A onda de solidariedade e apoio à família do físico português Nuno Loureiro, assassinado nos Estados Unidos no passado dia 16 de Dezembro, continua a crescer de forma assinalável, com a angariação de fundos lançada na plataforma GoFundMe a superar sucessivamente as metas inicialmente estabelecidas. Criada no dia 18 de Dezembro com o objectivo de reunir 300 mil dólares — cerca de 255 mil euros ao câmbio actual — a campanha tem registado um ritmo de contribuições constante e elevado, levando os organizadores a rever em alta a fasquia por diversas vezes.
Este domingo, o montante total angariado na plataforma ultrapassou os 400 mil dólares e, ao início desta tarde a campanha somava já 401.826 dólares (quase 343 mil euros), envolvendo cerca de 2.300 doadores. Os valores individuais das contribuições têm sido muito variados, desde pequenas doações simbólicas até montantes elevados, destacando-se, entre estes, 14 donativos individuais iguais ou superiores a 3.000 dólares.
Nuno Loureiro era director do Plasma Science and Fusion Center no Massachusetts Institute of Technology (MIT) desde Maio de 2024.
O maior contributo individual conhecido ascende a 19.000 dólares e foi efectuado por uma pessoa identificada como Jason Nogueira. Ainda assim, uma parte significativa dos doadores — incluindo vários dos que contribuíram com quantias expressivas — optou por permanecer no anonimato, sublinhando o carácter colectivo e espontâneo da mobilização. Considerando as comissões da plataforma, e ao câmbio de hoje, a família de Nuno Loureiro (mulher e três filhos) receberá, para já, 335 mil euros.
A campanha tem como objectivo apoiar a família de Nuno Loureiro, físico de reconhecimento internacional que dirigia um centro de investigação no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), e surge num contexto de forte comoção tanto em Portugal como nos meios académicos norte-americanos, onde o investigador desenvolvia a sua actividade científica.
As autoridades norte-americanas associaram o também português Cláudio Valente à morte de Nuno Loureiro e ao ataque ocorrido, dias antes do homicídio do físico, na Universidade de Brown, que causou a morte de dois estudantes e ferimentos em outras nove pessoas.
Printscreen da campanha de angariação na plataforma GoFundMe às 17h00 de domingo.
Cláudio Neves Valente, identificado como o autor dos ataques, completou a licenciatura de cinco anos no Instituto Superior Técnico (IST) entre 1995 e 2000, tendo sido colega de curso de Nuno Loureiro, seguindo em 2000 para os Estados Unidos, onde ingressou na Universidade de Brown, tendo abandonado o curso cerca de um ano depois.
Depois de um período em Portugal, onde trabalhou na área das tecnologias de informação, nomeadamente na PT, Cláudio Valente regressou aos Estados Unidos em 2017, não sendo ainda claro o seu percurso profissional desde então. A sua última morada conhecida situava-se em Miami, na Florida, de onde se deslocou para Boston e Providence, locais onde ocorreram os crimes. O seu corpo viria a ser encontrado numa garagem que tinha alugado um mês antes em Salem, no estado de New Hampshire. A Polícia Judiciária portuguesa, que colaborou com o FBI na fase inicial da investigação, não encontrou razões de animosidade suficientes entre os antigos colegas do IST que permitam explicar um eventual sentimento de ódio com origem em Portugal.
Aos 47 anos, Nuno Loureiro era um dos mais destacados físicos portugueses da sua geração, com uma carreira científica de projecção internacional no domínio da física de plasmas e da fusão nuclear, ocupando a direcção do Plasma Science and Fusion Center no MIT desde Maio de 2024, onde investigava o cruzamento da física fundamental, astrofísica e engenharia de fusão.
Nuno Loureiro (terceiro a contar da direita, de pé),numa fotografia em 2018 com colegas do MIT, onde investigava e dava aulas desde 2016.
Doutorado no Imperial College London, Loureiro construiu um percurso científico notável, com passagens por alguns dos mais prestigiados centros de investigação mundiais, tendo recebido diversos prémios internacionais, incluindo distinções da American Physical Society, da National Science Foundation e, já em 2025, o Presidential Early Career Award for Scientists and Engineers, consolidando-se como uma referência global na física de plasmas magnetizados.
Após o seu homicídio, o MIT anunciou já a criação do Nuno Loureiro Memorial Fund, um memorial académico destinado a apoiar estudantes de pós-graduação ligados à investigação em fusão naquele centro tecnológico universitário, assegurando que o seu legado científico e humano perdure para além da sua vida.
Por causa de nove dias, a SIC deixará de poder utilizar a marca Polígrafo SIC a partir de Março deste ano, na sequência de uma alteração estrutural na titularidade da empresa detentora da marca Polígrafo e do termo de um consentimento contratual que permitia a sua exploração televisiva.
A situação resulta directamente da compra de 80% da Inevitável e Fundamental pela Media Capital, por 2,2 milhões de euros, numa operação inesperada que redesenhou o equilíbrio jurídico e estratégico em torno de um dos projectos de fact-checking mais visíveis do espaço mediático português. No entanto, já havia um sinal de que haveria movimentações discretas de Fernando Esteves, sócio maioritário da Inevitável e Fundamental (60%) — o outro sócio é uma empresa de N’Gunu Tiny, um empresário angolano dono da Media9Par —, para ‘trair’ a Impresa: no passado dia 17 de Novembro, conforme o PÁGINA UM confirmou, tinha sido pedida uma certidão sobre as condições de titularidade da Polígrafo SIC, uma exigência da Media Capital para concluir o negócio.
Criada em Outubro de 2018, a Inevitável e Fundamental é a empresa que publica o Polígrafo, jornal digital de verificação de factos sobretudo na área política e de conteúdos difundidos nas redes sociais, bem como o Viral Check, projecto dedicado à verificação de informação na área da saúde. Ao longo dos anos tem sido também conhecida por ter sido um polémico ‘braço armado’ contra a desinformação sobretudo nas redes sociais, o que a tornou bastante rentável.
Em 2024, ultrapassou pela primeira vez a barreira simbólica do milhão de euros de facturação: 1.097.756 euros de receitas e 396.789 euros de lucro líquido, o que corresponde a uma margem de rentabilidade de 36,1% — absolutamente anómala para qualquer órgão de comunicação social, nacional ou internacional. E não se trata de um acaso estatístico: em 2023, já havia registado 242.786 euros de lucro, com uma margem ainda mais obscena de 40,9%. Nessa perspectiva, o preço acordado de compra da Inevitável e Fundamental aparenta ser adequado perante um fact checking que se está a comportar como um site de parcerias comerciais.
Com efeito, para além do Facebook e do Tiktok, que concederam receitas de 1,1 milhões de euros em 2024, o polígrafo começou no ano passado a desenvolver parcerias à la carte, abrindo em poucos meses abriu três linhas de facturação explícitas: futebol (numa parceria com a Betclic), finanças (numa parceria com a Ordem dos Contabilistas Certificados) e cancro (financiada pela Fundação Champalimaud, desde Agosto). Não se conhecem montantes envolvidos nem condições. E a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) nunca se pronunciou sobre esta clara ingerência na definição de conteúdos editoriais por entidades externas.
Inevitável e Fundamental só registou o título Polígrafo em Maio de 2019, apesar de o jornal digital ter sido fundado em Novembro de 2018, o que constituiu um risco elevado.
A impossibilidade de a SIC Notícias continuar a usar a marca Polígrafo SIC decorre de acordos celebrados no contexto das parcerias iniciadas em 2019. Esses acordos tiveram origem num processo de registo de marca que antecede, de forma decisiva, a própria parceria televisiva. Embora o Polígrafo tenha nascido enquanto jornal de fact-checking em Novembro de 2018, a empresa detentora da marca — fundada por Fernando Esteves e dois outros antigos jornalistas (Ricardo Fonseca e João Paulo Vieira) em Outubro desse ano —, apenas submeteu o pedido de registo da marca Polígrafo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a 8 de Maio de 2019. Esse pedido deu entrada nove dias antes de a SIC ter solicitado o registo da marca Polígrafo DIC.
O processo de registo da marca Polígrafo em nome da Inevitável e Fundamental prolongou-se até 12 de Maio de 2020, devido a um atraso no pagamento da taxa de concessão. Ainda assim, esse atraso não anulou a prioridade do pedido inicial. Em paralelo, e num momento em que decorriam negociações para o lançamento da parceria televisiva, a SIC avançou com o pedido de registo da marca Polígrafo SIC, apresentando um logótipo que combinava elementos visuais da SIC com a identidade gráfica do Polígrafo.
