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  • A página 5 da edição do Expresso e um rabo de palha a arder

    A página 5 da edição do Expresso e um rabo de palha a arder


    Quem, na mais recente edição semanal do Expresso (4 de Agosto), lesse na página 5 uma Nota da Direcção, terá, talvez, ficado intrigado. Num longo texto, expunha-se um esclarecimento sobre o artigo 19 do Código de Conduta dos seus jornalistas, repetindo as supostas regras de deontologia e de ética quando o jornal se põe a organizar eventos, promove iniciativas e publica conteúdos que resultam de parcerias que, em muitos casos, são acordos comerciais – leia-se, prestação de serviços.

    O Expresso veio jurar aos seus leitores que as entidades envolvidas em acções de apoio ou de media partner “não têm qualquer intervenção na elaboração de conteúdos”. E querem que acreditemos.

    E querem que os seus leitores acreditem. Passivamente. Acriticamente. Ingenuamente. Para que tudo continue na mesma.

    Nota da Direcção do Expresso publicada na página 5 da edição em papel do dia 4 de Agosto de 2023.

    Vamos ser claros – e a “culpa” não é do PÁGINA UM por fazer denúncias publicamente nem por pressionar os reguladores a agir: nos últimos anos, a promiscuidade entre órgãos de comunicação social e empresas privadas ou entidades públicas (incluindo autarquias e Governo) tem crescido de forma intensa e pornográfica.

    Dantes, existia uma clara distinção entre marketing e jornalismo. Aplicava-se a máxima cristã: ao marketing o que é do marketing; ao jornalismo o que é do jornalismo. Isto significava uma coisa muito simples, e que está na Lei da Imprensa e no Estatuto do Jornalismo: não pode haver ingerências externas directas ou indirectas na linha editorial; e a um jornalista é proibido escrever conteúdos que resultem em contratos externos ou no uso da sua imagem ou do seu trabalho para a execução de textos de marketing (no conceito lato do termo, que vai para além da publicidade).

    Por isso, as declarações de intenções da Direcção do Expresso, secundado por um Conselho de Redacção atávico, são ocas – ou pelo menos ambíguas, porque não garantem algo muito simples: que todos os textos noticiosos, assinados por um jornalista, foram fruto de decisões editoriais, e não de negociações entre o departamento de marketing da Impresa e entidades externas plasmadas, preto no branco, num caderno de encargos.

    Conteúdo pago pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, tutelado pelo Ministério do Ambiente, e escrito por um jornalista.

    Isso não aparece escrito porque não é intenção do Expresso – e de muitos outros órgãos de comunicação social – acabar com uma prática daninha que tem corroído a credibilidade do jornalismo, que se anda a mercadejar. E um jornalismo que se mercadeja é um jornalismo que se prostitui.

    Nem de propósito – para se aquilatar a “sinceridade” do Expresso –, 19 páginas à frente desse “Esclarecimento” surge um conteúdo pago – Projeto Expresso – patrocinado (sem se saber por quanto) pelo Pingo Doce e escrito por um jornalista com carteira profissional, mas que, na verdade, o melhor que tem feito é um sem-número de fretes travestido de jornalismo.

    O dito Esclarecimento da página 5 da edição passada do Expresso tenta abafar algo indelével: as promiscuidades são imensas, frequentes, constantes. Ainda no mês passado, no dia 14 de Julho, o PÁGINA UM noticiava que o Expresso fez um contrato de prestação de serviços com a Direcção-Geral da Saúde para cobrir o Plano Nacional de Literacia em Saúde, ainda mais com um contrato forjado. Como pode um jornalista do Expresso criticar agora a existência de contratos por ajuste directo e contratos combinados que já foram executados antes de o serem?

    Mas se isso fosse uma excepção… Assim de uma só assentada, estou a lembrar-me de um congresso da Ordem dos Contabilistas, em Setembro do ano passado. Ou de um evento de biodiversidade pago pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em Março do ano passado. Ou o contrato de prestação de serviços para divulgar um programa governamental, o Programa Operacional Capital Humano (POCH), em Junho de 2021. E estou para fazer, há meses, um levantamento exaustivo das mais infames promiscuidades entre jornalismo e marketing: o Projeto Expresso, onde jornalistas com carteira profissional cobrem temas por encomendas patrocinadas por empresas de determinados sectores, onde se destacam as farmacêuticas.

    Mas aquilo que mais me chocou, como jornalista – e até como ex-jornalista do Expresso – e como leitor, foi o simulacro, a encenação, de independência da Direcção Editorial do Expresso tendo um gigantesco rabo de palha cá fora. E esse rabo de palha está a arder, depois de ter sido apanhado, mesmo que de uma forma branda, pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

    Tal como sucedeu com outros órgãos de comunicação social da Global Notícias, da Trust in News, da Cofina, do Público e da SIC, numa avaliação de uma série de contratos, identificado apenas a título exemplificativo pelo PÁGINA UM, a ERC apanhou também a Impresa – detentora do Expresso – na rede de promiscuidades.

    Assim, vale a pena citar a deliberação de 11 de Maio da ERC, porque está associada ao Esclarecimento da Direcção do Expresso, ajudando assim a enquadrar aquilo que, verdadeiramente, está em causa:

    Tendo sido analisado um conjunto de conteúdos publicados no âmbito de cinco contratos celebrados entre a empresa Impresa Publishing, SA, e entidades públicas, no período compreendido entre 26 de fevereiro de 2020 e 20 de maio de 2022, o Conselho Regulador da ERC, ao abrigo das atribuições e competências de regulação constantes do artigo 6.º, artigo 7.º, alínea d), artigo 8.º, alínea c), artigo 24.º, n.º 3, alínea q), dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, delibera:

    Verificar que o Expresso publicou conteúdos no âmbito de contratos estabelecidos com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; a Secretaria-Geral da Educação e Ciência; a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; e a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., que não identificam de forma adequada e suficiente a relação comercial estabelecida, contrariando a obrigação constante do n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa;

    2. Evidenciar que a publicidade, independentemente do subgénero em que se reifique, se reconhece sempre pela sua natureza sinalagmática (não necessariamente pecuniária), o que fundamenta as obrigações de identificação e separação face aos conteúdos editoriais;

    Deliberação de Maio deste ano da ERC, que decidiu abrir um processo de contra-ordenação por causa da tipologia de contratos entre a Impresa, dona do Expresso, e entidade públicas. Mas pormenores das relações comerciais com jornalismo à mistura com sector privado são completamente desconhecidos.

    3. Notar que a não identificação da natureza contratual estabelecida, bem como da entidade adjudicante, é suscetível de comprometer a independência do órgão de comunicação social perante interferências do plano económico;

    4. Constatar que tal atuação é também passível de inobservar o livre exercício do direito à informação, garantido no artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, e previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Imprensa;

    5. Verificar ainda que o Expresso publicou conteúdos no âmbito de contratos estabelecidos com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; a Secretaria-Geral da Educação e Ciência; a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; e a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., que são assinados por jornalistas com título habilitador, comprometendo os seus direito[s] e dever à autonomia e independência, em inobservância ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, do Estatuto do Jornalista;

    6. Constatar a existência de indícios de incumprimento das normas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, por se verificar que a publicação do dossiê anexo à edição de 7 de dezembro de 2019 do jornal Expresso é anterior à data de celebração do respetivo contrato (EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa E.M.);

    Em sequência e tudo ponderado:

    7. Recomendar ao jornal Expresso a criação de um mecanismo de autorregulação eficaz que preveja as regras aplicáveis à produção de conteúdos que configuram alguma forma de relação comercial com entidades externas;

    8. Advertir o Expresso para a necessidade de garantir que os conteúdos publicados ao abrigo de contratos com entidades externas não sejam concebidos, nem assinados, por jornalistas;

    9. Recomendar que o Expresso identifique, a todo o momento e de forma transparente, a qualidade em que os autores não-jornalistas assinam conteúdos produzidos no âmbito de relações contratuais com contrapartidas monetárias;

    10. Determinar, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º da Lei de Imprensa, a instauração de um processo de contraordenação contra a Impresa Publishing, SA, proprietária da publicação periódica Expresso, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa;

    11. Enviar o presente relatório para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para averiguação de eventual incumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas, designadamente aqueles previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º, do Estatuto do Jornalista, no que se refere aos conteúdos publicados no âmbito dos contratos com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; a Secretaria-Geral da Educação e Ciência; a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; e a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa E.M.;

    12. Enviar o presente relatório para o Tribunal de Contas para avaliação de eventual violação das normas do Código dos Contratos Públicos no que se refere ao contrato celebrado com a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M.;

    13. Recomendar a promoção de uma iniciativa de corregulação e/ou autorregulação, nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da ERC, em face da insuficiência de alguns dos termos constantes da Diretiva 1/2009, aprovada pela ERC, face ao atual panorama mediático.

    Dado tratar-se de decisão condenatória (cf. Alínea a) do nº 1 do artigo 11º do Regime de Taxas da ERC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo DecretoLei nº 70/2009, de 31 de março, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2009, de 28 de maio), é devida taxa por encargos administrativos, no montante de 4,5 unidades de conta, nos termos do disposto na verba 31 do Anexo V que incide sobre o Expresso.

    Agora entende-se melhor o conteúdo do Esclarecimento do Expresso, certo?

  • Bordalo II, o bordel dos ajustes directos e o papel do Estado no apoio à Arte

    Bordalo II, o bordel dos ajustes directos e o papel do Estado no apoio à Arte

    Na passada sexta-feira, a pretexto do protesto de Bordalo II no altar da Jornada Mundial da Juventude, o PÁGINA UM decidiu analisar com melhor detalhe o desempenho deste artista no fascinante mundo das adjudicações por ajuste directo de artistas. O tema, aliás, já tinha sido abordado, de forma mais superficial, num artigo aquando da polémica da escultura em homenagem a António Guterres pela autarquia de Vizela. Nessa altura, em Março passado, consultando o Portal Base, constatámos a existência de contratos por ajuste directos associados a esculturas na ordem dos 1,3 milhões de euros por todo o país.

    Bem sei que Bordalo II tem uma legião de fãs, e que a sua intervenção de protesto lhe granjeou elogios da imprensa e dos seus admiradores. E, por isso, como reacção ao artigo do PÁGINA UM sobre os 27 contratos por ajuste directos e uma facturação de 3,4 milhões de euros no último triénio, choveram algumas críticas ao nosso trabalho. São bem-vindas, mas falharam o alvo. O objectivo foi destacar sobretudo a questão sensível dos ajustes directos e como podem minar a própria credibilidade e independência de um artista, quando esta é uma forma sistemática de financiamento.

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    Mas para falar deste tema recuemos para o ano de 2019 e para um caso paradigmático. Nesse ano, a autarquia da Póvoa do Varzim decidiu adjudicar a Siza Vieira por 550.000 euros o projecto de arquitectura do Fórum Cultural Eça de Queirós. Tudo por ajuste directo, claro. Mas o Tribunal de Contas, após uma legítima queixa, decidiu considerar nulo esse contrato, obrigando o município a abrir um concurso público.

    Ninguém, em seu perfeito juízo, põe em causa o talento de Siza Vieira – que além-fronteiras expande o nome de Portugal na Arte da Arquitectura –, mas também ninguém deveria duvidar sobre qual papel do Estado e da Administração Pública. Na Arte, presumo, não será por certo aquilo que a Câmara Municipal desejava.

    Nunca se deveria confundir preferências circunstanciais de responsáveis políticos e da Administração Pública com as funções do Estado na gestão de dinheiros públicos, sobretudo no que respeita à Arte, e ainda mais em relação à Arte não-efémera. Os apoios à Arte e aos artistas jamais deveriam privilegiar alguém em particular, independentemente do seu valor intrínseco ou potencial. O Estado ao apoiar quase em exclusivo alguém que já é bom, através de ajustes directos, está a desapoiar em simultâneo alguém que poderia também ser bom, ou até melhor.

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    Pode-se dizer que os artistas “famosos” já não precisam do Estado para nada; e que, por vezes, é o contrário; quantas vezes não vemos políticos colarem-se e desejarem ver os artistas colarem-se à sua ideologia e às suas campanhas eleitoriais. Pelam-se por isso. E sabemos também que há artistas que aceitam as contínuas benesses do Estado, acabando por se tornarem reféns (por vezes com fama e proveito) de uma concepção de “Arte do Regime”. Mas aí, terminado o efeito, será a própria qualidade das suas Artes que, mais tarde ou mais cedo (mesmo depois das suas existências), será posta em causa. Será que era bom ou foi bom por causa dos amparos políticos? – eis a magna questão.

    Voltemos ainda ao caso de Siza Vieira, para depois seguirmos para Bordalo II. Como então bem se escreveu em 2019 no acórdão do Tribunal de Contas, na base da ilegalidade do ajuste directo em benefício ao mais famoso arquitecto português vivo, para a concepção estética de um edifício público, não estava apenas uma questão de restrição da concorrência – o que não deve jamais suceder, ainda mais em Arte –, mas também “um outro efeito nefasto na fixação do preço base do procedimento, uma vez que este foi determinado ‘tout court’ pelo único concorrente convidado”. E isto, acrescentam os juízes, “é censurável por representar a total ausência de espírito crítico” da autarquia.

    Na verdade, a Arte constitui um elemento vital da nossa identidade e da expressão cultural, que nos conecta, nos inspira e nos desafia a olhar o Mundo sob diferentes perspectivas. Por isso, a criatividade deve ser, assim, fomentada e encorajada para que novos talentos, que queiram quebrar barreiras, possam emergir e contribuir para a riqueza artística de um país. Daí o problema das escolhas imediatas e directas. Toda a Arte escolhida por uma entidade pública sem critérios, nem abertura absoluta a candidatos, não é Arte; é Frete.

    woman in black pants and orange jacket standing beside wall with graffiti

    Se há função mais fundamental de um Estado moderno e democrático na sua afirmação é no apoio à Arte – muito depois da força das Armas, porque esta, além de violenta, pertence a Governos que são efémeros. Ao longo dos séculos, os Estados (ou poderosos das Cortes) escolheram os seus ungidos, por vezes por inegável mérito, mas agora, em sociedades modernas, democráticas, exige-se mais do que deixar ao livre-arbítrio de responsáveis políticos ou de burocratas a escolha de quem deve receber apoios para a Arte, seja a Escultura, a Arquitectura ou a Literatura.

    A prática de escolhas individuais e a imposição de uma linha estética pelo Estado ou por entidades públicas seguem caminhos perigosos, e não apenas pela parte financeira. A Arte é plural e multifacetada, reflecte a diversidade da nossa sociedade – e, portanto, impor uma estética de regime restringe a liberdade criativa e sufoca outras vozes artísticas. Por isso, convenhamos, que ver um artista como Bordalo II – que deseja impor-se como uma voz dissidente e com concepções diferentes no uso de materiais como discurso estético e social – a beneficiar de 27 contratos por ajuste directo não se “ajusta” bem à sua mensagem. Não cola. Não há cola consistente para segurar as suas críticas ao sistema. Soam a falso.

