Categoria: Imprensa

  • Jornalista da CNN Portugal aceita abrilhantar evento do Governo

    Jornalista da CNN Portugal aceita abrilhantar evento do Governo


    A jornalista da CNN Portugal, Ana Sofia Cardoso, que fez a cobertura da campanha eleitoral do PSD no ano passado, participou ontem, na qualidade de moderadora, na cerimónia de promoção governamental realizada no Palácio da Bolsa do Porto, no âmbito do lançamento da denominada Carteira Digital da Empresa, uma iniciativa do Governo enquadrada na sua agenda política de reforma administrativa e digitalização do Estado.

    Essa participação, num evento eminentemente político e da esfera governamental — e que contou com intervenções de três ministros e do próprio primeiro-ministro — configura uma violação clara e objectiva dos princípios deontológicos do jornalismo, ao confundir deliberadamente o papel de jornalista com o de agente de comunicação institucional do poder político.

    Ana Sofia Cardoso, do estúdio da CNN Portugal para palco de um evento governamental.

    De acordo com o Estatuto do Jornalista, é “considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais”.

    No evento, após os discursos dos ministros Gonçalo Saraiva Matias (Reforma do Estado), Rita Alarcão Júdice (Justiça) e Castro Almeida (Economia), o speaker chamou “a jornalista Ana Sofia Cardoso” [sic] para moderar um painel sobre digitalização e simplificação como acelerador da produtividade das empresas portuguesas, desempenhando um papel central na condução e enquadramento de um debate concebido como extensão discursiva da narrativa governamental.

    Não se tratou de cobertura jornalística, nem de um exercício crítico ou informativo, mas da participação activa num acto de promoção de políticas públicas, com presença destacada de membros do Governo e sem qualquer distância editorial visível.

    Governo teve uma jornalista a abrilhantar o evento político de lançamento da Carteira Digital da Empresa. Foto: D.R.

    Numa plateia de políticos, a pivot da CNN Portugal assumiu de imediato o papel de mestre-de-cerimónias, como se constata nas suas primeiras palavras: “Muito bom dia a todos, sejam bem-vindos. Um agradecimento especial aos líderes que aqui me acompanham nesta data importante sobretudo para os empresários. Sabemos que as empresas querem resultados, querem menos tempo perdido, menos burocracia, querem decisões mais rápidas”. Ou seja, encaixando-se na perfeição nos objectivos da iniciativa governamental.

    A participação activa desta jornalista — que também fez a cobertura de diversas acções de campanha de André Ventura na primeira volta das Presidenciais — antecedeu depois a apresentação da appGov por Manuel Dias, director de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública, também conhecido como CTO (chief technology officer) do Estado. A sessão político-governamental terminou com um longo discurso de 25 minutos de Luís Montenegro.

    Na sessão governamental, que durou 97 minutos — e que teve Ana Sofia Cardoso a abrilhantar um “momento de debate” — os quatro governantes falaram cerca de 50 minutos. Se dúvidas houvesse sobre o carácter político do evento, esta simples estatística esclarece.

    Veja o momento da chamada às funções da “jornalista Ana Sofia Cardoso” num evento político-governamental.

    O PÁGINA UM enviou questões à jornalista da CNN Portugal para saber quem foi a entidade ou pessoa que lhe formalizou o convite, se essa participação foi remunerada e, se sim, qual a quantia. Por outro lado, procurou-se saber se considerava que a sua participação activa numa cerimónia de promoção governamental — onde, para além de governantes, estiveram presentes deputados e altos dirigentes da Função Pública — era compatível com os deveres de independência, isenção e separação de papéis consagrados no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico do Jornalista. Ana Sofia Cardoso ainda não respondeu.

    Certo é que a normalização deste tipo de envolvimento constitui mais um passo numa degradação preocupante das fronteiras entre jornalismo e propaganda institucional. Num momento em que os media reclamam credibilidade e autoridade moral para combater a desinformação, este tipo de prática constitui não apenas um erro de julgamento, mas uma falha ética grave.

  • Promiscuidade no Público: até o ‘polícia dos jornalistas’ já se queixa ao regulador dos media

    Promiscuidade no Público: até o ‘polícia dos jornalistas’ já se queixa ao regulador dos media


    O desconforto acumulado em torno das parcerias comerciais no jornalismo português e da crescente permissividade das direcções editoriais no uso de jornalistas para fins promocionais atingiu um limite raramente assumido de forma tão explícita. Pela primeira vez em muitos anos, foi a própria Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – o organismo de disciplina dos jornalistas – a apresentar uma queixa formal à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), questionando práticas editoriais de um jornal de referência nacional: o Público.

    A queixa incidiu sobre a revista Solo, uma publicação regular que começou a ser publicada em 2021, integrada no diário do Grupo Sonae, liderado por David Pontes, cuja existência depende de uma parceria com a Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal. Esse apoio, cujo montante nunca foi revelado, não é acessório: condiciona o âmbito territorial, a escolha dos temas, os protagonistas e a lógica editorial de uma edição quase integralmente dedicada à promoção enológica, gastronómica e turística da região.

    Revista começou a ser publicada em 2021 e teve a última edição conhecida em 2024.

    Na participação apresentada à ERC, a CCPJ solicitou que fosse apurado “se o conteúdo nela difundido é exclusivamente noticioso ou assume uma natureza que atribua à referida secção um carácter predominantemente promocional”. Aquilo que estava em causa, desde o início, não aparenta ser um detalhe formal, mas a própria fronteira entre jornalismo e publicidade.

    Na queixa, que analisou apenas a revista de Novembro de 2024, a CCPJ destacou a linguagem apelativa dos textos, a enumeração sistemática de preços, contactos e horários, a ausência de contraditório e, sobretudo, o facto de muitos desses conteúdos serem assinados por jornalistas com carteira profissional, apesar de resultarem de uma relação contratual com uma entidade externa interessada na promoção dos produtos e agentes destacados.

    Na sua deliberação, tomada no passado dia 7, mas revelada esta semana, a ERC analisou cinco peças publicadas online e a totalidade da edição impressa de Novembro de 2024, expondo uma sucessão de casos concretos. Num roteiro gastronómico sobre Almada, por exemplo, foram apresentados estabelecimentos com descrição elogiosa, fotografias, moradas, contactos e preços médios, sem qualquer nota de enquadramento comercial.

    Noutro texto, dedicado a um pudim conventual que, segundo o jornalista João Mestre (C 6382), “vale uma viagem até Coina”, surge a identificação completa da confeitaria, o telefone e até as redes sociais. Em reportagens e provas de vinhos, são listados produtores, referências, valores de mercado e locais de compra, numa lógica indistinguível da promoção comercial.

    Mais grave ainda, a ERC regista que o próprio Público admitiu, em sede de resposta ao regulador, que “poderão ter havido locais (restaurantes, por exemplo) que ofereceram o almoço à equipa de reportagem — uma prática que a redacção da ‘Solo’ não rejeita”. Porém, a direcção do Público terá dito ser ponto assente que, “caso a experiência não esteja à altura do patamar de qualidade”, o jornalista tem então “autonomia para excluir o local em causa da reportagem (e, se necessário, pagar a refeição, para encerrar o assunto de forma a não beliscar a reputação de honestidade da ‘Solo’, do Público e da própria profissão)”. Ou seja, o jornal do Grupo Sonae admite que os seus jornalistas snifam, mas não engolem… se não gostarem.

    Essa admissão contrasta com a ausência total de qualquer referência a essas ofertas nos textos publicados. Nesse aspecto, a ERC assume que sempre que existam refeições, provas, viagens ou outras benesses no âmbito da realização de um trabalho jornalístico, essa informação deve ser “clara e evidente para os públicos”, sob pena de violação das suas próprias directivas e dos princípios da transparência editorial.

    Publico aceitou dinheiro da Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal para fazer uma revista usando jornalistas.

    O regulador desmonta ainda a tese central apresentada pelo jornal, segundo a qual a Solo seria uma “publicação puramente editorial, concebida e editada pela redacção com total independência”. Para a ERC, essa afirmação é inconciliável com a existência de uma parceria com uma entidade externa.

    “Não é atendível o argumento de que a produção e publicação destes conteúdos dependem de uma avaliação em que, simultaneamente, coincidem as iniciativas promovidas por terceiros, o interesse jornalístico e o interesse dos leitores”, destaca a deliberação, acrescentando que “na realidade, não é aceitável a instrumentalização do critério noticioso, no sentido de nele residir o fundamento e justificação para essa alegada virtuosa coincidência.”

    No final, reconhecendo que os conteúdos podem ter interesse público, o regulador dos media conclui que a parceria “não se contém em critérios puramente editoriais” e recomenda ao Público que identifique de forma transparente quaisquer ofertas associadas aos trabalhos jornalísticos e respeite escrupulosamente a separação entre jornalismo e publicidade.

    David Pontes, director do Público. Foto: D.R.

    Contudo, o dado politicamente mais relevante permanece, contudo, a origem do processo. Quando é a própria Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a pedir a intervenção do regulador do media, o problema deixa de ser um suplemento ou uma região: passa a ser o perímetro da profissão.

