Enquanto o administrador da massa insolvente da Trust in News — empresa que deixou um passivo superior a 31 milhões de euros e dívidas ao Estado acima de 15 milhões — se prepara para decidir, nas próximas semanas, a colocação em leilão da marca Visão (bem como de outros títulos do grupo), o responsável por esta tragédia financeira continua a manter uma presença regular nas páginas da revista.
Neste domingo, pela 12.ª vez desde Janeiro, Luís Delgado — já condenado pelo Tribunal da Relação, no âmbito da gestão da Trust in News, a pena de prisão suspensa por abuso de confiança fiscal agravado, que poderá tornar-se efectiva caso não liquide as dívidas fiscais — regressou às “páginas” da Visão com mais um artigo de opinião.
Rui Tavares Guedes, director da Visão que, após o descalabro da Trust in News, com calotes de mais de 31 milhões de euros, ainda acha boa ideia ter Luís Delgado como colunista da revista. Foto. D.R.
Numa altura em que a revista se mantém nas bancas numa situação editorial e financeira particularmente frágil, a manutenção de Luís Delgado como colunista não deixa de ser curiosa. Ainda mais quando a sua rubrica no site surge encimada pela campanha de angariação de fundos dos 12 jornalistas que, segundo a própria iniciativa, têm trabalhado a partir de casa sem receber salários.
Durante a última semana, de acordo com números compilados pelo PÁGINA UM, o denominado MIL – Movimento Imprensa Livre, liderado pelo director da revista, Rui Tavares Guedes, angariou 3.385 euros. No total, numa tentativa de travar o colapso provocado pela gestão do próprio agora colunista assíduo da revista, os leitores já doaram cerca de 269 mil euros desde Janeiro.
No artigo deste domingo, intitulado “Guerras datadas!”, Luís Delgado — antigo responsável máximo da Trust in News, sobre quem ainda impende a possibilidade de vir a ser responsabilizado por insolvência culposa — centra-se na escalada militar no Médio Oriente, com particular enfoque na actuação dos Estados Unidos, de Israel e na posição do Irão no actual tabuleiro geopolítico.
O crowdfunding a apelar para a salvação da revista Visão surge colocada no topo da rubrica do gerente que contribuiu para o colapso da Trust in News.
A presença regular de Delgado na revista ocorre apesar do colapso financeiro da Trust in News, grupo editorial que acumulou dívidas superiores a 31 milhões de euros antes de entrar em insolvência. Ainda assim, o director da Visão, Rui Tavares Guedes, mantém o antigo gestor do grupo como colunista da publicação.
No texto agora publicado, Delgado constrói uma narrativa de confronto internacional dominada pela figura de Donald Trump, que descreve como errático e movido por uma espécie de impulso providencial.
Luís Delgado. Foto: D.R.
Segundo Luís Delgado, Washington mantém capacidade e disposição para projectar força militar em vários cenários internacionais, enquanto o Irão enfrenta limitações logísticas para sustentar um conflito prolongado e o Médio Oriente se aproxima de uma nova fase de instabilidade regional.
Saliente-se, como noticiou o PÁGINA UM na passada quinta-feira, Luís Delgado recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da decisão de não homologação do plano de insolvência da empresa que é dona de várias publicações, muitas das quais já deixaram de ir para as bancas. A decisão do tribunal deverá ser conhecida nas próximas semanas, existindo assim a hipótese de regressar à liderança das revistas, incluindo a Visão, mesmo se nem sequer existem contas aprovadas em 2024.
Luís Delgado saberá em breve se ainda há esperanças para reverter a decisão judicial de não se avançar com o plano de insolvência da sua empresa de media, Trust in News (TIN), dona da revista Visão. O empresário e comentador recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da decisão de não homologação do plano de insolvência da empresa que é dona de várias publicações, muitas das quais já deixaram de ir para as bancas. A decisão do tribunal deverá ser conhecida nas próximas semanas, segundo apurou o PÁGINA UM.
Esta é também a última hipótese que Luís Delgado tem para escapar a uma condenação a pena de prisão efectiva, depois de ter sido condenado a uma pena suspensa de cinco anos por abuso de confiança fiscal na forma agravada. Isto quando decorrem na Justiça outros processos por dívidas acumuladas, incluindo ao Fisco e à Segurança Social, que deverão gerar novas condenações, não só de Delgado como também da outra gerente da TIN, Claúdia Campos, e um ex-gerente, Luís Filipe Passadouro.
Já está nas mãos do administrador de insolvência da TIN a avaliação feita aos títulos da empresa de media, incluindo da revista Visão, para posterior venda em leilão electrónico ou por propostas em carta fechada, / Foto: PÁGINA UM
Recorde-se que Delgado já tinha recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) da decisão de não homologação do plano de insolvência da TIN pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste. O TRL manteve a decisão e negou o recurso.
Delgado deu entrada com uma acção de recurso junto STJ no dia 18 de Novembro de 2025 e a decisão deverá ser conhecida ainda este mês de Março, podendo ‘salvar’ o ‘trio’ que gerentes que liderou a TIN deste o seu arranque, em 2017, — a troco de salários de luxo — ou condená-los a poder enfrentar penas de prisão por novas condenações por dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Recurso da TIN junto do STJ para procurar reverter o encerramento da actividade da empresa. / Foto: Imagem do portal Citius
Ora, sucede que a actividade da TIN já foi encerrada em termos oficiosos, para efeitos fiscais. A massa insolvente da empresa encontra-se sob gestão de um administrador e decorre o processo de venda dos activos que restam da empresa. Aliás, algum equipamento, designadamente mobiliário das redacções, já foi vendido em leilão.
Entretanto, esta semana, já foi concluído o relatório com a avaliação dos títulos da empresa de media, incluindo a revisão Visão. O objectivo será agora proceder à sua venda em leilão electrónico ou através de propostas entregues por carta fechada.
Claudia Serra Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro formaram o trio de gerentes que liderou a TIN desde o seu arranque. Passadouro renunciou ao cargo de gerente da empresa em Abril de 2024. Os três gestores arriscam vir a cumprir pena de prisão efectiva por dívidas acumuladas da TIN ao Fisco e à Segurança Social. / Foto: D.R.
Contudo, se o STJ der razão a luís Delgado, todo o processo de desmantelamento da TIN pode vir a ser revertido. De resto, o plano de insolvência previa a suspensão ou encerramento de algumas publicações, o que já sucedeu ao longo dos últimos meses.
