Categoria: Saúde

  • Governo em silêncio: 2850 mortes causadas por água contaminada e falta de higiene em seis anos

    Governo em silêncio: 2850 mortes causadas por água contaminada e falta de higiene em seis anos

    2850 mortes foram registadas em Portugal associadas a problemas de qualidade da água, saneamento deficiente e condições de higiene degradadas entre 2019 e 2024, segundo dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística (INE).

    São cerca de 40 mortes por mês, valores próximos da mortalidade rodoviária. Com efeito, no mesmo período, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, reportou 3.601 vítimas mortais em acidentes, mas em 2024 os números mais trágicos da sinistralidade são já muito similares às do mau saneamento.

    Com efeito, os números mais recentes, divulgados ontem pelo INE, revelam um agravamento significativo e sustentado da taxa de mortalidade associada “a fontes de água insalubre e a condições de saneamento e higiene deficientes ou inexistentes”, atingindo em 2024 o valor mais elevado desde que existe a actual série estatística.

    De acordo com o INE, a taxa de mortalidade em 2024 fixou-se em 5,6 óbitos por 100 mil habitantes, o que corresponde a 602 mortes no conjunto do ano, apenas menos 16 do que os causados por acidentes rodoviários. Trata-se do valor mais alto desde 2019, ano em que morreram 445 pessoas nestas circunstâncias. Em 2020, registaram-se 417 mortes, descendo para 395 em 2021.

    A partir daí, a tendência inverteu-se de forma clara: 470 mortes em 2022, 521 em 2023 e agora 602 em 2024. O número absoluto de mortos foi obtido pelo PÁGINA UM através do cruzamento das taxas de mortalidade associada a fontes de água insalubre e a condições de saneamento e higiene deficientes ou inexistentes com a população residente em cada ano (e por grupo etário), informação oficial compilada pelo INE.

    A evolução recente revela um crescimento acelerado e consistente nos últimos três anos, sem que seja conhecida qualquer explicação pública estruturada por parte das autoridades. Os dados do INE permitem ainda identificar um forte impacto nos grupos etários mais vulneráveis.

    Em 2024, das 602 mortes registadas, 343 ocorreram em pessoas com mais de 85 anos, enquanto 158 diziam respeito a indivíduos entre os 75 e os 84 anos. Ainda assim, registaram-se 101 mortes em pessoas com menos de 75 anos, observando-se um agravamento a partir dos 55 anos, o que evidencia que este fenómeno não se limita exclusivamente à população mais idosa.

    Segundo a classificação internacional de doenças (CID-10) utilizada nos certificados de óbito, estas mortes estão associadas a um conjunto alargado de patologias tipicamente relacionadas com água contaminada, ausência de saneamento adequado e condições de higiene precárias. Entre estas incluem-se doenças infecciosas intestinais como cólera, febres tifóides e paratifóides, shigelose (disenteria bacilar), infecções intestinais por vírus ou protozoários, gastroenterites de origem infecciosa presumível, parasitoses intestinais (como helmintíases), bem como deficiências nutricionais frequentemente associadas a contextos de insalubridade.

    Em termos substantivos, trata-se de doenças que, em países com sistemas de saneamento eficazes e controlo rigoroso da qualidade da água, são largamente evitáveis. O agravamento destes indicadores ocorre num contexto em que Portugal integra a União Europeia e dispõe, em teoria, de infraestruturas de abastecimento e saneamento universalizadas. Ainda assim, os números agora divulgados levantam dúvidas sérias sobre a existência de bolsas persistentes de exclusão sanitária, degradação de condições habitacionais ou falhas na monitorização e intervenção em determinadas zonas do território.

    Evolução anual da mortalidade associada a fontes de água insalubre e a condições de saneamento e higiene deficientes ou inexistentes. Fonte: INE. Análise: PÁGINA UM.

    O PÁGINA UM já havia alertado, em 2024, para esta tendência. Perante a actualização dos dados — agora ainda mais preocupantes —, o jornal procurou perceber se existiam estudos epidemiológicos actualizados, capazes de identificar as causas concretas deste aumento, as regiões mais afectadas ou eventuais falhas estruturais nos sistemas de água e saneamento.

    O Ministério do Ambiente remeteu esclarecimentos para o Ministério da Saúde. Do lado da tutela da saúde, não houve qualquer resposta. Foram enviadas questões directamente à ministra da Saúde, Ana Paula Martins, designadamente sobre a existência de estudos de prevalência, identificação de focos geográficos e eventuais medidas de mitigação. Os pedidos foram remetidos para duas assessoras de imprensa — Dulce Salcedas e Ana Sofia Santos —, tendo esta última aberto a mensagem. Nenhuma resposta foi enviada. Nem sequer um sinal de recepção.

    Este silêncio institucional ocorre perante um fenómeno que, pela sua natureza, remete para padrões sanitários que se julgavam ultrapassados. O aumento consistente de mortes associadas a água contaminada, falta de saneamento e condições básicas de higiene não é apenas um indicador estatístico: é um sinal de falha estrutural em políticas públicas essenciais.

    Ana Paula Martins, ministra da Saúde, com uma garrafa de água que, por certo, tinha melhor qualidade do que aquela que foi bebida por algumas das 2.850 pessoas que morreram entre 2019 e 2024, segundo o INE, “devido a fontes de água insalubre ou a condições de saneamento e higiene deficientes ou inexistentes”. Foto: D.R.

    Num país que discute transições digitais, inteligência artificial e inovação tecnológica, os dados agora revelados expõem uma realidade paralela — mais silenciosa, mas profundamente reveladora —, onde centenas de pessoas continuam a sofrer e a morrer, todos os anos, por causas evitáveis ligadas a condições básicas de vida inaceitáveis em países de regiões mais pobres.

    Sem diagnóstico público, sem explicação oficial e sem resposta política conhecida, os números do INE deixam uma pergunta incontornável: onde está o problema — e porque é que ninguém o quer explicar? Para o ano, o INE divulgará novos números…

  • Disforia e saúde mental: intervenção médica não muda padrão de risco psiquiátrico

    Disforia e saúde mental: intervenção médica não muda padrão de risco psiquiátrico

    A disforia de género — ou seja, o sofrimento associado à incongruência entre sexo biológico e identidade de género — surge, entre adolescentes, na maioria dos casos, associada a níveis já elevados de sofrimento psicológico e não revela uma redução consistente desse quadro após intervenção médica. Esta é a conclusão central de um estudo publicado no passado dia 4 na revista científica Acta Paediatrica.

    Baseado em registos nacionais da Finlândia ao longo de mais de duas décadas, o trabalho introduz um elemento de perturbação num debate frequentemente dominado por simplificações: a transição médica, por si só, não demonstra estar associada a uma melhoria sustentada da morbilidade psiquiátrica destes jovens.

    A bunch of buttons with different symbols on them

    A investigação, conduzida por equipas das universidades de Helsínquia e de Tampere, analisou 2.083 adolescentes e jovens adultos referenciados para serviços especializados de identidade de género entre 1996 e 2019, comparando-os com 16.643 indivíduos da população geral emparelhados por idade e local de residência. Os dados revelam que, antes mesmo de qualquer avaliação clínica nestes serviços, cerca de metade dos jovens com disforia de género já tinham recorrido a cuidados psiquiátricos especializados, face a aproximadamente 15% no grupo de controlo. A disforia não emerge, assim, num vazio clínico, mas frequentemente num contexto prévio de vulnerabilidade psicológica significativa.

    A evolução ao longo do tempo reforça esse padrão. Dois ou mais anos após o primeiro contacto com os serviços especializados, cerca de 61% dos jovens com disforia continuam a necessitar de acompanhamento psiquiátrico, em contraste com cerca de 14% dos indivíduos do grupo de controlo. Mais do que uma flutuação circunstancial, trata-se de uma persistência que sugere trajectórias clínicas prolongadas e exigentes.

    A análise das intervenções médicas — realizadas em cerca de quatro em cada dez casos e incluindo terapêutica hormonal e, em menor número, cirurgias torácicas ou genitais — acrescenta complexidade à leitura. Entre os jovens que avançaram para transição, a necessidade de cuidados psiquiátricos mantém-se elevada ao longo do acompanhamento, não evidenciando uma melhoria linear.

