A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – o organismo responsável pela emissão de títulos profissionais, regulação e disciplina da classe jornalística – está perigosamente próxima de entrar em falência técnica, caso mantenha em 2026 o ritmo de prejuízos registado no último exercício.
As contas de 2025, divulgadas no site desta entidade, já sob responsabilidade formal da nova presidente, Luísa Meireles (directora da Lusa) — embora reflectindo em larga medida a herança da gestão anterior —, mostram um agravamento significativo da situação financeira, com prejuízos de 97.760 euros, depois de um resultado líquido negativo de 75.849 euros em 2024. Mas nos últimos três anos, os prejuízos acumulados atingem já os 252 mil euros, uma situação gravíssima e inédita nesta entidade.
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Com este novo rombo, os fundos patrimoniais da CCPJ reduziram-se para apenas 94.751 euros, o que significa que, caso em 2026 se repita um prejuízo semelhante ao do ano passado, a instituição passará a apresentar capitais próprios negativos — situação que, no plano contabilístico e societário, configura aquilo que se designa por falência técnica.
A deterioração da situação financeira da CCPJ em 2025 não resulta, desta vez, de uma explosão da despesa. Pelo contrário: os documentos oficiais mostram até uma redução expressiva de custos em várias rubricas relevantes, após a saída da anterior presidente, Licínia Girão. O verdadeiro problema está no colapso da receita operacional.
Os emolumentos cobrados pela emissão e renovação de títulos profissionais, a principal fonte de receita da CCPJ, caíram de 263.176 euros em 2024 para 195.438 euros em 2025. Esta quebra de 67.738 euros, uma redução de 25,7%, indicia uma saída de profissionais do activo bastante relevante, porque o montante em causa é equivalente aos emolumentos de mais de 950 jornalistas.
Como a dotação estatal permaneceu limitada a 50 mil euros anuais, a quebra da receita própria tornou-se impossível de compensar, mesmo com cortes significativos na despesa.
A análise do PÁGINA UM às demonstrações financeiras revela sinais particularmente inquietantes ao nível da tesouraria. No final de 2022, a CCPJ dispunha de 383.091 euros em contas bancárias, valor que se reduziu para 204.375 euros em 2024. Um ano depois, só sobravam 100.378 euros, ou seja, menos de metade. Ou seja, em apenas três anos, a liquidez reduziu-se em cerca de 74%, um sinal de descalabro ainda mais gravoso do que a situação patrimonial.
E isto sem contar com passivos exigíveis. Com efeito, no final de 2025, a CCPJ apresentava ainda 32.107 euros em “outras contas a pagar”, além de cerca de seis mil euros em dívidas fiscais ao Estado, designadamente IRS e IVA. Ou seja, a folga financeira efectiva é ainda menor do que os números brutos das contas bancárias sugerem.
Luís Meireles, directora da agência estatal Lusa, foi investida como presidente da CCPJ apenas em Fevereiro deste ano, mas herda uma entidade à beira da bancarrota. Foto: D.R.
Os números mostram, mesmo assim, uma mudança abrupta no perfil da despesa entre 2025 e os anos anteriores. As remunerações dos órgãos sociais, pagas através de senhas de presença em reuniões, caíram de quase 50 mil euros em 2024 para menos de 24 mil euros no ano seguinte.
Esta redução coincide com a saída de Licínia Girão, que deixou a presidência em Fevereiro de 2025. Tendo em conta a dimensão da quebra, os documentos sugerem que mais de 25 mil euros em 2024 terão estado associados essencialmente a senhas de presença e encargos relacionados com a presidente anterior.
Também os honorários externos sofreram um corte abrupto entre 2024 e 2025, passando de quase 68 mil euros para 22.140 euros. Já a rubrica de deslocações, estadas e transportes desceu de cerca de 15 mil euros para pouco mais de 3 mil euros.
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Apesar deste emagrecimento expressivo da estrutura de custos – acabando com o despesismo marcado pelo ‘reinado’ de Licínia Girão –, os prejuízos agravaram-se. Significa, assim, que o problema da CCPJ deixou de ser apenas uma questão de despesa excessiva: transformou-se num problema estrutural de sustentabilidade.
A questão central passa agora a ser esta: se a CCPJ, depois de cortar fortemente em custos com órgãos sociais, honorários e deslocações, continua a apresentar prejuízos crescentes e a consumir a sua tesouraria, que modelo de financiamento resta para garantir a sobrevivência deste organismo que regula a profissão jornalística? Pela trajectória, a resposta contabilística é simples: para a bancarrota resta menos de um ano.
Estupefacção absoluta na redacção da RTP pelos argumentos usados pela direcção de informação liderada por Vítor Gonçalves para justificar a censura a declarações de uma idosa no Mercado de Benfica, em Lisboa, transmitidas no Dia do Trabalhador numa reportagem corriqueira sobre inflação e custo de vida.
Vítor Gonçalves é o diector de informação dos diversos canais da RTP que conta com 461 jornalistas. Foto: RTP.
Na edição do Telejornal, com 2 minutos e 18 segundos, a peça terminou com um voz-off da jornalista a afirmar que “há coisas difíceis de entender”, deixando depois essa ideia ser complementada com as declarações de uma senhora idosa, que diz à jornalista: “Em Espanha é tudo mais barato”. E, questionada ainda pela jornalista Soraia Ramos — com a pergunta: “Tem dificuldade em perceber isso?” —, a entrevistada acrescentava: “É tudo a comer, minha senhora. Os que estão no Governo, é tudo para o saco deles e os pobres cada vez mais pobres.”
A divulgação interna da resposta da Direcção de Informação da RTP ao Conselho de Redação da televisão pública causou profundo mal-estar, sobretudo pelos termos e argumentos usados por Vítor Gonçalves, que assume, sem ambiguidades, a legitimidade editorial não apenas do corte das declarações da idosa, como também da ingerência no conteúdo de reportagens de jornalistas e mesmo da censura de determinadas críticas quer ao Governo quer à própria RTP.
Na resposta enviada ao Conselho de Redação, a que o PÁGINA UM teve acesso, Vítor Gonçalves não só confirma a remoção do segmento como apresenta uma fundamentação editorial que está a gerar perplexidade interna. Segundo o director de informação, “A utilização de vox pop nas reportagens tem como objetivo recolher e reflectir o sentimento público sobre determinados temas, trazendo às peças a voz das pessoas e a diversidade de perceções existentes na sociedade”, mas acrescenta que, sendo uma ferramenta “legítima e útil”, deve ser usada “com critério”.
Declarações foram censuradas no passado dia 1 de Maio. Fonte: captura de ecrã da RTP.
É, porém, a formulação seguinte que está a suscitar maior controvérsia na redacção. Vítor Gonçalves escreve que, embora “cada pessoa que é entrevistada seja responsável pelas afirmações que profere”, a escolha daquilo que é emitido deve ter em conta que a RTP, “enquanto operador de serviço público”, tem o “dever acrescido” de garantir que as opiniões seleccionadas contribuam para “esclarecer, contextualizar e informar” e não para “distorcer, simplificar em excesso ou alimentar percepções que não correspondem aos factos”.
Na prática, a direcção editorial considerou que a idosa entrevistada no Mercado de Benfica — uma cidadã comum a expressar espontaneamente a sua opinião sobre o aumento do custo de vida — estava a transmitir uma percepção indevida da realidade política e económica do país. Saliente-se que a remuneração média mensal dos trabalhadores da RTP foi de 3.235 euros no ano passado, e o director de informação receberá mais de 5.000 euros, o que os colocará, porventura, num patamar de melhor percepção sobre o custo de vida em Portugal, especialmente o da população idosa.
Certo é que a frase em causa da idosa do Mercado de Benfica — “é tudo para o saco deles”, numa referência genérica aos políticos — foi classificada por Vítor Gonçalves como uma afirmação que “não acrescentava informação relevante”, “não tinha relação directa com as causas identificadas para o fenómeno em análise” e, sobretudo, “lançava um anátema indiscriminado sobre a classe política”. Segundo a direcção da RTP, a sua inclusão “teria como efeito amplificar uma visão populista e desinformada, sem qualquer enquadramento factual que a sustentasse”.
