Categoria: Sociedade

  • Insólito: juiz de tribunal arbitral decide sobre ‘avaria’ de carro com base em vídeos que viu no YouTube

    Insólito: juiz de tribunal arbitral decide sobre ‘avaria’ de carro com base em vídeos que viu no YouTube


    Tem sido notícia pelo Mundo, a existência de casos de uso de ferramentas de inteligência artificial para proferir sentenças em tribunal ou apresentar argumentos em processos na justiça. Num tribunal arbitral de Braga não se vai tão longe, a ponto de usar ferramentas como o ‘Chat GPT’ para dirimir conflitos de consumo. Mas, se calhar, fazê-lo podia não ser tão má ideia como aquela que foi adoptada por um juiz-árbitro do Centro de Arbitragem da cidade minhota, o qual decidiu consultar o YouTube para o ajudar a tomar uma decisão e proferir sentença.

    Como se isso já não fosse mau por si só, em plena era digital e de fácil manipulação de imagens, o árbitro neste processo, Alexandre Maciel — advogado, ex-vereador socialista da autarquia de Barcelos e sem conhecimentos de engenharia mecânica — , proferiu sentença com base em “fotografias” que foram apresentadas pela queixosa e na palavra dos seus dois filhos. E no Youtube, que terá consultado fora da audiência. Saliente-se que os juízes dos tribunais arbitrais não são magistrados, mas sim árbitros mas com poder decisório em litígios e conflitos de consumo até, em geral, 5.000 euros

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    Foto: D.R.

    Em causa estava um diferendo ocorrido em Lisboa na sequência da compra de um carro usado com garantia, um Peugeot 308, por um particular, em Junho de 2024, a uma pequena oficina automóvel sem aparente histórico de queixas. O particular encomendou a viatura, a qual foi importada e recondicionada à medida, a pedido da compradora, que pagou 12 mil euros pelo carro.

    Porém dias mais tarde, a compradora quis devolver a viatura, alegando a existência de uma fuga de “AdBlue“, um aditivo do sistema antipoluição, que visa diminuir o volume de emissões de carros a gasóleo. Indicou que tinha detectado um depósito daquele aditivo na bagageira, que se encontrava “molhado, enferrujado e libertava um cheiro muito intenso a amoníaco”.

    À primeira vista, a queixa não seria de todo descabida já que foi identificado um defeito em vários modelos de diferentes marcas, designadamente a Peugeot, que envolveu aquele aditivo. Consumidores reportaram o problema junto de fabricantes de automóveis e de organizações de defesa do consumidor, como a DECO, a qual aponta para “um problema de cristalização do depósito AdBlue”. Segundo a DECO, nestes casos, o computador de bordo das viaturas sinaliza o problema. De resto, apenas algumas viaturas apresentaram essa avaria, havendo forma expedita de corrigir a situação.

    Alexandre Maciel, advogado e ex-vereador socialista da autarquia de Barcelos, é juiz-árbitro e o autor da sentença decretada em Março passado no Tribunal de Arbitragem de Consumo de Braga (CNIACC)
    / Foto: D.R.

    Neste caso em concreto, perante as queixas do comprador, a oficina vendedora fez uma verificação à viatura e não detectou nenhum problema na bagageira nem com o aditivo. Não havia cheiro nem fugas do aditivo.

    Mas perante a insistência da compradora para que aceitasse a devolução da viatura, a oficina vendedora solicitou então uma inspecção técnica junto de uma empresa certificada pela Peugeot, fabricante do carro, a M. Coutinho. Nada foi encontrado na bagageira, segundo um relatório daquela empresa. O computador de bordo do carro também não apresentava qualquer registo de fuga ou avaria, nem no momento da inspecção nem em qualquer data anterior.

    Como a vendedora não quis devolver qualquer dinheiro ou aceitar a devolução do carro, a compradora avançou para o tribunal arbitral. Nesse processo queria uma indemnização de 5.000 euros e alegou que, entretanto, já tinha vendido o carro por 5.250 euros. Como “provas”, apresentou “fotografias” e os testemunhos da filha e do filho.

    Excerto da sentença do processo de arbitragem n.º3764_2025. O árbitro Alexandre Maciel consultou fontes avulsas na Internet para ajudar a provar a existência de uma avaria numa viatura da marca Peugeot que foi importada e recondicionada à medida.

    A audiência realizou-se no final de Janeiro deste ano. Na sentença arbitral datada de 17 de Março passado, a que o PÁGINA UM teve acesso, o juiz-árbitro Alexandre Maciel, decidiu dar parcialmente razão à queixosa, admitindo como provas da avaria as “fotografias”, que mostravam uma zona molhada, e os testemunhos dos filhos.

    Mas também contribuiu bastante para sua sentença a “visualização de vídeos na plataforma YouTube”, que o juiz deste tribunal arbitral diz ter feito, bem como a consulta de sites na Internet, designadamente os sites da Galp e da Ford. Note-se que o carro em causa era da marca Peugeot. E a Gallp é apenas um dos comercializadores deste produto.

    O juiz Alexandre Maciel utilizou o argumento da visualização dos vídeos no YouTube e da consulta dos sites como prova dos pontos 15 a 20 do processo de arbitragem, relativos à composição do aditivo e ao funcionamento do sistema antipoluição nas viaturas, em geral.

    No centro do diferendo levado a tribunal arbitral esteve uma alegada fuga de AdBlue na viatura usada, um Peugeot 308 (similar ao modelo na foto). / Foto: D.R.

    Além disso, na sentença, apontou que foram essenciais para a sua decisão tanto os testemunhos dos filhos da queixosa como os “registos fotográficos” apresentados como sendo do depósito do “AdBlue” da viatura, que mostravam uma zona molhada.

    Sucede, porém, que as fotografias, por si só, nada esclarecem sobre fugas, porque não ‘revelam ‘ cheiros e sobretudo porque este aditivo tem uma particularidade: devido à sua composição, em contacto com o ar transforma-se em cristais, pelo que não teria a aparência de um líquido, e esses cristas seriam bem visíveis numa fotografia que mostrasse uma fuga.

    Mas nesta sentença arbitral, não se sabe o que é mais insólito, já que o árbitro que descartou um relatório técnico de uma empresa certificada, foi o mesmo que considerou a visualização de vídeos no YouTube, cujas ligações nem sequer indica na sentença, como prova de factos, enquanto não questionou a veracidade de fotografias, numa era pós-Photoshop de Chat-GPT.

    O PÁGINA UM pediu a uma oficina para espalhar AdBlue num recipiente e deixar ao ar. Na foto da direita, tirada 24 horas depois do aditivo ter sido colocado no recipiente, são bem visíveis os cristais formados do contacto do aditivo com o ar. / Foto: D.R.

