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  • Antigos donos do Sol e do i no epicentro da batalha pelo controlo dos media ‘incómodos’ para o poder na Sérvia

    Antigos donos do Sol e do i no epicentro da batalha pelo controlo dos media ‘incómodos’ para o poder na Sérvia

    A Alpac Capital – liderada pelos portugueses Pedro Vargas David, filho do antigo eurodeputado do PSD Mário David, e Luís Santos, filho do antigo seleccionador nacional Fernando Santos – deixou em 2025 a propriedade directa da imprensa portuguesa, vendendo por um euro a empresa dona do Nascer do Sol e do i. Um ano depois, surge no centro de uma batalha de outra dimensão: o controlo de alguns dos últimos grandes órgãos de comunicação social críticos do Presidente sérvio Aleksandar Vučić, um antigo ultranacionalista concertido ao europeísmo pragmático conotado com uma linha de direita-conservadora populista.

    A operação que envolve a empesa dos dois portugueses ocorre quatro meses depois da derrota eleitoral de Viktor Orbán, cujo poder político esteve directamente ligado a uma parcela substancial do financiamento da compra da Euronews pela Alpac. Até agora, porém, não existe prova de que dinheiro ou instruções políticas húngaras tenham transitado para o negócio sérvio.

    Pedro Vargas David, filho do ex-eurodeputado do PSD Mário David, surge envolvido em mais uma polémica envolvendo controlo de media. Foto. Alpac.

    Há pouco mais de um ano, Pedro Vargas David e Luís Santos despediam-se do sector da imprensa portuguesa. A Alpac, através da qual tinham adquirido em 2022 o controlo da Newsplex, vendeu em Julho de 2025 à Media Capital 98,21% da empresa proprietária do Nascer do Sol e do jornal i. O preço foi simbólico – um euro –, mas com um custo significativo para a dona da TVI e da CNN Portugal, que assumiu as dívidas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

    Agora, os dois investidores portugueses reaparecem num palco onde a discussão sobre propriedade dos media ultrapassa a sobrevivência económica de dois jornais. Em 29 de Maio deste ano, a Alpac anunciara a aquisição da Adria News Network (ANN), uma estrutura que reúne mais de mil trabalhadores e meios de comunicação social na Sérvia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Montenegro e Eslovénia.

    Ora, mas na Sérvia, a carteira de aquisições inclui precisamente alguns dos meios mais incómodos para o poder de Aleksandar Vučić: as televisões N1 e Nova S, o portal e jornal Nova, o diário Danas e o semanário Radar. Um projecto de contrato obtido pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP) – um consórcio internacional não-governamental de promoção do jornalismo de investigação – aponta para um negócio de cerca de 30 milhões de euros.

    Após a derrota de Viktor Orbán, na Hungria, empresários portugueses viraram-se para a Sérvia com o objectivo de adquirirem órgãos de comunicação social críticos do governo. Foto: PE.

    Apesar da existência de cláusulas com o compromisso de se respeitar a independência editorial, as últimas semanas têm inquietado das redacções desses órgão de comunicação social sérvio, sobretudo por causa das ligações da Alpac com Viktor Orbán, que liderava a Hungria desde 2010.

    Há menos de duas semanas, no passado dia 17, Pedro Vargas David foi registado como administrador das sociedades sérvias do grupo, substituindo os anteriores administradores. Ontem, uma responsável da Comissão Europeia, Maja Smrkolj, que acompanha o processo de adesão da Sérvia, afirmou que as mudanças da estrutura estão a ser analisadas para perceber “o potencial impacto que podem ter sobre a liberdade de imprensa e o pluralismo” naquele país das Balcãs.

    Bruxelas anunciou mesmo que o assunto será acompanhado no âmbito das negociações de adesão da Sérvia à União Europeia e incluído no Pacote de Alargamento de 2026, considerando o receio de se ‘silenciar’ órgão de comunicação social pouco favoráveis ao poder.

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    Comissão Europeia diz estar a acompanhar a aquisição dos media sérvios pela Alpac. Foto: Christian Lue

    A preocupação advém também de um facto relevante: quando Vargas David tomou o comando das empresas, o processo regulatório ainda não estava integralmente concluído. A concentração recebeu entretanto autorização concorrencial na Sérvia, mas a transferência das licenças luxemburguesas de N1 e Nova continua pendente, enquanto no Montenegro uma decisão judicial bloqueou temporariamente parte da operação.

    A preocupação não nasceu, contudo, com a chegada dos portugueses. Começou antes. Em Agosto do ano passado, o OCCRP e o KRIK, um portal de jornalismo de investigação da Sérvia, obtiveram a gravação de uma conversa entre Stan Miller, presidente executivo da United Group, então proprietária daqueles órgãos, e Vladimir Lučić, presidente da Telekom Srbija, empresa maioritariamente pública e considerada próxima do Governo. Na conversa discutia-se o afastamento de Aleksandra Subotić, responsável da United Media e uma das figuras associadas à defesa da independência da N1.

    Lučić dizia que Vučić já tinha falado sobre a substituição de Subotić, enquanto Miller explicava que não podia despedi-la de imediato e que precisava primeiro de reduzir a dimensão da empresa na Sérvia e separar determinadas estruturas. A United Group confirmou posteriormente a autenticidade da gravação, embora tenha sustentado que estava incompleta e não reflectia todo o contexto, negando que a Telekom ou qualquer outra entidade tivesse exercido pressão sobre a decisão. Vučić também nega interferir na orientação editorial dos media.

    O contexto tornou-se entretanto ainda mais explosivo. A Sérvia atravessa há mais de ano e meio protestos contínuos sobretudo em Belgrado e Novi Sad manifestações contra a corrupção e contra o Governo. A N1, a Nova e outros meios da ANN deram ampla cobertura aos protestos. E Vučić anunciou agora eleições parlamentares antecipadas para 18 ou 25 de Outubro, mais de um ano antes do calendário anteriormente previsto.

    Neste cenário, as suspeitas sobre as intenções da Alpac de controlar os meios críticos subiram na semana passada depois de o ministro sérvio da Informação, Boris Bratina, ter escrito uma inusitada carta aberta a Pedro Vargas David, publicada no próprio site do Ministério. em que, além de defender que N1 e Nova S devem passar a ficar registadas junto do regulador sérvio REM, dedica larga parte do texto a atacar a orientação editorial dos canais.

    O ministro descreveu a N1 e a Nova S como instrumentos centrais da oposição ao Governo de Aleksandar Vučić, acusando-as de condicionar dirigentes oposicionistas, promover campanhas contra membros do Governo, fabricar uma realidade mediática paralela e funcionar, em momentos de crise política ou eleitoral, como instrumentos dos interesses empresariais do anterior proprietário, Dragan Šolak.

    Apac comprou os media sérvios a Dragan Šolak, que é dono do clube de futebol inglês Southampton. Foto: D.R.

    Na passada quarta-feira, Vargas David respondeu ao ministro sérvio garantindo que nenhuma tentativa de influência ou pressão teria êxito e defendendo que os jornalistas devem poder investigar livremente. Mas introduziu no texto conceitos que despertaram imediatamente a desconfiança das redacções.

    Citado pelo N1, o empresário português – que deixou os jornais em Portugal com dívidas ao Estadi – escreveu o seguinte: “Quando as organizações de notícias acreditam que são a notícia, e que sua missão não é noticiar os factos, mas sim ser a notícia, elas entram na arena; tornam-se parte do jogo. Com isso, vêm os ataques de políticos, os boicotes e a agressividade. Quando jornalistas usam a sua plataforma para divulgar uma agenda, eles mudam a natureza de sua profissão. Não me interpretem mal: nas democracias, isso é uma atitude legítima – afinal, todos somos livres –, mas, na minha opinião […], isso não ajuda o jornalismo nem sua credibilidade”.

    No contexto sérvio – onde N1, Nova, Danas e Radar são acusados há anos pelos representantes do poder de serem “activistas” e actores políticos –, as palavras do responsável pela Alpac não foram bem recebidas. A Federação Internacional de Jornalistas, a Federação Europeia de Jornalistas e a Associação Independente de Jornalistas da Sérvia reagiram já exigindo à Alpac garantias “claras e verificáveis” de que as mensagens ou exigências do Governo não influenciarão decisões editoriais, despedimentos ou nomeações.

    O ministro sérvio da Informação, Boris Bratina, e Pedro Vargas David trocaram ‘cartas abertas’ que mais apreensão causaram sobre as intenções da Alpac. Foto: D.R.

    As organizações recordam ainda que os trabalhadores já pediram, de forma repetida, uma reunião directa com Pedro Vargas David e, até ontem, essa reunião não tinha sido agendada. “Os jornalistas da ANN não precisam de definições sobre o jornalismo desejável”, sintetizaram as federações. Precisam, dizem, de garantias de independência, refere,  em comunicado, a Federação Internacional de Jornalistas.

    Para perceber por que motivo dois investidores portugueses despertam tamanha atenção em Belgrado é necessário recuar à Hungria. Pedro Vargas David é filho de Mário David, antigo eurodeputado e dirigente do PSD que manteve uma relação política próxima com Viktor Orbán e chegou a ser seu conselheiro político. O outro managing partner da Alpac, Luís Santos, é filho do antigo seleccionador Fernando Santos. A ligação familiar e a estrutura do fundo eram já públicas quando, em 2021, foi anunciada a compra de 88% da Euronews.

    Durante quase dois anos permaneceu pouco claro quem financiara uma operação de dimensão muito superior à maioria dos investimentos conhecidos do grupo português. Em Abril de 2024, uma investigação conjunta do Direkt36, Expresso e Le Monde levantou o véu. Documentos internos mostravam que 45 milhões de euros tinham sido disponibilizados por um fundo de capital financiado pelo Estado húngaro e colocados no European Future Media Investment Fund, gerido pela Alpac e utilizado na aquisição da Euronews.

    A sede da Alpac localiza-se no Taguspark, em Oeiras. Foto: D.R.

    Não ficava por aí. A Alpac Media Investments recebeu também um empréstimo de longo prazo de 12,5 milhões de euros da New Land Media, sociedade de Gyula Balásy, empresário cujas empresas receberam vastos contratos para as campanhas de comunicação do Governo de Orbán.

    Mais delicado ainda era o conteúdo dos documentos preparatórios. Uma apresentação interna indicava entre os objectivos do investimento a redução do que classificava como “left-wing ideology and bias” na informação europeia. As fontes ouvidas pelos jornalistas disseram, contudo, não ter detectado interferências concretas do Governo húngaro nas decisões editoriais da Euronews e a administração do canal rejeitou qualquer pressão política.

    A passagem da Alpac pelos media portugueses também não decorreu sem questões regulatórias. Em 2024, depois das revelações sobre o financiamento húngaro da Euronews, a ERC abriu um procedimento oficioso para averiguar eventuais poderes de influência e a transparência dos fluxos de capitais investidos pela Alpac na Newsplex, proprietária do Nascer do Sol, I Inevitável e Portugal de Amanhã.

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    Foto: D.R.

    O regulador acabou por arquivar o processo em Setembro de 2024, por não ter conseguido confirmar a existência dos poderes de influência investigados. Esse resultado deve ser registado com a mesma clareza com que se regista a abertura das averiguações.

    Noutra frente, porém, a CMVM sancionou a Alpac com uma coima de 100 mil euros — 50 mil dos quais com execução suspensa — por 36 contra-ordenações relacionadas com o incumprimento de deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Pedro Vargas David foi sancionado em 25 mil euros e Luís Santos em 12.500 euros.

  • Dirigentes da ERC decidem gastar dinheiro público em recurso para continuar a esconder (ab)uso de viaturas

    Dirigentes da ERC decidem gastar dinheiro público em recurso para continuar a esconder (ab)uso de viaturas


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social decidiu gastar mais recursos públicos (dinheiro de custas e advogados externos) para tentar impedir que se saiba como são gastos outros recursos públicos: os veículos. Depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter obrigado a ERC a entregar ao PÁGINA UM os registos das viaturas e dos motoristas colocados à disposição dos cinco membros do Conselho Regulador, a entidade apresentou um recurso de 35 páginas para o Tribunal Central Administrativo Sul, procurando revogar a sentença e, para já, suspender a entrega dos documentos.

