Etiqueta: Cidadania

  • Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes

    Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes


    Durante a pandemia, muitos foram os médicos e profissionais de saúde que tomaram diversas posições, supostamente como especialistas independentes e consultores de entidades públicas, embora estabelecendo ligações a empresas farmacêuticas.

    Dois desses especialistas foram os pneumologistas Filipe Froes e António Morais.

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) é a entidade responsável pela verificação das eventuais incompatibilidades. Nesse âmbito, o PÁGINA UM tomou conhecimento que a IGAS tinha levantado 34 processos instaurados a médicos desde 2018, que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação.

    De entre esses processos, um terá sido a Filipe Froes, anunciado em Novembro de 2021 pelo semanário Novo.

    Quanto a António Morais, o seu processo na IGAS foi aberto em Julho passado, no decurso de investigações do PÁGINA UM.

    Inicialmente, a IGAS recusou facultar os documentos ao PÁGINA UM, apenas manifestando disponibilidade após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas em moldes inaceitáveis.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM apresentou um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de, por duas vezes, a IGAS ter enviado os processos em cópias digitais ao PÁGINA UM, estas encontravam-se expurgadas de grande parte da informação, nomeadamente nomes dos intervenientes. A IGAS alegava que os nomes são dados nominativos.

    O PÁGINA UM tem manifestado que, de acordo com o Regulamento Geral de Protecção de Dados, o nome de pessoas e as respectivas actividades, sobretudo quando no âmbito de funções públicas ou envolvendo interesses públicos, não são dados nominativos, pelo que não podem ser ocultados.

    A sentenção, em primeira instância, deu razão ao PÁGINA UM, tendo a IGAS sido intimada a entregar os documentos sem expurgar essa informação.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    3 de Maio de 2022

    Requerimento formal à IGAS para acesso a cópia digital ou em papel, ou outro qualquer formato, de todos os documentos administrativos constantes nos 34 processos instaurados e concluídos por esta entidade, designadamente dos 26 processos de fiscalização, dos quatro processos de esclarecimento e dos quatro processos de contra-ordenação, em consonância com o regime jurídico das incompatibilidades previstas no Decreto-Lei nº 14/2021 – Consulte AQUI.

    15 de Junho de 2022

    Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos em virtude da ausência de resposta da IGAS ao requerimento de acesso aos processos – Consulte AQUI.

    21 de Julho de 2022

    Reacção da IGAS – e contra-resposta do PÁGINA UM – ao parecer da CADA, indicando que necessita de uma prorrogação do prazo para entrega da documentação, sendo que a aceitação implicaria a impossibilidade de recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    1 de Agosto de 2022

    Petição do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a IGAS – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter entregado documentação ao PÁGINA UM, expurgada de supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    26 de Agosto de 2022

    Despacho da juíza Maria Carolina Duarte concedendo cinco dias ao director do PÁGINA UM para contra-alegar – Consulte AQUI.

    31 de Agosto de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando terem sido expurgada a totalidade dos nomes dos intervenientes, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    2 de Setembro de 2022

    Novo requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter rectificado a documentação enviada ao PÁGINA UM, deixando de expurgar parte dos supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    11 de Outubro de 2022

    Despacho da juíza Joana Ferreira Águeda concedendo três dias para o director do PÁGINA UMA para apresentação de novas alegações – Consulte AQUI.

    17 de Outubro de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando continuarem expurgados indevidamente determinados dados, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    28 de Outubro de 2022

    Sentença da juíza Joana Ferreira Águeda de primeira instância do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

  • Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos

    Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos


    Sendo recorrente o Banco de Portugal anunciar a conclusão de processos de contra-ordenação intentados contra instituições financeiras, o PÁGINA UM procurou conhecer mais detalhes, incluindo a identificação dos bancos ou outras entidades, as coimas específicas aplicadas e as causas.

