Categoria: Saúde

  • Vacinas covid: Autoridades de saúde da Administração Biden sabiam que sistema de vigilância não detectava sinais alarmantes de efeitos adversos

    Vacinas covid: Autoridades de saúde da Administração Biden sabiam que sistema de vigilância não detectava sinais alarmantes de efeitos adversos

    Uma investigação da revista científica The BMJ revela que, durante a Administração Biden,  os responsáveis da Food and Drug Administration (FDA) e do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) sabiam, desde 2021, que uma das principais ferramentas estatísticas usadas para detectar sinais de segurança das vacinas de mRNA contra a covid-19 tinha perdido grande parte da capacidade de identificar problemas. Uma médica da própria FDA propôs uma correcção, mas foi instruída a interromper as análises.

    A investigação foi publicada esta quarta-feira pelo jornalista David Willman e baseia-se em mensagens internas de organismos públicos norte-americanos, tendo os documentos sido obtidos através da lei de acesso à informação e material entregue a investigadores do Senado dos Estados Unidos.

    Investigação do BMJ revela que autoridades norte-americanas conheciam falhas num sistema de detecção de sinais de segurança das vacinas contra a covid, mas continuaram a utilizá-lo apesar de alertas internos. Foto: D.R. com IA.

    O artigo foi solicitado pela unidade de investigação do jornal médico e submetido a revisão externa por pares. Não se tratando de um estudo destinado a medir a frequência dos efeitos adversos das vacinas, em causa está sobretudo o escrutínio ao funcionamento de uma parte essencial do sistema criado para detectar precocemente possíveis sinais de segurança.

    Antes do início da vacinação em massa, em Dezembro de 2020, o CDC apresentou o Vaccine Adverse Event Reporting System, conhecido pela sigla VAERS, como a primeira linha de vigilância destinada a detectar possíveis problemas associados às vacinas. O sistema recebe notificações de acontecimentos ocorridos depois da vacinação e não permite, por si só, concluir que uma vacina tenha causado uma doença ou uma morte. A sua função passa sobretudo por identificar padrões anormais que justifiquem estudos posteriores.

    Para encontrar esses padrões, o CDC e a FDA previam utilizar dois métodos estatísticos. Um deles, designado PRR, procurava saber se determinados acontecimentos eram notificados proporcionalmente mais vezes numa vacina do que noutras. O segundo, já utilizado pela FDA, recorria a uma técnica estatística empírico-bayesiana, mais sofisticada e concebida para reduzir falsos alarmes. Em vez de ambos os métodos funcionarem em paralelo desde o início, as autoridades acabaram por depender sobretudo da abordagem da FDA. No caso do CDC, só começou a aplicar sistematicamente o PRR em 2022.

    Miocardite: a investigação do BMJ revela que o algoritmo da FDA não emitiu alertas apesar de centenas de notificações e de um excesso muito acima do esperado entre homens jovens. Foto: D.R.

    O problema começou devido à dimensão excepcional das notificações no decurso da campanha contra a covid-19. Durante o primeiro ano, mais de 90% das cerca de 1,1 milhões de notificações registadas no VAERS diziam respeito às vacinas de mRNA da Pfizer e da Moderna. Ao comparar uma destas vacinas com o conjunto das restantes vacinas para outro tipo de doença, o algoritmo acabava, assim, por compará-la sobretudo com a outra vacina de mRNA.

    Esta situação podia assim ocultar aquilo que se pretendia descobrir. Se Pfizer e Moderna estivessem associadas ao mesmo acontecimento adverso com frequências semelhantes, uma serviria de comparação à outra e a diferença estatística tenderia a desaparecer. O fenómeno é conhecido como “masking”, ou mascaramento. Um problema comum às duas vacinas podia, desta forma, deixar de gerar um alerta automático, mesmo que a sua frequência fosse superior à observada noutras vacinas.

    A miocardite oferece o exemplo mais relevante apresentado pelo BMJ. No final de Fevereiro de 2021, autoridades israelitas já tinham comunicado aos Estados Unidos um número elevado de casos de miocardite, sobretudo entre jovens vacinados. Pouco depois, a autoridade de saúde do Departamento da Defesa norte-americano comunicou também um conjunto de casos entre militares do sexo masculino. Apesar disso, as autoridades norte-americanas diziam não ter encontrado um sinal no seu sistema de vigilância.

    Primeira página da investigação do BMJ sobre as falhas no sistema norte-americano de detecção de sinais de segurança das vacinas contra a covid-19. Fonte: BMJ..

    Em Maio desse ano, o VAERS já recebera centenas de notificações de miocardite e pericardite. Em Junho, uma análise do próprio CDC concluiu que, entre rapazes e homens dos 12 aos 24 anos, tinham sido recebidas entre 29 e 347 vezes mais notificações do que seria esperado com base nas taxas de ocorrência habituais para vacinas administradas para prevenir outras doenças.

    Este número não significa que a vacinação multiplicasse o risco individual por 29 ou 347, mas sim que existia uma diferença suficientemente grande entre notificações observadas e esperadas para exigir investigação. O algoritmo da FDA, porém, continuava sem emitir qualquer alerta. Um responsável do CDC escreveu então a um colega estar “perplexo” por a miocardite não estar a gerar no sistema de alerta do VAERS um sinal em nenhuma das duas vacinas de mRNA.

    A principal voz interna a alertar para o problema foi Ana Szarfman, médica da FDA, doutorada em microbiologia e imunologia e com décadas de trabalho em farmacovigilância. Szarfman colaborava com William DuMouchel, estatístico que tinha participado no desenvolvimento da própria metodologia bayesiana utilizada pela agência. Ambos concluíram que as circunstâncias excepcionais da vacinação contra a covid estavam a tornar o método pouco sensível e propuseram a utilização de uma versão actualizada do algoritmo.

    Comparação apresentada por Ana Szarfman à FDA em 2021: o método PRR (à esquerda) identificava numerosos potenciais sinais de segurança, enquanto o algoritmo empírico-bayesiano usado pela agência (à direita) praticamente não emitia alertas. Fonte: BMJ.

    Numa apresentação realizada em 2021, Szarfman mostrou uma comparação visual entre os métodos. O PRR produzia numerosos sinais, talvez em excesso, enquanto o algoritmo usado pela FDA praticamente não produzia nenhum. A metodologia actualizada proposta por Szarfman e DuMouchel apresentava um resultado intermédio: identificava mais sinais do que o sistema em vigor, mas em número muito inferior ao PRR, permitindo concentrar a investigação nos acontecimentos potencialmente mais relevantes.

    A FDA não quis então adoptar a alteração. Em Maio de 2021, Craig Zinderman, responsável da área de bioestatística e epidemiologia da agência, pediu expressamente a Szarfman que suspendesse a produção e o envio das suas análises sobre acontecimentos adversos das vacinas contra a covid. Na mensagem, Zinderman argumentou que, durante uma campanha de vacinação de enorme visibilidade, a metodologia deveria permanecer “normalizada, previsível e previamente testada em condições reais” [“standard, predictable, and road tested”] e alertou para o risco de alterações na sensibilidade do sistema provocarem confusão ou consequências sobre a “confiança nas vacinas”.

    Meses depois, Peter Marks, então director do centro da FDA responsável pela regulação das vacinas, escreveu que Szarfman tinha sido instruída a parar as análises porque a estratégia que utilizava poderia gerar resultados errados susceptíveis de alimentar “retórica antivacinação”. Os documentos demonstram, assim, que preocupações relacionadas com a percepção pública e com a confiança na vacinação estiveram presentes na discussão interna sobre a metodologia de vigilância.

    Ana Szarfman, médica da FDA e especialista em farmacovigilância, alertou em 2021 para falhas no algoritmo usado na detecção de sinais de segurança das vacinas contra a covid e propôs uma metodologia alternativa. Foto: D.R.

    A investigação da BMJ revela também que o problema não permaneceu circunscrito à discordância entre Szarfman e os responsáveis da FDA. Quando investigadores do CDC e da FDA prepararam um artigo científico sobre a segurança das vacinas de mRNA, um revisor do Lancet Infectious Diseases questionou a validade da análise bayesiana. Se mais de 90% das notificações presentes na base de dados diziam respeito às próprias vacinas estudadas, observou, a possibilidade de o método encontrar um sinal aproximava-se de zero. Responsáveis da FDA reconheceram internamente que a análise sofria de um forte enviesamento em direcção à ausência de efeito, e essa componente acabou retirada do artigo publicado.

    Quando o CDC começou, por fim, a efectuar análises por PRR, em 2022, encontrou centenas de potenciais sinais. Miocardite, pericardite, paralisia de Bell e zumbidos nos ouvidos surgiram como sinais nas 13 análises semanais realizadas entre Maio e Julho daquele ano, enquanto o método bayesiano da FDA continuava sem os detectar. Um sinal estatístico não demonstra que a vacina causou qualquer destes problemas, mas revela  que a frequência das notificações ultrapassou o limiar estabelecido para justificar uma investigação específica. No caso da miocardite e da pericardite, a relação com as vacinas de mRNA viria entretanto a ser reconhecida pelas próprias autoridades norte-americanas.

    Documentos citados pelo BMJ mostram ainda que, em Outubro de 2023, o responsável máximo pela farmacovigilância da FDA reconheceu numa mensagem interna que a agência conhecia a limitação do método “antes e durante a pandemia”. William DuMouchel, que não se opunha à vacinação e tinha recebido duas doses da Moderna, disse ao jornal médico não compreender por que razão a FDA resistira à mudança de metodologia. “Acho que estavam errados”, afirmou.

    Durante a administração Biden, responsáveis da FDA manifestaram preocupação de que novas análises de segurança pudessem afectar a confiança nas vacinas e alimentar “retórica anti-vacinação”, argumento usado internamente para travar a metodologia proposta por Ana Szarfman.

    As revelações do BMJ não permitem concluir que as vacinas de mRNA tenham causado todos os acontecimentos que poderiam ter sido sinalizados, nem demonstram que o balanço global entre benefícios e riscos da vacinação estivesse errado. Mostram algo diferente e de particular relevância para a farmacovigilância: durante a vacinação em massa, as autoridades norte-americanas continuaram a utilizar uma ferramenta de detecção cuja sensibilidade estava comprometida, apesar de alertas internos e de existir uma proposta destinada a corrigir o problema.

    Em suma, a questão mais delicada levantada pela investigação do BMJ prende-se com o facto de um sistema sem sensibilidade suficiente para detectar determinados sinais não permitir concluir, apenas porque o alarme não disparou, que esses sinais não existiam. Ainda assim, foi essa ausência de alertas que, segundo a investigação, chegou a ser invocada pelas autoridades para tranquilizar médicos e população quanto à segurança das vacinas.

  • Tribunal de Contas ‘cortou as vazas’ ao regabofe do regime especial do PRR

    Tribunal de Contas ‘cortou as vazas’ ao regabofe do regime especial do PRR

    O dinheiro europeu destinado a financiar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e outros projectos suportados por fundos da União Europeia entrou em 2025 acompanhado por uma novidade tentadora para a Administração Pública: os contratos deixaram, em regra, de ter de aguardar pela decisão do Tribunal de Contas para começarem a produzir efeitos e até para serem pagos.

    A leitura dos primeiros processos sugere que algumas entidades públicas tomaram a dispensa de visto prévio por uma espécie de salvo-conduto: Bruxelas queria o dinheiro executado depressa e, por momentos, houve quem parecesse concluir que a pressa também dispensava regras. O Tribunal de Contas tratou de desfazer o equívoco no primeiro mês completo do novo regime.

    Foto: D.R.

    Não houve meiguice. Em Janeiro de 2025, o Tribunal cortou logo “o mal pela raiz”: pegou em 14 dos 52 processos analisados — 26,9%, mais de um em cada quatro — e remeteu-os para eventual apuramento de responsabilidades financeiras e/ou fiscalização concomitante. Em valor, representavam 50,1 milhões de euros, quase um terço de todo o dinheiro fiscalizado nesse mês.

    Mas convém recuar na história para perceber como o Governo de Luís Montenegro deu sinais de que podia haver ‘bar aberto’ com fundos públicos só porque havia ‘urgência’ em aproveitar os dinheiros de Bruxelas. Em Setembro de 2024, o então ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, e o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Castro Almeida, levaram ao Parlamento uma proposta de lei com um argumento sem rodeios na exposição de motivos: Portugal enfrentava uma “contínua urgência na execução dos fundos europeus, sob pena da sua perda”, e a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas constituía uma das áreas onde o quadro legal deveria mudar.

    Até então, muitos contratos financiados pelo PRR só podiam avançar, executar pagamentos e assumir plenamente os seus efeitos depois do visto. A solução governamental consistiu em criar uma fiscalização prévia especial que mantinha o Tribunal no circuito, mas retirava ao controlo a sua principal característica preventiva: esperar pela decisão antes de executar.

    Foto: D.R.

    O Tribunal de Contas avisou, aliás, antes da aprovação da reforma. Num parecer entregue ao Parlamento em Outubro de 2024, a Comissão Permanente contestou a ideia de que o controlo prévio estivesse a bloquear o PRR. Com efeito, os actos e contratos eram decididos, em média, em 12 dias úteis, muito abaixo dos 30 dias ao fim dos quais a lei fazia formar visto tácito. Mais: o Tribunal de Contas considerava preferível manter o regime comum para contratos do PRR superiores a 750 mil euros, precisamente porque estava em causa “o dispêndio de avultados recursos financeiros num curto espaço de tempo”. Ou seja, o Governo queria acelerar e culpava o Tribunal de Contas; o Tribunal de Contas respondia que a demora não estava, em regra, ali.

    A maioria parlamentar foi obtida porque o Partido Socialista, Iniciativa Liberal e PAN se abstiveram, pelo que os votos contra do Chega, Bloco de Esquerda, PCP e Livre foram insuficientes para derrotar os votos favoráveis dos partidos do Governo Montenegro. E no dia 16 de Dezembro de 2024 entraria então em vigor a nova lei, que até acabou por alargar o regime aos actos e contratos destinados a projectos financiados ou co-financiados por fundos europeus, e não apenas ao PRR. Com efeito, à boleia do PRR, o artigo 17.º-A estabeleceu a regra decisiva: “são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos” os contratos celebrados “antes da decisão do Tribunal de Contas”. A execução física e financeira podia, portanto, começar enquanto os juízes ainda analisavam a legalidade da contratação.

    O Governo não aboliu o controlo, porque isso contrariaria fundamentos legais; mudou-lhe apenas o momento e reduziu os casos em que o Tribunal de Contas conseguiria travar de imediato a contratação. Mas a ‘guilhotina’ ficaria apenas reservada a duas situações extremas: ausência total do procedimento de contratação exigido ou assunção de encargos sem cabimento orçamental. Nestes casos, o Tribunal declararia a improcedência e os efeitos do contrato cessariam de imediato, algo que seria raríssimo. Em suma, as entidades públicas confiaram em que, perante factos consumados — como o início das obras —, quase tudo passaria sem celeuma.

    O efeito inicial foi, porém, o contrário do que a simplificação do regime poderia fazer supor. Na prática, frustrou as pretensões do Governo Montenegro com o ‘truque’ do regime especial. Em Janeiro de 2025, primeiro mês completo de aplicação das novas regras, o Tribunal de Contas analisou 52 processos: 27 tiveram procedência simples — isto é, sem objecções que justificassem recomendações ou escrutínio adicional —, sete receberam procedência com recomendações — permitindo o prosseguimento do contrato, mas com advertências ou correcções assinaladas pelo Tribunal —, 14 foram remetidos para apuramento de responsabilidades financeiras e/ou fiscalização concomitante — por terem sido detectados indícios que justificavam investigação adicional — e quatro tiveram outros desfechos, como arquivamento, devolução ou extinção do processo. Nenhum recebeu improcedência — decisão que, nos casos legalmente previstos, impede o contrato de produzir efeitos.

    Ou seja, mais de um em cada quatro processos analisados nesse primeiro mês — 26,9% — seguiu, assim, para escrutínio adicional, representando 31,6% do valor então apreciado. Isto terá assustado os políticos, que corrigiram rapidamente os procedimentos para evitar dissabores futuros com o apuramento de responsabilidades financeiras. Assim, em Fevereiro de 2025, a proporção de processos remetidos para apuramento de responsabilidades financeiras ou fiscalização concomitante caiu logo para 9,4%, mantendo-se próxima dos 10% em Março e em Abril. Em Maio passou para 5,2% e para zero em Junho, mantendo-se abaixo dos 5% em todos os meses do segundo semestre.