    A queixa não resulta de um leitor indignado nem de um concorrente incomodado, mas já de um órgão interno do sistema jornalístico que sinaliza um esgotamento ético. Ou seja, este caso expõe não um almoço, um copo de vinho ou uma prova bem regada, mas sim  a normalização de um modelo em que jornalistas são usados, com a chancela das direcções editoriais, para fretes comerciais disfarçados de reportagem.

  • Ex-dono da Visão acumula acções de execução de mais 2,3 milhões de euros em seis meses

    Ex-dono da Visão acumula acções de execução de mais 2,3 milhões de euros em seis meses


    A revista Visão começou este ano com a esperança de vir a ser “salva” por um comprador no processo de venda que ocorrerá em breve — sendo que os jornalistas da revista estão na corrida à compra da publicação. Mas a venda da Visão e dos restantes activos da insolvente Trust in News (TIN)não acabam com as dores de cabeça de Luís Delgado, sócio único e fundador da empresa de media.

    Depois de ter sido condenado a uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada por dívidas contraídas ao Fisco nos primeiros anos de actividade da TIN, o comentador e empresário caído em desgraça acumula acções de execução em Tribunal.

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    Foto: D.R.

    Só nos últimos seis meses, Delgado foi visado em sete acções de execução no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, somando um valor global de 2.310.020,74 euros.

    Quatro dos processos, que deram entrada na Justiça em Outubro e Novembro últimos, partiram do BCP e são relativos a dívidas de 1. 439.473,04 euros. Num dos processos, o BCP executou também uma empresa de Delgado, a Regula e Acerta Unipessoal, como o PÁGINA UM noticiou.

    Também o Banco BPI avançou, no dia 29 de Outubro, com uma acção de execução contra Delgado no valor de  415.023,49 euros, sendo que neste processo também é alvo de execução uma outra empresa de Delgado, a Mtduq – Gestão Imobiliária, Lda, a qual não apresenta contas desde 2021.

    Luís Delgado. / Foto: D.R.

    A mais recente acção de execução, deu entrada no Tribunal no passado dia 1 de Janeiro. Neste processo, a empresa  Rubis Energia Portugal executa Delgado por uma dívida de 1.545,59 euros.

    Recorde-se que, no final de Julho passado, também a Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia de Lisboa avançou com um processo de execução contra o gestor, por rendas devidas da TIN no valor de 453.978,62 euros.

    A empresa foi alvo de despejo, no ano passado, e alguns dos seus bens foram já vendidos em leilão na sequência do processo de insolvência, depois de a TIN ter acumulado estranhamente dívidas superiores a 30 milhões de euros, sendo o Estado o maior credor. Apesar da gigantesca dívida ao Fisco e à Segurança Social, a empresa conseguiu sempre continuar a laborar e os seus gerentes mantiveram-se na gestão da sociedade até à insolvência, em 2025.

    Revista Visão. / Foto: PÁGINA UM

    O certo é que, para Delgado, o acumular de acções de execução vem já de trás. Aliás, Delgado avançou, no passado dia 10 de Dezembro, com uma acção junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para tentar travar um processo de execução de que foi alvo por parte do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no montante de 9.424.107,39 euros.

    Mas não é só Delgado quem está em maus lençóis. A outra gerente da TIN que se manteve ao leme da empresa, Cláudia Serra Campos, está a tentar travar na Justiça as acções de execução de que foi alvo por parte da Segurança Social no valor de 1.020.951,06 euros.

    No passado dia 15 de Janeiro, a gestora avançou com uma acção junto do Tribunal Tributário de Lisboa para travar uma acção no valor de 290.542,96 euros da parte do IGFSS. Antes, a 30 de Dezembro, tinha dado entrada de um processo de reclamação junto do mesmo Tribunal no âmbito de um processo de execução do IGFSS no montante de 730.408,10 euros. 

    Captura de imagem do Portal Citius. / Foto: D.R.

    Serra Campos e o ex-gerente da TIN, Luís Filipe Passadouro, têm vindo a ser alvo de processos de execução e também foram condenados a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada.

    Os três gestores envolvidos na gerência da TIN nos últimos anos, desde a sua fundação em 2017, arriscam novas condenações, incorrendo no risco de terem cumprir pena efectiva em futuras sentenças na Justiça.

    Por outro lado, numa altura em que o principal título da TIN, a Visão, se prepara para mudar de mãos, muitas perguntas continuam por responder na derrocada da empresa de Luís Delgado, que comprou em 2018 um portfólio de publicações tóxicas à Impresa, com respaldo financeiro do Novo Banco.

    Luís Delgado e o Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda do portfólio de publicações à Trust in News, em Janeiro de 2018.O negócio “salvou” a dona da SIC e do Expresso, que se encontrava numa situação difícil. / Foto: D.R.

    Não se sabe como a empresa conseguiu continuar a laborar acumulando uma gigantesca dívida ao Estado. Aliás, a crise na TIN só foi tornada pública graças ao PÁGINA UM, que noticiou em primeira mão, em meados de 2023, a dívida ao Estado que a empresa estava a esconder.

    Também se ignora como, passados anos, Delgado e os outros dois gerentes da TIN, apenas tenham uma condenação (conhecida), e com pena suspensa, por dívidas fiscais, sendo que também acumularam dívidas à Segurança Social.

    Acresce que há dúvidas acerca da contabilidade da TIN ao longo dos anos, designadamente sobre a existência de cerca de 14 milhões de euros em activos que Luís Delgado atribuiria a receitas futuras.

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    Foto: D.R.

    Esse montante está registado na rubrica “Outras contas a receber”, que nem sequer são registadas com factura emitida, subsistindo dúvidas quanto à sua correspondência a um activo real, ou seja, que possa efectivamente ser convertido em receitas — e, em última instância, em dinheiro.

    A empresa, que passou a ser gerida pelo administrador de insolvência, André Correia Pais, não apresentou as contas de 2024 até hoje. Fica assim a dúvida sobre se algum dia se vai saber a verdade sobre a contabilidade da empresa e se vão ser apuradas responsabilidades para a sua insolvência.

    O “buraco” que ficará nos bolsos dos contribuintes, esse já é certo e rondará os 17 milhões de euros.

    Sede da ERC, em Lisboa. / Foto: D.R.

    Sobre a Visão também subsistem dúvidas, designadamente se vai ser feita uma venda “à medida” para entregar o título ao grupo de jornalistas que se têm mantido a elaborar a revista, quando o que estava previsto anteriormente era o procedimento regular, com a realização de um leilão electrónico para maximizar os ganhos para os credores, nomeadamente o Estado.

    Também não se sabe se entidades ou “mecenas” têm estado a financiar a publicação da revista [ainda que como credores ou suportando determinados custos], pois nenhuma informação foi divulgada sobre como se tem mantido em banca, criando opacidade em torno da publicação e de eventuais interesses que teriam de estar publicados no Portal da Transparência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Impresa: CMVM ‘censura’ 12 das 18 páginas do relatório sobre suspeitas de ‘insider trading’

    Impresa: CMVM ‘censura’ 12 das 18 páginas do relatório sobre suspeitas de ‘insider trading’


    São 18 as páginas do relatório da acção de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) destinado a apurar se houve compras suspeitas de acções da Impresa antes do anúncio do interesse dos italianos da MFE no grupo de media fundado por Pinto Balsemão.

    Contudo, o documento é praticamente ininteligível: as partes mais relevantes surgem extensamente rasuradas — abrangendo 12 das 18 páginas —, impedindo a identificação das análises que sustentariam a conclusão de que existiu apenas um dia “anómalo” (11 de Setembro) e ocultando volumes, padrões de negociação e outros indicadores essenciais para confirmar ou afastar a hipótese de insider trading, isto é, o abuso de informação privilegiada nos mercados financeiros.

    Sede da Impresa. / Foto: D.R.

    Face a esta opacidade, o PÁGINA UM vai remeter o caso para o Tribunal Administrativo de Lisboa, com o objectivo de obrigar a CMVM a disponibilizar integralmente a informação, sem quaisquer rasuras. Está em causa saber se a regulação dos mercados financeiros serve efectivamente para proteger os investidores e assegurar a integridade do mercado ou se, pelo contrário, acaba por pactuar com práticas potencialmente desonestas ao subtrair ao escrutínio público os elementos determinantes da sua própria actuação.

    Segundo o próprio regulador, apenas no dia 11 de Setembro do ano passado — antes de ser noticiada a possível entrada da MFE na Impresa — se terão registado movimentos anormais em Bolsa, com dois investidores a concentrarem 84,9% das compras de acções da dona da SIC e do Expresso, numa sessão que terminou com uma valorização de 9,1%, para os 0,12 euros.

    Ainda assim, na análise enviada ao PÁGINA UM, com passagens decisivas rasuradas, a CMVM limita-se a afirmar que não encontrou ligações entre esses compradores e a Impresa ou a MFE, afastando a suspeita de insider trading — crime de abuso de informação privilegiada previsto no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários e punido com pena de prisão até cinco anos ou multa — sem expor os dados, critérios e cruzamentos que permitiriam verificar a solidez dessa conclusão.

