Dedo na ferida é o podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No oitavo episódio, o tema em análise é a intenção da Comissão Europeia de canalizar uma parte das poupanças dos cidadãos para os mercados de capitais. Em debate estão os riscos desta estratégia, a protecção dos pequenos aforradores e as lições de investimentos públicos que, no passado, provocaram perdas avultadas.
Dedo na ferida é o podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No sétimo episódio, o tema em análise é o recurso às injunções para cobrança rápida de dívidas. Apesar da sua inegável utilidade, há também casos em que as injunções são usadas de forma abusiva, prejudicando desde carenciadas até empresas do sector público.
Dedo na ferida é o novo podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No sexto episódio, Miguel dos Santos Pereira fala sobre a sua proposta de, em Portugal, o processo legislativo passar a ser voluntário e anonimizado, eliminando, assim, a “cor” política na hora de aprovar nova legislação e abrindo caminho a uma maior procura de consensos.
Dedo na ferida é o novo podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No quinto episódio, o tema em análise é o caso das condenações a uma pena suspensa quando estão em causa crimes de violação ou pedofilia. Será aceitável que em condenações por crimes de natureza tão violenta e traumática para as vítimas não haja a aplicação de uma pena de prisão efectiva?
Dedo na ferida é o novo podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No quarto episódio, o tema em análise é o caso da turista que foi baleada na Baixa da capital. Um dos suspeitos envolvidos no incidente foi detido mas ficou em liberdade, o que causou alguma consternação. Por outro lado, políticos, como Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, vieram a público comentar a decisão judicial. Mas será que o deveriam ter feito?
Dedo na ferida é o novo podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No terceiro episódio, o tema em análise é o acesso a documentos administrativos, tanto por cidadãos como por jornalistas, e a opacidade que ainda hoje existe em organismos do Estado, que chegam a desobedecer a ordens de tribunais.
Dedo na ferida é o novo podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No segundo episódio, o tema em análise é a utilização actual de ferramentas de inteligência artificial por advogados e nos tribunais, as suas vantagens e os seus riscos.
Dedo na ferida é o novo podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.
No episódio de estreia, o tema em análise é o atraso da transposição da directiva anti-SLAPP que valeu a Portugal um processo da Comissão Europeia.
Nos últimos dois anos, quatro de seis grandes processos que foram parar aos tribunais para deliberar sobre condenações da Autoridade da Concorrência resultaram em ‘perdões’ parciais das coimas decididas pelo regulador. As reduções das coimas oscilaram entre os 16% e os 94% e beneficiaram empresas e indivíduos condenados pela Concorrência. Só nestes quatro processos, são 25 milhões de euros que já não têm de ser pagos. Mas, além destes ‘perdões’ aplicados a quem foi ‘apanhado’ a cometer infracções à lei, saltam à vista as muitas tentativas das entidades condenadas em arrastar os casos na Justiça, muitas vezes até à prescrição, como está a suceder com o ‘cartel’ da banca.
No dia 6 de Setembro de 2022, a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 2,5 milhões de euros à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) por esta ter realizado a compra da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A sem ter pedido a devida não oposição do regulador, uma prática conhecida como ‘gun jumping‘. Na sua decisão, a AdC levou em conta o facto de a SCML ter demonstrado “uma colaboração adequada” durante “a fase de análise da operação de concentração notificada” e também “no decurso do processo contra-ordenacional”.
Contudo, já em 2023, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), apesar de ter confirmado a infracção de ‘gun jumping‘, reduziu o montante da coima a pagar pela SCML para 160 mil euros. O Tribunal justificou a redução de 94% da coima por ” entre outras circunstâncias, ter afastado o dolo imputado pela AdC e concluído pela mera negligência da SCML, bem como por ter concluído que a atuação ilícita da SCML era reconduzível a uma única contra-ordenação”, segundo informação que consta no processo no site da AdC.
Este é um dos casos recentes em que empresas condenadas pela AdC beneficiam de redução nas coimas graças a decisões na Justiça. No entanto, não é caso único. Outros processos mediáticos investigados pela AdC resultaram na aplicação de coimas aos infractores que, depois, viram os tribunais a reduzir o valor da sanção a pagar.
Foto: D.R.
No total, em quatro processos, a ‘poupança’ para as entidades condenadas chegou aos 24,9 milhões de euros, com a redução de coimas a oscilar entre os 16% do montante inicial aplicado pela AdC e os 93,4%.
