Categoria: Imprensa

  • Presidente do Infarmed permite esconder negócios comerciais entre farmacêuticas e grupos de media

    Presidente do Infarmed permite esconder negócios comerciais entre farmacêuticas e grupos de media

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, será um dos participantes esta tarde no Flu Summit Portugal, um evento anual da Sanofi de promoção das suas vacinas contra a gripe. O evento realiza-se na sede da Impresa, e conta com médicos, representantes de sociedade médicas, deputados e até Luís Marques Mendes, candidato às Presidenciais que fará um ‘wrap-up’ antes do encerramento. Como anfitrião na abertura estará o CEO da Impresa, Francisco Pedro Balsemão, e a ‘mestre de cerimónias’ é a jornalista Marta Atalaya.

    Mesmo não sendo o nome mais sonante desta conferência, a presença de Rui Santos Ivo tem um forte simbolismo: o presidente do Infarmed vai estar presente, e nem é a primeira vez, num evento comercial envolvendo uma farmacêutica e uma empresa de media que não será registado na Plataforma da Transparência e Publicidade do regulador que lidera. E porquê? Porque o presidente do Infarmed tem sistematicamente permitido, à margem da lei, que se oculte um negócio de promiscuidades de milhões de euros que marca, cada vez mais, a influência editorial da chamada Big Pharma nos órgãos de comunicação social portugueses.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, participa até em eventos que não cumprem, ‘nas suas barbas’, as regras de transparência impostas pela Lei do Medicamento.

    Tal como muitas outas conferência do género na área da saúde, o Flu Summit é sobretudo um encontro de influências, onde, neste caso em particular, a Sanofi reforça a sua posição junto de médicos, decisores políticos e media, funcionando como uma montra estratégica para a empresa francesa consolidar o seu protagonismo na definição das políticas de vacinação em Portugal. Não é por acaso que, na parte final, haverá um ‘networking cocktail’. A ligação a um órgão de comunicação acaba por ser um elo para validar convites ao poder.

    Conferências desta natureza são legais, mas têm regras específicas de transparência. São consideradas acções de marketing que obrigariam as farmacêuticas, de acordo com a lei, a divulgar os montantes envolvidos, e sobretudo os pagamentos que são feitos a médicos e aos órgãos de comunicação social. Contudo, apesar de se terem intensificado as relações comerciais nos últimos anos entre grupos de media e farmacêuticas, o Infarmed, através do seu presidente Rui Santos Ivo, tem permitido de forma impune e descarada o incumprimento generalizado da Lei do Medicamento que obriga as empresas farmacêuticas a revelar apoios concedidos a médicos e entidades de qualquer natureza.

    O Flu Summit é apenas mais uma das centenas de eventos patrocinados por farmacêuticas que nos últimos anos têm feito entrar valores avultados nos depauperados cofres da Impresa, sem que se saiba ao certo quanto. Serã alguns milhões, certamente, não tanto por cada evento ser milionário mas sim por serem centenas os eventos realizados por ano com a ‘ajuda’ – leia-se, prestação de serviços – de órgãos de comunicação social.

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    De acordo com o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, um decreto-lei de 2006, “o patrocínio, por qualquer entidade abrangida pelo presente decreto-lei, de congressos, simpósios ou quaisquer ações ou eventos de cariz científico ou de divulgação, direta ou indireta, de medicamentos, deve constar da documentação promocional relativa aos mesmos, bem como da documentação dos participantes e dos trabalhos ou relatórios publicados após a realização dessas mesmas ações e eventos, devendo a entidade patrocinadora comunicar previamente ao INFARMED, I.P., o referido patrocínio”.

    Mas essa informação, se entregue, não pode ficar escondida. A lei também determina que “qualquer entidade […] que, diretamente ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, conceda ou entregue qualquer benefício a toda e qualquer entidade, pessoa singular ou coletiva, de qualquer tipo, natureza ou forma, incluindo profissional de saúde ou qualquer outro trabalhador do Serviço Nacional de Saúde ou de organismos e serviços do Ministério da Saúde, associação, representativa ou não, de doentes, ou empresa, associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos, bem como a estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica e serviços e organismos do Ministério da Saúde nos casos admissíveis por lei, fica obrigada à sua comunicação, no prazo de 30 dias a contar da efetivação do benefício, em local apropriado da página eletrónica”. Ou seja, na Plataforma da Transparência e Publicidade.

    Contudo, desde 2013 – ano em que se iniciaram os registos –, nunca nenhuma farmacêutica identificou eventos que resultassem em apoios financeiros ou outras prestações de serviços na área do marketing envolvendo o Expresso ou a SIC, os principais órgãos de comunicação social da Impresa. E realizaram-se centenas nos últimos cinco anos, sobretudo desde o início da pandemia, em 2020.

    No ano passado, o Expresso também co-organizou o Flu Summit, mas apesar dos registos dos financiamentos a médicos, a Sanofi não quis indicar quanto pagou à Impresa.

    Para não se ser exaustivo, só este ano – isto é, em pouco mais de quatro dezenas de dias –, o Expresso publicou conteúdos, alguns resultantes da cobertura de conferências, patrocinados pela Gilead, pela Bial, pela Johnson & Johnson MedTech, pela Novartis e Laboratórios Germano de Sousa, pela Sanofi. Até ao dia de hoje, e apenas desde 1 de Janeiro contabilizam-se 24 conteúdos associados a estas entidades do sector da saúde na secção denominada ‘Projetos Expresso’. Nenhuma destas entidades, apesar da obrigatoriedade legal, inscreveu qualquer um destes eventos na Plataforma da Transparência e Publicidade como patrocínio à Impresa, nem indicando assim os montantes envolvidos.

    E se houver dúvidas sobre a existência de patrocínios nestes eventos, o próprio Expresso as retira. No final de cada um dos conteúdos publicados, quer no site quer na edição do Expresso, desde há uns meses, passou a constar a seguinte informação: “Este projeto é apoiado por patrocinadores, sendo todo o conteúdo criado, editado e produzido pelo Expresso (ver Código de Conduta), sem interferência externa.” Este aviso surgiu, em grande medida, para disfarçar problema: a elaboração destes conteúdos comerciais por jornalistas acreditados, algo que também é ilegal, porque se tratam de prestação de serviços para cumprimento de um contrato externo.

    A ausência do registo de eventos patrocinados beneficiando a Impresa – e muitas outras empresas de media – não é um esquecimento; é intencional, com o beneplácito do Infarmed. Com efeito, por exemplo, a Sanofi não se esquece de registar os pagamentos que faz a médicos que participam em concreto no dia da realização da Flu Summit.

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    No ano passado, para duas edições desta conferência, surge na Plataforma apoios financeiros da Sanofi a uma sociedade médica (Pneumologia) e a seis empresas de médicos, entre os quais Filipe Froes (2.502,80 euros) e Carlos Robalo Cordeiro (1.811,79 euros). Convém, no entanto, referir que, no caso da Impresa, os montantes serão muito mais elevados, sendo expectável que, apenas para a Flu Summit, a factura ultrapasse a fasquia da centena de milhar de euros, tendo em conta preços de mercado. Obviamente, este valor é especulativo, mas desnecessariamente: se a Sanofi cumprisse a lei, e o Infarmed a fizesse cumprir, os valores eram publicamente conhecidos.

    Há mais de um ano – e perante a promiscuidade entre farmacêuticas e imprensa – que o PÁGINA UM tem pressionado o Infarmed a esclarecer as razões para que se mantenha uma obscuridade absoluta sobre um negócio – promoção de eventos com eventuais outras contrapartidas – que movimentará milhões de euros. E que, além disso, condiciona a linha editorial dos órgãos de comunicação social.

    Em Novembro de 2023, Rui Santos Ivo garantia ao PÁGINA UM, nas poucas vezes que se pronunciou sobre esta matéria, que “sempre que existam razões para crer que assim não acontece ou sempre que chega ao nosso conhecimento, por qualquer meio, (inspeção, denúncias ou outras, etc.) que este procedimento não foi cumprido”, desencadearia “um procedimento de responsabilização, incluindo, a responsabilização contraordenacional, nos termos legais aplicáveis”. Mas nada sucedeu.

    Com a intencional passividade do Infarmed, a promiscuidade e a falta de transparência entre farmacêuticas e empresas de comunicação social permite até que se realizem debates em horário nobre para falar sobre temas escolhidos a preceito.

    E o silêncio tem prevalecido sobre as relações comerciais à margem da lei, envolvendo tanto a Impresa como a Medialivre, a Media Capital, a Global Media, o Público e o Observador. Em alguns casos, como sucedeu no ano passado, num debate na SIC Notícias, em horário nobre, moderado pela jornalista Nelma Serpa Pinto, o tema da longevidade integrava-se, de forma explícita, num projecto financiado pela Novartis e pela Fidelidade.

    Sobre a Flu Summit, o PÁGINA UM colocou questões à Sanofi, questionando as razões para não incluir os pagamentos no Portal da Tranparência que tem feito para a organização e cobertura noticiosa deste evento pelo Expresso. Não houve qualquer resposta. A impunidade e à-vontade são absolutas. O Infarmed e Rui Santos Ivo assim o permitem.

  • Reportagem da TVI condenada a pagar 50 mil euros pelo Supremo Tribunal de Justiça

    Reportagem da TVI condenada a pagar 50 mil euros pelo Supremo Tribunal de Justiça

    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TVI e as jornalistas Ana Leal e Cláudia Rosenbusch – ambas a trabalhar agora no canal Now, da Medialivre – por difamação de um antigo gestor bancário do Montepio em Oliveira de Azeméis, na sequência da transmissão de uma reportagem televisiva em Fevereiro de 2020 que lhe imputava a prática de burlas e desvio de dinheiro. O acórdão do tribunal superior, com data de 16 de Junho, manteve a condenação já decretada em primeira e segunda instâncias, embora tenha reduzido a indemnização de 100 mil para 50 mil euros, considerando excessivo o montante inicialmente fixado pelo Tribunal da Relação.

    A disputa judicial teve origem numa peça jornalística emitida pela TVI no programa ‘Ana Leal’ da TVI, onde eram apontadas irregularidades financeiras do gestor bancário. A reportagem, da responsabilidade de Cláudia Rosenbusch – e que tinha Ana Leal como coordenadora – destaca que o gestor teria lesado clientes ao apropriar-se indevidamente de verbas. No entanto, tanto o processo disciplinar interno do banco como a investigação criminal subsequente foram arquivados, não tendo sido provada qualquer ilicitude por parte do autor, se bem que, de acordo com Cláudia Rosenbusch, parte das questões mais graves teriam beneficiado de prescrição. Convém referir, contudo, que o processo criminal sobre a acção do gestor foi arquivado em 2022, ou seja, dois anos após a reportagem da TVI.

    Reportagem da TVI de 12 de Fevereiro de 2020 revelava pormenores, com testemunhos, de uma alegada gestão danosa no Montepio de Oliveira de Azeméis.

    Curiosamente, esta condenação das duas jornalistas diz respeito apenas à acção cível – ou seja, que se debruça sobre indemnizações –, e não à acção criminal que, segundo Cláudia Rosenbusch, nem sequer chegou à barra do tribunal, tendo sido arquivado. Apesar da pouco lógica desta dualidade – ainda mais no caso do jornalismo, uma actividade constitucionalmente protegida –, em Portugal é possível haver uma absolvição ou arquivamento num processo criminal, mas posteriormente ser condenado numa acção cível com a aplicação de indemnização.

    Enquanto no processo criminal a condenação exige prova para além de qualquer dúvida razoável, no cível basta que haja uma maior probabilidade de culpa. Além disso, no crime, o arguido pode optar pelo silêncio, sem que isso o prejudique, enquanto no cível a falta de resposta pode jogar contra si. Assim, mesmo que um tribunal penal não encontre provas suficientes para condenação, um tribunal cível pode determinar que houve responsabilidade e impor o pagamento de uma indemnização.

