Categoria: Imprensa

  • ERC ‘premeia’ investigação de Sandra Felgueiras no ‘caso das gémeas’ com uma multa de 50 mil euros

    ERC ‘premeia’ investigação de Sandra Felgueiras no ‘caso das gémeas’ com uma multa de 50 mil euros

    Há investigações jornalísticas que conseguem o feito de receber prémios de alguns milhares de euros. Mas a investigação da TVI que expôs o caso de benefício ilegítimo com dinheiros públicos das gémeas luso-brasileiras – colocando sob escrutínio a Presidência da República, o Governo e o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde – valeu agora à estação televisiva uma coima de 50 mil euros.

    A promotora da sanção foi a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que esmiuçou o trabalho de investigação até encontrar sete contra-ordenações “muito graves” em sete peças jornalísticas.

    Sandra Felgueiras: TVI condenada a passar um cheque de 50 mil euros à ERC. Foto: D.R.

    Na sua deliberação de 60 páginas, aprovada no início deste mês, o regulador sustenta que o alvo não foi, formalmente, a investigação conduzida pela equipa coordenada por Sandra Felgueiras sobre o tratamento das gémeas luso-brasileiras com o medicamento Zolgensma, mas a protecção da imagem das duas crianças, para além de que, numa das reportagens, a morada da família ficou visível durante alguns instantes.

    O regulador andou a pesquisar todas as peças emitidas entre Novembro de 2023 e Janeiro de 2024, e foi aí que encontrou sete motivos para garantir que houve sete infracções. Cada uma justificou uma coima parcelar de 40 mil euros, num total aritmético de 280 mil euros, mas que acabou reduzido, através do cúmulo jurídico previsto para o concurso de infracções, a uma coima única de 50 mil euros.

    O contraste entre a dimensão da investigação e o grau de minúcia sancionatória do regulador atravessa toda a decisão. A ERC reconhece que não estava a apreciar a legitimidade do escrutínio jornalístico sobre um eventual favorecimento político, mas foi esmiuçar a parte mais polémica das reportagens: a imagem das crianças.

    O Zolgensma, terapia genética usada no tratamento da atrofia muscular espinhal, esteve no centro do “caso das gémeas”: a administração do medicamento às duas crianças terá representado cerca de 4 milhões de euros para o Serviço Nacional de Saúde, num processo cuja alegada excepcionalidade e eventual favorecimento político foram revelados pela investigação da TVI. Fonte: D.R.

    Para o regulador, a imagem das duas gémeas, que sofrem de atrofia muscular espinhal, foi usada repetidamente em reportagens cujo objecto já não era a doença, mas as circunstâncias em que a família conseguiu acesso ao tratamento, as ligações ao filho do então Presidente da República, as intervenções no sistema de saúde e até aspectos financeiros relativos aos pais.

    Na sua deliberação, o regulador ocupa dezenas de páginas, considerando, em termos resumidos, que a exibição dos rostos das gémeas, sem desfocagem, as associou a um caso de “conotação claramente negativa” e que essa identificação não tinha, em várias peças, relevância informativa bastante para justificar a exposição.

    A defesa da TVI assentou num argumento que, para a equipa de investigação liderada por Sandra Felgueiras, parecia elementar: as crianças já tinham sido amplamente mostradas pelos próprios pais em redes sociais e campanhas de recolha de fundos, precisamente para gerar empatia com a situação clínica das filhas. A estação alegou ainda que as menores não eram o alvo do escrutínio, centrado no comportamento de titulares de cargos públicos, e que não existia qualquer intenção depreciativa na utilização das imagens.

    A família das gémeas continuou a divulgar publicamente imagens identificáveis das crianças nas redes sociais, como nesta publicação de Agosto, relativa à estreia de um documentário sobre a sua história. A ERC entendeu, porém, que essa exposição pública, feita no contexto de sensibilização para a doença, não legitimava a TVI a utilizar os mesmos rostos sem desfocagem nas reportagens sobre o alegado favorecimento político, fundamento central da coima de 50 mil euros. Foto: captura de ecrã.

    A ERC não aceitou esse raciocínio, considerando que uma autorização para mostrar as crianças num contexto de sensibilização para a doença não podia ser transplantada para uma investigação sobre uma alegada “cunha” presidencial. O regulador foi mais longe: concluiu que nem sequer existiu consentimento devidamente informado para a utilização das imagens nesse novo contexto.

    Certo é que a exposição da imagem das crianças tem sido explorada, de forma ostensiva e intensiva, pela suas própria família, mesmo com fins claramente comerciais. Na verdade, desde cedo foi uma estratégia assumida para dar visibilidade à doença e mobilizar apoios. Em 2019, a sua mãe, Daniela Martins, lançou a campanha “AME em Dobro”, recorrendo de forma intensa às imagens de Maitê e Lorena nas redes sociais para angariar fundos destinados ao tratamento.

    A campanha chegou também à televisão brasileira, incluindo o programa “Mais Você”, da Globo, e a própria plataforma de financiamento colectivo regista uma angariação de 1.561.737,90 reais (cerca de 263 mil euros ao câmbio actual), com mais de 11 mil apoiantes.

    o site oficial “A.M.E. em Dobro“, Maitê e Lorena surgem em primeiro plano na promoção do documentário dedicado à sua história. A imagem das gémeas continua, assim, a ser usada de forma pública e central pela própria família — precisamente o tipo de exposição que a ERC entendeu não poder ser transposto pela TVI para as reportagens sobre o alegado favorecimento político.

    A utilização pública da imagem das duas crianças prosseguiu muito para além dessa campanha inicial e mantém-se como elemento central de um projecto construído em torno da história da família. Maitê e Lorena são actualmente protagonistas do documentário “A.M.E. em Dobro”, realizado por Vitor Ballaben, com cerca de 90 minutos e estreado no Brasil em Agosto deste ano.

    O filme apresenta as duas crianças, os pais e outros familiares e transforma em narrativa documental a experiência da família com a atrofia muscular espinhal. A própria produtora Hamada Filmes inclui a obra no seu catálogo de projectos.

    A estreia foi igualmente promovida nas redes sociais da família com novas fotografias das crianças plenamente identificáveis, ao lado da mãe, agradecendo a patrocinadores e apoiantes que tornaram o projecto possível.

    O “caso das gémeas” colocou sob escrutínio as diligências feitas junto da Presidência da República e o papel atribuído ao filho do então chefe de Estado no acesso das duas crianças ao tratamento com Zolgensma. Foto: D.R.

    A continuidade dessa exposição torna particularmente relevante um dos pressupostos da decisão da ERC: o regulador não contestou que a família tivesse promovido de forma ampla e continuada a imagem das crianças, mas entendeu que essa opção dos pais, ainda que reiterada ao longo de anos e prolongada agora num documentário, não legitimava a TVI a mostrar os mesmos rostos sem desfocagem nas reportagens sobre o alegado favorecimento político de que a família teria beneficiado.

    A conclusão do regulador foi construída, em parte, com os próprios depoimentos dos jornalistas da TVI. Sandra Felgueiras explicou que a hipótese de ocultar os rostos foi discutida dentro da equipa e que se optou por mostrar as crianças, entre outras razões, porque a imagem ajudava a criar empatia com o público. Referiu ainda que a mãe continuava a publicar fotografias das filhas nas redes sociais e não considerava que essa exposição lhes causasse prejuízo.

    A também jornalista Anabela Vaz Jacinto confirmou que a questão tinha sido ponderada editorialmente e explicou que, tratando-se de crianças com uma condição clínica muito particular, a equipa entendeu que ocultar os rostos retiraria parte da dimensão humana da história. A regra geral, reconheceu, seria desfocar menores que não fossem protagonistas da notícia.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    Foi essa ponderação editorial que a ERC transformou num dos fundamentos da culpa. Para o regulador, a equipa conhecia as regras, representou a possibilidade de lesão dos direitos das menores e decidiu ainda assim mostrar os rostos, confiando que não existiria dano.

    A conduta foi por isso qualificada pele entidade liderada pela ex-jornalista Helena Sousa como “negligência consciente”. Mesmo sendo uma acusação grave, o regulador concluiu pela inexistência de dolo, considerando que a decisão editorial foi suficientemente descuidada para justificar sete contra-ordenações muito graves.

    A outra infracção materialmente distinta surgiu numa peça da CNN Portugal, emitida em 24 de Novembro de 2023, sobre as dívidas do pai das gémeas ao fisco brasileiro. Além de imagens da residência, um documento apresentado em antena deixou legível a morada completa da família. A TVI reconheceu o erro e explicou que se tratou de um lapso gráfico: o endereço devia ter sido ocultado, mas passou durante cerca de um segundo sem desfocagem. Sandra Felgueiras declarou que a morada fora enviada para grafismo, não ficou tapada e o erro escapou à revisão.

    O “caso das gémeas” chegou também à Assembleia da República, onde uma comissão parlamentar de inquérito escrutinou o acesso das duas crianças ao Zolgensma, as diligências realizadas junto da Presidência da República, do Governo e do Serviço Nacional de Saúde e as responsabilidades dos vários intervenientes no processo. Foto: A.R.

    Neste caso, a ERC classificou a actuação como “negligência inconsciente”: a estação não terá sequer representado a possibilidade de o endereço ser transmitido. O lapso, porém, não impediu a infracção, porque a reserva da vida privada das menores acabou, na sua opinião, comprometida.

    A severidade do regulador num caso de investigação jornalística não se ficou pela apreciação das peças. A ERC recuperou o histórico contra-ordenacional da TVI, assinalando que a estação já tinha sido condenada, em 2013, numa coima de 75 mil euros por violação da mesma disposição da Lei da Televisão e que recebera outras sanções por infracções relacionadas com limites à programação. Esse passado serviu para reforçar as exigências de prevenção e afastar a hipótese de uma simples admoestação.

    Ainda assim, o regulador decidiu não aplicar qualquer sanção acessória, que teria um impacto económico e operacional “manifestamente desproporcionado”, concluindo que a coima de 50 mil euros seria suficiente para cumprir os objectivos de prevenção. A polémica decisão da ERC deixa, assim, uma mensagem que ultrapassa a TVI.

    Mostrar ou não mostrar os rostos das crianças esteve no centro da decisão da ERC, apesar de os próprios pais exporem de forma continuada a imagem das gémeas em campanhas, redes sociais e iniciativas públicas. O regulador considerou ilegítima essa opção editorial da TVI e fixou sete coimas parcelares de 40 mil euros, reduzidas, por cúmulo jurídico, a uma coima única de 50 mil euros. Foto: D.R.

    Uma investigação pode expor eventuais interferências da Presidência da República, escrutinar decisões do Governo e levantar dúvidas sobre a utilização de milhões de euros do Serviço Nacional de Saúde, mas cada imagem, cada segundo de grafismo e cada rosto que permaneça visível podem vir a ser ‘inspeccionados’ pelo regulador à cata de uma ou sete contra-ordenações “muito graves”.

    Se a ERC não censurou a investigação – e fez questão de o dizer –, também deixou claro quanto pode custar, aos operadores televisivos, afastarem-se da versão de jornalismo prudente, higienizado e juridicamente blindado que o regulador entende compatível com a protecção dos menores. Neste caso, 50 mil euros — e 60 páginas de explicação. A decisão ainda pode ser impugnada judicialmente e só se torna definitiva caso a TVI não recorra para tribunal.

  • Verbos Imaculados admite ‘mácula’ nas contas, mas não revela pormenores dos financiamentos de sócios

    Verbos Imaculados admite ‘mácula’ nas contas, mas não revela pormenores dos financiamentos de sócios

    Afinal, as contas de 2025 da Verbos Imaculados teriam uma ‘mácula’. E não era pequena. A sociedade que controla a Notícias Ilimitadas reconheceu ao PÁGINA UM, no rescaldo da notícia desta quarta-feira, que os 8,9 milhões euros que declarou oficialmente nas contas de 2025 como “diferimentos” no passivo corrente estavam inscritos na rubrica errada. Segundo a explicação enviada agora ao PÁGINA UM, aquele montante não corresponde a diferimentos: representará dívida aos próprios sócios, proveniente de suprimentos, e deveria ter sido inscrito em “outras contas a pagar”. A empresa diz ter apresentado já uma Informação Empresarial Simplificada (IES) de substituição.

    A distinção – que deverá agora também ser confirmada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), uma vez que a empresa não quis disponibilizar elementos de fluxos financeiros que confirmem situação – está longe de ser meramente semântica. Em contabilidade, os “diferimentos” registados no passivo destinam-se, em regra, a valores que correspondem a rendimentos a reconhecer em períodos futuros. E é uma rubrica que provem de terceiros, ou seja, de não-sócios.

    Domingos de Andrade, antigo jornalista e presidente do conselho de gerência da Notícias Ilimitadas, detém 10% da Verbos Imaculados. Um acordo parassocial serve para estabelecer, por exemplo, se tem de entrar ou não com 1 milhão de euros do seu dinheiro par suportar proporcionalmente um empréstimo de 10 milhões de euros. Foto: D.R.

    A Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025, entregue no início deste mês pela Verbos Imaculados, criava um enorme ponto cego: praticamente todo o passivo da sociedade — 8,94 milhões de euros — surgia concentrado numa rubrica que não identificava qualquer financiador, contraparte ou dívida aos sócios. Nas contas públicas então disponíveis não apareciam financiamentos bancários nem suprimentos capazes de explicar directamente aquele montante.

    A situação tornava-se ainda mais singular quando se olhava para o conjunto do balanço. A Verbos Imaculados apresenta apenas 777 euros de capital social, não tem trabalhadores, nem regista vendas nem prestações de serviços e fechou o exercício com 629,12 euros em caixa e depósitos bancários. Ao mesmo tempo, controlava activos de quase 9,7 milhões de euros e tinha colocado mais de 10,7 milhões na Notícias Ilimitadas através de dois instrumentos distintos: 5,9 milhões em prestações acessórias e 4,8 milhões de euros em suprimentos.

    Agora, a Verbos Imaculados apresenta outra versão da realidade económica. Garante que os mais de 8,9 milhões de euros são suprimentos dos seus próprios sócios – ou seja, a empresa assume que obteve uma entrega de dinheiros exclusiamente dos seus sócios e que tem assim uma dívida perante eles. E diz também que foram esses sócios que financiaram, por inteiro, os mais de 10,7 milhões transferidos para a Notícias Ilimitadas. Segundo a sociedade, os 5,9 milhões de prestações acessórias e os 4,81 milhões de suprimentos tiveram origem em dinheiro previamente emprestado pelos sócios da holding, não existindo qualquer banco, sociedade externa ou terceiro como financiador.

    Foto: D.R.

    Mas a Verbos Imaculados pede que essa explicação seja aceite sem mostrar ao PÁGINA UM os documentos capazes de a comprovar. Não entregou os contratos de suprimento, os comprovativos das transferências bancárias, as datas de cada entrada ou a repartição dos montantes pelos diversos sócios, apesar de o jornal ter solicitado de forma expressa esses elementos. Diz apenas que “todos os fluxos estão titulados por transferências bancárias e contratos de suprimentos” e que a discriminação será apresentada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que a abriu esta semana um procedimento oficioso. Só depois de terminar o PÁGINA UM poderá pedir esses elementos ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

    Além disso, a não revelação dos fluxos financeiros é muito importante no sector dos media. Uma coisa é afirmar que 10,7 milhões de euros vieram “dos sócios”; outra é mostrar quanto colocou cada um, quando o fez e em que condições. Sem essa repartição, continua por conhecer a estrutura económica real do financiamento da sociedade.

    Com efeito, a composição societária conhecida da Verbos Imaculados distribui-se por cinco titulares: 51% pertencem à Parsoc – Investimentos e Participações, 19% à Mesosystem, 10% à Mário Andrade Ferreira, S.A., 10% à FEPI – Distribuição e 10% a Domingos de Andrade, presidente do conselho de administração da Notícias Ilimitadas e único sócio directo que é pessoa singular.

    O balanço inicial da Verbos Imaculados de 2025 registava um passivo de 8,94 milhões de euros, todo classificado como corrente e concentrado numa única rubrica: “Diferimentos”. Empresa diz agora que foi um lapso.

    Se os 10.712.877,68 euros tivessem sido colocados pelos sócios na proporção exacta do capital actual — cenário que ninguém pode confirmar porque a empresa não fornece essa informação —, por exemplo, a posição correspondente aos 10% de Domingos de Andrade representaria cerca de 1,07 milhões de euros. Se o financiamento tivesse sido dividido em partes iguais pelos cinco sócios, cada um teria suportado mais de 2,14 milhões. E pode não ter sucedido nem uma coisa nem outra.

    Essa questão ganha ainda maior importância porque a estrutura societária mudou durante o período em causa e porque a própria Verbos Imaculados confirma agora outra informação que até aqui não era conhecida: “existem acordos parassociais entre os sócios da Verbos Imaculados que regulam o funcionamento da sociedade”. A empresa não revela o conteúdo desses acordos, nem explica se disciplinam o financiamento, o exercício dos direitos de voto, a repartição de encargos, mecanismos de compensação entre sócios ou direitos especiais associados ao dinheiro emprestado.

    E aqui a questão já deixa de ser apenas contabilística – e passa a ser legal. Com efeito, a Lei da Transparência dos Media determina que os acordos parassociais destinados a “adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada” numa entidade que prossiga actividades de comunicação social têm de ser comunicados à ERC no prazo de 10 dias úteis após a sua celebração. Para efeitos da mesma lei, uma participação qualificada começa nos 5% do capital ou dos direitos de voto e pode ser directa ou indirecta. A ERC pode ainda mandar publicar o acordo, integralmente ou em parte, depois de ouvir os seus intervenientes.

    Stack of folded newspapers on a wooden table with a focus on printed pages.
    Foto: Lisa from Pexels.

    Isto não permite concluir, apenas com a resposta recebida pelo PÁGINA UM, que os acordos da Verbos Imaculados estejam abrangidos por esse dever. Para isso é preciso conhecer o seu conteúdo. Mas também não há, na resposta das empresas, qualquer indicação de que esses acordos tenham sido comunicados à ERC. E a questão assume agora relevância evidente: se regularem a manutenção do controlo, o exercício concertado dos votos, a estabilidade das participações ou outros mecanismos destinados a assegurar a participação indirecta na Notícias Ilimitadas e nos órgãos de comunicação social que esta controla, então poderão entrar na esfera de controlo do regulador.

    E a comunicação não constitui uma mera formalidade. A falta de comunicação ou a comunicação defeituosa de acordos parassociais sujeitos ao artigo 15.º constitui uma contra-ordenação muito grave, punível, no caso de pessoas colectivas, com coima entre 50 mil e 250 mil euros. A lei vai mais longe: deliberações sociais tomadas com votos emitidos em execução de acordos sujeitos a comunicação que não tenham sido comunicados ou publicados podem ser ineficazes, salvo se se demonstrar que seriam aprovadas sem aqueles votos.

    A resposta da Verbos Imaculados abre, por isso, uma questão que o procedimento da ERC deverá esclarecer: que acordos parassociais existem, quando foram celebrados, o que regulam e, caso estejam abrangidos pela Lei da Transparência, quando foram comunicados ao regulador.

    Foto: PÁGINA UM

    O PÁGINA UM questionou a ERC para saber se recebeu — e se sim, quando — algum acordo parassocial entre os sócios da Verbos Imaculados relativamente aos financiamentos a garantir à dona do JN e da TSF. O regulado respondeu esta sexta-feira dizendo que, “considerando que o procedimento de averiguações foi recentemente aberto e que se encontram a decorrer as respetivas diligências instrutórias, a ERC nada tem, nesta fase, a acrescentar”.

    Saliente-se que a legislação impede que a análise da transparência se limite ao capital social, obrigando as empresas de comunicação social com contabilidade organizada a comunicar à ERC os seus principais fluxos financeiros, incluindo os credores cujos créditos sejam susceptíveis de lhes atribuir “influência relevante” presente e futura. O regulamento da ERC concretiza esse dever através da identificação das pessoas singulares ou colectivas que representem mais de 10% da soma do passivo registado no balanço e dos passivos contingentes com impacto material.

    Por exemplo, foi através de um acordo parassocial — entre na ERC e revelado pelo PÁGINA UM em Novembro de 2024 — que, na Medialivre, Cristiano Ronaldo não apenas se comprometeu a investir, sem retorno, cerca de 13 milhões de euros como se assumiu como o único fiador de um empréstimo de 14 milhões de euros da ‘holding’ de comunicação social, que comprou a Cofina Media, junto do Banco Santander Totta, desonerando os outros accionistas.

    Cristiano Ronaldo, através da CR7, celebrou um acordo parassocial com os restantes sócios que controlam a Medialivre, dona do CM, CMTV e Now. Os efeitos desse acordo no futuro implicou a obrigatoriedade de comunicação à ERC. Fonte: D.R.

    Essa questão é importante porque se tiver de pagar parte ou a totalidade desse empréstimo, então será recompensado através do reforço no capital social da Expressão Livre. Contas feitas, e atendendo à sua actual posição, Cristiano Ronaldo só precisará de suportar o peso de ser fiador em 40.001 euros para, com esse simples expediente, passar a deter mais de 50% do capital social da proprietária do jornal que, em tempos, odiou.

    Daí também a razão de os 4.812.877,68 euros emprestados pela Verbos Imaculados à Notícias Ilimitadas assumirem relevância. Face aos cerca de 12,95 milhões de euros de passivo apresentados nas contas da Notícias Ilimitadas – a entidade que, efectivamente, controla os órgãos de comunicação social –, só aqueles suprimentos equivalem a perto de 37% do passivo inscrito no balanço. A Verbos Imaculados não é, portanto, apenas a holding que controla a sociedade: é também, pelas próprias contas da empresa, um dos seus grandes credores, mas dentro da empresa-mãe existem diversos sócios e interesses.

    A Lei da Transparência foi construída sobretudo para tornar visíveis estas situações. A ERC explica que os “detentores relevantes do passivo” devem ser identificados de forma individual, porque uma empresa pode exercer influência sobre um órgão de comunicação social não apenas por possuir acções ou quotas, mas também através da sua posição como credora. O objectivo declarado da lei é permitir que o público conheça os poderes económicos susceptíveis de afectar a independência dos meios de comunicação social.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    No caso da Verbos Imaculados, porém, surge um segundo nível dessa cadeia financeira. A holding diz dever quase nove milhões de euros aos próprios sócios e, simultaneamente, ser ela própria credora da Notícias Ilimitadas em 4,81 milhões, para além dos 5,9 milhões colocados como capital próprio. Daí que saber qual dos sócios financiou a Verbos e em que proporção não seja uma curiosidade sobre o património dos empresários envolvidos: é uma informação que permite perceber quem afinal sustenta economicamente a entidade que financia, por sua vez, alguns dos principais órgãos de comunicação social portugueses.

    Um sócio com 10% do capital pode ter emprestado apenas 100 mil euros. Pode ter emprestado um milhão. Pode ter colocado três milhões. E um sócio com 51% pode ter financiado a holding em proporção muito inferior à sua posição formal no capital. Sem os contratos e sem os fluxos bancários, ninguém fora das próprias empresas e — caso a documentação lhe seja agora entregue — da ERC consegue saber.

    A importância desta distinção explica também por que razão não basta à Verbos Imaculados dizer que “não existe qualquer financiador desconhecido”. O PÁGINA UM não questionou apenas a existência formal da sociedade, que é pública; perguntou quem suportou economicamente cada parcela dos 10,7 milhões, através de que instrumento jurídico, em que data e em que montante. Perguntou ainda se existiam acordos parassociais, “side letters”, mecanismos de repartição dos encargos ou direitos preferenciais capazes de determinar que os sócios financiassem a sociedade em proporções diferentes das participações sociais.

    Foto: D.R.

    A resposta confirmou uma parte relevante da pergunta — existem acordos parassociais — mas deixou todas as restantes por responder. Também não foram discriminados ao PÁGINA UM os 1,347 milhões de euros registados em “outras operações de financiamento” nem os 1,371 milhões de euros negativos de “outros recebimentos/pagamentos” das actividades operacionais. A Verbos Imaculados limita-se a dizer que “a natureza e as contrapartes” desses movimentos serão explicadas à ERC.

    Caberá agora à ERC perceber se os contratos, as transferências e os acordos parassociais confirmam aquilo que as empresas garantem. E, no caso destes últimos, responder a uma pergunta adicional que a própria reacção tornou inevitável: se a lei obrigava a comunicá-los ao regulador, foram eles comunicados nos dez dias previstos na Lei da Transparência?

    Esta notícia teve um direito de resposta que pode ser lido aqui.

  • Entidades públicas entregam mais de 1,2 milhões de euros ao jornal britânico Financial Times

    Entidades públicas entregam mais de 1,2 milhões de euros ao jornal britânico Financial Times

    Uma notícia no Financial Times vale prestígio. Quando o tema é Portugal, uma entidade pública ou uma universidade, ganha ainda mais peso: serve de selo internacional, reproduz-se na imprensa nacional e rapidamente entra no currículo institucional.

    Foi isso que sucedeu no final de Agosto, quando uma notícia do jornal britânico, assinada por Andrew Jack, editor global de Educação, revelou que a Harvard Business School chegara a estudar a instalação de um pólo no estrangeiro para assegurar o seu MBA perante as ameaças da Administração Trump de restringir vistos a estudantes internacionais. Entre os potenciais parceiros europeus apontados pelo jornal surgia a Nova School of Business & Economics (Nova SBE), faculdade da Universidade Nova de Lisboa.

    a person sitting at a table with a tablet and a cup of coffee
    Foto: Sortter.

    A notícia bastou para a escola portuguesa celebrar a referência. Mas Harvard nunca confirmou publicamente que a Nova SBE estivesse entre as instituições contactadas: a identificação dos potenciais parceiros assentava em fontes não identificadas pelo Financial Times. Pedro Oliveira, director da Nova SBE, acabaria por dizer ao ECO que a possibilidade fora, de facto, discutida cerca de um ano antes, embora já não existissem conversações em curso.

    O PÁGINA UM chamou então a atenção para outra circunstância: Andrew Jack já integrava o lote de convidados das Conferências do Estoril de 2026, organizadas com participação da própria Nova SBE e marcadas para 29 e 30 de Outubro no campus de Carcavelos. A agenda oficial coloca mesmo o jornalista do Financial Times como moderador de um painel sobre o futuro do ensino superior.

    Se, neste caso concreto, existiu ou não qualquer contrapartida financeira associada à participação de Andrew Jack nas Conferências do Estoril — remuneração, deslocações, alojamento ou outras despesas —, o PÁGINA UM não conseguiu apurá-lo: Pedro Oliveira não se disponibilizou para responder às questões colocadas. Também não existe qualquer elemento que permita associar um pagamento à publicação daquela notícia.

    Campus de Carcavelos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, conhecida por NOVA SBE. Foto: D.R.

    Mas uma investigação agora realizada pelo PÁGINA UM — que poderá ser apenas a ponta do icebergue — mostra que, para lá deste episódio, entre instituições públicas portuguesas e o grupo empresarial que edita o Financial Times circulam montantes muito significativos. E uma parte substancial desse dinheiro não se destina apenas a assinaturas do jornal ou bases de dados: aparece expressamente associada a publicidade, “acções de promoção” e outros serviços destinados a projectar no exterior a imagem das próprias entidades que pagam.

    De acordo com esse levantamento, nos últimos cinco anos foram identificadas pelo menos 21 operações financeiras, entre contratos públicos, subvenções, aquisições e verbas de promoção, envolvendo entidades públicas portuguesas e a The Financial Times Limited ou estruturas do mesmo grupo de media britânico desde Setembro de 2021. O valor nominal apurado atinge, para já, 1, 21 milhões de euros. Quase dois terços concentram-se no Turismo de Portugal e 791.118 euros surgem nos documentos oficiais classificados de forma expressa como “acções de promoção” ou publicidade.

