Categoria: Imprensa

  • Edifício-sede da Impresa vai servir pela terceira vez como ‘activo especulativo’

    Edifício-sede da Impresa vai servir pela terceira vez como ‘activo especulativo’

    Lá diz o ditado que não há duas sem três. Em 2018, em ano de aperto, a Impresa vendeu a sua sede, em Paço de Arcos, e ficou como inquilino. Em 2022, recomprou ao banco a quem vendeu. E depois destes dois negócios o grupo de media anunciou hoje que admite vender de novo as suas instalações, naquela que será a terceira operação envolvendo o mesmo imóvel.

    Esta possibilidade surge em dia de ‘más notícias’: a Impresa, que detém a SIC e o Expresso, revelou prejuízos recorde no ano passado de 66,2 milhões, quando em 2023 tinham sido de 2,0 milhões. Com as receitas praticamente estagnadas, o grupo de media atribuiu a descida nos resultados líquidos sobretudo a uma revisão em baixa do valor do segmento televisivo (SIC), que gerou uma imparidade de 60 milhões de euros. Ou seja, o seu activo encolheu. Com a dívida líquida a aumentar de 115 milhões de euros para 131 milhões de euros, o grupo anunciou que admite “a possibilidade de realizar uma operação de venda e subsequente arrendamento das suas instalações em Paço de Arcos”.

    Interior do edifício-sede da Impresa em Paço de Arcos. / Foto: D.R.

    Este anúncio mostra que o edifício-sede do grupo de media fundado por Pinto Balsemão tem servido, nos últimos anos, como um ‘activo especulativo’, cuja posse ou venda serve para buscar dinheiro fácil. A primeira vez que a Impresa vendeu o edifício foi em Junho de 2018, depois de o ano anterior ter sido catastrófico em termos de resultados económicos. Com essa operação encaixou uma receita de 24,2 milhões de euros, em ‘dinheiro vivo’, através de uma operação de  ‘sale e leaseback’, ficando como arrendatário do edifício. Este negócio foi comunicado aos investidores, com a publicação de uma informação no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e foi amplamente divulgada nos media.

    A solução de venda do edifício em 2018 foi também a escapatória depois de a Impresa ter falhado, no ano anterior, uma emissão de obrigações. Com BPI, o banco com ligação histórica ao grupo de Balsemão, a preferir não embarcar em novos financiamentos, e com a Caixa Geral de Depósitos a receber ajudas estatais, o grupo de Balsemão encontrou então no Novo Banco um novo amigo, apesar de a instituição bancária que sucedeu ao BES estar a receber injecções de capital dos contribuintes.

    Este negócio foi feito no mesmo ano em que a Impresa fez outra operação para tentar ‘salvar-se’ numa altura de crise, vendendo os seus ‘activos tóxicos’ da imprensa escrita – nomeadamente as revistas Visão e Exame – à empresa unipessoal de Luís Delgado, a Trust in News, que entretanto declarou insolvência e está em vias de implementar um plano de recuperação. Recorde-se que a compra das revistas à Impresa também foi financiada pelo Novo Banco, que arrisca ‘ficar a ver navios’ em relação aos 3,5 milhões de euros que emprestou a Delgado.

    Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa / Foto: D.R.

    Contudo, como o PÁGINA UM noticiou, a Imprensa recompraria o edifício ao Novo Banco em 2022, através de um negócio secreto. Apesar de ser uma empresa cotada em Bolsa, a Impresa também não informou os investidores, através de um comunicado formal, sobre a alteração da propriedade do seu edifício-sede, nem sobre o novo empréstimo de longo prazo contratado com o Novo Banco. O negócio também foi estranho.

    Como a Impresa não dispunha de recursos financeiros próprios, comprou o edifício com recurso a um empréstimo do Novo Banco. Ou seja, a instituição bancária emprestou o dinheiro para lhe ser comprado um activo, assumindo, ainda por cima, menos-valias pela transacção do imóvel. O Novo Banco nunca explicou as vantagens deste negócio.

    Segundo a Certidão Permanente da matriz do edifício-sede da Impresa, a venda do imóvel pelo Novo Banco à Impresa Office & Service Share – Gestão de Imóveis e Serviços foi efectuada em 23 de Dezembro de 2022. Simultaneamente, foi registada uma hipoteca sobre o edifício em nome do Novo Banco.

    Registo predial do edifício da Impresa. Em quatro ano, a Impresa recuperou a sua sede com um empréstimo do vendedor, que ainda fez um ‘desconto’ (ou uma assumida menos-valia) de 4,6 milhões de euros.

    Os detalhes do negócio não foram divulgados publicamente, mas o valor da hipoteca foi de 19.607.540,03 euros de capital – ou seja, bem abaixo dos 24,2 milhões de euros da transacção de 2018. No registo surge ainda que o Novo Banco garantiu um financiamento máximo de até 27.450.556,04 euros, o que pode indiciar que houve outros compromissos assumidos entre as duas partes. Mas, apesar de ter ‘recuperado’ a posse efectiva da sede, a Impresa submeteu-se à taxa de juro anual aplicada ao empréstimo de 9%, a que acresce 3% de juros de mora em caso de atraso no pagamento de mensalidades.

    Mas houve outro episódio em torno das instalações da Impresa em Paço de Arcos. Em Setembro de 2020, a Impresa tentou persuadir a Câmara Municipal de Oeiras a vender-lhe um terreno adjacente às suas instalações, em Paço de Arcos. Mas a autarquia indicou que preferia vender o terreno em causa ao efectivo dono da sede da Impresa, que era o Novo Banco.

    Assim, Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, tentou negociar a compra do imóvel em nome do banco, para posterior transferência de propriedade para o grupo de media. Na proposta da Impresa, o Novo Banco compraria o terreno, com uma área de aproximadamente 2.000 metros quadrados e potencial construtivo de 800 metros quadrados, ficando garantido que a Impresa iria acabar por ficar dona do imóvel posteriormente. Segundo a Câmara de Oeiras, “o terreno em questão não foi alienado ao Novo Banco nem à Impresa”, tendo sido integrado numa venda em hasta pública.

    Em 2018, a Imprensa emitiu uma informação ao mercado, informando os investidores da venda do seu edifício-sede. Mas, em 2022, nenhum comunicado foi feito ao mercado. Para a CMVM, o mercado não precisava saber deste negócio e do novo empréstimo da Impresa através de um comunicado. A Impresa remeteu informações para os seus Relatórios e Contas, mas não se encontra nenhuma referência ou nota a explicar a operação de compra do seu edifício ao Novo Banco.

    Agora, com a Impresa a anunciar um prejuízo recorde e já sem activos tóxicos para despachar para uma nova empresa unipessoal como a que foi criada por Luís Delgado, o grupo põe na mesa fazer numa jogada de ‘engenharia financeira’, vendendo o edifício, possivelmente a um comprador que garantirá entrada de dinheiro ‘fresco’ nos cofres da empresa.

    Mas será mais um ‘remendo’ num grupo que opera num sector em crise sem fim à vista e com cada vez maiores fragilidades, como a submissão às exigências de contratos de parcerias comerciais que ‘ferem de morte’ a credibilidade jornalística e a confiança do público.

  • Documentário sobre comércio de sexo em tarde de domingo vale processo contra SIC Radical

    Documentário sobre comércio de sexo em tarde de domingo vale processo contra SIC Radical

    Não foi pelo buraco da fechadura, mas sim através de um inocente zapping de uma criança de 9 anos, que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ficou a saber que a SIC Radical transmitiu num domingo à tarde de Novembro um curioso documentário sobre pornografia com linguagem explícita. Resultado: um processo de contra-ordenação para a Impresa por não acompanhar para adultos antes das 22 horas e sem sinal de aviso (‘bolinha vermelho’), arriscando uma coima de até 150 mil euros.

    Em causa esteve a transmissão do programa ‘Podre de Rica’ (Getting Filthy Rich, no original) pelas 18:00 do dia 17 de Novembro do ano passado, um documentário de 46 minutos conduzido pela apresentadora e modelo britânica Olivia Attwood, que explora o universo do chamado “entretenimento para adultos”. O programa acompanhou o dia-a-dia de produtores e actores , revelando o impacto da nova economia digital na monetização da pornografia. Ao longo da emissão, são apresentados testemunhos sobre a vida e os rendimentos de profissionais do sector, bem como imagens e diálogos de índole sexualmente explícita, embora sem exibição directa de genitália.

    A primeira temporada desta série de documentários teve, para além daquele então transmitido pela SIC Radical, programas dedicados aos lucros associados ao OnlyFans, às Camgirls e às Sugar Babies.
    A participação na ERC foi apresentada por um espectador que denunciou o conteúdo como “desadequado ao horário de exibição”, argumentando que qualquer criança poderia ser exposta “a algo que não entende ainda”. O participante referiu expressamente o caso da filha, de 9 anos, que ao fazer zapping terá encontrado o programa sem qualquer sinalização de aviso – “a bolinha vermelha no canto” –, tornando difícil, segundo o queixoso, proteger a menor de conteúdos que considerou sensíveis.

    A defesa apresentada pela SIC Radical centrou-se na classificação etária atribuída à emissão – 12AP –, que permite a exibição de temas como a sexualidade desde que acompanhados de aconselhamento parental para menores de 12 anos. Embora admitindo que a temática do documentário era “um pouco arrojada”, o canal televisivo do universo da SIC alegou que visava mostrar se a ‘venda’ de sexo online, era “uma atividade tão fácil e lucrativa como parece.” A SIC Radical diz que o documentário baseia-se cenas de nudez que “são muito rápidas, não explícitas, pouco frequentes e contextualizadas.”

    Apesar destes argumentos, a ERC considerou que a natureza e o teor da emissão exigiriam outro tipo de enquadramento. No seu relatório, o regulador aponta que o programa abordava de forma detalhada a produção de pornografia, com descrições e imagens que, embora sem pornografia explícita, continham elementos susceptíveis de influir negativamente na formação de crianças e adolescentes.
    E escalpeliza todas as expressões usadas, traduzidas, de “linguagem forte, expondo-as na sua deliberação.

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    A linguagem, ao longo de todo o programa, é de natureza sexualmente explícita, a título de exemplos; “consegues esguichar de propósito?”; “fazemos muito sexo mas sei que é um tarado. Adora sexo”; “ainda estás duro?”; “vocês os dois vão fazer sexo oral lá atrás”; “vais comê-la por trás”; “podes vir para aqui para eu ver a penetração”; “sentem uma grande pressão porque têm de manter a ereção e depois ter um orgasmo, durante horas”; “a primeira cena anal”; “só tive de masturbá-lo”; “vou deixar os meus mamilos bem duros como uma boa galdéria”; “consegues esguichar se não estiveres excitada?”; “faço muitos trios homem-mulher-mulher”; “foi um pouco estranho estar perto de alguém com as mamas de fora”.

