Décadas de democracia, quase meio século de gestão continuada de dinheiros públicos, sucessivas reformas do Código dos Contratos Públicos e uma Administração povoada por juristas não impediram que entidades públicas continuem a enviar ao Tribunal de Contas contratos com problemas que, em muitos casos, já deviam pertencer ao domínio das lições elementares.
A leitura sistemática das decisões e dos relatórios do Tribunal não revela apenas erros ocasionais: mostra procedimentos escolhidos sem fundamento bastante, concursos lançados sem cobertura financeira assegurada, critérios que restringem a concorrência, modelos de avaliação incapazes de distinguir propostas, adjudicações a empresas sem habilitação adequada e contratos celebrados sem elementos que a lei exige. Em alguns casos, o mais difícil de explicar não é sequer o erro, mas a sua repetição depois de o Tribunal já ter recomendado à mesma entidade que não voltasse a cometê-lo.

Para não amedrontar o leitor, pegue-se apenas nos números de 2025, que dão uma dimensão já avassaladora ao fenómeno. Só na Sede do Tribunal de Contas, juntando fiscalização prévia ordinária e especial, foram formuladas 1.552 recomendações e advertências. Destas, 1.358 — 87,5% — respeitavam a ilegalidades detectadas em procedimentos de contratação por aplicação deficiente do Código dos Contratos Públicos.
O próprio Relatório de Actividades de 2025 divide-as: 594 incidiam sobre regras dos procedimentos, 523 sobre o seu lançamento, 229 sobre tramitação e 12 sobre a própria escolha do procedimento. Outras 43 respeitavam directamente ao conteúdo dos contratos e 31 à sujeição a visto. Saliente-se que uma única decisão pode conter várias recomendações. Mas a concentração mostra onde o controlo encontra, de forma persistente, as maiores dificuldades da máquina administrativa.
A função do Tribunal de Contas – que não serve apenas para dar ou recusar vistos prévios – ajuda a perceber a importância destes números. O visto prévio não é político. Não serve para decidir se uma escola faz falta, se uma estrada é socialmente desejável ou se um equipamento municipal tem mérito. A 1.ª Secção verifica se actos e contratos que geram despesa ou responsabilidades financeiras respeitam a lei e se os encargos têm cobertura orçamental.

A nulidade do contrato, a falta de cabimento, a violação directa de normas financeiras ou uma ilegalidade susceptível de alterar o resultado financeiro podem levar à recusa; nas situações menos extremas, o Tribunal pode conceder o visto e formular recomendações destinadas a corrigir ou evitar a repetição da ilegalidade. Antes da decisão, pode ainda devolver processos e pedir esclarecimentos, o que permite às próprias entidades sanar vícios que poderiam impedir o contrato de avançar.
Traduzidas para linguagem menos jurídica, as recomendações para as entidades públicas no ano passado mostram uma espécie de catálogo das dificuldades recorrentes da contratação pública. O Tribunal pede que as entidades fundamentem por que escolheram procedimentos sem concorrência, convidem mais do que um operador sempre que justo e desejável, planeiem as necessidades com antecedência, não adoptem fórmulas de avaliação do preço que neutralizem diferenças entre propostas, publiquem correctamente os anúncios, respeitem os prazos de audiência prévia, obtenham declarações de inexistência de conflitos de interesses e garantam o financiamento da despesa ao longo da execução.
O relatório do Tribunal de Contas enumera ainda outros problemas: preços-base sem fundamentação, especificações técnicas capazes de distorcer a concorrência, adjudicatários sem alvará adequado, compromissos plurianuais sem autorização, actas não aprovadas pelo júri e contratos cuja minuta foi alterada sem intervenção do órgão competente.

