Categoria: Sociedade

  • Biblioteca Nacional: o estranho caso do “atraso” da obra ‘As causas do atraso português’

    Biblioteca Nacional: o estranho caso do “atraso” da obra ‘As causas do atraso português’

    Um livro de referência que foi recomendado pelo Plano Nacional de Leitura não existe para a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). A obra As causas do atraso português, do economista e professor catedrático Nuno Palma, lançada no final de 2023 e que vai agora para a sua décima edição, não só não pode ser requisitada para consulta na principal biblioteca do país, como nem sequer existe no catálogo da BNP. É como se o livro nem sequer tivesse sido publicado.

    A BNP atribui a omissão da obra no seu catálogo a uma “falha” da editora (a Publicações Dom Quixote) e da gráfica, que eram responsáveis pelo envio de 11 exemplares da obra à Biblioteca, na sequência do respectivo Depósito Legal, um requisito obrigatório imposto por lei. Sem essas cópias, a BNP e uma rede de bibliotecas, que inclui as bibliotecas municipais de Lisboa, ficam, teoricamente, sem acesso à obra.

    Biblioteca Nacional de Portugal. / Foto: PÁGINA UM

    Contudo, a “falha” no envio dos exemplares da obra não explicará totalmente a ausência do livro do catálogo da BNP. O PÁGINA UM confirmou que em outros casos em que as gráficas também ainda não enviaram os devidos exemplares de livros à BNP, as obras constam, ainda assim, do catálogo da Biblioteca, não estando contudo disponíveis para serem requisitadas.

    De resto, o livro de Nuno Palma, que não existe para a BNP, encontra-se disponível no catálogo das bibliotecas municipais de Lisboa, por exemplo. Ou seja, apesar de as bibliotecas de Lisboa não terem alegadamente recebido as cópias que deveriam ter sido entregues na BNP ao abrigo do Depósito Legal, estão disponíveis dois exemplares da obra para requisição e consulta.

    O caso desta omissão do catálogo da BNP levanta questões já que é público que As causas do atraso português foi alvo de uma recensão crítica escrita em Fevereiro de 2024 pelo antigo director-geral da BNP, Diogo Ramada Curto, que liderou a instituição entre Abril de 2024 e Abril de 2026, mês em que faleceu. A crítica, publicada no jornal Expresso foi controversa por conter afirmações que Nuno Palma acusou de serem falsas. Acresce que o texto foi publicado num jornal com o qual Nuno Palma já tinha relações cortadas.

    ‘As causas do atraso português’, de Nuno Palma. O livro para para a décima edição e tornou-se numa obra de referência. / Foto: D.R.

    Além de a obra ser muito conhecida e de ter sido alvo de um polémico artigo de Ramada Curto, estranha-se o facto de ninguém na BNP ter notado a ausência do livro no seu catálogo. Fontes ouvidas nos meios académico e de edição de livros apontam que é improvável que nenhum leitor tenha requisitado a obra na BNP desde a publicação do livro, há dois anos e meio. Também duvidam que ninguém na instituição tenha dado pela evidente lacuna existente no seu catálogo, com a ausência de um livro que se tornou numa obra de referência no país.

    O PÁGINA UM detectou a ausência de As causas do atraso português do catálogo da BNP quando tentou consultar e requisitar esta e outras obras. Por outro lado, o livro mais recente de Nuno Palma, O vício dos fundos europeus: as consequências da política de coesão e por que razão deve terminar, que foi publicado em Junho passado, já estava catalogado e podia ser consultado.

    Também ausente do catálogo da BNP estava uma outra obra, menos conhecida, e que o PÁGINA UM pretendia requisitar: Portugal, um retrato, do economista Nuno Garoupa, com a chancela da Ego Editora.

    Nuno Palma / Foto: D.R.

    No momento da tentativa de requisição, uma funcionária da BNP não soube explicar o motivo para a ausência da obra de Nuno Palma no catálogo da Biblioteca. Mais tarde, forneceu duas folhas com indicação de que a consulta da obra só podia ser feita numa das duas bibliotecas municipais de Lisboa onde o livro estaria disponível.

    Em resposta a questões enviadas pelo PÁGINA UM, a direcção da BNP, liderada pela sub-directora-geral Paula Gonçalves, indicou que “não consta dos registos internos da BNP a entrada, ao abrigo do Depósito Legal, de exemplares” do livro de Nuno Palma e da obra de Nuno Garoupa. Explicou que “a sujeição de uma publicação ao regime do Depósito Legal, bem como a eventual indicação, por parte do editor ou de outra entidade, de que o Depósito foi efetuado, não equivale, por si só, à confirmação da efetiva receção dos exemplares pela BNP” e que “essa recepção apenas pode ser comprovada através dos registos internos da instituição”.

    Explicou ainda, que, “não tendo os exemplares dado entrada na BNP, não foi possível proceder ao seu tratamento bibliográfico, à sua integração nas colecções e à sua disponibilização para consulta”.

    O livro ‘As causas do atraso português’ nem sequer está catalogado na BNP.

    Mas também referiu que “a BNP acompanha a recepção das obras e desenvolve diligências destinadas a identificar e suprir as falhas de depósito de que tenha conhecimento”. Ora, no caso de As causas do atraso português, é pouco provável, tratando-se de uma obra de referência, que não tenha sido requisitada por nenhum leitor da BNP no período de dois anos e meio. Qualquer tentativa de requisição iria expor a lacuna no catálogo da Biblioteca e gerar acções da instituição para a sua devida catalogação.

    A direcção da BNP garantiu agora que a instituição iria de imediato requisitar o envio dos exemplares de ambas as obras, incluindo do livro As causas do atraso português. “Após a recepção dos exemplares, será efectuado, com a necessária prioridade, o respectivo tratamento bibliográfico e a sua integração nas colecções, seguindo-se a disponibilização dos registos no catálogo público e das obras para consulta”, assegurou.

    Contudo, a BNP não respondeu às questões do PÁGINA UM sobre se há outras obras de referência que estejam de fora do catálogo da BNP. Também não respondeu à pergunta sobre se esta obra de Nuno Palma, ou outra, foram visadas por algum tipo de acto de censura ou cancelamento, seja por motivos ideológicos, políticos ou pessoais, dado ser pública a polémica que existiu entre Ramada Curto e Nuno Palma.

    brown books closeup photography
    Foto: D.R.

    Sem resposta ficou também a questão sobre se é necessário efectuar uma auditoria independente para aferir o número de obras que não se encontram no catálogo da BNP e se existe algum tipo de padrão identificável que possa sugerir censura ou cancelamento de autores ou títulos.    

    Por fim, também não respondeu à pergunta sobre quantas obras, incluindo outras que se tornaram uma referência nas suas áreas, estão ausentes da BNP, seja  devido a “falhas” no envio de cópias ao abrigo do Depósito Legal ou outro motivo.  

    O certo é que parece haver quem não goste que o autor de As causas do atraso português entre na BNP. Esse facto foi comprovado com um relato feito ao PÁGINA UM por Nuno Palma. Contactado sobre este caso, o professor catedrático, que reside no estrangeiro, desconhecia que o seu livro estava ausente do catálogo da BNP. Mas relatou que foi visado num ataque intimidatório numa recente visita que fez à BNP para pesquisa de obras, no dia 19 de Junho, quando se encontrava em Lisboa. Na ocasião, foram colocados livros de Diogo Ramada Curto no lugar B5, na mesa ao lado daquela onde Nuno Palma se encontrava a fazer pesquisa de obras. Estranhamente, nenhum leitor se encontrava sentado naquele lugar. A cadeira esteve sempre vazia.

    Foto tirada por Nuno Palma no âmbito de um incidente que ocorreu aquando da sua visita à BNP, no passado dia 19 de Junho.

    Os livros foram retirados da mesa por um funcionário da BNP – algo que viola o Regulamento interno, o qual impõe ao leitor a devolução das obras requisitadas. De seguida, foram colocados na mesma mesa um livro de um outro autor chamado Nuno Palma com o título O mais sacana possível, além de outras obras como Matar o Salazar.

    O incidente foi documentado com fotografias e Nuno Palma apresentou uma queixa junto da BNP. Contudo, a instituição recusou actuar ou sequer investigar o incidente, segundo e-mails trocados entre as partes vistos pelo PÁGINA UM. Isto apesar de facilmente poder descobrir, pesquisando o seu sistema informático, quem tinha feito a requisição das obras colocadas num lugar vazio.

    Na resposta à queixa de Nuno Palma, a sub-directora-geral da BNP indicou: “Com efeito, embora V. Ex.ª considere que as obras requisitadas por outro utilizador se encontravam relacionadas com a sua pessoa, a BNP não dispõe de elementos objectivos que permitam concluir que tais requisições tiveram a finalidade que lhes atribui, nem que tenha ocorrido uma violação das normas de utilização em vigor”. Acrescentou que “nestas circunstâncias, não se encontram reunidos pressupostos que justifiquem a instauração de qualquer procedimento de averiguação dirigido a identificar utilizadores, ou a adopção de medidas sancionatórias”.

    Foto: D.R.

    Caso viesse a concluir que o acto contra Nuno Palma foi levado a cabo por um utilizador, a BNP poderia retira-lhe o cartão de leitor e impedi-lo de voltar a frequentar a Biblioteca, ao abrigo do previsto no Regulamento Geral de Acesso às Colecções e Serviços da Biblioteca, que menciona no ponto sete que “a BNP reserva-se o direito de não proceder à renovação do Cartão de Leitor a titulares que não tenham respeitado os regulamentos em vigor”. Uma das regras previstas proíbe o leitor de “falar alto ou por qualquer outro meio perturbar o funcionamento das salas de leitura”. Outra regra prevista é a de que é obrigatório que seja o leitor a “devolver as espécies requisitadas”. Ou seja, houve, pelo menos, a violação de duas regras previstas no Regulamento da BNP.

    Se tivesse apurado que se tratou de um acto executado por um funcionário, a BNP poderia aplicar medidas disciplinares.

    Perante a inacção da BNP, Nuno Palma apresentou queixa à tutela. O Ministério da Cultura remeteu o caso para a IGAC-Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Numa resposta que subscreve a reacção da BNP – e na qual até cita Marcelo Rebelo de Sousa –, a IGAC concluiu que “analisados os factos não é possível apurar objectivamente que existiu uma intenção intimidatória/ de coação e atuação de má-fé , incorreta instrumentalização dos recursos públicos e/ou eventual encobrimento por parte da BNP” no incidente ocorrido. Isto apesar de, aparentemente, nem sequer ter havido uma investigação, incluindo a consulta do sistema informático de requisições.

    E-mail da IGAC enviado em resposta a uma queixa de Nuno Palma sobre o ataque intimidatório de foi alvo numa visita à BNP para pesquisa de obras.

    No entanto, na sua resposta a Nuno Palma, a IGAC deixou um puxão de orelhas à BNP: “Recomendou-se à BNP que avalie se os mecanismos internos de monitorização da utilização do sistema de requisições se demonstram adequados”.

    Fica assim a dúvida sobre a forma como a BNP garante a segurança dos leitores que frequentam a Biblioteca, mesmo que se trate de autores que entraram em choque com o antigo director da instituição.

    Até porque a controvérsia entre Ramada Curto e Nuno Palma está longe de ser caso único, já que o antigo director da BNP esteve envolvido em outras polémicas, como a relacionada com a acusação de que uma obra do Museu de Arte Antiga era falsa.  

    Sala principal da BNP. / Foto: BNP|D.R.

    De resto, o antigo director da BNP permanece omnipresente na grande sala da Biblioteca onde se consultam os livros. Os leitores, encontram na sala uma placa em homenagem ao historiador e professor catedrático que foi colocada no lugar onde habitualmente se sentava. Numa das prateleiras, em grande destaque, está o livro Mota Pinto, Biografia, de João Pedro George, amigo de Ramado Curto. Ao fundo, em grande destaque na ala dedicada à ‘Imprensa’, logo abaixo de diversas obras sobre a Maçonaria, foi destacado um livro sobre o Expresso, jornal onde o director da BNP escrevia.  

    Um livro que não se vê em lado nenhum na grande sala da BNP é o ‘best seller’ de Nuno Palma. Nem nas prateleiras, nem sequer no catálogo online da Biblioteca. E, pelo “andar da carruagem”, o atraso da chegada à BNP deste livro sobre As causas do atraso português está para durar.

  • Nos últimos cinco anos, Tribunal de Contas fez quase 15 mil devoluções de processos antes da decisão

    Nos últimos cinco anos, Tribunal de Contas fez quase 15 mil devoluções de processos antes da decisão

    Entre 2021 e 2025, a análise dos relatórios anuais de actividades do Tribunal de Contas mostra que foram feitas 14.712 devoluções de processos a entidades públicas para obtenção de esclarecimentos ou documentação adicional antes da decisão sobre a concessão do visto prévio. No mesmo período, o Tribunal contabilizou 772 milhões de euros de despesa que deixou de se realizar, nos processos em causa, nos termos em que tinha sido inicialmente apresentada. Deste montante, 45,6 milhões de euros correspondem a reduções directas dos encargos contratuais; o restante resulta sobretudo de processos cancelados.

    Estes números revelam uma dimensão da fiscalização prévia que desaparece quando a actividade do Tribunal de Contas fica reduzida a duas categorias finais: contratos aprovados e contratos recusados.

    Foto: D.R.

    O PÁGINA UM inicia com este artigo um dossiê de investigação sobre a acção do Tribunal de Contas numa altura em que o Governo pretende reformular o modelo de controlo financeiro do Estado, elevando para 10 milhões de euros o limiar geral de sujeição ao visto prévio — alteração que, segundo o próprio Executivo, retirará deste escrutínio mais de 90% das actuais fiscalizações.

    Para o Governo, a reduzida percentagem de chumbos tornou-se um dos argumentos centrais da reforma. Gonçalo Saraiva Matias, ministro Adjunto e da Reforma do Estado, levou em Maio ao Parlamento uma escolha apresentada entre “um Estado que funciona” e “um Estado que emperra”, salientando que o Tribunal recusa menos de 1% dos vistos e sustentando que obras, equipamentos e investimentos ficam sujeitos a atrasos. O Executivo propõe deslocar uma parte do controlo para auditorias concomitantes e sucessivas e concentrar a fiscalização prévia nos contratos de maior dimensão.

    Os relatórios do próprio Tribunal mostram, contudo, que o “sim” ou o “não” constitui apenas o fim de um percurso que começa muito antes da decisão. Em 2021, foram contabilizadas 2.888 devoluções de processos para esclarecimentos ou elementos adicionais. A intervenção esteve associada a 42,3 milhões de euros de despesa que acabou por não se realizar e, dentro desse montante, a reduções de encargos de oito milhões. No ano seguinte registaram-se 2.578 devoluções, 131,6 milhões de euros de despesa não realizada e 2,7 milhões de reduções contratuais. Em 2023, os pedidos voltaram a aumentar: 3.197 devoluções, 389 milhões de euros de despesa que não avançou e 19 milhões de redução de encargos.

    Em 2024, o Tribunal registou 3.508 devoluções, associadas a 49,7 milhões de euros de despesa que deixou de se concretizar naqueles processos e a 4,9 milhões em reduções de encargos. No ano passado foram outras 2.541 devoluções para esclarecimentos ou documentos em falta, enquanto a fiscalização prévia ficou associada a 159,4 milhões de euros de despesa evitada ou reduzida: 148,4 milhões relativos a cancelamentos de processos e cerca de 11 milhões a reduções dos valores contratuais.