    Por outro lado, o documentário é também ‘didáctico’ no sentido de haver entrevistados que explicam os mecanismos de monetização da pornografia digital, com destaque para um actor que “já foi nomeado para vários prémios do mundo de entretenimento para adultos, incluindo o de melhor pénis”, e que assinou contratos para a venda de réplicas do seu órgão genital.

    Visualmente, o documentário inclui imagens de mulheres a lamber objectos fálicos, cenas de masturbação, simulações de actos sexuais entre dois homens com as nádegas expostas, e representações explícitas de nudez. As genitálias são ocultadas por distorção de imagem, mas, segundo a ERC, “as posições dos corpos, interacções sexuais, gemidos, expressões faciais, permitem depreender que se trata de sexo, mais particularmente da venda de pornografia”.

    ERC

    Face a estes elementos, o regulador entendeu que a SIC Radical violou da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, ao não garantir a difusão permanente de um identificativo visual apropriado e ao emitir o programa fora do período legalmente permitido para este tipo de conteúdos, ou seja, entre as 22h30 e as 6h00.

    A deliberação, embora reconheça a ausência de pornografia explícita nos termos legais, sustenta que o teor do programa justificava uma classificação mais restritiva e cuidados adicionais na exibição.

  • Universidade Lusíada vai investigar directo na CNN Portugal durante uma aula

    Universidade Lusíada vai investigar directo na CNN Portugal durante uma aula

    A Reitoria da Universidade Lusíada vai investigar a adequação do uso do tempo de uma aula por um professor para entrar ontem à tarde em directo na emissão da CNN Portugal. O caso inédito foi revelado num curto trecho gravado por um aluno do pólo do Porto daquela universidade privada, onde se vê, durante 20 segundos, Tiago André Lopes em simultâneo na emissão do canal televisivo da Media Capital e a falar ao monitor de um computador na sua mesa.

    A gravação mostra diversos alunos sentados e, numa parede da sala, um aviso: Silêncio. ESTAMOS EM DIRETO. O pequeno vídeo, com a legenda “Pov [point of view]: Estás em aula e o professor está em direto na CNN”, contava já com mais de 237 mil visualizações pelas 15h00 desta sexta-feira.

    De facto, Tiago André Lopes, um habitual comentador de política internacional na CNN Portugal, esteve ontem à tarde a comentar o Conselho Europeu Extraordinário numa emissão com alguns percalços devido a dificuldades de comunicação, que se iniciou às 14h23. O comentário em concreto, cujo trecho foi gravado por um aluno, decorreu entre as 14h25 e as 14h33, ou seja, durante nove minutos.

    Tiago André Lopes, licenciado em Comunicação Social com um doutoramento em Ciências Sociais, confirmou ao PÁGINA UM que fez ontem o comentário na CNN numa sala da Universidade Lusíada com alunos a assistir, mas que era “uma aula suplementar para realizar uma dinâmica pedagógica […] da unidade curricular de Organizações Políticas Internacionais”, acrescentando que o seu comentário “sobre uma reunião em curso no Conselho Europeu, que é um órgão político de uma Organização Internacional”, acabava por ser “matéria de aula”.

    O comentador da CNN Portugal diz também que não costuma “comentar durante as aulas”, por ser esse o acordo com o canal televisivo, defendendo que a sua entrada em directo ocorreu “antes do começo da aula”, propriamente dita, e teve “o consentimento de todos os alunos presentes”. E acrescenta que “se algum aluno tivesse objectado, o comentário não teria tido lugar”.

    Tiago André Lopes apareceu ontem por três vezes nas emissões da CNN Portugal, mas o canal televisivo ‘esqueceu-se’ de divulgar o comentário a partir de uma sala de aulas da Universidade Lusíada.

    O professor da Universidade Lusíada diz perceber que “a legenda que o aluno colocou, aluno esse que já pediu desculpas pela publicação do vídeo, dá a entender que a aula estaria em curso”, mas que “isso é apenas imputável a quem legendou mal aquele momento”, garantindo que “a aula começou mal terminou o directo” na CNN Portugal, ou seja, às 14h33.

    Esta aula de ontem da unidade curricular de Organizações Políticas Internacionais, leccionada por Tiago André Lopes, aparenta ter sido mesmo suplementar, uma vez que no horário semanal decorre às terças-feiras entre as 14h00 e as 16h00.

    Ainda em sua defesa, Tiago André Lopes diz que nem sequer costuma “levar portátil para as aulas” e que é “dos professores que gostam de livros em papel, pelo que fazer directos nas aulas não seria de todo possível”, sendo que o caso de ontem foi “excepcional”.

    Certo é que esta inaudita incursão de um comentador televisivo em plena sala de aula surpreendeu o próprio reitor da Universidade Lusíada, Afonso d’Oliveira Martins. Em declarações ao PÁGINA UM, diz que não houve “conhecimento prévio por parte dos órgãos competentes da Universidade” do uso do tempo de aula e de uma sala para a participação do docente num comentário televisivo em directo.

    Afonso d’Oliveira Martins diz ainda que, “em termos gerais, situações que se considerem extraordinárias devem ser sujeitas a autorização para que se possa averiguar a sua adequação”. E acrescenta que “a propósito do caso concreto, foi entretanto iniciado um procedimento de indagação, aguardando os respectivos resultados”.

  • Regulador dos media não pode esconder dados financeiros da IURD, diz parecer da CADA

    Regulador dos media não pode esconder dados financeiros da IURD, diz parecer da CADA

    Helena Sousa, ex-jornalista e presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), e os seus colegas do Conselho Regulador, não podem continuar a proteger a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), permitindo a ocultação dos dados financeiros daquela associação religiosa. Quem o diz é a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), em parecer aprovado após queixa do PÁGINA UM.

    Em causa está o impedimento da ERC em permitir o acesso aos documentos financeiros que a IURD – tal como todos as entidades e empresas detentoras de órgãos de comunicação social – está obrigada pela Lei da Transparência dos Media a enviar anualmente ao regulador. Sem qualquer sustentação legal, e contrariando as directizes do anterior Conselho Regulador, a equipa de Helena Sousa permitiu que a IURD, que tem sido representada pela poderosa sociedade Abreu Advogados, deixasse de divulgar os seus dados financeiros globais, passando a reportar apenas informações não validadas e relativas à sua actividade mediática.

    A mudança ocorreu sob a presidência de Helena de Sousa, sem qualquer deliberação formal, permitindo à IURD ocultar as movimentações financeiras das suas actividades globais, que, entre 2017 e 2022, envolveram 209 milhões de euros. A ERC justificou a decisão alegando que a actividade de comunicação da IURD seria “secundária”. Um argumento que não tem uma base factual: a igreja evangélica de origem brasileira detém, directa e indirectamemnte, 12 rádios, dois jornais e um canal televisivo (UniFé TV), incluindo os meios de comunicação da sua ‘holding’ Global Difusion, que acumulava dívidas de 58 milhões de euros e estava em falência técnica em 2022.

    Face à habitual recusa da ERC em permitir acesso a documentos administrativos, com atitudes de reiterada prepotência, o parecer da CADA acaba por revelar mais uma vez a postura obscurantista do regulador dos media – algo que se tornou recorrente e de uma impunidade desarmante. Com efeito, de acordo com o parecer da CADA, embora a ERC possa determinar aquilo que pode ser revelado publicamente, esse acto não impede o acesso a outra informação em sua posse, que venha a ser solicitada, por exemplo, por um jornalista.

    “Uma coisa é o cumprimento de deveres de divulgação activa de informação no âmbito das competências da ERC, enquanto reguladora das entidades que prosseguem atividades de comunicação social; outra coisa é o direito de acesso aos registos e arquivos da administração pública”, salienta o parecer da CADA, agora presidida pela juíza conselheira Maria do Céu Neves.

    Helena Sousa, presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    Na argumentação, a CADA salienta que “o exercício do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos não se confunde, não exclui ou colide com os deveres de divulgação activa que impendem sobre a ERC – nem vice-versa”. Ou seja, o regulador dos media até tem liberdade de divulgar o que lhe apetece, mesmo sem uma base legal, mas não pode depois impedir que alguém queira aceder aos documentos originais, incluindo troca de correspondência entre as partes. A CADA destaca, de forma clara, que mesmo se os elementos financeiros globais da IURD não sejam divulgados pela ERC, “não deixa de ser acessível por qualquer interessado no quadro da LADA [Lei do Acesso aos Documentos Administrativos”.

    Este é mais um episódio de um absurdo caso envolvendo as dificuldades de acesso a documentos detidos pela ERC, uma entidade ironicamente criada pela Constituição para defesa da liberdade de imprensa e acesso à informação. O PÁGINA UM já se viu mesmo obrigado a recorrer ao Tribunal Administrativo para que o regulador disponibilizasse documentos, mesmo de forma contrariada. Extrajudicialmente, a CADA já se pronunciou por seis vezes sobre as atitudes de bloqueio por parte da ERC, sempre de forma desfavorável a esta entidade, conforme se pode ver aqui (1), aqui (2), aqui (3), aqui (4), aqui (5) e aqui (6).

    Após este parecer, a ERC pode decidir acatar ou não o parecer da CADA, porque não é vinculativo. Em todo o caso, sobre este caso da IURD, e no decurso de uma notícia do PÁGINA UM em 30 de Outubro do ano passado, a ERC está ainda a analisar uma queixa apresentada pela Abreu Advogados como representante da igreja evangélica. O mais curioso dessa queixa, por alegada falta de rigor, é que a notícia visada envolve a actuação à margem da lei da própria ERC, que assim poderá vir a decidir em causa própria.

    Foto: PÁGINA UM

    Saliente-se que a ERC tem poderes, que usa de forma arbitrária, para apreciar queixas sobre a alegada falta de rigor dos órgãos de comunicação social, cuja análise é conduzida de uma forma muito sui generis. O director do órgão de comunicação social é ‘convidado’ a pronunciar-se sem saber qual a acusação em concreto, e depois é elaborada uma deliberação crítica sobre a qual o Conselho Regulador aceita ou não uma reclamação posterior.

    Como estas deliberações da ERC não implicam uma penalidade, não são consideradas actos administrativos – são assim meros bitates (embora possam ser usados para descredibilizar jornais e jornalistas incómodos) –, nem sequer são passíveis de impugnação judicial.


    N.D. O PÁGINA UM usou uma fotografia de Helena Sousa na “Galeria de Imagens” da ERC, onde surge uma referência a ser obrigatória uma autorização por escrito para o seu uso. Mais uma vez a ERC exorbita as suas competências e poderes. A ERC é um organismo público e, como tal, está vinculada ao princípio da transparência da Administração Pública e ao direito constitucional de acesso à informação. Nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016), os documentos detidos por entidades públicas – incluindo fotografias institucionais que documentam a sua actividade – são de acesso livre e podem ser utilizados sem necessidade de qualquer autorização prévia, salvo se estiverem protegidos por excepções legais devidamente fundamentadas, como questões de segurança, privacidade ou sigilo legal.