A repetição torna-se mais incómoda quando o Tribunal consegue recuperar o aviso anterior. O caso da autarquia de Pombal constitui um exemplo quase pedagógico. Na empreitada de 4,49 milhões de euros para a requalificação da Escola Gualdim Pais, a Câmara abriu o procedimento em Março de 2024 e só registou o cabimento da despesa em Agosto. Um relatório de apuramento de responsabilidade financeira concluiu pela existência de ilegalidades na autorização da abertura e da adjudicação e voltou a recomendar que o cabimento fosse anterior à decisão de contratar.
Nos arquivos do Tribunal revelava-se que, em 2011 e 2012, Pombal já tinha recebido nove recomendações sobre cobertura orçamental, incluindo uma que mandava assegurar essa cobertura antes da abertura dos procedimentos. O Tribunal acabou por relevar a responsabilidade financeira sancionatória dos responsáveis, mas o vício institucional reaparecera.
Espinho encurta ainda mais a distância entre aviso e repetição. Num processo anterior, o Tribunal recomendara ao município que os modelos de avaliação das propostas respeitassem as regras do Código e permitissem uma diferenciação efectiva entre concorrentes. No concurso seguinte, para refeições escolares durante três anos e no valor de 4,56 milhões de euros, voltou a encontrar um modelo censurável. Em Novembro de 2024, antes de decidir, o Tribunal devolveu o processo à Câmara e pediu-lhe expressamente que justificasse “o não acatamento das recomendações” anteriores. O Acórdão n.º 3/2025 acabou por recusar o visto.

Os casos podem mudar de forma, mas a lógica repete-se. No Barreiro, um negócio energético estimado em 6,5 milhões de euros foi lançado através de hasta pública quando o Tribunal entendeu que a combinação de empreitada, fornecimento e serviços exigia um procedimento concorrencial com publicidade internacional. Na Agência para a Modernização Administrativa, um concurso de 2,09 milhões exigia experiência tão específica em projectos do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital que o Tribunal alertou para um efeito de “exclusividade sucessiva”: quem já trabalhou para a entidade ganha a experiência que depois lhe permite ser um dos poucos a voltar a concorrer.
Já com a Câmara de Lisboa, oito contratos escolares no valor global de cerca de 30 milhões foram recusados porque o modelo de empreitada prescindia de elementos essenciais do projecto de execução e se afastava das formas procedimentais previstas na lei.
Outros processos mostram que o problema não se resume à escolha do concurso. Em Lagoa, uma empreitada de 1,64 milhões para o Centro de Congressos foi adjudicada a uma empresa que, segundo o Tribunal, não detinha o alvará com a classe necessária para a parte mais significativa dos trabalhos; durante o procedimento foram ainda pedidos planos mais detalhados e a substituição da subempreiteira, alterações que ultrapassavam o simples suprimento de irregularidades formais. A decisão assinalou também omissões em mapas de quantidades, ausência de revisão do projecto e questões relativas a compromissos plurianuais e fundos disponíveis.

Nem o recurso à cooperação entre organismos públicos elimina as regras. Num protocolo de 6,58 milhões de euros entre a Direcção-Geral do Património Cultural e a Universidade NOVA de Lisboa para digitalização e virtualização no âmbito do PRR, o Tribunal concluiu que a escolha não assegurara publicidade e tratamento igual das outras instituições com competências semelhantes, podendo ter impedido propostas financeiramente mais favoráveis. O visto foi recusado, apesar de o instrumento se chamar “protocolo de cooperação” e de ambas as partes pertencerem ao sector público.
Esta fotografia não autoriza transformar erro administrativo em corrupção, nem uma recomendação em prova de dano para o erário. Também não permite, com a base actual, produzir um ranking nacional sério das entidades “piores”, porque nem todas as decisões estão individualizadas e um único processo pode reunir vários contratos ou reaparecer em recurso. Mas tudo isto permite identificar algo mais substantivo: a repetição de famílias de vícios e, em casos como Pombal e Espinho, a repetição depois de advertência anterior. A questão deixa então de ser quantas vezes o Tribunal diz “não”. Passa a ser quantas vezes precisa de explicar às mesmas estruturas administrativas como se deve contratar — e por que motivo o problema regressa.
Aliás, o Tribunal de Contas define a fiscalização prévia como tendo também uma função preventiva e pedagógica. Essa função pressupõe, naturalmente, que quem recebe a lição a aprenda. Ora, os dados mostram que nem sempre sucede assim. E tudo isto aparece em contratos que chegam a um órgão cuja fiscalização as entidades conhecem de antemão. A base estatística não permite medir o universo contrafactual de uma Administração sem controlo prévio, mas deixa uma pergunta pouco confortável: se estes são os vícios que chegam à superfície quando todos sabem que alguém estará a olhar, que contratação pública ficaria por conhecer quando ninguém estivesse? Talvez o Governo tenha a resposta, perante as intenções de retirar parte dos contratos ao visto prévio do Tribunal de Contas.

