Com o plano de insolvência da Trust in News ‘por um fio’, e a falência em vias de se concretizar, a Autoridade Tributária (AT), um dos principais credores deste grupo de media com mais de uma dezena de títulos, apertou o cerco a Luís Delgado, fundador e único dono da empresa que detém títulos como a Visão, Jornal de Letras e Exame.
Nas últimas três semanas, o empresário e comentador televisivo foi forçado a avançar com acções em Tribunal para travar duas acções de execução da AT no valor global de 4.379.296,32 euros, que serão respeitantes a uma parte das dívidas contraídas a partir de 2019.
Ontem, segundo apurou o PÁGINA UM, Delgado avançou uma acção de oposição junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para tentar travar uma nova acção de execução referente a uma dívida fiscal de 2.285.093 euros da TIN.
Luís Delgado encontra-se a cumprir uma pena suspensa de 5 anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada por uma dívida fiscal de cerca de 800 mil euros contraída pela sua empresa unipessoal, Trust in News, nos primeiros anos de operação. Mas as dívidas continuaram a acumular-se além daquele valor. / Foto: Captura de ecrã de imagens do Canal Parlamento
A esta acção judicial de Delgado soma-se a um processo de impugnação que o dono da TIN intentou junto do Tribunal Tributário contra a AT devido a uma dívida fiscal de 2.094.203,32 euros.
Tal como o PÁGINA UM já noticiou, o plano de insolvência apresentado por Delgado era a sua última ’tábua de salvação’ perante diversas acções de execução em curso por parte de credores de TIN, designadamente a AT e a Segurança Social. Apesar de ter um capital social de apenas 10 mil euros, esta unipessoal acumulou, estranhamente, dívidas superiores a 30 milhões de euros sobretudo junto do Estado, mas também do Novo Banco e da Impresa.
Depois de ter incumprido com as condições do Processo Especial de revitalização (PER) no ano passado, agora Delgado também incumpriu com o plano de insolvência, como era previsível. Entretanto, com salários e subsídios em atraso, os trabalhadores do grupo decretaram uma greve por tempo indeterminado, que teve início no dia 20 de Junho, e alguns quadros têm vindo a sair.
Delgado está a tentar travar novas acções de execução da AT por dívidas fiscais da TIN. / Foto: Captura de imagem da plataforma Citius
No caso de Luís Delgado, além de estar a ser alvo de acções de execução, está a cumprir uma pena suspensa de 5 anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, mediante o compromisso de, nesse período, liquidar a dívida que levou à sua condenação. Também a outra gerente da TIN, Claudia Serra Campos e o ex-gerente, Luís Passadouro, foram alvos de acções de execução e encontram-se também a cumprir uma pena suspensa de 5 anos.
O plano de insolvência foi aprovado no início deste ano, com Delgado a prometer injecções de fundos no grupo e comprometendo-se a cumprir com as responsabilidades fiscais, pagamento de contribuições à Segurança Social e ficando impedido de contrair nova dívida.
Contudo, Delgado, que entretanto voltou a assumir a gerência da TIN após a aprovação do plano de insolvência, falhou com o cumprimento daquelas condições e o administrador de insolvência informou os credores sobre o incumprimento do plano, o qual não foi ainda homologado pela juíza do processo.
Delgado e Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portefolio tóxico de publicações da Impresa Publishing, que foi celebrado em Janeiro de 2018, aliviando a crise financeira em que se encontrava o grupo dono do Expresso e da SIC. O Novo Banco financiou a operação e também comprou no mesmo ano o edifício-sede à Impresa. / Foto: D.R.
Com o plano de insolvência prestes a cair por terra, estás nas mãos dos credores da TIN e da juíza do processo de insolvência o desfecho da crise na dona da revista Visão. E, tal como o PÁGINA UM noticiou, a juíza do processo de insolvência concedeu, no passado dia 14 de Maio, mais seis meses para serem apresentadas provas que indiciem culpa dos gerentes no descalabro financeiro do grupo que detém mais de uma dezena e meia de títulos de media.
Uma das várias dúvidas sobre a contabilidade da TIN prende-se com a existência de cerca de 14 milhões de euros em activos que Delgado atribui a receitas futuras. Esse montante está registado na rubrica “Outras contas a receber”, subsistindo dúvidas quanto à sua correspondência a um activo real, ou seja, que possa efectivamente ser convertido em receitas — e, em última instância, em dinheiro. Caso não tenha existência real, esta rubrica terá apenas servido para ‘embelezar’, nos últimos anos, a calamitosa situação financeira do grupo, uma vez que evitava o reconhecimento de resultados líquidos negativos da ordem dos milhões de euros.
Por outro lado, Delgado atribuiu a si e aos outros dois gerentes salários de luxo nos primeiros anos de existência da TIN, numa altura em que a sua empresa unipessoal já acumulava dívidas.
Parte de uma das capas recentes do Jornal de Letras, onde o desnorte já estava patente: na evocação a Camilo Castelo Branco foi usada uma gravura de Eça de Queirós / Foto: D.R.
Contudo, apesar das acções de execução em curso contra Delgado, além de eventuais quotas detidas em sociedades, o dono da TIN não aparenta ter património imobiliário disponível para ser penhorado.
Assim, o Novo Banco penhorou o que pôde, designadamente as marcas da TIN que ainda não tinham sido alvo de penhora por parte da AT e da Segurança Social. O banco ficou com penhora em primeiro grau de marcas como Jornal de Letras, que pode ter esta semana a sua última ida para as bancas.
Foto: D.R.
Curiosamente, ao contrário do que sucede com as marcas penhoradas pela AT e a Segurança Social, os títulos da TIN que estão agora ‘em nome’ do Novo Banco no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) surgem como estando livres de ónus. Só consultando o registo completo da marca é que se detecta o averbamento de penhora efectuado em nome do Novo Banco.
O banco constituiu também penhora em segundo grau dos principais títulos da TIN, designadamente a Visão. No entanto, como o PÁGINA UM noticiou, Delgado registou marcas paralelas, que não estão sob penhora, incluindo os títulos Visão Digital e Jornal de Letras Digital. Outra marca que surge sem qualquer penhora é a Visão Verde.
A fronteira entre informação, entretenimento e publicidade continua perigosamente diluída na grelha da CMTV, canal detido pela Medialivre – grupo de comunicação social com Cristiano Ronaldo entre os seus accionistas de referência. E, desta vez, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu não ficar indiferente: após analisar uma emissão do programa Manhã CM, transmitida em directo no passado dia 3 de Março, instaurou um processo de contra-ordenação por violação grave da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP).
Em causa está a promoção encapotada da inauguração de um supermercado Lidl em Odivelas, sem qualquer aviso aos telespectadores de que se tratava de conteúdo publicitário. A coima prevista poderá atingir os 150 mil euros, conforme estipulado pela legislação aplicável.
Num estilo de reportagem jornalística, a CMTV nem avisou os telespectadores de que se tratava de publicidade. A ‘brincadeira’, se a lei se aplicar com rigor, pode custar-lhe 150 mil euros.
A rapidez da deliberação – cerca de um mês – é invulgar e revela a gravidade atribuída pela ERC à infracção. No documento a que o PÁGINA UM teve acesso, a entidade reguladora descreve em detalhe a forma como a CMTV transformou um suposto momento de entretenimento matinal numa acção promocional descarada. Em directo do novo espaço comercial, uma apresentadora do canal, com pose de jornalista, exaltou o local como “um espaço moderno, totalmente renovado”, afirmando ainda que “esta loja conta com um investimento de nove milhões de euros (…). Já sabe que é aqui que pode encontrar a melhor qualidade ao melhor preço”.
Durante a emissão, a apresentadora entrevistou clientes visivelmente seleccionados, cujos testemunhos reforçavam o tom publicitário: “Está muito bem, está muito grande e com muita variedade de produtos”. As imagens mostravam o interior da loja, produtos nas prateleiras e respectivos preços, acompanhadas de mensagens no ecrã como “Lidl Portugal”, “Nova loja em Odivelas”, “Frutas e legumes sempre frescos” e “Investimento de 9 milhões de euros”.
O programa não se ficou por aí. Pouco depois, foram exibidas imagens de um aparelho de audição da marca Philips, que ocupava cerca de metade do ecrã, com a legenda: “Audição com estilo? Sim, é possível”. Em momento algum foi identificado que se tratava de publicidade, colocação de produto ou ajuda à produção – exigências legais obrigatórias.
A inauguração do Lidl de Odivelas em Março deste ano está ainda no medialivre Boost Solution, dedicado a publicidade, mas a emissão não avisou que era publicidade e ‘deu ares’ de se tratar de uma peça jornalística.
A análise da ERC é taxativa: as referências exibidas tinham inequívoco carácter promocional, utilizavam linguagem elogiosa e destacavam vantagens comerciais. Mais grave ainda, essas inserções ocorreram sem qualquer enquadramento legal. O regulador recorda que a publicidade televisiva deve ser “facilmente identificável como tal e claramente separada da restante programação”. E sublinha que a colocação de produto “não pode influenciar os conteúdos e a sua organização na grelha de programas (…) de modo que afecte a responsabilidade e a independência editorial do operador de televisão”.
Apesar da possível coima, o episódio parece antes indicar uma prática reiterada da Medialivre, que, sob pretextos informativos ou lúdicos, tem acumulado casos de ilegalidade e promiscuidade. Ainda recentemente, o PÁGINA UM revelou que, sob o disfarce de um ciclo de debates intitulado “Uma Cidade para Todos”, a Câmara Municipal de Lisboa pagou 147.600 euros à Medialivre por “serviços” que incluíram a presença do próprio director editorial do grupo, Carlos Rodrigues.
A jornalista Daniela Polónia desempenhou o papel de ‘mestre-de-cerimónias’ e o jornalista João Ferreira assumiu funções de moderador contratualizado, num evento que não contou com qualquer representante da oposição a Carlos Moedas.
Carlos Rodrigues, director do Correio da Manhã e da CMTV, na conferência paga pela Câmara Municipal de Lisboa á sua empregadora, a Medialivre. A jornalista Daniela Polónia, ao seu lado, foi a ‘mestre-de-cerimónias’: eis as novas funções, cada vez mais banalizadas, de jornalistas num mercado em que os reguladores tudo permitem.
No ano passado, a ERC instaurou igualmente um processo de contra-ordenação à Medialivre por uma campanha de autopromoção do Correio da Manhã disfarçada de reportagem jornalística. O episódio decorreu numa papelaria e foi protagonizado por uma jornalista estagiária, em violação flagrante das normas editoriais, onde se falava de cupões de desconto.
