Durante mais de um ano, o desfecho de um caso que envolveu uma das entrevistas políticas mais mediáticas da década permaneceu praticamente invisível. A entrevista conduzida por Maria João Avillez ao então primeiro-ministro, emitida a 8 de Outubro de 2024 no Jornal da Noite da SIC, acabou afinal por ter consequências formais: a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas concluiu o processo de contra-ordenação, que fora prometido pela então presidente desta entidade, Licínia Girão.
O órgão de disciplina dos jornalistas, soube o PÁGINA UM, aplicou uma coima de 1.000 euros a Maria João Avillez por violação do Estatuto do Jornalista. E a SIC apanhou uma admoestação por ter ao seu serviço como jornalista uma pessoa sem carteira profissional num espaço informativo.
SIC identificou Maria João Avillez como jornalista na entrevista inserida no Jornal da Noite do dia 8 de Outubro de 2024. Foto: Captura de ecrã.
Apesar da identificação de Maria João Avillez como jornalista na entrevista a Montenegro na SIC, em Outubro de 2024, ter causado muito celeuma, mesmo dentro da classe, a sanção agora imposta não foi divulgada publicamente, estando num espaço discreto do site da CCPJ, onde surge também a indicação de que tanto a agora comentadora como a SIC apresentaram impugnação judicial no passado dia 18 de Março, numa tentativa de inverter a sanção.
Em Novembro de 2024, no programa da SIC Alta Definição, Maria João Avillez justificou a ausência de carteira profissional válida por “esquecimento”, embora assumindo que já não validara o título desde 2008, usando então uma analogia improvável e um enquadramento histórico que procurou diluir a responsabilidade individual usando uma analogia com Michael Schumacher, embora reconhecesse que não estava contra a lei. E enumerava depois as razões para não ter renovado o título depois de 2008: “Eu não me lembrei da carteira profissional. Tenho muita pena. E não precisei de a mostrar nem no Vaticano, ninguém ma pediu, nem no gabinete do primeiro-ministro, nem o doutor Mário Soares quando fiz os livros com ele.”
Entrevista causou polémica em 2024 mas Maria João Avillez não era caso único em 2024.
E, depois de dizer que ficara muito sensibilizada com os apoios e solidariedade que recebera sobre esta polémica, decidiu “não fazer caso”, algo que não cumpriu, porque reagiu à coima com uma tentativa de impugnação judicial.
Este caso reabre, contudo, outros conflitos existentes na classe, porque em 2024, e ainda agora, o caso de Maria João Avillez — que teve uma longa carreira de jornalista iniciada ainda antes do 25 de Abril —, não se mostra único. Em Outubro de 2024, o PÁGINA UM já tinha identificado um conjunto alargado de profissionais em funções editoriais e de relevo mediático que não constavam, à data, com carteira profissional activa na base de dados da CCPJ. No sector televisivo, estavam activos em funções, mas sem carteira de jornalista, José Alberto Carvalho, José Carlos Castro e Pedro Benevides.
Na imprensa escrita, o levantamento incluía nomes com responsabilidades editoriais no Diário de Notícias, como Artur Cassiano e Carlos Nogueira, bem como o então director executivo Vítor Santos no Jornal de Notícias. No Expresso, o editor executivo Pedro Candeias surgia igualmente sem título activo, enquanto no Público casos como os de Helena Pereira, Ana Sá Lopes e Teresa de Sousa evidenciavam o mesmo padrão. Situações semelhantes foram detectadas no Correio da Manhã e no Observador, incluindo funções de chefia editorial.
Na mesma altura da polémica entrevista de Maria João Avillez, José Alberto Carvalho também não detinha carteira profissional válida. recuperou-se e ficou com o número 7128, o que se mostra revelador de ter estado durante longo tempo sem validar o título. Foto: Captura de ecrã.
Entretanto, após a exposição pública destas situações, vários desses profissionais regularizaram a sua situação junto da CCPJ, num processo que revelou algumas incongruências difíceis de ignorar. Em certos casos, a revalidação das carteiras profissionais implicou a atribuição de novos números sequenciais, desconectados da antiguidade efectiva dos jornalistas. O resultado foram situações paradoxais: profissionais com décadas de carreira passaram a deter números típicos de início de actividade, como sucede com Teresa de Sousa ou com José Alberto Carvalho, que têm agora número na casa dos 7000, quando, pela sua longevidade, teriam direito a ostentar número muito abaixo de 1000.
Apesar dessas regularizações, subsistem casos que permanecem inalterados. Consultas recentes à base de dados indicam que continuam a existir profissionais em exercício sem carteira profissional válida, como Carlos Nogueira, no Diário de Notícias, ou João Vaz, no Correio da Manhã. Ainda assim, e ao contrário do que sucedeu no caso de Avillez, não consta na página oficial da CCPJ qualquer referência à abertura de processos de contra-ordenação ou aplicação de sanções relativamente a estes casos também irregulares em 2024, o que levanta questões sobre a consistência e equidade na aplicação do Estatuto do Jornalista.
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), que permanece sem inspector-geral há cerca de um ano, recusa prestar esclarecimentos sobre a interpretação da lei dos direitos de autor aplicável à actividade jornalística e remeteu um pedido de informação do PÁGINA UM para a Visapress, uma cooperativa privada com interesses comerciais na gestão de direitos e cuja actuação tem sido marcada por práticas agressivas, incluindo pressões sobre plataformas de alojamento para suspensão de serviços.
A Visapress, que congrega uma parte significativa da imprensa portuguesa mas é dominada pelos grandes grupos de media — sendo presidida por uma administradora do Público — beneficia de cerca de dois milhões de euros anuais através de um mecanismo quase parafiscal associado à cópia privada (via AGECOP), bem como de receitas provenientes de serviços de clipping, análise de media e alertas noticiosos. É sobretudo neste último domínio que a Visapress — em paralelo com a Lusa, através de sistemas automatizados de varrimento de imagens — tem procurado, perante a passividade do Estado, estender de forma abusiva o alcance dos direitos de autor, ignorando as normas legais que permitem a utilização livre de conteúdos.
A utilização livre de obras protegidas é admissível quando se destina a fins legítimos, de acordo com o artigo 75.º do Código dois Direitos de Autor e Direitos Conexos, como a informação, crítica, comentário ou investigação, desde que respeite um conjunto de requisitos essenciais. Desde logo, deve ser feita com indicação, sempre que possível, do autor, editor, título da obra e demais elementos identificativos. A utilização não pode ser excessiva ao ponto de prejudicar a exploração normal da obra nem confundir-se com a criação original, devendo limitar-se ao estritamente necessário para o fim informativo ou crítico. Em certos casos previstos na lei, pode ainda ser devida uma remuneração equitativa aos titulares de direitos.
Por outro lado, a lei estabelece limites claros: não é permitido reproduzir integralmente uma obra alheia sob o pretexto de a comentar ou anotar. O comentário deve ser autónomo, podendo recorrer a referências, excertos ou citações, mas sem substituir a obra original. A reprodução só é legítima quando proporcional, contextualizada e integrada numa finalidade própria — como análise, crítica ou polémica — garantindo sempre que não há apropriação abusiva nem prejuízo injustificado para o titular dos direitos.
Trata-se de um regime essencial para o exercício da actividade jornalística, em particular no escrutínio mediático e na análise crítica de conteúdos publicados por terceiros. Ainda assim, tanto a Visapress como a Lusa têm vindo a actuar como se estas disposições fossem residuais ou inaplicáveis, recorrendo a mecanismos de detecção e cobrança que ignoram o contexto e a finalidade do uso.
Exemplo de ‘modus operandi’ da VisaPress para garantir receitas mesmo quando se possa estar perante o uso legítimo.