    Sempre se pode dizer que a disruptiva Arte de Bordalo II – como sucedeu com Joana Vasconcelos há uns anos, e como ocorre com alguns artistas mais “regionais”, que coleccionam esculturas encomendadas amiúde para provincianas rotundas – se diferencia e que se autonomizou. E que se valorizou muito acima dos apoios financeiros do Estado e entes públicos. Pode mesmo defender-se, no caso concreto de Bordalo II, que, vendo a evolução da facturação da sua Mundofrenético, ele não precisaria dos contratos por ajuste directo para singrar. Pura falácia.

    Os 27 contratos por ajuste directo – obtidos todos sem concorrência – consagraram-no e constituíram um cartão-de-visita para encomendas privadas. Quantos mais artistas plásticos da sua escola conseguem ostentar tamanho portfolio público financiado com dinheiros públicos? Os contratos por ajuste directo continuam, para ele, a ser um excelente portfólio.

    Mas, dir-se-á também, em sua defesa, que se não houvesse qualidade, não haveria privados que lhe pegassem e pagassem – e, portanto, não estaria ele a facturar agora mais de um milhão de euros por ano. Concedo, mas tenho outra pergunta, então: quantos outros Bordalos, daqueles que poderiam mostrar-se, mostrar a sua Arte, não conseguiram o seu milhão em encomendas privadas apenas porque, podendo haver 27 concursos públicos, se optou sempre por ajustes directos em benefício exclusivo do Bordalo II?   

    Os contratos por ajuste directo, quaisquer que sejam, deviam ser uma excepção. Ainda mais na Arte, cuja concepção deve ter em conta a estética. Não se compreende assim como uma concentração de recursos e de favorecimentos em contratos por ajuste direto possam garantir que todos os artistas, independentemente de sua origem ou conexões, tenham espaço para se expressar e criar.

    empty tunnel pathway with graffiti walls

    Um Estado moderno e democrático, na sua função de promoção da Arte e dos artistas, deveria “apenas”, e já é muito, defender e praticar o apoio à diversidade, sem limites de participação, sem agendas ideológicas, sem possibilidades sequer de beneficiar quem lança tapetes críticos num altar ou prejudicar alguém que lança tapetes críticos num altar. E isso conseguir-se-ia somente com a obrigatoriedade de concursos públicos, sem contratos por ajuste directo. E até para benefício dos próprios artistas, como Bordalo II.

    Mas isto sou eu, que tenho uma costela esteta, a falar, que consideraria mais enriquecedor perder alguns 27 contratos por causa da “concorrência” do que ganhá-los todos por falta de comparência imposta pelo “árbitro”, ou seja, pelo Estado e entes públicos que assim procedem quando decidem afastar a “concorrência”.

  • Trust in News: a angelical impunidade da soberba e desavergonha

    Trust in News: a angelical impunidade da soberba e desavergonha

    Talvez possam alguns leitores julgar excessivo tamanha cobertura. Esta semana, o PÁGINA UM dedicou quatro artigos (aqui, aqui, aqui e aqui) de investigação jornalística em redor da Trust in News – a empresa de media criada em finais de 2017 pelo antigo jornalista Luís Delgado. Não há nada aqui excessivo; e pelo contrário.

    Esta cobertura tem um alcance superior ao de denunciar simples negócios pouco claros e situações financeiras escabrosas de uma empresa que detém mais de dezena e meia de títulos, incluindo neste portfólio as revistas Visão, Exame, Caras e Activa e ainda o Jornal de Letras.

    Um jornalismo – que se arroga sempre de independente – não pode estar assente numa empresa com um capital social de 10 mil euros (como a Trust in News) e que, depois, inexplicavelmente, mantém um passivo de 5 milhões de euros com instituições bancárias, que continua a dever 4 milhões de euros à empresa de media (de maior dimensão, a Impresa) a quem comprou os títulos (os quais lhe eram um “cancro” financeiro) e vai somando calotes públicos que atingem agora 10,4 milhões de euros.

    Qualquer outra empresa teria, neste quadro, fechado já as portas.

    Estar isto a suceder numa empresa de media – e não é caso único, como o PÁGINA UM revelará na próxima semana –, perante o geral silêncio cúmplice da (outra) comunicação social, dos reguladores (Entidade Reguladora para a Comunicação Social e Comissão da Carteira Profissional de Jornalista), do Ministério das Finanças e do próprio Sindicato dos Jornalistas (e demais estruturas associados à imprensa) é intolerável.

    Este é um silêncio intolerável. Parece ser uma espécie de omertà.

    Vivemos um dos períodos mais dramáticos das democracias europeias, onde entidades supranacionais (como a Comissão Europeia) ou multinacionais de comunicação (como a Meta ou o Twitter) determinam, consoante os “caprichos” e interesses dos seus accionistas e influenciadores, o que deve ser conhecido (publicado) e o que deve ser ignorado (e censurado).

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    Por esses motivos, mais do que nunca se esperaria que a Imprensa – a nobre função dos jornalistas com o seu código de ética – fosse um bastião da Democracia, denunciando desvarios.

    Isso desvaneceu-se nas últimas décadas, e mais ainda nos últimos três anos, durante a pandemia, onde a generalidade da imprensa não apenas seguiu acrítica e cegamente a “narrativa oficial” como usou os seus poderes para silenciar, censurar e ostracizar vozes críticas. Tudo isto sob o conluio de muitos responsáveis editoriais, travestidos de jornalistas (já repararam como se perpetuam, aburguesando-se, muitos dos directores de informação dos principais órgãos de comunicação social?), e perante o acobardamento da generalidade dos jornalistas receosos de perder o emprego (podem não o perder, é certo, mas perdem o respeito e até de si mesmos).

    A Trust in News – e foi também esse o desiderato desta investigação do PÁGINA UM – é sobretudo um paradigma dos tempos modernos. Um oportunista – no sentido de sentir uma oportunidade de negócios – vê na aquisição de um portfólio de revistas (sobrevalorizadas), uma possibilidade de solucionar um problema financeiro à Impresa, tendo como garantia empréstimos bancários e a conivência do Governo para meter calotes públicos que, até ao final do ano passado, atingem os 10,4 milhões de euros, num passivo de 27,2 milhões de euros.

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    Chega a dar vontade de rir quando se relê uma entrevista que Luís Delgado à actual directora do Diário de Notícias, Rosália Amorim, em Janeiro de 2018, aquando da formalização da compra da Trust in News das revistas da Impresa por supostos 10,2 milhões euros (estão ainda por pagar 4 milhões,). Delgado recusava, de forma veemente, o rótulo de “testa-de-ferro” neste negócio, e garantia que “a compra foi feita sem nenhuma dívida, por isso, e desse ponto de vista, é muito interessante. Não fiz nenhum financiamento, não procurei nenhum banco. E para além dos EBITDAS positivos também não podia ser transferida nenhuma dívida”.

    Chegaria a ser cómico tudo isto, se não fosse trágico. Hoje, Luís Delgado, com a sua Trust in News, tem um capital próprio (que inclui o capital social de 10 mil euros, o seu único investimento pessoal) de 33.448,29 euros. Isto num passivo total de 27.189.314,16 euros, que inclui os tais 10,4 milhões de euros de dívidas ao Estado. Na verdade, o Estado controla 42% da Trust in News sob a forma de Espada de Damôcles: uma execução fiscal se não se portar bem.

    Na verdade, vejam que tipo de independência revistas como a Visão podem ter, quando o seu único proprietário controla (somando capital próprio e passivo), na verdadeira acepção do termo, uns míseros 0,12%. Na verdade, de jure, Delgado pode apresentar-se como o único responsável por um conjunto de revistas independentes. Mas, de facto, ele manda nada, e, quando muito, apenas manda fazer aquilo que os detentores da dívida querem.

    Luís Delgado nunca cumpriu o acordo supostamente estabelecido com a Impresa, mas continua a ser convidado para falar na SIC.

    Mas como o silêncio é total, perante estas investigações do PÁGINA UM, esta semana até correu bastante bem a Luís Delgado. Não teve, sobranceiramente, que justificar-se perante um jornal independente, confirmou que os seus parceiros da comunicação social seguem um omertà sobre a sua deplorável situação financeira, e assegura que, apesar das dívidas ao Estado se terem tornado públicas nada lhe sucedeu. Nem Ministério das Finanças o incomodaram, nem a Entidade Reguladora para a Comunicação Social se manifestou perante as sucessivas mentiras no Portal da Transparência dos Media.

    Na verdade, as únicas pessoas que parece terem ficado incomodadas durante esta semana foram a directora da Visão, Mafalda Anjos, e a directora da Activa, Natalina de Almeida – que dirigem publicações da Trust in News – que ameaçaram o PÁGINA UM de processo judicial… por se terem usado fotografias que colocaram nas redes sociais, por alegadas violações dos direitos autoriais.

    Mafalda Anjos até rotulou os artigos do PÁGINA UM como “fantasiosos”. A impunidade e a desavergonha em todo o esplendor. Até quando? Até acabar o Jornalismo? Até acabar a Democracia?

  • A deontologia de quatro crápulas, ou cronologia de uma patifaria

    A deontologia de quatro crápulas, ou cronologia de uma patifaria

    Recebi ontem uma coisa chamada, pomposamente, “deliberação” do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas. Tenho alguma aversão em usar a denominação completa, por incluir o Sindicato dos Jornalistas, que é estrutura ainda com alguma decência e com eleição autónoma de membros – e ainda mais o termo Conselho Deontológico, que remete para Ética. Na verdade, nos tempos que correm, de podridão na imprensa, chamar Conselho Deontológico àquilo que hoje ali temos na Rua dos Duques de Bragança para tratar de ética no jornalismo é tão bizarro como a denominação República Popular Democrática da Coreia para a Coreia do Norte.

    Enfim, mas versa a coisa, a dita “deliberação” – que está neste momento no site do Sindicato dos Jornalistas, com logótipo do Sindicato dos Jornalistas, logótipo na homepage do Sindicato dos Jornalistas e hoje mesmo colocado – sobre uma queixa da conselheira do Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas, Licínia Girão, que preside, por amparos do dito Sindicato dos Jornalistas, à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

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    A dita senhora, Licínia Girão de sua nominata, recentemente licenciada e com mestrados igualmente recentes, encabeça desde Maio do ano passado a CCPJ, uma entidade pública para a qual, se exige por lei, o ser-se “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Porém, em artigos que comecei a escrever a partir de Agosto do ano passado, conclui-se, com factos, que afinal estamos perante alguém que nem sequer conseguiu concluir o estágio de advocacia e cancelou a sua inscrição na Ordem dos Advogados. Ou seja, uma “jurista de mérito reconhecido” que tentou mas, hélas, não conseguiu obter o título de advogado. Se alguém que tenta mas não consegue terminar o estágio de advocacia é mesmo assim um “jurista de reconhecido mérito”, que diremos então dos 35.432 advogados reconhecidos pela Ordem dos Advogados? Podem usar o atributo de “jurista de reconhecido super-mérito”, por ser justo considerar que os seus méritos são superiores ao mérito da Dra. Licínia Girão?

    Estamos também perante alguém que luta abnegadamente para que eu lhe reconheça o mérito, em notícias, mas que tem das piores notas na candidatura para o 39º curso de magistratura do Centro de Estudos Judiciários. Terá sido um chumbo de mérito?

    Licínia Girão, presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e conselheira do Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas, ostentando o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/ Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, obtido m Junho de 2021.

    Mas, enfim, passando à margem da recusa da senhora presidente da CCPJ e Conselheira do Sindicato dos Jornalistas, de ela própria me poder instaurar um processo disciplinar na CCPJ – mas aí estaria ela obrigada a cumprir preceitos legais e de transparência, que não se exige entre camaradas –, vejamos então como os seus queixumes foram tratados pelo diligente Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (a partir de agora CD-SJ).

    Em 18 de Maio passado, o CD-SJ informou-me da queixa de Licínia Girão, mas em vez de me pedir que me pronunciasse abertamente sobre esta matéria, colocou-me, desde logo, 22 quesitos, que consubstanciavam já uma acusação com pré-conclusões ou mesmo conclusões. Por exemplo, o último quesito era o seguinte:

    Por fim, e de forma mais geral, pedimos-lhe uma última resposta sobre este tema: o Código Deontológico é claro na necessidade de separar factos e opiniões, o que nem sempre acontece nos seus textos. Como o justifica?

    Isto sem sequer explicitar casos concretos onde eu alegadamente não separava factos e opiniões.

    No próprio dia 18 de Maio, respondi ao CD-SJ com alguma informação (transmitida informalmente), lamentando o tom inquisitorial e já acusatório, e manifestava a minha disponibilidade de “responder formalmente mais tarde, e em audiência presencial gravada (sem o que não me predisporei a colaborar neste processo)”.

    João Paulo Meneses (à esquerda), presidente do Conselho Deontológico do Sindicato do Jornalista e Provedor do Adepto do Rio Ave Futebol Clube. Também é docente universitário na área da Comunicação Social e especialista em vinho alvarinho.

    No dia 22 de Maio remeti também ao CD-SJ cópia de um e-mail que enviara à Presidente da CCPJ e Conselheira do Conselho Geral do Sindicato dos Jornalistas em 14 de Agosto do ano passado, aquando da preparação do primeiro artigo, e que não tivera resposta ao essencial das questões formuladas.

    Em 23 de Maio, o CD-SJ reiterou que apenas aceitava “respostas que sejam dadas por escrito, às perguntas enviadas”, acrescentando que “com ou sem respostas, analisaremos a queixa em causa”.

    No próprio dia 23 de Maio, respondi ao CD-SJ estranhando que todas as suas comunicações não eram assinadas, pedindo para ser formalmente notificado da queixa. Reiterava que o regulamento interno do CD-SJ não limitava nem condicionava a forma de resposta do denunciado.

    Em 4 de Junho reiterei o meu pedido de esclarecimento ao CD-SJ sobre o formalismo de me notificarem e de conhecer a identidade do relator que estaria com a responsabilidade de análise da queixa.

    No dia 7 de Junho reiterei a necessidade de transparência no processo, através de um e-mail enviado ao CD-SJ, ainda mais no contexto de um conjunto de artigos do PÁGINA UM que denunciavam recentes promiscuidades na imprensa, uma delas num órgão de comunicação social onde trabalha um dos membros do CD-SJ.

    Nesse mesmo dia, 7 de Junho, o CD-SJ reiterou que “apenas considera respostas que sejam dadas por escrito” e acrescenta: “Embora os prazos definidos pelo Regulamento do Conselho Deontológico para a chegada das eventuais respostas já tenham sido ultrapassados, e consequentemente, a análise da queixa já tenha começado, poderemos ainda receber as suas respostas, caso cheguem nos próximos dias. Queremos acrescentar que os nossos procedimentos relativamente a este caso são iguais aos outros.”

    Marcos Borga, fotojornalista da Visão, é um dos membros do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD-SJ). A Visão foi uma das revistas onde a ERC detectou “jornalistas comerciais”, que escreveram textos para cumprir contratos comerciais.