    A insistência ganha especial relevância porque o pedido nasceu de indícios de utilização de viaturas e motoristas pagos pela ERC em actividades exteriores às funções do regulador. O PÁGINA UM confirmou que o vice-presidente, Pedro Correia Gonçalves, acumula o cargo a tempo inteiro — remunerado em cerca de 6.600 euros mensais — com docência no ISCAL, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na Universidade Lusófona, recorrendo a viatura e motorista da ERC em deslocações associadas às aulas.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    O levantamento do PÁGINA UM aponta ainda para situações semelhantes envolvendo os vogais Carla Martins e Telmo Gonçalves, matéria que os registos agora reclamados permitirão confirmar em extensão e frequência. Carla Martins mantém actividade docente nas áreas da Comunicação e Jornalismo na Universidade Lusófona, onde é identificada como professora auxiliar convidada, e na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, onde surge igualmente como docente; Telmo Gonçalves consta como docente da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa, onde é identificado com a categoria profissional de equiparado a professor-adjunto, na secção de Media e Jornalismo.

    Nenhuma destas actividades docentes constitui, por si, irregularidade. A questão que o Conselho Regulador se esforça há três meses por impedir que seja escrutinada é outra: quem paga as deslocações para essas actividades privadas, quantos quilómetros fazem os automóveis da ERC, quem conduz, que portagens e combustíveis são suportados e quantas horas de motoristas são consumidas em percursos sem relação com a regulação dos media.

    Por outro lado, desconhece-se ainda, porque não foram sequer respondidas as questões, se a ‘protegida’ do primeiro-ministro Luís Montenegro, a vogal Rita Rola — que apenas se desloca uma vez a Lisboa de avião —, tem ou não um veículo de serviço para as suas deslocações na região do Porto, onde reside e também dá aulas em duas instituições de ensino superior: na Universidade Fernando Pessoa, onde surge como professora auxiliar em regime parcial, e no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), onde integra igualmente o corpo docente.

    Sede da ERC fica na Avenida 24 de Julho, em Lisboa.

    O único membro do Conselho Regulador que não estará a dar aulas será a presidente, Helena Sousa, que suspendeu a actividade docente na Universidade do Minho. No entanto, o PÁGINA UM sabe que usará o veículo da ERC nas suas deslocações de fim-de-semana, algo que não foi possível confirmar por falta de respostas e pela recusa em mostrar documentos.

    Note-se que Helena Sousa esteve mais de dois anos a acumular — sendo uma grave incompatibilidade que pode resultar em demissão do cargo público — a liderança da ERC com a gerência da Alfena, uma empresa familiar de Póvoa de Lanhoso do ramo da ourivesaria que também gere um solar turístico, tendo também executado serviços de jardinagem para a autarquia de Vila do Conde.

    O primeiro pedido do PÁGINA UM para consulta da documentação associada aos veículos da ERC, apresentado em 5 de Maio, abrangia o período entre Janeiro de 2024 e Março de 2026 e identificava registos de quilometragem, condutores, datas e horários, percursos, finalidade das deslocações, consumos, portagens e documentação equivalente.

    Solar da família da presidente da ERC. Helena Sousa manteve-se como gerente durante mais de dois anos da empresa familiar, a Alfena, em evidente violação do regime de incompatibilidades. Fonte: D.R.

    A ERC respondeu inicialmente com um arrazoado sobre a sua autonomia administrativa e financeira, o património próprio e a circunstância de não ter aderido ao sistema de gestão do parque de veículos do Estado. Admitiu, contudo, que dispõe de viaturas e motoristas “ao serviço dos membros do Conselho Regulador”, da Direcção Executiva e dos restantes serviços.

    O Tribunal Administrativo de Lisboa não se impressionou. Em cerca de um mês, por sentença de 15 de Julho, o juiz Bruno Gomes classificou como “manifesto lapso” a tese da ERC de que o jornalista pretendia obrigar a entidade a criar ou adaptar documentos: o pedido destinava-se apenas a consultar registos existentes.

    Mais embaraçoso para o regulador, o tribunal mostrou que a própria argumentação da ERC pressupunha repetidamente a existência de documentos e recordou que o regulamento interno obriga ao registo de quilometragem nos abastecimentos e que as viaturas dispõem, em regra, de Via Verde. Registos de quilometragem, consumos e portagens “deverão (ou deveriam) existir”, concluiu o juiz.

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    ERC não quer que se saiba como os membros do seu Conselho Regulador usa os veículos do Estado. Foto: Mason Jones

    A derrota da ERC foi, aliás, completa. O tribunal considerou também que os documentos requeridos tinham sido suficientemente delimitados por tipologia e período e lembrou ainda que, se alguma dúvida subsistisse, caberia à própria ERC ajudar o cidadão a identificar os registos.

    Quanto à tentativa de transformar percursos, motoristas e horários numa muralha de “dados pessoais”, a sentença foi igualmente clara: tratando-se de recursos e despesas públicas, a informação pode ser escrutinada, podendo os dados verdadeiramente reservados ser expurgados. A ERC acabou intimada a fornecer os documentos no prazo de dez dias úteis após o trânsito em julgado, ficando ainda responsável pelas custas.

    Apesar da contundente sentença, o Conselho Regulador decidiu responder à condenação com mais litigância paga pela própria entidade pública. No recurso agora apresentado, a ERC começa por reclamar efeito suspensivo, uma pretensão com consequência bastante concreta: enquanto o Tribunal Central Administrativo Sul não decidir, os registos permanecem fechados.

    ERC tem acumulado casos: um dos mais recentes passa-se com a vogal Rita Rola, ausente na foto, que apenas se desloca uma vez por semana a Lisboa e recebe 6.166 euros por mês. Foi secretária da Assembleia Municipal de Espinho quando Luís Montenegro ocupou a presidência dessa estrutura autárquica. Fonte: ERC.

    O argumento chega a ter uma curiosa franqueza. Segundo o regulador, atrasar a entrega da documentação não causa dano irreversível ao PÁGINA UM; pelo contrário, entregar os documentos criaria uma situação impossível de desfazer, porque, depois de conhecida, a informação poderia ser “reproduzida, divulgada ou utilizada”.

    Traduzindo o ‘juridiquês’: o problema para os membros do Conselho Regulador da ERC — Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola — é que um jornal possa ver os documentos e contar aos leitores o que lá está.

    Quanto ao mérito, o recurso recupera praticamente todas as trincheiras que a ERC perdeu na primeira instância. A ERC sustenta agora que a acção do PÁGINA UM chegou tarde porque a sua primeira resposta, de 19 de Maio — aquela que falava de autonomia, regulamentos e património próprio sem dizer claramente se entregava os documentos — já deveria ter sido entendida como um indeferimento. O tribunal de primeira instância já concluíra precisamente o contrário: só em 26 de Maio surgiu uma recusa expressa, tornando tempestiva a intimação apresentada pelo PÁGINA UM em 15 de Junho.

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    Foto: Nijwam Swargiary.

    O regulador insiste também que o pedido obrigaria a identificar, seleccionar ou adaptar documentos e que o PÁGINA UM deveria saber previamente quais os nomes exactos dos papéis internos que uma entidade que se recusa a mostrá-los utiliza para controlar a sua própria frota. A sentença respondera que foram indicadas tipologias, conteúdos e um período temporal preciso e que a LADA impõe à Administração um dever de assistência ao requerente.

    Por fim, regressam os dados pessoais. A ERC sustenta que cruzar nomes de motoristas, horas, percursos e destinos permite reconstituir padrões de deslocação e exige uma ponderação individual antes do acesso. O juiz Bruno Gomes já tinha enfrentado essa tese e recordado que a informação sobre utilização de dinheiros públicos é escrutinável, sem necessidade de interesse pessoal do requerente, e que informação realmente privada pode ser simplesmente ocultada.

    O recurso não demonstra que Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola tenham abusado ou estejam a abusar das viaturas. Demonstra, para já, isso sim, até onde a ERC está disposta a ir para evitar que os documentos que permitem responder a essa pergunta sejam conhecidos.

    Para a ERC, os bons jornalistas são aqueles que não incomodam nem fazem pedidos complicados. Foto: D.R.)

    No meio disto, a ironia deste processo: uma entidade pública criada pela Constituição para regular os media e proteger, entre outros valores, o direito à informação está a mobilizar os seus próprios recursos para impedir um jornal de consultar documentos sobre a utilização de automóveis, combustível, portagens e motoristas pagos com recursos públicos.

    Falta agora ao Tribunal Central Administrativo Sul decidir se este segundo muro também cai. Pode demorar semanas, meses ou anos. Até lá, os membros do Conselho Regulador continuam com os carros e os cidadãos — e os órgãos de comunicação social — continuam a pagar a entidade. E os registos continuam onde Helena Sousa e os restantes reguladores parecem querer mantê-los: longe dos olhos de quem paga — e dos jornalistas, quem têm as funções de verificar os gastos públicos e de exercer essa actividade com liberdade.

  • RTP: Ordens de serviços provam participação de Marisa Garrido nas propostas de atribuição de subsídios que IGF considera agora ilegais

    RTP: Ordens de serviços provam participação de Marisa Garrido nas propostas de atribuição de subsídios que IGF considera agora ilegais


    Documentos internos da RTP a que o PÁGINA UM teve acesso mostram que, em 2013, quando Marisa Garrido, actual secretária de Estado da Administração Pública, dirigia a área de Recursos Humanos da empresa pública, aquela direcção não se limitava a executar administrativamente decisões tomadas pelo Conselho de Administração.

    As próprias normas internas então aprovadas atribuíam expressamente à Direcção de Recursos Humanos participação na proposta de atribuição de funções remuneradas, numa altura em que a RTP procedeu a uma profunda revisão dos regimes relativos aos cargos de estrutura e de coordenação.

    Marisa Garrido passou seis anos na liderança dos Recursos Humanos da RTP, ‘mexendo’ num assunto (remunerações complementares) que agora, como secretária de Estado da Administração Pública, vê uma das entidades que co-tutela, a IGF, considerar ilegal. Foto: captura de ecrã.

    O enquadramento é dado pela própria RTP no Relatório e Contas de 2013, também consultado pelo PÁGINA UM. No capítulo dedicado aos Recursos Humanos, a empresa afirma que, “na sequência do novo organograma em Janeiro de 2013”, foram redefinidas as microestruturas, procurando uma “optimização na constituição das equipas de cargos de estrutura e de coordenação de cada estrutura”. E acrescenta que, ainda em Fevereiro, “foram publicados novos regulamentos internos que reformulam temáticas fundamentais da gestão de recursos humanos, ou seja, cargos de estrutura, funções de coordenação e funções de apresentação”.

    Não se tratou, portanto, de alterações marginais. É a própria RTP que qualifica essas matérias como “temáticas fundamentais da gestão de recursos humanos” e que situa a respectiva reformulação precisamente em Fevereiro de 2013, durante o período em que Marisa Garrido dirigia os Recursos Humanos. Saliente-se que a Inspecção-Geral das Finanças – co-tutelada pela agora secretária de Estado da Administração Pública, que no seu currículo governamental omite a sua passagem de mais de seis anos pela RTP – veio agira defender que a prática de manutenção de complementos salariais após a saída de cargos é ilegal.

    Um dos documentos dessa reforma a que o PÁGINA UM teve acesso é a Ordem de Serviço n.º 8, de 15 de Fevereiro de 2013, intitulada “Regulamento das Funções de Coordenação”. O documento é esclarecedor sobre duas matérias: quanto podia receber um trabalhador nomeado para essas funções e qual era a intervenção da Direcção de Recursos Humanos no processo.

    Nicolau Santos, presidente do Conselho de Administração da RTP, está no ‘olho do furacão’ de decisões vieram de trás e que, por ironia, teve uma participação da secretária de Estado que co-tutela a IGF, Maria Garrido, que foi directora de Recursos Humanos da estação pública entre 2008 e 2014. Fonte: D.R.

    A ordem de serviço estabelece quatro níveis de coordenação e fixa, em euros, os respectivos suplementos mensais: 700 euros para o coordenador de nível A, 500 euros para o nível B, 300 euros para o nível C e 100 euros para o nível D. Determina ainda que o exercício dessas funções deveria ser formalizado através de um “Aditamento Temporário ao Contrato de Trabalho”, que vigoraria enquanto o trabalhador exercesse as funções que justificavam o pagamento.

    Mas o carácter temporário da função não significava, e aí está a questão basilar, o desaparecimento integral do suplemento quando o trabalhador deixava de a exercer. A mesma Ordem de Serviço n.º 8/2013 determinava que, se a cessação das funções ocorresse por iniciativa da empresa, o subsídio de coordenação seria “consolidado em 20% do seu montante, por cada 5 (cinco) anos no exercício ininterrupto da função até ao limite de 60%”. Na prática, cinco anos permitiam consolidar 20%, dez anos 40% e quinze anos 60% do suplemento.

    O mecanismo é ainda descrito de forma clara no ponto seguinte. Depois da cessação, o trabalhador deixava formalmente de receber o subsídio de coordenação, mas havia um ‘truque’: “o valor de Subsídio de Coordenação que tiver que ser consolidado passar[ia] a ser atribuído na rubrica Consolidação de Subsídios”. Ou seja, uma parcela de uma remuneração criada para compensar o exercício de uma função temporária podia continuar a ser paga mesmo depois de essa função ter terminado.