    As 14.712 devoluções não correspondem a 14.712 contratos distintos, uma vez que o mesmo processo pode regressar mais do que uma vez à entidade adjudicante. Ainda assim, a dimensão dos números mostra que a fiscalização prévia não consiste apenas em receber um contrato e decidir se merece um visto. O Tribunal solicita documentos, coloca questões jurídicas ou financeiras e, durante a instrução, pode levar as entidades a corrigir procedimentos ou contratos que, tal como foram apresentados, levantam problemas. Os próprios relatórios referem como frequentes as correcções voluntárias de procedimentos desconformes à lei no contexto dessas devoluções.

    Também os 772 milhões de euros exigem uma leitura cuidadosa. O valor não pode ser traduzido, sem mais, como “poupança para o Estado”: um processo cancelado pode reaparecer através de outro procedimento, com outro contrato ou com outro montante, enquanto uma redução pode resultar de uma diminuição das prestações ou de uma alteração do objecto contratado. O facto objectivo é outro: essa despesa deixou de prosseguir, naqueles processos, nos termos financeiros em que tinha chegado ao Tribunal de Contas.

    O Governo de Luís Montenegro pretende reduzir de forma profunda a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, elevando para 10 milhões de euros o limiar geral de sujeição a visto e remetendo uma parte maior do controlo para fases posteriores da execução dos contratos. Fonte: D.R.

    A parcela mais inequívoca corresponde aos 45,6 milhões de euros de reduções directas de encargos acumuladas entre 2021 e 2025. Entre as causas das alterações, os relatórios identificam problemas de cabimentos e compromissos, autorizações de encargos plurianuais, limites de endividamento, financiamento de investimentos, preços contratuais, garantias desproporcionadas, divergências entre contratos e peças concursais e outras desconformidades detectadas durante a instrução.

    Um contrato pode, assim, entrar no Tribunal com uma deficiência, regressar à entidade, sofrer uma alteração e acabar contabilizado na estatística final como um contrato visado. O resultado fica registado como “aprovado”; o percurso que conduziu à aprovação não aparece quando se olha apenas para o número de recusas.

    O futuro Hospital de Lisboa Oriental oferece um exemplo concreto desse mecanismo. O contrato para a gestão do edifício hospitalar, uma parceria público-privada por 30 anos e com encargos autorizados superiores a 800 milhões de euros, chegou ao Tribunal em Fevereiro de 2024. Antes da concessão do visto, o processo foi alvo de três pedidos de esclarecimentos e documentação. As questões levantadas incluíram a indicação do preço contratual, uma autorização ministerial, a identificação do gestor do contrato e cláusulas consideradas desconformes com o Código dos Contratos Públicos. Durante a instrução foi apresentada uma adenda, datada de 23 de Abril. O visto acabou concedido em 28 de Maio.

    Na estatística final, o contrato do Hospital de Lisboa Oriental aparece entre os aprovados. O caso não demonstra que todos os contratos visados sofram alterações, nem que o novo limiar de 10 milhões de euros o retiraria à fiscalização — um negócio desta dimensão continuaria muito acima desse patamar. Mostra apenas que um contrato aprovado no fim pode não coincidir, em todos os seus elementos, com o processo que entrou inicialmente no Tribunal.

    As recomendações constituem uma segunda camada deste controlo, distinta das correcções efectuadas durante a instrução. Entre Janeiro de 2021 e Julho deste ano, os boletins analisados pelo PÁGINA UM registam 3.959 vistos acompanhados por recomendações, associados a cerca de 19,2 mil milhões de euros em contratos e actos financeiros.

    Um visto com recomendação não significa, por definição, que o contrato teve de ser modificado antes de avançar. A recomendação pode dirigir-se à entidade para que supra determinada situação ou para que não repita uma ilegalidade em procedimentos posteriores. Os 19,2 mil milhões de euros não representam, por isso, despesa irregular, prejuízo para o Estado ou dinheiro “salvo” pelo Tribunal. Representam contratos que receberam luz verde, mas cuja passagem pela fiscalização deixou um reparo formal.

    Só em 2024 foram registados 910 vistos com recomendações, abrangendo 6.119,8 milhões de euros. Em 2025, outros 552 envolveram 4.192,4 milhões. A dimensão financeira contrasta com o número de contratos formalmente recusados e ajuda a perceber por que razão uma estatística centrada apenas nos chumbos oferece uma visão estreita da fiscalização prévia.

    O debate institucional assenta precisamente nesta divergência. O Governo olha para uma taxa de recusas inferior a 1% e vê um mecanismo pesado que sujeita milhares de contratos a controlo antes da execução para impedir apenas uma pequena parcela. O Tribunal contrapõe que a actividade preventiva não se mede pelos chumbos.

    Na verdade, só em 2025 controlou mais de 13 mil milhões de euros e terá identificado ilegalidades ou irregularidades em cerca de metade dos processos analisados. Segundo as contas da instituição, a proposta governamental reduziria a despesa sujeita a fiscalização prévia para menos de cinco mil milhões de euros, uma quebra próxima de 60%.

    Foto: D.R.

    Aliás, a presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, revelou que mais de 41% dos processos analisados na fiscalização prévia ordinária enfermavam de ilegalidades ou irregularidades financeiras que, embora não justificassem uma recusa do visto, determinaram reparos ou recomendações. Na fiscalização prévia especial, a percentagem ultrapassava 60%.

    Nenhum destes números resolve, por si, o debate. Uma irregularidade formal não equivale a corrupção. E uma recomendação não prova dano financeiro. Por outro lado, uma devolução pode resultar apenas da falta de documentação. Noutra perspectiva, um cancelamento não corresponde, sem análise posterior, a dinheiro definitivamente poupado. Mas uma taxa reduzida de recusas também não demonstra que milhares de contratos tenham atravessado a fiscalização sem qualquer intervenção útil do Tribunal de Contas.

    A questão deixa, por isso, de se resumir ao número de contratos que recebem um chumbo. Importa saber quantos chegam com problemas, quantos são corrigidos, que alterações sofrem, quanto tempo permanece cada processo no Tribunal e quanto tempo fica nas entidades a aguardar respostas, que empresas estão envolvidas, que entidades públicas recebem mais advertências, que recomendações são cumpridas e quais voltam a ser ignoradas. E mostra-se ainda fundamental seguir os processos cancelados para perceber se a despesa desapareceu ou regressou sob outra forma e acompanhar os contratos recusados para determinar se foram abandonados, reformulados ou aprovados em recurso.

    A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, tem contestado a reforma da fiscalização prévia proposta pelo Governo, alertando para a redução do universo de contratos sujeitos a controlo antes da realização da despesa. Foto: D.R.

    O PÁGINA UM desenvolverá estas questões nos próximos trabalhos deste dossiê, cruzando os dados agregados com processos individualizados, contratos, entidades adjudicantes, empresas adjudicatárias, valores, procedimentos e decisões posteriores.

    A discussão sobre a reforma do Tribunal de Contas não se reduz, assim, a decidir se uma taxa de chumbos inferior a 1% justifica manter milhares de contratos sujeitos a fiscalização prévia. Antes dessa resposta falta conhecer aquilo que a estatística mais simples deixa de fora, porque um visto conta apenas como acabou o processo. Não mostra toda a história.

  • Verbos Imaculados admite ‘mácula’ nas contas, mas não revela pormenores dos financiamentos de sócios

    Verbos Imaculados admite ‘mácula’ nas contas, mas não revela pormenores dos financiamentos de sócios

    Afinal, as contas de 2025 da Verbos Imaculados teriam uma ‘mácula’. E não era pequena. A sociedade que controla a Notícias Ilimitadas reconheceu ao PÁGINA UM, no rescaldo da notícia desta quarta-feira, que os 8,9 milhões euros que declarou oficialmente nas contas de 2025 como “diferimentos” no passivo corrente estavam inscritos na rubrica errada. Segundo a explicação enviada agora ao PÁGINA UM, aquele montante não corresponde a diferimentos: representará dívida aos próprios sócios, proveniente de suprimentos, e deveria ter sido inscrito em “outras contas a pagar”. A empresa diz ter apresentado já uma Informação Empresarial Simplificada (IES) de substituição.

    A distinção – que deverá agora também ser confirmada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), uma vez que a empresa não quis disponibilizar elementos de fluxos financeiros que confirmem situação – está longe de ser meramente semântica. Em contabilidade, os “diferimentos” registados no passivo destinam-se, em regra, a valores que correspondem a rendimentos a reconhecer em períodos futuros. E é uma rubrica que provem de terceiros, ou seja, de não-sócios.

    Domingos de Andrade, antigo jornalista e presidente do conselho de gerência da Notícias Ilimitadas, detém 10% da Verbos Imaculados. Um acordo parassocial serve para estabelecer, por exemplo, se tem de entrar ou não com 1 milhão de euros do seu dinheiro par suportar proporcionalmente um empréstimo de 10 milhões de euros. Foto: D.R.

    A Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025, entregue no início deste mês pela Verbos Imaculados, criava um enorme ponto cego: praticamente todo o passivo da sociedade — 8,94 milhões de euros — surgia concentrado numa rubrica que não identificava qualquer financiador, contraparte ou dívida aos sócios. Nas contas públicas então disponíveis não apareciam financiamentos bancários nem suprimentos capazes de explicar directamente aquele montante.

    A situação tornava-se ainda mais singular quando se olhava para o conjunto do balanço. A Verbos Imaculados apresenta apenas 777 euros de capital social, não tem trabalhadores, nem regista vendas nem prestações de serviços e fechou o exercício com 629,12 euros em caixa e depósitos bancários. Ao mesmo tempo, controlava activos de quase 9,7 milhões de euros e tinha colocado mais de 10,7 milhões na Notícias Ilimitadas através de dois instrumentos distintos: 5,9 milhões em prestações acessórias e 4,8 milhões de euros em suprimentos.

    Agora, a Verbos Imaculados apresenta outra versão da realidade económica. Garante que os mais de 8,9 milhões de euros são suprimentos dos seus próprios sócios – ou seja, a empresa assume que obteve uma entrega de dinheiros exclusiamente dos seus sócios e que tem assim uma dívida perante eles. E diz também que foram esses sócios que financiaram, por inteiro, os mais de 10,7 milhões transferidos para a Notícias Ilimitadas. Segundo a sociedade, os 5,9 milhões de prestações acessórias e os 4,81 milhões de suprimentos tiveram origem em dinheiro previamente emprestado pelos sócios da holding, não existindo qualquer banco, sociedade externa ou terceiro como financiador.

    Foto: D.R.

    Mas a Verbos Imaculados pede que essa explicação seja aceite sem mostrar ao PÁGINA UM os documentos capazes de a comprovar. Não entregou os contratos de suprimento, os comprovativos das transferências bancárias, as datas de cada entrada ou a repartição dos montantes pelos diversos sócios, apesar de o jornal ter solicitado de forma expressa esses elementos. Diz apenas que “todos os fluxos estão titulados por transferências bancárias e contratos de suprimentos” e que a discriminação será apresentada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que a abriu esta semana um procedimento oficioso. Só depois de terminar o PÁGINA UM poderá pedir esses elementos ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

    Além disso, a não revelação dos fluxos financeiros é muito importante no sector dos media. Uma coisa é afirmar que 10,7 milhões de euros vieram “dos sócios”; outra é mostrar quanto colocou cada um, quando o fez e em que condições. Sem essa repartição, continua por conhecer a estrutura económica real do financiamento da sociedade.

    Com efeito, a composição societária conhecida da Verbos Imaculados distribui-se por cinco titulares: 51% pertencem à Parsoc – Investimentos e Participações, 19% à Mesosystem, 10% à Mário Andrade Ferreira, S.A., 10% à FEPI – Distribuição e 10% a Domingos de Andrade, presidente do conselho de administração da Notícias Ilimitadas e único sócio directo que é pessoa singular.

    O balanço inicial da Verbos Imaculados de 2025 registava um passivo de 8,94 milhões de euros, todo classificado como corrente e concentrado numa única rubrica: “Diferimentos”. Empresa diz agora que foi um lapso.

    Se os 10.712.877,68 euros tivessem sido colocados pelos sócios na proporção exacta do capital actual — cenário que ninguém pode confirmar porque a empresa não fornece essa informação —, por exemplo, a posição correspondente aos 10% de Domingos de Andrade representaria cerca de 1,07 milhões de euros. Se o financiamento tivesse sido dividido em partes iguais pelos cinco sócios, cada um teria suportado mais de 2,14 milhões. E pode não ter sucedido nem uma coisa nem outra.

    Essa questão ganha ainda maior importância porque a estrutura societária mudou durante o período em causa e porque a própria Verbos Imaculados confirma agora outra informação que até aqui não era conhecida: “existem acordos parassociais entre os sócios da Verbos Imaculados que regulam o funcionamento da sociedade”. A empresa não revela o conteúdo desses acordos, nem explica se disciplinam o financiamento, o exercício dos direitos de voto, a repartição de encargos, mecanismos de compensação entre sócios ou direitos especiais associados ao dinheiro emprestado.

    E aqui a questão já deixa de ser apenas contabilística – e passa a ser legal. Com efeito, a Lei da Transparência dos Media determina que os acordos parassociais destinados a “adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada” numa entidade que prossiga actividades de comunicação social têm de ser comunicados à ERC no prazo de 10 dias úteis após a sua celebração. Para efeitos da mesma lei, uma participação qualificada começa nos 5% do capital ou dos direitos de voto e pode ser directa ou indirecta. A ERC pode ainda mandar publicar o acordo, integralmente ou em parte, depois de ouvir os seus intervenientes.

    Stack of folded newspapers on a wooden table with a focus on printed pages.
    Foto: Lisa from Pexels.

    Isto não permite concluir, apenas com a resposta recebida pelo PÁGINA UM, que os acordos da Verbos Imaculados estejam abrangidos por esse dever. Para isso é preciso conhecer o seu conteúdo. Mas também não há, na resposta das empresas, qualquer indicação de que esses acordos tenham sido comunicados à ERC. E a questão assume agora relevância evidente: se regularem a manutenção do controlo, o exercício concertado dos votos, a estabilidade das participações ou outros mecanismos destinados a assegurar a participação indirecta na Notícias Ilimitadas e nos órgãos de comunicação social que esta controla, então poderão entrar na esfera de controlo do regulador.

    E a comunicação não constitui uma mera formalidade. A falta de comunicação ou a comunicação defeituosa de acordos parassociais sujeitos ao artigo 15.º constitui uma contra-ordenação muito grave, punível, no caso de pessoas colectivas, com coima entre 50 mil e 250 mil euros. A lei vai mais longe: deliberações sociais tomadas com votos emitidos em execução de acordos sujeitos a comunicação que não tenham sido comunicados ou publicados podem ser ineficazes, salvo se se demonstrar que seriam aprovadas sem aqueles votos.

    A resposta da Verbos Imaculados abre, por isso, uma questão que o procedimento da ERC deverá esclarecer: que acordos parassociais existem, quando foram celebrados, o que regulam e, caso estejam abrangidos pela Lei da Transparência, quando foram comunicados ao regulador.

    Foto: PÁGINA UM

    O PÁGINA UM questionou a ERC para saber se recebeu — e se sim, quando — algum acordo parassocial entre os sócios da Verbos Imaculados relativamente aos financiamentos a garantir à dona do JN e da TSF. O regulado respondeu esta sexta-feira dizendo que, “considerando que o procedimento de averiguações foi recentemente aberto e que se encontram a decorrer as respetivas diligências instrutórias, a ERC nada tem, nesta fase, a acrescentar”.

