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  • Trust in News: Ex-contabilista diz que a gerência deu ordens que criaram rendimentos fictícios de milhões

    Trust in News: Ex-contabilista diz que a gerência deu ordens que criaram rendimentos fictícios de milhões


    A antiga contabilista da Trust in News (TIN), Rita Antunes, revelou esta quinta-feira, em audiência de tribunal, que foram registados movimentos contabilísticos nas contas da empresa — proprietária da Visão e de mais de uma dezena e meia de títulos — sem suporte documental, por indicação da gerência. Em causa estão registos de receitas futuras sem correspondência em operações reais, sem facturas ou outros elementos probatórios que os sustentassem, indiciando a utilização de mecanismos de ‘engenharia financeira’ para inflacionar rendimentos e tornar artificialmente os resultados positivos, ocultando, na verdade, prejuízos de milhões de euros.

    O testemunho da contabilista foi feito no primeiro dia do julgamento no Tribunal Judicial de Sintra que decidirá se os gerentes da TIN – Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Filipe Passadouro (que renunciou em 2023) – tiveram responsabilidades na insolvência da empresa, que, sempre com resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

    Luís Delgado criou a Trust in News em finais de 2017 para gerir as revistas adquiridas à Impresa.

    Nesta primeira audiência, à qual o PÁGINA UM assistiu, foram ouvidos, da parte da manhã, os três gerentes da TIN, bem como o administrador de insolvência, André Correia Pais – que testemunhou por videoconferência. Da parte da tarde, foram ouvidos os testemunhos do auditor das contas da TIN nos anos de 2020, 2021 e 2022, Miguel Palma, da empresa DFK, e ainda Rita Antunes, que exerceu funções no departamento financeiro da empresa entre 2020 e Outubro de 2024, e Guilherme Batista, ex-director de Recursos Humanos.

    Este julgamento foi espoletado por um relatório do administrador de insolvência que expôs existirem dúvidas sobre a responsabilidade da gerência da TIN na crise da empresa, que pode implicar a qualificação de insolvência culposa. Neste caso, se a sentença confirmar essa situação, os gerentes, incluindo Luís Delgado, arriscam inibição na administração de empresas, perda de créditos, responsabilidade pessoal por dívidas e mesmo eventual responsabilidade civil.

    No centro das atenções têm estado sobretudo rubricas contabilísticas duvidosas que poderão ter permitido à empresa apresentar lucros em vez de prejuízos, ocultando a verdadeira situação financeira da TIN dos credores e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Recorde-se que a certificação legal das contas da TIN de 2021 foi feita “com ênfases”, nomeadamente devido à existência de uma rubrica de 3,3 milhões de euros a título de “valores a receber”, sendo que o auditor não encontrou provas que a fundamentassem. Segundo a gerência, aquela verba corresponderia a uma alegada venda, a curto prazo, a uma entidade relacionada, dos títulos Exame, Visão Saúde, Visão Biografia e Prima. Contudo, não existia sequer a identificação do potencial comprador nem qualquer documento que comprovasse a realização desse negócio.

    Revista Visão é o principal activo da Trust in News.

    Por esse motivo, na certificação legal das contas de 2022, o auditor absteve-se de emitir opinião, uma vez que nem o departamento financeiro da TIN nem a gerência apresentaram documentação que sustentasse estes e outros registos contabilísticos. E o montante em causa não era despiciendo: 10,26 milhões de euros figuravam na rubrica “contas a receber”, sem justificação plausível. A confirmar-se que esses valores nunca dariam origem a entradas de caixa — como se suspeita —, a empresa teria de anular esses rendimentos na demonstração de resultados. Em consequência, teria de assumir que estaria com prejuízos muito elevados, na ordem dos milhões, o que teria antecipado de forma significativa os sinais de degradação financeira.

    Aliás, em Julho de 2023, quando o PÁGINA UM revelou, em primeira mão, a já desesperada situação financeira da TIN, saltava à vista esta rubrica. Em 2018, primeiro ano de existência do grupo de media de Luís Delgado, a rubrica “outras contas a receber” era de apenas 627 mil euros; subiu para 1,7 milhões em 2019, depois para 4,8 milhões no ano seguinte, e em 2021 situava-se já nos 7,6 milhões de euros. No final de 2022, esta rubrica já contabilizava quase 11,5 milhões de euros, ultrapassando os activos intangíveis, que eram o suposto valor das marcas. E o PÁGINA UM já avisava: “Estas duas rubricas – que em caso de falência podem resultar numa mão-cheia de nada – representavam, no final do ano passado, 82% do total do activo”.

    No tribunal de Sintra, a ex-contabilista da TIN confessou que discordou, na elaboração das contas de 2021, com o registo da verba de 3,3 milhões de euros na rubrica “Outras contas a receber”, precisamente por não existir um contrato ou documentos que a fundamentassem. “Podia ter anulado [aquele registo contabilístico], mas provavelmente era despedida”, afirmou. Rita Antunes disse ainda que, segundo informações da directora financeira, Dora Rodrigues, aquela rubrica foi registada por ordem do gerente com o pelouro financeiro, Luís Filipe Passadouro.

    Tribunal de Sintra vai decidir se houve insolvência culposa da TIN por parte dos três gerentes da empresa.

    Questionada pela juíza sobre se tinha conhecimento de que tinham existido outros casos de registos contabilísticos efectuados na TIN sem a existência de documentos que os fundamentassem, a ex-contabilista respondeu “sim”. Indicou ainda que esse tipo de “lançamentos”, ou registos nas contas, eram feitos por ordem da gerência: “era decidido e apareciam (os movimentos)”. Instada a indicar quem fez os “lançamentos”, Rita Antunes disse não saber, mas indicou que não os fez.

    Por sua vez, o responsável pela certificação legal de contas, Miguel Palma, salientou a dificuldade no acesso a informação e documentos, sobretudo referentes às contas de 2022 da TIN. E, contrariando os testemunhos de gerentes da TIN, afirmou que a DFK só deixou de auditar as contas da empresa porque, a partir do momento em que tinha escassa informação sobre as contas de 2022, não estava em condições de manter a prestação de serviços no ano seguinte.

    Miguel Palma sublinhou ainda que a DFK teve “muita dificuldade para ter o relatório e contas assinado” por parte da TIN e que a empresa não facultou a declaração dos órgãos de gestão de 2022, um documento “crítico” em que a sociedade garante que forneceu ao auditor toda a informação. Segundo Miguel Palma, “com todas estas situações” a relação entre a DFK e a empresa de Luís Delgado também se deteriorou.

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    Foto: Wesley Tingey

    Entre outras dúvidas contabilísticas do exercício de 2022 que o auditor tinha, está o registo de vendas e prestações de serviços da ordem dos 11 milhões de euros e uma verba de 669 mil euros de dívidas de clientes que não foi possível confirmar.

    Nos seus testemunhos, os gerentes da TIN indicaram que não entregaram documentação pedida pelo auditor para comprovar certas rubricas nas contas porque o seu foco estava na gestão da tesouraria e em tentar reestruturar a empresa, numa altura em que estava em crise. Luís Delgado defendeu que houve entretanto uma mudança de software contabilístico, a saída do gerente Luís Filipe Passadouro (que passou a ser consultor) e a baixa prolongada da directora financeira Dora Rodrigues para justificar que essa falta de comunicação se tenha prolongado.

    E o proprietário único da TIN defendeu ainda que a empresa era muito escrutinada por entidades externas, e que nunca a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ou os credores, incluindo o Fisco, duvidaram das contas, incluindo as dos exercícios de 2021 e 2022. Saliente-se, porém, que a ERC tem tido sempre uma atitude passiva sobre as demonstrações financeiras das empresas de media, e em 2023 nem sequer tinha conhecimento do descalabro iminente da TIN. Além disso, convém referir que, no caso da Autoridade Tributária, Luís Delgado e os restantes gerentes até já foram condenados judicialmente por dívidas fiscais, e têm a correr outros processos por dívidas na Segurança Social.

    Jornais

    No seu testemunho, sem conseguir justificar documentalmente a origem dos lançamentos contabilísticos que colocaram a rubrica ‘Outras contas a receber’ muito acima dos 11 milhões de euros já em 2022 (e com subidas nos exercícios anteriores da ordem dos 3 milhões de euros por ano), Luís Delgado ainda acrescentou que havia um ‘escrutínio’ dos directores das publicações. “Todos os directores tinham acesso às contas que eu e os outros gerentes viam. Reuníamos todos os meses com todos” os directores das publicações da TIN, disse.

    Saliente-se que a anterior directora da revista Mafalda Anjos afirmou publicamente nunca ter tido conhecimento da real situação financeira da empresa. E chegou mesmo a classificar as notícias de 2023 do PÁGINA UM como “fantasiosas”.