Se conseguir obter uma decisão favorável e voltar a assumir a administração da TIN, Delgado tem ainda várias ‘batatas quentes’ na mão por resolver. Existem vários processos em curso na Justiça contra a TIN, Delgado e restantes gerentes da empresa, por dívidas, designadamente ao Fisco e à Segurança Social. Mas o mais grave é a análise que o Tribunal Judicial de Lisboa Oeste está a fazer para decidir se houve ou não uma insolvência culposa na TIN.
O administrador da insolvência entregou ao tribunal um relatório com alguns dos factos que apurou e que podem levar a uma decisão desfavorável para Delgado.
Delgado comprou, em 2018, um portfólio de publicações à Impresa, dona do Expresso e da SIC. O negócio ‘salvou’ a Impresa e transferiu para a empresa unipessoal de Delgado, a Trust in News, os activos ‘tóxicos’ que ameaçavam o grupo de media controlado pela família Balsemão. / Foto: D.R.
A audiência para ouvir testemunhas e os gerentes da TIN deverá ocorrer ainda este mês de Março. Entre as questões que Delgado terá de esclarecer ao tribunal está o tema das dúvidas que existem em torno de estranhas rubricas existentes nas contas da TIN e que poderão ter permitido esconder dos credores e reguladores a verdadeira situação financeira da empresa de media ao longo dos anos. De resto, será também devido a essas rubricas que as contas da TIN de 2024 e 2025 ainda nem sequer foram fechadas nem publicadas, como manda a lei.
O suspense vai assim manter-se por mais uma semanas. Não só em torno do futuro da revista Visão mas também sobre o destino da TIN, de Luís Delgado e restantes gerentes que arrastaram a empresa de media para o colapso. Até Abril ficar-se-á a saber se Delgado se livra da prisão e assume os destinos da TIN e da Visão ou se vai mesmo ter de enfrentar as consequência de ter deixado calotes superiores a 30 milhões de euros, na sua maioria aos contribuintes.
Quem já assumiu a derrota foi o Novo Banco que “vendeu” à Hefesto, uma gestora e cobradora de créditos, a dívida que a TIN contraiu junto do banco. Recorde-se que o banco, quando era liderado por António Ramalho, facilitou este e outro negócio da Impresa, numa altura em que o grupo dono do Expresso e da SIC já estava em ‘apuros’. O crédito â TIN tornou-se em mais um dos empréstimos ruinosos da história do Novo Banco. E, hoje, dadas as escassas centenas de milhar de euros que se espera obter com a venda de activos da TIN, e visto que o Estado é o principal credor da empresa, o negócio da venda da dívida pelo Novo Banco renderá, provavelmente, próximo de zero euros.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), liderada pela ex-jornalista e docente universitária Helena Sousa, andou a proteger a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Mas essa ‘benção’ tem os dias contados. Um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), aprovado por três desembargadoras, decidiu que o regulador dos media terá mesmo de deixar de ocultar os elementos financeiros da IURD no Portal da Transparência dos Media.
Em 2024, a ERC tomou uma decisão sem precedente na sua história: permitiu que a IURD — que detém directamente um canal de televisão e dois periódicos e controla a sociedade anónima Global Diffusion, por sua vez proprietária de seis rádios locais — deixasse de revelar as suas receitas globais, lucros, activos e passivos. Essa informação foi substituída por uma suposta contabilidade restrita à actividade de comunicação social, solução que não encontra respaldo na Lei da Transparência dos Media.
Helena Sousa, Presidente da ERC. / Foto: D.R.
O regulador liderado por Helena Sousa recusou sempre divulgar a troca de comunicações mantida com a IURD, bem como qualquer parecer jurídico que sustentasse a legalidade dessa opção. A recusa de acesso tampouco estava prevista na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Assembleia da República. Ou seja, o conselho regulador da ERC, constituído por cinco membros, achou que tinha mais poderes do que o Parlamento e o Estado de Direito.
O acórdão das três desembargadoras do TCAS – Marta Cavaleira (relatora), Mara de Magalhães Silveira eAna Cristina Lameira -, agora conhecido, põe termo a uma luta titânica em que a ERC tudo fez, durante cerca de um ano e meio, para evitar a divulgação das contas da IURD.
Tudo começou no final de Outubro de 2024, quando o PÁGINA UM solicitou acesso e cópia dos documentos administrativos apresentados pela IURD no cumprimento das suas obrigações de registo na Plataforma da Transparência dos Media. O pedido justificava-se pelo facto de apenas uma parcela estritamente contabilística — alegadamente ligada à comunicação social — ter passado a constar dessa plataforma.
Domingos Siqueira, o ‘homem forte’ da IURD em Portugal. / Foto: D.R.
Com este expediente, permitido pela ‘equipa’ de Helena Sousa, a IURD deixou de se apresentar como uma associação religiosa com um património excepcionalmente elevado para surgir como uma entidade financeiramente fragilizada. Em 2022, antes da aplicação desta ‘regra irregular’ da ERC, a IURD declarara activos de 184,5 milhões de euros e receitas de 35,6 milhões (incluindo donativos), com lucros de cerca de 7,8 milhões de euros. Já em 2023, com a anuência do regulador, passou a declarar activos de apenas 533 mil euros e receitas de 1,4 milhões — menos de 0,8% do valor do ano anterior — apresentando mesmo prejuízos de quase 1,4 milhões de euros.
Antes desta ‘benção’ regulatória, conheciam-se com algum detalhe as movimentações financeiras excepcionalmente generosas da IURD entre 2017 e 2022, que totalizaram 209 milhões de euros. A ERC justificou a alteração alegando que a actividade de comunicação social desta associação privada de âmbito religioso seria “secundária”. Um argumento sem base factual: a igreja evangélica de origem brasileira detém, directa e indirectamente, 12 rádios, dois jornais e um canal televisivo (UniFé TV), incluindo os meios controlados pela Global Diffusion, sociedade que acumulava dívidas de 58 milhões de euros e se encontrava em falência técnica em 2022.
Opinião distinta teve a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que, ainda no ano passado, após queixa do PÁGINA UM, considerou que os dados globais da IURD deveriam ser facultados pela ERC. “Uma coisa é o cumprimento de deveres de divulgação activa no âmbito das competências da ERC; outra é o direito de acesso aos registos e arquivos da administração pública”, sublinhou o parecer da CADA, hoje presidida pela juíza conselheira Maria do Céu Neves.
ERC. / Foto: D.R.
A CADA foi clara nos argumentos: o direito de acesso aos documentos administrativos não se confunde nem colide com os deveres de divulgação activa do regulador. Mesmo que a ERC optasse por não divulgar os dados globais, estes continuariam acessíveis a qualquer interessado ao abrigo da LADA.