    Saliente-se que a legislação impede que a análise da transparência se limite ao capital social, obrigando as empresas de comunicação social com contabilidade organizada a comunicar à ERC os seus principais fluxos financeiros, incluindo os credores cujos créditos sejam susceptíveis de lhes atribuir “influência relevante” presente e futura. O regulamento da ERC concretiza esse dever através da identificação das pessoas singulares ou colectivas que representem mais de 10% da soma do passivo registado no balanço e dos passivos contingentes com impacto material.

    Por exemplo, foi através de um acordo parassocial — entre na ERC e revelado pelo PÁGINA UM em Novembro de 2024 — que, na Medialivre, Cristiano Ronaldo não apenas se comprometeu a investir, sem retorno, cerca de 13 milhões de euros como se assumiu como o único fiador de um empréstimo de 14 milhões de euros da ‘holding’ de comunicação social, que comprou a Cofina Media, junto do Banco Santander Totta, desonerando os outros accionistas.

    Cristiano Ronaldo, através da CR7, celebrou um acordo parassocial com os restantes sócios que controlam a Medialivre, dona do CM, CMTV e Now. Os efeitos desse acordo no futuro implicou a obrigatoriedade de comunicação à ERC. Fonte: D.R.

    Essa questão é importante porque se tiver de pagar parte ou a totalidade desse empréstimo, então será recompensado através do reforço no capital social da Expressão Livre. Contas feitas, e atendendo à sua actual posição, Cristiano Ronaldo só precisará de suportar o peso de ser fiador em 40.001 euros para, com esse simples expediente, passar a deter mais de 50% do capital social da proprietária do jornal que, em tempos, odiou.

    Daí também a razão de os 4.812.877,68 euros emprestados pela Verbos Imaculados à Notícias Ilimitadas assumirem relevância. Face aos cerca de 12,95 milhões de euros de passivo apresentados nas contas da Notícias Ilimitadas – a entidade que, efectivamente, controla os órgãos de comunicação social –, só aqueles suprimentos equivalem a perto de 37% do passivo inscrito no balanço. A Verbos Imaculados não é, portanto, apenas a holding que controla a sociedade: é também, pelas próprias contas da empresa, um dos seus grandes credores, mas dentro da empresa-mãe existem diversos sócios e interesses.

    A Lei da Transparência foi construída sobretudo para tornar visíveis estas situações. A ERC explica que os “detentores relevantes do passivo” devem ser identificados de forma individual, porque uma empresa pode exercer influência sobre um órgão de comunicação social não apenas por possuir acções ou quotas, mas também através da sua posição como credora. O objectivo declarado da lei é permitir que o público conheça os poderes económicos susceptíveis de afectar a independência dos meios de comunicação social.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    No caso da Verbos Imaculados, porém, surge um segundo nível dessa cadeia financeira. A holding diz dever quase nove milhões de euros aos próprios sócios e, simultaneamente, ser ela própria credora da Notícias Ilimitadas em 4,81 milhões, para além dos 5,9 milhões colocados como capital próprio. Daí que saber qual dos sócios financiou a Verbos e em que proporção não seja uma curiosidade sobre o património dos empresários envolvidos: é uma informação que permite perceber quem afinal sustenta economicamente a entidade que financia, por sua vez, alguns dos principais órgãos de comunicação social portugueses.

    Um sócio com 10% do capital pode ter emprestado apenas 100 mil euros. Pode ter emprestado um milhão. Pode ter colocado três milhões. E um sócio com 51% pode ter financiado a holding em proporção muito inferior à sua posição formal no capital. Sem os contratos e sem os fluxos bancários, ninguém fora das próprias empresas e — caso a documentação lhe seja agora entregue — da ERC consegue saber.

    A importância desta distinção explica também por que razão não basta à Verbos Imaculados dizer que “não existe qualquer financiador desconhecido”. O PÁGINA UM não questionou apenas a existência formal da sociedade, que é pública; perguntou quem suportou economicamente cada parcela dos 10,7 milhões, através de que instrumento jurídico, em que data e em que montante. Perguntou ainda se existiam acordos parassociais, “side letters”, mecanismos de repartição dos encargos ou direitos preferenciais capazes de determinar que os sócios financiassem a sociedade em proporções diferentes das participações sociais.

    Foto: D.R.

    A resposta confirmou uma parte relevante da pergunta — existem acordos parassociais — mas deixou todas as restantes por responder. Também não foram discriminados ao PÁGINA UM os 1,347 milhões de euros registados em “outras operações de financiamento” nem os 1,371 milhões de euros negativos de “outros recebimentos/pagamentos” das actividades operacionais. A Verbos Imaculados limita-se a dizer que “a natureza e as contrapartes” desses movimentos serão explicadas à ERC.

    Caberá agora à ERC perceber se os contratos, as transferências e os acordos parassociais confirmam aquilo que as empresas garantem. E, no caso destes últimos, responder a uma pergunta adicional que a própria reacção tornou inevitável: se a lei obrigava a comunicá-los ao regulador, foram eles comunicados nos dez dias previstos na Lei da Transparência?

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  • Donos do JN, TSF e Jogo sob suspeita de financiamento ‘obscuro’

    Donos do JN, TSF e Jogo sob suspeita de financiamento ‘obscuro’

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu abrir um procedimento oficioso para analisar os fluxos financeiros da Notícias Ilimitadas e da sua holding, a Verbos Imaculados, na sequência de elementos enviados pelo PÁGINA UM que levantam dúvidas sobre a origem económica de mais de 10,7 milhões de euros que esta última sociedade colocou na empresa que controla o Jornal de Notícias, O Jogo e a TSF.

    Apesar disso, o grupo de media, liderado pelo ex-jornalista Domingos de Andrade, que ficou com alguns títulos da Global Notícias em 2024, continua em sangria financeira, sobretudo pelos resultados financeiros desastrosos da rádio TSF.

    Foto: D.R.

    A decisão foi tomada esta quarta-feira pelo Conselho Regulador, depois de uma primeira resposta da ERC ter evitado a questão central sobre quem, em última instância, estaria a financiar um dos mais relevantes grupos de media portugueses. “Em sequência dos elementos trazidos ao conhecimento da ERC […], e ponderada a sua relevância no quadro das atribuições do regulador em matéria da salvaguarda da transparência dos meios de comunicação social, o Conselho Regulador da ERC, na reunião do dia 9 de Setembro […], deliberou abrir um procedimento oficioso, com vista à análise dos fluxos financeiros da Notícias Ilimitadas e da sua accionista [holding] Verbos Imaculados”, informou esta tarde a entidade reguladora.

    A decisão coloca de novo sob escrutínio a estrutura financeira de um conjunto de títulos que, há apenas dois anos, saíram de uma das mais atribuladas crises accionistas da imprensa portuguesa, que envolveu mesmo um obscuro fundo das Bahamas. A ERC viu-se mesmo obrigada, numa decisão inédita, de suspender os votos da empresa que controlava então a Páginas Civilizadas, sócia maioritária da Global Notícias, uma vez que o fundo das Bahamas nunca se mostrou disponível em mostrar quem estaria a injectar dinheiro.

    Ora, essa situação pode estar a repetir-se com a dona do JN e da TSF, cerca de dois anos após a sua saída destas publicações do universo de Marco Galinha. Recorde-se que, além do Jornal de Notícias, O Jogo e da rádio TSF, o universo adquirido à Global Notícias em Julho de 2024 integrou o JN História, Notícias Magazine, Evasões, Volta ao Mundo, NTV e o portal Delas. Desde Março deste ano, depois da saída definitiva da Global Notícias do capital, a Verbos Imaculados passou a controlar a totalidade da Notícias Ilimitadas e da Rádio Notícias.

    Domingos de Andrade é presidente do Conselho de Administração: não respondeu ao PÁGINA UM.

    As dúvidas agora levantadas pelo PÁGINA UM não surgem apenas da dimensão dos financiamentos. As contas de 2025 da Notícias Ilimitadas, entregues através da Informação Empresarial Simplificada no final de Agosto, mostram que a Notícias Ilimitadas, constituída em Fevereiro de 2024, encerrou o seu segundo exercício completo com vendas e prestações de serviços de 17.639.435 euros, mas acumulou um prejuízo líquido de 1.419.568 euros. No ano anterior, o prejuízo fora de 1.207.072 euros, pelo que a situação voltou a deteriorar-se, desta vez em mais de 212 mil euros.

    E a TSF voltou a constituir o principal sorvedouro. A Notícias Ilimitadas detinha no final de 2025 uma participação de 90% na Rádio Notícias, sociedade através da qual funciona a estação radiofónica, e teve de reconhecer nas suas próprias contas uma perda de 1.423.635 euros através do método da equivalência patrimonial. O agravamento foi brutal: segundo a própria certificação legal das contas, o impacto negativo da participada fora de 561.081 euros em 2024 e saltou para 1.423.635 euros no ano seguinte — cerca de duas vezes e meia mais.

    Uma simples leitura aritmética permite perceber o peso da rádio: retirando o efeito contabilístico negativo da participada, o resultado antes de impostos da Notícias Ilimitadas, que acabou negativo em 1,10 milhões de euros, passaria para cerca de 319 mil euros positivos. Além disso, a Notícias Ilimitadas tinha ainda, em 31 de Dezembro, 1.393.776,96 euros a receber da Rádio Notícias por suprimentos concedidos para financiar a sua actividade. Ou seja, a TSF não pesou apenas no resultado por via da equivalência patrimonial; continuou também a consumir financiamento da empresa-mãe.

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    TSF está a puxar a Notícias Ilimitadas para o abismo. Foto: D.R.

    Mas é do outro lado da cadeia que surge agora a questão que, sob suspeitas do PÁGINA UM, levou a ERC a actuar. A Notícias Ilimitadas revela nas contas 5,9 milhões de euros de “prestações acessórias”, integralmente realizadas pela Verbos Imaculados, classificadas como capital próprio, sem juros e sem direitos adicionais de voto.

    A isto somam-se 4.812.877,68 euros de suprimentos concedidos pela mesma accionista. No final de 2025, portanto, a exposição financeira directa da Verbos Imaculados à Notícias Ilimitadas ascendia a pelo menos 10,7 milhões de euros.

    Até aqui, sabe-se quem colocou formalmente o dinheiro: a Verbos Imaculados. Mas a questão fundamental é que as contas públicas não permitem saber de onde vieram os recursos da própria Verbos Imaculados? Ou melhor dizendo, sabe-se apenas que uma parte considerável não veio dos sócios. De quem então? Quem saberá – a Notícias Ilimitadas e a Verbos Imaculados –, não quer responder, apesar das questões formuladas pelo PÁGINA UM.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: só quando o PÁGINA UM apresentou as demonstrações financeiras das duas empresas, houve interesse em reagir. Foto: D.R.

    A holding que hoje controla a totalidade da Notícias Ilimitadas é, na verdade, uma sociedade com dimensão formal quase microscópica quando comparada com os montantes movimentados. O seu capital social é de apenas 777 euros. A título de exemplo, o PÁGINA UM tem um capital de 10 mil euros. Em todo o caso, não significa que os sócios apenas tenham colocado 777 euros — o balanço regista também 1,85 milhões de euros em “outros instrumentos de capital próprio” —, embora se desconheça a repartição pelos sócios.

    Em todo o caso, a Verbos Imaculados fechou 2025 com 9.686.301 euros de activos e apenas 750.589,46 euros de capitais próprios, depois de registar um prejuízo de 994.491 euros, quase todo decorrente da sua participação de 70% na Notícias Ilimitadas. Agora, depois da saída da Global Notícias, é de 100%.

    Mais invulgar ainda é a natureza dessa sociedade. Em 2025, a Verbos Imaculados não registou um único euro de vendas ou prestações de serviços, não tinha trabalhadores e terminou o ano com apenas 629,12 euros em caixa e depósitos bancários. Os seus activos concentravam-se quase por inteiro em 4,8 milhões de euros de investimentos financeiros – equivalente ao valor atribuído aos investimentos nas subsidiárias – e 4,88 milhões inscritos em “outras contas a receber”.

    E é então que aparece a rubrica que levou o PÁGINA UM a insistir junto da ERC. Todo o passivo da Verbos Imaculados — exactamente 8.935.712 euros — surge numa única linha do balanço: “diferimentos”, classificados como passivo corrente. Não surgem financiamentos bancários, dívidas a fornecedores ou suprimentos de sócios que permitam explicar directamente aqueles quase nove milhões de euros. A IES pública também não discrimina a origem, a operação económica subjacente ou as contrapartes associadas àquele valor.

    Convém, neste ponto, fazer uma distinção que impede conclusões abusivas. “Diferimentos” não significa, em contabilidade, empréstimos escondidos, nem permite afirmar que aqueles 8,94 milhões constituam uma dívida a um financiador desconhecido. No Sistema de Normalização Contabilística, a rubrica do passivo corresponde, em regra, a rendimentos a reconhecer em períodos posteriores, em situações nas quais o fluxo financeiro pode já ter ocorrido.

    A estrutura accionista da holding é conhecida. Os dados constantes no Portal da Transparência dos Media mostram que 51% da Verbos Imaculados são da Parsoc – Investimentos e Participações, 19% da Mesosystem, 10% da Mário Andrade Ferreira, S.A., 10% da FEPI – Distribuição e os restantes 10% pertencem a Domingos de Andrade, pessoa singular. A informação mais recente divulgada com base no Portal da Transparência da ERC apontam José Manuel Rogeira de Jesus como o accionista dominante por via dos 51% da Parsoc e dos 10% da FEPI. Recorde-se que este empresário tentou, sem sucesso, garantir apoio do Estado para distribuir jornais nas regiões deprimidas.

    No final de 2025, contudo, a estrutura da Notícias Ilimitadas ainda não era a actual. A Verbos Imaculados detinha 70% e a Global Notícias – Media Group os restantes 30%. A Rádio Notícias estava, por sua vez, dividida entre 90% da Notícias Ilimitadas e 10% da Global Notícias. Só em Março deste ano se consumou a saída desta última sociedade e a passagem para o controlo integral da Verbos.

    Mas essa poderá não ser a realidade. Numa sociedade sem vendas, sem trabalhadores, praticamente sem dinheiro no banco e cuja função económica consiste em controlar e financiar empresas de comunicação social, quase nove milhões de euros das contas da Verbos Imaculados surgem concentrados numa rubrica cuja informação pública não revela que operação lhes deu origem nem quem está do outro lado. Uma coisa é certa: esse montante de mais de 8,9 milhões de euros não será dinheiro dos sócios da Verbos Imaculados. Ou seja, por outras palavras, 92,2% do controlo efectivo da Notícias Ilimitadas é, por agora, publicamente desconhecido.

    Recorde-se que em 2023, o World Opportunity Fund, sediado nas Bahamas, adquirira 51% da Páginas Civilizadas, obtendo por essa via uma participação indirecta de 25,628% na Global Notícias. Depois de várias interpelações sem que fosse entregue a listagem dos detentores finais do capital do fundo, a ERC declarou, em Março de 2024, “falta de transparência” e suspendeu os respectivos direitos de voto e direitos patrimoniais. A situação só foi considerada sanada em Setembro, depois da alienação daquela participação.