Esse pedido encontrou resistência no INPI. Em Outubro de 2019, o instituto emitiu um despacho de recusa provisória, considerando que existiam demasiadas semelhanças entre a marca pretendida pela SIC e a marca já requerida pela Inevitável e Fundamental. A situação só viria a ser desbloqueada em Abril de 2020, quando o INPI concedeu o registo da marca à SIC, após esta ter apresentado um contrato de autorização expressa por parte da Inevitável e Fundamental, permitindo a utilização do nome Polígrafo em suporte televisivo.
SIC fez entrar o registo da marca SIC Polígrafo nove dias depois da Inevitável e Fundamental ter iniciado o registo da marca Polígrafo.
Esse contrato previa uma renovação automática anual, com efeitos a 4 de Março de cada ano, salvo denúncia por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 60 dias. Foi precisamente esse mecanismo que agora se activou para grande surpresa da Impresa. O consentimento concedido pela Inevitável e Fundamental à SIC expirará assim no início de Março, não sendo renovado, o que inviabiliza, na prática e juridicamente, a continuação da utilização da marca Polígrafo pela estação de televisão.
A leitura do processo de concessão da marca no INPI confirma que a SIC apenas obteve o direito de exploração da designação Polígrafo enquanto vigorou o contrato de autorização. O próprio historial do processo demonstra que, sem esse consentimento contratual, o uso da marca pela estação televisiva é considerado inviável, uma vez que o pedido inicial da SIC fora indeferido exactamente por conflito com a marca da Inevitável e Fundamental. O deferimento só ocorreu quando o INPI foi confrontado com o contrato que legitimava essa utilização — contrato esse que agora chega ao fim.
A compra da maioria do capital da Inevitável e Fundamental pela Media Capital insere-se neste contexto. O PÁGINA UM apurou que a operação incluiu um processo de due diligence abrangente, no qual foi solicitada documentação detalhada sobre todos os projectos, contratos e compromissos presentes e futuros da empresa, incluindo os relativos à parceria com a SIC. A obtenção de uma certidão junto do INPI, feita pela Inevitável e Fundamental em Novembro passado, fez parte desse procedimento normal de verificação jurídica e patrimonial, típico de operações desta natureza.
Quanto à estratégia futura para a exploração da marca Polígrafo, a responsabilidade passa agora para a Media Capital, enquanto accionista maioritária da empresa. Caberá ao novo detentor do controlo decidir se a marca continuará associada a projectos de fact-checking digitais, se será integrada noutras plataformas do grupo ou se dará origem a novas formas de exploração editorial e audiovisual.
Este caso ilustra, de forma exemplar, como decisões tomadas no plano jurídico — muitas vezes invisíveis para o público — podem ter efeitos profundos no ecossistema mediático. Mostra também que, ao contrário da percepção generalizada, a utilização de marcas mediáticas não depende apenas de notoriedade pública ou presença televisiva, mas de registos formais, prioridades temporais e contratos que, uma vez cessados, produzem consequências imediatas. A partir de Março, o nome Polígrafo deixará assim de poder ser usado pela SIC Notícias, encerrando um capítulo iniciado há mais de cinco anos e abrindo um novo ciclo sob a égide da Media Capital.
Nas últimas semanas, a gripe voltou a ocupar espaço central nos noticiários televisivos, com um discurso de alerta que tem produzido efeitos visíveis no quotidiano. Em várias cidades começam já a ver-se pessoas a usar máscara na via pública e a evitar contactos sociais, num ambiente que, para muitos, evoca a memória recente da pandemia da covid-19.
O tom do alerta intensificou-se, com sucessivos incentivos à vacinação contra a gripe, apesar de Portugal apresentar uma taxa de vacinação próxima dos 72% nos maiores de 65 anos, o principal grupo de risco recomendado, percentagem que ultrapassa os 86% nos maiores de 85 anos. Este enquadramento tem sido particularmente amplificado pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, mesmo sabendo-se que as vacinas sazonais não conferem protecção específica contra a variante H3N2 actualmente mais prevalente.
Um exemplo desse clima ficou patente na edição informativa da SIC Notícias de sexta-feira passada, onde Carlos Robalo Cordeiro, director do Serviço de Pneumologia da ULS de Coimbra e director da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, afirmou que “cerca de 80% das pessoas internadas em cuidados intensivos por gripe não estavam vacinadas”. Na mesma intervenção, referiu que a taxa de ocupação dos serviços de pneumologia já era “elevada”, que se registava um aumento progressivo de casos de gripe A e que o pico da epidemia ainda não teria sido atingido.
Segundo Robalo Cordeiro, teriam sido activados níveis de contingência e criadas enfermarias específicas, envolvendo Medicina Interna, Pneumologia e Infecciologia, reconhecendo que a principal limitação do Serviço Nacional de Saúde reside na escassez de recursos humanos. Ainda assim, sublinhou que a situação em Coimbra não era comparável à de alguns hospitais da região sul.
Dois dias depois, contudo, o mesmo médico deslocava-se ao Funchal para férias de Passagem de Ano, explicando ao PÁGINA UM que “os únicos períodos em que consigo fazer férias no ano são quando não existe actividade lectiva nem avaliativa, normalmente Agosto e entre o Natal e o fim do ano”. Acrescentou que ficou a substituí-lo “um colega idóneo e competente, como médico e como académico” e que se mantém “permanentemente disponível para questões ou necessidades que possam surgir”.
Carlos Robalo Cordeiro e Pedro Simas na edição da noite da SIC Notícias de sexta-feira passada.
Independentemente da legitimidade das férias, esta opção acaba por ser mais consentânea com a realidade assistencial do que com o tom de alarme veiculado nos palcos mediáticos — sobretudo quando um dos principais intervenientes é o próprio autor dessas declarações públicas.
Com efeito, apesar das percentagens apresentadas sugerirem um cenário preocupante, os números absolutos revelam uma dimensão bastante mais modesta. De acordo com os boletins de vigilância do INSA, na semana 51 da época gripal 2025/2026 (15 a 21 de Dezembro) foram reportados apenas sete internamentos por gripe em unidades de cuidados intensivos, provenientes de dez UCI notificadoras. Nessa semana, a gripe representou 9% das camas ocupadas em UCI, valor que, aliás, diminuiu face à semana anterior, quando se situava nos 10,4%.
Desde o início da época gripal foram reportados 57 casos acumulados de internamento em UCI, distribuídos ao longo de várias semanas. Em termos etários e clínicos, a maioria dos doentes tinha 65 ou mais anos ou apresentava doença crónica subjacente. Seis dos sete doentes internados na semana 51 tinham indicação para vacinação sazonal e não estavam vacinados.
Considerando o mês de Dezembro até ao dia 21 (semanas 49, 50 e 51), os dados do INSA indicam que foram admitidos em UCI um total de 34 doentes com gripe, ou seja, uma média de três em cada dois dias.
Mas esse é um valor, do ponto de vista epidemiológico e clínico, bastante reduzido face ao total de internamentos em UCI no mesmo período, que atingiu os 444. Ou seja, os internamentos em UCI por causa da gripe representou menos de 8% do total. Desconhece-se, por não ser divulgado, as doenças ou afecções responsáveis pelos restantes 92% de internamentos.
A comparação daquilo que está a suceder agora com a época 2023/2024 — a mais intensa no período pós-covid-19 — é elucidativa: na semana 51 dessa época foram reportados 14 internamentos por gripe em UCI, o dobro do registado na mesma semana de 2025/2026. Embora o número acumulado de casos seja este ano superior, a pressão semanal sobre os cuidados intensivos é inferior, não se observando um agravamento súbito da situação assistencial.
Também o perfil clínico aponta para um cenário conhecido. A gripe não é uma doença grave para a generalidade da população, concentrando-se os casos críticos em grupos muito específicos, nomeadamente pessoas muito idosas e doentes com comorbilidades, sobretudo respiratórias. Em 2025/2026, cerca de 88% dos doentes internados em UCI por gripe apresentavam doença crónica subjacente, um padrão muito semelhante ao de anos anteriores e que não sugere um aumento generalizado da gravidade.
Convidado pelo PÁGINA UM a comentar se considera existir exagero na cobertura mediática da gripe, e se as suas declarações poderão ter contribuído para esse efeito, Robalo Cordeiro afirmou que as suas intervenções públicas são “serenas, factuais e baseadas na evidência”, rejeitando excessos ou alarmismos. Acrescentou ainda que “para um médico, para mais pneumologista e sobretudo na época das infecções respiratórias, qualquer internamento em UCI e qualquer fatalidade representa uma vida humana”.
Os dados objectivos mostram, porém, que a situação actual, embora merecedora de vigilância e de protecção dos grupos de risco, não corresponde a um cenário de pressão extraordinária sobre o SNS. Aliás, os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde indicam uma tendência decrescente quer das urgências, quer das infecções respiratórias e da gripe nas últimas duas semanas. O pico da actividade gripal e das infecções respiratórias foi atingido a 9 de Dezembro, com 510 e 995 casos reportados, respectivamente, tendo descido para 363 e 752 casos no dia 28.