Este caso expõe um vazio institucional na clarificação destas normas — um dos pilares do equilíbrio entre direitos de autor e liberdade de informação — e levanta dúvidas sobre o papel do Estado na garantia de segurança jurídica para jornalistas e órgãos de comunicação social.
Na passada semana, o PÁGINA UM solicitou à IGAC, endereçando um e-mail à subinspectora-geral Sara Medina, um enquadramento técnico sobre o alcance das disposições legais aplicáveis à utilização de textos e imagens para fins informativos e de análise crítica. A entidade respondeu reconhecendo que “é frequente o pedido de aconselhamento técnico-jurídico nestas matérias”, mas sustentando que “tal actividade extravasa a [sua] missão e atribuições”. E, perante a recusa de esclarecimento, indicou como alternativa “a consulta de Advogado e /ou a entidade de gestão colectiva VISAPRESS”.
Esta posição contrasta com o enquadramento legal que rege a própria IGAC. Nos termos do diploma orgânico, compete-lhe “promover a protecção da propriedade intelectual, através de acções de informação […] junto da comunidade […] empresarial” — categoria que inclui, evidentemente, os órgãos de comunicação social. Ainda assim, perante um pedido que visava apenas a interpretação da lei, sem qualquer solicitação de autorização ou decisão administrativa, a IGAC manteve a recusa em pronunciar-se, abrindo espaço a uma aplicação casuística e potencialmente arbitrária por parte de entidades privadas.
Foto do Facebook da subinspectora-geral das Actividades Culturais, Sara Medina. O PÁGINA UM quis saber, junto da entidade que superintende o Código dos Direitos de Autor, se, entre outros aspectos, é lícito para fins de comunicação social utilizar, por exemplo, fotografias de redes sociais. A IGAC recusa esclarecer remetendo essa incumbência legal para uma cooperativa privada. Foto: D.R.
A remissão para a Visapress — entidade com interesses económicos directos na maximização da cobrança de direitos — levanta, segundo fontes do sector contactadas pelo PÁGINA UM, sérias reservas institucionais. Em vez de assegurar um enquadramento público e neutro da lei, o Estado aponta para um agente privado cuja leitura das normas tende, naturalmente, a ser mais restritiva.
O PÁGINA UM dirigiu também questões ao gabinete da ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, solicitando esclarecimentos sobre a actuação da IGAC e eventuais orientações a emitir. Até ao momento, não foi obtida qualquer resposta, confirmando-se um silêncio que, na prática, legitima a ausência de intervenção pública neste domínio.
O caso evidencia um duplo recuo institucional: por um lado, a entidade responsável pela fiscalização e promoção da propriedade intelectual recusa exercer a sua função de esclarecimento; por outro, a tutela mantém-se inerte perante uma matéria com impacto directo na liberdade de imprensa e na actividade informativa.
É lícito, para fins de comunicação social, usar uma fotografia do director da VisaPress, Carlos Eugénio, constante no site da própria VisaPress? O Governo não quer esclarecer. E a IGA acha que deve ser a VisaPress a pronunciar-se. Foto: D.R.
A ausência de orientação clara por parte das entidades públicas tem contribuído para um ambiente de crescente litigância e intimidação. Multiplicam-se notificações e exigências de pagamento pela utilização de imagens ou conteúdos, incluindo em situações que poderão enquadrar-se nas excepções legais. Sistemas automatizados de detecção e a actuação de entidades de gestão colectiva têm reforçado uma lógica de cobrança preventiva, frequentemente desligada da análise concreta dos casos.
Sem um enquadramento público claro e com a crescente intervenção de entidades privadas na definição prática dos limites legais, a interpretação dos direitos de autor arrisca tornar-se um território dominado pela capacidade de impor leituras e exigir pagamentos — um cenário que profissionais do sector já classificam como um verdadeiro “faroeste jurídico”, onde a dúvida se resolve não com direito, mas com prudência.
O jornal Público publicou notícias e uma entrevista sobre uma feira anual de vinhos portugueses no Brasil, realizada em Junho de 2025, mas escondeu sempre dos leitores que recebeu 688 mil euros para para prestar serviços ao verdadeiro promotor, embora publicamente assumisse ser “organizador” do evento.
Os artigos noticiosos foram publicados no site do jornal e no suplemento Fugas apenas com uma indicação de se tratar de uma “iniciativa” , sem, contudo, mencionar a existência de uma contrapartida financeira através de um contrato de prestação de serviço, publicado entretanto no Portal Base, uma vez que a adjudicante, a associação ViniPortugal, tem financiamentos elevados de entidades públicas.
Foto: D.R.
O contrato em causa, assinado em 28 de Março do ano passado, teve por objecto a “prestação do serviço de implementação do evento Vinhos de Portugal no Brasil 2025 [que se realizou em São Paulo e Rio de Janeiro], no todo ou em parte, de acordo com as especificações do caderno de encargos e da sua proposta”.
Porém, a promotora da feira, a associação ViniPortugal, só agora divulgou publicamente o contrato firmado com o jornal da Sonae, no valor de 688.235 euros, ou seja, praticamente um ano depois de ter sido assinado. Por lei, as entidades adjudicantes têm, por regra, a exigência de disponibilizar a informação no prazo de 20 dias. Este montante não inclui o pagamento de planos de marketing pagos pela ViniPortugal à Exponor Brasil Feiras e Eventos Limitada que atingem cerca de 200 mil euros. Por ano, a ViniPortugal recebe mais de 5 milhões de euros de subsídios públicos.
Grande parte dos gastos da ViniPortugal foi suportado por financiamentos públicos, sobretudo do Turismo de Portugal. Apesar de ser uma associação privada, presidida por Frederico Falcão, antigo presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, beneficia do ‘monopólio’ da marca Vinhos de Portugal, sendo a entidade que promove este sector internacionalmente. Apesar de promover mais de uma centena de mostras a nível mundial, os eventos no Brasil são os únicos em que um órgão de comunicação social português é contratado pela ViniPortugal para lhe prestar serviços.
O contrato terá sido adjudicado por ajuste directo, apesar de surgir indicação de ter surgido no seguimento de um concurso público. Na verdade, o jornal Público sempre foi, no âmbito desta feira de vinhos no Brasil, apresentado desde 2019 como “organizador” do evento com os órgãos de comunicação social brasileiros Globo e Valor Económico. E nesse âmbito publica sempre uma extensa cobertura noticiosa sobre os eventos, alguns assinados por uma jornalista com carteira profissional. Mas, afinal, sempre se esteve perante uma prestação de serviços.
Entrevista publicada pelo jornal Público no seu site ao presidente da ViniPortugal por ocasião da feira de vinhos portugueses no Brasil. O conteúdo tem a indicação de se tratar de um “exclusivo” do jornal. A entrevista foi também publicada no suplemento Fugas numa página com a palavra “Iniciativa” no cabeçalho, mas sem mencionar ser conteúdo com contrapartida financeira envolvida. / Foto: D.R.
Por exemplo, em 2025, o Público publicou sete artigos sobre o evento da ViniPortugal, incluindo uma entrevista ao presidente daquela associação, Frederico Falcão, que foi quem assinou o contrato milionário que beneficiou o jornal da Sonae. A entrevista é assinada pela jornalista Alexandra Prado Coelho (CP 908.
No texto desta entrevista pode ler-se que o “Vinhos de Portugal no Brasil” é um “evento organizado pelos jornais Público (Portugal), o Globo e Valor Económico (Brasil) em parceria com a ViniPortugal”. Em outros artigos é ainda mencionado que o evento contou com “curadoria da Out of Paper”. Nenhuma referência é feita à existência de uma prestação de serviços, que está longe sequer de se tratar de um patrocínio.