    Segundo a sentença, Alexandre Maciel “não atribuiu qualquer credibilidade” ao relatório técnico da entidade certificada que não detectou problemas, “porquanto o registo fotográfico do depósito do AdBlue sinaliza a fuga denunciada pela demandante e as declarações de parte prestadas pelo seu filho e o depoimento da sua filha” permitem “concluir, precisamente, o contrário”.

    Por outro lado, o árbitro não admitiu “sequer como verosímil”, que a queixosa tenha vendido o carro “por menos de metade do preço que pagou por ele”, se aquele “revelasse uma desconformidade
    tão diminuta ou até a inexistência de qualquer desconformidade”. Aqui, desconhece-se se foram apresentadas provas documentais sobre o negócio, mas o árbitro nem admitiu a possibilidade de a venda poder ter sido simulada ou feita com uma parte interessada, para obter um ganho “extra” em tribunal.

    Seja como for, com vídeos do YouTube, fotografias e testemunhos de filhos, no final, a decisão de Alexandre Maciel foi condenar a empresa sem aparente histórico de queixas a pagar à queixosa uma verba de “1.250 euros a título de indemnização de danos patrimoniais” e ainda a pagar a quantia de “500 euros a título de indemnização de danos não patrimoniais”.

    Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) de Braga.
    / Foto: Google

    Assim, o árbitro considerou provada a perda de valor da viatura e também o facto de que a queixosa ter sofrido “stress, angústia, ansiedade, tristeza, raiva e incómodos” devido à alegada avaria.

    Questionado pelo PÁGINA UM sobre a forma como decidiu este diferendo, Alexandre Maciel afirmou por escrito: “eu não poderei responder às questões suscitadas relativamente ao processo de arbitragem n.º3764-2025 porquanto estou legalmente impedido de me pronunciar sobre os processos de arbitragem em que intervenho, designadamente comentando as sentenças arbitrais”.

    Assim, não se conseguiu apurar o que levou este árbitro a decidir recorrer ao YouTube para ajudar a provar uma avaria num automóvel. Nem como admitiu como válidas fotografias nesta era digital. Ou como valorizou depoimentos de filhos em detrimento de um relatório técnico.

    Alexandre Maciel, deixou de ser vereador da autarquia de Barcelos em 2025. / Foto: D.R.

    A pequena empresa visada pela sentença arbitral pode agora, se o pretender, avançar para uma instância superior e rezar para que o juiz se baseie mais em factos técnicos e testemunhos imparciais.

    É que o árbitro Alexandre Maciel até pode estar certo e a verdade estar mesmo do lado da compradora que encomendou a importação e recondicionamento da viatura à sua medida. Mas não deixa de ser desconcertante como pode ser feita justiça com base em fontes pouco fiáveis nestes dias de revolução digital.

    A ironia é que o juiz-árbitro que proferiu esta insólita sentença, está ele próprio a sentir também as agruras do sistema judicial português. É que aguarda há anos pelo desfecho de dois processos em que é acusado, junto com outros arguidos, por alegados crimes que, segundo o Ministério Público, terão ocorrido em 2014 e 2015, quando exercia funções como vereador socialista na Câmara Municipal de Barcelos.

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    Foto: D.R.

    Um dos processos em que Alexandre Maciel é arguido envolve a acusação dos crimes de prevaricação e abuso de poder por alegados ajustes diretos para serviços de vigilância e segurança privada, levaram a que a autarquia tivesse pago, durante anos, 3.000 euros por mês a um porteiro. No outro processo, Maciel e um outro ex-vereador são acusados do crime de prevaricação por alegado favorecimento de um empresário “amigo” num concurso, lançado em 2015, para substituição de luminárias com lâmpadas de descarga por luminárias LED.

    Resta saber se irão os juízes dos seus dois processos também recorrer a vídeos no YouTube ou, quem sabe, no TikTok, para proferir sentença e absolvê-lo das acusações — ou não.

  • PÁGINA UM mete Entidade das Contas e Financiamentos Políticos no ‘banco dos réus’ por esconder identidade dos donativos

    PÁGINA UM mete Entidade das Contas e Financiamentos Políticos no ‘banco dos réus’ por esconder identidade dos donativos


    O PÁGINA UM deu esta quarta-feira um passo que vai além do plano noticioso e entra directamente no terreno da exigência institucional de acesso à informação e dos direitos dos jornalistas: apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma intimação contra a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) para obrigar a entrega integral — sem cortes, sem ocultações — da identificação dos doadores de partidos e campanhas eleitorais.

    No âmbito da polémica da ocultação dos doadores, que até já mereceu críticas de uma antiga presidente da ECFP, esta iniciativa do PÁGINA UM surge na sequência de um necessário e inicial pedido formal de acesso a documentação apresentado no passado dia 16 de Abril, no qual o jornal requereu a consulta dos processos de financiamento político relativos aos anos de 2023, 2024 e 2025.

    A ECFP é presidida por Carla Cardador (ao centro na foto) e tem como vogais Mafalda Bettencourt e João Pires. / Foto: ECFP

    Entre os documentos solicitados incluem-se relatórios e contas, mapas de financiamento, listagens nominativas de donativos, comprovativos bancários, registos de transferências, comunicações institucionais e pareceres técnicos internos. O pedido foi estruturado com um objectivo claro: testar os limites da recusa administrativa e criar as condições para um eventual contencioso — cenário que se confirmou.

    A resposta da ECFP chegou, curiosamente, na passada sexta-feira, 24 de Abril — véspera do Dia da Liberdade —, sob a forma de deliberação assinada pelos três membros da entidade: Carla Cardador (presidente), Mafalda Bettencourt e João Pires. Na prática, traduziu-se numa autorização parcial: acesso aos processos, sim, mas com expurgo dos elementos identificativos dos doadores.

    A resposta não surpreendeu, por ser conhecida a posição da ECFP baseada num parecer não-vinculativo recente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que considera a identificação dos doadores como dado pessoal sensível, potencialmente revelador de convicções políticas.

    A quem interessa esconder os donativos?

    Perante esta recusa parcial, o PÁGINA UM avançou de imediato para tribunal com uma intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, um mecanismo jurídico previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos que permite a qualquer cidadão — e, com particular relevância, a jornalistas — reagir quando a Administração Pública recusa, limita ou não responde a um pedido de acesso a informação administrativa.

    Em teoria, trata-se de um processo urgente e simplificado, que corre mesmo em férias judiciais, embora nem sempre seja cumprido com a celeridade prevista. Em todo o caso, esta intimação constitui sempre um teste à capacidade da máquina judicial em garantir o acesso à informação e os direitos dos jornalistas, num momento em que se comemorou o 52.º aniversário do fim da ditadura e da censura do Estado Novo em Portugal.

