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  • Negócios de Cristiano Ronaldo rendem (por agora) menos do que um depósito a prazo

    Negócios de Cristiano Ronaldo rendem (por agora) menos do que um depósito a prazo


    Na entrevista feita esta semana por Piers Morgan, Cristiano Ronaldo falou da sua carreira – que já o coloca no Olimpo do futebol, a ‘escassas’ dezenas de golos para ultrapassar a barreira dos mil –, mas também da sua vida pessoal e dos seus negócios. Mas se dentro de campo, CR7 desafia os limites e o tempo, convenhamos que fora dele, no mundo dos negócios, o génio madeirense ainda aguarda um toque de mestre para transformar o seu já ‘império empresarial’ num colosso de rentabilidade.

    O mais recente relatório e contas da sua holding, a CR7, referente ao exercício de 2024, mostra uma estrutura societária em grande crescimento e diversificação, mas com resultados financeiros ainda longe do brilho desportivo.

    Sediada na Torre II das Amoreiras, em Lisboa, a CR7 já não é uma empresa pequena, embora seja considerada uma microempresa, por ser uma holding com poucos empregados. Tem activos de quase 148 milhões de euros, quase tudo (138,7 milhões) indexados às participações financeiras em 29 empresas espalhadas por Portugal, Espanha, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, Chipre, Luxemburgo e Emirados Árabes Unidos.

    Digamos que se trata de um império de amplitude global, mas o retorno económico é, para já bastante modesto: em 2024, a CR7 registou lucros líquidos de apenas 724.977 euros, o que representa uma rentabilidade de 0,5% sobre o activo — um número que, ironicamente, fica abaixo do juro médio de um simples depósito a prazo.

    A leitura detalhada das contas permite perceber porquê. A esmagadora maioria das empresas do grupo ainda não gera lucros significativos nem dividendos. O desempenho consolidado da holding assenta sobretudo em dividendos de apenas três das 29 subsidiárias do grupo, além de rendimentos financeiros, com 245.650 euros obtidos em juros de aplicações bancárias, provavelmente devidos aos quase nove milhões de euros do activo em depósitos bancários. Este será um sinal de liquidez folgada, mas também de subaproveitamento financeiro.

    De acordo com a análise do PÁGINA UM, no ano passado os investimentos da CR7 resultaram num retorno por via de dividendos de 1.220.046 euros. A Insparya, clínica de transplante capilar e medicina estética, contribuiu com 200.040 euros; a Insparya National, que gere a rede portuguesa do mesmo grupo, pagou-lhe 300.006 euros; e a Medialivre, através da Expressão Livre distribuiu 720.000 euros. Uma suprema ironia: para já, a empresa mais lucrativa de Cristiano Ronaldo é a que publica o Correio da Manhã e é dona da CMTV, que durante anos infernizou a vida do futebolista com ‘escândalos’ e fofocas. O cenário mudou quando há dois anos Cristiano Ronaldo entrou com 30% no capital do grupo de media.

    Todas as restantes subsidiárias – num total de 26 – apresentaram resultados negativos ou optaram por reter lucros para reinvestimento. A conclusão é inequívoca: Cristiano Ronaldo está, sem dúvida, a construiu uma constelação empresarial vasta, mas o brilho financeiro e económico ainda é ténue.

    O grupo mantém, contudo, uma solidez estrutural invejável. A CR7, S.A. apresenta capitais próprios de 20,9 milhões de euros, face a um endividamento de 126,9 milhões, mas que é essencialmente composto por financiamentos de longo prazo, internos e externos. No entanto, os custos operacionais são elevados para uma estrutura desta natureza: em fornecimentos e serviços externos a CR7 gastou quase 477 mil euros e em gastos com pessoal (apenas cinco pessoas) 167 mil euros.

    a man is combing his hair with his hands

    Pela análise do balanço e da demonstração de resultados, o passivo será suportado pelo próprio Cristiano Ronaldo – e não por empréstimos bancários ou dívidas a terceiros, porque o pagamento de juros é praticamente zero. A estrutura de capital é robusta, a tesouraria é confortável e as contas revelam disciplina. Falta, porém, o essencial: o lucro operacional que justifique a magnitude do império.

    O portefólio empresarial de Cristiano Ronaldo é hoje, de facto, uma das mais complexas estruturas privadas detidas por uma figura pública portuguesa. Com 29 empresas identificadas — 19 em Portugal e 10 no estrangeiro —, o universo CR7 constitui um verdadeiro conglomerado transnacional que se estende do turismo à biotecnologia, da tecnologia digital ao imobiliário de luxo, do entretenimento desportivo à saúde personalizada.

    Acrescem outras que ainda não estão integradas na holding, como a CR7 Sports Investments e a CR7 Lifestyle. Em todo o caso, é um império onde o nome próprio é o activo mais valioso e a diversificação a estratégia dominante, mesmo que, por agora, a rentabilidade continue modesta.

    Em Portugal, concentram-se as empresas mais activas e operacionais. A CR7 Footwear é a mais antiga e mantém a exploração da marca de calçado e acessórios, um dos primeiros projectos de licenciamento da imagem de Ronaldo. A 7EGEND, fundada em 2017, tornou-se o núcleo tecnológico e criativo do grupo, responsável pela comunicação digital, conteúdos e inovação associada à marca. No sector do turismo, a Category Challenge, em parceria com o grupo Pestana através da Pestana CR7 Holding, S.A., gere os hotéis CR7 em Lisboa, Madrid, Funchal e Marraquexe, consolidando a vertente de hospitalidade e lazer do império.

    Na vertente da saúde e bem-estar, destacam-se a Insparya, clínica de transplante capilar e dermatologia de referência, e a Insparya National, que centraliza a gestão da rede portuguesa. Ambas foram responsáveis por dividendos no último exercício, sinal de vitalidade empresarial. A este núcleo soma-se a Erakulis, dedicada à nutrição e desempenho físico, e a Green Fit Recovery, centrada na reabilitação e performance desportiva.

    No imobiliário e na gestão patrimonial, a Domum Septem e Ponta de Lança, gere activos de luxo e investimentos residenciais, enquanto a Maravilha Décimal comercializa água alcalina. Na comunicação, o seu principal activo é a participação na MediaLivre e mais recentemente a CR7 Media, por agora dedicada à coordenação mediática e digital do jogador.

    Outras sociedades portuguesas ocupam nichos estratégicos: a Footlabworld, que explora a combinação entre futebol e tecnologia em experiências imersivas; a Celestialaxis, de consultoria e gestão de participações; a Smooth Odyssey, vocacionada para inovação tecnológica; a Vista Alegre Atlântica, que liga o universo CR7 ao sector do luxo e design português; e a Lisboa Racket Centre, centrada no desporto e lazer. Juntas, estas empresas representam o corpo operativo nacional do império, a partir do qual se articulam investimentos e participações externas.

    No plano internacional, o grupo assume um perfil mais sofisticado e disperso. Em Espanha, Cristiano Ronaldo participa na Global Leisure Partners, dedicada à consultoria em lazer e entretenimento, na Xcell Medical Solutions, focada em medicina regenerativa, e na Dutton Invest, que gere activos e aeronaves. A sua presença ibérica completa-se com a VA Vista Alegre España, responsável pela distribuição da marca de porcelana e cristal em território espanhol.

    Nos Países Baixos, Ronaldo é investidor na Catapult Therapeutics, uma start-up de biotecnologia que desenvolve terapias com anticorpos monoclonais aplicados a doenças hematológicas. No Reino Unido, detém uma posição na BQ Holding Limited (Bioniq), empresa de health-tech especializada em nutrição personalizada. Já em Chipre, através da XTEN Limited, controla uma holding de investimento tecnológico. No Luxemburgo, é accionista da Fresh-52 SARL, dedicada ao retalho alimentar e produtos de bem-estar, mas que tem um projecto planeado para Almeirim de cultura de cenouras.

    O mapa empresarial completa-se com duas estruturas mais recentes e estratégicas: a CR7 Middle East, com sede nos Emirados Árabes Unidos, que gere a expansão comercial e o licenciamento da marca CR7 no Golfo; e a MPN Marketplace Holdings Ltd., ligada à operação alemã de comércio digital.