A diferença entre patrocínio e prestação de serviços reside na natureza da contrapartida. No patrocínio, uma entidade financia ou apoia uma iniciativa em troca de visibilidade ou associação de imagem, sem exigir a execução de uma actividade concreta e mensurável. Já na prestação de serviços existe uma obrigação clara de realizar um trabalho específico, definido e verificável, mediante pagamento. Em termos simples, no patrocínio paga-se pela exposição, enquanto na prestação de serviços paga-se pela execução. Ora, o Público fez-se pagar pela execução de um serviço, promovendo quem lhe pagou – e nem sequer avisou os leitores.
Na entrevista publicada no site do Público no dia 6 de Junho de 2025, o texto surge com a indicação de que se trata de um conteúdo “exclusivo”, portanto só para assinantes do jornal. Mas não tem qualquer menção ao facto de tratar de um conteúdo elaborado no âmbito de um contrato de prestação de serviços.
Secção no site do Público dedicada ao evento “Vinhos de Portugal no Brasil”. / Foto: D.R.
A mesma entrevista foi publicada na edição em papel do suplemento Fugas no dia 7 de Junho de 2025, tendo no topo da página a etiqueta “Iniciativas Vinhos de Portugal no Brasil”. No entanto, não há qualquer referência ao contrato de prestação de serviços nem ao montante recebida pelo Público da parte da ViniPortugal.
Este é um dos conteúdos relativos ao evento que podem ser encontrados numa secção do site do jornal com a etiqueta “Vinhos de Portugal no Brasil”. É nesta secção que se encontram todas as notícias e demais conteúdos jornalísticos publicados pelo Público sobre o evento.
No caso da feira de vinhos no Brasil de 2025, teve lugar no Rio de Janeiro, entre de 6 e 8 de Junho, e, depois, em São Paulo, entre os dias 13 e 15 do mesmo mês. O jornal Público publicou ao todo cinco conteúdos jornalísticos sobre o evento ao longo daquele mês de Junho.
Foto: D.R.
Mas já tinha publicado dois artigos antes do arranque da feira. Um artigo foi publicado a 29 de Maio, com o título “Vinhos de Portugal no Brasil: 80 produtores de malas feitas a caminho de um mercado estratégico”. Outro artigo foi publicado a 13 de Janeiro com o título “Vinhos de Portugal no Brasil com inscrições abertas para produtores”. Neste caso, o texto termina com a indicação de um endereço de e-mail e um número de telemóvel de uma colaboradora da ViniPortugal para os “produtores que quiserem mais informações”.
Já este ano, também a 13 de Janeiro, o Público publicou a notícia “Inscrições para Vinhos de Portugal no Brasil já estão abertas”.
De resto, o evento contou com a “parceria” do Público em anos anteriores, como se pode constatar nos inúmeros artigos publicados desde, pelo menos, 2019, entre reportagens, notícias e entrevistas. Contudo, além do contrato de prestação de serviços agora divulgado pela ViniPortugal, não constam no Portal Base outros contratos adjudicados por esta associação ao jornal Público.
Foto: D.R.
Saliente-se que este contrato milionário é o maior de sempre da empresa do jornal Público registado no Portal Base. O segundo maior, no valor de 230 mil euros, foi atribuído ao jornal em Abril de 2024 pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e diz respeito a serviços de publicidade aos jogos.
No total, desde 2008, o jornal ganhou 5,8 milhões de euros em contratos com entidades públicas ou que são financiadas maioritariamente pelo Estado. Mas o valor da receita será superior, já que os restantes contratos firmados com a ViniPortugal não se encontram registados no Portal Base.
Sendo comum as empresas de comunicação social firmarem acordos de parceria comercial para a realização de eventos e respectiva cobertura mediática, os conteúdos que sejam produzidos a troco de contrapartidas financeiras têm de indicar expressamente que se trata de conteúdos comerciais e não podem envolver a participação de jornalistas. Apesar de o Público mencionar que se trata de uma “iniciativa” e que é um dos organizadores do evento, não é transparente para os leitores por omitir a contrapartida financeira auferida para a prestação do serviço de “organização” e cobertura mediática.
Foto: D.R.
Em todo o caso, os ‘polícias’ do sector da imprensa, designadamente a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, têm fechado os olhos à promiscuidade no sector perante grupos empresariais em crise. Também o Sindicato dos Jornalistas e o seu conselho deontológico mostram complacência com as chamadas “parcerias comerciais” nos media e a participação de jornalistas em iniciativas patrocinadas.
Com este cenário, a credibilidade da imprensa vai-se deteriorando por negligência dos reguladores e más práticas das principais empresas do sector, que vão “embriagando” o jornalismo em eventos, conferências e mesmo feiras de vinho no Brasil.
Se um ‘cockail molotov‘ tivesse sido arremessado contra manifestantes a favor do aborto e da eutanásia ou da comunidade LGBT+, atingindo adultos e crianças, será que a imprensa, em geral, teria noticiado o ataque violento como um ‘incidente sem feridos’? Ou teria noticiado o caso como um acto de “ódio”, um “atentado terrorista” ou “ataque extremista”?
Estas são algumas das perguntas que se podiam ler nas redes sociais na onda de publicações a condenar a forma como a imprensa portuguesa, dita de referência, noticiou o ataque violento que atingiu participantes na ‘Marcha pela Vida’, no passado dia 21 de Março.
A manifestação pró-vida realizada no passado dia 21 de Março tinha crianças entre os participantes. / Foto: D.R.
Tendo sido classificado como um mero “incidente”, na verdade o lançamento de um ‘cocktail molotov‘ só não causou ferimentos graves porque o engenho incendiário não deflagrou. A indignação gerou também condenações públicas contra a imprensa, designadamente de Paulo Núncio, do CDS-PP, tendo a sua crítica acabado por viralizar na Internet.
A polémica da cobertura noticiosa do ataque violento na ‘Marcha pela Vida’ acabou por chegar ao regulador dos media. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem o caso em “apreciação”.
No centro da polémica está a forma como diversos órgãos de comunicação social, ditos de referência, incluindo a Agência Lusa trataram o ataque, classificando-o como um “incidente” e desvalorizando o acontecimento que podia facilmente ter terminado em tragédia para os que foram atingidos pelo líquido inflamável com odor a gasolina.
Foto: D.R.
A Lusa está entre os meios de comunicação social mais criticados pela forma como noticiou o ataque, até pelo facto de o seu ‘take’ ter sido, como é habitual, distribuído pela generalidade dos media. Na notícia, a Lusa usou em título “Marcha pela Vida terminou com incidente sem feridos em Lisboa”.
A palavra “incidente” foi, de resto, utilizada por diversos órgãos de social para classificar o ataque violento contra um grupo de participantes naquela manifestação, como o PÁGINA UM confirmou. Foi o caso de canais televisivos e também do jornal Expresso e do Observador, entre outros.
Só depois da indignação incendiar as redes sociais e surgirem condenações na praça pública é que alguns órgãos de comunicação social começaram a deixar cair a palavra “incidente”.
Exemplos de abordagem da imprensa que caracterizou o ataque como “incidente”.
Também a forma como alguns media partilharam nas redes sociais as suas notícias sobre o ataque causou consternação. Foi o que sucedeu com uma partilha do Expresso que afirmava ter sido “detido um homem” acusado de ter lançado um engenho explosivo e que “a acção não teve consequências, mas gerou um clima de perturbação”.