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    Este artigo refere expressamente que “quem com base nessa informação [privilegiada], negoceie ou aconselhe alguém a negociar em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros ou ordene a sua subscrição, aquisição, venda ou troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem”.     

    A investigação da CMVM às transacções em torno das acções da Impresa surgiu na sequência de uma análise do PÁGINA UM que detectou movimentos anormais envolvendo aqueles títulos. Após um pedido de esclarecimentos enviado à CMVM, o regulador iniciou uma acção de supervisão (SUP/510/2025/SUM/DSM) por “suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa”.

    Na sua análise, a CMVM concluiu, porém, que apenas “para a sessão de 11 de Setembro é activado um alerta de movimento anormal de preço” das acções da Impresa. Nesta sessão, dois investidores chamaram a atenção do regulador: um com uma quota compradora de 48,5% e uma variação de 7,17% no preço médio de compra face ao preço de fecho da sessão precedente; e outro com uma quota compradora de 36,4%. Nesse dia 11 foram negociadas 412.648 acões, quase 10 vezes mais do que no dia anterior.

    Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa.

    Ambos os nomes dos investidores estão rasurados na análise efectuada pela CMVM e enviada ao PÁGINA UM. Um dos investidores foi “responsável pela maior variação do preço”, mas o nome está ocultado. Saliente-se que, do ponto de vista estatístico, o PÁGINA UM detectara quatro dias com movimentos anómalos (3, 10, 11 e 15 de Setembro), mas a CMVM desvalorizou três desses dias, embora apagando os critérios que usou, alegando que o seu conhecimento poderia ajudar quem quisesse contornar a supervisão.

    Assim, sem fundamentar, o regulador afirma que, no caso de um dos investidores, “exibe um padrão de negociação que não é compatível com uma situação óbvia de insider trading, porquanto entre 1/set/25 e 26/set/25 (antes da suspensão) apenas comprou [RASURADO] ações e entre 29/set e 7/out (após a suspensão) continuou a comprar ações”. E justifica que “se tivesse tido acesso a informação privilegiada seria expectável que vendesse as ações após o levantamento da suspensão, para realizar as mais-valias decorrentes da elevada valorização das ações no dia 29/set, o que não aconteceu”.

    Esta justificação apresentada pelo regulador para afastar a suspeita de insider trading não resiste a uma análise minimamente rigorosa, e mostra até uma estranha ingenuidade, assentando numa caricatura do comportamento económico que nem sequer surge demonstrada nem fundamentada. Ao afirmar que o investidor não teria agido com base em informação privilegiada porque não vendeu as acções após a suspensão, a CMVM parte de um pressuposto arbitrário — o de que um insider racional realiza sempre automaticamente mais-valias imediatas —, ignorando que a retenção de posições é, precisamente, uma estratégia comum para evitar padrões detectáveis, diferir impostos ou antecipar valorizações adicionais.

    Excerto da deliberação sobre a acção de supervisão efectuada pela CMVM por suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa.

    Com efeito, a ausência de venda não prova coisa alguma, tal como o reduzido volume de compras, isoladamente considerado, não afasta a existência de vantagem informacional. Em vez de uma análise técnica baseada em timing, padrões históricos de negociação, comparação com outros investidores ou correlação com eventos internos relevantes, a análise da CMVM limita-se a invocar o que “seria expectável”, substituindo prova por especulação psicológica e confundindo a inexistência de evidência ostensiva com evidência de inexistência.

    No caso do outro investidor, a CMVM afirma que “no seu padrão de negociação apenas constam compras de ações da Impresa entre 1/set e 7/out/25”. E aqui o regulador é tão opaco que, na verdade, com tantas rasuras no relatório disponibilizado ao PÁGINA UM acaba por aumentar ainda mais as dúvidas: “Com efeito, no dia 11/set comprou [RASURADO] ações, no dia 12/set também comprou [RASURADO] ações, no dia 15/set comprou [RASURADO] ações e, após o levantamento da suspensão, comprou mais [RASURADO] acções no dia 29/set”, adiantando ainda que “estas compras totalizam uma quantidade de [RASURADO] de ações e um valor transaccionado de [RASURADO]”.

    Para a CMVM, “este padrão [que com tantas rasuras é impossível saber qual é] não configura uma situação óbvia de insider trading”, embora não adiante quais as acções que levou a cabo para chegar a esta conclusão. “Além disso, não encontrámos quaisquer relações entre este comitente e a Impresa”, refere, sem também indicar como efectuou a análise. Neste caso, o relatório como não identifica quem foram os comitentes nem que pesquisas se fizeram para encontrar eventuais relações com a Impresa impede que qualquer outra entidade, incluindo o PÁGINA UM, as possa encontrar.

    Exemplo de uma página do relatório da CMVM onde o negro compete com o branco da página, impossibilitando avaliar o rigor da regulação.

    Recorde-se que no dia 26 de Setembro, o jornal italiano II Messaggero publicou uma noticia sobre as negociações entre o grupo italiano MFE (MediaForEurope, controlado pela família Berlusconi) e o grupo português lmpresa, para a compra de uma participação relevante no capital do grupo de media português.

    A CMVM deliberou a suspensão da negociação das ações da Impresa nesse mesmo dia. A Impresa acabou por confirmar as negociações com a MFE e a normal atividade das suas acções na bolsa foi retomada a partir das 10H00 de 29 de Setembro, tendo fechado a sessão a disparar de 0,126 euros para 0,248 euros, com volumes negociados elevados.

    A conclusão da entrada dos italianos no grupo Impresa está nas mãos da CMVM, já que a operação de concentração só avança se o polícia da Bolsa aceitar que não tenha de ser lançada uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Impresa. O que é certo é que a Impreger e a MFE irão controlar conjuntamente a Impresa e terão ainda um acordo parassocial.

    A entrada da MFE na dona da SIC depende de a CMVM aceitar que os italianos e a Impreger controlem a Impresa sem ter de haver o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA). / Foto: PÁGINA UM

    Assim, segundo o comunicado da Impresa de 26 de Novembro último, no “Acordo de Investimento, a MFE compromete-se a subscrever novas ações da Impresa a emitir em aumento de capital social no montante de até 17.325.000 euros […] a um preço por ação de 0,21 euros, valor que corresponde ao preço médio ponderado pelo volume verificado nos seis meses anteriores ao dia 15 de outubro de 2025”. Os italianos ficarão com 32,9% do grupo dono da SIC. A Impreger, controlada pelos herdeiros de Francisco Pinto Balsemão, irá reduzir a sua posição na Impresa para 33,738%.

    O Acordo de Investimento “prevê ainda a celebração de um acordo parassocial entre a MFE e a Impreger relativamente ao futuro governo da Impresa e que atribui direitos à MFE em linha com a sua participação e prevê a continuidade de controlo por parte da Impreger”.

    Contudo, tendo em conta a actuação estratégica da MFE noutras operações do género, nomeadamente na Alemanha, é esperado por analistas do mercado que os italianos venham, numa fase posterior, a passar a ser os únicos donos do principal negócio da Impresa, ficando com toda a operação de TV do grupo português.

    Em todo o caso, mesmo que a CMVM feche aos olhos ao controlo conjunto da Impresa pela Impreger e os italianos e não obrigue a MFE a lançar uma OPA sobre a Impresa, a concretização da operação de concentração só poderá ocorrer em Fevereiro deste ano. Isto porque, no passado dia 9 de Janeiro, a Impresa anunciou que nesse dia foi celebrado um aditamento ao acordo de investimento com a MFE para acomodar a realização da assembleia-geral de obrigacionistas do empréstimo de 48 milhões de euros da SIC – “Obrigações Ligadas a Sustentabilidade SIC 2024-2028”.

    A entrada da MFE na Impresa “representaria uma situação de possível reembolso antecipado” daquelas obrigações. Os subscritores dos títulos terão de dizer numa assembleia geral em 6 de Fevereiro (ou no dia 23 desse mês se não houver quórum na primeira convocatória) se concordam com uma alteração das condições do empréstimo obrigacionista da SIC.

       

  • Regulador dos media apresenta queixa à Ordem dos Médicos contra ‘skin care influencer’ por promover sérum da Nivea

    Regulador dos media apresenta queixa à Ordem dos Médicos contra ‘skin care influencer’ por promover sérum da Nivea


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu comunicar à Ordem dos Médicos a participação da médica Matilde Jácome de Castro em acções de natureza comercial e publicitária transmitidas no programa Manhã CM, da CMTV, considerando que a sua intervenção poderá ter relevância deontológica. A decisão consta numa deliberação aprovada em 10 de Dezembro do ano passado, e disponibilizada nos últimos dias, que também anuncia a abertura de um processo de contra-ordenação contra a televisão da Medialivre, que pode ser sancionada com uma coima de até 150 mil euros.

