Categoria: Imprensa

  • ‘Faroeste na imprensa’: Comissão já tirou carteira a jornalistas por incompatibilidades, mas não toca no ‘peixe graúdo’

    ‘Faroeste na imprensa’: Comissão já tirou carteira a jornalistas por incompatibilidades, mas não toca no ‘peixe graúdo’

    Nos últimos dois anos, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) retirou a carteira a nove jornalistas, mas na sua acção sancionatória tem deixado escapar o ‘peixe graúdo’. Os jornalistas que trabalham ou colaboram em grandes grupos de comunicação social têm uma espécie de imunidade, e não sofrem sanções ou penalizações mesmo quando exercem actividades absolutamente incompatíveis com a profissão. Este é um cenário de uma ‘terra com leis enviesadas’, onde o exercício da profissão sem carteira profissional até é o menor dos ‘crimes’. Por exemplo, há um pivot da CNN que se orgulha de ser dono de uma empresa de consultoria em comunicação e de fazer media training para a Força Aérea. Há jornalistas a trabalhar em empresas ou agência de comunicação e conteúdos comerciais. Outros tantos dão formação em ‘media training’ ou ensinam a escrever ‘press releases’ e a saber ‘apresentar um produto’, como faz uma das mais mediáticas jornalistas da RTP. E há ainda directores e jornalistas a executar contratos comerciais. E isto é o que se mostra visível. O PÁGINA UM revela aqui quem são e como tudo isto é feito nas ‘barbas’ da CCPJ e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que pouco ou nada fazem neste ‘faroeste’ em que se transformou o sector do Jornalismo em Portugal.


    Os jornalistas em Portugal vivem numa ‘terra com leis enviesadas’, um ‘faroeste’ em que os ‘xerifes’ dormem muito, e quando acordados são fortes com os fracos mas fracos com os fortes. Os casos de jornalistas ‘estrela’ que estão a exercer a profissão à margem da lei, sem terem carteira profissional, é apenas a ponta de um icebergue que esconde ilegalidades, muitíssimo mais graves, como jornalistas a exercer impunemente actividades incompatíveis e que violam a Lei da Imprensa e o Estatuto do Jornalista.

    Uma análise do PÁGINA UM detectou inúmeros casos de jornalistas, alguns conhecidos do grande público, que facturam com o exercício de actividades incompatíveis com a profissão. Mas isto faz-se a par de uma aparência de fiscalização, mas pífia e enviesada.

    Numa primeira consulta ao site da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) contabilizaram-se nove jornalistas que viram as suas carteiras profissionais serem cassadas nos últimos dois anos até 5 de Abril de 2024, por, na sua maioria, terem sido ‘apanhados’ a exercer actividade incompatível com a profissão. Numa consulta feita esta semana, embora surja a última cassação com data de 9 de Outubro de 2024, somente aparecem oito casos. Existem também processos de contra-ordenação pela ‘polícia dos jornalistas’ que resultaram em multas. Contudo, nenhum destes agora ex-jornalistas pertence ao grupo dos que trabalham para grandes grupos de media. O ‘peixe graúdo’ tem escapado à acção sancionatória da CCPJ e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

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    Em 2023, de acordo com a primeira informação recolhida pelo PÁGINA UM, a CPCJ retirou a carteira a quatro jornalistas: Manuel T. Perez (CP 8265) e Sérgio Velhote (CP 8002), da Revista Dragões; Paula Charro (CP 4342), da Associação Mutualista Covilhanense; e Maria João Silva (CP 8411), da publicação Leonino. Os três primeiros perderam o título por “incompatibilidade com o exercício da profissão de jornalista” e a quarta por exercer “atividade ao serviço de publicação predominantemente promocional”, infracções previstas no Estatuto do Jornalista.

    Já este ano, terá sido cassada a carteira a cinco jornalistas: André Estima (TE779) e Artur Arêde (TE793), do Notícias Ribeirinhas; Maria Pinto Jorge (CP8420) e Duarte Pereira da Silva (CP8419), do EuroRegião; e Sofia Ribeiro (CP8434), do Jornal Fórum. O primeiro ficou sem carteira por ter sido detectada a “falta de requisitos obrigatórios” e os restantes por “incompatibilidade com o exercício da profissão de jornalista”.

    Na lista mais recente, estranhamente desaparecem, nos processos de 2024, os nomes de Maria Pinto Jorge e Duarte Pereira da Silva, mas aparece Alice Machado (TE117), directora da doPapel, de Angra do Heroísmo, por uma estranha causa: a revista não estar registada na ERC, o que, sendo matéria de controlo do regulador dos media, não aparenta constituir matéria para retirada da carteira profissional. A CPCJ também decidiu dois processos de contra-ordenação, em 2023, tendo aplicado multas a dois jornalistas por “exercício de actividade incompatível”.

    De acordo com o Estatuto do Jornalista, o exercício do jornalismo é incompatível com funções em áreas como publicidade, marketing, relações públicas, assessoria de comunicação, serviços de segurança e informação, serviço militar, cargos políticos ou executivos em órgãos autárquicos, além de actividades que promovam produtos ou entidades através da notoriedade do jornalista, excepto quando regidas por critérios editoriais ou se para acções de solidariedade e promoção das actividades informativas do seu órgão de comunicação social.

    Mas as diligências da CCPJ só valem para o ‘peixe miúdo’, os jornalistas que trabalham em publicações de menor dimensão ou especializadas, e sobretudo os jornalistas mais jovens que são ‘enviados’ pelas chefias para fazerem trabalhos incompatíveis, e que assim ficam ‘queimados’. Aliás, a generalidade dos jornalistas que têm a carteira profissional (CP) começada pelo número 8 obtiveram o título há menos de três anos. No caso das carteiras com a denominação TE são títulos equiparados a jornalistas, geralmente detidas por responsáveis editoriais com outras profissões sem formação jornalística.

    Certo é que nesta selecta ‘rede’ da CCPJ não caem ‘tubarões’, ou seja, jornalistas com estatuto ou trabalhando em órgãos de comunicação social de âmbito nacional. Esses, mesmo que publicamente assumam actividades incompatíveis, têm escapado incólumes, sem multas, sem penalizações ou sem repreensões públicas, apesar de estarem a cometer infracções graves.

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    Há jornalistas com carteira profissional a facturar milhares de euros com actividades incompatíveis com a profissão, como formação em ‘media training’, consultoria de comunicação e produção de conteúdos pagos. Alguns dos casos têm sido noticiados pelo PÁGINA UM desde 2022.

    Veja-se o caso de jornalistas como José Alberto Carvalho, pivot da TVI, que tem exercido ilegalmente a profissão sem ter carteira profissional válida, algo que o PÁGINA UM noticiou em Janeiro de 2022. Ou os casos de jornalistas e de responsáveis editoriais de jornais de grandes grupos de media nacionais que exercem a profissão também sem carteira. Depois, há todo um conjunto de jornalistas que tem executado contratos comerciais em grandes órgãos de comunicação social, incluindo directores de publicações. Outros dão formação em ‘media training’, e há até jornalistas que têm empresas que prestam serviços de comunicação ou que fazem produção de conteúdos comerciais.

    Por exemplo, José Gabriel Quaresma (CP 1713), pivot da CNN, tem uma empresa de comunicação e ‘media training’, a Sardine Conjugation Lda, criada a 29 de Fevereiro de 2023. O jornalista apresenta-se publicamente como CEO da empresa, a qual tem um capital social de apenas 250 euros, e também como um especialista em comunicação, prestando serviços de consultoria de marca, relações públicas e preparação para entrevistas. O jornalista da CNN participa mesmo como orador em eventos de ‘estratégia de comunicação’, ao lado do ‘guru das agências de comunicação, Luís Paixão Martins, e publicita abertamente a sua actividade de consultoria em comunicação nas redes sociais, designadamente no Facebook e na rede profissional LinkedIn. Além disso, José Gabriel Quaresma refere no seu perfil no site da CNN que colabora “há 9 anos com a Academia da Força Aérea Portuguesa, enquanto Media Coach (Media Training)”.

    José Gabriel Quaresma (à esquerda na foto) celebrou num post na rede Facebook o aniversário da sua empresa que presta serviços de “consultadoria em comunicação, formação, media training e consultadoria online”.

    Já a jornalista Rita Marrafa de Carvalho (CP 3195 ), uma das jornalistas mais mediáticas da RTP, ensina a escrever “press releases”, “newsletters”, “artigos de opinião” e “crónicas” na empresa Proficoncept – Formação Profissional, Unipessoal Lda. Trata-se de uma empresa que tem como objecto social um vasto conjunto de serviços, designadamente consultoria, auditoria e formação profissional”, mas também prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, bem como “actividades de consultoria para negócios e gestão” e até “desinfecção, desratização e similares“. A sociedade é actualmente detida pela Ferreira da Cunha Saúde, Lda, uma empresa criada em Junho de 2020, em plena pandemia, e que “disponibiliza serviços e cuidados de saúde e bem-estar ao domicílio”. Por sua vez, esta empresa tem como principal sócio um médico, Miguel Ferreira da Cunha.

    O mais recente curso com a presença de Rita Marrafa de Carvalho, denominado ‘Estrutura da Comunicação Escrita’, custa 205 euros a cada participante, podendo render até 4.100 euros por cada edição, se houver lotação esgotada. A página que anuncia esta formação inclui um vídeo promocional protagonizado por Rita Marrafa de Carvalho, completamente incompatível com o Estatuto do Jornalista, no qual afirma, designadamente, que ensina aos participantes diversas técnicas de ‘escrita’ para diferentes fins, incluindo para “apresentar um produto”. O curso, com a duração de 20 horas, vai na sua terceira edição, decorre online, via Zoom, e terá lugar em oito sessões, entre os dias 22 de Outubro e 10 de Dezembro.

    Recorde-se que o Estatuto do Jornalista proíbe que jornalistas prestem serviços como os de “consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”, nomeadamente consultoria na elaboração de ‘press releases’ e ‘apresentação de produtos’.

    Num outro caso, o jornalista André Carvalho Ramos (CP 6177), da CNN Portugal e da TVI, que fez parte da equipa do programa Ana Leal (agora na CMTV), é um dos formadores no Curso de Especialização em Media Training da Universidade Europeia/Grupo GCIMedia, que começa no próximo mês de Novembro. Também é formadora neste curso a jornalista Patrícia Matos (CP 5341), da Medialivre (Now) e ex-pivot da TVI. O estatuto de formador nestas condições não confere nenhuma categoria de professor, mesmo realizando-se numa universidade, porque se trata de consultoria de comunicação.

