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  • Entidade das Contas e Financiamentos Políticos insiste no tribunal em ocultar nome dos donativos políticos

    Entidade das Contas e Financiamentos Políticos insiste no tribunal em ocultar nome dos donativos políticos


    A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) pediu ao Tribunal Administrativo de Lisboa que rejeite a intimação apresentada pelo PÁGINA UM para obter acesso integral à identidade dos doadores de partidos políticos e campanhas eleitorais, sustentando que actuou com “prudência administrativa” ao seguir o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que recomenda a ocultação dos elementos identificativos dos cidadãos que financiam a actividade partidária.

    A resposta da ECFP, apresentada na segunda-feira passada no TAL, surge no âmbito do processo judicial desencadeado pelo director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, após a entidade ter autorizado apenas um acesso parcial aos processos de financiamento político dos anos de 2023, 2024 e 2025, permitindo a consulta dos documentos mas expurgando os nomes dos doadores.

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    Foto: Markus Spiske

    Na peça processual agora entregue em tribunal, para contestar a intimação do PÁGINA UM – o único órgão de comunicação social a não aceitar a recusa –, a ECFP não contesta que os donativos sejam informação relevante para o escrutínio democrático. Pelo contrário, admite existir uma tensão entre transparência e protecção de dados pessoais. Contudo, defende que não lhe competia resolver de forma autónoma esse conflito e que, perante uma matéria controversa, optou por seguir o entendimento da CADA, organismo que considera ser o legalmente competente para se pronunciar sobre o acesso a documentos administrativos.

    Note-se, contudo, que nunca antes do mandato da juíza Carla Cardador, que tomou posse em Outubro de 2023, nunca a ECFP colocara obstáculos à consulta do nome dos doadores. E mesmo o Tribunal Constitucional, quando analisa as impugnações a coimas aplicadas, faz referências expressas, como se pode verificar num recente acórdão sobre a candidatura de André Ventura às Presidenciais de 2021.

    A argumentação da ECFP assenta agora num ponto central inaudito: a entidade afirma que a divulgação dos nomes dos doadores poderia expô-la a responsabilidade civil e contraordenacional caso viesse a ser considerada uma violação do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD). Por isso, sustenta que uma decisão de divulgar integralmente os nomes dos financiadores dos partidos, contrariando o parecer da CADA, poderia dar origem a pedidos de indemnização por parte dos titulares dos dados e até a sanções da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

    ECFP confirma que foi o Chega, o PCP e o Bloco de Esquerda que suscitaram dúvidas sobre uma alegada violação do RGPD / Foto: A.R.

    Curiosamente, a resposta da ECFP ao Tribunal Administrativo não afirma que exista uma norma legal que determine qualquer segredo da identidade dos doadores. Em vez disso, apenas procura demonstrar que existe incerteza jurídica suficiente para justificar a sua decisão de anonimizar os documentos. A entidade recorda que pediu um parecer à CADA em Janeiro deste ano, após vários pedidos apresentados por órgãos de comunicação social, e sublinha que o parecer obtido por pessoas maioritariamente indicadas por partidos políticos concluiu que a consulta dos processos deveria ser permitida apenas após a remoção dos elementos que identificassem os doadores.

    A ECFP invoca ainda uma norma da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), defendendo que o acesso a documentos nominativos exige a demonstração de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, sustentando que esse requisito não resulta, de forma automática, da qualidade de jornalista. Esta tem sido, de forma sistemática, um expediente argumentativo defendido por entidades públicas que, mais de cinco décadas após a Revolução dos Cravos, usam todos os expedientes para alimentar a ocultação de documentos, sobretudo a jornalistas incómodos.

    Esta posição da ECFP colide, de forma frontal, com os argumentos avançados pelo PÁGINA UM na intimação entregue em Abril passado. Na peça judicial, o jornal sustentou que o financiamento dos partidos constitui matéria de interesse público qualificado, cuja transparência se mostra essencial ao escrutínio democrático, defendendo que a decisão da ECFP restringe de forma ilegítima o direito de acesso à informação administrativa e os direitos dos jornalistas.

    Extracto de um acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu um recurso, interposto por André Ventura, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 15 de outubro de 2025. Os juízes conselheiros não tiveram ‘problemas’ em expor os nomes de doadores da campanha presidencial de 2021 do líder do Chega.

    A entidade presidida por Carla Cardador procura também convencer o tribunal de que o próprio Parlamento reconhece a existência de dúvidas jurídicas nesta matéria. Para isso, aponta a apresentação recente de três projectos de lei — do Bloco de Esquerda, do PS e do Livre — destinados a clarificar o regime de divulgação dos doadores dos partidos. Segundo a ECFP, o simples facto de existirem iniciativas legislativas com soluções distintas demonstra que a resposta não é tão evidente quanto o PÁGINA UM pretende fazer valer em tribunal.

    Outro aspecto relevante da resposta é o reconhecimento explícito de que a própria ECFP solicitou à Assembleia da República uma intervenção legislativa urgente nesta matéria. A entidade admite assim que o actual quadro legal gera dificuldades interpretativas e pede ao legislador que clarifique a forma como deve ser feita a ponderação entre transparência do financiamento político e protecção dos dados pessoais dos doadores.

    Foto: ECFP

    Este litígio assume particular relevância porque poderá produzir uma decisão judicial com impacto muito para além do caso concreto. Quando apresentou a intimação, o PÁGINA UM sustentou que a ocultação dos nomes enfraquece o escrutínio democrático e impede os jornalistas de verificar quem financia os partidos políticos.

    No essencial, este processo coloca frente a frente duas visões opostas sobre a transparência do financiamento partidário. De um lado, o PÁGINA UM defende que os cidadãos têm o direito de saber quem financia a actividade política e que a protecção de dados não pode transformar-se num mecanismo de secretismo administrativo. Do outro, a ECFP sustenta que não podia ignorar o parecer da CADA e que a divulgação dos nomes dos doadores poderia colocá-la numa situação de ilegalidade.

    Será agora o Tribunal Administrativo de Lisboa a decidir se a identidade de quem financia partidos políticos deve continuar escondida atrás de uma interpretação restritiva da legislação de acesso aos documentos administrativos ou se, pelo contrário, prevalece o princípio da transparência num domínio sensível para a saúde da democracia.

  • Governo paga 19.900 euros por 1h15 de debate seguido de cocktail e invoca excepção legal destinada a serviços sociais

    Governo paga 19.900 euros por 1h15 de debate seguido de cocktail e invoca excepção legal destinada a serviços sociais


    A Secretaria-Geral do Governo contratou a agência de comunicação fundada por João Líbano Monteiro, por ajuste directo, para a organização de um encontro de apenas uma tarde dedicado à complementaridade entre fundos europeus, recorrendo para o efeito a uma excepção do Código dos Contratos Públicos destinada à aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos. Mas nada houve ali de serviços sociais, excepto se se chegar ao ponto de considerar que um “networking cocktail” tem uma componente social, embora em contexto distinto do invocado artigo 6.º-A do Código dos Contratos Públicos.

    O montante do contrato à agência de comunicação JLM & Associados – que entretanto foi adquirida pela sueca Kreab, embora João Líbano Monteiro se mantenha na gestão – ficou em 19.900 euros, precisamente cem euros abaixo da barreira dos 20.000 euros que exigiria procedimentos concorrenciais mais exigentes.

    Uma mesa-redonda com cocktail foi tratado como uma prestação de serviços sociais. Fonte: FAMI2030.

    Devido às normas invocadas, o contrato não foi reduzido a escrito, mas sabe-se que se destinou ao pagamento de uma simples mesa-redonda na tarde do passado dia 13, na Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, na Rua das Portas de Santo Antão, em Lisboa, e consistiu apenas numa breve intervenção (15 minutos) de David Menant, técnico da Direcção-Geral das Migrações e dos Assuntos Internos da Comissão Europeia, à qual se seguiu uma simples mesa-redonda com representantes de vários programas de financiamento europeus e nacionais.

    Segundo o programa, a mesa-redonda demorou quase tanto como o tempo previsto para o “networking cocktail”: uma hora e 15 minutos contra uma hora.

    Participaram na mesa-redonda Johan Goncalves Proceck, igualmente da Direcção-Geral das Migrações e dos Assuntos Internos da Comissão Europeia, Cláudia Joaquim (presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão), Ana Coelho (presidente do Pessoas 2030), Mário Tavares da Silva (vice-presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal) e Sofia Borges Pereira, presidente da Autoridade de Gestão do FAMI 2030. A moderação esteve a cargo de Joel Pais, director de comunicação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo.

    Cocktail demorou quase tanto tempo quanto o debate… Foto: FAMI 2030.

    O encontro estava associado ao FAMI 2030 (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração), um instrumento financeiro europeu que apoia políticas de acolhimento, integração, asilo e gestão migratória. Porém, uma coisa é o programa de financiamento em cujo âmbito a iniciativa foi realizada; outra, bastante diferente, é a natureza concreta do serviço adquirido pela Secretaria-Geral do Governo.

    O contrato com a agência de comunicação – que, no contexto do problema das migrações, se mostra desajustado e eticamente questionável – não teve por objecto o acolhimento de migrantes, a prestação de apoio social, a integração de cidadãos estrangeiros ou qualquer actividade equiparável. Aquilo que esteve em causa, na prática, foi juntar meia dúzia de pessoas para uma mesa-redonda e servir um cocktail ao preço de cerca de 20 mil euros numa tarde.

