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  • Infarmed recusa informação detalhada sobre efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. PÁGINA UM vai apelar ao Tribunal Administrativo para se saber a verdade

    Infarmed recusa informação detalhada sobre efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. PÁGINA UM vai apelar ao Tribunal Administrativo para se saber a verdade

    Contrariando um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a entidade reguladora dos medicamentos insiste em não permitir o acesso independente à base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e também do remdesivir, o polémico antviral da Gilead. A derradeira hipótese de se saber a verdade é através de uma intimação junto do Tribunal Administrativo. O PÁGINA UM inicia hoje uma campanha de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.


    O Infarmed mantém a recusa em permitir o acesso à base de dados do Portal RAM, onde constam os dados brutos dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, apesar de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

    Em carta endereçada ao PÁGINA UM esta tarde, assinada por toda a sua direcção – o presidente Rui dos Santos Ivo e os vice-presidentes António Manuel Faria Vaz e Cláudia Susana Belo Ferreira –, o Infarmed não quer permitir que se tenha acesso directo aos dados anonimizados com toda a informação detalhada, e que permitira aferir para Portugal os verdadeiros impactes das vacinas, bem como a forma como são definidos os critérios para a inclusão dos efeitos adversos em cada idade.

    O Infarmed defende que devem ser apenas disponibilizados ao público “os dados constantes da base de dados EudraVigilance”, mas que são apenas apresentados em formato agregado, não sendo possível um grande detalhe informativo. Na sua deliberação, onde recusa o acesso de informação a um órgão de comunicação social – violando assim a Lei da Imprensa –, a direcção do Infarmed conclui que, “face ao parecer emitido [pela CADA] e no quadro dos regimes legislativos e regulamentares supra expostos, é [nosso] entendimento (…) que os dados solicitados devem ser obtidos por consulta à base de dados EudraVigilance.”

    Como o entendimento do PÁGINA UM é diferente, procuraremos criar condições para apresentar uma intimação ao Tribunal Administrativo contra este obscurantismo do Infarmed e das suas ligações pouco transparentes com a indústria farmacêutica. Em prol da verdade.

    Os apoios podem ser encaminhados directamente para a plataforna de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.

  • Direcção-Geral da Saúde adia por 30 dias decisão para identificar consultores que votaram contra a vacinação universal de adolescentes

    Direcção-Geral da Saúde adia por 30 dias decisão para identificar consultores que votaram contra a vacinação universal de adolescentes

    Graça Freitas recusa cumprir parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e não mostra, para já, quem dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 votou contra o plano de vacinação de adolescentes. Discordâncias dos consultores da Direcção-Geral da Saúde foram sempre omitidas pelas autoridades de Saúde que foram alimentando o mito de uma unanimidade «entre os chamados peritos que, afinal, nem sempre existiu.


    A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, recusa divulgar de imediato a identidade dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC) que votaram contra a implementação do programa de vacinação de adolescentes, iniciado no Verão passado.

    Ontem, os serviços jurídicos da DGS informaram o PÁGINA UM que Graça Freitas decidiu, através de um despacho em 18 de Março passado, solicitar uma “apreciação jurídica” sobre se deveria disponibilizar as actas da CTVC, adiantando que haverá um “despacho superior” no prazo de 30 dias.

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    Conforme divulgado em primeira mão pelo PÁGINA UM, em 17 de Março passado, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) escondeu durante meses as discordâncias entre os membros daquela comissão de especialistas, levando a crer publicamente existir uma unanimidade absoluta na comunidade científica portuguesa.

    A divulgação dos 23 pareceres, incluindo os dois sobre a vacinação de adolescentes, foi desencadeada após uma queixa do PÁGINA UM junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que emitiu um parecer em Janeiro passado. Nesse parecer, a CADA considerava que a DGS deveria disponibilizar não apenas os pareceres da CTVC como também as actas, onde constam os votos de cada membro.

    Aquando da consulta dos documentos na sede da DGS, Graça Freitas não disponibilizou ao PÁGINA UM essas actas nem quis depois identificar quais, de entre os 12 membros (vd. em baixo, lista de nomes e suas ocupações), aqueles que votaram contra nos dois pareceres, após ser confrontada por e-mail.

    A unanimidade dos membros da CTVC foi, como tem vindo a confirmar o PÁGINA UM ao longo dos últimos meses, um mito alimentado pela DGS e pela task force da vacinação quando liderada por Gouveia e Melo.

    No primeiro parecer sobre a vacinação de adolescentes, homologado pela directora-geral da Saúde em 28 de Julho do ano passado, a CTCV recomendou apenas “a vacinação dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco”, indicando que “os dados disponíveis à data, não favorecem a recomendação da vacinação universal dos adolescentes saudáveis”.

    Mesmo assim, este parecer teve três votos contra e duas abstenções entre os 12 membros.

    Inicialmente, a DGS acatou a decisão da CTVC, mas foi logo criticada pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, que defendeu estarem a ser criadas “desigualdades brutais”. Em causa estava então a necessidade de se recorrer aos pediatras para se saber se os adolescentes deveriam ou não se vacinar, o que exigiria mais trabalho e responsabilização de um determinado grupo de médicos. Por outro lado, o Governo já tinha adquirido as vacinas à Pfizer. E o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa também sempre se mostrou adepto da vacinação de menores de idades.

    Dossier com os pareceres da CTVC consultados pelo PÁGINA UM na DGS em 14 de Março. Livro de actas não foi disponibilizado.

    Certo é que, menos de duas semanas após o primeiro parecer, em 8 de Agosto a CTCV fez outro com uma pequena nuance: além de manter “a recomendação prioritária dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco”, passou a considerar que “a vacinação deve[ria] ser oferecida” aos adolescentes saudáveis, recorrendo apenas à vacina da Pfizer.

    Este segundo parecer foi, no entanto, ainda menos consensual: quatro votos contra e “uma pessoa não votou”, conforme consta no texto do parecer.

    Essa formulação – que ainda incluía a recomendação para que “os adolescentes e pais/tutores devem ser informados sobre os benefícios e os riscos da vacinação contra a covid-19” – levou porém a DGS a “decretar” a vacinação universal dos adolescentes, iniciando-se então uma campanha quase coerciva liderada pelo então vice-almirante Gouveia e Melo.

    O actual Chefe de Estado-Maior da Armada teve na defesa intransigente da vacinação de adolescentes o seu momento de afirmação pública – quando classificou o “negacionismo e obscurantismo” como “verdadeiros assassinos” em resposta a manifestantes que o apuparam em 14 de Agosto do ano passado em Odivelas –, e acabaria por receber até o Prémio Nacional de Bioética, atribuído pela Associação Portuguesa de Bioética.

    Esta associação é presidida há 20 anos pela mesma pessoa (Rui Nunes, professor da Universidade do Porto) e convidou para o júri do prémio a sua vice-presidente, Helena Pereira de Melo. Também vice-presidente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, esta jurista tem fortes ligações ao Partido Socialista e preside ainda a uma associação em consórcio com o Grupo José de Mello.

    Em Dezembro passado, Helena Pereira de Melo assinou um polémico parecer para a DGS a defender a vacinação universal em crianças. A pobreza de argumentos do seu parecer é evidente: somente elenca básicos princípios bioéticos encontrados num qualquer manual académico dessa temática que um aluno universitário necessita de saber para ter um 10.

    Rui Nunes, presidente “perpétuo” da Associação Portuguesa de Bioética, cumprimenta Gouveia e Melo no acto de entrega do Prémio Nacional de Bioética em Novembro do ano passado.

    Uma evidência sobre a estratégia da DGS de omissão das divergências da CTVC sobre os adolescentes ficou bem patente numa conferência de imprensa de Graça Freitas em 10 de Agosto do ano passado, que foi acompanhada por Luís Graça, um dos membro da CTVC.

    Na longa conferência de imprensa, com a duração de 51 minutos e 54 segundos, a directora-geral da Saúde, que assumia que a decisão de avançar com a vacinação dos adolescentes era técnica, nunca fez a mínima referência às discordâncias entre os especialistas da CTVC por si nomeados.

    Numa das respostas aos jornalistas, Graça Freitas foi habilmente ambígua para conseguir ocultar a verdade, quando explicou o funcionamento da CTVC e a sua relação com a DGS nos seguintes termos (sic):

    A Direcção-Geral da Saúde obviamente ouve as opiniões, ouve o que se passa, não está alheada das circunstâncias, mas centra-se – e eu aqui queria dizer isto com toda a serenidade –, centra-se nos dados que tem de forma objectiva (…). E é por isso que tem comissões técnicas, independentes. O meu trabalho não interfere com o da comissão técnica [CTVC]. A comissão técnica entrega-me no fim um parecer.

    E a comissão técnica faz isso mesmo: analisa dados técnicos que a Ciência produz, que a farmacovigilância produz, que os países vão publicando, que nos diferentes comités internacionais vamos tendo acesso, e vai fazendo uma análise desses dados, e obviamente fará outro tipo de análises, sociológica, análise de bem-estar, de saúde mental, por exemplo. E é dessa conjugação que a Comissão Técnica de Vacinação [contra a Covid-19] fornece à Direcção-Geral [da Saúde] um parecer.

    Sobre esse parecer, a Direcção-Geral não é neutra. A Direcção-Geral tem um grupo de trabalho interno que também trabalha a área das vacinas e das doenças infecciosas, e olhamos para a recomendação da CTVC, e se a recomendação da CTVC for bem sustentada, bem baseada, como tem sido, nós obviamente acatamos essa recomendação.

    E foi o que aconteceu desta vez. E o que aconteceu, volto a dizer, no dia 30 [de Julho], quando emitimos o primeiro comunicado. Nesse dia a Direcção-Geral considerou, ouvidos os pediatras, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, que produzir um parecer, que não foi no mesmo sentido deste, que não havia ainda a totalidade de dados que nos dessem segurança para recomendar de forma universal [a vacinação dos adolescentes].

    O imunologista Luís Graça, que também é professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, preferiu também ser omisso sobre divergências, mas afirmou ser “consensual que o maior benefício que a população dos 12 aos 15 anos recebe da vacinação é o benefício em termos do seu bem-estar de saúde mental, do bem-estar social e bem-estar educacional, e isto é algo que tem de ser valorizado no processo de tomada de decisão”.


    LISTA DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

    (que assinaram e votaram os pareceres sobre adolescentes, embora se ignore a indicação de voto de cada um em cada um dos pareceres)

    Ana Maria Azevedo Vasconcelos Correia é médica de Saúde Pública e directora da delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Pública.

    António Carlos Megre Eugénio Sarmento é médico, professor da Faculdade de Medicina do Porto e director do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital de São João.