    Assim, começou por endereçar um pedido formal ao governador do Banco de Portuga, ao abrigo da Lei do Acessos aos Documentos Administrativos, para ser concedido o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre do presente ano de 2022 e da totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária, designadamente por infrações de natureza comportamental, por infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, por infrações de natureza prudencial, por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, ou por infrações de outro tipo.

    Face à recusa do Banco de Portugal, o PÁGINA UM tomou a decisão de apresentar contra o Banco de Portugal um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 25 de Agosto.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    21 de Julho de 2022

    Requerimento ao governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, para permitir o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre de 2022 e da
    totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária – Consulte AQUI.

    3 de Agosto de 2022

    Resposta do Banco de Portugal recusando o acesso – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    12 de Setembro de 2022

    Alegações do Banco de Portugal ao Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Diogo Calado – Consulte AQUI.

    16 de Setembro de 2022

    Despacho do juiz João Cristóvão solicitando escusa do processo (por relações familiares com técnica superior do Banco de Portugal, apurou o PÁGINA UM) – Consulte AQUI.

    19 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza Telma Niogueira concedendo um prazo de cinco dias para resposta do director do PÁGINA UM às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    26 de Setembro de 2022

    Resposta do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    10 de Outubro de 2022

    Sentença de primeira instância do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    27 de Outubro de 2022

    Recurso do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), no Tribunal Central Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos

    Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos


    Em Julho de 2021,o Instituto Superior Técnico assinou um protocolo com a Ordem dos Médicos para acompanhar a evolução da pandemia em Portugal. Ao longo dos meses, foram sendo divulgados, pela comunicação social, diversos resultados de estimativas assentes em relatórios desta instituição universitária pública, incluindo um que relatoum em final de Julho, que as festividades dos santos populares e e os festivais de música, a par do levantamento das restrições, tinham sido responsáveise directos por cerca de 340 mil infecções e a morte de 790 pessoas durante o mês de Julho.

    Tendo em consideração que a evolução do número de casos positivos de covid-19 registaram uma evolução descendente, face ao mês anterior, o PÁGINA UM procurou conhecer o relatório, assim apresentado na imprensam bem como os dados brutos que permitissem validar as conclusões dos investigadores do IST.

    Como apesar das diversas insistências, o PÁGINA UM recebeu sempre recusas, incluindo do presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço, foi decidido entrar com um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para ter acesso não apenas ao último “relatório” como as demais, incluindoos dados brutos. Foi também solicitado o acesso à base metodológica e à cópia do protocolo assinado entre o Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos.

    Os investigadores responsáveis pela elaboração dos relatórios do Instituto Superior Técnico são Henrique Oliveira, Pedro Amaral, José Rui Figueira e Ana Serro, mas sempre sob supervisão do presidente desta instituição, Rogério Colaço, engenheiro de materiais e professor catedrático na área da nanotecnologia.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    30 de Julho de 2022

    Requerimento ao Instituto Superior Técnico para aceder e consultar a totalidade dos relatórios elaborados no âmbito do protocolo formal ou informal (acordo) realizado pelo Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos, os documentos sobre as bases metodológicas e ainda a cópia do protocolo entre as duas instituições – Consulte AQUI.

    1 de Setembro de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    20 de Setembro de 2022

    Alegações do Instituto Superior Técnico ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    28 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza permitindo apresentação de requerimento por parte do director do PÁGINA UM – Consulte AQUI.

    5 de Outubro de 2022

    Requerimento do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    2 de Novembro de 2022

    Requerimento do Instituto Superior Técnico – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Rússia vs. Ucrânia: um é pecador e o outro  santo? Fomos ver se assim é…

    Rússia vs. Ucrânia: um é pecador e o outro santo? Fomos ver se assim é…

    Como estavam ambos os países, como Estados de direito, e os seus cidadãos, antes do dia 24 de Fevereiro? O PÁGINA UM foi analisar o que diz um dos mais conceituados índices mundiais sobre esta matéria. Como vem a talho de foice, apresentamos a situação portuguesa e o melhor e pior para cada um dos indicadores do World Justice Project. Há umas quantas surpresas. Confira.


