O Telejornal das 20h00, na RTP 1, apresentado por José Rodrigues dos Santos nesta quinta-feira, dedicou à inflação o tema de abertura, e depois de uma peça dedicada à visita do primeiro-ministro, Luís Montenegro, à Ovibeja, passou uma reportagem sobre o aumento do custo de vida para a generalidade das pessoas.
Apresentada pela jornalista Soraia Ramos, a reportagem enquadrava-se no aumento dos preços da gasolina e do aumento do custo de vida provocado pela inflação, centrando-se na recolha de depoimentos de populares e comerciantes no Mercado de Benfica, em Lisboa.
Na edição do Telejornal, com 2 minutos e 18 segundos, a peça terminou com um voz-off da jornalista a afirmar que “há coisas difíceis de entender”, deixando depois essa ideia ser complementada com as declarações de uma senhora idosa, que diz à jornalista: “Em Espanha é tudo mais barato”. E questionada ainda pela jornalista Soraia Ramos — com a pergunta: “Tem dificuldade em perceber isso?” —, a entrevistada acrescenta: “É tudo a comer, minha senhora. Os que estão no Governo, é tudo para o saco deles e os pobres cada vez mais pobres.”
Ora, algo se deve ter passado a nível editorial na televisão do Estado para que, uma hora depois, a edição informativa da RTP Notícias, apresentado por José Adelino Faria, a reportagem tenha sofrido um corte abrupto e mal-amanhado. Com efeito, no Notícias 21, toda a reportagem da jornalista Soraia Ramos segue a peça original transmitida no Telejornal, uma hora antes, mas ‘cortaram o pio’ às críticas e lamentos da senhora que zurzira no Governo.
Com efeito, depois da entrevistada dizer que “em Espanha é tudo mais barato”, a reportagem termina de forma abrupta, cortando o derradeiro (e comprometedor) diálogo original.
Ou seja, ‘eclipsou-se’ a parte em que a jornalista perguntava “Tem dificuldade em perceber isso”?, e a senhora respondia que era “tudo a comer” e de que é “tudo para o saco deles”, do Governo, e ainda que “os pobres cada vez mais pobres”. Tudo isto acabou literalmente, censurada no canal do Estado. Ou seja, a peça coincide até à parte censurada, ‘poupando’ cerca de 15 segundos.
A versão que consta no portal de notícias da RTP reproduz apenas a emissão censurada emitida pela RTP Notícias às 21h00, deixando de fora a declaração da emissão original, na RTP 1, no Telejornal às 20h00.
O PÁGINA UM contactou o Director de Informação da RTP, Vítor Gonçalves, pedindo um comentário sobre este inusitado corte ‘cirúrgico’ e se houve alguma intervenção editorial no sentido de alterar a peça, designadamente para retirar o excerto referido por razões de natureza política ou outras.
Até ao momento, não recebemos qualquer resposta da parte da Direcção de Informação da RTP.
Realizou-se esta quinta-feira, no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, a última sessão do julgamento para decidir se Luís Delgado e os outros dois gerentes da Trust in News (TIN), dona da Visão, tiveram culpa na insolvência da empresa. A procuradora do Ministério Público não teve dúvidas e pediu a condenação dos gerentes e a atribuição da qualificação de insolvência culposa.
Embora as consequência deste processo sejam apenas de natureza civil — com inibição de administrar empresas, perda de créditos sobre a massa insolvente ou mesmo responsabilização pessoal por dívidas —, uma condenação abre portas para o passo seguinte: processo criminal por insolvência dolosa, dissipação de património e frustração de créditos.
Revista Visão / Foto: PÁGINA UM
Na decisão do Ministério Público pesaram os diversos testemunhos ouvidos nas diversas audiência de julgamento, acompanhadas pelo PÁGINA UM, que apontaram para a inclusão nas contas da TIN, em vários exercícios, de verbas vários milhões de euros e cada ano na conta valores a receber, que permitiram esconder a real situação financeira da empresa, enganando trabalhadores, bancos e demais credores, designadamente o Estado. Em vez de prejuízos de dois ou mais milhões por ano, desde 2018 a gerência liderada por Luís Delgado terá usado um esquema de ‘engenharia financeira’ para que o grupo de media até apresentasse lucros de alguns milhares de euros por ano até a situação ter implodido há quase três anos.
Recorde-se que a TIN, que apresentou sempre resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Para a procuradora, “a situação da empresa reflectida para o exterior não reflectia a verdadeira situação da mesma”. “Como tal, pode-se concluir que é potencialmente prejudicial para todos”, incluindo trabalhadores e credores. Concluiu que, a insolvência da TIN “deverá ser qualificada de insolvência culposa”, e condenados os gerentes.
Claudia Serra Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro formaram o trio de gerentes que liderou a TIN desde o seu arranque. Passadouro renunciou ao cargo de gerente da empresa em Abril de 2023 mas manteve-se ainda na empresa como consultor. Os três gestores estão a cumprir uma pena suspensa mas arriscam vir a cumprir pena de prisão efectiva por dívidas acumuladas da TIN ao Fisco e à Segurança Social. / Fotos: D.R.
A procuradora citou que era obrigação da gerência manter a contabilidade da empresa organizada e também que a situação patrimonial espelhasse a real situação financeira da sociedade. Contudo, lembrou que as contas da TIN de 2021 e 2022 registaram ênfases de relevo e que o auditor apresentou mesmo escusa de opinião num dos exercícios. Enquanto isso, as contas de 2023 nem sequer foram certificadas, dada a falta de informação de relevo.
Assim, a procuradora afirmou que “se mostra provada efectivamente que a insolvente manteve a contabilidade organizada mas que não reflectia a realidade”. Frisou que ficou provado que “foram lançados montantes bastante elevados para os quais não tinham qualquer suporte documental ou decisão escrita por parte dos responsáveis da insolvente”. “Tais factos foram confirmados por grande parte das testemunhas que aqui prestaram depoimento”, salientou.
Disse que Luís Delgado “veio falar das alterações do sistema informático de contabilidade”, como um dos motivos para a falta de informação. Mas a procuradora lembrou que a ex-directora financeira da TIN, Dora Rodrigues, “não veio corroborar” essa versão porque garantiu que os “sistemas (de contabilidade) correram em paralelo” e não houve falhas.
Tribunal Judicial da Comarca de Sintra. / Foto: PÁGINA UM
A advogada de defesa da TIN rebateu as alegações do Ministério Público e afirmou que a falta de informação sobre alguns valores registados nas contas da TIN se deveu à saída de pessoal do departamento financeiro “por conta da crise da sociedade”. “Nenhum credor foi prejudicado por esta falta de informação e desorganização”, disse nas suas alegações finais.
Salientou que a prova de que as contas da TIN não têm irregularidades é o facto de que “nenhum credor sequer solicitou informação” nem os credores ou os bancos suscitaram dúvidas sobre as contas da empresa. E frisou que os credores, os bancos e os trabalhadores tiveram sempre acesso às contas da TIN e nunca as questionaram.
Sublinhou que mesmo o administrador de insolvência defendeu que a crise da TIN foi sobretudo provocada por uma quebra das vendas das publicações e do aumento dos custos com matérias-primas, com destaque para o papel.
Paulo Neves, contabilista externo da TIN entre Outubro/Novembro de 2024 e Outubro de 2025. / Foto: D.R.
No arranque da sessão de hoje foi ouvida a última testemunha deste julgamento, a qual o tribunal estava a ter dificuldade em notificar. Trata-se de Paulo Neves, que exerceu funções como contabilista externo da TIN, “entre Outubro-Novembro de 2024 e Outubro de 2025”, em representação da empresa de contabilidade da qual é sócio, a Best Value-Gestão e Contabilidade.
Este contabilista confirmou o que já tinha sido indicado por outras testemunhas: a Trust in News registou nas suas contas valores a receber que não têm explicação nem suporte documental.
Questionado pela juíza sobre se considerava ser normal que serem feitos lançamentos contabilísticos numa empresa apenas com base em indicações verbais da gerência – como sucedeu na TIN – Paulo Neves afirmou: “Verbal, não”. Adiantou que “tem que haver um suporte”, um documento escrito.
