Autor: Redacção PÁGINA UM

  • Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos

    Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos


    Sendo recorrente o Banco de Portugal anunciar a conclusão de processos de contra-ordenação intentados contra instituições financeiras, o PÁGINA UM procurou conhecer mais detalhes, incluindo a identificação dos bancos ou outras entidades, as coimas específicas aplicadas e as causas.

    Assim, começou por endereçar um pedido formal ao governador do Banco de Portuga, ao abrigo da Lei do Acessos aos Documentos Administrativos, para ser concedido o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre do presente ano de 2022 e da totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária, designadamente por infrações de natureza comportamental, por infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, por infrações de natureza prudencial, por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, ou por infrações de outro tipo.

    Face à recusa do Banco de Portugal, o PÁGINA UM tomou a decisão de apresentar contra o Banco de Portugal um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 25 de Agosto.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    21 de Julho de 2022

    Requerimento ao governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, para permitir o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre de 2022 e da
    totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária – Consulte AQUI.

    3 de Agosto de 2022

    Resposta do Banco de Portugal recusando o acesso – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    12 de Setembro de 2022

    Alegações do Banco de Portugal ao Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Diogo Calado – Consulte AQUI.

    16 de Setembro de 2022

    Despacho do juiz João Cristóvão solicitando escusa do processo (por relações familiares com técnica superior do Banco de Portugal, apurou o PÁGINA UM) – Consulte AQUI.

    19 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza Telma Niogueira concedendo um prazo de cinco dias para resposta do director do PÁGINA UM às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    26 de Setembro de 2022

    Resposta do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    10 de Outubro de 2022

    Sentença de primeira instância do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    27 de Outubro de 2022

    Recurso do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), no Tribunal Central Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos

    Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos


    Em Julho de 2021,o Instituto Superior Técnico assinou um protocolo com a Ordem dos Médicos para acompanhar a evolução da pandemia em Portugal. Ao longo dos meses, foram sendo divulgados, pela comunicação social, diversos resultados de estimativas assentes em relatórios desta instituição universitária pública, incluindo um que relatoum em final de Julho, que as festividades dos santos populares e e os festivais de música, a par do levantamento das restrições, tinham sido responsáveise directos por cerca de 340 mil infecções e a morte de 790 pessoas durante o mês de Julho.

    Tendo em consideração que a evolução do número de casos positivos de covid-19 registaram uma evolução descendente, face ao mês anterior, o PÁGINA UM procurou conhecer o relatório, assim apresentado na imprensam bem como os dados brutos que permitissem validar as conclusões dos investigadores do IST.

    Como apesar das diversas insistências, o PÁGINA UM recebeu sempre recusas, incluindo do presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço, foi decidido entrar com um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para ter acesso não apenas ao último “relatório” como as demais, incluindoos dados brutos. Foi também solicitado o acesso à base metodológica e à cópia do protocolo assinado entre o Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos.

    Os investigadores responsáveis pela elaboração dos relatórios do Instituto Superior Técnico são Henrique Oliveira, Pedro Amaral, José Rui Figueira e Ana Serro, mas sempre sob supervisão do presidente desta instituição, Rogério Colaço, engenheiro de materiais e professor catedrático na área da nanotecnologia.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    30 de Julho de 2022

    Requerimento ao Instituto Superior Técnico para aceder e consultar a totalidade dos relatórios elaborados no âmbito do protocolo formal ou informal (acordo) realizado pelo Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos, os documentos sobre as bases metodológicas e ainda a cópia do protocolo entre as duas instituições – Consulte AQUI.

    1 de Setembro de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    20 de Setembro de 2022

    Alegações do Instituto Superior Técnico ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    28 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza permitindo apresentação de requerimento por parte do director do PÁGINA UM – Consulte AQUI.

    5 de Outubro de 2022

    Requerimento do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    2 de Novembro de 2022

    Requerimento do Instituto Superior Técnico – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    A Lei da Transparência dos Media, que obriga as empresas a declararem quem são os seus proprietários e os fluxos económicos e financeiros, tem uma escapatória: através de requerimentos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pode ser solicitado um regime de excepção. O PÁGINA UM quis saber quem pediu essas excepções, quais as decisões da ERC, e sob que critérios. O silêncio foi a resposta. Um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar a ERC a ser transparente foi a contra-resposta do PÁGINA UM, através do seu FUNDO JURÍDICO.

    [Recorde-se que, no passado dia 9 de Agosto, a ERC acusou o autor desta notícia de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem”]


    Por esconder a identidade das empresas de comunicação social que pediram confidencialidade na divulgação de dados económicos e financeiros, bem como a respectiva decisão administrativa aos requerimentos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é ré desde ontem no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões – já identificado com o número 2589/22.4BELSB e distribuído à juíza Maria Carolina da Silva Duarte – foi intentado pelo PÁGINA UM no último dia do prazo. O PÁGINA UM tinha feito um requerimento à ERC no dia 21 de Julho, que teria 10 dias úteis para responder. Para intentar um processo judicial, o PÁGINA UM teria um prazo de mais 20 dias seguidos. Como a ERC continuou a recusar satisfazer um legítimo pedido, o processo de intimação foi concretizado. Este é o 10º processo de intimação do PÁGINA UM levado a cabo desde Abril, sempre em virtude da recusa em facultar a consulta a processos, documentos e bases de dados.

    No pedido sobre a Lei da Transparência dos Media, o PÁGINA UM solicitou ao juiz conselheiro Sebastião Póvoas, que preside à ERC desde Dezembro de 2017, “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os requerimentos – desde 2017 até à data – das empresas de comunicação social que solicita[ram] confidencialidade dos principais fluxos financeiros e identificação das pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% dos rendimentos totais e mais de 10% do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes.”

