Tem sido notícia pelo Mundo, a existência de casos de uso de ferramentas de inteligência artificial para proferir sentenças em tribunal ou apresentar argumentos em processos na justiça. Num tribunal arbitral de Braga não se vai tão longe, a ponto de usar ferramentas como o ‘Chat GPT’ para dirimir conflitos de consumo. Mas, se calhar, fazê-lo podia não ser tão má ideia como aquela que foi adoptada por um juiz-árbitro do Centro de Arbitragem da cidade minhota, o qual decidiu consultar o YouTube para o ajudar a tomar uma decisão e proferir sentença.
Como se isso já não fosse mau por si só, em plena era digital e de fácil manipulação de imagens, o árbitro neste processo, Alexandre Maciel — advogado, ex-vereador socialista da autarquia de Barcelos e sem conhecimentos de engenharia mecânica — , proferiu sentença com base em “fotografias” que foram apresentadas pela queixosa e na palavra dos seus dois filhos. E no Youtube, que terá consultado fora da audiência. Saliente-se que os juízes dos tribunais arbitrais não são magistrados, mas sim árbitros mas com poder decisório em litígios e conflitos de consumo até, em geral, 5.000 euros

Em causa estava um diferendo ocorrido em Lisboa na sequência da compra de um carro usado com garantia, um Peugeot 308, por um particular, em Junho de 2024, a uma pequena oficina automóvel sem aparente histórico de queixas. O particular encomendou a viatura, a qual foi importada e recondicionada à medida, a pedido da compradora, que pagou 12 mil euros pelo carro.
Porém dias mais tarde, a compradora quis devolver a viatura, alegando a existência de uma fuga de “AdBlue“, um aditivo do sistema antipoluição, que visa diminuir o volume de emissões de carros a gasóleo. Indicou que tinha detectado um depósito daquele aditivo na bagageira, que se encontrava “molhado, enferrujado e libertava um cheiro muito intenso a amoníaco”.
À primeira vista, a queixa não seria de todo descabida já que foi identificado um defeito em vários modelos de diferentes marcas, designadamente a Peugeot, que envolveu aquele aditivo. Consumidores reportaram o problema junto de fabricantes de automóveis e de organizações de defesa do consumidor, como a DECO, a qual aponta para “um problema de cristalização do depósito AdBlue”. Segundo a DECO, nestes casos, o computador de bordo das viaturas sinaliza o problema. De resto, apenas algumas viaturas apresentaram essa avaria, havendo forma expedita de corrigir a situação.

/ Foto: D.R.
Neste caso em concreto, perante as queixas do comprador, a oficina vendedora fez uma verificação à viatura e não detectou nenhum problema na bagageira nem com o aditivo. Não havia cheiro nem fugas do aditivo.
Mas perante a insistência da compradora para que aceitasse a devolução da viatura, a oficina vendedora solicitou então uma inspecção técnica junto de uma empresa certificada pela Peugeot, fabricante do carro, a M. Coutinho. Nada foi encontrado na bagageira, segundo um relatório daquela empresa. O computador de bordo do carro também não apresentava qualquer registo de fuga ou avaria, nem no momento da inspecção nem em qualquer data anterior.
Como a vendedora não quis devolver qualquer dinheiro ou aceitar a devolução do carro, a compradora avançou para o tribunal arbitral. Nesse processo queria uma indemnização de 5.000 euros e alegou que, entretanto, já tinha vendido o carro por 5.250 euros. Como “provas”, apresentou “fotografias” e os testemunhos da filha e do filho.

A audiência realizou-se no final de Janeiro deste ano. Na sentença arbitral datada de 17 de Março passado, a que o PÁGINA UM teve acesso, o juiz-árbitro Alexandre Maciel, decidiu dar parcialmente razão à queixosa, admitindo como provas da avaria as “fotografias”, que mostravam uma zona molhada, e os testemunhos dos filhos.
Mas também contribuiu bastante para sua sentença a “visualização de vídeos na plataforma YouTube”, que o juiz deste tribunal arbitral diz ter feito, bem como a consulta de sites na Internet, designadamente os sites da Galp e da Ford. Note-se que o carro em causa era da marca Peugeot. E a Gallp é apenas um dos comercializadores deste produto.
O juiz Alexandre Maciel utilizou o argumento da visualização dos vídeos no YouTube e da consulta dos sites como prova dos pontos 15 a 20 do processo de arbitragem, relativos à composição do aditivo e ao funcionamento do sistema antipoluição nas viaturas, em geral.