    No caso concreto, no processo criminal não ficou provado que Ana Leal e Cláudia Rosenbusch tenham cometido qualquer crime de difamação, mas na acção cível o gestor bancário conseguiu sustentar que a reportagem da TVI o expôs publicamente como criminoso sem que tivesse sido realizada uma verificação rigorosa dos factos. E que a afectação do seu direito ao bom nome e à reputação foi gravemente prejudicado, levando à perda de oportunidades profissionais e a um impacto significativo na sua vida pessoal.

    O Supremo Tribunal de Justiça reafirmou a responsabilidade da TVI e das jornalistas, sublinhando que a liberdade de imprensa não confere um salvo-conduto para a divulgação de informações alegadamente não verificadas, chegando mesmo a defender que não existia “nenhum interesse legítimo em divulgar” que o gestor usava um carro da marca Jaguar e que “teve uma relação com uma ‘acompanhante de luxo’”, algo que, aliás, já fora noticiado em 2017 pelo Correio da Manhã.

    Supremo Tribunal de Justiça sancionou TVI mas reduziu indemnização de 100 mil para 50 mil euros.

    O acórdão – decretado pelos juízes conselheiros Nuno Pinto Oliveira, António Oliveira Abreu e José Maria Ferreira Lopes – concorda com a decisão do Tribunal da Relação que apresenta a investigação jornalística da TVI como “leviana” e “sensacionalista”. Argumenta também que houve dolo das jornalistas, bem como “ausência de escrúpulos na formulação de graves e delicados juízos de valor sobre a pessoa” do gestor bancário e da divulgação deliberada ou intencional da sua imagem, que incluiu “a captação e divulgação de imagens do seu rosto, em momentos da sua vida privada e até, pasme-se, a conduzir na autoestrada”.

    Saliente-se, porém, que o acórdão do STJ nada refere quanto ao facto de a acusação criminal ter caído por terra. A reportagem da TVI já não se encontra online, estando a ligação inactiva, mas uma síntese comentada por Ana Leal num programa matinal com Manuel Luís Goucha está ainda disponível.

    Em declarações ao PÁGINA UM, Ana Leal diz-se surpreendida com esta decisão, dizendo que ainda não houve trânsito em julgado, uma vez que o gestor bancário pediu nulidade do acórdão, por não estar satifeito com o valor da indemnização fixada. Por sua vez, a jornalista Cláudia Rosenbusch, autora da reportagem diz estar de consciência tranquila sobre o rigor deste seu trabalho. Garantido parece ser o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se este acórdão do Supremo for definitivo, o que, embora não inverta a decisão, pode obrigar o Estado a assumir todos os custos com ‘críticas’ à mistura.

    Se este caso avançar para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não será de estranhar que venha juntar-se a outros em que os tribunais portugueses ‘ficam mal na fotografia’. Nos últimos anos, sucedem-se as condenações do Estado português por os tribunais nacionais terem condenado jornalistas, em alguns casos, a indemnizações e multas elevadas.

    Por exemplo, no ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que a condenação da jornalista Tânia Laranjo, que incluía o pagamento de uma indemnização pela divulgação televisiva do interrogatório ao ex-ministro Miguel Macedo, violara o direito à liberdade de expressão e era “desnecessária numa sociedade democrática”. O tribunal europeu defendeu que a aplicação de multas e indemnizações a jornalistas era um meio “capaz de desencorajar os meios de comunicação social de discutirem temas de legítimo interesse público”, e quem mesmo na fase de investigação e julgamento, se justifica o interesse mediático e o escrutínio público.

    Saliente-se que, particularmente em Portugal, além de decisões em tribunal que condicionam a liberdade de imprensa, também começa a ser prática comum os reguladores, como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), usarem os seus poderes arbitrários e, com base em análises superficiais, ‘conferirem’ deliberações que acabam por se tornar ‘trunfos de acusação’ contra jornalistas.

  • A guerra revanchista entre a Impresa e Tal&Qual está para durar

    A guerra revanchista entre a Impresa e Tal&Qual está para durar

    Está ao rubro uma das ‘guerras’ mais intestinas da imprensa portuguesa nos últimos meses. Depois de diversas manchetes do semanário Tal&Qual – refundado em 2021 por José Paulo Fafe, que viria a ser administrador em 2023 da Global Media durante o polémico período de gestão do World Opportunity Fund – sobre a situação financeira da Impresa, o grupo de media fundado por Francisco Pinto Balsemão respondeu com uma queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

    Mas em causa, segundo uma deliberação do regulador divulgada no final do mês passado, embora aprovada em meados de Dezembro, nem sequer estar o rigor das notícias do Tal&Qual, nem tão-pouco como aquele jornal escolhia as fotos de profundo mau-gosto de um envelhecido antigo primeiro-ministro. A opção do Grupo Impresa foi apelar para a ERC aplicar um processo de contra-ordenação à empresa Parem as Máquinas, que fora adqurida em Agosto do ano passado pela empresa Enredo Aleatório, sem que os novos donos tenham feito as actualizações no Portal da Transparência dos Media. Ou seja, sem qualquer interesse jornalístico inerente, a administração da Impresa quis penalizar quem ‘atacava’ o seu fundador.

    Francisco Pinto Balsemão: crise financeira da Impresa, que é grave, tem sido tema quase constante do Tal&Qual

    Apesar de a ERC ter reconhecido que houve incumprimentos declarativos por parte da Parem as Máquinas – a sociedade que continua a deter o Tal & Qual –, mas conclui que, no essencial, as obrigações previstas na Lei da Transparência foram, ainda que tardiamente, cumpridas.

    A queixa da Impresa, apresentada a 1 de agosto de 2024, apontava falhas na atualização da titularidade do capital social da empresa editora do Tal&Qual no Portal da Transparência da ERC, facto que, segundo a denúncia, constituiria uma violação grave da legislação em vigor. A Impresa baseava a sua acusação numa notícia do Correio da Manhã, segundo a qual a totalidade do capital da Parem as Máquinas teria sido adquirida, a 24 de julho, pela empresa Enredo Aleatório, sem que essa alteração tivesse sido imediatamente reportada à ERC.

    Durante o processo, os novos donos acabaram por regularizar a situação em Novembro, após insistência do regulador, mas apesar das falhas, o regulador defendeu que não se justificava a aplicação de sanções, arquivando assim o processo.

    José Paulo Fafe, foi CEO da Global Media no período conturbado da Global Media, demitindo-se em Janeiro de 2024. Poucos meses depois, adquiriu à Global Media a marca Tal&Qual, que continua em seu nome no INPI, apesar de alegar já a ter vendida a um dos sócios da empresa que publica o semanário..

    A ‘guerra’ entre o Tal&Qual e a Impresa – e os seus principais órgãos de comunicação social, a SIC e o Expresso – tem, porém, outras ramificações, sendo que José Paulo Fafe é um dos elementos-chave, e mesmo a Global Media, a empresa que detém o Diário de Notícias e uma participação no Jornal de Notícias e de outros títulos, após as ‘convulsões’ do ano passado com a passagem do World Opportunity Fund.

    Na semana passada, o Expresso e a SIC divulgaram uma investigação sobre o World Opportunity Fund, ‘descobrindo’ que o angolano Álvaro Sobrinho estaria por detrás deste obscuro fundo das Bahamas, que indicara José Paulo Fafe como administrador da Global Media em meados de 2023. Em resposta, na edição desta semana, o Tal&Qual recorda que Álvaro Sobrinho fora um dos accionistas da própria Impresa.

    Neste ping-pong, o nome de José Paulo Fafe não surge apenas por um acaso nesta ‘guerra’. Tendo saído como sócio da sociedade Parem as Máquinas, quando foi nomeado administrador da Global Media, Fafe não regressou ao Tal&Qual quando se demitiu em finais de Janeiro do ano passado. Aparentemente, saiu zangado com Marco Galinha, do Grupo Bel, e os outros accionistas da Global Media. Porém, de uma forma surpreendente, José Paulo Fafe acabou por conseguir pouco dias depois negociar dois activos da Global Media: as marcas 24Horas – jornal extinto – e Tal&Qual. Neste último caso, apesar de ser usado pela Parem as Máquinas desde 2021, a marca continuava a ser detida em nome da Global Media.

    A mais recente edição do Tal&Qual mantém o tom de guerrilha.

    Contactado pelo PÁGINA UM, José Paulo Face escusou-se a explicar como negociou com a Global Media – ainda mais num ambiente supostamente agreste em 2024 entre os accionistas –, apenas confirmando que detém a marca 24Horas, que deverá em breve dar origem a um jornal digital. Mas nega que seja ainda detentor da marca Tal&Qual, alegando que assinou um contrato de transmissão com Paulo Lopes Teixeira, um dos sócios da Enredo Aleatório, que publica o semanário.

    No entanto, saliente-se que, apesar de o PÁGINA UM ter tido acesso à cópia rasurada, sem o preço global da cessão, de um alegado contrato de transmissão de marca, assinado em 26 de Junho do ano passado, a marca Tal&Qual continua formalmente a pertencer a José Paulo Fafe.

  • CCPJ autorizou moderações em 2021, mas lança agora suspeitas difamatórias sobre o PÁGINA  UM

    CCPJ autorizou moderações em 2021, mas lança agora suspeitas difamatórias sobre o PÁGINA UM

    Por razões de dúvidas, e apesar de ser uma prática habitual, em Março de 2021 um jornalista da revista Sábado pediu opinião à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) sobre a legalidade de ser moderador de uma conferência realizada por uma conhecida fundação com sede em Lisboa. Em causa, segundo o e-mail a que o PÁGINA UM teve acesso, estaria o facto de que jornalista pretendia ficar esclarecido sobre alguma eventual incompatibilidade por essa moderação em concreto ser remunerada, mesmo se com um valor baixo.

    A resposta do órgão regulador e disciplinador dos jornalistas, através da jurista Sandra Oliveira, foi rápida e clara: “Em resposta ao solicitado, e por indicação do Secretariado desta CCPJ, informo que a situação exposta não configura nenhuma incompatibilidade com o exercício da profissão de jornalista, pelo que se considera que pode ser remunerado pela moderação do debate”.

    Em Abril de 2021, resposta da CCPJ era clara sobre a inexistência de incompatibilidade na moderação de debates, mesmo se remunerados. Mas Licínia Girão quis levantar agora suspeitas sobre jornalista do PÁGINA UM que denunciou verdadeiras incompatibilidades de jornalistas conhecidos, mas cuja acção disciplinadora jamais se aplicou.

    Esta resposta da CCPJ, então presidida por Leonete Botelho, mas que compromete a entidade reguladora, não surpreendia. Afinal, a moderação de debates e conferências por jornalistas constitui uma prática comum há décadas, completamente diferente de uma das piores tendências de promiscuidade da imprensa: o uso de jornalistas para a apresentação de eventos, como host ou mestre-de-cerimónias.

    Com efeito, o Estatuto do Jornalista, uma lei de 1999, apenas determina que, além de não poderem cargos políticos, militares e policiais, os jornalistas estão impedidos de desempenhar funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias, bem como funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, e ainda planificação, orientação e execução de estratégias comerciais. O objectivo é evitar que a notoriedade pessoal ou institucional do jornalista possa ser usada para divulgar, produtos, serviços e entidades.

    Em consequência, a moderação de um debate – função em que o jornalista se mantém equidistante e isento, como se verifica nos habituais debates televisivos –  é algo completamente distinto da apresentação de um evento, onde a simpatia e a adesão ao contexto e aos protagonistas são não apenas esperadas, mas frequentemente exigidas. Neste último caso, o jornalista deixa de ocupar uma posição de neutralidade informativa e passa a desempenhar um papel de anfitrião ou promotor, conferindo credibilidade e legitimidade ao evento e às entidades envolvidas.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ.

    Por esse motivo, os entraves colocados pela CCPJ, ainda presidida por Licínia Girão, à renovação da carteira profissional da jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares por suspeita de incompatibilidade por moderar uma conferência em Março de 2022, causam perplexidade e levantam questões sobre os critérios aplicados. E não apenas por a moderação ser uma prática tão banal que é praticada até por um dos actuais membros do Secretariado da CCPJ. O jornalista da RTP Jacinto Godinho – que estava na equipa de Leonete Botelho aquando do parecer enviado ao jornalista da Sábado – pratica a arte da moderação de debates com alguma frequência, mesmo se em parte dos casos seja assumindo-se como professor da Universidade Nova de Lisboa.

