Com moderação de Pedro Almeida Vieira, o 18º episódio de O Estrago da Nação põe em confronto a visão de esquerda do Tiago Franco a a visão libertária do Luís Gomes. Hoje, fala-se das cenas de pancadaria em frente à sede do Bloco de Esquerda no decurso de uma acção de campanha do Ergue-te (proposta do Tiago) e, em seguida, sobre as posições da Iniciativa Liberal (proposta do Luís). Antes do terceiro tema (proposto pelo Pedro) – em redor da liberdade de expressão no Parlamento – ainda houve tempo de abordar a visita de Javier Milei a um encontro internacional da direita radical (e o conflito diplomátoco entre Espanha e Argentina) e comentar as declarações do Chefe do Estado-Maior da Armada sobre “morrer onde tivermos de morrer’ se for preciso ‘salvar’ a Europa.
Autor: Redacção PÁGINA UM
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ERC anula a sua própria deliberação que acusava o PÁGINA UM de falta de rigor informativo
Foi por um formalismo, mas é um caso paradigmático: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) viu-se obrigada a anular a sua própria deliberação de Fevereiro passado onde acusava o PÁGINA UM de “falta de rigor informativo”, afirmando falsamente que o jornal nem sequer tinha respondido a uma notificação sobre uma das duas queixas formuladas, sob anonimato, pelo pneumologista Filipe Froes – um dos medicos com mais relações comerciais com a indústria farmacêutica. As duas notícias foram publicadas em Maio e Agosto do ano passado, usando informação oficial da Agência Europeia do Medicamento, mas numa altura em que ainda era tabu apelar para uma maior transparência e rigor no conhecimento dos perfis de segurança contra a covid-19. Perante suspeitas de que este e outros processos estejam a ser ser tratados pelo regulador de forma discriminatória ou sem que tenha conhecimento na área em causa para aferir do rigor informativo, o PÁGINA UM tem visto o regulador recusar a identificação dos técnicos envolvidos, razão pela qual seguiu queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anulou a sua própria deliberação de Fevereiro passado contra o PÁGINA UM por causa da publicação de notícias sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Aquela deliberação, surgida de duas queixas, sob anonimato, do pneumologista Filipe Froes – um dos médicos portugueses com maiores relações comerciais com a indústria farmacêutica – acusava o jornal de “falta de rigor informativo, sobretudo pela insuficiência na demostração de um nexo de causalidade entre a toma das vacinas e as mortes e na ausência de fontes de informação diversificadas”. Saliente-se que Filipe Froes tem em curso um processo de averiguações em curso, ,as parado há meses, no Infarmed sobre as suas relações com as farmacêuticas.
A razão formal para o Conselho Regulador da ERC anular a sua própria deliberação, aprovada no passado dia 7 de Fevereiro, prende-se com o facto de em uma das queixas de Filipe Froes os serviços deste regulador não ter, por alegado lapso, notificado o director do PÁGINA UM para apresentar defesa. Contudo, no próprio texto da deliberação de Fevereiro diz-se que “segunda participação” tinha sido remetida ao PÁGINA UM, “não tendo respondido”. Ou seja, a ERC assumiu que o PÁGINA UM, que demorara vários dias a investigar os temas sobre os quais escreveu, não respondia por desinteresse.
Note-se que esta anulação enquadra-se também numa contenda que o PÁGINA UM tem tido com a ERC sobre a credibilidade do regulador e dos seus funcionários em analisar o rigor informativo de temas científicos, ainda mais sobre matérias sensíveis ainda não ‘consolidadas’ na comunidade científica. Contudo, até agora, a ERC tem recusado as diligências do PÁGINA UM no sentido de identificar os funcionários do regulador que têm estado envolvidos na análise da queixa, de modo a ter uma melhor percepção dos seus conhecimentos em Ciência para ajuizar da respectiva capacidade de concluírem pela “falta de rigor informativo, sobretudo pela insuficiência na demostração de um nexo de causalidade entre a toma das vacinas e as mortes e na ausência de fontes de informação diversificadas”, como se referiu na deliberação agora anulada.
Hoje, seguiu uma queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no sentido de obter um parecer sobre a obrigatoriedade da ERC ceder os documentos onde constem quem tem estado ennvolido na análise das queixas de Filipe Froes e quem foi responsável pela falha que resultou numa deliberação com falsidade e lesiva dos direiros de defesa do PÁGINA UM.
Recorde-se que em causa estão sobretudo dois artigos do PÁGINA UM, publicados em Maio e Agosto do ano passado, que se basearam sobretudo em informação pública registada na base de dados da EudraVigilance, que compila informação individual anonimizada sobre efeitos adversos de medicamentos, incluindo as vacinas contra a covid-19. Essa informação é remetida pelas próprias farmacêuticas ou pelos reguladores dos diversos países que integram o Espaço Económico Europeu, passando assim por um crivo técnico e científico.