    A jornalista Rita Marrafa de Carvalho, da RTP, é formadora na empresa Profi Concept, onde ensina a escrever comunicados de imprensa e a saber escrever para “apresentar um produto”. Cada participante paga 205 euros, podendo a formação gerar uma receita de 4.100 euros, se tiver lotação esgotada. Este curso online vai na sua terceira edição.

    Na verdade, este curso com André Carvalho Ramos e Patrícia Matos é dirigido à formação de gestores e executivos, sendo realizado em parceria com o GCIMEDIA Group, um grupo da área de comunicação e relações com a imprensa. Os líderes da GCI coordenam e participam como formadores no curso, como é o caso de Pedro Costa, filho do ex-primeiro-ministro António Costa. O membro da comissão política nacional do PS é o actual director-geral da GCI, onde lidera “em particular a área de comunicação institucional”. André Gerson, CEO da GCI é um dos dois coordenadores do curso e Bruno Baptista, presidente do grupo de comunicação, é outro dos formadores.

    O curso da Universidade Europeia/Grupo GCIMedia em questão promete “reforçar competências essenciais ao desenvolvimento profissional no mercado da comunicação”, e dando a possibilidade aos participantes de poderem “progredir nas carreiras de comunicação, relações-públicas ou similar”. Entre as saídas profissionais consta ainda “integrar empresas de comunicação, agências de relações-públicas, departamentos de comunicação externa e outros em que o media training pode ser uma mais-valia”.

    Mas há mais casos. Por exemplo, Augusto Madureira (CP 1059), um dos mais antigos jornalistas da SIC, também anuncia na sua página no LinkedIn que presta serviços de ‘media training’, sem fornecer mais detalhes.

    Uma antiga jornalista da RTP, Teresa Botelheiro (CP 2549), detém carteira profissional e apresenta-se como jornalista, apesar de indicar na sua página na rede social LinkedIn que trabalha desde 2019 no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e na Universidade Aberta, onde é formadora de ‘media training’. Teresa Botelheiro, que diz ainda ser formadora há oito anos na World Academy PT, tem também apresentado diversos programas da Universidade Aberta transmitidos na RTP.

    No anúncio do curso de ‘media training’ que lecciona, cuja lotação é de 100 inscritos, lê-se que a formação “destina-se a capacitar um profissional que pretenda atuar como porta-voz de uma organização” e ajuda os profissionais a “adotar conhecimentos e competências para se posicionar em relação à comunicação social”. Neste curso “serão simuladas situações de comunicação de crise, onde o porta-voz será confrontado pelos diferentes meios de comunicação, em situação de entrevista, direto, conferência de imprensa ou na elaboração de comunicados de imprensa (press release)”.

    André Carvalho Ramos (CNN) e Patrícia Matos (Now) são formadores num curso de Media Training da Universidade Europeia e da empresa de comunicação e consultoria Grupo GCIMedia, que tem como director-geral Pedro Costa, membro da comissão política nacional do PS e filho do ex-primeiro-ministro, António Costa.

    Os destinatários desta formação são todos os “profissionais com interesse em adquirir competências em técnicas de comunicação organizacional”. Nos seus critérios de admissão, o curso confere prioridade de admissão aos profissionais cuja entidade patronal seja um “Associado do Turismo de Portugal”, a Sonae, a Polícia de Segurança Pública ou um “associado da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias)”. Esta formação começou a 17 de Setembro e dura até 15 de Novembro.

    A questão da actividade de ‘Media Training’ até foi objecto de uma recomendação da CPCJ, em Janeiro de 2021, por considerar que “pode dar origem a um conflito de interesses em algumas situações” e colocar em causa a “imparcialidade do jornalista”.

    Na altura, a CCPJ identificou alguns exemplos em que a actividade de ‘media training’ pode gerar conflito de interesses, designadamente “nos casos em que os sujeitos passivos da formação recebem instruções sobre como se apresentar nos media, evitar perguntas difíceis, esconder informação, ou contribuir para a desinformação apresentando dados incorretos”. Ou ainda “nos casos em que os sujeitos passivos da formação são líderes partidários ou outros protagonistas da atividade informativa e cujo relacionamento com os jornalistas põe claramente em causa o dever de isenção e imparcialidade destes”. Também incluiu as situações “em que os sujeitos passivos da formação venham a marcar presença em peças noticiosas, debates, entrevistas ou programas de informação produzidos ou coordenados pelo jornalista que fez o treino”.

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    Há jornalistas a ensinar profissionais de marketing e executivos a darem entrevistas, gerirem situações de crise, a escrever comunicados de imprensa e a saber apresentar produtos.

    Certo é que, numa rápida análise, o PÁGINA UM detectou inúmeros casos de jornalistas que usam a sua ‘carteira’ e o estatuto (mediático) de jornalista para anunciarem e prestarem serviços de formação em ‘media training’ e para dar formação a gestores e executivos e profissionais de marketing sobre a forma como devem lidar com jornalistas, para ensinar a escrever comunicados de imprensa e a “apresentar produtos”.

    Questionada sobre se tem fiscalizado e actuado nos casos de jornalistas que fazem formação em ‘media training’, a CCPJ indicou ao PÁGINA UM, no início de Setembro, numa fase em que se estava já a investigar este tema, que não tem “nos seus quadros, ‘equipas’ ou ‘agentes’ de ‘fiscalização’ que, aliás, não estão prevista(o)s em nenhum normativo legal que rege este organismo, pelo que não realiza ações de fiscalização”.

    Mas a Comissão adiantou que “contudo, como é sua obrigação, sempre que seja identificada pela CCPJ uma eventual violação de deveres e/ou do regime de incompatibilidades, este organismo independente de direito público desencadeia os procedimentos necessários para averiguar se estão reunidos os pressupostos para desencadear a abertura de um processo de contraordenação e/ou disciplinar”. Nestas situações, “fá-lo oficiosamente ou a partir de queixas, denúncias ou participações”.

    Mas a actividade de ‘media training’ não é a única incompatibilidade detectada na análise do PÁGINA UM. Uma das mais comuns incompatibilidades observadas é a elaboração de conteúdos comerciais, seja através de empresas de comunicação, seja na execução de contratos feitos pelo departamento comercial dos órgãos de comunicação social onde os jornalistas trabalham.

    A ERC anunciou processos de contra-odenação contra órgãos de comunicação social que puseram directores e jornalistas a executar parcerias comerciais, o que é ilegal. Mas desconhece-se o desfecho desses processos. O ‘faroeste’ continua.

    No primeiro caso, o PÁGINA UM já tinha noticiado a situação envolvendo dois colaboradores do Expresso que trabalham na empresa de produção de conteúdos e comunicação Mad Brain. Trata-se de Francisco de Almeida Fernandes e Fátima Ferrão que tinham carteira profissional activa, mas actualmente não constam da base de dados da CCPJ como jornalistas ou colaboradores. Contudo, continuam a apresentar-se na rede social profissional LinkedIn como jornalistas. Fátima Ferrão apresenta-se como “Coordenadora Editorial at Mad Brain, jornalista colaboradora do Expresso” e Francisco de Almeida Fernandes diz ser “Colaborador do Expresso e Jornalista na Mad Brain – Produção de Conteúdos” e ainda colaborador do Diário de Notícias. A Mad Brain é detida e gerida por Maria Ferrão, segundo o portal oficial com os registos de actos das sociedades, e presta diversos serviços, nomeadamente em comunicação e produção de conteúdos, chegando a produzir revistas para empresas e instituições.

    Depois, há ainda jornalistas e directores de grandes órgãos de comunicação social que executam contratos feitos pelos departamentos de marketing, como o PÁGINA UM também já noticiou, o que também é incompatível com o Estatuto do Jornalista. Neste lote estavam então Celso Filipe (CP 852), diretor-adjunto do Jornal de Negócios desde 2018; Miguel Midões (CP 4707), então jornalista da TSF; Luís Ribeiro (CP 3188), jornalista na Visão e comentador da SIC; Tiago Freire (CP 3053), director da Exame; Alexandra Costa (CP 2208), Rute Coelho (CP 1893), Adriana Castro (CP 7692) e Carla Aguiar (CP 739), jornalistas em periódicos da Global Media; Filipe S. Fernandes (CP 1175), jornalista no Jornal de Negócios; António Larguesa (CP 5493), jornalista no Jornal de Negócios; Mário Barros (CP 7963), jornalista colaborador no Público; e José Miguel Dentinho (CP 882), jornalista colaborador no Expresso.

    A ERC abriu processos de contra-ordenação neste âmbito aos órgãos de comunicação social, mas, mais de um ano depois, desconhece-se ainda o seu desfecho e efeitos práticos. No caso da CCPJ, esta entidade tem vindo a recusar revelar se abriu qualquer processo. Certo é que não procedeu à cassação de títulos a estes jornalistas.

    Luís Ribeiro (à esquerda), inflluencer da rede X, comentador da SIC Notícias e jornalista da Visão desde 1999. Coordena a Visão Verde, que foi acusada pela ERC de ter conteúdos comerciais escritos por jornalistas, incluindo pelo próprio.

    Por fim, o PÁGINA UM detectou vários casos de jornalistas com carteira activa que prestam serviços de comunicação e produção de conteúdos empresariais. Além disso, há um mar de produtores de conteúdos e relações públicas que se apresentam como jornalistas nas redes sociais e no seu curriculum vitae, não possuindo, contudo, qualquer habilitação profissional.

    Assim, perante a lentidão ou mesmo inacção dos ‘xerifes’ deste ‘faroeste’ em que se tornou o sector do Jornalismo em Portugal, os casos de ilegalidades, incompatibilidades e usurpação de funções alastram, ameaçando a reputação de uma classe que já viveu melhores dias.


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  • TVI: Coima milionária ‘borregou’ por erro jurídico básico do regulador

    TVI: Coima milionária ‘borregou’ por erro jurídico básico do regulador

    Seria a coima mais elevada alguma vez aplicada a empresas de comunicação social. Alegadamente por o ‘homem forte’ da Media Capital, Mário Ferreira, não ter comunicado antecipadamente as negociações do controlo da TVI em 2020, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou ter havido alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão. E vai daí aplicou, no ano passado, coimas unitárias de 175 mil euros à Prisa, à sua subsidiária Vertix e à Pluris. Acabou tudo no tribunal de Santarém, com a juíza a considerar que o regulador não poderia usar testemunhos do procedimento oficioso na instrução do processo de contra-ordenação – um erro jurídico de amador. Resultado: a deliberação de 182 páginas que aplicou a coima está ferida de nulidade. E a prescrição do processo será a consequência.


