Autor: Redacção PÁGINA UM

  • Heróis pandémicos & Rui Veloso & Centeno

    Heróis pandémicos & Rui Veloso & Centeno


    No episódio de hoje, disponível no Spotify e no Youtube, Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares falam de três temas:

    1 – Cinco anos depois da entrada do SARS-CoV-2 em Portugal, os media insistem no endeusamento acrítico dos principais rostos da narrativa pandémica.

    2 – Após a queda do Governo, a contratação de Rui Veloso para um concerto nas escadarias da Assembleia da República revela o grau zero da dignidade institucional.

    3 – Mário Centeno é alvo de uma campanha mediática acrítica, com particular destaque na RTP.

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    A Acta Diurna foi, muito provavelmente, o primeiro jornal da História. Criado na Roma Antiga, no ano 59 a.C., por ordem de Júlio César, tratava-se de uma folha de informação pública onde eram registados e divulgados acontecimentos políticos, decisões judiciais, anúncios e até mexericos. Afixada em locais de grande circulação, a Acta Diurna tinha como propósito dar conta do quotidiano, funcionando como um instrumento de transparência – ou, ao que tudo indica, de propaganda e controlo da informação.

    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o primeiro episódio já está disponível.

  • Montenegro & Infarmed & Sondagens & Diário de Notícias

    Montenegro & Infarmed & Sondagens & Diário de Notícias


    A Acta Diurna foi, muito provavelmente, o primeiro jornal da História. Criado na Roma Antiga, no ano 59 a.C., por ordem de Júlio César, tratava-se de uma folha de informação pública onde eram registados e divulgados acontecimentos políticos, decisões judiciais, anúncios e até mexericos. Afixada em locais de grande circulação, a Acta Diurna tinha como propósito dar conta do quotidiano, funcionando como um instrumento de transparência – ou, ao que tudo indica, de propaganda e controlo da informação.

    Inspirado neste conceito ancestral de noticiar os factos do dia, o PÁGINA UM decidiu registar a marca Acta Diurna, para lançar um podcast de comentário regular sobre a actualidade e temas que orbitam em torno das abordagens do próprio jornal. Mas não só. Também haverá espaço para outros assuntos que, por diversas circunstâncias acabam por não ser desenvolvidos em formato escrito.

    O Acta Diurna será conduzido por Pedro Almeida Vieira e Elisabete Tavares, podendo contar, pontualmente, com convidados externos que tragam outras perspetivas ao debate. Não é um podcast de entrevistas, é um espaço de análise crítica, com o selo do jornalismo livre do PÁGINA UM.

    No episódio de hoje, três temas + um:

    1. Luís Montenegro segura-se ao poder no PSD, mesmo que venha a ser formalmente arguido. A ética republicana continua à deriva.
    2. O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo – um dos paladinos do obscurantismo durante a pandemia –, é promovido à cúpula da Agência Europeia do Medicamento. O prémio pela obediência.
    3. A manipulação das sondagens através do enviesamento das amostras, criando margens de erro colossais e cenários eleitorais artificiais que distorcem a percepção pública.
    4. A situação crítica do Diário de Notícias, com novos atrasos no pagamento aos seus colaboradores. Mais um sintoma da degradação do jornalismo tradicional.

    O Acta Diurna será um espaço para quem quer pensar além das narrativas dominantes. E o primeiro episódio já está disponível.

    Acesso: LIVRE, mas subscreva o P1 PODCAST com um donativo mensal de 2,99 euros. Ajude o PÁGINA UM a amplificar o seu trabalho.

  • Direito de resposta de Licínia Girão ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”

    Direito de resposta de Licínia Girão ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei n.º 2/99 (Lei da Imprensa), de 13 de Janeiro, referente ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades“.


    Maria Licínia Vieira Girão, com o nome profissional de jornalista e jurista Licínia Girão, portadora do Cartão de Cidadão nº 06939333 – 8zx2, válido até 13/03/2030, e da Carteira Profissional de Jornalista nº 1327, vem, na qualidade de visada, nos termos do artigo 37.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, na redação em vigor), exercer o direito de resposta e retificação em relação ao conteúdo, difundido no dia 4 (quatro) de fevereiro de 2025, na publicação da qual V. Exa é diretor, com o título “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”, e disponível em: https://www.paginaum.pt/2025/02/04/licinia-girao-uma-mulher-sem-qualidades

    da autoria de Pedro Almeida Vieira, o que faz nos termos seguintes:

    Refere o artigo que:

    “Aceitei estoicamente os ataques que me dirigiu após as notícias que escrevi sobre a sua formação e a sua actuação apenas como presidente da CCPJ. Em resposta, fez ela, (…) um parecer inédito para me criticar por um artigo em que expus a promiscuidade de um médico que acabou exonerado do Infarmed”.

    O direito à liberdade de expressão e de criação dos jornalistas pode até contemplar o direito à ofensa, ao impropério, mas não contempla o direito à mentira, nem mesmo fazer dos insultos pessoais uma virtude. A afirmação proferida é absolutamente falsa e difamatória, afetando diretamente a minha reputação e bom nome. A cronologia dos factos está invertida.

    Tomei posse como presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), depois de cooptada por unanimidade pelos jornalistas então eleitos e designados pelo sector num processo claro e transparente da escolha de uma jornalista (ainda que jurista) para presidir à CCPJ, a 11 de maio de 2022.

    Funções que desempenhei em observância à lei, aos princípios que norteiam os organismos de natureza pública, em respeito pelas deliberações tomadas por maioria ou por unanimidade pelos órgãos colegiais internos aos quais presidia e recorrendo, exclusivamente, aos meios e serviços adstritos à CCPJ para a concretização de todas e qualquer decisão. Cargo que exerci alheia e imune a pressões e tentativas de condicionamento da minha liberdade de atuação e de exercício legítimo de funções. Ainda imune a ditos e enxovalhos públicos e toda e quaisquer tentativas de imposição de restrições ao normal desenrolar do trabalho inerente ao cargo e da minha esfera de atuação nos procedimentos adotados pela CCPJ à luz da lei e em obediência aos princípios da legalidade, da igualdade, da justiça e imparcialidade, da proporcionalidade, da colaboração e boa-fé, da lealdade, da integridade e, ainda, o princípio da competência e responsabilidade.