    De igual modo, requereu-se a consulta dos “documentos administrativos da ERC que contenham a eventual análise e decisão para cada um dos referidos pedidos de confidencialidade”, bem como dos “critérios ou normas de orientação para que que haja deferimento ou indeferimento dos pedidos.”

    A ERC preferiu nem reagir, estando focada, nas últimas semanas, em fabricar inopinados incidentes envolvendo o PÁGINA UM, que culminaram num comunicado no passado dia 9 de Agosto em que acusava explicitamente o seu director [autor da presente notícia] de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem” a pretexto da consulta de outros processos naquela entidade reguladora.

    TVI – Televisão Independente tentou que os dados financeiros de 2021 ficassem ocultos no Portal da Transparência. Com a divulgação pública, a ERC indeferiu pedido, mas não quer identificar as outras 21 empresas que solicitaram o mesmo, e qual a decisão.

    A promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social tem sido uma das matérias mais sensíveis nos últimos anos no sector da comunicação social. Em 2015, uma lei aprovada na Assembleia da República estipulou que as empresas detentoras de órgãos de comunicação social disponibilizassem, no denominado Portal da Transparência dos Media, a relação de titulares e de detentores, discriminando as percentagens de participação social e identificando toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5% pudesse ser imputada.

    Por outro lado, ficou também estipulada a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10 % para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.

    Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve que passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.

    Sebastião Póvoas, presidente da ERC e juiz conselheiro.

    Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.

    O regulador adiantou apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”

    A ERC também não indicava o número absoluto de pedidos entre 2017 e 2021, dando somente dados relativos. Segundo o regulador, naquele quinquénio, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.

    Perto de 12% dos pedidos foram deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, não sabe o número absoluto que esses 23% representam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.

    Já quanto ao presente ano, no início de Julho a ERC informava que recebera 22 pedidos de confidencialidade submetidos por entidades de comunicação social, que incluía o da TVI S.A., que veio entretanto a ser indeferido. No entanto, desconhece-se a identidade das outras 21 empresas, e quais foram as decisões da ERC.

    Embora o argumento do segredo comercial seja, de facto, o mais utilizado, o PÁGINA UM sabe que as maiores empresas de media procuram, com o regime de excepção, também esconder a dependência elevada de determinados clientes, bem como de detentores de passivo, que podem englobar bancos, fundos ou mesmo o Estado, por via de dívidas fiscais.

    O pedido de confidencialidade dos detentores de um montante acima de 10% do passivo pode também impedir a identidade de entidades ou pessoas que, como obrigacionistas ou credores, acabam por ter um controlo na gestão da empresa, acabando assim por “manobrar” na sombra.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso 10 processos administrativos e mais dois em preparação, além de uma providência cautelar. Dois dos processos foram ganhos pelo PÁGINA UM em primeira instância, mas as duas entidades (Ordem dos Médicos e Conselho Superior da Magistratura) recorreram. Apenas em taxas de justiça, o PÁGINA UM já gastou 4.131 euros. Este valor não inclui honorários e outros gastos na preparação dos processos.

  • Sindicato dos Jornalistas lamenta comunicado ‘ad hominem’ da ERC contra director do PÁGINA UM

    Sindicato dos Jornalistas lamenta comunicado ‘ad hominem’ da ERC contra director do PÁGINA UM

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social – que tem poderes de supervisão sobre todos os media, podendo censurá-los com críticas e aplicar-lhes coimas – está a forçar a “fabricação” de incidentes contra o PÁGINA UM como manobra de diversão face às ilegalidades processuais numa queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e para encontrar argumentos para não ter de ceder informação sensível em matéria de transparência de grupos empresariais.


    Em comunicado divulgado esta tarde, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas criticou a postura do Conselho Regulador para a Comunicação Social pela forma como quis envolver toda a classe para, dessa forma, tentar “isolar” o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, que tem procurado legitimamente consultar processos administrativos e pressionado o regulador a disponibilizar documentos sobre a transparência media.

    Aliás, sobre este segundo assunto, na próxima semana o PÁGINA UM irá apresentar um pedido de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa porque o presidente da ERC, o juiz conselheiro Sebastião Póvoas, nem sequer respondeu ao pedido de acesso aos requerimentos de um número indeterminado de grupos de media que solicitaram aos reguladores a confidencialidade de informação económica e financeira no Portal da Transparência, bem como às decisões.

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    Apenas em 2022 foram feitos 22 pedidos, cujas decisões não são conhecidas com excepção do da empresa gestora da TVI e CNN Portugal. Entre a informação confidencial poderá estar, por exemplo, montantes de dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, apurou já o PÁGINA UM. A ERC deveria, por lei, disponibilizar essa informação até ao passado dia 4 de Agosto. Não o fez até agora.

    Sobre os conflitos entre a ERC e o PÁGINA UM – que desencadeou um inédito comunicado ad hominem do regulador na terça-feira passada –, a Direção do Sindicato dos Jornalistas refere, no seu comunicado, que “as generalizações, além de serem perigosas, são quase sempre desnecessárias”, manifestando surpresa que a ERC tenha escrito, referindo-se ao director do PÁGINA UM, como sendo um “cidadão [que] tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”.

    Carta de 21 de Julho do PÁGINA UM à ERC. Os pedidos de acesso a documentos administrativos por um jornalista são olhados agora como acções de “coacção” pelo regulador.

    O organismo presidido por Luís Simões avisa também a ERC de não ser incumbência do regulador “pressupor em que é que a classe dos jornalistas se revê ou deixa de rever”.