    Visto por trimestres, o movimento torna-se ainda mais nítido: 15,9% dos processos seguiram para escrutínio adicional no primeiro trimestre de 2025, 5,5% no segundo, 3,3% no terceiro e apenas 2,7% no quarto. No final do primeiro trimestre, as remessas já somavam 24 processos; no fecho do ano chegariam a 55, envolvendo 262,7 milhões de euros.

    Os números sugerem que as entidades públicas foram obrigadas a ‘aprender’ a trabalhar dentro do novo regime: a liberdade para executar contratos sem aguardar pelo controlo prévio não significava liberdade para ignorar as regras.

    Numa análise mais fria, a ‘via rápida’ criada pelo Governo funcionou: quase nenhum contrato ficou parado, mas o controlo não desapareceu, deslocando-se, em muitos casos, para uma fase posterior da execução. E os primeiros meses mostraram que, quando se retirou o travão da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, uma parte significativa da Administração Pública precisou de algum tempo para perceber que a aceleração dos fundos europeus não vinha acompanhada por uma suspensão das regras.

    Um caso paradigmático ajuda a perceber como uma obra aparentemente normal acabou num processo de apuramento de responsabilidade financeira, depois de autarcas terem pensado que, com o regime especial, tudo seriam ‘favas contadas’. O município de Pombal quis requalificar a Escola Gualdim Pais, numa empreitada adjudicada por cerca de 4,5 milhões de euros, mais IVA. O projecto tinha financiamento do PRR, mas esse dinheiro ainda não estava garantido quando a Câmara decidiu abrir o concurso, em 14 de Março de 2024. A confirmação do apoio europeu, no valor elegível de cerca de 4,11 milhões de euros, só chegou três meses depois, em 21 de Junho.

    Aqui surgia o primeiro problema. Antes de uma entidade pública decidir contratar uma obra, tem de verificar se existe verba inscrita no orçamento para suportar a despesa. Esse registo chama-se “cabimento”: não significa que o dinheiro tenha de estar já na conta bancária, mas significa que o orçamento tem de comportar aquela despesa. Em Pombal, a Câmara abriu o concurso em Março sem esse cabimento prévio e o registo só apareceu em 1 de Agosto. Para o Tribunal de Contas, a sequência estava invertida: primeiro garante-se cobertura orçamental, depois decide-se contratar.

    A Câmara tentou uma explicação ousada: o calendário do PRR obrigava a que a obra estivesse física e financeiramente concluída até 30 de Junho de 2026 e a candidatura precisava de demonstrar “maturidade”, isto é, que o projecto já tinha condições para avançar. Pombal tentou, por isso, fazer correr duas coisas ao mesmo tempo: lançou o concurso enquanto aguardava a decisão sobre o financiamento europeu, mas colocou uma salvaguarda — a adjudicação só ocorreria se a candidatura ao PRR fosse aprovada. Se Bruxelas não financiasse, o procedimento seria extinto e a obra não avançaria. Na óptica municipal, esta era a forma de não perder meses preciosos à espera da aprovação.

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    Foto: Joshua Hoehne.

    O Tribunal rejeitou esse raciocínio por uma razão simples: a lei não prevê uma excepção às regras orçamentais apenas porque a decisão de contratar fica sujeita a uma condição futura. A Câmara podia querer ganhar tempo, mas não podia abrir um concurso para uma despesa sem ter previamente assegurado a respectiva cobertura no orçamento. A urgência em cumprir o calendário europeu, escreveu o Tribunal, não se sobrepunha às normas relativas ao cabimento da despesa.

    A questão não terminou aí. Quando chegou o momento de adjudicar a empreitada, em 2 de Agosto, apareceu um segundo problema. Como a obra se prolongaria por 2025 e 2026, a Câmara precisava também de autorização suficiente para assumir encargos nesses anos futuros. A Assembleia Municipal tinha aprovado compromissos plurianuais em Abril, mas os valores então previstos não chegavam para acomodar a calendarização financeira que resultou da proposta vencedora. O reforço necessário — mais 152 mil euros para 2025 e mais 1,821 milhões para 2026 — só foi autorizado pela Assembleia Municipal no final de Novembro, quase quatro meses depois da adjudicação. Para o Tribunal, também aqui a ordem legal estava trocada: a autorização para suportar os encargos futuros devia existir antes de a Câmara adjudicar o contrato, e não ser corrigida depois.

    O caso passou a ter outro peso porque não se tratava de uma matéria nova para Pombal. Entre 2011 e 2012, o Tribunal de Contas já tinha dirigido nove recomendações ao município sobre cobertura orçamental, chegando a deixar escrito que, em futuros procedimentos, a autarquia deveria assegurar a verba necessária “à data da abertura do procedimento”. Em Março de 2024, doze anos depois, a Câmara voltou a abrir um concurso sem cabimento prévio.

    Foto: D.R.

    Quando a Lei n.º 43/2024 entrou em vigor e criou o novo regime de fiscalização prévia especial para contratos financiados por fundos europeus, este processo já estava no Tribunal de Contas ao abrigo do regime normal. Em 2 de Janeiro de 2025, transitou para a nova fiscalização. E talvez a autarquia de Pombal achasse que se livraria de problemas. Não foi assim. Catorze dias depois, os juízes decidiram remetê-lo para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras. O problema deixava, assim, de ser apenas a regularidade do contrato e passava a abranger a eventual responsabilidade pessoal dos autarcas que tinham votado as deliberações.

    O relatório do Tribunal de Contas concluiu que as duas ilegalidades — contratar sem cabimento prévio e adjudicar sem autorização suficiente para os encargos plurianuais — eram susceptíveis de constituir infracções financeiras. Identificou como eventuais responsáveis o presidente e os vereadores que votaram favoravelmente as decisões. A responsabilidade acabou relevada pelo Tribunal, atendendo, entre outros factores, à ausência de dolo e à antiguidade das recomendações anteriores, pelo que ninguém foi condenado nem multado. Ficou, porém, assente o essencial: a pressão para não perder os fundos do PRR não permitia inverter as regras básicas da despesa pública.

    Houve também casos exemplares e rocambolescos com institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado e abrangidos pelo regime especial, embora não do PRR, mas de um outro fundo comunitário. Em Setembro de 2024, o Instituto da Segurança Social (ISS) celebrou com a OS GRANTE – Indústria & Distribuição Alimentar um contrato de quase 1,3 milhões de euros para o fornecimento de pescada destinada ao Fundo Europeu de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas. À primeira vista, a escolha da empresa parecia ter uma explicação: um tribunal administrativo tinha dado razão à OS GRANTE num litígio relacionado com um concurso anterior e ordenara ao Instituto que lhe adjudicasse a proposta. O próprio acórdão do Tribunal de Contas reconstitui todo esse percurso.

    Foto: D.R.

    A história começara num concurso lançado em 2020. A OS GRANTE acabaria classificada em segundo lugar, atrás da espanhola Plataforma FEMAR. Contestou a adjudicação e levou o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Enquanto a acção decorria, o ISS conseguiu levantar o efeito suspensivo, celebrou o contrato com a FEMAR em Julho de 2022 e o fornecimento acabou integralmente executado em Outubro de 2023. Só em Junho de 2024 chegou a decisão judicial sobre aquele concurso: o tribunal anulou a adjudicação à FEMAR e determinou que o ISS adjudicasse a proposta da OS GRANTE.

    O problema estava no calendário — e no facto de a pescada não só já ter sido pescada como também já ter sido comida. De facto, quando a sentença chegou, o contrato resultante do concurso já tinha produzido todos os seus efeitos: a pescada fora fornecida e o negócio encontrava-se encerrado. O próprio Tribunal de Contas considerou existir uma “impossibilidade objectiva de execução da sentença”, porque já não era possível reconstituir a situação como se a adjudicação inicial nunca tivesse ocorrido.

    O ISS entendeu, porém, que podia executar a parte restante da sentença através de uma nova compra à OS GRANTE, talvez para evitar indemnizações e um novo calvário em tribunais. Em Agosto de 2024, o Conselho Directivo do ISS aprovou a adjudicação e, em Setembro, celebrou um novo contrato. O raciocínio parecia simples: se o tribunal tinha concluído que a OS GRANTE deveria ter vencido o concurso anterior, o Instituto considerou que podia agora contratar com essa empresa.

     Filipa Urbano Calvão, presidente do Tribunal d Contas. Foto: D.R.

    Foi esse salto que o Tribunal de Contas rejeitou. A sentença do Tribunal Administrativo dizia que a OS GRANTE deveria ter recebido o contrato resultante do outro concurso, mas não conferia ao ISS uma autorização permanente para celebrar, anos depois, outro contrato com a mesma empresa. Como escreveu o Tribunal de Contas, tratando-se de “um contrato novo”, este tinha necessariamente de ser precedido por um procedimento próprio de formação. No caso concreto, não existira novo concurso nem sequer um ajuste directo devidamente instruído, com os respectivos pressupostos, actos preparatórios e decisões.

    A diferença mostrava-se decisiva. Uma coisa seria o ISS ter escolhido um procedimento de contratação e cometido irregularidades dentro desse procedimento. Outra, bastante mais grave, consistia em celebrar o novo contrato sem qualquer procedimento pré-contratual que juridicamente o sustentasse. O Tribunal de Contas qualificou expressamente a situação como “preterição total do procedimento legalmente exigido”, considerando-a causa de nulidade do contrato.

    Esta situação constitui, aliás, uma das excepções mais duras do novo regime. Quando ocorre uma “preterição total de procedimento de formação do contrato”, a lei não permite simplesmente que o negócio prossiga acompanhado de recomendações ou seja remetido para fiscalização posterior. O Tribunal deve proferir uma decisão de improcedência, da qual resulta a “imediata cessação dos efeitos dos actos ou contratos”. Essa formulação consta do próprio sumário do acórdão. Em 4 de Fevereiro do ano passado, o contrato de 1,28 milhões de euros foi travado e nem o recurso teve sucesso.

    Luís Montenegro entrou em funções em São Bento no dia 2 de Abril de 2024 e não tem tido relação fácil com o Tribunal de Contas. Fonte: D.R.

    Estes casos mostram, assim, onde estava a fronteira da via rápida criada em 2024. O novo sistema aceita que muitos contratos financiados por fundos europeus avancem enquanto eventuais ilegalidades são analisadas posteriormente. Mas não admite que avance um contrato quando falta o próprio procedimento que deveria ter permitido escolher legalmente o fornecedor. No caso da pescada do ISS, não estava em causa uma regra mal cumprida dentro de um concurso: faltava o concurso — ou outro procedimento legalmente admissível — que sustentasse aquele novo contrato.

    Pombal e Segurança Social mostram, assim, dois graus diferentes da mesma realidade. No primeiro caso, a pressão para demonstrar “maturidade” e cumprir os prazos do PRR levou o município a avançar antes de estarem asseguradas todas as condições orçamentais exigidas por lei. O contrato não foi travado, mas o processo entrou no terreno muito menos confortável do apuramento de responsabilidades financeiras, com identificação dos titulares dos cargos que tinham participado nas decisões. No segundo, a ausência total de um novo procedimento de contratação ultrapassou a linha vermelha que o legislador conservara: o Tribunal declarou a improcedência e fez cessar os efeitos do contrato.

    Os primeiros meses do novo regime mostram, de resto, que a “via rápida” foi inicialmente entendida por algumas entidades públicas como uma margem de liberdade bastante maior do que aquela que a lei realmente concedera. A dispensa de esperar pelo visto prévio não significava uma dispensa das regras de contratação, de cabimento ou de responsabilidade financeira. Quando começaram a surgir remessas para fiscalização concomitante e apuramento de responsabilidades, a percentagem desses casos caiu rapidamente.

    Novas regras foram aprovadas pelo Parlamento com a abstenção do Partido Socialista e apenas com os votos favoráveis do PSD e CDS. Foto: A.R.

    Enfim, alguns autarcas e dirigentes perceberam que a simplificação processual não eliminara o risco pessoal nem o escrutínio posterior. A evolução sugere precisamente uma das funções centrais do Tribunal de Contas: não apenas detectar ilegalidades depois de praticadas, mas produzir um efeito dissuasor sobre a forma como o dinheiro público é gasto. A via ficou mais rápida; a lei não saiu da estrada.

    Uma única reserva de rigor: a frase “Isto terá assustado os políticos, que corrigiram rapidamente os procedimentos” continua a estabelecer uma relação causal que os números, por si só, não provam. Eles demonstram a queda acentuada das remessas; não demonstram o motivo dessa queda. Se quiseres manter máxima blindagem factual, substituiria apenas “que corrigiram” por “seguindo-se uma rápida correcção dos procedimentos”.

  • Vacinas covid-19: Tribunal ordena que Ministério da Saúde mostre contratos e correspondência com as farmacêuticas

    Vacinas covid-19: Tribunal ordena que Ministério da Saúde mostre contratos e correspondência com as farmacêuticas

    Três anos, oito meses e quinze dias depois da entrada de um processo urgente, o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou, através de uma sentença, que o Ministério da Saúde e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) facultem ao PÁGINA UM a consulta e cópia dos contratos de aquisição de vacinas contra a covid-19, incluindo anexos, guias de transporte e correspondência com as farmacêuticas.

    A sentença, ontem assinada pela juíza Ana de Campos reconhece, finalmente, a violação do direito de acesso à informação reclamado numa intimação apresentada no já longínquo dia 31 de Dezembro de 2022.

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    Foto: Ed Us

    A ordem abrange os contratos integrais celebrados pela DGS ou por outras entidades tuteladas pelo Ministério, entre 2020 e 31 de Dezembro de 2022, os respectivos anexos e cadernos de encargos, os documentos de entrega e toda a troca de correspondência entre compradores públicos e fornecedores.

    Até ao final de 2023, as Contas Gerais do Estado permitem confirmar pelo menos 765,6 milhões de euros gastos na aquisição de vacinas contra a covid-19, dos quais 335,9 milhões em 2021, 416,9 milhões em 2022 e 12,8 milhões em 2023. O encargo contratual global conhecido era, porém, bastante superior: o Tribunal de Contas estimou em cerca de 991,6 milhões de euros o valor das encomendas portuguesas auditadas, antes dos adiantamentos europeus.

    A magistrada fixou dez dias para o cumprimento, admitindo emolumentos pelas cópias, e colocou as custas a cargo das entidades requeridas. A condenação não se limita, portanto, a exigir outra resposta administrativa: determina o acesso à documentação.

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    Foto: Braňo

    Durante cerca de 34 meses, o processo esteve nas mãos da juíza Telma Liliana Mota Nogueira, que pouco mais fez do que permitir a procrastinação de uma intimação com carácter de urgência. Como o PÁGINA UM noticiou em 30 de Outubro do ano passado, a magistrada produziu 31 despachos, concedeu sucessivos prazos ao Ministério da Saúde e pediu traduções e expurgos completamente desnecessários, sem proferir sentença.

    Nos cinco meses anteriores àquela notícia, o processo não registara movimentação. A sua transferência para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra viria a produzir efeitos em 14 de Novembro do ano passado, deixando por decidir a intimação apresentada no último dia de 2022.

    Esta demora ocorreu toda na primeira instância, apesar de a lei atribuir prioridade a estas intimações, que correm durante as férias judiciais. O Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê cinco dias para a decisão depois de terminada a fase de resposta e concluídas as diligências necessárias. Neste caso, a tramitação até à sentença ultrapassou 44 meses, acumulando discussões sobre a posse dos documentos, a confidencialidade, a competência do tribunal e a possibilidade de encerrar o processo sem conceder a consulta pretendida.

    Manuel Pizarro, então ministro da Saúde, foi quem recusou primeiro, mas obstáculos prolongaram-se durante os mandatos de Ana Paula Martins. Foto: D.R.

    O pedido original do PÁGINA UM remontava a 22 de Novembro de 2022 e solicitava uma data para consultar documentação existente, não a elaboração de estudos ou relatórios. O então ministro Manuel Pizarro concordou, em 30 de Novembro, com a proposta da secretária-geral de informar o jornal de que o Ministério não possuía os documentos e de encaminhar o requerimento para a DGS. A justificação assentava na contratação conduzida pela Comissão Europeia, embora o pedido abrangesse a documentação das aquisições portuguesas.

    A falta de acesso levou à apresentação da intimação. Pouco mais de um mês depois, em 6 de Fevereiro de 2023, o PÁGINA UM noticiou a retirada de quatro contratos do Portal BASE, onde tinham estado disponíveis. O jornal conservara cópias desses documentos, contrariando a ideia de que a negociação europeia dispensara toda a contratação nacional. Ao problema de consultar os documentos ainda não facultados juntava-se o desaparecimento do acesso público a contratos que o PÁGINA UM já identificara.