Carlos Robalo Cordeiro, director de serviços da ULS de Coimbra e director da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Em termos epidemiológicos, a evolução das épocas gripais pode incluir planaltos prolongados ou picos múltiplos (multi-peak seasons), o que recomenda prudência na interpretação de tendências de curto prazo. Ainda assim, quando confrontada com os números absolutos, a montanha mediática de alertas, percentagens e comparações implícitas com a pandemia acaba por parir um rato: poucos internamentos, pressão controlada e um padrão clínico semelhante ao de anos anteriores.
Nada disto invalida uma realidade estrutural persistente dos hospitais públicos — o congestionamento crónico, agravado no Inverno — mas essa fragilidade sistémica continua a ser, demasiadas vezes, atribuída aos vírus, em vez de às opções políticas que moldam o funcionamento do SNS.
O director do Diário de Notícias, Filipe Alves, que no sábado passado assegurou, nas redes sociais, que as suas empresas cumpriam a lei, mandou afinal registar, mais de cinco meses fora de prazo, a Informação Empresarial Simplificada (IES) da Parágrafo Mágico, num gesto apressado que ocorreu apenas dois dias depois de o PÁGINA UM ter noticiado que a sociedade — da qual é sócio-gerente — não tinha ainda depositado as demonstrações financeiras de 2024 na Base de Dados das Contas Anuais, contrariando uma obrigação anual de transparência empresarial.
De acordo com a consulta efectuada pelo PÁGINA UM aos registos oficiais de publicações de actos societários, a submissão foi formalizada este domingo, 28 de Dezembro de 2025, através do registo identificado como DEP 10989/2025-12-28, correspondendo ao acto “PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL”, e com indicação expressa de que a ordem foi transmitida às 19h04m07s (UTC).
Filipe Alves, director do Diário de Notícias, sócio-gerente da Parágrafo Mágico e sócio da Atlas Extrovertido.
O registo confirma ainda que se trata da prestação de contas respeitante ao exercício de 2024 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) e identifica a entidade como PARÁGRAFO MÁGICO LDA, com o NIPC 517350726, sede na Rua das Mercês, n.º 41, 9000 Funchal, e matrícula na CRACom Funchal, sendo o depósito efectuado por transmissão electrónica para a Base de Dados das Contas Anuais, nos termos do regime aplicável.
O depósito agora registado não apaga o facto essencial: até este domingo, a Parágrafo Mágico não tinha cumprido a obrigação de entregar e publicitar a sua prestação de contas anual, impedindo o conhecimento público do balanço, da demonstração de resultados e dos restantes elementos contabilísticos que a IES integra — informação que, num Estado de direito, não é um capricho burocrático, mas um dos pilares mínimos de transparência negocial.
Foi precisamente esse incumprimento que o PÁGINA UM evidenciou na notícia publicada na sexta-feira passada, dia 26 de Dezembro, na qual se explicava que a sociedade, ligada ao sector da comunicação social e detida por um director de jornal em funções, não apresentara as contas legalmente exigidas, mantendo-se numa zona de opacidade incompatível com o escrutínio que a lei pretende assegurar.
Registo das contas de 2024 da Parágrafo Mágico foi executado dois dias após a revelação das ilegalidades através da notícia do PÁGINA UM. O depósito das contas foi registado às 19 horas, 4 minutos e 7 segundos, mais de cinco meses após o prazo-limite.
Mais curioso ainda é que Filipe Alves – que nunca respondeu formalmente ao PÁGINA UM – reagiu no seu perfil de Facebook: numa primeira fase assegurou que a empresa Parágrafo Mágica não tinha facturação, mas que “tem cumprido as suas obrigações”.
Já este domingo terá editado esse primeiro texto acrescentando que “as contas de 2024 foram entregues no dia 23 de Julho de 2025”, algo que não corresponde aos factos registados no Portal do Ministério da Justiça com os actos societários. Na verdade, em Jullho do ano em curso, mas no dia 21, foi realizado um depósito da prestação de contas relativa a 2023, tratando-se de uma rectificação aos documentos que entregara no ano anterior, algo que ainda mais aumenta a estranheza do processo.
Apesar de ter sido realizada finalmente a submissão formal das contas – num domingo e numa esdrúxula tentativa para ‘abafar’ o impacte notícia do PÁGINA UM –, as demonstrações financeiras da empresa de Filipe Alves e da sua mulher Liliana Gomes (directora da da Record TV, pertencente ao fundador da IURD) ainda não se encontram disponíveis para consulta imediata, uma vez que, entre o depósito e a publicitação efectiva na plataforma, podem decorrer alguns dias.
Ou seja: o acto existe, o registo está feito, mas o conteúdo — aquilo que realmente interessa, isto é, os números — permanece, por ora, fora do alcance público. Quando for disponibilizado, o conjunto de elementos depositados (incluindo balanço, demonstração de resultados e anexos declarativos) poderá, como sucede com qualquer IES, ser objecto de verificação e cruzamento por parte da Autoridade Tributária caso surjam dúvidas quanto à correcção da informação contabilística submetida.
Primeira versão da ‘justificação pública’ via redes sociais de Filipe Alves, feita no sábado…… e segunda versão alargada escrita neste domingo.
Numa tentativa de minimizar a falha, Filipe Alves alegou, nas redes sociais, que a Parágrafo Mágico “foi criada em Janeiro de 2023 e suspendeu a actividade em Março desse mesmo ano”, adiantando que “o projecto editorial que lhe deu origem não avançou”. Contudo, os factos e actos, por si produzidos, contradizem-no de uma forma evidente.
Com efeito, já como director do Diário de Notícias (entrou em funções em Setembro de 2024), Filipe Alves manteve, como sócio-gerente da Parágrafo Mágico, os pedidos de registo da marcas Revista Financeira – Quem Lê Decide e da marca Canal Financeiro – A Economia em Direto junto do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Os registos destas marcas pela Parágrafo Mágico, para serem usadas no sector da comunicação social (classe 41) e material de papelaria e escritório (classe 16), seriam autorizados — e houve pagamentos concretos da empresa — em Fevereiro de 2025. Ou seja, este ano a alegada empresa com actividade suspensa teve evidente actividades.
Este episódio da correcção de ilegalidades ao ‘sprint’ ganha especial relevo por ocorrer num contexto específico: em Agosto, quando a Parágrafo Mágico já se encontrava em situação de incumprimento declarativo, Filipe Alves assinou no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo textos noticiosos e de opinião, um dos quais intitulado “Pedro Almeida Vieira: a imbecilidade desmascarada“, sobre a empresa detentora do PÁGINA UM (Página Um, Lda.), insinuando falta de transparência e levantando suspeitas sobre um projecto jornalístico independente. Ao contrário do que agora se confirma na esfera empresarial do próprio director do Diário de Notícias, a empresa gestora do PÁGINA UM tem cumprido os prazos legais e mantém situação financeira e fiscal regular.
Filipe Alves (primeira à esquerda) manteve o processo de registo de marcas no sector da comunicação social, através da ‘sua’ Parágrafo Mágico, já depois de ser convidado para liderar o Diário de Notícias pelo accionista de referência Marco Galinha (segundo à direita).
A contradição é tanto mais evidente quanto o director do jornal da Global Notícias – que também continua sem apresentar as contas de 2024, com um atraso actual de mais de 156 dias, apesar de assumir estar em falência técnica –, confrontado com perguntas objectivas do PÁGINA UM sobre a ausência de contas públicas e sobre a actividade das suas sociedades, não prestou esclarecimentos, preferindo ‘defender-se’ nas redes sociais.
Salienta-se que o depósito e o conhecimento da Informação Empresarial Simplificada (IES) não é uma formalidade irrelevante: é o instrumento através do qual se prestam, de forma integrada, informações fiscais, contabilísticas e estatísticas, permitindo o depósito automático e a consulta pública das contas anuais. Nas suas múltiplas investigações, o PÁGINA UM tem recorrido à análise económica e financeira para identificar muitas anomalias e desvendar aspectos relevantes de empresas privadas.
O caso da Parágrafo Mágico não surge isolado no retrato traçado pelo PÁGINA UM numa investigação publicada na passada sexta-feira com abundante documentação, que enquadrava a Parágrafo Mágico no conjunto de sociedades e projectos de Filipe Alves e da sua mulher Liliana Gomes. Além de projectos ainda sem ver a luz do dia registados no INPI pela Parágrafo Mágico, o casal de jornalistas detém ainda a empresa Atlas Extrovertido, sendo que as empresas têm sede formal na Madeira, num endereço associado a escritório virtual.