Mas a justificação vai mais longe e revela um entendimento editorial particularmente interventivo sobre o papel do serviço público. “Tal como não colocamos no ar vox pop que contenham acusações infundadas sobre a RTP — incluindo os recorrentes ‘milhões que gastamos’ — também não devemos difundir afirmações que, embora espontâneas, possam contribuir para reforçar narrativas simplistas ou injustas sobre instituições democráticas, classes profissionais ou grupos sociais de uma forma genérica”, escreve Vítor Gonçalves.
Saliente-se que a RTP encontra-se em falência técnica (capital próprio negativo de 4,4 milhões de euros) e tem na contribuição audiovisual, paga através da conta da electricidade, a sua principal receita. Em 2025, esse montante chegou a quase 195,7 milhões de euros pagos pelos consumidores de electricidade, independentemente de verem a televisão pública ou possuírem subscrições de televisão por cabo. A RTP contou ainda com 26,7 milhões de euros em receitas de publicidade e 12,1 milhões em receitas de distribuição como rubricas importantes.
No entanto, o histórico da empresa pública mostra que tem sido o Estado, ou seja, os contribuintes, a assumir os défices históricos da empresa. De acordo com o mais recente balanço da RTP, via relatório e contas da empresa públicas, os resultados transitados ultrapassam já a fasquia de 1,58 mil milhões de euros negativos, ou seja, prejuízos acumulados dos exercícios anuais.
A formulação foi recebida com surpresa por vários profissionais da estação, por estabelecer um critério editorial em que opiniões espontâneas de cidadãos podem ser excluídas não por razões legais, difamatórias ou factualmente verificáveis, mas por serem consideradas politicamente simplistas, excessivamente críticas ou inadequadas ao enquadramento interpretativo da direcção de informação do canal público.
A controvérsia adensa-se com a versão apresentada por Soraia Ramos ao Conselho de Redação. A jornalista referiu ao Conselho de Redacção da RTP que “não sabe quem cortou a peça, nem quem ordenou”, contrariando a versão institucional de que a decisão foi tomada com conhecimento da autora.
“Só soube desse corte mais de 24 horas depois, quando vi o que foi para o ar cortado, porque me chamaram a atenção para isso”, escreveu a jornalista. Segundo relata, logo após a emissão original da reportagem recebeu “um telefonema da subdirectora Luísa Bastos, muito incomodada com o facto de eu ter posto aquelas declarações da senhora no mercado”. Mais tarde, acrescenta, recebeu também “uma mensagem do director de informação no mesmo sentido”, lê-se no documento a que o PÁGINA UM teve acesso.
Capital próprio da RTP em 2025 mostram resultados transitados negativos de 1,58 mil milhões de euros que tiveram de ser ‘tapados’ pelos contribuintes. Mesmo assim a empresa tem agora um capital próprio negativo. Fonte: Relatório e Contas da RTP de 2025 (vd. página 125).
A discrepância entre a narrativa da direcção e o relato da jornalista levanta novas dúvidas internas sobre o processo exacto de decisão editorial e sobre quem executou concretamente o corte da peça entre duas emissões com apenas cerca de uma hora de intervalo. Perante a gravidade do episódio, os membros eleitos do Conselho de Redação anunciaram que o caso será retomado numa próxima reunião, a agendar “o mais rapidamente possível”.
O episódio abre uma discussão sensível sobre os limites da filtragem editorial no serviço público e sobre até que ponto a RTP considera legítimo eliminar opiniões populares espontâneas por entender que exprimem leituras politicamente inadequadas da realidade.
O último contabilista da Trust in News, dona da revista Visão, decidiu manter nas contas da empresa relativas ao exercício de 2024 uma verba de cerca de 15 milhões de euros atribuída a receitas futuras, apesar de ter admitido em tribunal desconhecer a origem daqueles alegados proveitos, que tudo indica serem fictícios, apurou o PÁGINA UM.
Aquelas supostas receitas, que foram contabilizadas nas contas da TIN ao longo de vários anos por ordem verbal da gerência, não têm qualquer base documental e permitiram esconder prejuízos da ordem dos milhões de euros, tanto dos trabalhadores, como dos credores, designadamente o Estado, e do regulador dos media, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
D.R.
Foi graças a essas “receitas futuras” fictícias que a TIN — uma empresa unipessoal do comentador Luís Delgado com um capital de apenas 10 mil euros, como o do PÁGINA UM — conseguiu apresentar resultados líquidos positivos em 2021 e 2022.
Mesmo em 2023, quando a empresa apresentou um prejuízo, o resultado líquido da TIN até nem foi tão elevado quanto o de outros grupos, já que a sociedade fechou aquele ano com um resultado líquido negativo de 116 mil euros. Isto apesar de ter um passivo de mais de 30 milhões de euros, incluindo uma dívida ao Fisco e à Segurança Social superior a 15 milhões de euros. Caso a TIN não tivesse registado “outras contas a receber” de cerca de 15 milhões de euros em 2023, o prejuízo da empresa teria sido astronómico.
Paulo Neves, contabilista externo da TIN, em representação da empresa que fundou, a Best Value-Gestão e Contabilidade, testemunhou em tribunal, no passado dia 30 de Abril, que não conseguiu apurar a origem do montante de cerca de 15 milhões de euros contabilizado nas contas da TIN de 2023 como proveitos a receber no futuro.
Paulo Neves, co-fundador da empresa de contabilidade Best Value, foi contabilista externo da TIN entre Outubro/Novembro de 2024 e Outubro de 2025. Em tribunal, afirmou que não obteve esclarecimentos da TIN sobre a origem de alegadas receitas futuras da ordem dos milhões de euros. Também indicou que a TIN ainda lhe deve os honorários. / Foto: D.R.
Apesar disso, segundo apurou o PÁGINA UM, ao invés de registar aquela verba como imparidade no exercício de 2024, o contabilista decidiu manter o montante na rubrica valores a receber. Isto apesar de ter assumido que ninguém na TIN lhe soube explicar a origem daquele registo.
O contabilista fundamentou a sua decisão no facto de não ter obtido “esclarecimentos” sobre a origem daquela verba por parte da gerência da empresa. Assim, optou por “manter os valores inalterados” face ao exercício de 2023. Ora, esta decisão causa estranheza, por não existirem documentos que fundamentem a existência real daqueles valores. Por outro lado, o contabilista podia, perante a situação, ter pedido escusa e não ter fechado as contas da TIN por ter dúvidas sustentadas quanto a diferentes rubricas.
Paulo Neves, que exerceu funções como contabilista externo da TIN entre Outubro/Novembro de 2024 e Outubro de 2025, foi a última testemunha a prestar depoimento no julgamento que decorre no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra para decidir se a gerência da TIN teve responsabilidades na insolvência da empresa.
Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, onde decorre o julgamento para decidir se houve culpa da gerência da TIN na insolvência da empresa. / Foto: PÁGINA UM
O contabilista disse em tribunal que só fechou as contas da dona da Visão em Fevereiro deste ano — muito depois do prazo-limite que seria Julho de 2025 —, argumentando dificuldade no acesso a informação. Mas as contas não chegaram a ser depositadas — e não são ainda públicas, desconhecendo-se os seus detalhes — porque nenhum gerente quis assinar a declaração de responsabilidade da gerência, necessária para o fecho das contas.
Paulo Neves disse em tribunal que questionou a TIN acerca daqueles valores, da ordem dos milhões de euros, mas apenas foram dadas indicações “genéricas” sobre tratar-se de receitas futuras. “Foram acréscimos [aos proveitos] que foram feitos com base estimativas”, afirmou.
Claudia Serra Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro formaram o trio de gerentes que liderou a TIN desde o seu arranque. Passadouro renunciou ao cargo de gerente da empresa em Abril de 2023 mas manteve-se ainda na empresa como consultor. Os três gestores estão a cumprir uma pena suspensa mas arriscam vir a cumprir pena de prisão efectiva por dívidas acumuladas da TIN ao Fisco e à Segurança Social. / Fotos: D.R.