O maior ‘perdão’, no valor de 14 milhões de euros, beneficiou a MEO. A empresa de telecomunicações tinha sido condenada pela AdC ao pagamento de uma coima de 84 milhões de euros. Isto porque a empresa realizou e implementou um acordo com a NOWO, “visando a fixação de preços e a repartição do mercado, no mercado retalhista de serviços de comunicações móveis vendidos de forma isolada (‘standalone‘) no território 37 nacional e no mercado retalhista de serviços de comunicações oferecidos em pacotes convergentes (que incluem serviços de comunicações móveis e fixas) nas áreas geográficas em que a NOWO dispõe de uma rede de comunicações fixas (distritos de Aveiro, Castelo Branco, Évora, Leiria e Setúbal), com o objeto de restringir, de forma sensível”.
O TCRS confirmou a condenação bem como a coima. Mas a MEO recorreu para o Tribunal da Relação, o qual, num acórdão em 2023, confirmou igualmente a infracção, mas reduziu a coima para 70 milhões de euros. Apesar desta redução, a AdC destacou, no seu relatório de Actividades de 2023, que ” tratou-se da coima mais elevada alguma vez fixada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de apreciação de decisões da AdC”.
Outro caso mediático foi o processo dos CMEC, no qual foi condenada a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A por sentença proferida em 10 de agosto de 2022. Nesse acórdão, o TCRS confirmou a decisão da AdC, de 17 de setembro de 2019, por prática de abuso de posição dominante. A infracção consistiu “na limitação das ofertas do serviço de sistema de regulação secundária pelas centrais CMEC, de modo a transferir atividade e receitas para as suas centrais de mercado e, assim, elevar artificialmente os preços deste serviço e a remuneração das centrais CMEC, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2013”, segundo a AdC.
A EDP foi ainda condenada na sanção acessória de publicação de extrato da presente sentença na II série do Diário da República e em jornal de expansão nacional, no prazo de 20 dias úteis após trânsito em julgado. Contudo, a eléctrica recorreu da condenação. A 20 de fevereiro de 2023, o TRL confirmou a infracção mas reduziu a coima aplicada para 70 milhões de euros.
Também num processo mediático que envolveu empresas do sector da ferrovia, a Justiça baixou o valor das coimas a pagar. As visadas neste caso são a Fergrupo e Somafel, acusadas de celebrar e executar dois acordos entre empresas, visando a fixação do nível dos preços e a repartição do mercado, no âmbito dos concursos lançados pela REFER/IP para a prestação dos serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga, para o período 2015-2017. O objectivo das empresas era “impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, cometeram, cada uma, duas infrações”.
Coimas pagas à Autoridade da Concorrência nos últimos cinco anos, em milhares de euros. Dados de 2024 até ao dia 1 de Dezembro) Fonte: AdC
Neste caso, o TCRS baixou em cerca de 30% o montante das coimas aplicadas pela AdC às empresas visadas e em cerca de 40% às pessoas singulares. A Somafel, por exemplo, viu a sua coima descer de 925 mil euros para 640 mil euros enquanto a coima do Fergrupo baixou de 870 mil euros para 600 mil euros. O TRL manteve a decisão do TCRS mas o acórdão não transitou em julgado, por ter havido recursos para o Tribunal Constitucional.
Num outro processo mediático, em que a visada foi a Super Bock, em 24 de julho de 2019, a AdC condenou a empresa e um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços de revenda e de outras condições de transacção. Mas este caso encontra-se “pendente recurso de impugnação judicial da decisão final”.
Outro caso muito mediático, cuja investigação pela AdC teve início em 2012, o regulador condenou 14 bancos a pagar um total de 225 milhões de euros em coimas. A denúncia partiu do Barclays e, posteriormente, a AdC concluiu que os bancos “trocaram entre si informação sensível, durante um período superior a dez anos, relativamente ao crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas, o que consubstancia uma prática concertada entre concorrentes”. Também neste caso encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final, havendo mesmo bancos a invocar a prescrição da condenação.
Coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência nos últimos cinco anos. (Valores em milhares de euros / Dados de 2024 até ao dia 1 de Dezembro) / Fonte: AdC
Apesar de haver em vários processos lugar a redução das coimas por parte dos tribunais, segundo o relatório anual da AdC referente a 2023, considerando um universo de 28 decisões judiciais que envolveram directamente as leis da concorrência, 20 foram favoráveis à AdC, quatro foram parcialmente favoráveis e quatro foram desfavoráveis, o que, segundo o regulador “determina uma taxa de sucesso de cerca de 72% ou de 85% se forem igualmente consideradas as decisões parcialmente favoráveis”.