    Além disso, nos termos do artigo 8º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, os textos e documentos oficiais produzidos pela Administração Pública não são protegidos por direitos de autor. Fotografias institucionais que servem para ilustrar a actividade da ERC, ou os seus membros, não podem, portanto, ser restringidas com base numa alegada necessidade de autorização, tanto mais se forem expostas no seu site.

    A imposição de uma autorização prévia para a utilização destas imagens constitui uma tentativa ilegítima de controlo sobre a circulação de informação pública e não tem qualquer fundamento legal. O PÁGINA UM não reconhece qualquer legitimidade a esta exigência e não aceita estar condicionado ao uso de imagens institucionais públicas.

  • Jornal do Chega com ‘tratamento de favor’ do regulador dos media

    Jornal do Chega com ‘tratamento de favor’ do regulador dos media

    O Chega usufruiu de um ‘regime especial’ concedido pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social: apesar de não ter sequer jornalistas na sua Folha Nacional – o órgão de comunicação social em versão digital e impressa semanalmente –, o regulador permite ilegitimamente que ostente, na sua ficha técnica, um director (Nuno Valente), um director-adjunto (Patrícia Carvalho) e um subdirector (Ricardo Dias Pinto), além de um editor (Bernardo Pessanha). Ou seja, só ‘generais’ sem qualquer ‘soldado’. Assim, não surpreende que, apesar de actualizado diariamente, 97 das últimas 100 notícias, publicadas desde o dia 8 de Fevereiro, sejam ‘takes’ da Agência Lusa e apenas três são de ‘produção própria’, embora sem assinatura.

    A Lei da Imprensa, um diploma de 1999 com a sua mais recente alteração de 2015, estabelece explicitamente, na secção da “organização das empresas jornalísticas”, que “nas publicações com mais de cinco jornalistas o director [que tem sempre de existir] pode ser coadjuvado por um ou mais directores-adjuntos ou subdirectores, que o substituem nas suas ausências ou impedimentos”. Ora, a Folha Nacional nem um, quanto mais seis jornalistas para possuir essa estrutura.

    André Ventura, líder do Chega.

    Aliás, nem o seu director, Nuno Valente – um assessor videógrafo do Grupo Parlamentar do Chega –, não tem carteira profissional ou de equiparado, algo que não é obrigatório no seu caso, uma vez que a Folha Nacional é classificada, no âmbito da Lei da Impresa, um periódico doutrinário, como são os casos do Povo Livre (PSD), Ação Socialista (PS), Esquerda.net (Bloco de Esquerda) e Avante (PCP).

    Porém, ao contrário da Folha Nacional, nenhum dos outros órgãos de comunicação social considerados doutrinários por razões ideológicas – que se distinguem dos periódicos informativos por poderem ter um cunho ideológico assumido – têm mais do que o director no topo da sua estrutura, mesmo quando contam com jornalistas acreditados.

    Por exemplo, o Avante – o quase centenário jornal do PCP – tem apenas um director, Manuel Rodrigues, que tem o chamado cartão equiparado a jornalista (TE310), – não tem director-adjunto, mesmo se conta, na sua redacção, com quatro jornalistas acreditados: Gustavo Carneiro (apresentado como chefe de redacção), João Chaqueira (apresentado como “chefe adjunto”) e dois redactores, Domingos Mealha e Hugo Janeiro.

    Jornal ostenta um director, um director-adjunto e um subdirector, mas não tem jornalistas. Lei da Imprensa não permite, mas ERC fecha os olhos.

    Já a Esquerda.net – a publicação online do Bloco de Esquerda – menciona apenas na sua ficha técnica o nome do director, Luís Branco, também jornalista acreditado. Apesar da generalidade das notícias não estarem assinadas, com excepção daquelas da autoria do próprio director, tudo está dentro da legalidade: com menos de seis jornalistas, não há mais nenhum cargo de direcção.

    No caso da Ação Socialista, nada também a apontar. Há apenas um director – Porfírio Silva, ex-deputado socialista, sem título passado pela CCPJ, que no seu caso não é necessário – e mais duas pessoas na redacção: André Salgado e Mary Rodrigues, esta última jornalista acreditada.

    Quanto ao Povo Livre, semanário do PSD, não surge uma ficha técnica específica no site, mas a edição imprensa ostenta apenas o nome da sua directora, a ex-deputada Emília Santos. Ou seja, sem mais qualquer cargo de direcção.

    Contactada para esclarecer a legalidade da situação da Folha Nacional, a ERC – que costuma até fiscalizar a desconformidade dos logotipos, ameaçando com multas –, alega que  “nas publicação periódicas de natureza não jornalística não são exigíveis para os cargos de directores-adjuntos e subdirectores o cumprimento dos requisitos”, ou seja, a existência de uma redacção com mais de cinco jornalistas.

    Patrícia Carvalho é deputada do Chega e assume-se como directora-adjunta da Folha Nacional. A Lei da Imprensa não petmite.

    Contudo, na verdade – e apesar do regulador dos media, liderado agora por Helena Sousa, ser useiro e vezeiro em interpretações jurídicas rocambolescas –, a Lei da Imprensa é muito clara, ao explicitar que “nas publicações [independentemente de serem informativas ou doutrinárias] com mais de cinco jornalistas o director pode ser coadjuvado por um ou mais directores-adjuntos ou subdirectores, que o substituem nas suas ausências ou impedimentos”. E apenas remete para uma outra norma (artigo 19º) para dispensar a audição do conselho de redacção se os dirigentes de um periódico doutrinário mudarem ou indicarem o director e eventuais adjuntos. Convém dizer que a Folha Nacional não tem conselho de redacção, exactamente porque é uma publicação periódica com menos de seis jornalistas.

    Além disso, uma empresa ou entidade com uma publicação doutrinária é sempre jornalística se for periódica, como estipula claramente a Lei da Imprensa. Só não será jornalística se se tratar de uma publicação não periódica, classificando-se, nesse caso, a empresa como editorial. A única coisa que distingue as publicações doutrinárias (como a Folha Nacional e as dos outros partidos) das publicações informativas é o conteúdo e abordagem. No grupo das publicações doutrinárias, o objectivo predominante passa pela divulgação de uma ideologia ou credo religioso. Ou seja, podem fazer artigos jornalísticos – como fazem, claramente, o Avante e o Esquerda.net – ou divulgar as notícias da Lusa, como insistentemente faz a Folha Nacional.

    O PÁGINA UM consultou dois advogados que destacaram ser “absurda” a interpretação da ERC, que “baralha conceitos” da própria Lei da Imprensa. Isto porque “embora doutrinária a Folha Nacional é uma publicação periódica, logo jornalística, e assim, não tendo mais de cinco jornalistas, não pode ter directores adjuntos”, salienta um dos causídicos. “A classificação das empresas enquanto jornalísticas ou não é conferida pela periodicidade, e não por ‘achismos’”, acrescenta.

    Regulador dos media ‘baralha’ conceitos da Lei da Imprensa para ‘legalizar’ Folha Nacional.

    Outro dos juristas contactados pelo PÁGINA UM também salienta que, embora publicações doutrinárias possam funcionar sem jornalistas, isso “automaticamente impede-as de ter directores-adjuntos”, uma vez que nunca conseguirão cumprir o requisito do número mínimo de jornalistas para haver ‘ajudantes’ do director”.

    O PÁGINA UM insistiu junto da ERC para que fosse indicada em concreto a norma jurídica que permitia a Folha Nacional cumular cargos de direcção editorial, em violação da Lei da Imprensa, mas o regulador não respondeu ainda. O PÁGINA UM também decidiu, ao abrigo do seu direito editorial de obter comentários, colocar questões ao director da Folha Nacional, mas não obteve resposta.

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  • Presidente do Infarmed permite esconder negócios comerciais entre farmacêuticas e grupos de media

    Presidente do Infarmed permite esconder negócios comerciais entre farmacêuticas e grupos de media

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, será um dos participantes esta tarde no Flu Summit Portugal, um evento anual da Sanofi de promoção das suas vacinas contra a gripe. O evento realiza-se na sede da Impresa, e conta com médicos, representantes de sociedade médicas, deputados e até Luís Marques Mendes, candidato às Presidenciais que fará um ‘wrap-up’ antes do encerramento. Como anfitrião na abertura estará o CEO da Impresa, Francisco Pedro Balsemão, e a ‘mestre de cerimónias’ é a jornalista Marta Atalaya.

    Mesmo não sendo o nome mais sonante desta conferência, a presença de Rui Santos Ivo tem um forte simbolismo: o presidente do Infarmed vai estar presente, e nem é a primeira vez, num evento comercial envolvendo uma farmacêutica e uma empresa de media que não será registado na Plataforma da Transparência e Publicidade do regulador que lidera. E porquê? Porque o presidente do Infarmed tem sistematicamente permitido, à margem da lei, que se oculte um negócio de promiscuidades de milhões de euros que marca, cada vez mais, a influência editorial da chamada Big Pharma nos órgãos de comunicação social portugueses.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, participa até em eventos que não cumprem, ‘nas suas barbas’, as regras de transparência impostas pela Lei do Medicamento.

    Tal como muitas outas conferência do género na área da saúde, o Flu Summit é sobretudo um encontro de influências, onde, neste caso em particular, a Sanofi reforça a sua posição junto de médicos, decisores políticos e media, funcionando como uma montra estratégica para a empresa francesa consolidar o seu protagonismo na definição das políticas de vacinação em Portugal. Não é por acaso que, na parte final, haverá um ‘networking cocktail’. A ligação a um órgão de comunicação acaba por ser um elo para validar convites ao poder.

    Conferências desta natureza são legais, mas têm regras específicas de transparência. São consideradas acções de marketing que obrigariam as farmacêuticas, de acordo com a lei, a divulgar os montantes envolvidos, e sobretudo os pagamentos que são feitos a médicos e aos órgãos de comunicação social. Contudo, apesar de se terem intensificado as relações comerciais nos últimos anos entre grupos de media e farmacêuticas, o Infarmed, através do seu presidente Rui Santos Ivo, tem permitido de forma impune e descarada o incumprimento generalizado da Lei do Medicamento que obriga as empresas farmacêuticas a revelar apoios concedidos a médicos e entidades de qualquer natureza.

    O Flu Summit é apenas mais uma das centenas de eventos patrocinados por farmacêuticas que nos últimos anos têm feito entrar valores avultados nos depauperados cofres da Impresa, sem que se saiba ao certo quanto. Serã alguns milhões, certamente, não tanto por cada evento ser milionário mas sim por serem centenas os eventos realizados por ano com a ‘ajuda’ – leia-se, prestação de serviços – de órgãos de comunicação social.

