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  • ERC leva três anos e meio para decidir que se pode dizer “filho da puta” na TV em horário diurno

    ERC leva três anos e meio para decidir que se pode dizer “filho da puta” na TV em horário diurno

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) arquivou uma queixa contra o Programa da Cristina onde, numa emissão, em Junho de 2019, o comentador Hernâni Carvalho usou a expressão “filho da puta” em duas ocasiões, perante a passividade da apresentadora, Cristina Ferreira. O programa, emitido em directo e durante o dia, está abrangido por regras específicas para proteger públicos sensíveis, como as crianças e os adolescentes. Para o canal de TV do grupo Impresa, “de nenhuma forma pode a SIC admitir que a emissão deste programa é (ou foi) suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes“.


    Pode-se dizer “filho da puta” na televisão portuguesa sem qualquer risco de se sofrer uma sanção por parte do regulador dos media, mesmo que seja dito num programa emitido durante o dia, e visto por crianças e adolescentes.

    O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu arquivar uma queixa contra o ‘Programa da Cristina’ na SIC, de 28 de junho de 2019, no qual o jornalista e comentador Hernâni Carvalho usou por duas vezes a expressão “filho da puta”.

    Hernâni Carvalho, jornalista e comentador.

    O programa, emitido em directo e durante o dia, pertence “à categoria de entretenimento, e destinado a todos os públicos, sem restrições, constitui uma situação que apela necessariamente à avaliação da observância dos limites à liberdade de programação”, segundo a ERC. Está, por isso, abrangido por regras específicas que visam a proteção dos públicos mais sensíveis, em particular crianças e adolescentes.

    O regulador demorou três anos e meio para proferir a decisão de arquivamento. A decisão foi tomada no dia 14 de Dezembro passado, mas divulgada apenas hoje no site do regulador.

    Para a ERC, “a expressão não foi destinada a ninguém em particular, indivíduo ou grupo de pessoas, e constitui uma citação relacionada com uma pronúncia judicial”. O regulador considerou que “a expressão não é, assim, ofensiva, para efeitos da aplicação do normativo legal em causa”.

    A ERC deliberou “arquivar a presente participação, por se considerar que a mera citação de uma expressão vernacular, no âmbito de um debate sobre um tema de interesse geral não pode, em si mesma, ser considerada ofensiva, nem atentatória dos direitos de outrem”.

    Cristina Ferreira, apresentadora.

    Para o regulador, não houve qualquer violação dos critérios para avaliação do incumprimento do disposto nas regras criadas para proteger públicos sensíveis.

    Para a estação de televisão do grupo Impresa, “de nenhuma forma pode[ria] a SIC admitir que a emissão deste programa é (ou foi) suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”.

    Na base da deliberação, está uma queixa enviada à ERC no próprio dia da emissão do programa. O queixoso alegava que o comentador da rubrica Crónica Criminal, inserida no Programa da Cristina, disse em direto “filho da puta” e que “a autora do programa, Cristina Ferreira, nem reagiu e nem “apresentou um pedido de desculpas às audiências”.

    O primeiro caso apresentado naquela emissão na rubrica dedicada a crimes debruçou-se sobre uma situação de violência doméstica. Hernâni Carvalho disse então que “ninguém é preso em Portugal por causa disso”, e que “até há uma procuradora que diz que chamar filho da puta a um agente da PSP não tem mal nenhum”, concluindo que “é um grito de revolta”.

    Cristina Ferreira questionou então “como é que uma procuradora diz que alguém chamar nomes aos elementos da polícia, ou o que quer que seja, é apenas um ato de revolta”. Mais à frente no programa, Cristina Ferreira afirmou que “às vezes é preciso ter um bocadinho de cuidado com as frases que são ditas”. E Hernâni Carvalho retorquiu: “no meu tempo, quando eu cresci, disseram-me que não se chama filho da puta a ninguém, muito menos a um agente da autoridade”.

    A SIC considerou, em resposta à queixa, que o uso daquela expressão não é negativa nem tem impacto nas crianças e jovens. “Apenas se poderia falar de efeitos negativos para a personalidade de crianças e jovens se a linguagem utilizada o fosse de forma a ofender ou atentar contra os direitos fundamentais de outrem ou se o calão fosse usado de forma frequente e descontextualizada ou gratuita”, o que, segundo a SIC, não sucedeu.

    Os responsáveis do canal da Impresa sustentaram ainda que, “quando enquadradas no contexto e lógica da rubrica, as palavras de Hernâni Carvalho são antes de desincentivo à utilização de linguagem agressiva e de apelo ao respeito pela integridade moral de todos, incluindo e sublinhando a das figuras de autoridade”.

    Defendeu ainda que a postura de Cristina Ferreira, na ocasião, se justificou, defendendo que apresentadora procedeu bem, pois “não interrompeu ou procurou silenciar o convidado, ao contrário do pretendido pelo queixoso”.

    Mas a SIC reconheceu que “a televisão, no contexto social atual, pode e deve, como importante peça da vida pública, contribuir para uma sociedade mais digna, a que não são alheios – antes são fundamentais – o desenvolvimento da identidade e a formação do caráter dos mais jovens”.

    E garantiu que “não deixará de retirar as devidas consequências desta situação, designadamente sensibilizando a produtora do programa para os cuidados a observar relativamente à utilização de linguagem mais agressiva”.

  • Incentivo ao ódio: ERC faz participação ao Ministério Público contra membro da Academia Brasileira de Letras dispensado pelo Diário de Notícias

    Incentivo ao ódio: ERC faz participação ao Ministério Público contra membro da Academia Brasileira de Letras dispensado pelo Diário de Notícias

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) leu literalmente um artigo de opinião irónico e cáustico do escritor brasileiro Ruy Castro, recém eleito membro da restrita Academia Brasileira de Letras, escrito no rescaldo do assalto ao Capitólio em Janeiro de 2021. E decidiu agora enviar uma participação ao Ministério Público por alegado incitamento ao ódio, além de considerar que promove o suicídio. O Diário de Notícias, onde o também jornalista brasileiro de 74 anos colaborava semanalmente desde 2018, não só o dispensou como retirou o polémico texto de linha. Ao PÁGINA UM, Ruy Castro reagiu, dizendo que “nunca me imaginei tão letal – ou que Trump e Bolsonaro fossem tão idiotas.”


    Distinguido em Outubro do ano passado como um dos 40 membros da restrita Academia Brasileira de Letras – na gíria literária, classificados como “imortais” –, o escritor e jornalista Ruy Castro foi acusado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de usar expressões de ódio e de incentivo ao ódio contra Donald Trump e Jair Bolsonaro num artigo publicado no Diário de Notícias há dois anos.

    A deliberação do regulador dos media portugueses foi aprovada por unanimidade em finais de Novembro, mas apenas esta semana divulgada. O Conselho Regulador – presidido pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas, que estará de saída de funções – remeteu ainda a deliberação e uma participação ao Ministério Público, “uma vez que a peça [de Ruy Castro] pode eventualmente configurar a prática de um crime de incitamento ao ódio e à violência, nos termos do artigo 240º do Código Penal”, sancionável com pena de prisão de seis meses a 5 anos.

    Ruy Castro, além de jornalista, é autor de mais de duas dezenas de obras, e um dos 40 membros da prestigiada Academia Brasileira de Letras, fundada em 1897 por Machado de Assis.

    Além disto, a ERC recomenda que o Diário de Notícias deveria “doravante exercer um maior cuidado na selecção e edição de artigos de opinião, de forma a acautelar a publicação de textos com as características” do texto do académico brasileiro.

    Em causa está um texto, extremamente acintoso mas também irónico de Ruy Castro – que é actual colunista permanente do Tal&Qual desde este mês –, publicado em simultâneo no Folha de São Paulo e no Diário de Notícias no dia 10 de Janeiro de 2021, intitulado “Conselho a Trump: mata-te”. Este foi, aliás, o último artigo do escritor brasileiro de 74 anos no periódico da Global Media, com o qual colaborava desde 2018. Este polémico texto já nem está, aliás, no histórico da coluna do Diário de Notícias, tendo sido retirado de linha, estando assim apenas disponível em sistema de arquivo.