    No estilo maniqueísta como muitos observam a invasão russa à Ucrânia, Vladimir Putin é um tirano sanguinário, manipulador, um ditador que oprime tanto o seu povo como os demais. Apontam-no como o novo Hitler.

    Do outro lado, Volodymyr Zelensky é olhado como um patriota, fiel ao seu povo, que luta sem tréguas contra o seu opressor. Apontam-no como o novo Churchill.

    Que Putin, numa Rússia sem a glória passada, continua a ser personalidade pouco recomendável, envolta em corrupção, oligarquias e pouca liberdade individual, já há muito – tempo demais – se sabia. Não foi um acaso que o mais recente Prémio Nobel da Paz foi entregue a um jornalista russo Dmitry Muratov, o fundador e editor-chefe do jornal Novaya Gazeta, que viu já vários colaboradores serem assassinados em guerras ou por causa de investigações.

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    Mas, e Zelensky? E a Ucrânia, tão desconhecida, tanto que tanta gente ignora até os conflitos dos últimos oito anos no Donbass? Será o antigo humorista um líder impoluto de um país moderno e próximo das democracias ocidentais, em completa oposição do modelo russo. Será a Ucrânia um bastião do Leste ao nível da liberdade, da justiça, da luta contra a corrupção e do nepotismo e em prol do bem comum?

    Como estavam ambos os países, como Estados de direito, antes do dia 24 de Fevereiro?

    O PÁGINA UM decidiu confrontar a Rússia e a Ucrânia pela “lupa” do Índice do Estado de Direito do World Justice Project, uma organização internacional fundada por dois reconhecidos advogados norte-americanos associada à American Bar Association (Ordem dos Advogados dos Estados Unidos).

    Avaliando todos os anos 139 países, este índice é constituído por oito factores (ou subíndices), que integram 44 indicadores, com avaliações que se baseiam em pesquisas nacionais de mais de 138 mil famílias e 4.200 profissionais e especialistas jurídicos.

    Para se ter uma ideia mais detalhada, e com referências, além do Índice do Estado do Direito em 2021, apresentamos também a posição da Ucrânia e da Rússia em cada um dos factores e indicadores – e respectivas pontuações de 0 a 1. Colocamos também Portugal em comparação, e mostramos o melhor e o pior país.

    E deixamos o leitor retirar as suas conclusões.


    FACTOR 1
    Restrições aos poderes do Governo

    Este factor mede o nível de vínculo do Governo face às leis. Compreende os meios, tanto constitucionais quanto institucionais, pelos quais os poderes do Governo e dos seus funcionários e agentes são limitados e responsabilizados perante as normas legais. Também inclui as verificações não-governamentais sobre o poder do Governo, como uma imprensa livre e independente.

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    1.1 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados pelo poder legislativo

    1 – Noruega (0,95)

    8 – Portugal (0,83)

    80 – UCRÂNIA (0,55)

    133 – RÚSSIA (0,34)

    139 – Egipto (0,08)

    1.2 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados pelo poder judiciário

    1 – Noruega (0,96)

    17 – Portugal (0,75)

    125 – RÚSSIA (0,32)

    126 – UCRÂNIA (0,32)

    139 – Venezuela (0,12)

    1.3 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados por auditorias e revisão independentes

    1 – Suécia (0,97)

    17 – Portugal (0,76)

    92 – UCRÂNIA (0,43)

    114 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,07)

    1.4 – Os funcionários do Governo são punidos se agirem com má conduta

    1 – Dinamarca (0,94)

    26 – Portugal (0,64)

    115 – RÚSSIA (0,33)

    127 – UCRÂNIA (0,28)

    139 – Venezuela (0,10)