    Apesar das evidências de uma gestão contabilística ‘arrepiante’, os gerentes da TIN atribuíram a insolvência do grupo de media apenas a factores externos, como a quebra de vendas das publicações e o aumento dos preços das matérias-primas devido à pandemia e à guerra na Ucrânia, incluindo custos do papel e impressão, combustíveis e distribuição. Saliente-se que os depoimentos dos três gerentes da TIN apresentaram algumas discrepâncias, designadamente sobre os pedidos e os contactos relacionados com o auditor.

    Na segunda sessão deste julgamento serão ainda ouvidos os testemunhos de Dora Rodrigues, antiga directora financeira da TIN, e do contabilista externo contratado pela TIN em 2024, e que ainda não apresentou as demonstrações financeiras daquele ano.

    Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. Foto: D.R.

    A TIN foi declarada insolvente a 4 de Dezembro de 2024. Um plano de insolvência foi ‘chumbado’ em primeira e segunda instâncias, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por dar-lhe ‘luz verde’, na semana passada. Contudo, o STJ considerou “ineficaz” uma cláusula que visava proteger a empresa e a gerência da TIN de processos de cobrança de dívidas.

    Sem esta protecção, os gerentes da TIN, nomeadamente Luís Delgado, arriscam ser condenados a penas de prisão efectivas por dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, dado que já estão a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada.

  • Pivot da CNN Portugal quer dar formação de comunicação a executivos nas barbas da CCPJ

    Pivot da CNN Portugal quer dar formação de comunicação a executivos nas barbas da CCPJ


    José Gabriel Pereira Quaresma, jornalista da CNN Portugal, anunciou pessoalmente, na rede social LinkedIn, a intenção de lançar um negócio estruturado de formação executiva em comunicação, baseado na sua notoriedade acumulada ao longo de uma “carreira consolidada no jornalismo”. E diz mesmo, num texto publicada nesta quarta-feira, estar “a iniciar a fase de expansão da minha marca pessoal para o ecossistema de formação executiva digital”.

    O anúncio do jornalista, com o objectivo de encontrar um parceiro comercial, “especializado em projetos de alta autoridade para a implementação de uma operação ‘chave-na-mão’”, visa criar e gerir acções de formação focadas “em Comunicação entre Pessoas e Comunicação para Liderança, direccionadas sobretudo ao “segmento de quadros superiores e executivos.

    José Gabriel Quaresma é pivot da CNN Portugal. Foto: Printscreen de uma das emissões.

    A iniciativa, que à primeira vista poderia ser enquadrada como uma actividade paralela legítima, levanta, porém, questões sérias à luz do Estatuto do Jornalista. Ou melhor, viola de forma directa e chocante o regime de incompatibilidades.

    O artigo 3.º do Estatuto do Jornalista estabelece de forma inequívoca que o exercício da profissão é incompatível com funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa ou consultoria em comunicação e imagem, bem como com a definição e execução de estratégias comerciais — precisamente os domínios descritos no anúncio agora divulgado por Quaresma.

    Porém, mais do que uma simples prestação ocasional de formação, o conteúdo publicado por José Gabriel Quaresma – que solicitou em Agosto do ano passado à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e ao Ministério Público o encerramento do PÁGINA UM, devido às notícias sobre as suas actividades comerciais – ancora a proposta na sua identidade profissional de jornalista, invocando expressamente a sua ligação à TVI/CNN como elemento de autoridade e diferenciação.

    Anúncio de quarta-feira na rede sociali LinkedIn em que explicitamente José Gabriel Quaresma associa a sua carreira para promover os seus negócios. Mas este é apenas o caso mais recente de uma actividade de media training que se tem desenvolvido cada vez com maior intensidade nos últimos meses.

    Esta utilização da notoriedade jornalística como alavanca para a promoção de serviços comerciais, sobretudo na área da comunicação, aproxima-se do conceito de actividade publicitária encapotada, igualmente vedada pelo Estatuto do Jornalista, mesmo quando não exista uma menção explícita a produtos ou marcas.

    Com efeito, o Estatuto do Jornalista estabelece como “actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais”.

    Para estes casos de incompatibilidade, o diploma legal salienta que “a incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação”.

    No seu site, onde assume a veia empresaria, através da Sardine Conjugation, o pivot da CNN Portugal oferece uma panóplia de serviços que são incompatíveis com o Estatuto do Jornalista.

    José Gabriel Quaresma tem vindo, sobretudo nos últimos anos, e à boleia do seu estatuto de pivot da CNN Portugal, a desenvolver actividade intensa de formação e de coaching na área da comunicação, sobretudo através da empresa que criou em 2023, a Sardine Conjugation. Tem, além disso, conhecidas ligações maçónicas, que lhe têm permitido absoluta impunidade nos meios políticos e jornalísticos que regulam a profissão. Ainda recentemente foi ‘apanhado’ num vídeo de um ritual da Maçonaria ao lado de António Pinto Pereira, antigo deputado do Chega e candidato à autarquia de Cascais pela Nova Direita.

    Quaresma detém 70% do capital social da empresa, sendo também seu gerente. No objecto social da empresa publicado na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado , escolhido por si, estão actividades incompatíveis com o Estatuto do Jornalista: “consultadoria em comunicação, formação, media training e consultadoria online”.

    Além disso, no site da Sardine Conjugation, onde José Gabriel Quaresma se apresenta como “um especialista reconhecido, em comunicação, com experiência e capacidades técnicas e humanas que o posicionam como um guia essencial para quem procura aperfeiçoar as suas competências em comunicação”, há uma panóplia de serviços que colocam em causa a isenção de um jornalista – além da ilegalidade.

    Luísa Meireles: a directora da agência estatal Lusa preside desde esta semana a CCPJ, que, em teoria, fiscaliza as incompatibilidades dos jornalistas. Porém, José Gabriel Quaresma tem estado imune a incómodos dentro da classe. Foto: D.R.

    Com efeito, o pivot da CNN Portugal oferece, tanto no seu site como na rede LinkedIn, um vasto conjunto de serviços centrados na formação e consultoria em comunicação, dirigidos sobretudo ao meio corporativo e a perfis de liderança. A sua actividade inclui treino em comunicação e oratória, preparação para entrevistas, bem como consultoria de marca e estratégia de conteúdos. Abrange ainda consultoria educacional e gestão de projectos, complementadas por serviços de copywriting e até, pasme-se, autoria-fantasma – ou seja, pode ser ghost-writer – orientados para a construção e posicionamento de mensagens e identidade profissional. Os interessados são convidados a preencher um formulário para requisitar os serviços do jornalista. E vai mostrando os seus serviços, incluindo depoimentos de clientes.

    O PÁGINA UM enviou um conjunto de questões à nova presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Luísa Meireles, que tomou posse no passado dia 16 e acumula com a direccção da Agência Lusa, mas não obteve ainda qualquer resposta. Enviaram-se e-mails tanto para o endereço da secretária da direcção da Agência Lusa quer para a CCPJ, mas não houve formalmente qualquer resposta às questões. O e-mail enviado para Lusa foi mesmo apagado sem ser sequer lido. José Gabriel Quaresma pode assim continuar os seus negócios de media training ‘mercadejando’ a sua profissão de jornalista nas barbas da entidade de regula a profissão.

  • Comissão Nacional de Protecção de Dados investiga legalidade da ‘Linha Bufo’ na Amadora

    Comissão Nacional de Protecção de Dados investiga legalidade da ‘Linha Bufo’ na Amadora


    A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) abriu um processo de averiguações para avaliar a legalidade do novo sistema de denúncias criado pela Câmara Municipal da Amadora, uma plataforma que incentiva cidadãos a enviarem fotografias e vídeos de alegadas infracções relacionadas com deposição ilegal de resíduos no espaço público.

    Após cerca de uma semana sem resposta, e no decurso de uma notícia do PÁGINA UM, a autoridade independente responsável por fiscalizar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados confirmou que “a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais, com competência contraordenacional, a CNPD abriu processo de averiguações”, escusando-se, contudo, a comentar em detalhe por se tratar de um processo em curso.

    O socialista Vítor Ferreira criou uma ‘Linha Bufo’ onde apela a denúncias usando fotografias e vídeos , como “elementos de prova”, que identifiquem os infractores.

    Em causa está a iniciativa municipal “Missão: Cidade Limpa”, lançada no início de Março pelo executivo liderado pelo socialista Vítor Ferreira, que disponibiliza um formulário online onde qualquer cidadão pode reportar alegadas infracções ambientais. Para o efeito, o denunciante é obrigado a fornecer nome completo, endereço de e-mail, número de identificação fiscal e contacto telefónico, descrevendo a ocorrência e anexando aquilo que a autarquia designa como “Elementos de Prova”.

    Esses “elementos” incluem fotografias ou vídeos do alegado infractor, sendo mesmo sugerido que os denunciantes indiquem dia, hora e local da ocorrência, bem como imagens “onde conste a matrícula do veículo do infractor”. A plataforma — que informalmente já é designada por alguns como uma “Linha Bufo” — representa, na prática, um modelo de denúncia cívica digital que, embora enquadrado como instrumento de participação, levanta questões sensíveis em matéria de privacidade e legalidade.