    Para já, o Tribunal Administrativo foi célere no registo da intimação, que já terá sido sorteada e recebido o número 19803/26.0BELSB. De acordo com os registos de distribuição de processos, esta é a única intimação judicial interposta contra esta posição da ECFP, mesmo tendo havido editoriais e artigos de opinião de órgãos de comunicação social a manifestarem-se chocados com o sigilo dos donativos.

    Primeira página a intimação entregue esta quarta-feira no Tribunal Administrativo de Lisboa pelo director do PÁGINA UM.

    Na peça apresentada, o PÁGINA UM sustenta que a decisão da ECFP viola o princípio da administração aberta e restringe de forma ilegítima o direito de acesso à informação administrativa. Argumenta ainda que o financiamento dos partidos constitui matéria de interesse público qualificado, cuja transparência é essencial para o escrutínio democrático.

    Nesse contexto, a utilização do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) nem se coloca como fundamento para impedir o acesso, porque aí nem sequer se estabelece um regime de segredo administrativo, nem pode ser invocado para bloquear a actividade jornalística. Além disso, o RGPD concede direitos especiais aos jornalistas, no seu artigo 24.º, possibilitando o acesso, e apenas impedindo que sejam divulgados moradas e contactos.

    Outro dos pontos centrais da argumentação prende-se com a qualificação jurídica dos donativos. Segundo o PÁGINA UM, a associação automática entre donativo e convicção política é abusiva e carece de fundamento, uma vez que os motivos que levam um cidadão a financiar um partido podem ser diversos e não traduzem necessariamente uma adesão ideológica clara. A interpretação adoptada pela ECFP, alinhada com o parecer da CADA, é considerada excessiva e limitadora do escrutínio público.

    Enquanto outros órgãos de comunicação social preferem protestar, o PÁGINA UM decidiu agir,interpondo uma intimação no Tribunal Administrativo.

    A intimação pede assim ao tribunal administrativo que determine o acesso integral às listagens de donativos com identificação dos doadores e respectivos montantes, bem como à documentação associada, no prazo máximo de dez dias. Em caso de incumprimento, é requerida a aplicação de uma sanção pecuniária diária à presidente da entidade, a juíza Carla Cardador.

    Recorde-se que o PÁGINA UM já teve de recorrer a este mecanismo de sanção pecuniária — uma multa diária aplicada expressamente aos membros de um organismo público — para ver cumpridas sentenças contra o presidente do Conselho Superior da Magistratura, Cura Mariano, que também ocupa a cadeira máxima do Supremo Tribunal de Justiça.

    Em paralelo, este caso abre uma frente mais ampla sobre o modelo de transparência do financiamento político em Portugal. A própria ECFP admite, na sua deliberação, a existência de um conflito entre transparência e protecção de dados e aponta para a necessidade de intervenção legislativa, mas o PÁGINA UM segue uma via distinta.

    É neste andar perto de Entrecampos, em Lisboa, no 10.º andar que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos quer manter bem escondidinha a identificação de quem faz donativos com convicção ou por interesses.

    Assim, em vez de aguardar por alterações futuras — que vão para as calendas e nem aparentam ser necessárias à luz das leis actuais —, o PÁGINA UM optou por uma clarificação judicial, até tendo em conta que a CADA é um organismo cujos membros são largamente indicados por políticos ou têm interesses comerciais no sector da protecção de dados. Além disso, a postura da CADA e da ECFP vão mais uma vez no sentido de retirar aos jornalistas direitos de acesso à informação.

    O desfecho deste processo poderá, assim, ter implicações que ultrapassam o caso concreto, definindo até que ponto a identificação dos financiadores da actividade política deve permanecer acessível ao escrutínio público — ou protegida por um regime de anonimização, enfraquecendo a democracia.

  • Venda ‘agressiva’ de cursos: Ministério da Educação ordena suspensão de projectos  pseudo-pedagógicos

    Venda ‘agressiva’ de cursos: Ministério da Educação ordena suspensão de projectos pseudo-pedagógicos


    A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), tutelada pelo Ministério da Educação, enviou hoje uma circular urgente para as escolas de todo o país a ordenar a suspensão imediata de qualquer actividade associada à Associação Internacional Lusófona para a Educação (AILE), após ter concluído que não existe qualquer autorização para a sua actuação em contexto escolar com fins comerciais.

    A decisão surge na sequência directa das investigações do PÁGINA UM que expuseram um esquema de recolha de dados e venda agressiva de cursos dentro de estabelecimentos de ensino públicos.

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    Foto: DeltaWorks

    No documento, assinado pelo presidente da AGSE, Raúl Capaz Coelho, é inequívoco o desmentido da narrativa que vinha sendo usada pela própria AILE junto de direcções escolares, professores e encarregados de educação: não só a alegada entidade sem fins lucrativos — mas que usava recursos e meios da empresa Advance Station — é desconhecida da tutela, como nunca teve qualquer validação formal para operar nas escolas nos moldes em que o vinha fazendo.

    A circular esclarece ainda que, embora determinados inquéritos tenham sido aprovados pela Direcção-Geral da Educação (DGE), tal autorização era estritamente limitada a fins de investigação e não abrangia qualquer contacto posterior com pais, muito menos com objectivos comerciais por via de uma empresa.

    A decisão de travar de imediato estas actividades ocorre depois de o PÁGINA UM ter revelado, na passada sexta-feira, com base em testemunhos e documentação recolhida em várias escolas, que a AILE, que nem sequer possui estatutos públicos nem (aparentemente) número de identificação fiscal, funcionava como porta de entrada para estruturas empresariais ligadas à Advance Station, que utilizavam o espaço escolar aos fins-de-semana para captar clientes e vender cursos de formação sob forte pressão psicológica.

    O inquérito da AILE que tem servido para levar pais a comprarem cursos da Act Academy sob pressão, em reuniões realizadas nas instalações de escolas públicas.

    Como salientado pelo PÁGINA UM, o processo começava com a aplicação de questionários em sala de aula, apresentados como instrumentos pedagógicos ou científicos, que permitiam recolher dados pessoais de alunos e famílias.

    A AILE apresentava-se sempre, conforme se observa em documentos de agrupamentos escolares, como uma entidade “sem fins lucrativos dedicada ao combate ao abandono e insucesso escolar”, que pretendia desenvolver um projecto educativo “devidamente autorizado e validado pelo Ministério da Educação/DGEstE, para implementação em contexto escolar”.

