A propaganda não precisa de mandar calar jornalistas quando consegue convidá-los para jantar. Nem precisa de lhes escrever as notícias quando consegue escolher-lhes o destino, comprar-lhes a viagem e proporcionar-lhes o cenário. Basta que os profissionais façam o resto convencidos de que estão apenas a exercer jornalismo.
Durante semanas, a intervenção no sector dos media da Sérvia por dois obscuros empresários portugueses, com negócios pouco recomendáveis com o Governo de Viktor Orbán – e que deixaram calotes na imprensa portuguesa – passou quase despercebida na nossa imprensa.
Zoran Kesić, no primeiro 24 Minuta transmitido exclusivamente no YouTube após a saída da Nova S. Foto: captura de ecrã.
O PÁGINA UM tem escrito sobre a Alpac Capital desde finais de Agosto e voltou ao assunto por mais duas vezes este mês, incluindo hoje. Entretanto, Zoran Kesić, um dos humoristas mais populares da Sérvia e crítico feroz do poder de Aleksandar Vučić, perdeu o espaço televisivo que mantinha há 13 anos. A empresa portuguesa apresentou uma justificação económica. Kesić considera-a política. O Governo sérvio negou qualquer interferência. Tudo isto merecia investigação, contraditório e escrutínio.
Aquilo que não precisava era de uma excursão jornalística organizada pelo Estado da Sérvia que está no centro da suspeita. O PÚBLICO enviou a Belgrado este fim-de-semana Bárbara Reis, sua antiga directora, que nos últimos tempos tem escrito muito sobre ética nos media. O Expresso enviou Pedro Cordeiro. Ambos os jornais escreveram hoje, com uma transparência que pelo menos lhes deve ser reconhecida, que viajaram “a convite da embaixada da Sérvia em Lisboa”. A RTP também estava no estúdio em Belgrado: a televisão pública identifica Rebecca Abecassis e Tiago Passos como enviados à Sérvia. A RTP não esclareceu ainda quem suportou a sua deslocação.
A Embaixada da Sérvia em Lisboa resolveu, portanto, facilitar a presença de jornalistas portugueses em Belgrado no exacto momento em que um humorista crítico de Vučić estreava no YouTube o programa que deixara de poder emitir na Nova S. A televisão foi adquirida por uma estrutura controlada pela portuguesa Alpac Capital; Kesić acusa os novos proprietários de terem executado uma decisão política e chega a sugerir que Pedro Vargas David terá funcionado como “o apito”, enquanto o “árbitro” estaria noutro lado. O Governo sérvio rejeita essa leitura.
Bárbara Reis (Público) e Pedro Cordeiro (Expresso) em Belgrado: quando a liberdade de imprensa vem com convite da embaixada.
Que extraordinária coincidência diplomática: um Estado acusado de exercer pressão sobre os media, e de beneficiar da censura de um humorista crítico, resolve pagar o acesso de jornalistas estrangeiros ao espectáculo destinado a demonstrar que o crítico continua livre para falar.
A operação tem uma elegância quase cómica. Kesić sai da televisão, mas Belgrado convida jornalistas portugueses para o ver no YouTube. A liberdade de expressão fica assim provada pela existência do homem que perdeu o programa. Se o dissidente ainda consegue falar, então não pode existir censura. Pela mesma lógica, uma prisão deixa de ser prisão desde que o preso possa gritar pela janela.
Jornais portugueses de suposta grandeza aceitam pagamento de viagens para pouparem umas centenas de euros. A falta de vergonha é barata.
Bárbara Reis e Pedro Cordeiro não são estagiários recém-chegados a uma redacção. Ela tem a carteira profissional 779 (anda nisto há mais de três décadas); ele a 4738 (deduzo mais de duas décadas de actividade). Conhecem demasiado bem o ofício para não perceberem o problema. Um jornalista pode receber um convite de uma embaixada. Pode também recusá-lo. O Estatuto do Jornalista protege a independência profissional, e o Código Deontológico manda recusar “funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer” essa independência e a integridade profissional. O próprio Conselho Deontológico do Sindicato recordou recentemente que convites de natureza propagandística ou promocional podem colidir com esse princípio.
A questão nem sequer depende de provar que Bárbara Reis ou Pedro Cordeiro escreveram uma única linha a mando da embaixada. Esse seria o nível mais rasteiro do problema. A independência jornalística também se mede pela recusa de situações em que uma fonte interessada escolhe o palco, abre a porta e suporta ou facilita a deslocação do jornalista para que este observe precisamente aquilo que essa fonte pretende mostrar.
Quanto custaria preservar essa independência? Uma pesquisa banal de voos mostra viagens Lisboa-Belgrado de ida e volta por cerca de 300 euros. Acrescentem-se uma noite de hotel, refeições e transportes. Talvez 600 euros. Talvez 700. Talvez 800. Não interessa o número exacto. Interessa saber que duas das maiores redacções portuguesas aceitaram colocar uma questão de independência profissional em cima da mesa por uma soma que, para empresas daquela dimensão, representa pouco mais do que uma despesa corrente.
Bárbara Reis julga que assumir que foi paga por um Estado a torna, por isso, independente.
Pior: o PÚBLICO transformou a viagem numa “reportagem exclusiva”. O título apresenta Kesić a criticar o “novo patrão português”, quando o ponto essencial consiste precisamente na acusação de que esse “patrão” decidiu retirar-lhe o programa da televisão. O Expresso fez melhor no título, falando directamente em acusação de censura, mas carregou a mesma mala diplomática até Belgrado.
Kesić brincou com Ricardo Araújo Pereira, Ronaldo, azulejos e Amália. O PÁGINA UM deu essa notícia – e não foi preciso ir a Belgrado: viu o programa no YouTube e até conseguiu que o ChatGPT traduzisse as partes de sérvio para português. Fizemos notícia sem sequer saber que o Governo sérvio andara a seduzir jornalistas para um fim-de-semana em Belgrado. E se tivesse recebido convite, recusaria na hora. Ou melhor, no minuto.
Os jornalistas portugueses do Expresso e do Público deviam ter percebido a piada mais importante antes de embarcarem: quando uma embaixada oferece a viagem para mostrar como um país respeita a liberdade de imprensa, o primeiro acto de jornalismo consiste em perguntar por que razão a embaixada quer tanto pagar ou facilitar essa demonstração.
Depois decide-se se se aceita. Bárbara Reis e Pedro Cordeiro decidiram aceitar. O PÚBLICO e o Expresso decidiram autorizar, não se sabendo se o ‘programa de festas’ inclui outros destinos e contactos. A RTP deve dizer em que condições lá chegou. Por umas centenas de euros, a diplomacia sérvia conseguiu três marcas portuguesas dentro do estúdio onde um humorista afastado da televisão demonstrava ao mundo que ainda podia falar. Kesić chamou-lhe Fado Final.
Para o jornalismo português, a música devia provocar outra espécie de vergonha: foram apenas uns palhaços que seguiram para um circo pago pelo Governo sérvio. Срам вас било! – ou seja, tenham vergonha.
N.D. 19h05: Aguarda-se a resposta da RTP sobre quem pagou o transporte, estadia e outras despesas à equipa da televisão pública que também foi a Belgrado.
Na passada terça-feira, 15 de Setembro, a juíza Ana de Campos pôs em 26 páginas aquilo que durante quase quatro anos permaneceu por concretizar: o reconhecimento judicial de que um jornalista tem o direito de consultar contratos, ordens de compra, guias de transporte e correspondência trocada com as farmacêuticas no processo de aquisição das vacinas contra a covid-19.
A intimação do PÁGINA UM foi instaurada no último dia de 2022. A sentença chegou 1.354 dias depois, num processo urgente que passou cerca de 34 meses nas mãos da juíza Telma Nogueira, com 31 despachos e uma sucessão de incidentes, sem decisão. A sentença de Ana de Campos foi assinada em 15 de Setembro de 2026.
Ana de Campos decidiu sobre o essencial. O Ministério da Saúde sustentara que não possuía a informação pretendida e que os contratos relevantes pertenciam à Comissão Europeia. A sentença desmonta essa construção: os acordos prévios celebrados em Bruxelas não se confundem com os contratos de execução, ordens de encomenda e restante documentação através dos quais Portugal comprou as doses.
O Tribunal conclui que as entidades demandadas “detêm mais documentação do que a referida no site da Comissão” e considera “manifesto” que foi violado o meu direito de acesso. Determinou a consulta e a cópia dos contratos integrais, anexos, cadernos de encargos, guias de transporte e correspondência, no prazo de dez dias.
A juíza rejeitou o núcleo da argumentação usada pelo MInistério da Saúde para fechar a porta: a confidencialidade não pode ser invocada de forma genérica, as restrições ao acesso devem ser interpretadas restritivamente e, quando estão em causa despesas públicas de grande dimensão, o interesse público na divulgação torna-se mais intenso. Isto não é uma opinião minha. Está escrito na sentença.
Foto: Ubagus Andri Maulana
Existe, porém, uma passagem que vale mais do que a vitória processual e que, confesso, me orgulha. Ana de Campos recorda a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e escreve que, quando o requerente desempenha a função de public watchdog, o “cão de guarda” da democracia, o acesso à informação pública assume importância determinante para escrutinar os poderes públicos. ~
Acrescenta que essa relevância cresce quando se discutem recursos públicos, contratação pública, serviços públicos ou opções susceptíveis de afectar a comunidade. Nesses domínios, recai sobre as autoridades “um dever acrescido de transparência”.
Esta é a descrição do jornalismo que sempre entendi dever praticar. Não o jornalismo que recebe uma declaração e a publica. Não o jornalismo de secretária, telefone e agenda, ou de relações públicas com carteira profissional. O watchdog existe para desconfiar, pedir papéis, cruzar números, insistir quando lhe dizem que não, recorrer quando a Administração se esconde e, se necessário, passar três anos e meio num tribunal para conseguir aquilo que devia ter recebido em dez dias.
Sala de audiências do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. / Foto: D.R.
Foi isso que o PÁGINA UM fez sozinho. Sem uma grande redacção ou grupo económico por trás. Durante 1.354 dias, insistimos num processo sobre documentação relativa a um negócio de dimensão gigantesca.
O Tribunal de Contas apurou que, em Março de 2022, Portugal tinha encomendado 61,2 milhões de doses num valor global de 991,6 milhões de euros; deduzidos 41,3 milhões suportados pela União Europeia, o montante então a cargo de Portugal ascendia a 950,3 milhões, antes de eventuais financiamentos posteriores. Não falamos de uma factura perdida num arquivo municipal. Falamos de quase mil milhões de euros em encomendas públicas de vacinas.
E foi aqui que surgiu o segundo escândalo: o silêncio. Tanto quanto pude verificar, os grandes órgãos de comunicação social portugueses não consideraram notícia uma sentença que reconhece a função da imprensa enquanto public watchdog e obriga o Estado a abrir documentação sobre um processo de contratação desta dimensão. Nem a defesa judicial desse direito pareceu merecer meia dúzia de linhas.
Foto: Hush Naidoo Jade Photography.
Ou seja, o PÁGINA UM passou três anos e meio a bater à porta. A juíza Ana de Campos escreveu que a porta tem de abrir. E, no meio disto, o mais perturbador talvez não seja uma Administração Pública ter resistido durante tanto tempo a mostrar os seus documentos. O mais perturbador é quase toda a imprensa ter passado pelo corredor e não ter sequer perguntado porque estava a porta fechada.
A imprensa portuguesa sempre gostou da palavra watchdog. Soava bem em congressos, prémios e cerimónias. O problema começa quando o cão de guarda tem mesmo de guardar alguma coisa; quando precisa mesmo de incomodar um ministro, uma direcção-geral, uma farmacêutica, um grande anunciante ou uma fonte com quem convém manter boas relações. Aí, demasiadas vezes, o watchdog transforma-se em pet dog.
Começo, porém, a achar injusta essa metáfora. Os cães domésticos merecem mais respeito. Conservam faro, lealdade e ainda ladram. Uma parte da imprensa perdeu até isso. Tornou-se dependente de acessos, convites, fontes amigas, publicidade, apoios, eventos e press trips; aprendeu a confundir proximidade com informação e comodidade com independência. Reportagens feitas a convite de quem paga deslocações e estadias colocam um problema elementar: quem deve vigiar não pode habituar-se aos favores de quem pode ter de vigiar. Exemplos de coberturas jornalísticas realizadas com viagens suportadas pelas entidades objecto da própria cobertura não pertencem ao domínio da hipótese.
Foto: D.R.
Continuam a existir jornalistas íntegros, competentes e corajosos em muitas redacções, mas incorporados em empresas fragilizadas, redacções reduzidas, dependência económica, pressa permanente e uma cultura de fontes gerida por administrações e responsáveis editoriais sem escrúpulos que transformou a imprensa num exercício de manutenção de relações pessoais, comerciais e de poder.
Investigar custa dinheiro, cria inimigos e pode acabar num tribunal. Copiar um comunicado demora minutos. Pedir contratos, receber recusas, apresentar queixas, interpor intimações, responder durante anos e depois ler milhares de páginas é outra profissão.
Essa outra profissão continua a chamar-se jornalismo.
A liberdade ocupa no jornalismo um lugar quase sagrado. A liberdade de investigar, de perguntar, de escolher temas, de contrariar poderes e de publicar aquilo que esses poderes prefeririam não ver publicado constitui uma das razões pelas quais a profissão reclama para si uma função particular numa sociedade democrática.