    Contactada na semana passada pelo PÁGINA UM, a autarquia socialista defendeu a iniciativa como resposta a um problema crescente. Segundo fonte oficial, “a campanha visa apelar à participação cidadã e cívica no combate a um flagelo que assola a cidade”, sublinhando que a deposição ilegal de entulho, monos e outros resíduos atingiu níveis “incomportáveis”. A mesma fonte sustenta ainda que, apesar do reforço da fiscalização municipal, o fenómeno tem sido “absolutamente impossível de debelar”.

    Comissão Nacional de Proteção de Dados é presidida por Paula Meira Lourenço, Foto: CNPD.

    Quanto à recolha de imagens, o município considera que a captação na via pública “só merece reserva quando estejam em causa a vida privada ou a dignidade dos visados, o que não é manifestamente o caso”. Ainda assim, a posição não é consensual.

    Juristas ouvidos pelo PÁGINA UM alertam que o modelo adoptado levanta dúvidas sérias quanto ao respeito pelo princípio da proporcionalidade na recolha de dados pessoais, uma das pedras angulares do regime europeu de protecção de dados. A exigência de identificação completa do denunciante, incluindo o número de contribuinte, poderá ser considerada excessiva face à finalidade do sistema.

    Por outro lado, o incentivo explícito à captação de imagens de terceiros — incluindo matrículas — abre a porta a formas de vigilância informal entre cidadãos, num ambiente potencialmente propício à denúncia sistemática e desregulada. A questão torna-se ainda mais sensível num contexto tecnológico em que ferramentas de inteligência artificial permitem manipular imagens com facilidade, colocando em causa a fiabilidade probatória dos conteúdos enviados.

    Câmara da Amadora considera fotos e vídeos de denúncias como “Elementos de Prova” para accionar processos de contra-ordenação. Foto: D.R.

    Do ponto de vista jurídico, a Administração Pública também não pode, em regra, basear decisões sancionatórias exclusivamente em denúncias de terceiros. Essas participações podem desencadear processos de averiguação, mas a confirmação da infracção deve resultar de verificação por autoridade competente, garantindo autenticidade dos factos, respeito pelo contraditório e salvaguarda dos direitos dos visados.

    É precisamente neste equilíbrio — entre participação cívica e garantias fundamentais —, mesmo se na aparência os fins são ‘nobres’, que incide agora o escrutínio da CNPD. O desfecho do processo poderá ter implicações relevantes não apenas para o caso da Amadora, mas para qualquer autarquia que pretenda recorrer a modelos semelhantes de denúncia digital em espaço público.

  • Fisco aperta cerco à Trust in News

    Fisco aperta cerco à Trust in News


    O gerente e sócio único da Trust in News (TIN), Luís Delgado, está a tentar adiar uma nova condenação na Justiça pelo crime de abuso de confiança fiscal, o que poderia implicar o cumprimento de pena de prisão efectiva até três anos.

    Num inquérito aberto em 2024, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Oeiras acusa a dona da revista Visão de não ter entregue ao Estado um total de 1.158.005 euros referente a IVA liquidado em facturas emitidas ao longo de 21 meses nos anos de 2021, 2022 e 2023, a título de serviços prestados.

    A venda da revista Visão está suspensa a aguardar decisão sobre se Luís Delgado vai avançar com a aplicação do plano de insolvência que foi aprovado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com a excepção da cláusula que protegia a TIN e a sua gerência de serem processados por dívidas. / Foto: PÁGINA UM

    Segundo a acusação do Ministério Público, a “sociedade arguida emitiu facturas referentes aos serviços por si efectuados, nas quais liquidou e recebeu o respectivo IVA, mas não o entregou aos cofres do Estado”. Com base nas declarações periódicas enviadas pela TIN aos serviços de cobrança de IVA, a AT “apurou o montante de 1.158.005 euros, a título de IVA a entregar ao Estado português”.

    Luís Delgado pediu a abertura de instrução do processo, impedindo assim que a acusação seguisse de imediato para julgamento, como confirmou o PÁGINA UM. O processo foi enviado para o Tribunal Judicial da Comarca de Cascais no passado mês de Fevereiro e tem agendamento marcado para o próximo mês de Abril.

    Mas dificilmente o dono da TIN terá sucesso em travar este processo e uma nova condenação por abuso de confiança fiscal, já que a acusação está fundamentada em alegadas provas concretas, designadamente os documentos relativos às alegadas facturas emitidas e cujo IVA não chegou aos cofres da Autoridade Tributária.

    Luís Delgado, sócio único da TIN, uma empresa unipessoal criada em 2017 para ficar com um portfólio de publicações da Impresa, dona do Expresso e da SIC. Delgado é um dos gerentes da TIN, a par de Cláudia Serra Campos. / Foto: D.R.

    No entanto, este compasso de espera, que deverá prolongar-se por vários meses, dá a Luís Delgado uma “folga” para tentar e encontrar soluções que o livrem da prisão.

    Ainda assim, as possíveis saídas para travar condenações na Justiça estão a esgotar-se. Como o PÁGINA UM noticiou na passada sexta-feira, em primeira mão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o plano de insolvência da TIN que tinha sido ‘chumbado’ na primeira e segunda instâncias.

    Contudo, o STJ considerou “ineficaz” a cláusula do plano que protege a TIN e os seus gerentes de novas condenações e processos de execução por dívidas.

    A acusação do Ministério Público abrange dívidas à AT por não pagamento de IVA.

    Ficou assim esgotada a derradeira hipótese para “salvar” a gerência da TIN de novas condenações, designadamente por dívidas fiscais e à Segurança Social. De resto, Luís Delgado acumula acções de execução em Tribunal da ordem dos 2,3 milhões de euros só nos últimos seis meses.

    Os actuais gerentes da TIN – Luís Delgado e Cláudia Serra Campos – e um anterior gerente – Luís Filipe Passadouro, que renunciou ao cargo – encontram-se a cumprir uma pena suspensa por cinco anos por dívidas ao fisco de cerca de 828 mil euros que foram acumuladas praticamente logo no início de actividade da empresa de media.

    Resta saber o que vai decidir a gerência da TIN depois de ter visto o plano de insolvência ser homologado pelo STJ. Para já, fica suspenso o processo de venda dos títulos da TIN, incluindo a revista Visão. O PÁGINA UM enviou questões à Trust in News e aos seus gerentes, mas até à hora de publicação desta notícia ainda não recebido respostas.

    Foto: D.R.
    Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. Agora, quem irá salvar Delgado da prisão por dívidas ao Fisco e à Segurança Social? / Foto: D.R.

    Acontece que o plano previa uma injecção de capital na TIN. Sem ter garantias de estar protegido face a novos processos na Justiça, questiona-se se Delgado quererá cumprir com o plano desenhado para “salvar” a empresa de media que acumulou, estranhamente, mais de 30 milhões de euros em dívidas ao longo de vários anos, com o Estado a ser o seu principal credor.

    O que é certo é que esta nova acusação não deverá beliscar a actividade de comentador político de Luís Delgado, que tem continuado a escrever artigos de opinião na Visão, com a permissão da actual direcção da revista, que trabalha a partir de casa por nem sequer ter já uma redacção física.

  • Reviravolta na Trust in News: Supremo Tribunal de Justiça aprova plano de insolvência de Luís Delgado mas sem protecção

    Reviravolta na Trust in News: Supremo Tribunal de Justiça aprova plano de insolvência de Luís Delgado mas sem protecção


    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu ontem razão parcial a Luís Delgado e homologou o plano de insolvência da sua empresa da media, Trust in News, que tinha sido ‘chumbado’ inicialmente na primeira e segunda instâncias.

    Apesar de uma ‘vitória’ para Luís Delgado, o proprietário único da Trust in News, esta pode ser um ‘vitória de Pirro’, porque o acórdão do STJ considerou, em todo o caso, ineficaz a cláusula do plano de insolvência que conferiria protecção jurídica e financeira aos gerentes do grupo de media. Esta cláusula, que deixa assim de constar no plano de insolvência, visava impedir que pudessem ser alvo de processos de cobrança e execuções de dívidas enquanto estivesse a ser aplicado o plano.

    Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)

    Recorde-se que a acção de recurso da TIN deu entrada no Supremo no dia 19 de Novembro do ano passado depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter confirmado a não homologação do plano de insolvência decidida na primeira instância.

    A decisão do Supremo, soube o PÁGINA UM, não foi tomada por unanimidade, mas por maioria, tendo tido um voto vencido. As partes já foram notificadas, incluindo o administrador judicial que ficou encarregue da massa insolvente da TIN e que contribuiu para criar condições para que a revista Visão se mantivesse em banca.