20 casos que mostram formas de falhar
🏫 Pombal — contratar primeiro e garantir o dinheiro depois
A empreitada da Escola Gualdim Pais, de 4,49 milhões de euros, foi lançada antes de ficar registado o cabimento da despesa. O Tribunal recuperou ainda nove recomendações anteriores feitas ao município sobre cobertura orçamental.
🍽️ Espinho — o aviso que voltou no concurso seguinte
O município voltou a usar num contrato de refeições escolares de 4,56 milhões de euros um modelo de avaliação que levantava problemas já objecto de recomendações anteriores. O Tribunal chegou a pedir explicações para o seu não acatamento e recusou o visto.
🥣 Segurança Social — um contrato novo não herda automaticamente um concurso antigo
O ISS celebrou com a OS GRANTE um contrato de cerca de 1,28 milhões de euros para fornecimento alimentar, invocando uma decisão judicial relativa a um concurso anterior. O Tribunal considerou que estava em causa um novo contrato sem o procedimento pré-contratual legalmente exigido.
🏥 Torres Vedras — criar uma associação sem demonstrar como se sustenta
A participação municipal numa associação privada ligada ao Campus de Saúde foi recusada. Entre os problemas, o Tribunal encontrou insuficiências no estudo económico-financeiro e na demonstração da origem dos recursos destinados a suportar a nova entidade.
🩺 Idanha-a-Nova — criar um cartão municipal de saúde sem base legal bastante
O município contratou um seguro para o Cartão Raiano de Saúde por 769 mil euros. O Tribunal questionou a competência municipal para assumir aquela despesa e outras condições do contrato, acabando por recusar o visto; a decisão foi posteriormente mantida em recurso.

🏗️ Lagoa — adjudicar uma empreitada a quem não tinha a habilitação exigida
Na requalificação do Centro de Congressos, de 1,64 milhões de euros, surgiram problemas de habilitação do adjudicatário, alterações posteriores da proposta, omissões nas peças e questões relacionadas com compromissos plurianuais.
🚁 INEM — invocar urgência para contratar helicópteros por ajuste directo
O contrato transitório com a Gulf Med, no valor de 4,01 milhões de euros, foi celebrado por ajuste directo com fundamento em urgência e recebeu uma recusa de visto em Outubro de 2025. A decisão seria revertida em recurso no ano seguinte, pelo que este caso mostra também que um chumbo inicial não corresponde necessariamente ao desfecho final
💻 IGeFE e DGEEC — executar primeiro, formalizar o contrato depois
Serviços de suporte à Plataforma Digital da Educação e Oracle, no valor de 1,47 milhões de euros, tinham sido prestados desde 2022 apesar de o contrato só ter sido celebrado em Fevereiro de 2023. O Tribunal analisou violações das regras de contratação, autorização da despesa e pagamentos.
✈️ TAP — pôr contratos a produzir efeitos antes do visto
O Tribunal analisou minutas, contratos e modificações contratuais da TAP que produziram efeitos antes da fiscalização prévia, no contexto do plano de reestruturação e de necessidades operacionais que a companhia qualificava como urgentes.
🏭 Felgueiras — acrescentar 1,6 milhões a uma obra de 3,3 milhões
A empreitada do Loteamento Industrial do Alto das Barrancas, contratada por 3,28 milhões de euros, recebeu um adicional próximo de 1,6 milhões. A fiscalização concomitante analisou se os trabalhos adicionais podiam legalmente ser entregues ao mesmo empreiteiro sem novo procedimento concorrencial.