    Mas a prática da moderação é extremamente usual e acaba mesmo por ser enriquecedora para os debates. Na generalidade da imprensa, tanto jornalistas de redacção como directores são moderadores, algo que jamais coloca questões de independência se não houver a obrigatoriedade de serem executados artigos sobre esses eventos pelo jornalista ou pelo seu órgão de comunicação social. Numa breve pesquisa pela Internet, pode-se rapidamente encontrar inúmeros jornalistas em papel de moderação.

    Por exemplo, a antiga presidente do Sindicato dos Jornalistas e ex-presidente do seu Conselho Deontológico, Sofia Branco, esteve há cerca de dois meses a moderar um debate de um evento da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género na Fundação Calouste Gulbenkian. A forma como um jornalista se comporta numa moderação é exemplarmente observável no vídeo deste debate.

    Sofia Branco, jornalista da Lusa (primeira à esquerda), antiga presidente do Sindicato do Jornalistas e ex-presidente do seu Conselho Deontológico, a moderar um debate no passado mês de Dezembro.

    Um dos jornalistas que mais surge em funções de moderação é o director do Expresso, embora neste caso o faça muitas vezes em eventos em que o jornal que dirige é media partner. Curiosamente, João Vieira Pereira – que tem, obviamente, a sua carteira profissional activa (CP 2725) – até foi também moderador de um congresso da mesma  entidade que organizou a conferência de 2022 com diversos debates, um dos quais moderado por Elisabete Tavares em 2022 e causou ‘urticária’ à presidente da CCPJ, apresar de nada ter sucedido com outras duas jornalistas (do Público e do Mundo Rural) que tiveram as mesmas funções.

    Com efeito, João Vieira Pereira foi o moderador, em Fevereiro do ano passado no III Congresso Ibérico do Milho, de um debate sobre geopolítica e tendência na evolução da agricultura europeia em que esteve presente Paulo Portas, uma antiga ministra da Agricultura de Espanha, o embaixador espanhol e os ex-ministros Capoulas Santos e Nuno Severiano Teixeira.

    Mostra-se cada vez mais evidente que o posicionamento da CCPJ, e particularmente da sua presidente Licínia Girão, constitui uma retaliação à postura do PÁGINA UM na denúncia de casos de evidente promiscuidade e, aí sim, de incompatibilidade com o Estatuto do Jornalismo. E um ataque agora dirigido em concreto à jornalista Elisabete Tavares, até por ser autora de uma intimação para acesso a documentos escondidos pela CCPJ. Por exemplo, em Outubro do ano passado, numa investigação do PÁGINA UM, Elisabete Tavares elencou um conjunto de casos de jornalistas em clara promiscuidade sem qualquer intervenção da CCPJ.

    Jacinto Godinho (primeiro à esquerda) como moderador de um debate no Congresso dos Jornalistas. Godinho é membro do Secretariado da CCPJ que colocou obstáculos à revalidação da carteira profissional da jornalista do PÁGINA UM por ter feito moderação de um debate em 2022. O PÁGINA UM detectou também outra moderações de debates de Godinho, mas em que se assume como professor universitário.

    Um dos casos é o de José Gabriel Quaresma (CP 1713), pivot da CNN, que tem uma empresa de comunicação e ‘media training’, a Sardine Conjugation Lda, criada a 29 de Fevereiro de 2023. O jornalista apresenta-se publicamente como CEO da empresa, a qual tem um capital social de apenas 250 euros, e também como um especialista em comunicação, prestando serviços de consultoria de marca, relações públicas e preparação para entrevistas.

    O jornalista da CNN participa mesmo como orador em eventos de ‘estratégia de comunicação’, ao lado do ‘guru das agências de comunicação, Luís Paixão Martins, e publicita abertamente a sua actividade de consultoria em comunicação nas redes sociais, designadamente no Facebook e na rede profissional LinkedIn. Além disso, José Gabriel Quaresma refere no seu perfil no site da CNN que colabora “há 9 anos com a Academia da Força Aérea Portuguesa, enquanto Media Coach (Media Training)”.

    Apesar da escandalosa promiscuidade, Quaresma mantém incólume a sua carteira profissional e continua a ser um dos rostos da TVI.

    José Gabriel Quaresma (à esquerda na foto) celebrou num post na rede Facebook o aniversário da sua empresa que presta serviços de “consultadoria em comunicação, formação, media training e consultadoria online”.

    Outro caso relatado pela investigação de Elisabete Tavares ‘apanhava’ as incompatibilidades de Rita Marrafa de Carvalho (CP 3195 ), uma das jornalistas mais mediáticas da RTP, que ensina a escrever “press releases”, “newsletters”, “artigos de opinião” e “crónicas” na empresa Proficoncept – Formação Profissional, Unipessoal Lda. Trata-se de uma empresa que tem como objecto social um vasto conjunto de serviços, designadamente consultoria, auditoria e formação profissional”, mas também prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, bem como “actividades de consultoria para negócios e gestão” e até “desinfecção, desratização e similares“. A sociedade é actualmente detida pela Ferreira da Cunha Saúde, Lda, uma empresa criada em Junho de 2020, em plena pandemia, e que “disponibiliza serviços e cuidados de saúde e bem-estar ao domicílio”.

    O mais recente curso com a presença de Rita Marrafa de Carvalho, denominado ‘Estrutura da Comunicação Escrita’, custa 205 euros a cada participante, podendo render até 4.100 euros por cada edição, se houver lotação esgotada. A página que anuncia a formação inclui um vídeo promocional protagonizado por Rita Marrafa de Carvalho, completamente incompatível com o Estatuto do Jornalista, no qual afirma, designadamente, que ensina aos participantes diversas técnicas de ‘escrita’ para diferentes fins, incluindo para “apresentar um produto”. O curso, com a duração de 20 horas, vai na sua terceira edição, decorre online, via Zoom, e terá lugar em oito sessões, entre os dias 22 de Outubro e 10 de Dezembro.

    Apesar da escandalosa promiscuidade, Rita Marrafa de Carvalho mantém incólume a sua carteira profissional e continua a ser um dos rostos da investigação jornalista no canal público.

    A jornalista Rita Marrafa de Carvalho, da RTP, é formadora na empresa Profi Concept, onde ensina a escrever comunicados de imprensa e a saber escrever para “apresentar um produto”. Cada participante paga 205 euros, podendo a formação gerar uma receita de 4.100 euros, se tiver lotação esgotada. Este curso online vai na sua terceira edição..

    Outro caso descoberto pela investigação de Elisabete Tavares para o PÁGINA UM incidiu sobre o jornalista André Carvalho Ramos (CP 6177), da CNN Portugal e da TVI, que surge como formador no Curso de Especialização em Media Training da Universidade Europeia/Grupo GCIMedia, que se realizou em Novembro do ano passado. Também é formadora neste curso a jornalista Patrícia Matos (CP 5341), da Medialivre (Now) e ex-pivot da TVI. Está prevista uma nova edição deste curso no próximo mês de Outubro e o nome de André Carvalho Ramos mantém-se na lista de formadores.

    Note-se que, apesar de se realizar em instalações universitárias, este curso não tem o estatuto sequer de pós-graduação – ou seja, não concede créditos académicos (ECTS) –, sendo assim uma mera acção de formação que não confere ao formador qualquer categoria de professor universitário, algo que lhe conferiria compatibilidade de funções.

    Na verdade, este curso com André Carvalho Ramos e Patrícia Matos como formadores é dirigido a gestores e executivos, sendo realizado em parceria com o GCIMEDIA Group, um grupo da área de comunicação e relações com a imprensa. Os líderes da GCI coordenam e participam como formadores no curso, como é o caso de Pedro Costa, filho do ex-primeiro-ministro António Costa. O membro da comissão política nacional do PS é o actual director-geral da GCI, onde lidera “em particular a área de comunicação institucional”. André Gerson, CEO da GCI é um dos dois coordenadores do curso e Bruno Baptista, presidente do grupo de comunicação, é outro dos formadores. Ou seja, André Carvalho Ramos e Patrícia Matos estão a exercer funções de media training, incompatível com o Estatuto do Jornalista.

    André Carvalho Ramos (CNN) e Patrícia Matos (Now) são formadores num curso de Media Training da Universidade Europeia e da empresa de comunicação e consultoria Grupo GCIMedia, que tem como director-geral Pedro Costa, membro da comissão política nacional do PS e filho do ex-primeiro-ministro, António Costa. O pivot da CNN não foi incomodado pela CCPJ; ao invés, a CCPJ já ameaçou a jornalista do PÁGINA UM com um processo disciplinar.

    Apesar da escandalosa promiscuidade, tanto André Carvalho Ramos como Patrícia Matos mantêm incólumes as suas carteiras profissionais. Pior: André Carvalho Ramos até apresentou uma queixa à CCPJ contra a investigação do PÁGINA UM, acolhida por este órgão disciplinador que, no mês passado, solicitou com carácter urgente um “pedido de esclarecimentos” com ameaças de abertura de processo disciplinar contra a jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares.

    Outros casos denunciados pela investigação de Elisabete Tavares foram os relativos a Augusto Madureira (CP 1059), jornalista da SCI, Teresa Borralheira (CP 2549), recordando-se ainda diversos casos sem qualquer actuação da CCPJ  decorrentes de deliberações de Julho de 2023 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social em que se detectavam 14 ‘jornalistas comerciais’ que elaboram trabalhos jornalísticos para cumprir contratos comerciais com empresas e entidades públicas. Neste lote de jornalistas estavam então Celso Filipe (CP 852), diretor-adjunto do Jornal de Negócios desde 2018; Miguel Midões (CP 4707), então jornalista da TSF; Luís Ribeiro (CP 3188), jornalista na Visão e comentador da SIC; Tiago Freire (CP 3053), director da Exame; Alexandra Costa (CP 2208), Rute Coelho (CP 1893), Adriana Castro (CP 7692) e Carla Aguiar (CP 739), jornalistas em periódicos da Global Media; Filipe S. Fernandes (CP 1175), jornalista no Jornal de Negócios; António Larguesa (CP 5493), jornalista no Jornal de Negócios; Mário Barros (CP 7963), jornalista colaborador no Público; e José Miguel Dentinho (CP 882), jornalista colaborador no Expresso.

    Mais recentemente, o PÁGINA UM detectou um outro caso de elevada promiscuidade onde conhecidos jornalistas funcionaram não como moderadores mas sim como apresentadores de eventos ao estilo de Catarina Furtado, Manuel Luís Goucha e Cristina Ferreira, algo que o Estatuto do Jornalista impede. Em Novembro passado, o PÁGINA UM revelou que João Póvoa Marinheiro, jornalista e conhecido pivot da CNN Portugal, fora contratado no mês anterior pela agência LPM para apresentar a cerimónia dos 125 anos da Direcção-Geral da Saúde (DGS) com a presença da ministra da Saúde e ‘aparições virtuais’ do primeiro-ministro e do Presidente da República.

    Jornalista e pivot da CNN Portugal foi apresentador de evento da Direcção-Geral da Saúde, depois de ser contratado pela LPM, uma agência de comunicação fundada por Luís Paixão Martins.

    A entidade pública pagou à LPM mais de 77 mil euros pela organização deste evento de apenas três horas e por um vídeo de menos de dois minutos, e impôs ainda uma condição expressa no caderno de encargos: para a apresentação deveria ser contratada uma “figura pública”. João Póvoa Marinheiro predispôs-se assim a ‘mercadejar’ o seu estatuto de jornalista, disponibilizando-se a prestar serviços de ‘mestre de cerimónias’ à LPM, a conhecida agência de comunicação fundada por Luís Paixão Martins.

