As empresas de media nacionais vão ter de divulgar de forma clara quanto recebem de entidades públicas nacionais e estrangeiras, nomeadamente de instituições da União Europeia, através de contratos de publicidade.
O aviso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) já foi enviada esta tarde às diversas empresas que detêm órgãos de comunicação social, numa altura em que o regulador prepara a adaptação das leis nacionais ao novo quadro legal europeu para o sector, o European Media Freedom Act (EMFA).

No seu aviso, o regulador explica que “o Conselho Regulador da ERC, em reunião datada de 30 de julho de 2025, deliberou dar início ao processo de revisão do Regulamento n.º 835/2020, de 2 de Outubro”, que define as normas para disponibilização de elementos societários e financeiros das empresas de media. O regulador adianta ainda que “esta alteração visa essencialmente reforçar os deveres de transparência das entidades que detêm órgãos de comunicação social, assegurando que a informação sobre o financiamento público através de publicidade institucional seja disponibilizada de forma clara, acessível e atualizada”.
A ERC salienta que estas alterações se inserem nas exigências do novo quadro europeu “ditadas pelo EMFA, nomeadamente o disposto no seu artigo 6.º, relativo à divulgação obrigatória do montante total anual de receitas provenientes de publicidade institucional atribuída por autoridades ou entidades públicas nacionais e estrangeiras”.
Assim, será colocado “em consulta pública o projecto de alteração ao Regulamento n.º 835/2020, de 2 de outubro, previsivelmente no último trimestre de 2025”.
No aviso, a ERC destaca que “a participação activa das entidades reguladas é fundamental para assegurar que o novo regime responda de forma eficaz às exigências europeias e às especificidades do sector nacional”.

Resta saber se a ERC vai mesmo obrigar as empresas de media em Portugal a divulgar quanto recebem, no total e de forma discriminada, de contratos publicitários com entidades públicas nacionais e estrangeiras ou se o regulador vai fechar os olhos a alguns contratos de prestação de serviços para promoção de entidades – e que se devem encaixar no conceito de publicidade –, como são o caso das parcerias comerciais, que trazem receitas chorudas aos órgãos de comunicação social, levantando questões de promiscuidade e opacidade.
Já os contratos publicitários com entidades privadas vão continuar toldados por opacidade, já que a nova legislação europeia não obriga a que haja transparência nos relacionamentos comerciais entre grupos de media e órgãos de comunicação social e empresas privadas.
A excepção, em Portugal, vai para a publicidade e contratos de parceria comercial feitos entre farmacêuticas e empresas de media, os quais devem constar no Portal da Transparência do Infarmed. Contudo, as farmacêuticas têm escondido esses contratos e não os registam na plataforma do Infarmed, não se sabendo quanto pagam a órgãos de comunicação social para organizar conferências, podcasts, ou publicar artigos.

O Infarmed também tem optado por fechar os olhos à promiscuidade entre empresas farmacêuticas e grupos de media, não actuando para cumprir a legislação e garantir a transparência.
Assim, apesar de a adaptação da legislação nacional a novas regras de transparência nos media trazer uma melhoria em matéria de financiamento dos media por parte de entidades públicas, resta saber se a ERC vai exigir total transparência ou se vai ser um novo ‘Infarmed’ e fechar os olhos à opacidade nas parcerias comerciais promíscuas que danificam a credibilidade do jornalismo e do sector em Portugal.