    Diana Raquel da Silva Costa é farmacêutica e investigadora da Nova SBE – Health Economics & Management Knowledge Center.

    Fernando Rodrigues é médico e director do serviço de Pneumologia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).

    João Pedro Fidalgo Rocha é farmacêutico e professor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

    Luís Ricardo Simões da Silva Graça é médico imunologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

    Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz é médica e coordenadora da Unidade de Saúde Familiar da Cova da Piedade.

    Maria de Fátima Vieira Ventura é farmacêutica, professora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED.

    Maria Lurdes Silva é enfermeira, investigadora coordenadora do Instituto Nacional de Saúde e professora convidada da Universidade do Porto.

    Manuel do Carmo Gomes é biólogo e professor do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa.

    Raquel Margarida Mendes Ribeiro Nunes Guiomar Moreira é virologista e Responsável pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Instituto Nacional de Saúde (INSA).

    Teresa Maria Alves Fernandes é bióloga, técnica superior da Direcção-Geral da Saúde e coordenadora do Programa Nacional de Vacinação.

    Válter Bruno Ribeiro Fonseca é médico, professor da Faculdade de Medicina de Lisboa e director do Departamento de Qualidade da Saúde da Direcção-Geral da Saúde.

  • CNN Portugal obrigada a publicar direito de resposta do PÁGINA UM que classifica notícia daquele canal como “ultrajante”

    CNN Portugal obrigada a publicar direito de resposta do PÁGINA UM que classifica notícia daquele canal como “ultrajante”

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social impõe ao canal televisivo a publicação de texto de resposta do PÁGINA UM sem qualquer alteração, e remeteu processo à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para abertura de processo contra 10 jornalistas da CNN Portugal por alegada violação do Estatuto do Jornalista.


    A CNN Portugal foi condenada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), através de uma deliberação, a publicar o texto integral de um direito de resposta, que negara inicialmente, em consequência da sua notícia intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, publicada em 23 de Dezembro do ano passado. O canal televisivo de Queluz de Baixo terá de cumprir esta obrigação no prazo de 24 horas após a recepção da notificação da ERC, ficando sujeita a “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso.

    A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.

    Notícia “ultrajante” da CNN Portugal terá agora incluída o texto integral do direito de resposta do PÁGINA UM.

    Em causa está uma notícia da CNN Portugal que acusou o PÁGINA UM – não o citando, mas permitindo facilmente a sua identificação – de ser uma página “negacionista” e “anti-vacinas” por revelar dados anonimizados – ou seja, sem qualquer identificação do nome e local de residência – de crianças internadas com covid-19.

    Saliente-se que o PÁGINA UM, na sua notícia intitulada “Zero mortes, 0,5% de hospitalizações e 0,03% de internamentos em cuidados intensivos“, utilizara informação de uma base de dados oficial (mas confidencial) de internados-covid, a que tivera acesso, visando um correcto enquadramento do risco desta doença na população infantil.

    A notícia da CNN Portugal surgiu dois dias após a inauguração do site oficial do PÁGINA UM, e não estava dissociada aos incómodos causados pelas investigações, já então em curso, sobre as ligações comerciais entre farmacêuticas e a Ordem dos Médicos e diversas sociedades de médicos.

    Henrique Magalhães Claudino, jornalista-estagiário da CNN Portugal e autor da notícia “ultrajante” contra a honra e rigor do PÁGINA UM.

    Aliás, a notícia da CNN incluía a opinião (crítica à informação veiculada pelo PÁGINA UM) de Alexandre Lourenço (presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos), de Jorge Roque da Cunha (presidente do Sindicato Independente dos Médicos), Manuel Ferreira de Magalhães (pediatra e professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto), Filipe Almeida (director do Serviço de Humanização e Ética do Hospital de São João) e Cristina Camilo (presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos Pediátricos).

    Em declarações à Lusa, o próprio bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, chegou mesmo afirmar ter apresentado uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), também “pedindo a intervenção do Ministério Público”, porque considerava que a divulgação daquela informação verídica (mas anonimizada) do PÁGINA UM seria “uma situação muito grave” que, “ainda por cima”, envolvia crianças.

    O PÁGINA UM não tem conhecimento de qualquer diligência da CNPD ou do Ministério Público sobre si. E pediu mesmo, através de e-mail de 5 de Janeiro último, que a presidente da CNPD, Filipa Calvão, confirmasse se essa suposta queixa de Miguel Guimarães foi mesmo remetida “e se já houve alguma resposta definitiva, e se sim qual o teor”. A CNPD não respondeu ao PÁGINA UM.

    Na sua análise ao processo instaurado contra a CNN Portugal, a ERC salienta primeiro, face à documentação existente (incluindo troca de e-mails) que “dúvidas não existem de que era ao Recorrente [Pedro Almeida Vieira] e ao jornal Página Um que a CNN Portugal se referia na notícia publicada em 23 de Dezembro de 2021, sendo, assim o Recorrente e o jornal que dirige suscetíveis de serem identificados e reconhecidos pelo círculo de pessoas do relacionamento pessoal e profissional do Recorrente”.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19

    E acrescenta ainda a ERC que a referência a “‘página de negacionistas’, a ‘página anti-vacinas no Facebook’, associada à imputação da revelação de dados pessoais sigilosos de crianças na internet, é manifestamente suscetível de afetar a reputação e o bom nome do Recorrente, tanto mais que se trata de um jornalista com carteira profissional, responsável por um órgão de comunicação social online, sujeito a regras legais e éticas de conduta profissional, que lhe impõem a isenção e a imparcialidade no desempenho da sua atividade, facto que, como se viu, era conhecido pela CNN Portugal”.

    A CNN Portugal ainda tentou, junto da ERC, alegar que algumas partes do direito de resposta não fossem expurgadas, designadamente a formação académica e percurso profissional do seu director do PÁGINA UM, a referência a uma editora de multimédia daquele canal (Catarina Guerreiro) e aos interesses da Ordem dos Médicos em causar danos à reputação do PÁGINA UM por via das investigações jornalísticas então em curso. Contudo, a ERC considerou que todo “o texto de resposta [do PÁGINA UM]” se mostra “apto a contestar ou modificar a impressão causada pelo texto [do jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino] a que responde, improcedendo o fundamento invocado pela CNN Portugal para negar o exercício do direito de resposta”.

    De igual modo, a CNN quis também que a ERC censurasse o ponto 7 do texto do direito de resposta do PÁGINA UM: “Não há memória, na História recente da Imprensa Portuguesa, de um órgão de comunicação social claramente independente (sem publicidade e sem parecerias comerciais) ser atacado de forma tão vil, e apelidado de ‘página negacionista’ por um órgão de comunicação social de um importante grupo empresarial. E ser ainda acusado de propalar alegada informação falsa, ademais omitindo, intencionalmente, elementos essenciais.”

    Frederico Roque de Pinho, Nuno Santos e Pedro Santos Guerreiro são os directores da CNN Portugal, de acordo com o site deste canal televisivo.

    A ERC não deu também qualquer razão à CNN Portugal neste ponto.

    Além disto, a ERC considerou que as referências que o PÁGINA UM faz ao artigo da CNN Portugal – e em concreto ao “jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino” e ao seu trabalho “ultrajante” – “não se apresenta desproporcionalmente desprimorosa, tendo em conta o ‘rótulo’ de ‘página negacionista’, ‘página anti-vacinas’, ‘caso gravíssimo’, ‘inaceitável’ e ‘deplorável’, dado pela CNN Portugal ao jornal que o Recorrente dirige”.

    A ERC abre, porém, a porta à CNN Portugal para não publicar o direito de resposta, uma vez que “a publicação com o texto de resposta [do PÁGINA UM] deve estar disponível [somente] enquanto a notícia respondida permanecer online, devendo estar acessível através de link, com relevo adequado, na página do texto respondido”. Ou seja, a direcção editorial da CNN Portugal pode, inadvertida ou intencionalmente, carregar numa tecla do back office do seu site, para eliminar o artigo do jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, que ainda hoje, três meses depois, continua disponível.

    Esta deliberação da entidade reguladora sobre a postura da CNN Portugal acaba, porém, por ser paradoxal face a uma anterior decisão que ilibou o Público de publicar um direito de resposta exigido pelo PÁGINA UM.

    A CNN Portugal, um “franchisado” da Media Capital foi inaugurada em 22 de Novembro do ano passado.

    Embora uma notícia do Público, colocada no seu site em 23 de Dezembro passado, fizesse referências expressas à notícia original da CNN Portugal (com um link activo) e de ali constarem comentários de leitores identificando expressamente o PÁGINA UM e o seu director, a ERC escreveu então que, naquele caso, “não pode razoavelmente interpretar-se” haver uma associação “inequívoca”. E manifestou então, nessa deliberação de 9 de Fevereiro, que a “expressão ‘página de negacionistas anti-vacinas no Facebook’” não era “subsumível ao conceito de referência indirecta suscetível de afetar a reputação e boa-fama de Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM]”.

    O PÁGINA UM recorreu junto da ERC, através de uma reclamação formal, dessa deliberação que considerou “legítima” a recusa do Público em publicar o texto de direito de resposta.

    Saliente-se que é usual, em organismos reguladores, as deliberações serem escritas por assessores com formação jurídica, e sensibilidades distintas, antes das votações pelos membros dirigentes, ou seja, nem sempre as deliberações entre si se mostram coerentes. A ERC terá, por certo, oportunidade de as tornar coerentes, tanto mais que se encontram ainda para deliberar queixas similares contra a Lusa, Observador e Expresso.

  • Sociedade Portuguesa de Pneumologia acusa investigação do PÁGINA UM de ter “consequências [negativas] para a saúde pública”

    Sociedade Portuguesa de Pneumologia acusa investigação do PÁGINA UM de ter “consequências [negativas] para a saúde pública”

    Por causa de três artigos de investigação, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia quer que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) censure e castigue o PÁGINA UM, alegando que houve pessoas que recusaram vacinar-se por causa de notícias que abordaram essa associação privada e as suas ligações com a indústria farmacêutica. Conheça os termos da queixa – e o texto integral – e mais alguns detalhes sobre os conflitos de interesses desta associação privada de pneumologistas.


    A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) considera que os artigos jornalísticos do PÁGINA UM que abordaram as suas ligações com a indústria farmacêutica “acarretou consequências para a saúde pública”.

