Categoria: Saúde

  • Vacinas covid-19: Acusações de roubo de patentes acendem guerra entre farmacêuticas

    Vacinas covid-19: Acusações de roubo de patentes acendem guerra entre farmacêuticas


    Quando parecia que o ciclo financeiro da pandemia da covid-19 estava definitivamente encerrado, com as grandes farmacêuticas a digerirem a ressaca de lucros extraordinários, entretanto dissipados, eis que surge uma nova frente de conflito nos tribunais norte-americanos: a das patentes associadas à tecnologia mRNA. No centro da ofensiva está a Bayer que, através das suas subsidiárias Bayer CropScience e Monsanto, avançou ontem com processos judiciais contra a Pfizer, a BioNTech, a Moderna, conforme adiantou a Reuters, e, em acção autónoma, contra a Johnson & Johnson.

    Ao contrário das farmacêuticas directamente envolvidas no desenvolvimento e comercialização de vacinas contra a covid-19, a Bayer foi um dos raros grandes conglomerados do sector que não beneficiou financeiramente dos lucros excepcionais da pandemia da covid-19. Não produziu vacinas, não participou nos contratos de fornecimento massivo celebrados com Estados e instituições supranacionais, nem colheu dividendos da corrida global à imunização.

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    Mas é precisamente nesse contexto que a empresa alemã reclama agora compensações financeiras pela alegada utilização indevida de tecnologia patenteada, desenvolvida décadas antes do SARs-CoV-2 dominar a agenda global.

    Para compreender o alcance real desta ofensiva judicial — e evitar leituras simplistas que confundam investigação médica com agrobiotecnologia — importa recuar várias décadas e perceber de onde provém, exactamente, a tecnologia que a Bayer agora diz ter sido apropriada indevidamente pelos concorrrentes.

    A patente invocada pela Bayer teve origem inequívoca na investigação agrobiotecnológica desenvolvida nos anos 1980 pela Monsanto – uma das primeiras empresas a introduzir os organismos geneticamente modificados (OGM) na pecuária e na alimentação humana –, num contexto completamente alheio à Medicina humana. O objectivo era resolver um problema estrutural da engenharia genética vegetal: genes de origem bacteriana ou viral, quando inseridos em plantas, produziam níveis muito baixos de proteína devido à instabilidade do mRNA, causada por sequências ricas em adenina e timina que conduziam à sua degradação prematura.

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    Bayer, através da Monsanto, reivindica direitos sobre tecnologia desenvolvida na biotecnologia agrícola que terá sido usada para desenvolver as vacinas contra a covid-19.

    A solução encontrada passou pela substituição dessas sequências por codões sinónimos, mantendo a proteína final inalterada, mas aumentando drasticamente a estabilidade do mRNA e a expressão proteica, permitindo o desenvolvimento de culturas geneticamente modificadas mais resistentes a pragas e vírus.

    Do ponto de vista biológico fundamental, esta abordagem não é específica da agricultura. Os mecanismos de transcrição e tradução genética são comuns a todos os organismos, incluindo plantas e animais, incluindo humanos. Assim, uma técnica eficaz para estabilizar mRNA em células vegetais é, em princípio, tecnicamente aplicável a células humanas sempre que o problema subjacente seja idêntico — como sucede nas vacinas mRNA, onde a estabilidade do material genético sintético é condição essencial para que exista produção suficiente da proteína alvo e, consequentemente, resposta imunitária. E foi precisamente essa transposição de um método originalmente agrícola para o domínio farmacêutico que a Bayer alega ter ocorrido sem licenciamento.

    Importa, contudo, distinguir claramente os planos científico e jurídico, porque estará aí o cerne da questão judicial. A Monsanto não desenvolveu vacinas, não participou em investigação clínica nem esteve envolvida na resposta sanitária à pandemia. Aquilo que está em causa não é a autoria das vacinas mRNA, mas a eventual reutilização de uma tecnologia de base, desenvolvida décadas antes para fins agroquímicos, num contexto industrial radicalmente distinto e altamente lucrativo. A disputa não questiona assim a eficácia nem a legitimidade sanitária das vacinas, mas reflecte um conflito clássico de propriedade intelectual, emergente apenas quando a aplicação da tecnologia passou a gerar receitas de dezenas de milhares de milhões de dólares.

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    Nas acções judiciais interpostas nos tribunais federais do Delaware e de New Jersey, a Bayer sustenta que as vacinas mRNA desenvolvidas pela Pfizer/BioNTech e pela Moderna, bem como o processo produtivo utilizado pela Johnson & Johnson, recorreram a métodos patenteados de optimização de codões e eliminação de sequências instáveis, protegidos por uma patente registada em 1989 e concedida em 2010, válida até 2027. Segundo as queixas, essas técnicas permitiram remover dezenas de sequências problemáticas dos genes da proteína spike, aumentando a estabilidade do mRNA e viabilizando a eficácia dos produtos finais.

    Na verdade, a Bayer não pede a suspensão da produção nem a retirada das vacinas do mercado, sublinhando que não pretende interferir com esforços de saúde pública, mas reclama uma compensação financeira ainda não especificada, invocando o direito a uma “royalty” razoável pelos lucros obtidos com a utilização da tecnologia. Entretanto, a Moderna já confirmou estar ciente do processo e afirmou que se defenderá em tribunal, enquanto Pfizer, BioNTech e Johnson & Johnson optaram, até ao momento, pelo silêncio público.

    Este conflito acresce a uma teia já densa de litígios cruzados no universo das vacinas contra a covid-19. A própria Moderna mantém, desde 2022, uma acção contra a Pfizer e a BioNTech por alegada violação de patentes relacionadas com tecnologia mRNA, ilustrando como o consenso científico e político da fase pandémica, deu lugar, entretanto, a uma disputa económica entre gigantes industriais.

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    No Reino Unido, um Tribunal de Apelações já confirmou, em Agosto do ano passado, a validade da patente EP’949 da Moderna e a sua infracção pela Pfizer e pela BioNTech, embora ainda não tenha sido fixado nem pago qualquer montante indemnizatório, encontrando-se o processo na fase subsequente de quantificação dos danos. Na Alemanha, pelo contrário, o Tribunal Regional de Düsseldorf reconheceu, em Março de 2025, o direito da Moderna a ser indemnizada, ordenando o pagamento de compensações financeiras por parte da Pfizer e da BioNTech, mas os valores concretos permanecem confidenciais. Já nos Estados Unidos, decisões administrativas que consideraram inválidas outras patentes da Moderna impediram, até ao início de 2026, a consolidação de indemnizações semelhantes.

    A dimensão financeira deste embate ganha particular relevo quando observada à luz da evolução bolsista das empresas envolvidas. Em 2020 e 2021, no auge da pandemia, Moderna e BioNTech registaram valorizações históricas, com as cotações a multiplicarem-se várias vezes num curto espaço de tempo. A Moderna ultrapassou os 400 dólares por acção, enquanto a BioNTech chegou a negociar acima dos 300 euros, reflectindo expectativas de receitas extraordinárias. Esse ciclo revelou-se, porém, efémero. Entre 2022 e o início de 2026, ambas as empresas sofreram quedas acentuadas, regressando a níveis próximos — ou mesmo inferiores — aos registados antes da pandemia.

    A Pfizer, embora menos dependente de um único produto, também sentiu o impacto da normalização do mercado. Depois de lucros recorde em 2021 e 2022, viu as receitas associadas às vacinas e antivirais associados à covid-19 diminuírem drasticamente, com reflexo directo na cotação, que atingiu mínimos de vários anos no início de 2026. A Johnson & Johnson, através da Janssen, com um modelo de negócio mais diversificado, apresentou maior resiliência bolsista, embora tenha encerrado definitivamente a comercialização da sua vacina contra a covid-19 nos Estados Unidos em 2023 e na Europa um ano mais tarde, assumindo implicitamente o fim do ciclo pandémico.

    Neste contexto, a ofensiva judicial da Bayer surge como uma tentativa tardia de reclamar parte da riqueza gerada por uma tecnologia que, segundo a empresa, lhe pertence desde muito antes da emergência sanitária. Trata-se menos de um litígio sobre saúde pública e mais de um ajuste de contas entre conglomerados industriais, onde ciência, patentes e mercados financeiros se cruzam num pós-pandemia marcado por desilusões bolsistas e batalhas jurídicas prolongadas.

    O desfecho destes processos poderá arrastar-se durante anos, mas expõe já uma realidade incómoda: por detrás do discurso da urgência e da salvação colectiva, existiu sempre um sistema de propriedade intelectual pronto a apresentar a sua factura — mesmo quando os aplausos cessaram e os lucros excepcionais ficaram para trás.

  • Regulador dos media apresenta queixa à Ordem dos Médicos contra ‘skin care influencer’ por promover sérum da Nivea

    Regulador dos media apresenta queixa à Ordem dos Médicos contra ‘skin care influencer’ por promover sérum da Nivea


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu comunicar à Ordem dos Médicos a participação da médica Matilde Jácome de Castro em acções de natureza comercial e publicitária transmitidas no programa Manhã CM, da CMTV, considerando que a sua intervenção poderá ter relevância deontológica. A decisão consta numa deliberação aprovada em 10 de Dezembro do ano passado, e disponibilizada nos últimos dias, que também anuncia a abertura de um processo de contra-ordenação contra a televisão da Medialivre, que pode ser sancionada com uma coima de até 150 mil euros.