    É mais um caso absurdo com inexplicáveis erros jurídicos básicos por parte do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). As coimas milionárias aplicadas no ano passado ao empresário Mário Ferreira e à Prisa pelo negócio do controla da Media Capital, dona da TVI e da CNN Portugal, ficaram em ‘águas de bacalhau’, porque o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém declarou “nula” a decisão administrativa da ERC “por erro notório na apreciação da prova”.

    Em causa, como então revelou o PÁGINA UM em primeira-mão em Julho do ano passado, estão factos que remontavam a Abril de 2020, quando a Pluris Investments, detida a 90% pelo empresário Mário Ferreira, e a Vertix – que no início daquele ano esteve para ser adquirida pela Cofina (actual Medialivre) – celebraram um acordo com vista à aquisição, pela primeira, de uma participação de 30,22% no capital social da Media Capital.

    Esse acordo implicava a preparação de um novo plano de negócios, um compromisso de financiamento da Media Capital pela Pluris, de até de cerca de 14 milhões de euros, a cooperação das partes no sentido de procurar novos investidores que pudessem vir a adquirir a participação da Prisa, bem como a colaboração das partes com vista à perda da qualidade de sociedade aberta pela Media Capital, a financiar
    também pela Pluris. O acordo previa ainda o direito de a Pluris indicar um observador e, após a celebração do negócio, a adoção pela Prisa dos procedimentos necessários no sentido de cooptar representantes da Pluris para o conselho de administração da Media Capital, na proporção da sua participação.

    Mário Ferreira, presidente do Conselho de Administração da Media Capital, ao lado de José Eduardo Moniz, director-geral da TVI.

    Além disso, ficou estabelecido o direito de a Pluris indicar, “imediatamente após a execução” do acordo um observador que “deve ser autorizado a estar presente em todas as reuniões do conselho de administração da Media Capital e a receber informação completa e precisa de todos os trabalhos do conselho de administração» e, após a celebração do negócio, a adoção pela Prisa dos procedimentos necessários no sentido de cooptar representantes da Pluris para o Conselho de Administração da Media Capital, na proporção da sua participação”.

    Na altura, a Media Capital era detentora das empresas TVI Televisão Independente – dona da TVI e da CNN Portugal – e ainda da Rádio Comercial e diversas rádios locais – entretanto vendidas em 2022 à alemã Bauer Media Group –, envolvendo um serviço de programas de televisão e de vinte e nove serviços de programas de rádio.

    Em 9 de Outubro de 2020, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) concluiria que estes “acordos celebrados entre a Vertix/ Prisa e a Pluris/ Mário Ferreira e a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura[va] o exercício concertado de influência sobre a Media Capital, manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios.”

    A ERC considerou então existirem “fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõem o universo da Media Capital”, e em 15 de Outubro de 2020 determinou a abertura de um processo de contra-ordenação, após um procedimento oficioso, alegando que houvera alteração de domínio sobre um operador (de rádio e de televisão) sem a necessária autorização prévia.

    Entidade Reguladora para a Cimunicação Social cometeu ‘erro básico’ e processo de contra-ordenação foi considerado ferido de nulidade.

    E tomou uma decisão com ligeireza: a ERC aproveitou tanto os documentos como os depoimentos pessoais coligidos no decurso do procedimento oficioso como ‘provas’ para o processo de contra-ordenação, que, em Fevereiro do ano passado, condenaria a Prisa, a sua subsidiária Vertix e a Pluris, do empresário Mário Ferreira, ao pagamento de coimas unitárias de 175 mil euros.

    O tribunal veio, porém, dizer que “o processo contra-ordenacional inicia-se com aquela participação e não com o início de algum procedimento [oficioso] que deu origem àquela participação”, salientando que “o processo contra-ordenacional não é uma longa manus do processo de averiguação para efeitos de supervisão”. E conclui que “essa extensão do processo sancionatório não está tipificada na lei, pelo que não é admissível”. Ou seja, o tribunal considerou que, na investigação e instrução do processo de contra-ordenação, seria possível ‘migrar’ documentos do procedimento, mas não testemunhos.

    A ERC ainda tentou contrariar esta nulidade, cometida de uma forma incompreensível – o regulador era então presidido por Sebastião Póvoas, antigo juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça –, que repetir inquirições iria “comprometer o exercício dos seus poderes de supervisão”, mas o Tribunal de Santarém disse que o que estava em causa era exactamente o contrário. “A necessidade de repetir depoimentos ou declarações dos Arguidos não coloca, necessariamente, em causa aqueles poderes, antes os reforça, na medida em que o cumprimento das regras processuais atinentes a um processo sancionatório serve precisamente para comprovar ou não os indícios decorrentes de um processo de menores garantias para os Arguidos, como é o caso do tipo de procedimento prévio de averiguações que in casu foi adotado”.

    De facto, mostra-se notório que a ERC, na generalidade das suas deliberações, mesmo naquelas sem carácter sancionatório – como as que derivam de simples queixas sobre rigor –, demonstra ligeireza de análise e, em muitos casos, um completo desconhecimento técnico e científico nas matérias em que ‘opina’.

    A consequência desta decisão da juíza Vanda Miguel, do Tribunal da Concorrência de Santarém, foi tomada em Maio deste ano, mas mantida secreta pela ERC, que está obrigada, pelos seus estatutos, a divulgar o teor das sentenças ou acórdãos a si comunicadas. Teoricamente, o regulador ainda poderia sanar a nulidade – iniciando todo o procedimento contra-ordenacional –, mas seria um acto inglório, porque condenado à partida por prescrição, uma vez que os actos eventualmente ilegais terão sido praticados no ano de 2020.

    Deste modo, a coima milionária, resultante de um processo de contra-ordenação com 182 páginas, tem um destino: o lixo. Ou melhor dizendo, foi fogo-de-vistas que, no final, serviu apenas para gastar papel e recursos públicos.


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  • Várias ‘estrelas do jornalismo’ não têm carteira profissional

    Várias ‘estrelas do jornalismo’ não têm carteira profissional

    Caiu o Carmo e a Trindade por Maria João Avillez entrevistar, sem deter carteira profissional de jornalista, o primeiro-ministro Luís Montenegro num espaço informativo da SIC. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) ameaça não deixar o ‘caso em branco’ e o Sindicato dos Jornalistas fala em “usurpação de funções”. Porém, os casos de exercício da actividade jornalística sem carteira profissional, proibida pela Lei da Imprensa, são inúmeros e são do conhecimento da CCPJ. O PÁGINA UM fez um rápido levantamento e ‘apanhou’ uma dezena de situações ilegais em jornalistas com funções de topo, designadamente na TVI, CNN, CMTV/Correio da Manhã, Expresso, Público, Diário de Notícias, Jornal de Notícias e Observador. Confira aqui os nomes, onde pontificam José Alberto Carvalho e José Carlos Castro, que pelo menos desde finais de 2021 não têm carteira activa, e ainda Ana Sá Lopes, que, além de redactora-principal no Público, é comentadora na CNN Portugal.


    O exercício da actividade de jornalista sem carteira profissional está proibido por lei – e os órgãos de comunicação social incorrem em multas –, mas o ‘caso Maria João Avillez’, que ontem entrevistou para a SIC o primeiro-ministro num espaço informativo, está longe de ser único. Na verdade, trespassa praticamente todos os grandes grupos de media, e mesmo figuras gradas do jornalismo. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem conhecimento destas situações há muitos anos, mas nada tem feito.

    em Janeiro de 2022, o PÁGINA UM relatara os casos de quatro conhecidos jornalistas de televisão que estavam no activo de forma ilegal: José Rodrigues dos Santos e Carlos Daniel (RTP), José Alberto Carvalho (TVI) e José Carlos Castro (CMTV). Os dois primeiros viriam a recuperar a carteira profissional – e Rodrigues dos Santos até ‘perdeu’ o seu número original, daí ter um número recente (CP 7590) –, embora até agora os outros dois continuem sem constar no registo da CCPJ como jornalistas no activo. Saliente-se que José Carlos Castro é também director-adjunto com a tutela da Estratégia do Correio da Manhã e da CMTV.

    José Alberto Carvalho, jornalista e pivot da TVI.

     Aliás, as situações de jornalistas ‘desencartados’ em lugares de destaque nos media são bastante comuns. Num levantamento do PÁGINA UM, concluído esta tarde [vd. imagens nos nomes elencados nesta notícia, a partir da base de dados da CCPJ] abrangendo somente os responsáveis editoriais, grandes repórteres e pivots dos principais órgãos de comunicação social, detectou-se uma dezena de situações irregulares.

    No caso da televisão, para além dos casos de José Alberto Carvalho e de José Carlos Castro, não consta como activa a carteira profissional de Pedro Benevides, um dos pivots da CNN Portugal.

    Na imprensa escrita, no Diário de Notícias – que ontem destacou o caso da entrevista de Luís Montenegro à ex-jornalista Maria João Avillez (que deixou de ter título habilitante desde 2008) –, o editor-executivo adjunto Artur Cassiano não tem carteira profissional activa, o mesmo sucedendo com o editor Carlos Nogueira.

    Até há pouco ‘irmão germano’ do DN, o Jornal de Notícias conta com um caso de um alto responsável editorial ‘desencartado’: Vítor Santos, que ocupa o cargo de director-executivo do diário portuense agora detido pela Notícias Ilimitadas (70%) e Global Media (30%).

    No Expresso, Pedro Candeias, editor-executivo, é o nome mais sonante sem carteira profissional.

    No Público, onde a ausência de carteiras profissionais ‘enxameia’ toda a redacção, o PÁGINA UM descobriu que a editora-executiva Helena Pereira também não detém carteira profissional activa. Igualmente, a jornalista Ana Sá Lopes, que é redactora-principal no jornal do Grupo Sonae e comentadora de política na CNN Portugal, também está legalmente inabilitada para o exercício da profissão. Uma das mais antigas jornalistas do Público, Teresa de Sousa, também com o estatuto de redactora principal da secção Mundo, tem a carteira profissional caducada.

    Ana Sá Lopes, jornalista do Público e comentadora da CNN Portugal, não tem carteira profissional activa

    Outro redactor principal que não ocupou tempo a renovar a carteira profissional é João Vaz, mas neste caso ‘exerce’ sem habilitação no Correio da Manhã.

    No Observador, com lugares de destaque em funções de editoria, somente se detectou o caso de Cátia Costa, editora de Actualidade.