    Posteriormente, os encarregados de educação eram convocados para sessões realizadas nas próprias escolas — muitas vezes ao fim-de-semana — onde eram abordados por representantes de entidades comerciais e incentivados a adquirir cursos online com custos mensais elevados, através de técnicas de marketing agressivo e decisões tomadas sob pressão.

    Panfleto com venda de um curso apresentado aos pais que preencheram o inquérito da AILE distribuído nas escolas públicas.

    A circular agora emitida pela AGSE, depois de uma solicitação expressa do ministro Fernando Alexandre, confirma a substância da investigação do PÁGINA UM, porque a aprovação inicial dos inquéritos terá sido revogada após se ter verificado que não estavam a cumprir os fins declarados. O Ministério da Educação — que até agora se mantivera em silêncio — terá agora ordenado também a intervenção da Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

    Em todo o caso, existe agora uma orientação inequívoca para os directores escolares cessarem qualquer colaboração com a AILE até completo esclarecimento da situação. Aliás, o PÁGINA UM já apurara esta manhã que pelo menos um agrupamento escolar de Lisboa — o Gil Vicente — já se antecipara à orientação ministerial, comunicando à AILE a suspensão das actividades previstas após um questionário que se realizara na semana passada.

    Esta decisão do Ministério da Educação acaba também por relembrar que cabe às direcções das escolas a responsabilidade directa pela utilização das instalações escolares por entidades externas, mas que esta não pode servir para promoção comercial nem para práticas que coloquem em causa a protecção de dados e os direitos dos alunos e das suas famílias.

    Fernando Alexandre, ministro da Educação: reacção surge cinco dias depois da investigação do PÁGINA UM. / Foto: D.R.

    Este caso de elevada gravidade — são dezenas as reclamações no Portal da Queixa e no site da DECO, que se acumulam há anos, embora com maior frequência nos últimos meses — levanta questões mais profundas sobre o controlo de quem entra nas escolas públicas e sobre os mecanismos de validação de projectos apresentados como educativos.

    Como ficou demonstrado, a AILE apresentava-se como uma associação sem fins lucrativos, que dizia estar “devidamente autorizada” pelo Ministério da Educação, e aparentemente esse argumento foi aceite por diversas escolas sem qualquer verificação e supervisão, facilitando a disseminação a nível nacional de práticas comerciais ilegais.

    A aparência institucional sem verificação permitiu assim legitimar um modelo de actuação em que a AILE, uma entidade opaca — sem informação pública sobre órgãos sociais, contas ou actividade —, funcionava como intermediária de interesses comerciais de uma empresa (Advance Station).

    O alegado presidente da AILE assume-se como sócio-fundador da Advance Station, que tem várias marcas ou empresas que foi usando e fundindo ao longo dos anos.

    Aliás, o proprietário desta empresa, João Carlos Oliveira Dias, apresenta-se como alegado presidente da AILE. E alguns dos nomes que constavam em questionários da AILE como investigadores são, na realidade, funcionários da Advance Station.

    A intervenção da AGSE, ainda que tardia, representa assim o primeiro reconhecimento oficial de que algo falhou no sistema de controlo nos espaços escolares. Resta agora perceber até que ponto essa falha foi apenas operacional — por ausência de fiscalização — ou estrutural, permitindo que ainda mais entidades externas utilizem a marca implícita do Estado para legitimar práticas incompatíveis com um sistema educativo decente.

  • Paradoxo global: estudo revela que 75% da ciência já nasce fora das democracias plenas

    Paradoxo global: estudo revela que 75% da ciência já nasce fora das democracias plenas


    Portugal mais do que triplicou a sua produção científica em menos de duas décadas e surge, no contexto das democracias plenas, como um dos casos mais expressivos de crescimento. Esta é a boa notícia, acompanhada de uma má: esse avanço, que coloca Portugal, em 2024, como o 28.º país de maior produção científica, ocorre num sistema global onde o eixo da ciência se está a deslocar rapidamente para países com menor liberdade política e de imprensa.

    Estes dados resultam de um estudo, intitulado “Most science is published from countries lacking in democracy and freedom of press” recente publicado na revista Research Integrity and Peer Review, que comparou a produção científica mundial entre 2006 e 2024 com base na base de dados Scopus, cruzando-a com indicadores de democracia e liberdade de imprensa.

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    Foto: D.R.

    E diga-se que este não é um artigo qualquer, porque saiu publicada numa revista sobre qualidade científica da conceituada editora Springer Nature, que publica a Nature, e tem como autor o norte-americano John Ioannidis, que assina juntamente com o holandês Jeroen Baas, trabalha na editora Elsevier na área de análise de produção científica (“Research Intelligence”), que gere a base de dados Scopus e edita centenas de revistas, entre as quais a The Lancet.

    Embora o escopo do estudo incida sobre a produção científica cruzando com os regimes políticos, existe informação detalhada que permite observar a evolução dos distintos países, sobretudo na informação suplementar. No caso português, a evolução é inequívoca: de 7.814 publicações em 2006 para 24.483 em 2024, um crescimento de +213%. Em paralelo, a quota mundial atribuída a Portugal sobe de 0,44% para 0,58%, representando um ganho relativo de cerca de +32%.

    Este crescimento coloca Portugal numa posição particularmente interessante dentro do grupo das democracias plenas. Enquanto países com sistemas científicos consolidados apresentam aumentos muito mais moderados — Alemanha +36%, Reino Unido +29%, Canadá +36%, Suécia +49%, Finlândia +40% —, e outros, como o Japão (-8%), entram mesmo em estagnação ou recuo, Portugal acelerou de forma muito mais intensa. Mesmo países com desempenho robusto, como a Austrália (+84%) ou a Espanha (+96%), ficam bastante aquém da trajectória portuguesa.

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    Mas a leitura não pode ficar pela percentagem. Portugal parte de uma base relativamente baixa em 2006, algo que amplifica o crescimento percentual. Em termos absolutos, continua a ser um actor periférico: em 2024, com cerca de 24 mil publicações, representa menos de 1% da produção científica mundial, num universo de mais de 4 milhões de artigos. Ou seja, cresce muito, mas continua pequeno, embora se tenha de considerar que o nosso país representa apenas 0,13% da população mundial. Assim, como produz 0,58% da ciência mundial, produz cerca de 4,5 vezes mais ciência do que o seu peso demográfico.

    Em todo o caso, a análise estrutural do estudo revela ainda um dado crucial: o crescimento português não é homogéneo em termos de canais de publicação. Em 2024, Portugal apresentou cerca de 9.509 publicações em revistas “established” (com presença contínua desde 2006) e 11.212 em revistas “new continuous”. Ou seja, mais de 54% da produção recente ocorre em revistas que não faziam parte do sistema indexado tradicional em 2006. Este padrão acompanha uma transformação global do sistema científico, marcada pela proliferação de novos periódicos, incluindo mega-journals com elevada capacidade de publicação.