    Este mosaico de 29 empresas – onde a CR7 apenas controla (mais de 50% do capital) uma dezena, sendo que as restantes acabam por ser mero investimento – traduz uma ambição global de Cristiano Ronaldo, mas também gostos e interesses pessoas: criar um império diversificado e de investimento de longo prazo que sobreviva ao jogador e transforme a marca pessoal numa holding internacional de luxo, saúde e performance.

  • Impresa: CMVM avalia indícios de crime de ‘insider trading’

    Impresa: CMVM avalia indícios de crime de ‘insider trading’


    A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a investigar as transacções realizadas na Euronext Lisboa em Setembro passado com acções da Impresa, antes da divulgação do interesse formal da MediaForEurope (MFE) — grupo controlado pela família Berlusconi — em assumir o controlo do grupo de media fundado por Francisco Pinto Balsemão, recentemente falecido.

    A investigação, sob a forma de análise preliminar, pretende verificar se houve ‘insider trading’, foi hoje confirmada pelo Departamento de Supervisão de Mercado do regulador, no seguimento de uma notícia do PÁGINA UM que revelara, em 30 de Setembro, movimentos anómalos e volumes incompatíveis com a normal actividade desta cotada nas duas semanas que antecederam o anúncio público do interesse da MFE. Após o anúncio oficial desse interesse, registou-se na Euronext uma duplicação do valor das acções no mercado.

    Luís Laginnha de Sousa, presidente da CMVM. Foto: DR

    A análise estatística então efectuada pelo PÁGINA UM, com base nas séries históricas da Euronext Lisboa, mostrou que entre 11 e 26 de Setembro se registara uma média diária de 442 transacções e 383.155 acções negociadas — valores mais de seis e quatro vezes superiores, respectivamente, às médias dos 22 meses anteriores, quando a actividade era modesta: 67 negócios e 91.172 acções por dia.

    A discrepância mostrava-se suspeita, evidenciando eventuais ‘insider trading’. Enquanto a média semanal de transacções acumuladas era de 313 desde Janeiro, na semana de 15 a 19 de Setembro ocorreram 1.958 operações, e na semana seguinte — 22 a 26 de Setembro — mais 3.078. Este padrão indiciam a eventualidade de as conversações entre a Impresa e a MFE já terem saído dos corredores para os terminais de negociação, antecipando o comunicado divulgado apenas no fim-de-semana seguinte, beneficiando assim quem adquirira antecipadamente com informação privilegiada.

    Num emitente cuja capitalização bolsista rondava, antes do interesse da MFE, apenas 21 milhões de euros — longe dos 514 milhões de 2007 — mesmo movimentos discretos, mas consistentes bastam para deslocar preços. E deslocaram. A 30 de Setembro, a Impresa incendiou os ecrãs: 3.617 negócios, 33,1 milhões de acções trocadas e uma valorização acumulada de 105% face à sexta-feira anterior.

    Número de transacções acumuladas por semana dos títulos da Imprensa na Bolsa de Valores de Lisboa. A vermelho estão as semanas de 15 a 19 e de 22 a 26 de Setembro, antes dos comunicados da empresa cotada na CMVM. Fonte: Euronext. Análise: PÁGINA UM.

    Nessa sessão, o preço intradiário chegou aos 0,334 euros (+165%), antes de corrigir 23%. Actualmente, a sua cotação está fixada em 0,275 euros, estando a negociação suspensa desde 15h36 de sexta-feira aguardando nova comunicação ao mercado de factos relevantes. Nas últimas semanas, o comportamento dúbio da Impresa, através da Impreger (que detém 50,1% do grupo de media), tem sido bastante criticada por falta de transparência.

    Em Portugal, o abuso de informação privilegiada está tipificado no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários, punível com pena de prisão até cinco anos ou multa, aplicável a quem detenha informação relevante e não pública e a use para negociar, transmitir a terceiros ou influenciar o mercado.

    Segundo a definição legal, considera-se informação privilegiada “toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito directa ou indirectamente a qualquer emitente, seria idónea, se fosse divulgada, para influenciar de modo sensível o preço do título”. Assim, se um investidor tivesse comprado 80.000 acções da Impresa a 0,125 euros antes do comunicado sobre a intenção de entrada da MFE e as tivesse vendido a 0,25 ou 0,33 euros, teria obtido um ganho bruto entre 100% e 165% — o que, caso sustentado por informação reservada, configura crime.

    Francisco Pedro Balsemão, actual CEO da Impresa.

    Além das consequências criminais, a CMVM pode aplicar coimas até cinco milhões de euros, perda dos lucros obtidos e proibição temporária de exercer funções de gestão.

    O PÁGINA UM questionara formalmente a CMVM, presidida por Luís Laginha de Sousa, sobre se foram activados alertas internos de vigilância, se havia reconstrução do “tape” (registos completos de ordens e transacções), e se teria sido pedida à Euronext e à Impresa a identificação dos beneficiários finais das contas que mais negociaram nas semanas anteriores ao anúncio do interesse da MFE.

    Saliente-se que as dúvidas levantadas pelo PÁGINA UM se basearam na análise estatística das negociações dos títulos da Impresa com aplicação de um modelo de análise de janelas móveis de sete dias úteis, calculando z-scores de volume e retorno e um Índice de Anomalia Composta. O resultado revelou vários dias de acumulação típica de informação privilegiada, com aumentos de volume antecedendo valorizações — um padrão clássico de “acumulação informada”.

    Pier Silvio Berlusconi, CEO da MFE: negociações foram oficialmente comunicadas no sábado passado, mas movimentações na Bolsa de Lisboa evidenciam que havia informação privilegiada a ser usada.

    Estes indícios não provam o crime, mas obrigam o regulador a verificar. Em praças pequenas e pouco líquidas como Lisboa, qualquer fuga de informação amplifica o impacto e cria oportunidades ilícitas. “Negociar antes de o mercado saber” é, na prática, usar vantagem informacional contra os restantes investidores, e a isso chama-se abuso de mercado.

    A tecnologia para detectar, em tempo real, estas ocorrências existe — cruzamento de ordens, perfis de conta, padrões de cancelamento e eventuais wash trades (operações simuladas). Este caso da Impresa é assim um teste de credibilidade à polícia da bolsa portuguesa. Se o regulador confirmar que houve negociação informada antes do anúncio, poderá estar em causa uma das mais graves violações de transparência no mercado nacional dos últimos anos.

  • Diário de Notícias já tem credores à perna

    Diário de Notícias já tem credores à perna


    Depois de apresentar prejuízos de 26,5 milhões de euros em 2024, a proprietária do Diário de Notícias está a ter dificuldades em pagar as suas contas. Este mês de Outubro, já são cinco os processos que deram entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa contra a Global Notícias, três dos quais de execução.

    Mas, desde Maio, contam-se já 12 acções apenas nos tribunais de Lisboa e Porto contra a Global Notícias, que também detém 30% da Notícias Ilimitadas —proprietária do Jornal de Notícias e da TSF —, por dívidas superiores a 571 mil euros a ex-colaboradores e fornecedores.

    Um logótipo do Diário de Notícias nas traseiras da antiga sede do jornal, na Avenida da Liberdade, recordando os tempos áureos do jornal. / Foto: PÁGINA UM

    Este mês, o primeiro processo, deu entrada a 7 de Outubro, e é relativo a uma dívida no valor de 9.921,24 euros da Global Notícias a João Manuel Rodrigues da Silva, que foi designer na empresa entre Novembro de 1996 e Maio de 2024.

    Seguiu-se uma outra acção executiva, a 11 de Outubro, interposta pela empresa Reload – Consultoria Informática Unipessoal por uma dívida de 137.367,57 euros.

    No dia 22 de Outubro, foi a vez da empresa AR Telecom-Acessos e Redes de Telecomunicações, dar entrada com um processo executivo, para tentar recuperar um valor de 16 524,13 euros que está em dívida.

    Luís Figueiredo Trindade, presidente-executivo da Global Media e presidente da Global Notícias desde Maio deste ano. / Foto: Captura de imagem de vídeo do evento Mobi Summit

    Os outros dois processos visando a Global Notícias, que entraram na capital este mês por haver valores em dívida, incluem um da autoria da empresa de viagens Diplomata por causa de 21.627,94 euros. O outro processo foi colocado pela Evolok Limited, por uma verba de 47.449,39 euros.

    Em 20 de Setembro, já tinha dado entrada no mesmo tribunal uma acção executiva contra a Global Notícias, interposta por Ana Sofia Esteves, que foi gestora de clientes da Global Media entre Novembro de 2008 e Maio deste ano, por uma dívida de 16.609,11 euros.

