Categoria: Imprensa

  • ‘Obrigado por esta participação no Falar Global, minha querida!’

    ‘Obrigado por esta participação no Falar Global, minha querida!’

    O programa Falar Global da CMTV é o paradigma da actual promiscuidade entre negócios e jornalismo: o apresentador, Reginaldo Rodrigues de Almeida, é professor universitário e detém carteira profissional de jornalista, mas em paralelo é gerente da sua empresa unipessoal, a Kind of Magic, que vai assinando contratos de prestação de serviços de comunicação e publicidade. O à-vontade é tão grande que, no último programa, Reginaldo Rodrigues de Almeida até trata a presidente da Ciência Viva, com quem já estabeleceu quatro contratos com dinheiros públicos, por “minha querida”. Não se sabe se a relação com Isaltino Morais é assim tão calorosa, mas a Kind of Magic tem já uma espécie de avença anual com a autarquia de Oeiras para garantir promoção e publicidade no programa da CMTV. O Estatuto do Jornalista, se fosse cadáver, estaria agora a dar voltas na tumba.


    “Obrigado por esta participação no Falar Global, minha querida!” – foi assim que o jornalista Reginaldo Rodrigues de Almeida, por entre efusivos cumprimentos a quatro mãos, se despediu de Rosalia Vargas, presidente da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica – Ciência Viva, no seu mais recente programa televisivo, transmitido na segunda-feira passada na CMTV.

    Se essa excessiva informalidade num jornalista pode parecer estranha, mesmo num programa de divulgação de Ciência, acaba por se compreender num facto: Reginaldo Rodrigues de Almeida – que é jornalista com carteira profissional 5887, mas também administrador da Universidade Autónoma de Lisboa com os pelouros de Comunicação e das Relações Externas e de Acção Social – tem um larga relação de negócios com a Ciência Viva, presidida por Rosalia Vargas desde 1996.

    Reginaldo Rodrigues de Almeida, jornalista, professor e empresário, cumprimentando Rosalia Vargas. O apoio da Ciência Viva à CMTV vai para além da divulgação científica. Há, por ali, negócios que são incompatíveis com o jornalismo.

    Quer através da sua empresa unipessoal, a Kind of Magic, quer a título pessoal, Reginaldo Rodrigues de Almeida tem somado nos últimos anos contratos com a Ciência Viva, sempre por ajuste directo, para a produção de conteúdos e apoio à comunicação institucional. O Estatuto do Jornalista proíbe estas práticas, exactamente para evitar aquilo que Reginaldo Rodrigues de Almeida faz depois: promover sistematicamente Rosalia Vargas, através do seu programa Falar Global.

    Apresentado em nota final do programa como tendo o apoio da Ciência Viva, da Vila Galé e da INOV INESC, não existe no Portal Base qualquer contrato entre a Cofina, dona da CMTV, e a Ciência Viva, pelo que se deve concluir que esse apoio anunciado não será financeiro para o canal televisivo.

    Na verdade, de acordo com consultas ao Portal Base, tem sido apenas a empresa Kind of Magic Unipessoal – apenas detida por Reginaldo Rodrigues de Almeida – que tem beneficiado economicamente desta relação: Desde 2015 foram já assinados três contratos com Rosalia Vargas, sempre por ajuste directo.

    No seu programa, Falar Global, Reginaldo Rodrigues de Almeida destaca amiúde produtos tecnológicos de empresas privadas.

    O primeiro no valor de 66.000 euros, para “aquisição dos serviços de produção de documentários e reportagens relativos à história dos edifícios que albergam os Centros Ciência Viva”; o segundo em Outubro de 2019, no valor de 15.000 euros, por “serviços para produção de conteúdos para jornal impresso, para newsletters digitais, co-gestão das redes sociais e realização de entrevistas no âmbito do Ciência 2019”; e o terceiro em Maio de 2020, no valor de 12.000 euros, para “aquisição de serviços de produção e comunicação de conteúdos no âmbito do Festival da Ciência Online 2020”.

    No caso do segundo contrato, o caderno de encargos estipulou, entre outras funções incompatíveis com a função de jornalista, por serem da área do marketing, que a empresa de Reginaldo Rodrigues de Almeida produzisse e editasse o jornal oficial do Encontro Ciência 2019 e realizasse 10 entrevistas diárias durante os três dias do evento. Um dos entrevistados foi o primeiro-ministro António Costa.

    Além desses três contratos, Reginaldo Rodrigues de Almeida ainda fez, a título pessoal, outro contrato em finais de Janeiro de 2021 com Rosalia Vargas para “aquisição de serviços especializados de apoio à estratégia de comunicação institucional da Rede de Clubes Ciência Viva na Escola”. O contrato nem sequer foi reduzido a escrito e ter-se-á executado em apenas dois dias a um custo de 17.500 euros, ou seja, 8.750 euros ao dia.

    Programa da CMTV, com ficha técnica reveladora de ser de informação, está inundado de promiscuidades: apresentador, que é jornalista, detém empresa unipessoal que assina contratos de comunicação com entidades públicas que surgem nas reportagens.

    Mas não tem sido apenas com a Ciência Viva – e com a sua “eterna” presidente – que Reginaldo Rodrigues de Almeida tem feito negócios com a sua carteira de jornalista sempre presente. No penúltimo episódio do seu programa Falar Global, Reginaldo Rodrigues de Almeida foi, como jornalista, o cicerone do programa dedicado sobretudo ao evento Ciência 2023 realizado na Universidade de Aveiro.

    Mas, em paralelo, o mesmo Reginaldo Rodrigues de Almeida, através da sua Kind of Magic, sacou 24 mil euros num contrato com a Universidade de Aveiro para a “aquisição de serviços de gestão, realização e produção de conteúdos relativos ao plano de comunicação do evento Ciência 2023, a decorrer nos dias 5, 6 e 7 de julho”.

    Ou seja, não tendo o dom da ubiquidade, Reginaldo Rodrigues de Almeida conseguiu estar no mesmo sítio – Universidade de Aveiro – a exercer duas funções, mas incompatíveis: jornalista, para o programa de informação Falar Global, e produtor de conteúdos para um plano de comunicação de um evento. Sem surpresa, no programa Falar Global, o primeiro-ministro António Costa foi entrevistado, o mesmo sucedendo com Rosalia Vargas, presidente da Ciência Viva, e também Paulo Jorge Ferreira, reitor da Universidade de Aveiro, que também contratara a empresa Kind of Magic.

    No programa, o próprio Reginaldo Rodrigues de Almeida entrevista, ao longo de mais de três minutos a comissária do evento, Helena Vieira. O plano de comunicação traçado pela Kind of Magic parece coincidir com a cobertura do programa da CMTV apresentado pelo jornalista e gerente da Kind of Magic.

    Reginaldo Rodrigues de Almeida esteve na Universidade de Aveiro como jornalista, para o programa de informação da CMTV, e como gerente da Kind of Magic, exercendo o papel de produtor de conteúdos para o plano de comunicação do evento, tendo facturado 24.000 euros por esta segunda função.

    Mas há ainda uma terceira entidade que se destaca nas relações comerciais do jornalista Reginaldo Rodrigues de Almeida: a autarquia de Oeiras.

    Nos últimos três anos, a Kind of Magic tem conseguido, desde 2020, uma espécie de avença anual por ajuste directo para “prestação de serviços de emissão de conteúdos” de promoção do conceito Oeiras Valley no próprio programa Falar Global – que, saliente-se, é um programa de informação da CMTV, onde na ficha técnica consta os nomes dos responsáveis editoriais da televisão da Cofina: Carlos Rodrigues (director), Paulo Oliveira Lima (director executivo), João Ferreira, Pedro Carreira e Rui Quartin Costa (subdirectores).

    Embora não se conheçam todo os pormenores por não terem sido publicados no Portal Base os cadernos de encargos, os três contratos – cada um no valor exacto de 49.999,82 euros, assinados em Setembro de 2020, em Setembro de 2021 e em Dezembro 2022 – mostram similaridades.

    Por exemplo, no contrato do final do ano passado, Reginaldo Rodrigues de Almeida, gerente da Kind of Magic, garantiu à autarquia liderada por Isaltino de Morais a produção de “26 conteúdos publicitários para divulgação da marca Oeiras Valley, no programa ‘Falar Global’ da CMTV”, que é apresentado pelo jornalista… Reginaldo Rodrigues de Almeida. Note-se que os programas de informação não podem ter conteúdos publicitários, e muito menos através de jornalistas.

    Printscreen do registo como jornalista de Reginaldo Rodrigues de Almeida, retirado hoje da base de dados da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

    No seu programa, Falar Global, Reginaldo Rodrigues de Almeida destaca amiúde produtos tecnológicos de empresas privadas, mas ignora-se se existem contrapartidas financeiras, uma vez que apenas em contratos com entidade públicas é obrigatória a sua publicitação. Em todo o caso, a maioria dos trabalhos da Kind of Magic serão para empresas privadas. No ano passado, apenas terá sido assinado um contrato público de cerca de 50 mil euros, com a autarquia de Oeiras, e a empresa de Reginaldo Rodrigues de Almeida facturou 284.427 euros.

    Saliente-se que o objecto social da Kind of Magic é vasto, mas incompatível como o Estatuto de Jornalista, uma vez que inclui a “assessoria de imprensa, marketing e comunicação” e ainda “consultoria de imagem, comunicação e de gestão”, bem como “formação nas mesmas áreas”.

