Ontem, dia 21 de Setembro, no Portal Base foram divulgados 667 contratos públicos, com preços entre os 31,42 euros – para prestação de serviços de seguros, pelo Colégio de São Gonçalo de Amarante – Escola Católica, através de concurso público – e os 6.829.999,90 euros – para aquisição de equipamentos de rádio, pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de ajuste directo.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 16 contratos, dos quais nove por concurso público, três por consulta prévia, três por ajuste directo e um ao abrigo de acordo-quadro.
Em causa está o acesso ao inquérito sobre a distribuição da Operação Marquês, e o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação de Portugal que não aceitou um NÃO do todo-poderoso Conselho Superior da Magistratura. E foi à luta pelos direitos de acesso à informação. Primeiro, na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Venceu, mas o CSM recusou. Segundo, no Tribunal Administrativo de Lisboa. Venceu, mas o CSM recorreu. E o PÁGINA UM viu agora três desembargadores darem-lhe razão. Terceira vitória. Haverá novo despique, agora no Supremo Tribunal Administrativo, para um provável 4-0, ou o CSM vai aceitar que se vive numa democracia?
A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, anunciada em Junho do ano passado era já claríssima: “Em face do que antecede, julgo a presente acção intentada por Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM] procedente e, em consequência, intimo o Conselho Superior da Magistratura [CSM] a, no prazo de 10 dias, facultar-lhe o acesso aos documentos por aquele solicitados através do seu requerimento de 2 de Dezembro de 2021”.
Este deveria ter sido o corolário de sete meses de legítima pressão do PÁGINA UM – consubstanciada na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e da Lei da Imprensa – sobre o CSM para a obtenção do célebre inquérito à distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – então entregue sem sorteio ao juiz Carlos Alexandre, e que culminaria então com a detenção do ex-primeiro-ministro, José Sócrates.
Conselho Superior da Magistratura quis sempre manter secretismo sobre os meandros da Operação Marquês.
Mas não foi, Na verdade, foi preciso mais um ano, muito mais papel, mais um parecer do Ministério Público, e um acórdão de três juízes desembargadores de 23 páginas para fazer cumprir um direito óbvio de acesso a documentos administrativos e ao exercício da liberdade de imprensa.
O “caso” foi espoletado pelo PÁGINA UM em finais de 2021, mas era uma história antiga. Sistematicamente, o CSM recusava a divulgação do famoso inquérito à entrega ao juiz Carlos Alexandre do mais famoso processo judicial em tempos de democracia, a Operação Marquês. Este inquérito tinha feito já correr muita tinta, incluindo um processo judicial de José Sócrates contra o Carlos Alexandre, que acabou arquivado pelo Tribunal da Relação em Maio do ano passado.
Porém, nunca este inquérito viu a “luz do dia”, como se fosse um segredo de Estado, e não um episódio fundamental para percebermos os bastidores da Justiça em Portugal.
O PÁGINA UM não aceitou e foi dar luta ao CSM onde se deve fazer num Estado de Direito: nos palcos da lei e a ordem, enfrentando uma das cúpulas da Justiça – ou seja, exercendo a nobre função do Jornalismo
Primeira página do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul concedendo o direito de acesso ao PÁGINA UM.
Primeiro, pedindo formalmente os documentos, corria o mês de Dezembro de 2021. Em 21 desses mês, a juíza Ana Sofia Wengorovius, adjunta do CSM, recusou liminarmente, emitindo um parecer alegando que o acesso por um jornalista àqueles documentos violaria ou afectaria “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”, salientando que, para alguém poder consultar o inquérito, teria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.
O PÁGINA UM recorreu então à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, que viria a dar razão ao PÁGINA UM em 17 de Fevereiro de 2022.
Mas nem assim o CSM se disponibilizou a ceder os documentos do inquérito, advogando que o parecer da CADA não era vinculativo, acabando mesmo por “convidar” o PÁGINA UM a recorrer para o Tribunal Administrativo de Lisboa.
O órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais portugueses considerou então, através da também juíza Ana Cristina Chambel Matias que “o Requerente [director do PÁGINA UM] não invocou, nem demonstrou que o acesso aos documentos constantes do processo de averiguações em causa são necessários para a tutela de um qualquer seu direito ou interesse legalmente protegido para que lhe seja conferido o direito a esse acesso”, acrescentando que “apesar de notificado por mais de uma vez pelo CSM, não concretizou cabalmente os elementos pretendidos dentro das condicionantes próprias do procedimento e não esclareceu qual a finalidade do acesso e da recolha de tais documentos”.
Na verdade, o PÁGINA UM sempre alegou que o estatuto de jornalista era suficiente, tendo sim recusado justificar se a consulta se consubstanciaria em notícia ou não.
O PÁGINA UM decidiu então seguir para a verdadeira luta judicial: o Tribunal Administrativo, naquele que viria a ser o primeiro processo de intimação financiado pelos seus leitores, através do FUNDO JURÍDICO,
Em sede de contestação, o CSM insistiu na tese da existência de “dados nominativos” nos documentos do inquérito. Porém, em vez de acreditar piamente no CSM, o juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa, Pedro Almeida Moreira, exigiu que lhe fosse enviado “em envelope selado, cópia dos documentos a que o Requerente [director do PÁGINA UM] pretende aceder, de molde a permitir a este Tribunal aquilatar se os mesmos contêm ou não ‘múltiplos dados pessoais’ e, ‘se a isso se chegar, tecer um juízo de proporcionalidade concernente aos interesses que aqui se encontram concretamente em jogo’”.
A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, em 30 de Junho do ano passado, foi o primeiro revés para o CSM, uma vez que o juiz Pedro Almeida Moreira considerou, consultando o inquérito à distribuição da Operação Marquês, que este “não configura um documento nominativo, em sentido próprio”, uma vez que “em causa estão unicamente dados atinentes aos intervenientes no procedimento de distribuição processual, atuando no exercício das funções públicas que lhes estão por lei cometidas, não abrangendo qualquer informação relativa à dimensão da vida privada”.
O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa tecia mesmo duras críticas às alegações do CSM, considerando que “a vingar a interpretação que aqui é propugnada pelo Requerido [CSM], isso significaria que o mero nome de um funcionário público que tenha intervindo num qualquer procedimento administrativo apenas poderia ser tornado acessível aos interessados após a ponderação dos interesses em jogo no âmbito de um juízo de proporcionalidade, o que não se mostra aceitável em face das exigências de transparência que impendem sobre a Administração, nos termos constitucional e infraconstitucionalmente consagrados.”
Mas o CSM não se deu por vencido com a opinião da CADA e do Tribunal Administrativo de Lisboa, recorrendo – e obrigando o PÁGINA Um a suportar mais encargos judiciais – para o Tribunal Central Administrativo Sul. E o acórdão demorou, mas saiu no final da passada semana. E é um acórdão demolidor.
Más notícias, portanto, para os conselheiros do CSM.
Mas óptimas notícias para a transparência pública e para a liberdade de imprensa num sistema democrático.
Sentença do juiz Pedro Almeida Moreira foi “validada” por três desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul, que lançam críticas à atitude do Conselho Superior da Magistratura.
O acórdão, votado por unanimidade pelos desembargadores Lina Costa (que foi a relatora), Catarina Vasconcelos e Rui Pereira em 29 de Junho passado, arrasa em toda a linha a argumentação que o CSM usou para evitar o acesso ao inquérito.
E até aborda em detalhe o argumento do CSM de que o director do PÁGINA UM não tinha justificado – porque se recusou a justificar, por ser óbvio aquilo que um jornalista faz – a finalidade dos documentos requeridos.
Para os desembargadores, a sentença inicial do juiz Pedro Almeida Moreira é para manter em toda a linha, concluindo que não houve qualquer “erro de julgamento da não pronúncia sobre a não indicação da finalidade do acesso solicitado, nem sobre a natureza pré-disciplinar da informação, além de não ter havido qualquer “erro de julgamento de falta de fundamentação do juízo de proporcionalidade efectuado”.
O acórdão mostra-se, aliás, particularmente importante por clarificar a questão da suposta protecção de dados nominativos, que tem estado a ser levado ao extremo, através da recusa de acesso ou à eliminação até do nome de funcionários públicos em documentos administrativos, como se tem observado no Portal Base com os contratos públicos.
Nessa linha, os desembargadores salientam que “essa presunção devia ter sido efectuada, nos termos da lei [o referido nº 9 do artigo 6º da LADA], pelo Recorrente, “enquanto entidade administrativa que recebeu o pedido (…) e conhece o teor dos documentos em referência, sabendo ou podendo verificar que não respeitam a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, titular/es dos dados pessoais neles constantes”, o CSM deveria ter permitido logo o acesso.
Porém, “não o fez”, como escrevem os desembargadores, “recusando o acesso requerido com fundamento de que os documentos eram nominativos e, sustentando no recurso, que têm de ser cumpridos os princípios plasmados no RGPD (Regulamento Geral da Protecção de Dados], como sejam a demonstração e concretização da finalidade do acesso aos dados pessoais contidos em tais documentos e do interesse pessoal e directo no mesmo.”
Os desembargadores concluem que o CSM não poderia ter decido assim, uma vez que o PÁGINA UM, “ao abrigo do direito de acesso a informação não procedimental, pretend[ia] saber o que consta dos documentos e não apenas os dados pessoais, não tendo aquele que observar o que consta do RGPD, mas sim na LADA [Lei do Acesso aos Documentos Administrativos], até em decorrência do disposto no artigo 26º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.”
O CSM foi ainda condenado a pagar as custas do processo, mas pode ainda recorrer para a última instância para o Supremo Tribunal Administrativo. Essa opção implicaria novo atraso num processo que é considerado urgente – mas que já vem de 2021 – e mais custos para o PÁGINA UM.
Mas, se tal suceder, o CSM arrisca também perder uma quarta vez, depois de uma deliberação da CADA, de uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa e deste recente acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul.
N.D. Os processos de intimação do PÁGINA UM só são possíveis com o apoio dos leitores. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
Ontem, dia 20 de Setembro, no Portal Base foram divulgados 757 contratos públicos, com preços entre os 6,84 euros – para aquisição de material de consumo clínico, pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, ao abrigo de acordo-quadro – e os 5.159.800,00 euros – para empreitada de alteração e ampliação de um lar, pela Santa Casa da Misericórdia do Fundão, através de concurso público.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 11 contratos, dos quais nove por concurso público e dois ao abrigo de acordo-quadro.
Pedro Almeida Vieira e Luís Gomes reencontram-se no 17º episódio de Os economistas do diabo. Em cima da mesa, além de muitos assuntos paralelos, as “bolhas” das farmacêuticas no mercado de capitais, seguindo-se os últimos acontecimentos (violentos) em redor da TAP e, por fim, o regresso de Cavaco Silva à cena política.
Na rubrica Memórias de elefante, recordamos os tanques Leopard e que há uns meses supostamente iriam ter um contributo relevante no conflito da Ucrânia, enquanto agora se apresentam os aviões F-16 como o novo trunfo para a guerra.
Nos últimos três dias, de sexta-feira passada até ontem, no Portal Base foram divulgados 858 contratos públicos, com preços entre os 1,20 euros – para a aquisição de medicamentos, pelo Hospital Dr. Francisco Zagalo, através de consulta prévia – e os 11.972.313,00 euros – para o fornecimento de refeições escolares, pelo Município da Maia, através de concurso público.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 16 contratos, dos quais 13 por concurso público, dois ao abrigo de acordo-quadro e um por ajuste directo.
Pedro Almeida Vieira e Luís Gomes reencontram-se no 15º episódio de Os economistas do diabo. A demissão (e não-demissão) de João Galamba e o estado do (des)Governo são o assunto central, mas rapidamente a conversa “descamba” na carga fiscal (excessiva?) e no papel do Estado Social, tendo como contexto a proposta da Iniciativa Liberal para a aplicação do sistema de flat tax.
Na rubrica Memórias de elefante destacamos como a imprensa tem estado a passar uma esponja sobre a pandemia, esquecendo os alertas falhados dos especialistas (sobre a “prometida” tripla pandemia de Inverno), dos contratos milionários das vacinas e dos seus efeitos secundários.
Pedro Almeida Vieira e Luís Gomes reencontram-se no 14º episódio de Os economistas do diabo. O prato forte é, obviamente, a Revolução dos Cravos, mas o debate não se faz de uma forma convencional.
Na rubrica Memórias de elefante recordamos o ex-ministro Pedro Nuno Santos, “desaparecido em combate” há longas semanas, enquanto a TAP continua a dar que falar.
O órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – tem sistematicamente recusado o acesso a informação ao PÁGINA UM sobre a sua actividade. A recusa é uma postura já clássica: entidades governamentais e da Administração Pública têm cultivado o obscurantismo, razão pela qual correm processos em Tribunal Administrativo. Mas a CCPJ, liderada por Licínia Girão, cooptada por ser uma “jurista de mérito”, e que integra nove jornalistas usou um inusitado argumento de peso: os pedidos do PÁGINA UM são “manifestamente abusivos”. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos diz que isso não é argumento válido segundo a lei.
São nove os jornalistas da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista – o órgão regulador e disciplinador desta classe – que defenderam que os quatro pedidos do PÁGINA UM para acesso a documentos administrativos, relacionados com o funcionamento e actividades daquela entidade, não deveriam ser disponibilizados. Motivo: os pedidos eram “manifestamente abusivos”, defenderam os membros do Plenário da CCPJ, no processo aberto pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Tanto na recusa do pedido do PÁGINA UM como na argumentação no processo levantado pela CADA, a CCPJ defendeu que a “finalidade do acesso aos documentos [por parte do director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, jornalista acreditado desde 1995] é, em si, manifestamente abusiva”, alegando que “o requerente tem vindo, ao longo do último ano, a mover sucessivos pedidos de acesso aos mais variados documentos na posse da CCPJ, acabando por fazer um uso abusivo dos mesmos quando a eles tem acesso”.
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tem sede no Palácio Foz, em Lisboa.
Na semana passada, a CADA – presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira – acabou, como se esperava, por esclarecer num parecer demolidor que a “alegação de que a finalidade de acesso à documentação é ’abusiva’ [como defendiam os nove jornalistas que conjunturalmente ocupam a CCPJ], por o requerente [director do PÁGINA UM] ter vindo a fazer uso abusivo da documentação que vai obtendo, (…) não constitui fundamento de indeferimento do pedido de acesso, tratando-se de documentação livremente acessível”.
Para a CADA, “a responsabilidade quanto ao uso de informação livre recai sobre cada qual, não podendo uma entidade administrativa [como é a CCPJ] condicionar o acesso pelo conhecimento do que tem vindo a ser feito e ou a antevisão do que dela será feito”.
Após este parecer da CADA, que não é vinculativo, a CCPJ tem agora 10 dias para dar uma resposta ao PÁGINA UM. Uma nova recusa levará o caso ao Tribunal Administrativo de Lisboa, bem como queixas junto do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Licínia Girão é presidente da CCPJ desde Maio do ano passado. Recusa-se sistematicamente a dar acesso a qualquer documento desta entidade ao PÁGINA UM com argumentos “perigosos” para a classe.
Os documentos administrativos da CCPJ que estão na base desta inusitada querela são, na verdade, básicos, integrando a gestão normal desta entidade dirigida agora por Licínia Girão, coadjuvada por um histórico do jornalismo português, Jacinto Godinho, que acumula o emprego de repórter da RTP enquanto é também professor de Comunicação Social na Universidade Nova de Lisboa.
Entre os documentos a que o PÁGINA UM pretende ter acesso estão as actas das reuniões do Plenário da CCPJ e ainda documentos que atestam os valores recebidos a título de remunerações e/ ou senhas de presença dos membros desta entidade.
Neste último caso, os membros da CCPJ nem sequer quiseram assumir que são uma entidade de direito público – obrigada, por exemplo, a fornecer os valores definidos pelo Governo quanto ao valor das senhas de presença e outras regalias –, alegando que as receitas provêm dos emolumentos dos jornalistas. A CADA não lhes dá a mínima razão. E mesmo que não fosse uma entidade pública, os jornalistas que integram a CCPJ mostram serem pouco adeptos da transparência perantes os seus pares.
Exemplo de uma notícia do PÁGINA UM classificada pela CCPJ como sendo “sensacionalista” para justificar que os pedidos agora feitos são “manifestamente abusivos”. Todo o conteúdo desta notícia é factual, tal como todas as outras publicadas pelo PÁGINA UM.
Além destes documentos, o PÁGINA UM teve de requerer novamente os pareceres do Secretariado da CCPJ desde a sua criação, bem como os processos supostamente abertos em finais de 2021 aos directores do Público e de publicações da Global Media por participação na execução de contratos públicos. Nos dois últimos casos, a CCPJ já havia recusado este acesso no ano passado, não tendo a situação sido analisada pelo Tribunal Administrativo por um lapso processual da parte do PÁGINA UM.
Relativamente a esses dois últimos casos (pareceres e acesso a processos disciplinares contra directores de órgãos de comunicação social mainstream), a interpretação da CADA é de que a CCPJ não tem obrigação agora de responder ao director do PÁGINA UM, porque já recusou anteriormente há menos de dois anos, mas tal não significa que este tenha perdido o direito de acesso. Mesmo sendo interpretação questionável, que poderá ser dirimida no Tribunal Administrativo, na verdade bastará que outro jornalista do PÁGINA UM (ou de outro órgão de comunicação social) faça similar pedido para que o direito de acesso a esses mesmos documentos seja juridicamente inquestionável.
Saliente-se que, apesar de o director do PÁGINA UM ter abordado por mais de uma dezena de vezes casos de promiscuidade na imprensa mainstream e questionado em artigos jornalísticos e de opinião as qualificações da presidente da CCPJ – as causas para que esta entidade considerasse que os pedidos deveriam ser vistos como “manifestamente abusivos” –, não existe em curso qualquer processo disciplinar contra si.
Trecho do parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Note-se que qualquer processo disciplinar contra um jornalista pode ser oficiosamente levantado pela CCPJ, seguindo trâmites específicos do Direito Administrativo, quando estiver em causa a suspeita de qualquer delito ético ou profissional. Não existe também qualquer conhecimento de uma queixa por difamação ou outro qualquer crime por causa das diversas notícias sobre estas matérias por parte do PÁGINA UM nem tão-pouco qualquer pedido de direito de resposta ou rectificação – que, aliás, a existir seria imediatamente publicado, em acordo com o estipulado pela Lei da Imprensa.
Os membros da CCPJ são, além de Licínia Girão (CP 1327), os jornalistas Jacinto Godinho (CP 772), Anabela Natário (CP 326), Miguel Alexandre Ganhão (CP 1552), Isabel Magalhães (CP 1024), Cláudia Maia (CP 2578), Paulo Ribeiro (CP 1027), Luís Mendonça (CP 1407), Pedro Pinheiro (CP 1440). Juntam-se assim a responsáveis políticos e da Administração Pública que se têm recusado a disponibilizar documentos administrativos ao PÁGINA UM. Em diversos casos acabaram já por ser obrigados a fornecer esses documentos em processos de intimação no Tribunal Administrativo.
Em todo o caso, até agora, nenhum responsável político ou da Administração Pública recusou fornecer documentos ao PÁGINA UM alegando explicitamente que poderia implicar a publicação de notícias eventualmente desfavoráveis. Foi necessário nove jornalistas para que esse argumento fosse agora usado. Histórico: no mau sentido.
23 de Abril é o Dia Mundial do Livro. No PÁGINA UM tem apostado na Cultura e sobretudo na Literatura. Em menos de um ano fizemos cerca de uma centena de recensões e divulgámos muitos mais.
Livros disponíveis da campanha
Temos para oferecer aos nossos leitores estes 60 exemplares (muito variados), que serão enviados (com portes pagos) em prioridade para aqueles que se disponibilizarem a fazer um donativo de pelo menos 10 euros para o PÁGINA UM até ao dia 25 de Abril.
Para haver organização e evitar mal-entendidos, só são válidos os pedidos e comprovativos (de donativos) que nos forem encaminhados para o e-mail cultura@paginaum.pt. Deve ser enviado comprovativo de transferência (bancária, MBWay ou PayPal) e endereço postal completo.
Os leitores podem sugerir o livro que gostariam de receber, mas recomendamos assim que indiquem outras alternativas. Não há obviamente garantias de que o livro concretamente pedido seja enviado, pois pode ter sido solicitado previamente por outro leitor. Podem dizer se é indiferente o livro a enviar.
Se no final de amanhã ainda sobrarem livros, enviaremos os exemplares remanescentes para os leitores que pedirem mesmo que não façam donativo. Espero que entendam que o objectivo desta campanha é sobretudo ampliar o trabalho do jornalismo independente do PÁGINA UM.
Nota: Os donativos podem ser encaminhados da seguinte forma:
Ontem, dia 14 de Setembro, no Portal Base foram divulgados 726 contratos públicos, com preços entre os 7,12 euros – para a aquisição de medicamentos, pela Administração Regional de Saúde do Algarve, ao abrigo de acordo-quadro – e os 10.293.375,00 euros – para o fornecimento de refeições escolares, pelo Município de Viseu, através de concurso público.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados nove contratos, dos quais seis por concurso público e três ao abrigo de acordo-quadro.
Por ajuste directo, com preço contratual superior a 100.000 euros, foram publicados 13 contratos, pelas seguintes entidades adjudicantes: Município de Aveiro (com a Carvalho, Oliveira & Filhos II – Iluminações, no valor de 487.804,85 euros); cinco do Hospital do Espírito Santo de Évora (dois com a Janssen Cilag, um no valor de 466.613,28 euros e outro no valor de 149.982,84 euros, outro com a AstraZeneca, no valor de 309.232,00 euros, outro com a Pfizer, no valor de 253.782,68 euros, e outro com a Takeda – Farmacêuticos, no valor de 138.311,04 euros); Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (com a Motorola Solutions Portugal, no valor de 440.577,00 euros); Município da Maia (com a Ronsegur Rondas e Segurança, no valor de 257.387,00 euros); Município de Lagos (com a Algeco – Construções Pré-Fabricas, no valor de 188.400,00 euros); Hospital de Loures (com a Siemens Healthcare, no valor de 161.943,16 euros); Infraestruturas de Portugal (com a GreenTool – Gestão de Projectos e Investimentos, no valor de 133.320,00 euros); Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (com a NEC Portugal – Telecomunicações e Sistemas, no valor de 113.026,00 euros); e o Estado-Maior do Exército (com a Steyr Daimler, no valor de 106.635,00 euros).
TOP 5 dos contratos públicos divulgados no dia 14 de Setembro