    André Correia Pais confirmou ao PÁGINA UM que já foi notificado da decisão do STJ de considerar “parcialmente procedente” o recurso interposto pela Trust in News. “O plano de insolvência foi homologado mas foi considerada ineficaz uma condição”, afirmou, que será a de não conceder protecção a Luís Delgado perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e outros credores.

    Luís Delgado é sócio único e gerente da Trust in News. / Foto: D.R.

    A cláusula que foi considerada “ineficaz” é a mesma que levou ao ‘chumbo’ do plano de insolvência na primeira instância. A juíza rejeitou a condição imposta pelo plano de Delgado que previa que enquanto o plano fosse cumprido, suspendia-se os direitos dos credores junto dos ‘fiadores’.

    Delgado exigia, como condição para executar o seu plano, que os credores ficassem impedidos de mover acções para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas dos créditos. Segundo a decisão, esta condição constitui uma violação do regime jurídico das garantias pessoais, ou avais.

    De acordo com a decisão da primeira instância, “as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afectar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o timing da respetiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional”.

    Foto: D.R.

    O recurso para o Supremo era a derradeira hipótese que Luís Delgado tinha para escapar a uma pena de prisão efectiva, após ser condenado a uma pena suspensa de cinco anos por abuso de confiança fiscal na forma agravada. Isto quando decorrem na Justiça outros processos por dívidas acumuladas, incluindo ao Fisco e à Segurança Social, que deverão gerar novas condenações, não só de Delgado como também da outra gerente da TIN, Cláudia Campos, e um ex-gerente, Luís Filipe Passadouro.

    Agora, resta saber se Delgado irá avançar com a implementação do plano de insolvência, que previa a suspensão de publicação de alguns títulos – o que já está feito na prática – e também uma injecção de capital.

    Contudo, se o fizer, Delgado continuará a ser alvo de processos na Justiça e acções de execução, já que a sua pretensão de que o plano de insolvência o blindasse de uma ida para a prisão ficou agora definitivamente posta de lado.

    Foto: Imagem do Portal Citius

    Com esta decisão, a venda da revista Visão será suspensa até haver uma decisão sobre a aplicação do plano de insolvência por parte da gerência da TIN, composta por Luís Delgado e Cláudia Campos Serra. Recorde-se que uma das medidas que, com o ‘regresso’ de Luís Delgado às rédeas da Trust in News, terão ainda de ser aprovadas as contas de 2024, que ainda nem sequer foram concluídas por existirem dúvidas contabilísticas graves em diversas rubricas.

    A revista tem estado a ir para as bancas com uma dúzia de jornalistas no activo, mas sem uma redaçção física. Os jornalistas fizeram uma angariação de fundos para apresentar uma proposta no leilão que estava previsto poder ocorrer entre Fevereiro e Março. A avaliação da Visão e dos restantes activos da TIN foi concluída este mês e entregue ao administrador da massa falida, que aguardava a decisão do Supremo para prosseguir com o processo de venda, visando ressarcir os credores da TIN.

  • Autarquia da Amadora cria ‘Linha Bufo’ incentivando delação com  fotos e vídeos

    Autarquia da Amadora cria ‘Linha Bufo’ incentivando delação com fotos e vídeos


    A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), presidida por Paula Meira Lourenço, não mostrou, durante quatro dias, qualquer intenção de comentar as alegadas ilegalidades do novo sistema de de denúncias criada pela Câmara Municipal da Amadora, uma espécie de “Linha Bufo” que incentiva os munícipes a enviarem fotografias e vídeos de alegadas infracções relacionadas com deposição de entulho e resíduos no espaço público.

    O silêncio do regulador surge depois de o PÁGINA UM ter questionado a CNPD desde segunda-feira. A única reacção a um conjunto de questões sobre a legalidade deste mecanismo que solicita aos cidadãos dados pessoais sensíveis e imagens potencialmente identificáveis de terceiros — incluindo matrículas de veículos — surgiu na terça-feira passada, solicitando que fosse preenchido um formulário de contacto.

    Black and white close-up of a vintage camera held by a woman, capturing nostalgia.
    Município da Amadora promove criação de ‘Linha Bufo’, onde os cidadãos são incentivados a denunciar deposição de entulhos e lixo na via pública com o envio de fotos dos infractores e dos veículos, considerando-os “elementos de prova”. Foto: D.R.

    Contactados os serviços da CNPD, após essa estranha reacção ao pedido de esclarecimentos, ficou prometida uma respostas, mas, aparentemente, a presidente da CNPD, que teve tempo de estar na Assembleia da República na posse de António José Seguro, não terá ainda tido oportunidade de se debruçar sobre uma questão essencial das suas funções.

    A “Linha Bufo” – como poderá ser informalmente baptizada, embora em termos formais se chame ‘Missão: Cidade Limpa’ –, lançada na semana passada pelo município liderado pelo socialista Vítor Ferreira, inclui um formulário online onde o denunciante tem de preencher o seu nome completo, endereço de e-mail, número de identificação fiscal e número de telemóvel, descrevendo a alegada infracção e anexando aquilo que o próprio município designa como “Elementos de Prova”.

    Entre esses elementos de prova incluem-se fotografias ou vídeos do alegado infractor, sendo mesmo sugerido que os denunciantes indiquem dia, hora e local da ocorrência, bem como imagens “onde conste a matrícula do veículo do infractor”. Tecnologias à parte, a única diferença entre esta “Linha Bufo” e modelos de antanho, como aqueles que vigoravam no século XVIII em Portugal, é que o denunciador não recebe qualquer ‘comissão’ pela delação: a autarquia da Amadora apenas promete que, com base nessas denúncias, poderá actuar administrativamente e aplicar, a seu favor, coimas que variam entre 500 euros e cerca de 7.482 euros.

    O socialista Vítor Ferreira criou uma ‘Linha Bufo’ onde apela a denúncias usando fotografias e vídeos , como “elementos de prova”, que identifiquem os infractores.

    Contactada pelo PÁGINA UM, a Câmara Municipal da Amadora defende a iniciativa como um instrumento de participação cívica destinado a combater um problema que considera crescente na cidade. Segundo fonte oficial da autarquia, “a campanha lançada visa apelar à participação cidadã e cívica no combate a um flagelo que assola a cidade”, sustentando que o nível de deposição de entulhos, monos e outros detritos no espaço público se tornou “incomportável”.

    E diz ainda que, apesar do reforço da fiscalização municipal e do trabalho das juntas de freguesia, o fenómeno tem sido “absolutamente impossível de debelar”, sustentando que, no âmbito do envio de fotografias ou vídeos, a captação de imagens na via pública “só merece reserva quando estejam em causa a vida privada ou a dignidade dos visados, o que não é manifestamente o caso”.

    Contudo, juristas contactados pelo PÁGINA UM garantem que a criação desta “Linha Bufo” e dos mecanismos a si alicerçados levanta diversas questões jurídicas e tecnológicas, sobretudo num contexto em que a recolha e tratamento de dados pessoais e imagens de terceiros se tornou um dos temas centrais da regulação digital. Desde logo, a exigência de identificação completa do denunciante — incluindo número de identificação fiscal — levanta dúvidas quanto à proporcionalidade da recolha de dados, um princípio fundamental do regime europeu de protecção de dados.

    Câmara da Amadora considera fotos e vídeos de denúncias como “Elementos de Prova” para accionar processos de contra-ordenação. Foto: D.R.

    Mas as implicações não se ficam por aí. O incentivo explícito para que os cidadãos fotografem ou filmem alegados infractores — e que essas imagens incluam matrículas de veículos — pode abrir a porta a situações de vigilância informal entre vizinhos, criando um ambiente de denúncia permanente que lembra sistemas de delação social historicamente controversos.

    Mais problemático ainda é o facto de tais imagens poderem ser facilmente manipuladas. Num contexto em que ferramentas de inteligência artificial generativa permitem alterar fotografias, inserir elementos inexistentes ou modificar matrículas com poucos segundos de trabalho, a utilização de imagens enviadas por terceiros como base de processos contra-ordenacionais levanta sérias dúvidas quanto à fiabilidade probatória.

    Além disso, a Administração Pública não pode, em regra, basear decisões sancionatórias exclusivamente em denúncias de terceiros, sobretudo quando estas não são confirmadas por um agente público ou por mecanismos formais de fiscalização. Com efeito, as denúncias podem desencadear uma averiguação administrativa, mas a prova da infracção — especialmente quando envolve aplicação de coimas — deve resultar de um acto de verificação efectuado por autoridade competente, garantindo assim a autenticidade dos factos e a possibilidade de contraditório.

    Os serviços da Comissão Nacional de Proteção de Dados, liderada por Paula Meira Lourenço, tiveram tempo para ‘testemunhar’ a presença da sua presidente na Assembleia da República na tomada de posse do Presidente da República, mas não houve ainda tempo para comentar a instituição da ‘Linha Bufo’ da Câmara Municipal da Amadora. Foto: CNPD.