    O valor de 1,21 milhões de euros não representa, em todos os casos, o montante integralmente pago. O PÁGINA UM contabilizou, nos contratos, o respectivo “valor do contrato”, sem acrescentar IVA ou outros montantes que surgem por vezes no campo “preço contratual”, e, no caso do Turismo de Portugal, os valores inscritos nos mapas oficiais de subvenções públicas.

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    Foto: Emil Kalibradov

    Além de promoção e anúncios, encontram-se subscrições institucionais do Financial Times, bases de dados, ferramentas para captação de investimento estrangeiro, software de gestão de contactos, formação e direitos de utilização de um logótipo associado a um prémio da fDi Intelligence, publicação integrada no grupo Financial Times.

    Nos últimos cinco anos, o Turismo de Portugal atribuiu à The Financial Times Limited um total de 766.643 euros, correspondentes a quatro registos que representam 63,4% de todo o montante identificado pelo PÁGINA UM.

    O primeiro e esmagadoramente maior valor surge no mapa de subvenções públicas do Turismo de Portugal relativo a 2022: a The Financial Times Limited, identificada pelo número fiscal britânico GB226162332, recebeu uma decisão de 18 de Maio desse ano no valor de 625.000 euros. Na coluna destinada à finalidade surge apenas a expressão “ACÇÕES DE PROMOÇÃO”. O mapa oficial não identifica campanha, anúncios, artigos, vídeos, eventos ou qualquer outro produto concreto associado a mais de meio milhão de euros.

    Subvenções do Turismo de Portugal ao Financial Times já ultrapassam os 760 mil euros, não incluindo o presente ano. Fonte: D.R.

    No mapa referente a 2023 aparecem mais três linhas para a mesma The Financial Times Limited. Duas têm data de decisão de 20 de Dezembro de 2022, exactamente o mesmo objecto — “ACÇÕES DE PROMOÇÃO” — e o mesmo montante: 50.000 euros cada. A terceira, decidida em 12 de Junho de 2023, ascende a 41.643 euros e recebe a mesma classificação.

    A opacidade sobre aquilo que os 766.643 euros financiaram é significativa. Os quatro registos do Turismo de Portugal representam verbas para “acções de promoção”, mas a informação pública consultada não permite saber se envolveram publicidade tradicional, conteúdo patrocinado, suplementos editoriais, patrocínios de eventos, campanhas digitais ou pacotes que combinassem vários produtos do grupo Financial Times. O PÁGINA UM colocou questões na semana passada ao Turismo de Portugal, mas, apesar das promessas de resposta em breve, a instituição liderada por Carlos Abade nada disse ainda.

    Sabe-se, contudo, que foi a partir de 2022 que o Turismo de Portugal começou a associar a marca VisitPortugal ao FT Weekend Festival, organizado pelo Financial Times, relação que prosseguiu em 2023, com presença nas edições de Washington e Londres e iniciativas dedicadas à gastronomia, vinhos, literatura e promoção turística. O próprio Turismo de Portugal apresentou essas participações como acções de “promoção do destino”.

    Carlos Abade, presidente do Turismo de Portugal.

    A coincidência temporal, a identidade do beneficiário e a natureza das iniciativas tornam difícil ignorar a possibilidade de uma parte substancial dos 625 mil euros inscritos em 2022 e dos 141.643 euros registados no ano seguinte ter servido para financiar este tipo de presença ou outros pacotes comerciais do grupo Financial Times.

    A segunda entidade com maior volume financeiro identificado é a Universidade Nova de Lisboa, que curiosamente tem sido bastante badalada nas páginas do Financial Times. Dois ajustes directos celebrados desde 2021 totalizam 232.314 euros e têm como objecto expresso a subscrição online do Financial Times. Não constituem, de acordo com os elementos disponíveis, despesas de promoção ou publicidade.

    O primeiro contrato, celebrado em 17 de Setembro de 2021 e registado no Portal Base com o identificador 8270258, ascendeu a 97.668 euros para “aquisição de subscrição online do Financial Times“. O segundo, de 11 de Novembro de 2024, com o mesmo objecto, atingiu 134.646 euros.

    Pedro Oliveira, director da Nova SBE, também não respondeu às perguntas do PÁGINA UM. Foto: D.R.

    O valor aumentou assim 36.978 euros entre os dois procedimentos, ou seja, 37,9%. O registo de 2021 indica Cascais como local de execução. Essa indicação é compatível com a Nova School of Business & Economics, instalada em Carcavelos, mas o adjudicante formal é a Universidade Nova de Lisboa e o registo público não individualiza a unidade orgânica beneficiária.

    A ligação à Nova SBE encontra, contudo, forte suporte na própria escola. A sua biblioteca informa que professores e alunos dispõem de uma “educational license” que lhes permite criar contas digitais individuais no Financial Times, com acesso ilimitado ao FT.com, artigos premium, newsletters, ferramentas e investigação.

    Portugal bem visto pelo estrangeiro a que custo? Foto: D.R.

    A existência de uma licença institucional explica a natureza e, em parte, a dimensão da contratação, mas não permite concluir que qualquer parcela tenha sido destinada a publicidade, conteúdos editoriais ou rankings. Também é certo que nem todos os contratos estarão ainda no portal Base. Pedro Oliveira, director da Nova SBE, não respondeu, mais uma vez, às questões do PÁGINA UM.

    O município do Porto apresenta o conjunto mais diversificado de relações comerciais com a fDi Intelligence e a The Financial Times Limited. O PÁGINA UM identificou nove operações desde 2022, no valor total de 202.559 euros. Três são publicidade expressa e totalizam 24.475 euros. Em Março de 2022, a Câmara contratou por 9.525 euros a publicação de um anúncio na revista e no website da fDi Magazine “no âmbito do prémio FDI Mid-Sized European Cities of the Future 2022/23 – FDI Strategy”. O preço contratual com encargos atingiu 11.715,75 euros, mas o PÁGINA UM considerou apenas os 9.525 euros do campo “valor do contrato”. A aquisição foi feita por ajuste directo e o pagamento registado foi também de 9.525 euros, de acordo com as contas oficiais do município.

    Em Fevereiro de 2023 seguiu-se um novo ajuste directo de 10.000 euros para publicação de publicidade nas edições impressa e online da fDi Intelligence do grupo Financial Times, desta vez “no âmbito do ranking fDi European Cities and Regions of the Future 2023”. O preço contratual era de 12.300 euros. Em 5 de Abril do mesmo ano, o município fez ainda um ajuste directo simplificado à fDi Intelligence de 4.950 euros cujo objecto se resume a “serviços de publicidade”.Ambos podem ser consultados nas contas municipais do Porto de 2023. Os documentos provam, deste modo, que o Porto comprou publicidade à estrutura do Financial Times no contexto dos rankings em que a própria cidade era distinguida.

    Porto - cidade
    Porto é um dos bons clientes do Financial Times. Foto: Nick Karvounis.

    Também em Abril de 2023, a Câmara contratou à fDi Intelligence por 97.200 euros a implementação e disponibilização da plataforma GIS Planning, um “Digital Mapping System for Investment Attraction and Site Selection“, destinado à captação de investimento. O preço contratual indicado sobe para 119.556 euros e a duração é de 1.095 dias, ou três anos. Em Março de 2024 aparecem mais 4.400 euros pela assinatura e entrega no Porto de 50 exemplares da edição de Fevereiro/Março de 2024 da fDi Intelligence. O valor com encargos foi de 5.412 euros.

    A relação continuou em 2025. Em Fevereiro, o município pagou 4.000 euros pela aquisição de 25 exemplares da edição de Fevereiro/Março da fDi Intelligence e pelos “Direitos para o logótipo de vencedor do 1.º Prémio Cidades Europeias do Futuro 2025“. Ou seja, a autarquia ganhou um prrémio do Financial Times mas teve de lhe pagar 4.000 euros por usar o logótipo. Em Maio, outros 2.985 euros financiaram a participação num workshop “fDi Institute Live”, em Londres, dedicado à captação de investimento directo estrangeiro. Em Julho, um ajuste directo de 19.999 euros deu ao município acesso à plataforma Amplify CRM, incluindo manutenção e assistência técnica. Estes contratos encontram-se no mapa oficial de contratação do município do Porto.

    A nona operação é já deste ano. No passado dia 7 de Agosto, o município agora liderado pelo social-democrata Pedro Duarte contratou por 49.500 euros, para um período de três anos, uma base de dados de acesso restrito sobre operações de investimento directo estrangeiro em todas as regiões do mundo.

    Entre as restantes entidades públicas surgem apenas montantes residuais, num total de 7.667 euros. A AICEP contratou duas assinaturas online do Financial Times, em 2024 e 2025, por 540 euros cada, ambas através de ajuste directo simplificado.

    Por sua vez, o PlanAPP registou 4.729 euros pagos à The Financial Times Limited no âmbito do projecto do PRR “capacitação da Administração Pública”, embora a informação pública não permita identificar o serviço concreto adquirido. E o Conselho das Finanças Públicas gastou 1.858 euros em três subscrições anuais sucessivas do jornal, entre 2023 e 2025, no valor de 579, 620 e 659 euros, respectivamente.

    O PÁGINA UM detectou ainda, um caso exemplar: em 12 de Novembro de 2019, o município celebrou com a Financial Times Ltd um contrato de 19.999 euros, descrito nas contas municipais como “aquisição de serviço para realização de reportagem sobre economia da cidade de Lisboa”.

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    Foto: Matthew Guay.

    Esse contrato terá sido para para pagar, no tempo de Fernando Medina, a reportagem Lisbon’s leading position, publicado na edição de Outubro/Novembro daquele ano da fDi Magazine, do universo Financial Times, com três textos sobre investimento e tecnologia em Lisboa, incluindo uma entrevista ao então presidente da Câmara.

    A própria publicação declara, neste caso, que os custos foram suportados pela autarquia e pela Invest Lisboa, embora afirme ter mantido independência na reportagem e edição. Palavras que ficam sempre bem em qualquer texto pago por um cliente…

  • Donos do JN, TSF e Jogo sob suspeita de financiamento ‘obscuro’

    Donos do JN, TSF e Jogo sob suspeita de financiamento ‘obscuro’

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu abrir um procedimento oficioso para analisar os fluxos financeiros da Notícias Ilimitadas e da sua holding, a Verbos Imaculados, na sequência de elementos enviados pelo PÁGINA UM que levantam dúvidas sobre a origem económica de mais de 10,7 milhões de euros que esta última sociedade colocou na empresa que controla o Jornal de Notícias, O Jogo e a TSF.

    Apesar disso, o grupo de media, liderado pelo ex-jornalista Domingos de Andrade, que ficou com alguns títulos da Global Notícias em 2024, continua em sangria financeira, sobretudo pelos resultados financeiros desastrosos da rádio TSF.

    Foto: D.R.

    A decisão foi tomada esta quarta-feira pelo Conselho Regulador, depois de uma primeira resposta da ERC ter evitado a questão central sobre quem, em última instância, estaria a financiar um dos mais relevantes grupos de media portugueses. “Em sequência dos elementos trazidos ao conhecimento da ERC […], e ponderada a sua relevância no quadro das atribuições do regulador em matéria da salvaguarda da transparência dos meios de comunicação social, o Conselho Regulador da ERC, na reunião do dia 9 de Setembro […], deliberou abrir um procedimento oficioso, com vista à análise dos fluxos financeiros da Notícias Ilimitadas e da sua accionista [holding] Verbos Imaculados”, informou esta tarde a entidade reguladora.

    A decisão coloca de novo sob escrutínio a estrutura financeira de um conjunto de títulos que, há apenas dois anos, saíram de uma das mais atribuladas crises accionistas da imprensa portuguesa, que envolveu mesmo um obscuro fundo das Bahamas. A ERC viu-se mesmo obrigada, numa decisão inédita, de suspender os votos da empresa que controlava então a Páginas Civilizadas, sócia maioritária da Global Notícias, uma vez que o fundo das Bahamas nunca se mostrou disponível em mostrar quem estaria a injectar dinheiro.

    Ora, essa situação pode estar a repetir-se com a dona do JN e da TSF, cerca de dois anos após a sua saída destas publicações do universo de Marco Galinha. Recorde-se que, além do Jornal de Notícias, O Jogo e da rádio TSF, o universo adquirido à Global Notícias em Julho de 2024 integrou o JN História, Notícias Magazine, Evasões, Volta ao Mundo, NTV e o portal Delas. Desde Março deste ano, depois da saída definitiva da Global Notícias do capital, a Verbos Imaculados passou a controlar a totalidade da Notícias Ilimitadas e da Rádio Notícias.

    Domingos de Andrade é presidente do Conselho de Administração: não respondeu ao PÁGINA UM.

    As dúvidas agora levantadas pelo PÁGINA UM não surgem apenas da dimensão dos financiamentos. As contas de 2025 da Notícias Ilimitadas, entregues através da Informação Empresarial Simplificada no final de Agosto, mostram que a Notícias Ilimitadas, constituída em Fevereiro de 2024, encerrou o seu segundo exercício completo com vendas e prestações de serviços de 17.639.435 euros, mas acumulou um prejuízo líquido de 1.419.568 euros. No ano anterior, o prejuízo fora de 1.207.072 euros, pelo que a situação voltou a deteriorar-se, desta vez em mais de 212 mil euros.

    E a TSF voltou a constituir o principal sorvedouro. A Notícias Ilimitadas detinha no final de 2025 uma participação de 90% na Rádio Notícias, sociedade através da qual funciona a estação radiofónica, e teve de reconhecer nas suas próprias contas uma perda de 1.423.635 euros através do método da equivalência patrimonial. O agravamento foi brutal: segundo a própria certificação legal das contas, o impacto negativo da participada fora de 561.081 euros em 2024 e saltou para 1.423.635 euros no ano seguinte — cerca de duas vezes e meia mais.

