Categoria: Imprensa

  • ERC ‘puxa orelhas’ à TVI por promover ‘jovem milionário’ das cripto

    ERC ‘puxa orelhas’ à TVI por promover ‘jovem milionário’ das cripto

    Mais de um ano depois da polémica que gerou uma onda de contestação, sobretudo no mercado regulado das criptomoedas, o regulador dos media tornou público um ‘puxão de orelhas’ à TVI por ter transmitido uma reportagem da jornalista Conceição Queiroz sobre um suposto ‘jovem milionário’ português a residir no Dubai. Em causa está uma longa peça televisiva transmitida no dia 21 de Junho de 2023, em horário nobre, a promover os negócios de Renato Duarte Junior, apresentado como “o milionário improvável’ por via da sua ‘empresa de investimentos’, dbl.pt. Na sequência de várias queixas, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deixa agora fortes críticas à TVI por não ter sequer confirmado o perfil e legalidade das actividades do ‘jovem milionário’ e por ter apenas promovido um (alegado) estilo de vida luxuoso, susceptível de ludibriar os telespectadores mais ingénuos e sem literacia financeira. A ERC instou ainda a TVI a acrescentar um aviso na reportagem, no seu site, algo que ainda não sucedeu. Aliás, a estação de televisão de Queluz nem se dignou a responder a um ofício da ERC em Julho de 2023 para justificar este trabalho jornalístico. Subsistem ainda dúvidas sobre se a TVI recebeu contrapartidas financeiras para emitir a reportagem e se a jornalista e outros colaboradores da estação beneficiaram de viagens e estadia pagas pelo ‘jovem milionário’ ou pela sua suposta empresa. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista nunca se pronunciou sobre este assunto.


    Em sete pontos, o regulador dos media repreendeu a TVI por uma polémica reportagem que promoveu um ‘jovem milionário’ das criptomoedas a viver uma suposta vida de luxo no Dubai e que, através da empresa dbl.pt (Digital Bank Labs), prometia lucros enormes, mas sem que fossem apresentadas quaisquer provas sobre a veracidade e legalidade dos seus negócios. Numa deliberação aprovada a 29 de Maio, mas só ontem tornada pública, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deixa fortes críticas à estação de televisão de Queluz por não ter confirmado as afirmações do ‘jovem milionário’ e pela “falta de rigor informativo”.

    Em causa está a reportagem da jornalista Conceição Queiroz (CP 7851) que, em cenários luxuosos e idílicos gravados no Dubai, apresentava Renato Duarte Júnior (Silvério Renato Carneiro Duarte), o milionário improvável’, rodeado de fausto. A reportagem foi transmitida em 21 de Junho de 2023 em horário nobre e gerou uma onda de contestação na Internet pelo carácter duvidoso das informações veiculadas pela reportagem, incluindo do próprio sector regulado do sector das criptoactivos.

    (Foto: Captura a partir de imagem da reportagem da TVI)

    Como noticiou o PÁGINA UM, em primeira mão em Junho do ano passado, vários reguladores emitiram, na altura, alertas na sequência da reportagem. O caso ficou rapidamente na mira da ERC dada a polémica que gerou. O Banco de Portugal emitiu um aviso aos investidores de que a empresa mencionada na reportagem e o suposto milionário não estavam autorizados a exercer qualquer actividade financeira em Portugal. A FACE – Federação Portuguesa das Associações da Cripto Economia revelou ao PÁGINA UM que considerava a reportagem ‘perniciosa’ e deixou um alerta. Também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários avisou que a suposta empresa dbl.pt não estava autorizada a operar em Portugal (na sua deliberação, a ERC cita o Jornal Económico como fonte deste aviso da CMVM, apesar de ter sido divulgado primeiro no PÁGINA UM).

    Na sua deliberação, a ERC sintetiza as participações de cerca de uma dezena de queixosos, e decidiu “instar a TVI a associar ao conteúdo disponível online uma advertência para os aspetos problemáticos identificados pelos vários reguladores”, o que a estação ainda não fez, apesar de terem passado dois meses desde a aprovação da deliberação do regulador.

    Para a ERC, “a peça não cumpre o dever de identificação de fontes relativamente a diversas informações” e considerou que “não foi cumprido o dever de rigor informativo inerente à prática jornalística e exigível aos órgãos de comunicação social”.

    (Foto: Captura a partir de imagem da reportagem da TVI)

    Também criticou o facto de na reportagem ser apresentado “um estilo de vida, um modo de enriquecer e o discurso do seu protagonista, sem a problematização, o sentido crítico, a contextualização e o esclarecimento através de fontes fidedignas que sempre devem acompanhar a difusão destes temas pela comunicação social, mas especialmente devidos em conteúdos apresentados como informativos”.

    O regulador lamentou ainda que, com a reportagem, se prescindiu “de contribuir para a literacia
    financeira dos públicos, num contexto em que a desproteção dos mesmos e o tom promocional e apelativo do conteúdo o tornava adequado e especialmente necessário”.

    A ERC deliberou ainda instar “a TVI ao cumprimento, no futuro, da obrigação de assegurar o rigor e
    isenção da informação que difunde e da obrigação de observar uma adequada ética de antena” e de sensibilizar a estação para a “necessidade de limitar a proeminência da reportagem nas suas plataformas digitais, tendo em conta as críticas dos vários reguladores e o impacto que a reportagem pode ter nos cidadãos”.

    (Foto: Captura a partir de imagem da reportagem da TVI)

    A ERC não divulga o número exacto de queixas que recebeu na sequência da emissão da reportagem da TVI, mas cita vários argumentos de telespectadores desagradados com o trabalho jornalístico. Entre as queixas, contam-se acusações de “incongruência” em afirmações de Renato Júnior e a ausência de confirmação da veracidade de muitos dos dados apresentados como ‘factos’.

    Uma das participações que chegou à ERC afirmava que a reportagem da TVI “tem como objetivo principal promover e publicitar um esquema em pirâmide de criptomoedas, com o claro intuito de atrair mais vítimas”. Segundo a participação, a peça “apresenta diversas informações falsas, com o propósito de enganar os telespectadores e incentivá-los a investir neste esquema fraudulento”, tais como “as garantias de retorno de 40% ao ano” e os “ganhos de 18 mil euros por segundo, que (…) representariam cerca de 567 mil milhões de euros por ano, mais do que os lucros combinados da Apple, Google, Microsoft, Amazon, Tesla, Nvidia, Intel, Netflix e Disney, e aproximadamente o dobro do PIB de Portugal”.

    “Tudo o que é mostrado pelo suposto investidor é a ostentação que vive, não mostra a empresa, não mostra qualquer infraestrutura da empresa que supostamente também faz mineração (de criptomoedas)”, apontou um dos telespectadores na sua queixa ao regulador. Outro queixoso considerou ser “escandaloso a TVI promover a empresa dum indivíduo que, sem sombra de dúvidas, exerce uma atividade criminosa”.

    A reportagem foi conduzida pela jornalista Conceição Queiroz (CP 7851) que chega a aparecer nas imagens num aparente cenário de luxo, a fazer uma entrevista num iate. Ao longo da reportagem, a jornalista mostra-se deslumbrada e aparenta desconhecer o modo de funcionamento do sector das criptomoedas. (Foto: Captura a partir de imagem da reportagem da TVI).

    Outra participação mencionava tratar-se de “uma reportagem sobre uma pessoa, alegadamente milionária” que “alega ter lucros de 18.000 por segundo, e vangloriou-se da quantidade de dinheiro que fazia, e da vida que levava, no Dubai”. Alertava ainda que a “reportagem não mostra nada da vida profissional desta pessoa, focando-se na publicidade ao lucro e à vida de luxo, com a reportagem cheia de imagens de iates, joias e roupas de marca”, sem apresentar “nada que corroborasse a empresa ou a pessoa entrevistada”.

    Para o mesmo queixoso, a reportagem “pareceu um spot publicitário”, salientando que “[p]essoas na internet fazem peças com melhor fundamentação que isto”. O mesmo autor da participação à ERC, afirmou que “o discurso e as promessas são características de entidade relacionadas a burlas com criptocurrency” e que a “reportagem deu a conhecer promessas alucinantes e não justificadas a milhares de pessoas com pouca ou nenhuma literacia financeira”.

    Na sua análise, o regulador dos media sugere ter havido amadorismo na elaboração da reportagem. “O caso em análise é eloquente quanto à necessidade de evidenciar a diferença de paradigma que deve existir entre, por um lado, os conteúdos oferecidos pelos órgãos de comunicação social, em especial os de natureza informativa, necessariamente marcados pela insubstituível intermediação crítica especializada do profissional jornalista e, por outro, os demais conteúdos audiovisuais criados por entusiastas, autodidatas ou quaisquer pessoas que não jornalistas, incluindo para fins promocionais, que a cada vez maior acessibilidade das tecnologias de informação e comunicação tem permitido banalizar”, afirmou na deliberação.

    Diz ainda que “ao tratar o tema com tal ligeireza, de forma superficial e incompleta, a peça não
    contribui para a literacia financeira dos públicos, ao contrário do que o tema recomendaria e a responsabilidade social dos órgãos de comunicação social impõe”.

    A TVI não respondeu ao ofício enviado pela ERC em 18 de Julho de 2023. A estação de televisão também não adicionou ainda nenhum aviso na reportagem que ainda pode ser visualizada no seu site.

    Mas, o que é certo, é que o risco de haver ‘vítimas’ desta reportagem “continua a produzir-se de forma continuada, dado que a peça em causa continua disponível, sem qualquer indicação adicional, em páginas electrónicas da TVI” e sem qualquer aviso, como pediu a ERC na sua deliberação.

    Resta saber se o regulador vai ter uma mão mais pesada e se vai actuar para levar a TVI a acrescentar uma advertência ao público na reportagem disponível no seu site na Internet.

    Entre as dúvidas que persistem está a questão se a TVI recebeu alguma contrapartida para fazer e emitir a reportagem e se a jornalista Conceição Queiroz e outros colaboradores da TVI beneficiaram de viagens e estadia pagas pelo ‘jovem milionário’ ou a dbl.pt. O PÁGINA UM colocou estas questões à TVI aquando da polémica, em meados do ano passado, mas até hoje nunca recebeu qualquer resposta.


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  • ERC quer ‘escurecer’ Lei da Transparência dos Media

    ERC quer ‘escurecer’ Lei da Transparência dos Media

    Confidencialidade ‘ad hoc’ sobre os acordos parassociais, redução das entidades com obrigatoriedade de revelarem dados financeiros, expurgo eventual de informação sobre o governo societário e redução substancial de coimas, e mesmo a sua suspensão – eis a ‘resposta’ do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para enfrentar a crise na imprensa portuguesa. A proposta de revisão da Lei da Transparência dos Media – uma legislação que, desde 2015 exige a revelação de informação essencial para perceber quem (e como) está a comunicação social -, apresentada este mês pelo regulador ao Governo e à Assembleia da República, ‘mutila’ diversos princípios de transparência e abre portas para a criação de modelos pouco ortodoxos de financiamento, através, por exemplo, de acordos parassociais a classificar como confidenciais. Com esse expediente, criam-se as condições para esconder do público quem são os ‘decisores’ efectivos de uma empresa de media, podendo os detentores do capital social serem meros ‘testas de ferro’, sobretudo em casos de ‘descapitalização’ ou falência técnica. Num período crítico para o Jornalismo, esta proposta do regulador é uma autêntica caixa de Pandora, de onde pode sair, efectivamente, todas as desgraças – se é que as já existentes não são suficientes.