🏟️ Almodôvar — mudar a obra através de oito contratos adicionais
O Complexo Multiusos do Campo das Eiras começou com um contrato de 1,46 milhões de euros e recebeu oito adicionais no valor de 579,8 mil euros, mais 39,7%. O Tribunal considerou que uma parte substancial dos trabalhos não podia ser tratada como simples trabalho complementar.
🗂️ ULS Lisboa Ocidental — três ajustes directos seguidos à mesma empresa
O antigo Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental adjudicou em 2019, 2022 e 2023 serviços de custódia de arquivo à mesma empresa por ajuste directo. O Tribunal considerou que deveria ter existido consulta prévia a pelo menos três entidades.
🎓 Politécnico de Coimbra — contratar uma docente sem cumprir o procedimento legal
O Tribunal concluiu que a contratação docente não respeitou as normas procedimentais nem as regras financeiras de autorização e assunção da despesa. O pagamento acabou por ocorrer depois de uma condenação judicial da instituição.
🖥️ Fafe — invocar uma “obra de arte” para comprar módulos informáticos
Num procedimento de aquisição de equipamento informático, o município começou por fundamentar o ajuste directo numa excepção relacionada com obra de arte ou espectáculo artístico; mais tarde qualificou essa referência como lapso e invocou razões de exclusividade técnica.
🛣️ Santana — convidar repetidamente as mesmas empresas e acabar com uma só proposta
A Câmara formalizou 20 empreitadas de reparação de caminhos e veredas, por 3,82 milhões de euros. Em 14 procedimentos foram convidadas repetidamente as mesmas quatro empresas e, em 12, só uma apresentou proposta; em nove casos, o Tribunal entendeu que deveria ter existido concurso público.

🏫 E-360 — gastar 7,3 milhões num sistema que 85% das escolas já não utilizavam
O sistema de gestão escolar financiado por verbas nacionais e europeias consumiu 7,3 milhões de euros até Outubro de 2024, mas apenas 15% das 808 escolas permaneciam no E-360; as restantes tinham adquirido outras soluções. O IGeFE acabaria por anunciar a sua descontinuação.
🇪🇺 PRR local — gastar depressa sem conseguir demonstrar tudo o que estava a ser executado
A auditoria à execução do PRR pela Administração Local, envolvendo investimentos de cerca de 2,14 mil milhões de euros, encontrou atrasos, deficiências de informação, dificuldades na identificação dos contratos e casos em que a capacidade técnica, administrativa e financeira dos executores não estava suficientemente demonstrada.
⛴️ Atlânticoline — impor oferta acima da procura e pagar tarde à empresa pública
O Tribunal considerou excessivos face à procura alguns níveis de oferta determinados pelo Governo Regional dos Açores e encontrou atrasos no pagamento das compensações devidas à Atlânticoline. No final de 2024, a dívida ascendia a 7,9 milhões de euros.
⚖️ Justiça — planear investimentos sem os ligar às necessidades e usar um fundo para outros fins
O Tribunal encontrou falhas no planeamento de novos tribunais e estabelecimentos prisionais e assinalou que verbas do Fundo para a Modernização da Justiça foram usadas em 2023 para financiar despesas de pessoal de outras entidades do sector, designadamente 16,4 milhões para a DGRSP e 3,6 milhões para a PJ.

💊 Santa Maria — assumir compromissos para medicamentos sem fundos disponíveis
A ULS de Santa Maria submeteu dois contratos com a Sanofi para aquisição de nirsevimab, no valor de 260.040 e 920.920 euros. O Tribunal recusou o visto por falta de fundos disponíveis para assumir os compromissos financeiros correspondentes.
Estes 20 casos não constituem uma amostra estatística nem um ranking de entidades: foram seleccionados porque ilustram famílias diferentes de falhas que aparecem nas decisões do Tribunal — financiamento, procedimento, concorrência, avaliação, habilitação, projecto, transparência, qualificação jurídica e sustentabilidade financeira.


















































