Quando o contabilista procurou saber a origem específica daqueles valores, indicaram-lhe que “tinham os mapas todos nos servidores e estavam lá os detalhes”. Mas nunca ninguém na TIN lhe forneceu esses “mapas” e nunca soube a origem daqueles valores. “Nunca vi esses ficheiros e não tive acesso aos servidores da TIN”, disse. “Não obtive respostas”. indicou que precisava dessa informação para saber “se era para ser dado algum tratamento (contabilístico) a esses valores que “eram relevantes”.
Recorde-se que a certificação legal das contas da TIN de 2021 foi feita “com ênfases”, nomeadamente devido à existência de uma rubrica de 3,3 milhões de euros a título de “valores a receber”, sendo que o auditor não encontrou provas que a fundamentassem. Segundo a gerência, aquela verba corresponderia a uma alegada venda, a curto prazo, a uma entidade relacionada, dos títulos Exame, Visão Saúde, Visão Biografia e Prima. Contudo, não existia sequer a identificação do potencial comprador nem qualquer documento que comprovasse a realização desse negócio.
Por esse motivo, na certificação legal das contas de 2022, o auditor absteve-se de emitir opinião, uma vez que nem o departamento financeiro da TIN nem a gerência apresentaram documentação que sustentasse estes e outros registos contabilísticos. E o montante em causa não era despiciendo: 10,26 milhões de euros figuravam na rubrica “contas a receber”, sem justificação plausível. A confirmar-se que esses valores nunca dariam origem a entradas de caixa — como se suspeita —, a empresa teria de anular esses rendimentos na demonstração de resultados. Em consequência, teria de assumir que estaria com prejuízos muito elevados, na ordem dos milhões, o que teria antecipado de forma significativa os sinais de degradação financeira.
Segundo várias testemunhas que depuseram em tribunal sobre o tema, o registo destas supostas receitas futuras nas contas da TIN foi feito por mera indicação verbal da gerência e terá servido para mascarar os avultados prejuízos da empresa. A TIN acabou por ser declarada insolvente a 4 de Dezembro de 2024.
Apesar de tudo, Luís Delgado ainda avalia a implementação eventual do seu plano de insolvência, que foi aprovado pelo Supremo Tribunal de Justiça, como noticiou o PÁGINA UM em primeira mão. Mas o grupo de jornalistas que tem mantido a revista Visão nas bancas não vê com bons olhos o regresso de Delgado ao comando do grupo que fundou e, aparentemente, ajudou a afundar.
A TIN acumulou uma dívida gigantesca superior a 30 milhões de euros debaixo das “barbas” da ERC. / Foto: D.R.
De resto, aguarda-se pela decisão da juíza no julgamento para a qualificação da insolvência. Caso acompanhe o pedido do Ministério Público e condene os gerentes da TIN, Delgado não poderá ficar no leme da empresa, se decidir implementar o plano de insolvência.
Além disso, enfrenta outros processos por dívidas avultadas por saldar, designadamente junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. E arrisca vir a enfrentar acções judiciais relativas aos valores aparentemente fictícios registados nas contas por ordem verbal da gerência da TIN e que terão servido para encobrir a real situação financeira da empresa ao longo dos últimos anos.
Entidade Reguladora para a Comunicação Social nasceu, em teoria, para defender a liberdade de imprensa, o pluralismo e o direito dos cidadãos a uma informação transparente. Mas, ao longo dos últimos anos, transformou-se progressivamente numa estrutura burocrática cuja energia parece concentrar-se quase em exclusivo na fiscalização selectiva de órgãos de comunicação social mais incómodos, através de processos de contra-ordenação, enquanto fecha os olhos às promiscuidades, opacidades e expedientes financeiros dos grandes grupos mediáticos e de entidades com influência política, económica ou religiosa.
Desta vez, porém, os cinco membros do Conselho Regulador da ERC — Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola — arriscam-se a ser penalizados com multas diárias individuais, retiradas do seu salário, por se recusarem a cumprir um acórdão transitado em julgado do Tribunal Central Administrativo Sul. Esta possibilidade advém da interposição, apresentada hoje, de um incidente de execução de sentença.
Helena Sousa, presidente da ERC, não cumpriu acórdão de Fevereiro deste ano. Foto: D.R.
O processo remonta a Fevereiro deste ano, mas iniciado no ano passado, quando aquele tribunal superior determinou que a ERC facultasse ao PÁGINA UM o acesso integral a documentação relacionada com o polémico negócio que separou vários títulos da antiga Global Notícias Media Group — designadamente o Jornal de Notícias, a TSF e O Jogo — para a esfera da Notícias Ilimitadas, empresa controlada por Domingos de Andrade e de diversos empresários do Norte e Centro do país.
Entre os documentos exigidos encontram-se o memorando de entendimento entre as empresas envolvidas, os contratos-promessa, os acordos parassociais, os aditamentos contratuais, as auditorias financeiras, as declarações de inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, sobretudo da Global Notícias, a identificação de trabalhadores transferidos e diversos ofícios trocados com a ERC.
Apesar da relevância pública da operação, ainda mais numa fase em que se abriu um litígio entre as duas empresas – e o cenário económico e editorial do Diário de Notícias se mostra sombrio, de acordo com fontes ouvidas pelo PÁGINA UM –, continuam desconhecidos os montantes efectivamente envolvidos nesta transacção, as responsabilidades financeiras assumidas por cada entidade e os termos exactos da transferência de passivos.
Habituado a deliberar e a aplicar coimas, os membros do Conselho Regulador da ERC acham que podem ignorar completamente um acórdão dos tribunais administrativos.. A paciência do PÁGINA UM esgotou-se ao fim de três meses.
O processo torna-se ainda mais nebuloso pelo facto de a Global Notícias ainda não ter apresentado contas relativas a 2024, inexistindo há quase 300 dias o depósito da Informação Empresarial Simplificada (IES) na base de dados pública, ignorando-se ainda o montante actual das dívidas fiscais e contributivas associadas ao grupo dominado pelo empresário Marco Galinha.
Nesse acórdão, as desembargadoras consideraram ilegítima a tentativa da ERC de esconder receitas, activos, passivos e lucros da IURD através de uma suposta contabilidade restrita à actividade de comunicação social, solução que não encontra sequer suporte legal na Lei da Transparência dos Media. Ou seja, a cúpula da ERC liderada por Helena Sousa achou que tinha mais poderes do que a Assembleia da República que aprovou o regime de transparência em 2015.
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O tribunal desmontou ainda outro argumento particularmente revelador da deriva deste regulador. Em sede de recurso, a ERC chegou a defender que o PÁGINA UM não demonstrara sequer “indiciariamente um interesse especialmente atendível” que justificasse o acesso à documentação financeira. Ou seja, um organismo criado constitucionalmente para proteger o acesso dos jornalistas às fontes públicas tentou impor aos jornalistas a obrigação de justificarem por que razão pretendem consultar documentos administrativos. Talvez para assim determinarem se devem ou não ter acesso em função de o objectivo ser para dar loas ou para criticar.
O incidente de execução de sentença junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, apresentado hoje, requerendo a multa diária, constitui um mecanismo jurídico previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos que permite exigir judicialmente o cumprimento coercivo de decisões transitadas em julgado quando uma entidade pública persiste em ignorá-las.
Nestes casos, confirmando, como sucede que a entidade nem sequer disponibilizou qualquer documento, o tribunal aplica sanções pecuniárias compulsórias — multas diárias — directamente aos titulares responsáveis pelo incumprimento, até que a decisão seja executada.
Conselho Regulador da ERC. Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.
No requerimento apresentado hoje, o PÁGINA UM sustenta que a ERC continua a incumprir “sem qualquer justificação” o acórdão transitado em julgado e pede a aplicação de sanções aos cinco membros do Conselho Regulador.
Em ambos os casos, os tribunais decretaram multas diárias aos responsáveis pelo incumprimento de decisões judiciais, respectivamente 50 euros por dia de incumprimento para Cura Mariano e de 70 euros por dia a cada um dos membros da ACSS. E em ambos os casos, mal ficou claro que as sanções sairiam directamente do bolso dos visados, os documentos acabaram por ser entregues ao PÁGINA UM.
