Leia aqui, na íntegra, a sentença de primeira instância dos processos 1076/22.5T9LSB e 144/23.0T9LSB, cujo julgamento decorreu entre Dezembro de 2025 e Março de 2026.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu integralmente o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, em dois processos criminais que resultaram de publicações críticas sobre a gestão da pandemia da covid-19, envolvendo algumas das figuras mais mediáticas desse período, entre as quais Henrique Gouveia e Melo, o então bastonário da Ordem dos Médicos Miguel Guimarães, o pneumologista Filipe Froes e o pediatra Luís Varandas. A decisão judicial de primeira instância rejeitou todas as acusações criminais e julgou igualmente improcedentes os pedidos de indemnização cível apresentados contra o jornalista.
A sentença incide sobre dois processos autónomos. O primeiro dizia respeito a um conjunto de textos publicados por Pedro Almeida Vieira, em 2021, nas redes sociais, em que questionava relações entre médicos com forte presença mediática durante a pandemia e a indústria farmacêutica, com base em dados constantes da Plataforma da Transparência e Publicidade do INFARMED. Em causa estavam alegados crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva agravado (Ordem dos Médicos) e crimes de publicidade e calúnia agravada contra os médicos Miguel Guimarães (então bastonário e agora deputado do PSD), Filipe Froes e Luís Varandas. Quem pagou a conta dos advogados foi a Ordem dos Médicos, ou seja, as quotas de todos os médicos.

O segundo processo resultou de uma investigação jornalística publicada pelo PÁGINA UM sobre a campanha de vacinação contra a covid-19, centrada num episódio relacionado com a vacinação de cerca de 4.000 pessoas apresentadas como médicos numa fase em que vigoravam critérios de prioridade definidos para grupos específicos. Esse processo teve como assistente Henrique Gouveia e Melo, antigo coordenador da task force da vacinação.
Na decisão agora conhecida, a juíza Hortense Marques concluiu que a acusação não conseguiu demonstrar os pressupostos criminais necessários para condenação. Em particular, o tribunal considerou não provado que Pedro Almeida Vieira tivesse actuado com intenção deliberada de ofender os visados, de difundir conscientemente factos falsos ou de instrumentalizar informação pública para atingir reputações pessoais ou institucionais.
A sentença reconhece, aliás, que vários dos elementos factuais invocados pelo jornalista assentavam em dados objectivos. Ficou provado que os valores referidos relativamente a relações entre médicos e empresas farmacêuticas correspondiam a registos existentes na Plataforma da Transparência do INFARMED. Também ficou demonstrado que a própria Inspecção-Geral das Actividades em Saúde chegou a instaurar, em 2021, um processo de inquérito a Filipe Froes para averiguar eventual incompatibilidade entre funções públicas e relações com a indústria farmacêutica, ainda que esse procedimento tenha acabado arquivado sem consequências disciplinares.

No plano jurídico, o tribunal distinguiu a crítica pública severa — mesmo quando formulada em termos duros — da prática de ilícitos criminais contra a honra. A sentença não valida necessariamente todas as formulações usadas pelo arguido, mas conclui que não se demonstraram os elementos subjectivos e objectivos exigidos pelo Código Penal para condenação.
No processo relativo a Henrique Gouveia e Melo, a sentença contém passagens particularmente críticas quanto ao depoimento prestado pelo antigo coordenador da task force da vacinação. A juíza refere que o assistente apresentou “um depoimento muito blindado, nada esclarecedor”, acrescentando que se refugiou na alegação de falta de tempo, meios ou competência para verificar o cumprimento das prioridades estabelecidas na vacinação.
A magistrada sublinha ainda uma contradição entre a imagem pública construída em torno da liderança de Gouveia e Melo durante a campanha de vacinação e a postura assumida em tribunal. Segundo a sentença, apesar de ter sido amplamente elogiado pela sua liderança, capacidade de planeamento e eficiência, apresentou-se em audiência com “um discurso de nada sabia, nada verificava”, chegando a negar conhecimento de emails que posteriormente admitiu ter lido quando confrontado com documentação.

A decisão judicial vai mais longe ao considerar estranho que uma figura pública directamente envolvida nos acontecimentos e com estatuto de assistente no processo não tenha procurado demonstrar de forma consistente a falsidade das imputações feitas pelo jornalista. A juíza regista ainda que Gouveia e Melo se limitou a repetir a expressão “eu só sei que não mercadejei”, concluindo que tal formulação não bastava para sustentar a tese acusatória.
Outro aspecto relevante da decisão prende-se com os pedidos indemnizatórios. O tribunal rejeitou integralmente as pretensões cíveis dos assistentes no processo relativo à Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, Filipe Froes e Luís Varandas, absolvendo Pedro Almeida Vieira do pagamento das indemnizações reclamadas, num total de dezenas de milhares de euros.
A sentença constitui, assim, uma vitória judicial inequívoca para Pedro Almeida Vieira e para o PÁGINA UM, num contexto em que o debate sobre a gestão pandémica, os conflitos de interesses, a transparência institucional e a liberdade de escrutínio jornalístico gerou forte polarização pública.

Importa sublinhar que esta se trata de uma decisão de primeira instância. No caso do processo relativo a Henrique Gouveia e Melo, foi interposto recurso para o Tribunal da Relação, pelo que a decisão ainda não transitou em julgado quanto a esse segmento processual.
Ainda assim, a sentença agora tornada pública representa um marco relevante na delimitação entre crítica jornalística, liberdade de expressão e tutela penal da honra de figuras públicas, sobretudo quando estão em causa decisões com profundo impacto colectivo e actores com forte exposição institucional.
