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  • Instituto Superior Técnico admite que podem ser “fantasmas” os seus relatórios rápidos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51

    Instituto Superior Técnico admite que podem ser “fantasmas” os seus relatórios rápidos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51

    O Tribunal Administrativo de Lisboa, depois de uma longa “novela”, obrigou em finais de Janeiro o Instituto Superior Técnico a mostrar ao PÁGINA UM o relatório que quantificava as mortes supostamente causadas pelas festividades de Junho de 2022 e pelo levantamento das restrições. Mas a sentença em primeira instância esqueceu-se de responder ao pedido do PÁGINA UM para aceder aos anteriores relatórios, bem como aos ficheiros numéricos. O Instituto Superior Técnico vem agora alegar que não foi provado que existem mais relatórios para além do Relatório Rápido nº 52, apesar de o PÁGINA UM até ter tido acesso ao Relatório Rápido nº 51, e aí constarem várias referências a “relatórios anteriores”. Que ares pairam pela zona da Alameda, em Lisboa? E é isto a Ciência em Portugal?


    Foi uma parceria apresentada em 14 de Julho de 2021, com toda a pompa e circunstância, em conferência de imprensa pelo presidente do Instituto Superior Técnico (IST), Rogério Colaço, e pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães. Em causa estava um indicador de avaliação do risco de pandemia, elaborado por matemáticos do IST e com a participação do Gabinete de Crise da Ordem dos Médicos – então liderado pelo pneumologista Filipe Froes –, prometendo-se uma avaliação semanal.

    No site da Ordem dos Médicos garantia-se que “a ferramenta agora apresentada potencia a transparência e a flexibilidade pois democratiza o conhecimento e, com isso, ajuda não só na coerência das medidas de contenção aplicadas mas também na adesão a essas mesmas medidas.”

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede da Ordem dos Médicos, em 14 de Julho de 2021, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico diz que não houve um acordo escrito desta parceria, e que não está provada a existência de 52 relatórios, apesar de serem conhecidos dois relatórios: o Relatório Rápido nº 51 e o Relatório Rápido nº 52.

    E também no site no IST se seguia o mesmo diapasão, citando mesmo Miguel Guimarães que “explicou que este novo indicador é ‘democrático’ e poderá ser feito ‘em casa’ por qualquer cidadão”, acrescentando que seria necessário “só colocar os dados que a Direção-Geral de Saúde publica – o Rt, a incidência, os internamentos em enfermaria, os internamentos em cuidados intensivos e também os óbitos”.

    Mas, cerca de um ano depois, estalou a polémica. Em 28 de Julho do ano passado, a Agência Lusa divulgou um relatório do IST – “viralizado” pela imprensa mainstream – que responsabilizava directamente o levantamento das restrições e as festas populares e festivais musicais de Junho por mortes, quantificando-as até.

    De acordo com as notícias, que citaram um relatório então não tornado público, “houve cerca de 242 mil casos de covid-19 registados oficialmente devido às festividades dos santos populares e festivais como o Rock in Rio”. A notícia da Lusa salientava ainda, citando o relatório do IST, que “se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil”. E apontava ainda, expressamente, para as consequências: 790 óbitos devido ao levantamento das restrições e 330 óbitos associados apenas às festas populares de Junho.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, tem procurado afincadamente não disponibilizar relatórios científicos sobre a pandemia realizados em coordenação com a Ordem dos Médicos. Agora, quer fazer crer ao Tribunal Central Administrativo Sul, que, apesar de ter sido obrigado a mostrar o Relatório Rápido nº 52, que não existem provas da existência de mais nenhum.

    Perante a recusa do IST em disponibilizar os dados e o relatório em causa, o PÁGINA UM decidiu requerer a totalidade dos relatórios elaborados desde Julho de 2021, ao abrigo do acordo com a Ordem dos Médicos, bem como os ficheiros numéricos e a metodologia.

    No processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa que se seguiu – onde se revelou que o IST assumia que o polémico relatório que quantificava as mortes causadas pelas festas populares e festivais musicais era afinal “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” –, a juíza do processo acabou apenas por determinar, por sentença no final de Janeiro deste ano, a obrigatoriedade da entrega desse relatório – denominado Relatório Rápido nº 52 –, não fazendo qualquer referência aos outros 51 relatórios anteriores nem aos ficheiros numéricos. Isto apesar de serem expressamente pedidos e a obrigatoriedade da sentença de justificar uma eventual recusa no acesso.

    Como o requerimento formal do PÁGINA UM, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativo, era muito explícito sobre a totalidade dos relatórios do IST sobre esta matéria – e assumindo que o último tinha o número 52 –, foi apresentado já este mês um recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul. Esse expediente legal visava também evitar que o IST conseguisse “destruir” o original do Relatório Rápido nº 52 que enviara ao Tribunal Administrativo de Lisboa, o que, a concretizar-se, impediria qualquer confronto com a cópia que entretanto esta instituição enviara ao PÁGINA UM logo no dia seguinte à sentença, no passado dia 1 de Fevereiro.

    Investigadores do Instituto Superior Técnico responsabilizaram festividades de Junho pela morte de 330 pessoas e culparam o levantamento das restrições por 790 óbitos. Números constam do Relatório Rápido nº 52, feito no âmbito de uma parceria com a Ordem dos Médicos, dinamizada por Miguel Guimarães e Filipe Froes.

    Mas agora, em sede de contra-alegação, o IST defende que não deve existir qualquer alteração da sentença, porque terá ficado “apenas provada a existência do relatório intitulado Relatório Rápido n.º 52, não se provando a existência de outros elementos”, requerendo assim, em sede de recurso, que não haja lugar a entrega de quaisquer outros relatórios ou ficheiros. O IST também pretende, subsidiariamente, a alteração da sentença que faz equivaler relatórios científicos a documentos administrativos.

    A jurista do IST que assina a contra-alegação, Cláudia Figueira, numa tentativa clara de convencer os juízes desembargadores que irão decidir o recurso de que não existe mais qualquer documento, argumenta que “cabia ao recorrido [PÁGINA UM] fazer prova da existência dos restantes relatórios, assim como, dos alegados ficheiros informáticos com dados numéricos, usados para a elaboração dos supostos relatórios.” E que não terá provado.

    Deste modo, aquilo que o IST dá explicitamente a entender, em suma, é que não existe qualquer relatório elaborado pelos seus investigadores desde Julho de 2021 até ser criado o polémico Relatório Rápido nº 52, em 27 de Julho de 2022, intitulado “Resumo da sexta vaga de COVID-19 em Portugal”, e que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou a mostrar.

    Trecho das contra-alegações do Instituto Superior Técnico.

    Ou seja, o IST quer fazer crer agora ao Tribunal Central Administrativo Sul que em cerca de um ano, afinal não houve relatórios periódicos; que não houve o Relatório Rápido nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, nº 25, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, nº 37, nº 38, nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº 45, nº 46, nº 47, nº 48, nº 49, nº 50 e nº 51.

    E ainda que, portanto, segundo esta alegação do IST, quando os seus investigadores decidiram fazer o primeiro relatório sobre esta matéria não viram qualquer falta de lógica em baptizarem-no de Relatório Rápido nº 52, e não de Relatório Rápido nº 1, mesmo se o Ministério da Educação anda há décadas a ensinar as crianças do primeiro ciclo que o número 1 é um número que antecede os números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 (e os seguintes, acrescente-se, até ao infinito).

    Mas o argumento do IST aparenta cair por terra quando se analisam os factos conhecidos e evidentes. Por um lado, é público também a existência de um outro relatório – o Relatório Rápido nº 51, que previa um aumento significativo de casos positivos decorrentes das festas populares e festivais de Junho de 2022, e que os próprios investigadores do IST disponibilizaram ao Blind Spot em meados de Julho do ano passado. A previsão do IST, constante no Relatório Rápido nº 51, de que seria previsível um aumento de 350 mil casos positivos de covid-19 foi também divulgado pela Lusa, em 8 de Junho de 2021.

    Capas do Relatório Rápido nº 51 e do Relatório Rápido nº 52, este apenas obtido após sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa. Nas contra-alegações do recurso apresentado pelo PÁGINA UM, o Instituto Superior Técnico alega que só se provou a existência do Relatórios Rápido nº 52, falando nos outros 51 como “supostos relatórios”.

    Na notícia do Blind Spot acrescenta-se também que, apesar das notícias da imprensa não colocarem o relatório em linha, “entrámos em contacto com o IST que nos disponibilizou o relatório”. O Blind Spot colocou o referido Relatório Rápido nº 51 – portanto, anterior ao Relatório Rápido nº 52 – em anexo descarregável.

    Aliás, o PÁGINA UM, quando em 17 de Fevereiro passado esmiuçou o Relatório Rápido nº 52, também analisou, e colocou no seu servidor, o Relatório Rápido nº 51.

    Mas, assumindo ser uma evidência que o Relatório Rápido nº 52 não é “filho único” – porque há o Relatório Rápido nº 51 enviado em Julho do ano passado pelo IST ao Blind Spot –, existem então provas cabais da existência do Relatório Rápido nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, nº 25, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, nº 37, nº 38, nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº 45, nº 46, nº 47, nº 48, nº 49 e nº 50?

    Então, e o PÁGINA UM tem provas cabais da existência da existência de 50 relatórios antes do Relatório Rápido nº 51 e do Relatório Rápido nº52?

    Cientificamente, com um grau de certeza de 100%, não. Não tem, efectivamente, não – não tem essas provas a 100%. Apenas pode apelar ao mais elementares níveis de leitura e entendimento como prova, propondo uma leitura, por exemplo, da primeira frase do Relatório Rápido nº 51, que tem o seguinte conteúdo: “O facto mais marcante a realçar neste relatório é que a mortalidade diária em média a sete dias subiu para 41.4, tal como previsto por nós em anteriores relatórios.”

    Trecho inicial do Relatório Rápido nº 51 da autoria dos investigadores do Instituto Superior Técnico.

    E, já agora, também para a leitura do Relatório Rápido nº 52 – aquele que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou o IST a disponibilizar ao PÁGINA UM –, onde são feitas referências a relatórios anteriores. Como, por exemplo, a seguir ao gráfico da da página 6: “A incidência acumulada a 14 dias por 100.000 habitantes desceu entre relatórios de 3.352 para 636. Este é um mau indicador, como já referido nos relatórios anteriores.”

    Mas isto, visto está, agora, com os investigadores do IST – com estes investigadores do IST, que tiveram sempre a supervisão do seu presidente, Rogério Colaço, que sempre mostrou uma atitude obscurantista – pode afinal ser uma ilusão de óptica ou de memória, um lapso, uma banal gralha, até por supostamente estarmos perante “esboços embrionários, que consubstanciam meros ensaios para uns eventuais relatórios”.

    Portanto, colocam-se academicamente duas hipóteses: os investigadores do IST estavam convencidos que, quando escreveram aquela frase, tinham mesmo feito relatórios anteriores aos Relatórios Rápidos nº 51 e nº 52, mas estes afinal eram “fantasmas”.

    Trecho da página 6 do Relatório Rápido nº 52. O IST alega que não se provou a existência de mais relatórios para além do Relatório Rápido nº 52.

    Ou então estão a mentir ao tribunal.  

    Qualquer que seja a verdadeira hipótese, estes investigadores do IST estão a dar uma imagem pouco condizente com a de uma tão prestigiada instituição universitária pública de Portugal. E legitimamente deve levar à questão: é assim que se faz Ciência em Portugal? É esta a qualidade dos nossos cientistas que dão cartas além-fronteiras?  


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  • Referendo para adesão ao Tratado Pandémico nas mãos dos deputados

    Referendo para adesão ao Tratado Pandémico nas mãos dos deputados

    Anteontem, no parlamento, a audição na Comissão de Saúde relativa à petição para a realização de um referendo acerca da adesão de Portugal ao controverso Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias. A autora e principal peticionária foi ouvida pelos deputados. Marta Gameiro, médica dentista e defensora activa da medicina baseada na evidência científica, foi acompanhada pela antiga deputada e psicóloga Joana Amaral Dias. A sessão foi manchada com um momento insólito, em que a deputada social-democrata Fernanda Velez, num tom jocoso, tentou denegrir a petição. Os deputados vão ter audições sobre o tema do Tratado em sede da subcomissão de saúde global. O Tratado Internacional de Pandemias tem estado envolto em controvérsia por ser visto como “um instrumento antidemocrático” que ameaça retirar aos países a soberania e poder de decisão na gestão de crises de saúde pública, como pandemias. O forte risco de interferência de interesses comerciais e políticos junto da Organização Mundial de Saúde é outro dos motivos apontados pelos críticos do Tratado. A petição vai ser votada no parlamento assim que for concluída a sua apreciação pela comissão de saúde.


    Devem os portugueses decidir se Portugal adere ao controverso Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias da Organização Mundial de Saúde (OMS)? A decisão vai caber aos deputados, que irão votar o pedido de referendo lançado por uma petição assinada por 7.660 peticionários, quando a apreciação da iniciativa for concluída pela comissão de saúde no parlamento.