Ainda mais grave foi, em 2023, a celebração de 11 contratos com autarquias para as comemorações dos 10 anos da CMTV. Neste caso, o canal por cabo da Medialivre recebeu mais de 200 mil euros para promover municípios em programas de entretenimento e informação. A troco de valores entre os 20 mil e os 25 mil euros, as autarquias puderam indicar locais e pessoas a entrevistar – incluindo os próprios autarcas –, e até foram definidos os horários dos blocos noticiosos, como previsto nos cadernos de encargos consultados pelo PÁGINA UM. Nessas emissões, o jornalista Francisco Penim, ex-director de programas da SIC e também da CMTV, conduziu os programas, acompanhado da jornalista Sofia Piçarra. Nenhuma sanção conhecida foi aplicada a estas promiscuidades por parte da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).
Em 2023, os jornalistas Sofia Piçarra e Francisco Penim foram os mestre-de-cerimónias de 10 emissões pagas por autarquias, elogiando os concelhos e entrevistando autarcas e outras pessoas indicadas pelas Câmaras Municipais, que pagaram os programas de informação, onde ficaram explicitadas as horas dos directos. A ERC e a CCPJ ainda não tomaram decisões definitivas sobre estas promiscuidades que descredibilizam o jornalismo.
A reincidência é, pois, notória. Mas o verdadeiro problema reside sobretudo na complacência institucional: mesmo perante actos reiterados de promiscuidade e publicidade disfarçada, as sanções concretas tardam – o que, na prática, legitima o jornalismo vendido ao melhor patrocinador. Com efeito, nenhum dos referidos processos de contra-ordenação à Medialivre, levantados ainda sob liderança de Sebastião Póvoas, foram concluídos pelo Conselho Regulador da ERC agora liderado por Helena Sousa.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acaba de confirmar, com mais de três anos de atraso, aquilo que o PÁGINA UM denunciou desde Maio de 2022: o grupo Trust in News (TIN), detentor da Visão, Visão Júnior e Jornal de Letras, veiculou pelo menos 16 conteúdos publicitários sob a aparência de jornalismo, sem qualquer identificação como tal, violando a Lei de Imprensa.
Mas a ‘condenação’ hoje revelada através de deliberação não só surge tarde como peca por manifesta brandura — e consagra, na prática, a instituição de uma espécie de “taxa de promiscuidade jornalística” de valor simbólico. Com efeito, cada infracção — isto é, cada acto publicitário disfarçado de notícia jornalística — foi sancionada com a módica coima de mil euros. No total, seriam 16 mil euros. Mas mesmo assim a Trust in News ainda beneficiou de um ‘desconto de grupo‘ por parte da ERC, ficando a coima final em apenas 2.000 euros.
A gravidade do caso não se resume à tímida reacção do regulador. Segundo os dados então recolhidos pelo PÁGINA UM e agora confirmados pela própria ERC, só os contratos celebrados entre a TIN Publicidade (empresa do grupo) e o grupo Águas de Portugal — no âmbito dos chamados Prémios Verdes VISÃO + AdP — ascenderam a 120 mil euros, pagos para assegurar conteúdos promocionais com roupagem jornalística. Mais escandaloso ainda é o caso do Instituto Camões, que assinou contratos de publicidade no valor de 124 mil euros com o grupo de media entre 2020 e 2022, garantindo páginas inteiras de propaganda institucional na revista JL – Jornal de Letras, mascaradas de suplemento editorial. Numa das edições inclui-se mesmo a ‘notícia’ da tomada de posse em 2020 como presidente do Instituto Camões de João Ribeiro Cardoso, que actualmente é o embaixador português na Índia.
Por regra, e supostamente para dar credibilidade aos conteúdos, levando a crer tratarem-se de artigos idóneos e independentes, os textos eram redigidos por jornalistas com carteira profissional activa, entre os quais se destaca Luís Ribeiro. Este jornalista da Visão desde 1999, que coordena a secção de Ambiente da revista detida por Luís Delgado, e que exerce funções como comentador de assuntos internacionais da SIC, é um dos nome recorrentes na deliberação da ERC.
A sua assinatura consta como autor de cinco artigos pagos no âmbito de um contrato celebrado com a Águas de Portugal, com “alto patrocínio” do Presidente da República. Os artigos exaltavam intervenções de ministros, do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, e de académicos seleccionados como premiados. E ainda um artigo sobre alterações climáticas. Tudo apresentado sob um formato de notícia normal, sem qualquer indicação visível de que se tratava de publicidade paga.
A própria ERC reconhece, com linguagem jurídica contida mas inequívoca, que estes textos “consubstanciam publicidade”, tendo sido publicados sem serem identificados como tal, podendo assim “ser facilmente confundidos com um texto de cariz jornalístico, pelo seu estilo de mensagem, organização e tratamento gráfico”. Mais: a deliberação destaca que a Trust in News actuou de “forma livre e consciente”, tendo obtido “benefício económico” directo com a prática ilícita — e que, apesar de alertada e notificada, “não revelou arrependimento”.
Luís Ribeiro, coordenador da secção de Ambiente da Visão e comentador da SIC fez conteúdos publicitários para execução de um contrato de prestação de serviços da empresa pública Águas de Portugal.
Mas apesar deste reconhecimento, os efeitos práticos são próximos de nulos. A coima aplicada, de dois mil euros no total, equivale a 0,8% do valor obtido nos contratos acima referidos. A mensagem que resulta é clara: o ‘crime’ compensa, como já começou a ser evidente em situações similares com a Impresa e o Público. Pagar alguns milhares de euros ao regulador sai assim mais barato do que fazer campanhas publicitárias declaradas com custos transparentes — e permite alcançar os leitores com muito maior impacto, explorando a suposta credibilidade do jornalismo.
Mais grave, ainda, é o facto de esta condenação nada alterar para os jornalistas implicados. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), já contactada pelo PÁGINA UM para situações similares, assume que não pode aplicar sanções de natureza deontológica ou disciplinar passados mais de 12 meses sobre a data dos factos. Ou seja, nenhum dos jornalistas que assinou conteúdos publicitários sem identificação — incluindo Luís Ribeiro, a quem o PÁGINA UM solicitou entretanto um comentário — poderá ser responsabilizado, podendo continuar a exercer funções sem qualquer impedimento, como se nada tivesse acontecido. A profissão de jornalista, nestes casos, tornou-se mercadoria com prazo de validade ético limitado a um ano.
Este episódio põe em causa a própria integridade do sistema de regulação dos media. A ERC, ao aplicar uma multa simbólica, reconhece a violação da lei, mas não propõe qualquer mecanismo de prevenção, nem exige medidas correctivas às publicações envolvidas. Os conteúdos não foram retratados, os leitores não foram informados de que leram publicidade disfarçada, e os jornalistas implicados não foram suspensos ou admoestados. O sistema tolera, normaliza e, no limite, recompensa a promiscuidade.
Deliberação da ERC identifica os artigos publicitários, cinco dos quais da autoria do jornalista Luís Ribeiro, cuja acção, apesar de ilegal, ficará impune porque já presceveu,
É por isso legítimo afirmar que se consolidou, em Portugal, uma prática de jornalismo a recibo verde institucional, em que reportagens são vendidas por contrato e redigidas por profissionais credenciados, com a conivência tácita das entidades públicas financiadoras, dos grupos de media e do próprio regulador. A chamada “taxa de promiscuidade” — agora quantificada em mil euros por notícia disfarçada — aparenta ser agora o preço a pagar para transformar a imprensa em boletim oficial ao serviço de quem paga melhor. E com desconto.
No fim, resta apenas uma conclusão: enquanto os jornalistas continuam a mercadejar a profissão, e os reguladores a fingir que punem, a confiança do público na imprensa esvai-se sem remédio. E talvez seja esse o preço mais alto de todos — embora, esse sim, ninguém o queira pagar.
A Impresa, dona da SIC e do Expresso, tem enfrentado dificuldades com o negócio da comunicação social, que está em crise há vários anos. Terminou o ano passado com prejuízos recorde de mais de 66 milhões de euros e conta com um passivo de 250 milhões de euros, dos quais 150 milhões são empréstimos bancários que exigem um esforço de mais de um milhão de euros por mês apenas em juros.
Mas, apesar do seu ‘core business’ ser a comunicação social, nos negócios imobiliários envolvendo o seu edifício-sede em Paço de Arcos, o grupo de Pinto Balsemão descobriu a sua ‘galinha dos ovos d’ouro”. Entre venda, recompra e nova venda, a Impresa conseguiu, através de estranhos (por absurdamente favoráveis) negócios , e num espaço de menos de três anos, um lucro de 22 milhões de euros. Isto depois de em 2022 ter recomprado o mesmo edifício ao Novo Banco por 19,6 milhões de euros.
Esta conclusão surge depois de o grupo de media ter anunciado na semana passada que vai (re)vender o seu edifício ao BPI Imofomento, um fundo imobiliário pertencente ao grupo BPI, do qual foi administrador até 2024 o actual vice-presidente da Impresa, Pedro Barreto. Este fundo vai pagar um valor total agregado de 37 milhões de euros, divididos em duas tranches: a primeira de 25 milhões, no momento de aquisição do imóvel, no próximo mês, e a segunda de 12 milhões, a ser paga no prazo de dois anos.
Este montante significa que o fundo do BPI Imofomento pagará mais 12,8 milhões de euros pelo imóvel do que o valor que o Novo Banco pagou em 2018 e mais 17,4 milhões de euros do que o preço que a Impresa pagou para recomprar o imóvel em 2022. E a Impresa passará a inquilina desse fundo imobiliário.
O mais estranho neste negócio é que o edifício em causa, construído de raiz para alojar os órgãos de comunicação social da Impresa, tem características que acabam por servir apenas à própria Impresa. Mas mesmo assim, em 2018, o grupo fundado por Francisco Pinto Balsemão conseguiu convencer o Novo Banco a comprá-lo por 24,2 milhões de euros, ficando o grupo de media com o direito a arrendar o imóvel por um período de 10 anos e também com a possibilidade de recompra, que exerceria cinco anos mais tarde.
Interior do edifício-sede da Impresa. Em 2018, o imóvel foi vendido ao Novo Banco, mas no final de 2022 a Impresa recomprou o edifício numa operação discreta que não foi comunicada ao mercado. / D.R.
Esta operação foi anunciada com pompa e circunstância e teve direito a comunicado publicado no site do ‘polícia da Bolsa’, a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM).