    No dia 8 de Junho, enviei um e-mail ao Sindicato dos Jornalistas com um pedido de apoio jurídico por causa da queixa do CD-SJ, que é uma estrutura autónoma. Salientei que “não sei quais são os propósitos do CD do SJ – que tem pelo menos três membros a trabalharem em órgãos de comunicação social visados pelo PÁGINA UM de [por] práticas pouco idóneas (…)”. E acrescentava ainda que “servindo esta missiva para V. reflexão, venho também pedir, mais uma vez, aconselhamento jurídico para este processo, de modo a evitar que haja um parecer do CD do SJ sem cumprimento das formalidades legais (estando o CD integrado num sindicato, julgo que existem obrigações legais a cumprir, que estão acima do livre arbítrio dos seus membros ou de interpretações à la carte do regulamento interno) e, se tal não for possível de evitar, a tomar diligências judiciais no caso da minha credibilidade profissional e ética for afectada pelo eventual parecer”.

    Sem resposta, no dia 12 de Junho, enviei um novo pedido ao Sindicato dos Jornalistas, com conhecimento do CD-SJ, solicitando a emissão de um parecer jurídico para se saber da legalidade dos procedimentos. E acrescentava que “em todo o caso, mesmo sabendo que são organismos independentes, e até porque esta mensagem também lhe é dirigida, pedia que houvesse a sensatez por parte do Conselho Deontológico do SJ para aguardar pelo parecer do Gabinete Jurídico antes de elaborar o parecer. Se o parecer determinar que tenho de apresentar obrigatoriamente a defesa por escrito, assim farei em menos de três dias. Não estou nem quero fugir ao processo e tenho até todo o prazer de defender os meus princípios, mas numa luta justa e não num processo enviesado.”

    No dia 11 de Julho, enviei ao Sindicato dos Jornalistas, com conhecimento do CD-SJ, um e-mail com o seguinte conteúdo:

    Catarina Santos, membro do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e jornalista do Observador, O PÁGINA UM tem relatado diversos casos relacionados com este órgão de comunicação social, o último dos quais relacionado com a compra de podcasts pela Gebalis.

    “Vai fazer amanhã um mês que pedi a intervenção do Gabinete Jurídico associado ao SJ para dirimir a questão sobre como deveria o CD-SJ proceder, dentro da lei e do espírito de transparência e de justiça na análise, no “processo” resultante de uma queixa da presidente da CCPJ.
    Fiz esse pedido não para me furtar de qualquer “julgamento”, mas sobretudo para o ter… mas justo.
    Verifico, porém, que até agora, formalmente, não tenho conhecimento do resultado dessa análise jurídica e, em consequência, não faço a mais ténue ideia do que anda o CD-SJ a fazer neste interim.
    Deixo também, formalmente, duas ligações a notícias do Página Um que, talvez, fossem também interessantes de analisar pelo CD-SJ
    https://srv700518.hstgr.cloud/2023/07/03/erc-poupa-directores-e-decide-so-identificar-14-jornalistas-comerciais/

    https://srv700518.hstgr.cloud/2023/07/07/erc-detecta-quatro-grandes-empresas-de-media-com-15-contratos-publicos-forjados/

    designadamente sobre a participação de directores de OCS na execução de contratos comerciais e em jornalistas que fazem a cobertura de eventos comerciais envolvendo os seus empregadores.
    Aguardando o parecer jurídico, aceitem os meus melhores cumprimentos.”

    No dia 14 de Julho, recebi a seguinte comunicação de Ana Isabel Costa, vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas:

    Foi pedido um parecer ao gabinete jurídico em relação às questões colocadas no teu email de 12 de junho de 2023.

    Tendo em conta o melindre da situação, como bem referes, acreditamos que o documento, que enviamos em anexo, reflete uma posição equilibrada e ao alcance de todas as partes.

    Note-se que este parecer jurídico – que afinal era, sim, a resposta a um parecer que fora solicitado pelo próprio CD-SJ em 24 de Maio – defendia que o CD-SJ tinha autonomia para definir a forma de resposta e que a notificação poderia ser por e-mail (desde que garantida a sua recepção), mas que deveria identificar o relator.”

    O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas integra também uma jornalista da Lusa, Susana Oliveira, detida pelo Estado (50,15%) e pelo universo da Global Media (quase 46%), de Marco Galinha. O PÁGINA UM tem denunciado inúmeros casos deontologicamente reprováveis tanto da Lusa como das diversos órgãos de comunicação social da Global Media, nenhum deles abordados pelo CD-SJ.

    No próprio dia 13 de Julho, comuniquei ao Sindicato dos Jornalistas e ao CD-SJ que, embora discordando de aspectos do parecer jurídico, “vou cumprir o que aí consta a partir do momento em que me for indicado o relator do parecer. Quando tal suceder, agradecia que me fosse indicado o prazo para responder. Em todo o caso, como já referi, o CD-SJ está a meter-se num caminho muito perigoso quando está a abrir-me um processo desta natureza. A CCPJ tem, ela própria, os instrumentos legais para me abrir um processo. A presidente da CCPJ sabe, mesmo que omita na queixa, que cumpri todas as diligências para que prestasse declarações e esclarecimentos concretos. Não o fez (e tenho provas disso) nem os seus colegas do Plenário (que foram questionados individualmente).

    No dia 14 de Julho, o CD-SJ respondeu-me com o seguinte e-mail, também não assinado, como habitualmente:

    O CD discorda do entendimento do advogado do Sindicato relativamente à necessidade de identificar o relator, não apenas porque ela não está fundamentada em qualquer argumento mas também porque, ao longo deste mandato, e, já agora, também dos mais recentes, o relator nunca é identificado, não vendo o CD razão para, também aqui, criar aquilo que seria uma exceção.

    Apesar da proposta de parecer estar numa fase adiantada, consideraremos as respostas de Pedro Almeida Vieira, se elas nos chegarem nos próximos dias.

    No dia 18 de Julho, enviei um e-mail ao CD-SJ, onde, fazendo várias considerações, escrevo o seguinte:

    O pedido que fiz ao Gabinete Jurídico não esclareceu a questão essencial, não sei porquê: a legalidade, no contexto do Direito português, do V. regulamento interno.

    Mas tenho já mais do que fazer do que andar a alimentar algo que pode ser visto como uma tentativa de fuga. Portanto, fiquem, por agora, no secretíssimo inquisitorial bacoco e anacrónico de não revelarem o relator. Para mim, é demonstrativo da V. têmpera para analisar com isenção este processo. Mesmo com uma defesa irrepreensível, bem sei que V. Exas. têm a “obrigação” de me censurar de alguma forma, porque faz parte do jogo corporativo “sancionar” quem anda a dizer que o rei vai nu.

    Posto isto, respondi, ponto por ponto, aos vossos quesitos, incluindo também documentos, entre os quais e-mails.

    Fiz publicamente, pelo que poderão consultar, tanto o texto das resposta como os documentos e ligações, através do seguinte endereço:

    https://srv700518.hstgr.cloud/2023/07/15/enquanto-tudo-arde-o-conselho-deontologico-do-sindicato-dos-jornalistas/

    Todo este processo o quero público, daí este e-mail seguir para a Direcção do Sindicato dos Jornalistas.

    Carlos Camponez, professor universitário da Universidade de Coimbra na área da Comunicação Social e jornalista freelancer. Pediu escusa para votar a “deliberação” contra mim, não se conhecendo justificação da sua decisão. O regulamento interno do CD-SJ não prevê escusas.

    Note-se que, em matéria de processo administrativo – por exemplo, no seio de processos em Tribunal Administrativo, não existe segredo de justiça, e a norma é a transparência e a publicidade. As minhas respostas ao CD-SJ, constantes no texto publicado no PÁGINA UM, foram feitas quesito a quesito, não me furtando a nenhuma, e estavam acompanhadas de documentos.

    Cumpri assim, enfim, a exigência do CD-SJ em 23 de Maio: “respostas (…) dadas por escrito, às perguntas enviadas”.

    No dia 21 de Julho, ontem, portanto, recebi do CD-SJ a “deliberação” aprovada no dia anterior, 20 de Julho, onde se explicita o seguinte:

    A 18 de julho, Pedro Almeida Vieira comunicou ao CD que tinha decidido responder aos “quesitos” através de um artigo publicado no “Página Um”, três dias antes, a 15 de julho, que pode ser encontrado através do seguinte link: https://srv700518.hstgr.cloud/2023/07/15/enquanto-tudo-arde-oconselho-deontologico-do-sindicato-dos-jornalistas/.

    O CD não considera esta publicação uma resposta formal às questões colocadas a Pedro Almeida Vieira. Entende mesmo que admitir esta forma de comunicação com visados e queixosos, através de publicações em órgãos de comunicação social, no decorrer da análise a uma queixa, não contribuiria para o regular funcionamento do processo de análise, que se pretende rigoroso e tão célere quanto possível.

    Ou seja, o CD-SJ – que sistematicamente transmitiu as suas comunicações sem formalismos, por e-mail e sem serem assinadas – decidiu intencionalmente ignorar as minhas respostas, alegando que estas, embora cumprissem o exigido – escritas e com respostas às perguntas colocadas –, foram tornadas públicas.

    Note-se, também, a rapidez da decisão.

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    Com efeito, o CD-SJ conheceu as minhas respostas no dia 18 de Julho – apenas dois dias úteis depois de, comunicado o parecer jurídico sobre os procedimentos a atender; parecer jurídico que tanto o CD-SJ como eu tinham solicitado ao gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas. Pressupunha isto que o processo com vista à “deliberação” estaria suspenso enquanto não houvesse parecer jurídico (e eu insisti várias vezes para ser conhecido).

    Por outro lado, saliente-se que o CD-SJ decidiu não reconhecer as minhas respostas, que lhe foram dadas a conhecer formalmente no dia 18 de Julho, e nem sequer esboçou a mínima reacção, nem me transmitiu antecipadamente as razões pelas quais não as iria considerar no processo. Isto mesmo sabendo que as minhas respostas cumpriam os requisitos e o regulamento interno: foram enviadas por e-mail (com a ligação ao site do PÁGINA UM, que em termos práticos funciona como se fosse um ficheiro em anexo), estavam escritas e respondiam a cada um dos 22 quesitos.

    Bem sei que incomodou o CD-SJ que as minhas respostas estivessem na “praça pública”, mas considero legitimamente que a melhor forma de vencer o obscurantismo é a transparência. A divulgação das minhas respostas, ademais perante procedimentos ínvios, era legítima, mesmo que não fosse do agrado dos membros do CD-SJ.

    Contudo, apenas dois dias depois das minhas respostas – ignoradas com a desculpa esfarrapada –, o CD estava já a aprovar a sua deliberação. Uma “deliberação” de 19 páginas!!!

    Já estava escrita no essencial, não vos parece evidente?

    Enfim, mesmo que eu tivesse respondido em papel perfumado, os membros do CD-SJ iriam  recusar as respostas, porque os obrigaria a reflecti-las numa “deliberação” que já conclusa desde o início. Mesmo que os quesitos fossem respondidos em papel impresso, porventura recusariam considerá-las por não ter sido em papel selado. Ou alegariam que usara Arial em vez de Times New Roman. Ou dois espaços em vez de espaço e meio. Ou o raio-que-os-parta.

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    Mas vejam: mesmo assim, o parecer incluiu a “justificação” para a recusa das minhas respostas – pensava eu que o CD-SJ buscava a verdade, não o cumprimento de “formalismos” à la carte –, o que remete para outras questões mais formais.

    De facto, o número 1 do artigo 7º do Regulamento Interno do CD-SJ diz que “as reuniões ordinárias do CD realizam-se uma vez por mês nas instalações do Sindicato ou por meio de comunicação à distância, salvo imprevistos imponderáveis”, havendo ainda a possibilidade de reuniões extraordinárias “a requerimento de qualquer membro do CD” que “devem ser realizadas no prazo máximo de três dias e máximo de dez dias após a receção do pedido”.

    Mas deveria cair o Carmo e a Trindade se não se apressassem. E era tanta a pressa de publicar uma “deliberação” nesta fase em que o PÁGINA UM está a denunciar quase diariamente os podres da imprensa (e a inacção da CCPJ, da ERC e do próprio CD-SJ) que se deve ter realizado uma reunião extra-extra-extraordinária para aprovar a deliberação. Vejam: dois dias entre a recepção das minhas respostas não consideradas e a aprovação da “deliberação”. Ainda se queixam da produtividade deste país…

    Recebida a “deliberação” ontem, e tendo eu também ontem já solicitado que desejava recorrer da dita, conforme prevê o Regulamento Interno do CD-SJ, transmiti que esperava que não fosse divulgada antes dessa análise.

    Olha o que eu foi dizer! Sempre que peço uma coisa, o CD-SJ corre a fazer o contrário.

    E assim, tendo esse meu pedido sido feito às 20h35 minutos de uma sexta-feira, hoje à tarde já a “deliberação” estava publicada em grande destaque na homepage do Sindicato dos Jornalistas, abusivamente encimada com o logótipo do Sindicato dos Jornalistas.

    girl covering her face with both hands

    Posto isto, decidi então escrever este texto, sob o lema “A deontologia de quatro crápulas, ou cronologia de uma patifaria”. São quatro crápulas, porque o quinto membro do CD-SJ, Carlos Camponez, diz a “deliberação”, pediu escusa (não sei se por a Dra. Licínia Girão o citar 17 vezes numa tese de mestrado). Curioso não ter havido mais escusas, sabendo eu que outros três membros do CD-SJ trabalham em órgãos de comunicação social onde grassam práticas deontologicamente muito pouco aceitáveis já denunciadas pelo PÁGINA UM e até em deliberações recentes da ERC. Sim, estou a falar da Visão, do Observador e da Lusa.

    Em todo o caso, confesso que não fiquei satisfeito com o título. Por issso, pedi ao ChatGPT “se há alguma palavra ainda mais ofensiva do que crápula”.

    Respondeu-me que “como IA desenvolvida pela OpenAI, minha programação inclui diretrizes para promover uma comunicação respeitosa e segura. Portanto, não posso fornecer ou encorajar o uso de palavras ofensivas, vulgares ou prejudiciais. Palavras ofensivas são prejudiciais e podem causar danos emocionais ou psicológicos a outras pessoas. É importante lembrar que o respeito e a empatia são fundamentais para uma comunicação saudável e construtiva.”

    Insisti, e o ChatGPT elencou-me então outras “palavras que podem ser consideradas sinónimos de ‘crápula’ e têm uma conotação negativa sem serem palavras ofensivas extremas”, tais como canalha, cafajeste, velhaco, patife, vigarista, desprezível, trapaceiro, dissimulado, inescrupuloso e perverso.

    Ora, atendendo que o CD-SJ me acusa de não ser rigoroso e exacto, queiram, portanto, atender que os quatro membros que votaram a “deliberação” podem não ser crápulas, que é palavra ofensiva extrema, segundo o rigoroso ChatGPT. Talvez sejam, afinal, apenas canalhas.

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    Ou cafajestes.

    Ou velhacos.

    Ou patifes.

    Ou vigaristas.

    Ou desprezíveis.

    Ou trapaceiros.

    Ou dissimulados.

    Ou inescrupulosos.

    Ou perversos.

