Autor: Redacção PÁGINA UM

  • Relatório Rápido 52: Original do “esboço embrionário” do Instituto Superior Técnico só há em versão digital

    Relatório Rápido 52: Original do “esboço embrionário” do Instituto Superior Técnico só há em versão digital

    Mais um episódio no processo de intimação do Instituto Superior Técnico (IST) que luta para não ceder o relatório supostamente científico que causou alarme no Verão passado: afinal, não há uma versão em papel do Relatório Rápido 52, mas apenas uma versão “digital”. Fica-se na dúvida se a ausência de versão original em papel se deve à falta de recursos (papel, impressora e/ou toner) no IST ou à falta de conhecimentos técnicos dos investigadores do IST para ordenar a impressão em papel timbrado de um ficheiro informático.


    Novos desenvolvimentos sobre o último relatório do Instituto Superior Técnico (IST), o número 52, considerado por esta instituição universitária como “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, uma denominação esdrúxula para evitar que o Tribunal Administrativo de Lisboa autorize, por sentença, o seu acesso pelo PÁGINA UM.

    De acordo com os autos do processo de intimação, o IST já terá entregado anteontem, em mão, a versão digital daquele que será o “original” exigido pela juíza Telma Nogueira. Recorde-se que a magistrada responsável pelo processo exigiu ter acesso ao documento original sem quaisquer “anotações manuscritas a lápis” em que o IST estimou, de forma surpreendentemente alarmista, o impacte das festividades populares de Junho passado na incidência e mortalidade da covid-19.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, enviou cópia manipulada ao Tribunal Administrativo. Foi agora obrigado a enviar original sem qualquer anotação, mas resolveu dizer que só há original em versão digital..

    Tendo em consideração as dúvidas científicas que se colocam em função da evolução epidemiológica naquele mês, o PÁGINA UM pretende conhecer em detalhe se houve rigor ou uma fraude científica por parte dos investigadores, coordenados pelo próprio presidente do IST, o catedrático Rogério Colaço. Como o PÁGINA UM já destacou, naquele período observou uma tendência de redução significativa de casos positivos, pelo que surgiam assim dúvidas sobre o rigor científico daquele relatório feito por uma das mais prestigiadas faculdades públicas portuguesas em articulação com a Ordem dos Médicos.

    Em finais de Julho, a Lusa divulgou as conclusões daquilo que disse ser um “estudo” do IST, ao qual garantiu ao PÁGINA UM existir mermo, tanto mais que coloca sete citações, e que viria a “viralizar” na imprensa mainstream.

    A entrega desta versão digital do original – que, na verdade, se transformará numa versão original em papel se houver uma ordem de computador ligado a uma impressora com toner para imprimir – será, em princípio, o último passo para a decisão de um inaudito processo de intimação que decorre naquele tribunal, por iniciativa do PÁGINA UM.

    Ofício do IST que acompanhou a versão original do “esboço do documento”.

    A decisão de levar este casos para tribunal surgiu após a recusa do presidente do IST, Rogério Colaço, em disponibilizar os dados estatísticos e o relatório escrito que serviram para a Lusa divulgar, em 28 de Julho passado, a ocorrência da “morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados [sic] às festas populares de junho”.

    Em todo o caso, existindo agora, e de forma assumida pelo IST, uma versão original, a juíza sempre poderá tomar diligências suplementares, do ponto de vista informático, para apurar se houve, e quando houve, alterações no ficheiro informático, e se estas foram posteriores à data da divulgação da notícia da Lusa.

    Saliente-se também que ao longo dos últimos quatro meses o IST tem mantido uma inquietante postura obscurantista, nada habitual em instituições universitárias públicas, recusando divulgar os dados em bruto e um relatório com impacte relevante. Além disso, mesmo se se estivesse em finais de Julho em face de um alegado “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, quatro meses já deveria ter sido tempo suficiente para o transformar um “relatório”, ou então assumir o erro, algo que é aceitável (e recomendável) em Ciência.

    Independentemente da análise do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre o enquadramento semântico do Relatório Rápido nº 52 (se é um relatório ou um esboço), saliente-se que o PÁGINA UM requereu ao IST, estando também para decisão do Tribunal Administrativo, os relatórios anteriores, elaborados em colaboração com a Ordem dos Médicos desde Junho de 2021.

    Como o IST não alegou, para nenhum dos outros 51, que se estava perante situações de “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, tudo indica que pelo menos 51 relatórios serão disponibilizados, através de sentença, para uma avaliação independente da qualidade e rigor científico do IST durante a pandemia.   


    Citações (entre aspas) do Relatório Rápido nº 52 do Instituto Superior Técnico transcritas pela Lusa no take de 28 de Julho passado, que comprovam a existência de um relatório escrito, ou então estaremos perante uma “fraude” (transcrição de citações de um estudo inexistente). A Lusa recusou mostrar prova da existência do relatório, mas garante que existe. O PÁGINA UM apresenta as citações retiradas do artigo publicado pelo Diário de Noticias de 28 de Julho que transcreve o take da Lusa.

    1 – “Se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil

    2 – “não teriam impacto económico

    3 – “os seus efeitos seriam cumulativamente menores e a descida seria mais cedo e mais rápida

    4 – “O efeito aqui é mais lento e menor do que o efeito das medidas gerais, pois afeta diretamente população mais jovem, mas leva a contágios em cascata que acabam por vitimar os mais suscetíveis a doença grave

    5 – “uma possível correlação com vagas de calor

    6 – “com tendência de atingirmos os valores mais baixos de 2022

    7 – “ter excesso de confiança é o risco que Portugal corre


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Nova sentença histórica: Governo esconde, mas Tribunal “desbloqueia” base de dados hospitalar com todos os doentes internados

    Nova sentença histórica: Governo esconde, mas Tribunal “desbloqueia” base de dados hospitalar com todos os doentes internados

    A base de dados dos grupos de diagnósticos homogéneos (BD-GDH) é, porventura, o mais importante sistema de informação sobre saúde em Portugal, com um potencial que permitirá avaliar o impacte real da pandemia a partir de 2020 e, sobretudo, detectar quais as causas do excesso de mortalidade em Portugal nos últimos meses. A análise dessa informação, de forma independente, tem capacidade para reescrever o que se passou nos últimos três anos. Não por acaso, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) andou nos últimos quatro meses a lutar no Tribunal Administrativo de Lisboa para evitar ceder o acesso dessa base de dados ao PÁGINA UM. Valeu tudo; até mentiras sobre a impossibilidade de anonimização de dados nominativos. Perdeu…


    É a maior vitória em prol da transparência por parte do PÁGINA UM desde o seu nascimento. Uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, da passada sexta-feira, determinou que a Administração Central de Sistema de Saúde (ACSS) – um dos organismos centrais da gestão dos serviços hospitalares – tem de “facultar (…) o acesso ou cópia digital da base de dados do GDH [Grupos de Diagnósticos Homogéneos], expurgada dos dados pessoais que nela constem”.

    Esta base de dados (BD-GDH), gerida sem influência governamental, integra todos os doentes internados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, identificando o diagnóstico principal (aquele que, após o estudo do doente, revelou ser o responsável pela sua admissão no hospital), os diagnósticos secundários (todos os restantes diagnósticos associados à condição clínica do doente, podendo gerar a existência de complicações ou de comorbilidades), os procedimentos realizados, destino após a alta (transferido, saído contra parecer médico, falecido) e, no caso de recém-nascidos, o peso à nascença. Contém também dados de identificação (nome, idade e sexo), mas como em qualquer base de dados modernas, o expurgo de dados nominativos, neste caso o nome do doente, é uma opção prevista na concepção dos perfis de acesso, tornando assim os dados anonimizados e susceptíveis de todo o tipo de tratamento estatístico.

    Marta Temido (ex-ministra da Saúde) e Victor Herdeiro (presidente da ACSS), terceiro e quarto a contar da esquerda, juntos na sessão de apresentação dos novos Estatutos do SNS no passado dia 7 de Julho. A antiga governante e o dirigente da ACSS foram companheiros durante três mandatos na Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

    Além de esclarecer, de forma clara, o efectivo impacte da pandemia e da covid-19 desde 2020, a BD-GDH possibilitará, à falta de outras bases de dados que o Ministério da Saúde continua a recusar disponibilizar – e que ainda se encontram em análise em outros processos no Tribunal Administrativo –, obter indicadores sobre as principais afecções e doenças que poderão estar a contribuir para o contínuo excesso de mortalidade, numa fase em que a covid-19 se encontra já em fase endémica.

    Esta vitória histórica do PÁGINA UM – que se sucede a outras sentenças favoráveis – surge no decurso de um longo processo de obstaculização por parte do presidente da ACSS, Victor Herdeiro – amigo de longa data da ex-ministra Marta Temido –, que começou, em meados de Maio passado, por expurgar do Portal da Transparência do SNS uma base de dados pública sobre morbilidade e mortalidade hospitalar, uma versão manipulada e mais simplista da BD-GDH.

    A decisão de Victor Herdeiro – justificada pela necessidade nunca provada de “análise interna” – foi uma reacção política ao conjunto de artigos de investigação do PÁGINA UM sobre o desempenho hospitalar desde 2020, e não apenas relacionado com a covid-19.

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    Mesmo sendo uma simplificação da BD-GDH, essa base de dados que estava no Portal da Transparência permitira, através de análise estatística feita pelo PÁGINA UM, revelar que, até Janeiro deste ano, houvera menos 51 mil hospitalizações de crianças durante a pandemia por todas as doenças; apurar que a variante Ómicron tinha indicadores de letalidade inferiores aos da gripe; identificar problemas graves (com aumento de taxas de letalidade mesmo em alas não-covid); determinar que a taxa de mortalidade da covid-19 foi evoluindo ao longo da pandemia e em função dos hospitais, sendo 30% superior à das doenças respiratórias; desmistificar a alegada elevada pressão durante a pandemia, até porque houve menos 280 mil doentes por outras causas não-covid; e também identificar estranhas descidas na mortalidade por cancros e outras doenças, bem como colocar dúvidas sobre a mortalidade por covid-19 nos hospitais.

    Após várias tentativas para “convencer” o Ministério da Saúde – que nunca quis rectificar a conduta de Victor Herdeiro –, o PÁGINA UM apresentou em 19 de Agosto passado uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a ACSS, mas já não apenas para a reposição da versão original da base de dados da mortalidade e morbilidade – que fora entretanto reposta mas completamente “mutilada”. Com efeito, foi também solicitado o acesso à BD-GDH, por se ter considerado ser uma base de dados mais completa e muito mais “imune” a intervenções políticas.

    No dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho, o PÁGINA UM usou uma base de dados que esteve, durante um período, suspensa. A BD-GDH tem um potencial informativo muito superior.

    Desde logo, a ACSS – através do escritório de advogados BAS, que tem vencido uma quantidade significativa de contratos por ajuste directo de entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde – mostrou que não estava interessada em abrir mão à “secreta” BD-GDH. Alegando que já repusera a base de dados original da morbilidade e mortalidade hospitalar – o que, de facto, terá sucedido em meados de Agosto –, a ACSS começou por tentar iludir a juíza do processo, Ilda Maria Côco, fazendo crer ter já satisfeito o pedido integral do PÁGINA UM, e solicitou assim que a intimação fosse “totalmente julgada improcedente e indeferida, tudo com legais consequências”.

    Somente após um requerimento do advogado do PÁGINA UM, Rui Amores, provando que estava sobretudo em causa a continuada recusa do acesso à BD-GDH, a ACSS veio pronunciar-se sobre este assunto – ou seja, foi obrigada a justificar a recusa. Mas recorrendo à mentira.