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    1.5 – Os poderes do Governo estão sujeitos a verificações não-governamentais

    1 – Dinamarca (0,96)

    13 – Portugal (0,80)

    121 – RÚSSIA (0,37)

    127 – UCRÂNIA (0,28)

    139 – Egipto (0,06)

    1.6 – A transição de poder está sujeita à lei

    1 – Finlândia (0,98)

    15 – Portugal (0,91)

    67 – UCRÂNIA (0,64)

    121 – RÚSSIA (0,37)

    139 – Venezuela (0,19)

    Avaliação global do Factor 1: Restrições aos poderes do Governo

    1 – Dinamarca (0,94)

    16 – Portugal (0,78)

    94 – UCRÂNIA (0,47)

    129 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,17)


    FACTOR 2
    Ausência de corrupção

    Este factor mede a ausência de corrupção no Governo, considerando três tipos: suborno, influência indevida de interesses públicos ou privados e apropriação indevida de fundos públicos ou outros recursos. Essas três formas de corrupção são avaliadas para os funcionários do Governo no poder executivo, judiciário, militar, policial e legislativo.

    2.1 – Funcionários do Governo no poder executivo não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,93)

    26 – Portugal (0,65)

    89 – RÚSSIA (0,40)

    127 – UCRÂNIA (0,31)

    139 – República Democrática do Congo (0,23)

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    2.2 – Funcionários do Governo no poder judiciário não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,99)

    31 – Portugal (0,87)

    74 – RÚSSIA (0,54)

    88 – UCRÂNIA (0,48)

    139 – Camboja (0,14)

    2.3 – Funcionários do Governo na polícia e nas forças armadas não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,98)

    19 – Portugal (0,87)

    82 – RÚSSIA (0,52)

    106 – UCRÂNIA (0,43)

    139 – República Democrática do Congo (0,19)

    2.4 – Funcionários do Governo no poder legislativo não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,91)

    29 – Portugal (0,49)

    104 – RÚSSIA (0,23)

    136 – UCRÂNIA (0,08)

    139 – Guatemala (0,05)

    Avaliação global do Factor 2: Ausência de corrupção

    1 – Dinamarca (0.95)

    24 – Portugal (0,72)

    88 – RÚSSIA (0,42)

    115 – UCRÂNIA (0,33)

    139 – República Democrática do Congo (0,16)


    FACTOR 3
    Governo aberto

    Este factor mede a abertura e transparência do governo definida pela forma como compartilha informações, capacita as pessoas com ferramentas de controlo da acção governativa e promove a participação dos cidadãos nas deliberações de políticas públicas. Avalia assim também se as leis básicas e informações sobre direitos legais são divulgadas, bem como a qualidade das informações publicadas pelo Governo.

    3.1 – Leis divulgadas e dados governamentais

    1 – Finlândia (0,91)

    37 – UCRÂNIA (0,61)

    41 – RÚSSIA (0,57)

    46 – Portugal (0,55)

    139 – Serra Leoa (0,09)

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    3.2 – Direito à informação

    1 – Suécia (0,92)

    33 – Portugal (0,60)

    64 – UCRÂNIA (0,51)

    102 – RÚSSIA (0,41)

    139 – Egipto (0,10)

    3.3 – Participação cívica

    1 – Dinamarca (0,94)

    18 – Portugal (0,76)

    68 – UCRÂNIA (0,58)

    122 – RÚSSIA (0,37)

    139 – Egipto (0,16)

    3.4 – Mecanismos de reclamação

    1 – Holanda (0,92)

    30 – Portugal (0,72)

    66 – RÚSSIA (0,59)

    76 – UCRÂNIA (0,57)

    139 – Mauritânia (0,25)

    Avaliação global do Factor 3: Governo aberto

    1 – Noruega (0,89)

    29 – Portugal (0,66)

    51 – UCRÂNIA (0,57)

    78 – RÚSSIA (0,49)

    139 – Egipto (0,22)


    FACTOR 4
    Direitos fundamentais

    Este factor mede o sistema do Estado de direito dos países, concentrando-se porém num menu relativamente modesto de direitos estabelecidos sob a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    4.1 – Igualdade de tratamento e ausência de discriminação

    1 – Finlândia (0,85)

    31 – Portugal (0,68)

    35 – UCRÂNIA (0,67)

    67 – RÚSSIA (0,58)

    139 – Sudão (0,32)

    4.2 – O direito à vida e à segurança da pessoa é efectivamente garantido

    1 – Dinamarca (0,99)

    29 – Portugal (0,85)

    59 – UCRÂNIA (0,66)

    93 – RÚSSIA (0,45)

    139 – Venezuela (0,05)

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    4.3 – Processo legal correcto e com direitos do acusado

    1 – Suécia (0,91)

    32 – Portugal (0,64)

    72 – UCRÂNIA (0,45)

    112 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,17)

    4.4 – A liberdade de opinião e expressão é efectivamente garantida

    1 – Dinamarca (0,96)

    13 – Portugal – 0,80

    62 – UCRÂNIA (0,61)

    121 – RÚSSIA (0,37)

    139 – Egipto (0,06)

    4.5 – A liberdade de crença e religião é efectivamente garantida

    1 – Noruega (0,89)

    15 – Portugal (0,82)

    34 – UCRÂNIA (0,75)

    118 – RÚSSIA (0,49)

    139 – Irão (0,03)

    4.6 – Ausência de interferência arbitrária na privacidade é efetivamente garantida

    1 – Dinamarca (0,99)

    16 – Portugal (0,83)

    75 – UCRÂNIA (0,43)

    124 – RÚSSIA (0,18)

    139 – Venezuela (0,02)

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    4.7 – A liberdade de reunião e associação é efectivamente garantida

    1 – Dinamarca (0,98)

    11 – Portugal (0,86)

    66 – UCRÂNIA (0,64)

    121 – RÚSSIA (0,39)

    139 – China (0,11)

    4.8 – Os direitos fundamentais do trabalho são efectivamente garantidos

    1 – Dinamarca (0,95)

    31 – Portugal (0,69)

    44 – UCRÂNIA (0,65)

    63 – RÚSSIA (0,59)

    139 – Irão (0,24)

    Avaliação global do indicador do Factor 4: Direitos fundamentais

    1 – Dinamarca (0,92)

    21 – Portugal (0,77)

    55 – UCRÂNIA (0,61)

    114 – RÚSSIA (0,42)

    139 – Irão (0,22)


    FACTOR 5
    Ordem e segurança

    Este factor mede o nível de segurança de pessoas e propriedades garantida pelo Estado e pela sociedade.

    5.1 – O crime é efectivamente controlado

    1 – Singapura (0,98)

    18 – Portugal (0,91)

    71 – RÚSSIA (0,77)

    82 – UCRÂNIA (0,75)

    139 – Venezuela (0,32)

    5.2 – Os conflitos civis são efectivamente limitados

    Existem 105 países, incluindo Portugal, com a pontuação máxima (1,0)

    107 – RÚSSIA (0,94)

    108 – UCRÂNIA (0,94)

    139 – Afeganistão (0,04)

    5.3 – As pessoas não recorrem à violência para reparar queixas pessoais

    1 – Irlanda (0,92)

    41 – UCRÂNIA (0,51)

    71 – Portugal (0,45)

    99 – RÚSSIA (0,38)

    139 – Suriname (0,18)

    Avaliação global do indicador do Factor 5: Ordem e segurança

    1 – Irlanda (0,94)

    41 – Portugal (0,79)

    63 – UCRÂNIA (0,75)

    84 – RÚSSIA (0,70)

    139 – Afeganistão (0,30)


    FACTOR 6
    Aplicação regulatória

    Este factor mede até que ponto os regulamentos são implementados e aplicados de forma justa e eficaz, embora sem analisar as actividades reguladas nem a sua adequação.

    6.1 – Os regulamentos governamentais são efectivamente aplicados

    1 – Dinamarca (0,87)

    34 – Portugal (0,63)

    58 – RÚSSIA (0,54)

    112 – UCRÂNIA (0,42)

    139 – Mauritânia (0,23)

    6.2 – Os regulamentos governamentais são aplicados e executados sem influência imprópria

    1 – Noruega (0,99)

    29 – Portugal (0,80)

    93 – RÚSSIA (0,54)

    127 – UCRÂNIA (0,41)

    139 – Camboja (0,25)

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    6.3 – Os processos administrativos são conduzidos sem demora injustificada

    1 – Singapura (0,90)

    25 – RÚSSIA (0,62)

    35 – UCRÂNIA (0,57)

    89 – Portugal (0,43)

    139 – Venezuela (0,10)

    6.4 – Os procedimentos legais adequados são respeitados em processos administrativos

    1 – Finlândia (0,94)

    49 – Portugal (0,51)

    84 – UCRÂNIA (0,41)

    105 – RÚSSIA (0,34)

    139 – Camboja (0,13)

    6.5 – O governo não expropria sem processo legal e compensação adequada

    1 – Bélgica (0,93)

    36 – Portugal (0,66)

    117 – UCRÂNIA (0,41)

    124 – RÚSSIA (0,38)

    139 – Venezuela (0,14)

    aerial view of green grass field

    Avaliação global do indicador do Factor 6: Aplicação regulatória

    1 – Dinamarca (0,89)

    39 – Portugal (0,61)

    81 – RÚSSIA (0,48)

    102 – UCRÂNIA (0,44)

    139 – Venezuela (0,19)


    FACTOR 7
    Justiça civil

    Este factor mede o nível de resolução das queixas dos cidadãos de forma pacífica e eficaz por meio de um sistema de justiça civil, analisando também se são acessíveis e baratos, bem como livres de discriminação, corrupção e influência imprópria de funcionários públicos. De igual modo, examina se os processos judiciais são conduzidos sem atrasos injustificados e se as decisões são executadas de forma eficaz, incluindo também a acessibilidade, imparcialidade e eficácia dos mecanismos alternativos de resolução de disputas.

    7.1 – As pessoas podem aceder e pagar a justiça civil

    1 – Uruguai (0,80)

    15 – Portugal (0,71)

    38 – UCRÂNIA (0,63)

    44 – RÚSSIA (0,63)

    139 – Guatemala (0,34)

    7.2 – A justiça civil é livre de discriminação

    1 – Dinamarca (0,90)

    21 – Portugal (0,72)

    34 – UCRÂNIA (0,68)

    72 – RÚSSIA (0,55)

    139 – Afeganistão (0,14)

    7.3 – A justiça civil está livre de corrupção

    1 – Dinamarca (0,99)

    31 – Portugal (0,77)

    74 – RÚSSIA (0,51)

    97 – UCRÂNIA (0,41)

    139 – Camboja (0,12)

    7.4 – A justiça civil está livre de influência imprópria do Governo

    1 – Noruega (0,95)

    24 – Portugal (0,76)

    101 – UCRÂNIA (0,37)

    124 – RÚSSIA (0,27)

    139 – Venezuela (0,04)

    man in black suit standing on stage

    7.5 – A justiça civil não está sujeita a atrasos injustificados

    1 – Singapura (0,91)

    9 – RÚSSIA (0,74)

    38 – UCRÂNIA (0,53)

    70 – Portugal (0,44)

    139 – Venezuela (0,06)

    7.6 – A justiça civil é efetivamente aplicada

    1 – Singapura (0,92)

    56 – Portugal (0,54)

    75 – UCRÂNIA (0,49)

    82 – RÚSSIA (0,42)

    139 – Venezuela (0,17)

    7.7 – Mecanismos alternativos de resolução de disputas são acessíveis, imparciais e eficazes

    1 – Noruega (0,91)

    17 – Portugal (0,80)

    68 – UCRÂNIA (0,67)

    116 – RÚSSIA (0,55)

    139 – Camboja (0,41)

    woman in black long sleeve shirt holding black ceramic mug

    Avaliação global do indicador do Factor 7: Justiça civil

    1 – Dinamarca (0,86)

    25 – Portugal (0,68)

    64 – UCRÂNIA (0,54)

    70 – RÚSSIA (0,53)

    139 – Camboja (0,25)


    FACTOR 8
    Justiça criminal

    Este factor avalia o sistema de justiça criminal de um país, incluindo a actuação da polícia, advogados, promotores, juízes e agentes penitenciários.

    8.1 – O sistema de investigação criminal é eficaz

    1 – Singapura (0,83)

    41 – Portugal (0,49)

    118 – UCRÂNIA (0,28)

    136 – RÚSSIA (0,19)

    139 – Venezuela (0,11)

    8.2 – O sistema criminal é justo, oportuno e eficaz

    1 – Áustria (0,81)

    75 – Portugal (0,44)

    96 – UCRÂNIA (0,40)

    115 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,12)

    8.3 – O sistema correcional é eficaz na redução do comportamento criminoso

    1 – Noruega (0,93)

    45 – Portugal (0,49)

    62 – UCRÂNIA (0,40)

    78 – RÚSSIA (0,36)

    139 – Venezuela (0,05)

    architectural photography of trial court interior view

    8.4 – O sistema penal é imparcial

    1 – Dinamarca (0,81)

    66 – UCRÂNIA (0,48)

    73 – Portugal (0,46)

    101 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,12)

    8.5 – O sistema criminal está livre de corrupção

    1 – Dinamarca (0,98)

    21 – Portugal (0,78)

    84 – RÚSSIA (0,46)

    123 – UCRÂNIA (0,32)

    139 – Camboja (0,16)

    8.6 – O sistema criminal está livre de influência imprópria do Governo

    1 – Finlândia (0,98)

    13 – Portugal (0,84)

    106 – UCRÂNIA (0,28)

    134 – RÚSSIA (0,11)

    139 – Venezuela (0,01)

    8.7 – O processo legal é adequado e com direitos do acusado

    1 – Suécia (0,91)

    32 – Portugal (0,64)

    72 – UCRÂNIA (0,45)

    112 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,17)

    white and black happy birthday signage

    Avaliação global do indicador do Factor 8: Justiça criminal

    1 – Noruega (0,85)

    33 – Portugal (0,59)

    91 – UCRÂNIA (0,37)

    121 – RÚSSIA (0,31)

    139 – Venezuela (0,12)


    ÍNDICE DO ESTADO DE DIREITO DO WORLD JUSTICE PROJECT

    1 – Dinamarca (0,90)

    2 – Noruega (0,90)

    3 – Finlândia (0,88)

    4 – Suécia (0,86)

    5 – Alemanha (0,84)

    6 – Holanda (0,83)

    7 – Nova Zelândia (0,83)

    8 – Luxemburgo (0,83)

    9 – Áustria (0,81)

    10 – Irlanda (0,81)

    (…)

    26 – Portugal (0,70)

    Mapa mundial com Índice do Estado de Direito em 2021 do World Justice Project. Fonte: WJP.

    (…)

    74 – UCRÂNIA (0,51)

    (…)

    101 – RÚSSIA (0,46)

    (…)

    130 – Paquistão (0,39)

    131 – Nicarágua (0,38)

    132 – Haiti (0,38)

    133 – Mauritânia (0,36)

    134 – Afeganistão (0,35)

    135 – Camarões (0,35)

    136 – Egipto (0,35)

    137 – República Democrática do Congo (0,35)

    138 – Camboja (0,32)

    139 – Venezuela (0,27)