Autor: Redacção PÁGINA UM

  • BPF & Signalgate & JRS & Tesla & Bhattacharya

    BPF & Signalgate & JRS & Tesla & Bhattacharya


    No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de cinco temas:

    1 – O Banco Português de Fomento esconde provas da execução de contratos com sociedades de advogados e consultoras.

    2 – Um jornalista foi adicionado a um grupo no Signal, onde membros da administração Trump discutiam temas confidenciais.

    3 – José Rodrigues dos Santos fez uma entrevista a Paulo Raimundo, do PCP, que mereceu queixas na ERC.

    4 – As acções da Tesla afundam em 2025, mas continuam a registar ganhos de 55% no último ano, ao contrário do que sucede com o índice bolsista do sector automóvel na Europa.

    5 – Jay Bhattacharya, professor de Medicina da Universidade de Stanford é o novo director do NIH, o maior financiador público de investigação biomédica a nível global.

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    Inspirado no conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna no INPI (não é apenas o Almirante Gouveia e Melo que a usa), com o intuito de lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das nossas abordagens.

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    A Acta Diurna foi, muito provavelmente, o primeiro jornal da História. Criado na Roma Antiga, no ano 59 a.C., por ordem de Júlio César, tratava-se de uma folha de informação pública onde eram registados e divulgados acontecimentos políticos, decisões judiciais, anúncios e até mexericos. Afixada em locais de grande circulação, a Acta Diurna tinha como propósito dar conta do quotidiano, funcionando como um instrumento de transparência – ou, ao que tudo indica, de propaganda e controlo da informação.

    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o novo episódio já está disponível.

  • Turquia & Indecisos & GM & Lusa

    Turquia & Indecisos & GM & Lusa


    No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – Os protestos na Turquia, após a detenção do provável candidato da oposição às presidenciais, e o facto de a rede X ter acedido a suspender contas da oposição ao regime de Erdogan.

    2 – Uma sondagem do Expresso/SIC destacou os indecisos e não redistribuiu os votos.

    3 – Nasceu uma associação que se diz “cívica” e “espontânea” para promover o nome de Gouveia e Melo nas corrida às presidenciais.

    4 – A longa notícia da Lusa sobre a associação de apoio a GM, similar a um ‘press release‘, foi difundida sem edição pelos restantes órgãos de comunicação social.

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  • ERC & Encriptação & Spinumviva & David Marçal

    ERC & Encriptação & Spinumviva & David Marçal


    No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – A coima de apenas 2.000 euros que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou à Impresa Publishing como ‘castigo’ por o Expresso ter publicado um artigo publicitário sem a referência de que se tratava de publicidade e as implicações desta decisão do regulador dos media.

    2- Em França, a Assembleia Nacional deixou a cair propostas apresentadas no âmbito de um diploma que visa reforçar o controlo do narcotráfico, as quais iriam dar poderes às autoridades francesas para desencriptar mensagens e aceder remotamente ao som e à imagem de equipamentos fixos e móveis.

    3 – O Observador divulgou uma notícia baseada em documentos da Spinumviva, mas a investigação merece alguns reparos.

    4 – Num artigo de opinião no Público, David Marçal opõe-se a que sejam feitos mais estudos para investigar se há ligação entre casos de autismo e a vacinação, a propósito da intenção do novo secretário da Saúde dos Estados Unidos.

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    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o novo episódio já está disponível.

  • Impresa & Moratórias & Gémeas & JFK

    Impresa & Moratórias & Gémeas & JFK


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – A crise na Impresa e a forma como a SIC tem servido para ‘alimentar’ financeiramente a holding do grupo de Balsemão;

    2 – As moratórias do crédito implementadas na pandemia levaram a que famílias mais vulneráveis ficassem ainda mais fragilizadas;

    3 – A comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas e a sua ligação com a falta de investigação ao excesso de mortalidade em Portugal;

    4 – A divulgação, nos Estados Unidos, de documentos classificados como confidenciais sobre o assassinato do presidente J.F. Kennedy e as suas implicações.

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  • Huawei & Advogados & SARS-CoV-2 & Promiscuidades

    Huawei & Advogados & SARS-CoV-2 & Promiscuidades


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de quatro temas:

    1 – No episódio de hoje, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de três temas:

    1 – A Comissão Europeia proibiu serviços de terem reuniões com representantes da Huawei, mas Ursula von der Leyen e a CE também têm telhados de vidro e mensagens escondidas para revelar…

    2 – A Ordem de Advogados vai a votos e o Público resolveu fazer um estranho título sobre o assunto. Pedro Almeida Vieira também conta um caso recente que envolve esta Ordem profissional e um advogado da consultora BDO.