  • Imprensa: o deboche do rei que nu se vai prostituindo

    Imprensa: o deboche do rei que nu se vai prostituindo

    O meu regresso ao jornalismo, depois de um interregno de cerca de uma década, e depois de um passado que não me envergonha (cheguei a escrever em simultâneo na Grande Reportagem e no Expresso, e ainda na Forum Ambiente, numa altura em que não era cool escrever sobre Ambiente), foi desencadeado pelo estupor da cobertura da pandemia pela generalidade dos órgãos de comunicação social.

    Estávamos em plena pandemia, e custava-me a crer que os jornalistas se tivessem tornado missionários – como esquecer o “diácono” Rodrigo Guedes de Carvalho com o seu “tenham noção” –, histéricos promotores do pânico, maus investigadores, pés-de-microfones acríticos, censores encartados e paladinos da discriminação.

    O PÁGINA UM nasceu muito pelo tratamento noticioso da media mainstream durante essa longa e trágica fase da nossa vida em sociedade.

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    Cedo me confrontei, porém, com uma realidade mais atroz, à medida que recuperei o ritmo de jornalismo de antanho. Na verdade, não mudei muito de estilo – recuperei, talvez aqui e ali com mais acinte e sarcasmo, o meu estilo na saudosa Grande Reportagem, e o aprofundamento dos temas (sustentado sempre em dados e em documentos) da Forum Ambiente.

    Por um lado, deparei-me com uma “cortina de betão” das entidades públicas, o que se poderia dever ao facto de estar a liderar um pequeno órgão de comunicação social (e não a ser um jornalista do Expresso, a quem as notícias, por vezes, caem no colo), mas que, rapidamente, me consciencializei de ser a “cultura do bloqueio” da informação, permitida por anos e anos de jornalismo manso.

    Mas, talvez aquilo que mais me chocou foi constatar que, afinal, a pandemia não foi só “um mau dia” para a imprensa. Pelo contrário, agravou o divórcio entre o jornalismo e os leitores, com os primeiros a mancomunarem-se com os departamentos de marketing, desenvolvendo despudorados ménage à trois (públicos e privados) com anunciantes, transformados entretanto em parceiros.

    Nada contra os anúncios, nada contra a publicidade, nada contra o marketing, nada contra a promoção de marcas, nada contra as novas formas de comunicação – mas há limites, há linhas vermelhas inultrapassáveis. Ao marketing o que é do marketing; ao jornalismo o que é do jornalismo. O azeite e a água são essenciais, mas se se tentar misturá-los, aquilo que apenas se consegue é estragar os dois.

    O jornalismo está ao serviço dos leitores – por muito que as empresas de media se esqueçam. Só ao serviço dos leitores. Óptimo se a sua qualidade e credibilidade do jornalismo servirem para vender o produto onde trabalham – o jornal, a frequência radiofónica ou televisiva, a plataforma digital – às empresas, ao Estado e às autarquias.

    Mas esse produto vale mais quanto mais leitores tiverem, quanto mais credibilidade e independência a informação possuir. Se assim for, as empresas de media metam depois os marketeers a trabalhar… mas sem a participação dos jornalistas, que devem estar arredados da execução de “parcerias comerciais”, dedicando-se em exclusivo ao trabalho de jornalismo, para manter a referida credibilidade e independência da informação.

    Sem jornalismo independente, a prazo teremos apenas jornalistas mentirosos e péssima informação, e anunciantes e leitores a afastarem-se, e em consequência a falência anunciada. Há, neste momento em Portugal, empresas de media que já deveriam ter declarado falência, e enquanto tal não sucede só mal fazem à imprensa, obrigando outras empresas, por concorrência desleal, a cometerem “atrocidades” éticas.

    Porém, nos últimos anos, aquilo que sucedeu foi que muitos dos princípios da ética do jornalismo – a maior será o não mentir, procurando sempre a verdade – se perdeu. Melhor, ou pior, se vendeu.

    Desde o início do PÁGINA UM, sofri na pele aquilo em que a imprensa se transformou, quando um ataque sem precedentes, vindo da CNN Portugal – e coadjuvado por outros órgãos de comunicação social como o Expresso, o Público ou o Observador – me quiseram, de um só golpe, ceifar a minha credibilidade e a sobrevivência de um projecto jornalístico que se anunciava verdadeiramente independente, sem publicidade nem parcerias comerciais, apenas com o apoio dos leitores.

    Nos meses seguintes, fomos denunciando cada vez mais promiscuidades, sobretudo através de acordos de parceria comercial, incluindo com o Estado, em que jornalistas com responsabilidade editoriais andavam de mão-dada (para ser suave) com farmacêuticas, com Governo, com autarquias, com empresas, com tudo.

    Não só tínhamos jornalistas activamente a promover marcas e produtos, como, em paralelo, tínhamos as evidências de haver assuntos tabu na nossa imprensa – curiosamente, assuntos delicados para empresas, autarquias e Governo com os quais os tais jornalistas-comerciais confraternizavam em eventos e conteúdos pagos.

    Nos meses mais recentes, o PÁGINA UM foi retomando as denúncias sobre estas matérias e, se verificarem, nas últimas duas, além da decisão (suave) da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em abrir sete processos de contra-ordenação a outros tantos grupos de media por causa de parcerias comerciais com entidades públicas, noticiámos outros casos envolvendo o Público, o Observador, a TVI, o Correio da Manhã e o Expresso.

    Tenho um amigo, ligado à Comunicação Social, que, quando lhe conto estes episódios, diz invariavelmente “Extraordinário!”. Engana-se: nada há já aqui de extraordinário, mas apenas de ordinário, no sentido depreciativo do termo.

    Ordinário deboche – é isto que está a acontecer aos olhos de todos, sem um pingo de vergonha daqueles que, em tom e postura aprumada, batem hipocritamente no peito clamando independência e credibilidade.

    E por isso mesmo, perante este deboche – e “alimentado” pelos ataques da ERC, da Comissão da Carteira do Jornalista e do Conselho Deontológico, a tríade que me “elegeu” como alvo a abater (sabem bem eles as razões…) –, o PÁGINA UM decidiu a partir de hoje abrir uma secção autónoma para assuntos relacionados com a IMPRENSA, incluindo as redes sociais. Deste modo, sempre que houver notícias, daremos com a máxima prioridade. A denúncia do deboche é, a partir de hoje, declaradamente, um dos nossos cavalos de batalha.

    Nessa medida, assumimos ser a consciência crítica do jornalismo, contra o rei, que nu sabe estar, mas que prefere continuar a prostituir-se em vez de regressar às suas nobres funções, servindo o povo, isto é, os leitores.

  • Enquanto tudo arde, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas…

    Enquanto tudo arde, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas…

    Nas últimas semanas, o PÁGINA UM abordou vários casos escandalosos – e mais escreverá – em redor da imprensa portuguesa.

    Ainda ontem, revelámos o caso da compra de notícias pela Direcção-Geral da Saúde ao Expresso (Impresa) para se divulgar um plano governamental: o Plano Nacional de Literacia em Saúde.

    Durante a última semana, revelámos a compra de espaço informativo da CMTV, incluindo alinhamentos e indicação de autarcas a serem entrevistados, por parte de 10 Câmaras Municipais.

    man sitting on chair holding newspaper on fire

    Noticiámos também, em primeira-mão, as coimas milionárias aplicadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) envolvendo o negócio da TVI, e que esteve inexplicavelmente escondido durante cinco meses.

    E escrevemos sobre contratos forjados dos media com entidades públicas, a participação activa de directores editoriais em eventos pagos, e na identificação pela ERC de “jornalistas comerciais”.

    Na semana anterior, tínhamos denunciado uma reportagem irresponsável da TVI a promover um evidente esquema fraudulento.

    E houve muitas mais nas semanas anteriores, algumas envolvendo o Público, e a forma como mercadeja conteúdos noticiosos. E haverá mais para as próximas semanas porque a pouca-vergonha não cessa.

    Enquanto a imprensa portuguesa mostra toda a sua podridão de princípios, somando casos de promiscuidades, de violação da Lei de Imprensa, do Estatuto do Jornalista, com jornalistas a participarem em eventos pagos e a escreverem conteúdos comerciais, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas insiste em avançar contra mim com um procedimento com vista à elaboração de um parecer (censório) em resposta à queixa da presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, apresentada em Maio passado.

    Uma mui oportuna queixa, logo a seguir ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que determinava o dever da CCPJ de facultar um vasto conjunto de documentos, incluindo actas, recomendações e processos concluídos. Note-se bem: a CCPJ nem actas quer deixar consultar, algo esdrúxulo numa entidade que acredita jornalistas. Jogada de antecipação, porque, na verdade, estava eu a pensar cumprir o estabelecido no ponto 3 do Código Deontológico, até por ser minha obrigação: “O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.”

    Mas eis que a pessoa (Licínia Girão) que lidera a entidade (CCPJ) que me coloca “restrições no acesso às fontes de informação” e faz tudo para “limitar a liberdade de expressão e o direito de informar”, e que deveria ser por mim denunciada (como até era minha obrigação), afinal põe-se como virgem ofendida, queixando-se de mim.

    Mas esta queixa de Licínia Girão, com 16 páginas de arrazoadas acusações e nenhuma parra (ou seja, provas do que escreve) é muito sui generis noutras vertentes.

    Diz-se ela perseguida por mim, exclusivamente por ser visada em diversas notícias do PÁGINA UM. Já com algumas dezenas de anos de profissão, a acusação não é nova: não conheço um visado com rabos de palha que se vitimize, culpando o jornalista. É um clássico, mas inédito vindo de uma jornalista. E vai aoi ponto de garantir que qualquer referência que eu faça à CCPJ é sempre uma “narrativa sensacionalista”. Na verdade, confesso, nem em políticos se vê esta mania da perseguição. A Dra. Licínia Girão confunde não largar uma história, que é uma virtude dos jornalistas de investigação, com uma perseguição. Só deve ter feita na vida notícias louvaminheiras…

    Mas a queixa é sobretudo sui generis porque a CCPJ tem poder disciplinar sobre os jornalistas, e, portanto, se a Dra. Licínia Girão considerasse haver matéria suficiente para me instaurar um processo, abria-o ela ou os seis oito compinchas da CCPJ. Teriam esse direito – e até, direi eu, a obrigação.

    Porém, instaurar um processo disciplinar na CCPJ poderia ser melindroso: teria de seguir as directrizes do Código de Procedimentos Administrativos, com indicação de testemunhas, apresentação de provas, recurso, etc.. Uma chatice.

    Valeu mais a pena, à Dra. Licínia Girão, enviar a sua queixa para um Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sem regras democráticas. Ali, o acolhimento seria, por certo, melhor. Sem filtros. E não se enganou.

    Para já, temos um ignoto relator (é extraordinário como um jornalista não gosta de mostrar a cara e o nome) que me confrontou com um chorrilho inquisitório que transcreve, como inteiramente válidas, as acusações da Dra. Licínia Girão (que nunca esclareceu nada, preferindo colocar-se como vítima), e tece ainda considerações sobre estilos de escrita, e assume até o direito de se imiscuir na adjectivação de textos jornalísticos.

    Perante o rol de questões enviesadas, e não ser identificado o relator, solicitei um pedido para se ser ouvido presencialmente, até para melhor esclarecimento. Foi recusado.

    Foi-me também recusado o pedido da identificação do relator, mesmo depois de um parecer do gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas.

    Bem sei, porque sou o “mensageiro” a abater, que o Conselho Deontológico, ao aceitar uma queixa da presidente da CCPJ, e ao fazer as perguntas que faz, tem um fito claro.

    O parecer do Conselho Deontológico vale nada do ponto de vista formal, mas representa uma linha de luta para me descredibilizar e descredibilizar o PÁGINA UM.

    Porém, não o fará nem livre nem impunemente, porque lhes respondo por escrito, como pretendem, mas escrito onde eu quero e onde posso: aqui, no PÁGINA UM. Que as venham ler aqui, e de boleia leiam os escândalos que tenho escrito. Contra o obscurantismo de uma entidade que quer tratar de ética e deontologia, e nem sequer identifica o relator, respondo com a máxima transparência.


    Lisboa, 15 de Julho de 2023

    Exmo. Senhor Ignoto Relator ou Exma. Senhora Ignota Relatora do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas:

    Sem prejuízo do lamentável procedimento de V. Exas., que só vos envergonha, ao não aceitarem sequer seguir o parecer do gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas no que respeita à identificação do relator, tomei a decisão de vos responder. Cansa-me arrastar este processo, mas também não permito que façam o V. serviço sem vos dar o trabalho de, pelo menos, na aparência serem justos.

    Faço a minha defesa pública, porque o obscurantismo se vence com a transparência.

    Ignoro se, na V. “sentença”, terão em consideração alguma coisa que eu escreva em resposta aos V. quesitos completamente enviesados, mas, em todo o caso, informo que respondi nos intervalos das questões, estando as minhas palavras a negrito.

    Tenha, contudo, V. Exa. a convicção de que não permitirei que conspurquem a minha idoneidade e rigor num projecto de jornalismo independente e deontologicamente imaculado. Compreendo que o trabalho do PÁGINA UM, e o meu em particular, tem incomodado o status quo, razão pela qual, apesar das inúmeras violações à Lei da Imprensa e ao Estatuto do Jornalistas, para além de condutas deontológicas impróprias, tudo vai navegando numa corporativista paz podre.

    Requeiro, desde já, o pedido, previsto no V. regulamento interno, para o acesso ao parecer antes de ser eventualmente publicado para eventual recurso.

    Desnecessário será dizer que V. Exas. estão a fazer um parecer sobre deontologia e ética – donde se deseja que não se esqueçam disso enquanto o escrevem e aprovam.

    Tomo também a liberdade de solicitar que, em relação à última questão, sejam mais explícitos para que eu possa responder em concreto.

    Envio também aqui a troca de mensagens para comprovar que a Dra. Licínia Girão, bem como os outros membros da CCPJ, manifestamente tiveram, desde o início, uma postura não colaborativa, não prestando os esclarecimentos que a questão revestia. A Dra. Licínia Girão omite deliberadamente que houve insistentes pedidos de esclarecimento.

    1 – Perguntas enviada para o e-mail profissional (advogada-estagiária) da Dra. Licínia Girão (14/8/2022)

    2 – Pedido de esclarecimentos para Jacinto Godinho, membro do Secretariado da CCPJ (14/8/2022)

    3 – Aviso enviado à CCPJ sobre e-mail com perguntas enviadas para o e-mail profissional (14/8/2022)

    4 – Resposta da Dra. Licínia Girão (16/8/2022)

    5 – Insistência para esclarecimentos, uma vez que a resposta não continha quaisquer respostas a um conjunto vasto de perguntas (16/8/2022)

    6 – E-mail para a CCPJ referindo que se iria enviar mensagens a serem entregues a cada um dos membros da CCPJ (17/8/2022)

    7 – E-mail para a Dra. Licínia Girão sobre cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados (3/1/2023)

    8 – Resposta da CCPJ sobre o cancelamento da inscrição (4/1/2023)


    QUESITOS E RESPOSTAS

    1) Artigo publicado a 24 de fevereiro de 2023: “Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista decidiu aumentar taxas, mas recusa dizer quanto ganha em cargo público

    Como fundamenta as seguintes afirmações:

    a. “decidiu aumentar taxas”;

    b. “recusa dizer quanto ganha”;

    c. “Licínia Girão, que assumiu o cargo em Maio do ano passado como ‘jurista de mérito’, mesmo se foi incapaz de concluir o estágio de advocacia, que iniciara em finais de 2020”.