    Antes, no dia 30 de Maio, o jornalista Jorge Flores (CP 8346), ex-editor da Motor 24, colocou a Global Notícias em tribunal para exigir o pagamento de um montante de 85.870,75 euros.

    Processos que deram entrada desde Maio no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. / Foto: Captura de imagem do Portal Citius

    No Tribunal Judicial da Comarca do Porto acumulam-se, desde Maio, cinco processos judiciais relacionados com dívidas de particulares e empresas. No mesmo dia, 15 de Maio, deram entrada três acções distintas movidas por antigos colaboradores: Mário Gomes, que reclama 9.504 euros; outra apresentada por Manuel Mota de Queirós, no valor de 15.200 euros; e uma terceira, da jornalista Carina Fonseca, que exige o pagamento de 147.630 euros.

    Algumas semanas depois, a 18 de Junho, surgiu um novo processo intentado pela agência de comunicação Wonderlevel Partners, pertencente a Luís Bernardo, no montante de 45.463 euros, e, por fim, a 23 de Junho, a jornalista Isabel Peixoto avançou igualmente com uma acção judicial para recuperar 18.585 euros.

    Processos que deram entrada desde Maio no Tribunal Judicial da Comarca do Porto. / Foto: Captura de imagem do Portal Citius

    Estes 12 processos contra a Global Notícias, que deram entrada na Justiça (Lisboa e Porto) desde Maio, superam os 571 mil euros euros: 225.885 euros relativos a acções de execução; e 345.865 referentes a acções comuns.

    Recorde-se que a Global Notícias ainda não cumpriu a sua obrigação legal de entrega das contas anuais através da Informação Empresarial Simplificada (IES) ao Instituto dos Registos e do Notariado, cujo prazo, já prorrogado por 10 dias, terminou a 25 de Julho. A empresa, que tem Marco Galinha como accionista de referência, revelou informação no Portal da Transparência dos Media sobre as suas contas, mas sem sequer serem confirmadas em documentos oficiais, embora a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tenha ‘fechado os olhos’.

    Em Março do ano passado, a Global Media anunciou um despedimento colectivo que incluiu a direcção do Diário de Notícias e são frequentes os relatos de atrasos nos pagamentos a colaboradores externos.

    Marco Galinha (segundo à direita) na companhia da direcção editorial do Diário de Notícias (Filipe Alves, Valentina Marcelino e Nuno Vinha). / Foto: DR

    Segundo os dados do Portal da Transparência da ERC, em 2024, a Global Notícias fechou o exercício com um passivo superior a 40,8 milhões de euros e capitais próprios negativos em 19,3 milhões de euros.

    A Global Notícias resultou da cisão do grupo Global Media e é detentora dos títulos Diário de Notícias, Dinheiro Vivo, Motor 24, Men’s Health e Women’s Health. A empresa é detida em 41,5% pela Páginas Civilizadas, em 29,35% pela KNJ SGPS, de Kevin Ho, em 20,4% por José Pedro Soeiro e em 8,74% pela Grandes Notícias. O seu principal título, o Diário de Notícias, vendeu no primeiro trimestre deste ano apenas 966 exemplares por dia e contava então com 723 assinaturas digitais. Ao contrário da generalidade dos jornais e revistas, o mais antigo diário do Continente ainda não revelou dados de vendas para o segundo trimestre de 2025.

  • Portugueses ‘divorciaram-se’ dos jornais em papel

    Portugueses ‘divorciaram-se’ dos jornais em papel


    O hábito matinal de parar no quiosque, comprar o jornal e folheá-lo no café, no trabalho ou nos transportes públicos desapareceu. O ritual que durante décadas marcou o quotidiano português está em vias de extinção. Os números de exemplares vendidos da imprensa escrita relativos ao ano passado, hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), mostram um colapso contínuo. Em 2024, venderam-se apenas 76,3 milhões de exemplares impressos, entre jornais, revistas, boletins, anuários, folhetos e outro tipo de publicações — o valor mais baixo desde que há registos sistemáticos.

    Os jornais representaram 56,9 milhões de exemplares, enquanto as revistas 19,4 milhões, o que, podendo parecer, à primeira vista, números expressivos, acabam por ser deploráveis numa população que ronda os 10,5 milhões de habitantes. Ou seja, cada português comprou, em média, apenas sete publicações no ano passado — menos de um jornal a cada cinquenta dias. Há trinta anos, um leitor habitual comprava, em média, quase essa quantidade num único mês.

    Foto: PÁGINA UM

    A crise mostra ser estrutural. Em 2019, antes da pandemia, o país ainda somava 151,5 milhões de exemplares vendidos, dos quais 105,4 milhões foram jornais. Em cinco anos, a quebra foi de quase 50%. E se recuarmos ao final dos anos 90, o panorama é ainda mais devastador: em 1999 e 2000 venderam-se mais de 400 milhões de exemplares de publicações por ano. Hoje, vende-se menos de um quinto. A imprensa escrita portuguesa atravessa, portanto, a maior derrocada da sua história moderna.

    A erosão tem sido constante nesta era do digital. A partir de 2009, com a crise financeira e a ascensão das plataformas online, as tiragens começaram a ruir. A Internet ofereceu de graça — e com menor qualidade — aquilo que até então se comprava. E os jornais foram os seus próprios coveiros: colocaram online o conteúdo que justificava o papel, antecipando a notícia. O jornal impresso acabou por se transformar num repositório das versões digitais do dia anterior.

    A pandemia da covid-19 acelerou o processo. Entre 2020 e 2024, desapareceram quase 45 milhões de exemplares anuais. Mesmo em relação ao ano anterior, a queda é evidente: menos 8,6 milhões de exemplares face a 2023. A leitura de jornais impressos tornou-se um resquício geracional. O quiosque, outrora espaço de sociabilidade e curiosidade cívica, é agora um posto de sobrevivência comercial. E a quebra de leitores em papel arrasta consigo toda uma economia paralela: distribuidores, tipografias, publicitários e pequenas editoras.

    Evolução das vendas totais de publicações impressas, de jornais e de revistas entre 1995 e 2024. Fonte: INE.

    A comparação europeia sublinha, ainda mais, o declínio português. A comparação europeia sublinha, ainda mais, o declínio português. De acordo com dados compilados pela World Association of Newspapers and News Publishers (WAN-IFRA) e com as estatísticas nacionais de circulação da ACPM (França), BDZV (Alemanha) e OJD (Espanha), em países como a Alemanha e a França vendem-se entre 30 e 40 exemplares de publicações impressas por habitante e por ano, enquanto em Espanha o número ronda os 20. Portugal, o país que nos anos 90 chegou a ser um dos mais fiéis leitores de jornais per capita do sul da Europa, é hoje um deserto de notícias em papel.

    Para Eduardo Cintra Torres, professor e crítico de media, ouvido pelo Página Um, a explicação é multifactorial. “Por um lado, a oferta dos conteúdos na Internet pelos que os vendiam até à véspera foi uma das causas. As alternativas gratuitas — jornalísticas, não-jornalísticas e até roubadas — tornaram desnecessário para muita gente o investimento na compra diária ou casual de imprensa.” O académico lembra ainda que “os próprios media fazem concorrência a si mesmos, com edições em papel e digital”, e que “o confinamento durante a pandemia erradicou o hábito da compra de jornais por muita gente. Muitos quiosques fecharam”.

    Mas a crise não é apenas tecnológica: é também cultural e económica. A perda de leitores coincide com a perda de confiança e de relevância. O jornalismo transformou-se num produto rápido, opinativo, repetido, dependente da agenda oficial e cada vez mais desligado da vida real dos cidadãos. A falta de leitores pagantes gerou a dependência do Estado, da publicidade institucional e das grandes empresas. E uma imprensa que já não vive dos leitores deixa inevitavelmente de os servir.

    man sitting on chair holding newspaper on fire

    Os dados das tiragens em papel revelados pela Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (APCT) deste ano confirmam o colapso: o Público vende menos de 10 mil exemplares diários em papel, o Diário de Notícias mal ultrapassa 900, o Jornal de Notícias desceu para 16 mil, o Expresso para cerca de 33 mil por edição, e a revista Sábado fica-se nos 13 mil. O Correio da Manhã, outrora o bastião popular, regozija-se por vender “mais de 34 mil por dia”, o que ainda assim representa menos de um terço do que vendia em 2011. A popular revista Maria, que em 2008 vendia 325 mil exemplares por semana, está agora com vendas da ordem dos 23 mil. São números que confirmam a tendência captada pelo INE: um colapso social e económico da leitura impressa.