Mas, em Dezembro de 2022, a Impresa decidiu recomprar o edifício ao Novo Banco, que o aceitou vender por 19,6 milhões de euros — um valor cerca de 4,6 milhões inferior ao da transacção inicial. Esta redução dever-se-á, em parte, às rendas entretanto pagas no âmbito do modelo de venda com arrendamento de retorno (lease-back), mas a Impresa terá beneficiado ainda de vantagens fiscais, ao apresentar como despesas os encargos com as rendas e manter contabilisticamente o edifício-sede como activo, permitindo deduções por via das depreciações. Seja como for, do ponto de vista da chamada ‘engenharia financeira’, tratou-se de um excelente negócio imobiliário para a Impresa. Acresce que, em 2022, foi o próprio Novo Banco a financiar a recompra, como noticiou o PÁGINA UM.
Este negócio foi feito de forma discreta e nem sequer comunicado ao mercado, mas foi um excelente negócio para a Impresa e mais um dos ruinosos para a instituição bancária herdeira do chamado ‘BES bom’. A própria CMVM, de forma ostensiva, não quis intervir.
O negócio da venda do imóvel em 2018 ao Novo Banco foi efectuada numa altura em que a instituição bancária era presidida por António Ramalho, actual presidente da Lusoponte, e recebia injecções de capital estatais, através do Fundo de Resolução. A operação avançou apesar de naquela época a ‘ordem’ na banca ser para reduzir a exposição ao sector imobiliário e vender carteiras de crédito.
A Impresa recomprou o edifício ao Novo Banco, segundo a caderneta predial consultada pelo PÁGINA UM. Mas a operação nunca foi comunicada ao mercado até hoje. / Foto: PÁGINA UM
Estas operações chegaram a ser alvo de investigação por parte do Ministério Público por suspeita de corrupção activa e passiva. Mas o inquérito, aberto este ano com base numa alegada denúncia anónima, acabou arquivado de forma célere, abrindo a porta à revenda do imóvel e ‘limpando’ as anteriores operações envolvendo o edifício e o Novo Banco.
Agora, com o imóvel a ser vendido ao BPI Imofomento – Fundo de Investimento Imobiliário Aberto, que vai pagar 37 milhões de euros, o Grupo Impresa consegue quase o dobro do valor pago ao Novo Banco há apenas dois anos e meio.
Curiosamente, desta vez a Impresa informou o mercado sobre a operação. Segundo o comunicado publicado no site da CMVM no passado dia 20 de Junho, com esta venda ao fundo do BPI, o grupo de media vai aproveitar para pagar 14,9 milhões de euros ao Novo Banco, de forma a amortizar o empréstimo que financiou a compra do imóvel no final de 2022.
Significa assim que a Impresa amortizou, naquele período, cerca de 4,7 milhões de euros do empréstimo, correspondente a cerca de 157 mil euros por mês. Deste modo, liquidando esse empréstimo, a Impresa ficará com um valor remanescente de 22,1 milhões de euros. Ou seja, a Impresa terá um encaixe próximo do que arrecadou quando em 2018 vendeu o edifício-sede ao Novo Banco.
Pedro Barreto, que foi administrador do Banco BPI até 2024, é o actual vice-presidente da Impresa. O grupo BPI detém a BPI-Gestão de Activos, que gere o fundo que vai ser o novo dono do edifício-sede da Impresa. / Foto: Captura de ecrã de vídeo do BPI | D.R.
Este valor vai entrar nos cofres da Impresa em duas tranches. A primeira, de 25 milhões de euros deverá render na prática 10,1 milhões de euros, já que o grupo terá de pagar o empréstimo junto do Novo Banco. A segunda tranche será no valor de 12 milhões de euros a ser paga no prazo de 48 meses após a concretização da venda. A Impresa ficará como arrendatária do imóvel.
Esta nova aquisição do edifício-sede da Imprensa será uma ‘gota’ na carteira detida por este fundo gerido pela BPI Gestão de Activos, liderada por Jorge Teixeira, pelo que pode dar-se ao luxo de ser eventualmente pouco lucrativo. Com efeito, o BPI Imofomento gere uma carteira de 805,5 milhões de euros – ou seja, o edifício-sede da Impresa representará menos de 5% dos activos -, detendo imóveis num valor de 563,74 milhões de euros, segundo a informação trimestral divulgada no primeiro trimestre deste ano.
De entre os seus activos imóveis estão o Centro Comercial Vasco da Gama, em Lisboa, sabendo-se também que “investe maioritariamente numa carteira de imóveis em Portugal, predominantemente nas áreas de Lisboa e Porto, e privilegia igualmente a diversificação sectorial, com baixa exposição a imóveis para habitação”.
Jorge Sousa Teixeira, presidente-executivo da BPI-Gestão de Activos. / Foto: Captura de ecrã de vídeo do grupo BPI.
Este fundo indica que se destina “a investidores que estejam dispostos a assumir perdas de capital e assumam uma perspectiva de valorização do seu capital no médio/longo prazo e, como tal, que estejam na disposição de imobilizar as suas poupanças por um período mínimo recomendado de cinco anos”.
No ano passado, o fundo apresentou uma rentabilidade anualizada de 2,99%, ligeiramente abaixo dos 3,33% e 3,62% registados em 2023 e 2022, respectivamente; significa tal que, para que as rendas agora a pagar pela Impresa ao seu novo ‘senhorio’ atinjam níveis de rentabilidade entre 3% e 4%, será necessário que o grupo de media desembolse entre 1,11 milhões e 1,48 milhões de euros por ano, o que equivale a valores mensais entre 92.500 e 123.333 euros. Ou seja, para a Impresa, este negócio foi um autêntico balão de oxigénio, mas numa perspectiva de longo prazo vai aumentar os encargos.
Esta operação representa o ‘regresso’ do grupo BPI, detido pelo catalão Caixabank desde 2016, como ‘financiador’ da Impresa. Historicamente, o BPI era o ‘banco’ parceiro do grupo de Balsemão e chegou a ser sócio na SIC. Mas em 2017, com o BPI a ser integrado no Caixabank e após a Impresa ter falhado uma emissão de obrigações, o grupo de media teve de se virar para o novo ‘amigo’ Novo Banco, liderado por António Ramalho.
A possível revenda do edifício-sede pela Impresa já tinha sido pré-anunciada no comunicado com as contas de 2024 do grupo de media, que revelou prejuízos recorde no ano passado de 66,2 milhões, quando em 2023 tinham sido de 2,0 milhões.
Visita do Presidente da República, às novas instalações da SIC, em Fevereiro de 2019, na sede da Impresa, em Paço de Arcos. Marcelo Rebelo de Sousa entrou no edifício ao lado de Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, e seguido por Francisco Pinto Balsemão e Isaltino Morais, presidente da Càmara Municipal de Oeiras. / Foto: Captura de ecrã de vídeo da SIC | D.R.
Com as receitas praticamente estagnadas, o grupo de media atribuiu a descida nos resultados líquidos sobretudo a uma revisão em baixa do valor do segmento televisivo (SIC), que gerou uma imparidade de 60 milhões de euros. Ou seja, o seu activo encolheu. Com a dívida líquida a aumentar de 115 milhões de euros para 131 milhões de euros, o grupo anunciou que admitia “a possibilidade de realizar uma operação de venda e subsequente arrendamento das suas instalações em Paço de Arcos”, o que agora se veio a confirmar.
Certo é que, com esta revenda, a Impresa prova, mais uma vez, que tem jeito — ou muita sorte — a fazer negócios com este seu imóvel, o qual lhe tem rendido milhões. E, dos 24,2 milhões de euros pagos pelo Novo Banco em 2018, o imóvel valorizou mais de 52% em sete anos. Nada mau.
O que nasce torto tarde ou nunca se endireita. No caso da Trust in News (TIN), dona das revistas Visão e Exame, o célebre ditado popular parece estar a confirmar-se, já que a empresa está em crise há vários anos, encontra-se formalmente em processo de insolvência, mas a laborar, apesar de os seus trabalhadores terem convocado a partir de hoje uma greve por tempo indeterminado. Salários e subsídios em atraso regressaram depois de meses de intervenção de um administrador judicial, mas nas últimas semanas houve um volte-face, com o regresso à gerência da TIN do seu proprietário único: Luís Delgado.
O regresso do antigo jornalista, que em 2018 comprou mais de uma dezena de títulos à Impresa de Pinto Balsemão, não deixa de ser surpreendente, porque a quantidade de calotes que deixou em apenas seis anos de existência é colossal. Mas também espantoso é saber-se agora, através de uma investigação do PÁGINA UM, que durante vários anos Luís Delgado distribuiu, para si e para os outros dois gerentes da TIN, salários de luxo, sobretudo atendendo a tratar-se de uma empresa com um capital social de apenas 10 mil euros.
Luís Delgado é o sócio único da sua sociedade unipessoal Trust in News, dona da Visão. Está actualmente a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, sob condição de pagamento das dívidas até ao final de 2029, mas arrisca outras condenações. / Foto: D.R.
Apesar de ter sido fundada como empresa unipessoal, com um investimento pessoal de apenas 10.000 euros, Luís Delgado decidiu atribuir a si mesmo um salário de 12 mil euros brutos. Ou seja, ao fim de um mês de passar a deter as antigas revistas de Balsemão já tinha lucro pessoal.
Os outros dois gerentes da TIN também não se saíram mal financeiramente. Cláudia Serra Campos foi ganhar 11 mil euros mensais. Luís Filipe Passadouro levou para casa 10 mil euros por mês. No ano de 2019, a tripla gerência da TIN chegou a custar 462.000 euros à empresa. Qualquer um dos gestores chegou a ganhar mais do que os 106.400 euros brutos anuais recebidos pelo patriarca da família Balsemão na presidência do grupo Impresa. E, no conjunto, os rendimentos dos gerentes da TIN eram superiores aos encargos remuneratórios, incluindo despesas de representação, de toda a administração da RTP, que gere um orçamento de mais de 200 milhões de euros.
Delgado, que completa em Novembro os 70 anos, está agora reformado e, desde 2022, aufere uma pensão de reforma. Nos dois primeiros anos de existência da TIN, Delgado recebeu da sua empresa unipessoal um total de 334.909 euros em salários, segundo documentos consultados pelo PÁGINA UM e que constam de um processo judicial que levou à condenação dos gerentes da empresa de media por abuso de confiança fiscal na forma agravada. Ou seja, com um investimento de 10 mil euros, numa empresa que foi coleccionando passivo, que agora ultrapassa os 30 milhões de euros, Luís Delgado conseguiu, apenas através de salários, um retorno de 3.250%. Leia-se bem: um retorno de três mil, duzentos e cinquenta por cento.