    Ruy Castro – autor de celebradas biografias sobre Nélson Rodrigues, Carmen Miranda e Garrincha, e de vários romances, tendo mais de 20 obras editadas em Portugal –  confirmou ao PÁGINA UM que a sua “colaboração no Diário de Notícias [foi] encerrada por causa desse artigo”, dizendo ainda sentir-se “maravilhado de saber que um obscuro cronista brasileiro pode induzir o homem então mais poderoso do Mundo, Donald Trump, e seu carbono brasileiro Jair Bolsonaro a se matarem”. E surpreende-se, de forma irónica, com o alcance do seu escrito: ”Nunca me imaginei tão letal – ou que Trump e Bolsonaro fossem tão idiotas.”

    Diário de Notícias dispensou escritor após a publicação de artigo contra Trump e Bolsonaro. Ruy Castro colaborava desde 2018, e este é o único artigo que foi retirado de linha.

    No seu texto escrito há dois anos, no rescaldo ao ataque ao Capitólio de 6 de Janeiro daquele ano, Ruy Castro apontava baterias ao antigo presidente norte-americano, dizendo que Trump instigara “o seu gado a tomar o prédio do Congresso e pressionar os congressistas a dar-lhe a vitória”, e que, perante o insucesso, conjecturava que poderia ainda usar os seus poderes presidenciais para “desfechar uma última vingança contra os adversários que o reduziram àquilo que ele mais temeu desde que nasceu: ser chamado de perdedor.”

    Num estilo corrosivo, mas dentro daquilo que se considerava as balizas alargadas da opinião, Ruy Castro especulava, em tom de desprezo, sobre a possibilidade de Trump, como perdedor, “querer jogar uma bomba nuclear no Irão […] para complicar a vida de Biden”. Mas propunha uma solução, ou melhor apresentava uma recomendação, “a única atitude capaz de fazer dele, aí sim, um ícone, um símbolo, uma bandeira a ser desfraldada para sempre por seus seguidores idiotizados. E essa atitude seria: matar-se.”

    Ruy Castro dizia mesmo que “nós, brasileiros, adquirimos uma certa prática no assunto”, remetendo para o suicídio do então presidente Getúlio Vargas em 1954. O então colunista do Diário de Notícias escreveu que “Trump poderia fazer exatamente como Getúlio”, ou seja, “o tiro na coração, e não na cabeça”, uma vez que “o tiro na cabeça faz uma grande lambança, com sangue, miolos e cacos de osso espalhados pelo aposento”, enquanto “o tiro no peito é absolutamente clean. Mantém o rosto intacto, apto a ser fotografado e servir de modelo para uma máscara mortuária, útil na confeção dos futuros bustos e estátuas – como os que Getúlio tem por todo o Brasil.” E conclui: “Seria uma saída honrosa para Trump, e com a vantagem de nem lhe desfazer o penteado.”

    people walking on sidewalk near white concrete building during night time
    Ataque ao Capitólio em 2021 suscitou artigo de opinião cáustico e irónico do Ruy Castro, levado à letra pelo Diário de Notícias, que o dispensou, e pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que remeteu uma participação ao Ministério Público por incitação ao ódio.

    Os três últimos parágrafos do polémico artigo de opinião – que também suscitou celeuma no Brasil – foi dedicado a Jair Bolsonaro, que Ruy Castro brinda de “genocida”. Castro recomendava-lhe similar solução – o suicídio –, “mas que não esperasse pela derrota na eleição, e sim que fizesse isto já, agora, neste momento [Janeiro de 2021]. Até porque, fechava, “nenhum minuto sem Bolsonaro será cedo de mais para o Brasil”.

    A análise da ERC a este texto aparenta ter sido feita em sentido literal, mesmo nas alusões à questão do suicídio. Na fundamentação, o regulador diz que “tem vindo a acompanhar e a expressar a sua preocupação com a proliferação nos media de mensagens ofensivas e de discriminação étnica e racial, de incitamento ao ódio e à violência, entre outras, seja nas caixas de comentários das diferentes peças editadas online e nas respetivas páginas das redes sociais, seja no contexto da emissão de programas de informação e debate, sobretudo na área do desporto.”

    E acrescenta ainda a deliberação do regulador que “embora a peça em apreço não seja uma notícia, mas sim um artigo de opinião, não deixa de ser relevante, no quadro de uma publicação de um órgão de comunicação social generalista, de cobertura nacional, o especial cuidado que se deve ter aquando da menção a comportamentos suicidas, bem como de discurso que possa ser entendido como enaltecedor do suicídio”.

  • Licínia Girão: a “jurista de reconhecido mérito” sem mérito para concluir estágio

    Licínia Girão: a “jurista de reconhecido mérito” sem mérito para concluir estágio

    A presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Licínia Girão, cancelou a sua inscrição como estagiária na Ordem dos Advogados depois de se mostrar incapaz de concluir o estágio de advocacia iniciado em finais de 2020, e que duraria 18 meses. A este soma-se um “chumbo” nas provas de admissão para o curso de magistrados. Nada de anormal adviria daqui, se não fosse o caso de Licínia Girão, que como jornalista trabalhou sobretudo na imprensa regional, não tivesse sido cooptada para a liderança da CCPJ por, supostamente, ser uma “jurista de reconhecido mérito”.


    A presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, continua a coleccionar “feitos” que contradizem esse estatuto de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, condições legais que terão merecido a sua indigitação em Maio passado para liderar este órgão regulador e disciplinador.

    Licenciada em Direito, a jurista de 57 anos – que completou os estudos numa fase já adiantada da sua vida profissional, tendo trabalhado sobretudo na imprensa regional – já tinha fracassado no Verão passado, logo na fase inicial de provas, o acesso ao curso para magistrados do Centro de Estudos Judiciários. Licínia Girão “chumbou” em dois dos três exames, todos de carácter exclusivo, com um total de 24,30 valores (em 60 possíveis), colocando-a no lugar 230 em 269 candidatos.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    Agora, apurou o PÁGINA UM, a presidente da CCPJ nem sequer conseguiu ultrapassar as provas para conclusão do estágio da Ordem dos Advogados, que começara em finais de 2020. A sua inscrição como advogada-estagiária foi mesmo “cancelada” desde 10 de Outubro do ano passado, conforme confirmou ao PÁGINA UM o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, que não adiantou qual a causa.

    De acordo com os regulamentos, o cancelamento – que é diferente da suspensão (temporária) – pode advir de um pedido do próprio candidato, “que pretenda abandonar definitivamente o exercício da advocacia”, ou por falta de idoneidade determinada pela própria Ordem ou após pena disciplinar de expulsão.

    Apesar de Licínia Girão ter estado a realizar parte do estágio-fantasma num escritório de Santo Tirso, a razão para o abandono do estágio não terá sido, em princípio, esta irregularidade com contornos também éticos. De acordo com a mensagem transmitida pelos serviços administrativos da CCPJ – em reacção a perguntas colocadas pelo PÁGINA UM directamente a Licínia Girão –, “o cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados foi solicitado pela então advogada estagiária Licínia Girão, por motivos profissionais”, adiantando ainda que “o Conselho Regional do Porto se limitou a deferir o pedido”.

    O registo de Licínia Girão na Ordem dos Advogados como estagiária, foi feito em 22 de Fevereiro de 2021, mas foi iniciado em 10 de Dezembro de 2020. Indicava um endereço que corresponde ao da sociedade Rodrigues Braga & Associados, onde fez um estágio-fantasma. A sua inscrição como como estagiária foi cancelada em 10 de Outubro do ano passado. Nunca chegou a exercer como advogada.

    Independentemente da veracidade desta declaração, não comprovada por qualquer documento, certo é que a opção pelo cancelamento – em vez de uma suspensão (que implicaria que, a qualquer momento, pudesse reatar a inscrição –, não esconde mais um insucesso de Licínia Girão no “mundo das leis”, sobretudo para quem chegou à liderança da CCPJ rotulada de “jurista de reconhecido mérito”.

    Com efeito, o cancelamento da sua inscrição como advogada-estagiária ocorreu já depois do prazo normal necessário para os candidatos da sua turma concluírem o processo, incluindo exames e prova de agregação. Licínia Girão começara o estágio em 10 de Dezembro de 2020, numa turma integrando 52 candidatos a advogado, e deveria ter concluído esse estágio em 18 meses, ou seja, em Junho do ano passado, se tivesse sido posteriormente aprovada num exigente exame da Ordem seguido de provas escritas e orais de agregação. Mas tal não sucedeu.