    Em causa está uma investigação jornalística, constituída até agora por três peças, sobretudo baseadas em informação pública do Infarmed, publicadas sob os títulos “Sociedade Portuguesa de Pneumologia teve ano de ouro em receitas de farmacêuticas com 370 mil euros da Pfizer”, em 13 de Janeiro, “Farmacêuticas da covid-19 e gripe enchem cofres da Sociedade Portuguesa de Pneumologia”, em 16 de Fevereiro, e “Um congresso à pala: saiba quais os pneumologistas que receberam das farmacêuticas, e quanto receberam”, em 17 de Fevereiro.

    António Morais, presidente das Sociedade Portuguesa de Pneumologia, médico no Hospital de São João e Trofa Saúde, e ainda consultor da Direcção-Geral da Saúde.

    Numa queixa apresentada junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por esta associação privada de médicos daquela especialidade, o seu presidente, António Morais diz mesmo que “já existem relatos de médicos pneumologistas que foram confrontados por pacientes com essas publicações e outros até que recusaram vacinar-se apenas por estarem convictos de que o ato médico em causa não era necessário e apenas resultava de interesse pessoal do médico e na sua realização”.

    Na queixa à ERC, António Morais, que é pneumologista no Hospital de São João e também consultor da Direcção-Geral da Saúde, além de trabalhar ainda na Trofa Saúde, não apresenta testemunhas que validem esta informação, nem informa a que vacinas se refere.

    Na fundamentação da queixa contra o PÁGINA UM, a SPP não aponta qualquer erro, inexactidão ou falsidade sobre as parcerias comerciais e financeiras entre aquela associação privada de médicos e as farmacêuticas, apenas contestando as palavras usadas, as interpretações e o enfoque da investigação. Ou seja, questões no âmbito da liberdade de imprensa.

    Recorde-se que o PÁGINA UM revelou que só em 2021 a SPP recebeu 1,3 milhões de euros do sector farmacêutico, com destaque para uma campanha financiada pela Pfizer no valor de 370 mil euros de promoção da vacina pneumocócica. A Pfizer é, de longe, a principal fornecedora desta vacina em Portugal, comercializando-a sob a marca Prevenar.

    Por outro lado, o PÁGINA UM revelou ainda que a SPP recebeu no último quinquénio mais de 4,3 milhões de euros da indústria farmacêutica com o recorde a ser batido no ano passado, com destaque para a Boehringer Ingelheim, Novartis, BIAL, Pfizer, GlaxoSmithKline, A. Menarini e AstraZeneca.

    Também desvendou os meandros do último congresso de pneumologia, em Novembro passado, salientando que a SPP recebeu patrocínios de farmacêuticas no valor de 562.381,60 euros. Além disso, revelou que 14 empresas deste sector pagaram as inscrições ou as participações em eventos de quase quatro centenas de pneumologistas, tendo sido divulgados os nomes que constam na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.

    Primeira página da queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    Apesar dos dados factuais, António Morais cita, na queixa à ERC, várias passagens dos artigos do PÁGINA UM, para concluir que estes “ofendem o direito fundamental à imagem da SPP e dos seus associados, pois insinuam que os médicos pneumologistas e a SPP se encontram ao serviço da indústria farmacêutica”.

    O presidente da SPP considera que o PÁGINA UM quis “induzir o leitor a uma interpretação dos factos que não só não corresponde à verdade, como resulta de uma visão deturpada e pessoal do próprio jornalista”.

    No texto enviado à ERC em 11 de Março, o presidente da SPP relembra que se está perante uma “associação sem fins lucrativos” – algo que, convém relembrar, não significa que esteja impedida de ter lucro, havendo apenas a obrigação de ser investido em iniciativas que beneficiem os seus associados, mesmo até monetariamente – e que “não faz publicidade ou comércio de produtos farmacêuticos”. E acrescenta que a SPP recolhe “patrocínios e donativos para concretizar os seus objectivos estatutários, no escrupuloso cumprimento das normas em vigor”.

    Convém referir que a SPP não esconde, pelo contrário, as suas fortes e permanentes ligações ao sector farmacêutico, tanto assim que o seu próprio site tem o apoio expresso da Medinfar, Takeda e BIAL.

    Além disso, nos congressos da SPP, as farmacêuticas escolhem especificamente as sessões que querem patrocinar, ou seja, optam por estarem associadas apenas aos temas em discussão onde têm interesses comerciais relevantes. E até pagam directamente aos especialistas, todos influentes e conceituados pneumologistas, que discursam ou moderam mesas.

    A título de exemplo, no último congresso, a BIAL – que comercializa medicamentos para a asma brônquica e a doença pulmonar obstructiva crónica (DPOC) – patrocinou expressamente a sessão “Treatable traits bringing precision medicine to the treatment of respiratory patients”. A sessão foi moderada por Carlos Robalo Cordeiro que, expressamente, recebeu 1.230 euros da BIAL apenas por fazer essa tarefa. Igual valor recebeu a co-moderadora Ana Sofia Oliveira, que além disso tem uma forte ligação a esta farmacêutica portuguesa: só no ano passado recebeu 22.231 euros por palestras e como consultora.

    Comprovativo do pagamento a Carlos Robalo Cordeiro pela moderação de uma sessão patrocinada pela BIAL no 37º Congresso da SPP.

    A Pfizer – que vende vacinas pneumocócicas – patrocinou uma sessão em que discursaram, entre outros, os médicos Melo Cristino e Filipe Froes. O primeiro, especialista em Patologia Clínica, recebeu mesmo um apoio financeiro (1.000 euros) da Pfizer para fazer uma apresentação neste congresso. Já o pneumologista Filipe Froes encaixou 1.160 euros, mas para este congresso foi pago pela Sanofi, que comercializa vacinas antigripais.

    No entanto, a Pfizer e muitas outras farmacêuticas, são “clientes habituais” deste mediático pneumologista, que desde 2013 recebeu mais de 380 mil euros desta indústria. Pela Pfizer recebeu 134.574 euros até final do ano passado.

    A AstraZeneca – que, por exemplo, teve um novo medicamento (Tagrisso) para o tratamento do cancro do pulmão – patrocinou, nem mais, a sessão “Cancro Pulmão”. A Nippon Gases patrocinou a sessão da Comissão de Trabalho de Reabilitação Respiratória. E por aí fora. Houve cerca de duas dezenas e meias de sessões patrocinadas. Houve outras sem patrocínio, obviamente aquelas que não suscitaram interesse comercial das farmacêuticas.

    Filipe Froes é o pneumologista com mais e maiores ligações comerciais com as farmacêuticas.

    Apesar destas evidências – e o PÁGINA UM nem sequer escalpelizou todas as relações entre pneumologistas e indústria farmacêutica –, António Morais lamenta que numa das notícias se tenha publicado uma lista nominativa – que, repita-se, é pública – dos médicos que tiveram a sua inscrição ou participação paga por farmacêuticas, considerando-a “completamente desnecessária”.

    Segundo este responsável, a notícia do PÁGINA UM, “visa[va] apenas lançar a suspeita sobre todos e cada um deles quanto à sua falta de isenção e independência”.

    Saliente-se que o PÁGINA UM decidiu listar aqueles médicos para que, eles próprios e os demais leitores, possam reflictir se existem ou não questões éticas a considerar em situações de apoio de farmacêuticas na inscrição e participação de médicos em congressos daquela natureza.

    Invocando que “vivemos numa era em que proliferam a desinformação e as fake news”, António Morais refere ainda que o “tipo de jornalismo” do PÁGINA UM “põe em causa a credibilidade científica de uma sociedade que, durante o período da pandemia, se prestou para prestar verdadeiro serviço público, disponibilizando informação séria, tendo como base as evidências científicas mais atuais”.

    Recorde-se que o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação social que tem pressionado a Direcção-Geral da Saúde a prestar informação sobre a pandemia, tendo divulgado no seu site em primeira-mão, após a obtenção desses documentos, o conteúdo integral dos pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC).

    Foi também o PÁGINA UM o único órgão de comunicação social que recuperou, e disponibilizou no seu site, os relatórios da Task Force das Ciências Comportamentais que em Janeiro a DGS decidiu retirar do seu site por via da polémica causada pelo seu conteúdo.

    Durante o seu 37º Congresso, a SPP publicou um jornal diário. Na edição nº 2, António Morais cumprimenta o secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, com um aperto de mão e sem máscara. Neste congresso ocorreu um surto de covid-19.

    E tem sido o PÁGINA UM o único órgão de comunicação social que tem revelado muitos dos aspectos escondidos sobre a pandemia, e também, noutra linha, que tem denunciado as ligações comerciais entre algumas sociedades médicas e a indústria farmacêutica.

    Destaque-se também que para a investigação do PÁGINA UM sobre a SPP (e outras sociedades médicas) foram enviados dois e-mails a António Morais em 19 de Outubro e 1 de Novembro passado, solicitando um conjunto de informações e esclarecimentos.

    Nessas missivas questionava-se a existência de um código de ética perante a indústria farmacêutica, “designadamente ao nível de recebimento de verbas pagas por aquelas por participação em palestras, conselhos consultivos, etc.”

    Pediu-se também a opinião sobre se considerava “necessário a existência de uma maior regulação especial, além daquela já em vigor, para regular as actividades e a independência das sociedades e associação de médicos”. E solicitava-se também o Relatório e Contas entre 2018 e 2020. António Morais e a SPP não responderam.

    Tem sido esta a visão de jornalismo do PÁGINA UM que a SPP e o seu presidente, António Morais, consideram agora “suficientemente grave e merecedora de atuação da ERC, ao abrigo dos arts. 7º e 8º da Lei 53/2005”. Saliente-se que é invocado uma norma das atribuições da ERC, extremamente importante: “assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa”.


    NOTA DA DIRECÇÃO: O PÁGINA UM divulgará, e abordará do ponto de vista noticioso, complementando com mais informação relevante, as queixas que sobre si forem endereçadas à ERC, divulgando o seu teor integral, mesmo antes da conclusão do processo, sempre que considerar relevante, e de acordo com a sua linha editorial.

    No caso em apreço, uma vez que a ERC não indica em concreto quais são as normas da Lei da Imprensa que o PÁGINA UM terá alegadamente violado, serão pedidos mais esclarecimentos. Em todo o caso o ofício da ERC avisa que “a falta de apresentação de oposição [pelo PÁGINA UM] implica a confissão dos factos alegados pelo queixoso, com consequente proferimento de decisão sumária pelo conselho regulador, sem prévia realização de audiência de conciliação”.

    O PÁGINA UM considera que a queixa da SPP tem um claro objectivo de pressionar e condicionar a liberdade de um órgão de comunicação social independente, uma vez que nem sequer se aponta um erro factual. Nem uma vírgula mal posta, mesmo se, nesse caso, até deverá haver alguma, certamente.

