Autor: Redacção PÁGINA UM

  • BPF & Signalgate & JRS & Tesla & Bhattacharya

    BPF & Signalgate & JRS & Tesla & Bhattacharya


    No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de cinco temas:

    1 – O Banco Português de Fomento esconde provas da execução de contratos com sociedades de advogados e consultoras.

    2 – Um jornalista foi adicionado a um grupo no Signal, onde membros da administração Trump discutiam temas confidenciais.

    3 – José Rodrigues dos Santos fez uma entrevista a Paulo Raimundo, do PCP, que mereceu queixas na ERC.

    4 – As acções da Tesla afundam em 2025, mas continuam a registar ganhos de 55% no último ano, ao contrário do que sucede com o índice bolsista do sector automóvel na Europa.

    5 – Jay Bhattacharya, professor de Medicina da Universidade de Stanford é o novo director do NIH, o maior financiador público de investigação biomédica a nível global.

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    Inspirado no conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna no INPI (não é apenas o Almirante Gouveia e Melo que a usa), com o intuito de lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das nossas abordagens.

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    A Acta Diurna foi, muito provavelmente, o primeiro jornal da História. Criado na Roma Antiga, no ano 59 a.C., por ordem de Júlio César, tratava-se de uma folha de informação pública onde eram registados e divulgados acontecimentos políticos, decisões judiciais, anúncios e até mexericos. Afixada em locais de grande circulação, a Acta Diurna tinha como propósito dar conta do quotidiano, funcionando como um instrumento de transparência – ou, ao que tudo indica, de propaganda e controlo da informação.

    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o novo episódio já está disponível.

  • Turquia & Indecisos & GM & Lusa

    Turquia & Indecisos & GM & Lusa


    No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – Os protestos na Turquia, após a detenção do provável candidato da oposição às presidenciais, e o facto de a rede X ter acedido a suspender contas da oposição ao regime de Erdogan.

    2 – Uma sondagem do Expresso/SIC destacou os indecisos e não redistribuiu os votos.

    3 – Nasceu uma associação que se diz “cívica” e “espontânea” para promover o nome de Gouveia e Melo nas corrida às presidenciais.

    4 – A longa notícia da Lusa sobre a associação de apoio a GM, similar a um ‘press release‘, foi difundida sem edição pelos restantes órgãos de comunicação social.

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  • ERC & Encriptação & Spinumviva & David Marçal

    ERC & Encriptação & Spinumviva & David Marçal


    No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – A coima de apenas 2.000 euros que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou à Impresa Publishing como ‘castigo’ por o Expresso ter publicado um artigo publicitário sem a referência de que se tratava de publicidade e as implicações desta decisão do regulador dos media.

    2- Em França, a Assembleia Nacional deixou a cair propostas apresentadas no âmbito de um diploma que visa reforçar o controlo do narcotráfico, as quais iriam dar poderes às autoridades francesas para desencriptar mensagens e aceder remotamente ao som e à imagem de equipamentos fixos e móveis.

    3 – O Observador divulgou uma notícia baseada em documentos da Spinumviva, mas a investigação merece alguns reparos.

    4 – Num artigo de opinião no Público, David Marçal opõe-se a que sejam feitos mais estudos para investigar se há ligação entre casos de autismo e a vacinação, a propósito da intenção do novo secretário da Saúde dos Estados Unidos.

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  • Impresa & Moratórias & Gémeas & JFK

    Impresa & Moratórias & Gémeas & JFK


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – A crise na Impresa e a forma como a SIC tem servido para ‘alimentar’ financeiramente a holding do grupo de Balsemão;

    2 – As moratórias do crédito implementadas na pandemia levaram a que famílias mais vulneráveis ficassem ainda mais fragilizadas;

    3 – A comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas e a sua ligação com a falta de investigação ao excesso de mortalidade em Portugal;

    4 – A divulgação, nos Estados Unidos, de documentos classificados como confidenciais sobre o assassinato do presidente J.F. Kennedy e as suas implicações.

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  • Huawei & Advogados & SARS-CoV-2 & Promiscuidades

    Huawei & Advogados & SARS-CoV-2 & Promiscuidades


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de três temas:

    1 – A Comissão Europeia proibiu serviços de terem reuniões com representantes da Huawei, mas Ursula von der Leyen e a CE também têm telhados de vidro e mensagens escondidas para revelar…

    2 – A Ordem de Advogados vai a votos e o Público resolveu fazer um estranho título sobre o assunto. Pedro Almeida Vieira também conta um caso recente que envolve esta Ordem profissional e um advogado da consultora BDO.

    3 – Uma notícia dá conta que o britânico MI6 entregou um dossier confidencial ao governo britânico em Março de 2020 onde indicava que a origem do vírus SARS-CoV-2 seria uma fuga de um laboratório em Wuhan.

    4 – A Entidade Reguladora para a Comunicação Social continuar a ter dificuldades em conseguir que acabe a promiscuidade nas empresas de media, que continuam a publicar conteúdos patrocinados disfarçados de informação. Damos conta de novos casos que detectámos.

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    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o terceiro episódio já está disponível.

  • Heróis pandémicos & Rui Veloso & Centeno

    Heróis pandémicos & Rui Veloso & Centeno


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de três temas:

    1 – Cinco anos depois da entrada do SARS-CoV-2 em Portugal, os media insistem no endeusamento acrítico dos principais rostos da narrativa pandémica.

    2 – Após a queda do Governo, a contratação de Rui Veloso para um concerto nas escadarias da Assembleia da República revela o grau zero da dignidade institucional.

    3 – Mário Centeno é alvo de uma campanha mediática acrítica, com particular destaque na RTP.

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    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o primeiro episódio já está disponível.

  • Montenegro & Infarmed & Sondagens & Diário de Notícias

    Montenegro & Infarmed & Sondagens & Diário de Notícias


    A Acta Diurna foi, muito provavelmente, o primeiro jornal da História. Criado na Roma Antiga, no ano 59 a.C., por ordem de Júlio César, tratava-se de uma folha de informação pública onde eram registados e divulgados acontecimentos políticos, decisões judiciais, anúncios e até mexericos. Afixada em locais de grande circulação, a Acta Diurna tinha como propósito dar conta do quotidiano, funcionando como um instrumento de transparência – ou, ao que tudo indica, de propaganda e controlo da informação.

    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    No episódio de hoje, três temas + um:

    1. Luís Montenegro segura-se ao poder no PSD, mesmo que venha a ser formalmente arguido. A ética republicana continua à deriva.
    2. O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo – um dos paladinos do obscurantismo durante a pandemia –, é promovido à cúpula da Agência Europeia do Medicamento. O prémio pela obediência.
    3. A manipulação das sondagens através do enviesamento das amostras, criando margens de erro colossais e cenários eleitorais artificiais que distorcem a percepção pública.
    4. A situação crítica do Diário de Notícias, com novos atrasos no pagamento aos seus colaboradores. Mais um sintoma da degradação do jornalismo tradicional.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o primeiro episódio já está disponível.

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  • Direito de resposta de Rogério  Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”

    Direito de resposta de Rogério Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei da Imprensa referente ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’“.


    O presidente do Instituto Superior Técnico (IST) repudia veementemente a afirmação de que a instituição tenha elaborado, durante a pandemia, documentos com o propósito de alimentar o alarmismo social numa fase em que o SARS-CoV-2 se encontrava em fase endémica. O IST é uma instituição de ensino superior e investigação científica centenária, mundialmente reconhecida como uma referência, sempre pautando a sua prática pelos mais elevados padrões de seriedade, idoneidade, dignidade e ética.

    Impõe-se assim a seguinte clarificação de afirmações falsas e difamatórias, que têm vindo a ser repetidamente difundidas pelo Página Um, em artigos publicados desde 2022.

    No início da pandemia covid-19, em 2020, o IST constituiu uma comissão interna para a observação e aconselhamento do seu presidente e conselho de gestão, com vista à tomada de decisão sobre a vida da Escola e dos seus 15.000 membros. No âmbito das suas funções, ao longo dos cerca de dois anos em que teve atividade, a comissão elaborou regularmente diversos documentos de trabalho que foram apresentados ao presidente da instituição.

    A Ordem dos Médicos associou-se aos trabalhos desta comissão, providenciando dados que contribuíram para o desenvolvimento de uma ferramenta que veio a ser publicada em revista internacional de referência, num artigo científico com a devida revisão por pares, em 2023. Esse artigo, que é público, descreve detalhadamente a metodologia matemática de análise e tomada de decisão utilizada, podendo ser consultado em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0377221723000450.

    Os documentos técnicos de trabalho elaborados pela comissão tiveram sempre como único propósito apoiar a tomada de decisão interna em matérias complementares às indicações do Governo e antecipar possíveis quadros pandémicos. O artigo acima referenciado é disso exemplo, descrevendo um modelo previsional sobre o qual é construído um indicador compósito de gravidade pandémica.

    Foi sempre entendimento do IST que, por serem documentos técnicos de trabalho, internos, elaborados por esta comissão durante o curso dos trabalhos, estes não eram relatórios técnicos finais, não eram artigos científicos validados por pares, não eram documentos comunicacionais da instituição e, como tal, não eram, nem podiam ser, documentos públicos. É essa a boa prática que a deontologia e ética científica, pelas quais o Instituto Superior Técnico se rege e sempre se regeu, recomendam. Por estas razões, o IST nunca tornou públicos estes documentos, não os divulgou nem os cedeu, formal ou informalmente, a qualquer meio de comunicação social.

    Desta forma, quando o Página Um pretendeu ter acesso a um destes documentos, em 2022, considerou o IST que não havia lugar à sua partilha e, por isso, não o partilhou. Tendo sido considerado pelo tribunal, ao contrário do entendimento do IST, que o mesmo devia ser partilhado com o Página Um, este foi disponibilizado. Da mesma forma, uma vez que o tribunal, posteriormente, também decretou a entrega dos restantes documentos de trabalho, o IST também os disponibilizou (lamentando que o envio da totalidade dos documentos requeridos tenha sido realizado alguns dias após a data determinada, mas tal deveu-se ao enorme esforço necessário para compilar e organizar toda a documentação de trabalho solicitada).

    O IST está sujeito ao escrutínio público, como todas as instituições públicas nos termos da Lei, rejeitando categoricamente qualquer insinuação ou afirmação falsa ou difamatória que ponha em causa o bom nome da Escola e de quem a representa e vincula.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico


    N.D. O PÁGINA UM recorda ao Exmo. Senhor Professor Catedrático Rogério Colaço que, no âmbito do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul, o IST chegou a tentar convencer os desambargadores que os relatórios nem sequer existiam. Existem. A prática científica e ética do IST neste processo falam por si. O PÁGINA UM está a analisar os relatórios que hoje chegaram… depois de terem sido pedidos em Julho de 2022. Estamos em finais de Fevereiro de 2025.

  • CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) comunicou esta manhã a revalidação do título profissional da jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares, uma acto que deveria ter sido automático e sem qualquer avaliação adicional, uma vez que está estabelecido um regime simplificado para os jornalistas com mais de 10 anos de actividade contínua ou mais de 15 anos intercalados.

    O PÁGINA UM – e, em particular, a jornalista Elisabete Tavares – agradece a onda de solidariedade e a legítima pressão exercida (é a democracia a funcionar) para a regularização de uma situação que pretendeu lançar um manto de difamação sobre quem tem denunciado verdadeiras e insidiosas (e nunca resolvidas pela CCPJ) promiscuidades na imprensa. Agradecemos a cada um dos nossos leitores e também a muitos jornalistas, que respeitamos, que fizeram chegar à CCPJ o repúdio pela forma como estavam a tratar a jornalista Elisabete Tavares.

    Em todo o caso, na sua missiva desta manhã, a CCPJ (re)insiste, mesmo sem respaldo jurídico (e de forma abusiva e ilegal), que “em sede de renovação da acreditação […] tem a obrigação legal de averiguar se o requerente se encontra abrangido” por incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista, defendendo que “a ocorrência superveniente de incompatibilidade, prevista no Estatuto do Jornalista, suspende o direito ao título profissional de jornalista, de estagiário ou de equiparado, e implica a não renovação do título enquanto subsistir a incompatibilidade e durante os prazos de impedimento”.

    Esta é uma falácia, ademais sabendo-se que não subsistiam quaisquer dúvidas sobre o facto de a moderação de debates (ainda mais de apenas um ocorrido em 2022, ou seja, fora do âmbito da vigência do anterior título) não ser incompatível. A própria CCPJ assim o interpretara expressamente em 2021, conforme ontem o PÁGINA UM comprovou. Levantar essa questão sobre a jornalista Elisabete Tavares teve o claro propósito de lançar um manto de suspeição e permitir, como sucedeu, a caducidade do seu título e a sua eliminação da base de dados dos jornalistas.

    O PÁGINA UM vai, aliás, solicitar à CCPJ, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, salvaguardada a informação de carácter pessoal (como a morada), a consulta dos processos de renovação de um conjunto de jornalistas que têm publicamente feito moderações de debates – em que se incluem directores de órgãos de comunicação social e mesmo um dos membros do Secretariado da CCPJ, Jacinto Godinho – no sentido de averiguar se houve tratamento desigual, o que, a confirmar-se, consubstanciaria crimes de abuso de poder e de prevaricação.

    white and black printed paper

    Neste processo fica patente, além da evidência de uma perseguição ao PÁGINA UM, que a CCPJ terá de escolher um verdadeiro “jurista de mérito” para o novo mandato que, em breve, se iniciará. Com efeito, sustentar que lhe cabe a obrigação legal de averiguar eventuais incompatibilidades no momento da renovação da acreditação e que, em consequência disso, pode suspender o direito ao título profissional e impedir a respectiva renovação, levanta sérias questões jurídicas. A CCPJ apenas tem de verificar o cumprimento dos requisitos legais explicitamente previstos no Estatuto do Jornalista, mas essa função não pode, em caso algum, ser exercida de forma arbitrária, sem a observância do devido procedimento formal e sem assegurar o direito ao contraditório.

    Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), qualquer decisão administrativa que restrinja direitos carece de um processo adequado, no qual o interessado possa conhecer os factos que lhe são imputados, contestá-los e exercer a sua defesa. Não pode, pois, a mera invocação por parte da CCPJ, transmitida por e-mail, de uma alegada incompatibilidade conduzir, por si só, a uma decisão de suspensão ou não renovação da carteira profissional, sem que tenha sido instaurado um procedimento formal que garanta a participação do visado.

    A interpretação que a CCPJ faz do artigo 17.º do seu regulamento interno, no sentido de permitir a suspensão do título de jornalista e, consequentemente, a não renovação, de forma automática e sem um acto administrativo devidamente fundamentado, configura uma violação manifesta dos princípios fundamentais do direito administrativo, nomeadamente do contraditório, da proporcionalidade e da imparcialidade.

    Além disso, o princípio da presunção de inocência e a proibição da inversão do ónus da prova são elementos estruturantes do ordenamento jurídico português. Não pode ser exigido ao jornalista que demonstre que não se encontra numa situação de incompatibilidade, cabendo antes à CCPJ provar, de forma fundamentada e inequívoca, que os requisitos legais para a renovação do título não se encontram preenchidos.

    Não pode, pois, a simples verificação de uma alegada incompatibilidade ser confundida com a aplicação automática de uma sanção administrativa, já que a primeira corresponde a um acto de averiguação, enquanto a segunda constitui uma decisão que restringe direitos e, como tal, exige um procedimento próprio, no qual o interessado possa exercer a sua defesa.

    Ademais, o direito à renovação da carteira profissional deve ser encarado como a regra, sendo a sua recusa ou suspensão uma excepção que só poderá ser aplicada após a conclusão de um procedimento administrativo adequado, onde se inclua a instrução do processo, a audição do interessado e a fundamentação jurídica da decisão. O princípio da boa administração e o princípio da proporcionalidade impõem que o jornalista tenha a possibilidade de regularizar a sua situação ou de contestar as imputações antes de ser alvo de qualquer sanção.

    woman holding sword statue during daytime

    Importa ainda salientar que a liberdade de imprensa, consagrada na Constituição da República, reforça a necessidade de garantir que qualquer restrição ao exercício da profissão de jornalista seja devidamente fundamentada e precedida de um processo justo e equitativo. Caso a CCPJ pudesse optar, como quis o seu Secretariado, liderado por Licínia Girão, uma actuação baseada em automatismos administrativos, sem assegurar as garantias processuais exigidas, tal conduta configuraria um abuso de poder e uma violação dos direitos dos jornalistas.

    Em suma, embora a CCPJ tenha a competência para averiguar as condições de elegibilidade para a renovação do título profissional, essa competência não pode ser exercida sem o escrupuloso respeito pelos princípios fundamentais do direito administrativo, sob pena de comprometer o próprio Estado de Direito.

  • Contra o abuso de poder, a força dos leitores

    Contra o abuso de poder, a força dos leitores


    Este é um dos momentos em que o PÁGINA UM precisa da força dos seus leitores, porque é nos seus leitores que, na verdade, se alimenta.

    Desde a sua fundação, o PÁGINA UM tem pautado a sua actuação pelo jornalismo independente, recusando qualquer tipo de conivência com os poderes instituídos e denunciando sistematicamente os abusos, as falhas de transparência e as práticas que minam a credibilidade dos media em Portugal. A nossa missão tem sido clara: informar com rigor, sem receios, sem cálculos de conveniência e sem submeter-se a qualquer agenda alheia ao interesse público.

    No entanto, essa independência tem um custo. E os ataques contra o PÁGINA UM têm-se intensificado, vindos daqueles que deveriam zelar pela liberdade de imprensa e pelo exercício digno do jornalismo. A mais recente manifestação dessa perseguição surge da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ), liderada por Licínia Girão, que bloqueou arbitrariamente a revalidação da carteira profissional de Elisabete Tavares, uma das colunas do nosso jornal.

    Editorial

    A pretexto de um não-facto remoto – a moderação de um só debate sobre mercados agrícolas em 2022, de não tem qualquer carácter comercial nem de promoção, onde até estiveram mais duas jornalistas (Público e Mundo Rural)  –, a CCPJ decidiu, de forma inédita e injustificável, não renovar do título profissional de Elisabete Tavares, pelo que a sua carteira se encontra caducada e colocando-a numa situação de irregularidade e constrangendo directamente a actividade do PÁGINA UM. Note-se que as duas outras jornalistas mantêm as suas carteiras profissionais válidas.

    Saliente-se que a moderação de conferência, como jornalista, a título gratuito ou remunerado, não constitui qualquer incompatibilidade no âmbito do Estatuto do Jornalista. Nada tem a ver com a gravidade da produção de notícias por jornalistas sob contratos de empresas privadas ou entidade públicas; nada tem a ver com as funções de consultoria e media training ou ainda de uso de jornalistas para concretização de media partner sob a forma de prestação de serviços.

    Além da tentativa da CCPJ de querer arrastar uma jornalista do PÁGINA UM para a ‘lama da promiscuidade’ da imprensa generalista, a recusa de validar a renovação é um acto ilegal e de abuso de poder, uma vez que os jornalistas com mais de 10 anos de actividades – como é o caso da Elisabete Tavares, que conta 14 renovação bianuais – têm um sistema de renovação simplificado. Ou seja, é um mero acto administrativo sem avaliação prévia.

    Por isso, ao não conceder a renovação e deixando caducar a carteira profissional, constitui mais um acto discriminatório e persecutório da CCPJ contra um órgão de comunicação social independente, que tem sido incómodo para os poderes instituídos. Esta decisão, sem precedentes conhecidos, levanta sérias dúvidas sobre a isenção e os critérios da CCPJ. A mesma entidade que não questiona incompatibilidades evidentes de jornalistas ligados a grandes grupos empresariais e políticos, opta por usar um critério duplo para atacar directamente um meio independente.

    A CCPJ ‘eliminou’ ontem o nome da jornalista Elisabete Tavares da base de dados onde constam os profissionais que podem exercer jornalismo em órgãos de comunicação social numa atitude de abuso de poder, de prevaricação e de atentado à liberdade de imprensa.

    A CCPJ já recorreu, no passado, a processos disciplinares e expedientes administrativos contra o PÁGINA UM, chegando mesmo a gastar 6.000 euros em serviços jurídicos para intentar um processo judicial contra mim, simplesmente porque denunciei factos inconvenientes para a sua presidente. A obsessão da CCPJ em retaliar contra a imprensa independente tornou-se tão evidente que já não há qualquer dúvida: estamos perante um caso de abuso de poder e de prevaricação, com claros contornos de atentado à liberdade de imprensa.

    Perante esta situação gravíssima, o PÁGINA UM não se deixará intimidar. Já tomámos as devidas providências jurídicas para exigir a revalidação da carteira profissional de Elisabete Tavares e para responsabilizar os autores deste acto de perseguição. Até lá, e como forma de protesto, a cada dia que esta injustiça persistir, substituiremos uma manchete de Elisabete Tavares por uma faixa negra, assinalando a censura administrativa a que estamos sujeitos.

    Apelamos, também, à solidariedade e acção dos leitores do PÁGINA UM. Instamos assim os nossos leitores a manifestarem junto da CCPJ o seu repúdio por esta vergonhosa tentativa de silenciamento. Exijam, como cidadãos livres e informados, que cessem de imediato estas práticas abusivas que atentam contra os princípios democráticos e contra o direito fundamental de acesso a uma informação livre e independente.

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    Podem e devem usar o seguinte e-mail para CCPJ: carteira.press@ccpj.pt , e agradecemos que nos coloquem em Cc com o seguinte endereço: geral@paginaum.pt .

    Não cederemos. E muito menos com apoio dos nossos leitores, continuaremos a fazer aquilo que sempre fizemos: jornalismo independente, com coragem e integridade.

    Pedro Almeida Vieira