Vários internautas condenaram o jornal, defendendo que se tratou de um acto de ódio e de terrorismo que não podia ser tratado com “ligeireza” por jornalistas. Outros recordaram que adultos e e até uma criança ficaram molhados com um produto inflamável e que podia ter sido queimados. Em todo o caso, este ataque poderá também deixar marcas psicológicas nas vítimas que foram atingidas pelo ‘cocktail molotov‘.
Contrastando com outros actos de violência em manifestações com outras temáticas, nas notícias sobre este ataque as palavras “ódio” e “extremista” também estiveram ausentes. Isto apesar de se tratar de uma manifestação pró-vida – contra o aborto e a eutanásia – e na qual participavam cristãos, sendo que o ataque pode configurar um acto motivado por ódio e ser eventualmente enquadrado em actividade terrorista.
Resta agora saber se a ERC irá ou não adoptar medidas ou emitir recomendações de boas práticas aos media, designadamente quanto ao rigor, proporcionalidade, e equilíbrio na cobertura de episódios de violência em manifestações.
Seja como for, este “incidente” deixou a imagem da imprensa “queimada” perante boa parte da opinião pública e poderá servir de lição da próxima vez que os media usarem dois pesos e duas medidas para noticiar actos de violência contra manifestantes pacíficos.
A antiga contabilista da Trust in News (TIN), Rita Antunes, revelou esta quinta-feira, em audiência de tribunal, que foram registados movimentos contabilísticos nas contas da empresa — proprietária da Visão e de mais de uma dezena e meia de títulos — sem suporte documental, por indicação da gerência. Em causa estão registos de receitas futuras sem correspondência em operações reais, sem facturas ou outros elementos probatórios que os sustentassem, indiciando a utilização de mecanismos de ‘engenharia financeira’ para inflacionar rendimentos e tornar artificialmente os resultados positivos, ocultando, na verdade, prejuízos de milhões de euros.
O testemunho da contabilista foi feito no primeiro dia do julgamento no Tribunal Judicial de Sintra que decidirá se os gerentes da TIN – Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Filipe Passadouro (que renunciou em 2023) – tiveram responsabilidades na insolvência da empresa, que, sempre com resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Luís Delgado criou a Trust in News em finais de 2017 para gerir as revistas adquiridas à Impresa.
Nesta primeira audiência, à qual o PÁGINA UM assistiu, foram ouvidos, da parte da manhã, os três gerentes da TIN, bem como o administrador de insolvência, André Correia Pais – que testemunhou por videoconferência. Da parte da tarde, foram ouvidos os testemunhos do auditor das contas da TIN nos anos de 2020, 2021 e 2022, Miguel Palma, da empresa DFK, e ainda Rita Antunes, que exerceu funções no departamento financeiro da empresa entre 2020 e Outubro de 2024, e Guilherme Batista, ex-director de Recursos Humanos.
Este julgamento foi espoletado por um relatório do administrador de insolvência que expôs existirem dúvidas sobre a responsabilidade da gerência da TIN na crise da empresa, que pode implicar a qualificação de insolvência culposa. Neste caso, se a sentença confirmar essa situação, os gerentes, incluindo Luís Delgado, arriscam inibição na administração de empresas, perda de créditos, responsabilidade pessoal por dívidas e mesmo eventual responsabilidade civil.
No centro das atenções têm estado sobretudo rubricas contabilísticas duvidosas que poderão ter permitido à empresa apresentar lucros em vez de prejuízos, ocultando a verdadeira situação financeira da TIN dos credores e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Recorde-se que a certificação legal das contas da TIN de 2021 foi feita “com ênfases”, nomeadamente devido à existência de uma rubrica de 3,3 milhões de euros a título de “valores a receber”, sendo que o auditor não encontrou provas que a fundamentassem. Segundo a gerência, aquela verba corresponderia a uma alegada venda, a curto prazo, a uma entidade relacionada, dos títulos Exame, Visão Saúde, Visão Biografia e Prima. Contudo, não existia sequer a identificação do potencial comprador nem qualquer documento que comprovasse a realização desse negócio.
Revista Visão é o principal activo da Trust in News.
Por esse motivo, na certificação legal das contas de 2022, o auditor absteve-se de emitir opinião, uma vez que nem o departamento financeiro da TIN nem a gerência apresentaram documentação que sustentasse estes e outros registos contabilísticos. E o montante em causa não era despiciendo: 10,26 milhões de euros figuravam na rubrica “contas a receber”, sem justificação plausível. A confirmar-se que esses valores nunca dariam origem a entradas de caixa — como se suspeita —, a empresa teria de anular esses rendimentos na demonstração de resultados. Em consequência, teria de assumir que estaria com prejuízos muito elevados, na ordem dos milhões, o que teria antecipado de forma significativa os sinais de degradação financeira.
Aliás, em Julho de 2023, quando o PÁGINA UM revelou, em primeira mão, a já desesperada situação financeira da TIN, saltava à vista esta rubrica. Em 2018, primeiro ano de existência do grupo de media de Luís Delgado, a rubrica “outras contas a receber” era de apenas 627 mil euros; subiu para 1,7 milhões em 2019, depois para 4,8 milhões no ano seguinte, e em 2021 situava-se já nos 7,6 milhões de euros. No final de 2022, esta rubrica já contabilizava quase 11,5 milhões de euros, ultrapassando os activos intangíveis, que eram o suposto valor das marcas. E o PÁGINA UM já avisava: “Estas duas rubricas – que em caso de falência podem resultar numa mão-cheia de nada – representavam, no final do ano passado, 82% do total do activo”.
No tribunal de Sintra, a ex-contabilista da TIN confessou que discordou, na elaboração das contas de 2021, com o registo da verba de 3,3 milhões de euros na rubrica “Outras contas a receber”, precisamente por não existir um contrato ou documentos que a fundamentassem. “Podia ter anulado [aquele registo contabilístico], mas provavelmente era despedida”, afirmou. Rita Antunes disse ainda que, segundo informações da directora financeira, Dora Rodrigues, aquela rubrica foi registada por ordem do gerente com o pelouro financeiro, Luís Filipe Passadouro.
Tribunal de Sintra vai decidir se houve insolvência culposa da TIN por parte dos três gerentes da empresa.
Questionada pela juíza sobre se tinha conhecimento de que tinham existido outros casos de registos contabilísticos efectuados na TIN sem a existência de documentos que os fundamentassem, a ex-contabilista respondeu “sim”. Indicou ainda que esse tipo de “lançamentos”, ou registos nas contas, eram feitos por ordem da gerência: “era decidido e apareciam (os movimentos)”. Instada a indicar quem fez os “lançamentos”, Rita Antunes disse não saber, mas indicou que não os fez.
Por sua vez, o responsável pela certificação legal de contas, Miguel Palma, salientou a dificuldade no acesso a informação e documentos, sobretudo referentes às contas de 2022 da TIN. E, contrariando os testemunhos de gerentes da TIN, afirmou que a DFK só deixou de auditar as contas da empresa porque, a partir do momento em que tinha escassa informação sobre as contas de 2022, não estava em condições de manter a prestação de serviços no ano seguinte.
Miguel Palma sublinhou ainda que a DFK teve “muita dificuldade para ter o relatório e contas assinado” por parte da TIN e que a empresa não facultou a declaração dos órgãos de gestão de 2022, um documento “crítico” em que a sociedade garante que forneceu ao auditor toda a informação. Segundo Miguel Palma, “com todas estas situações” a relação entre a DFK e a empresa de Luís Delgado também se deteriorou.
Foto: Wesley Tingey
Entre outras dúvidas contabilísticas do exercício de 2022 que o auditor tinha, está o registo de vendas e prestações de serviços da ordem dos 11 milhões de euros e uma verba de 669 mil euros de dívidas de clientes que não foi possível confirmar.