    No âmbito de um processo de fiscalização às práticas de publicidade televisiva do operador Medialivre, o regulador dos media detectou que, na emissão do programa Manhã CM, transmitida a 23 de Setembro do ano passado, a médica com especialidade em Medicina Estética, e também modelo da L’Agence Models — onde, vestida de bata branca, é apresentada como “Dra.”, com cabelo loiro e olhos azuis — participou como convidada num segmento sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele.

    Médica, modelo e ‘skin care influencer’ Matilde Jácome de Castro foi visada explicitamente pela ERC por promover uma marca de sérum.

    Contudo, de acordo com a ERC, esse momento foi utilizado para promover de forma explícita o produto “Cellular Epigenetics”, da marca Nivea. Ao longo do programa, cujas transcrições constam da própria deliberação, a médica com bata branca faz referências elogiosas às propriedades, indicações de uso, públicos-alvo, locais de venda e alegações de resultados em apenas duas semanas, quer verbalmente, quer através de oráculos gráficos e da exposição reiterada dos produtos na mesa do estúdio.

    Um exemplo, transcrito pela ERC, de afirmações da médica Matilde Castro: “Sem dúvida, hoje em dia temos tecnologias inovadoras, nomeadamente aqui a tecnologia epigenética, que é aqui uma inovação brutal e sobretudo aqui no mercado de grande consumo e a Nivea então é pioneira nesta tecnologia e lançou um sérum, que é o sérum rejuvenescedor Cellular Epigenetics, que se encontra nos hipermercados e nos supermercados, que se baseia precisamente numa tecnologia epigenética, já não é só a hidratação. Portanto, isto aqui é um cuidado mais profundo que vai atuar a nível celular, vai atuar na maneira em como os nossos genes são lidos e, portanto, vai, de uma maneira assim muito simples, o que vai fazer é ensinar as nossas células da pele a atuarem como se fossem mais jovens, portanto, como se tivessem uma idade biológica mais jovem do que a idade que realmente têm.

    A deliberação do regulador é particularmente detalhada na descrição do diálogo mantido entre a apresentadora do programa, Ágata Rodrigues, e a médica convidada, concluindo que o segmento ultrapassou claramente o limiar do enquadramento editorial admissível, configurando uma verdadeira acção de colocação de produto com relevo indevido. A ERC sublinha que o testemunho foi prestado por uma profissional de saúde, algo que confere à mensagem um atestado técnico implícito e reforça o seu carácter promocional, circunstância que agrava a potencial violação das regras legais aplicáveis à comunicação comercial audiovisual.

    Imagem constante da deliberação da ERC relativa ao programa Manhã CM (CMTV), no qual a médica Matilde Jácome de Castro participou num segmento considerado promocional, associado à divulgação do sérum da Nivea.

    Nesse contexto, o Conselho Regulador deliberou não apenas instaurar um processo de contra-ordenação contra o operador televisivo, como também notificar a Ordem dos Médicos, “atendendo à qualificação profissional da convidada” e à eventual existência de matéria com relevância deontológica.

    A comunicação do caso à Ordem dos Médicos encontra enquadramento directo no Regulamento de Deontologia Médica, que estabelece limites expressos à forma como os médicos podem divulgar a sua actividade profissional. De acordo com esse regulamento, “na divulgação da sua atividade profissional o médico deve nortear-se pelo interesse do doente abstendo-se de práticas que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo”. No caso em análise, a ERC descreve uma intervenção televisiva em que, sob a aparência de aconselhamento em saúde e cuidados da pele, foram apresentadas alegações de eficácia, inovação tecnológica e benefícios do produto, acompanhadas da indicação dos seus locais de venda.

    O mesmo regulamento determina ainda que “é vedada aos médicos a divulgação de informação suscetível de ser considerada como garantia de resultados ou que possa ser considerada publicidade enganosa”. A deliberação da ERC identifica, nesse segmento, referências explícitas a “resultados em apenas duas semanas” e a alegações de rejuvenescimento associadas ao produto promovido, enquadradas pelo testemunho de uma médica identificada como tal em estúdio.

    Nas redes sociais, a médica Matilde Jácome de Castro promove vários tratamentos de pele explicitando as marcas.

    Por fim, o Regulamento de Deontologia Médica estabelece que “a publicação de anúncios em qualquer dos suportes permitido por lei, bem como a divulgação de informações, tem de revestir forma discreta e prudente”. A ERC conclui, porém, que a intervenção em causa conferiu “relevo indevido” ao produto, através de referências verbais reiteradas, exposição visual dos produtos no cenário e utilização simultânea de oráculos promocionais, circunstâncias que motivaram a comunicação do caso à Ordem dos Médicos para eventual apreciação deontológica.

    Paralelamente, a ERC decidiu instaurar um processo de contra-ordenação contra a CMTV por violação das regras relativas à publicidade televisiva em ecrã fraccionado e à colocação de produto, previstas na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. O regulador identificou dezenas de inserções publicitárias no programa Manhã CM que excederam o limite legal de ocupação de um quarto do ecrã, designadamente no caso da marca Chuvitex, bem como a utilização cumulativa de publicidade em ecrã fraccionado e promoção em estúdio no caso da Nivea.

    Segundo a ERC, essas práticas são susceptíveis de configurar contra-ordenações graves, puníveis com coimas entre 20 mil e 150 mil euros, por colocarem em causa princípios fundamentais como a clara separação entre conteúdos editoriais e mensagens comerciais, a proibição de publicidade encapotada e a protecção dos consumidores. O regulador sublinha ainda que a utilização de conteúdos de saúde como pretexto para acções comerciais em directo “desvirtua a natureza do programa” e viola a responsabilidade editorial do operador.

    Manhã CM foi visada por várias práticas irregulares da Lei da Televisão e arrisca coima até 150 mil euros.

    A deliberação determina igualmente a notificação da Entidade Reguladora da Saúde, no âmbito das suas competências em matéria de publicidade em saúde, reforçando o alcance institucional do caso. O caso vem reacender o debate sobre a promiscuidade entre entretenimento televisivo, alegado aconselhamento médico e interesses comerciais, num contexto em que a credibilidade dos profissionais de saúde é utilizada como instrumento de marketing.

    A comunicação formal à Ordem dos Médicos assinala, pela primeira vez de forma tão explícita, que esse tipo de participação televisiva pode ter consequências no plano deontológico, para além das sanções aplicáveis aos operadores de televisão. O PÁGINA UM enviou diversas questões a Matilde Jácome de Castro, através do site da sua clínica de estética na Avenida da Liberdade, em Lisboa, mas não recebeu qualquer resposta.

  • Onda de apoio imparável: Angariação de fundos para a família do físico Nuno Loureiro ultrapassa os 400 mil dólares

    Onda de apoio imparável: Angariação de fundos para a família do físico Nuno Loureiro ultrapassa os 400 mil dólares


    A onda de solidariedade e apoio à família do físico português Nuno Loureiro, assassinado nos Estados Unidos no passado dia 16 de Dezembro, continua a crescer de forma assinalável, com a angariação de fundos lançada na plataforma GoFundMe a superar sucessivamente as metas inicialmente estabelecidas. Criada no dia 18 de Dezembro com o objectivo de reunir 300 mil dólares — cerca de 255 mil euros ao câmbio actual — a campanha tem registado um ritmo de contribuições constante e elevado, levando os organizadores a rever em alta a fasquia por diversas vezes.

    Este domingo, o montante total angariado na plataforma ultrapassou os 400 mil dólares e, ao início desta tarde a campanha somava já 401.826 dólares (quase 343 mil euros), envolvendo cerca de 2.300 doadores. Os valores individuais das contribuições têm sido muito variados, desde pequenas doações simbólicas até montantes elevados, destacando-se, entre estes, 14 donativos individuais iguais ou superiores a 3.000 dólares.

    Nuno Loureiro era director do Plasma Science and Fusion Center no Massachusetts Institute of Technology (MIT) desde Maio de 2024.

    O maior contributo individual conhecido ascende a 19.000 dólares e foi efectuado por uma pessoa identificada como Jason Nogueira. Ainda assim, uma parte significativa dos doadores — incluindo vários dos que contribuíram com quantias expressivas — optou por permanecer no anonimato, sublinhando o carácter colectivo e espontâneo da mobilização. Considerando as comissões da plataforma, e ao câmbio de hoje, a família de Nuno Loureiro (mulher e três filhos) receberá, para já, 335 mil euros.

    A campanha tem como objectivo apoiar a família de Nuno Loureiro, físico de reconhecimento internacional que dirigia um centro de investigação no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), e surge num contexto de forte comoção tanto em Portugal como nos meios académicos norte-americanos, onde o investigador desenvolvia a sua actividade científica.

    As autoridades norte-americanas associaram o também português Cláudio Valente à morte de Nuno Loureiro e ao ataque ocorrido, dias antes do homicídio do físico, na Universidade de Brown, que causou a morte de dois estudantes e ferimentos em outras nove pessoas.

    Printscreen da campanha de angariação na plataforma GoFundMe às 17h00 de domingo.

    Cláudio Neves Valente, identificado como o autor dos ataques, completou a licenciatura de cinco anos no Instituto Superior Técnico (IST) entre 1995 e 2000, tendo sido colega de curso de Nuno Loureiro, seguindo em 2000 para os Estados Unidos, onde ingressou na Universidade de Brown, tendo abandonado o curso cerca de um ano depois.

    Depois de um período em Portugal, onde trabalhou na área das tecnologias de informação, nomeadamente na PT, Cláudio Valente regressou aos Estados Unidos em 2017, não sendo ainda claro o seu percurso profissional desde então. A sua última morada conhecida situava-se em Miami, na Florida, de onde se deslocou para Boston e Providence, locais onde ocorreram os crimes. O seu corpo viria a ser encontrado numa garagem que tinha alugado um mês antes em Salem, no estado de New Hampshire. A Polícia Judiciária portuguesa, que colaborou com o FBI na fase inicial da investigação, não encontrou razões de animosidade suficientes entre os antigos colegas do IST que permitam explicar um eventual sentimento de ódio com origem em Portugal.

    Aos 47 anos, Nuno Loureiro era um dos mais destacados físicos portugueses da sua geração, com uma carreira científica de projecção internacional no domínio da física de plasmas e da fusão nuclear, ocupando a direcção do Plasma Science and Fusion Center no MIT desde Maio de 2024, onde investigava o cruzamento da física fundamental, astrofísica e engenharia de fusão.

    Nuno Loureiro (terceiro a contar da direita, de pé),numa fotografia em 2018 com colegas do MIT, onde investigava e dava aulas desde 2016.

    Doutorado no Imperial College London, Loureiro construiu um percurso científico notável, com passagens por alguns dos mais prestigiados centros de investigação mundiais, tendo recebido diversos prémios internacionais, incluindo distinções da American Physical Society, da National Science Foundation e, já em 2025, o Presidential Early Career Award for Scientists and Engineers, consolidando-se como uma referência global na física de plasmas magnetizados.

    Após o seu homicídio, o MIT anunciou já a criação do Nuno Loureiro Memorial Fund, um memorial académico destinado a apoiar estudantes de pós-graduação ligados à investigação em fusão naquele centro tecnológico universitário, assegurando que o seu legado científico e humano perdure para além da sua vida.

  • Polígrafo SIC: Impresa perde marca por causa de nove dias

    Polígrafo SIC: Impresa perde marca por causa de nove dias


    Por causa de nove dias, a SIC deixará de poder utilizar a marca Polígrafo SIC a partir de Março deste ano, na sequência de uma alteração estrutural na titularidade da empresa detentora da marca Polígrafo e do termo de um consentimento contratual que permitia a sua exploração televisiva.

    A situação resulta directamente da compra de 80% da Inevitável e Fundamental pela Media Capital, por 2,2 milhões de euros, numa operação inesperada que redesenhou o equilíbrio jurídico e estratégico em torno de um dos projectos de fact-checking mais visíveis do espaço mediático português. No entanto, já havia um sinal de que haveria movimentações discretas de Fernando Esteves, sócio maioritário da Inevitável e Fundamental (60%) — o outro sócio é uma empresa de N’Gunu Tiny, um empresário angolano dono da Media9Par —, para ‘trair’ a Impresa: no passado dia 17 de Novembro, conforme o PÁGINA UM confirmou, tinha sido pedida uma certidão sobre as condições de titularidade da Polígrafo SIC, uma exigência da Media Capital para concluir o negócio.  

    Criada em Outubro de 2018, a Inevitável e Fundamental é a empresa que publica o Polígrafo, jornal digital de verificação de factos sobretudo na área política e de conteúdos difundidos nas redes sociais, bem como o Viral Check, projecto dedicado à verificação de informação na área da saúde. Ao longo dos anos tem sido também conhecida por ter sido um polémico ‘braço armado’ contra a desinformação sobretudo nas redes sociais, o que a tornou bastante rentável.

    Em 2024, ultrapassou pela primeira vez a barreira simbólica do milhão de euros de facturação: 1.097.756 euros de receitas e 396.789 euros de lucro líquido, o que corresponde a uma margem de rentabilidade de 36,1% — absolutamente anómala para qualquer órgão de comunicação social, nacional ou internacional. E não se trata de um acaso estatístico: em 2023, já havia registado 242.786 euros de lucro, com uma margem ainda mais obscena de 40,9%. Nessa perspectiva, o preço acordado de compra da Inevitável e Fundamental aparenta ser adequado perante um fact checking que se está a comportar como um site de parcerias comerciais.

    Com efeito, para além do Facebook e do Tiktok, que concederam receitas de 1,1 milhões de euros em 2024, o polígrafo começou no ano passado a desenvolver parcerias à la carte, abrindo em poucos meses abriu três linhas de facturação explícitas: futebol (numa parceria com a Betclic), finanças (numa parceria com a Ordem dos Contabilistas Certificados) e cancro (financiada pela Fundação Champalimaud, desde Agosto). Não se conhecem montantes envolvidos nem condições. E a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) nunca se pronunciou sobre esta clara ingerência na definição de conteúdos editoriais por entidades externas.

    Inevitável e Fundamental só registou o título Polígrafo em Maio de 2019, apesar de o jornal digital ter sido fundado em Novembro de 2018, o que constituiu um risco elevado.

    A impossibilidade de a SIC Notícias continuar a usar a marca Polígrafo SIC decorre de acordos celebrados no contexto das parcerias iniciadas em 2019. Esses acordos tiveram origem num processo de registo de marca que antecede, de forma decisiva, a própria parceria televisiva. Embora o Polígrafo tenha nascido enquanto jornal de fact-checking em Novembro de 2018, a empresa detentora da marca — fundada por Fernando Esteves e dois outros antigos jornalistas (Ricardo Fonseca e João Paulo Vieira) em Outubro desse ano  —, apenas submeteu o pedido de registo da marca Polígrafo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a 8 de Maio de 2019. Esse pedido deu entrada nove dias antes de a SIC ter solicitado o registo da marca Polígrafo DIC.

    O processo de registo da marca Polígrafo em nome da Inevitável e Fundamental prolongou-se até 12 de Maio de 2020, devido a um atraso no pagamento da taxa de concessão. Ainda assim, esse atraso não anulou a prioridade do pedido inicial. Em paralelo, e num momento em que decorriam negociações para o lançamento da parceria televisiva, a SIC avançou com o pedido de registo da marca Polígrafo SIC, apresentando um logótipo que combinava elementos visuais da SIC com a identidade gráfica do Polígrafo.

    Esse pedido encontrou resistência no INPI. Em Outubro de 2019, o instituto emitiu um despacho de recusa provisória, considerando que existiam demasiadas semelhanças entre a marca pretendida pela SIC e a marca já requerida pela Inevitável e Fundamental. A situação só viria a ser desbloqueada em Abril de 2020, quando o INPI concedeu o registo da marca à SIC, após esta ter apresentado um contrato de autorização expressa por parte da Inevitável e Fundamental, permitindo a utilização do nome Polígrafo em suporte televisivo.

    SIC fez entrar o registo da marca SIC Polígrafo nove dias depois da Inevitável e Fundamental ter iniciado o registo da marca Polígrafo.

    Esse contrato previa uma renovação automática anual, com efeitos a 4 de Março de cada ano, salvo denúncia por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 60 dias. Foi precisamente esse mecanismo que agora se activou para grande surpresa da Impresa. O consentimento concedido pela Inevitável e Fundamental à SIC expirará assim no início de Março, não sendo renovado, o que inviabiliza, na prática e juridicamente, a continuação da utilização da marca Polígrafo pela estação de televisão.

    A leitura do processo de concessão da marca no INPI confirma que a SIC apenas obteve o direito de exploração da designação Polígrafo enquanto vigorou o contrato de autorização. O próprio historial do processo demonstra que, sem esse consentimento contratual, o uso da marca pela estação televisiva é considerado inviável, uma vez que o pedido inicial da SIC fora indeferido exactamente por conflito com a marca da Inevitável e Fundamental. O deferimento só ocorreu quando o INPI foi confrontado com o contrato que legitimava essa utilização — contrato esse que agora chega ao fim.

    A compra da maioria do capital da Inevitável e Fundamental pela Media Capital insere-se neste contexto. O PÁGINA UM apurou que a operação incluiu um processo de due diligence abrangente, no qual foi solicitada documentação detalhada sobre todos os projectos, contratos e compromissos presentes e futuros da empresa, incluindo os relativos à parceria com a SIC. A obtenção de uma certidão junto do INPI, feita pela Inevitável e Fundamental em Novembro passado, fez parte desse procedimento normal de verificação jurídica e patrimonial, típico de operações desta natureza.

    Quanto à estratégia futura para a exploração da marca Polígrafo, a responsabilidade passa agora para a Media Capital, enquanto accionista maioritária da empresa. Caberá ao novo detentor do controlo decidir se a marca continuará associada a projectos de fact-checking digitais, se será integrada noutras plataformas do grupo ou se dará origem a novas formas de exploração editorial e audiovisual.