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    De acordo com o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, um decreto-lei de 2006, “o patrocínio, por qualquer entidade abrangida pelo presente decreto-lei, de congressos, simpósios ou quaisquer ações ou eventos de cariz científico ou de divulgação, direta ou indireta, de medicamentos, deve constar da documentação promocional relativa aos mesmos, bem como da documentação dos participantes e dos trabalhos ou relatórios publicados após a realização dessas mesmas ações e eventos, devendo a entidade patrocinadora comunicar previamente ao INFARMED, I.P., o referido patrocínio”.

    Mas essa informação, se entregue, não pode ficar escondida. A lei também determina que “qualquer entidade […] que, diretamente ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, conceda ou entregue qualquer benefício a toda e qualquer entidade, pessoa singular ou coletiva, de qualquer tipo, natureza ou forma, incluindo profissional de saúde ou qualquer outro trabalhador do Serviço Nacional de Saúde ou de organismos e serviços do Ministério da Saúde, associação, representativa ou não, de doentes, ou empresa, associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos, bem como a estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica e serviços e organismos do Ministério da Saúde nos casos admissíveis por lei, fica obrigada à sua comunicação, no prazo de 30 dias a contar da efetivação do benefício, em local apropriado da página eletrónica”. Ou seja, na Plataforma da Transparência e Publicidade.

    Contudo, desde 2013 – ano em que se iniciaram os registos –, nunca nenhuma farmacêutica identificou eventos que resultassem em apoios financeiros ou outras prestações de serviços na área do marketing envolvendo o Expresso ou a SIC, os principais órgãos de comunicação social da Impresa. E realizaram-se centenas nos últimos cinco anos, sobretudo desde o início da pandemia, em 2020.

    No ano passado, o Expresso também co-organizou o Flu Summit, mas apesar dos registos dos financiamentos a médicos, a Sanofi não quis indicar quanto pagou à Impresa.

    Para não se ser exaustivo, só este ano – isto é, em pouco mais de quatro dezenas de dias –, o Expresso publicou conteúdos, alguns resultantes da cobertura de conferências, patrocinados pela Gilead, pela Bial, pela Johnson & Johnson MedTech, pela Novartis e Laboratórios Germano de Sousa, pela Sanofi. Até ao dia de hoje, e apenas desde 1 de Janeiro contabilizam-se 24 conteúdos associados a estas entidades do sector da saúde na secção denominada ‘Projetos Expresso’. Nenhuma destas entidades, apesar da obrigatoriedade legal, inscreveu qualquer um destes eventos na Plataforma da Transparência e Publicidade como patrocínio à Impresa, nem indicando assim os montantes envolvidos.

    E se houver dúvidas sobre a existência de patrocínios nestes eventos, o próprio Expresso as retira. No final de cada um dos conteúdos publicados, quer no site quer na edição do Expresso, desde há uns meses, passou a constar a seguinte informação: “Este projeto é apoiado por patrocinadores, sendo todo o conteúdo criado, editado e produzido pelo Expresso (ver Código de Conduta), sem interferência externa.” Este aviso surgiu, em grande medida, para disfarçar problema: a elaboração destes conteúdos comerciais por jornalistas acreditados, algo que também é ilegal, porque se tratam de prestação de serviços para cumprimento de um contrato externo.

    A ausência do registo de eventos patrocinados beneficiando a Impresa – e muitas outras empresas de media – não é um esquecimento; é intencional, com o beneplácito do Infarmed. Com efeito, por exemplo, a Sanofi não se esquece de registar os pagamentos que faz a médicos que participam em concreto no dia da realização da Flu Summit.

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    No ano passado, para duas edições desta conferência, surge na Plataforma apoios financeiros da Sanofi a uma sociedade médica (Pneumologia) e a seis empresas de médicos, entre os quais Filipe Froes (2.502,80 euros) e Carlos Robalo Cordeiro (1.811,79 euros). Convém, no entanto, referir que, no caso da Impresa, os montantes serão muito mais elevados, sendo expectável que, apenas para a Flu Summit, a factura ultrapasse a fasquia da centena de milhar de euros, tendo em conta preços de mercado. Obviamente, este valor é especulativo, mas desnecessariamente: se a Sanofi cumprisse a lei, e o Infarmed a fizesse cumprir, os valores eram publicamente conhecidos.

    Há mais de um ano – e perante a promiscuidade entre farmacêuticas e imprensa – que o PÁGINA UM tem pressionado o Infarmed a esclarecer as razões para que se mantenha uma obscuridade absoluta sobre um negócio – promoção de eventos com eventuais outras contrapartidas – que movimentará milhões de euros. E que, além disso, condiciona a linha editorial dos órgãos de comunicação social.

    Em Novembro de 2023, Rui Santos Ivo garantia ao PÁGINA UM, nas poucas vezes que se pronunciou sobre esta matéria, que “sempre que existam razões para crer que assim não acontece ou sempre que chega ao nosso conhecimento, por qualquer meio, (inspeção, denúncias ou outras, etc.) que este procedimento não foi cumprido”, desencadearia “um procedimento de responsabilização, incluindo, a responsabilização contraordenacional, nos termos legais aplicáveis”. Mas nada sucedeu.

    Com a intencional passividade do Infarmed, a promiscuidade e a falta de transparência entre farmacêuticas e empresas de comunicação social permite até que se realizem debates em horário nobre para falar sobre temas escolhidos a preceito.

    E o silêncio tem prevalecido sobre as relações comerciais à margem da lei, envolvendo tanto a Impresa como a Medialivre, a Media Capital, a Global Media, o Público e o Observador. Em alguns casos, como sucedeu no ano passado, num debate na SIC Notícias, em horário nobre, moderado pela jornalista Nelma Serpa Pinto, o tema da longevidade integrava-se, de forma explícita, num projecto financiado pela Novartis e pela Fidelidade.

    Sobre a Flu Summit, o PÁGINA UM colocou questões à Sanofi, questionando as razões para não incluir os pagamentos no Portal da Tranparência que tem feito para a organização e cobertura noticiosa deste evento pelo Expresso. Não houve qualquer resposta. A impunidade e à-vontade são absolutas. O Infarmed e Rui Santos Ivo assim o permitem.

  • Reportagem da TVI condenada a pagar 50 mil euros pelo Supremo Tribunal de Justiça

    Reportagem da TVI condenada a pagar 50 mil euros pelo Supremo Tribunal de Justiça

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TVI e as jornalistas Ana Leal e Cláudia Rosenbusch – ambas a trabalhar agora no canal Now, da Medialivre – por difamação de um antigo gestor bancário do Montepio em Oliveira de Azeméis, na sequência da transmissão de uma reportagem televisiva em Fevereiro de 2020 que lhe imputava a prática de burlas e desvio de dinheiro. O acórdão do tribunal superior, com data de 16 de Junho, manteve a condenação já decretada em primeira e segunda instâncias, embora tenha reduzido a indemnização de 100 mil para 50 mil euros, considerando excessivo o montante inicialmente fixado pelo Tribunal da Relação.

    A disputa judicial teve origem numa peça jornalística emitida pela TVI no programa ‘Ana Leal’ da TVI, onde eram apontadas irregularidades financeiras do gestor bancário. A reportagem, da responsabilidade de Cláudia Rosenbusch – e que tinha Ana Leal como coordenadora – destaca que o gestor teria lesado clientes ao apropriar-se indevidamente de verbas. No entanto, tanto o processo disciplinar interno do banco como a investigação criminal subsequente foram arquivados, não tendo sido provada qualquer ilicitude por parte do autor, se bem que, de acordo com Cláudia Rosenbusch, parte das questões mais graves teriam beneficiado de prescrição. Convém referir, contudo, que o processo criminal sobre a acção do gestor foi arquivado em 2022, ou seja, dois anos após a reportagem da TVI.

    Reportagem da TVI de 12 de Fevereiro de 2020 revelava pormenores, com testemunhos, de uma alegada gestão danosa no Montepio de Oliveira de Azeméis.

    Curiosamente, esta condenação das duas jornalistas diz respeito apenas à acção cível – ou seja, que se debruça sobre indemnizações –, e não à acção criminal que, segundo Cláudia Rosenbusch, nem sequer chegou à barra do tribunal, tendo sido arquivado. Apesar da pouco lógica desta dualidade – ainda mais no caso do jornalismo, uma actividade constitucionalmente protegida –, em Portugal é possível haver uma absolvição ou arquivamento num processo criminal, mas posteriormente ser condenado numa acção cível com a aplicação de indemnização.

    Enquanto no processo criminal a condenação exige prova para além de qualquer dúvida razoável, no cível basta que haja uma maior probabilidade de culpa. Além disso, no crime, o arguido pode optar pelo silêncio, sem que isso o prejudique, enquanto no cível a falta de resposta pode jogar contra si. Assim, mesmo que um tribunal penal não encontre provas suficientes para condenação, um tribunal cível pode determinar que houve responsabilidade e impor o pagamento de uma indemnização.

    No caso concreto, no processo criminal não ficou provado que Ana Leal e Cláudia Rosenbusch tenham cometido qualquer crime de difamação, mas na acção cível o gestor bancário conseguiu sustentar que a reportagem da TVI o expôs publicamente como criminoso sem que tivesse sido realizada uma verificação rigorosa dos factos. E que a afectação do seu direito ao bom nome e à reputação foi gravemente prejudicado, levando à perda de oportunidades profissionais e a um impacto significativo na sua vida pessoal.

    O Supremo Tribunal de Justiça reafirmou a responsabilidade da TVI e das jornalistas, sublinhando que a liberdade de imprensa não confere um salvo-conduto para a divulgação de informações alegadamente não verificadas, chegando mesmo a defender que não existia “nenhum interesse legítimo em divulgar” que o gestor usava um carro da marca Jaguar e que “teve uma relação com uma ‘acompanhante de luxo’”, algo que, aliás, já fora noticiado em 2017 pelo Correio da Manhã.

    Supremo Tribunal de Justiça sancionou TVI mas reduziu indemnização de 100 mil para 50 mil euros.

    O acórdão – decretado pelos juízes conselheiros Nuno Pinto Oliveira, António Oliveira Abreu e José Maria Ferreira Lopes – concorda com a decisão do Tribunal da Relação que apresenta a investigação jornalística da TVI como “leviana” e “sensacionalista”. Argumenta também que houve dolo das jornalistas, bem como “ausência de escrúpulos na formulação de graves e delicados juízos de valor sobre a pessoa” do gestor bancário e da divulgação deliberada ou intencional da sua imagem, que incluiu “a captação e divulgação de imagens do seu rosto, em momentos da sua vida privada e até, pasme-se, a conduzir na autoestrada”.