Aliás, na primeira das notícias, publicada em Maio do ano passado, intitulada “Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa” destacava-se que “embora a inclusão dos casos letais notificados na EudraVigilance não signifique inapelavelmente que as vacinas sejam a causa de morte, as suspeitas são muito relevantes, tanto mais que, em grande parte das situações, são as próprias farmacêuticas que enviam os registos individuais anonimizados”.
Em 7 de Fevereiro passado, o pneumologista Filipe Froes, o queixoso, fez gala da deliberação da ERC antes mesmo de esta ter sido enviada ao PÁGINA UM. A deliberação foi agora anulada. Esse primeiro artigo, além de elencar as mortes associadas na própria Eudravigilance às vacinas contra a covid-19, bem como as reacções adversas totais e graves por marca, criticava a inexistência de dados que permitisse aferir a incidência. O artigo destacava também que “a OMS [Organização Mundial de Saúde] e os mais distintos Governos, incluindo o português, invocam as vacinas contra a covid-19 como o grande contribuidor para que o SARS-CoV-2 se tornasse endémico, menorizando o papel da variante Ómicron e a imunidade natural (dos infectados), mas esquecem de debater um dado sombrio: os efeitos adversos das vacinas”.
Relativamente a esta notícia – sobre a qual o PÁGINA UM teve oportunidade de remeter um vídeo explicativo sobre a consulta da base de dados (que não é sequer referida na deliberação) –, a ERC preferiu até criticar a escolha das fotografias, achando mal que se tivesse colocado o director-geral da Saúde a sorrir.
Já sobre a segunda notícia – a tal cuja mentira dos serviços da ERC levou à sua anulação –, estava em causa um levantamento sobre as mortes súbitas constantes nos registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19. E tinha subjacente sobretudo um apelo, que enobrece o jornalismo: a necessidade de estudar, com transparência, a segurança das vacinas, apresentando exemplo desse debate a ser iniciado na comunidade científica. E, por fim, apresentava um levantamento exaustivo – único na imprensa nacional – à base de dados da EudraVigilance para apurar os casos suspeitos de morte súbita associados às vacinas contra a covid19, porque, enfim, constavam nos registos destes fármacos na base de dados da Agência Europeia do Medicamento.
Na deliberação agora anulada, a ERC até chega a elencar que o artigo em causa usa seis diferentes fontes de informação – não relevando sequer a maior, que é a base de dados – e nem sequer aponta qualquer erro ou manipulação. Porém, enviesa a análise: onde o artigo destaca a necessidade de estudos sobre segurança das vacinas com maior transparência, a ERC olha para isso como um ataque às vacinas. E chega mesmo a dizer que a escolha da fotografia de uma avestruz com a cabeça enfiada na terra “indicia uma conduta em que se deixa de lado qualquer dever de isenção”, esquecendo que um dos papéis fundamentais do jornalismo é exactamente denunciar a inércia e o obscurantismo das autoridades, que são formas de manipulação e de desinfirmação.
A ERC é constituída sobretudo por juristas e outros profissionais na área da Comunicação e das Ciências Sociais, mas arvora-se de analisar o rigor informativo nas áreas da Epidemiologia ou da Saúde Pública que ainda se encontram em fase de consolidação na comunidade científica. E acha mal que se coloque fotos de avestruzes de cabela enfiada na terra. Com a anulação da deliberação, o processo iniciado com a queixa do pneumologista Fllipe Froes – que em Fevereiro passado tivera acesso á decisão da ERC em primeira-mão, antes mesmo do PÁGINA UM, divulgando-a nas redes sociais como uma suposta prova de descredibilização do jornal – volta ao início.
O PÁGINA UM vai, por isso, enviar agora à ERC um conjunto de artigos científicos recentes sobre estudos referentes a reacções adversas, que já são agora debatidas livremente. E é bom recordar que existem processos judiciais em curso no Reino Unido sobre reacções adversas, por uma simples razão: um fármaco, mesmo que possa ser favorável a uma determinada doença, não ‘recebe imunidade’ para evitar ver escrutinados os seus efeitos adversos. E mesmo só se pode determinar se são aceitáveis em termos de saúde pública – e saúde individual – se não houver obscurantismo e manipulação. E mais: não é aceitável sequer que jornalistas procurem, contra-a-corrente, aflorar estes temas sejam ‘perseguidos’ por lobistas associados à indústria farmacêutica e por entidades reguladoras que constitucionalmente foram criadas para defender a liberdade de imprensa.
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Nascemos em Dezembro de 2021. Acreditamos que a qualidade e independência são valores reconhecidos pelos leitores. Fazemos jornalismo sem medos nem concessões. Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não temos publicidade. Não temos dívidas. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro. Apoie AQUI, de forma regular ou pontual.