João Cunha Mariano, presidente do Supremo Tribunal de Justiça é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura. Nem ele conseguiu escapar ao risco de pagar com a sua bolsa um incumprimento de um acórdão, o que acaba por ser um sinal de maturidade democrática porque não isenta ninguém ao cumprimento das leis.
O caso actual expõe, assim, uma contradição cada vez mais difícil de ocultar: a ERC mantém uma postura vigilante, intrusiva e frequentemente sancionatória perante órgãos de comunicação independentes e pequenos projectos editoriais, mas revela uma notável resistência sempre que estão em causa operações financeiras nebulosas de grandes grupos mediáticos ou interesses ligados a entidades com influência política, económica ou religiosa.
Porém, na sua espécie de ‘torre de marfim’ regulatória, a petulante ousadia de ignorar sentenças judiciais tende normalmente a evaporar-se quando o Estado de Direito deixa de ser uma abstração retórica e passa a traduzir-se em consequências pessoais e pecuniárias para a bolsa de quem persiste no incumprimento.
O antigo chefe do Estado-Maior da Armada e candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo não se conforma com a absolvição do director do PÁGINA UM e apresentou recurso para o Tribunal da Relação, tentando reverter a sentença proferida a 10 de Março sobre uma investigação jornalística publicada em Dezembro de 2022 que denunciou negociações entre o então líder da task force da vacinação contra a covid-19 e o actual deputado do PSD Miguel Guimarães, que ocupava então o cargo de bastonário da Ordem dos Médicos.
Na origem do litígio estavam factos documentados segundo os quais, apenas uma semana depois de assumir funções na task force da vacinação, Gouveia e Melo negociou as condições para a vacinação de cerca de quatro mil alegados médicos que não integravam as prioridades definidas pela norma da Direcção-Geral da Saúde. Durante o julgamento, foi também confirmado que uma personalidade política não identificada terá sido vacinada nesse contexto, mas nem Gouveia e Melo nem Miguel Guimarães a identificaram.
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Segundo a notícia do PÁGINA UM, consubstanciada em documentos obtidos após uma intimação no Tribunal Administrativo, o processo envolveu um acordo ad hoc através do qual mais de 27 mil euros foram transferidos para os cofres do Hospital das Forças Armadas. A investigação referia ainda que a operação contabilística acabaria suportada pela campanha “Todos por Quem Cuida”, estrutura informal gerida através de uma conta particular titulada por Miguel Guimarães, pela actual ministra da Saúde Ana Paula Martins — na altura bastonária da Ordem dos Farmacêuticos — e por Eurico Castro Alves, conhecido amigo pessoal de Luís Montenegro, actualmente envolvido num processo relacionado com alegado recebimento indevido no Hospital de Santo António.
A factura terá sido inicialmente emitida em nome da Ordem dos Médicos, tendo posteriormente quatro farmacêuticas reivindicado apoio financeiro à operação através de donativos efectuados à Ordem dos Médicos, sem que houvesse saída de dinheiro desta instituição. A gestão desta campanha solidária — que envolve a ministra da Saúde e um deputado do PSD — está em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal e foi referida durante o julgamento do director do PÁGINA UM, embora permaneçam desconhecidas as razões para a morosidade investigativa.
No recurso agora apresentado, Gouveia e Melo pretende inverter vários factos considerados provados pelo tribunal de primeira instância após oito audiências. Entre esses elementos constam a efectivação da vacinação, a transferência financeira para o Hospital das Forças Armadas e o facto de o então vice-almirante manter funções como adjunto do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas enquanto liderava a task force.
Ana Paula Martins, actual ministra da Saúde, ao lado de Miguel Guimarães. Geriram em conjunto uma conta solidária, titulada por eles juntamente com Eurico Castro Alves, de onde saiu o dinheiro para pagar cerca de 27 mil euros ao Hospital das Forças Armadas como contrapartida da vacinação de médicos não-prioritários. O caso está a ser investigado pelo Ministério Público. Foto: D.R.
A sentença também deu como provadas diversas comunicações entre Miguel Guimarães e Gouveia e Melo, incluindo reuniões confirmadas e troca de mensagens de correio electrónico. O tribunal destacou ainda, em passagem sublinhada a negrito na decisão, que “o processo de vacinação decorreu de forma organizada e serena, tendo todas as vacinas cedidas pelos Estados Unidos sido administradas sem desperdício, excepto uma que foi administrada em Lisboa a uma personalidade política por uma questão de necessidade e oportunidade”.
Mas um dos pontos mais duros da sentença incidiu sobre a actuação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que deveria ter analisado em detalhe a legalidade do processo de vacinação de médicos não-prioritários combinado entre Miguel Guimarães e o almirante Gouveia e Melo. Neste aspecto, a juíza foi particularmente crítica relativamente ao depoimento da inspectora Aida Sequeira, responsável pela instrução do processo de averiguações da IGAS.
Na sentença, a magistrada afirma que o depoimento da inspectora “roçou o ridículo e mostra-nos como, infelizmente, funcionam determinados Serviços do Estado”. E acrescenta que, se o objectivo da acção inspectiva “era de esclarecimento sobre um alegado acordo estabelecido entre a Ordem dos Médicos, as Forças Armadas e a Task Force para a vacinação contra a Covid19, estando em causa uma lista de médicos, que alegadamente foram vacinados como sendo prioritários sem o serem”, a inspectora “não pediu a lista em causa e mesmo assim ‘fruto das diligências promovidas (quais?), concluiu pela conformidade legal da inoculação”.
Gouveia e Melo, como líder da task force. em 2021. Foto: D.R.
Na sentença, a juíza considerou igualmente estranho que a IGAS tenha utilizado uma norma para “legalizar” as acções de Gouveia e Melo que apenas viria a entrar em vigor cerca de um ano depois da data dos factos.
Perante a substituição da inspectora a meio do processo, a juíza chega mesmo a questionar, na sentença, “se a senhora inspectora a quem foi inicialmente instruído o processo teria a mesma opinião”.
A juíza concluiu também que as circunstâncias em que estas vacinações ocorreram “estão muito longe de estar esclarecidas”, incluindo a forma como a factura foi tratada contabilisticamente na Ordem dos Médicos, “para a qual não ocorreu a correspondente saída de fundos”. Nesse contexto, o tribunal considerou que o director do PÁGINA UM tinha razões objectivamente fortes para acreditar que as vacinações tinham ocorrido à margem das normas definidas na altura, motivo pelo qual os factos imputados na acusação por difamação acabaram considerados não provados.
Mas a sentença é particularmente comprometedora para a suposta capacidade de liderança de Gouveia e Melo durante a campanha de vacinação. A juíza destaca que, em audiência, e estando como assistente do processo, o almirante “prestou um depoimento muito blindado, nada esclarecedor, refugiando-se na circunstância de haver muitas pessoas para vacinar e não haver tempo nem meios, nem ser essa a sua incumbência, para verificar o cumprimento da norma quanto às prioridades estabelecidas”.
A juíza acrescenta que “estranhamente e ao contrário do que era público quanto à gestão e coordenação na vacinação por Covid19, tendo sido amplamente elogiado pela sua liderança, capacidade de planeamento e eficiência”, Gouveia e Melo se apresentou “em Tribunal com um discurso de nada sabia, nada verificava, nem os emails que lhe eram remetidos conhecia (até ao momento em que foi confrontado e que teve de admitir ter lido), porque confiava [n]as entidades/associações profissionais, designadamente na Ordem dos Médicos que lhe enviavam as listas das pessoas a vacinar, não as conferindo”.
Trecho da sentença que ‘retrata’ a audiência em que Gouveia e Melo testemunhou contra o director do PÁGINA UM.
E, de forma particularmente sibilina, a magistrada adita ainda na sentença uma apreciação pouco abonatória sobre o comportamento de Gouveia e Melo: “Mais estranho ainda por se tratar de uma figura pública que foi inclusivamente candidato à Presidência da República do nosso País, e que sabendo ao que vinha, tendo o estatuto de assistente (coadjuvando o Ministério Público) que não tenha tido a preocupação de demonstrar e isso, à semelhança do Bastonário da Ordem dos Médicos, estava ao seu alcance, pois esteve envolvido nos factos relatados pelo arguido [director do PÁGINA UM] nas suas noticias, que as afirmações do arguido são falsas, limitando-se a dizer repetidamente, ‘eu só sei que não mercadejei’ nada, prestando, antes um depoimento muito evasivo, negando factos que mais à frente no seu depoimento admitia quando confrontado com documentos, motivos pelos quais se suscita a dúvida de que o arguido tivesse atingido a honra e a seriedade do Assistente com a expressão ‘mercadejar’, que como sabemos não significa apenas tirar vantagens económicas.”