    Na altura, a CCPJ garantiu ao PÁGINA UM que não havia nenhum registo de depósito da carteira profissional do jornalista João Póvoa Marinheiro (CP 6766), e acrescentava que “qualquer situação que possa configurar uma violação do regime de incompatibilidades” seria “devidamente investigada, o que acontecerá no caso vertente, e, se for o caso, serão desencadeados os procedimentos previstos na lei”. Mas mais de dois meses depois, e apesar da evidente incompatibilidade, João Póvoa Marinheiro mantém a sua carteira profissional incólume.

    Nos últimos dias, o PÁGINA UM também descobriu que a jornalista da SIC Nelma Serpa Pinto, um dos rostos mais mediáticos da SIC – e que, curiosamente, faz um conhecido ‘par romântico’ com João Póvoa Marinheiro – também faz de ‘mestre de cerimónias’ em eventos.

    Nelma Serpa Pinto faz simultaneamente apresentação de eventos (incompatível) e moderação de debates (compatível), como ocorreu numa conferência em Cascais disponível em vídeo. Ver AQUI o vídeo como host.

    Por exemplo, no ano passado, Nelma Serpa esteve num congresso sobre recursos humanos em Cascais, organizado por uma agência de comunicação, sendo indicada simultaneamente como host (apresentadora) e moderadora em debates.

    Os vídeos deste evento mostram, aliás, a clara distinção entre ser host e ser moderadora – e a razão fundamental e óbvia de a primeira (host) ser incompatível com a função de jornalista (Nelma Serpa Pinto chega a falar “neste nosso evento”), enquanto a segunda (moderadora) é compatível com a função de jornalista. Nelma Serpa Pinto e a CCPJ aparentemente não sabem; ou têm uma visão enviesada sobre a questão.

  • Índice de Elogio Servil: jornalismo ou propaganda no Público

    Índice de Elogio Servil: jornalismo ou propaganda no Público

    As evidências eram tão patentes que o próprio Provedor do Leitor do jornal Público se viu ‘obrigado’ a questionar o uso e abuso da aceitação de convites por parte de jornalistas do suplemento Fugas, que tornam supostas reportagens em panegíricos. O PÁGINA UM, recorrendo à inteligência artificial, usando métodos de processamento de linguagem natural (NLP) e análise quantitativa, concebeu o Índice de Elogio Servil (IES), que passa a ser assim uma ferramenta de análise crítica do jornalismo. Para testar a sua ‘eficácia’, passou-se a ‘pente fino’ uma dezena de reportagens do Público. Os resultados não são nada abonatórios.


    Nas duas mais recentes edições sabatinas do jornal Público, o ‘elefante’ foi mostrado no meio da sala. Nas crónicas de José Alberto Lemos, provedor do leitor do jornal da Sonae, abordou o mal-estar de leitores sobre os conteúdos do suplemento Fugas, que por regra publica artigos de viagens e lazer, sobre automóveis e vinhos, sempre escritos por jornalistas, bem como textos de não-jornalistas a relatarem as suas viagens.

    A celeuma centrava-se sobretudo no facto de, por via de viagens e convites pagos por empresas e entidades, esses conteúdos jornalísticos, porque assinados por jornalistas, se aproximarem mais de publicidade encapotada do que de jornalismo imparcial.

    Na primeira crónica, José Alberto Lemos, além de recolher opiniões de leitores, apresentava a ‘contestação’ da editora do suplemento, Sandra Silva Costa, que salientava que apenas entre 10% e 20% dos convites eram aceites, seleccionados com base na relevância para os leitores, adiantando ainda que os jornalistas tinham total liberdade editorial. Contudo, nada dizia sobre os critérios da escolha nem se artigos similares, e igualmente elogiosos, mas sem referência a convite eram executados mesmo sem convite. E se assim eram, qual seria então a razão para não serem todos.

    Na segunda crónica do Provedor do Leitor, foi apresentada a versão do director do próprio jornal, David Pontes, que reforçava que a transparência sobre os convites, assinalados no final dos textos, asseguraria o cumprimento de princípios éticos. E defendia também que o suplemento Fugas, mesmo sendo uma parte integrada da linha editorial do Público, tinha especificidades, focando-se em “sugestões positivas”. De acordo com David Pontes, “a selecção editorial [do suplemento Fugas] reflecte que o foco está na apresentação de experiências positivas, o que não nos isenta de dar nota crítica quando tal não se verifica. Com uma equipa experiente e conhecedora é natural que, antes de ir para o terreno, seja possível fazer uma triagem criteriosa do que podem ser as melhores propostas para os leitores. Que o resultado seja quase sempre o pretendido – apresentar boas experiências – nada tem que ver com o facto de fazermos muitas dessas experiências por convite, antes advém desta escolha editorial.” E concluía: “num mundo ideal, os jornais nunca precisariam de convites para fazer o seu trabalho”.

    O Provedor do Leitor discordava, apontando para a existência de jornais internacionais onde não são aceites convites e existem “códigos muitos rígidos na matéria, quer para os seus jornalistas, quer para os colaboradores pontuais”, de modo a evitar “equívocos e desconfianças”.

    Se este tipo de debates é, em teoria, bastante interessante, na prática a leitura (e análise) da generalidade deste tipo de artigos do suplemento Fugas – muitos catalogados de “reportagem”, o que inferiria ainda uma maior independência e subjectividade de análise do jornalista – causa uma certa estupefacção. Pela abordagem, pelo tom, pela adjectivação e, em especial, por ser evidente que as reportagens são mais do que guiadas.

    Nessa linha, o PÁGINA UM – que assumidamente é contrário a parcerias comerciais, ainda mais desta índole, que claramente influencia a prática jornalística e mina a percepção de credibilidade de toda a imprensa – decidiu elaborar, com recurso à inteligência artificial, o Índice de Elogio Servil (IES), uma ferramenta de análise crítica do jornalismo usando métodos de processamento de linguagem natural (NLP) e análise quantitativa para atribuir pontuações de forma objectiva e crítica.

    O IES é assim um instrumento criado para avaliar a imparcialidade de reportagens jornalísticas, especialmente em contextos em que há uma relação explícita ou implícita entre o jornalista e a entidade que beneficia da cobertura. O objectivo deste índice é quantificar a subserviência do texto, permitindo uma análise objetiva e crítica.

    O índice é composto por cinco critérios avaliados numa escala de 0 a 100 pontos, com pontuações específicas para cada indicador:

    1. Proporção de Elogios em Relação a Críticas (0-25 pontos):
      Avalia se a reportagem apresenta uma cobertura equilibrada ou se está inclinada a destacar apenas os aspectos positivos.
    2. Uso de Linguagem Enaltecedora (0-25 pontos):
      Mede o grau de entusiasmo nas palavras utilizadas, incluindo superlativos ou descrições idealizadas que podem indicar um tom promocional.
    3. Dependência de Fontes Comprometidas (0-20 pontos):
      Analisa se as fontes principais têm ligações diretas com a entidade ou evento em foco, sem espaço para contrapontos ou opiniões independentes.
    4. Menção ao Contexto do Convite (0-15 pontos):
      Examina a transparência do artigo ao revelar o contexto do convite ou da relação entre o jornalista e a entidade destacada.
    5. Presença de Publicidade Oculta ou Disfarçada (0-15 pontos):
      Verifica se a reportagem funciona implicitamente como uma peça promocional, exaltando serviços ou produtos de forma desproporcional.

    A pontuação total vai de 0 a 100, com as seguintes classificações:

    • 81-100 pontos: Elogio Servil Total – Reportagem essencialmente promocional.
    • 61-80 pontos: Elogio Parcial – Subserviência moderada, mas ainda notória.
    • 31-60 pontos: Tendência Neutra – Cobertura mista, com viés ocasional.
    • 0-30 pontos: Jornalismo Crítico – Cobertura equilibrada e rigorosa.

    O IES foi concebido como uma ferramenta com um cunho experimental, mas fundamentado, para analisar criticamente o jornalismo que se desenvolve em contextos patrocinados, como reportagens de viagens, gastronomia ou eventos. Ao aplicar o índice, busca-se identificar se a reportagem mantém a sua independência editorial ou se cede ao tom promocional ou propagandístico em benefício da entidade patrocinadora. Aqui pode consultar como foram atribuídas as classificações em cada um dos cinco critérios.

    brown wooden boat moving towards the mountain

    Para esta breve e (apenas) exemplar avaliação, foram seleccionados os últimos dez textos publicados no suplemento Fugas, na versão digital do Público, que identificavam explicitamente uma entidade responsável por endereçar o convite ao jornal.

    Ficaram de fora da análise várias áreas editoriais que também recebem patrocínios, mas onde não se explicita um convite directo que tenha beneficiado o jornalista. Exemplo disso é a rubrica Terroir, dedicada à análise de vinhos, financiada pelas 14 regiões vitivinícolas portuguesas, pelo Instituto da Vinha e do Vinho e pela ANDOVI. O jornal defende que “a sua produção editorial é completamente independente destes apoios”.

    Adicionalmente, não foram incluídos conteúdos da revista Singular, um produto editorial do Público apoiado pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, nem os conteúdos da revista Solo, que resulta de uma parceria com a Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal. Ambos os produtos mantêm uma linha editorial dedicada ao sector vinícola e são desenvolvidos com apoio directo de entidades promotoras.

    Esta exclusão visa manter o foco na análise de reportagens da Fugas explicitamente ligadas a convites de entidades externas, evitando diluir os critérios específicos da avaliação. Contudo, a presença generalizada de patrocínios no suplemento e em outros produtos editoriais do Público levanta questões pertinentes sobre a efectiva independência editorial e a percepção pública da imparcialidade jornalística, sobretudo num contexto onde os leitores esperam clareza e transparência no financiamento dos conteúdos.

    Por uma razão de simplificação, apresenta-se apenas uma síntese da avaliação, apresentando-se em anexo a avaliação completa. Saliente-se que este trabalho recorreu, de forma extensivamente, aos recursos tecnológicos da inteligência artificial, através do ChatGPT versão profissional. Esta análise não é, nem pretender ser, um estudo científico ou académico.

    Reportagem 1

    A reportagem Um barco, um rio, uma floresta imensa: somos minúsculos no gigantismo da Amazónia, de Sandra Silva Costa, publicada a 4 de Janeiro de 2025, descreve uma viagem pelo rio Negro, na Amazónia, com foco na riqueza natural, nas comunidades indígenas e na experiência turística organizada pela Amazonastur e TAP, que financiaram a viagem. O texto destaca o “gigantismo” da paisagem e episódios como visitas a aldeias indígenas, danças tribais e passeios de barco, sempre com linguagem poética e elogiosa.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 94 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Uso excessivo de linguagem enaltecedora (25/25 pontos), com termos como “inesquecível” e “único” a dominar a narrativa.
    • Proporção de elogios sem críticas (25/25 pontos), focando apenas nos aspectos positivos da experiência.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20 pontos), com destaque para representantes da Amazonastur.
    • Menção superficial ao contexto do convite (12/15 pontos), só abordado no final.
    • Tons promocionais implícitos (14/15 pontos), exaltando os serviços turísticos.

    Conclui-se que a peça funciona mais como uma peça promocional disfarçada de reportagem, reflectindo uma clara subserviência ao contexto do convite.

    Ler avaliação completa aqui.

    reflection on trees on clear body of water during sunset

    Reportagem 2

    A reportagem Comer (e beber) a Amazónia em Manaus, de Sandra Silva Costa, publicada a 4 de Janeiro de 2025, explora a gastronomia amazónica através de visitas a restaurantes icónicos, como o Caxiri e o Fitz Carraldo, e ao projeto Da Cruz Destilados. Com foco nos ingredientes locais e na criatividade dos chefs, o texto apresenta pratos como piranha grelhada, sobremesas de tucupi negro e bebidas como a caipirinha amazónica, destacando o exotismo e a autenticidade da cozinha regional.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 95 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Proporção de elogios sem críticas (25/25), com a narrativa a destacar apenas os aspectos positivos, utilizando expressões como “sobremesa inesquecível” e “uma das melhores saladas que já provámos”.
    • Uso de linguagem enaltecedora (24/25), com termos exaltantes que reforçam o tom promocional.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), baseando-se exclusivamente em declarações de chefs e produtores ligados aos negócios promovidos.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final, sem reflexão crítica.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), com detalhes que promovem os estabelecimentos.