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Europeias & Violência doméstica & Aeroporto
Com moderação de Pedro Almeida Vieira, o 17º episódio de O Estrago da Nação põe em confronto a visão de esquerda do Tiago Franco a a visão libertária do Luís Gomes. Hoje, analisa-se os temas em discussão na primeira fase das campanha eleitoral para o Parlamento Europeu (escolha do Luís) e também a violência doméstica (escolha do Tiago). Por fim, debate-se a escolha de Alcochete para a localização do novo aeroporto, um plano ‘velho’.
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Racismo & Now & Atlético Norte & Debates
Com moderação de Pedro Almeida Vieira, o 16º episódio de O Estrago da Nação põe em confronto a visão de esquerda do Tiago Franco a a visão libertária do Luís Gomes. Hoje, analisa-se os ataques no Porto contra magrebinos, sugerido pelo Luís Gomes; depois passa-se para a escolha de políticos como moderadores profissionais nos canais televisivos, a pretexto do novo canal Now – uma sugestão do Tiago Franco. E por fim, depois de uma breve análise da sugestão do ministro Nuno Melo – representante português na Organização do Tratado do ‘Atlético’ Norte (OTAN) – sobre o serviço militar de presos, debate-se o modelo de cobertura noticiosa e os debates políticos no âmbito da campanha das próximas eleições para o Parlamento Europeu.
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Os passos do Governo & da democracia & de Sebastião Bugalho
Regressando de férias, com moderação de Pedro Almeida Vieira, O Estrago da Nação, no seu 15º episódio, põe em confronto a visão de esquerda do Tiago Franco a a visão libertária do Luís Gomes. Hoje, analisam-se os primeiros passos do Governo Montenegro, o estado do país ao fim de 50 anos de democracia e, ainda, as ‘portas giratórias’ entre a comunicação social e a política, a pretexto da ‘viagem’ de Sebastião Bugalho do jornalismo para ‘cabeça de lista’ da AD nas eleições europeias. Ainda houve tempo para comentar as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa sobre as ‘características’ de António Costa e Luís Montenegro.
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Acórdão demolidor obriga ERC a mostrar razões para conceder confidencialidade no Portal da Transparência
Uma luta de David contra Golias, ainda mais porque a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) fiscaliza e supervisiona o PÁGINA UM. Perante a recusa do regulador em mostrar os processos de decisão sobre os pedidos de confidencialidade de determinadas empresas de media – que assim ficavam isentos de mostrar contas e indicadores sobre clientes e credores relevantes -, o PÁGINA UM intentou uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa. A ERC foi obrigada por uma sentença de Novembro de 2022 a ser transparente, mas recorreu para a instância superior, chegando mesmo a alegar que o director do PÁGINA UM, mesmo se tivesse direito de acesso, deveria este ser-lhe recusado por alegadamente estar em causa um pedido abusivo. Um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – simbolicamente concluído na semana das comemorações dos 50 anos da Revolução dos Cravos (que concedeu direitos reforçados aos jornalistas) – veio porém dar uma forte machadada na política obscurantista do regulador dos media, reiterando a obrigação de ser escrutinada por jornalistas. Este processo de intimação, patrocinado pelos leitores do PÁGINA UM através de donativos ao FUNDO JURÍDICO, iniciou-se em Julho de 2022, e pode ainda não terminar se a ERC decidir ainda gastar mais dinheiro dos contribuintes e recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo.
Foi lento, mas mais vale tarde do que nunca. Mais de 21 meses depois da recusa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em disponibilizar ao PÁGINA UM o acesso aos pedidos de empresas de media para lhes ser permitido a confidencialidade de informação e de indicadores financeiros no Portal da Transparência, bem como à respectiva análise, um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) dá mais uma machada contra a política de obscurantismo do regulador.
Assinado pelos três desembargadores deste tribunal superior nos dias 24 e 26 de Abril – simbolicamente no dia antes e no dia posterior aos 50 anos do início do regime democrático que concedeu teoricamente liberdade de imprensa e de acesso à informação –, o acórdão reforça uma sentença já emitida em Novembro de 2022 pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, mas que não foi acatado pela ERC, que recorreu para o TCAS.
Os argumentos do recurso da ERC são, aliás, completamente arrasados pelos três desembargadores – Marcelo Mendonça, Ricardo Ferreira Leite e Pedro Figueiredo. O regulador tentou argumentar que os pedidos e a respectiva análise numa lei – que, saliente-se, pretende dar transparência à gestão dos media – não estavam abrangidos pela Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, pelo que deveriam ser considerados secretos, além de que, segundo o regulador, deveriam ser ouvidas as partes contrainteressadas, ou seja, todas as empresas que fizeram o pedido. Algo que iria eternizar qualquer processo de decisão.