    Saliente-se, porém, que o acórdão do STJ nada refere quanto ao facto de a acusação criminal ter caído por terra. A reportagem da TVI já não se encontra online, estando a ligação inactiva, mas uma síntese comentada por Ana Leal num programa matinal com Manuel Luís Goucha está ainda disponível.

    Em declarações ao PÁGINA UM, Ana Leal diz-se surpreendida com esta decisão, dizendo que ainda não houve trânsito em julgado, uma vez que o gestor bancário pediu nulidade do acórdão, por não estar satifeito com o valor da indemnização fixada. Por sua vez, a jornalista Cláudia Rosenbusch, autora da reportagem diz estar de consciência tranquila sobre o rigor deste seu trabalho. Garantido parece ser o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se este acórdão do Supremo for definitivo, o que, embora não inverta a decisão, pode obrigar o Estado a assumir todos os custos com ‘críticas’ à mistura.

    Se este caso avançar para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não será de estranhar que venha juntar-se a outros em que os tribunais portugueses ‘ficam mal na fotografia’. Nos últimos anos, sucedem-se as condenações do Estado português por os tribunais nacionais terem condenado jornalistas, em alguns casos, a indemnizações e multas elevadas.

    Por exemplo, no ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que a condenação da jornalista Tânia Laranjo, que incluía o pagamento de uma indemnização pela divulgação televisiva do interrogatório ao ex-ministro Miguel Macedo, violara o direito à liberdade de expressão e era “desnecessária numa sociedade democrática”. O tribunal europeu defendeu que a aplicação de multas e indemnizações a jornalistas era um meio “capaz de desencorajar os meios de comunicação social de discutirem temas de legítimo interesse público”, e quem mesmo na fase de investigação e julgamento, se justifica o interesse mediático e o escrutínio público.

    Saliente-se que, particularmente em Portugal, além de decisões em tribunal que condicionam a liberdade de imprensa, também começa a ser prática comum os reguladores, como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), usarem os seus poderes arbitrários e, com base em análises superficiais, ‘conferirem’ deliberações que acabam por se tornar ‘trunfos de acusação’ contra jornalistas.

  • A guerra revanchista entre a Impresa e Tal&Qual está para durar

    A guerra revanchista entre a Impresa e Tal&Qual está para durar

    Está ao rubro uma das ‘guerras’ mais intestinas da imprensa portuguesa nos últimos meses. Depois de diversas manchetes do semanário Tal&Qual – refundado em 2021 por José Paulo Fafe, que viria a ser administrador em 2023 da Global Media durante o polémico período de gestão do World Opportunity Fund – sobre a situação financeira da Impresa, o grupo de media fundado por Francisco Pinto Balsemão respondeu com uma queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

    Mas em causa, segundo uma deliberação do regulador divulgada no final do mês passado, embora aprovada em meados de Dezembro, nem sequer estar o rigor das notícias do Tal&Qual, nem tão-pouco como aquele jornal escolhia as fotos de profundo mau-gosto de um envelhecido antigo primeiro-ministro. A opção do Grupo Impresa foi apelar para a ERC aplicar um processo de contra-ordenação à empresa Parem as Máquinas, que fora adqurida em Agosto do ano passado pela empresa Enredo Aleatório, sem que os novos donos tenham feito as actualizações no Portal da Transparência dos Media. Ou seja, sem qualquer interesse jornalístico inerente, a administração da Impresa quis penalizar quem ‘atacava’ o seu fundador.

    Francisco Pinto Balsemão: crise financeira da Impresa, que é grave, tem sido tema quase constante do Tal&Qual

    Apesar de a ERC ter reconhecido que houve incumprimentos declarativos por parte da Parem as Máquinas – a sociedade que continua a deter o Tal & Qual –, mas conclui que, no essencial, as obrigações previstas na Lei da Transparência foram, ainda que tardiamente, cumpridas.

    A queixa da Impresa, apresentada a 1 de agosto de 2024, apontava falhas na atualização da titularidade do capital social da empresa editora do Tal&Qual no Portal da Transparência da ERC, facto que, segundo a denúncia, constituiria uma violação grave da legislação em vigor. A Impresa baseava a sua acusação numa notícia do Correio da Manhã, segundo a qual a totalidade do capital da Parem as Máquinas teria sido adquirida, a 24 de julho, pela empresa Enredo Aleatório, sem que essa alteração tivesse sido imediatamente reportada à ERC.

    Durante o processo, os novos donos acabaram por regularizar a situação em Novembro, após insistência do regulador, mas apesar das falhas, o regulador defendeu que não se justificava a aplicação de sanções, arquivando assim o processo.

    José Paulo Fafe, foi CEO da Global Media no período conturbado da Global Media, demitindo-se em Janeiro de 2024. Poucos meses depois, adquiriu à Global Media a marca Tal&Qual, que continua em seu nome no INPI, apesar de alegar já a ter vendida a um dos sócios da empresa que publica o semanário..

    A ‘guerra’ entre o Tal&Qual e a Impresa – e os seus principais órgãos de comunicação social, a SIC e o Expresso – tem, porém, outras ramificações, sendo que José Paulo Fafe é um dos elementos-chave, e mesmo a Global Media, a empresa que detém o Diário de Notícias e uma participação no Jornal de Notícias e de outros títulos, após as ‘convulsões’ do ano passado com a passagem do World Opportunity Fund.

    Na semana passada, o Expresso e a SIC divulgaram uma investigação sobre o World Opportunity Fund, ‘descobrindo’ que o angolano Álvaro Sobrinho estaria por detrás deste obscuro fundo das Bahamas, que indicara José Paulo Fafe como administrador da Global Media em meados de 2023. Em resposta, na edição desta semana, o Tal&Qual recorda que Álvaro Sobrinho fora um dos accionistas da própria Impresa.

    Neste ping-pong, o nome de José Paulo Fafe não surge apenas por um acaso nesta ‘guerra’. Tendo saído como sócio da sociedade Parem as Máquinas, quando foi nomeado administrador da Global Media, Fafe não regressou ao Tal&Qual quando se demitiu em finais de Janeiro do ano passado. Aparentemente, saiu zangado com Marco Galinha, do Grupo Bel, e os outros accionistas da Global Media. Porém, de uma forma surpreendente, José Paulo Fafe acabou por conseguir pouco dias depois negociar dois activos da Global Media: as marcas 24Horas – jornal extinto – e Tal&Qual. Neste último caso, apesar de ser usado pela Parem as Máquinas desde 2021, a marca continuava a ser detida em nome da Global Media.

    A mais recente edição do Tal&Qual mantém o tom de guerrilha.

    Contactado pelo PÁGINA UM, José Paulo Face escusou-se a explicar como negociou com a Global Media – ainda mais num ambiente supostamente agreste em 2024 entre os accionistas –, apenas confirmando que detém a marca 24Horas, que deverá em breve dar origem a um jornal digital. Mas nega que seja ainda detentor da marca Tal&Qual, alegando que assinou um contrato de transmissão com Paulo Lopes Teixeira, um dos sócios da Enredo Aleatório, que publica o semanário.

    No entanto, saliente-se que, apesar de o PÁGINA UM ter tido acesso à cópia rasurada, sem o preço global da cessão, de um alegado contrato de transmissão de marca, assinado em 26 de Junho do ano passado, a marca Tal&Qual continua formalmente a pertencer a José Paulo Fafe.

  • CCPJ autorizou moderações em 2021, mas lança agora suspeitas difamatórias sobre o PÁGINA  UM

    CCPJ autorizou moderações em 2021, mas lança agora suspeitas difamatórias sobre o PÁGINA UM

    Por razões de dúvidas, e apesar de ser uma prática habitual, em Março de 2021 um jornalista da revista Sábado pediu opinião à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) sobre a legalidade de ser moderador de uma conferência realizada por uma conhecida fundação com sede em Lisboa. Em causa, segundo o e-mail a que o PÁGINA UM teve acesso, estaria o facto de que jornalista pretendia ficar esclarecido sobre alguma eventual incompatibilidade por essa moderação em concreto ser remunerada, mesmo se com um valor baixo.

    A resposta do órgão regulador e disciplinador dos jornalistas, através da jurista Sandra Oliveira, foi rápida e clara: “Em resposta ao solicitado, e por indicação do Secretariado desta CCPJ, informo que a situação exposta não configura nenhuma incompatibilidade com o exercício da profissão de jornalista, pelo que se considera que pode ser remunerado pela moderação do debate”.

    Em Abril de 2021, resposta da CCPJ era clara sobre a inexistência de incompatibilidade na moderação de debates, mesmo se remunerados. Mas Licínia Girão quis levantar agora suspeitas sobre jornalista do PÁGINA UM que denunciou verdadeiras incompatibilidades de jornalistas conhecidos, mas cuja acção disciplinadora jamais se aplicou.

    Esta resposta da CCPJ, então presidida por Leonete Botelho, mas que compromete a entidade reguladora, não surpreendia. Afinal, a moderação de debates e conferências por jornalistas constitui uma prática comum há décadas, completamente diferente de uma das piores tendências de promiscuidade da imprensa: o uso de jornalistas para a apresentação de eventos, como host ou mestre-de-cerimónias.

    Com efeito, o Estatuto do Jornalista, uma lei de 1999, apenas determina que, além de não poderem cargos políticos, militares e policiais, os jornalistas estão impedidos de desempenhar funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias, bem como funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, e ainda planificação, orientação e execução de estratégias comerciais. O objectivo é evitar que a notoriedade pessoal ou institucional do jornalista possa ser usada para divulgar, produtos, serviços e entidades.

    Em consequência, a moderação de um debate – função em que o jornalista se mantém equidistante e isento, como se verifica nos habituais debates televisivos –  é algo completamente distinto da apresentação de um evento, onde a simpatia e a adesão ao contexto e aos protagonistas são não apenas esperadas, mas frequentemente exigidas. Neste último caso, o jornalista deixa de ocupar uma posição de neutralidade informativa e passa a desempenhar um papel de anfitrião ou promotor, conferindo credibilidade e legitimidade ao evento e às entidades envolvidas.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ.

    Por esse motivo, os entraves colocados pela CCPJ, ainda presidida por Licínia Girão, à renovação da carteira profissional da jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares por suspeita de incompatibilidade por moderar uma conferência em Março de 2022, causam perplexidade e levantam questões sobre os critérios aplicados. E não apenas por a moderação ser uma prática tão banal que é praticada até por um dos actuais membros do Secretariado da CCPJ. O jornalista da RTP Jacinto Godinho – que estava na equipa de Leonete Botelho aquando do parecer enviado ao jornalista da Sábado – pratica a arte da moderação de debates com alguma frequência, mesmo se em parte dos casos seja assumindo-se como professor da Universidade Nova de Lisboa.