  • CADA diz haver manifesto “interesse público” em conhecer segurança das vacinas e Infarmed tem de abrir base de dados ao PÁGINA UM

    CADA diz haver manifesto “interesse público” em conhecer segurança das vacinas e Infarmed tem de abrir base de dados ao PÁGINA UM

    Um novo parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) concede direito ao PÁGINA UM em conhecer dados brutos sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o uso do remdesivir, o polémico antiviral usado em doentes-covid, desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde mas “apadrinhado” por especialistas com ligações à farmacêutica Gilead. Infarmed não queria dar acesso, alegando que essa informação não se destina a “conhecimento público” e que pode haver “alarme social”.


    Apesar das tentativas do presidente do Infarmed, Rui dos Santos Ivo, em convencer a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) de que os jornalistas são “não-especialistas” com “um elevado potencial para criar alarme social totalmente desnecessário e infundado”, esta entidade que regula os medicamentos terá mesmo de disponibilizar a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, bem como do fármaco remdesivir, um antiviral produzido pela farmacêutica Gilead.

    O parecer da CADA, aprovado por unanimidade na passada semana, vem no seguimento de duas queixas independentes apresentadas pelo PÁGINA UM após a recusa tácita de pedidos de acesso ao Portal RAM no início de Dezembro.

    blue and white plastic bottle

    No caso dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, o PÁGINA UM não pretendia apenas consultar os habituais relatórios de farmacovigilância – cuja informação é “filtrada” e omite dados fundamentais –, mas sobretudo ter “acesso à base de dados [Portal RAM] e/ou a outros quaisquer documentos administrativos” que servissem para a elaboração daqueles relatórios públicos.

    Além disso, pretendia-se conhecer, em maior detalhe, os efeitos adversos estratificados por idades e também os critérios para classificação do grau de gravidade desses efeitos. Saliente-se que se ignora ainda quais os critérios usados pelo Infarmed para validar, de forma inequívoca, a associação entre uma morte e a toma da vacina contra a covid-19.

    Em relação ao remdesivir – um medicamento polémico que custou ao Estado português cerca de 20 milhões de euros, e cujos efeitos benéficos são considerados nulos, apesar do apoio de vários especialistas com ligações à Gilead –, o PÁGINA UM pretendia conhecer com detalhe todos os efeitos adversos reportados desde a sua utilização em doentes-covid a partir de Novembro de 2020.

    Em carta enviada à CADA, no âmbito do processo aberto após a queixa do PÁGINA UM, o Infarmed alegou que, apesar de estarmos perante questões de Saúde Pública e de saúde individual, “o Portal RAM não serve afinal propósitos públicos”.

    Rui dos Santos Ivo, actual presidente do Infarmed – que tem “saltitado”, no seu percurso profissional, entre a indústria farmacêutica e a regulação do sector dos medicamentos – alegou que os dados constantes no Portal RAM “não se destinam a ser disponibilizados para conhecimento público”, e que “o seu eventual fornecimento”, mesmo se fossem dados parciais, ocultando-se dados nominativos (que não existem, na realidade), redundaria num “risco de poderem ser analisados por não-especialistas”.

    [O autor desta notícia, e director do PÁGINA UM, tem formação na área do tratamento de dados e é sócio da Associação Portuguesa de Epidemiologia]

    À direita, Rui dos Santos Ivo, presidente do Infarmed, em descontraída entrevista em Setembro do ano passado, para o portal da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), na qual já foi director executivo (2008-2011). À esquerda André Macedo, antigo jornalista e ex-director-adjunto da RTP e que agora trabalha numa agência de comunicação.

    Na opinião deste responsável – que considerará, certamente, que ninguém mais do que a indústria farmacêutica e os reguladores entenderão ou saberão tratar dados médicos e estatísticos –, como o acesso a estes dados por supostos “não-especialistas” teria “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”, defendeu junto da CADA que não deveria ser fornecido o acesso.

    A CADA, porém, considerou que “a informação solicitada” ao Infarmed pelo PÁGINA UM constitui mesmo “documentos administrativos”, e que, conforme fora feito o pedido, não era possível identificar pessoas. Com efeito, o PÁGINA UM solicitou, em concreto, que pretendia, tanto para as vacinas como para o remdesivir, uma “lista de reacções adversas (A, B, C, etc.) do indivíduo 1, 2, 3, etc. (…) de sexo determinado em datas elencadas após a toma de um medicamento concreto”. Ou seja, dados perfeitamente anonimizados.

    Primeira página do parecer da CADA.

    No seu parecer, a CADA informa o Infarmed dum aspecto óbvio em democracia: “as entidades não podem limitar o acesso com base no receio de alguma deturpação que possa ser feita”.

    E acrescenta ainda que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina [contra a covid-19] é, por conseguinte, manifesto”.

    Nessa medida, a CADA salienta que o Infarmed deverá facultar o acesso à informação solicitada pelo PÁGINA UM, “independentemente do suporte em que se encontre (…), expurgada dos elementos que por si ou conjugadamente permitam relacionar os dados de saúde a pessoas concretas”.

    Como a CADA considera, mesmo assim, que possa existir um volume de dados muito elevado – por exemplo, o último relatório do Infarmed sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19, datado de 28 de Fevereiro passado, reporta a ocorrência de 22.927 reacções adversas –, o Infarmed tem a possibilidade de prorrogar o prazo “até ao máximo de dois meses”.

    Contudo, do ponto de vista técnico não há justificação para tal, uma vez que o Portal RAM permite descarregar a informação em formato compatível para tratamento estatístico de forma imediata.

    Na verdade, apenas uma razão política pode justificar o protelamento por parte do Infarmed. Ou uma recusa, o que levaria necessariamente a uma intimação junto do Tribunal Administrativo, mas que constituiria uma forte suspeita de algo de muito grave estar a ser escondido. Tanto no caso das vacinas como do remdesivir.

  • Cinco dos 12 consultores da DGS discordaram da vacinação universal de adolescentes, mas pais nunca souberam

    Cinco dos 12 consultores da DGS discordaram da vacinação universal de adolescentes, mas pais nunca souberam

    Direcção-Geral da Saúde escondeu discordâncias entre os membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 sobre a vacinação de adolescentes, dando a entender que a opção pela vacinação foi técnica e cientificamente consensual. Não foi. E nem se baseou em dados científicos consolidados. Foi uma opção política, e os pais nunca foram informados.


    No âmbito da estratégia do combate à pandemia, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) justificou a implementação do programa de vacinação em adolescentes, no Verão passado, com base em dois pareceres polémicos que mereceram mesmo a não concordância de cinco dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC). Esta situação foi inédita em todos os outros 21 pareceres.

    Na totalidade dos 23 pareceres (vd. lista em baixo), apenas outros dois não mereceram unanimidade, mas apenas por um dos membros, cada: o primeiro, referente à vacinação de maiores de 80 anos; o segundo, sobre a co-administração das vacinas contra a covid-19 e a gripe.

    Destaque-se que as discordâncias nos dois pareceres sobre vacinação de adolescentes, datados em 28 de Julho e em 8 de Agosto do ano passado, foram sempre omitidas pela DGS. Relembre-se que todos os membros, com funções consultivas e publicamente pró-vacinas, foram escolhidos a dedo pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas.

    E nunca constaram da informação dada aos pais com vista ao consentimento informado. Ou seja, os pareceres foram “vendidos” à opinião pública como se houvesse consenso entre peritos. Nunca houve.

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    Recorde-se que estes e os outros 21 pareceres – com excepção do referente às crianças que foi divulgado por pressão política em Dezembro passado – estiveram inacessíveis ao público até esta semana. O PÁGINA UM, após uma longa “luta jurídica” de cerca de cinco meses, conseguiu ter finalmente acesso aos pareceres da CTVC, na sequência de um parecer solicitado à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

    No primeiro parecer sobre a vacinação de adolescentes, homologado por Graça Freitas em 28 de Julho, de entre 12 votos da CTVC registaram-se três contra e duas abstenções. Menos de duas semanas mais tarde, em 8 de Agosto registaram-se quatro votos contra e “uma pessoa não votou”.

    Apesar do PÁGINA UM ter solicitado, no âmbito da queixa contra a DGS na CADA, o acesso também às actas da CTVC, estas não foram ainda disponibilizadas. Ontem, o PÁGINA UM questionou a DGS para identificar os membros da CTVC que votaram contra no primeiro e no segundo pareceres, mas não obteve qualquer resposta, apesar do e-mail com essa solicitação ter sido recepcionado por pelo menos cinco técnicos dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que assessoram a DGS, a saber: Diana Mendes, Diana Cohen, Sandra Bessa, Nélson Guerra e Bruna Cadima.

    Além das discordâncias, aquilo que ressalta nos dois pareceres foi a drástica mudança de conteúdo técnico num tão curto espaço de tempo. Em apenas 11 dias, a opinião da CTVC – longe da unanimidade – passou de uma não recomendação para indivíduos saudáveis – ou seja, apenas para jovens com comorbilidades – para a vacinação universal desta faixa etária.

    Aliás, numa primeira fase, a DGS chegou a anunciar apenas vacinação prioritária para adolescentes com comorbilidade, tendo mesmo divulgado, no dia 3 de Agosto, quais aquelas que deveriam ser consideradas, de acordo com um parecer de pediatras, classificado como confidencial. De entre essas comorbilidades estavam cancro activo, diabetes, obesidade e insuficiência renal crónica.

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    Porém, a DGS mudaria de opinião pouco dias depois, mesmo se apenas sete de entre 12 membros da CTVC tivessem concordado com essa vacinação universal.

    De acordo com a análise comparativa, feita pelo PÁGINA UM, ambos os pareceres reconhecem que a covid-19, como doença, era “ligeira nas crianças e adolescentes, com um risco de hospitalização e de morte extremamente baixo” e que existiam “algumas comorbilidades que colocam as crianças e adolescentes em maior risco”.

    Foi, aliás, nesse sentido que o parecer de 28 de Julho recomendou apenas a vacinação nos casos da existência de comorbilidades ou através de prescrição feita por pediatra.

    O texto dos dois pareceres é similar também quando referem que “está em curso a avaliação de um sinal de segurança pela EMA [Agência Europeia do Medicamento], associado à ocorrência de casos muito raros de miocardite e pericardite após a administração destas vacinas”.

    Sobre essas reacções adversas, os pareceres referem que “não são conhecidos os fatores de risco [que levaram à hospitalização] nem os seus efeitos a médio/longo prazo”. Os técnicos estimavam que “o número de hospitalizações por covid-19 prevenidas é muito próximo do número de miocardites esperadas com a vacinação universal de adolescentes, sobretudo para o sexo masculino”, conforme descrito nos dois pareceres.