    Uma simples leitura aritmética permite perceber o peso da rádio: retirando o efeito contabilístico negativo da participada, o resultado antes de impostos da Notícias Ilimitadas, que acabou negativo em 1,10 milhões de euros, passaria para cerca de 319 mil euros positivos. Além disso, a Notícias Ilimitadas tinha ainda, em 31 de Dezembro, 1.393.776,96 euros a receber da Rádio Notícias por suprimentos concedidos para financiar a sua actividade. Ou seja, a TSF não pesou apenas no resultado por via da equivalência patrimonial; continuou também a consumir financiamento da empresa-mãe.

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    TSF está a puxar a Notícias Ilimitadas para o abismo. Foto: D.R.

    Mas é do outro lado da cadeia que surge agora a questão que, sob suspeitas do PÁGINA UM, levou a ERC a actuar. A Notícias Ilimitadas revela nas contas 5,9 milhões de euros de “prestações acessórias”, integralmente realizadas pela Verbos Imaculados, classificadas como capital próprio, sem juros e sem direitos adicionais de voto.

    A isto somam-se 4.812.877,68 euros de suprimentos concedidos pela mesma accionista. No final de 2025, portanto, a exposição financeira directa da Verbos Imaculados à Notícias Ilimitadas ascendia a pelo menos 10,7 milhões de euros.

    Até aqui, sabe-se quem colocou formalmente o dinheiro: a Verbos Imaculados. Mas a questão fundamental é que as contas públicas não permitem saber de onde vieram os recursos da própria Verbos Imaculados? Ou melhor dizendo, sabe-se apenas que uma parte considerável não veio dos sócios. De quem então? Quem saberá – a Notícias Ilimitadas e a Verbos Imaculados –, não quer responder, apesar das questões formuladas pelo PÁGINA UM.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: só quando o PÁGINA UM apresentou as demonstrações financeiras das duas empresas, houve interesse em reagir. Foto: D.R.

    A holding que hoje controla a totalidade da Notícias Ilimitadas é, na verdade, uma sociedade com dimensão formal quase microscópica quando comparada com os montantes movimentados. O seu capital social é de apenas 777 euros. A título de exemplo, o PÁGINA UM tem um capital de 10 mil euros. Em todo o caso, não significa que os sócios apenas tenham colocado 777 euros — o balanço regista também 1,85 milhões de euros em “outros instrumentos de capital próprio” —, embora se desconheça a repartição pelos sócios.

    Em todo o caso, a Verbos Imaculados fechou 2025 com 9.686.301 euros de activos e apenas 750.589,46 euros de capitais próprios, depois de registar um prejuízo de 994.491 euros, quase todo decorrente da sua participação de 70% na Notícias Ilimitadas. Agora, depois da saída da Global Notícias, é de 100%.

    Mais invulgar ainda é a natureza dessa sociedade. Em 2025, a Verbos Imaculados não registou um único euro de vendas ou prestações de serviços, não tinha trabalhadores e terminou o ano com apenas 629,12 euros em caixa e depósitos bancários. Os seus activos concentravam-se quase por inteiro em 4,8 milhões de euros de investimentos financeiros – equivalente ao valor atribuído aos investimentos nas subsidiárias – e 4,88 milhões inscritos em “outras contas a receber”.

    E é então que aparece a rubrica que levou o PÁGINA UM a insistir junto da ERC. Todo o passivo da Verbos Imaculados — exactamente 8.935.712 euros — surge numa única linha do balanço: “diferimentos”, classificados como passivo corrente. Não surgem financiamentos bancários, dívidas a fornecedores ou suprimentos de sócios que permitam explicar directamente aqueles quase nove milhões de euros. A IES pública também não discrimina a origem, a operação económica subjacente ou as contrapartes associadas àquele valor.

    Convém, neste ponto, fazer uma distinção que impede conclusões abusivas. “Diferimentos” não significa, em contabilidade, empréstimos escondidos, nem permite afirmar que aqueles 8,94 milhões constituam uma dívida a um financiador desconhecido. No Sistema de Normalização Contabilística, a rubrica do passivo corresponde, em regra, a rendimentos a reconhecer em períodos posteriores, em situações nas quais o fluxo financeiro pode já ter ocorrido.

    A estrutura accionista da holding é conhecida. Os dados constantes no Portal da Transparência dos Media mostram que 51% da Verbos Imaculados são da Parsoc – Investimentos e Participações, 19% da Mesosystem, 10% da Mário Andrade Ferreira, S.A., 10% da FEPI – Distribuição e os restantes 10% pertencem a Domingos de Andrade, pessoa singular. A informação mais recente divulgada com base no Portal da Transparência da ERC apontam José Manuel Rogeira de Jesus como o accionista dominante por via dos 51% da Parsoc e dos 10% da FEPI. Recorde-se que este empresário tentou, sem sucesso, garantir apoio do Estado para distribuir jornais nas regiões deprimidas.

    No final de 2025, contudo, a estrutura da Notícias Ilimitadas ainda não era a actual. A Verbos Imaculados detinha 70% e a Global Notícias – Media Group os restantes 30%. A Rádio Notícias estava, por sua vez, dividida entre 90% da Notícias Ilimitadas e 10% da Global Notícias. Só em Março deste ano se consumou a saída desta última sociedade e a passagem para o controlo integral da Verbos.

    Mas essa poderá não ser a realidade. Numa sociedade sem vendas, sem trabalhadores, praticamente sem dinheiro no banco e cuja função económica consiste em controlar e financiar empresas de comunicação social, quase nove milhões de euros das contas da Verbos Imaculados surgem concentrados numa rubrica cuja informação pública não revela que operação lhes deu origem nem quem está do outro lado. Uma coisa é certa: esse montante de mais de 8,9 milhões de euros não será dinheiro dos sócios da Verbos Imaculados. Ou seja, por outras palavras, 92,2% do controlo efectivo da Notícias Ilimitadas é, por agora, publicamente desconhecido.

    Recorde-se que em 2023, o World Opportunity Fund, sediado nas Bahamas, adquirira 51% da Páginas Civilizadas, obtendo por essa via uma participação indirecta de 25,628% na Global Notícias. Depois de várias interpelações sem que fosse entregue a listagem dos detentores finais do capital do fundo, a ERC declarou, em Março de 2024, “falta de transparência” e suspendeu os respectivos direitos de voto e direitos patrimoniais. A situação só foi considerada sanada em Setembro, depois da alienação daquela participação.

    Foi no meio desta crise que, em Julho de 2024, o JN, O Jogo, a TSF e os restantes títulos passaram para a recém-criada Notícias Ilimitadas. Ou seja, a actual dúvida não é igual à do World Opportunity Fund: hoje são conhecidos os accionistas formais da Verbos Imaculados. O ponto cego passou da propriedade para o financiamento. Dois anos depois de um fundo das Bahamas ter levado a ERC a usar pela primeira vez os poderes mais duros da Lei da Transparência, continua por esclarecer quem suportou economicamente os milhões necessários para manter aqueles títulos em funcionamento.

    As contas da Notícias Ilimitadas deixam, entretanto, outros sinais de alerta. O balanço mostra 1.078.801 euros na rubrica “Estado e outros entes públicos”. Esse montante não pode, porém, ser apresentado na íntegra como dívida vencida às Finanças ou à Segurança Social: a própria empresa declara no anexo não existirem dívidas em mora ao Estado ou outras entidades públicas em 31 de Dezembro.

    Marco Galinha, à esquerda, a receber António Jose Seguro na denominada “Grande Conferência DN”: o homem-forte do Grupo Bel e da VASP ‘vendeu’ parte da Global Notícias a um grupo de sócios, saindo dessa ligação este ano. Galinha tem um estranho ‘toque de Midas’ na imprensa. onde toca, o ‘afundanço’ acelera. Foto: D.R.

    Existe, contudo, uma parcela cuja situação está confirmada pelo próprio auditor. Na certificação legal das contas, o ROC deixou uma ênfase específica assinalando dívidas à Segurança Social no valor de 490.376 euros, “que se encontram a ser regularizadas através de planos prestacionais”. Um plano prestacional pode explicar que uma dívida não seja contabilisticamente tratada como estando em mora, mas não apaga a existência da responsabilidade financeira.

    E essa nem sequer foi a única advertência. A certificação legal das contas foi emitida “com reservas” e “com ênfases”. O fiscal único, o revisor oficial de contas Orlando de Jesus Branquinho, recusou validar sem reservas o valor atribuído ao espólio artístico da Notícias Ilimitadas: 1.218.528 euros. Segundo o auditor, não foi possível obter prova suficiente sobre a razoabilidade daquela avaliação, designadamente porque não existia uma avaliação recente realizada por perito independente nem outros elementos objectivos de mercado que sustentassem o montante inscrito no activo.

    Esta notícia teve um direito de resposta que pode ser lido aqui.

  • Marta Atalaya, ‘jornalista e mestre de cerimónias’ participou em evento de promoção do Governo

    Marta Atalaya, ‘jornalista e mestre de cerimónias’ participou em evento de promoção do Governo

    Foi uma sorridente Marta Atalaya, jornalista da SIC e titular da carteira profissional 2502, que esta segunda-feira – dirigindo-se logo à “Excelentíssima Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social” e ao “Excelentíssimo Senhor Ministro Adjunto e da Reforma do Estado” – juntou mais um palco governamental e comercial ao currículo paralelo que vem construindo fora dos estúdios de informação. E fê-lo “com gosto“, como disse, agradecendo a confiança que tinham depositado nela para conduzir “este grande evento”.

    Desta vez, não se tratou de um congresso privado ou de uma conferência empresarial, mas do “Social Conecta – Primeiro as Pessoas”, iniciativa promovida pelo Instituto de Informática em articulação com o Governo, destinada a apresentar e discutir a estratégia de modernização tecnológica da Segurança Social.

    Marta Atalaya, sorridente, na apresentação do “Social Conecta”, enquanto saudava a “Excelentíssima Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social” e o “Excelentíssimo Senhor Ministro Adjunto e da Reforma do Estado”, antes de conduzir a iniciativa governamental. Foto: captura de ecrã.

    Além da apresentação das intervenções dos dois ministros, Atalaya ainda teve oportunidade de emprestar a voz e a presença às funcionalidades da aplicação – em clara campanha de marketing – e de moderar painéis de debate onde se sentaram, entre outros, os presidentes do Instituto de Informática, do Instituto da Segurança Social e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, além da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados.

    Não se conhece, porém, quanto custou a participação da jornalista da SIC, nem sequer quem a contratou. O site oficial do “Social Conecta” entrega o secretariado do evento à Leading, mas o PÁGINA UM ainda não localizou no Portal BASE um contrato que permita perceber se a contratação de Marta Atalaya foi feita pelo Instituto de Informática, pela empresa organizadora ou através de outro intermediário.

    A Capgemini, que também marcou presença, identifica o Instituto de Informática como organizador do evento. Marta Atalaya não respondeu ao PÁGINA UM sobre esta questão, que lhe ocupou sete horas de trabalho, nem sobre outros temas.

    Esta questão está longe de se resumir a uma jornalista convidada para intervir, independentemente do montante recebido, num evento governamental. No caso de Marta Atalaya, a sua presença é recorrente em iniciativas institucionais, governamentais e empresariais, além de desenvolver ainda actividade comercial no domínio da formação em comunicação.

    A Brands Community Academy apresenta esta jornalista da SIC como especialista em “Media Coaching”, comunicação assertiva, imagem e “Public Speaking”, descrevendo-a como “voz e rosto de inúmeras moderações governativas e corporativas”. A mesma entidade comercializa uma masterclass ministrada por Atalaya por 495 euros para membros e 695 euros para não membros.

    A fronteira entre jornalismo e prestação comercial de serviços tornou-se ainda mais visível em Julho de 2024. Na tomada de posse dos órgãos sociais da Ordem dos Contabilistas Certificados, perante cerca de 500 convidados no Pavilhão Carlos Lopes, Marta Atalaya não estava a fazer uma reportagem nem a entrevistar os protagonistas por decisão editorial da SIC.

    Marta Atalaya a ‘papaguear’ um texto de promoção da plataforma do Social Conecta, um projecto governamental durante o evento político de apresentação. Foto. captura de ecrã.

    A própria Ordem apresentou-a como “jornalista e mestre de cerimónias”, cabendo-lhe dar as boas-vindas, introduzir intervenientes e conduzir momentos da cerimónia. E diga-se, em abono da verdade, não foi um lapsus linguae: Marta Atalaya portou-se como uma autêntica e paciente mestre cerimónias num espectáculo pomposo da ordem profissional liderada por Paula Franco.

    Este género de promiscuidade — entre a notoriedade adquirida no jornalismo e a sua exploração em benefício de entidades públicas, empresas ou organizações privadas — está impedido pelo Estatuto do Jornalista, uma lei da Assembleia da República.

    A lei considera incompatível não apenas a apresentação de publicidade, mas também a participação em iniciativas destinadas a divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista quando não estejam em causa critérios exclusivamente editoriais.

    No seu site, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) até recorda que a promoção de actividades de interesse público só fica fora desta incompatibilidade quando a participação seja voluntária e não remunerada. A moldura contra-ordenacional vai de 200 a 5.000 euros e pode incluir interdição do exercício da profissão até 12 meses.

    A própria Comissão reconheceu que o problema deixou de ser marginal. Em Janeiro de 2025, o Plenário então presidido por Licínia Girão alertou para um aumento “significativo e preocupante” das violações do regime de incompatibilidades. E no balanço de actividade de Março de 2024 a Fevereiro de 2025, a CCPJ registou uma subida de 17 para 94 processos de contra-ordenação, a maioria relacionada com incompatibilidades, reconhecendo que oito dos processos já resolvidos tinham terminado com multas “a rondar os 200 euros”.