    Este caso ilustra, de forma exemplar, como decisões tomadas no plano jurídico — muitas vezes invisíveis para o público — podem ter efeitos profundos no ecossistema mediático. Mostra também que, ao contrário da percepção generalizada, a utilização de marcas mediáticas não depende apenas de notoriedade pública ou presença televisiva, mas de registos formais, prioridades temporais e contratos que, uma vez cessados, produzem consequências imediatas. A partir de Março, o nome Polígrafo deixará assim de poder ser usado pela SIC Notícias, encerrando um capítulo iniciado há mais de cinco anos e abrindo um novo ciclo sob a égide da Media Capital.

  • Alarmismo e realidade: em Dezembro, 34 casos de gripe em UCI representam apenas 8% das camas ocupadas

    Alarmismo e realidade: em Dezembro, 34 casos de gripe em UCI representam apenas 8% das camas ocupadas


    Nas últimas semanas, a gripe voltou a ocupar espaço central nos noticiários televisivos, com um discurso de alerta que tem produzido efeitos visíveis no quotidiano. Em várias cidades começam já a ver-se pessoas a usar máscara na via pública e a evitar contactos sociais, num ambiente que, para muitos, evoca a memória recente da pandemia da covid-19.

    O tom do alerta intensificou-se, com sucessivos incentivos à vacinação contra a gripe, apesar de Portugal apresentar uma taxa de vacinação próxima dos 72% nos maiores de 65 anos, o principal grupo de risco recomendado, percentagem que ultrapassa os 86% nos maiores de 85 anos. Este enquadramento tem sido particularmente amplificado pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, mesmo sabendo-se que as vacinas sazonais não conferem protecção específica contra a variante H3N2 actualmente mais prevalente.

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    Um exemplo desse clima ficou patente na edição informativa da SIC Notícias de sexta-feira passada, onde Carlos Robalo Cordeiro, director do Serviço de Pneumologia da ULS de Coimbra e director da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, afirmou que “cerca de 80% das pessoas internadas em cuidados intensivos por gripe não estavam vacinadas”. Na mesma intervenção, referiu que a taxa de ocupação dos serviços de pneumologia já era “elevada”, que se registava um aumento progressivo de casos de gripe A e que o pico da epidemia ainda não teria sido atingido.

    Segundo Robalo Cordeiro, teriam sido activados níveis de contingência e criadas enfermarias específicas, envolvendo Medicina Interna, Pneumologia e Infecciologia, reconhecendo que a principal limitação do Serviço Nacional de Saúde reside na escassez de recursos humanos. Ainda assim, sublinhou que a situação em Coimbra não era comparável à de alguns hospitais da região sul.

    Dois dias depois, contudo, o mesmo médico deslocava-se ao Funchal para férias de Passagem de Ano, explicando ao PÁGINA UM que “os únicos períodos em que consigo fazer férias no ano são quando não existe actividade lectiva nem avaliativa, normalmente Agosto e entre o Natal e o fim do ano”. Acrescentou que ficou a substituí-lo “um colega idóneo e competente, como médico e como académico” e que se mantém “permanentemente disponível para questões ou necessidades que possam surgir”.

    Carlos Robalo Cordeiro e Pedro Simas na edição da noite da SIC Notícias de sexta-feira passaa.

    Independentemente da legitimidade das férias, esta opção acaba por ser mais consentânea com a realidade assistencial do que com o tom de alarme veiculado nos palcos mediáticos — sobretudo quando um dos principais intervenientes é o próprio autor dessas declarações públicas.

    Com efeito, apesar das percentagens apresentadas sugerirem um cenário preocupante, os números absolutos revelam uma dimensão bastante mais modesta. De acordo com os boletins de vigilância do INSA, na semana 51 da época gripal 2025/2026 (15 a 21 de Dezembro) foram reportados apenas sete internamentos por gripe em unidades de cuidados intensivos, provenientes de dez UCI notificadoras. Nessa semana, a gripe representou 9% das camas ocupadas em UCI, valor que, aliás, diminuiu face à semana anterior, quando se situava nos 10,4%.

    Desde o início da época gripal foram reportados 57 casos acumulados de internamento em UCI, distribuídos ao longo de várias semanas. Em termos etários e clínicos, a maioria dos doentes tinha 65 ou mais anos ou apresentava doença crónica subjacente. Seis dos sete doentes internados na semana 51 tinham indicação para vacinação sazonal e não estavam vacinados.

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    Considerando o mês de Dezembro até ao dia 21 (semanas 49, 50 e 51), os dados do INSA indicam que foram admitidos em UCI um total de 34 doentes com gripe, ou seja, uma média de três em cada dois dias.

    Mas esse é um valor, do ponto de vista epidemiológico e clínico, bastante reduzido face ao total de internamentos em UCI no mesmo período, que atingiu os 444. Ou seja, os internamentos em UCI por causa da gripe representou menos de 8% do total. Desconhece-se, por não ser divulgado, as doenças ou afecções responsáveis pelos restantes 92% de internamentos.

    A comparação daquilo que está a suceder agora com a época 2023/2024 — a mais intensa no período pós-covid-19 — é elucidativa: na semana 51 dessa época foram reportados 14 internamentos por gripe em UCI, o dobro do registado na mesma semana de 2025/2026. Embora o número acumulado de casos seja este ano superior, a pressão semanal sobre os cuidados intensivos é inferior, não se observando um agravamento súbito da situação assistencial.

    Também o perfil clínico aponta para um cenário conhecido. A gripe não é uma doença grave para a generalidade da população, concentrando-se os casos críticos em grupos muito específicos, nomeadamente pessoas muito idosas e doentes com comorbilidades, sobretudo respiratórias. Em 2025/2026, cerca de 88% dos doentes internados em UCI por gripe apresentavam doença crónica subjacente, um padrão muito semelhante ao de anos anteriores e que não sugere um aumento generalizado da gravidade.

    Convidado pelo PÁGINA UM a comentar se considera existir exagero na cobertura mediática da gripe, e se as suas declarações poderão ter contribuído para esse efeito, Robalo Cordeiro afirmou que as suas intervenções públicas são “serenas, factuais e baseadas na evidência”, rejeitando excessos ou alarmismos. Acrescentou ainda que “para um médico, para mais pneumologista e sobretudo na época das infecções respiratórias, qualquer internamento em UCI e qualquer fatalidade representa uma vida humana”.

    Os dados objectivos mostram, porém, que a situação actual, embora merecedora de vigilância e de protecção dos grupos de risco, não corresponde a um cenário de pressão extraordinária sobre o SNS. Aliás, os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde indicam uma tendência decrescente quer das urgências, quer das infecções respiratórias e da gripe nas últimas duas semanas. O pico da actividade gripal e das infecções respiratórias foi atingido a 9 de Dezembro, com 510 e 995 casos reportados, respectivamente, tendo descido para 363 e 752 casos no dia 28.

    Carlos Robalo Cordeiro, director de serviços da ULS de Coimbra e director da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

    Em termos epidemiológicos, a evolução das épocas gripais pode incluir planaltos prolongados ou picos múltiplos (multi-peak seasons), o que recomenda prudência na interpretação de tendências de curto prazo. Ainda assim, quando confrontada com os números absolutos, a montanha mediática de alertas, percentagens e comparações implícitas com a pandemia acaba por parir um rato: poucos internamentos, pressão controlada e um padrão clínico semelhante ao de anos anteriores.

    Nada disto invalida uma realidade estrutural persistente dos hospitais públicos — o congestionamento crónico, agravado no Inverno — mas essa fragilidade sistémica continua a ser, demasiadas vezes, atribuída aos vírus, em vez de às opções políticas que moldam o funcionamento do SNS.

  • ‘Corrida da legalização’: após revelação, director do Diário de Notícias ‘sprintou’ este domingo para registar contas da Parágrafo Mágico

    ‘Corrida da legalização’: após revelação, director do Diário de Notícias ‘sprintou’ este domingo para registar contas da Parágrafo Mágico


    O director do Diário de Notícias, Filipe Alves, que no sábado passado assegurou, nas redes sociais, que as suas empresas cumpriam a lei, mandou afinal registar, mais de cinco meses fora de prazo, a Informação Empresarial Simplificada (IES) da Parágrafo Mágico, num gesto apressado que ocorreu apenas dois dias depois de o PÁGINA UM ter noticiado que a sociedade — da qual é sócio-gerente — não tinha ainda depositado as demonstrações financeiras de 2024 na Base de Dados das Contas Anuais, contrariando uma obrigação anual de transparência empresarial.

    De acordo com a consulta efectuada pelo PÁGINA UM aos registos oficiais de publicações de actos societários, a submissão foi formalizada este domingo, 28 de Dezembro de 2025, através do registo identificado como DEP 10989/2025-12-28, correspondendo ao acto “PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL”, e com indicação expressa de que a ordem foi transmitida às 19h04m07s (UTC).

    Filipe Alves, director do Diário de Notícias, sócio-gerente da Parágrafo Mágico e sócio da Atlas Extrovertido.

