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  • Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    Criado em 1995, o órgão de regulação e de disciplina dos jornalistas foi, durante duas décadas, presidido por magistrados. Os últimos dois presidentes, incluindo a primeira mulher (a jornalista Leonete Botelho), eram advogados registados na respectiva Ordem há mais de 25 anos. A razão era simples: exigia-se no topo “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação”. A recém eleita presidente é, porém, uma jornalista freelancer com currículo na imprensa regional, e está agora a realizar um estágio “fantasma” num escritório de advogados em Santo Tirso, apesar de viver em Coimbra. E também faz comunicação interna de um instituto de mediação de conflitos. Ninguém esclareceu ao PÁGINA UM a razão da escolha de Licínia Girão para a CCPJ. Nem a própria.


    A lei que regula o funcionamento do órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – é taxativa: a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros.

    Mas na recente eleição, em Maio passado, o ambíguo conceito de “jurista de reconhecido mérito” acabou por ser encaixado no perfil de Licínia Girão, uma jornalista freelancer (desde início do século) com percurso profissional consolidado sobretudo em trabalhos avulso na imprensa regional, e que se encontra a realizar actualmente um estágio de advocacia num escritório de Santo Tirso, Rodrigues Braga & Associados, apesar de viver em Coimbra.

    Licínia Girão preside à CCPJ por ser considerada “jurista de mérito reconhecido”, apesar de ser advogada-estagiária num escritório em Santo Tirso, e apesar de viver em Coimbra.

    Nascida em 1965, Licínia Girão apenas recentemente se dedicou aos estudos universitários, após ter concluído uma licenciatura em Direito já este século. No Registo Nacional de Teses e Dissertações constam agora dois mestrados concluídos em Outubro de 2019 e em Março de 2021: o primeiro em Jornalismo e Comunicação; e o segundo em Ciências Jurídico-Forenses.

    Além destas duas recentes provas académicas de nível intermédio, não consta outro qualquer registo consultável de obra académica ou de natureza relevante do ponto de vista profissional que possa atribuir a Licínia Girão um estatuto de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).

    Em 2015 foi escolhido o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Este advogado é, actualmente, presidente da Assembleia Geral da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (APCT).

    Em 2018 seria eleita a primeira mulher para este cargo, Leonete Botelho. Advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, Leonete Botelho é jornalista do Público desde a sua fundação, naquele mesmo ano, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).

    Quanto a Licínia Girão, além do parco currículo jurídico e jornalístico, subsistem dúvidas sobre a sua efectiva actividade profissional, a começar pela forma como está a desenvolver o seu estágio obrigatório de dois anos.

    O PÁGINA UM contactou esta tarde, por telefone, a sociedade Rodrigues Braga & Associados – cujos contactos correspondem ao local de estágio de Licínia Girão no registo da Ordem dos Advogados –, perguntando como poderia contactar com a advogada-estagiária, tendo sido informado por uma secretária que não era do seu conhecimento estar lá a trabalhar alguém com o nome da actual presidente da CCPJ.

    Registo de Licínia Girão na Ordem dos Advogados como estagiária, indicando um endereço que corresponde ao da sociedade Rodrigues Braga & Associados, onde não é conhecida pela secretária que atendeu o jornalista do PÁGINA UM.

    [Este contacto telefónico foi gravado, sem autorização, e, apesar de o jornalista se ter identificado pelo nome verdadeiro, não se identificou como jornalista. O ponto 4 do Código Deontológico dos Jornalistas salienta que “o jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.” O PÁGINA UM defende o método usado por se estar perante um incontestável interesse público, estando convicto de que a sua identificação prévia como jornalista resultaria num eventual enviesamento da verdade.]

    No site da Rodrigues Braga & Associados, consultado no dia 14 de Agosto e hoje, também não surge Licínia Girão como integrando a equipa, quer de advogados seniores, quer de advogados-estagiários. Na base de dados da Ordem dos Advogados, a presidente da CCPJ tem registo de estágio naquela sociedade desde 22 de Fevereiro do ano passado.

    Além do seu estágio aparentemente “fantasma”, Licínia Girão acumula as suas tarefas de presidente da CCPJ – que não obriga a qualquer exclusividade – com uma intensa actividade de busca de novos horizontes profissionais.

    No site da Rodrigues, Braga & Associados constam três advogadas-estagiárias (Inês Curval, Ana Sofia Ferreira e Diana Silveira). Não consta o de Licínia Girão nem o seu nome é conhecido pela secretária deste escritório de advogados de Santo Tirso.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, desconhecendo-se se foi aprovada. E também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecendo também os resultados.

    Licínia Girão assume-se também como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    Aliás, muitos aspectos do percurso formativo e profissional (incluindo jurídico) de Licínia Girão mantêm-se sombrios – a começar por quem lhe dirigiu em concreto o convite para a presidência da CCPJ –, porque esta não os quis esclarecer quando questionada pelo PÁGINA UM (ver troca de mensagens em anexo).

    Além de referências generalistas às funções da CCPJ, na resposta ao PÁGINA UM, Licínia Girão preferiu destacar, na terceira pessoa, que “pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas”. E faz ainda referência ao “decretado no nº 2 do já citado artigo 20º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril”, ou seja, à independência do cargo consagrada na lei.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    O PÁGINA UM ainda reiterou anteontem o pedido de comentário e informações a Licínia Girão, salientando que a sua missiva “não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos [nas questões colocadas], designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem dos operadores do sector) e se se considera uma ‘jurista de mérito reconhecido’, de acordo com o referido na lei.”

    O PÁGINA UM também explicitou, nessa missiva, não ser a “questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto” da nova presidente da CCPJ.

    Esta missiva não obteve resposta. Um conjunto de questões colocadas pelo PÁGINA UM a Jacinto Godinho, membro da CCPJ desde 2015, jornalista da RTP e professor da Universidade Nova de Lisboa, também não obteve qualquer reacção.


    Troca de mensagens (integral) entre o PÁGINA UM e a Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

    Exma. Senhora Dra. Licínia Girão,

    O regime de organização e funcionamento da CCPJ, no nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de Abril, refere que esta “é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside.”

    De acordo com a investigação que tomei a cargo, constato que, efectivamente, é licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (agradecia que me esclarecesse em que ano foi a primeira inscrição e o ano de conclusão), tendo ainda dois recentes mestrados ambos na Universidade de Coimbra: Jornalismo e Comunicação (2019) e Ciências Jurídico-Forenses (2021).

    Também tenho conhecimento que se encontra a realizar o estágio de advocacia desde 2020 num escritório de advocacia em Santo Tirso, apesar de ter conhecimento de viver em Coimbra (agradecia confirmação), embora o seu nome não conste na equipa do referido escritório (https://archive.ph/too8Q). Aliás, agradecia que me informasse em que moldes se encontra a realizar esse estágio.

    Tenho também conhecimento de que estará em provas para admissão no CEJ.

    Não tenho conhecimento de quaisquer estudos, análises e actividades profissionais no meio juridico (além da tese de mestrado) em que se possa destacar o seu papel de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, pelo menos atendendo ao histórico de todos os seus antecessores.

    Considerando, repito, que a legislação destaca a necessidade de o/a presidente da CCPJ ser “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” – e, para todos os efeitos, sem demérito, estamos perante uma mestre em Direito e em Jornalismo e uma advogada-estagiária, gostaria de ter a sua opinião, para efeitos de elaboração de notícia, se se considera enquadrada nessa exigência da lei. Ou seja, se pessoalmente se considera uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” e porquê.

    Por outro lado, e tendo em consideração que se reveste de relevância pública, e uma vez que não foi eleita nas listas dos jornalistas nem aparentemente na lista indicada pelos operadores do sector, gostaria de saber quem (pessoa ou pessoas) ou que entidade em concreto a convidou para a presidência da CCPJ.

    Aguardando as suas respostas e esclarecimentos, e manifestando, desde já, a minha garantia de rigor, que me advém de funções jornalísticas desde 1995 (com passagens, entre outros, pelo Expresso e Grande Reportagem), e de uso de princípios deontológicos (recordo a minha passagem pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e a ausência de qualquer “condenação” por infringir tais regras), fico à sua disposição, aguardando por uma resposta até terça-feira.

    Cumprimentos.

    Pedro Almeida Vieira

    14 de Agosto de 2022


    Exmo. Senhor Pedro Almeida Vieira

    Na sequência do seu contacto, cumpre responder-lhe o seguinte:

    Tal como referido no artigo 20.º, 1 do Decreto-Lei nº 70/2008 de 15 de Abril “a CCPJ é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside”.

    A atual composição da direção da CCPJ submeteu-se ao escrutínio dos seus pares, nos termos estatuídos por lei, e a sua presidente, tal como prevê o já mencionado instituto, foi cooptada, unanimemente, pelos jornalistas que elegeram os membros para integrarem a CCPJ e, ainda, pelos que foram nomeados pelos operadores do setor.

    É criterioso propósito da CCPJ, desde a sua criação em 1996, cumprir com os deveres que lhe têm vindo, sucessivamente, a ser consignados. Obrigações, que a sua atual presidente, que à semelhança da anterior é pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas. Não perdendo de vista o decretado no nº 2 do já citado artigo 20.º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril.

    De referir, por último, que a lei não exige que o exercício das funções de presidente da CCPJ seja exercido em regime de exclusividade.

    Atentamente

    Licínia Girão

    16 de Agosto de 2022


    Exma. Senhora Dra. Licínia Girão:

    Na posse da sua resposta, que muito agradeço, quero em todo o caso salientar que não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos na minha carta, designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem do operadores do sector) e se se considera Uma “jurista de mérito reconhecido”, de acordo com o referido na lei.

    Desnecessário seria dizer, mas convém, que me congratulo com a ocupação, quer na CCPJ quer em qualquer outra entidade, de mulheres em cargos de prestígio e de responsabilidades (para os quais têm tanto ou até mais créditos). Não é, obviamente, a questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto.

    Como vou escrever apenas amanhã este texto, deixo à sua consideração responder às questões. Em todo o caso, garantido está que, mesmo que à parte, transcreverei na íntegra as suas declarações.

    Pedro Almeida Vieira

    16 de Agosto de 2022

  • Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Após um lamentável ataque em Dezembro do ano passado de grande parte da imprensa mainstream ao PÁGINA UM, acusando o jornal de ser “negacionista” e ter revelado ilegalmente dados clínicos de crianças, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demorou sete meses a tomar todas as decisões. Entre recursos, atrasos, reclamações e muita “luta”, o regulador acabou por obrigar três órgãos de comunicação social (CNN Portugal, Público e Observador) a publicarem o direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas em duas deliberações controversas (com voto contra do próprio presidente) “livrou” Lusa e Expresso de fazer o mesmo. Fica, nesta “novela”, um exemplo do tipo de jornalismo feito actualmente por certa imprensa e a arrogância de alguns directores. Nenhum destes jornais pediu sequer desculpa pelas falsas, difamantes e injustas notícias. Nem ao director do PÁGINA UM nem aos (seus, deles) leitores.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou a abertura de um “procedimento oficioso” contra o jornal Público “por manter em linha comentários de leitores de natureza difamante” que atingem o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, numa notícia publicada naquele diário em 23 de Dezembro.

    Em causa estão comentários da notícia “Dados clínicos de crianças internadas em cuidados com covid expostos nas redes sociais” que explicitamente acusam o director do PÁGINA UM de, entre outros epítetos, gerir uma “página negacionista”, de ser “um dos impostores das redes sociais” e de estar associado à “extrema-direita, sem um pingo de ética nem credibilidade”.

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    Na mesma deliberação, o regulador decidiu rectificar uma sua decisão anterior, concedendo legitimidade no direito de resposta do director do PÁGINA UM – recusada pelo jornal dirigido por Manuel Carvalho. No entanto, estranhamente, não ordenou de imediato a publicação do direito de resposta, tendo sim determinado que “sejam apreciados pelo [seu] Departamento Jurídico os demais requisitos legais para o exercício do direito de resposta na situação em apreço”.

    Esta notícia do Público foi espoletada pela publicação de um artigo do então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino na CNN Portugal que acusava – sem citar mas com detalhes suficientemente claros para uma fácil identificação – o PÁGINA UM de ser uma “página anti-vacinas no Facebook”, apresentando críticas acintosas de um conjunto de médicos.

    Na verdade, em causa estava um dos primeiros trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM que revelava, com dados oficiais convenientemente anonimizados, o impacte factual da covid-19 nas crianças – praticamente irrelevante – numa altura em que existiam pressões para os pais vacinarem os seus pequenos filhos.

    Notícia do Público de 23 de Dezembro passado, além de falsa, manteve em linha comentários difamatórios.

    A CNN Portugal viria a ser condenada pela ERC a publicar o texto integral do direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas demorou mais de um mês a fazê-lo. Em consequência, a ERC aplicou uma sanção pecuniária de 16.500 euros e abriu um processo de contra-ordenação que pode resultar numa coima máxima de 250 mil euros.

    Noutra deliberação sobre uma similar notícia do Observador – que consistia também num “decalque” da notícia da CNN Portugal –, a ERC decidiu dar razão ao PÁGINA UM, embora tenha demorado (sem qualquer justificação) mais de seis meses a apreciar a queixa sobre denegação do direito de resposta daquele jornal digital dirigido por Miguel Pinheiro.

    Esta notícia do Observador, intitulada “Dados confidenciais de crianças com Covid vão parar à internet, através das redes sociais de negacionistas” – também fazia referência directa à notícia da CNN Portugal, permitindo assim identificar que se estava a fazer acusações difamantes ao PÁGINA UM. A direcção do Observador também recusara a publicação do direito de resposta.

    A “cacha” do PÁGINA UM, uma investigação jornalística com recurso a uma base de dados anonimizada, foi difamada primeiro pela CNN Portugal e, logo no mesmo dia, pelo Público, Observador, Lusa e Expresso. Todos negaram direito de resposta ao director do PÁGINA UM e nenhum pediu jamais desculpas. Um ataque concertado sem precedentes na História do Jornalismo português.

    De acordo com a deliberação da ERC, o Observador ainda alegou que “o direito de resposta não foi enviado por e-mail, mas apenas, somente, por carta”, e que “o Requerente [director do PÁGINA UM não indicou o seu endereço ‘quer na missiva, quer no envelope”, algo que não corresponde à verdade.

    De facto, o e-mail foi enviado para o denominado publisher (termo inglês que não encontra sequer enquadramento na Lei da Imprensa) do Observador, José Manuel Fernandes (o primeiro nome que surge na ficha técnica que identifica todos os membros da direcção editorial), que até respondeu no próprio dia, afirmando não ser ele o responsável editorial.

    Na troca de mensagens, José Manuel Fernandes seria informado que, nessas circunstâncias, apesar de ele estar formalmente informado, seria enviada carta registada a Miguel Pinheiro, classificado como director executivo (e não editorial), o que seria feito no dia seguinte.

    Certo é que esse pormenor foi considerado irrelevante pela ERC, que acabou por concluir pela existência de elementos identificadores suficientemente relevantes, incluindo a ligação para a notícia original da CNN Portugal, e obrigou o Observador a publicar o direito de resposta (sete meses depois de solicitado) no prazo de dois dias. O Observador já publicou ontem o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Quanto à autora da notícia do Observador, Ana Kotowicz, a ERC decidiu enviar o processo para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para eventual levantamento de processo disciplinar.

    A par destes dois processos, a ERC também se debruçou sobre duas reclamações acerca de anteriores deliberações – similares às do Público – visando denegação do direito de resposta por parte da Lusa e do Expresso. Nestes casos, porém, e de forma surpreendente, o Conselho Regulador da ERC manteve a posição de não obrigar estes dois órgãos de comunicação social a concederem o direito de resposta, argumentando que, ao contrário do Público e do Observador, não embeberam o link da notícia da CNN Portugal, embora tenham citado profusamente o conteúdo da notícia da CNN Portugal.

    Sete meses depois, e mesmo com mentiras do Observador durante o processo, a ERC obrigou o jornal digital a publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Tanto na deliberação sobre a Lusa como naquela sobre o Expresso, a ERC continua a defender inexistente “aquele elemento caracterizador suficientemente preciso para que o Reclamante, mesmo que não mencionado directamente pudesse ser reconhecido – ainda que pelo círculo de pessoas do seu relacionamento profissional ou pessoal”. E diz isto apesar de o PÁGINA UM ter apresentado na reclamação à ERC uma lista de 84 pessoas (identificadas com nome completo, número de cartão de cidadão e contacto de e-mail) para serem auscultadas sobre esta matéria. O regulador não ouviu uma única, nem fundamentou por que razão não as ouviu.

    O PÁGINA UM pondera recorrer ao Tribunal Administrativo para reverter esta decisão, uma vez que uma instância judicial pode obrigar a ERC a modificar as suas decisões se estas forem ilegítimas ou contrárias à lei e jurisprudência.

    Até porque estas duas inauditas deliberações da ERC não foram aprovadas por unanimidade, e tiveram mesmo a oposição do seu próprio presidente, Sebastião Póvoas, que é um juiz conselheiro.

    Declaração de voto (vencido) do presidente da ERC nas deliberações sobre Lusa e Expresso.

    Considerando que deveria ser concedido o direito de resposta – tal como sucedera com os casos da CNN, Público e Observador –, nas suas duas declarações de voto (similares no texto), o juiz conselheiro acaba por dar aos seus colegas uma lição de lógica, de raciocínio, de Direito e de bom senso.

    Afirmando que “mau grado não ter sido aposto um ‘link’ ao texto [das notícias da Lusa e do Expresso]”, Sebastião Póvoas começa por constatar que isso “foi feito pelos jornais Público e Observador, como é reconhecido nas deliberações ora votadas, e tal foi a razão para o provimento dos recursos, [pelo que] é lícito extrair uma conclusão natural – facto da experiência comum – que quer o Expresso, quer a Lusa como órgãos presuntivamente atentos a tudo o que se publica também tenham tido acesso à mesma fonte”.

    Sebastião Póvoas continua, dizendo: “Ora, tal representa uma presunção judicial. Trata-se do ‘id quo plerumque accidit’, consistente no extrair uma conclusão óbvia de um facto da experiência comum”.

    E conclui: “É a prova ‘prima facie’ baseada no ‘simples raciocínio de quem julga’, ‘nas máximas da experiência, nos juízos de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos dados da intuição humana. (…) E o uso dessas presunções simples é geralmente admitido como conclusões logicamente necessárias por já compreendidas nas premissas em termos de normalidade de vida e do conhecimento geral e do senso comum”.

    Capacidades simples e singelas que, aparentemente – e extraindo-se das duas declarações de voto do presidente da ERC –, não estarão ao alcance dos outros três membros do Conselho Regulador: Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, apesar da importância deste órgão pressupor elevados padrões cognitivos aos seus dirigentes.

  • Campanha contra o PÁGINA UM já dá “factura do azar” à CNN Portugal: multa de 16.500 euros e processo de contra-ordenação “milionário”

    Campanha contra o PÁGINA UM já dá “factura do azar” à CNN Portugal: multa de 16.500 euros e processo de contra-ordenação “milionário”

    Dois dias depois da fundação do PÁGINA UM, a CNN Portugal predispôs-se a dar cobertura a uma campanha difamatória. Recusou depois um direito de resposta. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberaria que o franchise português do canal norte-americano teria mesmo de publicar uma réplica do director da PÁGINA UM. Mas a CNN Portugal fez “ouvidos moucos”. A factura saiu-lhe, agora, pesada e indigesta.


    Por “não acatamento” de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a TVI – Televisão Independente S.A., dona da CNN Portugal, arrisca uma multa de até 250.000 euros. Mas o “pau” já lhe bateu uma vez: terá de pagar, sem mais demora, 16.500 euros a título de sanção pecuniária compulsória.

    Em causa está, de acordo com uma decisão do regulador no passado dia 15 de Junho, o atraso na publicação de um direito de resposta do director do PÁGINA UM como reacção à notícia “difamante” do franchise português do canal norte-americano publicada e emitida em Dezembro de 2021. Através da consulta ao histórico das deliberações da ERC, é a primeira vez que uma multa deste género é aplicada pelo regulador contra um órgão de comunicação social.

    CNN Portugal fez campanha contra o PÁGINA UM, recusou voluntariamente publicar direito de resposta, e não acatou logo uma deliberação da ERC. Já está a pagar.

    Na origem deste diferendo entre o PÁGINA UM e o canal dirigido pelos jornalistas Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passado.

    Assinada pelo então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, e intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, a notícia acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.

    Na verdade, o artigo jornalístico de investigação do PÁGINA UM abordava, com rigor, informação retirada de uma base de dados confidencial de internamentos hospitalares, mas anonimizada, ou seja, não continha elementos que pudessem identificar qualquer criança ou médico.

    A CNN Portugal viria a recusar em Janeiro o direito de resposta do director do PÁGINA UM, tendo uma queixa seguido para a ERC, que veio a deliberar pela obrigatoriedade dessa publicação na íntegra, incluindo eventuais “expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal ou civil”.

    No entanto, apesar da deliberação ter sido aprovada em 9 de Março, a ERC demorou mais de duas semanas para notificar formalmente a CNN Portugal, através de carta registada recebida em 31 de Março.

    Em termos concretos, o canal televisivo deveria ter publicado o direito de resposta dentro de um prazo de 24 horas, ou seja, até ao dia 1 de Abril. Mas não o fez. E apenas por insistência do PÁGINA UM, a ERC haveria de pressionar a CNN Portugal para provar a data de publicação, o que somente veio a suceder em 4 de Maio passado.

    “Esquecimento” no acatamento da decisão da ERC por parte dos três directores da CNN Portugal está a sair caro à administração da TVI. 16.500 euros à cabeça; e a factura pode chegar, no futuro, aos 250.000 euros

    No processo entretanto instaurado pela ERC à conduta da CNN Portugal, o operador televisivo justificou não ter publicado antes o direito de resposta por causa de um suposto “lapso operacional que se lamenta”.

    Porém, a ERC mostrou-se indiferente às desculpas do canal, tanto mais que é dirigido por três jornalistas com vasta experiência na liderança de órgãos de comunicação social.

    Por exemplo, Nuno Santos foi já director de informação da RTP e da SIC Notícias. E Pedro Nuno Santos ocupou a direcção do Jornal de Negócios e do Expresso.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19

    Assim, a ERC cingiu-se a aplicar uma “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso da publicação do direito de resposta do PÁGINA UM (considerando, formalmente, terem sido 33 dias), e a abrir um processo de contra-ordenação por o comportamento da CNN Portugal “consubstanciar uma recusa de acatamento da deliberação da ERC que orden[ou] a transmissão do direito de resposta, no prazo fixado pela decisão”.

    De acordo com os Estatutos da ERC, nestas circunstâncias, a coima mínima é de 50.000 euros e a máxima de 250.000 euros. Todo o produto da multa e da eventual coima é exclusivamente para a ERC.

    A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.

    A CCPJ recusou inicialmente “acolher” essa remessa, tendo sido necessário o director do PÁGINA UM apresentar formalmente uma denúncia, o que foi feito em 30 de Maio passado, aguardando-se as diligências previstas na lei.

  • Quatro em cada 10 entidades da Administração Pública sujeitas a queixas por ‘obscurantismo’ no acesso aos seus arquivos nem sequer colaboram com o ‘regulador’

    Quatro em cada 10 entidades da Administração Pública sujeitas a queixas por ‘obscurantismo’ no acesso aos seus arquivos nem sequer colaboram com o ‘regulador’

    Desde 1993 há uma lei, cheia de boas intenções, para promover a abertura dos arquivos da Administração Pública aos cidadãos, mas na prática, três décadas depois da sua criação, a cultura de secretismo e de obscurantismo continua bem enraizada. As queixas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sucedem-se, mas muitas caem em “saco roto”, até porque cada vez mais entidades públicas nem se dão ao trabalho de justificarem os seus actos. A lei até diz que os funcionários públicos têm o dever de colaboração com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar, mas ninguém se importa. Eis o obscurantismo em todo o seu esplendor no Portugal democrático do século XXI.


    Quatro em cada 10 entidades que não satisfizeram pedido de consulta de documentos públicos nem sequer colaboram com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) quando esta entidade elaborou os seus pareceres após a recepção de queixas. Esta situação é bem reveladora de uma postura de obscurantismo da Administração Pública, que se tem vindo a agravar, como o PÁGINA UM tem revelado.

    De acordo com um levantamento exaustivo aos 304 pareceres resultantes de queixas decididas em 2021 pela CADA – a entidade responsável pela regulação do direito dos cidadãos a acederem a documentos da Administração Pública e outras entidades com funções similares –, houve 121 que ficaram sem resposta à solicitação para serem apresentadas justificações para a recusa.

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    Saliente-se que a legislação, criada em 1993, estipula que “todos os dirigentes, funcionários e agentes dos órgãos e entidades a quem (…) têm o dever de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar ou de outra natureza”.

    A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), tuteladas pelo Ministério do Ambiente e da Acção Climática, encabeçam a lista das entidades públicas ou equiparadas que mais ignoraram a CADA, que é presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira.

    A APA, presidida por Nuno Lacasta, esteve envolvida em nove queixas, por recusa de acesso a documentos, e apenas respondeu a três ofícios da CADA. Já Nuno Banza, presidente do ICNF, teve pior desempenho: em sete queixas, deu zero respostas à CADA.

    Na lista compilada pelo PÁGINA UM destacam-se ainda o Instituto da Segurança Social (com cinco queixas não respondidas), a Câmara Municipal de Grândola e o Agrupamento de Escolas dos Templários de Tomar (ambas com quatro queixas, respectivamente), e a Câmara Municipal do Porto (com três queixas). Nestes processos, a vasta maioria dos requerentes são cidadãos.

    Nuno Banza (primeiro à direita), presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Esta entidade teve sete queixas por recusar o acesso a documentos públicos em 2021. Em nenhum caso apresentou sequer justificação à CADA.

    Uma parte substancial destas queixas foi intentada por organizações não-governamentais, sobretudo associações ambientalistas, como é o caso da Zero. No ano passado, esta associação solicitou informação por três vezes à APA e por sete vezes ao ICNF, mas só com a intervenção da CADA conseguiu a informação pretendida.

    Francisco Ferreira, presidente da Zero, lamenta esta situação: “Compreendemos que possa existir dificuldades em responder com celeridade em alguns casos, mas não é aceitável que não haja sequer uma resposta onde se proponha uma data para satisfação pedidos”. Para este ambientalista,“tem de ser implementada uma cultura na Administração Pública que permita uma maior transparência na divulgação da informação”.

    Questionado o Ministério do Ambiente sobre a postura dos seus dirigentes, o gabinete de Duarte Cordeiro diz que, no futuro, “tudo fará para obstar a que estas situações se repitam com entidades que tutela e com elas procurará estabelecer mecanismos para ultrapassar essas dificuldades”, acrescentando que o ministro é “um defensor do acesso à informação por parte dos cidadãos e de uma administração transparente”.

    Quanto à CADA – cujos pareceres são não-vinculativos, ou seja, mesmo se favorável aos queixosos a entidade requerida pode continuar a recusa, obrigando a um processo de intimação no Tribunal Administrativo –, não aparenta grande incomodidade por ser ignorada por muitas entidades da Administração Pública, dizendo que “corresponder ao convite é uma opção da entidade demandada”.

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    Sobre a possibilidade de tornar vinculativos os pareceres, Alberto Oliveira refere que “a opção legislativa, desde a primeira Lei [em 1993] (…) tem sido a de contemplar a CADA como uma figura próxima da do Ombudsman, também sem poderes vinculativos.” E acrescenta ainda que “uma característica específica da CADA, face à figura genérica do provedor de justiça, é a de que, diferentemente do que com este acontece, a apresentação tempestiva de queixa à CADA interrompe o prazo para propositura de intimação contenciosa”.

    Uma vantagem que, diga-se, constitui uma vantagem irrelevante ou até contraproducente, porque se as entidades públicas recusarem o pedido do requerente e depois não cumprirem o parecer não-vinculativo da CADA, resta apenas então o recurso ao Tribunal Administrativo. Ou seja, na prática, mesmo que a Justiça dê razão ao requerente, perde-se apenas meses de forma inglória e gasta-se dinheiro, não havendo qualquer punição do dirigente da Administração Pública que recusou indevidamente um direito dos cidadãos.

    Aliás, tem sido para acelerar o processo de acesso que o PÁGINA UM decidiu, em alguns casos, nem sequer recorrer à CADA: opta antes por fazer logo entrar no Tribunal Administrativo um processo de intimação, como aliás sucederá com a recusa da ministra Marta Temido em abrir os arquivos do Ministério da Saúde desde 2020.

    Sobre a norma que estipula que “todos os dirigentes, funcionários e agentes dos órgãos e entidades a quem (…) têm o dever de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar ou de outra natureza”, o presidente daquela instituição nada refere. A impunidade é absoluta.

  • Ministério da Saúde diz ser “manifestamente abusivo” pedido de jornalistas para consulta do seu arquivo

    Ministério da Saúde diz ser “manifestamente abusivo” pedido de jornalistas para consulta do seu arquivo

    O PÁGINA UM solicitou acesso aos documentos administrativos na posse do gabinete da ministra Marta Temido desde Janeiro de 2020. Resposta: o pedido é “manifestamente excessivo, abusivo e, logo, inexequível”. O caso seguirá agora para Tribunal Administrativo, através do FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, mas desde já fica claro que o Ministério da Saúde não aprecia que se veja in loco a sua acção política ao longo dos últimos dois anos e meio.


    A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde considera que o pedido do PÁGINA UM para aceder aos ofícios, pareceres, relatórios e outros documentos administrativos na posse do Gabinete de Marta Temido desde 2020 é “manifestamente excessivo, abusivo e, logo, inexequível”, acrescentando que assim “não nos é possível satisfazer o solicitado”.

    Esta é a resposta ontem enviada ao PÁGINA UM no decurso de um pedido expresso, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), onde se solicitava “o acesso a cópia digital ou em papel, ou outro qualquer formato, de (…) correspondência oficial, pareceres, relatórios e outros documentos escritos ou em formato audiovisual, na posse do Ministério da Saúde (e respectivas Secretarias de Estado), por si elaborados ou elaborados por outras entidades públicas e privadas, ou mesmo por particulares (incluindo assessores e consultores), produzidos desde Janeiro de 2020 até à data.”

    Marta Temido, ministra da Saúde.

    No seu pedido, o PÁGINA UM discriminou uma lista exaustiva de mais de duas dezenas de entidades nacionais e internacionais que tivessem sido destinatárias ou remetentes dos documentos em posse do Ministério de Marta Temido, entre  as quais a Direcção-Geral da Saúde, o Infarmed, as Administrações Regionais de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, o Gabinete do Primeiro-Ministro, a Presidência de Conselhos de Ministros, a Assembleia da República, a Presidência da República, a Ordem dos Médicos, os Conselhos de Administração das unidades de saúde do SNS e do sector privado, a APIFARMA, as empresas farmacêuticas, a Agência Europeia dos Medicamentos, a Comissão Europeia e diversas instituições da União Europeia.

    Apesar desse detalhe, e ignorando na resposta ser este pedido feito por um órgão de comunicação social – cujos direitos de acesso estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, na Lei da Imprensa e no Estatuto do Jornalista –, o Ministério da Saúde defende que “as entidades não estão obrigadas a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo ou sistemático ou ao número de documentos requeridos sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente”.

    Recorde-se, porém, que a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos não estipula a partir de que “número de documentos requeridos” se considera os pedidos “manifestamente abusivos”, sendo certo que, se tal for feito de forma arbitrária, significaria a denegação do direito de informação incompatível num Estado democrático. Ainda mais sendo feito por um órgão de comunicação social num processo de investigação jornalística.

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    Na verdade, a LADA prevê sim que, nos casos da existência de muitos documentos para consulta, a entidade pública requerida possa ter mais tempo – até dois meses, em vez de 10 dias – para os disponibilizar, por fases, mas sempre fundamentando previamente.

    No seu ofício, embora negando desde já permissão de acesso ao seu arquivo sem condicionalismos nem restrições – que permitiria conhecer em detalhe todas as orientações da sua política nos últimos dois anos e meio –, o Ministério da Saúde ainda sugere que o director do PÁGINA UM esclareça “qual a informação que pretende aceder, em termos claros e precisos”, deduzindo-se que Marta Temido queira que o jornalista indique os números dos ofícios ou os títulos dos relatórios ou os autores dos pareceres que só o seu gabinete conhece na íntegra.

    Na verdade, o PÁGINA UM – e qualquer cidadão – poderia escolher os documentos produzidos e à guarda do Ministério da Saúde se o gabinete cumprisse o estabelecido na LADA. Com efeito, a alínea a) do nº 1 do artigo 10º deste diploma legal – existentes desde 1993 para promover a transparência na Administração Pública – estabelece que “os órgãos e entidades a quem se aplica a presente lei publicitam nos seus sítios na Internet, de forma periódica e atualizada, no mínimo semestralmente, os documentos administrativos, dados ou listas que os inventariem que entendam disponibilizar livremente para acesso e reutilização nos termos da presente lei, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais”.

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    Isto é, o Ministério da Saúde ostensivamente não divulga a lista dos documentos que produz e só mostra eventualmente disposição em os divulgar se um jornalista adivinhar a sua referência administrativa interna em detalhe.

    O PÁGINA UM irá recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa com um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões contra o Ministério da Saúde. Esta iniciativa utilizará, como habitualmente, o seu FUNDO JURÍDICO.

  • Inspecção-Geral das Actividades em Saúde investiga relações promíscuas do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia

    Inspecção-Geral das Actividades em Saúde investiga relações promíscuas do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia

    António Morais acumula a presidência da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) com as funções de consultor da Direcção-Geral da Saúde e do Infarmed. Lei diz que só poderia acumular se a SPP recebesse das farmacêuticas no máximo 50.000 euros por ano em média no quinquénio anterior. A SPP recebeu no período 2017-2021 cerca de 870 mil euros, ou seja, 17 vezes mais.


    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) está a investigar o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais. A abertura formal de um “Processo de Esclarecimento, o qual se encontra em curso” foi admitida pelo inspector-geral desta entidade, António Carapeto, em carta a que o PÁGINA UM teve acesso.

    De acordo com o IGAS, um processo de esclarecimento deste tipo constitui um “procedimento rápido e expedito destinado à recolha de elementos com vista ao esclarecimento de expediente geral, à verificação prévia de requisitos que habilitem a eventual decisão de instauração de acção inspectiva ou ao acompanhamento de acções inspectivas em curso dentro ou fora” desta entidade.

    António Morais (ao centro), preside à Sociedade Portuguesa de Pneumologia, e é consultor da DGS e do Infarmed.

    Na base da abertura desta investigação está a notícia do PÁGINA UM de 18 de Abril passado que denunciou que António Morais está a violar há três anos, desde que tomou posse como presidente da SPP, as regras de incompatibilidade que o deveriam impedir de se manter como consultor do Infarmed e da Direcção-Geral da Saúde. As decisões administrativas que tenham sido tomadas com base em pareceres em que este pneumologista tenha participado são juridicamente nulas.

    António Morais – que desde 2016, e apresenta-se como tal no seu currículo, é consultor de doenças intersticiais pulmonares do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias da Direcção-Geral da Saúde (DGS) e membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde do Infarmed – não poderia estar a acumular aquelas funções públicas com as de membro dos órgãos sociais de uma sociedade profissional com tão estreitas relações comerciais com farmacêuticas.

    Um decreto-lei de 2014 estipula que consultores, membros de comissões, grupos de trabalho e júris de concursos com determinadas funções em organismos do Ministério da Saúde não podem ser, em simultâneo, membros de órgãos sociais de sociedades científicas – como é o caso da SPP – que “tenham recebido financiamentos de empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, em média por cada ano num período de tempo considerado até cinco anos anteriores, num valor total superior a 50.000”.

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    Ora, António Morais preside à SPP desde 14 de Janeiro de 2019, e esta sociedade médica ultrapassa larguissimamente o patamar dos 50 mil euros anuais. Quando este pneumologista – que exerce no Hospital de São João e na Trofa Saúde, além de ser também professor na Faculdade de Medicina do Porto – tomou posse, a SPP tinha recebido no quinquénio anterior uma média de 799.634 euros do sector farmacêutico, ou seja, 16 vezes mais do que o limite imposto pela norma das incompatibilidades.

    No quinquénio 2017-2021, que engloba já os três anos de presidência de António Morais, os montantes arrecadados pela SPP ainda aumentaram mais: situaram-se nos 870.512 euros por ano. Para este aumento muito contribuiu o ano passado em que a SPP recebeu um financiamento recorde vindo do sector farmacêutico: 1.301.972 euros.

    Em 2022, até ao dia de hoje, de acordo com a Plataforma da Publicidade e Transparência do Infarmed, a SPP amealhou 499.228 euros, mas usualmente a maior fatia de patrocínios e contratos comerciais com a indústria farmacêutica regista-se no último trimestre de cada ano no âmbito do Congresso de Pneumologia.

    A título pessoal, António Morais tem também relações comerciais com farmacêuticas. Este ano já recebeu 10.281 euros provenientes de sete farmacêuticas.

    Apoios do sector farmacêutico (em euros) à Sociedade Portuguesa de Pneumologia entre 2017 e 2021. Fonte: Infarmed.

    Para além de questões éticas, as incompatibilidades de António Morais têm consequências legais e jurídicas muito graves. De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 14/2014, “os pareceres emitidos ou as decisões tomadas por comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, em que intervenham elementos em situação de incompatibilidade não produzem quaisquer efeitos jurídicos”, o que significa, em consequência, que “as decisões dos órgãos deliberativos (…) são nulas”, caso se baseiem naqueles pareceres.

    António Morais, por seu turno, pode vir também a ser sancionado, porque o artigo 6º do mesmo diploma legal determina a obrigatoriedade de ele cessar as suas funções de consultor a partir do dia de tomada de posse como presidente da SPP (14 de Janeiro de 2019). O PÁGINA UM teve acesso à sua última declaração, com data de 5 de Março de 2018 – numa altura, portanto, em que ainda não presidia à SPP, e não estaria a violar o regime de incompatibilidades –, e que ainda consta no site do Infarmed.

    Por essa falha, a IGAS pode, de acordo com a lei, aplicar-lhe uma coima entre 2.000 e 3.500 euros. Ou, simplesmente, não fazer nada, e a SPP continuar a receber aqueles montantes das farmacêuticas, tendo um presidente a aconselhar a DGS e o Infarmed como se fosse um perito independente.

  • PÁGINA UM revela 56 contratos ‘suspeitos’ assinados pelos principais grupos de media desde 2020, mas ERC não responde se vai ou não investigar

    PÁGINA UM revela 56 contratos ‘suspeitos’ assinados pelos principais grupos de media desde 2020, mas ERC não responde se vai ou não investigar

    Sobretudo a partir de 2020, os principais grupos de media olham para o jornalismo como “galinhas de ovos de ouro” e têm estado a assinar cada vez mais contratos de prestação de serviços com autarquias e mesmo com órgãos do Governo. O PÁGINA UM detectou já 56 contratos susceptíveis de condicionar ou limitar a linha editorial de órgãos de comunicação social de âmbito nacional. Não estão aqui incluídos contratos comerciais com empresas privadas envolvendo “mercantilização” de jornalistas. Conheça e consulte os contratos em causa.


    O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) diz ter conhecimento da existência de contratos entre a imprensa e entidades públicas susceptíveis de condicionar ou limitar a autonomia editorial, mas recusa confirmar se irá em concreto investigar os principais grupos de media nacionais que assinaram contratos “suspeitos” com entidades públicas.

    Na deliberação de 16 de Março passado, em que se confirmou a existência de uma “prescrição de gaveta” que beneficiou o Porto Canal – controlado pelo Futebol Clube do Porto SAD – é afirmado que “amiúde são divulgadas notícias relativas a este [Porto Canal] e outros órgãos de comunicação social, alguns passíveis de avaliação através do portal dos contratos públicos (…), nada obstando que o Conselho Regulador da ERC, querendo, determine a abertura de um procedimento de fiscalização desta natureza, eventualmente mais abrangente”.

    Público, e o seu director Manuel Carvalho, têm executado contratos comerciais susceptíveis de interferirem com a independência editorial do jornal.

    Tendo em consideração que o PÁGINA UM tem vindo a denunciar diversos casos de prestações de serviços com a participação de jornalistas e mesmo directores – nomeadamente do Público, Expresso, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, TSF, Visão e SIC, entre outros –, foi solicitado em 21 de Abril passado ao presidente da ERC, Sebastião Póvoas, que esclarecesse se já tinham sido abertos “procedimentos de fiscalização” e, se sim, que identificasse os órgãos de comunicação social. Pediu-se também que, no caso de não ter sido aberto qualquer procedimento, que fosse indicada a razão para tal, uma vez que a ERC admitia ter conhecimento de diversos casos.

    A resposta ao PÁGINA UM apenas surgiu ontem, dia 5 de Maio. Sebastião Póvoas diz que “o Conselho Regulador solicitou, nesta data, à Unidade de Transparência de Media (UTM) que procedesse ao rastreio, no Portal dos Contratos Públicos, de contratos de entidades públicas com o Porto Canal que possam colocar em causa os princípios pelos quais se deve pautar e cuja observância incumbe à ERC garantir”.

    Sobre a realização concreta de diligências para investigar cláusulas ilegais ou suceptíveis de colocarem em causa a isenção editorial e informativa em contratos de prestação de serviços assinados por grupos de media nacionais – como a Global Media (detentora, entre outros, do Jornal de Notícias, Diário de Notícias e TSF), a Impresa (Expresso e SIC), Trust in News (Visão, Jornal de Letras e Exame), Cofina (Correio da Manhã, CMTV, Sábado e Jornal de Negócios), Público e TVI –, o presidente do Conselho Regulador da ERC nada disse.

    Exemplo de um contrato de prestação de serviço: Câmara do Barreiro pagou quase 20 mil euros por um debate e cobertura noticiosa no Diário de Notícias. O debate foi moderado pela subdirectora do DN, Joana Petiz.

    Instado esta manhã a esclarecer se a não-menção a outros grupos de media na sua resposta ao PÁGINA UM, significava ou não que aqueles estariam isentos a uma investigação, a ERC manteve-se em silêncio.

    O PÁGINA UM decidiu assim, elencar uma lista exaustiva de contratos “suspeitos” entre entidades públicas e os principais grupos de media assinados desde o ano de 2020, ou ainda em vigor naquele ano.

    De entre esses contratos, nenhum se refere a contratos de publicidade – que são absolutamente legais e constituem o financiamento habitual da imprensa – nem à venda de assinaturas nem à realização de eventos ou encartes promovidos pelos departamentos comerciais e de marketing sem participação de jornalistas ou sem interferência na linha editorial do órgão de comunicação social.

    No total, foram identificados 56 contratos, cinco dos quais de 2022 e 27 assinados em 2021. Por grupos de media, a Global Media (e subsidiárias) assinou 19, a Cofina 15, a Trust in News sete, a Impresa e Público seis cada, e a TVI três.

    O jornalista Paulo Baldaia foi o “mestre de cerimónias” de um evento pago pelo Ministério do Ambiente em Dezembro do ano passado. A SIC recebeu 19.750 euros por uma emissão a promover uma acção governativa.

    Nesses contratos, grande parte dos quais de simples prestação de serviços, encontram-se envolvidas mais de duas dezenas de câmaras ou empresas municipais. E estão também órgãos do Governo. Em diversos casos, o Governo financiou a divulgação e promoção de iniciativas governamentais em órgãos de comunicação social, através de eventos em que jornalistas funcionaram como “mestres de cerimónias”. Os 56 contratos identificados pelo PÁGINA UM envolveram um total de 1.936.340 euros.

    A selecção de contratos “suspeitos”, realizada pelo PÁGINA UM, agrega a prestação de serviços para a produção de eventos com a participação activa de jornalistas ou o pagamento de cobertura noticiosa (excluindo publireportagens ou encartes). Em diversos desses contratos, sobretudo para a realização de eventos, já participaram mesmo directores de órgãos de comunicação social, como Manuel Carvalho (Público), Rosália Amorim (Diário de Notícias), Inês Cardoso (Jornal de Notícias) e Mafalda Anjos (Visão).

    Rosalia Amorim, directora do Diário de Notícias, é uma habitué na moderação de eventos realizados pela Global Media e pagos pelo Estado, empresas e autarquias.

    Em diversos destes contratos, não é possível esclarecer, através do Portal Base, todos os detalhes da prestação de serviços, uma vez que o adjudicante (a entidade pública) não inseriu o caderno de encargos no Portal Base, uma sistemática forma de manter a obscuridade de muitos contratos públicos.

    O PÁGINA UM poderia solicitar os cadernos de encargos de todos estes contratos, mas essa tarefa hercúlea não é função de um pequeno órgão de comunicação independente com escassos meios humanos. É função do regulador. Mesmo de um regulador que faz “prescrições de gaveta” ao fim de quatro anos.



    LISTA CRONOLÓGICA DOS CONTRATOS NO PORTAL BASE ASSINADOS POR EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Nota: clicando no nome de entidade adjudicante pode consultar os dados do contrato. Nos casos em que se apresenta o título de um órgão de comunicação social, significa que foi identificada uma cobertura noticiosa e/ou participação activa de jornalistas na execução desse contrato comercial.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos

    Preço contratual: 12.800 €

    Data de contrato: 20/04/2022

    Divulgação de eventos e iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos em 2022.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Dinheiro Vivo)

    Adjudicante: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

    Preço contratual: 4.500 €

    Data do contrato: 28/03/2022

    Aquisição de serviços para fornecimento de publireportagens sobre projetos apoiados pelo CRESC ALGARVE 2020.

    COFINA MEDIA S.A.

    Adjudicante: AdP – Águas de Portugal

    Preço contratual: 19.900 €

    Data do contrato: 22/03/2022

    Aquisição de serviços para produção de conteúdos digitais no âmbito da campanha de alerta para a seca.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícias e Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Ordem dos Médicos Dentistas

    Preço contratual: 19.970 €

    Data do contrato: 18/03/2022

    Prestação de serviços de divulgação, promoção e cobertura do Dia Mundial da Saúde Oral.

    IMPRESA (SIC)

    Adjudicante: Secretaria-Geral da Educação e Ciência

    Preço contratual: 29.000 €

    Data do contrato: 09/03/2022

    Produção de três vídeos e campanha de divulgação dos mesmos em canal de imprensa escrita, digital, papel e televisão para o Programa Operacional Capital Humano (POCH).

    COFINA MEDIA S.A.

    Adjudicante: Governo Regional da Madeira

    Preço contratual: 50.000 €

    Data do contrato: 29/12/2021

    Aquisição de serviços de publicação e divulgação no âmbito das atribuições da Direção Regional do Património da Região Autónoma da Madeira.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos

    Preço contratual: 5.310 €

    Data do contrato: 29/12/2021

    Contratação de serviços para a divulgação de eventos e iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos em 2022.

    SIC – SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO S.A. (SIC)

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ambiente e da Ação Climática

    Preço contratual: 19.750 €

    Data do contrato: 06/12/2021

    Aquisição de serviços de Media Partner para a realização do Evento Anual do POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 195.000 €

    Data do contrato: 03/12/2021

    Programa de Dinamização da Economia Local (Praça do Natal 2021), incluindo a definição e promoção da comunicação e divulgação do evento junto da imprensa e de outros meios de comunicação social.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Visão)

    Adjudicante: AdP – Águas de Portugal

    Preço contratual: 60.000 €

    Data do contrato: 23/11/2021

    Celebração de Contrato para conceção, produção e divulgação de conteúdos de comunicação associados aos Prémios Verdes VISÃO.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.  (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Feira Viva – Cultura e Desporto E.M.

    Preço contratual: 2.500 €

    Data do contrato: 11/11/2021

    Prestação de serviços de divulgação informativa do evento Perlim.

    COFINA S.A. (Correio da Manhã)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 53.000 €

    Data do contrato: 10/11/2021

    Promoção do projecto “Meu Bairro, Minha Rua” durante 20 dias.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)

    Preço contratual: 16.000 €

    Data do contrato: 28/10/2021

    Contratação de Media Partner para a conferência “AICEP 2021 – Exportação & Investimento”.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência

    Preço contratual: 16.000 €

    Data do contrato: 15/10/2021

    Aquisição de serviços para evento para divulgação dos Resultados da avaliação da estratégia de comunicação do POCH através de um talk-webinar a realizar presencialmente e online.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Viana do Castelo

    Preço contratual: 13.500 €

    Data do contrato: 17/09/2021

    Prestação de serviços para organização de seminário e divulgação – Economia Azul.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal do Barreiro

    Preço contratual: 19.995 €

    Data do contrato: 30/08/2021

    Aquisição de serviços de comunicação no âmbito dos 500 anos da autarquia do Barreiro.

    COFINA S.A. (Correio da Manhã e CMTV)

    Adjudicante: Câmara Municipal do Seixal

    Preço contratual: 142.276,42 €

    Data do contrato: 03/08/2021

    Aquisição, sem exclusividade, do direito de uso temporário das marcas “Splash Seixal” e “Cofina Boost Solutions”, respectiva activação e execução plano de promoção e publicidade.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Visão)

    Adjudicante: Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

    Preço contratual: 17.000 €

    Data do contrato: 15/07/2021

    Aquisição de Serviços para elaboração, produção e distribuição de uma revista.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Visão)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Oeiras

    Preço contratual: 84.052 €

    Data do contrato: 02/07/2021

    Aquisição da prestação de serviços para a exposição World Press Photo 2021

    IMPRESA S.A. (Expresso e SIC)

    Adjudicante: Secretaria-Geral da Educação e Ciência

    Preço contratual: 19.500 €

    Data do contrato: 30/06/2021

    Aquisição de serviços para organização, cobertura e promoção de evento para o POCH.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Valongo

    Preço contratual: 7.500 €

    Data do contrato: 22/06/2021

    Aquisição de serviços de comunicação e divulgação do evento “Switch to Innovation Summit”.

    COFINA S.A. (Jornal de Negócios)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Melgaço

    Preço contratual: 16.500 €

    Data do contrato: 17/06/2021

    Conferência – Pensar Global Agir Local.

    COFINA S.A. (Jornal de Negócios)

    Adjudicante: Comunidade Intermunicipal do Cávado

    Preço contratual: 15.000 €

    Data do contrato: 02/06/2021

    Aquisição de serviços para elaboração da “Comunicação e divulgação da Estratégia do Cávado 2030 (programação dos FEEI 2021-2027 no território do Cávado)”.

    IMPRESA S.A. (Expresso)

    Adjudicante: Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica

    Preço contratual: 12.000 €

    Data do contrato: 31/05/2021

    Realização da conferência “Requalificar para o Futuro”.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Lisboa

    Preço contratual: 17.500 €

    Data do contrato: 24/05/2021

    Aquisição de serviços de campanha de comunicação para divulgação e promoção do seminário “O investimento público no pós-pandemia”, a realizar nos Paços do Concelho.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Melgaço  

    Preço contratual: 14.634 €

    Data do contrato: 29/04/2021

    Campanha de promoção da Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2021.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Albufeira

    Preço contratual: 70.000 €

    Data do contrato: 27/04/2021

    Plano de Comunicação, Valorização e Divulgação da Marca “ALBUFEIRA” a nível nacional, incluindo o evento Albufeira Summit.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 65.400 €

    Data do contrato: 27/04/2021

    Pagamento de 16 podcasts “Conversas Urbanas” na Primavera e Verão de 2021.

    RÁDIO NOTÍCIAS S.A. (TSF)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 75.000 €

    Data do contrato: 29/03/2021

    Pagamento de 15 programas “Desafios do Urbanismo” entre 1 de Julho e 7 de Outubro de 2021.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa E.M.

    Preço contratual: 19.990 €

    Data do contrato: 29/03/2021

    Aquisição de serviços de parceria de media para promoção do evento “Velo-City 2021 Lisboa”.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

    Preço contratual: 7.500 €

    Data do contrato: 26/03/2021

    Captação de Investimento Económico no Concelho de Santa Maria da Feira.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Ordem dos Médicos Dentistas

    Preço contratual: 10.500 €

    Data do contrato: 09/03/2021

    Organização e concepção de evento online – Dia Mundial da Saúde Oral.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Revista Exame)

    Adjudicante: COTEC Portugal

    Preço contratual: 50.000 €

    Data do contrato: 28/12/2020

    Aquisição de serviços de elaboração, produção e impressão de duas revistas, em formato físico e digital, assim como de 6 (seis) newsletters a desenvolver para e com a COTEC no âmbito do Programa Advantage 4.0..

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícas)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Lisboa

    Preço contratual: 10.000 €

    Data do contrato: 21/12/2020

    Aquisição de serviços para uma Campanha de Comunicação no âmbito do Plano de Apoio Económico e Social, para os estabelecimentos de comércio tradicional a retalho e de restauração e bebidas, durante 20 dias no Diário de Noticias (Digital e imprensa).

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Jornal de Letras)

    Adjudicante: Camões – Instituto da Cooperação e da Língua

    Preço contratual: 31.099,30 €

    Data do contrato: 15/12/2020

    Serviços de produção e publicação de um encarte “Camões”.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 195.000 €

    Data do contrato: 04/12/2020

    Programa de Dinamização da Economia Local (Praça do Natal 2020), incluindo a definição e promoção da comunicação e divulgação do evento junto da imprensa e de outros meios de comunicação social.

    IMPRESA S.A.

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Preço contratual: 19.800 €

    Data do contrato: 04/12/2020

    Aquisição de serviços diversos para apoio à realização do evento anual do Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego (POISE).

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Aveiro

    Preço contratual: 65.000 €

    Data do contrato: 03/11/2020

    Aquisição de Serviços de Organização da Conferência “Aveiro no Centro da Resposta à Pandemia”, no âmbito do “JN Praça da Liberdade – Ciclo de Conferências”.

    TVI TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

    Preço contratual: 19.950 €

    Data do contrato: 06/10/2020

    Aquisição de serviços para a promoção do Município de Vila Nova de Gaia.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Viana do Castelo

    Preço contratual: 11.000 €

    Data do contrato: 02/10/2020

    Prestação de Serviços para divulgação na edição impressa e online de eventos principais da preparação da Agenda da Inovação para 2030.

    TVI TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Tomar

    Preço contratual: 19,000 €

    Data do contrato: 22/09/2020

    Aquisição de serviços para divulgação e promoção do Concelho de Tomar.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Penafiel

    Preço contratual: 7.000 €

    Data do contrato: 21/09/2020

    Prestação de serviços de realização de conferência digital – Órgãos de autarquia.

    COFINA S.A. (CMTV)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

    Preço contratual: 40.000 €

    Data do contrato: 13/08/2020

    Aquisição de serviços de realização e promoção da 9ª Edição do evento “A Mesa Dos Portugueses” em Vila Nova de Gaia.

    TVI TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A.

    Adjudicante: Associação Turismo dos Açores

    Preço contratual: 19.250 €

    Data do contrato: 12/08/2020

    A emissão de um clip promocional/conteúdo com uma cara TVI com 120” de promoção turística do destino Açores nos canais televisivos TVI, TVI24 e TVI Ficção, com presença obrigatória em programa de Manuel Luís Goucha.

    COFINA S.A. (Correio da Manhã)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Albufeira

    Preço contratual: 22.500 €

    Data do contrato: 12/08/2020

    Aquisição de seis Suplementos Temáticos sobre Albufeira, no Correio da Manhã.

    COFINA S.A. (Jornal de Negócios)

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Economia

    Preço contratual: 18.000 €

    Data do contrato: 01/07/2020

    Produção de conteúdos e respetiva publicação no Jornal de Negócios para a Secretaria Geral da Economia e Transição Digital.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Braga

    Preço contratual: 31.333,33 €

    Data do contrato: 29/04/2020

    Serviços de promoção de eventos para o ano 2020.

    TRUST IN NEWS, LDA.

    Adjudicante: Cascais Próxima E.M.

    Preço contratual: 17.500 €

    Data do contrato: 03/03/2020

    Prestação de serviços para a criação de Guia de Mobilidade, e respetivo lançamento nas revistas Visão e Exame Informática.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Setúbal

    Preço contratual: 19.997 €

    Data do contrato: 03/03/2020

    Prestação de serviços para promoção, moderação e cobertura editorial da conferência “Descentralização ou Regionalização”.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Estarreja

    Preço contratual: 6.000 €

    Data do contrato: 28/02/2020

    Contratação de Publicações em Jornal, para Eventos 2020.

    IMPRESA S.A. (Expresso)

    Adjudicante: EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa E.M.

    Preço contratual: 13.500 €

    Data do contrato: 26/02/2020

    Aquisição de serviços para publicação de editorial com conteúdos publicitários sobre os 25 anos da EMEL.

    TRUST IN NEWS, LDA.

    Adjudicante: Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira

    Preço contratual: 26.400 €

    Data do contrato: 06/02/2020

    Aquisição de serviços de edição fora de linha numa publicação periódica de tiragem nacional com conteúdos relativos ao destino Madeira.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

    Preço contratual: 5.413,72 €

    Data do contrato: 27/01/2020

    Campanha de divulgação do Mês da Enguia 2020.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Gondomar

    Preço contratual: 59.999,92 €

    Data do contrato: 24/01/2020

    Aquisição de serviços de promoção do Município de Gondomar.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Amarante

    Preço contratual: 6.000 €

    Data do contrato: 06/01/2020

    Promoção da Marca Amarante no JN/direto.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Aveiro

    Preço contratual: 110.000 €

    Data do contrato: 19/12/2019

    Evento “SAI PRA RUA” no âmbito do Projeto “Boas Festas em Aveiro”

  • ERC mexe na estrutura orgânica após “prescrição de gaveta” que beneficiou TV do Futebol Clube do Porto

    ERC mexe na estrutura orgânica após “prescrição de gaveta” que beneficiou TV do Futebol Clube do Porto

    Após notícia do PÁGINA UM sobre a caducidade de um procedimento oficioso contra o Porto Canal, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social anuncia criação de nova estrutura para tratar das contra-ordenações. Mas o responsável na ERC pela “prescrição de gaveta”, que beneficiou o canal do Futebol Clube do Porto, mantém o cargo de director do Departamento Jurídico.


    O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) divulgou hoje ter procedido à reestruturação da sua orgânica, criando uma nova Unidade de Contraordenações, dirigida agora por Ana Isabel Ferreira, tendo afastado dessas tarefas Rui Mouta, director do seu Departamento Jurídico.

    Esta é uma consequência imediata de uma “prescrição de gaveta”, que o PÁGINA UM divulgou na quinta-feira passada, e que salvou o Porto Canal de sofrer um processo de contra-ordenação que poderia atingir uma coima máxima de 150 mil euros.

    Aquele responsável detinha desde 2017 plenos poderes, por delegação do Conselho Regulador, para “deduzir acusação e proceder à inquirição de testemunhas, bem como para a elaboração da proposta de aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias”, e nessa qualidade decidiu, sem informar o Conselho Regulador, meter na gaveta durante quatro anos a investigação a contratos alegadamente ilegais assinados entre o Porto Canal e diversas entidades, sobretudo autarquias.

    Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente do Futebol Clube do Porto SAD e da Avenida dos Aliados S.A., detentora do Porto Canal.

    A caducidade do procedimento oficioso, que acabou por ser deliberado pela ERC em 16 de Março passado, mais de quatro anos depois de o caso ter sido denunciado em 2018 pelo jornal I, encerrou o caso sem culpados nem penalizações, tanto mais que Rui Mouta manteve a confiança institucional para continuar como director do Departamento Jurídico na nova orgânica da ERC.

    Recorde-se que o Porto Canal é detido pela Avenida dos Aliados S.A., empresa controlada de forma directa (82,4%) pela Futebol Clube do Porto SAD, através da FCP Media, tendo Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente daquele clube nortenho, e Fernando Gomes, ex-presidente da autarquia do Porto e ex-ministro da Administração Interna como administradores.

    No lote de relações comerciais susceptíveis de violar a Lei da Televisão, por constituírem ingerências na autonomia editorial do Porto Canal, estavam contratos com cinco autarquias (Porto, Braga, Matosinhos, Póvoa do Varzim e Chaves), três Comunidades Intermunicipais – Ave (CIA), Tâmega e Sousa (CITS) e Terras de Trás-os-Montes (CITTM) –, a Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso (empresa intermunicipal constituída por seis autarquias), o Instituto Politécnico do Porto, o Turismo do Porto e Norte, o Instituto de Segurança Social, a Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Lima e Fundação Hispano-Portuguesa Rei Afonso Henriques. No total, estes contratos envolveram mais de 600 mil euros.

    Em ofício exclusivamente enviado ao PÁGINA UM, o presidente da ERC, Sebastião Póvoa, alega que “as razões do incumprimento do prazo legal para a conclusão de um procedimento oficioso”, que é de 180 dias (embora a deliberação refira 120 dias), se devem ao “volume de trabalho acumulado e à gestão das prioridades dos serviços”.

    Notícia do Jornal i de Fevereiro de 2018 que denunciou contratos. O jornalista Júlio Magalhães, actualmente na CNN Portugal, era então o director de informação do Porto Canal.

    No entanto, este juiz conselheiro admite que, no caso do Porto Canal, “sabendo que não seria possível concluir as diligências instrutórias encetadas, reconhece-se que teria sido judicioso por parte dos serviços proceder a uma comunicação prévia ao Conselho Regulador sobre as opções a tomar para que este pudesse, em consequência, optar pelo caminho a seguir”.

    O presidente da ERC diz também que foi decidido enviar “os contratos celebrados pelas entidades públicas com o Porto Canal à Inspecção-Geral de Finanças”, embora as consequências práticas sejam nulas.

    Entretanto, em comunicado de imprensa, divulgado hoje, a ERC ainda reitera – como se fosse expectável que defendessem publicamente o contrário – que os membros do Conselho Regulador “manifestam a sua total isenção, ética e rigor nas matérias sujeitas à sua apreciação, independentemente do órgão de comunicação social que esteja em causa”.

  • Ao fim de 49 dias, ERC não ‘mexeu uma palha’ para obrigar CNN Portugal a cumprir deliberação

    Ao fim de 49 dias, ERC não ‘mexeu uma palha’ para obrigar CNN Portugal a cumprir deliberação

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) impôs há 50 dias à CNN Portugal a publicação, na íntegra e no prazo de 24 horas, de um texto de direito de resposta do PÁGINA UM em resultado de um artigo difamante. E ameaçou aplicar ao canal televisivo uma multa 500 euros por cada dia de atraso. Fogo de vista: 49 dias depois, a CNN Portugal nada fez nem foi ainda incomodada. E entretanto, a ERC já leva quase quatro meses para decidir queixas similares contra Expresso, Público, Lusa e Observador. Forte com os fracos; e fraco com os fortes – será este o novo lema do regulador dos media portugueses?


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confessa que “ainda não encetou diligências junto da CNN Portugal” para apurar as razões do não-acatamento da sua deliberação de Março deste ano – há quase dois meses, portanto – que obrigava o franchise português do canal norte-americano a publicar um texto de direito de resposta do director do PÁGINA UM. E também para lhe aplicar uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso na publicação daquele texto.

    Na origem deste diferendo está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passada e assinada pelo jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, onde se acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.

    Mais de quatro meses depois, notícia difamante da CNN Portugal continua sem resposta, ERC dá o seu contributo.

    A notícia da CNN Portugal, que teve eco em outros órgãos de comunicação social (Público, Lusa, Expresso e Observador), foi publicada apenas dois dias após a inauguração formal do site do PÁGINA UM, apesar de estar já reconhecido como órgão de comunicação social pela ERC desde Novembro do ano passado.

    O trabalho de investigação jornalística do PÁGINA UM, alvo da “sanha” da CNN e dos outros órgãos de comunicação social, baseava-se em dados oficiais sobre os internamentos de crianças com covid-19, mas usando dados anonimizados. Ou seja, permitiam que se avaliasse com rigor o baixíssimo risco da doença naquela faixa etária, mas sem permitir qualquer possibilidade de identificação dos internados.

    Para consubstanciar as acusações, a CNN Portugal recorreu às opiniões de médicos ligados a sociedades médicas e à Ordem dos Médicos, que já então conheciam as investigações em curso do PÁGINA UM sobre as suas relações comerciais com companhias farmacêuticas.

    Após uma queixa à ERC do PÁGINA UM por a CNN Portugal não conceder o direito de resposta, a entidade reguladora viria em 9 de Março passado a “reconhecer” estar-se parente uma “denegação ilegal”. Nessa medida, a ERC determinou que o canal televisivo deveria “proceder à publicação do texto de resposta” do director do PÁGINA UM “no seu site dentro de vinte e quatro horas após a recepção da deliberação do Conselho Regulador” da ERC.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19. Foi o primeiro de vários artigos de investigação jornalística, nunca desmentidos, publicados nos últimos quatro meses.

    De acordo com a ERC – que prestou informações ao PÁGINA UM, que lhe exigiu conhecer as diligências entretanto tomadas em cumprimento ao Código do Procedimento Administrativo –, a CNN Portugal foi notificada por correio electrónico em 14 de Março, e novamente por carta registada em 30 de Março, através do “M.I Advogado” da CNN Portugal, Miguel Coroadinha.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM ter avisado logo em 6 de Abril o presidente da ERC, Sebastião Póvoas, de que a CNN Portugal não cumprira a deliberação, o regulador nada fez. Continuou também a nada fazer após o PÁGINA UM ter solicitado em 12 de Abril, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, que lhe fosse concedido o acesso ao processo, e formalizado um pedido sobre “eventuais diligência tomadas pela ERC contra a CNN Portugal face ao evidente não acatamento do ponto 3 da citada Deliberação, o que implicaria a aplicação de sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72º dos Estatutos da ERC”.

    Saliente-se que este artigo do Estatutos da ERC prevê uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso, o que significa que, se se considerar o dia 13 de Março como data de notificação, a ERC deverá aplicar, à data de hoje, uma coima de 24.500 euros à CNN Portugal.

    Embora tenha concedido o acesso ao processo e respondido ao PÁGINA UM, mostra-se evidente que a ERC não manifesta um interesse especial sobre os ataques da imprensa mainstream a um projecto marcadamente independente e que, aliás, se tem destacado por denunciar desvios éticos e legais de muitos jornalistas.

    Com efeito, em carta entregue ao PÁGINA UM na passada quinta-feira, o chefe de gabinete do Conselho Regulador da ERC diz que está “a aguardar a remessa pelo serviço de programas do comprovativo da publicação do texto, e indicação da respectiva hiperligação”, ou seja, aguarda algo que não existe. E apenas promete que “a ERC encetará diligências junto da CNN Portugal para averiguar do alegado não cumprimento da citada Deliberação”.

    Frederico Roque de Pinho, Nuno Santos e Pedro Santos Guerreiro são os directores da CNN Portugal, de acordo com o site deste canal televisivo.

    Ora, a ERC necessitaria apenas de clicar na notícia original da CNN Portugal para constatar que o direito de resposta do PÁGINA UM não se encontra ainda publicado. Nem nunca esteve publicado, conforme poderia constatar na consulta do arquivo desta notícia, criado pelo PÁGINA UM para memória futura.

    Além disto, a ERC tem também manifestamente protelado a decisão em relação às outras queixas similares contra outros órgãos de comunicação social que fizeram eco da notícia difamante da CNN Portugal. Em 5 de Janeiro passado, o PÁGINA UM apresentou queixas no regulador contra a Lusa, Expresso e Observador, mas quase quatro meses depois ainda não resultaram em qualquer deliberação.

    Apenas uma queixa contra uma notícia do jornal Público – que fazia referência expressa e com hiperligação ao artigo da CNN Portugal – foi alvo de uma estranha deliberação da ERC, que ainda se encontra em fase de reclamação desde 6 de Março.

  • ‘Corpo estranho’ em lote de vacinas da Moderna, o que é? Confidencial, responde Infarmed

    ‘Corpo estranho’ em lote de vacinas da Moderna, o que é? Confidencial, responde Infarmed

    O PÁGINA UM perguntou ao Infarmed que “corpo estranho” foi detectado há três semanas num lote de vacinas contra a covid-19 da Moderna. E quis também aceder a todos os documentos enviados pela Agência Europeia do Medicamento desde 2020. A resposta chegou ontem: confidencial. Tudo no “segredo dos deuses”. Mais um caso para ser resolvido no Tribunal Administrativo, recorrendo ao FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM.


    O Infarmed argumenta a existência de “um dever de confidencialidade” para não identificar o “corpo estranho” encontrado num lote da vacina Spikevax, da farmacêutica Moderna, no início deste mês.

    Após ter sido divulgado pelo regulador do medicamento, em 10 de Abril passado, que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e a Agência Espanhola do Medicamento e Produtos Sanitários (AEMPS) havia “um defeito de qualidade detetado no lote 000190A da vacina COVID-19 Spikevax, no fabricante situado em Espanha do laboratório Moderna, que era a presença de um corpo estranho no frasco da vacina”, o PÁGINA UM quis saber qual era, afinal, esse “corpo estranho”, de modo a aquilatar da gravidade do caso.

    Em 12 de Abril,o PÁGINA UM solicitou ao Infarmed que disponibilizasse os documentos enviados pela EMA e pela sua congénere espanhola onde “conste a identificação, de forma clara e evidente, do “corpo estranho no frasco da vacina”, ou outra qualquer informação que evidencie que essa informação não foi apurada por qualquer entidade.”

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    Igualmente, foi pedida permissão, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, para “o acesso, para eventual obtenção de cópia (analógica ou digital), de todo e qualquer documento administrativo na posse do Infarmed que tenha sido transmitido por carta normal (em papel), por mensagem de correio electrónico, por outro qualquer sistema digital escrito, sonoro ou audiovisual pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), e outras entidades internacionais homólogas do Infarmed, desde 2020 até à data”. Ou seja, o PÁGINA UM pretende, como constitucionalmente consagrado, investigar as actividades de regulação dos medicamentos em Portugal.

    Em resposta ontem ao PÁGINA UM, o Infarmed alega que o regime jurídico dos medicamentos de uso humano (Decreto-Lei n.º 176/2006) “prevê um dever de confidencialidade que se traduz num regime especial em matéria de acesso a documentos administrativos”, incluindo dados “transmitidos pela Agência [EMA] ou pela autoridade competente de outro Estado Membro.”

    O regulador português, presidido por Rui Santos Ivo, aponta mesmo para o disposto no n.º 2 do artigo 188º desse regime que diz serem “confidenciais os elementos apresentados ao Infarmed ou a estes transmitidos pela Agência ou pela autoridade competente de outro Estado membro, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.”

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    Ora, entre aquilo que é o “disposto” neste diploma legal está um aspecto essencial: a protecção da saúde pública. No artigo 4º salienta-se que “as disposições do presente decreto-lei [e, nessa medida, a questão da confidencialidade] devem ser interpretadas e aplicadas de acordo com o princípio do primado da protecção da saúde pública.”

    Esse mesmo primado leva à necessidade do Infarmed publicitar as informações “na página electrónica”, conforme previsto no artigo 198º,  casos como este (detecção de anomalias em medicamentos), mas não se concede o direito de sonegar elementos relevantes como seja a identificação do “corpo estranho” apenas com o objectivo de proteger uma farmacêutica.

    Face à recusa desta informação, e sobretudo por revelar um procedimento anti-democrático e não-transparente, o PÁGINA UM irá apresentar mais um – o segundo – processo de intimação contra o Infarmed junto do Tribunal Administrativo, através do FUNDO JURÍDICO.