    Foi no meio desta crise que, em Julho de 2024, o JN, O Jogo, a TSF e os restantes títulos passaram para a recém-criada Notícias Ilimitadas. Ou seja, a actual dúvida não é igual à do World Opportunity Fund: hoje são conhecidos os accionistas formais da Verbos Imaculados. O ponto cego passou da propriedade para o financiamento. Dois anos depois de um fundo das Bahamas ter levado a ERC a usar pela primeira vez os poderes mais duros da Lei da Transparência, continua por esclarecer quem suportou economicamente os milhões necessários para manter aqueles títulos em funcionamento.

    As contas da Notícias Ilimitadas deixam, entretanto, outros sinais de alerta. O balanço mostra 1.078.801 euros na rubrica “Estado e outros entes públicos”. Esse montante não pode, porém, ser apresentado na íntegra como dívida vencida às Finanças ou à Segurança Social: a própria empresa declara no anexo não existirem dívidas em mora ao Estado ou outras entidades públicas em 31 de Dezembro.

    Marco Galinha, à esquerda, a receber António Jose Seguro na denominada “Grande Conferência DN”: o homem-forte do Grupo Bel e da VASP ‘vendeu’ parte da Global Notícias a um grupo de sócios, saindo dessa ligação este ano. Galinha tem um estranho ‘toque de Midas’ na imprensa. onde toca, o ‘afundanço’ acelera. Foto: D.R.

    Existe, contudo, uma parcela cuja situação está confirmada pelo próprio auditor. Na certificação legal das contas, o ROC deixou uma ênfase específica assinalando dívidas à Segurança Social no valor de 490.376 euros, “que se encontram a ser regularizadas através de planos prestacionais”. Um plano prestacional pode explicar que uma dívida não seja contabilisticamente tratada como estando em mora, mas não apaga a existência da responsabilidade financeira.

    E essa nem sequer foi a única advertência. A certificação legal das contas foi emitida “com reservas” e “com ênfases”. O fiscal único, o revisor oficial de contas Orlando de Jesus Branquinho, recusou validar sem reservas o valor atribuído ao espólio artístico da Notícias Ilimitadas: 1.218.528 euros. Segundo o auditor, não foi possível obter prova suficiente sobre a razoabilidade daquela avaliação, designadamente porque não existia uma avaliação recente realizada por perito independente nem outros elementos objectivos de mercado que sustentassem o montante inscrito no activo.

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  • PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) reconhece, numa contestação entregue ao Tribunal Administrativo de Lisboa, que não sabe qual o fundamento concreto que levou um número indeterminado de contratos públicos, que incluem os da Polícia Judiciária nos tempos de Luís Neves, a serem remetidos para a área reservada do Portal BASE e não identifica um único acto formal que os tenha classificado como segredo de Estado. Ainda assim, usa precisamente essa incerteza para defender a recusa ao PÁGINA UM dos registos da contratação excluída desde 2021.

    A admissão consta da contestação do IMPIC à intimação instaurada pelo PÁGINA UM depois de o gestor do Portal BASE não disponibilizar os dados relativos aos contratos comunicados ao abrigo da norma relativa aos contratos excluídos de divulgação pública. A norma do Código dos Contratos Públicos em causa abrange três realidades distintas: contratos declarados secretos nos termos da lei, contratos cuja execução tenha de ser acompanhada de medidas especiais de segurança e contratos em que estejam em causa interesses essenciais da defesa e segurança do Estado.

    Foto: D.R.

    Na contestação, o próprio IMPIC sublinha que estas três situações “não são necessariamente coincidentes” e admite que não se pode afirmar que todos os contratos daquele universo tenham sido formalmente classificados como segredo de Estado. Reconhece ainda que não dispõe dos elementos necessários para saber qual das três hipóteses justificou cada contrato. Mas é dessa ignorância administrativa que extrai uma conclusão singular: não conseguindo isolar o motivo, entende que “tem necessariamente de considerar” que o motivo da “classificação” é o segredo de Estado.

    O problema deste argumento do IMPIC é que a própria lei não lhe sustenta a ocultação. Com efeito, o Regime do Segredo de Estado determina que a classificação constitui um acto formal, reservado a titulares definidos na lei, não bastando colocar um contrato numa determinada área de uma base de dados.

    Além disso, o acto tem ainda de ser fundamentado, identificando os interesses a proteger, os motivos da classificação e a respectiva duração. E a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado mantém um registo das matérias classificadas, onde devem constar a entidade classificadora, a data, o prazo e os fundamentos.

    Fernando Batista, presidente do IMPIC. Foto; D.R.

    Ora, nas 24 páginas da contestação, o IMPIC não apresenta um único acto formal desta natureza relativo a qualquer contrato cuja divulgação pretende impedir. Pelo contrário, admite não conhecer necessariamente a existência de medidas especiais de segurança ou sequer de actos formais de classificação, remetendo essa verificação para um momento posterior e para as entidades adjudicantes.

    Ou seja, perante o Tribunal Administrativo, o IMPIC não demonstrou um único contrato que esteja sob este regime de secretismo e até assume que não dispõe dos elementos que fundamentaram a sua colocação sob reserva. Mesmo assim, converte a possibilidade de existir segredo de Estado em argumento para manter todo o conjunto longe do escrutínio público.

    A contradição do gestor do Portal BASE aumenta porque o próprio IMPIC já divulgou informação sobre contratos colocados nessa área reservada. Em Julho passado, na sequência de perguntas do PÁGINA UM sobre negócios da Polícia Judiciária com a Construbarcelos, o instituto identificou 13 contratos: cinco públicos, dois ajustes directos simplificados e seis comunicados ao abrigo da norma dos contratos excluídos. E revelou as datas e alguns elementos desses seis contratos “secretos”.

    Luís Neves, ministro da Administração Interna, ao lado direito de Amadeu Guerra, procurador-geral da República. Antigo director da Polícia Judiciária classificou como secretos adjudicações que não têm garantias de poderem ser mesmo secretos. Foto: D.R.

    Ou seja, a divulgação parcial que agora surge rodeada de advertências sobre segredo de Estado, segurança nacional e até responsabilidade criminal já foi praticada pelo próprio organismo sem que, aparentemente, tivesse ocorrido qualquer catástrofe para os interesses fundamentais do Estado.

    O assunto ganhou outra dimensão com o escrutínio aos contratos celebrados entre a Construbarcelos e a Polícia Judiciária (PJ) durante a direcção de Luís Neves, actual ministro da Administração Interna. A PJ declarou ter contratado a empresa 17 vezes entre 2019 e 2025, num valor global de cerca de 2,3 milhões de euros. A Procuradoria Europeia iniciou entretanto uma averiguação preventiva aos contratos financiados por fundos europeus, sem que exista ainda um inquérito formal.

    Curiosamente, o IMPIC afirmou ter localizado apenas 13 contratos entre a PJ e a Construbarcelos, sendo seis mantidos na área reservada. Esta diferença entre os 17 contratos reconhecidos pela Polícia Judiciária e os 13 identificados pelo gestor do Portal BASE continua também por explicar.

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    Foto: Mark König

    Foi a partir desta opacidade que o PÁGINA UM alargou a investigação. O IMPIC revelou então que, só em 2024 e 2025, um total de 16 entidades públicas terá comunicado contratos com recurso àquela excepção do CCP: Assembleia da República, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Direcção-Geral da Administração da Justiça, Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Estado-Maior do Exército, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Gabinete Nacional de Segurança, Infraestruturas de Portugal, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Instituto dos Registos e do Notariado, Marinha, Polícia Judiciária, PSP, Secretaria-Geral do Governo e SIRESP.

    Contudo, o IMPIC nunca quis revelar quantos contratos estavam em causa, os respectivos valores, os adjudicatários ou o fundamento concreto utilizado em cada caso. No passado dia 6 de Agosto, o PÁGINA UM requereu então os registos administrativos preexistentes do Portal BASE desde 1 de Janeiro de 2021, incluindo os campos informativos, metadados, versões e históricos.

    Na defesa agora entregue ao Tribunal, o instituto procura ainda classificar o pedido como “global, massivo e indiferenciado”, alegando que a resposta obrigaria a compatibilizar modelos de dados, identificar entidades, verificar classificações e eventualmente expurgar informação.

    Assembleia da República colocou como secretos contratos que o IMPIC não validou / Foto: A.R.

    Mas não diz quantos contratos existem, não quantifica o volume da extracção, não apresenta uma estimativa de horas de trabalho e acaba por reconhecer que seria necessária uma “concreta demonstração técnica do tipo e extensão das operações necessárias”.

    A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos permite que uma entidade não crie ou adapte documentos quando isso implique um esforço desproporcionado superior à simples manipulação dos registos. Mas o esforço tem de existir: não basta enunciá-lo. A mesma lei determina ainda que documentos com informação reservada sejam objecto de comunicação parcial quando seja possível expurgar a parte protegida.

    Também merece reserva a tese do IMPIC de que funciona apenas como “guardião” de informação que não lhe pertence. Para efeitos da LADA, documento administrativo é qualquer conteúdo que esteja na posse ou seja detido por uma entidade pública, incluindo, de forma expressa, informação sobre procedimentos de contratação pública.

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    Foto: Kristina Flour.

    Saliente-se que o IMPIC tentou adiar uma decisão recorrendo à Comissão de Acesso aos Documentos Administratios (CADA) para obter um parecer que pudesse sustentar as suas teses. Esse parecer – que seria não vinculativo – demoraria sempre mais de um mês, servindo apenas para adiar e tentar um “aliado”. Contudo, tendo sabido que o PÁGINA UM intentara a intimação no tribunal, a CADA considerou agora “não ser útil” a sua intervenção no caso.

    No fundo, a contestação do IMPIC acaba por expor a fragilidade do próprio sistema: as entidades públicas podem colocar contratos numa zona invisível do Portal BASE invocando uma norma que junta três fundamentos diferentes; o IMPIC recebe os registos sem validar a razão concreta, conserva-os sem saber se existe sequer um acto formal de segredo de Estado e, quando confrontado com um pedido de acesso, usa a sua própria ignorância para justificar a ocultação.

  • Elevadores da Bica e do Lavra só estarão operacionais em 2030 (ou mais tarde)

    Elevadores da Bica e do Lavra só estarão operacionais em 2030 (ou mais tarde)

    A Carris tem evitado avançar uma data para a reabertura dos ascensores da Bica e do Lavra, encerrados desde o acidente do Ascensor da Glória de 3 de Setembro do ano passado, remetendo qualquer decisão para as avaliações técnicas, inspecções e certificações, entretanto em curso. Mas um concurso público internacional, aberto esta quarta-feira, para contratar os seguros da empresa municipal durante os próximos três anos acaba por revelar, por uma via indirecta, aquilo que até agora não constava da informação disponibilizada aos lisboetas: no planeamento usado pela própria empresa para 2027, 2028 e 2029, aqueles dois equipamentos históricos permanecerão ainda inactivos durante todo o período.

    Desastre de há um ano do Elevador da Glória fez “repensar” todos os equipamentos históricos: Bica e Lavra só terão novos ascensores nunca antes de 2030. Foto: D.R.

    A conclusão não resulta de uma declaração do presidente da empresa, Rui Lopo, nem de um comunicado destinado a anunciar o calendário de reabertura. Surge nas próprias condições do Caderno de Encargos, a que o PÁGINA UM teve acesso, que a Carris colocou no mercado para as seguradoras calcularem os riscos, os prémios e as coberturas dos cinco equipamentos abrangidos pelos dois lotes especificamente dedicados a elevadores, ascensores e funiculares.

    E nessas peças não existe grande margem para dúvida sobre o cenário que a empresa está actualmente a considerar: o elevador de Santa Justa – ainda encerrado – e o funicular da Graça – que, por razões de precaução, esteve parado algum tempo após o acidente da Calçada da Glória – estarão em “operação contínua” em 2027 e 2028. Porém, Glória, Bica e Lavra surgem nesses mesmos dois anos como “equipamento inactivo”. E só em 2029, o elevador da Glória passa para “operação contínua” – o que está em consonâncias com as indicações transmitidas na segunda-feira passada pelo Carris em conferência de imprensa –, enquanto Bica e Lavra continuam expressamente classificadas como inactivas.

    Em todo o caso, a CARRIS pode decidir reabrir os elevadores da Bica e do Lavra antes de 2030, mas, neste caso, os seguros terão de ser alterados. O próprio Caderno de Encargos acautela a possibilidade de um equipamento inicialmente seguro como inactivo regressar à exploração durante a vigência da apólice. Contudo, para já, as seguradoras têm de formular as propostas de preços estabelecendo uma previsão da própria Carris de que aqueles dois ascensores estarão fora de serviço até ao termo de 2029.

    Elevador do Lavra: não houve acidente, mas o desastre na Calçada da Glória implicou o seu encerramento e já só abrirá com novos equipamentos e sistemas de segurança mais modernos. Foto: D.R.

    Esta informação ganha particular importância por surgir quando se completa um ano sobre o desastre da Glória, que provocou 16 mortos e 24 feridos e levou ao encerramento cautelar dos restantes ascensores e do Elevador de Santa Justa. Um ano depois, a informação pública da Carris continua a apresentar a Bica e o Lavra como encerrados e a indicar serviços rodoviários alternativos, enquanto o espaço digital recentemente criado pela empresa para acompanhar os equipamentos históricos enumera auditorias, reuniões, avaliações e trabalhos técnicos realizados desde o acidente, mas não fixa qualquer data para o reinício da exploração dos dois ascensores.

    Essa ausência de calendarização pública contrasta agora com o detalhe das peças do concurso n.º 151/2026, publicado no Diário da República de 2 de Setembro, com um preço-base global de 22,869 milhões de euros e propostas abertas até ao final do próximo dia 15. O procedimento abrange quatro lotes de seguros e destina-se a vigorar, numa estrutura de 1+1+1 anos, entre 1 de Janeiro de 2027 e 31 de Dezembro de 2029, se forem utilizadas as duas renovações previstas. O Lote 3, de “Responsabilidade Civil de Elevadores e Ascensores”, dispõe de um preço-base de 925 mil euros; o Lote 4, destinado ao seguro de “Máquinas-Casco de Elevadores, Ascensores e Funiculares”, vale 125.192 euros.

    Trecho do caderno de encargos do concurso público de aquisição de serviços de seguros revela programação da Carris.

    Na verdade, é sobretudo a descrição dos activos cobertos que permite perceber aquilo que a comunicação institucional nunca revelou até agora. No Lote 3, a empresa municipal lisboeta estabelece uma primeira tabela para as anuidades de 2027 e 2028: o elevador de Santa Justa e o funicular da Graça aparecem como equipamentos em “operação contínua”, ao passo que Glória, Bica e Lavra são classificados como “equipamento inactivo”. Logo de seguida, uma segunda tabela altera o cenário para 2029: Santa Justa e Graça permanecem em funcionamento, a Glória passa também para “operação contínua”, mas as duas linhas seguintes mantêm sem alterações a situação da Bica e do Lavra — “equipamento inactivo”.

    A distinção da Glória não surge por acaso. Rui Lopo anunciou na segunda-feira que a CARRIS pretende lançar até ao final do primeiro trimestre de 2027 o concurso público internacional para a concepção e construção do novo sistema daquele ascensor, destruído no acidente, apontando para a sua entrada em funcionamento em 2029. O calendário agora encontrado no concurso dos seguros acompanha precisamente essa previsão: a Glória fica segurada como equipamento inactivo em 2027 e 2028 e passa à condição de equipamento em operação no último ano do contrato.