    Extracto da ordem de serviços de 2013 que atribuía funções na questão dos subsídios à Direcção de Recursos Humanos da RTP, então liderada por Marisa Garrido.

    E é precisamente nesta mesma ordem de serviço que surge uma referência taxativa ao papel da Direcção de Recursos Humanos, então liderada por Marisa Garrido. O ponto 14 determina: “Compete a cada Estrutura, em conjunto com a Direção de Recursos Humanos, propor a atribuição da função de Coordenação ao Conselho de Administração.”

    A formulação é inequívoca quanto à repartição de competências. A decisão cabia ao Conselho de Administração, mas a proposta tinha de ser feita “em conjunto” com a Direcção de Recursos Humanos. Assim, sendo Marisa Garrido a responsável por essa direcção naquele período, não é sustentável descrever os Recursos Humanos como um departamento estranho ao processo ou chamado apenas posteriormente para processar vencimentos. A regulamentação em vigor colocava a direcção que chefiava directamente no circuito de preparação das propostas submetidas à Administração.

    A importância prática das regras de consolidação é confirmada por outro documento interno a que o PÁGINA UM teve acesso. Num Despacho n.º 10, de 9 de Abril de 2013, o Conselho de Administração – então liderado por Alberto da Ponte, já falecido – comunicou que, no âmbito da reorganização do modelo de governação e da alteração dos regulamentos dos cargos de coordenação, deliberara em 27 de Março “exonerar todos os titulares de Cargo de Coordenação e equiparados”. Mas fê-lo com uma ressalva expressa: as exonerações ocorreriam “sem prejuízo da aplicação das regras de consolidação definidas na regulamentação interna e previstas nos respectivos Acordos para o Exercício Temporário do Cargo de Coordenação”.

    Em 2013, uma exoneração de chefias da RTP garantia já que parte dos subsídios pelo cargo seriam ‘consolidadas’ de acordo com o regulamentos internos. Ou seja, sendo ou não legais, eram práticas enraizadas quando Marisa Garrido liderava os recursos humanos da estação pública.

    A ressalva é relevante porque demonstra que a consolidação não constituía uma hipótese abstracta perdida num regulamento. Quando a Administração procedeu a uma exoneração generalizada dos coordenadores, em Março de 2013, salvaguardou expressamente os montantes que aqueles trabalhadores tivessem adquirido por via das regras de consolidação.

    Os documentos permitem ainda perceber que o sistema não nasceu em 2013. Outra ordem de serviço a que o PÁGINA UM teve acesso, a O.S. n.º 2, de 14 de Janeiro de 2009, refere expressamente que a “política salarial dos Quadros” estava já fixada na Ordem de Serviço n.º 33, de 26 de Dezembro de 2007, e que o modelo remuneratório dos titulares de cargos de estrutura assentava numa remuneração fixa, numa remuneração variável e em regalias acessórias. A alteração de 2009 incidiu sobretudo sobre a componente variável e o prémio de desempenho, não permitindo, por si só, atribuir a Marisa Garrido a criação do mecanismo de consolidação.

    A documentação posterior, antes da chegada da actual administração liderada por Nicolau Santos – que entrou em funções em Junho de 2021 – reforça a natureza estrutural dessa competência. A Ordem de Serviço n.º 6, de 20 de Maio de 2015, também obtida pelo PÁGINA UM, estabelece para os cargos de estrutura que a Direcção de Recursos Humanos, juntamente com cada estrutura, devia propor à Administração a organização da direcção e os potenciais titulares, bem como “apurar o impacto dos custos com pessoal dessa estrutura”; cabia depois ao Conselho de Administração decidir e aos Recursos Humanos implementar a decisão.

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    Foto: Stephen Monterroso

    A mesma ordem atribui, de um modo expresso à Direcção de Recursos Humanos, após uma exoneração, a responsabilidade pela aplicação das regras relativas à nova situação salarial e à “respectiva consolidação do subsídio de estrutura, caso exista”.

    Esse regime de 2015 estabelecia para o subsídio de estrutura uma consolidação de 40% depois de quatro anos ininterruptos no cargo e de 60% depois de seis anos, quando a cessação fosse por iniciativa da empresa, ressalvando ainda eventuais regimes individualmente mais favoráveis estabelecidos por escrito. Tudo isto está a ser considerado ilegal pela Inspecção-Geral das Finanças, curiosamente agora co-tutelada por Marisa Garrido, a secretária de Estado que liderou os Recursos Humanos por seis anos e teve um papel determinante na gestão destas verbas.

  • Incompatibilidades: Helena Sousa acumulou presidência da ERC com gerência de ourivesaria e solar turístico com piscina

    Incompatibilidades: Helena Sousa acumulou presidência da ERC com gerência de ourivesaria e solar turístico com piscina


    O ouro pode ser um valor seguro, mas não serve para dourar incompatibilidades. Os registos comerciais consultados pelo PÁGINA UM mostram que Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa, presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), se manteve durante dois anos e dez dias como gerente da sociedade empresarial familiar Alfena. A sociedade gere, actualmente, uma ourivesaria, um museu particular dedicada à filigrana e uma casa de turismo rural em Póvoa do Lanhoso, no distrito de Braga.

    Apesar de exercer um alto cargo público em regime de exclusividade, Helena Sousa continuou, placidamente, a exercer a gerência à distância, enquanto presidia aos destinos da regulação dos media, onde se exige transparência e se impõem regimes de incompatibilidades e de rigor.

    Museu do Ouro de Travassos pertence à família de Helena Sousa, integrado na Casa de Alfena, um solar explorado como turismo rural por uma empresa familiar da qual a presidente da ERC foi gerente até Novembro do ano passado, violando o regime de incompatibilidades. Foto: CMPL.

    Helena Sousa tomou posse como presidente da ERC, após indicação do Partido Socialista, em 7 de Novembro de 2023, mas, apesar de os estatutos do regulador proibirem expressamente a acumulação com outra actividade profissional, excepto a docência, apenas renunciou à gerência da empresa familiar em 17 de Novembro do ano passado.

    Durante todo aquele período — ou seja, mais de 24 meses —, a presidente da ERC permaneceu formalmente integrada no órgão executivo de uma empresa com fins lucrativos. A professora catedrática da Universidade do Minho fora eleita pelo Parlamento em Junho de 2023 e escolhida, por consenso, pelos restantes membros para presidir à ERC.

    A Alfena não se trata de uma sociedade sem actividade, conservada numa gaveta por inércia registal. A empresa mantém-se activa pelo menos desde 1992, tendo sido fundada pelo pai de Helena Sousa, Francisco de Carvalho e Sousa, um dos mais conhecidos ourives de filigrana da Póvoa do Lanhoso, que fundou mesmo o Museu (particular) do Ouro de Travassos, associado à família.

    Casa de Alfena, gerido pela Alfena, que contou com a gerência de Helena Sousa até 17 de Novembro do ano passado, passados já dois anos da sua tomada de posse como presidente da ERC. Foto: D.R.

    Anteriormente denominada Alfena — Ourivesaria de Travassos, durante vários anos, a actividade da ourivesaria esteve separada da componente turística, que consiste na exploração de um solar com cinco quartos, cuja estadia no Verão ronda os 350 euros por noite, mas ultrapassa os 500 euros na Passagem do Ano. Também aluga o espaço para casamentos com preços a partir de 3.000 euros.

    No entanto, em 2019, houve uma ‘fusão’, centrando-se todas as actividades comerciais da família Carvalho e Sousa na Alfena, que passou, assim, a incluir no objecto social “comércio e indústria de ourivesaria e relojoaria, Turismo de Habitação, Turismo no Espaço Rural, alojamento turístico, organização e realização de festas e eventos, prestação de serviços turísticos, aluguer de instalações e equipamentos turísticos e de recreio; serviços museológicos; agricultura e comércio a grosso ou a retalho de produtos agrícolas, importação/exportação; consultoria, formação e receção de comissões; preparação, realização e implementação de projetos ambientais”. Nestes moldes, a presidente da ERC detém 25%, distribuindo-se as outras quotas pelos irmãos Maria Isabel, Maria José e Manuel José.

    A incompatibilidade de Helena Sousa não decorre da simples participação social, mas da manutenção da gerência: a presidente da ERC continuou inscrita no órgão de gestão durante mais de 40% do mandato de cinco anos para que foi eleita.

    Helena Sousa (segunda pessoa a contar da direita), no mês passado, sorridente, ao lado dos ‘patrões’ das televisões, após ser assinado um acordo que vai permitir que os canais continuem a usar ‘concursos’ telefónicos para esmifrar velhinhos. Foto: ERC.

    Recorde-se que, apesar de ter tomado posse apenas em Novembro de 2023, o seu nome já tinha sido aprovado na Assembleia da República em Julho daquele ano. Ou seja, Helena Sousa teve muito tempo para ler a legislação sobre incompatibilidades.

    Lei não admite gerências, mesmo sem remuneração

    A lei que rege as incompatibilidades não deixa espaço para grandes acrobacias de Helena Sousa. O artigo 18.º dos Estatutos da ERC sujeita os membros do Conselho Regulador às incompatibilidades e impedimentos dos titulares de altos cargos públicos e impede-os de exercer “qualquer outra função pública ou actividade profissional”, salvo a docência no ensino superior em tempo parcial.

    O regime geral dos altos cargos públicos é ainda mais explícito. O artigo 6.º da Lei n.º 52/2019 determina que o exercício de funções em regime de exclusividade é incompatível não apenas com outras actividades profissionais, remuneradas ou não, mas também com a “integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos”. E os membros dos órgãos de administração das entidades administrativas independentes, como a ERC, são expressamente considerados titulares de altos cargos públicos.

    Helena Sousa numa conferência organizada pelo regulador dos media no início de Novembro do ano passado. Nesse dia estava há 24 meses a violar o regime de incompatibilidades imposto pelo próprio Estatuto da ERC. Foto: ERC.

    Pouco importa, portanto, para apurar a incompatibilidade objectiva, se Helena Sousa recebia remuneração, assinava documentos com frequência ou delegava a gestão quotidiana nos irmãos. A integração formal na gerência basta para preencher a proibição. Em todo o caso, nas contas da Alfena do ano de 2025, analisdas pelo PÁGINA UM, surgem remunerações de cerca de 13 mil euros aos órgãos sociais.

    A mesma lei considera a infracção uma causa de destituição judicial, a decidir pelos tribunais administrativos, embora atribua ao Ministério Público a iniciativa e legitimidade para intentar a respectiva acção. Ou seja, Helena Sousa está na ‘mão’ — ou seja, na acção ou na omissão — de Amadeu Guerra para se manter no cargo. Os Estatutos da ERC prevêem também a cessação de funções por incompatibilidade superveniente e admitem a demissão de um membro por resolução da Assembleia da República, aprovada por maioria qualificada, quando esteja em causa uma grave violação dos deveres estatutários.

    Com efeito, a consequência desta gravíssima violação das incompatibilidades não é automática: exige processo, contraditório e decisão da entidade competente. Mas também não desaparece porque a gerente apresentou uma renúncia depois de a acumulação durar dois anos.

    Evidência da renúncia de Helena Sousa à gerência da Alfena, mais de dois anos após ter tomado posse como presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Confirmar aqui usando o NIPC da empresa.

    Helena Sousa continua a presidir à ERC, pelo que permanece juridicamente possível apreciar se a infracção cometida durante aquele período justifica a sua destituição. Ou seja, a renúncia em Novembro do ano passado resolveu a acumulação para o futuro; não apaga o passado nem transforma retroactivamente em lícito aquilo que a lei proibia.

    Renúncia três semanas depois do caso do vice-presidente

    A cronologia da renúncia de Helena Sousa não deixa de ser curiosa e acrescenta um incómodo institucional. Helena Sousa renunciou à gerência da Alfena apenas 21 dias depois de o PÁGINA UM revelar que o vice-presidente da ERC, Pedro Correia Gonçalves, se mantinha à frente da Noble Ventures, uma sociedade unipessoal de consultadoria da qual era sócio único e gerente.

    Nesse caso, a incompatibilidade começara antes da entrada no Conselho Regulador. Pedro Gonçalves criou a Noble Ventures em Maio de 2021, quando já era director executivo da ERC, cargo equiparado a dirigente superior de primeiro grau e sujeito a exclusividade.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Os dois primeiros exerceram funções violando o regime de incompatibilidades. A quinta viaja de avião uma vez por semana, recebendo pelo ‘incómodo’ quase 6.200 euros por mês. Foto: D.R.