Os desembargadores, contudo, consideraram que os documentos são mesmo administrativos e que um “entendimento diverso obstaria ao princípio da administração aberta, constitucionalmente consagrado”. Também concluíram que “não se vislumbra prejuízo” das empresas de media em que o acesso a essa informação seja concedida.
Aliás, o acórdão é bastante cáustico quanto à interpretação da ERC de que existindo a possibilidade de, arbitrariamente, conceder secretismo a determinada informação, o processo de decisão para tal seja também secreto. Os desembargadores salientam que essa norma da Lei da Transparência dos Media “[não] permite extrapolar que as decisões da ERC de excecionar a publicidade de determinados documentos entregues, repise-se, se encontrem à margem de qualquer escrutínio, e em particular do regime de acesso à informação administrativa”.
Mas o regulador, não satisfeito em tentar interpretações abusivas dos diplomas legais para impedir o acesso a informação relevante por um órgão de comunicação social, ainda alegou que o pedido do PÁGINA UM, mesmo se fosse legítimo, “não poderia ser exercido de forma abusiva”, e como tal deveria ser recusado o acesso.
Primeira página do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul. “Novamente não se alcança o sustento desta invocação”, salientam a este respeito os três desembargadores, acrescentando que, se a ERC decidiu 101 pedidos de confidencialidade entre 2019 e 2021 – estimando assim que haja 404 documentos administrativos –, “não se vê como se alvitra encontrarmo-nos perante um caso de exercício abusivo do direito de acesso à informação”. Até porque, destacam ainda, “está em causa uma pesquisa necessariamente contextualizada, cingindo-se aos pedidos de confidencialidade, com a necessária limitação temporal”, além de que “os pedidos formulados pelo recorrido não implicam a criação ou adaptação de documentos, sendo certo que a entidade recorrente [ERC] nada concretiza quanto a este excesso, nem o mesmo se afigura notório quanto ao acesso a cerca de 404 documentos”.
Apesar desta decisão demolidora para os argumentos da ERC, o regulador agora dirigido por Helena Sousa pode ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo ou proceder ao expurgo abusivo de alegada informação comercial – o que obrigaria a uma execução de sentença, um expediente moroso e oneroso.
Recorde-se que aquilo que está em causa é uma excepção absurda, mas aproveitada nos últimos anos, de isentar determinadas empresas de media de cumprirem os princípios da Lei da Transparência dos Media, que estipula a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10% para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.
Sede da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na Avenida 24 de Julho, em Lisboa. Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve de passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.
Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.
O regulador adiantou então apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”
A PÁGINA UM decidiu então em finais de 2022 solicitar formalmente mais informação à ERC sobre os pedidos de confidencialidade. Segundo o regulador, no quinquénio 2017-2021, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.
Perto de 12% dos pedidos tinham sido deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, nessa altura nem sequer se sabia o número absoluto que esses 23% representavam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.
Exemplo de informação que surge quando a ERC analisa pedidos de confidencialidade. Ao longo dos últimos dois anos, o PÁGINA UM tem sistematicamente falhas graves na gestão do Portal da Transparência dos Media, designadamente com omissões ou informação falsa na base de dados, designadamente informação errada sobre clientes, detentores do passivos e outras falhas nos indicadores financeiros, onde não constavam, por exemplo, dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Exemplos dessas falhas foram reveladas para a Global Media – dona do Diário de Notícias e Jornal de Notícias –, a Trust in News – dona da Visão -, a Inevitável e Fundamental – dona do Polígrafo -, Observador on Time – dona do Observador – e a Parem as Máquinas – dona do Tal&Qual.
Num caso absurdo relacionado com a atribuição de confidencialidade sobre informação da IURD – onde, na sua deliberação, a ERC recusava revelar a que indicadores diziam respeito, embora mantivesse os dados financeiros omissos no Portal da Transparência dos Media -, o regulador chegou a apresentar uma queixa à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) contra o director do PÁGINA UM. O Secretariado desta entidade liderada pela jornalista Licínia Girão decidiu então instaurar um processo disciplinar, que viria entretanto a ser arquivado.
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15 jornalistas quiseram ser ‘salvos’ pelo Papa Francisco
Se a coragem e responsabilidade são apanágios da profissão de jornalista, recentemente houve 15 profissionais com esta carteira que preferiram jogar pelo seguro e ‘escapar’ de responsabilidades ou dos incómodos de uma defesa contra acusações injustas. E assim aproveitaram a visita do Papa Francisco para se livrarem de processos disciplinares, através da Lei da Amnistia. Quem são, não se sabe, porque a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), que revelou sempre os nomes dos visados, mesmo quando foram ilibados, os mantém agora em segredo. No entanto, na lista de potenciais beneficiados pela ‘benção papal’ terá havido quatro jornalistas alvo de processos disciplinares que recusaram receber qualquer benesse, mantendo a sua defesa. Um desses processos, ainda em curso, visa o director do PÁGINA UM por um queixa accionada pelo almirante Gouveia e Melo.