    A resposta do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) à crise financeira e de valores da imprensa é ‘escurecer’ ainda mais já pouco respeitada Lei da Transparência dos Media, aprovada em 2015. A proposta de revisão desta legislação enviada este mês pelo regulador para a Assembleia da República e o Ministério dos Assuntos Parlamentares – sob a forma de deliberação assumida no passado dia 2 pelo órgão presidido por Helena Sousa – integra um autêntico repositório de alterações e subtracções das obrigações das empresas de media em termos de identificação dos titulares directos e indirectos dos órgãos de comunicação social, bem como um aligeiramento das penalizações em caso de não indicação (ou lacunas e erros) de indicadores financeiros.

    Uma das alterações mais relevantes com impacte futuro – por poder vir a ser explorada por grupos de media que pretendam esconder quem verdadeiramente os domina – é a possibilidade de acordos parassociais que visem adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada passarem a ser confidenciais se a ERC assim o determinar, impedindo assim o acesso por terceiros. Ou seja, uma Lei da Transparência dos Media passa a ser isso apenas por denominação.

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    Até agora, na actual legislação, uma empresa de media que estabelecesse um acordo parassocial teria de o enviar à ERC para ser analisado, podendo ser ou não publicitado por decisão do regulador. Porém, pela lei do acesso aos documentos administrativos seria sempre possível aceder aos textos, mesmo que eventualmente expurgados de matérias relacionadas com segredo comercial. Por exemplo, recentemente a ERC analisou um acordo parassocial da Medialivre e da sua holding – que controlam o Correio da Manhão, a CMTV e a Now –, tendo decidido não ser necessária a sua divulgação. Porém, em muitos casos, as decisões do regulador têm-se mostrado políticas, pelo que, por agora, se mostra possível legalmente requerer o acesso particular aos documentos, algo que deixará de ser possível se o novo articulado for aprovado.

    Esta questão não é de somenos importância. Os acordos parassociais são contratos celebrados por sócios (ou accionistas) de uma sociedade, com a eventual inclusão de terceiros, onde eventualmente se estabelece, por exemplo, condições de investimento ou compra ou aumentos de participações em função de determinados critérios ou objectivos. Na prática, os acordos parassociais podem, no limite, esconder os verdadeiros ‘donos’ de uma empresa de media, funcionando os sócios conhecidos como ‘testas de ferro’. Actualmente, começam a surgir um cada vez maior interesse de fundos de investimento, ou outras entidades, em influenciar os negócios dos media sem ser através da entrada no capital social, mas sim por via de empréstimos obrigacionistas.

    Regra geral, as obrigações não dão direito ao financiador de se imiscuir na gestão, excepto, claro, se houver um acordo parassocial que o determine ou que, por exemplo, seja acordado a possibilidade de conversão das obrigações em acções ou quotas (obrigações convertíveis). Essa possibilidade – ou perigo – ainda é maior em empresas de media descapitalizadas ou mesmo com capitais próprios negativos (falência técnica). Por isso, conceder apenas o controlo à ERC nesta matéria, tornando potencialmente secretos todos os acordos parassociais, constituirá um recuo clamoroso na transparência dos media.

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    Não é apenas neste aspecto que a ERC ‘convida’ as empresas de media a tornarem-se menos transparentes. Sobre o relatório do governo societário (ou organizacional, na proposta da ERC) – que passa a ficar restrito às empresas com mais de 10 empregados (o que, neste caso, retira a obrigatoriedade de a empresa gestora do PÁGINA UM de o enviar anualmente) –, o regulador também propõe uma alteração que promove o obscurantismo: o acesso pode ser restrito alegando-se “a protecção de dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”. Este tem sido, aliás, um argumento ‘estafado’, usado por outras entidades públicas, para apagarem até nomes, sabendo-se que esse regulamento define como dados pessoas a proteger apenas aqueles elementos que digam respeito à intimidade, designadamente dados de saúde, de orientação sexual, de religião e de associação. Ou seja, não abrange a reserva de nome nem outros elementos previstos nesse relatório.

    Outro aspecto polémico da proposta do Conselho Regulador da ERC é a possibilidade isenção do cumprimento das normas de transparência sobre os meios de financiamento e o relatório organizacional por parte das “entidades que prossigam actividades de comunicação social a título acessório, em que a actividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências”. A ERC não determina o que é “um peso diminuto nos rendimentos” nem “um alcance residual ao nível das audiências”, mas claramente esta norma, a passar, isentará os partidos políticos, diversas instituições religiosas, sindicatos e associações.

    Por fim, ‘a cereja no topo do bolo’ diz respeito às penalidades previstas numa lei sistematicamente desrespeitada nas ‘barbas’ do regulador. Desde o ano passado, o PÁGINA UM detectou erros, alguns intencionais, ou omissões de grande relevância financeira na Global Media, na Trust in News, na Inevitável e Fundamental (Polígrafo), na Parem as Máquinas (do semanário Tal&Qual) e no Observador On Time. Muitos outros casos de incumprimento generalizado são evidentes, mesmo em projectos jornalísticos considerados independentes e alternativos.

    Ora, a proposta do Conselho Regulador é de baixar de forma significativa as coimas. Por exemplo, as contra-ordenações muitos graves que são puníveis com coimas de 5.000 a 25.000 euros quando praticadas por pessoa singular, e de 50.000 a 250.000 euros quando praticadas por pessoa colectiva, passam, na proposta da ERC, para 1.250 a 20.000 euros, e de 5.000 a 120.00 euros, respectivamente. Mas fica ainda a possibilidade imediata de suspensão da coima se a entidade ou pessoa apanhada em falta, corrigir as declarações. Ou seja, é um autêntico convite para se esconder – e se se for apanhado, então  corrige-se sem consequências, apenas tendo o ‘cuidado’ de não prevaricar durante um período entre dois e cinco anos a fixar pela própria ERC.

    Posto tudo isto, se esta proposta do Conselho Regulador da ERC for aprovada nestes moldes pela Assembleia da República, à Lei da Transparência dos Media restará apenas uma coisa: a denominação enganadora. E não vai contribuir assim, nessa linha, para melhorar o cenário terrível da imprensa onde campeiam, entre os principais grupos de imprensa, casos de dívidas ao Estado, falências técnicas e dificuldades de tesouraria, em simultâneo à promiscuidade entre jornalismo e interesses económicos e financeiros.


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  • Visão e Exame têm marcas penhoradas pelo Estado desde 2020

    Visão e Exame têm marcas penhoradas pelo Estado desde 2020

    Os registos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) comprovam que as marcas das revistas mais emblemáticas da Trust in News — a Visão e a Exame — estão penhoradas desde 2020. Já o título da revista Activa ‘está no prego’ desde o ano passado. Em causa estão processos judiciais de execução iniciados pela Segurança Social e pelo Fisco relativos a dívidas que se acumulavam já desde 2019, segundo documentos consultados pelo PÁGINA UM. Apesar de ter um capital social de apenas 10 mil euros, a sociedade de Luís Delgado conseguiu, surpreendentemente, acumular dívidas da ordem dos 30 milhões de euros e não pagou contribuições dos trabalhadores à Segurança Social nem os descontos de IRS ao Fisco. Em Junho, iniciou um Processo Especial de Revitalização numa tentativa de evitar a declaração de insolvência. Há outros títulos da Trust in News sob penhor, como garantias de empréstimo do Novo Banco, mas Luís Delgado foi registando marcas ‘paralelas’, salvas agora de penhoras. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) nunca foi informada pela Trust in News destas penhoras.


    A Segurança Social e o Fisco mandaram penhorar, em 2020, as marcas de dois dos principais títulos da Trust in News, Visão e Exame, na tentativa de recuperar dívidas acumuladas pela empresa desde 2019. A sociedade unipessoal do empresário e comentador Luís Delgado iniciou recentemente um Processo Especial de Revitalização (PER) para tentar evitar a falência quase iminente. O Estado é o maior credor da empresa de media que comprou, em 2018, o portfólio de revistas da Impresa, dona do Expresso e da SIC.

    Segundo os registos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), desde 23 de Novembro de 2020 que a marca da revista Visão tem o seguinte averbamento: “[sic] penhora à ordem do instituto de gestão financeira da segurança social, i.p. exequente: secção de processo executivo de lisboa ii – instituto de gestão financeira da segurança social, i.p. executado: trust in news, unipessoal lda”. Segundo os dados do INPI, o pagamento de taxas relativas à manutenção da marca está suspenso a aguardar “sentença de tribunal”.

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    Também a marca da revista Exame tem no seu registo no INPI um averbamento relativo a uma penhora por ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito de processo de execução da Trust in News desde a mesma data de 2020. No caso da marca da revista Activa, desde Maio de 2023 que o seu registo no INPI inclui um averbamento de penhora referente a um processo de execução fiscal da Autoridade Tributária, mais concretamente do ‘Serviço de Finanças de Oeiras 1’. Esta marca tem igualmente suspenso o pagamento de taxas a aguardar sentença. O Fisco também penhorou as marcas Tele Novelas e TVMais.sapo.pt.

    No total, de acordo com os documentos de reclamação de créditos consultados pelo PÁGINA UM, a Autoridade Tributária efectuou 10 penhoras referentes a dívidas da Trust in News e exigiu ainda duas fianças. A titularidade das marcas é essencial para o exercício da actividade jornalística. Ou seja, Luís Delgado não poderia já usar os títulos se não houvesse uma autorização da Segurança Social e a Autoridade Tributária.

    Segundo os documentos, a empresa unipessoal de Luís Delgado acumula dívidas ao Fisco desde Agosto de 2019 até ao anúncio do PER. Só a estas duas entidades, a dívida perfaz um total de 8.125.545,20 euros, sendo relativa a descontos dos trabalhadores para efeitos de IRS, IVA, juros e custas.

    A marca da revista Visão é uma das que está sob penhora desde 2020 por parte da Segurança Social. O Novo Banco tem penhora de 2º grau sobre a marca.

    Quanto ao incumprimento perante a Segurança Social, este ocorre desde Dezembro de 2019. Até Abril deste ano, a dívida da dona da revista Visão à Segurança Social ascendia aos 8.973.112,22 euros. Este montante engloba sobretudo contribuições não pagas relativas aos trabalhadores, mas também responsabilidades com trabalhadores independentes, juros e custas. Ou seja, há mais de quatro anos que Luís Delgado decidiu deixar de pagar as contribuições à Segurança Social, apesar da Trust in News nunca ter sequer sido inscrita na lista dos devedores, porque alegadamente chegou a um acordo de pagamento faseado que não só incumpriu como manteve a postura de não saldar as novas e sucessivas obrigações.

    Tanto o incumprimento do pagamento de IVA como o não pagamento à Segurança Social de descontos retidos dos trabalhadores são considerados crime e passíveis de pena de prisão, independentemente da aprovação do PER.