  • Ajustes directos de advogados com base na confiança (e amizade) superam os 55 milhões de euros em apenas cinco anos

    Ajustes directos de advogados com base na confiança (e amizade) superam os 55 milhões de euros em apenas cinco anos


    Numa altura em que a proposta de revisão da Lei do Tribunal de Contas – orquestrada pelo Governo, por via do advogado e ex-ministro Rui Medeiros – está a provocar forte contestação entre magistrados, juízes do próprio Tribunal de Contas e organismos anticorrupção, uma investigação do PÁGINA UM detectou que a sociedade de advogados que mais beneficiou, nos últimos cinco anos, de contratos públicos adjudicados por ajuste directo ao abrigo do polémico artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos foi a Sérvulo & Associados (7,57 milhões de euros, com 89 contratos).

    Esta é, precisamente, a firma que integra como sócio um dos principais constitucionalistas associados à proposta de norma agora contestada: Rui Medeiros.

    Rui Medeiros, ex-ministro está a fazer ‘um fato à medida’ para contratação de advogados que ‘safem’ políticos e gestores públicos de chatices com o Tribunal de Contas.
    Foto: D.R.

    O artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos transformou-se, nos últimos anos, num dos expedientes favoritos da administração pública para contratar sociedades de advogados sem concorrência efectiva, invocando critérios vagos que, na verdade, permitem contratar advogados de ‘especial confiança’ ou dos circuitos de amizade ou convívio político.

    A polémica sobre a perda de influência do Tribunal de Contas no controlo dos gastos públicos ganhou força após o jornal Nascer do Sol revelar que o Governo pretende alterar a lei para permitir que pareceres jurídicos externos possam funcionar, na prática, como escudo para afastar responsabilidades financeiras de políticos e gestores públicos perante o Tribunal de Contas. Segundo o diploma citado pelo SOL, “presume-se não terem sido tomadas com dolo ou culpa grave as decisões que sigam o sentido de informações ou pareceres emitidos no âmbito do processo de decisão”. Assim, para evitar chatices, nada melhor para um político ou gestor público do que passar a contratar ainda mais advogados ou sociedades de advogados com base no artigo 27.º.

    Ora, o negócio de contratos para prestação de serviços jurídicos de ‘confiança’, através do artigo 27.º, tem beneficiado de um franco crescimento nos últimos anos. De acordo com o levantamento efectuado pelo PÁGINA UM, nos últimos cinco anos, entre Maio de 2021 e Abril de 2026, foram celebrados pelo menos 996 contratos de serviços jurídicos e afins por ajuste directo, no valor total de 55,4 milhões de euros, com base na confiança ou amizade.

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    Foto: Giammarco Boscaro

    Para esses ajustes directos é sempre alegado que se tratam de “serviços de natureza intelectual”, que “não permit[em] a elaboração de especificações contratuais suficientemente precisas para” serem “definidos os atributos qualitativos das propostas necessários à fixação de um critério de adjudicação”. Ou seja, como se alegasse não ser possível fazer um caderno de encargos, contratam-se advogados de confiança ou de amizade, porque jamais se explica por que se escolhe A e não B.

    Este tem sido um negócio em crescimento. Entre Maio de 2021 e Abril de 2022, o montante global situava-se nos 8,9 milhões de euros, distribuídos por 173 contratos. Um ano depois já ultrapassava os 10,4 milhões, com 192 adjudicações, subindo depois para 11,7 milhões de euros e 214 contratos em 2023/24. O pico foi atingido em 2024/25, com 12,3 milhões de euros repartidos por 221 contratos. No último período analisado — Maio de 2025 a Abril de 2026 —, o valor manteve-se em níveis historicamente elevados, rondando os 12,1 milhões de euros, mas é até provável que bata o recorde, porque nem todos os contratos foram ainda publicados.

    A Sérvulo & Associados, onde pontifica Rui Medeiros, com os seus 7,57 milhões de euros em 89 contratos, bate a concorrência em contratos sem concorrência. No período em análise, entre os principais clientes detectados pelo PÁGINA UM através de contratos adjudicados ao abrigo do artigo 27.º do CCP, destacam-se o Banco Português de Fomento, com cerca de 1,42 milhões de euros, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), com aproximadamente 1,08 milhões, e a Infraestruturas de Portugal, com cerca de 742 mil euros.

    Foto: D.R.

    Surgem ainda entidades como o Banco de Portugal, o Turismo de Portugal, o IMT e vários municípios de grande dimensão, revelando uma presença transversal em sectores estratégicos do Estado, desde a banca pública e saúde até às infraestruturas, transportes e contratação pública especializada.

    Mas os escritórios que lhe seguem no ranking também não têm motivos para queixa. Em segundo lugar aparece a Morais Leitão (3,11 milhões de euros, com 46 contratos), com um perfil bastante diferente: menos contratos, mas de valor médio significativamente superior. Entre os principais clientes detectados pelo PÁGINA UM surgem o Banco de Portugal, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e organismos ligados à supervisão financeira e económica. O valor médio por contrato é substancialmente superior ao de muitas concorrentes, indiciando pareceres altamente especializados e assessoria estratégica em matérias regulatórias.

    Logo atrás surge a BAS – Sociedade de Advogados (2,76 milhões de euros, com 49 contratos), que evidencia uma forte implantação no poder local e em entidades administrativas regionais, sobretudo em matérias relacionadas com urbanismo, contratação pública, contencioso administrativo e assessoria permanente a municípios.

    Governo quer retirar poderes ao Tribunal de Contas. Foto: D.R.

    Fora deste pódio, está a sociedade AAMM (2,65 milhões de euros, com 22 contratos), que ocupa o quarto lugar e revela um dos valores médios por adjudicação mais elevados de todo o universo analisado. Os seus principais clientes concentram-se sobretudo em entidades empresariais públicas, infraestruturas e sectores regulados.

    Já a PLMJ (2,58 milhões de euros, com 44 contratos), fundada por José Miguel Júdice, pai da ministra da Justiça, está na quinta posição e apresenta uma carteira pública extremamente diversificada. Entre os clientes detectados destacam-se o Turismo de Portugal, o IMT e várias autarquias de média e grande dimensão.

    A análise do PÁGINA UM mostra ainda que o mercado dos ajustes directos jurídicos públicos está fortemente concentrado num núcleo reduzido de grandes firmas de Lisboa, às quais se juntam alguns escritórios boutique altamente especializados.

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    Foto: Hunters Race

    Assim, no top 20 surgem ainda nomes como a Vieira de Almeida (1,73 milhões de euros, com 31 contratos), a Abreu Advogados (1,29 milhões de euros, com 31 contratos), a Rui Pena & Arnaut (1,31 milhões de euros, com 23 contratos), a Cuatrecasas (964 mil euros, com 21 contratos), a Miranda & Associados (996 mil euros, com 21 contratos), a SRS Legal (902 mil euros, com 17 contratos), a Antas da Cunha (861 mil euros, com 18 contratos) ou a CCA Law Firm (742 mil euros, com 11 contratos).

    Em paralelo, detecta-se um fenómeno particularmente relevante: muitas das entidades públicas que mais recorrem a pareceres externos possuem já departamentos jurídicos internos robustos. Entre os maiores contratantes aparecem organismos como a SPMS, o Banco Português de Fomento, a Infraestruturas de Portugal, o Banco de Portugal, o IMT e vários municípios de grande dimensão.

    Governo de Montenegro deseja retirar poderes ao Tribunal de Contas. Foto: D.R.

    O próprio Tribunal de Contas já havia alertado, num acórdão citado pelo Nascer do SOL, que não podem ser equiparados aos serviços administrativos legalmente competentes “uma sociedade de advogados a quem foi solicitado um parecer ad hoc”.

    No meio disto, a ironia política e institucional é difícil de ignorar: numa altura em que o Governo procura reforçar o peso exculpatório dos pareceres jurídicos externos para proteger decisores públicos, o mercado desses mesmos pareceres tornou-se um multimilionário ecossistema alimentado pelo próprio Estado — sem concorrência efectiva e frequentemente assente numa nebulosa noção de ‘especial confiança’.

  • PÁGINA UM vs. Conselho Superior da Magistratura: identificação de juízes com más notas e sanções disciplinares vai passar a ser conhecida

    PÁGINA UM vs. Conselho Superior da Magistratura: identificação de juízes com más notas e sanções disciplinares vai passar a ser conhecida


    O Conselho Superior da Magistratura (CSM) perdeu o essencial da batalha judicial de 15 meses travada contra o PÁGINA UM: o Tribunal Central Administrativo do Sul confirmou, em acórdão, que o jornal tem direito a consultar as actas e deliberações das reuniões do Conselho Permanente e do Plenário relativas aos anos de 2023 e 2024, rejeitando a lógica de opacidade administrativa que o órgão de cúpula da magistratura judicial vinha sustentando. Este é o segundo caso em que o PÁGINA UM consegue quebrar as amarras de uma cultura de auto-proteccionismo do CSM.

    O acórdão introduz, em todo o caso, uma correcção parcial à vitória obtida em primeira instância, ao admitir eventuais expurgos quando estejam em causa matérias efectivamente reservadas de natureza pessoal de algum magistrado, com a devida justificação (por exemplo, dados sobre a sua saúde), mas mantém intacto aquilo que mais importa: a actividade administrativa do CSM, enquanto entidade pública responsável pela gestão, disciplina, inspecção e funcionamento da magistratura judicial, não pode continuar protegida por um secretismo indiscriminado disfarçado de prudência jurídica.

    Segunda vitória do PÁGINA UM sobre o Conselho Superior da Magistratura para o acesso a documentos administrativos. Foto: PAV.

    A decisão representa, na verdade, um revés significativo para uma prática institucional há muito consolidada no CSM, onde a transparência parece obedecer, demasiadas vezes, a critérios variáveis. Por exemplo, quando estão em causa classificações excelentes, promoções ou decisões elogiosas, os nomes dos magistrados surgem sem constrangimento.

    Quando aparecem avaliações medianas e medíciores, decisões disciplinares menos confortáveis ou matérias potencialmente embaraçosas, a documentação surge amputada com um zelo súbito pela protecção de dados pessoais. Por outro lado, sucedem mesmo casos em que são feitas referências a processos judiciais em curso, relevantes para as partes envolvidas, mas cuja identificação é eliminada.