    3 – Uma notícia dá conta que o britânico MI6 entregou um dossier confidencial ao governo britânico em Março de 2020 onde indicava que a origem do vírus SARS-CoV-2 seria uma fuga de um laboratório em Wuhan.

    4 – A Entidade Reguladora para a Comunicação Social continuar a ter dificuldades em conseguir que acabe a promiscuidade nas empresas de media, que continuam a publicar conteúdos patrocinados disfarçados de informação. Damos conta de novos casos que detectámos.

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    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o terceiro episódio já está disponível.

  • Heróis pandémicos & Rui Veloso & Centeno

    Heróis pandémicos & Rui Veloso & Centeno


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de três temas:

    1 – Cinco anos depois da entrada do SARS-CoV-2 em Portugal, os media insistem no endeusamento acrítico dos principais rostos da narrativa pandémica.

    2 – Após a queda do Governo, a contratação de Rui Veloso para um concerto nas escadarias da Assembleia da República revela o grau zero da dignidade institucional.

    3 – Mário Centeno é alvo de uma campanha mediática acrítica, com particular destaque na RTP.

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    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o primeiro episódio já está disponível.

  • Montenegro & Infarmed & Sondagens & Diário de Notícias

    Montenegro & Infarmed & Sondagens & Diário de Notícias


    A Acta Diurna foi, muito provavelmente, o primeiro jornal da História. Criado na Roma Antiga, no ano 59 a.C., por ordem de Júlio César, tratava-se de uma folha de informação pública onde eram registados e divulgados acontecimentos políticos, decisões judiciais, anúncios e até mexericos. Afixada em locais de grande circulação, a Acta Diurna tinha como propósito dar conta do quotidiano, funcionando como um instrumento de transparência – ou, ao que tudo indica, de propaganda e controlo da informação.

    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    No episódio de hoje, três temas + um:

    1. Luís Montenegro segura-se ao poder no PSD, mesmo que venha a ser formalmente arguido. A ética republicana continua à deriva.
    2. O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo – um dos paladinos do obscurantismo durante a pandemia –, é promovido à cúpula da Agência Europeia do Medicamento. O prémio pela obediência.
    3. A manipulação das sondagens através do enviesamento das amostras, criando margens de erro colossais e cenários eleitorais artificiais que distorcem a percepção pública.
    4. A situação crítica do Diário de Notícias, com novos atrasos no pagamento aos seus colaboradores. Mais um sintoma da degradação do jornalismo tradicional.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o primeiro episódio já está disponível.

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  • Direito de resposta de Licínia Girão ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”

    Direito de resposta de Licínia Girão ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei n.º 2/99 (Lei da Imprensa), de 13 de Janeiro, referente ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades“.


    Maria Licínia Vieira Girão, com o nome profissional de jornalista e jurista Licínia Girão, portadora do Cartão de Cidadão nº 06939333 – 8zx2, válido até 13/03/2030, e da Carteira Profissional de Jornalista nº 1327, vem, na qualidade de visada, nos termos do artigo 37.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, na redação em vigor), exercer o direito de resposta e retificação em relação ao conteúdo, difundido no dia 4 (quatro) de fevereiro de 2025, na publicação da qual V. Exa é diretor, com o título “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”, e disponível em: https://www.paginaum.pt/2025/02/04/licinia-girao-uma-mulher-sem-qualidades

    da autoria de Pedro Almeida Vieira, o que faz nos termos seguintes:

    Refere o artigo que:

    “Aceitei estoicamente os ataques que me dirigiu após as notícias que escrevi sobre a sua formação e a sua actuação apenas como presidente da CCPJ. Em resposta, fez ela, (…) um parecer inédito para me criticar por um artigo em que expus a promiscuidade de um médico que acabou exonerado do Infarmed”.

    O direito à liberdade de expressão e de criação dos jornalistas pode até contemplar o direito à ofensa, ao impropério, mas não contempla o direito à mentira, nem mesmo fazer dos insultos pessoais uma virtude. A afirmação proferida é absolutamente falsa e difamatória, afetando diretamente a minha reputação e bom nome. A cronologia dos factos está invertida.

    Tomei posse como presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), depois de cooptada por unanimidade pelos jornalistas então eleitos e designados pelo sector num processo claro e transparente da escolha de uma jornalista (ainda que jurista) para presidir à CCPJ, a 11 de maio de 2022.

    Funções que desempenhei em observância à lei, aos princípios que norteiam os organismos de natureza pública, em respeito pelas deliberações tomadas por maioria ou por unanimidade pelos órgãos colegiais internos aos quais presidia e recorrendo, exclusivamente, aos meios e serviços adstritos à CCPJ para a concretização de todas e qualquer decisão. Cargo que exerci alheia e imune a pressões e tentativas de condicionamento da minha liberdade de atuação e de exercício legítimo de funções. Ainda imune a ditos e enxovalhos públicos e toda e quaisquer tentativas de imposição de restrições ao normal desenrolar do trabalho inerente ao cargo e da minha esfera de atuação nos procedimentos adotados pela CCPJ à luz da lei e em obediência aos princípios da legalidade, da igualdade, da justiça e imparcialidade, da proporcionalidade, da colaboração e boa-fé, da lealdade, da integridade e, ainda, o princípio da competência e responsabilidade.

    No dia 12 de agosto de 2022 foi enviada, por decisão unânime dos membros do Secretariado da CCPJ, uma Recomendação a Pedro Almeida Vieira, como o próprio deu nota no artigo publicado nesse mesmo dia, disponível em: https://www.paginaum.pt/2022/08/12/das-furias-como-tentar-decepar-o-jornalismo-independente-e-incomodar-a-moda-do-senhor-godinho-e-da-senhora-girao

    , sem que até aquela data, pese já estar em funções há três meses, tenha sido publicado qualquer artigo da autoria de Pedro Almeida Vieira na publicação Página Um, ou em qualquer outra, onde tenha sido feita, mesmo que indiretamente, alguma referência ao meu nome. As contínuas publicações que se seguiram desde então no Página Um com alusão ao meu nome surgiram depois do envio da Recomendação e não, como afirma o autor do artigo, após as notícias que escreveu ele ou em resposta ao que escreveu.

    Maria Licínia Vieira Girão

    (enviado, com procuração, pelo advogado Dário Martins Madeira, com cédula profissional 47114C)


    N.D. Licínia Girão descontextualiza o meu editorial e omite, decepando o trecho original, factos essenciais. Após as notícias sobre a sua formação e actuação, abriu-me, sem registos nem actas, dois processos disciplinares por investigações legítimas (Gouveia e Melo e IURD). Ambas foram arquivadas. Apresentou uma queixa ‘viciada’ ao Conselho Deontológico do SJ e recusou depois abrir um processo na CCPJ para apurar quem mentia. A sua ‘recomendação’ inédita, sem me ouvir, é um acto inédito e ignóbil, interferindo numa investigação. O seu mandato fala por si: três membros da CCPJ demitiram-se, e ela continua a ocultar documentos administrativos.

  • Direito de resposta de Rogério  Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”

    Direito de resposta de Rogério Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei da Imprensa referente ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’“.


    O presidente do Instituto Superior Técnico (IST) repudia veementemente a afirmação de que a instituição tenha elaborado, durante a pandemia, documentos com o propósito de alimentar o alarmismo social numa fase em que o SARS-CoV-2 se encontrava em fase endémica. O IST é uma instituição de ensino superior e investigação científica centenária, mundialmente reconhecida como uma referência, sempre pautando a sua prática pelos mais elevados padrões de seriedade, idoneidade, dignidade e ética.

    Impõe-se assim a seguinte clarificação de afirmações falsas e difamatórias, que têm vindo a ser repetidamente difundidas pelo Página Um, em artigos publicados desde 2022.

    No início da pandemia covid-19, em 2020, o IST constituiu uma comissão interna para a observação e aconselhamento do seu presidente e conselho de gestão, com vista à tomada de decisão sobre a vida da Escola e dos seus 15.000 membros. No âmbito das suas funções, ao longo dos cerca de dois anos em que teve atividade, a comissão elaborou regularmente diversos documentos de trabalho que foram apresentados ao presidente da instituição.

    A Ordem dos Médicos associou-se aos trabalhos desta comissão, providenciando dados que contribuíram para o desenvolvimento de uma ferramenta que veio a ser publicada em revista internacional de referência, num artigo científico com a devida revisão por pares, em 2023. Esse artigo, que é público, descreve detalhadamente a metodologia matemática de análise e tomada de decisão utilizada, podendo ser consultado em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0377221723000450.

    Os documentos técnicos de trabalho elaborados pela comissão tiveram sempre como único propósito apoiar a tomada de decisão interna em matérias complementares às indicações do Governo e antecipar possíveis quadros pandémicos. O artigo acima referenciado é disso exemplo, descrevendo um modelo previsional sobre o qual é construído um indicador compósito de gravidade pandémica.

    Foi sempre entendimento do IST que, por serem documentos técnicos de trabalho, internos, elaborados por esta comissão durante o curso dos trabalhos, estes não eram relatórios técnicos finais, não eram artigos científicos validados por pares, não eram documentos comunicacionais da instituição e, como tal, não eram, nem podiam ser, documentos públicos. É essa a boa prática que a deontologia e ética científica, pelas quais o Instituto Superior Técnico se rege e sempre se regeu, recomendam. Por estas razões, o IST nunca tornou públicos estes documentos, não os divulgou nem os cedeu, formal ou informalmente, a qualquer meio de comunicação social.

    Desta forma, quando o Página Um pretendeu ter acesso a um destes documentos, em 2022, considerou o IST que não havia lugar à sua partilha e, por isso, não o partilhou. Tendo sido considerado pelo tribunal, ao contrário do entendimento do IST, que o mesmo devia ser partilhado com o Página Um, este foi disponibilizado. Da mesma forma, uma vez que o tribunal, posteriormente, também decretou a entrega dos restantes documentos de trabalho, o IST também os disponibilizou (lamentando que o envio da totalidade dos documentos requeridos tenha sido realizado alguns dias após a data determinada, mas tal deveu-se ao enorme esforço necessário para compilar e organizar toda a documentação de trabalho solicitada).

    O IST está sujeito ao escrutínio público, como todas as instituições públicas nos termos da Lei, rejeitando categoricamente qualquer insinuação ou afirmação falsa ou difamatória que ponha em causa o bom nome da Escola e de quem a representa e vincula.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico


    N.D. O PÁGINA UM recorda ao Exmo. Senhor Professor Catedrático Rogério Colaço que, no âmbito do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul, o IST chegou a tentar convencer os desambargadores que os relatórios nem sequer existiam. Existem. A prática científica e ética do IST neste processo falam por si. O PÁGINA UM está a analisar os relatórios que hoje chegaram… depois de terem sido pedidos em Julho de 2022. Estamos em finais de Fevereiro de 2025.

  • CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) comunicou esta manhã a revalidação do título profissional da jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares, uma acto que deveria ter sido automático e sem qualquer avaliação adicional, uma vez que está estabelecido um regime simplificado para os jornalistas com mais de 10 anos de actividade contínua ou mais de 15 anos intercalados.

    O PÁGINA UM – e, em particular, a jornalista Elisabete Tavares – agradece a onda de solidariedade e a legítima pressão exercida (é a democracia a funcionar) para a regularização de uma situação que pretendeu lançar um manto de difamação sobre quem tem denunciado verdadeiras e insidiosas (e nunca resolvidas pela CCPJ) promiscuidades na imprensa. Agradecemos a cada um dos nossos leitores e também a muitos jornalistas, que respeitamos, que fizeram chegar à CCPJ o repúdio pela forma como estavam a tratar a jornalista Elisabete Tavares.

    Em todo o caso, na sua missiva desta manhã, a CCPJ (re)insiste, mesmo sem respaldo jurídico (e de forma abusiva e ilegal), que “em sede de renovação da acreditação […] tem a obrigação legal de averiguar se o requerente se encontra abrangido” por incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista, defendendo que “a ocorrência superveniente de incompatibilidade, prevista no Estatuto do Jornalista, suspende o direito ao título profissional de jornalista, de estagiário ou de equiparado, e implica a não renovação do título enquanto subsistir a incompatibilidade e durante os prazos de impedimento”.

    Esta é uma falácia, ademais sabendo-se que não subsistiam quaisquer dúvidas sobre o facto de a moderação de debates (ainda mais de apenas um ocorrido em 2022, ou seja, fora do âmbito da vigência do anterior título) não ser incompatível. A própria CCPJ assim o interpretara expressamente em 2021, conforme ontem o PÁGINA UM comprovou. Levantar essa questão sobre a jornalista Elisabete Tavares teve o claro propósito de lançar um manto de suspeição e permitir, como sucedeu, a caducidade do seu título e a sua eliminação da base de dados dos jornalistas.

    O PÁGINA UM vai, aliás, solicitar à CCPJ, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, salvaguardada a informação de carácter pessoal (como a morada), a consulta dos processos de renovação de um conjunto de jornalistas que têm publicamente feito moderações de debates – em que se incluem directores de órgãos de comunicação social e mesmo um dos membros do Secretariado da CCPJ, Jacinto Godinho – no sentido de averiguar se houve tratamento desigual, o que, a confirmar-se, consubstanciaria crimes de abuso de poder e de prevaricação.

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    Neste processo fica patente, além da evidência de uma perseguição ao PÁGINA UM, que a CCPJ terá de escolher um verdadeiro “jurista de mérito” para o novo mandato que, em breve, se iniciará. Com efeito, sustentar que lhe cabe a obrigação legal de averiguar eventuais incompatibilidades no momento da renovação da acreditação e que, em consequência disso, pode suspender o direito ao título profissional e impedir a respectiva renovação, levanta sérias questões jurídicas. A CCPJ apenas tem de verificar o cumprimento dos requisitos legais explicitamente previstos no Estatuto do Jornalista, mas essa função não pode, em caso algum, ser exercida de forma arbitrária, sem a observância do devido procedimento formal e sem assegurar o direito ao contraditório.

    Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), qualquer decisão administrativa que restrinja direitos carece de um processo adequado, no qual o interessado possa conhecer os factos que lhe são imputados, contestá-los e exercer a sua defesa. Não pode, pois, a mera invocação por parte da CCPJ, transmitida por e-mail, de uma alegada incompatibilidade conduzir, por si só, a uma decisão de suspensão ou não renovação da carteira profissional, sem que tenha sido instaurado um procedimento formal que garanta a participação do visado.

    A interpretação que a CCPJ faz do artigo 17.º do seu regulamento interno, no sentido de permitir a suspensão do título de jornalista e, consequentemente, a não renovação, de forma automática e sem um acto administrativo devidamente fundamentado, configura uma violação manifesta dos princípios fundamentais do direito administrativo, nomeadamente do contraditório, da proporcionalidade e da imparcialidade.

    Além disso, o princípio da presunção de inocência e a proibição da inversão do ónus da prova são elementos estruturantes do ordenamento jurídico português. Não pode ser exigido ao jornalista que demonstre que não se encontra numa situação de incompatibilidade, cabendo antes à CCPJ provar, de forma fundamentada e inequívoca, que os requisitos legais para a renovação do título não se encontram preenchidos.

    Não pode, pois, a simples verificação de uma alegada incompatibilidade ser confundida com a aplicação automática de uma sanção administrativa, já que a primeira corresponde a um acto de averiguação, enquanto a segunda constitui uma decisão que restringe direitos e, como tal, exige um procedimento próprio, no qual o interessado possa exercer a sua defesa.

    Ademais, o direito à renovação da carteira profissional deve ser encarado como a regra, sendo a sua recusa ou suspensão uma excepção que só poderá ser aplicada após a conclusão de um procedimento administrativo adequado, onde se inclua a instrução do processo, a audição do interessado e a fundamentação jurídica da decisão. O princípio da boa administração e o princípio da proporcionalidade impõem que o jornalista tenha a possibilidade de regularizar a sua situação ou de contestar as imputações antes de ser alvo de qualquer sanção.

    woman holding sword statue during daytime

    Importa ainda salientar que a liberdade de imprensa, consagrada na Constituição da República, reforça a necessidade de garantir que qualquer restrição ao exercício da profissão de jornalista seja devidamente fundamentada e precedida de um processo justo e equitativo. Caso a CCPJ pudesse optar, como quis o seu Secretariado, liderado por Licínia Girão, uma actuação baseada em automatismos administrativos, sem assegurar as garantias processuais exigidas, tal conduta configuraria um abuso de poder e uma violação dos direitos dos jornalistas.

    Em suma, embora a CCPJ tenha a competência para averiguar as condições de elegibilidade para a renovação do título profissional, essa competência não pode ser exercida sem o escrupuloso respeito pelos princípios fundamentais do direito administrativo, sob pena de comprometer o próprio Estado de Direito.