    Caso contrário, abrir-se-ia espaço para situações potencialmente abusivas: denúncias motivadas por conflitos pessoais, interpretações erradas de situações legais ou até manipulação deliberada de imagens. Neste contexto, o silêncio da Comissão Nacional de Protecção de Dados torna-se particularmente relevante.

    Enquanto autoridade independente responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de tratamento de dados pessoais, a CNPD tem precisamente como missão avaliar se mecanismos administrativos deste tipo respeitam princípios fundamentais como a proporcionalidade, a minimização de dados e a finalidade legítima do tratamento.

  • 52 anos após a ‘Revolução dos Cravos’: Amadeu Guerra defende que jornalistas não têm legitimidade para consultar averiguação da Spinumviva

    52 anos após a ‘Revolução dos Cravos’: Amadeu Guerra defende que jornalistas não têm legitimidade para consultar averiguação da Spinumviva


    O Ministério Público defende que um jornalista não tem “interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido” para consultar e obter cópias da averiguação preventiva aberta no caso Spinumviva, que envolve a empresa familiar fundada e gerida pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. E chega a dizer que nem sequer quando o jornalista invoque a “sua função de fiscalização do poder público”.

    Convém referir que o PÁGINA UM destacou, na petição junto do tribunal, que a actividade jornalística está “orientada para o escrutínio de actos e decisões de entidades públicas e para a fiscalização democrática do exercício do poder, no quadro da liberdade de imprensa e do direito dos cidadãos
    à informação”. Algo que, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), num país democrático, aparenta não ser suficiente.

    Amadeu Guerra, Procurador-Geral da República. Foto: D.R.

    A posição consta da resposta enviada pela PGR, assinada pela procuradora-geral adjunta Isabel Varandas, ao Tribunal Administrativo de Lisboa, no âmbito de uma acção de intimação para prestação de informações intentada pelo jornal PÁGINA UM, apresentada no mês passado. Após uma recusa inicial da PGR, a intimação pretende que o tribunal sentencie o direito de acesso à documentação relativa à averiguação preventiva arquivada por Amadeu Guerra no final de 2025, sem se conhecerem os pressupostos e diligências efectivamente tomadas pelo DCIAP.

    No documento remetido ao tribunal, a PGR sustenta, em primeiro lugar, que nem a PGR nem o Ministério Público dispõem sequer de personalidade jurídica, acrescentando que também o próprio procurador-geral da República, Amadeu Guerra, apesar de exercer esse cargo enquanto órgão do Estado, não possui personalidade judiciária.

    Esta tese constitui uma tentativa, usada genericamente em outras situações, de ficar à margem da lei, numa espécie de limbo. Saliente-se, no entanto, que, embora a PGR deseje, só por isso, que o caso seja arquivado, tem sido prática comum nos tribunais administrativos ‘trocar’ o réu — ou seja, em vez de ser a PGR o réu, passa a ser o Estado Português, mesmo se a defesa seja feita pelo Ministério Público.

    Luís Montenegro com o seu actual colega de Goveno, o ex-director da PJ Luís Neves, cuja intervenção da averiguação preventiva se desconhece. Foto: D.R.

    Mas a estratégia de Amadeu Guerra para manter a averiguação preventiva relacionada com os negócios familiares do primeiro-ministro longe dos holofotes passa também por outra via, considerando que não se tratam de documentos administrativos, mesmo após o arquivamento.

    Na argumentação enviada na passada quinta-feira ao Tribunal Administrativo de Lisboa, a PGR defende que as averiguações preventivas, decorrentes de uma lei de 1994 de prevenção da criminalidade violenta e económica-financeira altamente organizada ou de especial complexidade, são de natureza “materialmente jurisdicional”, uma tese estrambólica, considerando que a qualificação de actos como “materialmente jurisdicionais” é tradicionalmente reservada à actividade dos tribunais, sendo o Ministério Público um órgão de magistratura que promove a acção penal mas não exerce funções de julgamento.

    Além disso, recorrendo a dois pareceres antigos da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a PGR defende que as acções de prevenção criminal “nada têm a ver com qualquer actividade administrativa, designadamente aquela desenvolvida pela PGR na gestão dos seus serviços e do Conselho Superior do MP no exercício de poderes de gestão e disciplinares dos magistrados e funcionários públicos”.

    Trecho da defesa da Procuradoria-Geral da República que defende a falta de legitimidade dos jornalistas mesmo se invocam a “sua função de fiscalização do poder público”.

    Para sustentar que as averiguações preventivas não se encaixam em actos administrativos, a PGR refere que as diligências realizadas “visam, tão só, saber se, a final, existem razões para fundamentar a abertura de um inquérito criminal” e que “não se destinam a preparar qualquer ‘manifestação (…) de vontade dos órgãos da Administração Pública”.

    Ou seja, a PGR não quer ser ‘carne’ nem ‘peixe’. Por um lado, descreve a averiguação preventiva como um conjunto de diligências destinadas a apurar se existem fundamentos para abrir um inquérito criminal — ou seja, uma fase preparatória de uma decisão institucional do Ministério Público. Por outro lado, procura afastar qualquer qualificação administrativa desses actos, colocando-os numa espécie de zona intermédia onde não seriam nem administrativos nem jurisdicionais.

    Essa construção conceptual, que parece destinada sobretudo a afastar o regime da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, acaba por suscitar a questão essencial: se tais actos são praticados por um órgão público no exercício de funções públicas e visam fundamentar uma decisão institucional, torna-se difícil compreender como podem ficar totalmente fora do escrutínio público.

    Procuradoria-Geral da República alega que não pode ser réu nos tribunais administrativos. Mas nos últimos cinco meses, somente no Tribunal Administrativo de Lisboa, surge como réu em cinco procssos.

    Noutra linha, a PGR defende que os documentos de averiguação preventiva são secretos, alegando “dever absoluto de sigilo dos magistrados do Ministério Público, elementos da Polícia Judiciária, oficiais de justiça e outras pessoas que colaborem na indagação”. Porém, esta tese, já usada por outras entidades, cai por terra nos tribunais administrativos: são os intervenientes (pessoas) que têm o dever de sigilo, mas tal não se aplica aos documentos administrativos.

    Por outro lado, a PGR também invoca uma directiva feita a preceito para este caso, no início deste ano, que estabeleceu que “não é permitida a consulta ou a obtenção de certidão ou
    cópia por qualquer pessoa ou entidade.” Mas existe um pequeno problema: as directivas da PGR são internas e não têm qualquer força legal perante terceiros, apenas sendo demonstrativas de uma postura obscurantista.

    Por fim, a instituição liderada por Amadeu Guerra sustenta que, mesmo que se admitisse estarem em causa dados nominativos acessíveis em determinadas circunstâncias, o PÁGINA UM — apesar de ser um órgão registado, com jornalistas acreditados, num país cuja Constituição consagra a liberdade de acesso às fontes de informação e a liberdade de imprensa — não demonstra possuir “um interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante, à luz do princípio da proporcionalidade”, que justificasse o acesso aos documentos da averiguação preventiva à Spinumviva.

    Procuradoria-Geral da República. Foto: D..R.

    O caso Spinumviva tornou-se politicamente sensível por envolver empresas associadas ao primeiro-ministro. A averiguação preventiva foi aberta pelo Ministério Público para apurar eventuais irregularidades, mas até agora não foram tornados públicos os elementos que fundamentaram a abertura do procedimento nem os actos praticados no seu âmbito.

    Com a acção apresentada no tribunal administrativo, o PÁGINA UM pretende precisamente aceder a essa documentação, invocando o interesse público na fiscalização da actuação de entidades públicas e na clarificação de factos que envolvem o chefe do Governo.

  • ‘Socialistas mas pouco’: empregados da família do Presidente receberam, em média, menos 17% em 2024 do que em 2020

    ‘Socialistas mas pouco’: empregados da família do Presidente receberam, em média, menos 17% em 2024 do que em 2020


    Ao fim de 20 anos sem um Presidente da República oriundo do espaço socialista, António José Seguro tomou hoje posse como XXI Presidente da República, sucedendo a Marcelo Rebelo de Sousa. A cerimónia realizou-se esta segunda-feira, na Assembleia da República, iniciando-se formalmente um novo ciclo em Belém. Jorge Sampaio, cujo segundo mandato terminou em 2006, fora o último chefe de Estado eleito com origem política no PS.

    Foi a partir desse dado político, e não de qualquer bisbilhotice conjugal, que o PÁGINA UM decidiu olhar para a estrutura remuneratória de uma sociedade com interesse patrimonial relevante para o novo Presidente: a M. Freitas, Lda., que é, dentro da esfera familiar, a mais relevante em termos patrimoniais e de rendimento. António José Seguro é casado em regime de comunhão de adquiridos com Margarida Maldonado Feitas, titular da sociedade M. Freitas Unipessoal, que explora duas farmácias nas Caldas da Rainha. Significa isto que, embora não detenha quaisquer poderes de gestão, o património e rendimentos de Margarida Maldonado Freitas – filha de um histórico socialista falecido em 2023 – são igualmente pertença de António José Seguro.