    Este ponto é central, porque indica que o crescimento existe, mas está parcialmente associado à expansão do próprio sistema editorial. Não significa menor qualidade, mas indica que o aumento quantitativo deve ser interpretado com cautela, distinguindo entre consolidação científica e expansão estrutural do mercado de publicação.

    Produção científica por país em 2006 e 2024, do top 30 em 2024, com distinção entre total de publicações, revistas estabelecidas (títulos consolidados), novas revistas (expansão recente do sistema editorial) e revistas elípticas (publicações com menor regularidade ou consistência). Os valores apresentam casas decimais por resultarem de contagem fraccionada de artigos, distribuídos proporcionalmente entre países em função das co-autorias e afiliações institucionais. Fonte: Ioannidis & Baas (2026).

    O verdadeiro alcance do caso português só se percebe de forma qualitativa quando colocado no contexto global descrito pelo estudo. Em 2006, as democracias plenas — como Portugal, Alemanha, Reino Unido ou Canadá — representavam cerca de 66% da produção científica mundial. Em 2024, esse valor desceu para 22%. Em termos absolutos, este grupo regista mesmo uma queda de 21% no número total de publicações, enquanto as democracias imperfeitas cresceram 414%, os regimes híbridos subiram 203% e os regimes autoritários apresentaram aumentos de 568%.

    No enquadramento do estudo, as democracias plenas (full democracies) representam apenas 25 países em 2024, um número reduzido face ao total global. Fora desse grupo ficam vários actores centrais da ciência mundial, classificados como democracias imperfeitas (flawed democracies), incluindo os Estados Unidos, a França, a Itália, o Brasil, a Índia, a Coreia do Sul e a Polónia. No caso da Espanha, mantém-se como democracia plena, embora próxima do limiar inferior.

    Em termos globais, mais de 75% da produção científica mundial em 2024 proveio de países que não são democracias plenas, e cerca de 78% veio mesmo de países com níveis problemáticos (ou piores) de liberdade de imprensa. A classificação utilizada pelos autores do estudo assenta em duas metodologias distintas: o Democracy Index da Economist Intelligence Unit, que divide os países em quatro categorias (democracias plenas, democracias imperfeitas, regimes híbridos e autoritários), e o índice de liberdade de imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras, que avalia cinco dimensões — política, económica, legislativa, sociocultural e de segurança —, classificando os países de “bom” a “muito grave”.

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    Produção científica na China suplantou Estados Unidos em menos de duas décadas. Foto: D.R.

    A inversão entre os Estados Unidos — classificados como uma democracia imperfeita com liberdade de imprensa “problemática” — e a China — classificada como regime autoritário com liberdade de imprensa “muito grave” — é o dado mais emblemático do estudo. Em 2006, os Estados Unidos lideravam com 459.524 publicações, o que representava cerca de 26% da produção científica mundial, enquanto a China tinha 186.060 publicações, correspondendo a aproximadamente 11%.

    Em 2024, a situação mudou de forma estrutural: a China atingiu 1.129.320 publicações, passando a representar cerca de 27% da produção mundial, enquanto os Estados Unidos ficaram com 548.584 publicações, ou cerca de 13%. Ou seja, não só a China ultrapassa os Estados Unidos em volume absoluto, como praticamente duplicou o seu peso relativo no sistema científico global, enquanto os Estados Unidos perdem metade da sua quota em menos de duas décadas.

    Esta transformação ganha ainda mais relevo quando se observa o topo do sistema científico em 2024. Os cinco maiores produtores foram China (1,13 milhões), Estados Unidos (548 mil), Índia (311 mil) — uma democracia imperfeita com problemas sérios de liberdade de imprensa —, Reino Unido (143 mil) e Alemanha (132 mil). Mas o verdadeiro domínio está concentrado nos três primeiros: China, Estados Unidos e Índia somam cerca de 1,99 milhões de publicações, correspondendo a 47% de toda a produção científica mundial.

    Estados Unidos perderam domínio científico, mas com China e Índia representam 47% da produção mundial medida em artigos. Foto: Frederico Duarte Carvalho.

    A Índia, em particular, cresce de forma explosiva — de 41.162 publicações em 2006 (cerca de 2%) para 311.561 em 2024 (cerca de 7%) —, consolidando-se como terceiro grande polo científico global. Em suma, o sistema científico internacional tornou-se fortemente concentrado em três gigantes, com a China a assumir a liderança, os Estados Unidos a perder centralidade relativa e a Índia a emergir como novo actor dominante.

    Por outro lado, a União Europeia perde peso relativo: as cerca de 727 mil publicações dos 27 Estados-membros representam aproximadamente 17% da produção científica mundial em 2024. Em 2006, excluindo o Reino Unido, a produção total rondava as 487 mil publicações — um crescimento de cerca de 49% em termos absolutos —, mas que se traduz, paradoxalmente, numa perda de quota global, já que então representava perto de 28%. Ou seja, a Europa cresce, mas cresce menos do que o resto do mundo, ficando progressivamente mais distante dos novos centros de produção científica.

    O fenómeno não se limita ao volume. Mesmo entre os artigos mais citados — aqueles que concentram maior impacto científico —, cerca de 87% incluem pelo menos um autor de países que não são democracias plenas, e quase 99% incluem autores de países sem liberdade de imprensa considerada “boa”.

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    Foto: D.R.

    O estudo, publicado numa revista da Springer Nature, mostra-se, porém, prudente nas conclusões, sublinhando que é descritivo e não estabelece uma relação causal entre regime político e qualidade científica. Mas deixa uma advertência clara: a ciência é produzida dentro de contextos sociais e institucionais, e esses contextos influenciam prioridades, incentivos e mecanismos de validação.

    Neste enquadramento, o caso português torna-se interessante: num grupo de países de democracias sólidas, mas com a ciência em declínio relativo, apresenta um crescimento sólido, consistente e acima da média das democracias plenas. Ganha quota, aproxima-se dos padrões europeus e reforça a sua presença internacional. Mas tudo isto num sistema em transformação acelerada, onde o centro de gravidade está longe de se encontrar na Europa e se desloca para países com dinâmicas de crescimento muito mais intensas e com enquadramentos institucionais distintos.

  • Manuel Luís Goucha arrisca ser ‘depenado’ em 3,5 milhões de euros pelo Fisco e Segurança Social

    Manuel Luís Goucha arrisca ser ‘depenado’ em 3,5 milhões de euros pelo Fisco e Segurança Social


    Manuel Luís Goucha arrisca pagar cerca de 3,5 milhões de euros ao Fisco, caso a Autoridade Tributária venha a aplicar aos anos de 2020 a 2024 o mesmo entendimento que sustentou a decisão arbitral recentemente conhecida sobre a sua empresa, a Falinhas Mansas, Lda. Em causa está a requalificação dos rendimentos obtidos através da sua sociedade, como rendimentos pessoais, sujeitos a IRS, por serem considerados indissociáveis da actividade do conhecido apresentador da TVI.

    A decisão do Centro de Arbitragem Administrativa, proferida em Fevereiro, e revelada na semana passada pelo Jornal de Negócios, concluiu que a interposição da sociedade Falinhas Mansas não tinha substância económica suficiente, configurando uma construção destinada, entre outros factores, a obter uma vantagem fiscal.

    Nessa medida, e apenas respeitante ao ano de 2019, determinou que os rendimentos em causa deveriam ser tributados directamente na esfera de Manuel Luís Goucha, em sede de IRS, e não em IRC na esfera da sociedade. Nessa medida, o apresentador terá de pagar 670.420,57 euros de IRS e mais 500.645,72 euros de juros compensatórios, uma vez que não tentou impugnar essa parte.

    Ora, mas este pode ser o início de um calvário fiscal e finaceiro para Manuel Luís Goucha, porque o Fisco provavelmente procurará aplicar a mesma bitola aos anos seguintes, e a Segurança Social terá também uma palavra a dizer ao nível de contribuições não pagas, uma vez que o apresentador pagava muito pouco como gerente da empresa.

    O PÁGINA UM analisou os dados disponíveis da informação empresarial simplificada da Falinhas Mandas para o período entre 2020 e 2024 — cinco exercícios ainda potencialmente sujeitos a correcção — e as consequências fiscais da interpretação do centro de arbitragem são expressivas.

    Nesse intervalo, a Falinhas Mansas registou prestações de serviços no montante total de 6.120.574,04 euros, tendo declarado lucros acumulados de cerca de 3,77 milhões de euros. Estes valores poderão, aliás, ser superiores em termos fiscais efectivos, uma vez que não incluem eventuais desconsiderações de despesas, como as já efectuadas pela Autoridade Tributária relativamente ao ano de 2019.

    Se o entendimento seguido no processo arbitral vier a ser replicado, e assumindo que 95% desses rendimentos correspondem a prestações de serviços pessoais (em 2019, cerca de 5% dos proveitos foram de actividade agropecuária da quinta de Monforte de Manuel Luís Goucha), a base tributável poderá atingir aproximadamente 5,8 milhões de euros. Aplicando uma taxa média de IRS na ordem dos 45% (considerando que a taxa marginal aplicável ao último escalão), o imposto potencial ascende a cerca de 2,6 milhões de euros.

    A este valor acresce a eventual regularização contributiva. No cenário mais plausível — enquadramento como trabalhador independente —, a Segurança Social poderá exigir cerca de 870 mil euros, elevando o impacto global para perto de 3,5 milhões de euros, sem contar com juros compensatórios ou eventuais coimas. Em termos práticos, Manuel Luís Goucha, que teve um rendimento médio mensal a rondar os 100 mil euros nos últimos cinco anos, poderá ter uma carga fiscal directa de 60 mil euros, dos quais 45 mil euros de IRS e 15 mil euros de Segurança Social, ‘restando-lhe’ 40 mil euros. E não terá tanta hipótese de deduzir despesas como sucede com uma empresa.

    Fisco não apreciou que Manuel Luís Goucha comprasse cavalos com os lucros obtidos pela prestação de serviços como apresentador sem pagar IRS. Foto: captura de ecrã.

    Existe, no entanto, uma complexidade adicional: a Falinhas Mansas já terá pago, entre 2020 e 2024, cerca de 1,1 milhões de euros em IRC, além da tributação sobre os dividendos que entretanto foram distribuídos, e que deverão rondar mais de um milhão de euros.

    De facto, embora não se conheça em detalha os valores — e, apesar do pedido, Manuel Luís Goucha não os envio ao PÁGINA UM —, parte dos lucros gerados neste período terá sido distribuída sob a forma de dividendos, já sujeitos a tributação autónoma. Assim, se esses montantes recebidos pelo apresentador vierem a ser requalificados como rendimentos profissionais, deixam de fazer sentido como rendimentos de capitais, podendo abrir espaço a pedidos de regularização — novamente, apenas na esfera da sociedade.

    Porém, tal como resulta da própria decisão arbitral, não existe qualquer mecanismo automático de compensação entre essas duas esferas. Os sujeitos passivos são distintos — a Falinhas Mandas e Manuel Luís Goucha — e qualquer eventual recuperação de imposto pago em excesso terá de ser promovida pela própria empresa, através de procedimentos autónomos. Ou seja, uma via-sacra para qualquer contribuinte.

    Manuel Luís Goucha com poucos motivos para sorrir.

    Isso significa, na prática, que Manuel Luís Goucha poderá ser confrontado com uma exigência imediata de IRS na sua esfera pessoal, sem que os impostos já pagos pela Falinhas Mansas sejam automaticamente considerados, criando um desfasamento financeiro relevante. Apenas numa fase posterior, e mediante iniciativa da sociedade, poderá haver lugar a acertos ou devoluções.

    Em suma, caso a Autoridade Tributária venha a estender aos anos seguintes o entendimento adoptado para 2019, e se esse entendimento vier a ser confirmado judicialmente, o apresentador poderá enfrentar uma das mais significativas correcções fiscais conhecidas em Portugal envolvendo figuras públicas, com um impacto potencial, segundo estimativas do PÁGINA UM, de mais de dois milhões de euros e um processo de regularização complexo e prolongado no tempo.

  • John Ioannidis e a pandemia: ‘A batalha final entre zelotas pandémicos e conspiradores negacionistas deixou a ciência  despedaçada entre tribos beligerantes’

    John Ioannidis e a pandemia: ‘A batalha final entre zelotas pandémicos e conspiradores negacionistas deixou a ciência despedaçada entre tribos beligerantes’


    Cinco anos após o surgimento da pandemia da covid-19, uma equipa de investigadores do Reino Unido publicou um trabalho na Journal of the Royal Statistical Society, uma revista da Royal Statistical Society em parceria com a Oxford Universiity Press, que revisita, com distanciamento analítico, alguns dos principais fundamentos estatísticos da resposta à crise. Intitulado ‘Some statistical aspects of the Covid-19 response’, este estudo não procura reescrever a história sanitária, mas questionar a forma como os dados foram apresentados, interpretados e utilizados para justificar decisões políticas de enorme impacto social e económico.