    Por outro lado, o Sindicato dos Jornalistas relembra a ERC – que, aliás, tem no seu registo obrigatório Pedro Almeida Vieira como responsável editorial do PÁGINA UM – que “independentemente dos desentendimentos existentes, o cidadão Pedro Almeida Vieira é, de facto, jornalista, portador da Carteira Profissional de Jornalista número 1786, sendo também sócio do SJ, com o número 4556.”

    Além disso, Pedro Almeida Vieira foi já também, no seio desta estrutura sindical, membro do Conselho Deontológico.

    Defendendo não lhe caber fazer comentários sobre conflitos entre a ERC e o PÁGINA UM – incluindo se “alguma das partes cometeu ato ilícito” –, o Sindicato dos Jornalistas assegura que “como qualquer outro associado, Pedro Almeida Vieira tem direito, se assim o entender, a recorrer ao apoio do gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas neste ou em qualquer outro processo.”

    Entretanto, esta tarde, apesar de não mencionar o PÁGINA UM nem o seu director, a ERC divulgou novo comunicado referindo que a sua “Comissão de Trabalhadores (…) reuniu, esta quinta-feira, com o Senhor Presidente do Conselho Regulador, discutindo-se a perturbação que vem sendo sentida na ERC que coloca em causa o regular funcionamento da instituição e o seu bom nome, bem como a tranquilidade dos seus trabalhadores.”

    O comunicado acrescenta ainda que esta comissão de trabalhadores “está solidária com os membros do Conselho Regulador e com todos os trabalhadores envolvidos.”

  • Sobre as ameaças e acusações difamatórias do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Sobre as ameaças e acusações difamatórias do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social


    A Página Um, Lda. – empresa detentora do jornal digital PÁGINA UM – tomou conhecimento de um comunicado de imprensa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, onde são tecidos alegados comportamentos abusivos e ilegais do director deste jornal digital independente, Pedro Almeida Vieira, anunciando que “irá acionar os mecanismos legais e judiciais para a defesa do bom nome da instituição [ERC] e dos direitos dos cidadãos e da Liberdade de Imprensa”.

    Sobre esta matéria, o Página Um, Lda. tem a declarar o seguinte:

    1 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, é jornalista desde 1995, com a carteira profissional número 1786, é licenciado em Engenharia Biofísica (Universidade de Évora), em Economia (ISEG) e em Gestão (ISEG), e possuindo ainda um mestrado em Gestão e Conservação dos Recursos Naturais (ISA/UE). Tem 52 anos. Não tem cadastro. Tem sido um cidadão cumpridor das regras em sociedade, conhecendo bem os seus deveres e sobretudo os seus direitos. Tem um profundo conhecimento dos seus direitos como jornalista.

    2 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, dirigiu-se hoje às instalações da ERC, em Lisboa, no seguimento de um requerimento para consulta de processos. O requerimento foi feito como jornalista, e foi agendado dia e hora por ofício da referida entidade.

    3 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, perante a recusa injustificada por técnicos da ERC de usar meios perfeitamente legais e corriqueiramente usados por jornalistas para recolha de informação dos processos administrativos (que não têm qualquer reserva nem sigilo), solicitou por isso a presença de autoridades policiais (PSP) para registarem a ocorrência. Aliás, foi o director do PÁGINA UM que foi coagido, porquanto as técnicas da ERC ameaçaram chamar um segurança (que nem sequer é agente de autoridade). O telefonema para a PSP foi realizado pelo director do PÁGINA UM pelas 12:03 horas para a Esquadra do Bairro Alto (Lisboa), tendo-se deslocado quatro agentes da PSP da Esquadra da Lapa (Lisboa). Durante a sua presença nas instalações da ERC, o director do PÁGINA UM defendeu veementemente os seus direitos, e repudia qualquer acusação de coacção de qualquer tipo sobre técnicas ou funcionários da ERC. O director do PÁGINA UM entregou três requerimentos para obtenção de cópia simples, estando a aguardar agendamento para retomar a consulta de processos de interesse jornalístico naquela entidade.

    4 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, tem legitimamente tomado posições relativas a processos intentados pela ERC, em especial uma deliberação sobre uma queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, considerando que o Conselho Regulador não lhe concedeu, como devia, os meios de defesa prescritos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente uma audiência prévia.

    5 – Apesar de evidentes ilegalidades processuais, e não estando o processo concluído, a ERC tomou a decisão de divulgar publicamente aquela deliberação. Recorde-se que esta deliberação vem o seguimento de trabalhos de investigação jornalísticas que culminaram num processo de contra-ordenação contra o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o seu afastamento de consultor do Infarmed.

    6 – O PÁGINA UM tem feito diversos pedidos ao Conselho Regulador da ERC, invocando em alguns casos a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, e seguindo escrupulosamente os princípios consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa, designadamente sobre contratos entre grupos de media e órgãos autárquicos e da Administração Pública, e sobre confidencialidade de dados económicos de grupos de media. Um desses processos deverá resultar, em breve, num processo de intimação junto do Tribunal Administrativo.

    7 – Aliás, nos últimos meses, o PÁGINA UM apresentou com legitimidade – por recusa de acesso a documentos administrativos – pedidos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões abrangendo as seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Ministério da Saúde, Infarmed, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos. Apresta-se também para apresentar similares processos contra outras entidades públicas no exercício legítimo e útil da função de jornalista.

    8 – O comunicado do Conselho Regulador da ERC é profundamente difamatório para o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, e, nessa medida, serão os seus actuais membros – Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo – alvo de competente processo judicial, ademais agravado pelo Código Penal por já ter sido divulgado junto de órgãos de comunicação social.

    9 – O PÁGINA UM continuará a exercer jornalismo independente, seguindo escrupulosamente os direitos consignados na Constituição da República e da Lei da Imprensa, incluindo inevitavelmente os necessários contactos com a ERC ao nível da consulta de processos (ainda não concluída), de apresentação de requerimentos para a recolha de informação e de questionamento dos responsáveis por esta entidade reguladora.