Liliana Gomes, directora de informação da Record TV em Portugal, é casada com Filipe Alves e sócia das duas empresas do casal de jornalistas, sendo gerente da Atlas Extrovertido que tem actividades de promoção e publicidade no objecto social.
No que respeita à Atlas Extrovertido, cujo objecto social é tão vasto que vai de actividades de agência de viagens e operadores turísticos até promoção e publicidade e ainda formação, a questão colocava-se desde logo no facto de as actividades de promoção e publicidade serem, em princípio, incompatíveis com o Estatuto do Jornalista, ainda mais quando exercidas por quem dirige um órgão de comunicação social, por poderem configurar prestação de serviços comunicacionais a terceiros e abrir espaço a conflitos de interesse.
Ontem, nas redes sociais, Filipe Alves garantiu que a Atlas Extrovertido “não é uma agência de publicidade nem de organização de eventos” e que, “independentemente do que estiver no objecto social, o que conta é a actividade efectivamente exercida”, adiantando que que a CAE (Código de Actividade Económica) principal é Agência de Viagem e que os CAE secundários são Alojamento Local e Formação.
Ora, na verdade, o CAE — que enquadra a empresa para efeitos de classificação administrativa, estatística e fiscal — não impede, na maior parte dos casos, que uma sociedade exerça outras actividades, sobretudo quando elas constam expressamente do objecto social.
Objecto social da Atlas Extrovertido, escolhido exclusivamente por Filipe Alves e Liliana Gomes, inclui explicitamente “actividades de promoção e publicidade”.
No caso específico da promoção e publicidade, ao contrário do que sucede com sectores regulados como as agências de viagens (que exigem registos e requisitos próprios), não é, em regra, necessária qualquer autorização prévia para actuar. Em todo o caso, continuam a ignorar-se os clientes da Atlas Extrovertido e, por essa via, as actividades efectivamente exercidas, uma vez que Filipe Alves não os identificou nem prestou esclarecimentos que permitam confirmar, com factos, a natureza da actividade desenvolvida.
Na nota publicada no Facebook, Filipe Alves afirma ainda que ele e a sua mulher, também jornalista, irão “avaliar o que podemos fazer para defender o nosso direito ao bom nome e rectificar a informação errada que foi divulgada”. Quanto ao segundo ponto, o PÁGINA UM reitera integralmente a informação revelada — aliás confirmada, na prática, pela ‘corrida’ de domingo para depositar as contas de 2024 da Parágrafo Mágico. Quanto ao primeiro ponto, entende-se que o chamado “bom nome” não é um título automático nem um património incondicional: constrói-se — e perde-se — com actos. E, por isso, a invocação do “bom nome” não pode servir de escudo para ocultar incumprimentos ou para tentar inverter o ónus do escrutínio sobre factos objectivos.
O director do Diário de Notícias, Filipe Alves, é sócio de pelo menos duas sociedades comerciais ligadas ao sector da comunicação social, ambas constituídas com a sua mulher, Liliana Gomes, actual directora de Informação em Portugal da Record Europa, estação televisiva brasileira detida pelo líder religioso Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
Uma dessas empresas, a Parágrafo Mágico, não apresentou, até à data, as demonstrações financeiras de 2024, legalmente exigidas até meados de Julho passado, encontrando-se em violação do dever de transparência imposto pela lei portuguesa. Ignora-se, assim, quais são os serviços prestados e se tanto Filipe Alves como Liliana Gomes estão a receber verbas dos seus empregadores ou até de entidades que deles beneficiem.
Filipe Alves (primeiro à esquerda) com Marco Galinha (segundo à direita), principal accionista da Global Notícias.
A Parágrafo Mágico, foi constituída em Janeiro de 2023 e tem como objecto social a edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas. A empresa, com Filipe Alves como sócio-gerente, tem sede formal no Funchal, num endereço amplamente utilizado como escritório virtual, isto é, uma morada que não corresponde a um espaço físico de trabalho permanente.
Apesar de exercer actividade num sector particularmente sensível do ponto de vista do escrutínio público, a Parágrafo Mágico não procedeu à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) dentro dos prazos legalmente estabelecidos, o que impede o conhecimento público das suas contas anuais na Base de Dados das Contas Anuais.
Saliente-se que a IES é uma declaração anual obrigatória para todas as sociedades comerciais, através da qual são prestadas, de forma integrada, informações fiscais, contabilísticas e estatísticas. A sua submissão permite o depósito automático das contas e a sua consulta pública, constituindo um pilar essencial da transparência empresarial.
Filipe Alves, director do Diário de Notícias
Além da questão ética, o incumprimento desta obrigação pode dar origem a coimas, impedir o acesso a apoios públicos, bloquear actos societários e, em situações persistentes, fundamentar processos de dissolução administrativa da sociedade.
Para além da Parágrafo Mágico, Filipe Alves e Liliana Gomes constituíram, em Março de 2022, uma outra empresa, a Atlas Extrovertido. Também com sede formal no Funchal e igualmente registada no mesmo endereço de escritório virtual, esta sociedade apresenta um objecto social invulgarmente vasto, que inclui actividades de agência de viagens e operadores turísticos, através do site Dare to Travel, a edição de jornais e revistas, a consultoria (não especificada), a promoção e publicidade, a organização de eventos e a formação (não especificada). Destaque-se que o Estatuto do Jornalista impede profissionais deste sector executarem actividades de promoção e de publicidade.
De acordo com a prestação de contas relativa a 2024, entretanto entregue, a Atlas Extrovertido registou proveitos de cerca de 34 mil euros, não tendo, contudo, qualquer trabalhador ao serviço. Tal circunstância indica que a actividade da empresa assenta exclusivamente na prestação directa de serviços pelos próprios sócios, Filipe Alves e Liliana Gomes, embora não seja possível apurar, com base na informação disponível, qual a actividade principal efectivamente exercida, nem quem são os clientes da sociedade.
Liliana Gomes, directora de informação da Record Europa em Portugal, canal televisivo detido pelo fundador da IURD.
As empresas, apesar de exercerem supostamente actividades no sector da comunicação social, não estão registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social como detentoras de órgãos de comunicação social. Em todo o caso, a Atlas Extrovertido viu o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recusar-lhe, no ano passado, a marca “Revista Financeira”, mas entretanto, já este ano, a Parágrafo Mágico conseguiu registar as marcas “Revista Financeira – Quem Decide Lê” e “Canal Financeiro – A Economia em Directo”.
Estas duas empresas têm como beneficiários efectivos o casal de jornalistas, casados em regime de comunhão de adquiridos, conforme registos oficiais do Registo Central do Beneficiário Efectivo. Embora tanto Filipe Alves como Liliana Gomes exerçam funções profissionais em Lisboa — residindo na zona de Santo Amaro —, optaram por fixar a sede social das sociedades na Região Autónoma da Madeira, sem que seja conhecida qualquer actividade operacional local.
O PÁGINA UM questionou Filipe Alves sobre a falta de contas públicas da Parágrafo Mágico, sobre a natureza concreta da actividade desenvolvida pela Atlas Extrovertido, sobre a opção por sedes virtuais na Madeira e sobre eventuais conflitos de interesses decorrentes da acumulação de funções editoriais de topo com actividades empresariais no sector da comunicação social. Até ao momento, não foi obtida qualquer resposta.
Filipe Alves e Liliana Gomes. Foto: DR (retirada do mural público de Liliana Gomes no Favebook com data de 2014).
Este silêncio contrasta com o facto de, em Agosto passado, quando a Parágrafo Mágico, de que é sócio-gerente, já se encontrava em situação de incumprimento declarativo, Filipe Alves ter assinado no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo artigos noticiosos e mesmo artigos de opinião, atirando suspeitas sobre a transparência e legalidade do PÁGINA UM, apesar de as contas deste jornal serem públicas e não ter sido apontada, em concreto, qualquer violação de normas legais nem fiscais.
Acresce que a própria empresa detentora do Diário de Notícias, a Global Notícias, assumiu publicamente encontrar-se em falência técnica, com capitais próprios negativos próximos dos 20 milhões de euros, sem que tenha ainda divulgado as contas relativas a 2024, desconhecendo-se, por essa via, o montante exacto das suas dívidas ao Estado.
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N.D. | 16h00 — 27/12/2025 — Para a elaboração desta notícia, o PÁGINA UM recorreu exclusivamente a fontes oficiais e públicas, designadamente aos registos de constituição das sociedades comerciais detidas por Filipe Alves e Liliana Gomes. Como sucede com quaisquer sociedades por quotas, esses registos identificam obrigatoriamente os sócios pelo nome completo, estado civil (incluindo o nome do cônjuge, quando aplicável), regime de bens e endereço. Trata-se de dados legalmente exigidos e de acesso público — e ainda bem que assim é, pois constituem um dos pilares da transparência negocial e empresarial.
