Sem apresentar publicamente uma justificação, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social indeferiu o pedido de confidencialidade dos dados económicos e financeiros em 2021 da empresa TVI – Televisão Independente, do universo da Media Capital. Nos últimos dois anos, os prejuízos ultrapassaram os 14 milhões e em apenas três anos quase dois terços do capital próprio esfumou-se.
A TVI – Televisão Independente S.A. – a empresa detentora da TVI e da CNN Portugal, que se encontra no universo da Media Capital – viu a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recusar a confidencialidade dos seus indicadores financeiros do ano de 2021. Em consulta do PÁGINA UM ao Portal da Transparência dos Media, todos os dados financeiros do ano passado já aliconstam, sem excepção: activos, passivo, rendimentos, resultados líquidos e o peso dos principais clientes e dos detentores do passivo (credores).
No início de Julho, o PÁGINA UM revelara em primeira-mão que a TVI S.A. estava a tentar obter autorização para esconder toda a sua informação económica e financeira do ano passado. A ERC mantinha então, na Plataforma da Transparência, a indicação de estar a analisar o pedido.
José Eduardo Moniz consta como responsável editorial da TVI – Televisão Independente S.A. no Portal da Transparência da ERC.
Por a Media Capital nunca ter respondido ao PÁGINA UM, ignoram-se os motivos do pedido de confidencialidade, mas, de facto, não havia desempenhos assim tão lustrosos para mostrar.
Apesar de os rendimentos totais terem aumentado de 112,7 milhões de euros em 2020 para 130,8 milhões de euros em 2021, repetiu-se o “desastre” económico dos últimos anos: acumularam-se prejuízos.
Quase em linha com 2020 (resultados negativos de 7,28 milhões de euros), a TVI S.A. viu Dezembro de 2021 terminar com um prejuízo de 7,07 milhões de euros.
Confirma-se assim um ciclo negro da empresa responsável pela TVI e CNN Portugal, que em 2017 tivera um lucro de 21,15 milhões de euros e em 2018 um lucro de 19,49 milhões de euros. O ano de 2019 já tinha sido de recessão, quando foram apresentados resultados líquidos negativos na ordem dos 963 mil euros.
Em virtude desta má prestação económica, o capital próprio despencou: entre 2018 e 2021 passou de 52,9 milhões de euros para 18,1 milhões, uma queda de 66% em apenas três anos. Em oposição – ou em consequência –, o passivo aumentou fortemente: em 2018 estava nos 61,6 milhões de euros para os 89,8 milhões. E com uma agravante: em vez de instituições bancárias ou entidades externas, os principais credores da TVI S.A. são empresas do universo da própria Media Capital: a Meglo Media Global (35% do passivo) e Plural (13%), agregando um total de 19,6 milhões de euros.
Dados económicos e financeiros do ano passado da TVI – Televisão Independente S.A. estão agora disponíveis. ERC indeferiu integralmente pedido de confidencialidade.
Um outro aspecto das contas da TVI S.A. que acabou também por ser revelado foi o peso da MEO nos rendimentos desta empresa. De acordo com os dados do Portal da Transparência, a MEO é um “cliente relevante”, com 15% do total dos rendimentos. Contas feitas, a TVI S.A. recebeu da empresa de telecomunicações cerca de 20 milhões de euros ao longo do ano passado. Foi a primeira vez que a ERC não permitiu confidencialidade deste detalhe à TVI S.A.
Os dois canais televisivos acabaram assim por ser responsáveis pelas contas a vermelho da holding de Mário Ferreira. Em 2021, a Media Capital apresentou um prejuízo de 4,1 milhões de euros, a que se juntam os 11 milhões já registados ao longo de 2020.
Entretanto, o PÁGINA UM aguarda da ERC a satisfação de um pedido de acesso a todos os requerimentos de órgãos de comunicação social que pediram confidencialidade no (paradoxalmente) denominado Portal da Transparência.
De acordo com um diploma legal de Abril de 2016, as entidades que, sob forma societária, prossigam atividades de comunicação social devem enviar anualmente à ERC um relatório de governo societário, incluindo dados sobre o capital próprio, activo total, passivo total, resultados operacionais, resultados líquidos (lucro), rendimentos totais e passivos (totais e contingentes).
Nascida em 2021, a CNN Portugal não conseguiu qualquer milagre económico para a empresa TVI – Televisão Independente S.A.
Também deve constar a relação das pessoas singulares e/ ou colectivas que representem mais de 10% dos rendimentos totais e dos passivos, com as respectivas percentagens. A data-limite para o envio dessa informação à ERC, relativo ao exercício mais recente, é o dia 30 de Junho de cada ano.
No entanto, um regulamento prevê que, “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dos dados solicitados” – que, na verdade são públicos, por outras vias –, “as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”, ou seja, podem requerer sigilo, embora o regulador tenha o poder de “rejeitar o pedido (…), desde que por motivos devidamente fundamentados”. Porém, não são conhecidos os critérios para o deferimento, ou não, dos pedidos por parte do regulador.
Após um lamentável ataque em Dezembro do ano passado de grande parte da imprensa mainstream ao PÁGINA UM, acusando o jornal de ser “negacionista” e ter revelado ilegalmente dados clínicos de crianças, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demorou sete meses a tomar todas as decisões. Entre recursos, atrasos, reclamações e muita “luta”, o regulador acabou por obrigar três órgãos de comunicação social (CNN Portugal, Público e Observador) a publicarem o direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas em duas deliberações controversas (com voto contra do próprio presidente) “livrou” Lusa e Expresso de fazer o mesmo. Fica, nesta “novela”, um exemplo do tipo de jornalismo feito actualmente por certa imprensa e a arrogância de alguns directores. Nenhum destes jornais pediu sequer desculpa pelas falsas, difamantes e injustas notícias. Nem ao director do PÁGINA UM nem aos (seus, deles) leitores.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou a abertura de um “procedimento oficioso” contra o jornal Público “por manter em linha comentários de leitores de natureza difamante” que atingem o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, numa notícia publicada naquele diário em 23 de Dezembro.