    10 – O PÁGINA UM relembra que a Liberdade de Imprensa está consagrada na Constituição, onde aliás atribui funções a uma “entidade administrativa independente” – a própria ERC – para assegurar nos meios de comunicação o direito à informação e a liberdade de imprensa [alínea. a) do n.º 1 do artigo 39º], a independência perante o poder político e económico [alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo], o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais [alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo] e a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião [alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo].

    Lisboa, 9 de Agosto de 2022

  • Inspecção-Geral das Actividades em Saúde também já tem processo de intimação no Tribunal Administrativo por recusar consulta a documentos

    Inspecção-Geral das Actividades em Saúde também já tem processo de intimação no Tribunal Administrativo por recusar consulta a documentos

    Oitavo processo de intimação do PÁGINA UM nos tribunais entrou hoje. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) está a criar obstáculos para se conhecer as diligências processuais contra médicos, entre os quais o pneumologista Filipe Froes. Mais uma iniciativa do  FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores em prol da transparência da Administração Pública.


    Três meses depois do pedido infrutífero para consultar os 34 processos instaurados a médicos desde 2018 – que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação –, e que incluem o relativo ao pneumologista Filipe Froes, o PÁGINA UM apresentou hoje uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

    Este é o oitavo processo similar em prol da transparência intentado pelo PÁGINA UM desde Abril passado, englobando, na sua maioria, entidades tuteladas pela ministra da Saúde, Marta Temido.

    António Morais (ao centro), presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, tem em curso um processo de contra-ordenação instaurado pela IGAS, mas esta entidade está a obstaculizar o acesso à informação sobre 34 processos abertos a médicos desde 2018.

    O processo agora intentado contra a IGAS surge já depois de um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e de uma tentativa – fora do prazo legal – do inpector-geral da IGAS em protelar o acesso aos comprometedores processos, cuja consulta serve também para averiguar a qualidade da tramitação. Por exemplo, no caso do pneumologista Filipe Froes, apesar do anúncio da abertura de um processo de averiguações em Novembro passado, nunca foram publicitadas as conclusões nem os pormenores das diligências levadas a cabo. Algo que, tanto neste como em outros casos, o PÁGINA UM tem legitimidade para conhecer.

    Recorde-se que Filipe Froes continua a ser consultor da DGS e membro destacado da equipa que elabora as terapêuticas contra a covid-19, embora mantenha uma promíscua relação com a indústria farmacêutica. Só este ano recebeu cerca de 30 mil euros, integrando o quadro de consultores (advisory board) da Sanofi, AstraZeneca, Merck Sharp & Dohme e Gilead.

    Filipe Froes teve um processo de averiguação aberto pela IGAS em Novembro do ano passado, mas nunca se soube que diligências foram efectivamente realizadas.

    Para esta última empresa, Froes é especificamente consultor para o remdesivir, um antiviral que ele, como consultor da DGS, continua a recomendar como terapêutica, apesar dos efeitos adversos causados e da fraca eficácia. Tem também sido um profícuo divulgador do Paxlovid, um polémico antiviral da Pfizer, farmacêutica da qual recebeu oficialmente mais de 130 mil euros desde 2013.

    No âmbito das investigações do PÁGINA UM às relações promíscuas entre médicos e farmacêuticas, a IGAS anunciou no mês passado a instauração de um processo de contra-ordenação ao presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais, que entretanto foi excluído da lista de consultores do Infarmed. António Morais – que chegou a apresentar uma queixa contra o director do PÁGINA UM junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social – presidente de uma sociedade científica que recebe quase 20 vezes mais verbas por ano do que aquela que seria admissível para que ele fizesse consultadoria para entidades estatais.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso oito processos administrativos e mais dois em preparação.

  • Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Após um lamentável ataque em Dezembro do ano passado de grande parte da imprensa mainstream ao PÁGINA UM, acusando o jornal de ser “negacionista” e ter revelado ilegalmente dados clínicos de crianças, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demorou sete meses a tomar todas as decisões. Entre recursos, atrasos, reclamações e muita “luta”, o regulador acabou por obrigar três órgãos de comunicação social (CNN Portugal, Público e Observador) a publicarem o direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas em duas deliberações controversas (com voto contra do próprio presidente) “livrou” Lusa e Expresso de fazer o mesmo. Fica, nesta “novela”, um exemplo do tipo de jornalismo feito actualmente por certa imprensa e a arrogância de alguns directores. Nenhum destes jornais pediu sequer desculpa pelas falsas, difamantes e injustas notícias. Nem ao director do PÁGINA UM nem aos (seus, deles) leitores.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou a abertura de um “procedimento oficioso” contra o jornal Público “por manter em linha comentários de leitores de natureza difamante” que atingem o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, numa notícia publicada naquele diário em 23 de Dezembro.

    Em causa estão comentários da notícia “Dados clínicos de crianças internadas em cuidados com covid expostos nas redes sociais” que explicitamente acusam o director do PÁGINA UM de, entre outros epítetos, gerir uma “página negacionista”, de ser “um dos impostores das redes sociais” e de estar associado à “extrema-direita, sem um pingo de ética nem credibilidade”.

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    Na mesma deliberação, o regulador decidiu rectificar uma sua decisão anterior, concedendo legitimidade no direito de resposta do director do PÁGINA UM – recusada pelo jornal dirigido por Manuel Carvalho. No entanto, estranhamente, não ordenou de imediato a publicação do direito de resposta, tendo sim determinado que “sejam apreciados pelo [seu] Departamento Jurídico os demais requisitos legais para o exercício do direito de resposta na situação em apreço”.