Cláudia Serra Campos (primeira à esquerda na foto) ganhou 769.000 euros entre 2018 e 2022 como gerente na TIN. Está agora a cumprir pena suspensa durante 5 anos por crimes fiscais até 2029, mas arrisca novas condenações a penas de prisão. Já Mafalda Anjos (a primeira a contar da direita) é uma das credoras da TIN. A antiga directora da Visão classificou as primeiras notícias do PÁGINA UM sobre a crise na empresa de media como “fantasiosas”. / Foto: Captura de ecrã de notícia da revista Caras
Estes valores auferidos em 2018 e 2019 por Luís Delgado na sua TIN contrastam com os rendimentos de trabalho dependente que declarara nos dois anos anteriores. No processo criminal que levou à condenação dos três gerentes da TIN por dívidas ao Fisco, refere-se que Delgado auferira nos dois anos anteriores à criação da sua empresa apenas “15.750 euros e 25.000 euros de rendimentos” brutos de trabalho dependente. Tanto em 2018 como em 2019, o salário anual de Delgado rondou, na TIN, os 168.000 euros, o que corresponde a 12.000 euros por mês, acrescido dos subsídios de férias e de Natal, segundo os documentos consultados pelo PÁGINA UM. Não estão incluídas outras despesas pessoais suportadas pela empresa.
Em 2020, quando a empresa já tinha os seus principais títulos penhorados ao Fisco e à Segurança Social, Delgado baixou a sua remuneração para os 1.700 euros mensais e nesse ano ganhou ‘apenas’ 24.000 euros na TIN. Até 2022, pelo menos, não ganhou mais nenhum vencimento na sua empresa unipessoal, mas, no global, em três anos, Delgado arrecadou 358.909 euros em vencimentos pagos pela empresa de media.
Porém, os outros dois gerentes da TIN — Cláudia Serra Campos e Luís Filipe Passadouro — mantiveram salários de luxo para uma empresa que acumulava dívidas de todo o quilate, incluindo ao Fisco, à Segurança Social. Note-se que em todos os anos em que apresentaram contas, a TIN omitiu as remunerações dos seus gerentes na Informação Empresarial Simplificada (IES), incumprindo o dever de rigor, não permitindo assim que se conhecessem, até agora, os seus salários de luxo.
Luís Filipe Passadouro renunciou ao cargo de gerente da TIN em Abril de 2024. Entre 2018 e 2022 ganhou 640 mil euros na empresa. Está também a cumprir uma pena suspensa de 5 anos até ao final de 2029 sob condição de pagamento de uma dívida fiscal da TIN. Mas ainda arrisca outras condenações por outros crimes fiscais e falha no pagamento de contribuições à Segurança Social. Na sua página na rede social LinkedIn indica estar “à procura de novos desafios e oportunidades”.(Foto: D.R.)
De acordo com os documentos consultados pelo PÁGINA UM, Cláudia Serra Campos ganhou em 2018 um salário de 10.928 euros mensais, acrescido dos subsídios de férias e de Natal. Em 2019, auferiu de um salário de 11.000 euros por mês, valor que se manteve, pelo menos, até ao final de 2022. No global, esta gerente da TIN, que ainda se mantém em funções, levou para casa 769.000 euros em apenas cinco anos.
A gestora tem sido uma aliada de confiança de Delgado há, pelo menos, 25 anos, depois de ter começado a sua actividade profissional na Volkswagen-Autoeuropa, como relações públicas. Em 2000, iniciou funções como diretora da Caneta Electrónica, empresa proprietária do Diário Digital, um jornal online fundado por Luís Delgado, tendo passado a administradora-delegada e sócia em 2003.
No ano seguinte, tornou-se assessora de administração da Lusomundo Media, cargo em que se manteve até 2005. Depois disso, voltou a aliar-se a Delgado, como sócia fundadora e gerente-delegada das empresas Capital da Escrita e MC-Mercados da Capital, proprietária da Revista Time Out em Portugal, e que explorou o Mercado da Ribeira em Lisboa..
O PÁGINA UM consultou o primeiro processo judicial contra os gerentes da TIN, que teve início em 2021, e que viria a resultar na sua condenação. A condenação pelo Tribunal Judicial de Lisboa Oeste surgiu em Abril de 2024 e foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa em Outubro do mesmo ano. Foi só depois de serem condenados, na primeira instância, a uma pena de prisão de 2 anos e um mês, suspensa por 5 anos mediante pagamento das dívidas, que os gerentes da TIN avançaram para o Processo Especial de Revitalização da TIN e, posteriormente, para a insolvência da empresa dona da Visão. / Foto: PÁGINA UM
Quanto a Luís Filipe Passadouro — que renunciou ao cargo de gerente em 15 de Abril de 2023, apesar de ter sido registado apenas no final do ano passado —, entrou na TIN com um vencimento mensal de 10.000 euros, o que perfaz um rendimento bruto anual de 140.000 euros. Em 2021, recebeu ‘apenas’ 136.000 euros e no ano seguinte 84.000 euros. Assim, no total, em cinco anos, Passadouro amealhou 640 mil euros em salários na dona da Visão.
Este gestor já tinha trabalhado numa outra empresa de media, a luso-angolana Newshold, liderada pelo polémico empresário Álvaro Sobrinho, ex-presidente do BES Angola. Esta empresa, que foi entretanto encerrada, era detentora dos jornais i e Sol. Passadouro foi administrador financeiro da Newshold entre Julho de 2012 e Setembro de 2014, segundo informações que constam do seu perfil na rede social LinkedIn. Entre Novembro de 2016 e Novembro de 2017, assumiu a função de director-geral de novo conteúdo na mesma empresa de media.
Antes de ingressar na Newshold, Luís Filipe Passadouro trabalhou durante cinco anos no grupo angolano Finertec, onde foi ‘colega’ de Miguel Relvas e também de António Maurício, antigo vice-presidente da Fundação Eduardo dos Santos. Curiosamente, na altura em que Relvas foi ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares e se ponderou a privatização da RTP, a Newshold chegou a surgir como interessada em ficar com a empresa que detém o serviço público de televisão.
Luís Delgado e Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, em 2018, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações que incluía a Visão e a Exame. Na altura, o negócio ‘salvou’ a Impresa, que se encontrava em dificuldades financeiras, depois de ter falhado uma emissão de obrigações, e precisa livrar-se de activos ‘tóxicos’ da Impresa Publishing. / Foto: D.R.
Por outro lado, o antigo patrão de Passadouro, Álvaro Sobrinho — que é arguido num processo em que é acusado de ter roubado milhões do BESA —, também estará por detrás do World Opportunity Fund, o fundo misterioso que se tornou o principal accionista do Grupo Global Media em 2023, segundo noticiou recentemente o Expresso.
Apesar do regresso à TIN de Luís Delgado e de Cláudia Serra Campos, tanto eles como Luís Filipe Passadouro têm já cadastro, estando formalmente a cumprir uma pena de prisão efectiva suspensa por cinco anos se pagarem uma dívida fiscal de cerca de 830 mil euros, uma pequena parte do que agora devem à Autoridade Tributária e também à Segurança Social. Significa, em termos práticos, se até ao início de 2030 pagarem o IVA em falta entre Janeiro e Março de 2020 e entre Setembro de 2020 e Abril de 2021, estarão livres da prisão. Saliente-se que, neste processo, a TIN foi condenada a uma pena de multa de 900 dias, convertida em 13.500 euros.
De acordo com o processo que correu no Tribunal Judicial de Lisboa Oeste (Oeiras), cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal da Relação, Luís Delgado confessou os crimes e afirmou ser o responsável exclusivo pelo não pagamento do IVA. Mas o Tribunal considerou não ter ficado provada essa versão. Segundo a sentença, “os arguidos agiram sempre de modo idêntico, animados pela facilidade de acesso às quantias em causa e pela circunstância de a sua actuação não ter sido prontamente detectada e sancionada pelas entidades competentes”, isto é, pela Autoridade Tributária. Aliás, mostra-se insólito que o Fisco tenha permitido, como permitiu, que uma empresa da dimensão da TIN, mas com um capital social de apenas 10 mil euros, acumulasse dívidas fiscais de superam actualmente os sete milhões de euros.
Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)
Na sentença destaca-se ainda que “os arguidos agiram livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida por lei e criminalmente punida”. Mais adianta que “os factos descritivos da consciência da ilicitude e do dolo directo com que os arguidos agiram, julgam-se provados, porquanto a sociedade comercial arguida tinha contabilidade organizada e havia sido alertada para a necessidade de proceder à entrega dos tributos declarados e para as consequências legais da omissão dessas prestações”.
O tribunal também não teve dúvidas da responsabilidade factual de Luís Delgado e dos gerentes por si escolhidos. “As pessoas singulares arguidas são empresários/gestores que lograram construir e comandar um grupo de comunicação social de relevante dimensão”, salienta a sentença, acrescentando que, apesar das “dificuldades económicas do sector da comunicação [social] e a revitalização dessa empresa”, conseguiram “tirar proveito de fluxos monetários na ordem de grandeza das dezenas/centenas de milhar de euros”. E conclui: “daí que terão ao longo da vida forçosamente constituído pecúlio e formado património equivalente, pelo menos, ao valor em dívida”. Em suma, os gerentes, em vez de pagarem ao Estado, decidiram pagarem-se a si próprios.
Mas a sentença falha, aparentemente, num ponto fulcral, porque refere que a TIN estava já a conseguir cumprir os pagamentos à Autoridade Tributária, apontando mesmo que “se crê que no período de suspensão da execução da pena de prisão prossiga e consolide a sua reestruturação”. Ora, como se sabe, a TIN foi acumulando mais e mais dívidas, conforme o PÁGINA UM revelou em primeira-mão em Julho de 2023, tanto ao Fisco como a outros credores, atingindo uma dívida global superior a 30 milhões de euros.
Processo criminal consultado pelo PÁGINA UM na passada quarta-feira.
Saliente-se que a condenação dos gerentes da TIN em primeira instância ocorreu em 18 de Abril de 2024, e essa decisão terá espoletado o Processo Especial de Revitalização (PER) da TIN, que foi iniciado logo no mês seguinte. Essa decisão foi estratégica para Luís Delgado parar alguns processos em tribunal, incluindo outros do Fisco e da Segurança Social, bem como de credores diversos.
Porém, este PER acabou ‘chumbado’, porque, de forma intencional ou não, a gerência da TIN faltou às promessas e continuou sem cumprir pagamentos regulares ao Fisco e à Segurança Social. E avançou-se para a insolvência, que somente não seguiu para a liquidação porque se anda, de promessa em promessa, a adiar aquilo que parece inevitável, enquanto as dívidas, incluindo ao Estado, estarão a aumentar.