Em causa estão comentários da notícia “Dados clínicos de crianças internadas em cuidados com covid expostos nas redes sociais” que explicitamente acusam o director do PÁGINA UM de, entre outros epítetos, gerir uma “página negacionista”, de ser “um dos impostores das redes sociais” e de estar associado à “extrema-direita, sem um pingo de ética nem credibilidade”.
Na mesma deliberação, o regulador decidiu rectificar uma sua decisão anterior, concedendo legitimidade no direito de resposta do director do PÁGINA UM – recusada pelo jornal dirigido por Manuel Carvalho. No entanto, estranhamente, não ordenou de imediato a publicação do direito de resposta, tendo sim determinado que “sejam apreciados pelo [seu] Departamento Jurídico os demais requisitos legais para o exercício do direito de resposta na situação em apreço”.
Esta notícia do Público foi espoletada pela publicação de um artigo do então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino na CNN Portugal que acusava – sem citar mas com detalhes suficientemente claros para uma fácil identificação – o PÁGINA UM de ser uma “página anti-vacinas no Facebook”, apresentando críticas acintosas de um conjunto de médicos.
Na verdade, em causa estava um dos primeiros trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM que revelava, com dados oficiais convenientemente anonimizados, o impacte factual da covid-19 nas crianças – praticamente irrelevante – numa altura em que existiam pressões para os pais vacinarem os seus pequenos filhos.
Notícia do Público de 23 de Dezembro passado, além de falsa, manteve em linha comentários difamatórios.
A CNN Portugal viria a ser condenada pela ERC a publicar o texto integral do direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas demorou mais de um mês a fazê-lo. Em consequência, a ERC aplicou uma sanção pecuniária de 16.500 euros e abriu um processo de contra-ordenação que pode resultar numa coima máxima de 250 mil euros.
Noutra deliberação sobre uma similar notícia do Observador – que consistia também num “decalque” da notícia da CNN Portugal –, a ERC decidiu dar razão ao PÁGINA UM, embora tenha demorado (sem qualquer justificação) mais de seis meses a apreciar a queixa sobre denegação do direito de resposta daquele jornal digital dirigido por Miguel Pinheiro.
A “cacha” do PÁGINA UM, uma investigação jornalística com recurso a uma base de dados anonimizada, foi difamada primeiro pela CNN Portugal e, logo no mesmo dia, pelo Público, Observador, Lusa e Expresso. Todos negaram direito de resposta ao director do PÁGINA UM e nenhum pediu jamais desculpas. Um ataque concertado sem precedentes na História do Jornalismo português.
De acordo com a deliberação da ERC, o Observador ainda alegou que “o direito de resposta não foi enviado por e-mail, mas apenas, somente, por carta”, e que “o Requerente [director do PÁGINA UM não indicou o seu endereço ‘quer na missiva, quer no envelope”, algo que não corresponde à verdade.
De facto, o e-mail foi enviado para o denominado publisher (termo inglês que não encontra sequer enquadramento na Lei da Imprensa) do Observador, José Manuel Fernandes (o primeiro nome que surge na ficha técnica que identifica todos os membros da direcção editorial), que até respondeu no próprio dia, afirmando não ser ele o responsável editorial.
Na troca de mensagens, José Manuel Fernandes seria informado que, nessas circunstâncias, apesar de ele estar formalmente informado, seria enviada carta registada a Miguel Pinheiro, classificado como director executivo (e não editorial), o que seria feito no dia seguinte.
Certo é que esse pormenor foi considerado irrelevante pela ERC, que acabou por concluir pela existência de elementos identificadores suficientemente relevantes, incluindo a ligação para a notícia original da CNN Portugal, e obrigou o Observador a publicar o direito de resposta (sete meses depois de solicitado) no prazo de dois dias. O Observador já publicou ontem o direito de resposta do director do PÁGINA UM.
Quanto à autora da notícia do Observador, Ana Kotowicz, a ERC decidiu enviar o processo para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para eventual levantamento de processo disciplinar.
A par destes dois processos, a ERC também se debruçou sobre duas reclamações acerca de anteriores deliberações – similares às do Público – visando denegação do direito de resposta por parte da Lusa e do Expresso. Nestes casos, porém, e de forma surpreendente, o Conselho Regulador da ERC manteve a posição de não obrigar estes dois órgãos de comunicação social a concederem o direito de resposta, argumentando que, ao contrário do Público e do Observador, não embeberam o link da notícia da CNN Portugal, embora tenham citado profusamente o conteúdo da notícia da CNN Portugal.
Sete meses depois, e mesmo com mentiras do Observador durante o processo, a ERC obrigou o jornal digital a publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.
Tanto na deliberação sobre a Lusa como naquela sobre o Expresso, a ERC continua a defender inexistente “aquele elemento caracterizador suficientemente preciso para que o Reclamante, mesmo que não mencionado directamente pudesse ser reconhecido – ainda que pelo círculo de pessoas do seu relacionamento profissional ou pessoal”. E diz isto apesar de o PÁGINA UM ter apresentado na reclamação à ERC uma lista de 84 pessoas (identificadas com nome completo, número de cartão de cidadão e contacto de e-mail) para serem auscultadas sobre esta matéria. O regulador não ouviu uma única, nem fundamentou por que razão não as ouviu.
O PÁGINA UM pondera recorrer ao Tribunal Administrativo para reverter esta decisão, uma vez que uma instância judicial pode obrigar a ERC a modificar as suas decisões se estas forem ilegítimas ou contrárias à lei e jurisprudência.
Até porque estas duas inauditas deliberações da ERC não foram aprovadas por unanimidade, e tiveram mesmo a oposição do seu próprio presidente, Sebastião Póvoas, que é um juiz conselheiro.
Declaração de voto (vencido) do presidente da ERC nas deliberações sobre Lusa e Expresso.
Considerando que deveria ser concedido o direito de resposta – tal como sucedera com os casos da CNN, Público e Observador –, nas suas duas declarações de voto (similares no texto), o juiz conselheiro acaba por dar aos seus colegas uma lição de lógica, de raciocínio, de Direito e de bom senso.
Afirmando que “mau grado não ter sido aposto um ‘link’ ao texto [das notícias da Lusa e do Expresso]”, Sebastião Póvoas começa por constatar que isso “foi feito pelos jornais Público e Observador, como é reconhecido nas deliberações ora votadas, e tal foi a razão para o provimento dos recursos, [pelo que] é lícito extrair uma conclusão natural – facto da experiência comum – que quer o Expresso, quer a Lusa como órgãos presuntivamente atentos a tudo o que se publica também tenham tido acesso à mesma fonte”.
Sebastião Póvoas continua, dizendo: “Ora, tal representa uma presunção judicial. Trata-se do ‘id quo plerumque accidit’, consistente no extrair uma conclusão óbvia de um facto da experiência comum”.
E conclui: “É a prova ‘prima facie’ baseada no ‘simples raciocínio de quem julga’, ‘nas máximas da experiência, nos juízos de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos dados da intuição humana. (…) E o uso dessas presunções simples é geralmente admitido como conclusões logicamente necessárias por já compreendidas nas premissas em termos de normalidade de vida e do conhecimento geral e do senso comum”.
Capacidades simples e singelas que, aparentemente – e extraindo-se das duas declarações de voto do presidente da ERC –, não estarão ao alcance dos outros três membros do Conselho Regulador: Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, apesar da importância deste órgão pressupor elevados padrões cognitivos aos seus dirigentes.
Por recusar publicar um direito de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus em 2017, por um conjunto de investigações jornalísticas de rigor questionável, a TVI vai ter de abrir os cordões à bolsa. É a primeira vez que um tribunal judicial aplica este tipo de sanção a um órgão de comunicação social de âmbito nacional..
A TVI e o seu antigo director de informação, Sérgio Figueiredo, foram condenados a indemnizar a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em quase 70 mil euros, numa decisão inédita nos tribunais portugueses. O desfecho resulta de um longo processo que teve início há mais de quatro anos, após a estação televisiva do Grupo Media Capital – também detentora da CNN Portugal – ter recusado transmitir o direito de resposta da IURD sobre uma série de 17 reportagens intitulada O segredo dos deuses, transmitida entre Dezembro de 2017 e Junho de 2018.
A investigação jornalística de Alexandra Borges e Judite França, denunciava uma suposta rede internacional de adopções ilegais e rapto de crianças alegadamente montada por aquela instituição religiosa. Num dos referidos episódios, o então director Sérgio Figueiredo chegou mesmo a apelidar a IURD como uma “associação de malfeitores e criminosos”.
Reportagem da TVI acusava o fundador da IURD no Brasil de estar envolvido em esquemas de adopção ilegal, algo que acabou por não ficar provado.
Por danos não patrimoniais, os réus foram condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste ao pagamento de 50 mil euros, satisfazendo o pedido da IURD, tendo o juiz Miguel Raposo determinado ainda uma indemnização de 18.500 euros a título de danos patrimoniais. Inicialmente, a lesada requerera um total de 99.105 euros, tendo esse valor sido depois ampliado para 125.673. Respeitante a danos patrimoniais, foram alegadas despesas com assessoria jurídica e também os custos do texto de resposta (pagando) em outros meios de informação.
Recorde-se que o impacte da transmissão destas reportagens foi então muito significativo, tendo mesmo suscitado intervenções do Ministério Público e até petições para o encerramento das actividade da IURD em Portugal. Fundada em 1977 no Brasil, a IURD chegou a Portugal em 1989.
A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datada de 12 de Julho passada, destaca que a TVI nunca quis reconhecer o direito de resposta, argumentando “falta de legitimidade para o exercício do direito, intempestividade e ausência de relação directa e útil entre as referências feitas nas reportagens e grande parte do afirmado nos textos de resposta”.
Sérgio Figueiredo tem “saltitado” entre o mundo empresarial e a liderança de redacções de jornalistas. Depois de ser director do Diário Económico, no início do século, passou a seguir pela administração de empresas do Grupo EDP, tendo depois seguido para a direcção da TVI entre 2015 e 2021. Apresenta-se agora como consultor de sustentabilidade freelance.
Curiosamente, apesar de ter sempre refutado as acusações e caracterizado a reportagem como “manifestamente falsa”, à IURD foi inicialmente negado o direito de resposta pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em 2018. Mas, em Fevereiro de 2020, após uma intimação favorável à queixosa, o regulador foi obrigado a alterar a sua deliberação inicial. Porém, a estação televisiva só acatou a decisão em Julho daquele ano, um “capricho” que lhe custou uma sanção pecuniária no valor de 500 euros por cada dia de atraso, conforme o previsto nos Estatutos da ERC para crimes de desobediência.
Embora a TVI e Sérgio Figueiredo possam ainda recorrer da sentença, esta terá sido a primeira vez que um Tribunal condena um órgão de comunicação social a pagar uma indemnização no seguimento da recusa da emissão do direito de resposta.
Domingos de Andrade é director-editorial do Jornal de Notícias e da TSF, mas também administrador da Global Media e gerente de, pelo menos, mais cinco empresas do grupo empresarial liderado por Marco Galinha, acumulando ainda responsabilidade de edição em outros órgãos de comunicação social. Após a investigação do PÁGINA UM sobre as promiscuidades nos media, iniciada em Dezembro passado, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) recusou renovar-lhe o título por incompatibilidades. Será o primeiro de mais casos?
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) não quer renovar a carteira profissional de jornalista a Domingos de Andrade, diretor-geral editorial do Diário de Notícias, e Jornal de Notícias e ainda diretor da radio TSF.
A notícia foi ontem avançada pelo Correio da Manhã, que salienta que o também administrador da Global Media – proprietária destes órgãos de comunicação social – terá impugnado a decisão da CCPJ.
Em todo o caso, o PÁGINA UM confirmou que não consta actualmente no registo daquela entidade o nome de Domingos de Andrade nem como jornalista nem como “equiparado a jornalista”, neste último caso a opção escolhida geralmente para quem se mantém em cargos de direcção editorial sem o estatuto de jornalista acreditado. Domingos de Andrade usava o número 1723 na sua carteira profissional, o que indicia que terá começado a sua profissão em meados dos anos 90.
Domingos de Andrade tem assinado contratos comerciais de legalidade duvidosa, no contexto da Lei da Imprensa, enquanto lidera redacções de órgãos de comunicação social da Global Media.
A posição da CCPJ foi tomada somente no seguimento das investigações jornalísticas do PÁGINA UM, em Dezembro passado, que revelaram que Domingos de Andrade era signatário de dois contratos comerciais, como administrador da Global Media, com entidades públicas. Um desses contratos, assinado em 28 de Julho do ano passado, com a Câmara Municipal de Valongo contratualizava a produção de “52 (cinquenta e duas) reportagens anuais”, a inserir no Canal JN Directo, e ainda “12 (doze) páginas anuais” em suplementos.
Aquele contrato, com o prazo de 24 meses, surgia no seguimento de um outro assinado no início de 2019, tendo como objecto do contrato a “aquisição de serviços de promoção das marcas identitárias e tecido económico local do Município de Valongo”. Ambos com um preço contratual de 74.000 euros.
No entanto, estes contratos serão apenas a “ponta do icebergue”, porque os contratos comerciais entre órgãos de comunicação social e empresas privadas não são, geralmente, do domínio público, ao contrário daqueles que envolvem entidades da Administração Pública ou equiparadas, que constam do Portal Base.
Investigação do PÁGINA UM a revelar as promiscuidades na imprensa começaram em Dezembro do ano passado.
A contratação de produção de reportagens pagas – e, portanto, dependendo de critérios não editoriais – é uma das questões mais sensíveis na imprensa portuguesa e mesmo mundial.
A Lei da Imprensa destaca que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de “funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias” e ainda de “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.
No entanto, apesar de então a CCPJ ter revelado, em 22 de Dezembro passado, que abrira um “processo de questionamento” a Domingos de Andrade – e também a outros responsáveis editoriais do Público e do universo da Global Media, dos quais se desconhece o resultado –, aquele gestor acabou por assinar novo contrato no final daquele mesmo mês.
Com efeito, Domingos de Andrade assinou um contrato comercial com a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no valor de 19.990 euros para a prestação de serviços “de produção radiofónica” na TSF, a estação onde ele é director desde Novembro de 2020.
A intervenção de Domingos de Andrade em tarefas de gestão comercial no seio da Global Media são por demais evidentes. Além de administrador da holding – sendo o braço direito executivo do chairman Marco Galinha –, de acordo com o Portal da Transparência é ainda gerente da TSF – Rádio Jornal Lisboa, da TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, da Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão, da Pense Positivo – Radiodifusão e ainda vogal do conselho de administração executivo da Rádio Notícias – Produções e Publicidade. E assume, em todas estas empresas, a função de responsável editorial.
Independentemente da resolução deste processo, certo é que Domingos de Andrade está agora a exercer a sua actividade como director-editorial – constando o seu nome na primeira página do Jornal de Notícias de hoje e na ficha técnica da TSF – sem carteira profissional, o que coloca outro problema legal.
Com efeito, possuir carteira profissional válida é uma “condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista” – uma situação análoga à carta de condução para a condução de automóveis. O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.
O PÁGINA UM pediu esclarecimentos a Domingos de Andrade, mas ainda não obteve qualquer resposta.
No Verão de 2020, quando as mortes por covid-19 rondavam as três por dia, as televisões mantinham notícias em tom alarmista. A SIC chegou a manipular um gráfico sobre a causa das mortes e nem referiu a fonte de informação. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social demorou dois anos a deliberar sobre o assunto.
Para advertir a SIC “para a necessidade de cumprir escrupulosamente com os deveres de rigor informativo”, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demorou quase dois anos.
A deliberação, hoje divulgada no site do regulador, mas aprovada em 15 de Junho passado, deu resposta à queixa de um telespectador sobre uma peça transmitida no Jornal da Noite de 26 de Junho de 2020 em que foi apresentado um gráfico com várias causas de morte a nível mundial. A notícia alegava que a covid-19 teria ultrapassado a malária no número de vítimas mortais, mas mostrou um gráfico ao qual tinham sido retiradas causas de morte mais relevantes para sobrevalorização relativa da covid-19.
SIC, que tem um programa em parceria com o Polígrafo, admitiu que manipulou um gráfico e não apresentou a fonte de informação.
A SIC sustentou que a sua opção editorial teve em conta “os alertas constantes de várias organizações mundiais para a necessidade de não se abandonar a luta contra” a covid-19, mostrando-se assim “essencial uma prestação gráfica de informação que representasse tal realidade de forma clara e sucinta, uma vez que o abandono de comportamentos preventivos poderia significar um aumento superior a 50% na média anual de mortes provocadas pela malária.” (sic)
Embora a notícia em causa se referisse apenas ao período entre 1 de Janeiro e 20 de Junho do primeiro ano da pandemia, o denunciante argumentou que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), nem a malária, nem a covid-19 constavam ainda das 10 doenças com maior taxa de mortalidade a nível global. Em sua defesa, a SIC alegou que a peça em questão “nunca teve como principal escopo uma representação exaustiva e abrangente das causas de morte em todo o mundo”.
Saliente-se, contudo, que o canal televisivo assumiu ter ocultado da sua análise algumas causas de morte relevantes, como “envenenamentos, suicídios, tuberculose, doenças cardiovasculares […], acidentes rodoviários ou doenças gastrointestinais”, de modo a “evitar constrangimentos gráficos e de leitura de informação”.
Apesar de terem sido necessários dois anos para que a ERC emitisse uma deliberação, o regulador considera que a SIC cometeu apenas uma falha: não ter identificado “qualquer fonte de informação para os dados que apresent[ou]”. Com efeito, somente a 15 de Junho passado, quando a generalidade dos países tinha já abandonado a maior parte das restrições sanitárias e o SARS-CoV-2 já era tido como uma ameaça menor, veio aquela entidade advertir o canal denunciado para a “necessidade de cumprir escrupulosamente com os deveres de rigor informativo”.
Destaque-se que, em 2020, a covid-19 foi a causa atribuída a quase cerca de 1,9 milhões de mortes, ou seja, um pouco mais de 3% do total a nível mundial. Antes da pandemia, as doenças cardíacas representavam a principal causa de morte a nível mundial (8,8%) à frente dos acidentes vasculares cerebrais (6,2%) e das doenças respiratórias das vias inferiores (3,2%) da doença pulmonar obstructiva crónica (também 3,2%).
A covid-19 aumentou, entretanto, o número de vítimas sobretudo nos primeiros meses de 2021. Segundo os registos oficiais, em cerca de dois anos e meio morreram por causa atribuída ao SARS-COV-2 cerca de 6,4 milhões de pessoas a nível mundial, ou seja, aproximadamente 4% de todas as mortes durante este período.
Em Portugal, o impacte foi mais elevado (8,3%), resultante de 24.346 óbitos por covid-19 num total de quase 295 mil mortes por todas as causas desde o início da pandemia. No entanto, continuam sem ser revelados os dados em bruto do Sistema de Informação dos Certificados de Óbitos (SICO) que podem ou não confirmar estes valores.
Uma das funções da Imprensa é revelar aquilo que muitos querem esconder, mas a dona da TVI e CNN Portugal pediu este ano à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que todos os dados que revelam a sua saúde financeira em 2021 não constem do Portal da Transparência.
A TVI – Televisão Independente S.A. – a empresa detentora da TVI e da CNN Portugal, que se encontra no universo da Media Capital – pediu à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que os seus indicadores financeiros fossem considerados confidenciais no Portal da Transparência dos Media.
Esta informação, com a indicação de a ERC estar a analisar o pedido da empresa, consta daquela base de dados (à data de hoje) que, por ironia, foi criada em 2016 exactamente para revelar publicamente informação sobre os proprietários de órgãos de comunicação social e a sua situação financeira.
José Eduardo Moniz consta como responsável editorial da TVI – Televisão Independente S.A. no Portal da Transparência da ERC.
O PÁGINA UM tentou obter mais detalhes sobre os motivos por detrás daquele pedido junto da ERC e da Media Capital, mas não obteve ainda qualquer resposta.
De acordo com um diploma legal de Abril de 2016, as entidades que, sob forma societária, prossigam atividades de comunicação social devem enviar anualmente à ERC um relatório de governo societário, incluindo dados sobre o capital próprio, activo total, passivo total, resultados operacionais, resultados líquidos (lucro), rendimentos totais e passivos (totais e contingentes).
Também deve constar a relação das pessoas singulares e/ ou colectivas que representem mais de 10% dos rendimentos totais e dos passivos, com as respectivas percentagens. A data-limite para o envio dessa informação à ERC, relativo ao exercício mais recente, é o dia 30 de Junho de cada ano.
No entanto, a legislação prevê que, “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dos dados solicitados” – que, na verdade são públicos, por outras vias –, “as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”, ou seja, podem requerer sigilo, embora o regulador tenha o poder de “rejeitar o pedido (…), desde que por motivos devidamente fundamentados”.
Porém, numa consulta do PÁGINA UM ao Portal da Transparência da ERC, nenhuma das empresas que detém algum dos principais órgãos de comunicação social portugueses – Cofina (Correio da Manhã e CMTV), Impresa (SIC e Expresso), RTP, Lusa, Global Media (Diário de Notícias e Jornal de Notícias), Rádio Renascença, Avenida dos Aliados (Porto Canal), Benfica TV, Trust in News (Visão) – solicitou este ano um regime de excepção para “esconder” dados financeiros. Nem consta que em outros anos tenha sido solicitada e concedida pela ERC esse regime de excepção.
Curiosamente, até mesmo a Rádio Comercial S.A. divulgou a totalidade dos indicadores das suas demonstrações financeiras do ano de 2021. Com efeito, a dona da Rádio Comercial está sob alçada da Media Capital Digital, uma empresa-irmã da TVI – Televisão Independente S.A., e ambas estão na esfera da MEGLO, que integra, por sua vez a holding Media Capital.
Printscreen do Portal da Transparência da ERC sobre a informação financeira da TVI – Televisão Independente para o ano de 2021.
A confidencialidade solicitada pela dona da TVI e da CNN Portugal à ERC torna ainda mais densa a real dimensão do estado financeiro daqueles dois canais televisivos. Recorde-se que em 2020, a empresa apresentou um prejuízo de quase 7,3 milhões de euros, e viu o seu capital próprio descer de 54,9 milhões de euros em 2017 para 25,1 milhões em 2020.
Deste modo, mais de metade do seu capital “voou” em apenas três anos. Para agravar, endividou-se em quase 30 milhões de euros neste período, com o passivo a subir de 56,4 milhões de euros em 2017 para cerca de 85,6 milhões em 2020. No ano passado, e empresa terá tido necessidade de reforçar o investimentos e custos operacionais em virtude da transformação da TVI 24 em CNN Portugal.
Printscreen do Portal da Transparência da ERC sobre a informação financeira da TVI – Televisão Independente para o ano de 2020.
Apesar do secretismo requerido à ERC, o relatório e contas consolidado da Media Capital relativo a 2021 mostram que a situação da TVI – Televisão Independente ter-se-á agravado substancialmente. Mesmo com um aumento apreciável dos rendimentos operacionais (incluindo publicidade) a subir para os quase 131 milhões de euros (mais cerca de 17 milhões de euros face a 2020), os resultados operacionais foram negativos em quase 7,4 milhões de euros.
Deste modo, os dois canais televisivos acabaram por serem responsáveis pelas contas a vermelho da holding. Em 2021, a Media Capital apresentou um prejuízo de 4,1 milhões de euros, a que se juntam os 11 milhões já registados ao longo de 2020.
N.D. A empresa detentora do PÁGINA UM – a Página Um, Lda. – encontra-se também registada no Portal da Transparência da ERC, mas como a sua constituição só ocorreu em Abril deste ano, apenas poderá informar da sua situação financeira após a conclusão de 2022, o seu primeiro ano económico.
Depois de ver o Chega a apresentar um projecto de lei para revogar o controverso artigo que previa o estabelecimento da Censura por fact-checking, o Partido Socialista correu a propor retirar apenas os cinco pontos mais polémicos. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social defende, entretanto, o expurgo completo do polémico artigo 6º daquela lei. Mas também está contra a possibilidade, proposta pelo partido de André Ventura, de se encontrar um regime de excepção para políticos e jornalistas que lhes permitam transmitir “fake news” sem penalidades.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) defende, num parecer legislativo ontem divulgado, a revogação do controverso artigo 6º da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, uma lei aprovada em Abril do ano passado pela Assembleia da República que previa a possibilidade de o Estado orientar a “censura” de conteúdos por si considerados “desinformação”.
Este diploma, em vigor desde Julho de 2021, estabeleceu, entre outras normas, que o “Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos [fact checkers] por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.
Estas entidades teriam a incumbência de classificar a suposta “desinformação”, que a lei definia como “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.”
Contudo, se aplicada sem critério, e com intervenção estatal, este normativo significaria a reintrodução da Censura em Portugal.
Em resposta a um pedido da Assembleia da República face a uma proposta de alteração desta lei do partido Chega –, a ERC reitera algumas das posições que já manifestara em 2021, até porque então se passou a prever que o regulador dos media passasse também a receber queixas fora da esfera da comunicação social.
O regulador critica sobretudo o modelo escolhido pela Assembleia da República de, para a constituição de plataformas de verificação de factos, se “apoiar apenas estruturas que sejam extensões de órgãos de comunicação social”, porquanto tal solução seria sempre “redutora e discriminatória”, até porque seria sempre desejável uma postura de “independência e imparcialidade”.
A ERC defende que, a existirem fact checkers com essa função, faria mais sentido “integrar académicos, jornalistas, investigadores independentes, sem quaisquer ligações a órgãos de comunicação social pré-existentes”.
Independentemente dessas considerações, o regulador mostra-se bastante mais favorável à simples revogação de todos os seis pontos do artigo 6º perante todas as “perplexidades e reservas” que foram recebendo desde a entrada em vigor da lei. Tantas que, na verdade, este artigo nunca foi aplicado.
Apesar desta posição, a ERC manifesta-se, por outro lado, contra o projecto de lei do Chega em acrescentar uma excepção num outro artigo, o 5º, para os partidos políticos e os órgãos de comunicação social.
Além de admitir que o actual artigo 5º levanta “sérias dúvidas” quanto à sua constitucionalidade por se prever, em condições especiais (ainda nem sequer definidas), a “interrupção intencional de acesso à Internet (…) ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos” em caso de divulgação de conteúdos falsos, a ERC diz que abrir excepções aos partidos e aos media consagraria “uma solução que parece violadora dos princípios da igualdade e da não discriminação”.
Como argumento, o regulador diz que a solução nunca deveria passar por aceitar que políticos e jornalistas pudessem, sem penalidade, praticar “comportamentos qualificados como desinformação” que estariam “vedados a todas as restantes pessoas ou entidades”.
Recorde-se que esta será a segunda vez que a Carta dos Direitos Humanos na Era Digital está em debate para a exclusão do famigerado artigo 6º. Apesar de aprovado por unanimidade em 8 de Abril do ano passado, ainda nesse mês a Iniciativa Liberal e o CDS quiseram revogar o tal artigo controverso, mas então sem sucesso.
Curiosamente, no mês passado, 10 dias após o projecto de lei do Chega ter dado entrada no Parlamento, 76 deputados socialistas propuseram também uma alteração profunda no artigo 6º. Não chega a ser a revogação total, mas expurga os pontos mais polémicos, mantendo somente o princípio de que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.
Como o Partido Socialista está em maioria na Assembleia da República, com a aprovação da sua proposta, mesmo que venha a ser chumbado o projeto do Chega, na prática esvazia-se toda a polémica da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital.
O Diário de Notícias catalogou de “negacionistas” os agentes policiais que optaram por não tomar a vacina voluntária contra a covid-19. Regulador diz que a notícia carece de rigor, não tendo ficado demonstrado que aqueles negassem a existência da pandemia, ou a sua gravidade, ou a validade científica das respostas de combate à doença, como a vacinação.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acusa o Diário de Notícias de falta de rigor num artigo de Novembro passado em que chamava “negacionistas” aos 1.017 agentes da Guarda Nacional Republicana (GNR), 76 da Polícia Judiciária (PJ) e a um número indeterminado de agentes da Polícia de Segurança Pública que, à data, não se tinham vacinado contra a covi-19. Recorde-se que esta vacina nunca foi obrigatória.
A notícia, da autoria da jornalista Valentina Marcelino, publicada em 28 de Novembro do ano passado – e que viria a ter chamada de primeira página neste matutino – colocava uma tónica na aplicação, ou não, de medidas restritivas operacionais sobre os agentes que se recusassem vacinar por parte das cúpulas daquelas forças policiais.
Notícia do Diário de Notícias que a ERC considerou não rigorosa.
Também era destacada, na notícia, a opinião do pneumologista Filipe Froes que considerava “estes dados [eram] preocupantes, como já [tinham sido] os das Forças Armadas”, defendendo ainda que, para estes casos “a vacinação deve[ria] ser forte e reiteradamente recomendada”.
O artigo noticioso, agora criticado pelo regulador, surgiu 11 dias depois de uma manchete em que, com letras garrafais, também se chamava negacionistas a “centenas de militares das forças armadas [que] recusaram vacina contra a covid”.
Manchete de 17 de Novembro de 2021 também chamou “negacionistas” a militares que não optaram pela toma da vacina voluntária.
De acordo com a deliberação da ERC, hoje conhecida, o Diário de Notícias foi advertido “para o estrito cumprimento das exigências de rigor informativo (…), uma vez que não foram carreados os elementos factuais para a compreensão da matéria noticiada”.
Para o regulador – que tem estado a mudar a sua postura face ao uso indiscriminado de expressões coloquiais, muito em voga pela imprensa, como o de “negacionista” para rotular qualquer pessoa ou grupo que conteste, mesmo com bases científicas, as medidas governamentais –, a notícia não apresentava “os elementos de factualidade veiculados” que justificassem o uso daquele termo contra os agentes que, legal e voluntariamente, tinham decidido não tomar uma vacina não-obrigatória.
A ERC salienta mesmo que “a partir das informações constantes da notícia [do DN] não se identificam elementos que permitam concluir que os indivíduos não vacinados nas forças policiais e militares neguem a existência da pandemia de Covid-19, ou a sua gravidade, ou a validade científica das respostas de combate à doença, como a vacinação”.
E, nessa medida, o regulador concluiu que “a utilização da terminologia ‘negacionistas, no caso em apreço, não encontra evidente correspondência com os factos avançados na peça jornalística.”
Em sua defesa, o DN ainda chegou a alegar “de que a notícia partiu de ‘informações que chegaram ao Jornal a alertar para a existência de negacionistas (a expressão foi exatamente esta) nestas instituições’”, mas a ERC contrapôs que “no texto da notícia não é possível encontrar tal informação”.
A ERC também destaca que, em abono da verdade, a peça assinada pela jornalista Valentina Marcelino, apenas usava a palavra «negacionistas» no título da notícia, mas salientava que “os títulos não são autónomos em relação às notícias e devem ser vistos como parte integrante das mesmas, não desvirtuando as exigências de rigor informativo.
Rosália Amorim, directora do Diário de Notícias.
Na verdade, em última análise, os títulos são mesmo escolhidos ou são uma responsabilidade directa da direcção deste jornal liderado por Rosália Amorim. Recorde-se que a directora do DN escreveu diversos editoriais usando aquela expressão desprimorosa de forma indiscriminada, mesmo confessando que “de ciência pouco sei, não é (ainda) a minha área de formação ou investigação”. Com efeito, a jornalista é licenciada em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada de Lisboa.
O fact-checking deixou de ser uma mera ferramenta da contínua e justa batalha em prol da verdade. Na verdade, transformou-se, sobretudo nos últimos dois anos, num negócio de milhões dominado por empresas como o Facebook, que impõe assim a sua narrativa sem qualquer regulação isenta, e “amaciando”, neste processo, a imprensa mainstream com fortes apoios financeiros. Quase um milhão de euros foi o que recebeu o Polígrafo só desde o ano 2020. Será este o modelo que uma democracia deve adoptar no combate à mentira?
O Polígrafo – o único órgão de comunicação social em Portugal dedicado em exclusivo ao fact-checking – recebeu mais de 860 mil euros do Facebook nos últimos dois anos para controlar sobretudo a desinformação relacionada com a pandemia. O montante em causa, que representa cerca de 36 mil euros em média por mês, terá sido recebido no âmbito do programa Third Party.
A informação sobre a forte dependência financeira do Polígrafo – que se assumiu, no seu nascimento em 2018, pretender ser um “Google da verdade” – obtém-se por cruzamento de informação existente no Portal da Transparência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), cujo regulamento estipula, com algumas excepções, que os proprietários de empresas de media revelem “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10 % para os rendimentos apurados (…) ou que sejam titulares de créditos susceptíveis de lhes atribuir uma influência relevante”.
Ora, a empresa detentora do Polígrafo – a Inevitável e Fundamental, Lda., que tem como sócio maioritário o seu director, o jornalista Fernando Esteves (60%) – registou no ano de 2020 uma dependência do Facebook da ordem dos 87%. Como os seus rendimentos naquele ano foram de 528.818,49 euros, significa que a rede social de Mark Zuckerberg entregou cerca de 460 mil euros ao Polígrafo durante o primeiro ano da pandemia, tendo sido este um tema recorrente nas análises quer na edição online quer no programa em parceria com a SIC.
Já no ano passado, o jornal digital dirigido por Fernando Esteves – ex-editor da revista Sábado – recebeu um pouco menos do Facebook (cerca de 404 mil euros), mas a sua dependência ainda aumentou mais; foi praticamente total: 96% dos rendimentos.
Em virtude deste “sustento” do Facebook, o Polígrafo disparou os seus lucros. Se em 2018 – ano da sua criação – acabou o exercício com resultados líquidos de apenas 4.710 euros, e em 2019 com um lucro de 17.742 euros, os últimos dois anos foram de maior saúde financeira e económica.
Fernando Esteves, fundador, director e sócio maioritário do Polígrafo, criado em 2018.
Em 2020, os lucros atingiram os 173 mil euros, tendo ficado próximos dos 60 mil euros no ano passado, permitindo assim baixar substancialmente o passivo – que era já de quase 200 mil euros no final de 2019 – e distribuir dividendos entre os sócios Fernando Esteves e N’Gunu Olívio Noronha Tiny, também proprietário da Forbes Portugal, através da Emerald Group. A folha salarial dos principais funcionários da empresa também subiram substancialmente.
O peso da mais importante rede social nas contas do Polígrafo – 91% das receitas nos últimos dois anos – colocam sobretudo em causa a exigida autonomia editorial de um órgão de comunicação social. Na prática, o jornal de Fernando Esteves – que exige que os seus colaboradores não possam ser militantes partidários por uma questão de transparência – trabalha para receber dinheiro do Facebook, não precisando sequer de leitores nem de audiências nem de publicidade diversificada.
SIC e Polígrafo têm uma parceria para a emissão de um programa apresentado por Bernardo Ferrão.
Inicialmente, o Facebook identifica posts com “potencial desinformação através de indicadores”, e admite que depois “apresentamos os conteúdos a verificadores de factos”, embora estes também possam ter a iniciativa. Posteriormente, a análise é feita pelos fact-checkers, seguindo normas mas supostamente de forma independente. Essa avaliação é, em seguida, conhecida pelo Facebook que pode, em seguida, aplicar medidas que passam pela exclusão da informação considerada falsa. Por este serviço, os fact-checkers recebem verbas do Facebook.
Embora em teoria a eliminação da desinformação surja como algo positivo e necessário, na verdade tem vindo a condicionar o debate de ideias e sobretudo algumas abordagens mesmo científicas que colidem com as posições da Organização Mundial da Saúde e dos Governos. Muitos verificadores de factos, com o Polígrafo, foram mesmo responsáveis pela polarização do debate ao longo da pandemia, seleccionando por vezes posts absurdos – e sem grande expressão nas redes sociais – para cunhar como “negacionista” qualquer posição que contestasse a estratégia política dominante.
Por exemplo, foram feitos pelo Polígrafo, desde o início da pandemia, cerca de sete dezenas de verificações de factos em que a palavra “negacionista” foi usada. Na maior parte dos casos, os redactores do Polígrafos usaram sistematicamente, não fontes documentais ou artigos científicos, mas simples opiniões de peritos, muitos dos quais com ligações a farmacêuticas. Ou mesmo a Direcção-Geral da Saúde, com quem o Polígrafo assinou uma parceria logo em Março de 2020.
Também na invasão da Ucrânia, o Polígrafo tem estado na linha da frente para fomento de polarizações, com enviesamentos de análises, que condicionam um debate livre, como se observou recentemente num fact-checkingque acusava supostos “grupos negacionistas da pandemia viraram para a partilha de desinformação pró-Rússia”.
Em alguns casos, o próprio Polígrafo atribui culpas pela disseminação de fake news às redes sociais quando, na verdade, estas se iniciam através de notícias da imprensa não validadas, como sucedeu com um falso anúncio do massacre de 13 soldados ucranianos numa pequena ilha. Aliás, o Polígrafo assume que não faz verificação de factos, ou de qualidade e rigor, em peças produzidas por jornalistas.
A postura do Facebook e dos seus fact-checkers, como o Polígrafo, não tem sido bem-vista por muitos sectores, mesmo do meio científico. Por exemplo, a conceituada revista científica BMJ viu uma sua investigação sobre a falta de integridade dos ensaios das vacinas da Pfizer ser tachada de falsa.
Em carta aberta a Zuckerberg, em Novembro do ano passado, a revista viria a tecer duras críticas à rede social porque uma verificação de factos “imprecisa, incompetente e irresponsável” levou a que internautas ficassem impossibilitados de divulgar o artigo da BMJ.
O PÁGINA UM colocou ontem, ao início da tarde, um conjunto de perguntas e pedido de esclarecimentos ao director do Polígrafo, Fernando Esteves.
Questionou-o sobre se os apoios do Facebook, através do Third Party, eram verbas fixas (por mês) ou se dependiam do número ou qualidade das revisões feitas sobre conteúdos naquela rede social, bem como se existiram orientações expressas do Facebook, de forma directa ou indirecta em matérias específicas.
E pediu-lhe também uma opinião sobre se considerava que a relação financeira tão revelante não constituía uma ingerência na autonomia de um órgão de comunicação social, e se o Polígrafo teria capacidade de sobreviver nos moldes actuais sem este tipo de receitas.
Dois dias depois da fundação do PÁGINA UM, a CNN Portugal predispôs-se a dar cobertura a uma campanha difamatória. Recusou depois um direito de resposta. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberaria que o franchise português do canal norte-americano teria mesmo de publicar uma réplica do director da PÁGINA UM. Mas a CNN Portugal fez “ouvidos moucos”. A factura saiu-lhe, agora, pesada e indigesta.
Por “não acatamento” de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a TVI – Televisão Independente S.A., dona da CNN Portugal, arrisca uma multa de até 250.000 euros. Mas o “pau” já lhe bateu uma vez: terá de pagar, sem mais demora, 16.500 euros a título de sanção pecuniária compulsória.
Em causa está, de acordo com uma decisão do regulador no passado dia 15 de Junho, o atraso na publicação de um direito de resposta do director do PÁGINA UM como reacção à notícia “difamante” do franchise português do canal norte-americano publicada e emitida em Dezembro de 2021. Através da consulta ao histórico das deliberações da ERC, é a primeira vez que uma multa deste género é aplicada pelo regulador contra um órgão de comunicação social.
CNN Portugal fez campanha contra o PÁGINA UM, recusou voluntariamente publicar direito de resposta, e não acatou logo uma deliberação da ERC. Já está a pagar.
Na origem deste diferendo entre o PÁGINA UM e o canal dirigido pelos jornalistas Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passado.
Assinada pelo então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, e intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, a notícia acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.
Na verdade, o artigo jornalístico de investigação do PÁGINA UM abordava, com rigor, informação retirada de uma base de dados confidencial de internamentos hospitalares, mas anonimizada, ou seja, não continha elementos que pudessem identificar qualquer criança ou médico.
A CNN Portugal viria a recusar em Janeiro o direito de resposta do director do PÁGINA UM, tendo uma queixa seguido para a ERC, que veio a deliberar pela obrigatoriedade dessa publicação na íntegra, incluindo eventuais “expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal ou civil”.
No entanto, apesar da deliberação ter sido aprovada em 9 de Março, a ERC demorou mais de duas semanas para notificar formalmente a CNN Portugal, através de carta registada recebida em 31 de Março.
Em termos concretos, o canal televisivo deveria ter publicado o direito de resposta dentro de um prazo de 24 horas, ou seja, até ao dia 1 de Abril. Mas não o fez. E apenas por insistência do PÁGINA UM, a ERC haveria de pressionar a CNN Portugal para provar a data de publicação, o que somente veio a suceder em 4 de Maio passado.
“Esquecimento” no acatamento da decisão da ERC por parte dos três directores da CNN Portugal está a sair caro à administração da TVI. 16.500 euros à cabeça; e a factura pode chegar, no futuro, aos 250.000 euros
No processo entretanto instaurado pela ERC à conduta da CNN Portugal, o operador televisivo justificou não ter publicado antes o direito de resposta por causa de um suposto “lapso operacional que se lamenta”.
Porém, a ERC mostrou-se indiferente às desculpas do canal, tanto mais que é dirigido por três jornalistas com vasta experiência na liderança de órgãos de comunicação social.
Por exemplo, Nuno Santos foi já director de informação da RTP e da SIC Notícias. E Pedro Nuno Santos ocupou a direcção do Jornal de Negócios e do Expresso.
Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19
Assim, a ERC cingiu-se a aplicar uma “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso da publicação do direito de resposta do PÁGINA UM (considerando, formalmente, terem sido 33 dias), e a abrir um processo de contra-ordenação por o comportamento da CNN Portugal “consubstanciar uma recusa de acatamento da deliberação da ERC que orden[ou] a transmissão do direito de resposta, no prazo fixado pela decisão”.
De acordo com os Estatutos da ERC, nestas circunstâncias, a coima mínima é de 50.000 euros e a máxima de 250.000 euros. Todo o produto da multa e da eventual coima é exclusivamente para a ERC.
A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.
A CCPJ recusou inicialmente “acolher” essa remessa, tendo sido necessário o director do PÁGINA UM apresentar formalmente uma denúncia, o que foi feito em 30 de Maio passado, aguardando-se as diligências previstas na lei.