Etiqueta: Transparência

  • #TwitterFiles: Elon Musk “desnuda” antigas práticas de censura

    #TwitterFiles: Elon Musk “desnuda” antigas práticas de censura

    Elon Musk, novo dono do Twitter, decidiu divulgar documentos internos da empresa tecnológica que comprovam como a rede social censurou, suprimiu informação e fechou contas de utilizadores para influenciar a opinião pública. Musk publicou um ‘tweet’ com uma ligação para a conta de um jornalista independente que começou a divulgar a “primeira parte” dos ‘Twitter Files’. No seu curto texto, Musk escreveu apenas: “Here we go!”, acrescentando a imagem de dois baldes de pipocas. Esta noite, no espaço de pouco mais de uma hora, numa série de 36 ‘tweets’, o jornalista e autor Matt Taibbi revelou os primeiros documentos. A informação interna do Twitter, que agora foi tornada pública, mostra como, durante a campanha para as últimas eleições presidenciais nos Estados Unidos, o Twitter executou um pedido da equipa de Joe Biden para censurar a divulgação de notícias sobre o famoso escândalo do portátil de Hunter Biden, filho do atual presidente norte-americano, e as suas ligações na Ucrânia. Musk assegurou que a divulgação de informação interna no âmbito do que apelidou de “Twitter Files” vai continuar. O PÁGINA UM publica, neste artigo, a série de ‘tweets’ de Taibbi, relativa à primeira parte dos ‘Twitter Files’, em português, e vai acompanhar a divulgação dos próximos documentos internos do Twitter.


    Tweet 1

    Série: Os Ficheiros do Twitter


    Tweet 2

    O que está prestes a ler é a primeira versão de uma série, baseada em milhares de documentos internos obtidos por fontes no Twitter.


    Tweet 3

    Os Ficheiros do Twitter contam uma história incrível de dentro de uma das maiores e mais influentes plataformas de redes sociais do mundo. É um conto frankensteiniano de um mecanismo construído pelo homem que cresceu fora do controlo do seu designer.


    Tweet 4

    O Twitter era, na sua concepção, uma ferramenta brilhante para permitir a comunicação instantânea em massa, tornando possível uma verdadeira conversa global em tempo real, pela primeira vez.


    Tweet 5

    Originalmente, o Twitter mais do que cumpriu a sua declaração de missão, dando às pessoas “o poder de criar e partilhar ideias e informações instantaneamente, sem barreiras”.


    Tweet 6

    No entanto, à medida que o tempo ia avançando, a empresa foi lentamente forçada a adicionar essas barreiras. Algumas das primeiras ferramentas para controlar o discurso [dos utilizadores] foram concebidas para combater os gostos do spam e dos promotores de fraudes financeiras.


    Tweet 7

    Lentamente, com o passar do tempo, os funcionários e executivos do Twitter começaram a encontrar cada vez mais usos para estas ferramentas. Pessoas externas ao Twitter começaram a pedir à empresa que também manipulasse o discurso [de utilizadores permitido na rede social]: primeiro um pouco, depois mais frequentemente, depois constantemente.


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    Em 2020, os pedidos de “atores” ligados [a responsáveis do Twitter] para apagar tweets eram rotineiros. Um executivo escreveria a outro: “Mais para rever da equipa Biden.” A resposta voltaria: “Tratado” [“handled”, em inglês].


    Tweet 9

    Contas de celebridades e de outras pessoas podem ser removidas ou revistas a mando de um partido político:


    Tweet 10

    Ambas as partes [do espectro político nos Estados Unidos] tinham acesso a estas ferramentas. Por exemplo, em 2020, tanto os pedidos vindos da Casa Branca de Trump, como da campanha de Biden, foram recebidos e honrados. Todavia:


    Tweet 11

    Este sistema não era equilibrado. Era baseado em contactos. Como o Twitter era e é esmagadoramente constituído por pessoas [funcionários] de uma orientação política, havia mais canais, mais formas de reclamar, abertos à esquerda (bem, democratas) do que à direita [Link].


    Tweet 12

    A inclinação resultante nas decisões de moderação de conteúdo está visível nos documentos que está prestes a ler. No entanto, é também a avaliação que fazem múltiplos executivos atuais e antigos de alto nível.


    Tweet 13

    Ok, havia mais informação sobre o processo, mas que se lixe, vamos saltar para a frente


    (Não existem os tweets 14 e 15)

    Tweet 16

    Os Ficheiros do Twitter, Primeira Parte: Como e Porquê o Twitter Bloqueou a História do Portátil de Hunter Biden


    Tweet 17

    Em 14 de outubro de 2020, o New York Post publicou o artigo EMAILS SECRETOS BIDEN, uma notícia baseada no conteúdo do portátil abandonado de Hunter Biden:


    Tweet 18

    O Twitter levou a cabo medidas extraordinárias para suprimir a história, removendo links e publicando avisos de que podia ser “inseguro”. Até bloquearam a sua partilha através de mensagem direta, uma ferramenta até então reservada a casos extremos, como, por exemplo, pornografia infantil.


    Tweet 19

    A [então] porta-voz da Casa Branca, Kaleigh McEnany, ficou sem poder entrar na sua conta por tweettar sobre a história, o que originou uma carta furiosa do funcionário da campanha de Trump, Mike Hahn, que dizia: “Pelo menos, finja que se importa com os próximos 20 dias”.


    Tweet 20

    Isto levou a responsável de política externa [do Twitter], Caroline Strom, a lançar uma consulta WTF [acrónimo inglês para ‘willing to fail‘, que corresponde a uma política de tomada de riscos numa empresa]. Vários funcionários observaram que havia tensão entre as equipas de comunicação/política, que tinham pouco/menos controlo sobre a moderação, e as equipas de segurança/confiança:


    Tweet 21

    A nota de Strom gerou a resposta de que a história do portátil tinha sido removida por violação da política de “materiais hackeados [pirateados informaticamente]” da empresa:


    Tweet 22

    Apesar de várias fontes se recordarem de ter existido naquele Verão um aviso “geral” da polícia federal sobre possíveis ataques piratas informáticos estrangeiros, não há provas – que eu tenha visto – de qualquer envolvimento do Governo na história do portátil. Na verdade, pode ter sido esse o problema…


    Tweet 23

    A decisão foi tomada nos mais altos níveis da empresa, mas sem o conhecimento do CEO [presidente-executivo] Jack Dorsey, com a ex-responsável pela área Jurídica, Política e Confiança, Vijaya Gadde, a desempenhar um papel fundamental.


    Tweet 24

    “Eles apenas o fizeram por conta própria”, é como um ex-funcionário caracterizou a decisão. “A pirataria informática foi a desculpa, mas em poucas horas, praticamente todos perceberam que isso não ia aguentar [ou manter-se de pé a desculpa]. Mas ninguém teve a coragem de revertê-lo.