    Na quinta-feira, foi ouvida em audição na comissão de saúde a autora da petição, a médica dentista e defensora da medicina baseada na evidência científica, Marta Gameiro, e ainda Joana Amaral Dias, antiga deputada, psicóloga, autora e activista, que também falou em nome dos peticionários.

    O proposto Tratado Pandémico tem gerado uma forte polémica devido a alguns dos seus artigos. O Tratado será juridicamente vinculativo e visa, alegadamente, potencializar a capacidade de prevenção e resposta dos 194 países membros da OMS face a eventuais pandemias. Mas críticos da proposta alertam para os riscos de o acordo vir a constituir uma ameaça à democracia, pondo em causa a soberania de países em matéria de decisões na gestão de crises de saúde pública.

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    Na pandemia de covid-19, Portugal seguiu a maioria dos restantes países e impôs confinamentos e fecho de negócios, bem como o uso de máscaras, contrariando a evidência científica e a opinião de alguns dos maiores especialistas mundiais. Hoje, Portugal é um dos países europeus com mais excesso de mortalidade no triénio 2020-2022, enquanto a Suécia, que recusou confinamentos e o uso de máscaras em geral, regista mortes em excesso com pouco significado.

    Por detrás de alguns receios, está o argumento de que a OMS está vulnerável a interferências por parte de grandes grupos e interesses privados e políticos, que poderia querer obter lucros ou reforços de poder através de decisões sobre saúde pública.

    Os signatários da petição que está em apreciação na comissão de saúde temem que o acordo – que só será oficialmente conhecido em 2024 –, seja uma ameaça à soberania de Portugal para decidir autonomamente como reagir perante a eclosão de doenças contagiosas.

    Os peticionários questionam a “legitimidade da OMS para interferir na gestão que os países fazem em matérias de saúde e levantam dúvidas quanto à organização, referindo que está dependente de doações privadas e corporações”, indicou Guilherme Almeida, deputado do PSD que é o relator da apreciação da petição e que presidiu à audição. Os peticionários contestam, sobretudo, as propostas daquela entidade para “alterar o regulamento sanitário internacional”.

    Marta Gameiro, médica dentista, defensora da medicina baseada na evidência científica e autora da petição. A médica organizou o Congresso Internacional sobre Gestão da Pandemia, que decorreu em Fátima, em Outubro de 2022.

    Marta Gameiro, autora da petição, começou por esclarecer que “apoia fortemente” a OMS como “instituição necessária ao mundo”, mas considera que hoje são os interesses privados, por meio de burocratas não eleitos, que “ditam o rumo dos acontecimentos” dentro da organização.

    A médica dentista exemplificou, referindo-se às organizações Welcome Trust e Bill & Melinda Gates Foundation, duas instituições que investem milhões de dólares em tratamentos para a covid-19. A médica afirmou ainda que a petição pretende ser um alerta sobre a forma como a saúde pública está a ser conduzida, através de “parcerias público-privadas, envolvendo empresas farmacêuticas e fundações privadas”.

    Marta Gameiro salientou que o Tratado tornará obrigatórias as recomendações da OMS, permitindo-lhe “tomar decisões sem escrutínio público ou transparência”, e forçando todos os países-membro a alterarem as suas leis e perdendo soberania.

    Joana Amaral Dias, psicóloga, antiga deputada, autora e activista foi ouvida na comissão de saúde em nome dos peticionários.

    Joana Amaral Dias considerou alarmante as “portas giratórias imediatas de interesses privados de altas corporações monopolistas para altos cargos dirigentes da OMS” e rejeitou a “transposição de estados de emergência” que o Tratado possibilitaria, de forma “unilateral, arbitrária, e subordinada a interesses financeiros e não apenas à saúde pública”.

    Para a activista e comentadora política, esta actuação é contrária aos interesses dos cidadãos e lesa os seus direitos, liberdades e garantias, frisando que o Tratado é um “instrumento antidemocrático”.

    Na audição estavam presentes, além do relator, o deputado socialista Paulo Marques, a deputada Fernanda Velez, do PSD, e a deputada Rita Matias, do Chega.

    Paulo Marques assumiu uma “divergência profunda” com as preocupações manifestadas na petição. defendeu que a pandemia de covid-19 “veio retratar a necessidade de haver este tipo de cooperação internacional, absolutamente necessária”, mostrando plena confiança na eficácia das medidas recomendadas pela OMS no combate à covid – como os confinamentos e a vacinação.

    Paulo Marques, deputado do PS, anunciou que ainda vão ser agendadas audições sobre a adesão de Portugal ao Tratado da OMS em sede da subcomissão de saúde global.

    Mas o deputado socialista anunciou a intenção da comissão de ter no Parlamento “outros protagonistas para nos dar outro ponto de vista” sobre as mudanças que a OMS pretende fazer, e sobre a “necessidade de sujeitar a um referendo este tipo de matérias”. Assim, irão existir audições sobre o Tratado em sede da subcomissão de saúde global.

    Na audição, o caricato surgiu com a intervenção da deputada social-democrata Fernanda Velez, que não escondeu o seu desprezo pela petição. A deputada afirmou que considera ser “demasiado pretensioso” pedir um referendo sobre a adesão de Portugal. Considerou o texto da petição “não muito claro” e “um pouco mal redigido”, com falhas gramaticais. E, num tom de escárnio, a deputada questionou se as signatárias tinham ouvidos “peritos na matéria” ou se se basearam em “pesquisas no Dr. Google”.

    Fernanda Velez, deputada do PSD, causou um momento insólito, ao recorrer a um tom de escárnio no seu discurso na audição.

    Joana Amaral Dias respondeu à letra à deputada social-democrata. “Não devia ter cabimento numa audiência deste tipo adjectivar as pessoas de pretensiosas, ou desqualificá-las dizendo que fazem pesquisas no Dr. Google”, criticou.

    Lembrando que as medidas de saúde pública que a OMS quer impor aos países-membro, incluindo Portugal, “afectarão profundamente e estruturalmente” a vida dos portugueses, a activista defendeu a necessidade do referendo, já que a gestão da covid se fez com recurso a decisões declaradas inúmeras vezes como ilegais pelo Tribunal Constitucional.

    Já perto do final da sessão, Joana Amaral Dias chegou a protagonizar um breve confronto com Fernanda Velez, devolvendo-lhe a acusação de pretensiosismo.

    A psicóloga aproveitou para lembrar os deputados do caso suspeito da negociação da compra das vacinas contra a covid-19, feita por mensagens de telemóvel, pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o CEO da Pfizer, Albert Bourla. Joana Amaral Dias recordou que o New York Times processou recentemente a União Europeia para a obrigar a dar acesso às mensagens de texto secretas.

    Rita Matias, deputada do Chega, subscreveu argumentos da petição.

    No grupo de deputados, a última a ter a palavra foi Rita Matias, do Chega, que validou as objecções das peticionárias ao Tratado, contrastando com o que foi dito pelos restantes deputados. Defendeu que “é preciso distinguir: uma coisa é cooperação internacional, outra coisa é unidade e internacionalismo”.

    A deputada considerou que é possível “questionar se ainda há isenção nas deliberações tomadas” pela OMS, devido ao financiamento de corporações privadas que investem na indústria farmacêutica e à “falta de transparência” sobre os contratos entre a Pfizer e a União Europeia, cujos únicos documentos disponíveis para consulta são de “páginas rasuradas”.

    Rita Matias criticou também o governo e o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, por terem retirado do Portal Base informações relativas aos contratos de compras de vacinas contra a covid-19, aos quais, prosseguiu, “nunca conseguimos aceder plenamente” – algo que foi, aliás denunciado, em exclusivo, pelo PÁGINA UM.

    Guilherme Almeida, deputado do PSD e relator da apreciação da petição na comissão de saúde.

    A exposição na audição de Marta Gameiro – que em Outubro passado organizou em Fátima o Congresso Internacional sobre Gestão de Pandemias/Saúde, com a presença de vários peritos internacionais na área da saúde, – foi rematada defendendo que a crença na cooperação global “não significa que não possa questionar a conduta das organizações quando vê que se estão a desviar do seu objectivo original”.

    A médica dentista destacou que as suas posições são consubstanciadas por diversos especialistas, que incluem antigos membros da OMS, como David Bell e Christian Perronne, a reputada geneticista Alexandra Henrion-Caude, e até mesmo ex-funcionários da Bill & Melinda Gates Foundation, como o virologista Geert Vanden Bossche.

    A petição, que deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de Novembro, será submetida a plenário e a votação.

    Recentemente, os deputados votaram uma outra petição que apelava à vacinação em massa de crianças com as polémicas vacinas contra a covid-19, tendo Marta Gameiro também estado também no parlamento.

  • Já há 3.631 notificações de abortos e mortes fetais na Europa. Ainda não está na hora de falar com as grávidas?

    Já há 3.631 notificações de abortos e mortes fetais na Europa. Ainda não está na hora de falar com as grávidas?

    O PÁGINA UM vasculhou milhares e milhares de registos de reacções adversas das vacinas contra a covid-19 em grávidas. Apesar do obscurantismo generalizado, que dificulta análises estatísticas e nem sequer permite calcular a incidência, a pesquisa do PÁGINA UM apurou a existência de mais de 5.300 casos de reacções consideradas graves, entre as quais 3.385 abortos e 246 mortes fetais. A vacinação em grávidas, feita de forma massiva, não foi precedida de ensaios clínicos e a Agência Europeia do Medicamento escreveu em Dezembro passado que ainda está em processo de monitorização, mas nem uma palavra sobre os milhares de casos já notificados na base de dados da EudraVigilance. Cá em Portugal, o Infarmed não diz nem uma palavra a respeito do assunto, preferindo lutar no Tribunal Administrativo de Lisboa pela manutenção do obscurantismo. Não estará na altura de falar com e sobre as grávidas?


    A farmacovigilância, conforme conceito definido pelo Infarmed, “visa melhorar a segurança dos medicamentos, em defesa do utente e da Saúde Pública, através da deteção, avaliação e prevenção de reações adversas a medicamento(s)”. E para isso, o regulador nacional, presidido por Rui Santos Ivo, tem um Sistema Nacional de Farmacovigilância para “monitoriza[r] a segurança dos medicamentos com autorização de introdução no mercado nacional, avaliando os eventuais problemas relacionados com reações adversas a medicamentos e implementando medidas de segurança sempre que necessário.”

    Assim, em princípio, deveríamos ficar descansados quando, lendo o mais recente Relatório de Farmacovigilância de monitorização da segurança das vacinas contra a covid-19 em Portugal, relativo aos dados recebidos até finais de 2022, ali se garante que “diversos estudos comprovam que as vacinas contra a covid-19 são seguras e efectivas”. É certo que, mais adiante, surgem números sobre reacções adversas, sendo que 8.518 notificações as classificam como graves, indicando-se ainda que 886 levaram a hospitalização, mais 309 causaram risco de vida e houve mesmo 143 mortes. O Infarmed, neste último caso, indica apenas a mediana (72 anos), o que significa que não informa ao certo a idade das pessoas vitimadas.

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    Para uma doença à qual se atribui, só em Portugal, já um pouco mais de 26 mil mortes, termos como “efeito secundário” das vacinas, por “fogo amigo”, 143 mortes, poderia até ser socialmente aceitável. Ainda mais se fosse mesmo verdade aquilo que epidemiologistas como Henrique Barros asseguram: que em 2021 as vacinas “salvaram”2.300 vidas, e que em finais de 2022 já iam em 12.000 vidas. Mas estudos concretos sobre esses milagres, nunca ninguém publicamente os viu.

    Na verdade, subsistem fortes dúvidas sobre o rigor e exactidão do relatório do Infarmed. As lacunas e a forma enviesada como os dados numéricos são apresentados mostram-se mais serpenteantes do que as bulas dos medicamentos escritas pelas farmacêuticas e autorizadas pelo regulador.

    Com efeito, não há nem nos outros nem neste mais recente relatório do Infarmed – em que se anuncia ser o último, numa tentativa de se enterrar polémicas, alegando-se haver já “um conhecimento mais robusto do perfil de segurança destas vacinas”, o que é uma criminosa falsidade – uma só referência a “grávidas”, “aborto” ou “morte fetal”. Poder-se-ia dar o caso de, enfim, ser questão irrelevante. Não é, pelo contrário: tem sido exclusivamente na fase da farmacovigilância que se pode observar os efeitos adversos de medicamentos sobre as grávidas e fetos.

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    Como se refere na introdução de um recente artigo de revisão na revista científica Obstetrics, sugestivamente intitulado “Covid-19 vaccination in pregnancy: need for global pharmaco-vigilance”, por “razões éticas, os ensaios clínicos não puderam ser conduzidos para estudar os efeitos da vacina contra a covid-19 durante a gravidez”. Deste modo, apesar de os autores do artigo até se manifestarem favoráveis à vacinação em grávidas, não apresentam qualquer análise custo-benefício e admitem que a vacinação massiva se iniciou com informações de segurança provenientes apenas de algumas mulheres que participaram nos ensaios sem conhecer o seu estado.