Dessa liberdade nasceu, por proximidade quase natural, outra palavra igualmente estimada pelos jornalistas: independência. Todos querem órgãos independentes, redacções independentes, jornalistas independentes, critérios editoriais independentes. Poucos adjectivos aparecem com tanta frequência nos estatutos editoriais, nos códigos deontológicos, nos congressos, nas declarações institucionais e nas manifestações públicas em defesa da profissão. O próprio PÁGINA UM a usa.
Foto: Ksenia Yakovleva
Talvez essa abundância explique que a palavra comece a merecer algum cuidado. Quanto mais vezes “independente” aparece escrito para qualificar uma estrutura, mais vontade tenho de perceber de quem se pretende garantir a independência e, sobretudo, quais foram os cuidados adoptados para a assegurar. A independência não nasce de um adjectivo colocado num regulamento – depende da distância que se consegue manter em relação aos poderes, aos interesses económicos e às entidades que podem constituir objecto do próprio escrutínio jornalístico.
Vem isto a propósito do anúncio de mais uma edição das Bolsas de Jornalismo em Saúde, promovidas pelo Sindicato dos Jornalistas em parceria com a Roche Farmacêutica, que atribuem quatro bolsas de 2.500 euros a trabalhos nas áreas Digital, Imprensa, Rádio e Televisão. Antes ainda de olhar para a composição do júri, a própria arquitectura da iniciativa merece uma pergunta que parece ter ficado esquecida: que modelo de independência jornalística se pretende promover quando se associa o financiamento de futuros trabalhos sobre saúde a uma empresa farmacêutica?
A pergunta não encerra qualquer acusação de ilicitude, nem permite presumir que a Roche queira ditar textos, escolher conclusões ou impedir investigações. Uma farmacêutica pode financiar aquilo que entender dentro da lei e uma organização de jornalistas pode aceitar esse financiamento. Mas precisamente porque se fala de jornalismo, e de jornalismo de saúde, a questão dos interesses não pode ser afastada como se a entidade financiadora fosse uma fundação sem actividade económica no sector que os jornalistas vão investigar.
Entrega das bolsas em 2024 no Sindicato dos Jornalistas, decididas por um ‘júri independente’. Foto: D.R.
A Roche vende medicamentos, participa num mercado sujeito a decisões públicas, depende de autorizações, comparticipações, políticas de saúde, decisões regulatórias e opções de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e, como outras grandes farmacêuticas, investe na comunicação das suas marcas, da sua actividade e da sua imagem institucional. A indústria farmacêutica constitui, aliás, uma das áreas em que o jornalismo deveria conservar maior distância crítica, porque os interesses económicos em jogo são gigantescos e cruzam ciência, medicina, regulação, despesa pública, associações de doentes, investigação clínica, especialistas, sociedades médicas e comunicação social.
Quando uma empresa inserida nesse universo financia jornalismo sobre o mesmo universo, a pergunta sobre independência não deveria constituir uma impertinência. Deveria constituir o ponto de partida.
O problema ganha outra dimensão porque estas bolsas não distinguem reportagens já realizadas. Não estamos perante um prémio atribuído a uma investigação que nasceu de uma decisão editorial autónoma, foi executada sem qualquer expectativa de financiamento e chegou ao público antes de a farmacêutica aparecer. O dinheiro destina-se a trabalhos ainda por fazer.
Foto: Micheile Henderson
Esta diferença não é pequena. Um financiamento atribuído antes da investigação participa, ainda que por via indirecta e sem qualquer ordem editorial, na criação das condições para que determinados trabalhos venham a existir. Jornalistas apresentam propostas porque existe uma bolsa; escolhem temas que consideram susceptíveis de caber nos critérios dessa bolsa; um júri selecciona algumas dessas propostas e exclui outras; e o dinheiro torna possível a execução dos projectos escolhidos. Não é necessário existir uma instrução sobre aquilo que deve ser escrito para reconhecer que um mecanismo de financiamento de jornalismo futuro participa na formação da agenda.
Nenhum destes efeitos implica manipulação. Implica apenas incentivos, e os jornalistas passam a vida a analisar incentivos quando investigam governos, empresas ou reguladores. Não se percebe por que razão deveriam abandonar essa ferramenta crítica quando o dinheiro se aproxima da própria profissão.
Só depois deste problema de origem chegamos ao magnífico “júri independente” encarregado de escolher os beneficiários.
No regulamento explicita-se que as candidaturas serão analisadas por “um júri independente”.
Três dos cinco membros pertencem ao universo do jornalismo: Luís Simões, presidente do Sindicato dos Jornalistas; Maria Flor Pedroso, presidente do Clube de Jornalistas; e Miguel Crespo, director do CENJOR. A presença de três responsáveis de instituições ligadas à representação, reflexão e formação dos jornalistas poderia, à primeira vista, funcionar como garantia de autonomia na escolha.
A composição não termina, contudo, nesses três nomes.
Rita Sá Machado, directora-geral da Saúde, integra também o júri.
A presença merece mais do que uma nota de rodapé. A directora-geral da Saúde ocupa um dos cargos públicos mais relevantes na definição e execução da política sanitária e dirige uma instituição que deve, por natureza, estar sujeita ao escrutínio dos jornalistas que trabalham nesta área.
Esses jornalistas podem ter de investigar decisões da DGS, questionar orientações, analisar relações com especialistas ou farmacêuticas, estudar erros, confrontar estatísticas ou escrutinar opções tomadas durante crises sanitárias. Não se percebe, por isso, que benefício traz à independência jornalística colocar a directora da entidade pública potencialmente escrutinada num júri destinado a escolher quem recebe dinheiro para produzir futuros trabalhos sobre saúde.
Site da CCPJ ostenta, orgulhosamente, o júri das bolsas da Roche. O regulamento chama-se expressamente “júri independente”.
A dúvida cresce quando se chega ao quinto elemento: Cláudia Ricardo, directora de Assuntos Externos da Roche Farmacêutica.
Ou seja, a empresa financia as bolsas e uma sua alta dirigente participa no órgão que escolhe os jornalistas que recebem esse financiamento.
A palavra suporta muito, mas talvez não devesse suportar tudo. Cereja em cima do bolo: a própria Comissão da Carteira Profissional de Jornalista promove estas bolsas da Roche e até envia e-mails para incentivar os jornalistas a concorrer.
Nenhum elemento disponível demonstra que Cláudia Ricardo imponha uma proposta, vete um candidato ou procure orientar o resultado de qualquer trabalho. Isso seria outra história e exigiria provas. A questão presente é mais básica: que conceito de independência permite que a própria entidade financiadora tenha assento na estrutura que decide a distribuição do seu dinheiro?
A independência não depende apenas da prova de uma interferência consumada. Também se constrói pela prevenção de situações em que os interesses se confundem, as distâncias diminuem e se criam relações de proximidade entre quem deve escrutinar e quem pode ser escrutinado. A exigência aplica-se ao poder político quando financia comunicação social, aos reguladores quando se relacionam com regulados e às empresas quando apoiam actividades destinadas a observá-las. Não se percebe por que motivo desapareceria quando estão em causa jornalistas.
Por 10 mil euros, uma farmacêutica consegue associar-se a um prémio de jornalismo, com vista à criação de notícia ainda não publicadas, e integrar um “júri independente” onde está a directora-geral da Saúde e três jornalistas que lideram estruturas relevantes da imprensa portuguesa. Foto: D.R.
Mais estranho se torna o quadro pela presença simultânea dos presidentes do Sindicato dos Jornalistas e do Clube de Jornalistas e do director do CENJOR. Três figuras de instituições que deveriam conhecer melhor do que ninguém o valor da distância crítica aceitam integrar uma estrutura onde se sentam também uma directora-geral da Saúde e a directora de Assuntos Externos da empresa farmacêutica que coloca o dinheiro.
Tudo isto por quatro bolsas de 2.500 euros.
A questão nem sequer reside no montante, mas talvez o montante ajude a perceber a desproporção. Dez mil euros bastaram para criar uma ligação institucional entre uma farmacêutica, uma alta responsável pública da saúde e três entidades centrais do pequeno universo jornalístico português, destinada a seleccionar trabalhos que ainda não foram realizados. Pode considerar-se a iniciativa bem-intencionada, legal e útil. Mais difícil é apresentá-la como paradigma de independência sem que a palavra comece a sofrer algum desgaste.
O jornalismo português exige, com razão, que governos revelem financiadores, que responsáveis públicos declarem interesses, que reguladores mantenham distância dos regulados e que empresas tornem transparentes as relações susceptíveis de criar conflitos. Essa exigência perde autoridade quando a profissão trata com indulgência aquilo que escrutinaria com severidade se os protagonistas fossem outros.
Uma farmacêutica interessada em apoiar jornalismo podia entregar o financiamento a uma estrutura da qual ficasse afastada, sem participar na selecção de jornalistas. Uma directora-geral da Saúde podia defender a qualidade da informação sem escolher profissionais financiados por uma empresa da área que regula e acompanha. E três responsáveis de instituições jornalísticas podiam exigir precisamente essas distâncias antes de emprestarem os seus nomes ao júri.
Nada disso impediria a realização das bolsas. Pelo contrário, retiraria argumentos a quem delas desconfiasse.
Preferiu-se outro modelo: a farmacêutica paga, uma dirigente da farmacêutica ajuda a escolher, a directora-geral da Saúde participa na escolha e três representantes de instituições jornalísticas conferem ao conjunto o selo profissional desta vergonhosa promiscuidade.
E depois chamou-se ao resultado “júri independente”. A independência, coitada, não teve voto na matéria.
A proeza encerra, desde logo, um problema para o qual, em devido tempo, alertei as senhoras e senhores conselheiros. Debalde. Com efeito, a ERC tem poderes para fiscalizar deveres dos jornalistas, mas esses poderes não transformam cinco reguladores da comunicação social — dois com formação em direito e três na área da comunicação social — em epidemiologistas, farmacologistas ou especialistas em métodos científico aplicada à saúde pública.
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.
Quando o alegado incumprimento do rigor depende de decidir se uma interpretação científica está certa ou errada, já não basta conhecer o Estatuto do Jornalista ou os Estatutos da ERC. Exige-se conhecer a matéria científica sobre a qual se pretende dar sentença. Em suma, a lei pode dar à ERC competência para regular jornalistas, mas não lhe atribui conhecimentos de Epidemiologia por decreto.
Ora, esta deliberação expõe, ao nível de um ridículo absurdo, a incompetência nos dois sentidos da palavra. Por um lado, a ERC não dispõe de competência técnico-científica própria para decidir questões de Epidemiologia e Farmacovigilância, e abordagens noticiosas, como se constituísse uma autoridade científica. Por outro, ao entrar nesse terreno sem mostrar que recorreu a qualquer perícia especializada, acaba por revelar a outra incompetência, a mais vulgar e gritante: não percebe conceitos básicos da matéria sobre a qual resolveu pronunciar-se.
Portanto, em 2023, o médico-assalariado viu falsidade, manipulação e falta de rigor. A ERC acolheu a queixa e, num primeiro ensaio, conseguiu uma proeza que merece arquivo: decidiu sem me dar oportunidade de responder a uma das participações. O regulador que agora me dá lições sobre contraditório começou, portanto, por esquecer o contraditório no próprio processo. A falha obrigou-o a anular a deliberação e a recomeçar.
Na segunda volta, tive oportunidade de explicar o óbvio. As notícias usavam dados da EudraVigilance, identificavam a natureza dos registos, analisavam sinais de farmacovigilância e defendiam mais estudos para perceber se, por detrás das associações observadas, poderia existir causalidade. Nunca escrevi que aquelas mortes tinham sido causadas pelas vacinas. Escrevi que apareciam associadas às vacinas nos registos analisados. Essa diferença não constitui um preciosismo semântico; representa uma das distinções mais básicas da epidemiologia.
Foto: D.R.
Uma associação identifica uma relação observada entre acontecimentos ou variáveis. A causalidade exige muito mais: investigação, comparação, controlo de factores alternativos, consistência dos resultados e, consoante a matéria, desenhos de estudo capazes de sustentar inferências causais.
Os sistemas de farmacovigilância existem, entre outras razões, para detectar sinais que depois precisam de investigação. Se apenas merecessem atenção as relações cuja causalidade já estivesse demonstrada, a investigação dos efeitos adversos tornar-se-ia uma actividade curiosa: só começaria depois de terminar.
Esse ponto assumia, aliás, particular importância nas duas notícias. O PÁGINA UM não apresentava a causalidade como resolvida; criticava a ausência de interesse suficiente das autoridades em perceber se as associações registadas escondiam ou não relações causais. A falta de certeza não constituía uma falha da notícia. Constituía o motivo da notícia.
Fachada principal da ERC, onde são colocados os caixotes de lixo. Foto: PAV.
Os sinais existiam em 2023, a causalidade permanecia por esclarecer e alguém devia estudá-la em 2023. Estamos em 2026 e estas questões mantêm-se. Tal como se mantém a atitude do Infarmed em não disponibilizar a totalidade dos dados do seu sistema de farmacovigilância, questão que, iniciada em 2022, ainda anda, a passo de caracol, em litígio pelos nossos tribunais administrativos.
Ora, a ERC, por má-fé ou por pura ignorância (não sei o que será pior) conseguiu inverter esta sequência na sua deliberação. Em vez de perguntar se os sinais mereciam investigação, usa a ausência de causalidade demonstrada para censurar a notícia que pedia investigação da causalidade. Aplicado à Ciência, o método tem uma elegância peculiar: nenhum efeito adverso merece ser estudado enquanto não estiver provado e nenhum efeito pode ser provado porque, antes da prova, não merece ser estudado.
Os cinco membros do Conselho Regulador — Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola — conseguiram ler tudo isto e tropeçar na palavra “associação”. Três asnas e dois jumentos, não por desconsideração pelos animais, que não merecem a comparação, mas pela extraordinária capacidade para transportar um argumento às costas e chegar ao fim sem perceber o que levavam.