É esta, em suma, a sentença que Gouveia e Melo pretende agora inverter no Tribunal da Relação, de sorte a condenar o director do PÁGINA UM por difamação agravada com penas acessórias, entre as quais retratação pública. E sobretudo apagar frases da sentença que, de forma indelével, mancham a sua alegada e vitoriada capacidade de liderança.
O Telejornal das 20h00, na RTP 1, apresentado por José Rodrigues dos Santos nesta quinta-feira, dedicou à inflação o tema de abertura, e depois de uma peça dedicada à visita do primeiro-ministro, Luís Montenegro, à Ovibeja, passou uma reportagem sobre o aumento do custo de vida para a generalidade das pessoas.
Apresentada pela jornalista Soraia Ramos, a reportagem enquadrava-se no aumento dos preços da gasolina e do aumento do custo de vida provocado pela inflação, centrando-se na recolha de depoimentos de populares e comerciantes no Mercado de Benfica, em Lisboa.
Na edição do Telejornal, com 2 minutos e 18 segundos, a peça terminou com um voz-off da jornalista a afirmar que “há coisas difíceis de entender”, deixando depois essa ideia ser complementada com as declarações de uma senhora idosa, que diz à jornalista: “Em Espanha é tudo mais barato”. E questionada ainda pela jornalista Soraia Ramos — com a pergunta: “Tem dificuldade em perceber isso?” —, a entrevistada acrescenta: “É tudo a comer, minha senhora. Os que estão no Governo, é tudo para o saco deles e os pobres cada vez mais pobres.”
Ora, algo se deve ter passado a nível editorial na televisão do Estado para que, uma hora depois, a edição informativa da RTP Notícias, apresentado por José Adelino Faria, a reportagem tenha sofrido um corte abrupto e mal-amanhado. Com efeito, no Notícias 21, toda a reportagem da jornalista Soraia Ramos segue a peça original transmitida no Telejornal, uma hora antes, mas ‘cortaram o pio’ às críticas e lamentos da senhora que zurzira no Governo.
Com efeito, depois da entrevistada dizer que “em Espanha é tudo mais barato”, a reportagem termina de forma abrupta, cortando o derradeiro (e comprometedor) diálogo original.
Ou seja, ‘eclipsou-se’ a parte em que a jornalista perguntava “Tem dificuldade em perceber isso”?, e a senhora respondia que era “tudo a comer” e de que é “tudo para o saco deles”, do Governo, e ainda que “os pobres cada vez mais pobres”. Tudo isto acabou literalmente, censurada no canal do Estado. Ou seja, a peça coincide até à parte censurada, ‘poupando’ cerca de 15 segundos.
A versão que consta no portal de notícias da RTP reproduz apenas a emissão censurada emitida pela RTP Notícias às 21h00, deixando de fora a declaração da emissão original, na RTP 1, no Telejornal às 20h00.
O PÁGINA UM contactou o Director de Informação da RTP, Vítor Gonçalves, pedindo um comentário sobre este inusitado corte ‘cirúrgico’ e se houve alguma intervenção editorial no sentido de alterar a peça, designadamente para retirar o excerto referido por razões de natureza política ou outras.
Até ao momento, não recebemos qualquer resposta da parte da Direcção de Informação da RTP.
Realizou-se esta quinta-feira, no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, a última sessão do julgamento para decidir se Luís Delgado e os outros dois gerentes da Trust in News (TIN), dona da Visão, tiveram culpa na insolvência da empresa. A procuradora do Ministério Público não teve dúvidas e pediu a condenação dos gerentes e a atribuição da qualificação de insolvência culposa.
Embora as consequência deste processo sejam apenas de natureza civil — com inibição de administrar empresas, perda de créditos sobre a massa insolvente ou mesmo responsabilização pessoal por dívidas —, uma condenação abre portas para o passo seguinte: processo criminal por insolvência dolosa, dissipação de património e frustração de créditos.
Revista Visão / Foto: PÁGINA UM
Na decisão do Ministério Público pesaram os diversos testemunhos ouvidos nas diversas audiência de julgamento, acompanhadas pelo PÁGINA UM, que apontaram para a inclusão nas contas da TIN, em vários exercícios, de verbas vários milhões de euros e cada ano na conta valores a receber, que permitiram esconder a real situação financeira da empresa, enganando trabalhadores, bancos e demais credores, designadamente o Estado. Em vez de prejuízos de dois ou mais milhões por ano, desde 2018 a gerência liderada por Luís Delgado terá usado um esquema de ‘engenharia financeira’ para que o grupo de media até apresentasse lucros de alguns milhares de euros por ano até a situação ter implodido há quase três anos.
Recorde-se que a TIN, que apresentou sempre resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Para a procuradora, “a situação da empresa reflectida para o exterior não reflectia a verdadeira situação da mesma”. “Como tal, pode-se concluir que é potencialmente prejudicial para todos”, incluindo trabalhadores e credores. Concluiu que, a insolvência da TIN “deverá ser qualificada de insolvência culposa”, e condenados os gerentes.
Claudia Serra Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro formaram o trio de gerentes que liderou a TIN desde o seu arranque. Passadouro renunciou ao cargo de gerente da empresa em Abril de 2023 mas manteve-se ainda na empresa como consultor. Os três gestores estão a cumprir uma pena suspensa mas arriscam vir a cumprir pena de prisão efectiva por dívidas acumuladas da TIN ao Fisco e à Segurança Social. / Fotos: D.R.
A procuradora citou que era obrigação da gerência manter a contabilidade da empresa organizada e também que a situação patrimonial espelhasse a real situação financeira da sociedade. Contudo, lembrou que as contas da TIN de 2021 e 2022 registaram ênfases de relevo e que o auditor apresentou mesmo escusa de opinião num dos exercícios. Enquanto isso, as contas de 2023 nem sequer foram certificadas, dada a falta de informação de relevo.
Assim, a procuradora afirmou que “se mostra provada efectivamente que a insolvente manteve a contabilidade organizada mas que não reflectia a realidade”. Frisou que ficou provado que “foram lançados montantes bastante elevados para os quais não tinham qualquer suporte documental ou decisão escrita por parte dos responsáveis da insolvente”. “Tais factos foram confirmados por grande parte das testemunhas que aqui prestaram depoimento”, salientou.
Disse que Luís Delgado “veio falar das alterações do sistema informático de contabilidade”, como um dos motivos para a falta de informação. Mas a procuradora lembrou que a ex-directora financeira da TIN, Dora Rodrigues, “não veio corroborar” essa versão porque garantiu que os “sistemas (de contabilidade) correram em paralelo” e não houve falhas.
Tribunal Judicial da Comarca de Sintra. / Foto: PÁGINA UM
A advogada de defesa da TIN rebateu as alegações do Ministério Público e afirmou que a falta de informação sobre alguns valores registados nas contas da TIN se deveu à saída de pessoal do departamento financeiro “por conta da crise da sociedade”. “Nenhum credor foi prejudicado por esta falta de informação e desorganização”, disse nas suas alegações finais.
Salientou que a prova de que as contas da TIN não têm irregularidades é o facto de que “nenhum credor sequer solicitou informação” nem os credores ou os bancos suscitaram dúvidas sobre as contas da empresa. E frisou que os credores, os bancos e os trabalhadores tiveram sempre acesso às contas da TIN e nunca as questionaram.
Sublinhou que mesmo o administrador de insolvência defendeu que a crise da TIN foi sobretudo provocada por uma quebra das vendas das publicações e do aumento dos custos com matérias-primas, com destaque para o papel.
Paulo Neves, contabilista externo da TIN entre Outubro/Novembro de 2024 e Outubro de 2025. / Foto: D.R.