    Conclui-se que a peça funciona mais como um guia turístico do que como reportagem imparcial, reflectindo subserviência ao contexto do convite.

    Ler avaliação completa aqui.

    green trees beside body of water during daytime

    Reportagem 3

    A reportagem Fortaleza do Guincho quer parecer-se mais com uma casa do que com um castelo, de Inês Duarte Freitas, publicada a 23 de dezembro de 2024, descreve a transformação da Fortaleza do Guincho para se tornar mais acolhedora e menos austera. O texto foca-se nas recentes remodelações, nos serviços do hotel e na experiência gastronómica, com destaque para a liderança do chef Gil Fernandes e a visão da diretora Petra Sauer. A narrativa apresenta a Fortaleza como um refúgio de conforto, onde a gastronomia e a renovação arquitetónica se complementam para oferecer uma experiência de luxo.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 95 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), concentrando-se exclusivamente em elogios às qualidades do estabelecimento.
    • Uso de linguagem enaltecedora (24/25), com termos que reforçam o tom promocional.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se a declarações de responsáveis do espaço, sem contrapontos externos.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final do texto.
    • Presença de publicidade implícita (14/15), com descrições detalhadas que promovem os serviços.

    Conclui-se que a peça funciona mais como uma divulgação institucional do que como uma análise crítica independente.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 4

    A reportagem A Désalpe é uma festa no cantão suíço de Friburgo, de Sandra Silva Costa, publicada a 21 de Dezembro de 2024, descreve a tradicional descida das vacas alpinas para os vales, celebrada anualmente na Suíça. O texto apresenta a festa como um evento cultural autêntico, marcado por trajes típicos, orquestras de chocalhos e uma rica experiência gastronómica, com destaque para a “sopa de chalet” e as “tartelettes au vin cuit”. A narrativa foca-se na beleza do evento e na ligação dos habitantes locais à tradição, com declarações de participantes como Gabriel Castella e Theo Castella, que reforçam o tom positivo.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com destaque exclusivo para os aspectos positivos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com expressões como “elas passam, bonitas e bem arranjadas” e descrições idealizadas.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), baseando-se em declarações de participantes ligados ao evento.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), sugerindo que a peça funciona mais como uma promoção turística do que como uma análise jornalística independente.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom exaltante e promocional, comprometendo a imparcialidade.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 5

    A reportagem Dois vareiros entram num café de Friburgo e conversam sobre chocolate, de Sandra Silva Costa, publicada a 21 de Dezembro de 2024, retrata a história de Jorge Cardoso, um chocolatier português que se destacou em Friburgo, na Suíça. O texto exalta a criatividade e qualidade das suas criações, como bombons e esculturas, incluindo uma de Cristiano Ronaldo, e apresenta detalhes sobre a sua loja e trajetória profissional. A narrativa foca-se exclusivamente nos aspectos positivos, utilizando linguagem entusiasta e descritiva para enaltecer o trabalho do chocolatier.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com destaque exclusivo para os sucessos e qualidades do trabalho de Jorge Cardoso.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com expressões como “criações artísticas” e descrições detalhadas dos produtos.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), baseando-se apenas nas declarações do chocolatier, sem contrapontos.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final do texto.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), sugerindo que a peça serve mais como uma divulgação do trabalho do chocolatier do que como uma análise jornalística imparcial.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom exaltante, comprometendo a imparcialidade.

    Ler avaliação completa aqui.

    a piece of chocolate with nuts scattered around it

    Reportagem 6

    A reportagem Dolinas: um hotel dedicado à escalada entre a serra de Aire e a vila de Porto de Mós, de Paula Sofia Luz, publicada a 18 de dezembro de 2024, explora as características do Dolinas Climbing Hotel, um espaço projetado para amantes da escalada. O texto destaca as instalações modernas, como quartos com “decoração requintada”, “conforto térmico e acústico” e a “piscina aquecida com tratamento a sal”, além das atividades disponíveis, incluindo “mais de 80 mil percursos” de escalada. A narrativa elogia também a integração do hotel com a serra de Aire, descrita como uma “experiência única”, e realça o trabalho das diretoras Cidália Patrício e Cátia Campos.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com foco exclusivo nos aspectos positivos das instalações e serviços.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições entusiastas e detalhadas.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se às declarações de responsáveis do hotel.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas no final do texto, sem contextualização.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), com a narrativa a destacar continuamente os aspectos positivos.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 7

    A reportagem LxFactory tem uma nova residente italiana. Chama-se Sophia e trouxe pizzas, de Inês Duarte Freitas, publicada a 17 de Dezembro de 2024, apresenta o Sophia Pizzoteca&Bar, um restaurante recente na LxFactory. O texto destaca o ambiente do espaço como “vibrante e colorido”, a sua decoração, com “um padrão dominado por flores desenhadas à mão”, e a oferta gastronómica, descrita como “uma carta de pizzas criativas, onde a italiana tradicional dá lugar à contemporânea”. São ainda referidas inovações como o portafoglio, uma pizza dobrada descrita como “uma das maiores surpresas da carta”, e o bar de prosecco, que se apresenta como “o primeiro bar de prosecco em Lisboa”. A narrativa foca-se exclusivamente nos aspectos positivos do restaurante.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), destacando apenas os aspectos positivos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições detalhadas e entusiasmo evidente.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se às declarações de Ana Arié, do grupo Capricciosa.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), evidenciados pelas descrições detalhadas do espaço e do menu.

    Conclui-se que a reportagem compromete a imparcialidade, funcionando como uma peça promocional do restaurante.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 8

    A reportagem Budapeste é muito mais do que mercados de Natal, de Bárbara Wong, publicada a 14 de Dezembro de 2024, explora a riqueza cultural e histórica de Budapeste, destacando o ambiente natalício e as experiências proporcionadas pelo hotel Aurea Ana Palace, que acolheu a jornalista. O texto elogia os mercados de Natal com um “toque de magia” e enfatiza a localização e reabilitação do hotel, descrito como um espaço de “decoração requintada” e “reabilitação cuidadosa”. A narrativa apresenta uma visão idílica da cidade, com foco nos monumentos e tradições, além de promover o hotel como uma parte essencial da experiência.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 93 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), concentrando-se apenas nos aspectos positivos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (22/25), com descrições como “vista deslumbrante sobre Budapeste”.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se às declarações do diretor do hotel, Peter Szogi.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase, sem contextualização.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), evidentes nas descrições exaltantes do hotel e dos mercados.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.

    aerial photography of lighted concrete bridge

    Reportagem 9

    A reportagem Cinco dias pela doce Suíça das vinhas e dos vinhos, de Pedro Garcias, publicada a 30 de Novembro de 2024, descreve uma viagem pelas vinhas suíças, destacando paisagens, gastronomia e vinhos locais. O texto foca-se na beleza das regiões visitadas, com passagens como “vinhas-jardins”, e descreve experiências nos produtores, incluindo a “Cave Guillod”, onde se degustaram vinhos como o tinto Fuoco, descrito como “o grande vinho da casa”. A narrativa apresenta a Suíça como um destino encantador para os amantes de vinho, com referências à qualidade dos produtos e à hospitalidade local.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), destacando apenas aspectos positivos das vinhas e dos vinhos.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições poéticas como “uma beleza que nem a chuva ofusca”.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), centrando-se em informações de produtores e guias ligados ao Turismo da Suíça.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última frase, sem contextualização adicional.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), com foco em descrições detalhadas e entusiastas dos vinhos e paisagens.

    Conclui-se que a reportagem reflecte um tom promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.

    Reportagem 10

    A reportagem A noite em que o Barca Velha fez prova entre as estrelas, de Manuel Carvalho, publicada a 27 de Novembro de 2024, descreve a participação da Casa Ferreirinha no evento Golden Vines, em Florença, com destaque para o vinho Barca Velha. O texto exalta a sofisticação do evento, referindo-se a ele como um “verdadeiro espectáculo” e elogia o vinho como “claramente ao nível do que aquele tipo de público conhecedor espera”. A narrativa foca-se na qualidade do vinho, na sua “profundidade e complexidade”, e no impacto da participação da marca portuguesa entre um público internacional.

    A análise pelo Índice de Elogio Servil (IES) classificou a reportagem como Elogio Servil Total, com 96 pontos em 100. Os motivos incluem:

    • Ausência de críticas (25/25), com foco exclusivo nos aspectos positivos do evento e do vinho.
    • Uso de linguagem enaltecedora (25/25), com descrições como “uma pequena multidão elegante” e “luxo, requinte e possibilidade de experimentar algumas das criações mais reconhecidas e valorizadas do planeta”.
    • Dependência de fontes comprometidas (18/20), limitando-se a declarações de representantes ligados à Casa Ferreirinha e ao evento.
    • Menção superficial ao convite (14/15), feita apenas na última linha, sem reflexão adicional.
    • Tons promocionais implícitos (14/15), evidentes nas descrições detalhadas e exaltantes do vinho e do evento.

    Conclui-se que a reportagem funciona como uma peça promocional, comprometendo a imparcialidade jornalística.

    Ler avaliação completa aqui.


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  • CMVM ‘fecha os olhos’ ao acordo milionário entre SIC e Cristina Ferreira

    CMVM ‘fecha os olhos’ ao acordo milionário entre SIC e Cristina Ferreira

    Ao contrário do que sucede quando, por exemplo, uma sociedade anónima desportiva (SAD) tem de pagar ou receber uma indemnização, a Impresa – o grupo de media que controla o Expresso e a SIC – não revelou os montantes do acordo milionário firmado este mês com a apresentadora Cristina Ferreira. Os investidores também desconhecem qual o impacto que o encaixe milionário terá nas contas anuais da SIC e da Impresa, apesar de a lei exigir que as empresas com acções ou obrigações emitidas no mercado de capitais divulguem informação relevante, incluindo eventos com impacto contabilístico. O ‘polícia’ da Bolsa portuguesa, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não quis explicar a razão de o valor da indemnização ‘choruda’ estar ainda no ‘segredo dos deuses’. Além disso, a CMVM também está a ‘fechar os olhos’ ao impacto da insolvência da Trust in News nas contas do grupo fundado por Pinto Balsemão. Nos últimos cinco anos, esta é a terceira vez, pelo menos, que a Impresa não divulga informação clara e transparente ao mercado.


    Nem ‘ai’ nem ‘ui’. Apesar de a lei obrigar as empresas cotadas em Bolsa a divulgar informação relevante, os investidores continuam sem ser informados sobre o valor da indemnização que a SIC, estação de televisão da Impresa, acordou com Cristina Ferreira, uma verba que deverá ter impacto nos resultados da Impresa, o grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão.

    Em causa está a indemnização milionária que a apresentadora acordou pagar à SIC pela sua saída intempestiva da estação. Um comunicado-conjunto de Cristina Ferreira, da empresa da apresentadora, Amor Ponto, e da SIC, enviado à imprensa no dia 11 de Dezembro, apenas mencionou a existência do acordo entre as partes. O comunicado, que foi citado pela generalidade dos media portugueses, não inclui detalhes do acordo.

    “A SIC, a Amor Ponto e Cristina Ferreira informam que chegaram a um acordo mútuo no âmbito do litígio que opunha a primeira às segundas”, informava o comunicado citado pela Impresa. nota. Adiantava que o “acordo, alcançado após negociações construtivas, põe termo ao litígio existente entre as partes” e que “ambos os lados expressam satisfação com a resolução encontrada”.

    Foto: D.R.

    Recorde-se que, em Junho passado, o Tribunal de Sintra condenou a Amor Ponto a pagar mais de 3,3 milhões de euros à SIC por quebra do contrato com a apresentadora, mas assinado pela empresa. Cristina Ferreira recorreu da sentença, mas não pediu efeitos suspensivos da decisão. Entretanto, o PÁGINA UM noticiou a 11 de Junho que a actual apresentadora da TVI estava a descapitalizar a empresa e a sociedade também não tinha constituído uma provisão para fazer face ao pagamento da indemnização, o que espoletou a SIC a agir. Assim, no passado mês de Novembro, o Tribunal acabou por executar bens da Amor Ponto num montante até 4,7 milhões de euros, segundo noticiou a agência Lusa.