    No entanto, a sociedade do vice-presidente era muito mais modesta do que a Alfena: a Noble Ventures facturou perto de 24 mil euros naquele primeiro ano, obteve cerca de 18 mil euros de lucro e continuou formalmente activa depois de o proprietário tomar posse como vice-presidente, em Novembro de 2023. Confrontado pelo PÁGINA UM, Pedro Gonçalves negou qualquer ilegalidade e assegurou ter declarado a empresa às entidades competentes. Acabou, porém, por dissolver a Noble Ventures depois da investigação jornalística do PÁGINA UM.

    Curiosamente, aquando desta situação com o seu vice, o PÁGINA UM questionara Helena Sousa sobre se, tendo tido conhecimento, iria comunicar ao Ministério Público a incompatibilidade de Pedro Gonçalves. Com efeito, a lei impõe deveres especiais de actuação a titulares de cargos públicos quando têm conhecimento de ilegalidades praticadas no exercício de funções, designadamente a sua comunicação às autoridades competentes, como o Tribunal de Contas ou o DIAP, consoante a natureza das infracções. Compreende-se agora que Helena Sousa não tenha respondido: também ela estava incompatível.

    Em suma, a saída de Helena Sousa surgiu, assim, quando a incompatibilidade do número dois da ERC já estava exposta publicamente e a presidente não podia ignorar o problema jurídico decorrente de um membro do Conselho Regulador integrar uma gerência privada. A proximidade temporal não demonstra, por si só, que a notícia tenha motivado a renúncia. Torna, contudo, inevitável perguntar por que razão Helena Sousa permaneceu dois anos na gerência e decidiu abandoná-la precisamente três semanas depois daquela revelação.

    Fachada da sede da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: demasiado ‘lixo’ ou segredos escondidos. Foto: ERC.

    Presidente de férias só responde quando regressar

    O PÁGINA UM perguntou hoje de manhã, entre um vasto conjunto de questões, a Helena Sousa se a gerência constava da sua declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos; se informou a Assembleia da República, o Conselho Regulador ou a Entidade para a Transparência; se recebeu alguma remuneração; e se considera que a renúncia elimina a eventual responsabilidade pelo período anterior.

    A presidente da ERC não respondeu. Encontrando-se de férias no estrangeiro, mandou transmitir, através do departamento de comunicação da entidade reguladora, que apenas estaria disponível para prestar esclarecimentos quando regressasse.

    O organismo que exige aos órgãos de comunicação social rigor, transparência e respeito pelo direito à informação não encontrou uma solução para assegurar o contraditório da sua própria presidente antes da publicação. As respostas de Helena Sousa, caso venham a ser enviadas, serão acrescentadas à presente notícia.

    Solar da família de Helena Sousa explorado para casamentos e turismo rural. Apesar de ser gerido pela Alfena, o solar não está no activo da empresa. Se a empresa entrar em falência, o solar fica sempre como pertença da família. Foto: D.R.

    Empresa ligada à Casa de Alfena e ao Museu do Ouro

    A empresa familiar está ligada a um dos núcleos mais conhecidos da tradição de ourivesaria de Travassos, no concelho da Póvoa de Lanhoso. A Casa de Alfena, solar do século XVIII concluído no século seguinte, foi adaptada a turismo de habitação e integra um conjunto de antigas oficinas.

    A unidade possui cinco quartos e dez camas, salas de convívio e de jogos, uma cozinha rústica, jardins, eira, pátios e uma piscina. O conjunto encontra-se classificado pelas entidades do turismo como possuindo relevância histórica, cultural e arquitectónica.

    No mesmo espaço funciona o Museu do Ouro de Travassos, inaugurado em Março de 2001 a partir do espólio reunido durante cerca de meio século pelo ourives Francisco de Carvalho e Sousa. A colecção inclui ferramentas e equipamentos de oficina, peças em ouro e prata, documentação sobre a filigrana e achados arqueológicos. A Ourivesaria Alfena, que anuncia mais de quatro décadas de tradição, mantém estabelecimentos em Travassos e na vila da Póvoa de Lanhoso.

    Peças do Museu do Ouro de Travassos, pertencente à família da presidente da ERC. Foto. D.R.

    Capital próprio negativo

    O valor histórico e patrimonial do conjunto não tem evitado dificuldades financeiras. As contas mais recentes consultadas pelo PÁGINA UM mostram que a Alfena, apesar do capital social superior a 154 mil euros e de uma facturação anual próxima dos 200 mil euros, apresenta actualmente capitais próprios negativos. Significa isto que, em termos contabilísticos, os passivos excedem os activos reconhecidos — uma situação vulgarmente descrita como falência técnica.

    Capital próprio negativo não equivale, por si só, a insolvência judicial nem demonstra incapacidade imediata para pagar dívidas. A empresa continua activa e surgia, no final de Março deste ano, com as situações tributária e contributiva regularizadas. O indicador revela, porém, a erosão do valor patrimonial da sociedade e a necessidade de recompor os capitais.

    Nada aponta que a presença de Helena Sousa como gerente da Alfena tenha sido favorecida por estar à frente da ERC, entidade que não regula a ourivesaria ou o turismo, embora a empresa até tenha conseguido alargar a sua actividade e conseguido um contrato de 10 mil euros para arranjos paisagísticos num ajuste directo com a autarquia de Vila do Conde. A questão é outra e bastante mais simples: a lei não proíbe apenas conflitos de interesses já materializados; proíbe acumulações susceptíveis de comprometer a dedicação exclusiva, a independência e a confiança dos cidadãos.

    Durante dois anos, Helena Sousa presidiu ao órgão que fiscaliza a transparência alheia enquanto permanecia gerente de uma empresa lucrativa. E fê-lo ao lado de um vice-presidente que mantinha também a sua própria sociedade de consultadoria.

    Foto oficial de Helena Sousa, presidente da ERC, em Novembro de 2023. Também poderia ser a foto oficial da então gerente, até Novembro de 2025, da Alfena, Lda.. / Foto: D.R.

    O regulador dos media tem, assim, não uma, mas duas situações de incompatibilidade no topo para explicar. A renúncia de Helena Sousa e a dissolução da empresa de Pedro Gonçalves fizeram cessar as acumulações, mas não eliminaram os factos anteriores. Acrescem a tudo isto as situações pouco claras do uso de viaturas do Estado, que, no caso de Pedro Gonçalves, é frequente para as suas actividades particulares, uma vez que dá aulas em três universidades.

    Caberá agora ao Ministério Público decidir se acciona os tribunais administrativos para apurar a eventual destituição da presidente e do vice-presidente da ERC. Até lá, o regulador continuará a exigir aos outros o rigor e a transparência que os seus dois principais dirigentes não souberam assegurar em relação a si próprios.

  • Tribunal arrasa ERC e obriga a mostrar mordomias dos cinco membros do Conselho Regulador

    Tribunal arrasa ERC e obriga a mostrar mordomias dos cinco membros do Conselho Regulador


    Foi uma decisão rápida e, mais uma vez, contundente para o regulador dos media criado por imperativo constitucional para proteger a liberdade de imprensa, mas que, sob o actual Conselho Regulador, se tem comportado como um ‘carrasco’ dos mais elementares princípios da transparência administrativa, do direito de acesso à informação e da própria liberdade que deveria salvaguardar.

    E bastou um mês exacto. Após o PÁGINA UM ter recorrido ao Tribunal Administrativo de Lisboa, uma sentença de 29 páginas destruiu, ponto por ponto, os argumentos usados pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para esconder os registos das viaturas, da sua utilização e dos motoristas colocados à disposição dos cinco membros do Conselho Regulador.

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    Apresentada em 15 de Junho, a intimação do PÁGINA UM foi decidida na passada quarta-feira pelo juiz Bruno Gomes, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que intimou agora a ERC a facultar, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, os documentos existentes sobre a utilização das viaturas pelos cinco membros do Conselho Regulador. As custas ficam a cargo da ERC.

    O processo nasceu das dúvidas sobre as deslocações do vice-presidente Pedro Correia Gonçalves, um mero licenciado em Direito, com ligações ao PSD, mas que consegue acumular as suas funções a tempo inteiro com a docência em três instituições de ensino superior de Lisboa.

    Numa investigação inicial, o PÁGINA UM confirmou que Correia Gonçalves acumula a vice-presidência da ERC — remunerado em cerca de 6.600 euros mensais — com aulas no ISCAL, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na Universidade Lusófona. Porém, recusou dar mais detalhes sobre o uso de motorista e veículos do regulador mesmo fora do horário de expediente, para fins particulares e sem relação alguma com as suas funções na ERC.

    Conselho Regulador tudo tem feito para colocar dificuldades ao escrutínio da sua gestão. Foto: PAV.

    O PÁGINA UM apurou que este jurista recorre à viatura e aos motoristas da ERC em deslocações associadas à docência, algumas em horário pós-laboral, mas Correia Gonçalves recusou esclarecer a frequência das viagens, quantas vezes por semana se desloca, afinal, para trabalhar na sede do regulador, na Avenida 24 de Julho, os percursos e as horas extraordinárias pagas aos motoristas.

    Para apurar se se tratava de usos pontuais ou de um padrão de afectação de meios públicos a actividades privadas, o PÁGINA UM pediu, em 5 de Maio, os registos de quilometragem, a identificação dos condutores, os horários, os percursos, as finalidades, os consumos e as portagens das viaturas afectas não apenas a Pedro Correia Gonçalves, mas também à presidente Helena Sousa e aos três vogais — Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola —, entre Janeiro de 2024 e Março do presente ano.

    Mas, após o pedido do PÁGINA UM, em vez de mostrar os documentos ou declarar que não existiam, a ERC invocou a sua autonomia, o património próprio e o regulamento interno de veículos, acrescentando não ter aderido ao Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado. Perante a insistência do PÁGINA UM, refugiou-se então numa norma da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), alegando não estar obrigada a “criar ou adaptar documentos”.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    A sentença do Tribunal Administrativo não poupa nas palavras — e chega a ser confrangedora para um organismo como a ERC, onde abundam juristas. O juiz considera que a ERC incorreu logo num “manifesto lapso”: afinal, era evidente que o PÁGINA UM nunca pedira relatórios, mapas estatísticos, compilações ou tratamentos de dados, mas apenas os documentos existentes, mesmo que dispersos. O juiz Bruno Gomes afastou, desde logo, a tentativa de transformar um pedido de acesso numa ordem para produzir informação nova.

    Mais embaraçoso, o tribunal usa extensamente a própria contestação do regulador para mostrar que a ERC, na tentativa de arranjar argumentos para se furtar a disponibilizar informação, acaba por admitir a existência dos registos. Ao falar em “adaptar documentos existentes”, “compilação de informação dispersa” ou “agregação de elementos constantes de diversos suportes documentais”, a ERC pressupunha, assim, que os documentos existiam, apesar de nunca o reconhecer expressamente.

    Por outro lado, o regulamento de utilização dos seus veículos, invocado pela ERC, virou-se igualmente contra a entidade. Segundo a sentença, esse diploma obriga ao registo da quilometragem no momento do abastecimento, enquanto as viaturas dispõem, em regra, de Via Verde para pagamento de portagens e estacionamento. Pelo menos os registos de quilometragem, consumos e portagens «deverão (ou deveriam) existir», assinala o tribunal.

    ISCAL é um dos três estabelecimentos de ensino onde o vice-presidente da ERC lecciona. Foto: ISCAL

    Também caiu o argumento de que o pedido era amplo e impreciso. O juiz concluiu que os documentos solicitados estavam delimitados por tipologia e período, não se vendo como o PÁGINA UM poderia concretizar aquilo que pertencia à organização interna da ERC. Mesmo que subsistissem dúvidas, acrescenta a sentença, competia ao regulador ajudar a identificar os registos ou convidar o requerente a aperfeiçoar o pedido.

    Para tentar criar obstáculos à consulta livre por jornalistas — uma tentativa inconsistente com as suas atribuições de defesa da liberdade de imprensa —, o Conselho Regulador da ERC chegou a invocar um acórdão que justificaria a protecção dos dados pessoais existentes nos documentos. Surgia, porém, um problema detectado pelo juiz Bruno Gomes: o acórdão invocado fora revogado pelo Supremo Tribunal Administrativo e respeitava a procedimentos sancionatórios, sem relação com este caso.

    A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acaba mesmo por salientar que a utilização de viaturas, combustíveis, portagens e motoristas, por envolver dinheiros públicos, pode ser escrutinada por qualquer cidadão, sem demonstração de interesse pessoal e directo. Mesmo os dados verdadeiramente reservados podem ser expurgados, sem que isso permita uma recusa em bloco.

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    Foto: Tingey Injury Law Firm

    Falta agora saber o que revelam os registos que a ERC tanto se esforçou por não mostrar: se as viaturas e os motoristas pagos com recursos públicos serviram apenas as funções dos cinco membros do Conselho Regulador ou se financiaram deslocações abusivas para aulas, actividades particulares, fins-de-semana e outros percursos alheios à missão da entidade.