    As notícias dos meses seguintes acompanharam prazos e pedidos de esclarecimento sem a consulta pretendida. Em 3 de Abril desse ano, o jornal relatava um “ultimato” judicial para esclarecer a situação dos contratos; em 8 de Maio, publicava “Ministério da Saúde mentiu ao tribunal: disse que não tinha contratos; afinal há 14″, confrontando a posição assumida no processo com informação transmitida pelo Ministério ao Público. A tutela reconhecia um conjunto de contratos cujo acesso continuava por conceder.

    André Peralta-Santos, subdirector-geral da Saúde, tentou que o Tribunal Administrativo se considerasse incompetente para decidir a intimação, alegando que na base das compras de vacinas estavam acordos-quadro celebrados pela Comissão Europeia com cláusulas confidenciais. Foto: D.R.

    A discussão chegou à competência dos próprios tribunais portugueses. Em Junho de 2023, o subdirector-geral da Saúde, André Peralta, suscitou a declaração de incompetência do tribunal para apreciar o acesso aos contratos, alegando que na base estariam acordos estabelecidos entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas. A sentença agora proferida rejeita essa tese: as cláusulas contratuais de escolha de foro não vinculam um jornalista que pede documentos administrativos, porque esse direito estabelece uma relação autónoma entre o requerente e a entidade pública que detém a informação.

    Também a confidencialidade serviu de fundamento ao Ministério da Saúde. A DGS sustentava que os acordos prévios de aquisição pertenciam à Comissão Europeia e aos fabricantes, remetendo o jornalista para versões bastante expurgadas dos acordos-quadro publicadas em Bruxelas. Agora, a juíza Ana de Campos distingue esses acordos-quadro dos contratos e encomendas que concretizaram as compras nacionais, concluindo que as entidades demandadas “detêm mais documentação do que a referida no site da Comissão”, ao contrário do que tinham sustentado.

    Entretanto, a tramitação do processo passou por traduções e expurgos, sem resolver a consulta presencial. No caso em apreço, o PÁGINA UM tinha alterada a juíza Telma Nogueira de que os documentos para os quais solicitara tradução – e que foram indicados pela DGS – nada tinham a ver com o pedido. Debalde. A juíza insistiu em conceder meses a fio para que a DGS contratasse tradutores para colocar em português documentos absolutamente inúteis.

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    Negócios da covid-19: os anos passam e há quem queira continuar a esconder informação relevante- Foto: Vladimir Fedotov.

    A sentença vem agora sublinhar que o PÁGINA UM “não requereu a tradução de qualquer documentação” e que o seu “pedido singelo” permanecia por satisfazer. O processo a cargo da juíza Telma Nogueira chegou a discutiu várias vezes a possibilidade de encerramento da intimação por inutilidade superveniente da lide, demonstrando o ‘interesse’ em não facultar os documentos. Mas agora, a juíza Ana de Campos não teve dúvidas em concluir o óbvio: a pretensão nunca foi satisfeita, “nem sequer parcialmente”. A produção de respostas e a apresentação de documentos não substituíam aquilo que fora solicitado: consultar os originais disponíveis e obter cópias.

    Aliás, as cópias que foram sendo enviadas para o processo mostravam uma intenção clara de esconder os contratos e, sobretudo, em não disponibilizar a correspondência entre Ministério da Saúde e as farmacêuticas ao longo do processo. Em 27 de Março, o PÁGINA UM divulgou 18 contratos rasurados, destacando que o acesso a algumas cópias não correspondia ao acesso integral reclamado desde 2022, nem abrangia toda a documentação das compras e da sua execução. A sentença agora recebida confirma que não fora permitida qualquer consulta presencial dos documentos pedidos nem fornecida cópia de toda a documentação requerida.

    Na decisão, a juíza Ana de Campos considera insuficiente a invocação genérica de confidencialidade e associa o acesso documental à liberdade de imprensa e ao escrutínio da despesa pública, exigindo razões concretas para as restrições.

    A sentença dedica ainda particular atenção ao papel da imprensa, associando o acesso dos jornalistas aos documentos administrativos às garantias constitucionais da liberdade de expressão, de informação e de imprensa.

    A juíza Ana de Campos sublinha que esse acesso permite o desempenho da função de informar e o exercício do papel da comunicação social enquanto “garante do escrutínio público da actuação da Administração, designadamente dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde”. O direito reclamado pelo PÁGINA UM surge, assim, ligado à transparência administrativa e ao controlo democrático dos poderes públicos, para além do interesse individual de quem pede os documentos.

    Invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a magistrada recupera a função de “watchodg” (“cão de guarda”) da democracia e recorda que, quando a informação é necessária ao exercício da liberdade de expressão e à vigilância pública, “a recusa de acesso pode constituir uma ingerência injustificada naquele direito fundamental”.

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    Foto: Tingey Injury Law Firm

    A fundamentação destaca a relevância do acesso quando estão em causa a utilização de recursos públicos, a contratação pública ou a gestão de serviços públicos, domínios nos quais o interesse na divulgação impõe às autoridades “um dever acrescido de transparência”. Recorde-se que esta é uma posição oposta á que tem sido defendida pelo actual Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

    Dessa protecção decorre, conforme destaca a juíza Ana de Campos, uma exigência concreta para a Administração: “Quando o pedido é formulado por um jornalista para efeitos de investigação e divulgação de assuntos de interesse público, a recusa de acesso apenas será legítima se assentar em fundamentos particularmente consistentes”.

    A sentença contempla a necessidade de proteger dados pessoais sensíveis, incluindo dados de saúde, a segurança nacional e o segredo de justiça, mas também exige respeito pelo princípio da proporcionalidade e a procura de “soluções menos restritivas, como a anonimização dos elementos protegidos”. As restrições ao acesso, acrescenta a magistrada, devem ser objecto de “interpretação restritiva”, não podendo afastar o princípio da administração aberta sem fundamento que o justifique.

    Ana Paula Martins, ministra da Saúde: entregar já ou não entregar já, eis questão. Foto: D.R.

    Este reconhecimento judicial ainda não encerra o percurso. A decisão admite recurso, cujo prazo nos processos urgentes é de quinze dias, e o regime geral atribui-lhe efeito suspensivo, salvo decisão em contrário. Uma eventual impugnação pelo Ministério da Saúde, actualmente liderado por Ana Paula Martins — que tem manifestado uma clara animosidade para com o PÁGINA UM — poderá prolongar a espera, pelo que o prazo de dez dias fixado na sentença não constitui garantia de que a documentação seja entregue nos dez dias seguintes à sua recepção.

    Em todo o caso, o cumprimento terá de corresponder ao conjunto documental abrangido pela condenação, ou seja, os contratos, os documentos relacionados com a entrega das vacinas e toda a correspondência entre entidades do Ministério da Saúde e as farmacêuticas.

  • Pandemia: Seis anos depois, Inspecção-Geral das Finanças ainda não sabe como se gastaram os milhões dados por Costa aos media

    Pandemia: Seis anos depois, Inspecção-Geral das Finanças ainda não sabe como se gastaram os milhões dados por Costa aos media

    A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) nunca conseguiu esclarecer as falhas de controlo e transparência no programa de 15 milhões de euros criado pelo Governo de António Costa para apoiar a comunicação social durante a pandemia. A auditoria de seguimento homologada foi homologado em Fevereiro passado, embora apenas tenha sido divulgado este mês, assinala que oito meios nacionais continuaram sem divulgar informação sobre a publicidade financiada pelo Estado e que cinco nem publicaram as contas. A síntese disponibilizada também não apresenta um balanço final que permita confrontar o dinheiro recebido com os serviços prestados.

    A primeira auditoria da IGF já identificara um crédito do Estado de 3,2 milhões de euros sobre os órgãos de comunicação social: dinheiro adiantado que ainda não se convertera em publicidade. Esse saldo reportava-se a 16 de Julho de 2021, quando as campanhas ainda podiam decorrer, e não representava um prejuízo definitivo apurado. Mas a informação agora publicada pela IGF não esclarece quanto desse crédito foi depois utilizado, recuperado ou ficou sem contrapartida. O valor histórico está identificado; o desfecho financeiro não consta da síntese de 2026.

    Governo Costa raramente foi criticado pela gestão da pandemia nos meios de comunicação social. Foto: D.R.

    Recorde-se que este mecanismo assentava numa compra antecipada de publicidade institucional, com pagamento integral antes da prestação dos serviços. Dos 15 milhões de euros, incluindo IVA, o Governo reservou 11,25 milhões para meios nacionais, mais 2,019 milhões para publicações periódicas regionais e ainda 1,731 milhões para rádios regionais e locais. A fundamentação invocava a importância da informação, do escrutínio e do combate à desinformação, num período de quebra das receitas publicitárias. A solução escolhida entregava liquidez às empresas e deixava ao Estado créditos para futuras campanhas.

    A lista nacional começou com 13 destinatários e terminou com oito, mas a redução não resultou apenas de recusas. Em Fevereiro de 2021, o então secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, anunciou a adjudicação e pagamento de 72 contratos a oito entidades: duas tinham desistido e três haviam sido excluídas por incumprimento das formalidades exigidas pelo Código dos Contratos Públicos. O governante declarou concluída a contratação, embora o Estado ainda pudesse utilizar os créditos publicitários até Novembro daquele ano.

    O Observador e o ECO tinham anunciado a recusa em Maio de 2020, questionando a transparência da distribuição. Rui Freitas, então presidente da empresa proprietária do ECO – e hoje secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração –, criticou o modelo de subsidiação directa, em alternativa a incentivos que entregassem aos leitores e ao mercado a escolha dos beneficiários. A objecção incidia sobre o modelo, não sobre o montante.

    António Costa deu uma ‘mãozinha’ de milhões aos grandes grupos de media, mas contas foram sempre pouco transparentes. Fonte: D.R.

    A tabela rectificada pelo Governo em 28 de Maio de 2020 permite perceber como o Executivo projectou a distribuição da verba destinada à compra antecipada de publicidade institucional. A Impresa (dona da SIC e Expresso) surgia como a maior beneficiária, com 3.469.550,75 euros, logo seguida pela Media Capital (dona da TVI e CNN Portugal), com 3.321.500,78 euros. A então Cofina, agora Medialivre (dona do Correio da Manhã e da CMTV) receberia 1.680.366,61 euros e a Global Notícias (então dona do DN, JN e TSF) 1.058.201,02 euros.

    Num segundo patamar encontravam-se a Rádio Renascença, com 477.237,02 euros, a Trust in News (dona da Visão e de outras publicações), com 403.533,77 euros, a Sociedade Vicra Desportiva (dona do jornal A Bola), com 327.116,14 euros, e o Público, com 312.874,23 euros. A lista incluía ainda o Observador, com 90.568,98 euros, a Newsplex (então dona do Sol e do jornal i), com 38.401,84 euros, a Megafin (então dona do Jornal Económico), com 28.662,97 euros, a Avenida dos Aliados (dona do Porto Canal), com 23.123,85 euros, e a Swipe News (dona do ECO), com 18.862,04 euros.

    Estes montantes, porém, correspondem aos preços-base definidos para os 13 destinatários inicialmente previstos e não permitem concluir quanto recebeu, no final, cada uma das oito entidades com as quais foram celebrados contratos. A documentação consultada também não permite reconstituir, com segurança, a passagem entre a distribuição inicialmente anunciada e os pagamentos efectivamente realizados, nem identificar de forma inequívoca todas as entidades que acabaram por ficar fora do processo.

    A escolha dos destinatários constituía, aliás, um dos problemas centrais. Segundo as conclusões da IGF reproduzidas pelo Tribunal de Contas, não foi possível aferir os critérios da distribuição nem justificar a exclusão inicial de 26 grupos potencialmente elegíveis. Três grupos concentravam 56% do total atribuído. A fiscalização identificou também inserções publicitárias contratadas mas incumpridas e o não cumprimento da quota mínima de 25% para meios regionais e locais, à data analisada.

    A execução trouxe outra alteração: o Turismo de Portugal e as secretarias-gerais da Educação e Ciência e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social cederam à Direcção-Geral da Saúde (DGS) 771 mil euros em créditos publicitários. A IGF concluiu que essa cedência não estava prevista na lei, na resolução governamental nem nos contratos nacionais. A DGS já dispunha de sete milhões de euros no desenho inicial; a irregularidade incidia na transferência posterior de créditos de outras entidades, não na sua participação no programa.

    A operação envolveu ainda 1,7 milhões de euros adicionais em agenciamento e produção, fora dos 15 milhões previstos, dos quais 1,1 milhões sem autorização ministerial. A auditoria de seguimento esclarece que três das quatro entidades envolvidas obtiveram entretanto ratificação; na quarta, permaneciam pendentes de autorização 12 mil euros.

    Televisões orgulhavam-se de falar a “uma só voz” durante a pandemia em prol da Direcção-Geral da Saúde. Fonte: SNS.

    O controlo não esteve ausente: a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros elaborou cinco relatórios trimestrais de acompanhamento. Mas a fiscalização posterior não eliminou todas as insuficiências. A IGF reconheceu algumas melhorias no planeamento, enquanto assinalava duas entidades sem demonstração cabal do reforço do controlo interno, contratos ainda por publicar e informação desactualizada nos sítios institucionais. As entidades auditadas aceitaram novas recomendações e um prazo de execução.

    A distribuição de dinheiro público aos órgãos encarregados de escrutinar o Governo ganha particular relevância no contexto da cobertura da pandemia. Um estudo de Felisbela Lopes, Rita Araújo e Olga Magalhães, publicado em 2021 e assente em 2.307 textos do Público e do Jornal de Notícias, identificou grande visibilidade das fontes governamentais, com destaque para o então primeiro-ministro, António Costa. As investigadoras descrevem também a reprodução de mensagens como o apelo a ficar em casa e de discursos políticos preparados para os espaços noticiosos.

    Seja como for, o problema não precisa dessa conclusão para justificar escrutínio. O Estado antecipou receitas a empresas seleccionadas por critérios que nem a própria fiscalização conseguiu reconstituir, enquanto essas mesmas empresas acompanhavam e escrutinavam as decisões do poder político que as financiava. Na forma contratual, compraram-se anúncios; no efeito financeiro imediato, injectou-se liquidez em empresas privadas. Por isso, a prestação de contas deveria permitir saber, sem ambiguidades, quanto recebeu cada beneficiário, como foram executados os contratos, que publicidade foi efectivamente adquirida e quais as contrapartidas prestadas.

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    Foto: Markus Spiske

    Seis anos depois, essa reconstituição continua incompleta. Não é possível perceber com clareza como foram apurados os montantes finais pagos, como se articularam estes apoios com outras verbas públicas destinadas ao sector ou, em vários casos, que execução concreta correspondeu ao dinheiro transferido. A ausência de uma demonstração transparente das contrapartidas torna o problema ainda mais sensível por envolver empresas de comunicação social.

    O jornalismo que, dia após dia, tem a incumbência pública de exigir explicações ao Estado sobre a aplicação de dinheiros públicos tem, também, um dever acrescido de transparência quando passam da posição de fiscalizador à de beneficiário. Nesse ponto, sem clareza, o caso deixa de ser apenas uma questão de contabilidade pública e passa a tocar a própria credibilidade do escrutínio jornalístico.

  • O trágico lado do ‘vai ficar tudo bem’: ideação suicida nos jovens disparou a partir de 2021

    O trágico lado do ‘vai ficar tudo bem’: ideação suicida nos jovens disparou a partir de 2021

    “Vai ficar tudo bem” tornou-se uma das frases-símbolo dos primeiros meses da pandemia da covid-19 no ano de 2020, propalada pela comunicação social. Enquanto o país fechava escolas, confinava famílias e transferia para dentro de casa uma parte sem precedentes da vida social de crianças e adolescentes, a saúde mental surgiu desde cedo entre as preocupações. Os indicadores mais extremos, porém, não pareciam confirmar os piores receios: os suicídios consumados não dispararam em Portugal em 2020 ou 2021.

    Segundo os dados do INE compilados pela Pordata, Portugal registara 975 mortes por suicídio em 2019, número que até baixou para 941 em 2020 e para 928 em 2021. Só em 2022 a série voltou a subir ligeiramente, para 1.015 mortes, atingindo 1.035 em 2023 antes de recuar para 966 em 2024.

    Foto: Anthony Tran.

    Um estudo que analisou os primeiros 45 dias do estado de emergência através do sistema de vigilância da mortalidade SICO/eVM também não encontrou um aumento: contabilizou 57 suicídios prováveis entre 19 de Março e 2 de Maio de 2020, contra 70 no período homólogo de 2019 e 62 em 2018. Os autores concluíram que, naquela primeira fase, não surgira uma subida dos suicídios consumados.