    Tweet 25

    Pode ver a confusão na seguinte longa troca [de e-mails], que acaba por incluir Gadde e o ex-chefe de Confiança e Segurança, Yoel Roth. O funcionário da área de Comunicação, Trenton Kennedy, escreve: “Estou a lutar para compreender a base política para marcar isto como inseguro”:


    Tweet 26

    Por esta altura “toda a gente sabia que isto estava lixado”, disse um antigo funcionário, mas a resposta foi essencialmente para errar do lado de… continuando a errar.


    Tweet 27

    O ex-vice-presidente Global de Comunicação, Brandon Borrman, pergunta: “Podemos afirmar sinceramente que isto faz parte da política?”


    Tweet 28

    Ao que o ex-adjunto do administrador da área jurídica, Jim Baker, parece aconselhar a manter o curso, porque “a cautela é justificada”:


    Tweet 29

    Um problema fundamental com as empresas tecnológicas e a moderação de conteúdos: muitas pessoas responsáveis pelo discurso sabem/preocupam-se pouco com o discurso, e têm de ser informados sobre o básico por pessoas externas. A saber:


    Tweet 30

    Numa troca humorística no dia 1, o congressista democrata Ro Khanna contacta Gadde para sugerir gentilmente que falem ao telefone. Khanna foi o único [congressista] democrata que encontrei nos ficheiros que expressava preocupação.


    Tweet 31

    Gadde responde rapidamente, mergulhando imediatamente nas intrincada política do Twitter, desconhecendo que Khanna está mais preocupado com a Declaração de Direitos:


    Tweet 32

    Khanna tenta redirecionar a conversa para a Primeira Emenda, menção que é geralmente difícil de encontrar nos ficheiros:


    Tweet 33

    No espaço de um dia, a responsável pela Política Pública, Lauren Culbertson, recebe uma carta/relatório medonho de Carl Szabo da empresa de investigação NetChoice, que já tinha inquirido 12 membros do Congresso – 9 Republicanos e 3 Democratas, desde “a Comissão Judiciária da Câmara ao Gabinete da Rep. [Representante] Judy Chu”.


    Tweet 34

    A NetChoice deixa o Twitter saber que haverá um “banho de sangue” nas próximas audições[no Congresso], com os membros a dizerem que é um “ponto de viragem”, queixando-se que as tecnológicas “cresceram tanto que nem conseguem regular-se, por isso o Governo pode ter de intervir”.


    Tweet 35

    Szabo relata no Twitter que algumas figuras no Congresso estão a caracterizar a história do portátil como “o momento de Access Hollywood da tecnologia” [escândalo]:


    Tweet 36

    Os ficheiros do Twitter continuaram:
    “A PRIMEIRA EMENDA NÃO É ABSOLUTA”
    A carta de Szabo contém passagens arrepiantes que transmitem as atitudes dos legisladores democratas. Querem “mais” moderação e, quanto à Declaração de Direitos, “não é absoluta”


    Tweet 1 extra de Matt Taibbi

    Um incrível enredo paralelo, no caso Twitter/portátil de Hunter Biden, foi o que foi feito sem o conhecimento do CEO [do Twitter] Jack Dorsey e quanto tempo demorou para a situação ficar “resolvida” [‘unfucked’ na expressão em inglês usada no tweet] (como um ex-funcionário disse), mesmo depois de Dorsey ter intervindo.


    Tweet 2 extra de Matt Taibbi

    Há múltiplos exemplos nos ficheiros em que Dorsey intervém para questionar suspensões e outras ações de moderação em contas de todo o espectro político

  • Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes

    Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes


    Durante a pandemia, muitos foram os médicos e profissionais de saúde que tomaram diversas posições, supostamente como especialistas independentes e consultores de entidades públicas, embora estabelecendo ligações a empresas farmacêuticas.

    Dois desses especialistas foram os pneumologistas Filipe Froes e António Morais.

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) é a entidade responsável pela verificação das eventuais incompatibilidades. Nesse âmbito, o PÁGINA UM tomou conhecimento que a IGAS tinha levantado 34 processos instaurados a médicos desde 2018, que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação.

    De entre esses processos, um terá sido a Filipe Froes, anunciado em Novembro de 2021 pelo semanário Novo.

    Quanto a António Morais, o seu processo na IGAS foi aberto em Julho passado, no decurso de investigações do PÁGINA UM.

    Inicialmente, a IGAS recusou facultar os documentos ao PÁGINA UM, apenas manifestando disponibilidade após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas em moldes inaceitáveis.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM apresentou um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de, por duas vezes, a IGAS ter enviado os processos em cópias digitais ao PÁGINA UM, estas encontravam-se expurgadas de grande parte da informação, nomeadamente nomes dos intervenientes. A IGAS alegava que os nomes são dados nominativos.

    O PÁGINA UM tem manifestado que, de acordo com o Regulamento Geral de Protecção de Dados, o nome de pessoas e as respectivas actividades, sobretudo quando no âmbito de funções públicas ou envolvendo interesses públicos, não são dados nominativos, pelo que não podem ser ocultados.

    A sentenção, em primeira instância, deu razão ao PÁGINA UM, tendo a IGAS sido intimada a entregar os documentos sem expurgar essa informação.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    3 de Maio de 2022

    Requerimento formal à IGAS para acesso a cópia digital ou em papel, ou outro qualquer formato, de todos os documentos administrativos constantes nos 34 processos instaurados e concluídos por esta entidade, designadamente dos 26 processos de fiscalização, dos quatro processos de esclarecimento e dos quatro processos de contra-ordenação, em consonância com o regime jurídico das incompatibilidades previstas no Decreto-Lei nº 14/2021 – Consulte AQUI.

    15 de Junho de 2022

    Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos em virtude da ausência de resposta da IGAS ao requerimento de acesso aos processos – Consulte AQUI.

    21 de Julho de 2022

    Reacção da IGAS – e contra-resposta do PÁGINA UM – ao parecer da CADA, indicando que necessita de uma prorrogação do prazo para entrega da documentação, sendo que a aceitação implicaria a impossibilidade de recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    1 de Agosto de 2022

    Petição do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a IGAS – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter entregado documentação ao PÁGINA UM, expurgada de supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    26 de Agosto de 2022

    Despacho da juíza Maria Carolina Duarte concedendo cinco dias ao director do PÁGINA UM para contra-alegar – Consulte AQUI.

    31 de Agosto de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando terem sido expurgada a totalidade dos nomes dos intervenientes, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    2 de Setembro de 2022

    Novo requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter rectificado a documentação enviada ao PÁGINA UM, deixando de expurgar parte dos supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    11 de Outubro de 2022

    Despacho da juíza Joana Ferreira Águeda concedendo três dias para o director do PÁGINA UMA para apresentação de novas alegações – Consulte AQUI.