Independentemente do regresso de Luís Delgado aos comandos da TIN, numa situação já próxima do descalabro total com a greve dos trabalhadores, em que a insolvência é o objectivo final, há mais processos judiciais que continuam a ameaçar os gerentes. Por exemplo, corre desde Fevereiro deste ano, um recurso de Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Mendes Passadouro junto do Tribunal Tributário para tentar contrariar uma execução do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social por dívidas da Trust in News no montante de mais de 9,4 milhões de euros por não pagamento de comparticipações à Segurança Social.
Apesar de a TIN estar em processo de insolvência, situação que visa encontrar uma solução menos lesiva para os credores – que pode passar pela venda de revistas a potenciais interessados -, a simples liquidação só não aconteceu ainda porque Luís Delgado prometeu, como sócio único da TIN, injectar 1,5 milhões de euros na sociedade. Mas não se sabe como Delgado vai arranjar a verba, já que nenhuma instituição bancária estará interessada em financiar uma empresa de 10 mil euros de capital social, mais de 30 milhões de euros de passivo, em falência técnica e com sinais de ‘engenharia financeira’ que serviram para esconder prejuízos de milhões.
Além da Autoridade Tributária, também a Segurança Social avançou para tribunal e processou os gerentes da TIN por contribuições não pagas. Em causa, está um crime de abuso de confiança similar ao que levou à condenação a pena de prisão, suspensa por cinco anos, por dívidas ao Fisco. Além disso, haverá outros processos na Justiça por dívidas fiscais da TIN e processos de execução por outros credores. / Foto: D.R.
Mostra-se, aliás, bastante estranho que a Autoridade Tributária e a Segurança Social tenham aprovado um plano de Delgado quando subsistem sérias dúvidas sobre a verdadeira situação das contas da TIN, incluindo as do ano passado que ainda não são conhecidas.
Uma das principais dúvidas contabilísticas da TIN prende-se com a rubrica ‘Outras contas a receber’, inscrita nos activos com o valor de cerca de 14 milhões de euros, que Luís Delgado terá atribuído a receitas futuras, mas que aumentou ao mesmo ritmo das dívidas ao Estado. Assim, persistem dúvidas quanto à sua correspondência como activo real, ou seja, que possa efectivamente ser convertido em receitas — e, em última instância, em dinheiro. Caso não tenha existência real, esta rubrica terá apenas servido para ‘embelezar’, nos últimos anos, a calamitosa situação financeira do grupo, uma vez que evitava o reconhecimento de resultados líquidos negativos da ordem dos milhões de euros.
À estranha relação da TIN com a Autoridade Tributária e a Segurança Social – que permitiram um acumular de dívidas assombroso para a dimensão do capital social da empresa – junta-se também o empréstimo de cerca de 3,5 milhões de euros concedido pelo Novo Banco e pelas inúmeras renegociações do contrato feito com a Impresa.
Foto: D.R.
Aliás, o grupo liderado pela família Balsemão, dona da SIC e do Expresso, nunca revelou de forma clara, nem nas contas da Impresa, quanto foi efectivamente pago por Luís Delgado, apesar de o negócio em 2018 ter sido anunciado como valendo 10,2 milhões de euros. No final desse ano, a TIN admitia que ainda tinha uma dívida de 6,2 milhões de euros à Impresa – ou seja, terá pagado no primeiro ano, quatro milhões de euros, que terá sido de um empréstimo do Novo Banco. A instituição bancária ficou a ‘arder’ em cerca de 3,5 milhões de euros, que ainda não foram pagos por Delgado.
De mistério em mistério, os trabalhadores que ainda resistem na empresa de media estão numa situação mais do que precária, temendo pelo seu futuro. Para já, o seu presente está nas mãos do mesmo gerente que os conduziu até aqui.
N.D. Há quase dois anos, o PÁGINA UM foi o primeiro órgão de comunicação social, e durante muitos meses o único, a alertar para a dívida astronómica da TIN ao Estado e a expor a situação financeira grave em que a empresa de encontrava. Na altura, Mafalda Anjos, então directora da Visão, rotulou os artigos do PÁGINA UM como “fantasiosos”. Leia todas as notícias e artigos sobre a crise na TIN (AQUI, AQUI e AQUI). Hoje, a manutenção de um grupo de media nestas condições é indigno de um país decente, e o regresso de Luís Delgado um ultraje para o jornalismo e para a decência.
Vira o disco e toca o mesmo. Para cumprir a segunda parte de um contrato de prestação de serviços de 147 mil euros pagos pela Câmara Municipal de Lisboa à Medialivre — a empresa de media detentora do Correio da Manhã e da CMTV, e que tem Cristiano Ronaldo como principal accionista individual —, mais uma vez Carlos Moedas, o edil social-democrata que se recandidatará a novo mandato, foi o cabeça-de-cartaz. Mas com uma ‘nuance’: ao contrário da primeira sessão, em que o presidente da autarquia discursou longos 25 minutos no início, desta vez foram 15 minutos na sessão de encerramento. Para aparecer a discursar nos canais em directo da Medialivre, sem sequer dar assento à oposição, Carlos Moedas ‘passou um cheque’ de quase 75 mil euros por sessão.
O tema da conferência desta terça-feira foi a imigração. Sob o título “De todos os lugares, uma só cidade”, o evento decorreu no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) e inseriu-se no ciclo “Uma Cidade para Todos”, apresentado como iniciativa do Correio da Manhã e da CMTV, em parceria e com o apoio da Câmara de Lisboa. No entanto, como o PÁGINA UM revelou na semana passada, essa “parceria” foi, na verdade, um contrato de prestação de serviços no valor de 147.600 euros, IVA incluído, celebrado com a Medialivre para dois eventos — o de hoje e o anterior, realizado a 27 de Maio, sobre segurança.
Daniela Polónia, jornalista da CMTV (à esquerda), chamando ao palco esta manhã o ministro da Presidência, Leitão Amaro, para discursar: eis um nova ‘atribuição’ dos jornalistas em contratos de prestação de serviços para autarquias.
Com o espaço e a logística assegurados também pela própria Câmara Municipal, o evento foi assim uma mera prestação de serviços que envolveu três jornalistas da Medialivre: Carlos Rodrigues (CP 1575), director-geral editorial, que deu as boas-vindas; Daniela Polónia (CP 6296), pivot da CMTV, que actuou como mestre-de-cerimónias; e João Ferreira (CP 802), jornalista sénior, que moderou, mais uma vez, os dois painéis da conferência.
O contrato assinado pelo vereador Filipe Anacoreta Correia estipula que a Medialivre se obrigava a realizar os eventos, fornecendo meios técnicos e humanos, incluindo jornalistas, a troco de 73.800 euros por sessão. Não houve qualquer referência explícita, durante a conferência, à existência de contrato ou ao pagamento envolvido.
Aliás, ainda no mês passado, a ERC considerou numa deliberação que se estava perante publicidade a realização de dois eventos do género pagos ao Público pela autarquia de Penafiel e pela Ordem dos Médicos Dentistas, que tinham sido moderados pelo actual director do Público, David Pontes.
Para discursar em dois eventos, sobre segurança e imigração, em instalações da própria Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas pagou, com dinheiros públicos e em vésperas de eleições autárquicas, quase 150 mil euros à Medialivre.
No caso dos eventos pagos pela autarquia de Lisboa à Medialivre, as declarações das duas partes envolvidas são sempre no sentido de se ter tratado de uma parceria, dando a entender que houve distribuição de custos. Ora, não houve: os custos do evento foram da Câmara, que forneceu mesmo o local, e ainda pagou à Medialivre. Em rigor jurídico e técnico, não se deve falar de “parceria” quando há uma relação contratual em que uma das entidades paga à outra uma contraprestação em dinheiro por um serviço prestado. Nesses casos, trata-se de uma relação comercial ou contratual de prestação de serviços, e não de uma parceria no sentido próprio.
Esta omissão, recorrente nos media, esbate a fronteira entre jornalismo e promoção institucional, colocando em causa o Estatuto do Jornalista, que proíbe actos publicitários ou de natureza comercial por parte de profissionais com carteira. A instrumentalização de jornalistas da Medialivre nestes eventos representa, além de uma violação legal, um caso flagrante de promiscuidade entre o poder político e certos grupos de media.
Destaque-se que o Estatuto do Jornalista considera mesmo “actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais”. Ou seja, havendo uma obrigação contratual – em que a troco de dinheiro tem de haver presença de jornalistas –, deixam de existir critérios exclusivamente editoriais, caindo-se na publicidade.
João Ferreira, pela segunda vez no espaço de sete dias, o jornalista fez o papel de moderação em debates. O problema não é a moderação, que é permitida por lei, mas sim a moderação para efeitos de cumprimento de cláusulas comerciais pela sua entidade empregadora (Medialivre).
O convidado principal da sessão desta terça-feira foi, desta vez, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, que aproveitou o palco para fazer o balanço do primeiro ano de governação na área das migrações. “A capacidade de liderança é ser capaz de ver à frente e agir”, afirmou, destacando o Plano Nacional de Acção para as Migrações apresentado há precisamente um ano. Na sua intervenção, afirmou que o Governo anterior “não compreendeu nem respondeu” à nova realidade demográfica, criando espaço para respostas radicais e desumanizantes. Em contraste, assegurou que a actual governação combina “mudança firme” com “humanismo moderado”.
Carlos Rodrigues, director editorial do Correio da Manhã e da CMTV, que abriu a sessão desta terça-feira com uma breve intervenção, enviou esta tarde ao PÁGINA UM um pedido de direito de resposta relativo à notícia publicada na semana passada. O texto será publicado na íntegra amanhã, em cumprimento dos prazos da Lei de Imprensa, que determina que, se a publicação for diária, terá de o divulgar “dentro de dois dias a contar da recepção”.
Foi hoje divulgado pelo Correio da Manhã que o Ministério Público decidiu que não encontrou indícios de crime em negócios feitos desde 2018 entre a Impresa e o Novo Banco. O anúncio da decisão de arquivamento do inquérito foi tornado público na página no Departamento Central de Investigação e Acção Penal de Lisboa no passado dia 26 de Maio, mas só hoje saltou para o palco mediático. Segundo o comunicado, a investigação partiu de uma denúncia anónima que levantava suspeitas sobre a legalidade dos negócios feitos entre o Grupo de Pinto Balsemão e o Novo Banco, sucedâneo do BES.
No centro das suspeitas estão dois negócios em concreto: a venda e posterior compra do edifício-sede da Impresa; a venda de um portólio tóxico de publicações à Trust in News (TIN), uma empresa unipessoal criada, à medida do negócio, por Luís Delgado, e que está em processo de insolvência.