Foto: D.R.
A parte mais saborosa encontra-se num detalhe da deliberação. A ERC reconhece que o enfoque jornalístico procurava analisar os “registos da EMA [Agência Europeia do Medicamento] que colocam a morte súbita associada à vacinação”, defendendo a necessidade de estudos. Ou seja: os cinco reguladores até perceberam que os registos falavam de associação, perceberam que o artigo pedia estudos e perceberam que esses estudos serviriam para aprofundar o sinal. Depois censuram a peça como se “associação” tivesse sido utilizada como sinónimo de “causalidade”. A nora completa a volta e o jumento regressa ao ponto de partida, talvez satisfeito com a distância percorrida.
A EudraVigilance inclui advertências sobre os seus dados? Claro que sim, e muito bem. E eu segui-as. E sei quais são, ao contrário do que demonstra a ERC. Primeira advertência da EMA: uma notificação não confirma uma relação causal e o número bruto de notificações não permite calcular, sem contexto adicional, a probabilidade de um efeito adverso. A ERC agarrou-se a esta cautela, mas ficou por aí.
Com efeito, as próprias orientações de boas práticas de farmacovigilância da EMA distinguem um “evento adverso” de uma “reacção adversa”: o primeiro corresponde a uma ocorrência médica indesejada que não tem necessariamente relação causal com o medicamento; a segunda pressupõe uma suspeita de relação causal. Mais: nos relatos espontâneos, a EMA determina que os casos sejam tratados como suspeitas de reacções adversas mesmo quando a relação é desconhecida ou não foi declarada, salvo se o notificante afirmar que o acontecimento não está relacionado ou que a causalidade pode ser excluída.
Foto: Jack Hishmeh
A distinção torna-se ainda mais embaraçosa para a leitura da ERC quando se chega às mortes. Nas regras técnicas ICH E2B(R3) usadas na EudraVigilance, o desfecho “fatal” deve ser usado quando a morte é considerada possivelmente relacionada com a reacção ou evento. Quando a morte não está relacionada com a reacção, segundo o notificante e quem transmite o caso, a classificação “fatal” não deve sequer ser usada; a morte é registada numa secção própria, distinta.
As próprias regras da EudraVigilance dizem o mesmo: se a morte não estiver relacionada com a reacção reportada, o resultado da reacção não deve ser “fatal” nem o caso deve ser assinalado como “results in death”.
Portanto, ninguém minimamente familiarizado com estas regras pode pegar no aviso “uma notificação não prova causalidade” e fingir que os registos fatais representam apenas pessoas que receberam uma vacina e depois morreram porque atravessaram uma estrada e foram atropeladas. Também não permitem afirmar que a vacina causou essas mortes — e eu nunca o fiz. Significam outra coisa, bastante simples: foram registadas suspeitas de reacções adversas associadas ao medicamento e, nos casos classificados como “fatal”, a própria arquitectura da base pressupõe que a morte possa estar relacionada com a reacção. A causalidade fica por determinar. Precisamente por isso se investiga. E em Portugal e noutros países nunca se quis investigar com seriedade as notificações. Queimam politicamente.
Foto: Kristina Flour.
Nenhuma destas cautelas transforma, por isso, os dados em ‘material radioactivo’ que um jornalista só possa tocar acompanhado por três professores catedráticos e um funcionário da EMA.
Pelo contrário: mostram que a ERC foi buscar à documentação da Agência a metade da explicação que lhe convinha — “não demonstra causalidade” — e deixou por ler a metade indispensável para perceber o que estava a censurar: uma reacção adversa já é, por definição, uma associação causal suspeita, e um desfecho classificado como fatal não equivale à simples notícia de que o doente morreu mais tarde por qualquer motivo. O que falta depois é aquilo que as minhas notícias reclamavam: estudar se a suspeita resiste ou não à investigação causal.
Assim, pode discutir-se a apresentação de uma taxa, o uso da palavra “risco”, a necessidade de uma ressalva adicional ou o destaque que devia ter sido dado às limitações da base. Essa discussão pertence ao jornalismo e merece resposta. Outra coisa, bem diferente, consiste em fingir, como fez a ERC, que escrever “mortes associadas” corresponde a anunciar “mortes causadas”. Nesse ponto já não se discute rigor. Discute-se a capacidade de ler português e compreender conceitos científicos elementares.
Foto: D.R.
E discute-se também quem tem competência para decidir que uma interpretação científica está errada. A ERC pode fiscalizar se um jornalista inventou dados, omitiu uma fonte essencial, truncou uma declaração ou atribuiu a alguém palavras que nunca disse.
Coisa diferente consiste em decidir, por autoridade própria, e com o objectivo evidente de conspurcar a credibilidade de um jornalista incómodo, que uma análise de farmacovigilância está cientificamente errada. Para isso não basta ser conselheiro da ERC. E a deliberação não mostra que qualquer epidemiologista ou especialista em farmacovigilância tenha sido chamado a sustentar as conclusões científicas que servem de base à censura.
A ERC entende ainda, imiscuindo-se em decisões editoriais, que deveriam ter sido consultadas mais “fontes externas especializadas de natureza técnico-científica” para confrontar ou validar a leitura. A recomendação generalista pode fazer sentido, mas elevada a condição de tutela sobre a interpretação jornalística, torna-se outra coisa. O jornalista passaria — e a ERC, cujos conselheiros são nomeados por partidos políticos, adoraria — a funcionar como estafeta de autoridades: recolhia os dados oficiais, levava-os a especialistas autorizados, pedia-lhes licença para interpretar e regressava à redacção com a versão homologada.
Uma das passagens paradigmáticas de uma deliberação asinina: a ERC considera que escrever “mortes associadas” transforma em facto aquilo que a EudraVigilance regista como suspeita, confundindo associação com causalidade. Isto numa deliberação em que se exige “validação técnico-científica” ao jornalista sem mostrar quem validou a interpretação científica dos cinco reguladores.
A pergunta que a ERC esqueceu de fazer aplica-se, porém, à própria ERC: quem validou a interpretação científica dos seus cinco conselheiros?
Se a EudraVigilance exigia conhecimentos tão especializados que um jornalista não poderia analisá-la sem convocar mais especialistas, que epidemiologista validou a leitura do Conselho Regulador? Que especialista em farmacovigilância explicou aos cinco conselheiros a diferença entre uma notificação, uma associação, um sinal e uma relação causal? Que parecer técnico lhes permitiu concluir que a minha interpretação estava cientificamente errada?
A deliberação não o mostra. O jornalista precisa de especialistas para interpretar os dados, mas os reguladores, pelos vistos, precisam apenas de umá-vontade contra um jornalista que os incomoda amiúde e uma sala para deliberar. A competência científica nasce à porta da ERC e desaparece quando dela sai.
Foto: by Nik
Veja-se a má-vontade. Sobre a peça que publiquei em Agosto de 2023, a própria deliberação enumera várias fontes além da EudraVigilance, incluindo literatura científica, informação médica, um relatório de farmacovigilância do Infarmed e outros materiais. Mesmo assim, os cinco reguladores lamentam a falta de diversidade técnico-científica. Fica por explicar quantos especialistas seriam necessários para um jornalista adquirir o direito de pensar sobre dados oficiais. Talvez seis. Um número acima da composição do Conselho Regulador ofereceria, pelo menos, uma margem de segurança…
Curiosamente, quando as notícias eram favoráveis às vacinas contra a covid-19, a ERC não parece ter sentido a mesma necessidade de diversidade de fontes ou contraditório.
A título de mero exemplo (poderiam dar-se centenas de casos concretos), em Março de 2021, o Diário de Notícias chegou a anunciar que a vacina da Pfizer era “100% eficaz” nos adolescentes dos 12 aos 15 anos, já a preparar a promoção para o Verão seguinte. Com a chegada da Ómicron, a efectividade observada contra infecção sintomática ficou muito longe desse número: um estudo norte-americano estimou-a em 59,5% entre duas e quatro semanas após a segunda dose e em apenas 16,6% no segundo mês. Nessa altura, manchetes favoráveis e categóricas não parecem ter despertado na ERC a preocupação de exigir especialistas que explicassem as limitações dos dados ou apresentassem leituras divergentes.
Helena Sousa, presidente da ERC: o regulador (a braços com diversas intimações dos tribunais e revelações sobre actividades dos seus conselheiros) não perde uma oportunidade de censurar o trabalho do PÁGINA UM, sempre que lhe é apresentada uma queixa. / Foto: D.R.
A parte dedicada à separação entre factos e opinião revela outra concepção curiosa do jornalismo na óptica enviesada de Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. A ERC, ao melhor estilo do Estado Novo, censura expressões críticas e até irónicas presentes na peça e conclui que a separação não recebeu o tratamento devido. O problema não está em exigir que o leitor consiga distinguir um facto de um juízo. Esse dever integra o jornalismo. O problema surge quando se começa a tratar interpretação, análise e qualificação como impurezas que deveriam ser removidas da notícia. E isto no século XXI.
Ao contrário do que pensa esta ERC, um jornalista em Portugal não deve funcionar como suporte vertical para microfones. Não recebe comunicados da EMA, do Infarmed, do Governo, de Filipe Frois ou da própria ERC para os despejar diante do leitor com pontuação acrescentada.
Um trabalho jornalístico de eleição — e eu tenho a presunção de, com a minha formação académica e experiência, deter esses conhecimentos — implica saber seleccionar informação, comparar, contextualizar, confrontar, interpretar e retirar conclusões compatíveis com a prova disponível. Uma expressão como “atitude de avestruz” não se disfarça de dado estatístico.
Foto: Magda Ehlers.
Qualquer leitor percebe que está perante uma apreciação sobre o facto de as entidades de farmacovigilância e de saúde estarem a ignorar uma avalanche de efeitos adversos notificados inédita na história da farmacovigilância moderna . Confundir isso com adulteração factual exige uma concepção de jornalismo na qual pensar começa a aproximar-se de uma infracção.
O jornalismo que parece agradar à ERC seria mais confortável: uma autoridade fala, o jornalista transcreve; um especialista comenta, o jornalista agradece; uma base oficial apresenta dados, o jornalista procura alguém credenciado para lhe dizer o que pode concluir. No fim, ninguém interpreta fora da cadeia autorizada e todos regressam a casa com o rigor administrativo intacto.
A ironia atinge um ponto difícil de superar quando o Conselho Regulador “insta” o PÁGINA UM ao cumprimento dos deveres de rigor e isenção. O mesmo Conselho teve de anular a primeira deliberação por não me ter permitido responder a uma das participações. Primeiro falha o contraditório. Depois ensina contraditório. Primeiro reconhece que as notícias tratavam de registos que associavam determinados eventos à vacinação e pediam investigação. Depois censura o uso da associação. Primeiro aceita o interesse público do tema e a natureza oficial da fonte. Depois repreende o jornalista por não ter procurado tutela científica suficiente para interpretar o que encontrou.
Foto: Julia Koblitz.
E acrescenta-se agora uma quarta volta à nora: primeiro considera que a matéria exigia mais validação por especialistas; depois decide, sem mostrar qualquer validação científica própria, que a interpretação do jornalista estava errada.
Nenhuma coima saiu desta deliberação. Nenhum processo contra-ordenacional nasceu dela. Os cinco conselheiros “reconhecem”, “evidenciam”, “constatam”, “recordam” e, no fim, “instam”. Três anos de expediente administrativo produziram um sermão destinado a dizer que o PÁGINA UM devia ter explicado melhor as limitações de uma base de dados que serviu para defender a necessidade de mais investigação.
Catorze páginas para isto.
Foto: Testalize.me
Algumas lições, contudo, podiam ter sido aprendidas durante o percurso. Quem exige contraditório deve praticá-lo. Quem regula jornalismo deve perceber que interpretar não significa inventar. Quem pretende avaliar o rigor científico de uma notícia deve começar por demonstrar que sabe avaliar ciência. Quem se aventura pela farmacovigilância precisa de distinguir sinal, associação e causalidade. Quem exige especialistas ao jornalista deve dizer que especialistas consultou antes de o censurar. Quem censura uma manchete por dizer “associadas” deve, pelo menos, compreender o significado da palavra.
Antes de ensinarem o PÁGINA UM a fazer jornalismo de ciência — e antes de censurarem investigações incómodas para os poderes políticos e económicos —, Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola podiam começar por dominar a diferença entre associação e causalidade, bem como o significado de evento adverso, reacção adversa e desfecho fatal. Não exige especialização em Epidemiologia, um doutoramento em Medicina ou acesso reservado à Agência Europeia do Medicamento. Exige apenas que três asnas e dois jumentos parem de dar voltas à nora durante três anos e olhem, por uma vez, para aquilo que têm diante dos olhos.
Portugal encontrou uma fórmula peculiar para combater a corrupção na contratação pública. Primeiro, multiplica planos de prevenção, declarações de interesses, códigos de conduta, observatórios, entidades fiscalizadoras e discursos sobre transparência. A seguir, alarga de forma brutal o espaço em que políticos, membros do Governo, autarcas, gestores públicos e dirigentes administrativos podem escolher quem recebe contratos pagos pelos contribuintes, reduzindo a exposição ao mercado e aumentando os montantes que ficam ao alcance de procedimentos sem concorrência aberta.
A revisão do Código dos Contratos Públicos, publicada através do Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado hoje em Diário da República, e com entrada em vigor marcada para 1 de Outubro, apresenta esta alteração sob a habitual linguagem da simplificação, da eficiência e da agilização administrativa. Mas o próprio Governo tem o descaramento de reconhecer, logo no preâmbulo, aquilo que está a fazer: eleva os limiares do ajuste directo e da consulta prévia e aumenta a “discricionariedade procedimental” das entidades adjudicantes.