Sem previamente ter respondido ao pedido de esclarecimentos enviado pelo PÁGINA UM, composto por 14 questões objectivas, Filipe Alves solicitou hoje a retirada da sua morada dos documentos publicados, alegando tratar-se de “dados pessoais que não são necessários para a notícia”. Registe-se que, por regra, o PÁGINA UMnão aprecia rasuras em documentos públicos, ainda menos quando se trata de elementos acessíveis a qualquer cidadão. Ainda assim, e sem prejuízo do interesse público da informação, optou-se por rasurar esse dado concreto, o que não altera nem enfraquece o essencial: a evidência de que ambos os sócios têm as duas sociedades sediadas num escritório virtual na Madeira, apesar de residirem em Lisboa, nop bairro de Santo Amaro.
Uma nota final impõe-se. No seu breve e-mail — no qual omite qualquer esclarecimento factual sobre as matérias investigadas —, Filipe Alves escreveu: “Já sei que não o vai fazer [rasurar as moradas], porque é da sua natureza, mas fica aqui o pedido devidamente registado.” A frase diz mais sobre quem a escreve do que sobre quem é visado. Projectar nos outros aquilo que se recusa a enfrentar em si próprio é um expediente antigo — e revelador.
Aliás, convém que fique definitivamente registado: quando, em Agosto, Filipe Alves escreveu no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivofalsidades sobre o PÁGINA UM, omitindo e manipulando deliberadamente informações que lhe haviam sido prestadas para fabricar uma narrativa deturpada e enganadora, sabia perfeitamente o que estava a fazer. Tinha pleno conhecimento de que a empresa Parágrafo Mágico, de que é sócio-gerente, não tinha entregue as contas legalmente exigidas — e continua sem as entregar. Tinha igualmente consciência de que a outra sociedade que detém com a sua mulher, Atlas Extrovertido, integra no seu objecto social actividades de promoção e publicidade, incompatíveis com o Estatuto do Jornalista. Escreveu, portanto, com total consciência da sua própria situação, escolhendo atacar um projecto independente enquanto ocultava factos relevantes sobre si mesmo.
Não se tratou de erro, descuido ou desconhecimento. Tratou-se de opção. E quando um director de jornal opta por escrever falsidades, omitir informação relevante e usar um órgão histórico para ajustar contas e desviar atenções, o problema já não é apenas ético ou deontológico: é um problema de carácter — e explica, sem necessidade de metáforas, o estado a que chegou o Diário de Notícias sob a sua direcção.
Nota: Este artigo teve um direito de resposta de Filipe dos Santos Alves que pode ser lido aqui.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou uma coima de 50 mil euros à Global Notícias, na sequência de um processo de contra-ordenação que concluiu pela prática reiterada de publicidade proibida a produtos do tabaco, sob a forma de conteúdos patrocinados apresentados como peças jornalísticas. A decisão foi tomada no passado dia 17 de Dezembro e resulta de factos ocorridos em 2022 nas publicações Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo. O primeiro destes diários pertence agora à empresa Notícias Ilimitadas.
Em causa estão quatro contra-ordenações muito graves, por violação da Lei do Tabaco, relativas à publicação de textos classificados como brand stories ou branded content que, segundo a ERC, tinham como efeito directo ou indirecto a promoção de cigarros electrónicos e de produtos de tabaco aquecido.
Os conteúdos, patrocinados por grandes empresas da indústria tabaqueira, apresentavam-se focados na inovação, sustentabilidade, ciência e redução de riscos, mas, para o regulador, configuraram comunicação comercial encapotada, proibida pela lei portuguesa.
Mas, porventura, o caso mais grave acaba por ser a assumpção, por parte das directores das publicações da Global Notícias, de que os conteúdos patrocinados foram elaborados por jornalistas ou tiveram a sua intervenção directa, uma situação de enorme gravidade por violar o Estatuto do Jornalista e colocar em causa a credibilidade e o rigor de toda a classe.
Na deliberação refere-se que “do depoimento prestado por Joana Petiz [actual directora do site noticioso Sapo] — que relatou factos do seu conhecimento directo por ter participado nos mesmos em virtude do exercício das suas funções, à data dos factos, na qualidade de directora da publicação periódica Dinheiro Vivo — decorre de modo evidente que a peça intitulada ‘Como a inovação está a ajudar a Philip Morris International a transformar o seu negócio’ […] foi efectivamente patrocinada, acrescentando que foi elaborada por jornalistas da redacção e que se tratou de uma peça centrada na inovação, sustentabilidade e mudança empresarial da empresa Philip Morris, ao invés do tabaco em si mesmo”.
Diário de Notícias era, á data dos factos, dirigido por Rosália Amorim, agora directora de marca da EY.
No caso de Inês Cardoso, à data directora do Jornal de Notícias — e actualmente directora-geral da Notícias Ilimitadas —, a ERC salienta que “se trataram efectivamente de branded stories, ou seja, conteúdos patrocinados que não foram elaborados pela redacção, mas foram validados pela direcção do Jornal de Notícias antes da sua publicação”. Esta situação confirma que os directores de determinadas publicações jornalísticas estão em articulação activa com os departamentos de marketing e publicidade.
Na mesma linha esteve Rosália Amorim, então directora do Diário de Notícias — e hoje directora de marca da EY —, a tal ponto que a deliberação da ERC salienta que “de modo geral, resultou destes depoimentos a existência de empresas ou marcas que habitualmente patrocinam a divulgação de conteúdos nas publicações periódicas de que a Arguida [Global Notícias] é titular, o que evidencia a existência de uma relação comercial entre a Arguida e as entidades ou marcas que apoiam financeiramente a elaboração dos artigos em causa nos presentes autos, entidades essas que comercializam tabaco e/ou produtos de tabaco, nomeadamente cigarros electrónicos”.
E mais ainda, diz a ERC: “da conjugação dos depoimentos acima referidos, com o teor da prova documental junta aos autos, à luz de regras de experiência comum, conclui-se que os colaboradores da Arguida [leia-se, directoras do Dinheiro Vivo, Jornal de Notícias e Diário de Notícias] sabiam desta prática, atenta a utilidade da mesma para as sociedades envolvidas, revelando uma actuação consciente e orientada para a prossecução de interesses próprios, concretizados através da publicação de artigos de carácter promocional mediante contrapartidas financeiras”.
A coima aplicada foi, porém, determinada apenas pela violação da Lei do Tabaco. A ERC considerou provado que os artigos promoveram uma imagem positiva das marcas e dos seus produtos, enfatizando alegados benefícios face ao tabaco de combustão, sem contraditório nem escrutínio editorial, e com omissão sistemática dos riscos associados.
Em vários casos, sublinha a deliberação, os textos reproduziram declarações de responsáveis das empresas patrocinadoras, enquadrando os cigarros electrónicos como instrumentos de saúde pública ou como alternativas “menos nocivas”, narrativa que o regulador entende ser intrinsecamente promocional.
Na fundamentação, o regulador rejeitou os argumentos da defesa da empresa, que alegava tratar-se de conteúdos informativos e a inexistência de dolo. Pelo contrário, conclui que a arguida actuou de forma livre, consciente e deliberada, com conhecimento da ilicitude da sua conduta, sublinhando que se trata de uma empresa jornalística experiente, sujeita a um regime legal claro e intensamente regulado.
A deliberação assinala ainda que houve benefício económico directo para a empresa, decorrente da prestação de serviços de publicação de conteúdos patrocinados, mas aparentemente não se interessou em apurar os montantes recebidos pela Global Notícias para colocar os textos a promoverem sobretudo o tabaco aquecido e a fazer ‘whitewashing”, ou seja, lavagem reputacional.
A coima agora aplicada, que poderá ser contestada em tribunal, enquadra-se na moldura prevista para grandes empresas, podendo ir até 90 mil euros por contra-ordenação muito grave. A ERC fixou o valor global em 50 mil euros, afastando a atenuação especial da coima, por não ter identificado circunstâncias que diminuíssem de forma relevante a ilicitude ou a culpa. Pelo contrário, a deliberação refere a existência de antecedentes contra-ordenacionais da empresa e a ausência de arrependimento.
Este caso reabre o debate sobre os limites do branded content na imprensa e sobre a permeabilidade de órgãos de comunicação social a estratégias de marketing de sectores cuja publicidade é legalmente proibida, como o do tabaco — mesmo quando essa promoção se apresenta revestida de linguagem científica, ambiental ou de responsabilidade social.