    E assim, quando um Presidente da República chega a Belém com o seu ‘arcaboiço’ ideológica e esta proximidade patrimonial a uma actividade empresarial lucrativa, não é ilegítimo perguntar como se distribui a riqueza criada nessa empresa: quanto vai para a gerência, quanto vai para os trabalhadores e quanto fica em lucros.

    Os números dos últimos cinco exercícios, de 2020 a 2024, mostram uma empresa sólida, em crescimento e com capacidade consistente de gerar resultados. A facturação subiu de 4,95 milhões de euros em 2020 para 5,93 milhões em 2024, uma progressão acumulada de quase 20%. No conjunto destes cinco anos, a sociedade somou 27,52 milhões de euros de volume de negócios, pagou 448 mil euros de IRC e acumulou 2,22 milhões de euros de lucros líquidos. Nesse aspecto, com excepção de 2022, a empresa teve um contributo relevante para os cofres estatais. Em cinco anos, o Estado recebeu de IRC um total 448.161 euros da M. Freitas, significando assim que por 100 euros de resultados antes dos impostos, o Estado ficou com quase 16,8 euros.

    No mesmo período, a gerente – a própria mulher do novo Presidente da República – auferiu 482.840 euros brutos e os trabalhadores, no seu conjunto, receberam 1,92 milhões de euros brutos, sem contar com encargos patronais para a Segurança Social, seguros e outras despesas com pessoal.

    António José Seguro com a mulher, Margarida Maldonado Freitas, ao seu lado esquerdo, na tomada de posse. Foto: Presidência da República.

    Vistos assim, os números já dizem bastante. Mas dizem mais quando são dissecados. Em 2020, com 18 empregados, a empresa facturou 4.947.640 euros, pagou 77.186 euros de imposto e registou 277.531 euros de lucro. Nesse mesmo ano, a gerente recebeu 95.992 euros brutos, enquanto os 18 trabalhadores receberam, em conjunto, 365.378 euros. Feitas as contas, o salário médio anual por trabalhador foi de 20.299 euros, o que corresponde a cerca de 1.450 euros brutos por mês, assumindo o pagamento em 14 meses. A remuneração anual da gerente equivalia, portanto, a 4,7 vezes o salário médio de cada trabalhador.

    Em 2021, a facturação subiu para 5.298.377 euros, o lucro aumentou para 332.373 euros e o imposto pago ficou em 79.797 euros. A gerente recebeu 93.261 euros e os 18 trabalhadores 361.010 euros. O salário médio bruto mensal desceu ligeiramente para 1.433 euros, ou cerca de 1.289 euros líquidos se se admitir, por prudência, uma retenção média de IRS em torno dos 10%. A gerente continuou a ganhar cerca de 4,65 vezes o salário médio dos trabalhadores.

    O ano de 2022 foi o mais expressivo de todos. A empresa atingiu 5.704.287 euros de facturação e 699.645 euros de lucro líquido, um valor recorde. O IRC pago foi de apenas 37.789 euros, o que corresponde a pouco mais de 5% do resultado antes de impostos. A gerente recebeu 96.846 euros e os trabalhadores 402.648 euros.

    Farmácia Maldonado, nas Caldas da Rainha, é a sede da empresa M, Freitas.

    Mesmo admitindo ter havido um trabalhador em part-time no ano de 2022, o salário médio bruto mensal rondou 1.598 euros, o equivalente a cerca de 1.438 euros líquidos na estimativa conservadora de 10% de IRS. Ainda assim, com lucros a dispararem, não se detecta qualquer salto relevante na remuneração do pessoal. Houve melhoria, sim, mas moderada, muito aquém da exuberância do resultado líquido.

    Em 2023, a facturação desceu ligeiramente para 5.598.668 euros, o lucro caiu para 395.193 euros e o IRC subiu para 119.525 euros. A gerente recebeu 99.682 euros e os trabalhadores 377.994 euros. O salário médio bruto mensal voltou a recuar para 1.500 euros, cerca de 1.358 euros líquidos na mesma estimativa. A distância entre a remuneração da gerente e a remuneração média dos empregados regressou a quase 4,75 vezes.

    Finalmente, em 2024, a empresa voltou a crescer: facturou 5.928.100 euros e lucrou 508.561 euros, pagando 133.864 euros de IRC. A gerente recebeu 97.069 euros. Os trabalhadores passaram de 18 para 22, mas a massa salarial agregada subiu apenas para 412.387 euros.

    Registo da criação da empresa M. Freitas Unipessoal que confirma o casamento em regime de adquiridos.

    Resultado: o salário médio bruto mensal caiu para cerca de 1.339 euros, ou aproximadamente 1.215 euros líquidos na estimativa usada. Ou seja, entraram mais quatro trabalhadores, mas a remuneração média desceu de forma sensível. Este acréscimo sugere, no mínimo, admissões por valores bastante baixos — plausivelmente próximos do salário mínimo nacional — ou uma maior rotação de pessoal do que a simples diferença líquida entre 18 e 22 trabalhadores deixa perceber.

    Se forem analisados os pagamentos por hora de trabalho dos funcionários, considerando os dados constantes da Informação Empresarial Simplificada (IES), verifica-se que a empresa tem vindo a pagar cada vez menos, mesmo em termos nominais. Assim, em 2020 pagou a cada trabalhador, em média, 11,2 euros brutos por hora, mas em 2024 esse valor desceu para cerca de 10,8 euros por hora.

    Caso se considere a evolução do índice de preços no consumidor, o valor real pago por hora é substancialmente mais baixo. Para que a empresa do casal Freitas-Seguro estivesse a pagar, em termos reais, em 2024 o mesmo que pagava aos trabalhadores em 2020 (11,2 euros por hora), teria de desembolsar cerca de 13,1 euros por hora.

    Ou seja, em termos de poder de compra, os trabalhadores da empresa receberam em 2024 cerca de 17% menos por hora do que recebiam há cinco anos, apesar de a empresa ter aumentado a facturação e registado lucros significativos ao longo desse período. Em linguagem simples: os salários por hora não só não acompanharam a inflação como ficaram claramente para trás, o que significa uma perda real de rendimento para os trabalhadores.

    E é aqui que a contabilidade deixa de ser mera enumeração e passa a ter significado político e social. A empresa M. Freitas não apresenta um quadro de miséria laboral, mas também não revela qualquer modelo de redistribuição particularmente generoso. Pelo contrário: mostra um padrão de contenção salarial bastante nítido.

    Ao longo dos cinco anos analisados pelo PÁGINA UM, a remuneração da gerente oscilou sempre perto dos 95 mil a 100 mil euros anuais, num patamar estável. Já os salários médios dos trabalhadores não só permaneceram modestos como, em 2024, sofreram um recuo assinalável apesar do aumento da facturação, da expansão do quadro de pessoal e de um lucro superior a meio milhão de euros. Em termos simples: a empresa cresceu, lucrou bem, manteve a gerência muito confortavelmente instalada e não deixou nos salários médios um sinal proporcional dessa prosperidade.

    António José Seguro junto do cenotáfio de Camões. Foto: Presidência da República.

    Evidentemente, existe uma diferença entre legalidade e juízo público. Nada nestes números prova qualquer irregularidade, mas também nada obriga o jornalismo a fingir que uma estrutura remuneratória destas é irrelevante quando o marido da empresária acaba de entrar em Belém. A política vive de símbolos, e o novo Presidente, que sucedeu hoje a Marcelo Rebelo de Sousa e reintroduz o quadrante socialista na Presidência duas décadas depois de Jorge Sampaio, não ficará imune ao escrutínio sobre o universo económico mais próximo.

    Saliente-se que o PÁGINA UM tentou obter comentários de António José Seguro e de Margarida Maldonado Feitas – que vai manter-se na gerência da empresa – sobre estes dados e sobre a evolução da política salarial da empresa, mas nunca obteve resposta.

    ***

    Informação Empresarial Simplificada da M. Freitas Unipessoal, Lda.

    IES 2020

    IES 2021

    IES 2022

    IES 2023

    IES 2024

  • Director do PÁGINA UM absolvido em sentença que lança críticas aos comportamentos de Gouveia e Melo, Miguel Guimarães e Filipe Froes

    Director do PÁGINA UM absolvido em sentença que lança críticas aos comportamentos de Gouveia e Melo, Miguel Guimarães e Filipe Froes


    Absolvido. Foi este o desfecho do julgamento que opôs vários ‘Golias’ e um ‘David’, sentando no banco dos réus o jornalista e director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, no Tribunal no Campus da Justiça em Lisboa. A sentença proferida esta terça-feira representa um marco na defesa dos jornalistas em Portugal, numa altura em que se assiste a crescentes tentativas de se condicionar a liberdade de imprensa e de expressão.