    No dia 12 de agosto de 2022 foi enviada, por decisão unânime dos membros do Secretariado da CCPJ, uma Recomendação a Pedro Almeida Vieira, como o próprio deu nota no artigo publicado nesse mesmo dia, disponível em: https://www.paginaum.pt/2022/08/12/das-furias-como-tentar-decepar-o-jornalismo-independente-e-incomodar-a-moda-do-senhor-godinho-e-da-senhora-girao

    , sem que até aquela data, pese já estar em funções há três meses, tenha sido publicado qualquer artigo da autoria de Pedro Almeida Vieira na publicação Página Um, ou em qualquer outra, onde tenha sido feita, mesmo que indiretamente, alguma referência ao meu nome. As contínuas publicações que se seguiram desde então no Página Um com alusão ao meu nome surgiram depois do envio da Recomendação e não, como afirma o autor do artigo, após as notícias que escreveu ele ou em resposta ao que escreveu.

    Maria Licínia Vieira Girão

    (enviado, com procuração, pelo advogado Dário Martins Madeira, com cédula profissional 47114C)


    N.D. Licínia Girão descontextualiza o meu editorial e omite, decepando o trecho original, factos essenciais. Após as notícias sobre a sua formação e actuação, abriu-me, sem registos nem actas, dois processos disciplinares por investigações legítimas (Gouveia e Melo e IURD). Ambas foram arquivadas. Apresentou uma queixa ‘viciada’ ao Conselho Deontológico do SJ e recusou depois abrir um processo na CCPJ para apurar quem mentia. A sua ‘recomendação’ inédita, sem me ouvir, é um acto inédito e ignóbil, interferindo numa investigação. O seu mandato fala por si: três membros da CCPJ demitiram-se, e ela continua a ocultar documentos administrativos.

  • Direito de resposta de Rogério  Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”

    Direito de resposta de Rogério Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei da Imprensa referente ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’“.


    O presidente do Instituto Superior Técnico (IST) repudia veementemente a afirmação de que a instituição tenha elaborado, durante a pandemia, documentos com o propósito de alimentar o alarmismo social numa fase em que o SARS-CoV-2 se encontrava em fase endémica. O IST é uma instituição de ensino superior e investigação científica centenária, mundialmente reconhecida como uma referência, sempre pautando a sua prática pelos mais elevados padrões de seriedade, idoneidade, dignidade e ética.

    Impõe-se assim a seguinte clarificação de afirmações falsas e difamatórias, que têm vindo a ser repetidamente difundidas pelo Página Um, em artigos publicados desde 2022.

    No início da pandemia covid-19, em 2020, o IST constituiu uma comissão interna para a observação e aconselhamento do seu presidente e conselho de gestão, com vista à tomada de decisão sobre a vida da Escola e dos seus 15.000 membros. No âmbito das suas funções, ao longo dos cerca de dois anos em que teve atividade, a comissão elaborou regularmente diversos documentos de trabalho que foram apresentados ao presidente da instituição.

    A Ordem dos Médicos associou-se aos trabalhos desta comissão, providenciando dados que contribuíram para o desenvolvimento de uma ferramenta que veio a ser publicada em revista internacional de referência, num artigo científico com a devida revisão por pares, em 2023. Esse artigo, que é público, descreve detalhadamente a metodologia matemática de análise e tomada de decisão utilizada, podendo ser consultado em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0377221723000450.

    Os documentos técnicos de trabalho elaborados pela comissão tiveram sempre como único propósito apoiar a tomada de decisão interna em matérias complementares às indicações do Governo e antecipar possíveis quadros pandémicos. O artigo acima referenciado é disso exemplo, descrevendo um modelo previsional sobre o qual é construído um indicador compósito de gravidade pandémica.

    Foi sempre entendimento do IST que, por serem documentos técnicos de trabalho, internos, elaborados por esta comissão durante o curso dos trabalhos, estes não eram relatórios técnicos finais, não eram artigos científicos validados por pares, não eram documentos comunicacionais da instituição e, como tal, não eram, nem podiam ser, documentos públicos. É essa a boa prática que a deontologia e ética científica, pelas quais o Instituto Superior Técnico se rege e sempre se regeu, recomendam. Por estas razões, o IST nunca tornou públicos estes documentos, não os divulgou nem os cedeu, formal ou informalmente, a qualquer meio de comunicação social.

    Desta forma, quando o Página Um pretendeu ter acesso a um destes documentos, em 2022, considerou o IST que não havia lugar à sua partilha e, por isso, não o partilhou. Tendo sido considerado pelo tribunal, ao contrário do entendimento do IST, que o mesmo devia ser partilhado com o Página Um, este foi disponibilizado. Da mesma forma, uma vez que o tribunal, posteriormente, também decretou a entrega dos restantes documentos de trabalho, o IST também os disponibilizou (lamentando que o envio da totalidade dos documentos requeridos tenha sido realizado alguns dias após a data determinada, mas tal deveu-se ao enorme esforço necessário para compilar e organizar toda a documentação de trabalho solicitada).

    O IST está sujeito ao escrutínio público, como todas as instituições públicas nos termos da Lei, rejeitando categoricamente qualquer insinuação ou afirmação falsa ou difamatória que ponha em causa o bom nome da Escola e de quem a representa e vincula.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico


    N.D. O PÁGINA UM recorda ao Exmo. Senhor Professor Catedrático Rogério Colaço que, no âmbito do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul, o IST chegou a tentar convencer os desambargadores que os relatórios nem sequer existiam. Existem. A prática científica e ética do IST neste processo falam por si. O PÁGINA UM está a analisar os relatórios que hoje chegaram… depois de terem sido pedidos em Julho de 2022. Estamos em finais de Fevereiro de 2025.

  • CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) comunicou esta manhã a revalidação do título profissional da jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares, uma acto que deveria ter sido automático e sem qualquer avaliação adicional, uma vez que está estabelecido um regime simplificado para os jornalistas com mais de 10 anos de actividade contínua ou mais de 15 anos intercalados.