Ainda assim, a ERC manteve a recusa, obrigando o PÁGINA UM a recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa através de mais um processo de intimação. Numa primeira fase, o juiz de primeira instância, que integra magistrados ainda com pouca experiência, acabou por dar razão ao regulador, invocando um regime legal de protecção das comunidades religiosas quanto à divulgação pública das suas contas.
Essa decisão sustentou a recusa com base na natureza jurídica das entidades religiosas e num alegado regime especial de confidencialidade dos dados em poder do Estado, defendendo que a comunicação só poderia ocorrer mediante autorização escrita do director-geral dos Registos e do Notariado, precedida de audição da Comissão da Liberdade Religiosa.
Evento político coberto pela UniFé TV.
O recurso do PÁGINA UM para um tribunal superior, com maior experiência, veio inverter esta interpretação. As desembargadoras entenderam que esse regime para as comunidades religiosas não se sobrepõe à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos nem à Lei da Transparência dos Media, tanto mais que nem sequer existia qualquer pedido de confidencialidade por parte da IURD. Ou seja, o obscurantismo tinha sido uma iniciativa da ERC.
O acórdão afasta ainda outra linha de defesa da ERC que se mostra preocupante. Em sede de recurso, o regulador — criado constitucionalmente para defender a liberdade de imprensa e o acesso dos jornalistas às fontes — chegou a sustentar que o PÁGINA UM não demonstrara sequer “indiciariamente um interesse especialmente atendível” que justificasse o acesso à documentação financeira.
O organismo liderado por uma ex-jornalista e docente da Universidade do Minho na área da comunicação pretendia que o jornal explicasse previamente por que razão esses documentos seriam necessários à prática jornalística. E alegou ainda a falta de proporcionalidade do acesso pelo PÁGINA UM face aos “potenciais efeitos lesivos” da exposição pública da vida interna de uma entidade religiosa. Ou seja, entre a conveniência do interesse público de se conhecerem as contas de uma polémica igreja evangélica com interesses na comunicação social e a protecção do anonimato dessas contas, a ERC pôs-se ao lado do obscurantismo.
Nos noticiários da UniFé TV existem mesmo debates e comentários, mas o actual Conselho Regulador da ERC passou a tratar a IURD como sendo uma entidade com actividade irrelevante na comunicação social.
Mas a ERC ainda foi mais longe, defendendo que permitir o acesso sem essa demonstração degradaria a relação jurídico-administrativa entre regulador e regulados (empresas de comunicação social) e esvaziaria de sentido os mecanismos legais de confidencialidade.
Toda esta postura do regulador do media traduz uma opção clara por uma leitura restritiva do direito de acesso à informação, colocando a confidencialidade institucional acima da liberdade de imprensa e do escrutínio público — uma linha de actuação que marca a gestão de Helena Sousa e dos restantes membros da ERC desde a sua tomada de posse. E que só os tribunais administrativos têm conseguido pôr cobro — como agora sucede no caso das contas da IURD.
A peça, da autoria do correspondente da Lusa em Angola — e que foi reproduzida em outros órgãos de comunicação portuguesa como o Observador — baseava-se numa análise aos dados do Relatório sobre a Escala de Experiência de Insegurança Alimentar entre 2020 e 2023, elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística de Angola em parceria com a FAO.
Foto: D.R.
Segundo esse relatório oficial, a prevalência da insegurança alimentar moderada ou severa em Angola atingiu o seu ponto mais alto em 2021, com cerca de 82% da população, o que representou um aumento de 6,7 pontos percentuais face a 2020. Nos anos seguintes registou-se uma trajectória de redução, ainda assim lenta e insuficiente: 79,8% em 2022 e 74,6% em 2023.
A notícia da Lusa foi inicialmente reproduzida no site da RTP, mas acabou por ser apagada nos últimos dias, sem qualquer nota editorial que explicasse aos leitores a razão da sua remoção.
Questionado pelo PÁGINA UM, o director de Informação da RTP, Vítor Gonçalves, afirmou que o artigo da Agência Lusa foi retirado por existir, sobre o mesmo tema, uma reportagem própria do correspondente da estação televisiva pública em Luanda, Manuel Paulo.
A notícia da Lusa que a RTP apagou do seu site ainda está disponível na Internet, designadamente no motor de busca MSN.
Essa peça foi, na verdade, emitida no passado dia 18 de Fevereiro (ver minuto 6:56), mas centra-se, contudo, quase exclusivamente nos dados do desemprego em Angola, que terão atingido 20,1%, limitando-se a referir de forma muito passageira, já na parte final da reportagem, indicadores relativos a uma única região — Lunda Norte — e omitindo por completo a situação nacional da insegurança alimentar.
Ou seja, a reportagem invocada como justificação para a retirada da notícia da Lusa não aborda nem contextualiza os dados globais que apontam para o facto de três em cada quatro cidadãos angolanos enfrentarem dificuldades no acesso regular a alimentos. A substituição de uma notícia baseada em dados estatísticos nacionais por uma peça que apenas toca marginalmente o tema, e de forma regionalizada, resulta numa clara perda de informação relevante para o público.
Na reportagem que a RTP emitiu em 18 de Fevereiro, o tema central foi o desemprego.
O PÁGINA UM teve ainda conhecimento de que terão existido pressões governamentais angolanas para que a RTP retirasse do seu site a notícia da Lusa. Confrontado com essa informação, Vítor Gonçalves não confirma, limitando-se a afirmar que a decisão foi “interna” e tomada “tendo em conta o trabalho jornalístico da delegação em Luanda”.
O resultado prático dessa decisão editorial é, contudo, claro: quem viu a reportagem do correspondente da RTP e leu a notícia do site da RTP que foi apagada pela direção de informação não diria que eram redundantes. Pelo contrário, a reportagem do correspondente da RTP era aquilo que na gíria se chama ‘notícia fofinha’ e a outra seria uma ‘notícia desagradável’.
O regulador do mercado de capitais português vai ter de explicar na Justiça porque decidiu rasurar e apagar informação crítica sobre a sua investigação a movimentos anómalos em Bolsa envolvendo acções da Impresa.
O PÁGINA UM deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com uma intimação judicial contra a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com o objectivo de forçar a divulgação integral dos relatórios e documentos produzidos no âmbito de uma acção de supervisão desencadeada após um pedido do jornal de averiguações sobre movimentos suspeitos de acções da dona do Expresso e da SIC.
Foto: D.R.
Apesar de a CMVM ter confirmado a abertura, análise e posterior arquivamento da acção de supervisão, recusou facultar ao PÁGINA UM o acesso completo à documentação produzida, invocando de forma genérica deveres de sigilo e limitações legais.