    A conclusão central é desconfortável: ao longo da pandemia, o risco associado à covid-19 foi frequentemente amplificado na comunicação pública, enquanto os riscos das próprias medidas — desde os confinamentos ao choque económico — foram desvalorizados por sistema. Os autores identificam problemas na utilização de métricas como os “casos”, na interpretação errada de indicadores como a esperança de vida e na dependência de modelos epidemiológicos que ignoraram factores críticos, contribuindo para uma percepção pública desajustada da realidade.

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    Foto: Maxime.

    No plano da mortalidade, o artigo mostra que até indicadores aparentemente sólidos, como o excesso de mortes, podem ter sido inflacionados por metodologias que não tiveram devidamente em conta o envelhecimento da população e outros factores demográficos. Além disso, sublinha-se que a distinção entre “morrer com covid” e “morrer de covid” foi esbatida, e que fenómenos como a antecipação de mortes em pessoas mais frágeis podem ter distorcido a leitura do impacto real da pandemia ao longo do tempo.

    Já no caso da chamada “long covid”, os investigadores apontam fragilidades estatísticas significativas em muitos dos estudos iniciais, desde a ausência de grupos de controlo até à utilização de definições demasiado abrangentes e amostras não representativas. Quando analisados com maior rigor, os dados sugerem que o risco de sintomas prolongados após infecção ligeira pode ter sido substancialmente sobrestimado, sobretudo em populações jovens e saudáveis.

    Cinco anos depois, o retrato que emerge não é o de um erro isolado, mas o de um desequilíbrio estrutural na forma como a evidência foi mobilizada. A resposta à pandemia pode ter sido conduzida por uma leitura incompleta — e, em momentos críticos, enviesada — dos dados disponíveis, comprometendo a avaliação efectiva dos custos e benefícios das decisões adoptadas. Mais do que um julgamento retrospectivo, este trabalho impõe uma exigência prospectiva: sem rigor estatístico e sem transparência na comunicação do risco, até as melhores intenções podem desembocar em resultados desproporcionados.

    Estocolmo em Agosto de 2020. A pandemia foi gerida de forma irresponsável ou com ciência? Foto: PAV.

    Mas este artigo não é apenas mais um contributo académico publicado numa revista científica — assume-se como um caso paradigmático de escrutínio científico em acção. A própria revista dedica uma parte substancial da publicação a submeter este discussion paper, com cerca de três dezenas de páginas, ao crivo de dezenas de investigadores, em contributos individuais e colectivos. Entre eles, figura a portuguesa Gabriela Gomes, professora da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade de Glasgow, com um h-index de 84 no Scopus. Não se trata de dois ou três comentários marginais: são 53 intervenções críticas, num exercício raro de debate aberto, plural e metodologicamente exigente.

    Embora muitos desses comentários incidam sobre aspectos técnicos e metodológicos, um destaca-se de forma inequívoca — não apenas pela autoria, mas pela contundência analítica. Trata-se do contributo do norte-americano John Ioannidis, amplamente reconhecido como uma das vozes mais influentes da epidemiologia contemporânea, com um impressionante h-index de 208 no Scopus. Poder-se-ia tentar sintetizar o seu comentário, mas tal seria empobrecer a precisão e a força das suas palavras. Justifica-se, por isso, apresentá-lo tal como foi escrito — não apenas como comentário científico, mas como documento de época. Porque, em 2026, já não é admissível persistir numa atitude de avestruz perante as fragilidades expostas.

    ***

    Wood e colaboradores dissecam vários aspectos importantes da resposta à COVID-19 que evidenciam uma sobrestimação do risco da COVID-19 e uma subestimação dos riscos decorrentes da resposta pandémica. A acumulação de enviesamentos de grande magnitude criou uma narrativa pandémica enganadora. A defesa desta narrativa implausível, a todo o custo, exigiu a introdução contínua de novos enviesamentos, novas estimativas extremas e um remendo sucessivo, ainda mais implausível, de explicações subsequentes. Tudo isto na esperança de que esses reforços espúrios pudessem adiar o colapso inevitável da narrativa.

    John Ioannidis, o mais conceituado epidemiologista mundial. Foto: D.R.

    Um vasto e manifestamente defeituoso corpo de literatura — tanto de opiniões (Kepp et al., 2025) como de modelação (Chin et al., 2021; Ioannidis et al., 2022; Mueller et al., 2025) — é, neste momento, impossível de defender em termos científicos. Mantém-se apenas pelo peso e autoridade de decisores políticos, influenciadores, meios de comunicação, editores de revistas e alguns cientistas que permanecem indisponíveis para aceitar que poderão ter estado devastadoramente errados. As principais revistas científicas estão pejadas de centenas de artigos para os quais nem mesmo a retratação seria suficiente para corrigir o registo, uma vez que já causaram danos tremendos.

    A forma como a ciência foi sequestrada por advocacia, activismo e partes interessadas com conflitos de interesse durante a pandemia da COVID-19 exigirá um estudo cuidadoso durante muitos anos. Este trabalho de meta-investigação, de carácter forense, exigirá provavelmente uma combinação de múltiplas áreas de especialização, desde a estatística até à psicologia e à sociologia. Poderá também exigir maior distância temporal, quando os responsáveis já não forem capazes de difamar e silenciar a oposição, nem de desviar o debate das questões centrais.

    No momento presente, apenas se pode afirmar que, à escala global, os danos causados pelas medidas adoptadas provavelmente provocaram muito mais prejuízo e mais mortes do que o próprio SARS-CoV-2; que a maioria das estimativas projectadas ou imputadas de anos de vida perdidos devido às infecções por SARS-CoV-2 foram exageradas; e que a maioria das políticas agressivas adoptadas apresentou falhas graves e desconsideração pela evidência que se foi acumulando.

    Testemunho sobre a forma de comentário de John Ioannidis, o mais conceituado e citado epidemiologista do Mudo (ler aqui o texto original em inglês).

    As medidas de confinamento generalizado dificilmente terão reduzido de forma significativa as infecções ou salvado vidas no longo prazo, uma vez introduzido o vírus numa comunidade e iniciadas as ondas epidémicas (Bendavid & Patel, 2024). Foram quase certamente responsáveis por danos de grande magnitude — e, de facto, provocaram-nos — conduzindo também a uma espiral de morte de decisões erradas (Schippers et al., 2024).

    A tomada de decisões erradas resultou na perda de confiança na ciência e forneceu amplo combustível a teorias conspirativas bizarras. A batalha final entre zelotas pandémicos e conspiradores negacionistas deixou a ciência baseada na evidência despedaçada entre tribos beligerantes.