    Primeira página do estudo publicado na Acta Paediatrica.

    Em alguns subgrupos, observa-se mesmo um aumento da proporção de indivíduos em acompanhamento especializado. Importa, contudo, sublinhar que estes jovens apresentavam, em média, níveis inferiores de morbilidade psiquiátrica antes da intervenção, o que reflecte critérios clínicos de selecção e impede leituras simplistas dos dados.

    O próprio estudo adopta uma posição prudente: tratando-se de uma análise observacional baseada em registos administrativos, não permite estabelecer relações causais directas entre intervenção médica e evolução da saúde mental. Ainda assim, após ajustamento para factores como historial psiquiátrico prévio, ano de nascimento e momento da referenciação, os resultados mostram que o risco de necessidade de cuidados psiquiátricos permanece elevado e semelhante entre os diferentes subgrupos, independentemente de terem realizado ou não transição médica.

    O contexto temporal em que estes dados se inserem é igualmente relevante. A partir da década de 2010, a Finlândia registou um aumento expressivo das referenciações para serviços de identidade de género, acompanhado por uma alteração no perfil dos utentes: maior predominância de adolescentes do sexo feminino biológico e maior complexidade clínica.

    a red sign with a white symbol

    O estudo confirma essa tendência, indicando que os casos mais recentes apresentam níveis mais elevados de morbilidade psiquiátrica tanto antes como após o contacto com os serviços, sugerindo uma alteração relevante no perfil clínico dos jovens referenciados.

    Ao contrário de grande parte da literatura anterior — frequentemente limitada por amostras reduzidas, ausência de grupo de controlo e desenho transversal —, esta investigação recorre a dados nacionais abrangentes, com seguimento longitudinal e praticamente sem perdas de acompanhamento. A utilização de um grupo de controlo emparelhado permite quantificar com maior precisão o excesso de morbilidade psiquiátrica, reforçando a robustez das conclusões.

    Um dos aspectos mais sensíveis do estudo reside na hipótese, formulada de forma cautelosa pelos autores, de que, em alguns casos, as dificuldades de saúde mental possam manifestar-se através de questões relacionadas com a identidade de género. Esta possibilidade não invalida a existência e relevância clínica da disforia, mas enquadra-a num cenário mais amplo de complexidade, em que diferentes dimensões do sofrimento psicológico podem coexistir e interagir.

    a couple of yellow people standing next to each other

    As implicações são claras, embora exijam prudência interpretativa. Os dados não sustentam leituras simplistas nem permitem conclusões lineares, mas apontam de forma consistente para um facto essencial: a disforia de género em adolescentes está frequentemente inserida num quadro de elevada vulnerabilidade psiquiátrica, persistente ao longo do tempo e não resolvida automaticamente por intervenções médicas. Daí a insistência dos investigadores na necessidade de avaliações clínicas rigorosas e de acompanhamento continuado, antes, durante e após qualquer decisão terapêutica.

    Num debate frequentemente polarizado, este estudo introduz um elemento de realidade empírica que não pode ser ignorado: a disforia de género em adolescentes não é um fenómeno isolado nem linear, e a sua abordagem exige uma compreensão integrada das suas múltiplas dimensões clínicas, psicológicas e sociais. Ignorar essa complexidade não é apenas uma simplificação analítica — pode ser, também, um risco clínico.

  • Crise de credibilidade: já nem pagando, Pfizer consegue voluntários para novas vacinas da covid-19

    Crise de credibilidade: já nem pagando, Pfizer consegue voluntários para novas vacinas da covid-19

    A tecnologia de RNAm, elevada durante a pandemia de covid-19 à condição de inovação quase redentora — com consagração simbólica ao mais alto nível científico, incluindo o reconhecimento do Comité Nobel —, enfrenta agora um contexto substancialmente distinto, face a um clima de crescente desconfiança pública que começa mesmo a produzir efeitos concretos na investigação clínica.

    O mais recente sinal dessa mudança surgiu ontem nos Estados Unidos, onde as farmacêuticas Pfizer e BioNTech foram forçadas a interromper um ensaio clínico de larga escala da sua vacina actualizada contra esta doença por uma simples razão: nem pagando conseguiram encontrar voluntários suficientes.

    Pfizer com dificuldades em continuar ensaios por falta de voluntários. Foto: D.R.

    Segundo a agência Reuters, o estudo destinava-se a avaliar a eficácia, segurança e resposta imunitária da nova formulação em adultos saudáveis entre os 50 e os 64 anos, um grupo para o qual as autoridades reguladoras norte-americanas passaram a exigir ensaios controlados com placebo. O objectivo era ambicioso — recrutar entre 25.000 e 30.000 participantes —, mas a adesão ficou muito aquém do necessário, levando ao encerramento do recrutamento no início de Março e à suspensão definitiva do estudo no final do mês.

    Saliente-se que, nos Estados Unidos, as pessoas que desejem ou aceitem participar em ensaios clínicos são remuneradas, sob a forma de compensação pelo tempo e disponibilidade para cumprir diversas tarefas, entre as quais visitas médicas e monitorização clínica. Em determinados ensaios mais complexos, os valores podem chegar aos 10 mil euros, mas uma pesquisa do PÁGINA UM encontrou candidaturas que, no caso específico de ensaios da vacina da covid-19, pagam até 1.600 euros.

    De acordo com informações recolhidas pela Reuters, a Pfizer e a BioNTech justificaram que a decisão não decorreu de qualquer problema de segurança ou de relação benefício-risco, mas exclusivamente da “lentidão no recrutamento” e da consequente impossibilidade de gerar dados relevantes. Este ponto revela que a dificuldade se encontra numa elevada desconfiança, mesmo entre pessoas que, geralmente, aceitam um risco ao submeterem-se a fármacos ainda em fase de testes de eficácia e, sobretudo, de segurança.

    O incumprimento dos requisitos de número de voluntários, que implica a suspensão dos ensaios, mostra como a Food and Drug Administration (FDA) tem sido agora mais exigente nas autorizações de fármacos, em comparação com os tempos da Administração Biden, passando a exigir que os participantes no grupo etário dos 50 aos 64 anos não apresentem doenças crónicas como hipertensão ou diabetes.

    Na prática, isto significa que uma larga percentagem da população elegível acaba automaticamente excluída. Segundo fontes citadas pela Reuters, mais de 80% dos potenciais voluntários falhavam na fase de pré-selecção por não cumprirem os critérios de saúde. Contudo, a limitação dos potenciais voluntários também elimina enviesamentos indesejáveis.

    Este duplo constrangimento — menor adesão voluntária e maior exigência regulatória — coloca as farmacêuticas numa posição difícil, porque pode comprometer a aprovação específica de novas vacinas contra a covid-19.

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    Foto: Ed Us

    O caso da Pfizer e da BioNTech não é isolado. A Moderna estará a enfrentar dificuldades semelhantes num ensaio previsto para 30 mil pessoas, embora o estudo continue em curso e tenha conclusão prevista para 2027. Este padrão sugere que o problema não é circunstancial, mas estrutural.

    Em paralelo, os dados de adesão à vacinação contra a covid-19 nos Estados Unidos reforçam esta leitura de crescente desconfiança. Apenas cerca de 18% da população norte-americana recebeu uma dose de reforço na época 2025–2026, mesmo mantendo-se a doença presente.

    Os dados mais recentes das autoridades de saúde norte-americanas indicam que, no período compreendido entre Julho de 2024 e Junho de 2025, a covid-19 foi associada a um número estimado de 290 mil a 450 mil hospitalizações, que terão resultado a um número de óbitos entre 34 mil e 53 mil óbitos. A incerteza deve-se ao facto de os óbitos, que atingem sobretudo os muitos idosos, estar associado a um vasto conjunto de comorbilidades. Estes valores assemelham agora ao impacte da pneumonia e da gripe.

    Este desfasamento entre risco epidemiológico e comportamento social é, em si mesmo, um fenómeno de erosão da confiança pública numa tecnologia que, há poucos anos, foi apresentada como um dos maiores avanços biomédicos da história recente.

    O conselho directivo do Infarmed: Raquel Ascenção (vice-presidente); Rui Santos Ivo (Presidente); e Eduardo Costa (vogal): esta entidade tem escondido a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, incumprindo um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul.

    A trajectória das vacinas de RNA mensageiro parece assim atravessar uma transição simbólica — de instrumento de salvação colectiva para objecto de escrutínio e hesitação —, sobretudo num contexto de percepção de opacidade na farmacovigilância.

    Destaque-se que, em Portugal, o presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo — que acumula com a liderança da Agência Europeia do Medicamento —, manipulou a base de dados do Portal RAM, contrariando ordens de um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, estando a decorrer, a pedido do PÁGINA UM, uma acção para lhe ser aplicada uma multa diária até que sejam disponibilizados os dados originais sem alterações.

  • Pó de talco: cinco décadas depois, revista científica retira validade a artigo ‘encomendado’ por farmacêutica

    Pó de talco: cinco décadas depois, revista científica retira validade a artigo ‘encomendado’ por farmacêutica


    A reconhecida revista científica The Lancet decidiu ontem retirar a validade científica (‘retraction’) a um comentário publicado em 1977 sobre a segurança do pó de talco cosmético — um texto que, durante décadas, foi mobilizado como argumento de autoridade em processos judiciais e no debate científico, mas que afinal elaborado por um investigador remunerado pela farmacêutica Johnson & Johnson, a principal produtora deste produto usado na higiene de bebés.

    Apesar de ser uma decisão com impacto directo num texto de quase meio século, as suas implicações são actuais e de grande dimensão, porque mostram como conflitos de interesses ocultados em revistas científicas conceituadas, colocando em causa a integridade do próprio processo de produção de conhecimento. Mas o alcance ainda poderá ser maior, porque, tendo em consideração que correm a nível mundial mais de 38 mil processos judiciais contra a farmacêutica Johnson & Johnson, esta descoberta tem potencial para causar impacte no desfecho dos casos ainda em aberto.

    a scoop of powder next to a scoop of sugar
    Foto: D.R.

    Este episódio ganha particular relevância num momento em que persiste uma questão fundamental — raramente colocada de forma rigorosa — sobre o uso de pó de talco, sobretudo em bebés, que continua a ser constituído por silicato de magnésio hidratado, extraído de minas a céu aberto ou subterrâneas. Embora os métodos de detecção de amianto — uma substância cancerígena, que pode estar presente em muitas formações geológicas de onde se extrai o talco — sejam hoje mais sofisticados, os controlos laboratoriais continuam dependentes dessas limitações. Ou seja, a diferença contemporânea reside sobretudo na capacidade de medir e detectar — não na eliminação absoluta do risco estrutural de contaminação.

    É neste enquadramento que a retratação agora anunciada pela The Lancet deve ser lida. O comentário em causa — aceite e publicado anonimamente em 1977 — defendia a não obrigatoriedade de testes regulamentares para a presença de amianto em talco cosmético, numa altura em que as autoridades norte-americanas ponderavam reforçar esse tipo de controlo. Durante décadas, esse texto foi utilizado por advogados de defesa corporativa, sobretudo da Johnson & Johnson (a principal comercializadora), como prova de que a comunidade científica não considerava o talco um risco relevante para a saúde.

    Saliente-se que desde 2023, a Johnson & Johnson suspendeu a comercialização de pó de talco, substituindo-o por amido de milho, mas correm contra esta farmacêutica cerca de 38 mil acções judiciais por efeitos na saúde. Em 2019, um dos processos levou a uma indemnização de 29 milhões de dólares.

    Foto: D.R.

    A reconstituição do caso, agora tornada pública, mostra que o autor era Francis J. C. Roe, falecido entretanto em 2007, que, à data, actuava como consultor da indústria — incluindo da Johnson & Johnson — sem que essa ligação tivesse sido divulgada. Este investigador é mesmo referido pelo projecto SourceWatch, dos jornalistas do Center for Media and Democracy, “como um dos mais prolíficos defensores da indústria do tabaco na Grã-Bretanha, sendo responsável por milhares de mortes prematuras ao longo da sua vida por aceitar dinheiro da indústria tabagista em troca de propaganda corrupta”, destacando-se ainda que “aparecia regularmente na televisão e na rádio britânicas, promovendo a versão da indústria, mas sempre alegando ser um cientista e académico independente”.

    Na nota publicada ontem, a The Lancet refere que, em Dezembro do ano passado, a revista científica foi alertada pelos historiadores da saúde pública David Rosner e Gerald Markowitz de que o texto de 1977 teria sido escrito por Francis Roe e partilhado com a empresa farmacêutica antes da publicação, tendo sido objecto de comentários e ajustamentos. Estes dois investigadores concluíram que Roe era “um consultor remunerado não declarado da Johnson & Johnson”.

    O comentário de Roe publicado em 1977 concluía que “não há razão para acreditar que a exposição normal do consumidor ao talco cosmético tenha levado, no passado, ao cancro em qualquer local ou à perda mensurável da função pulmonar. Parece improvável que a exposição futura ao talco cosmético com as especificações actualmente aceites pelos principais fabricantes represente um risco para a saúde”.

    The Lancet assumiu agora que o comentário de 1977 era de um investigador pago pela Johnson & Johnson.

    Este comentário não assinado tem sido usado para justificar a comercialização contínua do talco cosmético por quase meio século. Desde a década de 1970, inúmeras ações judiciais multimilionárias foram movidas devido às mortes de mulheres por cancro dos ovários e de homens e mulheres por mesotelioma.

    David Rosner e Gerald Markowitz, investigadores respectivamente nas Universidades de Columbia e de Nova iorque, salientam que o texto de Roe foi apresentado em processos judiciais “como prova de que a comunidade médica considerava [na década de 1970 ] o talco cosmético seguro na época”. E com relevância: “Este comentário não assinado teve um papel importante tanto em impedir a regulamentação federal do amianto no talco cosmético na década de 1970, quanto em acções judiciais mais recentes que buscavam responsabilizar os fabricantes de cosméticos por doenças e mortes”, desatacaram ontem estes Rosner e Markowitz.

    Nos arquivos da revista científica surge a anotação manual de um antigo editor com referência ao nome de Francis Roe, “com o nome completo e endereço do autor, com o objectivo de atribuir o pagamento”. Perante estes elementos, os actuais editores da The Lancet foram claros: “o conflito de interesses de Roe com a Johnson & Johnson constituiu uma clara violação da ética editorial”, acrescentando que, “em nossa opinião, se os editores tivessem conhecimento dessa situação na época e estivessem cientes do conflito de interesses não declarado do autor, não teriam publicado este comentário”.

    Foto: D.R.

    Esta retratação, ainda que tardia, expõe mais uma vez um mecanismo recorrente na história da ciência aplicada a interesses económicos: a utilização de formatos aparentemente neutros — como comentários editoriais — ou de intervenções nos órgãos de comunicação social por alegados peritos independentes para introduzir posições alinhadas com estratégias corporativas, sobretudo na indústria farmacêutica, sem transparência quanto à sua origem.

    Aliás, no caso concreto do pó de talco, em Setembro de 2019, na revista Epidemiology, um grupo de seis investigadores documentava de forma detalhada a influência sistemática da indústria do talco na deturpação da informação científica. Segundo esse trabalho, empresas do sector não só ocultaram informação relevante sobre a presença de amianto nos seus produtos como influenciaram activamente a definição de padrões científicos e regulatórios, criando distinções artificiais — como a separação entre “talco cosmético” e “talco industrial” — que não tinham correspondência real na origem geológica do material.

    Mais do que isso, o artigo mostra como os métodos de detecção adoptados na década de 1970 apresentavam limitações significativas, não sendo capazes de identificar determinadas formas de amianto. Apesar dessas limitações, foram utilizados como base para afirmar a ausência de contaminação, influenciando estudos epidemiológicos subsequentes que partiram de pressupostos incorrectos sobre a exposição.

    O resultado foi um enviesamento estrutural da evidência científica. Muitos estudos não consideraram vias relevantes de exposição — como a inalação — nem tiveram acesso a dados internos das empresas sobre a composição real dos produtos, o que contribuiu para uma subestimação dos riscos.

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    Particularmente reveladora é a documentação interna citada pelos autores, na qual representantes da indústria reconhecem explicitamente a necessidade de gerar incerteza: “Hora de criar mais confusão!”, lê-se num memorando.

    A retratação agora anunciada pela The Lancet deve, assim, ser interpretada à luz deste contexto mais amplo. Não se trata apenas de corrigir um erro editorial isolado, mas de reconhecer — ainda que implicitamente — a existência de um sistema em que a produção de conhecimento científico pode ser influenciada por interesses económicos de forma subtil, persistente e cumulativa.

    O facto de o comentário ter permanecido durante quase cinco décadas ilustra também a dificuldade do próprio sistema científico em rever criticamente a sua memória. A autoridade de uma publicação como a The Lancet conferiu ao texto um estatuto que ultrapassou o seu conteúdo, permitindo até a sua utilização em contextos jurídicos e regulatórios com impacto concreto.

    Entretanto, o debate sobre a segurança do talco mantém-se longe de encerrado. A Food and Drug Administration chegou a propor regras mais exigentes para a detecção de amianto em produtos cosméticos, incluindo a obrigatoriedade de métodos laboratoriais múltiplos, mas o processo regulatório tem sido marcado por avanços, recuos e reavaliações.

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    Foto: Cameorn Steele.

    A questão central — muitas vezes diluída no debate público — não é apenas se o talco actual é “seguro”, mas em que medida a ausência de contaminantes pode ser demonstrada com os níveis de sensibilidade disponíveis e com independência face a interesses económicos. A história agora parcialmente reescrita pela The Lancet sugere que essa avaliação exige mais do que tecnologia: exige transparência, acesso a dados e escrutínio contínuo.

    Ao retirar validade científica a um texto de 1977 por omissão de conflitos de interesses, a revista não está apenas a corrigir o passado: confirma, sobretudo, uma suspeita antiga — a de que, em determinados momentos, a ciência não foi apenas insuficiente; foi, em certos casos, moldada.

  • Exportações de bivalves em risco, mas ministro da Agricultura diz ainda estar “a recolher” informação

    Exportações de bivalves em risco, mas ministro da Agricultura diz ainda estar “a recolher” informação


    Portugal arrisca uma suspensão preventiva da exportação de bivalves para o mercado europeu caso se confirme que o sistema de recolha de amostras sanitárias apresenta falhas estruturais ou conflitos de interesse, como aparenta ser o caso do sistema de monitorização do estuário do Tejo. A legislação comunitária prevê medidas de emergência sempre que existam dúvidas sobre a fiabilidade dos controlos sanitários realizados pelos Estados-Membros, podendo a Comissão Europeia impor restrições temporárias à comercialização de produtos de origem animal.

    Este risco ganha particular relevância se se mantiverem os esclarecimentos dúbios do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que esta noite procurou afastar responsabilidades. Em comunicado, o instituto liderado por José Guerreiro afirma que “não possui competências em matéria de fiscalização da actividade de pesca ou de apanha, nem sobre os circuitos de comercialização de bivalves, matérias que são da responsabilidade das autoridades de fiscalização, regulação e policiais competentes”.

    José Manuel Fernandes, ministro da Agricultura e Mar. Foto: D.R.

    O IPMA não explica, contudo, como pode existir fiscalização efectiva quando o próprio sistema de monitorização sanitária apresenta fragilidades que permitiram a um empresário ludibriar os controlos ao ponto de entregar amostras de bivalves que nem sequer terão sido recolhidas no Tejo — e muito menos no local indicado.

    Acresce que, para aumentar a insegurança generalizada num sistema de monitorização que acompanha 27 moluscos marinhos, dos quais 23 espécies de bivalves, o próprio Ministério da Agricultura mostra pouco interesse em apurar responsabilidades num caso que poderá estar por detrás de mais de 400 intoxicações alimentares em cinco países europeus, como revelou ontem o Jornal de Notícias.

    Durante todo o dia, o PÁGINA UM colocou um conjunto de perguntas ao ministro José Manuel Fernandes, incluindo se o Ministério da Agricultura — que tutela o IPMA — tinha conhecimento dos ajustes directos (um dos quais de legalidade duvidosa) envolvendo uma das quatro empresas de Jaime Oliveira, que recebeu cerca de 70 mil euros em dois anos para efectuar colheitas no Tejo, apesar de ser parte interessada no sector e de estar acusado de falsificar amostras.

    Amêijoa-japonesa: será a ponta do iceberg do descontrolo da monitorização?

    “O Ministério da Agricultura e Mar não tinha conhecimento dos contratos mencionados, uma vez que o IPMA detém competências para conduzir esta tipologia de procedimentos pré-contratuais e para celebrar os respectivos contratos”, afirmou ao PÁGINA UM, esta noite, fonte do gabinete de José Manuel Fernandes.

    A mesma fonte acrescenta que “de acordo com o IPMA, o recurso ao amostrador em causa [Tagus Plus] remonta já ao anterior mandato do conselho directivo deste Instituto”, circunstância que, contudo, não surge registada no Portal Base. O gabinete do ministro acrescenta ainda que “perante a comunicação do Ministério Público, o contrato terá sido suspenso”, informação que também não consta daquele portal público de contratação.

    Embora a apanha de amêijoa-japonesa no rio Tejo esteja interdita desde 21 de Janeiro, por despacho do director-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a própria fundamentação da decisão acaba por revelar o descontrolo existente no terreno, referindo a existência, em zonas não classificadas, de “capturas em zonas contaminadas por metais pesados”.

    José Guerreiro, actual presidente do Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Foto: D.R.

    Essa fraca capacidade de controlo da apanha de bivalves, mesmo em zonas contaminadas — que o próprio despacho acaba por reconhecer — pode ainda agravar a posição portuguesa perante as autoridades europeias e alimentar a desconfiança no consumo interno.

    E ainda mais quando o ministro da Agricultura nem sequer comenta se mantém confiança política em José Guerreiro que celebrou três ajustes directos com a Tagus Plus alegadamente sem sequer estranhar que se tratava de uma empresa unipessoal do secto dos bivalves detida por um empresário com mais outras três empresas similares. Diz apenas que “perante as questões apresentadas, o Ministério da Agricultura e Mar, em função da informação que está a recolher, actuará em conformidade”. Não adianta, porém, que tipo de informação está a ser recolhida.

    O enquadramento jurídico europeu sobre esta matéria sensível de saúde pública encontra-se sobretudo no Regulamento (UE) 2017/625, que exige que os sistemas nacionais de controlo alimentar garantam independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesses nas actividades que sustentam decisões sanitárias.

    No caso específico dos moluscos bivalves — considerados alimentos de risco elevado por acumularem bactérias e toxinas — o Regulamento (UE) 2019/627 determina ainda que a classificação sanitária das zonas de produção depende de amostragens representativas e de um sistema de monitorização fiável.

    Se as autoridades europeias concluírem que os dados utilizados para autorizar a apanha ou comercialização não são credíveis, a Comissão pode ordenar auditorias técnicas através da Direcção-Geral da Saúde e Segurança Alimentar (DG SANTE) e exigir medidas correctivas imediatas. Em cenários mais graves, a legislação permite suspender a produção ou restringir temporariamente a colocação no mercado de bivalves provenientes das zonas afectadas até que o sistema de controlo seja considerado seguro.

    clear drinking glass on brown wooden table

    Situações semelhantes já ocorreram no passado. Em Itália, por exemplo, várias zonas de produção da região da Campânia foram sujeitas a restrições e controlos reforçados após auditorias europeias terem detectado falhas na monitorização sanitária de moluscos.

    Fora da União Europeia, a Comissão Europeia chegou mesmo a suspender, há cerca de duas décadas, a importação de moluscos provenientes da China devido à falta de garantias sanitárias e a impor restrições temporárias a bivalves do Chile em episódios associados à presença de biotoxinas marinhas. Estes precedentes demonstram que Bruxelas pode intervir quando considera que a fiabilidade do sistema de controlo está em causa.

  • Novo agravamento na mortalidade fetal, neonatal e infantil, revelam dados do INE

    Novo agravamento na mortalidade fetal, neonatal e infantil, revelam dados do INE


    O número de óbitos fetais (mais de 22 semanas de gestação) e neonatais (até aos 28 dias do nascimento), e mesmo a taxa de mortalidade infantil, voltou a aumentar em 2024, frustrando as expectativas de estabilização deste indicador sensível da saúde materno-infantil.

    De acordo com os dados revelados nos últimos dias pelo Instituto Nacional de Estatística, e analisados pelo PÁGINA UM, registaram-se naquele ano em todo o país 506 óbitos, dos quais 346 correspondem a óbitos fetais e 160 a óbitos neonatais, estes últimos ocorridos até aos 28 dias após o nascimento.

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    Este valor representa um aumento absoluto de 26 óbitos face a 2023, ano em que tinham sido contabilizados 480 casos, o que corresponde a um crescimento de 5,4% num único ano. No ano passado, quando foram revelados, os dados de 2023 já tinham causado celeuma. A tendência de agravamento torna-se ainda mais evidente numa leitura de médio prazo: em 2022 este conjunto de óbitos totalizou 464, subindo para 430 em 2021, o que significa que em apenas três anos se registou um acréscimo de 76 óbitos, ou mais 17,7%.

    Em termos territoriais, os dados revelam uma forte concentração na região da Grande Lisboa, que, só por si, contabilizou 149 óbitos, o valor mais elevado das últimas quatro décadas. Esta região é responsável por cerca de 30% do total nacional, um peso demográfico e sanitário que agrava significativamente o saldo global.

    Dentro da Grande Lisboa, destaca-se de forma particular o concelho de Sintra, que registou 42 óbitos, o número concelhio mais elevado do país, superando mesmo o município de Lisboa, que contabilizou 32. Em Sintra, o salto é especialmente expressivo: passou de 27 óbitos em 2023 para 42 em 2024, um aumento de 15 casos, correspondendo a uma subida de 55,6% num único ano.

    Mortalidade neonatal e fetal em Portugal entre 2021 e 2024. Fonte: INE.

    Se a leitura em valores absolutos já é preocupante, a análise em termos de taxas de mortalidade aprofunda o quadro de alerta, embora desviando o foco. No caso da mortalidade neonatal por mil nados vivos, a situação mais grave regista-se na Região Autónoma dos Açores, onde a taxa atingiu 4,8 por mil nascimentos em 2024. A evolução nesta região é particularmente acentuada: em 2021 a taxa era de apenas 1,0 por mil, subiu para 1,9 em 2022, depois para 2,9 em 2023. O valor de 2024 agora revelado é mais do dobro da média nacional, que se situa em 1,9 por mil.

    Também o Algarve, com 2,8 por mil, e a Península de Setúbal, com 2,7 por mil, apresentam indicadores significativamente acima da média nacional para a mortalidade neonatal. A região de Lisboa, apesar de valores absolutos elevados, regista uma taxa de 2 por mil, ainda assim superior ao valor médio do país. Em sentido oposto, a Região Centro apresenta uma taxa de 1,1 por mil. Ou seja, nos Açores a taxa de mortalidade neonatal é mais de quatro vezes superior á registada na região que tem Coimbra como ‘capital’, o concelho português com maior abundância relativa de médicos.

    Acresce ainda que, no indicador mais abrangente da mortalidade infantil (óbitos de nados-vivos no primeiro ano de vida), o valor registado em 2024 foi de 2,99 óbitos por mil nados vivos, tratando-se do valor mais elevado desde 2019. A desagregação por sexo mostra diferenças relevantes: no sexo masculino, a taxa ultrapassou os três por mil, fixando-se em 3,31, o valor mais alto desde 2019; no sexo feminino, a taxa registada em 2024 é a mais elevada desde 2018, confirmando igualmente uma inversão recente da tendência de descida.

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    Apesar deste agravamento pontual, importa sublinhar que a evolução de longo prazo da mortalidade infantil em Portugal tem sido globalmente positiva. Os dados históricos mostram uma redução estrutural muito significativa ao longo das últimas décadas: em 2020, a taxa situava-se ainda em 5,55 por mil; em 1990, era de 10,85 por mil; em 1980, atingia 24,2 por mil, o que correspondia a cerca de 2,4% das crianças que morriam antes de completar um ano de idade; e em 1974, ano da Revolução dos Cravos, a taxa de mortalidade infantil era de 42,86 por mil, isto é, aproximadamente 4,3% dos recém-nascidos não chegavam ao primeiro ano de vida.

    Este enquadramento histórico evidencia que, embora os sinais recentes de agravamento mereçam atenção e explicação, a mortalidade infantil permanece um dos indicadores em que Portugal registou maiores ganhos estruturais em saúde pública, resultado de décadas de melhoria nas condições socioeconómicas, no acompanhamento da gravidez e na prestação de cuidados de saúde materno-infantis.

  • Vacinas covid-19: Acusações de roubo de patentes acendem guerra entre farmacêuticas

    Vacinas covid-19: Acusações de roubo de patentes acendem guerra entre farmacêuticas


    Quando parecia que o ciclo financeiro da pandemia da covid-19 estava definitivamente encerrado, com as grandes farmacêuticas a digerirem a ressaca de lucros extraordinários, entretanto dissipados, eis que surge uma nova frente de conflito nos tribunais norte-americanos: a das patentes associadas à tecnologia mRNA. No centro da ofensiva está a Bayer que, através das suas subsidiárias Bayer CropScience e Monsanto, avançou ontem com processos judiciais contra a Pfizer, a BioNTech, a Moderna, conforme adiantou a Reuters, e, em acção autónoma, contra a Johnson & Johnson.

    Ao contrário das farmacêuticas directamente envolvidas no desenvolvimento e comercialização de vacinas contra a covid-19, a Bayer foi um dos raros grandes conglomerados do sector que não beneficiou financeiramente dos lucros excepcionais da pandemia da covid-19. Não produziu vacinas, não participou nos contratos de fornecimento massivo celebrados com Estados e instituições supranacionais, nem colheu dividendos da corrida global à imunização.

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    Mas é precisamente nesse contexto que a empresa alemã reclama agora compensações financeiras pela alegada utilização indevida de tecnologia patenteada, desenvolvida décadas antes do SARs-CoV-2 dominar a agenda global.

    Para compreender o alcance real desta ofensiva judicial — e evitar leituras simplistas que confundam investigação médica com agrobiotecnologia — importa recuar várias décadas e perceber de onde provém, exactamente, a tecnologia que a Bayer agora diz ter sido apropriada indevidamente pelos concorrrentes.

    A patente invocada pela Bayer teve origem inequívoca na investigação agrobiotecnológica desenvolvida nos anos 1980 pela Monsanto – uma das primeiras empresas a introduzir os organismos geneticamente modificados (OGM) na pecuária e na alimentação humana –, num contexto completamente alheio à Medicina humana. O objectivo era resolver um problema estrutural da engenharia genética vegetal: genes de origem bacteriana ou viral, quando inseridos em plantas, produziam níveis muito baixos de proteína devido à instabilidade do mRNA, causada por sequências ricas em adenina e timina que conduziam à sua degradação prematura.

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    Bayer, através da Monsanto, reivindica direitos sobre tecnologia desenvolvida na biotecnologia agrícola que terá sido usada para desenvolver as vacinas contra a covid-19.

    A solução encontrada passou pela substituição dessas sequências por codões sinónimos, mantendo a proteína final inalterada, mas aumentando drasticamente a estabilidade do mRNA e a expressão proteica, permitindo o desenvolvimento de culturas geneticamente modificadas mais resistentes a pragas e vírus.

    Do ponto de vista biológico fundamental, esta abordagem não é específica da agricultura. Os mecanismos de transcrição e tradução genética são comuns a todos os organismos, incluindo plantas e animais, incluindo humanos. Assim, uma técnica eficaz para estabilizar mRNA em células vegetais é, em princípio, tecnicamente aplicável a células humanas sempre que o problema subjacente seja idêntico — como sucede nas vacinas mRNA, onde a estabilidade do material genético sintético é condição essencial para que exista produção suficiente da proteína alvo e, consequentemente, resposta imunitária. E foi precisamente essa transposição de um método originalmente agrícola para o domínio farmacêutico que a Bayer alega ter ocorrido sem licenciamento.

