É um retrato grave mas trágico-cómico da degradação burlesca da Justiça e do próprio Estado de Direito: quatro dirigentes da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) recusam-se a receber notificações judiciais, obrigando um tribunal a sucessivas tentativas falhadas. Primeiro, por erros burocráticos da secretaria do Tribunal Administrativo de Lisboa. Depois, já com a morada certa, porque os administradores públicos se esconderam do carteiro, devolvendo as cartas com a menção “objecto não reclamado”.
Desde Janeiro deste ano, o juiz Miguel Crespo procura notificar os quatro membros do Conselho Directivo da ACSS — André Trindade, Carlos Galamba, Sandra Brás e Paula Oliveira, todos já nomeados no ano passado pela ministra Ana Paula Martins — para responderem a um incidente de incumprimento apresentado pelo PÁGINA UM.

Em causa está a eventual aplicação de sanções compulsórias diárias (multas pessoais) pela recusa em entregar a base de dados integral dos internamentos hospitalares, denominada Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH), ordenada por sentença em Novembro de 2022 e confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul em Março de 2023 e pelo Supremo Tribunal Administrativo em Junho de 2023.
A disputa remonta a Julho de 2022, quando o PÁGINA UM pediu acesso à Base de Dados Central dos Grupos de Diagnóstico Homogéneos e à reposição da base de Morbilidade e Mortalidade Hospitalar no Portal da Transparência do SNS, retirada meses antes por decisão de Victor Herdeiro, então presidente da ACSS e próximo da ministra Marta Temido. Apesar das decisões judiciais favoráveis ao jornal, a ACSS optou depois por tentar entregar apenas uma versão mutilada da base de dados, eliminando variáveis e desagregações que inviabilizam o escrutínio sobre a evolução das doenças e o desempenho dos hospitais.
Depois de tentativas de diálogo, que incluiu duas reuniões presenciais na ACSS, e também uma tentativa desta entidade de reiniciar o julgamento indicando peritos que tinham ligações a hospitais públicos, o PÁGINA UM, avançou então em Janeiro deste com um denominado “incidente de incumprimento“, que significa que os dirigentes podem ser pessoalmente multadas por cada dia de atraso no cumprimento da sentença transitada em julgado.

O juiz deste processo determinou então que os administradores da ACSS fossem pessoalmente citados. Mas tudo começou a complicar-se, com incompetência à mistura. A oficial de justiça encarregue da diligência, Maria Lurdes Lamarão, enviou as notificações dos dirigentes da ACSS em Fevereiro deste ano para… a antiga morada do PÁGINA UM. E alertado o tribunal, a mesma funcionária judicial repetiu a dose, enviando novamente as cartas da ACSS erradamente para o Bairro Alto, em vez de as endereçar para o edifício 16 do Parque de Saúde de Lisboa, mesmo ao lado do Hospital Júlio de Matos.
Só à terceira tentativa, em Abril deste ano, foram as notificações finalmente remetidas para a sede correcta da ACSS.
E aí começou o jogo do gato e do rato – ou dos diabos a fugirem da cruz. Com efeito, apesar de a ACSS possui um edifício com recepção e serviços administrativos e de expediente abertos no horário de expediente, o carteiro não conseguir entregar qualquer uma das quatro cartas aos dirigentes desta entidade tutelada pelo Ministério da Saúde. As notificações regressaram ao tribunal com a indicação “objecto não reclamado”, facto que só se explica por ordem expressa dos destinatários.

O juiz insistiu em nova tentativa, a quarta, em Maio, e desta vez com advertência formal: o prazo contaria a partir da data de recepção, mesmo sem assinatura do próprio notificado. Mas em Julho os envelopes voltaram a ser devolvidos da mesma forma. André Trindade, Carlos Galamba, Sandra Brás e Paula Oliveira conseguiram furtar-se segunda vez à notificação de um tribunal impedindo a concretização de decisão com três selos judiciais (Tribunal Administrativo de Lisboa, Tribunal Central Administrativo do Sul e Supremo Tribunal Administrativo).
Perante este bloqueio, a lei permite agora que o tribunal recorra a meios mais drásticos, como a intervenção policial ou de solicitadores, para garantir que os dirigentes não possam continuar a fugir. Mas isto expõe sobretudo uma condição lamentável.
Num verdadeiro e efectivo Estado de Direito, seria impensável que dirigentes públicos se escondessem deliberadamente para não receber notificações judiciais, sobretudo quando está em causa o cumprimento de decisões transitadas em julgado. Mas em Portugal, os mesmos que exigem aos cidadãos rigor fiscal e legalidade não hesitam em contornar a Justiça.

Enquanto isto durar, o PÁGINA UM – que, com este processo, já dispendeu alguns milhares de euros e horas infindáveis – n permanece impedido de aceder a uma base de dados fundamental para avaliar a qualidade dos hospitais públicos e dar transparência ao sistema de saúde.
Mais do que um processo administrativo, a situação torna-se um símbolo de degradação institucional: um país em que se foge do carteiro para evitar cumprir decisões judiciais é, afinal, um país da bandalheira. E esta palavra é escrita numa notícia, porque objectivamente essa é a palavra adequada.
N.D. Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Pode encontrar mais elementos deste processo aqui.