António Ramalho (à esquerda) era o presidente-executivo do Novo Banco quando a instituição, que se encontrava a receber injeções de capital estatais, através do Fundo de Resolução, deu uma ‘mão’ a vários negócios da Impresa. Em 2018, o Novo Banco não só comprou o edifício-sede da Impresa por 24,2 milhões de euros, como financiou Luís Delgado na compra das revistas do grupo de Balsemão. Além disso, fez uma parceria comercial com o Expresso e a SIC Notícias, que incluiu a presença de Ramalho em diversos eventos públicos, como este, moderado pelo jornalista José Gomes Ferreira, da SIC.
O comunicado é omisso quanto à data em que foi feita a denúncia anónima, mas o inquérito tem o Número Único de Identificação do Processo Criminal (NUIPC) 44/25.0TELSB, como consta do comunicado do DCIAP, indicando que terá sido aberto já este ano.
Estes negócios entre a Impresa e o Novo Banco, que foram alvo de inquérito pelo Ministério Público, já tinham sido investigados e noticiados pelo PÁGINA UM, que encontrou sobretudo uma cortina de opacidade em torno daquelas operações. A estranheza prendeu-se, sobretudo, com o facto de estar envolvido um banco que, à época dos negócios, estava a receber injecções estatais, através do Fundo de Resolução.
Recorde-se que os negócios remontam a 2018. A Impresa tinha falhado, meses antes, uma emissão de obrigações e estava numa situação financeira difícil. Por outro lado, o seu banco ‘amigo’ de longa data, o BPI, tinha sido comprado pelo espanhol Caixabank e já não estava disponível para novos financiamentos à Impresa. A Caixa Geral de Depósitos (CGD) estava a receber injecções estatais e estava ‘fora de jogo’. Foi aí que entrou em cena o Novo Banco, quando era liderado por António Ramalho, actual presidente da Lusoponte. Foi sob a liderança de Ramalho que foram permitidos os dois negócios que foram feitos graças a dinheiro que saiu dos cofres do banco.
Francisco Pinto Balsemão (ao centro) numa visita às novas instalações da SIC, no edifício-sede da Impresa, com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. / Foto: Captura de imagem a partir de vídeo da SIC
Hoje, o Novo Banco é um dos principais credores da Trust in News e arrisca perder mais de 3,5 milhões de euros. Nos documentos internos do banco referentes aos empréstimos, as garantias que se encontram são uma mão-cheia de quase nada, designadamente uma livrança em branco avalizada por Delgado. Agora, foi aprovado um plano de recuperação da TIN, que envolve a promessa de Delgado de injectar 1,5 milhões na sua empresa unipessoal, sem ser claro de onde virá o dinheiro para essa injecção.
Ora, quantas empresas com um capital social de apenas 10.000 euros, e a operar num sector de actividade em crise, teriam acesso a um empréstimo bancário de milhões de euros, dando como principal garantia uma livrança em branco avalizada pelo gerente?
Luís Delgado (na foto), e os outros dois gerentes da Trust in News (TIN), foram condenados a uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada, sob condição do pagamento de mais de 800 mil euros que ficaram em dívida ao Fisco logo nos primeiros anos de existência da TIN .
Ao financiar a TIN, que transferiu assim dinheiro para a Impresa, o Novo Banco fez algo que não era aconselhável a nenhum banco, sobretudo a um que estava a receber injecções estatais: financiar um negócio de risco elevado e emprestar dinheiro a uma empresa que acabara de comprar um portfólio de publicações num sector em queda livre.
Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, tentou convencer o Município de Oeiras a vender ao grupo um terreno adjacente ao seu edifício-sede. Mas o terreno seria pago pelo Novo Banco, o qual ficaria o efectivo dono do terreno. / Foto: D.R.
O segundo negócio envolvendo o Novo Banco, que também beneficiou a Impresa em 2018, foi o da venda do edifício-sede do Grupo de Balsemão. O anúncio da venda também foi feito com grande destaque e direito a divulgação no site da CMVM. A Impresa encaixou 24,2 milhões de euros e ficou com direito a arrendar o imóvel durante 10 anos, numa operação denominada ‘sale and leaseback‘.
Neste negócio, o Novo Banco fez o que não era recomendado a nenhum banco naquele momento, muito menos a um banco a receber injecções de capital estatais: investir em imobiliário. Certo é que, com a saída de Ramalho do Novo Banco, o banco desfez-se do imóvel, vendendo-o de novo à Impresa antes dos 10 anos chegarem ao fim. E fê-lo a um valor inferior ao da venda, supostamente tendo sido descontadas rendas pagas. O empréstimo foi celebrado com uma taxa de juro anual de 9%, a que acresce 3% de juros de mora em caso de atraso no pagamento de mensalidades, o que revela o risco que a Impresa representa para a banca. Assim, o banco não se livrou do risco, já que vendeu o edifício à Impresa mas com um empréstimo… do Novo Banco.
Recentemente, houve novos desenvolvimentos: a Impresa anunciou que vai vender o edifício-sede, de novo. O Novo Banco irá, assim, em definitivo, livrar-se do empréstimo e de risco de eventual incumprimento por parte da Impresa. Mas nada se sabe publicamente sobre: se a Impresa pagou todas as rendas ao Novo Banco; se a Impresa tem em dia as prestações do empréstimo ou se tem havido reestruturação do crédito.
Amadeu Guerra, Procurador-Geral da República. / Foto: D.R.
Observando todos os factos, várias discrepâncias saltam à vista, quando confrontadas com as conclusões do Ministério Público sobre o inquérito a estes negócios.
O Ministério Público sugere que o Novo Banco não foi prejudicado nestes negócios. No negócio de financiamento da TIN, fundamenta a sua conclusão com o facto de o Novo Banco ter apenas financiado 33% da operação e de ter tido garantias.
Acontece que, na prática, não foram de imediato pagos os 10,2 milhões de euros à Impresa, porque o acordo entre Balsemão e Delgado previa o pagamento do valor global em duas tranches, uma inicial e outra remanescente, a qual seria paga em prestações mensais, segundo documentos da Impresa consultados pelo PÁGINA UM. Acresce que, foram ainda ‘descontados’ aos 10,2 milhões de euros um valor referente a stock de papel, o valor de renovação das marcas e uma dívida da Impresa.
Depois, após meia dúzia de alterações ao acordo de venda, por conta de aditamentos ao contrato, a factura da TIN acabou ainda por ser paga, em parte, através da MEO e do jornal Público, do grupo Sonae. Como? Através de créditos futuros detidos pela TIN junto daquelas duas empresas.
Assim, dizer que o Novo Banco apenas financiou 33% do negócio, sendo parcialmente correcto, omite um facto: foi o único banco que financiou as tranches a pagar pela TIN à Impresa. Mais concretamente, o Novo Banco emprestou 4,0 milhões de euros a Delgado em 23 de Setembro de 2019 para “liquidação de responsabilidades futuras”. O contrato de financiamento foi alterado… sete vezes, a última em 24 de Novembro de 2023.
Luís Delgado (à esquerda) ficou com o portfólio de revistas da Impresa, activos que se revelaram tóxicos. O valor acordado foi de 10,2 milhões de euros, tendo o Novo Banco estranhamente financiado a arriscada operação. (Foto: D.R.)
Outra fundamentação do Ministério Público que cai por terra, como um castelo de areia, é o facto de alegar que o financiamento de 4,0 milhões de euros à TIN foi feito mediante “garantias e cláusulas usuais no comércio bancário”. Sendo a afirmação correcta, omite vários factos de relevo. As garantias aceites pelo Novo Banco foram: uma livrança em branco subscrita pela TIN e avalizada por Delgado; o penhor das quotas equivalentes aos 10.000 euros do capital social da TIN; uma conta de depósito a prazo de valor mínimo de 45.000 euros; penhor em primeiro grau das marcas Jornal de Letras, Exame Informática e mais cinco marcas de menor valor da TIN. O banco tinha ainda como garantia o penhor em segundo grau das marcas mais valiosas da empresa.
Sobre o negócio envolvendo o edifício-sede da Impresa, presume-se que o Ministério Público pediu para consultar informação interna do Novo Banco, que provam o pagamento das rendas, quando o edifício pertencia ao banco, e que demonstram o regular pagamento das prestações do empréstimo concedido pelo banco para que o imóvel deixasse a sua carteira de passasse para as mãos da Impresa, sem reestruturações de crédito pelo meio. É que a conclusão do Ministério Público, também neste caso, é que o Novo Banco não foi prejudicado. Mas o Ministério Público falha um ponto essencial: o Novo Banco nunca se poderia ter envolvido num negócio imobiliário do género, para começar. Muito menos em 2018. Se fosse outra empresa, António Ramalho teria dado o ‘sim’ a uma operação do género?
Revista Visão. (Foto: PÁGINA UM)
Além destes dois negócios, a Impresa tentou ainda convencer o Município de Oeiras a vender-lhe um terreno adjacente ao do edifício-sede. Mas quem iria pagar e ficar dono do terreno seria o… Novo Banco. Ou seja, o presidente-executivo da Impresa tentou fazer um negócio servindo como intermediário do Novo Banco, em nome do banco.
Há ainda a notar, em 2018, o patrocínio do Novo Banco a eventos do grupo Impresa, nos quais António Ramalho surgia como protagonista. No mesmo ano, em Novembro, António Ramalho, foi apontado como um dos escolhidos por Francisco Balsemão para integrar o restrito grupo de fundadores de um novo clube, apelidado como a versão portuguesa do secreto grupo Bilderberg, segundo noticiou o Público.
Posto isto, reunindo todos os factos, será que ficam dissipadas todas as dúvidas sobre os motivos que levaram um banco que estava a receber injecções estatais a meter-se em negócios de elevado risco? Certamente que não. Será que Ramalho teria dado a mão a outra empresa em Portugal, em negócios similares? Não saberemos. Mas isto significa que houve corrupção e tráfico de influências nestes negócios entre a Impresa, a TIN e o Novo Banco? Cabe ao Ministério Público dizê-lo, após uma investigação profunda e reunindo todas as provas. Para já, entendeu que não.
Interior do edifício-sede da Impresa, em Paço de Arcos. / Foto: D.R.
Será que a Impresa foi beneficiada em 2018 com estes negócios? Claramente que sim. E o Novo Banco, saiu beneficiado? Claramente que não no caso da TIN, onde arrisca perder 3,5 milhões de euros. E nos negócios com o edifício-sede da Impresa? Não sabemos a resposta sem ter acesso a provas que demonstrem o regular pagamento das rendas e, posteriormente, das prestações do empréstimo, sem reestruturações do crédito.