    O PÁGINA UM tentou obter esclarecimentos e comentários de Reginaldo Rodrigues de Almeida sobre as actividades incompatíveis entre jornalismo e negócios, ainda mais num programa de informação, mas não obteve qualquer reacção.

  • Empresa municipal do Porto avalia desempenho do jornal Público com um “índice de qualidade do fornecedor”

    Empresa municipal do Porto avalia desempenho do jornal Público com um “índice de qualidade do fornecedor”

    A organização de uma conferência de dois dias para celebrar o primeiro aniversário da secção de Ambiente do jornal Público esteve assente num contrato de prestação de serviços, onde se estipulou não apenas a escrita de notícias e outros conteúdos como a possibilidade de uma empresa municipal do Porto poder avaliar o desempenho com base em oito critérios. Se o Público tiver entre 86 e 100 pontos no Índice de Qualidade do Fornecedor será “Aprovado” e considerado de “elevada confiança”. Não deve ser difícil: basta (continuar a) portar-se bem.


    O Portal Base continua a espraiar, em todo o esplendor, a mercantilização da imprensa portuguesa, mas um contrato ontem divulgado naquela plataforma da contratação pública faz tudo ascender até níveis de bizarria jamais vistos: o jornal Público predispôs-se, através do estipulado no caderno de encargos de um contrato de prestação de serviços com a Empresa Municipal de Ambiente do Porto (Porto Ambiente), a ser “objeto de avaliação de desempenho” com critérios como qualidade, prazo, requisitos de facturação, flexibilidade, disponibilidade de contacto, capacidade de resolução de problemas, assumpção de código de conduta e promoção de requisitos sustentáveis.

    O caderno de encargos do denominado “procedimento pré-contratual de ajuste directo, segundo o regime geral, para a participação da Porto Ambiente na Conferência Internacional Cidade Azul”, acompanha um contrato assinado em Maio, mas somente esta segunda-feira tornado público.

    Empresa municipal do Porto pagou 15.000 euros ao Público para conferência que teve a abertura de Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto.

    Em termos concretos, o contrato de prestação de serviços foi a forma de a autarquia do Porto apoiar uma conferência do Público para celebrar o primeiro aniversário do projecto editorial Azul, um suplemento supostamente jornalístico mas associado a polémicos contratos de prestação de serviços, conforme já revelado pelo PÁGINA UM. Mas, em vez de ser um patrocínio ou apoio com contrapartidas meramente publicitárias, a Câmara Municipal do Porto quis mais.

    E assim, a empresa municipal Porto Ambiente pagou 15.000 euros para se associar, de forma dissimulada, à conferência organizada nos passados dias 11 e 12 de Maio, no Pavilhão Rosa Mota, mas com contrapartidas sob a forma de notícias. Com efeito, nos “requisitos técnicos” do caderno de encargos ficou estabelecido que o Público, além de diversas acções de promoção da autarquia do Porto, organizaria a conferência e teria a responsabilidade pela cobertura da conferência em vídeo e textos.

    No caderno de encargos ficou previsto “1 (um) conteúdo alusivo à Porto Ambiente de forma institucional e 1 (um) conteúdo alusivo ao Pacto do Porto para o Clima”, além da “inclusão de artigos no suplemento encartado do jornal Público, sobre projetos da Porto Ambiente – Pacto do Porto para o Clima, bioresíduos e sensibilização” e ainda de uma “visita à ilha de compostagem em Paranhos”.

    No segundo dia da conferência, esteve presente o Presidente da República.

    Embora neste último caso, o texto tenha sido publicado na ambígua secção Estúdio P, mas sem referência a ser publicidade da Porto Ambiente, a cobertura do evento, pago com dinheiros municipais, foi feito na secção Azul pela jornalista Aline Flor. Na sessão de abertura estiveram presentes o então director do Público, Manuel Carvalho – que não fez referência ao apoio financeiro, como contrapartida de prestação de serviços, por parte da Câmara Municipal do Porto – e o presidente desta edilidade, Rui Moreira, o financiador, que não foi assim identificado. O autarca teve seis minutos de intervenção, sem referência ao contrato de prestação de serviços.

    Na página da conferência, com a lista dos oradores, surge a referência à Porto Ambiente como co-organizadora apenas com um minúsculo logótipo, mas nenhuma referência é feita em duas notícias assinadas pela jornalista Aline Flor, tanto na do primeiro dia, como na do segundo dia, onde se destaca a presença do Presidente da República. No entanto, o “branding” estava implícito na associação entre a secção Azul, do Público, e a cidade do Porto, uma vez que a conferência foi baptizada de Cidade Azul.

    Porém, cinco dias depois, a 17 de Maio, o Público colocaria, como um artigo noticioso normal, um texto da jornalista estagiária Maria José Coelho, mas editado pela jornalista Ana Fernandes, onde se elogiou o trabalho da empresa municipal Porto Ambiente na reciclagem de resíduos durante as festas académicas na cidade.

    Caderno de encargos elenca oito critérios de avaliação do desempenho do Público na prestação dos serviços contratados pela Porto Ambiente, interferindo na linha editorial do jornal.

    Contudo, onde efectivamente se mostra a bizarrice deste acordo comercial é na cláusula 7ª sobre a “avaliação de desempenho do Contraente Privado”, isto é, do Público, cujo resultado “será divulgado anualmente”, e do qual resultará um “Índice de Qualidade do Fornecedor”, utilizando os critérios ponderados. E, aparentemente, a Porto Ambiente exige elevada excelência.

    Com efeito, para o Público ser “Aprovado”, precisa de uma classificação entre 86 e 100 pontos, de modo a ser considerado um “fornecedor de elevada confiança”, com um “risco de falha diminuto com base num histórico de desempenho isento ou quase isento de falhas”, Entre uma pontuação de 71 e 85, há lugar a um raspanete, com referência a “Sugestões de Melhoria”. Se o Público tiver esta classificação será considerado um “fornecedor de confiança”, com um “risco de falha baixo com base num histórico de desempenho regular”.

    Extracto do caderno de encargos entre o Público e a empresa municipal Porto Ambiente com a fórmula de cálculo do Índice de Qualidade do Fornecedor.

    Já se tiver menos de 70 pontos, então o Público ficará “Reprovado”, sendo considerado um “fornecedor de risco”, uma vez que o “risco de falha é elevado com base num histórico de desempenho irregular que não oferece confiança no cumprimento das obrigações”.   

    O contrato, que teve como gestora por parte da Porto Ambiente, a sua coordenadora de Comunicação e Imagem, tem outras cláusulas pouco ortodoxas para a linha editorial de um jornal, como seja a necessidade de reuniões com representantes da empresa municipal “sempre que necessário”, e através de uma “convocatória escrita” e como uma “agenda prévia contendo os assuntos a debater”.

    Por outro lado, o Público ficou com o dever de “guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à Porto Ambiente, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação à execução do contrato”, excepto aquela que já for pública.

  • Dona da revista Visão usa “empresa de fachada” para assinar contratos públicos

    Dona da revista Visão usa “empresa de fachada” para assinar contratos públicos

    Luís Delgado, proprietário único da Trust in News, encontrou um expediente para contornar as regras de contratação pública que impedem pagamentos a empresas com dívidas ao Estado: criou uma empresa para assinar contratos e depois canalizar o dinheiro público para a esfera das suas revistas. A TIN foi criada em Setembro de 2020 e já fez 22 contratos públicos, até com o Governo, para pagar eventos e publicidade em diversos jornais e também para subsidiar o Jornal de Letras. Este é o quarto artigo de investigação do PÁGINA UM sobre a escandalosa situação financeira da empresa que detém, entre outras, as revistas Visão, Exame, Caras e Activa e ainda o Jornal de Letras, que inclui uma dívida ao Estado de 11,4 milhões de euros.


    Para contornar a situação de um “calote público” da Trust in News – a dona das revistas Visão, Exame, Caras, Activa e Jornal de Letras –, que em quatro ano já chegou aos 11,4 milhões de euros, o empresário Luís Delgado está a usar exclusivamente uma “empresa de fachada” para continuar a fazer contratos públicos.

    O código de contratação pública exige que, mesmo em ajustes directos, seja apresentado sempre o comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e a impostos devidos ao Estado no momento de pagamento de facturas.

    Luís Delgado (à direita), único dono da Trust in News, conseguiu o prodígio de comprar revistas que ainda não pagou, usando dinheiro do Novo Banco, que ainda não reembolsou, e aumentar a dívida ao Estado em 11,4 milhões de euros. Tudo em pouco mais de cinco anos.

    Ora, para que tal não sucedesse, Luís Delgado criou em meados de Setembro de 2020 – quando a dívida ao Estado estaria já acima dos 5 milhões de euros – a TIN Publicidade e Eventos, Lda., com um capital social de apenas 100 euros.

    A Trust in News investiu 80 euros, ficando a outra quota de 20 euros em Ana Luzia Delgado, uma provável familiar de Luís Delgado, eventualmente filha, por indicar a mesma morada e ser solteira. O objecto social desta empresa, sediada no mesmo sítio onde está a gerência da Trust in News e as redacções das suas revistas, é a “promoção de eventos, produção e organização de espetáculos, publicidade e serviços de marketing, venda de conteúdos, venda e reserva de ingressos para espetáculos, organização de feiras, congressos e outros eventos similares”.