    Esta notícia do Público foi espoletada pela publicação de um artigo do então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino na CNN Portugal que acusava – sem citar mas com detalhes suficientemente claros para uma fácil identificação – o PÁGINA UM de ser uma “página anti-vacinas no Facebook”, apresentando críticas acintosas de um conjunto de médicos.

    Na verdade, em causa estava um dos primeiros trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM que revelava, com dados oficiais convenientemente anonimizados, o impacte factual da covid-19 nas crianças – praticamente irrelevante – numa altura em que existiam pressões para os pais vacinarem os seus pequenos filhos.

    Notícia do Público de 23 de Dezembro passado, além de falsa, manteve em linha comentários difamatórios.

    A CNN Portugal viria a ser condenada pela ERC a publicar o texto integral do direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas demorou mais de um mês a fazê-lo. Em consequência, a ERC aplicou uma sanção pecuniária de 16.500 euros e abriu um processo de contra-ordenação que pode resultar numa coima máxima de 250 mil euros.

    Noutra deliberação sobre uma similar notícia do Observador – que consistia também num “decalque” da notícia da CNN Portugal –, a ERC decidiu dar razão ao PÁGINA UM, embora tenha demorado (sem qualquer justificação) mais de seis meses a apreciar a queixa sobre denegação do direito de resposta daquele jornal digital dirigido por Miguel Pinheiro.

    Esta notícia do Observador, intitulada “Dados confidenciais de crianças com Covid vão parar à internet, através das redes sociais de negacionistas” – também fazia referência directa à notícia da CNN Portugal, permitindo assim identificar que se estava a fazer acusações difamantes ao PÁGINA UM. A direcção do Observador também recusara a publicação do direito de resposta.

    A “cacha” do PÁGINA UM, uma investigação jornalística com recurso a uma base de dados anonimizada, foi difamada primeiro pela CNN Portugal e, logo no mesmo dia, pelo Público, Observador, Lusa e Expresso. Todos negaram direito de resposta ao director do PÁGINA UM e nenhum pediu jamais desculpas. Um ataque concertado sem precedentes na História do Jornalismo português.

    De acordo com a deliberação da ERC, o Observador ainda alegou que “o direito de resposta não foi enviado por e-mail, mas apenas, somente, por carta”, e que “o Requerente [director do PÁGINA UM não indicou o seu endereço ‘quer na missiva, quer no envelope”, algo que não corresponde à verdade.

    De facto, o e-mail foi enviado para o denominado publisher (termo inglês que não encontra sequer enquadramento na Lei da Imprensa) do Observador, José Manuel Fernandes (o primeiro nome que surge na ficha técnica que identifica todos os membros da direcção editorial), que até respondeu no próprio dia, afirmando não ser ele o responsável editorial.

    Na troca de mensagens, José Manuel Fernandes seria informado que, nessas circunstâncias, apesar de ele estar formalmente informado, seria enviada carta registada a Miguel Pinheiro, classificado como director executivo (e não editorial), o que seria feito no dia seguinte.

    Certo é que esse pormenor foi considerado irrelevante pela ERC, que acabou por concluir pela existência de elementos identificadores suficientemente relevantes, incluindo a ligação para a notícia original da CNN Portugal, e obrigou o Observador a publicar o direito de resposta (sete meses depois de solicitado) no prazo de dois dias. O Observador já publicou ontem o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Quanto à autora da notícia do Observador, Ana Kotowicz, a ERC decidiu enviar o processo para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para eventual levantamento de processo disciplinar.

    A par destes dois processos, a ERC também se debruçou sobre duas reclamações acerca de anteriores deliberações – similares às do Público – visando denegação do direito de resposta por parte da Lusa e do Expresso. Nestes casos, porém, e de forma surpreendente, o Conselho Regulador da ERC manteve a posição de não obrigar estes dois órgãos de comunicação social a concederem o direito de resposta, argumentando que, ao contrário do Público e do Observador, não embeberam o link da notícia da CNN Portugal, embora tenham citado profusamente o conteúdo da notícia da CNN Portugal.

    Sete meses depois, e mesmo com mentiras do Observador durante o processo, a ERC obrigou o jornal digital a publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Tanto na deliberação sobre a Lusa como naquela sobre o Expresso, a ERC continua a defender inexistente “aquele elemento caracterizador suficientemente preciso para que o Reclamante, mesmo que não mencionado directamente pudesse ser reconhecido – ainda que pelo círculo de pessoas do seu relacionamento profissional ou pessoal”. E diz isto apesar de o PÁGINA UM ter apresentado na reclamação à ERC uma lista de 84 pessoas (identificadas com nome completo, número de cartão de cidadão e contacto de e-mail) para serem auscultadas sobre esta matéria. O regulador não ouviu uma única, nem fundamentou por que razão não as ouviu.

    O PÁGINA UM pondera recorrer ao Tribunal Administrativo para reverter esta decisão, uma vez que uma instância judicial pode obrigar a ERC a modificar as suas decisões se estas forem ilegítimas ou contrárias à lei e jurisprudência.

    Até porque estas duas inauditas deliberações da ERC não foram aprovadas por unanimidade, e tiveram mesmo a oposição do seu próprio presidente, Sebastião Póvoas, que é um juiz conselheiro.

    Declaração de voto (vencido) do presidente da ERC nas deliberações sobre Lusa e Expresso.

    Considerando que deveria ser concedido o direito de resposta – tal como sucedera com os casos da CNN, Público e Observador –, nas suas duas declarações de voto (similares no texto), o juiz conselheiro acaba por dar aos seus colegas uma lição de lógica, de raciocínio, de Direito e de bom senso.