Nos seus testemunhos, os gerentes da TIN indicaram que não entregaram documentação pedida pelo auditor para comprovar certas rubricas nas contas porque o seu foco estava na gestão da tesouraria e em tentar reestruturar a empresa, numa altura em que estava em crise. Luís Delgado defendeu que houve entretanto uma mudança de software contabilístico, a saída do gerente Luís Filipe Passadouro (que passou a ser consultor) e a baixa prolongada da directora financeira Dora Rodrigues para justificar que essa falta de comunicação se tenha prolongado.
E o proprietário único da TIN defendeu ainda que a empresa era muito escrutinada por entidades externas, e que nunca a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ou os credores, incluindo o Fisco, duvidaram das contas, incluindo as dos exercícios de 2021 e 2022. Saliente-se, porém, que a ERC tem tido sempre uma atitude passiva sobre as demonstrações financeiras das empresas de media, e em 2023 nem sequer tinha conhecimento do descalabro iminente da TIN. Além disso, convém referir que, no caso da Autoridade Tributária, Luís Delgado e os restantes gerentes até já foram condenados judicialmente por dívidas fiscais, e têm a correr outros processos por dívidas na Segurança Social.
No seu testemunho, sem conseguir justificar documentalmente a origem dos lançamentos contabilísticos que colocaram a rubrica ‘Outras contas a receber’ muito acima dos 11 milhões de euros já em 2022 (e com subidas nos exercícios anteriores da ordem dos 3 milhões de euros por ano), Luís Delgado ainda acrescentou que havia um ‘escrutínio’ dos directores das publicações. “Todos os directores tinham acesso às contas que eu e os outros gerentes viam. Reuníamos todos os meses com todos” os directores das publicações da TIN, disse.
Saliente-se que a anterior directora da revista Mafalda Anjos afirmou publicamente nunca ter tido conhecimento da real situação financeira da empresa. E chegou mesmo a classificar as notícias de 2023 do PÁGINA UM como “fantasiosas”.
Apesar das evidências de uma gestão contabilística ‘arrepiante’, os gerentes da TIN atribuíram a insolvência do grupo de media apenas a factores externos, como a quebra de vendas das publicações e o aumento dos preços das matérias-primas devido à pandemia e à guerra na Ucrânia, incluindo custos do papel e impressão, combustíveis e distribuição. Saliente-se que os depoimentos dos três gerentes da TIN apresentaram algumas discrepâncias, designadamente sobre os pedidos e os contactos relacionados com o auditor.
Na segunda sessão deste julgamento serão ainda ouvidos os testemunhos de Dora Rodrigues, antiga directora financeira da TIN, e do contabilista externo contratado pela TIN em 2024, e que ainda não apresentou as demonstrações financeiras daquele ano.
Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. Foto: D.R.
A TIN foi declarada insolvente a 4 de Dezembro de 2024. Um plano de insolvência foi ‘chumbado’ em primeira e segunda instâncias, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por dar-lhe ‘luz verde’, na semana passada. Contudo, o STJ considerou “ineficaz” uma cláusula que visava proteger a empresa e a gerência da TIN de processos de cobrança de dívidas.
Sem esta protecção, os gerentes da TIN, nomeadamente Luís Delgado, arriscam ser condenados a penas de prisão efectivas por dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, dado que já estão a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada.
O anúncio do jornalista, com o objectivo de encontrar um parceiro comercial, “especializado em projetos de alta autoridade para a implementação de uma operação ‘chave-na-mão’”, visa criar e gerir acções de formação focadas “em Comunicação entre Pessoas e Comunicação para Liderança, direccionadas sobretudo ao “segmento de quadros superiores e executivos.
José Gabriel Quaresma é pivot da CNN Portugal. Foto: Printscreen de uma das emissões.
A iniciativa, que à primeira vista poderia ser enquadrada como uma actividade paralela legítima, levanta, porém, questões sérias à luz do Estatuto do Jornalista. Ou melhor, viola de forma directa e chocante o regime de incompatibilidades.
O artigo 3.º do Estatuto do Jornalista estabelece de forma inequívoca que o exercício da profissão é incompatível com funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa ou consultoria em comunicação e imagem, bem como com a definição e execução de estratégias comerciais — precisamente os domínios descritos no anúncio agora divulgado por Quaresma.
Anúncio de quarta-feira na rede sociali LinkedIn em que explicitamente José Gabriel Quaresma associa a sua carreira para promover os seus negócios. Mas este é apenas o caso mais recente de uma actividade de media training que se tem desenvolvido cada vez com maior intensidade nos últimos meses.
Esta utilização da notoriedade jornalística como alavanca para a promoção de serviços comerciais, sobretudo na área da comunicação, aproxima-se do conceito de actividade publicitária encapotada, igualmente vedada pelo Estatuto do Jornalista, mesmo quando não exista uma menção explícita a produtos ou marcas.
Com efeito, o Estatuto do Jornalista estabelece como “actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais”.
Para estes casos de incompatibilidade, o diploma legal salienta que “a incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação”.
No seu site, onde assume a veia empresaria, através da Sardine Conjugation, o pivot da CNN Portugal oferece uma panóplia de serviços que são incompatíveis com o Estatuto do Jornalista.
José Gabriel Quaresma tem vindo, sobretudo nos últimos anos, e à boleia do seu estatuto de pivot da CNN Portugal, a desenvolver actividade intensa de formação e de coaching na área da comunicação, sobretudo através da empresa que criou em 2023, a Sardine Conjugation. Tem, além disso, conhecidas ligações maçónicas, que lhe têm permitido absoluta impunidade nos meios políticos e jornalísticos que regulam a profissão. Ainda recentemente foi ‘apanhado’ num vídeo de um ritual da Maçonaria ao lado de António Pinto Pereira, antigo deputado do Chega e candidato à autarquia de Cascais pela Nova Direita.
Além disso, no site da Sardine Conjugation, onde José Gabriel Quaresma se apresenta como “um especialista reconhecido, em comunicação, com experiência e capacidades técnicas e humanas que o posicionam como um guia essencial para quem procura aperfeiçoar as suas competências em comunicação”, há uma panóplia de serviços que colocam em causa a isenção de um jornalista – além da ilegalidade.
Luísa Meireles: a directora da agência estatal Lusa preside desde esta semana a CCPJ, que, em teoria, fiscaliza as incompatibilidades dos jornalistas. Porém, José Gabriel Quaresma tem estado imune a incómodos dentro da classe. Foto: D.R.
Com efeito, o pivot da CNN Portugal oferece, tanto no seu site como na rede LinkedIn, um vasto conjunto de serviços centrados na formação e consultoria em comunicação, dirigidos sobretudo ao meio corporativo e a perfis de liderança. A sua actividade inclui treino em comunicação e oratória, preparação para entrevistas, bem como consultoria de marca e estratégia de conteúdos. Abrange ainda consultoria educacional e gestão de projectos, complementadas por serviços de copywriting e até, pasme-se, autoria-fantasma – ou seja, pode ser ghost-writer – orientados para a construção e posicionamento de mensagens e identidade profissional. Os interessados são convidados a preencher um formulário para requisitar os serviços do jornalista. E vai mostrando os seus serviços, incluindo depoimentos de clientes.
O PÁGINA UM enviou um conjunto de questões à nova presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Luísa Meireles, que tomou posse no passado dia 16 e acumula com a direccção da Agência Lusa, mas não obteve ainda qualquer resposta. Enviaram-se e-mails tanto para o endereço da secretária da direcção da Agência Lusa quer para a CCPJ, mas não houve formalmente qualquer resposta às questões. O e-mail enviado para Lusa foi mesmo apagado sem ser sequer lido. José Gabriel Quaresma pode assim continuar os seus negócios de media training ‘mercadejando’ a sua profissão de jornalista nas barbas da entidade de regula a profissão.