    Foi essa assimetria que esteve na origem do litígio. O PÁGINA UM avançou judicialmente após sucessivas recusas de acesso a actas integrais, em Fevereiro de 2025, contestando uma prática que, para além de ocultar nomes, eliminava frequentemente referências processuais, enquadramentos administrativos e elementos indispensáveis à compreensão das deliberações tomadas.

    Exemplo de uma acta do CSM com inúmeras rasuras (sobretudo com X) onde abundam exemplos de rasuras arbitrárias.

    O ponto central do acórdão – assinado na passada quinta-feira pelas desembargadoras Joana Costa e Nora, Marta Cavaleira e Alda Nunes – está na qualificação inequívoca da natureza dos documentos em causa. O Tribunal Central Administrativo do Sul reconhece que se trata de documentação respeitante à actividade pública do CSM, nomeadamente no âmbito da gestão e disciplina da magistratura judicial.

    Essa constatação tem consequências jurídicas directas, porque, se os actos em causa pertencem ao exercício de funções públicas, a regra não pode ser a ocultação administrativa, salvo quando existam razões concretas e juridicamente sustentáveis para proteger matéria efectivamente privada. Aliás, numa primeira decisão no Tribunal Administrativo de Lisboa, um juiz considerou inicialmente existir incompetência dos tribunais administrativos para dirimir estas causas, embora essa decisão tenha sido revertida por acórdão. Na verdade, esta é a quarta vez que a justiça administrativa se debruça sobre o tema.

    O acórdão agora produzido desmonta também uma argumentação recorrente em múltiplas entidades públicas: a tentativa de exigir ao requerente que demonstre previamente o interesse exacto em documentos cujo conteúdo desconhece precisamente porque lhe foi recusado.

    João Cura Mariano, actual presidente do Supremo Tribunal de Justiça é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura.

    As desembargadoras recordam que a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos estabelece uma presunção legal favorável ao requerente quando não estejam em causa categorias especialmente sensíveis de dados pessoais, tanto mais que, em múltiplos casos, seria impossível exigir prova sobre informação à qual o cidadão não teve acesso.

    Na prática, o tribunal rejeita a lógica circular segundo a qual a administração esconde documentos e depois exige justificação minuciosa sobre aquilo que ocultou. Ainda assim, o Tribunal Central afastou a solução mais ampla decretada pela sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa de Fevereiro passado, que havia determinado acesso integral às actas originais sem qualquer expurgo.

    Segundo o TCAS, mostra-se admissível que os documentos possam conter elementos pertencentes à esfera privada de magistrados, justificando, nesses casos, comunicação parcial mediante expurgo daquilo que apenas constitua “matéria reservada, de cariz pessoal”. Mas essa formulação está longe de equivaler a uma autorização para perpetuar o padrão de ocultação que o PÁGINA UM contestou.

    woman holding sword statue during daytime
    Foto: Tingey Injury Law Firm

    O próprio acórdão delimita claramente o âmbito dessa reserva: trata-se de elementos genuinamente pessoais, estranhos ao exercício funcional e irrelevantes para o direito à informação. Poderão enquadrar-se nesse universo situações excepcionais, como referências clínicas ou circunstâncias íntimas que fundamentem, por exemplo, uma aposentação por incapacidade ou outra situação estritamente privada. Ou seja, dificilmente caberão nesse conceito elementos ligados ao mero exercício profissional de funções públicas.

    Assim, classificações profissionais, decisões inspectivas, processos disciplinares, deliberações administrativas, movimentações na carreira ou referências processuais institucionais pertencem, em regra, ao domínio da actividade pública e não podem ser reconduzidos à esfera da intimidade pessoal apenas porque envolvem magistrados.

    Este ponto assume particular relevância tendo em conta o historial documental do CSM. Em diversas actas disponibilizadas ao longo dos anos, os expurgos foram muito além da protecção de dados pessoais em sentido estrito, atingindo números de processos, descrições administrativas e elementos essenciais à inteligibilidade das deliberações.

    Foto: PÁGINA UM

    Ora, apagar referências processuais ou enquadramentos administrativos sem fundamentação concreta não equivale a proteger privacidade. Equivale, em muitos casos, a mutilar o documento.

    Nessa medida, o acórdão – que concede cinco dias para cumprimento após trânsito em julgado – deixa uma porta processual relevante aberta. Se o CSM interpretar esta decisão como autorização para regressar aos velhos hábitos e proceder a expurgos extensivos que atinjam matéria claramente pública, o litígio poderá regressar rapidamente aos tribunais.

    O mecanismo processual mais provável, nesse cenário, será um incidente de execução de sentença, permitindo sindicar judicialmente se a execução em concreto do acórdão respeita os limites fixados pelo Tribunal Central Administrativo do Sul ou se o CSM estará apenas a reformular o mesmo padrão de secretismo com nova cobertura jurídica.

    Sala de audiências do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. / Foto: D.R.

    Nesse quadro, que se aguarda não ser necessário, os tribunais administrativos analisarão já documentos em concreto, comparando os originais com as cópias contendo expurgos.

    Dito de outro modo: o tribunal reconheceu protecção para a vida privada, não outorgou ao CSM um direito discricionário ao apagão administrativo. Esta decisão representa, assim, mais uma vitória substancial para o PÁGINA UM, uma vez que um tribunal superior confirmou que a actividade do órgão que gere a magistratura judicial portuguesa não pode continuar a ser tratada como matéria reservada por defeito.

    N.D. Os processos do PÁGINA UM nos tribunais são apoiados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO.

  • Pingo Doce quis censurar associação de defesa do consumidor: ‘levou sopa’ em dose dupla do tribunal

    Pingo Doce quis censurar associação de defesa do consumidor: ‘levou sopa’ em dose dupla do tribunal


    No espaço de uma semana, a Jerónimo Martins, dona dos supermercados Pingo Doce, sofreu duas derrotas pesadas na Justiça na sua batalha para silenciar a associação de defesa do consumidor Citizen’s Voice.

    Primeiro, numa decisão adoptada no dia 21 de Maio, o Tribunal Judicial de Braga recusou levar a julgamento o presidente daquela associação, Octávio Viana, por alegada difamação ao Pingo Doce. Agora, um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, adoptado ontem, fez cair por terra a ‘lei da rolha’, reconhecendo o direito à Citizen’s Voice de publicar denúncias sobre discrepâncias entre preços anunciados e preços cobrados nas lojas do Pingo Doce, que os tribunais têm entendido enquadrar-se na liberdade de expressão e na defesa dos consumidores.

    Foto: D.R. | Jerónimo Martins

    No primeiro caso, o Tribunal Judicial de Braga decidiu não pronunciar Octávio Viana num processo-crime por alegada difamação e ofensa a pessoa colectiva, na sequência de publicações dirigidas ao Pingo Doce. De resto, o Ministério Público tinha inicialmente arquivado a queixa. Descontente, a Jerónimo Martins, através da empresa Pingo Doce-Distribuição Alimentar, avançou com uma acusação particular, a qual também não foi acompanhada pelo Ministério Público.

    Agora, nesta decisão, o tribunal conclui que as actuações de Octávio Viana se inserem no âmbito da defesa dos consumidores, da liberdade de expressão e do debate público sobre questões de interesse geral, considerando não existirem indícios suficientes da prática do crime imputado.

    O caso teve origem em diversas publicações feitas pela Citizen’s Voice e por Octávio Viana nas redes sociais relacionadas com divergências entre preços anunciados e preços cobrados em lojas do Pingo Doce. Em várias dessas publicações surgiam expressões como “lesados Pingo Doce”, “preços enganadores” ou referências ao crime de especulação.

    Foto: D.R. | Jerónimo Martins

    Na decisão, o juiz considera que a narrativa apresentada pelo Pingo Doce é “confusa e difusa” e assenta numa “alegada história de perseguição”, criticando a extensão da acusação particular, composta por centenas de artigos.

    Além disso, o tribunal entende que os factos descritos por Octávio Viana tinham uma base factual objectiva: existiam efectivamente situações em que produtos anunciados a determinado preço acabavam por ser cobrados por valores superiores na caixa. Num dos episódios analisados, relacionado com limões vendidos em promoção, a própria supervisora da loja reconheceu a permanência de uma etiqueta promocional desactualizada e o produto acabou por ser cobrado ao preço mais baixo após reclamação do presidente da Citizen’s Voice.

    O tribunal sustenta ainda que a liberdade de expressão deve ser interpretada de forma particularmente ampla quando estão em causa matérias de interesse público ligadas à defesa dos consumidores. Citando jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Supremo Tribunal de Justiça, a decisão refere que “existe pouco espaço para limitar a liberdade de expressão” neste domínio.

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    Foto: D.R.

    O juiz considerou também que não cabe ao tribunal discutir se a actividade da Citizen’s Voice assenta num eventual “negócio” baseado na apresentação massiva de acções populares contra empresas, sublinhando que essa questão “não é isso que importa ao presente processo”.

    Ao longo da decisão, o tribunal destacou ainda a protecção constitucional dos consumidores e o direito de participação cívica, entendendo que impedir cidadãos ou associações de denunciar situações que considerem lesivas dos consumidores poderia criar um efeito limitador incompatível com um Estado de direito democrático.

    Um dos aspectos mais duros da decisão surge quando o tribunal refere que o Pingo Doce apresenta várias condenações anteriores por crimes ligados à economia, incluindo três condenações por especulação, entendendo que esse contexto não pode ser ignorado quando a empresa acusa terceiros de imputações falsas.