Foto: Rock Staar.
A dimensão do salto deveria, por si só, provocar algum alarme. Nas empreitadas de obras públicas, o ajuste directo passa dos actuais 30 mil euros para 150 mil euros, multiplicando por cinco o valor de um contrato que pode ser entregue de ‘mão-beijada’ a uma empresa escolhida pela própria entidade pública. Nos bens e serviços, o limite aumenta de 20 mil para 75 mil euros, quase quadruplicando.
Não se altera apenas um número numa tabela jurídica: aumenta-se a dimensão financeira do espaço dentro do qual o decisor público pode escolher quem pretende contratar – um amigo, um conhecido, um correligionário, uma ‘Construbarcelos’ desta vida de um ‘ministro bom’ –, justamente num domínio em que a experiência da contratação pública mostra uma curiosa tendência para os preços se aproximarem dos limites que permitem utilizar o procedimento mais favorável ao político e gesto público.
Quem acompanhe a base de contratos públicos, o Portal Base, já se habituou a encontrar adjudicações por 19.500, 19.800 ou 19.999 euros sem que a documentação disponível permita compreender por que razão um determinado serviço valia exactamente aquilo e não 7 mil, 15 mil ou 17 mil euros.
Governo Montenegro: o banquete para o clientelismo alargou-se ainda mais com o argumento da simplificação burocrática. Foto: D.R.
O limite legal acaba, em demasiados casos, por funcionar não apenas como fronteira do procedimento, mas como referência para a formação do próprio preço. Primeiro conhece-se o máximo que permite contratar de ‘mão-beijada’; depois aparece, com uma precisão quase providencial, um preço que fica uns euros ou umas dezenas de euros abaixo desse máximo para evitar a concorrência e outros incómodos justificativos na gestão de dinheiros públicos.
Até agora, um político, um membro do Governo, um autarca ou um gestor público que pretendesse adjudicar directamente a um conhecido um serviço abrangido pelo limite geral tinha de manter o contrato abaixo dos 20 mil euros. A partir de Outubro, terá espaço até aos 75 mil euros.
Não significa isto, evidentemente, que cada ajuste directo seja corrupto ou que a subida do limiar transforme uma adjudicação legítima numa negociata. Significa algo bem mais simples e mais difícil de contestar: a margem financeira disponível para uma adjudicação sem concorrência – prejudicando quem quer entrar e manter-se no mercado – aumenta de forma extraordinária. E aumenta também o montante potencial de qualquer favorecimento e clientelismo, sobrepreço ou escolha arbitrária.
Um serviço que num mercado concorrencial poderia custar 25 mil, 30 mil ou 40 mil euros passa a encontrar pela frente um tecto legal de 75 mil euros dentro do qual o decisor público pode escolher o ‘seu’ fornecedor. Na ausência de propostas concorrentes, desaparece assim um dos mecanismos mais eficazes para aferir o valor de mercado daquilo que o Estado compra.
Num concurso aberto, vários operadores apresentam preços e condições e a competição funciona, pelo menos em princípio, como instrumento de disciplina económica. Num ajuste directo, a Administração escolhe primeiro a empresa e só depois conhece a proposta daquela que decidiu convidar. Em muito casos, o preço é combinado numa almoçarada, num encontro de café, numa conversa discreta. Ora, quanto maior for o limite, maior será o espaço para que o preço resulte da relação entre adjudicante e adjudicatário em vez de resultar de uma comparação entre ofertas alternativas.
Nas obras públicas, o problema assume uma dimensão ainda maior. O salto de 30 mil para 150 mil euros permite que uma empreitada de 149 mil euros seja entregue por ajuste directo, quando até agora uma contratação desse montante exigiria outro procedimento. A pequena corrupção dos contratos encostados aos 20 ou 30 mil euros, onde ela exista, não desaparece por decreto, mas ganha uma escala financeira muito superior. Aquilo que antes poderia render alguns milhares ou dezenas de milhares de euros num contrato artificialmente inflacionado passa a dispor de uma margem que, no caso das obras, se multiplica por cinco.
Foto: D.R.
A consulta prévia sofre também uma transformação não menos relevante. Nas empreitadas, o limite passa de 150 mil euros para um milhão de euros, permitindo que uma obra de 900 ou 950 mil euros seja disputada apenas entre empresas escolhidas numa rede clientelar ou de oligopólio. A consulta prévia não equivale ao ajuste directo –existe competição entre vários convidados –, mas o problema desloca-se para um momento anterior e talvez ainda mais importante: a selecção de quem recebe convite.
Dezenas de empresas podem possuir capacidade técnica para executar uma determinada obra, mas apenas as escolhidas pela câmara, instituto, empresa pública ou organismo estatal entram no procedimento, apresentam preços e disputam a adjudicação. As restantes ficam fora antes de a concorrência começar. Isto é batota, no mínimo.
Esse modelo abre um campo óbvio para a criação de círculos habituais de fornecedores, sobretudo em estruturas administrativas onde os mesmos decisores permanecem anos a contratar e onde determinadas empresas conhecem os serviços, os responsáveis e as necessidades futuras muito melhor do que potenciais concorrentes externos. A entidade pública não escolhe logo o vencedor, mas escolhe os concorrentes entre os quais sairá o vencedor, diferença que pode ser juridicamente importante mas que não elimina o risco económico e político de uma concorrência condicionada à partida.
A reforma acrescenta ainda a chamada “consulta prévia especial”, através da qual a entidade adjudicante pode convidar directamente pelo menos cinco entidades à sua escolha para contratos em áreas que estão longe de constituir nichos marginais da despesa pública: fundos europeus, habitação pública, património municipal, informática, software, cloud, consultoria, assessoria, transformação digital, saúde, cuidados continuados, apoio social, infância e juventude. A lei acrescenta uma categoria de elasticidade considerável, abrangendo intervenções que um membro do Governo classifique, através de despacho, como “prioritárias ou estratégicas para o desenvolvimento regional ou nacional”. O valor pode chegar aos dois milhões de euros, embora sempre conjugado com os limiares europeus aplicáveis.
O argumento da simplificação administrativa não chega para justificar esta transferência de poder, ainda mais quando a inteligência artificial permitiria encurtar muitas tarefas burocráticas. É certo que a Administração Pública precisa de procedimentos mais rápidos, plataformas que funcionem, menos burocracia inútil e regras que não transformem a compra de uma cadeira num processo semelhante à construção de uma auto-estrada. Porém, nada disso obriga a multiplicar por cinco o valor de uma empreitada susceptível de ajuste directo, quase quadruplicar o limite dos bens e serviços ou elevar para perto de um milhão de euros a dimensão de uma obra que pode ser disputada apenas por empresas previamente escolhidas pela entidade pública.
Eliminar formulários inúteis constitui simplificação. Já aumentar de 20 mil para 75 mil euros o espaço da contratação directa constitui uma opção política sobre a distribuição de poder na gestão do dinheiro público. A primeira reduz burocracia, enquanto a segunda reduz concorrência potencial e aumenta a probabilidade da pequena (e por vezes, grande) corrupção.
Portugal conhece suficientemente bem a contratação pública para perceber os riscos. Contratos sucessivos aos mesmos fornecedores, preços encostados aos limites legais, urgências convenientes, consultorias de utilidade duvidosa, empreitadas que aumentam depois da adjudicação, redes locais de empresas e relações de proximidade entre poder político e interesses económicos não pertencem ao domínio da imaginação.
O país acumulou casos suficientes para que qualquer reforma séria devesse partir de um princípio elementar: quanto maior o montante de dinheiro público em causa, maior deve ser a exposição à concorrência e maior deve ser a possibilidade de escrutínio.
O Governo de Luís Montenegro escolheu caminhar em sentido contrário em vários dos pontos mais sensíveis do Código, promovendo o regabofe.
Foto: Lucian Alexe
Uma estratégia de anticorrupção, também pelo lado preventivo, não se avalia pela honestidade que se presume aos governantes. Avalia-se sim pelos obstáculos que coloca a quem pretenda abusar do poder que recebeu. E uma reforma que aumenta de forma tão acentuada os montantes susceptíveis de contratação por escolha directa ou por convite restrito não diminui esses obstáculos: afasta alguns deles e aumenta o valor que pode passar por cada porta.
Num país que continua a tratar a corrupção como uma doença combatida sobretudo através de discursos e planos estratégicos, o novo Código dos Contratos Públicos arrisca-se a demonstrar que, enquanto se aperfeiçoava a retórica da prevenção, se decidiu tornar bastante mais confortável a prática do velho compadrio.
Uma criança morreu e a imprensa necessitou de poucas horas para encontrar não apenas uma causa, mas também dois culpados. Anna Rosa Bartolotta, de quatro anos e meio, não estava vacinada contra a difteria; logo, os pais tinham provocado a morte da filha.
A partir daí, quase tudo se tornou acessório: os sintomas, as idas ao hospital, o primeiro diagnóstico, a alta médica, o regresso às urgências, o momento em que a difteria foi finalmente reconhecida, a hora a que a antitoxina foi administrada e o estado dos órgãos quando o tratamento específico começou.
Foto de um doente com difteria orofaríngea: a infecção pode provocar a formação de uma espessa pseudomembrana esbranquiçada ou acinzentada sobre as amígdalas e a faringe, como a observada na imagem. Esta membrana adere aos tecidos e pode sangrar quando se tenta removê-la, constituindo um dos sinais mais característicos da doença. Foto: D.R.
A tragédia entrou depressa na linha de montagem mediática e saiu transformada numa história simples: pais “no vax”, criança não vacinada, criança morta. Quando uma narrativa encaixa tão bem numa causa política ou sanitária, a dúvida passa a parecer cumplicidade, a prudência confunde-se com negacionismo e a investigação dos factos começa a ser vista como um incómodo.
Comecemos, por isso, por retirar do caminho o espantalho mais conveniente. Sou adepto da vacinação. Não por acto de fé — a Medicina não deve pedir fé —, mas porque a evidência histórica e científica mostra que, por regras, as vacinas tradicionais — e vamos aqui separar as vacinas contra a covid-19, cujo processo de aprovação teve contornos ‘especiais’ — reduziram de forma extraordinária a incidência, a gravidade e a mortalidade de numerosas doenças infecciosas.
As melhorias no saneamento, na alimentação, na habitação, na assistência ao parto, na medicina neonatal, nos antibióticos e no acesso aos cuidados de saúde concorreram para a queda da mortalidade infantil — e, neste contexto, as vacinas integraram esse avanço civilizacional e tiveram, em várias doenças, um papel central.
Antes de se apurar factos, meteram-se os pais no pelourinho mediático.
Abordar estes temas exige cuidado e contexto. Em Portugal, a mortalidade infantil superava os 20% há pouco mais de um século. No final dos anos 60 já rondava apenas 2%; e agora a taxa situa-se em cerca de 0,3%. Entre estes valores existe mais de um século de progresso social, económico, sanitário e médico, que não pode ser atribuído a uma única intervenção, mas do qual a vacinação faz parte, sobretudo para reduzir uma parre substancial da morbilidade e da mortalidade infantil.
Agora, que nascem cerca de 80 mil crianças por ano seria inaceitável que morressem em Portugal, entre Janeiro e Dezembro, 1.600 crianças (se a taxa fosse do final dos anos 60) em vez dos cerca de 250 óbitos actuais. A importância da vacinação ainda mais se coloca em regiões carenciadas. Organização Mundial da Saúde estima que a vacinação infantil tenha poupado pelo menos 154 milhões de vidas nos últimos 50 anos. E isto não é uma falácia.
Afirmar isto não obriga a entregar o raciocínio ao maximalismo vacinal — em que a única solução e a alternativa obrigatória seja uma vacina —, assim como reconhecer que um medicamento salva-vidas não obriga a negar os seus riscos, as suas limitações ou a necessidade de ponderação. Uma vacina não é um sacramento — constitui uma intervenção médica. Deve ser avaliada pela doença que previne, pela população a que se destina, pela duração da protecção, pelos efeitos adversos, pela existência de alternativas e pela relação entre benefício e risco. No caso da vacina contra a difteria, convém salientar, essa relação é esmagadoramente favorável. E a Itália é um exemplo.
A redução drástica da mortalidade infantil resultou da conjugação de melhores condições sanitárias e alimentares com os progressos da medicina e da vacinação. Discutir publicamente qual destes factores foi mais determinante é, provavelmente, condenar o debate a uma disputa interminável entre “tribos”. Foto: Cameorn Steele.
Antes da vacinação generalizada, a Itália registava anualmente entre 20 mil e 30 mil casos de difteria infantil e cerca de 1.500 mortes. A utilização em larga escala da vacina, a partir de meados da década de 1950, foi acompanhada por uma queda rápida dos casos até ao desaparecimento quase completo da doença autóctone.
O relatório epidemiológico mais recente do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças regista, em Itália, três notificações em 2022, três em 2023 e cinco em 2024. Estes números abrangem a vigilância de diferentes apresentações clínicas e de bactérias toxigénicas relacionadas — não correspondem todos a difteria respiratória clássica —, mas mostram a raridade actual da doença no país.
Esta redução advém de uma forma cientificamente evidente da vacina. Uma revisão sistemática e análise conjunta de 266 estudos, realizada em 2020, estimou que três ou mais doses do toxóide diftérico reduzem em cerca de 87% o risco de doença sintomática. Entre as pessoas que, apesar da vacinação, desenvolvem sintomas, o esquema completo foi associado a uma redução de 81% do risco de doença grave e de 93% do risco de morte. A mesma investigação estimou uma redução de cerca de 60% na transmissão, embora não tenha demonstrado que a vacina impeça a colonização: uma pessoa vacinada pode transportar a bactéria e transmiti-la, ainda que apresente uma probabilidade muito menor de adoecer gravemente.
Os 93% de protecção contra a morte devem ser interpretados com rigor. Trata-se de uma comparação entre casos sintomáticos: o risco relativo estimado para um doente com pelo menos três doses foi de 0,07 face a um doente não vacinado. Invertendo a relação, um caso não vacinado apresentou cerca de 14 vezes o risco de morte de um caso vacinado comparável. Isto não significa que uma criança não vacinada tenha, em qualquer circunstância, 14 vezes mais probabilidade anual de morrer, nem permite calcular retrospectivamente a probabilidade individual de sobrevivência de Anna Rosa. Significa apenas que, depois de instalada a doença sintomática, a vacinação prévia reduz de forma muito acentuada o risco de um desfecho fatal.
Em termos mais concretos, a Organização Mundial da Saúde estima que, entre pessoas não vacinadas e sem tratamento adequado, a difteria possa matar cerca de 30% dos casos, com risco superior nas crianças com menos de cinco anos. O ECDC aponta, para a difteria respiratória em termos gerais, na Europa, uma letalidade que pode atingir 5% a 10%, o que pode ser considerada inferior a outras doenças infecciosas. Estes valores não são contraditórios: referem-se a populações, épocas e condições de tratamento diferentes.
Por conseguinte, à luz da evidência científica conhecida, a decisão dos pais em não vacinar Anna Rosa foi uma decisão séria, arriscada e errada. Segundo as informações divulgadas, os pais receavam uma ligação entre vacinas e autismo devido a um caso existente na família. A crença não encontra suporte científico: uma revisão actualizada pela Organização Mundial da Saúde, abrangendo dezenas de estudos publicados até Agosto de 2025, voltou a concluir que não existe relação causal entre vacinas e perturbações do espectro do autismo.
Foto: CDC
Nada disto, porém, responde sozinho à pergunta essencial: por que morreu Anna Rosa? E de quem é a culpa?
Ser pai significa tomar milhares de decisões sem conhecer antecipadamente todas as consequências. Escolhe-se um médico, aceita-se ou recusa-se um tratamento, decide-se se uma febre justifica uma urgência, confia-se num diagnóstico, administra-se ou não um medicamento. Algumas decisões revelam-se acertadas; outras, vistas à posteriori, foram erros. A generalidade dos pais não decide com o propósito de prejudicar os filhos, mas em função das circunstâncias, dos conhecimentos, dos medos, dos preconceitos e da informação de que dispõe — por vezes informação falsa, por vezes maus conselhos, por vezes convicções que a realidade acaba por desmentir da forma mais cruel.
Quando uma dessas decisões antecede a morte de uma criança, os pais já receberam a pena que nenhuma sentença consegue agravar: viver com a pergunta sobre se poderiam ter evitado o desfecho. Isto não os coloca acima da lei, não impede a investigação de responsabilidades nem transforma todas as escolhas parentais em opções legítimas. Impõe apenas que a imprensa não converta o luto em pelourinho antes de conhecer toda a cadeia dos acontecimentos.
Para ajudar ao enquadramento que pretendo, imaginemos um condutor que circula a 160 quilómetros por hora numa auto-estrada, com uma taxa de álcool superior ao limite legal. Perde o controlo do automóvel e sofre um acidente grave. A condução foi ilícita, imprudente e causalmente relevante. Sem o excesso de velocidade e o álcool, com um elevadíssimo grau de probabilidade o acidente nunca teria ocorrido.
O condutor chega, contudo, vivo ao hospital. Porém, uma hemorragia interna é ignorada durante horas, administra-se sangue incompatível ou deixa-se por realizar uma cirurgia urgente que, segundo as regras médicas, teria uma forte probabilidade de o salvar. O doente morre. E então, nestas circunstâncias, o que lhe causou a morte?
Uma resposta séria não escolheria, por conveniência moral, apenas uma das partes da história. O comportamento do condutor explicaria o acidente e a entrada no hospital; não absolveria uma eventual negligência clínica que tivesse transformado lesões tratáveis numa morte evitável. A infracção anterior do doente não suspenderia o dever de diagnóstico e tratamento. Nenhum hospital poderia defender-se dizendo que quem conduz alcoolizado ou em excesso de velocidade perde o direito a cuidados competentes.
Na morte de Anna Rosa, a imprensa confundiu, assim, três questões diferentes: a causa da vulnerabilidade à doença, a causa do desenvolvimento da forma grave e a causa final da morte. A ausência de vacinação pode ter contribuído decisivamente para as duas primeiras. Não demonstra, sem mais elementos, que tenha sido a causa única e suficiente da terceira.
Foto: Veit Hammer
A difteria não mata apenas pela presença da bactéria. Certas estirpes de Corynebacterium diphtheriae produzem uma exotoxina que destrói tecidos no local da infecção e, depois de entrar na corrente sanguínea, pode atingir o coração, os rins e o sistema nervoso, provocando miocardite, nefropatia, neuropatia, paralisia e falência de múltiplos órgãos.
E é aqui então que entra a antitoxina diftérica — um medicamento com capacidade de neutralizar a toxina que ainda circula no sangue, mas não consegue retirar aquela que já se ligou aos tecidos ou entrou nas células. Os antibióticos travam a multiplicação da bactéria e a produção de nova toxina, mas já não reparam os danos entretanto causados. Por isso, a antitoxina deve ser administrada perante uma suspeita clínica razoável, sem esperar pela confirmação laboratorial. Quanto mais tarde chega, menor é a fracção de toxina que ainda consegue neutralizar, conforme se constata por um episódio ocorrido na Bélgica em 2016.
A mesma revisão sistemática que quantificou a efectividade da vacina estimou que a administração de antitoxina após a infecção reduz a mortalidade em cerca de 76%. O modelo encontrou uma mortalidade aproximada de 4,2% quando o tratamento era administrado nas primeiras 24 a 48 horas e de 24% quando começava no quinto dia ou mais tarde. O risco estimado quase duplicava por cada dia de atraso.
Foto: Broesis.
Estes são dados agregados, em grande parte observacionais e históricos, que não permitem reconstituir automaticamente o destino de uma criança concreta, mas demonstram, porém, que o momento do diagnóstico e do tratamento pode representar a diferença entre a vida e a morte.
Neste ponto, a cronologia do estado de saúde de Anna Rosa deixa de ser um pormenor — e coloca-se ao nível da morte do condutor embriagado em excesso de velocidade que se espatifou de carro e acabou por morrer no hospital.
Na noite de 13 de Agosto, por indicação da pediatra, os pais levaram a criança às urgências do Hospital Cervello, em Palermo. Anna Rosa apresentava febre, vómitos e dificuldade em alimentar-se. Depois de cerca de duas horas, teve alta com o diagnóstico de “amigdalite febril exsudativa” e a recomendação de regressar se o estado se agravasse. Os pais voltaram ao hospital no dia 15, quando a febre já não respondia ao tratamento, a criança recusava alimentação e apresentava fraqueza e redução da capacidade de reacção. No dia 16 foi intubada por insuficiência respiratória. A difteria só terá sido diagnosticada ou assumida clinicamente pelas 18 horas desse domingo. Anna Rosa morreu no dia 20.
Foto: Stephen Andrews
A criança recebeu antitoxina diftérica, antibióticos, hemodiálise e suporte por ECMO, uma técnica de circulação extracorporal utilizada nos quadros mais críticos. Portanto, não é correcto afirmar que lhe foi negado todo o tratamento específico. Aquilo que a informação pública ainda não esclarece é a hora exacta a que a antitoxina foi administrada, quanto tempo decorrera desde o início dos sintomas e até que ponto a toxina já se encontrava fixada nos órgãos quando o medicamento chegou.
Também não se conhece, através das notícias publicadas, o aspecto da garganta no primeiro atendimento, a eventual presença da pseudomembrana característica, a extensão das lesões, os resultados analíticos, o diagnóstico diferencial considerado, o momento em que os médicos souberam que a criança não estava vacinada e a evolução dos indicadores cardíacos, renais e neurológicos. Sem o processo clínico completo, a autópsia e uma perícia independente, ninguém pode afirmar que existiu negligência médica. A difteria tornou-se tão rara na Europa que pode ser confundida com outras infecções da garganta, e um diagnóstico inicial errado não equivale, por si só, a um crime ou sequer a uma violação das regras da arte médica.
Mas também ninguém pode excluir essa hipótese. Certo é que uma criança não vacinada, com uma infecção exsudativa da garganta, foi observada no dia 13, enviada para casa e só recebeu o diagnóstico de difteria no final da tarde do dia 16. Perante uma doença em que a eficácia da antitoxina diminui a cada dia — e porque esta deixa de neutralizar a toxina já ligada aos tecidos —, o intervalo exige investigação. E não estou a falar em condenação antecipada dos médicos, mas investigação. E, nessa linha, pedir-se-ia a mesma prudência para condenador os pais.
Foto: CDC
Ora, a Procuradoria de Palermo constituiu os pais arguidos por homicídio negligente por omissão, partindo da hipótese de que a falta da vacinação obrigatória determinou a morte da filha. E a Procuradoria de Menores abriu ainda um processo de natureza civil para avaliar a responsabilidade parental. Mas aquilo que a imprensa, sobretudo a portuguesa se esqueceu de referir, é que os processos clínicos também foram apreendidos e anunciada a averiguação dos procedimentos hospitalares.
Portanto, a assimetria da cobertura mediática esteve sobretudo na narrativa pública e mediática. Os pais foram prontamente colocados no centro da imputação criminal e apresentados em títulos como “no vax”; as eventuais responsabilidades clínicas ficaram remetidas para as zonas inferiores das notícias ou para uma investigação ainda sem protagonistas identificados.
A comunicação social poderia ter explicado tudo isto sem diminuir um milímetro a importância da vacinação. Poderia ter dito que os pais tomaram uma decisão contrária à evidência científica e que essa decisão expôs a filha a um risco evitável. Poderia ter acrescentado que a difteria se tornou rara precisamente por causa das vacinas. Poderia ter apresentado os valores de efectividade e recordar que a alegada relação com o autismo foi refutada.
Foto: D.R.
E, depois, deveria ter feito jornalismo: reconstruir as idas às urgências, perguntar por que razão uma criança não vacinada com uma infecção exsudativa da garganta teve alta, apurar quando surgiu a suspeita de difteria, saber onde se encontrava a antitoxina, determinar a hora em que foi pedida e administrada, confrontar os médicos com as orientações internacionais e esperar pelos resultados da autópsia antes de transformar uma hipótese causal em sentença moral.
O problema de um antivacinista dogmático consiste em negar a prova acumulada de que as vacinas previnem doença e salvam vidas. O problema de um vacinista zelota consiste em utilizar essa prova como licença para deixar de investigar tudo o resto. Um vê veneno em cada seringa; o outro vê em cada certificado de vacinação uma absolvição automática das instituições. Não são posições equivalentes nos seus efeitos sanitários, mas partilham o mesmo vício intelectual: começam pela identidade do culpado e procuram depois os factos que a confirmem.
Convém colocar este triste episódio no devido contexto: a responsabilidade médica não desaparece quando um doente tomou uma má decisão. Um fumador conserva o direito a que um cancro seja diagnosticado em tempo útil. Uma pessoa com obesidade não perde o direito a que um enfarte seja tratado. Um alcoólico não pode receber cuidados inferiores por ter contribuído para a própria doença. Um condutor imprudente não pode morrer por falta de assistência adequada e ser informado, já no necrotério, de que a culpa começou na estrada.
Foto: Austin Pacheco
Caso os comportamentos anteriores do doente bastassem para absolver qualquer falha posterior, quase toda a responsabilidade clínica poderia ser eliminada. Bastaria encontrar na biografia de cada morto um cigarro, um copo, uma refeição, uma omissão, uma imprudência ou uma recusa. A Medicina deixaria de tratar pessoas e passaria a distribuir certificados de merecimento.
Os pais de Anna Rosa podem ter errado gravemente. Esse erro pode ter colocado a filha no caminho de uma doença fatal, embora com probabilidade baixa de ocorrência em Itália — tal como em Portugal, que na última duas décadas registou apenas dois internamentos (2018 e 2023), sem óbitos.
Mas ainda não sabemos, porém, se a morte era inevitável quando a criança chegou pela primeira vez ao hospital, nem se uma suspeita clínica e uma administração de antitoxina no dia 13 teriam alterado o desfecho. Essa é a pergunta que interessa à Ciência, à Medicina e à Justiça. O linchamento dos pais interessa apenas ao espectáculo mediático, o que se mostra lamentável.
Foto: by Nik
Uma criança morta não deve ser convertida em cartaz de uma campanha, muito menos num troféu arremessado entre militantes. Anna Rosa não serve para provar que todas as vacinas são sempre necessárias em todas as circunstâncias, nem para negar que a vacina contra a difteria poderia muito provavelmente ter evitado a doença que a matou.
A Ciência pode recomendar vacinar, mas a Medicina manda reconhecer e tratar a doença em tempo útil. A Justiça, por sua vez, manda apurar toda a cadeia causal. E o jornalismo, quando não quer reduzir-se a um pelotão de fuzilamento moral, deve começar por não saltar nenhuma dessas etapas.
Nota de correcção e esclarecimento —(23h30 de 27/08/2016)
Por lapso — ou, pelo menos, por insuficiente enquadramento —, este editorial sugeria que Portugal não dispunha de legislação da mesma natureza daquela que Espanha acaba de aprovar. Dispõe. A Lei n.º 5-A/2026 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2026 criaram e estabeleceram regras de transparência aplicáveis à interacção entre entidades privadas e entidades públicas para efeitos de representação legítima de interesses e instituiu o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
A própria lei portuguesa define como actividade de representação de interesses a tentativa de influenciar, directa ou indirectamente, políticas públicas, actos legislativos ou regulamentares, actos administrativos, contratos públicos e outros processos decisórios, incluindo contactos, correspondência, documentos de posição, reuniões, conferências e participação em consultas legislativas. Portanto, a diferença entre os dois países não reside na existência ou inexistência de legislação sobre lóbis: Portugal legislou também sobre a matéria e, em alguns aspectos, até adoptou um âmbito institucional bastante vasto.
A diferença bastante substantiva encontra-se sobretudo na profundidade da transparência exigida. O diploma espanhol não se limita a identificar quem exerce influência e quem é contactado. O Real Decreto-ley n.º 21/2026 cria um registo estatal público e obrigatório, gerido pelo Consejo de Transparencia y Buen Gobierno, no qual devem ficar acessíveis a identidade dos grupos de interesse e dos respectivos representantes, a actividade desenvolvida, as fontes de financiamento e os recursos destinados à actividade de influência. O portal terá ainda de fornecer informação em formatos abertos, estruturados e reutilizáveis, com ferramentas de pesquisa e filtragem e actualização pelo menos de 15 em 15 dias úteis. Espanha pretende, portanto, criar não apenas um registo administrativo, mas uma verdadeira base de dados pública susceptível de tratamento por cidadãos, investigadores e órgãos de comunicação social.
A legislação espanhola vai muito mais longe naquilo que se poderia chamar a “pegada documental” do lóbi. Os grupos de interesse ficam sujeitos ao princípio de que a informação transmitida no exercício dessa actividade é pública por defeito. Isso inclui documentos entregues à Administração durante reuniões ou audiências, registos de comunicações escritas com responsáveis públicos e propostas, relatórios ou sugestões apresentados durante processos legislativos e regulamentares.
Ou seja, não basta saber que determinada empresa, associação ou consultora reuniu com um secretário de Estado ou com um director-geral: pretende-se que o cidadão possa conhecer também, em princípio, aquilo que lhe foi entregue e aquilo que foi defendido. As limitações à divulgação remetem para as excepções legalmente previstas no regime espanhol de acesso à informação, em vez de a lei construir uma zona geral de reserva em torno da actividade de influência.
Mais relevante ainda é a diferença quanto à chamada “pegada normativa”. A legislação portuguesa prevê o registo e divulgação das interacções ocorridas no processo de elaboração de políticas ou normas, mas o modelo espanhol procura estabelecer uma ligação entre a intervenção concreta de cada grupo de interesse e o resultado legislativo.
O relatório a integrar no procedimento deve identificar as alterações sofridas pela norma em consequência da influência exercida por cada grupo, quem foi o responsável público contactado, quando ocorreu o contacto, qual o seu objecto e quais as propostas ou observações apresentadas. E deve igualmente enumerar as contribuições dos grupos de interesse que não tiveram qualquer incidência no texto final. Trata-se de uma diferença importante: uma coisa é publicar que uma reunião ocorreu; outra é permitir reconstruir o caminho entre uma proposta apresentada por um interessado e uma frase que acabou inscrita numa lei ou regulamento.
Espanha introduz assim, também, uma exigência especialmente interessante na matéria das chamadas “portas giratórias”. Os grupos de interesse profissionais têm de publicar quem, entre as pessoas que para eles trabalham ou colaboram, exerceu nos cinco anos anteriores funções como alto cargo, dirigente ou trabalhador da Administração Pública, identificando o cargo, o organismo e as datas de entrada e saída. Essa informação fica igualmente associada ao perfil do grupo no registo público. A lei procura, assim, tornar pesquisável uma das áreas mais opacas da influência política: a passagem de antigos responsáveis públicos para empresas, consultoras, escritórios ou organizações que depois procuram influenciar os mesmos centros de decisão.
Existe, em contrapartida, uma diferença de âmbito que favorece a lei portuguesa. O diploma espanhol agora aprovado está circunscrito à Administración General del Estado e ao respectivo sector público institucional; não constitui, por si só, um regime unitário para todas as comunidades autónomas e entidades locais, várias das quais dispõem de sistemas próprios.
Em suma, Portugal adoptou uma arquitectura semelhante à do país vizinho e, quanto às entidades abrangidas, muito extensa, mas Espanha adoptou regras mais exigentes sobre a quantidade, o detalhe, a reutilização e, sobretudo, a rastreabilidade da informação que tem de chegar ao público.
Também a fiscalização separa os dois modelos. Em Espanha, o Consejo de Transparencia y Buen Gobierno não fica apenas encarregado de alojar o registo: recebe funções de gestão, acompanhamento e controlo e deve elaborar um relatório anual sobre o seu funcionamento, remetido ao Congresso. O diploma associa ainda ao sistema um regime sancionatório próprio e torna publicamente pesquisáveis as sanções firmes e suspensões aplicadas aos grupos registados. Esta combinação entre registo, publicidade documental, supervisão independente e sanção confere ao modelo espanhol uma capacidade de escrutínio que vai além da obrigação formal de declarar contactos.
Há ainda uma diferença de filosofia que talvez seja a mais relevante para o argumento deste editorial. A legislação portuguesa parte também da legitimidade da representação de interesses — e bem —, procurando tornar visível quem tenta influenciar decisões públicas. Mas a legislação espanhola dá um passo adicional: procura que seja reconstruível a própria influência. Quem falou com quem, em nome de quem, sobre quê, com que financiamento, que documentos entregou, que propostas apresentou e quais delas acabaram ou não incorporadas na decisão pública. É esta sucessão de elementos que transforma uma mera agenda de reuniões numa verdadeira cadeia de responsabilização.
Em todo o caso, o editorial que se publicou deveria ter sido mais preciso, e daí um pedido de desculpas aos leitores. Assim, a correcção ao texto original não deve consistir em inverter o argumento e afirmar que Portugal nada fez ou que a sua legislação é irrelevante. Não é. Portugal aprovou este ano legislação de lóbis da mesma família e que representa, em si mesma, um avanço em matéria de transparência. Mas a comparação mais rigorosa permite também concluir que o regime espanhol agora publicado é mais ambicioso e exigente em pontos decisivos: publicidade dos documentos e comunicações, informação financeira, reutilização dos dados, identificação de antigos responsáveis públicos ligados aos grupos de interesse, controlo por uma autoridade de transparência e, sobretudo, reconstrução da relação entre a pressão exercida e as alterações efectivamente introduzidas nas normas. É essa diferença — entre saber que houve influência e poder seguir-lhe o rasto — que merece ser salientada.
****
Texto original
Ao fim de meio século em democracia, Portugal tem descoberto uma forma singular de modernizar a Administração Pública: digitaliza-se tudo para tornar mais fácil dizer que nada pode ser mostrado. Actas, pareceres, estudos, contratos, documentos de gestão e análises estatísticas enfrentam cada vez mais, uma muralha de tarjas, silêncios e indeferimentos. Quando falta argumento, aparece o famigerado Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), esse canivete suíço burocrático (ab)usado para transformar uma decisão tomada no exercício de funções públicas numa intimidade inviolável.
Entretanto, esta terça-feira publicou-se na Espanha o Real Decreto-Lei n.º 21/2026 sobre a transparência e a integridade das actividades dos grupos de interesse. Não se trata de uma revolução legislativa, e a urgência também resulta do cumprimento de compromissos europeus, que em Portugal se mete para debaixo do tapete. O diploma aponta na direcção certa: uma democracia não se esgota na publicação de textos de uma lei; exige que se saiba quem entrou nos gabinetes, o que pediu, que documentos entregou e que marca deixou na decisão pública.
Sala de Las Meninas no Museo del Prado, em Madrid, capital da Espanha. Uma metáfora sobre a transparência: vê-se mais do que está à superfície da tela. Foto: PAV.
A nova legislação espanhola cria um registo estatal público, obrigatório e gratuito, onde passarão a constar a identidade dos grupos e dos seus representantes, as fontes de financiamento, as reuniões realizadas e os colaboradores que tenham exercido cargos públicos nos cinco anos anteriores. Os dados terão de ser disponibilizados em formatos abertos e reutilizáveis, aptos a serem pesquisados e analisados por cidadãos, jornalistas e investigadores.
As actas ou minutas das reuniões com lóbis integrarão o registo, indicando a data, o local, os participantes, um resumo dos assuntos tratados e os documentos trocados. Altos cargos e funcionários terão ainda de publicar, no prazo de um mês, todas as reuniões e contactos mantidos com grupos de interesse. A transparência deixa de depender assim da perseverança de quem pergunta e passa a constituir uma obrigação de quem governa.
A documentação entregue pelos grupos de interesse à Administração será pública ‘por defeito’: comunicações, relatórios, propostas, sugestões e documentos apresentados em processos legislativos ou regulamentares.
Foto: Kristina Kutleša.
Qualquer restrição terá de invocar uma base legal concreta, ser ponderada pela entidade competente e resultar de uma decisão fundamentada, também ela pública. A recusa deixa de poder consistir no ritual português de escrever “dados pessoais” numa folha e esperar que a expressão funcione como água benta.
O diploma cria ainda a chamada “pegada normativa”: qualquer projecto normativo deverá identificar os grupos que procuraram influenciar o texto, os responsáveis públicos com quem contactaram, as propostas apresentadas, as alterações delas resultantes e até os contributos que não foram acolhidos. Não apenas a lei, portanto, mas também as impressões digitais deixadas sobre ela.
Espanha não aboliu a protecção de dados. O diploma enquadra expressamente o tratamento no RGPD, define a respectiva base legal, limita as categorias de dados e exclui os especialmente protegidos. A diferença está nisto: em Madrid, o RGPD é compatibilizado com a transparência; em Lisboa, demasiadas entidades usam-no como pretexto para a abolir.
Para obter documentos como este, em Portugal é ‘obrigatório’ recorrer a tribunais, gastar (muito) tempo e dinheiro.
As sucessivas intimações que o PÁGINA UM tem sido obrigado a instaurar nos tribunais administrativos mostram a profundidade deste problema lusitano.
Pedem-se actas, deliberações, pareceres, estudos, contratos, documentos de gestão ou dados estatísticos; as entidades públicas, mesmo ao nível do Conselho Superior da Magistratura ou da Procuradoria-Geral da República (e sobretudo do Governo), respondem com silêncio, expedientes dilatórios ou invocações genéricas da privacidade. Em Portugal, a excepção de reserva transformou-se em regra, o acesso em litígio e o tribunal no balcão de atendimento que a própria Administração devia assegurar.
Neste cenário perverso atinge-se o sublime quando organismos públicos gastam dinheiro público e mobilizam juristas pagos pelo público para explicar nos tribunais por que razão o público não pode conhecer documentos públicos. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social – a entidade pela Constituição da República Portuguesa para defende o acesso à informação pelos jornalistas – te sido um dos paladinos do obscurantismo da Administração Pública. A opacidade em Portugal tornou-se uma política administrativa financiada pelas próprias vítimas.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Socia, criada pela Constituição para defender o acesso dos jornalistas à informação, tem sido afinal um dos paladinos do obscurantismo da Administração Pública. O PÁGINA UM já foi obrigado a apresentar quatro intimações contra esta entidade para aceder a documentos públicos. Foto: PAV.
Portugal devia observar a evolução das democracias vizinhas antes de continuar a recuar. A res publica não pertence aos ocupantes temporários dos gabinetes. Se uma influência é legítima, pode deixar rasto. Se uma decisão é defensável, pode ser explicada. Se um documento é administrativo, a presunção deve favorecer o acesso, não o esconderijo.
Ao ritmo da ‘filosofia’ portuguesa assente no obcurantismo, não faltará muito para o Diário da República anunciar que “um cidadão devidamente identificado nos autos” foi nomeado primeiro-ministro, porque o nome constitui um dado pessoal a ser protegido da coscuvilhice dos cidadãos. Assim, são os tempos: enquanto Espanha vai começar a publicar quem bate à porta dos gabinetes, Portugal ainda discute nos tribunais se os cidadãos têm direito a saber quem lá entrou. A distância não é já tecnológica nem sequer jurídica: é democrática.
O jornalismo pode olhar pela fechadura ou abrir um arquivo. Pode procurar saber quem dorme com quem, quem escreve cartas apaixonadas a quem, quem entrou no quarto de quem; ou pode descobrir quem escondeu documentos, quem contornou leis de transparência, quem usou contas privadas para retirar informação ao escrutínio público e quem acabou por confessar isso perante um juiz.
As duas coisas podem ser notícia. Mas quando a fechadura desperta uma curiosidade quase universal e o arquivo permanece fechado estamos perante um problema. Sobretudo quando a fechadura imaginada pertence a Donald Trump.
Foto: Egor Vikhrev
O presidente dos Estados Unidos tem sido matéria-prima extraordinária para o jornalismo de alcova. Bastou, por isso, que o senador democrata Jon Ossoff dissesse num comício, no domingo, 16 de Agosto, que Trump preferia construir o seu salão de baile e “viajar com Natalie” a fazer o seu trabalho para Natalie Harp se transformar numa celebridade mediática mundial.
Não houve revelação de uma relação amorosa, não apareceu uma fotografia comprometedora, não surgiu um documento que demonstrasse um caso extraconjugal. Surgiu uma frase suficientemente ambígua, uma assessora loira de 35 anos colada a um Presidente de 80 e uma Casa Branca furiosa. Para o jornalismo de alcova, chega e sobra.