    O registo confirma ainda que se trata da prestação de contas respeitante ao exercício de 2024 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) e identifica a entidade como PARÁGRAFO MÁGICO LDA, com o NIPC 517350726, sede na Rua das Mercês, n.º 41, 9000 Funchal, e matrícula na CRACom Funchal, sendo o depósito efectuado por transmissão electrónica para a Base de Dados das Contas Anuais, nos termos do regime aplicável.

    O depósito agora registado não apaga o facto essencial: até este domingo, a Parágrafo Mágico não tinha cumprido a obrigação de entregar e publicitar a sua prestação de contas anual, impedindo o conhecimento público do balanço, da demonstração de resultados e dos restantes elementos contabilísticos que a IES integra — informação que, num Estado de direito, não é um capricho burocrático, mas um dos pilares mínimos de transparência negocial.

    Foi precisamente esse incumprimento que o PÁGINA UM evidenciou na notícia publicada na sexta-feira passada, dia 26 de Dezembro, na qual se explicava que a sociedade, ligada ao sector da comunicação social e detida por um director de jornal em funções, não apresentara as contas legalmente exigidas, mantendo-se numa zona de opacidade incompatível com o escrutínio que a lei pretende assegurar.

    Registo das contas de 2024 da Parágrafo Mágico foi executado dois dias após a revelação das ilegalidades através da notícia do PÁGINA UM. O depósito das contas foi registado às 19 horas, 4 minutos e 7 segundos, mais de cinco meses após o prazo-limite.

    Mais curioso ainda é que Filipe Alves – que nunca respondeu formalmente ao PÁGINA UM – reagiu no seu perfil de Facebook: numa primeira fase assegurou que a empresa Parágrafo Mágica não tinha facturação, mas que “tem cumprido as suas obrigações”.

    Já este domingo terá editado esse primeiro texto acrescentando que “as contas de 2024 foram entregues no dia 23 de Julho de 2025”, algo que não corresponde aos factos registados no Portal do Ministério da Justiça com os actos societários. Na verdade, em Jullho do ano em curso, mas no dia  21, foi realizado um depósito da prestação de contas relativa a 2023, tratando-se de uma rectificação aos documentos que entregara no ano anterior, algo que ainda mais aumenta a estranheza do processo.

    Apesar de ter sido realizada finalmente a submissão formal das contas – num domingo e numa esdrúxula tentativa para ‘abafar’ o impacte notícia do PÁGINA UM –, as demonstrações financeiras da empresa de Filipe Alves e da sua mulher Liliana Gomes (directora da da Record TV, pertencente ao fundador da IURD) ainda não se encontram disponíveis para consulta imediata, uma vez que, entre o depósito e a publicitação efectiva na plataforma, podem decorrer alguns dias.

    Ou seja: o acto existe, o registo está feito, mas o conteúdo — aquilo que realmente interessa, isto é, os números — permanece, por ora, fora do alcance público. Quando for disponibilizado, o conjunto de elementos depositados (incluindo balanço, demonstração de resultados e anexos declarativos) poderá, como sucede com qualquer IES, ser objecto de verificação e cruzamento por parte da Autoridade Tributária caso surjam dúvidas quanto à correcção da informação contabilística submetida.

    Primeira versão da ‘justificação pública’ via redes sociais de Filipe Alves, feita no sábado…

    … e segunda versão alargada escrita neste domingo.

    Numa tentativa de minimizar a falha, Filipe Alves alegou, nas redes sociais, que a Parágrafo Mágico “foi criada em Janeiro de 2023 e suspendeu a actividade em Março desse mesmo ano”, adiantando que “o projecto editorial que lhe deu origem não avançou”. Contudo, os factos e actos, por si produzidos, contradizem-no de uma forma evidente.

    Com efeito, já como director do Diário de Notícias (entrou em funções em Setembro de 2024), Filipe Alves manteve, como sócio-gerente da Parágrafo Mágico, os pedidos de registo da marcas Revista Financeira – Quem Lê Decide e da marca Canal Financeiro – A Economia em Direto junto do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Os registos destas marcas pela Parágrafo Mágico, para serem usadas no sector da comunicação social (classe 41) e material de papelaria e escritório (classe 16), seriam autorizados — e houve pagamentos concretos da empresa — em Fevereiro de 2025. Ou seja, este ano a alegada empresa com actividade suspensa teve evidente actividades.

    Este episódio da correcção de ilegalidades ao ‘sprint’ ganha especial relevo por ocorrer num contexto específico: em Agosto, quando a Parágrafo Mágico já se encontrava em situação de incumprimento declarativo, Filipe Alves assinou no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo textos noticiosos e de opinião, um dos quais intitulado “Pedro Almeida Vieira: a imbecilidade desmascarada“, sobre a empresa detentora do PÁGINA UM (Página Um, Lda.), insinuando falta de transparência e levantando suspeitas sobre um projecto jornalístico independente. Ao contrário do que agora se confirma na esfera empresarial do próprio director do Diário de Notícias, a empresa gestora do PÁGINA UM tem cumprido os prazos legais e mantém situação financeira e fiscal regular.

    Filipe Alves (primeira à esquerda) manteve o processo de registo de marcas no sector da comunicação social, através da ‘sua’ Parágrafo Mágico, já depois de ser convidado para liderar o Diário de Notícias pelo accionista de referência Marco Galinha (segundo à direita).

    A contradição é tanto mais evidente quanto o director do jornal da Global Notícias – que também continua sem apresentar as contas de 2024, com um atraso actual de mais de 156 dias, apesar de assumir estar em falência técnica –, confrontado com perguntas objectivas do PÁGINA UM sobre a ausência de contas públicas e sobre a actividade das suas sociedades, não prestou esclarecimentos, preferindo ‘defender-se’ nas redes sociais.

    Salienta-se que o depósito e o conhecimento da Informação Empresarial Simplificada (IES) não é uma formalidade irrelevante: é o instrumento através do qual se prestam, de forma integrada, informações fiscais, contabilísticas e estatísticas, permitindo o depósito automático e a consulta pública das contas anuais. Nas suas múltiplas investigações, o PÁGINA UM tem recorrido à análise económica e financeira para identificar muitas anomalias e desvendar aspectos relevantes de empresas privadas.

    O caso da Parágrafo Mágico não surge isolado no retrato traçado pelo PÁGINA UM numa investigação publicada na passada sexta-feira com abundante documentação, que enquadrava a Parágrafo Mágico no conjunto de sociedades e projectos de Filipe Alves e da sua mulher Liliana Gomes. Além de projectos ainda sem ver a luz do dia registados no INPI pela Parágrafo Mágico, o casal de jornalistas detém ainda a empresa Atlas Extrovertido, sendo que as empresas têm sede formal na Madeira, num endereço associado a escritório virtual.

    Liliana Gomes, directora de informação da Record TV em Portugal, é casada com Filipe Alves e sócia das duas empresas do casal de jornalistas, sendo gerente da Atlas Extrovertido que tem actividades de promoção e publicidade no objecto social.

    No que respeita à Atlas Extrovertido, cujo objecto social é tão vasto que vai de actividades de agência de viagens e operadores turísticos até promoção e publicidade e ainda formação, a questão colocava-se desde logo no facto de as actividades de promoção e publicidade serem, em princípio, incompatíveis com o Estatuto do Jornalista, ainda mais quando exercidas por quem dirige um órgão de comunicação social, por poderem configurar prestação de serviços comunicacionais a terceiros e abrir espaço a conflitos de interesse.

    Ontem, nas redes sociais, Filipe Alves garantiu que a Atlas Extrovertido “não é uma agência de publicidade nem de organização de eventos” e que, “independentemente do que estiver no objecto social, o que conta é a actividade efectivamente exercida”, adiantando que que a CAE (Código de Actividade Económica) principal é Agência de Viagem e que os CAE secundários são Alojamento Local e Formação.

    Ora, na verdade, o CAE — que enquadra a empresa para efeitos de classificação administrativa, estatística e fiscal — não impede, na maior parte dos casos, que uma sociedade exerça outras actividades, sobretudo quando elas constam expressamente do objecto social.

    Objecto social da Atlas Extrovertido, escolhido exclusivamente por Filipe Alves e Liliana Gomes, inclui explicitamente “actividades de promoção e publicidade”.

    No caso específico da promoção e publicidade, ao contrário do que sucede com sectores regulados como as agências de viagens (que exigem registos e requisitos próprios), não é, em regra, necessária qualquer autorização prévia para actuar. Em todo o caso, continuam a ignorar-se os clientes da Atlas Extrovertido e, por essa via, as actividades efectivamente exercidas, uma vez que Filipe Alves não os identificou nem prestou esclarecimentos que permitam confirmar, com factos, a natureza da actividade desenvolvida.

    Na nota publicada no Facebook, Filipe Alves afirma ainda que ele e a sua mulher, também jornalista, irão “avaliar o que podemos fazer para defender o nosso direito ao bom nome e rectificar a informação errada que foi divulgada”. Quanto ao segundo ponto, o PÁGINA UM reitera integralmente a informação revelada — aliás confirmada, na prática, pela ‘corrida’ de domingo para depositar as contas de 2024 da Parágrafo Mágico. Quanto ao primeiro ponto, entende-se que o chamado “bom nome” não é um título automático nem um património incondicional: constrói-se — e perde-se — com actos. E, por isso, a invocação do “bom nome” não pode servir de escudo para ocultar incumprimentos ou para tentar inverter o ónus do escrutínio sobre factos objectivos.