    Apesar de todas as empresas de media possuírem departamentos comerciais e de marketing, foi a TIN, tendo como gerente único Luís Delgado, que passou em exclusivo a assinar contratos com entidades públicas, mesmo quando claramente tinha a ver com negócios das revistas da Trust in News. De acordo com o Portal Base, desde 2020 foram assinados pela TIN – e não pela Trust in News – 22 contratos envolvendo 14 entidades públicas, com um montante total de 756.364 euros. Aplicando-se a lei, a Trust in News não poderia aceder a estas verbas.

    Montantes (em euros) dos contratos assinados entre entidades públicas e a TIN Publicidade e Eventos, Lda. desde Dezembro de 2020

    No primeiro ano de existência, a TIN apenas assinou dois contratos, no valor de 81.099 euros, aumentando para 264.158 euros no ano seguinte. No ano passado, os seis contratos renderam 211.218 euros. No presente ano, em pouco mais de meio ano, a TIN já facturou praticamente 200 mil euros em seis contratos.

    O mais surpreendente é que uma dessas entidades é a Secretaria-Geral da Educação e Ciência – ou seja, com o Governo – que, quase se diria religiosamente, para oficializar uma compra anual acima dos 44 mil euros de assinaturas em papel e digital do Jornal de Letras. Nos últimos três anos, apenas para assinar esse contrato, a TIN facturou 133.291 euros.

    Mesmo assim, a Câmara Municipal de Oeiras – uma das autarquias nacionais que mais dinheiro distribuiu às empresas de media – lidera no montante dos contratos com a TIN, através de dois contratos para a organização do World Press Photo. Este evento, tradicionalmente organizado pela revista Visão, propriedade da Trust in News, já deu uma receita de 159.052 euros à TIN.

    Registo das contas da TIN que mostra que não tem trabalhadores nem gastos com pessoal. Serve apenas para assinar contratos, receber dinheiros públicos e canalizá-los para a Trust in News, que tem uma colossal dívida pública.

    A terceira entidade com maiores verbas envolvidas em contratos com a TIN é o Instituto Camões, envolvendo três contratos para encartes também no Jornal de Letras, no valor de 124.463 euros. Aliás, o Jornal de Letras é um dos jornais que sobrevive sobretudo à conta de apoios deste género por parte do Estado. E isso já sucedia mesmo quando integrava o portfolio da Impresa. Porém, também o Instituto Camões estaria legalmente impedido de fazer pagamentos se fosse a Trust in News a assinar o contrato.

    Além destas entidades, destacam-se também nos apoios duas entidades tuteladas pelo Governo: a Águas de Portugal – que pagou já 60 mil euros pelo polémico patrocínio dos Prémios Verdes da revista Visão, que envolve conteúdos comerciais escritos por jornalistas, que já mereceram a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) –, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, entidade que responde directamente a António Costa, que pagou 17 mil euros pela “aquisição de serviços para elaboração, produção e distribuição de uma revista” na Visão durante o Verão de 2021, e ainda a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, que pagou nos últimos anos à TIN mais de 39 mil euros por publicidade nas revistas da Trust in News.

    De resto, nas outras entidades destacam-se sobretudo Câmaras Municipais, como a de Lisboa – que, com a EGEAC, assinou contratos de quase 69 mil euros –, de Sintra (11.050 euros), Aveiro (7.000 euros) e Torres Vedras (5.100 euros).

    Existem claras evidências de a TIN ser uma “empresa de fachada” para sobretudo facilitar recebimentos em contratos públicos que exigem situação fiscal e de segurança social regularizada. Com efeito, como se observa nas contas de 2022 desta empresa, consultadas pelo PÁGINA UM, não existem trabalhadores registados nem activos não correntes. Coincidindo com a sede da Trust in News, a TIN serve, na verdade, apenas para meter o nome no contrato. Por outro lado, a totalidade das receitas – até um pouco mais, no último ano – são desviadas para a rubrica fornecimentos e serviços externos. Ou seja, tudo indica que, sendo recebido o dinheiro dos contratos, a Trust in News apresenta uma factura de serviços à TIN para receber as verbas públicas.

    frozen bubble, soap bubble, frozen
    Mafalda Anjos (à esquerda) e Natalina de Almeida (à direita) impedem o PÁGINA UM de usar fotografias de eventos públicos que divulgam nas redes sociais. O PÁGINA UM não conseguiu, apesar das tentativas, obter quaisquer comentários ou esclarecimentos de Luís Delgado.

    Em suma, este esquema permite que a TIN, que facturou em serviços e subsídios 586.634 euros em 2022, disponibilize todos os rendimentos para a Trust em News, mantendo um endividamento extremamente baixo e uma dívida ao Estado irrelevante, e apenas transitória. E a Trust in News pode continuar, livremente, a endividar-se. E, aparentemente, já com “carta branca” de Fernando Medina, uma vez que, ao longo de toda esta semana, foi-lhe pedido um comentário a esta situação, com envio de documentação, mas nunca se obteve qualquer resposta formal.

    Se assim continuar o silêncio, confirma-se que é possível uma empresa com um capital social de 10 mil euros continuar a funcionar sem problemas com uma dívida ao Estado de 11,4 milhões de euros. E possível, sobretudo, se for uma empresa de media com determinado pedigree.


    N.D. O PÁGINA UM tem realizado esta investigação utilizando as demonstrações financeiras da Trust in News desde a sua criação em 2017, tendo feito essa aquisição junto da Base de Dados das Contas Anuasi. Por uma questão de transparência e de serviço públicos, disponibilizamos aos leitores esses relatórios financeiros relativos anos anos de 2017, de 2018, de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022. Disponibilizam-se também as contas da TIN Publicidade e Eventos, Lda. de 2022.

  • Dona da revista Visão mente no Portal da Transparência dos Media. E ERC deixa

    Dona da revista Visão mente no Portal da Transparência dos Media. E ERC deixa

    Está tudo documentado pelo PÁGINA UM e é indesmentível. No ano de 2020, Luís Delgado, proprietário da Trust in News, até assumiu ter uma dívida de 5,1 milhões de euros à Autoridade Tributária e Aduaneira. Mas nos dois anos seguintes, à medida que o calote ao Estado aumentava, até atingir escandalosos 11,4 milhões de euros (numa empresa com capital social de 10 mil euros), o proprietário da revista Visão (entre outras marcas adquirida à Impresa em 2018) começou a esconder da Entidade Reguladora da Comunicação Social a lista de entidades com maior peso no passivo: o Novo Banco, a Impresa e a Autoridade Tributária e Aduaneira, que deverá já ter um peso de 42%. Ou seja, o Estado tem, na prática, se assim desejar, um poder decisório. Apesar da gravidade da situação, a ERC e o Ministério das Finanças mantêm silêncio. E a Trust in News formalmente nem um ai diz. A impunidade aparenta ser total.

    Nota: Por “alerta” de pessoas com legitimidade, e reconhecendo a eventualidade de o uso de fotografias divulgadas livremente nas redes sociais poder ser considerado uma violação dos direitos autorais, mesmo se de figuras públicas, o PÁGINA UM decidiu retirar algumas fotografias e substituí-las por uma imagem alusiva à transparência. Em todo o caso, o PÁGINA UM alertou as ditas pessoas com legitimidade que o não pagamentos de impostos e taxas ao Estado constituem crimes, bem como concorrência desleal entre órgãos de comunicação social.


    Até finais de Junho, a Trust in News – tal como todas as empresas de media ou que detenham periódicos, o que inclui até partidos políticos – teve que entregar declarações no Portal da Transparência dos Media relativas ao exercício de 2022. E a dona das revistas Visão e Exame, entre outras, assim fez – mas pelo segundo ano consecutivo, com falsas declarações, omitindo intencionalmente a identificação das “pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% da soma do montante do total de passivos no balanço e dos passivos contingentes com impacto material nas decisões económicas, incluindo a respectiva percentagem e as rubricas a que se referem”.

    Esta situação foi transmitida pelo PÁGINA UM à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) no passado dia 21, para comentários, tendo sido feita nova insistência esta semana. Sem sucesso: silêncio absoluto.

    Mafalda Anjos, directora da revista Visão, o principal activo da Trust in News, uma empresa com 10 mil euros de capital social e agora também com uma dívida ao Estado de 11,4 milhões de euros. Mafalda Anjos é licenciada em Direito e experiente jornalista na área da Economia e foi ainda publisher de todas as revistas da Trust in News até finais de 2022. Na foto, há três anos, no Palácio de Belém, a convite do seu antigo professor, Marcelo Rebelo de Sousa.

    De acordo com a consulta do Portal da Transparência da ERC, tanto nos registos de 2021 como nos de 2022, a Trust in News – empresa unipessoal detida pelo ex-jornalista Luís Delgado, que não tem sido possível contactar nem respondeu aos e-mails – anotou os diversos elementos exigidos (activo total  capital próprio, passivo total e contingente, rendimentos totais, rendimentos operacionais e resultados líquidos), mas declarou que não tinha clientes relevantes (com mais de 10% da facturação) e que não havia entidades consideradas detentoras relevantes do passivos. Algo que é completamente falso.

    Com efeito, nas contas depositadas pela Trust in News respeitante ao ano de 2022 na Base de Dados das Contas Anuais (BDCA), verifica-se que a rubrica “Estado e outros entes públicos”, no Passivo Corrente (ou seja, com obrigação de pagamento em menos de um ano), totaliza 11.428.292,79 euros.