    Contudo, consultado o site da CMVM, onde as empresas cotadas e todos os emitentes do mercado divulgam informação relevante, não se encontra nenhum comunicado da Impresa ou da SIC referente a esta matéria. No caso da SIC, a última informação divulgada ao mercado é um comunicado divulgado no dia 9 de Dezembro referente à assembleia dos titulares das obrigações ‘Obrigações SIC 2021-2025’ que estava agendada para aquela data e que não teve lugar por falta de quórum, tendo sido convocada numa reunião de obrigacionistas para o dia 27 de dezembro de 2024.

    Ora, o Código dos Valores Mobiliários (CVM), que rege o mercado financeiro português, estabelece no artigo 7º que “a informação respeitante a instrumentos financeiros, a formas organizadas de negociação, às actividades de intermediação financeira, à liquidação e à compensação de operações, a ofertas públicas de valores mobiliários e a emitentes deve ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita”. Tanto a SIC como a Impresa são ‘emitentes’.

    Foto: PÁGINA UM

    Segundo o número 1 do artigo 389.º do mesmo Código, “constitui contra-ordenação muito grave: a) a comunicação ou divulgação, por qualquer pessoa ou entidade, e através de qualquer meio, de informação que não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita”. Também é considerada uma contra-ordenação muito grave “a falta de envio de informação para o sistema de difusão de informação organizado pela CMVM” bem como toda a “a prestação de informação à CMVM que não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita ou a omissão dessa prestação”. As coimas referentes a contra-ordenações muito graves oscilam entre os 25 mil euros e os 5,0 milhões de euros.

    Claramente, os investidores não têm informação completa, verdadeira, actual, clara e objectiva sobre a SIC e a casa-mãe, Impresa. Do mesmo modo, não se sabe qual o impacto que a indemnização, cujo valor a CMVM e o mercado desconhecem, terá nas contas da SIC e da Impresa em 2024.

    Mas a CMVM não diz se vai ou não obrigar a Impresa e a SIC a divulgarem informação clara e objectiva sobre a indemnização e o seu impacto nos resultados das duas empresas. Uma porta-voz do ‘polícia’ da Bolsa justificou que “a CMVM encontra-se vinculada por deveres legais de sigilo profissional que a impedem de se pronunciar sobre casos concretos”. Disse ainda que “compete aos emitentes [neste caso, a SIC e a Impresa], em primeira linha, aferir os factos que, em função das características próprias do emitente, constituem informação privilegiada”. E garantiu que “a CMVM mantém uma supervisão contínua sobre as entidades emitentes sujeitas à sua supervisão, nomeadamente sobre o cumprimento dos deveres de divulgação de informação ao público”, citando assim o artigo 362º do CVM.

    Contudo, cabe à CMVM, nomeadamente, garantir a “protecção dos investidores” e fazer o “controlo da informação”, como estabelece o artigo 358º do mesmo Código, relativo aos princípios da supervisão do mercado financeiro. Um dos procedimentos de supervisão atribuídos à CMVM pelo artigo 360º do CVM é “acompanhar a a[c]tividade das entidades sujeitas à sua supervisão” e “fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos”.

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    A condenação de Cristina Ferreira ao pagamento de uma indemnização de 3,3 milhões de euros à SIC ocorreu em Junho deste ano, mas a apresentadora recorreu da sentença, tendo agora chegado a acordo para pagar uma indemnização secreta à estação de TV da Impresa.

    Cabe também à CMVM, segundo o CVM, organizar “um sistema informático de difusão de informação acessível ao público que pode integrar, entre outros aspetos, elementos constantes dos seus registos, decisões com interesse público e outra informação que lhe seja comunicada ou por si aprovada, designadamente, informação privilegiada, participações qualificadas, documentos de prestação de contas e prospetos”.

    Tanto a SIC como a Impresa, bem como a empresa de Cristina Ferreira, estão na posse de informação privilegiada, que pode ter impacto na avaliação das empresas, bem como das acções ou obrigações emitidas no mercado . O CVM define informação privilegiada no número 4 do artigo 378º “toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito, direta ou indiretamente, a qualquer emitente ou a valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, seria idónea, se lhe fosse dada publicidade, para influenciar de maneira sensível o seu preço no mercado”. É caso do registo de perdas ou ganhos que influenciem os resultados de uma empresa cotada.

    Por sua vez, o Regulamento da CMVM n.º 4/2023 sobre ‘os meios de cumprimento dos deveres de informação dos emitentes’ estipula no número 1 do artigo 2º que “os emitentes divulgam as informações legalmente requeridas, no sistema de difusão de informação da CMVM, mediante envio das mesmas à CMVM”.

    Ou seja, tudo aponta que os investidores vão continuar sem saber, ao certo, o valor da indemnização e os contornos do acordo firmado entre a ‘emitente’ de obrigações SIC, da empresa cotada Impresa.

    Luís Delgado (à esquerda) e Francisco Pedro Balsemão na assinatura do acordo de venda do portfólio tóxico das revistas da Impresa à Trust in News, em 2018. O anúncio da venda das revistas, nomeadamente a Visão e a Exame, por 10,2 milhões de euros, foi anunciado pela Impresa no site da CMVM. Mas, desde então, tem sido o silêncio sobre a dimensão do calote de Delgado a Balsemão. / Foto: D.R.

    Em todo o caso, esta não é a única situação na Impresa sobre a qual a Bolsa está ‘às escuras’. O grupo de media é um dos principais credores da Trust in News, empresa unipessoal de Luís Delgado à qual a Impresa vendeu, em 2018, o seu portfólio tóxico de revistas, numa altura em que se encontrava em sérias dificuldades financeiras, com o mercado de crédito ‘fechado’ e após ter falhado uma emissão de obrigações. Ora, a Trust in News está a meio de um processo de insolvência. Contudo, os investidores também não têm acesso a informação clara sobre os impactos previstos deste ‘calote’ nas contas e da Impresa.

    A Impresa chegou a reconhecer um ‘calote’ parcial de Delgado nas suas contas de 2023, como o PÁGINA UM noticiou. Contudo, mais uma vez, os investidores não têm sobre o desenrolar deste negócio a informação completa, clara, verdadeira e objectiva, como manda a lei. Certo é que o anúncio do negócio de venda das revistas, incluindo a Visão e a Exame, foi publicado no site da CMVM, com a divulgação de um encaixe de 10,2 milhões de euros. Desde então, nunca mais houve um comunicado ao mercado sobre o andamento do negócio. Mas é assumido que a insolvência da Trust in News terá impacto nas contas do grupo que é dono do Expresso e da SIC e que já não irá ‘ver a cor do dinheiro’ anunciado no comunicado feito ao mercado em 2018.

    Mas, nos últimos cinco anos, houve, pelo menos, uma outra ocasião em que a informação prestada pela Impresa ao mercado não foi clara nem objectiva: o negócio de recompra do seu edifício-sede ao Novo Banco. Também neste caso, a venda do edifício situado em Paço D’ Arcos foi anunciada através de um comunicado divulgado no site da CMVM. A venda rendeu 24,2 milhões de euros à Impresa e ajudava a ‘tapar’ o buraco que o grupo não tinha conseguido tapar com a emissão de obrigações que falhou. o Novo Banco ‘investiu’ no imóvel, apesar de estar a receber injecções estatais, do Fundo de Resolução, e numa altura em que a ‘ordem’ na banca era para os bancos se desfazerem de imobiliário e de créditos tóxicos. O Novo Banco não só comprou o edifício à Impresa, como financiou Luís Delgado na compra das revistas ao grupo de Balsemão. No caso do imóvel, a Impresa recomprou o edifício, no final de 2022, pagando menos do que o valor pelo qual o vendeu, como o PÁGINA UM noticiou. O negócio foi feito em surdina e sem direito a comunicado ao mercado.


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  • Despesismo e opacidade na CCPJ são alvos de intimação no Tribunal Administrativo

    Despesismo e opacidade na CCPJ são alvos de intimação no Tribunal Administrativo

    Contra o obscurantismo, a Justiça. O PÁGINA UM apresentou uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), exigindo acesso a processos disciplinares arquivados por amnistia e às actas do Secretariado e do Plenário. Os documentos, cuja divulgação tem sido recusada pela presidente da CCPJ, Licínia Girão, incluem discussões sobre despesismo e irregularidades administrativas. Licínia Girão invoca o “direito ao esquecimento” e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), argumentos que o PÁGINA UM contesta, uma vez que são contrários à jurisprudência e à Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) vai ter de explicar ao Tribunal Administrativo de Lisboa as razões para manter secretos os processos disciplinares contra jornalistas arquivados no âmbito da amnistia papal, bem como as actas do Secretariado e do Plenário, onde se terá discutido questões relacionadas com o despesismo da sua presidente, Licínia Girão. Numa dessas actas terá havido pressões dos outros membros para que a Licínia Girão devolvesse seis mil euros que esta entidade pública terá suportado para pagar advogados que patrocinaram queixas contra o director do PÁGINA UM.

    A intimação do PÁGINA UM, apresentada na semana passada, visa exigir o acesso aqueles documentos administrativos, após recusas formais da CCPJ. No caso dos processos disciplinares arquivados, Licínia Girão insistir na recusa mesmo após a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ter dado um parecer que concedia esse direito, embora com alguns expurgos.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ.

    Este novo conflito, justificado por mais um acto de falta de transparência da CCPJ, constituída por nove jornalistas, remonta a Setembro passado, quando o PÁGINA UM solicitou acesso a 15 processos disciplinares encerrados ao abrigo da Lei nº 38-A/2023, que concedeu amnistia no âmbito da visita do Papa Francisco. A CCPJ alegou que esses documentos estão protegidos pelo “direito ao esquecimento”, impedindo a sua divulgação.

    Contudo, o PÁGINA UM sustenta que, uma vez arquivados, os processos passam a ter natureza administrativa, sendo de acesso público nos termos da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). O parecer da CADA reforçou esta interpretação, ao considerar que o acesso poderia ser concedido com expurgo de dados pessoais sensíveis. No entanto, Licínia Girão recusou acatar a recomendação, argumentando que a divulgação causaria danos irreversíveis a interesses patrimoniais, sem especificar quais.

    Paralelamente, o PÁGINA UM requereu, em finais de Novembro, as actas de reuniões do Plenário e do Secretariado da CCPJ realizadas entre Junho de 2023 e Dezembro de 2024. A presidente da CCPJ admitiu, em resposta formal, no início deste mês, que o Secretariado, composto por três membros, nem sequer elabora atas, uma situação em flagrante violação do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Com efeito, este diploma legal estipula que todas as reuniões de órgãos colegiais devem ser registadas, incluindo a ordem de trabalhos, as deliberações tomadas e os resultados das votações. A ausência de actas compromete a validade das decisões do Secretariado da CCPJ, tornando-as juridicamente nulas e expondo os responsáveis a potenciais responsabilidades financeiras, disciplinares e penais.

    Presidente da CCPJ assume com naturalidade que tem funcionado sem actas no funcionamento do Secretariado, um órgão colegial, em flagrante violação do Código do Procedimento Administrativo, pelo que as decisões são nulas e passíveis de responsabilidade financeira, disciplinar e penal.

    A actuação da CCPJ, e particularmente da sua presidente, tem sido alvo de críticas crescentes, especialmente depois da renúncia de três membros do Plenário, em Outubro passado. Miguel Alexandre Ganhão, Anabela Natário e Isabel Magalhães abandonaram os seus cargos, denunciando práticas de centralismo e despesismo por parte de Licínia Girão.

    Num episódio particularmente controverso, as ex-membros revelaram que a presidente apresentou, em nome pessoal, queixas contra o diretor do PÁGINA UM junto do Conselho Deontológico e do Ministério Público, sem consultar o Plenário. Apesar de ter retirado as queixas, as condições que tentou impor foram rejeitadas pelos colegas, mas terá deixado uma factura de seis mil euros para ser paga.