O que sobra é a exposição do Novo Banco a um crédito tóxico – à TIN – e a um empréstimo a um grupo que está em situação financeira difícil – a Impresa.
Por que motivo mais nenhum outro banco ‘privado’ deu a mão a Balsemão em 2018? Na banca, há algo que sabemos: se o negócio for bom, todos os bancos o querem.
Mas, uma insolvência depois, para o Ministério Público, os negócios com a Impresa eram bons. Pelo menos, para o Novo Banco…
Pois, segundo a nota do Ministério Público, “da investigação efetuada, concluiu-se, assim, que as operações em causa se enquadraram nas práticas comerciais e financeiras usuais do setor, não evidenciando indícios da concessão de vantagens indevidas pelo Novo Banco ao Grupo Impresa ou da instrumentalização daquele Banco em benefício deste Grupo, com violação de deveres funcionais por parte dos intervenientes”.
Seja como for, desde 2018, nunca mais se viu uma linha de informação sobre estes dois negócios no site da CMVM e o polícia da Bolsa nunca obrigou a Impresa a actualizar a informação de forma clara e transparente aos seus investidores.
Para os investidores em acções da Impresa, o cenário tem sido dantesco: as acções do grupo desceram ao mínimo histórico em Abril passado, para 0,085 euros por acção. Entretanto, a cotação recuperou, com ordens de compra com volume considerável, ‘milagrosas’, e ainda de origem desconhecida, que tiraram a cotação do mínimo de sempre, mas ‘estacionou’ na casa dos 0,13 euros. A subida ocorreu depois de ter sido divulgado que a família Soares dos Santos se prepara para investir no grupo supostamente para ajudar a Impresa a reembolsar uma emissão de obrigações que vence em breve. Mas este último dado é incorrecto, pois a Impresa não tem nenhuma emissão a vencer em breve.
Assim perante rumores de novo investidor, a expectativa recai também sobre a entidade financeira que vai aceitar comprar, de novo, o edifício-sede da Impresa, eventualmente em troca de rendas. Sem Ramalho, o Novo Banco deverá ficar de fora deste negócio. Mas a estatal CGD está ‘livre’ para ‘dar a mão’ a Balsemão, o que a acontecer não será bem visto por muitos contribuintes.
Seja como for, a decisão anunciada pelo Ministério Público servirá como uma espécie de ‘salvo-conduto’ e ‘garantia’ de que a revenda do edifício-sede da Impresa será um ‘bom negócio’. Pelo menos para Balsemão.
O jornalista Pedro Andersson, rosto bem conhecido da SIC pelas suas reportagens sobre poupança e finanças pessoais, foi sancionado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) com uma coima de 200 euros por violação do Estatuto do Jornalista, nomeadamente por exercer “funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias”.
Esta prática é expressamente proibida para quem mantém o título profissional de jornalista, por comprometer a independência e imparcialidade que devem nortear a actividade.
Pedro Andersson num workshop organizado pela autarquia de Cabeceiras de Basto no passado dia 16. Foto: CMCB.
A sanção, ainda que de valor simbólico — e claramente abaixo dos mínimos legais, que fixam as coimas entre 500 e 5.000 euros —, é, por si só, um gesto pouco comum e de forte carga simbólica. Além disso, reveste-se de carácter infamante num meio que, apesar de cada vez mais permeável a relações comerciais e patrocinadas, continua, pelo menos na letra da lei, a reclamar uma independência estrita face a entidades económicas.
A informação da sanção consta do registo público de contra-ordenações da CCPJ, tendo sido aplicada no mês passado, mas nem Pedro Andersson nem o próprio órgão de disciplina profissional responderam aos pedidos de esclarecimento dirigidos pelo PÁGINA UM. Ignora-se, assim, quais os factos concretos que fundamentaram esta pouco comum sanção, ainda mais relevante por se tratar de um jornalista conhecido.
Contudo, segundo apurou o PÁGINA UM, o processo contra Andersson foi iniciado em 2024, ainda sob o mandato do anterior Secretariado da CCPJ, presidido por Licínia Girão, e a decisão final coube já ao actual Secretariado, cuja liderança permanece interina, dado o impasse na eleição de um novo presidente. Em todo o caso, Pedro Andersson tem tido uma intensa actividade extra-jornalística, promovendo podcasts e workshops, que podem ser considerados como tendo uma componente comercial. Além disso, é autor de diversos livros de literária e aconselhamento financeiro,com grande sucesso editorial, embora essa actividade não seja incompatível com o jornalismo, estando enquadrada nos direitos de autor.
Pedro Andersson / Foto: D.R.
De acordo com o Estatuto do Jornalista, é considerada incompatível com o exercício da profissão qualquer actividade de natureza publicitária. Este diploma especifica ainda que constitui violação a “angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias” e, de forma mais subtil mas igualmente punível, o “recebimento de ofertas ou benefícios que, não identificados claramente como patrocínios concretos de actos jornalísticos, visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista”. Isto aplica-se mesmo quando não há um pagamento explícito, bastando que a acção do jornalista consubstancie um acto de marketing.
A actividade pública de Pedro Andersson tem sido, aliás, frequentemente alvo de críticas — ainda que sem consequências disciplinares até agora — pelo modo como apresenta produtos financeiros e serviços bancários nas suas reportagens e nas plataformas digitais associadas ao seu nome. No seu site pessoal Conta Corrente, com ligações directas a conteúdos publicados pela SIC e por outros órgãos do grupo Impresa, Andersson declara que ali se exprime como “consumidor” e não apenas como jornalista. Reivindica, por isso, o direito de falar de “marcas, serviços e pessoas” quando considerar útil, assegurando que nenhum artigo é patrocinado.
“Para mim isso não é publicidade — é informação útil”, escreve Andersson, defendendo que elogia ou critica empresas apenas com base na sua utilidade para os consumidores. Apesar disso, o próprio Estatuto do Jornalista é claro: a noção de publicidade incompatível com o jornalismo não se restringe ao patrocínio explícito, abrangendo qualquer forma de divulgação que possa beneficiar terceiros através da notoriedade do jornalista.
O jornalista num workshop sobre finanças pessoais, no El Corte Inglés de Gaia, em Janeiro de 2024. / Foto: D.R.
Mesmo após a multa, Pedro Andersson continua a constar na base de dados da CCPJ como titular do título profissional de jornalista. No entanto, a lei determina que, verificada uma incompatibilidade — como sucede neste caso —, o jornalista “fica impedido de exercer a respectiva actividade” e “deve depositar o seu título de habilitação”, que só poderá ser devolvido mediante prova da cessação da situação que motivou a incompatibilidade.
Em relação à apresentação de mensagens publicitárias, o Estatuto impõe um período mínimo de afastamento de seis meses e exige que o jornalista demonstre, documentalmente, que cessou qualquer vínculo de cedência da sua imagem, voz ou nome a entidades promotoras de publicidade.
Não é claro, neste momento, se Pedro Andersson entregou o seu título profissional — como seria legalmente exigível — nem se a CCPJ, que aplicou a sanção, fiscalizou o cumprimento dessa obrigação. Tal silêncio contrasta com o dever de transparência e rigor a que está obrigada a CCPJ, sobretudo num caso que envolve um jornalista com forte presença pública e que actua precisamente num domínio sensível como o da literacia financeira, onde a confiança do público é particularmente crítica.
Pedro Andersson apresenta o programa ‘Contas Poupança’ na SIC e é autor de diversos livros sobre finanças pessoais. / Foto: Captura de imagem de vídeo de um programa ‘Contas Poupança’
O caso Andersson reacende, assim, o debate sobre os limites entre jornalismo e marketing, num tempo em que a promiscuidade entre informação e promoção comercial se torna cada vez mais difícil de detectar — e, talvez por isso mesmo, mais necessária de sancionar. Ao aplicar uma sanção, mesmo modesta, a CCPJ reconhece formalmente que Pedro Andersson ultrapassou essa linha.
Fica, agora, por esclarecer se a resposta institucional estará à altura da gravidade legal do acto praticado, ou se o caso será abafado sob o pretexto do serviço público. Afinal, o que está em causa não é apenas a conduta de um jornalista, mas a credibilidade de uma profissão já fragilizada por excessivas cedências e promiscuidades.
Encurralado pela Justiça, Luís Delgado, dono e gerente da Trust in News (TIN), encontrou no plano de insolvência para a sua empresa de media o ‘bilhete’ para tentar salvar-se da prisão e também de processos de execução que tem ‘à perna’. O plano de insolvência da TIN, dona das revistas Visão e Exame, já terá colhido o apoio dos principais credores — a Autoridade Tributária e a Segurança Social —, mas aguarda ainda a ‘luz verde’ do Tribunal.
Mas o empresário e comentador político ainda não está a salvo de ainda ser acusado de insolvência dolosa por prejudicar credores, uma vez que o passivo da Trust in News, com um capital social de apenas 10 mil euros, supera já os 30 milhões de euros. Para ser processado por insolvência dolosa, punida com uma pena até cinco anos de prisão, será necessário previamente que o Tribunal considere que houve uma “insolvência culposa”. Ora, a juíza do processo de insolvência concedeu, no passado dia 14, mais seis meses para serem apresentadas provas que indiciem culpa dos gerentes no descalabro financeiro do grupo que detém mais de uma dezena e meia de títulos de media.
Luís Delgado na audição parlamentar de 18 de Dezembro de 2024 sobre a situação em que se encontra o grupo de media. Foto: Captura de imagem a partir de um vídeo da audição
Uma das várias dúvidas sobre a contabilidade da TIN prende-se com a existência de cerca de 14 milhões de euros em activos que Luís Delgado atribui a receitas futuras. Esse montante está registado na rubrica “Outras contas a receber”, subsistindo dúvidas quanto à sua correspondência a um activo real, ou seja, que possa efectivamente ser convertido em receitas — e, em última instância, em dinheiro. Caso não tenha existência real, esta rubrica terá apenas servido para ‘embelezar’, nos últimos anos, a calamitosa situação financeira do grupo, uma vez que evitava o reconhecimento de resultados líquidos negativos da ordem dos milhões de euros.
O pedido de prolongamento do prazo foi iniciativa do actual administrador judicial, como medida de cautela e prevenção, já que ainda não há nenhum plano de insolvência aprovado. Com a eventual aprovação do plano, o administrador judicial não deverá, por agora, recorrer a essa figura legal. Contudo, permanecerá sempre aberta para os credores lesados.
Em paralelo, as grades estão mais próximas de Luís Delgado por outra via. Como o PÁGINA UM noticiou em Setembro do ano passado, o antigo jornalista e os outros dois gerentes da Trust in News, viram o Tribunal da Relação confirmar a condenação a uma “pena de 2 anos e 1 mês de prisão” pelo crime de crime de abuso de confiança fiscal, mas suspensa por cinco anos sob condição de “pagamento da dívida”.
Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)
Luís Delgado compartilha a gerência com Cláudia Serra Campos. Um terceiro membro, Luís Mendes Passadouro, renunciou em 15 de Abril de 2023, mas o facto só foi registado oficialmente no dia 9 de Dezembro de 2024. Em todo o caso, na ficha técnica continuam os três referidos como gerentes, o mesmo sucedendo no Portal da Transparência dos Media, sob gestão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. A passividade e mesmo conivência do regulador dos media na evolução financeira da TIN tem sido, aliás, manifesta.
A pena de prisão refere-se, contudo, apenas a uma pequena parcela (828 mil euros) das dívidas fiscais TIN, constituída em Dezembro de 2017, para comprar as publicações ‘tóxicas’ da Impresa, dona do Expresso e da SIC, que já se encontrava em dificuldades financeiras. Após a decisão do Tribunal da Relação, o PÁGINA UM sabe que já transitou em julgado e o processo retomou ao Tribunal Judicial de Lisboa Oeste para a aplicação da sentença.
Luís Delgado (à esquerda) ficou com o portfólio de revistas da Impresa, activos que se revelaram tóxicos. O valor acordado foi de 10,2 milhões de euros, tendo o Novo Banco estranhamente financiado a arriscada operação. Agora, o comentador e dois outros gerentes da Trust in News arriscam pena de prisão por abuso de confiança fiscal e pelo crime de abuso contra a Segurança Social. (Foto: D.R.)
E o cerco aperta porque, entretanto, como confirmou o PÁGINA UM no portal Citius, corre desde Fevereiro deste ano, um recurso de Luís Delgado, Cláudia Serra Campos e Luís Mendes Passadouro junto do Tribunal Tributário para tentar contrariar uma execução do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social por dívidas da Trust in News no montante de mais de 9,4 milhões de euros por não pagamento de comparticipações à Segurança Social.
Além disso, Luís Delgado enfrenta pelo menos um outro processo de execução, accionado pela gestora do Taguspark, a empresa QDF, onde a Trust in News tem a sua sede e as publicações. Em causa está uma dívida de 85.435,29 euros respeitante a rendas não pagas.
O processo de insolvência da Trust in News é, assim, a derradeira tábua de salvação não tanto das revistas do grupo mas sobretudo do próprio Luís Delgado, que está a tentar não haver execução das dívidas que, em caso de não serem pagas, resultarão em prisão efectiva. Recorde-se que o processo de insolvência arrasta-se desde finais de Novembro do ano passado, tendo que o administrador judicial encontrado uma situação de limite, em que até as receitas correntes do mês já estão ‘cativadas’ para pagar despesas dos meses anteriores, através do serviço de ‘factoring‘).
Luís Delgado recorreu, em Fevereiro deste ano, junto do Tribunal Tributário de Lisboa, de um processo de execução da Segurança Social por dívidas da Trust in News. / Imagem do portal Citius A Qdf, SA, que gere a Quinta da Fonte, onde se situa a sede da Trust in News, executou Luís Delgado por uma dívida de 85.435,29 euros relativa a rendas da Trust in News. / Imagem do portal Citius
Luís Delgado anunciou, entretanto, um plano de insolvência que, segundo a imprensa, terá a aprovação por parte dos principais credores, a Autoridade Tributária e a Segurança Social. O plano envolverá o pagamento em prestações das dívidas ao Fisco e à Segurança Social e uma injecção faseada no grupo num valor até 1,5 milhões de euros por parte de Luís Delgado.
Esta aprovação ainda não é conhecida formalmente e falta a homologação da eventual aprovação do plano de insolvência da Trust in News por parte da juíza do processo, Diana Campos Martins.
Com todo este histórico, resta saber como vai ser financiada esta injecção milionária prometida pelo accionista único da TIN, já que o grupo não tem acesso a crédito e Luís Delgado está sob acções de execução e arrisca mesmo um prisão efectiva. Além disso, o seu património pessoal é reduzido.
Levantamento do Novo Banco ao património de Luís Delgado e às suas empresas.
Segundo uma análise do Novo Banco, elaborada para avançar com uma possível penhora, Luís Delgado apenas terá, em seu nome, um “duplex com arrecadação na cave e logradouro, com uma área de 47,68 metros quadrados” na freguesia de Alcântara, em Lisboa, com um valor global de 500 mil euros. Mas está já sob hipoteca e penhora.
Pelo meio, subsiste a dúvida sobre se prosseguem na Justiça outros processos pendentes contra os gerentes da TIN por abuso fiscal e de Segurança Social, os quais, a prosseguir, resultarão, provavelmente, em novas condenações dos gerentes do grupo de media.
N.D. O PÁGINA UM foi o primeiro órgão de comunicação social a alertar para a dívida astronómica da TIN ao Estado e a expor a situação financeira grave em que a empresa de encontrava já em 2023. Na altura, Mafalda Anjos, então directora da Visão, rotulou os artigos do PÁGINA UM como “fantasiosos”. Leia todas as notícias e artigos sobre a crise na TIN (AQUI, AQUI e AQUI).
Um debate sobre a pandemia, moderado pelo actual director do Público, David Pontes, em Novembro de 2020, foi pago pela Câmara Municipal de Penafiel – e teve como protagonista o presidente da edilidade, Antonino de Sousa. O jornal do Grupo Sonae recorreu ainda a dois jornalistas, Ana Rita Teles e Pedro Sales Dias, para comporem uma notícia sobre o evento, recebendo, por isso, um pagamento total de 7.000 euros.
Poucos meses mais tarde, o mesmo David Pontes ‘mercadejou-se’ novamente, desta feita para prestar serviços à Ordem dos Médicos Dentistas. Então director-adjunto, Pontes voltou a assumir a componente comercial, permitindo o protagonismo de Miguel Pavão, bastonário da Ordem, numa tertúlia online, também sobre a pandemia, em que participou igualmente a então directora-geral da Saúde, Graça Freitas. Pelo frete – que incluiu uma notícia assinada pelo jornalista Mário Barros – o Público recebeu 10.500 euros.
David Pontes, actual director do Público, esteve envolvido em dois eventos que a ERC considerou publicidade. Mas o ‘crime’ compensou.
Três anos depois de o PÁGINA UM ter revelado estes dois contratos promíscuos, exemplo claro da mercantilização da actividade jornalística – e inseridos num conjunto de mais 54, envolvendo também a Impresa, a SIC, a Global Notícias, a Cofina (actual Medialibre) e a TIN (empresa publicitária da Trust in News) – a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou, como habitual, a mão que sabe usar para grupo de media portugueses: a mão leve.
Com efeito, de acordo com a deliberação hoje divulgada pelo regulador – embora aprovada no passado dia 7 –, o Público terá de pagar apenas 3.500 euros de coima, e não por ter mercadejado notícias ou promovido quem paga através de jornalistas credenciados, mas unicamente porque “não inseriu as palavras ‘Publicidade’ ou as letras ‘PUB’, em caixa alta”, nos textos que promoviam, travestidos de notícias, os serviços contratados.
Apesar de se tratar, com clareza, de uma mercantilização de serviços noticiosos – feitos apenas por pagamento, e com a participação de um jornalista da direcção editorial que se prestou a funções de marketeer –, a ERC considerou que não ficou provcado que “a Arguida [Público] tenha agido com consciência da ilicitude dos factos por si praticados”, e ainda “com vontade em publicar os artigos em causa nos autos sem a devida identificação quanto à sua natureza publicitária”. Ou seja, o regulador dos media entendeu tratar-se de uma mera negligência – um simples esquecimento.
Em Março de 2021, David Pontes deixou brilhar o Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas numa tertúlia online. O Público recebeu 10.500 euros.
Ainda assim, embora considerando que essa negligência deveria ser sancionada, a ERC entendeu que seria “necessária a ponderação da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação”. Ora, como pelos fretes jornalísticos o Público arrecadou 17.500 euros, o regulador achou por bem aplicar-lhe uma espécie de “taxa de promiscuidade”, recentemente também usada no caso da Impresa. Com a referida “taxa” – formalmente denominada coima – de 3.500 euros, o Público ainda arrecadou 14.000 euros limpos.
Este é mais um caso que contribui para a normalização da promiscuidade no jornalismo. Recorde-se que, segundo a Lei de Imprensa, toda a publicidade “deve ser identificada através da palavra ‘Publicidade’ ou das letras ‘PUB’, em caixa alta, no início do anúncio, contendo ainda, quando tal não for evidente, o nome do anunciante”.
Porém, além de prestações de serviços a entidades públicas e privadas travestidas de notícias, praticamente todos os grandes grupos de media em Portugal têm vindo a criar áreas ambíguas – como o ‘Projetos Expresso‘, no Expresso, ou o Estúdio P e o Terroir , no Público, ou ainda o C-Studio, no Correio da Manhã – para publicar conteúdos resultantes de contratos comerciais, muitas vezes com envolvimento directo de jornalistas e directores editoriais.
Helena Sousa, presidente da ERC: o regulador anda a normalizar a promiscuidade, e mesmo quando aplica sanções, a coima é sempre inferior ao benefício alcançado.
Saliente-se que apenas em contratos públicos, por obrigatoriedade legal de divulgação, se consegue apanhar alguns casos de notícias e debates ‘mercadejados’ com a participação de jornalistas. Tal não se mostra possível em casos de empresas privadas, com uma única excepção: as farmacêuticas são obrigadas por lei a divulgar os apoios no Portal da Transparência e Publicidade se apoiarem órgãos de comunicação social, mas apesar de centenas de parcerias nos últimos anos não registadas, o Infarmed tem fechado os olhos.
Importa ainda sublinhar que a Lei de Imprensa proíbe a ingerência externa nos conteúdos editoriais – o que ocorre sempre que existem parcerias comerciais em que estão envolvidos jornalistas, incluindo na produção de notícias sobre esses eventos. Mais: está vedada aos jornalistas a participação em actos publicitários. Assim, sendo os referidos eventos considerados publicitários pela ERC, conclui-se que a actuação de David Pontes – e dos demais envolvidos nas duas parcerias – configura violação do Estatuto do Jornalista. O PÁGINA UM solicitou um comentário à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista sobre este assunto, indagando se pretende adoptar alguma medida. Aguarda-se resposta.