    17 de Outubro de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando continuarem expurgados indevidamente determinados dados, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    28 de Outubro de 2022

    Sentença da juíza Joana Ferreira Águeda de primeira instância do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

  • Sentença histórica do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a mostrarem contas

    Sentença histórica do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a mostrarem contas

    Foram meses de pedidos recusados, houve um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ignorado e muita argumentação falaciosa. As Ordens de Miguel Guimarães e de Hélder Mota Filipe saíram derrotadas em toda a linha e foram intimadas a entregar ao PÁGINA UM todos os documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”, que angariou 1,4 milhões de euros, mas da qual se desconhece detalhes de quem beneficiou. Conheça aqui também todas as peças processuais relevantes desta “batalha jurídica” pela transparência promovida pelo PÁGINA UM, com o apoio dos seus leitores através do seu FUNDO JURÍDICO.


    A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos tentaram tudo; mesmo tudo. Todas as armas e todos argumentos. O bastonário dos médicos, Miguel Guimarães, nem se esqueceu de informar o Tribunal Administrativo de Lisboa que apresentara uma queixa-crime contra o director do PÁGINA UM em Fevereiro passado, como se isso fosse relevante para o caso em análise. E a Ordem dos Farmacêuticos alertou que a “prestação da informação (…) poder[ia] até servir fins menos idóneos”, como se um órgão de comunicação social regulado se prestasse a torpes fins só por querer analisar documentos.

    Porém, de nada lhes valeu. A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, com data de 14 de Outubro, é taxativa: as duas Ordens foram mesmo intimadas a, “no prazo de 10 dias, disponibilizarem ao Requerente [Pedro Almeida Vieira] os documentos administrativos, incluindo de índole contabilística e operacional, relativos a todas as ações desenvolvidas no âmbito da campanha ‘Todos por Quem Cuida’, expurgados da informação relativa à matéria reservada. As duas Ordens foram também condenadas a pagar as custas processuais.

    Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos pediram dinheiro e apoio aos cidadãos e empresas para apoiarem entidades durante a pandemia. Angariaram 1,4 milhões de euros mas, na hora de prestar contas, fecharam portas. Tribunal diz que têm de permitir consulta.

    Há dois anos, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da indústria farmacêutica, lançaram uma campanha mediática, recorrendo a figuras públicas, para angariarem dinheiro e género para apoiar instituições que lutavam contra a covid-19.

    Oficialmente, as duas entidades terão arrecadado mais de 1,4 milhões de euros, que envolveu um polémico donativo de 380 mil euros da Merck S.A. e mais 665 mil euros da Apifarma. Na hora de prestar contas, até por serem entidades com deveres similares à Administração Pública, fecharam-se em copas quando o PÁGINA UM pediu para consultar, em detalhe, os documentos operacionais e contabilísticos, de modo a avaliar a boa gestão da campanha.

    Mesmo depois da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dar razão ao PÁGINA UM em finais de Abril, tanto o bastonário dos Médicos, Miguel Guimarães, como a então bastonária dos farmacêuticos, Ana Paula Martins (actual alto quadro da farmacêutica Gilead) mantiveram a recusa, obrigando assim o PÁGINA UM a entrar com um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 23 de Maio passado.

    Ana Paula Martins, antiga bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, e Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos (na entrega dos Prémios Almofariz 2020), recusaram acesso a documentos administrativos de campanha milionária.

    Apesar de ser um processo jurídico urgente, os meses seguintes serviram para as duas Ordens esgrimirem argumentos contra as pretensões do PÁGINA UM, que serviram sobretudo, numa primeira fase, para questionar a idoneidade e intenções do seu director, conforme se poderá verificar pela consulta dos vários requerimentos que se apresentaram, e depois em argumentar que a documentação era demasiado extensa e continha dados nominativos insusceptíveis de serem disponibilizados.

    Em tudo, a juíza Márcia Sofia Andrade deu razão às legítimas pretensões do PÁGINA UM, recusando todas os argumentos da Ordem dos Médicos e dos Farmacêuticos.

    Com efeito, a juíza relembrou que a jurisprudência dos tribunais superiores “tem vindo a interpretar restritivamente a noção de documento nominativo” quando estão em causa “o exercício de funções públicas”, ou seja, apenas deveriam ser protegidos se contivessem “dados pessoais que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à visa sexual ou à orientação sexual de uma pessoa”. Nessa medida, a juíza considera que “o nome e IBAN das pessoas e entidades que fizeram doações não configura informação nominativa no sentido próprio”.

    Mas a juíza vai mais longe, e acrescenta que “sempre se imporia direito de acesso do Requerente [director do PÁGINA UM] aos documentos solicitados tendo em conta a proteção de tais dados, no âmbito de um juízo ponderativo de proporcionalidade, atendendo ao direito de acesso a documentos administrativos (…), bem como a liberdade de imprensa e a liberdade de informação”, remetendo para artigos da Constituição Portuguesa.

    Quanto ao argumento da Ordem dos Farmacêuticos – defendida pela sociedade de advogados PMLJ – de que seria impossível expurgar os dados relativos a suposta matéria reservada e de que os documentos estariam dispersos, a juíza Márcia Sofia Andrade diz que “essa informação não se mostra consentânea” com aquilo que fora anteriormente alegado.

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    Desconhece-se (ainda) para onde foram os donativos e géneros recolhidos por esta campanha.

    De facto, apesar de a Ordem dos Farmacêuticos dizer que havia documentação espalhada em vários computadores, mesmo de advogados – que beneficiam de sigilo profissional –, e que desconhecia a quantidade total, também adiantava que estava a ser realizada uma auditoria à campanha. A Ordem dos Farmacêuticos – agora liderada por Hélder Mota Filipe, que foi também dirigente do Infarmed durante 11 anos (2005-2016) – pretendia que, no máximo, o PÁGINA UM tivesse acesso apenas ao relatório da auditoria após ser concluído.

    Ora, para a juíza, “esse argumento [mostrava-se] contraditório, por um lado, porque a Requerida [Ordem dos Farmacêuticos] aduziu desconhecer ao certo a quantidade de documentos necessários para cumprir a pretensão do Requerente [director do PÁGINA UM], e que os mesmos se encontram dispersos por várias entidades, porém, alegou que fazem parte do objeto da auditoria, o que significa que os documentos se encontram reunidos e são possíveis de quantificar”.

    E a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa acrescenta ainda “que também não se afigura congruente” que a Ordem dos Farmacêuticos assevere “que a informação pretendida está sujeita às restrições de acesso, mas com os resultados da auditoria o Requerente vai poder ver a sua pretensão satisfeita”.