    Esta sentença ainda não prova os abusos — e até se mostra provável, como já sucedeu em casos anteriores, que a ERC recorra ao Tribunal Central Administrativo Sul —, mas prova, para já, que os argumentos usados por Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola para impedir o escrutínio não resistiram um mês em tribunal.

  • Sonae já ‘enterrou’ no jornal Público quase 53 milhões de euros… sem esperança de recuperar

    Sonae já ‘enterrou’ no jornal Público quase 53 milhões de euros… sem esperança de recuperar


    Fundado em 1990 por iniciativa de Belmiro de Azevedo, o Público nasceu com a ambição de sacudir uma imprensa portuguesa ainda marcada pelas rotinas e pelos constrangimentos do período posterior à Revolução. Durante os anos 90, foi um jornal aguerrido, culto e incómodo, capaz de investigar o poder político e económico, de revelar documentos e de impor temas que outros preferiam ignorar.

    Mais de três décadas depois, esse antigo baluarte do jornalismo português transformou-se também num ‘brinquedo caro’ da Sonaecom: perde milhões de euros todos os anos, depende de sucessivas coberturas de prejuízos e só não enfrenta consequências mais dramáticas porque pertence a um dos grupos empresariais mais capitalizados do país.

    Sede do Público
    Sede do Público. Foto: PAV

    As contas de 2025 voltaram a confirmar que o problema não é passageiro. A empresa jornalística Público – Comunicação Social, integrada na Sonaecom (que controla a NOS), registou rendimentos de cerca de 15,9 milhões de euros, mas terminou o ano com um prejuízo de 3,5 milhões. Mesmo antes de se considerarem amortizações, juros, impostos e outros encargos, a actividade corrente do jornal já apresentava um saldo negativo de cerca de 2,2 milhões de euros.

    Por outras palavras, não se trata apenas de uma empresa que fecha as contas no vermelho por causa de encargos financeiros ou de operações extraordinárias. A própria exploração do jornal — vender assinaturas, publicidade e outros produtos, suportando em contrapartida os custos de pessoal, impressão, distribuição e funcionamento — continua a consumir mais dinheiro do que aquele que gera.

    E não foi apenas em 2025. Desde 2017, primeiro ano com dados disponíveis no Portal da Transparência dos Media da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Público apresentou prejuízos em todos os nove exercícios. No conjunto, perdeu 29,9 milhões de euros, numa média superior a 3,3 milhões por ano. Quase 10 mil euros por dia. Também em nenhum desses anos a actividade corrente conseguiu gerar um resultado positivo antes dos encargos financeiros, impostos e amortizações.

    David Pontes, actual director do Público. Foto: D.R.

    Os prejuízos estiveram sempre em redor da classe dos 3 milhões de euros por ano antes da pandemia. Entre 2020 e 2022 houve alguma contenção das perdas, que chegaram a baixar para cerca de dois milhões de euros anuais, por via das ajudas governamentais, mas a recuperação nunca permitiu alcançar o equilíbrio. Em 2023, o prejuízo voltou a disparar para 4,5 milhões e, em 2024, atingiu 5,1 milhões de euros, o pior resultado da série.

    No relatório das contas de 2025, a Sonaecom apresentou a redução das perdas no Público como uma melhoria da rentabilidade. A formulação é formalmente verdadeira, mas elástica para esconder o essencial: o jornal não se tornou rentável; limitou-se a perder menos dinheiro do que no desastroso exercício anterior. Mesmo depois da anunciada “disciplina de custos”, continuou a perder quase 300 mil euros por mês.

    O relatório da accionista reconhece ainda que o crescimento das receitas de assinaturas foi anulado pela quebra da publicidade, provocando uma ligeira redução dos rendimentos face a 2024. Em 2025, as receitas ficaram cerca de meio milhão de euros abaixo das registadas dois anos antes.

    Ãngelo Paupério é simultaneamente presidente do conselho de administração da Sonaecom, da NOS e do Público. Cláudia Azevedo, filha do fundador da Sonae, também integra a administração destas três empresas. Os prejuízos do jornal pouco preocupam o Grupo Sonae. Foto: D.R.

    A estagnação é ainda mais evidente quando se recua a 2017. Nesse ano, o Público obteve rendimentos de 15,1 milhões de euros; em 2025, alcançou 15,9 milhões. Em oito anos, o crescimento nominal foi de apenas 5%. Considerando a inflação acumulada, os 15,1 milhões de 2017 equivaleriam hoje a mais de 18 milhões de euros. Em termos reais, portanto, a dimensão económica do jornal terá diminuído cerca de 13%.

    A tão celebrada transição digital não resolveu o problema. Pode ter aumentado o peso das assinaturas e reduzido a dependência do papel — no primeiro trimestre de 2026 tinha quase 56 mil assinaturas digitais e já vendia menos de 8700 jornais impressos por dia — , mas não criou receitas suficientes para compensar a erosão da publicidade nem permitiu adaptar os custos à verdadeira dimensão do negócio. O Público é actualmente um jornal economicamente mais pequeno do que há oito anos e continua, apesar disso, a acumular prejuízos da mesma ordem de grandeza.

    Milhões para tapar o buraco

    Mais relevante do que a sucessão de resultados negativos é aquilo que a Sonaecom tem sido obrigada a fazer para impedir que os prejuízos consumam os capitais próprios da empresa e a coloquem numa situação de grave desequilíbrio patrimonial. Só nos últimos dois anos, a accionista destinou 10,7 milhões de euros à cobertura de perdas do Público: 6,7 milhões em 2024 e mais quatro milhões em 2025.

    A operação do último exercício permite perceber o mecanismo. O Público terminou 2024 com cerca de 5,4 milhões de euros de capitais próprios. Se a esse valor fosse simplesmente deduzido o prejuízo de 3,5 milhões registado em 2025, restariam menos de 1,9 milhões. Porém, a empresa encerrou o ano com 5,9 milhões de capitais próprios. A diferença resulta do reforço de quatro milhões efectuado pela accionista.

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    Foto: D.R.

    O Público consegue, assim, acumular prejuízos milionários e, simultaneamente, apresentar capitais próprios positivos. Em 2017, tinha cerca de 2,1 milhões de euros nessa rubrica; em 2025, aproximava-se dos 5,9 milhões. O aumento não nasceu dos resultados da actividade, que foram sempre negativos, mas dos sucessivos reforços destinados a substituir o património que os prejuízos foram consumindo.

    Sem esse suporte, uma empresa jornalística com perdas de quase 30 milhões de euros em nove anos já teria sido obrigada a adoptar medidas muito mais drásticas: uma recapitalização de grande dimensão, uma redução profunda da actividade, a entrada de novos investidores ou, no limite, o encerramento.

    Um investimento que, nas contas, vale zero

    A verdadeira dimensão do fracasso económico surge nas próprias contas individuais da Sonaecom. No final de 2025, a accionista tinha registado um investimento bruto de 52,6 milhões de euros na Público – Comunicação Social. Sobre esse montante reconhecia uma imparidade exactamente igual: também 52,6 milhões.

    Uma imparidade traduz o reconhecimento contabilístico de que determinado investimento já não vale, ou não se prevê que venha a gerar, o montante pelo qual estava registado. Neste caso, a Sonaecom reduziu a zero o valor líquido da sua participação no Público. Para a Sonae, o jornal não é um investimento para gerar receitas futuras; serve para credibilizar o grupo económico.

    De facto, Isso não significa que a marca Público não tenha valor, nem que os seus activos, arquivo, jornalistas ou leitores nada representem. Significa apenas que, para efeitos das contas da própria accionista Sonaecom, os 52,6 milhões acumulados no investimento não encontram correspondência num valor económico recuperável reconhecido.

    A evolução entre 2024 e 2025 é particularmente elucidativa. No final de 2024, o investimento bruto estava registado por 48,6 milhões de euros e encontrava-se já coberto na íntegra por imparidades. Em 2025, a Sonaecom acrescentou quatro milhões para cobrir novas perdas. O valor bruto da participação subiu para 52,6 milhões — mas a imparidade aumentou na mesma medida, mantendo o valor líquido contabilístico em zero.

    Da irreverência à acomodação

    A decadência não é apenas financeira. O Público dos anos 90, sob a batuta de Vicente Jorge Silva, conquistou espaço porque não parecia pedir licença para investigar. Disputava documentos, enfrentava ministros, contrariava versões oficiais e conservava uma saudável desconfiança perante as instituições e os grandes interesses económicos.

    O jornal actual, sobretudo a partir do ‘reinado’ de Manuel Carvalho e agora com David Pontes, continua a publicar trabalhos relevantes e conserva jornalistas de elevada qualidade. Mas tornou-se também mais previsível, mais próximo das narrativas institucionais e mais integrado no consenso político, cultural e social dominante. A irreverência que marcou a sua fundação foi cedendo lugar a um jornalismo domesticado pelas agendas, pelas fontes oficiais e por uma concepção de respeitabilidade que tende a confundir proximidade ao poder com autoridade editorial.

    Não será possível estabelecer uma relação contabilística directa entre essa perda de combatividade e os prejuízos. Mas é legítimo questionar se a degradação económica de um jornal não acompanha também a erosão da identidade que justificava comprá-lo ou assiná-lo. Quando um título deixa de surpreender, de incomodar ou de revelar aquilo que os restantes escondem, a marca pode conservar prestígio durante algum tempo — mas perde lentamente a razão pela qual os leitores estavam dispostos a pagar.

    Para a Sonaecom, em todo o caso, o Público continua a ser financeiramente suportável. No final de 2025, a holding dispunha de 205,8 milhões de euros de liquidez líquida, apresentava mais de 1.350 milhões de capitais próprios e recebera, num só ano, 77 milhões de euros em dividendos da NOS, sociedade na qual detém uma participação de 37,37%.

    Assim, os quatro milhões destinados ao Público em 2025 representaram pouco mais de 5% dos dividendos recebidos da NOS. Aquilo que seria uma ameaça existencial para um jornal independente constitui, para a Sonaecom, uma despesa incómoda, mas perfeitamente comportável.

    Vicente Jorge Silva foi o primeiro director do Público. Foto: D.R.

    O Público não corre, assim, perigo imediato de fechar as portas. O seu problema é mais profundo: depende de uma accionista rica para manter em funcionamento uma empresa que perde dinheiro todos os anos, cuja dimensão económica diminuiu em termos reais e cujo investimento está, nas próprias contas da proprietária, integralmente coberto por imparidades.

    Certo é que o antigo jornal aguerrido de Belmiro de Azevedo tornou-se um ‘brinquedo caro’. Não porque lhe falte importância histórica ou influência política, mas porque a sua sobrevivência já não parece resultar daquilo que vende aos leitores. Resulta, sobretudo, da disponibilidade da Sonaecom para continuar a pagar a diferença.

  • Publicidade política: critérios da ERC no caso ‘Obrigado Mãe’ ameaçam campanhas televisivas de inclusão e diversidade

    Publicidade política: critérios da ERC no caso ‘Obrigado Mãe’ ameaçam campanhas televisivas de inclusão e diversidade


    A decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de considerar que a publicidade televisiva paga por Miguel Milhão para divulgar o vídeo “Obrigado, mãe” tinha como objecto uma ideia política antiaborto pode vir a produzir consequências muito para além deste caso.

    Ao estabelecer que a mensagem ideológica dominante se sobrepõe à promoção comercial ou pessoal associada ao anúncio, o Conselho Regulador colocou sob o mesmo crivo numerosas campanhas através das quais grandes marcas têm procurado associar a sua imagem a causas sociais, desde a defesa do ambiente à igualdade de género, passando pela aceitação da homossexualidade e da transexualidade.

    Anúncios de Miguel Milhão remetiam para vídeo de uma música com mensagem pró-vida e anti-aborto, que tiveram mais de 300 mil visualizações. Foto: captura de ecrã.

    Na deliberação aprovada em 9 de Julho e agora divulgada, a ERC concluiu que os vinte segundos emitidos pela TVI, CNN Portugal, CMTV e News Now, entre 25 de Maio e 2 de Junho de 2025, constituíam publicidade cujo objecto era uma ideia de conteúdo político, proibida pelo Código da Publicidade. O regulador entendeu, após cerca de 9.500 queixas, ainda que o conteúdo não era facilmente identificável como publicidade televisiva e que as respectivas emissões eram susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes.