    Os suicídios consumados medem, contudo, o trágico ponto final de uma cadeia muito mais vasta de sofrimento psicológico. Entre pensar na morte, praticar uma auto-lesão, tentar o suicídio e morrer por suicídio existe uma sucessão de fenómenos clínicos distintos, com frequências, perfis e probabilidades de sobrevivência também diferentes.

    Uma investigação do PÁGINA UM, através da sua plataforma CORPUS e com base na Base de Dados de Morbilidade Hospitalar da Administração Central do Sistema de Saúde, permite agora observar dois fundamentais indicadores intermédios para uma avaliação do impacte da pandemia na saúde mental: os internamentos por ideação suicida e os internamentos por tentativa de suicídio ou auto-lesão intencional. A base contempla apenas internamentos, pelo que deixa de fora episódios tratados apenas na urgência, casos que nunca procuraram assistência e suicídios consumados antes da entrada no hospital.

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    Foto: D.R.

    A ideação suicida corresponde à presença de pensamentos, desejos ou planos relacionados com a própria morte por suicídio, sem que tenha necessariamente ocorrido um acto físico. Nessas circunstâncias, um internamento com esse diagnóstico principal não significa, portanto, que o doente tenha tentado matar-se, mas sim que o risco ou o sofrimento justificou internamento, avaliação e contenção clínica.

    E é precisamente entre os menores de 18 anos que a série analisada pelo PÁGINA UM assume contornos perturbadores. Em 2017, os hospitais registaram 15 internamentos de menores com ideação suicida como diagnóstico principal. O número passou para 28 em 2018 e já chegava a 73 em 2019, mostrando que o problema não nasceu com a covid-19. Mas foi depois drasticamente amplificada.

    No primeiro ano da pandemia, os casos até desceram para 52, porque se concentrou todas as preocupações para a nova doença, mas em 2021 os internamentos por ideação suicida saltaram para 101 e, em 2022, atingiram 134. Seguiram-se 101 casos em 2023 e 107 em 2024. Ou seja, nunca mais baixaram para os dois dígitos.

    A comparação com 2020 impressiona, mas pode enganar se for usada sozinha: entre 52 e 134 episódios, a subida atinge 158%, mas 2020 coincidiu com uma quebra excepcional da procura dos serviços de saúde. A comparação com 2019 oferece uma referência mais prudente e continua a revelar uma alteração expressiva. Entre os 73 internamentos desse ano e os 134 de 2022, o aumento rondou 84%. E, cinco anos depois do início da pandemia, os 107 episódios de 2024 mantinham-se quase 47% acima do valor anterior à COVID. Caso se compare o quadriénio de 2021-2024 (442 casos) com o quadriénio de 2017-2020 (168), o aumento é de quase 164%.

    O retrato por sexo acrescenta outra dimensão. Das 101 crianças e adolescentes internados com ideação suicida em 2021, um total de 82 eram raparigas e 19 rapazes. Em 2022, dos 134 casos, 114 eram raparigas; em 2023, 81 em 101; em 2024, 89 em 107. Nos últimos quatro anos da série, cerca de quatro em cada cinco destes internamentos de menores recaíram, assim, sobre o sexo feminino.

    Existem três hipóteses para este crescimento, que não se excluem: aumento real da ideação suicida, maior atenção dos serviços à identificação destes quadros e adopção mais frequente do código específico (R45.851 da ICD-10) como diagnóstico principal. A hipótese de simples mudança administrativa, contudo, torna-se menos satisfatória quando outras bases e outros estudos começam a apontar na mesma direcção.

    O segundo indicador analisado pelo PÁGINA UM torna o quadro mais pesado relativamente ao impacte das restrições aplicadas durante a pandemia na saúde mentak dos jovens. Nos internamentos por tentativa de suicídio ou auto-lesão intencional – ou seja, em que se conseguiu intervir sem que a pessoa tenha posto termo à vida –, os menores de 18 anos registavam 235 episódios em 2017, estando pouco acima das duas centenas em 2018 e 2019. O primeiro ano pandémico também trouxe uma descida para 179, como se fosse um recuo do estuário antes da vinda do tsunami.

    Com efeito, ao longo de 2021, os registos dos hospitais públicos indicam 383 internamentos por tentativa de suicídio em menores, valor quase idêntico ao que se contabilizou em 2022 (381 casos). O número baixou para 348 em 2023 e para 268 em 2024, mas até este último valor permanecia 29% acima dos 207 casos de 2019.

    A comparação mais forte não precisa, portanto, do ano anormal de 2020. Entre 2019 e 2021, os internamentos de menores por tentativa ou auto-lesão passaram de 207 para 383, um aumento de cerca de 85%. E o salto não desapareceu no ano seguinte: os 381 episódios de 2022 ficaram praticamente ao mesmo nível.

    O contraste desta subida entre os jovens com os adultos torna o fenómeno ainda mais difícil de ignorar. O total de internamentos por tentativa ou auto-lesão subiu de 1.496 em 2020 para 1.727 em 2021, mais 231 episódios. Mas só os menores acrescentaram 204, ao passarem de 179 para 383. Por outras palavras, cerca de 88% do aumento líquido registado naquele ano concentrou-se no grupo com menos de 18 anos. Nos adultos, calculados pela diferença entre o total e os menores, o número passou apenas de 1.317 para 1.344 e continuou bastante abaixo dos 1.615 episódios de 2019.

    Uma recuperação geral da actividade hospitalar depois dos confinamentos não chega, assim, para explicar a dimensão do ressalto. Se o fenómeno traduzisse apenas o regresso dos doentes aos hospitais, esperar-se-ia uma recuperação semelhante nos restantes grupos etários. Porém, quase todo o aumento concentrou-se nos menores.

    Um estudo publicado em 2024 na revista Child and Adolescent Psychiatry and Mental Health, reunindo dados de seis países europeus. No caso de Portugal, com dados do Hospital D. Estefânia, os investigadores já tinham detectado um aumento de episódios desta natureza e sobretudo uma larga predominância feminina, com os rapazes a representarem apenas cerca de 11% a 12% dos episódios nos períodos analisados.

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    Foto: Anthony Tran.

    Este padrão ajuda a compreender por que motivo um agravamento das tentativas não produziu um aumento proporcional dos suicídios consumados. Com efeito, as mulheres e raparigas aparecem com maior frequência nos episódios de ideação, auto-lesão e tentativa que chegam aos hospitais, enquanto homens e rapazes tendem a apresentar maior mortalidade porque usam métodos de maior letalidade.

    No conjunto das idades analisadas pelo CORPUS, as mulheres representam cerca de dois terços dos internamentos por tentativa, mas a letalidade hospitalar masculina fica muito acima da feminina.

    Os mecanismos, de facto, também contam. As intoxicações medicamentosas representam cerca de 81% dos episódios hospitalares classificados como tentativa ou auto-lesão no CORPUS e apresentam uma letalidade intra-hospitalar de apenas 1,2%. Métodos como enforcamento ou asfixia surgem muito menos nos internamentos, mas apresentam letalidade superior entre aqueles que ainda chegam vivos ao hospital.

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    Foto: Engin Akyurt.

    Esse efeito de selecção é decisivo: quem morre antes de ser internado nunca entra na Base de Dados de Morbilidade Hospitalar. A estatística de internamentos observa, por definição, quem sobreviveu tempo suficiente para chegar aos cuidados hospitalares.

    Os dados médico-legais acrescentam, ainda assim, um sinal na mortalidade dos menores. Um estudo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, publicado no ano passado numa revista científica da Springer Nature, analisou 554 mortes violentas de menores de 18 anos entre 2014 e 2023. Na comparação entre o triénio pandémico de 2020-2022 e os três anos anteriores, os investigadores encontraram uma subida dos suicídios de 17 para 21 casos. Esta  diferença é pequena em números absolutos e os próprios autores classificam o aumento como ligeiro, mas a direcção coincide com os restantes indicadores.

    Nenhuma destas séries permite concluir, por si só, que o confinamento, o encerramento das escolas ou qualquer outra medida isolada “causou” este aumento de casos de ideação suicida e de tentativas de suicídio entre os jovens.

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    Foto: Zachary Nelson.

    A pandemia juntou factores difíceis de separar: isolamento social, quebra de relações presenciais entre pares, perturbação escolar, tensão familiar, medo da doença, dificuldades económicas, redução do acesso aos cuidados, alteração das rotinas e, depois, readaptação ao regresso à escola e à vida social. A própria investigação europeia sobre tentativas pediátricas de suicídio assinala que as hipóteses sobre os efeitos específicos das medidas de confinamento permanecem difíceis de transformar em relações causais.

    Mas a ausência de uma causa única não apaga o sinal evidente: afinal, para os jovens, ‘ficou tudo mal’. E só se vive uma juventude…

  • Pneumonia: em duas décadas, internamentos cresceram 93%, mas médicos especialistas aumentaram apenas 44%

    Pneumonia: em duas décadas, internamentos cresceram 93%, mas médicos especialistas aumentaram apenas 44%

    Portugal tinha uma população média residente de cerca de 10,3 milhões de habitantes em 2000 e continuava próximo desse valor em 2019. Segundo as estimativas provenientes do Instituto Nacional de Estatística (INE), passou de 10.289.898 para 10.354.446 habitantes, um crescimento de apenas 0,6%. Em duas décadas, portanto, a população total quase não se alterou, uma estabilidade que, observada de forma isolada, poderia sugerir necessidades também estáveis na prestação de cuidados de saúde.

    Porém, a estrutura etária mudou por completo: enquanto o número total de residentes pouco variava, a população com 65 ou mais anos passou de cerca de 1,67 milhões para 2,33 milhões, um aumento próximo de 40%, e a população com 80 ou mais anos subiu de cerca de 349 mil para 695 mil, ou 99,2%.

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    Foto: Engin Akyurt

    Quanto mais se sobe na pirâmide etária, maior tende a tornar-se a utilização de cuidados hospitalares. Neste contexto, ganha especial significado um estudo publicado nesta terça-feira por investigadores portugueses na revista científica Epidemiologia, pertencente à Sociedade Italiana de Medicina Ambiental, que analisou vinte anos de internamentos de adultos (maiores de 18 anos) por pneumonia adquirida na comunidade nos hospitais públicos de Portugal continental. O trabalho abrangeu o período entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2019 e incluiu 755.233 episódios de internamento.

    Os números mostram um aumento avassalador da pressão hospitalar, com uma evolução muito distinta da população. Em 2000 registaram-se 23.679 internamentos de adultos por pneumonia adquirida na comunidade; em 2019 já foram 45.713. O aumento atingiu 93,1% em 19 anos, ou seja, o número quase duplicou.

    Entre os maiores de 80 anos, a subida assumiu outra dimensão: os episódios passaram de 7.206 para 24.289, correspondendo a um crescimento de 237,1%, mais do que triplicando. Em 2000, estes idosos representavam 30,4% dos internamentos analisados; em 2019 concentravam já 53,1%. Mais de metade das hospitalizações por pneumonia incidiam, portanto, sobre pessoas com mais de 80 anos.

    Pulmões
    Foto: Umanoide.

    A pneumonia adquirida na comunidade não constitui uma patologia de reduzido impacto clínico, nem a pressão que provoca pode medir-se apenas pelo número de admissões. Ao longo dos vinte anos analisados, a letalidade hospitalar — a proporção dos internados que morreram antes da alta — rondou 22%. Isto significa que cerca de uma em cada cinco pessoas internadas acabava por falecer no hospital.

    Nos grupos etários mais velhos, a letalidade ultrapassou em vários anos os 30%, aproximando-se de um óbito por cada três internamentos. Além disso, 26,2% das mortes ocorreram nas primeiras 48 horas após a entrada no hospital, um dado compatível com a elevada gravidade clínica de uma parte dos doentes no momento da admissão.

    Nos anos para os quais existem dados, surgem também sinais de maior utilização de suporte ventilatório. O estudo regista uma subida da ventilação mecânica invasiva, de 3,1% dos episódios em 2000 para 7,5% em 2019, embora não disponha desta variável entre 2010 e 2016, limitação que impede reconstruir uma série contínua. Os internamentos por pneumonia podem, assim, mobilizar enfermarias, equipas médicas diferenciadas, unidades de cuidados intensivos e equipamentos de suporte de vida durante vários dias.

    Nem a duração dos internamentos sofreu uma redução capaz de compensar o crescimento dos episódios. A permanência mediana manteve-se entre oito e nove dias ao longo das duas décadas. O estudo calcula uma média anual de 437.856 dias de internamento associados à pneumonia, correspondentes a cerca de 6,4% da capacidade anual de camas considerada pelos investigadores. Uma redução de apenas 5% dos episódios registados em 2019 teria permitido poupar cerca de 28.915 dias de internamento., salientam os autores do estudo

    A letalidade também não sofreu uma alteração estrutural capaz de transformar o peso hospitalar da doença. Surgiu alguma melhoria no fim da série, com uma descida de 23,1% em 2016 para 21,8% em 2019, mas a pneumonia continuou associada a mortalidade elevada, sobretudo entre os muito idosos. A idade média dos internados passou de 70,1 anos em 2000 para 77,7 anos em 2019, enquanto os episódios em pessoas com mais de 90 anos aumentaram de 4,7% para 13,9% do total.

    Uma parte desta subida decorre do aumento da longevidade. Portugal passou a ter muito mais pessoas a atingir os 80, 85 e 90 anos, o que traduz, por si, uma evolução positiva das condições de vida e dos cuidados de saúde. Mas o envelhecimento não explica todo o crescimento da procura hospitalar.

    Se o aumento dos internamentos resultasse apenas do crescimento do número de idosos, a incidência dentro de cada grupo etário tenderia a manter-se próxima dos valores anteriores. Contudo, entre os maiores de 80 anos aconteceu o contrário. A taxa anual de hospitalização por pneumonia aumentou de 20,5 para 35 casos por mil habitantes entre 2000 e 2019, uma subida de cerca de 71%. Nos menores de 80 anos, as taxas mostraram maior estabilidade; entre os 66 e os 80 anos oscilaram em torno de 7,5 a 9,5 internamentos por mil habitantes.

    A pressão resultou, portanto, de dois movimentos que se reforçaram: Portugal passou a ter quase o dobro da população com mais de 80 anos e, dentro dessa mesma faixa etária, aumentou também a incidência de internamento por pneumonia. Uma população nacional quase estagnada passou, só nesta doença, a gerar mais 22 mil episódios hospitalares por ano.

    Este ponto ajuda a perceber o desfasamento entre a evolução demográfica e o planeamento da capacidade hospitalar. Um sistema de saúde não pode dimensionar os seus meios apenas pelo número total de habitantes. Dez milhões de pessoas em 2000 não criam as mesmas necessidades assistenciais que dez milhões de pessoas em 2019 quando, no segundo caso, o país conta com mais 40% de cidadãos acima dos 65 anos e quase o dobro acima dos 80. O envelhecimento altera a frequência dos internamentos, a complexidade clínica, a duração dos tratamentos, a necessidade de cuidados intensivos e o consumo de recursos hospitalares.

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    Foto: Bret Kavanaugh.

    Entretanto, a capacidade física dos hospitais gerais do SNS em Portugal continental não acompanhou essa transformação. Segundo os dados do INE compilados pela Pordata sobre as camas dos hospitais do SNS, o número de camas nos hospitais gerais caiu de 22.842 em 2000 para 20.496 em 2019, uma redução de 10,3%. A disponibilidade por habitante seguiu o mesmo caminho: passou de 233,0 para 207,7 camas por 100 mil habitantes, uma descida de 10,9%.

    O número de camas não mede, por si só, toda a capacidade de resposta do sistema — ao longo destas duas décadas também mudaram tecnologias, tratamentos, organização hospitalar e prestação em ambulatório —, mas a trajectória expõe um contraste: enquanto aumentava a população nas idades de maior consumo de cuidados, o número de camas dos hospitais gerais do SNS diminuía.

    Mesmo na especialidade mais associada às doenças respiratórias, o crescimento ficou longe do observado nos internamentos por pneumonia durante o mesmo período. As estatísticas nacionais da Ordem dos Médicos registavam 462 pneumologistas em 2000; o Relatório de Actividades de 2019 da Ordem dos Médicos contabilizava 667 inscritos no Colégio de Pneumologia. O aumento foi, assim, de 44,4%. No mesmo intervalo temporal, os internamentos por pneumonia adquirida na comunidade cresceram 93,1%.

    A comparação não significa que cada internamento por pneumonia seja acompanhado por um pneumologista, nem que o número de especialistas determine por si a capacidade hospitalar. Além disso, os dados da Ordem abrangem os sectores público e privado e médicos inscritos na especialidade, não apenas os que exerciam no SNS. Servem, porém, para mostrar que o crescimento do universo de especialistas ficou muito abaixo da expansão deste indicador de procura hospitalar.

    O estudo não analisa o investimento público em saúde nem permite estabelecer qual deveria ter sido o nível adequado de despesa, de camas ou de recursos humanos ao longo destas duas décadas. Também não demonstra que a redução de camas ou a evolução do número de pneumologistas tenham provocado o aumento dos internamentos.

    Os seus resultados permitem, isso sim, quantificar a dimensão da pressão: só numa doença, os internamentos quase duplicaram; entre os maiores de 80 anos, mais do que triplicaram; cada episódio continuou a ocupar uma cama durante vários dias; e a letalidade manteve-se próxima dos 20%.

    A pneumonia funciona, assim, como exemplo concreto de uma transformação muito mais vasta. A longevidade constitui uma conquista social, mas cada ano acrescentado à esperança de vida altera as necessidades do SNS. Portugal chegou a 2019, em vésperas da pandemia da covid-19, quase com a mesma população que tinha no início do século, mas com muito mais idosos, muitos mais muito idosos e uma procura hospitalar que, pelo menos neste domínio, cresceu a um ritmo incomparável ao da população.

    Os dados mais recentes da Ordem dos Médicos permitem ainda acrescentar uma fotografia posterior à pandemia, embora já fora do período analisado pelo estudo. No relatório eleitoral da Ordem dos Médicos de Dezembro de 2025, o Colégio de Pneumologia tinha 790 eleitores inscritos. Face aos 462 registados em 2000, o aumento corresponde a 71%. Este número não deve, porém, ser comparado sem reserva com o crescimento de 93% dos internamentos, porque a série destes termina em 2019, seis anos antes. Também não representa 790 pneumologistas em actividade no SNS: corresponde ao universo inscrito no Colégio para efeitos eleitorais.

    Em suma, este estudo agora publicado, e as análises que permitem, mostra as consequências de um Portugal com mais idosos em termos absolutos, uma consequência da maior longevidade da população. E sobretudo mostra que os hospitais passaram a suportar uma pressão que a simples contagem de habitantes nunca conseguiria revelar, sendo necessário uma resposta das políticas públicas de saúde mais consentânea com essa realidade.

  • Raio-X às vacinas em Portugal: as doenças que desapareceram, as que regressaram e as que mudaram de idade

    Raio-X às vacinas em Portugal: as doenças que desapareceram, as que regressaram e as que mudaram de idade

    Uma vacina enfrenta um problema de ‘reputação’ que nenhum medicamento destinado a tratar uma doença conhece: quando funciona durante tempo suficiente, destrói a prova quotidiana da sua utilidade. Um antibiótico demonstra o seu valor quando a infecção recua; um analgésico, quando a dor desaparece; uma cirurgia, quando o doente regressa a casa. A vacina bem-sucedida produz um acontecimento menos visível: nada sucede.

    A criança não contrai poliomielite, não chega ao hospital com difteria, não nasce com sequelas provocadas pela rubéola contraída pela mãe durante a gravidez e não morre de sarampo. Ao fim de duas ou três gerações, a doença deixa de pertencer à experiência colectiva, transforma-se numa fotografia a preto e branco e perde a capacidade de assustar. A picada, o calendário, a obrigação, os custos e os eventuais efeitos adversos continuam presentes, mas a ameaça que justificou a vacinação torna-se uma abstracção.

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    Foto: ubagus Andri Maulana

    O maior triunfo de uma vacina contém, por isso, a semente do seu próprio descrédito. Quando a prevenção vence, a ausência da doença pode começar a parecer uma característica natural da sociedade, e não o resultado de uma política sanitária mantida durante décadas. Abre-se então espaço tanto para a rejeição indiscriminada das vacinas como para a propaganda institucional que pretende apresentar qualquer produto vacinal como uma solução perfeita, definitiva e imune a escrutínio.

    Os números portugueses não abonam nenhuma dessas catequeses. Mostram vitórias históricas demasiado grandes para serem negadas, mas revelam também doenças que regressam em ciclos, agentes que mudam de serótipo, protecções que diminuem com o tempo e uma carga hospitalar que, depois de abandonar a infância, encontrou nos idosos uma nova morada.

    A vitória que apaga a memória

    Em Portugal, o Programa Nacional de Vacinação arrancou em 1965, num país onde várias infecções agora quase ausentes ainda faziam parte da paisagem comum da infância. Não se tratava de prevenir riscos remotos ou estatisticamente exóticos. Poliomielite, difteria, tétano, tosse convulsa e tuberculose integravam o primeiro programa porque provocavam doença, incapacidade e morte numa escala que a sociedade portuguesa já deixou de reconhecer.

    Foto: D.R.

    Nessa década, a mortalidade infantil ainda esteve acima dos 3%, um valor dez vezes superior à actualidade, mas mesmo assim uma evolução extraordinária face a uma taxa superior a 20% ‘herdada’ da I República.

    A poliomielite oferece o exemplo mais abrupto. A campanha portuguesa, realizada entre Outubro de 1965 e Junho de 1966, administrou cerca de 1,52 milhões de primeiras doses e 1,38 milhões de segundas doses da vacina oral. Em 1964 tinham sido notificados 236 casos e 39 óbitos; em 1965, 292 casos e 28 mortes.

    No ano seguinte, depois do início da campanha, os registos caíram para 13 casos e apenas quatro óbitos. Em 1967 restaram cinco casos e duas mortes. Comparando o período de 1950 a 1965 com o ano de 1967, a morbilidade declarada diminuiu 97,7% e a mortalidade 92,8%. O último caso português causado pelo poliovírus selvagem ocorreu em Dezembro de 1986, segundo uma análise histórica publicada na Acta Médica Portuguesa.

    Foto: D.R.

    Esta cronologia não demonstra que a vacinação explica, sozinha, todas as melhorias na saúde da população. O avanço do saneamento básico, com a disseminação da água potável, a alimentação mais saudável, a menor sobrelotação das casas, o uso dos antibióticos, a evolução tecnológica para melhores diagnósticos e um acesso mais universal aos hospitais e a unidades de cuidados intensivos mudaram também o destino das doenças infecciosas.

    A mortalidade por sarampo, por exemplo, já diminuíra muito antes da vacinação em massa, sobretudo depois da disseminação dos antibióticos capazes de tratar complicações bacterianas. A incidência e os ciclos epidémicos, contudo, só foram profundamente alterados depois da vacinação generalizada.

    Uma análise das séries históricas portuguesas da difteria, da tosse convulsa e do sarampo mostra essa diferença entre morrer menos de uma doença e impedir que a doença circule. Os avanços terapêuticos tornaram algumas infecções menos mortais antes das campanhas de vacinação; a imunização em massa actuou depois sobre a transmissão e sobre a incidência. Atribuir às vacinas toda a melhoria sanitária anterior seria propaganda. Negar a ruptura verificada depois de atingidas elevadas coberturas seria uma falsificação de sinal contrário.

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    Foto: Hush Naidoo Jade Photography

    Uma fotografia tirada depois da batalha

    A série hospitalar agora analisada pelo PÁGINA UM, através da sua plataforma CORPUS, contendo dados dos internamentos nos hospitais públicos, começa apenas em 2000 e prolonga-se até finais de 2024. Permite uma excelente radiografia em contínuo, mas quando a primeira observação foi recolhida, a poliomielite selvagem já não circulava em Portugal há mais de uma década, a difteria desaparecera praticamente dos hospitais, a vacinação contra o sarampo integrava o PNV desde os anos 70 e várias gerações tinham sido abrangidas pelas vacinas contra o tétano e a tosse convulsa.

    Esta fotografia foi, portanto, tirada depois de travadas algumas das batalhas decisivas. Ainda assim, permite observar aquilo que sucedeu nos 25 anos seguintes e, sobretudo, perceber que o sucesso não se distribuiu da mesma forma por todas as doenças e grupos etários.

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    Foto: Stephen Andrews

    Esta análise abrange, assim, os internamentos ocorridos entre 2000 e 2024 nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde em que o diagnóstico principal foi hepatite B, infecção por Haemophilus influenzae, difteria, tétano, tosse convulsa, poliomielite, doença pneumocócica, doença meningocócica, sarampo, parotidite epidémica ou rubéola. Os episódios foram divididos em quatro grupos etários — dos zero aos quatro anos, dos cinco aos dez, dos 11 aos 64 e dos 65 anos em diante — e classificados segundo o desfecho da alta hospitalar.

    No conjunto, estas onze categorias somaram 61.601 internamentos e 6.183 óbitos intra-hospitalares. A aparente dimensão do total esconde, porém, uma concentração esmagadora: a doença pneumocócica representou 51.633 episódios, quase 84% de todos os internamentos, e 5.806 mortes, perto de 94% dos óbitos. Excluído o pneumococo, as outras dez doenças reuniram 9.968 internamentos e 377 mortes hospitalares em 25 anos. Ou seja, cerca de 15 óbitos por ano, sendo que na última década esse número é muito inferior.  

    Estes números não correspondem, obviamente, à totalidade das infecções ocorridas em Portugal. Ficam de fora as pessoas que não procuraram nem necessitaram de cuidados hospitalares, os diagnósticos feitos nos centros de saúde, os tratamentos em ambulatório, os episódios em que a doença surgiu como diagnóstico secundário e os casos tratados fora dos hospitais públicos abrangidos pela plataforma CORPUS. Um internamento também não equivale necessariamente a uma pessoa distinta, porque o mesmo doente pode ser admitido mais de uma vez ao longo de 25 anos.

    Investigação do PÁGINA UM a partir da sua plataforma CORPUS, contendo registos oficiais dos internamentos dos hospitais públicos entre 2000 e 2024.

    Convém também de referir que a letalidade hospitalar mede a proporção de internamentos que terminaram em óbito, e não a probabilidade de morrer entre todas as pessoas infectadas. Uma letalidade de 20% em cinco internamentos significa uma morte; não descreve uma epidemia nem oferece uma estimativa estável do risco individual.

    Por outro lado, esta análise também não mede directamente a eficácia de qualquer vacina. Também não contém notificações de reacções adversas, não compara pessoas vacinadas e não vacinadas e não permite calcular a relação benefício-risco de cada produto. Quem usar estes números para assegurar que todas as vacinas possuem o mesmo perfil de eficácia e segurança estará a exigir aos dados aquilo que eles não podem responder. E quem os usar para sustentar que a vacinação nada alterou terá de ignorar aquilo que os dados mostram com demasiada clareza.

    Eliminar não é erradicar

    A linguagem corrente costuma chamar “erradicada” a uma doença que deixou de ser observada num país. A epidemiologia estabelece uma fronteira mais exigente: eliminar uma doença significa interromper de forma sustentada a sua transmissão numa determinada região, mantendo vigilância e capacidade de resposta, enquanto a erradicação pressupõe que o agente deixe de circular em todo o mundo.

    Comecemos assim pelas doenças que se tornaram raras. No nosso país, entre 2000 e 2024, os hospitais do SNS registaram apenas sete internamentos com difteria como diagnóstico principal, nove com poliomielite e nove com rubéola. Todos terminaram em alta. O sarampo originou 74 internamentos, também sem qualquer óbito intra-hospitalar, concentrados sobretudo em pequenos surtos: seis episódios em 2005, cinco em 2012, dez em 2017 e 26 em 2018. Em 2024 foram registados cinco novos internamentos.

    Os nove códigos de poliomielite encontrados na base hospitalar não significam que o vírus selvagem tenha voltado a circular em Portugal. Uma base administrativa pode incluir sequelas, diagnósticos posteriormente revistos ou situações clínicas cuja natureza epidemiológica apenas a consulta dos processos permitiria esclarecer. Na verdade, não mostra qualquer reconstituição de uma cadeia endémica de transmissão.

    A poliomielite também não foi ainda erradicada mundialmente, mas essa meta está próxima. A transmissão do poliovírus selvagem permanecia, em 2025, confinada ao Afeganistão e ao Paquistão, onde a Organização Mundial da Saúde continuava a detectar casos e amostras ambientais positivas. Enquanto o vírus circular em algum ponto do planeta, a importação permanece possível e os países livres da doença precisam de conservar coberturas vacinais e sistemas de vigilância.

    O mesmo princípio explica por que razão um país pode ter sarampo eliminado e, mesmo assim, registar casos ou internamentos. A eliminação refere-se à transmissão endémica, não à ausência absoluta do vírus. Uma pessoa infectada no estrangeiro pode entrar em Portugal; caso encontre uma comunidade com suficientes indivíduos susceptíveis, poderá iniciar uma cadeia local.

    Na avaliação baseada nos dados de 2024, a comissão regional da OMS manteve Portugal com estatuto de eliminação do sarampo e da rubéola. O mesmo relatório classificou vários países europeus como endémicos ou com transmissão restabelecida, demonstrando que a eliminação não constitui um diploma vitalício: depende da manutenção de elevadas coberturas, vigilância laboratorial e resposta rápida aos casos importados.

    A quase ausência de difteria, poliomielite e rubéola nos hospitais portugueses representa uma vitória sanitária. Porém, chamar-lhe erradicação seria antecipar um triunfo mundial que ainda não ocorreu.

    O tétano não precisa de contágio

    O tétano ocupa uma categoria própria. A bactéria Clostridium tetani produz esporos capazes de permanecer durante anos no solo e no ambiente. A doença não se transmite de pessoa para pessoa e sobreviver a uma infecção não confere imunidade natural. Não existe, por isso, uma imunidade de grupo capaz de proteger o idoso não vacinado através da protecção dos seus filhos ou netos. Cada indivíduo depende da sua própria vacinação e dos reforços adequados.

    Entre 2000 e 2024, o tétano foi registado como diagnóstico principal em 187 internamentos em hospitais públicos em Portugal e esteve associado a 22 óbitos hospitalares. Mais de 80% dos episódios concentraram-se nas pessoas com 65 ou mais anos, pertencentes em larga medida a gerações que chegaram à idade adulta antes da vacinação sistemática. Em anos com poucos casos, a letalidade hospitalar nos idosos atingiu valores entre 27% e 60%. Desde 2022, a base não regista qualquer internamento por tétano.

    A ausência recente não autoriza a proclamar o desaparecimento do risco. O reservatório ambiental permanece e basta uma ferida contaminada numa pessoa sem protecção para a doença reaparecer. Em 2024, segundo o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a União Europeia e o Espaço Económico Europeu notificaram 73 casos. Entre os 67 com desfecho conhecido, 19 foram fatais, todos em pessoas com mais de 70 anos. O padrão europeu reproduz a fragilidade identificada em Portugal: uma infecção rara, mas particularmente grave quando encontra adultos mais velhos com vacinação inexistente, incompleta ou já distante.

    O tétano constitui o paradigma de uma doença que pode aproximar-se de zero sem que o agente tenha sido eliminado. Demonstra também que o sucesso obtido na infância não dispensa uma política de vacinação ao longo da vida.

    Duas quedas que os números não deixam esconder

    A doença meningocócica apresenta a maior redução relativa de toda a série de doenças com vacinas associadas. E os resultados são francamente positivos: os internamentos passaram de 264 em 2000 para 25 em 2024, uma queda de cerca de 91%. Nas crianças com menos de cinco anos, a diminuição foi ainda mais acentuada: de 173 episódios para sete, ou menos 96%. Mesmo assim, no conjunto dos 25 anos, foram registados 2.137 internamentos e 124 óbitos intra-hospitalares, correspondendo a uma letalidade global de 5,8%.

    A descida acompanha a introdução da vacina conjugada contra o meningococo C no PNV em 2006, acompanhada por uma campanha dirigida aos jovens, e a integração da vacina contra o meningococo B em Outubro de 2020. A estratégia contra o serogrupo C alcançou coberturas elevadas e coincidiu com uma redução acentuada dos casos provocados por esse serogrupo.

    A base hospitalar da plataforma CORPUS impede, contudo, uma contabilidade rigorosa do efeito de cada vacina. Os códigos ICD utilizados agrupam as infecções meningocócicas e não distinguem os serogrupos B, C, A, W ou Y. Não se consegue assim saber, através destes registos, quantos dos 264 internamentos de 2000 pertenciam ao serogrupo C, nem quantos dos 25 episódios de 2024 foram provocados pelo serogrupo B.

    Em todo o caso, a queda global é inequívoca. A atribuição exacta por vacina exige o cruzamento com a vigilância laboratorial, a identificação dos serogrupos e os antecedentes vacinais dos doentes, mas mesmo assim pode afirmar-se que a doença meningocócica hospitalar recuou 91%.