    O PÁGINA UM – e, em particular, a jornalista Elisabete Tavares – agradece a onda de solidariedade e a legítima pressão exercida (é a democracia a funcionar) para a regularização de uma situação que pretendeu lançar um manto de difamação sobre quem tem denunciado verdadeiras e insidiosas (e nunca resolvidas pela CCPJ) promiscuidades na imprensa. Agradecemos a cada um dos nossos leitores e também a muitos jornalistas, que respeitamos, que fizeram chegar à CCPJ o repúdio pela forma como estavam a tratar a jornalista Elisabete Tavares.

    Em todo o caso, na sua missiva desta manhã, a CCPJ (re)insiste, mesmo sem respaldo jurídico (e de forma abusiva e ilegal), que “em sede de renovação da acreditação […] tem a obrigação legal de averiguar se o requerente se encontra abrangido” por incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista, defendendo que “a ocorrência superveniente de incompatibilidade, prevista no Estatuto do Jornalista, suspende o direito ao título profissional de jornalista, de estagiário ou de equiparado, e implica a não renovação do título enquanto subsistir a incompatibilidade e durante os prazos de impedimento”.

    Esta é uma falácia, ademais sabendo-se que não subsistiam quaisquer dúvidas sobre o facto de a moderação de debates (ainda mais de apenas um ocorrido em 2022, ou seja, fora do âmbito da vigência do anterior título) não ser incompatível. A própria CCPJ assim o interpretara expressamente em 2021, conforme ontem o PÁGINA UM comprovou. Levantar essa questão sobre a jornalista Elisabete Tavares teve o claro propósito de lançar um manto de suspeição e permitir, como sucedeu, a caducidade do seu título e a sua eliminação da base de dados dos jornalistas.

    O PÁGINA UM vai, aliás, solicitar à CCPJ, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, salvaguardada a informação de carácter pessoal (como a morada), a consulta dos processos de renovação de um conjunto de jornalistas que têm publicamente feito moderações de debates – em que se incluem directores de órgãos de comunicação social e mesmo um dos membros do Secretariado da CCPJ, Jacinto Godinho – no sentido de averiguar se houve tratamento desigual, o que, a confirmar-se, consubstanciaria crimes de abuso de poder e de prevaricação.

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    Neste processo fica patente, além da evidência de uma perseguição ao PÁGINA UM, que a CCPJ terá de escolher um verdadeiro “jurista de mérito” para o novo mandato que, em breve, se iniciará. Com efeito, sustentar que lhe cabe a obrigação legal de averiguar eventuais incompatibilidades no momento da renovação da acreditação e que, em consequência disso, pode suspender o direito ao título profissional e impedir a respectiva renovação, levanta sérias questões jurídicas. A CCPJ apenas tem de verificar o cumprimento dos requisitos legais explicitamente previstos no Estatuto do Jornalista, mas essa função não pode, em caso algum, ser exercida de forma arbitrária, sem a observância do devido procedimento formal e sem assegurar o direito ao contraditório.

    Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), qualquer decisão administrativa que restrinja direitos carece de um processo adequado, no qual o interessado possa conhecer os factos que lhe são imputados, contestá-los e exercer a sua defesa. Não pode, pois, a mera invocação por parte da CCPJ, transmitida por e-mail, de uma alegada incompatibilidade conduzir, por si só, a uma decisão de suspensão ou não renovação da carteira profissional, sem que tenha sido instaurado um procedimento formal que garanta a participação do visado.

    A interpretação que a CCPJ faz do artigo 17.º do seu regulamento interno, no sentido de permitir a suspensão do título de jornalista e, consequentemente, a não renovação, de forma automática e sem um acto administrativo devidamente fundamentado, configura uma violação manifesta dos princípios fundamentais do direito administrativo, nomeadamente do contraditório, da proporcionalidade e da imparcialidade.

    Além disso, o princípio da presunção de inocência e a proibição da inversão do ónus da prova são elementos estruturantes do ordenamento jurídico português. Não pode ser exigido ao jornalista que demonstre que não se encontra numa situação de incompatibilidade, cabendo antes à CCPJ provar, de forma fundamentada e inequívoca, que os requisitos legais para a renovação do título não se encontram preenchidos.

    Não pode, pois, a simples verificação de uma alegada incompatibilidade ser confundida com a aplicação automática de uma sanção administrativa, já que a primeira corresponde a um acto de averiguação, enquanto a segunda constitui uma decisão que restringe direitos e, como tal, exige um procedimento próprio, no qual o interessado possa exercer a sua defesa.

    Ademais, o direito à renovação da carteira profissional deve ser encarado como a regra, sendo a sua recusa ou suspensão uma excepção que só poderá ser aplicada após a conclusão de um procedimento administrativo adequado, onde se inclua a instrução do processo, a audição do interessado e a fundamentação jurídica da decisão. O princípio da boa administração e o princípio da proporcionalidade impõem que o jornalista tenha a possibilidade de regularizar a sua situação ou de contestar as imputações antes de ser alvo de qualquer sanção.

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    Importa ainda salientar que a liberdade de imprensa, consagrada na Constituição da República, reforça a necessidade de garantir que qualquer restrição ao exercício da profissão de jornalista seja devidamente fundamentada e precedida de um processo justo e equitativo. Caso a CCPJ pudesse optar, como quis o seu Secretariado, liderado por Licínia Girão, uma actuação baseada em automatismos administrativos, sem assegurar as garantias processuais exigidas, tal conduta configuraria um abuso de poder e uma violação dos direitos dos jornalistas.

    Em suma, embora a CCPJ tenha a competência para averiguar as condições de elegibilidade para a renovação do título profissional, essa competência não pode ser exercida sem o escrupuloso respeito pelos princípios fundamentais do direito administrativo, sob pena de comprometer o próprio Estado de Direito.

  • Contra o abuso de poder, a força dos leitores

    Contra o abuso de poder, a força dos leitores


    Este é um dos momentos em que o PÁGINA UM precisa da força dos seus leitores, porque é nos seus leitores que, na verdade, se alimenta.