No arranque da sessão de hoje foi ouvida a última testemunha deste julgamento, a qual o tribunal estava a ter dificuldade em notificar. Trata-se de Paulo Neves, que exerceu funções como contabilista externo da TIN, “entre Outubro-Novembro de 2024 e Outubro de 2025”, em representação da empresa de contabilidade da qual é sócio, a Best Value-Gestão e Contabilidade.
Este contabilista confirmou o que já tinha sido indicado por outras testemunhas: a Trust in News registou nas suas contas valores a receber que não têm explicação nem suporte documental.
Questionado pela juíza sobre se considerava ser normal que serem feitos lançamentos contabilísticos numa empresa apenas com base em indicações verbais da gerência – como sucedeu na TIN – Paulo Neves afirmou: “Verbal, não”. Adiantou que “tem que haver um suporte”, um documento escrito.
Disse ainda que questionou a TIN acerca daqueles valores, da ordem dos milhões de euros, mas apenas foram dadas indicações “genéricas” sobre tratar-se de receitas futuras. “Foram acréscimos [aos proveitos] que foram feitos com base estimativas”, afirmou.
Foto: D.R.
Quando o contabilista procurou saber a origem específica daqueles valores, indicaram-lhe que “tinham os mapas todos nos servidores e estavam lá os detalhes”. Mas nunca ninguém na TIN lhe forneceu esses “mapas” e nunca soube a origem daqueles valores. “Nunca vi esses ficheiros e não tive acesso aos servidores da TIN”, disse. “Não obtive respostas”. indicou que precisava dessa informação para saber “se era para ser dado algum tratamento (contabilístico) a esses valores que “eram relevantes”.
Também indicou que só no passado mês de Fevereiro conseguiu encerrar as contas da TIN relativas ao exercício de 2024, mas não estão ainda depositadas porque não obteve autorização para o fazer, designadamente do administrador de insolvência.
Enquanto se aguarda a sentença neste julgamento, também se mantém a incerteza sobre se Luís Delgado vai avançar com a implementação do plano de insolvência que recebeu ‘luz verde’ do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), como noticiou o PÁGINA UM em primeira mão em meados de Março passado. O prazo-limite para a tomada de uma decisão já passou.
Antigas instalações da TIN. / Foto: D.R.
O facto de o STJ ter aprovado o plano sem a rede de protecção pretendida por Delgado, para blindar a gerência de processos e cobranças de dívidas, serve como desincentivo para o sócio único da TIN que está já a cumprir uma pena suspensa e enfrenta mais processos que podem implicar condenações a pena de prisão efectiva.
Além disso, enfrenta as consequências previstas na lei, se a insolvência for classificada como culposa. Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), “a insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”.
Segundo a lei, entre outros pontos, há lugar a classificação de insolvência culposa se os gerentes tiverem “mantido uma contabilidade fictícia ou uma dupla contabilidade ou praticado irregularidade com prejuízo relevante para a compreensão da situação patrimonial e financeira do devedor”, como foi o caso na TIN, segundo as diversas testemunhas presentes neste julgamento.
Foto: D.R.
Ainda segundo o CIRE, “na sentença que qualifique a insolvência como culposa, o juiz deve”, designadamente “identificar as pessoas, nomeadamente administradores, de direito ou de facto, técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas, afetadas pela qualificação, fixando, sendo o caso, o respetivo grau de culpa”.
Também deve “decretar a inibição das pessoas afectadas para administrarem patrimónios de terceiros, por um período de 2 a 10 anos” e “declarar essas pessoas inibidas para o exercício do comércio durante um período de 2 a 10 anos, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa”.
Tanto “a inibição para o exercício do comércio tal como a inibição para a administração de patrimónios alheios são oficiosamente registadas na conservatória do registo civil”.
Foto: D.R.
O juíz deve ainda “determinar a perda de quaisquer créditos sobre a insolvência ou sobre a massa insolvente” e “condenar as pessoas afectadas a indemnizarem os credores”.
Em breve se saberá qual a decisão da juíza neste julgamento que, estranhamente tem sido marcado pela ausência de cobertura por parte da imprensa, com a excepção do PÁGINA UM, sendo que nem sequer a agencia noticiosa Lusa tem enviado um jornalista para acompanhar as sessões que agora chegaram ao fim.
A ex-directora financeira da Trust in News (TIN), Dora Rodrigues, ouvida hoje no Tribunal Judicial de Sintra, “sacudiu a água do capote” e apontou o dedo aos três gerentes da empresa — Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Filipe Passadouro (que renunciou em 2023) — como tendo sido eles os responsáveis pela criação de rubricas duvidosas de milhões de euros nas contas da dona da revista Visão. Estas rubricas terão permitido à TIN apresentar lucros e esconder os seus prejuízos dos credores, dos trabalhadores e do regulador dos media.
Dora Rodrigues — que saiu da TIN em Junho do ano passado para se tornar funcionária pública na Estrutura de Missão Recuperar Portugal, gerindo projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no sector de transição climática — confirmou esta tarde em tribunal que foram os gerentes da empresa de media que deram ordens para fazer registos contabilísticos.
O julgamento para apurar os gerentes da Trust in News tiveram culpa na insolvência da empresa está a decorrer no Tribunal Judicial de Sintra. Tanto na primeira como na segunda sessão a imprensa esteve estranhamente ausente, com a excepção do PÁGINA UM. Foto: PÁGINA UM
Em causa estão, entre outros, registos de receitas futuras sem correspondência em operações reais, sem facturas ou contratos que as sustentassem, indiciando a utilização de mecanismos de ‘engenharia financeira’ para inflacionar rendimentos e tornar artificialmente os resultados positivos, ocultando, na verdade, prejuízos de milhões de euros.
Num dos casos, foram registados 3,3 milhões de euros na rubrica “valores a receber”, no exercício de 2021. A gerência justifica esta verba com uma alegada venda que estava a ser negociada de quatro marcas a uma entidade relacionada, mas sem apresentar provas. Em 2022, o valor disparou para 10,26 milhões de euros sem qualquer explicação.
Recorde-se que a TIN, que apresentou sempre resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Dora Rodrigues, ex-directora financeira da TIN. / Foto: D.R.
A ex-responsável financeira da TIN foi ouvida esta tarde, como testemunha, na segunda sessão do julgamento que visa determinar se os gerentes da dona de uma dezena e meia de títulos foram responsáveis pela insolvência da empresa.
Dora Rodrigues — que dirigiu o departamento financeiro da TIN entre 2018 e Junho do ano passado antes de passar a ser trabalhadora do Estado — justificou que tinha meras “funções operacionais”, como coordenadora das áreas de tesouraria, contabilidade e controlo de gestão, e que não tomava decisões estratégicas nem geria a empresa.
Questionada pela procuradora do Ministério Público sobre os registos contabilísticos duvidosos, Dora Rodrigues declarou que “era por indicação da gerência” que eram feitos para “transparecer essa realidade [dos rendimentos mais elevados]” nas contas da empresa. Mas disse não se recordar se ela própria executou ou não alguns dos “lançamentos” contabilísticos duvidosos. “Não me recordo se fui eu ou não porque eram muitos os lançamentos”, afirmou em resposta a questões da procuradora sobre quem executou o lançamento de 3,3 milhões de euros na rubrica “valores a receber”.
Claudia Serra Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro formaram o trio de gerentes que liderou a TIN desde o seu arranque. Passadouro renunciou ao cargo de gerente da empresa em Abril de 2023 mas manteve-se ainda na empresa como consultor. Os três gestores estão a cumprir uma pena suspensa mas arriscam vir a cumprir pena de prisão efectiva por dívidas acumuladas da TIN ao Fisco e à Segurança Social. / Fotos: D.R.
Mas o seu testemunho não convenceu a juíza que demonstrou estranhar a falta de memória, até porque estão em causa registos na casa dos milhões de euros.
Instada pela juíza para ser mais precisa, foi questionada sobre se alguma vez recebeu um pedido directamente dos gerentes para fazer os registos sem documentos de prova. Dora Rodrigues confirmou que sim. “Recebi essa informação da parte da gerência”, afirmou, adiantando que “talvez do Dr. [Luís Filipe] Passadouro” e por comunicação “verbal”. Mas acrescentou que “poderá não ter sido ele” a tomar as decisões, apenas a comunicá-las. E insistiu que não tinha responsabilidade no caso: “não decidi fazer esses lançamentos; a gerência deu indicação para serem feitos esses lançamentos”.