    O Conselho Regulador determinou, por isso, a abertura de processos de contra-ordenação contra a TVI – Televisão Independente, responsável pela TVI e pela CNN Portugal, e contra a Medialivre, proprietária da CMTV e da News Now. Estes processos dizem respeito à alegada falta de identificabilidade da publicidade e ao possível perigo para os menores, infracções graves susceptíveis de coimas entre 20 mil e 150 mil euros. Já a qualificação do anúncio como publicidade política, punível com coima entre 3.500 e 45 mil euros, foi remetida à Direcção-Geral do Consumidor, entidade competente para instruir essa vertente contra-ordenacional.

    A distinção é juridicamente importante: não foi a natureza política da mensagem que levou directamente a ERC a abrir os processos contra os dois operadores televisivos. Mas é precisamente essa parte da deliberação, mesmo ficando a eventual aplicação da coima nas mãos da Direcção-Geral do Consumidor, que pode transformar o caso “Obrigado, mãe” numa caixa de Pandora para a publicidade televisiva em Portugal.

    Miguel Milhão. Foto: D.R.

    Com efeito, o Conselho Regulador não se limitou a declarar que o aborto constitui uma matéria política. Criou um critério para avaliar comunicações híbridas, nas quais coexistem uma finalidade comercial ou promocional e uma mensagem ideológica. Segundo a ERC, o anúncio divulgava a imagem de Miguel Milhão, a sua personagem Guru Mike Billions, o podcast CDK, uma música e os respectivos canais nas plataformas digitais, mas essa dimensão comercial surgia como “acessória ou secundarizada” perante aquilo que o regulador considerou ser a mensagem dominante: uma ideia política antiaborto.

    A própria ERC reconheceu expressamente a natureza híbrida da comunicação. Na deliberação, a entidade presidida por Helena Sousa sustenta que o anúncio associava uma finalidade promocional indirecta, relativa à imagem, aos canais, aos conteúdos digitais e à actividade económica de Miguel Milhão, a uma “mensagem político-ideológica dominante”. A mistura entre comércio e ideologia não afastaria a aplicação das normas relativas à publicidade política; pelo contrário, justificaria um escrutínio mais exigente.

    “Se a qualificação jurídica depende de se apurar qual é a mensagem ideológica dominante de uma campanha comercial, então o mesmo crivo deverá ser aplicado às campanhas ditas progressistas, inclusivas ou institucionalmente bem acolhidas”, defende um jurista ouvido pelo PÁGINA UM, que pediu para não ser identificado. Segundo o mesmo especialista, “a interpretação da lei por um regulador não pode considerar política uma mensagem porque é antiaborto e convertê-la em mera sensibilização social quando promove, por exemplo, a liberdade sexual, a identidade de género ou outra causa com maior aceitação nos sectores políticos e culturais representados nos organismos reguladores”.

    Conselho Regulador da ERC. Foto: D.R.

    O exemplo mais evidente deste problema de coerência encontra-se na campanha de Natal da Vodafone de 2023, difundida em televisão e nos meios digitais com o lema “Por mais que se façam ouvir outras vozes, nunca é tarde para ouvires o teu coração”. Produzido pela Krypton Films, com criatividade da Wunderman Thompson e planeamento de meios da Dentsu-Carat, o anúncio apresentava uma mulher que, durante uma reunião familiar, recordava uma relação amorosa que mantivera na juventude com outra mulher e que fora interrompida pelo medo do preconceito. Inspirada pelo sobrinho, que surge acompanhado pelo namorado, a protagonista decide procurar a antiga companheira.

    A Vodafone não escondeu a finalidade social da campanha, que não promovia directamente tarifários, equipamentos ou características técnicas dos seus serviços. O telemóvel surgia como instrumento de contacto entre as personagens, mas o centro narrativo estava na relação amorosa interrompida pelo preconceito e na decisão tardia de a recuperar. A empresa descreveu a campanha como um convite à reflexão sobre a aceitação e o amor nas suas diversas formas, destinado a combater estigmas sociais e a encorajar uma vida vivida com liberdade e autenticidade.

    No final, surgia a mensagem: “Por mais que se façam ouvir outras vozes, nunca é tarde para ouvires o teu coração”. A directora de marca da Vodafone afirmou então que a campanha convidava os espectadores a revisitar a sua atitude perante o outro, apresentando a autenticidade, o respeito e a aceitação da diferença como valores associados à própria empresa.

    Campanha televisiva da Vodafone no Natal de 2023 também transmitia uma mensagem que poderia ser considerada política por ser matéria fracturante.

    Não se tratava, portanto, de descobrir clandestinamente uma dimensão ideológica num anúncio destinado apenas a vender pacotes de dados móveis. A componente valorativa foi expressamente assumida pela Vodafone. O objecto narrativo dominante não consistia em demonstrar a qualidade da rede, comparar preços ou anunciar uma promoção natalícia. Consistia em apresentar a aceitação da homossexualidade como um valor social positivo, criticar o preconceito que impedira uma relação entre duas mulheres e convidar os espectadores a alterar comportamentos e atitudes.

    Por ironia, Miguel Milhão, conhecido pelas suas posições conservadoras, criticou então a opção da Vodafone. Numa publicação feita no X em 17 de Dezembro de 2023, escreveu: “As pessoas dentro das empresas podem acreditar e defender o que bem entenderem. Não acho que as empresas devam ser usadas como estruturas de propaganda de mensagens seculares, não seculares, progressistas ou conservadoras. A Vodafone deveria vender telemóveis e não fazer propaganda de nenhum tipo.”

    Certo é que, tendo a campanha de Miguel Milhão sido assumida como instrumento de marketing pessoal, a deliberação da ERC abre um problema de coerência que não pode ser resolvido segundo simpatias ideológicas. Se uma comunicação paga, difundida em televisão, que associa a promoção de uma marca à aceitação da homossexualidade continua a ser considerada uma campanha comercial de responsabilidade social, por que razão uma comunicação igualmente paga, que associa a promoção de uma personalidade à defesa da continuação da gravidez, se transforma em publicidade política proibida?

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    Foto: Alicia Petresc.

    O paralelismo não significa que os dois anúncios sejam idênticos. Na campanha da Vodafone, a marca estava claramente identificada, o conteúdo dificilmente seria confundido com uma peça editorial e existia uma ligação perceptível entre a história narrada e os valores que a empresa pretendia associar à sua imagem. Já no anúncio “Obrigado, mãe”, a identidade do anunciante e o produto promovido surgiam de forma menos clara, através de referências, no último fotograma, a Guru Mike Billions, à música, ao podcast CDK, ao YouTube e ao Spotify.

    Essa diferença pode ser determinante quanto à obrigação de a publicidade ser facilmente reconhecível pelo telespectador, uma das matérias que motivaram os processos contra os operadores televisivos. Mas não resolve a questão da natureza política da mensagem, porque a própria ERC não entendeu que o anúncio deixasse de ter finalidade promocional. Considerou apenas que essa finalidade era secundária perante a ideia antiaborto.

    Na verdade, a contraposição entre uma mensagem sobre a interrupção voluntária da gravidez e outra sobre a liberdade sexual coloca-nos perante duas matérias igualmente fracturantes, ambas atravessadas por opções morais, sociais e políticas e ambas presentes no debate legislativo e partidário. Aceitar que uma empresa possa, através de publicidade paga, promover a normalização da homossexualidade como expressão de responsabilidade social, mas considerar proibida, por natureza, uma campanha que defenda a continuação da gravidez, revelaria menos uma distinção jurídica objectiva entre publicidade comercial e publicidade política do que uma hierarquia ideológica entre causas consideradas legítimas e causas tidas como inconvenientes.

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    Foto: Glenn Carstens-Peters

    “O problema deixa então de residir no carácter político da mensagem e passa a estar na orientação política que o regulador está disposto a tolerar”, salienta o jurista ouvido pelo PÁGINA UM.

    Esta questão torna-se ainda mais relevante porque o Conselho Regulador não exige que a publicidade promova expressamente uma alteração legislativa, apoie um partido, interfira numa eleição ou apresente uma candidatura. Na deliberação, basta que exista uma ideia política dominante e que o acesso pago à televisão conceda a agentes economicamente poderosos a possibilidade de ocupar de forma desproporcionada o debate público.

    Segundo a ERC, pessoas ou entidades com elevada capacidade financeira poderiam acumular espaços de publicidade televisiva, directa ou indirectamente, colocando em causa o pluralismo e o próprio debate democrático. O regulador defende que a televisão conserva uma influência particular sobre o público e que a publicidade paga pode permitir a determinados interesses alcançar uma visibilidade inacessível a organizações com menores recursos.

    Aplicado à campanha da Vodafone — ou a qualquer futura campanha comercial com uma forte mensagem social —, este argumento conduz a um resultado difícil de contornar. Uma multinacional de telecomunicações dispõe de capacidade financeira e publicitária muito superior à generalidade das associações cívicas que defendem concepções diferentes da família, da sexualidade ou da identidade. Se o perigo que justifica a proibição reside no poder económico para repetir uma ideia parcial através da televisão, a preocupação teria de incidir tanto sobre um empresário conservador como sobre uma grande empresa que adopte causas progressistas.

    Campanhas de inclusão dos imigrantes, nos critérios aplicados pela ERC, seriam consideradas ilegais. Foto: PAV

    Isto não significa que a campanha da Vodafone devesse ter sido proibida ou que os canais que a transmitiram devessem agora ser alvo de processos. Significa que a ERC criou um teste cuja aplicação neutra não pode depender da simpatia que determinada causa desperta nos membros do Conselho Regulador. Ou se considera que o activismo comercial das marcas permanece publicidade comercial, ainda que veicule valores e posições sociais, ou se aceita que uma mensagem ideológica dominante pode transformar essas campanhas em publicidade política proibida.

    Ao estabelecer que uma ideia sobre uma questão social controversa pode prevalecer sobre a finalidade comercial do anúncio, a ERC não definiu critérios objectivos suficientes para separar o chamado activismo de marca da publicidade política ilegal. Não esclareceu se essa distinção depende da existência de uma proposta legislativa em curso, de uma ligação do anunciante a um partido, da proximidade de eleições, da intenção explícita de influenciar uma decisão pública ou da percentagem do anúncio dedicada ao produto ou serviço comercializado.

    Também não fica claro se tudo dependerá da interpretação que os cinco membros do Conselho Regulador façam sobre a biografia, as intenções e a ideologia de quem paga o anúncio.

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    ERC defende que quem compra publicidade detém poderes passíveis de limitar o pluralismo. Foto: D.R.

    No caso de Miguel Milhão, a ERC desenvolveu uma extensa investigação muito para além dos vinte segundos transmitidos pelas televisões. Analisou a Prozis, a personagem Guru Mike Billions, o podcast CDK, o projecto V Império, a tentativa de criação do Partido Quinto Portugal, a ideologia libertária, declarações públicas e polémicas anteriores. O regulador chegou mesmo a admitir uma eventual fidelização dos clientes da Prozis “pela via da identificação ideológica” e possíveis ganhos decorrentes de uma “estratégia de penetração comercial transatlântica” baseada no activismo político.

    A singularidade deste inquérito biográfico e ideológico constitui um dos aspectos mais polémicos da deliberação. A identidade do anunciante e o contexto podem naturalmente ajudar a compreender uma mensagem, mas existe uma diferença entre contextualizar um anúncio e construir um perfil político do seu autor para demonstrar que aquilo que ele promove faz parte de uma agenda mais ampla.

    Em contraste com o detalhe da investigação sobre Miguel Milhão — que, para já, não quis comentar a deliberação —, a fundamentação sobre o alegado perigo para os menores mostra-se bastante mais especulativa. O anúncio televisivo apresentava uma mulher num ambiente hospitalar, momentos antes de uma interrupção voluntária da gravidez, terminando com a expressão “Obrigado, mãe”. Porém, para reforçar a intensidade da mensagem, a ERC recorreu à versão integral do videoclipe disponível no YouTube, que não foi transmitida pelos quatro canais.

    Nessa versão surgem imagens de um funcionário mascarado, formulários aparentemente carimbados com sangue e profissionais de saúde com as mãos ensanguentadas. A ERC entendeu que a referência às plataformas digitais, no final do anúncio, podia conduzir crianças e adolescentes até esse conteúdo e deveria, por isso, ser considerada um elemento agravante.

    Sem apresentar um parecer psicológico, pedopsiquiátrico ou qualquer estudo empírico, o Conselho Regulador concluiu também que a mensagem, por ser parcial e não permitir um contraponto dentro do espaço publicitário, poderia induzir o público mais jovem em erro sobre a legitimidade e as condições de acesso à interrupção voluntária da gravidez e introduzir uma forma de censura social sobre as mulheres que recorrem a esse procedimento.

    Este raciocínio pode regressar como um bumerangue contra a própria ERC, porque toda a publicidade de sensibilização é necessariamente parcial. Um anúncio contra a violência doméstica não apresenta a perspectiva do agressor; uma campanha ambiental não concede espaço aos defensores dos combustíveis fósseis; uma mensagem sobre igualdade racial não organiza um contraditório com racistas; uma campanha sobre liberdade sexual não inclui a posição daqueles que discordam da normalização social de determinadas relações.