    Em todo o caso, Eduardo Cintra Torres mostra-se optimista: “Como não há democracia sem jornalismo, e como as sociedades precisam dele, penso que estamos num período de ajustamento numa situação de mudança brutal na comunicação nacional e mundial e que terá de haver modelos rentáveis de comercialização dos conteúdos jornalísticos e informativos”.

  • Direito à informação: Juiz em início de carreira quis fazer ‘jeitinho’ ao Conselho Superior da Magistratura, mas três desembargadoras não deixaram

    Direito à informação: Juiz em início de carreira quis fazer ‘jeitinho’ ao Conselho Superior da Magistratura, mas três desembargadoras não deixaram


    Um juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa, nomeado a título definitivo há apenas um ano, quis criar uma “regra especial” para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), defendendo que este órgão não teria de cumprir a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

    No entanto, os seus “superiores” — leia-se, três desembargadoras da Secção Administrativa Comum do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) — revogaram por unanimidade a decisão, através de um curto mas demolidor acórdão, considerando que o juiz confundiu conceitos jurídicos e aplicou uma norma errada, afastando-se injustificadamente de jurisprudência consolidada sobre o direito de acesso à informação administrativa.

    Em causa estava um pedido do PÁGINA UM para acesso às actas e deliberações originais e integrais do Conselho Permanente e do Conselho Plenário do CSM, relativas aos anos de 2023 e 2024. Embora essas actas esteja disponível no site da cúpula da Magistratura Judicial, o órgão opta por rasurar nomes e dados processuais sempre que as classificações de juízes são medíocres ou envolvem matéria que eles considerem discricionariamente sensível, mesmo se relativas a processos judiciais que interessariam às partes.

    Porém, o CSM divulga, sem pudor, os nomes daqueles que obtêm avaliações excelentes. Ou seja, as reasuras nada têm a ver com alegada protecção de dados pessoais, tanto mais que esse preceito nem se aplica quando estão em causa actividades públicas.

    Foi precisamente devido a estas rasuras selectivas que o PÁGINA UM requereu ao CSM em Fevereiro passado o acesso às actas integrais, devidamente assinadas, das reuniões ordinárias e extraordinárias, tanto das secções de assuntos gerais e disciplinares como das plenárias.

    Exemplo de uma acta com inúmeras rasuras (sobretudo com X) onde abundam exemplos de rasuras arbitrárias.

    O CSM — como já havia feito noutra ocasião — negou o pedido do PÁGINA UM com base num parecer da sua encarregada de protecção de dados, o que levou o jornal a apresentar uma intimação ao Tribunal Administrativo em Março passado, repetindo, aliás, o que já ocorrera anteriormente noutros processos semelhantes.

    Contudo, de forma insólita, a sentença proferida em primeira instância, no passado mês de Maio, pelo juiz Paulo Ricardo Varela Sezefredo, concluiu pela “incompetência material” dos tribunais administrativos para apreciar o caso. O magistrado sustentou que os actos praticados pelo CSM estariam excluídos da jurisdição administrativa, por força do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).

    Segundo a sua interpretação, o pedido do PÁGINA UM dizia respeito a “actos materialmente administrativos praticados pelo CSM e seu Presidente” e, como tal, apenas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderia decidir. Ou seja, este juiz considerava que seria o Supremo Tribunal de Justiça, liderado por Cura Mariano, a decidir se a recusa no acesso a actas por parte do Conselho Superior da Magistratura, também liderado por Cura Mariano, era legal. A ser possível, não se consegue encontrar melhor exemplo de ‘juiz em causa própria’ numa situação de acesso à informação.

    João Cunha Mariano, presidente do Supremo Tribunal de Justiça é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura. O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa Paulo Varela Sezefredo queria que fosse o Supremo Tribunal de Justiça a decidir se a recusa no acesso a actas por parte do Conselho Superior da Magistratura era legal.

    Em suma, Varela Sezefredo equiparou qualquer acto administrativo — incluindo o pedido de informação — a uma decisão jurisdicional. Na sua interpretação, o PÁGINA UM teria de recorrer de uma decisão do Presidente do CSM para o Supremo Tribunal de Justiça, que é… presidido pelo mesmo Presidente do CSM.

    Agora, em acórdão datado de 25 de Setembro, a decisão foi considerada “manifestamente errada” por um colectivo de três desembargadoras — Joana Costa e Nora, Marta Cavaleira e Ana Lameira — que concluíram que o juiz confundiu duas realidades jurídicas distintas: o pedido de acesso a documentos (que visa garantir o direito à informação) e a impugnação de um acto administrativo.

    “A intimação para a prestação de informações (…) é o meio processual próprio para reagir contra qualquer forma de recusa de informação”, escreveram as magistradas, frisando que a exclusão do CSM prevista no ETAF não se aplica a pedidos de acesso a documentos administrativos apresentados por cidadãos ou jornalistas.

    brown wooden stand with black background

    A decisão do TCAS é particularmente relevante porque confirma a competência dos tribunais administrativos para julgar litígios relacionados com o direito de acesso à informação pública, incluindo quando envolvem órgãos de soberania como o CSM ou o STJ.

    Aliás, já existiam decisões anteriores — tanto do Tribunal Administrativo de Lisboa como do próprio TCAS — que obrigaram o STJ a divulgar documentos administrativos. Chegou mesmo a haver uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que impôs uma sanção pecuniária compulsória ao Presidente do STJ por incumprimento de uma decisão judicial sobre o acesso ao inquérito da distribuição do processo Marquês. E o presidente Cura Mariano viu-se na obrigação de acatar para não lhe ‘irem ao bolso’, uma vez que estas multas são aplicadas aos titulares e não às entidades.

    A posição assumida por Paulo Varela Sezefredo destoava, assim, frontalmente da jurisprudência anterior. Este juiz, que apenas se tornou efectivo em 2024, passou grande parte da sua carreira como jurista no Exército Português, tendo concluído um mestrado em Direito há pouco mais de cinco anos sob a orientação do professor Domingos Farinho, docente da Faculdade de Direito de Lisboa, acusado de ter sido o redactor (“ghost writer”) da tese de José Sócrates, num processo que terminou com a suspensão provisória e o pagamento de 10 mil euros.

    Na sentença agora revogada, Varela Sezefredo chegou a defender que o PÁGINA UM deveria ter apresentado a intimação directamente no Supremo Tribunal de Justiça, invocando a “especialidade” do CSM — um argumento considerado sem sentido pelos desembargadores. Além disso, de forma pouco habitual, dispensou o contraditório, apesar de o CSM nem sequer ter respondido ao tribunal, o que é obrigatório. Alegou “manifesto desinteresse e inutilidade”.

    A decisão agora revogada pelo TCAS determina o regresso do processo ao tribunal de origem para ser devidamente apreciado. Ou seja, apesar da sentença obtusa que obrigou a um recurso — com perda de tempo e recursos para corrigir um erro elementar — será o mesmo juiz Paulo Varela Sezefredo a ter de reapreciar o caso. Se voltar a decidir contra o PÁGINA UM, o jornal terá de recorrer novamente para o tribunal superior, embora, nesse caso, ser ‘reprovado’ duas vezes no mesmo processo pode ser visto como uma situação anómala para efeitos da sua classificação.

    N.D. Os processos do PÁGINA UM nos tribunais são apoiados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO.

  • Sanção de 12 meses para médico que mostra “uma ignorância extrema da anatomia e das técnicas cirúrgicas’ está engavetada na Ordem dos Médicos há mais de um ano

    Sanção de 12 meses para médico que mostra “uma ignorância extrema da anatomia e das técnicas cirúrgicas’ está engavetada na Ordem dos Médicos há mais de um ano


    O Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS) da Ordem dos Médicos recusa explicar por que motivo ‘engavetou’ o processo disciplinar relativo a dois cirurgiões do Hospital de Faro acusados, desde Abril de 2023, de um conjunto de negligências graves.