    A hepatite B conta uma história diferente, mais lenta e geracional. Os internamentos desceram de 402 em 2000 para 44 em 2024, também uma redução próxima de 89%. Nas crianças até aos dez anos, os episódios tornaram-se virtualmente nulos a partir de 2005 e nenhum internamento terminou em óbito durante os 25 anos observados.

    Portugal iniciou a vacinação universal dos adolescentes contra a hepatite B em 1994 e alargou-a aos recém-nascidos em 2000. A diferença entre as coortes torna-se visível nos hospitais: a doença quase desapareceu das crianças abrangidas pelo programa, enquanto os internamentos se concentraram nos adultos nascidos antes da vacinação universal ou pertencentes a grupos com esquemas incompletos.

    Os 3.869 internamentos e 108 óbitos hospitalares observados ao longo do período também não representam toda a carga da hepatite B. Uma infecção crónica pode originar cirrose ou cancro do fígado muitos anos depois, e o internamento será então codificado com outro diagnóstico principal. Embora esta série mostre a queda da doença registada directamente como hepatite B, convém salientar que não mede todas as consequências tardias das infecções adquiridas décadas antes.

    A tosse convulsa não assinou a paz

    A tosse convulsa, ou coqueluche, recusa a narrativa confortável de uma descida linear até ao desaparecimento. A Bordetella pertussis mantém um comportamento cíclico, com vagas separadas por alguns anos, mesmo em populações vacinadas.

    O maior pico hospitalar do período surgiu em 2016, com 351 internamentos, seguido dos 242 observados em 2012. A pandemia quase apagou a doença dos hospitais: nove episódios em 2020 e sete em 2021. Durante a pandemia da covid-19, com as máscaras, confinamentos, encerramentos escolares e redução dos contactos sociais houve uma interrupção não apenas da circulação do SARS-CoV-2, mas também a de vários agentes respiratórios.

    O ‘silêncio’ terminou quando a vida social regressou. E em 2024, a tosse convulsa provocou 110 internamentos, o valor mais elevado desde 2016. Pela primeira vez na série apareceram números relevantes fora da infância: 12 episódios entre os 11 e os 64 anos e outros 12 entre os idosos, um dos quais terminou em óbito. Ainda assim, as crianças com menos de cinco anos continuaram a concentrar a maior parte da carga hospitalar. Nos 25 anos, foram contabilizados 2.482 internamentos e nove mortes.

    O fenómeno português integrou uma vaga europeia de grande dimensão. Embora com um estranho silêncio nos media europeus, segundo o relatório epidemiológico do ECDC, 29 países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu notificaram 209.674 casos em 2024. A taxa de notificação foi mais de oito vezes superior à de 2023.

    O ECDC aponta para uma combinação de factores: acumulação de pessoas susceptíveis durante os anos de baixa circulação, vacinação inexistente ou incompleta, diminuição da imunidade com o tempo, menor reforço natural durante a pandemia e mudanças na capacidade de diagnóstico. A imunidade resultante da vacinação ou da própria infecção não dura necessariamente toda a vida, permitindo que uma pessoa volte a contrair e transmitir a bactéria.

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    Foto: CDC.

    Nada disto demonstra que a vacina seja inútil. Mostra sim que a protecção não é absoluta nem perpétua e que a epidemiologia da tosse convulsa não se deixa encerrar numa campanha realizada uma vez por geração. Os lactentes continuam a constituir o grupo de maior risco, precisamente porque podem adoecer antes de completar o esquema primário. A doença foi controlada, mas não domesticada.

    O Haemophilus que a vacina não cobre

    A vacina contra o Haemophilus influenzae tipo b, integrada no PNV português em Junho de 2000, produziu uma das maiores transformações da Medicina Pediátrica recente. Durante os 25 anos analisados, nenhum internamento de crianças até aos dez anos com infecção por H. influenzae como diagnóstico principal terminou em óbito. O volume hospitalar infantil manteve-se residual.

    A evolução entre os idosos seguiu o sentido oposto. Em 2024 foram registados 51 internamentos em todas as idades, o valor mais elevado da série. Trinta e seis ocorreram em pessoas com 65 ou mais anos e onze terminaram em óbito, correspondendo a uma letalidade hospitalar de 30,6% nesse grupo. Em 2014 tinham sido observados 15 internamentos de idosos; em 2023 foram 26 e, no ano seguinte, 36.

    Uma leitura apressada permitiria anunciar o “regresso do Hib”. Seria errada. A vacina foi concebida contra o serótipo b, mas os códigos hospitalares utilizados identificam a espécie H. influenzae sem distinguirem o tipo b, outros serótipos encapsulados ou estirpes não tipáveis. A subida pode estar a ser causada, em grande parte, por agentes que nunca estiveram cobertos pela vacina.

    A vigilância laboratorial portuguesa oferece uma pista decisiva. Um estudo dos isolados invasivos recolhidos entre 2011 e 2018 concluiu que 79,2% correspondiam a estirpes não encapsuladas, conhecidas como NTHi. Entre essas estirpes, 64% tinham sido isoladas em pessoas com 65 ou mais anos. O tipo b representava apenas 13,5% dos isolados analisados.

    A vacina retirou ao Hib grande parte do espaço que ocupava na doença grave da infância. Não eliminou a espécie H. influenzae, até porque não foi concebida para cobrir todas as suas formas nem impede que outras estirpes encontrem nos idosos, nos imunodeprimidos e nos doentes com várias patologias uma população vulnerável.

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    Foto: CDC.

    A papeira envelheceu — ou a codificação pede uma auditoria

    A parotidite epidémica, vulgarmente conhecida como papeira, apresenta uma das mudanças mais estranhas da série analisada pelo PÁGINA UM. Em 2000 foram registados 95 internamentos: 48 ocorreram em crianças dos cinco aos dez anos e apenas quatro em idosos. Em 2024, o total tinha diminuído para 44, mas 23 episódios — mais de metade — pertenciam ao grupo com 65 ou mais anos.

    A mortalidade hospitalar acentua esta inversão. Todos os 49 óbitos registados ao longo dos 25 anos ocorreram entre idosos. Em concreto, nenhum foi observado abaixo dos 65 anos. Só em 2024, cinco dos 23 internamentos de idosos terminaram em morte, produzindo uma letalidade de 21,7%.

    A idade, a fragilidade fisiológica e as comorbilidades podem explicar uma parte da diferença. As gerações mais velhas também passaram a infância antes da vacinação sistemática contra a parotidite. Nenhuma destas hipóteses, porém, deve ser transformada numa conclusão fechada sem revisão dos processos clínicos.

    Quarenta e nove óbitos exclusivamente concentrados nos idosos constituem um sinal forte para exigir validação. Importa assim saber se a parotidite foi confirmada laboratorialmente, se representava mesmo a causa dominante do internamento, se o código foi utilizado para uma complicação específica ou se algumas mortes resultaram sobretudo de outras patologias presentes.

    Aliás, uma base administrativa serve para descobrir padrões que merecem investigação. Ou seja, não serve para dispensar a investigação. Neste caso, o padrão grita por uma auditoria clínica e epidemiológica antes de se escrever que os idosos portugueses estão a morrer de papeira numa proporção tão elevada.

    O pneumococo não desapareceu; mudou de idade

    Nenhuma das outras dez categorias se aproxima da dimensão da doença pneumocócica. De acordo com a plataforma CORPUS, as pneumonias, sépsis e meningites provocadas pelo Streptococcus pneumoniae, quando registadas como diagnóstico principal, originaram 51.633 internamentos e 5.806 óbitos entre 2000 e 2024. A letalidade hospitalar global atingiu 11,2%.

    Uma comparação superficial entre o primeiro e o último ano poderia sugerir que nada mudou. Em 2000 ocorreram 2.217 internamentos; em 2024, foram 2.285, mais 3%. A semelhança dos totais esconde, porém, uma transformação quase completa da distribuição etária. Nas crianças com menos de cinco anos, os internamentos caíram de 427 em 2000 para 57 em 2024, uma redução de 86,7%. Nos idosos, subiram de 963 para 1.525, um aumento de 58,4%. Em 2024, duas em cada três admissões ocorreram em pessoas com 65 ou mais anos. O mesmo volume global passou a representar uma doença epidemiologicamente diferente.

    Ou seja, a curva pediátrica desceu de forma persistente, enquanto a dos idosos permaneceu elevada, sofrendo uma quebra excepcional durante a pandemia e regressou depois aos valores anteriores. A vacinação conjugada protegeu as crianças, embora não tenha resolvido a carga pneumocócica num país envelhecido.

    A vacina PCV13 foi integrada no PNV em Julho de 2015 e alcançou rapidamente coberturas superiores a 95% nas crianças. Antes disso, as vacinas pneumocócicas já tinham uma utilização relevante no mercado privado. A mudança observada na infância é compatível com esse alargamento da vacinação, embora a série hospitalar, por não conter o estado vacinal de cada doente, não permita calcular directamente a eficácia.

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    Foto: Olga Kononenko.

    O pneumococo coloca ainda outro problema: possui numerosos serótipos, e cada vacina cobre apenas uma parte. Quando os serótipos abrangidos diminuem, outros podem ganhar peso relativo. Num estudo de 2.172 casos de doença pneumocócica invasiva em adultos portugueses entre 2015 e 2018, a proporção atribuída aos serótipos incluídos na PCV13 caiu de 40% para 33,6%, mas os serótipos 8 e 3 continuaram a assumir grande relevância.  

    Outra investigação portuguesa encontrou, na pneumonia pneumocócica não invasiva dos adultos, predomínio do serótipo 3 e de serótipos não abrangidos pela PCV13. A vacinação não deixou a bactéria imóvel: alterou a composição da população pneumocócica e a distribuição da doença.

    Convém salientar que a extracção hospitalar inclui pneumonia pneumocócica, sépsis e meningite. Ora, nem toda a pneumonia corresponde, pela definição clínica habitual, a doença pneumocócica invasiva. O conceito mais exacto para esta análise é “carga hospitalar pneumocócica”, reservando a expressão “doença invasiva” para os casos em que o agente é detectado no sangue, líquido cefalorraquidiano ou noutro local normalmente estéril.

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    Foto: Umanoide.

    Assim, os 2.285 internamentos e 287 óbitos hospitalares observados em 2024 não demonstram que a vacinação pediátrica falhou. A redução próxima de 87% nas crianças aponta no sentido contrário. Demonstram que uma estratégia centrada na infância não basta para resolver a doença pneumocócica num país onde cresce a população idosa, aumentam as comorbilidades e permanecem em circulação serótipos não cobertos ou insuficientemente controlados pelas vacinas usadas em cada período.

    Vacinas no plural

    Esta análise do PÁGINA UM, doença por doença, destrói duas simplificações opostas. A primeira afirma que as vacinas pouco modificaram porque algumas doenças continuam a existir. Para sustentar essa tese, seria necessário ignorar a queda da poliomielite imediatamente após a campanha de 1965, a redução de 264 para 25 internamentos por doença meningocócica, a descida de 402 para 44 na hepatite B, a quase ausência de difteria e rubéola e a quebra dos internamentos pneumocócicos nas crianças.

    A segunda simplificação reúne todas as vacinas numa tecnologia uniforme, perfeita e definitiva, apresentando qualquer problema posterior como ruído, ignorância ou heresia. Para a conservar, seria necessário esquecer o comportamento cíclico da tosse convulsa, a diminuição da imunidade ao longo do tempo, os serótipos pneumocócicos não cobertos, as estirpes não tipáveis de H. influenzae, a vulnerabilidade dos idosos ao tétano e a possibilidade permanente de importação do sarampo e da poliomielite.

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    Foto: Hush Naidoo Jade.

    A palavra “vacina” esconde, na verdade, realidades muito diferentes – e tentar negar esta evidência pode causar problemas de adesão futura como sucedeu com o caso da vacina contra a covid-19. Uma vacina pode impedir a infecção, reduzir sobretudo a doença grave, limitar a transmissão, proteger durante décadas ou perder eficácia com o tempo. Pode dirigir-se a um vírus com pouca variação ou a uma bactéria com dezenas de serótipos. Pode procurar a eliminação regional de uma doença transmitida entre pessoas ou apenas proteger individualmente contra um agente ambiental que nunca desaparecerá do solo.

    Também os critérios de avaliação diferem. A poliomielite mede-se pela interrupção da circulação do vírus selvagem e pela ausência de paralisia. A hepatite B exige observar infecções crónicas e doenças hepáticas que surgem décadas depois. A vacinação pneumocócica obriga a acompanhar serótipos e grupos etários. A tosse convulsa exige medir a duração da imunidade e proteger os lactentes antes de completarem o esquema. O tétano depende da protecção individual e dos reforços, não de uma barreira colectiva de transmissão.

    Nenhuma vacina deve, deste modo, ser aceite como artigo de fé. Cada uma deve ser avaliada perante a doença concreta, o grupo populacional, o risco absoluto, a duração da protecção, a capacidade de evitar infecção ou apenas formas graves, os efeitos adversos, as alternativas, o custo e a qualidade da vigilância. A crítica informada não ameaça a vacinação; impede que a vacinação seja degradada a uma crença administrativa.

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    Foto: Broesis.

    A transparência exige, além disso, reconhecer aquilo que não se sabe. Os dados hospitalares não distinguem serogrupos meningocócicos nem serótipos de H. influenzae. Noutra linha, não identificam o estado vacinal dos doentes, não separam todos os efeitos da pandemia, não medem eventos adversos e não explicam, sem análise clínica, a estranha mortalidade hospitalar por parotidite nos idosos. Esconder estas limitações para fortalecer uma mensagem produziria o efeito contrário: ofereceria aos cépticos as omissões de que se alimenta a desconfiança.

    O próximo programa começa depois dos 65 anos

    O resultado mais importante destes 25 anos, analisados aqui pelo PÁGINA UM através dos dados da sua plataforma CORPUS – obtidos apenas depois de uma longa batalha jurídica – talvez não esteja na quase extinção hospitalar da poliomielite ou da difteria, mas na deslocação da doença grave para as idades mais avançadas. Portugal venceu grande parte da batalha pediátrica. Mas não construiu ainda, com a mesma intensidade, uma estratégia destinada a acompanhar a pessoa vacinada durante seis, sete ou oito décadas de vida.

    A doença pneumocócica, o tétano, as infecções por H. influenzae e a parotidite apresentam letalidades hospitalares muito superiores nas pessoas com 65 ou mais anos. A tosse convulsa, que durante quase toda a série permaneceu concentrada nos lactentes e nas crianças pequenas, começou também a revelar hospitalizações em adultos e idosos. A hepatite B conserva a sua carga nas gerações anteriores à vacinação universal.

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    Foto: Tim Mossholder.

    A Direcção-Geral da Saúde já reconhece esta transição. O Livro Azul de Vacinas inclui um capítulo próprio sobre vacinação de adultos, actualizado em 29 de Julho deste ano, e um quadro de vacinas recomendadas a partir dos 18 anos. A existência do documento constitui um passo; não demonstra que as coberturas, a monitorização e o acesso tenham atingido nos adultos o grau de organização alcançado na infância.

    Uma política de vacinação ao longo da vida não pode, porém, transformar-se numa mera expansão automática do calendário. Acrescentar vacinas sem avaliar a carga da doença, as faixas de maior risco, o benefício absoluto, o número necessário para prevenir um internamento, a duração da protecção e o custo por resultado obtido seria trocar a saúde pública pela acumulação burocrática de recomendações.

    Os dados exigem outra coisa: vigilância laboratorial que identifique serotipos, a ligação entre internamentos, vacinação e resultados clínicos, uma auditoria dos sinais epidemiológicos anómalos, as estimativas de eficácia no mundo real, a monitorização transparente de eventos adversos, a avaliação económica independente e ainda a publicação dos dados num formato que permita a investigadores externos confirmar, contrariar ou aprofundar as conclusões oficiais.

    Os três sinais deixados por 2024 resumem, aliás, esse desafio. A tosse convulsa regressou aos três dígitos, com 110 internamentos. As infecções por H. influenzae atingiram o máximo da série, com 51 episódios e onze mortes entre 36 idosos. A carga pneumocócica subiu para 2.285 internamentos e 287 óbitos, regressando a um volume próximo do observado em 2000, embora agora concentrado nos adultos e nos idosos.

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    Foto: D.R.

    Nada disto anuncia um qualquer colapso da vacinação, embora revele os limites de considerar concluída uma política apenas porque as crianças deixaram de morrer das doenças que aterrorizavam os seus avós.