    Importa, contudo, distinguir claramente os planos científico e jurídico, porque estará aí o cerne da questão judicial. A Monsanto não desenvolveu vacinas, não participou em investigação clínica nem esteve envolvida na resposta sanitária à pandemia. Aquilo que está em causa não é a autoria das vacinas mRNA, mas a eventual reutilização de uma tecnologia de base, desenvolvida décadas antes para fins agroquímicos, num contexto industrial radicalmente distinto e altamente lucrativo. A disputa não questiona assim a eficácia nem a legitimidade sanitária das vacinas, mas reflecte um conflito clássico de propriedade intelectual, emergente apenas quando a aplicação da tecnologia passou a gerar receitas de dezenas de milhares de milhões de dólares.

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    Nas acções judiciais interpostas nos tribunais federais do Delaware e de New Jersey, a Bayer sustenta que as vacinas mRNA desenvolvidas pela Pfizer/BioNTech e pela Moderna, bem como o processo produtivo utilizado pela Johnson & Johnson, recorreram a métodos patenteados de optimização de codões e eliminação de sequências instáveis, protegidos por uma patente registada em 1989 e concedida em 2010, válida até 2027. Segundo as queixas, essas técnicas permitiram remover dezenas de sequências problemáticas dos genes da proteína spike, aumentando a estabilidade do mRNA e viabilizando a eficácia dos produtos finais.

    Na verdade, a Bayer não pede a suspensão da produção nem a retirada das vacinas do mercado, sublinhando que não pretende interferir com esforços de saúde pública, mas reclama uma compensação financeira ainda não especificada, invocando o direito a uma “royalty” razoável pelos lucros obtidos com a utilização da tecnologia. Entretanto, a Moderna já confirmou estar ciente do processo e afirmou que se defenderá em tribunal, enquanto Pfizer, BioNTech e Johnson & Johnson optaram, até ao momento, pelo silêncio público.

    Este conflito acresce a uma teia já densa de litígios cruzados no universo das vacinas contra a covid-19. A própria Moderna mantém, desde 2022, uma acção contra a Pfizer e a BioNTech por alegada violação de patentes relacionadas com tecnologia mRNA, ilustrando como o consenso científico e político da fase pandémica, deu lugar, entretanto, a uma disputa económica entre gigantes industriais.

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    No Reino Unido, um Tribunal de Apelações já confirmou, em Agosto do ano passado, a validade da patente EP’949 da Moderna e a sua infracção pela Pfizer e pela BioNTech, embora ainda não tenha sido fixado nem pago qualquer montante indemnizatório, encontrando-se o processo na fase subsequente de quantificação dos danos. Na Alemanha, pelo contrário, o Tribunal Regional de Düsseldorf reconheceu, em Março de 2025, o direito da Moderna a ser indemnizada, ordenando o pagamento de compensações financeiras por parte da Pfizer e da BioNTech, mas os valores concretos permanecem confidenciais. Já nos Estados Unidos, decisões administrativas que consideraram inválidas outras patentes da Moderna impediram, até ao início de 2026, a consolidação de indemnizações semelhantes.

    A dimensão financeira deste embate ganha particular relevo quando observada à luz da evolução bolsista das empresas envolvidas. Em 2020 e 2021, no auge da pandemia, Moderna e BioNTech registaram valorizações históricas, com as cotações a multiplicarem-se várias vezes num curto espaço de tempo. A Moderna ultrapassou os 400 dólares por acção, enquanto a BioNTech chegou a negociar acima dos 300 euros, reflectindo expectativas de receitas extraordinárias. Esse ciclo revelou-se, porém, efémero. Entre 2022 e o início de 2026, ambas as empresas sofreram quedas acentuadas, regressando a níveis próximos — ou mesmo inferiores — aos registados antes da pandemia.

    A Pfizer, embora menos dependente de um único produto, também sentiu o impacto da normalização do mercado. Depois de lucros recorde em 2021 e 2022, viu as receitas associadas às vacinas e antivirais associados à covid-19 diminuírem drasticamente, com reflexo directo na cotação, que atingiu mínimos de vários anos no início de 2026. A Johnson & Johnson, através da Janssen, com um modelo de negócio mais diversificado, apresentou maior resiliência bolsista, embora tenha encerrado definitivamente a comercialização da sua vacina contra a covid-19 nos Estados Unidos em 2023 e na Europa um ano mais tarde, assumindo implicitamente o fim do ciclo pandémico.

    Neste contexto, a ofensiva judicial da Bayer surge como uma tentativa tardia de reclamar parte da riqueza gerada por uma tecnologia que, segundo a empresa, lhe pertence desde muito antes da emergência sanitária. Trata-se menos de um litígio sobre saúde pública e mais de um ajuste de contas entre conglomerados industriais, onde ciência, patentes e mercados financeiros se cruzam num pós-pandemia marcado por desilusões bolsistas e batalhas jurídicas prolongadas.

    O desfecho destes processos poderá arrastar-se durante anos, mas expõe já uma realidade incómoda: por detrás do discurso da urgência e da salvação colectiva, existiu sempre um sistema de propriedade intelectual pronto a apresentar a sua factura — mesmo quando os aplausos cessaram e os lucros excepcionais ficaram para trás.

  • Regulador dos media apresenta queixa à Ordem dos Médicos contra ‘skin care influencer’ por promover sérum da Nivea

    Regulador dos media apresenta queixa à Ordem dos Médicos contra ‘skin care influencer’ por promover sérum da Nivea


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu comunicar à Ordem dos Médicos a participação da médica Matilde Jácome de Castro em acções de natureza comercial e publicitária transmitidas no programa Manhã CM, da CMTV, considerando que a sua intervenção poderá ter relevância deontológica. A decisão consta numa deliberação aprovada em 10 de Dezembro do ano passado, e disponibilizada nos últimos dias, que também anuncia a abertura de um processo de contra-ordenação contra a televisão da Medialivre, que pode ser sancionada com uma coima de até 150 mil euros.

    No âmbito de um processo de fiscalização às práticas de publicidade televisiva do operador Medialivre, o regulador dos media detectou que, na emissão do programa Manhã CM, transmitida a 23 de Setembro do ano passado, a médica com especialidade em Medicina Estética, e também modelo da L’Agence Models — onde, vestida de bata branca, é apresentada como “Dra.”, com cabelo loiro e olhos azuis — participou como convidada num segmento sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele.

    Médica, modelo e ‘skin care influencer’ Matilde Jácome de Castro foi visada explicitamente pela ERC por promover uma marca de sérum.

    Contudo, de acordo com a ERC, esse momento foi utilizado para promover de forma explícita o produto “Cellular Epigenetics”, da marca Nivea. Ao longo do programa, cujas transcrições constam da própria deliberação, a médica com bata branca faz referências elogiosas às propriedades, indicações de uso, públicos-alvo, locais de venda e alegações de resultados em apenas duas semanas, quer verbalmente, quer através de oráculos gráficos e da exposição reiterada dos produtos na mesa do estúdio.

    Um exemplo, transcrito pela ERC, de afirmações da médica Matilde Castro: “Sem dúvida, hoje em dia temos tecnologias inovadoras, nomeadamente aqui a tecnologia epigenética, que é aqui uma inovação brutal e sobretudo aqui no mercado de grande consumo e a Nivea então é pioneira nesta tecnologia e lançou um sérum, que é o sérum rejuvenescedor Cellular Epigenetics, que se encontra nos hipermercados e nos supermercados, que se baseia precisamente numa tecnologia epigenética, já não é só a hidratação. Portanto, isto aqui é um cuidado mais profundo que vai atuar a nível celular, vai atuar na maneira em como os nossos genes são lidos e, portanto, vai, de uma maneira assim muito simples, o que vai fazer é ensinar as nossas células da pele a atuarem como se fossem mais jovens, portanto, como se tivessem uma idade biológica mais jovem do que a idade que realmente têm.

    A deliberação do regulador é particularmente detalhada na descrição do diálogo mantido entre a apresentadora do programa, Ágata Rodrigues, e a médica convidada, concluindo que o segmento ultrapassou claramente o limiar do enquadramento editorial admissível, configurando uma verdadeira acção de colocação de produto com relevo indevido. A ERC sublinha que o testemunho foi prestado por uma profissional de saúde, algo que confere à mensagem um atestado técnico implícito e reforça o seu carácter promocional, circunstância que agrava a potencial violação das regras legais aplicáveis à comunicação comercial audiovisual.