    Na verdade, consultando a lista dos 52 advogados-estagiários, onde estava integrada Licínia Girão, apenas 20 surgem já inscritos como advogados, de acordo com uma consulta minuciosa do PÁGINA UM. Na generalidade, estes antigos colegas de turma de Licínia Girão estão inscritos como advogados desde Setembro do ano passado. Além destas duas dezenas de novos advogados, encontram-se 14 outros que ainda têm o estágio em curso – ou seja, não terão conseguido, após o estágio num escritório, aprovação no exame ou nas provas de agregação. E, por fim, além de Licínia Girão, outros 13 não constam agora em qualquer uma das duas bases de dados da Ordem dos Advogados. Ou seja, terão suspendido ou cancelado a inscrição.

    Ao invés do mundo da magistratura e advocacia, Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, tem tido mais “sucesso” nas artes. Por exemplo, em Junho de 2021, obteve a Menção Honrosa na categoria Ensaio/ Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    Os dois revezes de Licínia Girão – nos mundos da Magistratura e na Advocacia em apenas um ano – não a impedem de continuar a sua profissão de jurista (embora limitada em termos de actividade profissional), nem de ser considerada pelos seus pares (oito jornalistas) que a cooptaram para a CCPJ, como alguém de “mérito reconhecido”.

    Em todo o caso, saliente-se que Licínia Girão continua afincadamente a tentar enriquecer o seu currículo de jurista: o PÁGINA UM confirma que é um dos 18 candidatos admitidos, em 16 de Dezembro do ano passado, para mediadores de conflitos no Julgado de Paz no concelho de Santo Tirso.

  • Expresso beneficia de “preferência” da Biblioteca Nacional

    Expresso beneficia de “preferência” da Biblioteca Nacional

    Contrato assinado em Novembro prevê entrega até Fevereiro do próximo ano de 2.565 edições digitalizadas do semanário da Impresa, fundado em 1973, para substituir microfilmes já obsoletos. Directora-geral da Biblioteca Nacional diz não estarem previstos contratos similares com outros jornais, mas abre essa possibilidade se houver garantias de qualidade. Novo modelo de depósito legal já prevê agora entrega de exemplares digitalizados sem custos para o Estado.

    ESTA NOTÍCIA MERECEU UM DIREITO DE RESPOSTA, PUBLICADO VOLUNTARIAMENTE PELO PÁGINA UM, QUE PODE SER LIDO AQUI.


    A Biblioteca Nacional comprou directamente à Impresa a digitalização de todas as edições do Expresso desde a sua fundação, em 6 de Janeiro de 1973 até finais de 2021 para substituir as suas cópias em microfilme, considerada uma tecnologia já obsoleta. A aquisição, cujo contrato foi assinado em meados do mês passado, englobará um total de 553.010 imagens digitais, correspondentes à versão impressa de todos os cadernos de 2.565 edições daquele semanário, e terá um custo total de 135.990 euros, incluindo IVA.

    Esta opção de aquisição directa ao grupo fundado por Francisco Pinto Balsemão – e que contou com o actual presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como um dos seus directores – será mais onerosa do que a digitalização de fotogramas de cerca de seis dezenas de títulos de jornais antigos, contratada entretanto à RFS-Telecomunicações em Junho passado.

    Sala de leitura principal da Biblioteca Nacional.

    De entre os periódicos antigos abrangidos por este contrato estão os jornais O Século (1880-1990), com 350.439 imagens; Novidades (1885-1974), com 172.597 imagens; Diário da Manhã (1931-1974), com 120.021 imagens; Diário dos Açores (a partir de 1870), com 106.311 imagens, Diário de Luanda (1936-1976), com 134.873 imagens; A Voz (1927-1974), com 101.900 imagens; e A Aurora (1910-1920), com 1.419 imagens.

    Nesse caso, a Biblioteca Nacional comprometeu-se a pagar 171.511 euros por um volume de páginas que variará ente 1.000.000 e 1.162.000 imagens. Ou seja, terá um custo unitário de entre 14,8 e 17 cêntimos. A Impresa receberá – por uma digitalização que, na verdade, já fez – um valor unitário de 24,6 cêntimos, ou seja, cerca de 45% a mais.

    A directora-geral da Biblioteca Nacional, Inês Cordeiro, justificou ao PÁGINA UM a opção por adquirir a digitalização integral em alternativa à digitalização dos microfilmes por “garantia de completude da cópia integral do jornal”, bem como pela “melhor qualidade da cópia digital”, que será a cores (ao contrário do microfilme, que é a preto e branco), e pela rapidez do processo. A Impresa garantiu a entrega das cópias digitais –até finais de Fevereiro de 2023, que depois poderão ser consultadas pelos leitores, mas exclusivamente nos terminais da Biblioteca Nacional, por razões de direitos de autor (que geralmente pertencem aos jornalistas e não aos donos dos jornais).

    Recorde-se que somente a partir de Janeiro de 2022 o Governo passou a permitir o envio de jornais tradicionais (impressos) em formato digital para efeitos de cumprimento da Lei do Depósito Legal, que até então exigia a entrega de 11 exemplares em papel por edição, a serem posteriormente distribuídos por determinadas bibliotecas do país. A legislação não previu a entrega gratuita de versões digitais de forma retroactiva, ou seja, de edições anteriores a este ano.

    A Biblioteca Nacional poderia optar por digitalizar os exemplares em papel que estão no seu acervo, mas essa tarefa arriscava causar algum grau deterioração. Aliás, uma grande parte dos exemplares de jornais antigos que sejam requisitados pelos leitores para consulta são já em microfilmes, que agora serão gradualmente substituídos por cópias digitais.

    O contrato que abrange a compra do Expresso digital abre também a possibilidade de outros grupos de media poderem encaixar receitas extraordinárias no caso de também já possuírem colecções digitalizadas das suas edições. Embora Inês Cordeiro adiante que “neste momento não se encontram previstos contratos similares [ao da Impresa] com outros órgãos de comunicação social”, diz, contudo, que “tal hipótese poderá vir a ser considerada caso se detete que o proprietário/ detentor dos direitos de determinado jornal impresso possui uma cópia digital do mesmo capaz de substituir o microfilme existente na Biblioteca Nacional” com as vantagens apresentadas pelo Expresso.

    Essa possibilidade, porém, terá um custo muito superior ao do Expresso se aplicado, por exemplo, a diários como o Público, que está a completar 33 anos de existência e conta já com quase 12 mil edições.


    N.D. Por lapso, escreveu-se inicialmente que uma empresa contratada pela Biblioteca Nacional se denominava RSF-Telecomunicações, quando, na realidade, se chama RFS-Telecomunicações.

  • Comissão Europeia e imprensa: entre a protecção e o controlo

    Comissão Europeia e imprensa: entre a protecção e o controlo

    A proposta da Comissão Europeia para a criação de uma nova legislação para o setor dos media apresenta-se como benigna, visando a proteção da liberdade de imprensa e a salvaguarda do pluralismo. Mas a proposta, que terá ainda de ser aprovada pelos Estados-Membros e o Parlamento Europeu, está a levar alguns a torcerem o nariz. Entre os receios que existem, surge à cabeça a possível tentativa de Bruxelas de querer, com as novas regras, reforçar o seu poder e obter controlo sobre o setor da comunicação social. A Comissão Europeia negou que tenha essa intenção. Mas, apesar de a proposta ter recebido muitos elogios, as dúvidas sobre as reais intenções de Bruxelas persistem.


    “De boas intenções está o Inferno cheio”. É este ditado que vem à memória quando se ouvem algumas críticas sobre a nova regulação que pode vir a ser adotada para os media europeus.

    As novas regras para o setor dos media propostas pela Comissão Europeia deixam dúvidas, incluindo sobre se se trata de uma tentativa de Bruxelas de obter poder para controlar o setor.

    A proposta da nova legislação denominada “European Media Freedom Act” (EMFA) foi apresentada no dia 16 de Setembro e já mereceu muitos elogios mas também críticas. Sobretudo, fica no ar a questão sobre quais são as reais intenções da Comissão Europeia com este novo pacote legislativo para regular um setor tão crítico e fundamental para a democracia.

    Segundo a Comissão Europeia, “o objetivo da Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação é proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social no mercado único da União Europeia, onde os meios de comunicação social podem operar mais facilmente além-fronteiras sem interferências indevidas”.

    A Comissão considera que “as questões relacionadas com os meios de comunicação social têm sido tradicionalmente da competência dos Estados-Membros, mas tal é a ameaça à liberdade dos meios de comunicação social que se tornou necessária uma acção à escala da União Europeia para proteger os valores democráticos”.