    Para Bica e Lavra, pelo contrário, as peças não contemplam semelhante passagem para a operação. Nem sequer em 2029, três anos depois do início das novas apólices e mais de quatro anos após a suspensão provocada pelo desastre da Glória, a Carris pede às seguradoras que assumam aqueles equipamentos como ascensores em funcionamento.

    O icónico Elevador da Bica só ficará operacional depois de 2029. Foto: Andrey Masiero.

    A mesma previsão surge repetida, de forma ainda mais explícita, no Lote 4, que não cobre a responsabilidade perante passageiros ou terceiros, mas os danos sofridos pelos próprios equipamentos. A Carris atribui um capital seguro de 2,5 milhões de euros ao Elevador de Santa Justa, 864 mil euros ao Funicular da Graça, 1,034 milhões ao Ascensor da Glória, 1,225 milhões à Bica e 1,002 milhões ao Lavra, num total de 6,625 milhões de euros. Para 2027 e 2028, os dois primeiros ficam abrangidos por “cobertura plena”, correspondente à operação contínua, enquanto Glória, Bica e Lavra ficam sob “cobertura em estacionamento — material inactivo”.

    Também aqui a situação muda apenas para a Glória em 2029. Nesse ano, 4,398 milhões de euros de capital passam a ficar associados a equipamentos em operação activa — Santa Justa, funicular da Graça e Glória —, enquanto os restantes 2,227 milhões correspondem exactamente à soma dos valores atribuídos à Bica e ao Lavra, que continuam em “estado de estacionamento”.

    E estar “em estacionamento” não significa ficar sem seguro. Pelo contrário: uma das particularidades do concurso consiste em criar um mecanismo destinado a manter cobertos equipamentos que a Carris sabe antecipadamente que não estarão a circular. Durante o período em que permaneçam “efectivamente fora de operação”, estabelece o Caderno de Encargos, o seguro abrange os chamados riscos estáticos, nomeadamente incêndio, fenómenos da natureza, vandalismo e riscos políticos, embora deixe de fora os riscos próprios da exploração. Mesmo parados, os ascensores continuam ainda protegidos contra sismo, inundação e terrorismo.

    Carlos Moedas, presidente da autarquia de Lisboa, manteve-se sempre a ‘fugir’ de assumir responsabilidades políticas do acidente do ano passado. O encerramento dos ascensores da Bica e do Lavra mostram que eram ‘caixões ambulantes’ à espera que a sorte fizesse férias. / Foto: CML/ D.R.

    Esta diferença reflecte-se no preço: para um ascensor inactivo, a Carris estabelece que o prémio “em estacionamento” corresponda a apenas 25% da taxa plena, justamente porque deixa de existir a exposição aos riscos inerentes ao transporte de passageiros, embora o património continue sujeito a danos. Se numa fase posterior o equipamento regressar ao serviço, a apólice passa para cobertura plena através de um endosso, mas a mudança exige uma comunicação à seguradora com pelo menos 30 dias de antecedência e a entrega dos respectivos certificados de inspecção válidos.

    Esta cláusula funciona, ao mesmo tempo, como a principal ressalva à leitura do calendário. Nada impede que uma evolução mais rápida dos trabalhos técnicos permita, por exemplo, que a Bica obtenha as certificações necessárias e volte a funcionar antes do final de 2029.

    Nesse caso, a Carris poderá comunicar a alteração à seguradora e pagar a cobertura correspondente a um equipamento activo. O concurso não fixa, por conseguinte, uma proibição de reabertura até 2030, mas revela qual é o pressuposto utilizado hoje pela empresa para contratar um serviço que terá de estar dimensionado para cada um dos três anos seguintes.

    Um ano se passou e ainda não se revelaram todas as responsabilidades técnicas e políticas de um mortífero acidente que colocou a nu o amadorismo da segurança em Portugal. Foto. D.R.

    O novo horizonte agora revelado contrasta com aquilo que a própria Carris admitia no seu Plano de Actividades e Orçamento para 2026-2029, elaborado numa fase anterior dos trabalhos técnicos.

    Nesse documento, a empresa indicava que a comissão criada pela Câmara Municipal de Lisboa iria, numa “primeira fase”, validar a reabertura do Elevador de Santa Justa, do Funicular da Graça e dos ascensores da Bica e do Lavra, reservando uma segunda fase para os estudos destinados ao novo sistema da Glória. O documento não atribuía, contudo, qualquer data às reaberturas.

  • Vereador do PCP exige a Carlos Moedas explicações sobre atrasos na fiscalização de obras

    Vereador do PCP exige a Carlos Moedas explicações sobre atrasos na fiscalização de obras

    O vereador do PCP na Câmara de Lisboa, João Ferreira, pediu a Carlos Moedas, presidente da edilidade, que explique que medidas foram ou serão tomadas para travar o aumento do tempo de resposta da Polícia Municipal às denúncias de obras, que passou de um dia em 2021 para 18 em 2024. O requerimento, datado de 28 de Agosto, pede ainda uma averiguação ao alegado diferimento do registo de denúncias e surge depois de uma investigação do PÁGINA UM sobre a degradação dos indicadores de fiscalização.

    João Ferreira, vereador do PCP na Câmara Municipal de Lisboa, quer que o presidente da autarquia, Carlos Moedas, esclareça que medidas pretende adoptar para inverter o aumento dos tempos de resposta da Polícia Municipal às denúncias relativas a obras e se vai ser investigada a alegação de que algumas participações poderão estar a ser registadas em data posterior à sua recepção efectiva.

    João Ferreira. / Foto: D.R.

    O requerimento, assinado na passada sexta-feira, 28 de Agosto, foi divulgado hoje pela organização regional de Lisboa do PCP e tem como ponto de partida os números revelados dois dias antes pelo PÁGINA UM numa investigação sobre a evolução da fiscalização de obras na capital.

    De acordo com os documentos de avaliação de desempenho da própria Polícia Municipal analisados pelo PÁGINA UM, o indicador relativo ao número máximo de dias necessário para fiscalizar uma obra denunciada situava-se em um dia em 2021, ano em que Carlos Moedas assumiu a presidência da Câmara. Em 2022, o resultado subiu para três dias, ultrapassando a meta de dois, e em 2024, último ano com valores disponíveis, chegou aos 18 dias.

    Os restantes indicadores também sofreram alterações. Em 2021, a Polícia Municipal registava 3.867 obras fiscalizadas, contra 3.321 no ano anterior. As propostas de embargo tinham aumentado de 125 para 171, os embargos executados de 139 para 223 e os autos de contra-ordenação de 1.022 para 1.437. O relatório desse ano assinalava ainda um tempo médio de resposta de um dia às situações denunciadas, considerando que o resultado demonstrava uma “organização pautada por respostas eficientes”.

    Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa. / Foto: CML

    Três anos depois, além do aumento para 18 dias no indicador relativo à fiscalização de obras, os dados publicados mostravam uma redução próxima de 80% nas contra-ordenações e nos embargos executados, segundo os elementos citados no requerimento do PCP.

    João Ferreira pede agora ao presidente da Câmara três esclarecimentos concretos. Pretende saber quais as medidas já tomadas para contrariar o aumento do intervalo entre a recepção de uma denúncia e a intervenção da Polícia Municipal; que alterações serão introduzidas no sistema de recepção para que cada munícipe fique com prova da data em que apresentou a participação; e se foi ou será realizada uma averiguação à alegação de que alguns registos poderão estar a ser diferidos relativamente à data efectiva de recepção.

    Fiscalização só ocorreu 15 dias depois da denúncia

    A investigação do PÁGINA UM sobre os indicadores da Polícia Municipal surgiu na sequência de um caso que tem afectado gravemente a activiade quotidiana do jornal ao longo do mês de Agosto com profundas obras de alteração de um dos pisos do edifício onde se localiza a sua sede. A primeira participação relativa às obras em curso no piso adjavente foi apresentada formalmente no dia 6 de Agosto, por telefone e reforçada por mensagem de correio electrónico em que se solicitava também o número de registo de ocorrência. A fiscalização da Polícia Municipal ocorreu apenas em 21 de Agosto, exactamente 15 dias depois, mas com divergências diligências do PÁGINA UM, incluindo mensagens formais endereçadas ao gabinete de Carlos Moedas e ao departamento de comunicação da autarquia.

    Polícia Municipal numa acção de fiscalização. / Foto: CML

    As participações referiam trabalhos de demolição, utilização prolongada de equipamentos de percussão, ruído intenso e vibrações sentidas na redacção do jornal, tendo sido suscitadas dúvidas sobre eventuais intervenções em paredes, pavimentos, tectos ou elementos da estrutura resistente do edifício.

    A informação produzida após a fiscalização pela Polícia Municipal, com o número 31928.26.8.4, identificou como proprietária das fracções a Damiart Properties, Lda. e como executante da obra a Vetka Olivy – Construção, Unipessoal, Lda. A primeira é uma sociedade sediada em Oeiras cuja actividade registada é a compra e venda de bens imobiliários; a segunda tem sede em Sesimbra e exerce actividade no sector da construção. Ambas as empresas foram constituídas por cidadãos da Ucrânia que assim ficam a saber da lentidão e suavidade da fiscalização de obras em Portugal.

    A identificação das empresas no documento policial contém, contudo, incorrecções materiais, tanto no número de identificação fiscal como nos próprios endereços.

    Foto: CML

    Relatório descreveu abertura de vãos e união de três fracções

    Mais relevante para a natureza da fiscalização é a descrição dos trabalhos encontrada no próprio documento da Polícia Municipal. A intervenção é classificada como “obras de alteração” e inclui a junção das três fracções que constituem o 5.º piso, abertura de vãos interiores, criação de diversos espaços abertos, execução de roços em pavimentos e paredes, remoção de vãos interiores e substituição de alguns vãos exteriores.

    Apesar dessa caracterização, no campo destinado ao enquadramento do controlo prévio, a Polícia Municipal assinalou a obra como isenta ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Essa alínea respeita a obras de conservação. As obras de alteração interiores são tratadas na alínea b), cujo regime depende, entre outros aspectos, das consequências da intervenção sobre a estabilidade do edifício.

    Na resposta enviada à Polícia Municipal, o PÁGINA UM pediu por isso que fosse esclarecido se a indicação da alínea a) resultava de um erro de preenchimento e se fora apresentado ou consultado algum termo de responsabilidade de técnico habilitado relativo à estabilidade da estrutura, algum projecto de estabilidade ou outros elementos que permitissem excluir a afectação de componentes estruturais. O campo do formulário relativo ao termo de responsabilidade não se encontrava assinalado.

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    Foto: D.R.

    O edifício é identificado na própria documentação como sendo de meados da década de 1960, com estrutura porticada e lajes maciças de betão armado. O PÁGINA UM perguntou também se tinha sido analisada a eventual necessidade de avaliação da vulnerabilidade sísmica e que diligências tinham permitido concluir que os vãos abertos e os roços efectuados não afectavam elementos estruturais.

    A informação da Polícia Municipal concluiu que “não se verifica a violação de quaisquer normas legais”, mas a documentação remetida ao jornal não identifica qualquer análise técnica específica de estabilidade ou segurança sísmica. Também não esclarece se algum engenheiro de estruturas participou na fiscalização.

    Fotografias referidas no relatório não foram enviadas

    Outro elemento continua em falta. A informação da Polícia Municipal menciona expressamente, no ponto 6.2, um “Levantamento Fotográfico” realizado durante a fiscalização. As fotografias, porém, não acompanharam o documento enviado ao PÁGINA UM, apesar de poderem mostrar os vãos abertos, os elementos removidos e a extensão dos trabalhos realizados em paredes e pavimentos. O jornal solicitou entretanto o envio integral desse levantamento. Nada foi enviado pela Polícia Municipal, ignorando-se mesmo se esses registos fotográficos foram realizados e que meio de prova constituem.

    A documentação também não refere qualquer verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, embora a denúncia que motivou a deslocação da Polícia Municipal incidisse sobre a utilização de martelos pneumáticos. Entre as questões colocadas posteriormente encontra-se a existência do aviso que, para determinadas obras interiores, deve indicar a duração prevista dos trabalhos e, quando possível, os períodos de maior intensidade sonora.

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    Foto: D.R.

    É neste contexto que João Ferreira levou agora a questão ao plano político municipal. O requerimento não se pronuncia sobre a legalidade das obras no prédio do PÁGINA UM, mas usa os indicadores publicados sobre a Polícia Municipal para exigir de Carlos Moedas explicações acerca do aumento dos tempos de fiscalização e, em particular, sobre a forma como são recebidas e registadas as denúncias.

    A questão colocada pelo vereador do PCP permitirá também esclarecer se os 18 dias registados em 2024 reflectem integralmente o período que decorre desde a entrada efectiva de cada participação ou apenas o intervalo contado a partir do respectivo registo administrativo. João Ferreira pede que a Câmara determine a “veracidade da alegação referente ao diferimento do registo de denúncias face à efectiva recepção das mesmas”.

  • ‘Burla’ nas escolas: ‘disseram para não usarmos a palavra contrato nas reuniões com os pais’

    ‘Burla’ nas escolas: ‘disseram para não usarmos a palavra contrato nas reuniões com os pais’

    A empresa que está a ser investigada por alegadas vendas enganosas em escolas públicas deu indicações aos seus comerciais para serem pouco claros com os pais e levá-los a comprar “cursos” no valor de milhares de euros.

    Antigos funcionários da Advance Station (ex-Joviform), ouvidos pelo PÁGINA UM, afirmaram que acreditavam que os “inquéritos” “rastreios” e “projectos educativos” implementados nas escolas “tinham o bom propósito” de “ajudar os alunos”, mas confirmaram que o seu objectivo era sobretudo comercial e que os pais e os estabelecimentos de ensino não tinham essa percepção.

    Foto: D.R.

    Adiantaram que havia uma estratégia para que a línguagem usada com pais e escolas fosse ambígua, para haver pouca transparência, de modo a garantir o sucesso nas vendas de “cursos” aos pais, que consistem em “aulas” online aos Sábado de manhã: Mas alegam que alguns vendedores insistiam em explicar bem todas as condições dos contratos.

    “Disseram para não usarmos a palavra ‘contrato’ nas reuniões com os pais. Não queriam que os pais percebessem que era um contrato o que estava a ser proposto”, disse Carlos (nome fictício), um ex-comercial da empresa ouvido pelo PÁGINA UM sob anonimato. “Não queriam que fôssemos claros. Tentavam esconder o jogo”.

    Carlos foi um dos comerciais da empresa que andou implementar “projectos educativos” em escolas públicas. Era dessa forma que a empresa obtinha os dados e contactos dos pais dos alunos. “Era a empresa que fazia tudo. Eu vendia para a Skills Gym, mas havia eles tinham outras marcas”.

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    Comerciais da Advance Station distribuíram inquéritos a alunos, dentro das salas de aula, “disfarçados” de técnicos de uma associação. / Foto: D.R.

    Recorde-se que a empresa usava uma “associação” como fachada para conseguir entrar nas escolas. Depois, sob o pretexto de falar sobre os resultados ou desempenho dos alunos, os pais eram convocados para reuniões nas escolas aos fins-de-semana. Acabavam por ser alvo de sessões de vendas de cursos nas quais tinham de fazer pagamentos imediatos e assinar autorizações bancárias de débito directo para pagar 36 mensalidades superiores a 100 euros por aulas online, que decorrem ao sábado de manhã.

    “Vi muitos pais preocupados com o futuro e o desempenho escolar dos filhos. Queriam que os filhos tivessem apoio e formação”, disse Catarina (nome fictício), que também trabalhou vários anos na Advance Station.

    Na venda, eram usadas técnicas de pressão, como oferecer uma “bolsa” ou “grande desconto”, que só estariam disponíveis se os encarregados de educação assinassem o contrato de imediato. A Advance Station não responde às questões que tem sido colocadas pelo PÁGINA UM. Num e-mail recente, através de um e-mail do seu advogado, negou quaisquer ilegalidades.

    Só no passado mês de Abril, o Ministério da Educação, sob o comando de Fernando Alexandre, suspendeu a realização de “projectos educativos” e a entrada da Advance Station nas escolas para acções de vendas aos pais. A empresa continuou, ainda assim, com as mesmas práticas, convocando pais para “reuniões” em locais junto a escolas. / Foto: D.R.

    Segundo a associação de defesa do consumidor DECO, há mesmo casos de pais que acharam que era obrigatório comprar o curso da Advance Station para os filhos continuarem a frequentar a escola pública.

    De resto, o PÁGINA UM confirmou que alguns professores e escolas pensavam que era obrigatória a participação dos alunos nos “inquéritos” ou “projectos educativos” promovidos pela Advance Station (sob a chancela de uma suposta associação). Foi o que sucedeu num agrupamento escolar e Cascais, o que gerou queixas e levou a Advance Station a pedir desculpas “pelo lapso”.

    A Direcção-Geral do Consumo enviou uma denúncia sobre este caso de vendas nas escolas públicas ao Ministério Público e o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa abriu uma investigação. Também a Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) está a investigar as vendas da Advance Station nas escolas públicas.

    Um projecto educativo (‘Génios da educação’) que a Advance Station levou a cabo no Agrupamento Escolar de Cascais gerou queixas por ter sido apresentado como sendo “obrigatório”. A empresa acabou por apresentar um pedido de desculpas. No entanto, fica a dúvida sobre se não indicava a “obrigatoriedade” em outros agrupamentos, criando confusão junto de escolas e de pais.

    “Os funcionários da empresa são boas pessoas, mas penso que o que aconteceu é que a ganância financeira dos donos acabou por levar a melhor”, adiantou Carlos. “O processo não era claro e as escolas não percebiam que os projectos envolviam reuniões comerciais com os pais dos alunos”, relatou. “Moralmente, podiam ter sido mais claros [com os pais e as escolas]. Esse foi possivelmente o maior pecado.”

    “Recordo-me de um dia pensar que não achava que fosse muito ético a forma como se faziam as vendas”, relatou Catarina. “No meu caso, quando via que os pais eram pobres ou tinham menos literacia, não avançava com a venda. Mas não sei o que os colegas faziam”, afirmou.

    Catarina frisou que um colega apresentou à empresa uma proposta para mudar o procedimento de vendas. “Alguns de nós não nos sentíamos muito confortáveis em algumas situações menos éticas”, admitiu. “Mas a empresa nunca avançou com mudanças.”

    A DECO está a apoiar pais que pretendem por fim aos contratos que fizeram com a Advance Station. Os processos avançam nos tribunais arbitrais em Setembro. Mas alguns deixaram simplesmente de pagar as elevadas mensalidades. / Foto: D.R.

    Contudo, não é só a forma como os pais eram atraídos para as “reuniões” e a forma como eram feitas as vendas o que está em causa. Segundo a DECO, os próprios “cursos” promovidos pela Advance Station não têm qualidade e não cumprem o prometido, o que tem levado pais a querer rescindir o contrato.

    Um dos pontos-chave para convencer os pais a assinar contrato é a formação “English Cambridge Program”. Mas soube-se que a empresa terá contratado um formador para dar aulas de inglês sem ter sequer “formação específica”, como noticiou a Renascença em Junho passado. Esse formador acabou a dar aulas de inglês a 30 alunos aos sábados de manhã.

    “Não posso dizer que fique surpreendido com isso”, disse Carlos. “Só mesmo eles dois [os donos da Advance Station] se podem culpar a eles próprios. É a ganância.”

    Uma das promessas que a Advance Station na vende de cursos online aos pais é a formação em inglês como parceiro da marca “Cambridge”. No entanto, sabe-se que contratou um formador que nem sequer tem formação específica, mas que acabou a dar aulas online a 30 alunos aos sábados de manhã.

    Na Internet encontram-se ainda algumas avaliações feitas por alegados ex-funcionários da Joviform, designadamente na plataforma Indeed. Uma das avaliações mais recentes, datada de Agosto de 2023, é esclarecedora quanto ao propósito das acções nas escolas públicas. “Salário mínimo e trabalha-se todos os fins de semana a vender cursos aos pais de crianças. Dizem-te que vão pagar mais e depois retiram as promessas. Toda a gente que trabalha lá poderia fazer muito melhor.”

    Uma outra avaliação, de Março de 2017, também é clara quanto à relevância do papel dos comerciais. “A empresa é dinâmica, falta é muita organização pela parte responsável, por mais que sejamos um empregado 100%, só dão valor aos comerciais, o resto fica muito a desejar. Aprendi a ser a responsável pelo Front Office, e da parte de Formação de Formadores, a inserir contratos, etc.”

    O que fica claro é que os relatos de antigos funcionários da Advance Station confirmam o que já se sabia. Na prática, a empresa montou uma estratégia eficiente para vender “cursos” online a pais de alunos do ensino público e que se baseava em três passos. Primeiro, um departamento abordava escolas para realizar projectos educativos ou de literacia, inquéritos, rastreios ou workshops. Para o efeito era usada uma associação, cujos “técnicos” iriam às escolas. Só que os “técnicos” eram afinal comerciais da empresa. Nessas acções, obtinham dados e contactos de alunos e dos pais.

    João Dias e Lurdes Dias. O casal é proprietário da empresa Advance Station (que se fundiu com a Joviform). João Dias apresenta-se também como presidente da AILE-Associação Internacional Lusófona para a Educação, mas desta associação não se encontram registos públicos que comprovem a sua existência, segundo o IRN. / Foto: D.R.

    Depois, o ‘contact center‘ da empresa contactava os pais para os convocar para uma reunião na escola, dando a entender que seria para falar sobre o desempenho dos filhos, os quais tinham também de estar presentes. As reuniões decorriam dentro das escolas ao fim-de-semana, o que levava muitos pais a não desconfiar de nada. Cada reunião durava 30 minutos. Era o período que os comerciais tinham para fazer as vendas. Os pais tinham de fazer pagamentos imediatos e autorizar um débito directo para pagar as “mensalidades” durante 36 meses.

    Os “projectos” ou “inquéritos” eram apresentados às escolas como sendo promovidos por uma associação sem fins lucrativos. Inicialmente era a associação Núcleo para a Competitividade e Desenvolvimento de Competências (NCDC), que foi investigada pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) em 2017 por alegadas vendas enganosas de cursos a pais de alunos de escolas públicas. Surgiu então a Associação Internacional Lusófona para a Educação (AILE), que não tem quaisquer registos públicos que comprovem a sua existência formal, segundo o Instituto dos Registos e do Notariado.

    De resto, os ex-funcionários da Advance Station ouvidos pelo PÁGINA UM nada sabem sobre a AILE ou se tinha “técnicos” ou funcionários. “Sempre houve muita confusão sobre isso”, disse Carlos. O que confirmam que é que os nomes dos “técnicos” que surgiam nos “inquéritos” e “rastreios” da AILE que eram distribuídos pelos alunos pertenciam a comerciais da Advance Station. E eram comerciais da empresa que compareciam nas reuniões com os pais. “A empresa é que fazia tudo”.

    Também desconhecem se a AILE efectivamente produzia artigos científicos com base nos rastreios e inquéritos, como prometeu ao Ministério da Educação para obter autorizações para entrar nas escolas. “É a primeira vez que estou a ouvir falar disso”, garantiu Carlos.

    O caso da alegada venda enganosa e agressiva de cursos a pais de alunos do ensino público está a ser investigado pelo DIAP de Lisboa. / Foto: D.R.

    Questionados acerca das notícias recentes sobre a Advance Station e as investigações de que está a ser alvo, os ex-funcionários lamentam “pelas pessoas boas” que ainda trabalham na empresa. “Mas não posso dizer que fique surpreendido”, afirmou Carlos. Para Catarina, “em retrospectiva, olhando agora para trás, a empresa podia ter adoptado um processo de vendas mais ético”. Se o tivesse feito, talvez hoje não estivesse a ser investigada pelo Ministério Público.

    O PÁGINA UM enviou questões à Advance Station e à associação AILE por e-mail, no passado dia 28 de Agosto, mas não obteve respostas, à semelhança do que aconteceu com todos os contactos efectuados junto das duas entidades desde o dia 24 de Abril. A empresa e a associação também nunca responderam aos pedidos de contacto e reunião efectuados pela DECO.

  • ‘Boys’ e ‘girls’ assaltam máquina do Estado: 37 adjuntos dos Governos Montenegro passaram para cargos públicos de liderança

    ‘Boys’ e ‘girls’ assaltam máquina do Estado: 37 adjuntos dos Governos Montenegro passaram para cargos públicos de liderança

    Apesar de, em teoria, as nomeações políticas para o topo da Administração Pública enfrentarem hoje mais barreiras, os Governos de Luís Montenegro estão a conseguir, com truques legais, mas de ética questionável, manter aberta uma intensa circulação entre os gabinetes ministeriais e o aparelho da Administração Pública.

    Desde Abril de 2024, pelo menos 37 adjuntos, chefes de gabinete, assessores e técnicos especialistas passaram para direcções-gerais, institutos, CCDR, empresas públicas, embaixadas e outras estruturas do Estado, de acordo com um levantamento exaustivo do PÁGINA UM.

    Luís Montenegro: Governos do actual primeira-ministro são porta de entrada para cargos no Estado. Foto: D.R.

    Dezassete desses percursos incluíram pelo menos uma nomeação em regime de substituição. O mecanismo permite colocar alguém num cargo dirigente sem aguardar pela conclusão do concurso, entregando-lhe de imediato poderes de decisão, direcção de equipas, responsabilidades de gestão e a remuneração correspondente à função.

    Tomando como referência o último gabinete em que cada pessoa exerceu funções antes da colocação — para evitar a dupla contagem de quem passou por mais de uma área governativa —, as Finanças lideram o levantamento, com cinco casos, seguidas da Presidência, da Agricultura e da Saúde, com quatro cada. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cultura e Ambiente e Energia somam três casos por área. Defesa, Administração Interna e Protecção Civil e Negócios Estrangeiros, incluindo Assuntos Europeus e Comunidades Portuguesas, registam dois cada. Já Educação, Justiça, Economia e Turismo, Coesão Territorial e Habitação completam a lista com uma colocação cada. Quase metade dos 37 percursos concentra-se, assim, em apenas quatro áreas governativas: Finanças, Presidência, Agricultura e Saúde.

    A passagem pode começar num gabinete ministerial e terminar, poucos meses depois, numa cadeira de direcção. O escolhido ganha experiência no próprio lugar que poderá vir a disputar e, quando chega o procedimento da CReSAP, apresenta-se já como incumbente, com conhecimento directo do organismo e currículo reforçado pelo exercício da função. A primeira passagem identificada ocorreu a 5 de Agosto de 2024, quando Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares, então técnica especialista no gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, assumiu em regime de substituição a Direcção de Serviços de Gestão e Planeamento da Direcção-Geral da Administração Escolar. O movimento aconteceu apenas quatro meses depois da tomada de posse do Governo de Luís Montenegro.

    Ser adjunto ou chefe de gabinete é meio caminho andado para atingir cargo superior na Administração Pública. Foto: D.R.

    Nem todos os nomeados estão ainda a exercer, mas ganharam uma linha no curriculum vitae fundamental para o futuro. E não ficaram ‘desamparados’. Entre os 37 casos identificados pelo PÁGINA UM, duas pessoas regressaram a gabinetes governamentais: Maria Inês Monteiro Soares, que deixou a direcção de serviços da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) para voltar à Secretaria de Estado da Administração Escolar, e Raquel Costa e Silva Figueiredo, que regressou a um gabinete do Minisério das Finanças, ficando suspensa a comissão de serviço que exercia na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

    Existem pelo menos dois casos que, em cerca de dois anos e meio, acumulam já duas nomeações distintas em regime de substituição num quadro de enriquecimento curricular extraordinário: Andreia Furtado de Almeida saiu de uma substituição no IGeFE para iniciar outra na Direcção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação. E Bruno Proença, que saiu das Finanças para a REPER e voltou como director-geral do GPEARI.

    O ‘circuito’ perfeito

    Certo é quem em dois casos, o ‘circuito’ já ficou completo. Luís Miguel Farrajota saiu do gabinete da Ministra do Trabalho para presidir ao Instituto de Informática em substituição e acabou escolhido por cinco anos após concurso ‘gerido’ pela CReSAP. Filipa Lemos Caldas passou do gabinete da Ministra da Justiça para a Direcção-Geral da Administração da Justiça, concorreu já como directora-geral em exercício e recebeu também uma comissão de serviço de cinco anos.

    Até há dois anos, Luís Farrajota estava na área do coaching motivacional. Depois de uma passagem pelos corredores ministeriais, fui nomeado em regime de substituição até ganhar a presidência do Instituto de informática. Foto: D.R.

    Três das primeiras transições ocorreram ainda em 2024, outras 16 concentraram-se em 2025 e 18 surgiram durante este ano. Até 28 de Agosto, 36 já tinham produzido efeitos. A 37.ª, correspondente à nomeação de Lucina Fernandes Carvalho para vogal do conselho de administração da Construção Pública, encontra-se publicada no Diário da República, mas só entra em vigor no próximo dia 1 de Outubro.

    Esta contagem respeita a pessoas, e não a actos. Alguns nomes andam numa roda-viva: surgem em mais de um despacho porque começaram por uma designação provisória, receberam depois uma comissão de serviço, mudaram de organismo ou subiram dentro da mesma estrutura. É o caso de Maria do Rosário Sequeira: entrou como vogal da Agência para o Clima e acabou promovida a presidente. E também do ex-jornalista Bruno Proença, que saiu do gabinete das Finanças para a representação portuguesa em Bruxelas e regressou, em 2026, como director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais  (GPEARI).

    Os 37 percursos não representam situações idênticas, o que mostra alguma ‘criatividade’ ou formas distintas de dar ‘jobs’ para ‘boys’ e ‘girls’. Vinte e seis colocações resultaram de decisões de ministros, secretários de Estado ou do Conselho de Ministros. As restantes foram assinadas por directores-gerais, presidentes ou conselhos directivos de organismos da Administração Pública tuteladas por governantes coadjuvados pelos então nomeados. Em alguns poucos casos existiu concurso; noutros, a passagem assumiu a forma de comissão de serviço, colocação diplomática, integração numa estrutura de missão, nomeação para um órgão de gestão ou designação em substituição.

    O elemento comum, em todo o caso, surge antes da nomeação: todos passaram pelos gabinetes políticos dos dois Governos de Luís Montenegro e apareceram depois noutros lugares do aparelho público. A investigação não demonstra que todos tenham sido favorecidos, nem que todos os actos tenham sido comandados pelo poder político, mas demonstra uma circulação intensa entre estruturas de confiança governamental e cargos do Estado — e revela que, em vários casos, o regime de substituição permitiu ocupar primeiro a cadeira e deixar para depois o concurso destinado a decidir quem nela poderia permanecer.