    Para além dos conflitos internos, a CCPJ tem vindo a aplicar de forma enviesada o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), utilizando-o como argumento para limitar o acesso de jornalistas a informações de interesse público. Esta posição contrasta com decisões judiciais anteriores, como um acórdão de 2021 do Tribunal Central Administrativo do Norte, que estabelece que dados pessoais só estão protegidos se envolverem informações sensíveis, como origem racial, saúde ou convicções religiosas. A jurisprudência confirma ainda que, no caso de pedidos feitos por jornalistas acreditados, a proteção de dados não pode prejudicar o direito à liberdade de expressão e de imprensa.

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    O PÁGINA UM, através da intimação apresentada ao Tribunal Administrativo, exige que a CCPJ disponibilize os documentos solicitados num prazo máximo de 10 dias, sob pena de sanção pecuniária diária de 82 euros em caso de incumprimento. O valor da causa foi fixado em 30.000 euros, refletindo a importância do caso para a transparência administrativa e o escrutínio público.

    Este caso representa mais um capítulo de um já longo historial de controvérsias envolvendo a CCPJ e a sua presidente, Licínia Girão, cuja actuação tem levantado dúvidas sobre a independência e integridade da entidade. A decisão do tribunal será crucial para definir os limites da transparência administrativa e o papel da CCPJ como garante da ética e da disciplina no jornalismo português. Se a intimação for bem-sucedida, poderá estabelecer um precedente importante para reforçar a liberdade de imprensa e o direito de acesso a documentos administrativos.

    Esta nova intimação do PÁGINA UM foi possível, tal como as outras duas dezenas que têm sido apresentadas desde 2022, com o apoio financeiro dos leitores, através do financiamento do FUNDO JURÍDICO.


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  • Administrador de insolvência da Trust in News diz estar a lutar para não ‘liquidar’ revistas

    Administrador de insolvência da Trust in News diz estar a lutar para não ‘liquidar’ revistas

    Em declarações ao PÁGINA UM, André Correia Pais, administrador de insolvência da Trust in News, diz que a sua máxima prioridade tem sido manter os títulos nas bancas, bem como os empregos dos trabalhadores, e garante ser falso estar a preparar uma liquidação, até por ser essa uma decisão dos credores. Para já, apesar da situação deficitária, o administrador judicial assegura estar a trabalhar para que não haja cortes de fornecimentos e assim manter a produção jornalística e promete que uma pequena parte do subsídio de Natal (1/12) será entregue aos trabalhadores, que acumulam já vários salários em atraso.


    O administrador de insolvência da Trust in News (TIN), dona da revista Visão e de mais 16 títulos de imprensa, diz estar “satisfeito” por Luís Delgado anunciar que tem um plano para a reestruturação do grupo de media, mas desmente algumas das afirmações que aquele ex-jornalista proferiu hoje na Assembleia da República. O sócio único da TIN, e também gerente da empresa, em audição na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, acusou o administrador da insolvência, André Correia Pais, nomeado pelo Tribunal no início deste mês, de não estar interessado em conhecer o seu plano de reestruturação.

    Delgado, que investiu 10 mil euros em 2018 para comprar um portofólio de revista à Impresa, mas que em sete ano acumulou um passivo de mais de 30 milhões de euros, incluindo um rasto de dívidas praticamente incobráveis, assegurou no Parlamento que um alegado “plano, com medidas directas específicas”, que promete vir a apresentar no próximo dia 27 de Dezembro junto do Tribunal de Sintra, “e, previamente a isso, junto do administrador de insolvência”. O ex-jornalista disse, no entanto, que o administrador de insolvência, nomeado pelo Tribunal, André Correia Pais, lhe terá dito que “não tem nenhum plano” para o futuro do grupo de media, insinuou que não estará muito interessado em conhecer o seu. “Mas ser-lhe-á mostrado na altura”, disse Delgado.

    Nomeado pelo Tribunal apenas a 4 de Dezembro, André Correia Pais garantiu ao PÁGINA UM serem falsas as afirmações de Delgado sobre o desinteresse em saber as ideias de Luís Delgado sobre o futuro da empresa de media. “Fico satisfeito por haver mais um plano de reestruturação [para a TIN], mas não é verdade que não queira conhecer o plano dele”, salienta.

    Luís Delgado na audição no Parlamento sobre a situação da Trust in News. / Foto: Imagem de vídeo da AR-TV.

    André Correia Pais frisou também que nos 14 dias em que está em funções como administrador de insolvência da TIN, a sua prioridade tem sido manter as publicações nas bancas e garantir os postos de trabalho, apesar da grave situação deficitária, com as despesas a serem muito superiores às receitas, sem grande liquidez. “O meu dia-a-dia tem sido convencer fornecedores e convencer clientes para manter a empresa em laboração e os títulos em banca”, referiu ao PÁGINA UM, sabendo-se que a opção mais fácil seria a simples insolvência imediata com a consequente liquidação. “Estou a fazer esse esforço correndo riscos a título pessoal, arriscando até o meu património perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social”, afirmou.

    Apesar do ‘chumbo’ do Plano Especial de Revitalização (PER) já revelar uma situação insustentável – com um aumento das dívidas fiscais e à Segurança Social, bem como o agudizar dos salários em atraso -, Correia Pais diz ainda estar a analisar os dados financeiros mais recentes da empresa, somente lhe tendo chegado hoje a informação referente a Outubro. “Não tive ainda tempo de fazer um plano, a minha preocupação tem sido as publicações e os trabalhadores”, afirmou.

    O administrador judicial também desmentiu ao PÁGINA UM a afirmação de Delgado de que pretenderá enviar a empresa para liquidação, tanto mais que nem sequer tem competências para essa decisão. “Disse apenas aos trabalhadores [da TIN] que, se não conseguir pagar os salários de Dezembro até ao dia 31, nos primeiros dias de Janeiro terei de comunicar ao Tribunal que a empresa deverá entrar em liquidação, mas serão os credores a decidir”, afirmou, mas isso é uma imposição legal, uma vez que uma falha no pagamento de salários constitui um incumprimento legal da chamada ‘massa insolvente’.  

    Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)

    O administrador diz ainda que “se quisesse, poderia ter declarado que a empresa entrava em liquidação logo no primeiro dia e avançava para despedimento colectivo”, mas defendeu, em declarações ao PÁGINA UM, que a simples suspensão imediata das publicações da TIN não seria uma boa solução, uma vez que os custos fixos referentes aos trabalhadores se manteriam. Ora, isso agravaria a situação da empresa, que está a laborar com “défice de exploração”, com as receitas a serem inferiores aos custos.

    Salientando que apanhou a empresa com uma situação de trabalhadores com “dois ou três meses de salários em atraso”, sendo que alguns já abandonaram a empresa, André Correia Pais adiantou ao PÁGINA UM que que esta quinta-feira os trabalhadores irão receber um doze avos [1/12] do subsídio de Natal. “É o possível neste momento”, lamenta.

    Recorde-se que esta audição de Luís Delgado no Parlamento surgiu no seguimento de requerimentos apresentados pelo Livre e pelo PS, após o ‘chumbo’ do PER pelos principais credores da TIN: Autoridade Tributária e Segurança Social. Durante os dois últimos governos socialistas, liderados por António Costa, a TIN de Luís Delgado acumulou dívidas superiores a 15 milhões de euros ao Estado, mas, apesar disso, a empresa nunca surgiu na lista de credores e a dívida gigantesca esteve escondida durante anos, até ser revelada pelo PÁGINA UM em Julho do ano passado.

    Luís Delgado e Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portefólio tóxico de revistas da Impresa Publishing, em 2018. O negócio salvou a Impresa, mas vai deixar os prejuízos nas mãos dos contribuintes. / Foto: D.R.

    Delgado descartou, hoje, na audição, responsabilidades na insolvência da TIN, culpando a Autoridade Tributária e a Segurança Social pelo ‘chumbo’ do PER iniciado em Maio. Ou seja, Luís Delgado não pagou aquilo que outras empresas cumpridoras têm pago, contribuindo para uma concorrência desleal, mas culpa o Estado, mesmo sendo evidente que, desde 2018, o Governo foi complacente com os ‘calotes’. Além disso, Luís Delgado tem ignorado que os três gerentes da TIN até já foram condenadas a pena de prisão de dois anos e meio, suspensa por cinco anos, por uma dívida ao Fisco relativa a 2018 e arriscam mais condenações por dívidas fiscais e à Segurança Social nos anos subsequentes

    Certo é que a cada dia que passa se agrava a situação para os credores da TIN, aos quais caberá a decisão última sobre o destino da empresa e dos 17 títulos, que incluem, além da Visão, a Exame e o Jornal de Letras. Para o administrador de insolvência, alguns títulos poderão ter viabilidade.

    Em todo o caso, este é mais um episódio de um dos mais estranhos negócios de media nos últimos anos, concretizado no início de 2018 quando Delgado comprou à Impresa um portefólio com ‘activos tóxicos’ da Impresa Publishing, por 10,2 milhões de euros. O grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão estava em dificuldades financeiras, tinha falhado uma emissão de obrigações e estava com o mercado de crédito bloqueado. A salvação da Impresa foi a transferência para a TIN de um portefólio de revistas em dificuldades.

    Delgado assumiu, hoje, na audição, que poucos meses depois da compra percebeu que a TIN não seria rentável. “Quando é que percebi que tinha um grupo que não era rentável? Percebi um mês depois de ter comprado, dois meses, cinco anos depois, percebi sempre”, assumiu o ex-jornalista e comentador televisivo aos deputados.

    Garantido está já o facto de que os contribuintes serão lesados em milhões de euros, não apenas pelo ‘buraco’ de mais de 15 milhões de euros, como por um eventual apoio estatal que se estará a preparar no Governo Montenegro para salvar algumas revistas da TIN. Outros credores também dificilmente recuperarão os créditos, como é o caso do Novo Banco que fez empréstimos à TIN para a compra das revistas à Impresa. Foi, na verdade, mais um crédito ruinoso numa altura em que o ‘banco bom’ do colapso do BES estava a receber ajudas públicas para ‘tapar’ perdas herdadas do tempo de Ricardo Salgado.          


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  • Sem actas das reuniões do Secretariado, CCPJ é uma ‘Casa da Mãe Joana’

    Sem actas das reuniões do Secretariado, CCPJ é uma ‘Casa da Mãe Joana’

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), apesar do estatuto de entidade pública, funciona como uma ‘Casa da Mãe Joana’, atropelando códigos e leis, ao mesmo tempo que obstaculiza o acesso aos documentos administrativos. Numa decisão hoje tomada sozinha pela sua presidente, Licínia Girão, através de um órgão colegial (Secretariado) que assume não ter actas das suas reuniões, o PÁGINA UM viu recusado o acesso aos debates do Plenários desde meados de 2023. Neste lote de documentos administrativos estará a descrição de uma acesa discussão em Novembro do ano passado onde foi criticado o uso por Licínia Girão de 6.000 euros desta entidade para custear advogados contratados especificamente para processar o director do PÁGINA UM. A presidente em fim de mandato da CCPJ alega que os requerimentos do PÁGINA UM para aceder às actas são abusivos e entende que mesmo os jornalistas não devem consultar dados nominativos, uma enviesada interpretação que contraria a jurisprudência e que, além do mais, constitui um princípio pouco abonatório para uma entidade que regula a actividade desta classe profissional.


    A presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, recusou hoje divulgar ao PÁGINA UM diversas actas de reuniões de plenário, que integram nove membros deste órgão regulador, entre as quais uma onde se discutiu o uso abusivo de dinheiros públicos.

    Na carta de renúncia de dois dos membros da CCPJ – Anabela Natário e Isabel Magalhães –, no final de Outubro passado, é explicitamente referido, alegadamente citando uma acta, que em reunião do Plenário de 15 de Novembro de 2023, Licínia Girão decidiu informar os seus colegas que tinha “apresentado uma queixa, em nome pessoal, contra o jornalista Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM] junto do Conselho Deontológico (…) e apresentado igualmente queixa junto do Ministério Público”. As duas ex-membros do Plenário da CCPJ salientam que “só depois de uma grande pressão, acabou [Licínia Girão] por retirar a queixa, querendo, no entanto, impor condições tão esquisitas que foram ‘chumbadas’”. E são as mesmas duas jornalistas que renunciaram, acusando Licínia Girão de despesismo e centralismo, que a presidente da CCPJ “não se comprometeu a devolver a quantia gasta indevidamente”.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ.