Segundo Dora Rodrigues, “a gerência [é que] estaria por dentro dos assuntos”, mas “não existia a documentação necessária para justificar determinados movimentos” nas contas da empresa. “Foi por instrução da gerência”, sublinhou.
É nesta sala que tem decorrido o julgamento relativo ao ‘Incidente de qualificação de insolvência’ que visa apurar responsabilidades dos gerentes da TIN no descalabro financeiro da empresa. / Foto: PÁGINA UM
A ex-directora financeira garantiu ainda que nunca soube o nome da “entidade relacionada” com a qual estava a ser negociada a alegada venda de marcas da TIN. E não tinha explicação para o facto de, até hoje, não existir documentação que comprove a existência daquelas negociações ou acordo de venda de marcas.
No seu depoimento, a ex-directora financeira da TIN afirmou não se recordar de vários factos, tendo ainda salientado que esteve de baixa médica em 2023, “de Abril ou Maio” e até ao final do ano. Talvez, por isso, tenha afirmado hoje em tribunal que nunca nenhuma entidade questionou as contas da TIN. É que o PÁGINA UM revelou, em Julho de 2023, a gigantesca dívida da TIN ao Estado e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) exigiu que a empresa acrescentasse esse dado no Portal da Transparência, onde estava omitido o ‘calote’.
Este depoimento de Dora Rodrigues vem no mesmo sentido das declarações da antiga contabilista da TIN, Rita Antunes, que na primeira sessão deste julgamento revelou que foram registados movimentos contabilísticos nas contas da empresa sem suporte documental, por indicação da gerência. Segundo a contabilista, Dora Rodrigues teria executado alguns dos registos contabilísticos duvidosos.
Foto: D.R.
Este julgamento foi espoletado por um relatório do administrador de insolvência, André Correia Pais, que expôs dúvidas sobre a responsabilidade da gerência da TIN na crise da empresa, que pode implicar a qualificação de insolvência culposa. Os gerentes, incluindo Luís Delgado, arriscam inibição na administração de empresas, perda de créditos, responsabilidade pessoal por dívidas e mesmo eventual responsabilidade civil.
Na primeira sessão foram ouvidos os depoimentos dos três gerentes da TIN, bem como os testemunhos do administrador de insolvência, da ex-contabilista, do auditor das contas da TIN nos anos de 2020, 2021 e 2022, Miguel Palma, da empresa DFK, e ainda de Guilherme Batista, ex-director de Recursos Humanos.
Falta ouvir o testemunho do actual contabilista, Paulo Jorge Costa Neves, que o tribunal não consegue identificar nem notificar. A juíza ponderou, durante a sessão de hoje, enviar um ofício à Ordem dos Contabilistas, o que levou a advogada da TIN a disponibilizar-se para fornecer ao tribunal os dados necessários para o contabilista poder ser notificado, tendo agora cinco dias para o fazer.
Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. / Foto: D.R.
O certo é que a vida não está fácil para os três gerentes da TIN que, a cumprir actualmente uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, arriscam ser condenados a pena de prisão efectiva em outro processo da Autoridade Tributária.
Acresce que, agora, estão cada mais perto de ser responsabilizados pela insolvência da empresa que foi declarada insolvente a 4 de Dezembro de 2024. Um plano de insolvência foi ‘chumbado’ em primeira e segunda instâncias, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por dar-lhe ‘luz verde’, recentemente, como revelou o PÁGINA UM em primeira mão. Contudo, o STJ considerou “ineficaz” uma cláusula que visava proteger a empresa e a gerência da TIN de processos de cobrança de dívidas. Luís Delgado ainda não anunciou se pretende implementar o plano de insolvência.
Em causa está um processo de intimação interposto pelo PÁGINA UM, após recusa do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, em facultar qualquer documentação relativa à investigação à Spinumviva, empresa fundada por Luís Montenegro, e à qual se manteve indirectamente associado mesmo depois de assumir o cargo de primeiro-ministro.
Luís Montenegro, primeiro-ministro e fundador da Spinumviva. Foto: D.R.
A decisão, proferida esta semana pela juíza Vanessa da Fonseca, sustenta que, estando em causa actos ou omissões do Procurador-Geral da República, a competência para apreciar o litígio cabe à secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. O entendimento baseia-se no enquadramento legal dos tribunais administrativos e fiscais e remete para a cúpula da jurisdição administrativa uma questão que, na prática, definirá os limites de escrutínio público sobre a actuação do Ministério Público em processos envolvendo titulares de cargos políticos.
Recorde-se que a averiguação preventiva à Spinumviva foi anunciada por Amadeu Guerra em 12 de Março do ano passado, tendo-se invocado razões de esclarecimento e interesse público, dada a qualidade do visado. No entanto, a 17 de Dezembro de 2025, o DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, determinando o arquivamento da averiguação, mas fechando todos os documentos a “sete chaves”.
Após esse desfecho, o PÁGINA UM solicitou o acesso aos documentos produzidos no âmbito da investigação, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), invocando o interesse público e a necessidade de escrutínio. A PGR recusou o pedido, defendendo que os elementos em causa não têm natureza administrativa, mas sim jurisdicional e que, por isso, não estão sujeitos ao regime de acesso previsto na LADA.
Amadeu Guerra, Procurador-Geral da República. Foto: D.R.
Além disso, o Ministério Público invocou um regime especial de sigilo associado às averiguações preventivas, sustentando que esse dever se mantém mesmo após o arquivamento do processo. A posição foi ainda reforçada com pareceres do Conselho Consultivo da própria PGR, feitos à medida, e com referências a entendimentos antigos da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), bem como a um acórdão do STA de 2009, utilizado como argumento para afastar a qualificação dos documentos como administrativos.
Esta linha argumentativa, contudo, tem sido contestada, nomeadamente pelo PÁGINA UM, que sustenta que o sigilo invocado se aplica a pessoas — magistrados e intervenientes processuais — e não aos documentos em si, cuja disponibilização, nos termos da LADA, não violaria qualquer dever legal. Acresce que, ao qualificar toda a actividade como jurisdicional, a PGR cria um bloqueio absoluto ao acesso, impedindo a verificação externa não apenas do conteúdo das diligências, mas da própria existência de actos investigatórios.
A recusa da PGR foi, aliás, acompanhada de um argumento adicional particularmente sensível: a alegação de que, no âmbito da averiguação preventiva, não foram produzidos documentos administrativos, o que, na prática, inviabilizaria qualquer acesso. Esta posição levanta dúvidas substantivas sobre o grau de formalização e registo das diligências realizadas, alimentando a suspeita de que o escrutínio público possa estar a ser inviabilizado por via interpretativa e não por impossibilidade material.
Supremo Tribunal Administrativo tem não mãos aceitar ou não um secretismo que proteger o primeiro-ministro do escrutínio público. Foto: PÁGINA UM.
A sentença agora proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa não entra no mérito da questão — isto é, não decide se os documentos devem ou não ser facultados —, mas tem um efeito decisivo: transfere para o Supremo Tribunal Administrativo a responsabilidade de definir se o Ministério Público pode manter sob sigilo absoluto uma averiguação preventiva já arquivada, mesmo quando esta incide sobre um primeiro-ministro em funções e foi inicialmente tornada pública por iniciativa da própria instituição.
A decisão do STA terá, por isso, implicações que extravasam o caso concreto. Se vier a ser reconhecido o direito de acesso, ficará estabelecido um precedente relevante no reforço da transparência e do escrutínio democrático sobre a actuação do Ministério Público, sobretudo em processos envolvendo titulares de cargos políticos. Caso contrário, consolidar-se-á uma interpretação que permite à PGR manter fora do alcance público não apenas os resultados, mas também os próprios contornos e diligências de investigações preventivas, mesmo após o seu encerramento.