    Como o passivo total ronda os 27,2 milhões de euros, significa que as dívidas ao Estado atingem os 42%. Sendo certo que essas dívidas podem não ser exclusivas à Autoridade Tributária e Aduaneira, certo é que deverá ser esta a entidade credora mais relevante. Até pelo que se conhecia até 2020 – mas já se vai a esse ponto.

    A situação da Trust in News é sui generis. No final de 2022, uma empresa de 10 mil euros de capital social e de pouco mais de 33 mil euros de capitais próprios, ostentava uma dívida ao Estado de 11,4 milhões de euros, uma dívida à Impresa superior a 4 milhões de euros e financiamentos bancários de 5,5 milhões de euros.

    Além deste passivo, há mais duas entidades detentoras do passivo que deveriam contar do registo da Trust in News no Portal da Transparência, e que intencionalmente foram omitidas. Uma é o Novo Banco. Na página 13 da prestação de contas, a empresa de Luís Delgado refere que tem empréstimos de médio e longo prazo no Novo Banco, com início a 2 de Julho de 2018, com um saldo de 3.464.875 euros no final do ano passado.

    Contas feitas, o Novo Banco detém 12,7% do passivo da Trust in News, logo essa informação deveria constar da Plataforma da ERC. Já os passivos detidos pelo Millenium BCP, da ordem dos 1,9 milhões de euros (cerca de 7,1% do total), não tinham de ser referidos por não ultrapassarem os 10%.

    Contudo, já a dívida ainda não paga pela Trust in News pela aquisição do portfolio das antigas revistas da Impresa, Luís Delgado tinha a obrigação de também declarar no Portal da Transparência. Conforme ontem o PÁGINA UM revelou, o mais recente relatório e contas da Impresa, coloca a dívida nominal da Trust in News em 4.094.295 euros, ou seja, representa 15,1% do total do passivo.

    Luís Delgado (à esquerda), proprietário da Trust in News, aumentou a dívida ao Estado em mais de 9 milhões de euros

    Se observarmos as contas de 2021, também depositadas no BDCA, as lacunas intencionais de informação por parte da Trust in News mantêm-se, mas com valores ligeiramente diferentes. No exercício fiscal de 2021, o passivo da dona da Visão era então mais baixo (cerca de 23,6 milhões de euros), mas devia também ter declarado detentores relevantes, o que não fez.

    Nesse ano, a dívida ao Estado era de 8.228.121,09 euros – o que significa que, no ano passado, o Governo permitiu que Luís Delgado aumentasse o “calote público” em mais 3,2 milhões de euros. Contas feitas, o passivo ao Estado era de 34,8%. Quanto ao Novo Banco, a dívida era então de 3.584.875 euros, ou seja, 15,2% do passivo total. Devia ter sido declarado na Plataforma da Transparência, mas não foi.

    As dívidas ao Millennium BCP totalizavam então um pouco mais de 2,1 milhões de euros, ficando ligeiramente abaixo (9,1%) do limiar dos 10% que exigia declaração. Quanto à dívida à Impresa em 2021, o grupo liderado por Pinto Balsemão inscreveu direitos a receber ainda 4.321.513 euros, o valor nominal, algo que representava então 18,3% do passivo total da Trust in News. Deveria ter sido declarado à ERC, mas não foi.

    A dívida da dona da Visão não é para brincadeira. É um “elefante na sala” do Governo, que não quer explicar como uma empresa de 10 mil euros tem “autorização” para meter um calote de 10,4 milhões de euros ao Estado, com subida na ordem dos 3 milhões por ano no último triénio.

    Para não restarem dúvidas sobre esta obrigatoriedade – e sobre o intencional esquecimento da Trust in News, até por serem dados relevantes –, a empresa de Luís Delgado identificou, nos seus três primeiros anos de existência, os detentores do passivo (acima dos 10%).

    Conforme se pode confirmar no Portal da ERC, em 2018, quando o passivo ainda só era de cerca de 18,3 milhões de euros, a Trust in News apontava como detentor relevante do passivo o Novo Banco (15%) e a Impresa Publishing (34%). Nesse ano, não foi declarada dívida relevante ao Estado, porque, na verdade, não ultrapassava então os 10%. A rubrica “Estado e outros entes públicos” situava-se nos 942.819,75 euros, ou seja, era apenas de 5,2%. Portanto, entre 2018 e 2022, a dívida ao Estado da dona da Visão passou de 5,2% para 42% do total do passivo, sem qualquer intervenção governamental ou da máquina da Administração Pública.  

    Em 2019, a Trust in News também fez declarações correctas. A Impresa (24%) e o Novo Banco (22%) eram, efectivamente os únicos detentores relevantes do passivo. A dívida ao Estado, embora então tivesse subido para cerca de 1,58 milhões de euros, ainda ficavam aquém do limiar dos 10%, uma vez que o passivo da empresa de Luís Delgado situava-se, nesse ano, nos 16,8 milhões de euros.

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    Apesar das dívidas, a Trust in News consegue, através da organização de eventos, congregar figuras públicas de vários quadrantes políticos. Uma receita para não ser incomodada pelas crescentes dívidas?

    As dívidas ao Estado ultrapassaram os 10% – e, portanto, a obrigatoriedade de as revelar no Portal da Transparência da ERC – no ano de 2020, e logo com uma entrada de leão. Numa altura em que o passivo subira para os 20,46 milhões de euros, a dívida ao Novo Banco representava 17% e à Impresa 22%, mas as dívidas ao Estado eram assumidas pela dona da Visão como sendo à Autoridade Tributária e com um peso de 25%.

    Tendo em conta o então valor do passivo, significava que Luís Delgado deixara crescer as dívidas fiscais, no ano de 2020, até aos 5,1 milhões de euros, o que coincide, grosso modo, com a rubrica do Passivo Corrente identificada como “Estado e outros entes públicos”.

    O peso elevado, e dir-se-ia exclusivo, da dívida admitida pela Trust in News à Autoridade Tributária em 2020 leva a crer que grande parte, ou mesmo a totalidade, dos 11,4 milhões de euros de calote público em 2022 seja referente a dívidas fiscais.

    Apesar de manter um calote de 4 milhões de euros, num negócio (compra das revistas) que deveria ter sido pago na íntegra no final do primeiro semestre de 2020, a Impresa não aparente estar zangada com Luís Delgado. O proprietário da Trust in News contínua a ser comentador frequente da SIC Notícias.

    Somente o Ministério das Finanças poderia informar, mas apesar das tentativas do PÁGINA UM não se obteve qualquer resposta. Fernando Medina continua, assim, sem explicar como uma empresa de media com um capital social de apenas 10 mil euros, e que até tem tido contratos com entidades públicas, consegue manter-se a funcionar com uma colossal dívida fiscal que não tem parado de subir sobretudo nos últimos três anos.

    Quanto à ERC, que sobre algumas empresas de media se mostra muito zelosa – ainda esta semana, para irrelevantes acréscimos no relatório do Governo Societário solicitou informações ao PÁGINA UM –, continua sem responder às perguntas relacionadas com as falsas declarações da Trust in News. O PÁGINA UM colocou questões já por duas vezes à entidade reguladora dos media, incluindo na segunda vez um outro caso de extrema gravidade, que será revelado em breve, tendo esbarrado sempre com o silêncio. De facto, o silêncio parece mesmo ser a alma deste negócio de dívidas públicas, de falta de transparência e de ausência de legalidade.


    N.D. O PÁGINA UM tem realizado esta investigação utilizando as demonstrações financeiras da Trust in News desde a sua criação em 2017, tendo feito essa aquisição junto da Base de Dados das Contas Anuasi. Por uma questão de transparência e de serviço públicos, disponibilizamos aos leitores esses relatórios financeiros relativos anos anos de 2017, de 2018, de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022.

  • Novo Banco usado para pagar compra da Visão e outras revistas, mas “torneira” fechou

    Novo Banco usado para pagar compra da Visão e outras revistas, mas “torneira” fechou

    Além da dívida astronómica de 11,4 milhões ao Estado, a dona das revistas Visão, Exame, Caras e Jornal de Letras (entre outros títulos) tem sistematicamente falhado os acordos de pagamento do negócio de compra em 2018 ao Grupo Impresa. Anunciado por um valor de 10,2 milhões de euros, o montante devia ter sido pago em dois anos e meio. E começou a ser, sobretudo com empréstimo do Novo Banco, mas a torneira fechou a partir de 2020 face aos fracos resultados económicos. Agora, várias renegociações da dívida depois, a Impresa ainda está para ver a cor a mais de 4 milhões de euros, prevendo-se agora que o pagamento pela Trust in News se estenda até 2036. Mas se o prazo de pagamento for cumprido, e o ritmo de crescimento da dívida ao Estado se mantiver sem intervenção do Governo, em 2036 os contribuintes terão já a haver da Trust in News mais de 50 milhões de euros. O Ministério das Finanças continua sem dar explicações.

    Nota: Por “alerta” de pessoa com legitimidade, e reconhecendo a eventualidade de o uso de fotografias divulgadas livremente nas redes sociais poder ser considerado uma violação dos direitos autorais, mesmo se de figuras públicas, o PÁGINA UM decidiu retirar algumas fotografias e substituí-las por uma imagem alusiva à transparência.


    Foi anunciado, no início de Janeiro de 2018, como um dos grandes negócios de media em Portugal: o Grupo Impresa vendia um conjunto de 12 títulos – onde pontificavam as revistas Visão, Exame e Caras e o Jornal de Letras – à Trust in News, uma empresa unipessoal fundada meses antes pelo ex-jornalista Luís Delgado. O montante, divulgado em comunicado à CMVM, era chorudo: 10,2 milhões de euros, embora, na altura, a Impresa tenha declarado que “o impacte contabilístico ainda não está totalmente avaliado”.

    Alguns anos depois – na verdade, cerca de cinco e meio –, e com meia dezena de exercícios fiscais em relatórios e contas, aquilo que resulta deste negócio é basicamente uma empresa, a Trust in News, com um gigantesco calote ao Estado e com a Impresa em vias de ter de assumir um prejuízo de pelo mais de 4 milhões nesta transacção. Sobretudo se o Estado intervir para recuperar ainda alguma parte dos 11,4 milhões de euros de dívidas acumuladas pela Trust in News sobretudo nos últimos quatro anos.

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    A Visão fez 30 anos em Março deste ano e é um dos principais títulos da Trust in News.

    Embora a empresa de Luís Delgado não tenha ainda dado qualquer resposta às perguntas do PÁGINA UM e a Impresa diga que “não se pronuncia sobre a situação económica e financeira de empresas exógenas”, o cruzamento de informação financeira permite concluir que só em 2018 a Trust in News terá pagado valores relevantes para saldar a compra das revistas.

    Com efeito, no relatório e contas de 2018 do Grupo Impresa surge a informação de que o acordo com a Trust in News estipulava o pagamento dos 10,2 milhões de euros “em dois anos e meio”. Porém, no final de 2019, de acordo com o relatório e contas desse ano da Impresa, a dívida ainda estava nos 4,55 milhões, acrescentando-se que em 31 de Dezembro de 2018 o valor nominal da conta a receber da TIN [Trust in News] era de 6.300.000 Euros”. Mais se acrescentava que se renegociara o plano de reembolso, pelo que Luís Delgado teria de pagar 2,15 milhões de euros em 2020 e 2,4 milhões em 2021.

    Não sendo claro se a renegociação implicou um abaixamento do valor do negócio, certo é que em quase dois anos – tendo em conta a realização do negócio em 2 de Janeiro de 2018 –, a Trust in News tinha pagado, no máximo, 5,65 milhões de euros à Impresa até finais de 2019. No acordo inicial – pagamento em dois anos e meio – teria de se pagar 8,16 milhões de euros até 2020 e o remanescente (2,04 milhões de euros) no primeiro semestre de 2021.

    Luís Delgado (à esquerda) comprou em 2 de Janeiro de 2018 à Impresa um conjunto de títulos, entre as quais a revista Visão, num negócio oficialmente envolvendo o pagamento de 10,2 milhões de euros a ser concrtizado em dois anos e meio. Em finais de 2022 ainda faltava pagar cerca de 40% desse valor.

    Mesmo assim, nesta fase, o pagamento da Trust in News não foi com verbas de Luís Delgado nem de qualquer investidor externo, porque a empresa é unipessoal (apenas detida por Luís Delgado), e tem um capital social diminuto (10.000 euros).

    No balanço de 2018 da Trust in News nota-se, aliás, que foi “herdado” um passivo significativo (quase 19,3 milhões de euros) à “boleia” de um activo onde se destacava um valor atribuído às marcas (activos intangíveis) da ordem dos 10,8 milhões de euros. Entre este passivo da Trust in News destacavam-se, então, os 6,2 milhões de euros ainda por pagar à Impresa e mais 2,7 milhões de um empréstimo ao Novo Banco.

    Em suma, mesmo intervencionado pelo Estado, o Novo Banco dispôs-se a emprestar a curto prazo pelo menos 2,7 milhões de euros a uma empresa com um capital social de 10 mil euros, a Trust in News, para saldar parte da compra das revistas à Impresa.

    Em 2019, o Novo Banco ainda emprestaria mais dinheiro à Trust in News. No final desse ano, a empresa de Luís Delgado já devia 3,7 milhões de euros ao Novo Banco, ou seja, a dívida para esta instituição financeira aumentara cerca de um milhão de euros. No entanto, globalmente, os financiamentos bancários à Trust in News já ascendiam aos 4,5 milhões de euros.

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    António Costa, primeiro-ministro, Mafalda Anjos, directora da Visão, e Luís Delgado, proprietário da Trust in News, num evento em Abril de 2018. Os contribuintes têm poucos motivos para rir: as dívidas ao Estado desta empresa já ultrapassam os 11,4 milhões de euros. E ninguém no Governo interveio.

    Foi a partir de 2020 que a Trust in News praticamente deixou de pagar a compra das revistas à Impresa, altura em que também começou a não pagar ao Estado. No relatório e contas da Impresa de 2020 refere-se que o valor nominal da dívida era ainda de 4,43 milhões de euros. Ou seja, Luís Delgado apenas pagou 120 mil euros à empresa de Pinto Balsemão durante todo o ano de 2020, quando tinha prometido pagar-lhe, nesse período, 2,15 milhões de euros.

    Resultado: a Impresa concordou em renegociar a dívida, remetendo o plano de reembolso para 2023, sendo que em 2021 Luís Delgado teria de pagar 300 mil euros, e depois 2,63 milhões em 2022 e 1,5 milhões em 2023.

    Se a Impresa tinha esperanças ou não na palavra de Luís Delgado, não se sabe, porque “não se pronuncia sobre a situação económica e financeira de empresas exógenas”. Mas os dados são indesmentíveis. Nas contas de 2021, a Impresa declarou que o valor nominal da dívida da Trust in News situava-se nos 4.321.513 euros. Ou seja, se o compromisso do ano anterior era o de Luís Delgado pagar 300 mil euros em 2021 (de um total de 4,43 milhões), na verdade saldou apenas 110 mil euros. Mais: a Impresa já admitia vir receber apenas cerca de 3,55 milhões de euros, por ser esse o valor inscrito na rubrica “outras contas a receber”.

    Antes da venda em 2018 do portfolio das revistas à Trust in News, a Impresa, fundada por Francisco Pinto Balsemão, teve de reconhecer imparidades (prejuízos de 22 milhões de euros). A venda por 10,2 milhões de euros, está afinal a ser difícil de finalizar.

    Na iminência de ter de assumir perdas por imparidade ainda avultadas, da ordem dos 4 milhões de euros – com consequências imediatas danosas para os resultados líquidos – a Impresa acabou por concordar em negociar a dívida da Trust in News. No relatório de 2021 da Impresa salienta-se que houve nova revisão do “plano de pagamentos do montante em dívida, estendendo o mesmo até 2036, prevendo o pagamento de prestações mensais de 25.000 Euros, a ser realizado pela cessão de créditos futuros da TIN [Trust in News] relativo à exploração das suas propriedades digitais, que se encontra a ser gerido por um terceiro.”

    Um pagamento mensal de 25 mil euros daria um total de 300 mil euros em 2022, mas mais uma vez Luís Delgado falhou. De acordo com o mais recente relatório e contas da Impresa, a dívida nominal da Trust in News situava-se, no final de 2022, em 4.094.295 euros. Ou seja, Luís Delgado pagou a Balsemão menos de 19 mil euros por mês.

    Não se pode dizer que o Grupo Impresa está, para já, a “arder” muito. Só no ano passado, em cada mês, a Trust in News aumentou a dívida ao Estado em quase 270 mil euros por mês, o que deu 3,2 milhões a mais ao longo de todo o ano. Mesmo assim, “apenas” uma parte do total de 11,4 milhões de dívidas ao erário público da Trust in News, sobretudo à Autoridade Tributária e Aduaneira. Nada que aparentemente incomode Fernando Medina que continua sem esclarecer o PÁGINA UM sobre se vai tomar alguma medida face à situação da Trust in News.

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    Mafalda Anjos, ao centro, é directora da Visão e foi publisher de todos os títulos da Trust in News até Dezembro do ano passado.

    Em todo o caso, se houver intervenção estatal para ressarcir a dívida da Trust in News, não é só a sobrevivência desta empresa de media que estará em causa, porque tal afectará, de forma indelével, a Impresa e também bancos. Por exemplo, nas contas de 2022, a dona da Visão diz ter também uma dívida de médio e longo prazo de quase 3,5 milhões de euros ao Novo Banco e uma de curto prazo de 752 mil euros ao Millennium BCP, além de um contrato de factoring com a mesma instituição bancária de quase 1,2 milhões de euros.

    Aliás, no actual cenário, até os trabalhadores poderiam sair bastante prejudicados, uma vez que o Estado, em caso de insolvência, detém primazia na alienação dos activos até ser saldada a dívida de 11,4 milhões de euros.


    N.D. Pelas 02:22 horas de 27 de Julho foi corrigida a referência à situação de Mafalda Anjos como publisher das revistas da Trust in News. Essa função foi desempenhada entre Janeiro de 2018 e Dezembro de 2022. Mafalda Anjos mantém-se agora apenas com directora das revistas Visão, Visão Saúde, Visão Biografia e A Nossa Prima, conforme consta da sua página no LinkedIn.

  • Censura nas redes sociais: juiz recusa recurso da Administração Biden

    Censura nas redes sociais: juiz recusa recurso da Administração Biden

    Um recurso que tentava reverter uma decisão judicial do juiz Terry Doughty que proíbe o Governo dos Estados Unidos de solicitar a censura nas redes sociais foi já rejeitado em Tribunal. Para o juiz da Louisiana, nenhuma entidade estatal ou governamental, incluindo a Casa Branca, podem ordenar eliminação de publicações apenas por serem opiniões diferentes, as quais estão abrangidas pela liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda. Apenas em questões de segurança interna ou externa muito concretas o Governo está autorizado a estabelecer esses contactos.


    É mais uma derrota para o Governo norte-americano e a sua intenção de continuar a aplicar censura nas plataformas que operam redes sociais.

    O juiz distrital dos Estados Unidos Terry Doughty rejeitou ontem um recurso do Departamento de Justiça da Administração Biden que visava reverter a sua ordem anterior que proibiu o Governo, incluindo 11 departamentos de Estados e o próprio Presidente, além de outros funcionários públicos, de contactarem com as tecnológicas para remover conteúdo postados nas redes sociais.

    Para o juiz, os conteúdos divulgados nas redes sociais estão protegidos pela Primeira Emenda – excluindo obviamente conteúdos relativos a actividades ilegais, como pedofilia, conspiração, extorsão, ameaças à segurança do Estado ou de infraestruturas no estrangeiro.

    Joe Biden e a sua Administração não vão poder continuar a censurar meras opiniões contrárias à sua.

    Segundo o juiz, “é provável que os autores da acção [onde se incluem o Estados da Louisiana e do Missouri] provem que todos os Réus [Administração Biden e departamentos de Estado, além de funcionários] coagiram, encorajaram significativamente e/ou participaram conjuntamente com empresas de redes sociais para suprimir publicações de cidadãos norte-americanos que expressavam opiniões que eram contra as vacinas da covid-19, contra confinamentos, publicações que deslegitimaram ou questionaram os resultados das eleições de 2020 e outros conteúdos não sujeitos a qualquer exceção à Primeira Emenda”.

    O juiz frisou ainda que “estes itens estão protegidos pela liberdade de expressão e foram aparentemente censurados por causa dos pontos de vista que expressaram”. Salientou que “a discriminação de pontos de vista está sujeita a um escrutínio rigoroso”.

    Recorde-se que a decisão anterior deste juiz “apenas proíbe algo que os Réus não têm o direito legal de fazer: entrar em contacto com empresas de redes sociais com o objetivo de solicitar, encorajar, pressionar ou induzir, de qualquer forma, a remoção, exclusão, supressão ou redução de conteúdo que contenha liberdade de expressão protegida publicada em redes sociais”.

    Terry A. Doughty, tomou decisão histórica.

    O juiz deu provimento parcial a uma providência cautelar e proibiu, com efeitos a partir do simbólico dia 4 de Julho, que a Administração Biden e várias agências e organizações estatais façam acordos com gigantes tecnológicas – como o Twitter, o Youtube e o Facebook – para que sejam censurados ou restringidos conteúdos nas suas plataformas – uma prática que se normalizou durante a pandemia de covid-19.

    Além de Joe Biden, a proibição abrange quatro dezenas de pessoas associadas à Administração Biden e ainda 11 entidades públicas, entre as quais o National Institute of Allergy & Infectious Diseases – que foi presidido por Anthony Fauci, durante a pandemia –, o Federal Bureau of Investigation (FBI), o Centers for Disease (CDC), o Food & Drug Administration (FDA) e diversos departamentos federais.

    Todos ficam agora impedidos de contactar as plataformas digitais com “o propósito de incitar, encorajar, pressionar ou induzir de qualquer maneira a remoção, exclusão, supressão ou redução de conteúdo que contenha liberdade de expressão protegida”.

    Martin Kulldorff, Sunetra Gupta e Jay Bhattacharya são três eminentes investigadores que, por se oporem às medidas radicais aplicadas pelos Governos durante a pandemia, foram difamados e alvo de restrições com a participação activa e empenhada da imprensa e redes sociais.

    Nessa medida cautelar (preliminary injunction), revelada na terça-feira passada num documento de 155 páginas, o juiz determinou ainda a proibição de as agências governamentais “sinalizarem publicações específicas às plataformas digitais, ou solicitarem relatórios sobre os seus esforços para banir conteúdos”. No entanto, ficam excluídos desta decisão eventuais notificações sobre “publicações que detalhem crimes, ameaças à segurança nacional ou tentativas externas de influenciar as eleições”.

    A ordem de Doughty surge no seguimento de um processo interposto pelo procurador-geral do Estado da Louisiana, Jeff Landry, e o antigo procurador-geral do Estado do Missouri, Eric Schmitt. Os queixosos alegaram que o Governo Federal norte-americano violou sistematicamente a Primeira Emenda, tendo invocado, entre vários exemplos, casos de censura de publicações que visaram Hunter Biden, ou que defendiam a teoria da fuga de laboratório do SARS-CoV-2.

    No leque de queixosos estava também o bioestatístico sueco Martin Kulldorff e o norte-americano Jay Bhattacharya. Tal como outras personalidades, estes conceituados investigadores – o primeiro é professor da Harvard Medical School e o segundo professor da Universidade de Stanford – foram alvo de intensas campanhas de difamação e de censura nas redes sociais por apresentarem, com informação científica, opiniões contrárias às da Organização Mundial da Saúde.

  • Administração Biden proibida por juiz de pressionar Big Tech para aplicar censura

    Administração Biden proibida por juiz de pressionar Big Tech para aplicar censura

    Ontem, no Dia da Independência dos Estados Unidos, um juiz federal do Estado da Louisiana colocou um travão à censura nas redes sociais e determinou que o Governo não poderá pressionar nem estabelecer parcerias com as gigantes tecnológicas para retirar ou restringir publicações e conteúdos nas suas plataformas. Esta conduta intensificou-se, nos Estados Unidos e na Europa durante a pandemia de covid-19, sob o pretexto do combate à “desinformação”.


    Um juiz federal do Estado norte-americano da Louisiana proibiu, com efeito a partir de ontem, que a Administração Biden estabeleça acordos com as gigantes tecnológicas – como o Twitter, o Youtube e o Facebook – para que sejam censurados ou restringidos conteúdos nas suas plataformas – uma prática que se intensificou durante a pandemia de covid-19.

    A decisão do juiz Terry A. Doughty – nomeado durante a administração de Donald Trump em 2017 – concedeu razão aos apelos, como queixosos, dos Estados da Louisiana e do Missouri e ainda a cinco particulares, entre os quais o bioestatístico sueco Martin Kulldorff e o norte-americano Jay Bhattacharya.

    black and silver bicycle in front of the man in black shirt

    Tal como outras personalidades, estes conceituados investigadores – o primeiro é professor da Harvard Medical School e o segundo professor da Universidade de Stanford – foram alvo de intensas campanhas de difamação e de censura nas redes sociais por apresentarem, com informação científica, opiniões contrárias às da Organização Mundial da Saúde.

    Além de Joe Biden, a proibição abrange quatro dezenas de pessoas associadas à Administração Biden e ainda 11 entidades públicas, entre as quais o National Institute of Allergy & Infectious Diseases – que foi presidido por Anthony Fauci, durante a pandemia –, o Federal Bureau of Investigation (FBI), o Centers for Disease (CDC), o Food & Drug Administration (FDA) e diversos departamentos federais. Todos ficam agora impedidos de contactar as plataformas digitais com “o propósito de incitar, encorajar, pressionar ou induzir de qualquer maneira a remoção, exclusão, supressão ou redução de conteúdo que contenha liberdade de expressão protegida”.

    Nesta medida cautelar (preliminary injunction), revelada num documento de 155 páginas, o juiz determinou ainda a proibição de as agências governamentais “sinalizarem publicações específicas às plataformas digitais, ou solicitarem relatórios sobre os seus esforços para banir conteúdos”. No entanto, ficam excluídos desta decisão eventuais notificações sobre “publicações que detalhem crimes, ameaças à segurança nacional ou tentativas externas de influenciar as eleições”.

    Terry A. Doughty, tomou decisão histórica.

    A ordem de Doughty surge no seguimento de um processo interposto pelo procurador-geral do Estado da Louisiana, Jeff Landry, e o antigo procurador-geral do Estado do Missouri, Eric Schmitt. Os queixosos alegaram que o Governo Federal norte-americano violou a Primeira Emenda, tendo invocado, entre vários exemplos, casos de censura de publicações que visaram Hunter Biden, ou que defendiam a teoria da fuga de laboratório do SARS-CoV-2.

    A acusação de censura imputada por Landry e Schmitt à Administração Biden teve eco nas palavras de Terry A. Doughty, que concluiu que “se as alegações feitas pelos queixosos forem verdadeiras, o presente caso provavelmente envolve o maior ataque contra a liberdade de expressão na História dos Estados Unidos”.

    De entre as organizações com as quais o Governo Federal norte-americano deixa de poder comunicar com o intuito de suprimir publicações nas redes sociais, estão entidades externas, como o Virality Project e o Stanford Internet Observatory, que já tinham sido alvo de escrutínio mediático aquando da divulgação dos Twitter Files.

    Martin Kulldorff, Sunetra Gupta e Jay Bhattacharya são três eminentes investigadores que, por se oporem às medidas radicais aplicadas pelos Governos durante a pandemia, foram difamados e alvo de restrições com a participação activa e empenhada da imprensa e redes sociais.

    De facto, os documentos internos da rede social divulgados com a autorização de Elon Musk, aquando da sua aquisição do Twitter no ano passado, avolumaram o debate em torno de um aparente conluio entre funcionários governamentais e a Big Tech para limitar a liberdade de expressão no mundo digital.

    Esta decisão em defesa da liberdade de expressão foi contestada por alguns círculos, mas aplaudida por outros, sobretudo jornalistas, cientistas e académicos que foram alvo de censura pelas suas opiniões sobre a pandemia. Nesta lista, constam Andrew Lowenthal e Paul D. Thacker, que foram, aliás, recentemente entrevistados pelo PÁGINA UM.

    No Twitter, Thacker respondeu a uma alegação da Casa Branca, que rejeitou ter pressionado as plataformas tecnológicas para censurar conteúdos. O jornalista, que participou na divulgação dos Twitter Files, aludiu especificamente a um e-mail de Rob Flaherty, no qual o funcionário da Administração Biden reagia de forma acesa e autoritária à recusa do Facebook em restringir algumas contas. “Vocês estão a falar a sério, porra? Eu quero uma resposta sobre o que aconteceu aqui e quero-a hoje”, recorda Thacker numa publicação partilhada.

    Para além dos procuradores-gerais, o processo foi também encabeçado por dois epidemiologistas que contestaram a gestão da pandemia, Jayanta Bhattacharya e Martin Kulldorff, Aaron Kheriatv, um professor demitido da Universidade da Califórnia pela sua recusa da vacina para a covid-19, Jill Hines, da associação Health Freedom Louisiana, e Jim Hoft, do site Gateway Pundit.

    As reacções à ordem de Doughty foram mistas, demonstrativas das fortes clivagens ideológicas, com os democratas a serem mais favoráveis a um melhor controlo daquilo que se convencionou chamar desinformação, mas que se transforma em mera censura como arma de silenciamento.

    Certo é que o procurador-geral da Louisiana apelidou a decisão como “histórica”, enquanto o procurador-geral do estado do Missouri festejou efusivamente no Twitter: “Feliz aniversário, América! Tens a tua Primeira Emenda de volta!”.

    O New York Times, que adianta que esta decisão judicial pode ter “implicações significativas na Primeira Emenda”, tentou obter comentários das plataformas mas sem sucesso. E diz também que a Casa Branca deverá recorrer da decisão.

  • CMVM lança alerta sobre empresa polémica promovida pela TVI

    CMVM lança alerta sobre empresa polémica promovida pela TVI

    O “polícia” do mercado de capitais português alertou hoje, em respostas ao PÁGINA UM, que a suposta empresa dbl.pt, publicitada numa reportagem polémica emitida pela TVI, não está autorizada a operar em Portugal. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deixa ainda um aviso aos investidores e recomenda cautela em relação a promessas de lucros até 40% em investimentos, como os que são feitos pela dbl.pt, apresentada na reportagem como uma empresa de investimentos em criptoactivos liderada por um “jovem milionário português”, Renato Duarte Júnior. O Banco de Portugal já tinha confirmado ao PÁGINA UM que a dbl.pt não consta da lista de intermediários de activos digitais autorizados a operar no país, mas ainda se aguarda uma reacção do supervisor liderado por Mário Centeno ao caso que tem gerado queixas e polémica e já levou o regulador dos media e analisar a reportagem.


    O “polícia” do mercado de capitais português alertou, em respostas enviadas ao PÁGINA UM, que uma suposta empresa publicitada numa polémica reportagem da TVI sobre um “jovem milionário português” não está autorizada para operar em Portugal.

    A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sublinha que a dbl.pt não pode operar no país e recomenda ainda cautela aos investidores em relação a promessas de lucros de até 40% em investimentos.

    A reacção da CMVM surge depois de o PÁGINA UM ter questionado os supervisores financeiros sobre a polémica gerada em torno da reportagem “Repórter TVI: Júnior, o milionário improvável”, protagonizada pela jornalista Conceição Queiroz, emitida na passada quarta-feira no Jornal Nacional, em horário nobre.

    “A entidade [dbl.pt] não está registada ou autorizada a operar em Portugal e, consequentemente, não pode prestar serviços de investimento”, refere o regulador nas respostas enviadas ao PÁGINA UM.

    A CMVM informa “ainda que os investidores devem ser especialmente cuidadosos com promessas de rendimento de 40% numa data futura porque não são conhecidos da CMVM instrumentos financeiros com essas caraterísticas ou entidades financeiras sujeitas à sua supervisão que garantam o capital e o rendimento nesses termos”.

    O regulador da bolsa “considera que, perante decisões de investimento, os potenciais investidores devem ser especialmente cautelosos ou procurar aconselhamento profissional”.

    Reportagem da TVI apresenta o negócio de Renato Duarte Júnior como um caso de sucesso, sem verificar sequer a existência legal da sua empresa e se opera de acordo com o mercado já bastante regulado da cripto-economia.

    O programa da TVI gerou várias queixas que chegaram ao regulador dos media, levando a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a confirmar ao PÁGINA UM que está a analisar a reportagem.

    Nas suas respostas, a CMVM recorda que “os mercados de criptoativos não se encontram ainda sujeitos a regulação/supervisão”, os prestadores de serviços relacionados com ativos virtuais “já se encontram sujeitos a registo junto do Banco de Portugal, mas apenas na vertente relacionada com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”. Ou seja, mesmo sabendo-se que a CMVM é o supervisor dos intermediários financeiros, este regulador considera que a responsabilidade de controlo cabe, por agora, em exclusivo ao Banco de Portugal.

    Apesar das insistências do PÁGINA UM, ainda se aguardava, à hora da escrita desta notícia (18h30) uma reacção formal do Banco de Portugal, a entidade responsável pelo registo dos intermediários de activos digitais. Ao PÁGINA UM, o supervisor liderado por Mário Centeno já tinha confirmado que a dbl.pt não se encontra na lista das 10 empresas de criptoactivos autorizadas a operar em Portugal.

    Mário Centeno, governador do Banco de Portugal.

    A reportagem da TVI causou indignação e tem sido alvo de fortes críticas na comunidade portuguesa de profissionais de criptomoedas e criptoactivos, enquanto nas redes sociais e fóruns de debate online chovem palavras de condenação e insultos ao canal de TV, junto com apelos a uma intervenção da ERC.

    Na reportagem, o canal de TV entrevista o português Renato Duarte Júnior, de 29 anos, que aparenta viver uma vida de luxo no Dubai, sendo apresentado como presidente-executivo (CEO) da empresa dbl.pt. Ao longo da reportagem, são feitas diversas entrevistas em iates e mostrados cenários compatíveis com uma vida de luxo.

    A reportagem, que está disponível na plataforma na TVI, dá o “jovem milionário” como “um exemplo de quem conseguiu singrar no mercado da moeda virtual”.

    Mas existem muitas dúvidas sobre a alegada empresa dbl.pt, que é apontada como tendo sede no Dubai e muitas das afirmações de Renato Júnior são lidas pela comunidade de cripto-economia como duvidosas, como a sua afirmação de que faz 18.000 dólares por segundo, por exemplo.

    Como noticiou anteontem o PÁGINA UM em exclusivo, a Federação das Associações de Cripto-Economia (FACE) alertou que o conteúdo da reportagem e a “imagem errada” transmitida de enriquecimento fácil e rápido, através de um suposto investimento em activos digitais, pode levar investidores ao engano.

    Num comunicado divulgado ontem, aquela Federação denuncia que “as associações da FACE receberam
    dezenas de mensagens que indicam uma procura elevada pelos serviços da DBL por parte dos
    espectadores – algo também evidenciado nas redes sociais – comprovando que, direta ou
    indiretamente, esta peça acabou por promover um negócio que exige uma investigação profunda”.

    Um e-email enviado pelo PÁGINA UM para o endereço info@dbl.com, que se encontra no site da suposta empresa, veio devolvido. A TVI ainda não respondeu e não foi possível até, ao momento, pedir um comentário a Renato Júnior, sobre o qual não se encontram contactos disponíveis, nomeadamente na Internet.


    Nota: Notícia actualizada aqui.

    ão aqui.

  • Federação das Associações da Cripto-Economia lança alerta sobre reportagem da TVI

    Federação das Associações da Cripto-Economia lança alerta sobre reportagem da TVI

    Profissionais do sector da economia baseada na tecnologia blockchain criticam e demarcam-se da reportagem emitida pela TVI na quarta-feira passada sobre um alegado jovem português milionário, Renato Duarte Júnior, apresentado como CEO de uma empresa de investimentos. A Federação das Associações de Cripto-Economia critica a reportagem, bem como a “imagem errada” de enriquecimento fácil e rápido dada, e teme que leve investidores ao engano. O “jovem milionário” é um desconhecido na comunidade de criptomoedas portuguesa e a sua empresa nem consta da lista de entidades de criptoactivos autorizadas pelo Banco de Portugal a operar no país.


    Uma reportagem da TVI sobre um “jovem milionário português” está a gerar uma forte onda de críticas sobre a estação de televisão por parte da comunidade de profissionais do sector das criptomoedas e criptoactivos em Portugal.

    A Federação das Associações de Cripto-Economia (FACE) alerta que o conteúdo da reportagem e a “imagem errada” transmitida de enriquecimento fácil e rápido, através de um suposto investimento em activos digitais, pode levar investidores ao engano.

    Para Nuno Lima Luz, presidente da Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas (APBC) – que integra a FACE –, a ideia passada pela reportagem “é perniciosa”. “Ficámos surpreendidos com a reportagem que passou em horário nobre. Na comunidade, todos nos manifestamos contra as ideias transmitidas pela reportagem, as quais não representam o sector”, disse ao PÁGINA UM. “Estranhamos este tipo de reportagem que promove este tipo de actividades em horário nobre”, afirmou. Acrescentou que a FACE está a preparar um comunicado à imprensa com críticas e alertas sobre a reportagem.

    Na reportagem “Repórter TVI: Júnior, o milionário improvável”, o canal de TV entrevista o português Renato Júnior, de 29 anos, que aparenta viver uma vida de luxo no Dubai, sendo apresentado como presidente-executivo (CEO) da empresa dbl.pt. Ao longo da reportagem, são feitas diversas entrevistas em iates e mostrados cenários compatíveis com uma vida de luxo.

    A reportagem, que está disponível na plataforma na TVI, é acompanhada de um pequeno texto de resumo onde se pode ler: “Tem 29 anos e é um exemplo de quem conseguiu singrar no mercado da moeda virtual. Deixou a escola para trás e aos 17 anos emigrou para o Canadá, onde foi trabalhar nas obras”.

    O texto da promoção da reportagem prossegue: “Com o dinheiro que amealhou investiu num computador e num telemóvel e esta foi a porta de entrada para o mundo do dinheiro digital.”

    Segundo a reportagem, Renato Júnior “começou com um investimento de 100 euros” e “atualmente, vive no Dubai e é de lá que gere um negócio de milhões”.

    O empresário e investidor apresenta-se assim: “Eu sou o Júnior. Venho de uma família humilde e aos 17 anos emigrei para o Canadá. Trabalhei na construção, mas sempre assumi que um dia ia fazer muito dinheiro.”

    A comunidade portuguesa de cripto-economia desconhece quem é Renato Júnior. Na reportagem, o único rosto familiar no sector em Portugal é o de Fred Antunes, CEO da RealFevr e ex-presidente da APBC, o qual foi entrevistado pela TVI para a reportagem, e que prestou comentários gerais sobre o sector.

    Consultado o site do Banco de Portugal, verifica-se que a empresa dbl.pt não consta da lista de 10 entidades que estão actualmente autorizadas pelo regulador para intermediar investimentos em criptomoedas e activos digitais no país.

    Pesquisando na Internet, encontra-se um site de uma empresa com o endereço dbl.pt, o qual não dispõe de contactos nem de informação sobre a sociedade, os seus proprietários ou gestores. Ao entrar na página, é mostrado um aviso relativo a phishing e é pedido ao utilizador que verifique sempre se está a usar o endereço dbl.pt.

    Na área de respostas a perguntas frequentes, a dbl.pt refere que tem dois tipos de produtos: um promovido como sendo “seguro”, estando o investimento alegadamente garantido e com promessa de lucros até 40%; e no segundo produto o capital investido já não é garantido, embora sejam prometidos lucros que, diz-se no site, podem ir até os 1.894%. Neste caso, no reverso da medalha, há a possibilidade de o investimento se perder na totalidade.

    O PÁGINA UM encontrou um outro site digitando www.dbl.pt, mas aqui surge uma mensagem de erro “503 – serviço temporariamente indisponível”.

    Ainda não foi possível obter um comentário de Renato Júnior ou da dbl.pt, nem da TVI.


  • Reuniões autárquicas: Comissão Nacional de Protecção de Dados e Entidade Reguladora para a Comunicação Social com visões antagónicas

    Reuniões autárquicas: Comissão Nacional de Protecção de Dados e Entidade Reguladora para a Comunicação Social com visões antagónicas

    Gravar som e/ ou imagens de sessões públicas de órgãos autárquicos, para transmitir online, pode expor a vida privada de quem nem sequer piou. Por isso, tem de ser pedida autorização expressa sem a qual nada feito. Esta é a visão redutora de uma orientação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, mas que entra em conflito com uma deliberação praticamente da mesma data da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para quem as restrições para usar equipamentos de gravação se equipara à denegação do exercício do direito a informar.


    Dois pareceres com poucos dias de distância – o primeiro da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e o segundo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – ameaçam causar interpretações antagónicas para a captação de imagens e sons de reuniões de órgãos autárquicos quer por parte do público quer por parte sobretudo dos jornalistas.

    Em Abril passado, uma orientação da CNPD, a pretexto de vários pedidos de esclarecimento sobre a transmissão na Internet das reuniões camarárias e de Juntas de Freguesia considerou que “a transmissão áudio e vídeo em direto e online das reuniões dos principais órgãos autárquicos corresponde a um tratamento de dados pessoais (…) por implicar a recolha e divulgação de informação relativa a pessoas singulares identificadas ou identificáveis”.

    black and gray corded device

    Para este organismo, com uma visão extremamente lata sobre o conceito de dados nominativos, em causa está “não apenas a imagem das pessoas, o que revela ainda o local e contexto em que se encontram em determinado momento, como também o conteúdo das suas declarações, as quais podem expor, entre outros dados pessoais, aspetos da vida privada dos declarantes ou de terceiros e revelar convicções políticas, filosóficas ou de outra natureza.”

    A CNPD considera que a transmissão dessas imagens e mesmo das opiniões que possam ser transmitidas durante uma reunião autárquica “pode ainda promover ou facilitar a estigmatização e discriminação das pessoas cujos dados sejam assim divulgados, tendo em conta o risco de reutilização dos dados pessoais expostos na Internet”, concluindo que “a exposição da vida privada é irreversível”.

    Na orientação, a CNPD defende que as reuniões autárquicas são distintas das sessões na Assembleia da República, uma vez que naquelas os participantes “não o fazem na qualidade de cidadãos para expor as suas necessidades ou as suas perspetivas pessoais quanto às necessidades públicas”, mas sim “em termos que facilmente resultam na exposição da vida privada e familiar”.

    Fotografia: Médio Tejo

    Nessa medida, a CNPD considera que deve ser obtido “o consentimento prévio e expresso de todos as pessoas abrangidas pela filmagem e transmissão”, devendo todos serem alertados “especificamente para o facto de as imagens e som, uma vez disponibilizados online, serem suscetíveis de reutilização e difusão por terceiros”.

    A interpretação da CNPD vai não apenas a quem faça declarações como aqueles que lá estejam a assistir, incluindo os “trabalhadores que prestem apoio durante a reunião”.

    Esta visão absolutamente restritiva – que acabará por abranger a captação de imagens e sons por profissionais da comunicação social, quer para transmissão em directo quer para uso noticioso – entra assim em conflito com o direito de acesso à informação por parte dos jornalistas, que inclui captação de som e imagem sem autorização específica nas reuniões autárquicas por se realizarem em locais públicos.

    man in black suit jacket standing in front of people

    E é nesse contexto que a ERC se debruça numa deliberação aprovada em 27 de Abril, mas apenas divulgada esta semana, a pedido de esclarecimento do jornal regional Notícias LX sobre se “será legítima a proibição de recolha de sons e imagens em reuniões públicas de órgãos autárquicos”.

    Na sua deliberação, a ERC defende que, “como princípio de ordem geral, e no âmbito das reuniões públicas de um órgão autárquico, será inadmissível o estabelecimento, por iniciativa do órgão promotor da reunião, de toda e qualquer limitação que objetivamente contenda com o regular desempenho da atividade profissional aí exercida por um jornalista, e que, simultaneamente, não se revele estritamente necessária ou adequada a assegurar o normal funcionamento de tais reuniões.”

    Na sua exposição, este regulador acrescenta que “por princípio, não devem ser colocadas quaisquer restrições injustificadas à captação, reprodução e divulgação do conteúdo com relevo informativo derivado da realização de uma reunião pública de um órgão autárquico”, acrescentando que “restrições ou proibições de recolha de sons e imagens (…) apenas em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas será de tolerar, por contender com aspetos essenciais da própria cobertura informativa do evento em causa”.

    E diz mesmo que existe sim “o direito que os órgãos de comunicação social têm de utilizar os meios técnicos necessários ao desempenho da sua atividade (…) para efeitos de efetivação do exercício do seu direito de acesso a locais públicos para fins de cobertura informativa”, pelo que “vedar a jornalistas o acesso ou a permanência a locais públicos para efeitos de cobertura informativa ou proibir-lhes a utilização nesses mesmos locais dos meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua atividade, representam condutas juridicamente equiparáveis, pela negativa, do ponto de vista de denegação do exercício do direito a informar e, em última instância, da própria liberdade de informação.”

    Aliás, o Conselho Regulador da ERC recorda até que “preenche o tipo de crime de atentado à liberdade de informação ‘quem, com o intuito de atentar contra a liberdade de informação, apreender ou danificar quaisquer materiais necessários ao exercício da atividade jornalística pelos possuidores dos títulos previstos na presente lei ou impedir a entrada ou permanência em locais públicos para fins de cobertura informativa’, que pode ser punido com prisão até um ano ou com multa até 120 dias”.

    E, por fim, a ERC até reitera “a particular valorização conferida, no contexto apontado, à obediência estrita ao imperativo constitucional de ausência de discriminações em matéria de direito de acesso, frequentemente violado através da imposição de condicionamentos arbitrários, intuitu personae, a agentes de informação considerados hostis pelos organizadores de eventos abertos à comunicação social.”