    Estas falhas não constituem apenas um pormenor nem um detalhe numa profissão que, por princípio, ‘supervisiona’ a democracia, e que por isso não está acima da lei. Com efeito, apesar de o jornalismo não ser uma profissão que seja reconhecida por uma Ordem – como os médicos, enfermeiros ou advogados –, a Lei da Imprensa e o Estatuto dos Jornalista estipularam regras para o seu exercício.

    Mesmo os jornalistas mais antigos – com mais de 10 anos ininterruptos ou 15 anos interpolados – necessitam de carteira profissional concedida pela CCPJ, renovável periodicamente. Ficam a partir daí sujeitos a diversos deveres éticos e deontológicos, entre os quais a proibição de exercer actividades de marketing ou executar, em qualquer grau, contratos comerciais. As consequências são também para os órgãos de comunicação social que os empregam.

    O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.

    Vítor Santos: o director-executivo do Jornal de Notícias também não tem a carteira profissional activa.

    Hoje, ouvida pela TSF, a presidente da CCPJ, Licínia Girão, sublinhou que não deixaria passar o ‘caso Avillez’ em branco, afirmando que “vamos analisar a situação para ver se configura ou não o processo de contraordenação e, eventualmente, se tem cabimento, apresentar uma queixa junto do Ministério Público no sentido de que ele possa aferir se estamos perante um crime ou não de usurpação de funções”. Certo é que, na generalidade das situações, a CCPJ mantém um obscurantismo absoluto sobre grande parte dos processos que abre (ou não abre).

    Ainda recentemente, a CCPJ recusou ao PÁGINA UM o acesso a processos arquivados contra jornalistas ao abrigo da Lei da Amnistia, por causa da visita papal de Agosto do ano passado, alegando um inexistente “direito ao esquecimento”. Esta recusa – que se acumula a outros – vai originar mais uma intimação do PÁGINA UM junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, uma vez que a CCPJ, apesar de ser dominada por jornalistas, tem estatuto público.


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  • Estranhos negócios: Impresa queria que Isaltino vendesse terrenos municipais ao Novo Banco

    Estranhos negócios: Impresa queria que Isaltino vendesse terrenos municipais ao Novo Banco

    A Impresa, o grupo de media fundado por Pinto Balsemão, tentou convencer o presidente da Câmara Municipal de Oeiras a vender-lhe um terreno municipal adjacente às suas instalações, em Paço d’Arcos. Mas, numa carta enviada a Isaltino Morais, a dona do Expresso propunha que a compra fosse feita pelo Novo Banco e só depois o imóvel passaria para o nome da Impresa. O conteúdo da carta mostra a forte ligação entre a Impresa e o Novo Banco e o ‘à-vontade’ que Francisco Pedro Balsemão tinha para propor um investimento em nome do banco. A autarquia indicou ao PÁGINA UM que não vendeu o terreno em questão nem à Impresa nem ao Novo Banco, tendo acabado por o incluir num lote que foi a hasta pública no final de 2023, ficando nas mãos de uma outra empresa, a Índicegeneroso.


    A Impresa tentou persuadir a Câmara Municipal de Oeiras a vender-lhe um terreno adjacente às suas instalações, em Paço d’Arcos, onde se situa o seu edifício-sede e também a SIC e o jornal Expresso. Mas a autarquia indicou que preferia vender o terreno em causa ao efectivo dono da sede da Impresa, que era o Novo Banco. Assim, Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, tentou negociar a compra do imóvel em nome do banco, para posterior transferência de propriedade para o grupo de media.

    Numa carta assinada pelo CEO do grupo de media, datada de 22 de Setembro de 2020, a Impresa tentou convencer Isaltino a vender o terreno ao Novo Banco, actuando como intermediário no negócio. Na proposta da Impresa, o Novo Banco compraria o terreno, com uma área de aproximadamente 2.000 metros quadrados e potencial construtivo de 800 metros quadrados, ficando garantido que a Impresa iria acabar por ficar dona do imóvel posteriormente.


    Isaltino Morais na inauguração das novas instalações da SIC, no mesmo local onde se situa o edifício-sede da Impresa, em Paço d’Arcos. A Impresa tentou convencer Oeiras a vender-lhe um terreno adjacente, o qual seria comprado pelo Novo Banco, para posterior transmissão à Impresa. Foto: D.R.

    A carta foi enviada na sequência dos contactos mantidos e comunicações trocadas com a autarquia relativamente à aquisição do terreno e “no seguimento da manifestação por parte da Câmara Municipal de Oeiras da necessidade de clarificação adicional relativamente à relação entre o Novo Banco, S.A., instituição financeira actual proprietária do Edifício Impresa e o Grupo Impresa”, como se lê na missiva a que o PÁGINA UM teve acesso.

    Recorde-se que o Novo Banco comprou o edifício-sede da Impresa ao grupo de media por 24,2 milhões de euros em Junho de 2018 através de uma operação de ‘sale & leaseback‘, ficando a Impresa como locatária do imóvel por 10 anos e com uma opção de compra sobre o mesmo no final do contrato. O banco vendeu, posteriormente o edifício à Impresa, no final de 2022, num discreto e estranho negócio como noticiou o PÁGINA UM na sua última edição.

    Segundo a carta, a Câmara de Oeiras “indicou que apenas poderá vender o referido terreno ao proprietário do imóvel contíguo – mais concretamente o imóvel onde se encontra o edifício” que era então “propriedade do Novo Banco”.

    A Impresa propôs comprar um terreno adjacente às suas instalações (assinalado a vermelho no mapa), através de uma operação envolvendo o Novo Banco. A Câmara Municipal de Oeiras indicou que vendeu o terreno em questão em hasta pública, inserido num lote, à empresa Índicegeneroso, Lda. Foto: D.R.

    “A opção de compra a exercer no final do contrato de locação financeira” existente com o Novo Banco não foi, “segundo os critérios da Câmara Municipal de Oeiras, suficiente para demonstrar um verdadeiro interesse público de aquisição por parte do Grupo Impresa do edifício e, posteriormente, do terreno”. Assim, o grupo de media apresentou a Isaltino Morais uma proposta “tendente à aquisição no futuro do edifício e do terreno por parte do grupo Impresa”.

    Em concreto, propunha que “o grupo Impresa exerceria desde já (ainda que com efeitos no futuro) a opção de compra do edifício, transformando a opção de compra decorrente do contrato de locação financeira num verdadeiro compromisso do Grupo Impresa, comprometendo-se a obter do Novo Banco a respetiva anuência ao exercício da opção de compra, no pressuposto do cumprimento integral do contrato”.

    Depois, “o Novo Banco S.A., enquanto proprietário do imóvel contíguo e em momento seguinte ao indicado (…), adquiriria o terreno à Câmara Municipal de Oeiras, tomando-se assim proprietário de ambos os imóveis (edifício e terreno)”. Balsemão propunha ainda que “imediatamente após a aquisição do terreno por parte do Novo Banco, S.A., este celebraria com o grupo Impresa um contrato de locação financeira sobre o mesmo e, em momento imediatamente a seguir, o grupo Impresa exerceria desde logo (ainda que com efeitos futuros) a opção de compra do terreno”.

    Carta enviada pelo CEO da Impresa a Isaltino Morais a propor que o Novo Banco comprasse o terreno municipal adjacente às instalações do grupo de media, onde se situam a sua sede bem como a SIC e o Expresso. Foto: D.R.

    Para o grupo de media, “ficaria assim estabelecida a obrigação por parte do grupo Impresa de adquirir no futuro, ao Novo Banco, tanto o edifício como o terreno”. No futuro, “o grupo Impresa celebraria as respetivas escrituras de compra e venda tornando-se assim no proprietário dos imóveis (edifício e terreno)”. No final, “proceder-se-ia à anexação do terreno ao imóvel onde se situa o edifício, transformando-se ambos num só imóvel”.

    Questionada sobre o desfecho destas negociações, a Câmara de Oeiras esclareceu ao PÁGINA UM que “o terreno em questão não foi alienado ao Novo Banco nem à Impresa, tendo sido integrado na área vendida em hasta pública, realizada no dia 19 de setembro de 2023 e adjudicada a venda pelo preço base – doze milhões seiscentos e noventa mil euros – ao único licitador presente na sessão, a empresa Índicegeneroso, Ld.ª, tendo sido realizada escritura pública de venda a 9 de fevereiro de 2024”.  

    Segundo o Município, “a decisão de vender o lote de terreno de 20.015,00 m² para construção em hasta pública, bem como dos seus aspetos essenciais, foi aprovada em reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, no âmbito da estratégia de gestão e valorização do património municipal para investimento em Ação Social, nomeadamente construir mais habitação municipal pública a custos controlados”.

    Em 2018, além de comprar o edifício-sede da Impresa por 24,2 milhões de euros, António Ramalho (à esquerda) e, então presidente-executivo do Novo Banco, financiou a compra das revistas do grupo de Balsemão pela Trust in News, de Luís Delgado. Além disso, no mesmo ano, pagou por uma ‘parceria comercial’ que deu origem a notícias no Expresso e na SIC Notícias e que incluiu eventos públicos com a presença de Ramalho, que foram transmitidos ao vivo, como o da foto, que foi moderado por José Gomes Ferreira.

    De acordo com a informação pública existente no portal oficial que agrega publicações de actos societários, a empresa Índicegeneroso, inicialmente pertencente a Wenpeng Zhang e à esposa, Xiaoqing Lin, é agora detida maioritariamente pelo Transcend Development Group, de uma empresa unipessoal de Carmélia Chiang. É também detida minoritariamente pela Soma Future Investments, pertencente a uma empresa da Singapura.

    O conteúdo da carta demonstra o à-vontade da Impresa com o Novo Banco, que é comprovado com o facto de o grupo de media fazer à autarquia de Oeiras uma proposta comercial em nome da instituição que era liderada na altura por António Ramalho.

    As relações de proximidade entre a Impresa e o Novo Banco desenharam-se em 2018, quando o banco comprou o edifício-sede do grupo dono do Expresso por 24,2 milhões de euros, através de uma operação de ‘sale e leaseback‘. Isto apesar de a ‘ordem’ na banca ser para vender carteiras de imóveis e do facto de o banco estar a receber injecções estatais através do Fundo de Resolução, para ‘tapar’ os buracos de créditos e negócios tóxicos do tempo do Banco Espírito Santo, que foi alvo de resolução em 2014.