    E os quadros publicados pela Comissão mostram até que ponto a punição pode sair barata. Por exemplo, o jornalista Pedro Andersson recebeu uma coima de 200 euros por publicidade, embora tenha impugnado a decisão; Isaura Quevedo pagou 100 euros por actividade incompatível; Daniel Pina resolveu o processo com o pagamento voluntário de 200 euros e a cessação da publicidade; Filipa Isabel Pereira, Tiago Alexandre e Emídio Santos seguiram o mesmo caminho, também por 200 euros. Estes casos constam do quadro dos processos de contra-ordenação de 2024 publicado pela CCPJ.

    Na informação oficial sobre a tomada de posse dos novos órgãos sociais, a Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta Marta Atalaya como “jornalista e mestre de cerimónias”, atribuindo-lhe as boas-vindas aos convidados e a introdução de Carlos Alexandre.

    Mais elucidativo para a fronteira entre jornalismo e treino de comunicação é o caso de Teresa Botelheiro: a CCPJ classificou a actividade de “media training” como incompatível e aplicou-lhe uma coima de apenas 200 euros, paga em Maio deste ano. Em 2025, Alexandra Barata foi multada em 100 euros por actividade incompatível de assessoria, enquanto Rui Pedro Lopes viu o processo de consultoria arquivado depois de pagar voluntariamente 200 euros e cessar a actividade, conforme consta do quadro dos processos de contra-ordenação de 2025.

    Ou seja, a CCPJ dispõe de uma moldura que pode atingir 5.000 euros, mas a realidade publicada pela própria Comissão mostra que, quando estão em causa jornalistas que cruzam a profissão com publicidade, assessoria, consultoria ou serviços promocionais, a sanção pode equivaler ao preço de um jantar para duas pessoas — e ser muito inferior ao rendimento eventualmente obtido com a actividade proibida.

    Mas há casos de jornalistas que pairam na promiscuidade sem que sejam tocados. Além do caso de Marta Atalaya e até de André Carvalho Ramos, a situação de José Gabriel Quaresma, jornalista da CNN Portugal, é paradigmática do regime de impunidade que, aparentemente, beneficia jornalistas de canais televisivos.

    CCPJ permite que o jornalista José Gabriel Quaresma detenha uma empresa de ‘media training’ e promova iniciativas comerciais desta índole nas suas redes sociais. Foto: Printscreen de uma das emissões com José Gabriel Quaresma como pivot da CNN Portugal

    Quaresma é gerente da consultora de comunicação Sardine Conjugation, detendo 70% do capital da sociedade. O objecto social inscrito no registo não deixa margem para eufemismos: “consultadoria em comunicação, formação, media training e consultadoria online”.

    E a actividade não ficou no papel. O próprio Quaresma anunciou publicamente uma sessão de “Media Training” na Academia da Força Aérea, dizendo manter uma colaboração de dez anos. A Universidade da Beira Interior apresentou-o, em 2023, como jornalista da CNN Portugal, “media coach”, colaborador da Academia da Força Aérea e CEO da Sardine Conjugation, classificando a empresa como especialista em “media training”.

    Perante o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, Quaresma deu depois uma explicação singular: garantiu que nunca trabalhou em “Media Training”, dizendo ter usado essa expressão por ser mais apelativa do que “treino em comunicação”.

    Luísa Meireles, presidente da CCPJ: entidade que disciplina jornalistas fecha os olhos a muitas situações, e quando os abre aplica multas de, no máximo, 200 euros. Foto: D.R.

    O problema é que a própria CCPJ já avisou que mudar o rótulo não resolve a incompatibilidade: o “media training” pode enquadrar-se em marketing, relações públicas, assessoria de imprensa ou consultadoria em comunicação. A Comissão recomenda, por isso, que os jornalistas a consultem antes de aceitarem este tipo de trabalhos. Segundo informação recolhida pelo PÁGINA UM, a carteira profissional de Quaresma foi entretanto renovada.

    Luísa Meireles, directora de Informação da Agência Lusa e presidente da CCPJ desde Fevereiro, foi questionada sobre a compatibilidade destas actividades e sobre o reduzido efeito dissuasor de coimas de 100 ou 200 euros. Também não respondeu.

  • Empresários portugueses já estão a limpar o humor incómodo para o poder na Sérvia

    Empresários portugueses já estão a limpar o humor incómodo para o poder na Sérvia

    A empresa portuguesa Alpac Capital, próxima do ex-primeiro-ministro húngaro Viktor Orbán e que virou agora os seus interesses para a Sérvia, garantiu que a compra dos principais órgãos independentes dos Balcãs não afectaria a liberdade editorial e rejeitou qualquer suspeita de submissão aos poderes políticos.

    Durou pouco a tranquilidade. Menos de três semanas depois de Pedro Vargas David – filho do ex-eurodeputado do PSD Mário David, e que tem Luís Santos como sócio, filho do treinador Fernando Santos – assumir a administração das sociedades sérvias, a Nova S ficou sem 24 Minuta, o programa de Zoran Kesić, um dos mais populares e incómodos humoristas políticos da Sérvia.

    O “24 Minuta”, um dos programas de sátira mais críticos do poder de Vučić, foi afastado da Nova S pela nova administração da ANN, controlada pela portuguesa Alpac Capital, que invocou razões financeiras para justificar a decisão. Foto: captura do YouTube.

    Os receios que o PÁGINA UM já assinalara quando a Alpac avançou para a compra da Adria News Network deixaram, assim, de respeitar apenas a relações políticas, estruturas financeiras obscuras ou antecedentes húngaros. O popular programa da televisão sérvia 24 Minuta sa Zoranom Kesićem, cuja nova temporada estava prevista para 19 de Setembro, desapareceu da grelha da Nova S por decisão da nova administração da ANN. A equipa de Kesić tinha assinado em Junho o contrato para a nova temporada, mas faltava a assinatura da outra parte. Com a entrada dos portugueses, essa assinatura nunca chegou.

    Zoran Kesić não é, note-se, um humorista de terceira linha destinado a preencher meia hora numa noite morta. Para um leitor português, a aproximação menos imperfeita seria imaginá-lo como uma espécie de Ricardo Araújo Pereira sérvio, embora num formato mais próximo do The Daily Show de Jon Stewart e com uma oposição ao poder político muito mais frontal.

    O programa de Kesić nasceu em 2013 e rapidamente conquistou enorme popularidade. Um estudo académico dedicado à sátira política sérvia classifica 24 Minuta e o site satírico Njuz.net como um verdadeiro “centro crítico” de participação política e oposição ao Governo, sustentando a análise numa investigação junto de 475 seguidores.

    Vargas David, administrador da Alpac, está a mostrar como agradar ao poder numa entrada fulgurante nos meios de comunicação social da Sérvia. Foto: D.R.

    Kesić nunca escondeu a sua posição face ao poder. Em 2017 dizia que o seu trabalho era criticar o que estivesse errado na sociedade, independentemente de quem ganhasse as eleições. Em 2023 abriu uma emissão apelando frontalmente à participação nos protestos contra a violência e, já no ano passado, acusava o sistema de Aleksandar Vučić, o actual presidente, de assentar na mentira e elogiava o movimento estudantil pela erosão do medo social. Não se tratava, portanto, de um humorista que ocasionalmente fazia uma piada ao primeiro-ministro. Era um dos rostos reconhecíveis de uma esfera mediática que sobreviveu fora da gigantesca máquina comunicacional construída em torno do poder sérvio.

    A versão da administração portuguesa é, contudo, contabilística. A ANN diz que 24 Minuta custava mais de 500 mil euros por ano para menos de 30 horas de emissão e que o retorno comercial era “marginal”. Acrescenta que todas as decisões passarão a obedecer a critérios “profissionais e economicamente racionais” e que não aceitará pressões de governos, clientes, fornecedores ou grupos de interesse.

    Aleksandar Vučić (à esquerda) vê sair da televisão um dos programas de sátira mais incómodos para o seu poder: a nova administração da ANN, controlada pela portuguesa Alpac Capital, afastou “24 Minuta” da Nova S, invocando razões financeiras. Foto: D.R.

    A linguagem empresarial seria mais convincente se não tivesse provocado uma rebelião dentro da própria casa. O colégio editorial da TV Nova veio publicamente pedir à administração que recue, considerando que Kesić trouxe à estação “muito mais do que audiências” e teve um papel essencial na construção da confiança dos espectadores. Cinco responsáveis editoriais assinaram a tomada de posição e acrescentaram que, depois de alterações noutros programas e agora da eliminação deste formato “de culto”, a confiança no resto da programação poderá ficar seriamente comprometida. (Nova.rs)

    Convém referir que não é muito habitual que uma nova administração queira convencer o mundo de que está apenas a racionalizar custos e os próprios responsáveis editoriais da estação venham dizer-lhe publicamente que está a destruir um dos pilares da credibilidade da televisão.

    Este é apenas mais um episódio de uma polémica abordagem empresarial da dupla David & Santos no mundo da comunicação social, que começa a ter um histórico pouco recomendável para a liberdade de expressão.

    Depois da queda de Viktor Orbán, a Alpac virou-se para a Sérvia de Aleksandar Vučić, onde uma das primeiras grandes decisões da nova administração foi afastar da televisão um dos satiristas mais incómodos para o poder — uma medida que, pelo menos objectivamente, agrada ao regime sérvio. Foto: D.R.

    A Alpac passou por Portugal entre 2022 e 2025 como proprietária da Newsplex, dona do Nascer do Sol e do i. Entrou proclamando a necessidade de uma imprensa “livre”, “independente” e “contra os discursos politicamente correctos”, mas deixou dívidas: três anos depois vendeu 98,21% da empresa à Media Capital por um euro, com o comprador a assumir responsabilidades perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Pelo caminho, a ERC chegou a abrir um procedimento para averiguar a transparência dos fluxos de capitais investidos na Newsplex, que acabaria arquivado por não ter encontrado elementos suficientes para demonstrar poderes de influência ou falta de transparência.

    Mas foi sobretudo a Euronews que transformou a Alpac num caso político europeu. Uma investigação do Le Monde, Expresso e Direkt36 demonstrou que a aquisição do canal, avaliada em cerca de 170 milhões de euros, recebera 45 milhões de euros de um fundo público húngaro e pelo menos 12,5 milhões de uma empresa do principal operador das campanhas de comunicação do Governo de Viktor Orbán.

    Documentos internos diziam expressamente que um dos objectivos do investimento consistia em combater aquilo que era classificado como enviesamento jornalístico de esquerda. Mário David, pai de Pedro Vargas David, tinha sido conselheiro político de Orbán.

    Mário David, antigo eurodeputado do PSD, em foto de 2010: pai abriu ao filho as portas ao poder e dinheiro da Hungria, e depois da queda de Órban, a investimentos na Sérvia para controlar media incómodos. Foto: D.R.

    Orbán acabou derrotado nas eleições de Abril deste ano, terminando 16 anos no Governo húngaro. Quatro meses depois, a Alpac assumiu o controlo operacional dos meios sérvios da ANN, precisamente quando o país vive uma contestação política profunda e se prepara para eleições antecipadas.

    Seria, portanto, ingénuo esperar uma acta da Alpac a dizer que um programa é eliminado porque incomoda o Presidente. A captura dos media raramente se apresenta assim. Faz-se através de administrações, orçamentos, grelhas, contratos que deixam de ser assinados, programas demasiado caros, jornalistas que se tornam dispensáveis e decisões apresentadas como inevitáveis exercícios de gestão.

    Por isso, o caso Kesić tem importância que transcende a Sérvia e uma empresa portuguesa. A administração da Alpac chegou à Sérvia prometendo que não tocaria na independência dos meios que passou a controlar. Uma das primeiras grandes decisões foi, afinal, retirar da televisão um programa que há mais de uma década satiriza o poder de Vučić. O argumento apresentado é financeiro; o colégio editorial da própria televisão contestou a decisão. E Kesić também não a aceitou: anunciou que 24 Minuta regressará no dia 19 de Setembro, mas no YouTube, classificando a conversa sobre o custo excessivo como uma desculpa.

    No “24 Minuta“, Zoran Kesić faz de Aleksandar Vučić, presidente da Sérvia, um dos alvos sistemáticos da sua sátira política. Foto: captura do YouTube.

    Entretanto, Bruxelas começou igualmente a olhar para o negócio. O Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social já constituiu um grupo ad hoc para analisar a aquisição da Adria News Network pela Alpac e determinar se a operação deve ser apreciada à luz do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social.

    Para já, uma coisa pode dizer-se sem grandes exercícios de imaginação: Vučić perdeu da televisão um dos seus satiristas mais ferozes e a decisão foi tomada pela nova administração controlada por investidores portugueses. À Alpac coube fazer as contas. Ao poder sérvio já está a sair o benefício. Ou não.

  • CHEGA ameaça fechar a Lusa, mas jornal do partido vai buscar à agência 57% das ‘suas’ notícias

    CHEGA ameaça fechar a Lusa, mas jornal do partido vai buscar à agência 57% das ‘suas’ notícias

    Existem contradições políticas. E depois há uma espécie de esquizofrenia política que só os números tornam inteiramente visível. Pedro Frazão, deputado e vice-presidente da Direcção Nacional do CHEGA, lançou esta semana um ataque virulento contra a Agência Lusa, chegando ao ponto de anunciar o seu encerramento caso o partido de André Ventura chegue ao Governo.

    A irritação nasceu de uma notícia sobre a guerra na Faixa de Gaza na qual a Lusa se referia ao “grupo extremista Hamas, considerado terrorista por Israel“. Frazão entendeu que a formulação pretendia sugerir que apenas Israel considera o Hamas uma organização terrorista e reagiu através da rede social X com uma sucessão de insultos aos jornalistas da agência noticiosa pública, que classificou como “jornalistazecos de quinta categoria”, “escrevinhadores quaisquer” e “nojentos”.

    Folha Nacional, o órgão de comunicação social do Chega, usa abundantemente notícias da agência noticiosa que, segundo o seu vice-presidente, Pedro Frazão, emprega “jornalistazecos de quinta categoria”.

