Spinumviva: Secretismo protector da PGR ao primeiro-ministro nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) vai ter de decidir, sem possibilidade de recurso, se os jornalistas podem aceder aos elementos da averiguação preventiva instaurada ao primeiro-ministro, Luís Montenegro, depois de o Tribunal Administrativo de Lisboa ter declarado, esta semana, não ter competência para apreciar o caso, por estar em causa uma omissão da Procuradoria-Geral da República (PGR), remetendo a questão para a instância superior.

Em causa está um processo de intimação interposto pelo PÁGINA UM, após recusa do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, em facultar qualquer documentação relativa à investigação à Spinumviva, empresa fundada por Luís Montenegro, e à qual se manteve indirectamente associado mesmo depois de assumir o cargo de primeiro-ministro.

Luís Montenegro, primeiro-ministro e fundador da Spinumviva. Foto: D.R.

A decisão, proferida esta semana pela juíza Vanessa da Fonseca, sustenta que, estando em causa actos ou omissões do Procurador-Geral da República, a competência para apreciar o litígio cabe à secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. O entendimento baseia-se no enquadramento legal dos tribunais administrativos e fiscais e remete para a cúpula da jurisdição administrativa uma questão que, na prática, definirá os limites de escrutínio público sobre a actuação do Ministério Público em processos envolvendo titulares de cargos políticos.

Recorde-se que a averiguação preventiva à Spinumviva foi anunciada por Amadeu Guerra em 12 de Março do ano passado, tendo-se invocado razões de esclarecimento e interesse público, dada a qualidade do visado. No entanto, a 17 de Dezembro de 2025, o DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, determinando o arquivamento da averiguação, mas fechando todos os documentos a “sete chaves”.

Após esse desfecho, o PÁGINA UM solicitou o acesso aos documentos produzidos no âmbito da investigação, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), invocando o interesse público e a necessidade de escrutínio. A PGR recusou o pedido, defendendo que os elementos em causa não têm natureza administrativa, mas sim jurisdicional e que, por isso, não estão sujeitos ao regime de acesso previsto na LADA.

Amadeu Guerra, Procurador-Geral da República. Foto: D.R.

Além disso, o Ministério Público invocou um regime especial de sigilo associado às averiguações preventivas, sustentando que esse dever se mantém mesmo após o arquivamento do processo. A posição foi ainda reforçada com pareceres do Conselho Consultivo da própria PGR, feitos à medida, e com referências a entendimentos antigos da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), bem como a um acórdão do STA de 2009, utilizado como argumento para afastar a qualificação dos documentos como administrativos.

Esta linha argumentativa, contudo, tem sido contestada, nomeadamente pelo PÁGINA UM, que sustenta que o sigilo invocado se aplica a pessoas — magistrados e intervenientes processuais — e não aos documentos em si, cuja disponibilização, nos termos da LADA, não violaria qualquer dever legal. Acresce que, ao qualificar toda a actividade como jurisdicional, a PGR cria um bloqueio absoluto ao acesso, impedindo a verificação externa não apenas do conteúdo das diligências, mas da própria existência de actos investigatórios.

A recusa da PGR foi, aliás, acompanhada de um argumento adicional particularmente sensível: a alegação de que, no âmbito da averiguação preventiva, não foram produzidos documentos administrativos, o que, na prática, inviabilizaria qualquer acesso. Esta posição levanta dúvidas substantivas sobre o grau de formalização e registo das diligências realizadas, alimentando a suspeita de que o escrutínio público possa estar a ser inviabilizado por via interpretativa e não por impossibilidade material.

Supremo Tribunal Administrativo tem não mãos aceitar ou não um secretismo que proteger o primeiro-ministro do escrutínio público. Foto: PÁGINA UM.

A sentença agora proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa não entra no mérito da questão — isto é, não decide se os documentos devem ou não ser facultados —, mas tem um efeito decisivo: transfere para o Supremo Tribunal Administrativo a responsabilidade de definir se o Ministério Público pode manter sob sigilo absoluto uma averiguação preventiva já arquivada, mesmo quando esta incide sobre um primeiro-ministro em funções e foi inicialmente tornada pública por iniciativa da própria instituição.

A decisão do STA terá, por isso, implicações que extravasam o caso concreto. Se vier a ser reconhecido o direito de acesso, ficará estabelecido um precedente relevante no reforço da transparência e do escrutínio democrático sobre a actuação do Ministério Público, sobretudo em processos envolvendo titulares de cargos políticos. Caso contrário, consolidar-se-á uma interpretação que permite à PGR manter fora do alcance público não apenas os resultados, mas também os próprios contornos e diligências de investigações preventivas, mesmo após o seu encerramento.