    Em causa estão dois processos autónomos, mas associados ao tempo da pandemia. Por um lado, um crime de difamação agravada por uma investigação jornalística de Pedro Almeida Vieira publicada no PÁGINA UM sobre Henrique Gouveia e Melo, quando acumulava funções de coordenador da task-force de vacinação e de adjunto para o Planeamento e Coordenação do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA).

    Foto: D.R.

    E, por outro lado, em outro processo, estavam em ‘cima da mesa’ três crimes de calúnia e publicidade relativos a artigos sobre o antigo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, e os médicos Filipe Froes e Luís Varandas, e ainda um crime de ofensa a organismo, por textos que envolveram a Ordem dos Médicos. Nestes casos, os escritos tinham sido publicados nas redes sociais, meses antes da criação do PÁGINA UM.

    Em ambos os processos, a juíza considerou “improcedentes” todas as acusações, rejeitando ainda os pedidos da Ordem dos Médicos, de Miguel Guimarães, de Filipe Froes e de Luís Varandas de lhes ser concedida uma indemnização de 60 mil euros. O almirante Gouveia e Melo chegou também a requerer um pedido de indemnização, mas fora do prazo. Em todo o caso, também não “levaria” nada para a reforma, visto que a indemnização carece sempre de uma condenação.

    Segundo a sentença, lida parcialmente pela juíza do processo, o director do PÁGINA UM teve apenas o intuito de informar e de suscitar reflexão sobre as conclusões das suas investigações jornalísticas. Não procurou ganhar notoriedade, nem atentar contra a honra dos visados nos seus textos publicados na rede social Facebook e, depois, no jornal PÁGINA UM. Para o Tribunal, está em causa o interesse público e o direito de informar, salientando que as informações obtidas pelo jornalista lhe deram “fundamento sério” para escrever diversos artigos como os que escreveu.

    Henrique Gouveia e Melo negociou com o então Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, o fornecimento de vacinas contra a covid-19 para serem vacinados cerca de 4.000 supostos médicos à margem das normas da Direcção-Geral de Saúde, numa altura em que escasseavam as vacinas. Pelo meio, foi vacinado pelo menos um político, como consta de documentos consultados pelo jornalista Pedro Almeida Vieira. / Foto: D.R.

    No caso de Gouveia e Melo, estão em causa artigos que o jornalista escreveu sobre uma acção de vacinação de cerca de quatro mil supostos médicos não prioritários, feita no início de 2021, à margem das normas da Direcção-Geral de Saúde, quando as vacinas eram escassas.

    O então coordenador da task-force de vacinação e Miguel Guimarães combinaram levar a cabo essa campanha de vacinação que decorreu em hospitais das Forças Armadas, a troco de um pagamento de cerca de 28 mil euros. Nessa campanha foi ainda vacinado um político cujo nome não foi ainda divulgado.

    No caso da Ordem dos Médicos e de Miguel Guimarães, o centro da acusação estava em artigos sobre uma campanha cheia de irregularidades, denominada ‘Todos por quem cuida’ e ainda a actuação do bastonário na perseguição de médicos por terem opiniões distintas na pandemia, como foi o caso do presidente do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, Jorge Amil Dias, que defendeu que não deveriam ser ministradas vacinas contra a covid-19 em crianças e jovens saudáveis devido ao facto de os riscos superarem os benefícios nessas faixas etárias.

    Miguel Guimarães, antigo bastonário da Ordem dos Médicos. / Foto: D.R.

    Quanto a Filipe Froes e Luís Varandas, a acusação centrava-se em artigos do jornalista sobre as ligações dos médicos com farmacêuticas, designadamente a Pfizer, das quais receberam verbas e avenças, sem mencionar qualquer declaração de interesses quando emitiam as suas opiniões nos media e em eventos públicos.

    O Tribunal considerou ser “totalmente improcedente” a acusação do Ministério Público que, nas alegações finais deste julgamento reduziu as suas pretensões, defendendo que Pedro Almeida Vieira fosse condenado por apenas um dos crimes, referentes a Miguel Guimarães, actual deputado do PSD. Isto porque o jornalista escreveu que, perante o volume de processos abertos a médicos pela Ordem dos Médicos, durante a pandemia, por delito de opinião, o antigo bastonário “certamente teria um lugar adequado em certo país europeu da década de 30 do século XX” ou “talvez na ‘Espanha’ do século XV para coadjuvar o Torquemada”.

    O Tribunal entendeu que os “assistentes não se sentiram ofendidos” pelos artigos do jornalista, mas antes sentiram-se “incomodados” pelas expressões usadas nos textos. Recordou que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem entendido que a liberdade de expressão – “um pilar da sociedade democrática – se sobrepõe à honra.

    Filipe Froes numa das muitas presenças que marcou em noticiários televisivos, neste caso na SIC Notícias. O médico nunca faz nenhuma declaração de interesses sobre o facto de ser consultor de farmacêuticas durante as suas aparições públicas. / Foto: D.R.

    Por outro lado, sobre o crime de difamação, salientou que a jurisprudência nacional tende para a defesa da extinção deste tipo de crime. E também recordou que este tipo de acusações têm sido usadas “de forma abundante” como forma de intimidação para “calar a oposição”. Assim, entendeu que, “no interesse geral da comunidade, pouco espaço há para limitar a liberdade de expressão”, ainda para mais quando se está perante figuras públicas – como é o caso.

    Na sentença, o Tribunal defendeu o trabalho de investigação jornalística feito por Pedro Almeida Vieira, afirmando que o jornalista utilizou diversas formas para a obtenção de documentos e provas, tendo inclusive recorrido aos tribunais para acesso a informação. E deixou mesmo elogios ao trabalho do jornalista, referindo que “o arguido fez o seu trabalho”, ao efectuar as investigações que fez, esgotando várias formas de acesso a documentação, com o intuito de informar.

    O Tribunal deixou ainda fortes críticas a Gouveia e Melo, Miguel Guimarães e Filipe Froes, indicando que não se entendia porque a Ordem dos Médicos estava entre os acusadores do jornalista.

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    Este julgamento representa uma vitória para os jornalistas e a liberdade de imprensa. / Foto: D.R.

    No caso do ex-coordenador da task-force de vacinação, o Tribunal estranhou que, apesar de ter sido considerado um líder na campanha de vacinação e de ser uma figura pública, tendo sido até candidato presidencial, Gouveia e Melo não teve a preocupação de se preparar para o seu testemunho, “limitando-se a repetir: não mercadejei [vacinas]”. Disse que não verificava listas com nomes de pessoas a vacinar, e se eram mesmo prioritárias, confiando em quem enviava as listas com os nomes e limitando-se a disponibilizar as vacinas. Também afirmou não conhecer e-mails que lhe foram enviados por Miguel Guimarães, mas acabou por ser confrontado com e-mails e acabou por admitir que os tinha recebido.

    Para o Tribunal, não se entende porque os médicos não foram vacinados gratuitamente nos postos de vacinação e acabaram por ser vacinados nos hospitais militares quando Gouveia e Melo acumulava funções como EMGFA.

    Também apontou que não se percebe por que motivo a Ordem dos Médicos organizou aquela acção de vacinação. Para o Tribunal, os dados deste caso “estão muito longe de estarem esclarecidos” e os factos deram ao jornalista “motivos muito fortes” para dizer que os supostos médicos foram vacinados à margem da campanha de vacinação de pessoas prioritárias.

    Carlos Caeiro Carapeto, inspector-geral da IGAS. / Foto: D.R.

    Quanto a Miguel Guimarães, o Tribunal considerou o depoimento do antigo bastonário como “blindado e pouco esclarecedor”, apontando que não se esforçou para contribuir para apurar a verdade dos factos. O Tribunal também notou que o facto de Guimarães ter sido eleito deputado à Assembleia da República indicava que os artigos do jornalista não tinham afectado a sua imagem e reputação.

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) também não escapou a reprimendas do Tribunal. Tanto o inspector-geral da IGAS, Carlos Caeiro Carapeto, como uma inspectora, Aida Sequeira, testemunharam neste julgamento, como testemunhas arroladas por Pedro Almeida Vieira, para falar sobre o inquérito que fizeram à acção de vacinação de supostos médicos e um político feita à margem das normas da DGS. Para o Tribunal, o testemunho de Aida Sequeira “roçou o ridículo” e “mostrou como funcionam certos serviços do Estado”.

    Entre as críticas feitas à IGAS está o facto de a inspectora não ter pedido a lista dos supostos médicos vacinados para determinar se eram mesmo prioritários. Acresce que a inspectora propôs o arquivamento do inquérito com base em normas da DGS que só entrariam em vigor um ano após a ocorrência dos factos. O Tribunal estranhou ainda que, apesar de a IGAS decidir arquivar o caso, achou que havia matéria para enviar o dossier para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP).

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    Foto: D.R.

    Quanto a Filipe Froes, o Tribunal apontou que teve no seu testemunho “um discurso de arguido, mais do que testemunha”, estando constantemente a defender-se e a procurar mostrar os seus conhecimentos científicos em detalhe, desviando-se das questões que lhe eram colocadas.