    O despacho de acusação confidencial a que o PÁGINA UM teve agora acesso — tem data de 23 de Julho de 2024, ou seja, mais de 14 meses — e propõe suspensões de 12 meses para o cirurgião Pedro Cavaco Henriques e de seis meses para o antigo director de serviço de Cirurgia, Gildásio Martins dos Santos, ex-presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve e vogal do Conselho Nacional do Sindicato Independente dos Médicos (SIM).

    Edifício principal da sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, em Lisboa.

    Contactado pelo PÁGINA UM, a ausência de explicações sobre a fase processual e os motivos do atraso são justificados pelo CDRS, liderado por Diogo Pais, por obra e graça do “princípio da presunção da inocência [que] deve ser salvaguardado”. Um argumento que contrasta com a postura da Ordem dos Médicos que durante a pandemia divulgava publicamente a simples abertura de processos disciplinares por delito de opinião, expondo e estigmatizando médicos que manifestavam visões críticas das políticas sanitárias oficiais.

    Neste caso, porém, as acusações contra Pedro Henriques e Gildásio Martins dos Santos não se prendem com opiniões, mas com acções clínicas. E muito graves porque estiveram e estão em causa vidas humanas. O despacho de acusação, assinado pelo relator Vítor Rocha, é de uma severidade invulgar, apenas justificável pela gravidade dos erros descritos.

    Num relatório de cerca de 150 páginas — que analisa uma dezena de intervenções cirúrgicas e ainda a divulgação ilícita de dados clínicos da denunciadora, a médica Diana Pereira —, o relator evidencia perplexidade quanto à conduta ética e técnica dos arguidos. Sublinha que a ausência de autocrítica, humildade e rigor técnico de Pedro Henriques pode transformar o acto cirúrgico em fonte de dano, e a autoridade hierárquica de Martins dos Santos num instrumento de abuso.

    Diogo Pais, presidente do Conselho de Disciplina Regional do Sul; mais de dois anos depois, casos gravíssimos ainda não tiveram conclusão disciplinar.

    No caso concreto de Pedro Henriques, embora o relator reconheça que é “comprovadamente detentor de formação avançada em cirurgia colo-rectal”, assinala que o cirurgião revela “uma ignorância extrema da anatomia e das técnicas cirúrgicas, o que lhe dá muito pouco sentido crítico”.

    Num balanço devastador, o relator adverte ainda que, quando se alia “o pouco respeito pela integridade do outro” à violação reiterada do princípio hipocrático primum non nocere, “o resultado pode ser catastrófico”.

    O despacho recorda que devem existir sempre limitações ao exercício da actividade cirúrgica: a primeira, “intrínseca”, radica “na excelência da formação técnica e humana e no sentido de autocrítica”; a segunda, “institucional”, decorre do “controlo hierárquico e da avaliação do erro”, nomeadamente através da análise inter pares das complicações e da mortalidade operatória. Sem essas salvaguardas, alerta o relator, “o sistema clínico degrada-se e coloca em risco a vida dos doentes”.

    gray surgical scissors near doctors in operating room

    Vítor Rocha insiste ainda na humildade e cooperação como condições essenciais à aprendizagem médica. “Para que seja possível ao cirurgião evoluir através do erro, é fundamental ter a humildade necessária para o reconhecer e, depois, o analisar em conjunto com os seus pares”, escreve, sublinhando que só assim se pode corrigir falhas e melhorar a prática clínica. “Há uma característica humana que deve ser comum a todos os médicos — a compaixão e o sofrimento comum por aqueles que sofrem e precisam de ajuda médica”, acrescenta.

    O relator lamenta que, no exercício do contraditório, “em momento algum o Dr. Pedro Henriques reconhece os erros e as complicações”, algumas das quais “graves e que produziram sequelas irreversíveis”. Nota ainda que essa recusa se deveu “à sua obstinação cirúrgica validada pelo director de serviço [Martins dos Santos]”, comportamento que considera “contrário ao mais elementar bom senso e altamente censurável para um cirurgião”.

    O relatório descreve também falhas reiteradas nos registos clínicos e a violação do dever de documentar ocorrências intra-operatórias, o que impediu a correcta identificação das negligências denunciadas. Segundo o despacho, os dois médicos “não cumpriram este dever de registo, de forma reiterada em todos os casos avaliados”, configurando um ilícito disciplinar por violação do artigo 40.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.

    Trecho com a proposta de sanção para os dois médicos. Já passou mais de 14 meses deste a conclusão do despacho de acusação e quase 30 meses desde o conhecimento público dos factos.

    Em matéria de confidencialidade, a acusação é igualmente severa. O relator demonstrou que “o Dr. Pedro Henriques acedeu efectivamente à Plataforma de Dados de Saúde e consultou informação pessoal e clínica da participante [Diana Pereira]” sem autorização, e que o director de serviço, “Dr. Martins dos Santos, publicou e partilhou efectivamente, no dia 21 de Abril de 2023, no grupo WhatsApp criado para os médicos do Serviço de Cirurgia I, o relatório médico referente à consulta a que a participante compareceu”.

    O objectivo seria denegrir a imagem pública da médica denunciadora — uma acção que ecoou depois em notícias do Expresso, usadas para desacreditar as suas denúncias. O despacho conclui que ambos violaram o dever de sigilo e acederam indevidamente a dados de saúde, “preenchendo, em abstracto, o tipo de crime de violação de segredo previsto no artigo 195.º do Código Penal”.

    Nesta linha, Vítor Rocha censura duramente Gildásio Martins dos Santos, lembrando que, sendo “assistente graduado sénior e director de serviço de um hospital universitário”, tinha o dever acrescido de garantir qualidade e segurança na prática cirúrgica. Contudo, “não explicou o motivo das complicações [cirúrgicas] nem a forma de as evitar”, preferindo “um ataque permanente de carácter à participante [Diana Pereira], tentando fazer passar a ideia de insanidade mental desta”.

    No fecho do despacho, o relator conclui que os dois médicos “agiram voluntária e conscientemente, não respeitando as normas deontológicas a que estão adstritos, havendo negligência grosseira e até dolo eventual”. Considera, assim, demonstrada “má prática médica e imperícia”, esta última apenas imputável a Pedro Henriques.

    Apesar de o relatório propor suspensões de 12 meses para Pedro Henriques e de seis meses para Gildásio Martins dos Santos, a decisão permanece sem homologação 15 meses depois.

    Recorde-se que, no mês passado, a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) propôs apenas 40 dias de suspensão para Pedro Henriques, estando o processo disciplinar de Gildásio Martins ainda pendente. Paralelamente, este último moveu um processo judicial contra Diana Pereira, reclamando 172 mil euros de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes das denúncias.

    Despacho de acusação demorou mais de um ano a ser produzido. E depois de Julho de 2024, com as propostas de sanção, nada mais se soube nem a Ordem dos Médicos quer revelar.

    Contactado pelo PÁGINA UM, o presidente do SIM, Jorge Roque da Cunha, afirma “manter plena confiança pessoal e institucional no Dr. Gildásio Martins dos Santos, dirigente sindical com mais de 35 anos de serviço sem qualquer mácula”. Recorda que o antigo director de serviço “chegou a ser suspenso [preventivamente] pela Ordem dos Médicos, decisão entretanto anulada nessa mesma sede”, acrescentando que “também o inquérito da IGAS relativo aos factos denunciados foi arquivado”.

    Saliente-se, no entanto, que o arquivamento da IGAS não é definitivo, uma vez que decorrem ainda processos no Ministério Público. “Neste contexto, entendemos que cumpre respeitar os mecanismos próprios de justiça e de regulação, não cabendo ao sindicato antecipar julgamentos nem retirar legitimidade a quem continua a desempenhar funções representativas”, conclui Roque da Cunha.

  • Impresa: Transacções em bolsa com fortes indícios de crime de ‘insider trading’ nas primeiras semanas de Setembro

    Impresa: Transacções em bolsa com fortes indícios de crime de ‘insider trading’ nas primeiras semanas de Setembro


    Nas sessões da Bolsa de Lisboa desta segunda e terça-feira, a Impresa incendiou os ecrãs: 3.617 negociações, mais de 33,1 milhões de acções trocadas e uma subida acumulada de 105% face ao fecho de sexta-feira. O preço intradiário de hoje chegou aos 0,334 euros — +165% — antes de recuar cerca de 23%.

    A febre especulativa correu atrás de rumores e de uma confirmação vaga sobre a entrada da MediaForEurope (MFE) no grupo fundado pela família Balsemão. Nada, por si, de inédito num título pequeno e pouco líquido.