Mas a realidade que a AdC enfrenta é a de processos quase eternos na Justiça. “O recurso a meios processuais dilatórios – relativamente recorrente nos processos judiciais da concorrência por parte das empresas – conjugado com a morosidade dos tribunais potencia a prescrição de processos que é geradora de uma impunidade sistémica grave”, afirmou uma porta-voz da AdC ao PÁGINA UM. Frisou que, “quando há situações de prescrição há uma denegação de justiça que põe a aplicação do direito da concorrência e de uma cultura de concorrência”. A mesma fonte destacou que, “para acautelar e regular estas situações, a última revisão à Lei da Concorrência (que transpôs a diretiva ECN+) prevê a suspensão do prazo prescricional durante toda a fase judicial”. Uma medida que pode empurrar mais empresas para colaborarem com a AdC e aceitarem pagar as coimas em vez de avançar para a Justiça.
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Foi por um formalismo, mas é um caso paradigmático: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) viu-se obrigada a anular a sua própria deliberação de Fevereiro passado onde acusava o PÁGINA UM de “falta de rigor informativo”, afirmando falsamente que o jornal nem sequer tinha respondido a uma notificação sobre uma das duas queixas formuladas, sob anonimato, pelo pneumologista Filipe Froes – um dos medicos com mais relações comerciais com a indústria farmacêutica. As duas notícias foram publicadas em Maio e Agosto do ano passado, usando informação oficial da Agência Europeia do Medicamento, mas numa altura em que ainda era tabu apelar para uma maior transparência e rigor no conhecimento dos perfis de segurança contra a covid-19. Perante suspeitas de que este e outros processos estejam a ser ser tratados pelo regulador de forma discriminatória ou sem que tenha conhecimento na área em causa para aferir do rigor informativo, o PÁGINA UM tem visto o regulador recusar a identificação dos técnicos envolvidos, razão pela qual seguiu queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anulou a sua própria deliberação de Fevereiro passado contra o PÁGINA UM por causa da publicação de notícias sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Aquela deliberação, surgida de duas queixas, sob anonimato, do pneumologista Filipe Froes – um dos médicos portugueses com maiores relações comerciais com a indústria farmacêutica – acusava o jornal de “falta de rigor informativo, sobretudo pela insuficiência na demostração de um nexo de causalidade entre a toma das vacinas e as mortes e na ausência de fontes de informação diversificadas”. Saliente-se que Filipe Froes tem em curso um processo de averiguações em curso, ,as parado há meses, no Infarmed sobre as suas relações com as farmacêuticas.
A razão formal para o Conselho Regulador da ERC anular a sua própria deliberação, aprovada no passado dia 7 de Fevereiro, prende-se com o facto de em uma das queixas de Filipe Froes os serviços deste regulador não ter, por alegado lapso, notificado o director do PÁGINA UM para apresentar defesa. Contudo, no próprio texto da deliberação de Fevereiro diz-se que “segunda participação” tinha sido remetida ao PÁGINA UM, “não tendo respondido”. Ou seja, a ERC assumiu que o PÁGINA UM, que demorara vários dias a investigar os temas sobre os quais escreveu, não respondia por desinteresse.
Note-se que esta anulação enquadra-se também numa contenda que o PÁGINA UM tem tido com a ERC sobre a credibilidade do regulador e dos seus funcionários em analisar o rigor informativo de temas científicos, ainda mais sobre matérias sensíveis ainda não ‘consolidadas’ na comunidade científica. Contudo, até agora, a ERC tem recusado as diligências do PÁGINA UM no sentido de identificar os funcionários do regulador que têm estado envolvidos na análise da queixa, de modo a ter uma melhor percepção dos seus conhecimentos em Ciência para ajuizar da respectiva capacidade de concluírem pela “falta de rigor informativo, sobretudo pela insuficiência na demostração de um nexo de causalidade entre a toma das vacinas e as mortes e na ausência de fontes de informação diversificadas”, como se referiu na deliberação agora anulada.
Hoje, seguiu uma queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no sentido de obter um parecer sobre a obrigatoriedade da ERC ceder os documentos onde constem quem tem estado ennvolido na análise das queixas de Filipe Froes e quem foi responsável pela falha que resultou numa deliberação com falsidade e lesiva dos direiros de defesa do PÁGINA UM.
Recorde-se que em causa estão sobretudo dois artigos do PÁGINA UM, publicados em Maio e Agosto do ano passado, que se basearam sobretudo em informação pública registada na base de dados da EudraVigilance, que compila informação individual anonimizada sobre efeitos adversos de medicamentos, incluindo as vacinas contra a covid-19. Essa informação é remetida pelas próprias farmacêuticas ou pelos reguladores dos diversos países que integram o Espaço Económico Europeu, passando assim por um crivo técnico e científico.