    Por tudo isto, só pode, no mínimo, causar estranheza que o Infarmed não esclareça expressamente – será essa, esperar-se-ia, a sua função – se foram ou não relatados casos de abortos e mortes fetais associados às vacinas contra a covid-19 em Portugal. Mas não há uma linha sequer. Um zero. Qualquer coisa.

    E haverá. Só pode haver. Estatisticamente, havendo cerca de 5 milhões de gravidezes por ano no Espaço Económico Europeu – já incluindo as não concluídas –, só um estranho milagre evitaria que não tivessem sido reportadas reacções adversas graves associadas às vacinas contra a covid-19 em grávidas em solo português, porque Portugal tem um peso de 2% em todos os nascimentos (e gravidezes) desta região europeia. Portanto, será sensato admitir que 2% das gravidezes venham a corresponder a 2% das reacções adversas graves, ou valores não muito longe isto; a menos, claro, que haja milagres.

    Número de reacções adversas graves por ano (2023 apenas até à primeira semana de Fevereiro) no Espaço Económico Europeu por tipo de vacina. Fonte: EudraVigilance. Análise: PÁGINA UM.

    E é uma evidência que essas reacções graves existem,porque têm sido reportadas. Com efeito, de acordo com uma análise exaustiva feita pelo PÁGINA UM a todas as notificações recebidas desde 2021 até à primeira semana de Fevereiro deste ano pela Eudravigilance – o sistema que recebe as notificações, e as valida, sobre os efeitos adversos dos diversos fármacos –, contabiliza-se um total de 5.336 casos considerados graves de reacções adversas associadas às diversas vacinas da covid-19 durante as fases de gravidez, puerpério e condições perinatais. Estes números englobam os países da União Europeia e também Noruega, Islândia e Liechtenstein.

    Saliente-se que, por regra, a inserção destas notificações de casos classificados como graves (serious, na terminologia usada pela EMA) é feita por profissionais de saúde e, em grande parte dos casos, pelas próprias farmacêuticas. Ou seja, existem evidências clínicas para uma fortíssima suspeita de reacção adversa causada pelas vacinas contra a covid-19, e não uma mera relação casual, não uma mera coincidência.

    A nível europeu, de acordo com os dados da EMA, o ano de 2021 foi aquele que registou o maior número de casos graves, com o total de 3.020, quase todos a partir de Março, uma vez que os idosos foram prioritários na primeira fase dos programas vacinais da generalidade dos países europeus. Na Eudravigilance apenas se encontram, assim, 27 registos de reacções adversas graves em Janeiro e Fevereiro de 2021. Mas mesmo havendo já reacções adversas graves, decidiu-se partir para uma vacinação massiva de grávidas nunca visto.

    Destaque-se que, em Junho de 2022, um artigo científico de revisão e meta-análise publicado na revista American Journal of Emergency Medicine concluiu que, apesar de existir um aumento do risco de internamento em unidades de cuidados intensivos e de ventilação em caso de infecção por covid-19, a taxa de mortalidade nas grávidas não era estatisticamente maior em comparação com as não-grávidas.

    Em 2022, o número de reacções adversas graves em grávidas desceu para 2.244, ignorando-se se se deveu a um menor número de vacinas administradas neste grupo específico. Este ano contabilizaram-se apenas 72 casos, o que pode indiciar que o número até Dezembro venha a ser muito menor do que em anos anteriores, mas não se sabe ainda se se deve ao muito menor número de grávidas a quererem vacinar-se ou ao melhor perfil de segurança das vacinas bivalentes.

    Como em tudo o que se tem visto neste processo de vacinação, muita informação ainda está em fase de recolha, parecendo que se assiste a um mega-ensaio clínico em tempo real para se saber se corre tudo bem ou não.

    Número de abortos e mortes fetais por ano (2023 apenas até à primeira semana de Fevereiro) no Espaço Económico Europeu por tipo de vacina. Fonte: EudraVigilance. Análise: PÁGINA UM.

    Esta evolução absoluta dos casos graves tem pouco significado sequer para traçar o perfil de segurança nas grávidas das vacinas contra a covid-19, no geral, e das diversas marcas, em particular. Não se encontra qualquer informação na EMA nem em outro qualquer organismo europeu sobre o número de doses administradas às grávidas por ano, e muito menos quais os números por marca. A falta de informação é intencional: deste modo, torna-se impossível calcular a incidência de efeitos graves.

    O relatório de segurança do regulador europeu de 8 de Dezembro passado dedica às grávidas uma breve referência final em uma única frase, por sinal a última de um texto de nove páginas: “Além disso, a EMA está a coordenar estudos observacionais nos Estados-Membros, analisando dados do mundo real de prática clínica para monitorizar a segurança e a eficácia das vacinas contra a covid-19, inclusive em mulheres grávidas” [“In addition, EMA is coordinating observational studies in EU Member States looking at real-world data from clinical practice to monitor the safety and effectiveness of COVID-19 vaccines, including in pregnant women”].

    Esta lapidar frase, cheia de coisa nenhuma, a não ser incerteza, escrita dois anos após o início da vacinação, diz muito, ou demasiado, da forma cega como se administrou as doses em grávidas – ainda mais sem nunca se ter evidenciado serem estas um grupo particularmente de risco, até porque a generalidade é jovem e saudável.

    woman in white crew neck t-shirt carrying baby

    Por esse motivo, mostra-se enganador sequer comparar directamente o número de reacções adversas entre as diversas farmacêuticas. Por exemplo, apesar de as vacinas da Pfizer, sobretudo a primeira (Tozinameran), serem suspeitas de causar 3.297 reacções adversas graves (62% do total), o seu perfil de segurança até poderá ser melhor do que as de outras vacinas, uma vez que 73,3% de todas as quase 934 milhões de doses administradas no Espaço Económico Europeu eram desta farmacêutica norte-americana. Além disso, seria necessário saber especificamente a quantidade de grávidas que tomaram cada uma das vacinas, e em que anos, bem como as suas idades e condições de saúde, confrontando com a incidência de reacções adversas.

    Mesmo com esta falta absurda de informação – sendo que as grávidas propriamente ditas ainda estarão mais na ignorância –, causa estupefacção observar que a vacina da AstraZeneca causou 756 reacções adversas graves neste grupo de mulheres. Isto sabendo que foram administradas apenas 68,8 milhões de doses na globalidade das idades (sendo que nunca a menores), valor que contrasta com as 685 milhões de doses da Pfizer (quase 10 vezes mais) e as 161 milhões de doses da Moderna (134% a mais, no global, mas “apenas” mais 50% de reacções adversas graves em grávidas).

    Em suma, não terá sido indiferente para as grávidas, do ponto de vista do risco, a marca de vacina administrada. As grávidas (e as outras pessoas) sabiam? Não. Foi-lhes dada escolha? Não.

    A panóplia de reacções graves detectadas pelo PÁGINA UM na base de dados da EudraVigilance são vastas e nem sempre fáceis de catalogar. Porém, no caso das grávidas, além do risco da sua própria morte, o mais grave dos efeitos adversos graves notificados na EMA parece óbvio: a morte da “criança” em formação, ou tecnicamente, do feto.

    E aí, apesar do regulador português presidido por Rui Santos Ivo – que, desde Dezembro de 2021, luta tenazmente, agora no Tribunal Administrativo, para não ceder ao PÁGINA UM os dados administrativos do Portal RAM com informação anonimizada – nem sequer se dignar a fazer referência às reacções adversas em grávidas e nos fetos (talvez por os considerar sem personalidade jurídica), e a EMA adiar o assunto para as calendas, os registos da Eudravigilance mostram os frios números de vidas perdidas.

    De acordo com a análise individual do PÁGINA UM às 5.336 reacções graves em grávidas desde 2021 – a base de dados da Eudravigilance apenas permite descarregar em formato de folha de cálculo uma síntese das notificações –, aparecem 3.385 abortos (a esmagadora maioria com a indicação de serem espontâneos) e mais 246 mortes fetais desde Janeiro de 2021. Ignora-se a distribuição por países.

    Estimativa do número de reacções adversas graves por ano (2023 apenas até à primeira semana de Fevereiro) em Portugal por tipo de vacina. Fonte: EudraVigilance. Análise: PÁGINA UM.

    Mais de duas em cada três reacções adversas graves (68%) em grávidas resultaram, assim, na perda da criança – chamemos assim por dignidade. Também aqui o ano de 2021 foi o pior, havendo registos de 2.039 abortos e 144 mortes fetais.

    O peso no total das reacções consideradas graves foi, contudo, superior (72%) à média. Em 2022, essa percentagem desceu para 62%, ou seja, notificaram-se 1.305 abortos e 96 mortes fetais para um total de 2.244 casos graves. O presente ano tem ainda poucos casos para se tirar uma tendência, mas a proporção é, por agora, próxima da dos anos anteriores.

    Mais uma vez, como referido para os casos graves totais, não se mostra possível aferir qualquer sinal sobre o perfil de segurança de cada uma das vacinas, mas tudo aparenta que existam diferenças significativas. Por outro lado, aparentemente, a diminuição de mortes de crianças antes do nascimento entre 2021 e 2022 deverá estar mais associado a uma menor procura de reforços neste segundo ano do que a uma melhoria da segurança. Porém, reitera-se: sem disponibilização de dados fiáveis, a especulação manter-se-á sempre.

    Se a especulação não é aconselhável, a falta de dados – por intencional obscurantismo de entidades públicas e do Ministério da Saúde – também não deve causar uma completa ausência de debate. E uma coisa parece assim evidente: com os valores de abortos e mortes fetais nos países do Espaço Económico Europeu, será estatisticamente impossível que as mulheres portuguesas grávidas não tenham sido afectadas pelas vacinas contra a covid-19.

    Com efeito, se estimarmos a ocorrência de 100 mil gravidezes por ano em Portugal (um valor que já considerará os abortos espontâneos em condições naturais), significa que o nosso país tem um peso da rondar os 2% no total de gravidezes no Espaço Económico Europeu. Ora, se se aplicar esse peso à totalidade dos efeitos adversos, então em Portugal terão já ocorrido 108 casos graves de reacções adversas em grávidas, das quais 61 em 2021, mais 46 no ano passado e apenas uma este ano.

    Estimativa do número de reacções adversas graves por ano (2023 apenas até à primeira semana de Fevereiro) em Portugal por tipo de vacina. Fonte: EudraVigilance. Análise: PÁGINA UM.

    Considerando as fatalidades, será de supôr então que tenham ocorrido – a menos que o Santo Ivo, esse, o padroeiro dos advogados venha argumentar com um milagre – 68 abortos e quatro mortes fetais em Portugal desde 2021. As estimativas podem ser feitas por farmacêutica.

    Este número pode, em termos absolutos, e do ponto de vista estritamente de Saúde Pública, ser considerado um número aceitável? Depende. Primeiro, qualquer que seja este valor, são vidas individuais que se perderam, dramas que se vivenciaram.

    Segundo, tem de se colocar uma questão essencial: valeram a pena essas vidas perdidas ou foram em vão? Quantas grávidas se salvaram por haver este programa de vacinação massivo para um grupo onde não existiam (e continuam a escassear) estudos de segurança sobre as vacinas contra a covid-19? Quantas mortes de grávidas houve em Portugal pela covid-19 antes das vacinas? Que se diga, mas sem mentiras.

    E, sobretudo, disponibilize-se essa informação às grávidas. O consentimento informado só pode exercer-se com informação. Não com omissões intencionais, não com obscurantismo deliberado, não com falsidades descaradas.


    O PÁGINA UM divulga os registos individuais (obviamente anonimizados) das notificações desde 2021 dos efeitos adversos graves da base de dados da Eudravigilance, gerida pela EMA, relacionadas com grávidas. Decidiu-se agrupar os dados por farmacêutica, sendo que em cada ficheiro se encontram todos os registos por ano e por vacina (havendo três da Pfizer e outros três da Moderna). Não se incluíram os ficheiros da Valneva e da Sanofi / GlaxoSmithKline, uma vez que, por serem ainda pouco usadas, não contabilizam ainda reacções adversas graves. Na coluna N de cada folha de cálculo constam as ligações directas para a base de dados do Eudravigilance onde se poderá consultar o respectivo registo de notificação.

    Pfizer

    Moderna

    AstraZeneca

    Janssen

    Novavax

  • Óbitos por distúrbios mentais e comportamentais em Portugal duplicaram em apenas cinco anos

    Óbitos por distúrbios mentais e comportamentais em Portugal duplicaram em apenas cinco anos

    Os números são impressionantes: as demências e outras desordens mentais e comportamentais em Portugal já representaram em 2020 mais de 5% das mortes. O aumento da esperança de vida dos idosos é uma causa óbvia – para doenças que são particularmente fatais nos maiores de 85 anos –, mas o crescimento desde 2015 não parece apenas ser justificado por esse factor. Hábitos de vida, cada vez menor interacção social dos mais idosos e até o excessivo consumo de calmantes são também causas que explicam esse aumento. As mortes são, porém, a face visível de um problema ainda mais vasto: como manter a vida de um cada vez maior número de pessoas que necessita, de cuidados contínuos por estarem completamente dependentes?


