A Fidelidade, da chinesa Fosun, é a companhia de seguros contratada pela Carris, à qual deverá caber pagar as eventuais indemnizações devidas às vítimas e respectivas famílias, na sequência do trágico acidente que ceifou 17 vidas e deixou duas dezenas de feridos graves.
A companhia de seguros foi contratada pela Carris no dia 16 de Novembro de 2023, após o lançamento de um concurso público. O contrato, no valor de 11.738.184 euros, teve início a 1 de Janeiro de 2024, com um prazo de 12 meses, sendo prorrogável até ao máximo de três anos.

Segundo o contrato, a apólice cobre “serviços de seguros para a Carris, nos seguintes ramos: responsabilidade civil automóvel; acidentes de trabalho; multirriscos; responsabilidade civil exploração”.
Refere que “no ramo automóvel (Lote 1), estão os riscos e responsabilidades a transferir, e abrangem: seguro obrigatório de responsabilidade civil; coberturas facultativas (para a frota de apoio – danos próprios, furto ou roubo, quebra isolada de vidros, fenómenos da natureza e actos de vandalismo, assistência
em viagem, ocupantes e viatura de substituição”.
As especificações técnicas respeitantes a este procedimento constam das cláusulas técnicas e respetivos anexos, que são parte integrante do caderno de encargos, o qual não está disponível publicamente.

Ao concurso público lançado em 2023, concorreram, além da Fidelidade, a Generali, a Lusitânica, a MDS e a Willis.
Este contrato com a Fidelidade é o mais recente adjudicado pela Carris para a aquisição de serviços de seguros e divulgado no Portal Base. Não consta na plataforma outro contrato de seguros da Carris recente, designadamente um específico para os ascensores.
As indemnizações a pagar na sequência deste trágico acidente poderão ser superiores ao habitual se forem abertos processos contra a Carris nos países de origem das vítimas.

Uma das questões que se colocou ontem, após o acidente, foi o facto de a Carris não ter nenhum contrato de manutenção dos ascensores em vigor que esteja divulgado no portal de registo de contratos públicos, o Portal Base, como o PÁGINA UM noticiou em primeira mão.
A companhia terá indicado que tem um contrato de manutenção válido por via de um ajuste directo que adjudicou. Mas, até ao momento, ainda não divulgou qualquer contrato. Resta agora saber se o contrato eventualmente efectuado por ajuste directo, a existir, foi assinado antes ou depois do dia 1 de Setembro ou se terá sido assinado com efeitos retroactivos. Aspectos que são, eventualmente, cruciais para uma seguradora.

Por norma os contratos são assinados com assinatura digital, cujo registo contém um ‘timestamp‘, um resgisto do dia e da hora da assinatura que torna quase impossível a adulteração de datas. Caso se conclua que não existia contrato de manutenção válido na altura do acidente, pode agravar o grau de negligência.
O PÁGINA UM tentou obter respostas junto da Carris, através de diversos meios de contacto, designadamente solicitando a disponibilização do contrato de manutenção que a empresa afirma ter adjudicado por ajuste directo, mas até à publicação deste artigo, ainda não obtivemos respostas. Também consultado o Portal Base, não se encontra ainda publicado esse eventual contrato. Ainda não possível contactar a Fidelidade.
Adenda:
Cerca de 45 minutos depois da publicação desta notícia, a Fidelidade fez um comunicado de imprensa onde expressa “o seu profundo pesar e endereça sentidas condolências às famílias e amigos das vítimas”, Adiantou que “a prioridade absoluta neste momento é apoiar todos os que foram afetados por esta tragédia”.
A companhia de seguros anunciou ainda a disponibilização de linha directa de atendimento telefónico “para apoiar as vítimas e as suas famílias”. Frisa que, “tendo em conta o elevado número de cidadãos estrangeiros envolvidos”, a linha está disponível em português, inglês e francês, “através do número (217948826), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana”. A seguradora disponibiliza também “equipas especializadas de apoio psicológico”.
Concluiu o comunicado reiterando a “total disponibilidade para colaborar com todas as entidades competentes e facilitar de forma rápida e transparente os processos de indemnização e de assistência necessários”.