    A proposta de nova legislação visa responder a sinais de ameaças à liberdade de imprensa em países como a Hungria e a Polónia, e pressões sobre jornalistas em países como Malta, Grécia e Eslovénia. A iniciativa vem complementar a recomendação recentemente aprovada sobre a proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e a diretiva para proteger os jornalistas e os defensores dos direitos de litígios abusivos (pacote anti-SLAPP).

    Segundo a Comissão, “os quatro principais pilares da EMFA são: salvaguardar a prestação independente de serviços de comunicação social no mercado interno; reforçar a cooperação regulamentar e a convergência; assegurar um mercado funcional dos serviços de comunicação social; assegurar uma alocação transparente e justa dos recursos económicos”.

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    A proposta, que vem acompanhada ainda de um pacote de “Recomendações” sobre “boas práticas”, coloca na mesa a criação de um regulador europeu para o setor. O “European Board for Media Services” (Conselho Europeu de Serviços de Media) composto pelos reguladores nacionais do setor.

    Este regulador, a ser criado, irá garantir a implementação e cumprimento das novas regras europeias e opinar sobre operações de concentração entre empresas de media no espaço europeu. Mas também vai ter um papel “específico na luta contra a desinformação, incluindo interferência externa e manipulação de informação”.

    Para ser adotada, a nova legislação terá de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e ter luz verde do Conselho Europeu.

    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia

    Apesar das publicitadas boas intenções deste “European Media Freedom Act” há quem desconfie que a Comissão Europeia possa pretender ter controlo sobre o setor dos media e o jornalismo produzido no espaço europeu.

    Para a Civil Liberties Union for Europe, a proposta da Comissão Europeia, “na sua forma atual, não aborda adequadamente os problemas mais prementes, incluindo ameaças crescentes à independência das autoridades nacionais de media e emissoras públicas, a falta de um banco de dados transparente e disponível ao público sobre a propriedade da media e o papel dos auxílios estatais tóxicos e subsídios estatais”.

    Para empresas do setor, as novas regras cheiram a possível intromissão no setor por parte dos políticos e burocratas de Bruxelas. “Os reguladores de mídia agora podem interferir na imprensa livre, enquanto os editores estão afastados de suas próprias publicações”, disse Ilias Konteas, diretor executivo da European Magazine Media Association e da European Newspaper Publishers Association ao jornal Politico.

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    Num comunicado conjunto, um grupo alargado de organizações europeias pela defesa da liberdade de imprensa e dos direitos humanos – incluindo o Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Media e a Federação Europeia de Jornalistas – , considerou que a iniciativa legislativa é bem-vinda.

    Contudo, alertaram que “para que o EMFA se torne eficaz na luta pela garantia do pluralismo dos meios de comunicação social, pela proteção dos direitos dos jornalistas e pela independência editorial do impacto dos interesses comerciais e políticos instalados, deve reforçar os esforços para aumentar a transparência na propriedade dos meios de comunicação social”.

    Segundo as mesmas organizações, o EMFA deve prever “regras para reger todas as relações financeiras entre o Estado e os meios de comunicação social [para além da publicidade] e “garantir a independência dos reguladores nacionais, bem como a independência do Conselho Europeu dos Serviços aos Meios de Comunicação Social”. Defenderam ainda que a iniciativa deve “proteger totalmente os jornalistas de todas as formas de vigilância [além de spyware]”.

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    O comissário do Mercado Interno, Thierry Breton, afirmou numa conferência de imprensa – citado pelo Politico – que não houve “absolutamente nenhuma tentativa da Comissão de ter poder” sobre os media.

    Por outro lado, as novas regras visam endereçar a questão dos conteúdos noticiosos divulgados nas redes sociais, incluindo notícias que são eliminadas por irem contra as normas impostas por cada plataforma, como o Facebook e o Twitter.

    Tendo como base a “Lei dos Serviços Digitais”, o EMFA inclui salvaguardas contra a remoção injustificada de conteúdos noticiosos.

    “Nos casos que não envolvam riscos sistémicos, como a desinformação, as grandes plataformas online que pretendam remover certos conteúdos legais de media considerados contrários às políticas da plataforma terão de informar os órgãos de comunicação social sobre as razões” antes de as retirar.

    Além disso, “quaisquer reclamações apresentadas por órgãos de comunicação social terão de ser processadas com prioridade por essas plataformas”.

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    Para a Repórteres sem Fronteiras (RSF), a iniciativa é bem-vinda mas precisa de uns “retoques”.

    “A referência explícita no EMFA à “Journalism Trust Initiative (JTI)” como um standard de auto-regulação que permite que os media se identifiquem como tal em plataformas online, beneficiando de proteção específica face às operações de moderação das plataformas, é um passo importante”, apontou a RSR num comunicado.

    Mas ressalvou que os critérios para definir as entidades que são classificadas como “media” não são satisfatórios atualmente. “Se a auto-declaração como um órgão de comunicação social for suficiente para gozar de proteção, então este mecanismo corre o risco de dificultar os esforços que as plataformas devem empreender para combater a desinformação”, avisou.

    Certo é que, notícias verdadeiras têm sido classificadas como “desinformação” devido a erros cometidos por verificadores de factos, os quais operam em parceria com as plataformas de redes sociais, enquanto notícias falsas ou com graves erros escapam a qualquer tipo de escrutínio.

  • Do processo de silenciamento em curso

    Do processo de silenciamento em curso


    Não sou adepto de teorias da conspiração.

    Acredito sim na relação causa-efeito, nas consequências da acção-reacção,

    Ora, perante isto, digo sem qualquer dúvida: o PÁGINA UM está sob ataque.

    Não estou surpreendido, mas apreensivo, porque sinto que se está perante um processo de silenciamento em curso – que esse processo em plena democracia venha a ter sucesso, significará que vivemos (já) afinal em ditadura.

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    Suspeito fortemente da razão desses ataques. Para não dizer que sei.

    Mesmo com meios ridiculamente baixos em comparação com os media mainstream, o PÁGINA UM tem causado dissabores ao status quo e provocado estremeções numa certa podridão que se vive na sociedade portuguesa – e que, infelizmente, não é fenómeno único na Europa, em especial desde 2020.

    Com independência, objectividade e rigor, o PÁGINA UM tem denunciado uma “narrativa mal-contada” durante a pandemia, com sonegação e manipulação de informação, a par de uma promiscuidade institucional no sector dos media – que extravasa a outras sectores fora da Saúde –, englobando a imprensa e órgãos reguladores, como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

    Temos também colocado processos de intimação a diversas entidades com funções públicas por recusa de acesso a documentos administrativos. São já 13 casos, a que se adiciona uma providência cautelar. Juntam-se cerca de duas dezenas de queixas na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Não é nada normal este procedimento. Os jornalistas são, na verdade, com poucas excepções muito respeitadores do poder. Aceitam um não. Muitos. Ou nem sequer fazem as perguntas que merecem um não do poder.

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    Por isso, nunca se poderiam esperar, a não ser através do PÁGINA UM, processos de intimação no Tribunal Administrativo contra entidades como o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério da Saúde, o Infarmed, a Ordem dos Médicos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Instituto Superior Técnico, etc..

    Mostrámos também, nas últimas semanas, que o PÁGINA UM é capaz, mesmo com parcos meios financeiros, de fazer concorrência à grande imprensa mainstream, tendo feito “cachas” nos casos da ministra da Coesão Territorial e do ministro da Saúde. Faríamos mais, não duvidem, com mais meios financeiros; talvez com a introdução de publicidade ou de conteúdos pagos, mas queremos manter a filosofia da nossa criação. A nossa fragilidade é, na verdade, a nossa força. O PÁGINA UM quer mostrar que mesmo frágil se pode vencer.

    Porém, não somos ingénuos. O PÁGINA UM tem imensas fragilidades, sendo que a principal é estar dependente, para a divulgação das suas notícias e obtenção de apoio dos leitores, das redes sociais como meio de difusão.

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    E, de repente, nas últimas semanas, tenho recebido uma sequência inaudita de estranhas sanções provenientes das redes sociais, com destaque para o Facebook, afectando também directa e indirectamente o PÁGINA UM.

    Em 4 de Setembro passado levei um aviso do Facebook, porque escrevi sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, citando um artigo científico publicado na revista Vaccine intitulado “Serious adverse events of special interest following mRNA COVID-19 vaccination in randomized trials in adults”.

    No dia 30 de Setembro, novo castigo do Facebook, desta vez com uma sanção de 24 horas de silenciamento, e ainda avisos de “desinformação” e castigos a quem tivesse partilhado o post do PÁGINA UM. Causa: divulgação de uma notícia baseada em mais um artigo científico na revista Journal of Insuline Resistance intitulado “Curing the pandemic of misinformation on covid-19 mRNA vacines through real evidence-based medicine”.

    A censura do Facebook foi feita num post em que se escrevera o seguinte: “Para ler agora no jornal PÁGINA UM, esperando que a divulgação desta rigorosa notícia de um órgão de comunicação social reconhecido pela ERC e escrito por dois jornalistas com carteira profissional há mais de 25 anos não seja alvo de qualquer tipo de censura ou shadow banning… Testemos também a Democracia em pleno século XXI.”

    Síntese das “castigos” aplicados pelo Facebook.

    E agora, nova sanção, esta madrugada, com a indicação de que a minha “publicação repete informações falsas sobre a covid-19 que desrespeitam os nossos Padrões da Comunidade”. E qual a causa? Um simples post com uma “memória” em que recordava que há um ano a Comissão de Trabalhadores da RTP tinha proposto uma segregação dos funcionários que não se tivessem vacinado, impedindo-os de usar espaços comuns. Apenas escrevi: “Foi há um ano. Alguém sabe se estes senhores jornalistas pediram já desculpa?” Nada mais.

    Foi servido um castigo de três dias.

    Próximo castigo será de sete dias, e depois de 30 dias, e provavelmente o silenciamento absoluto, tachado de “desinformação” ou de “perigo para a saúde pública” ou de “risco para o bem comum”.

    Neste momento, o Facebook faz a mais execrável e cobarde Censura, porque nas ventas de um Estado dito democrático, que nada faz para defender a liberdade de expressão e de imprensa, cometendo tudo isto através de torpes difamações e sem resposta (ainda) possível.

    O Facebook, tal como outras redes sociais, transformaram-se em monstros sem rosto (não há forma sequer de a contactar ou obter uma resposta) que minam a democracia – mas a culpa nem sequer é dele, mas das autoridades.

    Mas o Facebook é mais do que isso. É uma empresa que agora aprecia agradar aos Estados até para evitar mais multas por sucessivos atropelos legais na União Europeia e no Reino Unido.

    Não custa assim a acreditar que esta sequência de castigos – que não devem parar – seja uma manobra concertada para silenciar o PÁGINA UM. Não há coincidências. Se não for com a envolvência directa da empresa, pelo menos por via de um algoritmo que, de repente, se tornou absurdamente sensível na aceitação de denúncias dos haters, culminando em censura e castigos por dá-cá-esta-palha, mesmo quando se citam estudos científicos ou se recorda episódios absurdos de segregação do passado.

    E tudo isto se faz perante um silêncio cúmplice da imprensa mainstream. Acredito até que assistam com alguma satisfação. Compreendo-os: não os tenho também “poupado”, exactamente por, em muitas e variadas situações, não estar essa imprensa a honrar a nobre função do jornalismo. Se eles não denunciam tanta coisa que deveriam denunciar, porque motivo denunciariam um processo de silenciamentos em curso de alguém que os incomoda?

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    O PÁGINA UM vai tomar, com os meios possíveis, providências judiciais nem que seja para confirmar que vivemos numa República das Bananas, onde uma empresa pode censurar e difamar cidadãos e jornalistas, e restringir até a liberdade de expressão, sob princípios que nada têm de científico nem de bem comum.

    Até porque, ao longo deste seu ano de existência, o PÁGINA UM soube e quis sempre noticiar com responsabilidade e rigor. E também independência, que é algo que sempre incomodou o poder.

    E faço aqui uma promessa: apenas desistirei quando constatar que vivemos já em ditadura. Aí, confesso-vos, se tal desgraça suceder, emigro merecidamente, porque lutei até ao limite para não viver numa ditadura. E deixo neste rectângulo aqueles que nada fizeram para manter viva a democracia.


    N.D. Para receber a nova newsletter do PÁGINA UM, que em breve será a plataforma por excelência de divulgação, aceda ao formulário AQUI.

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    Lembre-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais. A sua sobrevivência e crescimento dependem exclusivamente dos leitores.

  • Na “guerra de palavras”, o Público mudou de opinião… e a ERC apoia

    Na “guerra de palavras”, o Público mudou de opinião… e a ERC apoia

    Em Junho, a organização da Marcha do Orgulho LGBTI+ (MOL) classificou o embaixador de Israel como persona non grata. Dor Shapira respondeu à letra no Público, mas não houve réplica, porque a direcção do diário não apreciou determinadas expressões. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) veio agora dar razão ao director do Público, e acha mesmo que há mais expressões contra Israel que deveriam ser “proibidas”. Os tempos são agora bem diferentes do que eram, por exemplo, há oito anos… nas páginas também do Público. Confira.


    Em 2014 escrevia-se longo e grosso nas páginas do jornal Público, no auge de uma ofensiva militar de Israel na Faixa de Gaza. No dia 16 de Julho, a embaixadora Tzipora Rimon não poupava nas palavras em artigo de opinião intitulado “Em busca da estabilidade perdida dos cidadãos de Israel”: “Em Israel o valor da vida fica no topo da escala de valores e o Estado dedica todos os seus meios a melhorar a forma de a preservar. Contrária a isto é a actuação do Hamas, internacionalmente reconhecida como organização terrorista, cuja motivação é destruir vidas de israelitas.”

    E continuava sem rodeios nem receios: “O Hamas dirige os seus mísseis para áreas residenciais populosas para, indiscriminadamente, atingir o máximo de civis israelitas – crianças, mulheres, idosos. O Hamas declara abertamente ser seu objectivo atingir centros populacionais, como Telavive, Jerusalém, Haifa e muitas outras cidades, e não alvos militares.”

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    Nem uma linha fora do contexto. Uma piscadela para passar o parágrafo seguinte, e a embaixadora, que esteve em Portugal entre 2013 e 2017, mantinha a linha sem contemplações: “Esta é uma clara violação do direito internacional e é um crime de guerra. O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, declarou: Esta é a diferença entre nós e o Hamas. Usamos um sistema defensivo antimíssil para proteger os cidadãos de Israel e o Hamas está a usar os residentes de Gaza para defender os seus arsenais de mísseis.”

    O artigo de opinião ainda contava mais quatro parágrafos, mas o importante aqui é acrescentar que teve resposta a preceito, três dias depois. Em nome do Comité de Solidariedade com a Palestina, um grupo de cinco pessoas pôde fazer duas coisas simples: contestar a opinião da embaixadora de Israel no próprio jornal que a publicou – então dirigida por Bárbara Reis –, e prescindiu, sem problemas, de ser meigo na escolha das palavras.

    Logo a abrir, o título: “Um artigo racista da embaixadora israelita”.

    Na polémica em 2014 entre o embaixador de Israel e apoiantes da causa palestiniana não se mediram palavras.

    Depois, em apenas quatro parágrafos, os mimos foram constantes: “(…)  as únicas ‘vidas humanas’ que importam ao regime racista israelita são as dos seus cidadãos judeus”; “incrível cinismo” da embaixadora; “campanha israelita de limpeza étnica” e “regime israelita do apartheid”. E ainda, em relação à postura dos israelitas em relação aos palestinianos na Faixa de Gaza, explícitas comparações com o “extermínio dos judeus na Alemanha nazi” e acusações de “lógica genocida” similar ao nazismo.

    Tudo valeu como argumentos – e, independentemente das posições extremadas, fez-se opinião. Chocante? Sim. Mas expôs-se opinião, dura e crua, de ambos os lados. A liberdade de expressão é assim.

    Mas isso foi há oito anos…

    Hoje, aquele texto de André Trassa, Elsa Sertório, João Jordão, Sahd Wadi e Teresa Cabral – os autores do artigo em 2014 em nome do Comité de Solidariedade com a Palestina – jamais seria publicado no Público.

    E não por o actual director do Público, Manuel Carvalho, fosse eventualmente considerar ilegítimo que o Comité de Solidariedade com a Palestina retorquisse (por não ter mandato de representação do Hamas), mas sim porque aquele texto de há oito anos seria agora acusado de “conter expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvem responsabilidade criminal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 25º da Lei de Imprensa”.

    Marcha de Orgulho LGBTI+ teve este ano um “condimento especial”, uma polémica entre a organização e o embaixador de Israel.

    E porque se diz isto? Por uma simples razão: a citação do parágrafo anterior consta de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, apenas esta semana colocada no seu site (embora tomada em 31 de Agosto passado). A dita deliberação dá razão ao Público por recusar um direito de resposta à Comissão Organizadora da 23ª Marcha do Orgulho LGBTI+ (MOL) sobre um artigo de opinião do embaixador israelita Dor Shapira.

    Recue-se para contextualizar. No cerne da polémica esteve a recusa da organização daquela marcha, que se realizou em Lisboa no passado dia 18 de Junho, em acolher a participação do embaixador israelita, não por qualquer tipo de discriminação sexual naquele país, mas por razões políticas relacionadas com a Palestina.

    Dor Shapira não gostou e aproveitou a abertura das páginas do Público para opinar, no dia 21 de Junho, sobre a MOL, dizendo não saber se a decisão de o colocar como persona non grata se devia a “ignorância, estupidez ou hipocrisia”. E zurzia mais, acusando a organização de estar “capturada por uma extrema-esquerda com tiques assustadoramente autocratas”, acabando a defender o seu país, atacando a Palestina: “Em muitos dos países vizinhos de Israel – e especialmente na Faixa de Gaza – não há Comunidade LGBTI+ por uma razão muito simples: se alguém o assumir será sumariamente punido. Na melhor das hipóteses, com a prisão e na pior com a execução. Israel acolhe estas pessoas.”

    Ao contrário da sua antecessora em 2014, o embaixador de Israel não teve de receber resposta ao seu artigo de Junho passado.

    Uma polémica é sempre boa para dirimir com palavras, duras que sejam; antes isso do que usarem-se somente armas, pensar-se-á. Mas o director do Público não deixou. E a novela passou para outro patamar.

    Primeiro, no dia 23 de Junho, a organização do MOL quis publicar um artigo de resposta, alegando até a Lei da Imprensa, mas Manuel Carvalho, o director do Público, não deixou. Havia uma frase terrível no texto dos organizadores do MOL: “Um estado que se vangloria da sua democracia e respeito pelos DH [Direitos Humanos] enquanto desenvolve um dos mais longos genocídios da história da humanidade.”

    Segundo consta da deliberação da ERC, andou a direcção do Público a contar palavras – e achou “exagerada [a] dimensão do texto [da organização da MOL], por comparação com a do artigo respondendo“ [do embaixador]. E alegou também existirem “referências que não tinham relação directa e útil com o teor do artigo de Dor Shapira”, além de constarem “expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolviam responsabilidade criminal”.

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social só divulgou esta semana a polemica deliberação votada em finais de Agosto.

    Dois dias mais tarde, após a recusa inicial, a organização da MOL reduziu o texto, mas continuou a encravar no director do Público, que pretendeu ver retirada a expressão “campanhas de genocídio”, porque, segundo conta a deliberação da ERC, era “contrária ao Estatuto Editorial do Público e desproporcionadamente desprimorosa ou implicando responsabilidade criminal”. Com a expressão “campanhas de genocídio”, Manuel Carvalho não publicava; sem a dita expressão, publicava…

    E, então, foi o caso parar à ERC. E o resultado ainda foi mais restritivo quanto ao uso de certas expressões. Na deliberação, o regulador (ainda) presidido pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas defende que a “acusação a Israel de levar a cabo campanhas genocidas, e sendo o genocídio um dos crimes mais graves que pode ser imputado a um Estado” pode “mesmo ser fonte de responsabilização para o jornal caso o texto de resposta fosse publicado”, concluindo assim pela legitimidade da recusa do director do Público.

    Mas a ERC acabou por ainda ir mais longe, considerando que seria suficiente, para a recusa legítima de publicação de um texto de resposta ao abrigo da Lei de Imprensa, que se acusasse Israel de práticas de “políticas segregacionistas e de apartheid”, de “colonização”, de “crimes de guerra”, de “violações de direitos humanos” e de desrespeito por “inúmeras resoluções” das Nações Unidas sobre o conflito na Palestina.


    N.D. Há momentos em que o jornalista não consegue decidir se deve informar ou se deve opinar, manifestando a sua repulsa. Este é um deles. Todo este episódio – e sobretudo o contraste de hoje com um passado tão recente na aceitação do debate duro – mostra a lamentável e miserável mudança social nos últimos anos.

    Se este episódio nos revela algo, não é tanto as raízes e ramificações do conflito israelo-palestiniano – que esse vai durar; é sim a perda (recente) da nossa capacidade como sociedade em saber discutir aberta e tenazmente um qualquer assunto. O politicamente correcto anda a ser imposto; prevalece o respeitinho; censura-se a palavra mais dura, mesmo se discutível a sua essência e justeza. A Censura is the new black.

    Confesso que me encontro (lamentavelmente) impreparado para poder concordar com todas as acusações contra Israel de práticas de “políticas segregacionistas e de apartheid”, de “colonização”, de “crimes de guerra”, de “violações de direitos humanos” e de desrespeito por “inúmeras resoluções” das Nações Unidas sobre o conflito na Palestina.

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    Mas sei, e isso sem pestanejar, ser lamentável que haja quatro pessoas que lamentavelmente serpenteiam pelos corredores de uma entidade que foi criada pela Constituição para defender a liberdade de expressão achem que, no espaço público, de debate, não se possa usar aquelas expressões considerando-as “desproporcionadamente desprimorosas”. E que digam que isso não pode ser porque, enfim, o embaixador de Israel até mostrou um “tom contido e o lamento nele expresso pela recusa em participar” na MOL.

    Sobre o Público de agora; não faço já mais comentários por agora: confrontar a postura de 2014 com a de 2022 mostra-se suficiente e prescinde de mais opinião.

    Há qualquer coisa aqui, por aí, de bafiento. E um futuro sombrio se coloca nos nossos horizontes, com gente assim.

  • Oito jornalistas “protegem” com silêncio advogada-estagiária em cargo que exigia mérito

    Oito jornalistas “protegem” com silêncio advogada-estagiária em cargo que exigia mérito

    O silêncio como resposta. Uma semana após o PÁGINA UM revelar que Licínia Girão, actual advogada-estagiária de 57 anos, foi eleita para liderar o órgão regulador e de disciplina dos jornalistas – onde sempre se exigiu “jurista de mérito” –, não há nenhum dos outros oito membros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista que queira revelar como foi feita a sua cooptação. O currículo desta jornalista freelancer, sobretudo associada à imprensa regional, mostra-se paupérrimo para a exigência da lei: tem dois mestrados, mas o de Ciências Jurídicas terá demorado pelo menos 11 anos a concluir. E nas provas do concurso para a magistratura foi excluída logo na primeira fase com um comprometedor “chumbo”, tendo ficado quase na cauda da tabela.


    Oito mensagens electrónicas, cada uma com quatro perguntas, e nem uma resposta. Nenhum dos oito jornalistas eleitos para a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas (CCPJ) – quatro por sufrágio da classe e os restantes indicados pelos operadores do sector – se disponibilizou durante uma semana inteira para dizer ao PÁGINA UM quem indicou a advogada-estagiária Licínia Girão para presidir àquela entidade.

    Também nenhum destes oito jornalistas quis dizer se previamente houve análise curricular desta jornalista freelancer que, como jurista, está longe de ter pergaminhos relevantes, além de ter desenvolvido a sua actividade profissional quase em exclusivo na imprensa regional, mas sem grande regularidade nos últimos anos. Neste momento, o seu nome apenas se encontra na ficha técnica do Sinal Aberto, um projecto editorial que se apresenta como “um coletivo de Jornalismo de interesse público que recusa a informação apressada e procura a verdade, sabendo que nunca será neutro.”

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    De acordo com a lei que regula o funcionamento da CCPJ, a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros. E é aqui que se colocam os aspectos centrais: quem, de entre os oito jornalistas (eleitos para a CCPJ), sugeriu para cooptação o nome de Licínia Girão, e como foi esta apresentada para ser reconhecida como “jurista de mérito”? E uma outra, também fulcral: podem os jornalistas, como profissionais que por inerência estão incumbidos de “fiscalizar” a sociedade ao serviço dois leitores, aceitar que se mantenham situações dúbias no seu próprio seio?

    Estes aspectos são ainda mais pertinentes porque, ao contrário dos outros oito elementos da CCPJ, Licínia Girão não chegou ao cargo por qualquer eleição ou sufrágio, foi por cooptação, e por supostas razões de mérito.

    Ora, a cooptação é um regime de escolha colegial – seguida em muitos casos, como sucede com alguns juízes do Tribunal Constitucional – em que são os membros já eleitos que seleccionam uma pessoa externa. Recentemente, a cooptação do juiz Almeida Costa esteve envolta em polémica, e ele acabou mesmo por não ser escolhido. Também em muitas universidades, a escolha de membros para o Conselho de Escola é realizada por esta via, existindo em todos os casos regras específicas que obrigam a uma análise prévia dos atributos dos candidatos.

    Licínia Girão é advogada-estagiária em lugar que,por lei,exige “jurista de mérito”, ignorando-se quem a “recomendou”.

    No caso da indicação de Licínia Girão para ser cooptada para a presidência da CCPJ, nenhum dos oito jornalistas da CCPJ quer agora assumir a “paternidade” pela colocação do seu nome para votação (e subsequente comprometedora eleição) como presidente.

    No fim-de-semana passada, o PÁGINA UM endereçou a cada um dos oito jornalistas eleitos pelos pares e operadores do sector um conjunto de quatro perguntas.

    Na primeira questionava-se se tinham “conhecimento de quem propôs /indicou o nome da Dra. Licínia Girão para a presidência da CCPJ”. Na segunda se tinham existido “outros nomes em análise (e votação) aquando da escolha”; e se sim, “qual ou quais os candidatos propostos”. Na terceira questão pretendia-se saber se antes da eleição, tiveram todos acesso ao currículo e actividades profissionais de Licínia Girão. E na última se consideravam que o currículo e actividades da actual presidente da CCPJ se enquadravam no perfil exigido por lei: “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Apesar de ter sido confirmada a recepção dos oito e-mails na segunda-feira passada, nem Jacinto Godinho (CP 772), nem Anabela Natário (CP 326) nem Miguel Alexandre Ganhão (CP 1552) nem Isabel Magalhães (CP 1024) nem Cláudia Maia (CP 2578) nem Paulo Ribeiro (CP 1027) nem Luís Mendonça (CP 1407) nem Pedro Pinheiro (CP1440) responderam a qualquer daquelas questões. Saliente-se que, apesar das insistências, o PÁGINA UM não conseguiu que Licínia Girão esclarecesse aspectos fundamentais da sua vida profissional e da sua cooptação para a presidência da CCPJ.

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    Adensa-se assim um inexplicável mistério entre a classe jornalística, apesar de estarmos perante um organismo formado por jornalistas que supostamente lutam pelo acesso à informação e à transparência.

    Recorde-se que, como divulgou o PÁGINA UM com provas documentais, Licínia Girão encontra-se a realizar, aos 57 anos, um estágio de advocacia não-presencial num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra).

    O seu nome continua sem constar no site da Rodrigues Braga & Associdos, e um contacto prévio do PÁGINA UM revelou que será uma estagiária-fantasma.

    Além disso, o seu percurso académico tem pouco de distinto, mesmo se esforçado: terá demorado pelo menos 11 anos a concluir um mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, uma vez que já aí era aluna em 2011 e apresentou a tese no ano passado. Possui também, desde 2019, um mestrado em Comunicação e Jornalismo com 16 valores.

    No entanto, não detém qualquer currículo relevante do ponto de vista académico ou na escrita, se se exceptuar o 2º Prémio Prosa na 1ª Edição do Concurso Literário de Prosa e Poesia 2021 do Centro Comunitário de Inserção da Cáritas Diocesana de Coimbra, ou ainda a Menção Honrosa na categoria Ensaio/Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, mas os resultados foram desastrosos, chumbando na primeira fase a duas das três provas, tendo sido logo assim excluída. Num total de 269 candidatos, ficou apenas na posição 230, destacando-se os 5,05 valores (em 20) em Direito Penal e mesmo os 8,50 valores (em 20) numa prova de cultura geral em que se solicitava uma breve dissertação em redor de notícias do jornal Público e da revista Gerador.

    Licínia Girão também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecem os resultados.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ, ostentando em Junho do ano passado o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    Além disso, a actual presidente da CCPJ assume-se ainda como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM ter conhecimento que a CCPJ se tem mostrado particularmente activa na análise do cumprimento de requisitos profissionais, esta questão sensível não deverá ser, certamente, alvo de análise por aquela entidade reguladora e de desciplina. Até porque Licínia Girão acumula, com Jacinto Godinho, o Secretariado da CCPJ, que constitui o primeiro “crivo” para a instauração de processos disciplinares ou contra-ordenacionais, que depois são decididos em Plenário.


    N.D. O PÁGINA UM criticou recentemente, com veemência, uma inaudita recomendação da CCPJ, sem enquadramento legal, que visou “censurar” um trabalho de investigação sobre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Tem também o PÁGINA UM colocado diversas questões à CCPJ, algumas ainda no tempo de Leonete Botelho como presidente. E vai colocar mais, até porque se justificam. Os artigos do PÁGINA UM sobre Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, são de indiscutível relevância e interesse público, e sustentam-se exclusivamente em factos, tendo-se sempre dado primazia ao contraditório. Na nossa opinião, a existência de discórdias, e mesmo de processos que a CCPJ ou outras entidades venham a colocar ao director ou a jornalistas e colaboradores do PÁGINA UM, jamais serão redutoras da nossa liberdade editorial. Será assim absurdo considerar-se que existem motivações extra-editoriais na base destes artigos. Aliás, mal seria se se usasse a regra de “não noticiar” sobre entidades com quem existam conflitos, porquanto abriria porta para uma solução simples: qualquer entidade incomodada por um jornal independente apresentaria uma queixa-crime e, desse modo, accionaria uma espécie de “protecção”. Ora, o PÁGINA UM não acolhe essa lógica. Pelo contrário: quem ataca a imprensa livre merece ser ainda mais escrutinado.

  • Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    A Lei da Transparência dos Media, que obriga as empresas a declararem quem são os seus proprietários e os fluxos económicos e financeiros, tem uma escapatória: através de requerimentos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pode ser solicitado um regime de excepção. O PÁGINA UM quis saber quem pediu essas excepções, quais as decisões da ERC, e sob que critérios. O silêncio foi a resposta. Um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar a ERC a ser transparente foi a contra-resposta do PÁGINA UM, através do seu FUNDO JURÍDICO.

    [Recorde-se que, no passado dia 9 de Agosto, a ERC acusou o autor desta notícia de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem”]


    Por esconder a identidade das empresas de comunicação social que pediram confidencialidade na divulgação de dados económicos e financeiros, bem como a respectiva decisão administrativa aos requerimentos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é ré desde ontem no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões – já identificado com o número 2589/22.4BELSB e distribuído à juíza Maria Carolina da Silva Duarte – foi intentado pelo PÁGINA UM no último dia do prazo. O PÁGINA UM tinha feito um requerimento à ERC no dia 21 de Julho, que teria 10 dias úteis para responder. Para intentar um processo judicial, o PÁGINA UM teria um prazo de mais 20 dias seguidos. Como a ERC continuou a recusar satisfazer um legítimo pedido, o processo de intimação foi concretizado. Este é o 10º processo de intimação do PÁGINA UM levado a cabo desde Abril, sempre em virtude da recusa em facultar a consulta a processos, documentos e bases de dados.

    No pedido sobre a Lei da Transparência dos Media, o PÁGINA UM solicitou ao juiz conselheiro Sebastião Póvoas, que preside à ERC desde Dezembro de 2017, “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os requerimentos – desde 2017 até à data – das empresas de comunicação social que solicita[ram] confidencialidade dos principais fluxos financeiros e identificação das pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% dos rendimentos totais e mais de 10% do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes.”

    De igual modo, requereu-se a consulta dos “documentos administrativos da ERC que contenham a eventual análise e decisão para cada um dos referidos pedidos de confidencialidade”, bem como dos “critérios ou normas de orientação para que que haja deferimento ou indeferimento dos pedidos.”

    A ERC preferiu nem reagir, estando focada, nas últimas semanas, em fabricar inopinados incidentes envolvendo o PÁGINA UM, que culminaram num comunicado no passado dia 9 de Agosto em que acusava explicitamente o seu director [autor da presente notícia] de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem” a pretexto da consulta de outros processos naquela entidade reguladora.

    TVI – Televisão Independente tentou que os dados financeiros de 2021 ficassem ocultos no Portal da Transparência. Com a divulgação pública, a ERC indeferiu pedido, mas não quer identificar as outras 21 empresas que solicitaram o mesmo, e qual a decisão.

    A promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social tem sido uma das matérias mais sensíveis nos últimos anos no sector da comunicação social. Em 2015, uma lei aprovada na Assembleia da República estipulou que as empresas detentoras de órgãos de comunicação social disponibilizassem, no denominado Portal da Transparência dos Media, a relação de titulares e de detentores, discriminando as percentagens de participação social e identificando toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5% pudesse ser imputada.

    Por outro lado, ficou também estipulada a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10 % para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.

    Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve que passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.

    Sebastião Póvoas, presidente da ERC e juiz conselheiro.

    Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.

    O regulador adiantou apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”

    A ERC também não indicava o número absoluto de pedidos entre 2017 e 2021, dando somente dados relativos. Segundo o regulador, naquele quinquénio, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.

    Perto de 12% dos pedidos foram deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, não sabe o número absoluto que esses 23% representam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.

    Já quanto ao presente ano, no início de Julho a ERC informava que recebera 22 pedidos de confidencialidade submetidos por entidades de comunicação social, que incluía o da TVI S.A., que veio entretanto a ser indeferido. No entanto, desconhece-se a identidade das outras 21 empresas, e quais foram as decisões da ERC.

    Embora o argumento do segredo comercial seja, de facto, o mais utilizado, o PÁGINA UM sabe que as maiores empresas de media procuram, com o regime de excepção, também esconder a dependência elevada de determinados clientes, bem como de detentores de passivo, que podem englobar bancos, fundos ou mesmo o Estado, por via de dívidas fiscais.

    O pedido de confidencialidade dos detentores de um montante acima de 10% do passivo pode também impedir a identidade de entidades ou pessoas que, como obrigacionistas ou credores, acabam por ter um controlo na gestão da empresa, acabando assim por “manobrar” na sombra.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso 10 processos administrativos e mais dois em preparação, além de uma providência cautelar. Dois dos processos foram ganhos pelo PÁGINA UM em primeira instância, mas as duas entidades (Ordem dos Médicos e Conselho Superior da Magistratura) recorreram. Apenas em taxas de justiça, o PÁGINA UM já gastou 4.131 euros. Este valor não inclui honorários e outros gastos na preparação dos processos.

  • Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    A lei obriga à escolha de um jurista de mérito, mas o currículo de Licínia Girão para presidir à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) está longe de ser excepcional. Advogada-estagiária aos 57 anos, concorreu nesta Primavera ao concurso para formação de magistrados, e os resultados dificilmente poderiam ser piores. Ninguém quis assumir ao PÁGINA UM como chegou ela à presidência do órgão que regula e disciplina os jornalistas.


    Reprovada sem apelo nem agravo. Eleita em Maio passado para a presidência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) por alegadamente ser uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, como determina a lei, Licínia Girão – a jornalista freelancer e advogada-estagiária de 57 anos – foi chumbada logo na primeira fase deste ano do concurso para formação de magistrados. E com um desempenho que, no mínimo, se pode considerar muito sofrível.

    De acordo com as pautas consultadas hoje pelo PÁGINA UM no Centro de Estudos Judiciários em Coimbra, onde realizou as provas, o sonho de Licínia Girão em se tornar magistrada ficou adiado, pelo menos por um ano. E nem esteve próxima dessa meta.

    Licínia Girão preside à CCPJ por ser considerada “jurista de mérito reconhecido”, Nas provas do concurso deste ano para o curso de magistrados do CEJ foi das piores candidatas.

    Com efeito, atendendo às suas notas nas três provas escritas – Direito Civil, Direito Penal e Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos –, certo ficou que não lhe bastará ser considerada, entre alguns dos seus pares, uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” para ser aceite nos cursos de formação de juízes e delegados do Ministério Público. Vai ter muito que estudar.

    Sendo exigido aos candidatos – para passar à segunda fase do concurso que escolherá, este ano, 104 alunos – a obtenção de notas positivas em todas as três provas (pelo menos 10, em 20), o melhor que Licínia Girão conseguiu foi, contudo, um 10,50 em Direito Civil. Mesmo assim, foi apenas a 96ª melhor classificação entre 269 candidatos.

    No caso de Direito Penal, “apanhou” um 5,05 (em 20). Houve 249 candidatos com melhor nota.

    Já bastaria, por si só, o “chumbo” a Direito Penal para Licínia Girão ser excluída, mas ainda teve direito a um duplo carimbo por força da negativa (8,75) à prova de Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos.

    Nesta última prova, seria expectável um melhor resultado por parte de uma jornalista, porquanto foram colocadas aos examinados, para dissertar, duas questões de cultura geral – sobre capacidade de carga turística e sobre o impacto da digitalização na transformação das práticas culturais dos portugueses – a partir de trechos de notícias do Público e do Gerador. Licínia Girão não conseguiu os mínimos, isto é, uma nota de 10 ou superior. Só foi melhor do que 16 candidatos.

    Apesar de ser irrelevante na passagem para a fase seguinte – provas orais e análise curricular –, uma vez que para a exclusão bastava uma negativa, Licínia Girão obteve, no cômputo geral das três provas, um total de 24,30 valores (num total de 60 possíveis), colocando-a assim no lugar 230 em 269 candidatos.

    Saliente-se que passaram para a segunda fase, 119 candidatos (por esta via académica), ou seja, a taxa de aprovação foi de 44%. Nos 10 melhores classificados, constam sete mulheres.

    Pautas expostas nas instalações do Centro de Estudos Judiciários em Coimbra. Foto: ©António Honório Monteiro.

    A este desempenho de Licínia Girão nas provas para o curso de formação de magistrados do CEJ – que colocam em causa o seu estatuto de “jurista de mérito” –, acresce ainda, como já noticiou o PÁGINA UM, o facto de ser advogada-estagiária num escritório em Santo Tirso, apesar de morar em Coimbra, e de se assumir como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. 

    Porém, o seu fraco currículo não a impediu de ser escolhida para a presidência do órgão regulador e disciplinar dos jornalistas. Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).

    Depois, foi escolhido em 2015 o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Antes de Licínia Girão, o cargo de presidente da CCPJ foi ocupado por Leonete Botelho, advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, e jornalista do Público desde os anos 90, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).

    Folha com notas de Maria Licínia Vieira Girão, candidata 287, excluída. Foto: ©António Honório Monteiro.

    Sobre a indicação de Licínia Girão para o cargo de presidente da CCPJ, o PÁGINA UM não conseguiu saber como o seu nome surgiu para o cargo. A própria não quis esclarecer esta questão.

    O PÁGINA UM também quis saber junto dos oito jornalistas membros da CCPJ – que elegeram Licínia Girão – quem (pessoa ou entidade) a indicou para o cargo, se tinham visto o seu currículo e se houvera outros candidatos para o cargo. Contudo, nenhum destes jornalistas – Jacinto Godinho, Anabela Natário, Miguel Alexandre Ganhão, Isabel Magalhães (nomeados pelos jornalistas), e Cláudia Maia, Paulo Ribeiro, Luís Mendonça e Pedro Pinheiro (nomeados pelos operadores do sector) – respondeu às questões do PÁGINA UM nem prestou qualquer esclarecimento até agora.


    N.D. No passado dia 12 de Agosto, o PÁGINA UM criticou, com veemência, uma inaudita recomendação da CCPJ, sem enquadramento legal, que visou “censurar” um trabalho de investigação sobre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Tem também o PÁGINA UM colocado diversas questões à CCPJ, algumas ainda no tempo de Leonete Botelho como presidente. Em alguns casos sem resposta. Os artigos do PÁGINA UM sobre Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, são de indiscutível relevância e interesse público, e sustentam-se exclusivamente em factos, tendo-se sempre dado primazia ao contraditório. Na nossa opinião, a existência de discórdias não pode condicionar a linha editorial do PÁGINA UM. Se assim fosse, tendo em conta que o PÁGINA UM tem até processos de intimação em tribunal contra o Ministério da Saúde, tal significaria, por absurdo, que teríamos de deixar de noticiar temas sobre Saúde ou sobre Marta Temido.