    Pedro Soares dos Santos, administrador-delegado e presidente do conselho de admnistração do grupo Jerónimo Martins, dono da cadeia de supermercados Pingo Doce. / Foto: D.R./ Jerónimo Martins

    O tribunal sublinhou ainda que a Jerónimo Martins nunca conseguiu delimitar de forma clara quais os concretos factos falsos imputados por Octávio Viana, distinguindo entre juízos de valor, linguagem comum e afirmações factuais objectivamente inverídicas.

    A decisão recordou que a Citizen’s Voice intentou dezenas de acções populares relacionadas com alegadas irregularidades de preços em produtos vendidos pelo Pingo Doce, envolvendo produtos tão diversos como morangos, bananas, bebidas energéticas, massas, conservas, bolachas ou chá.

    Apesar de uma providência cautelar anterior ter determinado a remoção de determinadas publicações e proibido novas imputações criminais sem condenação judicial, o tribunal concluiu que não existem indícios suficientes para levar Octávio Viana a julgamento pelo crime de ofensa a pessoa colectiva.

    Foto: D.R. | Jerónimo Martins

    Na parte final da decisão, o juiz critica mesmo a formulação da acusação particular apresentada pela empresa, considerando que obrigou o tribunal a uma “procura, tipo pesca à linha, de eventuais factos” susceptíveis de integrar o crime imputado.

    Quanto ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto, deu razão à associação de defesa do consumidor Citizen’s Voice, revogando uma anterior decisão, num processo movido pelo Pingo Doce devido a publicações sobre alegadas discrepâncias entre preços anunciados e valores cobrados nas lojas da cadeia de supermercados.

    No acórdão, os juízes referem que “as publicações feitas pela ré não justificam a compressão do direito de liberdade de expressão que a sentença recorrida impôs, por tal direito se sobrepor, no caso concreto, ao direito à tutela do bom nome e imagem comercial da autora ou à presunção de inocência de que goza em abstrato, bens jurídicos que não foram atingidos de forma infundada nem desproporcional, antes estando justificado o interesse público das divulgações feitas”. Nesse sentido, absolveu a “ré de todos os pedidos, nesse sentido se revogando a sentença”.

    Octávio Viana, presidente da associação de defesa dos consumidores Citizens’ Voice. / Foto: D.R.

    No acórdão, os juízes validam a relevância pública das denúncias feitas pela associação liderada por Octávio Viana e sublinham a importância das acções populares e da fiscalização cívica na protecção dos consumidores. A decisão refere que este tipo de iniciativas funciona como mecanismo de “private enforcement” para prevenir práticas lesivas do interesse público.

    O acórdão destacou que “a imagem e o bom nome comercial da autora que foram atingidos pelas publicações da ré não podem ser protegidas pela restrição do seu direito a divulgar os factos e opiniões que publicou, o que lhe é admitido por lei por não serem tais factos falsos, gratuitos, descontextualizados e apenas dirigidos à pessoa da autora”.

    A Relação do Porto considerou relevante o interesse público das denúncias relacionadas com os direitos dos consumidores, destacando que mesmo pequenas diferenças de preço podem assumir dimensão significativa quando repetidas em larga escala. O tribunal chega mesmo a afirmar que, sem fiscalização efectiva, “o crime compensa”.

    Pedro Soares dos Santos e Isabel Pinto, presidente-executiva da Pingo Doce-Distribuição Alimentar. / Foto: D.R. | Jerónimo Martins

    O acórdão recorda ainda anteriores condenações do grupo Jerónimo Martins em processos relacionados com práticas anticoncorrenciais, considerando que esse contexto não pode ser ignorado na apreciação do caso.

    Questionada sobre se estas acções — e uma outra contra a Frente Animal — poderão ser vistas como tentativas de intimidação e silenciamento — vulgo SLAPP (acrónimo inglês para Ações Judiciais Estratégicas contra a Participação Pública) — a Jerónimo Martins afastou essa tese. “Não está em causa um uso abusivo do processo, mas antes uma necessidade imperiosa de repor a verdade dos factos e defender o bom nome e a reputação de Pingo Doce”, apontou o grupo em resposta a questões do PÁGINA UM.

    Também acusou a Citizens’ Voice de ter proposto “mais de 60 acções judiciais contra o Pingo Doce e outras 60, anunciadas no seu site, contra diversas empresas, todas com o único fito de perseguir e tentar manchar a reputação de tais empresas e obter indemnizações milionárias, não em prol dos consumidores mas em prol dos membros da própria associação”. Esta narrativa é, contudo, refutada pela Citizen’s Voice, já que nem a associação nem os seus membros recebem quaisquer montantes.

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    Foto: D.R.

    Para Octávio Viana, “isto é uma questão de democracia e de Estado de Direito”. Em declarações, hoje, ao PÁGINA UM, destacou que estes acórdãos demonstram que “os nossos tribunais superiores estão de boa saúde”.

    Neste contexto, fica patente que as duas decisões judiciais agora adoptadas — que são passíveis de recurso — não deverão pôr um ponto final no conflito judicial entre o Pingo Doce e a Citizen’s Voice. Contudo, fragilizam a estratégia da Jerónimo Martins contra a associação liderada por Octávio Viana e afectam a reputação e imagem pública do Pingo Doce, que o grupo liderado por Pedro Soares dos Santos tanto diz querer defender.

  • RTP em crise: inédito ‘levantamento de rancho’ faz cair editora de Multimédia

    RTP em crise: inédito ‘levantamento de rancho’ faz cair editora de Multimédia


    A direcção de Informação da RTP enfrenta um momento de crescente contestação interna, com sinais de erosão da autoridade da equipa liderada por Vítor Gonçalves. O episódio mais expressivo ocorreu esta noite: o PÁGINA UM apurou que a editora-executiva de Multimédia, Ana Sofia Freitas, uma escolha da actual direcção editorial, foi forçada a demitir-se esta segunda-feira à noite após um inédito “levantamento de rancho” protagonizado pela totalidade da equipa de jornalistas daquele departamento, que formalizou por escrito uma ruptura de confiança.

    No documento a que o PÁGINA UM teve acesso, e que havia sido divulgado esta segunda-feira em primeira mão pelo jornal digital 24 Horas, os jornalistas explicavam que a necessidade da carta aberta surgira após uma reunião em que Vítor Gonçalves e a directora-adjunta Maria de São José teriam considerado que os comportamentos relatados “estão longe” de poder ser classificados como bullying.

    Vítor Gonçalves é director de informação da RTP desde Junho de 2025. Foto: captura de ecrã.

    Segundo a carta, porém, a contestação interna não se limitava a um problema de comunicação ou de relacionamento interpessoal, como terá defendido o director de Informação, mas antes a episódios reiterados de “tentativas de intimidação”, “procura de humilhação” e “manifestação escusada de poder”, com impacto directo na motivação, na saúde psicológica e no funcionamento da redacção. A equipa refere ainda que vários coordenadores terão sido alvo de provocações e amesquinhamento, descrevendo um ambiente marcado por tensão persistente.

    Ao longo dos últimos meses, somaram-se igualmente episódios de interferência editorial em conteúdos sensíveis, atribuídos quer à editora quer à própria direcção de Informação. Um dos casos foi relatado pelo PÁGINA UM e envolveu a retirada de uma notícia relacionada com a fome em Angola, decisão que gerou perplexidade interna.

    Os signatários sustentavam também no comunicado que Ana Sofia Freitas se ausentava da redacção durante períodos prolongados, na sequência de intervenções da direcção, e que, quando presente, se recusava por vezes a coordenar o trabalho, delegando essa função em elementos mais jovens da equipa. A carta contestava ainda o entendimento atribuído a Vítor Gonçalves de que a editora-executiva não teria de se envolver no trabalho quotidiano, contrapondo que essa postura agravava a sobrecarga dos jornalistas num contexto já marcado por recursos escassos.

    Ana Sofia Freitas fez carreira na TSF e chegou à RTP, via Antena Um, em 2021. Foto: captura de ecrã.

    A saída de Ana Sofia Freitas representa mais um revés político e operacional para a direcção de Informação da RTP, num contexto em que se acumulam sinais de mal-estar relativamente à gestão editorial e ao clima organizacional.

    A contestação interna junta-se a polémicas recentes sobre opções editoriais interpretadas por sectores da redacção como actos de condicionamento ou autocensura, incluindo o corte de declarações críticas de uma popular sobre o custo de vida e a classe política num conteúdo televisivo, episódio que intensificou o desconforto entre profissionais da estação pública.

  • CCPJ fecha a torneira às promiscuidades e ao faroeste das carteiras caducadas

    CCPJ fecha a torneira às promiscuidades e ao faroeste das carteiras caducadas


    Durante anos, a promiscuidade era um altar, o laxismo foi regra, a fiscalização escassa e a renovação de títulos profissionais na imprensa parecia, para algumas referências do jornalismo português, um detalhe burocrático dispensável. Esse tempo poderá estar a chegar ao fim. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) está a intensificar a actuação contra o exercício da profissão sem habilitação legal, atingindo já nomes mediáticos e órgãos de comunicação social de referência.

    Depois de Maria João Avillez ter sido condenada ao pagamento de uma coima de 1.000 euros por ter feito uma entrevista na SIC ao primeiro-ministro Luís Montenegro — decisão entretanto objecto de tentativa de impugnação judicial —, o foco recai agora sobre Ana Sá Lopes, histórica jornalista do Público, cujo processo individual ainda não está formalmente concluído, mas cujo desfecho parece, à luz dos factos já conhecidos, altamente previsível.

    Ana Sá Lopes esteve durante largos meses sem carteira profissional. CCPJ já multou o Público, que até já pagou, o que simplifica o desfecho do seu processo individual, ainda em curso, Foto: captura de ecrã da CNN Portugal.

    Isto porque, conforme confirmou o PÁGINA UM junto da própria CCPJ, o processo relativo à jornalista ainda corre termos, mas o processo paralelo contra a empresa onde exerce funções há mais de duas décadas já foi decidido: o Público – Comunicação Social, empresa do grupo Sonae, foi condenado numa coima de 2.500 euros, precisamente por manter Ana Sá Lopes ao seu serviço, como jornalista profissional, sem que estivesse devidamente habilitada. E a empresa até já pagou, o que significa que o próprio Público assumiu que a sua antiga directora-adjunta, e agora redactora-principal, estava em situação ilegal.

    A base legal é inequívoca, mesmo se entretanto Ana Sá Lopes regularizou a situação. O Estatuto do Jornalista prevê que empresas com actividade de comunicação social que admitam ou mantenham ao seu serviço, como jornalista profissional ou equiparado, indivíduo sem habilitação legal, incorrem em contra-ordenação punível com coima entre 2.500 e 15.000 euros. Já para os profissionais, o exercício sem carteira válida pode implicar coimas entre 1.000 e 7.500 euros.

    Os casos de Ana Sá Lopes e de Maria João Avillez não são episódios isolados. Nos últimos anos, profissionais como José Rodrigues dos Santos ou José Alberto Carvalho ‘passearam-se’ pelas redacções sem incómodo algum da CCPJ, apesar de não constarem da base de dados de jornalistas credenciados. Mas desde 2024, sobretudo a partir de alguns artigos do PÁGINA UM sobre jornalistas sem carteira ou que exerciam funções incompatíveis, designadamente marketing, relações públicas e media training, a CCPJ mostra, aparentemente, que quer pôr cobro a este faroeste.

    José Rodrigues dos Santos foi um dos muitos jornalistas que passaram incólumes exercendo sem carteira profissional. Quando o veterano jornalista da RTP a ‘recuperou’ já tinha perdido o seu número, razão pela qual ostenta agora a carteira C 7590, uma numeração de quem exerce actividade há menos de cinco anos. Foto: captura de ecrã da RTP.

    Os números ajudam a perceber a dimensão do fenómeno. Só por intervenções iniciadas em 2024, a CCPJ concluiu 28 processos de contra-ordenação. Destes, 12 resultaram em sanções, incluindo seis coimas e seis admoestações. Houve ainda 10 arquivamentos por pagamento voluntário — ou seja, os jornalistas assumiram as falhas —, seis arquivamentos simples, três impugnações judiciais e duas execuções de coima. A CCPJ terá ainda algumas dezenas de processos em tramitação, visto que o processo concluído com numeração mais elevada identificado até ao momento é o n.º 55.

    Neste lote de 2024 encontra-se o caso revelado pelo PÁGINA UM relativo a Reginaldo Rodrigues de Almeida, que, em simultâneo com o programa Falar Global, na CMTV, assinava contratos de financiamento, através da sua empresa Kind of Magic, com destaque para um assinado com a Câmara Municipal de Oeiras para “aquisição de conteúdos publicitários de divulgação da marca ‘Oeiras Valley’” naquele programa. Aquele empresário é também professor da Universidade Autónoma de Lisboa, sendo membro dos Conselhos Científico e Pedagógico. Decidiu assumir a promiscuidade e melhorar o ambiente da imprensa entregando a carteira profissional de jornalista.

    Em processos abertos em 2025, apenas estão concluídos três, sabendo o PÁGINA UM que existirão algumas dezenas. Dois deles serão os relativos a dois casos mediáticos revelados pelo PÁGINA UM.

    André Carvalho Ramos, pivot da CNN Portugal colaborou em programa de media training da GCI, que o próprio anunciou. Apesar disso, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social acharam que quem deveria merecer censura era o ‘mensageiro’ por não ter concedido um alegado direito de contraditório. Foto: captura de ecrã.

    O primeiro caso é o do jornalista André Carvalho Ramos, que, em 2024, integrou uma equipa de media training da consultora GCI em acções de formação. Apesar das evidências documentais e da divulgação pública da participação — assumida pelo próprio jornalista na sua rede LinkedIn e ainda promovida pela própria GCI na imprensa —, o pivot da CNN Portugal logrou ainda obter censura ao PÁGINA UM por parte do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e da ERC, sob o argumento de alegada falta de contraditório, como se os factos publicamente exibidos carecessem de confirmação suplementar para demonstrar uma incompatibilidade ostensiva.

    O segundo caso revela-se ainda mais sensível, tanto pela natureza reiterada das alegadas incompatibilidades como por envolver outro pivot da CNN Portugal: José Gabriel Quaresma. Além da realização de acções de media training — actividade que continua a manter —, Quaresma surge igualmente como gerente da empresa Sardine Conjugation, que tem como objecto social a “consultadoria em comunicação, formação, media training e consultadoria online“.

    Também neste caso, o jornalista logrou o curioso prodígio de obter um parecer censório do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas contra o PÁGINA UM, sustentado na tese de alegada falta de contraditório, apesar de existirem registos vídeo que documentam precisamente o contrário.

    André Carvalho Ramos chegou a confirmar a sua presença e permitindo, além disso, o uso da sua projecção mediática para cativar inscrições para um curso de media training da GCI, onde trabalhava Pedro Costa, o filho do ex-primeiro-ministro António Costa e seu colega no programa ‘Verdade e Consequência’. Foto: captura de ecrã da rede social LinkedIn do perfil de André Carvalho Ramos, antes de este ter bloqueado ao acesso ao director do PÁGINA UM.

    Mas aqui o problema é mais delicado. Desde Março, a situação da carteira profissional de José Gabriel Quaresma encontra-se sob escrutínio da CCPJ devido às incompatibilidades em causa. Contactada repetidamente pelo PÁGINA UM, a Comissão tem respondido sempre no mesmo registo burocrático. A mais recente resposta, datada de 19 deste mês, refere que continuam a ser efectuadas “diligências” e que estas “ainda aguardam resposta, pelo que o processo permanece pendente”.

    Traduzido para linguagem corrente: um processo de renovação de carteira que, em condições normais, se resolve em poucos dias e cujo enquadramento legal aponta para um prazo máximo de um mês, arrasta-se há já cerca de três meses. Se a CCPJ concluir pela manutenção das actividades de media training e pela incompatibilidade decorrente da gerência empresarial, o desfecho mais plausível poderá ser a recusa de renovação ou mesmo a cassação do título profissional.

    Certo é que estes casos mostram, numa profissão que vive da reputação e credibilidade, um mosaico revelador da precariedade — e por vezes informalidade — que continua a marcar partes do sector dos media. Surgem processos por exercício da profissão sem título profissional, por incompatibilidades legais ligadas a publicidade, marketing ou contratos de prestação de serviços, e até contra empresas que mantinham profissionais sem habilitação formal.

    José Gabriel Quaresma é um dos casos mais chocantes de promiscuidade sem freio na imprensa portuguesa, oferecendo, de forma despudorada, serviços incompatíveis com o Estatuto do Jornalista, A CCPJ ainda pondera há três meses se lhe mantém a carteira profissional. Foto: captura de ecrã, obtida hoje, do site do Jose Gabriel Quaresma, através da sua empresa Sardine Conjugation.

    Para esta intervenção mais musculada da CCPJ não será também indiferente a sua situação financeira. Como revelou o PÁGINA UM na passada semana, a entidade que regula e disciplina a profissão jornalística está perigosamente próxima da falência técnica.

    Após prejuízos acumulados de 252 mil euros em três anos, a CCPJ fechou 2025 com apenas 94.751 euros de fundos patrimoniais e pouco mais de 100 mil euros em caixa. Mantido o actual ritmo de perdas herdado do mandato de Licínia Girão, o organismo agora presidido por Luísa Meireles, que acumula com a direcção editorial da Lusa, poderá entrar em capitais próprios negativos este ano. E ter mesmo dificuldades em pagar salários aos funcionários.

  • Burla nas escolas: Direcção-Geral da Educação autorizou empresa privada a ‘sacar’ dados de alunos a partir de 2011

    Burla nas escolas: Direcção-Geral da Educação autorizou empresa privada a ‘sacar’ dados de alunos a partir de 2011


    O caso da empresa de formação Advance Station-Individual Development (ex-Joviform), que tem vindo a usar dados de alunos do ensino público para realizar acções de vendas enganosas e agressivas dentro das próprias escolas, ganhou ampla exposição pública no último mês, estando agora a ser investigado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa. Mas a questão sobre como é que esta alegada burla passou despercebida ao Ministério da Educação acaba de ganhar contornos ainda mais estranhos.

    Desde 2014 que a empresa usava uma suposta associação como fachada para entrar nas escolas, através da realização de “inquéritos”, “testes de orientação vocacional” e “projectos educativos”. Mas uma investigação do PÁGINA UM detectou que já em 2011 a empresa obteve autorização da Direção-Geral da Educação (DGE) — que foi integrada no novo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)— para “sacar” dados dos alunos de escolas públicas, através da realização de um “inquérito”, apesar dos evidentes conflitos de interesse. O “inquérito” autorizado não só era inapropriado para as idades dos alunos, como não tinha rigor científico e ainda apresentava inúmeros erros ortográficos.

    A Advance Station tem usado dados de alunos para fazer vendas enganosas de cursos em estabelecimentos escolares do ensino público, com recurso a práticas comerciais desleais. / Foto: D.R.

    Isto significa que há pelo menos 15 anos que o empresário de venda de cursos de formação João Carlos da Silva Oliveira Dias, dono da Advance Station, tem acesso directo aos alunos das escolas públicas para obter os seus dados e detectar tendências de necessidades formativas. Com essa informação, tem conseguido não só obter informação crucial para saber quais os “cursos” a vender, mas — mais importante — tem ganhado acesso directo aos encarregados de educação, aos quais vende cursos com recurso a práticas comerciais ilegais.

    Recorde-se que, entre 2014 e este ano, a Advance Station (ex-Joviform) tem obtido dados e contactos de alunos de escolas públicas através de “inquéritos” e “projectos educativos” promovidos pela suposta Associação Internacional Lusófona para a Educação (AILE), da qual João Dias é “presidente”. Aquela associação — que usa o NIF de outra entidade — teve três “inquéritos” autorizados pela DGE e um que foi suspenso ou anulado.

    O último Inquérito teve autorização para ser distribuído aos alunos entre 1 de Outubro de 2023 e 15 de Dezembro de 2025. Contudo, entre Janeiro e Abril deste ano, a Advance Station/AILE esteve a distribuir ainda esse “inquérito” nas escolas públicas. Só foi travada quando, na sequência de notícias do PÁGINA UM, o Ministério da Educação emitiu um alerta às escolas a suspender todas as actividades com aquelas entidades.

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    Funcionários da empresa Advance Station têm tido acesso directo a alunos menores de escolas públicas desde, pelo menos, 2006. As queixas de práticas comerciais abusivas e uso indevido dos dados obtidos nas escolas avolumam-se ao longo dos anos perante a inacção das autoridades. / Foto: D.R.

    Contudo, o acesso “autorizado” de João Dias aos dados dos alunos do ensino público já vem de 2011, quando a DGE autorizou uma sua empresa, a Avance Station SA (que foi incorporada na então Joviform) a fazer “inquéritos” nas escolas.

    Segundo a ficha desse “inquérito”, consultada pelo PÁGINA UM, a empresa Advance Station S.A. obteve autorização para realizar nas escolas públicas, entre Fevereiro de 2011 e Dezembro de 2012, um “projecto” designado “Inventariação de Interesses – AIST”, dirigido a alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário das escolas públicas.

    O registo — nº 154400001 — surge classificado como pertencente a uma “entidade privada”, assumindo a DGE que autorizou directamente uma sociedade comercial a aplicar instrumentos de avaliação comportamental e vocacional em contexto escolar. Como se esse facto já não fosse grave, a empresa tinha óbvios conflitos de interesse, já que vendia cursos diversos, incluindo de informática e de inglês. Nesses “inquéritos”, a empresa pôde obter dados e contactos dos alunos para os usar para as acções de vendas.

    A DGE autorizou, em 2011, a empresa de formação Advance Station SA a fazer testes de orientação vocacional a alunos do ensino público. Além do conflito de interesses existente, a DGE validou o pedido da empresa, apesar de estar direccionado para idades não apropriadas, e apresentar falhas de rigor científico e até erros ortográficos. Em 2014, a empresa passou a usar a suposta associação AILE como fachada para a operação de venda enganosa de cursos nas escolas. / Fonte: DGE

    Na ficha do pedido de inquérito, é indicado que a empresa pretendia “obter a autorização para aplicar uma inventariação de interesses às escolas do 2º ciclo, 3º ciclo e escolas do ensino secundário, com este teste AIST [Teste Estrutural de Interesses Gerais], com o objectivo de obter a norma da ferramenta para Portugal e construirmos uma fotografia nacional/ regional dos interesses dos jovens”.

    Contudo, analisando a ficha do pedido de inquérito, além da linguagem pouco científica utilizada e nos inúmeros erros ortográficos, a empresa indicava que iria recolher os dados dos alunos. Para supostamente garantir o anonimato, assegurava: “na administração dos inventários iremos cortar (guilhotinar) o cabeçalho correspondente á[à] identificação dos parte[i]cipantes”. Ora, este modelo garantia à empresa ficar com dados.

    Salientava ainda que “o inventário de valores será identificado pelo[a] atribuição de um código” e que “á[à]s escolas aderentes ao levantamento de interesses serão entregues todos os relatórios (o de avaliador e o do avaliado)”. Sucede que esta prática dá ênfase às dúvidas sobre as garantias de anonimato e confidencialidade dos dados.

    Excerto da ficha do inquérito da empresa Advance Station SA que foi autorizado pelo Ministério da Educação para ser realizado nas escolas públicas de todo o país. Além da ficha conter inúmeros erros ortográficos apresenta também vários erros gramaticais ou de pontuação. / Fonte: DGE

    O texto da ficha do inquérito levanta ainda muitas dúvidas quanto ao rigor científico e aos reais objectivos da iniciativa. Por um lado, aquele tipo testes de orientação vocacional é adequado para idades a partir dos 14 anos, normalmente a partir do 9.º ano de escolaridade. Assim, questiona-se o porquê de a DGE ter autorizado que fossem realizados a os alunos do 5º e 6º anos de escolaridade.

    Outra dúvida é o porquê de a DGE não ter de imediato concluído que o objectivo primário da Advance Station não seria genuinamente efectuar testes de orientação vocacional, mas obter os dados e contactos para fins comerciais, dado que era uma empresa de formação. Ainda para mais quando já existiam, desde pelo menos 2006, queixas e denúncias públicas sobre as práticas da empresa e as abordagens que fazia junto de alunos, dentro das escolas, para a atenção de dados.

    Outra questão que se levanta prende-se com o tipo de controlo e fiscalização que a DGE fazia à empresa na realização dos “inquéritos”, designadamente se a Advance Station SA iria posteriormente telefonar aos pais dos alunos a convocá-los para “reuniões” nas escolas, nas quais lhes venderia “cursos”, “programas personalizados” com a “oferta” de “bolsas” ou “descontos”.

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    Foto: D.R.

    Ou seja, tudo indica que a DGE não verificou — ou se não quis verificar — se não estava em causa uma acção de prospecção comercial mascarada de avaliação educativa.

    Mas também nos “inquéritos” da AILE aprovados pela DGE desde 2014 se levantam muitas questões, tanto do foro do rigor científico como dos sinais evidentes de que seriam utilizados para fins comerciais. Por exemplo, na ficha do pedido de autorização que foi submetido pela AILE à DGE em 2014, os próprios objectivos declarados pela alegada associação anunciam o que viria a ser o esquema: “dinamizar workshops e acções de sensibilização”; “estabelecer uma relação de proximidade com o seu público-alvo”; e “inovar com a construção de programas de desenvolvimento individuais dos alunos”. O termo “desenvolvimento Individual” reapareceu este ano como nova denominação da própria empresa (Advance Station – Individual Development).

    O pedido submetido à DGE para o período 2023-2025 — cuja autorização foi agora revogada — cita explicitamente a ficha do pedido de 2014, assumindo a continuidade do mesmo programa.

    O último inquérito da AILE autorizado pela DGE abrangia o período entre 1 de Outubro de 2023 e 15 de Dezembro de 2025. Contudo, entre Janeiro e Abril deste ano, a AILE esteve a distribuir o inquérito em turmas de escolas públicas. Só parou depois de o Ministério da Educação ter feito um alerta às escolas, na sequência das notícias do PÁGINA UM. Mas a AILE/Advance Station continuaram a usar os dados dos alunos e a chamar pais para “reuniões” de venda de cursos.

    Outro dado que levanta questões no caso da AILE, é o facto de a DGE ter autorizado inquéritos de uma organização sobre a qual não se encontrarem registos públicos — NIF, órgãos sociais ou escritura de constituição. O que se sabe é que a AILE tem utilizado ocasionalmente, em “projectos educativos” nas escolas, o NIF de outra associação, — Núcleo para a Criatividade e Desenvolvimento de Competências (NCDC). Trata-se de uma associação criada em 2014 por José Joaquim de Oliveira Dias e Ana Dias da Silva de Oliveira.

    Nas fichas dos pedidos de autorização que foram submetidos pela AILE à DGE em 2014 e de 2015 é atribuída a co-autoria do “inquérito” a outra associação. O texto da ficha refere especificamente: “a Associação NCDC e o autor principal da investigação têm por objetivo […]”.

    Acresce que, dois dos “inquéritos” da AILE consistem em testes PEA e REIA e são, segundo o pedido submetido à DGE, “baseados na abordagem conceptual que sustenta o Inventário DISC”, uma ferramenta de avaliação comportamental utilizada em contextos de desenvolvimento pessoal e recursos humanos, mais associada a perfis organizacionais e comportamentais do que à investigação pedagógica tradicional em meio escolar.

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    Foto: D.R.

    Por outro lado, aparentemente, não terão sido verificadas, nem pelas escolas e agrupamentos escolares, nem pela DGE, as credenciais dos “investigadores” da AILE e dos funcionários da empresa que tiveram acesso e contacto directo com menores, dentro das escolas ao longo dos últimos 15 anos.

    Note-se que um levantamento do PÁGINA UM detectou que a Advance Station e a AILE estiveram presentes em escolas de norte a sul do país e também nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

    Num dos inquéritos da AILE que foi distribuído, em Abril passado, a alunos da Escola Gil Vicente, em Lisboa, o nome do “investigador” daquela associação que surgia no inquérito — Adelina Barros — corresponde ao nome da directora financeira da Advance Station. Em inquéritos da AILE distribuídos em outras escolas, os nomes dos “investigadores” também correspondem a agentes comerciais da empresa. Assim, fica a pergunta: alguém verificou quem foram os “investigadores”/vendedores da empresa de formação que estiveram em contacto com alunos menores em escolas públicas de todo o país?

    Há 15 anos que agentes comerciais de uma empresa de formação têm tido acesso directo aos alunos de escolas em todo o país. Mas a “batata quente” veio parar às mãos do actual ministro, Fernando Alexandre. Para já, colocou um travão na entrada da AILE nas escolas. Mas a Advance Statio continua a chamar pais e alunos para reuniões, fora das escolas, afirmando que actua em parceria com os estabelecimentos escolares. / Foto: D.R.

    O PÁGINA UM tem colocado questões sobre estes temas ao Ministério da Educação e à Inspecção-Geral da Educação e da Ciência, que em 2017 chegou a investigar um dos “projectos educativos” que a associação NCDC promovia junto de alunos do ensino público. Mas o Ministério remeteu-se ao silêncio.

    O mesmo não acontece com as comunidades escolares que em diferentes pontos do país têm mostrado preocupação com o facto de os dados de milhares de alunos estarem nas mãos de uma associação — que nem sequer NIF tem — e de uma empresa que acumula queixas e denúncias e que está agora sob investigação criminal.

    Pode acompanhar todas as notícias sobre a burla nas escolas neste link.

  • Paxlovid: a deplorável história do antiviral da Pfizer promovido por Filipe Froes (e outros delegados de propaganda farmacêutica)

    Paxlovid: a deplorável história do antiviral da Pfizer promovido por Filipe Froes (e outros delegados de propaganda farmacêutica)


    No princípio de 2022, quando já era evidente que a variante Ómicron mudara o rumo da pandemia — não por benevolência viral, mas por uma combinação de maior transmissibilidade, imunidade acumulada e menor severidade média face à Delta —, apareceu em cena um comprimido providencial. Chamava-se Paxlovid, era da Pfizer, vinha embrulhado na aura salvífica do “primeiro antiviral oral” contra a covid-19 e foi apresentado, em muitos palcos mediáticos, como a última bolacha do pacote pandémico.

    A ciência já mostrava então que a Ómicron estava associada a risco substancialmente menor de desfechos graves do que a Delta. Por exemplo, um artigo científico publicado em Abril de 2022 na revista The Lancet viria a estimar reduções relevantes no risco de hospitalização e morte, e estudos iniciais já apontavam no mesmo sentido.

    Paxlovid: uma história de mercantilização de um fármaco de eficácia praticamente nula que valeu 28 mil milhões de facturação à Pfizer.

    Em Portugal, como tantas vezes sucedeu durante a pandemia, o pneumologista Filipe Froes fez aquilo que melhor soube fazer no espaço público: funcionar como incansável delegado de propaganda farmacêutica. Em Maio de 2022, numa peça da Visão intitulada “Covid-19: O que é o Paxlovid, o antiviral campeão de vendas nos EUA, que pode pôr a salvo os doentes de risco”, Froes classificava o medicamento como “muito bem-vindo em Portugal” e “necessário nesta fase de combate à pandemia”. Mais: dizia que era “essencial”, por contribuir significativamente para diminuir a gravidade e a mortalidade nas pessoas vulneráveis; e citava a eficácia de “88% na prevenção da hospitalização ou morte”, valor então herdado dos estudos de pré-autorização em contexto muito diferente.

    Por sua vez, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia, de que Froes é agora vice-presidente, que sempre foi um ‘sorvedouro’ de financiamentos de farmacêuticas, pressionou o Governo a comprar Paxlovid, poque salvaria pessoas. Em Julho de 2022, o então presidente desta sociedade, António Morais, com ligações comprovadas á indústria farmacêutica, incentivava os médicos a passarem mais receitas deste fármaco, defendendo que era preciso aumentar o stock disponível.

    O problema, como tantas vezes acontece quando a propaganda se veste de bata branca, estava no salto. A eficácia, inicialmente comunicada, resultava sobretudo de evidência em doentes não-vacinados, de alto risco, numa fase anterior da evolução epidemiológica. Mas a promoção pública do Paxlovid entrou já numa fase em que a população estava vacinada, muitos tinham imunidade por infecção prévia e a Ómicron alterara a relação entre infecção, hospitalização e morte. Ou seja, vendia-se ao público uma confiança clínica herdada de um mundo que já nem existia.

    Filipe Froes promoveu Paxlovid como absolutamente fantástico para curar a covid-19, mesmo numa altura em que a sua necessidade era questionável. Contribuiu para fazer aumentar a facturação da Pfizer em 2022. Quatro anos depois, um estudo internacional mostra que serve de pouco mais do que nada. Foto: D.R.

    Nos Estados Unidos, em especial durante a Administração Biden, o medicamento da Pfizer tornou-se um produto político. Não apenas um fármaco, mas uma peça de segurança psicológica: o comprimido que permitiria dizer que a pandemia continuava sob controlo técnico, desde que se comprasse, distribuísse e prescrevesse com abundância. E comprou-se. O Governo norte-americano pagou cerca de 10,6 mil milhões de dólares por 20 milhões de tratamentos, o que correspondeu a cerca de 530 dólares por tratamento. Em Dezembro de 2022, comprou ainda mais 3,7 milhões de tratamentos, por quase dois mil milhões de dólares.

    A Pfizer, que já enriquecera prodigiosamente com a vacina Comirnaty, descobriu no Paxlovid uma segunda mina. Em 2022, ano do entusiasmo máximo, o antiviral rendeu mais de 18,9 mil milhões de dólares. Era o tempo em que os Estados ainda compravam como quem armazenava extintores numa cidade que já deixara de arder. As receitas globais da Pfizer nesse ano atingiram máximos históricos, e a própria empresa reconheceu que os produtos COVID tinham sido decisivos para esse desempenho.

    Depois veio a realidade, essa entidade desagradável que estraga tantos comunicados de imprensa e promoções do pneumologista Filipe Froes. Em 2023, as vendas do Paxlovid caíram para menos de 1,3 mil milhões de dólares. A descida não foi apenas comercial; teve também uma dimensão contabilística embaraçosa. A Pfizer registou uma reversão não-monetária de receitas de 3,5 mil milhões de dólares, relacionada com a devolução esperada de milhões de tratamentos pelo Governo norte-americano. Em 2024, as receitas subiram para 5,7 mil milhões de dólares, mas por razões contabilísticas: a farmacêutica norte-americana explicou que esse valor incluía efeitos não recorrentes, incluindo um ajustamento favorável de 771 milhões de dólares associado a devoluções de inventário inferiores ao inicialmente estimado.

    Em Julho de 2022, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia fazia lobby para a compra de Paxlovid.

    Em 2025, o Paxlovid voltou a emagrecer: cerca de 2,4 mil milhões de dólares. E no primeiro trimestre de 2026, o produto já surge quase como relíquia de um tempo febril: somente 186 milhões de dólares, contra 491 milhões no primeiro trimestre de 2025, uma queda de cerca de 62%. A Pfizer explicou a quebra com a redução das infecções por covid-19 e a diminuição das compras governamentais. Em linguagem menos empresarial: acabou a festa dos grandes armazéns públicos.

    Portugal, como de costume, chegou tarde ao banquete e ainda assim fez questão de pagar a conta. Em 2022, o Infarmed veio dizer que a aquisição de antivirais contra a COVID-19 estava alinhada com a estratégia europeia e que Portugal tinha adquirido Paxlovid, bem como Lagevrio (entretanto retirado do mercado) para 35 mil tratamentos.

    Em Novembro de 2023, o PÁGINA UM revelou que o Governo, usando uma norma já revogada, escondera durante mais de 11 meses uma compra de quase 20 milhões de euros de Paxlovid, feita quando a urgência clínica e pandémica já estava longe do cenário que justificara o entusiasmo inicial. E ainda em 2024 e 2025 surgem contratos públicos relativos ao nirmatrelvir/ritonavir, o nome técnico do Paxlovid. Entre Maio de 2024 e Outubro de 2025 contam-se pelo menos 13 ajustes directos, no valor global de cerca de 285 mil euros, incluindo uma aquisição de 118.800 euros pela ULS de São João, em Julho de 2024, e novas compras ainda publicadas em Janeiro e Outubro de 2025.

    Ursula von der Leye, presidente da Comissão Europeia, e Albert Bourla, presidente da Pfizer
    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, e Albert Bourla, presidente-executivo da Pfizer. Foto. D.R.

    Agora chega o estudo que desfaz, com a frieza própria dos números, a promessa maior. Publicado na conceituada revista científica New England Journal of Medicine no final do mês passado, o artigo “Oral Nirmatrelvir–Ritonavir for Covid-19 in Higher-Risk Outpatients” – envolvendo mais de quatro dezenas de investigadores sobretudo do Reino Unido, Canadá e Estados Unidos (sem ligações à Pfizer) –, analisou, de forma independente, dois ensaios abertos: o PANORAMIC, no Reino Unido, e o CanTreatCOVID, no Canadá.

    A questão era exactamente aquela que interessava responder antes de se gastar dinheiro público em escala industrial: em doentes vacinados de maior risco, infectados por SARS-CoV-2, o Paxlovid reduz hospitalizações ou mortes? Era verdade as garantias que, por exemplo, Filipe Froes deu à revista Visão em 2022?

    Ora, no PANORAMIC, o desfecho principal — hospitalização ou morte por qualquer causa nos 28 dias após a aleatorização — ocorreu em 14 de 1.698 participantes tratados com Paxlovid, ou 0,8%, contra 11 de 1.673 no grupo de cuidados habituais, ou 0,7%. Ou seja, numericamente, o grupo Paxlovid teve até uma proporção ligeiramente superior de hospitalizações ou mortes.

    Primeira página do artigo científico do New England Journal of Medicine sobre a fraca eficácia do Paxlovid.

    No CanTreatCOVID, de menor dimensão, o resultado foi numericamente favorável ao Paxlovid, mas inconclusivo: apenas 2 de 343 participantes no grupo tratado tiveram hospitalização ou morte, contra 4 de 324 no grupo de cuidados habituais. A razão de probabilidades ajustada foi 0,48, mas com intervalo credível muito amplo, entre 0,08 e 2,23. Assim, a conclusão dos autores foi clara: nos dois ensaios, o nirmatrelvir–ritonavir não reduziu a incidência de hospitalização ou morte entre participantes vacinados de maior risco com infecção por SARS-CoV-2.

    O estudo encontrou sinais secundários: alguma redução de carga viral numa subamostra e recuperação sintomática mais rápida, um sucesso irrelevante, porque a Pfizer e os seus entusiastas mediáticos não venderam o Paxlovid ao mundo como uma pastilha para encurtar sintomas. Venderam-no (com facturação de 28 mil milhões de euros), política e simbolicamente, como travão contra a gravidade, como barreira contra a hospitalização, como instrumento para salvar os vulneráveis. E é essa promessa maior que este estudo jamais confirma na população vacinada de maior risco.

    A história do Paxlovid fica assim como um pequeno tratado sobre a economia moral da pandemia. Primeiro, um ensaio favorável promovido pela farmacêutica interessada num contexto específico. Depois, a extrapolação apressada para uma realidade epidemiológica diferente com o apoio de delegados de propaganda farmacêutica, como sucedeu em Portugal com Filipe Froes. Em seguida, compras públicas milionárias, discursos de urgência, comentadores médicos sempre disponíveis para reforçar a narrativa farmacológica dominante e, finalmente, a erosão silenciosa das vendas quando os governos deixam de comprar e os dados deixam de impressionar.

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    Foto: Wolfgang Hasselmann.

    Esta é a história do Paxlovid, o medicamento promovido como peça essencial no controlo da covid-19, que rendeu mais de 28 mil milhões de dólares à Pfizer entre 2022 e 2025 (equivalente a seis vezes os gastos do Estado português num ano em todos os fármamcos), sem demonstrar redução relevante das hospitalizações ou mortes nos vacinados de maior risco. E isto deveria bastar para obrigar Governos, reguladores, jornalistas e especialistas televisivos a explicar por que razão se continuou a comprar, recomendar e glorificar um produto cuja grande promessa clínica se foi tornando, ano após ano, cada vez mais estreita.

    Uma coisa é certa: a Pfizer ganhou e os seus accionistas agradeceram. Os governos pagaram e os propagandistas fizeram o seu número, arrecadando comissões.

  • 2.304 menores foram mães em cinco anos, apesar de mínimos históricos

    2.304 menores foram mães em cinco anos, apesar de mínimos históricos


    Portugal registou, nos últimos cinco anos, 7.845 nados-vivos de mães adolescentes com menos de 20 anos, dos quais 2.304 corresponderam a mães menores de idade, entre os 11 e os 17 anos, segundo dados revelados este mês pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Dito de outra forma, entre 2021 e 2025, houve em média 1.569 partos por ano de mães adolescentes e 461 de mães menores, o equivalente a mais de uma mãe menor por dia.

    Estes números, vistos de forma isolada, podem impressionar. Mas uma leitura rigorosa exige contexto histórico: trata-se do valor mais baixo desde que existem registos estatísticos detalhados, iniciados em 1980. O fenómeno persiste, mas está hoje muito distante da dimensão que se registava há quatro décadas.

    Mother and newborn share an intimate moment.
    Foto: Mohammad Hossein Farahzadi.

    Nos primeiros cinco anos da série estatística, entre 1980 e 1984, Portugal registou em média mais de 16.600 nados-vivos anuais de mães adolescentes, ou seja, mais de dez vezes o valor actual.

    A redução superior a 90% reflecte, assim, transformações profundas da sociedade portuguesa: maior escolarização feminina, adiamento da maternidade, maior acesso à contracepção, generalização das consultas de planeamento familiar, alteração das expectativas sociais relativamente ao percurso académico e profissional das jovens e uma queda estrutural da fecundidade precoce.

    Estudos internacionais e europeus têm associado consistentemente a redução da maternidade adolescente ao prolongamento da escolaridade obrigatória, à melhoria do acesso a métodos contraceptivos e à educação sexual estruturada, embora mostrem também que os casos remanescentes tendem a concentrar-se em contextos de vulnerabilidade socioeconómica, exclusão social e menor capital educativo.

    Evolução anual do número de nados-vivos de mães adolescentes (menos de 20 anos) em Portugal entre 1980 e 2025, evidenciando uma redução estrutural superior a 90% nas últimas quatro décadas, apesar da persistência de mais de 1.500 casos anuais nos últimos anos. Fonte: INE.

    Mas a maternidade adolescente em Portugal não se distribui de forma homogénea pelo território, identificando, assim, contextos específicos a necessitar de intervenção. Os dados do INE mais detalhados relativos às mães menores, por razões evidentes de segredo estatístico e protecção de dados, não permitem uma leitura municipal fina e robusta, sobretudo quando estão em causa números muito reduzidos que poderiam facilitar a identificação indirecta de casos.

    Ainda assim, os últimos indicadores quinquenais, relativos ao período 2020-2024, sobre a proporção de nados-vivos de mães adolescentes face ao total permitem traçar um mapa regional bastante elucidativo da incidência relativa do fenómeno.

    A média nacional situa-se entre 1,8% e 2,3%, consoante a tipologia territorial, mas há regiões onde os valores duplicam ou triplicam. O caso mais expressivo surge no Baixo Alentejo, onde a incidência atinge 8,3% tanto em áreas predominantemente urbanas como rurais — mais de três vezes acima da média nacional. Também o Alto Alentejo e o Alentejo Central apresentam valores bastante elevados, consolidando um padrão regional persistente. Fora do continente, os Açores surgem igualmente acima da média, enquanto sub-regiões como a Beira Baixa, Terras de Trás-os-Montes e algumas zonas da Península de Setúbal revelam incidências relevantes.

    Evolução anual do número de nados-vivos de mães menores de idade (11 a 17 anos) em Portugal entre 1980 e 2025, revelando uma quebra superior a 90% em quatro décadas, embora continuem a registar-se cerca de 460 casos por ano, em média, no último quinquénio. Fonte: INE.

    A leitura concelhia permite identificar alguns pontos particularmente sensíveis, embora exija prudência metodológica. Em territórios com poucos nascimentos anuais, pequenas oscilações absolutas podem inflacionar drasticamente percentagens, tornando perigosa qualquer leitura sensacionalista.

    Ainda assim, os dados quinquenais do INE mostram valores particularmente elevados em Monforte (24,6%, em zonas mediamente urbanas), Moura (21,0%, em zonas predominantemente rurais), Alfândega da Fé (17,0%, em zonas predominantemente rurais), Mourão (15,1%, em zonas mediamente urbanas), Castelo de Vide (14,3%, em zonas predominantemente rurais), Aljustrel (12,4%, em zonas predominantemente urbanas), Avis (11,4%, em zonas mediamente urbanas) e Marvão (11,1%, em zonas mediamente urbanas), sugerindo a existência de bolsas territoriais vulneráveis onde a maternidade precoce mantém expressão significativa.

    A geografia do fenómeno coincide, aliás, com padrões bem descritos na literatura científica. A maternidade adolescente tende a concentrar-se em contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica, menor escolaridade, abandono escolar precoce, menor acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva e ambientes sociais mais fragilizados.

    Monforte é um dos concelhos com maior incidência de gravidez na adolescência.

    Mas existe também uma dimensão mais sensível que não deve ser excluída do debate apenas por desconforto político. Alguns dos territórios portugueses com maior incidência — como zonas do Alentejo ou da Península de Setúbal — coincidem com áreas onde existe presença relevante de comunidades ciganas. A literatura europeia tem documentado, em determinados contextos ligados à cultura cigana, a persistência de uniões precoces e abandono escolar feminino, factores associados à maternidade em idades jovens.

    A UNICEF, em relatórios sobre a Europa e Ásia Central, identifica o casamento infantil e as uniões precoces em comunidades marginalizadas, incluindo ciganas, como factores de risco para gravidez precoce.

    Esta instituição destaca que “as taxas de casamento infantil têm aumentado de forma drástica, especialmente entre comunidades marginalizadas, incluindo meninas ciganas no sudeste da Europa”, acrescentando que “em algumas regiões dos Balcãs, metade de todas as mulheres ciganas entre 20 e 24 anos casaram-se antes dos 18 anos, em comparação com apenas 10% em nível nacional”.

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    Foto: Olivia Anne Snyder.

    Também a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem documentado vulnerabilidades persistentes nas comunidades ciganas europeias. No mais recente inquérito comparativo em dez países, concluiu que 80% dos ciganos estavam em risco de pobreza, enquanto o abandono escolar precoce entre os jovens permanecia em níveis muito elevados, factores que a literatura internacional associa frequentemente a contextos de maior risco de maternidade precoce. Contudo, em Portugal, a inexistência de dados públicos que permitam cruzar maternidade precoce com pertença étnica impede conclusões estatísticas robustas.

    Essa limitação não deve, contudo, impedir perguntas legítimas quando estão em causa mais de 2.300 menores que foram mães nos últimos cinco anos. Se existem práticas sociais ou culturais de uniões precoces em determinados contextos, então a questão merece escrutínio sério à luz da protecção de menores e do cumprimento da lei portuguesa, e não silêncio por receio de acusações automáticas de discriminação.

    Em suma, o retrato português sugere, assim, que a maternidade adolescente deixou de ser um fenómeno massificado, mas não desapareceu. Transformou-se num problema mais concentrado e desigual, territorial e socialmente localizado. Esse dado é relevante porque altera a natureza da resposta pública necessária: menos campanhas genéricas de sensibilização e maior capacidade de intervenção focalizada nos territórios e grupos onde o risco continua persistentemente elevado.

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    Foto: Aditya Romansa.

    No entanto, a leitura rigorosa dos números obriga, por isso, a evitar dois erros opostos. O primeiro é dramatizar os dados actuais como se Portugal estivesse perante uma crise crescente de maternidade adolescente. O segundo é desvalorizar o fenómeno apenas porque os números estão em mínimos históricos. Ambos seriam erros analíticos.

    De facto, embora Portugal nunca tenha tido tão poucas mães adolescentes desde 1980, continua a haver centenas de menores que entram precocemente na maternidade todos os anos — e essa persistência não é estatisticamente aleatória: tem geografia, tem contexto social e tem causas estruturais identificáveis.