    A mortalidade devida a desordens mentais e comportamentais duplicou em Portugal em apenas cinco anos. De acordo com os dados do Eurostat, este grupo de doenças – que inclui dependência de drogas e álcool, mas não doenças como a de Parkinson e de Alzheimer, que são classificadas como doenças do sistema nervoso –, foi a causa de morte de 3.267 pessoas no ano de 2015, enquanto em 2020 atingiu os 6.422 óbitos.

    Neste grupo, a demência – onde se insere a demência vascular por destruição de tecido cerebral – constitui o grosso das mortes e do incremento neste período, tendo passado de 3.076 óbitos em 2015 para 6.070 em 2020. Cerca de dois terços das pessoas falecidas tinham mais de 85 anos, e 99,4% mais de 65 anos.

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    Este incremento da letalidade nos últimos anos fez com que só as demências tenham ultrapassado o conjunto de todas as doenças do sistema nervoso, que incluem as doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como outras neuropatias, afecções e inflamações do sistema nervoso central.

    Em 2015, este grande grupo de doenças tinha sido a causa de 3.751 óbitos (mais 675 do que as demências), tendo subido para 4.556 em 2020 (menos 1.514 do que as demências). Em 2020, a doença de Parkinson foi responsável por 1.276 óbitos, enquanto a doença de Alzheimer por 1.777, sendo que esta segunda mostra um perfil de estabilidade.

    Nas desordens mentais e comportamentais encontram-se também as mortes directamente associadas ao consumo agudo de álcool e drogas, mas com peso comparativamente muito baixo.  

    Os dados do Eurostat – que apenas desde a semana passada integram dados de Portugal para 2020 – apontam para 114 óbitos causados por alcoolismo registados nesse ano, que é o valor mais elevado desde 2012. Em todo o caso, saliente-se que, neste aspecto, os valores de Portugal são relativamente baixos em relação a outros países europeus. Por exemplo, a Suécia – com a mesma população – registou 304 óbitos por alcoolismo em 2020, ligeiramente abaixo do registado no ano anterior. Na Alemanha, com cerca de oito vezes mais população do que Portugal, a mortalidade por distúrbios mentais associados ao alcoolismo foi de 44 vezes superior (5.046 óbitos).

    Evolução dos óbitos causados por demência (F01-F03, na classificação da OMS) e de outros distúrbios mentais e comportamentais. Fonte: Eurostat.

    Convém, no entanto, referir que estas diferenças podem dever-se a metodologias distintas de atribuição da causa principal do óbito.

    Do ponto de vista epidemiológico, o peso relativo das desordens mentais e comportamentais têm estado a aumentar. Em 2015 representaram 3,0% da mortalidade total, enquanto em 2020 ascendeu aos 5,2%. Não existem ainda evidências de o aumento ter tido qualquer relação com a pandemia iniciada em 2020. De facto, apesar de este grupo de doenças ter registado um incremento em 2020 face a 2019 (mais 746 óbitos), existia já uma tendência de crescimento nos anos anteriores. Por exemplo, o aumento entre 2018 e 2019 fora de 803 óbitos.

    A tendência de crescimento da mortalidade por este tipo de distúrbios é quase generalizada nos outros países europeus abrangidos pelo Eurostat, embora mais nuns do que em outros. Se se comparar os números de 2015 com 2020, na União Europeia apenas a Croácia (-6,0%) e a França (-0,1%) registaram ligeiros decréscimos, enquanto a Dinamarca (+0,8%), Espanha (+1,7%) e Holanda (+2,6%) registaram subidas.

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    Dos países da União Europeia com mais de três milhões de habitantes – excluindo-se assim Luxemburgo, Chipre, Malta e os três países bálticos –, Portugal é o terceiro que contabiliza um maior crescimento entre aqueles dois anos (+96,6%), apenas atrás da Grécia (+129,3%) e da Polónia (97,7%). O Eurostat ainda não recebeu os dados de 2020 da Itália e da Bélgica, mas confrontando os dados de 2019 é previsível que os incremento entre 2015 e 2020 seja mais modesto do que o de Portugal.

    Este aumento extraordinário das mortes por distúrbios mentais e comportamentais em Portugal poderá ser explicado por uma maior acuidade na atribuição das causas de mortes e pelo processo de envelhecimento, mas existirão também eventuais efeitos adversos medicamentosos e também de estilos de vida.

    Pio Abreu, psiquiatra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra – e autor do best-seller Como tornar-se doente mental – destaca não apenas os hábitos de vida, com “os idosos cada vez mais isolados nas comunidades”, mas também o uso excessivo de certos medicamentos. “Começa a ser evidenciada uma associação entre o uso de calmantes e certas formas de demência”, salienta este especialista.

    Pio Abreu considera, contudo, que estes números revelam um outro problema bastante grave que passa pela incapacidade do Estado e das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) de darem resposta ao crescente número de pessoas com problemas de demência, incluindo aqui a doença de Alzheimer. “São situações de dependência total que obrigam a um acompanhamento contínuo, superior à de um bebé”, salienta, acrescentando que “o estatuto do cuidador informal tem de ser mais implementado”. “As pessoas que prestam cuidados a familiares com este tipo de doenças têm de ter um maior e melhor apoio”, diz.

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde, os vários tipos de demência – demência vascular, demência com corpos de Lewy, demência frontotemporal, demência decorrente de acidentes vasculares cerebrais e ainda por doença de Alzheimer – afectam cerca de 55 milhões de pessoas em todo o Mundo, sendo que mais de 60% vivem em países de baixa e média renda. Com o aumento da esperança média de vida, estima-se que esse número suba para os 78 milhões em 2030 e para 139 milhões em 2050.

  • Governo apaga contratos do Portal Base para enganar Tribunal Administrativo

    Governo apaga contratos do Portal Base para enganar Tribunal Administrativo

    Depois da intimação do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa para aceder a todos os contratos de compra de vacinas contra a covid-19, o Governo fez desaparecer o conteúdo dos únicos quatro contratos inseridos no Portal Base, que somente reportavam a compras de cerca de 10 milhões de doses. Portugal terá comprado pelo menos 45 milhões de doses, mas ignora-se as condições futuras. Com o expurgo dos quatro primeiros contratos, a estratégia do Ministério da Saúde seria convencer o Tribunal Administrativo de que, por haver um acordo central assinado entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, Portugal não assinou qualquer contrato. A artimanha, porém, não resultou. O PÁGINA UM tem os quatro contratos “apagados” do Portal Base. E quer mesmo ver os outros.


    O Governo apagou literalmente do Portal Base os quatro únicos contratos de compra de vacinas contra a covid-19 numa clara tentativa de evitar que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigue o Ministério da Saúde a ceder ao PÁGINA UM a globalidade dos acordos comerciais com as farmacêuticas, que já deverão aproximar-se dos 700 milhões de euros. No último dia do ano passado, o PÁGINA UM colocou um processo de intimação, depois de esgotadas todas as tentativas para o ministério de Manuel Pizarro permitir a consulta dos contratos com a Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

    Os custos exactos destas vacinas adquiridas por Portugal são desconhecidos, porque nunca foram comprovadas as quantidades efectivamente compradas nem o respectivo preço unitário, alegadamente por cláusulas de confidencialidade de legalidade duvidosa e de transparência democrática nula. Também se ignora as quantidades adquiridas a cada farmacêutica, sendo certo que as vacinas da Janssen e a AstraZeneca quase deixaram de ser administradas e a Pfizer tem vindo a suplantar a Moderna.

    Manuel Pizarro. O seu ministério luta com todas as armas e artimanhas possíveis e imagináveis para evitar mostrar compras e compromissos com as farmacêuticas ao PÁGINA UM. Quando não se pode já esconder, então apagam-se contratos.

    A Direcção-Geral da Saúde apenas colocara, até agora, os primeiros quatro contratos, assinados entre Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021, no valor de 135 milhões de euros, que serviram para comprar as primeiras 10 milhões de doses para a fase inicial do programa de vacinação. Estes lotes terão dado para vacinar 5 milhões de pessoas. Na plataforma da contratação pública estavam, até há poucas semanas, tanto os dois contratos assinados entre a Direcção-Geral da Saúde e a Pfizer como os que foram assinados com a Moderna.

    Embora faltassem na plataforma de contratação pública todos os contratos subsequentes a partir de Janeiro de 2021 – que terão envolvido pelo menos a aquisição de cerca de 35 milhões de doses –, no Portal estiveram integralmente inseridos os quatro contratos, sem rasuras nem cortes, durante quase dois anos.

    Agora, os ficheiros dos quatro contratos foram substituídos por outros ficheiros completamente vazios de conteúdo. Toda a informação foi apagada, conforme se pode confirmar aqui (primeiro contrato da Pfizer), aqui (segundo contrato da Pfizer), aqui (primeiro contrato da Moderna) e aqui (segundo contrato da Moderna). Nos dois ficheiros anexos aos dados dos contratos com a Pfizer, agora inseridos no Portal Base,

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    O acto de expurgo foi absoluto, intencional e recente. Com efeito, decorre neste momento um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa com vista ao acesso integral aos contratos das vacinas contra a covid-19, às comunicações com as farmacêuticas e a documentos complementares (como guias de transporte) , intentado pelo PÁGINA UM, tendo já o ministério de Manuel Pizarro alegado que como a Comissão Europeu “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), isso “dispensa[ria] os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”. Ou seja, que não existiam contratos entre a DGS e as farmacêuticas.

    Mas isso é falso – aliás, o recurso à mentira tem sido uma prática sistemática do Ministério da Saúde em processos de intimação. Há contratos, até porque, apesar dos acordos (APAs) terem sido concretizados ao nível da Comissão Europeia, existe sempre a necessidade de as compras específicas para Portugal serem suportadas por contratos mais simplificados, como se mostrava evidente nos quatro primeiros contratos colocados no Portal Base.

    Antes do “apagão” dos documentos no Portal Base, o PÁGINA UM pôde garantir que, no caso dos dois contratos aí existentes com a Pfizer, conseguia-se conhecer o número de doses adquiridas e os prazos de entrega, o valor da aquisição, o nome do responsável em Portugal pela recepção das vacinas e quem os assinara, entre outros pormenores.

    Primeiras páginas dos ficheiros com os contratos com a Pfizer e a Moderna agora inseridos no Portal Base, depois do expurgo ordenado pelo Governo, segundo consulta realizada hoje.

    No primeiro contrato – para a aquisição de 4.4400.804 doses, no valor total de 54.489.660 euros –, contendo seis páginas, pela Direcção-Geral da Saúde assinou a então subdirectora-geral Vanessa Pereira de Gouveia. No segundo contrato – para a compra de 2.220.596 doses por 34.419.238 euros –, também com seis páginas, foi Graça Freitas a signatária. Pela farmacêutica norte-americana assinou Nanette Coccero, presidente da Vaccine Global.

    Quanto aos dois contratos entre a DGS e a Moderna, que constavam no Portal Base, o PÁGINA UM também pode garantir que tinham menos detalhes e apenas cinco páginas cada. Ambos foram assinados por Graça Freitas e por Jerome Maddox, então vice-presidente da Moderna – que estava sedeado em Cambridge, no estado norte-americano de Massachusetts – em 29 de Dezembro de 2020, a um preço de 27.247.155 euros e de 18.780.000 euros. Saliente-se que é uma completa anormalidade a existência de contratos públicos desta natureza e dimensão financeira sem qualquer informação nem detalhe.

    E o PÁGINA UM pode garantir tudo isto, porque, antes de o Governo ter ordenado a substituição dos contratos do Portal Base – para apagar provas perante o Tribunal Administrativo de Lisboa –, descarregou os originais do Portal Base.

    Primeiras páginas dos ficheiros com os contratos com a Pfizer e a Moderna, e inicialmente colocados no Portal Base, antes do expurgo ordenado pelo Governo.

    Assim, quem quiser pode confrontar-se, para o primeiro contrato da Pfizer, o ficheiro que agora lá está com o que lá estava antes (sacado pelo PÁGINA UM).

    Para o segundo contrato da Pfizer, pode confrontar-se o ficheiro que agora lá está (que é igual ao do primeiro contrato) com o que lá estava antes (sacado pelo PÁGINA UM).

    Para o primeiro contrato da Moderna, pode confrontar-se o ficheiro que agora lá está com o que lá estava antes (sacado pelo PÁGINA UM).

    E, por fim, para o segundo contrato da Moderna, pode confrontar-se o ficheiro que agora lá está com o que que lá estava antes (sacado pelo PÁGINA UM).