    Imagem constante da deliberação da ERC relativa ao programa Manhã CM (CMTV), no qual a médica Matilde Jácome de Castro participou num segmento considerado promocional, associado à divulgação do sérum da Nivea.

    Nesse contexto, o Conselho Regulador deliberou não apenas instaurar um processo de contra-ordenação contra o operador televisivo, como também notificar a Ordem dos Médicos, “atendendo à qualificação profissional da convidada” e à eventual existência de matéria com relevância deontológica.

    A comunicação do caso à Ordem dos Médicos encontra enquadramento directo no Regulamento de Deontologia Médica, que estabelece limites expressos à forma como os médicos podem divulgar a sua actividade profissional. De acordo com esse regulamento, “na divulgação da sua atividade profissional o médico deve nortear-se pelo interesse do doente abstendo-se de práticas que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo”. No caso em análise, a ERC descreve uma intervenção televisiva em que, sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele, foram apresentadas alegações de eficácia, inovação tecnológica e benefícios do produto, acompanhadas da indicação dos seus locais de venda.

    O mesmo regulamento determina ainda que “é vedada aos médicos a divulgação de informação suscetível de ser considerada como garantia de resultados ou que possa ser considerada publicidade enganosa”. A deliberação da ERC identifica, nesse segmento, referências explícitas a “resultados em apenas duas semanas” e a alegações de rejuvenescimento associadas ao produto promovido, enquadradas pelo testemunho de uma médica identificada como tal em estúdio.

    Nas redes sociais, a médica Matilde Jácome de Castro promove vários tratamentos de pele explicitando as marcas.

    Por fim, o Regulamento de Deontologia Médica estabelece que “a publicação de anúncios em qualquer dos suportes permitido por lei, bem como a divulgação de informações, tem de revestir forma discreta e prudente”. A ERC conclui, porém, que a intervenção em causa conferiu “relevo indevido” ao produto, através de referências verbais reiteradas, exposição visual dos produtos no cenário e utilização simultânea de oráculos promocionais, circunstâncias que motivaram a comunicação do caso à Ordem dos Médicos para eventual apreciação deontológica.

    Paralelamente, a ERC decidiu instaurar um processo de contra-ordenação contra a CMTV por violação das regras relativas à publicidade televisiva em ecrã fraccionado e à colocação de produto, previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. O regulador identificou dezenas de inserções publicitárias no programa Manhã CM que excederam o limite legal de ocupação de um quarto do ecrã, designadamente no caso da marca Chuvitex, bem como a utilização cumulativa de publicidade em ecrã fraccionado e promoção em estúdio no caso da Nivea.

    Segundo a ERC, essas práticas são susceptíveis de configurar contra-ordenações graves, puníveis com coimas entre 20 mil e 150 mil euros, por colocarem em causa princípios fundamentais como a clara separação entre conteúdos editoriais e mensagens comerciais, a proibição de publicidade encapotada e a protecção dos consumidores. O regulador sublinha ainda que a utilização de conteúdos de saúde como pretexto para acções comerciais em directo “desvirtua a natureza do programa” e viola a responsabilidade editorial do operador.

    Manhã CM foi visada por várias práticas irregulares da Lei da Televisão e arrisca coima até 150 mil euros.

    A deliberação determina igualmente a notificação da Entidade Reguladora da Saúde, no âmbito das suas competências em matéria de publicidade em saúde, reforçando o alcance institucional do caso. O caso vem reacender o debate sobre a promiscuidade entre entretenimento televisivo, alegado aconselhamento médico e interesses comerciais, num contexto em que a credibilidade dos profissionais de saúde é utilizada como instrumento de marketing.

    A comunicação formal à Ordem dos Médicos assinala, pela primeira vez de forma tão explícita, que esse tipo de participação televisiva pode ter consequências no plano deontológico, para além das sanções aplicáveis aos operadores de televisão. O PÁGINA UM enviou diversas questões a Matilde Jácome de Castro, através do site da sua clínica de estética na Avenida da Liberdade, em Lisboa, mas não recebeu qualquer resposta.

  • Vacinas covid-19: Portugal continuará na curta lista de países europeus a negar apoio às vítimas de reacções adversas?

    Vacinas covid-19: Portugal continuará na curta lista de países europeus a negar apoio às vítimas de reacções adversas?


    Um grupo de 3.019 cidadãos, liderado pela médica Teresa Mota, entregou na Assembleia da República uma petição com vista à criação de um programa de indemnização para vítimas de reacções adversas às vacinas contra a covid-19.

    O pedido deverá agora ser apreciado pela Comissão Parlamentar de Saúde e expõe uma falha estrutural persistente do Estado português: ao contrário da maioria dos países europeus — e mesmo no contexto internacional — Portugal continua a não dispor de qualquer sistema administrativo de compensação por danos causados por vacinas ou outros fármacos, remetendo os cidadãos para uma via judicial lenta, onerosa e, na prática, quase inacessível.

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    Embora o debate seja frequentemente reduzido, de forma simplista, ao contexto pandémico — onde as autoridades estatais e mesmo sectores da Medicina tendem a endeusar as vacinas, tratando-as como absolutamente seguras — o problema português não nasceu com a covid-19. Pelo contrário, a pandemia apenas tornou visível um atraso que se arrasta há décadas: a dificuldade em assumir que, apesar de salvarem muitas vidas, todos os fármacos podem, ainda que raramente, provocar danos graves. E que essas vítimas não podem ser estigmatizadas nem apagadas do espaço público, sob pena de se agravar ainda mais o drama humano que enfrentam.

    Um relatório recente do Centre for Socio-Legal Studies da Universidade de Oxford, que mapeou os sistemas europeus de indemnização “no-fault” — ou seja, regimes em que não é exigida a prova de culpa deliberada por parte das farmacêuticas — sublinha que, antes da introdução das vacinas contra a covid-19, existiam já 29 regimes nacionais de compensação por lesões vacinais a nível mundial. Portugal não figurava entre eles. Desde então, o número de jurisdições com esquemas que cobrem especificamente as vacinas contra a covid-19 quase quintuplicou a nível global. No espaço europeu, cerca de metade dos países dispõe hoje de mecanismos formais de indemnização administrativa, muitos deles baseados em regimes muito anteriores à pandemia.

    O conceito de indemnização “no-fault” é simples e juridicamente sólido: quando o Estado promove ou recomenda uma política de vacinação em benefício da colectividade, o risco residual de reacções adversas graves — ainda que raras — não deve ser suportado exclusivamente pelo indivíduo afectado. Para esse efeito, vários países adoptaram regimes financeiros e de apoio médico nos quais o cidadão não tem de demonstrar culpa médica, negligência estatal ou defeito do produto. Basta comprovar, segundo critérios técnicos definidos, a plausibilidade do nexo causal.

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    Os exemplos europeus são elucidativos e, na sua maioria, anteriores à pandemia da covid-19. A França criou o seu sistema de indemnização por danos vacinais em 1964, hoje integrado num regime administrativo mais amplo para acidentes médicos. A Alemanha assenta o seu modelo num princípio jurisprudencial consolidado desde a década de 1950, ligado ao conceito de “sacrifício especial” imposto por políticas públicas. A Dinamarca dispõe, desde 1978, de um sistema público de compensação que cobre vacinas e medicamentos, com critérios objectivos, franquias conhecidas e relatórios anuais de transparência. A Suécia, a Finlândia e a Noruega desenvolveram modelos semelhantes, baseados em seguros colectivos obrigatórios ou voluntários das farmacêuticas, com cobertura alargada e processos céleres.

    O relatório de Oxford demonstra ainda que, durante a pandemia, 18 países europeus activaram ou adaptaram os seus esquemas nacionais de indemnização para abranger explicitamente as vacinas contra a covid-19, como aconteceu na Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Islândia, Itália, Kosovo, Letónia, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, Rússia, Suécia, Suíça e Ucrânia.