Nos Estados Unidos, a cobertura foi torrencial, apesar de Natalie Harp ser uma das assessoras mais próximas de Trump desde 2022, e não ter havido qualquer ‘suspeita’ de envolvimento mais íntimo. E até agora não vi nenhum órgão de comunicação social a procurar encontrar os motivos de uma fidelidade tão grande de uma jovem a um octogenário. Talvez aqui se encontre, num discurso em 2020.
Natalie Harper surgiu agora como tema, apesar de ser assessora de Trump desde 2022. Foto: captura de ecrã.
A CNN explicou quem era Natalie Harp e voltou no dia seguinte à carga com a extraordinária história de a assessora ter viajado na bagageira de um SUV para conseguir acompanhar Trump.
A CBS News traçou-lhe um perfil. O New York Times recuperou as cartas de devoção em que Harp dizia a Trump que ele era tudo o que lhe importava. O Guardian explicou quem era a “human printer”. O Wall Street Journal contou como a omnipresente assistente se tornara assunto em Washington. A People multiplicou perfis e desenvolvimentos. A New York Magazine e o The Times também descobriram que os leitores precisavam urgentemente de conhecer Natalie.
A Lusitânia não ficou atrás. Bem pelo contrário. O caso atravessou em dois ou três dias todo o arco mediático português. O PÚBLICO transformou Natalie Harp em tema do seu podcast diário, perguntando «Quem é Natalie Harp, a “impressora humana” que está sempre com Trump?». O Diário de Notícias explicou quem era a «impressora humana» de Trump. O Jornal de Notícias publicou «Nunca me vai deixar. Quem é Natalie Harp, a “impressora humana” de Trump?». O Observador colocou a assessora “sob escrutínio”. A CNN Portugal falou da figura cada vez mais importante no círculo presidencial. A SIC Notícias explicou quem era a mulher sem a qual Trump aparentemente não vai a lado algum.
Foto: Mario Heller.
Por sua vez, o Correio da Manhã apresentou-a como a assistente que “controla tudo o que ele escreve e lê”. A Executive Digest foi mais longe na especulação alcoviteira e levou para o título os rumores de um envolvimento com Trump e uma Melania “à beira de um ataque de nervos”. Até o Diário do Distrito encontrou espaço para o súbito protagonismo da assessora.
Não critico que se tenha noticiado Natalie Harp. A proximidade de uma assessora com acesso invulgar a um Presidente dos Estados Unidos, capaz de filtrar a informação que lhe chega e de escrever mensagens em seu nome, possui interesse jornalístico. Até a alcova pode ter interesse público. Aquilo que revela as prioridades de uma imprensa não é o que publica isoladamente, mas sim aquilo que publica quando colocado ao lado daquilo que decide não publicar.
Ora, foi praticamente nesse mesmo momento em que Natalie Hart se destacou no espaço mediático norte-americano e português que David Morens entrou num tribunal federal do Maryland.
David Morens. Foto: D.R.
Aqui não houve rumor, carta apaixonada, mulher loira, primeira-dama ciumenta ou insinuação de senador. Houve uma confissão numa audiência em tribunal.
David Morens foi, entre 2006 e 2022, assessor sénior no gabinete da direcção do National Institute of Allergy and Infectious Diseases, o NIAID, dirigido durante décadas por Anthony Fauci. Em 18 de Agosto, segundo anunciou o Departamento de Justiça, declarou-se culpado de conspiração para cometer crimes e defraudar os Estados Unidos. Entre os factos que admitiu encontra-se um esquema para utilizar o seu Gmail privado em comunicações oficiais precisamente para as manter fora dos sistemas federais e dificultar o seu acesso através da Freedom of Information Act – um equivalente mais exigente à nossa Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – e das regras de conservação dos documentos públicos.
As comunicações envolviam a EcoHealth Alliance, investigação sobre coronavírus de morcegos, esforços para recuperar uma bolsa suspensa e financiamento que chegara, através de uma subvenção, ao Wuhan Institute of Virology. O processo inclui ainda gratificações ilegais: vinho oferecido pelos seus “behind-the-scenes shenanigans” [agentes que manobravam nos bastidores], a discussão sobre um comentário científico favorável à origem natural da covid-19 e referências a refeições em restaurantes Michelin. Morens arrisca até cinco anos de prisão e tem sentença marcada para 12 de Novembro.
Anthony Facui em 29 Julho de 2026. Foto: D.R,
Ou seja: durante anos discutiu-se se existira uma conspiração para esconder informação relacionada com a origem da pandemia. Agora não surgiu uma nova teoria da conspiração: surgiu um homem a confessar a sua participação numa conspiração concreta para esconder documentos.
E a imprensa norte-americana fez aquilo que devia. A Reuters noticiou. A Associated Press noticiou. A CBS News noticiou. O Washington Post noticiou. O New York Times noticiou. A NPR noticiou. O Guardian noticiou. Os mesmos Estados Unidos que encontraram espaço para as cartas de Natalie, a bagageira do SUV e as especulações sobre Trump encontraram também espaço para um alto funcionário de saúde pública que confessou ter conspirado para esconder registos oficiais.
Isso é o que um ecossistema jornalístico deve fazer: pode olhar pela fechadura, mas também abre o arquivo.
Na Lusitânia, o contraste foi brutal. Até à manhã de hoje, 21 de Agosto, só encontrei notícia sobre a confissão em tribunal de de David Morens no PÁGINA UM, no The Blind Spot e na Executive Digest, esta última através da Reuters.
Foto: Maxime.
Não localizei, por isso, até agora uma notícia autónoma no PÚBLICO, no Diário de Notícias, no Jornal de Notícias, na RTP, na SIC, na TVI, na CNN Portugal – e o mais ridículo é que a CNN norte-americana (a casa-mãe) e a CNN Brasil destacaram o caso –, no Observador, no Expresso, na Renascença ou no Correio da Manhã.
Natalie Harp atravessou o Atlântico à velocidade da luz. David Morens ficou retido na alfândega da imprensa mainstream.
E é aqui que a história deixa de ser apenas uma comparação, até divertida, entre o jornalismo de alcova e o jornalismo que dá trabalho. O que está em causa é bastante mais fundo. Sempre que um facto novo ameaça tocar na narrativa construída durante a pandemia — e sobretudo quando ameaça obrigar a rever certezas proclamadas entre 2020 e 2022 — instala-se em boa parte da imprensa portuguesa uma súbita falta de curiosidade.
Foto: Ryoji Iwata.
Se Morens fosse um caso isolado, poderíamos falar de distracção colectiva. Acontece. Uma notícia escapa, um editor não a vê, uma agência não a distribui, um jornal chega atrasado. Só que isto se tornou um padrão. Salvo algumas excepções — e alguns jornalistas que, quase em regime de clandestinidade dentro das próprias redacções, ainda vão tocando nestes assuntos —, tudo aquilo que hoje exponha as mazelas da gestão política, administrativa e científica da pandemia parece entrar numa espécie de zona proibida do jornalismo português.
Não possuo uma acta secreta de uma reunião de directores onde se tenha decidido que Morens não seria notícia. Nem acredito que ela exista. O fenómeno é mais interessante precisamente porque dispensa qualquer conspiração organizada: basta uma cultura editorial suficientemente homogénea para que quase todos saibam, sem necessidade de receber ordens, aquilo em que convém mexer e aquilo em que é melhor não mexer.
A origem do SARS-CoV-2; os conflitos de interesses; os documentos escondidos; as decisões das autoridades sanitárias; a proporcionalidade das restrições; a segurança e eficácia de determinadas intervenções; as reacções adversas às vacinas; a relação benefício-risco da vacinação de jovens saudáveis; a actuação de instituições e personalidades que, durante aqueles anos, adquiriram um estatuto quase sacerdotal. Tudo isto desperta hoje uma curiosidade jornalística espantosamente menor do que uma frase de um senador norte-americano sobre uma assessora loira de Donald Trump.
Foto: D.R.
E não é difícil perceber porquê.
Durante a pandemia não se construiu apenas uma narrativa sanitária e científica. Construiu-se uma narrativa mediática e, sobretudo, moral. Havia perguntas legítimas e perguntas suspeitas. Havia especialistas cuja palavra podia ser discutida e outros cuja palavra parecia adquirir força de decreto. Havia hipóteses científicas que podiam ser debatidas e outras que, antes sequer de serem investigadas, recebiam o carimbo de “desinformação”, “negacionismo” ou “teoria da conspiração”. A dúvida, que é matéria-prima da Ciência e do Jornalismo, passou em demasiadas ocasiões a funcionar como indício de culpa.
Só que a realidade tem um péssimo hábito: não respeita linhas editoriais.
E tem vindo, pouco a pouco, a corroer os excessos daquela construção. Não porque agora se tenha descoberto que tudo aquilo que foi dito durante a pandemia estava errado — isso seria apenas substituir um catecismo por outro. Mas porque documentos entretanto conhecidos, investigações parlamentares, processos judiciais, dados acumulados e, agora, até confissões demonstram que a realidade era bastante menos arrumada do que a versão higienizada que durante anos foi apresentada ao público.
Algumas certezas afinal não eram tão certas. Algumas dúvidas afinal não eram tão absurdas. E algumas perguntas que se tentou interditar afinal mereciam mesmo ter sido feitas.
Foto: D.R,
Este fenómeno, ao qual se assiste neste momento em Portugal, merece um nome: negacionismo mediático.
Note-se que negar um facto não exige escrever que ele é falso. Há formas muito mais sofisticadas — e eficazes — de negação. Pode-se simplesmente não o publicar. Pode-se fingir que a nova informação não existe porque obriga a reconsiderar aquilo que se escreveu durante anos. Pode-se não investigar porque a investigação corre o risco desagradável de produzir respostas inconvenientes. Pode-se evitar regressar aos arquivos porque os arquivos talvez mostrem que algumas certezas proclamadas com enorme arrogância mereciam, afinal, um pouco mais de prudência.
A confissão de David Morens não prova que o SARS-CoV-2 tenha saído do Instituto de Virologia de Wuhan. Não transforma a hipótese laboratorial em facto científico. Também não transforma Anthony Fauci em criminoso por osmose hierárquica. Fauci não é arguido neste processo e, acrescente-se, beneficiou antes da saída de Joe Biden da Casa Branca de um perdão presidencial federal amplo e individual relativamente a eventuais crimes relacionados com as funções que exerceu desde 2014.
Foto: D.R.
Mas deixemos Fauci de lado, porque nem sequer precisamos dele para perceber a dimensão jornalística do caso. David Morens confessou. Este é o facto.
Um homem que trabalhou durante 16 anos no gabinete de direcção de uma das mais poderosas instituições de saúde pública norte-americanas admitiu perante um tribunal federal ter participado numa conspiração destinada a manter comunicações oficiais fora do escrutínio público, precisamente numa das matérias mais controversas e politicamente explosivas da pandemia. Para qualquer jornalista, isto deveria bastar para abrir uma notícia. Para um jornalista interessado em transparência administrativa, deveria fazê-lo levantar-se da cadeira.
Para grande parte da imprensa lusitana, não bastou. E talvez não tenha bastado porque, quando regressamos à pandemia, já não chega que um facto seja verdadeiro, relevante e documentado. Parece existir um teste adicional, nunca escrito mas bastante eficaz: pode este facto ser publicado sem abalar alguma das certezas que nós próprios ajudámos a construir? Se pode, publica-se. Se não pode, talvez seja melhor Natalie Harp.
Foto: Matt C.
Assim se chega a esta pequena parábola do jornalismo português em 2026. Natalie oferece fotografias, cartas, ciúmes, Donald Trump e uma alcova que, tanto quanto se sabe, talvez nem sequer exista. David Morens oferece documentos, FOIA, processos judiciais, instituições públicas e uma conspiração que, quanto aos actos que confessou, já deixou de ser uma teoria. Nos Estados Unidos houve espaço para os dois. Na Lusitânia, houve uma extraordinária vontade de espreitar pela fechadura e uma não menos extraordinária incapacidade de abrir o arquivo.
É este, afinal, o negacionismo mediático que se instalou em Portugal perante tudo aquilo que ameaça perturbar a memória oficial da pandemia. Já não se nega frontalmente a realidade, porque alguns factos deixaram de o permitir. Faz-se algo mais simples: nega-se-lhes existência jornalística. E depois queixam-se da falta de leitores e audiências – e negam a sua própria culpa na perda de credibilidade.
A palavra “controlo” talvez seja a mais reveladora desta pequena comédia de susceptibilidades atingindo, ademais, um partido que não costuma ser meigo nem usar eufemismos na sua gramática política. Não porque Ventura, o Chega ou a presidente da Câmara não possam protestar — podem dizer o que entenderem —, mas porque imaginar uma banda punk obrigada a submeter previamente ao fiscal camarário o palavrão, o cartaz ou a indignação política significa não perceber nada do território cultural que se convidou para subir ao palco.
Lambrini Girls. Foto: D.R.
O “fuck” não desembarcou no punk esta semana, escondido numa carrinha das Lambrini Girls. Fui fazer uma rápida pesquisa. Os Dead Kennedys lançaram, em 1981, “Nazi Punks Fuck Off”, manifesto contra a violência nazi e autoritária dentro da própria cena punk. No mesmo ano, os canadianos D.O.A. apontaram a Ronald Reagan com “Fucked Up Ronnie”, tema mais tarde actualizado contra Donald Trump. Os 7 Seconds gravaram “Fuck Your Amerika”; os Bad Religion meteram “Fuck Armageddon… This Is Hell” no álbum de estreia.