    Em suma, Portugal aprendeu a vacinar a infância. Os próximos 25 anos mostrarão se consegue proteger um país envelhecido sem transformar a Ciência num catecismo, a incerteza num embaraço e a dúvida legítima numa heresia.

  • Misericórdia do Porto em roda livre: Governo deu mais dinheiro, mas contas de 2025 foram ao vermelho pelo 11.º ano consecutivo

    Misericórdia do Porto em roda livre: Governo deu mais dinheiro, mas contas de 2025 foram ao vermelho pelo 11.º ano consecutivo


    Para muitas instituições, a entrada de mais dinheiro público serve para tapar um buraco. Na Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), parece servir sobretudo para permitir que o buraco continue a existir mas com maior conforto para os seus dirigentes. Muda o Governo, aumenta a contratualização pública, e o Hospital da Prelada – o principal activo da instituição – até factura mais e dá mais lucro, mas, chegado o fim do ano, a conta consolidada mantém uma fidelidade quase comovente ao sinal menos.

    Em Julho do ano passado, o PÁGINA UM mostrou que a Misericórdia do Porto tinha completado dez anos consecutivos de prejuízos, acumulando então cerca de 30,4 milhões de euros de perdas, apesar do ‘balão de oxigénio’ de cerca de 4,6 milhões de euros que o Governo de Luís Montenegro concedera ao Hospital da Prelada.

    As contas de 2025, agora aprovadas pela instituição, trazem a resposta à pergunta que então ficara pendurada: o reforço serviu para devolver a Misericórdia aos lucros? Não. Serviu para o Hospital da Prelada melhorar substancialmente os seus próprios resultados. A Santa Casa, essa, conseguiu perder ainda mais dinheiro.

    António Tavares, provedor da SCMP desde Agosto de 2010, é um ‘case study’: o ex-deputado do PSD e actual presidente da Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto mantém-se no cargo mesmo após o 11.º ano com contas no vermelho. Foto: D.R.

    Com efeito, o prejuízo líquido passou de 952 mil euros em 2024 para 1,276 milhões em 2025, um agravamento de cerca de 34%. Portanto, nem é já o ‘não há duas sem três’; na verdade, este foi o 11.º exercício consecutivo no vermelho e, tomando como ponto de partida a série anteriormente apurada pelo PÁGINA UM, as perdas acumuladas deste ciclo ultrapassam agora 31,6 milhões de euros.

    E não foi por falta de receitas. Os rendimentos globais subiram de 68,84 para 73,42 milhões de euros. O problema é que os gastos tiveram a mesma vontade de crescer, passando de 69,79 para 74,70 milhões. O EBITDA, que mede aproximadamente o resultado antes de amortizações, depreciações e financiamento, recuou de 2,81 para 2,30 milhões, enquanto o prejuízo operacional quase duplicou, de 592 mil euros para 1,12 milhões.

    A ironia destes resultados – se é que há ironias na dilapidação crescente de uma instituição fundada em 1499 – está no Hospital da Prelada. Em Agosto de 2024, o Governo de Luís Montenegro decidiu reforçar a aposta nesta unidade da Misericórdia. Uma Resolução do Conselho de Ministros aumentou a autorização plurianual de despesa do acordo de cooperação com a SCMP para 65,294 milhões de euros, fixando um máximo de 36,724 milhões em 2024 e mais 28,570 milhões em 2025, e acrescentou ao acordo a criação do Centro de Atendimento Clínico destinado, designadamente, a receber utentes pouco ou não urgentes provenientes das urgências das ULS de São João e de Santo António.

    Hospital da Prelada, gerido pela Santa Casa da Misericórdia mas com cada vez mais financiamento público. Foto: D.R.

    Pois bem: o dinheiro produziu resultados — mas apenas no Hospital da Prelada. A unidade aumentou as vendas e prestações de serviços de 38,68 milhões para 41,98 milhões de euros e viu o resultado líquido disparar de 1,028 milhões para 2,96 milhões. Em apenas um ano, o lucro na unidade hospitalar aumentou cerca de 1,93 milhões de euros, praticamente triplicando.

    O problema reside fora das portas do Hospital da Prelada, quando se entra nas contas da Misericórdia inteira. Retirando o lucro de 2,96 milhões do hospital ao resultado consolidado negativo de 1,276 milhões, verifica-se que as restantes áreas da SCMP, em conjunto, produziram um saldo negativo de cerca de 4,24 milhões de euros.

    Não significa isto, contabilisticamente, que uma transferência de 4,24 milhões tenha saído de uma conta bancária do Hospital da Prelada para pagar os restantes departamentos. Significa algo elucidativo: o excedente económico gerado pelo hospital foi engolido pelos défices do resto da casa — e ainda faltaram 1,28 milhões para chegar ao zero.

    Entre os principais sorvedouros encontram-se a área Social, com um prejuízo de 2,67 milhões de euros, a Educação, com quase 1,99 milhões negativos, e o Centro Hospitalar Conde de Ferreira, que perdeu 1,45 milhões. O património de rendimento continua a funcionar em sentido contrário, gerando cerca de 3,04 milhões de lucro, mas até aí houve deterioração: em 2024 rendera quase quatro milhões.

    Aliás, esta espécie de sistema de vasos comunicantes não constitui uma descoberta recente. Já em 2017 o Tribunal de Contas assinalava que as áreas deficitárias da Misericórdia — nomeadamente intervenção social, educação e cultura — beneficiavam dos rendimentos gerados pela Saúde. Na altura, as unidades de saúde tinham produzido lucros de 5,6 milhões em 2014 e 3,1 milhões em 2015, enquanto as restantes áreas acumulavam perdas de 4,7 milhões e 3,5 milhões, respectivamente. O modelo tem, portanto, tradição.

    Mas em 2025 surgiu um problema adicional, talvez mais inquietante do que o próprio prejuízo contabilístico: a tesouraria degradou-se violentamente. Os fluxos de caixa das actividades operacionais passaram de uns modestos 288 mil euros negativos em 2024 para 8,80 milhões negativos em 2025. Ou seja, a actividade corrente consumiu quase nove milhões de euros de liquidez num único ano. Para compensar, a instituição aumentou o recurso à banca, que pode cortar o crédito, o que seria o descalabro final.

    Actual direcção (Mesa Administrativa) da Santa Casa da Misericórdia do Porto. Foto: SCMP.

    Com efeito, os financiamentos bancários para resolver problemas de liquidez, incluindo pagamento de salários e fornecedores, passaram de 5,81 para 9,36 milhões de euros, uma subida de 61%. Analisando as contas, verifica-se que só uma conta caucionada do BPI passou de 100 mil para 3,8 milhões de euros — instrumento que o próprio relatório diz ser usado por conta de recebimentos vencidos.

    No meio disto, há ainda um colossal novelo administrativo com o SNS, que engloba contabilidade pouco apropriada entre o Estado e uma instituição que, mesmo sendo de solidariedade social, é privada. No final de 2025, a SCMP tinha contabilizados cerca de 31,5 milhões de euros de produção do Hospital da Prelada relativa a 2025 ainda por facturar, além de 30,25 milhões de 2024, 26,66 milhões de 2023 e 27 milhões de 2022. Em contrapartida, já recebera quase 105 milhões de euros em adiantamentos. Ou seja, há dinheiro a correr, mas não há documentos contabilísticos adequados que suportem esses fluxos.

    O financiamento público da Santa Casa da Misericórdia do Porto está longe de se limitar ao chamado ‘balão de oxigénio’ concedido nos últimos dois ano pelo Governo Montenegro ao Hospital da Prelada. Uma análise conjunta dos Relatórios de Gestão e Contas da instituição permite identificar, numa estimativa conservadora, cerca de 211,5 milhões de euros de financiamento público identificável, sem sequer incluir todas as linhas de apoio, fundos comunitários ou o financiamento dos Centros de Atendimento Clínico.

    Estes montantes não esgotam o apoio público à instituição. Por exemplo, o Relatório de Gestão e Contas de 2025 revela que, apenas nesse ano, foram aprovados financiamentos PRR de 30.750 euros para Mobilidade Verde, 946.024 euros para a ERPI Nossa Senhora da Misericórdia, 1,247 milhões para a ERPI São Lázaro e 435.912 euros para o CIAD, totalizando cerca de 2,66 milhões de euros.

    A própria SCMP afirma que o seu Gabinete de Financiamento de Projectos já esteve envolvido em mais de 60 candidaturas e na gestão de mais de 30 projectos, correspondentes a mais de 15 milhões de euros de financiamento não reembolsável. O portal público Mais Transparência, usando um perímetro e momento de execução distintos, regista actualmente a SCMP como beneficiária de oito projectos do PRR, com 1,58 milhões de euros de financiamento atribuído e 442,8 mil euros já pagos.

    Tudo isto ocorre numa instituição dirigida desde 2011 por António Tavares, antigo deputado do PSD pelo Porto, entre 1987 e 1991, e figura que o próprio PSD apresentou como coordenador nacional de uma estrutura temática do partido. Tavares, que é ainda professor da Universidade Lusófona, ocupa ainda a presidência da Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto.

    Sede da Santa Casa da Misericórdia: fundos patrimoniais têm descido sem misericórdia nos últimos 11 anos. Foto: D.R.

    Em 2024, o PÁGINA UM já tinha assinalado as ligações políticas existentes em torno da administração da Misericórdia e do processo que conduziu ao reforço da utilização do Hospital da Prelada pelo SNS. Sobretudo ao Partido Social Democrata.

    Certo é que o Governo não perdeu a fé na SCMP. Em Abril deste ano, Luís Montenegro voltou a abrir a carteira pública: autorizou mais 41,621 milhões de euros para 2026, elevando para 106,916 milhões o limite máximo de despesa do acordo com o Hospital da Prelada entre 2023 e 2026.

    Tecnicamente, a Misericórdia do Porto ainda está longe da falência, conservando ainda uns apetecíveis 136,4 milhões de euros de fundos patrimoniais e um activo contabilístico de quase 276 milhões. Mas tem outro tipo de problema. Os fundos patrimoniais estão continuamente a diminuir, os prejuízos persistem, os resultados operacionais pioram, a actividade corrente queimou 8,8 milhões de caixa e o recurso à banca cresceu 61%.

    Santa Casa da Misericórdia foi fundada em 1499. Fonte: D.R.

    Depois de onze anos consecutivos de perdas, a questão política já não é saber se o Hospital da Prelada presta serviços úteis ao SNS — talvez preste, e as próprias contas mostram que até é rentável. A questão é saber quantos milhões públicos podem continuar a ser injectados numa unidade hospitalar que dá lucro sem que o Governo exija perceber por que razão a instituição que a possui continua incapaz de sair estruturalmente do vermelho.

    O PÁGINA UM colocou cinco questões sobre a situação financeira da SCMP ao provedor António Tavares. Recebeu, como resposta, que tinha sido tomada “devida nota das matérias suscitadas”, mas que “considerando a natureza e a abrangência das questões colocadas, a Misericórdia do Porto entende não prestar comentários sobre as mesmas”.

    Além disso, diz a SCMP, “acresce que o período do ano em que nos encontramos introduz, naturalmente, algumas limitações à agilização dos necessários contactos internos e à recolha e validação de informação junto das diferentes áreas da Instituição, circunstância que não se compadece com o pedido de uma resposta célere, a matérias que exigem devido rigor e enquadramento”.

    Luís Montenegro entrou em funções em São Bento no dia 2 de Abril de 2024. E os apoios públicos à SCMP aumentaram, mas os prejuízos mantiveram-se. Fonte: D.R.

    E assim se vai a SCMP, entidade que recebe milhões do Estado, passando incólume à exigência de uma justificação pública. Convenhamos: até agora, a fórmula seguida por António Tavares e pela sua equipa tem-se revelado simples, cristalina e, sobretudo, infalível: o SNS põe mais dinheiro, o Hospital da Prelada ganha mais dinheiro e os dirigentes da Misericórdia do Porto encontram sempre forma de fechar o ano outra vez com prejuízo.

    É certo que a SCMP, ao contrário da congénere lisboeta, não tem a exploração dos jogos sociais. Ainda assim, talvez se aceite uma aposta: quantos arriscam que 2026 acabará por ser o 12.º exercício consecutivo no vermelho? Uma cor, diga-se, algo suspeita para um provedor que integra os órgãos sociais do Futebol Clube do Porto…

  • Braço direito de Fauci confessa conspiração para esconder documentos sobre origem da covid-19

    Braço direito de Fauci confessa conspiração para esconder documentos sobre origem da covid-19


    David Morens, assessor sénior durante 16 anos no gabinete de Anthony Fauci no National Institute of Allergy and Infectious Diseases (NIAID), declarou-se culpado de participar numa conspiração para ocultar registos federais relacionados com investigação em coronavírus e com a origem da covid-19.

    Segundo um comunicado do Departamento de Justiça norte-americano, o antigo braço direito de Fauci admitiu ter usado uma conta privada de Gmail para fugir às regras de transparência e conservação de documentos e ajudar a recuperar uma subvenção ligada a investigação realizada no Instituto de Virologia de Wuhan. Arrisca até cinco anos de prisão.

    David Morens foi o ‘braço direito’ de Fauci, que será condenado a uma pena de até cinco anos. Foto: D.R.

    A confissão foi formalizada na terça-feira num tribunal federal de Maryland. Morens, de 78 anos, declarou-se culpado de conspiração para cometer crimes e defraudar os Estados Unidos. A sentença está marcada para 12 de Novembro e pode levar a uma condenação à prisão até cinco anos.

    O processo remonta à suspensão, pelos National Institutes of Health (NIH), da subvenção Understanding the Risk of Bat Coronavirus Emergence, atribuída pelo NIAID a uma entidade que canalizou parte dos fundos para o Instituto de Virologia de Wuhan. Depois da suspensão, Morens e outros intervenientes combinaram tentar recuperar o financiamento e contrariar a hipótese de uma fuga laboratorial como origem do SARS-CoV-2.

    Segundo os factos agora admitidos, os envolvidos anteciparam pedidos ao abrigo da Freedom of Information Act (FOIA) e decidiram afastar comunicações dos sistemas oficiais. O Gmail pessoal de Morens foi usado para trocar informação interna dos NIH, discutir formas de restaurar a subvenção e fazer chegar informação por canais paralelos a um alto responsável do NIAID.

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    Contas do Gmail foram usadas intencionalmente para evitar pedidos de documentação ao abrigo das leis de acesso a dados oficiais. Foto: Stephen Phillips.

    O caso tinha sido revelado em Maio de 2024 por uma investigação da Câmara dos Representantes e foi então noticiado pelo PÁGINA UM, o único órgão de comunicação social em Portugal que destacou este caso. E-mails obtidos pelo Congresso mostravam Morens a dizer que preferia usar Gmail porque o correio oficial era sujeito a pedidos FOIA e que apagaria mensagens que não quisesse ver publicadas no New York Times.

    Estes documentos expuseram ainda a proximidade a Peter Daszak, presidente da EcoHealth Alliance, organização que recebeu financiamento do NIAID e subcontratou investigação ao laboratório de Wuhan. E foram aspectos bastante analisados num audiência na Câmara de Representantes no dia dia 22 de Maio de 2024.

    Numa das mensagens, Morens escreveu a Daszak que podia enviar material para o Gmail privado de “Tony” — referência a Fauci — ou entregar-lho pessoalmente, acrescentando que o então director do NIAID era “demasiado esperto” para deixar colegas enviarem-lhe material susceptível de criar problemas. Noutro e-mail, falava num “canal secreto” para fazer chegar informação a Fauci.

    Anthony Fauci em 29 julho 2026. Foto: D.R.

    Fauci compareceu perante a Câmara dos Representantes em Junho de 2024 e negou ter participado em qualquer esquema para esconder ou destruir documentos. Morens também negara que o uso de contas privadas tivesse como objectivo contornar as regras de transparência. A confissão desta semana altera, pelo menos quanto a Morens, a natureza do caso: as suspeitas sustentadas em e-mails passaram a integrar uma admissão de culpa perante um tribunal federal.

    Anthony Fauci não foi acusado no processo de Morens, mas apenas por uma circunstância jurídica decisiva: em 19 de Janeiro de 2025, Joe Biden concedeu-lhe um perdão “total e incondicional” por quaisquer crimes federais que pudesse ter cometido ou em que pudesse ter participado entre 1 de Janeiro de 2014 e essa data, desde que relacionados com as funções exercidas no NIAID, na task force da Casa Branca para a covid-19 ou como conselheiro médico do Presidente.

    O alcance do perdão fecha, assim, a via de acusação federal para eventuais crimes abrangidos cometidos durante o período em que ocorreram os factos agora confessados por Morens.

    Fauci livrou-se deste processo por via de um perdão de Joe Biden assuimido em 19 de Janeiro do ano passado.