    No mesmo ano, foi o Novo Banco que emprestou ao comentador e empresário Luís Delgado o capital para comprar o portfólio de revistas da Impresa, incluindo a Visão e a Exame. Isto apesar de a empresa unipessoal de Delgado, Trust in News, deter um capital social de apenas 10.000 euros.

    Questionado, o Novo Banco escusou-se a responder ao tema em torno deste terreno. Já anteriormente, da parte do banco, só o Fundo de Resolução, seu accionista minoritário, se mostrou disponível para responder a questões, tendo descartado responsabilidades nos negócios entre o banco e a Impresa. O grupo de media tem remetido para os seus relatórios e contas os esclarecimentos sobre os negócios relacionados com o seu edifício-sede e sobre a venda das revistas à Trust in News, tendo aliás, neste caso, assumido um ‘calote’ milionário de Luís Delgado. Quanto a António Ramalho, não se mostrou disponível para responder a questões sobre os contornos da compra da sede da Impresa.

    Em 2018, o então presidente-executivo do Novo Banco, António Ramalho, surgiu em notícias e eventos relacionados com Francisco Balsemão e títulos do grupo Impresa, designadamente na sequência de um contrato comercial feito pelo Novo Banco com o Expresso e a SIC Notícias.

    Certo é que, ainda em 2018, o Novo Banco fez uma ‘parceria comercial’ com o Expresso e a SIC Notícias que incluiu diversos eventos públicos transmitidos ao vivo, com a participação de António Ramalho, (como o da foto, que teve moderação do jornalista José Gomes Ferreira) e que foram promovidos nos canais de comunicação institucional do banco e noticiados no jornal e na estação de televisão da Impresa.

    No mesmo ano, em Novembro, António Ramalho, foi apontado como um dos escolhidos por Francisco Balsemão para integrar o restrito grupo de fundadores de um novo clube, apelidado como a versão portuguesa do secreto grupo Bilderberg, segundo noticiou o Público.

    Já depois da saída de Ramalho da liderança do banco, o edifício-sede da Impresa voltou para as mãos do grupo dono do Expresso, num negócio discreto efectuado no final de 2022, como o PÁGINA UM noticiou na sua última edição. Mas, neste negócio, não só o Novo Banco financiou a compra do edifício pela Impresa, como a escritura foi feita com base num valor abaixo do da compra do imóvel pelo banco, em 2018.

    Quanto ao empréstimo a Luís Delgado, tornou-se em mais um dos créditos tóxicos do Novo Banco. A Trust in News aguarda a aprovação de um Processo Especial de Revitalização (PER) para evitar a insolvência e o Novo Banco é um dos credores que reclama créditos e arrisca perder 3,6 milhões de euros.

    No final, apesar de o Novo Banco ter sido criado para supostamente ficar com os activos ‘bons’ do BES, manteve algumas práticas do banco de Ricardo Salgado, designadamente fazendo empréstimos de alto risco a empresários com ligações próximas com partidos e com políticos e, no caso da Trust in News, praticamente sem garantias seguras.


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  • Conteúdos comerciais em secção ambiental do Público resultam em processo de contra-ordenação

    Conteúdos comerciais em secção ambiental do Público resultam em processo de contra-ordenação

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu instaurar um processo de contra-ordenação ao jornal Público pela inclusão de conteúdos comerciais disfarçados de notícias na secção Azul, dedicada ao tema do ambiente. Em causa está um conjunto de conteúdos publicitários publicados no âmbito de um contrato de ‘parceria comercial’ feito com a Comissão de Coordenação da Região Norte (CCDR-N). O regulador dos media também identificou uma jornalista que assinou quatro peças de carácter comercial no âmbito dessa parceria comercial, o que constitui uma incompatibilidade com a profissão, pelo que decidiu remeter para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a análise da infracção. Esta acção do regulador dos media resulta de uma notícia do PÁGINA UM em Junho do ano passado, e que, na altura, mereceu um direito de resposta do director do Público a negar a veracidade das revelações. A ERC confirma agora, implicitamente. quem dizia a verdade.


    Mais vale tarde do que nunca. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tardou mas decidiu abrir um processo de contra-ordenação ao Público por publicar conteúdos comerciais disfarçados de ‘notícias’ na sua secção de ambiente, Azul.

    Em causa estão quatro conteúdos publicados há um ano no âmbito de um contrato celebrado com a Comissão de Coordenação da Região Norte (CCDR-N), um organismo da Administração Pública com nomeação governamental. Nas cláusulas contratuais constava a “obrigação de produzir uma série de conteúdos editoriais relativos à temática do crescimento azul do Programa Espaço Atlântico”, ficando o jornal do Grupo Sonae obrigado a publicar os referidos conteúdos encomendados pela CCDR-N nos sites do Azul, do Público e no podcast Azul.

    Na sua deliberação, a ERC refere que decidiu avançar com a “instauração de um processo de contraordenação contra o Público – Comunicação Social, SA, por violação do disposto no nº 2 do artigo 28º da Lei da Imprensa“, o qual estabelece que “toda a publicidade redigida ou a publicidade gráfica, que como tal não seja imediatamente identificável, deve ser identificada através da palavra ‘Publicidade’ ou das letras ‘PUB’, em caixa alta, no início do anúncio, contendo ainda, quando tal não for evidente, o nome do anunciante”.

    two brown round fruits on white surface

    A deliberação, adoptada a 4 de Setembro e que foi comunicada esta semana ao PÁGINA UM em primeira-mão, surge na sequência de questões colocadas à ERC pelo nosso jornal em 3 de Outubro do ano passado sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviços entre o Público e duas entidades, a CCDR-N e a Biopolis, que envolviam a obrigação de publicação de conteúdos editoriais.

    Os contratos assinados entre o Público e aquelas duas entidades foram revelados pelo PÁGINA UM numa notícia publicada em Junho de 2023. No caso da Biopolis, o contrato determinava até o número de artigos a publicar pelo jornal, e no caso da CCDR-N constava mesmo a condição de prévia entrega de conteúdos para a respectiva validação por aquela entidade. A decisão do PÁGINA UM de remeter para a ERC um pedido formal de análise dos contratos da Biopolis e da CCDR-N foi tomada após o director do Público, David Pontes, ter exigido a publicação de um direito de resposta.

    David Pontes acusou então o PÁGINA UM de, “através de uma leitura parcelar de documentos” ter construído “uma teia de falsidades com que se procura[va] denegrir a actividade profissional” dos jornalistas do Público e da secção Azul. Numa primeira fase, o PÁGINA UM, convicto da veracidade das revelações, recusou a publicação do direito de resposta do director do Público, mas o regulador considerou que esse direito pode ser exercido independentemente das circunstâncias relatadas serem verídicas. Agora, a deliberação da ERC de abrir um processo de contra-odenação ao Público atesta que não houve qualquer “teia de falsidade” criada pelo PÁGINA UM, mas apenas mercantilização do jornalismo à margem da lei por parte do jornal dirigido por David Pontes.

    O processo de contra-ordenação aplica-se apenas ao contrato com a CCDR-N, porque o Público alegou que o contrato com a Biopolis “nunca chegou a ser concretizado por não ter sido viável o cumprimento das obrigações dele decorrentes pelo que o mesmo foi revogado por mútuo acordo”. Segundo o jornal, os textos envolvendo a Biopolis que foram mencionados no ofício que a ERC enviou ao Público, foram elaborados e publicados exclusivamente devido ao seu interesse noticioso, não estando abrangidos por nenhum contrato comercial.

    No entanto, até hoje não constava qualquer referência no Portal Base à revogação do contrato público entre estas duas entidades, assinado no dia 2 de Março do ano passado, como deveria suceder se tal tivesse mesmo ocorrido. Na verdade, já este ano, em 9 de Março, o Público e a Biopolis assinaram um novo contrato, em tudo similar ao do ano anterior, e que inclui especificamente a promoção de “projectos de investigação desenvolvidos pelos cientistas da Biopolis”. Tudo a troco de 90 mil euros.

    Foto: PÁGINA UM

    A intenção destes apoios até pode, em teoria, ser boa, mas este tipo de prestação de serviços é incompatível com a Lei da Imprensa, e se generalizado pode implicar que, por exemplo, uma petrolífera ou uma farmacêutica possa também pagar para ver promovidos na imprensa “projectos de investigação desenvolvidos pelos cientistas” da sua confiança ou de temas que lhe sejam queridos.

    No caso da CCDR-N, estão em causa conteúdos comerciais publicados como notícias entre 29 de Setembro e 11 de Novembro de 2023. A ERC constatou que nos quatro artigos publicados, alguns com referências positivas e elogiosas a empresas e instituições públicas, não existem referências “nem quaisquer elementos verbais ou gráficos que identifiquem a relação contratual”. Os quatro textos com o tema comum de ‘Mudar o Atlântico em quatro vagas’ são assinados por uma jornalista com carteira profissional, Inês Loureiro Pinto (CP 8264). A jornalista assina os quatro textos, bem como um podcast sobre a mesma temática. Esta jornalista é freelancer, ou seja, não tinha vínculo ao Público. A ERC enviou documentos para a CCPJ para eventual processo de cassação da carteira profissional.

    Na sua deliberação, a ERC assinalou também que “a não identificação [pelo PÚBLICO] da natureza contratual estabelecida, bem como da entidade adjudicante [CCDR-N], é susceptível de comprometer a independência do órgão de comunicação social perante interferências do plano económico”. O regulador constatou ainda que “tal actuação é também passível de inobservar o livre exercício do direito à informação”, garantido na Constituição da República Portuguesa e na Lei da Imprensa.

    Por outro lado, o regulador presidido por Helena Sousa, considerou que, “ao comprometer-se contratualmente nestes termos, o Público restringe a liberdade e autonomia editorial do seu director, em desrespeito” pela Lei da Imprensa, acrescentando que tal “pode perigar o rigor e a objectividade da informação”.

    Foto: PÁGINA UM

    Além da instauração de um processo de contra-ordenação, a ERC advertiu “o Público para a necessidade de garantir que os conteúdos publicados ao abrigo de contratos de natureza comercial com entidades externas não sejam concebidos, nem assinados, por jornalistas”. Recorde-se que a ERC está a realizar um estudo sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos promocionais ou publicitários. embora a Lei da Imprensa e o Estatuto do Jornalismo sejam extremamente claros sobre esta temática.

    O regulador ainda tem em curso, desde Junho do ano passado, um conjunto de processos de contra-ordenação por contratos públicos de mercantilização do jornalismo que atingem sete grupos de media, nomeadamente a Global Media, Trust in News, Impresa, SIC, TVI, Medialivre (ex-Cofina) e Público. Houve também 14 ‘jornalistas comerciais’ identificados, que elaboraram artigos e conteúdos noticiosos contratualizados com entidades públicas, mas nenhum caso teve efeitos na CCPJ.