    O único argumento substancial que distingue os dois pareceres – e descrito na fundamentação sumária do parecer de 8 de agosto –, diz respeito aos “resultados da vacinação de 15 milhões de adolescentes nos Estados Unidos da América, Israel e União Europeia sem novos alertas de segurança”.

    No extenso capítulo relativo à segurança das vacinas, o segundo parecer acrescenta apenas, relativamente ao primeiro, uma atualização de dados de 30 de julho do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) relativos à vacinação de 8,9 milhões de adolescentes norte-americanos (12-17 anos) onde “foram reportadas 863 reações adversas graves, incluindo 347 episódios de miocardite e 14 mortes (quatro entre os 12 e os 15 anos)”, indicando ainda que “não foram reportados casos de morte em resultado de miocardites, embora os dados sejam preliminares e apresentem limitações”.

    São ainda referenciadas o número de doses de vacinas mRNA administradas a adolescentes (12-18 anos) em 11 países europeus, e é assumido o desconhecimento sobre as reacções adversas. “No decurso da vacinação destas faixas etária na União Europeia, não foram tornados públicos dados adicionais de segurança relativamente à ocorrência de miocardites e pericardites”, refere-se no documento analisado pelo PÁGINA UM.

    Também é indicado igualmente que “está prevista uma nova avaliação deste sinal de segurança pelo PRAC no início do mês de setembro de 2021”. O segundo parecer não refere quaisquer dados sobre Israel que fundamentem a inclusão desse país na lista daqueles utilizados como referência para a decisão. Não houve mais qualquer parecer, de avaliação e actualização, pela CTVC sobre esta matéria.

    Note-se, porém que as razões apresentadas para uma inversão completa das recomendações na vacinação contra a covid-19 na faixa etária dos 12-15 anos parecem carecer de rigor científico e de fundamentação. Os dados norte-americanos não se baseiam em ensaios clínicos estruturados, mas somente de uma avaliação de eventuais reacções adversas de curto prazo eventualmente notificadas após a inoculação em grupos anónimos.

    Os dados referidos relativamente à Europa assumem o total desconhecimento sobre as reações adversas, enquanto a informação israelita é completamente omissa. A análise também subverte uma variável essencial neste tipo de estudos – a idade –, apresentando dados que incluem idades até aos 18 anos, ou seja, fora da faixa etária dos 12 aos 15 anos.

    Em ambos os pareceres, é dedicado um extenso capítulo ao que era conhecido na altura relativamente aos riscos de miocardites e pericardites (inflamações no coração), após a administração de vacinas mRNA. Foram feitas ainda projecções sobre o “impacto da vacinação universal de adolescentes entre os 12 e os 17 anos, num período de 120 dias, em três cenários de incidência, face ao número de miocardites esperadas nestas idades”.

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    Em ambos os pareceres, foram projetados os casos, internamentos e admissões em unidades de cuidados intensivos (UCI) evitados, como também as miocardites, “considerando a taxa de ocorrência registada nos dados publicados nos EUA”. Os quadros servem como base para a análise risco/benefício da recomendação e verifica-se, em ambas as datas (28 de julho e 8 de agosto), que as previsões relativamente aos casos, internamentos e admissões UCI evitadas são iguais.

    No entanto, o número de miocardites esperadas é superior no parecer de 8 de agosto (24,5) face ao previsto a 28 de julho (21,8). Assim, conclui-se que a relação risco/benefício piorou para o lado do risco, mas o parecer que prevaleceu (vacinação universal) faz a interpretação exactamente contrária.

    O relatório dos técnicos refere que a projeção, utilizada primordialmente para justificar a alteração da recomendação, possui diversas limitações, como é o caso da “inclusão de pessoas com 16 e 17 anos, cuja vacinação universal já estava em vigor. Ou seja, pode haver sobrestimação do número de casos e hospitalizações prevenidas com a hospitalização”.

    Igualmente é assumido que “não existem na União Europeia dados representativos de farmacovigilância para pessoas com menos de 18 anos vacinadas com vacinas mRNA”, tendo sido utilizados dados “extrapolados dos EUA” relativamente aos riscos de miocardites/pericardites.

    Além disso, um aspecto fundamental, ambos os pareceres acabavam por confessar que “os riscos associados à administração da vacina, nestas faixas etárias, não são ainda definitivamente conhecidos”.

    Adiantam ainda que “o número de participantes vacinados nos ensaios clínicos que conduziram à aprovação da extensão de indicação das vacinas nos grupos etários dos 12 aos 15 anos para a Cominarty e dos 12 aos 17 anos para a Spikevax é baixo”, reconhecendo também que, esta situação, “não permite conhecer eventuais reações adversas muito raras, mas potencialmente graves nestas faixas etárias, principalmente quando comparados com o número de adultos incluídos nos ensaios clínicos para a indicação inicial”.

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    Na extensa lista de considerações sobre a indefinição das reações adversas, os pareceres referem que “está em curso a avaliação de um sinal de segurança pela EMA, associado à ocorrência de miocardite e pericardite após a administração de vacina mRNA contra a Covid-19. Até ao momento, na União Europeia, foram apenas avaliados casos em pessoas com 18 ou mais anos de idade, não sendo ainda conhecidos os riscos abaixo dessa faixa etária”.

    Os técnicos da CTVC omitiram também dados referentes ao impacto das miocardites na saúde a longo prazo, apenas referindo que, a curto prazo, “os episódios são ligeiros e que os pacientes recuperam rapidamente em ambiente hospitalar”.

    As considerações sobre projecções são comuns a ambos os pareceres, mas a CTVC adicionou outras advertências à análise dos dados em 8 de Agosto, dizendo que “não foi considerada a potencial interação entre SARS-CoV-2 e outros vírus respiratórios”.

    O parecer de 8 de Agosto refere que “a implementação de medidas não farmacológicas de prevenção e controlo de infeção diminui a circulação de vírus sazonais, bem como o seu impacto no sistema de saúde”, assumindo que “não se conhece o impacto que o alívio de medidas não-farmacológicas pode ter na co-circulação de SARS-CoV-2 e outros vírus no próximo Outono-Inverno”.


    LEIA E DESCARREGUE OS 23 PARECERES INTEGRAIS DA COMISSÃO TÉCNICA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19


    1 – Parecer sobre a estratégia vacinal e grupos prioritários
    Data de homologação: 01/12/2020

    2 – Parecer sobre a vacinação de doentes covid-19 recuperados
    Data de homologação: 16/12/2020

    3 – Parecer sobre vacinação de Pessoas com 80 ou mais anos
    Data de homologação: 27/01/2021

    4 – Parecer sobre a vacinação com a vacina da AstraZeneca
    Data de homologação: 03-02-2021

    5 – Parecer sobre a inclusão de pessoas com trissomia 21 nos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19
    Data de homologação: 20-02-2021

    6 – Parecer sobre a inclusão de pessoas em situação de sem-abrigo nos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a covid-19
    Data de homologação: 31/03/2021

    7 – Parecer sobre a vacinação de pessoas recuperadas de infecção por SARS-COV-2 – II
    Data de homologação: 12/04/2021

    8 – Imunidade de grupo – Campanha de vacinação contra a covid-19 em Portugal
    Data de homologação: 21/05/2021

    9 – Estratégia de aceleração da campanha de vacinação
    Data de homologação: 30/09/2021

    10 – Efectividade e cobertura vacinal – Impacto da vacinação contra a covid-19 nas medidas de Saúde Pública
    Data de homologação: 08/06/2021

    11 – Parecer sobre estratégia de vacinação – Situação epidemiológica nacional a 26/06/2021 (variante Delta)
    Data de homologação: 16/06/2021

    12 – Vacinação contra a covid-19 na grávida
    Data de homologação: 25/06/2021

    13 – Vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12-15 anos
    Data de homologação: 28-07-2021

    14 – Vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12-15 anos – Actualização
    Data de homologação: 08-08-2021

    15 – Reforço vacinal em pessoas com condições de imunossupressão
    Data de homologação: 11-08-2021

    16 – Co-administração de vacinas contra a covid-19 e vacina da gripe
    Data de homologação: 14-10-2021

    17 – Parecer sobre a vacinação de pessoas recuperadas de infecção de SARS-COV-2 – III
    Data de homologação: 21-12-2021

    18 – Grupos prioritários para dose de reforço (fase 3) – Vacinação na grávida
    Data de homologação: 02-12-2021

    19 – Vacinação contra a covid-19 em crianças com 5 a 11 anos – posição técnica
    Data de homologação: 05-12-2021

    20 – Vacinação contra a covid-19 em crianças de 5-11 anos (ÚNICO PARECER ANTERIORMENTE DIVUGADO PELA DGS)
    Data de homologação: 10-12-2021

    21 – Esquemas vacinais heterólogos – Vacinação com doses de reforço
    Data de homologação: 20-01-2022

    22 – Pessoas com imunossupressão – Vacinação com dose de reforço
    Data de homologação: 27-01-2022

    23 – Vacinação contra a covid-19 na grávida
    Data de homologação: 04-02-2022

  • Lotaria, cobaias & muitas incertezas: a perturbadora leitura do parecer 17

    Lotaria, cobaias & muitas incertezas: a perturbadora leitura do parecer 17

    De entre todos os 23 pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19, revelados pelo PÁGINA UM, há um que demonstra como a Política se sobrepôs à Ciência durante a pandemia. Para agradar a todas as farmacêuticas, nem sequer se permitiu a opção pela marca da vacina, e os dados revelam que existiam desempenhos muito diferentes. Para se chegar a bons níveis de vacinação, pressionou-se até recuperados a vacinarem-se mesmo não havendo ensaios clínicos sobre este grupo. E, no meio disto, a Direcção-Geral da Saúde mantém um silêncio ensurdecedor sobre muitas incertezas.


    Embora as orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS) pudessem excluir algumas marcas para determinados grupos e idades, nunca foi verdadeiramente possível escolher-se a vacina contra a covid-19 a ser administrada.

    Resultado disto: uma lotaria.

    Por exemplo, quem tomou a vacina da Janssen em Portugal teve um risco cerca de quatro vezes superior a sofrer uma infecção pelo SARS-CoV-2 em comparação com quem foi injectado com a vacina da Moderna; e quase duas vezes superior ao de quem recebeu a da Pfizer.

    Para começar, estes são alguns dos perturbadores aspectos que constam do parecer 17 (ver todos em baixo) da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC), que o PÁGINA UM obteve após uma longa “luta” para DGS os disponibilizar publicamente.

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    Este parecer em concreto – homologado em Dezembro passado, constituindo uma actualização sobre a vacinação de pessoas recuperadas – acaba por se debruçar bastante nas taxas de infecção dos vacinados (breakthrough infections), analisando o desempenho por tipo de vacina e também por grupo etário.