Num plano mais amplo, o caso expõe uma tensão estrutural entre dois princípios fundamentais: o dever de sigilo associado à actividade investigatória e o direito de acesso à informação administrativa em matérias de interesse público. A forma como o Supremo Tribunal Administrativo vier a resolver este conflito determinará, em larga medida, o grau de transparência admissível na actuação do Ministério Público em Portugal — e, em particular, quando estão em causa os mais altos responsáveis políticos do Estado.
Além disso, ao invés de encerrar a polémica, o secretismo de Amadeu Guerra apenas agrava a desconfiança nas relações entre Luís Montenegro, a política e o mundo empresarial. Ainda na semana passada, uma investigação do PÁGINA UM revelou uma análise às variações dos contratos públicos do Grupo Trivalor — com duas subsidiárias, a ITAU, ligada ao sector das refeições colectivas, e a Sogenave, uma sociedade dedicada à distribuição alimentar e não alimentar — que foram clientes de Montenegro.
Na análise, baseada em dados do Portal BASE, compararam-se dois períodos simétricos: de 1 de Abril de 2022 a 1 de Abril de 2024 e de 2 de Abril de 2024 a 1 de Abril de 2026. No conjunto das empresas identificadas da holding Trivalor — ITAU, Sogenave, Gertal, Iberlim, Strong Charon, Cerger, Socigeste, Ticket Restaurant, Sinal Mais, Papiro e S Team Consulting —, o número de contratos passou de 1.434, no período anterior à primeira tomada de posse de Montenegro, para 1.668, no período subsequente homólogo, já com funções em São Bento.
A subida relativa nos contratos (+16,3%) ficou, ainda assim, aquém do salto na facturação registado entre Abril de 2024 e o início do mês actualmente em curso: de 344,2 milhões de euros passou para 468,9 milhões, um crescimento de 36,2%. Isto traduz-se num incremento absoluto de quase 125 milhões de euros. Saliente-se que alguns contratos mais recentes poderão ainda não ter sido introduzidos no Portal BASE.
Depois da sua saída polémica da Galp, Filipe Silva surge como consultor da Trivalor, em part-time, apesar de ser o sócio maioritário com quase 90% do capital. Foto: D.R.
Mas foi na leitura fina dos dados que o padrão ganha relevo, tendo como referência o período do PSD na oposição e o período de Montenegro como líder do Governo. O preço médio por contrato das empresas da Trivalor aumentou de cerca de 240 mil euros para 281 mil euros (+17,1%), enquanto o preço mediano — que representa melhor o contrato “típico” — caiu de 22.416 euros para 16.285 euros (-27,4%).
Esta divergência é relevante: significa que o crescimento do grupo foi puxado simultaneamente por contratos muito grandes e por uma multiplicação de contratos de menor dimensão, expandindo a presença do grupo na máquina pública.
Neste contexto, sobressaem ainda mais os casos da ITAU e da Sogenave, que foram clientes directos dos ‘trabalhos’ de Montenegro através da Spinumviva. Comparando os períodos pré e pós-Governo Montenegro, a ITAU mantém praticamente o mesmo número de contratos (143 para 140), mas o valor total disparou de 86,6 milhões para 144,2 milhões de euros (+66,5%). O valor médio por contrato subiu de 605,7 mil euros para 1,03 milhões (+70,0%). Ou seja, neste caso, a empresa não cresceu em volume contratual, mas sim em escala financeira, passando a ganhar contratos significativamente maiores.
Montenegro na assembleia da República. Foto: PÁGINA UM.
Já a Sogenave apresentou um movimento inverso, mas também favorável no período de Governo de Montenegro. O número de contratos subiu de 786 para 1.079 (+37,3%), e o valor total passou de 37,5 milhões para 55,9 milhões de euros (+49,1%), com um aumento mais moderado do preço médio (+8,6%). Aqui, o crescimento foi claramente extensivo: mais contratos, mais clientes, maior capilaridade no sector público.
Em conjunto, ITAU e Sogenave passaram de 124,1 milhões para 200,1 milhões de euros, um aumento de 61,2%, com mais 290 contratos. Estas duas empresas representam, sozinhas, uma parcela muito significativa do reforço do grupo no período posterior à tomada de posse de Montenegro.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social mantém-se em silêncio perante mais um caso de recusa de acesso a jornalistas a espectáculos musicais — uma violação clara do Estatuto do Jornalista —, desta vez envolvendo os concertos da cantora espanhola Rosalía, realizados esta quarta e quinta-feira na MEO Arena.
No caso concreto do concerto da cantora catalã, a Live Nation, promotora dos dois espectáculos, impediu o acesso de fotojornalistas, alegadamente por imposição da artista, o que resultou na inexistência de cobertura fotográfica por parte de vários órgãos de comunicação social. A decisão, tomada à margem de qualquer critério legal conhecido, colide frontalmente com o regime estabelecido no Estatuto do Jornalista, aprovado pela Assembleia da República em 1999, que consagra o direito de acesso dos jornalistas a locais abertos ao público para fins informativos.
A lei é inequívoca: mesmo em espectáculos com entradas pagas, podem ser estabelecidos sistemas de credenciação, mas sem que artistas ou promotores possam decidir, de forma unilateral, excluir jornalistas ou condicionar o exercício da actividade informativa. No limite — e como é prática corrente em concertos — podem ser definidos momentos específicos para captação de imagens, geralmente nas primeiras músicas, de modo a não perturbar o espectáculo. Mais ainda, quando os lugares destinados à comunicação social são limitados, deve ser dada prioridade a órgãos de comunicação social de âmbito nacional e local.
Apesar disso, e por via da passividade do regulador, a prática tem vindo a afastar-se da norma. O caso de Rosalía é, aliás, apenas o mais recente de uma sequência de situações em que a cobertura mediática é restringida por decisão privada, sem escrutínio público nem intervenção regulatória. Ainda recentemente, no concerto de Marilyn Manson no Campo Pequeno, foi igualmente recusada a acreditação de jornalistas, num processo que envolveu medidas judiciais com efeitos suspensivos, impedindo na prática a presença da imprensa.
ERC recusa intervir contra os promotores que colocam a possibilidade dos músicos recusarem o acesso de jornalistas aos espectáculos, algo que o Estatuto do Jornalista proíbe.
A repetição destes episódios revela um problema estrutural: a crescente normalização da violação do Estatuto do Jornalista. E essa normalização é indissociável da ausência de actuação da ERC. Embora a lei preveja mecanismos de intervenção — incluindo decisões vinculativas em caso de litígio —, o regulador tem optado por não intervir em tempo útil ou, em muitos casos, por não intervir de todo. A ERC não tem exigido que os promotores de espectáculos definam critérios claros de acreditação nem prazos que permitam dirimir litígios em tempo útil.
Um dos factores que agrava esta situação é o momento em que as decisões de acreditação são comunicadas. Frequentemente, os jornalistas apenas são informados na véspera ou no próprio dia dos eventos, o que inviabiliza qualquer reacção eficaz, seja administrativa, seja judicial. Assim, mesmo quando existe fundamento legal para contestar a decisão, o tempo joga a favor dos promotores e contra o exercício do direito à informação. O regulador liderado por Helena Sousa tem conhecimento destes casos e, de forma reiterada, tem adoptado uma postura passiva.
Helena Sousa, presidente da ERC, tem sido a imagem da inutilidade na defesa constitucional do acesso dos jornalistas às fontes de informação, esvaziando uma lei de 1999 da Assembleia da República. Foto: D.R.
Aquilo que este caso evidencia é uma dissonância clara entre o direito e a realidade. O Estatuto do Jornalista mantém-se formalmente em vigor, mas a sua aplicação depende, cada vez mais, da vontade de entidades privadas e da passividade de quem deveria garantir o seu cumprimento. A ausência de resposta da ERC neste e noutros casos não é apenas silêncio institucional — é, na prática, um sinal de permissividade perante a erosão de um direito fundamental de acesso às fontes de informação.
Num contexto em que a liberdade de imprensa não se mede apenas pela ausência de censura, mas também pelas condições concretas de exercício da profissão, a recusa sistemática de acesso a eventos públicos começa a configurar uma limitação efectiva ao trabalho jornalístico. E quando essa limitação ocorre sem qualquer consequência, transforma-se rapidamente em regra — expondo, com clareza, a ineficácia e inutilidade do regulador.