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    Foto: Arthur A

    Dezassete passaram pela porta da substituição

    Das 17 pessoas que, depois da passagem pelos gabinetes, receberam pelo menos uma designação em regime de substituição, houve dez em que a escolha partiu de um membro do Governo ou do Conselho de Ministros.

    O mecanismo está previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente, embora o seu uso, nestas circunstâncias, levante questões deontológicas e políticas. Perante a ausência, impedimento ou vacatura do titular, a entidade competente pode colocar outra pessoa no cargo sem realizar primeiro o procedimento concursal. A substituição deve terminar 90 dias depois da vacatura, salvo quando esteja em curso um procedimento destinado a encontrar o titular. Também pode cessar a qualquer momento por decisão de quem nomeou. Durante esse período, o escolhido exerce os poderes do cargo e recebe a totalidade das remunerações, abonos e regalias correspondentes.

    Em teoria, a solução evita que um organismo fique sem comando enquanto decorre um concurso. Mas produz outro efeito quando o substituto acaba de sair de um gabinete político: alguém escolhido sem concorrência passa a dirigir equipas, gerir orçamento, assinar decisões, conhecer processos internos e adquirir experiência no próprio lugar que poderá disputar mais tarde. O currículo não permanece parado enquanto a CReSAP trabalha. Além disso, em diversos casos, os concursos ‘encalham’ e o regime de substituição prolonga-se indefinidamente.

    Farrajota escolhido três vezes

    Luís Miguel Bernardo Farrajota é um caso paradigmático deste esquema de garantir um ‘boy’ dentro da máquina da Administração Pública. Antigo coach motivacional, entrou no gabinete de Rosário Palma Ramalho como adjunto em Abril de 2024. Poucos meses depois, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social colocou-o na presidência do Instituto de Informática em regime de substituição. A nomeação provisória produziu efeitos a 18 de Novembro.

    O calendário impede que se diga que essa substituição lhe serviu para melhorar o currículo apresentado na candidatura. O concurso da CReSAP abrira em 31 de Outubro e fechara em 14 de Novembro, quatro dias antes de Farrajota tomar conta do instituto. A experiência como presidente não podia constar de uma candidatura já entregue.

    Porém, o antigo adjunto candidatara-se ao cargo no concurso público, quatro dias depois de o assumir interinamente, e passou assim a disputar a fase final já sentado na cadeira em causa. Dezasseis candidatos concorreram. A CReSAP reduziu-os a três: Jorge Filipe Santos Rodrigue Ponte, Luís Miguel Bernardo Farrajota e Sérgio Augusto Bernardes Duarte. Ora, quem poderia mais se o escolhido? Farrajota, claro. A sua nomeação por cinco anos produziu efeitos a 8 de Janeiro do ano passado.

    Este percurso não prova uma manipulação do concurso, mas mostra a margem que o poder político ainda conserva: a CReSAP selecciona três pessoas com condições para exercer o cargo; o ministro escolhe uma delas. A ministra escolheu o seu adjunto depois de lhe conceder um ‘tirocínio’ de meses para ganhar arcaboiço e a escolha não escandalizar tanto.

    Na Justiça, a substituição já entrou no currículo

    O caso de Filipa Lemos Caldas mostra também de forma mais clara a vantagem que pode nascer durante a incumbência. Filipa Caldas exercia funções de técnica especialista e assessoria jurídica no gabinete da Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. Com efeitos a 1 de Janeiro de 2025, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça colocou-a na Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) em regime de substituição.

    O despacho de designação invocava a vacatura do lugar e recordava que o regime dispensava o concurso. O procedimento para escolher o director-geral já tinha sido desencadeado, mas acabou repetido. A nova fase abriu em 10 de Janeiro, nove dias depois de Filipa Caldas assumir o cargo, e recebeu candidaturas até ao dia 23.

    O perfil definido pela tutela valorizava experiência em cargos dirigentes da Administração Pública, conhecimento das atribuições da DGAJ e experiência relativa à organização e funcionamento dos tribunais. Quando apresentou a candidatura à repetição, Filipa Caldas já dirigia o organismo. Seis pessoas concorreram. A CReSAP seleccionou Filipa Caldas, José Jorge Pires e Teresa Maria da Silva Fernandes. A decisão regressou à Ministra da Justiça, que escolheu, sem nenhuma surprsa, a antiga assessora do seu gabinete. A comissão de serviço de cinco anos produziu efeitos a 24 de Junho do ano passado. A nota curricular publicada com a nomeação já registava uma experiência que não existia antes da escolha provisória: directora-geral da Administração da Justiça desde Janeiro daquele ano.

    Os documentos públicos não permitem saber quanto pesaram esses meses na avaliação. Porém, permitem confirmar que a nomeação sem concurso transformou uma técnica especialista de gabinete numa directora-geral em exercício antes de terminar o procedimento que decidiria quem podia ficar no lugar.

    Primeiro a cadeira; o concurso logo se verá

    Os casos de Farrajota e Filipa Caldas já fecharam o círculo entre substituição e nomeação por cinco anos. Outros permanecem em aberto, mas  caminho está traçado.

    Na Cultura, Luís Filipe Reis dos Santos deixou em Fevereiro de 2025 o gabinete da então ministra Dalila Rodrigues para assumir a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. O despacho que o colocou em substituição não referia um concurso em curso. Dizia que a abertura do procedimento “será solicitada” à CReSAP. Primeiro entrou o homem do gabinete; depois ficou anunciado o pedido de concurso. Deputado municipal em Castelo Branco pelo PSD/CDS, ainda sem mantém no cargo em regime de substituição.

    Luís Reis Santos ‘perpetua-se’ em regime de substituição na DGLAB, que gere a Torre do tombo, para ganhar currículo e se poder lançar a um futuro concurso a CReSAP. Foto: D.R.

    Na Defesa, António José de Morais Baptista passou da chefia do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional para director-geral de Armamento e Património da Defesa Nacional. Nuno Melo nomeou-o em substituição com efeitos a 1 de Agosto de 2025. Também se manterá no cargo ainda em regime provisóprio.

    Nas Finanças, Joaquim Miranda Sarmento ocupou no mesmo dia os dois lugares de topo do GPEARI com antigos membros de gabinetes. Bruno Proença, que chefiara o gabinete do ministro e passara depois pela REPER, tornou-se director-geral em substituição. Luís António Durão Barroso, filho do antigo presidente da Comissão Europeia e ex-primeiro-ministro, começou como técnico especialista nas Finanças e depois chefe de gabinete na Administração Interna. Agora foi colocado, em regime de substituição como subdirector-geral daquele gabinete. Os dois actos produziram efeitos a 15 de Junho deste ano.

    Na Agricultura, Sofia Simões do Vale saiu da chefia do gabinete da Secretária de Estado da Agricultura em 5 de Julho. No dia seguinte, entrou como subdirectora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. O despacho de nomeação revela que um concurso anterior da CReSAP ficou sem efeito devido a alterações estruturais e a novas prioridades da tutela. A antiga chefe de gabinete ocupa agora o cargo até ao fim de um novo procedimento. Sabe Deus quando…

    Filho de José Manuel Durão Barroso, em foto do seu perfil do LinkedIn: desde Junho deste ano, depois de passagens pelos corredores governamentais, encontra-se, em regime de substituição, como subdirector-geral do GPEARI.

    Na área do Trabalho, Pedro Miguel Trindade Vieitas Antunes passou do gabinete da Secretária de Estado da Acção Social e da Inclusão para vice-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). O acto de designação em substituição, assinado em finais de Maio deste ano pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, admite que a abertura do concurso ainda seria solicitada à CReSAP. Ainda não terá sido aberto.

    Nestes casos, o resultado permanece por conhecer. Quando os concursos terminarem, a questão será simples: quantos dos substitutos colocados pelo Governo entrarão na lista dos três candidatos da CReSAP e quantos acabarão escolhidos para continuar no lugar?

    As escolha indirecta

    Nem sempre a mão que assina é a de um ministro ou secretário de Estado, mas seria insensato pensar uma nomeação de um adjunto ou chefe de gabinete de um governante sem o seu conhecimento e aprovação.

    Nessa linha, Maria Inês Monteiro Soares saiu do gabinete da Educação para uma direcção de serviços da DGAE, mas a decisão foi assinada pela directora-geral. Alexandra Martins recebeu uma direcção de serviços por acto da Secretaria-Geral da Defesa. Alina Fedelesh foi escolhida pela Entidade Orçamental. António Reis Faria entrou numa direcção do GEPAC por decisão da respectiva directora-geral. Andreia Furtado de Almeida foi designada pelo conselho directivo do IGeFE e, depois, pela direcção da DGEPA. Paulo Amaral foi escolhido pelo presidente da ANEPC. Sofia Palacin Ferreira recebeu uma chefia de divisão através de uma deliberação do conselho directivo do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Uma Administração Pública dócil e agradecida constitui um ‘sonho’ para qualquer Governo. Foto: D.R.

    Existem outros percursos que se afastam, porém, da via da substituição, mas para a sua escolha terá pesado a ligação directa aos corredores ministeriais. Raquel Figueiredo chegou à Escola Superior de Enfermagem de Lisboa após concurso. João Serpa Gonçalves, David Cunha Gouveia, José Pedro Salgado, Sara Carneiro e Paula Medeiros seguiram para postos técnicos na rede diplomática. Anabela Barata e Jorge Mendes receberam vice-presidências das CCDR na área da saúde. Nelson Carvalho foi escolhido para presidir à ULS do Baixo Alentejo, depois de parecer favorável da CReSAP. Maria Margarida Pisco entrou na comissão instaladora da nova Agência de Geologia e Energia.

    O levantamento do PÁGINA UM identificou ainda quatro pessoas que passaram por gabinetes dos Governos Montenegro e foram depois escolhidas por órgãos autónomos ou exteriores ao Governo. Cristiana Calheiros, antiga adjunta da Ministra da Saúde, passou para chefe do gabinete do presidente do Conselho Económico e Social, enquanto a ex-jornalista do Expresso Ana Sofia Santos, assessora de comunicação da Saúde, tornou-se adjunta do mesmo presidente.

    Por sua vez, Ana Isabel Almeida, adjunta e técnica especialista nos gabinetes da Saúde, foi nomeada directora de departamento pela presidente do Tribunal de Contas. Já Preciosa Passinhas, adjunta da Secretária de Estado da Justiça, foi escolhida pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça para administradora daquele tribunal. Os quatro percursos confirmam a circulação entre gabinetes políticos e outras estruturas públicas, mas ficam fora da contagem principal do PÁGINA UM, uma vez que as decisões não partiram do Governo nem de organismos colocados sob a sua direcção.

    Governos Montenegro usam estratagemas para ultrapassar os engulhos criados pelos concursos públicos que determinam escolhas das lideranças na Administração Pública. Foto: PSD.

    A gratidão não se publica; a dependência publica-se

    Nenhum despacho escreve que um nomeado fica obrigado a obedecer a quem lhe entregou o cargo. A gratidão não possui artigo, número ou data de publicação. Exigir-se-iam ordens, favores, interferências ou decisões concretas para imputar essa submissão a qualquer dirigente. A dependência, pelo contrário, está toda no Diário da República: alguém é escolhido sem concurso, recebe os poderes e o vencimento do lugar e sabe que a mesma entidade pode fazer cessar a substituição.

    Quando o beneficiário sai directamente de um gabinete ministerial, a relação não perde relevância por respeitar a letra da lei. Ganha-a. Num dia, o escolhido integra uma estrutura de confiança política; no seguinte, dirige um serviço que deveria servir o Estado e não a conveniência do Governo de turno. A legalidade do expediente não transforma esta proximidade em irrelevância institucional.

    O reforço curricular também não precisa de constar de qualquer plano secreto, porque se produz pelo simples exercício do cargo. O substituto passa a dirigir trabalhadores, controlar dossiers, conhecer o orçamento, representar o organismo e assinar decisões. Quando concorre ao lugar que já ocupa, não se apresenta nas mesmas condições dos restantes candidatos. Traz no currículo, criado por empenhos políticos, a experiência que a própria escolha discricionária lhe permitiu adquirir.

    Foto: A.R.

    Filipa Caldas levou essa experiência para a nota curricular da nomeação definitiva. Farrajota chegou à decisão final como presidente em exercício do Instituto de Informática. A CReSAP não encontrou uma cadeira vazia: avaliou também o candidato que a ministra já tinha sentado nela. Dois casos já concretizados nos mandatos do actual primeiro-ministro não bastam para provar um plano geral, mas por agora há mais quase quatro dezenas de candidatos na calha para repetirem este percurso dos gabinetes ministeriais para os cargos da Administração Pública.

    E com este estratagema, o Governo nem precisa de falsificar um concurso, combinar perguntas ou alterar classificações. Nomear adjuntos em regime de substituição revela-se um método aparentemente limpo: escolhe primeiro a pessoa de confiança, entrega-lhe o cargo em substituição, deixa-a ganhar experiência, visibilidade e domínio da casa e aguarda que a CReSAP reduza os concorrentes a três. Quando os nomes chegam à tutela, o poder político recupera a decisão final e pode escolher de novo quem já escolhera antes. Tudo respeitamdo os formulários. Tudo cumprindo os prazos. Tudo parecendo concorrencial. Só a igualdade de partida para os candidatos sem passagem pelos corredores partidários e do poder governamental fica pelo caminho.


    ANEXO — Os 37 casos documentados

    O acto indicado corresponde à primeira colocação pública posterior à passagem pelo gabinete. Quando existiu uma segunda nomeação relevante, esta surge também assinalada.

    2024

    1. Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares — directora de Serviços de Gestão e Planeamento da Direcção-Geral da Administração Escolar, em substituição: acto de designação.
    2. Raquel Costa e Silva Figueiredo — directora de Serviços de Gestão Administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, após concurso: acto de designação.
    3. Luís Miguel Bernardo Farrajota — presidente do Instituto de Informática em substituição: nomeação provisória. Posterior comissão de serviço de cinco anos: nomeação definitiva.

    2025

    1. Alexandra Filipe Lages de Carvalho Magalhães Martins — directora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em substituição: acto de designação.
    2. Filipa Lemos Caldas — directora-geral da Administração da Justiça em substituição: nomeação provisória. Posterior comissão de serviço de cinco anos: nomeação definitiva.
    3. João Manuel Serpa Gonçalves — adido técnico principal para a área cultural na Embaixada de Portugal em Brasília: acto de designação. Direcção do Centro Cultural Português em acumulação: acto complementar.
    4. Bruno Rafael Fernandes Proença — conselheiro técnico principal na REPER: acto de designação. Posterior nomeação para director-geral do GPEARI em substituição: acto de designação.
    5. Luís Filipe Reis dos Santos — director-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas em substituição: acto de designação.
    6. Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira — vogal do conselho directivo da Agência para o Clima: nomeação. Posterior promoção a presidente: nomeação.
    7. Vítor Jaime Pereira Alves — director-geral da Entidade Orçamental em substituição: acto de designação.
    8. Ana Cristina Rodrigues de Oliveira Costa da Silveira Ramos — assessora do secretário-geral do Governo: acto de designação. A exoneração produziu efeitos em 30 de Abril de 2026: acto de cessação.
    9. David Cunha Gouveia — conselheiro técnico na Embaixada de Portugal em Roma: acto de designação.
    10. Alina Fedelesh — chefe da Unidade de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional na Entidade Orçamental, em substituição: acto de designação.
    11. Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes de Correia Diniz — coordenadora de equipa de projecto do secretariado técnico da Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030: acto de designação.
    12. António José de Morais Baptista — director-geral de Armamento e Património da Defesa Nacional em substituição: acto de designação.
    13. António José Dantas dos Reis Faria — director de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso do GEPAC, em substituição: acto de designação.
    14. Vera Mónica Egreja Correia Barracho — vogal do conselho directivo da AIMA por cinco anos: nomeação.
    15. Andreia Sofia Furtado de Almeida — directora do Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental do IGeFE em substituição: primeiro acto. Posterior directora de Serviços na Direcção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, também em substituição: segundo acto.
    16. Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim — subdirectora do Centro Jurídico do Estado em substituição durante o impedimento do titular: nomeação.

    2026

    1. Paulo Jorge da Silva dos Santos Amaral — chefe da Divisão de Estudos da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, em substituição: acto de designação.
    2. José Maria Jorge Vilhena — vogal da estrutura de missão para a gestão do PEPAC no Continente: primeira designação. Posterior presidente da comissão directiva da Autoridade de Gestão do PEPAC: segunda designação.
    3. José Pedro Rodrigues Antunes Salgado — conselheiro técnico na REPER por três anos: acto de designação.
    4. Sara Isabel Salsas Carneiro — adida técnica na REPER por três anos: acto de designação.
    5. Anabela Mendes Garcia Barata — vice-presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo para a área da saúde, por quatro anos: nomeação.
    6. Jorge Manuel Salgueiro Mendes — vice-presidente da CCDR do Norte para a área da saúde, por quatro anos: nomeação.
    7. Tiago Miguel Fevereiro Marques Laborinho Rodrigues — gestor-adjunto da Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030: acto de designação.
    8. Paula Maria Nunes de Medeiros — conselheira técnica para a área social na Embaixada de Portugal em Berlim, por três anos: acto de designação.
    9. Sofia Salomé Sanches Lourenço Palacin Ferreira — chefe da Divisão do Núcleo de Cidadania do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, em substituição: acto de designação.
    10. Pedro Miguel Trindade Vieitas Antunes — vice-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em substituição: acto de designação.
    11. Luís António Sousa Uva Durão Barroso — subdirector-geral do GPEARI em substituição: acto de designação.
    12. Maria Margarida Soares Pisco — vogal da comissão instaladora da Agência de Geologia e Energia: acto de designação.
    13. José Pedro Lira de Mesquita e Sousa — consultor associado do PLANAPP por três anos: acto de designação.
    14. Sofia Simões do Vale — subdirectora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em substituição: acto de designação.
    15. Nelson Ricardo Ribeiro de Carvalho — presidente do conselho de administração da ULS do Baixo Alentejo, por três anos: nomeação.
    16. Rosa Maria Neto Costa do Amaral Ribeiro de Almeida — consultora de comunicação da Secretaria-Geral do Governo por três anos, renováveis: acto de designação.
    17. Henrique Manuel de Sousa Cassamo — consultor de 2.º nível da Entidade do Tesouro e Finanças por três anos: acto de designação.
    18. Lucina Fernandes Carvalho — vogal do conselho de administração da Construção Pública: nomeação. O acto foi publicado em 27 de Agosto, mas só produz efeitos a 1 de Outubro de 2026.

  • Rapidez da fiscalização de obras em fase de caricatura: Polícia Municipal de Lisboa passou de um dia para 18 dias em três anos

    Rapidez da fiscalização de obras em fase de caricatura: Polícia Municipal de Lisboa passou de um dia para 18 dias em três anos

    A fiscalização de obras em Lisboa tornou-se, pelo menos à luz dos indicadores oficiais da autarquia presidida por Carlos Moedas, uma anedota administrativa. O indicador usado pela Polícia Municipal de Lisboa (PML) para medir o número máximo de dias necessário para fiscalizar uma obra denunciada fechou em um dia em 2021, subiu para três dias em 2022 e chegou aos 18 dias em 2024, último ano com resultados publicados. Pelo meio, o número de embargos executados caiu quase 80%.

    Não se trata de uma impressão subjectiva sobre a qualidade dos serviços municipais. Os números foram escritos pela própria Polícia Municipal nos documentos através dos quais avalia o seu desempenho. E mostram uma degradação especialmente grave numa área em que o tempo não constitui um pormenor burocrático: uma obra irregular não suspende os trabalhos enquanto a Câmara decide quando terá disponibilidade para aparecer.

    Polícia Municipal de Lisboa já fiscaliza a passo de caracol. Foto: PML.

    No relatório relativo a 2021, a Polícia Municipal apresentava a fiscalização urbanística quase como um caso de sucesso. Nesse ano foram fiscalizadas 3.867 obras, contra 3.321 em 2020. As propostas de embargo aumentaram de 125 para 171, os embargos executados de 139 para 223 e os autos de contra-ordenação de 1.022 para 1.437. O próprio documento acrescentava que o tempo médio de resposta a situações denunciadas fora de um dia, resultado que revelaria, nas palavras da PML, “uma organização pautada por respostas eficientes”.

    Essa eficiência não resistiu aos anos seguintes. Em 2022, o relatório anual da PML já registava três dias para fiscalizar uma obra, falhando a meta de dois. Em 2024, o resultado publicado pela Esquadra de Fiscalização atingiu 18 dias. O desempenho que em 2021 se resolvia em 24 horas passou, três anos depois, a consumir duas semanas e meia.

    Dezoito dias numa obra não representam apenas dezoito quadrados riscados no calendário. Nesse intervalo podem ser abertas paredes, fechados roços, removidos elementos, substituídos vãos, instalados revestimentos e ocultadas intervenções cuja observação seria essencial para perceber aquilo que foi efectivamente executado. Quando a fiscalização chega, pode já não encontrar a obra denunciada: encontra aquilo que a obra decidiu deixar visível.

    Também os restantes indicadores mostram uma alteração profunda. Segundo o volume dedicado aos resultados operacionais de 2024, a PML fiscalizou nesse ano 3.448 obras, elaborou 1.088 autos de contra-ordenação, apresentou 105 propostas de embargo e executou apenas 48 embargos. Em 2021, com 3.867 obras fiscalizadas, executara 223.

    Assim, entre 2021 e 2024, o número de obras fiscalizadas diminuiu 10,8%, mas os embargos executados caíram 78,5%. A comparação apenas entre 2023 e 2024 confirma a dimensão da quebra: as fiscalizações recuaram 7,3%, de 3.720 para 3.448, enquanto os embargos tombaram 62,5%, de 128 para 48. Os autos de contra-ordenação até aumentaram ligeiramente, de 1.054 para 1.088. A Polícia Municipal continuou, portanto, a encontrar infracções; deixou foi de parar obras com a frequência de anos anteriores. (Lisboa)

    A própria PML, nos seus relatórios, aventa possíveis explicações: alteração da natureza das infracções, maior regularização prévia das intervenções ou reforço da actuação preventiva. Mas não apresenta dados que permitam escolher uma delas. Uma possibilidade escrita num relatório não constitui uma causa demonstrada — e muito menos explica, sem informação adicional, o desaparecimento de quase quatro em cada cinco embargos. Na verdade, não existe uma auto-crítica que possa apontar para culpas intrínsecas.

    red hard hat on pavement
    Foto: Ümit Yıldırım.

    Na verdade, a degradação foi, entretanto, incorporada no planeamento. Em vez de recuperar a meta anterior de dois dias, o Plano de Actividades para 2025 passou a considerar normal fiscalizar uma obra denunciada num máximo de nove dias; oito dias já seriam suficientes para superar o objectivo. Aquilo que em 2021 se fazia num dia passou, quatro anos depois, a admitir nove como padrão aceitável.

    Não se conhece o resultado efectivo de 2025. Na página municipal de gestão e avaliação encontram-se o Plano de Actividades e o o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), instrumento que fixa objectivos, indicadores e metas dos serviços —, mas não está publicado um relatório anual equivalente ao de 2024 que revele o tempo realmente alcançado.

    A denúncia pode nascer depois de ser feita

    O PÁGINA UM apurou, no âmbito de um processo relacionado com obras no prédio onde se localiza a sua redacção, um procedimento que pode tornar os próprios indicadores ainda menos fiáveis.

    Os elementos recolhidos pelo jornal indicam que a denúncia comunicada à Polícia Municipal no dia 6 de Agosto não foi formalmente registada no momento em que foi apresentada, mesmo quando reforçada por e-mail, tendo sido pedido o número de registo. O processo apenas foi aberto, com registo, mais tarde, no passado dia 21, após diversos telefonemas e comunicações electrónicas, quando terá surgido ‘disponibilidade’ da PML para realizar a deslocação ao local.

    Num ‘passe de mágica’, rapidez da fiscalização passo de 1 dia para 18 dias em apenas três anos. Foto: PML.

    Se este modo de actuar não se limitar ao caso concreto, o relógio administrativo não começa quando o cidadão denuncia: começa quando a Polícia Municipal decide transformar a denúncia numa ocorrência formal.

    A diferença não é irrelevante. Com este modus operandi, uma participação apresentada num dia pode adquirir uma data administrativa posterior, encurtando artificialmente o intervalo entre o registo e a fiscalização. E, quando não existe número de ocorrência, o cidadão não dispõe sequer de prova imediata de que a denúncia entrou no sistema.

    O risco aumenta quando o queixoso não insiste. E há vários ‘obstáculos’. Na experiência do PÁGINA UM, o atendimento telefónico da PML obriga a vários minutos de espera e pode terminar com o desligamento automático da chamada enquanto se está em contacto com um agente. Essa situação sucedeu pelo menos em dois contacto do PÁGINA UM. Sem registo, sem número de processo e sem insistência, fica por saber quantas denúncias desaparecem antes de chegarem a uma brigada — e, por conseguinte, antes de poderem entrar nas estatísticas.

    Carlos Moedas tomou posse como presidente da autarquia de Lisboa em Outubro de 2021. Nesse ano, a fiscalização de obras demorava um dia no máximo; em 2024 já estava nos 18 dias. Ainda não há resultados do ano de 2025, porque não se pode, neste cenário, esperar já qualquer laivo de rapidez. Foto: CML/ D.R.

    O PÁGINA UM dirigiu à Câmara Municipal de Lisboa e à Polícia Municipal um conjunto de perguntas sobre o registo das denúncias, os tempos de resposta, os efectivos afectos às brigadas, a formação dos agentes, os critérios de fiscalização e a evolução dos principais indicadores. Até ao fecho desta edição, nenhuma das entidades respondeu.

    A explicação informal costuma apontar para a acumulação de serviço. E o problema de recursos existe: no relatório de 2024, a própria Polícia Municipal admitia encontrar-se numa situação de “iminente ruptura funcional”, devido à estrutura etária e ao tempo de serviço dos seus elementos. No final desse ano contava com 417 polícias, muitos deles distribuídos por trânsito, estabelecimentos, venda ambulante, ruído, habitação municipal, ocupação da via pública, parques e outras funções.

    A escassez de meios pode explicar uma demora de 18 dias, mas não a transforma numa fiscalização atempada.

    Apesar de ter cavalaria, a Polícia Municipal de Lisboa não vai a galope para fiscalizar obras. Vai a passo de caracol. Foto: PML.

    Uma fiscalização que não fiscalizou o essencial

    O caso acompanhado pelo PÁGINA UM mostra ainda que o problema não se limita à velocidade. Abrange também a profundidade da intervenção. A deslocação da Polícia Municipal ocorreu na sequência de uma denúncia sobre o uso de martelos pneumáticos, ao longo de vários dias, e a possibilidade de os trabalhos afectarem a estabilidade do edifício.

    A informação elaborada pelos agentes descreveu abertura de vãos interiores, criação de espaços abertos, execução de roços em paredes e pavimentos, remoção de vãos interiores e substituição de vãos exteriores. Apesar disso, concluiu que “não se verifica a violação de quaisquer normas legais”. Na resposta formal enviada à PML, o PÁGINA UM assinalou ainda que o levantamento fotográfico indicado como anexo não acompanhara o documento remetido, impedindo a apreciação de uma parte essencial da prova recolhida no local.

    A conclusão categórica contrasta com o próprio preenchimento do formulário. A intervenção foi descrita pela PML como obra de alteração, mas assinalada como isenta de controlo prévio ao abrigo da norma respeitante a obras de conservação. O campo destinado ao termo de responsabilidade também não estava preenchido. E a informação não demonstrava que os agentes tivessem consultado um projecto de estabilidade, identificado um técnico responsável, solicitado a intervenção de um engenheiro de estruturas ou verificado se a abertura de vãos e os roços atingiam elementos estruturais. Tratava-se, segundo o próprio documento, de um edifício da década de 1960, com estrutura porticada e lajes maciças de betão armado.

    ‘A ver navios’: Polícia Municipal de Lisboa recusa revelar formação e capacidade técnica ao nível de engenharia civil dos seus agentes de fiscalização. Evidências de erros e lacunas na fiscalização num processo denunciado pelo PÁGINA UM saltam à vista. Foto: PML.

    Não se exige que um polícia municipal substitua um engenheiro e faça cálculos estruturais no corredor de um prédio. Exige-se que reconheça os limites da sua avaliação e, perante uma denúncia sobre estabilidade, consulte os documentos técnicos necessários ou encaminhe a matéria para quem possua competência para a apreciar. Aquilo que não pode fazer é dispensar a análise técnica e, depois, concluir que nenhuma norma foi violada.

    Mesmo no plano mais elementar, a fiscalização deixou perguntas por responder. Embora a denúncia incidisse sobre martelos pneumáticos, a informação não mencionou o Regulamento Geral do Ruído, não indicou se existia o aviso obrigatório aos utilizadores do edifício, não registou a duração prevista dos trabalhos nem o período de maior intensidade sonora e não esclareceu que diligências foram realizadas para verificar o cumprimento do horário legal. Para confirmar a existência do aviso nem sequer seria necessário um sonómetro: bastava olhar para o local onde deveria estar afixado.

    Também a substituição de vãos exteriores ficou sem verdadeira apreciação, apesar de o imóvel se encontrar em zona de protecção de bens classificados. A informação não esclareceu se foram mantidas as dimensões, a geometria e as características exteriores, nem identificou os documentos concretamente consultados na plataforma Gesturbe para sustentar uma conclusão tão vasta.

    José Carvalho Figueiredo, comandante da Polícia Municipal, no dia da tomada de posse em 2023, com Carlos Moedas. Foto: CML.

    Em suma, uma coisa é deslocar uma brigada ao local e não detectar naquele momento uma infracção manifesta. Outra, bastante diferente, é declarar que nenhuma norma legal foi violada sem demonstrar que foram analisadas a estabilidade, a responsabilidade técnica, a vulnerabilidade sísmica, o ruído, o horário, a afixação obrigatória e o enquadramento patrimonial — precisamente as matérias relacionadas com aquilo que estava a ser denunciado.

    Lisboa pode continuar a contar milhares de obras “fiscalizadas” por ano. Mas uma deslocação, um formulário e uma conclusão pré-fabricada não bastam para transformar presença física em fiscalização efectiva. Quando o tempo de resposta passa de um dia para 18, os embargos caem quase 80% e uma intervenção concreta deixa por analisar os aspectos centrais da denúncia, a pergunta já não deve ser apenas quantas obras foram fiscalizadas. Deve ser o que significa, afinal, para a Polícia Municipal de Lisboa, fiscalizar uma obra com alguma decência, brio e, sobretudo, responsabilidade.