    Exigir pluralismo interno a cada anúncio seria destruir a própria lógica da publicidade, que existe para persuadir e não para organizar seminários com posições equilibradas. O pluralismo pode e deve ser garantido no sistema mediático, na programação e no debate público, mas dificilmente poderá ser exigido dentro de uma comunicação comercial de vinte segundos.

    Também a jurisprudência europeia invocada pela ERC está longe de oferecer uma resposta inequívoca. No caso Animal Defenders International contra o Reino Unido, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceitou que uma proibição de publicidade política paga em televisão pudesse ser compatível com a liberdade de expressão, atendendo ao perigo de os interesses financeiramente mais fortes dominarem o debate público.

    Contudo, a decisão foi tomada por apenas nove votos contra oito. Além disso, incidiu sobre uma legislação britânica muito mais detalhada, aprovada após um longo processo parlamentar e acompanhada por mecanismos de acesso gratuito dos partidos aos tempos de antena. Quase metade dos juízes considerou que a proibição era excessivamente ampla e podia silenciar organizações pequenas e causas de interesse público.

    Para sustentar a sua tese de que a liberdade de expressão pode ser limitada quando aplicada á publicidade paga em televisão, a ERC recorre a uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos que teve nove votos a favor e oito votos contra, sendo que se aplicava á legislação britânica, muito distinta da portuguesa.

    Essa divisão deveria recomendar prudência, sobretudo quando se aplica em Portugal uma expressão legal tão aberta como “ideias de conteúdo político” a anúncios híbridos de empresas, artistas, empresários ou organizações sociais.

    A deliberação da ERC pode, assim, produzir um efeito que os próprios membros do Conselho Regulador talvez não tenham antecipado. As marcas que, nos últimos anos, trocaram a promoção directa dos seus produtos por narrativas emotivas sobre inclusão, diversidade, género, imigração, alterações climáticas, saúde, guerra ou direitos dos animais poderão ter de perguntar se a dimensão comercial continua a ser dominante ou se passaram, sem o saber, a comprar propaganda política proibida.

    A campanha da Vodafone de 2023 constitui o teste mais evidente. Foi difundida em televisão, procurava valorizar a imagem comercial de uma empresa e apresentava uma mensagem social dominante destinada a alterar atitudes sobre uma matéria profundamente politizada. Não se pode afirmar que seria necessariamente considerada ilícita, porque existem diferenças factuais relevantes. Pode afirmar-se, contudo, que o critério utilizado pelo Conselho Regulador no caso Miguel Milhão é suficientemente amplo para a colocar sob o mesmo crivo.

    Helena Sousa, presidente da ERC, ‘colecciona’ deliberações polémicas com implicações que transcendem os casos particulares que trata. Foto: D.R.

    E será nesse momento que se testará a neutralidade da ERC: saber se a proibição de publicidade política se aplica apenas quando a mensagem é conservadora, antiaborto e patrocinada por um empresário incómodo, ou se o mesmo rigor será usado quando uma multinacional promove uma visão progressista da sexualidade e da sociedade.

    A liberdade de expressão não exige que todas as ideias sejam simpáticas, modernas ou aprovadas pelos reguladores. Exige, acima de tudo, que a lei não mude de significado consoante a mensagem agrade ou desagrade. Uma entidade reguladora pode fiscalizar e sancionar publicidade política proibida; aquilo que não pode fazer, sem degradar a sua própria legitimidade, é transformar propaganda em sensibilização apenas porque prefere a causa que está a ser promovida.

  • ERC atira lei de 1999 para o ‘lixo’ e diz que promotores de espectáculos podem escolher jornalistas pela linha editorial

    ERC atira lei de 1999 para o ‘lixo’ e diz que promotores de espectáculos podem escolher jornalistas pela linha editorial


    Desde o dia 1 de Janeiro de 1999, uma lei da Assembleia da República era clara: “os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer” em locais “abertos ao público”, mesmo se “em espectáculos com entradas pagas”. Só em casos em que justificadamente exista insuficiência de “locais destinados à comunicação social”, em que “o afluxo previsível de espectadores justifique a imposição de condicionamentos de acesso poderão ser estabelecidos sistemas de credenciação de jornalistas por órgão de comunicação social”.

    Porém, embora a mesma lei – conhecida por Estatuto do Jornalista, um dos pilares da liberdade de imprensa – determine que, a ocorrer essa limitação, a prioridade seja concedida “aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde se realiza o evento”, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu ontem que os organizadores de eventos com entradas pagas podem estabelecer critérios próprios para seleccionar jornalistas e afastar outros, em processos de acreditação, designadamente privilegiando órgãos especializados, meios com cobertura regular da temática do evento, publicações com secções editoriais dedicadas e candidaturas apresentadas por equipas de jornalistas e fotógrafos.

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social deitou para o lixo o Estatuto do Jornalista. Foto: PAV.

    Esta interpretação da ERC – tomada ontem ao final da tarde pelo Conselho Regulador constituído por Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola – consta de uma deliberação aprovada ontem relativa a uma queixa que o PÁGINA UM formulara no início de Março passado contra a promotora de um festival no Meo Arena que se realiza no próximo domingo.

    A Prime Artists – que fora alvo de uma notícia do PÁGINA UM em que se revelava a sua situação de falência técnica com dívidas ao Estado – já tinha colocado obstáculos à presença do PÁGINA UM em eventos que organizara no Meo Arena e no Campo Pequeno, até porque, por regra, ‘exige’ que os jornalistas promovam antecipadamente os seus concertos com fins promocionais.

    A surpreendente decisão da ERC em cima da hora teve como objectivo evitar a audiência prévia sobre o assunto, alegando urgência, e obstaculizar uma reacção judicial do PÁGINA UM. Apesar disso, e do tempo escasso, o PÁGINA UM intentou esta manhã uma “providência cautelar antecipatória, com pedido de decretamento provisório imediato e sem audição prévia, para garantia urgente do direito de acesso jornalístico”.

    ERC considera aceitáveis “critérios de elegibilidade” não previstos no Estatuto do Jornalista e que escolhem os profissionais em função da linha editorial.

    Apesar de este processo com carácter muito urgente ter sido já distribuído para um juiz – tendo recebido o número 32437/26.0BELSB –, ainda se mantém a incerteza sobre se será decidido em tempo útil. Ou seja, que seja decretada a suspensão da deliberação da ERC e imposta à Prime Artists a concessão de uma acreditação.

    Para afastar o PÁGINA UM da cobertura do festival, a Prime Artists alegou que a “linha editorial” do jornal se centra “em investigação, política, economia, sociedade, ambiente e justiça, havendo pouca ou nenhuma cobertura regular de concertos e festivais, por não se tratar de um meio especializado em música, muito menos em rock ou metal, por, apesar de publicar ocasionalmente artigos de cultura, não dispõe de uma secção dedicada com cobertura regular de música ao vivo, por não incluir uma equipa de jornalista e fotógrafo e por terem sido preenchidas as vagas existentes com pedidos de acreditação que cumpriam os critérios de elegibilidade”.

    Saliente-se que o PÁGINA UM tem uma secção cultural específica, de periodicidade quinzenal, e tem vindo a publicar com frequência crónicas musicais e sobre espectáculos, já com mais de duas dezenas de artigos. Os últimos foram dedicados ao Rock in Rio.

    Regulador do media concorda que, para o Meo Arena, possam ser escolhidos, de forma arbitrária, jornalistas que cubram eventos pagos em função da linha editorial. Foto: D.R.

    Note-se ainda que o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação social generalista a ser preterido nas acreditações pela Prime Artists, que diz apenas existir capacidade para 12 jornalistas no Meo Arena, que tem uma lotação para 20 mil pessoas. A ERC – que no mês passado defendeu que os jornalistas deveriam informar sobre o que investigam quando lhe solicitam documentos administrativos – deliberou agora, neste caso, que não haverá violação ao Estatuto do Jornalista.

    Embora esta decisão da ERC desfavorável ao PÁGINA UM – que tem visto o regulador dos media a colocar cada vez mais obstáculos ao acesso a documentos de gestão da sua actividade – diga respeito a um caso concreto, a interpretação jurídica agora assumida pelo regulador abre um grave precedente para futuras acreditações em conferências, concertos, festivais, competições desportivas e outros eventos em que o número de lugares destinados à comunicação social seja supostamente limitado.

    Um caso paradimatico sucede com os eventos desportivos: a partir de agora, com esta interpretação da ERC, se um clube se incompatibilizar com um órgão de comunicação pode ‘retaliar’ criando critérios de elegibilidade que, na prática, servirão para afastar os seus jornalistas.

    PÁGINA UM revelara em Novembro do ano passado que a promotora Prime Artists estava em situação de falência técnica com dívidas ao Estado.

    No centro desta controvérsia encontra-se a interpretação do artigo 10.º do Estatuto do Jornalista. A lei estabelece que, quando o espaço reservado à comunicação social seja insuficiente, deve ser dada prioridade aos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e, subsequentemente, aos de âmbito local, remetendo ainda para critérios objetivos relacionados com o exercício da actividade jornalística.

    O PÁGINA UM sustentava que estes critérios legais são taxativos e que os organizadores privados não podem acrescentar novos requisitos de selecção baseados na especialização temática, na orientação editorial ou no perfil do jornalista ou do órgão de comunicação social.

    A ERC, porém, seguiu uma interpretação diferente. Na deliberação, considera que o Estatuto do Jornalista não impede que os organizadores definam critérios complementares para gerir a escassez de acreditações, desde que esses critérios sejam previamente divulgados, transparentes, proporcionais e aplicados de forma não discriminatória, mesmo se, na prática, o sejam ou nem sequer estejam a ser bem aplicados.

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    Segundo o regulador, a existência de regras adicionais não representa, por si só, uma violação do direito de acesso dos jornalistas às fontes de informação, o que não deixa de ser curioso porque, neste caso, afastou-se um órgão de comunicação social que em Novembro do ano passado denunciara a situação de falência técnica e as dívidas ao Estado por parte do promotor.

    Outro dos aspectos relevantes da deliberação da ERC consiste na interpretação das suas competências. O regulador entende que não lhe cabe exercer um controlo preventivo sobre regulamentos de acreditação elaborados por entidades privadas, limitando a sua intervenção à apreciação de litígios concretos depois de uma decisão efectiva de recusa.

    Na prática, esta posição significa que a legalidade dos critérios apenas poderá ser apreciada caso a caso, afastando qualquer fiscalização abstracta ou preventiva. Ou seja, se no Meo Arena um promotor determinar que só há acreditação de televisões ou que não são possíveis fotógrafos, a ERC entenderá que não houve violação dos direitos dos jornalistas.

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    Foto: Bank Phrom

    A deliberação da ERC coloca também em causa os limites da autonomia das entidades organizadoras e a correcta interpretação do Estatuto do Jornalista. A questão central consiste em saber se a Assembleia da República pretendeu estabelecer, em 1999, um regime fechado de prioridades para garantir igualdade de acesso às fontes de informação ou se, pelo contrário, deixou margem para o Conselho Regulador da ERC – que tem mostrado uma posição de antagonismo face aos direitos dos jornalistas – autorizar os organizadores privados a criarem critérios adicionais de selecção. Independentemente da decisão da providência cautelar por causa da deliberação da ERC desta quinta-feira, será apreciada pelos tribunais.

    O mais curioso deste episódio está no facto de a ERC ser o único regulador em Portugal cuja existência está consagrada na Constituição da República para… defesa da liberdade de imprensa.

  • Regulador criado pela Constituição para garantir a liberdade de imprensa exige saber o que anda um jornalista a investigar

    Regulador criado pela Constituição para garantir a liberdade de imprensa exige saber o que anda um jornalista a investigar


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), organismo constitucionalmente incumbido de assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação, recusou facultar ao PÁGINA UM as actas das reuniões do seu Conselho Regulador realizadas entre 2020 e 2026, exigindo ao jornalista que identificasse previamente a matéria concreta que pretendia investigar, bem como o nexo entre os documentos solicitados e a actividade jornalística em curso.

    A recusa consta de uma deliberação aprovada na passada quinta-feira, na sequência de um requerimento apresentado no início de Junho pelo PÁGINA UM. O pedido do jornal incidia sobre as versões originais, aprovadas e assinadas das actas de todas as reuniões do Conselho Regulador da ERC entre 2020 e 2025, bem como das reuniões realizadas já em 2026 até à data da consulta efectiva.

    Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola: os membros do Conselho Regulador que querem amestrar os jornalistas que os investigam. Foto: D.R.