A viragem do século manteve o léxico. Os Anti-Flag gravaram “Fuck Police Brutality”, em 1996; os Propagandhi lançaram “Fuck the Border”; e os Pennywise fizeram de “Fuck Authority”, em 2001, um dos seus temas emblemáticos. Violência policial, fronteiras, autoridade: três alvos políticos, três murros verbais, zero preocupação em pedir licença ao destinatário.
O palco contemporâneo também não virou sala de chá. O grupo britânico-irlandês IDLES tem repetido, em concertos, o seu êxito “Fuck the King”, com Joe Talbot a chamar-lhe, em tom provocatório, um novo hino nacional britânico.
Billie Joe Armstrong, dos Green Day, conduziu no Rock Werchter, em Julho de 2025, um “Fuck Donald Trump”. As próprias Lambrini Girls já tinham aparecido no ambiente politizado de Glastonbury, onde também surgiu “Fuck the Tories”. Quem as contratou para Vilar de Mouros dificilmente julgaria ter comprado música de câmara.
Nem o punk detém o monopólio desta gramática. Os N.W.A. lançaram “Fuck tha Police”, em 1988, e o FBI escreveu no ano seguinte à editora para manifestar reprovação. Rage Against the Machine transformaram “Killing in the Name”, nascido no contexto do espancamento de Rodney King, num hino de recusa da autoridade. YG e Nipsey Hussle dispensaram metáforas em 2016: “FDT” significava “Fuck Donald Trump” e despertou a atenção dos serviços secretos.
Na digressão This Is Not a Drill, em 2022, Waters voltou a usar os enormes ecrãs dos seus concertos para projectar mensagens como “FUCK THE SUPREME COURT”, “FUCK DRONES” e “FUCK YOUR GUNS”. Trump tem sido, aliás, um alvo preferencial de muitas bandas.
Glastonbury, um dos mais mediáticos festivais de música do mundo, oferece vários outros exemplos. Olivia Rodrigo levou Lily Allen ao palco de Glastonbury, em 2022, e ambas dedicaram “Fuck You” aos cinco juízes do Supremo Tribunal norte-americano que formaram a maioria responsável por revogar o precedente de Roe v. Wade, decisão de 1973 que durante quase meio século garantira protecção constitucional federal ao direito ao aborto nos Estados Unidos. Phoebe Bridgers puxou, no mesmo festival, por um “Fuck the Supreme Court”. Os Kneecap projectaram em Coachella, em 2025, “Fuck Israel. Free Palestine”.
Roger Waters, fundador dos Pink Floyd, tem sido um dos mais músicos que usam linguagem mais crua como mensagem política nos concertos. Foto: D.R.
Em todos estes casos, a obscenidade não surgiu como um deslize verbal captado por acaso: foi assumida como parte da performance, inscrita em cenários, ecrãs ou vestuário, ou transformada numa palavra de ordem repetida por milhares de espectadores.
A minha defesa de “Fuck Chega” começa onde acabaria qualquer defesa partidária ou ideológica. Defenderia com a mesma convicção “Fuck PS”, “Fuck PSD”, “Fuck Montenegro”, “Fuck Carneiro” ou “Fuck Ventura”. Quem protege apenas o insulto dirigido ao adversário não defende liberdade de expressão; escolhe apenas o seu palavrão favorito.
Morrissey não poupa também na linguagem rude, tendo vestido uma t-shirt com a frase”Fuck The Guardian”. O antigo vocalista dos The Smith acusava o jornal britânico de lhe mover uma campanha de ódio, sobretudo desde que apoiava um movimento político de extrema-direita. Foto: D.R.
A cultura merece, aliás, um espaço ainda maior para a transgressão. Criação artística alimenta-se do desconforto, da ruptura, do exagero, do mau gosto e, por vezes, da grosseria. A Constituição da República Portuguesa declara livre a criação intelectual e artística e impede o Estado de programar a cultura segundo directrizes políticas, ideológicas ou estéticas.
Nenhuma dessas garantias transforma o palco numa zona sem lei: ameaças, incitamento à violência ou actos ilícitos continuam sujeitos às normas aplicáveis. Um ecrã com “Fuck Chega”, porém, não constitui uma ameaça. Insulta. Provoca. Irrita. O tipo de expressão para cuja defesa a liberdade deixa de ser uma palavra decorativa.
O argumento do dinheiro público consegue ser ainda mais pobre. Impostos pagos por comunistas financiam eventos onde se ataca o PCP; impostos de católicos ajudam a suportar manifestações culturais anticlericais; impostos de socialistas e sociais-democratas chegam a artistas que insultam PS e PSD. Dinheiro público não compra obediência política. Um subsídio municipal condicionado à assepsia ideológica deixa de financiar cultura para começar a comprar decoração.
Ninguém de bom senso compara Liliana Silva ou o Chega à polícia política do Estado Novo. A memória daquele festival, contudo, devia aconselhar algum pudor sempre que alguém pergunta quem deveria ter “controlado” previamente uma mensagem num palco.
Ventura pode ficar ofendido. Liliana Silva pode considerar as Lambrini Girls lamentáveis. O Chega pode responder-lhes com toda a violência verbal. E fez. Essa reciprocidade também se chama liberdade. Outra coisa consiste em desejar produtores culturais transformados em alfândegas ideológicas, revistando palavras antes de as deixarem entrar no recinto.
O punk nasceu, cresceu e sobreviveu como um dos grandes redutos da transgressão verbal. Tirar-lhe o excesso, a insolência e o palavrão para poupar políticos de pele fina deixaria uma caricatura domesticada. Querem punk certificado pela autarquia, com selo de conformidade e mensagem validada pela produção? Onde é que vivem?
Os meninos do coro têm outros palcos. Aos políticos sobram parlamentos, televisões, redes sociais e gabinetes de imprensa. Ao punk, por favor, deixem-lhe ao menos o direito de mandar alguém para o caralho.
Em Portugal, o combate à corrupção tem uma característica singular, talvez mesmo digna de figurar no património imaterial da Nação: é sempre prioritário, desde que não seja urgente.
Anuncia-se com solenidade, apresenta-se em conferência de imprensa, baptiza-se com maiúsculas, transforma-se em Estratégia, Agenda, Mecanismo, Regime Geral, Plano, Código, plataforma, grupo de trabalho e, quando a imaginação administrativa se encontra inspirada, em declaração sob compromisso de honra. Depois chega-se à desagradável fase da execução — aquela em que alguém teria efectivamente de declarar interesses, revelar incompatibilidades, afastar-se de uma decisão ou deixar um papel assinado no processo — e descobre-se que o País ainda não está preparado para tamanha precipitação.
A história da moderna declaração obrigatória de inexistência de conflitos de interesses para cargos políticos e públicos é uma pequena obra-prima deste método português de combater a corrupção sem a incomodarmos demasiado.
A ideia vem de longe e nasceu com pompa suficiente. Em Setembro de 2020, o Governo de António Costa apresentou para discussão pública a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, que é algo que os políticos se cansam de garantir que nunca existe, mas que convém prevenir. A então ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou que a prevenção seria a “chave do sistema”, porque não bastava perseguir criminalmente os corruptos depois do serviço feito.
Seguiram-se meses de consulta pública, especialistas, magistrados, ordens profissionais, associações e cidadãos. Em Março de 2021, o Conselho de Ministros aprovou finalmente a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, apresentada pelo Governo como um dos seus “objectivos prioritários”. Pretendia-se, dizia o comunicado oficial, agir “a montante do fenómeno”, criar mecanismos de identificação precoce dos riscos e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Tudo magnífico.
António Costa prometeu declaração que vai de adiamento em adiamento. Foto: D.R.
Em Dezembro de 2021 surgiu então o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). E neste último apareceu uma ideia de uma violência burocrática quase revolucionária: quem decidisse certas matérias particularmente sensíveis teria de assinar uma declaração dizendo que não tinha conflitos de interesses.
Não se falava de assuntos menores. O artigo 13.º abrangia precisamente quatro territórios onde dinheiro, poder administrativo e interesses privados costumam encontrar-se com maior frequência: contratação pública; concessão de subsídios, subvenções e benefícios; licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais; e procedimentos sancionatórios. Administradores, dirigentes e trabalhadores que interviessem nesses processos teriam de deixar escrito que não se encontravam numa situação susceptível de fazer duvidar seriamente da sua imparcialidade.
Faltava apenas uma insignificância: o Governo tinha de aprovar o modelo da declaração.
Ora, demorou dois anos e oito meses.
Só para se produzir este texto da declaração gastou-se dois anos e oito meses.
Só em 14 de Agosto de 2024, já com Luís Montenegro em São Bento e Rita Alarcão Júdice na Justiça, surgiu finalmente a Portaria n.º 185/2024/1. E não se diga que a Administração fora confrontada com uma complexidade documental comparável à revisão do Código Civil. O resultado de quase três anos de maturação administrativa é essencialmente uma página: nome, cargo, entidade, procedimento, declaração sob compromisso de honra, data e assinatura.
Estava finalmente pronta a temível arma contra os conflitos de interesses. A portaria dizia que entraria em vigor 30 dias depois.
Durou 51 dias esta audácia.
Em 4 de Outubro de 2024, antes de a obrigação conseguir perturbar seriamente a tranquilidade administrativa, o Governo publicou a Portaria n.º 242/2024/1. Descobrira-se que o artigo 13.º tinha um âmbito “muito abrangente”, tanto subjectiva como objectivamente, causando dificuldades sobretudo às entidades envolvidas em muitos procedimentos. Como a Agenda Anticorrupção do Governo Montenegro previa entretanto rever o RRGPC e o próprio MENAC, considerou-se prudente “sobrestar à vigência”. Em português corrente: esperar. A declaração passaria a entrar em vigor 180 dias depois da publicação original.
Luís Montenegro lidera um Governo desde 2024 que combate a corrupção de adiamento em adiamento… Foto: PCM.
Chegou Fevereiro de 2025 e os 180 dias começaram perigosamente a aproximar-se. O Governo verificou então que ainda não conseguira aprovar a revisão prometida. Publicou a Portaria n.º 38/2025/1 e concedeu mais seis meses à prevenção da corrupção: a declaração entraria em vigor um ano depois da portaria original, em Agosto de 2025. A justificação incluía a necessidade de “acautelar as legítimas expectativas das entidades abrangidas”.
Aparentemente, uma das expectativas legítimas da Administração Pública portuguesa era não ter ainda de assinar a declaração.
Chegou então 14 de Agosto de 2025. E, como um relógio suíço aplicado ao adiamento português, apareceu a Portaria n.º 287-A/2025/1. A obrigação passou para 14 de Agosto de 2026. Dois anos depois da publicação do formulário. A explicação continuava a remeter para as dificuldades de aplicação e para a revisão do regime.
E chegámos a ontem, sexta-feira.
Quando já não parecia haver espaço no calendário para outro passo atrás, Rita Alarcão Júdice, ministra da Justiça, e Marisa Garrido, secretária de Estado da Administração Pública, não tiveram um pingo de vergonha na cara e publicaram a Portaria n.º 345-B/2026/1.
A declaração que devia vigorar 30 dias depois de Agosto de 2024, que depois passou para Fevereiro de 2025, depois para Agosto de 2025 e depois para Agosto de 2026, entrará agora em vigor — assegura-nos solenemente a República — em 31 de Julho de 2027.
A fundamentação da ministra e da secretária de Estado é, aliás, uma jóia de economia literária: “mantêm-se os pressupostos subjacentes” aos adiamentos anteriores e entendeu-se assim “adequado diferir a data da entrada em vigor”.
E pronto.
Montenegro: deixa para amanhã aquilo que te pode comprometer hoje. Foto: D.R.
Seis anos depois de o Governo Costa ter começado a preparar a Estratégia Nacional Anticorrupção e de Francisca Van Dunem ter anunciado que a prevenção era a “chave do sistema”; quase cinco anos depois de o Regime Geral da Prevenção da Corrupção ter tornado obrigatória a declaração; três anos depois de o Governo Montenegro ter finalmente aprovado o formulário de uma página, a Administração Pública portuguesa continua sem conseguir aplicar uniformemente esse formulário.
Tudo isto demonstra que, em Portugal, combater a corrupção nos discursos é facílimo. Requer um púlpito, duas bandeiras, uma Estratégia Nacional e expressões como “transparência”, “integridade”, “confiança dos cidadãos” e “tolerância zero”. Combater conflitos de interesses no mundo real já exige uma coisa infinitamente mais incómoda: obrigar alguém, antes de decidir sobre dinheiro público, licenças ou sanções, a pôr o nome por baixo de uma declaração e assumir responsabilidade pelo que declara.
E isso, pelos vistos, exige preparação. Muita preparação.
A Estratégia chamava-se, recorde-se, 2020-2024. Estamos em Agosto de 2026 e uma das suas mais elementares concretizações foi remetida para Julho de 2027. Se chegar então a entrar em vigor, terão passado quase sete anos desde a apresentação pública da Estratégia e cinco anos e sete meses desde a publicação do RGPC.
Contudo, deve reconhecer-se ao Estado português, e aos sucessivos Governos, uma qualidade rara: a perseverança. Encontramos países que combatem a corrupção perseguindo o dinheiro, reduzindo zonas de discricionariedade e expondo interesses e responsabilizando decisores. Nós aperfeiçoámos uma modalidade administrativamente mais sustentável: combatemos a corrupção adiando a data em que começaremos a combatê-la um pouco melhor.
Por isso, talvez seja injusto chamar à data de 31 de Julho de 2027 um prazo. À luz do currículo desta declaração, será mais prudente chamar-lhe a próxima oportunidade para publicar outra portaria de adiamento.