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    Mas aquilo que se mostra verdadeiramente relevante — e que a CMVM, liderada por Luís Laginha de Sousa, se recusa a esclarecer, apesar de existir para garantir transparência — são os sinais de actividade anómala em torno da Impresa nas semanas anteriores, compatíveis com assimetria informacional, ou em termos técnico inglês, ’insider trading’. Em linguagem simples: gente a negociar antes de o mercado saber.

    Em Portugal, o ‘insider trading’ — designado juridicamente como abuso de informação — constitui crime previsto no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários, punível com prisão até cinco anos ou multa, quando alguém, dispondo de informação relevante e não pública, a utiliza para negociar, transmitir a terceiros ou influenciar operações no mercado.

    De acordo com o código, entende-se também por informação privilegiada “toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito, directa ou indirectamente, a qualquer emitente ou a valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, seria idónea, se lhe fosse dada publicidade, para influenciar de maneira sensível o seu preço no mercado. Assim, por exemplo, se alguém tivesse decidido, por saber das negociações antes da informação ao mercado, comprar 80.000 acções da Impresa a 0,125 euros, gastando cerca de 10 mil euros e vendido hoje entre 0,25 e 0,334, veria um ganho bruto aproximado entre 100% e 167%. Ora, se na origem da decisão tivesse uma informação privilegiada, o seu acto seria criminoso.

    Pier Silvio Berlusconi, CEO da MFE: negociações foram oficialmente comunicadas no sábado passado, mas movimentações na Bolsa de Lisboa evidenciam que havia informação privilegiada a ser usada.

    Para além da responsabilidade penal, a CMVM pode, em teoria, aplicar sanções administrativas severas: as infrações qualificadas como muito graves podem implicar coimas entre 25 mil e 5 milhões de euros, perda dos lucros obtidos e proibição temporária de exercer funções de gestão em sociedades cotadas. Mas para isso suceder tem de haver duas coisas: crime e, depois, vontade da instituição liderada por Luís Laginha de Sousa em agir conforme determinam as competências da CMVM.

    O PÁGINA UM analisou as séries históricas da Euronext para a Impresa e apurou que, entre 11 e 26 de Setembro, se registou uma média diária de 442 transacções e 383.155 acções negociadas — valores mais de seis e quatro vezes superiores, respectivamente, às médias dos 22 meses anteriores, período em que a actividade foi modesta: 67 negócios e 91.172 acções transaccionadas em média por dia.

    Comparando o número acumulado de transacções na semana de 15 a 19 de Setembro (com 1.958) e da semana seguinte (com 3.078) torna-se evidente que as negociações relevantes entre a Impresa e a MEF já tinha saído dos corredores e estavam a influeciar o mercado. Isto porque a média semanal de transacções acumuladas era apenas de 313 desde Janeiro.

    Número de transacções acumuladas por semana dos títulos da Imprensa na Bolsa de Valores de Lisboa. A vermelho estão as semanas de 15 a 19 e de 22 a 26 de Setembro, antes dos comunicados da empresa cotada na CMVM. Fonte: Euronext. Análise: PÁGINA UM.

    Num emitente cuja capitalização ainda na semana passada rondava 21 milhões de euros – bem longe dos 514 milhões que a Impresa chegou a atingir em 2007, quando cotou acima dos 3 euros), movimentos discretos mas persistentes bastam para deslocar preços de forma material. Este salto de actividade antecedeu a comunicação, feita apenas no fim-de-semana, de que a empresa estava em conversações com a MFE — comunicação pouco elucidativa quanto a moldes e preços.

    Para reduzir o ruído estatístico e separar acaso de padrão nas negociações da Impresa ao longo dos últimos dois anos, o PÁGINA UM aplicou uma metodologia transparente: para cada sessão calculou-se a média e o desvio-padrão em janelas móveis de sete dias úteis (excluindo a sessão corrente), construindo-se z-scores de volume e de retorno diário e um Índice de Anomalia Composta com igual peso para ambos.

    Nessa análise foram detectados vários dias com configuração típica de acumulação informada sem facto público conhecido na altura, em sequência do padrão clássico volume vs. preço. Estes sinais não constituem prova de uso de informação privilegiada (insider trading), mas são, todavia, indícios robustos que obrigam o supervisor a diligências mínimas de verificação.

    Luís Laginnha de Sousa, presidente da CMVM. Foto: DR

    Por isso, o PÁGINA UM questionou formalmente a CMVM, pedido se houve confirmação de alertas internos de vigilância nas datas críticas; se requereu reconstrução de “tape” (registos de ordens, livro de ordens, rácios de cancelamento, concentração por intermediário/conta/beneficiário final); se solicitou verificação de posições curtas, empréstimo de títulos e derivados economicamente equivalentes; e se inquiriu a administração da Impresa sobre eventuais atrasos na divulgação de factos relevantes.

    Até ao fecho deste artigo, o regulador não confirmou se abriu investigação nem explicou que medidas activou. Para um mercado que se quer íntegro e transparente, o silêncio da CMVM não deveria servir.

    Importa recordar o básico: informação privilegiada é a informação não pública, precisa e susceptível de afectar o preço; negociar com base nela é ilegal, independentemente do lucro obtido. Em praças pequenas e com “penny stocks”, como Lisboa, a combinação de baixa liquidez com notícias de grande impacto agrava o risco de uso de informação reservada e de manipulação subsequente.

    Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa: o grupo de media chegou a ter uma capitalização bolsista de mais de 500 milhões de euros; hoje, mesmo com a valorização desta semana pouco ultrapassa os 40 milhões.

    E aqui nasce um perigo adicional para os próximos dias: a tentativa de sustentar artificialmente as cotações para influenciar expectativas em torno de uma eventual Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou do preço de transacção com a MFE. Em muitas jurisdições — e Portugal não é excepção —, a contrapartida mínima de ofertas públicas considera parâmetros objectivos como médias de mercado recentes e, em particular, o maior preço pago pelo oferente num período relevante antes do anúncio. No caso de Portugal, costuma ser a média ponderada com o volume dos últimos XXXX dias.

    Por isso, elevar preços com artifícios não seria apenas manipulação; poderá afastar o comprador por encarecer a operação, destruindo valor para a própria Impresa e para quem agora entrou à boleia do “lucro imediato”.

    Este quadro ganha gravidade adicional se atendermos ao histórico comunicacional da Impresa sobre factos relevantes – sale & lease-back do edifício-sede, efeitos contabilísticos de imparidades e alienação de títulos à Trust in News – têm  permanecido, com a anuência da CMVM, em zonas de sombra. Num contexto desses, a prudência recomendaria vigilância redobrada por parte da ‘polícia da bolsa’. A tecnologia existe e está ao alcance do supervisor: software de detecção de padrões, identificação de quem vendeu e quem comprou, sequência de ordens, cruzamento de cancelamentos e eventuais “wash trades”. Saber, a CMVM sabe – ou pode saber. A questão é querer, agir e explicar.

    Francisco Pinto Balsemão

    Os últimos dois dias falam por si sobre a credibilidade dos mercados financeiros portugueses. Mas o filme começou semanas antes, com volumes acima do normal e oscilações sem correspondência em informação pública. O mercado precisa de respostas simples: houve ou não houve negociação informada? Quem acumulou antes da notícia? Houve coordenação entre contas? Existem posições derivadas que expliquem parte do efeito mola?

    A CMVM tem meios para responder rapidamente a tudo isto. Ao recusar dizer se investiga, aumenta a incerteza — e a incerteza custa dinheiro e reputação. Num país onde até o índice de referência insiste em chamar-se PSI-20 com menos de vinte empresas elegíveis, pedir regras claras e execução firme não é preciosismo: é a condição mínima para que o mercado sequer sobreviva com um mínimo de credibilidade.

  • ‘Flop’: 99% dos adolescentes não querem ler jornais portugueses… nem de borla

    ‘Flop’: 99% dos adolescentes não querem ler jornais portugueses… nem de borla


    Nem dado. O programa de ofertas digitais de jornais para jovens entre os 15 e os 18 anos está a revelar-se um rotundo fracasso, de contornos pouco abonatórios tanto para o Governo, que o concebeu, como para as empresas de comunicação social, que se revelaram incapazes de despertar o interesse de uma geração inteira que já nasceu em plena era digital.