    Mas a prática da moderação é extremamente usual e acaba mesmo por ser enriquecedora para os debates. Na generalidade da imprensa, tanto jornalistas de redacção como directores são moderadores, algo que jamais coloca questões de independência se não houver a obrigatoriedade de serem executados artigos sobre esses eventos pelo jornalista ou pelo seu órgão de comunicação social. Numa breve pesquisa pela Internet, pode-se rapidamente encontrar inúmeros jornalistas em papel de moderação.

    Por exemplo, a antiga presidente do Sindicato dos Jornalistas e ex-presidente do seu Conselho Deontológico, Sofia Branco, esteve há cerca de dois meses a moderar um debate de um evento da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género na Fundação Calouste Gulbenkian. A forma como um jornalista se comporta numa moderação é exemplarmente observável no vídeo deste debate.

    Sofia Branco, jornalista da Lusa (primeira à esquerda), antiga presidente do Sindicato do Jornalistas e ex-presidente do seu Conselho Deontológico, a moderar um debate no passado mês de Dezembro.

    Um dos jornalistas que mais surge em funções de moderação é o director do Expresso, embora neste caso o faça muitas vezes em eventos em que o jornal que dirige é media partner. Curiosamente, João Vieira Pereira – que tem, obviamente, a sua carteira profissional activa (CP 2725) – até foi também moderador de um congresso da mesma  entidade que organizou a conferência de 2022 com diversos debates, um dos quais moderado por Elisabete Tavares em 2022 e causou ‘urticária’ à presidente da CCPJ, apresar de nada ter sucedido com outras duas jornalistas (do Público e do Mundo Rural) que tiveram as mesmas funções.

    Com efeito, João Vieira Pereira foi o moderador, em Fevereiro do ano passado no III Congresso Ibérico do Milho, de um debate sobre geopolítica e tendência na evolução da agricultura europeia em que esteve presente Paulo Portas, uma antiga ministra da Agricultura de Espanha, o embaixador espanhol e os ex-ministros Capoulas Santos e Nuno Severiano Teixeira.

    Mostra-se cada vez mais evidente que o posicionamento da CCPJ, e particularmente da sua presidente Licínia Girão, constitui uma retaliação à postura do PÁGINA UM na denúncia de casos de evidente promiscuidade e, aí sim, de incompatibilidade com o Estatuto do Jornalismo. E um ataque agora dirigido em concreto à jornalista Elisabete Tavares, até por ser autora de uma intimação para acesso a documentos escondidos pela CCPJ. Por exemplo, em Outubro do ano passado, numa investigação do PÁGINA UM, Elisabete Tavares elencou um conjunto de casos de jornalistas em clara promiscuidade sem qualquer intervenção da CCPJ.

    Jacinto Godinho (primeiro à esquerda) como moderador de um debate no Congresso dos Jornalistas. Godinho é membro do Secretariado da CCPJ que colocou obstáculos à revalidação da carteira profissional da jornalista do PÁGINA UM por ter feito moderação de um debate em 2022. O PÁGINA UM detectou também outra moderações de debates de Godinho, mas em que se assume como professor universitário.

    Um dos casos é o de José Gabriel Quaresma (CP 1713), pivot da CNN, que tem uma empresa de comunicação e ‘media training’, a Sardine Conjugation Lda, criada a 29 de Fevereiro de 2023. O jornalista apresenta-se publicamente como CEO da empresa, a qual tem um capital social de apenas 250 euros, e também como um especialista em comunicação, prestando serviços de consultoria de marca, relações públicas e preparação para entrevistas.

    O jornalista da CNN participa mesmo como orador em eventos de ‘estratégia de comunicação’, ao lado do ‘guru das agências de comunicação, Luís Paixão Martins, e publicita abertamente a sua actividade de consultoria em comunicação nas redes sociais, designadamente no Facebook e na rede profissional LinkedIn. Além disso, José Gabriel Quaresma refere no seu perfil no site da CNN que colabora “há 9 anos com a Academia da Força Aérea Portuguesa, enquanto Media Coach (Media Training)”.

    Apesar da escandalosa promiscuidade, Quaresma mantém incólume a sua carteira profissional e continua a ser um dos rostos da TVI.

    José Gabriel Quaresma (à esquerda na foto) celebrou num post na rede Facebook o aniversário da sua empresa que presta serviços de “consultadoria em comunicação, formação, media training e consultadoria online”.

    Outro caso relatado pela investigação de Elisabete Tavares ‘apanhava’ as incompatibilidades de Rita Marrafa de Carvalho (CP 3195 ), uma das jornalistas mais mediáticas da RTP, que ensina a escrever “press releases”, “newsletters”, “artigos de opinião” e “crónicas” na empresa Proficoncept – Formação Profissional, Unipessoal Lda. Trata-se de uma empresa que tem como objecto social um vasto conjunto de serviços, designadamente consultoria, auditoria e formação profissional”, mas também prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, bem como “actividades de consultoria para negócios e gestão” e até “desinfecção, desratização e similares“. A sociedade é actualmente detida pela Ferreira da Cunha Saúde, Lda, uma empresa criada em Junho de 2020, em plena pandemia, e que “disponibiliza serviços e cuidados de saúde e bem-estar ao domicílio”.

    O mais recente curso com a presença de Rita Marrafa de Carvalho, denominado ‘Estrutura da Comunicação Escrita’, custa 205 euros a cada participante, podendo render até 4.100 euros por cada edição, se houver lotação esgotada. A página que anuncia a formação inclui um vídeo promocional protagonizado por Rita Marrafa de Carvalho, completamente incompatível com o Estatuto do Jornalista, no qual afirma, designadamente, que ensina aos participantes diversas técnicas de ‘escrita’ para diferentes fins, incluindo para “apresentar um produto”. O curso, com a duração de 20 horas, vai na sua terceira edição, decorre online, via Zoom, e terá lugar em oito sessões, entre os dias 22 de Outubro e 10 de Dezembro.

    Apesar da escandalosa promiscuidade, Rita Marrafa de Carvalho mantém incólume a sua carteira profissional e continua a ser um dos rostos da investigação jornalista no canal público.

    A jornalista Rita Marrafa de Carvalho, da RTP, é formadora na empresa Profi Concept, onde ensina a escrever comunicados de imprensa e a saber escrever para “apresentar um produto”. Cada participante paga 205 euros, podendo a formação gerar uma receita de 4.100 euros, se tiver lotação esgotada. Este curso online vai na sua terceira edição..

    Outro caso descoberto pela investigação de Elisabete Tavares para o PÁGINA UM incidiu sobre o jornalista André Carvalho Ramos (CP 6177), da CNN Portugal e da TVI, que surge como formador no Curso de Especialização em Media Training da Universidade Europeia/Grupo GCIMedia, que se realizou em Novembro do ano passado. Também é formadora neste curso a jornalista Patrícia Matos (CP 5341), da Medialivre (Now) e ex-pivot da TVI. Está prevista uma nova edição deste curso no próximo mês de Outubro e o nome de André Carvalho Ramos mantém-se na lista de formadores.

    Note-se que, apesar de se realizar em instalações universitárias, este curso não tem o estatuto sequer de pós-graduação – ou seja, não concede créditos académicos (ECTS) –, sendo assim uma mera acção de formação que não confere ao formador qualquer categoria de professor universitário, algo que lhe conferiria compatibilidade de funções.

    Na verdade, este curso com André Carvalho Ramos e Patrícia Matos como formadores é dirigido a gestores e executivos, sendo realizado em parceria com o GCIMEDIA Group, um grupo da área de comunicação e relações com a imprensa. Os líderes da GCI coordenam e participam como formadores no curso, como é o caso de Pedro Costa, filho do ex-primeiro-ministro António Costa. O membro da comissão política nacional do PS é o actual director-geral da GCI, onde lidera “em particular a área de comunicação institucional”. André Gerson, CEO da GCI é um dos dois coordenadores do curso e Bruno Baptista, presidente do grupo de comunicação, é outro dos formadores. Ou seja, André Carvalho Ramos e Patrícia Matos estão a exercer funções de media training, incompatível com o Estatuto do Jornalista.

    André Carvalho Ramos (CNN) e Patrícia Matos (Now) são formadores num curso de Media Training da Universidade Europeia e da empresa de comunicação e consultoria Grupo GCIMedia, que tem como director-geral Pedro Costa, membro da comissão política nacional do PS e filho do ex-primeiro-ministro, António Costa. O pivot da CNN não foi incomodado pela CCPJ; ao invés, a CCPJ já ameaçou a jornalista do PÁGINA UM com um processo disciplinar.

    Apesar da escandalosa promiscuidade, tanto André Carvalho Ramos como Patrícia Matos mantêm incólumes as suas carteiras profissionais. Pior: André Carvalho Ramos até apresentou uma queixa à CCPJ contra a investigação do PÁGINA UM, acolhida por este órgão disciplinador que, no mês passado, solicitou com carácter urgente um “pedido de esclarecimentos” com ameaças de abertura de processo disciplinar contra a jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares.

    Outros casos denunciados pela investigação de Elisabete Tavares foram os relativos a Augusto Madureira (CP 1059), jornalista da SCI, Teresa Borralheira (CP 2549), recordando-se ainda diversos casos sem qualquer actuação da CCPJ  decorrentes de deliberações de Julho de 2023 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social em que se detectavam 14 ‘jornalistas comerciais’ que elaboram trabalhos jornalísticos para cumprir contratos comerciais com empresas e entidades públicas. Neste lote de jornalistas estavam então Celso Filipe (CP 852), diretor-adjunto do Jornal de Negócios desde 2018; Miguel Midões (CP 4707), então jornalista da TSF; Luís Ribeiro (CP 3188), jornalista na Visão e comentador da SIC; Tiago Freire (CP 3053), director da Exame; Alexandra Costa (CP 2208), Rute Coelho (CP 1893), Adriana Castro (CP 7692) e Carla Aguiar (CP 739), jornalistas em periódicos da Global Media; Filipe S. Fernandes (CP 1175), jornalista no Jornal de Negócios; António Larguesa (CP 5493), jornalista no Jornal de Negócios; Mário Barros (CP 7963), jornalista colaborador no Público; e José Miguel Dentinho (CP 882), jornalista colaborador no Expresso.

    Mais recentemente, o PÁGINA UM detectou um outro caso de elevada promiscuidade onde conhecidos jornalistas funcionaram não como moderadores mas sim como apresentadores de eventos ao estilo de Catarina Furtado, Manuel Luís Goucha e Cristina Ferreira, algo que o Estatuto do Jornalista impede. Em Novembro passado, o PÁGINA UM revelou que João Póvoa Marinheiro, jornalista e conhecido pivot da CNN Portugal, fora contratado no mês anterior pela agência LPM para apresentar a cerimónia dos 125 anos da Direcção-Geral da Saúde (DGS) com a presença da ministra da Saúde e ‘aparições virtuais’ do primeiro-ministro e do Presidente da República.

    Jornalista e pivot da CNN Portugal foi apresentador de evento da Direcção-Geral da Saúde, depois de ser contratado pela LPM, uma agência de comunicação fundada por Luís Paixão Martins.

    A entidade pública pagou à LPM mais de 77 mil euros pela organização deste evento de apenas três horas e por um vídeo de menos de dois minutos, e impôs ainda uma condição expressa no caderno de encargos: para a apresentação deveria ser contratada uma “figura pública”. João Póvoa Marinheiro predispôs-se assim a ‘mercadejar’ o seu estatuto de jornalista, disponibilizando-se a prestar serviços de ‘mestre de cerimónias’ à LPM, a conhecida agência de comunicação fundada por Luís Paixão Martins.

    Na altura, a CCPJ garantiu ao PÁGINA UM que não havia nenhum registo de depósito da carteira profissional do jornalista João Póvoa Marinheiro (CP 6766), e acrescentava que “qualquer situação que possa configurar uma violação do regime de incompatibilidades” seria “devidamente investigada, o que acontecerá no caso vertente, e, se for o caso, serão desencadeados os procedimentos previstos na lei”. Mas mais de dois meses depois, e apesar da evidente incompatibilidade, João Póvoa Marinheiro mantém a sua carteira profissional incólume.

    Nos últimos dias, o PÁGINA UM também descobriu que a jornalista da SIC Nelma Serpa Pinto, um dos rostos mais mediáticos da SIC – e que, curiosamente, faz um conhecido ‘par romântico’ com João Póvoa Marinheiro – também faz de ‘mestre de cerimónias’ em eventos.

    Nelma Serpa Pinto faz simultaneamente apresentação de eventos (incompatível) e moderação de debates (compatível), como ocorreu numa conferência em Cascais disponível em vídeo. Ver AQUI o vídeo como host.

    Por exemplo, no ano passado, Nelma Serpa esteve num congresso sobre recursos humanos em Cascais, organizado por uma agência de comunicação, sendo indicada simultaneamente como host (apresentadora) e moderadora em debates.

    Os vídeos deste evento mostram, aliás, a clara distinção entre ser host e ser moderadora – e a razão fundamental e óbvia de a primeira (host) ser incompatível com a função de jornalista (Nelma Serpa Pinto chega a falar “neste nosso evento”), enquanto a segunda (moderadora) é compatível com a função de jornalista. Nelma Serpa Pinto e a CCPJ aparentemente não sabem; ou têm uma visão enviesada sobre a questão.

  • Índice de Elogio Servil: jornalismo ou propaganda no Público

    Índice de Elogio Servil: jornalismo ou propaganda no Público

    As evidências eram tão patentes que o próprio Provedor do Leitor do jornal Público se viu ‘obrigado’ a questionar o uso e abuso da aceitação de convites por parte de jornalistas do suplemento Fugas, que tornam supostas reportagens em panegíricos. O PÁGINA UM, recorrendo à inteligência artificial, usando métodos de processamento de linguagem natural (NLP) e análise quantitativa, concebeu o Índice de Elogio Servil (IES), que passa a ser assim uma ferramenta de análise crítica do jornalismo. Para testar a sua ‘eficácia’, passou-se a ‘pente fino’ uma dezena de reportagens do Público. Os resultados não são nada abonatórios.


    Nas duas mais recentes edições sabatinas do jornal Público, o ‘elefante’ foi mostrado no meio da sala. Nas crónicas de José Alberto Lemos, provedor do leitor do jornal da Sonae, abordou o mal-estar de leitores sobre os conteúdos do suplemento Fugas, que por regra publica artigos de viagens e lazer, sobre automóveis e vinhos, sempre escritos por jornalistas, bem como textos de não-jornalistas a relatarem as suas viagens.

    A celeuma centrava-se sobretudo no facto de, por via de viagens e convites pagos por empresas e entidades, esses conteúdos jornalísticos, porque assinados por jornalistas, se aproximarem mais de publicidade encapotada do que de jornalismo imparcial.

    Na primeira crónica, José Alberto Lemos, além de recolher opiniões de leitores, apresentava a ‘contestação’ da editora do suplemento, Sandra Silva Costa, que salientava que apenas entre 10% e 20% dos convites eram aceites, seleccionados com base na relevância para os leitores, adiantando ainda que os jornalistas tinham total liberdade editorial. Contudo, nada dizia sobre os critérios da escolha nem se artigos similares, e igualmente elogiosos, mas sem referência a convite eram executados mesmo sem convite. E se assim eram, qual seria então a razão para não serem todos.

    Na segunda crónica do Provedor do Leitor, foi apresentada a versão do director do próprio jornal, David Pontes, que reforçava que a transparência sobre os convites, assinalados no final dos textos, asseguraria o cumprimento de princípios éticos. E defendia também que o suplemento Fugas, mesmo sendo uma parte integrada da linha editorial do Público, tinha especificidades, focando-se em “sugestões positivas”. De acordo com David Pontes, “a selecção editorial [do suplemento Fugas] reflecte que o foco está na apresentação de experiências positivas, o que não nos isenta de dar nota crítica quando tal não se verifica. Com uma equipa experiente e conhecedora é natural que, antes de ir para o terreno, seja possível fazer uma triagem criteriosa do que podem ser as melhores propostas para os leitores. Que o resultado seja quase sempre o pretendido – apresentar boas experiências – nada tem que ver com o facto de fazermos muitas dessas experiências por convite, antes advém desta escolha editorial.” E concluía: “num mundo ideal, os jornais nunca precisariam de convites para fazer o seu trabalho”.

    O Provedor do Leitor discordava, apontando para a existência de jornais internacionais onde não são aceites convites e existem “códigos muitos rígidos na matéria, quer para os seus jornalistas, quer para os colaboradores pontuais”, de modo a evitar “equívocos e desconfianças”.

    Se este tipo de debates é, em teoria, bastante interessante, na prática a leitura (e análise) da generalidade deste tipo de artigos do suplemento Fugas – muitos catalogados de “reportagem”, o que inferiria ainda uma maior independência e subjectividade de análise do jornalista – causa uma certa estupefacção. Pela abordagem, pelo tom, pela adjectivação e, em especial, por ser evidente que as reportagens são mais do que guiadas.

    Nessa linha, o PÁGINA UM – que assumidamente é contrário a parcerias comerciais, ainda mais desta índole, que claramente influencia a prática jornalística e mina a percepção de credibilidade de toda a imprensa – decidiu elaborar, com recurso à inteligência artificial, o Índice de Elogio Servil (IES), uma ferramenta de análise crítica do jornalismo usando métodos de processamento de linguagem natural (NLP) e análise quantitativa para atribuir pontuações de forma objectiva e crítica.

    O IES é assim um instrumento criado para avaliar a imparcialidade de reportagens jornalísticas, especialmente em contextos em que há uma relação explícita ou implícita entre o jornalista e a entidade que beneficia da cobertura. O objectivo deste índice é quantificar a subserviência do texto, permitindo uma análise objetiva e crítica.

    O índice é composto por cinco critérios avaliados numa escala de 0 a 100 pontos, com pontuações específicas para cada indicador:

    1. Proporção de Elogios em Relação a Críticas (0-25 pontos):
      Avalia se a reportagem apresenta uma cobertura equilibrada ou se está inclinada a destacar apenas os aspectos positivos.
    2. Uso de Linguagem Enaltecedora (0-25 pontos):
      Mede o grau de entusiasmo nas palavras utilizadas, incluindo superlativos ou descrições idealizadas que podem indicar um tom promocional.
    3. Dependência de Fontes Comprometidas (0-20 pontos):
      Analisa se as fontes principais têm ligações diretas com a entidade ou evento em foco, sem espaço para contrapontos ou opiniões independentes.
    4. Menção ao Contexto do Convite (0-15 pontos):
      Examina a transparência do artigo ao revelar o contexto do convite ou da relação entre o jornalista e a entidade destacada.
    5. Presença de Publicidade Oculta ou Disfarçada (0-15 pontos):
      Verifica se a reportagem funciona implicitamente como uma peça promocional, exaltando serviços ou produtos de forma desproporcional.

    A pontuação total vai de 0 a 100, com as seguintes classificações:

    • 81-100 pontos: Elogio Servil Total – Reportagem essencialmente promocional.
    • 61-80 pontos: Elogio Parcial – Subserviência moderada, mas ainda notória.
    • 31-60 pontos: Tendência Neutra – Cobertura mista, com viés ocasional.
    • 0-30 pontos: Jornalismo Crítico – Cobertura equilibrada e rigorosa.

    O IES foi concebido como uma ferramenta com um cunho experimental, mas fundamentado, para analisar criticamente o jornalismo que se desenvolve em contextos patrocinados, como reportagens de viagens, gastronomia ou eventos. Ao aplicar o índice, busca-se identificar se a reportagem mantém a sua independência editorial ou se cede ao tom promocional ou propagandístico em benefício da entidade patrocinadora. Aqui pode consultar como foram atribuídas as classificações em cada um dos cinco critérios.

    brown wooden boat moving towards the mountain

    Para esta breve e (apenas) exemplar avaliação, foram seleccionados os últimos dez textos publicados no suplemento Fugas, na versão digital do Público, que identificavam explicitamente uma entidade responsável por endereçar o convite ao jornal.

    Ficaram de fora da análise várias áreas editoriais que também recebem patrocínios, mas onde não se explicita um convite directo que tenha beneficiado o jornalista. Exemplo disso é a rubrica Terroir, dedicada à análise de vinhos, financiada pelas 14 regiões vitivinícolas portuguesas, pelo Instituto da Vinha e do Vinho e pela ANDOVI. O jornal defende que “a sua produção editorial é completamente independente destes apoios”.

    Adicionalmente, não foram incluídos conteúdos da revista Singular, um produto editorial do Público apoiado pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, nem os conteúdos da revista Solo, que resulta de uma parceria com a Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal. Ambos os produtos mantêm uma linha editorial dedicada ao sector vinícola e são desenvolvidos com apoio directo de entidades promotoras.

    Esta exclusão visa manter o foco na análise de reportagens da Fugas explicitamente ligadas a convites de entidades externas, evitando diluir os critérios específicos da avaliação. Contudo, a presença generalizada de patrocínios no suplemento e em outros produtos editoriais do Público levanta questões pertinentes sobre a efectiva independência editorial e a percepção pública da imparcialidade jornalística, sobretudo num contexto onde os leitores esperam clareza e transparência no financiamento dos conteúdos.

    Por uma razão de simplificação, apresenta-se apenas uma síntese da avaliação, apresentando-se em anexo a avaliação completa. Saliente-se que este trabalho recorreu, de forma extensivamente, aos recursos tecnológicos da inteligência artificial, através do ChatGPT versão profissional. Esta análise não é, nem pretender ser, um estudo científico ou académico.

    Reportagem 1

    A reportagem Um barco, um rio, uma floresta imensa: somos minúsculos no gigantismo da Amazónia, de Sandra Silva Costa, publicada a 4 de Janeiro de 2025, descreve uma viagem pelo rio Negro, na Amazónia, com foco na riqueza natural, nas comunidades indígenas e na experiência turística organizada pela Amazonastur e TAP, que financiaram a viagem. O texto destaca o “gigantismo” da paisagem e episódios como visitas a aldeias indígenas, danças tribais e passeios de barco, sempre com linguagem poética e elogiosa.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 94 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Uso excessivo de linguagem enaltecedora (25/25 pontos), com termos como “inesquecível” e “único” a dominar a narrativa.
    • Proporção de elogios sem críticas (25/25 pontos), focando apenas nos aspectos positivos da experiência.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20 pontos), com destaque para representantes da Amazonastur.
    • Menção superficial ao contexto do convite (12/15 pontos), só abordado no final.
    • Tons promocionais implícitos (14/15 pontos), exaltando os serviços turísticos.

    Conclui-se que a peça funciona mais como uma peça promocional disfarçada de reportagem, reflectindo uma clara subserviência ao contexto do convite.

    Ler avaliação completa aqui.

    reflection on trees on clear body of water during sunset

    Reportagem 2

    A reportagem Comer (e beber) a Amazónia em Manaus, de Sandra Silva Costa, publicada a 4 de Janeiro de 2025, explora a gastronomia amazónica através de visitas a restaurantes icónicos, como o Caxiri e o Fitz Carraldo, e ao projeto Da Cruz Destilados. Com foco nos ingredientes locais e na criatividade dos chefs, o texto apresenta pratos como piranha grelhada, sobremesas de tucupi negro e bebidas como a caipirinha amazónica, destacando o exotismo e a autenticidade da cozinha regional.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 95 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Proporção de elogios sem críticas (25/25), com a narrativa a destacar apenas os aspectos positivos, utilizando expressões como “sobremesa inesquecível” e “uma das melhores saladas que já provámos”.
    • Uso de linguagem enaltecedora (24/25), com termos exaltantes que reforçam o tom promocional.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), baseando-se exclusivamente em declarações de chefs e produtores ligados aos negócios promovidos.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final, sem reflexão crítica.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), com detalhes que promovem os estabelecimentos.

    Conclui-se que a peça funciona mais como um guia turístico do que como reportagem imparcial, reflectindo subserviência ao contexto do convite.

    Ler avaliação completa aqui.

    green trees beside body of water during daytime

    Reportagem 3

    A reportagem Fortaleza do Guincho quer parecer-se mais com uma casa do que com um castelo, de Inês Duarte Freitas, publicada a 23 de dezembro de 2024, descreve a transformação da Fortaleza do Guincho para se tornar mais acolhedora e menos austera. O texto foca-se nas recentes remodelações, nos serviços do hotel e na experiência gastronómica, com destaque para a liderança do chef Gil Fernandes e a visão da diretora Petra Sauer. A narrativa apresenta a Fortaleza como um refúgio de conforto, onde a gastronomia e a renovação arquitetónica se complementam para oferecer uma experiência de luxo.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 95 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), concentrando-se exclusivamente em elogios às qualidades do estabelecimento.
    • Uso de linguagem enaltecedora (24/25), com termos que reforçam o tom promocional.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se a declarações de responsáveis do espaço, sem contrapontos externos.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final do texto.
    • Presença de publicidade implícita (14/15), com descrições detalhadas que promovem os serviços.

    Conclui-se que a peça funciona mais como uma divulgação institucional do que como uma análise crítica independente.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 4

    A reportagem A Désalpe é uma festa no cantão suíço de Friburgo, de Sandra Silva Costa, publicada a 21 de Dezembro de 2024, descreve a tradicional descida das vacas alpinas para os vales, celebrada anualmente na Suíça. O texto apresenta a festa como um evento cultural autêntico, marcado por trajes típicos, orquestras de chocalhos e uma rica experiência gastronómica, com destaque para a “sopa de chalet” e as “tartelettes au vin cuit”. A narrativa foca-se na beleza do evento e na ligação dos habitantes locais à tradição, com declarações de participantes como Gabriel Castella e Theo Castella, que reforçam o tom positivo.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com destaque exclusivo para os aspectos positivos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com expressões como “elas passam, bonitas e bem arranjadas” e descrições idealizadas.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), baseando-se em declarações de participantes ligados ao evento.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), sugerindo que a peça funciona mais como uma promoção turística do que como uma análise jornalística independente.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom exaltante e promocional, comprometendo a imparcialidade.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 5

    A reportagem Dois vareiros entram num café de Friburgo e conversam sobre chocolate, de Sandra Silva Costa, publicada a 21 de Dezembro de 2024, retrata a história de Jorge Cardoso, um chocolatier português que se destacou em Friburgo, na Suíça. O texto exalta a criatividade e qualidade das suas criações, como bombons e esculturas, incluindo uma de Cristiano Ronaldo, e apresenta detalhes sobre a sua loja e trajetória profissional. A narrativa foca-se exclusivamente nos aspectos positivos, utilizando linguagem entusiasta e descritiva para enaltecer o trabalho do chocolatier.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com destaque exclusivo para os sucessos e qualidades do trabalho de Jorge Cardoso.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com expressões como “criações artísticas” e descrições detalhadas dos produtos.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), baseando-se apenas nas declarações do chocolatier, sem contrapontos.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final do texto.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), sugerindo que a peça serve mais como uma divulgação do trabalho do chocolatier do que como uma análise jornalística imparcial.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom exaltante, comprometendo a imparcialidade.

    Ler avaliação completa aqui.

    a piece of chocolate with nuts scattered around it

    Reportagem 6

    A reportagem Dolinas: um hotel dedicado à escalada entre a serra de Aire e a vila de Porto de Mós, de Paula Sofia Luz, publicada a 18 de dezembro de 2024, explora as características do Dolinas Climbing Hotel, um espaço projetado para amantes da escalada. O texto destaca as instalações modernas, como quartos com “decoração requintada”, “conforto térmico e acústico” e a “piscina aquecida com tratamento a sal”, além das atividades disponíveis, incluindo “mais de 80 mil percursos” de escalada. A narrativa elogia também a integração do hotel com a serra de Aire, descrita como uma “experiência única”, e realça o trabalho das diretoras Cidália Patrício e Cátia Campos.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com foco exclusivo nos aspectos positivos das instalações e serviços.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições entusiastas e detalhadas.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se às declarações de responsáveis do hotel.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final do texto, sem contextualização.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), com a narrativa a destacar continuamente os aspectos positivos.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 7

    A reportagem LxFactory tem uma nova residente italiana. Chama-se Sophia e trouxe pizzas, de Inês Duarte Freitas, publicada a 17 de Dezembro de 2024, apresenta o Sophia Pizzoteca&Bar, um restaurante recente na LxFactory. O texto destaca o ambiente do espaço como “vibrante e colorido”, a sua decoração, com “um padrão dominado por flores desenhadas à mão”, e a oferta gastronómica, descrita como “uma carta de pizzas criativas, onde a italiana tradicional dá lugar à contemporânea”. São ainda referidas inovações como o portafoglio, uma pizza dobrada descrita como “uma das maiores surpresas da carta”, e o bar de prosecco, que se apresenta como “o primeiro bar de prosecco em Lisboa”. A narrativa foca-se exclusivamente nos aspectos positivos do restaurante.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), destacando apenas os aspectos positivos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições detalhadas e entusiasmo evidente.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se às declarações de Ana Arié, do grupo Capricciosa.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), evidenciados pelas descrições detalhadas do espaço e do menu.

    Conclui-se que a reportagem compromete a imparcialidade, funcionando como uma peça promocional do restaurante.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 8

    A reportagem Budapeste é muito mais do que mercados de Natal, de Bárbara Wong, publicada a 14 de Dezembro de 2024, explora a riqueza cultural e histórica de Budapeste, destacando o ambiente natalício e as experiências proporcionadas pelo hotel Aurea Ana Palace, que acolheu a jornalista. O texto elogia os mercados de Natal com um “toque de magia” e enfatiza a localização e reabilitação do hotel, descrito como um espaço de “decoração requintada” e “reabilitação cuidadosa”. A narrativa apresenta uma visão idílica da cidade, com foco nos monumentos e tradições, além de promover o hotel como uma parte essencial da experiência.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 93 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), concentrando-se apenas nos aspectos positivos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (22/25), com descrições como “vista deslumbrante sobre Budapeste”.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se às declarações do diretor do hotel, Peter Szogi.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase, sem contextualização.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), evidentes nas descrições exaltantes do hotel e dos mercados.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.

    aerial photography of lighted concrete bridge

    Reportagem 9

    A reportagem Cinco dias pela doce Suíça das vinhas e dos vinhos, de Pedro Garcias, publicada a 30 de Novembro de 2024, descreve uma viagem pelas vinhas suíças, destacando paisagens, gastronomia e vinhos locais. O texto foca-se na beleza das regiões visitadas, com passagens como “vinhas-jardins”, e descreve experiências nos produtores, incluindo a “Cave Guillod”, onde se degustaram vinhos como o tinto Fuoco, descrito como “o grande vinho da casa”. A narrativa apresenta a Suíça como um destino encantador para os amantes de vinho, com referências à qualidade dos produtos e à hospitalidade local.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), destacando apenas aspectos positivos das vinhas e dos vinhos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições poéticas como “uma beleza que nem a chuva ofusca”.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), centrando-se em informações de produtores e guias ligados ao Turismo da Suíça.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase, sem contextualização adicional.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), com foco em descrições detalhadas e entusiastas dos vinhos e paisagens.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 10

    A reportagem A noite em que o Barca Velha fez prova entre as estrelas, de Manuel Carvalho, publicada a 27 de Novembro de 2024, descreve a participação da Casa Ferreirinha no evento Golden Vines, em Florença, com destaque para o vinho Barca Velha. O texto exalta a sofisticação do evento, referindo-se a ele como um “verdadeiro espectáculo” e elogia o vinho como “claramente ao nível do que aquele tipo de público conhecedor espera”. A narrativa foca-se na qualidade do vinho, na sua “profundidade e complexidade”, e no impacto da participação da marca portuguesa entre um público internacional.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com foco exclusivo nos aspectos positivos do evento e do vinho.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições como “uma pequena multidão elegante” e “luxo, requinte e possibilidade de experimentar algumas das criações mais reconhecidas e valorizadas do planeta”.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se a declarações de representantes ligados à Casa Ferreirinha e ao evento.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última linha, sem reflexão adicional.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), evidentes nas descrições detalhadas e exaltantes do vinho e do evento.

    Conclui-se que a reportagem funciona como uma peça promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.


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