    E concluiu com uma promessa política pouco susceptível de interpretações: quando o CHEGA chegar ao poder, fechará a Agência Lusa porque, nas palavras do dirigente partidário, os seus profissionais “não passam de uma agenda de propaganda”.

    As declarações provocaram protestos internos na Lusa. A Comissão de Trabalhadores classificou-as como uma ameaça grave partida de um deputado eleito e pediu uma intervenção do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. O Conselho de Redacção também se associou à condenação, enquanto o Livre apresentou um voto de solidariedade com os jornalistas da agência.

    Frazão tem, apesar do excesso verbal, um pequeno ponto factual a seu favor: o Hamas não é considerado organização terrorista apenas por Israel, integrando formalmente a lista de organizações terroristas da União Europeia. A frase da Lusa nesta notícia era, portanto, no mínimo, incompleta. Mas a agência também não escreveu que “só” Israel considerava o Hamas terrorista.

    Foto: D.R.

    Na verdade, a frase que desencadeou o ataque furioso de Pedro Frazão está longe de corresponder a uma regra editorial permanente da Lusa de apresentar o Hamas apenas como “terrorista por Israel”. Numa pesquisa do PÁGINA UM à própria produção da agência sobre este tema demonstra o contrário: ao longo dos últimos três anos, a Lusa identificou repetidamente o Hamas como organização ou grupo terrorista segundo a União Europeia, muitas vezes acrescentando Estados Unidos e Israel.

    E esses textos foram reproduzidos integralmente por numerosos clientes — incluindo o próprio jornal oficial do CHEGA. Na verdade, houve 13 takes da Lusa com essa referência ao Hamas publicados na Folha Nacional.

    Aliás, o problema maior para Pedro Frazão nem sequer está na semântica de uma frase. Está no jornal do seu próprio partido. O PÁGINA UM analisou as 500 publicações mais recentes da Folha Nacional disponíveis até às 16h16 de hoje, 3 de Setembro, num universo que recua até 9 de Julho. A Folha Nacional não é uma publicação qualquer: pertence formalmente ao Partido CHEGA, está registada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e apresenta-se como órgão jornalístico com director, redacção, estatuto editorial e produção noticiosa diária.

    PÁGINA UM analisou origem das notícias publicadas pelo Folha Nacional.

    De acordo com esse levantamento exaustivo, dos 500 conteúdos analisados, nada menos do que 237 — 47,4% — estão directamente creditados à Agência Lusa. Outros 20, equivalentes a 4%, surgem sob fórmulas mistas como “FN/Lusa” ou “Título FN/Texto Lusa”. No total, 257 das últimas 500 publicações da Folha Nacional, ou seja, 51,4%, utilizam integral ou parcialmente conteúdos produzidos pela agência que Pedro Frazão considera composta por “escrevinhadores” e promete encerrar.

    Mas estes números ainda subestimam a dependência. Entre as 500 publicações encontram-se 52 textos de opinião, naturalmente sem qualquer necessidade de recorrer à Lusa. Quando se restringe a análise às 448 peças de natureza noticiosa, o quadro torna-se mais eloquente: 236 são directamente da Agência Lusa e outras 20 utilizam conteúdos da agência em combinação com produção própria da Folha Nacional. Ou seja, 256 das 448 notícias analisadas — 57,1% — têm origem total ou parcial na Lusa.

    Dito de outro modo: o jornal do CHEGA utiliza a agência que um vice-presidente do CHEGA quer fechar por falta de qualidade para produzir mais de metade das notícias que oferece aos seus próprios leitores.

    A utilização de conteúdos da Lusa não constitui qualquer irregularidade nem sequer uma singularidade. O negócio de uma agência noticiosa, pública ou privada, é sobretudo produzir informação para ser utilizada por jornais, rádios, televisões e outros meios de comunicação social. É essa, aliás, a missão que a própria Lusa assume: recolher e tratar material noticioso e distribuir notícias a “um alargado leque de utentes”, incluindo media nacionais e internacionais. Numerosos órgãos portugueses reproduzem integralmente despachos da Lusa ou adaptam-nos.

    A peculiaridade da Folha Nacional está na intensidade dessa utilização quando confrontada com a retórica política do partido que a possui. E os dados mostram que não se trata de uma dependência marginal ou concentrada num único sector. De acordo com o levantamento do PÁGINA UM, na secção “Mundo” da Folha Nacional, 30 das 37 notícias analisadas têm origem na Lusa, correspondendo a mais de 80%. Na secção “Economia”, são 30 em 50. Na secção “País”, a mais volumosa da publicação, 172 conteúdos são integralmente da agência e outros dez têm assinatura mista.

    A dependência diminui apenas quando a Folha Nacional entra na área em que seria de esperar maior autonomia: a política partidária. Das 36 peças classificadas na secção “Política Nacional”, 25 são produzidas pelo próprio jornal, sete resultam de fórmulas mistas e somente quatro têm assinatura exclusiva da Lusa.

    Em suma, para criminalidade, tribunais, polícia, incêndios, saúde, economia, transportes, educação ou acontecimentos internacionais, a Folha Nacional recorre intensamente à agência pública. Para a actividade do CHEGA, declarações dos seus dirigentes, ataques aos adversários políticos e interpretação partidária da actualidade, aumenta a produção própria.

    A distribuição por temas confirma-o. Das 500 publicações analisadas, 131 incidem sobre segurança, criminalidade e justiça; 54 sobre economia; 50 sobre ambiente e protecção civil; 36 sobre política nacional; 34 sobre saúde; 30 sobre habitação; 29 sobre educação e 26 sobre transportes e mobilidade. Em vários destes sectores, a Lusa fornece assim a maioria da matéria-prima factual que depois alimenta diariamente a Folha Nacional.

    Saliente-se que o jornal apresenta, aliás, uma natureza peculiar dentro da comunicação social portuguesa, a par de outros órgãos partidários. Embora esteja registado na ERC e se apresente com estruturas próprias de um órgão de comunicação social, pertence directamente a um partido político e assume uma orientação doutrinária evidente. O seu próprio estatuto editorial identifica-o como uma publicação diária digital propriedade do Partido CHEGA e explicita a matriz ideológica que pretende seguir. A própria Lei de Imprensa distingue publicações informativas de publicações doutrinárias, considerando estas últimas aquelas que, pelo conteúdo ou pela perspectiva de abordagem, visam predominantemente divulgar uma ideologia ou credo religioso.

    A Folha Nacional encaixa sem dificuldade nessa lógica partidária: selecciona, enquadra e valoriza a actualidade através da perspectiva política do CHEGA. Por isso, a dependência da Lusa ganha maior significado. A agência pública fornece a informação factual de base e o jornal partidário selecciona-a, organiza-a e enquadra-a.

    Certo é que a Lusa, que Pedro Frazão descreve como uma máquina de propaganda sem jornalistas dignos desse nome, é simultaneamente a principal fonte que permite ao jornal do seu partido manter uma actualização diária sobre o País e o Mundo.

    Em todo o caso, esta polémica nem sequer é caso isolado. Pedro Frazão já tinha atacado anteriormente a Lusa, acusando-a de funcionar como “megafone da esquerda” e de produzir “jornalismo activista e hipócrita”, também no contexto da cobertura da guerra entre Israel e o Haas. Ataque anterior de Pedro Frazão à Lusa, em Outubro de 2025 A Folha Nacional não parece ter retirado daí qualquer conclusão editorial. Continuou a utilizar a agência. E muito.

    Pedro Frazão ameaçou fechar a Lusa se o Chega assumir o Governo. Um dos mais prejudicados seria a Folha Nacional, que ‘perderia’ mais de metade dos seus conteúdos noticiosos.

    A demonstração talvez mais irónica surgiu no próprio dia em que decorria a polémica: às 15h47 de 3 de Setembro, a publicação mais recente incluída no levantamento do PÁGINA UM, sobre as vítimas do acidente do Elevador da Glória, surgia na Folha Nacional assinada simplesmente “Agência Lusa”.

    Já depois do fecho da análise, a Folha Nacional incluiu mais cinco notícias da agência dos “jornalistazecos de quinta categoria”, segundo Frazão, entre as quais uma sobre a detenção pela PJ, em Lisboa, de um suspeito de homicídio no Brasil e outra sobre a existência de cinco processos na justiça relacionados com casos que envolvem o ministro Luís Neves. Só esta quinta-feira, dia 3, a Folha Nacional publicou integralmente 11 notícias produzidas pela Lusa.

    Pedro Frazão quer, portanto, fechar a agência. A Folha Nacional, pelo contrário, parece precisar bastante dela.

  • Promiscuidades: Nova SBE ganha selo de prestígio com notícia de jornalista do Financial Times já convidado para conferência da escola

    Promiscuidades: Nova SBE ganha selo de prestígio com notícia de jornalista do Financial Times já convidado para conferência da escola

    O Financial Times apresentou a Nova SBE como um de quatro potenciais parceiros de Harvard, mas atribuiu a identificação a fontes anónimas: a declaração oficial citada pelo próprio jornal não nomeou a instituição portuguesa. Quinze dias antes, Andrew Jack, autor do artigo, fora anunciado como orador numa conferência organizada pela Nova SBE. As condições financeiras do compromisso e o cumprimento do procedimento de aprovação exigido pelo código do FT continuam por esclarecer.

    Um confronto real entre Donald Trump e Harvard rendeu, pouco mais de um ano depois, um inesperado e apreciável dividendo reputacional à Nova SBE. Em Maio de 2025, a Administração norte-americana tentou retirar à universidade a possibilidade de patrocinar vistos de estudantes e investigadores estrangeiros, medida que Harvard contestou judicialmente e qualificou como uma retaliação contra a sua independência académica.

    Pedro Oliveira, director da Nova SBE, não explica se paga a jornalista do Financial Times que promoveu a reputação da Nova SBE usando fontes anónimas, depois de convite aceite para participar nas Conferências do Estoril no próximo mês de Outubro..

    Os ânimos arrefeceram, mas mais de um ano depois, na passada quinta-feira, o Financial Times noticiou que a Harvard Business School explorara afinal a possibilidade de dar aulas a alunos do seu MBA na Europa ou no Canadá e que mantivera conversações com quatro potenciais parceiros: London Business School, IMD, na Suíça, Universidade de Toronto e Nova School of Business and Economics, designação internacional da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

    A lista não foi, contudo, atribuída a Harvard. Andrew Jack, editor de educação do Financial Times e autor do artigo, atribuiu os quatro nomes a “pessoas familiarizadas com as discussões”, sem indicar o número, a natureza ou a ligação institucional dessas fontes.

    A declaração oficial da Harvard Business School transcrita pelo jornal dizia apenas que tinham ocorrido, um ano antes, conversações sobre operações no estrangeiro, numa altura em que eram exploradas opções fora dos Estados Unidos para os estudantes internacionais, devido à incerteza em torno dos vistos. Harvard acrescentou que a necessidade não se concretizara e que não estavam em curso novas explorações.

    Andrew Jack coloca a Nova SBE entre quatro universidades que foram hipótese de um alegado pólo da Harvard sem confirmação oficial, recorrendo a “fontes familiarizadas”. Apesar de ser uma escola de ciências económicas prestigiadas, a Nova SBE está longe de estar no topo mundial. Fonte: trecho da notícia do Financial Times.

    Mesmo esta declaração não confirma a versão mais valorizadora da notícia. Não se falava num projecto de campus europeu, não identificava a Nova SBE, nem reconhecia uma lista restrita de quatro ou mais escolas. Harvard confirmou o contexto geral e fontes anónimas forneceram a lista. E foi essa lista que produziu o benefício reputacional para a Nova SBE.

    O jornal concedeu ainda à escola portuguesa um destaque visual singular entre as quatro instituições: publicou uma fotografia aérea do campus de Carcavelos, acompanhada por uma legenda que associava directamente a Nova SBE às alegadas conversações com Harvard. Nenhuma das outras três escolas apontadas como potenciais parceiras recebeu tratamento fotográfico equivalente no artigo.

    No dia seguinte, o Expresso condensou a história no título “Harvard ponderou polo na Nova SBE”. Pedro Oliveira, director da escola de Carcavelos, confirmou ao semanário a existência de “conversações”, sem identificar quem falara com quem, quando ou em que termos, mas declarou-se orgulhoso por uma escola pública portuguesa aparecer “no topo de preferências” para aquelas parcerias.

    Noticia do Financial Times ‘serviu’ para aumentar a promoção da Nova SBE na imprensa portuguesa, tendo eco no jornal Expresso.

    Pedro Oliveira acrescentou que, ao contrário do que sucedia há 20 anos, quando as instituições portuguesas procuravam convencer universidades norte-americanas a colaborar, “hoje são elas que nos procuram”. Nenhum documento, data, interlocutor ou descrição concreta dos contactos acompanhou a confirmação. A única declaração oficial de Harvard publicada pelo Financial Times continuou sem nomear a Nova SBE.

    O próprio artigo britânico oferecia um contraste revelador. David Bach, presidente do IMD, confirmou discussões preliminares e explicou o modelo equacionado: a escola suíça poderia acolher uma turma do primeiro ano do MBA, leccionada por docentes de Harvard, com eventual participação do próprio IMD. Sobre a Nova SBE, o Financial Times não publicou confirmação equivalente.

    Formou-se, assim, um mecanismo de legitimação circular. Primeiro, fontes não identificadas pelo jornalistas – e, no limite, inexistentes – colocaram a Nova SBE numa lista prestigiante. Com isso, o artigo do Financial Times permitiu ao responsável da escola portuguesa confirmar e celebrar a hipótese na imprensa portuguesa. E, por fim, essa confirmação da parte directamente beneficiada ajudou a converter uma referência anónima numa hipótese de “pólo” de Harvard em Carcavelos.

    Campus de Carcavelos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, conhecida por NOVA SBE. Foto: D.R.