A recusa da CMVM viola o direito legal de acesso a documentos administrativos, bem como os princípios de transparência e de escrutínio democrático da actuação das entidades reguladoras. O regulador chega a recusar explicar e mostrar que métodos estatísticos usou para aferir se houve indícios de ‘insider trading’, defendendo que só houve um dia de movimentações anómalas, quando o PÁGINA UM detectou quatro.
De acordo com a intimação judicial, os documentos em causa são administrativos, dizem respeito a um processo formalmente encerrado e que, mesmo existindo informação sensível, a lei impõe a sua disponibilização com expurgo parcial — não a recusa global.
Excerto da deliberação sobre a acção de supervisão efectuada pela CMVM por suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa.
Em concreto, o acesso aos elementos que a CMVM escondeu é instrumental ao exercício da liberdade de imprensa e ao dever de fiscalização pública da actuação do regulador do mercado de capitais português.
A investigação da CMVM às transacções em torno das acções da Impresa surgiu na sequência de uma análise do PÁGINA UM que detectou movimentos anormais envolvendo aqueles títulos. Após um pedido de esclarecimentos enviado à CMVM, o regulador iniciou uma acção de supervisão (SUP/510/2025/SUM/DSM) por “suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa”.
Na sua análise, a CMVM concluiu, porém, que apenas “para a sessão de 11 de Setembro é activado um alerta de movimento anormal de preço” das acções da Impresa. Nesta sessão, dois investidores chamaram a atenção do regulador: um com uma quota compradora de 48,5% e uma variação de 7,17% no preço médio de compra face ao preço de fecho da sessão precedente; e outro com uma quota compradora de 36,4%. Nesse dia 11 foram negociadas 412.648 acões, quase 10 vezes mais do que no dia anterior.
Uma das três páginas de um relatório de 18 páginas da CMVM integralmente apagadas.
No relatório enviado ao PÁGINA UM com o resultado da investigação que fez, a CMVM rasurou extensivamente o documento o que impede o escrutínio e verificação da sua análise aos movimentos anómalos das acções da Impresa.
A CMVM deliberou a suspensão da negociação das ações da Impresa nesse mesmo dia. A Impresa acabou por confirmar as negociações com a MFE e a normal atividade das suas acções na bolsa foi retomada a partir das 10H00 de 29 de Setembro, tendo fechado a sessão a disparar de 0,126 euros para 0,248 euros, com volumes negociados elevados.
Foto: D.R.
A verificação da actuação da CMVM na investigação que fez aos movimentos anómalos envolvendo acções da Impresa torna-se ainda mais crucial quando se sabe que a decisão de haver ou não entrada dos italianos na empresa de media está nas suas mãos.
É que a MFE só investe na Impresa se a CMVM a dispensar de lançar uma oferta pública de aquisição sobre a empresa. Apesar de ter sido anunciado que a Impreger – controlada pela família Balsemão – vai continuar a controlar a Impresa, o certo é que, na prática, haverá uma concertação com os italianos, já que ambos assinarão um acordo parassocial.
Essa participação, num evento eminentemente político e da esfera governamental — e que contou com intervenções de três ministros e do próprio primeiro-ministro — configura uma violação clara e objectiva dos princípios deontológicos do jornalismo, ao confundir deliberadamente o papel de jornalista com o de agente de comunicação institucional do poder político.
Ana Sofia Cardoso, do estúdio da CNN Portugal para palco de um evento governamental.
De acordo com o Estatuto do Jornalista, é “considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais”.
No evento, após os discursos dos ministros Gonçalo Saraiva Matias (Reforma do Estado), Rita Alarcão Júdice (Justiça) e Castro Almeida (Economia), o speaker chamou “a jornalista Ana Sofia Cardoso” [sic] para moderar um painel sobre digitalização e simplificação como acelerador da produtividade das empresas portuguesas, desempenhando um papel central na condução e enquadramento de um debate concebido como extensão discursiva da narrativa governamental.
Não se tratou de cobertura jornalística, nem de um exercício crítico ou informativo, mas da participação activa num acto de promoção de políticas públicas, com presença destacada de membros do Governo e sem qualquer distância editorial visível.
Governo teve uma jornalista a abrilhantar o evento político de lançamento da Carteira Digital da Empresa. Foto: D.R.
Numa plateia de políticos, a pivot da CNN Portugal assumiu de imediato o papel de mestre-de-cerimónias, como se constata nas suas primeiras palavras: “Muito bom dia a todos, sejam bem-vindos. Um agradecimento especial aos líderes que aqui me acompanham nesta data importante sobretudo para os empresários. Sabemos que as empresas querem resultados, querem menos tempo perdido, menos burocracia, querem decisões mais rápidas”. Ou seja, encaixando-se na perfeição nos objectivos da iniciativa governamental.
A participação activa desta jornalista — que também fez a cobertura de diversas acções de campanha de André Ventura na primeira volta das Presidenciais — antecedeu depois a apresentação da appGov por Manuel Dias, director de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública, também conhecido como CTO (chief technology officer) do Estado. A sessão político-governamental terminou com um longo discurso de 25 minutos de Luís Montenegro.
Na sessão governamental, que durou 97 minutos — e que teve Ana Sofia Cardoso a abrilhantar um “momento de debate” — os quatro governantes falaram cerca de 50 minutos. Se dúvidas houvesse sobre o carácter político do evento, esta simples estatística esclarece.
Veja o momento da chamada às funções da “jornalista Ana Sofia Cardoso” num evento político-governamental.
O PÁGINA UM enviou questões à jornalista da CNN Portugal para saber quem foi a entidade ou pessoa que lhe formalizou o convite, se essa participação foi remunerada e, se sim, qual a quantia. Por outro lado, procurou-se saber se considerava que a sua participação activa numa cerimónia de promoção governamental — onde, para além de governantes, estiveram presentes deputados e altos dirigentes da Função Pública — era compatível com os deveres de independência, isenção e separação de papéis consagrados no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico do Jornalista. Ana Sofia Cardoso ainda não respondeu.
Certo é que a normalização deste tipo de envolvimento constitui mais um passo numa degradação preocupante das fronteiras entre jornalismo e propaganda institucional. Num momento em que os media reclamam credibilidade e autoridade moral para combater a desinformação, este tipo de prática constitui não apenas um erro de julgamento, mas uma falha ética grave.
O desconforto acumulado em torno das parcerias comerciais no jornalismo português e da crescente permissividade das direcções editoriais no uso de jornalistas para fins promocionais atingiu um limite raramente assumido de forma tão explícita. Pela primeira vez em muitos anos, foi a própria Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – o organismo de disciplina dos jornalistas – a apresentar uma queixa formal à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), questionando práticas editoriais de um jornal de referência nacional: o Público.