Num plano mais amplo, o caso expõe uma tensão estrutural entre dois princípios fundamentais: o dever de sigilo associado à actividade investigatória e o direito de acesso à informação administrativa em matérias de interesse público. A forma como o Supremo Tribunal Administrativo vier a resolver este conflito determinará, em larga medida, o grau de transparência admissível na actuação do Ministério Público em Portugal — e, em particular, quando estão em causa os mais altos responsáveis políticos do Estado.

man standing in front of the window

Além disso, ao invés de encerrar a polémica, o secretismo de Amadeu Guerra apenas agrava a desconfiança nas relações entre Luís Montenegro, a política e o mundo empresarial. Ainda na semana passada, uma investigação do PÁGINA UM revelou uma análise às variações dos contratos públicos do Grupo Trivalor — com duas subsidiárias, a ITAU, ligada ao sector das refeições colectivas, e a Sogenave, uma sociedade dedicada à distribuição alimentar e não alimentar — que foram clientes de Montenegro.

Na análise, baseada em dados do Portal BASE, compararam-se dois períodos simétricos: de 1 de Abril de 2022 a 1 de Abril de 2024 e de 2 de Abril de 2024 a 1 de Abril de 2026. No conjunto das empresas identificadas da holding Trivalor — ITAU, Sogenave, Gertal, Iberlim, Strong Charon, Cerger, Socigeste, Ticket Restaurant, Sinal Mais, Papiro e S Team Consulting —, o número de contratos passou de 1.434, no período anterior à primeira tomada de posse de Montenegro, para 1.668, no período subsequente homólogo, já com funções em São Bento.

A subida relativa nos contratos (+16,3%) ficou, ainda assim, aquém do salto na facturação registado entre Abril de 2024 e o início do mês actualmente em curso: de 344,2 milhões de euros passou para 468,9 milhões, um crescimento de 36,2%. Isto traduz-se num incremento absoluto de quase 125 milhões de euros. Saliente-se que alguns contratos mais recentes poderão ainda não ter sido introduzidos no Portal BASE.

Depois da sua saída polémica da Galp, Filipe Silva surge como consultor da Trivalor, em part-time, apesar de ser o sócio maioritário com quase 90% do capital. Foto: D.R.

Mas foi na leitura fina dos dados que o padrão ganha relevo, tendo como referência o período do PSD na oposição e o período de Montenegro como líder do Governo. O preço médio por contrato das empresas da Trivalor aumentou de cerca de 240 mil euros para 281 mil euros (+17,1%), enquanto o preço mediano — que representa melhor o contrato “típico” — caiu de 22.416 euros para 16.285 euros (-27,4%).

Esta divergência é relevante: significa que o crescimento do grupo foi puxado simultaneamente por contratos muito grandes e por uma multiplicação de contratos de menor dimensão, expandindo a presença do grupo na máquina pública.

Neste contexto, sobressaem ainda mais os casos da ITAU e da Sogenave, que foram clientes directos dos ‘trabalhos’ de Montenegro através da Spinumviva. Comparando os períodos pré e pós-Governo Montenegro, a ITAU mantém praticamente o mesmo número de contratos (143 para 140), mas o valor total disparou de 86,6 milhões para 144,2 milhões de euros (+66,5%). O valor médio por contrato subiu de 605,7 mil euros para 1,03 milhões (+70,0%). Ou seja, neste caso, a empresa não cresceu em volume contratual, mas sim em escala financeira, passando a ganhar contratos significativamente maiores.

Montenegro na assembleia da República. Foto: PÁGINA UM.

Já a Sogenave apresentou um movimento inverso, mas também favorável no período de Governo de Montenegro. O número de contratos subiu de 786 para 1.079 (+37,3%), e o valor total passou de 37,5 milhões para 55,9 milhões de euros (+49,1%), com um aumento mais moderado do preço médio (+8,6%). Aqui, o crescimento foi claramente extensivo: mais contratos, mais clientes, maior capilaridade no sector público.

Em conjunto, ITAU e Sogenave passaram de 124,1 milhões para 200,1 milhões de euros, um aumento de 61,2%, com mais 290 contratos. Estas duas empresas representam, sozinhas, uma parcela muito significativa do reforço do grupo no período posterior à tomada de posse de Montenegro.