    Apesar destes processos, a promiscuidade mantém-se na imprensa, sobretudo nas ambíguas ‘parcerias comerciais’ ou de ‘media partner’, com a ERC e a CCPJ a fecharem os olhos a casos evidentes de elaboração de notícias e entrevistas que são feitas ao abrigo de contratos com empresas e entidades públicas, passando mensagens de cariz promocional ou promovendo gestores, organismos, empresas e até políticos. Além disso, proliferam nos media outros formatos, como podcasts, cujos conteúdos poderão estar também contratualizados, passando a ideia de que se trata de informação isenta, quando não passa de promoção dos entrevistados ou de entidades ou produtos. Ao contrário do que sucede nos contratos públicos, divulgados no Portal Base, os acordos comerciais envolvendo empresas de media e entidades privadas não são de divulgação obrigatória, mantendo-se secretos. A única excepção sucede com as farmacêuticas, obrigadas pela Lei do Medicamento a divulgar fluxos financeiros de promoção, incluindo nos média, mas o regulador, o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo, tem intencional e claramente fechado os olhos à ausência sistemática de registos no Portal da Publicidade e Transparência.

    Resta agora aguardar pelo estudo do regulador dos media sobre a promiscuidade evidente, que em muito tem contribuído para desacreditar a imprensa e os jornalistas, ajudando a melhorar as receitas de órgãos de comunicação, mas afastando cada vez mais o público e os leitores. Para já, de acordo com a Lei da Imprensa, o ‘crime’ compensa do ponto de vista financeiro: a coima máxima para o caso do Público é de apenas 5.000 euros. A ERC costuma, porém, fazer ‘descontos’, ou seja, por regra atenua as ‘multas’.


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  • Imprensa: Gerentes da Trust in News condenados por dívidas ao Fisco

    Imprensa: Gerentes da Trust in News condenados por dívidas ao Fisco

    Luís Delgado e mais dois gerentes da Trust in News foram condenados em Junho passado pelo Tribunal Judicial de Oeiras num processo instaurado em 2021 por iniciativa do Ministério Público. O processo está agora em recurso no Tribunal da Relação, mas com efeitos suspensivos por via de se encontrar em curso um Processo Especial de Revitalização (PER). A empresa proprietária da revista Visão e de mais 16 títulos da Impresa acumulou dívidas avultadas junto do Fisco e da Segurança Social, que também já abriu processos judiciais, actualmente em curso. Inexplicavelmente, a Trust in News, apesar de possuir um capital de apenas 10 mil euros, conseguiu acumular dívidas de 30 milhões de euros sem ser encerrada. Agora, aguarda perdões de dívida, que em grande parte, a ocorrerem, lesarão os contribuintes.


    Luís Delgado, Filipe Passadouro e Cláudia Serra Campos, gerentes da Trust in News – empresa proprietária das revistas Visão e Exame, entres outros periódicos em papel comprados em 2018 ao Grupo Impresa – foram condenados pelo Tribunal Judicial de Oeiras num processo instaurado em 2021 pelo Ministério Público por dívidas fiscais no valor de cerca de 828 mil euros. Essa dívida diz respeito apenas à parte acumulada em 2018, no seu primeiro ano de actividade. O PÁGINA UM ainda não teve acesso à sentença por aguardar autorização de consulta por parte do Tribunal da Relação de Lisboa, uma vez que Luís Delgado e os gerentes desta empresa unipessoal apresentaram recurso no passado dia 4 de Julho. A sentença terá também espoletado a abertura de um Processo Especial de Revitalização (PER) da Trust in News, uma estratégia que também procura suspender o trânsito em julgado deste e de outros processos.

    Com efeito, o PÁGINA UM apurou que, para além deste processo de 2021, a Trust in News – e o seu sócio único, Luís Delgado, e mais dois gerentes – enfrentem mais casos na Justiça por avultadas dívidas junto do Fisco e da Segurança Social. No total, as dívidas ao Estado superam já os 17 milhões de euros. No limite, Luís Delgado e restantes gerentes da empresa de media podem ser condenados até cinco anos de prisão.

    Luís Delgado (à esquerda) ficou com o portfólio de revistas da Impresa, activos que se revelaram tóxicos. Agora, o comentador e dois outros gerentes da Trust in News arriscam pena de prisão por abuso de confiança fiscal e pelo crime de abuso contra a Segurança Social. (Foto: D.R.)

    O Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social confirmou ao PÁGINA UM que de entre os vários inquéritos instruídos na Justiça “contra entidades empregadoras que não entregaram à Segurança Social as quotizações obrigatórias dos salários dos seus trabalhadores”, está também “incluído um processo contra a empresa em apreço, Trust in News”.

    Tal como o PÁGINA UM já tinha revelado em Junho, os gerentes da Trust in News – que tem apenas um capital social de 10 mil euros, e que evidenciam uma absoluta incapacidade de suportar os encargos gerais – arriscam penas de prisão. O Regime Geral das Infracções Tributárias determina que “quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7.500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias”. Contudo, “nos casos previstos nos números anteriores, quando a entrega não efectuada for superior a (euro) 50.000, a pena é a de prisão de um a cinco anos e de multa de 240 a 1200 dias para as pessoas colectivas”.

    No caso da Segurança Social, a falta de pagamento das contribuições dos trabalhadores é considerada abuso de confiança, sendo aplicadas as mesmas penas previstas para os casos de infracções tributárias de maior gravidade, incluindo prisão e multa.

    Recorde-se que Luís Delgado, através da sua empresa unipessoal, a Trust in News, adquiriu o portfólio de revistas da Impresa em Janeiro de 2018 por 10,2 milhões de euros. O negócio rapidamente se revelou ruinoso e as dívidas começaram cedo a avolumar-se. Actualmente, rondam os 30 milhões de euros, sendo o Estado o maior credor. No entanto, as dívidas incluem também empresas de comunicação e o próprio proprietário das redacções das revistas no Taguspark, bem como trabalhadores e ex-trabalhadores. Neste lote, está Mafalda Anjos, a directora que ‘abandonou o barco’ e que em Julho do ano passado apelidou de “fantasiosas” as notícias do PÁGINA UM sobre a situação financeira da Trust in News. A actual comentadora da CNN Portugal reivindica agora 54 mil euros que não lhe foram pagos por Luís Delgado no acordo de rescisão.

    Registo da distribuição do recurso de Luís Delgado e dos outros dois gerentes da Trust in News no Tribunal da Relação de Lisboa

    Após o pedido de acesso a Processo Especial de Revitalização (PER) junto do Tribunal de Sintra, para evitar a falência, a empresa de media está sob gestão de um administrador judicial, estando o plano ainda em elaboração, depois de um recente prolongamento do prazo por mais um mês. Inexplicavelmente, apesar das dívidas ao Estado se terem acumulado desde o primeiro dia, bem como ao Novo Banco, que financiou a compra das revistas, e à própria Impresa, a Trust in News continuou a sua actividade.

    No caso das dívidas ao Estado, estranhamente, a empresa de Luís Delgado nunca integrou a lista de devedores e continuou a beneficiar de contratos comerciais e publicidade junto de entidades públicas. Não se sabe quem autorizou a acumulação sucessiva de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, mas terá eventualmente existido autorização superior, da tutela, para atingir os 17 milhões de euros. Também se desconhece se este eventual ‘favor’ político foi concedido mediante a negociação de contrapartidas. Mas é certo que durante todo este período, desde que começou a dever ao Estado, a Trust in News e os seus títulos de media ficaram com a espada sobre a cabeça.

    Saliente-se também que, desde 2019, a empresa de Luís Delgado tem as suas principais marcas penhoradas pelo Fisco e pela Segurança Social, como já noticiou o PÁGINA UM.

    O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social defende que a ausência da Trust in News da lista de devedores tem uma explicação legal. “Num primeiro momento, a dívida da referida entidade à Segurança Social gerou processos de execução fiscal e, posteriormente, estiveram ativos planos prestacionais de pagamento de dívida em execução fiscal, com apresentação de garantia idónea e suficiente aos planos prestacionais firmados, motivo pelo qual a empresa não constou da lista de devedores à Segurança Social”, indicou fonte do gabinete da ministra Maria do Rosário Ramalho ao PÁGINA UM.

    Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)

    Posteriormente, acrescenta a mesma fonte ministerial, “considerando a rescisão por incumprimento dos acordos prestacionais que estiveram em vigor até final de abril de 2024, e a informação conhecida nos processos da existência de bens penhoráveis na esfera de devedora originária, as execuções em fase de penhora não prosseguiram com a preparação dos processos para reversão da dívida, porquanto não se encontravam reunidas as condições legais previstas” na Lei Tributária, isto é, “fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal”.
     
    O Ministério da Segurança Social adianta também que agora, com a nomeação do administrador judicial, “foi registada a suspensão das execuções, aguardando-se os ulteriores termos deste processo”.  E assim, como a lista de devedores à Segurança Social compreende informação de devedores com processos de execução fiscal, neste caso concreto, e “uma vez que as execuções fiscais estão suspensas por PER, não estão reunidas as condições para publicação na referida lista”.

    O PÁGINA UM enviou também questões ao gabinete do ministro das Finanças, mas, apesar das muitas insistências, não recebeu respostas até ao fecho desta edição. Joaquim Miranda Sarmento repete assim a postura de Fernando Medina, que nunca quis abordar o caso Trust in News, que ameaça tornar-se mais um ‘negócio tóxico’, caso seja aprovado um perdão de dívidas às custas do dinheiro dos contribuintes.


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  • Estranhos negócios: Impresa compra edifício ao Novo Banco sem dinheiro e com desconto

    Estranhos negócios: Impresa compra edifício ao Novo Banco sem dinheiro e com desconto

    A Impresa, o grupo de media fundado por Pinto Balsemão recomprou, discretamente, no final de 2022, o seu edifício-sede, em Oeiras, que vendera ao Novo Banco, há seis anos, por 24,2 milhões de euros. A opção, que implicava o posterior arrendamento á instituição bancária, justificava-se então por problemas graves de liquidez da Impresa. A situação financeira da Impresa não se modificou, e por isso a recompra somente foi possível porque o Novo Banco, como vendedor, financiou a aquisição do edifício pela Impresa, aparentemente com uma menos-valia, porque a hipoteca registada é de apenas 19 milhões de euros, conforme o PÁGINA UM apurou. A CMVM entende não haver necessidade de os investidores e a concorrência terem sido informados desta estranha operação em que a Impresa terá obtido, de mão-beijada, cerca de 4,6 milhões de euros de um banco intervencionado pelo Estado.