    O conteúdo integral de todos os 23 pareceres, finalmente obtidos ontem pelo PÁGINA UM – e que foram emitidos entre 1 de Dezembro de 2020 e 20 de Janeiro deste ano – podem ser consultados AQUI. Apesar de um parecer da Comissão de Acessos aos Documentos Administrativos (CADA), a DGS não os forneceu em formato digital, pelo que os documentos tiveram de ser fotografados página a página.

    De acordo com este 17º parecer, até 30 de Setembro do ano passado – quando 84% da população já estava então vacinada e quase 1,1 milhões de portugueses tinham tido contacto com o SARS-CoV-2, dos quais 1,7% tinha falecido –, “a taxa média global de infecção de indivíduos completamente vacinados foi estimada em 5,0 por 1.000 vacinados”. A taxa mais elevada era a dos vacinados com a Janssen (8,7 por 1.000), sendo que a da AstraZeneca atingia os 6,2, a da Pfizer 4,6 e a da Moderna 2,1.

    Por grupo etário, aqueles que apresentaram maiores taxa de infecção após a vacinação foram os maiores de 80 anos, com um rácio de 7,7 por 1.000 vacinados, seguindo-se o grupo dos 50 aos 59 anos, com 6,2 por 1.000. O grupo com menor taxa de reinfecção foi o dos menores de 20 anos (1,0 por 1.000). Nos restantes grupos etários, essa taxa situava-se entre os 4,5 e os 5,1 por 1.000 vacinados.

    A CTVC alertava, porém, que estes valores dependiam de diversos factores, “nomeadamente, o grau de exposição ao vírus, o aparecimento de variantes mais transmissíveis, e a diminuição com o tempo da protecção inicial conferida pela resposta imunitária à vacina (waning immunity), a qual varia com a idade do vacinado”.

    O parecer também confirma que a protecção das vacinas é bastante curta e decai significativamente sobretudo a partir do sexto mês. Por exemplo, para as infecções registadas em Setembro do ano passado, aqueles que tinham sido vacinados antes de Março apresentaram globalmente uma taxa de infecção de 3,9 por 1.000, enquanto esse rácio foi apenas de 1,1 para quem se vacinara há um mês. Para quem se vacinou entre Março e Julho, a taxa situou-se entre os 1,4 e os 1,9 por 1.000. A DGS nunca revelou este tipo de informação.

    Dossier dos pareceres consultados pelo PÁGINA UM.

    Saliente-se, contudo, que uma taxa de infecção de 3.9 em 1.000 (ou 0,39%) não significa que a vacina conceda uma protecção de 99,61%, uma vez que o risco de se estar em contacto com o vírus no período de um mês é bastante reduzido mesmo sem protecção, sobretudo fora do período invernal. Note-se que, para atingir comprovadamente um terço dos portugueses, o SARS-CoV-2 “precisou” de 24 meses, ou seja, em média infectou 1,4% da população por mês.

    Estes números indicados pela CTVC não entram, além disto, em consideração com o surgimento da variante Ómicron – mais transmissível, mas muito menos letal –, que fez “explodir” o número de casos positivos, e, na mesma linha, as taxas de infecção entre vacinados. Com cerca de 2,4 milhões novos casos positivos (quase um quarto da população) desde Outubro do ano passado, até ao final da semana passada, a taxa de letalidade atinge apenas 0,14% – um valor já próximo de um surto gripal.

    Embora a explicação oficial, e dos chamados “peritos”, aponte sempre o grande contributo da vacinação para estes baixíssimos níveis de letalidade, a menor agressividade da variante Ómicron parece encaixar-se melhor como hipótese mais plausível. Com efeito, se até finais de Dezembro de 2020 – o início do programa de vacinação –, a taxa de letalidade da covid-19 se situava nos 1,66%, ao longo dos primeiros nove meses de 2021 – com o plano de vacinação em curso, mas dominando então a variante Delta –, a taxa de letalidade manteve-se estável: 1,68%.

    Por esse motivo, a diminuição da letalidade a partir do final do ano passado – com a variante Ómicron a “varrer” vacinados e não-vacinados – não pode ser assim explicada apenas pela acção da vacina. Se assim fosse, a taxa de letalidade entre Janeiro e Setembro de 2021 já teria de ser necessariamente muito mais baixa do que os 1,66% observados. Sobre esta questão, fundamental e elementar, a CTVC não analisa nem se pronuncia em qualquer parecer.

    Tendo em consideração que, com a vaga de casos de infecção nos primeiros dois meses deste ano, pelo menos um terço da população portuguesa (3,4 milhões de pessoas) teve já, comprovado por teste PCR, contacto (infecção) com o SARS-CoV-2 (independentemente do regime de vacinação), uma questão se coloca: justificam-se reforços de vacina ou vale mesmo a pena (e o risco) um recuperado vacinar-se?

    Sede da Direcção-Geral da Saúde, em Lisboa.

    Embora a CTVC destaque, e bem, que “a evidência mais sólida quanto à protecção de reinfecção que pessoas que recuperaram de infecção por SARS-CoV-2 mantém, provém de estudos de reinfecção”, pouco adianta depois em números concretos.

    Para o caso português, nem sequer indica a taxa de reinfecção dos recuperados não-vacinados – e essa informação deverá constar do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) – nem tão-pouco a percentagem de reinternamentos ou mesmo de morte após uma segunda infecção.

    A este respeito, os membros da CTVC somente fazem referências mais detalhadas para os vacinados que foram depois infectados – ou seja, recuperados com imunidade natural e vacinal. Para esses, a CTVC diz que “existem vários estudos em curso (..) cujos resultados, incluindo dados de segurança, devem ser conhecidos antes de serem feitas recomendações específicas sobre a administração de doses de reforço de vacinas contra a covid-19 nessas pessoas”.

    E salienta a CTVC também (e a negrito, no original) um aspecto perturbador: “os ensaios clínicos que suportaram a aprovação pela Agência Europeia de Medicamento da dose de reforço de Comirnaty [Pfizer] e Spikevax [Moderna] excluíram pessoas com infecção prévia por SARS-CoV-2”. Ou seja, quem se vacinou nestas condições, depois da recuperação, foi uma autêntica “cobaia”. Correu bem? Depende da perspectiva.

    Por um lado, os recuperados sem vacina têm um risco “muito inferior ao das pessoas vacinadas sem infecção prévia por SARS-CoV-2”. Por outro, a própria CTVC confessa que “parece existir uma maior frequência de reacções adversas sistémicas após vacinação de indivíduos previamente infectados”.

    O PÁGINA UM confirmou que esse importante detalhe não consta do consentimento informado, ou seja, quem vai a correr vacinar-se depois de recuperado, ignora estar a arriscar maiores efeitos adversos pela obtenção de nenhuma vantagem sobretudo perante as pessoas que apenas tenham imunidade através da vacina.

    person holding white and orange plastic bottle

    Em todo o caso, com base em diversos estudos, a CTVC acaba por afirmar neste parecer, embora com pouca convicção, que “pode ser defensável a administração de uma dose de reforço em pessoas recuperadas e vacinadas de acordo com a Norma 002/2021 da DGS que apresentem risco para infecção por SARS-CoV-2 e covid-19 grave (grupos definidos para a estratégia de reforço vacinal)”.

    Face ao elevado número de infectados durante a vaga da variante Ómicron, e que tinham o esquema vacinal completo (muitos com três doses), é previsível um difícil imbróglio, sobretudo se se mantiver em uso o certificado digital que se baseia em tomas repetidas. Com efeito, a CTVC avisa que “à data não existe evidência para recomendar a administração de doses de reforço”.

    Deste modo, se o Governo – e a própria União Europeia – decidirem manter o certificado digital em função de novas tomas de vacina contra a covid-19, então das duas uma: ou a Política ignora a Evidência, ou então “convence” a Ciência a mudar de opinião.


    Nota da Direcção

    Sendo eu um recuperado da covid-19, e parte (muito) interessada em informação que respeita à minha saúde, procurei nos últimos meses, ainda com maior enfoque, estudos e informação sobre as vantagens e desvantagens da vacinação. No meu caso em concreto, exactamente por recear aquilo que a leitura do parecer 17 revela.

    Seis meses após a minha recuperação, em Dezembro passado, realizei um teste serológico, tendo registado o valor de IgG de427,0 BAU/ml, sendo 33,8 BAU/ml o limiar positivo. Não sendo uma certeza absoluta sobre a imunidade natural, tem sido um dos melhores indicadores para aferir a capacidade do meu organismo se defender em caso de reinfecção, ademais sabendo-se que a variante dominante é muitíssimo menos agressiva.

    Dias depois do resultado do teste serológico, no dia 28 de Dezembro, como cidadão português, jornalista e director do PÁGINA UM – e acreditando que um esclarecimento seria útil, e não apenas para mim –, enderecei à directora-geral da Saúde, Graça Freitas – que é a Autoridade de Saúde Nacional –, as seguintes questões:

    1 – Gostava de saber se existe algum estudo português conhecido pela DGS (ou da sua responsabilidade) sobre o nível de anticorpos de recuperados não-vacinados. Se não existe, porque nunca foi feito? Se existe, pode ser facultado?

    2 – Existe também algum estudo científico que mostre em Portugal a evolução temporal dos valores médios de IgG após a vacinação e após infecção (e dentro deste grupo, separando assintomáticos, doentes ligeiros e doentes graves com internamento)? Se sim, pode ser facultado?

    3 – Existe algum estudo sobre eventuais diferenças em termos de efeitos adversos das vacinas entre aqueles que nunca tinham tido contacto com o vírus e queles que já tinham tido contacto (recuperados)? Se sim que diferenças foram detectadas? Pode ser facultado esse estudo?

    4 – Tendo em consideração que os níveis de IgG são indicativas de uma resposta imunitária ao SARS-CoV2, está a ser ponderado algum valor de referência mínimo (em termos de BAU/ml) abaixo do qual se recomenda a vacinação ou reforço de vacinação. Se sim, qual? Se não, porquê?

    A senhora directora-geral não respondeu. Nem ninguém por ela. Nem quando se insistiu duas e três vezes.

    A falta de informação é uma forma de desinformação. E de desrespeito pelos cidadãos. Ou pior ainda, tratando-se de questões de saúde.