    Prometido em Outubro do ano passado por Pedro Duarte, então ministro dos Assuntos Parlamentares e hoje candidato social-democrata à Câmara do Porto, o programa, gerido pela Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab), pretendia oferecer gratuitamente até 400 mil assinaturas digitais, por um prazo de dois anos, a jovens entre os 15 e os 18 anos, em jornais ou revistas digitais de informação geral ou económica. A ideia era ambiciosa: aproximar adolescentes do jornalismo profissional e fomentar hábitos de leitura informativa.

    woman sitting on sofa holding book

    Contudo, a execução ficou muito aquém das intenções. Os jornais interessados tinham de ter periodicidade semanal ou inferior e subscrições pagas, o que automaticamente excluiu o PÁGINA UM, por ser um projecto de acesso livre, mas também outros órgãos que não trabalham com sistemas de paywall.

    O programa arrancou em Maio deste ano, permitindo a cada jovem escolher apenas uma publicação, entre os títulos aderentes, através de inscrição online no portal gov.pt, presencialmente ou por via telefónica. Apesar da simplicidade prometida, o processo revelou-se burocrático, com validações sucessivas, códigos de activação e pouca divulgação fora dos canais institucionais.

    Cinco meses depois, o resultado é desolador: apenas 4.442 jovens activaram assinaturas digitais, segundo dados oficiais. Tendo em conta que, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, existiam 418.682 adolescentes na faixa etária abrangida, significa que apenas 1,06% aderiu ao programa — ou seja, menos de 11 por cada mil potenciais beneficiários. A esmagadora maioria ignorou a oferta, mesmo sendo gratuita, o que levanta sérias dúvidas sobre a eficácia das políticas públicas de incentivo à leitura mediática.

    Num cenário negro, o Expresso lidera procura jovem com 1.592 assinaturas digitais, mas não se sabe a percentagem destes acessos que acabam usados pelos pais.

    Os dados por publicação são ainda mais reveladores do desinteresse. O Expresso ‘lidera’ com apenas 1.592 assinaturas, embora nada garanta que sejam efectivamente lidas por jovens e não pelos pais, que poderão ter aproveitado a oportunidade. Esse impacto, aliás, nunca foi avaliado pelo programa. O Observador surge em segundo lugar, com 1.066 assinaturas, seguido do Público com 911, número simbólico face aos custos do desenvolvimento da plataforma GenP, criada para atrair novos leitores.

    Nas restantes publicações, o panorama é quase residual. A Visão regista 382 subscrições, a Sábado 132 e o Jornal de Notícias 121. Abaixo das 100 adesões estão o Correio da Manhã (94), o Diário de Notícias (50), o Jornal Económico (47), o Eco (35) e a Vida Económica (11). No conjunto, estas cifras representam receitas mensais inferiores a 500 euros por título, tornando a participação no programa marginalmente relevante do ponto de vista financeiro.

    “Na fase actual considera-se uma adesão inferior à esperada”, admite uma fonte governamental ao PÁGINA UM, sublinhando que a avaliação ainda não permite identificar as causas concretas do insucesso. A dúvida divide-se entre a falta de interesse dos jovens em consumir informação jornalística e a ausência de uma estratégia de divulgação eficaz. Na prática, a maioria das publicações não investiu em promover a iniciativa, talvez antecipando o seu desfecho.

    Segundo a mesma fonte, o Governo aguarda o fim do período eleitoral para “avaliar o impacto da medida e a sua divulgação”, lembrando que nos últimos meses estava legalmente impedido de lançar campanhas institucionais devido às restrições impostas pelas eleições legislativas e europeias. O programa prolonga-se até 31 de Dezembro.

    Diário de Notícias, liderado por Filipe Alves, fechou o primeiro trimestre de 2025 com 723 assinaturas digitais. Com o programa de incentivo à literacia mediática para jovens conseguiu 50 assinaturas.

    No entanto, essa justificação dificilmente explica um desastre desta dimensão, tanto mais que o público-alvo é altamente digitalizado e deveria ser fácil de alcançar através de redes sociais, escolas e parcerias educativas.

    A ironia é evidente: um programa concebido para aproximar os jovens dos media acabou por expor o fosso geracional e a irrelevância crescente da imprensa tradicional junto das novas gerações. Se nem quando o jornal é oferecido de graça o público juvenil se mostra interessado, a crise estrutural do sector assume contornos ainda mais graves — não apenas financeiros, mas também culturais e democráticos.

  • Impresa: Família Balsemão está a tentar ‘passar a perna’ aos seus parceiros históricos para reforçar posição antes da venda aos italianos

    Impresa: Família Balsemão está a tentar ‘passar a perna’ aos seus parceiros históricos para reforçar posição antes da venda aos italianos


    A família Balsemão está a pressionar os accionistas minoritários da Impreger – a empresa que, detendo 50,31% das acções, controla a Impresa – a venderem-lhe as suas participações antes da entrada da MediaForEurope (MFE), o grupo italiano ligado à família Berlusconi que pretende dominar a SIC e o Expresso até ao final do ano.

    Numa ‘ofensiva’ que envolve antigos aliados e amigos de Pinto Balsemão – entre os quais a famílias Boullosa (11,98% da Impreger) e quatro ramos da família Ruela Ramos (herdeiros do antigo director do Diário de Lisboa, que no conjunto detêm 14,98%) e até António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas, que mantém uma pequena participação (0,07%) –, o argumento apresentado pelo actual CEO da Impresa, Francisco Pedro Balsemão, é o da “salvação do grupo” e permitir algo retorno ao investimento numa altura aflitiva. A ideia transmitida é de que só uma posição accionista unificada da Impreger permitirá concluir com sucesso as negociações em curso com a MFE.

    Contudo, apurou o PÁGINA UM, o verdadeiro objectivo poderá não ser apenas viabilizar a entrada da MFE, mas sim garantir que a família Balsemão ainda permaneça na estrutura accionista da Impresa – ainda que numa posição minoritária – mesmo depois da entrada do grupo italiano.

    Na prática, a compra das participações dos minoritários serviria para a família Balsemão reconcentrar o capital da Impreger na esfera da Balseger – a holding familiar de Francisco Pinto Balsemão que controla, actualmente, 71,41% da Impreger e, por essa via, domina (ainda) a Impresa. Tal permitiria aos Balsemão negociar uma venda parcial à MFE, mas dando-lhe mais de dois terços do controlo da Impreger, para não só tomar o domínio da Impresa (e da SIC e Expresso) como também ter a capacidade de alterar o contrato social.

    A confirmar-se, este movimento, a solução mostrar-se-ia uma saída ‘honrosa’ da família Balsemão do controlo da Impresa. Mas seria também mais uma ‘facada nas costas’ da segunda geração da família Balsemão aos accionistas minoritários da Impreger, que desde a entrada da Impresa em bolsa jamais obtiveram quaisquer dividendos, nem sequer a possibilidade de integrarem o Conselho de Administração da empresa.

    Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa, tem os dias contados á frente do grupo de media.

    Conforme o PÁGINA UM revelou há três semanas, só nos últimos 10 anos a família Balsemão arrecadou 6,6 milhões de euros em salários e pensões. Todos os outros accionistas da Impreger – que, em conjunto, detêm 28,59% do capital, equivalentes a 14,38% da Impresa – nunca receberam um tostão.

    Os conflitos entre a família Balsemão e os sócios minoritários da Impresa nunca correram bem para os segundos. O caso mais conhecido opôs Nuno Vasconcellos, da Ongoing, a Francisco Pinto Balsemão, culminando com a saída do primeiro da Impresa, após vender em 2014 a sua participação de 23,13% por 51 milhões de euros. Nessa altura, a venda foi concretizada a 1,3 euros por acção; na passada sexta-feira, a cotação fechou em apenas 0,126 euros.

    Há 11 anos, Pinto Balsemão afirmou que “esta saída [da Ongoing] coloca um ponto final numa estratégia hostil de tentativa de controlo de um grupo de comunicação livre e independente”. Na verdade, a família Balsemão nunca apreciou dividir a gestão com outros accionistas, conseguindo mandar no grupo de media como se tivesse 100%, apesar de deter 35,93% das acçoes da Impresa.