    No âmbito de um processo de fiscalização às práticas de publicidade televisiva do operador Medialivre, o regulador dos media detectou que, na emissão do programa Manhã CM, transmitida a 23 de Setembro do ano passado, a médica com especialidade em Medicina Estética, e também modelo da L’Agence Models — onde, vestida de bata branca, é apresentada como “Dra.”, com cabelo loiro e olhos azuis — participou como convidada num segmento sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele.

    Médica, modelo e ‘skin care influencer’ Matilde Jácome de Castro foi visada explicitamente pela ERC por promover uma marca de sérum.

    Contudo, de acordo com a ERC, esse momento foi utilizado para promover de forma explícita o produto “Cellular Epigenetics”, da marca Nivea. Ao longo do programa, cujas transcrições constam da própria deliberação, a médica com bata branca faz referências elogiosas às propriedades, indicações de uso, públicos-alvo, locais de venda e alegações de resultados em apenas duas semanas, quer verbalmente, quer através de oráculos gráficos e da exposição reiterada dos produtos na mesa do estúdio.

    Um exemplo, transcrito pela ERC, de afirmações da médica Matilde Castro: “Sem dúvida, hoje em dia temos tecnologias inovadoras, nomeadamente aqui a tecnologia epigenética, que é aqui uma inovação brutal e sobretudo aqui no mercado de grande consumo e a Nivea então é pioneira nesta tecnologia e lançou um sérum, que é o sérum rejuvenescedor Cellular Epigenetics, que se encontra nos hipermercados e nos supermercados, que se baseia precisamente numa tecnologia epigenética, já não é só a hidratação. Portanto, isto aqui é um cuidado mais profundo que vai atuar a nível celular, vai atuar na maneira em como os nossos genes são lidos e, portanto, vai, de uma maneira assim muito simples, o que vai fazer é ensinar as nossas células da pele a atuarem como se fossem mais jovens, portanto, como se tivessem uma idade biológica mais jovem do que a idade que realmente têm.

    A deliberação do regulador é particularmente detalhada na descrição do diálogo mantido entre a apresentadora do programa, Ágata Rodrigues, e a médica convidada, concluindo que o segmento ultrapassou claramente o limiar do enquadramento editorial admissível, configurando uma verdadeira acção de colocação de produto com relevo indevido. A ERC sublinha que o testemunho foi prestado por uma profissional de saúde, algo que confere à mensagem um atestado técnico implícito e reforça o seu carácter promocional, circunstância que agrava a potencial violação das regras legais aplicáveis à comunicação comercial audiovisual.

    Imagem constante da deliberação da ERC relativa ao programa Manhã CM (CMTV), no qual a médica Matilde Jácome de Castro participou num segmento considerado promocional, associado à divulgação do sérum da Nivea.

    Nesse contexto, o Conselho Regulador deliberou não apenas instaurar um processo de contra-ordenação contra o operador televisivo, como também notificar a Ordem dos Médicos, “atendendo à qualificação profissional da convidada” e à eventual existência de matéria com relevância deontológica.

    A comunicação do caso à Ordem dos Médicos encontra enquadramento directo no Regulamento de Deontologia Médica, que estabelece limites expressos à forma como os médicos podem divulgar a sua actividade profissional. De acordo com esse regulamento, “na divulgação da sua atividade profissional o médico deve nortear-se pelo interesse do doente abstendo-se de práticas que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo”. No caso em análise, a ERC descreve uma intervenção televisiva em que, sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele, foram apresentadas alegações de eficácia, inovação tecnológica e benefícios do produto, acompanhadas da indicação dos seus locais de venda.

    O mesmo regulamento determina ainda que “é vedada aos médicos a divulgação de informação suscetível de ser considerada como garantia de resultados ou que possa ser considerada publicidade enganosa”. A deliberação da ERC identifica, nesse segmento, referências explícitas a “resultados em apenas duas semanas” e a alegações de rejuvenescimento associadas ao produto promovido, enquadradas pelo testemunho de uma médica identificada como tal em estúdio.

    Nas redes sociais, a médica Matilde Jácome de Castro promove vários tratamentos de pele explicitando as marcas.

    Por fim, o Regulamento de Deontologia Médica estabelece que “a publicação de anúncios em qualquer dos suportes permitido por lei, bem como a divulgação de informações, tem de revestir forma discreta e prudente”. A ERC conclui, porém, que a intervenção em causa conferiu “relevo indevido” ao produto, através de referências verbais reiteradas, exposição visual dos produtos no cenário e utilização simultânea de oráculos promocionais, circunstâncias que motivaram a comunicação do caso à Ordem dos Médicos para eventual apreciação deontológica.

    Paralelamente, a ERC decidiu instaurar um processo de contra-ordenação contra a CMTV por violação das regras relativas à publicidade televisiva em ecrã fraccionado e à colocação de produto, previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. O regulador identificou dezenas de inserções publicitárias no programa Manhã CM que excederam o limite legal de ocupação de um quarto do ecrã, designadamente no caso da marca Chuvitex, bem como a utilização cumulativa de publicidade em ecrã fraccionado e promoção em estúdio no caso da Nivea.

    Segundo a ERC, essas práticas são susceptíveis de configurar contra-ordenações graves, puníveis com coimas entre 20 mil e 150 mil euros, por colocarem em causa princípios fundamentais como a clara separação entre conteúdos editoriais e mensagens comerciais, a proibição de publicidade encapotada e a protecção dos consumidores. O regulador sublinha ainda que a utilização de conteúdos de saúde como pretexto para acções comerciais em directo “desvirtua a natureza do programa” e viola a responsabilidade editorial do operador.

    Manhã CM foi visada por várias práticas irregulares da Lei da Televisão e arrisca coima até 150 mil euros.

    A deliberação determina igualmente a notificação da Entidade Reguladora da Saúde, no âmbito das suas competências em matéria de publicidade em saúde, reforçando o alcance institucional do caso. O caso vem reacender o debate sobre a promiscuidade entre entretenimento televisivo, alegado aconselhamento médico e interesses comerciais, num contexto em que a credibilidade dos profissionais de saúde é utilizada como instrumento de marketing.

    A comunicação formal à Ordem dos Médicos assinala, pela primeira vez de forma tão explícita, que esse tipo de participação televisiva pode ter consequências no plano deontológico, para além das sanções aplicáveis aos operadores de televisão. O PÁGINA UM enviou diversas questões a Matilde Jácome de Castro, através do site da sua clínica de estética na Avenida da Liberdade, em Lisboa, mas não recebeu qualquer resposta.

  • Vacinas covid-19: Portugal continuará na curta lista de países europeus a negar apoio às vítimas de reacções adversas?

    Vacinas covid-19: Portugal continuará na curta lista de países europeus a negar apoio às vítimas de reacções adversas?


    Um grupo de 3.019 cidadãos, liderado pela médica Teresa Mota, entregou na Assembleia da República uma petição com vista à criação de um programa de indemnização para vítimas de reacções adversas às vacinas contra a covid-19.

    O pedido deverá agora ser apreciado pela Comissão Parlamentar de Saúde e expõe uma falha estrutural persistente do Estado português: ao contrário da maioria dos países europeus — e mesmo no contexto internacional — Portugal continua a não dispor de qualquer sistema administrativo de compensação por danos causados por vacinas ou outros fármacos, remetendo os cidadãos para uma via judicial lenta, onerosa e, na prática, quase inacessível.

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    Embora o debate seja frequentemente reduzido, de forma simplista, ao contexto pandémico — onde as autoridades estatais e mesmo sectores da Medicina tendem a endeusar as vacinas, tratando-as como absolutamente seguras — o problema português não nasceu com a covid-19. Pelo contrário, a pandemia apenas tornou visível um atraso que se arrasta há décadas: a dificuldade em assumir que, apesar de salvarem muitas vidas, todos os fármacos podem, ainda que raramente, provocar danos graves. E que essas vítimas não podem ser estigmatizadas nem apagadas do espaço público, sob pena de se agravar ainda mais o drama humano que enfrentam.

    Um relatório recente do Centre for Socio-Legal Studies da Universidade de Oxford, que mapeou os sistemas europeus de indemnização “no-fault” — ou seja, regimes em que não é exigida a prova de culpa deliberada por parte das farmacêuticas — sublinha que, antes da introdução das vacinas contra a covid-19, existiam já 29 regimes nacionais de compensação por lesões vacinais a nível mundial. Portugal não figurava entre eles. Desde então, o número de jurisdições com esquemas que cobrem especificamente as vacinas contra a covid-19 quase quintuplicou a nível global. No espaço europeu, cerca de metade dos países dispõe hoje de mecanismos formais de indemnização administrativa, muitos deles baseados em regimes muito anteriores à pandemia.