O gerente e sócio único da Trust in News (TIN), Luís Delgado, está a tentar adiar uma nova condenação na Justiça pelo crime de abuso de confiança fiscal, o que poderia implicar o cumprimento de pena de prisão efectiva até três anos.
Num inquérito aberto em 2024, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Oeiras acusa a dona da revista Visão de não ter entregue ao Estado um total de 1.158.005 euros referente a IVA liquidado em facturas emitidas ao longo de 21 meses nos anos de 2021, 2022 e 2023, a título de serviços prestados.
A venda da revista Visão está suspensa a aguardar decisão sobre se Luís Delgado vai avançar com a aplicação do plano de insolvência que foi aprovado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com a excepção da cláusula que protegia a TIN e a sua gerência de serem processados por dívidas. / Foto: PÁGINA UM
Segundo a acusação do Ministério Público, a “sociedade arguida emitiu facturas referentes aos serviços por si efectuados, nas quais liquidou e recebeu o respectivo IVA, mas não o entregou aos cofres do Estado”. Com base nas declarações periódicas enviadas pela TIN aos serviços de cobrança de IVA, a AT “apurou o montante de 1.158.005 euros, a título de IVA a entregar ao Estado português”.
Luís Delgado pediu a abertura de instrução do processo, impedindo assim que a acusação seguisse de imediato para julgamento, como confirmou o PÁGINA UM. O processo foi enviado para o Tribunal Judicial da Comarca de Cascais no passado mês de Fevereiro e tem agendamento marcado para o próximo mês de Abril.
Mas dificilmente o dono da TIN terá sucesso em travar este processo e uma nova condenação por abuso de confiança fiscal, já que a acusação está fundamentada em alegadas provas concretas, designadamente os documentos relativos às alegadas facturas emitidas e cujo IVA não chegou aos cofres da Autoridade Tributária.
Luís Delgado, sócio único da TIN, uma empresa unipessoal criada em 2017 para ficar com um portfólio de publicações da Impresa, dona do Expresso e da SIC. Delgado é um dos gerentes da TIN, a par de Cláudia Serra Campos. / Foto: D.R.
No entanto, este compasso de espera, que deverá prolongar-se por vários meses, dá a Luís Delgado uma “folga” para tentar e encontrar soluções que o livrem da prisão.
Contudo, o STJ considerou “ineficaz” a cláusula do plano que protege a TIN e os seus gerentes de novas condenações e processos de execução por dívidas.
A acusação do Ministério Público abrange dívidas à AT por não pagamento de IVA.
Os actuais gerentes da TIN – Luís Delgado e Cláudia Serra Campos – e um anterior gerente – Luís Filipe Passadouro, que renunciou ao cargo – encontram-se a cumprir uma pena suspensa por cinco anos por dívidas ao fisco de cerca de 828 mil euros que foram acumuladas praticamente logo no início de actividade da empresa de media.
Resta saber o que vai decidir a gerência da TIN depois de ter visto o plano de insolvência ser homologado pelo STJ. Para já, fica suspenso o processo de venda dos títulos da TIN, incluindo a revista Visão. O PÁGINA UM enviou questões à Trust in News e aos seus gerentes, mas até à hora de publicação desta notícia ainda não recebido respostas.
Foto: D.R. Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. Agora, quem irá salvar Delgado da prisão por dívidas ao Fisco e à Segurança Social? / Foto: D.R.
Acontece que o plano previa uma injecção de capital na TIN. Sem ter garantias de estar protegido face a novos processos na Justiça, questiona-se se Delgado quererá cumprir com o plano desenhado para “salvar” a empresa de media que acumulou, estranhamente, mais de 30 milhões de euros em dívidas ao longo de vários anos, com o Estado a ser o seu principal credor.
O que é certo é que esta nova acusação não deverá beliscar a actividade de comentador político de Luís Delgado, que tem continuado a escrever artigos de opinião na Visão, com a permissão da actual direcção da revista, que trabalha a partir de casa por nem sequer ter já uma redacção física.
Nuno Ramos de Almeida, assessor do gabinete de apoio ao vereador da CDU na Câmara Municipal de Almada, continua registado como jornalista na base de dados da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, apesar de exercer actualmente funções políticas que são incompatíveis com o estatuto profissional da classe.
Uma consulta realizada esta tarde pelo PÁGINA UM à base de dados pública da CCPJ indica que Nuno Ramos de Almeida, titular da carteira profissional n.º 1551, continua registado como jornalista activo, apesar de o seu contrato com a autarquia ter sido iniciado formalmente no passado dia 9 de Março.
Nuno Ramos de Almeida. Foto: D.R.
No início da semana passada, o ainda comentador da SIC celebrou um contrato de prestação de serviços com a autarquia almadense para prestar apoio técnico e assessoria ao gabinete do vereador Luís Palma, eleito pela CDU. As suas funções e obrigações são, contudo, muito especiais: destinam-se a responder a “necessidades consideradas não permanentes” e devem ser prestadas “com completa autonomia técnica e sem subordinação nem sujeição a horário de trabalho”. Na prática, não existe qualquer garantia formal de permanência no concelho de Almada, podendo a sua continuidade depender, em exclusivo, da vontade política do vereador comunista.
O contrato prevê que Nuno Ramos de Almeida receba 2.926,25 euros mensais acrescidos de IVA. Com a aplicação da taxa de 23% de IVA, dedutível, o valor mensal ascende a 3.599,29 euros. Sem considerar despesas de representação, Ramos de Almeida terá um rendimento bruto superior ao do ‘seu’ vereador, Luís Filipe Almeida (2.900 euros), responsável pelo pelouro da saúde, que aufere 80% da remuneração da presidente da autarquia, Inês de Medeiros (3.624,41 euros).
No total, o contrato de Nuno Ramos de Almeida poderá atingir 161.978,05 euros acrescidos de IVA, o que corresponde a 199.232,00 euros com IVA incluído, caso se prolongue até ao final do mandato autárquico.
Registo da CCPJ mantém carteira activa de Nuno Ramos de Almeida.
Contactado pelo PÁGINA UM, Nuno Ramos de Almeida afirmou que já comunicou à CCPJ a intenção de suspender a sua carteira, alegando que enviou um pedido por correio electrónico em Fevereiro, embora o ‘comprovativo’ de um contacto sem resposta formal indique o dia 3 de Março. Segundo o próprio, foi informado de que o procedimento teria, contudo, de ser realizado presencialmente, o que ainda não fez, razão pela qual se encontra em situação de incompatibilidade.
Questionado pelo PÁGINA UM sobre se pretende regressar ao jornalismo no futuro, Nuno Ramos de Almeida respondeu que sim, recordando que já desempenhou funções de assessoria política em diferentes momentos da sua carreira. “Já trabalhei em várias câmaras durante a minha vida profissional, até antes de ser jornalista”, afirmou. O actual assessor referiu ainda que chegou a trabalhar durante um ano como assessor na agência de comunicação LPM, situação em que, segundo diz, suspendeu então a carteira profissional por incompatibilidade.
“Quando tiver trabalho no jornalismo que corresponda às minhas capacidades e achar que posso contribuir, voltarei ao jornalismo. Até lá, como qualquer pessoa, tenho de trabalhar”, declarou.
Luís Palma, anterior presidente da Junta de Freguesia de Laranjeiro e Feijó, é agora vereador da CDU com o pelouro da Saúde.
A manutenção de uma carteira profissional activa enquanto se exercem funções políticas ou de assessoria governativa é considerada incompatível com o Estatuto do Jornalista, precisamente para evitar situações de conflito entre actividade jornalística e exercício directo de funções políticas ou institucionais.