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    Esta é a terceira sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa inteiramente favorável ao PÁGINA UM em prol da maior transparência das entidades públicas.

    Aliás, outro argumento rechaçado pela magistrada refere-se à acusação da Ordem dos Farmacêuticos de que o PÁGINA UM poderia usar a informação recolhida sobre a gestão dos fundos da campanha “Todos por Quem Cuida” para “servir fins menos idóneos”. A juíza assegura que a Ordem dos Farmacêuticos “não concretizou em que se traduzem tais fins”, recordando que esse “ónus […] sobre si impende – de alegar e provar os factos que lhe interessam”.

    A Ordem dos Médicos, que teve estratégia ligeiramente distinta – mas similar no propósito de manter um véu escuro sobre a campanha que envolveu 1,4 milhões de euros –, também viu derrocar toda a sua argumentação. O bastonário Miguel Guimarães defendia que o pedido do PÁGINA UM tinha um “carácter manifestamente abusivo”, mas a juíza é concisa em desmontar esta tese: “não existem razões para coartar a regra geral do livre acesso a documentos administrativos”.

    Tanto a Ordem dos Médicos como a Ordem dos Farmacêuticos ainda podem recorrer desta sentença para o Tribunal Central Administrativo do Sul, como já fez a primeira entidade no caso dos pareceres técnicos, cuja sentença em primeira instância lhe foi também desfavorável.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico pode ser consultado aqui.

  • Do processo de silenciamento em curso

    Do processo de silenciamento em curso


    Não sou adepto de teorias da conspiração.

    Acredito sim na relação causa-efeito, nas consequências da acção-reacção,

    Ora, perante isto, digo sem qualquer dúvida: o PÁGINA UM está sob ataque.

    Não estou surpreendido, mas apreensivo, porque sinto que se está perante um processo de silenciamento em curso – que esse processo em plena democracia venha a ter sucesso, significará que vivemos (já) afinal em ditadura.

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    Suspeito fortemente da razão desses ataques. Para não dizer que sei.

    Mesmo com meios ridiculamente baixos em comparação com os media mainstream, o PÁGINA UM tem causado dissabores ao status quo e provocado estremeções numa certa podridão que se vive na sociedade portuguesa – e que, infelizmente, não é fenómeno único na Europa, em especial desde 2020.

    Com independência, objectividade e rigor, o PÁGINA UM tem denunciado uma “narrativa mal-contada” durante a pandemia, com sonegação e manipulação de informação, a par de uma promiscuidade institucional no sector dos media – que extravasa a outras sectores fora da Saúde –, englobando a imprensa e órgãos reguladores, como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

    Temos também colocado processos de intimação a diversas entidades com funções públicas por recusa de acesso a documentos administrativos. São já 13 casos, a que se adiciona uma providência cautelar. Juntam-se cerca de duas dezenas de queixas na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Não é nada normal este procedimento. Os jornalistas são, na verdade, com poucas excepções muito respeitadores do poder. Aceitam um não. Muitos. Ou nem sequer fazem as perguntas que merecem um não do poder.

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    Por isso, nunca se poderiam esperar, a não ser através do PÁGINA UM, processos de intimação no Tribunal Administrativo contra entidades como o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério da Saúde, o Infarmed, a Ordem dos Médicos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Instituto Superior Técnico, etc..

    Mostrámos também, nas últimas semanas, que o PÁGINA UM é capaz, mesmo com parcos meios financeiros, de fazer concorrência à grande imprensa mainstream, tendo feito “cachas” nos casos da ministra da Coesão Territorial e do ministro da Saúde. Faríamos mais, não duvidem, com mais meios financeiros; talvez com a introdução de publicidade ou de conteúdos pagos, mas queremos manter a filosofia da nossa criação. A nossa fragilidade é, na verdade, a nossa força. O PÁGINA UM quer mostrar que mesmo frágil se pode vencer.

    Porém, não somos ingénuos. O PÁGINA UM tem imensas fragilidades, sendo que a principal é estar dependente, para a divulgação das suas notícias e obtenção de apoio dos leitores, das redes sociais como meio de difusão.

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    E, de repente, nas últimas semanas, tenho recebido uma sequência inaudita de estranhas sanções provenientes das redes sociais, com destaque para o Facebook, afectando também directa e indirectamente o PÁGINA UM.

    Em 4 de Setembro passado levei um aviso do Facebook, porque escrevi sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, citando um artigo científico publicado na revista Vaccine intitulado “Serious adverse events of special interest following mRNA COVID-19 vaccination in randomized trials in adults”.

    No dia 30 de Setembro, novo castigo do Facebook, desta vez com uma sanção de 24 horas de silenciamento, e ainda avisos de “desinformação” e castigos a quem tivesse partilhado o post do PÁGINA UM. Causa: divulgação de uma notícia baseada em mais um artigo científico na revista Journal of Insuline Resistance intitulado “Curing the pandemic of misinformation on covid-19 mRNA vacines through real evidence-based medicine”.

    A censura do Facebook foi feita num post em que se escrevera o seguinte: “Para ler agora no jornal PÁGINA UM, esperando que a divulgação desta rigorosa notícia de um órgão de comunicação social reconhecido pela ERC e escrito por dois jornalistas com carteira profissional há mais de 25 anos não seja alvo de qualquer tipo de censura ou shadow banning… Testemos também a Democracia em pleno século XXI.”

    Síntese das “castigos” aplicados pelo Facebook.

    E agora, nova sanção, esta madrugada, com a indicação de que a minha “publicação repete informações falsas sobre a covid-19 que desrespeitam os nossos Padrões da Comunidade”. E qual a causa? Um simples post com uma “memória” em que recordava que há um ano a Comissão de Trabalhadores da RTP tinha proposto uma segregação dos funcionários que não se tivessem vacinado, impedindo-os de usar espaços comuns. Apenas escrevi: “Foi há um ano. Alguém sabe se estes senhores jornalistas pediram já desculpa?” Nada mais.

    Foi servido um castigo de três dias.

    Próximo castigo será de sete dias, e depois de 30 dias, e provavelmente o silenciamento absoluto, tachado de “desinformação” ou de “perigo para a saúde pública” ou de “risco para o bem comum”.

    Neste momento, o Facebook faz a mais execrável e cobarde Censura, porque nas ventas de um Estado dito democrático, que nada faz para defender a liberdade de expressão e de imprensa, cometendo tudo isto através de torpes difamações e sem resposta (ainda) possível.

    O Facebook, tal como outras redes sociais, transformaram-se em monstros sem rosto (não há forma sequer de a contactar ou obter uma resposta) que minam a democracia – mas a culpa nem sequer é dele, mas das autoridades.

    Mas o Facebook é mais do que isso. É uma empresa que agora aprecia agradar aos Estados até para evitar mais multas por sucessivos atropelos legais na União Europeia e no Reino Unido.