    Embora essa seja uma das actas que requereu, o PÁGINA UM pretende consultar um período mais alargado, entre Junho de 2023 e o presente mês de Novembro, mas de qualquer modo Licínia Girão, em ofício remetido em nome do Secretariado – constituído por três membros, mas só por si assinado –, indeferiu o pedido.

    Na sua missiva, Licínia Girão – que tem um passado profissional sobretudo ligado à imprensa regional e não tem actividade jornalística conhecida nos últimos dois anos – alega que os pedidos do PÁGINA UM são abusivos, considerando que foram feitos pedidos similares há menos de dois anos, algo que é, de todo, falso.

    Além disso, Licínia Girão – que é a principal beneficiária de as actas se manterem secretas – alega que se aplica o Regulamento Geral de Protecção de Dados, considerando que “os próprios jornalistas têm o direito de ver protegida a devassa dos seus dados pessoais”, mesmo quando se está meramente perante informação relativa a actividade profissional regulada por lei.

    Esta interpretação da presidente da CCPJ contraria, aliás, a jurisprudência de forma gritante. Por exemplo, um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte de Maio de 2021, que até foi publicado em Diário da República, salienta, num processo de intimação intentado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, que mesmo que haja documentos “que contenham dados pessoais”, apenas ficam protegidos aqueles “que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa”.

    Funcionamento à margem da lei tem sido a regra na CCPJ.

    Similar entendimento teve uma sentença de Outubro de 2022 do Tribunal Administrativo de Lisboa, em benefício do PÁGINA UM, relativa a uma intimação contra a Ordem dos Farmacêuticos e a Ordem dos Médicos, então liderados pela actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pelo actual deputado social-democrata Miguel Guimarães, respectivamente. Não consta, aliás, que nas reuniões do Plenário da CCPJ sejam debatidas as origens étnica ou as opiniões políticas, filosóficas e religiosas, nem tão-pouco questões de índole sexual.

    Por fim, Licínia Girão – na linha, aliás, de uma visão restritiva e enviesada do acesso dos jornalistas à informação – defende ainda que não se aplica a norma legal específica que concede direitos especiais aos jornalistas no acesso a dados abrangidos pelo RGPD, remetendo para uma alínea que pretende garantir que apenas profissionais legitimados pela legislação (ou seja, reconhecidos como jornalistas segundo as normas nacionais) possam justificar o tratamento de dados sensíveis com base em finalidades jornalísticas.

    Para terminar, Licínia Girão diz também que o Secretariado da CCPJ – o órgão colegial e permanente deste órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – “não elabora, obviamente, actas relativas às reuniões que realiza”.  Esta é mais uma interpretação temerária de uma jornalista supostamente eleita por ser “jurista de mérito”.

    Presidente da CCPJ assume com naturalidade que tem funcionado sem actas no funcionamento do Secretariado, um órgão colegial, em flagrante violação do Código do Procedimento Administrativo, pelo que as decisões são nulas e passíveis de responsabilidade financeira, disciplinar e penal.

    Com efeito, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, sendo um órgão colegial, o Secretariado da CCPJ está obrigado por lei, em cada reunião, a lavrar uma acta, “que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente”.

    E acrescenta ainda esta norma que “as deliberações dos órgãos colegiais só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas actas ou depois de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a acta da mesma reunião não as reproduzir”. Ou seja, todas as decisões tomadas por Licínia Girão estão feridas de nulidade, arriscando também responsabilidade financeira e disciplinar, ou mesmo responsabilidade penal, se houver prevaricação ou falsificação de documentos.


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  • Fim de linha: Luís Delgado afastado da gestão da Trust in News

    Fim de linha: Luís Delgado afastado da gestão da Trust in News

    Os gerentes da Trust in News (TIN), dona das revistas Visão e Exame, não vão ficar à frente do processo de insolvência do grupo de media, mas esta nem é uma má notícia para os trabalhadores do grupo de media pertencente ao ex-jornalista Luís Delgado. Pelo contrário, o seu afastamento, hoje decretado pelo Tribunal de Sintra, abre portas à possibilidade de venda de 16 títulos da imprensa portuguesa a outros investidores, com a ‘vantagem’ de poderem ser comprados sem quaisquer dívidas, embora com o poder de reajustamento das redacções. Este é mais um episódio de uma crise financeira num grupo de media, que começou a ser denunciada pelo PÁGINA UM em Julho do ano passado após detectar dívidas de milhões ao Fisco e à Segurança Social permitidas pelo Governo socialista. A Trust in News nunca esteve na lista de devedores do Estado mesmo se os ‘calotes’ se iniciaram logo após a compra em 2018 dos títulos à Impresa, do grupo de Francisco Pinto Balsemão, que se livrou de autênticos ‘activos tóxicos’. Luís Delgado arrisca agora, além de condenações por abuso de confiança fiscal, a ser processado por falência fraudulenta. E o Estado vai perder mais de 15 milhões de euros.


    À primeira vista, a declaração de insolvência da Trust in News (TIN) parece ser um acontecimento negativo, mas, na realidade, com a decisão de nomeação de um administrador judicial, hoje decretada pelo Tribunal de Sintra, esta situação será o melhor que podia ter acontecido, tanto para as revistas do grupo de media como para os trabalhadores, que já registam salários em atraso. Isto porque, sem Luís Delgado, o proprietário único da TIN e que levou ao colapso financeiro da empresa com dívidas colossais acumuladas, fica aberta a porta para a venda a terceiros das publicações, sem dívidas, permitindo a manutenção de, pelo menos, alguns dos postos de trabalho.

    Tal como o PÁGINA UM já tinha avançado, Luís Delgado, dono da TIN, e os dois outros gerentes da empresa unipessoal não tinham condições para ficar a gerir a insolvência do grupo. Além de não terem cumprido com pagamentos ao Fisco e à Segurança Social durante as negociações do Processo de Especial de Revitalização (PER) – que, por esse motivo, acabou ‘chumbado‘ -, os gerentes da TIN foram já condenados a pena de prisão de dois anos e meio de prisão na primeira instância, com a sentença confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Os gerentes da TIN ficaram com pena suspensa por cinco anos mas só se pagassem a dívida ao Fisco que levou à condenação, que era uma pequena parte (cerca de 850 mil euros) do total acumulado desde 2018. Recorde-se que o grupo apresenta dívidas de 30 milhões de euros, sendo que mais de metade são ao Fisco e à Segurança Social.

    A sentença de declaração de insolvência foi hoje anunciada publicamente pelo Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste – Sintra, estando disponível no Portal Citius. A juíza Diana Rute Campos Martins, nomeou de imediato André Fernando de Sá Correia Pais como administrador da insolvência, contrariando as pretensões de Luís Delgado, que desejava administrar o processo.

    Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)

    Agora, em princípio será aprovado um Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos, pressupondo a liquidação dos activos e a sua repartição pelos credores, que são muitos, sendo que o Estado tem a primazia. Este Plano pode ser apresentado pelo administrador da insolvência, pela gerência da TIN e por credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos. É mais do que certo de que muitos dos activos apresentados pela TIN nas suas contas não terão os valores contabilísticos atribuídos, como é o caso dos títulos (mais de 10 milhões de euros) e da rubrica ‘Outras contas a receber’ (mais de 14 milhões de euros). A juíza também agendou para o dia 29 de Janeiro, às 11:00 horas, a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Os credores, designadamente trabalhadores do grupo de media, dispõem de 30 dias para apresentar uma reclamação de créditos junto do administrador da insolvência.

    No edital com a sentença, está explícito que “ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente”. Também “ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

    A sentença que declarou a TIN insolvente pode ser ainda alvo de recurso, no prazo de 15 dias e/ou
    deduzidos embargos, no prazo de cinco dias, segundo o edital da decisão do Tribunal publicado hoje, dia em que os trabalhadores da TIN agendaram uma concentração, no Chiado, em Lisboa.

    Luís Delgado (à esquerda), dono da Trust in News e gerente do grupo de media, e Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa na assinatura do acordo de venda do portfólio de revistas que incluía a Visão e a Exame, em Janeiro de 2018. / Foto: D.R.

    Recorde-se que os principais títulos do grupo de Luís Delgado encontram-se penhorados desde 2020, por dívidas acumuladas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, como o PÁGINA UM noticiou. Ou seja, praticamente desde o primeiro ano de existência que a TIN, uma sociedade unipessoal do ex-jornalista e comentador Luís Delgado, com um capital social de apenas 10.000 euros, regista problemas financeiros e acumula dívidas.

    Na insolvência, também se vai poder analisar ao detalhe a evolução da contabilidade da TIN e das opções de gestão da gerência, para se apurar se houve uma falência fraudulenta. Além dos títulos de media, a TIN contabiliza cerca de 14 milhões de euros em activos que atribui a receitas de assinaturas futuras das revistas. Os montantes destes activos aumentaram significativamente nos últimos anos, num quadro de queda de vendas, e existem legítimas suspeitas de contabilidade criativa para ‘mascarar’ os resultados anuais, uma vez que só no ano passado a TIN apresentou prejuízos. Neste processo de insolvência ou na liquidação, irá tirar-se a ‘prova dos nove’ sobre o real valor destes ‘activos’ que têm sido incluídos nas contas da empresa de Luís Delgado ou apurar-se se não passou de um caso de finanças criativas. Luís Delgado e os outros gerentes, além de poderem ser condenados a prisão efectiva por abuso de confiança fiscal agravada, correm o risco de um processo por falência fraudulenta.

    Ao que o PÁGINA UM apurou, só mediante certas condições é que os principais credores, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social, aprovariam um plano de insolvência da TIN. Recorde-se que, como noticiou o PÁGINA UM no mês passado, tanto a AT como a Segurança Social votaram contra a aprovação do PER da TIN argumentando, designadamente, que a empresa nem sequer estava a cumprir com as suas obrigações, pagando impostos e contribuições, enquanto decorria o PER.

    woman in dress holding sword figurine

    O PER da TIN foi ‘chumbado’ com os votos tanto da AT (24,7% do crédito original) e da Segurança Social (27,3%), como de outras entidades, como os CTT (6,1% dos créditos) e mesmo jornalistas. No total, o PER foi chumbado por 61,16% dos credores, havendo a registar 10,1% de abstenções ou ausência de declaração de voto. Entre os credores que queriam viabilizar o PER estiveram a Impresa (13,5% do total dos créditos), que vendeu as suas revistas à TIN em 2018 –, o Novo Banco (10,8%) e o Banco Comercial Português (2,2%). No total, apenas 28,7% do volume de créditos quis salvar a gerência de Luís Delgado, estando neste lote também a agência de notícias Lusa, a Vodafone e a QDF, sendo que esta última empresa é o ‘senhorio’ da Trust in News, no Taguspark, a quem Luís Delgado devia 83 mil euros em Maio passado.

    Será também a possibilidade de desvendar os estranhos contornos de um processo iniciado em 2018, quando a Impresa vendeu a Luís Delgado o seu ‘portfólio tóxico’ de revistas, salvando contabilisticamente a Impresa Publishing e o próprio grupo dono do Expresso e da SIC, que enfrentava dificuldades financeiras após o falhanço de uma emissão de obrigações. Agora, seis anos depois, mais de 30 milhões de euros em dívidas, o antigo negócio que era da Impresa deverá passar para um dono ou vários donos – quem sabe, a própria Impresa –, mas agora limpo das dívidas, as quais ficarão, na sua maioria, nas mãos dos contribuintes.

    Conhecido o destino das revistas da TIN, ficará, no entanto, por explicar como foi possível uma empresa com um capital social de apenas 10 mil euros ter conseguido acumular milhões de euros em dívidas sem nunca ter ido parar à lista de devedores ao Fisco e à Segurança Social durante os governos socialistas de António Costa.


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