    Quando, em 2018, a Impresa vendeu o edifício-sede do grupo, situado em Paço de Arcos, ao Novo Banco, o negócio foi anunciado ao mercado através de um comunicado, e foi notícia na maioria dos órgãos de comunicação social. A venda, através de uma operação ‘sale e leaseback’ garantiu à dona do jornal Expresso e da SIC um encaixe de 24,2 milhões de euros, com a Impresa a ficar com o direito de arrendar o imóvel por 10 anos.

    Contudo, no final de 2022, a Imprensa comprou o mesmo edifício ao Novo Banco, através de um negócio executado de forma discreta, sem comunicação ao mercado e sem qualquer comunicado de imprensa. A discrição em torno do negócio compreende-se. Afinal, a Impresa comprou o edifício ao Novo Banco, mas como não tinha recursos financeiros próprios suficientes foi o banco que financiou o negócio. Para aumentar a estranheza, o Novo Banco não só emprestou o dinheiro para lhe ser comprado um activo, como ainda por cima terá perdido dinheiro pela transacção do imóvel. E não foi pouco.

    Francisco Pinto Balsemão, presidente do conselho de administração da Impresa, e Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, na inauguração da expansão do edifício-sede da Impresa, em 2019, quando passou a ser também a ‘casa’ da SIC. Foto: Captura a partir de vídeo da SIC.

    O PÁGINA UM consultou a Certidão Permanente da matriz do edifício-sede da Impresa, tendo constatado que a venda do imóvel pelo Novo Banco à Impresa Office & Service Share – Gestão de Imóveis e Serviços se efectuou em 23 de Dezembro de 2022. Simultaneamente, foi registada uma hipoteca sobre o edifício em nome do Novo Banco.

    Os detalhes do negócio não foram divulgados publicamente, mas o valor da hipoteca foi de 19.607.540,03 euros de capital – ou seja, bem abaixo dos 24,2 milhões de euros da transacção de 2018. No registo surge ainda que o Novo Banco garantiu um financiamento máximo de até 27.450.556,04 euros, o que pode indiciar que houve outros compromissos assumidos entre as duas partes. Sabe-se, aliás, que a Impresa, apesar de ter ‘recuperado’ a posse efectiva da sede, não vai ter a vida fácil, porque a taxa de juro anual aplicada ao empréstimo será de 9%, a que acresce 3% de juros de mora em caso de atraso no pagamento de mensalidades.

    O PÁGINA UM questionou a Impresa e o Novo Banco sobre este estranho negócio, mas o grupo de media remeteu todos os esclarecimentos para os seus relatórios e contas, que nada explicam sobre esta matéria, enquanto o banco se escusou a responder. Já o Fundo de Resolução, que é acionista minoritário do Novo Banco e foi o veículo para as injecções de capital no banco, indicou ao PÁGINA UM que “não foi, nem tinha que ser, nos termos dos contratos, consultado” sobre a compra do edifício à Impresa em 2018, nem dispõe de informação sobre a operação agora ocorrida.

    Registo predial do edifício da Impresa. Em quatro ano, a Impresa recuperou a sua sede com um empréstimo do vendedor, que ainda fez um ‘desconto’ (ou uma assumida menos-valia) de 4,6 milhões de euros.

    Recorde-se que no momento em que o edifício da Impresa foi vendido ao Novo Banco, o grupo dono da SIC e do Expresso passava enormes dificuldades e precisava de liquidez financeira. Foi, aliás, no mesmo ano, em 2018, que o grupo de Pinto Balsemão vendeu os seus ‘activos tóxicos’ da imprensa escrita – nomeadamente as revistas Visão e Exame – à empresa unipessoal de Luís Delgado, a Trust in News, que está actualmente com um Processo Especial de Revitalização (PER) a aguardar conclusão. (Recorde-se que a compra das revistas à Impresa também foi financiada pelo Novo Banco, que arrisca agora ‘ficar a ver navios’ em relação ao dinheiro emprestado, reclamando um valor de créditos no PER da Trust in News de 3.557.280,58 euros).

    A solução de venda do edifício em 2018 foi a escapatória depois de a Impresa ter falhado, no ano anterior, uma emissão de obrigações. Com BPI, o banco com ligação histórica ao grupo de Balsemão, a preferir ficar ‘ao largo’ de novos financiamentos, e com a Caixa Geral de Depósitos a receber ajudas estatais, a dona do Expresso encontrou ‘refúgio’ num ‘novo amigo’ (Novo Banco), que estava então a receber injecções de capital dos contribuintes, depois do colapso do BES.

    A compra do edifício-sede da Impresa pelo Novo Banco foi feita quando a instituição era liderada por António Ramalho, que não respondeu às questões do PÁGINA UM. Já a venda do imóvel à Impresa e o financiamento da tomada do edifício por parte do grupo de media, ocorreram meses depois de Ramalho ter saído da presidência.

    Saliente-se que, ao contrário do anúncio de venda do imóvel ao Novo Banco, em 2018, o qual foi divulgado como ‘Informação Privilegiada’ aos investidores, a compra do edifício pela Impresa, em 2022, não mereceu qualquer comunicado ao mercado.

    Em 2018, a Imprensa emitiu uma informação ao mercado, informando os investidores da venda do seu edifício-sede. Mas, em 2022, nenhum comunicado foi feito ao mercado. Para a CMVM, o mercado não precisava saber deste negócio e do novo empréstimo da Impresa através de um comunicado. A Impresa remeteu informações para os seus Relatórios e Contas, mas não se encontra nenhuma referência ou nota a explicar a operação de compra do seu edifício ao Novo Banco.

    Apesar de ser uma empresa cotada em Bolsa, a Impresa não informou os investidores, através de um comunicado formal, sobre a alteração da propriedade do seu edifício-sede nem sobre o novo empréstimo de longo prazo contratado com o Novo Banco.

    Sobre esta omissão da Impresa, enquanto emitente no mercado de capitais português, e a diferença de actuação face às duas transacções em questão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considerou não ser necessário actuar, não impondo a obrigatoriedade de divulgação de ‘Informação Privilegiada’ ao mercado através de um comunicado formal similar ao que foi publicado no site do polícia da Bolsa nacional em 2018 pelo grupo liderado por Balsemão. Um privilégio que nem todos recebem.


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  • Dona do Diário de Notícias está em falência técnica e mentiu ao regulador

    Dona do Diário de Notícias está em falência técnica e mentiu ao regulador

    Ao regulador, e publicamente, a Global Media diz ter ainda capitais próprios positivos, acima de sete milhões de euros, mas nas suas contas consolidadas mostra afinal uma situação de falência técnica, depois de prejuízos no ano passado de mais de sete milhões de euros. Acrescem ainda dívidas ao Estado de nove milhões de euros, que foram ‘ignoradas’ quando o Governo Montenegro decidiu comprar as participações na Lusa detidas por este grupo de media, novamente dominado por Marco Galinha. Com a transmissão recente da exploração de diversos títulos e a venda da TSF a um grupo de empresários liderado por Domingos de Andrade, o cenário da Global Media, que ficou apenas integralmente com o Diário de Notícias, é mais do que sombrio. E o Estado está assim prestes a assumir outro ‘calote’, adicionado ao da Trust in News, o grupo liderado por Luís Delgado, que tem uma dívida fiscal e à Segurança Social de 15 milhões de euros.


    A Global Media – o grupo de media proprietário do Diário de Notícias – está em falência técnica, apesar de ter revelado no Portal da Transparência dos Media, gerido pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma situação financeira bastante diferente.

    Dominado de novo pelo empresário Marco Galinha, após um conturbado período em que foi dominado por um fundo das Bahamas – que viria a culminar em ameaças de despedimento colectivo e em salários em atraso –, este grupo de media e o seu sócio maioritário, a Páginas Civilizadas, venderam recentemente a sua participação na Agência Lusa ao Estado, bem como diversos títulos, com Jornal de Notícias à cabeça, e a empresa proprietária da TSF a um grupo de investidores. Neste último caso, os montantes envolvidos são desconhecidos, ignorando-se também se os compradores assumiram as dívidas passadas.

    Certo é que, no âmbito da obrigatoriedade de transmissão de indicadores financeiros ao regulador dos media, a Global Media referiu que detinha ainda capitais próprios positivos da ordem dos 7,1 milhões de euros, apesar de um passivo de 46,5 milhões de euros. Eram valores pouco famosos – indiciando que em seis anos perdera mais de 24 milhões de euros de capital –, mas a serem verdadeiros sempre colocava o grupo de media acima da ‘linha de água’. Mas não são. Na verdade, de acordo com o balanço entregue neste mês pela própria Global Media na base de dados das contas anuais, a empresa está em falência técnica, de acordo com as contas consolidadas de 2023, isto é, apresenta um capital próprio negativo. E bem negativo: – 2.022.714 euros.

    Significa assim que desde que Marco Galinha se tornou um accionista relevante no início de 2020 – em que terá adquirido o controlo da Global Media, através da Páginas Civilizadas, que então criou –, este grupo de media acumulou prejuízos de 28,3 milhões de euros. E com os valores negativos do capital próprio no final de 2023, agora revelados pelo PÁGINA UM, os accionistas terão perdido quase 18 milhões de euros face aos valores de 2019. Em simultâneo, os activos definharam: a Global Notícias tinha em 2018 activos no valor de 76,7 milhões de euros; no final do ano passado cifravam-se apenas em 41,4 milhões. Ou seja, sumiram-se mais de 35 milhões de euros em sete anos.

    Os principais indicadores financeiros da Global Media no final do ano passado – portanto, ainda antes das alienações das participações na Lusa e da venda, em contornos desconhecidos, do Jornal de Notícias e da TSF – mostram já uma situação deplorável, mantendo-se, além do mais, uma elevadíssima dívida ao Estado: 8.978.101 euros. Este montante é cerca de 1,1 milhões de euros mais baixo do que em 2022, mas estranhamente, tal como sucede com a Trust in News, a Global Media nunca teve de sofrer o opróbrio de ver o seu nome na lista dos devedores ao Fisco ou à Segurança Social.

    Desde que Marco Galinha assumiu um papel preponderante, a partir de 2020, quase 18 milhões de euros ‘sumiram’ dos capitais próprios da Global Media.