    Não custa assim a acreditar que esta sequência de castigos – que não devem parar – seja uma manobra concertada para silenciar o PÁGINA UM. Não há coincidências. Se não for com a envolvência directa da empresa, pelo menos por via de um algoritmo que, de repente, se tornou absurdamente sensível na aceitação de denúncias dos haters, culminando em censura e castigos por dá-cá-esta-palha, mesmo quando se citam estudos científicos ou se recorda episódios absurdos de segregação do passado.

    E tudo isto se faz perante um silêncio cúmplice da imprensa mainstream. Acredito até que assistam com alguma satisfação. Compreendo-os: não os tenho também “poupado”, exactamente por, em muitas e variadas situações, não estar essa imprensa a honrar a nobre função do jornalismo. Se eles não denunciam tanta coisa que deveriam denunciar, porque motivo denunciariam um processo de silenciamentos em curso de alguém que os incomoda?

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    O PÁGINA UM vai tomar, com os meios possíveis, providências judiciais nem que seja para confirmar que vivemos numa República das Bananas, onde uma empresa pode censurar e difamar cidadãos e jornalistas, e restringir até a liberdade de expressão, sob princípios que nada têm de científico nem de bem comum.

    Até porque, ao longo deste seu ano de existência, o PÁGINA UM soube e quis sempre noticiar com responsabilidade e rigor. E também independência, que é algo que sempre incomodou o poder.

    E faço aqui uma promessa: apenas desistirei quando constatar que vivemos já em ditadura. Aí, confesso-vos, se tal desgraça suceder, emigro merecidamente, porque lutei até ao limite para não viver numa ditadura. E deixo neste rectângulo aqueles que nada fizeram para manter viva a democracia.


    N.D. Para receber a nova newsletter do PÁGINA UM, que em breve será a plataforma por excelência de divulgação, aceda ao formulário AQUI.

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  • TRANSPARÊNCIA: um teste à Democracia

    TRANSPARÊNCIA: um teste à Democracia


    O PÁGINA UM tem mostrado, ao longo da sua existência, que pretende fazer mais do que jornalismo independente. Também quer fazer jornalismo activo, não no sentido de activista, mas de não aguardar apenas pelas notícias nem procurar somente investigar para produzir notícias.

    O PÁGINA UM está atento aos sinais de falência institucional, de que são exemplos as posturas obscurantistas e autoritárias da Administração Pública, as acções persecutórias e promotoras de um falso unanimismo das instituições científicas e a decrepitude moral e ética da comunicação social.

    Por isso, e não por acaso, nos últimos meses o PÁGINA UM tem intentado processos no Tribunal Administrativo de Lisboa face à sistemática recusa de acesso a documentos. O objectivo não é apenas ter acesso a esses documentos, mas servem, de igual modo, como teste à Democracia, aos juízes, que são o seu último pilar.

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    Como amanhã o PÁGINA UM revelará, sobre uma sentença recente (de sexta-feira passada) quase desfavorável na sua totalidade às nossas (justas) pretensões, há motivos para grande preocupação em relação ao rigor e isenção das instituições judiciais, se não no seu todo, pelo menos numa parte.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM começou a publicitar todas as peças processuais relevantes da totalidade das intimações já apresentadas no Tribunal Administrativo.

    Estão, para já, disponíveis, na secção TRANSPARÊNCIA, três processos: Infarmed (reacções adversas às vacinas contra a covid-19 e ao remdesivir); Instituto Superior Técnico (relatórios da pandemia) e Banco de Portugal (processos de contra-ordenação contra instituições financeiras). Nas próximas semanas contamos ter já incluídos os 12 processos actualmente em curso. A informação será actualizada com regularidade.

    A Transparência deve começar por expor o trabalho dos tribunais, porque as suas falhas minam-nos a confiança na Justiça.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Sem esses apoios não seria possível esta dinâmica. diversos processos de intimação junto do Tribunal Administrativo.

  • Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos

    Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos


    Sendo recorrente o Banco de Portugal anunciar a conclusão de processos de contra-ordenação intentados contra instituições financeiras, o PÁGINA UM procurou conhecer mais detalhes, incluindo a identificação dos bancos ou outras entidades, as coimas específicas aplicadas e as causas.

    Assim, começou por endereçar um pedido formal ao governador do Banco de Portuga, ao abrigo da Lei do Acessos aos Documentos Administrativos, para ser concedido o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre do presente ano de 2022 e da totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária, designadamente por infrações de natureza comportamental, por infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, por infrações de natureza prudencial, por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, ou por infrações de outro tipo.

    Face à recusa do Banco de Portugal, o PÁGINA UM tomou a decisão de apresentar contra o Banco de Portugal um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 25 de Agosto.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    21 de Julho de 2022

    Requerimento ao governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, para permitir o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre de 2022 e da
    totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária – Consulte AQUI.

    3 de Agosto de 2022

    Resposta do Banco de Portugal recusando o acesso – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    12 de Setembro de 2022

    Alegações do Banco de Portugal ao Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Diogo Calado – Consulte AQUI.

    16 de Setembro de 2022

    Despacho do juiz João Cristóvão solicitando escusa do processo (por relações familiares com técnica superior do Banco de Portugal, apurou o PÁGINA UM) – Consulte AQUI.

    19 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza Telma Niogueira concedendo um prazo de cinco dias para resposta do director do PÁGINA UM às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    26 de Setembro de 2022

    Resposta do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    10 de Outubro de 2022

    Sentença de primeira instância do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    27 de Outubro de 2022

    Recurso do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), no Tribunal Central Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos

    Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos


    Em Julho de 2021,o Instituto Superior Técnico assinou um protocolo com a Ordem dos Médicos para acompanhar a evolução da pandemia em Portugal. Ao longo dos meses, foram sendo divulgados, pela comunicação social, diversos resultados de estimativas assentes em relatórios desta instituição universitária pública, incluindo um que relatoum em final de Julho, que as festividades dos santos populares e e os festivais de música, a par do levantamento das restrições, tinham sido responsáveise directos por cerca de 340 mil infecções e a morte de 790 pessoas durante o mês de Julho.

    Tendo em consideração que a evolução do número de casos positivos de covid-19 registaram uma evolução descendente, face ao mês anterior, o PÁGINA UM procurou conhecer o relatório, assim apresentado na imprensam bem como os dados brutos que permitissem validar as conclusões dos investigadores do IST.

    Como apesar das diversas insistências, o PÁGINA UM recebeu sempre recusas, incluindo do presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço, foi decidido entrar com um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para ter acesso não apenas ao último “relatório” como as demais, incluindoos dados brutos. Foi também solicitado o acesso à base metodológica e à cópia do protocolo assinado entre o Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos.

    Os investigadores responsáveis pela elaboração dos relatórios do Instituto Superior Técnico são Henrique Oliveira, Pedro Amaral, José Rui Figueira e Ana Serro, mas sempre sob supervisão do presidente desta instituição, Rogério Colaço, engenheiro de materiais e professor catedrático na área da nanotecnologia.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    30 de Julho de 2022

    Requerimento ao Instituto Superior Técnico para aceder e consultar a totalidade dos relatórios elaborados no âmbito do protocolo formal ou informal (acordo) realizado pelo Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos, os documentos sobre as bases metodológicas e ainda a cópia do protocolo entre as duas instituições – Consulte AQUI.

    1 de Setembro de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    20 de Setembro de 2022

    Alegações do Instituto Superior Técnico ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    28 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza permitindo apresentação de requerimento por parte do director do PÁGINA UM – Consulte AQUI.

    5 de Outubro de 2022

    Requerimento do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    2 de Novembro de 2022

    Requerimento do Instituto Superior Técnico – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Oito jornalistas “protegem” com silêncio advogada-estagiária em cargo que exigia mérito

    Oito jornalistas “protegem” com silêncio advogada-estagiária em cargo que exigia mérito

    O silêncio como resposta. Uma semana após o PÁGINA UM revelar que Licínia Girão, actual advogada-estagiária de 57 anos, foi eleita para liderar o órgão regulador e de disciplina dos jornalistas – onde sempre se exigiu “jurista de mérito” –, não há nenhum dos outros oito membros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista que queira revelar como foi feita a sua cooptação. O currículo desta jornalista freelancer, sobretudo associada à imprensa regional, mostra-se paupérrimo para a exigência da lei: tem dois mestrados, mas o de Ciências Jurídicas terá demorado pelo menos 11 anos a concluir. E nas provas do concurso para a magistratura foi excluída logo na primeira fase com um comprometedor “chumbo”, tendo ficado quase na cauda da tabela.


    Oito mensagens electrónicas, cada uma com quatro perguntas, e nem uma resposta. Nenhum dos oito jornalistas eleitos para a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas (CCPJ) – quatro por sufrágio da classe e os restantes indicados pelos operadores do sector – se disponibilizou durante uma semana inteira para dizer ao PÁGINA UM quem indicou a advogada-estagiária Licínia Girão para presidir àquela entidade.

    Também nenhum destes oito jornalistas quis dizer se previamente houve análise curricular desta jornalista freelancer que, como jurista, está longe de ter pergaminhos relevantes, além de ter desenvolvido a sua actividade profissional quase em exclusivo na imprensa regional, mas sem grande regularidade nos últimos anos. Neste momento, o seu nome apenas se encontra na ficha técnica do Sinal Aberto, um projecto editorial que se apresenta como “um coletivo de Jornalismo de interesse público que recusa a informação apressada e procura a verdade, sabendo que nunca será neutro.”

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    De acordo com a lei que regula o funcionamento da CCPJ, a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros. E é aqui que se colocam os aspectos centrais: quem, de entre os oito jornalistas (eleitos para a CCPJ), sugeriu para cooptação o nome de Licínia Girão, e como foi esta apresentada para ser reconhecida como “jurista de mérito”? E uma outra, também fulcral: podem os jornalistas, como profissionais que por inerência estão incumbidos de “fiscalizar” a sociedade ao serviço dois leitores, aceitar que se mantenham situações dúbias no seu próprio seio?

    Estes aspectos são ainda mais pertinentes porque, ao contrário dos outros oito elementos da CCPJ, Licínia Girão não chegou ao cargo por qualquer eleição ou sufrágio, foi por cooptação, e por supostas razões de mérito.

    Ora, a cooptação é um regime de escolha colegial – seguida em muitos casos, como sucede com alguns juízes do Tribunal Constitucional – em que são os membros já eleitos que seleccionam uma pessoa externa. Recentemente, a cooptação do juiz Almeida Costa esteve envolta em polémica, e ele acabou mesmo por não ser escolhido. Também em muitas universidades, a escolha de membros para o Conselho de Escola é realizada por esta via, existindo em todos os casos regras específicas que obrigam a uma análise prévia dos atributos dos candidatos.

    Licínia Girão é advogada-estagiária em lugar que,por lei,exige “jurista de mérito”, ignorando-se quem a “recomendou”.

    No caso da indicação de Licínia Girão para ser cooptada para a presidência da CCPJ, nenhum dos oito jornalistas da CCPJ quer agora assumir a “paternidade” pela colocação do seu nome para votação (e subsequente comprometedora eleição) como presidente.

    No fim-de-semana passada, o PÁGINA UM endereçou a cada um dos oito jornalistas eleitos pelos pares e operadores do sector um conjunto de quatro perguntas.

    Na primeira questionava-se se tinham “conhecimento de quem propôs /indicou o nome da Dra. Licínia Girão para a presidência da CCPJ”. Na segunda se tinham existido “outros nomes em análise (e votação) aquando da escolha”; e se sim, “qual ou quais os candidatos propostos”. Na terceira questão pretendia-se saber se antes da eleição, tiveram todos acesso ao currículo e actividades profissionais de Licínia Girão. E na última se consideravam que o currículo e actividades da actual presidente da CCPJ se enquadravam no perfil exigido por lei: “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Apesar de ter sido confirmada a recepção dos oito e-mails na segunda-feira passada, nem Jacinto Godinho (CP 772), nem Anabela Natário (CP 326) nem Miguel Alexandre Ganhão (CP 1552) nem Isabel Magalhães (CP 1024) nem Cláudia Maia (CP 2578) nem Paulo Ribeiro (CP 1027) nem Luís Mendonça (CP 1407) nem Pedro Pinheiro (CP1440) responderam a qualquer daquelas questões. Saliente-se que, apesar das insistências, o PÁGINA UM não conseguiu que Licínia Girão esclarecesse aspectos fundamentais da sua vida profissional e da sua cooptação para a presidência da CCPJ.

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    Adensa-se assim um inexplicável mistério entre a classe jornalística, apesar de estarmos perante um organismo formado por jornalistas que supostamente lutam pelo acesso à informação e à transparência.

    Recorde-se que, como divulgou o PÁGINA UM com provas documentais, Licínia Girão encontra-se a realizar, aos 57 anos, um estágio de advocacia não-presencial num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra).

    O seu nome continua sem constar no site da Rodrigues Braga & Associdos, e um contacto prévio do PÁGINA UM revelou que será uma estagiária-fantasma.

    Além disso, o seu percurso académico tem pouco de distinto, mesmo se esforçado: terá demorado pelo menos 11 anos a concluir um mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, uma vez que já aí era aluna em 2011 e apresentou a tese no ano passado. Possui também, desde 2019, um mestrado em Comunicação e Jornalismo com 16 valores.

    No entanto, não detém qualquer currículo relevante do ponto de vista académico ou na escrita, se se exceptuar o 2º Prémio Prosa na 1ª Edição do Concurso Literário de Prosa e Poesia 2021 do Centro Comunitário de Inserção da Cáritas Diocesana de Coimbra, ou ainda a Menção Honrosa na categoria Ensaio/Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, mas os resultados foram desastrosos, chumbando na primeira fase a duas das três provas, tendo sido logo assim excluída. Num total de 269 candidatos, ficou apenas na posição 230, destacando-se os 5,05 valores (em 20) em Direito Penal e mesmo os 8,50 valores (em 20) numa prova de cultura geral em que se solicitava uma breve dissertação em redor de notícias do jornal Público e da revista Gerador.

    Licínia Girão também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecem os resultados.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ, ostentando em Junho do ano passado o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    Além disso, a actual presidente da CCPJ assume-se ainda como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM ter conhecimento que a CCPJ se tem mostrado particularmente activa na análise do cumprimento de requisitos profissionais, esta questão sensível não deverá ser, certamente, alvo de análise por aquela entidade reguladora e de desciplina. Até porque Licínia Girão acumula, com Jacinto Godinho, o Secretariado da CCPJ, que constitui o primeiro “crivo” para a instauração de processos disciplinares ou contra-ordenacionais, que depois são decididos em Plenário.


    N.D. O PÁGINA UM criticou recentemente, com veemência, uma inaudita recomendação da CCPJ, sem enquadramento legal, que visou “censurar” um trabalho de investigação sobre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Tem também o PÁGINA UM colocado diversas questões à CCPJ, algumas ainda no tempo de Leonete Botelho como presidente. E vai colocar mais, até porque se justificam. Os artigos do PÁGINA UM sobre Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, são de indiscutível relevância e interesse público, e sustentam-se exclusivamente em factos, tendo-se sempre dado primazia ao contraditório. Na nossa opinião, a existência de discórdias, e mesmo de processos que a CCPJ ou outras entidades venham a colocar ao director ou a jornalistas e colaboradores do PÁGINA UM, jamais serão redutoras da nossa liberdade editorial. Será assim absurdo considerar-se que existem motivações extra-editoriais na base destes artigos. Aliás, mal seria se se usasse a regra de “não noticiar” sobre entidades com quem existam conflitos, porquanto abriria porta para uma solução simples: qualquer entidade incomodada por um jornal independente apresentaria uma queixa-crime e, desse modo, accionaria uma espécie de “protecção”. Ora, o PÁGINA UM não acolhe essa lógica. Pelo contrário: quem ataca a imprensa livre merece ser ainda mais escrutinado.

  • Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    A Lei da Transparência dos Media, que obriga as empresas a declararem quem são os seus proprietários e os fluxos económicos e financeiros, tem uma escapatória: através de requerimentos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pode ser solicitado um regime de excepção. O PÁGINA UM quis saber quem pediu essas excepções, quais as decisões da ERC, e sob que critérios. O silêncio foi a resposta. Um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar a ERC a ser transparente foi a contra-resposta do PÁGINA UM, através do seu FUNDO JURÍDICO.

    [Recorde-se que, no passado dia 9 de Agosto, a ERC acusou o autor desta notícia de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem”]


    Por esconder a identidade das empresas de comunicação social que pediram confidencialidade na divulgação de dados económicos e financeiros, bem como a respectiva decisão administrativa aos requerimentos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é ré desde ontem no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões – já identificado com o número 2589/22.4BELSB e distribuído à juíza Maria Carolina da Silva Duarte – foi intentado pelo PÁGINA UM no último dia do prazo. O PÁGINA UM tinha feito um requerimento à ERC no dia 21 de Julho, que teria 10 dias úteis para responder. Para intentar um processo judicial, o PÁGINA UM teria um prazo de mais 20 dias seguidos. Como a ERC continuou a recusar satisfazer um legítimo pedido, o processo de intimação foi concretizado. Este é o 10º processo de intimação do PÁGINA UM levado a cabo desde Abril, sempre em virtude da recusa em facultar a consulta a processos, documentos e bases de dados.

    No pedido sobre a Lei da Transparência dos Media, o PÁGINA UM solicitou ao juiz conselheiro Sebastião Póvoas, que preside à ERC desde Dezembro de 2017, “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os requerimentos – desde 2017 até à data – das empresas de comunicação social que solicita[ram] confidencialidade dos principais fluxos financeiros e identificação das pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% dos rendimentos totais e mais de 10% do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes.”

    De igual modo, requereu-se a consulta dos “documentos administrativos da ERC que contenham a eventual análise e decisão para cada um dos referidos pedidos de confidencialidade”, bem como dos “critérios ou normas de orientação para que que haja deferimento ou indeferimento dos pedidos.”

    A ERC preferiu nem reagir, estando focada, nas últimas semanas, em fabricar inopinados incidentes envolvendo o PÁGINA UM, que culminaram num comunicado no passado dia 9 de Agosto em que acusava explicitamente o seu director [autor da presente notícia] de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem” a pretexto da consulta de outros processos naquela entidade reguladora.

    TVI – Televisão Independente tentou que os dados financeiros de 2021 ficassem ocultos no Portal da Transparência. Com a divulgação pública, a ERC indeferiu pedido, mas não quer identificar as outras 21 empresas que solicitaram o mesmo, e qual a decisão.

    A promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social tem sido uma das matérias mais sensíveis nos últimos anos no sector da comunicação social. Em 2015, uma lei aprovada na Assembleia da República estipulou que as empresas detentoras de órgãos de comunicação social disponibilizassem, no denominado Portal da Transparência dos Media, a relação de titulares e de detentores, discriminando as percentagens de participação social e identificando toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5% pudesse ser imputada.

    Por outro lado, ficou também estipulada a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10 % para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.

    Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve que passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.

    Sebastião Póvoas, presidente da ERC e juiz conselheiro.

    Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.

    O regulador adiantou apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”

    A ERC também não indicava o número absoluto de pedidos entre 2017 e 2021, dando somente dados relativos. Segundo o regulador, naquele quinquénio, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.

    Perto de 12% dos pedidos foram deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, não sabe o número absoluto que esses 23% representam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.

    Já quanto ao presente ano, no início de Julho a ERC informava que recebera 22 pedidos de confidencialidade submetidos por entidades de comunicação social, que incluía o da TVI S.A., que veio entretanto a ser indeferido. No entanto, desconhece-se a identidade das outras 21 empresas, e quais foram as decisões da ERC.

    Embora o argumento do segredo comercial seja, de facto, o mais utilizado, o PÁGINA UM sabe que as maiores empresas de media procuram, com o regime de excepção, também esconder a dependência elevada de determinados clientes, bem como de detentores de passivo, que podem englobar bancos, fundos ou mesmo o Estado, por via de dívidas fiscais.

    O pedido de confidencialidade dos detentores de um montante acima de 10% do passivo pode também impedir a identidade de entidades ou pessoas que, como obrigacionistas ou credores, acabam por ter um controlo na gestão da empresa, acabando assim por “manobrar” na sombra.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso 10 processos administrativos e mais dois em preparação, além de uma providência cautelar. Dois dos processos foram ganhos pelo PÁGINA UM em primeira instância, mas as duas entidades (Ordem dos Médicos e Conselho Superior da Magistratura) recorreram. Apenas em taxas de justiça, o PÁGINA UM já gastou 4.131 euros. Este valor não inclui honorários e outros gastos na preparação dos processos.

  • Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    A lei obriga à escolha de um jurista de mérito, mas o currículo de Licínia Girão para presidir à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) está longe de ser excepcional. Advogada-estagiária aos 57 anos, concorreu nesta Primavera ao concurso para formação de magistrados, e os resultados dificilmente poderiam ser piores. Ninguém quis assumir ao PÁGINA UM como chegou ela à presidência do órgão que regula e disciplina os jornalistas.


    Reprovada sem apelo nem agravo. Eleita em Maio passado para a presidência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) por alegadamente ser uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, como determina a lei, Licínia Girão – a jornalista freelancer e advogada-estagiária de 57 anos – foi chumbada logo na primeira fase deste ano do concurso para formação de magistrados. E com um desempenho que, no mínimo, se pode considerar muito sofrível.

    De acordo com as pautas consultadas hoje pelo PÁGINA UM no Centro de Estudos Judiciários em Coimbra, onde realizou as provas, o sonho de Licínia Girão em se tornar magistrada ficou adiado, pelo menos por um ano. E nem esteve próxima dessa meta.

    Licínia Girão preside à CCPJ por ser considerada “jurista de mérito reconhecido”, Nas provas do concurso deste ano para o curso de magistrados do CEJ foi das piores candidatas.

    Com efeito, atendendo às suas notas nas três provas escritas – Direito Civil, Direito Penal e Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos –, certo ficou que não lhe bastará ser considerada, entre alguns dos seus pares, uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” para ser aceite nos cursos de formação de juízes e delegados do Ministério Público. Vai ter muito que estudar.

    Sendo exigido aos candidatos – para passar à segunda fase do concurso que escolherá, este ano, 104 alunos – a obtenção de notas positivas em todas as três provas (pelo menos 10, em 20), o melhor que Licínia Girão conseguiu foi, contudo, um 10,50 em Direito Civil. Mesmo assim, foi apenas a 96ª melhor classificação entre 269 candidatos.

    No caso de Direito Penal, “apanhou” um 5,05 (em 20). Houve 249 candidatos com melhor nota.

    Já bastaria, por si só, o “chumbo” a Direito Penal para Licínia Girão ser excluída, mas ainda teve direito a um duplo carimbo por força da negativa (8,75) à prova de Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos.

    Nesta última prova, seria expectável um melhor resultado por parte de uma jornalista, porquanto foram colocadas aos examinados, para dissertar, duas questões de cultura geral – sobre capacidade de carga turística e sobre o impacto da digitalização na transformação das práticas culturais dos portugueses – a partir de trechos de notícias do Público e do Gerador. Licínia Girão não conseguiu os mínimos, isto é, uma nota de 10 ou superior. Só foi melhor do que 16 candidatos.

    Apesar de ser irrelevante na passagem para a fase seguinte – provas orais e análise curricular –, uma vez que para a exclusão bastava uma negativa, Licínia Girão obteve, no cômputo geral das três provas, um total de 24,30 valores (num total de 60 possíveis), colocando-a assim no lugar 230 em 269 candidatos.

    Saliente-se que passaram para a segunda fase, 119 candidatos (por esta via académica), ou seja, a taxa de aprovação foi de 44%. Nos 10 melhores classificados, constam sete mulheres.

    Pautas expostas nas instalações do Centro de Estudos Judiciários em Coimbra. Foto: ©António Honório Monteiro.

    A este desempenho de Licínia Girão nas provas para o curso de formação de magistrados do CEJ – que colocam em causa o seu estatuto de “jurista de mérito” –, acresce ainda, como já noticiou o PÁGINA UM, o facto de ser advogada-estagiária num escritório em Santo Tirso, apesar de morar em Coimbra, e de se assumir como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. 

    Porém, o seu fraco currículo não a impediu de ser escolhida para a presidência do órgão regulador e disciplinar dos jornalistas. Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).

    Depois, foi escolhido em 2015 o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Antes de Licínia Girão, o cargo de presidente da CCPJ foi ocupado por Leonete Botelho, advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, e jornalista do Público desde os anos 90, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).

    Folha com notas de Maria Licínia Vieira Girão, candidata 287, excluída. Foto: ©António Honório Monteiro.

    Sobre a indicação de Licínia Girão para o cargo de presidente da CCPJ, o PÁGINA UM não conseguiu saber como o seu nome surgiu para o cargo. A própria não quis esclarecer esta questão.

    O PÁGINA UM também quis saber junto dos oito jornalistas membros da CCPJ – que elegeram Licínia Girão – quem (pessoa ou entidade) a indicou para o cargo, se tinham visto o seu currículo e se houvera outros candidatos para o cargo. Contudo, nenhum destes jornalistas – Jacinto Godinho, Anabela Natário, Miguel Alexandre Ganhão, Isabel Magalhães (nomeados pelos jornalistas), e Cláudia Maia, Paulo Ribeiro, Luís Mendonça e Pedro Pinheiro (nomeados pelos operadores do sector) – respondeu às questões do PÁGINA UM nem prestou qualquer esclarecimento até agora.


    N.D. No passado dia 12 de Agosto, o PÁGINA UM criticou, com veemência, uma inaudita recomendação da CCPJ, sem enquadramento legal, que visou “censurar” um trabalho de investigação sobre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Tem também o PÁGINA UM colocado diversas questões à CCPJ, algumas ainda no tempo de Leonete Botelho como presidente. Em alguns casos sem resposta. Os artigos do PÁGINA UM sobre Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, são de indiscutível relevância e interesse público, e sustentam-se exclusivamente em factos, tendo-se sempre dado primazia ao contraditório. Na nossa opinião, a existência de discórdias não pode condicionar a linha editorial do PÁGINA UM. Se assim fosse, tendo em conta que o PÁGINA UM tem até processos de intimação em tribunal contra o Ministério da Saúde, tal significaria, por absurdo, que teríamos de deixar de noticiar temas sobre Saúde ou sobre Marta Temido.