Começa a parecer uma moda recorrente entre titulares de cargos públicos e altos responsáveis da Administração: serem apanhados com as calças na mão — isto é, com empresas privadas incompatíveis com as funções exercidas — e correrem de imediato à Conservatória do Registo Comercial para tentar lavar o que é, à partida, indelével. A dissolução apressada de sociedades surge, não como acto de transparência voluntária, mas como reacção defensiva a investigações jornalísticas que expõem incompatibilidades graves, com potenciais consequências disciplinares e até penais.
Desta vez, o protagonista é o vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Pedro Correia Gonçalves, um jurista que durante anos perambulou por gabinetes ministeriais e foi consultor na sociedade de advogados fundada por Aguiar-Branco
Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente da ERC: mais de quatro anos de incompatibilidade ‘sanada’ á pressa, mas com ‘rabo de fora’.
Depois de o PÁGINA UM ter revelado, no final de Outubro, que este responsável do regulador dos media exercia funções em situação de manifesta incompatibilidade legal — por deter e gerir uma empresa unipessoal de consultadoria —, a sociedade foi rapidamente dissolvida.
De acordo com a investigação do PÁGINA UM, a Noble Ventures foi extinta no dia 28 de Novembro, embora a publicação oficial desse acto só tenha surgido a 10 de Dezembro. A sua liquidação deverá concretizar-se nas próximas semanas.
A sequência temporal dos factos é reveladora da grave incompatibilidade que poderá, se houver rigor, levar à destituição deste dirigente. Aliás, em Novembro, aquando da consulta pelo PÁGINA UM da última declaração de Pedro Gonçalves no Tribunal Constitucional, apurou-se que o Ministério Público estaria a analisar esses documentos. A notícia do PÁGINA UM foi publicada a 27 de Outubro e, curiosamente, nesse mesmo dia foram encerradas as contas da empresa relativas ao presente ano com vista à sua dissolução, sinal inequívoco de reacção imediata à exposição pública da incompatibilidade. Não se tratou, assim, de uma coincidência administrativa, mas sim de um reflexo de “pânico institucional”.
Convém recordar os factos essenciais. Pedro Correia Gonçalves constituiu a Noble Ventures em 14 de Maio de 2021, como sociedade unipessoal, assumindo desde logo a qualidade de sócio único e gerente. À data, este advogado já exercia funções de director executivo da ERC, cargo equiparado a dirigente de 1.º grau, sujeito a um regime de exclusividade que impõe a renúncia a quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, independentemente de serem remuneradas ou não, com excepção da docência. A incompatibilidade existia, pois, desde a origem.
A situação agravou-se em Novembro de 2023, quando Correia Gonçalves tomou posse como membro do Conselho Regulador da ERC, por indigitação da Assembleia da República. O Estatuto da ERC é claro: durante o mandato, os membros do Conselho Regulador não podem exercer qualquer actividade profissional privada, com a única excepção de funções docentes no ensino superior, em tempo parcial. A manutenção da empresa após essa data configurava uma violação directa do regime legal aplicável. No seu currículo, Pedro Gonçalves omitia a existência da empresa e não a mencionou sequer quando foi auscultado na Assembleia da República, antes de o seu nome ser aprovado para o cargo.
Em Outubro passado, confrontado pelo PÁGINA UM, Pedro Correia Gonçalves recusou então reconhecer qualquer “incompatibilidade jurídico-legal” e afirmou que a sociedade estaria devidamente declarada. No entanto, a dissolução apressada da empresa após a publicação da investigação jornalística levanta uma questão incontornável: foi a extinção da Noble Ventures uma assunção tácita da incompatibilidade que sempre existiu?
Dissolução não elimina incompatibilidade que se prolongou por anos.
O PÁGINA UM colocou hoje essa pergunta de forma directa. As questões foram enviadas à ERC com a indicação expressa de que deveriam ser respondidas apenas por Pedro Correia Gonçalves, a título pessoal, por se tratar de matéria individual e não institucional. A resposta recebida foi lacónica: o vice-presidente da ERC “não prestará declarações”.
O PÁGINA UM questionou igualmente a presidente da ERC, Helena Sousa, sobre se mantinha a confiança no vice-presidente e se, perante a detecção de uma incompatibilidade grave, seria promovida a comunicação às entidades competentes. A lei impõe deveres especiais de actuação a titulares de cargos públicos quando têm conhecimento de ilegalidades praticadas no exercício de funções, designadamente a sua comunicação às autoridades competentes, como o Tribunal de Contas ou o DIAP, consoante a natureza das infracções.
Até ao momento, não foi prestado qualquer esclarecimento público. Ou seja, Helena Sousa tem conhecimento da incompatibilidade do seu vice-presidente e a sua omissão pode implicá-la num crime de prevaricação, uma vez que a denúncia é obrigatória para funcionários públicos “quanto a crimes de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas”.
Helena Sousa, como presidente da ERC, tem a obrigação legal de denunciar a incompatibilidade, incorrendo em crime de prevaricação se nada fizer porque a denúncia é obrigatória.
Saliente-se que a dissolução de uma empresa não apaga retroactivamente a ilegalidade. O eventual exercício de trabalho privado incompatível com funções públicas, a omissão dessa actividade em declarações e currículos, ou a utilização de sociedades para registo de despesas pessoais, são factos consumados que não se extinguem com um acto administrativo posterior. A tentativa de “normalização” através da Conservatória do Registo Comercial não elimina responsabilidades nem neutraliza consequências legais.
O caso do vice-presidente da ERC assume particular gravidade institucional. A ERC é a entidade responsável por exigir transparência, rigor e cumprimento das regras aos órgãos de comunicação social e aos seus dirigentes. Quando um dos seus mais altos responsáveis é apanhado a violar regras básicas de incompatibilidade, a questão deixa de ser meramente individual e passa a ser um problema de credibilidade do regulador.
A corrida à dissolução da Noble Ventures não resolve o essencial. Pelo contrário: reforça a percepção de que só a exposição pública levou à correcção formal de uma situação que se arrastava há anos.
Será nos primeiros meses de 2026, previsivelmente em Fevereiro, que deverá ocorrer o leilão para a venda em definitivo da revista Visão e restantes títulos da Trust in News (TIN), empresa unipessoal do empresário e comentador Luís Delgado, que se encontra em irreversível processo de insolvência.
Esta é a previsão do administrador de insolvência da empresa, André Correia Pais. De resto, as marcas do grupo já foram apreendidas no mês de Novembro, sendo que o registo das mais recentes foram publicadas no boletim oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do dia 2 de Dezembro. Neste momento, formalmente as marcas pertencem à massa insolvente da TIN Unipessoal.
Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)
Saliente-se que este registo de apreensão é um passo obrigatório no âmbito do processo de encerramento e liquidação da empresa, aprovado pelos credores no início de Outubro. O objectivo é fazer o máximo dinheiro possível de qualquer activo para pagar aos credores, sabendo-se que muita dívida jamais será paga.
O passo seguinte será a avaliação dos títulos, incluindo a Visão, a revista Exame e o Jornal de Letras, uma imposição dos dois maiores credores da TIN, a Segurança Social e a Autoridade Tributária — procedimento que levará cerca de “três semanas a um mês” a concluir.
A empresa que avaliará os títulos, isto é, o preço base do leilão será escolhida pelo administrador de insolvência, André Correia Pais. Isto porque a assembleia de credores da TIN, que integra ainda, designadamente, o Novo Banco, a Impresa e representantes dos trabalhadores, não respondeu dentro do prazo ao administrador judicial sobre qual a empresa a contratar para proceder à avaliação.
Luís Delgado, proprietário da Trust in News (à esquerda na foto), e Francisco Pedro Balsemão, presidente da Impresa, em Janeiro de 2018, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações que permitiu aliviar a crise financeira na empresa dona do Expresso e da SIC. / Foto: D.R.
A opção de venda através de leilão é certa, porque existem já vários interessados em fazer propostas de compra, pelo menos no caso da revista Visão. Entre os interessados estão colaboradores da revista que pretendem fazer uma angariação de fundos (crowdfunding) para tentar adquirir a publicação. A revista tem continuado a ser publicada por uma dúzia de jornalistas em regime de teletrabalho.
A liquidação da TIN irá colocar um ponto final no calvário de um grupo de media que nasceu “torto”. Recorde-se que Luís Delgado criou a empresa em 2017 para adquirir à Impresa um conjunto de publicações que se revelaram “tóxicas”. Desde cedo que a TIN acumulou dívidas ao Fisco e à Segurança Social, sendo as suas principais marcas penhoradas em 2020 pelo Estado.
No INPI, as marcas da Trust in News já foram registadas em nome da Massa Insolvente da empresa. / Foto: Captura de ecrã do portal de marcas registadas no INPI
Para já, é certo que o Estado — que misteriosamente permitiu que a TIN acumulasse milhões de euros em dívidas ao longo de anos — ficará “a arder” em dezenas de milhões de euros. O mesmo se aplica à Impresa e ao Novo Banco — que também misteriosamente emprestou milhões a Luís Delgado sem quaisquer garantias sólidas.
Mas a liquidação da empresa não vai significar o fim das dores de cabeça para Luís Delgado e os restantes antigos gerentes da TIN que se encontram a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada por dívidas contraídas ao Fisco nos primeiros anos de actividade da TIN. Se não pagarem o montante em dívida, de 828 mil euros, arriscam ir para a prisão. Por outro lado, correm na Justiça outros processos de execução sobre os gerentes da TIN, os quais envolvem penas de prisão.
Depois, falta apurar se houve insolvência dolosa, o que poderá acarretar mais consequências para a gerência da TIN. Para a gerência da TIN ser processada por insolvência dolosa, punida com uma pena até cinco anos de prisão, será necessário previamente que o Tribunal considere que houve uma “insolvência culposa”.
Alguns dos bens da TIN que foram vendidos em leilão. / Foto: D.R.
Por fim, uma ponta solta são as contas de 2024 da empresa que ainda não foram fechadas, inexplicavelmente. Aguarda-se por saber, por exemplo, se irá ser feita uma ‘limpeza’ contabilística e alterada uma rubrica misteriosa que permitiu a Luís Delgado evitar o registo de prejuízos ao longo de anos e esconder a real situação da empresa perante os trabalhadores, os credores e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Uma das várias dúvidas financeiras que paira sobre a contabilidade da TIN prende-se com a existência de cerca de 14 milhões de euros em activos que Luís Delgado atribuiria a receitas futuras. Esse montante está registado na rubrica “Outras contas a receber”, que nem sequer são registadas com factura emitida, subsistindo dúvidas quanto à sua correspondência a um activo real, ou seja, que possa efectivamente ser convertido em receitas — e, em última instância, em dinheiro.
Por saber, fica a dúvida sobre como é que uma empresa com um capital social de apenas 10 mil euros acumulou, estranhamente, dívidas superiores a 30 milhões de euros sobretudo junto do Estado, mas também junto do Novo Banco e da Impresa. Um mistério que provavelmente nunca ficará resolvido.
No ano passado, após uma convulsão no grupo de media Global Notícias — no decurso de uma atribulada tentativa de controlo por um obscuro fundo de investimentos das Bahamas —, o anúncio da separação do Jornal de Notícias e da TSF foi “vendido” como uma manobra de ressurreição.
Criou-se então a Notícias Ilimitadas — dinamizada pelo ex-jornalista Domingos de Andrade com um conjunto de empresários nortenhos — apresentada como a estrutura que permitiria salvar dois órgãos de comunicação social supostamente “lucrativos”, libertando-os da pesada âncora financeira deixada pela Global Notícias.
Prometeram estabilidade, foco editorial e uma nova fase para títulos históricos. Era, afinal, apenas retórica. A divulgação — tardia e ainda incompleta — dos números financeiros relativos a 2024, só agora feita no Portal da Transparência dos Media, após semanas de insistência do PÁGINA UM, expõe uma realidade totalmente distinta: não houve salvação alguma, apenas a transferência de um problema. E o colapso económico e financeiro está iminente.
De acordo com os dados divulgados agora no Portal da Transparência dos Media, gerido pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) — que necessitam de ser confirmados com os depósitos da Informação Empresarial Simplificada (IES) na Base de Dados das Contas Anuais (BDCA) —, a Notícias Ilimitadas terminou o exercício de 2024 já com um prejuízo líquido de 1,2 milhões de euros e um resultado operacional negativo de 1,4 milhões.
Os rendimentos totais mal ultrapassam os 7,4 milhões, valor assombrosamente baixo para uma empresa que concentra um dos maiores diários do país, o Jornal de Notícias, e títulos da imprensa ainda vendida em banca como a Evasões, JN História, O Jogo e Volta ao Mundo, detendo também, apenas no online, os sites Delas e Notícias TV.
Domingos de Andrade foi o grande dinamizador da cisão do Jornal de Notícias e TSF para a Notícias Ilimitadas, na qual detém 10%.da accionista Versos Imaculados.
A narrativa oficial, que sempre insistiu que ambas as marcas permaneciam “rentáveis”, desfaz-se assim ao primeiro sopro de números verdadeiros. O capital próprio da Notícias Ilimitadas é um dos mistérios contabilísticos que se adensa nos dados agora revelados.
Com efeito, a empresa tinha no final do ano passado apenas um capital social de 71.430 euros, mas surge com um capital próprio de quase 4,3 milhões de euros, desconhecendo-se a sua proveniência, porque os dados do balanço são desconhecidos. Certo é que, mesmo sendo investimentos dos accionistas — sobretudo da empresa Versos Imaculados, controlada pela Parsoc, uma holding da Guarda detida pelo empresário José Manuel Rogeira de Jesus —, ignora-se o peso de cada um.
Em todo o caso, para uma empresa de media recente com títulos relevantes, causa espanto a estrutura de custos que não encontra correspondência nas receitas. Com efeito, o passivo da Notícias Ilimitadas atinge já os 12,6 milhões de euros – ou seja, quase três vezes mais do que o capital próprio dos accionistas –, o que coloca a empresa num limiar vulnerável: basta repetir um resultado semelhante mais um ou dois anos para que caia na falência técnica.
Se a casa-mãe das marcas parece já instável, a situação da Rádio Notícias — a subsidiária que suporta a TSF — é ainda mais alarmante. Os seus resultados financeiros de 2024 não enganam: 1,12 milhões de euros de prejuízo líquido, fruto de receitas totais de 3,7 milhões, estando agora com um capital próprio de apenas 214 mil euros. Com um passivo acima dos 3,9 milhões, a empresa está tecnicamente à beira de colapso. Não se trata de mera turbulência conjuntural, mas de uma incapacidade estrutural de gerar receitas mínimas para cobrir custos operacionais. Ou seja, cada dia de emissão é dia de prejuízo.
Contudo, o caso mais surpreendente — ou talvez não — é constatar que o negócio entre a Global Notícias e a Notícias Ilimitadas foi um fiasco completo, porque nenhum dos órgãos de comunicação social está melhor do que em 2023, e nessa altura estavam já muito mal.
Em 2023, antes do surgimento da Notícias Ilimitadas – e da saída do JN, TSF e O Jogo –, a Global Notícias, que tem Marco Galinha como accionista de referência, apresentava capitais próprios positivos de 7,1 milhões de euros. Doze meses depois, no final de 2024, já sem o controlo dos títulos da Notícias Ilimitadas, o cenário transformou-se num desastre absoluto: capital próprio negativo de 19,3 milhões, passivo de 40,8 milhões, activos reduzidos a 21,4 milhões e um prejuízo líquido de 26,4 milhões.
Marco Galinha (segundo a contar da direita) é o accionista de referência da Global Notícias e o ‘padrinho’ da cisão de títulos que levaram à saída do JN e TSF para a esfera da Notícias Ilimitadas. O negócio não revela qualquer sinal positivo para as duas empresas de media.
Esta destruição patrimonial — superior a 26 milhões num único exercício — constitui um dos mais severos colapsos empresariais recentes no sector da imprensa portuguesa. A Global Notícias encontra-se em falência técnica inequívoca, e a questão que se coloca já não é “se” poderá recuperar, mas sim “quando” deixará de ter viabilidade formal para continuar a operar, apesar dos anúncios histéricos de sucesso por parte da direcção editorial do Diário de Notícias.
Aliás, sintomático de uma crise estrutural tanto dos títulos ainda controlados pela Global Notícias como pela Notícias Ilimitadas está no facto de já nem serem divulgadas as vendas em banca de diários icónicos como o Diário de Notícias e do Jornal de Notícias pela Associação Portuguesa para o Controlo da Tiragem e Circulação (APCT). Para ambos os títulos, não foram revelados dados do segundo trimestre de 2025.
A gravidade do caso da Global Notícias adensa-se porque a empresa não depositou ainda as contas na BDCA, impedindo qualquer escrutínio sobre dívidas fiscais e contributivas, incumprimentos perante entidades públicas ou eventuais passivos ocultos.
Esta omissão — que, por si só, coloca a empresa em incumprimento legal — ocorre ao mesmo tempo que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social escamoteia o acordo parassocial que atribui à Global Notícias 30% dos direitos económicos da Notícias Ilimitadas, recusando-se a publicá-lo apesar de uma intimação favorável ao PÁGINA UM. Ou seja, a ERC, cuja missão passa pela transparência dos media, é hoje parte activa da obscuridade que envolve estes grupos empresariais.
Helena Sousa, presidente da ERC: regulador dos media não quer mostrar acordo parassocial entre Global Notícias e Notícias Ilimitadas.
A leitura conjunta destes dados permite extrair também uma conclusão que dificilmente deixará alguém surpreendido: a separação do JN e da TSF não teve como objectivo salvar dois títulos, mas sim isolar prejuízos, redistribuir riscos e preparar, longe da vista pública, uma reconfiguração societária que continua sem explicação clara.
A operação não travou a degradação das contas; pelo contrário, expôs a fragilidade de todas as peças do tabuleiro. A Notícias Ilimitadas está debilitada, a Rádio Notícias está agonizante e a Global Notícias está financeiramente reduzida a um remanescente sem capital, sem liquidez e sem futuro discernível.
N.D. 20h50 de 24/11/2025 – Por lapso, escreveu-se originalmente que houve um acordo parassocial que atribuiu à Cofina 30% dos direitos económicos da Notícias Ilimitadas. Obviamente, o acordo foi feito entre a Global Notícias (que antes detinha 100% do Jornal de Notícias e da TSF) e a Notícias Ilimitadas.
Este artigo originou um direito de resposta de Norberto Moreira que pode ser lido aqui.
Não vai ser fácil o grupo MediaforEurope (MFE), da família Berlusconi, copiar em Portugal, com a Impresa, o mesmo modelo de controlo – por fases -, que aplicou na ProSiebenSat.1, uma empresa germânica cotada na Bolsa de Valores de Frankfurt. E por duas razões muito simples.
Por um lado, a legislação portuguesa exige um apertado controlo sobre a titularidade dos grupos de media, exigindo o conhecimento de acordos parassociais, que geralmente incluem compromissos de gestão e de aquisição futura. E sucede que se mostra evidente existir já uma concertação entre a MFE e a Impreger (controlada pela família Balsemão), até porque, conforme um comunicado aos investidores, a Impresa assume que o grupo italiano não ultrapassará os 33% de participação, através de um aumento de capital.
Foto: D.R.
Por outro lado, havendo essa concertação – escrita ou não -, a CMVM pode considerar que estão preenchidos os pressupostos para a obrigatoriedade de um lançamento de um oferta pública de aquisição (OPA), por existir uma alteração substancial de controlo ou da estrutura accionista, exigindo assim um investimento imediato mais avultado por parte da MFE..
Na Alemanha, o controlo da MFE na ProSiebenSat.1 iniciou-se de uma forma mais discreta em 2019 com uma posição minoritária e houve assim tempo para ‘analisar’ a empresa germânica antes da ‘tomada de assalto’ já este ano. Em Março passado, quando a MFE possuía perto de 30% na empresa alemã decidiu lançar então uma OPA para aumentar a sua posição e garantir o controlo efectivo, Com isso, em Agosto a MFE já detinha quase 44% da empresa alemã, agora já têm mais de 75%. No entanto, para tal, viu-se obrigada a ir reforçando o prémio para os investidores lhes venderem acções.
Tal como na Alemanha, em Portugal a MFE começará com a aquisição de uma posição minoritária na dona da SIC, e será previsível que a família Berlusconi jamais queira manter uma posição desta natureza sem se imiscuir na gestão quotidiana, ainda mais face à ausência de dividendos e elevado endividamento da Impresa sob omnipresente e omnipotente gestão da família Balsemão. O único mistério é saber quando a família Balsemão será ‘chutada’ do controlo efectivo da dona da SIC e Expresso, ou se Francisco Pedro Balsemão não passará apenas de um CEO decorativo. Ora, isso pode ficar expresso num acordo parassocial, que por regra é secreto, excepto se se tratar de uma empresa cotada e sobretudo de uma empresa do sector da comunicação social.
Por isso, em Portugal todas as fases da operação terão de passar pelo regulador dos media (ERC) e também pelo polícia da Bolsa (CMVM). A família Balsemão, que neste momento controla a Impresa através da Impreger (que detém 50,3% do grupo de media) terá de convencer sobretudo a CMVM de que não existe ainda um cenário de concertação para evitar o lançamento de uma OPA.
Em todo o caso, o adeus da família Balsemão à Impresa fica, para já, em standby, enquanto a MFE procurará ‘limpar’ o grupo do peso insustentável da dívida e dos encargos e prepará-lo para a fase seguinte, em que a SIC passará a receber ordens em italiano.
A Impresa anunciou na passada quarta-feira que, “apesar de os termos finais do acordo estarem ainda em discussão [com a MFE], esclarece-se que o objeto das negociações se limita, neste momento, à subscrição de uma participação minoritária, não superior a 33% do capital social, por entidade do grupo MFE, através de aumento de capital na Impresa”.
No mesmo comunicado feito aos investidores, a Impresa frisou que a concretização da operação estará dependente da análise da CMVM “de que a mesma não gera dever de lançamento de oferta pública de aquisição”.
Pier Silvio Berlusconi, presidente-executivo da MediaforEurope. O grupo deverá replicar em Portugal o mesmo ‘modus operandi’ observado na Alemanha, onde tomou inicialmente uma posição minoritária na ProSiebenSat.1 mas acabou por lançar uma oferta pública de aquisição sobre a empresa em Março deste ano. / Foto: D.R.
Este comunicado surgiu depois de a CMVM ter decidido suspender a negociação em Bolsa das acções da Impresa, na passada sexta-feira, 31 de Outubro, a aguardar a divulgação pela Impresa de informação relevante. Mas a “informação relevante” saiu na imprensa económica na segunda-feira, antes do comunicado oficial divulgado no site do polícia da Bolsa. Segundo as notícias, a entrada da MFE na Impresa passará por um investimento de 20 a 40 milhões de euros, através de um aumento de capital. Mas numa segunda fase a MFE irá tomar o controlo da dona da SIC e do Expresso.
Já no comunicado que a Impresa fez em 28 de Setembro, referiu que nas negociações com a MFE não se encontrava “afastada a possibilidade da aquisição por este de uma participação relevante (direta ou indireta) para efeitos de controlo na Impresa”.
Ora, acontece que qualquer nova participação directa ou indirecta em grupos de comunicação social tem também de ser comunicada à ERC, mais concretamente no Portal da Transparência dos media, juntamente com os acordos parassociais.
Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa está a prazo no cargo, até à segunda fase de investimento da MFE na Impresa, que resultará na perda do controlo do grupo de media por parte da Impreger, controlada pela família Balsemão. / Foto: D.R.
A preparação da mudança de mãos da Impresa, com família Balsemão a perder o controlo do seu grupo, surge num contexto de fortes dificuldades financeiras que a dona da SIC atravessa. Recorde-se que o grupo falhou a venda do seu edifício-sede ao grupo BPI, em Julho passado.
Este negócio, anunciado em Junho, previa a entrada de 37 milhões de euros nos cofres da Impresa, que iriam aliviar os problemas de tesouraria do grupo. Uma parte desse montante, no valor de 14,9 milhões de euros, teria de ser usado na amortização antecipada do empréstimo contraído junto do Novo Banco, que foi contratado no final de 2022, quando a Impresa readquiriu o edifício-sede em segredo.
Com um prejuízo recorde de 66,2 milhões de euros em 2024 e um passivo global de 250 milhões — dos quais 150 milhões são empréstimos bancários —, a Impresa vive sob o peso de juros que ultrapassam um milhão de euros por mês. O seu negócio principal — a comunicação social — tem sustentado a estrutura financeira do grupo. Mas foi no imobiliário que tentou encontrar um inesperado maná: o edifício-sede, construído de raiz para alojar os canais da SIC e a redacção do Expresso, converteu-se numa fonte de lucros improváveis, através de três transacções consecutivas, num vaivém de vendas e recompras.
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Os problemas do grupo estão, não no seu negócio ‘core’, mas ao nível da holding. A família Balsemão perdeu 90% do seu património mediático em 15 anos, segundo uma análise do PÁGINA UM. Mas a cúpula da família Balsemão não se tem saído mal em termos de vencimentos obtidos na Impresa: só na última década, contabilizam-se quase 6,6 milhões de euros apenas em salários e complemento de pensão do fundador do grupo, Francisco Pinto Balsemão, recentemente falecido. De fora, estão outros benefícios eventuais, incluindo viaturas e despesas diversas pagas pela Impresa.
Agora, há que aguardar pela chegada de informação concreta à CMVM para analisar a entrada da MFE na Impresa e dar assim o pontapé de saída para a mudança de controlo do grupo de media. Para já, a CMVM mantém-se ocupada com outros assuntos, até porque o regulador está a investigar as transacções realizadas na Euronext Lisboa em Setembro passado com acções da Impresa, antes da divulgação do interesse formal da MFE no grupo.