    Afirmando que “mau grado não ter sido aposto um ‘link’ ao texto [das notícias da Lusa e do Expresso]”, Sebastião Póvoas começa por constatar que isso “foi feito pelos jornais Público e Observador, como é reconhecido nas deliberações ora votadas, e tal foi a razão para o provimento dos recursos, [pelo que] é lícito extrair uma conclusão natural – facto da experiência comum – que quer o Expresso, quer a Lusa como órgãos presuntivamente atentos a tudo o que se publica também tenham tido acesso à mesma fonte”.

    Sebastião Póvoas continua, dizendo: “Ora, tal representa uma presunção judicial. Trata-se do ‘id quo plerumque accidit’, consistente no extrair uma conclusão óbvia de um facto da experiência comum”.

    E conclui: “É a prova ‘prima facie’ baseada no ‘simples raciocínio de quem julga’, ‘nas máximas da experiência, nos juízos de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos dados da intuição humana. (…) E o uso dessas presunções simples é geralmente admitido como conclusões logicamente necessárias por já compreendidas nas premissas em termos de normalidade de vida e do conhecimento geral e do senso comum”.

    Capacidades simples e singelas que, aparentemente – e extraindo-se das duas declarações de voto do presidente da ERC –, não estarão ao alcance dos outros três membros do Conselho Regulador: Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, apesar da importância deste órgão pressupor elevados padrões cognitivos aos seus dirigentes.

  • Ordem dos Médicos sentenciada pelo Tribunal Administrativo a entregar ao PÁGINA UM os pareceres escondidos por Miguel Guimarães

    Ordem dos Médicos sentenciada pelo Tribunal Administrativo a entregar ao PÁGINA UM os pareceres escondidos por Miguel Guimarães

    É o segundo processo de intimação ganho nos últimos 10 dias pelo PÁGINA UM. A Ordem dos Médicos recusava desde Outubro do ano passado a revelar todos os pareceres técnicos dos seus órgãos colegiais, alegando que alguns continham matéria reservada. Tem agora 10 dias para os entregar. No âmbito deste processo, o bastonário Miguel Guimarães também acusou o director do PÁGINA UM de litigância de má-fé. Também aqui perdeu. Os processos do PÁGINA UM têm sido apoiadas pelo seu FUNDO JURÍDICO, suportado pelos leitores.


    A Ordem dos Médicos foi sentenciada hoje pelo Tribunal Administrativo de Lisboa a disponibilizar ao director do PÁGINA UM, no prazo de 10 dias, “o acesso à totalidade dos pareceres técnicos concedidos ao longo de 2020 e 2021, emitidos pelos seus Colégios, Secções dos Colégios e demais órgãos técnicos e consultivos, homologados pelo Conselho Nacional em processo administrativo, expurgados da informação relativa à matéria reservada”.

    A associação profissional que tem funções públicas, liderada pelo urologista Miguel Guimarães, foi também condenada a pagar as custas processuais.

    Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos, queria ver o director do PÁGINA UM condenado por “litigância de má-fé”.

    O processo pode ainda ter recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, com efeitos suspensivos, mas cai já por terra a pretensão da Ordem dos Médicos que pagou a um gabinete de advogados para tentar convencer o Tribunal Administrativo a condenar o director do PÁGINA UM por “litigância de má-fé”, tendo mesmo solicitado que este fosse “condenado em multa e indemnização”.

    Em causa está um pedido feito em 29 de Outubro do ano passado – quando o PÁGINA UM estava a preparar o seu arranque – para que a Ordem dos Médicos concedesse o acesso aos pareceres emitidos durante a pandemia, uma vez que existiam informações de o bastonário não estar a revelar todos aqueles que iam sendo elaborados e aprovados.

    A Ordem dos Médicos recusou revelar aqueles que, segundo os seus serviços, continham “dados nominativos”, mas nunca se disponibilizou a identificar quantos e quais eram esses pareceres nem a expurgar as partes que contivessem matéria reservada, i.e., identificação concreta de pessoas, o que pode ser feita através de uma simples rasura.

    Primeira página da sentença que condena a Ordem dos Médicos a entregar pareceres escondidos.

    Mesmo após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em 20 de Janeiro passado, a Ordem dos Médicos manteve-se irredutível em disponibilizar os pareceres, apenas reagindo após um novo requerimento do PÁGINA UM em 27 de Abril passado.

    Apesar de o gabinete de Miguel Guimarães ter então, finalmente, enviado uma lista de várias dezenas de pareceres, mas nem todos, confessando que existiam pareceres que não divulgava por estarem sob reserva.

    Contudo, não esclarecia quantos nem sobre o que versavam esses pareceres sob reserva nem quais os motivos para não serem expurgadas essas partes para posterior disponibilização.

    O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que analisou o processo de intimação veio agora dar razão ao PÁGINA UM, defendendo que “para a recusa de acesso a documento (…) não basta a mera alegação, vaga e genérica, desprovida de qualquer concretização factual, mas antes sendo exigido que a entidade sujeita ao dever de informação concretize, de modo fundamentado, que os documentos contêm segredos comerciais, industriais e dados internos da vida da empresa, visto estar em causa a restrição a um direito com assento constitucional”.

    A sentença refere ainda que a Ordem dos Médicos apenas poderia recusar o acesso, caso a caso, de alguns dos pareceres se os identificasse e justificasse “os concretos motivos” pelos quais continham matéria reservada, algo que o gabinete de Miguel Guimarães nunca fez. O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa diz mesmo que agir como a Ordem dos Médicos fez é “de uma opacidade que não se mostra compaginável com o princípio da administração aberta constitucionalmente plasmado.”

    E, em consequência, determinou também a “correlativa improcedência do pedido de condenação do Requerente [director do PÁGINA UM] por litigância de má-fé”, frustrando assim os intentos de Miguel Guimarães em ver punida a liberdade de investigação jornalística num país democrático.

    Recorde-se que corre ainda outro processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Ordem dos Médicos, e que envolve também a Ordem dos Farmacêuticos, por denegação do acesso ao PÁGINA UM dos documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso.

  • Operação Marquês: PÁGINA UM vence processo no Tribunal Administrativo contra obscurantismo do Conselho Superior da Magistratura

    Operação Marquês: PÁGINA UM vence processo no Tribunal Administrativo contra obscurantismo do Conselho Superior da Magistratura

    Pela primeira vez, um jornalista não acatou um “capricho” do poderoso Conselho Superior da Magistratura (CSM) – que recusou disponibilizar documentação pública – e foi irredutível na defesa de uma imprensa independente. Como réu, no Tribunal Administrativo de Lisboa, o CSM acaba de ser intimado para, em 10 dias, facultar ao PÁGINA UM o acesso ao inquérito às alegadas irregularidades na distribuição da Operação Marquês em 2014. Dia histórico para a imprensa na luta pelo acesso à informação. Consulte a sentença.


    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, anunciada hoje é clara: “Em face do que antecede, julgo a presente acção intentada por Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM] procedente e, em consequência, intimo o Conselho Superior da Magistratura [CSM] a, no prazo de 10 dias, facultar-lhe o acesso aos documentos por aquele solicitados através do seu requerimento de 2 de Dezembro de 2021”.

    Este é o corolário de sete meses de legítima pressão do PÁGINA UM – consubstanciada na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e da Lei da Imprensa – sobre o CSM para a obtenção do célebre inquérito à distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – então entregue sem sorteio ao juiz Carlos Alexandre, e que culminaria então com a detenção do ex-primeiro-ministro, José Sócrates.

    Conselho Superior da Magistratura quis sempre manter secretismo sobre os meandros da Operação Marquês.

    O CSM andava sistematicamente a recusar à imprensa a divulgação daquele inquérito que eventualmente traz luz sobre as irregularidades praticadas aquando da entrega daquele processo judicial ao juiz Carlos Alexandre.

    Numa primeira fase, o CSM recusou essa pretensão ao PÁGINA UM – como já fizera inicialmente com Sócrates. Em 21 de Dezembro passado, a juíza Ana Sofia Wengorovius – adjunta do CSM – emitiu um parecer alegando que o acesso por um jornalista àqueles documentos violaria ou afectaria “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”, salientando que, para alguém poder consultar o inquérito, teria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.

    Primeira das 21 páginas da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Conselho Superior da Magistratura

    Face à intransigência do CSM, o PÁGINA UM recorreu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, que viria a dar razão ao PÁGINA UM em 17 de Fevereiro.

    Mas nem assim o CSM se disponibilizou a ceder os documentos do inquérito, advogando que o parecer da CADA não era vinculativo – e, de facto, deveria ser, para ser consequente –, acabando por “convidar” o PÁGINA UM a recorrer para o Tribunal Administrativo de Lisboa. O órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais portugueses considerou, através da juíza Ana Cristina Chambel Matias que “o Requerente [director do PÁGINA UM] não invocou, nem demonstrou que o acesso aos documentos constantes do processo de averiguações em causa são necessários para a tutela de um qualquer seu direito ou interesse legalmente protegido para que lhe seja conferido o direito a esse acesso”, acrescentando que “apesar de notificado por mais de uma vez pelo CSM, não concretizou cabalmente os elementos pretendidos dentro das condicionantes próprias do procedimento e não esclareceu qual a finalidade do acesso e da recolha de tais documentos”.

    Na verdade, o PÁGINA UM sempre alegou que o estatuto de jornalista era suficiente, tendo sim recusado justificar se a consulta se consubstanciaria em notícia ou não.

    Certo é que o juiz do Tribunal Administrativo que analisou o processo de intimação intentado pelo PÁGINA UM em Abril – o primeiro a dar entrada através do FUNDO JURÍDICO constituído por donativos dos leitores –, não foi sensível aos argumentos do CSM. Na verdade, em sede de contestação, o CSM insistiu na tese da existência de “dados nominativos” nos documentos do inquérito. Porém, em vez de acreditar piamente no CSM, o juiz Pedro Almeida Moreira exigiu-lhes que enviassem “em envelope selado, cópia dos documentos a que o Requerente [director do PÁGINA UM] pretende aceder, de molde a permitir a este Tribunal aquilatar se os mesmos contêm ou não ‘múltiplos dados pessoais’ e, ‘se a isso se chegar, tecer um juízo de proporcionalidade concernente aos interesses que aqui se encontram concretamente em jogo’”.

    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa acabou assim por comprovar que o CSM, desde o início, estava a alegar com argumentos muito distantes da verdade factual.

    Com efeito, na sua sentença, o juiz Pedro Almeida Moreira salienta que afinal o inquérito à distribuição da Operação Marquês “não configura um documento nominativo, em sentido próprio”, uma vez que “em causa estão unicamente dados atinentes aos intervenientes no procedimento de distribuição processual, atuando no exercício das funções públicas que lhes estão por lei cometidas, não abrangendo qualquer informação relativa à dimensão da vida privada”.

    A Operação Marquês, envolvendo o antigo primeiro-ministro José Sócrates, transformou-se numa “novela” tenebrosa que mancha a Justiça de um país democrático.

    O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa acaba mesmo por tecer duras críticas às alegações do CSM: “a vingar a interpretação que aqui é propugnada pelo Requerido [CSM], isso significaria que o mero nome de um funcionário público que tenha intervindo num qualquer procedimento administrativo apenas poderia ser tornado acessível aos interessados após a ponderação dos interesses em jogo no âmbito de um juízo de proporcionalidade, o que não se mostra aceitável em face das exigências de transparência que impendem sobre a Administração, nos termos constitucional e infraconstitucionalmente consagrados.