    Desde a sua fundação, o PÁGINA UM tem pautado a sua actuação pelo jornalismo independente, recusando qualquer tipo de conivência com os poderes instituídos e denunciando sistematicamente os abusos, as falhas de transparência e as práticas que minam a credibilidade dos media em Portugal. A nossa missão tem sido clara: informar com rigor, sem receios, sem cálculos de conveniência e sem submeter-se a qualquer agenda alheia ao interesse público.

    No entanto, essa independência tem um custo. E os ataques contra o PÁGINA UM têm-se intensificado, vindos daqueles que deveriam zelar pela liberdade de imprensa e pelo exercício digno do jornalismo. A mais recente manifestação dessa perseguição surge da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ), liderada por Licínia Girão, que bloqueou arbitrariamente a revalidação da carteira profissional de Elisabete Tavares, uma das colunas do nosso jornal.

    Editorial

    A pretexto de um não-facto remoto – a moderação de um só debate sobre mercados agrícolas em 2022, de não tem qualquer carácter comercial nem de promoção, onde até estiveram mais duas jornalistas (Público e Mundo Rural)  –, a CCPJ decidiu, de forma inédita e injustificável, não renovar do título profissional de Elisabete Tavares, pelo que a sua carteira se encontra caducada e colocando-a numa situação de irregularidade e constrangendo directamente a actividade do PÁGINA UM. Note-se que as duas outras jornalistas mantêm as suas carteiras profissionais válidas.

    Saliente-se que a moderação de conferência, como jornalista, a título gratuito ou remunerado, não constitui qualquer incompatibilidade no âmbito do Estatuto do Jornalista. Nada tem a ver com a gravidade da produção de notícias por jornalistas sob contratos de empresas privadas ou entidade públicas; nada tem a ver com as funções de consultoria e media training ou ainda de uso de jornalistas para concretização de media partner sob a forma de prestação de serviços.

    Além da tentativa da CCPJ de querer arrastar uma jornalista do PÁGINA UM para a ‘lama da promiscuidade’ da imprensa generalista, a recusa de validar a renovação é um acto ilegal e de abuso de poder, uma vez que os jornalistas com mais de 10 anos de actividades – como é o caso da Elisabete Tavares, que conta 14 renovação bianuais – têm um sistema de renovação simplificado. Ou seja, é um mero acto administrativo sem avaliação prévia.

    Por isso, ao não conceder a renovação e deixando caducar a carteira profissional, constitui mais um acto discriminatório e persecutório da CCPJ contra um órgão de comunicação social independente, que tem sido incómodo para os poderes instituídos. Esta decisão, sem precedentes conhecidos, levanta sérias dúvidas sobre a isenção e os critérios da CCPJ. A mesma entidade que não questiona incompatibilidades evidentes de jornalistas ligados a grandes grupos empresariais e políticos, opta por usar um critério duplo para atacar directamente um meio independente.

    A CCPJ ‘eliminou’ ontem o nome da jornalista Elisabete Tavares da base de dados onde constam os profissionais que podem exercer jornalismo em órgãos de comunicação social numa atitude de abuso de poder, de prevaricação e de atentado à liberdade de imprensa.

    A CCPJ já recorreu, no passado, a processos disciplinares e expedientes administrativos contra o PÁGINA UM, chegando mesmo a gastar 6.000 euros em serviços jurídicos para intentar um processo judicial contra mim, simplesmente porque denunciei factos inconvenientes para a sua presidente. A obsessão da CCPJ em retaliar contra a imprensa independente tornou-se tão evidente que já não há qualquer dúvida: estamos perante um caso de abuso de poder e de prevaricação, com claros contornos de atentado à liberdade de imprensa.

    Perante esta situação gravíssima, o PÁGINA UM não se deixará intimidar. Já tomámos as devidas providências jurídicas para exigir a revalidação da carteira profissional de Elisabete Tavares e para responsabilizar os autores deste acto de perseguição. Até lá, e como forma de protesto, a cada dia que esta injustiça persistir, substituiremos uma manchete de Elisabete Tavares por uma faixa negra, assinalando a censura administrativa a que estamos sujeitos.

    Apelamos, também, à solidariedade e acção dos leitores do PÁGINA UM. Instamos assim os nossos leitores a manifestarem junto da CCPJ o seu repúdio por esta vergonhosa tentativa de silenciamento. Exijam, como cidadãos livres e informados, que cessem de imediato estas práticas abusivas que atentam contra os princípios democráticos e contra o direito fundamental de acesso a uma informação livre e independente.

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    Podem e devem usar o seguinte e-mail para CCPJ: carteira.press@ccpj.pt , e agradecemos que nos coloquem em Cc com o seguinte endereço: geral@paginaum.pt .

    Não cederemos. E muito menos com apoio dos nossos leitores, continuaremos a fazer aquilo que sempre fizemos: jornalismo independente, com coragem e integridade.

    Pedro Almeida Vieira

  • Notícias do Expresso sobre sondagens das Presidenciais com notas medíocres

    Notícias do Expresso sobre sondagens das Presidenciais com notas medíocres

    Relatório de avaliação do conjunto de notícias sobre a Sondagem Presidencial – Expresso (30 de Janeiro de 2025)


    1. Introdução

    Este relatório apresenta uma avaliação conjunta das três notícias publicadas pelo jornal Expresso no dia 30 de Janeiro de 2025, relativas à sondagem presidencial conduzida pelo ICS/ISCTE para o Expresso e a SIC. As peças analisadas são:

    1. Sondagem presidenciais: Gouveia e Melo destacado, Ventura pode ir à segunda volta.
    2. Mendes é considerado mais ‘à direita’ do que almirante.
    3. PS só tem lugar para um: Vitorino e Seguro seguem empatados, Centeno faria melhor.

    Estas três notícias fazem parte de uma única análise noticiosa sobre a sondagem, abordando diferentes aspectos do estudo. Assim, a avaliação conjunta permite identificar tendências, padrões e eventuais discrepâncias qualitativas entre os artigos.

    A avaliação foi conduzida com base na metodologia Rigor Jornalístico sobre Sondagens (RJS), previamente definida em articulação com o jornal PÁGINA UM e ajustada para dar maior peso à precisão dos dados (35%) e à transparência na apresentação da informação (30%). A análise de conteúdo e a quantificação dos critérios foram da exclusiva responsabilidade do ChatGPT. A avaliação foi realizada com exigência rigorosa, considerando os princípios do jornalismo transparente e informativo numa sociedade democrática.


    2. Metodologia de Avaliação

    A avaliação segue a estrutura RJS (Rigor Jornalístico sobre Sondagens) e abrange seis critérios essenciais, aplicados a cada uma das três notícias.

    A nota final de cada notícia resulta da aplicação destas ponderações às notas atribuídas a cada critério.


    2.1. Processo de Avaliação da Inteligência Artificial

    A avaliação das notícias foi realizada utilizando técnicas avançadas de processamento de linguagem natural (PLN) e avaliação contextual.

    O Processamento de Linguagem Natural (PLN) refere-se a um conjunto de técnicas que permitem a um modelo de inteligência artificial compreender, interpretar e analisar textos escritos de forma semelhante a um leitor humano. O PLN envolve análise sintáctica, semântica e pragmática, permitindo identificar factos, opiniões, dados estatísticos e omissões. No contexto desta avaliação, o modelo extrai e processa automaticamente as informações presentes na notícia, identificando padrões e verificando a completude dos dados.

    A avaliação contextual complementa o PLN ao interpretar o significado e a relevância das informações no contexto específico da cobertura noticiosa. Esta abordagem analisa a estrutura argumentativa do texto, a escolha de palavras e a ênfase dada a determinados aspectos da notícia, permitindo detectar enviesamentos subtis ou omissões estratégicas. O modelo compara o conteúdo da peça com boas práticas jornalísticas e identifica se a apresentação dos dados pode influenciar indevidamente a percepção pública sobre os resultados da sondagem.


    2.2. Etapas do Processo de Avaliação

    A avaliação das notícias seguiu três níveis estruturados:

    1. Segmentação e Extração de Informação
      • Identificação das percentagens apresentadas e verificação da sua completude.
      • Análise da manchete e do lead para detectar formulações enviesadas.
      • Verificação da presença e clareza da ficha técnica da sondagem.
    2. Comparação com os Padrões de Rigor Informativo
      • Análise de omissões relevantes e apresentação de dados.
      • Identificação de linguagem potencialmente influenciadora da percepção do leitor.
      • Comparação entre as três notícias para detectar diferenças qualitativas.
    3. Atribuição de Pontuações
      • Aplicação da escala de 0 a 20 pontos a cada critério, ponderando os resultados de acordo com a sua relevância.

    3. Avaliação das Notícias

    3. Avaliação das Notícias

    A seguir apresenta-se o quadro consolidado com as avaliações de cada critério para cada notícia:

    A análise dos resultados evidencia que todas as notícias analisadas falham em critérios fundamentais de rigor jornalístico, com nenhuma das três peças a alcançar uma avaliação satisfatória nos domínios da precisão e da transparência.

    A notícia “Sondagem presidenciais” obteve a pior avaliação global (7,85/20), com resultados particularmente críticos nos critérios de precisão (5/20) e transparência (4/20). A peça não apresenta a totalidade dos votos, omite valores essenciais como brancos e nulos e utiliza uma manchete que pode induzir uma percepção enganadora sobre a posição de Gouveia e Melo. A falta de contextualização dos números e a ausência de qualquer explicação sobre a margem de erro agravam ainda mais a falta de rigor informativo.

    A notícia “Mendes à direita” teve a melhor nota (13,2/20), mas ainda assim insuficiente para ser considerada uma peça jornalística de qualidade. Embora tenha atingido o mínimo aceitável no critério de imparcialidade (15/20), continua a falhar nos critérios essenciais de precisão (12/20) e transparência (10/20), comprometendo a integridade da informação veiculada. O artigo não apresenta a relação entre a percepção ideológica e as intenções de voto, omitindo dados essenciais para uma análise completa.

    A notícia “PS só tem lugar para um” obteve um resultado intermédio (11,6/20), demonstrando fragilidades tanto na precisão (10/20) quanto na transparência (8/20). A peça explora a divisão no PS, mas sem fornecer uma visão completa do impacto eleitoral desse factor. A ausência de um quadro comparativo e a omissão de cenários de segunda volta tornam a análise incompleta e pouco rigorosa.

    O critério de qualidade da análise e contextualização apresentou notas insuficientes em todas as peças (abaixo de 15/20), o que reforça a fragilidade interpretativa das notícias. Nenhuma das análises explorou de forma rigorosa os impactos dos cenários eleitorais alternativos, nem relacionou as tendências de intenção de voto com a evolução histórica do eleitorado.

    A linguagem e clareza obtiveram 18/20, demonstrando que a apresentação dos textos é acessível. Contudo, uma escrita clara não significa rigor informativo. O problema reside na seleção e estruturação das informações, que distorcem a percepção eleitoral ao omitir elementos fundamentais.

    O rigor metodológico e credibilidade recebeu 16/20, um valor relativamente elevado, mas ainda assim insuficiente para um padrão de excelência. A apresentação da ficha técnica da sondagem poderia ser mais clara e acessível, incluindo detalhes sobre a distribuição da amostra e ponderação dos resultados.


    4. Justificação das Avaliações

    A seguir apresenta-se a justificação detalhada para cada critério de avaliação aplicado a cada uma das três notícias.


    4.1 Precisão dos Dados Apresentados (35%)

    “Sondagem presidenciais” – 5/20

    A notícia apresenta dados incompletos e omite elementos fundamentais para a interpretação da sondagem. A ausência da distribuição total dos votos impede que o leitor compreenda a real dimensão dos indecisos, dos brancos e nulos e dos candidatos com menos expressão. Além disso, a manchete usa o termo “destacado” para descrever Gouveia e Melo, o que pode levar a uma percepção exagerada da sua vantagem eleitoral, quando, na realidade, tem apenas 25% dos votos num cenário altamente fragmentado. A falta de qualquer análise sobre a margem de erro e variações possíveis dos resultados torna a peça extremamente deficiente em precisão.

    “Mendes à direita” – 12/20

    Embora esta peça não apresente uma análise directa das intenções de voto, os dados que fornece sobre a percepção ideológica dos candidatos são apresentados de forma relativamente correcta. No entanto, falta-lhe uma relação entre essa percepção e a intenção de voto, o que compromete a interpretação dos números. O leitor não consegue inferir se a percepção de um candidato como “mais à direita” ou “mais ao centro” afecta a sua elegibilidade e competitividade eleitoral. A ausência de comparação com outras sondagens também limita a precisão dos dados ao não oferecer um quadro evolutivo das tendências eleitorais.

    “PS só tem lugar para um” – 10/20

    A notícia fornece percentagens sobre a disputa interna do PS, mas não contextualiza como essas percentagens se integram no panorama geral da corrida presidencial. O texto refere que Centeno teria melhor desempenho do que Vitorino e Seguro, mas não explica a base comparativa desse cenário, nem especifica como a amostra foi segmentada. Além disso, não são apresentados dados sobre a margem de erro, o que impede que o leitor compreenda se a diferença entre os candidatos socialistas é estatisticamente significativa ou apenas uma variação normal dentro da margem de erro.


    4.2 Transparência e Acesso à Informação Completa (30%)

    “Sondagem presidenciais” – 4/20

    A notícia omite a distribuição completa dos votos, dificultando a compreensão do peso real de cada candidato. Não há qualquer menção aos votos brancos, nulos e aos inquiridos que se declararam indecisos, o que impede uma leitura correcta da sondagem. Além disso, a ficha técnica da sondagem não é apresentada de forma clara e acessível ao leitor, e a ausência de referências detalhadas à metodologia usada no estudo compromete ainda mais a transparência da peça.

    “Mendes à direita” – 10/20

    A transparência desta peça é ligeiramente melhor, mas ainda deficitária. A notícia expõe algumas informações úteis sobre a percepção ideológica dos candidatos, mas não fornece um quadro claro sobre a distribuição total das respostas. Além disso, não há qualquer referência à margem de erro, à metodologia da recolha de dados ou à amostra utilizada para essa avaliação da percepção ideológica, o que prejudica a sua credibilidade.

    “PS só tem lugar para um” – 8/20

    A transparência desta notícia é insuficiente, embora um pouco superior à da peça sobre Gouveia e Melo. A peça fornece alguns números relevantes, mas não detalha a amostra utilizada para avaliar o impacto de cada candidato socialista nas eleições. A ausência de dados sobre o número total de inquiridos e a margem de erro torna a leitura dos números parcial e incompleta.


    4.3 Imparcialidade e Isenção (15%)

    “Sondagem presidenciais” – 10/20

    Embora a notícia não contenha ataques directos a qualquer candidato, a forma como apresenta os dados reforça uma percepção enviesada da corrida presidencial. A manchete e o lead enfatizam a “liderança” de Gouveia e Melo de maneira desproporcionada, sem destacar que 25% das intenções de voto num cenário de grande dispersão não significa uma vantagem decisiva. A falta de referências a outros candidatos menos expressivos também contribui para um enquadramento desequilibrado da informação.

    “Mendes à direita” – 15/20

    A notícia apresenta um enquadramento mais neutro, relatando apenas a percepção ideológica dos candidatos sem sugerir favoritismos. No entanto, a peça não faz qualquer esforço para contextualizar o impacto da percepção ideológica nas intenções de voto, o que pode limitar a compreensão do leitor sobre a relevância desses dados no cenário eleitoral.

    “PS só tem lugar para um” – 12/20

    A peça acentua a divisão interna do PS e pode sugerir uma crise no partido, ainda que não contenha ataques directos aos candidatos mencionados. A forma como apresenta Centeno como uma alternativa eleitoralmente mais viável pode influenciar a percepção do leitor, principalmente porque não são fornecidos dados suficientes para fundamentar essa conclusão.


    4.4 Qualidade da Análise e Contextualização (10%)

    “Sondagem presidenciais” – 12/20

    A análise centra-se exclusivamente na possibilidade de Ventura chegar à segunda volta, mas não explora outras hipóteses ou cenários alternativos, como o impacto de um crescimento de outro candidato de direita. A ausência de um enquadramento histórico ou de comparações com sondagens anteriores reduz a profundidade da análise.

    “Mendes à direita” – 14/20

    A peça apresenta um contexto interessante sobre a percepção ideológica dos candidatos, permitindo uma leitura mais aprofundada sobre o espectro político da eleição. No entanto, a análise não estabelece qualquer ligação entre essa percepção e as intenções de voto, o que a torna menos útil para o entendimento do impacto eleitoral dessa dinâmica.

    “PS só tem lugar para um” – 13/20

    A análise sobre a disputa interna do PS é relevante, mas falta-lhe uma exploração mais profunda das consequências desse cenário no contexto eleitoral mais amplo. O artigo não avalia cenários de segunda volta ou a redistribuição de votos caso o PS apresente um candidato diferente.


    4.5 Linguagem e Clareza (5%)

    Todas as três notícias obtiveram 18/20 neste critério, indicando que a linguagem utilizada é clara, directa e acessível ao público. No entanto, uma escrita clara não significa rigor informativo. A escolha de termos nas manchetes, sobretudo na peça sobre Gouveia e Melo, tem impacto na percepção pública e pode distorcer a interpretação dos leitores sobre a corrida eleitoral.


    4.6 Rigor Metodológico e Credibilidade (5%)

    As três notícias receberam 16/20 neste critério. Embora a ficha técnica da sondagem seja referida, falta uma explicitação detalhada sobre a metodologia utilizada, incluindo a ponderação dos votos e a forma como foram tratados os indecisos. A inclusão desses elementos teria aumentado a credibilidade da informação apresentada.



    5. Conclusão detalhada

    A avaliação detalhada das três notícias do Expresso sobre a sondagem presidencial de 30 de Janeiro de 2025 revela falhas estruturais graves na apresentação e interpretação dos dados eleitorais, comprometendo a sua transparência e o rigor informativo esperado num jornalismo de qualidade. Nenhuma das peças analisadas atingiu um nível aceitável nos critérios essenciais de precisão dos dados e transparência na exposição das intenções de voto, e todas apresentaram deficiências na imparcialidade e na contextualização das informações.

    A principal crítica global é a omissão da distribuição total dos votos, um elemento fundamental para uma análise rigorosa da sondagem. Sem essa informação, os leitores não conseguem interpretar correctamente a posição relativa de cada candidato, nem compreender o impacto real dos indecisos, dos votos brancos e nulos e das oscilações entre os diferentes cenários eleitorais. Esta ausência de dados configura uma grave falha jornalística, pois limita o acesso do público a uma leitura completa e isenta dos resultados da sondagem.

    As notas finais atribuídas a cada notícia demonstram que todas apresentam problemas sérios na forma como estruturam a informação e comunicam os resultados eleitorais:

    Com base nestes resultados, destaca-se que:

    • A notícia “Sondagem presidenciais” obteve a avaliação mais baixa (7,85/20), com falhas graves nos critérios de precisão (5/20) e transparência (4/20). A omissão de informações essenciais sobre a distribuição total dos votos e a construção de uma narrativa que enfatiza a “liderança” de Gouveia e Melo sem o devido enquadramento quantitativo configuram erros inaceitáveis para uma cobertura informativa deste tipo.
    • A notícia “Mendes à direita” teve a melhor avaliação (13,2/20), mas não atinge um patamar aceitável de rigor jornalístico. Embora seja menos enviesada na sua estrutura, a falta de uma relação entre a percepção ideológica e as intenções de voto compromete a sua utilidade informativa. A ausência de contextualização histórica e de cenários alternativos impede que a peça seja considerada um exemplo de jornalismo rigoroso.
    • A notícia “PS só tem lugar para um” ficou com uma nota intermédia (11,6/20), sendo penalizada por falhas na transparência (8/20) e na precisão dos dados (10/20). A peça apresenta números relativos à disputa interna do PS, mas não explica o impacto dessa divisão no contexto eleitoral geral, nem fornece elementos que permitam uma interpretação objectiva dos dados.

    Em termos de linguagem e clareza, todas as notícias obtiveram avaliações elevadas (18/20), o que demonstra que os textos são acessíveis ao público. No entanto, uma escrita clara não é sinónimo de rigor informativo, e a forma como a informação é estruturada e selecionada pode influenciar percepções eleitorais de maneira subtil, mas relevante.

    O rigor metodológico e credibilidade das peças foi insuficiente (16/20 em todas as notícias), pois a ficha técnica da sondagem não foi devidamente destacada nem explicada em profundidade. A ausência de informações sobre a ponderação dos dados e sobre a forma como foram tratados os indecisos limita a credibilidade das notícias.


    5.1 Considerações Finais

    A avaliação global da cobertura do Expresso sobre a sondagem presidencial indica uma abordagem deficiente no que diz respeito à transparência e ao rigor da apresentação dos dados eleitorais. As três peças analisadas falham em apresentar um panorama completo e objectivo da corrida presidencial, deixando lacunas significativas que podem afectar a percepção dos leitores sobre a realidade eleitoral.

    A falta de um quadro comparativo completo das intenções de voto compromete a análise global da sondagem, e a escolha de manchetes e leads sem a devida sustentação quantitativa introduz um viés na percepção pública, ainda que de forma implícita.

    Se estas deficiências fossem corrigidas, as notícias poderiam atingir notas entre 16 e 18 em 20, garantindo um padrão informativo adequado ao jornalismo de qualidade e ao dever de transparência perante os leitores.

    A presente avaliação sublinha a importância do rigor na apresentação de sondagens eleitorais, um elemento central para garantir que os cidadãos tenham acesso a informação completa, fiável e imparcial.

  • Despesismo e opacidade na CCPJ são alvos de intimação no Tribunal Administrativo

    Despesismo e opacidade na CCPJ são alvos de intimação no Tribunal Administrativo

    Contra o obscurantismo, a Justiça. O PÁGINA UM apresentou uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), exigindo acesso a processos disciplinares arquivados por amnistia e às actas do Secretariado e do Plenário. Os documentos, cuja divulgação tem sido recusada pela presidente da CCPJ, Licínia Girão, incluem discussões sobre despesismo e irregularidades administrativas. Licínia Girão invoca o “direito ao esquecimento” e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), argumentos que o PÁGINA UM contesta, uma vez que são contrários à jurisprudência e à Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) vai ter de explicar ao Tribunal Administrativo de Lisboa as razões para manter secretos os processos disciplinares contra jornalistas arquivados no âmbito da amnistia papal, bem como as actas do Secretariado e do Plenário, onde se terá discutido questões relacionadas com o despesismo da sua presidente, Licínia Girão. Numa dessas actas terá havido pressões dos outros membros para que a Licínia Girão devolvesse seis mil euros que esta entidade pública terá suportado para pagar advogados que patrocinaram queixas contra o director do PÁGINA UM.

    A intimação do PÁGINA UM, apresentada na semana passada, visa exigir o acesso aqueles documentos administrativos, após recusas formais da CCPJ. No caso dos processos disciplinares arquivados, Licínia Girão insistir na recusa mesmo após a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ter dado um parecer que concedia esse direito, embora com alguns expurgos.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ.

    Este novo conflito, justificado por mais um acto de falta de transparência da CCPJ, constituída por nove jornalistas, remonta a Setembro passado, quando o PÁGINA UM solicitou acesso a 15 processos disciplinares encerrados ao abrigo da Lei nº 38-A/2023, que concedeu amnistia no âmbito da visita do Papa Francisco. A CCPJ alegou que esses documentos estão protegidos pelo “direito ao esquecimento”, impedindo a sua divulgação.

    Contudo, o PÁGINA UM sustenta que, uma vez arquivados, os processos passam a ter natureza administrativa, sendo de acesso público nos termos da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). O parecer da CADA reforçou esta interpretação, ao considerar que o acesso poderia ser concedido com expurgo de dados pessoais sensíveis. No entanto, Licínia Girão recusou acatar a recomendação, argumentando que a divulgação causaria danos irreversíveis a interesses patrimoniais, sem especificar quais.

    Paralelamente, o PÁGINA UM requereu, em finais de Novembro, as actas de reuniões do Plenário e do Secretariado da CCPJ realizadas entre Junho de 2023 e Dezembro de 2024. A presidente da CCPJ admitiu, em resposta formal, no início deste mês, que o Secretariado, composto por três membros, nem sequer elabora atas, uma situação em flagrante violação do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Com efeito, este diploma legal estipula que todas as reuniões de órgãos colegiais devem ser registadas, incluindo a ordem de trabalhos, as deliberações tomadas e os resultados das votações. A ausência de actas compromete a validade das decisões do Secretariado da CCPJ, tornando-as juridicamente nulas e expondo os responsáveis a potenciais responsabilidades financeiras, disciplinares e penais.

    Presidente da CCPJ assume com naturalidade que tem funcionado sem actas no funcionamento do Secretariado, um órgão colegial, em flagrante violação do Código do Procedimento Administrativo, pelo que as decisões são nulas e passíveis de responsabilidade financeira, disciplinar e penal.

    A actuação da CCPJ, e particularmente da sua presidente, tem sido alvo de críticas crescentes, especialmente depois da renúncia de três membros do Plenário, em Outubro passado. Miguel Alexandre Ganhão, Anabela Natário e Isabel Magalhães abandonaram os seus cargos, denunciando práticas de centralismo e despesismo por parte de Licínia Girão.

    Num episódio particularmente controverso, as ex-membros revelaram que a presidente apresentou, em nome pessoal, queixas contra o diretor do PÁGINA UM junto do Conselho Deontológico e do Ministério Público, sem consultar o Plenário. Apesar de ter retirado as queixas, as condições que tentou impor foram rejeitadas pelos colegas, mas terá deixado uma factura de seis mil euros para ser paga.

    Para além dos conflitos internos, a CCPJ tem vindo a aplicar de forma enviesada o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), utilizando-o como argumento para limitar o acesso de jornalistas a informações de interesse público. Esta posição contrasta com decisões judiciais anteriores, como um acórdão de 2021 do Tribunal Central Administrativo do Norte, que estabelece que dados pessoais só estão protegidos se envolverem informações sensíveis, como origem racial, saúde ou convicções religiosas. A jurisprudência confirma ainda que, no caso de pedidos feitos por jornalistas acreditados, a proteção de dados não pode prejudicar o direito à liberdade de expressão e de imprensa.

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    O PÁGINA UM, através da intimação apresentada ao Tribunal Administrativo, exige que a CCPJ disponibilize os documentos solicitados num prazo máximo de 10 dias, sob pena de sanção pecuniária diária de 82 euros em caso de incumprimento. O valor da causa foi fixado em 30.000 euros, refletindo a importância do caso para a transparência administrativa e o escrutínio público.

    Este caso representa mais um capítulo de um já longo historial de controvérsias envolvendo a CCPJ e a sua presidente, Licínia Girão, cuja actuação tem levantado dúvidas sobre a independência e integridade da entidade. A decisão do tribunal será crucial para definir os limites da transparência administrativa e o papel da CCPJ como garante da ética e da disciplina no jornalismo português. Se a intimação for bem-sucedida, poderá estabelecer um precedente importante para reforçar a liberdade de imprensa e o direito de acesso a documentos administrativos.

    Esta nova intimação do PÁGINA UM foi possível, tal como as outras duas dezenas que têm sido apresentadas desde 2022, com o apoio financeiro dos leitores, através do financiamento do FUNDO JURÍDICO.


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  • Balanço de 2024

    Balanço de 2024


    Após um longo interregno, Pedro Almeida Vieira e Luís Gomes reencontram-se para o derredeiro Os economistas do diabo… de 2024, prometendo mais para 2025.

    Para balanço do ano, neste episódios, e sempre numa tónica sobretudo económica, percorrerm-se as eleições nacionais e norte-americanas, o impulso do mercado das criptomoedas d o primeiro de Milei na Argentina, terminando com as perspectivas económicas para 2025..

    Acesso: LIVRE, mas subscreva o P1 PODCAST com um donativo mensal de 2,99 euros. Ajude o PÁGINA UM a amplificar o seu trabalho.

  • Gouveia e Melo à civil em encontro nocturno com Nuno Melo

    Gouveia e Melo à civil em encontro nocturno com Nuno Melo


    O bar Cockpit, na discreta e pouco movimentada Avenida Sacadura Cabral, em Lisboa, está a ser, neste preciso momento, perto da meia-noite desta terça-feira, o cenário escolhido para um encontro não-oficial entre o ministro da Defesa, Nuno Melo, e o almirante Gouveia e Melo, chefe do Estado-Maior da Armada, numa altura em que se mantém, na ordem do dia, a eventual recondução no topo da Marinha do homem que liderou a task force do programa de vacinação contra a covid-19. Ou a sua saída para lançar a campanha para as Presidenciais de 2025.

    O encontro, fora do radar oficial e num momento de incremento na tensão na Europa de Leste, aparenta nada ter de protocolar, atendendo até que o ministro evitou, há cerca de duas semanas, falar sobre o ‘destino’ do almirante à frente da Marinha.

    O encontro neste espaço de convívio nocturno, numa zona reservada no primeiro piso, teve também outras pecularidades: Gouveia e Melo chegou ao local de táxi, sem aparato e em trajes civis, contrastando com o ministro da Defesa, que abordou o bar em automóvel oficial, acompanhado apenas pelo seu motorista. A chegada foi praticamente simultânea, como o PÁGINA UM confirmou, tendo os dois homens se cumprimentado de forma calorosa, e entraram juntos no bar por volta das 22h47.

    Apesar deste encontro informal, o momento surge numa altura em que a relação entre o Governo e o putativo candidato às Presidenciais de 2025 tem sido alvo de especulação, sobretudo após declarações evasivas de Nuno Melo, e também das diversas declarações de Gouveia e Melo, em especial na entrevista à RTP 3 em Setembro passado. A incógnita quanto ao futuro do almirante, que pode vir a receber apoio dos partidos do Governo em caso de candidatura às eleições presidenciais, ocorre num momento em que a liderança militar portuguesa enfrenta desafios crescentes, tanto no reforço da NATO como na modernização das forças navais.


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