Além disso, na sentença, apontou que foram essenciais para a sua decisão tanto os testemunhos dos filhos da queixosa como os “registos fotográficos” apresentados como sendo do depósito do “AdBlue” da viatura, que mostravam uma zona molhada.
Sucede, porém, que as fotografias, por si só, nada esclarecem sobre fugas, porque não ‘revelam ‘ cheiros e sobretudo porque este aditivo tem uma particularidade: devido à sua composição, em contacto com o ar transforma-se em cristais, pelo que não teria a aparência de um líquido, e esses cristas seriam bem visíveis numa fotografia que mostrasse uma fuga.
Mas nesta sentença arbitral, não se sabe o que é mais insólito, já que o árbitro que descartou um relatório técnico de uma empresa certificada, foi o mesmo que considerou a visualização de vídeos no YouTube, cujas ligações nem sequer indica na sentença, como prova de factos, enquanto não questionou a veracidade de fotografias, numa era pós-Photoshop de Chat-GPT.

Segundo a sentença, Alexandre Maciel “não atribuiu qualquer credibilidade” ao relatório técnico da entidade certificada que não detectou problemas, “porquanto o registo fotográfico do depósito do AdBlue sinaliza a fuga denunciada pela demandante e as declarações de parte prestadas pelo seu filho e o depoimento da sua filha” permitem “concluir, precisamente, o contrário”.
Por outro lado, o árbitro não admitiu “sequer como verosímil”, que a queixosa tenha vendido o carro “por menos de metade do preço que pagou por ele”, se aquele “revelasse uma desconformidade
tão diminuta ou até a inexistência de qualquer desconformidade”. Aqui, desconhece-se se foram apresentadas provas documentais sobre o negócio, mas o árbitro nem admitiu a possibilidade de a venda poder ter sido simulada ou feita com uma parte interessada, para obter um ganho “extra” em tribunal.
Seja como for, com vídeos do YouTube, fotografias e testemunhos de filhos, no final, a decisão de Alexandre Maciel foi condenar a empresa sem aparente histórico de queixas a pagar à queixosa uma verba de “1.250 euros a título de indemnização de danos patrimoniais” e ainda a pagar a quantia de “500 euros a título de indemnização de danos não patrimoniais”.

/ Foto: Google
Assim, o árbitro considerou provada a perda de valor da viatura e também o facto de que a queixosa ter sofrido “stress, angústia, ansiedade, tristeza, raiva e incómodos” devido à alegada avaria.
Questionado pelo PÁGINA UM sobre a forma como decidiu este diferendo, Alexandre Maciel afirmou por escrito: “eu não poderei responder às questões suscitadas relativamente ao processo de arbitragem n.º3764-2025 porquanto estou legalmente impedido de me pronunciar sobre os processos de arbitragem em que intervenho, designadamente comentando as sentenças arbitrais”.
Assim, não se conseguiu apurar o que levou este árbitro a decidir recorrer ao YouTube para ajudar a provar uma avaria num automóvel. Nem como admitiu como válidas fotografias nesta era digital. Ou como valorizou depoimentos de filhos em detrimento de um relatório técnico.

A pequena empresa visada pela sentença arbitral pode agora, se o pretender, avançar para uma instância superior e rezar para que o juiz se baseie mais em factos técnicos e testemunhos imparciais.
É que o árbitro Alexandre Maciel até pode estar certo e a verdade estar mesmo do lado da compradora que encomendou a importação e recondicionamento da viatura à sua medida. Mas não deixa de ser desconcertante como pode ser feita justiça com base em fontes pouco fiáveis nestes dias de revolução digital.
A ironia é que o juiz-árbitro que proferiu esta insólita sentença, está ele próprio a sentir também as agruras do sistema judicial português. É que aguarda há anos pelo desfecho de dois processos em que é acusado, junto com outros arguidos, por alegados crimes que, segundo o Ministério Público, terão ocorrido em 2014 e 2015, quando exercia funções como vereador socialista na Câmara Municipal de Barcelos.

Um dos processos em que Alexandre Maciel é arguido envolve a acusação dos crimes de prevaricação e abuso de poder por alegados ajustes diretos para serviços de vigilância e segurança privada, levaram a que a autarquia tivesse pago, durante anos, 3.000 euros por mês a um porteiro. No outro processo, Maciel e um outro ex-vereador são acusados do crime de prevaricação por alegado favorecimento de um empresário “amigo” num concurso, lançado em 2015, para substituição de luminárias com lâmpadas de descarga por luminárias LED.
Resta saber se irão os juízes dos seus dois processos também recorrer a vídeos no YouTube ou, quem sabe, no TikTok, para proferir sentença e absolvê-lo das acusações — ou não.















