Aliás, na primeira das notícias, publicada em Maio do ano passado, intitulada “Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa” destacava-se que “embora a inclusão dos casos letais notificados na EudraVigilance não signifique inapelavelmente que as vacinas sejam a causa de morte, as suspeitas são muito relevantes, tanto mais que, em grande parte das situações, são as próprias farmacêuticas que enviam os registos individuais anonimizados”.
Em 7 de Fevereiro passado, o pneumologista Filipe Froes, o queixoso, fez gala da deliberação da ERC antes mesmo de esta ter sido enviada ao PÁGINA UM. A deliberação foi agora anulada.
Esse primeiro artigo, além de elencar as mortes associadas na própria Eudravigilance às vacinas contra a covid-19, bem como as reacções adversas totais e graves por marca, criticava a inexistência de dados que permitisse aferir a incidência. O artigo destacava também que “a OMS [Organização Mundial de Saúde] e os mais distintos Governos, incluindo o português, invocam as vacinas contra a covid-19 como o grande contribuidor para que o SARS-CoV-2 se tornasse endémico, menorizando o papel da variante Ómicron e a imunidade natural (dos infectados), mas esquecem de debater um dado sombrio: os efeitos adversos das vacinas”.
Relativamente a esta notícia – sobre a qual o PÁGINA UM teve oportunidade de remeter um vídeo explicativo sobre a consulta da base de dados (que não é sequer referida na deliberação) –, a ERC preferiu até criticar a escolha das fotografias, achando mal que se tivesse colocado o director-geral da Saúde a sorrir.
Já sobre a segunda notícia – a tal cuja mentira dos serviços da ERC levou à sua anulação –, estava em causa um levantamento sobre as mortes súbitas constantes nos registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19. E tinha subjacente sobretudo um apelo, que enobrece o jornalismo: a necessidade de estudar, com transparência, a segurança das vacinas, apresentando exemplo desse debate a ser iniciado na comunidade científica. E, por fim, apresentava um levantamento exaustivo – único na imprensa nacional – à base de dados da EudraVigilance para apurar os casos suspeitos de morte súbita associados às vacinas contra a covid19, porque, enfim, constavam nos registos destes fármacos na base de dados da Agência Europeia do Medicamento.
Na deliberação agora anulada, a ERC até chega a elencar que o artigo em causa usa seis diferentes fontes de informação – não relevando sequer a maior, que é a base de dados – e nem sequer aponta qualquer erro ou manipulação. Porém, enviesa a análise: onde o artigo destaca a necessidade de estudos sobre segurança das vacinas com maior transparência, a ERC olha para isso como um ataque às vacinas. E chega mesmo a dizer que a escolha da fotografia de uma avestruz com a cabeça enfiada na terra “indicia uma conduta em que se deixa de lado qualquer dever de isenção”, esquecendo que um dos papéis fundamentais do jornalismo é exactamente denunciar a inércia e o obscurantismo das autoridades, que são formas de manipulação e de desinfirmação.
A ERC é constituída sobretudo por juristas e outros profissionais na área da Comunicação e das Ciências Sociais, mas arvora-se de analisar o rigor informativo nas áreas da Epidemiologia ou da Saúde Pública que ainda se encontram em fase de consolidação na comunidade científica. E acha mal que se coloque fotos de avestruzes de cabela enfiada na terra.
Com a anulação da deliberação, o processo iniciado com a queixa do pneumologista Fllipe Froes – que em Fevereiro passado tivera acesso á decisão da ERC em primeira-mão, antes mesmo do PÁGINA UM, divulgando-a nas redes sociais como uma suposta prova de descredibilização do jornal – volta ao início.
O PÁGINA UM vai, por isso, enviar agora à ERC um conjunto de artigos científicos recentes sobre estudos referentes a reacções adversas, que já são agora debatidas livremente. E é bom recordar que existem processos judiciais em curso no Reino Unido sobre reacções adversas, por uma simples razão: um fármaco, mesmo que possa ser favorável a uma determinada doença, não ‘recebe imunidade’ para evitar ver escrutinados os seus efeitos adversos. E mesmo só se pode determinar se são aceitáveis em termos de saúde pública – e saúde individual – se não houver obscurantismo e manipulação. E mais: não é aceitável sequer que jornalistas procurem, contra-a-corrente, aflorar estes temas sejam ‘perseguidos’ por lobistas associados à indústria farmacêutica e por entidades reguladoras que constitucionalmente foram criadas para defender a liberdade de imprensa.
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