Quinze jornalistas portugueses decidiram aproveitar a amnistia papal para se livrarem de processos disciplinares, mas os seus nomes estão a ser intencionalmente escondidos pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), liderada por Licínia Girão. É a primeira vez que esta entidade com funções disciplinares não revela a identidade dos visados em processos concluídos, mesmo quando estes acabam arquivados por se provar não ter havido qualquer violação ao Estatuto do Jornalista.
Recorde-se que no âmbito da visita do Papa Francisco a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude, no Verão passado, a Assembleia da República concedeu amnistias para as “sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de Junho de 2023, por pessoas que [tivessem] entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto”, com excepções em função da tipologia do crime, bem como as sanções acessórias relativas a contraordenações e infracções disciplinares civis e militares até àquela data, desde que, nestes últimos casos, não houvesse ilícitos penais em causa.
Contudo, a amnistia não era automática, podendo o arguido recusar que essa benesse lhe fosse aplicada, de modo a evitar que ficasse a dúvida sobre uma eventual conduta que apenas não acabara a uma sanção por via desse ‘perdão’. Aliás, o director do PÁGINA UM – alvo de um processo disciplinar, por queixa do almirante Gouveia e Melo, que decorre desde Maio do ano passado sem sequer ser deduzida acusação – foi ‘convidado’ a aceitar a amnistia papal em Dezembro passado, mas informou a secção disciplinar da CCPJ que se opunha. E salientava que “como não necessito de amnistias para defender, como jornalista, o meu trabalho que, ainda mais neste caso em concreto, reputo de rigoroso e pertinente, não poderia jamais aceitar que a CCPJ pudesse deixar no ar qualquer dúvida sobre essa matéria, pelo que aguardava com interesse a finalização da instrução do processo disciplinar”. Saliente-se que as notícias do PÁGINA UM que visaram o actual Chefe de Estado-Maior da Armada estão ainda a ser investigadas pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
Distinta opção tiveram outros 15 jornalistas, que jogaram pelo seguro, aceitando a amnistia – que não é uma absolvição, pois simplesmente anula a existência do acto suspeito de ser ilícito. De acordo com uma listagem no site da CCPJ, relativamente a alegadas infracções do ano de 2022 foram amnistiados os processos disciplinares 5/2022, 6/2022, 7/2022, 8/2022/9/2022, 10/2022 e 11/2022, enquanto para o ano de 2023 receberam ‘perdão’ os processos 2/2023, 3/2023, 4/2023, 5/2023, 6/2023, 7/2023, 8/2023 e 10/2023. Tendo em conta que tinham sido decididos entretanto dois processos abertos em 2022 (processo 1/2022 e 2/2022), em princípio cinco jornalistas terão recusado receber amnistia.
Ao contrário da norma aplicada por todas as entidades abrangidas pelo Código do Processo Administrativo, o organismo que gere os títulos e a disciplina dos jornalistas tem pautado a sua conduta pela falta de transparência. Por esse motivo, ignora-se quem foram os jornalistas que, sendo alvo de processos disciplinares, preferiram não assumir as consequências ou não se quiseram dar ao incómodo de se defenderem condigna e corajosamente de acusações injustas.
Com efeito, apesar de em todos os anos anteriores surgir a listagem dos processos disciplinares concluídos com a respectiva decisão – que, em muitos casos, é o arquivamento –, pela primeira vez a CCPJ, presidida por Licínia Girão, decidiu esconder os nomes ‘benzidos’ pela amnistia do Papa Francisco. Em todo os processos apenas é indicado o número, o objecto – ou seja, a alegada violação do Estatuto do Jornalista – e a seguinte frase: “A SD [Secção Disciplinar] deliberou, por unanimidade, declarar extinta, por amnistia, o processo disciplinar [número] e, em consequência determinar o arquivamento dos presentes autos (Lei de Perdão de Penas e Amnistia de Infrações, Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto)”.
O PÁGINA UM pediu esclarecimentos à CCPJ e à sua presidente, Licínia Girão, sobre as razões para esconder o nome dos beneficiados pela amnistia, e para confirmar o número exacto de jornalistas que a recusaram. Não foi dada qualquer resposta. O PÁGINA UM pondera recorrer à Lei do Acesso aos Documentos Administrativos para aceder aos processos concluídos por via da aplicação da amnistia, mesmo se se mostra absurdo de ter usar esse método contra o obscurantismo numa entidade pública que, na verdade, integra oito jornalistas.