  • Director do Diário de Notícias é sócio-gerente de uma empresa de comunicação social que está ‘fora da lei’

    Director do Diário de Notícias é sócio-gerente de uma empresa de comunicação social que está ‘fora da lei’


    O director do Diário de Notícias, Filipe Alves, é sócio de pelo menos duas sociedades comerciais ligadas ao sector da comunicação social, ambas constituídas com a sua mulher, Liliana Gomes, actual directora de Informação em Portugal da Record Europa, estação televisiva brasileira detida pelo líder religioso Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

    Uma dessas empresas, a Parágrafo Mágico, não apresentou, até à data, as demonstrações financeiras de 2024, legalmente exigidas até meados de Julho passado, encontrando-se em violação do dever de transparência imposto pela lei portuguesa. Ignora-se, assim, quais são os serviços prestados e se tanto Filipe Alves como Liliana Gomes estão a receber verbas dos seus empregadores ou até de entidades que deles beneficiem.

    Filipe Alves (primeiro à esquerda) com Marco Galinha (segundo à direita), principal accionista da Global Notícias.

    A Parágrafo Mágico, foi constituída em Janeiro de 2023 e tem como objecto social a edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas. A empresa, com Filipe Alves como sócio-gerente, tem sede formal no Funchal, num endereço amplamente utilizado como escritório virtual, isto é, uma morada que não corresponde a um espaço físico de trabalho permanente.

    Apesar de exercer actividade num sector particularmente sensível do ponto de vista do escrutínio público, a Parágrafo Mágico não procedeu à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) dentro dos prazos legalmente estabelecidos, o que impede o conhecimento público das suas contas anuais na Base de Dados das Contas Anuais.

    Saliente-se que a IES é uma declaração anual obrigatória para todas as sociedades comerciais, através da qual são prestadas, de forma integrada, informações fiscais, contabilísticas e estatísticas. A sua submissão permite o depósito automático das contas e a sua consulta pública, constituindo um pilar essencial da transparência empresarial.

    Filipe Alves, director do Diário de Notícias

    Além da questão ética, o incumprimento desta obrigação pode dar origem a coimas, impedir o acesso a apoios públicos, bloquear actos societários e, em situações persistentes, fundamentar processos de dissolução administrativa da sociedade.

    Para além da Parágrafo Mágico, Filipe Alves e Liliana Gomes constituíram, em Março de 2022, uma outra empresa, a Atlas Extrovertido. Também com sede formal no Funchal e igualmente registada no mesmo endereço de escritório virtual, esta sociedade apresenta um objecto social invulgarmente vasto, que inclui actividades de agência de viagens e operadores turísticos, através do site Dare to Travel, a edição de jornais e revistas, a consultoria (não especificada), a promoção e publicidade, a organização de eventos e a formação (não especificada). Destaque-se que o Estatuto do Jornalista impede profissionais deste sector executarem actividades de promoção e de publicidade.

    De acordo com a prestação de contas relativa a 2024, entretanto entregue, a Atlas Extrovertido registou proveitos de cerca de 34 mil euros, não tendo, contudo, qualquer trabalhador ao serviço. Tal circunstância indica que a actividade da empresa assenta exclusivamente na prestação directa de serviços pelos próprios sócios, Filipe Alves e Liliana Gomes, embora não seja possível apurar, com base na informação disponível, qual a actividade principal efectivamente exercida, nem quem são os clientes da sociedade.

    Liliana Gomes, directora de informação da Record Europa em Portugal, canal televisivo detido pelo fundador da IURD.

    As empresas, apesar de exercerem supostamente actividades no sector da comunicação social, não estão registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social como detentoras de órgãos de comunicação social. Em todo o caso, a Atlas Extrovertido viu o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recusar-lhe, no ano passado, a marca “Revista Financeira”, mas entretanto, já este ano, a Parágrafo Mágico conseguiu registar as marcas “Revista Financeira – Quem Decide Lê” e “Canal Financeiro – A Economia em Directo”.

    Estas duas empresas têm como beneficiários efectivos o casal de jornalistas, casados em regime de comunhão de adquiridos, conforme registos oficiais do Registo Central do Beneficiário Efectivo. Embora tanto Filipe Alves como Liliana Gomes exerçam funções profissionais em Lisboa — residindo na zona de Santo Amaro —, optaram por fixar a sede social das sociedades na Região Autónoma da Madeira, sem que seja conhecida qualquer actividade operacional local.

    O PÁGINA UM questionou Filipe Alves sobre a falta de contas públicas da Parágrafo Mágico, sobre a natureza concreta da actividade desenvolvida pela Atlas Extrovertido, sobre a opção por sedes virtuais na Madeira e sobre eventuais conflitos de interesses decorrentes da acumulação de funções editoriais de topo com actividades empresariais no sector da comunicação social. Até ao momento, não foi obtida qualquer resposta.

    Filipe Alves e Liliana Gomes. Foto: DR (retirada do mural público de Liliana Gomes no Favebook com data de 2014).

    Este silêncio contrasta com o facto de, em Agosto passado, quando a Parágrafo Mágico, de que é sócio-gerente, já se encontrava em situação de incumprimento declarativo, Filipe Alves ter assinado no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo artigos noticiosos e mesmo artigos de opinião, atirando suspeitas sobre a transparência e legalidade do PÁGINA UM, apesar de as contas deste jornal serem públicas e não ter sido apontada, em concreto, qualquer violação de normas legais nem fiscais.

    Acresce que a própria empresa detentora do Diário de Notícias, a Global Notícias, assumiu publicamente encontrar-se em falência técnica, com capitais próprios negativos próximos dos 20 milhões de euros, sem que tenha ainda divulgado as contas relativas a 2024, desconhecendo-se, por essa via, o montante exacto das suas dívidas ao Estado.

    ***

    N.D. | 16h00 — 27/12/2025 — Para a elaboração desta notícia, o PÁGINA UM recorreu exclusivamente a fontes oficiais e públicas, designadamente aos registos de constituição das sociedades comerciais detidas por Filipe Alves e Liliana Gomes. Como sucede com quaisquer sociedades por quotas, esses registos identificam obrigatoriamente os sócios pelo nome completo, estado civil (incluindo o nome do cônjuge, quando aplicável), regime de bens e endereço. Trata-se de dados legalmente exigidos e de acesso público — e ainda bem que assim é, pois constituem um dos pilares da transparência negocial e empresarial.

    Sem previamente ter respondido ao pedido de esclarecimentos enviado pelo PÁGINA UM, composto por 14 questões objectivas, Filipe Alves solicitou hoje a retirada da sua morada dos documentos publicados, alegando tratar-se de “dados pessoais que não são necessários para a notícia”. Registe-se que, por regra, o PÁGINA UM não aprecia rasuras em documentos públicos, ainda menos quando se trata de elementos acessíveis a qualquer cidadão. Ainda assim, e sem prejuízo do interesse público da informação, optou-se por rasurar esse dado concreto, o que não altera nem enfraquece o essencial: a evidência de que ambos os sócios têm as duas sociedades sediadas num escritório virtual na Madeira, apesar de residirem em Lisboa, nop bairro de Santo Amaro.

    Uma nota final impõe-se. No seu breve e-mail — no qual omite qualquer esclarecimento factual sobre as matérias investigadas —, Filipe Alves escreveu: “Já sei que não o vai fazer [rasurar as moradas], porque é da sua natureza, mas fica aqui o pedido devidamente registado.” A frase diz mais sobre quem a escreve do que sobre quem é visado. Projectar nos outros aquilo que se recusa a enfrentar em si próprio é um expediente antigo — e revelador.

    Aliás, convém que fique definitivamente registado: quando, em Agosto, Filipe Alves escreveu no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo falsidades sobre o PÁGINA UM, omitindo e manipulando deliberadamente informações que lhe haviam sido prestadas para fabricar uma narrativa deturpada e enganadora, sabia perfeitamente o que estava a fazer. Tinha pleno conhecimento de que a empresa Parágrafo Mágico, de que é sócio-gerente, não tinha entregue as contas legalmente exigidas — e continua sem as entregar. Tinha igualmente consciência de que a outra sociedade que detém com a sua mulher, Atlas Extrovertido, integra no seu objecto social actividades de promoção e publicidade, incompatíveis com o Estatuto do Jornalista. Escreveu, portanto, com total consciência da sua própria situação, escolhendo atacar um projecto independente enquanto ocultava factos relevantes sobre si mesmo.

    Não se tratou de erro, descuido ou desconhecimento. Tratou-se de opção. E quando um director de jornal opta por escrever falsidades, omitir informação relevante e usar um órgão histórico para ajustar contas e desviar atenções, o problema já não é apenas ético ou deontológico: é um problema de carácter — e explica, sem necessidade de metáforas, o estado a que chegou o Diário de Notícias sob a sua direcção.