    Recorde-se ainda que outro argumento do Ministério da Saúde junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, para evitar o acesso do PÁGINA UM aos contratos, é a alegada realização de uma auditoria à gestão das vacinas, algo que não foi ainda comprovado nem justificado, nem conflitua com uma consulta.

    E, depois de tudo isto, retirar as devidas conclusões, esperando que o último bastião da Democracia, os tribunais, não se deixem ludibriar com estas artimanhas governamentais.


    N.D. Não vá o Ministério da Saúde repor os ficheiros originais no Portal Base, fazendo crer que o PÁGINA UM não é rigoroso, decidiu-se então gravar integralmente uma consulta aos conteúdos do contratos nesta madrugada. A confiança na transparência do Governo, em geral, do Ministério da Saúde, em particular, é neste momento nula. Para memória futura, os ficheiros expurgados agora pelo Governo podem ser visualizados aqui (primeiro contrato da Pfizer), aqui (segundo contrato da Pfizer, que aparenta ser igual ao do primeiro, pelos sombreados), aqui (primeiro contrato da Moderna) e aqui (segundo contrato da Moderna). Também para memória futura, conheça-se um dos contratos originais entre a Pfizer (BioNTech) e a Comissão Europeia (SANTE/2020/C3/043/043) antes de ser expurgado e depois de ser expurgado das partes “sensíveis”.

  • Covid-19 em crianças: Parlamento demora 18 meses para debater pedido de suspensão de vacinação

    Covid-19 em crianças: Parlamento demora 18 meses para debater pedido de suspensão de vacinação

    Uma petição que pede a suspensão da vacinação de crianças contra a covid-19 esperou 18 meses para ser debatida no Parlamento. Os deputados debatem esta sexta-feira o tema, mas 45% das crianças em Portugal com idades entre os 5 e os 11 anos de idade já foram vacinadas contra a doença. No grupo etário dos 12 aos 17 anos de idade, 98% das crianças e jovens já tomaram também duas doses das vacinas contra a covid-19. Apesar da irrelevante letalidade da doença em idade pediátrica (0,0003%), o alarme social levou muitos pais a vacinarem os filhos, muitas vezes também por ser exigida a vacinação para os jovens praticarem desporto. O tema chega agora ao Parlamento numa altura em que a própria Direcção-Geral da Saúde já nem aconselha qualquer reforço a menores saudáveis de 18 anos. No Espaço Económico Europeu, já foram notificadas 125 mortes de crianças e adolescentes por forte suspeita de eventos adversos das vacinas contra a covid-19.


    Já diz o ditado que mais vale tarde do nunca. Está marcado para hoje de manhã, mas o debate no Parlamento português de uma petição para a suspensão da vacinação de crianças contra a covid-19 já vem tarde. Só esta sexta-feira os deputados vão debater um pedido popular que deu entrada no dia 9 de Agosto de 2021 na Assembleia da República, quando já então contava com mais de 9.000 assinaturas.

    Apesar de as novas vacinas terem apenas uma autorização de uso de emergência e parca testagem clínica, a Direção-Geral da Saúde (DGS) avançou com uma campanha em massa de vacinação de crianças e jovens em Portugal, depois de um polémico parecer da Comissão Técnica de Vacinação. Com a prudência e os alertas de pediatras colocados numa gaveta, as autoridades portuguesas avançaram com a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos em Dezembro de 2021. A vacinação dos adolescentes começou poucos meses antes, após a sua autorização pela DGS em Agosto daquele ano.

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    Hoje, já há países que limitam a vacinação apenas a crianças com comorbilidades graves, como a Dinamarca, enquanto a Suécia e o Reino Unido não recomendam a menores de 12 anos. Em Portugal, a DGS não recomenda nem desaconselha. Mas, entretanto, em Dezembro do ano passado, emitiu um comunicado sobre a relação da ocorrência de miocardites nestes grupos etários e a toma das novas vacinas contra a covid-19. Recorde-se que não existem dados nacionais detalhados sobre reacções adversas destes fármacos, estando em curso um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Em Portugal, de acordo com dados da DGS, 45% das crianças com idades entre os 5 e os 11 anos de idade tomaram duas doses de vacinas contra a covid-19, o que compara com 98% dos jovens entre os 12 e os 17 anos. Na generalidade destes jovens, a vacinação ocorreu há mais de um ano, pelo que a imunidade vacinal já estará fraca.

    A petição tem como primeira peticionária Sónia Patrícia Barros de Sousa, que foi entretanto ouvida no Parlamento pela Comissão de Saúde, acompanhada ainda pela médica-dentista Marta Gameiro Branco, e a cardiologista Teresa Gomes Mota.

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    Apesar disso, a esperança de que seja decretada formalmente uma suspensão da vacinação contra a covid-19 de crianças em Portugal é, para já, nula. “Não tenho grandes expectativas de que vá acontecer”, disse Teresa Mota ao PÁGINA UM, na véspera do debate da petição. Esta cardiologista salienta, contudo, que “cada vez há mais estudos científicos que comprovam o que afirma a petição”, com os riscos da vacinação a superarem os benefícios. Segundo Teresa Mota, é necessário vacinar um milhão de crianças para evitar menos de um internamento com covid-19 com gravidade. “Repare: nem sequer é para evitar uma morte, mas para evitar um internamento com covid-19 grave”, frisou a médica. Por outro lado, a incidência de miocardites é mais de um em cada milhão de crianças.

    Recorde-se que, em Portugal, foi atribuída à covid-19 a morte de três pessoas com idade pediátrica, todas com comorbilidade, duas das quais com poucos meses de vida, e que tinha nascido com malformações cardíacas.

    Também para Marta Gameiro Branco, as evidências científicas deveriam ser mais do que suficientes para as autoridades suspenderem de imediato a vacinação de crianças, mesmo com as novas versões. E fala ainda do excesso de mortalidade geral. “Nós avisámos, não foi por falta de aviso. Hoje, há excesso de mortalidade em pelo menos 30 países, e existe uma correlação com as datas das campanhas de vacinação contra a covid-19; isso deve ser investigado”, disse a médica-dentista ao PÁGINA UM. “Se as vacinas fossem mesmo eficazes e seguras não deveria haver este excesso de mortalidade. Até porque estamos a falar também de excesso de mortalidade entre a população jovem”, disse.

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    Certo é que o Parlamento não deu a entender que esta petição seja uma prioridade. “Nunca houve muita consideração do Parlamento por esta petição”, disse Teresa Mota. Mesmo na audição da Comissão de Saúde, em Junho do ano passado, estiveram apenas presentes sete dos mais de 20 deputados que compõem aquela Comissão parlamentar. Na altura, o PÁGINA UM contactou todos os deputados (efectivos e suplentes) da Comissão de Saúde sobre esta matéria, tendo apenas respondido (a justificar as ausências com justificações plausíveis) os deputados Pedro Melo Lopes, Fátima Ramos, Joana Cordeiro e António Maló de Abreu.

    Os serviços desta Comissão de Saúde, presidida por aquele último deputado, disseram então ao PÁGINA UM que “os motivos de ausência dos Senhores Deputados devem-se, certamente, a afazeres inadiáveis de natureza política ou outras e garantidamente justificáveis”, acrescentando que “cabe[ria] a cada Deputado, individualmente e se assim o entender, dar boa justificação da sua não presença na audição dos peticionários – sendo que a isso não estão regimentalmente obrigados”.

    A subida da petição ao Plenário foi, na verdade, uma mera imposição regimental, em virtude do número de peticionários subscritores.

    two women lying on hammock

    Entretanto, os peticionários enviaram uma carta a todos os deputados para que no debate desta sexta-feira estejam a par do histórico desta petição. Apenas o Partido Chega respondeu à carta, anunciando que apresentará também esta sexta-feira um projecto de resolução para recomendar ao Governo “a avaliação do impacto psicológico da pandemia a crianças e jovens em idade escolar”.

    Para Teresa Mota, o lado positivo do debate no Parlamento é que a opinião pública poderá reflectir sobre o tema da suspensão da vacinação de crianças contra a covid-19. Além disso, há uma responsabilização dos deputados, que passaram a estar cientes dos riscos para os grupos etários mais jovens.

  • Aqui há gato: Instituto Superior Técnico com pressa em “destruir” original do “esboço embrionário” para impedir confronto de documentos

    Aqui há gato: Instituto Superior Técnico com pressa em “destruir” original do “esboço embrionário” para impedir confronto de documentos

    A Ciência costumava ser aberta e transparente, mas o Instituto Superior Técnico tem estado a escrever vergonhosas linhas sombrias. Um simples pedido de envio de um relatório em Julho feito por um jornal, transformou-se numa “recusa infantil” enviada pelo smartphone do presidente da instituição universitária. O caso acabou no Tribunal Administrativo de Lisboa, onde a defesa do catedrático Rogério Colaço garantiu estar-se perante não um relatório, mas sim um “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”. Agora, feita a sentença, que o PÁGINA UM ainda aguarda esclarecimentos, o Instituto Superior Técnico enviou apressadamente o suposto relatório (que recusara em Julho) e não perdeu tempo a requerer a retirada do processo do suposto original que fora obrigado pela juíza a enviar em envelope lacrado. Se a juíza concordar com este expediente, apaga-se a prova de um eventual crime de fraude científica.


    Tem 11 páginas, um sumário, 12 gráficos, uma breve conclusão. O PÁGINA UM recebeu ontem pela manhã, por correio electrónico, o famigerado Relatório Rápido nº 52 do Instituto Superior Técnico, que em Julho do ano passado “responsabilizou” as festividades de Junho (festas populares e festivais de música) da responsabilidade por 330 mortes. Mas esta autêntica “novela científica” está ainda longe do seu epílogo.

    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, assinada pela juíza Telma Nogueira na sexta-feira passada, concedeu razão ao PÁGINA UM quanto ao considerar a existência do direito de acesso aos relatórios elaborados pelo Instituto Superior Técnico numa parceria – que até teve apresentação pública – com a Ordem dos Médicos. No total, terão sido realizados 52 relatórios.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, quer ver destruído documento enviado ao Tribunal Administrativo de Lisboa para evitar confronto com a cópia que foi remetida ontem. Não deu sequer tempo para o trânsito em julgado. Tanta pressa e falta de transparência alimenta legítimas suspeitas de se estar perante uma fraude.

    Porém, a juíza ter-se-á esquecido de decretar explicitamente que o Instituto Superior Técnico teria também de enviar os outros relatórios, bem como os ficheiros com os dados que permitiram a elaboração das previsões e dos gráficos para se garantir não se estar perante uma fraude científica com objectivos de alarme social ou outros fins menos nobres. No requerimento do PÁGINA UM constava explicitamente esses pedidos, que permitiriam uma avaliação independente do rigor científico, uma tarefa considerada normal e até banal em debates científicos.  

    No entanto, sem sequer aguardar o trânsito em julgado – e, portanto, o direito de o PÁGINA UM requerer a consulta do processo e tomar outras diligências, incluindo recurso ao Tribunal Central Administrativo Sul para satisfação integral dos direitos de acesso aos outros relatórios e aos ficheiros informáticos –, ontem mesmo os serviços jurídicos do Instituto Superior Técnico requereram à juíza Telma Nogueira o “desentranhamento” (retirada e devolução) do original do documento que fora obrigado a enviar em envelope lacrado.

    Última página do relatório nº 52 enviado ontem pelo Instituto Superior Técnico. O conteúdo será similar ao documento enviado à juíza? Existiria em Julho de 2022?

    O envio desse original ao Tribunal teve como objectivo saber se o polémico relatório rápido número 52 era ou não um “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”. Se fosse assim considerado pela juíza, então não seria um documento administrativo e o Instituto Superior Técnico estaria livre de continuar a esconder esse documento ao PÁGINA UM e ao público.

    A solicitação, feita de forma inaudita e tão lesta, para a retirada do suposto relatório original – a única pessoa fora da instituição universitária que, até agora, o viu e analisou foi a juíza Telma Nogueira –, alimenta e sustenta fortes e legítimas suspeitas de o dito original não ser semelhante ao relatório ontem enviado ao PÁGINA UM.

    Se houver deferimento da juíza, algo ao qual o PÁGINA UM já se opôs por requerimento, o Instituto Superior Técnico conseguiria, para todo o sempre, apagar a “prova do crime”.

    Este caso absurdo, aliás, mostra-se ainda mais suspeito, porquanto, apesar do relatório enviado ser de qualidade paupérrima – por não justificar cientificamente qualquer número e conter afirmações pueris do género “Neste momento ter excesso de confiança é o risco que Portugal corre (…)” –, pela sua estrutura nunca poderia ser considerado um “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”. Quando muito apenas um mau relatório.

    Aliás, durante o processo de intimação, a defesa do Instituto Superior Técnico acabou até por defender que as suas conclusões, que permitiu serem divulgadas com grande destaque pela imprensa em finais de Julho passado, ” “não se vislumbra[va] também qual a utilidade que um documento incompleto, ou seja, por concluir, possa ter para o requerente [PÁGINA UM], pois tratando-se de um ensaio de projeção/ estimativa, ” pode não conter informações exatas e precisas, para que o requerente como jornalista possa depois difundir, podendo até sugestionar interpretações contrárias à verdadeira pretensão.”

    Ao longo dos últimos seis meses, a instituição universitária tudo fez para não ser obrigada a divulgar o documento ao PÁGINA UM, o que incluiu até a sugestão de ser ouvida uma testemunha, algo que a juíza considerou não ser necessário.

    A instituição liderada actualmente por Rogério Colaço, integrada na Universidade (pública) de Lisboa esteve intensamente envolvida em actividades de investigação e de parcerias empresariais durante a pandemia, contando com pelo menos 14 projectos em áreas tão distintas como a produção de viseiras, desinfectantes e zaragatoas até um jogo de computador para boas práticas sociais relacionado com a covid-19, passando por modelos de simulação e previsão e até por sistemas de detecção do SARS-CoV-2 através da fala.

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede da Ordem dos Médicos, em Julho do ano passado, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico diz que não houve um acordo escrito desta parceria, mas foram elaborados 52 relatórios, sem que nunca se tenha visto ainda os ficheiros de dados

    Além destes projectos, não se conhecem ligações directas dos investigadores do Instituto Superior Técnico a farmacêuticas, mas no famigerado relatório número 52 tecem-se considerações muito elogiosas às “vacinas de nova geração”, mesmo se o foco do estudo não mede indicadores de eficiência das antigas e novas versões. Por exemplo, na página 11 do relatório 52 diz-se, sem se vislumbrar qualquer base científica que “se a hipótese da perda de imunidade se verifica, estas vagas [de infecções] vão-se suceder de forma periódica ao longo dos anos”, concluindo que “a única forma de quebrar estes ciclos será com vacinas de nova geração”.

    Recorde-se que o processo de intimação do PÁGINA UM veio no decurso de uma tentativa informal, em finais de Julho, para que a equipa do Instituto Superior Técnico, supervisionada pelo próprio presidente Rogério Colaço, disponibilizasse o relatório, os dados e a metodologia de um relatório divulgado em exclusivo pela Lusa – e que “viralizaria” pela imprensa mainstream, que nunca o viu. O suposto relatório responsabilizava o levantamento das restrições por 790 mortes atribuídas à covid-19, das quais 330 devidas às festividades de Junho.

    Essa conclusão (supostamente científica de uma prestigiada instituição universitária pública) contrastava, porém, com a realidade: ao longo daquele mês até se observara uma redução dos casos positivos e da mortalidade por essa doença, mesmo a despeito dos grandes ajuntamentos de eventos como as festas de Santo António de Lisboa e do São João do Porto e também de alguns festivais de música.

    Investigadores do Instituto Superior Técnico responsabilizaram festividades de Junho pela morte de 330 pessoas e culparam o levantamento das restrições por 790 óbitos. Números constam do relatório ontem enviado ao PÁGINA UM, mas surgem “caídos do céu”.

    Na verdade, tendo havido uma descida de casos – ao contrário de uma previsão anterior dos investigadores do Instituto Superior Técnico, que apontavam para valores mais elevados –, mostrava-se impossível individualizar um efeito negativo das festividades. E muito menos apontar a responsabilidades directas por mortes, quantificando-as mesmo.

    Apesar de o PÁGINA UM ter como prática a máxima transparência dos documentos recebidos, no caso do relatório enviado ontem pelo Instituto Superior Técnico aguardaremos esclarecimentos do Tribunal Administrativo de Lisboa, estando ainda em análise outro tipo de medidas.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Jacinda Ardern deixa Nova Zelândia em crise económica e com excesso de mortalidade

    Jacinda Ardern deixa Nova Zelândia em crise económica e com excesso de mortalidade

    No auge, a sua popularidade nacional e internacional chegou a ser apelidada de “Jacindamania”. Nas eleições de Outubro de 2020, em plena pandemia, Jacinda Arden obteve 50,01% dos votos, um resultado histórico, assegurando 65 dos 120 lugares na Câmara dos Representantes. Mas a aprovação popular da estratégia fortemente restritiva e até segregacionista da primeira-ministra da Nova Zelândia foi-se esfumando, sobretudo quando a Ómicron “varreu” a ilha da Oceânia a partir do início do ano passado, e a inflação e as tensões sociais aumentaram. Para piorar, a Nova Zelândia apresenta, desde 2022, um inusitado excesso de mortalidade, confirmada por uma análise do PÁGINA UM recorrendo a dados estatísticos oficiais.


    Heroína ou ditadora. Amor e ódio. Agradecimento e desprezo. Assim foram os sentimentos antagónicos em reacção ao anúncio da recente demissão de Jacinda Ardern, primeira-ministra da Nova Zelândia. Não deixou ninguém indiferente. Nos antípodas do continente europeu, com uma população a rondar os 5,1 milhões de habitantes, nunca um Governo daquela ilha da Oceânia foi tão falado.

    Até em Portugal, onde o interesse sobre a Nova Zelândia, antes da pandemia, era tão abundante como os cangurus naquela ilha: zero. A primeira-ministra da pequena ilha ao largo da Austrália tornou-se tudo menos consensual nos últimos três anos.

    Jacinda Ardern com António Guterres.

    Mulher, jovem e comunicativa, Jacinda Ardern revelou-se ao Mundo pela forma empática como lidou com o atentado contra a mesquita de Christchurch em Março de 2019, mas depois transformou-se numa “dama de ferro” pela forma como impôs uma estratégia de restrições durante a pandemia, com lockdowns draconianos – que proibiam mesmo “recuperar uma bola de críquete perdida no quintal do vizinho”, como recordava ontem uma notícia do The New York Times.

    Além disso, apesar de inicialmente assegurar que as vacinas seriam voluntárias, impôs a sua administração obrigatória para determinadas profissões, como agentes fronteiriços, polícias, militares, profissionais do sector da Educação, da saúde e serviços policiais, além de empregados do sector da restauração. O seu discurso tornou-se, por vezes, incrivelmente segregacionista, defendendo a punição e discriminação de quem não se vacinasse ou realizasse testes. O bordão do governo trabalhista de Ardern não podia ser mais incisivo: “no jab, no job” [sem vacina, sem trabalho].

    Com o surgimento das vacinas em finais de 2020, o objectivo de Jacinda Arden passou a ser alcançar rapidamente os 90% da população vacinada. Os fins desejados pela primeira ministra justificaram os meios por si impostos – e isso conseguiu Jacinda Ardern.

    Jessica Ardern impôs a vacinação obrigatória em determinados grupos profissionais.

    Os dados mais recentes do Ministério da Saúde neozelandês indicam que 90,2% dos maiores de 12 anos tinham completado a primeira fase da vacinação. Porém, a adesão ao primeiro reforço, para os maiores de 18 anos, já foi menor (73,3%), e ainda se reduziu mais para o segundo reforço. Neste momento, apenas 47,3% dos neozelandeses optaram por tomar o denominado segundo booster, mostrando uma tendência de desinteresse que também atinge Portugal.

    Mas se a estratégia de Jacinda Ardern – que chegava a ser similar à chinesa, apontando para a covid zero – parecia estar a resultar nos primeiros dois anos da pandemia, em pouco mais de dois meses colapsou.

    Com efeito, até ao final de Janeiro de 2022 a Nova Zelândia contava apenas 16.620 casos positivos de covid-19 desde o início da pandemia, contabilizando 63 óbitos. Como termo de comparação, Portugal – com o dobro da população – tinha, nessa altura, cerca de 20 mil mortes atribuídas ao SARS-CoV-2 e mais de 2,8 milhões de casos positivos.

    Vacinada em Junho de 2021, Jacinda Ardern testou positivo em Maio do ano passado. Usou fortemente as redes sociais para comunicar questões relacionadas com a covid-19.

    Apesar de contar com uma população fortemente vacinada, a variante Ómicron “varreu” literalmente a ilha de Jacinda Ardern – e também a sua estratégia de covid, apesar de continuar a receber os louros de uma política segregacionista e pouco democrática. Na segunda semana de Maio do ano passado, a Nova Zelândia superava já um milhão de casos e, nesse mesmo mês, ultrapassou os 1.000 óbitos.

    Actualmente, segundo os dados do Worldometers, este país da Oceânia regista mais de 2,1 milhões de casos – uma incidência que já ultrapassou a da Suécia –, embora conte somente com 3.676 óbitos, ou seja, uma taxa de letalidade de 0,17%, o que se explica pela menor agressividade da variante Ómicron.

    À medida que o suposto sucesso da estratégia de Jacinda Ardern no combate à pandemia se esfumava com a Ómicron, aumentava a contestação interna à sua política segregacionista. Em Agosto do ano passado, manifestações em Wellington mostravam já uma estrela cadente em queda livre. Os índices de popularidade do Partido Trabalhista de Ardern tinha então despencado para os 33% de aprovação, quando no final de 2021 era ainda de 41%. No mês seguinte, Jacinda Arden viu-se obrigada a deixar cair as máscaras e os mandatos de vacinação, enquanto já defendia então ser necessário “virar a página”.

    Manifestações contra os mandatos de vacinação atingiram o seu auge em Agosto do ano passado.

    Mas já era tarde para recuperar a popularidade interna perdida. Hoje, o jornal Stuff noticia que uma pesquisa (Taxpayers’ Union – Curia Poll), realizada pouco antes do anúncio da sua renúncia, apurara que que 40% dos inquiridos tinham uma posição favorável à primeira-ministra neozelandesa contra 41% com opinião desfavorável. É a primeira vez, desde que o balanço de Jacinda Ardern se mostrava negativo. Por outro lado, o índice de popularidade do Partido Trabalhista desceu para os 31,7%, estando já bastante abaixo do Partido Nacional, de centro-direita, que conta com 37,2% das intenções de voto.

    Recuperar a popularidade do Partido Trabalhista para as eleições marcadas para o próximo mês de Outubro será ainda mais complexo pela evolução económica e financeira, a par de uma situação de saúde pública marcada por um forte recrudescimento da mortalidade total.

    De facto, a taxa de inflação na Nova Zelândia, que era de 1,5% em Março de 2021, estava já em 7,2% no terceiro trimestre ano passado, de acordo com dados oficiais. Este é o valor mais elevado desde Setembro de 1990. Embora a taxa de desemprego esteja em apenas 3,3% – o valor mais baixo dos últimos 15 anos –, existem receios forte de uma recessão económica.

    Evolução da taxa de inflação anual (%) por trimestre na Nova Zelândia de Janeiro de 1990 a Setembro de 2022. Fonte: Stats NZ.

    Em todo o caso, com um produto interno bruto per capital de cerca do dobro de Portugal, a situação económica não se augura demasiado dramática no futuro da Nova Zelândia.

    Mais dramática mostra ser a evolução da mortalidade total da Nova Zelândia. Com efeito, se os dois primeiros anos da pandemia (2020 e 2021) pareciam mostrar que a estratégia restritiva draconiana defendida por Jacinda Ardern era uma aposta vencedora, agora afigura-se terrível.

    Uma análise detalhada aos dados oficiais do Stats NZ – a agência neozelandesa de Estatística – entre Janeiro de 2010 e Setembro do ano passado – uma tendência crescente da mortalidade total, depois de uma redução ao longo de 2020 e 2021. Considerando a média móvel de 12 meses – para atenuar completamente o efeito das variações sazonais –, observa-se um crescimento ininterrupto a partir de Novembro de 2020, quando então as medidas não-farmacológicas e os lockdowns reduziam o risco de vida para grande parte das doenças.

    Evolução da mortalidade total na Nova Zelândia entre 2010 e 2019, e estimativa do excesso ou défice de mortalidade entre 2019 e 2022 (em todos os anos apenas para os primeiros nove meses) em função do número expectável e registado. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    A tendência de incremento da mortalidade total passou a ser preocupante quando em Novembro de 2021 se ultrapassaram os valores de Março de 2020. A mortalidade total em Setembro do ano passado – último período com dados – já se situou em 6.438 óbitos (média de 12 meses), que contrastava com os 5.786 óbitos no mês homólogo imediatamente anterior à pandemia (Setembro de 2019). Significa isto um desvio de 11%.

    Fazendo uma análise comparativa, por agora, dos nove primeiros meses de cada ano (Janeiro a Setembro), desde 2010 até 2022, e considerando também a tendência crescente de mortalidade (por envelhecimento populacional), chega-se à conclusão que ao pretenso sucesso das políticas de saúde de Jessica Ardern em 2020 e 2021 sucedeu um desastre em 2022.

    Sobretudo em 2020, a mortalidade total nos primeiros nove meses ficou bastante abaixo dos valores expectáveis: seria de aguardar, sem pandemia, um registo de 53.086 óbitos, mas afinal houve menos 3.592 mortes. Ou seja, com o Mundo então a sofrer uma pandemia, a Nova Zelândia apresentava até uma descida da mortalidade por todas as causas.

    Evolução da mortalidade total por mês (média móvel de 12 meses) na Nova Zelândia entre Janeiro de 2015 e Setembro de 2022. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Em 2021, manteve-se esse saldo favorável, embora já não tão evidente. Seria expectável o registo de 54.018 óbitos, tendo-se contabilizado menos 624.

    Porém, o ano de 2022 “estragou a festa” – e nem se pode dizer que tenha sido por causa da covid-19, porque entre Janeiro e Setembro morreram pouco mais de 2.900 neozelandeses por esta doença. Com efeito, o excesso na mortalidade total neste período foi de 4.856 óbitos, um valor que suplanta em muito o “défice” favorável de 2020 e 2021.

    O grupo etário que apresentou um maior agravamento foi o dos muito idosos (maiores de 90 anos), que estão com valores cerca de 17% acima do período imediatamente anterior à pandemia, e numa tendência que não parece ter encontrado o topo. Essa “razia” dos super-idosos pode ter uma razão simples: a vida não dura sempre e o sacrifício de os proteger contra a covid-19 descurou outras afecções que agora manifestam os seus efeitos, através de um aumento dos desfechos fatais.

    Essa evidência também se afigura no grupo etário dos 85 anos 89 anos, onde se observa uma redução da mortalidade expectável nos primeiros dois anos da pandemia, sucedendo depois um crescimento acentuado ao longo dos meses de 2022.

    Evolução da mortalidade total por mês (média móvel de 12 meses) entre Janeiro de 2015 e Setembro de 2022 nos grupos etários dos maiores de 60 anos. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Já sem atenuação da mortalidade durante 2020 e 2021, a evolução dos desfechos fatais para os idosos entre os 80 e 84 anos apresenta também sinais preocupantes. Tanto antes como nos dois primeiros anos da pandemia, o número de óbitos por mês (média móvel de 12 anos) rondava valores entre os 800 e os 850, mas o valor de Setembro do ano passado situou-se nos 987 óbitos.

    Tendência recente preocupante abrange também o grupo etário dos 75 aos 79 anos, com o número de óbitos em Setembro passado (média móvel de 12 meses) a aproximar-se dos 800, quando antes e durante os primeiros dois anos da pandemia andou entre os 650 e os 700 óbitos. Ou seja, os valores mais recentes representam um agravamento superior a 10% face ao normal.

    Similar efeito, embora atenuado, se mostra nos diversos grupos etários dos 60 aos 74 anos, embora em termos relativos se esteja sempre perante acréscimo da ordem dos 10%.

    Nas populações adultas entre os 40 e os 59 anos, o efeito da pandemia foi nulo. Quer antes da pandemia, quer antes do surgimento da vacina quer depois quer ainda nos meses de 2022, as flutuações são mínimas e dentro daquilo que estaticamente se pode considerar norma. O mesmo se aplica nos menores de 40 anos, tanto nos jovens adultos como nos adolescentes, crianças e recém-nascidos.

    Evolução da mortalidade total por mês (média móvel de 12 meses) entre Janeiro de 2015 e Setembro de 2022 nos grupos etários dos menores de 60 anos. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Ou seja, tal como em muitos outros países – incluindo Portugal –, quando se olha para o impacte da pandemia nos menores de 50 anos, nada aconteceu. Sem vacina ou com vacina, o perfil da mortalidade total é similar àquilo que era antes de 2020.

    Porém, o caso muda de figura para os mais idosos. Na Nova Zelândia, se a política de Jacinda Ardern foi de salvar idosos, de facto conseguiu-o, mas com um trágico desfecho: alguns idosos tiveram “direito” a uns quantos meses de vida suplementar, é certo, mas em absoluta reclusão e medo da covid-19.

    E depois desses meses acabaram muitos desses – e outros mais, em excesso – por perecer. Sem glória. E a trágica procissão pode ainda estar no adro. Na Nova Zelândia, Jacinda Ardern já não estará no Governo para assumir responsabilidades; ao invés, sai com aura de heroína internacional, sobretudo para quem não olha para os números, para a realidade.

  • Sem levantar ondas: Infarmed demora 11 anos a retirar fármaco cancerígeno do mercado português

    Sem levantar ondas: Infarmed demora 11 anos a retirar fármaco cancerígeno do mercado português

    Eis um caso paradigmático de um medicamento retirado discretamente do mercado, mas com um polémico histórico de problemas éticos e de segurança. Em 2011, foi revelado que a pioglitazona, um antidiabético no mercado desde 1999, causava cancro da bexiga. Três anos mais tarde, duas farmacêuticas foram condenadas ao pagamento de uma indemnização avultada por um tribunal norte-americano, mas na Europa somente França e Alemanha decidiram retirar o fármaco de circulação. Em Portugal, o Infarmed aguardou 11 anos pela decisão da Agência Europeia do Medicamento de suspender o fármaco, usando argumentos pouco claros. E não responde quantos foram os casos de cancro da bexiga reportados no Portal RAM com ligação directa a este fármaco.


    Passaram 11 longos anos até o Infarmed decidir retirar do mercado português um medicamento para tratamento de diabetes tipo II considerado cancerígeno, e já envolto num processo judicial nos Estados Unidos, que levou duas farmacêuticas (Takeda e Eli Lilly) a pagarem 9 mil milhões de dólares por esconderem dados clínicos sobre efeitos secundários graves.

    A decisão do regulador português foi tomada na semana anterior ao Natal, no passado dia 21 de Dezembro, mas de uma forma absurdamente discreta, através de uma simples circular onde a retirada do fármaco em causa – a pioglitazona, comercializada (como genérico) em comprimidos sob a forma de genérico pela farmacêutica Mylan –, surge integrada numa lista de 13 medicamentos com suspensão de autorização de introdução de mercado (AIM), entre os quais um antibiótico, um anti-retroviral e outros para tratamento de sintomas da artrite, gripe e colesterol.

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    Na divulgação à imprensa, o Infarmed não fez qualquer menção às polémicas e casos judiciais envolvendo ao pioglitazona, referindo mesmo que “não há evidência de dano ou falta de eficácia em nenhum dos medicamentos incluídos neste procedimento”. O regulador, presidido por Rui Santos Ivo, justifica a suspensão de comercialização de todos aqueles fármacos por o Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) ter ficado com “dúvidas quanto à integridade dos dados em estudos realizados pela empresa Synchron Research Services localizada em Ahmedabad”, no estado indiano de Gujarate, que aparentemente apenas se referem a questões de bioquivalência.

    Salienta-se aqui o termo “aparentemente”, porque os documentos da EMA e a troca de correspondência entre este organismo europeu e o Infarmed estão legalmente protegidos, por razões comerciais, e os tribunais administrativos portugueses já sentenciaram não haver possibilidade, mantendo-se os diplomas legais em vigor, de aceder a esse tipo de informação ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos. O PÁGINA UM perdeu, aliás, um processo em tribunal em Outubro passado, ficando impedido de aceder a documentos sobre a pandemia.

    Segundo apurou o PÁGINA UM junto de médicos, antes desta decisão do Infarmed de suspender a administração de pioglitazona, já poucos diabéticos usavam este fármaco. Em cerca de 1,3 milhões de diabéticos em Portugal, estima-se que pouco mais de quatro mil continuavam a usar a pioglitazona, até por existirem alternativas terapêuticas mais seguras.

    Porém, (mais) este episódio demonstra como a preocupação do regulador português aparenta incidir mais na protecção dos interesses das farmacêuticas do que na protecção e informação dos consumidores.

    De facto, a pioglitazona – patenteada pela japonesa Takeda em 1985, com uso clínico a partir de 1999 e comercializada na Europa desde Outubro de 2000 – começou a ter uma utilização bastante intensa a nível mundial na primeira década do presente século, quer de forma isolada (sob a marca comercial de Actos) quer em produtos combinados com outros fármacos. Em 2011 passou a ser comercializado também como genérico, e foi a partir daí que começaram a ser descobertos os efeitos secundários adversos.

    Circular de 2011 do Infarmed sobre a pioglitazona.

    Em Abril desse ano, a Food and Drug Administration (FDA) – o regulador norte-americano – passou a obrigar a inclusão de risco de cancro na bexiga na bula da pioglitazona. Essa decisão levaria a França, nesse mesmo ano, e a Alemanha, dois anos mais tarde, a retirarem este fármaco do mercado. No entanto, a EMA, bem como o Infarmed, para o mercado português, decidiram apenas exigir mais estudos, considerando que os benefícios suplantavam os riscos.

    De acordo com uma circular do Infarmed de Junho de 2011 – ou seja, há mais de 11 anos –, a CHMP do regulador europeu solicitou “ao Titular de Autorização de Introdução no Mercado a realização de um estudo epidemiológico europeu que permita uma caracterização mais robusta do risco de cancro da bexiga, em particular, o risco associado ao tempo de exposição e o risco associado à idade, para que possam vir a ser tomadas medidas de minimização do risco mais específicas”. E estabeleceu ainda que “este estudo deve incidir sobre a análise do tipo, evolução e gravidade dos casos de cancro da bexiga que ocorreram nos doentes em tratamento com pioglitazonas em comparação com os diabéticos que não estão em tratamento com pioglitazonas.”

    Porém, apesar disso, o Infarmed assegurava já então, nessa circular, e sem os tais estudos que a EMA pedira, que “os benefícios da pioglitazona continuam a superar os seus riscos em doentes que respondam adequadamente ao tratamento”, sugerindo somente precaução na prescrição em doente que tenham ou tivessem tido “cancro da bexiga ou que apresentem hematúria macroscópica de causa desconhecida” ou estivesse sujeitos a factores de risco, como idade, tabagismo e “exposição a certos químicos ou tratamentos”, não especificados.

    Não houve nenhuma alteração nos procedimentos nos anos seguintes, mesmo quando a farmacêutica japonesa Takeda e o seu parceiro de marketing, a norte-americana Eli Lilly, foram condenadas em Abril de 2014 por sentença de um tribunal do Estado da Louisana ao pagamento de um verba de 9 mil milhões de dólares, por “danos punitivos”.

    O tribunal norte-americano considerou que a Takeda escondera deliberadamente os efeitos da pioglitazona na promoção de cancro da bexiga em diabéticos, obrigando-a ao pagamento de dois terços do montante. A farmacêutica japonesa conseguira, antes da perda do monopólio da comercialização, receitas da ordem dos 4,5 mil milhões de euros apenas no ano de 2011, representando então 27% da sua facturação.

    Takeda foi multada em 6 mil milhões de dólares por um tribunal norte-americano em 2014. A sua parceira Eli Lilly foi condenada ao pagamento de 3 mil milhões de dólares.

    Apesar das limitações legais de aceder a documentos considerados “segredo comercial”, o PÁGINA UM contactou o Infarmed, para que esclarecesse “os verdadeiros motivos para a retirada deste fármaco”, e que fossem indicados “quantos pacientes usaram o fármaco no ano mais recente, quais as alternativas farmacológicas actualmente existentes, e quantos doentes portugueses tratados com pioglitazona foram, segundo dados do Portal RAM, diagnosticados com cancro da bexiga desde 2011.”

    O Conselho Directivo do Infarmed, presidido por Rui Ivo Santos, somente repetiu os termos da sua circular de Dezembro passado, além de acrescentar que “a associação entre desenvolvimento ou agravamento de cancro da bexiga com a utilização de medicamentos contendo pioglitazonas é um risco já conhecido desde 2011 e já está incluído nos Resumo das Caraterísticas do Medicamento e Folheto Informativo de todos estes medicamentos, nomeadamente na secção 4.3, 4.4, 4.8 e 5.3, secções 2 e 4.”

    Eis a hermética forma de comunicação do Infarmed em 2023 sobre um medicamento retirado do mercado em 2022, mas que já dava sinais de preocupantes problemas, também de ética, desde 2011.

  • John Ioannidis: fase endémica deve mudar estratégia de vacinação e reforços só em grupos de risco

    John Ioannidis: fase endémica deve mudar estratégia de vacinação e reforços só em grupos de risco

    A elevada taxa de imunidade (natural, vacinal e híbrida) e a redução drástica da letalidade da variante Ómicron, são dois dos motivos principais que levam John Ioannidis, um dos cientistas mais citados do Mundo, a defender reforços da vacina contra a covid-19 apenas em grupos de risco: os idosos e as pessoas com determinadas comorbilidades. Num novo artigo científico publicado no mês passado, em co-autoria, o reputado epidemiologista da Universidade de Stanford aconselha cautela com a vacinação massiva, por os riscos poderem ser maiores do que os benefícios, nomeadamente nas crianças e jovens. Além disso, com cálculos, conclui que o custo económico da vacinação massiva pode não compensar, sobretudo na população jovem e de baixo risco, pois esse dinheiro poderia ter uma maior eficácia a salvar vidas em sectores deficitários da Saúde Pública.


    O epidemiologista norte-americano John Ioannidis é um dos seis cientistas mais citados do Mundo, e no seu novo artigo científico, publicado na prestigiada revista European Journal of Clinical Investigation, não podia ser mais claro: as doses de reforço da vacina contra a covid-19 devem ser administradas somente aos grupos de risco, ou seja, os idosos e as pessoas com outras doenças. E diz mesmo que continuar a administrar reforços de vacinas em determinados grupos etários, não é aconselhável do ponto de vista do custo-benefício, nem a nível individual nem comunitário.

    Considerando que os governos e autoridades de saúde devem tomar as suas decisões em evidências científicas, Ioannidis diz ser fundamental reajustar a estratégia de Saúde Pública à evolução da imunidade da população e à perigosidade do vírus e da pandemia, que está actualmente já em fase endémica.

    Estas recomendações, sustentadas em análises e cálculos, surgem num artigo científico publicado, em co-autoria com Stefan Pilz, investigador austríaco da Universidade Graz.

    O artigo começa por sustentar que a imunidade da população é já elevada, pelo contacto com o SARS-CoV-2 ou pela vacinação, ou por ambas as vias. Por outro lado, destaca que a taxa de letalidade da covid-19 caiu drasticamente após o aparecimento da variante Ómicron, muito mais contagiosa mas substancialmente menos perigosa.

    Mas há ainda outros dois factores a ter muito em conta, referem os autores: os possíveis efeitos adversos, que fazem com que, para algumas faixas etárias, os prejuízos superem os benefícios; e os elevados custos para prevenir uma morte por covid-19, que se mostram exorbitantes, podendo ultrapassar um milhão de dólares na população mais jovem. Para os autores do artigo, as verbas que estão a ser gastas com reforços massivos de vacina poderiam ser utilizadas no combate a outras doenças mais prementes e com necessidades de maior investimento.

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    Várias universidades norte-americanas impõem a obrigatoriedade da toma das vacinas contra a covid-19 aos seus alunos, apesar do baixo risco que a doença apresenta para os jovens.

    No artigo intitulado “Does natural and hybrid immunity obviate the need for frequent vaccine boosters against SARS‐CoV‐2 in the endemic phase?”, Ioannidis e Pilz recomendam taxativamente que apenas “certos grupos de risco”, como os idosos, e, em particular os doentes com necessidade de cuidados prolongados, devem ser vacinados a partir de agora. E dizem mesmo que se a taxa de eficácia contra a covid-19 fosse de 100%, nas actuais circunstâncias, não faria sentido, do ponto de vista da gestão da Saúde Pública, administrar vacinas em massa.

    Os autores exemplificam com estimativas de custos aplicadas à situação da Dinamarca. Em geral, concluem que o número de pessoas que seria necessário vacinar (tratar) e os custos económicos envolvidos para salvar uma vida (ou evitar uma hospitalização) são agora incomensuravelmente superiores ao que ocorria nas fases anteriores da pandemia e sobretudo quando se compara com outras doenças de maior gravidade, como a insuficiência cardíaca. 

    Segundo o estudo, “as anteriores análises de custo-eficácia sobre as medidas contra o SARS-CoV-2 basearam-se, em geral, em IFR (taxa de letalidade) sobrestimadas e, por conseguinte, podem ter sido demasiado optimistas”.

    Assim, concluem que “para a maioria da população, as IFRs do SARS-CoV-2 actualmente são tão baixas que, mesmo se as vacinas de mRNA tivessem 100% de eficácia contra a morte e sem efeitos adversos, o seu custo-benefício poderia ser questionável ou desfavorável”.

    Isto, “a menos que o custo da vacina seja reduzido a níveis insignificantes”, o que não vai ser o caso, pelo contrário, já que as farmacêuticas como a Pfizer já vieram anunciar aumentos no preço. Isso significa que, perante a inexistência de recursos ilimitados, um bom sistema de saúde têm de optar por alocar verbas em função da eficiência, ou seja, em salvar mais vidas por unidade de recurso financeiro.

    O facto destas recomendações virem de John Ioannidis é muito relevante. O epidemiologista não é um “especialista” qualquer, contando mais de 6.000 novas citações por mês, o que o coloca no ranking dos seis cientistas mundiais mais citados. No Google Scholar tem um índice h de 237, um valor estratosférico. Professor de várias especialidades na Universidade de Stanford, incluindo Medicina e Epidemiologia e Saúde da População, Ioannidis foi nomeado responsável por uma área de pesquisa na European Research Area (ERA) da Comissão Europeia e é ainda presidente da Associação Americana de Médicos, entre muitos outros cargos que desempenha.

    Embora sempre de uma forma discreta, e quase sempre através de artigos em revistas científicas, Ioannidis foi um dos especialistas de topo a nível mundial que se opuseram às medidas sem precedentes que foram adoptadas na maioria dos países, como os confinamentos da população – uma medida que copiou a estratégia implementada na China no início da pandemia.

    John Ioannidis

    Agora, neste seu mais recente artigo científico, mostra-se confiante sobre a banalização da covid-19, antecipando ser “concebível que as infecções por SARS-CoV-2 possam em breve seguir um padrão semelhante ao dos outros coronavírus humanos endémicos, com uma primeira infecção, geralmente leve, na infância e, posteriormente, infecções frequentes, mas também geralmente leves, na idade adulta”.

    Com Pilz, o epidemiologista norte-americano conclui que a variante Omicron, surgida em Novembro do ano passado, e ainda agora dominante (com subvariantes), teve um impacte fundamental na pandemia. E, por isso, discordam dos muitos receios difundidos pelos media e alguns peritos sobre a evolução da covid-19 nos próximos anos.

    Com efeito, uma das principais conclusões do artigo é de que o risco de morte e de doença grave por infecção “tem sido muito baixo em 2022, e a maioria das infecções por Ómicron parece ser assintomática”.

    Um caso exemplar, citado no estudo, é o da Dinamarca, que registava pouca disseminação do vírus até o final de 2021, mas teve infecções em massa a partir daí com a variante Ómicron, mesmo numa população amplamente vacinada.

    Naquele país escandinavo, a taxa de letalidade da infecção por Ómicron até meados de Março de 2022 foi estimada em apenas 1,6 por 100.000 infecções (0,0016%) entre pessoas dos 17 aos 35 anos de idade, situando-se nos 6,2 por 100.000 infecções (0,0062%) entre pessoas aparentemente saudáveis dos 17 aos 72 anos de idade. Mesmo para as pessoas mais idosas, a taxa de letalidade desceu substancialmente: é agora de apenas 0,015,1, quando em 2020 atingia os 0,281%.

    Por outro lado, os dois autores observaram ainda que em populações com exposição prévia substancial ao SARS-CoV-2, “as reinfecções [a grande maioria ocorrendo nas ondas de Ómicron] tiveram menos de um quarto do risco de hospitalização e um décimo do risco de mortalidade em comparação com as infecções primárias. Por exemplo, em Vojvodina, na Sérvia, apenas 1% das reinfecções necessitaram de hospitalização e a letalidade para reinfecções foi de apenas 0,15%.

    Aliás, os dois investigadores chegam a citar dados de Portugal que sugerem uma boa protecção a longo prazo adquirida através da imunidade natural, isto é, com o contacto anterior ao coronavírus. Os dados nacionais, abrangendo uma população com 12 anos ou mais, e com uma cobertura de 82% da terceira dose da vacina contra o SARS-CoV-2, mostram que três a cinco meses após uma infecção prévia pela variante BA.1/BA.2, a eficácia da proteção contra a nova variante BA.4/BA.5 foi de 75,3%. Pessoas com infecções prévias pelas variantes Wuhan-Hu-1, Alpha e Delta tiveram respectivas eficácias de proteção de 51,6%, 54,8% e 61,3%, respectivamente.

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    O artigo científico cita dados de Portugal que sugerem que uma infecção por covid-19 confere protecção no longo prazo.

    Em todo o caso, se é a infecção natural ou um reforço da vacina a oferecer a maior protecção, os autores defendem que se torna “uma questão amplamente discutível, uma vez que quase toda a população global já foi infectada e mais de 70% da população global também foi vacinada, pelo menos com alguma dose de vacina”.

    Mas frisam que “uma limitação crítica e grave dos principais estudos na população em geral sobre a eficácia da quarta dose da vacina contra o SARS-CoV-2 é a exclusão quase universal de indivíduos com infecções prévias”.

    Porém, Ionannidis e Pilz citam ainda um estudo realizado em Ontário, no Canadá, que “sugere um efeito protector significativo por infecções anteriores, que provavelmente podem ser maiores do que o conferido por uma dose adicional de vacina”.

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    Quanto aos mais idosos sem infecção prévia por covid-19, os dois investigadores destacam estudos observacionais em Israel que dão pistas sobre a eficácia de uma quarta dose da vacina mRNA contra a infecção.

    Entre 10 de Janeiro e 13 de Março deste ano, 97.499 indivíduos com 60 anos ou mais, sem qualquer infecção prévia mas com um teste positivo de PCR durante esse período, foram analisados para comparar as taxas de infecção por SARS-CoV-2 naqueles que tinham acabado de receber a quarta dose da vacina e os que receberam apenas três doses da vacina.

    Essa análise mostrou que a eficácia relativa da vacina em relação a qualquer infecção por SARS-CoV-2 atingiu o pico durante a terceira semana em 65,1% e diminuiu para 22,0% no final da semana 10. Para a covid-19 grave, as respectivas eficácias após 7-27 dias, 28-48 dias e 46-69 dias foram de 77,5%, 72,8% e 86,5%, respectivamente.

    Ao longo das 10 semanas de acompanhamento, apenas 572 dos 97.499 participantes do estudo tiveram covid-19 grave [internados no hospital ou morreram devido à covid-19] e apenas 106 pacientes morreram.

    A conclusão de Ioannidis e Pilz é de que “os números necessários para tratar (NNT) e salvar uma vida ou uma hospitalização podem ser muito grandes”, devendo ser ponderado se as verbas em causa teriam melhores resultados, em termos de vidas salvas, noutras áreas de Saúde Pública.

    Outra investigação de Israel, relevada pelos dois investigadores, foi realizada em 29.611 profissionais de saúde sem qualquer infecção prévia por SARS-CoV-2. As infecções por SARS-CoV-2 durante Janeiro de 2022 foram documentadas em 7% dos participantes com quatro doses de vacina e em 20% com três doses de vacina, resultando em uma eficácia de proteção de 65%. Neste estudo, em ambos os grupos, não houve infecção grave por covid-19 ou morte.

    Isto significa, segundo Ioannidis e Pilz, que “o número necessário para tratar é, portanto, infinito para esses resultados graves”, pelo que “é de se perguntar se a simples diminuição dos casos detectados oferece um benefício clinicamente significativo”.

    Em conclusão, e dado que o risco de desenvolver uma infecção grave por covid-19 é muito maior em populações muito idosas com fragilidade e comorbilidades, “isso deve ser considerado para a política de vacinas, pois uma eficácia relativa semelhante à da vacina se traduz em uma redução de risco absoluto clinicamente significativa em populações com alto risco subjacente de desfechos graves, mas pode ser quase insignificante em populações com um risco muito baixo”, argumentam.

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    Os cálculos feitos por Ioannidis e Pilz destacam, aliás, que os custos por uma morte evitada por covid-19 tendem a ser “extremamente altos”, excepto em grupos etários com mais idade, com base no custo atual por dose [aproximadamente 20 dólares] e mesmo se os custos diminuíssem para 5 dólares por dose. Se o custo “aumentar para 120 dólares por dose [como recentemente considerado para comercialização futura pela Pfizer], o custo-benefício pode se tornar desfavorável, mesmo para muitas pessoas muito idosas”, concluem ainda.

    Mas isto é na perspectiva económica, porque a análise de Pilz e Ioannidis salienta que, no caso dos mais jovens, os riscos de reações adversas das vacinas, incluindo miocardites, não são compensados pelos eventuais benefícios da vacinação contra a covid-19.

    No caso das crianças e adultos jovens saudáveis, o artigo dos dois investigadores concluem que aqueles já podem ter adquirido imunidade híbrida e, por isso, correm um risco extremamente baixo de desenvolver covid-19 grave. E por isso destacam também que “não é claro, neste momento, que a redução do risco de covid-19 por reforços adicionais de vacinação supera os efeitos adversos gerais em populações com um risco basal muito baixo, como em crianças e adultos jovens saudáveis”.

    E mesmo que isso aconteça, “considerações de custo-benefício seriam desfavoráveis”, admitem, defendendo assim “fortemente a abstenção de recomendações para a vacinação em massa, por exemplo, em crianças e adultos não idosos saudáveis com uma quarta dose de vacina, a menos que tal política se torne apoiada por evidências suficientes”, dizem os investigadores.

    Saliente-se que, por exemplo, na Dinamarca, a vacinação contra o SARS-CoV-2 para crianças saudáveis com idade inferior a 18 anos foi geralmente interrompida, mesmo para a primeira e segunda injecções.