N.D. Jamais concebi, como jornalista, beneficiar de qualquer amnistia para ‘apagar’ qualquer erro que possa cometer no exercício das minhas funções profissionais, nem aceitaria que ficassem quaisquer dúvidas sobre a minha conduta que me impossibilitasse a cabal defesa do meu trabalho. Cada um é como é, mas há uma ética no jornalismo que não está sequer escrito no Estatuto do Jornalista nem nas ‘linhas orientadoras’ corporativistas da CCPJ. Aliás, a CCPJ acabou de arquivar – e bem, até por não lhe restar outra alternativa – um processo disciplinar contra mim (por iniciativa da sua presidente coadjuvada por outros dois membros do Secretariado) no decurso de uma iniciativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Escrevi sobre essa matéria quando me abriram o processo, agora arquivado. Também convidei a CCPJ a abrir-me um processo disciplinar depois de a sua presidente Licínia Girão ter conseguido um ‘parecer de favor’ do lastimável Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas por causa de artigos que escrevi sobre ela. A senhora presidente da CCPJ não teve sequer coragem de abrir-me um processo para tirar tudo a limpo, e o mais caricato é terem andado meses a ‘fugir’ de uma resposta até alegarem a Lei da Amnistia para não abrirem o processo. Obviamente, uma patetice, porque só arquivamento somente seria possível se houvesse processo aberto e não houvesse oposição para amnistiar. Quanto à não divulgação dos nomes dos 15 amnistiados: enfim, a questão da falta de transparência em Portugal é algo que está enraizado até no jornalismo, por isso se anda a cultivar tanto esse predicado.
Pedro Almeida Vieira
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Boletim P1 da contratação pública e ajustes directos: 27 de Março
Ontem, dia 27 de Março, no Portal Base foram divulgados 993 contratos públicos, com preços entre os 18,50 euros – para aquisição de lâmina, pelo Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, através de ajuste directo – e os 12.856.494,52 euros – para aquisição de medicamentos, pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria, ao abrigo de acordo-quadro.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 27 contratos, dos quais 17 por concurso público, cinco ao abrigo de acordo-quadro e cinco por ajuste-directo.
Por ajuste directo, com preço contratual superior a 100.000 euros, foram publicados 21 contratos, pelas seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (com a Miguel Saraiva & Associados – Arquitectura e Urbanismo, no valor de 1.036.000,00 euros); três da Unidade Local de Saúde de Santa Maria (um com a Vertex Pharmaceuticals, no valor de 940.119,04 euros, outro com a Noite e Dia – Vigilância, no valor de 588.841,98 euros, e outro com a Interlimpe – Facility Services, no valor de 249.295,49 euros); cinco do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (todos com a Roche – Farmacêutica, um no valor de 730.649,70 euros, outro no valor de 581.846,40 euros, outro no valor de 223.338,24 euros, outro no valor de 124.239,24 euros, e outro no valor de 117.864,72 euros); Hospital de Loures (com a Alcon Portugal, no valor de 336.306,00 euros); Centro para Excelência e Inovação para a Indústria Automóvel (com a Avmap, S.R.L, no valor de 288.600,00 euros); Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (com a Siemens Healthcare, no valor de 274.334,63 euros); Laboratório Nacional de Energia e Geologia (com a Waymotion, Lda., no valor de 220.750,00 euros); Estado Maior da Força Aérea (com a Dassault Aviation Business Services, no valor de 217.264,22 euros); Universidade de Aveiro (com a ISSG Sports Innovations, no valor de 198.400,00 euros); Centro Hospitalar de Setúbal (com a Interlimpe – Facility Services, no valor de 178.022,00 euros); Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (com a Sanofi, no valor de 159.909,75 euros); dois da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho (um com a Byme, no valor de 123.760,56 euros, e outro com a Art Ces, Lda., no valor de 107.557,63 euros); Município do Porto Santo (com a Sons em Trânsito – Espectáculos Culturais, no valor de 121.750,00 euros); e a Unidade Local de Saúde de Matosinhos (com a Logista – Transportes, Transitários e Pharma, no valor de 114.633,79 euros).
TOP 5 dos contratos públicos divulgados no dia 27 de Março
1 – Aquisição de medicamentos do foro oncológico e imunomoduladores
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Roche – Farmacêutica
Preço contratual: 12.856.494,52 euros
Tipo de procedimento: Ao abrigo de acordo-quadro (artº 259º)
2 – Aquisição de serviços de recolha e transporte de resíduos e limpeza urbana
Adjudicante: Município de Coimbra
Adjudicatário: SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Preço contratual: 9.762.960,00 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
3 – Aquisição de serviços para transporte de doentes em ambulância
Adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste
Adjudicatário: Associação de Socorros da Freguesia da Encarnação
Preço contratual: 2.800.000,00 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
4 – Prestação de serviços de ortopedia e traumatologia
Adjudicante: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental
Adjudicatário: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Preço contratual: 2.500.000,00 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
5 – Aquisição de medicamentos antirretrovíricos
Adjudicante: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central
Adjudicatário: VIIVHIV Healthcare
Preço contratual: 2.186.539,08 euros
Tipo de procedimento: Ao abrigo de acordo-quadro (artº 259º)
TOP 5 dos contratos públicos por ajuste directo divulgados no dia 27 de Março
Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Adjudicatário: Miguel Saraiva & Associados – Arquitectura e Urbanismo
Preço contratual: 1.036.000,00 euros
2 – Aquisição de moduladores no tratamento da fibrose quística – 2024
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Vertex Pharmaceuticals
Preço contratual: 940.119,04 euros
3 – Fornecimento de medicamentos
Adjudicante: Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira
Adjudicatário: Roche – Farmacêutica
Preço contratual: 730.649,70 euros
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Noite e Dia – Vigilância
Preço contratual: 588.841,98 euros
5 – Fornecimento de medicamentos
Adjudicante: Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira
Adjudicatário: Roche – Farmacêutica
Preço contratual: 581.846,40 euros
MAP
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Boletim P1 da contratação pública e ajustes directos: 25 de Março
Ontem, dia 25 de Março, no Portal Base foram divulgados 867 contratos públicos, com preços entre os 5,76 euros – para aquisição de medicamentos, pela Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, através de ajuste directo – e os 4.648.920,00 euros – para aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos (DECIR 2024), pelo Estado Maior da Força Aérea, através de concurso público.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 17 contratos, dos quais 14 por concurso público, um ao abrigo de acordo-quadro e dois por ajuste-directo.
Por ajuste directo, com preço contratual superior a 100.000 euros, foram publicados 12 contratos, pelas seguintes entidades adjudicantes: Município de São João da Madeira (com a Suma – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no valor de 854.991,80 euros); Hospital de Braga (com a Petrogal, no valor de 1.122.004,08 euros); Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (com a Terumo BCT Portugal, no valor de 405.022,90 euros); Estado Maior da Força Aérea (com a Pratt & Whitney Canada Customer Service Centre Europe, no valor de 383.654,46 euros); Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (com a Master Link – Sistemas de Informação, no valor de 345.757,00 euros); Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (com a Medtronic Portugal, no valor de 191.478,00 euros); Centro Hospitalar Barreiro Montijo (com a Astellas Farma, no valor de 180.000,00 euros); Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões (com a Siemens Healthcare, no valor de 129.250,00 euros); Centro Hospitalar de Setúbal (com a SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, no valor de 117.267,36 euros); Unidade Local de Saúde de Castelo Branco (com a Siemens Healthcare, no valor de 112.000,00 euros); e o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (com a Oliveira Leitão & Pena, S.A., no valor de 103.653,00 euros).
TOP 5 dos contratos públicos divulgados no dia 25 de Março
1 – Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos (DECIR 2024) – Lote 4
Adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
Adjudicatário: Agro-Montiar – Sociedade de Serviços Aéreos para Agricultura e Fogos
Preço contratual: 4.648.920,00 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
2 – Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos (DECIR 2024) – Lote 5
Adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
Adjudicatário: Agro-Montiar – Sociedade de Serviços Aéreos para Agricultura e Fogos
Preço contratual: 4.624.140,00 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
Adjudicante: Infraestruturas de Portugal
Adjudicatário: SISINT – Supervisão, Conservação e Manutenção de Redes de Energia; Conecticabo – Instalação de Telecomunicações; Ground Transportation Systems Portugal, S.A.
Preço contratual: 4.384.669,58 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
4 – Empreitada denominada “SFP Santo André – optimização energética e remodelação de edifício – PRR”
Adjudicante: Instituto do Emprego e da Formação Profissional
Adjudicatário: Cadimarte, S.A.
Preço contratual: 2.530.000,00 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
5 – Empreitada de ampliação e remodelação de rede de águas de Boliqueime
Adjudicante: Município de Loulé
Adjudicatário: Leonel Guerreiro Martins – Obras Públicas
Preço contratual: 1.945.833,45 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
TOP 5 dos contratos públicos por ajuste directo divulgados no dia 25 de Março
1 – Prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos
Adjudicante: Município de São João da Madeira
Adjudicatário: Suma – Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Preço contratual: 854.991,80 euros
Adjudicante: Hospital de Braga
Adjudicatário: Alexion Pharma Spain
Preço contratual: 751.229,60 euros
3 – Aquisição de material de consumo clínico exclusivo
Adjudicante Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil
Adjudicatário: Terumo BCT Portugal
Preço contratual: 405.022,90 euros
4 – Serviços de inspecção e substituição relativos a sistema de armas
Adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
Adjudicatário: Pratt & Whitney Canada Customer Service Centre Europe
Preço contratual: 383.654,46 euros
Adjudicante: Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Adjudicatário: Master Link – Sistemas de Informação
Preço contratual: 345.757,00 euros
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Boletim P1 da contratação pública e ajustes directos: 21 de Março
Ontem, dia 21 de Março, no Portal Base foram divulgados 944 contratos públicos, com preços entre os 6,00 euros – para fornecimento de bens alimentares, pelo Agrupamento de Escolas de Couto Mineiro do Pejão, através de consulta prévia – e os 2.784.100,48 euros – para aquisição de soluções de diálise peritoneal, pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria, através de ajuste directo.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 18 contratos, dos quais nove por concurso público, quatro ao abrigo de acordo-quadro, um por consulta prévia e quatro por ajuste-directo.
Por ajuste directo, com preço contratual superior a 100.000 euros, foram publicados 19 contratos, pelas seguintes entidades adjudicantes: sete da Unidade Local de Saúde de Santa Maria (um com a Vantive, Lda., no valor de 2.784.100,48 euros, outro com a Roche – Farmacêutica, no valor de 2.086.979,36 euros, outro com a Merck Sharp & Dohme, no valor de 487.657,80 euros, outro com a Medtronic Portugal, no valor de 482.307,00 euros, outro com a Lusopalex – Produtos de Saúde, no valor de 319.692,60 euros, outro com a Alloga Logifarma, no valor de 298.007,28 euros, e outro com a LivaNova Espanha, no valor de 256.600,00 euros); Transtejo – Transportes Tejo (com a Petrogal, no valor de 1.122.004,08 euros); Instituto Nacional de Emergência Médica (com a Kinto Portugal, no valor de 876.000,00 euros); Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (com a Novartis Farma, no valor de 462.215,79 euros); dois do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (um com a Fresenius Kabi Pharma, no valor de 274.567,68 euros, e outro com a Terumo BCT Portugal, no valor de 213.788,00 euros); Unidade Local de Saúde do Médio Tejo (com a Cruz Vermelha Portuguesa, no valor de 200.000,00 euros); Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho (com a B-Simple Healthcare Solutions, no valor de 189.872,20 euros); Centro Hospitalar do Médio Tejo (com a Beckman Coulter Portugal, no valor de 169.051,69 euros); Vitrus Ambiente (com a Auto-sueco Portugal, no valor de 150.000,00 euros); Unidade Local de Saúde de São José (com a Maxdata Software, S.A., no valor de 125.456,28 euros); Centro Hospitalar de Setúbal (com várias farmacêuticas, no valor de 102.759,48 euros); e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (com a Astellas Farma, no valor de 102.000,00 euros).
TOP 5 dos contratos públicos divulgados no dia 21 de Março
1 – Aquisição de soluções de diálise peritoneal – 2024-2026
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Vantive, Lda.
Preço contratual: 2.784.100,48 euros
Tipo de procedimento: Ajuste directo
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Roche – Farmacêutica
Preço contratual: 2.086.979,36 euros
Tipo de procedimento: Ajuste directo
3 – Empreitada de construção de edifício de esquadra
Adjudicante: Força Aérea Portuguesa
Adjudicatário: Embeiral – Engenharia e Construção
Preço contratual: 1.918.484,63 euros
Tipo de procedimento: Concurso público
4 – Fornecimento de electricidade para Portugal Continental
Adjudicante: Instituto dos Registos e do Notariado
Adjudicatário: Endesa Energia
Preço contratual: 1.754.935,39 euros
Tipo de procedimento: Ao abrigo de acordo-quadro (artº 259º)
5 – Fornecimento de válvulas aórticas percutâneas
Adjudicante: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Adjudicatário: Abbott Medical – Distribuição de Produtos Médicos
Preço contratual: 1.602.000,00 euros
Tipo de procedimento: Ao abrigo de acordo-quadro (artº 259º)
TOP 5 dos contratos públicos por ajuste directo divulgados no dia 21 de Março
1 – Aquisição de soluções de diálise peritoneal – 2024-2026
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Vantive, Lda.
Preço contratual: 2.784.100,48 euros
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Roche – Farmacêutica
Preço contratual: 2.086.979,36 euros
Adjudicante: Transtejo – Transportes Tejo
Adjudicatário: Petrogal
Preço contratual: 1.122.004,08 euros
4 – Aquisição de serviços de gestão de frota
Adjudicante: Instituto Nacional de Emergência Médica
Adjudicatário: Kinto Portugal
Preço contratual: 876.000,00 euros
Adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria
Adjudicatário: Merck Sharp & Dohme
Preço contratual: 487.657,80 euros
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