    O pedido do jornal surgiu no seguimento do incumprimento, pela ERC, de um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, proferido em Fevereiro passado. O regulador dos media, que tinha de mostrar uma acta integral de 2025, tentou ocultar uma decisão relativa ao jornal do Chega – em que o Conselho Regulador contrariou uma opinião da sua Unidade de Registos – e mantém a ocultação do nome de uma assessora que foi autorizada a receber um bónus de várias centenas de euros por mês.

    Perante o pedido do PÁGINA UM para aceder aos documentos estruturantes da gestão institucional de uma entidade pública – uma vez que fixam a memória das suas decisões, permitem apurar responsabilidades e tornam possível o escrutínio do modo como o poder administrativo é exercido –, a ERC começa por reconhecer que as actas dos órgãos colegiais são, em princípio, livremente acessíveis. Reconhece também que a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) determina mesmo a comunicação parcial dos documentos sempre que seja possível expurgar eventuais segmentos sujeitos a reserva.

    Mas, depois de admitir ambas as premissas, a entidade liderada por Helena Sousa conclui pela recusa integral de todas as actas, sem indicar uma única acta concreta, um único ponto da ordem de trabalhos ou um único excerto que contenha matéria legalmente protegida.

    Tribunal Administrativo Central do Sul determinou em Fevereiro passado que a ERC mostrasse o original da acta 10/2025, de 12 de Fevereiro de 2025, mas o regulador insistiu em fazer rasuras.

    A fundamentação da ERC assenta em três argumentos. O primeiro é o de que as actas poderão conter dados pessoais de pessoas identificadas ou identificáveis, incluindo referências a membros, colaboradores, terceiros ou intervenientes em processos apreciados pelo regulador. O segundo consiste na alegação de que o PÁGINA UM não demonstrou um interesse “directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido” que justificasse o acesso a documentos eventualmente qualificáveis como nominativos. O terceiro é a dimensão do pedido, classificada como um “universo documental de excepcional amplitude”, sem delimitação temática ou processual que permitisse, segundo a ERC, uma ponderação casuística dos interesses em presença.

    Mas o aspecto mais revelador da deliberação surge quando a ERC considera insuficiente a invocação da função jornalística e da necessidade de elaborar notícias de interesse público. Para o regulador, não basta um jornalista pedir as actas do órgão que dirige a entidade responsável por regular os media. Seria necessário identificar previamente “qualquer matéria específica, investigação concreta ou nexo” entre os documentos e a actividade jornalística que se encontra em curso.

    Por outras palavras, a entidade que fiscaliza o sector da comunicação social entende que um jornalista deve explicar à própria entidade escrutinada o que pretende investigar, por que razão o pretende fazer e qual poderá ser a utilidade concreta dos documentos antes de os poder consultar. Não se trata apenas de uma exigência administrativa, mas de uma tentativa de impor uma relação entre o poder público e o jornalismo que colide frontalmente com a independência da investigação jornalística.

    Trecho da deliberação da ERC. Os membros da entidade criada pela Constituição da República Portuguesa para defender a liberdade de imprensa querem que os jornalistas identifiquem, a priori, “a matéria específica, investigação concreta ou nexo entre os documentos solicitados [actas do Conselho Regulador] e a actividade jornalística em curso”.

    Com efeito, a Constituição garante a liberdade de imprensa, incluindo o direito dos jornalistas ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais. A Constituição estabelece ainda que cabe a uma entidade administrativa independente assegurar, no domínio da comunicação social, o direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência perante os poderes político e económico, o respeito pelos direitos fundamentais e o pluralismo. A ERC não é, portanto, uma repartição administrativa indiferente à liberdade de imprensa: a sua própria génese constitucional decorre da necessidade de proteger esse espaço de liberdade contra condicionamentos do Estado, dos partidos, dos grupos económicos e das próprias instituições públicas.

    O paradoxo é assim evidente: a entidade criada para assegurar que os jornalistas possam informar sem condicionamentos pretende agora saber, por antecipação, que investigação está em preparação sobre ela antes de decidir se faculta documentos administrativos sobre o seu próprio funcionamento interno. A exigência aproxima-se assim de um mecanismo de controlo antecipado. Segundo esta tese da ERC, o jornalista passa a ter a obrigação de revelar a orientação, a finalidade, a hipótese de trabalho ou o ângulo editorial da investigação a quem pode vir a ser objecto dessa mesma investigação.

    Perante esta situação, o PÁGINA UM entregou esta segunda-feira uma intimação judicial no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa onde, além de requerer que a ERC seja obrigada a disponibilizar as actas, seja também “intimada a abster-se de exigir ao Requerente [director do PÁGINA UM] a revelação prévia do objecto, finalidade, orientação ou conteúdo da investigação jornalística como condição de acesso aos documentos administrativos requeridos”.

    Que se esconde nos arquivos da ERC? Foto: PAV.

    Na petição judicial, o PÁGINA UM sustenta também que a invocação genérica de dados pessoais não basta para bloquear o acesso a seis anos de actas. De facto, a simples menção de nomes de titulares de cargos públicos, funcionários, membros de órgãos colegiais ou intervenientes em procedimentos administrativos não transforma, por si só, cada acta num documento secreto. Somente em situações muito raras, se existirem referências à vida privada, dados especialmente protegidos ou informação abrangida por dever legal de confidencialidade, pode existir, com fundamentação, o expurgo pontual dessas passagens, mas nunca a recusa global de todo o acervo documental.

    Na intimação, o PÁGINA UM contesta igualmente a ideia de abuso de direito. As actas solicitadas não correspondem a caixas indeterminadas, correio electrónico disperso, correspondência avulsa ou milhões de ficheiros sem classificação. São documentos formais, seriados, cronológicos e produzidos pelo mesmo órgão colegial: o Conselho Regulador da ERC. A extensão temporal do pedido decorre, aliás, do próprio objecto jornalístico invocado na acção: comparar a actuação de diferentes composições do regulador, antes e depois de Novembro de 2023, identificando prioridades, práticas decisórias, evolução institucional e critérios de funcionamento.

    Esta é a quarta intimação judicial movida pelo PÁGINA UM contra a ERC desde a criação do jornal, e a segunda este mês. Nos dois primeiros processos, para acesso a informação documental, a ERC foi obrigada a conceder o acesso a documentos, mesmo após ter recorrido das sentenças iniciais.

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    Foto: Nik

    A postura reincidente da ERC — agravada, neste caso, pela tentativa de impor a um jornalista a revelação dos motivos pelos quais pretende aceder a documentos administrativos e pela qualificação como abusiva de uma investigação jornalística inteiramente legítima — leva igualmente o PÁGINA UM a apresentar participações junto da Presidência da República e da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República.

    E, de igual modo, serão feitas participações junto de algumas das mais relevantes organizações internacionais de defesa da liberdade de imprensa, entre as quais a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), a Article 19, o International Press Institute (IPI), a Federação Europeia de Jornalistas (EFJ), bem como entidades parceiras da Plataforma do Conselho da Europa para a Protecção do Jornalismo e a Segurança dos Jornalistas e o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação.

  • Mais dívidas ao Fisco atiram dono da Trust in News para  novo julgamento

    Mais dívidas ao Fisco atiram dono da Trust in News para novo julgamento


    Falhou a tentativa de Luís Delgado para tentar travar um novo processo judicial do Fisco por um valor em dívida da sua Trust in News (TIN), empresa dona da revista Visão. O PÁGINA UM confirmou que um juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais deu razão ao Ministério Público e o processo vai para julgamento no Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, aguardando-se o agendamento da primeira sessão.

    Com esta decisão judicial, os gerentes da TIN, Luís Delgado, Claúdia Campos e Luís Filipe Passadouro — que deixou o cargo e passou a ser consultor da empresa em 2023 — arriscam uma condenação a pena de prisão efectiva no novo processo da Autoridade Tributária (AT). Actualmente, os três gestores já cumprem uma pena suspensa por cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, sob condição de pagarem uma dívida de 828 mil euros contraída em 2018, no primeiro ano de actividade da empresa.

    Foto: D.R.

    Este novo julgamento nasceu de um inquérito aberto em 2024 pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Oeiras, que acusou a TIN de não ter pago ao Estado um total de 1.158.005 euros referente a IVA liquidado em facturas emitidas ao longo de 21 meses nos anos de 2021, 2022 e 2023, a título de serviços prestados.

    Segundo a acusação do Ministério Público, a “sociedade arguida emitiu facturas referentes aos serviços por si efectuados, nas quais liquidou e recebeu o respectivo IVA, mas não o entregou aos cofres do Estado”. Com base nas declarações periódicas enviadas pela TIN aos serviços de cobrança de IVA, a AT “apurou o montante de 1.158.005 euros, a título de IVA a entregar ao Estado português”.

    Luís Delgado pediu a abertura de instrução do processo e o processo foi enviado para o Tribunal Judicial da Comarca de Cascais no passado mês de Fevereiro. A audiência ficou agendada para Abril, mas sofreu um adiamento e só recentemente foi conhecida a decisão. No entanto, além deste julgamento, os gerentes da TIN são visados na Justiça em outros processos.

    Os gerentes da Trust in News, Claúdia Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro – que passou a consultor da empresa em 2023 – arriscam uma condenação a pena de prisão efectiva no novo processo da Autoridade Tributária por dívidas ao Fisco. Actualmente, cumprem uma pena suspensa por cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada com a condição de pagarem a dívida. / Foto: D.R.

    Recorde-se que desde cedo a TIN começou a acumular dívidas ao Estado. A empresa foi criada por Luís Delgado em 2017 e serviu de veículo para ficar com um portfólio de publicações da Impresa, liderada por Francisco Pedro Balsemão. O negócio — feito com a ajuda do Novo Banco — concretizou-se em Janeiro de 2018 e salvou financeiramente a Impresa.

    Apesar de os três gerentes da Trust in News auferirem de salários de luxo, logo nos primeiros anos de actividade decidiram deixar de cumprir com as responsabilidades fiscais e junto da Segurança Social. O acumular de dívidas durou anos. O Estado é hoje o maior credor da TIN.

    Depois de um Processo Especial de Revitalização (PER) falhado, a empresa foi declarada insolvente em Dezembro de 2024. Delgado propôs aos credores um plano de recuperação da empresa que foi ‘chumbado’ pelo Tribunal por conter uma cláusula que protegia o gestor de processos e acções de execução. Contudo, o Supremo Tribunal de Justiça deu “luz verde” ao plano, excluindo a cláusula da protecção a Delgado, como o PÁGINA UM noticiou em primeira mão.

    Em Janeiro de 2018, Luís Delgado ficou com um portfólio de publicações da Impresa, liderada por Francisco Pedro Balsemão. O negócio foi feito com a ajuda do Novo Banco e salvou a Impresa. / Foto: D.R.

    Esta sentença transitou em julgado e o Tribunal anunciou que, em breve, o processo de insolvência será encerrado, colocando Luís Delgado de novo aos comandos da TIN.

    Contudo, Delgado e os outros dois gerentes da TIN foram condenados por insolvência culposa, ficando inibidos de exercer funções de administração durante seis anos  e responsabilizou-os solidariamente pelos créditos não satisfeitos da insolvência até ao montante de 23,6 milhões de euros.

    Acresce que, ao que o PÁGINA UM apurou, o plano de insolvência já está em situação de incumprimento pois não terão sido pagas as primeiras prestações ao Fisco e à Segurança Social previstas no plano. O plano também prevê a injecção de capital na TIN, o que não terá ocorrido ainda.

    Os Ministério das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, liderados actualmente por Joaquim Miranda Sarmento e Maria do Rosário Palma Carvalho, tutelam as entidades que possibilitaram o acumular de dívidas da Trust in News ao Estado ao longo de vários anos. Agora, falhando o plano de recuperação da empresa, terão de pedir nova insolvência da TIN, / Foto: D.R.

    Nestas condições, a confirmar-se o incumprimento, a AT e a Segurança Social podem requerer nova insolvência da TIN. O PÁGINA UM colocou questões a Luís Delgado acerca da situação do plano de insolvência e sobre o novo julgamento, mas até à hora de publicação deste artigo ainda não obteve respostas.

    Assim, com um eventual novo processo de insolvência da TIN no horizonte, tarda em chegar Justiça para os lesados da empresa e também um desfecho para um caso que esconde ainda vários mistérios, a começar pela forma como Delgado fez o negócio com a Impresa. Mas também há outras questões sem resposta, designadamente: como é que um banco sucedâneo do BES pôde emprestar milhões a uma empresa com um capital social de apenas 10 mil euros; e se anteriores governantes deram “protecção” a Delgado para acumular, às escondidas, dívidas de milhões ao Estado, mantendo a empresa a funcionar.