    Sobre Filipe Froes e as suas ligações comprovadas a 24 farmacêuticas ao longo dos anos, o Tribunal lançou nova farpa à IGAS por esta entidade ter demorado dois anos a analisar uma denúncia sobre o médico. O Tribunal apontou que espera que a inspectora ou inspector que levou dois anos a analisar o caso tenha feito todas as diligências necessárias e não tenha feito como fez a inspectora da IGAS na análise do caso da vacinação de supostos médicos à margem das normas da DGS.

    Em contraste face a Filipe Froes, o Tribunal sublinhou a postura de Luís Varandas, que deu um testemunho “sério, humilde” e admitiu que se fosse hoje teria feito uma declaração de interesses quando emitiu opiniões nos media.

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    Os processos por difamação tem sido usados para intimidar e silenciar jornalistas. O Sindicato dos Jornalistas não disse uma palavra de apoio ao jornalista Pedro Almeida Vieira. / Foto: D.R.

    Com esta sentença, chegou ao fim um julgamento que se arrastou ao longo de quatro meses, até porque Gouveia e Melo pediu para adiar o seu testemunho por estar em campanha para a corrida à Presidência. O desfecho, com a absolvição total do director do PÁGINA UM, representa uma vitória para os jornalistas e a liberdade de imprensa.

    Apesar de este julgamento opor vários Golias e a um David, note-se que nem o Sindicato dos Jornalistas nem outra organização do sector da imprensa se manifestou publicamente em defesa do jornalista Pedro Almeida Vieira, cujo trabalho de investigação foi agora alvo de elogios por parte do Tribunal e levou à abertura de, pelo menos, uma investigação por parte do Ministério Público, que ainda está em curso.

  • Tribunal Constitucional contrata empresa de assessoria financeira com sede em restaurante de Brejos da Moita

    Tribunal Constitucional contrata empresa de assessoria financeira com sede em restaurante de Brejos da Moita


    O Tribunal Constitucional contratou como assessor financeiro da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) uma empresa unipessoal com capital social de 100 euros, criada na véspera da publicação do concurso a anunciar a abertura da vaga.

    A Refinada & Conceptual – Contabilidade e Consultoria Unipessoal tem sede num restaurante na Moita. A sócia única da empresa vai ganhar quase 3.300 euros por mês para analisar e auditar os financiamentos dos partidos políticos. Quando concorreu à vaga, Sara Sousa Moreira, de 27 anos, era membro da Ordem dos Contabilistas há apenas cinco meses e ainda está a tirar o curso de revisor oficial de contas.

    Tribunal Constitucional. / Foto: D.R.

    A contratação da empresa foi formalizada no passado dia 21 de Janeiro, mas só agora o PÁGINA UM teve acesso a toda a documentação do procedimento, designadamente o curriculum vitae da sócia gerente da Refinada & Conceptual.

    O contrato foi adjudicado na sequência de um concurso público lançado no dia 14 de Novembro de 2025. A empresa escolhida para preencher a vaga de assessor financeiro da ECFP foi constituída no dia anterior, a 13 de Novembro.

    A sociedade tem ainda a particularidade de ter a sua sede num restaurante – Vitorino -, situado em Brejos da Moita, no distrito de Setúbal.

    A sede da empresa contratada para fazer a análise e auditoria aos financiamentos políticos tem sede no restaurante Vitorino, em Brejos da Moita, que tem entre as suas especialidades o cozido à portuguesa.
    / Foto: D.R.

    De acordo com o curriculum vitae consultado pelo PÁGINA UM presencialmente no Tribunal Constitucional, a sócia única e gerente da Refinada & Conceptual, Sara Sousa Moreira, tem 27 anos, é licenciada em gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa, tendo concluído a licenciatura em 2021. Em 2022 e 2023 frequentou o primeiro ano do mestrado em auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

    Na altura em que concorreu à vaga no Tribunal Constitucional, Sara Sousa Moreira era membro da Ordem dos Contabilistas há apenas cinco meses e não dispunha de certificação como revisor oficial de contas. Coincidentemente, a vaga que foi preencher no TC não requeria essa certificação, apesar de estar em causa a prestação de serviços de auditoria e análise de contas e financiamentos.

    No seu CV, consta que Sara Sousa Moreira trabalha desde 2021 na empresa Diz & Associados que ganhou já dois ajustes directos junto do TC, em Novembro de 2024 e Julho de 2025, precisamente para prestar serviços de assessoria financeira na ECFP, incluindo serviços de um ROC e de um licenciado em auditoria, contabilidade ou gestão.

    A sociedade unipessoal de Sara Sousa Moreira foi constituída no dia 13 de Novembro de 2025, um dia antes de ser publicado o anúncio do concurso público lançado pelo TC e cujo um dos lotes acabou por ganhar após exclusão do único concorrente, que até já tinha prestado serviços de assessoria financeira ao TC.

    A diferença é que nos a Diz & Associados recebeu 19.800 euros em cada um dos contratos ganhos por ajuste directo junto do TC. Sara Sousa Moreira vai ganhar 39.384 euros – quase 3.300 euros por mês.

    Esta contratação surgiu no seguimento de um concurso público que visou contratar, para a ECFP, um assessor jurídico júnior, um assessor jurídico sénior e um assessor financeiro. O valor global da despesa ascende a 104.261 euros. O assessor jurídico sénior vai ganhar 28.877 euros para trabalhar 20 horas semanais. O assessor financeiro vai receber 39.384 euros por 35 horas por semana..

    Neste concurso, o TC adjudicou contratos a dois dos seus “avençados frequentes”. Como o PÁGINA UM noticiou, no âmbito desse concurso, o TC contratou, pela quarta vez, o filho do procurador-geral adjunto do Ministério Público (MP) que coordena a actividade do MP no TC.

    No mesmo concurso público que atribuiu um contrato à Refinada & Conceptual, João Possante, filho (à esquerda), obteve a sua quarta avença anual junto do Tribunal Constitucional. João Possante, pai, é procurador-geral adjunto e coordenador da actividade do Ministério Público no Tribunal Constitucional. / Fotos: D.R.

    João Possante vai ganhar, durante um ano, a verba de 36 mil euros, quase o dobro do que auferia no TC no ano passado, para prestar serviços de “assessoria jurídica e financeira para a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP)”.

    O lugar de assessor jurídico sénior foi preenchido por Marta Rasteiro Jacques Pena Afonso. Trata-se de uma “avençada” do TC que tem vindo a fazer contratos por ajuste directo e consulta prévia desde 2022. Também desta vez esta “avençada frequente” do TC foi contratada por concurso público.

    É frequente entidades públicas lançarem concursos e acabarem por contratar, de novo, os seus “avençados frequentes”, para contornar os limites à contratação por ajuste directo, intercalando assim os procedimentos entre ajuste directo, consulta prévia e concurso.

    Tribunal Constitucional. / D.R.

    No caso de Sara Sousa Moreira, apesar de não ter anteriores contratos com entidades públicas, a empresa na qual trabalha desde 2021 já foi contemplada com dois ajustes directos pelo TC.

    Em resposta a questões do PÁGINA UM, o TC justificou que apenas duas entidades apresentaram proposta ao ‘Lote 3’ do concurso, relativo aos serviços de assessor financeiro: António Pedro da Fonseca Andrade de Miranda Garcia; e Refinada & Conceptual  – Contabilidade e Consultoria, Unipessoal.

    Ainda segundo o TC, “a proposta do concorrente António Pedro da Fonseca Andrade de Miranda Garcia foi excluída […] por apresentar termos ou condições que violam aspectos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência – habilitação académica mínima exigida”. Contudo, António Pedro Garcia já tinha sido contratado pelo TC, em Outubro de 2024, para prestar “serviços de assessor financeira” na ECFP a troco de 24.500 euros.

    A sociedade Diz & Associados onde Sara Sousa Moreira trabalha desde 2021 tem sido contratada por ajuste directo pelo TC para prestar serviços de assessoria financeira na ECFP, incluindo serviços de ROC, que não foram exigidos no contrato agora entregue à Refinada & Conceptual. / Foto: D.R.

    O PÁGINA UM enviou questões a Sara Sousa Moreira. Entre as questões colocadas, procurámos saber: quando e como é que Sara Sousa Moreira teve conhecimento da abertura da vaga de assessor financeiro no TC; e também o que a levou a constituir a sua empresa um dia antes da publicação do anúncio pelo TC. Também questionámos o facto de a empresa ter sede num restaurante na Moita e quisemos saber se a empresa tem outros clientes, além do TC. Até ao momento, não obtivemos qualquer resposta.

    Com esta contratação fica patente que, no caso do escrutínio feito às contas dos partidos e financiamentos políticos, o tipo de “escrutinadores” contratados pelo TC é anormalmente jovem e circunscrito.