    Apesar desta enorme dívida ao Estado, o Governo de Montenegro terá aceitado entregar grande parte do dinheiro da alienação das participações da Global Media e da Páginas Civilizadas na Agência, que valeriam cerca de 2,5 milhões de euros. Segundo as notícias então veiculadas, apenas uma dívida de cerca de um milhão de euros da Páginas Civilizadas ao Estado foi deduzida, pelo que o valor líquido da operação terá sido de 1.489.933,65 euros. Ou seja, o Governo Montenegro ignorou a dívida da Global Media ao Estado, de quase 9 milhões de euros, e passou-lhe o cheque.

    Além das dívidas ao Estado, a dimensão e tipologia do endividamento da Global Media no final do ano passado são, aliás, aterradoras. Além de empréstimos bancários da ordem dos 6,4 milhões de euros, o grupo de media devia ainda, no final de 2023, quase 9,2 milhões de euros a fornecedores, havendo ainda 9,3 milhões de euros a credores não identificados. Além de provisões e responsabilidade de pagamento de rescisões, que totalizam quase 2,9 milhões de euros, o grupo deve 11,6 milhões de euros aos seus próprios accionistas. O PÁGINA UM sabe que, fora do perímetro de consolidação, a Global Media tem ainda um empréstimo feito pela sua subsidiária de 6,7 milhões de euros, um crédito que, a não ser pago, colocará a empresa de impressão de jornais em maus lençóis.

    O envio de informação falsa ou com lacunas por parte de grupos de media para o Portal da Transparência dos Media, gerido pela ERC, não é novidade, e tem sido reiteradamente detectado pelo PÁGINA UM. Porém, essa é questão que, na aparência, e apesar de revelar um desrespeito pela transparência num sector sensível, não incomoda absolutamente nada o regulador dos media. Instada a informar se já tinha conferido este ano a veracidade da informação financeira transmitida pelos grupos de media de maior dimensão (com uma facturação de, pelo menos, 10 milhões de euros), fonte do regulador presidido por Helena Sousa diz ser “da responsabilidade das entidades que prosseguem atividades de comunicação social o reporte completo e correcto da informação”, indicando que somente faz fiscalização numa “base de amostragem” ou intervém após uma denúncia ou exposição. E relembra ainda “a falta de comunicação ou a comunicação defeituosa dos elementos a reportar à luz deste enquadramento normativo poderão constituir contraordenação grave ou muito grave”.

    Sede da ERC: regulador mostra confrangedora passividade, fiscalizando por amostra e intervindo apenas após denúnicas.

    São, contudo, palavras que não encontram respaldo na realidade. A ERC não emitiu ainda qualquer deliberação com vista à abertura de processos de contra-ordenação por omissão ou falsas declarações ou ocultação de credores e clientes. Há mesmo empresas de media que nunca sequer apresentaram contas no Portal da Transparência e que nunca foram incomodadas pelo regulador.

    O PÁGINA UM colocou questões sobre estas matérias a Marco Galinha, mas não obteve ainda qualquer resposta.


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  • Regulador dos media dá ‘puxão de orelhas’ a José Rodrigues dos Santos por causa de Marta Temido

    Regulador dos media dá ‘puxão de orelhas’ a José Rodrigues dos Santos por causa de Marta Temido

    Foi a 5 de Junho, Dia Mundial do Ambiente, mas a entrevista na RTP conduzida por José Rodrigues dos Santos à cabeça-de lista do Partido Socialista, Marta Temido, na recente campanha para o Parlamento Europeu, aqueceu muito e o ambiente não ficou nada arejado. E não foi apenas nas redes sociais que se debateu o ‘confronto’: houve três queixas a acabar na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que achou bem criticar o estilo do jornalista da RTP na condução da entrevista. Uma ingerência “intolerável e fascistinha” do regulador, diz o especialista em media Eduardo Cintra Torres, perante a polémica deliberação que foi votada apenas por três dos cinco membros da ERC. A presidente do regulador, Helena Sousa, não participou na aprovação.


    Foi o momento mais mediático da recente campanha eleitoral para o Parlamento Europeu: a entrevista do jornalista da RTP José Rodrigues dos Santos à cabeça-de-lista do Partido Socialista, Marta Temido, na noite do dia 5 de Junho, acabou azeda, sobretudo pelo ‘confronto’ em redor da “subsidiodependência” de Portugal relativamente aos fundos europeus. No rescaldo, houve quem criticasse a postura do jornalista, outros o comportamento da ex-ministra da Saúde, agora eurodeputada, que se despediu com acrimónia, quando Rodrigues dos Santos agradeceu a sua presença.

    Nos dias seguintes, tanto nas redes sociais como até no Polígrafo, discutiu-se e dissecou-se apaixonadamente este ‘confronto’, e houve três pessoas que se dispuseram a queixar-se à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), acusando José Rodrigues dos Santos de ter feito uma entrevista que era “uma vergonha para a TV pública”, com “perguntas capciosas, baseadas em informações falsas, tom violento, contestando todas as respostas”, agindo com “uma postura agressiva” que ultrapassara “em muito a razoabilidade da educação e boas maneiras”.

    Marta Temido não apreciou entrevista e depediu-se com acrimónia.

    Apesar de não ser nada consensual que o regulador intervenha em matérias do foro editorial, e sobretudo de estilo, certo é que a ERC deu seguimento às queixas e acabou mesmo por aprovar uma deliberação que constitui um ‘puxão de orelhas’ a José Rodrigues dos Santos. Com efeito, na deliberação aprovada no passado dia 7, mas somente hoje revelada, o Conselho Regulador – sem a presença da sua presidente, Helena Sousa – critica o conhecido pivot da RTP por se ter afastado “do registo de factualidade e das regras de condução da entrevista jornalística”, e que “não foi conferido espaço à entrevistada para expor os seus pontos de vista”. E conclui ainda que “a forma como decorreu a entrevista é susceptível de prejudicar o direito dos telespectadores de serem informados”, em violação do que garante a Constituição.

    A polémica deliberação do regulador – que não detém atribuições para se imiscuir em estilos e abordagens, apesar de ser uma tentação à qual não resiste –, aprovada apenas por três dos cinco membros do Conselho Regulador, “revela uma atitude condenável de interferir na liberdade jornalística”, defende Eduardo Cintra Torres, professor universitário e especialista em media.  Destacando que a deliberação não contraria sequer a argumentação defendida no processo por José Rodrigues dos Santos, Cintra Torres diz também que não é esclarecido “se as queixas contra a entrevista tiveram origem na candidatura eleitoral da entrevistada”.

    Este aspecto não é, aliás, despiciendo, uma vez que as queixas sobre a cobertura mediática no decurso das campanhas por parte de representantes partidárias têm de seguir trâmites, passando primeiro pela Comissão Nacional de Eleições. Cintra Torres, que é também comentador no Correio da Manhã e na CMTV, lamenta ainda que “os membros da ERC que assinam a deliberação, sem experiência jornalística, tomem partido pela pessoa política entrevistada”, quando a função do entrevistador, como foi feito por José Rodrigues dos Santos, foi insistir quando Marta Temido quis fugir às perguntas. “É inacreditável que a ERC se intrometa no modo de realizar entrevistas, para mais falseando a realidade”, defende Cintra Torres, concluindo que este tipo de ingerência “é intolerável e é um toque ‘fascistinha’, contrariando até o caminho seguido, em geral, pelo anterior Conselho Regulador”, e ameaça ser “um regresso aos tempos negros da dupla socratinista Azeredo Lopes-Estrela Serrano”.

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social continua na sua senda de criticar mais do que defender jornalistas.

    Sem pretender abordar o caso em concreto, Luís Simões, presidente do Sindicato dos Jornalistas, diz ser “incontestavelmente a favor da total liberdade de informação” e que, sem prejuizo de se apreciar ou não estilos, “não cabe ao regulador apreciar a condução de uma entrevista”.

    O PÁGINA UM está a tentar, ainda sem sucesso, uma reacção de José Rodrigues dos Santos. Em todo o caso, no processo levantado pelo regulador dos media, o jornalista da RTP argumentou que “não houve nenhuma acção para impedir a entrevistada de prestar esclarecimentos quando ela estava a responder efetivamente às perguntas nem qualquer ‘tom violento’ e ‘agressão’, a não ser que se defina os repiques como agressões”.

    Rodrigues dos Santos sublinhou ainda que os “repiques nestas entrevistas constituíram um esforço para impedir respostas evasivas a perguntas concretas, e também um esforço para obter respostas factualmente verdadeiras ou que não induzissem em erro”, sustentando ainda que “as entrevistas com políticos tendem a ter uma natureza confrontacional porque o entrevistador procura assumir-se como “advogado do diabo“.

    Contudo, para a ERC, aparentemente, por esta deliberação, o jornalista deve pensar agora sempre duas vezes antes de perguntar ou escrever algo que possa resultar numa queixa, que em seguida culmina num ‘puxão de orelhas’ do (atento) regulador.

    N.D. Acrescentado, às 21h00 de 22/08/2024, o comentário de Luís Simões, presidente do Sindicato dos Jornalistas.


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  • Parecer jurídico integral sobre processo disciplinar contra Pedro Almeida Vieira

    Parecer jurídico integral sobre processo disciplinar contra Pedro Almeida Vieira


    O PÁGINA UM pediu um parecer jurídico ao Professor Doutor José Melo Alexandrino em consequência da acusação do Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), após a abertura de processo disciplinar aberto pelo Secretariado da mesma CCPJ no decurso de uma queixa de Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, actual Chefe do Estado-Maior da Armada, por notícias publicadas no PÁGINA UM sobre as suas actividades como membro da task force da vacinação contra a covid-19, e quando em simultâneo ocupava funções de Adjunto para o Planeamento e Coordenação no Estado-Maior-General das Forças Armadas.

    Recomendamos a leitura integral do parecer do Professor José Melo Alexandrino, que pode ser acedido AQUI.

    Para descarregar a “Ata da Secção Disciplinar” e o “Relatório”, de 22 de Julho de 2024, subscrito pelo Relator Miguel Alexandre Ganhão, membro da Secção Disciplinar da CCPJ, aceda AQUI.

    Para ler (ou recordar a notícia do PÁGINA UM em causa), intitulada “Gouveia e Melo ‘mercadejou’ administração de vacinas a médicos não-prioritários uma semana após tomar posse na task force”, aceda AQUI.

    Os comentários de Pedro Almeida Vieira sobre este assunto e sobretudo sobre as absurdas falhas da instrução do processo disciplinar da CCPJ podem ser lidas no Editorial desta edição quinzenal, AQUI.