Este caso de Nuno Ramos de Almeida surge pouco mais de três anos após uma outra ‘ligação perigosa’: em 2022 foi convidado para dirigir um jornal com o objectivo de divulgar, durante três meses, projectos financiados por um programa governamental, tendo sido pago pela Presidência do Conselho de Ministros, por via de uma contratação por ajuste directo. O jornalista não suspendeu a carteira profissional e, na altura, não viu qualquer incompatibilidade. Nem a CCPJ quis ver.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu ontem razão parcial a Luís Delgado e homologou o plano de insolvência da sua empresa da media, Trust in News, que tinha sido ‘chumbado’ inicialmente na primeira e segunda instâncias.
Apesar de uma ‘vitória’ para Luís Delgado, o proprietário único da Trust in News, esta pode ser um ‘vitória de Pirro’, porque o acórdão do STJ considerou, em todo o caso, ineficaz a cláusula do plano de insolvência que conferiria protecção jurídica e financeira aos gerentes do grupo de media. Esta cláusula, que deixa assim de constar no plano de insolvência, visava impedir que pudessem ser alvo de processos de cobrança e execuções de dívidas enquanto estivesse a ser aplicado o plano.
Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)
Recorde-se que a acção de recurso da TIN deu entrada no Supremo no dia 19 de Novembro do ano passado depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter confirmado a não homologação do plano de insolvência decidida na primeira instância.
A decisão do Supremo, soube o PÁGINA UM, não foi tomada por unanimidade, mas por maioria, tendo tido um voto vencido. As partes já foram notificadas, incluindo o administrador judicial que ficou encarregue da massa insolvente da TIN e que contribuiu para criar condições para que a revista Visão se mantivesse em banca.
André Correia Pais confirmou ao PÁGINA UM que já foi notificado da decisão do STJ de considerar “parcialmente procedente” o recurso interposto pela Trust in News. “O plano de insolvência foi homologado mas foi considerada ineficaz uma condição”, afirmou, que será a de não conceder protecção a Luís Delgado perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e outros credores.
Luís Delgado é sócio único e gerente da Trust in News. / Foto: D.R.
A cláusula que foi considerada “ineficaz” é a mesma que levou ao ‘chumbo’ do plano de insolvência na primeira instância. A juíza rejeitou a condição imposta pelo plano de Delgado que previa que enquanto o plano fosse cumprido, suspendia-se os direitos dos credores junto dos ‘fiadores’.
Delgado exigia, como condição para executar o seu plano, que os credores ficassem impedidos de mover acções para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas dos créditos. Segundo a decisão, esta condição constitui uma violação do regime jurídico das garantias pessoais, ou avais.
De acordo com a decisão da primeira instância, “as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afectar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o timing da respetiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional”.
Agora, resta saber se Delgado irá avançar com a implementação do plano de insolvência, que previa a suspensão de publicação de alguns títulos – o que já está feito na prática – e também uma injecção de capital.
Contudo, se o fizer, Delgado continuará a ser alvo de processos na Justiça e acções de execução, já que a sua pretensão de que o plano de insolvência o blindasse de uma ida para a prisão ficou agora definitivamente posta de lado.
Foto: Imagem do Portal Citius
Com esta decisão, a venda da revista Visão será suspensa até haver uma decisão sobre a aplicação do plano de insolvência por parte da gerência da TIN, composta por Luís Delgado e Cláudia Campos Serra. Recorde-se que uma das medidas que, com o ‘regresso’ de Luís Delgado às rédeas da Trust in News, terão ainda de ser aprovadas as contas de 2024, que ainda nem sequer foram concluídas por existirem dúvidas contabilísticas graves em diversas rubricas.
A revista tem estado a ir para as bancas com uma dúzia de jornalistas no activo, mas sem uma redaçção física. Os jornalistas fizeram uma angariação de fundos para apresentar uma proposta no leilão que estava previsto poder ocorrer entre Fevereiro e Março. A avaliação da Visão e dos restantes activos da TIN foi concluída este mês e entregue ao administrador da massa falida, que aguardava a decisão do Supremo para prosseguir com o processo de venda, visando ressarcir os credores da TIN.
Absolvido. Foi este o desfecho do julgamento que opôs vários ‘Golias’ e um ‘David’, sentando no banco dos réus o jornalista e director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, no Tribunal no Campus da Justiça em Lisboa. A sentença proferida esta terça-feira representa um marco na defesa dos jornalistas em Portugal, numa altura em que se assiste a crescentes tentativas de se condicionar a liberdade de imprensa e de expressão.
Em causa estão dois processos autónomos, mas associados ao tempo da pandemia. Por um lado, um crime de difamação agravada por uma investigação jornalística de Pedro Almeida Vieira publicada no PÁGINA UM sobre Henrique Gouveia e Melo, quando acumulava funções de coordenador da task-force de vacinação e de adjunto para o Planeamento e Coordenação do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA).
Foto: D.R.
E, por outro lado, em outro processo, estavam em ‘cima da mesa’ três crimes de calúnia e publicidade relativos a artigos sobre o antigo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, e os médicos Filipe Froes e Luís Varandas, e ainda um crime de ofensa a organismo, por textos que envolveram a Ordem dos Médicos. Nestes casos, os escritos tinham sido publicados nas redes sociais, meses antes da criação do PÁGINA UM.
Em ambos os processos, a juíza considerou “improcedentes” todas as acusações, rejeitando ainda os pedidos da Ordem dos Médicos, de Miguel Guimarães, de Filipe Froes e de Luís Varandas de lhes ser concedida uma indemnização de 60 mil euros. O almirante Gouveia e Melo chegou também a requerer um pedido de indemnização, mas fora do prazo. Em todo o caso, também não “levaria” nada para a reforma, visto que a indemnização carece sempre de uma condenação.
Segundo a sentença, lida parcialmente pela juíza do processo, o director do PÁGINA UM teve apenas o intuito de informar e de suscitar reflexão sobre as conclusões das suas investigações jornalísticas. Não procurou ganhar notoriedade, nem atentar contra a honra dos visados nos seus textos publicados na rede social Facebook e, depois, no jornal PÁGINA UM. Para o Tribunal, está em causa o interesse público e o direito de informar, salientando que as informações obtidas pelo jornalista lhe deram “fundamento sério” para escrever diversos artigos como os que escreveu.
Henrique Gouveia e Melo negociou com o então Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, o fornecimento de vacinas contra a covid-19 para serem vacinados cerca de 4.000 supostos médicos à margem das normas da Direcção-Geral de Saúde, numa altura em que escasseavam as vacinas. Pelo meio, foi vacinado pelo menos um político, como consta de documentos consultados pelo jornalista Pedro Almeida Vieira. / Foto: D.R.
No caso de Gouveia e Melo, estão em causa artigos que o jornalista escreveu sobre uma acção de vacinação de cerca de quatro mil supostos médicos não prioritários, feita no início de 2021, à margem das normas da Direcção-Geral de Saúde, quando as vacinas eram escassas.
O então coordenador da task-force de vacinação e Miguel Guimarães combinaram levar a cabo essa campanha de vacinação que decorreu em hospitais das Forças Armadas, a troco de um pagamento de cerca de 28 mil euros. Nessa campanha foi ainda vacinado um político cujo nome não foi ainda divulgado.
No caso da Ordem dos Médicos e de Miguel Guimarães, o centro da acusação estava em artigos sobre uma campanha cheia de irregularidades, denominada ‘Todos por quem cuida’ e ainda a actuação do bastonário na perseguição de médicos por terem opiniões distintas na pandemia, como foi o caso do presidente do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, Jorge Amil Dias, que defendeu que não deveriam ser ministradas vacinas contra a covid-19 em crianças e jovens saudáveis devido ao facto de os riscos superarem os benefícios nessas faixas etárias.