    Além das marcas acima mencionadas, outros títulos da Trust in News foram entregues ao Novo Banco como garantia do empréstimo que Luís Delgado assinou para efectuar a compra das revistas a Pinto Balsemão. O banco, que nasceu em 2014 para ficar com os ‘ativos bons’ do antigo BES, é um dos principais credores da Trust in News. Apesar do prolongado incumprimento por parte da empresa de media, só no ano passado é que o Novo Banco exigiu, como garantia, o penhor de sete marcas, nomeadamente, Exame Informática, Jornal de Letras, Visão Júnior, Visão História, Visão Saúde, Visão Biografia e A Nossa Prima (marca da União Europeia, já que o INPI recusou o registo como marca nacional). Mas o banco detém ainda penhor em segundo grau sobre outras marcas, incluindo a Visão, que será exercidas se o Estado permitir.

    Registo do INPI que mostra penhora da marca Visão pelo Instituto de Gestão da Segurança Social.

    Recorde-se que o Novo Banco arrisca perder 3,5 milhões de euros, uma verba que emprestou à Trust in News em 2018, quando ainda recebia injecções de capital com recurso a empréstimos do Estado.

    Não é de estranhar a entrega das marcas como garantia. Numa empresa de media, são sobretudo os títulos o principal activo e Luís Delgado atribui um valor de quase 11 milhões de euros a esses activos intangíveis que detém. Trata-se de um valor próximo ao da venda pela Impresa do portfólio das revistas há cinco anos, que foi de 10,2 milhões de euros. E é essencial para qualquer entidade poder exercer a sua actividade com essa marca.

    Contudo, no Portal da Transparência dos Media não se encontra qualquer referência ao facto de a maioria das marcas de publicações da Trust in News estarem penhoradas ou dadas como garantia a um possível futuro dono. Também não existe qualquer menção nas contas certificadas sobre os títulos penhorados, o que não se mostra compreensível por serem activos essenciais para a actividade de um grupo de media.

    Questionada sobre se recebeu alguma informação sobre as penhoras por parte da Trust in News, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) indicou ao PÁGINA UM que “não dispõe dessa informação”. A ERC foi apenas “informada”, no início de Junho deste ano, “de que a empresa Trust in News, Unipessoal, Lda., deu início a um processo especial de revitalização”. Aliás, a ERC é uma das entidades credoras da Trust in News: Luís Delgado deixou de pagar taxas de regulação e supervisão de 35.088 euros.

    Sobre se deveria ou não constar no Portal da Transparência a informação sobre a penhora das marcas dos títulos da Trust in News, a ERC remeteu para a legislação em vigor sobre a matéria, escusando-se a fazer mais comentários. Segundo o regulamento que estabelece as regras sobre a transparência dos media, as empresas têm de dar garantias de “independência em matéria editorial” e divulgar informação financeira, nomeadamente sobre os maiores credores, como é o caso da Segurança Social e do Fisco. Ora, o facto de existirem marcas de publicações dadas como garantia, constitui uma potencial ameaça à independência editorial.

    Recorde-se que, em Julho de 2023, o PÁGINA UM revelou que a Trust in News registava uma dívida gigantesca ao Estado, a qual escondia da ERC e do Portal de Transparência dos Media. A empresa fez rectificação depois dessa notícia, mas mais uma vez enganou o regulador. Na declaração dos indicadores financeiros de 2022 – a Trust in News já está em falta sobre o ano de 2023 –, a empresa de Luís Delgado diz que a Autoridade Tributária e Aduaneira é detentora de 42% do passivo. Esse valor não estará correcto e, além disso, continuou omisso a existência de dívidas elevadíssimas á Segurança Social.

    Independentemente disso, estas novas revelações confirmam que as dificuldades financeiras da empresa de media remontam ao primeiro ano da sua existência, após a compra das revistas à Impresa, o que indicia que o negócio nunca deu qualquer indicador de viabilidade financeira. E nem sequer pode ser assacada á pandemia, porquanto as dívidas começaram ainda muito antes de 2020.

    Saliente-se também que, apesar de a Trust in News ter os seus títulos principais penhorados e outros dados como garantia, a Trust in News pediu, a partir de 2018, o registo junto do INPI de marcas ‘paralelas’, que estão, actualmente, livres de ónus, tais como Visão Digital; Courrier Internacional Digital; Activa Digital; Exame Informática Digital; Jornal de Letras Digital; e Visão Júnior Digital. Também é titular da marca Exame Digital, registada desde 2001, e da Exame Online, registada em 2000. Nenhuma destas marcas ‘irmãs’ dos títulos principais da empresa estão penhoradas ou dadas como garantia a grandes credores, mas subsistem dúvidas se serão de alguma utilidade sem as marcas originais.

    De fora destes imbróglios, estão publicações que a Trust in News tem registadas junto da ERC, mas cujas marcas pertencem a outras entidades, como é o caso da Caras e da Caras Decoração, detidas pelo Grupo Perfil Inversora, e o Courrier Internacional.


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  • Crédito ruinoso: Fundo de Resolução ‘sacode água’ para o Novo Banco

    Crédito ruinoso: Fundo de Resolução ‘sacode água’ para o Novo Banco

    O Novo Banco é um dos lesados da Trust in News, dona da revista Visão, que deve 3,5 milhões de euros à instituição financeira que nasceu na sequência do colapso do Banco Espírito Santo. O Fundo de Resolução, que é accionista e era o responsável pelas injecções de capital no banco para tapar os prejuízos herdados do BES, disse ao PÁGINA UM que não teve responsabilidades no crédito ruinoso concedido à sociedade unipessoal do empresário Luís Delgado para este comprar o portfólio de revistas à Impresa em 2018. Como é que o banco emprestou milhões a uma sociedade com um capital de apenas 10.000 euros e quem deu luz verde ao crédito, são questões sem resposta do Novo Banco. Este crédito, que permitiu a compra do portfólio de revistas da Impresa, deixará como maiores lesados os contribuintes, já que a dívida da Trust in News ao Estado supera os 15 milhões de euros. Recorde-se que o Novo Banco tem um histórico de créditos ruinosos que levaram a injecções milionárias de capital para tapar os buracos deixados por empréstimos concedidos sem que tivessem ficado acauteladas as devidas garantias.


    O Fundo de Resolução, que é acionista minoritário do Novo Banco, recusa responsabilidades no crédito ruinoso que levou a que o banco seja um dos lesados da Trust in News, dona da revista Visão que iniciou um Processo Especial de Revitalização (PER) para evitar a falência.

    O banco criado em 2014 para ficar com os activos ‘bons’ do malogrado Banco Espírito Santo (BES) pode vir a dizer a ‘adeus’ a 3.557.280,68 euros, uma verba que emprestou à Trust in News quando ainda recebia injecções de capital com recurso a empréstimos do Estado. O empréstimo aprovado em 2018 serviu para que a sociedade unipessoal do empresário e comentador Luís Delgado pagasse uma parcela do valor referente à compra do portfólio de revistas do grupo Impresa, dona da SIC e do Expresso. O negócio anunciado pelo valor de 10,2 milhões de euros só pôde avançar com o ‘cheque’ passado pelo Novo Banco.

    Recorde-se que o Novo Banco recebeu diversas injecções de capital do Fundo de Resolução, sobretudo financiadas com recurso a empréstimos do Estado, para tapar os buracos deixados por perdas herdadas do antigo BES. Mais de metade dos prejuízos e dos activos tóxicos identificados no Novo Banco, que tiveram de ser cobertos principalmente com empréstimos dos contribuintes, foram sobretudo relativos a créditos ruinosos.

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    A lista de empresas credoras da Trust in News engloba a Impresa e o Novo Banco mas é ao Fisco e à Segurança Social que a dona da Visão mais deve.

    Questionada sobre quem autorizou o Novo Banco a conceder o empréstimo a Luís Delgado, fonte oficial do Fundo de Resolução, que é uma entidade pública, sacudiu a ‘água do capote’ e apenas respondeu que o crédito não estava, nem está, abrangido pelo Acordo de Capitalização Contingente feito aquando da venda do banco. A mesma fonte oficial adiantou ao PÁGINA UM que “o Fundo de Resolução não foi, nem tinha que ser, nos termos dos contratos, consultado” sobre a concessão do crédito milionário a uma sociedade com um capital social de uns meros 10.000 euros.

    Aquele Acordo de Capitalização Contingente foi efectuado quando o Novo Banco foi vendido ao fundo Lone Star, que ficou com 75% do banco numa operação concluída em Outubro de 2017, tendo o Fundo de Resolução ficado com 25% do capital do banco.

    Mediante aquele acordo, o Fundo de Resolução teria de fazer injecções de capital de até 3.890 milhões de euros para cobrir perdas que o Novo Banco registasse que estivessem relacionadas com activos tóxicos herdados do BES, incluindo milhões em empréstimos ruinosos. Entre os ‘caloteiros’ que lesaram o Novo Banco com empréstimos ‘tóxicos’ estiveram a Ongoing, liderada por Nuno Vasconcellos, e a Promovalor, do antigo presidente do Sport Lisboa e Benfica, Luís Felipe Vieira.

    Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução. O Fundo entende que não tem nada a ver com o crédito ruinoso concedido pelo Novo Banco a Luís Delgado, quando o banco dependia de injecções de capital financiadas pelos contribuintes.
    (Foto: Captura a partir de vídeo da audição no Parlamento, em Fevereiro de 2020)

    O empréstimo à Trust in News foi concedido em 2018, quando o banco era liderado por António Ramalho, que não quis comentar, agora, o facto de o Novo Banco ser um dos lesados da empresa de Luís Delgado. Ramalho também se escusou a indicar quem no banco deu o ‘OK’ à concessão de um empréstimo num valor tão elevado a uma sociedade unipessoal.

    Certo é que Ramalho não foi prejudicado. Naquele ano, o gestor viu o seu salário aumentar 16% para 382,4 mil euros. Já o Novo Banco fechou o exercício de 2018 com um prejuízo de 1.412 milhões de euros. No ano anterior, o banco tinha registado perdas colossais de 2,3 mil milhões de euros. Quanto ao Fundo de Resolução, liderado por Luís Máximo dos Santos, encerrou o ano de 2018 com um ‘buraco’ de 6,1 mil milhões de euros nos seus recursos próprios devido às injecções no Novo Banco.

    Também o Novo Banco escusou-se a explicar ao PÁGINA UM como é que ficou exposto a mais um crédito ruinoso. Também não explicou como pôde fazer um empréstimo milionário a uma sociedade com um capital social de apenas 10.000 euros e sem aparentes garantias sólidas correspondentes.

    António Ramalho, ex-presidente-executivo do Novo Banco. (Foto: Captura a partir de vídeo promocional do Novo Banco)

    O fundo Lone Star não respondeu às questões colocadas pelo PÁGINA UM, nomeadamente sobre como foi autorizado o crédito à Trust in News.

    O Novo Banco nasceu para ficar supostamente com os activos ‘bons’ do BES, que foi alvo de resolução em 2014. O banco foi comprado pelo fundo Lone Star, mas o Fundo de Resolução permaneceu accionista da instituição financeira e era a entidade responsável pela realização das injecções de capital anuais previstas no Acordo de Capitalização Contingente. Nos últimos anos, o Fundo foi diluindo a sua posição como accionista do banco mas em Maio ficou a saber-se que aquele fundo público decidiu pagar 128 milhões de euros ao Estado para comprar mais 4,14% do capital do Novo Banco, passando a deter 13,54% do capital.

    O Fundo de Resolução, que é “uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira“, foi criado em 2012 para “prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução”. Desde 2014, o Fundo injectou 8.305 milhões de euros no Novo Banco, na maioria através de empréstimos do Estado. Recentemente, uma decisão judicial determinou que o Fundo tem ainda de pagar mais 185 milhões de euros ao banco, o que eleva a factura do Fundo para 8.490 milhões de euros.

    Luís Delgado (à esquerda) e Francisco Balsemão, presidente-executivo da Impresa. A dona da SIC é uma das lesadas da Trust in News e não se sabe ao certo quanto é que chegou a receber dos 10,2 milhões de euros anunciados em 2018 quando o grupo vendeu o seu portfólio de revistas a Delgado. (Foto: D.R.)

    O Fundo injectou 4900 milhões de euros no Novo Banco quando foi criado. Deste montante, 3900 milhões foram emprestados pelo Tesouro. Em 2017, com a venda do Novo Banco, foi criado um acordo com o fundo Lone Star que previa injecções de capital pelo Fundo de Resolução até 3.890 milhões de euros para cobrir perdas geradas por activos e créditos herdados do BES.

    A 13 de Fevereiro de 2023, foi anunciada a conclusão do processo de reestruturação do Novo Banco. Tinham sido injectados 3.405 milhões de euros desde 2017. Recentemente, soube-se que o Fundo ainda tem de pagar mais 185 milhões de euros, acrescidos de juros, e também juros pelo pagamento tardio, em 2021, da injecção anual pedida no âmbito do Acordo, além de danos adicionais causados pelo atraso. Por outro lado, o Fundo considera que tem ainda direito a receber um valor estimado de 127,8 milhões de euros referentes a verbas recuperadas pelo banco relativamente à sua exposição “a um devedor em particular”.

    Além das injecções do Fundo, outras operações permitiram o reforço do capital do Novo Banco. No total, o banco engoliu, desde que foi criado, um total de 11.875 milhões de euros.


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  • Reportagem sobre cupão de desconto do Correio da Manhã vai sair cara à CMTV

    Reportagem sobre cupão de desconto do Correio da Manhã vai sair cara à CMTV

    Para promover uma campanha de descontos do Correio da Manhã, a CMTV decidiu ir dar uma ‘ajudinha’, fazendo uma reportagem numa papelaria lisboeta e usando uma jornalista. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou, porém, abusivo o uso de um espaço noticioso para auto-promoção e levantou agora um processo de contra-ordenação à Medialivre. A campanha do Correio da Manhã, que nem sequer se mostrou um sucesso comercial, pode agora vir a custar uma coima de até 150 mil euros.


    A CMTV arrisca uma multa máxima de 150 mil euros por ter transmitido num noticiário uma reportagem em directo a promover cupões de desconto do Correio da Manhã. Para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que aprovou a deliberação no final do mês passado, e a divulgou ontem, o serviço noticioso Grande Jornal da Tarde, no canal televisivo não poderia ter feito, no passado dia 22 de Janeiro, uma evidente campanha de autopromoção do diário da Medialivre, ainda mais usando uma jornalista-estagiária, Beatriz Henriques Ferreira (TP 1351), apesar de ser ilegalmente identificada como Beatriz Ferreira, uma vez que este é o nome profissional de uma jornalista do Observador (CP 7350).

    Por esse motivo, a ERC fez também uma participação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), contra a jovem jornalista face à regulamentação que impede a participação em actividades de índole promocional, excepto se for para o próprio órgão de comunicação social. Apesar do mesmo grupo de media, o Correio da Manhã e a CMTV são órgãos de comunicação distintos, mesmo compartilhando a mesma direcção. Na CCPJ, porém, um dos três membros do Conselho Disciplinar é o jornalista Miguel Alexandre Ganhão, editor da seção de Política e Economia da CMTV.

    Para aumentar vendas do Correio da Manhã, CMTV promoveu a campanha de cupões.

    Espoletado por uma queixa particular, a reportagem integrada no noticiário da CMTV destacava “a campanha que lhe permite comprar o Correio da Manhã por apenas um euro”, sendo que o pivot, antes de ‘lançar’ a jornalista Beatriz Ferreira presente na Papelaria Suave, em Lisboa, informava que “hoje é dia de usar o cupão que saiu durante o fim de semana e ter um desconto de 50 cêntimos”. E no oráculo lia-se, em letras garrafais: “HOJE: O SEU CM POR APENAS 1€” e “CUPÃO DÁ DESCONTO DE 50 CÊNTIMOS”.

    Analisada a reportagem, onde a jornalista aludia “desde logo ao preço do jornal com o desconto dado pelo cupão” – dizendo que “começa mais uma semana em que os leitores podem comprar o Correio da Manhã por apenas um euro”, e instruía sobre a forma de obter os descontos”, a ERC não teve dúvidas em considerar uma “auto-promoção”, assentando que “existe um dever de separação entre conteúdos promocionais e conteúdos jornalísticos que vem sendo sedimentado ao longo do tempo e que vem englobando as adaptações que a evolução do campo da comunicação social vem exigindo”.

    Particularmente evidente se mostrou a ‘entrevista’ da jornalista Beatriz Ferreira à proprietária da Papelaria Suave sobre a adesão à campanha, que garante que “até há clientes que deixam o cupão quando é publicado para reserva do jornal nos dias que se seguem”, revelando também que no seu estabelecimento o Correio da Manhã é “o jornal diário mais vendido, sim senhora”.

    Jornalista Beatriz Ferreira, da CMTV, foi usada para fazer auto-promoção a uma campanha do Correio da Manhã em violação do Estatuto do Jornalista.

    E, sua defesa, a CMTV assegurou à ERC que apenas “pretendeu fazer uma cobertura noticiosa com relevância editorial (concorde-se ou não com as opções editoriais seguidas), da iniciativa do Correio da Manhã e não actuar ‘promocionalmente’ para facilitar/incrementar a venda do jornal”.

    Embora admitindo que “se possa entender que a divulgação de uma iniciativa, com o impacto e o sucesso que esta teve junto do público, acaba por elogiar a imagem do Grupo Correio da Manhã”, acrescenta que “esse é o preço do reconhecimento que o público deu à iniciativa”, e que, nessa medida a Lei da Televisão (LTSAP) “não tem por objectivo vedar a divulgação de campanhas bem-sucedidas e apenas publicitar as ‘más notícias’.

    A ERC não foi, contudo, da mesma opinião, e assim além de instaurar um processo de contra-ordenação à CMTV – que prevê uma coima entre 20 mil e 150 mil euros –, recomendou ao canal televisivo a cumprir os deveres de isenção dos conteúdos jornalísticos, designadamente através da separação clara entre conteúdos editoriais e conteúdos promocionais”. Ou seja, uma questão cada vez mais sensível na comunicação social portuguesa.

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    Saliente-se que esta campanha de descontos não teve um impacte muito significativo nas vendas do Correio da Manhã durante o primeiro trimestre deste ano, que fechou com uma média diária em banca de 37.121 exemplares contra 36.396 exemplares ao longo do trimestre anterior, de acordo com dados da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação.

    Mas comparando com o período homólogo de 2023, o diário da Medialivre vendeu menos 4.689 exemplares por dia em papel. Em todo o caso, o Correio da Manhã bate largamente a concorrências na venda de jornais em papel, vendo quase tanto quanto a soma dos três outros principais diários: Jornal de Notícias (17.943 exemplares), Público (10.234 exemplares) e Diário de Notícias (apenas 1.116 exemplares).

    N.D. 21h40 de 5 de Agosto de 2024 – Lamentavelmente, o PÁGINA UM foi induzido em erro pela identificação da jornalista da CMTV que, de forma pública usa, o nome profissional de Beatriz Ferreira, sendo que está impedida por lei de o fazer, uma vez que esse nome profissional é detido por outra jornalista, do jornal Observador, que detém a carteira profssional (CP) 7350. Na verdade, a Beatriz Ferreira da CMTV, ainda nem sequer é jornalista, estando em estágio com a carteira TP 1351, sendo identificada pelo nome Beatriz Henriques Ferreira. Por lei, um jornalista não pode usar o nome de outro, ainda mais estando no activo. Mas a ‘bandalheira’ impera na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), que deveria impedir estas situações ilegais. Mas, convenhamos, que, neste aspecto, a CCPJ até já teve uma presidente (Leonete Botelho) que nada fez para que o então director do jornal onde trabalha(va) usasse apenas o nome profissional do seu registo pessoal. Independentemente de ter cometido um lapso por causa de uma ilegalidade da CMTV, o PÁGINA UM apresenta as desculpas à verdadeira Beatriz Ferreira (CP 7350). E procedeu à devida correcção.


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  • Trust in News: Luís Delgado sob risco de condenação por crime de abuso de confiança fiscal

    Trust in News: Luís Delgado sob risco de condenação por crime de abuso de confiança fiscal

    O volume de dívidas da Trust in News – dona da Visão e de mais 16 títulos da imprensa – à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que o ex-jornalista e empresário Luís Delgado nunca se preocupou em cumprir as obrigações com o Estado, mesmo estando a ultrapassar largamente o risco de abuso de confiança fiscal, por nem sequer pagar o IVA. Mas, nos últimos tempos, a estratégia mudou: além de não pagar ao Estado, não pagar também a fornecedores. E, nos últimos tempos, aos jornalistas. Assim, além de volumosas dívidas aos bancos (Novo Banco e BCP) e à Impresa, a quem terá comprado as revistas em 2018, a Trust in News foi somando calotes: ao senhorio, aos CTT, a uma empresa de limpeza e a duas de táxis, à Entidade Reguladora para a Comunicação e a tudo o que se cruzasse. Até a sociedade de advogados de Pedro Santana Lopes e o Benfica estão no rol. Pressente-se, aliás, o colapso do grupo, tanto assim que mais de oito dezenas de jornalistas reivindicam créditos. Nesse lote está a ex-directora da Visão, Mafalda Anjos, que no ano passado considerou “fantasiosas” as notícias do PÁGINA UM sobre a situação financeira da Trust in News. Afinal, agora, Mafalda Anjos talvez necessite de apelar à fantasia, pegando numa ‘varinha mágica’ para sonhar vir a receber mesmo os 54 mil euros que lhe foram prometidos aquando da rescisão do contrato no início deste ano.


    O dono da Trust in News, Luís Delgado, arrisca uma condenação por crime de abuso de confiança fiscal, até cinco anos de prisão, independentemente da aprovação do processo especial de revitalização (PER) do grupo de media que tem a revista Visão como principal título. Essa possibilidade advém da constatação de que a dívida de 8.125.545,20 euros, apurada pelo administrador judicial, no âmbito do PER, anotar a existência quer de dívidas de IRS, incluindo retenções na fonte dos salários, quer de IRC, quer sobretudo de IVA.

    De acordo com o documento do Tribunal de Sintra que lista nominalmente os 166 credores com montantes reconhecidos que superam os 32,2 milhões de euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reivindica o pagamento de quase 7,1 milhões de euros em dívidas, a que acresce já 802 mil euros em juros, quase 110 mil euros em coimas e 113 mil em custas. Considera-se crime, com pena de prisão de entre um e cinco anos se não for feita a entrega de IVA de mais de 50 mil euros, sendo que a punição se aplica se tiverem decorridos mais de 90 dias sobre o termo legal para entrega da quantia e não for tudo pago (incluindo juros e coimas) no prazo de 30 dias após a notificação pela AT. Ora, a notificação terá ocorrido, uma vez que só em juros a dívida aumentou mais de 800 mil euros.

    Acresce também as dívidas à Segurança Social, que serão também bastante antigas, a atender aos juros de mora que atingem agora mais de 836 mil euros, a que se juntam cerca de nove mil euros em custas. No total, a Trust in News conseguiu, airosamente continuar a laborar, enquanto acumulava dívidas de contribuições à Segurança Social que, de acordo com o PER, atinge já os 8.979.252 euros.

    Este ‘volume’ de dívidas ao Estado confirma que o histórico de endividamento começou desde a própria existência da Trust in News – que assumiu ter comprado o portefólio das revistas à Impresa, prometendo pagar 10,2 milhões de euros. E também revela que, apesar de essas dívidas serem conhecidas pelo Governo socialista de António Costa, nunca houve ordem para estancar os calotes ao Estado, que se mostraram sempre recorrentes e crescentes. E nunca a Trust in News surgiu na lista de devedores ao Fisco e à Segurança Social.

    Mas talvez o principal sinal mais evidente de que o destino da Trust in News será a insolvência – a solução se o PER não for aprovado – encontra-se no facto de, entre os credores, estarem 79 jornalistas das diversas revistas do grupo, que reivindicam já salários em atrasos nos últimos meses, subsídios de alimentação e / ou de férias. De modo a garantir os créditos, com carácter privilegiado em caso de insolvência, essa acção sugere sinais de colapso iminente. Existem também casos de prestações não pagas a jornalistas freelancer e também outros sete antigos jornalistas do grupo reivindicam agora créditos por incumprimentos dos acordos de rescisão, entre os quais está a antiga directora da Visão, Mafalda Anjos, que exige agora 54.250 euros.

    Mafalda Anjos, ex-directora da revista Visão: há um ano garantiu ser “fantasiosa” a crise da Trust in News. Agora, está no rol de ‘vítimas’ da Trust in News, e só em sonhos pode ambicionar receber os 54.250 euros prometidos no acordo de rescisão contratual no início de 2024.

    Recorde-se que Mafalda Anjos, agora comentadora na CNN Portugal, chegou a apelidar de “fantasiosas” as primeiras notícias do PÁGINA UM em Agosto do ano passado sobre a situação financeira da Trust in News. Arrisca agora a ver os 54.250 euros, com que chegou a sonhar quando saiu da revista no início deste ano, em formato de notas do Monopólio. Convém também salientar que, pela Lei da Imprensa, os directores dos órgãos de comunicação social detêm o direito de acesso detalhado à situação das suas empresas.

    Contudo, o mais surpreendente neste breve caminho da Trust in News – uma empresa com seis anos de existência e 10 mil euros de capital social – é o rol de ‘calotes’ que foi semeando em entidades do seu sector, que podem inviabilizar a continuidade da actividade por receio de aumentarem as dívidas. O caso da Lisgráfica, que actualmente ainda imprime as revistas do grupo, é o principal exemplo. A dívida da Trust in News vai já em 546.761 euros. Como o PER a impedirá, dentro de um prazo acordado pedir a execução desta dívida, a opção poderá passar por não aceitar mais trabalhos para estancar a possibilidade de novos incumprimentos. Similar situação tende a acontecer com o Grupo CTT que, através de três empresas, reivindica créditos muito próximos dos dois milhões de euros.

     A dívida da Trust in News à Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação é muito menor (22.648 euros), mas já levou ao corte de serviços. A associação que transmite as vendas dos títulos da imprensa portuguesa por trimestre – sendo um indicador vital para a definição dos preços de publicidade –, deixou de validar a circulação da Visão e de outros títulos da Trust in News este ano. Também não deverá haver muito interesse da Marktest em fazer controlo de audiência em meios digitais, através do Netscope, para a empresa de Luís Delgado. A empresa, também conhecida pela realização de sondagens, reivindica o pagamento de 110.946 euros.

    Luís Delgado deixou de pagar as rendas onde estão as redacções das revistas na Quinta das Fontes, em Paço de Arcos.

    Até a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) apanhou um calote, que deve ser bastante antigo, por já contabilizar a falta de pagamento da Trust in News de 35.088 euros. Um pouco menos (33.553 euros) é da dívida à Agência Lusa. Desde Janeiro, Luís Delgado também decidiu deixar de enviar o valor das quotas dos jornalistas sindicalizados ao Sindicato dos Jornalistas. Esse atraso constitui formalmente um crime, mesmo se essa falta representa um ‘grão de areia’ na dívida global, embora seja sintomático da desesperada falta de liquidez.

    Aliás, o rol de credores torna evidente que a estratégia dos últimos tempos baseou-se em simplesmente não pagar. Duas empresas de táxis, a Autocoope e Táxis do Alto da Barra, estão a ‘arder’ com 3.268 e 5.181 euros, respectivamente. A Taguspark tem a haver 273.117 euros por prestação de serviços. A empresa QDF, proprietária do edifício onde as revistas da Trust in News têm as redacções, reclama rendas vencidas, com juros, que atingem 82.942 euros. Se houver aprovação do PER, a QDF está impedida de acções de despejo.

    Além de dívidas por serviços de limpeza (12.282 euros), a Trust in News nem se incomodou em pagar os serviços de certificação legal de contas – que, como o PÁGINA UM revelou na semana passada, acrescentou um alerta às contas de 2021 com dois anos de atraso. A DFK & Associados, contratada para olhar a saúde financeira da empresa de Luís Delgado, fez um serviço de auditoria tão bom que nem conseguiu prever que iria apanhar um calote de 17.989 euros, o valor que viu ser reconhecido pelo administrador judicial no âmbito do PER. Entre os demais credores consta também a sociedade de advogados de Santana Lopes (48.973 euros) e até o Sport Lisboa e Benfica (9.942 euros).

    Sociedade de advogados fundada por Pedro Santana Lopes, actual presidente da autarquia da Figueira da Foz, tem créditos de quase 49 mil euros que dificilmente recuperará.

    Sem quaisquer activos não correntes relevantes, a Trust in News valoriza os seus títulos em cerca de 11 milhões de euros, mas mesmo que seja declarada insolvência, o Estado ficará sem quaisquer direitos, embora possa responsabilizar Luís Delgado e os outros dois gerentes, accionando uma reversão fiscal, incluindo a penhora da quinta em Santo Estêvão, em Benavente, que o empresário detém. Quanto aos títulos, não é líquido que se extingam com a insolvência da Trust in News.

    Uma parte dos títulos ainda detidos pela Trust in News, como a Exame Informática e a Visão História, são já penhor do Novo Banco do ponto de vista contratual. Porém, sobre os outros títulos mais apetecidos, como a revista Visão, embora se saiba também estarem sob penhor, não se conhece o detentor desse direito. A Impresa, que tem créditos superiores a quatro milhões de euros, nunca confirmou ou desmentiu se detinha qualquer direito de ‘reversão’ da Visão e de outros títulos em caso de insolvência ou não pagamento da dívida por parte da Trust in News.


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  • Trust in News: Luís Delgado corrigiu ontem contas de 2021 para assumir elevadas dívidas ao Estado

    Trust in News: Luís Delgado corrigiu ontem contas de 2021 para assumir elevadas dívidas ao Estado

    A revista Visão é semanal, mas agora a sua dona, a Trust in News, ‘dá’ notícias quase diárias, e todas más. Ontem, a empresa unipessoal do ex-jornalista Luís Delgado decidiu entrar com uma correcção das contas de 2021 para ‘introduzir’ uma reserva do revisor oficial de contas (ROC) onde se alertava para a dívida ao Estado que era então de 8,2 milhões de euros. A Trust in News, que tinha obrigação legal de certificar as suas contas, nunca o fez, violando o código das sociedades comerciais. Mas isso é apenas mais uma peça de um puzzle que não explica o essencial: como é que um empresário dos media, mesmo se com boas relações no poder socialista (é ainda sócio de João Cepeda, director de comunicação do Governo Costa, na empresa Capital da Escrita) conseguiu sem incómodo endividar-se tanto (30 milhões de euros) em tão pouco tempo (seis anos), tendo investido apenas 10 mil euros? E depois disso, será que o Estado (Governo) vai dar-lhe a mão e usar dinheiros públicos para ‘salvar’ empregos de jornalistas que andaram seis anos a assobiar para o ar?


    Já não é apenas um caso de crise na imprensa, mas sim um caso de polícia. A Trust in News, a empresa unipessoal de Luís Delgado – dona da revista Visão e de mais 16 títulos de imprensa – esteve a esconder durante anos a situação de dívidas ao Estado, porque nem sequer emitiu a Certificação Legal de Contas (CLC), que no seu caso era claramente obrigatória por ser uma sociedade por quotas com um balanço superior a 1,5 milhões de euros, deter vendas anuais superiores a 3 milhões de euros e contar mais de 50 trabalhadores.

    Nas contas de 2018 a 2022 – as do ano passado ainda não foram aprovadas – depositadas regulamente na Base de Dados das Contas Anuais, a Trust in News informava sempre que não estava obrigada a ter contas certificadas por um revisor oficial de contas. Mas isso foi até ontem, porque a empresa de media apresentou esta quinta-feira uma “declaração de substituição” respeitante às contas do ano civil de 2021, para assim ‘eliminar’ aquela que fora apresentada em 15 de Julho de 2022, e que o PÁGINA UM tinha obtido numa consulta aos registos no ano passado.

    Esta declaração de substituição não alterou absolutamente nada das demonstrações financeiras já conhecidas (balanço, demonstração de resultados, demonstrações dos fluxos de caixa e alteração do capital próprio). A alteração é mais relevante por um formalismo substancial: o revisor oficial de contas – DFK & Associados – faz uma reserva extremamente relevante: “Chamamos a atenção para o facto da Entidade [Trust in News] apresentar dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária [e Aduaneira] no montante total aproximado de 8.200.000 euros. Do valor indicado refira-se que até à emissão da presente Certificação tinham sido liquidados, pelo menos, 790.000 euros e celebrado acordos de pagamentos prestacionais no montante de 2.500.000 euros“.

    Este ‘adiamento’ de dois anos, violando o Código das Sociedades Comerciais, em relevar as dívidas fiscais e o não pagamento das contribuições à Segurança Social dos seus trabalhadores, mesmo com um acordo (secreto) com o Estado, pode ser fundamental para uma eventual responsabilidade civil e judicial de Luís Delgado e dos outros dois gestores da Trust in News, Cláudia Serra Campos e Filipe Passadouro. No limite, pode haver lugar a reversão fiscal sobre o património dos gerentes em caso de insuficiência patrimonial, que sempre se mostrou insuficiente.

    Também não deixa de ser anormal que a auditora DFK & Associados – com regras específicas e sob supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) se tenha aprestado a proceder, agora em 2024, a uma adição de uma reserva às contas de 2021. O PÁGINA UM pediu esclarecimentos à empresa de auditoria – que tem uma vasta experiência em consultoria financeiras com entidades públicas, contabilizando 87 contratos no valor de quase 2 milhões de euros – sobre as razões deste extemporâneo alerta, e se as contas de outros anos sofreriam idêntica alteração.

    Informação constante no IES das contas de 2021 da Trust in News na declaração entregue em 15 de Julho de 2022 (A) e na declaração de substituição em 4 de Julho de 2024 (B)

    Contudo, fonte desta sociedade escusou-se a responder, dizendo apenas que “a DFF & Associados presta serviços de auditoria e encontra-se sujeita a supervisão das entidades competentes e regras deontológicas deste setor de atividade”, acrescentando que “neste enquadramento não fará publicamente ou através de órgãos de comunicação social comentários sobre situações particulares dos seus clientes”. Essa posição não retira a anormalidade desta situação.

    Em todo o caso, a assumpção pela Trust in News – mesmo que esc0ndida durante dois anos, embora com o ‘rabo de fora’ por serem detectáveis na análise ao passivo – das dívidas ao Estado para o ano de 2021 sugere que, em breve, o mesmo seja extensível aos anos seguintes, onde o ‘calote’ foi aumentando. Na verdade, quase duplicou, uma vez que se situa agora, sendo os dados do Processo Especial de Revitalização (PER), em quase 16 milhões de euros.

    Os montantes em dívida em 2021, bem como os actuais, indiciam que a Trust in News nunca cumpriu, desde a sua fundação, e após a compra das revistas à Imprensa, quaisquer obrigações fiscais e de Segurança Social. Por exemplo, no caso dos trabalhadores, os encargos da empresa de media respeitante a IRS e Segurança Social atingiu ultrapassou os 1,6 milhões de euros, que não terão ido para os cofres do Estado. Mas para que a dívida seja agora tão elevada, não apenas ficaram por cumprir como se acumularam outras obrigações. Certo é que entre 2022 e o primeiro semestre deste ano, a dívida ao Estado aumentou mais de 250 mil euros em cada mês, não tendo havido ninguém, dentro do Governo, que tenha mandado parar o ‘regabofe’ que se iniciou logo no primeiro ano de existência da Trust in News.

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    Recorde-se que há quase um ano, em 24 de Julho de 2023, o PÁGINA UM começou a revelar, apesar do então silêncio absoluto da generalidade da imprensa mainstream, as dívidas astronómicas da Trust in News ao Estado já se encontrava, em 2022, nos 11,4 milhões de euros, um aumento de 3,2 milhões face ao ano anterior.

    O montante dessa dívida, que representava já 42% do passivo da empresa, não era assumido nem identificado quer pelo Ministério das Finanças quer pelo Ministério da Segurança Social. Este último, então liderado por Ana Mendes Godinho, nem sequer respondeu ao PÁGINA UM quando questionado. E o Ministério das Finanças, então chefiado por Fernando Medina, embora tenham sido colocadas diversas questões específicas, respondeu apenas “A AT [Autoridade Tributárias e Aduaneira] não se pronuncia sobre a situação tributária de contribuintes específicos, incluindo a tributação de operações concretas, pois estão protegidas pelo dever de sigilo fiscal, previsto no artigo 64º da Lei Geral Tributária”.

    Recorde-se também que o director de comunicação do Governo Costa era João Cepeda, que se mantém como sócio de Luís Delgado na empresa Capital da Escrita, fundada em 2007. Tendo sido a proprietária inicial da revista Time Out, esta empresa – ‘irmã’ da Mercados da Capital, que geriu o franchising Time Out no Mercado da Ribeira até ser vendida em 2015 à Oakley Capital Investments – ainda existe, embora sem actividade. Nas últimas contas apresentadas, relativas a 2022, a Capital da Escrita não teve vendas e só registou gastos de 80 euros, mas ainda possuía activos de 567 mil euros, além de uma dívida ao Estado de quase 142 mil euros. Certo é que os sócios ainda têm esperança de vir a distribuir entre si cerca de 303 mil euros se dissolverem a empresa. Mas isso são outras contas.

    gray microphone in room

    No caso da Trust in News, a dissolução não é sequer possível; o mais provável será a insolvência, no caso de o PER não ser aprovado face à quase impossibilidade de equilibrar a situação financeira mesmo sem Luís Delgado. De acordo com elementos constantes do PER, a Trust in News apresenta, actualmente, dívidas de cerca de 30 milhões de euros, sendo 8,9 milhões de euros de comparticipações não pagas à Segurança Social e mais 7 milhões de euros respeitam a dívidas fiscais.

    A Impresa – que se ‘safou’ das revistas agora nas mãos de Luís Delgado, mas que teve de suportar imparidades brutais (23,2 milhões de euros) que lhe impactou as contas em 2017 – é o terceiro principal credor da Trust In News, reivindicando 4,2 milhões de euros. Mas o negócio concretizado em 2018 continua, apesar da fiscalização das contas da Impresa pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), envolto em obscurantismo, porque só indirectamente se tem uma estimativa sobre os valores efectivamente pagos por Luís Delgado após a venda.

    Também relevante é o ‘calote’ da Trust in News ao Novo Banco: 3,5 milhões de euros, uma parte dos quais foram financiamento para o pagamento de uma parte da compra das revistas à Impresa, o que significa que Luís Delgado adquiriu as revistas à conta de calotes e empréstimos não pagos. Fica ainda na dúvida sobre quem, no Novo Banco, sob intervenção do Fundo de Resolução, concedeu autorização de milhões para uma empresa com um capital social de apenas 10 mil euros

    Em 2018, Luís Delgado, à esquerda, prometeu comprar as revistas da Impresa por 10,2 milhões de euros. Seis anos depois, o negócio afecta a credibilidade e a independência dos media, deixando um rasto de dívidas. (Foto: D.R.).

    Sabe-se também que existem cerca de 170 credores da Trust in News que, além dos acima referidos, incluem os CTT (1,86 milhões de euros), o BCP (922 mil euros), a Associação Portuguesa de Imprensa (36.305 euros), a Lusa (27.575 euros), a Reuters (25.403 euros), a APCT – Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (21.072 euros), o Sport Lisboa e Benfica (8824 euros), a Associação Nacional de Jovens Empresários (4320 euros), à Misericórdia do Porto (2.331 euros), o Facebook (480 euros) e ainda a empresa unipessoal do apresentador Cláudio Ramos (3.400 euros). E há também, conforme apurou o PÁGINA UM, antigos jornalistas da Visão que são credores da empresa, no âmbito de processos de rescisão, como são os casos de Cláudia Lobo, Rosa Ruela; Sara Belo Luís e Cesaltina Pinto. Até ao Sindicato dos Jornalistas são devidas verbas, mostrando assim que a Trust in News não enviava para a estrutura sindical as quotas descontadas do salário. O PÁGINA UM confirmou junto do Sindicato dos Jornalistas a existência de atrasos no envio das quotas de jornalistas sindicalizados, o que também constitui crime.

    Luís Delgado, que mantém silêncio sobre a situação da Trust in News desde que lançou o PER, continua, em todo o caso, a fazer as suas frequentes curtas crónicas no site da revista Visão. Numa delas, no passado dia 13 de Março, a pretexto da greve dos jornalistas, chegou a defender que “esta nova AR [Assembleia da República] e Governo têm o dever e a obrigação de prestar a mais básica atenção a toda a Comunicação Social”. E acrescentava: “Era o que faltava preocuparem-se apenas com a RTP, RDP e Lusa. Merecem, sem dúvida, mas são a ínfima parte da Imprensa em Portugal”, concluindo que “com a Imprensa em greve, está suspenso um dos pilares fundamentais e independentes da Democracia. Assim não pode ser!”


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  • Trust in News: sem pagar nada, empresa de 10 mil euros já vai em ‘calotes’ de 30 milhões

    Trust in News: sem pagar nada, empresa de 10 mil euros já vai em ‘calotes’ de 30 milhões

    Por agora, são 170 os credores da Trust in News, que até incluem o apresentador Cláudio Ramos, embora o apresentador da TVI tenha ficado a ‘arder’ com apenas 3.400 euros. Pior está o Estado, que é credor de quase 16 milhões de euros. O colapso da empresa unipessoal do ex-jornalista Luís Delgado é uma das estórias mal contadas do jornalismo português, porque surge apenas seis anos depois de um suposto negócio de sucesso, quando a Trust in News comprou diversos títulos, com a revista Visão à cabeça, prometendo pagar 10,2 milhões de euros à Impresa. Afinal, só pagou cerca de um terço, usando um empréstimo do Novo Banco, a quem deu calote, e foi construindo sem incómodo um passivo que vai já nos 30 milhões de euros. Mais de metade são dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira. Tudo com a ‘protecção’ do Governo de António Costa, que, desde o ano passado, quando o PÁGINA UM descobriu o ‘buraco’ da dona da Visão, nunca esclareceu como era possível uma empresa com capital social de 10 mil euros manter actividade com um tão elevado grau de incumprimento perante o Estado.

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    Há quase um ano, em 24 de Julho de 2023, o PÁGINA UM revelava, num dos ‘segredos’ mais escondidos da crise financeira dos media, assente em cumplicidade política ao mais alto nível governamental, que a Trust in News – a empresa unipessoal do ex-jornalista Luís Delgado – tinha uma dívida astronómica ao Estado, e que até a escondia da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Nessa primeira investigação, destacava-se que a dona da revista Visão – e de mais uma dezena e meia de títulos, comprados à Impresa em 2018 – tinha uma dívida ao Estado que já se encontrava, em 2022, nos 11,4 milhões de euros, um aumento de 3,2 milhões face ao ano anterior.

    O montante dessa astronómica dívida, que representava já 42% do passivo da empresa, não era assumido nem identificado quer pelo Ministério das Finanças quer pelo Ministério da Segurança Social. Este último, então liderado por Ana Mendes Godinho, nem sequer respondeu ao PÁGINA UM quando questionado. E o Ministério das Finanças, então chefiado por Fernando Medina, embora tenham sido colocadas diversas questões específicas, respondeu apenas “A AT [Autoridade Tributárias e Aduaneira] não se pronuncia sobre a situação tributária de contribuintes específicos, incluindo a tributação de operações concretas, pois estão protegidas pelo dever de sigilo fiscal, previsto no artigo 64º da Lei Geral Tributária”.

    a bird flying in the sky

    No decurso dessa primeira notícia, à qual se seguiriam outras, a então directora da revista Visão, Mafalda Anjos, chegou a rotular de “fantasiosos” os trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM. E durante largos meses, a imprensa mainstream, quase toda com dificuldades financeiras, foi ‘escondendo’ o elefante que se passeava pela sala. E a ERC ‘assobiava’ para o ar. Até há cerca de um mês, quando deu entrada no Tribunal de Sintra um pedido de Processo Especial de Revitalização (PER), tendo o PÁGINA UM confirmado, mais uma vez em primeira mão, no passado dia 4 de Junho, que a empresa de Luís Delgado tinha também dívidas à Segurança Social, o que consubstanciava um eventual crime. O PÁGINA UM apontava então que as dívidas ao Estado já teriam ultrapassado os 14 milhões de euros, sendo que o passivo rondava os 30 milhões de euros.

    E assim é. De acordo com elementos constantes do PER, a Trust in News apresenta mesmo dívidas de cerca de 30 milhões de euros, dos quais 15,9 milhões são ao Estado. Deste montante, 8,9 milhões de euros são de comparticipações não pagas à Segurança Social e 7 milhões de euros respeitam a dívidas fiscais. Saliente-se que o plano de recuperação proposto apenas será aprovado com o voto favorável das entidades estatais, o que a suceder com o Governo Montenegro constitui um regime de proteccionismo a grupos de media que não cumprem as normas legais. Recorde-se que em apenas cinco anos, o então Governo de António Costa permitiu que o grupo de revistas da Trust in News subisse o ‘calote’ até aos 15 milhões ao Estado, sem nunca sequer passar pela lista de devedores. E isto numa empresa com um capital social de apenas 10 mil euros.

    A Impresa – que se ‘safou’ das revistas agora nas mãos de Luís Delgado, mas que teve de suportar imparidades brutais (23,2 milhões de euros) que lhe impactou as contas em 2017 – é o terceiro principal credor da Trust In News, reivindicando 4,2 milhões de euros. Mas o negócio concretizado em 2018 continua, apesar da fiscalização das contas da Impresa pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), envolto em obscurantismo, porque só indirectamente se tem uma estimativa sobre os valores efectivamente pagos por Luís Delgado após a venda.

    Em 2018, Luís Delgado, à esquerda, prometeu comprar as revistas da Impresa por 10,2 milhões de euros. Seis anos depois, o negócio afecta a credibilidade e a independência dos media, deixando um rasto de dívidas. (Foto: D.R.).

    Foi anunciado no início de 2018 que a transacção seria de 10,2 milhões de euros, mas nas contas da Imprensa surgem sucessivas renegociações. Nas contas de 2023, o grupo de Pinto Balsemão assumiu já que não esperava vir a receber 2,5 milhões de euros. Assim, se consideramos que ainda está em dívida 4,2 milhões de euros, então Luís Delgado apenas pagou à Impresa 3,5 milhões de euros, através de um empréstimo do Novo Banco. Ora, como o ‘calote’ da Trust in News ao Novo Banco é de 3,5 milhões de euros, significa que Luís Delgado adquiriu as revistas à conta de calotes e empréstimos não pagos.

    Hoje, o Jornal de Negócios adiantou ainda um rol com alguns dos 170 credores da Trust in News que, além dos acima referidos, incluem os CTT (1,86 milhões de euros), o BCP (922 mil euros), a Associação Portuguesa de Imprensa (36.305 euros), a Lusa (27.575 euros), a Reuters (25.403 euros), a APCT – Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (21.072 euros), o Sport Lisboa e Benfica (8824 euros), a Associação Nacional de Jovens Empresários (4320 euros), à Misericórdia do Porto (2.331 euros), o Facebook (480 euros) e ainda a empresa unipessoal do apresentador Cláudio Ramos (3.400 euros).


    PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.

    Nascemos em Dezembro de 2021. Acreditamos que a qualidade e independência são valores reconhecidos pelos leitores. Fazemos jornalismo sem medos nem concessões. Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não temos publicidade. Não temos dívidas. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro. Apoie AQUI, de forma regular ou pontual.

  • Novo empréstimo da SIC vai custar-lhe 11,4 milhões só em juros

    Novo empréstimo da SIC vai custar-lhe 11,4 milhões só em juros

    Após ter aumentado a sua recente emissão de dívida obrigacionista, a SIC deverá encaixar perto de 46 milhões de euros com o novo empréstimo feito junto de investidores particulares. Mas a gestora dos canais televisivos do grupo Impresa prepara-se para pagar a taxa anual bruta mais elevada deste ano no mercado de obrigações empresariais, na Euronext Lisbon. No total, neste empréstimo a quatro anos, a SIC propõe-se a pagar um total de 11,4 milhões de euros de juros, tendo em conta o risco de crédito “significativo”, que representa o risco de default (de não pagamento). O prazo para subscrever a emissão terminou hoje e os resultados da operação serão conhecidos formalmente no dia 1 de Julho.


    Quando a fruta é muita, o povo desconfia. Mas na mais recente emissão de dívida da SIC, o povo não desconfiou, e aparentemente aderiu em força, o que levou a empresa do grupo Impresa a aumentar em 18 milhões de euros o valor a pedir emprestado aos investidores particulares dispostos a subscrever as novas obrigações (ou a trocar títulos de dívida da anterior emissão pela actual). Inicialmente, a empresa do canal televisivo estava a pensar emitir até 30 milhões de euros, pelo que este aumento, anunciado anteontem, antecipa que a procura superou a oferta. O prazo de subscrição terminou hoje, às 15 horas, e os resultados oficiais da operação serão conhecidos na sessão especial de apuramento no dia 1 de Julho.

    Mas se pode parecer uma boa notícia empresarial o sucesso de uma emissão de obrigações que representará um encaixe líquido de até 46 milhões de euros, há um ‘reverso’: este novo endividamente da SIC vai-lhe custar 11,4 milhões de euros só em juros até ao fim do prazo das obrigações em 2028, altura em que terá também de devolver aos subscritores o valor integral do empréstimo de 48 milhões de euros. Tudo junto, são quase 60 milhões de euros para receber, na verdade, cerca de 46 milhões de euros.

    Anúncio relativo ao empréstimo obrigacionista da SIC. O canal televisivo utilizou as suas ‘caras’ para apelar à subscrição.

    De facto, a emissão, sabe-se agora, irá até aos 48 milhões de euros, mas deste valor serão deduzidas as comissões de coordenação global – liderada pelo Caixa BI e Novo Banco –, de colocação e respectivos impostos (cerca de 1.747.200 euros), os custos com consultores, auditores e publicidade, no montante de 285.575 euros, e ainda os custos cobrados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Interbolsa e a Euronext, que rondarão os 49.202 euros.

    Esta emissão inclui também a possibilidade de troca das 1.000.000 obrigações, com o valor nominal
    unitário de 30 euros, emitidas pela SIC em 11 de junho de 2021, com data de reembolso em Junho de 2025, cuja taxa de juro fixa bruta é de 3,95%.

    Dado o seu elevado risco de crédito, e para conseguir cativar investidores, a SIC propôs-se a pagar a taxa de juro mais elevada no conjunto das emissões de dívida empresariais registadas este ano no mercado português, a Euronext. São 5,95% ao ano, o que significa que está acima da taxa paga pela Sporting SAD (5,75%) e da Benfica SAD (5,1%), sociedades desportivas que apresentam um alto nível de risco para os obrigacionistas. Além disso, as obrigações da SIC estão indexadas a metas de sustentabilidade, incluindo conteúdo com língua gestual portuguesa e redução de emissões de gases de efeito de estufa. Se a empresa não as cumprir terá de pagar uma remuneração extra aos subscritores na data de reembolso dos títulos.

    Para a empresa, os 11,4 milhões de euros que terá de ‘produzir’ ao longo de quatro anos só para pagar juros de um empréstimo de 46 milhões de euros constitui um esforço muito significativo, apesar da emissão ser um ‘balão de oxigénio’ necessário. E para os investidores, a quem foi oferecida uma taxa de juro elevada, a operação, apesar de apetecível, também acarreta riscos relevantes.

    “O investidor deve sempre ter cautela ao considerar a subscrição de obrigações, e nestas recordamos o potencial de risco de crédito em que a situação financeira do grupo Impresa, incluindo a SIC, sugere um risco de crédito significativo”, afirmou ao PÁGINA UM João Queiroz, director de negociação do Banco Carregosa. Recordou que “a empresa apresentou resultados financeiros desafiadores em 2023, com redução nas receitas, aumento da dívida líquida e resultados líquidos negativos”. No ano passado, a Impresa registou um prejuízo de dois milhões de euros, depois de ter tido um lucro de 1,1 milhões de euros no ano anterior.

    Além disso, “o diferencial entre passivo corrente e ativo corrente aponta para potenciais problemas de liquidez que poderiam afetar a capacidade da empresa honrar suas obrigações financeiras no curto prazo e a volatilidade do setor em que a dependência de receitas publicitárias e os riscos operacionais associados ao setor de media acrescentam um nível de incerteza ao investimento”. Ou seja, “o quadro está longe de ser severo ou agudo mas o investidor avisado e consciente deverá monitorizar e acompanhara esta exposição”, recomendou João Queiroz.

    Emissões de obrigações na Euronext Lisbon em 2024, excluindo Obrigações do Tesouro. (Fonte: Euronext)

    A própria SIC refere, numa área no documento formal que acompanha a emissão (prospecto) referente aos riscos, que terminou 2023 com um activo corrente de 46.425.582 euros, enquanto o passivo corrente ascendeu a 95.400.652 euros. Ou seja, o seu passivo foi superior ao ativo corrente em 48.975.070 euros dada a “particularidade do ciclo financeiro de exploração das empresas do setor de media, em virtude de o prazo médio dos recebimentos ser substancialmente inferior ao prazo médio dos pagamentos”. Certo é que “a existência de um passivo corrente superior ao ativo corrente tem consequências adversas no que respeita à liquidez financeira” da empresa, na medida em que “poderá não dispor da liquidez necessária para fazer face aos seus compromissos de curto prazo”.

    Mas, apesar do risco, a taxa de juro fixa bruta de 5,95% interessa aos investidores que procurem rendimentos fixos num contexto em que o Banco Central Europeu iniciou um novo ciclo de descidas de juros. Por outro lado, as obrigações têm objetivos de sustentabilidade, um chamariz para certo tipo de investidor. “Porém, se é um investidor com elevada aversão ao risco e prefere cotadas com balanços mais robustos e menos incerteza operacional, poderá ter que ponderar alguns eventuais cenários adversos da economia”, alertou o responsável de negociação do Banco Carregosa.

    Para os investidores, se a inflação se mantiver estável e próxima dos 2.5%, terão um rendimento real esperado de 3.45%, tendo em conta despesas bancárias e os elevados impostos sobre os rendimentos de particulares. Mas, abaixo 10.000 euros, subscrever este empréstimo já não valia tanto a pena, não só devido aos custos e aos impostos, mas também tendo em conta a incerteza e os riscos associados à SIC e ao grupo Impresa.

    O ‘show’ continua, com novo empréstimo obrigacionista, numa altura em que as contas da Impresa já tiveram melhores dias. (Foto: D.R.)

    Os problemas da dona da SIC não são de agora, mas agravaram-se em 2023, tendo pagado já mais de 10 milhões de euros em juros. Não é caso único no sector dos media, como se tem visto com o desmembramento da Global Media e a crise na dona da revista Visão, a Trust in News (TiN). De resto, como o PÁGINA UM destacou, a Impresa assumiu que não vai receber 2,5 milhões de euros da TiN referentes à venda do portfólio de revistas em 2018, nem se sabe ao certo quanto é que já recebeu dessa alienação. Enquanto isso, crescem os ‘zunzuns’ para que pressionar a que sejam colocadas verbas dos contribuintes para ‘salvar’ o sector.

    Mas, enquanto o dinheiro público e o ‘salvamento’ estatal não chega, vai-se recorrendo à dívida. No caso deste empréstimo da SIC, para quem podia ‘enterrar’ mais de 50.000 euros nesta emissão, o risco pode compensar. Haverá sempre a possibilidade de uma nova emissão de obrigações daqui a três ou quatro anos, com tanta ou mais ‘fruta’ do que esta.


    PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.

    Nascemos em Dezembro de 2021. Acreditamos que a qualidade e independência são valores reconhecidos pelos leitores. Fazemos jornalismo sem medos nem concessões. Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não temos publicidade. Não temos dívidas. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro. Apoie AQUI, de forma regular ou pontual.

  • ‘Amar depois de Amar’: Suicídio de jovem em novela custa 15 mil euros à TVI

    ‘Amar depois de Amar’: Suicídio de jovem em novela custa 15 mil euros à TVI

    Demorou cinco anos mas o regulador dos media decidiu castigar a TVI por ter emitido um suicídio de um jovem numa novela em horário nobre, violando a Lei da Televisão, no que se refere à protecção de crianças e adolescentes face a conteúdos impróprios para a sua idade. Ainda assim, a ERC foi branda e a multa aplicada, de 15.000 euros, é próxima do montante mínimo previsto. Para sustentar a condenação, o regulador considera que a TVI foi negligente e violou a Lei. Além disso, tem “antecedentes contraordenacionais”, com coimas aplicadas. O regulador defende, na sua deliberação, que “a atuação da ERC não preconiza uma higienização do espaço público relativamente a matérias como o suicídio ou outra, numa atitude paternalista perante crianças e adolescentes”, mas defende que “cabe aos cuidadores destes decidir sobre os conteúdos a que estes podem assistir, de acordo com os valores de cada indivíduo”. Não foi possível apurar se a TVI recorreu judicialmente da condenação da ERC. Recorde-se que um dos protagonistas da novela ‘Amar depois de Amar’ foi o conhecido actor Pedro Lima, que tragicamente morreu de aparente suicídio em 20 de Junho de 2020.


    A multa podia chegar aos 75.000 euros mas o regulador dos media foi brando na aplicação de uma sanção, quando decidiu condenar a TVI, da Media Capital, pela violação da Lei da Televisão, após a estação de Queluz ter emitido conteúdo considerado impróprio para crianças e adolescentes numa telenovela emitida em horário nobre.

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou a TVI a pagar uma coima de apenas 15.000 euros (o mínimo possível seria 10.000 euros) por ter emitido um suicídio de um jovem (interpretado pelo actor Lucas Dutra), num dos episódios da telenovela ‘Amar depois de Amar’ em horário nobre, num programa que tinha apenas a classificação de ser apropriado para maiores de 12 anos.

    Além da multa próxima do valor mínimo, o regulador tomou a decisão quase cinco anos após o ocorrido, já que a cena polémica foi para o ‘ar’ no episódio 31 daquela novela, no dia 29 de Julho de 2019. A ERC tomou a actual deliberação na sequência de uma queixa do IAC-Instituto de Apoio à Criança, que deu entrada no regulador a 2 de Agosto de 2019. A queixa surgiu depois de o IAC ter recebido uma denúncia no seu serviço SOS – Criança relativa a conteúdos exibidos na telenovela ‘Amar depois de Amar’, alegadamente “impróprios ao público infantil”, refere a ERC na deliberação adoptada em 15 de Maio mas só agora divulgada.

    Na cena do suicídio, o jovem personagem ‘Tiago’ começa por surgir a preparar-se e a vestir-se antes de suicidar.
    (Foto: Captura de imagem do vídeo da novela da TVI)

    A ERC deu como provado que a TVI violou, “a título negligente”, o artigo 27º da ‘Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido’ (LTSAP) referente aos ‘Limites à liberdade de programação’, mais concretamente o número 4 deste artigo, o qual determina que “a emissão televisiva de quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só pode ter lugar entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas”. Isto porque a cena potencialmente chocante foi emitida antes das 22H30.

    Em causa, está uma cena em que o personagem ‘Tiago’ se suicida devido a um desgosto amoroso provocado por ‘Aline’ (interpretada pela actriz Teresa Tavares). Segundo a ERC, “pelas 21h54m15s, aos 00h03m:00s da emissão do episódio 31.º visualiza a cena em que o jovem de 16 anos, enquanto ouve música, arranja-se em frente ao espelho. Veste uma t-shirt de desporto que tem o seu nome nas costas e coloca perfume. Depois, com expressão fechada, dirige-se para outra divisão da casa, onde é visível uma corda pendurada no teto de onde pende uma laçada feita com corda e uns collants pretos”.

    A seguir, “aos 00h04m15s da emissão, a cena mostra o jovem a subir para uma cadeira para ficar ao alcance da laçada e coloca-a sobre o rosto para sentir o cheiro dos collants. Retira o telemóvel do bolso e olha por alguns instantes para a fotografia de uma mulher (com cerca de 40 anos, com quem o jovem tivera uma relação amorosa e que motivou o desgosto de amor). O jovem acaricia a fotografia no ecrã e deixa que o telemóvel caia no chão, para colocar a laçada no pescoço.”

    O suicídio do personagem ‘Tiago’ foi emitido no episódio 31 da novela “Amar depois de Amar”, no dia 29 de Julho de 2019. O personagem sobe a uma cadeira e enforca-se devido a um desgosto amoroso. Nesta cena, o jovem é encontrado pelo pai, Ângelo, quando já se encontra morto. O episódio polémico foi retirado do site da TVI mas a cena do suicídio está disponível na página da TVI no Facebok. (Foto: Captura de imagem do vídeo da novela da TVI)

    A cena prosseguem e o “corpo do jovem é então encontrado pelo progenitor, aos 00h05m56s da emissão
    do episódio 31. Às 22h11m, é visível, por breves segundos, a imagem do rosto do jovem, morto, com a laçada ao pescoço […], sendo o jovem abraçado pelo progenitor [‘Ângelo’, interpretado pelo actor Pedro Almendra] que, em pranto e desespero, segura o queixo do jovem”.

    Na sua defesa junto da ERC, a TVI requereu “o arquivamento dos presentes autos por entender que não
    praticou qualquer infração”. Sustentou que “o episódio aqui em causa não desconsidera a elevada sensibilidade da temática do suicídio, não exibe detalhes do momento do suicídio, não é excessivo, não
    apresenta o suicídio como uma solução para os problemas da vida, nem omite o contexto de dor emocional causada a terceiros com tal comportamento”. Adiantou que o “programa em causa não é direcionado, nem total nem parcialmente, a crianças e jovens.

    Os argumentos caíram em ‘saco roto’, já que a ERC condenou a TVI por considerar que “os factos ocorreram porque a Arguida não foi diligente na análise da conformidade do conteúdo do programa com a legislação em vigor, não tendo conduzido o procedimento de verificação e validação com o zelo que podia e que era capaz”. Além disso, “a Arguida possui antecedentes contraordenacionais, tendo já sofrido as seguintes condenações, por decisões transitadas em julgado”.

    O regulador explica que “a atuação da ERC não preconiza uma higienização do espaço público relativamente a matérias como o suicídio ou outra, numa atitude paternalista perante crianças e adolescentes”. Salienta que “o que se defende é que, respeitando a programação os limites balizados pelos direitos, liberdades e garantias individuais e pelo livre desenvolvimento da personalidade dos menores, cabe aos cuidadores destes decidir sobre os conteúdos a que estes podem assistir, de acordo com os valores de cada indivíduo”.

    Um dos principais protagonistas da novela ‘Amar depois de Amar’ foi o conhecido actor Pedro Lima (à esquerda), que faleceu tragicamente por aparente suicídio na Praia do Abano, em Cascais, a 20 de junho de 2020. (Foto: D.R./TVI)

    O regulador sustenta que, “analisado o conteúdo da cena respeitante ao episódio 31.º da novela ‘Amar depois de Amar’, à sua transmissão pelas 21h50mn do dia 29 de julho de 2019 e atendendo” a várias normas de protecção de crianças e adolescentes, “verifica-se assim o preenchimento de vários desses critérios, comprovando a violação do artigo 27.º, n.º 4” da LTSAP.

    As normas invocadas pela ERC são: o dever de proteção da formação da personalidade de crianças e adolescentes versus a exibição de uma cena de um comportamento de suicídio, em que se visualiza os meios para a realização do mesmo e sendo perceptível o motivo subjacente à decisão de opção pelo suicídio, apresentado como a única solução sem haver elementos de discussão ou introdução estratégicas para lidar com este comportamento imitável; o género televisivo em causa – telenovela de horário nobre; e ainda ao enredo que abordava vários temas sensíveis em que sua a transmissão carecia de especial cuidado e acompanhamento.

    Excerto da deliberação da ERC adoptada em 15 de Maio mas só agora conhecida.

    Não foi possível apurar até ao momento se a TVI recorreu da decisão da ERC mas consultado o portal online onde consta a distribuição de processos, não se encontrou uma acção da estação de Queluz contra o regulador dos media. Sabe-se é que o episódio 31 daquela novela foi mesmo apagado do site da estação de Queluz. Contudo, a cena do suicídio mantém-se disponível, de forma destaca do episódio 31, na página da estação de TV na rede social Facebook.

    Como recorda a ERC, a referida novela incluía “a aposição da sinalética etária “12 AP”, o que significa que é um programa destinado a indivíduos com mais de 12 anos, recomendando-se o aconselhamento parental (AP) de acordo com a Classificação de Programas de Televisão assumida no âmbito de um Acordo de Autorregulação subscrito pelos operadores SIC, RTP e TVI”.

    Mas esta novela, como outras, contém diversas cenas chocantes para públicos sensíveis, incluindo crianças e jovens. Logo no episódio 32 da mesma novela, ‘Ângelo’, o ‘pai de Tiago’ enfia uma arma de fogo na boca da amante do filho, Aline e, mais adiante, acaba por disparar três tiros para ‘desfazer’ o pé da antiga amante do filho.

    Numa cena violenta emitida no episódio 32 da novela ‘Amar depois de Amar’, o ‘pai’ de ‘Tiago’, ‘Ângelo’, coloca uma arma de fogo e ameaça matar a antiga namorada do filho, ‘Aline’, acabando por lhe desferir 3 tiros para um dos pés. ‘Aline’ acabará por se suicidar mais tarde, num outro episódio da novela. Não foi possível confirmar a que horas foram emitidas estas cenas também susceptíveis de chocar crianças e adolescentes. (Foto: Captura de imagem do vídeo da novela da TVI)

    No episódio 63, ‘Aline’ acaba por se suicidar, numa cena carregada de desespero e choro, com a personagem a recordar ‘Tiago’, com fotos do jovem a serem projectadas numa parede. Não foi possível ao PÁGINA UM confirmar a hora a que estas outras cenas violentas foram emitidas pela TVI. Contudo, é frequente haver cenas carregadas de drama e violência em novelas na TV.

    Recorde-se que um dos principais protagonistas da novela ‘Amar depois de Amar’ era o conhecido actor Pedro Lima, que faleceu tragicamente por aparente suicídio na Praia do Abano, em Cascais, a 20 de junho de 2020, num caso que se foi amplamente divulgado nos media.


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