    Com efeito, através da mesma sociedade de advogados, a ACSS defendeu que a BD-GDH continha “dados pessoais” e que “as funcionalidades dos sistemas de informação nos quais se encontram localizadas não permitem tecnicamente a respetiva consulta sem acesso aos dados pessoais em causa”, acrescentando que “reprodução (digital) da informação da base de dados com expurgo dos dados pessoais implicaria a criação ou adaptação da base de dados com um esforço desproporcionado que ultrapassa a simples manipulação”. E concluiu que, “associado à extensão dos dados em causa e à própria arquitetura dos sistemas de informação em que se suportam as bases de dados”, obrigar a anonimização “acarretaria para ACSS uma atuação administrativa, com gestão dos recursos disponíveis para a prossecução das respetivas atribuições legais em desvio dos princípios aplicáveis e pelos quais se deve reger a atividade administrativa, nomeadamente, os princípios do interesse público, da boa administração, da proporcionalidade e da razoabilidade”.

    Este arrazoado tinha, porém, apenas um fito: continuar a esconder a BD-GDH do escrutínio público, tentando convencer a juíza do processo de que a anonimização de uma base de dados deste género não é um processo corriqueiro, nem que basta seleccionar as variáveis que se pretenda e, nessa linha, excluir aquelas que não se pretendem. Destaque-se que o PÁGINA UM jamais teve a pretensão de revelar dados pessoais de doentes, sobretudo por não ser ético, mas também por ser de interesse nulo para quaisquer diagnósticos em saúde pública.

    Mas tinha também este arrazoado jurídico uma perna curta. De facto, a anonimização da BD-GDH é um procedimento tão corriqueiro e bem conhecido da ACSS, tanto assim que esse expediente administrativo costuma estar expressamente delegado num dos vice-presidentes para conceder acessos a investigadores. Por exemplo, no presente conselho directivo da ACSS, Victor Herdeiro delegou na sua vice-presidente Sandra Brás a competência “para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD-GDH)”, conforme a Deliberação 835/2021 publicado em Diário da República em 9 de Agosto do ano passado.

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    Perante esta evidência, acabou por ser com naturalidade que a juíza Ilda Côco deu razão ao PÁGINA UM. De acordo com a magistrada, como a ACSS apenas se limitou a “alegar, de forma conclusiva, que o expurgo de dados pessoais implicaria a criação ou adaptação da base de dados com um esforço desproporcionado (…), mas sem que alegue quaisquer factos concretos que permitam concluir no sentido por si pretendido”, terá assim 10 dias para facultar o acesso à base de dados… carregando no teclado e/ ou no rato do computador para expurgar os dados nominativos.

    A ACSS poderá ainda recorrer desta sentença, o que a observar-se constituirá mais um sinal de obscurantismo no sentido de evitar uma avaliação independente das políticas de saúde nos últimos anos. O PÁGINA UM enviou a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa ao Ministério da Saúde para saber se o ministro Manuel Pizarro tomará alguma diligência junto da ACSS para libertar a BD-GDH ou para que recorra para o Tribunal Central Administrativo Sul. Sem resposta até agora, o que era uma situação habitual nos tempos de Marta Temido, e que não se modificou com a entrada em funções governamentais do médico Manuel Pizarro.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Relatório Rápido 52: Instituto Superior Técnico manipulou documentos enviados ao Tribunal Administrativo

    Relatório Rápido 52: Instituto Superior Técnico manipulou documentos enviados ao Tribunal Administrativo

    Mais um episódio caricato no processo de intimação do Instituto Superior Técnico que luta para não ceder relatório supostamente científico que causou alarme no Verão: a juíza fez hoje despacho para que seja enviado o original e não uma cópia com anotações a lápis. A manipulação do IST visaria convencer o tribunal de que se está perante um esboço, e não um relatório científico, mesmo se de duvidosa qualidade. Uma novidade deste despacho é que, finalmente, se sabe quantos relatórios o IST terá feito em articulação com a Ordem dos Médicos: 52. Se a sentença for inteiramente favorável ao PÁGINA UM, todos serão tornados públicos.


    A juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, Telma Nogueira, ordenou hoje que o Instituto Superior Técnico lhe enviasse o relatório original sobre o impacte das festividades populares de Junho passado na incidência e mortalidade da covid-19 – cujas conclusões foram divulgadas pela Lusa e “viralizaram” na imprensa mainstream –, e não uma cópia manipulada com “anotações manuscritas a lápis”. 

    Este é o mais recente episódio de um inaudito processo de intimação que decorre naquele tribunal, por iniciativa do PÁGINA UM, após a recusa do presidente do IST, Rogério Colaço, em disponibilizar os dados estatísticos e o relatório escrito que serviram para a Lusa divulgar, em 28 de Julho passado, a ocorrência da “morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados [sic] às festas populares de junho”.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, enviou cópia manipulada ao Tribunal Administrativo. Foi hoje obrigado a enviar original sem qualquer anotação.

    Na verdade, como o PÁGINA UM destacou, naquele período observou uma tendência de redução significativa de casos positivos, pelo que surgiam assim dúvidas sobre o rigor científico daquele relatório feito por uma das mais prestigiadas faculdades públicas portuguesas em articulação com a Ordem dos Médicos.

    Em sede de processo em Tribunal Administrativo, o IST começou por afirmar que não divulgara qualquer relatório, e que apenas concebera um “esboço embrionário, consubstanciado num mero ensaio para um eventual relatório”. Com este expediente, Rogério Colaço e os outros investigadores daquela instituição universitária tentaram que juíza Telma Nogueira não concedesse direito de acesso ao PÁGINA UM, dado que a lei determina que um “esboço” não é considerado um documento administrativo.

    Além disso, o IST argumentava ainda que “não se vislumbra também qual a utilidade que um documento incompleto, ou seja, por concluir, possa ter para o requerente [PÁGINA UM], pois tratando-se de um ensaio de projeção/ estimativa, pode não conter informações exatas e precisas, para que o requerente como jornalista possa depois difundir, podendo até sugestionar interpretações contrárias à verdadeira pretensão.”

    Neste envelope, lacrado, o Instituto Superior Técnico enviou ao Tribunal Administrativo uma cópia do Relatório Rápido nº 52, mas com anotações a lápis, para dar a ideia que não estava concluído e que era um esboço. Juíza do processo exige agora envio do original.

    Porém, a juíza do processo de intimação decidiu analisar, pessoalmente, o conteúdo dos documentos em causa, o que foi feito esta semana pelo envelope lacrado com a classificação de confidencial.

    Através da leitura do despacho da juíza Telma Nogueira, denota-se que o IST tentou influenciar a decisão fazendo acrescentos à mão no documento enviado ao Tribunal Administrativo, para dar a ideia de que a versão impressa não era a final, e que se estaria perante um esboço.

    Com efeito, no seu despacho de hoje, a juíza ordena que se “notifique a Entidade demandada [IST] para, em cinco dias, juntar aos autos o original do Relatório Rápido nº 52 sem anotações manuscritas a lápis, em envelope lacrado, a entregar em mão no Tribunal dentro de outro envelope fechado ou a enviar via correio postal dentro de outro envelope fechado e a título confidencial”.

    Além dos sinais evidentes, independente do rigor científico, de se estar perante um verdadeiro relatório – daí a denominação Relatório Rápido n.º 52, pela primeira vez assumido pelo IST –, o despacho da juíza não deixa de ser revelador de uma certa incredulidade em redor deste processo, onde estão sobretudo em causa questões de semântica, nomeadamente sobre o que é um estudo, o que é um esboço e, agora, o que é o “Relatório Rápido nº 52”. Até porque a existência do relatório do IST foi confirmada pela direcção da agência noticiosa Lusa, e a notícia o cita, entre aspas, por sete vezes.

    Em todo o caso, mostra-se cada vez mais inquietante a postura do IST, como instituição universitária pública, por se manter firme numa postura obscurantista, recusando divulgar os dados em bruto e um relatório com impacte relevante – e que no Verão foi usado pela imprensa mainstream para criar alarme injustificado e eventualmente falso –, e tentando levar a crer que, em Julho passado, aquele não estava concluído, e que era apenas um esboço.

    Mas, mesmo que assim fosse, passaram entretanto quatro meses, entre Julho e Novembro. Quatro meses que seriam tempo mais do que suficiente para transformar esse alegado “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” num verdadeiro e conclusivo relatório. Quatro meses que, contudo, aparentemente, foram insuficientes para a equipa de cinco investigadores do IST, supervisionado pelo seu presidente, o catedrático Rogério Colaço.

    Lusa noticiou as conclusões de um estudo do Instituto Superior Técnico sobre o impacte das festividades em Junho na transmissão e mortes por covid-19. Instituição universitária, que faz Ciência, quer convencer o Tribunal que aquilo que fez não foi um estudo, mas apenas “um esboço embrionário”. Ou uma “mera abordagem embrionária”, como mais tarde esclareceu.

    Independentemente da análise do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre o enquadramento semântico do Relatório Rápido nº 52 (se é um relatório ou um esboço), saliente-se que o PÁGINA UM requereu ao IST, estando também para decisão do Tribunal Administrativo, os relatórios anteriores, elaborados em colaboração com a Ordem dos Médicos desde Junho de 2021.

    Como o IST não alegou, para nenhum dos outros 51, que se estava perante situações de “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, tudo indica que pelo menos 51 relatórios serão disponibilizados, através de sentença, para uma avaliação independente da qualidade e rigor científico do IST durante a pandemia.   


    Citações (entre aspas) do Relatório Rápido nº 52 do Instituto Superior Técnico transcritas pela Lusa no take de 28 de Julho passado, que comprovam a existência de um relatório escrito, ou então estaremos perante uma “fraude” (transcrição de citações de um estudo inexistente). A Lusa recusou mostrar prova da existência do relatório, mas garante que existe. O PÁGINA UM apresenta as citações retiradas do artigo publicado pelo Diário de Noticias de 28 de Julho que transcreve o take da Lusa.

    1 – “Se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil

    2 – “não teriam impacto económico

    3 – “os seus efeitos seriam cumulativamente menores e a descida seria mais cedo e mais rápida

    4 – “O efeito aqui é mais lento e menor do que o efeito das medidas gerais, pois afeta diretamente população mais jovem, mas leva a contágios em cascata que acabam por vitimar os mais suscetíveis a doença grave

    5 – “uma possível correlação com vagas de calor

    6 – “com tendência de atingirmos os valores mais baixos de 2022

    7 – “ter excesso de confiança é o risco que Portugal corre


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Sentença: PÁGINA UM ganha processo em prol da transparência contra Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Sentença: PÁGINA UM ganha processo em prol da transparência contra Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Em Agosto passado, o regulador dos media acusou o director do PÁGINA UM de ser um “cidadão” que se intitulava jornalista e que tinha “comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”. E tinha razão: nunca nenhum outro jornalista foi tão longe para obrigar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a mostrar documentos administrativos que queria esconder. O Tribunal Administrativo de Lisboa acaba de conceder a quinta vitória do PÁGINA UM em processos em prol da transparência da Administração Pública.


    Como habitual, tudo valeu. A sociedade de advogados contratada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – a Vaz Mendes & Associados – até chegou a alegar que o requerimento do PÁGINA UM para o processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa do PÁGINA UM não cumpria as regras, porque “ao invés de numerais ordinais, usualmente utilizados no articulado legal, o Requerente utiliza numeração composta por numerais cardinais”.

    Mas, nem esse comezinho expediente surtiu efeito: na sentença decretada esta semana pela juíza Maria Carolina Duarte o Tribunal é bastante claro e pouco abonatório para a entidade que regula os media e que, ainda por cima, é presidida por um juiz conselheiro: a ERC vai mesmo ter de revelar os documentos onde consta a identidade de todas as empresas de comunicação social (e argumentos aduzidos) que solicitaram confidencialidade de dados financeiros no Portal de Transparência dos Media, de modo a esconder relações de dependência económica.