    O CSM pode ainda recusar acatar esta sentença, recorrendo para o tribunal superior, mas arrisca-se a sofrer uma terceira derrota, depois de ver a CADA – presidida por um juiz conselheiro – e o Tribunal Administrativo de Lisboa a indicarem-lhe o caminho: a transparência, que deveria ser apanágio de um órgão da sua natureza, sobretudo se estiver, como se julga estar, inserido num Estado Democrático.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores foi o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso.

  • Mosquito em frasco de vacina e correspondência da Agência Europeia dos Medicamentos são “segredo comercial”. Conheça a “tese” do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa

    Mosquito em frasco de vacina e correspondência da Agência Europeia dos Medicamentos são “segredo comercial”. Conheça a “tese” do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa

    O caso sobe agora para o Tribunal Central Administrativo Sul. Terminou a primeira fase do processo de intimação contra o Infarmed para obrigar o regulador a fornecer informações detalhadas sobre as causas para a recolha de um lote de 765 mil frascos de vacinas da Moderna contra a covid-19 e a correspondência com a Agência Europeia dos Medicamentos desde 2020. A “tese” do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que julgou o caso é muito sui generis. Conheça-a e saiba que o PÁGINA UM não desiste de lutar a favor da transparência e da defesa dos interesses dos cidadãos à informação, através do seu FUNDO JURÍDICO.


    Em sentença conhecida ontem, o juiz João Cristóvão, do Tribunal Administrativo de Lisboa, considera que, apesar dos direitos consagrados na Constituição da República e da Lei da Imprensa, o “pedido de informação apresentado” pelo PÁGINA UM ao Infarmed para aceder aos documentos relacionados com a recolha de um lote de vacinas da Moderna contra a covid-19 “foi configurado de tal forma ampla que o torna susceptível de aceder a um universo quantitativo e qualitativo de documentos impossível de prever, mas sobre os quais impende uma presunção legal de confidencialidade.”

    Nesta medida, este juiz concede direitos de confidencialidade a documentos que protegem as farmacêuticas, e desobrigam o Infarmed como regulador a revelar dados potencialmente comprometedores, impedindo assim os consumidores de aceder a informação relevante para a sua saúde.

    De igual forma, o juiz considerou que o Infarmed não tem de revelar as comunicações desde 2020 provenientes da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA), conforme foi solicitado pelo PÁGINA UM, por estar, presumidamente, em causa “segredo comercial, industrial ou profissional ou um segredo relativo a um direito de propriedade literária, artística ou científica”.

    Esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa – ainda passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que será apresentado pelo PÁGINA UM através do FUNDO JURÍDICO com o apoio dos seus leitores – decorre de um pedido recusado em Abril pelo Infarmed, presidido actualmente por Rui Santos Ivo, que já esteve ligado ao Ministério da Saúde e foi ainda director executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) entre 2008 e 2011.

    Apesar da comunicação social no estrangeiro ter revelado que a recolha de 765 mil frascos de um lote de vacinas da Moderna tenha sido devido à detecção de vestígios de mosquito, o Infarmed recusou-se a confirmar essa informação, tendo apenas publicado no seu site que tinha sido encontrado “um corpo estranho“.

    O Infarmed alega que o regime jurídico dos medicamentos de uso humano (Decreto-Lei n.º 176/2006) “prevê um dever de confidencialidade que se traduz num regime especial em matéria de acesso a documentos administrativos”, incluindo dados “transmitidos pela Agência [EMA] ou pela autoridade competente de outro Estado Membro.”

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    O regulador português aponta sobretudo para o disposto no n.º 2 do artigo 188º desse regime que diz serem “confidenciais os elementos apresentados ao Infarmed ou a estes transmitidos pela Agência [EMA] ou pela autoridade competente de outro Estado membro, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.”

    Ora, entre aquilo que está no “disposto” neste diploma legal está um aspecto essencial, ignorado tanto pelo Infarmed como sobretudo pelo juiz João Cristóvão: a protecção da saúde pública. Na verdade, o diploma – conhecido por Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano – destina-se, em primeira análise, e presume-se, a defender os consumidores e não necessariamente as farmacêuticas.

    Com efeito, no artigo 4º desse diploma salienta-se que “as disposições do presente decreto-lei [e, nessa medida, a questão da confidencialidade] devem ser interpretadas e aplicadas de acordo com o princípio do primado da protecção da saúde pública.”

    Esse mesmo primado leva à necessidade do Infarmed publicitar as informações “na página electrónica”, conforme previsto no artigo 198º, casos como os de detecção de anomalias em medicamentos, mas não lhe deveria conceder o direito de sonegar elementos relevantes como seja a identificação do “corpo estranho” apenas com o objectivo de proteger uma farmacêutica.

    Na verdade, no limite, o Infarmed pode esconder, se vingar a tese estranhamente defendida pelo juiz João Cristóvão, qualquer escândalo com medicamentos, não libertando documentos, alegando que, por absurdo, está em causa um “segredo comercial” ou então “um direito de propriedade literária, artística ou científica”.

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    O juiz também defende que o estatuto de jornalista e a sua função primordial de informar e aceder à informação, mesmo se investido de direitos consagrados na Constituição e no Estatuto do Jornalista, não é suficiente para se “demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.”

    Em suma, se a tese deste juiz de primeira instância “vingar” no Tribunal Central Administrativo do Sul , significa que o papel de intervenção da imprensa fica profundamente limitado, algo pouco consentâneo num país que se apresta para comemorar os seus 50 anos em democracia.


    Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores.