Etiqueta: Saúde

  • Vacinas contra a covid-19: Secretismo condenado pelo Tribunal Europeu retira ‘argumento’ do Governo português para esconder compras

    Vacinas contra a covid-19: Secretismo condenado pelo Tribunal Europeu retira ‘argumento’ do Governo português para esconder compras

    Em vésperas do Parlamento Europeu votar a eventual reeleição da actual presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen recebeu uma má notícia: perdeu um processo junto do Tribunal Geral da União Europeia sobre o secretismo em torno dos contratos de compra das vacinas contra a covid-19. O Tribunal anulou a decisão da Comissão de manter secretos algumas das condições e termos do negócio e também esclareceu que as farmacêuticas são responsáveis por indemnizar os lesados das vacinas, mesmo que os contratos de compra as ilibem de responsabilidades. A sentença, tornada hoje pública, adianta que, no entanto, nada impede que outra entidade assuma o custo das responsabilidades pelos efeitos adversos das vacinas se assim o desejar. Este desfecho traz esperança ao processo rocambolesco que o PÁGINA UM tem a correr na Justiça contra o Ministério da Saúde desde Dezembro de 2022, ou seja, há mais de 18 meses. A existência de contratos secretos a nível europeu era um dos derradeiros argumentos do Governo para não se mostrar os contratos e correspondência entre as autoridades portuguesas e as farmacêuticas.


    A derrota da Comissão Europeia no processo levantado por eurodeputados sobre o secretismo dos acordos prévios de compra (advance purchase agreement, APA) das vacinas contra a covid-19, celebrados entre Ursula von der Leyen e as farmacêuticas, vai retirar um ‘precioso argumento’ ao Ministério da Saúde num longo processo de intimação do PÁGINA UM para o aceder aos contratos e outros documentos assinados posteriormente pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

    Este processo de intimação – instaurado pelo PÁGINA UM e que, por lei, tem carácter de urgente – decorre há mais 18 meses no meio de mentiras, traduções de centenas de páginas sem qualquer relevância e um pedido de incompetência de jurisdição para decidir o acesso a documentos administrativo por as compras nacionais decorrerem dos tais acordos prévios celebrados em Bruxelas.

    3 clear glass bottles on table

    Em Dezembro de 2022, o PÁGINA UM intentou uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa face à recusa da DGS em facultar os contratos de compra por si executados, bem como as guias de remessa e outra correspondência com as farmacêuticas. Quatro destes contratos chegaram a constar no Portal Base, onde surgiam alguns elementos, como preços e quantidades, mas depois do pedido do PÁGINA UM para aceder a todos, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – a entidade pública responsável pela gestão do Portal Base – permitiu que a DGS sonegasse esses quatro contratos e deixasse de colocar os restantes.

    Neste processo no Tribunal Administrativo de Lisboa, dirigido pela juíza Telma Nogueira – que não é ‘mexido’ desde Fevereiro deste ano, apesar de ser considerado urgente, correndo mesmo durante as férias judiciais -, o Ministério da Saúde já tentou de tudo. Em Janeiro de 2023, a ainda directora-geral da Saúde Graça Freitas enviou um ofício ao PÁGINA UM remetendo apenas para os acordos prévios, apesar de aquela responsável ter assinado contratos para a aquisição de doses para Portugal. Além disso, Graça Freitas dizia, para convencer o Tribunal da impossibilidade legal de acesso, que estava a decorrer “uma auditoria aos procedimentos“, o que se mostrava falso. Nunca foi dado a conhecer qualquer auditoria.

    Depois disso, o Ministério da Saúde tentou convencer a juíza Telma Nogueira de que os contratos que existiam eram apenas os que constavam no site da Comissão Europeia, o que era falso. Apesar de o PÁGINA UM ter apresentado requerimento a alertar a juíza de que aquilo que constava no site da Comissão Europeia eram os acordos prévios assinados por Ursula von der Leyen – e não os contratos nacionais que tinham sido pedidos -, o Tribunal Administrativo de Lisboa solicitou então que a DGS traduzisse para português os tais acordos, uma vez que não são sequer aceites textos em outras línguas. No processo de intimação constam centenas de páginas traduzidas para português, que demoraram mais de dois meses a realizar, com as imensas rasuras agora consideradas ilegais pelo Tribunal Geral da União Europeia. Todas essas páginas são completamente inúteis.

    Graça Freitas assinou mais de uma dezena de contratos, uns sonegados do Portal Base, outros nunca ali colocados.

    Perante a constatação de que não se tratavam dos documentos requeridos, o Ministério da Saúde usou outro estratagema, então sugerido por André Peralta-Santos, sudirector-geral da Saúde: como os acordos assinados entre a Comissão von der Leyen e as farmacêuticas continham “cláusulas de confidencialidade que obrigam todos os intervenientes”, então “, donde, “os contratos nacionais subordinados a elementos legalmente considerados essenciais do contrato, como quantidades e preços, estipulados nos Acordos/Protocolos/Contratos-Quadro, ficam sujeitos às mesmas regras de confidencialidade, porquanto, devem ser considerados como contratos (parciais) integrantes dos Acordos assinados pela Comissão Europeia em representação dos Estados-Membros, que foram interessados [sic], como foi o caso de Portugal”.

    Nesta sua temerária interpretação – que advoga que os Estados democráticos perdem o exercício de Justiça independente interna em caso de acordos comerciais por entidades externas e supranacionais não-eleitas (Comissão Europeia) –, o subdirector-geral da Saúde defendia ainda que o Vaccine Order Form – cujos primeiros quatro documentos estiveram no Portal Base, para serem depois sonegados pelo Ministério da Saúde – “não se trata, assim, de um qualquer contrato celebrado pelo Estado português, através da Direcção-Geral da Saúde”, mas “apenas da formalização necessária para operacionalização do APA/PA [acordos entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas] em território nacional com o pedido de entrega das vacinas respetivas”.

    Contudo, a juíza Telma Nogueira aparentou acolher esta tese, concluindo em despacho de 15 de Dezembro do ano passado que “resulta dos documentos juntos e supra referidos, que os Formulários de encomenda de vacina são celebrados pelos Estados-Membros e as empresas da indústria farmacêutica em execução dos APA, nomeadamente os supra referidos, sendo que estes APA foram outorgados entre a Comissão Europeia e as empresas da indústria farmacêutica e contêm nas suas cláusulas um pacto atributivo de jurisdição”.

    Esconder, mentir e ludibriar: esta tem sido a estratégia do Ministério da Saúde para não mostrar contratos de compra, guias de remessa e correspondência com farmacêuticas.

    E a juíza solicitou então que o PÁGINA UM se pronunciasse “sobre a verificação da excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal decorrente da violação das regras de competência internacional, que a ser procedente conduzirá à absolvição da Entidade demandada da instância”. No entanto, depois da resposta do PÁGINA UM em 12 de Fevereiro deste ano, a juíza nunca mais se pronunciou. Ou seja, mais de cinco meses de silêncio. Em mais de duas dezenas de intimações do PÁGINA UM em tribunais administrativos, nunca nenhum outro demorou mais de um ano até à sentença de primeira instância. Este, sobre os polémicos contratos das vacinas, já vai em mais de 18 meses sem se vislumbrar uma primeira decisão, sempre passível de recursos de ambas as partes.

    Em todo o caso, este inexplicável atraso do Tribunal Administrativo de Lisboa acaba por ser agora favorável às pretensões do PÁGINA UM. Com efeito, o acórdão de hoje do Tribunal Geral da União Europeia – que derrota a opacidade sobre os polémicos contratos de compra das vacinas contra a covid-19, que terão permitido a facturação pelas farmacêuticas de mais de 2,7 mil milhões de euros provenientes dos Estados-Membro – retira indelevelmente o argumento do secretismo para recusar o seu acesso. Além disso, a Lei do Acesso dos Documentos Administrativos refere-se sempre a documentos produzidos ou detidos por uma entidade pública, independentemente da sua origem..

    Na sua histórica decisão, que constitui uma importante defesa dos princípios democráticos da transparência e boa gestão dos dinheiros públicos, o Tribunal Europeu considerou que a Comissão “não demonstrou que um acesso mais amplo a essas cláusulas [tornadas secretas] prejudicaria efetivamente os interesses comerciais” das farmacêuticas.

    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, e Albert Bourla, presidente-executivo da Pfizer, na entrega de um prémio do Atlantic Council, em Novembro de 2021.
    (Foto: Captura a partir de vídeo do evento)

    Nos últimos anos, Ursula von der Leyen vinha sendo pressionada para mostrar todos os termos e condições dos contratos, tanto por eurodeputados como por particulares, mas a Comissão Europeia sempre concedeu acesso muito limitado aos contratos, os quais foram disponibilizados online com muita informação expurgada.

    Na sentença conhecida hoje, o Tribunal também proferiu decisão sobre as condições estipuladas nos contratos das vacinas contra a covid-19 sobre eventuais indemnizações por danos que estas empresas estão obrigadas a pagar em caso de defeito das suas vacinas. De acordo com o comunicado de divulgação da decisão, o Tribunal Geral da União Europeia sublinhou na sentença que “o produtor é responsável pelo dano causado por um defeito no seu produto e a sua responsabilidade não pode ser reduzida ou excluída em relação ao lesado por uma cláusula limitativa ou exoneratória de responsabilidade ao abrigo da Diretiva em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos”.

    Contudo, salientou que “nenhuma disposição da referida Diretiva proíbe que um terceiro reembolse a indemnização a título de danos que um produtor tenha pagado em razão do defeito do seu produto”.

    Depois deste dissabor, e apesar de ter garantido a reeleição para o segundo mandato para a presidência da Comissão Europeia, a alemã Ursula von der Leyen ainda enfrenta outros potenciais problemas com negociação da compra de vacinas contra a covid-19, que vieram beneficiar sobretud0 a Pfizer. Neste momento, a Procuradoria Europeia investiga ainda eventuais irregularidades criminais relacionadas com as negociações de vacinas entre a presidente da Comissão Europeia e o presidente-executivo da Pfizer, Albert Bourla. A Procuradoria Europeia assumiu a investigação que estava a ser conduzida por procuradores belgas que investigavam von der Leyen por “interferência em funções públicas, destruição de SMS, corrupção e conflito de interesses”.

    Quando era ministra da Defesa da Alemanha, Ursula von der Leyen também foi investigada num caso que envolveu o uso de telemóveis. (Foto: D.R./Comissão Europeia)

    Não é a primeira vez que Ursula von der Leyen surge numa polémica de contratos milionários opacos envolvendo mensagens e chamadas por telemóvel. A ainda presidente da Comissão Europeia foi investigada quando era ministra da Defesa da Alemanha, entre 2013 e 2019. Ursula von der Leyen acabou por ser ilibada no chamado “Caso do Consultor”, em Junho de 2020, mas também aqui houve telefones à mistura.

    A compra de vacinas contra a covid-19, à qual os Estados-membro estão ‘presos’, tem gerado um enorme desperdício, com milhões de vacinas a ir para o lixo. O próprio Tribunal de Contas, num relatório de Setembro do ano passado, apontava para um elevado desperdício financeiro devido à inutilização de doses não administradas, com o número provisório a atingir as 3,5 milhões de doses no valor de 54,5 milhões de euros, até ao final de Dezembro de 2022. Mas, segundo uma análise do PÁGINA UM, com base em informação oficial, Portugal terá desperdiçado mais de 40 milhões de doses de vacinas.


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  • O melhor epidemiologista do Mundo lança fortes críticas sobre activismo na pandemia que enviesou a Ciência

    O melhor epidemiologista do Mundo lança fortes críticas sobre activismo na pandemia que enviesou a Ciência

    Não é um nome qualquer nas Ciências Médicas e na Bioestatística – é, na verdade, O nome, o ‘primo inter pares’. Investigador na conceituada Universidade norte-americana de Stanford, John Ioannidis, o mais conhecido e conceituado epidemiologista mundial, não é meigo com uma das mais prestigiadas revistas científicas, a BMJ, acusando-a de viés e de cometer violações éticas na aceitação e sobretudo na recusa de artigos relacionados com a covid-19. Num artigo científico de análise, em co-autoria com outros três investigadores, Ioannidis – que é o oitavo cientista mundial em todas as áreas com mais citações nos últimos seis anos – admite que a BMJ também lhe recusou artigos, e não foi por falta de qualidade. Este cientista publicou mais de uma centena de artigos científicos sobre a pandemia, e é um dos mais requisitados pelos seus colegas. Exemplo disso é um artigo publicado este mês numa revista científica sobre as melhores práticas de gestão e partilha de dados em pesquisa biomédica experimental em co-autoria com investigadores da Universidade de Coimbra.


    As amarras políticas e empresarias que sequestraram a Ciência durante a pandemia estão agora a ser denunciadas ao mais alto nível. O mais prestigiado investigador mundial na área das ciências médicas e de saúde, o norte-americano John Ioannidis acusa a BMJ, uma das mais conceituadas revistas médicas – também com uma componente jornalística –, de ter cometido graves violações aos princípios do Comité de Ética em Publicações (COPE) na aceitação e rejeição de artigos científicos.

    Num artigo de avaliação de meta-pesquisa, ainda em fase de peer-reviews, mas já divulgado ontem por um centro de investigação (METRIS) da Universidade de Stanford, Ioannidis e mais três investigadores, um dos quais da Universidade italiana de Pádua, destacam sobretudo o enviesamento criado pela avaliação dos lobbies científicos, com destaque para os membros ad hoc do Independent Sage (indie_SAGE). Este grupo de cientistas sobretudo do Reino Unido, alegadamente independentes, encabeçados por Anthony Costello e Stephen Griffin, tiveram uma acção preponderante em medidas mais restritivas da gestão da pandemia e mesmo na vacinação de crianças.

    John Ioannidis, professor na Universidade de Stanford está no topo dos investigadores mundiais na área das Ciências Médicas e da Saúde e ainda da Bioestatística.

    Relembrando que “a Ciência idealmente desenvolve conclusões a partir de evidências sistemáticas e posições equilibradas sobre riscos, benefícios, danos das intervenções e incertezas”, a análise de Ioannidis e dos outros co-autores salienta que, em paralelo, existem grupos de defesa (advocacy) que, através de jornais médicos e científicos relevantes, “publicam muitos artigos de opinião, editoriais e peças jornalísticas, que podem moldar como a Ciência e as evidências são percebidas e quais políticas são adotadas”. E acrescentam que “esses artigos são tipicamente publicados rapidamente, muitas vezes com pouca ou nenhuma revisão externa”, o que implica o risco de “viés e polarização da comunidade científica”.

    Confrontando as duas linhas que se evidenciaram no início da pandemia – uma linha de mitigação mais leve, de que o exemplo mais evidente, foi a Declaração de Great Barrington; e a outra com medidas mais duras, incluindo lockdowns, testes intensivos, rastreamento de contactos, uso de máscaras e limpeza de ar, visando o “zeroCovid” –, Ioannidis e os outros co-autores analisaram mais de quatro mil artigos publicados na BMJ até 13 de Abril deste ano sobre a covid-19, tendo detectado diversos enviesamentos, com preponderância para artigos defendendo uma visão mais restritiva da gestão da pandemia.

    Porém, mais relevante do que a análise da distribuição do pendor das publicações sobre a gestão da pandemia, Ioannidis e os outros três investigadores destacam a ausência de estatísticas sobre a submissão de artigos, salientando, contudo, que “a grande maioria das submissões ao BMJ são rejeitadas”, sendo que aí reside o maior problema de enviesamento.

    Divulgação do artigo de Kepp Kasper, Ioana Aline Cristea, Taulant Muka e John Ioannidis foi divulgada ontem pelo centro de investigação METRICS da Universidade de Stanford.

    “Editores e defensores [de uma determinada linha] podem moldar o que é publicado através do processo editorial e de revisão por pares, e autores com opiniões não congruentes com o ‘activismo’ zeroCOVID podem até ter parado de submeter ao BMJ após verem o viés explícito que descrevemos ou após receberem feedback depreciativo”, salientam os quatro investigadores. Numa “declaração de interesse concorrente”, Ioannidis declara que, apesar de ter publicado 102 artigos relacionados com a covid-19 em diversas prestigiadas revistas científicas, teve alguns artigos recusados pela BMJ, tal como os outros três investigadores.

    E destacam que essas recusas foram feitas “de maneiras que violavam os princípios éticos do COPE (por exemplo, comentários anti-éticos de revisores defensores [de medidas mais restritivas]; decisão tomada, mas não comunicada aos autores; decisão assinada por pessoa não listada anteriormente no site do BMJ como editora; decisão adiada inapropriadamente para artigos sensíveis ao tempo)”. Os quatro investigadores chegam mesmo a indicar que houve revisores, com poder de veto, que nem sequer estavam listados na BMJ como tal, havendo também falhas na revisão de artigos publicados que não cumpriram as regras de transparência e rigor.

    Esta posição assumida por John Ioannidis constitui uma ‘pedrada no charco’ e não pode ser ignorada nos meios científica, particularmente nas ciências médicas e sobretudo epidemiologias, onde este investigador norte-americano de 58 anos é um dos ais conceituados e apreciados, colaborando com universidades de todo o Mundo, incluindo portuguesas. Ainda este ano, por exemplo, este mês publicou um artigo científico na revista Physlological Reviews com Teresa Cunha-Oliveira e Paulo Oliveira, da Universidade de Coimbra, sobre as melhores práticas de gestão e partilha de dados em pesquisa biomédica experimental.

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    Ciência, durante a pandemia, foi alvo de activismo e viés.

    Segundo o site AD Scientific Index 2024, John Ioannidis está na primeira posição do ranking mundial das Ciências Médicas e de Saúde, bem como da Bioestatística (associada à Epidemiologia, Medicina baseada na Ciência e meta-análise), ocupando a segunda posição na prestigiada Universidade de Stanford. Englobando todas as ciências, John Ioannidis – que teve uma intervenção muito sólida e crítica na análise das medidas restritivas e na vacinação massiva e repetitiva contra a covid-19 – ocupa a 57ª posição a nível mundial de todos os tempos em termos de H-index (que mede o impacte científico), e em termos de citações nos últimos anos surge no top 10, ocupando a 8ª posição.

    Recorde-se ainda que John Ioannidis tem sido um dos principais paladinos do rigor científico, sobretudo a partir de um famoso artigo científico publicado na revista PLOS Medicine em Agosto de 2005, ainda hoje uma referência e um dos mais citados de sempre, sugestivamente intitulado “Why Most Published Research Findings” (Por que razão a maioria das descobertas de investigação publicadas são falsas?)


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  • Tribunal condena Infarmed a mostrar registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19

    Tribunal condena Infarmed a mostrar registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19

    Já passaram cerca de 950 dias desde que, em Dezembro de 2021, o PÁGINA UM pediu acesso aos registos anonimizados das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 (e também ao antiviral remdesivir). Nesse longo intervalo de mais de dois anos e sete meses, houve um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, com uma sentença enviesada, e agora um acórdão histórico do Tribunal Central Administrativo Sul. O Infarmed, segundo o acórdão, tem agora cinco dias para se tornar transparente e mostrar, linha a linha, quais foram os efeitos adversos de um programa vacinal em massa que nem crianças e jovens saudáveis ‘poupou’, apesar da virtualmente nula letalidade nessas idades. O PÁGINA UM não pretende ter acesso aos registos anonimizados para criar “alarme público”, mas tão-só para que se saiba a verdade dos factos – como é a regra (talvez esquecida por muitos) do jornalismo (verdadeiramente) independente.


    Trinta e um meses depois do pedido inicial, o Infarmed vai ter mesmo de facultar o acesso à base de dados nacional com informação anonimizada detalhada que regista todas as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e também do polémico antiviral remdesivir.

    A obrigatoriedade surge com um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, do passado dia 11, que revogou uma polémica sentença de primeira instância da juíza Sara Ferreira Pinto que, em Março do ano passado, recusara a inclusão de provas inequívocas do PÁGINA UM de o Portal RAM estar já anonimizado e por considerar que a exportação dos ficheiros da base de dados constituía a criação de um novo documento, algo que inviabilizaria a obrigatoriedade do regulador do medicamento de fornecer esse acesso.

    person holding white plastic bottle

    O histórico acórdão de 28 páginas – aprovado por unanimidade pelos desembargadores Joana Costa e Nora, Ricardo Ferreira Leite e Carlos Araújo – decidiu “condenar a entidade requerida [Infarmed] a, num prazo procedimental de cinco dias, facultar o acesso aos dados pretendidos das referidas bases de dados [Portal RAM], com expurgação dos dados pessoais, independentemente da forma por que a mesma se faz.

    Embora o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo desde Junho de 2019, ainda possa recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo – apenas para adiar a concretização de um acto de singular transparência sobre informação relevante de Saúde Pública –, este acórdão histórico constitui já uma vitória do jornalismo independente e perseverante. Com efeito, de uma forma absolutamente abnegada, o Infarmed tem usado todos os subterfúgios para não permitir o acesso à listagem anonimizada – ou seja, sem nomes e outros elementos que permitissem a identificação concreta de pessoas – das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o antiviral remdevisir. O primeiro pedido formal para aceder a essa informação, constante no Portal RAM, ocorreu em 6 de Dezembro de 2021, quando o PÁGINA UM ainda se encontrava em preparativos de lançamento.

    Perante o silêncio inicial do Infarmed, o PÁGINA UM começou por solicitar um parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no início de 2022, tendo esta entidade considerado que o Infarmed deveria facultar essa informação, mesmo se, como então aludia o regulador do medicamento, a informação pudesse ser analisada por “não-especialistas”, o que teria, alegadamente, “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”.

    Acórdão histórico obriga Infarmed a ‘abrir’ acesso aos registos anonimizados das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 e ao remdesivir.

    Como ‘solução’ para esse receio não parece ser o simples obscurantismo – até porque nunca fora intenção do PÁGINA UM criar “alarme social”, que foi, aliás, a tónica dominante da imprensa e das autoridades de Saúde durante a pandemia –, foi então apresentada uma intimação ao Tribunal Administrativo de Lisboa, num processo complexo que chegou a envolver uma rara sessão de julgamento para ser ouvido o presidente do Infarmed e uma técnica superior, tendo nesse mesmo dia sido recusado pela juíza Sara Ferreira Pinto a junção de documentos que o PÁGINA UM requereria meses antes nos autos para provar a anonimização do Portal RAM.

    A sentença desta juíza acabaria assim, em Março de 2023, por não surpreender ao recusar o acesso ao Portal RAM, argumentando que “para satisfazer o pedido do Requerente [Pedro Almeida Vieira], a Entidade Requerida [Infarmed] teria que exportar o conjunto de dados constantes do ‘Portal RAM’ para formato Excel ou outro e, posteriormente expurgar esse ficheiro / documento de dados pessoais, ou seja teria de criar um documento para o Requerente, dever que, contudo, a lei não impõe”.

    A fazer jurisprudência esta ‘tese’ da juíza poderia ser o fim do acesso público a base de dados de carácter sensível, porquanto significaria que a simples impressão ou transferência para outro formato passaria a ser considerado um novo documento – logo, não obrigatório -, permitindo assim uma escapatória a uma Administração Pública cada vez mais obscurantista.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há quase 1.000 dias a esconder informação de interesse público.

    Porém, o viés desta sentença de Março do ano passado mostrava-se também no próprio facto de, mesmo se sem intencionalidade, a juíza Sara Ferreira Pinto até ter citado doutrina de Cláudia Monge, professora da Faculdade de Direito de Lisboa, especializada em direito de protecção de dados em saúde. Sucede, contudo, que Cláudia Monge é também uma destacada sócia da sociedade BAS, que, nesta intimação, defendia a posição do Infarmed.

    Apesar de o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul ter agora concluído que estava “errado o pressuposto desta improcedência” sentenciada pela juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, certo é que este caso se entre 6 de mostra paradigmático de uma exasperante, morosa e onerosa luta por um banal acesso a documentos administrativos. Apenas considerando a data de entrada do processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa – 20 de Abril de 2022 –, a primeira sentença ocorreu 322 dias depois, em 8 de Março de 2023.

    O recurso do PÁGINA UM foi apresentado em 27 deste mês e o acórdão acabou apenas por ser aprovado 472 dias depois. Se contarmos os dias entre requerimento inicial – ao abrigo de uma lei que determina o acesso ao fim de 10 dias –, decorreu até ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul um total de 948 dias. Teve mais de seis dezenas de actos procedimentais, e mesmo mais um processo de intimação paralelo para obtenção de manuais e cadernos de encargos.

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    PÁGINA UM tem sido, no panorama da comunicação social, uma luz ao fundo do túnel na busca de informação oficial escondida durante a pandemia.

    Saliente-se que os processos de intimação são considerados urgentes, correndo, em teoria, durante as férias judiciais. Além disso, não existe qualquer penalização para um gestor público que demonstre uma atitude obscurantista e que recorra por sistema, com o dinheiro dos contribuintes, para obstaculizar, até ao limite do absurdo o acesso a informação relevante e de interesse público.

    O PÁGINA UM aguarda agora que, cumprindo o acórdão, o Infarmed disponibilize o acesso aos dados anonimizados das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir para que, em seguida, com espírito de seriedade, rigor e independência, analisar a informação aí constante. Essa análise não substitui o trabalho em curso, e quase concluído, sobre a base de dados da Agência Europeia do Medicamento, a EudraVigilance, relativa às 14 vacinas contra a covid-19 comercializadas no Espaço Económico Europeu.


    N.D. Esta intimação, iniciada em Abril de 2022, desencadeou uma das iniciativas do PÁGINA UM de que mais nos orgulhamos: o FUNDO JURÍDICO, como aqui se recorda. Para financiar estas acções em tribunal – e entretanto houve mais de duas dezenas -, o PÁGINA UM contou com o precioso apoio financeiros dos seus leitores e um inquebrantável patrocínio jurídico do advogado Rui Amores. Como este caso do Infarmed demonstra, estes processos são morosos, lentos, onerosos e desgastantes, ainda mais por enfrentarmos, quase sempre, sociedades de advogados bem pagos (com dinheiros públicos). Tem sido uma batalha de David contra Golias, ainda mais desgastante por esse Golias (Administração Pública) dever existir para servir os cidadãos. Gostaríamos de fazer mais, ainda mais, mas estaremos sempre limitados financeiramente, e também em meios humanos, uma vez que muitos destes processos são demasiado complexos para serem ‘manejados’ por um único advogado que, obviamente, não trabalha a tempo inteiro (muito longe disso) para o PÁGINA UM. Para continuarem a contribuir especificamente para o FUNDO JURÍDICO, será preferível usarem o MIGHTYCAUSE, mas podem sempre optar por outras vias indicando o destino final. Obrigado.


    PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.

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  • Dados da DGS mostram que reforço sazonal está associado a acréscimos de mortalidade por covid-19 nos maiores de 60 anos

    Dados da DGS mostram que reforço sazonal está associado a acréscimos de mortalidade por covid-19 nos maiores de 60 anos


    Talvez sem se aperceber ou mesmo sem saber – o que não retira, pelo contrário, a gravidade da situação –, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) acabou por fornecer, no final da semana passada, dados preocupantes sobre a segurança das vacinas contra a covid-19. E pior ainda, o comunicado de imprensa, acriticamente acolhido pelos jornalistas dos media mainstream, foi interpretado como um incentivo para mais um reforço (booster) a partir de Setembro.

    Convém referir que o Ministério da Saúde sempre recusou o acesso a dados em bruto sobre a pandemia, ou por não os ter (e ‘navegar à vista’) ou por assim deter o poder de manipular a informação a seu bel-prazer sem ser qustionado ou apanhado a mentir. Porém, desta vez, a DGS até deu elementos suficientes para, cruzando com outros dados oficiais, permitir concluir que nem sequer estamos numa situação em que a vacina é pouco eficaz mesmo em idades mais avançadas; estamos sim a falar de uma vacina que para a doença que visa “atacar” mostra-se contraproducente. Ou seja, melhor dizendo, é perigosa – e nem sequer estamos a incluir os potenciais efeitos adversos. Constitui um exemplo acabado, e cruel, de ser uma cura que estará a matar.

    child in blue hoodie sitting on floor

    Vamos seguir em detalhe os dados transmitidos pela DGS no seu comunicado para comprovar isto, e explicar meticulosamente os cálculos. Diz esta entidade que “a mortalidade específica por covid-19 correspondeu a 15 óbitos a 14 dias por milhão de habitantes”. Consultando os dados oficiais, confirma-se que entre 16 e 30 de Junho, o período de referência, se registaram, de facto, 166 óbitos, um valor próximo da taxa de mortalidade indicada. Destes óbitos por covid-19, oito pessoas teriam idade inferior a 60 anos (sendo que seis não tinham reforço), mais uma vez de acordo com o comunicado da DGS, significando assim que 158 tinham mais de 60 anos.

    Como “cerca de 44% dos óbitos não tinham registo de vacinação sazonal na última época”, acrescenta a DGS, então significa que, deduzindo a condição vacinal dos menores de 60 anos, houve no período em análise um total de 91 óbitos de pessoas vacinadas com o último reforço sazonal e 67 de pessoas sem vacinação no grupo dos maiores de 60 anos.

    Ora, mas para se tirar conclusões rigorosas, e sobretudo para avaliar a eficácia da vacina, mostra-se necessário saber o universo de vacinados (com reforço) e de não-vacinados. E isso sabe-se, porque a Direcção-Geral da Saúde foi divulgando essa informação durante o programa de vacinação sazonal, cujo último relatório é de finais de Abril passado.

    Aí se refere que para a população de mais de 60 anos, receberam reforço um total de 1.687.260 pessoas, correspondente a 56,14% do total. Deste modo, os não-vacinados (sem reforço) nesta faixa etária terão sido, contas feitas, 1.318.190 pessoas (43,86%).

    woman in brown and black coat standing in front of white wall

    Com estes dados, pode-se então calcular as taxas de mortalidade para ambos os grupos:

    Taxa de mortalidade entre vacinados (TMv)

    TMv = Mv/Pv , sendo Mv – mortes de vacinados ; Pv – população vacinada

    donde

    TMv = 91 / 1.687.260 = 53,93 por milhão

    Taxa de mortalidade entre não-vacinados (TMnv)

    TMnv = Mnv/Pnv , sendo Mnv – mortes de não-vacinados ; Pnv – população não-vacinada

    donde

    TMnv = 67 / 1.318.190 = 50,83 por milhão

    A partir daqui já vemos haver um “problema” – e grave – com a vacina contra a covid-19, mesmo havendo a possibilidade de alguns vieses: para a covid-19, a taxa de mortalidade dos vacinados é superior à dos não-vacinados (53,93 vs. 50,83 por milhão)

    Isso mostra-se ainda mais relevante quando se calcula o risco relativo (RR) entre os vacinados e os não-vacinados – que, tal como sucede em qualquer fármaco, deve ser inferior a 1 para existir vantagem sobre o placebo (neste caso, não tomar dose de reforço).

    Temos assim que, para a faixa dos maiores de 60 anos:

    RR = TMv/TMnv = 53,93 / 50,83 = 1,061

    Ora, sabendo-se que a eficácia da vacina (VE) mede a redução relativa no risco de um evento (mortalidade) devido à vacinação (reforço sazonal), no caso em apreço calcula-se o valor da seguinte forma:

    VE = 1 – RR = 1 – 1,061 = 0,061 = – 6,1%

    Significa isto, de forma literal, que a eficácia da vacina (dose de reforço) foi de – 6,1% (valor negativo), indicando, na verdade, em função destes dados oficiais, que o reforço sazonal para a população com idade superior a 60 anos está afinal associado a um aumento no risco de mortalidade por essa doença em comparação com as pessoas não vacinadas.

    red and white love text

    Admite-se que possa existir aqui algum viés, à cabeça do qual estará o Paradoxo de Simpson, que para ser detectado recomenda uma maior desagregação das faixas etárias. O comunicado da Direcção-Geral da Saúde indica, por exemplo, que 70% dos óbitos são de maiores de 80 anos, mas não especifica a percentagem respeitante a vacinados e não vacinados. Se essa distribuição for similar ao valor global (56% e 44%, respectivamete), e tendo em conta que 66,37% da população desta faixa etária recebeu reforço vacinal, então para os maiores de 80 anos o RR seria de 0,646, dando assim um valor de VE de 35,4% (similar ao da vacina contra a gripe).

    Mas, neste caso, para a faixa etária dos 60 aos 79 anos, assumindo os valores oficiais das taxas de reforço (45,49% para os 60-69 anos) e 62,78% para os 70-79 anos) e a distribuição dos óbitos entre vacinados e não vacinados (56% e 44%), o VE seria desastroso, uma vez que para a taxa de mortalidade para os não-vacinados seria de 15,05 por milhão e para os vacinados de 21,96.

    Ou seja, o reforço vacinal estaria assim, para este grupo etário, associado a um acreéscimo de mortalidade por covid-19 de 46%. Um valor completamente insustentável, que deveria levar à simples e imeadiata suspensão da vacinação para este grupo etário, excepto em casos de comorbilidade graves.

    person in white shirt holding pen

    Aqulo que estes dados – e esta análise – sobretudo indicam à saciedade é que a Direcção-Geral da Saúde, as outras autoridades de Saúde e o próprio Governo não podem continuar a agir com uma ligeireza potencialmente criminosa, insistindo na promoção de uma vacina que claramente se mostra de fraquíssima eficácia (ou talvez mesmo contraproducente), apenas para “salvar o coiro” e os negócios de farmacêuticas. O objectivo de uma Autoridade de Saúde Nacional e de um Governo não é esse: é salvar pessoas; e não matá-las. Uma (in)eficácia do reforço de -6,1% (valor negativo, o que é insustentável em farmacologia) é demasiado preocupante para nada se fazer – e insistir num programa vacinal com estes valores chega a ser criminoso.

    N.D. Ainda em análise (escrever-se-á sobre isso em breve), um recente acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul recusou a pretensão do PÁGINA UM, perseguida há dois anos, em aceder aos dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), bem como a outros dados em bruto relativos à gestão da pandemia. Esta decisão confirma o obscurantismo de um país que comemorou há pouco os 50 anos da democracia, mas que, de cravo no peito, cultiva a falta de transparência, irmã da manipulação e da desinformação. Esgotas-se assim, em princípio, a possibilidade de se aceder a informação para uma análise independente. Aliás, nem dependente, visto que o relatório sobre o excesso de mortalidade prometido em Agosto de 2022 pela então ministra Marta Temido ainda continua em ‘águas de bacalhau’ para que ‘a culpa morra solteira’. Um Governo decente e uma Administração Pública ao serviço do público não podem continuar a esconder informação e, de uma forma irresponsável, como aqui se revela, promover um fármaco que, afinal, com base em dados fortuitos que divulgam, se mostra, afinal, perigoso. Desafia-se assim a DGS (e o próprio Ministério da Saúde) a refutar esta análise do PÁGINA UM mostrando todos os dados brutos (sem ‘invenções’ nem manipulações), de modo que possam ser livremente analisados. E que seja transparente no futuro. Afinal, estamos a falar de vida; que sempre valem mais do que votos.


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  • Número de pensões ultrapassa pela primeira vez a fasquia dos 3 milhões

    Número de pensões ultrapassa pela primeira vez a fasquia dos 3 milhões

    Apesar do aumento da idade da reforma a partir do ano de 2014 e da maior dificuldade na atribuição de apoios por incapacidade, o somatório das pensões de reforma, de sobrevivência e de invalidez registadas no ano passado ultrapassou em Portugal, pela primeira vez, a fasquia dos três milhões. O aumento é de 39% face ao ano de 1990 e, actualmente, sete em cada 10 pensões são por velhice, de acordo com a análise do PÁGINA UM aos últimos dados do Instituto Nacional de Estatística. A pandemia não teve, segundo a linha de tendência do quinquénio anterior, qualquer impacte relevante.


    O número de pensionistas em Portugal ultrapassou, pela primeira vez, a fasquia dos 3 milhões. Segundo os mais recentes dados, divulgados no final desta semana pelo Instituto Nacional de Estatística, no final do ano passado foram contabilizadas 3.020.960 pensões, um aumento de 30.950 face ao ano de 2022. Este foi, aliás, o maior aumento interanual desde 2012.

    De entre a tipologia das pensões, 70% (2.117.487) são por velhice, sendo este o valor mais elevado de sempre, por via do aumento da expectativa de vida dos mais idosos nas últimas décadas, mesmo com a pandemia. O número de pensões de velhice diminui em 318 entre 2020 e 2021, mas no ano de 2022 já subira 11.726. Em 2023, o aumento ainda foi mais substancial: mais 35.692 pensionistas, o maior crescimento desde o momento em que a idade da reforma passou a estar indexada à expectativa de vida.

    two women and man walking in the street during daytime

    Segundo a análise do PÁGINA UM, desde 1990 o número de beneficiários de pensões de velhice cresceu mais de 807 mil, uma taxa de crescimento médio anual de 1,46%, apesar de esse aumento ter sido atenuado a partir de 2014, quando a idade de reforma passou de uma idade fixa de 65 para os 66 anos, passando a partir daí a variar de acordo com a evolução da expectativa de vida aos 65 anos. Essa medida implicou mesmo que em 2014 houvesse um decréscimo de 11.685 pensões desta tipologia, quando a média anual do quinquénio anterior fora de 38.355. Este ano, a idade de reforma está estabelecida nos 66 anos e quatro meses, sabendo-se já que subirá mais três meses em 2024.

    Desde a tomada dessa medida, o aumento médio anual de pensionistas – que depende das mortes e da entrada de novos reformados – cifrou-se em apenas 12.260, o que em certa medida retira pressão á Segurança Social.

    Também as pensões de sobrevivência registaram o seu maior número de sempre no final do ano passado, com 741.001 pensionistas. Convém referir que a contabilidade do INE acumula as pensões, ou seja, pensionistas com pensão de sobrevivência e de velhice contam como dois. O valor do ano de 2023 é, em todo o caso, pouco maior do que aquele referente a 2022: apenas mais 2.921, mas a taxa de crescimento médio anual desde 1990 é de 1,96%. Naquele ano havia apenas 390.704 pensões de sobrevivência.

    Evolução do número de pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência entre 1990 e 2023. Fonte: INE.

    Ao invés, as pensões de invalidez estão a diminuir fortemente e o valor do ano passado é mesmo o mais baixo desde sempre. Os registos do INE para 1990 apontavam para as 472.449 pensões por invalidez, enquanto no ano passado se cifrou em apenas 163.472 pensões desta tipologia. A razão desta descida é sobretudo administrativa e política tanto ao nível da maior dificuldade na confirmação do grau de incapacidade e demais burocracias quer nos critérios de acumulação de pensões. Por exemplo, a partir de 2014 os funcionários públicos deixaram de poder acumular pensões de invalidez com a reforma.


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  • 29 milhões de euros em cinco anos: INEM banalizou ajustes directos

    29 milhões de euros em cinco anos: INEM banalizou ajustes directos

    Desde Julho de 2019, quase 29 milhões de euros foram gastos através de ajustes directos, apenas contabilizando os 76 contratos acima de 100 mil euros – assim foi a gestão do INEM, que vive sobretudo de taxas relativas aos seguros pagos pelos portugueses. Apesar de o mais recente ajuste directo – para a contratação de quatro helicópteros de emergência médica no valor de 12 milhões de euros – ter também como responsável o Governo anterior, certo é que o INEM, através do demitido presidente, Luís Meira, foi banalizando o recurso aos contratos de ‘mão-beijada’, beneficiando sistematicamente as mesmas empresas, sobretudo na gestão da frota, seguros, compra de viaturas e segurança. Neste último caso, a relação do INEM com a Prestibel já vem de muito longe, e tem contornos de escândalo: na última década, as duas entidades celebraram meia centena de contratos, sendo apenas dois por concurso público. Por sistema, nas ‘barbas’ do venerando Tribunal de Contas, os ajustes directos invocam a “urgência imperiosa”, que, em alguns períodos, durou anos.


    Nos últimos cinco anos, o uso de ajustes directos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) banalizou-se. A concretização de mais um destes contratos, assinado na sexta-feira passada pelo demitido presidente Luís Meira, desta vez para não deixar o pais sem helicópteros de assistência médica, constitui apenas mais um dos 76 ajustes directos de montante relevante (acima dos 100 mil euros) celebrados nos últimos cinco anos. No total, desde Julho de 2019 até hoje, para esta tipologia, os ajustes directos atingiram quase 39 milhões de euros, superando largamente os contatos após concurso público (20 milhões de euros) e aqueles celebrados no âmbito de acordos-quadro (13 milhões de euros).  

    De acordo com o levantamento do PÁGINA UM, uma parte muito significativa dos ajustes directos foi realizada no último ano e meio, por causa do aluguer dos helicópteros de emergência. Com efeito, em Agosto de 2018, o INEM tinha feito com contrato por concurso público com a Babcock por 38,75 milhões de euros, que veio a terminar em Dezembro do ano passado, representando um custo a rondar os 650 mil euros por mês. Mas por vicissitudes várias, o INEM mostrou-se incapaz de concluir novo concurso público ao longo do ano passado. Resultado: no antepenúltimo dia de 2023, o INEM fez um ajuste directo com a Babcock por 6 milhões de euros, mas apenas por seis meses, com um custo substancialmente superior ao contratos anterior, ou seja, um milhão de euros por mês.

    Com as propostas dos dois concorrentes abaixo de preço-base (54 milhões de euros), o concurso público lançado acabou anulado, e, deste modo, na iminência de ficar sem helicópteros de emergência, Luís Meira celebrou na sexta-feira passada um novo ajuste directo, desta vez com a empresa Avincis Aviation por 12 milhões de euros durante um ano, mantendo assim o valor mensal de um milhão de euros.

    Se os helicópteros marcam, também pelo montante, o peso dos ajustes directos nos últimos cinco anos de Luís Meira à frente do INEM, também a gestão da frota de ambulância e outros veículos foi um maná de ajustes directos, também sem explicação plausível. Sendo certo que finalmente se celebrou um contrato, com a empresa Kinto, do Grupo Toyota, após um concurso público internacional há cerca de dois meses – e que entrou em vigor em Junho, prolongando-se até Fevereiro de 2026, com um custo de quase 7,2 milhões de euros (sem IVA) –, o INEM só o fez depois de somar 10 ajustes directos consecutivos.

    Todos estes ajustes directos tiveram como beneficiário a empresa que agora ficou com o contrato. Os montantes envolvidos nesses ajustes directos não foram pequenos: entre 2022 e este ano, a Kinko recebeu em ajustes directos mais de 6,3 milhões de euros. No segundo semestre de 2019 e em 2020, esta empresa – então sob a denominação de Finlog – recebeu ajustes directos de 2,5 milhões de euros.

    Também os sucessivos ajustes directos para pagamento de licenças, actualizações e apoio técnico do Sistema Integrado de Atendimento e Despacho de Emergência Médica (SIADEM) – que entrou em funcionamento em 2009 nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) – tem sido uma ‘renda’ apetecível para a empresa Integraph. Em contratos no sector informático, o mais difícil é ganhar o contrato de softaware, porque depois surgem rendimentos anuais. Nos últimos cinco anos, desde Julho de 2019, contabilizavam-se quase 3,2 milhões de euros. Mas desde 2009, esse montante já se aproxima dos 6 milhões de euros.

    Um outro importante fornecedor – e beneficiário – de serviços ao INEM por ajustes directos é a Fidelidade. Desde Julho de 2019, com Luís Meira a companhia de seguros garantiu 16 contratos de ‘mão-beijada’ no valor total de 3,3 milhões de euros. Na generalidade dos casos, usa-se o ‘esfarrapado’ – que o Tribunal de Contas continua a deixar passar incólume – da “urgência imperiosa”.

    Com efeito, não se compreende como podem existir sucessivos ajustes directos recorrendo sempre à mesma adjudicatária (beneficiada) alegando uma norma do Código dos Contratos Públicos que apenas permite ajustes directos “na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante”. Não lançar atempadamente concursos públicos é, por regra, algo que é imputável às entidades públicas, pelo que jamais poderiam usar esta norma para justificar tantos ajustes directos sucessivos.

    Beneficiários e valores (em euros) dos contratos celebrados pelo INEM por ajuste directo superiores a 100 mil euros desde Julho de 2019 até hoje. Fonte: Portal Base.

    Ainda acima de um milhão de euros, a SIVA conseguiu garantir a venda, através de quatro ajustes directos, de 34 Viaturas Médicas de Emergência a Reanimação (VMER) e duas outras viaturas, amealhando 1,6 milhões de euros desde o segundo semestre de 2019. Em todo o caso, o uso de contratos de ‘mão-beijada’ entre o INEM e a SIVA já foram muito mais florescentes: em 2008 e 2009, durante o Governo Sócrates, foram adquiridas por ajuste directo 168 VMER ao preço de 8,6 milhões de euros. E acrescente-se que a um preço unitário (52 mil euros) superior ao das recentes compras.

    A fechar o leque das empresas com mais de um milhão de euros de facturação com ajustes directos está a Prestibel, uma empresa de segurança, um sector onde os contratos de ‘mão-beijada’, mais uma vez sem intervenção do Tribunal de Contas, são recorrentes e frequentes. E usando um estratagema habitual: intercalando ajustes directos surge um contrato celebrados após um concurso público de curta duração.

    A relação comercial do INEM com a Prestibel é, aliás, paradigmática de um abuso evidente na opção pelos ajustes directos, que trespassa grande parte das entidades públicas, afectando não apenas a livre concorrência (prejudicando empresas concorrentes) como sendo uma ‘porta aberta’ à corrupção e à má utilização de dinheiros públicos, uma vez que os ‘acertos’ contratuais se fazem à porta fechada.

    De acordo com o Portal Base, de entre os últimos 50 contratos entre o INEM e a Prestbel, com início em 2014, alguns dos quais com duração de um mês, apenas dois foram por concurso público, mas de curta duração: o primeiro para os nove últimos meses de 2021 e o segundo para os nove últimos meses do ano seguinte. Não se consegue entender os motivos para uma entidade que necessita quotidianamente de serviços de segurança opta por concursos públicos com tão poucos meses de duração, dificultando depois a logística para novos concursos.

    Assim, a Prestibel teve direito a 48 ajustes directos entregues pelo INEM, sem qualquer concorrência – que existe e é muita, tanto assim que no concurso de 2022 houve 12 candidatos. Em todos estes ajustes directos – o último dos quais, por 144 mil euros, foi assinado em Maio por dois meses –, se invoca a urgência imperiosa. Imperiosa e urgente, na verdade, será uma investigação sobre a facilidade com que gestores públicos aplicam as excepções do Códigos dos Contratos Públicos, passando-as como regra.


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  • Paxlovid: Portugal anda a comprar agora ‘restos de colecção’ de antiviral da Pfizer

    Paxlovid: Portugal anda a comprar agora ‘restos de colecção’ de antiviral da Pfizer

    Foi endeusado pela imprensa, anunciado como uma “arma terapêutica” para dar “paz na batalha contra a pandemia”. O antiviral Paxlovid, da farmacêutica norte-americana Pfizer, fez vendas estratosféricas em 2022, totalizando 18 mil milhões de dólares nesse ano. Mas dúvidas sobre a sua eficácia e a ocorrência de recaídas em 20% dos doentes tirou fôlego ao fármaco ‘vendido’ pela imprensa e pelos ‘marketeers de bata branca’. No ano passado até deu prejuízo nos Estados Unidos com as receitas globais a decaírem 92%. No primeiro trimestre deste ano novo tombo: queda de 50% face aos magros resultados do período homólogo de 2023. Pouco isso importou em Portugal. Após uma misteriosa compra de 20 milhões de euros no final de 2022, feita pela Direcção-Geral da Saúde, recorrendo a uma norma revogada, que possibilitou a celebração do negócio sem contrato escrito, nos últimos dois meses uma dezena de unidades de saúde local andaram a comprar Paxlovid, já a preço de saldo. E isto mesmo depois de investigadores da própria Pfizer terem publicado um artigo científico a assumir a fraca valia do fármaco no tratamento da covid-19. A DGS não quis explicar ao PÁGINA UM sequer onde se gastaram os 20 milhões de euros em comprimidos. Agora, são mais 645 mil euros, porque a Pfizer está a despachar os stocks a ‘preço de saldo’.


    Nos primeiros meses de 2022, a imprensa portuguesa destacava um antiviral de administração oral contra a covid-19 produzido pela Pfizer, “campeã de vendas” nos Estados Unidos. A revista Visão, num artigo de Maio desse ano, questionava mesmo: “Perante a importância do Paxlovid, surge a dúvida: Por que razão não está ainda disponível no nosso País?”. Seguia-se a resposta do pneumologista Filipe Froes, um dos médicos com mais ligações comerciais às farmacêuticas, incluindo a Pfizer, que garantir que desde Janeiro daquele ano, a Direcção-Geral da Saúde estava a preparar uma norma “para a utilização o mais racional e equitativa possível deste medicamento”.

    Froes era, então, um dos consultores da DGS para a definição das terapêuticas anti-covid, e assegurava que “o Paxlovid é essencial para controlar a circulação do vírus na comunidade e, sobretudo, para diminuir a gravidade da pandemia na população, sobretudo na mais vulnerável”. Passados dois meses, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia, que mantém fortes ligações comerciais à Pfizer, dizia mesmo que “a mortalidade associada à doença podia ser muito menor se o país apostasse mais” no Paxlovid. No Expresso, falava-se no Paxlovid como “a arma terapêutica” produzida pela Pfizer “para conseguir a paz na batalha contra a pandemia“. O endeusamento embevecido na imprensa portuguesa ao fármaco da farmacêutica norte-americana era um prolongamento do que sucedia na imprensa mainstream internacional

    Dois anos, depois há duas coisas essenciais que se sabe sobre o Paxlovid – e uma que o PÁGINA UM hoje revela.

    A primeira é que, efectivamente, o Paxlovid foi um inusitado “campeão de vendas”, mas apenas por vida das campanhas de marketing político e de influência por ‘marketeers de bata branca’. Aprovado em Dezembro de 2021 nos Estados Unidos e no mês seguinte na Europa, este antiviral inventado em poucos meses – e numa fase em que a pandemia já se encontrava a estabilizar, com a dominância da menos agressiva variante Omicron –, a Pfizer mesmo assim conseguiu catapultar este seu novo fármaco para um nível elevadíssimo. Em 2022, de entre o seu portefólio de medicamentos, o Paxlovid facturou 18,933 mil milhões de dólares, que comparava com apenas 76 milhões de dólares que conseguira vender no primeiro mês (Dezembro de 2021) após a aprovação pela Food & Drug Administration (FDA). Este volume de negócios colocou o Paxlovid na segunda posição de vendas, apenas através da vacina Comirnaty, que em 2022 vendeu 37,8 mil milhões de euros.

    Grande parte deste sucesso comercial instantâneo deveu-se à ajuda do Governo Federal norte-americano que, sem a existência de uma eficácia garantida, financiou na íntegra a administração do fármaco nos Estados Unidos, que custava, em média, por tratamento de cinco dias cerca de 529 dólares, mesmo se o custo de produção rondava apenas 13,38 dólares, o que resultava num lucro excepcional. Porém, a Administração Biden deixou de garantir esse pagamento no ano passado, o que causou um descalabro nas previsões de facturação. No relatório e contas do ano passado ficou a saber-se que as receitas do Paxlovid desceram a nível mundial para apenas 1,279 mil milhões de dólares – uma queda de 92% face ao ano anterior –, sendo que deu mesmo prejuízo nos Estados Unidos (cerca de 1,3 mil milhões), por via de devoluções. O Paxlovid caiu para a sétima posição dos medicamentos da Pfizer e o seu destino parece traçado: o abandono por inutilidade.

    Notícia da Visão de Maio de 2022, como exemplo da ‘visão’ delicodoce do Paxlovid que contribuiu, com a ajuda de ‘marketeers de bata branca’ para pressionar a compra de 20 milhões de euros deste fármaco pela Direcção-Geral da Saúde.

    E a razão nem advém sequer de já não ser necessária uma terapêutica para a covid-19. Necessária será porque o SARS-CoV-2, já endémico, mantém-se letal para uma pequena faixa da população vulnerável. Tanto assim é que, por exemplo, em Portugal registou-se já este mês, até ontem, a morte de161 pessoas por esta doença, de acordo com os dados da DGS. Mas o Paxlovid, neste cenário, vale zero – ou, pelo menos, não vale aquilo que custa.

    Com efeito, é a própria Pfizer que, implicitamente, o admite agora. Num artigo científico publicado em Abril passado na conceituada revista científica The New England Journal of Medicine, integrado na fase 2-3 dos ensaios clínicos da própria Pfizer, os investigadores da própria farmacêutica chegaram à conclusão que “o nirmatrelvir-ritonavir [princípios activos do Paxlovid] não foi associado a um tempo significativamente mais curto para o alívio sustentado dos sintomas da covid-19 em comparação com o placebo, e a utilidade do nirmatrelvir-ritonavir em pacientes que não apresentam alto risco de contrair covid-19 grave não foi estabelecida”.

    Note-se que estes ensaios foram conduzidos entre Agosto de 2021 e Julho de 2022, sendo certo que, mesmo demorando dois anos a serem publicados numa revista científica, a administração da Pfizer já teria há muito tempo informações sobre os resultados decepcionantes em termos de eficácia do fármaco.

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    Compras da Administração Biden e marketing agressivo permitiu à Pfizer vender 18 mil milhões de dólares no primeiro ano do Paxlovid. Queda nas receitas no ano seguinte foi de 92% e começou a dar prejuízo no mercado norte-americano.

    Além disto, o Paxlovid já registava outro problema. Depois do tratamento, 20% dos pacientes sofriam ‘recaídas’ (denominado, em inglês, por rebound). Ao contrário, em pacientes que não usaram Paxlovid só cerca de 2% registaram esse fenómeno.

    Aliás, apesar desse evento adverso estar a ser cada vez mais consolidado em artigos científicos – do qual é exemplo um publicado no passado dia 14 de Novembro no Annals of Internal Medicine –, já era conhecido desde o início da sua comercialização. Por exemplo, em Julho de 2022 o presidente norte-americano Joe Biden sofreu um rebound após tratamento com Paxlovid. Também Antony Fauci alegou ter sofrido este evento. Na altura, o médico da Casa Branca, Kevin O’Connor, garantia que eram situações raras, e a própria FDA informara que os ensaios clínicos da Pfizer os rebounds tinham uma probabilidade de ocorrência entre 1% e 2%. Mas afinal o rebound é de 20%, conforme confirmou um artigo científico em Novembro passado, seja, pelo menos 10 vezes mais do que inicialmente indicado.

    Certo é que, em Portugal, estas questões essenciais são pouco relevantes na hora de comprar medicamentos a determinadas farmacêuticas, porque conta sobretudo o marketing e as influências dos ‘marketeers de bata branca’. Através de uma compra milionária de quase 20 milhões de euros – cuja informação somente foi revelada no revelada no Portal Base mais de 11 meses depois –, a DGS adquiriu no último dia do ano de 2022 um número indeterminado de unidades de Paxlovid. Nunca se soube as unidades compradas nem sequer o preço unitário porque não houve sequer contrato escrito, tendo-se usado uma norma que já tinha sido revogada. O Tribunal de Contas, que se saiba, nunca se pronunciou sobre esta grosseira irregularidade

    Também se desconhece os mecanismos de distribuição das unidades de Paxlovid compradas pela DGS no final de 2023, nem sequer se sabe quais as unidades de saúde que as facultaram a doentes. O obscurantismo é a imagem de marca dos fármacos relacionados com a pandemia.

    Albert Bourla, presidente-executivo da Pfizer. A farmacêutica norte-americana conseguiu, com uma campanha de marketing agressiva, vender 18 mil milhões de dólares num fármaco que sabia ser pouco eficaz. Agora, vende os ‘restos de colecção’ a países como Portugal.

    Mas apesar desta compra volumosa em finais de 2022, aparentemente o stock de Paxlovid em Portugal já se ‘esfumou’, quer por ter eventualmente sido consumido na totalidade ou por perda de validade, o que neste caso aparente ser pouco provável porque houve autorizações de extensão de validade por mais 24 meses.

    Certo é que nos últimos dois meses houve uma dezena de unidades locais de saúde (ULS) que, sem razão aparente, decidiram fazer compras de Paxlovid, que atingem, neste momento, um montante de 645.300 euros. A maior destas compras foi feita este mês, no dia 12, pelo Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa, que gastou 198 mil euros, seguindo-se a ULS de Lisboa Ocidental – que integra o Hospital de São Francisco Xavier –, com 135 mil euros. Com compras acima dos 50 mil euros encontram-se mais três unidades de saúde: a ULS do Algarve (72 mil euros), o Hospital Amadora-Sintra (86.400 euros) e a ULS do São João (90 mil euros).

    Os montantes relativamente baixos face aos 20 milhões gastos pela DGS no final de 2022 não se explica apenas por uma eventual menor quantidade. Na verdade, aparentemente, a Pfizer está a fazer ‘preços de saldo’ perante o descalabro do negócio com este antiviral de evidente baixa eficácia e com elevada taxa de rebounds. De facto, se no auge do marketing em 2022, a farmacêutica conseguia ‘despachar’ um tratamento de cinco dias por cerca de 500 euros – ou seja, 100 euros por dia –, agora está a exigir um pagamento de apenas 30 euros por comprimido, o que perfaz um custo por tratamento de cinco dias (com dois comprimidos) de 300 euros.

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    ‘Vai ficar tudo bem’, prometia-se. Mesmo gastando ao desbarato…

    Mas, convém, repetir que o Paxlovid já mostrou para que serve; e não é propriamente para salvar muitas vidas – e não é por não ‘querer’; é mais por não ‘poder’.   

    Como habitualmente, o PÁGINA UM não teve reacção da DGS às questões colocadas sobre as compras de Paxlovid em 2022, nomeadamente a distribuição e consumo pelas unidades de saúde em Portugal, e sobre os dados da própria Pfizer relativos à baixa eficácia deste fármaco. Nesse aspecto, apesar de dizerem que Rita Sá Machado é “perspicaz, tímida, mas divertida”, tem semelhanças com Graça Freitas no culto do obscurantismo sobre gastos públicos.


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  • Estado do Kansas processa Pfizer por deturpar informação da vacina contra a covid-19

    Estado do Kansas processa Pfizer por deturpar informação da vacina contra a covid-19

    O procurador-geral do Kansas processou a Pfizer por ter enganado o público em relação à eficácia e segurança da sua vacina contra a covid-19. Kris Kobach acusa a farmacêutica de ter violado a lei que protege os consumidores daquele estado norte-americano. A acusação sustenta que a Pfizer escondeu do público os riscos que a sua vacina poderia ter para grávidas bem como os riscos de causar reacções adversas como miocardites. A farmacêutica é também acusada de ter mentido aos consumidores, quando sugeriu que a sua vacina era eficaz na prevenção da covid-19. O anúncio teve uma cobertura alargada nos media sobretudo nos Estados Unidos, e foi amplamente partilhado nas redes sociais, até por ser o segundo processo desta natureza contra a Pfizer, depois de uma acção similar em Novembro do ano passado por iniciativa do Estado do Texas. Em Portugal, como seria de esperar, o tema está a ser abafado pelos principais media.


    O Estado norte-americano do Kansas processou a Pfizer por ter mentido ao público sobre a eficácia e segurança da sua vacina contra a covid-19. Este é o segundo processo intentado por iniciativa estadual, depois do Texas, contra a farmacêutica que mais facturou com a venda deste fármaco, vendendo em todo o Mundo mais de 85 mil milhões de euros.

    O procurador-geral do Kansas, Kris Kobach, acusa a farmacêutica norte-americana de ter violado a lei que protege os consumidores, uma vez que omitiu informação relevante sobre reacções adversas graves e também por sugerir falsamente que a sua vacina impedia a infecção por covid-19 e a transmissão da doença. Foi por esse motivo que grande parte dos governos mundiais proibiram a viagem a não-vacinados e mesmo o acesso a locais públicos, porque se considerava, erradamente, que quem estivesse vacinado teria uma probabilidade ínfima de transmitir a doença.

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    A acção que deu entrada no Tribunal Distrital do Kansas alega que a Pfizer enganou o público ao garantir que a sua vacina contra a covid-19 era segura e eficaz, lembrando que a farmacêutica afirmou que sua vacina impedia a transmissão da doença, apesar de a empresa saber que nunca tinha estudado o efeito do fármaco na transmissão do vírus.

    Apesar disso, em Abril de 2021, a Pfizer revelava publicamente resultados espectaculares, garantindo em comunicado de imprensa, que a sua vacina “é altamente eficaz com 91,3% de eficácia vacinal […], medida sete dias até seis meses após a segunda dose” e ainda “100% eficaz na prevenção da doença grave, conforme definido pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA [Estados Unidos da América], e 95,3% eficaz na prevenção da doença grave, conforme definido pela Food and Drug Administration dos EUA”. E acrescentava também que “a vacina foi 100% eficaz na prevenção de casos de COVID-19 na África do Sul, onde a linhagem B.1.351” era então predominante. Desempenhos que se mostraram completamente exagerados, mas que, na altura, determinaram muitas das políticas governamentais, incluindo mesmo situações de imposição da vacinação.

    A acção do procurador-geral – que, nos Estados Unidos, tem uma função também política, funcionando também como uma espécie de Ministério da Justiça – releva que “a Pfizer disse que sua vacina contra a covid-19 era segura, mesmo sabendo que sua vacina contra a covid-19 estava ligada a reacções adversas graves, incluindo miocardite e pericardite, abortos e mortes”.

    O anúncio de Kris Kobach, procurador-geral do Kansas, teve ampla cobertura mediática, incluindo de agências noticiosas internacionais como a Reuters e a Bloomberg, bem como estações de televisão norte-americanas.

    Para o procurador-geral do Kansas, as ações e declarações da Pfizer sobre a sua vacina contra a covid-19 violaram a Lei de Proteção do Consumidor daquele estado norte-americano. Na conferência de imprensa em que anunciou a acção contra a farmacêutica, Kobach foi directo: “este processo é simplesmente sobre [a Pfizer] esconder, enganar e deturpar o público”. O procurador-geral defendeu que “uma empresa tem a obrigação de ser honesta com os americanos em todas as situações”. “E a nossa Lei de Protecção do Consumidor é sobre isso; é sobre não se enganar os consumidores”, afirmou.

    A acusação sustenta que a Pfizer manteve a sua própria base de dados com informações sobre reacções adversas da sua vacina separada do Sistema Federal de Notificação de Eventos Adversos de Vacinas (VAERS), o qual é gerido pelos reguladores norte-americanos do sector da saúde, a Food and Drug Administration (FDA) e os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).

    Segundo a acção, o sistema de dados de reacções adversas da Pfizer tinha reacções adversas relatadas espontaneamente à farmacêutica ou detectados pelas autoridades de saúde, bem como casos publicados em artigos e revistas de medicina.

    Albert Bourla, presidente-executivo da Pfizer afirmou que a vacina contra a covid-19, que foi desenvolvida com a alemã BioNTech, era segura e eficaz, impedindo a infecção e transmissão do vírus SARS-CoV-2.

    Em reacção ao anúncio do processo, a Pfizer afirmou, em comunicado citado pela Bloomberg, que as suas declarações sobre a sua vacina contra a covid-19 “foram precisas e baseadas na Ciência”, adiantando que “acredita que o caso do Estado [do Kansas] não tem mérito e responderá ao processo no devido tempo”.

    No Kansas, com uma população de cerca de três milhões de habitantes, foram administradas mais de 3,5 milhões de doses da Pfizer até ao dia 7 de Fevereiro deste ano, segundo revela a Procuradoria-Geral daquele Estado de maioria republicana. Kobach também acusa a Pfizer de ter encetado esforços para que fosse aplicada censura nas redes sociais a críticas e informações negativas sobre a sua vacina.


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  • Negócios: Promiscuidade entre farmacêuticas e media mantém-se nas ‘barbas’ do Infarmed

    Negócios: Promiscuidade entre farmacêuticas e media mantém-se nas ‘barbas’ do Infarmed

    O regime jurídico dos medicamentos obriga as farmacêuticas a revelar publicamente, numa base de dados gerida pelo Infarmed, todos os apoios financeiros em acções de marketing, incluindo aos órgãos de comunicação social, com quem, sobretudo desde a pandemia, mantêm crescentes relações comerciais sob a forma de patrocínio de eventos, de apoio a podcasts, de pagamento por serviços de media partner e outras modalidades como a publicação de conteúdos comerciais ambíguos. A promiscuidade entre farmacêuticas e media, que escondem os milhões que este negócio já representará, conta com um contribuidor de peso: o Infarmed, que não fiscaliza o incumprimento generalizado da publicitação destes eventos, incluindo o valor dos pagamentos. O ‘deboche’ é tão grande que o presidente do Infarmed até participa em eventos desta natureza. Na próxima terça-feira, Rui Santos Ivo, o líder do regulador do medicamento, vai estar em mais um, desta vez organizado pela CNN Portugal sob patrocínio da Pfizer. E os ‘mestres-de-cerimónia’ (MC) serão jornalistas, uma das quais até modera o debate onde está quem ‘paga a festa’: o CEO da sucursal portuguesa da Pfizer.


    Em Dezembro de 2021, a CNN Internacional nomeou Albert Bourla, o líder da Pfizer, como o CEO do ano. E as boas relações entre este grupo de media e a farmacêutica norte-americana continuam. Mesmo numa escala minúscula, como em Portugal: na próxima terça-feira, a Pfizer será o “main sponsor” – isto é, será quem vai pagar – a realização de uma conferência organizada pela CNN Portugal com a ‘fina nata’ da Saúde Pública portuguesa.

    No programa, que deixou de estar disponível no site da CNN Portugal [à hora da elaboração desta notícia], mas que o PÁGINA UM ‘gravou-o’ há dias (ver aqui), estará presente a ministra da Saúde Ana Paula Martins e o deputado do PSD (e ex-bastonário da Ordem dos Médicos ) – que em 2020 e 2021 receberam, em conta pessoal, cerca de 1,3 milhões de euros de farmacêuticas, incluindo a Pfizer – para gerirem uma campanha solidária durante a pandemia –, bem como a directora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, e o presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo. E, claro, não faltará a presença do CEO da sucursal da Pfizer, Paulo Teixeira, para justificar o ‘cheque’. Todos os eventos integrados nesta conferência no luxuoso Hotel Pestana, em Lisboa, serão moderados por quatro jornalistas da ‘casa’: Anselmo Crespo – identificado como “director de novos conteúdos TVI / CNN Portugal” na sua página do LinkedIn –, Andreia Vale, Pedro Benevides e Catarina Guerreiro.

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    Esta conferência ocorrerá dias depois da TVI, através do programa Exclusivo, ter abordado uma reportagem sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, onde destacou apenas um caso de uma mulher portuguesa com mielite, considerando ser “um azar de [probabilidade] de 0,0004%, ou seja, de ocorrer em uma pessoa em cada 250 mil. A investigação da TVI ignorou os processos judiciais em curso no Reino Unido, nem sequer quantificou os dados das reacções adversas da Agência Europeia do Medicamento nem tão-pouco fez quaisquer referências ao cada vez maior número de artigos científicos que têm colocado ênfase nos efeitos de um tratamento genéticos que terá também contribuído para o excesso de mortalidade nos últimos anos nos chamados países ocidentais.

    Mas independentemente das questões deontológicas por via do uso de jornalistas num evento de carácter comercial entre um grupo de media – neste caso, a Media Capital, dona da TVI e CNN Portugal – e uma farmacêutica, a conferência da próxima terça-feira confirma também, através da presença do presidente do Infarmed, que está enraizado um sistema de obscurantismo sobre os montantes envolvidos na promoção das mensagens das farmacêuticas nos órgãos de comunicação social, e da eventual influência financeira na linha editorial seguida.

    Com efeito, sobretudo desde a pandemia da covid-19, as farmacêuticas têm estado cada vez mais activas na criação de eventos ou parcerias com órgão de comunicação social, onde a ambiguidade entre jornalismo e publicidade é explorada ao máximo. E generalizou-se sem qualquer controlo nem conhecimento dos montantes envolvidos.

    Anselmo Crespo, Pedro Benevides, Andreia Vale e Catarina Guerreiro são jornalistas da CNN Portugal que serão ‘mestres-cerimónia’ de uma evento organizado pelo canal da Media Capital com patrocínio da Pfizer na próxima terça-feira. Andreia Vale será a moderadora do debate onde estará quem paga a conta: o CEO da sucursal portuguesa da Pfizer.

    Por exemplo, desde 2020, o jornal Expresso teve tido diversas parcerias, usando mesmo jornalistas, com diversas farmacêuticas, entre as quais a GSK, a MSD, a AbbVie, a Pfizer e a Sanofi – e isto só para referir os ‘serviços’ prestados pelo Expresso nas últimas duas semanas. Se recuarmos ao período da pandemia, o semanário publicou várias dezenas de conteúdos pagos por farmacêuticas sem explicitar sequer que se tratava de publicidade, ainda mais grave por os textos serem assinados por jornalistas.

    O jornal do Grupo Impresa tem vindo a defender que, nestas circunstâncias, os escritos dos jornalistas – que, obviamente, estão condicionados a uma ‘agenda’ pré-definida, e sendo obrigatório por contrato que façam uma cobertura pré-determinada – são sempre independentes e rigorosos, mas, seja como for, há uma aspecto fulcral nesta relação que falha: as farmacêuticas estão obrigadas por lei a revelar os montantes pagos em todas as acções de promoção. Mas isso não está a ocorrer.

    Com efeito, o regime jurídico dos medicamentos de uso humano determina que o patrocínio de congressos, simpósios ou quaisquer acções ou eventos de cariz científico ou de divulgação, directa ou indirecta, de medicamentos, deve ser mantida durante cinco ano, incluindo mapa das despesas, e que os montantes devem ser registados na Plataforma da Transparência e Publicidade, gerida pelo Infarmed. A obrigação de transmissão dessa informação financeira é das farmacêuticas, mas ninguém, a começar pelo Infarmed, que tem funções de fiscalização, se interessa em pressionar os faltosos a cumprir as regras. O PÁGINA UM Já identificou pelo menos três eventos que deveriam ter sido publicitados, com os montantes envolvidos na Plataforma da Transparência e Publicidade, que até tiveram a presença do próprio presidente do Infarmed.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, chega a participar em eventos organizados pelos media financiados pelas farmacêuticas que não registam os valores pagos numa plataforma gerida pelo regulador. Apesar da obrigação legal de fazer cumprir uma norma legal, o Infarmed tem pactuado com a manutenção do obscurantismo de um negócios de milhões.

    Numa consulta do PÁGINA UM a esta base de dados do Infarmed, apenas há um caso em que uma farmacêutica divulgou um apoio monetário a uma empresa de media: a Sanofi à Cofina (actual Medialivre) para apoio aos Prémios Saúde Sustentável, dinamizado pelo Jornal de Negócios, mas apenas surge em dois anos. Em 2021 surgem três apoios no valor global de cerca de 100 mil euros, e no ano seguinte de 90 mil euros. Contudo, este primeiro mantém-se e antes daqueles dois anos e depois não surgem os valores dos apoios.

    De resto, apenas se detectou dois simbólicos casos de pagamento de dois médicos – Fernando Maltez e Teresa Camilo Branco –, no valor de 1.230 euros, cada, para participarem num podcast do rádio Observador. No entanto, nesta base de dados não surge, como devia, o valor pago pela Gilead ao Observador on Time.  

    Das diversas vezes que o PÁGINA UM pediu esclarecimentos ao Infarmed por ausência de transmissão dos apoios de farmacêuticas no Portal da Transparência e Publicidade, o silêncio tem sido a resposta, como sucedeu agora com o patrocínio da Pfizer no evento da CNN Portugal, que ainda não está registado. A única vez que respondeu, em Novembro do ano passado, o Conselho Directivo do Infarmed garantiu que “está empenhado e tudo fará para o esclarecimento cabal deste processo [dos vários casos apontados pelo PÁGINA UM]”, salientando, contudo, ser da “inteira responsabilidade das empresas a transmissão da informação e respectivo conteúdo que é ‘lançado’ na Plataforma relativa aos benefícios/apoios que concedem aos seus destinatários, cabendo a estes a respetiva confirmação (expressa ou tácita)”.

    São raríssimos os registos no Portal da Transparência e Publicidade que revelam pagamentos directos ou indirectos das farmacêuticas aos media. Um dos poucos que surgem é esclarecedor: dois convidados para um podcast do Observador foram pagos pela farmacêutica Gilead, mas não surge quanto a empresa de media recebeu.

     E o regulador liderado por Rui Santos Ivo – um dos oradores do evento patrocinado pela Pfizer – prometia então, em Novembro passado, que “sempre que existam razões para crer que assim não acontece ou sempre que chega ao nosso conhecimento, por qualquer meio, (inspeção, denúncias ou outras, etc.) que este procedimento não foi cumprido”, desencadearia “um procedimento de responsabilização, incluindo, a responsabilização contraordenacional, nos termos legais aplicáveis”.

    Certo é que, até agora, nada sucedeu. E as relações comerciais à margem da lei mantêm-se, e estão longe de estar circunscritas aos exemplos acima referidos, envolvendo a CNN Portugal, Expresso e o Observador. Por exemplo, o Público tem vindo a usar o seu Estúdio P para ‘para dar largas’ à promoção de farmacêuticas e dos seus serviços, através de textos em estilo jornalístico não assinados, muitas vezes cobrindo eventos, que funcionam sempre como ‘agenda-setting’.

    Este ano, o Observador, um dos órgãos de comunicação social com maior parcerias comerciais com farmacêuticas, criou um projecto editorial – o Arterial –, envolvendo participação de jornalistas, com o patrocínio da Novartis, sobre doenças cérebro-cardiovasculares. No ano passado, o Observador teve um projecto similar sobre doenças mentais, mas desta vez patrocinado pelo Hospital da Luz e a FLAD.

    Os títulos da Global Media – como o Diário de Notícias e a TSF – também têm dado palco às farmacêuticas com sucessivos programas editoriais, como “Ciência e Inovação”, que já vai no quinto ano, sempre com o apoio financeiro de uma farmacêutica, neste caso a GSK.  

    Em Janeiro passado, um debate sobre um projecto financiado pela Novartis e Fidelidade teve honras de debate em prime time na SIC Notícias, logo na abertura do noticiário. O montante do apoio da farmacêutica à Impresa nunca foi declarado.

    Mas, na verdade, praticamente todos os órgãos de comunicação social usam o modelo de financiamento directo ou indirecto de farmacêuticas, desenvolvendo parcerias mais ou menos óbvias, com jornalistas próximos da função de marketeer. Um exemplo claro é o da jornalista Cláudia Pinto que se assume como coordenadora editorial do Arterial – o tal projecto do Observador patrocinado pela Novartis –, como coordenadora da newsletter EcoSaúde, do jornal digital Eco, e ainda colabora com a revista Visão.

    A influência destes projectos financiados por farmacêuticas atingiu já um momento inédito quando em Janeiro último, em pleno prime time, a SIC Notícias decidiu, em pleno Jornal da Noite das 20h00, fazer um debate sobre longevidade patrocinado pela farmacêutica Novartis e a seguradora Fidelidade, que teve a participação, entre outros, de Marta Temido, ex-ministra da Saúde e recém-eleita eurodeputada pelo Partido Socialista. Este foi mais um evento sem registo dos valores envolvidos na Plataforma da Publicidade e Transparência, e não houve qualquer intervenção do regulador dos media (ERC) e dos jornalistas (CCPJ) pela participação de uma jornalista neste evento.


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  • Artigo em revista científica prestigiada quebra tabu: vacinas contra a covid-19 estarão associadas a mortalidade excessiva no mundo ocidental

    Artigo em revista científica prestigiada quebra tabu: vacinas contra a covid-19 estarão associadas a mortalidade excessiva no mundo ocidental

    Estão a quebrar-se as barreiras e o silêncio impostos durante os anos da pandemia. E a Ciência liberta-se das amarras políticas e do lobby das farmacêuticas. Um artigo de investigadores holandeses publicado esta segunda-feira na prestigiada revista científica BMJ Public Health coloca, sem subterfúgios, as vacinas como um dos fortes contribuidores para o excesso de mortalidade no triénio 2020-2022 em 47 países ocidentais, incluindo Portugal, que em três anos teve mais 30.405 mortes do que se esperaria. Analisando os padrões de mortalidade nos três anos de pandemia (2020-2022), os autores destacam uma série sem precedentes, quase generalizada, de excesso de óbitos, mas maior em 2021, como sucedeu em Portugal quando já estava em curso os programas de massificação de vacinação contra a covid-19. E apelam para, à luz dos conhecimentos científicos, o apuramento efectivo das mortes causadas pela infecção, pelas restrições nos cuidados médicos, pelos efeitos dos confinamentos e pelas vacinas.


    Durante a pandemia, o excesso de mortalidade em Portugal no ano de 2020, antes da administração das vacinas, foi inferior ao dos dois anos seguintes (2021 e 2022) já com os programas de vacinação em curso, revela um artigo científico publicado esta semana na prestigiada revista científica BMJ Public Health, que aponta, para o nosso país, um número de óbitos acrescidos de 30.405 no triénio 2020-2022. Para a maioria dos países, o período histórico de 2015 a 2019 foi usado para determinar a linha de base esperada das mortes para, assim, ser determinado o excesso.

    Da autoria de investigadores holandeses, o artigo intitulado “Excess mortality across countries in the Western World since the COVID-19 pandemic: ‘Our World in Data’ estimates of January 2020 to December 2022” analisou o excesso de mortalidade por todas as causas em 47 países ocidentais entre 2020 e 2022, grande parte dos quais na Europa, constatando, com base em análise estatística, que houve mortalidade excessiva em 87% dos países em 2020, em 89% dos países em 2021 e em 91% dos países em 2022. Em Portugal houve sempre mortalidade excessiva nos três anos, algo que sucedeu em mais 37 dos países analisados, mas o nosso país ocupa, no entanto, a 28ª posição.

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    De entre os 47 países analisados, aquele que apresentou maior excesso acumulado de mortalidade no triénio 2020-2022 foi a Macedónia do Norte (+83,3%), seguido pela Albânia (75,0%), Bulgária (64,2%), a Bósnia (64,0%) e a Lituânia (62,6%). Portugal teve um excesso acumulado de 26,7%, sendo que foi de 9.549 óbitos em 2020, de 11.259 em 2021 e de 9.597 em 2022. O excesso em Portugal é substancialmente inferior ao dos Estados Unidos (42,9%), mas também bastante acima do país que foi considerado o ‘patinho feio’ pela imprensa mainstream: a Suécia. Com um excesso de mortalidade no triénio da pandemia (2020-2022) de 16,4%, a Suécia acabou por ser dos países com melhor comportamento em 2021 e 2022, e os valores globais no triénio mostram-se similares aos da Noruega (14,9%) e da Finlândia (18,6%).

    [Os resultados detalhados por país podem ser vistos AQUI ou AQUI]

    Genericamente, com algumas excepções, como na Suécia, o excesso de mortalidade foi superior no segundo ano da pandemia (2021), coincidente com ainda fortes medidas não-farmacológicas, restrições nos cuidados de saúde e com a massificação dos programas de vacinação. O estudo holandês aponta para um excesso de mortalidade no conjunto dos 47 países do mundo ocidental de 11,4% em 2020, tendo subido para 13,8% em 2021 e fixando-se em 8,8% em 2022.

    Os autores consideram, por isso, um desafio para as autoridades encontrar explicações para esta evolução, que passam por “distinguir entre os vários contribuintes potenciais para a mortalidade excessiva, incluindo a infecção por covid-19, os efeitos indiretos das medidas de contenção e os programas de vacinação contra a covid-19”.

    Com revisão entre os pares, numa análise que demorou mais de noves meses, este será um dos primeiros artigos científicos publicados numa revista de elevado prestígio que abertamente coloca o programa de vacinação como um dos potenciais responsáveis pelo excesso de mortalidade, destacando também um registo inflacionado da letalidade da covid-19, sobretudo na população mais jovem.

    Primeira página do artigo científico na BMJ Public Health, recebido na revista em 9 de Junho de 2023, aceite em 20 de Março deste ano e publicado no passado dia 3 de Junho.

    “Uma análise recente de estudos de soroprevalência no período pré-vacinação [ano de 2020] ilustra que as estimativas da taxa de letalidade por infecção em populações não idosas eram ainda mais baixas do que os cálculos anteriores sugeriam”, dizem os investigadores, apontando para uma taxa de 0,03% para pessoas com menos de 60 anos e de 0,07% para pessoas com menos de 70 anos. Para o caso dos menores de 20 anos, a taxa de letalidade nos países ocidentais agora apurada é de 0,0003%, um valor em linha com o sucedido em Portugal, onde morreram por covid-19 cinco pessoas com menos de 20 anos, todas com comorbilidades extremamente graves, incluindo dois recém-nascidos com malformações congénitas cardíacas.

    Durante 2021, revelam os investigadores, “quando não apenas as medidas de contenção, mas também as vacinas contra a covid-19 foram usadas para combater a disseminação e infecção do vírus, foi registado o maior número de mortes em excesso: 1.256.942 mortes a mais”. No ano seguinte, continuam “quando a maioria das medidas de mitigação foi revogada e as vacinas foram mantidas, os dados preliminares disponíveis contam 808.392 mortes em excesso”, destacando que a diferença percentual entre o número documentado e projetado de mortes foi maior em 28% dos países durante 2020, em 46% dos países durante 2021 e em 26% dos países durante 2022.

    Defendendo que “esta visão sobre a mortalidade excessiva por todas as causas desde o início da pandemia de covid-19 é um passo importante para a tomada de decisões políticas em futuras crises de saúde”, discutem também a forma como se concedeu um destaque às mortes pela infecção, descurando as outras doenças mortais. “Falta consenso na comunidade médica sobre quando uma pessoa falecida infectada com covid-19 deve ser registrada como uma morte por covid-19”, acrescentando que “os efeitos indirectos das medidas de contenção provavelmente alteraram a escala e a natureza da carga de doenças para várias causas de morte desde a pandemia”.

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    Admitindo que “as mortes causadas pela utilização restrita de cuidados de saúde e pela turbulência socioeconómica são difíceis de provar”, mas que se torna essencial conhecer, os investigadores holandeses citam um estudo norte-americano que detectou “um aumento substancial na mortalidade excessiva atribuída a causas não relacionadas à covid-19 durante os primeiros dois anos da pandemia”, exemplificando com um incremento por doenças cardíacas (6%), por diabetes (17% em 2020 e 13% no ano seguinte), por doença de Alzheimer (19% em 2020 e 15% no ano seguinte), para além de aumentos das fatalidades relacionadas ao álcool (28% acima do valor basal durante o primeiro ano e 33% durante o segundo ano) e a drogas (33% acima do valor basal em 2020 e 54% no ano seguinte).

    Mas é na parte da segurança das vacinas que o artigo acaba por quebrar um tabu que continua a espelhar-se na comunidade científica e na comunicação social mainstream. Os investigadores holandeses destacam que, apesar de “pesquisas anteriores terem confirmado uma subnotificação profunda de eventos adversos, incluindo mortes, após a imunização”, certo é que “também falta consenso na comunidade médica sobre preocupações de que as vacinas de mRNA possam causar mais danos do que inicialmente previsto”.

    E exemplificam alguns casos já revelados em diversos estudos como a “heterogeneidade dependente de lote na toxicidade das vacinas de mRNA na Dinamarca” ou ainda “a ocorrência simultânea de mortalidade excessiva e vacinação contra a covid-19 na Alemanha”. Segundo estes investigadores, existe “um sinal de segurança que merece investigação adicional”, embora lamentando que “os dados dos ensaios clínicos necessários para investigar mais essas associações não sejam compartilhados com o público”.

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    Logo na introdução do seu artigo científico, os investigadores holandeses não escamoteiam, pelo contrário, a questão da segurança, um tabu no meio científico e dos media durante a pandemia, e que ainda hoje perdura em alguns sectores. “Embora as vacinas contra a covid-19 tenham sido fornecidas para proteger os civis da morbilidade e mortalidade” causadas pelo SARS-CoV-2, adiantam os autores do artigo da BMJ Public Health, “também foram documentados eventos adversos suspeitos”.

    E citam a análise secundária dos ensaios clínicos randomizados de fase III, controlados por placebo, das vacinas de mRNA da Pfizer que apresentaram um risco 36% maior de eventos adversos graves no grupo da vacina. “A diferença de risco foi de 18,0 por 10.000 vacinados”, referem os investigadores, apontando também para “um risco 6% maior de eventos adversos graves entre os receptores da vacina da Moderna.

    “Por definição”, acrescentam os investigadores, “estes acontecimentos adversos graves levam à morte, são potencialmente fatais, requerem internamento (prolongamento de) hospitalização, causam deficiência/ incapacidade persistente/ significativa, dizem respeito a uma anomalia congénita/ defeito congénito ou incluem um acontecimento clinicamente importante de acordo com a prescrição médica”, referindo ainda que a maioria destes eventos adversos graves diz respeito a condições clínicas comuns como, por exemplo, acidente vascular cerebral isquémico, síndrome coronária aguda e hemorragia cerebral, pelo que “esta semelhança dificulta a suspeita clínica e consequentemente a sua detecção como reações adversas à vacina”.

    Estocolmo, capital da Suécia em Agosto de 2020. Sem restrições relevantes, sem máscaras faciais e sem confinamentos, com uma vida activa, a Suécia foi vista como o ‘patinho feio’ da Europa durante a a pandemia. Afinal, três anos depois, mostra-se um dos países do mundo ocidental com menor excesso de mortalidade total, estando ao nível da vizinha Noruega, e bastante melhor do que Portugal.

    Em todo o caso, o artigo dos investigadores holandeses refere um estudo realizado nos Estados Unidos e no Reino Unido que comparou notificações de acontecimentos adversos em base de dados (VAERS e EudraVigilance) após vacinas de mRNA contra a covid-19 e após administração de vacinas contra a gripe, concluindo existir um risco mais elevado de reações adversas graves para as vacinas contra a covid-19. Estas reações, acrescentam, incluíram doenças cardiovasculares, coagulação, hemorragias, acontecimentos gastrointestinais e tromboses. E apontam ainda “numerosos estudos” que relataram que a vacinação contra a covid-19 pode induzir miocardite, pericardite e doenças autoimunes. Aditando outros que revelam “exames post-mortem [que] também atribuíram miocardite, encefalite, trombocitopenia trombótica imune, hemorragia intracraniana e trombose difusa às vacinações contra a covid-19”.

    Isto mesmo sabendo-se, como destacam, que “autópsias para confirmar as causas reais de morte são raramente realizadas”, defendendo os autores do artigo da BMJ Public Health que “essas informações podem ajudar a indicar se a infecção por covid-19, os efeitos indiretos das medidas de contenção, as vacinas contra a covid-19 ou outros factores negligenciados desempenham um papel fundamental” para o excesso de mortalidade.


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