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    A sentença determina que, nos processos já concluídos, a ERC poderá, no máximo, apagar “dados pessoais e outros que revelem segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresas, mas terá sempre de justificar, caso a caso, “o motivo do expurgo”. Relativamente aos processos não concluídos, a sentença permite que se possa diferir “a entrega dos documentos até à tomada da decisão ou ao arquivamento do processo”, embora dentro de um limite temporal específico.

    Este é o culminar de mais um processo litigioso em prol da transparência protagonizado pelo PÁGINA UM, neste caso incidindo no modus operandi da ERC. Em finais de Julho, o PÁGINA UM solicitara ao juiz conselheiro Sebastião Póvoas, presidente do regulador desde Dezembro de 2017, “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os requerimentos – desde 2017 até à data – das empresas de comunicação social que solicita[ram] confidencialidade dos principais fluxos financeiros e identificação das pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% dos rendimentos totais e mais de 10% do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes.”

    A promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social tem sido uma das matérias mais sensíveis nos últimos anos no sector da comunicação social. Em 2015, uma lei aprovada na Assembleia da República estipulou que as empresas detentoras de órgãos de comunicação social disponibilizassem, no denominado Portal da Transparência dos Media, a relação de titulares e de detentores, discriminando as percentagens de participação social e identificando toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5% pudesse ser imputada.

    Por outro lado, ficou também estipulada a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10% para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.

    Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve de passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.

    Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.

    Última página da sentença favorável ao PÁGINA UM contra a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    O regulador adiantou então apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”

    A ERC também não indicava o número absoluto de pedidos entre 2017 e 2021, dando somente dados relativos. Segundo o regulador, naquele quinquénio, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.

    Perto de 12% dos pedidos foram deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, não sabe o número absoluto que esses 23% representam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.

    Já quanto ao presente ano, no início de Julho a ERC informava que recebera 22 pedidos de confidencialidade submetidos por entidades de comunicação social, que incluía o da TVI S.A., que veio entretanto a ser indeferido. No entanto, desconhece-se a identidade das outras 21 empresas, e quais foram as decisões da ERC.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM decidiu, em finais de Julho, formalizar um pedido expresso ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos. Inicialmente, a ERC nem reagiu ao requerimento, tendo optado por iniciar uma campanha de descredibilização do PÁGINA UM, fabricando inopinados incidentes envolvendo o seu director.

    Recorde-se que num comunicado em 9 de Agosto, a ERC chegou a acusar explicitamente o director do PÁGINA UM de “insultar os membros do Conselho Regulador” e de “exercer coação sobre os funcionários que o atendem” a pretexto da consulta de outros processos naquela entidade reguladora. A ERC conseguiu mesmo que a agência Lusa fizesse uma notícia, através de um comunicado de imprensa, em que identificava o director do PÁGINA UM como um “cidadão” que “intitulando-se jornalista (…) tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”.

    person holding brown eyeglasses with green trees background

    Mais tarde, já com o processo de intimação no Tribunal Administrativo, O presidente da ERC acabou por defender a pretensão do PÁGINA UM por razões de “inutilidade, desrazoabilidade e não economia processual”.

    Porém, em sede de Tribunal Administrativo, nem o pedido do PÁGINA UM foi considerado, inútil, nem desrazoável, nem a juíza Maria Carolina Duarte encontrou razões para se invocar qualquer preceito relacionado com economia ou deseconomia processual.

    Na extensa sentença de 35 páginas, a juíza relembra o papel da comunicação social como “um dos pilares da democracia”, defendendo também que a sua natureza “justifica que os agentes que nele operam estejam adstritos a especiais deveres de reporte de informação e transparência”, para depois admitir que, embora a ERC possa permitir a confidencialidade de alguma informação, esse “argumento não legitima a recusa de acesso in totum”, ou seja, no seu todo. E depois determina as condições para que o regulador forneça a informação que tem vindo a recusar.

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    Além da condenação ao pagamento das custas processuais, a juíza determinou a notificação da sentença ao “Dr. Sebastião José Coutinho Póvoas e ao Dr. Pedro Correia Gonçalves, membros da direção executiva da entidade requerida [ERC], advertindo-os de que devem diligenciar pelo cumprimento da intimação, sob pena de não o fazendo, sem justificação aceitável, poderem vir a ser condenados em sanção pecuniária compulsória (…), sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil, disciplinar e criminal a que haja lugar”.

    A ERC tem um prazo de 10 dias para cumprir esta sentença, podendo também – tanto mais que gere dinheiros públicos e aqueles que são provenientes das taxas da comunicação social – optar pelo recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, pagando assim também mais 42,88 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, à sociedade de advogados Vaz Mendes & Associados, que foi quem patrocinou a causa em primeira instância.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 14 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 12.115 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

    Na secção TRANSPARÊNCIA começámos a divulgar todas as peças principais dos processos em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ficará disponível nos próximos dias.

  • Público quis convencer Tribunal que podia difamar o PÁGINA UM sem direito de resposta. Perdeu…

    Público quis convencer Tribunal que podia difamar o PÁGINA UM sem direito de resposta. Perdeu…

    Uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa negou provimento ao Público de uma providência cautelar para suspender uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que concedia o direito ao PÁGINA UM a exercer um direito de resposta a um artigo difamatório. O jornal da Sonae, que acumula prejuízos de quase 13,9 milhões de euros no último quinquénio, justificou o artigo que publicou em Dezembro do ano passado por ser necessário criar um “consenso social” para a vacinação contra a covid-19. Após trânsito em julgado, o Público terá 48 horas para publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.


    O jornal Público, que assumiu ter publicado uma notícia difamatória contra o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira – por este jornalista alegadamente ter tomado “posições claramente atentatórias contra a necessidade de se criar consenso social em favor de vacinação” contra a covid-19 –, viu o Tribunal Administrativo de Lisboa negar-lhe provimento à providência cautelar, com a qual pretendia evitar a publicação de um direito de resposta.

    Em causa estava a tentativa do jornal do grupo Sonae – com um capital social de 6,5 milhões de euros – em anular os efeitos de uma deliberação de Agosto passado da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que concedera ao director do PÁGINA UM – cuja empresa detentora tem um capital social de 10 mil euros – o “direito de resposta” a um artigo difamatório do Público, no passado dia 23 de Dezembro, enquadrada numa “campanha difamatória” iniciada pela CNN Portugal e reproduzida, no mesmo dia, em outros órgãos de comunicação social.

    Manuel Carlos Carvalho, director do Público, defendeu, através do seu advogado, que havia “necessidade de se criar consenso social em favor da vacinação, algo que o jornal assumiu e defendeu desde a primeira hora”.

    Com efeito, após a publicação de uma investigação jornalística do PÁGINA UM sobre os verdadeiros impactes da covid-19 nas crianças, tanto a CNN Portugal como o Público (e outros media mainstream como o Observador, o Expresso e a Lusa) faziam crer que não se estava perante uma notícia de um órgão de comunicação social, mas sim de “dados clínicos de crianças (…) expostos numa página de negacionistas anti-vacinas no Facebook”.

    O Público remetia mesmo, com um link, para a notícia da CNN Portugal onde se dizia que a “página onde consta a publicação é feita por um jornalista com carteira profissional e pretende tornar-se num jornal digital sustentado por ‘crowdfunding’, donativos”, acrescentando ainda que “desde o início da pandemia, tem lançado críticas a vários investigadores que falam publicamente sobre a covid-19.”

    Apesar de o PÁGINA UM e o seu director nunca terem sido citados nas notícias – de forma propositada, numa tentativa de condicionar eventuais consequências legais, e para não se expor que se tratava meramente de um “ataque” a um órgão de comunicação social que tinha acabado de nascer –, o Tribunal Administrativo de Lisboa não teve dúvidas sobre a quem o artigo do Público se estava a referir.

    Notícia do PÁGINA UM, de Dezembro de 2021, que revelou dados anonimizados de crianças internadas com covid-19. Foi baseada em informação oficial, e fruto de investigação jornalística, cumprindo todas as regras deontológicas.

    De acordo com a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto, “analisando o teor da notícia em questão [do Público] é possível concluir pelo caráter ofensivo da notícia de uma forma objetiva passível de ser formulado em relação a qualquer profissional não só porque se refere à publicação do Contrainteressado [director do PÁGINA UM] como ‘página de negacionistas anti-vacinas no Facebook’, mas também o identifica como tratando-se de ‘jornalista com carteira profissional e pretende tornar-se num jornal digital sustentado por crowdfunding, donativos’”.

    Para a juíza, tanto a CNN Portugal como o Público tornaram possível identificar o Contrainteressado [Pedro Almeida Vieira] e a publicação Página Um”, salientando mesmo que “os Requerentes [Público] expressamente reconhecem nos artigos 22, 23 e 30 do requerimento inicial”.

    Saliente-se que, nesse requerimento da providência cautelar, o advogado do jornal da Sonae – empresa que em 2021, em plena pandemia, apresentou lucros de 268 milhões de euros, um acréscimo de 45,6% face ao ano anterior – , garantiu que “a omissão do nome da página do Facebook ou do jornal que a alimenta [ PÁGINA UM] foi uma decisão deliberada da Direcção Editorial do jornal PÚBLICO e da editora da secção da Sociedade que, com sentido de responsabilidade, não quiseram dar publicidade à publicação que, manifestamente, tinha tomado posições claramente atentatórias contra a necessidade de se criar consenso social em favor da vacinação, algo que o jornal assumiu e defendeu desde a primeira hora”.

    Para negar a providência cautelar, a juíza também ponderou sobre a probabilidade da acção principal intentada pelo Público – que regista prejuízos acumulados de quase 13,9 milhões de euros no último quinquénio –  ser bem sucedida. Em relação a esse aspecto relevante, a sentença diz que, “não podendo concluir[-se] pela existência de uma probabilidade forte de a ação principal vir a proceder”, então “tem de ser recusada a requerida suspensão da eficácia da Deliberação do Conselho Regulador da Requerida Entidade Reguladora para a Comunicação Social por não se verificar um dos requisitos cumulativos de que a lei faz depender a sua concessão (fumus boni iuris)”.

    Após o conhecimento formal da sentença, o Público terá 48 horas para publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM, sob pena de multa. O director do Público, Manuel Carvalho, pode sempre decidir, em seguida, ordenar a retirada de linha do seu difamatório de 23 de Dezembro do ano passado, embora tal não se apague das “páginas da vergonha” da História do Jornalismo português.


    N.D. Este processo PÁGINA UM vs. Público demonstra como desiguais são as armas de um jornal independente e as de um jornal da imprensa mainstream que pode até dar-se ao luxo de apresentar 13,9 milhões de euros de prejuízo em cinco anos e, mesmo assim, continuar a desbaratar pontos de credibilidade ao assumir-se como um órgão doutrinário em prol de um “consenso social”.

    E não tendo, nessa “tarefa”, sequer escrúpulos em usar o seu poderio comunicacional para denegrir a imagem de um jornalista que o seu director sabia ser independente e rigoroso, tanto assim que o Público chegou a acolher alguns artigos de opinião.

    Não me queixo dessa luta desigual, porque o PÁGINA UM quis assumir-se como um projecto independente de acesso livre, sem publicidade nem parcerias comerciais com o Estado e empresas, valendo-se somente do valor intrínseco das suas notícias e outros textos.

    Sabíamos que, por esse motivos, a nossa dimensão será pequena. E que seríamos um alvo a abater pelo descomprometimento e desassombro. Talvez tenha ficado surpreendido por nem sequer nos terem dados mais de dois dias de vida, antes do primeiro soez ataque de 23 de Dezembro passado.

    Hoje, sabemos que valemos aquilo que os nossos leitores nos reconhecem. E assim será sempre.

    Em todo o caso, olhamos para este alegre desenlace – uma sentença favorável; com a sensação de que se fez Justiça – também me merece uma profunda tristeza. Esta sentença não é uma vitória do jornalismo; é uma derrota.

    Foi triste assistir às acções e reacções da comunicação social mainstream durante este processo. Idem em relação à ERC e à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPOJ).

    Particularmente, para mim, como jornalista e leitor, entristece-me a postura de um jornal (Público), que, reconheço, teve, durante cerca de 30 anos, um papel determinante na nossa vida democrática.

    E a tristeza advém também porque, para se fazer Justiça – e porque o PÁGINA UM tem parcos recursos –, foi necessário um esforço quase hercúleo durante largos meses. Recordo que, após a publicação do artigo difamante do Público, e da sua recusa em publicar o meu direito de resposta – que “encerraria” a questão, porque esclareceria logo os leitores –, foi depois necessário apresentar queixa formal na ERC, em seguida ainda elaborar uma reclamação a uma primeira deliberação estranhamente desfavorável, e agora gastar mais tempo a argumentar (como parte contra-interessada) junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Foram infindáveis horas gastas a escrever e a argumentar (na parte final apenas com a ajuda do nosso incansável advogado Rui Amores), mais as taxas de justiça.

    Perdemos sobretudo horas irrecuperáveis, que poderiam ser dedicadas a fazer jornalismo.

    Já Manuel Carvalho, circunstancial director do Público, apenas continuou serenamente a fazer o “seu jornalismo” em prol do “consenso social”. E, neste processo em concreto, só teve necessidade de puxar pelo livro de cheques da Sonae para pagar ao seu advogado.

    Esta talvez seja a razão pela qual o Público é hoje o jornal que reconhecemos… ou que já nem conhecemos.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.653 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

  • Estante P1: Outubro de 2022

    Estante P1: Outubro de 2022

    Título

    As guerras de Albert Einstein – vol. I

    Autores

    François de Closets, Corbeyran e Chabbert

    Editora

    Gradiva

    Sinopse

    Durante a Primeira Guerra Mundial, Einstein, o antimilitarista, fica horrorizado por ver o seu grande amigo, o químico Fritz Haber, produzir gases asfixiantes.

    Mas, no início da Segunda Guerra Mundial, seria o próprio Einstein a escrever ao presidente Roosevelt para o incitar a construir uma bomba nuclear…

    Um químico nacionalista, um físico pacifista – dois destinos, para uma história extraordinária e apaixonante. Nesta narrativa tudo é verdade. Os personagens são autênticos, tal como os seus comportamentos, privados ou públicos. Tudo foi por isso tratado em pormenor – por exigência da narrativa de Corbeyran –, e tudo foi escrupulosamente reconstituído, graças ao extraordinário trabalho gráfico de Éric Chabbert. 

    Começa aqui, com a relação dos génios Fritz Haber e Albert Einstein, uma história que não sabemos até onde poderá levar a Humanidade.

    Título

    Elogio da sabujice

    Autor

    Rui Teixeira da Mota

    Editora

    Guerra & Paz

    Sinopse

    É certo e sabido que vivemos rodeados de sabujos* da mesma forma que pululam por essas estradas fora os maus condutores. no entanto, quer num caso quer no outro, jamais algum deles se assumirá como tal; os outros é que o são.

    Ciente da sua importância no nosso quotidiano, o autor constatou que a sabujice, enquanto forma de agir, ainda não tinha merecido o tratamento que lhe seria devido por parte dos autores hodiernos, algo que com o presente ensaio pretendeu colmatar.

    De forma despretensiosa, abrangente e inclusiva, contudo, plena de acicate e de objectiva assertividade, Rui Teixeira da Mota traz-nos um ensaio sobre uma matéria assaz fracturante na nossa sociedade.

    Um ensaio que poderá interessar não só aos sabujos, mas a todos aqueles outros que os querem compreender.

    Título

    A ciência do clima

    Autor

    Steven E. Koonin

    Editora

    Guerra & Paz

    Sinopse

    Steven E. Koonin revela verdades sobre a ciência climática – e de como esta é extremamente diferente daquilo que o governo e os meios de comunicação nos dizem.

    “O aumento do nível do mar está a inundar as nossas costas.””Os furacões e tornados estão a tornar-se mais graves e mais frequentes.””As alterações climáticas criarão um desastre económico.”

    Certamente já ouviu tudo isto apresentado como facto. Mas, segundo a ciência, todas estas afirmações são extremamente enganadoras.

    Os meios de comunicação, os políticos e outras vozes proeminentes fazem declarações absolutas sobre as alterações climáticas, contudo, o seu discurso é corrompido e perde-se ao longo da cadeia de transmissão e de comunicação.

    Título

    O segredo da dama do paço 

    Autor

    José Carlos Soares Machado

    Editora

    Gradiva

    Sinopse

    Nesta obra, o autor faz um retrato minucioso da vivência do século dezoito português, com uma persistente recolha de factos e uma impressionante colecção de indícios, que deixa à apreciação do leitor.

    Narra a história de uma tradição oral com mais de três séculos; de um documento perdido que volta à luz do dia; de um segredo que dá origem a uma profunda investigação. Conta a história pessoal, profissional e familiar do homem que registou o segredo e o passou às gerações seguintes.

    Uma Dama da Corte e um personagem misterioso que ocultam dois nascimentos. A descrição, passo a passo, da pesquisa que desvenda o segredo e procura a sua confirmação. Os modelos de ocultação, e a identificação e ligações das personagens envolvidas. O mais completo estudo genealógico e biográfico da família dos condes de Santiago de Beduído.

    O estudo inédito da ascensão social de famílias burguesas e da pequena nobreza da Corte. O drama da filiação ilegítima e as falsidades nos assentos paroquiais de baptismo. A ilegitimidade na definição das alianças matrimoniais e do futuro das gerações seguintes. O Rei que mudou as regras do jogo, alterando os processos de ocultação dos nascimentos e mudando definitivamente o destino dos ilegítimos.

    Título

    As 7 vidas de José Saramago

    Autores

    Miguel Real e Filomena Oliveira

    Editora

    Companhia das Letras

    Sinopse

    Da infância na Azinhaga à consagração em Estocolmo, As 7 vidas de José Saramago ensaia o retrato da vida de um homem profundamente comprometido com o ofício da escrita, dedicado a uma missão transcendente.

    Ancorados na Josephville que o escritor descreveu em 1968, Miguel Real e Filomena Oliveira contam, simultaneamente, a história de José Saramago e de um outro século XX português.

    Menino pobre numa Lisboa hostil de que se sentia excluído em todos os aspetos, decide conquistar a cidade, derrubar as suas muralhas, fazê-la sua. Torna-se serralheiro e autodidata, será escritor, encontrará formas de ocupar o espaço social, cultural e político que lhe permitirá operar a revolução que idealizou e em que crê obstinadamente, o que o levará a criar obras-monumento como Memorial do convento, O evangelho segundo Jesus Cristo e Ensaio sobre a cegueira. De 1922 para 1998, ano em que é distinguido com o Prémio Nobel da Literatura, Saramago vê a sua almejada Josephville transformar-se num mundo que o celebra e ao seu trabalho.

    Ao longo dos sete capítulos que descrevem os diferentes momentos da vida do escritor, descobrimos um Saramago que se reinventa a cada revés, que desafia a imagem que o país tem de si mesmo e que enfrentou, sem medos, os seus piores fantasmas.

    Escrita com total acesso aos arquivos da Fundação Saramago e contendo testemunhos inéditos, esta é a biografia íntima de um homem universal, que se forjou no idealismo de um mundo mais justo e se comprometeu a mudá-lo através da literatura.

    Título

    Os homens dePutin

    Autora

    Catherine Belton

    Editora

    Ideias de Ler

    Sinopse

    Interferência nas eleições americanas, apoio a políticas extremistas na Europa, a guerra na Ucrânia…

    Nos últimos anos, a Rússia liderada por Vladimir Putin empreendeu uma poderosa campanha a fim de expandir a sua influência e enfraquecer as instituições ocidentais. Mas como pôde isso acontecer? E, acima de tudo, quem está por detrás desse ambicioso plano?

    Através de um impressionante trabalho de investigação, em Os homens de Putin Catherine Belton desvenda a história de como Vladimir Putin e o seu círculo restrito, formado principalmente por membros do antigo KGB, tomaram o poder na Rússia e estabeleceram uma nova cúpula de oligarcas, substituindo os magnatas da era soviética. Por meio de entrevistas exclusivas a alguns dos principais envolvidos, Belton explica como Putin realizou o confisco de empresas privadas para depois as distribuir pelos seus aliados, que assim assumiram o controlo da economia russa.

    Confundindo atividade política e crime organizado, os seus «homens» desviaram milhões em dinheiro, perseguiram e mandaram prender os opositores ao regime, e, por fim, usaram toda a riqueza e poder daí resultantes para aumentar a influência russa no Ocidente.

    De Moscovo a Londres, passando pelos Estados Unidos de Trump, Os homens de Putin é um relato cativante das terríveis consequências na Rússia e, progressivamente, no mundo inteiro do autoritarismo que emana do Kremlin.

    Título

    O som das coisas leves quando caem

    Autores

    Catarina Ferreira de Almeida e Sérgio Condeço (ilustração)

    Editora

    Nuvem de Letras

    Sinopse

    “A Menina e Jasmim viviam numa ilha. Vista de cima, do céu, a ilha era um ponto minúsculo no meio do oceano. Vista de baixo, do fundo do mar, era apenas o pequeno cume de uma grande montanha submersa.” Assim começa este texto profundamente poético sobre as aventuras de uma menina e da sua cadela no imaginário de uma ilha.

    Título

    Contos arrepiantes da História de Portugal: revoluções revoltantes

    Autores

    Rui Correia e António F. Nabais 

    Editora

    Nuvem de Tinta

    Sinopse

    Qualquer pessoa que chegasse a Portugal no século XIX ia logo embora, tal a balbúrdia que encontrava. Um reino destruído e pilhado por tropas francesas. Uma família real enlouquecida a fugir de Napoleão. 

    Batalhas por todo o país, com milhares de mortos e feridos, viúvas e órfãos. No meio disto, um Brasil que decidiu ser independente. A liderar a revolução, D. Pedro, o rei português que abdicou da Coroa portuguesa e depois da Coroa brasileira, só para regressar a Portugal e derrotar o irmão que o tinha traído.

    Uma sangrenta guerra civil pôs o país a ferro e fogo.

    Quando chegou ao fim e tudo parecia terminado, os ingleses humilharam-nos em África e os ódios partidários iriam conduzir ao extraordinário assassinato do rei D. Carlos. De resto estava tudo bem.

    Ilustrações de Hélio Falcão, esta colecção tem já outros três títulos publicados desde 2020.

    Título

    Melancholia

    Autor

    Francisco José Viegas

    Editora

    Porto Editora

    Sinopse

    Ao longo de um ano, entre um encontro literário na Póvoa de Varzim e o início da pandemia, ninguém soube do paradeiro de Cristina Pinho Ferraz, escritora extravagante, premiada e temida.

    Até que, nos jardins românticos do Palácio de Cristal, no Porto, a coberto da copa das árvores, apareceu um corpo enterrado sob a terra, dividido em várias partes.

    Porém, a nova investigação do inspetor Jaime Ramos (que entretanto fora substituído na divisão de homicídios) não começa com a descoberta desse cadáver; pelo contrário, obriga-o a recuar no passado, a ouvir testemunhos sobre vaidade, vingança, literatura e ambição, e também histórias de família ou de amor e melancolia.

    Enquanto o confinamento se espalha sobre vivos e desaparecidos, Jaime Ramos reconstitui a biografia daquela mulher e a história de uma família e de uma genealogia do poder nas margens da tradição judaica portuense, confrontando-se mais uma vez com as suas obsessões: a ameaça da idade e da memória, a fragilidade dos velhos e a reconstituição do passado.

    Então, o que poderia ser apenas uma história de inveja e traição entre intelectuais desavindos e cómicos, transforma-se num inquérito sobre a melancolia portuguesa.

    Título

    Fascismos 

    Autor

    Carlos Martins

    Editora

    Desassossego

    Sinopse

    São poucas as palavras tão utilizadas e que, ao mesmo tempo, abarcam uma tão ampla quantidade de significados como “Fascismo”. 

    O termo evoca opressão e injustiça, pode referir-se a regimes com tendência para o autoritarismo ou o desrespeito pelas liberdades individuais e, numa acepção mais restrita, ser atribuído a regimes ditatoriais. Mas o que é este fenómeno político tão específico que marcou o século XX?

    Com base numa extensa investigação, Carlos Martins apresenta a evolução de partidos fascistas de oito países que estiveram ativos no período entre guerras. Contextualizando a realidade política de cada território, apresenta os antecedentes que permitiram a propagação do fascismo, a história e lutas internas de cada partido, bem como as figuras marcantes e decisivas para o seu sucesso.

    De Itália à Alemanha, do Reino Unido à Roménia, de Espanha a França e ao Brasil, passando por Portugal, com Rolão Preto e o nascimento do Nacional-Sindicalismo, este é um livro fundamental para conhecer e compreender o fenómeno político que marcou o século XX.

    Título

    Poesia completa

    Autor

    José Saramago

    Editora

    Assírio & Alvim

    Sinopse

    Reunindo os três únicos livros de poemas de José Saramago (Os poemas possíveis; Provavelmente alegria; e O ano de 1993), e contando ainda com um inédito, este livro recupera uma faceta esquecida do Prémio Nobel de Literatura português.

    Como nos esclarece Fernando J.B. Martinho no posfácio à obra: “Da sua poesia se pode dizer o que Sena disse da de Gedeão, outro nome de revelação poética tardia, quando nela assinalou a confluência de muitas das ‘conquistas expressivas do modernismo’”.

    Título

    A família Netanyahu

    Autor

    Joshua Cohen

    Editora

    Dom Quixote

    Sinopse

    Corbin College, não exatamente no norte do estado de Nova Iorque, inverno de 1959-1960: Ruben Blum, historiador judeu – mas não historiador de judeus – é designado para integrar um comité de seleção que vai analisar a candidatura de um académico israelita exilado, especializado na Inquisição da Península Ibérica.

    Quando Benzion Netanyahu – pai de Benjamin Netanyahu, que viria a ser primeiro-ministro de Israel – comparece a uma entrevista levando consigo a mulher e os três filhos, Blum recebe relutantemente em sua casa uns hóspedes cujo comportamento põe em causa o seu estilo de vida americano.

    Misturando ficção com não-ficção, o romance de ambiente universitário com a aula magistral, A família Netanyahu é uma comédia desenfreadamente inventiva e irreverente de integração, identidade e política, que apresenta ideias e conflitos tão voláteis quanto a sua trama é segura.

    No apogeu do seu talento, Joshua Cohen dá-nos uma versão ficcionada de uma visita que realmente existiu, construindo a partir dela um romance histórico mordaz e linguisticamente exímio sobre as ambiguidades da experiência judaico-americana.

    Título

    Histórias bizarras

    Autora

    Olga Tokarczuk

    Editora

    Cavalo de Ferro

    Sinopse

    Uma recolha inédita de contos, em que a celebrada autora de Viagens nos dá a conhecer os espaços infinitos que escapam à nossa razão, estabelecendo correspondências insólitas entre o real e o imaginário.Um médico escocês do século XVII, ao serviço do rei da Polónia, descobre uma estranha raça de crianças verdes. Uma família de quatro mulheres idênticas, que se podem ligar e desligar, vê a sua rotina ser perturbada pelo aparecimento de dois vizinhos. Um mundo onde impera o uso do metal mantém a sua ordem graças ao sacrifício de um misterioso semideus com mais de trezentos anos. Uma mãe deixa uma estranha herança de vários frascos de conserva ao seu filho preguiçoso.Eis algumas das histórias fascinantes que se encontram neste volume. Histórias capazes de desafiar expectativas e certezas, histórias que desenham os contornos de um presente alternativo e de um futuro apocalíptico; de confins geográficos que têm tanto de incompreensível quanto de familiar; de seres humanos alienados, solitários, perdidos. São histórias em que nada do que parece é e que encerram uma pergunta: a estranheza estará dentro de nós ou será ela uma característica do mundo?Conjugando o grotesco, o fantástico, o humor negro e a beleza poética, Histórias Bizarras é mais um testemunho da singularidade literária e imaginativa de Olga Tokarczuk, que, unindo lugares e tempos, lança um olhar distópico e terno sobre a realidade e as profundezas da mente humana.

    Título

    Três anéis

    Autor

    Daniel Mendelsohn

    Editora

    Elsinore

    Sinopse

    Como funciona a arte de contar histórias? O que faz uma boa história? Até onde pode ir a digressão numa narrativa?

    Foi num período de aguda crise criativa que Daniel Mendelsohn refletiu sobre essas questões, revisitando não só a história do errante Ulisses, mas também três escritores unidos pelo exílio e pela ancestral técnica literária da composição em anel.

    São eles Erich Auerbach, o judeu filólogo que fugiu da Alemanha nazi para escrever o seu monumental estudo sobre a literatura ocidental, Mimesis, em Istambul; François Fénelon, o arcebispo francês do século XVII, cuja engenhosa sequela da Odisseia, As Aventuras de Telémaco, ditou o seu desterro; e o romancista alemão W.G. Sebald, autoexilado em Inglaterra, cujas narrativas distintamente sinuosas exploram temas de deslocamento, nostalgia e separação.

    Conjugando memória pessoal, biografia e crítica literária, Daniel Mendelsohn explora, neste seu último e premiado ensaio, os misteriosos elos que ligam a aleatoriedade do nosso destino com a arte de o transformarmos em matéria ficcional, prestando uma homenagem aos mundos grego e judeu, e à capacidade infinita de metamorfose da Literatura.

    Título

    O santo ilusionista

    Autora

    Cláudia Andrade

    Editora

    Elsinore

    Sinopse

    Camaleónico, esquivo, errante, o Santo Ilusionista, protagonista deste novo romance de Cláudia Andrade, é um vagabundo em fuga (ou em busca?) do seu passado.

    Incapaz de se fixar num único lugar, a sua vida é feita de encontros episódicos e de aventuras sucessivas, nas quais, como um espelho invertido, veste a personagem que os outros procuram nele para a sua felicidade ilusória: assim, tanto é o amigo que precisa de ajuda altruística, como o líder impassível que faltava para orientar uma ação violenta, o marido e pai improvisado de uma família desajustada, ou o peregrino depois transformado em mediador de conflitos conjugais.

    Criatura de mil rostos e nenhum, perdida no seu próprio abismo que encontra repouso no vazio, sem querer, vai compondo um retrato mordaz de outras tantas mil vidas.

    Título

    Indomáveis: como tomámos conta do Mundo

    Autor

    Yuval Noah Harari

    Editora

    Booksmile

    Sinopse

    Nesta fantástica aventura imersiva, o autor bestseller de Sapiens: Breve História da Humanidade, com o seu estilo característico, revela que os humanos têm um superpoder e que o usam para criar estranhas e maravilhosas coisas – desde fantasmas e espíritos, a governos e sociedades. Somos conquistadores e insaciáveis, criativos e destrutivos. Numa palavra, indomáveis!

    Esta série conta aos mais jovens a história impressionante dos animais mais poderosos do planeta, salientando que o mundo em que vivemos não teria de ser como é. As pessoas é que o fizeram assim, e as pessoas podem mudá-lo.

    O estilo de escrita de Harari é acessível e empolgante, usando uma linguagem simples, carregada de humor, para explicar algumas das questões mais sérias e complexas sobre o nosso planeta e a humanidade.

    Cada volume da série irá explorar uma época diferente da nossa história, começando com Como Tomámos Conta do Mundo, que convida os jovens a descobrir porque é que o dinheiro é o conto de fadas mais bem-sucedido de sempre, como é que o fogo fez encolher os nossos estômagos, e o que é que o futebol nos diz sobre ser humano.

    Esta é a história da humanidade como nunca te contaram antes, com anões, cobras gigantes, um Grande Espírito Leão que vive nas nuvens e o dedo de uma criança com 50 mil anos que revela os mistérios das nossas origens.

    Quer tenhas 9 ou 99 anos, Indomáveis pode ser apreciado por qualquer pessoa que já se questionou: Quem somos? Como aqui chegámos?

    Título

    Letra miudinha

    Autora

    Lauren Asher

    Editora

    Marcador

    Sinopse

    Quando o avô morre, deixa a cada um dos netos uma participação numa empresa que vale milhares de milhões de dólares… sujeita a certas condições que têm de cumprir.

    Rowan deve apresentar um plano ao Conselho de administração da empresa para recuperar e renovar o parque e depois seguir com a sua vida. Não conta com o facto de conhecer Zahra, que é exatamente o seu oposto.

    Quando, num momento de embriaguez, ela entra na sua vida ao enviar acidentalmente uma crítica à atração mais cara do parque, desencadeia uma tempestade que mudará a sua vida e de Rowan.

    Será que vai ensinar-lhe que dinheiro não é tudo?

    Título

     O esplendor e a infâmia

    Autor

    Erik Larson

    Editora

    Dom Quixote

    Sinopse

    10 de maio de 1940. O dia em que Churchill é nomeado primeiro-ministro, Adolf Hitler invade os Países Baixos e a Bélgica.

    Ao longo do ano seguinte, a Alemanha nazi bombardeia Inglaterra com uma intensidade inédita. Acossado, o “Velho Leão” tenta preservar, a todo o custo, o moral do seu povo… e convencer o presidente Roosevelt de que é do interesse dos Estados Unidos entrar na guerra.

    Se durante este período a vida pública de Churchill é simplesmente caótica, a sua vida privada não está melhor. Ele e Clementine, a sua mulher, confrontam-se com uma filha rebelde que não aceita a autoridade deles, e o filho, Randolph, debate-se com o adultério da mulher.

    A partir de numerosos documentos inéditos – dos diários íntimos dos protagonistas a documentos confidenciais recentemente desclassificados – Erik Larson devolve à política a sua dignidade, fazendo-nos viver ao lado de Churchill num ano absolutamente excecional. Seja no 10 de Downing Street ou na sua residência privada, este homem de recursos inesgotáveis, e sempre surpreendente, dará provas de liderança fora do comum, que lhe permitirá manter todo um país – e a sua uma família – unidos.

    Título

    Lições

    Autor

    Ian McEwan

    Editora

    Gradiva

    Sinopse

    Lições é a história íntima épica da vida de um homem através de gerações e convulsões históricas: da Crise de Suez à Crise dos Mísseis de Cuba, da queda do Muro de Berlim à actual pandemia, Roland Baines cavalga a maré da história, mas mais frequentemente luta contra ela.

    Quando o mundo ainda contabilizava os custos da Segunda Guerra Mundial e a Cortina de Ferro se fechou, a vida de Roland Baines, de onze anos, vê-se virada do avesso.

    A três mil quilómetros do amor protector da mãe, encerrado num internato, a sua vulnerabilidade atrai a professora de piano Miss Miriam Cornell, deixando marcas, bem como uma memória de amor que nunca se desvanecerá.

    Agora, quando a sua mulher desaparece, deixando-o sozinho com o filho pequeno, Roland é forçado a confrontar-se com a realidade da sua inquieta existência.

    Título

    Os abismos

    Autora

    Pilar Quintana

    Editora

    Dom Quixote

    Sinopse

    Claudia tem nove anos e é filha única. A sua vida gira à volta da mãe homónima, já que o pai – com idade para ser seu avô – passa os dias no supermercado que gere com a irmã, casada às escondidas com um tipo muito mais novo.

    Quando, porém, uma centelha de aventura parece disparar entre este rapaz e a jovem mãe de Claudia, a crise familiar instala-se abruptamente e mergulha a Claudia adulta numa depressão profunda, durante a qual se mete na cama a ler revistas, comentando com a filha como as mortes de Grace Kelly e Natalie Wood não podem ter sido senão suicídios. E, quanto mais a pequena Claudia precisa de esperança, mais a mãe lhe cria temores que a empurram para o abismo, donde nem as bonecas regressam.

    Tomando como cenário um mundo em que as mulheres não conseguem escapar a casamentos impostos e prisões domésticas, esta é a história inquietante de como uma criança assume as revelações da mãe e os silêncios do pai para construir o seu próprio mundo, sem saber que, apesar de continuarem todos juntos, a família já ruiu há uma eternidade.

    Depois do sucesso internacional de A Cadela, publicado nesta mesma coleção, a escritora colombiana Pilar Quintana consolida com Os Abismos – vencedor do Prémio Alfaguara de Romance de 2021 – o lugar de destaque que conquistou nas letras hispano-americanas.

    Título

    Canción

    Autor

    Eduardo Halfon

    Editora

    Dom Quixote

    Sinopse

    Numa fria manhã de janeiro de 1967, em plena guerra civil da Guatemala, um comerciante judeu libanês é sequestrado num beco sem saída da capital.

    Ninguém ignora que a Guatemala é um país surrealista, tinha ele afirmado anos antes. Um narrador chamado Eduardo Halfon terá de se deslocar ao Japão e revisitar a sua infância na Guatemala dos bélicos anos setenta, e comparecer a um misterioso encontro num bar escuro e lúmpen, para finalmente esclarecer os pormenores da vida e o sequestro daquele homem que também se chamava Eduardo Halfon, e que era seu avô.

    Neste novo elo do seu fascinante projeto literário, o autor guatemalteco embrenha-se na brutal e complexa história recente do seu país, na qual se torna cada vez mais difícil distinguir vítimas de verdugos. Acrescenta-se assim uma importante peça à sua subtil exploração das origens e mecanismos da identidade com que conseguiu construir um inconfundível universo literário.

    Título

    Misericórdia

    Autora

    Lídia Jorge

    Editora

    Dom Quixote

    Sinopse

    A história que a mãe de Lídia Jorge lhe pediu que escrevesse.

    Misericórdia é um dos livros mais audaciosos da literatura portuguesa dos últimos tempos. Como a autora consegue que ele seja ao mesmo tempo brutal e esperançoso, irónico e amável, misto de choro e riso, é uma verdadeira proeza.

    Não são necessárias muitas palavras para apresentá-lo – o diário do último ano de vida de uma mulher incorpora no seu relato o fulgor das existências cruzadas num ambiente concentracionário, e transforma-se no testemunho admirável da condição humana.Isso acontece porque o milagre da literatura está presente.

    Nos tempos que correm, depois do enfrentamento global de provas tão decisivas para a Humanidade, esperávamos por um livro assim. Lídia Jorge escreveu-o.

    Título

    Mãe, doce mar

    Autor

    João Pinto Coelho

    Editora

    Dom Quixote

    Sinopse

    Deixando a Europa em guerra dos romances anteriores, João Pinto Coelho viaja desta vez até aos EUA para nos oferecer a história fascinante de uma família que não consegue fugir ao seu destino.

    Depois de passar a infância num orfanato, Noah conhece finalmente Patience, a mãe, aos doze anos. Mas, apesar de ela fazer tudo para o compensar, nunca se refere ao motivo do abandono; e, por isso, seja na casa de praia de Cape Cod, onde passam temporadas, seja no teatro do Connecticut onde acabam a trabalhar juntos, há um caminho de brasas que teima em separá-los mas que nenhum ousa atravessar.

    Quando Noah encontra Frank O’Leary – um jesuíta excêntrico que guia um Rolls-Royce às cores –, descobre nele o amparo que procurava. Mesmo assim, há coisas que o padre prefere guardar para si: os anos de estudante; o bar irlandês de Boston onde ele e os amigos se encharcavam de cerveja e recitavam poemas; e ainda Catherine, a jovem ambiciosa que não temeu desviá-lo da sua vocação.

    É, curiosamente, a terrível experiência de solidão num colégio religioso o primeiro segredo que Patience partilhará com Noah; contudo, quando essa confissão se encaixar no relato do padre Frank, ficará no ar o cheiro da tragédia e a revelação que se lhe segue só pode ser mentira.

    Título

    O segredo da descoberta portuguesa das Américas

    Autor

    José Gomes Ferreira

    Editora

    Oficina do Livro

    Sinopse

    Antes de 1490, navegadores portugueses visitaram e mapearam secretamente as penínsulas da Florida, Nova Escócia e Labrador, bem como a ilha da Terra Nova, tal como mostram os mapas de Henricus Martellus e de Cristóvão Colombo, de 1490.

    Antes de 1501, os portugueses também já tinham mapeado a costa leste dos atuais Estados Unidos da América, desde a foz do Rio Mississippi, no Golfo do México, até Cape Cod, no Massachusetts, como se pode verificar no mapa de Cantino e noutras cartas elaboradas nos anos seguintes com base neste planisfério inovador. Antes de 1504, os portugueses descobriram a ponta mais a sul do continente americano, o Cabo Horn, e a costa do Pacífico da América do Sul e Central, como revela o globo terrestre em casca de ovo de avestruz – o Ostrich Egg Globe – feito precisamente em 1504.

    Antes de 1507, toda a costa ocidental do México, dos Estados Unidos da América e uma parte da costa ocidental do Canadá estavam registadas em mapas secretos portugueses, que foram levados para os grandes centros de saber da Europa e serviram de base ao mapa‑mundo de Martim Waldseemuller, datado desse ano.

    Neste livro surpreendente e elucidativo, em que as imagens desempenham um papel central, o jornalista José Gomes Ferreira recorre a documentos até agora pouco conhecidos do grande público, bem como ao trabalho de numerosos investigadores independentes, para nos revelar as provas da descoberta portuguesa das Américas, que a História oficial teima em ignorar.

    Título

    Abelhas cinzentas

    Autor

    Andrei Kurkov

    Editora

    Porto Editora

    Sinopse

    Ucrânia, região do Donbass, 2017.

    Pequena Starhorodivka é uma aldeia de apenas três ruas em plena Zona Cinzenta ucraniana, a terra de ninguém entre as forças nacionalistas e separatistas. Devido à violência constante de uma guerra que se arrasta há anos, todos os habitantes abandonaram a aldeia, menos dois: Sergey Sergeyich e Pashka, dois animigos de infância.

    Juntos, encontram formas de sobreviver, no meio de constantes bombardeamentos que não se sabe bem de onde provêm ou quais os seus alvos. Naquela aldeia, o conflito perdera há muito qualquer tipo de sentido.

    Sem eletricidade há meses, e com pouquíssima comida, Sergeyich tem um único prazer na vida: as suas abelhas. Com a chegada da primavera, o apicultor sabe que terá de as transportar para longe da Zona Cinzenta, onde elas poderão recolher o pólen em paz. Esta simples missão leva-o a conhecer combatentes e cidadãos dos dois lados da frente de batalha: nacionalistas, separatistas, ocupantes russos e tártaros da Crimeia. Para onde quer que vá, a inocência e simplicidade de Sergeyich, a par da sua moral irrepreensível, desarmam todos aqueles que encontra pelo caminho.

    Em Abelhas cinzentas, Andrei Kurkov traça, fazendo uso do seu humor desconcertante, um assombroso retrato da terrível situação que o seu país atravessa, mostrando-nos que, mesmo nos contextos mais improváveis, e por vezes da forma mais absurda, a vida encontra forma de seguir o seu rumo.

    Título

    Mais rico, mais sábio, mais feliz

    Autor

    William Green

    Editora

    Lua de Papel

    Sinopse

    Como os maiores investidores do Mundo vencem no mercado e na vida. O que têm os grandes investidores que nós não temos? Claramente, um toque de Midas mas será que podemos aprender a usá-lo? E o que nos podem ensinar além da arte de fazer dinheiro?

    Em Mais rico, mais sábio, mais feliz, William Green reúne a sabedoria dos melhores investidores, que entrevistou ao longo de 25 anos como Sir John Templeton, Charlie Munger, John C. Bogle, Ed Thorp, Bill Miller, Joel Greenblatt ou Howard Marks.

    E descobriu pontos em comum entre eles. Apesar de pensarem fora da caixa, são em geral racionais e objetivos: procuram maximizar as oportunidades de sucesso a longo prazo e minimizar o risco de perdas catastróficas. São disciplinados, têm uma grande resistência à dor e enriquecem-se com ensinamentos de diferentes campos.

    Com eles também podemos aprender a pensar melhor, tomar decisões, avaliar os riscos, desenvolver a resiliência e transformar a incerteza numa vantagem. Neste livro, Green leva uma visita guiada às vidas e pensamentos de mais de 40 super investidores.

    Entramos nos seus escritórios, nas suas casas e nas suas cabeças.

  • Sentença: Tribunal Administrativo de Lisboa exige que Inspecção-Geral das Actividades em Saúde mostre processos sem esconder nada

    Sentença: Tribunal Administrativo de Lisboa exige que Inspecção-Geral das Actividades em Saúde mostre processos sem esconder nada

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) não queria revelar nomes das entidades e pessoas envolvidas em processos de fiscalização, alguns politicamente sensíveis, alegando sempre que estavam em causa dados nominativos protegidos pelo Regulamento Geral de Protecção de Dados. Após uma “luta” do PÁGINA UM de mais de seis meses, o Tribunal Administrativo de Lisboa faz mais uma sentença em prol da transparência da Administração Pública. Finalmente, vai saber-se como a IGAS desenvolveu os prometidos processos contra Filipe Froes e António Morais, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, devido às suas ligações com as farmacêuticas.


    Mais uma vitória para a transparência da Administração Pública. O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o inspector-geral das Actividades em Saúde, Carlos Carapeto, a entregar ao PÁGINA UM os processos integrais, sem quaisquer rasuras nem expurgos, que tenham sido levantados por aquela entidade pública desde 2018, aos médicos suspeitos de violarem o regime jurídico das incompatibilidades, designadamente por via de ligações comerciais com farmacêuticas.

    A decisão saiu de uma sentença na sexta-feira passada, e que será comunicada esta semana à IGAS, que tem um prazo de 10 dias para a cumprir, sob pena de “poder vir a ser condenado no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória.” A IGAS pode, contudo, ainda recorrer da sentença, o que constituiria um sinal de adiamento ao necessário processo de transparência em curso.

    Carlos Carapeto, inspector-geral das Actividades em Saúde

    No lote de processos inspectivos a que o PÁGINA UM pretende aceder, num total superior a três dezenas, estarão incluídos os alegados processos anunciados contra os pneumologistas Filipe Froes e António Morais – actual presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia – para apurar se as relações que mantêm com farmacêuticas estão dentro da lei.

    Recorde-se que Filipe Froes – bastante mediático durante a pandemia e grande defensor da vacinação universal contra a covid-19, do uso de certificados digitais como passaporte sanitário e da compra pelo Estado de polémicos antivirais (Velklury, da Gilead, e Paxlovid, da Pfizer) – é consultor da Direcção-Geral da Saúde e um dos médicos portugueses com maiores ligações comerciais com as farmacêuticas, tendo recebido quase 450 mil euros deste sector na última década.

    A IGAS anunciou em Novembro de 2021 a abertura de um “processo de averiguação“, mas até agora não são conhecidas quaisquer conclusões e muito menos as eventuais diligências tomadas por aquela entidade para o apuramento da verdade.

    Exemplo de uma página de um processo “rasurado” pela IGAS por suposta existência de dados nominativos, impossibilitando o acesso a qualquer informação relevante.

    Já António Morais, que preside à Sociedade Portuguesa de Pneumologia desde 2019, entidade que beneficia de generosos donativos e patrocínios das farmacêuticas, foi consultor da Direcção-Geral da Saúde (no Programa Nacional de Doenças Respiratórias e membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde do Infarmed. Desta última entidade foi afastado em 7 de Julho passado, após notícias do PÁGINA UM, e a IGAS confirmou também que lhe instaurara um processo de contra-ordenação.

    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, da autoria da juíza Joana Ferreira Águeda, será em princípio o culminar de uma longa e exasperante tentativa da Inspecção-Geral da Saúde – tutelada pelo Ministério da Saúde – em esconder detalhes dos seus processos de fiscalização, alguns dos quais politicamente sensíveis.

    Com efeito, o PÁGINA UM começou, primeiro, por pedir de forma informal, em 19 de Abril passado, que o inspector-geral da IGAS, Carlos Carapeto, “informasse se têm sido desenvolvidas por rotina verificações sobre se membros de corpos sociais das sociedades médicas que sejam também consultores daquelas entidades estão em violação do preceituado por lei, designadamente saber se essas sociedades médicas receberam em média mais de 50 mil euros por ano no quinquénio anterior.”

    Pedia-se também à IGAS que, caso existissem relatórios sobre estas matérias, fosse dada permissão de acesso.

    Mas como a IGAS apenas remeteu informação genérica sobre a sua acção fiscalizadora das incompatibilidades, o PÁGINA UM solicitou formalmente um pedido de acesso a documentos administrativos, que não obteve resposta. Somente após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em 15 de Junho, a IGAS reagiria, mas fora do prazo, dizendo que fora decidido disponibilizar a informação mas com “expurgo de matéria reservada”, pelo que seria necessário um prazo mais alargado para ser satisfeito o pedido.

    Filipe Froes é um dos médicos portugueses com maiores ligações à indústria farmacêutica, mas mantém-se como consultor da DGS e beneficia de palco mediático como suposto especialista independente.

    Nessa medida, e porque aceitar as condições da IGAS determinaria voltar à “estaca zero”, o PÁGINA UM decidiu apresentar um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no passado dia 1 de Agosto.

    Ao longo de mais de dois meses e meio, em sede de processo administrativo, a IGAS tudo tentaria para não disponibilizar os documentos integrais, chegando até a enviar mais de cinco mil páginas dos 34 processos instaurados desde 2018 com todos os nomes “escondidos” a tinta branca, primeiro, e preta, depois.

    Ou seja, nos processos não eram identificadas as pessoas ou entidades fiscalizadas e mesmo até os nomes dos inspectores da IGAS eram ocultados. Assim, em termos práticos, o PÁGINA UM não conseguia sequer identificar com segurança se, no meio daqueles processos, constavam os relacionados com Filipe Froes e António Morais.

    Primeira página da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que deu razão ao PÁGINA UM contra a IGAS.

    Agora, a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa explicita que a IGAS tem um “prazo de 10 dias (…) desde o trânsito em julgado” para permitir ao PÁGINA UM “a consulta dos processos em causa, com os nomes dos inspetores, membros da entidade requerida, e/ou gestores de contratos públicos, envolvidos”.

    E diz também que a IGAS deve informar o PÁGINA UM sobre “se existe, ou não, qualquer determinação e/ou processo que vise o Senhor António Manuel Martins de Morais”, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia.

    Mas um dos aspectos mais clarificadores desta sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa – e que se revela da maior importância em processos similares – acaba por ser a magna questão da legalidade de a Administração Pública poder “apagar” os nomes dos funcionários públicos ou das pessoas fiscalizadas no âmbito de actos públicos em documentos administrativos.

    Em suma, saber-se se a simples divulgação dos nomes e elementos pessoais, per si, são considerados dados nominativos susceptíveis de serem ocultados por razão do famigerado Regulamento Geral de Protecção de Dados. A alegada existência de nomes de funcionários públicos no exercício de funções tem sido um dos argumentos genericamente usado pelas entidades públicas para não cederem documentos administrativos ou “limparem” o rasto dos responsáveis por determinadas decisões, algo que não se encontra plasmado naquele regulamento, onde se explicita que a protecção se refere a dados que possam, revelar aspectos da intimidade das pessoas.

    Na sua sentença, a juíza Joana Ferreira Águeda defende que “as informações requeridas, relativas aos nomes dos inspetores, membros da entidade requerida, e/ ou gestores de contratos públicos, pedidas com um fundamento claro e atendível de apreciação da legalidade e transparência da atuação administrativa em termos relativos nesse âmbito, não configuram manifestamente dados pessoais, pelo que não podem gozar do regime de proteção de dados pessoais, pois que se está em presença de meras questões relativas à tramitação/ decisão, no exercício das respetivas funções/ atribuições (…), e no contexto de um sistema público no domínio das atividades em saúde, sendo, por isso, questões de contornos públicos, não se podendo consubstanciar como documentos de natureza nominativa, desde logo se pensarmos nos princípios gerais contidos no Código do Procedimento Administrativo em matéria de isenção, de transparência e de publicidade da atuação da Administração.”

    António Morais, ao centro, numa foto durante a cerimónia de posse como presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia em Janeiro de 2019.

    Alegando que “no exercício de funções públicas a regra é a publicação dos atos de nomeação”, a magistrada acrescenta ainda que “a circunstância de a tramitação/ decisão nos processos em causa provir de atos vinculados e não discricionários da Administração, só pode reforçar o entendimento que aqui se defende, e não o contrário”, concluindo assim que “existe direito de acesso à informação requerida, o que determina que a mesma deve ser prestada.”


    N.D. Em virtude das notícias que denunciavam as relações promíscuas entre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia e as farmacêuticas (muitas das quais com interesses directos na pandemia), António Morais apresentou queixas contra o director do PÁGINA UM na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). Estas duas entidades, sem permitirem uma defesa cabal ao PÁGINA UM, tiveram o desplante de exarem uma deliberação e um parecer onde vergonhosamente censuraram e criticaram o nosso trabalho de investigação jornalística. Esta sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa demonstra, aqui e agora, o que é fazer jornalismo de investigação. E esta sentença também qualifica assim os actos das pessoas que conjunturalmente fazem parte da ERC e da CCPJ, porquanto, de forma objectiva, quiseram ser parte activa e empenhada de uma tentativa de descredibilização do jornalismo independente e assertivo do PÁGINA UM. Malsucedidos foram. E continuarão a ser.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.653 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

    Na secção TRANSPARÊNCIA começámos a divulgar todas as peças principais dos processos em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde pode ser consultado aqui.

  • Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes

    Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes


    Durante a pandemia, muitos foram os médicos e profissionais de saúde que tomaram diversas posições, supostamente como especialistas independentes e consultores de entidades públicas, embora estabelecendo ligações a empresas farmacêuticas.

    Dois desses especialistas foram os pneumologistas Filipe Froes e António Morais.

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) é a entidade responsável pela verificação das eventuais incompatibilidades. Nesse âmbito, o PÁGINA UM tomou conhecimento que a IGAS tinha levantado 34 processos instaurados a médicos desde 2018, que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação.

    De entre esses processos, um terá sido a Filipe Froes, anunciado em Novembro de 2021 pelo semanário Novo.

    Quanto a António Morais, o seu processo na IGAS foi aberto em Julho passado, no decurso de investigações do PÁGINA UM.

    Inicialmente, a IGAS recusou facultar os documentos ao PÁGINA UM, apenas manifestando disponibilidade após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas em moldes inaceitáveis.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM apresentou um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de, por duas vezes, a IGAS ter enviado os processos em cópias digitais ao PÁGINA UM, estas encontravam-se expurgadas de grande parte da informação, nomeadamente nomes dos intervenientes. A IGAS alegava que os nomes são dados nominativos.

    O PÁGINA UM tem manifestado que, de acordo com o Regulamento Geral de Protecção de Dados, o nome de pessoas e as respectivas actividades, sobretudo quando no âmbito de funções públicas ou envolvendo interesses públicos, não são dados nominativos, pelo que não podem ser ocultados.

    A sentenção, em primeira instância, deu razão ao PÁGINA UM, tendo a IGAS sido intimada a entregar os documentos sem expurgar essa informação.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    3 de Maio de 2022

    Requerimento formal à IGAS para acesso a cópia digital ou em papel, ou outro qualquer formato, de todos os documentos administrativos constantes nos 34 processos instaurados e concluídos por esta entidade, designadamente dos 26 processos de fiscalização, dos quatro processos de esclarecimento e dos quatro processos de contra-ordenação, em consonância com o regime jurídico das incompatibilidades previstas no Decreto-Lei nº 14/2021 – Consulte AQUI.

    15 de Junho de 2022

    Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos em virtude da ausência de resposta da IGAS ao requerimento de acesso aos processos – Consulte AQUI.

    21 de Julho de 2022

    Reacção da IGAS – e contra-resposta do PÁGINA UM – ao parecer da CADA, indicando que necessita de uma prorrogação do prazo para entrega da documentação, sendo que a aceitação implicaria a impossibilidade de recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    1 de Agosto de 2022

    Petição do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a IGAS – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter entregado documentação ao PÁGINA UM, expurgada de supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    26 de Agosto de 2022

    Despacho da juíza Maria Carolina Duarte concedendo cinco dias ao director do PÁGINA UM para contra-alegar – Consulte AQUI.

    31 de Agosto de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando terem sido expurgada a totalidade dos nomes dos intervenientes, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    2 de Setembro de 2022

    Novo requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter rectificado a documentação enviada ao PÁGINA UM, deixando de expurgar parte dos supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    11 de Outubro de 2022

    Despacho da juíza Joana Ferreira Águeda concedendo três dias para o director do PÁGINA UMA para apresentação de novas alegações – Consulte AQUI.

    17 de Outubro de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando continuarem expurgados indevidamente determinados dados, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    28 de Outubro de 2022

    Sentença da juíza Joana Ferreira Águeda de primeira instância do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

  • Sentença histórica do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a mostrarem contas

    Sentença histórica do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a mostrarem contas

    Foram meses de pedidos recusados, houve um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ignorado e muita argumentação falaciosa. As Ordens de Miguel Guimarães e de Hélder Mota Filipe saíram derrotadas em toda a linha e foram intimadas a entregar ao PÁGINA UM todos os documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”, que angariou 1,4 milhões de euros, mas da qual se desconhece detalhes de quem beneficiou. Conheça aqui também todas as peças processuais relevantes desta “batalha jurídica” pela transparência promovida pelo PÁGINA UM, com o apoio dos seus leitores através do seu FUNDO JURÍDICO.


    A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos tentaram tudo; mesmo tudo. Todas as armas e todos argumentos. O bastonário dos médicos, Miguel Guimarães, nem se esqueceu de informar o Tribunal Administrativo de Lisboa que apresentara uma queixa-crime contra o director do PÁGINA UM em Fevereiro passado, como se isso fosse relevante para o caso em análise. E a Ordem dos Farmacêuticos alertou que a “prestação da informação (…) poder[ia] até servir fins menos idóneos”, como se um órgão de comunicação social regulado se prestasse a torpes fins só por querer analisar documentos.

    Porém, de nada lhes valeu. A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, com data de 14 de Outubro, é taxativa: as duas Ordens foram mesmo intimadas a, “no prazo de 10 dias, disponibilizarem ao Requerente [Pedro Almeida Vieira] os documentos administrativos, incluindo de índole contabilística e operacional, relativos a todas as ações desenvolvidas no âmbito da campanha ‘Todos por Quem Cuida’, expurgados da informação relativa à matéria reservada. As duas Ordens foram também condenadas a pagar as custas processuais.

    Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos pediram dinheiro e apoio aos cidadãos e empresas para apoiarem entidades durante a pandemia. Angariaram 1,4 milhões de euros mas, na hora de prestar contas, fecharam portas. Tribunal diz que têm de permitir consulta.

    Há dois anos, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da indústria farmacêutica, lançaram uma campanha mediática, recorrendo a figuras públicas, para angariarem dinheiro e género para apoiar instituições que lutavam contra a covid-19.

    Oficialmente, as duas entidades terão arrecadado mais de 1,4 milhões de euros, que envolveu um polémico donativo de 380 mil euros da Merck S.A. e mais 665 mil euros da Apifarma. Na hora de prestar contas, até por serem entidades com deveres similares à Administração Pública, fecharam-se em copas quando o PÁGINA UM pediu para consultar, em detalhe, os documentos operacionais e contabilísticos, de modo a avaliar a boa gestão da campanha.

    Mesmo depois da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dar razão ao PÁGINA UM em finais de Abril, tanto o bastonário dos Médicos, Miguel Guimarães, como a então bastonária dos farmacêuticos, Ana Paula Martins (actual alto quadro da farmacêutica Gilead) mantiveram a recusa, obrigando assim o PÁGINA UM a entrar com um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 23 de Maio passado.

    Ana Paula Martins, antiga bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, e Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos (na entrega dos Prémios Almofariz 2020), recusaram acesso a documentos administrativos de campanha milionária.

    Apesar de ser um processo jurídico urgente, os meses seguintes serviram para as duas Ordens esgrimirem argumentos contra as pretensões do PÁGINA UM, que serviram sobretudo, numa primeira fase, para questionar a idoneidade e intenções do seu director, conforme se poderá verificar pela consulta dos vários requerimentos que se apresentaram, e depois em argumentar que a documentação era demasiado extensa e continha dados nominativos insusceptíveis de serem disponibilizados.

    Em tudo, a juíza Márcia Sofia Andrade deu razão às legítimas pretensões do PÁGINA UM, recusando todas os argumentos da Ordem dos Médicos e dos Farmacêuticos.

    Com efeito, a juíza relembrou que a jurisprudência dos tribunais superiores “tem vindo a interpretar restritivamente a noção de documento nominativo” quando estão em causa “o exercício de funções públicas”, ou seja, apenas deveriam ser protegidos se contivessem “dados pessoais que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à visa sexual ou à orientação sexual de uma pessoa”. Nessa medida, a juíza considera que “o nome e IBAN das pessoas e entidades que fizeram doações não configura informação nominativa no sentido próprio”.

    Mas a juíza vai mais longe, e acrescenta que “sempre se imporia direito de acesso do Requerente [director do PÁGINA UM] aos documentos solicitados tendo em conta a proteção de tais dados, no âmbito de um juízo ponderativo de proporcionalidade, atendendo ao direito de acesso a documentos administrativos (…), bem como a liberdade de imprensa e a liberdade de informação”, remetendo para artigos da Constituição Portuguesa.

    Quanto ao argumento da Ordem dos Farmacêuticos – defendida pela sociedade de advogados PMLJ – de que seria impossível expurgar os dados relativos a suposta matéria reservada e de que os documentos estariam dispersos, a juíza Márcia Sofia Andrade diz que “essa informação não se mostra consentânea” com aquilo que fora anteriormente alegado.

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    Desconhece-se (ainda) para onde foram os donativos e géneros recolhidos por esta campanha.

    De facto, apesar de a Ordem dos Farmacêuticos dizer que havia documentação espalhada em vários computadores, mesmo de advogados – que beneficiam de sigilo profissional –, e que desconhecia a quantidade total, também adiantava que estava a ser realizada uma auditoria à campanha. A Ordem dos Farmacêuticos – agora liderada por Hélder Mota Filipe, que foi também dirigente do Infarmed durante 11 anos (2005-2016) – pretendia que, no máximo, o PÁGINA UM tivesse acesso apenas ao relatório da auditoria após ser concluído.

    Ora, para a juíza, “esse argumento [mostrava-se] contraditório, por um lado, porque a Requerida [Ordem dos Farmacêuticos] aduziu desconhecer ao certo a quantidade de documentos necessários para cumprir a pretensão do Requerente [director do PÁGINA UM], e que os mesmos se encontram dispersos por várias entidades, porém, alegou que fazem parte do objeto da auditoria, o que significa que os documentos se encontram reunidos e são possíveis de quantificar”.

    E a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa acrescenta ainda “que também não se afigura congruente” que a Ordem dos Farmacêuticos assevere “que a informação pretendida está sujeita às restrições de acesso, mas com os resultados da auditoria o Requerente vai poder ver a sua pretensão satisfeita”.

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    Esta é a terceira sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa inteiramente favorável ao PÁGINA UM em prol da maior transparência das entidades públicas.

    Aliás, outro argumento rechaçado pela magistrada refere-se à acusação da Ordem dos Farmacêuticos de que o PÁGINA UM poderia usar a informação recolhida sobre a gestão dos fundos da campanha “Todos por Quem Cuida” para “servir fins menos idóneos”. A juíza assegura que a Ordem dos Farmacêuticos “não concretizou em que se traduzem tais fins”, recordando que esse “ónus […] sobre si impende – de alegar e provar os factos que lhe interessam”.

    A Ordem dos Médicos, que teve estratégia ligeiramente distinta – mas similar no propósito de manter um véu escuro sobre a campanha que envolveu 1,4 milhões de euros –, também viu derrocar toda a sua argumentação. O bastonário Miguel Guimarães defendia que o pedido do PÁGINA UM tinha um “carácter manifestamente abusivo”, mas a juíza é concisa em desmontar esta tese: “não existem razões para coartar a regra geral do livre acesso a documentos administrativos”.

    Tanto a Ordem dos Médicos como a Ordem dos Farmacêuticos ainda podem recorrer desta sentença para o Tribunal Central Administrativo do Sul, como já fez a primeira entidade no caso dos pareceres técnicos, cuja sentença em primeira instância lhe foi também desfavorável.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico pode ser consultado aqui.

  • Comissão da Carteira Profissional de Jornalista impede consulta de documentos e acaba como réu em processo de intimação

    Comissão da Carteira Profissional de Jornalista impede consulta de documentos e acaba como réu em processo de intimação

    É o 13º processo de intimação no Tribunal Administração de Lisboa intentado pelo PÁGINA UM desde Abril. Desta vez, será o próprio regulador do Estatuto do Jornalista que estará no “banco dos réus” por recusar o acesso a documentos administrativos. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, liderado pela jurista Licínia Girão, defende que nem sequer os jornalistas que tenham já escrito sobre um determinado assunto lhes dá legitimidade para consultar documentos administrativos relacionados. Diz também que tudo são dados nominativos e nenhuma informação pode ser fornecida pelos membros da CCPJ (todos jornalistas) porque lhes é exigido sigilo.


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), presidida por Licínia Girão, recusa permitir a consultas dos processos supostamente abertos em Dezembro passado (e já alegadamente concluídos) aos responsáveis editoriais do Público e da Global Media. Esta recusa será agora dirimida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, sobretudo porque os argumentos daquele organismo formado por oito jornalistas constituem um atentado constitucional ao direito à informação e à liberdade de imprensa.

    No caso do processo do Público, em causa está a assinatura de um contrato com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), no valor de 44.135 euros, assinado em Outubro de 2021, que tinha por objecto a prestação de serviços de “criatividade e marketing no âmbito das Comemorações dos 20 anos da classificação do Douro Património”, de publicidade e de “parceria editorial”, que resultou numa revista contendo artigos assinados por jornalistas em tons encomiásticos e um editorial do director Manuel Carvalho, consubstanciando um contrato comercial. Tanto assim que logo na página 5 constava um texto do presidente da entidade adjudicante, António Cunha.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    Em relação à Global Media, o PÁGINA UM também revelara em Dezembro passado que o director da TSF, Domingos de Andrade, assinara contratos comerciais como administrador da Global Media, função incompatível segundo o Estatuto do Jornalista. Em Julho passado, notícias apontavam que a CCPJ não renovara a carteira profissional deste jornalista, mas, na verdade, Domingos de Andrade continua a constar na base de dados desta entidade como tendo o título válido.

    Além destas situações, o PÁGINA UM também quis saber quais os procedimentos que a CCPJ tinha tomado no primeiro semestre deste ano contra os conhecidos jornalista José Rodrigues dos Santos e José Alberto Carvalho por terem estado a trabalhar sem carteira profissional, uma situação que poderia também implicar sanções à RTP e TVI, de acordo com a Lei de Imprensa.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM até já ter abordado – na verdade, denunciado – essas evidentes irregularidades, a CCPJ diz que analisados todos os pedidos, “notoriamente pela falta de fundamento do interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”, e também “por não ter sido alcançada justificação para tal”, não deve revelar os processos. A CCPJ diz que nos processos “poderá, eventualmente, constar (…) ficheiros pessoais de jornalistas”, considerando que “todos os documentos, comunicações e informações constituem documentos nominativos, sujeitos à proteção de dados pessoais e definição de perfis destes profissionais.”

    Licínia Girão, actual presidente da CCPJ, ostentando em Junho do ano passado o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/ Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    A temerária tese desta entidade formada por jornalistas – e que regula a prática jornalística – acaba por ser uma defesa do obscurantismo sobre o qual o PÁGINA UM tem vindo a lutar com a apresentação de processos de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa. Em suma, a CCPJ defende que até mesmo jornalistas que já tenham abordado e denunciado casos envolvendo a Administração Pública não podem aceder a informação por supostamente não terem “interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”. E defende ainda que todos os dados de um processo, incluindo o nome dos visados, são dados nominativos insusceptíveis até de serem expurgados.

    Mas este não é o único motivo para o PÁGINA UM fazer seguir para uma intimação junto do Tribunal Administrativo – que deu entrada na passada quinta-feira.

    Pelos mesmo motivos, a CCPJ também recusou revelar os pareceres que terão sido emitidos desde a criação desta entidade em 1995 relativos à conduta de jornalistas. A intenção seria conhecer se alguma vez mais tinha o Secretariado da CCPJ, neste e em mandatos anteriores, lavrado um parecer similar ao que fez contra o director do PÁGINA UM em Agosto passado.

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    Recorde-se que a CCPJ, no decurso de uma queixa do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPS), acusou num parecer o director do PÁGINA UM de práticas “sensacionalistas” e de não separar factos da opinião. A CCPJ, além de nem sequer ter informado o director do PÁGINA UM da queixa – nem sequer lhe dando possibilidade de defesa –, ignorou por completo que, no decurso das notícias de investigação jornalística do PÁGINA UM, o presidente da SPS seria alvo de um processo de contra-ordenação pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e afastado pelo Infarmed de consultor.

    Como existem fortes suspeitas de este tipo de parecer ad hominem – sem ser levantado um processo formal que permitisse uma defesa – ser único, com o objectivo de difamar o PÁGINA UM, foi assim requerido ao Tribunal Administrativo de Lisboa que obrigue a CCPJ a revelar todos os pareceres ou a admitir que nunca antes se elaborara outro.

    À margem destes casos, o PÁGINA UM também não conseguiu saber quantos processos disciplinares ou de outra natureza foram já instaurados no mandato de Licínia Girão à frente da CCPJ, nem saber se algumas das pessoas que com ela colaboram no jornal Sinal Aberto sem título profissional tinham sido alvo de algum processo de averiguação. O Secretariado da CCPJ alega que os seus “membros e colaboradores (…) estão sujeitos, por imperativo legal, a dever de sigilo relativamente a informações, esclarecimentos e procedimentos” sobre a sua actividade.

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    A vingar esta tese – que tem sido, aliás, defendida por outras entidades públicas “amantes” do obscurantismo no acesso à informação – implicaria que até qualquer membro do Governo ou alto dirigente da Administração Pública pudesse alegar “dever de sigilo” para nada informar nem revelar.

    Na verdade, o dever de sigilo aplica-se aos funcionários, e não às instituições. Ou seja, pretende-se que os funcionários não utilizem para seu benefício (ou de terceiros) informações que obtiveram no exercício das suas funções. Bem diferente é a necessária abertura das instituições à disponibilização de informação (e documentos administrativos), que se encontra consagrada pelo código do procedimento administrativo e pela Lei do Acessos aos Documentos Administrativos.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo.