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  • Três requerimentos, quatro polícias e mais três senhores e uma senhora mal-habituados ao ‘jornalismo fofo’

    Três requerimentos, quatro polícias e mais três senhores e uma senhora mal-habituados ao ‘jornalismo fofo’


    Regresso à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, porque o caso merece.

    Atente-se ao comunicado inédito e virulento do Conselho Regulador. Ficará na História como prova indelével do estado de podridão da democracia portuguesa no ano da (des)graça de 2022. Reza assim:

    Hoje, dia 9 de agosto de 2022, um cidadão de nome Pedro de Almeida Vieira dirigiu-se à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre [sic] pretexto de consultar processos em que o seu nome está envolvido.

    man sitting on chair holding newspaper on fire

    Não é a primeira vez que o faz, não aceitando as regras estabelecidas para o funcionamento da ERC e, insatisfeito, com deliberações em que a ERC não lhe dá razão, tem vindo a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem, insistindo, inclusive, em gravar uma audiência de conciliação apesar de advertido de que não o poderia fazer, e fotografar peças processuais.

    Culminou, após ameaça, por pedir a comparência de Autoridade Policial para concretizar tal coação.

    Intitulando-se jornalista, o referido cidadão tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê.

    A ERC não pode deixar de condenar e repudiar esta atitude invulgar e abusiva do referido cidadão e irá acionar os mecanismos legais e judiciais para a defesa do bom nome da Instituição e dos direitos dos cidadãos e da Liberdade de Imprensa.

    “Acto de coacção” número 1, “intentado” ontem nas instalações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social durante o processo de consulta, e com entrada convenientemente anotada

    Quem lê isto – eu próprio – imaginará, por certo, que eu, talvez munido de um taco de beisebol, irrompi por ali adentro, na sede da ERC, vociferando impropérios, ameacei meio-mundo, uma Sicília em plena Avenida 24 de Julho, gritos por todo o lado, e tudo isto sob [assim, sim] pretexto de consultar processos, ali se fez um banzé e mais trinta por uma linha, ao ponto de enfim, até ficar envolvida a Autoridade Policial para se concretizar a minha coação.

    A silly season misturada com um filme de terceira classe.

    Se não fosse grave até julgaria muito curioso o estratagema da ERC de tentar transmitir a ideia de que eu sou um “vândalo” que “não aceita as regras estabelecidas para o funcionamento da ERC”.

    Porém, para azar, e sobretudo para compor um processo judicial por difamação, contabilizo, na minha caixa de correio profissional do PÁGINA UM, 39 e-mails enviados à ERC desde Janeiro deste ano, entre requerimentos, questões e pedidos de esclarecimento.

    Sempre cordatos, sem uma palavra imprópria. A ERC pode mostrá-los, são documentos administrativos, públicos. Na generalidade, sempre direccionados ao “Exmo. Senhor Presidente da ERC”.

    Em grande parte dos quais, recorrendo, e explicitando, normas legais da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, da Lei da Imprensa, dos Estatutos da própria ERC e do Código do Procedimento Administrativo. Noutros, colocando perguntas concretas.

    Não se pense que os meus contactos com a ERC sejam apenas de assuntos relativos ao PÁGINA UM. Muito longe disso – e, aliás, por não serem quase nunca sobre o PÁGINA UM, e sim sobre a acção da ERC, eu compreendo a irritação e o nervosismo dos senhores do Conselho Regulador.

    Desde que o jornal nasceu, publicámos já mais de uma dezena de artigos abordando a acção – ou inacção – desta entidade reguladora em assuntos sobre a comunicação social em que o PÁGINA UM (como “actor”) em nada estava relacionado, como se pode ver aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

    Ou seja, são 21 artigos noticiosos puros e duros, alguns de investigação – mas, repito, o interesse do PÁGINA UM foi estritamente editorial pela relevância dos assuntos na esfera jornalística. O PÁGINA UM não era “parte achada” nem directa nem indirectamente.

    Acto de coacção número 2, “intentado” ontem nas instalações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social durante o processo de consulta, e com entrada convenientemente anotada.

    Diferentes são, de factos, os casos em que o PÁGINA UM – e eu, em particular, como seu director – recorri à ERC por esta ser a entidade reguladora, devido à denegação do direito de resposta da CNN Portugal, Observador, Público, Expresso e Lusa por causa de uma campanha vergonhosa iniciada por uma abjecta notícia em 23 de Dezembro do ano passado.

    Mas até aqui o comunicado de ontem da ERC foge à verdade. De entre as cinco deliberações da ERC sobre esta matéria, três acabaram por ser globalmente favoráveis ao PÁGINA UM (uma das quais depois de reclamação formal em que a ERC reverteu a sua decisão inicial), e apenas as do Expresso e da Lusa não o foram, mesmo com o voto do próprio presidente da ERC a favor da pretensão do PÁGINA UM.

    Portanto, em abono da verdade, de entre estas cinco deliberações, o presidente da ERC, o juiz conselheiro Sebastião Póvoas, até esteve sempre “ao lado” do PÁGINA UM. Portanto, pessoalmente, nestes casos em concreto, eu e o senhor juiz conselheiro estamos de acordo.

    Bem diferente, porém, é o caso da deliberação da ERC sobre uma queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia contra a investigação jornalística isenta e rigorosa do PÁGINA UM.

    Não apenas por ser uma deliberação indigna e atentatória da Liberdade de Imprensa – em consequência dos artigos noticiosos do PÁGINA UM o presidente da SPP foi afastado de consultor do Infarmed e está a braços com um processo de contra-ordenação da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde –, mas também por a ERC ter cometido nulidades insanáveis (não concedeu a pedida audiência prévia para apresentação de documentos e testemunhas).

    A ERC – e sobretudo o seu presidente, que é um juiz conselheiro – sabem que fizeram “porcaria” jurídica, sabem que se portaram de forma enviesada em todo o processo. Foram “apanhados” no meio de uma farsa, e perante a irredutível postura do PÁGINA UM de levar isto até às últimas consequências – e de defender que não têm condições para se manterem no cargo – estão a fabricar incidentes. E a tentar manipular a opinião pública.

    Por isso, a alegada ilicitude da gravação de “audiência de conciliação” – expressamente mencionada no comunicado da ERC – é uma parvoíce. Durante essa audiência foi suscitado esse “incidente”, houve uma comunicação interna sobre essa matéria, mas um despacho da própria ERC, “não se vislumbrando ilicitude tratando-se de declarações ditadas pelo arguido”, arquivou o assunto. Emitir esse suposto incidente para me “conspurcar” é grave.

    Quanto a “fotografar peças processuais” ser ilícito, só poderia ser piada, se não tivesse como objectivo colar-me uma atitude censurável. Fotografar papéis numa consulta autorizada é o acto mais banal de registo para um jornalista desde que os telemóveis têm boas câmaras fotográficas, tornando a recolha de notas mais rápida e prática.

    “Acto de coacção” número 3, “intentado” ontem nas instalações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social durante o processo de consulta, e com entrada convenientemente anotada.

    Ademais, estava em causa documentos administrativos em processos já decididos, e que até me diziam respeito. Além disso, essas fotografias constituem, além de auxiliar de trabalho, uma prova da consulta e da existência desses documentos, independentemente de se requererem cópias (que têm um custo).

    Por outro lado, sobre a chamada da “Autoridade Policial para concretizar tal coação”, sejamos claros: a PSP apenas foi chamada porque as técnicas da ERC ameaçaram chamar um “segurança” quando protestei sobre o impedimento de fotografar os documentos, e se recusaram a indicar a base legal desse impedimento. Considerando que estaria em causa um acto ilícito, somente com a presença de uma “Autoridade Policial” se poderia registar a veracidade da ocorrência.

    Por fim, e na verdade, os meus actos de “coação” acabaram, ao fim e ao cabo, por ser a entrega de mais dois requerimentos e um pedido de fotocópias relativos a três processos consultados. Outros ficaram por consultar porque, entretanto, chegaram quatro polícias da Esquadra da Estrela para registar uma ocorrência, e meteu-se a hora do almoço, e disseram-me que não havia possibilidade de retomar a consulta pela tarde.

    Uma chatice, porque vou ter de ir lá outro dia. Com advogado, presumo. Para já, seguiu hoje novo requerimento. Até porque, se o Conselho Regulador da ERC pensava que uma deliberação iníqua e cheia de nulidades e um comunicado difamante (e até para toda a classe jornalística) seriam suficientes para “vergar” o PÁGINA UM, e “amansar-me”, enganaram-se. Comportar-me-ei sempre, como jornalista, dentro da lei mas sem limites que não sejam os princípios deontológicos e a isenção e rigor.

    Portanto, quando o exercício de um direito legal de consulta a processos e documentos administrativos se “transforma”, perante uma entidade pública, e ainda por cima a entidade que regula a Comunicação Social, num acto de coacção, ficamos com a verdadeira noção de que a Democracia está podre. Ou então que há pessoas que não sabem estar em democracia.

  • Da palhaçada: a patética e vergonhosa performance ‘non stop’ da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Da palhaçada: a patética e vergonhosa performance ‘non stop’ da Entidade Reguladora para a Comunicação Social


    Os senhores cidadãos Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo vieram hoje, penosamente, contribuir com mais um episódio para a consolidação do pantanal em que transformaram a regulação da Comunicação Social.

    Quando se diz “consolidação”, significa, neste caso, “putrefacção”.

    assorted garbage bottles on sandy surface

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é hoje, com estes três senhores e esta senhora, uma versão rasca de Tomatina de Buñol, mas fora do prazo de validade, estão podres, e não são os tomates – vivem eles, e não os tomates, numa democracia mas comportam-se ainda como se estivessem em regime totalitário. Como não podem, mesmo assim, encerrar um projecto editorial independente e não-servil, optam por o conspurcar. E fazem o que querem. Confiam na inércia da sociedade, na lentidão e nos custos do acesso à Justiça.

    Não contentes com o que andaram a fazer nos últimos meses, esta tarde acometeram com nova sessão de pantomina, e decidiram responder à carta do advogado do PÁGINA UM, Rui Amores, que enfim lhes tinha apontando, em tom cordato, as nulidades processuais da Deliberação a “pedido” da Sociedade Portuguesa de Pneumologia.  

    Nervosos, os três senhores – um dos quais, enfim, juiz conselheiro – surgem a assinar espantosas duas folhas e meia para procurar justificar o injustificável, mas aditando confusões e incongruências tamanhas que, enfim, esta novela só já não é um novelo porque não tem ponta por onde se pegue.

    red and white clown mask

    Sei porque eles o fazem: talvez para os seus “apaniguados”, talvez para as suas clientelas, talvez mesmo para a imprensa mainstream, talvez para os próprios leitores do PÁGINA UM. Convém-lhes fomentar entropia e lançar mistifórios para confundir, de sorte que os meus argumentos para os desmascarar sejam necessariamente longos. Eles sabem bem a táctica da (des)comunicação.

    Dizem eles, para começar, que o “requerente” [eu], foi “notificado da queixa/participação feita pela Associação [sic] Portuguesa de Pneumologia – SPP”, e que a pude contraditar. E assim fiz, é certo, naquela fase. E, aliás, fui contraditando com mais investigações, a ponto de que o queixoso, o senhor António Morais, foi alvo de um processo de averiguações e depois de contra-ordenação por parte da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, e ainda descartado de consultor do Infarmed. A “culpa” foi do PÁGINA UM, o jornal do qual se queixou à ERC, e sobre o qual a ERC abriu um processo e quis censurar com uma Deliberação abjecta.

    Depois dizem eles, os senhores do Conselho Regulador da ERC, que se fez uma “audiência de conciliação, realizada no dia 27 de Abril”, acrescentando que “durante a qual até proced[i] (ou tent[ei]…] gravar o [m]eu depoimento, tendo sido advertido pela instrutora que tal conduta era irregular”.

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    Tontice! Não tentei gravar. Gravei mesmo, integralmente, apesar dos protestos, porque estávamos perante um acto público de defesa e, já desconfiando do enviesamento da ERC, tinha de garantir provas do que ali era dito. Não cometi qualquer irregularidade. Aliás, convenço-me hoje que procedi bem.

    Mais uma velhacaria, a dos membros do Conselho Regulador, aludirem à minha alegada conduta “irregular”.

    Sobre esta matéria, até existe um despacho, em 3 de Maio passado, com o seguinte: “Como se desconhece qual o segmento gravado, não se vislumbrando ilicitude tratando-se de declarações ditadas pelo arguido, arquive”. Esta informação interna, sobre a qual nunca tive conhecimento anterior, apenas foi apensa ao processo hoje, dia 8 de Agosto.

    Mas, para quem não sabe disto, pensa que tive um comportamento “irregular”. Para os senhores do Conselho Regulador da ERC já vale tudo.

    Por outro lado, é completamente falso, como escreve o Conselho Regulador da ERC, que “na eminência [sic]” de ser notificado da Deliberação, apresentei “em 18 de Julho p.p., um requerimento alegando ter pedido, à CADA, acesso a vários documentos que pretenderia juntar e podiam ter influência na decisão”.

    Os senhores membros do Conselho Regulador da ERC estão, por certo, tontos ou afectados pelas ondas de calor derivadas das alterações climáticas. Ou são, apenas, mentirosos.

    Primeiro, na defesa escrita à queixa da SPP em 5 de Abril passado – e note-se que a minha defesa não respondia a qualquer acusação concreta e fundamentada da ERC sobre qualquer violação à Lei da Imprensa, mas tão-só se apresentava a queixa da SPP –, solicitei eu LOGO, de imediato, que pretendia audiência prévia, de acordo com o artigo 121º do Código de Procedimento Administrativo.

    Este normativo diz que “os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta”, acrescentando-se ainda que, nessa altura, “os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.”

    Ora, havendo uma Deliberação – como houve – em 13 de Julho, a ERC manifestamente incumpriu o meu direito de audiência prévia. Os senhores do Conselho Regulador da ERC, incluindo o seu presidente, um juiz conselheiro, diz algo sobre esta matéria? Nanja!

    Na verdade, quando enviei um e-mail em 18 de Julho passado, eu nem sabia que viria a ser notificado para aditar novos documentos, e muito menos que já houvera uma Deliberação cinco dias antes.

    E mais – e grande confusão anda naquelas cabeças da ERC: a minha comunicação de 18 de Julho passado, nada tem a ver com a CADA [Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos] nem com documentos que supostamente lhes pedira.

    brown and white short coated dog in cage

    O meu e-mail, que se pode consultar na íntegra, destacava o seguinte:

    Uma vez que considero relevante para a avaliação das queixas quer da Sociedade Portuguesa de Pneumologia contra mim (director e jornalista do Página Um) quer a minha contra o presidente da SPP, tomo a liberdade de reencaminhar para V. Exa. um e-mail hoje recebido da Inspecção-Geral das Actividades [em Saúde], e que em grande medida envolve investigação jornalística do Página Um à dita sociedade médica.

    Certo que V. Exa. e a ERC tenham consciência do que está em causa na diligência da SPP junto da instituição que V. Exa. preside, e estando eu, pessoalmente, confiante do papel de um regulador na promoção de uma imprensa livre num Estado Democrático, queira aceitar os melhores cumprimentos.

    Em suma, eu reencaminhava as comunicações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde sobre o processo de contra-ordenação instaurado contra o senhor António Morais, presidente da SPP, no decurso das notícias do PÁGINA UM sobre aquela sociedade médica.

    Aliás, tão preocupado estava eu então com a iminência de um “golpe de teatro” – e as informações que detinha davam-me conta de enviesamentos na análise dos meus casos na ERC – que, em 27 de Julho passado, solicitei por escrito, novamente ao presidente do regulador, que, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, me informasse do andamento dos processos em curso.

    black trash bin

    E, de facto, no dia seguinte, dia 28 de Julho, o chefe de gabinete do Conselho Regulador da ERC, Paulo Barreto, informava-me por ofício que, em relação à “queixa formulada pelo Senhor António Morais”, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia contra o PÁGINA UM, eu tinha sido notificado [ou viria a ser notificado, porque tal só sucedeu em 2 de Agosto passado], através do Ofício SAI-ERC/2022/6661, de 21 de Julho de 2022, para, querendo, vir ao processo apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”.

    Neste caso em concreto, notem que a ERC omitiu intencionalmente – o que, neste caso, se mostra sinónimo de mentira – que afinal já havia uma Deliberação tomada em 13 de Julho, e que não cumprira o pedido de audiência prévia.

    Não me escreveram, na verdade; ditaram uma pantomima.

    Portanto, não é apenas uma mentira os membros do Conselho Regulador dizerem hoje que foi por estar “na eminência [sic]” de ser notificado [da Deliberação], que eu apresentei “em 18 de Julho p.p., um requerimento alegando ter pedido, à CADA, acesso a vários documentos que pretenderia juntar e podiam ter influência na decisão”.

    Eu não sabia da Deliberação de 13 de Julho porque aguardava pela audiência prévia quando enviei o e-mail em 18 de Julho. Eu não sabia da Deliberação de 13 de Julho porque a ERC me informou em 28 de Julho que me notificara para “querendo, vir ao processo apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”. Eu não sabia da Deliberação de 13 de Julho quando, na manhã do dia 4 de Agosto, me desloquei à sede da ERC, na Avenida 24 de Julho em Lisboa, porque estava ciente que estava a cumprir a audiência prévia, que se concretizaria após a consulta prévia de um projecto de decisão.

    E, afinal, aquilo que vi, nessa manhã, foi a mais vil sacanice de uns senhores a quem entregaram a função de regulador da Comunicação Social da República Portuguesa.

    Na verdade, com a carta de hoje, os senhores do Conselho Regulador da ERC quiseram chafurdar ainda mais, aumentando a confusão, criando o caos, avacalhando um processo que teve, desde o início, apenas um fito: censurar o trabalho de investigação jornalística isento, rigoroso e, hélas, incómodo do PÁGINA UM.

    Por isso, também é falso – e patético como argumento – que o meu requerimento em 18 de Julho devesse ser “liminarmente indeferido, esgotado que estava o poder deliberatório do Conselho Regulador”. Os senhores e a senhora que assinam o triste texto em nome da ERC esquecem-se que fizeram uma deliberação fora-da-lei, fizeram uma análise típica de um regime totalitário e que omitiram e mentiram ao longo do mês. Fizeram tudo isto intencionalmente, mesmo o envio da Deliberação fora-da-lei para consumarem um acto de pura sacanice.

    man sitting on chair holding newspaper on fire

    Aliás, nem sequer se predispuseram a incluir na farsa deste processo qualquer análise do Departamento Jurídico e/ ou de Análise de Media…

    Por tudo isto, só pode ser por hipocrisia – poderia usar termo mais forte e apropriado, mas fico-me por esta palavra – que o Conselho Regulador da ERC venha ainda dizer que me notificaram, para juntar documentos por uma “preocupação de assegurar as mais amplas garantias e, eventualmente, prevenir pedidos de reforma do acto administrativo ao abrigo do disposto no artigo 184º do Código do Procedimento Administrativo, assim acautelando economia processual”.

    Aliás, o artigo 184º do Código do Procedimento Administrativo nem sequer se aplicaria, naquela fase, ao processo em causa. Qualquer aluno do primeiro ano de Direito chumbaria se dissesse tal coisa.

    Enfim, e que dizer ainda, e por fim, do desplante dos senhores do Conselho Regulador da ERC de concluírem que, na passada quinta-feira, quando fui consultar o processo e descobri a marosca, nada acrescentei, “mantendo-[me] silente quanto a tal processo”. Queriam que eu fizesse ainda mais parte da farsa por eles montada?

    Chamar-lhes só patifes ainda seria pouco… Já merecem mais do que a demissão.


    N.D. Este caso, obviamente, será dirimido em tribunal, onde se impugnará quer a Deliberação quer se procurará que terceiros possam servir-se desta vil Deliberação para desacreditarem o PÁGINA UM. Os processos judiciais do PÁGINA UM são financiados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO.

  • Um pantanal chamado ERC, ou a podridão só tem uma solução: a demissão

    Um pantanal chamado ERC, ou a podridão só tem uma solução: a demissão


    Em inglês chama-se SLAPP – acrónimo, que faz lembrar estalo (slap), para Strategic Lawsuit Against Public Participation. Consiste em processos de intimidação, perseguição e silenciamento, quase sempre recorrendo a processos judiciais ou similares, não apenas para desacreditar vozes independentes como para lhes causar danos patrimoniais.

    Esta estratégia, muito em voga em diversos países, teve já em Portugal um infeliz momento, quando o então presidente (de “má memória”) do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, moveu mundos e fundos (públicos) para levar à condenação do então director do Público, José Manuel Fernandes, por um artigo de opinião em 2006. A República Portuguesa acabaria condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por esta decisão que teve contornos kafkianos e pouco abonatórios de um país que defende a liberdade de imprensa na sua Constituição.

    person in black knit cap and gray sweater

    Ora, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) parece querer agora introduzir um novo patamar no SLAPP lusitano, predispondo-se a ser uma “plataforma” para silenciar, desacreditar e intimidar vozes independentes e incómodas do jornalismo português.

    Para resumir: como se sabe, a ERC aceitou em Abril passado uma queixa do senhor António Morais, circunstancialmente presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), por o PÁGINA UM ter publicado diversos artigos de investigação sobre a promiscuidade desta associação perante os interesses das farmacêuticas durante a pandemia. Dados públicos, exactos. Tentativa de ter contraditório, foi feita; impossível por a SPP se ter sempre recusado a dar informações.

    O senhor António Morais, circunstancialmente presidente da SPP, escreveu mesmo que os artigos do PÁGINA UM tinham “consequências [negativas] para a Saúde Pública“.

    Na verdade, as consequências eram apenas para o senhor António Morais e seus apaniguados.

    António Morais, ao centro, numa foto durante a cerimónia de posse como presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia em Janeiro de 2019. Investigação do PÁGINA UM levou à sua saída de consultor do Infarmed e à abertura de um processo de contra-ordenação, mas a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprestou-se para uma “farsa” em seu apoio.

    De facto, no mais puro e nobre jornalismo de investigação e de denúncia – em qualquer lado democrático –, as notícias do PÁGINA UM tiveram consequências, mas mais ao nível da “limpeza ético-atmosférica”: o senhor António Morais está a ser alvo de um processo de contra-ordenação, depois de um processo prévio de averiguação, pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, e foi entretanto “chutado” por evidentes incompatibilidades pelo Infarmed como consultor.

    Basicamente, o senhor António Morais – que, entretanto, por exemplo, andou a fazer publicidade ao Paxlovid, da farmacêutica Pfizer – só podia ser simultaneamente consultor de um organismo público e presidente da SPP se esta última entidade recebesse menos de 50 mil euros por ano das farmacêuticas. A SPP recebeu mais de 800 mil no último quinquénio. No ano passado recebeu 1,3 milhões de euros do sector do medicamento. Havia dinheiro a rodos; os leitores poderiam tirar as suas conclusões; é esta a função essencial do jornalismo.

    Mas, SLAPP:  a ERC – já muito incomodada pelas questões que o PÁGINA UM lhe tem andado a colocar – decidiu fabricar uma farsa e arranjar para si o papel principal: farsante, travestindo-se de regulador para vir em defesa da carcomida honra de certos respeitáveis senhores doutores.

    Por aceitar a queixa da SPP? Não. Ora essa! Por quem sois!

    Ofício da ERC com a notificação, no âmbito de audiência prévia, para juntar elementos a um processo que, afinal, estava já concluído.

    Pode a ERC sempre aceitar queixas, embora tenha o dever de as analisar previamente, e definir de forma clara uma acusação (ou um arquivamento), e não simplesmente solicitar uma defesa obrigatória, sem a qual (segundo os seus absurdos Estatutos) se está perante uma assumpção da culpa (é mesmo assim).

    Ou seja, a ERC tem a obrigação de proteger os bons cidadãos da má imprensa, mas deve proteger também a boa imprensa dos maus cidadãos. Caso contrário está-se perante o consumo de recursos (tempo e dinheiro) em sucessivas defesas de obtusas acusações. E, nessa medida, um verdadeiro regulador da comunicação social deveria ser, de igual modo, um instrumento para contrariar a estratégia do SLAPP.

    Ora, mas onde está então a farsa encenada pela ERC? Está em ter composto um processo falsamente justo e imparcial, que, por tão mal engendrado, acaba por ser mais triste do que trágico.

    Na passada terça-feira, dia 2 de Agosto, mais de três meses após a instauração do processo, recebi um ofício da ERC com um convite para ir às suas instalações no “prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao dia de recepção da presente notificação para, querendo, vir ao processo apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”.

    E lá fui eu, diligente, à ERC no dia 3 de Agosto, ontem, portanto.

    E o que vi?

    Primeiro, uma dificuldade inicial para consultar o processo, que apenas se desbloqueou quando comecei a manuscrever uma exposição de protesto.

    Depois, lá tendo conseguido que o processo ficasse disponível, abriu-se o pano para uma má peça de teatro – por maus actores.

    Assim, ao longo de 134 páginas, em vez de surgir no final um projecto de deliberação – que basicamente poderia ser contestado com depoimento, acréscimo de documentação ou mesmo indicação de testemunhas –, encontrava-se, hélas, já devidamente assinada na página final e rubricada em todas as outras, por todos os membros do Conselho Regulador da ERC, a Deliberação ERC/2022/225 (CONTJOR-NET)… Uma Deliberação. Uma decisão final formalmente assumida.

    Em termos práticos, imaginem uma sessão de julgamento, com réus e advogados e testemunhas, e um juiz muito atento, a ouvir todos e a fazer perguntas, e debaixo da secretária com a sentença já escrita.

    E pior ainda: a Deliberação ERC/2022/225 (CONTJOR-NET) não foi aprovada nem ontem nem anteontem. Foi aprovada já no (longínquo) dia 13 de Julho. Quase três semanas antes da minha ida para supostamente conhecer a “acusação” e acrescentar elementos à minha defesa.

    Reparem: o ofício da ERC convidando-me a juntar elementos ao processo tem a data de 21 de Julho (oito dias depois da já feita Deliberação), sendo que eu fui notificado apenas no dia 2 de Agosto.

    Primeira página (de um total de 21 páginas) da Deliberação ERC/2022/225 (CONTJOR-NET), assinada e rubricada pelos membros do Conselho Regulador. A “sentença” já estava feita antes do processo estar concluído, mesmo convidando-se o “réu” a apresentar novos elementos de defesa.

    Na verdade, tudo correu mal à ERC (porque até para se ser bom farsante tem de haver arte), porque alguém se “esqueceu” de retirar aquelas folhas do processo – contendo a Deliberação já feita, assinada e rubricada. Se lá não estivesse a “sentença” – que não revelarei, mas que obviamente é um “presente” para senhores como o senhor António Morais –, eu iria até pensar que estava ali, muito bem, perante um “julgamento” imparcial e sério, onde os meus direitos de defesa estavam salvaguardados.

    Assim, não – descobriu-se a careca, facilmente; revelou-se uma fraude. E a fraude chama-se Conselho Regulador da ERC.

    Por isso, não obstante as nulidades do processo – que ainda incluem outros elementos “estranhos” como uma numeração não cronológica dos documentos e a “retirada” de pareceres do Departamento de Análise de Media da ERC –, tem de haver outra consequência.

    A podridão revelada pelas torpes condutas do senhor Sebastião Póvoas (ainda por cima juiz conselheiro), do senhor Francisco Azevedo e Silva, da senhora Fátima Resende e do senhor João Pedro Figueiredo – nas suas vãs tentativas de desacreditar e pôr na lama investigação jornalística verdadeiramente independente –, só tem uma solução: a demissão.

    Nos tribunais, eu ainda poderia, além de alegar nulidade processual, suscitar um incidente de suspeição, de modo a me serem atribuídos novos juízes, verdadeiramente imparciais e idóneos. Mas como não há outros “juízes” na ERC, a não ser estes quatro, não vejo como podem eles manter-se no cargo, nestas circunstâncias, e julgarem-me ou julgarem outros.

    Podem manter-se no cargo depois desta farsa, claro – que nada é escandaloso o suficiente em tempos de desavergonha. E, mantendo-se eles, podem censurar-me uma, duas, três mil vezes.

    Porém, no caso de se manterem como membros da ERC, aviso já: não me defenderei enquanto as decisões partirem do senhor Sebastião Póvoas (ainda por cima, um juiz conselheiro), do senhor Francisco Azevedo e Silva, da senhora Fátima Resende e do senhor João Pedro Figueiredo. As suas censuras, para mim, serão medalhas. E a História reservar-lhes-á, por certo, um lugar no Panteão da Vergonha.

  • Sim, sou um jornalista que faz perguntas; e isso incomoda até os jornalistas… e o Instituto Superior Técnico, claro

    Sim, sou um jornalista que faz perguntas; e isso incomoda até os jornalistas… e o Instituto Superior Técnico, claro


    No jornalismo há heresias. E há hereges. Bem sei, e por isso, herege me confesso: faço perguntas. Muitas perguntas. Faço perguntas incómodas. Sou relapso e pertinaz: insisto em fazer perguntas e incómodas perguntas. E até pergunto a pessoas que se incomodam porque lhes fazem perguntas. E as pessoas que mais se incomodam quando lhes fazem perguntas são paradoxalmente as pessoas cuja principal função é fazerem perguntas. Questionarem. Questionarem-se.

    Os jornalistas, hélas.

    people raising their hands

    Sim, os jornalistas gostam de fazer perguntas; mas detestam que lhes façam perguntas. Ofendem-se se lhes fazem perguntas. Muitos pelam-se em ser inquisidores, em ser verificadores de factos, em serem, enfim, fact checkers, mas jamais aceitam de bom grado o papel oposto.

    Quando, na sexta-feira passada, abordei a recusa do Instituto Superior Técnico (IST) em ceder um pretenso relatório que atribuía mortes concretas aos festivais musicais e às festas populares, não estava em causa apenas a legítima desconfiança sobre a idoneidade científica de investigadores universitários, obrigados ao cumprimento de uma ética de abertura à comprovação e ao debate.

    Em Portugal, perguntar ainda é visto como sinónimo de desconfiança; e se assim é, em muitos casos deve-se ao facto de existirem motivos para tal; e quem se incomoda por ser alvo de desconfiança – ou dúvida –, na verdade é porque tem motivos fundados, íntimos, para não querer justificar-se.

    Por isso, a recusa do IST – que, certamente, será dirimida no Tribunal Administrativo de Lisboa, até porque o senhor professor Rogério Colaço não pagará aos advogados nem pagará custas nem sequer se envergonhará nem se demitirá se um juiz o obrigar a ceder documentos públicos ou a admitir que estamos perante um relatório-fantoche – releva outro tipo de problema. Grave. Muito grave.

    Instituto Superior Técnico: um bastião da Ciência?

    Ou melhor, vários, e todos muito graves.

    Primeiro, o jornalista (não identificado) da Lusa que relatou ter tido acesso a um relatório do IST tinha a obrigação – de contrário só pode ser tachado, sem complexo, de falta de rigor e ser um “pé de microfone” – de o validar, com sentido crítico. Teria de se questionar se, efectivamente, era plausível que as festividades e o levantamento das restrições em Junho passado tivessem tido a responsabilidade pela morte de 790 pessoas com covid-19, das quais 330 associadas às festas populares.

    O jornalista da Lusa não podia ignorar que a sua própria agência noticiosa tinha divulgado, em 8 de Junho, umas previsões da mesma equipa de investigadores do IST, que se mostraram um falhanço rotundo.

    Esse relatório de 6 de Junho – esse sim, comprovadamente publicado – estimara que “o número de contágios produzidos sem máscara com os níveis actuais de susceptíveis, em eventos como ‘Rock in Rio’ ser[ia] de 40.000 no total, sendo maior no caso dos santos populares em Lisboa e Porto”, e apontara para “um mínimo de 60.000 contágios nos dias mais movimentados em Lisboa e 45.000 no Porto”. Os investigadores do IST garantiam então, nesse início de Junho, que “todas as festas populares no país poder[iam] traduzir-se num total de contágios directos de, num mínimo, de 350.000 no país, podendo atingir valores mais elevados se novas variantes entr[ass]em em Portugal.”

    woman covering her face with white book

    Ora, na verdade o número de casos positivos em Portugal – em todo o território – foi quase linearmente diminuindo ao longo de Junho. Sempre. Paulatinamente. Não houve qualquer aumento nem estagnação. Nem com festas nem sem festas.

    O SARS-CoV-2, caprichoso bicho, foi imune às vontades e às presciências dos modelos catitas dos senhores professores do IST. Do ponto de vista epidemiológico, o impacte das festividades foi nulo. E nem era preciso ser matemático, nem inteligente – bastaria ser um jornalista decente e com uma destreza numérica de quarta classe – para verificar que jamais se poderia identificar, com um modelo matemático ou de forma empírica, qualquer incremento nas transmissões.

    Por absurdo, na realidade, em quantas mais festas se entrava – Santo António, São João, Rock in Rio e outros festivais –, menos casos positivos surgiam.

    Por exemplo, para todo o país, no dia 1 de Junho a média móvel de sete dias estava nos 24.602 casos positivos para todo o país, no dia 8 tinha descido para 20.575 casos, no dia 15 já estava nos 15.368 casos positivos, no dia 22 baixou para os 12.939 casos positivos e no final do mês estava mesmo abaixo dos 10 mil casos.

    Durante o mês de Junho, para desespero dos senhores investigadores – inexactos nas estimativas e precisos no erro –, a covid-19 acelerou mas na redução. Em Julho sucedeu o mesmo. De acordo com os dados do Worldometer para Portugal, no final de Julho contabilizavam-se 3.258 casos positivos (média móvel de sete dias).

    Evolução dos casos positivos de covid-19 em Portugal. Desde o início de Junho, os casos diminuíram de quase 25 mil para cerca de três mil em finais de Julho. Fonte: Worldometers.

    Perante isto – e sobretudo perante o facto de o take da Lusa ter proliferado como notícia viral por outros órgãos de comunicação social –, será legítimo que eu desacredite na veracidade de um relatório, mesmo se citado por jornalistas? Eu julgo que sim, sobretudo porque, de forma clara, não foram cumpridos pelo jornalista da Lusa os preceitos de rigor e de isenção exigíveis à profissão.

    Ademais, não se vislumbra qualquer motivo plausível para que o IST – uma instituição pública da área da Ciência – tenha escolhido especificamente a Lusa para ceder um suposto relatório em exclusivo e recusado posteriormente, e de forma tão enfática e veemente, o acesso a outros órgãos de comunicação social.

    Será porque só a Lusa tem jornalistas credíveis e com capacidade para tratar estudos estatísticos e epidemiológicos? Ou será antes o contrário: os jornalistas da Lusa são permeáveis a aceitar qualquer tipo de “relatório”?

    É, portanto, legítimo um jornalista pedir à direcção da Lusa que lhe apresente uma prova – e não necessariamente o relatório, porque essa é, na verdade, uma obrigação do IST – da existência do dito relatório. E perguntar se foram cumpridas as regras deontológicas e de verificação interna da veracidade dos elementos?

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    Claro que é. Defendo ser justificável e, neste caso em concreto, as dúvidas subsistirão, legitimamente, até que o relatório veja mesmo a luz do dia e possa ser analisado do ponto de vista jornalístico e científico. A gravidade do caso exige-o.

    Mas, na mesma medida que é legítimo eu perguntar, também é legítimo que a jornalista Maria de Deus Rodrigues, directora-adjunta de Informação da Lusa, responda da seguinte forma: “O relatório que refere existe, naturalmente, caso contrário a Lusa não teria feito notícia. E foi tratado segundo as regras jornalísticas. Não cabe à Lusa, no entanto, facultar estudos a terceiros, o que é uma prorrogativa dos autores do mesmo.”

    E, perante estas duas posições – e de não termos provas cabais da existência de um relatório cuja revelação a terceiros é recusado por uma instituição pública científica – que os leitores formem a sua opinião. No limite, que até me critiquem.

    Na verdade, até eu – mantendo dúvidas sobre a existência formal deste (inacreditável) relatório – já formei uma opinião: nos moldes transcritos pela Lusa, gostava que este suposto documento não existisse, porque a existir constituirá uma vergonha científica – as supostas conclusões, com atribuições de mortes concretas, é uma vergonha científica, repito. Existir um relatório assim, saído do IST, será pior do que nunca ter existido, porque aí só estaríamos perante uma fraude. Assim, estamos perante uma vergonha para a credibilidade das instituições científicas portuguesas.

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    Mas, além de tudo isto, há um aspecto que verdadeiramente me preocupa: a facilidade que a imprensa mainstream tem de propalar notícias, tanto verdadeiras como falsas sem qualquer verificação prévia séria. Questionei responsáveis editoriais do Público, Observador, Visão, TSF, Correio da Manhã, jornal i, Sábado e CNN Portugal para saber se, tendo sido publicado o take da Lusa, houvera uma confirmação da veracidade dos dados, se houve confronto de outras fontes e, hélas, se alguém vira o famigerado relatório do IST.

    Só dois responderam: Sábado e jornal i. E confirmaram que não tinham tido acesso ao relatório. Depreendo que todos os outros também não, até porque nem responderam… Responder a perguntas de um jornalista? Onde isso já se viu?

    Mas o relatório existe, diz-nos a Lusa. E existe mesmo, mas só se tivermos fé. É nesta fase que hoje o jornalismo está: acredita por uma questão de fé, de confiança, sem questionar. E quem questiona, ah!, malvado! abrenúncio!, arreda satanás!, meu apóstata!, seu herege!

  • A opacidade científica do Instituto Superior Técnico e a recusa do senhor presidente via Galaxy

    A opacidade científica do Instituto Superior Técnico e a recusa do senhor presidente via Galaxy


    Ontem, relatei exaustivamente, a novela envolvendo o meu singelo pedido para obtenção dos relatórios e ficheiros informáticos relacionados com as estimativas do impacte das festas populares e dos festivais em Junho na transmissão da covid-19.

    Como se sabe, a notícia começou por ser divulgada pela Lusa, que alegou ter tido acesso ao relatório, mas do relatório nada se conhece.

    Na base das recusas em ceder os dados brutos – um acto banal e corriqueiro em Ciência – por parte de um dos investigadores, Henrique Oliveira, e depois da assessoria de imprensa do Instituto Superior Técnico, pensei estar um “dia mau”, uma sexta-feira aziaga.

    Afinal, não. Está entranhada na cúpula.

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes na sede do Ordem dos Médicos, em Julho do ano passado, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico recusa divulgar os estudos e os dados.

    Depois de ter reagido, via e-mail, com surpresa ao teor da recusa pelo seu gabinete de imprensa, desceu esta tarde, do Olimpo, Sua Excelência o Senhor Presidente do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, e não perdeu a oportunidade de disparar do seu Galaxy a seguinte sentença:

    Senhor Pedro Vieira,

    O sr André Pires [assessor de imprensa] respondeu exatamente de acordo com as instruções dadas por mim. O pedido formal ao presidente do IST está respondido e a resposta é negativa”.

    Nem mandou cumprimentos, o Senhor Presidente do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

    Sucede que o Senhor Presidente do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço esquece elementares regras em Democracia – para além de todas as regras deontológicas em Ciência, que não cumpre, porque se recusa a comprovar afirmações de uma gravidade colossal sem provas (mortes em número concreto associadas directamente a festas populares e a festivais de música).

    Resposta de recusa do presidente do Instituto Superior Técnico ao PÁGINA UM, via e-mail.

    Esquece ele, o Senhor Professor Doutor, por muitos canudos e artigos científicos que merecidamente detenha pelo seu intelecto, uma regra democrática elementar: ele não é proprietário, mesmo se circunstancialmente presidente dessa instituição, da informação e dos documentos em posse e realizados sobre a égide do Instituto Superior Técnico. São documentos públicos, que devem ser publicitados, sobretudo quando publicamente foi vincada a participação daquela instituição.

    Pode o Senhor Professor Doutor pensar que o seu grandioso poder lhe permite usar um Galaxy e dizer que a resposta para o pedido de um jornalista é negativa. E ponto final.

    Pode e pode bem, como fez.

    Tal como pode um jornalista, como eu, director do PÁGINA UM, achar essa sua postura lamentável, e que não pode fazer mais “escola” em Portugal. Até porque é ilegal. Até porque é anti-Ciência.

    E, nesse linha, não pode o Senhor Professor Doutor ficar agora surpreendido por ter de responder formalmente, sem ser por Galaxy, a um pedido formal ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, ficando, desde já ciente, como avisado foi, de que uma recusa o sujeitará a ter de se justificar junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, e eventualmente a ser obrigado por um juiz (que não recebe recusas por Galaxy) a divulgar mesmo os relatórios e os dados, e a dizer como se processou o acordo estabelecido com a Ordem dos Médicos.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico. Quando foi solicitado o envio de dados em bruto sobre estimativas sob sua supervisão, o seu gabinete de imprensa respondeu que “o Técnico não faculta mais informação sobre esta matéria para além daquela que já é do conhecimento público”. Por Galaxy reiterou secamente a recusa.

    Há pessoas, como Sua Excelência o Senhor Presidente do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, que não pensam que vivem num regime democrático. Ora, enquanto ele ainda existir, o PÁGINA UM quer recordar-lhes que isso lhes dá direitos e também deveres.

    O pedido formal foi esta tarde feito. Aguardam-se 10 dias úteis. Se não houver resposta favorável, segue para Tribunal Administrativo.

    Entretanto, o fim-de-semana pode fazer bem ao Senhor Professor, e fazê-lo portar-se como um cidadão exemplar, e como um cientista exemplar.


    N.D.: O PÁGINA UM tem uma postura intransigente e inflexível perante a falta de transparência e a recusa de acesso a documentos administrativos, estando a recorrer, por sistema, ao Tribunal Administrativo, para petições para intimação de entidades públicas. Esta é, no entanto, uma tarefa complexa e onerosa, do ponto de vista financeiro, que tem estado a ser suportado pelo FUNDO JURÍDICO apoiado pelos leitores através da plataforma MIGHTYCAUSE. O vosso apoio é fundamental para quebrar este tipo de obscurantismo por isso apelamos ao vosso contínuo e generoso apoio. Obrigado.

  • Da utilidade e dos fretes da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para a consolidação de uma Democracia Fantoche

    Da utilidade e dos fretes da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para a consolidação de uma Democracia Fantoche


    Perante as sucessivas recusas do Ministério da Saúde, e particularmente da Direcção-Geral da Saúde, em ceder qualquer tipo de informação fidedigna e factual em redor da gestão da pandemia e do Serviço Nacional de Saúde durante a pandemia, tomei uma decisão. Simples, legal e constitucionalmente: solicitar arquivo aberto ao Ministério da Saúde.

    Requeri assim, em 2 de Junho passado, à ministra da Saúde, Marta Temido, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), toda a “correspondência oficial, pareceres, relatórios e outros documentos escritos ou em formato audiovisual, na posse do Ministério da Saúde (e respectivas Secretarias de Estado), por si elaborados ou elaborados por outras entidades públicas e privadas, ou mesmo por particulares (incluindo assessores e consultores), produzidos desde Janeiro de 2020 até à data.” E elencava um conjunto de entidades a quem esses documentos tivessem sido remetidos ou que tivessem enviado para o Ministério da Saúde.

    person walking inside the building

    É muita informação? Claro que é! Mas essencial para conhecer os meandros de um Governo opaco que nos faz viver numa Democracia do faz de conta.

    Ora, que fez a senhora ministra?

    Cinco dias depois, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde respondeu-me, dizendo que considerava  “manifestamente excessivo, abusivo e, logo, inexequível”, acrescentando que assim “não nos é possível satisfazer o solicitado”. Retorqui, explicando ser temerária essa postura num Estado de Direito recusar pedidos dessa natureza a jornalistas.

    A senhora Marta Temido – que, aliás, tutela entidades que sistematicamente obstaculizam acesso à informação – mudou de estratégia. E, assim, no dia 15 de Junho informou-me que tinha feito um pedido de parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos – uma entidade supostamente defensora do arquivo aberto da Administração Pública, mas muito ciosa de interpretações enviesadas quando se trata de matéria delicada.

    Nada contra, porém, o Ministério da Saúde pedir esse parecer.

    Mas, obviamente, sucede que, sabendo eu como a CADA “trabalha” em matérias delicadas – ao que acrescenta a morosidade na emissão de pareceres e ao facto de os seus pareceres não serem vinculativos –, tomei a decisão de avançar de imediato com um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, no passado dia 24 de Junho.

    Uma “chatice”, suponho, para o Ministério da Saúde, mas que, na verdade, se resolveu facilmente. A CADA, que costuma fazer “marinar” os seus pareceres longos meses, desde o pedido até à emissão do parecer, demorou apenas 24 simples dias para elaborar um parecer a preceito para o Ministério da Saúde. Acredito que deve ter sido um recorde de produtividade para aqueles lados.

    E também quis ganhar tempo no Tribunal Administrativo alegando que ainda não recusara o acesso e que aguardava o parecer da CADA, como se isso fosse relevante para a decisão.

    Ah, e a CADA nem se incomodou a ouvir a minha perspectiva; somente me enviou hoje o dito parecer.

    E o que diz o parecer? Muita coisa, que prova como são esguios e enviesados os campos da transparência e da ética, mas deixo aqui as conclusões.

    A dimensão do acesso solicitado implicaria, para a entidade requerida [Ministério da Saúde], procedimentos ou consequências que parecem exceder o limite aceitável, à luz de um são e avisado critério ético-jurídico do que é o direito de acesso. Assim, não se afigura que a entidade requerida tenha que satisfazer o pedido nos termos em que foi inicialmente formulado”.

    Em trocados: a CADA defende que, não se conhecendo detalhes da documentação de um Ministério, não se pode ter acesso. Portanto, eis a receita: esconda-se tudo, porque assim se justifica não se conhecer nada.

    Ou, se não defende, fez um rico frete.

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    Obviamente, este parecer – que deve ir para os anais da pouca-vergonha democrática – poderá ter um peso nulo no Tribunal Administrativo de Lisboa. Confiemos na juíza que recebeu o processo, e na sua (assim espero) independência.

    Aliás, este é um daqueles processos que, ganhando-se ou perdendo-se, serve muito para responder a uma questão fundamental, que é a seguinte:

    Somos mesmo uma Democracia Plena ou uma Democracia Fantoche?

    Tenho medo que a resposta seja a segunda opção, mas não me surpreende se for.


    N.D. A partir de hoje o PÁGINA UM deixará de recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, essa inutilidade. Não apenas por este caso, mas porque nenhuma entidade, até agora, cumpriu os pareceres (não-vinculativos) que dali saíram, mesmo quando nos foram favoráveis. Por esse motivo, passámos a recorrer directamente ao Tribunal Administrativo. Continuaremos a fazê-lo enquanto tivermos o apoio financeiro dos leitores para pagamento das taxas de justiça, dos honorários de advocacia e gastos administrativos. Como sabem, as verbas recolhidas pelo FUNDO JURÍDICO, na plataforma MightyCause, destinam-se exclusivamente para este propósito. Até este momento apresentámos sete processos de intimação.

  • Senhora Procuradora-Geral da República: há um extermínio de idosos em Portugal e há suspeitos (e eu já lhe indico quatro)

    Senhora Procuradora-Geral da República: há um extermínio de idosos em Portugal e há suspeitos (e eu já lhe indico quatro)


    Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago:

    Pode Vossa Excelência, como procuradora-geral da República Portuguesa ficar na História como mais um cinzento magistrado a ocupar o órgão superior do Ministério Público. Ou pode ser alguém que, meio século depois de militares terem “imposto” a democracia, contribuiu para reverter o estado comatoso deste quase quinquagenário regime.

    Escolher a primeira opção implica o caminho mais fácil. Basta manter-se silenciosa ou tartamuda, fazendo de conta que altos e mais superiores preocupações se sobrelevam, e que o termo gerontocídio não existe sequer no léxico lusitano e, muito menos, no enquadrado jurídico nacional.

    silhouette of woman holding rosary while praying

    No segundo caso, é assumir que está em curso um gerontocídio, e agir em conformidade.

    O termo é, efectivamente, estranho em Portugal, mas é palavra da língua de Camões. No outro lado do Atlântico, por exemplo, a Academia Brasileira de Letras define gerontocídio como “delito de homicídio praticado contra pessoa idosa decorrente de violência doméstica ou familiar e/ou por motivo de menosprezo ou discriminação em relação à condição de idoso” e ainda como “extermínio de idosos”. E está mesmo previsto, desde 2019, o agravamento das penas por este crime, por iniciativa da Câmara dos Deputados brasileira.

    Em Portugal, nada. Mas há, neste preciso momento, a decorrer, cobarde e nojentamente, um extermínio de idosos. Não se vê. Não há gritos. Não há sangue literalmente em jorros. Não é carnificina, porque muitos, pela sua avançada idade, até já estão caquéticos. Mas há.

    E pior – como se tal fosse possível: há negacionistas. Estes, sim.

    Comparação da mortalidade média diária nos maiores de 85 anos por quinzena para os anos de 2017 a 2022. Fonte:: SICO. Análise: PÁGINA UM.

    Atente-se: Portugal está a caminhar para o nono mês consecutivo com mortes sempre acima dos 10.000 óbitos. Recorde absoluto em Maio e em Junho. A probabilidade de nada de incomum se passar em tanto tempo seguido é virtualmente de 0%. O PÁGINA UM denunciou. Provou.  

    O PÁGINA UM também alertou que, desde finais de Fevereiro, morreram a mais 5.700 pessoas do que o expectável, sendo uma estimativa feita por um professor de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa. E não foi em tempo quente.

    O PÁGINA UM também noticiou que, desde 10 de Julho, a mortalidade acumulada este ano nos maiores de 85 anos ultrapassou o já funesto 2021. E isto quando a diferença em 25 de Fevereiro era favorável a 2022 – ou seja, tinham morrido menos – em 4.828 vidas. Apresentamos análises rigorosas sobre tudo isto.

    Que sucedeu depois destas notícias do PÁGINA UM – para além da “usurpação” da sua investigação por certa comunicação social?

    Comparação da mortalidade média diária na faixa etária dos 75 aos 84 anos por quinzena para os anos de 2017 a 2022. Fonte:: SICO. Análise: PÁGINA UM.

    O secretário de Estado-adjunto da Saúde, o médico Lacerda Sales – aquele que deixou cair lágrimas de crocodilo porque em certo dia de Agosto de 2020 não morreu ninguém de covid-19 – diz candidamente que “perante um excesso de mortalidade não atribuível a uma causa específica, a investigação das razões tem de ser feita em períodos longos, não em períodos pontuais, e deve ser feita entre cinco a dez anos exactamente para excluir que esse aumento possa ser um fenómeno pontual”. Leia-se: sacudamos a água do capote de qualquer responsabilidade política do actual Governo.

    A ministra da Saúde, Marta Temido, seguiu o mesmo diapasão, garantindo hipocritamente que “queremos chegar a conclusões céleres”, mas que “elas não são possíveis quando são sobre fenómenos complexos e necessitam de tempo e de análise técnica”.

    Por sua vez, a médica Graça Freitas – que apenas denota sagacidade para se manter num cargo, a de directora-geral da Saúde, para o qual não foi talhada – veio já tentar tapar o sol com a peneira, culpando uma putativa onda de calor (veja Vossa Excelência as de 2013 e 2018, as mais recentes e compare) como a responsável pelo excesso de mortes desde… Fevereiro?! E vai sempre, para todo o sempre, culpar o “tempo quente”.

    Comparação da mortalidade média diária na faixa etária dos 65 aos 74 anos por quinzena para os anos de 2017 a 2022. Fonte: SICO. Análise: PÁGINA UM.

    E, para ajudar na festa deste gerontocídio, veio um inclassificável burocrata, também outro médico, Fernando Almeida de seu nome – circunstancial presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (coitado do Ricardo Jorge que deve andar a dar voltas à tumba) – a defender que se deve evitar falar de excesso de mortalidade comparando apenas números. E também ele, para agradar à tutela política, afiançou ser impossível fazer uma análise séria e cientificamente consistente em dois ou três meses.

    Estes, doutora Lucília Gago, são quatro suspeitos. Haverá mais, por certo.

    São suspeitos por omissão. Por obstaculização de informação. Por acção. Provavelmente, por ocultação de provas. As suas tarefas não incluem espetar facas, mas morrem pessoas à mesma.

    Estes e outros responsáveis políticos sabem aquilo que está a suceder. Têm, por exemplo, acesso aos dados bruto do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), que permitem diariamente, e desde 2014, observar todos os óbitos e suas causas. Há sete anos de dados para comparar com o que se passa este ano. Existem sistemas informáticos e peritos que conseguem detectar, num piscar de olhos, quais as causas para esta anormalidade.

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    Eles sabem que eu sei que eles sabem. Mas eles não querem que se saiba. Por isso, existe neste momento um processo no Tribunal Administrativo de Lisboa para intimar o Ministério da Saúde a divulgar esses dados em bruto ao PÁGINA UM.

    Mas mesmo que não existissem esses dados em bruto – e existem esses e muitos mais, incluindo uma base de dados que deixou de ser pública porque um amigo de longa data da senhora ministra da Saúde decidiu expurgá-la para impedir as investigações do PÁGINA UM –, bastaria observar os singelos gráficos que se apresentam ao longo deste texto. Veja, Vossa Excelência, como está o gerontocídio, sobretudo nos maiores de 85 anos.

    Não perca mais tempo. Não acredite nas palavras de quatro suspeitos deste gerontocídio em curso, que nos dizem que não há gerontocídio nenhum, que é necessário muito tempo para se apurar se houve ou não houve um gerontocídio.

    Na verdade, doutora Lucília Gago, eles querem ser como aquele ladrão que, apanhado em flagrante, defende que se tem de avaliar a sua acção em função de uma análise a ser feita apenas no dia de São Nunca à tarde para, depois, se divulgarem as conclusões na manhã do enterro da solteira Culpa.

    Que vai Vossa Excelência fazer? Fazer-nos… Fazer-lhes…

  • Incêndios rurais: o obsceno manto dos desculpabilizantes mitos

    Incêndios rurais: o obsceno manto dos desculpabilizantes mitos


    O tonto do Luís Osório escreve, para gáudio das senhoras que suspiram com as suas palavras – ui, tão duras mas ternurentas – e para agradecimento dos (ir)responsáveis políticos, garantindo que estamos numa “tempestade perfeita, quase 50 graus, vento e uns filhos da puta que mandam incendiar florestas para conseguir ganhar mais dinheiro”.

    E vai ele ainda mais longe nas acusações: “Dinheiro, ganhar dinheiro, engordar cartéis que lucram com os incêndios porque têm produtos ou serviços para vender, por que querem despojar as florestas ou pela maldade pura que também existe como um abcesso humano.”

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    De permeio, muitos elogios à abnegação dos bombeiros, “muitas centenas (…) extenuados”, onde “há os que enganam o corpo com fugas para a frente, com mais uma chama para apagar, com mais uma pessoa para proteger, mais uma casa, mais um animal. Há também os que já não conseguem mais, os que desmaiaram de cansaço ou que tombaram com a cabeça às voltas pelo fumo, pelo cheiro de queimado, pela pressão.”

    Por sua vez, o pusilânime director do Público, Manuel Carvalho, surge com a lengalenga agora habitual de que nada pode ser politicamente feito porque, enfim, tudo ou quase tudo se restringe ao aquecimento global, e que isto “na floresta não se resolve com mangueiras ou roçadoras de mato, mas com o controlo de emissões de carbono”, desresponsabilizando o Governo pelas tragédias.

    Por fim, temos o primeiro-ministro António Costa – que já assistiu, como líder do Governo ou como ministro da Administração Interna a duas catástrofes florestais (2005, com 350 mil hectares, e 2017, com 540 mil hectares e mais de uma centena de mortes) – a dizer que tudo é ”mãozinha humana” e que o fraccionamento fundiário (o minifúndio) é a causa estrutural na base dos incêndios rurais.

    Podia continuar com a compilação de boutades e/ ou fazer uma antologia dos disparates. Canso-me.

    Após ter escrito um livro de 472 páginas em 2006 – vão já longos 16 anos e mais de 1.700.000 hectares ardidos –, causa-me algum enfado fazer arder no queimado.

    Portugal viveu e sempre viverá sob o manto irresponsável dos mitos.

    O mito de ser um país de vocação florestal, quando sempre tivemos mais jeito para dar cabo das árvores. Portugal foi, durante praticamente a sua origem, um país escalvado, de charnecas, até quase finais do século XIX. Somente por condições políticas (não muito elogiáveis) e sociais (população maioritariamente rural e com o interior ocupado) se conseguiu, sobretudo na I República e no Estado Novo, fazer surgir uma floresta “artificial” e economicamente rentável.

    O mito de ser um país que sofre as agruras dos incêndios por causa do excessivo fraccionamento das propriedades rurais, ou seja, do minifúndio. É de uma atroz ignorância histórica dizer que o minifúndio é um fenómeno recente. Particularmente na região a norte do Tejo, intensificou entre a Monarquia Constitucional, a partir dos anos 30 do século XIX, até um pouco antes da instauração da República.

    Entre 1877 e 1909, o número de prédios rústicos mais que duplicou, passando de 5,06 milhões para 10,48 milhões, mantendo depois um crescimento muito moderado, inferior a 0,2% ao ano. No início dos anos 40 do século XX, atingiu-se um pico de 11,1 milhões de prédios rústicos, registando-se depois variações negativas numa primeira fase, até 1970, e positivas numa segunda fase, posterior a esse ano, cifrando-se actualmente em cerca de 11,6 milhões de prédios rústicos. Portanto, não houve uma mudança relevante nas últimas décadas em termos de estrutura fundiária, quando os incêndios se intensificaram.

    Na verdade, o grande problema advém da redução populacional do interior e sobretudo do êxodo rural e do abandono das culturas agrícolas. Abandonando-se os espaços agrícolas, perdem-se as zonas tampão para “estancar” ou controlar os incêndios nas suas fases iniciais. Além disso, sem pessoas a trabalhar a terra também se deixa de ter vigilantes activos dos espaços florestais. No interior, agora, pode-se vaguear quilómetros a fio sem ver vivalma.

    Temos ainda depois o mito das alterações climáticas, ou seja, de que os incêndios florestais derivam do aquecimento global e do aumento na frequência dos eventos meteorológicos que aumentam o risco de grandes incêndios. Sendo certo, e sendo uma evidência para mim, com base em estudos científicos, que o risco de incêndio aumentou nos últimos anos, também é certo que a tendência observada em Portugal – periódicos anos de catástrofe autêntica -seguido de anos de alguma acalmia – não se observa nos outros países.

    green grass field under blue sky during daytime

    Nas últimas duas décadas, Portugal já teve três anos com áreas ardidas superiores a 3% do seu território: em 2003, em 2005 e em 2017. Neste último ano, foram 6%. Nenhum outro país mediterrâneo, “sofrendo” do mesmo clima, apresenta tal estado de destruição. Ao invés, em média arde agora menos na Espanha do que nos anos 80 do século passado, o mesmo se verificando na França, Itália e Grécia.

    O grande problema, nesta parte, é que Portugal não tem apostado de forma inteligente numa estratégia que tenha em conta um “inimigo” que se pode tornar mais perigosos nas actuais condições climáticas. Uma política ausente durante anos, que se resume a despejar dinheiro, com uma estrutura sempre em contínua mudança (para pior) – os serviços florestais foram completamente desmembrados – não vislumbra qualquer solução. Não houve nenhuma mudança perceptível desde 2017 que nos garanta que não se repita tudo.

    Até porque está sempre omnipresente um outro mito: o dos incendiários, que foi sempre aquele que sempre me suscitou maior compaixão. Existem incendiários? Claro que sim. Mas serão eles, e apenas eles, que justificam a actual situação, ou o que sucedeu em 2017, ou em 2005 ou em 2003? Serão os incendiários desses anos terríveis diferentes daqueles que “actuam” nos anos em que arde pouco? Haverá algum factor que faça com que uma ignição causada por um incendiário seja diferente daquela que foi causada por actos de negligência? Vai um fogo mais depressa se for metido por um incendiário?

    brown and black concrete floor

    Além disto tudo, a tese de os grupos de incendiários contratarem bêbedos e pessoas com atrasos mentais para atear fogos é risível. Luís Osório, enfim, até lamenta, no seu lamentável texto, que “quem são presos são os pobres diabos que se vendem por uma grade de minis. Os mentalmente perturbados, os indigentes, os que podem ser carne para canhão.”

    Vamos lá ver: imaginem uma corporação de malfeitores, pessoas que, vamos assumir, são estrategas, pensam para benefício próprio. Ora, alguma vez, na iminência de chorudos lucros por uma actividade criminosa – e, portanto, com risco –, eles contratariam “pobres diabos que se vendem por uma grade de minis”? Ou pessoas perturbadas? Claro que não! Seria estúpido. Nem o Luís Osório eles contratariam. Na verdade, sempre acreditei que se houvesse mesmo um grupo criminoso para fazer arder o país todo, ele já teria ardido todo. Como não há, assim “só” arde quase todo.

    De facto, independentemente da estupidez do mito dos incendiários, o problema está sobretudo na ausência de acções preventivas eficazes ou eficientes. Ninguém deixa valores elevados num carro para depois culpar um ladrão. Um banco tem mecanismos de segurança e de gestão de valores para minimizar um eventual assalto. Uma cidade decente tem um corpo policial e políticas de integração para evitar um recrudescimento da criminalidade. As cidades japonesas infra-estruturaram-se para aguentar agora terramotos.

    silhouette of man holding fire torch

    Ou seja, o impacte do dano não depende somente do agente que o pode eventualmente causar, mas sim de factores com intervenção directa do Estado. Se há uma vaga de crimes, ou até de acidentes rodoviários por excesso de velocidade ou de álcool, a culpa não é apenas de quem o pratica, mas também do Estado que não cumpre a sua função de tornar uma sociedade regulada.

    Por fim, temos ainda o mito que mais estragos tem causado à protecção da florestal: o mito dos salvadores bombeiros voluntários.

    Recordo aqui, quando falo em bombeiros voluntários, sempre a luta de Miguel Bombarda, no início do século XX, quando quis que o sistema de saúde tivesse enfermeiras profissionais, que substituíssem as freiras que, com amor e carinho, mas também com fracos conhecimentos e treino, mais depressa enviavam almas para o outro mundo do que ajudavam os corpos a manterem-se neste.

    O lobby dos bombeiros voluntários – que não são assim tão voluntários, e subsiste desde que os serviços florestais se desmembraram – tem sido a principal acendalha para a manutenção do frequente desastre dos incêndios rurais.

    two firefighters walking on burned trees covered with smoke

    Não está aqui em causa a abnegação e o amor ao próximo desses bombeiros voluntários – embora eu acredite que um profissional possa e deva ter essas características. E acredito que muitos bombeiros voluntários até preferissem ser profissionais, recebendo melhor treino, estarem sempre disponíveis e receberem uma remuneração compatível com a sua excepcional tarefa. E não terem de descansar ao relento, na berma da estrada ou em cima de bancos de jardim – imagens mediáticas, empolgantes, que demonstram sobretudo uma péssima logística dos serviços estatais e municipais de protecção civil.

    Em Portugal sempre se confundiu conceitos: amor e amadorismo são palavras antagónicas quando o tema é incêncios rurais. Julga-se que onde há amor pela vida das pessoas e pelos seus bens, que se deve usar o voluntariado, porque esse amadorismo é mais genuíno a essas causas. Uma parvoíce. Se eu amo uma causa não devo fazer o que posso, mas devo fazer o que devo. E isso, no caso dos incêndios rurais, consegue-se melhor com profissionais do que com supostos voluntários, até porque uma parte destes segundos até recebe dinheiro.

    Aquilo que verdadeiramente está em causa é a existência de uma estrutura corporativista, mal preparada e mal localizada (o risco diferenciado de incêndio não se compadece com a distribuição geográficas das corporações), e que se recusa a se profissionalizar, porque, dessa forma, não é regulada, não é convenientemente monitorizada nem sequer é responsabilizada quando algo corre mal. E corre muitas vezes mal.

    silhouette of trees on smoke covered forest

    Não existe,na sociedade portuguesa, nenhuma outra tarefa vitar que não seja exercida por profissionais. Temos militares profissionais. Temos médicos profissionais. Temos – e Miguel Bombarda haveria de gostar de saber – enfermeiros profissionais. Temos professores profissionais. Temos polícias profissionais. Temos cobradores de impostos profissionais. Temos tudo profissionalizado. Até políticos profissionais… Que motivos temos para contnuar com bombeiros denomiados voluntários? Ninguém questiona a quem interessa este status quo?

    Já escrevi e repito: no dia em que – como, aliás, se fez na Andaluzia, por exemplo – se decidir colocar os bombeiros voluntários apenas a proteger os perímetros urbanos e casas (onde podem dar largas às mangueiras), e se constituir uma estrutura fortemente equipada e treinada de sapadores florestais – com funções de prevenção (criação de faixas de protecção, etc.), vigilância e combate – teremos a primeira batalha ganha desta guerra.

    Se isso não suceder, continuaremos a ter de ler e ouvir pessoas como Luís Osório, Manuel Carvalho e António Costa a explicarem-nos que a culpa é disto e daquilo, menos dos políticos. E tudo seguirá o seu curso, com o país a ir variando do vermelho ao negro, entremeado por um efémero verde que se esfuma de tempos em tempos.

  • Da pandemia aos incêndios: o mesmo país, a mesma gestão política, o mesmo bode expiatório, o mesmo desastre

    Da pandemia aos incêndios: o mesmo país, a mesma gestão política, o mesmo bode expiatório, o mesmo desastre


    Fossem os nossos políticos tão exímios em implementar políticas públicas eficazes como em encontrar bodes expiatórios, e Portugal seria um país exemplar. Assim não sendo, espera-nos o inferno. Ontem, como hoje; agora como no futuro, se não atalharmos caminho.

    Sabemos hoje como foram os dois últimos anos. Há duas semanas, o próprio presidente do Tribunal Constitucional (TC) elencava que, a pretexto da pandemia, Portugal conheceu “15 declarações do estado de emergência, 11 declarações de situação de alerta, 11 declarações de situação de calamidade, duas declarações de situação de calamidade, contingência e alerta, três declarações de situação de contingência e alerta e três declarações de situação de contingência”.

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    Tamanha “barbaridade constitucional” (as aspas são minhas), que até surpreendeu o responsável máximo pela defesa dos nossos direitos constitucionais, não teve como escopo principal criar (ou contribuir para criar) condições para se ser mais eficaz e eficiente nas medidas de controlo da covid-19, de uma forma equilibrada dentro das políticas de Saúde Pública.

    Foram sobretudo aplicadas pensando em dois objectivos. O primeiro, o próprio presidente do TC refere: fomentar o medo.

    Tem lógica, foi assim mesmo, e sabemos. Alimentando o medo (de morte, neste caso), os políticos invocaram para si o papel protector do Estado perante uma agressão externa sobre-humana, retirando de si a responsabilidade de solucionar o problema, e ademais justificando a possibilidade de exigirem, como exigiram, aos seus cidadãos uma subordinação às suas ordens – e levá-los a que eles mansamente as aceitassem e controlassem os “insurrectos”.

    O segundo objectivo foi criar uma conjuntura no ambiente social – o medo colectivo instigado pelos interesses dos media mainstream – que lhe garantisse um resultado do tipo win-win.

    Ou seja, se por circunstâncias diversas, e exteriores ao Governo, a pandemia amainasse – por exemplo, pela natural evolução para uma fase endémica, como a que vivemos –, a “vitória” teria um dono. Ainda mais gloriosa porque a imprensa garantiria o selo.

    red and white UNKs restaurant

    Caso o Governo falhasse – como falhou no controlo da pandemia, em determinada fase (Janeiro e Fevereiro de 2021) e sobretudo na gestão do Sistema Nacional de Saúde (como se constatou ao longo do tempo, e mais ainda agora, para cúmplice silêncio da imprensa mainstream –, nunca se lhes poderia, supostamente, assacar culpas.

    Com efeito, como assacar responsabilidades a um Governo que, parafraseando o presidente do TC, decretou “15 declarações do estado de emergência, 11 declarações de situação de alerta, 11 declarações de situação de calamidade, duas declarações de situação de calamidade, contingência e alerta, três declarações de situação de contingência e alerta e três declarações de situação de contingência”?

    Não estiveram eles, o Governo, a trabalhar incansavelmente, sempre a aparecer, sempre a parecer que faziam coisas? Como se pode, nestas circunstâncias, responsabilizar o Governo português pelo imparável excesso de mortes nos últimos 53 meses? Se tal houve foi porque o “monstro” da pandemia não permitiu mais. Era inevitável, e mais: até seria pior se não fossem as tais 15 declarações do estado de emergência, & etc.

    Para que esta narrativa fosse politicamente bem-sucedida – como foi durante a pandemia –, o controlo da informação mostrou-se essencial. O Governo esteve sempre na crista da onda mediática, a legislar – esteve e está na moda as Resoluções de Conselho de Ministros, que, do ponto de vista legislativo, valem quase nada –, a dar ordens, a comentar, a inundar a comunicação social de suposta informação (muita dela filtrada e manipulada, porque nunca se divulgam dados em bruto para evitar surpresas).

    Misture-se isto com um presidente da República, um primeiro-ministro, uma ministra e directores-gerais sem independência partidária a debitarem opiniões e a fazerem comentários sobre uma estratégia de combate a uma calamidade, e nunca ninguém poderá apontar-lhes que são eles uma calamidade – que foram eles a contribuir para a calamidade.

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    Esta estratégia de diabolizar ameaças, hiperbolizando problemas – como sucedeu com a covid-19 –, não é, na verdade, inédita. Tal sucedeu sempre nos incêndios rurais. Em 2003 foi assim, quando arderam mais de 400 mil hectares; em 2005 também, quando arderam 350 mil hectares; em 2017, idem, quando arderam 540 mil hectares e morreram mais de 100 pessoas em dois eventos catastróficos, em Junho e em Outubro.

    Nada disto foi culpa de qualquer Governo, claro! Foi tudo culpa de um “monstro” externo – o fogo, “primo” mais antigo do SARS-CoV-2 como bode expiatório – nunca das políticas públicas desastrosas.

    Nada será, portanto, culpa do actual Governo se os próximos dias transformarem o país em chamas. Já vi esse passa-culpas muitas vezes, já escrevi muito sobre isso: mais de 400 páginas há 15 anos, com Portugal: o vermelho e o negro.

    Com a pandemia ainda morna, vejo-me assim perante um déjà vu, agora que se está na iminência de mais um desastre num quente e seco no Verão, como se fosse anormal tempo quente e seco no Verão.

    Tenho para mim – que acompanho essa temática, na função de jornalista, desde os anos 90 – como certo que as alterações climáticas são uma evidência, independentemente de alguns desconfiarem que não são de origem humana (erradamente, na minha opinião). Porém, estou muito longe de aceitar que, a pretexto de uns dias mais quentes de Verão – e é bom recordar que no ano passado Julho foi “fresco” –, se venha, logo, invocar as alterações climáticas com o objectivo de fomentar, desde logo, um “clima” de imprevisibilidade nas consequências.

    Portugal é o único país da Europa mediterrânica que, desde 1980, aumentou a sua área ardida em termos absolutos. Desde o início do presente século, só dois países registaram anos com uma área ardida superior a 1% do respectivo território: Grécia e Portugal. Mas enquanto a Grécia viu isso suceder apenas duas vezes (2000 e 2007; um pouco menos de 2% de área afectada), tal já sucedeu por 17 vezes em Portugal, das quais 10 vezes no presente século, com um pico de 6% em 2017.

    Variação da área ardida por ano nos países mediterrânicos europeus (JRC, 2010-2019)

    Foi isto culpa das alterações climáticas? Foi, se se considerar que seria lícito armarmo-nos as Forças Armadas de arco e flecha em pleno século XXI para enfrentarmos uma eventual invasão estrangeira…

    Ou foi a culpa será antes das políticas de desinvestimento agrícola? E das políticas de promoção da desertificação do interior (porque o interior não dá votos)? E das erradas estratégias florestais que não se adaptaram face às alterações climáticas e as mudanças sociais-culturais do mundo rural? E da criminosa manutenção de um modelo de prevenção e de combate aos incêndios florestais assente em pseudo-voluntarismo em detrimento de um modelo profissional holístico (gestão, prevenção e combate) e responsável?

    Nada disto conta? É tudo culpa de um bode expiatório, de uma força incontrolável, sobre-humana? Culpa de todos em geral, e nunca do Governo em particular, que pode livremente puxar-nos as orelhas, porque por detrás de cada português estará um transmissor de SARS-CoV-2 como está também um incendiário?

    Suspiro, por isso, ao ver agora a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil dizer que estamos perante uma “meteorologia quase inédita” (confesso que não sei o que é um “quase” ineditismo), ao ver o Governo a decretar mais um “estado de contingência”, ao ver o Presidente da República a dissertar sobre fases dos incêndios como se estivesse com comentários no final dos jogos de futebol da Selecção Nacional, e ao ver o reitor do Santuário de Fátima a apelar para que se reze pelo fim dos fogos.

    Este país está condenado.

  • Dois processos num mês: a ocultação de dados pelo Ministério da Saúde “joga-se” agora nos tribunais. E pode haver terceiro…

    Dois processos num mês: a ocultação de dados pelo Ministério da Saúde “joga-se” agora nos tribunais. E pode haver terceiro…


    Em Portugal, apesar de vivermos em democracia há quase 50 anos – e de o Absolutismo há muito ser um período enterrado nos anais da História –, está enraizada em muitos dos nossos governantes a ideia de que o País, um Estado é propriedade de um Governo; sendo o Governo, formado por políticos que se comportam, acima dos demais, como senhores feudais, mandatados, com cheque em branco, pelos servis cidadãos através de uns papéis enfiados por uma ranhura de tempos em tempos, e sobre os quais exercem o poder em vez de lhes prestarem um serviço público.

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    Num país democrático decente, um Governo – como circunstancial mandatário do povo – deveria prestar continua e activamente contas à sociedade. Jamais ocultaria conscientemente qualquer informação – ou mesmo dados em bruto para que qualquer pessoa pudesse confirmar a validade dessa informação oficial. E, se por distração, e por não previsão de interesse, um qualquer cidadão se lembrasse de solicitar alguma informação que não fora activamente divulgada, logo esta, dentro de uma razoabilidade definida prévia e claramente por lei, lhe seria entregue dentro de um determinado prazo.

    Mais ainda, no caso desse pedido ser feito por um jornalista, não por este ser um cidadão acima dos outros, mas por a sua função, consagrada pela Constituição e pelas leis, lhe conceder especiais tarefas de watchdog ao serviço da sociedade.

    Ora, sobretudo nos últimos dois anos – e constituiu um agravamento do passado –, o país assistiu à mais nefasta estratégia de controlo da informação e de manipulação da opinião pública, sobretudo pela máquina mediática usada pelo Governo, que se soube aproveitar das fragilidades económicas dos media mainstream e de um conjunto de responsáveis editoriais que passaram a ser mais gestores de interesses políticos e financeiros do que jornalistas.

    Marta Temido, ministra da Saúde. Durante dois anos, ninguém insistiu para disponibilizar informação.

    Habituados que ficaram com o laxismo e a mansidão da imprensa, o Governo de António Costa pôde alimentar uma narrativa onde nada lhes era questionado; nada era pedido para se confirmar; nada lhe era solicitado para ser analisado de forma independente.

    O PÁGINA UM nasceu num período em que o jornalismo em Portugal nem ladrava, e muito menos mordia canelas. Nem latia. Lambia.

    Durante meses, o PÁGINA UM fez insistentes pedidos à Direcção-Geral da Saúde para obtenção de documentos administrativos. Foi necessário intentar-se um processo de intimação no passado dia 27 de Maio (1438/22.8BELSB) contra o Ministério da Saúde junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para haver uma reacção em processo que corre ainda os seus trâmites.

    E qual foi a reacção? Para já, a senhora directora-geral da Saúde, Graça Freitas, enviou ao PÁGINA UM competente ofício, após meses de silêncio, a recusar o acesso a diversos documentos administrativos, incluindo base de dados, porque, por exemplo, “se torna impossível até à data de hoje, prever a sua finalização (…), porquanto os referidos dados estão em permanente alteração no decurso diário dos trabalhos”.

    E foi este documento enviado ao Tribunal Administrativo, com outra argumentação ainda mais absurda – recomenda-se mesmo uma leitura, com o desafio difícil para se manter sempre a boca fechada –, numa tentativa (que se espera vã) de convencer um juiz de que não pode ser disponibilizada mais qualquer informação para além daquele que a outra imprensa tem (com gosto) deglutido.

    A vingar esta tese da DGS, sob os auspícios do Ministério da Saúde e do próprio Governo, no limite nunca um cidadão português poderia obter documentos administrativos do Estado português, a menos que o Estado português fosse finalmente extinto, porquanto só assim ficaria patente a todos que os trabalhos do Estado português, antes perpetuamente em curso, estavam finalmente finalizados.

    Extracto do ofício da DGS com as estapafúrdias justificações para recusar acesso a documentos administrativos, mesmo em casos já analisados pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

    Esta luta do PÁGINA UM por uma maior transparência, que na verdade é uma tarefa que deveria ser normal e corriqueira no jornalismo, não acabará por aqui. Os tempos têm de mudar. Para o Governo e para a imprensa.

    Por esse motivo – e porque ao longo de seis meses de existência foram escassíssimas as respostas do Ministério da Saúde e de entidades por si tuteladas –, o PÁGINA UM solicitou no passado dia 2 de Junho que fosse disponibilizado o acesso a todo o seu arquivo – com documentos todos eles administrativos, logo de acesso público –, desde 2020, tendo elencado um vasto leque de entidades remetentes e destinatárias de ofícios, pareceres e relatórios.

    Numa primeira fase, em 7 de Junho, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde consideraria este pedido do PÁGINA UM como “manifestamente excessivo [e] abusivo”, mas depois reconsiderou, após se ter replicado ser temerário que o gabinete da ministra Marta Temido considerasse abusivos os pedidos de um órgão de comunicação social, e pediu esclarecimentos à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

    Lista de processos já intentados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa por recusa de acesso a documentos administrativos.

    Não há, porém, motivos para dúvidas nem para procrastinações. E assim, no final da passada semana, o PÁGINA UM intentou um novo processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Ministério da Saúde. Este novo processo (1779/22.4BELSB) foi já distribuído na sexta-feira passada à juíza Dinamene de Freitas, que terá, ao analisar este processo, a indirecta oportunidade de responder se Portugal é uma verdadeira democracia. Ou seja, será que os cidadãos podem saber o que, nas estreitas competências que lhe foram atribuídas por eleições, os governantes fazem e escrevem?

    Mas, como não há duas sem três – e haverá certamente mais, se necessário for –, o PÁGINA UM tomou mais medidas após o escandaloso “apagão” da base de dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar que constava no Portal da Transparência do SNS, sobre a qual a generalidade da imprensa mainstream nada disse.

    letter wood stamp lot

    Também na passada semana, o PÁGINA UM solicitou a quatro entidades que, ao abrigo da lei, fosse(m) disponibilizado(s) o(s) eventual(is) documento(s) administrativo(s) que estivessem nos seus arquivos com a ordem para que fosse excluída a dita base de dados – que, como se sabe, permitiu ao PÁGINA UM, com dados até Janeiro de 2022, desenvolver um dossier de jornalismo de investigação bastante comprometedor.

    Essas entidades são as seguintes, e divulgamos as cartas: Ministério da Saúde, DGS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Caso estas entidades não tenham esses documentos, porque não existem, a lei determina que informem da sua não existência.

    Ou seja, o PÁGINA UM quer saber se a ordem foi escrita – e se foi, por quem, e ficando assim a saber-se a fundamentação – ou se estamos perante uma ordem política feita “por boca”. E então aí teremos de questionar se isso é legal. Se um governante ou alguém por si mandatado pode “eclipsar” uma base de dados pública apenas porque contém potencial informação comprometedora.

    Como é óbvio, se não houver respostas, ou estas não forem aceitáveis em democracia, o caminho será o Tribunal Administrativo.

    Enquanto o PÁGINA UM existir, e houver o apoio dos leitores, esta será sempre a postura, a estratégia e o modus operandi deste (vosso) jornal. Pelo menos enquanto Portugal for uma democracia…


    Os processos judiciais do PÁGINA UM são financiados pelo FUNDO JURÍDICO, proveniente dos apoios dos leitores através da plataforma MIGHTYCAUSE, tendo já sido recolhidos 6.810 euros. Além de outros custos, a taxa de justiça inicial é de 306 euros por cada um dos 7 processos já apresentados. Estão em preparação outros processos em áreas distintas.