    A este quadro soma-se uma contradição raramente discutida no debate público nacional. Enquanto Portugal recusou criar qualquer mecanismo interno de compensação, participou activamente, no plano internacional, em iniciativas que reconheciam explicitamente a necessidade de proteger financeiramente as vítimas de reacções adversas às vacinas. Um dos exemplos mais evidentes é o mecanismo COVAX, promovido pela Organização Mundial da Saúde, pela Gavi e pela CEPI, destinado a garantir o acesso equitativo às vacinas contra a covid-19 nos países de baixo e médio rendimento.

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    No âmbito da COVAX foi criado um programa internacional de compensação “no-fault” especificamente dirigido aos países menos desenvolvidos, partindo do reconhecimento de que, em contextos de vacinação em massa promovida ou apoiada por Estados e organizações internacionais, seria injusto e irrealista exigir às vítimas a prova de culpa médica, defeito do produto ou negligência institucional.

    Este mecanismo, financiado por fundos internacionais e gerido por uma entidade independente, permite indemnizar cidadãos desses países que sofram reacções adversas graves associadas às vacinas distribuídas através da COVAX, sem necessidade de recurso aos tribunais.

    Paradoxalmente, Portugal ajudou a financiar, apoiar politicamente e legitimar um sistema de indemnização destinado a populações com estruturas institucionais frágeis, reconhecendo a justiça do princípio da repartição colectiva do risco, mas recusou aplicar esse mesmo princípio aos seus próprios cidadãos. Em termos práticos, um residente de um país africano de baixo rendimento vacinado ao abrigo da COVAX pode dispor de um mecanismo administrativo de compensação que um cidadão português não tem.

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    Esta discrepância fragiliza ainda mais o argumento de que a inexistência de um regime de indemnização em Portugal decorre de dificuldades técnicas ou jurídicas. Pelo contrário, evidencia tratar-se de uma opção política consciente, que aceita o princípio da compensação quando ele é exigido em fóruns internacionais, mas o rejeita quando estão em causa responsabilidades internas do Estado.

    Portugal surge, assim, como uma das excepções mais evidentes no espaço europeu: não dispõe de qualquer regime nacional de compensação “no-fault” — nem para as vacinas contra a covid-19, nem para as vacinas do Programa Nacional de Vacinação, nem para medicamentos em geral. Esta posição contrasta com situação generalizada a nível mundial, onde por via directa ou através da COVAX, onde existem mecanismos de compensação “no-fault” abrangendo já 137 países, distribuídos por África (51), Ásia-Pacífico (41), Américas (20), Europa (21) e Médio Oriente (4), sublinhando o carácter global — e não excepcional — deste princípio de protecção das vítimas.

    O cidadão que alegue ter sofrido uma reacção adversa grave vê-se, por isso, obrigado a recorrer exclusivamente aos tribunais, enfrentando um ónus probatório elevado e custos financeiros significativos.

    Sede do Infarmed

    Esta dificuldade é agravada por fragilidades estruturais no sistema de farmacovigilância. O Infarmed recebe notificações de reacções adversas e produz relatórios estatísticos agregados, mas não existe um mecanismo institucional que transforme esses dados em reconhecimento administrativo de causalidade individual com efeitos indemnizatórios. Na prática, o Estado reconhece que as reacções adversas existem, mas não fornece aos cidadãos os instrumentos técnicos necessários para as provar em sede judicial.

    Em muitos países europeus, este problema é resolvido através de presunções de causalidade, listas de eventos adversos elegíveis ou avaliação por comissões técnicas independentes, reduzindo drasticamente a litigância judicial. Portugal opta pelo caminho inverso: transfere integralmente o risco jurídico para o indivíduo. “Em muitos casos, os médicos descartam desde logo a possibilidade de se estar perante efeitos adversos das vacinas, e o Infarmed também não acompanha os processos”, lamenta Teresa Mota, referindo a existência de “um estigma e de uma ausência quase total de apoio às vítimas”.

    Esta opção levanta questões constitucionais relevantes. O princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos e o princípio da responsabilidade do Estado por actos lícitos — particularmente no contexto das vacinas contra a covid-19, em que existiu pressão social e institucional para a vacinação, inclusive em grupos de baixo risco — são frequentemente invocados noutros países para justificar estes sistemas de compensação. A lógica é clara: quando um cidadão sofre um dano excepcional em resultado de uma política pública legítima, esse dano não pode ser tratado como um infortúnio privado.

    A petição agora entregue no Parlamento não cria este problema — limita-se a torná-lo visível. Mesmo que a discussão se restrinja, para já, às vacinas contra a covid-19, fica patente que Portugal continua sem um regime moderno de indemnização por danos farmacológicos, apesar de a maioria dos seus parceiros europeus — e mesmo os mecanismos internacionais que ajudou a promover — o considerar parte integrante de uma política de saúde pública responsável.

    “Num contexto em que a confiança pública nas instituições é um activo cada vez mais escasso, a inexistência de um sistema de indemnização não pode ser tratada como um detalhe”, sustenta Teresa Mota, lamentando que “as pessoas que sofreram danos após a vacinação sejam frequentemente tratadas como párias, sem apoio médico adequado nem qualquer compensação financeira”.

  • Vigilância policial de imigrante a ‘viver’ no Amadora-Sintra foi caso “excepcional”

    Vigilância policial de imigrante a ‘viver’ no Amadora-Sintra foi caso “excepcional”


    Foi um caso verdadeiramente “excepcional”. É assim que a Polícia de Segurança Pública (PSP) explica a situação insólita que obrigou à presença de agentes para efectuar um serviço de “vigilância permanente” de um utente do Hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra).

    O caso noticiado pelo PÁGINA UM no passado dia 11 de Dezembro envolveu o utente António Gomes, um imigrante em situação ilegal no país que, após ter tido alta médica em meados de Maio, recusou deixar aquele hospital e acabou por ficar a “residir” até ao início de Dezembro no serviço de Neurologia, causando, ao longo de cerca de seis meses, diversos constrangimentos e ameaçando pessoal hospitalar.

    Foto: D.R./PSP

    Recorde-se que, perante as crescentes ameaças do utente, a administração hospitalar teve de condicionar os acessos ao serviço de Neurologia, mas estranhamente só no dia 3 de Dezembro tomou a decisão de solicitar a presença de um agente da PSP, em regime de remuneração, para vigiar António Gomes, em permanência, que então se encontrava a ocupar a cama 7 no quarto piso no Serviço de Neurologia.

    A nota de missão a que o PÁGINA UM teve acesso explicitava que o imigrante exigia “que o Estado português te[ria] que lhe arranjar casa” para sair pelos próprios pés. Agora, segundo resposta oficial da PSP, tratou-se de um caso raro. “No que respeita à requisição de agentes da PSP para assegurar a vigilância permanente de um utente, esclarece-se que tal não é uma prática comum, tendo a situação em apreço assumido um carácter excepcional e de urgência preventiva, limitada a um único dia, até ser possível verificar e confirmar a situação concreta do utente em causa”.

    Insólita ordem de missão da PSO da Amadora de 3 de Dezembro de 2025

    Ou seja, a presença da PSP acabou por espoletar a detenção de António Gomes. Ao que o PÁGINA UM apurou, aquele imigrante teria vindo para Portugal acompanhado de um irmão na expectativa de ter uma cirurgia. Acabou por ficar em situação irregular e até já teria ordem de expulsão do país. Antes de se deslocar ao Amadora-Sintra terá estado no Hospital de São José, em Lisboa, onde os médicos terão concluído que não reunia as condições clínicas para ser operado.

    Na sua longa “estadia” no Amadora-Sintra, o homem exigia ser operado, mas chegou também a afirmar que só sairia do hospital se o Estado lhe desse uma casa.

    Apesar de os hospitais estarem habituados a lidar com situações de internamentos sociais, com utentes abandonados pelas famílias ou com grave carência socio-económica, não foi este o caso com António Gomes.

    Foto: D.R./PSP

    Também para a PSP a situação foi inédita. Relativamente ao número de pedidos desta natureza, para vigilância permanente de um utente, recebidos pela PSP nos últimos anos, “este foi o primeiro e único pedido registado”.

    Assim, “presentemente, não se encontra qualquer agente da PSP destacado a prestar este tipo de serviço em hospitais, uma vez que o pedido referido foi pontual e não se encontra em curso qualquer outro de natureza idêntica”.