    Mas, neste momento, no contexto do negócio com a MFE, as conversações entre a família Balsemão e os restantes accionistas minoritários da Impreger não estão a ser fáceis. Desde o afastamento do chairman Francisco Pinto Balsemão, por motivos de saúde, a gestão do grupo pelo seu filho, Francisco Pedro, tem sido duramente criticada – e mais ainda a sua postura. O PÁGINA UM soube que alguns accionistas da Impreger apenas tomaram conhecimento das conversações com a MFE através das notícias publicadas na imprensa.

    A desconfiança é profunda – algo que já se revelara na Assembleia-Geral da Impreger realizada em Maio passado. De acordo com a acta a que o PÁGINA UM teve acesso, os accionistas minoritários abstiveram-se no voto de louvor à administração, algo inédito, confirmando o clima de tensão. O representante da família Boullosa lamentou mesmo que “a relação próxima de outrora entre os accionistas, quase como irmãos, tenha dado lugar a uma maior dispersão”. Apesar das manifestações de vontade em melhorar a comunicação, a família Balsemão boicotou nessa assembleia – bastante tensa – a inclusão de quaisquer representantes dos accionistas minoritários, tanto na Impreger como na Impresa.

    Numa análise estratégica, esta tentativa da família Balsemão em afastar de imediato os seus parceiros minoritários na Impreger, denuncia, em certa medida, a intenção de manter um pé na Impresa. Com efeito, caso o propósito da família Balsemão fosse apenas ceder o controlo (e as dívidas) da Impresa à MFE, bastaria vender-lhes directamente a Balseger, que, com 71,4% da Impreger, já garantiria aos italianos a maioria efectiva da Impresa.

    Extracto da acta da assembleia geral da Impreger de Maio passado. Accionistas minoritários já se queixavam da falta de informação veiculada pela família Balsemão.

    E depois ficaria ao critério da MFE a aquisição das participações dos restantes 28,59% da Impreger dos accionistas maioritários. Mas existem vantagens da família Balsemão em ‘passar a perna’ aos antigos parceiros da Impreger, porque, mantendo ou não uma posição com a entrada do grupo italiano, sempre conseguirão, desse modo, melhores condições.

    Uma outra hipótese que se coloca é a Balseger entregar a totalidade da Impreger à MFE mas com uma cláusula que, depois da OPA à Impresa, permitisse a separação da Impresa Publishing, a empresa que gere o Expresso e o Blitz, e a sua entrega em exclusivo à família Balsemão. Ao contrário da holding Impresa, que está em situação aflitiva, a subsidiária Impresa Publishing está de boa saúde: no ano passado registou 1,46 milhões de euros de lucro e contabiliza resultados positivos no mais recente quinquénio de cerca de 8,8 milhões de euros. Essa hipótese mostra-se mais plausível atendendo que o ‘core business’ da MFE não é a imprensa escrita.

    Em todo o caso, conforme apurou o PÁGINA UM, a Balseger já terá proposto às famílias dos sócios minoritários da Impreger um preço próximo da actual cotação bolsista da Impresa, ou seja, apenas 0,126 euros por acção, o que avalia o conjunto das participações em cerca de três milhões de euros. O valor nominal de cada acção é, porém, de 0,50 euros, o que corresponderia a um valor teórico de 12 milhões. Embora o valor nominal seja apenas uma referência contabilística, sobretudo numa empresa fortemente endividada, a discrepância evidencia a baixa valorização atribuída às participações minoritárias – ainda mais tendo em conta o interesse manifestado pela MFE.

    Francisco Pinto Balsemão: ‘espólio’ da família poderá reduzir-se, na melhor das hipóteses, ao jornal Expresso, fundado em 1972.

    Embora não tenha sido possível conhecer a posição dos minoritários da Impreger, a opção poderá ser a de negociar directamente com o grupo italiano, que estará interessado num clean deal (ou seja, numa operação simplificada e sem conflitos societários), ou, no limite, manter a posição, embora isso implique abdicar de qualquer controlo e sujeitar-se a alterações nas políticas de dividendos, retenção de lucros ou fusões que diluam ainda mais a sua influência.

    Certo é que, se os minoritários venderem directamente à MFE, receberão um preço justo, e eventualmente com um prémio; se venderem à Balseger, poderão estar apenas a financiar a permanência da família Balsemão na empresa ou conseguir que fique com o jornal Expresso, que é a ‘menina dos olhos’ de Pinto Balsemão.

  • OPA da Impresa: Entrada da família Berlusconi na SIC e Expresso com potencial para fazer subir até 50% o valor das acções

    OPA da Impresa: Entrada da família Berlusconi na SIC e Expresso com potencial para fazer subir até 50% o valor das acções


    Para entrar no mercado dos media em Portugal e ficar com os canais televisivos da SIC, integrados na empresa homónima, e o jornal Expresso e outros títulos menores, através da Impresa Publishing, a MediaForEurope deverá ter de desembolsar 31,75 milhões de euros no curto prazo, mas herdando uma dívida líquida superior a 130,9 milhões.

    De acordo com uma análise financeira realizada pelo PÁGINA UM, considerando as contas da Impresa relativas a 2023, o valor justo de aquisição para uma operação de controlo da Impreger – que controla 50,31% do grupo de media fundado por Francisco Pinto Balsemão – situar-se-ia entre 0,18 e 0,19 euros por acção, o que corresponde a um prémio entre 40% e 50% face à cotação de sexta-feira.

    Pier Silvio Berlusconi, CEO da MediaForEurope.

    Esta avaliação baseia-se em resultados antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (EBITDA) de 18,4 milhões de euros, numa dívida líquida de 130,9 milhões e num factor multiplicador de 8,8 vezes o rácio entre o valor da empresa e o EBITDA, considerado adequado ao perfil financeiro da Impresa.

    A esse preço, as participações minoritárias da Impreger valeriam entre 4,57 e 4,95 milhões, enquanto a parte pertencente à família Balsemão, a partir da Balseger, deverá valor um pouco mais de 11 milhões. No entanto, a MFE herdará uma dívida líquida de 130,9 milhões, pelos valores do relatório e contas do ano passado, o grande pesadelo que assombra o grupo há anos.

    Mas a MFE terá de abrir ainda mais os cordões à bolsa – e é aqui que a situação se complica se a CMVM e a Euronext não exigirem maiores esclarecimentos à família Balsemão.

    Em Portugal, a lei impõe que qualquer investidor que passe a deter o controlo efectivo de uma empresa cotada seja obrigado a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade das acções remanescentes, garantindo assim tratamento igual a todos os accionistas.

    Fim de linha no controlo da Impresa pela família Balsemão. Captura a partir de vídeo da SIC

    Essa obrigação decorre do artigo 187.º do Código dos Valores Mobiliários, que define como controlo a posse de mais de 50% dos direitos de voto ou a capacidade, directa ou indirecta, de designar a maioria dos administradores ou exercer influência dominante – algo que sucederá se a MFE ficar com uma posição maioritária na Impreger, que detém 50,31% da Impresa. O objectivo é impedir que um novo grupo de controlo se instale sem dar aos minoritários a possibilidade de alienar as suas participações em condições justas.

    Ora, o preço dessa OPA obrigatória deve ser pelo menos igual ao mais elevado pago pelo novo controlador nos seis meses anteriores, estando sujeito à validação da CMVM, que assegura a observância das regras de transparência e equidade.

    Assim, se a MFE pagar, por exemplo, 0,189 euros por acção à Balseger e aos minoritários da Impreger, que detêm 84,5 milhões de acções da Impresa, terá de oferecer pelo menos o mesmo valor aos investidores da bolsa. Isso representaria um prémio de cerca de 50% face à cotação de sexta-feira, devendo provocar uma reacção imediata nas acções da Impresa, caso não sejam suspensas.

    Certo é que, considerando essa estimativa de 0,189 euros por acção, a MFE gastará mais 15,8 milhões na OPA, aos quais se somariam 16 milhões pela aquisição integral da Impreger, desembolsando assim cerca de 31,75 milhões de euros no curto prazo, mas herdando uma dívida líquida superior a 130,9 milhões.

    Ainda assim, a MFE dispõe de margem negocial junto dos credores para uma reestruturação da dívida com haircut – isto é, um perdão parcial dos montantes em dívida. O argumento é simples e convincente: se a Impresa permanecer nas mãos da família Balsemão, o colapso é iminente e os credores arriscam perder tudo; com a entrada de um colosso europeu da comunicação social, o pagamento da dívida – mesmo com algum perdão – torna-se exequível e credível.