Miguel Guimarães, antigo bastonário da Ordem dos Médicos. / Foto: D.R.
Quanto a Filipe Froes e Luís Varandas, a acusação centrava-se em artigos do jornalista sobre as ligações dos médicos com farmacêuticas, designadamente a Pfizer, das quais receberam verbas e avenças, sem mencionar qualquer declaração de interesses quando emitiam as suas opiniões nos media e em eventos públicos.
O Tribunal considerou ser “totalmente improcedente” a acusação do Ministério Público que, nas alegações finais deste julgamento reduziu as suas pretensões, defendendo que Pedro Almeida Vieira fosse condenado por apenas um dos crimes, referentes a Miguel Guimarães, actual deputado do PSD. Isto porque o jornalista escreveu que, perante o volume de processos abertos a médicos pela Ordem dos Médicos, durante a pandemia, por delito de opinião, o antigo bastonário “certamente teria um lugar adequado em certo país europeu da década de 30 do século XX” ou “talvez na ‘Espanha’ do século XV para coadjuvar o Torquemada”.
O Tribunal entendeu que os “assistentes não se sentiram ofendidos” pelos artigos do jornalista, mas antes sentiram-se “incomodados” pelas expressões usadas nos textos. Recordou que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem entendido que a liberdade de expressão – “um pilar da sociedade democrática – se sobrepõe à honra.
Filipe Froes numa das muitas presenças que marcou em noticiários televisivos, neste caso na SIC Notícias. O médico nunca faz nenhuma declaração de interesses sobre o facto de ser consultor de farmacêuticas durante as suas aparições públicas. / Foto: D.R.
Por outro lado, sobre o crime de difamação, salientou que a jurisprudência nacional tende para a defesa da extinção deste tipo de crime. E também recordou que este tipo de acusações têm sido usadas “de forma abundante” como forma de intimidação para “calar a oposição”. Assim, entendeu que, “no interesse geral da comunidade, pouco espaço há para limitar a liberdade de expressão”, ainda para mais quando se está perante figuras públicas – como é o caso.
Na sentença, o Tribunal defendeu o trabalho de investigação jornalística feito por Pedro Almeida Vieira, afirmando que o jornalista utilizou diversas formas para a obtenção de documentos e provas, tendo inclusive recorrido aos tribunais para acesso a informação. E deixou mesmo elogios ao trabalho do jornalista, referindo que “o arguido fez o seu trabalho”, ao efectuar as investigações que fez, esgotando várias formas de acesso a documentação, com o intuito de informar.
O Tribunal deixou ainda fortes críticas a Gouveia e Melo, Miguel Guimarães e Filipe Froes, indicando que não se entendia porque a Ordem dos Médicos estava entre os acusadores do jornalista.
Este julgamento representa uma vitória para os jornalistas e a liberdade de imprensa. / Foto: D.R.
No caso do ex-coordenador da task-force de vacinação, o Tribunal estranhou que, apesar de ter sido considerado um líder na campanha de vacinação e de ser uma figura pública, tendo sido até candidato presidencial, Gouveia e Melo não teve a preocupação de se preparar para o seu testemunho, “limitando-se a repetir: não mercadejei [vacinas]”. Disse que não verificava listas com nomes de pessoas a vacinar, e se eram mesmo prioritárias, confiando em quem enviava as listas com os nomes e limitando-se a disponibilizar as vacinas. Também afirmou não conhecer e-mails que lhe foram enviados por Miguel Guimarães, mas acabou por ser confrontado com e-mails e acabou por admitir que os tinha recebido.
Para o Tribunal, não se entende porque os médicos não foram vacinados gratuitamente nos postos de vacinação e acabaram por ser vacinados nos hospitais militares quando Gouveia e Melo acumulava funções como EMGFA.
Também apontou que não se percebe por que motivo a Ordem dos Médicos organizou aquela acção de vacinação. Para o Tribunal, os dados deste caso “estão muito longe de estarem esclarecidos” e os factos deram ao jornalista “motivos muito fortes” para dizer que os supostos médicos foram vacinados à margem da campanha de vacinação de pessoas prioritárias.
Carlos Caeiro Carapeto, inspector-geral da IGAS. / Foto: D.R.
Quanto a Miguel Guimarães, o Tribunal considerou o depoimento do antigo bastonário como “blindado e pouco esclarecedor”, apontando que não se esforçou para contribuir para apurar a verdade dos factos. O Tribunal também notou que o facto de Guimarães ter sido eleito deputado à Assembleia da República indicava que os artigos do jornalista não tinham afectado a sua imagem e reputação.
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) também não escapou a reprimendas do Tribunal. Tanto o inspector-geral da IGAS, Carlos Caeiro Carapeto, como uma inspectora, Aida Sequeira, testemunharam neste julgamento, como testemunhas arroladas por Pedro Almeida Vieira, para falar sobre o inquérito que fizeram à acção de vacinação de supostos médicos e um político feita à margem das normas da DGS. Para o Tribunal, o testemunho de Aida Sequeira “roçou o ridículo” e “mostrou como funcionam certos serviços do Estado”.
Entre as críticas feitas à IGAS está o facto de a inspectora não ter pedido a lista dos supostos médicos vacinados para determinar se eram mesmo prioritários. Acresce que a inspectora propôs o arquivamento do inquérito com base em normas da DGS que só entrariam em vigor um ano após a ocorrência dos factos. O Tribunal estranhou ainda que, apesar de a IGAS decidir arquivar o caso, achou que havia matéria para enviar o dossier para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP).
Foto: D.R.
Quanto a Filipe Froes, o Tribunal apontou que teve no seu testemunho “um discurso de arguido, mais do que testemunha”, estando constantemente a defender-se e a procurar mostrar os seus conhecimentos científicos em detalhe, desviando-se das questões que lhe eram colocadas.
Sobre Filipe Froes e as suas ligações comprovadas a 24 farmacêuticas ao longo dos anos, o Tribunal lançou nova farpa à IGAS por esta entidade ter demorado dois anos a analisar uma denúncia sobre o médico. O Tribunal apontou que espera que a inspectora ou inspector que levou dois anos a analisar o caso tenha feito todas as diligências necessárias e não tenha feito como fez a inspectora da IGAS na análise do caso da vacinação de supostos médicos à margem das normas da DGS.
Em contraste face a Filipe Froes, o Tribunal sublinhou a postura de Luís Varandas, que deu um testemunho “sério, humilde” e admitiu que se fosse hoje teria feito uma declaração de interesses quando emitiu opiniões nos media.
Os processos por difamação tem sido usados para intimidar e silenciar jornalistas. O Sindicato dos Jornalistas não disse uma palavra de apoio ao jornalista Pedro Almeida Vieira. / Foto: D.R.
Com esta sentença, chegou ao fim um julgamento que se arrastou ao longo de quatro meses, até porque Gouveia e Melo pediu para adiar o seu testemunho por estar em campanha para a corrida à Presidência. O desfecho, com a absolvição total do director do PÁGINA UM, representa uma vitória para os jornalistas e a liberdade de imprensa.
Apesar de este julgamento opor vários Golias e a um David, note-se que nem o Sindicato dos Jornalistas nem outra organização do sector da imprensa se manifestou publicamente em defesa do jornalista Pedro Almeida Vieira, cujo trabalho de investigação foi agora alvo de elogios por parte do Tribunal e levou à abertura de, pelo menos, uma investigação por parte do Ministério Público, que ainda está em curso.