    O conceito de indemnização “no-fault” é simples e juridicamente sólido: quando o Estado promove ou recomenda uma política de vacinação em benefício da colectividade, o risco residual de reacções adversas graves — ainda que raras — não deve ser suportado exclusivamente pelo indivíduo afectado. Para esse efeito, vários países adoptaram regimes financeiros e de apoio médico nos quais o cidadão não tem de demonstrar culpa médica, negligência estatal ou defeito do produto. Basta comprovar, segundo critérios técnicos definidos, a plausibilidade do nexo causal.

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    Os exemplos europeus são elucidativos e, na sua maioria, anteriores à pandemia da covid-19. A França criou o seu sistema de indemnização por danos vacinais em 1964, hoje integrado num regime administrativo mais amplo para acidentes médicos. A Alemanha assenta o seu modelo num princípio jurisprudencial consolidado desde a década de 1950, ligado ao conceito de “sacrifício especial” imposto por políticas públicas. A Dinamarca dispõe, desde 1978, de um sistema público de compensação que cobre vacinas e medicamentos, com critérios objectivos, franquias conhecidas e relatórios anuais de transparência. A Suécia, a Finlândia e a Noruega desenvolveram modelos semelhantes, baseados em seguros colectivos obrigatórios ou voluntários das farmacêuticas, com cobertura alargada e processos céleres.

    O relatório de Oxford demonstra ainda que, durante a pandemia, 18 países europeus activaram ou adaptaram os seus esquemas nacionais de indemnização para abranger explicitamente as vacinas contra a covid-19, como aconteceu na Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Islândia, Itália, Kosovo, Letónia, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa, Rússia, Suécia, Suíça e Ucrânia.

    A este quadro soma-se uma contradição raramente discutida no debate público nacional. Enquanto Portugal recusou criar qualquer mecanismo interno de compensação, participou activamente, no plano internacional, em iniciativas que reconheciam explicitamente a necessidade de proteger financeiramente as vítimas de reacções adversas às vacinas. Um dos exemplos mais evidentes é o mecanismo COVAX, promovido pela Organização Mundial da Saúde, pela Gavi e pela CEPI, destinado a garantir o acesso equitativo às vacinas contra a covid-19 nos países de baixo e médio rendimento.

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    No âmbito da COVAX foi criado um programa internacional de compensação “no-fault” especificamente dirigido aos países menos desenvolvidos, partindo do reconhecimento de que, em contextos de vacinação em massa promovida ou apoiada por Estados e organizações internacionais, seria injusto e irrealista exigir às vítimas a prova de culpa médica, defeito do produto ou negligência institucional.

    Este mecanismo, financiado por fundos internacionais e gerido por uma entidade independente, permite indemnizar cidadãos desses países que sofram reacções adversas graves associadas às vacinas distribuídas através da COVAX, sem necessidade de recurso aos tribunais.

    Paradoxalmente, Portugal ajudou a financiar, apoiar politicamente e legitimar um sistema de indemnização destinado a populações com estruturas institucionais frágeis, reconhecendo a justiça do princípio da repartição colectiva do risco, mas recusou aplicar esse mesmo princípio aos seus próprios cidadãos. Em termos práticos, um residente de um país africano de baixo rendimento vacinado ao abrigo da COVAX pode dispor de um mecanismo administrativo de compensação que um cidadão português não tem.

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    Esta discrepância fragiliza ainda mais o argumento de que a inexistência de um regime de indemnização em Portugal decorre de dificuldades técnicas ou jurídicas. Pelo contrário, evidencia tratar-se de uma opção política consciente, que aceita o princípio da compensação quando ele é exigido em fóruns internacionais, mas o rejeita quando estão em causa responsabilidades internas do Estado.

    Portugal surge, assim, como uma das excepções mais evidentes no espaço europeu: não dispõe de qualquer regime nacional de compensação “no-fault” — nem para as vacinas contra a covid-19, nem para as vacinas do Programa Nacional de Vacinação, nem para medicamentos em geral. Esta posição contrasta com situação generalizada a nível mundial, onde por via directa ou através da COVAX, onde existem mecanismos de compensação “no-fault” abrangendo já 137 países, distribuídos por África (51), Ásia-Pacífico (41), Américas (20), Europa (21) e Médio Oriente (4), sublinhando o carácter global — e não excepcional — deste princípio de protecção das vítimas.

    O cidadão que alegue ter sofrido uma reacção adversa grave vê-se, por isso, obrigado a recorrer exclusivamente aos tribunais, enfrentando um ónus probatório elevado e custos financeiros significativos.

    Sede do Infarmed

    Esta dificuldade é agravada por fragilidades estruturais no sistema de farmacovigilância. O Infarmed recebe notificações de reacções adversas e produz relatórios estatísticos agregados, mas não existe um mecanismo institucional que transforme esses dados em reconhecimento administrativo de causalidade individual com efeitos indemnizatórios. Na prática, o Estado reconhece que as reacções adversas existem, mas não fornece aos cidadãos os instrumentos técnicos necessários para as provar em sede judicial.

    Em muitos países europeus, este problema é resolvido através de presunções de causalidade, listas de eventos adversos elegíveis ou avaliação por comissões técnicas independentes, reduzindo drasticamente a litigância judicial. Portugal opta pelo caminho inverso: transfere integralmente o risco jurídico para o indivíduo. “Em muitos casos, os médicos descartam desde logo a possibilidade de se estar perante efeitos adversos das vacinas, e o Infarmed também não acompanha os processos”, lamenta Teresa Mota, referindo a existência de “um estigma e de uma ausência quase total de apoio às vítimas”.

    Esta opção levanta questões constitucionais relevantes. O princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos e o princípio da responsabilidade do Estado por actos lícitos — particularmente no contexto das vacinas contra a covid-19, em que existiu pressão social e institucional para a vacinação, inclusive em grupos de baixo risco — são frequentemente invocados noutros países para justificar estes sistemas de compensação. A lógica é clara: quando um cidadão sofre um dano excepcional em resultado de uma política pública legítima, esse dano não pode ser tratado como um infortúnio privado.

    A petição agora entregue no Parlamento não cria este problema — limita-se a torná-lo visível. Mesmo que a discussão se restrinja, para já, às vacinas contra a covid-19, fica patente que Portugal continua sem um regime moderno de indemnização por danos farmacológicos, apesar de a maioria dos seus parceiros europeus — e mesmo os mecanismos internacionais que ajudou a promover — o considerar parte integrante de uma política de saúde pública responsável.

    “Num contexto em que a confiança pública nas instituições é um activo cada vez mais escasso, a inexistência de um sistema de indemnização não pode ser tratada como um detalhe”, sustenta Teresa Mota, lamentando que “as pessoas que sofreram danos após a vacinação sejam frequentemente tratadas como párias, sem apoio médico adequado nem qualquer compensação financeira”.

  • Vigilância policial de imigrante a ‘viver’ no Amadora-Sintra foi caso “excepcional”

    Vigilância policial de imigrante a ‘viver’ no Amadora-Sintra foi caso “excepcional”


    Foi um caso verdadeiramente “excepcional”. É assim que a Polícia de Segurança Pública (PSP) explica a situação insólita que obrigou à presença de agentes para efectuar um serviço de “vigilância permanente” de um utente do Hospital Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra).

    O caso noticiado pelo PÁGINA UM no passado dia 11 de Dezembro envolveu o utente António Gomes, um imigrante em situação ilegal no país que, após ter tido alta médica em meados de Maio, recusou deixar aquele hospital e acabou por ficar a “residir” até ao início de Dezembro no serviço de Neurologia, causando, ao longo de cerca de seis meses, diversos constrangimentos e ameaçando pessoal hospitalar.

    Foto: D.R./PSP

    Recorde-se que, perante as crescentes ameaças do utente, a administração hospitalar teve de condicionar os acessos ao serviço de Neurologia, mas estranhamente só no dia 3 de Dezembro tomou a decisão de solicitar a presença de um agente da PSP, em regime de remuneração, para vigiar António Gomes, em permanência, que então se encontrava a ocupar a cama 7 no quarto piso no Serviço de Neurologia.

    A nota de missão a que o PÁGINA UM teve acesso explicitava que o imigrante exigia “que o Estado português te[ria] que lhe arranjar casa” para sair pelos próprios pés. Agora, segundo resposta oficial da PSP, tratou-se de um caso raro. “No que respeita à requisição de agentes da PSP para assegurar a vigilância permanente de um utente, esclarece-se que tal não é uma prática comum, tendo a situação em apreço assumido um carácter excepcional e de urgência preventiva, limitada a um único dia, até ser possível verificar e confirmar a situação concreta do utente em causa”.

    Insólita ordem de missão da PSO da Amadora de 3 de Dezembro de 2025

    Ou seja, a presença da PSP acabou por espoletar a detenção de António Gomes. Ao que o PÁGINA UM apurou, aquele imigrante teria vindo para Portugal acompanhado de um irmão na expectativa de ter uma cirurgia. Acabou por ficar em situação irregular e até já teria ordem de expulsão do país. Antes de se deslocar ao Amadora-Sintra terá estado no Hospital de São José, em Lisboa, onde os médicos terão concluído que não reunia as condições clínicas para ser operado.

    Na sua longa “estadia” no Amadora-Sintra, o homem exigia ser operado, mas chegou também a afirmar que só sairia do hospital se o Estado lhe desse uma casa.

    Apesar de os hospitais estarem habituados a lidar com situações de internamentos sociais, com utentes abandonados pelas famílias ou com grave carência socio-económica, não foi este o caso com António Gomes.

    Foto: D.R./PSP

    Também para a PSP a situação foi inédita. Relativamente ao número de pedidos desta natureza, para vigilância permanente de um utente, recebidos pela PSP nos últimos anos, “este foi o primeiro e único pedido registado”.

    Assim, “presentemente, não se encontra qualquer agente da PSP destacado a prestar este tipo de serviço em hospitais, uma vez que o pedido referido foi pontual e não se encontra em curso qualquer outro de natureza idêntica”.

  • Insólito: após alta clínica, imigrante ilegal esteve seis meses no hospital Amadora-Sintra até ser detido pela PSP

    Insólito: após alta clínica, imigrante ilegal esteve seis meses no hospital Amadora-Sintra até ser detido pela PSP


    Foram cerca de seis meses de pesadelo vivido no serviço de Neurologia do Hospital Professor Dr. Fernando da Fonseca. Um imigrante em situação irregular no país, com o nome António Gomes, recusou sair do hospital após ter recebido alta clínica. Acabou a viver naquele serviço até ser detido pela polícia no passado dia 4 de Dezembro.

    Enquanto esteve no serviço do também conhecido Hospital Amadora-Sintra, além de se manter na unidade de saúde registou sempre um comportamento conflituoso, intimidando e ameaçando os profissionais de saúde, o que obrigou mesmo o hospital a condicionar o acesso ao serviço de Neurologia.

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    O Hospital Amadora-Sintra confirmou ao PÁGINA UM este caso. Segundo fonte oficial da unidade de saúde, António Gomes deu entrada no serviço de urgências no dia 7 de Maio, tendo o seu estado de saúde melhorado em pouco mais de uma semana. No dia 16 daquele mês foi declarada alta clínica.

    Contudo, o homem recusou sair do hospital e exigiu ser operado por uma afecção que não se conseguiu apurar. Em algumas ocasiões também exigiu que lhe fosse atribuída uma casa pelo Estado português, como condição para sair do hospital.

    Ao que o PÁGINA UM apurou, António Gomes veio para Portugal acompanhado de um irmão na expectativa de ter uma cirurgia. Acabou por ficar em situação irregular e até já teria ordem de expulsão do país. Antes de se deslocar ao Amadora-Sintra terá estado no Hospital de São José, em Lisboa, onde os médicos terão concluído que não reunia as condições clínicas para ser operado.

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    Também no Amadora-Sintra o homem pediu para ser operado, mas a conclusão da equipa clínica foi a mesma: não reunião as condições clínicas. Perante a recusa da cirurgia e após a alta clínica, António Gomes recusou sair do hospital e foi ficando cada vez mais conflituoso. Também o seu irmão pressionou e intimidou o pessoal do hospital.

    Por fim, com o recrudescimento das ameaças, e a impossibilidade de expulsão, a administração do hospital acabou por solicitar a ajuda as autoridades policiais, mas a opção acabou por ser insólita. No dia 3 de Dezembro, conforme uma nota de missão a que o PÁGINA UM teve acesso, foi decidido destacar um agente da PSP, em regime de remuneração a cargo do hospital, para vigiar em permanência “o cidadão António Gomes, em situação irregular no país”, que se encontrava a ocupar a cama 7 no quarto piso no Serviço de Neurologia. A nota de missão explicitava que o imigrante exigia “que o Estado português te[ria] que lhe arranjar casa” para sair pelos próprios pés.

    E a ‘relação’ não foi pacífica. Foi até bastante curta. No dia seguinte, o homem acabou detido, tendo sido necessário o recurso a um expressivo dispositivo policial, conforme confirmou ao PÁGINA UM fonte hospitalar.

    A PSP ainda não respondeu ainda às questões colocadas hoje pelo PÁGINA UM, mas terão sido iniciadas já diligências para cumprimento da ordem de expulsão do país, uma informação que ainda não se conseguiu confirmar oficialmente.

    Para trás, ficam meses de pesadelo vividos no quarto piso do Serviço de Neurologia do Amadora-Sintra pelos profissionais de saúde daquela unidade.

  • Rapto de bebé revela negócio chorudo de pulseiras anti-rapto à margem da lei

    Rapto de bebé revela negócio chorudo de pulseiras anti-rapto à margem da lei


    O rapto de um recém-nascido ocorrido na semana passada no Hospital de Gaia expôs uma fragilidade que há muito se disfarça com tecnologia, relatórios de conformidade e contratos públicos assinados à porta fechada. A bebé de quatro meses desapareceu do serviço de pediatria, apesar de ostentar uma pulseira anti-rapto que deveria ser “praticamente impossível” de remover, segundo descreveu uma enfermeira de Coimbra ao Público, porque o sistema deveria fazer disparar um alarme “ensurdecedor”, bloquear portas e parar elevadores logo que a pulseira é cortada ou violada.

    Só que, no quarto onde a criança estava internada, encontrou-se a pulseira intacta, deixada junto ao balde do lixo — e a mãe já ia longe, num episódio que decorreu precisamente na mudança de turno, num serviço com mais de 20 camas. Esta falha, inédita para a Unidade Local de Saúde de Gaia-Espinho, segundo o presidente do conselho de administração, revela, contudo, mais do que um deslize operacional: expôs um negócio milionário que tem florescido à margem da lei.

    person wearing gray shirt putting baby on scale

    De acordo com um levantamento do PÁGINA UM na plataforma da contratação pública (Portal BASE), o mercado das pulseiras anti-rapto e dos seus acessórios ultrapassará os 3,3 milhões de euros apenas nos últimos sete anos, distribuídos por 216 contratos públicos envolvendo aquisição de pulseiras, software e serviços de manutenção. Este número deverá ser superior, uma vez que a descrição dos contratos não permitirá, em alguns casos, detectar o objecto do serviço ou equipamento.

    Em todo o caso, existem evidências de ilegalidade. Uma parte substancial destes contratos foi celebrada por ajuste directo, apesar de terem valores acima dos 20 mil euros, invocando-se sistematicamente uma excepção prevista no Código dos Contratos Públicos para situações de “inexistência de concorrência por motivos técnicos”.

    Ora, tal não é verdade. Em Portugal existem, na verdade, duas empresas neste ramo, mas que praticamente não competem uma contra a outra, dividindo quase em espelho os proveitos deste nicho altamente rentável: a João Lago – Sistemas de Engenharia e Segurança, que comercializa variantes do sistema HUGS, e a Infocontrol, representante do sistema BabyMatch. Desde 2019, a João Lago acumulou 1.450.663 euros (a que acresce IVA), por via de 93 contratos, enquanto a Infocontrol arrecadou 1.255.797 euros (a que acresce mais IVA), através de 123 contratos, valores notavelmente próximos.

    baby covered in green blanket on black leather surface

    A harmonia comercial é tanto mais estranha quanto ambas são reiteradamente escolhidas sem concurso, através de justificações idênticas apresentadas por hospitais distintos: “motivos técnicos” que impediriam a concorrência. Uma ficção burocrática que permite que cada uma mantenha o seu nicho enquanto aceita que a outra prospere no seu. Na análise realizada pelo PÁGINA UM, apenas se registam três contratos, entre um total de 216, em que se optou por concurso público: um na ULS de Santo António (Porto), este ano, ganho pela João Lago; outro na ULS do Alto Ave, também este ano; e outro na ULS da Póvoa do Varzim / Vila do Conde, ambos ganhos pela Infocontrol.

    Em termos práticos, os hospitais portugueses utilizam hoje três sistemas principais: BabyMatch, HUGS e variantes integradas da SAFESIS — esta última ligada precisamente à João Lago, empresa com historial de adjudicações repetidas pelo SNS desde que se generalizou este sistema de segurança em Portugal no ano de 2009.

    O funcionamento destes sistemas assenta em pulseiras electrónicas colocadas no tornozelo das crianças, comunicando continuamente com antenas instaladas no serviço. No caso do HUGS, funciona através de uma pulseira electrónica colocada no tornozelo do recém-nascido, que emite sinais regulares de integridade. A quebra, remoção ou tentativa de saída por portas monitorizadas acciona um alarme instantâneo, podendo bloquear acessos e alertar equipas de segurança. O sistema inclui ainda o módulo Kisses, que emparelha a pulseira do bebé com a da mãe, garantindo que apenas o par correspondente pode estar junto ou abandonar o serviço.

    O alarme é descrito como tão violento que alguns profissionais optam por desligá-lo para evitar disparos constantes, nomeadamente quando os pais circulam em zonas para além do alcance do radar, como relatou uma enfermeira de Coimbra ao jornal Público. Além disso, se a criança se desloca para outro serviço — por exemplo, para realizar um exame — os alertas podem ser desactivados temporariamente, deixando margem para falhas humanas, distracções ou simples esquecimento.

    Há ainda o problema técnico da cobertura: corredores com zonas de sombra podem provocar alarmes injustificados, incentivando equipas sobrecarregadas a desactivar sensores que, em teoria, deveriam permanecer sempre activos. As soluções SAFESIS criam ainda uma camada adicional de integração com controlo de acessos, CCTV e software de gestão centralizada.

    O BabyMatch, utilizado antes e depois da obrigatoriedade legal, assenta igualmente no emparelhamento electrónico mãe–bebé. Cada pulseira possui um identificador activo que comunica com receptores instalados no serviço. A aproximação a zonas restritas, tentativas de corte da pulseira ou divergência entre bebé e acompanhante originam alertas automáticos, reforçando o controlo de identidade e perímetro.

    Hospital de Gaia. Foto: DR

    Em todos os casos, o princípio é o mesmo: dispositivos electrónicos que, se tudo correr bem, impedem o rapto; se correr mal, apenas documentam que nada bloqueou a saída. E foi precisamente isso que aconteceu em Gaia, onde nenhum alarme soou — apesar de o sistema ter sido testado posteriormente e declarado funcional. A hipótese de falha de bateria foi descartada pela administração hospitalar. Resta, então, a possibilidade mais inquietante: o sistema pode ser ultrapassado, desactivado, manipulado ou contornado. E, se assim é, não estamos perante um incidente isolado, mas perante uma vulnerabilidade estrutural que exige escrutínio técnico, contratual e político.

    As pulseiras anti-rapto tornaram-se obrigatórias em 2008, na sequência de dois raptos em Penafiel. Mas a obrigatoriedade legal não veio acompanhada de um modelo de contratação transparente. O resultado está à vista: um mercado concentrado, adjudicações sucessivas por via excepcional e ausência de avaliação independente da eficácia dos dispositivos — até ao momento em que um caso real expõe aquilo que os relatórios nunca dizem.

  • Gouveia e Melo estará esta quinta-feira no ‘banco das testemunhas’ em vez de no ‘banco dos réus’

    Gouveia e Melo estará esta quinta-feira no ‘banco das testemunhas’ em vez de no ‘banco dos réus’


    N.D. 27/11/2025 Gouveia e Melo, tendo a prerrogativa de fazer declarações por escrito, apresentou um requerimento solicitando a prestação de depoimento presencial num audiência em Dezembro em data a anunciar. Na audiência de hoje apenas foram ouvidas três testemunhas da acusação, por sinal todos militares que estiveram sob suas ordens.

    ****

    A narrativa oficial sobre a vacinação contra a covid-19 no início de 2021 repetiu-se com disciplina marcial: tudo teria sido feito “segundo as normas”, nenhuma prioridade teria sido deturpada, e qualquer caso de vacinação de dirigentes ou médicos não assistenciais estaria coberto por actualizações da Direcção-Geral da Saúde (DGS).

    O PÁGINA UM mostrou que, sobretudo durante a liderança de Henrique Gouveia e Melo, actual candidato à Presidência da República, houve afinal um negócio entre ele e o então bastonário Miguel Guimarães para a vacinação em Fevereiro e Março de 2021 de cerca de quatro mil médicos não-prioritários, e envolvendo pagamentos ao Hospital das Forças Armadas. E esse negócio fez-se sem que Gouveia e Melo tivesse, à época, competências para tal nem a norma da DGS então permitia desviar vacinas para ‘fora’ dos grupos prioritários.

    Neste outdoor em Alcântara esteve antes um cartaz da campanha da coligação liderada pelo PS na corrida às autárquicas. No mesmo local, esteve também um cartaz a criticar Carlos Moedas. / Foto: D.R.

    Um relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), publicado já no ano passado veio, porém, ‘legalizar’ o processo, mas através de um detalhe fatal: indicou uma actualização da norma 002/2021 da DGS que nunca existiu naquela data.

    Como do director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, está a responder por um crime de difamação, intentado por Gouveia e Melo, cujo julgamento decorre no Campus de Justiça em Lisboa, com a segunda audiência a realizar-se esta quinta-feira, dia 27 reconstruímos agora, com base exclusiva em documentos oficiais — despachos, normas e relatórios publicados entre Novembro de 2020 e Fevereiro de 2022 — a cronologia real do processo de vacinação, as competências efectivas da task force e o alcance jurídico da Norma 002/2021.


    O ponto zero: o Despacho 11737/2020 e o verdadeiro mandato da task force

    Toda a discussão sobre o processo de vacinação tem um marco inicial incontornável: o Despacho n.º 11737/2020, de 26 de Novembro de 2020, que criou a task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a covid-19.

    Ao contrário da ‘mitologia’ posterior — que atribuiu à task force uma espécie de omnipotência técnica e política —, o despacho é claro e sóbrio. À task force, então liderada por Francisco Ramos, cabia:

    • elaborar um plano de vacinação;
    • propor a estratégia de vacinação;
    • identificar populações prioritárias;
    • propor iniciativas normativas;
    • coordenar logisticamente o processo.
    Despacho de criação da task force de Novembro de 2020 estava em vigor quando Gouveia e Melo decidiu negociar a vacinação de médicos que não constavam das prioridades da norma 002/2021 da DGS então em vigor.

    Não há no despacho qualquer atribuição de poder normativo, qualquer faculdade de alterar prioridades definidas pela DGS, nem qualquer autorização para negociar grupos profissionais fora das normas em vigor.

    A definição jurídica dos grupos prioritários estava — como sempre esteve — na esfera da DGSe, ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 14/2012 e da Portaria n.º 298-B/2020. Foi no uso dessas competências da DGS que, a 30 de Janeiro de 2021, a então directora-geral da Saúde, Graças Freitas, publicou a norma 002/2021, documento que regeria toda a vacinação em Fevereiro e Março.


    A norma 002/2021 de Janeiro – O regime que estava realmente em vigor quando os médicos não-prioritários foram vacinados

    A norma 002/2021, publicada a 30 de Janeiro de 2021, definia a Fase 1 da vacinação, com foco exclusivo em:

    • residentes e funcionários de lares e unidades continuadas,
    • profissionais directamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes,
    • pessoas de 80 ou mais anos,
    • pessoas entre 50 e 79 anos com patologias graves.

    Nada na norma incluía “todos os médicos”, nada sugeria incluir dirigentes de ordens profissionais, membros de conselhos directivos ou clínicos sem contacto com doentes. Nem sequer existe, na versão de Janeiro, qualquer mecanismo de excepção.

    Norma original da DGS com prioridades esteve em vigor até Maio de 2021, quando foi actualizada.

    Mais importante ainda: esta versão não foi actualizada em Fevereiro de 2021. Nem nesse mês, nem em Março. A primeira actualização da norma só ocorreria a 4 de Maio de 2021, mais de dois meses depois das polémicas vacinações de médicos sem contacto com doentes (covid ou outros).

    Saliente-se que Gouveia e Melo, apesar de ter sido nomeado como ‘membro da task force em Novembro de 2020, como ‘adjunto’ de Francisco Ramos, foi nomeado em 3 de Fevereiro como líder dessa estrutura informal do Governo. Note-se que o este despacho (n.º 1448-A/2021) apenas serviu para o nomear, não alterando absolutamente nada das competências da task force atribuídas em Novembro de 2020. Ou seja, foi apenas a mudança de um nome.


    Médicos não-prioritários em Fevereiro–Março 2021: podiam ser vacinados?

    A resposta é inequívoca: não.

    A norma 002/2021 de Janeiro, a única em vigor no período, não os incluía. Não existia nenhuma revisão normativa que os abrangesse. E, como veremos, a task force não tinha qualquer poder para alterar isso. A vacinação de médicos não assistenciais — a mais conhecida das quais envolveu dirigentes de ordens profissionais, ou que estivessem em funções burocráticas sem contacto com doentes — não tem enquadramento legal nem técnico. Foi um desvio objectivo ilegal à norma, que implicou o desvio de vacinas, nessa altura escassas, de população vulnerável.

    O Governo nunca o assumiu. A IGAS tentou justificá-lo ‘manipulando’ uma data. Mas os documentos são claros.

    Ana Paula Martins e Miguel Guimarães

    A competência da task force: um mito construído depois dos factos

    Outro ponto central da narrativa oficial sustenta que a task force teria tido margem para conduzir adaptações operacionais ou validar orientações pontuais. Mas entre Novembro de 2020 e Abril de 2021 — período em que ocorreram as vacinações polémicas — a task force estava limitada ao alcance estrito do Despacho 11737/2020:

    • elaboração,
    • proposta,
    • coordenação logística.

    Nada mais. E sempre sob alçada de entidades públicas na área da saúde, como a DGS, do Infarmed, do INSA, da ACSS e do SPMS.

    Somente a 19 de Abril de 2021, com a publicação do Despacho 3906/2021, já depois de concluída a vacinação dos médicos não-prioritários, é que o Governo ampliou formalmente o mandato para incluir “condução e execução” do plano.

    E no casa da vacinação, só a 4 de Maio de 2021 aparece, pela primeira vez, uma norma que permite flexibilização controlada: “outros profissionais e cidadãos, a definir pelo órgão de governo, sob proposta da task force”.

    Mas isto é de 4 de Maio de 2021 – meses depois das vacinações contestadas. Nunca poderia ser aplicado retroactivamente ao período de escassez de vacinas, quando a norma original de Janeiro estava em vigor sem qualquer actualização.

    Por outras palavras: em Fevereiro e Março de 2021, a task force não tinha poder formal nem material para autorizar vacinações fora dos critérios definidos pela DGS.

    Vacinar médicos não-prioritários (integrados nos “profissionais envolvidos na resiliência do sistema de saúde e resposta á pandemia”) só passou a ser legal com a actualização da norma da DGS em Maio de 2021.

    O erro nuclear da IGAS: a “actualização” inexistente

    O relatório de esclarecimento da IGAS, que poderia resultar depois num inquérito, cometeu o erro mais grave possível numa análise normativa: baseou a sua conclusão de legalidade numa data que não existe.

    O relatório afirma que a norma 002/2021 teria sido “actualizada em Fevereiro de 2021”. Esta afirmação é objectivamente falsa. Cronologicamente, as versões oficiais são:

    Não há qualquer actualização intermédia em Fevereiro de 2021. Ou seja, é absolutamente falso aquilo que escreveu a inspectora Aida Sequeira que mereceu a concordância do inspector-geral Carlos Carapeto.

    Ao construir a sua argumentação sobre esta “actualização fantasma”, a IGAS validou a acção de Gouveia e Melo que não encontravam suporte normativo na época dos factos, e nem sequer se importou em saber se todos os vacinados eram mesmo médicos e nem se incomodou em perceber que a task force não detinha competências para gerir um processo de negociações. O resultado foi assim um relatório que absolve por erro, consolida uma cronologia falsa e cria uma aparência de conformidade legal que não corresponde à realidade documental.

    Carlos Carapeto, inspector-geral das Actividades em Saúde

    É difícil sublinhar o suficiente a gravidade disto. Um relatório oficial que visava apurar ilegalidades, mas que assenta afinal numa premissa normativa inexistente, não é apenas frágil — é metodologicamente inválido. E o inspector-geral da IGAS, Carlos Carapeto, assobiou para o ar, embora tenha sido arrolado, tal como a inspectora Aida Sequeira, para testemunhar no processo, por iniciativa do director do PÁGINA UM, para se justificarem.


    Conclusão: os factos que ficaram por dizer

    O PÁGINA UM conclui, depois de reconstruir toda a documentação disponível, que:

    1. A task force não tinha competência legal para autorizar vacinações fora da Norma.
    2. A norma 002/2021 em vigor em Fevereiro e Março 2021 não permitia vacinar médicos não assistenciais.
    3. A IGAS errou ao afirmar que a norma tinha sido actualizada em Fevereiro de 2021, quando apenas foi em Maio desse ano, sendo que esse ‘pormenor’ é o cerne do problema.
    4. As vacinações desses grupos de médicos em Fevereiro–Março de 2021 violaram a norma então em vigor.
    5. O erro da IGAS invalidou a sua conclusão de conformidade.

    Num processo tão sensível como a priorização de vacinas num cenário de escassez, o mínimo que se exige é rigor documental. Aquilo que a investigação do PÁGINA UM demonstrou é exactamente o contrário: houve pressa política, excessos operacionais, interpretações criativas e, mais tarde, uma tentativa de acomodação administrativa daquilo que a documentação desmente.

    A verdade é simples: a legalidade não pode ser reconstruída com datas inventadas. A cronologia certa é esta — mas, em vez de ser Henrique Gouveia e Melo, bem como o agora deputado Miguel Guimarães (então bastonário da Ordem dos Médicos), a sentarem-se no banco dos arguidos, o Ministério Público acolheu as suas queixas, virando o ‘mundo ao contrário’: quem está a responder judicialmente é o director do PÁGINA UM.

  • Época gripal ‘normal’ na Austrália contraria o alarmismo (que já reina) na Europa

    Época gripal ‘normal’ na Austrália contraria o alarmismo (que já reina) na Europa


    A Europa começa a aproximar-se lentamente do Inverno, e regressa o ciclo previsível de ansiedade mediática em torno das infecções respiratórias. Este ano, porém, o ‘ruído’ ganhou novo combustível com a confirmação, pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), de que uma nova subclade do vírus influenza A(H3N2) — designada agora por K — se tornou dominante nos isolamentos recentes. E isso não estava previsto quando se produziram as vacinas que agora estão a ser administradas.

    Na verdade, esta ‘variante’ é um subtipo historicamente associado às estações gripais mais severas das últimas cinco décadas, mas que, segundo o relatório do ECDC, apresenta divergência genética significativa face à estirpe incluída na vacina para a época gripal 2024–2025. O organismo europeu reconhece explicitamente que análises antigénicas e sorológicas in vitro sugerem um desfasamento (‘mismatch’) entre a composição vacinal e a nova subclade, acrescentando que a evidência de eficácia “no mundo real” permanece escassa. Esta é uma admissão incomum de que a escolha anual da estirpe — sempre realizada com seis a oito meses de antecedência — terá falhado o alvo.

    white ceramic mug on white table beside black eyeglasses

    A inferência imediata de que o próximo Inverno encontrará, independentemente da taxa de vacinação, a população europeia com protecção reduzida, ou mesmo mínima, é correcta. Mas esta constatação não deve ser convertida no habitual pretexto para uma narrativa de pânico. Convém, antes de tudo, relembrar uma realidade que as campanhas de comunicação pública tendem a omitir: a vacina da gripe tem, historicamente, eficácia modesta, raramente superior a 40% mesmo quando a correspondência antigénica é classificada como “boa”. Em vários anos europeus, a eficácia efectiva não ultrapassou os 20%. E, ao contrário da retórica sanitária ainda repetida em certos espaços institucionais, a vacinação não impede a transmissão comunitária: limita, quando muito, a probabilidade de doença sintomática.

    Em todo o caso, esta é uma verdade incontestável: quando a correspondência vacinal é fraca, a redução do risco tende a ser pequena ou negligenciável. Assim, o impacto da época gripal nas unidades hospitalares, e a consequente letalidade, depende sobretudo da severidade intrínseca da estirpe dominante e do padrão observado no hemisfério sul — não de promessas políticas sobre a imunogenicidade.

    É precisamente por isso que a vigilância sobre o impacte das infecções respiratórias mais comuns na Austrália assume relevância central para perspectivar o que pode suceder na Europa e, em particular, em Portugal. O sistema de monitorização da Austrália – um país com cerca de 27 milhões de habitantes – é bastante abrangente, rigoroso e historicamente consistente, fornecendo um dos melhores espelhos epidemiológicos para prever o comportamento do Inverno do Hemisfério Norte. Enquanto a Europa atravessa o Verão, a Austrália está no auge da estação fria, permitindo a leitura antecipada das ‘curvas respiratórias’. Desde há décadas que esta relação inversa tem elevado poder preditivo: quando o Sul regista épocas severas, o Norte tende a replicá-las meses depois; quando o Sul observa uma estação moderada, o Norte raramente enfrenta surpresas desagradáveis.

    a group of blue and green cells on a black surface

    Ora, sabe-se que o surgimento da subclade K ocorreu apenas no final da época austral, demasiado tarde para ser incorporada no processo global de selecção vacinal para o hemisfério norte. Mas, no entanto,  o ponto essencial é este: os dados australianos de 2025 não sinalizam qualquer concentração anómala de gravidade. Pelo contrário, descrevem uma estação moderada, epidemiologicamente estável e longe de qualquer cenário de pressão estrutural sobre os serviços hospitalares.

    O mais recente relatório de vigilância respiratória australiana, com dados até ao início de Novembro — e que inclui covid-19, vírus sincicial respiratório (VSR) e gripe —, confirma um quadro epidemiológico estável, sem qualquer indicador de pressão estrutural nos serviços de saúde. Os casos de COVID-19 continuaram a diminuir, situando-se 32,7% abaixo do período homólogo de 2024, e a ocupação de cuidados intensivos manteve-se baixa e estável.

    Já a gripe registou um ligeiro aumento residual, mas inserido numa curva de descida após o pico prolongado de Julho e Agosto; apesar de notificações totais superiores às de anos anteriores, o impacto clínico manteve-se moderado, com redução de internamentos graves no período mais recente. O VSR, por seu turno, continuou a descer de forma consistente desde Julho, aproximando-se dos níveis de circulação habituais para a época.

    Do ponto de vista hospitalar, o Australian Respiratory Surveillance Report demonstra uma redução clara da gravidade clínica: menos internamentos por infecções respiratórias agudas, descida significativa de admissões por gripe e estabilização dos casos mais graves de covid-19. A este nível, a gripe permanece o principal motivo de internamento, mas sem sinais de excepcionalidade, com necessidade relativamente baixa de ventilação invasiva e tempos de internamento comparáveis aos anos anteriores. A mortalidade por infecções respiratórias mantém um padrão semelhante ao dos últimos dois anos, com a covid-19 ainda a liderar o acumulado desde 2023, embora os óbitos por gripe já tenham ultrapassado os de COVID-19 em Agosto, num movimento coerente com o aumento moderado de notificações, mas ainda distante dos cenários de 2019.

    A vigilância laboratorial reforça o mesmo retrato: a positividade para influenza desceu para 5,9%, a de SARS-CoV-2 estabilizou nos 1,2% e a de VSR caiu para 1,5%, consolidando a tendência de abrandamento da circulação viral. Embora o relatório identifique um aumento recente de vírus A(H3N2) com reactividade reduzida à estirpe vacinal de 2025, não há qualquer evidência de maior severidade clínica ou aumento de casos graves associados a esta mudança antigénica.

    A vigilância australiana mostra que, apesar da circulação intensa de vírus respiratórios em 2025, a gravidade clínica permaneceu controlada, com descida recente dos internamentos e mortalidade estabilizada. Entre 6 e 19 de Outubro, os hospitais sentinela registaram 323 internamentos por infecções respiratórias graves — 50 por COVID-19, 181 por gripe e 92 por RSV

    No acumulado anual até 19 de Outubro, e numa população gloal de cerca de 27 milhões de pessoas, contabilizaram-se 14.380 hospitalizações, das quais 6.951 por gripe, 4.452 por VSR e cerca de 2.977 por covid-19 entre adultos e crianças . Em termos de mortalidade, os registos nacionais até Agosto apontam para 883 mortes devido à gripe, ultrapassando ligeiramente as 827 de 2019, enquanto a mortalidade por COVID-19 continua em queda clara face a 2023 e 2024. O VSR apresenta valores ligeiramente superiores aos de anos anteriores, mas sem impacto estrutural no sistema de saúde

    Nos hospitais sentinela, até 19 de Outubro foram registados 74 óbitos por covid-19, 109 por gripe e 39 por VSR em adultos. Em menores de 16 anos, a letalidade foi residual: uma por covid-19, seis por gripe e duas por VSR. O quadro geral permanece, assim, consistente com uma estação respiratória moderada, sem sinais de colapso ou severidade anómala.

    Globalmente, o padrão epidemiológico australiano revela uma estação respiratória moderada, sem sinal de pressão hospitalar anómala e plenamente consistente com Invernos típicos do hemisfério sul — precisamente o indicador mais fiável para antecipar o que a Europa enfrentará nos próximos meses.

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    Ou seja, mesmo com potencial ‘mismatch’ vacinal, a Austrália não enfrentou uma estação catastrófica — nem sequer excepcional. O VSR manteve-se dentro da tipicidade epidemiológica e a COVID-19 apresentou declínio acentuado, tanto em incidência como em internamentos. Nessa linha, a mortalidade global permaneceu estável. E nenhum indicador clínico ou laboratorial sugere que a subclade K possua maior virulência, maior risco de hospitalização ou maior letalidade.

    Deste modo, a emergência de novas subclades do A(H3N2) pode considerar-se um fenómeno rotineiro, mas isso é algo típico este sutipo da influeza A, que se caracteriza por deriva antigénica acelerada e elevada plasticidade molecular, o que explica tanto a sua severidade histórica como a dificuldade em obter correspondência vacinal estável.

    Mas estas oscilações não antecipam, por si mesmas, catástrofes sazonais.  Exige sim uma maior atenção à prevenção, ao reforço da imunidade natural de cada pessoa, sobretudo dos mais idosos, e da capacidade de resposta das unidades hospitalares ao fluxo crescente de urgências e de internamentos, evitando, além disso, a ocorrência elevada de infecções nosocomiais, isto é, causadas nos próprios hospitais que incrementam a letalidade.

    Em suma, perante uma vacina com menor correspondência, o desafio será assumir que a eficácia de protecção não será de 40% ou 30%, mas de apeas 20% ou 10% — uma diferença relevante, sim, mas incapaz de transformar um Inverno moderado num colapso sanitário. Mas sabe-se de antemão que a pressão hospitalar depende sobretudo da severidade da estirpe em circulação, não da percentagem exacta de eficácia vacinal.

    A única verdade epidemiológica que merece ser dita, por agora, é esta: existe uma nova subclade K; existe ‘mismatch’ vacinal; mas não existe qualquer sinal de um Inverno catastrófico. A evidência aponta para normalidade. E, como sempre, é a evidência que deveria guiar a narrativa — não a ansiedade de quem precisa de tempestades para justificar a amplificação do medo. E sobretudo encontrar desculpas políticas se a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde falhar.

  • 70 euros de multa diária: dirigentes do Ministério da Saúde condenados a pagar (do seu bolso) por desrespeitarem sentença do tribunal

    70 euros de multa diária: dirigentes do Ministério da Saúde condenados a pagar (do seu bolso) por desrespeitarem sentença do tribunal


    A paciência dos tribunais por vezes também se esgota. O juiz Miguel Crespo, do Tribunal Administrativo de Lisboa, condenou cada um dos quatro membros do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) — André Trindade, Carlos Galamba, Sandra Brás e Paula Oliveira — ao pagamento de uma multa diária de 70 euros até que cumpram integralmente uma sentença de finais de 2022, já confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo, que obrigava esta entidade pública a entregar ao PÁGINA UM a base de dados anonimizada que regista os internamentos hospitalares em Portugal.

    Trata-se do desfecho de um processo exemplar da opacidade institucional, arrastado ao longo de três ministros da Saúde (Marta Temido, Manuel Pizarro e Ana Paula Martins) e de duas presidências da ACSS (Victor Herdeiro e André Trindade), e que se tornou símbolo maior da resistência burocrática ao escrutínio público.

    Ao centro, Ana Paula Martins, ministra da Saúde; na ponta direita, André Trindade, actual presidente da ACSS; e na ponta esquerda, Victor Herdeiro, ex-presidente da ACSS, que durante mais de dois anos lutou para esconder e manipular uma base de dados,. Foto: ACSS.

    A história deste calvário judicial começou em Julho de 2022, quando o PÁGINA UM solicitou acesso à Base de Dados Central dos Grupos de Diagnóstico Homogéneos (GDH) e à reposição da Base de Morbilidade e Mortalidade Hospitalar no Portal da Transparência do SNS, que tinha sido subitamente retirada meses antes por decisão de Victor Herdeiro, então presidente da ACSS e homem de confiança de Marta Temido. A clara intenção de Victor Herdeiro ao retirar a segunda base de dados do Portal da Transparência do SNS — uma versão simplificada da relativa aos GDH — era “estancar” a possibilidade de o PÁGINA UM prosseguir um conjunto de investigações sobre a gestão da pandemia, sobretudo no caso das afecções não-covid.

    Com o pedido apresentado no Verão de 2022, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, o PÁGINA UM pretendia, para um período temporal mais alargado e com maior detalhe, realizar uma análise da evolução das doenças, das taxas de internamento e da performance dos hospitais públicos — informação vital que o Ministério da Saúde nunca tratou com transparência, preferindo guardá-la como se fosse segredo de Estado.

    Apesar das sucessivas decisões judiciais que reconheceram o direito do jornal a aceder à informação, a ACSS adoptou uma estratégia deliberada de evitar a sua divulgação: primeiro alegando que a anonimização dos dados seria impossível; depois, invocando o volume de registos e até supostos direitos de propriedade.

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    Três anos a esconder uma base de dados ‘ameaça’ terminar só depois de uma sentença determinar uma multa diária a ser paga pelo bolso de gestores públicos.

    Ainda assim, os tribunais administrativos, por três vezes, deram razão ao PÁGINA UM. Contudo, quer sob a presidência de Victor Herdeiro quer sob a de André Trindade, a ACSS continuou a desrespeitar as ordens judiciais, tentando entregar versões truncadas e mutiladas da base de dados, removendo variáveis essenciais e suprimindo a desagregação hospitalar. O resultado era um ficheiro inócuo, incapaz de revelar padrões epidemiológicos ou medir o desempenho das unidades de saúde — uma simulação de transparência.

    Depois de meses de tentativas de diálogo — incluindo duas reuniões presenciais na sede da ACSS —, o PÁGINA UM viu-se obrigado, no final do ano passado, a avançar com um “incidente de incumprimento”, mecanismo legal que permite responsabilizar pessoalmente os dirigentes públicos pelo não cumprimento de uma sentença transitada em julgado.

    Mas o processo, que deveria ser simples, transformou-se numa ópera bufa de incompetência e má-fé, sobretudo por parte dos actuais dirigentes da ACSS. Após a oficial de justiça encarregada das notificações se ter enganado por duas vezes no envio, quando finalmente as remeteu para o endereço correcto — o edifício 16 do Parque de Saúde de Lisboa, junto ao Hospital Júlio de Matos — começou uma autêntica comédia de evasão institucional.

    Carlos Galamba, Sandra Brás, Paula Oliveira e André Trindade: por cada dia sem cumprir a sentença, dirigentes da ACSS vão ficar sem 70 euros. Veremos se mantêm agora a “coragem” de recusar a informação ao PÁGINA UM.

    O carteiro dos CTT, que tentou por duas vezes entregar as notificações, encontrou “portas fechadas” — não por ausência, mas por ordem. Em ambas as tentativas, nenhuma das quatro cartas foi reclamada, apesar de existir uma recepção e serviços administrativos na ACSS. Todas as notificações regressaram ao tribunal com a menção “objecto não reclamado”: um eufemismo administrativo para “fuga deliberada”. A ACSS, entidade tutelada pelo Ministério da Saúde, recusou ostensivamente receber notificações de um tribunal.