    A opacidade das fontes não constitui, porém, o único problema editorial. Pelo contrário: há pior. Quinze dias antes de publicar a notícia, Andrew Jack já fora anunciado publicamente como orador confirmado das Conferências do Estoril, marcadas para 29 e 30 de Outubro no campus da Nova SBE, organizado pela faculdade portuguesa. O anúncio partiu do próprio Pedro Oliveira, num artigo publicado no Jornal de Negócios em 12 de Agosto.

    A página oficial da organização da edição de 2026 coloca a Nova SBE entre as entidades responsáveis pelas Conferências do Estoril e identifica Pedro Oliveira, a directora de marca e comunicação e outros trabalhadores da escola na equipa do evento. Não se tratava, portanto, de uma conferência externa que por acaso alugara uma sala no campus: a Nova SBE integra a própria organização.

    Portanto, quinze dias depois do anúncio, Andrew Jack assinou uma notícia que associou a instituição organizadora e anfitriã a uma eventual expansão internacional de Harvard e lhe proporcionou um ganho reputacional evidente. O artigo não informou os leitores do compromisso previamente anunciado entre o jornalista e a Nova SBE.

    Andrew Jack, em destaque na Conferência do Estoril, organizada pela nova SBE.

    O compromisso externo estava, no mínimo, publicamente estabelecido. Não se sabe se envolvia também honorários ou benefícios materiais: Andrew Jack, Pedro Oliveira e o Financial Times não esclareceram se a intervenção será remunerada, nem quem pagará viagens, alojamento, refeições, transferes ou outra forma de hospitalidade. Embora por norma esses eventos sejam pagos ou, pelo menos, suportados encargos de viagem e estadia, a ausência de respostas não afasta compromissos comerciais assumidos entre o jornalista britânico e a escola cuja reputação, com fontes anónimas, foi beneficiada com a sua notícia.

    Além disso, a sobreposição entre a cobertura jornalística e o compromisso externo assume especial gravidade à luz das regras que o próprio Financial Times apresenta como obrigatórias. Com efeito, este jornal britãnico não se limita a proclamar padrões deontológicos. Mantém um regime próprio de auto-regulação, separado da Independent Press Standards Organisation, com uma Comissária de Reclamações Editoriais independente e uma Comissão de Nomeações e Supervisão. As reclamações que não sejam resolvidas pelos editores superiores podem mesmo ser apreciadas pela comissária, cujas decisões são públicas. O cumprimento do código editorial é obrigatório para todos os trabalhadores da redacção.

    O código editorial do Financial Times afirma que a integridade e o êxito do jornal dependem do cumprimento dos mais elevados padrões profissionais e éticos — e de o FT ser visto a cumpri-los. Determina, por exemplo, que todos os jornalistas evitem não apenas conflitos de interesses, mas também a respectiva aparência, e avisa que o incumprimento das regras pode originar procedimento disciplinar, incluindo despedimento.

    Código de ética do Financial Times tem 14 páginas e 11 rubricas. Porém, o jornal britânico não respondeu Às questões do PÁGINA UM.

    As normas são particularmente claras sobre trabalho externo como a conferência de Andrew Jack na Nova SBE no próximo mês. Qualquer trabalhador editorial que profira um discurso ou participe numa conferência tem de preencher um formulário de aprovação. A obrigação abrange até as intervenções não remuneradas em universidades ou organizações não-governamentais. Segundo o código, esta transparência destina-se a prevenir potenciais conflitos de interesses, devendo o jornalista evitar compromissos susceptíveis de criar uma aparência de incompatibilidade com o seu trabalho no FT.

    O código proíbe ainda os jornalistas de participarem em iniciativas externas que envolvam relações comerciais ou quase comerciais com entidades sobre as quais escrevam ou exerçam funções editoriais. Determina igualmente que o jornal evite qualquer impressão de que a cobertura possa ser influenciada por favores, presentes ou hospitalidade. Na matéria das fontes, estabelece que a reputação de rigor e autoridade do FT depende da qualidade da atribuição e que as fontes anónimas devem ser descritas com a maior precisão possível, sem comprometer a respectiva protecção.

    O código não impõe, em termos gerais, a divulgação pública de todas as intervenções aprovadas. Exige, porém, que o compromisso seja submetido ao procedimento interno e que não crie sequer uma aparência de conflito. A necessidade de informar os leitores torna-se uma questão editorial incontornável quando o jornalista escreve sobre a própria instituição que organiza o evento para o qual foi convidado.

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    Foto: Nijwam Swargiary.

    Não é possível concluir, sem respostas, que Andrew Jack infringiu estas normas. Mas é possível concluir que a situação cai  no perímetro que elas mandam declarar e avaliar: um jornalista anunciado como orador de uma instituição publica, duas semanas depois, uma notícia de elevado valor reputacional para essa mesma instituição, apoiando a referência específica em fontes não identificadas e sem revelar aos leitores o compromisso externo.

    Em 28 de Agosto, o PÁGINA UM enviou pedidos de esclarecimento a Andrew Jack, a Pedro Oliveira e à direcção do Financial Times.

    Ao jornalista foi perguntado quando recebera e aceitara o convite, quem tomara a iniciativa, se receberá honorários ou o pagamento de despesas, se submeteu a participação ao mecanismo interno de aprovação e se os editores responsáveis pelo artigo conheciam o compromisso. O PÁGINA UM perguntou ainda se Andrew Jack mantivera contactos prévios com Pedro Oliveira ou outros representantes da Nova SBE, se a escola ou os organizadores da conferência forneceram informações ou facilitaram o acesso a fontes e se Harvard lhe confirmara especificamente que a instituição portuguesa fora abordada.

    A Pedro Oliveira foi perguntado se ele próprio, algum dirigente ou trabalhador da Nova SBE, a organização das Conferências do Estoril ou assessores seus integravam as fontes descritas pelo Financial Times como “familiarizadas com as discussões”. Foram também solicitados documentos, datas e informação sobre o grau alcançado pelos alegados contactos: conversa informal, reunião, pedido de informação, visita, proposta escrita ou negociação.

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    Foto: Sortter.

    À direcção do Financial Times foram colocadas perguntas sobre o conhecimento prévio do compromisso de Andrew Jack, a aplicação do código editorial, a avaliação de um conflito real ou aparente e o número de fontes independentes que sustentaram a referência específica à Nova SBE. O jornal foi igualmente questionado sobre o destaque fotográfico concedido ao campus de Carcavelos, a ausência de qualquer menção ao compromisso do jornalista e eventuais relações comerciais, institucionais ou ligadas à organização de eventos entre entidades do grupo FT e a escola portuguesa.

    Andrew Jack, Pedro Oliveira e a direcção do Financial Times não responderam até ao fecho desta edição. O silêncio não prova uma troca de favores, mas impede, porém, o jornal de dissipar uma suspeita nascida dos seus próprios actos: a parte da notícia que colocou a Nova SBE entre quatro alegadas alternativas de Harvard depende de fontes anónimas; o autor já estava anunciado como convidado da instituição beneficiada; e essa relação não foi revelada aos leitores.

  • Jornal de Notícias foi “veículo promocional” da Ordem dos Engenheiros em debates autárquicos pagos

    Jornal de Notícias foi “veículo promocional” da Ordem dos Engenheiros em debates autárquicos pagos

    O Jornal de Notícias (JN) confundiu jornalismo e promoção comercial ao organizar e divulgar quatro debates autárquicos no ano passado pagos pela secção região do Norte da Ordem dos Engenheiros. Esta é a conclusão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que afirma que o diário serviu de “veículo promocional” desta ordem profissional e remeteu a participação dos moderadores, que inclui o director-adjunto do Jornal de Notícias, para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

    A deliberação do final de Julho, mas apenas divulgadas na passada semana, confirma no essencial os factos revelados pelo PÁGINA UM antes das eleições autárquicas de 12 de Outubro de 2025. A Notícias Ilimitadas, proprietária do JN, recebeu 19.900 euros por ajuste directo para organizar e promover debates em Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, embora este último não se tenha realizado.

    Debates eleitorais foram pagos ao Jornal de Notícias pela Ordem dos Engenheiros, dando palco ao seu presidente da secção regional do Norte. Foto: D.R.

    O contrato atribuía ao JN o estatuto de “media partner”, mas afinal obrigava-o a assegurar sessões de 60 minutos, publicar uma página no dia seguinte, produzir vídeos para o sítio e as redes sociais, entregar os materiais à Ordem e promover cada evento nos meios da empresa. Para a ERC, tudo resultou de obrigações assumidas “a troco de pagamento”.

    As sessões decorreram em Bragança, Viana do Castelo, Porto e Braga entre 25 de Setembro e 1 de Outubro. Os resumos em vídeo foram colocados no mesmo separador dos 16 debates organizados pelo JN e pela TSF. Braga, Porto e Viana tiveram, assim, debates por decisão editorial e outros em execução de um contrato comercial.

    Na edição impressa, três páginas surgiram com o selo “Parceria Ordem dos Engenheiros Região Norte/JN”; a de Bragança foi marcada como “Especial Patrocinado Ordem dos Engenheiros”. Nenhum texto estava assinado. A ERC considerou insuficiente a palavra “parceria”, por não esclarecer se o leitor estava perante jornalismo ou publicidade.

    Paulo Ferreira, antigo jornalista, foi um dos moderadores. Foto: D.R.

    O regulador, apesar de não aplicar nenhuma sanção, refere que “confundiu-se a elaboração de conteúdos jornalísticos com a produção de conteúdos de natureza promocional”, originando peças de “natureza híbrida”, “dificilmente discerníveis como peças editoriais ou institucionais”.

    Em troca da contrapartida financeira, o JN permitiu à Ordem dos Engenheiros “promover-se e alcançar notoriedade pública”, apresentando a engenharia e os seus profissionais como essenciais à actividade autárquica em pleno período eleitoral. Apesar disso, o ‘crime compensou’; não houve aplicou coima e a ERC apenas instou o jornal a separar com clareza jornalismo e conteúdos comerciais.

    O processo nasceu de questões colocadas pelo PÁGINA UM em Outubro do ano passado, porque se estava perante um modelo inédito de debates patrocinados. O título do contrato referia sessões com candidatos “apoiados por forças políticas com presença nas Assembleias Municipais da Região Norte”, sugerindo a exclusão das restantes candidaturas.

    Pedro Ivo Carvalho, director-adjunto do Jornal de Notícias: junta-se ao rol de ‘jornalistas comerciais’ que colocam a sua função ao serviço dos patrocinadores. Foto: D.R.

    O PÁGINA UM questionou então a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre o financiamento por uma associação pública profissional, a igualdade entre candidaturas e a actuação do JN. Três mensagens enviadas antes da votação ficaram sem resposta. Em 11 de Outubro, a menos de 24 horas da abertura das urnas, o PÁGINA UM noticiou o silêncio da CNE. A entidade não adoptou qualquer medida em tempo útil nem informou que tivesse iniciado diligências.

    A CNE só comunicou a abertura de um processo em 6 de Novembro, ou seja, 25 dias depois das eleições. Porém, em Dezembro, arquivou a vertente eleitoral. Apesar do título restritivo, considerou provado que todas as candidaturas às cinco câmaras tinham sido convidadas, independentemente da representação nas assembleias municipais. Afastou, assim, indícios de favorecimento, mas não apreciou a mistura entre jornalismo e promoção comercial, entregue à ERC.

    Na sua deliberação, a ERC assinala que os debates foram moderados por profissionais do JN no âmbito do contrato pago, o que se mostra ilegal. Paulo Ferreira é identificado na deliberação como moderador em Viana do Castelo; o PÁGINA UM já o apresentara como antigo jornalista então em funções comerciais no jornal. A fotogaleria da Ordem coloca-o também em Braga. Já Pedro Ivo Carvalho, jornalista e director-adjunto do JN, surge nas imagens oficiais do debate do Porto. A decisão não identifica o moderador de Bragança nem atribui responsabilidades individuais.

    ERC critica mas não aplica sanções. De tão banal e perante a ausência de penalidades, o ‘crime’ acaba por compensar. Foto: D.R.

    Segundo a ERC, a participação de jornalistas numa iniciativa directamente resultante de um contrato comercial pode colidir com o Estatuto do Jornalista, que considera incompatível a intervenção em acções destinadas a divulgar entidades através da notoriedade do profissional quando não assente em critérios exclusivamente editoriais.

    A deliberação foi, por isso, remetida à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista “para os fins tidos por convenientes”. Caberá à CCPJ apurar os papéis desempenhados e decidir a intervenção que considere adequada no âmbito das suas competências.

  • ERC diz em tribunal que jornalistas não têm “interesse qualificado” para consultar as suas actas sobre remunerações e sinecuras

    ERC diz em tribunal que jornalistas não têm “interesse qualificado” para consultar as suas actas sobre remunerações e sinecuras

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), presidida pela ex-jornalista Helena Sousa, pediu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que rejeite a intimação apresentada pelo PÁGINA UM para consultar as actas do Conselho Regulador entre 2020 e 2026, sustentando que a qualidade de jornalista e a elaboração de notícias de interesse público não bastam para justificar o acesso a documentos que contenham informação sobre a gestão desta entidade pública.

    Na contestação entregue em tribunal, o regulador argumenta que as actas contêm nomes, referências processuais e situações funcionais, concluindo que o PÁGINA UM não demonstrou possuir o “interesse qualificado” necessário para as consultar. Nos mesmos documentos encontram-se, porém, para além de decisões sobre queixas, licenciamentos e processos contra-ordenacionais, actos de gestão interna da ERC, incluindo nomeações, situações laborais, remunerações adicionais e outras benesses suportados pelos contribuintes e taxas de empresas de comunicação social.

    Helena Sousa, presidente da ERC: a ex-jornalista lidera um Conselho Regulador que acumula decisões contra a liberdade de imprensa. / Foto: D.R.

    A intimação corre no Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, depois de o Conselho Regulador ter recusado o acesso à documentação. O pedido do PÁGINA UM, apresentado em 3 de Junho, incidiu sobre os originais aprovados e assinados de todas as actas das reuniões do Conselho Regulador relativas aos anos de 2020 a 2025 e às reuniões realizadas em 2026 até ao momento da consulta. A ERC recusou o acesso através de uma inédita deliberação de 18 de Junho.

