CORREIO MERCANTIL DE BRÁS CUBAS
(não inclui esta crónica inédita; para ler o prólogo e três crónicas do livro, veja aqui)
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Sempre tive, desde os meus mais verdes e improdutivos anos — os únicos verdadeiramente úteis, porque neles nada se espera e, por isso mesmo, nada se perde —, ternura pelos reformadores. Não por aqueles que mudam algo, entenda-se, porque esses são, por norma, homens enfadonhos, de mangas arregaçadas, tabelas, regulamentos e hálito de repartição.
Refiro-me antes, sim, aos reformadores de essência: aqueles cavalheiros tocados por uma espécie de febre moral que os leva a acreditar que a criatura humana, com suficiente método, bibliografia e perseverança, pode tornar-se um animal mais racional, mais justo e até, admire-se, mais prudente.
Conheci alguns.

Relembro-me, por exemplo, do conselheiro Anacleto de Péricles e Alvarenga, homem grave, barba acerada, leitor aplicado de Montesquieu, Beccaria, Bentham, Stuart Mill e Comte, que nas digestões mais longas sustentava que o Direito, se calibrado sob judicioso critério, extinguiria os vícios sociais como um jardineiro diligente extermina lagartas em roseiral. Acabou, porém, ludibriado pelo próprio genro, rapaz de suíças românticas e excelente dicção francesa, que lhe dissipou metade da prataria com papéis de crédito, uma companhia mineira inexistente e uma sósia de Adelina Patti com menos voz e mais tornozelo. E, segundo rumores persistentes, levou-lhe mesmo uma pequena estatueta de Minerva.
Outro foi o desembargador Euclides Tangente de Chavigny, filho de diplomata afrancesado que ouvira Guizot à mesa, venerava Comte e tratava Descartes como director espiritual, acabado em magistrado de convicções geométricas, homem persuadido de que a razão judicial, disciplinada e desapaixonada, pairava acima das fraquezas comuns como um balão filosófico. Possuía o singular talento de confundir compostura com inocência e nervosismo com culpa — erro que, convenhamos, arruinou já mais destinos do que a sífilis e os empréstimos familiares. Certa vez, condenou um modesto caixeiro por furto com base, entre outros indícios, no “olhar esquivo” e na “resposta excessivamente pronta”, sinais inequívocos, segundo explicou, de consciência perturbada. Veio depois a saber-se que o homem era apenas tímido, gago em situações de autoridade e profundamente intimidado por bigodes judiciais. Convém informar que o verdadeiro autor do delito era o sobrinho de um comerciante, sujeito jovial e de excelente presença, incapaz, ao que parecia, de mostrar culpa.
Enfim, a natureza humana tem este mau gosto de persistir nos românticos. Por isso, mantenho o meu olhar de cadáver observador — condição mui útil para julgar entusiasmos humanos sem risco de contágio por hantavírus ou norovírus transmitidos por sevandijas diversas —, com simultânea simpatia e sobrancelha arqueada (que já nem tenho), sobre os homens que ainda pretendem humanizar a justiça. Convenhamos que, ao fim de tantas gerações, desde os tempos de Gaio e Ulpiano, se mostra intenção nobre, embora a probabilidade de êxito se situe algures entre a restauro moral da política e a pontualidade das promessas eleitorais.

Tal disposição de espírito talvez explique por que motivo não me escandalizou — antes me concedeu a indulgência com que as inteligências menos vulgares observam as industriosas combinações da espécie — a notícia recente de me ver associado, por expediente comercial, a um jurisconsulto contemporâneo. Sempre suspeitei que acabaria empacotado com juristas. Há piores destinos: já fui visto ao lado de poetas menores – e até de Sócrates, o José, pois o ateniense teve a prudência de nada escrever.
Foi, pois, assim que me chegou às mãos a obra do causídico e jurisconsulto Miguel dos Santos Pereira, esse operário das lides forenses que tanto pleiteia por absolvições como se ocupa de iluminar os corredores lusitanos da Administração Pública, que, por hábito ou conforto, aprecia a penumbra.
Confesso que abordei o volume com uma pergunta que a mais elementar higiene intelectual recomenda: estaria perante um desses ingénuos que julgam corrigível a Humanidade com conferências, bibliografia e terminologia técnica, ou diante de mim tinha um homem sensato, já instruído pela experiência de que os defeitos da nossa espécie raramente se deixam impressionar por notas de rodapé? Cumpre dizer, em justiça, que o doutor Miguel não parece pertencer à primeira categoria.

O seu Primado do Direito não é nenhum panfleto de fé institucional, desses onde se proclama que a justiça falha apenas por escassez de meios, ligeira distracção administrativa ou insuficiente digitalização. A sua tese é mais incómoda — e, por isso mesmo, mais interessante: sustenta que a própria arquitectura da decisão judicial se encontra contaminada pelas limitações cognitivas daqueles que a produzem; que a memória, a percepção, a convicção, a narrativa e até a emoção conspiram, em silêncio, no acto de julgar.
Ou seja, descobre, com aparato científico respeitável, aquilo que a literatura já suspeitava desde que Caim prestou declarações sem advogado. E é mesmo aqui que este vosso doutor – nos meus tempos seria bacharel – toca num ponto sério.
Subsiste, de facto, desde sempre, uma dificuldade metafísica que nem os augustos desembargadores de arcada sentenciosa nem os conselheiros de bem engomada gravidade alguma vez resolveram com a abundância de latim: como alcançar a verdade quando ela comparece em tribunal fragmentada em múltiplas consciências, cada qual persuadida de possuir ao menos a sua parcela legítima?

Veritas! O advogado da acusação contempla-a de um ângulo; o da defesa, de outro, com zelo não menos convicto e facturação igualmente meritória; o procurador empresta-lhe a solenidade funcional do Estado; e o juiz recolhe todos esses estilhaços com a dignidade própria da toga, procurando recompô-los numa narrativa suficientemente robusta para merecer o nome de justiça.
E se a estes acrescentarmos os arguidos — criaturas por vezes mais imaginativas do que sinceras —, os assistentes — cuja dor nem sempre é boa arquivista —, as testemunhas — essas romancistas involuntárias da memória retrospectiva, nem sempre em perfeita consonância com os interesses dos patronos —, e até o oficial de justiça — esse discretíssimo Atlas burocrático que suporta o teatro quotidiano da degradação humana por vencimento modesto —, percebe-se que a verdade judicial talvez seja menos um bloco marmóreo aguardando a mão reveladora do escultor e mais um mosaico de tesselas moldadas em diversas terracotas, cozidas em fornos distintos e reunidas pela mera conveniência da composição.
A ficção de que a verdade entra intacta pela porta do tribunal, toma assento diante do magistrado e aguarda reconhecimento como uma senhora decente e bem aparentada, com os papéis em ordem, sempre me pareceu mais própria de romance medíocre do que de epistemologia.

Ora, com utilíssima inquietação, minhas perspicazes leitoras e meus hermenêuticos leitores, o doutor Miguel presentifica-vos de que a memória reconstrói, que a percepção filtra, que a narrativa seduz e que a convicção se veste amiúde de certezas apenas porque desconhece a fragilidade da sua própria costura. Isto, para um defunto que passou boa parte da eternidade a desconfiar da sinceridade humana, não deixa de ser reconfortante.
Descobre-se, ainda assim, nas páginas desta dissertação sobre as hesitações da mente togada, um enternecedor optimismo — uma dessas esperanças que a experiência ensina a tratar com afectuosa reserva — de que, iluminando a magistratura com neurociência, psicologia cognitiva e humildade filosófica, ela se desprenda dos seus velhos hábitos inquisitoriais. Concebo semelhante metamorfose com a mesma confiança elegante com que certos fumadores anunciam a despedida do charuto, reservando-se o direito de o reacender após o jantar.
Enfim, as instituições têm memória mais resistente do que as testemunhas. Ainda assim, não nego a nobreza do empreendimento. Aliás, se folheasse este Primado do Direito, Aristóteles lembraria que a prudência nunca foi disciplina exacta. Montaigne resgataria da memória que a razão humana oscila ao sabor dos humores. Pascal recordar-vos-ia — “Le cœur a ses raisons que la raison ne connaît point” — que nem toda a convicção nasce sob jurisdição da lógica. E Schopenhauer, com a sua proverbial antipatia pela espécie, que enalteço, explicaria que a razão entra tarde, apenas para justificar desejos já instalados. Já Balzac. limitar-se-ia a sorrir.

Vista assim a matéria, devo reconhecer que a ideia desta promoção editorial, de meterem o meu Correio Mercantil no mesmo envelope de expedição do Primado do Direito é menos absurda do que me parecera de início.
Se Miguel dos Santos Pereira vos explica que a justiça deve desconfiar da facilidade com que se constroem verdades, eu então passei a vida — e parte considerável da morte — a demonstrar que até a autobiografia e a crónica são exercícios de fraude penteada com aisance parisiense. Portanto, o leitor leva a teoria e recebe o espécime.
Mas porque suspeito de que alguns dos compradores deste severo tratado jurídico talvez ainda não tenham frequentado devidamente as minhas Memórias Póstumas ou este meu Correio Mercantil — lacuna remediável por via desta engenhosa promiscuidade editorial —, permito-me oferecer antes alguns conselhos complementares ao excelente volume do doutor Miguel. Não porque o Primado do Direito deles careça, mas porque a condição humana, tema principal de qualquer tribunal e de quase toda a literatura decente, beneficia sempre de observações suplementares.

Primeiro: jamais transformem a neurociência numa nova teologia.
Conheci, no meu tempo, o conselheiro Leôncio de Andrade Vilela, homem de severidade mandibular e grande confiança na frenologia, ciência segundo a qual a protuberância craniana revelaria as inclinações morais do indivíduo. Bastava-lhe examinar a cabeça de um acusado como um horticultor inspecciona melões. Estou em crer que, se vivesse no vosso século, trocaria os compassos por imagens cerebrais coloridas e condenaria com igual entusiasmo, apenas com vocabulário mais caro.
Segundo: jamais aguardem em demasia pela humildade institucional.
Recordo, neste ponto, o desembargador Plácido Matias de Meneses, cavalheiro tão incapaz de admitir erro que, tendo absolvido por engano um burlão contumaz, sustentou durante anos que a reincidência posterior apenas confirmava a justeza da indulgência anterior. Quando confrontado com o absurdo lógico da tese, respondeu que a coerência institucional exigia estabilidade interpretativa. Sem agravo dos factos, as instituições apreciam reconhecer erros históricos, mas, quanto aos presentes, preferem baptizá-los de complexidades operacionais — expressão moderna para aquilo que no meu tempo se chamava teimosia bem remunerada.
Terceiro: jamais subestimem a capacidade humana para racionalizar preconceitos com linguagem técnica.
Passeou-se no Rio, por anos, o doutor Clemente Barbacena de Noronha, magistrado de impecável gravata e profunda antipatia por homens de bigode e cavanhaque. Nunca confessou semelhante aversão; limitou-se a notar que tais indivíduos revelavam “traços de personalidade compatíveis com predisposição moral duvidosa”. O preconceito, quando aprende sintaxe académica, torna-se extraordinariamente respeitável.

Quarto: evitem que a dúvida, sendo virtude, degenere em paralisia.
Mas devem cuidar do inverso: a certeza excessiva tem capacidade de produzir espécimes como o corregedor Fortunato Xavier Cavalcanti, que iniciava a leitura das peças processuais com a expressão de quem se recordava perfeitamente do crime, embora jamais tivesse conhecido nem o facto nem o réu. Tinha ele um faro prodigioso para a culpabilidade aparente. Era absolutamente infalível, excepto quando se enganava.
Quinto: leiam romancistas.
Dostoiévski compreendeu a culpa antes de muitos psiquiatras. Balzac percebeu magistrados melhor do que numerosos processualistas. Shakespeare conheceu as emboscadas da ambição e da hesitação antes de lhes chamarem mecanismos cognitivos. Proust farejou as traições da memória antes de a neurociência lhes conferir aparato laboratorial. La Rochefoucauld desmontou o amor-próprio com mais elegância do que muitos anatomistas da alma humana. E não acrescento mais, porque, se convoco outros, ainda me aparecem a pedir jantar.
Sexto e último: conservem o sonho, mas tratem-no com prudência.
Porque reformar a justiça pressupõe uma esperança digna das páginas de Utopia: a de que os homens, ao compreenderem melhor os seus defeitos, desejarão sinceramente corrigi-los. Ora, a experiência — essa universidade onde os diplomados raramente melhoram e frequentemente ascendem — ensinou-me, com precisão, o contrário. Conheci homens que identificavam os seus defeitos com admirável nitidez e, acto contínuo, passavam a administrá-los com maior eficiência.

Alguns chegaram a ministros, como o visconde Aprígio de Albuquerque Paranhos, cuja vaidade exigia antessala mais ampla do que o próprio gabinete. Outros a juízes, como o desembargador Belarmino de Sá Cotegipe, que confundia severidade com justiça, ou o doutor Tibúrcio Fortunato de Menezes Werneck, que, com superciliosa empáfia, trazia a sentença desenhada no sobrolho muito antes de ouvir a primeira testemunha.
Os espécimes mais completos, naturalmente, saíram conselheiros, como o digníssimo Anacleto de Vasconcelos e Alvarenga, cuja gravidade sobrevivia até às sobremesas; o preclaríssimo Epaminondas de Albuquerque Barbacena, homem de tal prudência que jamais permitia aos factos comprometerem uma convicção amadurecida; e o sereníssimo Aprígio Onofre de Alencastro Teles, cuja principal virtude consistia em nunca duvidar de si próprio, sobretudo quando mais razões havia para o fazer.
Se destes cavalheiros ainda restarem retratos em alguma galeria abafada, rogo às benfazejas donzelas e aos misericordiosos cavalheiros que lhes façam a caridade de um pano; não para lhes limpar a poeira, mas para, cobrindo-os, lhes pouparem a vergonha.
Adeus, e um piparote.
Brás Cubas




























