    O juiz Miguel Crespo tomou, em todo o caso, uma decisão, mesmo perante este absurdo desrespeito institucional de meros funcionários públicos de confiança política. A sentença agora proferida marca um ponto de viragem. Pela primeira vez, os dirigentes da ACSS são pessoalmente responsabilizados — e cada dia de atraso custar-lhes-á 70 euros, título de “sanção pecuniária compulsória”, até que cumpram o que a lei e os tribunais determinaram há mais de dois anos. A medida é rara e demonstra a gravidade da desobediência. No essencial, o tribunal reconhece que não se trata de um erro administrativo ou de interpretação, mas de uma recusa consciente e continuada em cumprir uma obrigação legal de transparência.

    Além da sentença, o juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa não deixa espaço para mais fugas interpretativas por parte da ACSS. A base de dados dos GDH contém 46 variáveis, mas a ACSS insistia em eliminar 26 e em agregar outras quatro, suprimindo detalhes como a idade e a identificação do hospital. Na prática, pretendia entregar uma base de dados inútil, sem valor analítico.

    Agora, o juiz Miguel Crespo vem esclarecer que apenas sete variáveis pouco relevantes — “seq-number” (substituível pelo número fictício de utente), “Data_Nasc” (substituível pela idade), “Freguesia”, “Hora_urgência”, “Hora_entrada”, “Hora_saída” (que são irrelevantes, porque se tem as datas) e “versão_icd” — são “susceptíveis, directa ou indirectamente, de permitir ou facilitar a identificação de pessoas singulares ou contribuir para a sua identificação, pelo que devem ser objecto de anonimização”.

    Lista das 46 variáveis da base de dados dos Grupos de Diagnóstico Homogéneos: a ACSS queria eliminar 26 e agregar quatro, tornando inútil qualquer análise.

    Todas as restantes devem ser integralmente disponibilizadas, incluindo variáveis que permitem uma análise epidemiológica e hospitalar detalhada, como o hospital de internamento, o concelho de residência, a data do internamento e a evolução das doenças ou afecções e o desfecho clínico (alta, transferência ou morte).

    Resta agora saber se, depois desta sentença, a ‘coragem’ dos quatro membros do Conselho Directivo da ACSS se manterá, insistindo em recusar o acesso à base de dados dos GDH de forma ostensiva e prepotente. Para cada um deles, essa ‘coragem’ não lhes custará demasiado: “apenas” cerca de 2.100 euros por mês a menos no salário, ou seja, 70 euros por dia.

    N.D. Este foi um dos mais longos, morosos e onerosos processos do PÁGINA UM no âmbito das intimações que tem vindo a apresentar nos tribunais administrativos, e que, neste caso, em concreto, tiveram o inexcedível patrocínio jurídico do advogado Rui Amores e o apoio financeiro dos leitores através do FUNDO JURÍDICO.

  • Vacinas: covid-19 perde o jogo da confiança contra a gripe

    Vacinas: covid-19 perde o jogo da confiança contra a gripe


    A vacinação contra a covid-19 está a ser progressivamente abandonada, mesmo pelas faixas etárias mais idosas, enquanto a vacina contra a gripe mantém níveis estáveis de confiança e adesão. Esta é a conclusão de uma análise do PÁGINA UM aos dados mais recentes divulgados pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), referentes a 26 de Outubro de 2025, e confrontados com os dos dias 27 de Outubro de 2024 e 29 de Outubro de 2023.

    De acordo com os registos oficiais, em apenas dois anos a cobertura vacinal da covid-19 caiu em todos os grupos acima dos 60 anos, numa tendência de erosão gradual que contrasta com a consolidação das taxas de imunização contra a gripe sazonal.

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    Nesta fase da época outonal, entre os maiores de 85 anos, a cobertura vacinal da covid-19 desceu de 49,4% em 2024 para 43,1% em 2025. Em 2023, apenas existiam dados agregados para os maiores de 80 anos. Este grupo, que integra uma grande parte dos residentes em lares — muitas vezes com limitada autonomia na decisão vacinal —, revela mesmo assim um recuo superior a seis pontos percentuais, confirmando que até os mais vulneráveis deixaram de considerar prioritário o reforço anual contra o SARS-CoV-2.

    Considerando o conjunto dos maiores de 80 anos, nesta altura do ano apenas quatro em cada dez decidiram vacinar-se contra a covid-19. Na gripe, o padrão é precisamente o oposto: 57,2% em 2025, praticamente igual aos 59,7% em 2024 (com mais um dia de vacinação contabilizado), e muito acima dos 47,1% registados em 2023. Ou seja, enquanto a gripe conquista estabilidade e confiança, a covid-19 perde atracção social entre os mais idosos.

    Entre os 70 e 79 anos, a erosão é ainda mais expressiva: a vacinação contra a covid-19 caiu de 39,3% em 2024 para 29,6% em 2025, anulando o pequeno aumento observado entre 2023 (34,3%) e 2024. A vacinação contra a gripe, pelo contrário, mantém-se robusta nesta faixa etária: 41,6% em 2023, 53,9% em 2024 e 47,9% em 2025. Nos 60 a 69 anos, o cenário repete-se: 20,5% em 2023, 24,5% em 2024 e apenas 16,6% em 2025 para a covid-19, contra 24,2%, 33,8% e 28,4%, respectivamente, para a gripe.

    Em síntese, em todos os grupos etários acima dos 60 anos, a covid-19 está em queda e a gripe em consolidação. A diferença torna-se mais nítida quando se observa o conjunto dos maiores de 65 anos: a cobertura da covid-19 desce de 38,5% em 2024 para 29,8% em 2025, enquanto a da gripe recua ligeiramente de 51,8% para 46,9%, mantendo uma margem confortável de 17 pontos percentuais. Nos maiores de 60 anos, por agora, apenas 26,1%, num total de 784 mil pessoas, decidiram tomar mais um reforço, enquanto para a gripe houve já quase 1,25 milhões, ou seja, 41,6% do total, que solicitaram a vacina contra a gripe.

    Este distanciamento crescente pode ser quantificado através do chamado Índice de Paridade Vacinal (IPV) — um indicador que relaciona a taxa de vacinação contra a covid-19 com a da gripe. Quando o IPV é de 100, há paridade total; valores inferiores significam perda de adesão relativa à vacina da covid-19.

    Com base nos dados oficiais, o PÁGINA UM calculou que, para o conjunto dos maiores de 60 anos, o IPV era de 83,9 em 2023, desceu para 74,0 em 2024 e caiu ainda mais em 2025, para 62,7. Em dois anos, a relação entre ambas as campanhas sofreu uma redução relativa de cerca de 25%. Entre os maiores de 80 anos, a quebra é ainda mais acentuada: o IPV passou de 85,0 em 2023 para 68,1 em 2025, um colapso de quase vinte pontos.

    Na prática, isto significa que, por cada 100 pessoas idosas vacinadas contra a gripe em 2025, apenas 63 quiseram receber a vacina da covid-19. Há dois anos, esse número era de 85. A curva descendente do IPV traduz o afastamento progressivo das populações idosas em relação à vacina pandémica e a reaproximação à vacinação tradicional centrada na gripe sazonal.

    a man holding his hand up in front of his face

    Do ponto de vista comportamental, o fenómeno explica-se por três factores principais. Primeiro, a mudança na percepção do risco: a covid-19 deixou de ser encarada como uma ameaça grave. Segundo, a fadiga vacinal, provocada por campanhas repetitivas e sucessivas doses que geraram saturação e sensação de inutilidade. Terceiro, a reputação diferenciada das vacinas: a da gripe é antiga, previsível e segura; a da covid-19 permanece associada a polémica e desconfiança.

    A interpretação epidemiológica reforça esta leitura: a adesão à vacina da gripe mantém-se porque é vista como medida regular de prevenção, enquanto a da covid-19 é cada vez mais rejeitada por ter perdido função simbólica e relevância prática. A política de reforços anuais deixou de convencer, sobretudo quando a doença se tornou marginal e de impacto clínico limitado.

    A análise do PÁGINA UM permite, assim, concluir que a normalização pós-pandémica está consolidada entre os mais velhos. As campanhas de vacinação contra a covid-19 entraram em declínio estrutural e a adesão caiu para níveis residuais. A confiança médica e institucional regressou à esfera conhecida da gripe, onde a relação entre risco e benefício é compreendida e socialmente aceite.

    two people sitting on pavement facing on body of water

    Em termos sociológicos, este abandono progressivo da vacinação contra a covid-19 simboliza o fim do ciclo pandémico. A população idosa, que em 2021 respondia em massa aos apelos do Estado, tornou-se hoje o grupo mais pragmático e autónomo: vacina-se contra o que conhece — a gripe — e ignora o que já não teme — a covid-19. O fim da pandemia, afinal, não foi decretado por lei, mas decidido pelas próprias pessoas.

    Um dado curioso deste ano, associado à forte campanha publicitária e ao apoio de um lobby farmacêutico particularmente activo, é o da vacinação contra a gripe nos bebés entre os 6 e os 23 meses. Segundo a DGS, foram administradas apenas 22.770 doses, correspondendo a 17,5% do total, ou seja, menos de um em cada cinco bebés vacinados — um sinal de que, mesmo nas novas gerações, a adesão à vacina da gripe continua limitada, apesar da pressão institucional crescente.