    Pedro Almeida Vieira


    LEIA E DESCARREGUE OS 23 PARECERES INTEGRAIS DA COMISSÃO TÉCNICA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19


    1 – Parecer sobre a estratégia vacinal e grupos prioritários
    Data de homologação: 01/12/2020

    2 – Parecer sobre a vacinação de doentes covid-19 recuperados
    Data de homologação: 16/12/2020

    3 – Parecer sobre vacinação de Pessoas com 80 ou mais anos
    Data de homologação: 27/01/2021

    4 – Parecer sobre a vacinação com a vacina da AstraZeneca
    Data de homologação: 03-02-2021

    5 – Parecer sobre a inclusão de pessoas com trissomia 21 nos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19
    Data de homologação: 20-02-2021

    6 – Parecer sobre a inclusão de pessoas em situação de sem-abrigo nos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a covid-19
    Data de homologação: 31/03/2021

    7 – Parecer sobre a vacinação de pessoas recuperadas de infecção por SARS-COV-2 – II
    Data de homologação: 12/04/2021

    8 – Imunidade de grupo – Campanha de vacinação contra a covid-19 em Portugal
    Data de homologação: 21/05/2021

    9 – Estratégia de aceleração da campanha de vacinação
    Data de homologação: 30/09/2021

    10 – Efectividade e cobertura vacinal – Impacto da vacinação contra a covid-19 nas medidas de Saúde Pública
    Data de homologação: 08/06/2021

    11 – Parecer sobre estratégia de vacinação – Situação epidemiológica nacional a 26/06/2021 (variante Delta)
    Data de homologação: 16/06/2021

    12 – Vacinação contra a covid-19 na grávida
    Data de homologação: 25/06/2021

    13 – Vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12-15 anos
    Data de homologação: 28-07-2021

    14 – Vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12-15 anos – Actualização
    Data de homologação: 08-08-2021

    15 – Reforço vacinal em pessoas com condições de imunossupressão
    Data de homologação: 11-08-2021

    16 – Co-administração de vacinas contra a covid-19 e vacina da gripe
    Data de homologação: 14-10-2021

    17 – Parecer sobre a vacinação de pessoas recuperadas de infecção de SARS-COV-2 – III
    Data de homologação: 21-12-2021

    18 – Grupos prioritários para dose de reforço (fase 3) – Vacinação na grávida
    Data de homologação: 02-12-2021

    19 – Vacinação contra a covid-19 em crianças com 5 a 11 anos – posição técnica
    Data de homologação: 05-12-2021

    20 – Vacinação contra a covid-19 em crianças de 5-11 anos (ÚNICO PARECER ANTERIORMENTE DIVUGADO PELA DGS)
    Data de homologação: 10-12-2021

    21 – Esquemas vacinais heterólogos – Vacinação com doses de reforço
    Data de homologação: 20-01-2022

    22 – Pessoas com imunossupressão – Vacinação com dose de reforço
    Data de homologação: 27-01-2022

    23 – Vacinação contra a covid-19 na grávida
    Data de homologação: 04-02-2022

  • PÁGINA UM divulga em exclusivo o teor integral dos 23 pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19

    PÁGINA UM divulga em exclusivo o teor integral dos 23 pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19

    SERVIÇO PÚBLICO: Leia e descarregue em baixo todos os 23 pareceres não revelados pela Direcção-Geral da Saúde durante meses.


    Desde Outubro de 2021, o PÁGINA UM solicitou à Direcção-Geral da Saúde (DGS) os pareceres e outros documentos da actividade da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC).
    A DGS nunca respondeu.

    O PÁGINA UM apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que fez um parecer favorável em 20 de Janeiro passado.

    Apesar disso, a DGS continuou a não se mostrar favorável a disponibilizar os documentos, apesar de o PÁGINA UM ter reiterado o pedido, com base no parecer da CADA.

    Somente no passado dia 4 de Março, a DGS informou o PÁGINA UM de estar disponível para publicitar os pareceres, informando também que, antes desse acto, poder-se-ia consultar os pareceres nas suas instalações.

    Apesar de dois e-mails do PÁGINA UM (dias 4 e 8 de Março) para que fosse indicada a data para consulta, a DGS nunca respondeu.

    O PÁGINA UM deslocou-se esta tarde à sede da DGS, e após uma hora de espera foi então encaminhado para uma sala, onde foi disponibilizado um dossier com os 21 pareceres da CTVC.

    Apesar de ter sido feito o pedido para obtenção de cópia digital ou fotocópias, mas, após uma espera de mais de meia hora, uma funcionária da DGS disse ao PÁGINA UM não ser possível, por agora, a primeira alternativa; e a segunda teria de ser feita com tempo e um custo de 75 cêntimos por página.

    O PÁGINA UM decidiu fotografar todas as páginas dos 23 pareceres, que estão aqui disponibilizados em formato pdf.


    1 – Parecer sobre a estratégia vacinal e grupos prioritários
    Data de homologação: 01/12/2020

    2 – Parecer sobre a vacinação de doentes covid-19 recuperados
    Data de homologação: 16/12/2020

    3 – Parecer sobre vacinação de Pessoas com 80 ou mais anos
    Data de homologação: 27/01/2021

    4 – Parecer sobre a vacinação com a vacina da AstraZeneca
    Data de homologação: 03-02-2021

    5 – Parecer sobre a inclusão de pessoas com trissomia 21 nos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19
    Data de homologação: 20-02-2021

    6 – Parecer sobre a inclusão de pessoas em situação de sem-abrigo nos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a covid-19
    Data de homologação: 31/03/2021

    7 – Parecer sobre a vacinação de pessoas recuperadas de infecção por SARS-COV-2 – II
    Data de homologação: 12/04/2021

    8 – Imunidade de grupo – Campanha de vacinação contra a covid-19 em Portugal
    Data de homologação: 21/05/2021

    9 – Estratégia de aceleração da campanha de vacinação
    Data de homologação: 30/09/2021

    10 – Efectividade e cobertura vacinal – Impacto da vacinação contra a covid-19 nas medidas de Saúde Pública
    Data de homologação: 08/06/2021

    11 – Parecer sobre estratégia de vacinação – Situação epidemiológica nacional a 26/06/2021 (variante Delta)
    Data de homologação: 16/06/2021

    12 – Vacinação contra a covid-19 na grávida
    Data de homologação: 25/06/2021

    13 – Vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12-15 anos
    Data de homologação: 28-07-2021

    14 – Vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 12-15 anos – Actualização
    Data de homologação: 08-08-2021

    15 – Reforço vacinal em pessoas com condições de imunossupressão
    Data de homologação: 11-08-2021

    16 – Co-administração de vacinas contra a covid-19 e vacina da gripe
    Data de homologação: 14-10-2021

    17 – Parecer sobre a vacinação de pessoas recuperadas de infecção de SARS-COV-2 – III
    Data de homologação: 21-12-2021

    18 – Grupos prioritários para dose de reforço (fase 3) – Vacinação na grávida
    Data de homologação: 02-12-2021

    19 – Vacinação contra a covid-19 em crianças com 5 a 11 anos – posição técnica
    Data de homologação: 05-12-2021

    20 – Vacinação contra a covid-19 em crianças de 5-11 anos (ÚNICO PARECER ANTERIORMENTE DIVUGADO PELA DGS)
    Data de homologação: 10-12-2021

    21 – Esquemas vacinais heterólogos – Vacinação com doses de reforço
    Data de homologação: 20-01-2022

    22 – Pessoas com imunossupressão – Vacinação com dose de reforço
    Data de homologação: 27-01-2022

    23 – Vacinação contra a covid-19 na grávida
    Data de homologação: 04-02-2022

  • Cada vez mais dirigentes da Administração Pública ignoram Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

    Cada vez mais dirigentes da Administração Pública ignoram Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

    Uma legislação com quase 30 anos continua a ser “meiga” para quem recusa transparência e a abertura do Estado aos cidadãos. Nos últimos tempos, além de continuarem a recusar acesso a informação pública, muitos dirigentes da res publica já nem sequer ligam às cartas da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que emite pareceres que continuam a ser não vinculativos. Ou seja, nada valem se a Administração Pública quiser. Os partidos na Assembleia da República continuam a assobiar para o ar. O estado da democracia vê-se nestes “pormenores”.


    Quase três décadas após a criação da legislação de incentivo à transparência da gestão da res publica, o modelo de acesso aos documentos administrativos está esgotado e moribundo. Um sinal, ou melhor dizendo, uma evidência, observa-se na taxa de respostas nos processos abertos pela entidade responsável pela gestão das queixas e emissão de pareceres – a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) –, que não tem parado de descer nos últimos dois anos.

    A cultura do obscurantismo na Administração Pública continua bem presente; e nos últimos tempos mostra-se em todo o esplendor, ou seja, nem sequer dão satisfações sobre a sua falta de transparência.

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    Desde 1993, de forma inequívoca, a lei portuguesa consagra o direito aos cidadãos acederem aos arquivos do Governo, Administração Pública, autarquias e mesmo entidades privadas com funções públicas, como ordens profissionais e determinadas associações e empresas que exerçam serviços públicos.

    Previsto na denominada Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), o princípio do “arquivo aberto” determina que essas entidades têm um prazo de 10 dias úteis para dar resposta aos pedidos de acesso aos diversos documentos (papel, digital, sonoro e audiovisual), sem sequer necessidade de justificar o motivos, excepto se, grosso modo, estiverem em causa dados pessoais, e mesmo assim estes podem ser expurgados.

    Contudo, como a própria Assembleia da República que aprovou esta lei já preveria a existência de dirigentes obstinados e relapsos em matérias de transparência, criou a CADA para defender os cidadãos daqueles que julgassem que poderiam tudo fazer sem dar satisfação aos cidadãos.

    A CADA, um organismo independente que funciona junto da Assembleia da República, é presidida por um juiz conselheiro e é constituída também por membros nomeados pelos deputados, Governos nacional e regionais, municípios, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Protecção de Dados.

    Contudo, além da influência política na indicação dos seus membros, a acção da CADA sempre se mostrou bastante limitada, por uma simples mas marcante razão: os seus pareceres, no decurso das queixas, não são vinculativos. Ou seja, as entidades requeridas não ficam sequer obrigadas, nem os seus dirigentes são penalizados, se não cumprirem os pareceres. Se persistir a recusa após um parecer favorável às pretensões do requerente, restam os tribunais administrativos morosos e onerosos.

    Deste modo, até recentemente, a CADA constituía um mero organismo de pressão, uma espécie de provedoria, mas até isso agora parece estar a perder: nos últimos dois anos, cada vez mais entidades sujeitas à LADA deixaram de lhe responder às cartas da CADA para relatarem os motivos de não autorizarem o acesso a documentos administrativos.

    De acordo com um levantamento do PÁGINA UM aos pareceres emitidos nos dois primeiros meses (Janeiro e Fevereiro) dos anos de 2019 a 2022 – e respeitando somente a queixas de particulares e empresas –, a tendência para colaborar com a CADA tem diminuído drasticamente.