Disse ainda que questionou a TIN acerca daqueles valores, da ordem dos milhões de euros, mas apenas foram dadas indicações “genéricas” sobre tratar-se de receitas futuras. “Foram acréscimos [aos proveitos] que foram feitos com base estimativas”, afirmou.
Foto: D.R.
Quando o contabilista procurou saber a origem específica daqueles valores, indicaram-lhe que “tinham os mapas todos nos servidores e estavam lá os detalhes”. Mas nunca ninguém na TIN lhe forneceu esses “mapas” e nunca soube a origem daqueles valores. “Nunca vi esses ficheiros e não tive acesso aos servidores da TIN”, disse. “Não obtive respostas”. indicou que precisava dessa informação para saber “se era para ser dado algum tratamento (contabilístico) a esses valores que “eram relevantes”.
Também indicou que só no passado mês de Fevereiro conseguiu encerrar as contas da TIN relativas ao exercício de 2024, mas não estão ainda depositadas porque não obteve autorização para o fazer, designadamente do administrador de insolvência.
Enquanto se aguarda a sentença neste julgamento, também se mantém a incerteza sobre se Luís Delgado vai avançar com a implementação do plano de insolvência que recebeu ‘luz verde’ do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), como noticiou o PÁGINA UM em primeira mão em meados de Março passado. O prazo-limite para a tomada de uma decisão já passou.
Antigas instalações da TIN. / Foto: D.R.
O facto de o STJ ter aprovado o plano sem a rede de protecção pretendida por Delgado, para blindar a gerência de processos e cobranças de dívidas, serve como desincentivo para o sócio único da TIN que está já a cumprir uma pena suspensa e enfrenta mais processos que podem implicar condenações a pena de prisão efectiva.
Além disso, enfrenta as consequências previstas na lei, se a insolvência for classificada como culposa. Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), “a insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”.
Segundo a lei, entre outros pontos, há lugar a classificação de insolvência culposa se os gerentes tiverem “mantido uma contabilidade fictícia ou uma dupla contabilidade ou praticado irregularidade com prejuízo relevante para a compreensão da situação patrimonial e financeira do devedor”, como foi o caso na TIN, segundo as diversas testemunhas presentes neste julgamento.
Foto: D.R.
Ainda segundo o CIRE, “na sentença que qualifique a insolvência como culposa, o juiz deve”, designadamente “identificar as pessoas, nomeadamente administradores, de direito ou de facto, técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas, afetadas pela qualificação, fixando, sendo o caso, o respetivo grau de culpa”.
Também deve “decretar a inibição das pessoas afectadas para administrarem patrimónios de terceiros, por um período de 2 a 10 anos” e “declarar essas pessoas inibidas para o exercício do comércio durante um período de 2 a 10 anos, bem como para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa”.
Tanto “a inibição para o exercício do comércio tal como a inibição para a administração de patrimónios alheios são oficiosamente registadas na conservatória do registo civil”.
Foto: D.R.
O juíz deve ainda “determinar a perda de quaisquer créditos sobre a insolvência ou sobre a massa insolvente” e “condenar as pessoas afectadas a indemnizarem os credores”.
Em breve se saberá qual a decisão da juíza neste julgamento que, estranhamente tem sido marcado pela ausência de cobertura por parte da imprensa, com a excepção do PÁGINA UM, sendo que nem sequer a agencia noticiosa Lusa tem enviado um jornalista para acompanhar as sessões que agora chegaram ao fim.
A ex-directora financeira da Trust in News (TIN), Dora Rodrigues, ouvida hoje no Tribunal Judicial de Sintra, “sacudiu a água do capote” e apontou o dedo aos três gerentes da empresa — Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Filipe Passadouro (que renunciou em 2023) — como tendo sido eles os responsáveis pela criação de rubricas duvidosas de milhões de euros nas contas da dona da revista Visão. Estas rubricas terão permitido à TIN apresentar lucros e esconder os seus prejuízos dos credores, dos trabalhadores e do regulador dos media.
Dora Rodrigues — que saiu da TIN em Junho do ano passado para se tornar funcionária pública na Estrutura de Missão Recuperar Portugal, gerindo projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no sector de transição climática — confirmou esta tarde em tribunal que foram os gerentes da empresa de media que deram ordens para fazer registos contabilísticos.
O julgamento para apurar os gerentes da Trust in News tiveram culpa na insolvência da empresa está a decorrer no Tribunal Judicial de Sintra. Tanto na primeira como na segunda sessão a imprensa esteve estranhamente ausente, com a excepção do PÁGINA UM. Foto: PÁGINA UM
Em causa estão, entre outros, registos de receitas futuras sem correspondência em operações reais, sem facturas ou contratos que as sustentassem, indiciando a utilização de mecanismos de ‘engenharia financeira’ para inflacionar rendimentos e tornar artificialmente os resultados positivos, ocultando, na verdade, prejuízos de milhões de euros.
Num dos casos, foram registados 3,3 milhões de euros na rubrica “valores a receber”, no exercício de 2021. A gerência justifica esta verba com uma alegada venda que estava a ser negociada de quatro marcas a uma entidade relacionada, mas sem apresentar provas. Em 2022, o valor disparou para 10,26 milhões de euros sem qualquer explicação.
Recorde-se que a TIN, que apresentou sempre resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Dora Rodrigues, ex-directora financeira da TIN. / Foto: D.R.
A ex-responsável financeira da TIN foi ouvida esta tarde, como testemunha, na segunda sessão do julgamento que visa determinar se os gerentes da dona de uma dezena e meia de títulos foram responsáveis pela insolvência da empresa.
Dora Rodrigues — que dirigiu o departamento financeiro da TIN entre 2018 e Junho do ano passado antes de passar a ser trabalhadora do Estado — justificou que tinha meras “funções operacionais”, como coordenadora das áreas de tesouraria, contabilidade e controlo de gestão, e que não tomava decisões estratégicas nem geria a empresa.
Questionada pela procuradora do Ministério Público sobre os registos contabilísticos duvidosos, Dora Rodrigues declarou que “era por indicação da gerência” que eram feitos para “transparecer essa realidade [dos rendimentos mais elevados]” nas contas da empresa. Mas disse não se recordar se ela própria executou ou não alguns dos “lançamentos” contabilísticos duvidosos. “Não me recordo se fui eu ou não porque eram muitos os lançamentos”, afirmou em resposta a questões da procuradora sobre quem executou o lançamento de 3,3 milhões de euros na rubrica “valores a receber”.
Claudia Serra Campos, Luís Delgado e Luís Filipe Passadouro formaram o trio de gerentes que liderou a TIN desde o seu arranque. Passadouro renunciou ao cargo de gerente da empresa em Abril de 2023 mas manteve-se ainda na empresa como consultor. Os três gestores estão a cumprir uma pena suspensa mas arriscam vir a cumprir pena de prisão efectiva por dívidas acumuladas da TIN ao Fisco e à Segurança Social. / Fotos: D.R.
Mas o seu testemunho não convenceu a juíza que demonstrou estranhar a falta de memória, até porque estão em causa registos na casa dos milhões de euros.
Instada pela juíza para ser mais precisa, foi questionada sobre se alguma vez recebeu um pedido directamente dos gerentes para fazer os registos sem documentos de prova. Dora Rodrigues confirmou que sim. “Recebi essa informação da parte da gerência”, afirmou, adiantando que “talvez do Dr. [Luís Filipe] Passadouro” e por comunicação “verbal”. Mas acrescentou que “poderá não ter sido ele” a tomar as decisões, apenas a comunicá-las. E insistiu que não tinha responsabilidade no caso: “não decidi fazer esses lançamentos; a gerência deu indicação para serem feitos esses lançamentos”.
Segundo Dora Rodrigues, “a gerência [é que] estaria por dentro dos assuntos”, mas “não existia a documentação necessária para justificar determinados movimentos” nas contas da empresa. “Foi por instrução da gerência”, sublinhou.
É nesta sala que tem decorrido o julgamento relativo ao ‘Incidente de qualificação de insolvência’ que visa apurar responsabilidades dos gerentes da TIN no descalabro financeiro da empresa. / Foto: PÁGINA UM
A ex-directora financeira garantiu ainda que nunca soube o nome da “entidade relacionada” com a qual estava a ser negociada a alegada venda de marcas da TIN. E não tinha explicação para o facto de, até hoje, não existir documentação que comprove a existência daquelas negociações ou acordo de venda de marcas.
No seu depoimento, a ex-directora financeira da TIN afirmou não se recordar de vários factos, tendo ainda salientado que esteve de baixa médica em 2023, “de Abril ou Maio” e até ao final do ano. Talvez, por isso, tenha afirmado hoje em tribunal que nunca nenhuma entidade questionou as contas da TIN. É que o PÁGINA UM revelou, em Julho de 2023, a gigantesca dívida da TIN ao Estado e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) exigiu que a empresa acrescentasse esse dado no Portal da Transparência, onde estava omitido o ‘calote’.
Este depoimento de Dora Rodrigues vem no mesmo sentido das declarações da antiga contabilista da TIN, Rita Antunes, que na primeira sessão deste julgamento revelou que foram registados movimentos contabilísticos nas contas da empresa sem suporte documental, por indicação da gerência. Segundo a contabilista, Dora Rodrigues teria executado alguns dos registos contabilísticos duvidosos.
Foto: D.R.
Este julgamento foi espoletado por um relatório do administrador de insolvência, André Correia Pais, que expôs dúvidas sobre a responsabilidade da gerência da TIN na crise da empresa, que pode implicar a qualificação de insolvência culposa. Os gerentes, incluindo Luís Delgado, arriscam inibição na administração de empresas, perda de créditos, responsabilidade pessoal por dívidas e mesmo eventual responsabilidade civil.
Na primeira sessão foram ouvidos os depoimentos dos três gerentes da TIN, bem como os testemunhos do administrador de insolvência, da ex-contabilista, do auditor das contas da TIN nos anos de 2020, 2021 e 2022, Miguel Palma, da empresa DFK, e ainda de Guilherme Batista, ex-director de Recursos Humanos.
Falta ouvir o testemunho do actual contabilista, Paulo Jorge Costa Neves, que o tribunal não consegue identificar nem notificar. A juíza ponderou, durante a sessão de hoje, enviar um ofício à Ordem dos Contabilistas, o que levou a advogada da TIN a disponibilizar-se para fornecer ao tribunal os dados necessários para o contabilista poder ser notificado, tendo agora cinco dias para o fazer.
Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. / Foto: D.R.
O certo é que a vida não está fácil para os três gerentes da TIN que, a cumprir actualmente uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, arriscam ser condenados a pena de prisão efectiva em outro processo da Autoridade Tributária.
Acresce que, agora, estão cada mais perto de ser responsabilizados pela insolvência da empresa que foi declarada insolvente a 4 de Dezembro de 2024. Um plano de insolvência foi ‘chumbado’ em primeira e segunda instâncias, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por dar-lhe ‘luz verde’, recentemente, como revelou o PÁGINA UM em primeira mão. Contudo, o STJ considerou “ineficaz” uma cláusula que visava proteger a empresa e a gerência da TIN de processos de cobrança de dívidas. Luís Delgado ainda não anunciou se pretende implementar o plano de insolvência.
A intervenção do ministro da Educação, Fernando Alexandre, no conflito que opõe a Universidade Nova de Lisboa — em particular a sua reitoria — à Faculdade de Economia conhecida por Nova School of Business and Economics (Nova SBE), está a suscitar perplexidade e a levantar questões sobre eventuais conflitos de interesse do governante, tendo em conta a rede de ligações institucionais e pessoais que envolve protagonistas centrais deste processo.
Fernando Alexandre, ministro da Educação, integrou a direcção de um think tank liberal onde pululam diversos professores da Nova SBE que defendem a separação desta faculdade da Universidade Nova de Lisboa e mesmo a eventual privatização. Fonte: D.R.
Esta ligação torna-se mais relevante, e mesmo umbilical, quando se observa que várias figuras associadas ao Instituto Mais Liberdade mantêm relações directas com a Nova SBE ou com estruturas da Universidade Nova. Entre elas destaca-se Pedro Santa Clara, professor catedrático da Nova SBE, considerado o “pai” do modelo de negócio da construção do campus de Carcavelos — consolidado na polémica Fundação Alfredo de Sousa — e uma das vozes mais críticas da reitoria, particularmente após a decisão de impor regras de comunicação institucional que limitam o uso exclusivo do inglês nas faculdades. Santa Clara integra o conselho de curadores da Mais Liberdade e tem assumido posições públicas reiteradas contra o actual reitor da UNL, Paulo Pereira.
Outro dos professores da Nova SBE com ligações fortes à Mais Liberdade é Pedro Brinca, que ocupa o cargo de director não executivo desta think tank liberal. Também Cátia Batista, professora catedrática da Nova SBE, figura entre os curadores do Instituto Mais Liberdade, reforçando a intersecção entre academia e esta estrutura ideológica. No mesmo universo surge ainda Ana Rita Bessa, CEO do grupo editorial Leya, que integrou o conselho de curadores entre 2021 e 2025 e que mantém ligações institucionais à Nova SBE, sendo membro do conselho consultivo do Inclusive Community Forum.
Outro nome relevante é o de Cecília Meireles, antiga deputada e também com experiência docente na Nova SBE, que desempenhou funções como directora não executiva do Instituto Mais Liberdade entre Outubro de 2022 e Março de 2024 — coincidindo parcialmente com o período em que Fernando Alexandre integrava a mesma estrutura.
Pedro Santa Clara, professor da Nova SBE, é um dos maiores opositores do actual reitor da Universidade Nova de Lisboa e o maior defensor da autonomização da sua Faculdade de Economia. Foto: D.R.
A rede estende-se ainda ao plano jurídico e institucional. João Vieira de Almeida, actualmente presidente da mesa da assembleia geral do Instituto Mais Liberdade, teve um papel central na assessoria jurídica associada à construção do novo campus da Nova SBE, em Carcavelos — um projecto que envolveu financiamento público significativo, bem como a cedência de terrenos da autarquia de Cascais, e cuja gestão está hoje entregue à Fundação Alfredo de Sousa.
Esta fundação surge, aliás, como um dos epicentros, embora discreto, das movimentações de sectores da Nova SBE para se separarem da UNL, com vista a uma eventual privatização. Os dados financeiros mais recentes, relativos a 2024, revelam uma situação financeira delicada — e mesmo pouco abonatória para uma instituição que se apresenta como formadora de elites na área económica e de gestão. Com efeito, a Fundação Alfredo de Sousa acumulava prejuízos de quase 7,9 milhões de euros e apresentava um passivo superior a 29 milhões de euros, dos quais mais de 10,5 milhões correspondiam a financiamentos bancários.
A estrutura financeira desta fundação — que esteve vários anos sem apresentar contas públicas — mostra igualmente uma dependência significativa de financiamento externo, não conseguindo absorver os custos associados à estrutura existente. Este quadro global sugere uma fundação com activos relevantes, mas com fragilidades estruturais ao nível da geração de resultados e da gestão do endividamento, o que levanta interrogações sobre a sua trajectória futura e capacidade de estabilização.
Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e da Habitação, foi presidente da Fundação Alfredo de Sousa, que gere o Campus de Carcavelos, é um dos maiores interessados em ‘passar uma esponja’ pela sua gestão. Foto: D.R.
Neste contexto, fontes próximas do processo de “guerrilha” entre a Nova SBE e a reitoria da UNL admitem que existe a intenção de requerer ao Governo uma autonomização — ou mesmo uma forma de privatização — da Faculdade de Economia desta instituição pública, o que, a suceder, seria inédito. A Nova SBE contará, neste cenário, com a simpatia de Fernando Alexandre e também do ministro Pinto Luz, que presidiu à Fundação Alfredo de Sousa no período de maior degradação financeira, e que chegou a falsificar a data de aprovação de contas para não perder o estatuto de utilidade pública, como o PÁGINA UM mostrou em Outubro de 2024.
A coincidência entre estas dinâmicas e a intervenção política do ministro da Educação levanta, assim, questões sensíveis. Por um lado, a existência de uma rede densa de relações entre decisores políticos, académicos e estruturas ideológicas. Por outro, a possibilidade de essas ligações influenciarem directa ou indirectamente decisões estratégicas sobre o futuro de uma das mais relevantes escolas de economia do país.
A criminalidade em Portugal aumentou no ano passado face a 2021, mas os números hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram, contudo, uma estabilização no último triénio, embora num patamar mais elevado do que no período pré-pandémico. Em termos simples: há mais crimes do que havia, mas o país não está a entrar numa nova escalada — está, isso sim, num novo nível de normalidade criminal.
Com efeito, de acordo com a análise do PÁGINA UM, os dados oficiais mostram que, em 2021, foram registados 301.394 crimes, enquanto em 2025 esse número subiu para 365.802 — mais 64 mil ocorrências, o que representa um aumento superior a 21%. No entanto, o valor global de 2025 fica apenas ligeiramente abaixo de 2023, o ano com maior número de crimes (371.995), e acima de 2024 (354.878), sem que haja um desvio significativo face a este intervalo. Ou seja, 2025 não marcou um novo pico, mas antes a consolidação de um patamar elevado já observado nos dois anos anteriores.
Esta leitura é essencial para evitar interpretações simplistas. O aumento existe, mas não é recente nem explosivo — antes se mostra cumulativo e estabilizado.
A estrutura da criminalidade portuguesa, por sua vez, mantém-se surpreendentemente estável. Os crimes contra o património continuam a dominar, representando cerca de metade do total. Em 2025, somaram cerca de184,8 mil ocorrências, mais 33 mil do que em 2021. Furtos, roubos e burlas continuam a ser o núcleo duro da criminalidade portuguesa, com um peso estrutural praticamente inalterado ao longo do período.
Ainda assim, dentro desta categoria mais volumosa, surgem sinais relevantes de estabilização — e até de recuo em algumas subtipologias. O furto de veículo e em veículo motorizado diminui face a 2021 e também face a 2024. O roubo por esticão, frequentemente associado à percepção de insegurança urbana, apresenta igualmente uma redução no último ano. Estes dados sugerem que o aumento global não decorre de uma intensificação uniforme do crime de oportunidade.
Mais decisiva é a análise dos crimes contra as pessoas. Entre 2021 e 2025 há um aumento, mas que não se acentuou no ano passado — pelo contrário, verificou-se uma estabilização face a 2024. Este é um ponto central: o crescimento global da criminalidade não corresponde a um agravamento recente da violência interpessoal.
A leitura interna desta categoria reforça essa conclusão. Os homicídios voluntários mantêm-se em números reduzidos num contexto mundial, sempre abaixo da centena por ano, com variações que não alteram o quadro estrutural. Portugal apresenta assim uma taxa anual de homicídios inferior a 10 por milhão de habitantes. Nos Estados chega a ultrapassar, nos últimos anos, uma taxa de 60 pormilhão.
A violência doméstica, apesar de ter crescido face a 2021, não aumentou em 2025 e até recua em relação a 2023 e 2024. As ofensas à integridade física, que tinham registado uma subida no período pós-pandémico, não apresentam um novo salto no último ano.
Crimes registados em Portugal por categoria em 2025. Os crimes contra animais de companhia, os crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal e os crimes de homicídio voluntário consumado foram, respectivamente, de 1.665, 479 e 98. Fonte: INE.
Em termos claros, Portugal tem hoje mais crimes do que em 2021, mas não é um país mais violento do que era há dois anos. A explicação para o aumento global encontra-se, em grande medida, fora das categorias mais mediáticas. Os crimes contra a vida em sociedade registam um crescimento significativo ao longo do período e voltam a aumentar em 2025. O mesmo sucede com os crimes previstos em legislação avulsa, que incluem diversas infracções de natureza normativa, designadamente as previstas nas leis da droga, das infracções tributárias, da posse de arma e outras não previstas no Código Penal.
Mas é na criminalidade rodoviária que se encontra um dos factores mais relevantes. A condução sob efeito do álcool aumentou em 2025 quase 50% face a 2021, mas esse ano esteve ainda sujeito a muitas restrições do período pandémico com grande predominância do teletrabalho. A condução sem habilitação legal apresentou em 2025 também um crescimento expressivo face a 2024, mas esse ano tinha sido atípico, com uma redução significativa face ao triénio de 2021-2023. Estas categorias, altamente dependentes da fiscalização, têm um impacto directo no total.
A evolução entre 2024 e 2025 ilustra bem esta dinâmica, ou seja, de uma forma global os números reflectem não apenas os crimes mas também as acções de detecção de alguns desses crimes. Assim, o aumento global de quase 11 mil crimes entre 2024 e 2025 não resulta de mais violência nem de mais crime patrimonial — ambas as categorias descem ligeiramente. O crescimento provém essencialmente de infracções ligadas à vida em sociedade, à legislação avulsa e à condução sob álcool ou sem carta.
Ou seja, a criminalidade mais grave não está a aumentar; está a aumentar, sobretudo, a criminalidade mais ‘regulada’. Este padrão aponta para uma reconfiguração da criminalidade em Portugal registada no pós-pandemia. Por um lado, há uma recuperação do crime de oportunidade após os anos de restrições. Por outro, há um aumento de comportamentos sancionados, muitas vezes associados a maior fiscalização e controlo.
A leitura dos dados impõe, por isso, uma distinção clara entre volume e natureza do crime. O volume aumentou — e de forma significativa face a 2021. Mas a natureza dessa criminalidade não aponta para uma deterioração generalizada da segurança física.
Deste modo, a conclusão é menos alarmista do que o número global pode sugerir: Portugal é hoje um país com mais crimes registados, mas não um país em processo de agravamento contínuo da criminalidade. Verifica-se assim uma estabilização num nível mais alto — e uma mudança na composição do que conta como crime. Mas esta é a leitiura factual, porque a percepção dos cidadãos e a leitura política podem ditar outras visões de um mesmo problema.
Pela primeira vez desde 2014, os encargos do Estado com Parcerias Público-Privadas (PPP) no sector das infraestruturas baixaram a fasquia dos mil milhões de euros, fixando-se em 996,6 milhões de euros em 2025, de acordo com dados divulgados hoje no site do Instituto Nacional de Estatística (INE). Face a 2024, quando os encargos atingiram 1.128,8 milhões de euros, regista-se uma quebra de 11,7%, interrompendo uma trajectória de vários anos acima daquele limiar.
Mas o número agora divulgado exige uma leitura rigorosa — e menos imediata do que aparenta. Os valores do INE não correspondem à totalidade dos encargos do Estado com PPP, mas apenas aos pagamentos efectuados às concessionárias privadas no âmbito de contratos de infraestruturas classificados como PPP em Contas Nacionais, segundo o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010). Ficam de fora, designadamente, os pagamentos relativos à prestação de serviços — o que significa que não está incluída a componente de gestão hospitalar no sector da saúde.
Esta delimitação estatística significa, na prática, que o recuo agora observado reflecte sobretudo a evolução dos encargos com concessões rodoviárias e outras infra-estruturas, deixando de fora uma parte potencialmente significativa da despesa pública associada a PPP — precisamente aquela que o Governo se prepara para reactivar.
Ainda assim, a série do INE permite identificar tendências relevantes entre o actual Governo e os Governos de António Costa. Entre 2018 e 2022, os encargos mantiveram-se de forma consistente na casa dos 1,2 mil milhões de euros, com valores como 1.290,4 milhões em 2018, 1.249,5 milhões em 2020 e 1.240,3 milhões em 2022, evidenciando a rigidez destes compromissos. Mesmo em 2023 e 2024, os montantes permaneceram elevados — 1.143,21 milhões e 1.128,75 milhões, respectivamente — o que reforça o carácter excepcional da quebra registada em 2025.
A descida agora observada ocorre num momento em que o Governo prepara o regresso ou reforço das PPP. No caso das infraestruturas rodoviárias está a ser defenido um aumento de capacidade do IP8 para uma ligação em via dupla até Beja, a concretização em perfil de autoestrada do troço do IP3 entre Souselas e Viseu e o IP2 com perfil de autoestrada entre Portalegre e Estremoz. Além destas, está em estdo a ligação entre Algés-Trafaria, colocando-se a hipótese de ser em túnel.
Evolução dos encargos do Estado com PPP (2010–2025). Fonte: INE.
No caso da Saúde, está prevista a gestão em regime de parceria de cinco hospitais do Serviço Nacional de Saúde — Braga, Loures, Amadora-Sintra, Vila Franca de Xira e Almada — com concursos a lançar a partir de 2026, após estudos comparativos que deverão sustentar a alegada eficiência do modelo. Ora, sendo precisamente esta componente — a gestão hospitalar — aquela que não entra nas contas do INE, o indicador agora divulgado não permite antecipar o impacto financeiro dessa política.
Mas este valor das PPP rodoviários pode vir fortemente alterado. Para além dos encargos anuais, existem em curso diversos litígios, mecanismos de reequilíbrio económico-financeiro e pedidos de compensação por parte das concessionárias que podem ascender a valores muito elevados, sobretudo no sector rodoviário. Estes montantes não estão reflectidos na despesa anual registada nas Contas Nacionais, mas representam obrigações potenciais do Estado que podem materializar-se a qualquer momento, com impacto significativo nas finanças públicas. Casos recentes, com reivindicações na ordem dos milhares de milhões de euros, ilustram bem como estes encargos latentes permanecem fora da fotografia estatística, mas dentro do risco orçamental efectivo.
Deste modo, o valor de 996,6 milhões de euros em 2025 deve ser interpretado com cautela: representa uma redução efectiva dos pagamentos registados em Contas Nacionais, mas não traduz uma diminuição global do peso das PPP nas finanças públicas. Pelo contrário, pode coexistir com um aumento de encargos fora do perímetro estatístico considerado ou com a criação de novos compromissos futuros.
António Costa, primeiro-ministro do PS ,foi o campeão das PPP. Fonte: D.R.
A própria evolução histórica reforça essa ambivalência. Após valores inferiores a 800 milhões de euros no início da década de 2010, os encargos dispararam a partir de 2013, ultrapassando rapidamente os mil milhões e atingindo máximos acima de 1,4 mil milhões de euros em 2016. Seguiu-se uma longa fase de estabilização elevada, agora interrompida — pelo menos do ponto de vista estatístico.
No essencial, o número agora apresentado pelo INE é simultaneamente relevante e insuficiente: relevante porque sinaliza uma quebra efectiva nos pagamentos registados; insuficiente porque não capta a totalidade do universo das PPP — nem o passado contratual que continua a produzir efeitos, nem o futuro político que se começa a desenhar. E é precisamente nesse desfasamento entre estatística e realidade financeira que reside o verdadeiro problema de transparência deste modelo.
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), que permanece sem inspector-geral há cerca de um ano, recusa prestar esclarecimentos sobre a interpretação da lei dos direitos de autor aplicável à actividade jornalística e remeteu um pedido de informação do PÁGINA UM para a Visapress, uma cooperativa privada com interesses comerciais na gestão de direitos e cuja actuação tem sido marcada por práticas agressivas, incluindo pressões sobre plataformas de alojamento para suspensão de serviços.
A Visapress, que congrega uma parte significativa da imprensa portuguesa mas é dominada pelos grandes grupos de media — sendo presidida por uma administradora do Público — beneficia de cerca de dois milhões de euros anuais através de um mecanismo quase parafiscal associado à cópia privada (via AGECOP), bem como de receitas provenientes de serviços de clipping, análise de media e alertas noticiosos. É sobretudo neste último domínio que a Visapress — em paralelo com a Lusa, através de sistemas automatizados de varrimento de imagens — tem procurado, perante a passividade do Estado, estender de forma abusiva o alcance dos direitos de autor, ignorando as normas legais que permitem a utilização livre de conteúdos.
A utilização livre de obras protegidas é admissível quando se destina a fins legítimos, de acordo com o artigo 75.º do Código dois Direitos de Autor e Direitos Conexos, como a informação, crítica, comentário ou investigação, desde que respeite um conjunto de requisitos essenciais. Desde logo, deve ser feita com indicação, sempre que possível, do autor, editor, título da obra e demais elementos identificativos. A utilização não pode ser excessiva ao ponto de prejudicar a exploração normal da obra nem confundir-se com a criação original, devendo limitar-se ao estritamente necessário para o fim informativo ou crítico. Em certos casos previstos na lei, pode ainda ser devida uma remuneração equitativa aos titulares de direitos.
Por outro lado, a lei estabelece limites claros: não é permitido reproduzir integralmente uma obra alheia sob o pretexto de a comentar ou anotar. O comentário deve ser autónomo, podendo recorrer a referências, excertos ou citações, mas sem substituir a obra original. A reprodução só é legítima quando proporcional, contextualizada e integrada numa finalidade própria — como análise, crítica ou polémica — garantindo sempre que não há apropriação abusiva nem prejuízo injustificado para o titular dos direitos.
Trata-se de um regime essencial para o exercício da actividade jornalística, em particular no escrutínio mediático e na análise crítica de conteúdos publicados por terceiros. Ainda assim, tanto a Visapress como a Lusa têm vindo a actuar como se estas disposições fossem residuais ou inaplicáveis, recorrendo a mecanismos de detecção e cobrança que ignoram o contexto e a finalidade do uso.
Exemplo de ‘modus operandi’ da VisaPress para garantir receitas mesmo quando se possa estar perante o uso legítimo.
Este caso expõe um vazio institucional na clarificação destas normas — um dos pilares do equilíbrio entre direitos de autor e liberdade de informação — e levanta dúvidas sobre o papel do Estado na garantia de segurança jurídica para jornalistas e órgãos de comunicação social.
Na passada semana, o PÁGINA UM solicitou à IGAC, endereçando um e-mail à subinspectora-geral Sara Medina, um enquadramento técnico sobre o alcance das disposições legais aplicáveis à utilização de textos e imagens para fins informativos e de análise crítica. A entidade respondeu reconhecendo que “é frequente o pedido de aconselhamento técnico-jurídico nestas matérias”, mas sustentando que “tal actividade extravasa a [sua] missão e atribuições”. E, perante a recusa de esclarecimento, indicou como alternativa “a consulta de Advogado e /ou a entidade de gestão colectiva VISAPRESS”.
Esta posição contrasta com o enquadramento legal que rege a própria IGAC. Nos termos do diploma orgânico, compete-lhe “promover a protecção da propriedade intelectual, através de acções de informação […] junto da comunidade […] empresarial” — categoria que inclui, evidentemente, os órgãos de comunicação social. Ainda assim, perante um pedido que visava apenas a interpretação da lei, sem qualquer solicitação de autorização ou decisão administrativa, a IGAC manteve a recusa em pronunciar-se, abrindo espaço a uma aplicação casuística e potencialmente arbitrária por parte de entidades privadas.
Foto do Facebook da subinspectora-geral das Actividades Culturais, Sara Medina. O PÁGINA UM quis saber, junto da entidade que superintende o Código dos Direitos de Autor, se, entre outros aspectos, é lícito para fins de comunicação social utilizar, por exemplo, fotografias de redes sociais. A IGAC recusa esclarecer remetendo essa incumbência legal para uma cooperativa privada. Foto: D.R.
A remissão para a Visapress — entidade com interesses económicos directos na maximização da cobrança de direitos — levanta, segundo fontes do sector contactadas pelo PÁGINA UM, sérias reservas institucionais. Em vez de assegurar um enquadramento público e neutro da lei, o Estado aponta para um agente privado cuja leitura das normas tende, naturalmente, a ser mais restritiva.
O PÁGINA UM dirigiu também questões ao gabinete da ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, solicitando esclarecimentos sobre a actuação da IGAC e eventuais orientações a emitir. Até ao momento, não foi obtida qualquer resposta, confirmando-se um silêncio que, na prática, legitima a ausência de intervenção pública neste domínio.
O caso evidencia um duplo recuo institucional: por um lado, a entidade responsável pela fiscalização e promoção da propriedade intelectual recusa exercer a sua função de esclarecimento; por outro, a tutela mantém-se inerte perante uma matéria com impacto directo na liberdade de imprensa e na actividade informativa.
É lícito, para fins de comunicação social, usar uma fotografia do director da VisaPress, Carlos Eugénio, constante no site da própria VisaPress? O Governo não quer esclarecer. E a IGA acha que deve ser a VisaPress a pronunciar-se. Foto: D.R.
A ausência de orientação clara por parte das entidades públicas tem contribuído para um ambiente de crescente litigância e intimidação. Multiplicam-se notificações e exigências de pagamento pela utilização de imagens ou conteúdos, incluindo em situações que poderão enquadrar-se nas excepções legais. Sistemas automatizados de detecção e a actuação de entidades de gestão colectiva têm reforçado uma lógica de cobrança preventiva, frequentemente desligada da análise concreta dos casos.
Sem um enquadramento público claro e com a crescente intervenção de entidades privadas na definição prática dos limites legais, a interpretação dos direitos de autor arrisca tornar-se um território dominado pela capacidade de impor leituras e exigir pagamentos — um cenário que profissionais do sector já classificam como um verdadeiro “faroeste jurídico”, onde a dúvida se resolve não com direito, mas com prudência.
O jornal Público publicou notícias e uma entrevista sobre uma feira anual de vinhos portugueses no Brasil, realizada em Junho de 2025, mas escondeu sempre dos leitores que recebeu 688 mil euros para para prestar serviços ao verdadeiro promotor, embora publicamente assumisse ser “organizador” do evento.
Os artigos noticiosos foram publicados no site do jornal e no suplemento Fugas apenas com uma indicação de se tratar de uma “iniciativa” , sem, contudo, mencionar a existência de uma contrapartida financeira através de um contrato de prestação de serviço, publicado entretanto no Portal Base, uma vez que a adjudicante, a associação ViniPortugal, tem financiamentos elevados de entidades públicas.
Foto: D.R.
O contrato em causa, assinado em 28 de Março do ano passado, teve por objecto a “prestação do serviço de implementação do evento Vinhos de Portugal no Brasil 2025 [que se realizou em São Paulo e Rio de Janeiro], no todo ou em parte, de acordo com as especificações do caderno de encargos e da sua proposta”.
Porém, a promotora da feira, a associação ViniPortugal, só agora divulgou publicamente o contrato firmado com o jornal da Sonae, no valor de 688.235 euros, ou seja, praticamente um ano depois de ter sido assinado. Por lei, as entidades adjudicantes têm, por regra, a exigência de disponibilizar a informação no prazo de 20 dias. Este montante não inclui o pagamento de planos de marketing pagos pela ViniPortugal à Exponor Brasil Feiras e Eventos Limitada que atingem cerca de 200 mil euros. Por ano, a ViniPortugal recebe mais de 5 milhões de euros de subsídios públicos.
Grande parte dos gastos da ViniPortugal foi suportado por financiamentos públicos, sobretudo do Turismo de Portugal. Apesar de ser uma associação privada, presidida por Frederico Falcão, antigo presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, beneficia do ‘monopólio’ da marca Vinhos de Portugal, sendo a entidade que promove este sector internacionalmente. Apesar de promover mais de uma centena de mostras a nível mundial, os eventos no Brasil são os únicos em que um órgão de comunicação social português é contratado pela ViniPortugal para lhe prestar serviços.
O contrato terá sido adjudicado por ajuste directo, apesar de surgir indicação de ter surgido no seguimento de um concurso público. Na verdade, o jornal Público sempre foi, no âmbito desta feira de vinhos no Brasil, apresentado desde 2019 como “organizador” do evento com os órgãos de comunicação social brasileiros Globo e Valor Económico. E nesse âmbito publica sempre uma extensa cobertura noticiosa sobre os eventos, alguns assinados por uma jornalista com carteira profissional. Mas, afinal, sempre se esteve perante uma prestação de serviços.
Entrevista publicada pelo jornal Público no seu site ao presidente da ViniPortugal por ocasião da feira de vinhos portugueses no Brasil. O conteúdo tem a indicação de se tratar de um “exclusivo” do jornal. A entrevista foi também publicada no suplemento Fugas numa página com a palavra “Iniciativa” no cabeçalho, mas sem mencionar ser conteúdo com contrapartida financeira envolvida. / Foto: D.R.
Por exemplo, em 2025, o Público publicou sete artigos sobre o evento da ViniPortugal, incluindo uma entrevista ao presidente daquela associação, Frederico Falcão, que foi quem assinou o contrato milionário que beneficiou o jornal da Sonae. A entrevista é assinada pela jornalista Alexandra Prado Coelho (CP 908.
No texto desta entrevista pode ler-se que o “Vinhos de Portugal no Brasil” é um “evento organizado pelos jornais Público (Portugal), o Globo e Valor Económico (Brasil) em parceria com a ViniPortugal”. Em outros artigos é ainda mencionado que o evento contou com “curadoria da Out of Paper”. Nenhuma referência é feita à existência de uma prestação de serviços, que está longe sequer de se tratar de um patrocínio.
A diferença entre patrocínio e prestação de serviços reside na natureza da contrapartida. No patrocínio, uma entidade financia ou apoia uma iniciativa em troca de visibilidade ou associação de imagem, sem exigir a execução de uma actividade concreta e mensurável. Já na prestação de serviços existe uma obrigação clara de realizar um trabalho específico, definido e verificável, mediante pagamento. Em termos simples, no patrocínio paga-se pela exposição, enquanto na prestação de serviços paga-se pela execução. Ora, o Público fez-se pagar pela execução de um serviço, promovendo quem lhe pagou – e nem sequer avisou os leitores.
Na entrevista publicada no site do Público no dia 6 de Junho de 2025, o texto surge com a indicação de que se trata de um conteúdo “exclusivo”, portanto só para assinantes do jornal. Mas não tem qualquer menção ao facto de tratar de um conteúdo elaborado no âmbito de um contrato de prestação de serviços.
Secção no site do Público dedicada ao evento “Vinhos de Portugal no Brasil”. / Foto: D.R.
A mesma entrevista foi publicada na edição em papel do suplemento Fugas no dia 7 de Junho de 2025, tendo no topo da página a etiqueta “Iniciativas Vinhos de Portugal no Brasil”. No entanto, não há qualquer referência ao contrato de prestação de serviços nem ao montante recebida pelo Público da parte da ViniPortugal.
Este é um dos conteúdos relativos ao evento que podem ser encontrados numa secção do site do jornal com a etiqueta “Vinhos de Portugal no Brasil”. É nesta secção que se encontram todas as notícias e demais conteúdos jornalísticos publicados pelo Público sobre o evento.
No caso da feira de vinhos no Brasil de 2025, teve lugar no Rio de Janeiro, entre de 6 e 8 de Junho, e, depois, em São Paulo, entre os dias 13 e 15 do mesmo mês. O jornal Público publicou ao todo cinco conteúdos jornalísticos sobre o evento ao longo daquele mês de Junho.
Foto: D.R.
Mas já tinha publicado dois artigos antes do arranque da feira. Um artigo foi publicado a 29 de Maio, com o título “Vinhos de Portugal no Brasil: 80 produtores de malas feitas a caminho de um mercado estratégico”. Outro artigo foi publicado a 13 de Janeiro com o título “Vinhos de Portugal no Brasil com inscrições abertas para produtores”. Neste caso, o texto termina com a indicação de um endereço de e-mail e um número de telemóvel de uma colaboradora da ViniPortugal para os “produtores que quiserem mais informações”.
Já este ano, também a 13 de Janeiro, o Público publicou a notícia “Inscrições para Vinhos de Portugal no Brasil já estão abertas”.
De resto, o evento contou com a “parceria” do Público em anos anteriores, como se pode constatar nos inúmeros artigos publicados desde, pelo menos, 2019, entre reportagens, notícias e entrevistas. Contudo, além do contrato de prestação de serviços agora divulgado pela ViniPortugal, não constam no Portal Base outros contratos adjudicados por esta associação ao jornal Público.
Foto: D.R.
Saliente-se que este contrato milionário é o maior de sempre da empresa do jornal Público registado no Portal Base. O segundo maior, no valor de 230 mil euros, foi atribuído ao jornal em Abril de 2024 pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e diz respeito a serviços de publicidade aos jogos.
No total, desde 2008, o jornal ganhou 5,8 milhões de euros em contratos com entidades públicas ou que são financiadas maioritariamente pelo Estado. Mas o valor da receita será superior, já que os restantes contratos firmados com a ViniPortugal não se encontram registados no Portal Base.
Sendo comum as empresas de comunicação social firmarem acordos de parceria comercial para a realização de eventos e respectiva cobertura mediática, os conteúdos que sejam produzidos a troco de contrapartidas financeiras têm de indicar expressamente que se trata de conteúdos comerciais e não podem envolver a participação de jornalistas. Apesar de o Público mencionar que se trata de uma “iniciativa” e que é um dos organizadores do evento, não é transparente para os leitores por omitir a contrapartida financeira auferida para a prestação do serviço de “organização” e cobertura mediática.
Foto: D.R.
Em todo o caso, os ‘polícias’ do sector da imprensa, designadamente a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, têm fechado os olhos à promiscuidade no sector perante grupos empresariais em crise. Também o Sindicato dos Jornalistas e o seu conselho deontológico mostram complacência com as chamadas “parcerias comerciais” nos media e a participação de jornalistas em iniciativas patrocinadas.
Com este cenário, a credibilidade da imprensa vai-se deteriorando por negligência dos reguladores e más práticas das principais empresas do sector, que vão “embriagando” o jornalismo em eventos, conferências e mesmo feiras de vinho no Brasil.
Se um ‘cockail molotov‘ tivesse sido arremessado contra manifestantes a favor do aborto e da eutanásia ou da comunidade LGBT+, atingindo adultos e crianças, será que a imprensa, em geral, teria noticiado o ataque violento como um ‘incidente sem feridos’? Ou teria noticiado o caso como um acto de “ódio”, um “atentado terrorista” ou “ataque extremista”?
Estas são algumas das perguntas que se podiam ler nas redes sociais na onda de publicações a condenar a forma como a imprensa portuguesa, dita de referência, noticiou o ataque violento que atingiu participantes na ‘Marcha pela Vida’, no passado dia 21 de Março.
A manifestação pró-vida realizada no passado dia 21 de Março tinha crianças entre os participantes. / Foto: D.R.
Tendo sido classificado como um mero “incidente”, na verdade o lançamento de um ‘cocktail molotov‘ só não causou ferimentos graves porque o engenho incendiário não deflagrou. A indignação gerou também condenações públicas contra a imprensa, designadamente de Paulo Núncio, do CDS-PP, tendo a sua crítica acabado por viralizar na Internet.
A polémica da cobertura noticiosa do ataque violento na ‘Marcha pela Vida’ acabou por chegar ao regulador dos media. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem o caso em “apreciação”.
No centro da polémica está a forma como diversos órgãos de comunicação social, ditos de referência, incluindo a Agência Lusa trataram o ataque, classificando-o como um “incidente” e desvalorizando o acontecimento que podia facilmente ter terminado em tragédia para os que foram atingidos pelo líquido inflamável com odor a gasolina.
Foto: D.R.
A Lusa está entre os meios de comunicação social mais criticados pela forma como noticiou o ataque, até pelo facto de o seu ‘take’ ter sido, como é habitual, distribuído pela generalidade dos media. Na notícia, a Lusa usou em título “Marcha pela Vida terminou com incidente sem feridos em Lisboa”.
A palavra “incidente” foi, de resto, utilizada por diversos órgãos de social para classificar o ataque violento contra um grupo de participantes naquela manifestação, como o PÁGINA UM confirmou. Foi o caso de canais televisivos e também do jornal Expresso e do Observador, entre outros.
Só depois da indignação incendiar as redes sociais e surgirem condenações na praça pública é que alguns órgãos de comunicação social começaram a deixar cair a palavra “incidente”.
Exemplos de abordagem da imprensa que caracterizou o ataque como “incidente”.
Também a forma como alguns media partilharam nas redes sociais as suas notícias sobre o ataque causou consternação. Foi o que sucedeu com uma partilha do Expresso que afirmava ter sido “detido um homem” acusado de ter lançado um engenho explosivo e que “a acção não teve consequências, mas gerou um clima de perturbação”.
Vários internautas condenaram o jornal, defendendo que se tratou de um acto de ódio e de terrorismo que não podia ser tratado com “ligeireza” por jornalistas. Outros recordaram que adultos e e até uma criança ficaram molhados com um produto inflamável e que podia ter sido queimados. Em todo o caso, este ataque poderá também deixar marcas psicológicas nas vítimas que foram atingidas pelo ‘cocktail molotov‘.
Contrastando com outros actos de violência em manifestações com outras temáticas, nas notícias sobre este ataque as palavras “ódio” e “extremista” também estiveram ausentes. Isto apesar de se tratar de uma manifestação pró-vida – contra o aborto e a eutanásia – e na qual participavam cristãos, sendo que o ataque pode configurar um acto motivado por ódio e ser eventualmente enquadrado em actividade terrorista.
Resta agora saber se a ERC irá ou não adoptar medidas ou emitir recomendações de boas práticas aos media, designadamente quanto ao rigor, proporcionalidade, e equilíbrio na cobertura de episódios de violência em manifestações.
Seja como for, este “incidente” deixou a imagem da imprensa “queimada” perante boa parte da opinião pública e poderá servir de lição da próxima vez que os media usarem dois pesos e duas medidas para noticiar actos de violência contra manifestantes pacíficos.
A antiga contabilista da Trust in News (TIN), Rita Antunes, revelou esta quinta-feira, em audiência de tribunal, que foram registados movimentos contabilísticos nas contas da empresa — proprietária da Visão e de mais de uma dezena e meia de títulos — sem suporte documental, por indicação da gerência. Em causa estão registos de receitas futuras sem correspondência em operações reais, sem facturas ou outros elementos probatórios que os sustentassem, indiciando a utilização de mecanismos de ‘engenharia financeira’ para inflacionar rendimentos e tornar artificialmente os resultados positivos, ocultando, na verdade, prejuízos de milhões de euros.
O testemunho da contabilista foi feito no primeiro dia do julgamento no Tribunal Judicial de Sintra que decidirá se os gerentes da TIN – Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Filipe Passadouro (que renunciou em 2023) – tiveram responsabilidades na insolvência da empresa, que, sempre com resultados positivos até 2023, foi acumulando dívidas até ultrapassarem mais de 30 milhões de euros em passivo. Só ao Estado, a empresa unipessoal de Luís Delgado, com um capital social de apenas 10 mil euros, deve mais de 15 milhões de euros, divididos pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Luís Delgado criou a Trust in News em finais de 2017 para gerir as revistas adquiridas à Impresa.
Nesta primeira audiência, à qual o PÁGINA UM assistiu, foram ouvidos, da parte da manhã, os três gerentes da TIN, bem como o administrador de insolvência, André Correia Pais – que testemunhou por videoconferência. Da parte da tarde, foram ouvidos os testemunhos do auditor das contas da TIN nos anos de 2020, 2021 e 2022, Miguel Palma, da empresa DFK, e ainda Rita Antunes, que exerceu funções no departamento financeiro da empresa entre 2020 e Outubro de 2024, e Guilherme Batista, ex-director de Recursos Humanos.
Este julgamento foi espoletado por um relatório do administrador de insolvência que expôs existirem dúvidas sobre a responsabilidade da gerência da TIN na crise da empresa, que pode implicar a qualificação de insolvência culposa. Neste caso, se a sentença confirmar essa situação, os gerentes, incluindo Luís Delgado, arriscam inibição na administração de empresas, perda de créditos, responsabilidade pessoal por dívidas e mesmo eventual responsabilidade civil.
No centro das atenções têm estado sobretudo rubricas contabilísticas duvidosas que poderão ter permitido à empresa apresentar lucros em vez de prejuízos, ocultando a verdadeira situação financeira da TIN dos credores e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Recorde-se que a certificação legal das contas da TIN de 2021 foi feita “com ênfases”, nomeadamente devido à existência de uma rubrica de 3,3 milhões de euros a título de “valores a receber”, sendo que o auditor não encontrou provas que a fundamentassem. Segundo a gerência, aquela verba corresponderia a uma alegada venda, a curto prazo, a uma entidade relacionada, dos títulos Exame, Visão Saúde, Visão Biografia e Prima. Contudo, não existia sequer a identificação do potencial comprador nem qualquer documento que comprovasse a realização desse negócio.
Revista Visão é o principal activo da Trust in News.
Por esse motivo, na certificação legal das contas de 2022, o auditor absteve-se de emitir opinião, uma vez que nem o departamento financeiro da TIN nem a gerência apresentaram documentação que sustentasse estes e outros registos contabilísticos. E o montante em causa não era despiciendo: 10,26 milhões de euros figuravam na rubrica “contas a receber”, sem justificação plausível. A confirmar-se que esses valores nunca dariam origem a entradas de caixa — como se suspeita —, a empresa teria de anular esses rendimentos na demonstração de resultados. Em consequência, teria de assumir que estaria com prejuízos muito elevados, na ordem dos milhões, o que teria antecipado de forma significativa os sinais de degradação financeira.
Aliás, em Julho de 2023, quando o PÁGINA UM revelou, em primeira mão, a já desesperada situação financeira da TIN, saltava à vista esta rubrica. Em 2018, primeiro ano de existência do grupo de media de Luís Delgado, a rubrica “outras contas a receber” era de apenas 627 mil euros; subiu para 1,7 milhões em 2019, depois para 4,8 milhões no ano seguinte, e em 2021 situava-se já nos 7,6 milhões de euros. No final de 2022, esta rubrica já contabilizava quase 11,5 milhões de euros, ultrapassando os activos intangíveis, que eram o suposto valor das marcas. E o PÁGINA UM já avisava: “Estas duas rubricas – que em caso de falência podem resultar numa mão-cheia de nada – representavam, no final do ano passado, 82% do total do activo”.
No tribunal de Sintra, a ex-contabilista da TIN confessou que discordou, na elaboração das contas de 2021, com o registo da verba de 3,3 milhões de euros na rubrica “Outras contas a receber”, precisamente por não existir um contrato ou documentos que a fundamentassem. “Podia ter anulado [aquele registo contabilístico], mas provavelmente era despedida”, afirmou. Rita Antunes disse ainda que, segundo informações da directora financeira, Dora Rodrigues, aquela rubrica foi registada por ordem do gerente com o pelouro financeiro, Luís Filipe Passadouro.
Tribunal de Sintra vai decidir se houve insolvência culposa da TIN por parte dos três gerentes da empresa.
Questionada pela juíza sobre se tinha conhecimento de que tinham existido outros casos de registos contabilísticos efectuados na TIN sem a existência de documentos que os fundamentassem, a ex-contabilista respondeu “sim”. Indicou ainda que esse tipo de “lançamentos”, ou registos nas contas, eram feitos por ordem da gerência: “era decidido e apareciam (os movimentos)”. Instada a indicar quem fez os “lançamentos”, Rita Antunes disse não saber, mas indicou que não os fez.
Por sua vez, o responsável pela certificação legal de contas, Miguel Palma, salientou a dificuldade no acesso a informação e documentos, sobretudo referentes às contas de 2022 da TIN. E, contrariando os testemunhos de gerentes da TIN, afirmou que a DFK só deixou de auditar as contas da empresa porque, a partir do momento em que tinha escassa informação sobre as contas de 2022, não estava em condições de manter a prestação de serviços no ano seguinte.
Miguel Palma sublinhou ainda que a DFK teve “muita dificuldade para ter o relatório e contas assinado” por parte da TIN e que a empresa não facultou a declaração dos órgãos de gestão de 2022, um documento “crítico” em que a sociedade garante que forneceu ao auditor toda a informação. Segundo Miguel Palma, “com todas estas situações” a relação entre a DFK e a empresa de Luís Delgado também se deteriorou.
Foto: Wesley Tingey
Entre outras dúvidas contabilísticas do exercício de 2022 que o auditor tinha, está o registo de vendas e prestações de serviços da ordem dos 11 milhões de euros e uma verba de 669 mil euros de dívidas de clientes que não foi possível confirmar.
Nos seus testemunhos, os gerentes da TIN indicaram que não entregaram documentação pedida pelo auditor para comprovar certas rubricas nas contas porque o seu foco estava na gestão da tesouraria e em tentar reestruturar a empresa, numa altura em que estava em crise. Luís Delgado defendeu que houve entretanto uma mudança de software contabilístico, a saída do gerente Luís Filipe Passadouro (que passou a ser consultor) e a baixa prolongada da directora financeira Dora Rodrigues para justificar que essa falta de comunicação se tenha prolongado.
E o proprietário único da TIN defendeu ainda que a empresa era muito escrutinada por entidades externas, e que nunca a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ou os credores, incluindo o Fisco, duvidaram das contas, incluindo as dos exercícios de 2021 e 2022. Saliente-se, porém, que a ERC tem tido sempre uma atitude passiva sobre as demonstrações financeiras das empresas de media, e em 2023 nem sequer tinha conhecimento do descalabro iminente da TIN. Além disso, convém referir que, no caso da Autoridade Tributária, Luís Delgado e os restantes gerentes até já foram condenados judicialmente por dívidas fiscais, e têm a correr outros processos por dívidas na Segurança Social.
No seu testemunho, sem conseguir justificar documentalmente a origem dos lançamentos contabilísticos que colocaram a rubrica ‘Outras contas a receber’ muito acima dos 11 milhões de euros já em 2022 (e com subidas nos exercícios anteriores da ordem dos 3 milhões de euros por ano), Luís Delgado ainda acrescentou que havia um ‘escrutínio’ dos directores das publicações. “Todos os directores tinham acesso às contas que eu e os outros gerentes viam. Reuníamos todos os meses com todos” os directores das publicações da TIN, disse.
Saliente-se que a anterior directora da revista Mafalda Anjos afirmou publicamente nunca ter tido conhecimento da real situação financeira da empresa. E chegou mesmo a classificar as notícias de 2023 do PÁGINA UM como “fantasiosas”.
Apesar das evidências de uma gestão contabilística ‘arrepiante’, os gerentes da TIN atribuíram a insolvência do grupo de media apenas a factores externos, como a quebra de vendas das publicações e o aumento dos preços das matérias-primas devido à pandemia e à guerra na Ucrânia, incluindo custos do papel e impressão, combustíveis e distribuição. Saliente-se que os depoimentos dos três gerentes da TIN apresentaram algumas discrepâncias, designadamente sobre os pedidos e os contactos relacionados com o auditor.
Na segunda sessão deste julgamento serão ainda ouvidos os testemunhos de Dora Rodrigues, antiga directora financeira da TIN, e do contabilista externo contratado pela TIN em 2024, e que ainda não apresentou as demonstrações financeiras daquele ano.
Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. Foto: D.R.
A TIN foi declarada insolvente a 4 de Dezembro de 2024. Um plano de insolvência foi ‘chumbado’ em primeira e segunda instâncias, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por dar-lhe ‘luz verde’, na semana passada. Contudo, o STJ considerou “ineficaz” uma cláusula que visava proteger a empresa e a gerência da TIN de processos de cobrança de dívidas.
Sem esta protecção, os gerentes da TIN, nomeadamente Luís Delgado, arriscam ser condenados a penas de prisão efectivas por dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, dado que já estão a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada.