Foi anunciado em 2021 com pompa e circunstância como o maior investimento estrangeiro desde a Autoeuropa, mas o ‘data center’ de Sines será sobretudo lembrado como o epicentro de um terramoto político de Novembro do ano passado que levou à queda do Governo Costa, com as réplicas ainda a sentirem-se. No terreno, as obras mantêm o seu curso, mas o primeiro edifício está já com atraso assinalável, tal como as contas da própria empresa. Somente no final do mês passado, a empresa detida por dois fundos divulgou as contas de 2022, com um ano de atraso, revelando um estilo de investimento muito peculiar: os accionistas não estão a investir o seu dinheiro – e os capitais próprios até já estão negativos, o que significa falência técnica – e optam por atrair empréstimos obrigacionistas. Até agora, tem tido sucesso, tanto assim que conseguiram duas ‘injecções’ de 45 milhões de euros nos últimos seis meses- Os bónus fiscais desta opção para accionistas e obrigacionistas são evidentes, mas torna também opaca a origem dos verdadeiros financiadores.
Em Abril de 2021, o então secretário de Estado da Internacionalização, o socialista Eurico Brilhante Dias, anunciava que um megacentro de dados global (data centre), com capitais anglo-americanos, tinha “potencial de ser o maior investimento estrangeiro captados pelo país desde a Autoeuropa”, num volume de até 3,5 mil milhões de euros.
Na assinatura do contrato entre a empresa responsável – a Start-Sines Transatlantic Renewable & Technology Campus e a AICEP – esteve então a ‘fina nata’ do Governo: o primeiro-ministro António Costa, os ministros da Economia, Pedro Siza Vieira, e das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, e ainda o secretário das Comunicações, Hugo Santos Mendes. Com início da construção em 2022, o chamado Sines 4.0, o primeiro dos cinco edifícios projectados deveria estar inaugurado no final de 2023.
Maquete da Start Campus.
Mas três anos depois, além de já ter causado indirectamente a queda do Governo socialista, no âmbito da Operação Influencer, além da Start Campus ter falhado as previsões iniciais para a conclusão da primeira fase da obra, mostra uma gestão financeira e contabilista profundamente amadora pouco condizente com pergaminhos de quem se anunciava como um dos grandes investimentos estrangeiros em Portugal nas últimas décadas. Paradigmático disso é o facto de somente no final de Junho, com um atraso de 12 meses, terem sido depositadas as contas de 2022 – e as referentes a 2023 deverão ter similar atraso.
Mas o atraso não é o pior: para uma empresa detida pelos fundos Foxford Capital (76,5%) e Pioneer Sines (23,5%) – onde se esperaria uma solidez inquebrantável na fase inicial dos investimentos, sem ainda haver receitas –, a descapitalização é a palavra de ordem, estando os investimentos a decorrer exclusivamente através do recurso à emissão de obrigações. Com efeito, de acordo com as demonstrações de resultados de 2022, acabou com um prejuízo 6,5 milhões de euros que, a juntar aos resultados transitadas (dos anos anteriores), ‘empurrou’ os capitais próprios para terreno negativo (-4,7 milhões de euros). Isto é, a empresa está em falência técnica.
A falência técnica da Start Campus – que ter-se-á mantido em 2023, porque não se registaram quaisquer aumentos de capital – será, porém, sobretudo uma estratégia financeiras, mesmo que pouco ortodoxa, de maximizar os investimentos que têm vindo da emissão de obrigações particulares, sob gestão da empresa irlandesa Adare Finance. Isto porque, apesar da aparente fragilidade do capital investido pelos dois accionistas (cerca de 4 milhões de euros, já ‘esgotado’ há muito pelos prejuízos anuais), tem havido injecção de dinheiro através de emissões obrigacionistas. Desde o ‘terramoto político’ de Novembro do ano passado, a Start Campus emitiu no antepenúltimo dia de 2023, uma emissão de 25 milhões de euros, e já este ano, no início de Abril, houve outra de 20 milhões de euros. No total, as 16 séries de obrigações emitidas, e que já totalizam cerca de 253 milhões de euros, o que revela que existem investidores (anónimos) pouco interessados em ver o polémico projecto.
Estaleiro das obras em Maio de 2023. A empresa não tem fotos nas redes sociais da actual fase.
Com o acumular de prejuízos – e até à eventualidade das receitas futuras começarem a dar lucros aos accionsitas da Start Campus -, o investimento por via de obrigacionistas (que, na verdade, podem até ser os accionistas, por estes serem fundos), mostra ser estratégia não desprovida de lógica, sendo em teoria até mais apetecível do ponto de vista financeiro a curto e longo prazo, embora com risco. Com efeito, os juros – que, no caso das obrigações da Start Campus eram, até 2022, de 10% – são sempre um rendimento anual para os obrigacionistas, enquanto os accionistas só recebem quando há lucros. Não havendo ‘falhas’ (default), os obrigacionistas recebem, passado o período, o investimento inicial de volta sem pagar impostos, ao contrário do que sucede com a saída de capitais próprios. Em teoria, os obrigacionistas não mandam numa empresa, mas se esta está com capitais próprios negativos, como sucede com a Start Campus, a realidade pode ser outra.
Sendo certo que os juros também pagam impostos, o facto de o serviço de dívida ir “empurrar” bastante os resultados para os prejuízos nos próximos anos, faz com que a Start Campus acabe por receber infindáveis bónus fiscais por via dos chamados activos por impostos diferidos. Por exemplo, sem essa regra contabilística, a Start Campus teria apresentado um prejuízo de 8,2 milhões de euros em 2022, em vez dos 6,5 milhões de euros declarados. E tudo isto encurta e muito o retorno do investimento – isto, claro, se o negócio não implodir entretanto. Por parte do Estado, investimento estrangeiro através de fundos é sempre algo arriscado, porque se mostra mais complexo conhecer quem está por detrás do investimento.
O PÁGINA UM pediu esclarecimentos e informações à Start Campus, mas ninguém se manifestou disponível para falar oficialmente. Na rede social Facebook, a empresa deixou de actualizar a informação desde o final do ano passado, embora no LinkedIn continue activa, tendo mesmo anunciado hoje a nomeação de dois administradores.
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Para promover uma campanha de descontos do Correio da Manhã, a CMTV decidiu ir dar uma ‘ajudinha’, fazendo uma reportagem numa papelaria lisboeta e usando uma jornalista. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou, porém, abusivo o uso de um espaço noticioso para auto-promoção e levantou agora um processo de contra-ordenação à Medialivre. A campanha do Correio da Manhã, que nem sequer se mostrou um sucesso comercial, pode agora vir a custar uma coima de até 150 mil euros.
A CMTV arrisca uma multa máxima de 150 mil euros por ter transmitido num noticiário uma reportagem em directo a promover cupões de desconto do Correio da Manhã. Para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que aprovou a deliberação no final do mês passado, e a divulgou ontem, o serviço noticioso Grande Jornal da Tarde, no canal televisivo não poderia ter feito, no passado dia 22 de Janeiro, uma evidente campanha de autopromoção do diário da Medialivre, ainda mais usando uma jornalista-estagiária, Beatriz Henriques Ferreira (TP 1351), apesar de ser ilegalmente identificada como Beatriz Ferreira, uma vez que este é o nome profissional de uma jornalista do Observador (CP 7350).
Por esse motivo, a ERC fez também uma participação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), contra a jovem jornalista face à regulamentação que impede a participação em actividades de índole promocional, excepto se for para o próprio órgão de comunicação social. Apesar do mesmo grupo de media, o Correio da Manhã e a CMTV são órgãos de comunicação distintos, mesmo compartilhando a mesma direcção. Na CCPJ, porém, um dos três membros do Conselho Disciplinar é o jornalista Miguel Alexandre Ganhão, editor da seção de Política e Economia da CMTV.
Para aumentar vendas do Correio da Manhã, CMTV promoveu a campanha de cupões.
Espoletado por uma queixa particular, a reportagem integrada no noticiário da CMTV destacava “a campanha que lhe permite comprar o Correio da Manhã por apenas um euro”, sendo que o pivot, antes de ‘lançar’ a jornalista Beatriz Ferreira presente na Papelaria Suave, em Lisboa, informava que “hoje é dia de usar o cupão que saiu durante o fim de semana e ter um desconto de 50 cêntimos”. E no oráculo lia-se, em letras garrafais: “HOJE: O SEU CM POR APENAS 1€” e “CUPÃO DÁ DESCONTO DE 50 CÊNTIMOS”.
Analisada a reportagem, onde a jornalista aludia “desde logo ao preço do jornal com o desconto dado pelo cupão” – dizendo que “começa mais uma semana em que os leitores podem comprar o Correio da Manhã por apenas um euro”, e instruía sobre a forma de obter os descontos”, a ERC não teve dúvidas em considerar uma “auto-promoção”, assentando que “existe um dever de separação entre conteúdos promocionais e conteúdos jornalísticos que vem sendo sedimentado ao longo do tempo e que vem englobando as adaptações que a evolução do campo da comunicação social vem exigindo”.
Particularmente evidente se mostrou a ‘entrevista’ da jornalista Beatriz Ferreira à proprietária da Papelaria Suave sobre a adesão à campanha, que garante que “até há clientes que deixam o cupão quando é publicado para reserva do jornal nos dias que se seguem”, revelando também que no seu estabelecimento o Correio da Manhã é “o jornal diário mais vendido, sim senhora”.
Jornalista Beatriz Ferreira, da CMTV, foi usada para fazer auto-promoção a uma campanha do Correio da Manhã em violação do Estatuto do Jornalista.
E, sua defesa, a CMTV assegurou à ERC que apenas “pretendeu fazer uma cobertura noticiosa com relevância editorial (concorde-se ou não com as opções editoriais seguidas), da iniciativa do Correio da Manhã e não actuar ‘promocionalmente’ para facilitar/incrementar a venda do jornal”.
Embora admitindo que “se possa entender que a divulgação de uma iniciativa, com o impacto e o sucesso que esta teve junto do público, acaba por elogiar a imagem do Grupo Correio da Manhã”, acrescenta que “esse é o preço do reconhecimento que o público deu à iniciativa”, e que, nessa medida a Lei da Televisão (LTSAP) “não tem por objectivo vedar a divulgação de campanhas bem-sucedidas e apenas publicitar as ‘más notícias’.
A ERC não foi, contudo, da mesma opinião, e assim além de instaurar um processo de contra-ordenação à CMTV – que prevê uma coima entre 20 mil e 150 mil euros –, recomendou ao canal televisivo a cumprir os deveres de isenção dos conteúdos jornalísticos, designadamente através da separação clara entre conteúdos editoriais e conteúdos promocionais”. Ou seja, uma questão cada vez mais sensível na comunicação social portuguesa.
Saliente-se que esta campanha de descontos não teve um impacte muito significativo nas vendas do Correio da Manhã durante o primeiro trimestre deste ano, que fechou com uma média diária em banca de 37.121 exemplares contra 36.396 exemplares ao longo do trimestre anterior, de acordo com dados da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação.
Mas comparando com o período homólogo de 2023, o diário da Medialivre vendeu menos 4.689 exemplares por dia em papel. Em todo o caso, o Correio da Manhã bate largamente a concorrências na venda de jornais em papel, vendo quase tanto quanto a soma dos três outros principais diários: Jornal de Notícias (17.943 exemplares), Público (10.234 exemplares) e Diário de Notícias (apenas 1.116 exemplares).
N.D.21h40 de 5 de Agosto de 2024 – Lamentavelmente, o PÁGINA UM foi induzido em erro pela identificação da jornalista da CMTV que, de forma pública usa, o nome profissional de Beatriz Ferreira, sendo que está impedida por lei de o fazer, uma vez que esse nome profissional é detido por outra jornalista, do jornal Observador, que detém a carteira profssional (CP) 7350. Na verdade, a Beatriz Ferreira da CMTV, ainda nem sequer é jornalista, estando em estágio com a carteira TP 1351, sendo identificada pelo nome Beatriz Henriques Ferreira. Por lei, um jornalista não pode usar o nome de outro, ainda mais estando no activo. Mas a ‘bandalheira’ impera na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), que deveria impedir estas situações ilegais. Mas, convenhamos, que, neste aspecto, a CCPJ até já teve uma presidente (Leonete Botelho) que nada fez para que o então director do jornal onde trabalha(va) usasse apenas o nome profissional do seu registo pessoal. Independentemente de ter cometido um lapso por causa de uma ilegalidade da CMTV, o PÁGINA UM apresenta as desculpas à verdadeira Beatriz Ferreira (CP 7350). E procedeu à devida correcção.
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O volume de dívidas da Trust in News – dona da Visão e de mais 16 títulos da imprensa – à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira revelam que o ex-jornalista e empresário Luís Delgado nunca se preocupou em cumprir as obrigações com o Estado, mesmo estando a ultrapassar largamente o risco de abuso de confiança fiscal, por nem sequer pagar o IVA. Mas, nos últimos tempos, a estratégia mudou: além de não pagar ao Estado, não pagar também a fornecedores. E, nos últimos tempos, aos jornalistas. Assim, além de volumosas dívidas aos bancos (Novo Banco e BCP) e à Impresa, a quem terá comprado as revistas em 2018, a Trust in News foi somando calotes: ao senhorio, aos CTT, a uma empresa de limpeza e a duas de táxis, à Entidade Reguladora para a Comunicação e a tudo o que se cruzasse. Até a sociedade de advogados de Pedro Santana Lopes e o Benfica estão no rol. Pressente-se, aliás, o colapso do grupo, tanto assim que mais de oito dezenas de jornalistas reivindicam créditos. Nesse lote está a ex-directora da Visão, Mafalda Anjos, que no ano passado considerou “fantasiosas” as notícias do PÁGINA UM sobre a situação financeira da Trust in News. Afinal, agora, Mafalda Anjos talvez necessite de apelar à fantasia, pegando numa ‘varinha mágica’ para sonhar vir a receber mesmo os 54 mil euros que lhe foram prometidos aquando da rescisão do contrato no início deste ano.
O dono da Trust in News, Luís Delgado, arrisca uma condenação por crime de abuso de confiança fiscal, até cinco anos de prisão, independentemente da aprovação do processo especial de revitalização (PER) do grupo de media que tem a revista Visão como principal título. Essa possibilidade advém da constatação de que a dívida de 8.125.545,20 euros, apurada pelo administrador judicial, no âmbito do PER, anotar a existência quer de dívidas de IRS, incluindo retenções na fonte dos salários, quer de IRC, quer sobretudo de IVA.
De acordo com o documento do Tribunal de Sintra que lista nominalmente os 166 credores com montantes reconhecidos que superam os 32,2 milhões de euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reivindica o pagamento de quase 7,1 milhões de euros em dívidas, a que acresce já 802 mil euros em juros, quase 110 mil euros em coimas e 113 mil em custas. Considera-se crime, com pena de prisão de entre um e cinco anos se não for feita a entrega de IVA de mais de 50 mil euros, sendo que a punição se aplica se tiverem decorridos mais de 90 dias sobre o termo legal para entrega da quantia e não for tudo pago (incluindo juros e coimas) no prazo de 30 dias após a notificação pela AT. Ora, a notificação terá ocorrido, uma vez que só em juros a dívida aumentou mais de 800 mil euros.
Acresce também as dívidas à Segurança Social, que serão também bastante antigas, a atender aos juros de mora que atingem agora mais de 836 mil euros, a que se juntam cerca de nove mil euros em custas. No total, a Trust in News conseguiu, airosamente continuar a laborar, enquanto acumulava dívidas de contribuições à Segurança Social que, de acordo com o PER, atinge já os 8.979.252 euros.
Este ‘volume’ de dívidas ao Estado confirma que o histórico de endividamento começou desde a própria existência da Trust in News – que assumiu ter comprado o portefólio das revistas à Impresa, prometendo pagar 10,2 milhões de euros. E também revela que, apesar de essas dívidas serem conhecidas pelo Governo socialista de António Costa, nunca houve ordem para estancar os calotes ao Estado, que se mostraram sempre recorrentes e crescentes. E nunca a Trust in News surgiu na lista de devedores ao Fisco e à Segurança Social.
Mas talvez o principal sinal mais evidente de que o destino da Trust in News será a insolvência – a solução se o PER não for aprovado – encontra-se no facto de, entre os credores, estarem 79 jornalistas das diversas revistas do grupo, que reivindicam já salários em atrasos nos últimos meses, subsídios de alimentação e / ou de férias. De modo a garantir os créditos, com carácter privilegiado em caso de insolvência, essa acção sugere sinais de colapso iminente. Existem também casos de prestações não pagas a jornalistas freelancer e também outros sete antigos jornalistas do grupo reivindicam agora créditos por incumprimentos dos acordos de rescisão, entre os quais está a antiga directora da Visão, Mafalda Anjos, que exige agora 54.250 euros.
Mafalda Anjos, ex-directora da revista Visão: há um ano garantiu ser “fantasiosa” a crise da Trust in News. Agora, está no rol de ‘vítimas’ da Trust in News, e só em sonhos pode ambicionar receber os 54.250 euros prometidos no acordo de rescisão contratual no início de 2024.
Recorde-se que Mafalda Anjos, agora comentadora na CNN Portugal, chegou a apelidar de “fantasiosas” as primeiras notícias do PÁGINA UM em Agosto do ano passado sobre a situação financeira da Trust in News. Arrisca agora a ver os 54.250 euros, com que chegou a sonhar quando saiu da revista no início deste ano, em formato de notas do Monopólio. Convém também salientar que, pela Lei da Imprensa, os directores dos órgãos de comunicação social detêm o direito de acesso detalhado à situação das suas empresas.
Contudo, o mais surpreendente neste breve caminho da Trust in News – uma empresa com seis anos de existência e 10 mil euros de capital social – é o rol de ‘calotes’ que foi semeando em entidades do seu sector, que podem inviabilizar a continuidade da actividade por receio de aumentarem as dívidas. O caso da Lisgráfica, que actualmente ainda imprime as revistas do grupo, é o principal exemplo. A dívida da Trust in News vai já em 546.761 euros. Como o PER a impedirá, dentro de um prazo acordado pedir a execução desta dívida, a opção poderá passar por não aceitar mais trabalhos para estancar a possibilidade de novos incumprimentos. Similar situação tende a acontecer com o Grupo CTT que, através de três empresas, reivindica créditos muito próximos dos dois milhões de euros.
A dívida da Trust in News à Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação é muito menor (22.648 euros), mas já levou ao corte de serviços. A associação que transmite as vendas dos títulos da imprensa portuguesa por trimestre – sendo um indicador vital para a definição dos preços de publicidade –, deixou de validar a circulação da Visão e de outros títulos da Trust in News este ano. Também não deverá haver muito interesse da Marktest em fazer controlo de audiência em meios digitais, através do Netscope, para a empresa de Luís Delgado. A empresa, também conhecida pela realização de sondagens, reivindica o pagamento de 110.946 euros.
Luís Delgado deixou de pagar as rendas onde estão as redacções das revistas na Quinta das Fontes, em Paço de Arcos.
Até a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) apanhou um calote, que deve ser bastante antigo, por já contabilizar a falta de pagamento da Trust in News de 35.088 euros. Um pouco menos (33.553 euros) é da dívida à Agência Lusa. Desde Janeiro, Luís Delgado também decidiu deixar de enviar o valor das quotas dos jornalistas sindicalizados ao Sindicato dos Jornalistas. Esse atraso constitui formalmente um crime, mesmo se essa falta representa um ‘grão de areia’ na dívida global, embora seja sintomático da desesperada falta de liquidez.
Aliás, o rol de credores torna evidente que a estratégia dos últimos tempos baseou-se em simplesmente não pagar. Duas empresas de táxis, a Autocoope e Táxis do Alto da Barra, estão a ‘arder’ com 3.268 e 5.181 euros, respectivamente. A Taguspark tem a haver 273.117 euros por prestação de serviços. A empresa QDF, proprietária do edifício onde as revistas da Trust in News têm as redacções, reclama rendas vencidas, com juros, que atingem 82.942 euros. Se houver aprovação do PER, a QDF está impedida de acções de despejo.
Além de dívidas por serviços de limpeza (12.282 euros), a Trust in News nem se incomodou em pagar os serviços de certificação legal de contas – que, como o PÁGINA UM revelou na semana passada, acrescentou um alerta às contas de 2021 com dois anos de atraso. A DFK & Associados, contratada para olhar a saúde financeira da empresa de Luís Delgado, fez um serviço de auditoria tão bom que nem conseguiu prever que iria apanhar um calote de 17.989 euros, o valor que viu ser reconhecido pelo administrador judicial no âmbito do PER. Entre os demais credores consta também a sociedade de advogados de Santana Lopes (48.973 euros) e até o Sport Lisboa e Benfica (9.942 euros).
Sociedade de advogados fundada por Pedro Santana Lopes, actual presidente da autarquia da Figueira da Foz, tem créditos de quase 49 mil euros que dificilmente recuperará.
Sem quaisquer activos não correntes relevantes, a Trust in News valoriza os seus títulos em cerca de 11 milhões de euros, mas mesmo que seja declarada insolvência, o Estado ficará sem quaisquer direitos, embora possa responsabilizar Luís Delgado e os outros dois gerentes, accionando uma reversão fiscal, incluindo a penhora da quinta em Santo Estêvão, em Benavente, que o empresário detém. Quanto aos títulos, não é líquido que se extingam com a insolvência da Trust in News.
Uma parte dos títulos ainda detidos pela Trust in News, como a Exame Informática e a Visão História, são já penhor do Novo Banco do ponto de vista contratual. Porém, sobre os outros títulos mais apetecidos, como a revista Visão, embora se saiba também estarem sob penhor, não se conhece o detentor desse direito. A Impresa, que tem créditos superiores a quatro milhões de euros, nunca confirmou ou desmentiu se detinha qualquer direito de ‘reversão’ da Visão e de outros títulos em caso de insolvência ou não pagamento da dívida por parte da Trust in News.
PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.
Nascemos em Dezembro de 2021. Acreditamos que a qualidade e independência são valores reconhecidos pelos leitores. Fazemos jornalismo sem medos nem concessões. Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não temos publicidade. Não temos dívidas. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro. Apoie AQUI, de forma regular ou pontual.
Talvez sem se aperceber ou mesmo sem saber – o que não retira, pelo contrário, a gravidade da situação –, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) acabou por fornecer, no final da semana passada, dados preocupantes sobre a segurança das vacinas contra a covid-19. E pior ainda, o comunicado de imprensa, acriticamente acolhido pelos jornalistas dos media mainstream, foi interpretado como um incentivo para mais um reforço (booster) a partir de Setembro.
Convém referir que o Ministério da Saúde sempre recusou o acesso a dados em bruto sobre a pandemia, ou por não os ter (e ‘navegar à vista’) ou por assim deter o poder de manipular a informação a seu bel-prazer sem ser qustionado ou apanhado a mentir. Porém, desta vez, a DGS até deu elementos suficientes para, cruzando com outros dados oficiais, permitir concluir que nem sequer estamos numa situação em que a vacina é pouco eficaz mesmo em idades mais avançadas; estamos sim a falar de uma vacina que para a doença que visa “atacar” mostra-se contraproducente. Ou seja, melhor dizendo, é perigosa – e nem sequer estamos a incluir os potenciais efeitos adversos. Constitui um exemplo acabado, e cruel, de ser uma cura que estará a matar.
Vamos seguir em detalhe os dados transmitidos pela DGS no seu comunicado para comprovar isto, e explicar meticulosamente os cálculos. Diz esta entidade que “a mortalidade específica por covid-19 correspondeu a 15 óbitos a 14 dias por milhão de habitantes”. Consultando os dados oficiais, confirma-se que entre 16 e 30 de Junho, o período de referência, se registaram, de facto, 166 óbitos, um valor próximo da taxa de mortalidade indicada. Destes óbitos por covid-19, oito pessoas teriam idade inferior a 60 anos (sendo que seis não tinham reforço), mais uma vez de acordo com o comunicado da DGS, significando assim que 158 tinham mais de 60 anos.
Como “cerca de 44% dos óbitos não tinham registo de vacinação sazonal na última época”, acrescenta a DGS, então significa que, deduzindo a condição vacinal dos menores de 60 anos, houve no período em análise um total de 91 óbitos de pessoas vacinadas com o último reforço sazonal e 67 de pessoas sem vacinação no grupo dos maiores de 60 anos.
Ora, mas para se tirar conclusões rigorosas, e sobretudo para avaliar a eficácia da vacina, mostra-se necessário saber o universo de vacinados (com reforço) e de não-vacinados. E isso sabe-se, porque a Direcção-Geral da Saúde foi divulgando essa informação durante o programa de vacinação sazonal, cujo último relatório é de finais de Abril passado.
Aí se refere que para a população de mais de 60 anos, receberam reforço um total de 1.687.260 pessoas, correspondente a 56,14% do total. Deste modo, os não-vacinados (sem reforço) nesta faixa etária terão sido, contas feitas, 1.318.190 pessoas (43,86%).
Com estes dados, pode-se então calcular as taxas de mortalidade para ambos os grupos:
Taxa de mortalidade entre vacinados (TMv)
TMv = Mv/Pv , sendo Mv – mortes de vacinados ; Pv – população vacinada
donde
TMv = 91 / 1.687.260 = 53,93 por milhão
Taxa de mortalidade entre não-vacinados (TMnv)
TMnv = Mnv/Pnv , sendo Mnv – mortes de não-vacinados ; Pnv – população não-vacinada
donde
TMnv = 67 / 1.318.190 = 50,83 por milhão
A partir daqui já vemos haver um “problema” – e grave – com a vacina contra a covid-19, mesmo havendo a possibilidade de alguns vieses: para a covid-19, a taxa de mortalidade dos vacinados é superior à dos não-vacinados (53,93 vs. 50,83 por milhão)
Isso mostra-se ainda mais relevante quando se calcula o risco relativo (RR) entre os vacinados e os não-vacinados – que, tal como sucede em qualquer fármaco, deve ser inferior a 1 para existir vantagem sobre o placebo (neste caso, não tomar dose de reforço).
Temos assim que, para a faixa dos maiores de 60 anos:
RR = TMv/TMnv = 53,93 / 50,83 = 1,061
Ora, sabendo-se que a eficácia da vacina (VE) mede a redução relativa no risco de um evento (mortalidade) devido à vacinação (reforço sazonal), no caso em apreço calcula-se o valor da seguinte forma:
VE = 1 – RR = 1 – 1,061 = 0,061 = – 6,1%
Significa isto, de forma literal, que a eficácia da vacina (dose de reforço) foi de – 6,1% (valor negativo), indicando, na verdade, em função destes dados oficiais, que o reforço sazonal para a população com idade superior a 60 anos está afinal associado a um aumento no risco de mortalidade por essa doença em comparação com as pessoas não vacinadas.
Admite-se que possa existir aqui algum viés, à cabeça do qual estará o Paradoxo de Simpson, que para ser detectado recomenda uma maior desagregação das faixas etárias. O comunicado da Direcção-Geral da Saúde indica, por exemplo, que 70% dos óbitos são de maiores de 80 anos, mas não especifica a percentagem respeitante a vacinados e não vacinados. Se essa distribuição for similar ao valor global (56% e 44%, respectivamete), e tendo em conta que 66,37% da população desta faixa etária recebeu reforço vacinal, então para os maiores de 80 anos o RR seria de 0,646, dando assim um valor de VE de 35,4% (similar ao da vacina contra a gripe).
Mas, neste caso, para a faixa etária dos 60 aos 79 anos, assumindo os valores oficiais das taxas de reforço (45,49% para os 60-69 anos) e 62,78% para os 70-79 anos) e a distribuição dos óbitos entre vacinados e não vacinados (56% e 44%), o VE seria desastroso, uma vez que para a taxa de mortalidade para os não-vacinados seria de 15,05 por milhão e para os vacinados de 21,96.
Ou seja, o reforço vacinal estaria assim, para este grupo etário, associado a um acreéscimo de mortalidade por covid-19 de 46%. Um valor completamente insustentável, que deveria levar à simples e imeadiata suspensão da vacinação para este grupo etário, excepto em casos de comorbilidade graves.
Aqulo que estes dados – e esta análise – sobretudo indicam à saciedade é que a Direcção-Geral da Saúde, as outras autoridades de Saúde e o próprio Governo não podem continuar a agir com uma ligeireza potencialmente criminosa, insistindo na promoção de uma vacina que claramente se mostra de fraquíssima eficácia (ou talvez mesmo contraproducente), apenas para “salvar o coiro” e os negócios de farmacêuticas. O objectivo de uma Autoridade de Saúde Nacional e de um Governo não é esse: é salvar pessoas; e não matá-las. Uma (in)eficácia do reforço de -6,1% (valor negativo, o que é insustentável em farmacologia) é demasiado preocupante para nada se fazer – e insistir num programa vacinal com estes valores chega a ser criminoso.
N.D. Ainda em análise (escrever-se-á sobre isso em breve), um recente acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul recusou a pretensão do PÁGINA UM, perseguida há dois anos, em aceder aos dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), bem como a outros dados em bruto relativos à gestão da pandemia. Esta decisão confirma o obscurantismo de um país que comemorou há pouco os 50 anos da democracia, mas que, de cravo no peito, cultiva a falta de transparência, irmã da manipulação e da desinformação. Esgotas-se assim, em princípio, a possibilidade de se aceder a informação para uma análise independente. Aliás, nem dependente, visto que o relatório sobre o excesso de mortalidade prometido em Agosto de 2022 pela então ministra Marta Temido ainda continua em ‘águas de bacalhau’ para que ‘a culpa morra solteira’. Um Governo decente e uma Administração Pública ao serviço do público não podem continuar a esconder informação e, de uma forma irresponsável, como aqui se revela, promover um fármaco que, afinal, com base em dados fortuitos que divulgam, se mostra, afinal, perigoso. Desafia-se assim a DGS (e o próprio Ministério da Saúde) a refutar esta análise do PÁGINA UM mostrando todos os dados brutos (sem ‘invenções’ nem manipulações), de modo que possam ser livremente analisados. E que seja transparente no futuro. Afinal, estamos a falar de vida; que sempre valem mais do que votos.
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― Senhor, todos os dias me levanto de madrugada para cavar, fresar, esmigalhar, plantar ou semear, sachar, raspar, amontoar, regar, colher, acarretar e, sei eu, e vós também, o que mais… Tudo isto faço, quer sob o sol inclemente quer sob a impedieosa chuva.
― Cuidado, rapaz… A chuva e o sol são criações minhas…
― E também o jardim no Éden, que Vós concebestes sem enxadas nem enxertias. Imagino que Vos bastou um estalar de dedos… E depois de terdes mostrado o paraíso a meus pais, expulsaste-os, destinando-nos a estas terras, que amaldiçoastes, e de que só à custa de penoso trabalho, todos os dias das nossas vidas, conseguimos arrancar parco alimento.
― Não sejas insolente! Os teus pais transgrediram. Dei-lhes a vida, dei-lhes tudo para viverem sem esforço, apenas sob a condição de não comerem do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal. Violaram essa única regra. Eu até fui misericordioso, porque os ameaçara com a morte.
― Morte?! O que é isso?! Nunca vi tal bicho?
― Não é nenhum bicho, rapaz. Morte é o que sucede aos seres vivos quando por mim são chamados para a terra de onde foram tirados.
― Na terra ando já eu, desde que o sol nasce até fugir do horizonte. Bem que me queria tirar daqui…
― Irra! Estou bem fornido contigo. Eu deveria ter desconfiado da minha ideia em deixar os humanos se reproduzirem por si próprios, pela fornicação. Não deu bom resultado!… No Éden ficou a árvore da Vida, rapaz. Se os humanos comessem do seu fruto viveriam para sempre. Assim, sem isso, serão atingidos pela morte lá para os oitocentos ou novecentos anos, conforme me aprouver, caso a caso. A vossa vida cessa como a dos outros animais. Deixam de respirar, o coração pára os movimentos, ficam estáticos, os animais vos devoram, os insectos vos chupam, os fungos vos decompõem e os microorganismos vos desintegram até nada mais sobrar que nutrientes misturando-se na terra de onde eu formei teu pai…
― Não estou a entender nada… Sei apenas que meus pais comeram uma certa fruta no jardim, e que deu nisto… Mas eles não falam muito disto, a mim e ao meu irmão. Dizem que a culpa foi de um animal rastejante… Serpente, penso ser esse o nome. Poderíeis ter sido condescendente e apenas castigar o raio da besta do animal. Ou ter-lhe tirado a língua, quando o criaste, para que não falasse com minha mãe. Ou, melhor ainda, não o terdes deixado entrar no Éden…
― Rapaz, pensas demais e mal, e isso leva-te ao pecado. Cuidado, ele tem muita inclinação para ti, mas deves dominá-lo.
― Inclinado ando eu todos os meus dias, na labuta da terra. E nem um sorriso levei de agrado quando ontem Vos fiz uma oferta de frutos da terra. Escolhi para Vós os mais viçosos pimentos verdes da minha horta… Ao invés, só tivestes olhos para aquele carneiro mal morto, cheio de banhas, entregue pelo meu irmão. Ainda por cima, ele fez uma fogueira e deixou aquilo esturricar-se tudo!
― Desgraçado. Não entendeste mesmo! As oferendas devem ser-me feitas sempre em holocausto, rapaz. É a mais nobre, diria a única, forma de me honrar e agradar desde o tempo dos tempos.
― E como eu haveria de imaginar isso, se somos os primeiros humanos e nunca nos orientaste para o melhor proceder?…
― O teu irmão, de bom coração, intuiu o meu gosto…
― Pois, pois… Fartou-se de se pavonear por o elogiares, o fedelho; E logo a mim, que lhe tomo a primazia na idade. Fiquei-lhe com uma fúria…
― Acalma a tua raiva. Vai chamar o Abel, e ele que te leve ao campo para mostrar como se faz um bom holocausto…
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Apesar do aumento da idade da reforma a partir do ano de 2014 e da maior dificuldade na atribuição de apoios por incapacidade, o somatório das pensões de reforma, de sobrevivência e de invalidez registadas no ano passado ultrapassou em Portugal, pela primeira vez, a fasquia dos três milhões. O aumento é de 39% face ao ano de 1990 e, actualmente, sete em cada 10 pensões são por velhice, de acordo com a análise do PÁGINA UM aos últimos dados do Instituto Nacional de Estatística. A pandemia não teve, segundo a linha de tendência do quinquénio anterior, qualquer impacte relevante.
O número de pensionistas em Portugal ultrapassou, pela primeira vez, a fasquia dos 3 milhões. Segundo os mais recentes dados, divulgados no final desta semana pelo Instituto Nacional de Estatística, no final do ano passado foram contabilizadas 3.020.960 pensões, um aumento de 30.950 face ao ano de 2022. Este foi, aliás, o maior aumento interanual desde 2012.
De entre a tipologia das pensões, 70% (2.117.487) são por velhice, sendo este o valor mais elevado de sempre, por via do aumento da expectativa de vida dos mais idosos nas últimas décadas, mesmo com a pandemia. O número de pensões de velhice diminui em 318 entre 2020 e 2021, mas no ano de 2022 já subira 11.726. Em 2023, o aumento ainda foi mais substancial: mais 35.692 pensionistas, o maior crescimento desde o momento em que a idade da reforma passou a estar indexada à expectativa de vida.
Segundo a análise do PÁGINA UM, desde 1990 o número de beneficiários de pensões de velhice cresceu mais de 807 mil, uma taxa de crescimento médio anual de 1,46%, apesar de esse aumento ter sido atenuado a partir de 2014, quando a idade de reforma passou de uma idade fixa de 65 para os 66 anos, passando a partir daí a variar de acordo com a evolução da expectativa de vida aos 65 anos. Essa medida implicou mesmo que em 2014 houvesse um decréscimo de 11.685 pensões desta tipologia, quando a média anual do quinquénio anterior fora de 38.355. Este ano, a idade de reforma está estabelecida nos 66 anos e quatro meses, sabendo-se já que subirá mais três meses em 2024.
Desde a tomada dessa medida, o aumento médio anual de pensionistas – que depende das mortes e da entrada de novos reformados – cifrou-se em apenas 12.260, o que em certa medida retira pressão á Segurança Social.
Também as pensões de sobrevivência registaram o seu maior número de sempre no final do ano passado, com 741.001 pensionistas. Convém referir que a contabilidade do INE acumula as pensões, ou seja, pensionistas com pensão de sobrevivência e de velhice contam como dois. O valor do ano de 2023 é, em todo o caso, pouco maior do que aquele referente a 2022: apenas mais 2.921, mas a taxa de crescimento médio anual desde 1990 é de 1,96%. Naquele ano havia apenas 390.704 pensões de sobrevivência.
Evolução do número de pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência entre 1990 e 2023. Fonte: INE.
Ao invés, as pensões de invalidez estão a diminuir fortemente e o valor do ano passado é mesmo o mais baixo desde sempre. Os registos do INE para 1990 apontavam para as 472.449 pensões por invalidez, enquanto no ano passado se cifrou em apenas 163.472 pensões desta tipologia. A razão desta descida é sobretudo administrativa e política tanto ao nível da maior dificuldade na confirmação do grau de incapacidade e demais burocracias quer nos critérios de acumulação de pensões. Por exemplo, a partir de 2014 os funcionários públicos deixaram de poder acumular pensões de invalidez com a reforma.
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Se um presidente do Tribunal Constitucional acha que pode contratar por ajuste directo uma empersa de comunicação apenas por obra e graça da sugestão de um amigo (neste caso, um antigo presidente do Supermo Tribunal de Justiça), que mal haverá se de entre 1.298 contratos similares, detectados pelo PÁGINA UM, apenas 39 tenham sido sujeitos a prévio concurso público, com concorrência directa? Para quem faz do ‘amiguismo’ e da deslealdade na livre concorrência, uma forma de gestão dos dinheiros públicos, nenhum. Mas para quem acha que o Código dos Contratos Públicos é mais do que um conjunto de regras e princípios para serem contornados com esquemas, então talvez ache que não pode suceder que em cada 100 contratos públicos no sector da comunicação pública haja 97 a serem entregues de ‘mão-beijada’.
João Caupers, o ex-presidente do Tribunal Constitucional que contratou por ajuste directo a agência de comunicação Wonderlevel Partners porque lhe foi sugerida por um antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conforme relatou uma investigação do Público, constitui o símbolo da decadência do actual regime de contratação pública, onde os princípios da transparência, da livre concorrência e da boa gestão dos recursos públicos são menorizados perante os “amiguismos”, que levam até à corrupção moral e financeira.
Se os casos da contratação da Wonderlevel Partners, de Luís Bernardo – um socialista muito próximo da governação de José Sócrates mas que continuou a manobrar bem nas águas dos Governos Costa –, estão agora na ordem do dia, depois das buscas realizadas esta quinta-feira em vários locais, entre os quais a Câmara de Oeiras, na verdade o mundo das agências de comunicação, algumas integrando consultadoria e outras componentes de marketing, vivem – e muitas bem – através de contratos de ‘mão-beijada’, ou seja, por ajustes directos.
Em muitos casos, devido aos limites do Código dos Contratos Públicos – que limitam os ajustes directos para este tipo de serviços tanto em montante, como em sequência –, o ‘truque’ passa por lançar – ou simular – uma consulta prévia a outros dois potenciais concorrentes. Em muitos casos, nem sequer existe resposta dos outros dois, não apenas por uma espécie de pacto de não-agressão neste mundo de negócios, mas também por se saber que esse procedimento está ‘viciado’, isto é, serve apenas para legalizar uma escolha já antecipadamente feita.
Uma coisa é certa, conforme constatou uma investigação do PÁGINA UM: encontrar no Portal Base um concurso público para a contratação por uma entidade pública de serviços de comunicação ou de assessoria de imprensa é como apanhar agulha em palheiro. Até porque nem sequer há ‘agulhas’ na cultura das entidades públicas na hora de contratar quem lhes ‘faz’ a imagem.
Num levantamento que envolveu a análise dos contratos públicos de 42 empresas que se dedicam em exclusivo ou sobretudo a serviços de comunicação, constata-se a existência de apenas 39 concursos públicos, no valor de cerca de 3,5 milhões de euros, num universo de 1.298 contratos de todo o género, que envolveram mais de 37,5 milhões de euros. Ou seja, em 100 contratos de comunicação, apenas três são antecedidos por concurso público. Em termos de montante, os concursos públicos representam 9% do total.
Para este ‘desempenho’ mesmo assim destaca-se a Creative Minds, uma empresa que também desenvolve actividade de marketing e consultadoria, e que, por isso, contabiliza 20 contratos por concurso público e ‘apenas’ 43 por ajuste directo e consulta prévia. Se retirarmos essa empresa, só se detectam 19 concursos públicos nas outras 41 empresas, sendo que 29 nunca souberam o que é ganhar um contrato com concorrência a sério.
De entre todas as empresas, a LPM – fundada por Luís paixão Martins – é aquela que está no topo dos contratos sem concorrência decente. Desde 2008, altura em que começaram a ser registados os contratos no Portal Base, a empresa facturou cerca de 5,7 milhões de euros a entidades públicas, sendo que o período de ouro foi o triénio 2009-2011, ultrapassando mais de 2,3 milhões de euros nesses anos. Quase tudo foi por ajuste directo. Nos anos seguintes decaiu a sua facfuração pública, sobretudo por via da drástica diminuição dos ajustes directos. A partir de 2018, os ajustes directos em cada ano foram já sempre largamente inferiores aos contratos por outros procedimentos, designadamente concurso público, concurso limitado por prévia qualificação e consulta prévia.
O ano 2022 foi para a LPM um ano atípico: mesmo facturando mais de 716 mil euros em contratos público, nenhum dos seis contratos foi por ajuste directo, tendo a maior parte da receita sido obtida através de quatro concursos públicos. No total, a LPM contabiliza cinco contratos após concurso público, num volume de negócios de 516 mil euros, que representam 9% da sua facturação com entidades públicas.
Em todo o caso, analisando todo o período temporal a partir de 2008, a LPM viveu de ajustes directos nas suas relações com entidades públicas. De um total de 120 contratos, 90 foram por ajuste directo, 21 por consulta prévia, quatro por concurso limitado por prévia qualificação e apenas cinco por concurso público. Neste caso, os contratos através de concursos públicos ocorrerem em 2022 e 2023, sendo que o de maior montante (177.838 euros) foi assinado com a EMEL e terminou recentemente.
Em termos de volume facturação, quase dois terços (63%) do montante dos contratos públicos da LPM foram por ajuste directo (3,6 milhões de euros), sendo que os concursos públicos atingiram um valor de pouco mais de 516 mil euros, o que representa 9% do total.
A segunda empresa com maior facturação pública é a First Five Consulting, que também estará a ser investigada no processo que envolve Luís Bernardo. Com um crescente domínio no mundo comunicacional, a empresa detida formalmente por Rui Farias, conta com 131 contratos públicos no valor de 4.956,171 euros, Não há um contrato sequer ganho por concurso público. Tudo feito por ajuste directo e consulta prévia, isto é, resolvido por telefone, correio electrónico, reuniões ou outras confraternizações.
A Wonderlevel Partners é a terceira com maior facturação a entidadEs públicas, apesar de nos anos mais recentes ter ultrapassado a LPM. Considerando os contratos a partir de 2012, apenas 315 mil euros numa facturação de quase 3,6 milhões de euros foram provenientes de contratos após concurso público. Esse montante corresponde apenas a um concurso público aberto pelo município do Barreiro, tendo sido assinado o contrato em Janeiro do ano passado. O contrato permite, porém, que a edilidade prescinda dos serviços ao fim de cada ano, pelo que apenas está garantida uma verba de 105 mil euros em cada um dos três períodos.
Este é, no entanto, um caso absolutamente excepcional no histórico da Wonderlevel Partners, que conta agora com exactos 100 contratos públicos, sendo que 45 são por ajuste directo e 54 por consulta prévia. No entanto, as relações comerciais contínuas entre a Wonderlevel e certas entidades públicas mostra à evidência que a opção pela consulta prévia, em vez do ajuste directo, não se deve ao interesse em permitir a concorrência ou serviços a preços mais adequados. Mostra ser, sobretudo, um truque para contornar os limites do Código do Contrato Público aos ajustes directos.
Volume de negócios e número de contratos públicos (total e por concurso público) celebrados por empresas de comunicação e assessoria de imprensa. Fonte: Portal Base.
Um exemplo paradigmático – e ainda por cima vindo de uma instituição universitária pública que tem a função de também ensinar o respeito pela transparência e boas práticas de gestão dos dinheiros públicos – passa-se com a Universidade Nova de Lisboa que nos últimos seis anos tem celebrado sucessivos contratos com a empresa de Luís Bernardo, ora por ajuste directo, ora por consulta prévia (para a qual, na generalidade dos casos, os outros convidados nem respondem por saberem ser uma consulta ‘viciada’, uma espécie de ‘pro forma’).
Em 2018 houve um ajuste directo e uma consulta pública; no ano seguinte dois ajustes directos; em 2020, mais um ajuste directo que ‘obrigou’ a fazer uma consulta prévia em 2022; e a seguir em 2023 houve mais um ajuste directo e duas consulta prévia. Este ano já houve mais uma consulta prévia. Em resumo, em seis anos, a Universidade Nova de Lisboa entrega 10 contratos sem concorrência num montante que já vai em 268.525 euros.
Com contratos públicos acima de um milhão de euros, o PÁGINA UM detectou para além das quatro já referidas (LPM, First Five Consulting, Wonderlevel Partners e Creative Minds), outras cinco: Essência Completa, Mediana, Multicom, YoungNetwork e Unimagem. No conjunto, estas empresas celebraram 301 contratos no valor de quase 7,5 milhões de euros, mas destes somente sete foram por concurso público, que representaram menos de 900 mil euros.
Em empresas de pequena e média dimensão, que desenvolvem em muitos casos uma actividade de regional, nota-se ainda mais a ausência de contratos ganhos em concurso público. Essa situação é demonstrativo de se estar perante empresas que obtêm os contratos por ajuste directo ou consultas prévias por via de relacionamentos pessoais com os gestores públicos, incluindo presidente de autarquias.
Com efeito, na amostra das 33 empresas com menos de um milhão de ‘facturação pública’, apenas se encontram seis contratos por concurso público num universo de 583. Ou seja, apenas um contrato ganho por concurso público em cada 100. Em termos de montante, esses seis contratos representaram apenas 2,5%.
No caso das empresas com menos de 500 mil euros de ‘facturação pública’, então o ajuste directo (complementado pelas consultas prévias, grande parte das quais simulada) é rei e senhor: em 220 contratos assinados, grande parte dos quais com valores que nunca passam dos 20 mil euros, só se encontra um por concurso público. Aqui é onde as amizades valem literalmente euros… públicos.
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Exma. Senhora Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
Prof. Helena Sousa:
No seguimento da anulação da Deliberação ERC/2024/80 (CONTJOR-NET), após terem sido detectadas falsidades na dita Deliberação quanto à minha notificação (e alegada não resposta da minha parte), venho apresentar a minha defesa.
Ao contrário daquilo que seria sensato, por estarmos perante uma mera análise do regulador que emite uma mera opinião sem qualquer consequência punitiva, gastei vários dias a elaborar esta defesa, porque assumi que, pela ligeireza e preconceito de casos passados, está aqui em causa, na verdade, a liberdade de imprensa, e sobretudo a liberdade da investigação jornalística feita de forma independente, o que costuma causar incómodos a determinados interesses e lobbies.
Não quero assim contribuir para que a ERC, como já o fez em outras situações (demasiadas), tenha margem de manobra para continuar a alimentar, com deliberações enviesadas, uma campanha de difamação sobre o rigor e credibilidade do meu trabalho de jornalista, afectando também o PÁGINA UM como órgão de comunicação independente que está a trilhar o seu caminho.
A minha defesa, que aqui se expõe, será apresentada por tópicos, devendo ser aplicada às duas queixas formuladas pelo Dr. Filipe Froes, médico do Serviço Nacional de Saúde e sócio da empresa Terras & Froes, Lda., que tem fortes relações comerciais com empresas do sector farmacêutico. Esta defesa deve servir também de reflexão para o Conselho Regulador da ERC sobre análises pré-concebidas e sobre o papel que deve caber à imprensa na necessária pesquisa mesmo em matérias onde se quer aparentar existir um consenso. Os 5o documentos que se anexam, grande parte dos quais artigos em revistas científicas (todas com peer review), devem ser consideradas como prova ou complemento do que se expõe – e, portanto, consideradas na análise.
Primeiro ponto
A deliberação anulada denota que o(a) funcionário(a)anão identificado(a) da ERC que elaborou a proposta dessa deliberação não analisou sequer o registo de vídeo que enderecei, onde se mostrava como se procedeu à análise da base de dados da EudraVigilance, gerida pela Agência Europeia do Medicamento (EMA). Denota-se também que a ERC não tem a mínima noção sobre a gestão dos processos de notificação das reacções adversas feitas individualmente a cada fármaco, sendo que são inseridos para cada fármaco apenas as reacções adversas de que haja suspeita fundada de terem causado as referidas reacções, definidas em função da gravidade. Não pode a ERC analisar o rigor de uma análise se nem sequer segue os passos da investigação que pretende avaliar quanto ao rigor.
Segundo ponto
Reitero que as participações feitas por pessoas externas sobre matérias noticiosas de um órgão de comunicação social devem sempre ser comunicadas com a identificação do queixoso, até para que se contextualize as suas intenções. Na matéria em apreço, que exige conhecimentos científicos (que não médicos; trata-se mais de matérias de segurança de medicamentos, e não de questões clínicas e de administração terapêutica), convém salientar que o queixoso (Dr. Filipe Froes, que só foi identificado após insistente pedido meu) não pode, per si, e perante a ERC, e apenas com a base na sua profissão e currículo, usufruir de uma valia diferenciada.
Terceiro ponto
Aliás, bem exemplificativo disso é o facto de o Dr. Filipe Froes mentir – ou, em alternativa, no caso de mera ignorância, faltará à verdade –, quando disserta sobre as mortes súbitas no Reino Unido. Escreve ele na queixa, depois de apresentar supostos dados, que “só os casos de morte súbita que ocorreram naturalmente num único país, neste caso o Reino Unido, e sem relação com a vacina podem justificar a maioria dos casos referidos na peça jornalística”. Ora, conforme se pode constatar no Office for National Statistics na rubrica Deaths “involving” or “due to” Sudden Infant Death Syndrome and Sudden Adult Death Syndrome, existe um ficheiro onde consta a evolução entre 2015 e 2022 “envolvendo” (involving) e “devido a” (due to) síndrome da morte súbita (FICHEIRO 1).
Registo de óbitos envolvendo ou devido a síndrome de morte súbita em maiores de 16 anos no Reino Unido entre 2015 e 2022. Fonte: Office for National Statistics.
Considerando as mortes envolvendo morte súbita no triénio da pandemia (2020-2022) e o triénio anterior (2017-2019), constata-se um aumento para 1.512 casos (3.932 para 5.44 óbitos), significando um incremento de 38,5%. Em todo o caso, em nenhum lado dos meus artigos refiro que há uma relação directa entre a vacina contra a covid-19 e as mortes súbitas: apenas contabilizo os registos da EMA que colocam a morte súbita associada à vacinação, sugerindo a necessidade de estudos. Em todo o caso, só este exemplo comprova á saciedade, podendo (e devendo) a ERC confirmar a veracidade daquilo que apresento; e não através de falsas declarações do Dr. Filipe Froes.
Ponto terceiro
Desconheço também – e isso significa que, em princípio, não deterá – os conhecimentos na área científica em análise por parte de funcionários da ERC e membros do seu Conselho Regulador para analisarem o rigor de um artigo de elevada complexidade como a apresentada. Aliás, é absurdo que um regulador dos media se atreva a fazer análises científicas numa área ainda em constante debate científico, felizmente agora mais aberto e sem censura evidente. Atendendo ao ponto 45 da deliberação anulada, fica bem patente que quem elaborou a Deliberação, e quem a aprovou, nem sequer entende o modelo de funcionamento da base de dados EudraVigilance, gerida EMA.
Quando se escreveu na Deliberação anulada “Além disso, na análise do Página Um à totalidade dos dados sobre ‘mortes súbitas’ não há uma frase conclusiva sobre o resultado da pesquisa, antes vão sendo apresentadas lacunas que impossibilitam extrair um desfecho unívoco. A razão é imputada ao procedimento institucional para a recolha dos dados: ‘Até porque a maioria dos reportes de efeitos adversos foram enviados pelas próprias farmacêuticas à EMA’”, só poderei concluir que o(a) funcionário(a) da ERC que escreveu e os membros do Conselho Regulador que concordaram não percebem sequer do que se está a falar – e daquilo que eu escrevi. Na verdade, é exactamente pelo facto de a maioria dos eventos, uma parte dos quais fatais, e que são associados directamente a um fármaco (considerado suspeito), serem enviados por farmacêuticas que se mostram relevantes para as questões de segurança.
As farmacêuticas jamais enviariam registos de casos suspeitos sem que houvesse uma suspeita relevantes de estar associada ao seu fármaco – até porque estes podem ser determinantes para uma eventual retirada do mercado. Por outro lado, as farmacêuticas sabem que se tentarem esconder informação, como por vezes sucedeu, estão a sujeitar-se, mais tarde, a serem fortemente punidas por esse acto. Daí que seja habitual que as farmacêuticas sejam agora uma das principais comunicadoras de suspeitas de reacções adversas.
Ponto quarto
Sejamos claros – e a ERC não pode nem deve colocar qualquer tipo de oposição ou censura à livre investigação dos jornalistas em matéria de segurança dos medicamentos, ainda mais numa fase tão precoce da introdução das vacinas contra a covid-19 no mercado, ainda mais em larguíssima escala.
Apesar de a indústria farmacêutica ter promovido muitos medicamentos que contribuem para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida das pessoas, não são entes imaculados nem as suas práticas são isentas de pecados ou mesmo crimes. Existe profusa documentação e casos sobre estas matérias, dos quais sugiro a análise dos seguintes artigos científicos, todos antes da pandemia:
1 – Light DW, Lexchin J, Darrow JJ. Institutional corruption of pharmaceuticals and the myth of safe and effective drugs. J Law Med Ethics. 2013 Fall;41(3):590-600. doi: 10.1111/jlme.12068. PMID: 24088149. (FICHEIRO 2)
Este artigo foi publicado em 2013 pela revista The Journal of Law, Medicine & Ethics, pertencente à American Society of Law, Medicine & Ethics, e tem o seguinte sumário (tradução livre):
Nos últimos 35 anos, os pacientes sofreram com uma epidemia amplamente oculta de efeitos colaterais de medicamentos que geralmente apresentam poucos benefícios compensatórios. A indústria farmacêutica corrompeu a prática da medicina através da sua influência sobre quais os medicamentos que são desenvolvidos, como são testados e como o conhecimento médico é criado. Desde 1906, a forte influência comercial comprometeu a legislação do Congresso para proteger o público de drogas perigosas. A autorização de taxas de utilização em 1992 transformou as empresas farmacêuticas nos principais clientes da FDA, aprofundando a captura regulamentar e cultural da agência. A indústria exigiu tempos médios de revisão mais curtos e, com menos tempo para analisar minuciosamente as evidências, resultou num aumento de hospitalizações e mortes. Atender às necessidades das empresas farmacêuticas tem prioridade sobre atender às necessidades dos pacientes. A menos que esta corrupção da intenção regulamentar seja revertida, a situação continuará a deteriorar-se. Oferecemos sugestões práticas, incluindo: separar o financiamento de ensaios clínicos da sua condução, análise e publicação; liderança independente da FDA; financiamento público total para todas as atividades da FDA; medidas para desencorajar a I&D de medicamentos com poucos ou nenhuns novos benefícios clínicos; e a criação de um Conselho Nacional de Segurança de Medicamentos.
2 – Rodwin MA. Introduction: Institutional corruption and the pharmaceutical policy. J Law Med Ethics. 2013 Fall;41(3):544-52. doi: 10.1111/jlme.12062. PMID: 24088143. (FICHEIRO 3)
Também publicado na mesma revista em 2013, este texto constitui uma longa introdução a um simpósio, sendo que o sumário é o seguinte (tradução livre):
Neste simpósio do The Journal of Law, Medicine & Ethics , 16 autores investigam a corrupção da política farmacêutica, cada um dando uma olhada diferente nas fontes de corrupção, como ela ocorre e o que é corrompido. Este ensaio introdutório resume cada artigo, discute o tema principal que percorre os artigos e fornece links da web do SSRN para acessar cada um dos 16 artigos. Os artigos são organizados em cinco tópicos: (1) problemas sistêmicos, (2) pesquisa médica, (3) conhecimento e prática médica, (4) marketing e (5) organizações de defesa do paciente.
Hoje, os objectivos da política farmacêutica e da prática médica são frequentemente prejudicados devido à corrupção institucional – isto é, práticas generalizadas ou sistémicas, geralmente legais, que prejudicam os objectivos ou a integridade de uma instituição. Veremos que os próprios objectivos da indústria farmacêutica são frequentemente prejudicados. Além disso, o financiamento de campanhas eleitorais e de lobbying pela indústria farmacêutica distorce o processo legislativo que define a política farmacêutica. Além disso, certas práticas corromperam a investigação médica, a produção de conhecimento médico, a prática da medicina, a segurança dos medicamentos e a supervisão do marketing farmacêutico pela Food and Drug Administration. Como resultado, os profissionais podem pensar que estão a utilizar informações fiáveis para se envolverem numa prática médica sólida, ao mesmo tempo que, na verdade, confiam em informações enganosas e, portanto, prescrevem medicamentos que são desnecessários ou prejudiciais aos pacientes, ou mais dispendiosos do que medicamentos equivalentes. Ao mesmo tempo, os pacientes e o público podem acreditar que as organizações de defesa dos pacientes representam efectivamente os seus interesses, enquanto estas organizações na verdade negligenciam os seus interesses.
3 – Rickard E, Ozieranski P. A hidden web of policy influence: The pharmaceutical industry’s engagement with UK’s All-Party Parliamentary Groups. PLoS One. 2021 Jun 24;16(6):e0252551. doi: 10.1371/journal.pone.0252551. PMID: 34166396; PMCID: PMC8224875. (FICHEIRO 4)
Publicado em 2021 na revista científica PLOS ONE, pode ler-se o seguinte:
O nosso objectivo era examinar conflitos de interesse entre os Grupos Parlamentares All-Party (APPGs) focados em saúde do Reino Unido e a indústria farmacêutica entre 2012 e 2018. Os APPGs são grupos informais multipartidários que giram em torno de um tópico específico administrado por e para membros das Câmaras dos Comuns e Lordes do Reino Unido. Eles facilitam o engajamento entre parlamentares e organizações externas, disseminam conhecimento e geram debates por meio de reuniões, publicações e eventos. Identificamos APPGs com foco em saúde física ou mental, bem-estar, assistência médica ou tratamento e extraímos detalhes de seus pagamentos de doadores externos divulgados no Registro de Grupos Parlamentares All-Party. Identificamos todos os doadores que eram empresas farmacêuticas e organizações de pacientes financiadas pela indústria farmacêutica. Estabelecemos que dezasseis de 146 (11%) APPGs relacionados à saúde tinham conflitos de interesse indicados por relatórios de pagamentos de trinta e cinco empresas farmacêuticas no valor de £ 1.211.345,81 (16,6% dos £ 7.283.414,90 recebidos por todos os APPGs relacionados à saúde). Dois APPGs (Saúde e Câncer) receberam mais da metade do valor total fornecido pelas empresas farmacêuticas. Cinquenta APPGs também receberam pagamentos de organizações de pacientes com conflitos de interesse, indicados por relatórios de 304 pagamentos no valor de £ 986.054,94 de 57 (de 84) organizações de pacientes que receberam £ 27.883.556,3 de empresas farmacêuticas no mesmo período. No total, as empresas farmacêuticas e as organizações de pacientes financiadas pela indústria farmacêutica forneceram um total combinado de £ 2.197.400,75 (30,2% de todo o financiamento recebido por APPGs relacionados à saúde) e 468 (de 1.177–39,7%) pagamentos para 58 (de 146–39,7%) APPGs relacionados à saúde, com o APPG para Câncer recebendo a maior parte do financiamento. Concluindo, encontramos evidências de conflitos de interesses por meio de APPGs que recebem renda substancial de empresas farmacêuticas. A influência política exercida pela indústria farmacêutica precisa ser examinada holisticamente, com ênfase nas relações entre atores que potencialmente desempenham parte em suas campanhas de lobby. Também sugerimos maneiras de melhorar a transparência dos relatórios de pagamento por APPGs e empresas farmacêuticas.
Neste aspecto, convém recordar mais uma vez que o Dr. Filipe Froes tem uma elevadíssima ligação à indústria farmacêutica, não apenas amplamente comprovada pelo PÁGINA UM, mas também por outros órgãos de comunicação social como o Expresso (FICHEIRO 5).
E também notar, e como o Dr. Filipe Froes é particularmente activo nas redes sociais, que a existência de conflitos de interesse escondidos no âmbito das farmacêuticas não é exclusivo de Portugal, como se pode observar na leitura do seguinte artigo na revista científica BMJ Open, intitulado “Conflict of interest and funding in health communication on social media: a systematic review” (FICHEIRO 6).
Ponto quinto
Mais: não é sequer aceitável que a ERC, como entidade reguladora dos media, mas também protectora da liberdade de informação (e, em consequência, da protecção dos jornalistas), queira contribuir para o silenciamento do jornalismo de investigação, que alerta e que questiona, e que participe no “jogo” dos lobistas das farmacêuticas, como tem sido bem patente o “trabalho” do Dr. Filipe Froes.
Aliás, sabendo-se que os meus artigos usam sempre fontes oficiais, sem erros nem deturpação, e que as “únicas provas” das supostas falhas são as queixas e opiniões do Dr. Filipe Froes e uma enviesada análise de um(a) funcionário(a) da ERC que não deterá conhecimentos científicos sobre a matéria, convém relembrar alguns recentes artigos também (e sempre) em revistas científicas sobre o comportamento das farmacêuticas no recente período pandémico.
1 – Deruelle F. The pharmaceutical industry is dangerous to health. Further proof with COVID-19. Surg Neurol Int. 2022 Oct 21;13:475. doi: 10.25259/SNI_377_2022. PMID: 36324959; PMCID: PMC9610448. (FICHEIRO 7)
Publicado em 2022 na revista científica Surgical Neurology International, convém, sem prejuízo de ser analisado o conteúdo original integral para efeitos da minha defesa, colocar a tradução do sumário completo:
Contexto: O período da COVID-19 destaca um enorme problema que vem se desenvolvendo há décadas, o controle da ciência pela indústria. Na década de 1950, a indústria do tabaco deu o exemplo, que a indústria farmacêutica seguiu. Desde então, esta última tem sido regularmente condenada por marketing ilegal, deturpação de resultados experimentais, dissimulação de informações sobre os perigos das drogas e considerada criminosa. Portanto, este estudo foi conduzido para mostrar que o conhecimento é poderosamente manipulado por corporações prejudiciais, cujos objetivos são: 1/financeiros; 2/suprimir nossa capacidade de fazer escolhas para adquirir o controle global da saúde pública.
Métodos: Técnicas da indústria farmacêutica para manipular a ciência e os relatórios sobre a COVID-19 foram revisadas. Várias fontes de documentos oficiais foram usadas: PubMed; recursos do National Institutes of Health; empresas farmacêuticas; documentos de políticas; jornais e agências de notícias nacionais; e livros de profissionais proeminentes (científicos e jurídicos). Alguns estudos não foram publicados em periódicos revisados por pares; no entanto, eles foram conduzidos por cientistas respeitáveis em seus respectivos campos.
Resultados: Desde o início da COVID-19, podemos elencar os seguintes métodos de manipulação de informação que têm sido utilizados: ensaios clínicos falsificados e dados inacessíveis; estudos falsos ou com conflito de interesses; ocultação dos efeitos secundários a curto prazo das vacinas e total falta de conhecimento dos efeitos a longo prazo da vacinação contra a COVID-19; composição duvidosa das vacinas; métodos de teste inadequados; governos e organizações internacionais sob conflitos de interesse; médicos subornados; a difamação de cientistas renomados; a proibição de todos os tratamentos alternativos eficazes; métodos sociais não científicos e liberticidas; uso governamental de modificação de comportamento e técnicas de engenharia social para impor confinamentos, máscaras e aceitação de vacinas; censura científica por parte dos media.
Conclusão: Ao apoiar e selecionar apenas um lado da informação científica, ao mesmo tempo em que suprime pontos de vista alternativos, e com conflitos de interesse óbvios revelados por este estudo, governos e os media constantemente desinformam o público. Consequentemente, as leis de vacinação não cientificamente validadas, originárias da ciência médica controlada pela indústria, levaram à adoção de medidas sociais para a suposta proteção do público, mas que se tornaram sérias ameaças à saúde e às liberdades da população.
Convém, aliás, destacar a nota do editor-chefe emérito desta revista científica, o médico doutorado James I. Ausman (com um h-index de 50 no Scopus), que, estando no corpo do artigo acima referido, se apresenta também em tradução livre, e com o qual se concorda:
A SNI [Surgical Neuroloy International] se dedica a publicar a verdade. O SNI não possui características pelas quais julga os artigos, excepto por informações baseadas em factos. A pandemia da COVID-19 é marcada por informações conflituantes e confusas para o público. A única solução científica para este problema é ouvir todos os lados da questão, para que uma decisão razoável possa ser tomada. Em vez disso, descobrimos e aprendemos que a prática não foi e não está sendo feita. O vírus é letal como é descrito com altas taxas de mortalidade? Todos deveriam ser vacinados e receber reforço, incluindo crianças pequenas e bebês? As pessoas deveriam usar máscaras e isolar-se socialmente? As vacinas são seguras para uso ou apresentam complicações, entre as quais se destacam os efeitos respiratórios, de coagulação sanguínea e neurológicos? Por que o público não está sendo informado sobre eles? Será que os seus interesses egoístas mais profundos entre as empresas farmacêuticas, os meios de comunicação social e os governos estão a limitar o que o público sabe? O que é a verdade? Fabien Deruelle, um cientista francês, que é um pensador independente, viu alguns factores perturbadores envolvidos nos relatórios sobre a COVID-19. Depois de passar oito meses pesquisando e escrevendo por conta própria para saber das controvérsias em torno do COVID-19, ele concluiu que havia uma enorme quantidade de desinformação sendo contada e espalhada intencionalmente. A ciência estava a ser corrompida por forças burocráticas, governamentais, farmacêuticas, mediáticas e políticas, para que a verdade não fosse dita. A seguir está a sua revisão da literatura sobre as controvérsias do COVID-19. Consequentemente, este cientista independente descobriu factos conhecidos que foram suprimidos e estão surgindo nas páginas do SNI e agora em outras partes do Mundo. As suas observações independentes são o que torna o seu relatório especial. Se você quiser ver minha entrevista com ele sobre sua experiência com a polémica do COVID-19, clique aqui: https://vimeo.com/755630905. Você decide.
Ponto sexto
Recuando à fonte de informação básica – e que são factos – dos meus artigos, convém repetir que os registos que constam na EudraVigilance são apenas uma síntese da informação recebida pela EMA e por si validada. É falso que os registos contenham casos sem qualquer relação mínima com o fármaco. Por exemplo, e para ser absurdo, se um doente de 80 anos que tomava 10 medicamentos, acaba por morrer de morte natural, não vão ser registadas na EudraVigilance 10 suspeitas aos tais fármacos. Se um doente com problemas cardíacos que tomava um medicamento para a sua condição cardiovascular acabar por morrer de enfarte, o medicamento que lhe prolongava a vida não vai ficar imediatamente sob suspeita. Excepto, claro, se um médico, e posteriormente o regulador, validarem a suspeita.
Ponto sétimo
Convém também referir que os dois artigos em causa se enquadram num conjunto de abordagens estruturantes com vista ao conhecimento da realidade sobre a pandemia e os seus diversos efeitos. A ERC não pode desconhecer que o PÁGINA UM tem sido o único órgão de comunicação social a requerer informação oficiais, recorrendo tanto à Comissão do Acessos aos Documentos Administrativos (CADA) quer aos Tribunais Administrativos, neste caso para apresentação de intimações. Tem sido claramente as autoridades oficiais que têm mostrado uma constante oposição ao fornecimento de informação, manipulando também dados. É, por isso, absurdo que a ERC queira agora fazer censura e crítica ao rigor (sem sequer ter bases científicas para tal) ao único órgão de comunicação social que pretende aceder a informação oficial detalhada e em bruto.
Ponto oitavo
Não menos importante é referir que os dois artigos em causa foram precedidos, por exemplo, de um em particular, que surge citado com a ligação respectiva, intitulado “Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?”, publicado em 13 de Janeiro de 2023 (FICHEIRO 8), onde, de forma didáctica, e apresentando já a quantificação de casos suspeitos de efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, se explica como funciona o processo de autorização e de avaliação da segurança dos medicamentos. Não se pode exigir que, em artigos posteriores, se repita sistematicamente esse tipo de análise mais pedagógica.
Ponto nono
Não podendo ignorar, nesta fase da defesa, a existência da Deliberação anulada – e lamentando o modus operandi da ERC em não apresentar uma acusação concreta (optando por somente solicitar uma defesa sobre uma acusação abstracta) –, sempre direi que é absurda a acusação de “falta de contraditório” neste caso. Nem sequer se equaciona como um “contraditório” pode representar, neste caso em concreto, qualquer tipo de falta de rigor ou como pode existir um “contraditório” sobre factos, que são, neste caso, os eventos constantes de uma base de dados oficial da EMA, validados por essa entidade oficial.
A ERC, ou um qualquer membro do Conselho Regulador, pode sempre opinar que um jornalista tem de ouvir opiniões ou comentários sobre factos de uma base de dados, mas se este decidir não o fazer, no princípio da liberdade editorial que sempre detém, não pode depois ser acusado de falta de rigor. A falta de rigor quando se analisa registos oficiais não existe se foram expostos com clareza – e não por não se ter ouvido fulano, por não se ter ouvido sicrano, ou por não se ter ouvido beltrano. A escolha é editorial, pode ser questionável, mas jamais pode uma entidade externa à editoria, ainda mais a ERC, imiscuir-se dessa tarefa ‘tachando’ um artigo com falta de rigor.
Ponto décimo
Aliás, é absurdo – e demonstrativo, sim, de preconceito da ERC sobre o meu trabalho e a isenção do PÁGINA UM nas matérias em discussão – o ponto 46 da Deliberação anulada. Com efeito, começa por dizer que a alegada “falta de contraditório tem ainda efeitos ao nível da manutenção de uma conduta de isenção inerente aos deveres da atividade jornalística”. Primeiro, o conceito de isenção em jornalismo é complexo – e mal estará o jornalismo se é um regulador com membros nomeados por partidos políticos a determinar se um jornalista é ou não isento. Um jornalista deve, observando uma realidade, considerá-la ou não com interesse público, atendível a sua isenção, ou seja, a opção em escrever ou não sobre essa matéria deve ser basear-se numa decisão isenta. Ora, se numa base de dados oficial constam registos de milhares de casos fatais associados a um fármaco, seria sim falta de isenção não escrever sobre o assunto. Porém, a ERC decidiu na sua Deliberação um conjunto de disparates ao pior estilo do preconceito, talvez pelo ouvir falar, talvez pela opinião de um médico inundado de conflitos de interesse por estar empresarialmente ligado à indústria farmacêutica, e particularmente das produtoras de vacinas contra a covid-19.
Ponto décimo primeiro
Depois, acrescenta a ERC, no mesmo ponto 46, que “desde logo [referindo-se, presume-se, à suposta falta de isenção] porque é percetível para o leitor a posição do órgão de comunicação social acerca do impacto das vacinas contra a COVID-19 no número de ‘mortes súbitas’. Acrescentando ainda que, “por outro lado, porque, mesmo assumindo que há falta de dados, incerteza na sua interpretação, que os números sobre mortes súbitas e muitas opiniões a circular radicam em teorias não fundamentadas cientificamente, o artigo mantém insinuações de inação perante o que seria o efeito das vacinas nas ‘mortes súbitas’ pelos Governos e ‘autoridades de saúde’”.
Que a ERC se faça entender sobre esta matéria.
O órgão de comunicação PÁGINA UM apenas toma posições em editoriais, e sempre de forma ponderada e com argumentos. Sobre as vacinas contra a covid-19 publiquei um editorial intitulado “Vacinar idosos e não vacinar jovens: a (mesma) opção lógica com base numa análise comparativa”, onde após apresentar uma análise, concluo: “a vacina pode até ser eficaz e justificar-se em idades mais avançadas, mas um programa vacinal massivo nas populações mais jovens constitui um desperdício de recursos. E também introduz uma incerteza desnecessária” (FICHEIRO 9). Outra posição que tomei, em nome do PÁGINA UM, através de editorial de 15 de Agosto de 2023 (FICHEIRO 10) foi a explicar a razão pela qual não me tinha vacinado, uma vez que, através de confirmações científicas e testes serológicos, se assumir que a imunidade proveniente de uma infecção anterior (e sobretudo grave, que me atingiu em 2021) ser suficientemente protectora. Estes editoriais são apenas dois exemplos.
Além destas posições, todas as vezes que o PÁGINA UM se debruçou em notícias sobre a covid-19 e particularmente sobre as vacinas, fez com base em informação oficial, incluindo base de dados, ou artigos científicos. Sempre. Sobre os casos fatais descritos nas notícias, é absurdo que a ERC diga que o PÁGINA UM até assume que há falta de dados, incerteza na interpretação e até a circulação de opiniões não fundamentadas, mas depois, porque nos artigos se considera a necessidade de maior transparência e investigação sobre as causas da morte, a ERC faz a obtusa conclusão de que se está a “insinuar”.
Não se está a insinuar: era (e é) a pura verdade: existe uma falta de empenho e falta de transparência dos Governos quanto aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Aliás, já em Janeiro de 2022, os editores do The BMJ – um dos grupos editoriais de revistas científicas – relatavam, a falta de dados em bruto sobre as vacinas contra a covid-19 (FICHEIRO 11).
Este não é um problema recente: já em 2011, por exemplo, se criticava a ausência de dados em bruto disponíveis para análise independente, e que só uma minoria dos investigadores compartilhava essa informação (FICHEIRO 12). Aliás, repita-se: o PÁGINA UM é o único órgão de comunicação social – e, talvez por isso, o único que tem preocupado o Dr. Filipe Froes e a tentação censória da ERC – a procurar a abertura das autoridades nacionais no sentido de conhecer as reacções adversas, não para as considerar negativas, mas para que haja (houvesse) informação fidedigna para um consentimento informado. Achar que isto é falta de isenção é perfeitamente inqualificável.
Ponto décimo segundo
Mas antes de se analisar se o PÁGINA UM – ou eu – é a única entidade (ou pessoa) que tem manifestado apreensão sobre os efeitos adversos das vacinas, vejamos primeiro se é censurável, como defendeu a ERC na deliberação anulada, que não se faça sempre uma espécie de disclaimer favorável quando se fala em vacinas – repetimos, vacinas, cujo conceito se encontra enraizado.
Ora, convenhamos que é absurdo (e mesmo anti-científico) aplicar-se uma espécie de obrigatoriedade em destacar os benefícios das vacinas, quaisquer que sejam, como ‘sintoma’ de isenção, quando se quer falar de efeitos adversos. Uma vacina – tal como sucede a qualquer outro fármaco – pressupõe a existência de uma autorização formal perante benefícios evidentes, mas não é uma sacrossanta garantia de segurança imposta de forma dogmática para todo o sempre.
Aliás, somente no caso de vacinas, existem diversos casos mais ou menos recentes de retirada total ou parcial na Europa e/ ou em outras partes do Mundo por razões de segurança. Exemplos são conhecidos, e reportados tantos nos media como em artigos científicos, como os da vacina Pandemrix fabricada pela GlaxoSmithKline durante a pandemia de gripe suína de 2009-2010 (FICHEIRO 13), a da vacina LYMERrix, fabricada contra a doença de Lyme pela actual GSK (FICHEIRO 14). E podia continuar com mais, mas talvez seja mais interessante remeter a ERC para o relatório de 2020 da Organização Mundial da Saúde relativo ao período 2010-2018 intitulado “Restrictions in use and availability of pharmaceuticals”, onde surgem referidas nove vacinas (FICHEIRO 15).
Ou, em alternativa, pode a ERC consultar um artigo científico, por sinal de quatro investigadores portugueses, intitulado “Drug Withdrawal Due to Safety: A Review of the Data Supporting Withdrawal Decision”, publicado em 2020 na revista Current Drug Safety (FICHEIRO 16), onde se faz um levantamento generalizado das centenas de fármacos retirados do mercado por diversas razões. Nas conclusões, os autores destacam o seguinte [tradução livre]:
Muitas reacções adversas a medicamentos são conhecidas apenas após o medicamento entrar no mercado. Quanto maior o número de indivíduos expostos a um determinado medicamento e quanto mais tempo ele estiver no mercado, maior será a informação sobre a segurança desse medicamento. Os resultados obtidos, além de fornecerem uma lista abrangente de medicamentos retirados do mercado por razões de segurança, permitem-nos tirar quatro conclusões importantes. A primeira, referente ao tempo médio até a retirada, é que o tempo médio até a retirada variou de país para país e de região para região. O tempo médio até a retirada que encontramos globalmente foi de 20,3 anos para todos os medicamentos retirados do mercado por razões de segurança. Considerando os medicamentos introduzidos de 1990 a 2000 e de 2000 a 2010 (n = 40, tabela 5), o tempo médio de retirada foi muito menor (4,6 ± 3,6 e 3,3 ± 2,8, respectivamente). Diferentes políticas de medicamentos podem ter resultados diferentes no acesso aos medicamentos. Este artigo também mostra que, mesmo nos países mais desenvolvidos, nomeadamente aqueles na Europa e nos Estados Unidos da América, há alguma variação nas decisões sobre manter ou retirar um medicamento do mercado por razões de segurança. No entanto, esses dados apresentam como viés o curto período para documentar efeitos colaterais importantes e infrequentes, e o tempo de mercado é um risco cumulativo para a retirada do mercado. O tempo médio até a retirada também foi menor na década de 2000-2010 quando comparado com a década de 1990-2000, resultados que são consistentes com as descobertas de Onakpoya et al.. Este tempo médio é diferente dos achados anteriores de Fung et al. e Lasser et al., mas essas diferenças são principalmente metodológicas. A segunda descoberta importante está relacionada ao tempo médio até a retirada considerando a fonte de informação. Os ensaios clínicos foram a fonte de informação com o menor tempo médio até a retirada do medicamento (14 anos em comparação com 19 anos para relatórios espontâneos ou relatórios clínicos; isso foi verdade para 16% dos medicamentos retirados). A terceira descoberta refere-se ao tipo de reacções adversas medicamentosas (RAM). As três principais RAM que levaram à retirada do medicamento do mercado foram hepatotoxicidade (em primeiro lugar), seguidas por distúrbios cardiovasculares e distúrbios de hipersensibilidade. Esses resultados são consistentes com achados anteriores encontrados na literatura. Finalmente, uma quarta conclusão importante está relacionada à fonte de informação na qual a retirada é sustentada. A principal fonte de informação que leva à retirada do medicamento do mercado ainda são relatórios espontâneos ou relatórios clínicos (individuais ou em série)”.
Muitos outros estudos seguem esta linha, mas existe um que merece reflexão (e deve ser considerado pela ERC na deliberação) – e que justifica o papel activo e atento da imprensa. Trata-se do artigo científico, publicado na revista BMC Medicine em 2016, intitulado “Post-marketing withdrawal of 462 medicinal products because of adverse drug reactions: a systematic review of the world literature” (FICHEIRO 17). Analisando todos os produtos medicinais retirados devidos a reacções adversas, os autores referem o seguinte:
“A subnotificação de reações adversas a medicamentos pode causar atrasos na tomada de decisões para a retirada de medicamentos. Há evidências de que os clínicos relatam reações adversas a medicamentos selectivamente, e os autores de uma revisão de admissões hospitalares devido a reações adversas a medicamentos concluíram que os médicos raramente relatam tais eventos quando ocorrem. A baixa taxa de notificação entre os profissionais de saúde pode ser devido ao desconhecimento de como usar os sistemas de notificação espontânea, conflitos de interesse, esquecimento, falta de tempo e incerteza sobre as relações causais entre medicamentos e eventos adversos. Medidas proactivas para incentivar os médicos a relatar suspeitas de reações adversas a medicamentos têm sido sugeridas. De facto, a provisão de incentivos económicos e/ou atividades educacionais melhora a notificação de reacções adversas a medicamentos entre clínicos hospitalares. Os pacientes também tendem a subnotificar suspeitas de reações adversas a medicamentos, e o empoderamento dos pacientes tem sido defendido”.
Sugere-se ainda a análise dos seguintes artigos científicos sobre esta matéria da segurança dos medicamentos, como meros exemplos:
1 – McNaughton R, Huet G, Shakir S. An investigation into drug products withdrawn from the EU market between 2002 and 2011 for safety reasons and the evidence used to support the decision-making. BMJ Open. 2014 Jan 15;4(1):e004221. doi: 10.1136/bmjopen-2013-004221. PMID: 24435895; PMCID: PMC3902466. (FICHEIRO 18)
2 – Onakpoya IJ, Heneghan CJ, Aronson JK. Delays in the post-marketing withdrawal of drugs to which deaths have been attributed: a systematic investigation and analysis. BMC Med. 2015 Feb 5;13:26. doi: 10.1186/s12916-014-0262-7. PMID: 25651859; PMCID: PMC4318389. (FICHEIRO 19)
Ponto décimo terceiro
Sobre as sacrossantas garantias das vacinas contra a covid-19 aditadas pelo queixoso, Dr. Filipe Froes, apresentando um único artigo científico – e, na verdade, existem largas dezenas que seguem a mesma linha, começando a haver outros que apontam reacções adversas de relevância –, talvez fosse adequado a ERC ter em consideração como se processam as autorizações e consequentes avaliações dos fármacos, lendo o artigo científico publicado em 2023 na revista científica Pharmaceutical Chemistry Journal intitulado “Post-Marketing Drug Withdrawals: A Review” (FICHEIRO 20).
Neste artigo científico destacam-se os aspectos críticos da eficácia e seguranças dos fármacos, também do ponto de vista do impacte financeiros das farmacêuticas. E salienta-se que “relatos de casos individuais ou séries de casos, estudos observacionais, comparações aleatórias ou revisões sistemáticas podem levar à retirada pós-comercialização de um produto farmacêutico devido a mortes relacionadas ao medicamento. A retirada de produtos do mercado devido a mortes pode ser controversa, especialmente quando não existe uma ligação directa entre o consumo de fármacos e a morte”. Acrescenta-se ainda que “o desenvolvimento de medicamentos é um processo que leva de 12 a 15 anos, com muitas falhas e muita incerteza. Pode custar mais de US$ 1 mil milhão desde o conceito inicial até o lançamento de um produto acabado”, salientando-se que “como apenas cerca de 1.500 pessoas são expostas a um produto farmacêutico antes de ele ser comercializado, nada se sabe sobre a sua segurança no uso clínico. Como às vezes é necessário julgamento clínico para detecção e diagnóstico, uma avaliação de segurança de medicamentos deve ser considerada parte integrante da prática clínica diária”.
Ora, tendo em consideração as características das vacinas contra a covid-19, a celeridade da sua aprovação e a sua massiva administração, estranho é a fraca apetência da generalidade da imprensa em indagar e investigar as questões da segurança a curto, médio e longo prazos, ainda mais quando existem a nível internacional diversas bases de dados sobre reacções adversas, como a EudraVigilance, gerida pela EMA.
Ponto décimo quarto
Por outro lado, tal como eu – para os artigos do PÁGINA UM –, também investigadores científicos usam geralmente os dados da EudraVigilance para artigos científicos, uma vez que é considerada uma base de dados com informação fiável. Somente especificamente para as vacinas contra a covid-19 – será bom recordar que a EudraVigilance regista as reacções adversas de algumas centenas de fármacos –, apresento os seguintes exemplos:
1 – Romantowski J, Nazar W, Bojahr K, Popiołek I, Niedoszytko M. Analysis of Allergy and Hypersensitivity Reactions to COVID-19 Vaccines According to the EudraVigilance Database. Life. 2024; 14(6):715. https://doi.org/10.3390/life14060715 (FICHEIRO 21)
2 – Gordillo-Marañón, M., Szmigiel, A., Yalmanová, V. et al. COVID-19 Vaccines and Heavy Menstrual Bleeding: The Impact of Media Attention on Reporting to EudraVigilance. Drug Saf (2024). https://doi.org/10.1007/s40264-024-01426-4 (FICHEIRO 22)
3 – Pinto Oliveira C, Ferreira Azevedo S, Vilafanha C, Prata AR, Barcelos A. Polymyalgia Rheumatica After COVID-19 Vaccination: Data from the EudraVigilance Database. Acta Med Port [Internet]. 2024 Apr. 12 [cited 2024 Jul. 1];37(5):396-7. (FICHEIRO 23)
4 – Rodríguez-Ferreras A, Maray I, Coya-Fernández C, et al. Kikuchi-Fujimoto Disease and COVID-19 vaccination: pharmacovigilance approach. European Annals of Allergy and Clinical Immunology. 2023 Nov;55(6):278-282. DOI: 10.23822/eurannaci.1764-1489.273. PMID: 36458479. (FICHEIRO 24)
5 – Juan-Manuel Morón-Ocaña, Ana-Isabel Lorente-Lavirgen, Isabel-María Coronel-Pérez, María-Luisa Martínez-Barranca. Lipschutz’s vulvar ulcer in an adolescent after Pifzer COVID-19 vaccine. Anais Brasileiros de Dermatologia, Volume 99, Issue 1, 2024, Pages 125-126, ISSN 0365-0596, https://doi.org/10.1016/j.abd.2023.03.003. (FICHEIRO 25)
Estes são apenas um curto número de exemplos de artigos científicos seleccionados em publicações do presente ano. E, já agora, destacam efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, o que nega, desde já, a propalada (pelo queixoso) segurança das vacinas.
Se a Ciência relata (e cada vez mais) casos anedóticos (espero que a ERC saiba o significado deste termo) e estudos sobre diversos efeitos adversos das vacinas, o que acha a ERC que um jornalista deve fazer? Silenciar-se? Permitir que um queixoso ligado à indústria farmacêutica o possa mandar calar? Permitir, mesmo que por hipótese, que o regulador dos media, como é a ERC, coloque em causa o seu rigor para, destarte, difamar a sua credibilidade perante terceiros?
Ponto décimo quinto
Admite-se, até pelas razões apontadas no artigo científico apresentado no Ficheiro 7, que colocar dúvidas sobre a segurança das vacinas contra a covid-19 foi um tabu durante a pandemia, politica e mediaticamente falando. Mas isso é passado – e convém que a ERC acorde para a realidade.
Hoje, na comunidade científica, investiga-se abertamente, sem tabus e sem constrangimentos, os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, tal como se faz (ou deve fazer) com todos os outros fármacos. E sem necessidade de os investigadores fazerem um disclaimer de que as vacinas terão salvado milhões de vida para pedir a seguir permissão para abordar reacções adversas.
Por exemplo, neste artigo científico intitulado “Cardiovascular complications of COVID-19 vaccines: A review of case-report and case-series studies”, publicado em Maio-Junho de 2023 na revista científica Heart & Lung, vai-se logo ‘ao osso’, ou seja, ao tema em causa: as complicações cardiovasculares das vacinas contra a covid-19. Sem complexos, apenas com Ciência. (FICHEIRO 26)
No passado mês de Maio, na revista científica BMJ Public Health, intitulado “Excess mortality across countries in the Western World since the COVID-19 pandemic:’Our World in Data’estimates of January 2020 to December 2022” (FICHEIRO 27) mostra-se também à saciedade a urgência de se estudar sem complexos as causas para o excesso de mortalidade no triénio 2020-2023, colocando ao mesmo nível de factores relevantes (a determinar o peso) a infecção pelo SARS-CoV-2, os impactes das restrições e o programa vacinal. Bem sei que estes artigos científicos são muito recentes, e as notícias alvo das queixas são de 2023, mas sob mim pende uma acusação de falta de rigor apenas por, sem ‘endeusar’ as vacinas, ter apelado a mais investigação e transparência e por ter usado dados oficiais das reacções adversas (o EudraVigilance), que é commumente usado em investigações científicas, e usado também pela EMA em decisões de eventual suspensão total ou parcial de fármacos.
Para se ter em consideração aquilo que este último estudo aborda, cito uma parte da introdução, em tradução livre:
Embora as vacinas contra a COVID-19 tenham sido fornecidas para proteger os civis do sofrimento causado pela morbidade e mortalidade pelo vírus COVID-19, eventos adversos suspeitos também foram documentados. A análise secundária dos ensaios clínicos randomizados de fase III, controlados por placebo, das vacinas de mRNA contra a COVID-19 mostrou que o ensaio da Pfizer teve um risco 36% maior de eventos adversos graves no grupo vacinado. A diferença de risco foi de 18,0 por 10.000 vacinados (IC 95% 1,2 a 34,9) e a razão de risco foi de 1,36 (IC 95% 1,02 a 1,83). O ensaio da Moderna teve um risco 6% maior de eventos adversos graves entre os receptores da vacina. A diferença de risco foi de 7,1 por 10.000 vacinados (IC 95% −23,2 a 37,4) e a razão de risco foi de 1,06 (IC 95% 0,84 a 1,33). Por definição, esses eventos adversos graves levam a morte, são ameaçadores à vida, requerem hospitalização (ou prolongamento dela), causam incapacidade/persistente/significativa, preocupam uma anomalia congênita/defeito de nascença ou incluem um evento medicamente importante de acordo com o julgamento médico. Os autores da análise secundária apontam que a maioria desses eventos adversos graves dizem respeito a condições clínicas comuns, por exemplo, acidente vascular cerebral isquémico, síndrome coronariana aguda e hemorragia cerebral. Essas condições clínicas comuns dificultam a suspeita clínica e, consequentemente, sua detecção como reações adversas à vacina. Tanto profissionais de saúde quanto cidadãos relataram lesões graves e mortes após a vacinação a vários bancos de dados oficiais no mundo ocidental, como o VAERS nos EUA, o EudraVigilance na União Europeia e o Yellow Card Scheme no Reino Unido. Um estudo comparando os relatos de eventos adversos ao VAERS e EudraVigilance após vacinas de mRNA contra a COVID-19 versus vacinas contra a gripe observou um maior risco de reações adversas graves para as vacinas contra a COVID-19. Essas reações incluíam doenças cardiovasculares, coagulação, hemorragias, eventos gastrointestinais e tromboses. Numerosos estudos relataram que a vacinação contra a COVID-19 pode induzir miocardite, pericardite e doenças autoimunes. Exames post mortem também atribuíram miocardite, encefalite, trombocitopenia trombótica imune, hemorragia intracraniana e trombose disseminada às vacinações contra a COVID-19. A Food and Drug Administration observou em Julho de 2021 que os seguintes eventos adversos potencialmente graves das vacinas da Pfizer merecem monitoramento e investigação adicionais: embolia pulmonar, infarto agudo do miocárdio, trombocitopenia imune e coagulação intravascular disseminada. A compreensão das taxas de mortalidade excessiva nos anos seguintes à declaração da pandemia pela OMS é crucial para os líderes governamentais e formuladores de políticas avaliarem suas políticas de crise sanitária. Este estudo, portanto, explora a mortalidade excessiva no mundo ocidental de 1 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2022.
Ponto décimo sexto
Sobre a opinião de ser fundamental, como uma espécie de contraditório, que um jornalista revele sempre os benefícios da vacina contra a covid-19 quando aborda as reacções adversas, se assim tivesse de ser, então:
quando um jornal abordar o alcoolismo, terá de destacar previamente os benefícios de um consumo moderado e também da produção agrícola e as vantagens para a economia do país.
se escrever sobre alterações climáticas, não pode esquecer de relevar a importância económica e de comodidade no uso de combustíveis fósseis.
se falar de um político corrupto, tem de assinalar que a generalidade dos políticos são idóneos e desempenham funções de elevado relevo para a sociedade.
se falar sobre desastres rodoviários, tem de salientar as grandes vantagens na mobilidade e no conforto das pessoas.
Etc.
Imaginemos o mundo do jornalismo com este tipo de disclaimers que a ERC parece exigir só para as vacinas contra a covid-19.
Ponto décimo sétimo
Embora a questão central – visto que a ERC aparenta não negar que os dados que usei da EudraVigilance estão correctos –, acabo por listar, para minha defesa, um vasto conjunto de artigos científicos, para além dos já atrás referidos – que mostram, em alguns casos, que as vacinas contra a covid-19 apresentam alguns problemas de segurança, e que em outros se sugere a contínua investigação. Se apesar disso, a ERC insistir em concordar com o Dr. Filipe Froes, tem de o assumir por cima de todas as referências a estudos científicos que aqui exponho e envio em anexo. São 20, mas poderiam ser muitos mais. Pede-se a compreensão por não se apresentarem estas referências bibliográficas de forma uniforme.
1 – Bilotta, C.; Perrone, G.; Adelfio, V.; Spatola, G.F.; Uzzo, M.L.; Argo, A.; Zerbo, S. COVID-19 Vaccine-Related Thrombosis: A Systematic Review and Exploratory Analysis. Front Immunol 2021, 12, 729251. (FICHEIRO 28)
2 – Garg, R.K.; Paliwal, V.K. Spectrum of neurological complications following COVID-19 vaccination. Neurological Sciences 2021, 43, 3–40. (FICHEIRO 29)
3 – Oldenburg, J.; Klamroth, R.; Langer, F.; Albisetti, M.; von Auer, C.; Ay, C.; Korte, W.; Scharf, R.E.; Pötzsch, B.; Greinacher, A. Diagnosis and Management of Vaccine-Related Thrombosis following AstraZeneca COVID-19 Vaccination: Guidance Statement from the GTH. Hämostaseologie 2021, 41, 184–189. (FICHEIRO 30)
4 – Sharifian-Dorche M, Bahmanyar M, Sharifian-Dorche A, Mohammadi P, Nomovi M, Mowla A. Vaccine-induced immune thrombotic thrombocytopenia and cerebral venous sinus thrombosis post COVID-19 vaccination; a systematic review. J Neurol Sci. 2021 Sep 15;428:117607. doi: 10.1016/j.jns.2021.117607. Epub 2021 Aug 3. PMID: 34365148; PMCID: PMC8330139. (FICHEIRO 31)
5 – Lane S, Yeomans A, Shakir S. Reports of myocarditis and pericarditis following mRNA COVID-19 vaccination: a systematic review of spontaneously reported data from the UK, Europe and the USA and of the scientific literature. BMJ Open 2022;12:e059223. doi: 10.1136/bmjopen-2021-059223 (FICHEIRO 32)
6 – Alami A, Villeneuve PJ, Farrell PJ, Mattison D, Farhat N, Haddad N, Wilson K, Gravel CA, Crispo JAG, Perez-Lloret S, Krewski D. Myocarditis and Pericarditis Post-mRNA COVID-19 Vaccination: Insights from a Pharmacovigilance Perspective. J Clin Med. 2023 Jul 28;12(15):4971. doi: 10.3390/jcm12154971. PMID: 37568373; PMCID: PMC10419493. (FICHEIRO 33)
7 – Yasmin F, Najeeb H, Naeem U, Moeed A, Atif AR, Asghar MS, Nimri N, Saleem M, Bandyopadhyay D, Krittanawong C, Fadelallah Eljack MM, Tahir MJ, Waqar F. Adverse events following COVID-19 mRNA vaccines: A systematic review of cardiovascular complication, thrombosis, and thrombocytopenia. Immun Inflamm Dis. 2023 Mar;11(3):e807. doi: 10.1002/iid3.807. PMID: 36988252; PMCID: PMC10022421. (FICHEIRO 34)
8 – Konishi, N.; Hirai, Y.; Hikota, H.; Miyahara, S.; Fujisawa, A.; Motohashi, H.; Ueda, J.; Inoue, M.; Fukushima, M. Quantifying side effects of COVID-19 vaccines: A PubMed survey of papers on diseases as side effects presented at academic conferences in Japan. Rinsho Hyoka (Clinical Evaluation) 2024, 51. (FICHEIRO 35)
9 – Parry PI, Lefringhausen A, Turni C, Neil CJ, Cosford R, Hudson NJ, Gillespie J. ‘Spikeopathy’: COVID-19 Spike Protein Is Pathogenic, from Both Virus and Vaccine mRNA. Biomedicines. 2023 Aug 17;11(8):2287. doi: 10.3390/biomedicines11082287. PMID: 37626783; PMCID: PMC10452662. (FICHEIRO 36)
10 – Polykretis, P., Donzelli, A., Lindsay, J. C., Wiseman, D., Kyriakopoulos, A. M., Mörz, M., … McCullough, P. A. (2023). Autoimmune inflammatory reactions triggered by the COVID-19 genetic vaccines in terminally differentiated tissues. Autoimmunity, 56(1). https://doi.org/10.1080/08916934.2023.2259123 (FICHEIRO 37)
11 – Brogna C, Cristoni S, Marino G, Montano L, Viduto V, Fabrowski M, Lettieri G, Piscopo M. Detection of recombinant Spike protein in the blood of individuals vaccinated against SARS-CoV-2: Possible molecular mechanisms. Proteomics Clin Appl. 2023 Nov;17(6):e2300048. doi: 10.1002/prca.202300048. Epub 2023 Aug 31. PMID: 37650258. (FICHEIRO 38)
13 – Nicolas Hulscher, Paul E. Alexander, Richard Amerling, Heather Gessling, Roger Hodkinson, William Makis, Harvey A. Risch, Mark Trozzi, Peter A. McCullough. A Systematic REVIEW of Autopsy findings in deaths after covid-19 vaccination. Forensic Science International, 2024, 112115, ISSN 0379-0738, https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2024.112115. (FICHEIRO 40)
14 – Joseph Fraiman, Juan Erviti, Mark Jones, Sander Greenland, Patrick Whelan, Robert M. Kaplan, Peter Doshi. Serious adverse events of special interest following mRNA COVID-19 vaccination in randomized trials in adults. Vaccine, Volume 40, Issue 40, 2022, Pages 5798-5805, ISSN 0264-410X, https://doi.org/10.1016/j.vaccine.2022.08.036. (FICHEIRO 41)
15 – Hulscher N., Hodkinson R., Makis W., and McCullough P. A. (2024). Autopsy findings in cases of fatal COVID-19 vaccine-induced myocarditis, ESC Heart Failure, doi: https://doi.org/10.1002/ehf2.14680 (FICHEIRO 42)
16 – Bardosh K, Krug A, Jamrozik E, et al. COVID-19 vaccine boosters for young adults: a risk benefit assessment and ethical analysis of mandate policies at universities. Journal of Medical Ethics 2024;50:126-138. (FICHEIRO 43)
17 – Pala, Erdal, Mustafa Bayraktar, and Rümeysa Calp. The potential association between herpes zoster and COVID-19 vaccination. Heliyon 10.4 (2024). (FICHEIRO 44)
18 – Jee Hoon Roh, Inha Jung, Yunsun Suh, Min-Ho Kim. A potential association between COVID-19 vaccination and development of Alzheimer’s disease, QJM: An International Journal of Medicine, 2024;, hcae103, https://doi.org/10.1093/qjmed/hcae103 (FICHEIRO 45)
19 – Kumar, Ishan, et al. COVID-19 Vaccines: A Radiological Review of the Good, the Bad, and the Ugly. Indian Journal of Radiology and Imaging (2024). (FICHEIRO 46)
20 – Perez, J., Moret-Chalmin, C., & Montagnier, L. (2023). Emergence of a New Creutzfeldt-Jakob Disease: 26 Cases of the Human Version of Mad-Cow Disease, Days After a COVID-19 Injection. International Journal of Vaccine Theory, Practice, and Research. (FICHEIRO 47)
Por fim, não deixa de ser relevante referir que nem a própria Agência Europeia do Medicamento, nos seus diversos relatórios anuais, admite a completa segurança das vacinas contra a covid-19, destacando mesmo um aumento inusitado de registos nos anos de 2021 (FICHEIRO 48), 2022 (FICHEIRO 49) e 2023 (FICHEIRO 50). O Pharmacovigilance Risk Assessment Committee tem vindo a abalizar diversos sinais de reacções adversas, embora este seja um processo bastante lento e que, por vezes, e sobretudo nos primeiros anos da entrada de um fármaco no mercado, não incide em afecções consideradas mais graves.
Os relatórios da EMA devem também ser analisados pela ERC para apurar se, efectivamente, estamos com as vacinas contra a covid-19 perante fármaco completamente seguros, como o queixoso pretende. Na verdade, a queixa do Dr. Filipe Froes tem como desiderato que a ERC – como reguladora dos órgãos de comunicação social e com a capacidade de emitir uma opinião de rigor sobre matérias científicas que claramente não domina – coloque um ‘ferrete’ contra um dos poucos jornalistas portugueses que domina estas matérias, tem capacidade analítica para essa função e, além do mais, não está dependente de financiamentos de empresas farmacêuticas como a esmagadora maioria dos media, como a própria ERC bem sabe – e se não souber terei o prazer de apresentar uma lista de casos.
Posto isto, requeiro que a ERC se considere incompetente, face à matéria em apreço, a analisar o rigor dos meus artigos, ou se assim se considerar capaz, então que analise, à luz da vasta colecção de artigos científicos que anexo, a pertinência e oportunidade das minhas análises no PÁGINA UM.
Os membros do Conselho Regulador da ERC têm aqui uma excelente oportunidade de mostrar de que lado da História querem estar quando, com o aumento da transparência e do estudo, se apurar efectivamente a segurança e as vantagens do programa massificado de vacinação sem se ter em consideração os vários princípios da Medicina e a correcta gestão de uma pandemia.
Informo que, considerando ser esta uma matéria de grande relevância e face também ao esforço de compilação de informação, este documento será facultado aos leitores do PÁGINA UM.
Pedro Almeida Vieira
Jornalista (CP 1786)
Director do PÁGINA UM
PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.
Nascemos em Dezembro de 2021. Acreditamos que a qualidade e independência são valores reconhecidos pelos leitores. Fazemos jornalismo sem medos nem concessões. Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não temos publicidade. Não temos dívidas. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro. Apoie AQUI, de forma regular ou pontual.
Por agora, são 170 os credores da Trust in News, que até incluem o apresentador Cláudio Ramos, embora o apresentador da TVI tenha ficado a ‘arder’ com apenas 3.400 euros. Pior está o Estado, que é credor de quase 16 milhões de euros. O colapso da empresa unipessoal do ex-jornalista Luís Delgado é uma das estórias mal contadas do jornalismo português, porque surge apenas seis anos depois de um suposto negócio de sucesso, quando a Trust in News comprou diversos títulos, com a revista Visão à cabeça, prometendo pagar 10,2 milhões de euros à Impresa. Afinal, só pagou cerca de um terço, usando um empréstimo do Novo Banco, a quem deu calote, e foi construindo sem incómodo um passivo que vai já nos 30 milhões de euros. Mais de metade são dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira. Tudo com a ‘protecção’ do Governo de António Costa, que, desde o ano passado, quando o PÁGINA UM descobriu o ‘buraco’ da dona da Visão, nunca esclareceu como era possível uma empresa com capital social de 10 mil euros manter actividade com um tão elevado grau de incumprimento perante o Estado.
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Há quase um ano, em 24 de Julho de 2023, o PÁGINA UM revelava, num dos ‘segredos’ mais escondidos da crise financeira dos media, assente em cumplicidade política ao mais alto nível governamental, que a Trust in News – a empresa unipessoal do ex-jornalista Luís Delgado – tinha uma dívida astronómica ao Estado, e que até a escondia da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Nessa primeira investigação, destacava-se que a dona da revista Visão – e de mais uma dezena e meia de títulos, comprados à Impresa em 2018 – tinha uma dívida ao Estado que já se encontrava, em 2022, nos 11,4 milhões de euros, um aumento de 3,2 milhões face ao ano anterior.
O montante dessa astronómica dívida, que representava já 42% do passivo da empresa, não era assumido nem identificado quer pelo Ministério das Finanças quer pelo Ministério da Segurança Social. Este último, então liderado por Ana Mendes Godinho, nem sequer respondeu ao PÁGINA UM quando questionado. E o Ministério das Finanças, então chefiado por Fernando Medina, embora tenham sido colocadas diversas questões específicas, respondeu apenas “A AT [Autoridade Tributárias e Aduaneira] não se pronuncia sobre a situação tributária de contribuintes específicos, incluindo a tributação de operações concretas, pois estão protegidas pelo dever de sigilo fiscal, previsto no artigo 64º da Lei Geral Tributária”.
No decurso dessa primeira notícia, à qual se seguiriam outras, a então directora da revista Visão, Mafalda Anjos, chegou a rotular de “fantasiosos” os trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM. E durante largos meses, a imprensa mainstream, quase toda com dificuldades financeiras, foi ‘escondendo’ o elefante que se passeava pela sala. E a ERC ‘assobiava’ para o ar. Até há cerca de um mês, quando deu entrada no Tribunal de Sintra um pedido de Processo Especial de Revitalização (PER), tendo o PÁGINA UM confirmado, mais uma vez em primeira mão, no passado dia 4 de Junho, que a empresa de Luís Delgado tinha também dívidas à Segurança Social, o que consubstanciava um eventual crime. O PÁGINA UM apontava então que as dívidas ao Estado já teriam ultrapassado os 14 milhões de euros, sendo que o passivo rondava os 30 milhões de euros.
E assim é. De acordo com elementos constantes do PER, a Trust in News apresenta mesmo dívidas de cerca de 30 milhões de euros, dos quais 15,9 milhões são ao Estado. Deste montante, 8,9 milhões de euros são de comparticipações não pagas à Segurança Social e 7 milhões de euros respeitam a dívidas fiscais. Saliente-se que o plano de recuperação proposto apenas será aprovado com o voto favorável das entidades estatais, o que a suceder com o Governo Montenegro constitui um regime de proteccionismo a grupos de media que não cumprem as normas legais. Recorde-se que em apenas cinco anos, o então Governo de António Costa permitiu que o grupo de revistas da Trust in News subisse o ‘calote’ até aos 15 milhões ao Estado, sem nunca sequer passar pela lista de devedores. E isto numa empresa com um capital social de apenas 10 mil euros.
A Impresa – que se ‘safou’ das revistas agora nas mãos de Luís Delgado, mas que teve de suportar imparidades brutais (23,2 milhões de euros) que lhe impactou as contas em 2017 – é o terceiro principal credor da Trust In News, reivindicando 4,2 milhões de euros. Mas o negócio concretizado em 2018 continua, apesar da fiscalização das contas da Impresa pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), envolto em obscurantismo, porque só indirectamente se tem uma estimativa sobre os valores efectivamente pagos por Luís Delgado após a venda.
Em 2018, Luís Delgado, à esquerda, prometeu comprar as revistas da Impresa por 10,2 milhões de euros. Seis anos depois, o negócio afecta a credibilidade e a independência dos media, deixando um rasto de dívidas. (Foto: D.R.).
Foi anunciado no início de 2018 que a transacção seria de 10,2 milhões de euros, mas nas contas da Imprensa surgem sucessivas renegociações. Nas contas de 2023, o grupo de Pinto Balsemão assumiu já que não esperava vir a receber 2,5 milhões de euros. Assim, se consideramos que ainda está em dívida 4,2 milhões de euros, então Luís Delgado apenas pagou à Impresa 3,5 milhões de euros, através de um empréstimo do Novo Banco. Ora, como o ‘calote’ da Trust in News ao Novo Banco é de 3,5 milhões de euros, significa que Luís Delgado adquiriu as revistas à conta de calotes e empréstimos não pagos.
Hoje, o Jornal de Negócios adiantou ainda um rol com alguns dos 170 credores da Trust in News que, além dos acima referidos, incluem os CTT (1,86 milhões de euros), o BCP (922 mil euros), a Associação Portuguesa de Imprensa (36.305 euros), a Lusa (27.575 euros), a Reuters (25.403 euros), a APCT – Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (21.072 euros), o Sport Lisboa e Benfica (8824 euros), a Associação Nacional de Jovens Empresários (4320 euros), à Misericórdia do Porto (2.331 euros), o Facebook (480 euros) e ainda a empresa unipessoal do apresentador Cláudio Ramos (3.400 euros).
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Na primeira sessão de BIBLIOTECA DO PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira juntou os escritores brasileiros Victor Vidal (Prémio Leya 2023) e Stênio Gardel (Man Book Award 2023 para obra traduzida) para uma conversa sobre livros e o papel dos construtores de palavras.
Victor Vidal e Stênio Gardel vivem a uma distância superior à distância entre Lisboa e Amesterdão, mas são ambos brasileiros: o primeiro, vive no Rio de Janeiro; o segundo, em Limoeiro do Norte, no interior do Estado do Ceará. E ambos são escritores – aliás, escritores premiados, e logo ao primeiro romance. Victor Vidal recebe hoje, aos 33 anos, o Prémio Leya 2023 pelo seu romance ‘Não há pássaros aqui‘, enquanto Stênio Gardel, aos 43 anos, vê o seu romance ‘A palavra que resta‘, editado originalmente em 2021, ser agora publicado em Portugal, depois de ter vencido o Man Book Award em Novembro passado.
Stênio Gardel (em primeiro plano) e Victor Vidal, na Livraria Buchholz, em Lisboa, durante a conversa com Pedro Almeida Vieira.
Nesta primeira sessão de ‘A Biblioteca do Página Um”, Pedro Almeida Vieira conversa com estes dois escritores brasileiros – que não se conheciam até se cruzarem pela primeira vez em Lisboa – sobre a diversidade (e dificuldades) da língua portuguesa, sobre aquilo que faz alguém escrever um romance, sobre os desafios do segundo romance (depois de se começar no topo), sobre o papel social dos romancistas. E, claro, sobre a situação do Brasil – e do medo da violência.
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