    A documentação solicitada pelo PÁGINA UM destina-se, entre outros objectivos, a permitir uma comparação entre os dois últimos Conselhos Reguladores. O anterior, presidido pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas, tomou posse em 14 de Dezembro de 2017 e manteve-se em funções até 2023. O actual Conselho Regulador, constituído por Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola, iniciou funções em 7 de Novembro de 2023.

    O pedido cobre, assim, parte do mandato anterior e os primeiros anos da equipa actualmente em funções. Na petição judicial, o PÁGINA UM explicou, mesmo não sendo necessário, que pretende comparar a actuação dos dois Conselhos Reguladores, incluindo os critérios seguidos na supervisão dos órgãos de comunicação social, nas decisões de confidencialidade, na gestão dos recursos internos e na atribuição de benefícios a trabalhadores e dirigentes.

    ERC quer conhecer o que os jornalistas investigam sobre si para decidir se concede ou não as suas actas. Foto: D.R.

    Qualidade de jornalista considerada insuficiente

    O argumento central da ERC deturpa os princípios mais básicos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), bem como o Estatuto do Jornalista, a Lei da Imprensa e a própria Constituição da República. Segundo o regulador, a invocação da qualidade de jornalista e da necessidade de produzir notícias de interesse público não satisfaz, por si só, a exigência de um interesse “directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”.

    A ERC chega ao ponte de salientar que o reconhecimento da liberdade de imprensa como fundamento bastante criaria uma “categoria privilegiada de requerentes” com possibilidade de acesso automático a documentos nominativos. Sustenta ainda que o interesse não pode ser apenas profissional ou funcional, devendo dizer directamente respeito ao próprio requerente.

    Na resposta ao tribunal, o regulador afirma não ter exigido – mas, na  verdade, justifica a recusa com base nessa necessidade – a revelação da orientação editorial, das fontes, da hipótese ou do ângulo da investigação do PÁGINA UM, mas apenas os elementos necessários para verificar a existência do interesse qualificado previsto na lei.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    Saliente-se que a LADA parte do princípio de que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse”, têm direito de acesso a documentos, sobretudo quando abrangem expressamente matérias de gestão orçamental e financeira e de gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e modificações das relações jurídicas de emprego.

    Mesmo perante documentos nominativos, a lei prevê a comunicação parcial, mas apenas se estes contiverem dados relativos à saúde, intimidade da vida privada, vida sexual, convicções ou outras categorias especialmente protegidas, algo que não integrará actas da ERC.

    ERC recusa análise acta a acta

    Sem individualizar os documentos, a ERC afirma que as suas actas contêm, “de forma estrutural e recorrente”, a identificação de arguidos em processos contra-ordenacionais, referências a factos imputados e posições processuais, nomes de operadores, jornalistas e particulares envolvidos em queixas, situações funcionais de trabalhadores e informações relativas a processos de supervisão ainda não concluídos.

    Conselho Regulador da ERC anda a esforçar-se em tribunal com todos os argumentos possíveis para para evitar que o PÁGINA UM saiba como é feita a ‘gestão’ da casa. Foto: PAV.

    O regulador reconhece, ao mesmo tempo, que os documentos incluem matérias de natureza pública, como deliberações gerais, regulamentos e comunicados, e admite que uma acta com a identificação de um arguido, reclamante ou trabalhador é nominativa apenas “nesses segmentos”.

    Apesar dessa distinção, a ERC entende não estar obrigada a analisar cada acta, a identificar concretamente as passagens sujeitas a reserva e a facultar o restante conteúdo. Na sua ousada interpretação, esse trabalho apenas se tornaria necessário depois de o PÁGINA UM demonstrar o interesse qualificado exigível para aceder aos segmentos nominativos.

    A curiosa contestação do regulador sustenta mesmo que, sem essa demonstração prévia, “a questão do expurgo não chega sequer a colocar-se”. A ERC acrescenta que o tratamento individualizado de centenas de actas ao longo de vários anos representaria um “encargo administrativo desproporcionado” e considera que também não tinha obrigação de propor uma consulta faseada, apresentar um índice ou distinguir previamente as actas de acesso livre daquelas que exigiriam expurgo.

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    ERC não quer que se saiba o que se passa entre paredes públicas. Foto: Irham Setyaki

    Precedentes colocam tese da ERC sob pressão

    A posição defendida pela ERC chega, porém, ao Tribunal Administrativo depois de decisões judiciais em processos de acesso à informação que enfrentaram argumentos semelhantes.

    Num litígio envolvendo o PÁGINA UM e o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Central Administrativo Sul analisou também a invocação de dados pessoais para limitar o acesso a documentação administrativa. O acórdão salientou que, no caso apreciado, os documentos pretendidos não continham informação susceptível de pôr em causa a intimidade da vida privada, apesar de o CSM também ter contestado que a qualidade de jornalista bastasse para justificar o acesso.

    Noutro conflito posterior, relacionado especificamente com o acesso do PÁGINA UM às actas do CSM, estas acabaram por ser facultadas ao PÁGINA UM, ficando expurgadas apenas as identificações de magistrados, em poucos casos, associadas a referências a problemas de saúde, mas mantendo todo o conteúdo restante. A solução permitiu, assim, preservar informação de natureza sensível sem impedir o acesso ao restante conteúdo das actas.

    João Cura Mariano, actual presidente do Supremo Tribunal de Justiça é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura, também tentou não ceder as actas. Foi obrigado pelo Tribunal Administrativo e já as forneceu ao PÁGINA UM, que se encontra a analisá-las. Foto: D.R.

    Também a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista já invocara a existência de informação nominativa para resistir à entrega de actas. Nesse caso, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos concluiu que os documentos deveriam ser facultados depois de expurgados os elementos pessoais protegidos, considerando relevante o conhecimento das actas para escrutinar a actividade do organismo.

    Nenhum destes precedentes determina antecipadamente a decisão no processo agora movido contra a ERC, cujas circunstâncias terão de ser apreciadas pelo tribunal. Colocam, porém, a tese da recusa integral perante jurisprudência que tem privilegiado a identificação e o expurgo dos segmentos efectivamente protegidos, em vez da inacessibilidade de todo o documento administrativo apenas por este conter informação nominativa.

    Processos contra-ordenacionais já são publicitados

    A referência aos processos contra-ordenacionais constitui outra das principais justificações apresentadas pela ERC. O pedido do PÁGINA UM, porém, não incide sobre os autos desses processos, a prova recolhida ou as diligências de instrução. Incide sobre as actas das reuniões em que o Conselho Regulador regista as decisões tomadas.

    O argumento da ERC em tribunal sobre a confidencialidade dos processos de contra-ordenação mostra-se risível. Por lei, a ERC já divulga as deliberações que anunciam o início de processos de contra-ordenação e as decisões de arquivamento ou aplicação de coimas.

    Os próprios Estatutos da ERC estabelecem que as deliberações que afectem interessados devem ser tornadas públicas, sob a forma de resumo, imediatamente após o termo da reunião. O mesmo diploma permite expressamente ao regulador divulgar a identidade dos operadores sujeitos a processos de investigação e a matéria investigada.

    Aliás, esta é uma distinção que a própria ERC aplica regularmente. Por exemplo, numa deliberação pública de 30 de Julho deste ano, o Conselho Regulador divulgou a abertura de um processo contra-ordenacional contra a Rádio Notícias – Produções e Publicidade, sociedade ligada à TSF, identificando ainda a Verbos Imaculados e a Global Notícias, entre outros visados, bem como a matéria que fundamentou a decisão.

    Além disso, a divulgação da existência do processo e da identidade dos visados não corresponde à publicação integral dos autos, da prova ou das posições assumidas durante a instrução, nem significa qualquer condenação. Demonstra apenas que a referência à existência de um processo contra-ordenacional e aos seus intervenientes não transforma necessariamente em reservada toda a deliberação — e muito menos toda a acta em que essa decisão ficou registada.

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    Foto: D.R.

    A própria LADA ressalva a legislação específica aplicável aos processos destinados ao apuramento de responsabilidade contra-ordenacional. Quanto aos documentos administrativos preparatórios ou integrados em procedimentos não concluídos abrangidos pelo regime geral, porém, o acesso apenas pode ser diferido até à decisão, ao arquivamento ou ao decurso de um ano sobre a sua elaboração, consoante o evento que ocorrer primeiro, sem prejuízo de outras restrições que tenham fundamento legal concreto.

    Acta ocultou nome e valor de remuneração adicional

    O receio do Conselho Regulador da ERC acaba por estar centrado na possibilidade de o PÁGINA UM conhecer detalhes da gestão de benesses desta entidade pública, uma vez que o pedido por todas as actas integrais surge depois de uma recusa inicial concreta. Com efeito, no âmbito de um outro processo judicial, a ERC foi obrigada a mostrar na íntegra uma das suas actas, mas optou por expurgar uma parte que nem sequer era então o ‘alvo’ da investigação. A parte expurgada referia-se ao ponto 32.d, intitulado “Proposta de Nomeação de Assessora da Direcção Executiva”.

    Nesse ponto, o Conselho Regulador aprovou a atribuição de uma “retribuição adicional”, paga 14 meses por ano, a uma funcionária nomeada assessora da Direcção Executiva. A decisão foi tomada por maioria, com votos favoráveis de Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves e Rita Rola e abstenções de Telmo Gonçalves e Carla Martins.

    Num processo anterior, a ERC foi obrigada a mostrar uma acta integral, mas optou por expurgar um ponto em que se decidira atribuir uma retribuir uma retribuição adicional a uma assessora, que não foi votada por unanimidade. Quantas benesses foram entretanto concedidas? A ERC não quer que se saiba.

    Na versão entregue ao jornal, a ERC ocultou tanto o nome da beneficiária como o valor mensal da retribuição. Trata-se de informação nominativa, mas que, por si própria, não corresponde às categorias especialmente protegidas enumeradas pela LADA, como dados de saúde, intimidade, vida sexual ou convicções. Em causa encontravam-se a identificação de uma funcionária no exercício de funções públicas e o montante de uma remuneração adicional suportada por recursos públicos e aprovada pelo Conselho Regulador.

    Este episódio mostrou assim que as actas não contêm apenas decisões relativas a operadores, queixas ou infracções. Incluem actos de gestão da própria entidade, designadamente nomeações, votações sobre situações laborais, remunerações adicionais, progressões e outros encargos suportados pelo orçamento da ERC.

    Incompatibilidades, cooptação e viaturas

    O pedido de consulta surge num período em que o PÁGINA UM tem vindo a investigar a gestão do actual Conselho Regulador eivada de casos à margem da lei. Entre as matérias já noticiadas encontram-se as actividades profissionais e societárias da presidente Helena Sousa e do vice-presidente Pedro Correia Gonçalves.

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    ERC esconde uso de veículos e motoristas do Estado usados para fins particulares. Foto: Mason Jones

    Os Estatutos da ERC estabelecem que os membros do Conselho Regulador não podem exercer outra função pública ou actividade profissional durante o mandato, com excepção da docência no ensino superior em regime de tempo parcial.

    Registos comerciais consultados pelo jornal indicaram que Helena Sousa se manteve como gerente da sociedade familiar Alfena até 17 de Novembro de 2025, mais de dois anos depois de tomar posse como presidente da ERC. Os mesmos registos mostraram que Pedro Correia Gonçalves criou a Noble Ventures em 2021, quando exercia funções de director executivo da ERC, mantendo-se como sócio único e gerente depois de assumir a vice-presidência do regulador.

    Helena Sousa renunciou posteriormente à gerência da Alfena e a sociedade de Pedro Correia Gonçalves foi dissolvida. As consequências jurídicas dos períodos em que essas situações se mantiveram não foram ainda decididas, apesar do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo ter sido já informado desta situação.

    Pedro Gonçalves, vice-presidente da ERC: foi gerente de uma consultora, em clara incompatibilidade, e usa veículo e motorista do Estado para dar aulas em três instituições de ensino superior, Foto: D.R.

    Outra matéria respeita à cooptação de Rita Rola como quinta vogal do Conselho Regulador. A advogada tinha exercido funções de secretária da Assembleia Municipal de Espinho quando Luís Montenegro, que a terá indicado, presidia àquele órgão autárquico. Segundo uma investigação do PÁGINA UM, mantém actividade profissional no Porto e desloca-se habitualmente uma vez por semana à sede da ERC, em Lisboa, apesar de auferir uma remuneração mensal de 6.166 euros como membro do Conselho Regulador.

    O jornal procurou ainda obter os registos de utilização das viaturas, combustíveis, portagens e motoristas colocados à disposição dos cinco membros do órgão. O pedido surgiu depois de terem sido identificadas deslocações de Pedro Correia Gonçalves relacionadas com a actividade docente exercida no ISCAL, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na Universidade Lusófona.

    Uma sentença proferida em Julho intimou a ERC a facultar os documentos existentes, admitindo o expurgo de eventuais dados de natureza privada. Porém, como tem sido hábito após perder acções contra o PÁGINA UM, o regulador recorreu da decisão gastando mais recursos públicos para evitar a divulgação de actos de gestão.

    Foto: Rita Rola, vogal da ERC ‘indicada’ por Luís Montenegro. Vai uma vez por semana a Lisboa e recebe mais de 6.100 euros por mês. Foto: D.R.

    As actas cuja consulta a ERC procura agora impedir são igualmente relevantes para comparar os critérios aplicados a diferentes empresas e grupos de comunicação social em matérias como licenciamentos, alterações de domínio, confidencialidade, supervisão e processos sancionatórios.

    Caberá agora ao Tribunal Administrativo decidir se a presença de segmentos nominativos permite ao regulador recusar a consulta global das actas enquanto o jornalista não revelar com maior detalhe o objecto da investigação ou se, como tem sucedido noutros processos de acesso à informação, a ERC terá de identificar aquilo que está concretamente protegido, expurgá-lo quando necessário e facultar o restante conteúdo.