    Esse perdão não impediu, porém, o Congresso de investigar Fauci nem cobre eventuais crimes posteriores a Janeiro de 2025. Aliás, no passado dia 29 de Julho, Fauci compareceu sob intimação perante a Comissão de Segurança Interna e Assuntos Governamentais do Senado e invocou a Quinta Emenda mais de uma centena de vezes, recusando responder a perguntas sobre a origem da covid-19 e investigação biológica de risco. A própria resolução do Senado recorda expressamente que o perdão de Biden abrange o período entre 2014 e 19 de Janeiro de 2025.

    O presidente da comissão, o republicano Rand Paul, considerou que Fauci não podia invocar risco de auto-incriminação relativamente a factos cobertos pelo perdão e ordenou-lhe que respondesse. Fauci manteve a recusa.

    No passado dia 6 de Agosto, a comissão aprovou, por oito votos republicanos contra cinco democratas, uma resolução para o considerar em desacato ao Congresso. Paul enviou depois ao Departamento de Justiça um pedido para ponderar um procedimento criminal contra Fauci pela recusa de responder — uma conduta ocorrida já em 2026 e, portanto, fora do período abrangido pelo perdão de Biden.

    Laboratório de virologia de Wuhan: um acaso ou uma origem da pandemia? Fonte: D.R.

    O quadro é, por isso, singular: o braço direito de Fauci durante a pandemia confessou uma conspiração para esconder documentos federais sobre investigação em coronavírus, enquanto uma eventual acusação federal contra o antigo director do NIAID por actos praticados no mesmo período esbarra no perdão preventivo concedido por Biden. Já uma eventual infracção decorrente da recusa de responder ao Senado em 2026 não estaria coberta por esse perdão.

    A confissão de Morens não demonstra, por agora, que o SARS-CoV-2 tenha mesmo saído de um laboratório de Wuhan, mas mostra já algo muitíssimo grave: um alto funcionário do organismo que financiava investigação em coronavírus admitiu ter participado num esquema para esconder comunicações oficiais enquanto procurava recuperar financiamento ligado a Wuhan e contrariar a hipótese de fuga laboratorial.

    ***

    Para saber o que está em causa na investigação da Comissão de Segurança Interna e Assuntos Governamentais do Senado a Anthony Fauci ,encontra toda a informação em detalhe nesta página criada por José Maria Gonçalves, colaborador do PÁGINA UM: https://faucis-indictment.fly.dev/

  • Tétano despareceu do ‘mapa sanitário’: sem mortes desde 2013 e sem internamentos desde 2022

    Tétano despareceu do ‘mapa sanitário’: sem mortes desde 2013 e sem internamentos desde 2022


    O tétano desapareceu dos hospitais portugueses. Não é ainda possível dizer que desapareceu do território — e provavelmente nunca será possível, porque a bactéria que o provoca permanece no ambiente —, mas os números hospitalares no universo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) chegaram finalmente ao zero: nenhum internamento em 2022, nenhum em 2023 e nenhum em 2024. E, recuando mais dois anos, encontra-se apenas uma excepção, em 2021. Em 2020 também não houve qualquer caso.

    A conclusão resulta de uma análise do PÁGINA UM na sua plataforma CORPUS, a partir da Base de Dados de Morbilidade Hospitalar (BDMH), da Administração Central do Sistema de Saúde. Não se trata, portanto, de uma estimativa construída sobre uma amostra nem de uma compilação de casos publicados na literatura médica. O universo trabalhado pelo Corpus compreende 38,5 milhões de episódios hospitalares registados no SNS entre 2000 e 2024.

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    Foto: Claudio Cesaro.

    Para identificar os casos de tétano foram pesquisados os internamentos em que a doença surge como diagnóstico principal, respeitando a mudança dos sistemas de codificação: códigos 037 e 771.3 no ICD-9-CM e A33, A34 e A35 no ICD-10-CM/PCS. O relatório do Corpus contabiliza 188 internamentos ao longo dos 25 anos, com 22 mortes intra-hospitalares, o equivalente a uma letalidade global de 11,7%, dentro dos valores referenciados pela literatura científica.

    Esta é uma mudança de escala extraordinária para uma doença que, há apenas um quarto de século, ainda tinha presença regular nos hospitais e foi mesmo um flagelo em grande parte do século XX, conhecida por causar espasmos que aparentavam ‘possessão demoníaca’, devido a uma neurotoxina libertada pela bactéria Clostridium tetani.

    Em 2000 foram registados 25 internamentos no SNS e, no ano seguinte, chegaram aos 29, o máximo da série analisada pelo PÁGINA UM. A queda tornou-se depois persistente: no final da primeira década deste século, os casos já se contavam por unidades e, desde 2009, nunca mais se regressou aos dois dígitos. A partir de 2015, com a única excepção de um pequeno ressalto em 2018, passou a haver no máximo um internamento anual.

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    Foto: Bret Kavanaugh

    Olhando para a mortalidade causada pelo tétano na segunda metade do século XX, os números mais recentes são extraordinários. Quando, em Fevereiro de 1962, o Estado Novo tornou obrigatória a vacinação contra o tétano, justificou a medida com números que hoje parecem pertencer a outro país: em 1955 tinham morrido 334 portugueses por tétano e, mesmo depois de campanhas de imunização, ainda se tinham registado 264 mortes em 1960.

    A vacinação antitetânica tornou-se, assim, obrigatória em 1962, embora fosse com o primeiro Programa Nacional de Vacinação, preparado em 1965 e operacionalizado a partir daí, que se passou para uma estratégia universal, gratuita e organizada de imunização. Uma revisão publicada em 2017, com dados da Direcção-Geral da Saúde, mostra bem o ponto de partida: na década de 1956 a 1965 foram notificados 3.923 casos de tétano e registados 2.625 óbitos, uma mortalidade de 67%. Meio século depois, no período de 2006 a 2015, tinham sido notificados apenas 33 casos, embora ainda com 15 mortes.

    Por isso, o primeiro zero de hospitalizações por tétano constitui um marco histórico. Depois do derradeiro episódio de 2021, seguiu-se o que nunca se observara na série: três anos consecutivos sem um único internamento por tétano.

    Embora se possa falar, em termos simplistas, de eliminação, não se mostra correcto falar em erradicação, porque as palavras têm significado epidemiológico. O Clostridium tetani, a bactéria responsável pela doença, forma esporos extremamente resistentes que estão disseminados no ambiente, sobretudo no solo, podendo sobreviver durante anos. O tétano também não se transmite de pessoa para pessoa.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) não dispõe, por isso, de uma certificação de erradicação do tétano geral comparável à que existe para doenças cuja cadeia de transmissão humana pode ser interrompida. O conceito formal internacional de eliminação aplica-se ao tétano materno e neonatal, definido pela OMS como menos de um caso de tétano neonatal por mil nados-vivos em cada distrito.

    Portugal não pode, portanto, declarar que expulsou o Clostridium tetani do território. Pode, isso sim, constatar que a doença foi praticamente eliminada enquanto problema de saúde pública hospitalar, algo que esta série de 25 anos mostra. A bactéria continua debaixo dos nossos pés; os doentes é que deixaram de chegar aos hospitais.

    Foto: D.R.

    A própria OMS assinala que, nos países que mantêm durante décadas coberturas elevadas com vacinas contendo toxóide tetânico, a incidência da doença se torna muito baixa. O perfil dos doentes portugueses mostra, aliás, quase como uma fotografia histórica, quem ficou para trás nesse processo. O tétano hospitalar em Portugal tornou-se sobretudo uma doença de mulheres idosas. Entre os 187 episódios não neonatais individualizados no levantamento, 63% correspondem ao sexo feminino. E 21 das 22 mortes — nada menos do que 95% — ocorreram em pessoas com 75 ou mais anos. A totalidade dos óbitos verificou-se acima dos 60 anos.

    Existe uma explicação histórica plausível para esta assimetria. As gerações mais velhas chegaram à idade adulta antes da universalização da vacinação, mas os homens beneficiaram adicionalmente da imunização associada ao serviço militar obrigatório, enquanto muitas mulheres, sobretudo de meios rurais, permaneceram sem uma primovacinação completa. Assim, uma doença habitualmente associada a ferimentos, contacto com o solo e actividades agrícolas acabou por adquirir em Portugal um perfil aparentemente paradoxal: mais mulheres do que homens, e sobretudo mulheres muito idosas.

    Também geograficamente há uma marca desse Portugal mais envelhecido e rural. Porto, Aveiro, Braga e Viseu concentraram, em conjunto, 56% dos internamentos registados ao longo da série. O distrito do Porto apresentou o maior número absoluto, seguido de Aveiro, enquanto Lisboa surgiu em terceiro lugar. Mas seria abusivo transformar estes valores numa espécie de mapa do risco actual: boa parte dos episódios ocorreu nos primeiros anos da série, quando a epidemiologia da doença era muito diferente da actual, e os números distritais tornam-se demasiado pequenos para permitir grandes conclusões sobre diferenças de letalidade.

    A concentração dos casos nos grandes hospitais conta outra parte da história. São João, no Porto, Coimbra e São José, em Lisboa, surgem entre as unidades com mais internamentos ao longo dos 25 anos, uma distribuição compatível com a necessidade de referenciação para centros com capacidade de cuidados intensivos. Porque, se o tétano se tornou quase invisível nas estatísticas, continua a ser tudo menos uma doença ligeira quando aparece. Basta olhar para os últimos casos.

    Entre 2014 e 2024, o Corpus conseguiu individualizar 12 episódios de internamento. Nenhum terminou em morte, o que poderia dar uma falsa aparência de benignidade. Porém, a realidade clínica diz o contrário: todos foram admissões urgentes, a permanência média no hospital chegou aos 52 dias, sete doentes tiveram de ser submetidos a ventilação mecânica durante pelo menos 96 horas consecutivas e seis necessitaram de traqueostomia. O internamento mais prolongado durou 146 dias, quase cinco meses.

    Em 2014, uma mulher de 87 anos, residente em Setúbal, chegou ao hospital com tétano associado a um ferimento no pé. O quadro evoluiu com falência respiratória aguda, perturbação renal e septicémia estreptocócica. Foi entubada, permaneceu sob ventilação mecânica prolongada e teve de ser submetida a traqueostomia. Ao fim de 34 dias ainda não regressou a casa: teve alta para outra instituição.

    O tétano continua a ser, sobretudo em países subdesenvolvidos, e e com baixas taxas de vacinação, um grave flagelo, sendo uma causa comum de morbidade e mortalidade em crianças e jovens adultos em algumas regiões mundiais, mas particularmente em neonatos, causando cerca de 257.000 mortes neonatais por ano (7% de todas as mortes neonatais). Em Portugal, o último caso de tétano neonatal registou-se em 1996.

    Um segundo episódio, também de uma mulher de 87 anos e igualmente residente em Setúbal, prolongou-se por 50 dias e incluiu pneumonia por Pseudomonas, polineuropatia e necessidade de ventilação; o próprio padrão de codificação admite que possa corresponder ao seguimento de um caso grave anterior.

    No ano seguinte, outra mulher, de 80 anos, permaneceu 65 dias internada em Lisboa. O tétano surgia associado a uma infecção pós-traumática e o quadro incluiu movimentos involuntários, mioclonias e espasmo da laringe. Foi entubada, ventilada durante mais de 96 horas e submetida a traqueostomia. Sobreviveu e conseguiu regressar a casa.

    Mas é em 2018, último ano em que se observou um pequeno ressalto da doença, que os registos mostram de forma particularmente crua aquilo que um simples “caso de tétano” pode representar.

    Foto: D.R.

    Uma mulher de 69 anos, de Bragança, esteve internada durante 79 dias. Além do tétano, o episódio hospitalar inclui uma paragem cardíaca, pneumonia, infecção urinária e uma encefalopatia hipóxico-isquémica moderada. Sobreviveu e teve alta para casa. Outra mulher, de 83 anos, residente no Porto, ficou hospitalizada durante 146 dias. Foram quase cinco meses de internamento, com espasmos, alterações respiratórias e desidratação, além de entubação, ventilação mecânica prolongada e traqueostomia.

    Ainda nesse ano, uma mulher de 78 anos permaneceu 86 dias hospitalizada e necessitou igualmente de ventilação prolongada, traqueostomia e alimentação entérica. Entre os diagnósticos aparece uma fractura de Colles, que poderá ter funcionado como porta de entrada da bactéria. Noutro episódio, uma ferida aberta do antebraço surge associada ao quadro de tétano. São precisamente estas situações aparentemente vulgares — uma queda, uma ferida, uma laceração — que tornam a doença tão insidiosa quando a pessoa não está protegida.

    E depois chega-se ao último caso de toda a série. Em 2021, uma mulher de 79 anos, residente no distrito de Aveiro, foi internada com tétano após uma laceração na perna direita com presença de um corpo estranho. Ficou 79 dias no hospital. Necessitou de ventilação mecânica durante pelo menos 96 horas, acesso venoso central para antibioterapia, nutrição entérica e uma traqueostomia percutânea. Quando teve alta, ainda não foi para casa: seguiu para outra instituição. Depois dela, a série apaga-se. Zero em 2022. Zero em 2023. Zero em 2024.

    Nos anos 60, ainda morriam mais de 200 pessoas por ano em Portugal por causa d tétano. Foto: D.R.

    É justamente a violência dos derradeiros episódios que dá verdadeira dimensão àqueles zeros. Não se trata do desaparecimento estatístico de uma doença que pouco fazia aos seus doentes. Trata-se de uma infecção capaz de transformar uma ferida aparentemente banal em dois, três ou quase cinco meses de internamento, com tubos, ventiladores, traqueostomias, infecções secundárias e risco efectivo de morte.

    A OMS continua a classificar o tétano como uma emergência médica que exige tratamento hospitalar, imunoglobulina antitetânica, cuidados agressivos da ferida, fármacos para controlar os espasmos, antibióticos e vacinação. E há uma particularidade que desmonta outra ideia intuitiva: apanhar tétano e sobreviver não imuniza. Quem recupera continua susceptível e deve ser vacinado.

    Também por isso o sucesso português não deve ser confundido com o desaparecimento do risco. Na União Europeia e no Espaço Económico Europeu, o tétano continua a surgir todos os anos. O mais recente relatório epidemiológico do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(ECDC), divulgado no final de Julho, contabilizou 73 casos em 2024.

    A vacinação contra o tétano é a principal causa da redução da incidência da doença, uma vez que os esporos da bactéria permanecem disseminados no ambiente e não podem ser erradicados. Foto: D.R.

    Entre os 67 doentes cujo desfecho era conhecido, 19 morreram — uma letalidade de 28%. Os adultos com 65 ou mais anos foram novamente o grupo mais afectado, e o ECDC relaciona a epidemiologia actual sobretudo com menores níveis de vacinação ou perda de imunidade nas populações envelhecidas. Este relatório aponta, convém referir, dois casos de tétano em 2021 e 2023 para Portugal, mas que não terão chegado aos hospitais públicos.

    A comparação tem, naturalmente, uma limitação metodológica: o ECDC trabalha com casos notificados pelos países, enquanto o levantamento do CORPUS se restringe a internamentos no SNS com tétano como diagnóstico principal. Não são exactamente a mesma unidade de observação. Os dados portugueses também não permitem excluir casos eventualmente tratados exclusivamente no sector privado. E, no detalhe dos episódios recentes, a provável porta de entrada da bactéria é inferida a partir dos diagnósticos secundários codificados, podendo não estar identificada em todos os processos.

    Mas nenhuma dessas cautelas altera o essencial: enquanto a Europa ainda registou dezenas de casos e 19 mortes em 2024, nos hospitais do SNS português o contador permaneceu no zero pelo terceiro ano consecutivo. Em todo o caso, à escala mundial, o tétano está ainda mais longe de pertencer aos livros de História.

    Ana Paula Martins: com dados que nunca revelou, e que agora estão na plataforma CORPUS, a ministra da Saúde prefere nem comentar a eliminação do tétano em Portugal. Foto: D.R.

    A OMS estima que, em 2021, mais de 7.700 recém-nascidos morreram de tétano neonatal, embora este número represente uma redução de 84% relativamente a 2000, em larga medida, à expansão da vacinação. Em Julho de 2026, oito países ainda não tinham alcançado a meta internacional de eliminação do tétano materno e neonatal.

    O PÁGINA UM tentou obter um comentário da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, sobre este assinalável sucesso da medicina e da saúde pública portuguesas. Até ao fecho desta edição, porém, o Ministério da Saúde preferiu celebrar a eliminação do tétano em Portugal com uma medida de eficácia comprovada: o silêncio.