    Número de processos com (SIM) e sem (NÂO) colaboração das entidades requeridas referente aos pareceres (provenientes de queixas) emitidos em Janeiro e Fevereiro no período 2019-2022. Fonte: CADA.

    Enquanto nos processos finalizados naqueles dois meses de 2019 e em 2020, a taxa de resposta das diversas entidades (alvo de queixas) ainda rondava valores próximos dos 70%, este ano já só se cifrou em 39%. Em 2021, a taxa de resposta era já só de 57%.

    Este ano, de entre 71 pareceres já emitidos, a CADA não obteve colaboração das entidades requeridas em 33 casos. A Administração Pública foi o grupo que mais ignorou a CADA: apenas 26 dos 42 processos tiveram resposta da entidade sob queixa. No caso das autarquias, em seis pareceres, houve quatro que não colaboraram.

    O Governo – que tem também funções de orientação das práticas da Administração e de exemplo – foi já sujeito, neste período, a três pareceres (por outras tantas queixas devidas a recusas de acesso a documentos administrativos), todas favoráveis aos requerentes. Porém, só prestou informações à CADA num dos processos, relativo à queixa do jornalista de um órgão de comunicação não identificado que solicitou ao ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, o acesso a uma carta de uma empresa, datada de 2 de Outubro, a propósito da reprivatização da CP Carga, na qual solicitava ao Governo que concluísse a privatização com a venda dos 5% que ainda são detidos pela CP – Comboios de Portugal”.

    Nos outros dois processos, nada. No primeiro caso, foi aberto no seguimento de uma queixa do Pingo Doce contra o Ministério da Administração Interna, devido à recusa de acesso a documentos relacionados com o exercício de competências da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil. No segundo caso, o queixoso foi um denominado Movimento Cívico Grupo de Lisboa, que requereu documentação na posse da Presidência do Conselho de Ministros sobre a situação pandémica e medidas, com o seu custo, adoptadas desde Maio de 2020. Saliente-se que mesmo se uma entidade pública não deter os documentos solicitados, deve então indicar quem os possa ter.

    black hoodie

    Tal como tem sido habitual, o sector da Saúde foi aquele que, este ano, já registou mais processos com parecer aprovado, e também o que mais ignora a CADA. Nos dois primeiros meses de 2022, em 12 dos 17 pareceres não houve colaboração por parte de entidades da Administração da Saúde.

    Neste lote encontram-se cinco pareceres solicitados pelo PÁGINA UM face ao obscurantismo da Direcção-Geral da Saúde, mas também mais sete relativos a queixas contra o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, o Centro de Saúde de Ponte da Barca, a Administração Regional de Saúde do Norte e os hospitais de Loures, de Amadora-Sintra e de Ponta Delgada.

    Pela amostra dos dois primeiros meses dos últimos três anos, nota-se que algumas entidades – ou seja, dirigentes, com nome – optam ostensivamente por ignorar tanto os pedidos dos requentes como os convites da CADA para se pronunciarem. Além da Direcção-Geral da Saúde, são os casos da Direcção-Geral da Administração Escolar, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Autoridade para as Condições de Trabalho, Instituto da Segurança Social, Câmara de Grândola, Agrupamento de Escolas dos Templários (Tomar), Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

    Instado a comentar esta situação de menosprezo pela legislação que promove o “arquivo aberto”, o presidente da CADA salienta que “responder a requerimento de acesso é um dever jurídico”, mas constitui “um dever jurídico cujo incumprimento não acarreta sanção jurídica”.

    Alberto Oliveira refere ainda que, embora a CADA “tenha o dever jurídico de convidar a entidade demandada a responder”, na verdade não existe dever jurídico de responder. “Corresponder ao convite é uma opção da entidade demandada”, esclarece este juiz conselheiro.

    Considerando que “a opção legislativa”, desde a criação da CADA em 1993, foi “uma figura próxima da do Ombudsman [uma espécie de defensor público], também sem poderes vinculativos”, Alberto Oliveira recusou emitir a sua opinião sobre algumas questões colocadas pelo PÁGINA UM, entre as quais se considerava útil a existência de obrigatoriedade de resposta ou se os pareceres da CADA deveriam passar a vinculativos com penalizações aos dirigentes que não os acatassem.

    Os últimos dados relativos ao cumprimento dos pareceres não-vinculativos da CADA são apenas referentes ao ano 2020, estimando-se que, no total de 297 pareceres favoráveis emitidos naquele período, 48 não terão sido seguidos, ou seja, cerca de 16%. Convém, no entanto, destacar que a CADA fez esse levantamento junto das entidades requeridas, e não dos queixosos. Na última década, a CADA tem emitido uma média de cerca de 430 pareceres por ano, com o máximo a ocorrer em 2018, com 556.

    No ano passado, a CADA emitiu 370 pareceres, mas tal pode não dever-se a uma redução de conflitos, mas sim a atrasos na conclusão dos pareceres. Na verdade, até nos processos que envolvem jornalistas – que são considerados prioritários –, raramente a CADA consegue agora cumprir o prazo de 40 dias úteis para emitir um parecer após a entrada da queixa. Para um cidadão comum pode atingir mais de quatro meses.

    Número global de pareceres emitidos pela CADA desde 1993 (inclui queixas, pedidos de esclarecimentos e reclamações). Fonte: CADA.

    Por exemplo, actualmente, o PÁGINA UM tem um processo a aguardar parecer da CADA desde Novembro do ano passado – ou seja, há quatro meses – relativo à recusa de acesso à base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) por parte da Direcção-Geral da Saúde. A CADA já agendou por duas vezes a votação deste parecer para se aceder a uma base de dados fundamental para entender a gestão da pandemia – e por isso, é assunto politicamente delicado.

    O presidente da CADA justifica ser “inerente ao trabalho colegial a possibilidade de um tema apresentado para apreciação necessitar de melhor reflexão para a obtenção do entendimento a ser subscrito por cada membro”, acrescentando que “o colégio é soberano na decisão de adiamento”. O juiz conselheiro Alberto Oliveira apresenta um, e apenas um, outro caso de duplo adiamento (processo n.º 339/2021), que também versava matéria sensível, neste caso um pedido de acesso ao registo disciplinar de um advogado.

  • PÁGINA UM obriga Direcção-Geral da Saúde a divulgar documentos que escondeu durante mais de quatro meses

    PÁGINA UM obriga Direcção-Geral da Saúde a divulgar documentos que escondeu durante mais de quatro meses

    A Direcção-Geral da Saúde escondeu desde Outubro o acesso aos documentos solicitados sobre os trabalhos da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTCV), mesmo após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Disse hoje que vai disponibilizar todos os pareceres daquela entidade no seu site. Uma vitória do jornalismo sobre o obscurantismo da Administração Pública.


    Após contínuas diligências do PÁGINA UM, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) promete agora publicar a totalidade de todos os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC) realizados no decurso da pandemia. Até agora apenas se conhece o parecer relativo às crianças, divulgado em Dezembro passado, mas nunca foi disponibilizada, nem permitido o acesso, a qualquer documentação sobre os trabalhos dessa entidade criada por Graça Freitas em Novembro de 2020.

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    A CTVC, constituída por um vasto conjunto de especialistas em medicina e epidemiologia, tem como funções, entre outras, recomendar grupos-alvo da vacinação COVID-19 e a sua priorização, e ainda propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos sobre a vacinação e as vacinas utilizadas em Portugal.

    Esta decisão da DGS em conceder acesso universal aos documentos foi comunicada esta tarde ao PÁGINA UM, e aparenta constituir o epílogo de uma árdua e solitária “batalha” para o acesso a documentação vital para a compreensão da pandemia e a avaliação da gestão das políticas de saúde.

    E constitui sobretudo uma mudança radical desta entidade, que nunca se mostrou, até agora, favorável à prática do chamado “arquivo aberto”.

    Com efeito, o PÁGINA UM começou há quatro meses a solicitar o acesso a esta documentação, ainda quando estava a preparar o projecto jornalístico.

    Em 26 de Outubro do ano passado, foi endereçado um pedido expresso à DGS, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), para “acesso a todos e quaisquer pareceres técnicos, pareceres e outros documentos considerados documentos administrativos” relacionados com a CTVC.

    O PÁGINA UM referiu então que deveriam ser igualmente disponibilizados os ofícios enviados por Graça Freitas à ministra da Saúde, Marta Temido, “contendo o(s) dito(s) parecer(es) e recomendações, e também todos e quaisquer documentos escritos ou sob a forma áudio ou audiovisual de especialistas consultados pela CTVC”, bem como as actas de reuniões.

    A DGS remeteu-se ao silêncio, e o PÁGINA UM apresentou uma queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em 11 de Novembro.

    A CADA apenas se pronunciaria em 20 de Janeiro do presente ano – 48 dias úteis após a queixa, sendo que a legislação lhe impõe um máximo de 40 dias para uma decisão –, através de um parecer em que referia que, “no quadro exposto, salvo razão para alguma não satisfação do pedido, que haverá de ser a entidade requerida [DGS] a comunicar directamente ao requerente [PÁGINA UM] deverá ser facultado o acesso” aos documentos da CTVC.

    Cópia do e-mail enviado hoje ao PÁGINA UM pela Direcção-Geral da Saúde

    Saliente-se que a DGS, que nem sequer respondera à CADA quando convidada a pronunciar-se, tinha de dar acesso ao documento ou dar uma justificação ao PÁGINA UM no prazo de 10 dias úteis, ou seja, até 3 de Fevereiro. Também nada fez.

    O PÁGINA UM também procurou saber, junto dos partidos com assento no próximo Parlamento (PS, PSD, Chega, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN), que comentários faziam sobre esta atitude de recusa da DGS, mas não obteve qualquer resposta aos e-mails enviados em 21 de Fevereiro. Nenhum, partido, note-se, mostrou interesse em ver a DGS a cumprir um parecer da CADA e a aplicar o princípio do “arquivo aberto” da Administração Pública, consagrado numa legislação criada já em 1993.

    Recorde-se ainda que o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação nacional que, durante a pandemia, solicitou documentação escondida pela DGS.

    Até à data, o PÁGINA UM já solicitou informação distinta, mas bastante detalhada, em oito situações concretas, invocando sempre a LADA. Com excepção de um pedido ainda com o prazo legal de 10 dias em curso, a directora-geral da Saúde tem optado até agora, e de forma sistemática, em indeferir tacitamente – isto é, opta por manter o obscurantismo da Administração Pública, e nem sequer responde.

    A abertura agora da DGS em disponibilizar os documentos da CTVC, após todas as diligências do PÁGINA UM, pode ser assim o princípio de uma nova era.