    Resposta à alínea a)

    Salvo melhor opinião, foi notícia a intenção da CCPJ, da qual a Dra. Licínia Girão é presidente e membro do Secretariado, de aumentar os emolumentos para a carteira, tendo até desencadeado um abaixo-assinado. Não é do conhecimento público que a Dra. Licínia Girão, pelo menos antes do recuo, se tenha manifestado contra esse aumento de taxas; pelo contrário, o Secretariado procurou mesmo justificá-lo e validá-lo, conforme se pode confirmar aqui.

    Resposta à alínea b)

    A recusa é pública e reiterada e até constitui uma das questões de uma intimação que decorre no Tribunal Administrativo de Lisboa (Processo 1973/23.OBELSB) contra a CCPJ, que envolve também o acesso a actas das reuniões e a outros documentos administrativos na posse desta entidade. O processo de intimação é da autoria da jornalista Elisabete Tavares, uma vez que se considerou mais adequado não ser por mim apresentado, visto que em Setembro do ano passado fora intentada uma intimação similar, mas por lapso fora do prazo. «Ou seja, estamos perante um facto.

    Resposta à alínea c)

    Outro facto. É público que a Dra. Licínia Girão foi “incapaz de concluir o estágio”, uma vez que, tendo-se inscrito no estágio não o concluiu no tempo determinado, tendo optado por cancelar a inscrição em 10 de Outubro de 2022, conforme confirmação formal do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados. O cancelamento da inscrição, conforme o artigo 52º do Regulamento de inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, impede o uso do título de Advogado estagiário, consubstanciando assim uma desistência factual, donde significa que a pessoa que opta por essa via assume a sua incapacidade de terminar o estágio. Para conhecer as diversas acepções da palavra “incapaz”, basta consultar um qualquer dicionário. Em todo o caso, eu diria que “incapaz” está no sentido de “não capaz”, e nessa medida, se colocarmos a questão: “A Dra. Licínia Girão foi capaz de concluir o estágio de advocacia, que iniciara em finais de 2020?”, a resposta terá de ser negativa, considerando que já decorreu o tempo suficiente para seus colegas terminarem. Aliás, numa notícia do PÁGINA UM em 5 de janeiro p.p., salienta-se que já havia 20 colegas de curso da Dra. Licínia Girão que já tinham, lá está, sido capazes de concluir o estágio de advocacia e já estavam inscritos como advogados na Ordem dos Advogados.


    2) Artigo publicado a 18 de agosto de 2022: “Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    a. Como enquadra o facto de sublinhar regularmente, neste e noutros artigos, que a denunciante trabalhou “sobretudo” na imprensa regional e como freelancer? O que pretende demonstrar com essa afirmação?

    b. Que motivos o levaram a optar por não fazer referência a cargos assumidos em redações de órgãos regionais e locais e à colaboração ao longo de anos com órgãos de comunicação nacionais como o Jornal de Notícias, a Agência Lusa e o Jornal de Letras?

    Resposta à alínea a)

    São factos. A Dra. Licínia Girão trabalhou, efectivamente, sobretudo em órgãos de comunicação social de âmbito regional e também sobretudo como freelancer. Aliás, está a Dra. Licínia Girão identificada no próprio Conselho Geral do Sindicato do Jornalista com as siglas FL. Quando dou uma informação desta natureza não pretendo demonstrar nada, a não ser informar os leitores e enquadrar o perfil da pessoa em causa.

    Sobre a imprensa regional, subscrevo o preâmbulo do Decreto-Lei nº 106/88 que diz que “a imprensa regional desempenha um papel altamente relevante, não só no âmbito territorial a que naturalmente diz mais respeito, mas também na informação e contributo para a manutenção de laços de autêntica familiaridade entre as gentes locais e as comunidades de emigrantes dispersas pelas partes mais longínquas do Mundo. Muitas vezes, ela é, com efeito, o único veículo de publicitação das aspirações a que a imprensa de expansão nacional dificilmente é sensível (…)”.

    Sobre o facto de a Dra. Licínia Girão ser freelancer, que acham que eu quereria demonstrar ao escrever esse facto, se eu também sempre fui freelancer, mesmo quando colaborava permanentemente, e com nome na ficha técnica, em simultâneo no Expresso e na Grande Reportagem?

    Nota final: causa-me profunda estranheza e até repulsa esta pergunta do Conselho Deontológico: estão mesmo a querer que um jornalista justifique como deve apresentar factos aos seus leitores?

    Resposta à alínea b)

    Sobre esta matéria, recordo-vos a nota do Sindicato dos Jornalistas de 14 de Maio de 2022: “O Sindicato dos Jornalistas congratula-se com a cooptação da jornalista Licínia Girão para presidir à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) para o triénio 2022/2025, substituindo no cargo a jornalista Leonete Botelho. A escolha de Licínia Girão, que assumiu funções a 11 de maio, foi acordada na reunião plenária da CCPJ depois da proposta do nome pelos representantes dos jornalistas no órgão. Licínia Girão, jurista e jornalista freelancer, sucede a Leonete Botelho, que tinha sido a primeira jornalista e também a primeira mulher a assumir a presidência deste importante órgão de co-regulação. Jornalista há 30 anos em diversos órgãos de comunicação regionais e nacionais, Licínia Girão trabalha sobretudo a partir da região centro, com destaque para o interior do país. Estudou Direito na Universidade de Coimbra, tendo concluído uma pós-graduação em Direito da Comunicação, um mestrado em Jornalismo e Comunicação e outro também em Direito. Acreditamos que Licínia Girão está em condições de continuar o trabalho de aproximação entre a CCPJ e as redações.”

    Se o Sindicato dos Jornalistas, que feliz se congratulou com a nomeação, não lhe faz uma biografia detalhadas… Aliás, não se conhece da Dra. Licínia Girão uma nota biográfica que se apresente.

    Mas confesso que procurei bastante. Por exemplo, no catálogo da Biblioteca Nacional, onde não se encontra nenhuma referência a ter ocupado cargos de direcção em quaisquer órgãos de comunicação social. Numa pesquisa alargada pela Internet são poucas as referências de artigos seus na imprensa de âmbito nacional. Pesquisas em repositórios como o Google Scholar ou o Scopus deram zero resultados.


    3) Dá conta na notícia que a denunciante se encontrava a realizar “um estágio de advocacia num escritório de Santo Tirso, Rodrigues Braga & Associados, apesar de viver em Coimbra.” E esclarece ainda como obteve essa informação: “O PÁGINA UM contactou esta tarde, por telefone, a sociedade Rodrigues Braga & Associados – cujos contactos correspondem ao local de estágio de Licínia Girão no registo da Ordem dos Advogados –, perguntando como poderia contactar com a advogada-estagiária, tendo sido informado por uma secretária que não era do seu conhecimento estar lá a trabalhar alguém com o nome da actual presidente da CCPJ.”

    A denunciante afirma que “nunca foi estagiária da sociedade de advogados mencionada na publicação” e que se trata de uma “coincidência nos contactos no que respeita à morada dos escritórios” resultante do facto de “diversos advogados ou sociedades de advogados” partilharem espaços. Acrescenta que “facilmente o denunciado tinha acesso à prova do efetivo estágio da denunciante, que por acaso teve início em Coimbra e aí decorreu durante toda a primeira fase, uma vez que esta participou, por exemplo, em diversas diligências nos tribunais de toda a região Norte, praticamente todas elas de acesso público.” 

    a) Como responde a esta correção feita pela denunciante?  

    b) Em relação à afirmação “está agora a realizar um estágio “fantasma” num escritório de advogados em Santo Tirso, apesar de viver em Coimbra”:

    i. Tem provas irrefutáveis que permitam afirmar que se tratava de um “estágio-fantasma”?

    ii. Encontra, factualmente, alguma irregularidade no facto de um estagiário residir fora da comarca onde realiza o estágio?

    Resposta à alínea c)

    Não há correcção alguma. Há aldrabice da Dra. Licínia Girão, que não apresenta sequer um documento que prove o meu alegado erro. No seu então registo como advogada estagiária na Ordem dos Advogados consta os contactos do local de estágio em Santo Tirso com indicação completa do endereço e dos contactos telefónicos, que correspondem aos contactos da sociedade de advogados Rodrigues Braga & Associados. Não há conhecimento de qualquer outro escritório de advogado que partilhe os mesmos telefones da Rodrigues Braga & Associados. Curiosamente, a Dra. Licínia Girão não indica, na sua queixa, em que escritório afinal estagiava e quem era o seu patrono. Talvez não seja má ideia, se o Conselho Deontológico, quer apurar a verdade, saber esses “pormenores”, ou até contactar a sociedade de advogados Rodrigues Braga & Associados e/ ou contactar o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados. Aprofundem o assunto, queiram saber a verdade, e não acreditar por uma questão de fé na denunciante, a quem, por certo, acredito que queiram agradar, embora não queiram com isso violar a Verdade e a deontologia no seu apuramento.

    Faço também notar que em 14 de Agosto de 2022, coloquei questões à Dra. Licínia Girão, citando esta passagem: “Também tenho conhecimento que se encontra a realizar o estágio de advocacia desde 2020 num escritório de advocacia em Santo Tirso, apesar de ter conhecimento de viver em Coimbra (agradecia confirmação), embora o seu nome não conste na equipa do referido escritório (https://archive.ph/too8Q). Aliás, agradecia que me informasse em que moldes se encontra a realizar esse estágio.” A Dra. Licínia Girão optou por nada esclarecer. Escrevi, portanto, com base em factos: registo e contacto com o escritório da sociedade de advogados existente no respectivo registo, não havendo qualquer informação da existência de outro escritório no mesmo endereço e compartilhando os mesmos telefones.

    Resposta à alínea d)

    Sobre a subalínea i), as provas são o registo na Ordem dos Advogados e o contacto telefónico que consta no registo, que me parecem suficientes, além do facto de estarmos a falar de um estágio em Santo Tirso de alguém que mora em Coimbra. A recusa, à data, da Dra. Licínia Girão em esclarecer esta situação reforça a minha convicção de que se tratava de um estágio-fantasma. Tenhamos consciência que, sendo a Dra. Licínia Girão jornalista há 30 anos e ocupando um cargo público, não deveria estranhar perguntas, mesmo se incómodas de jornalistas seus colegas. Recusar esclarecer (em Agosto de 2022) e vir depois, muitos meses depois (Maio de 2023), queixar-se ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, sem uma prova (a não ser a sua palavra). Não é só absurdo como eticamente indecente.

    Sobre a alínea ii), em nenhuma parte dos meus artigos se refere que existe “alguma irregularidade no facto de um estagiário residir fora da comarca onde realiza o estágio”. Seria absurdo dizer isso, bastando ver quantos estagiários em Lisboa, por exemplo, vivem fora da comarca de Lisboa. Sucede que a estranheza não está no facto de Santo Tirso se situar em comarca diferente de Coimbra. Está no facto de distarem 150 quilómetros, com um tempo de percurso de uma hora e meia.


    4) Neste mesmo artigo, justifica o facto de não se ter identificado como jornalista por “se estar perante um incontestável interesse público, estando convicto de que a sua identificação prévia como jornalista resultaria num eventual enviesamento da verdade.” 

    a) Reformularia este enquadramento à luz da correção feita pela denunciante da informação que, por este método, recolheu?

    Resposta à alínea a)

    Tenho a perfeitíssima convicção, como jornalista com carteira profissional desde 1995, como antigo membro do Conselho Deontológico e perante a minha experiência como jornalista de investigação, que não me identificar como jornalista, e sim como cidadão normal, era a única forma de conhecer a verdade sem qualquer risco de enviesamento. Além disso, a não identificação como jornalista não resultou, neste caso, em qualquer abuso da boa-fé com que a pessoa que me atendeu me forneceu informação. Reitero, mais uma vez, que o relator do Conselho Deontológico comete já um enviesamento ao considerar válida a existência de uma “correção pela denunciante”.

    Não há qualquer correcção sobre factos até agora não desmentidos documentalmente: a Dra. Licínia Girão não era conhecida pela secretária do escritório onde estagiara, sendo que também não constava na lista de advogados-estagiários que constavam no site da dita. Faço notar que a norma do Código Deontológico que prevê a excepção na identificação se enquadra perfeitamente no caso: pretendia-se apurar um facto relacionado com a presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, uma entidade pública que, ademais, exerce funções relevantes para a profissão e para a imagem dos jornalistas.

    Em todo o caso, a opção por se usar esta legítima excepção é matéria de consciência do jornalista e seria absurdo, ainda mais dadas as circunstâncias, o Conselho Deontológico censurar essa prática para o caso concreto em apreço. Até porque, enfim, foi método importante na investigação.


    5) Noutra passagem da notícia, refere o seguinte: “No Registo Nacional de Teses e Dissertações constam agora dois mestrados concluídos em Outubro de 2019 e em Março de 2021: o primeiro em Jornalismo e Comunicação; e o segundo em Ciências Jurídico-Forenses. Além destas duas recentes provas académicas de nível intermédio, não consta outro qualquer registo consultável de obra académica ou de natureza relevante do ponto de vista profissional que possa atribuir a Licínia Girão um estatuto de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    a) Como justifica a opção pela expressão “nível intermédio” para descrever estas qualificações?

    b) Como responde à acusação de que “deliberadamente o denunciado ocultou o vasto currículo académico e profissional da denunciante”?

    Resposta à alínea a)

    Esta pergunta é um absurdo. Um mestrado, sobretudo no âmbito do Processo de Bolonha, constitui uma qualificação de nível superior 7, estando entre a licenciatura (nível 6) e o doutoramento (nível 8). Parece-me óbvio ser correcto o nível intermédio, quando enquadrado em “provas académicas”, como expressamente refiro. Em abono do máximo rigor, quando se fala em provas académicas a defesa de de dissertação de mestreado até é o nível mais baixo, atrás da tese de doutoramento, da aula de agregação e da proposta de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

    Não se apoquente, porém, a Dra. Licínia Girão com tal. Não se sinta inferiorizada. Também eu tenho formação com provas académicas de nível intermédio, tendo em conta as três formações de nível 6 (embora uma pré-Bolonha, com defesa de tese final) e uma de nível 7 (mestrado), não tendo ainda concluído a de nível 8. Não é desprimoroso, embora talvez insuficiente, na minha opinião, para eu me considerar (ou outros considerarem-me) com mérito suficiente para me assumir, por exemplo, como bastonário da Ordem dos Engenheiros ou dos Economistas.

    Resposta à alínea b)

    Não foi ocultado o vasto currículo académico da Dra. Licínia Girão, por um simples facto: não é vasto. São apenas conhecidas duas teses de mestrado. Não lhe são conhecidos artigos científicos, escrita de livros ou capítulos de livros, conferência ou outro tipo de actividade na área jurídica ou de comunicação social que possam contribuir para justificar que se trata de uma “jurista de mérito”. As palavras são importantes e relevantes. Os meus artigos fazem um levantamento exaustivo do currículo da Dra. Licínia Girão. Em resposta, na queixa, a Dra. Licínia Girão não contrapõe com absolutamente nada do seu currículo que prove qualquer ocultação ao suposto vasto currículo académico e profissional.


    6) Adianta, ainda, no mesmo artigo, que Licínia Girão “também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecendo também os resultados.”

    A denunciante salienta que esses resultados já eram públicos desde 2 de setembro de 2021, como se verifica na ata, publicada aqui

    a) Como comenta esta correção feita pela denunciante?

    Resposta à alínea a)

    Efectivamente, há um lapso no meu texto, por faltar um “remate” na frase, mas que não retira factualidade ao currículo que se expôs. Aquilo que eu deveria ter sido escrito era “(…) não se conhecendo também os resultados do seu trabalho”. Isto porque, tanto na data dos textos como agora, de acordo com o Conselho dos Julgados de Paz, os dois agrupamentos para os quais a Dra. Licínia Girão se candidatou em 2021 não estão sequer ainda instalados em 2023. Ou seja, ela nunca exerceu a função de mediadora, portanto não pode ser incluída no seu currículo.

    Em todo o caso, não deixa de ser curioso que a Dra. Licínia Girão passe á frente de uma outra referência curricular, que aliás deveria mkerecer a atenção do Conselho Deontológico e até da CCPJ. Com efeito no meu artigo de 18 de Agosto de 2022, intitulado “Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige ‘jurista de reconhecido mérito’”, saliento que “Licínia Girão assume-se também como ‘coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)’, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as ‘funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais’”. Isto já não interessa ser analisado?

    Enfim, mas concedo, porém, que houve um lapso na passagem referida, que teria sido de imediato corrigida se a Dra. Licínia Girão a tivesse apontada, fazendo cumprir assim o ponto 5 do Código Dentológico, isto é, ” como “promover a pronta retificação das informações que se revelem inexatas ou falsas.”


    7) Artigo publicado a 27 de agosto de 2022: “Oito jornalistas protegem com silêncio escolha de advogada-estagiária em cargo que exigia mérito”

    Escreve, na notícia, o seguinte: “o currículo desta jornalista freelancer, sobretudo associada à imprensa regional, mostra-se paupérrimo para a exigência da lei: tem dois mestrados, mas o de Ciências Jurídicas terá demorado pelo menos 11 anos a concluir. E nas provas do concurso para a magistratura foi excluída logo na primeira fase com um comprometedor “chumbo”, tendo ficado quase na cauda da tabela.” Acrescenta que, “além disso, o seu percurso académico tem pouco de distinto, mesmo se esforçado: terá demorado pelo menos 11 anos a concluir um mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, uma vez que já aí era aluna em 2011 e apresentou a tese no ano passado.”

    O documento para o qual remete como prova de que a denunciante era aluna na Universidade de Coimbra desde 2011 é de uma lista de cadernos eleitorais de estudantes da Faculdade de Letras. O mestrado em Ciências Jurídico-Forenses é ministrado na Faculdade de Direito. 

    a. Como fundamenta a afirmação de que a denunciante demorou 11 anos a concluir o mestrado em causa?

    b. Como fundamenta a opção pela classificação de “paupérrimo” para descrever o currículo da denunciante?

    Resposta à alínea a)

    Face à ausência de esclarecimentos da Dra. Licínia Girão sobre o seu percurso académico, apenas foram encontrados alguns pontos do seu percurso. Em todo o caso, o tempo que medeia uma primeira inscrição e a conclusão de estudos pode ser medido assim, independentemente da mudança de cursos durante o período. O uso do futuro do pretérito-composto, aliás muito usado em jornalismo, deve-se a algum grau de incerteza, de contrário teria escrito “demorou”.

    Se o recurso à expressão “terá demorado” for considerada pelo Conselho Deontológico como falta de rigor, desde já solicito que seja analisado o rigor destas notícias do Jornal de Notícias, do Rádio Renascença,  O Jogo, Rádio Elvas, CNN Portugal, Público, etc., que recentemente usaram a expressão “terá demorado” em notícias. Atenção que não usei a expressão “pode ter demorado”, porque tenho uma aversão à expressão muito em voga no jornalismo português.

    Resposta à alínea b)

    Não sabia que eram competências do Conselho Deontológico escrutinar o uso de adjectivos pelos jornalistas. Fico agora a saber. Em todo o caso, objectivamente, a Dra. Licínia Girão tem, no contexto de um cargo onde se exigia ser-se “jurista de mérito”, um currículo paupérrimo e criado de forma muito recente. Objectivamente, a Dra. Licínia Girão tem dois mestrados bastante recentes (2019 e 2021), não tem currículo académico, não tem ensaios nem escritos de relevo, não tem um percurso na docência nem na magistratura, não terminou o estágio de advocacia e chumbou nos exames do CEJ. Queriam que, objectivamente, em rigor e consciência, eu mentisse aos meus leitores?

    Aliás, o interesse das notícias do PÁGINA UM era exactamente sobre como se chega ao cargo de presidente da CCPJ com um currículo desta natureza. Pode o Conselho Deontológico não gostar, não concordar, mas são apresentados factos com rigor e boa-fé e ouvindo as partes, que aliás não colaboraram.


    8) Artigo publicado a 22 de agosto de 2022: Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    Há uma passagem no artigo que diz o seguinte: “Com efeito, atendendo às suas notas nas três provas escritas – Direito Civil, Direito Penal e Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos –, certo ficou que não lhe bastará ser considerada, entre alguns dos seus pares, uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” para ser aceite nos cursos de formação de juízes e delegados do Ministério Público. Vai ter muito que estudar.”

    a. Considera a forma como expõe este raciocínio própria de um texto noticioso? Como justifica, em particular, a opção pela expressão “vai ter muito que estudar”?

    b. Sabia ou procurou saber se existiria algum contexto que explicasse o desempenho da denunciante nos referidos exames?

    Resposta à alínea a)

    Acho extraordinária esta pergunta do Conselho Deontológico. Extraordinária por ordinária. Acha mesmo o Conselho Deontológico que deve analisar estilos jornalísticos, estilos de escrita, estilos de abordagem? Um texto noticioso, e saberão os doutos membros que são docentes, não abrange um apenas estilo, cinzento e formal, pedindo permissão à palavra anterior para escrever a seguinte, cheia de respeitinho. O estilo que uso no PÁGINA UM está muito próximo do que praticava há mais de 20 anos, nas revistas Grande Reportagem e Forum Ambiente. Bem sei que mudou muito o jornalismo e que agora usarem-se expressões coloquiais e/ ou sarcasmo evidente num artigo jornalístico constitui crime de lesa-majestade, sobretudo se a Majestade é a presidente da CCPJ.

    Agora, objectivamente, a Dra. Licínia Girão tem avaliações miseráveis para quem é considerada, entre os seus pares, “jurista de mérito”. É uma conclusão jornalística justa e rigorosa. Teria escrito o mesmo de um político.

    Resposta à alínea b)

    Não procurei nem tinha o dever de procurar saber. Infelizmente, todos perdemos os nossos entes queridos, e o mesmo me sucedeu em Setembro do ano passado, sem que eu deva usar essa situação para justificar qualquer falhanço. A Dra. Licínia Girão fez três exames em três semanas para as provas de acesso. Se compareceu aos três exames, certamente foi por considerar reunir condições intelectuais e emocionais para ser aprovada. Se entregou as provas, idem. Estaria assim convencida de que seria aprovada. Não foi, e fez, aliás, um dos piores resultados. Não é lícito vir agora desculpar-se da morte de um familiar. E mais: exigir que o jornalista soubesse desse facto.

    Mostra-se extremamente grave que a presidente da CCPJ me acuse de ter conhecimento da morte da mãe (não tive), acrescentando que “optou, desonestamente, por ocultá-la, em clara violação do Código Deontológico dos Jornalistas”. É uma reles acusação. Reles ao mais alto nível.

    Aliás, convém referir que, ao longo da investigação, apurei uma questão da vida pessoal da Dra. Licínia Girão (o seu processo de insolvência em 2012), que optei por não utilizar por ser matéria que, embora pudesse ser considerada relevante para traçar o seu percurso de vida, era de algum melindre e não contribuía para o que estava em causa: o seu currículo ser ou não relevante para assumir a presidência da CCPJ.

    Por outro lado, em Agosto de 2022, quando se colocaram as questões sobre o seu percurso profissional, pedindo esclarecimentos, optei por enviar as questões para o e-mail profissional da Dra. Licínia Girão que então detinha como advogada-estagiária. E enviei uma mensagem para o e-mail geral da CCPJ com a seguinte mensagem: “Tendo em consideração que se está perante pedidos de esclarecimento que podem confluir com aspectos da esfera pessoal, tomei a liberdade de lhe colocar questões para o endereço de e-mail da Ordem dos Advogados, uma vez que este não é o seu e-mail profissional da CCPJ. Serve, assim, este e-mail para avisar de tal envio, tendo em conta que ignoro se costuma aceder com frequência ao referido e-mail.”

    Ou seja, parti para esta investigação com elevada honestidade no pressuposto de que, se dados esclarecimentos devidos, o caso ficaria encerrado. Não só não foram dados quaisquer esclarecimentos, como se adensaram mais as suspeitas e provas.

    Saliento também que, ao longo das notícias que visaram o percurso profissional da Dra. Licínia Girão, foi tentado contacto com todos os membros, todos, da CCPJ sobre a escolha e pedindo opinião sobre se a consideravam, visto o currículo, uma “jurista de mérito”. Nem um só respondeu, o que é um direito que lhes assiste, mas não pode é depois vir-se criticar a deontologia de quem pergunta e investiga.

    Acresce que foram pedidas as actas do Plenário, onde se incluirá a da eleição da Dra. Licínia Girão, mas não foram facultadas, estando a decorrer um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa.  

    Note-se, por fim, que as “verdades” colocadas na queixa da Dra. Licínia Girão, além de não serem consubstanciadas com a apresentação de provas, nunca foram expostas quando atempadamente foi questionada.

    Aliás, mostra-se surpreendente que a Dra. Licínia Girão se escandalize por eu colocar em causa os motivos do cancelamento, e ter feito perguntas à Ordem dos Advogados. Diga-se, aliás, que o registo do cancelamento tem o motivo. Para que a informação da Dra. Licínia Girão se transformasse em facto deveria ter uma prova – que existe, mas que ela se recusa a querer revelar, preferindo tecer críticas à forma como investigo.

    Na verdade, o uso sistemático da palavra desonestidade para se referir a mim, e ao meu trabalho, só porque a afecta, é ultrajante e indigno para alguém que preside à CCPJ. Tenho um passado transparente e impoluto, que não é escondido; ao contrário do passado da Dra. Licínia Girão, que ela acha que não pode ser escrutinado por via das funções que exerce.

    Sinceramente, agora sei quem tem aqui problemas deontológicos a resolver.



    9) Artigo publicado a 5 de janeiro de 2023: Licínia Girão: a “jurista de reconhecido mérito” sem mérito para concluir estágio

    Afirma que “Licínia Girão cancelou a sua inscrição como estagiária na Ordem dos Advogados depois de se mostrar incapaz de concluir o estágio de advocacia iniciado em finais de 2020, e que duraria 18 meses.”

    a. Em que factos se baseia para afirmar que a denunciante se mostrou “incapaz”?

    Resposta à alínea a)

    Esta questão já acima foi respondida. Sendo o prazo normal do estágio de 18 meses, e em Outubro de 2020 a Dra. Licínia Girão cancelou a inscrição, desistindo do estágio (o que não ocorreria na suspensão), significa que não foi capaz de o concluir. Ou seja, mostrou-se incapaz. É objectivo. É português.

    Noutra passagem, escrevo o seguinte: “Agora, apurou o PÁGINA UM, a presidente da CCPJ nem sequer conseguiu ultrapassar as provas para conclusão do estágio da Ordem dos Advogados, que começara em finais de 2020.”


    10) Dispõe de provas de que a denunciante tenha feito alguma prova pública ou outra à Ordem dos Advogados?

    Resposta

    Julgo que o relator – e inquiridor (ou inquisidor) – do Conselho Deontológico sabe compreender português. Escreveu-se que a presidente da CCPJ nem sequer conseguiu ultrapassar as provas para a conclusão do estágio. As provas são uma das fases para a conclusão do estágio e não são ultrapassadas em uma das duas causas: ou porque nem sequer se compareceu às provas, ou então compareceu-se e chumbou-se. Ora, aquilo que escrevi – e deve ser isso que deve ser analisado – foi que a Dra. Licínia Girão se mostrou incapaz de concluir o estágio, sendo que a prova é não ter concluído o estágio e ter cancelada a sua inscrição na Ordem dos Advogados sem ter o título de advogado.

    No mesmo artigo, diz ainda o seguinte: “Independentemente da veracidade desta declaração, não comprovada por qualquer documento, certo é que a opção pelo cancelamento – em vez de uma suspensão (que implicaria que, a qualquer momento, pudesse reatar a inscrição –, não esconde mais um insucesso de Licínia Girão no “mundo das leis”, sobretudo para quem chegou à liderança da CCPJ rotulada de “jurista de reconhecido mérito”.”


    11) Dá como certa a informação de que, caso a denunciante pedisse a suspensão do estágio, poderia reatar a inscrição “a qualquer momento”?

    Resposta

    Façam o favor de ler o Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, até para não se fiarem, como fazem com as denúncias da Dra. Licínia Girão, naquilo que uma parte escreve. O dito regulamento diz, no artigo 12º que o advogado pode requerer a suspensão do seu estágio até um período máximo de seis meses, indicando que logo que cessada a suspensão, ocorre um reingresso. Mais adianta que se ao fim dos seis meses o estagiário não tiver requerido o levantamento da suspensão “importa o imediato cancelamento da sua inscrição”. Podem também ler o Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados-Estagiários sobre as diferenças entre suspensão e cancelamento.


    12) Pedimos-lhe que atente ainda neste excerto da notícia: “Os dois revezes de Licínia Girão – nos mundos da Magistratura e na Advocacia em apenas um ano – não a impedem de continuar a sua profissão de jurista (embora limitada em termos de actividade profissional), nem de ser considerada pelos seus pares (oito jornalistas) que a cooptaram para a CCPJ, como alguém de “mérito reconhecido”.

    a) Como sustenta a afirmação “embora limitada em termos de actividade profissional”?

    Resposta à alínea a)

    Acho estranho que uma “jurista de mérito” como a Dra. Licínia Girão não entenda as consequências do chumbo no CEJ e a não conclusão do estágio de advogada em termos de a limitar a exercer determinadas funções profissionais. Mais uma vez remeto para o  Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados-Estagiários, que no nº 1 do artigo 57º diz que “O cancelamento da inscrição impede o exercício da advocacia e o uso do título de «advogado» ou de «advogado estagiário»“. Ou seja, um jurista sem ter concluído o estágio fica bastante limitada no exercício da sua profissão. Não é uma opinião, é um facto.


    13) Por fim, e de forma mais geral, pedimos-lhe uma última resposta sobre este tema: o Código Deontológico é claro na necessidade de separar factos e opiniões, o que nem sempre acontece nos seus textos. Como o justifica?

    Resposta:

    Esta é mais uma pergunta extraordinária, onde o relator denuncia que já tirou as suas conclusões. Refere genericamente que “nem sempre acontece nos seus textos” a separação entre factos e opinião. Não diz onde nem em concreto em que passagens. Seria o mesmo que um polícia me acusar de que “nem sempre acontece na sua condução que cumpre a Código da Estrada, e por isso vou multá-lo”. Assim, sem necessidade de identificar a acusação em concreto.

    E mais, ainda o relator pede para me justificar, como se houvesse mesmo nos meus textos essa ambiguidade. Mais uma vez o relator faz como um inquisidor que pede ao réu que justifique as razões de ter blasfemado, mesmo se ele até nunca blasfemou. Se tem de se justificar de algo, é porque cometeu o acto de que, de forma genérica e abstracta, o acusam. Isto era de um brilhantismo fantástico na Idade das Trevas; mais fantástico ainda quando intentado por supostos guardiães da deontologia jornalística neste Portugalinho do respeitinho do século XXI.

    Enfim, têm mesmo a noção de que, se me querem “condenar”, não podem ser assim tão pouco discretos?

    Em todo o caso, sempre direi que se o relator conseguiu encontrar opiniões nos meus textos e também conseguiu encontrar factos, então é porque ficou, e está, claro aos seus olhos a distinção entre factos e opinião.

    Mas vamos ser claros, e discutamos o que se encontra mesmo no Código Deontológico. Lá não proíbe que coexista factos e opinião num mesmo texto jornalístico, mas sim que os factos sejam relatados com rigor e exactidão, além de ser interpretados com honestidade, devendo existir uma distinção entre o que é uma coisa (factos) e outra (opinio). Ora, se há uma interpretação de factos (com honestidade), passamos para a esfera subjectiva da escrita, onde é (mais do que) lícito, no mesmo texto, que sejam emitidas opiniões, desde que seja evidente aos leitores que aquelas são opiniões.

    Aliás, numa reportagem, se escrevo que uma paisagem é deslumbrante, estou a referir-me a um facto (paisagem) e à sensação que me transmite (opinião). Para o leitor mostra-se evidente que existe um facto e uma opinião.

    Quando num texto jornalístico se usa adjectivação, muitas vezes no seguimento da interpretação de factos, estamos sempre perante uma opinião, também facilmente identificada pelos leitores.

    Por exemplo, no caso em apreço, quando escrevi que o currículo da Dra. Licínia Girão era paupérrimo (uma adjectivação de um facto, o seu currículo), emito uma opinião baseada numa interpretação de factos que apresento (o conjunto da sua formação e experiência profissional). Para os leitores é clara a distinção – e mais: como exponho em detalhe tudo, podem os leitores discordar daquilo que escrevi e tirar a própria conclusão. É esse o âmago do jornalismo: informar os leitores, interpretar essa informação (o jornalista não é um autómato), e fazê-los, a partir daí, pensar pelas respectivas cabeças. E depois de ler tudo aquilo, e sabendo a minha opinião (e também a ausência de esclarecimentos e a falta de opinião dos restantes membros da CCPJ), os leitores devem responder, por eles próprios, à seguinte pergunta: é a Dra. Licínia uma jurista de mérito?

  • Como se apaga a dignidade: dos professores aos jornalistas

    Como se apaga a dignidade: dos professores aos jornalistas


    O ano escolar terminou e chegou a hora da devolução à escola dos manuais escolares usados para serem reutilizados. Em escolas públicas do ensino básico, professores receberam uma tarefa de última hora, uma espécie de prémio de final de ano: apagar com borracha os milhares de páginas de todos os manuais que os seus alunos usaram ao longo do ano.

    A justificação para esta “prenda” é de que não há auxiliares de educação nem administrativos disponíveis para “limpar” os livros e apagar os exercícios feitos a lápis pelos alunos.

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    Assim, depois de um ano lectivo, ainda sem férias, há professores a rever uma a uma mais de 18.000 páginas de manuais escolares usados para apagar com borracha cada palavra, frase, gatafunho ou desenho feitos pelos alunos.

    Isto é normal? É. Mas não devia ser.

    Quando se ordena um professor a executar esta tarefa está-se, sobretudo, a desmotivar e a afastar cada vez mais os professores da escola pública. Se calhar é esse o objectivo. Está-se a abusar do professor, das suas competências, talento e experiência. Da sua função.

    Para os professores, este tipo de ordens soma-se à crescente burocracia e tarefas fora da sala de aula que são obrigados a cumprir.

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    Sempre que ouço professores e assisto a reuniões com directores de turma fico a pensar como ainda aguentam trabalhar assim, nas condições que hoje em dia enfrentam. O desgaste. Os fins-de-semana a trabalhar para pôr tarefas em dia.

    E os alunos é que pagam também, por esta relação tóxica que muitas escolas (e a tutela) assumem com professores.

    Sabe-se que em muitas escolas os meios são escassos. As escolas fazem o que podem para manter tudo a funcionar. Diz-se que “o país é pobre”, que “não há recursos”. Mas há. Para a TAP. Para o Novo Banco. Aquela obra pública cujo custo sai o triplo do orçamento previsto. Para os amigos de políticos e gestores públicos que ganham concursos e contratos de consultadoria. Para familiares de governantes. Para os amigos de autarcas.

    Só não há dinheiro para as escolas. Ou para centros de saúde. Para hospitais. Maternidades. Ainda se fossem companhias aéreas, bancos falidos, empresas desfalcadas…

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    Olho para este caso dos professores a apagar manuais usados, e penso nos jornalistas, nos polícias, e em todos os profissionais que acabam a ter de cumprir tarefas que não era suposto estarem a executar. Penso no abuso que sofrem muitos profissionais, apenas para manterem o salário e o emprego.

    No caso dos jornalistas, a desmotivação é grande. Hoje, os mais “antigos” nas redacções estão resignados e a contar os dias para a reforma ou saída antecipada. Entre os mais novos, muitos nem sabem o que é jornalismo porque começam logo a fazer “notícias” e cobrir conferências que são pagas por empresas ou organismos públicos, autarquias, etc.

    Muitos jornalistas hoje, quando escrevem notícias ou fazem entrevistas, fazem-no no âmbito de uma qualquer “parceria comercial” contratada. São encomendas que estão previstas em cadernos de encargos obscuros e secretos porque não são do domínio público.

    Isto é normal? É. Normalizou-se e hoje é o dia-a-dia das redacções nos grandes órgãos de comunicação social no país.

    despaired, businessman, business

    Deveria o regulador dos media exigir a divulgação de todos os contratos das chamadas “parcerias comerciais” feitas com grupos e órgãos de comunicação social? Obviamente. Mas não. Ficam no segredo dos deuses.

    Conhecem-se apenas os contratos com entidades do Estado e que obrigatoriamente são divulgados no Portal Base. E mesmo esses são publicados sem a respectiva e obrigatória divulgação dos cadernos de encargos. É lá que está descriminado o que é encomendado: quantas entrevistas e notícias o órgão de comunicação terá de publicar no âmbito daquela encomenda.

    Para quem não sabe, é proibido jornalistas executarem encomendas. Mas é isso que vemos todos os dias. É só ir à rede social LinkedIn e ver que a cada meia-hora há uma conferência em directo do Público, do Expresso e de outros jornais, rádios e TVs.

    Cada uma dessas conferências tem directores, editores ou jornalistas a executar encomendas previstas num caderno de encargos. Cada uma dessas conferências tem contratos assinados com entidades que pagam para que ali estejam jornalistas, editores, directores. Cada uma dessas conferências tem jornalistas a escrever sobre o que lá se está a passar e a fazer entrevistas com os “convidados”. É só ler os textos e as entrevistas, assistir a algumas dessas conferências para perceber que alguém – um autarca, um gestor, uma empresa, um produto, um sector – está a ser promovido. Uma “mensagem”, várias “mensagens” de marketing estão a passar para o público, para os leitores, os ouvintes, os telespectadores.

    black video camera

    Há cadernos de encargos que são um autêntico filme de terror para quem ama o jornalismo. Mas mesmo os contratos mais “suaves” são de fugir. Porque são uma violação da Lei da Imprensa e do Estatuto do Jornalista.

    Dizem que “o país é pequeno”, “não há leitores”, que os jornais “estão em crise”. Dizem que são as parcerias comerciais que pagam os salários das redações. Podem até ser. Mas o que as redações fazem hoje, muitas vezes, não é jornalismo. Portanto, essas parcerias comerciais pagam para que os meios de comunicação social se transformem em máquinas de marketing e promoção, usando de forma abusiva a profissão, os jornalistas, o jornalismo.

    Se não há dinheiro para se fazer jornalismo, fazer notícias e entrevistas pagas não é a solução. Porque notícias pagas e entrevistas encomendadas é o oposto de jornalismo. É o anti-jornalismo. Mais vale assumir e fechar. Ou trabalhar a sério para se encontrar uma solução “para a crise”. Como desbastar os milhares de euros pagos a colunistas amigos e políticos. Como cortar salários e prémios na direcção. Como cortar em carros de empresa, cartões de crédito. Como debater de forma séria formas de financiar de forma sustentável um sector que é crucial para a democracia e o país. Terá de envolver financiamento público? Debata-se isso! Mas publicar notícias pagas travestidas de jornalismo é que não. Mais vale fechar.

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    Mas terá de passar por directores de jornais e TVs deixarem de querer ser “gestores”, “administradores” e ter futuros cargos políticos ou em grandes empresas. Terá de começar por haver directores que amem o jornalismo e queiram ser… jornalistas. Queiram fazer e honrar o jornalismo. Sem o vender ao desbarato, arruinando-o. Sem o usar para fins comerciais ou políticos.

    Mas terá de começar pelos jornalistas dizerem “não” e recusarem serem usados para “vender” bens e serviços, fazer marketing e executar cadernos de encargos de publicidade e comunicação.

    No caso dos jornalistas, como no dos professores, enquanto ninguém der um murro na mesa e disser “não”, a relação de abuso, o desgaste e o ambiente tóxico vão continuar.

    Até lá, perde o jornalismo e o ensino. Perdem os leitores. Os alunos. Perdemos todos.

  • Ao pântano, a ERC adiciona a pulhice

    Ao pântano, a ERC adiciona a pulhice


    A notícia de manchete desta noite do PÁGINA UM – sobre os 14 “jornalistas comerciais” identificados pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – demonstra sobretudo o estado pantanoso (e já comatoso) da nossa imprensa.

    Sob a capa de necessidades de mercado e das sempre presentes dificuldades económicas (não se falando que, por regra, o mercado não aprecia produtos de má qualidade e fraca credibilidade), grande parte dos grupos de media lançaram-se para os braços de empresas privadas e entidades públicas, mercadejando o trabalho dos jornalistas, que se exige independente.

    man lying on green grass soaked with mud

    Não está aqui em causa a publicidade ou a existência de parcerias comerciais estabelecidas pelos departamentos de marketing dos grupos de media, mas sim o uso da figura do jornalismo e da actividade do jornalista para promoção de produtos e de marcas, incluindo o nome de empresas públicas ou privadas, ou mesmo de actividades governamentais.

    Nos últimos anos, os grupos empresariais de media, com a lamentável anuência, compadrio e participação activa de muitos directores editoriais, não se importaram de prostituir o jornalismo, vendendo “notícias”, “reportagens” e “artigos de opinião” a quem pagasse, viesse de onde viesse, a ponto de hoje já não ser nada claro se uma verdadeira notícia é afinal uma notícia feita por interesse editorial (para o público) ou por interesse económico (para o parceiro comercial).

    Há hoje cadernos de encargos de contratos públicos – e imagine-se o que serão os contratos com entidades privadas, que não são de acesso público – que estabelecem até o número de reportagens e entrevistas, exigem análise prévia de conteúdos pela empresa adjudicante, diversas penalizações se não se cumprir níveis de cobertura noticiosa, e até se prevê a substituição de equipas. Uma podridão.

    white ceramic toilet bowl

    Que faz a Entidade Reguladora para a Comunicação Social? Uma análise pela rama, deixando escapar escandalosamente os principais responsáveis pelo pântano na imprensa: os directores editoriais, que não apenas sabem o que se faz, como participam à laia de mestres-de-cerimónia (moderando eventos), contratando e indicando (ou obrigando mesmo) jornalistas (seus colegas de profissão) a violarem o Estatuto do Jornalista, escrevendo conteúdos comerciais.

    Nada contra conteúdos comerciais, mas estes têm de cumprir duas premissas: nunca serem escritos por jornalistas (nem terem participação activa de jornalistas da “casa”), devendo por isso conhecer-se uma equipa redactorial sem carteira profissional de jornalista; e haver uma clara distinção sobre os conteúdos comerciais e aquilo que é actividade jornalística.

    Nada que não esteja definido na Lei há várias décadas. Sucede, porém, que a ambiguidade interessa aos grupos de media e às empresas e entidades públicas. Uma empresa ou um Governo ou autarquia não quer gastar dinheiro em anúncios nem em publicidade clássica; prefere pagar, até mais, se puder associar-se (e associar a sua mensagem) a um evento com um jornal ou televisão, e ter depois uma cobertura noticiosa como se uma verdadeira notícia se tratasse. Vende-se notícias, é o slogan que se poderia agora anunciar em muitos órgãos de comunicação social. Normalizou-se o pântano, esquecendo as leis e esquecendo que o público não é parvo. As fracas vendas e a fraca credibilidade dos media devem-se a isto.

    men's playing rugby

    Com as sete deliberações que o PÁGINA UM começou hoje a apresentar, a ERC aparenta querer mudar este promíscuo pântano. Aparenta, repete-se, porque o faz a contragosto. E com pulhice.

    De facto, os processos intentados pelo (ainda) presidente da ERC, Sebastião Póvoas, não são fruto de uma análise de rotina, necessária e constitucionalmente prevista, mas por uma reacção às notícias do PÁGINA UM que, desde a sua fundação, elegeu o estado da imprensa (e a sua independência e rigor) como uma das suas prioridades.

    Porém, o PÁGINA UM faz isto dentro de um espírito deontologicamente irrepreensível. Sem corporativismo nem amiguismo. Por isso, depois de ter escrito uma primeira série de casos de suspeitosa promiscuidade – que culminou numa notícia que revelava 56 contratos públicos envolvendo sete grupos de media –, decidi endereçar um e-mail ao (ainda) presidente da ERC, juiz conselheiro Sebastião Póvoas, em 15 de Junho do ano passado.

    A missiva tinha como assunto explícito: “Pedido de depoimentos e informações para notícia do PÁGINA UM”.

    Início da missiva de 15 de Junho de 2022 do PÁGINA UM para o presidente da ERC, colocando perguntas. ERC “transformou” perguntas e pedido de informações para notícia em “exposição” e “comunicação”, como se se tratasse de uma denúncia formal.

    Nessa missiva fazia-se primeiro o enquadramento devido, informando da notícia dos 56 contratos, a que se ajuntava uma outra notícia sobre um caso envolvendo o Diário de Notícias e mais uma lista de oito contratos, e ainda uma outra notícia sobre as ligações jornalístico-comerciais da imprensa com empresas farmacêuticas.

    E terminava a missiva, escrevendo: “Nessa medida, e tendo em consideração outras intervenções da ERC, gostaria que V. Exa. informasse se está a decorrer ou vai ser aberto qualquer diligência para analisar estes contratos comerciais e a participação evidente (pelo menos em muitos dos casos) de jornalistas e responsáveis editoriais”, acrescentando ainda que “quaisquer outras informações e depoimentos que V. Exa. considere oportunos nessa fase serão, obviamente, bem-vindos, e desde já se agradece”.

    A ERC tinha várias possibilidades depois de receber este e-mail, incluindo ignorar-me e ignorar o PÁGINA UM, ou exercer as suas funções de regulador, investigando e agindo em conformidade.

    A ERC – e, portanto, os seus membros do Conselho Regulador – é uma entidade reguladora da comunicação social, e não a gerência do Zé dos Frangos a quem, inopinadamente, incumbem de decidir o que se deve fazer a perguntas de um jornalista no exercício da sua função de jornalista, que ainda por cima indica para que servirá a informação que eventualmente lhe for remetida.

    person holding stainless steel fork and bread knife slicing grilled meat on white ceramic plate

    Não poderia a ERC assim, jamais, pelas regras da decência – e até pelo rigor que exige à imprensa (e farta-se de produzir deliberações sobre essa matéria) – escrever invariavelmente nas deliberações (em seis das sete) que “deu entrada” na ERC “uma exposição [que repete duas vezes] de Pedro Almeida Vieira – PÁGINA UM”, rotulando ainda aquilo que são e foram legítimas perguntas jornalísticas como uma “comunicação”.

    O PÁGINA UM – e eu, em particular – não faz exposições, não faz comunicações, não faz participações, não faz queixas a reguladoras ou a quaisquer entidades públicas no exercício das suas funções jornalísticas

    O PÁGINA UM – e eu, em particular – faz notícias e faz perguntas. Catalogar perguntas como “exposições” ou “comunicações” não é apenas abusivo, é um acto escabroso, ainda mais tendo em consideração o melindre da situação: um órgão de comunicação social (PÁGINA UM) a escrever sobre assuntos sensíveis relacionados com grandes grupos da imprensa nacional.

    red white and black round wheel

    O PÁGINA UM – e eu, em particular – sabe já bem (porque não se é ingénuo) quais foram os (baixos) propósitos da ERC e do seu Conselho Regulador quando “transformou” perguntas (que, aliás, nunca foram respondidas) numa “exposição” e “comunicação”.

    A ERC tinha uma indisfarçável necessidade de transmitir aos grupos de media, responsáveis pela promiscuidade reinante, que só assim procedia porque um desgraçado “mensageiro” andava a chatear, a dizer que ela nada dizia sobre andar nu o rei. E, portanto, quiseram alçar-me como alvo.

    A ERC, aliás, não estava verdadeiramente interessada em regular (e moralizar) a imprensa sobre os contratos promíscuos, tanto assim que pouco mais fez do que o PÁGINA UM já revelara. Nem sequer exigiu, como poderia, os cadernos de encargos (muitos são escondidos ilegitimamente do Portal Base), onde se revelam as promiscuidades em todo o seu esplendor. Nem sequer escalpelizou as relações comerciais ambíguas (para usar eufemismo) que saltam aos olhos diariamente em grande parte da nossa imprensa.

    O PÁGINA UM – e eu, em particular – pediu ao (ainda) presidente da ERC para corrigir esta parte das deliberações e se retractar quer perante mim quer perante os órgãos de comunicação social que foram abrangidos pelos ditos processos, escrevendo-lhe no passado dia 25 de Junho.

    Intencionalmente, o presidente do Conselho Regulador nem se dignou responder ou reagir, o que só lhe aumenta o grau à pulhice de tudo isto, mesmo que ninguém do Conselho Regulador seja pulha. São todos uns santos, aliás. Amen.

  • Repórter TVI: jornalismo deplorável sobre um milionário improvável

    Repórter TVI: jornalismo deplorável sobre um milionário improvável


    Apresentada como uma reportagem de investigação pela jornalista Raquel Matos Cruz (CP 7077), o Repórter TVI do passado dia 21 de Junho, em horário nobre, intitulado “Júnior, o milionário improvável”, da autoria da jornalista Conceição Queiroz (CP 7851), não é apenas uma peça antológica de péssimo jornalismo.

    É sobretudo um retrato cruel da imprensa sem ética, sem moral, sem responsabilidade, que deveria envergonhar qualquer jornalista, sobretudo os bons, onde se incluirá os bons que ainda haverá (não sei por quanto tempo) pela TVI. Cada dia que passa sem que ninguém na TVI se pronuncie sobre “aquilo” é um prego no caixão do moribundo jornalismo lusitano.

    Raquel Matos Cruz, jornalista e coordenadora do Repórter TVI.

    A suposta reportagem, recordemos, começou pela boca de Raquel Matos Cruz, que a apresenta. O texto, também escrito, e ainda agora disponível no site da TVI, e guardado aqui, continua sem qualquer nota ou aviso, e é exemplar:

    Ao longo dos últimos anos as criptomoedas, sobretudo a bitcoin, já fizeram muitas fortunas. Este é também um mercado perigoso por ser extremamente volátil e de risco muito elevado, onde basta um instante para perder tudo. O português Renato Júnior teve a sorte, e naturalmente a sabedoria para sobreviver às oscilações deste mercado e para hoje viver faustosamente às custas da bitcoin.

    Tem 29 anos e é um exemplo de quem conseguiu singrar no mercado da moeda virtual. Deixou a escola para trás e aos 17 anos emigrou para o Canadá, onde foi trabalhar nas obras. Com o dinheiro que amealhou investiu num computador e num telemóvel e esta foi a porta de entrada para o mundo do dinheiro digital.

    Começou com um investimento de 100 euros. Atualmente, vive no Dubai e é de lá que gere um negócio de milhões. Para trás fica uma infância nem sempre fácil de um rapaz que fintou o destino.

    Esta é a história de Renato Júnior: o milionário improvável.

    Toda a peça retrata Renato como um herói, e aquilo que mais salta à vista é a ausência de confirmação sobre tudo aquilo que diz, e sobretudo sobre a empresa e actividade (supostamente legal) que diz desenvolver.

    A jornalista Conceição Queirós aparenta não ter procurado saber se a empresa tinha registos, se era credível, se era reconhecida por entidades reguladoras, se havia clientes satisfeitos ou insatisfeitos. Nada.

    Aquilo que a jornalista Conceição Queirós, a sua coordenadora, a também jornalista Raquel Matos Cruz, e, enfim, o director da TVI, o também jornalista José Eduardo Moniz – que tem uma das mais antigas carteiras profissionais no activo, a número 71 – permitiriam com a emissão desta reportagem foi promover uma quase certa fraude, a atender pelo que se observa no site do suposto Digital Bank Labs.

    Os incautos, que foram no canto da sereia da reportagem da TVI, podem bem cair no logro de investir milhares de euros – aliás, o mínimo do “investimento” é de 10 mil euros, segundo o site da dita Digital Bank Labs – numa suposta empresa de um “herói” (com uma fortuna “avaliada acima de um bilião de dólares americanos”, segundo as palavras do próprio) que, na verdade, nem contacto nem escritório físico possui ou é conhecido.

    E, agora, quando se procura um contacto no site, surge o aviso “We’re experiencing Over Demand and it’s impossible to contact us at this moment, please come back later”.

    Ainda se poderia acreditar numa ingenuidade quer da jornalista Conceição Queirós – que mal disfarçou, ao longo da reportagem, a sua alegria pela estada no Dubai no meio daquele suposto luxo adquirido pelas bitcoins, ao ponto de até agradecer e desejar felicidades ao Renato – quer da sua coordenadora quer do director da TVI.

    Embora não seja nada agradável, até por se ter sempre responsabilidades nem que seja por negligência, ninguém no jornalismo está livre de ser ludibriado. Mas uma coisa é ser enganado, outra é não admitir erros e manter tudo como se nada se tivesse passado de anormal.

    Passou sim, e tudo aquilo é absolutamente anormal.

    Aviso actual que surge nos contactos da suposta empresa Digital Bank Labs.

    Uma dezena de dias após a emissão de uma vergonhosa reportagem que vergasta a verdadeira investigação jornalística – e sabendo-se o quão improvável é a legalidade dos “negócios” de Renato Duarte Júnior (e do seu obscuro Digital Bank Labs) no mundo dos cripto-activos, e sabendo-se ainda da abertura de um procedimento por parte da ERC, e sobretudo os avisos formais da CMVM e do Banco de Portugal –, o silêncio e a inacção da TVI é intolerável.

    Ou talvez não. Afinal, já tudo é tolerável quando o jornalismo se mostra deplorável.

  • Tedros, o super-herói, e Froes, o super-Onan

    Tedros, o super-herói, e Froes, o super-Onan


    Não foi a primeira vez que Tedros Adhanom Ghebreyesus, o director-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), recebeu um doutoramento honoris causa. Nem será a última, com a cerimónia hoje na Universidade de Coimbra.

    Antes da pandemia, já ele coleccionara pelo menos três: um pela Universidade sueca de Umea, em 2018, e as outras duas em instituições de ensino superior inglesas: Universidade de Nottingham e Universidade de Newcastle, ambos em 2019.

    Depois do surgimento da covid-19 foi ele já distinguido por mais quatro vezes. Em Julho do ano passado, pela Universidade de Edimburgo, na Escócia. Já este ano foi a vez da Universidade de Pretória, na África do Sul, e da Universidade Mediterrânica da Albânia lhe darem o consolo de mais honoris causa, antes da Universidade de Coimbra.

    Tudo isto é banal, e não deveria causar-nos assim tanta celeuma ver uns universitários a entreterem-se a atribuir honoris causa a torto e a direito, muitas vezes não por razões científicas ou intelectuais mas mais por causas de índole pessoal ou política que beneficia mais quem entrega do que quem recebe.

    Enfim, vanitas vanitatum et omnia vanitas. Já vi bem pior, como, por exemplo, agraciar Gouveia e Melo com um honoris causa pela Universidade Nova de Lisboa apenas pela sua “eficácia” como operador de logística de um fármaco, cuja administração até envolveu crianças e jovens saudáveis que nunca precisariam do dito.

    Por isso, debater o polémico passado público e político, como governante etíope, de Tedros Adhanom Ghebreyesus não me interessa demasiado para o caso em apreço. Talvez interessasse mais saber a falta de coragem da OMS em apurar a verdadeira origem do SARS-CoV-2, por exemplo.

    Ou a própria gestão caótica e ineficiente da OMS, que jamais teve liderança na pandemia, e ademais mostrou-se incapaz de manter sem constrangimentos os programas de rotina de vacinação para doenças evitáveis e de apoio sanitário em países subdesenvolvidos.

    Falhou rotundamente, e em franjas da população mundial com elevadíssimas taxas de mortalidade infantil. Por exemplo, em Julho de 2021, a própria OMS e a UNICEF revelaram que 23 milhões de crianças perderam as vacinas básicas, mais 3,7 milhões do que em 2019. Mais recentemente, a UNICEF relatou que os níveis de vacinação infantil (segura) para doenças evitáveis desceu para níveis de 2008.

    Também poderia questionar como é possível a OMS ter recentemente aceitado eleger um representante da Coreia do Norte para o seu Conselho Executivo.

    Ou também debater a influência das farmacêuticas e de organizações supostamente beneméritas mas com demasiada influência supranacional no seio da OMS, que se prepara para ter a tutela “política” em futuras pandemias.

    Mas não. Interessou-me mais, por puro entretenimento de uma hora e meia, assistir à sessão encomiástica ao director-geral da OMS na vetusta Universidade de Coimbra, vestida a rigor, com capelos e verdeais, e música, e toda a parafernália que nos remeteu quase aos tempos do rei D. Dinis.

    Nem de propósito, a alusão às Cortes régias faz aqui todo o sentido, porque ali sempre foram apreciadas tanto os bobos como os cortesãos. Os primeiros, com as galhofas, entretinham; os segundos, com as lisonjas, também.

    Ora, ambos os papéis ficaram, nesta sessão da Universidade de Coimbra, a cargo do pneumologista Filipe Froes, o médico com mais relações promíscuas com farmacêuticas, que se consegue livrar das consequências de um processo disciplinar da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde com um “veto de gaveta” patrocinado pelo ministro da Saúde, e que tem artes e manhas para continuar a ser ouvido pela comunicação social mainstream. O facto dessa comunicação social ter cada vez mais relações comerciais com as farmacêuticas é apenas uma coincidência…

    Mas não fujamos do foco. Filipe Froes foi escolhido para o elogio académico do director-geral da OMS na entrega do doutoramento honoris causa pela Universidade de Coimbra. Aconselho vivamente o visionamento, a partir do minuto 23, porque estamos perante não propriamente um Discurso do Rei mas sim perante um Discurso do Hipócrita. Froes é, de facto, um personagem. Um François Vatel do século XXI, sem a parte do suicídio, que adula e encanta “cozinhando” o seu “peixe”. Se salva vidas como pneumologista, não sei – acredito que sim. Mas ressuscita seguramente mais egos com a sua léria.

    A minha passagem predilecta na sua louvaminha ao Tedros é, confesso-vos, aquela em que compara a acção do director-geral da OMS ao Santo António do sermão aos peixes do Padre António Vieira.

    Disse ele, sem se rir, que Tedros “não necessitou da alegoria de se dirigir aos peixes para falar aos homens e às mulheres”; falou, actuou e interveio directamente “para enaltecer o valor sagrado da vida humana, de todas as vidas humanas, e para alertar os perigos da corrupção, da vaidade, do egoísmo, da intolerância, da prepotência e sobretudo da ignorância muitas vezes com a ilusão do conhecimento”. Eis um tratado da hipocrisia em poucos segundos.

    Depois, elogiando Tedros como “salvador” de milhões de vidas, e investido de engenho camoniano, Flipe Froes amaciou a glande política do Governo, ao glosar que “também aqui Portugal honrou a sua História e o seu passado de glória, e foi pioneiro em mostrar ao Mundo, por mares dantes pouco navegados e tumultuosos, o caminho para a vacinação e para a mitigação de um pandemónio que tanto atormentou o Mundo”.

    Mas isto da erudição cansa, e portanto Froes não podia deixar de fazer o papel de truão, concluindo que “numa linguagem mais próxima dos tempos e, sobretudo, dos jovens de hoje, se a OMS foi a Guardiã Planetária e a Estrela da Vida, Tedros Adhanom Ghebreyesus foi o nosso Super-Herói”.

    E Filipe Froes foi e será sempre o nosso Super-Onan. O nosso masturbador-mor.

    Longa e boa vida terá, que o mundo sempre lhe concederá, portando-se assim, boas prebendas e melhores sinecuras, porque isto anda bem para quem se banqueteia, como já dizia Erasmo de Roterdão.