A queixa incidiu sobre a revista Solo, uma publicação regular que começou a ser publicada em 2021, integrada no diário do Grupo Sonae, liderado por David Pontes, cuja existência depende de uma parceria com a Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal. Esse apoio, cujo montante nunca foi revelado, não é acessório: condiciona o âmbito territorial, a escolha dos temas, os protagonistas e a lógica editorial de uma edição quase integralmente dedicada à promoção enológica, gastronómica e turística da região.
Revista começou a ser publicada em 2021 e teve a última edição conhecida em 2024.
Na participação apresentada à ERC, a CCPJ solicitou que fosse apurado “se o conteúdo nela difundido é exclusivamente noticioso ou assume uma natureza que atribua à referida secção um carácter predominantemente promocional”. Aquilo que estava em causa, desde o início, não aparenta ser um detalhe formal, mas a própria fronteira entre jornalismo e publicidade.
Na queixa, que analisou apenas a revista de Novembro de 2024, a CCPJ destacou a linguagem apelativa dos textos, a enumeração sistemática de preços, contactos e horários, a ausência de contraditório e, sobretudo, o facto de muitos desses conteúdos serem assinados por jornalistas com carteira profissional, apesar de resultarem de uma relação contratual com uma entidade externa interessada na promoção dos produtos e agentes destacados.
Na sua deliberação, tomada no passado dia 7, mas revelada esta semana, a ERC analisou cinco peças publicadas online e a totalidade da edição impressa de Novembro de 2024, expondo uma sucessão de casos concretos. Num roteiro gastronómico sobre Almada, por exemplo, foram apresentados estabelecimentos com descrição elogiosa, fotografias, moradas, contactos e preços médios, sem qualquer nota de enquadramento comercial.
Noutro texto, dedicado a um pudim conventual que, segundo o jornalista João Mestre (C 6382), “vale uma viagem até Coina”, surge a identificação completa da confeitaria, o telefone e até as redes sociais. Em reportagens e provas de vinhos, são listados produtores, referências, valores de mercado e locais de compra, numa lógica indistinguível da promoção comercial.
Mais grave ainda, a ERC regista que o próprio Público admitiu, em sede de resposta ao regulador, que “poderão ter havido locais (restaurantes, por exemplo) que ofereceram o almoço à equipa de reportagem — uma prática que a redacção da ‘Solo’ não rejeita”. Porém, a direcção do Público terá dito ser ponto assente que, “caso a experiência não esteja à altura do patamar de qualidade”, o jornalista tem então “autonomia para excluir o local em causa da reportagem (e, se necessário, pagar a refeição, para encerrar o assunto de forma a não beliscar a reputação de honestidade da ‘Solo’, do Público e da própria profissão)”. Ou seja, o jornal do Grupo Sonae admite que os seus jornalistas snifam, mas não engolem… se não gostarem.
Essa admissão contrasta com a ausência total de qualquer referência a essas ofertas nos textos publicados. Nesse aspecto, a ERC assume que sempre que existam refeições, provas, viagens ou outras benesses no âmbito da realização de um trabalho jornalístico, essa informação deve ser “clara e evidente para os públicos”, sob pena de violação das suas próprias directivas e dos princípios da transparência editorial.
Publico aceitou dinheiro da Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal para fazer uma revista usando jornalistas.
O regulador desmonta ainda a tese central apresentada pelo jornal, segundo a qual a Solo seria uma “publicação puramente editorial, concebida e editada pela redacção com total independência”. Para a ERC, essa afirmação é inconciliável com a existência de uma parceria com uma entidade externa.
“Não é atendível o argumento de que a produção e publicação destes conteúdos dependem de uma avaliação em que, simultaneamente, coincidem as iniciativas promovidas por terceiros, o interesse jornalístico e o interesse dos leitores”, destaca a deliberação, acrescentando que “na realidade, não é aceitável a instrumentalização do critério noticioso, no sentido de nele residir o fundamento e justificação para essa alegada virtuosa coincidência.”
No final, reconhecendo que os conteúdos podem ter interesse público, o regulador dos media conclui que a parceria “não se contém em critérios puramente editoriais” e recomenda ao Público que identifique de forma transparente quaisquer ofertas associadas aos trabalhos jornalísticos e respeite escrupulosamente a separação entre jornalismo e publicidade.
David Pontes, director do Público. Foto: D.R.
Contudo, o dado politicamente mais relevante permanece, contudo, a origem do processo. Quando é a própria Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a pedir a intervenção do regulador do media, o problema deixa de ser um suplemento ou uma região: passa a ser o perímetro da profissão.
A queixa não resulta de um leitor indignado nem de um concorrente incomodado, mas já de um órgão interno do sistema jornalístico que sinaliza um esgotamento ético. Ou seja, este caso expõe não um almoço, um copo de vinho ou uma prova bem regada, mas sim a normalização de um modelo em que jornalistas são usados, com a chancela das direcções editoriais, para fretes comerciais disfarçados de reportagem.
A revista Visão começou este ano com a esperança de vir a ser “salva” por um comprador no processo de venda que ocorrerá em breve — sendo que os jornalistas da revista estão na corrida à compra da publicação. Mas a venda da Visão e dos restantes activos da insolvente Trust in News (TIN)não acabam com as dores de cabeça de Luís Delgado, sócio único e fundador da empresa de media.
Só nos últimos seis meses, Delgado foi visado em sete acções de execução no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, somando um valor global de 2.310.020,74 euros.
Quatro dos processos, que deram entrada na Justiça em Outubro e Novembro últimos, partiram do BCP e são relativos a dívidas de 1. 439.473,04 euros. Num dos processos, o BCP executou também uma empresa de Delgado, a Regula e Acerta Unipessoal, como o PÁGINA UM noticiou.
Também o Banco BPI avançou, no dia 29 de Outubro, com uma acção de execução contra Delgado no valor de 415.023,49 euros, sendo que neste processo também é alvo de execução uma outra empresa de Delgado, a Mtduq – Gestão Imobiliária, Lda, a qual não apresenta contas desde 2021.
Luís Delgado. / Foto: D.R.
A mais recente acção de execução, deu entrada no Tribunal no passado dia 1 de Janeiro. Neste processo, a empresa Rubis Energia Portugal executa Delgado por uma dívida de 1.545,59 euros.
Recorde-se que, no final de Julho passado, também a Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia de Lisboa avançou com um processo de execução contra o gestor, por rendas devidas da TIN no valor de 453.978,62 euros.
A empresa foi alvo de despejo, no ano passado, e alguns dos seus bens foram já vendidos em leilão na sequência do processo de insolvência, depois de a TIN ter acumulado estranhamente dívidas superiores a 30 milhões de euros, sendo o Estado o maior credor. Apesar da gigantesca dívida ao Fisco e à Segurança Social, a empresa conseguiu sempre continuar a laborar e os seus gerentes mantiveram-se na gestão da sociedade até à insolvência, em 2025.
Revista Visão. / Foto: PÁGINA UM
O certo é que, para Delgado, o acumular de acções de execução vem já de trás. Aliás, Delgado avançou, no passado dia 10 de Dezembro, com uma acção junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para tentar travar um processo de execução de que foi alvo por parte do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no montante de 9.424.107,39 euros.
Mas não é só Delgado quem está em maus lençóis. A outra gerente da TIN que se manteve ao leme da empresa, Cláudia Serra Campos, está a tentar travar na Justiça as acções de execução de que foi alvo por parte da Segurança Social no valor de 1.020.951,06 euros.
No passado dia 15 de Janeiro, a gestora avançou com uma acção junto do Tribunal Tributário de Lisboa para travar uma acção no valor de 290.542,96 euros da parte do IGFSS. Antes, a 30 de Dezembro, tinha dado entrada de um processo de reclamação junto do mesmo Tribunal no âmbito de um processo de execução do IGFSS no montante de 730.408,10 euros.
Captura de imagem do Portal Citius. / Foto: D.R.
Serra Campos e o ex-gerente da TIN, Luís Filipe Passadouro, têm vindo a ser alvo de processos de execução e também foram condenados a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada.
Os três gestores envolvidos na gerência da TIN nos últimos anos, desde a sua fundação em 2017, arriscam novas condenações, incorrendo no risco de terem cumprir pena efectiva em futuras sentenças na Justiça.
Por outro lado, numa altura em que o principal título da TIN, a Visão, se prepara para mudar de mãos, muitas perguntas continuam por responder na derrocada da empresa de Luís Delgado, que comprou em 2018 um portfólio de publicações tóxicas à Impresa, com respaldo financeiro do Novo Banco.
Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. / Foto: D.R.
Não se sabe como a empresa conseguiu continuar a laborar acumulando uma gigantesca dívida ao Estado. Aliás, a crise na TIN só foi tornada pública graças ao PÁGINA UM, que noticiou em primeira mão, em meados de 2023, a dívida ao Estado que a empresa estava a esconder.
Também se ignora como, passados anos, Delgado e os outros dois gerentes da TIN, apenas tenham uma condenação (conhecida), e com pena suspensa, por dívidas fiscais, sendo que também acumularam dívidas à Segurança Social.
Esse montante está registado na rubrica “Outras contas a receber”, que nem sequer são registadas com factura emitida, subsistindo dúvidas quanto à sua correspondência a um activo real, ou seja, que possa efectivamente ser convertido em receitas — e, em última instância, em dinheiro.
A empresa, que passou a ser gerida pelo administrador de insolvência, André Correia Pais, não apresentou as contas de 2024 até hoje. Fica assim a dúvida sobre se algum dia se vai saber a verdade sobre a contabilidade da empresa e se vão ser apuradas responsabilidades para a sua insolvência.
O “buraco” que ficará nos bolsos dos contribuintes, esse já é certo e rondará os 17 milhões de euros.
Também não se sabe se entidades ou “mecenas” têm estado a financiar a publicação da revista [ainda que como credores ou suportando determinados custos], pois nenhuma informação foi divulgada sobre como se tem mantido em banca, criando opacidade em torno da publicação e de eventuais interesses que teriam de estar publicados no Portal da Transparência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
São 18 as páginas do relatório da acção de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) destinado a apurar se houve compras suspeitas de acções da Impresa antes do anúncio do interesse dos italianos da MFE no grupo de media fundado por Pinto Balsemão.
Contudo, o documento é praticamente ininteligível: as partes mais relevantes surgem extensamente rasuradas — abrangendo 12 das 18 páginas —, impedindo a identificação das análises que sustentariam a conclusão de que existiu apenas um dia “anómalo” (11 de Setembro) e ocultando volumes, padrões de negociação e outros indicadores essenciais para confirmar ou afastar a hipótese de insider trading, isto é, o abuso de informação privilegiada nos mercados financeiros.
Sede da Impresa. / Foto: D.R.
Face a esta opacidade, o PÁGINA UM vai remeter o caso para o Tribunal Administrativo de Lisboa, com o objectivo de obrigar a CMVM a disponibilizar integralmente a informação, sem quaisquer rasuras. Está em causa saber se a regulação dos mercados financeiros serve efectivamente para proteger os investidores e assegurar a integridade do mercado ou se, pelo contrário, acaba por pactuar com práticas potencialmente desonestas ao subtrair ao escrutínio público os elementos determinantes da sua própria actuação.
Segundo o próprio regulador, apenas no dia 11 de Setembro do ano passado — antes de ser noticiada a possível entrada da MFE na Impresa — se terão registado movimentos anormais em Bolsa, com dois investidores a concentrarem 84,9% das compras de acções da dona da SIC e do Expresso, numa sessão que terminou com uma valorização de 9,1%, para os 0,12 euros.
Ainda assim, na análise enviada ao PÁGINA UM, com passagens decisivas rasuradas, a CMVM limita-se a afirmar que não encontrou ligações entre esses compradores e a Impresa ou a MFE, afastando a suspeita de insider trading — crime de abuso de informação privilegiada previsto no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários e punido com pena de prisão até cinco anos ou multa — sem expor os dados, critérios e cruzamentos que permitiriam verificar a solidez dessa conclusão.
Este artigo refere expressamente que “quem com base nessa informação [privilegiada], negoceie ou aconselhe alguém a negociar em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros ou ordene a sua subscrição, aquisição, venda ou troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem”.
A investigação da CMVM às transacções em torno das acções da Impresa surgiu na sequência de uma análise do PÁGINA UM que detectou movimentos anormais envolvendo aqueles títulos. Após um pedido de esclarecimentos enviado à CMVM, o regulador iniciou uma acção de supervisão (SUP/510/2025/SUM/DSM) por “suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa”.
Na sua análise, a CMVM concluiu, porém, que apenas “para a sessão de 11 de Setembro é activado um alerta de movimento anormal de preço” das acções da Impresa. Nesta sessão, dois investidores chamaram a atenção do regulador: um com uma quota compradora de 48,5% e uma variação de 7,17% no preço médio de compra face ao preço de fecho da sessão precedente; e outro com uma quota compradora de 36,4%. Nesse dia 11 foram negociadas 412.648 acões, quase 10 vezes mais do que no dia anterior.
Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa.
Ambos os nomes dos investidores estão rasurados na análise efectuada pela CMVM e enviada ao PÁGINA UM. Um dos investidores foi “responsável pela maior variação do preço”, mas o nome está ocultado. Saliente-se que, do ponto de vista estatístico, o PÁGINA UM detectara quatro dias com movimentos anómalos (3, 10, 11 e 15 de Setembro), mas a CMVM desvalorizou três desses dias, embora apagando os critérios que usou, alegando que o seu conhecimento poderia ajudar quem quisesse contornar a supervisão.
Assim, sem fundamentar, o regulador afirma que, no caso de um dos investidores, “exibe um padrão de negociação que não é compatível com uma situação óbvia de insider trading, porquanto entre 1/set/25 e 26/set/25 (antes da suspensão) apenas comprou [RASURADO] ações e entre 29/set e 7/out (após a suspensão) continuou a comprar ações”. E justifica que “se tivesse tido acesso a informação privilegiada seria expectável que vendesse as ações após o levantamento da suspensão, para realizar as mais-valias decorrentes da elevada valorização das ações no dia 29/set, o que não aconteceu”.
Esta justificação apresentada pelo regulador para afastar a suspeita de insider trading não resiste a uma análise minimamente rigorosa, e mostra até uma estranha ingenuidade, assentando numa caricatura do comportamento económico que nem sequer surge demonstrada nem fundamentada. Ao afirmar que o investidor não teria agido com base em informação privilegiada porque não vendeu as acções após a suspensão, a CMVM parte de um pressuposto arbitrário — o de que um insider racional realiza sempre automaticamente mais-valias imediatas —, ignorando que a retenção de posições é, precisamente, uma estratégia comum para evitar padrões detectáveis, diferir impostos ou antecipar valorizações adicionais.
Excerto da deliberação sobre a acção de supervisão efectuada pela CMVM por suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa.
Com efeito, a ausência de venda não prova coisa alguma, tal como o reduzido volume de compras, isoladamente considerado, não afasta a existência de vantagem informacional. Em vez de uma análise técnica baseada em timing, padrões históricos de negociação, comparação com outros investidores ou correlação com eventos internos relevantes, a análise da CMVM limita-se a invocar o que “seria expectável”, substituindo prova por especulação psicológica e confundindo a inexistência de evidência ostensiva com evidência de inexistência.
No caso do outro investidor, a CMVM afirma que “no seu padrão de negociação apenas constam compras de ações da Impresa entre 1/set e 7/out/25”. E aqui o regulador é tão opaco que, na verdade, com tantas rasuras no relatório disponibilizado ao PÁGINA UM acaba por aumentar ainda mais as dúvidas: “Com efeito, no dia 11/set comprou [RASURADO] ações, no dia 12/set também comprou [RASURADO] ações, no dia 15/set comprou [RASURADO] ações e, após o levantamento da suspensão, comprou mais [RASURADO] acções no dia 29/set”, adiantando ainda que “estas compras totalizam uma quantidade de [RASURADO] de ações e um valor transaccionado de [RASURADO]”.
Para a CMVM, “este padrão [que com tantas rasuras é impossível saber qual é] não configura uma situação óbvia de insider trading”, embora não adiante quais as acções que levou a cabo para chegar a esta conclusão. “Além disso, não encontrámos quaisquer relações entre este comitente e a Impresa”, refere, sem também indicar como efectuou a análise. Neste caso, o relatório como não identifica quem foram os comitentes nem que pesquisas se fizeram para encontrar eventuais relações com a Impresa impede que qualquer outra entidade, incluindo o PÁGINA UM, as possa encontrar.
Exemplo de uma página do relatório da CMVM onde o negro compete com o branco da página, impossibilitando avaliar o rigor da regulação.
A CMVM deliberou a suspensão da negociação das ações da Impresa nesse mesmo dia. A Impresa acabou por confirmar as negociações com a MFE e a normal atividade das suas acções na bolsa foi retomada a partir das 10H00 de 29 de Setembro, tendo fechado a sessão a disparar de 0,126 euros para 0,248 euros, com volumes negociados elevados.
A entrada da MFE na dona da SIC depende de a CMVM aceitar que os italianos e a Impreger controlem a Impresa sem ter de haver o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA). / Foto: PÁGINA UM
Assim, segundo o comunicado da Impresa de 26 de Novembro último, no “Acordo de Investimento, a MFE compromete-se a subscrever novas ações da Impresa a emitir em aumento de capital social no montante de até 17.325.000 euros […] a um preço por ação de 0,21 euros, valor que corresponde ao preço médio ponderado pelo volume verificado nos seis meses anteriores ao dia 15 de outubro de 2025”. Os italianos ficarão com 32,9% do grupo dono da SIC. A Impreger, controlada pelos herdeiros de Francisco Pinto Balsemão, irá reduzir a sua posição na Impresa para 33,738%.
O Acordo de Investimento “prevê ainda a celebração de um acordo parassocial entre a MFE e a Impreger relativamente ao futuro governo da Impresa e que atribui direitos à MFE em linha com a sua participação e prevê a continuidade de controlo por parte da Impreger”.
Contudo, tendo em conta a actuação estratégica da MFE noutras operações do género, nomeadamente na Alemanha, é esperado por analistas do mercado que os italianos venham, numa fase posterior, a passar a ser os únicos donos do principal negócio da Impresa, ficando com toda a operação de TV do grupo português.
Em todo o caso, mesmo que a CMVM feche aos olhos ao controlo conjunto da Impresa pela Impreger e os italianos e não obrigue a MFE a lançar uma OPA sobre a Impresa, a concretização da operação de concentração só poderá ocorrer em Fevereiro deste ano. Isto porque, no passado dia 9 de Janeiro, a Impresa anunciou que nesse dia foi celebrado um aditamento ao acordo de investimento com a MFE para acomodar a realização da assembleia-geral de obrigacionistas do empréstimo de 48 milhões de euros da SIC – “Obrigações Ligadas a Sustentabilidade SIC 2024-2028”.
A entrada da MFE na Impresa “representaria uma situação de possível reembolso antecipado” daquelas obrigações. Os subscritores dos títulos terão de dizer numa assembleia geral em 6 de Fevereiro (ou no dia 23 desse mês se não houver quórum na primeira convocatória) se concordam com uma alteração das condições do empréstimo obrigacionista da SIC.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu comunicar à Ordem dos Médicos a participação da médica Matilde Jácome de Castro em acções de natureza comercial e publicitária transmitidas no programa Manhã CM, da CMTV, considerando que a sua intervenção poderá ter relevância deontológica. A decisão consta numa deliberação aprovada em 10 de Dezembro do ano passado, e disponibilizada nos últimos dias, que também anuncia a abertura de um processo de contra-ordenação contra a televisão da Medialivre, que pode ser sancionada com uma coima de até 150 mil euros.
No âmbito de um processo de fiscalização às práticas de publicidade televisiva do operador Medialivre, o regulador dos media detectou que, na emissão do programa Manhã CM, transmitida a 23 de Setembro do ano passado, a médica com especialidade em Medicina Estética, e também modelo da L’Agence Models — onde, vestida de bata branca, é apresentada como “Dra.”, com cabelo loiro e olhos azuis — participou como convidada num segmento sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele.
Médica, modelo e ‘skin care influencer’ Matilde Jácome de Castro foi visada explicitamente pela ERC por promover uma marca de sérum.
Contudo, de acordo com a ERC, esse momento foi utilizado para promover de forma explícita o produto “Cellular Epigenetics”, da marca Nivea. Ao longo do programa, cujas transcrições constam da própria deliberação, a médica com bata branca faz referências elogiosas às propriedades, indicações de uso, públicos-alvo, locais de venda e alegações de resultados em apenas duas semanas, quer verbalmente, quer através de oráculos gráficos e da exposição reiterada dos produtos na mesa do estúdio.
Um exemplo, transcrito pela ERC, de afirmações da médica Matilde Castro: “Sem dúvida, hoje em dia temos tecnologias inovadoras, nomeadamente aqui a tecnologia epigenética, que é aqui uma inovação brutal e sobretudo aqui no mercado de grande consumo e a Nivea então é pioneira nesta tecnologia e lançou um sérum, que é o sérum rejuvenescedor Cellular Epigenetics, que se encontra nos hipermercados e nos supermercados, que se baseia precisamente numa tecnologia epigenética, já não é só a hidratação. Portanto, isto aqui é um cuidado mais profundo que vai atuar a nível celular, vai atuar na maneira em como os nossos genes são lidos e, portanto, vai, de uma maneira assim muito simples, o que vai fazer é ensinar as nossas células da pele a atuarem como se fossem mais jovens, portanto, como se tivessem uma idade biológica mais jovem do que a idade que realmente têm.”
A deliberação do regulador é particularmente detalhada na descrição do diálogo mantido entre a apresentadora do programa, Ágata Rodrigues, e a médica convidada, concluindo que o segmento ultrapassou claramente o limiar do enquadramento editorial admissível, configurando uma verdadeira acção de colocação de produto com relevo indevido. A ERC sublinha que o testemunho foi prestado por uma profissional de saúde, algo que confere à mensagem um atestado técnico implícito e reforça o seu carácter promocional, circunstância que agrava a potencial violação das regras legais aplicáveis à comunicação comercial audiovisual.
Imagem constante da deliberação da ERC relativa ao programa Manhã CM (CMTV), no qual a médica Matilde Jácome de Castro participou num segmento considerado promocional, associado à divulgação do sérum da Nivea.
Nesse contexto, o Conselho Regulador deliberou não apenas instaurar um processo de contra-ordenação contra o operador televisivo, como também notificar a Ordem dos Médicos, “atendendo à qualificação profissional da convidada” e à eventual existência de matéria com relevância deontológica.
A comunicação do caso à Ordem dos Médicos encontra enquadramento directo no Regulamento de Deontologia Médica, que estabelece limites expressos à forma como os médicos podem divulgar a sua actividade profissional. De acordo com esse regulamento, “na divulgação da sua atividade profissional o médico deve nortear-se pelo interesse do doente abstendo-se de práticas que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo”. No caso em análise, a ERC descreve uma intervenção televisiva em que, sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele, foram apresentadas alegações de eficácia, inovação tecnológica e benefícios do produto, acompanhadas da indicação dos seus locais de venda.
O mesmo regulamento determina ainda que “é vedada aos médicos a divulgação de informação suscetível de ser considerada como garantia de resultados ou que possa ser considerada publicidade enganosa”. A deliberação da ERC identifica, nesse segmento, referências explícitas a “resultados em apenas duas semanas” e a alegações de rejuvenescimento associadas ao produto promovido, enquadradas pelo testemunho de uma médica identificada como tal em estúdio.
Nas redes sociais, a médica Matilde Jácome de Castro promove vários tratamentos de pele explicitando as marcas.
Por fim, o Regulamento de Deontologia Médica estabelece que “a publicação de anúncios em qualquer dos suportes permitido por lei, bem como a divulgação de informações, tem de revestir forma discreta e prudente”. A ERC conclui, porém, que a intervenção em causa conferiu “relevo indevido” ao produto, através de referências verbais reiteradas, exposição visual dos produtos no cenário e utilização simultânea de oráculos promocionais, circunstâncias que motivaram a comunicação do caso à Ordem dos Médicos para eventual apreciação deontológica.
Paralelamente, a ERC decidiu instaurar um processo de contra-ordenação contra a CMTV por violação das regras relativas à publicidade televisiva em ecrã fraccionado e à colocação de produto, previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. O regulador identificou dezenas de inserções publicitárias no programa Manhã CM que excederam o limite legal de ocupação de um quarto do ecrã, designadamente no caso da marca Chuvitex, bem como a utilização cumulativa de publicidade em ecrã fraccionado e promoção em estúdio no caso da Nivea.
Segundo a ERC, essas práticas são susceptíveis de configurar contra-ordenações graves, puníveis com coimas entre 20 mil e 150 mil euros, por colocarem em causa princípios fundamentais como a clara separação entre conteúdos editoriais e mensagens comerciais, a proibição de publicidade encapotada e a protecção dos consumidores. O regulador sublinha ainda que a utilização de conteúdos de saúde como pretexto para acções comerciais em directo “desvirtua a natureza do programa” e viola a responsabilidade editorial do operador.
Manhã CM foi visada por várias práticas irregulares da Lei da Televisão e arrisca coima até 150 mil euros.
A deliberação determina igualmente a notificação da Entidade Reguladora da Saúde, no âmbito das suas competências em matéria de publicidade em saúde, reforçando o alcance institucional do caso. O caso vem reacender o debate sobre a promiscuidade entre entretenimento televisivo, alegado aconselhamento médico e interesses comerciais, num contexto em que a credibilidade dos profissionais de saúde é utilizada como instrumento de marketing.
A comunicação formal à Ordem dos Médicos assinala, pela primeira vez de forma tão explícita, que esse tipo de participação televisiva pode ter consequências no plano deontológico, para além das sanções aplicáveis aos operadores de televisão. O PÁGINA UM enviou diversas questões a Matilde Jácome de Castro, através do site da sua clínica de estética na Avenida da Liberdade, em Lisboa, mas não recebeu qualquer resposta.