    John Ioannidis

    Departamentos de Medicina, de Epidemiologia e Saúde da População, e de Ciência de Dados Biomédicos e Centro de Inovação em Meta-Investigação em Stanford (METRICS), Universidade de Stanford (Califórnia)

  • Pandemia: directora-geral da Saúde mente aos deputados sobre pareceres escondidos dos pais na campanha de vacinação em 2021

    Pandemia: directora-geral da Saúde mente aos deputados sobre pareceres escondidos dos pais na campanha de vacinação em 2021


    A directora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, prestou informações falsas à Comissão de Saúde da Assembleia da República ao afirmar que os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a covid-19 (CTVC) foram divulgados publicamente durante o processo de decisão em 2021.

    A declaração consta de uma missiva enviada aos deputados no passado dia 24 de Março, no âmbito de um pedido de esclarecimentos relacionado com uma petição que propõe a criação de um programa estatal de indemnização dirigido às pessoas afectadas por reacções adversas às vacinas.

    Rita Sá Machado, directora-geral da Saúde, procura reescrever a História da pandemia.

    No documento, a responsável pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) admite a possibilidade de reacções adversas, embora classificadas como residuais face ao número de vacinas administradas, e reconhece também a existência de subnotificação, sobretudo em casos não graves. No entanto, sustenta que as decisões foram tomadas com base em pareceres técnicos da Comissão de Vacinação e que esses pareceres foram tornados públicos, garantindo — nas suas palavras — a transparência do processo.

    Essa afirmação é completamente falsa — e os próprios registos cronológicos no site da DGS comprovam a inverdade de Rita Sá Machado, que tenta assim obscurecer uma evidência: a vacinação de adolescentes, no Verão de 2021, era controversa mesmo no seio da CTVC. Porém, o Ministério da Saúde quis deliberadamente esconder essas divergências do público e, sobretudo, dos pais, para não interferir na meta política de ter Portugal como um dos países com maior taxa de vacinação a nível mundial.

    Com efeito, durante todo o período crítico da campanha de vacinação, ao longo de 2021, os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação — particularmente os relativos à inoculação de adolescentes entre os 12 e os 15 anos — não foram divulgados. E dois documentos centrais, datados de 27 de Julho e de 8 de Agosto desse ano, permaneceram ocultos durante meses e só vieram a público em meados de Março de 2022, já fora do contexto decisório, e por via da pressão do PÁGINA UM.

    Trecho do ofício de Rita Sá Machado do passado dia 24 de Março em que garante que durante a vigência do Plano de Vacinação (iniciado em Dezembro de 2020), os pareceres da CTVC foram tornados públicos, o que se revela uma mentira com especial relevância no caso dos adolescentes, visto que esses pareceres, que mostravam discordâncias, só foram revelados, após pressão do PÁGINA UM, cerca de oito meses depois da campanha de vacinação dos adolescentes.

    Ainda em finais de 2021, o PÁGINA UM solicitara formalmente acesso a esses documentos à então directora-geral da Saúde, Graça Freitas. Perante a recusa da DGS, foi apresentada queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que emitiu, a 20 de Janeiro de 2022, um parecer favorável, determinando a disponibilização dos documentos da CTVC.

    Só após esse parecer, a DGS permitiu a consulta dos documentos ao PÁGINA UM e, em simultâneo, procedeu (pela primeira vez) à publicação no seu site, com data de 15 de Março — isto é, depois de meses de resistência e apenas quando já não podia sustentar a recusa, procurando diluir o impacto do acesso concedido ao apresentá-lo como um acto voluntário de transparência, quando na realidade resultou de pressão institucional.

    Pelo caminho, e beneficiando desse período de opacidade, consolidou-se a percepção pública de que as decisões eram seguras e que existia um consenso absoluto nas instituições, construída à margem do escrutínio.

    Site da Direcção-Geral da Saúde confirma que os pareceres da CTVC só passaram a ser disponibilizados em Março de 2022. Houve pareceres que esperaram mais de um ano para serem conhecidos.

    Sabe-se agora, conforme revelou no passado mês o jornal Nascer do Sol, que a Direcção-Geral da Saúde, com conhecimento do Ministério da Saúde, assinou a compra de vacinas para administração em adolescentes com cláusulas que admitiam o desconhecimento de efeitos adversos.

    Por isso, só em Março de 2022 — e não “durante a vigência do Plano de Vacinação [iniciado em Dezembro de 2020]”, como Rita Sá Machado procurou fazer crer junto dos deputados — se tornaram visíveis as discordâncias internas existentes no seio da Comissão Técnica de Vacinação, até então mantidas fora do escrutínio público.

    No parecer de 28 de Julho de 2021, relativo à vacinação de adolescentes, registaram-se três votos contra e duas abstenções entre os 12 membros. Menos de duas semanas depois, numa nova reunião com dados actualizados, o parecer de 8 de Agosto apresentou quatro votos contra e uma não participação na votação. Estas divergências nunca foram comunicadas ao público no momento em que as decisões foram tomadas.

    Parecer de 28 de Julho de 2021 da Comissão Técnica da Vacinação Contra a Covid-19 (CTVC) teve três votos contra e duas abstenções. Os pais não foram informados destas divergências quando eram compelidos a vacinarem os filhos.

    Acresce que também um parecer do Colégio da Especialidade de Pediatria da Ordem dos Médicos foi então ocultado pelo então bastonário (e actual deputado do PSD) Miguel Guimarães. Em suma, o ano de 2021 foi marcado por documentação relevante sonegada ao escrutínio público pelas autoridades de saúde, ao mesmo tempo que se consolidava uma narrativa de segurança e consenso em torno da vacinação dos mais jovens.

    Estes pareceres da Ordem dos Médicos, sonegados por Miguel Guimarães, só foram conhecidos em Maio de 2024 por via de uma intimação do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa. Estes pareceres escondidos recomendavam apenas a vacinação de adolescentes com certas comorbilidades.

    Mesmo após a divulgação tardia desses pareceres, em Março de 2022, a DGS manteve uma postura de opacidade, recusando identificar os membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a covid-19 que votaram contra a administração das vacinas aos adolescentes. Quando, por via judicial, o PÁGINA UM conseguiu aceder às actas das reuniões, a então directora-geral, Graça Freitas, alegou que essas actas, afinal, nunca tinham sido elaboradas — uma posição que colide frontalmente com as exigências legais de registo administrativo.


    Parecer de 8 de Agosto de 2021 da Comissão Técnica da Vacinação Contra a Covid-19 (CTVC), que decidiu recomendar a vacinação a todos os adolescentes dos 12 aos 15 anos, independentemente do risco, teve quatro votos contra e e um não-voto. Os pais não foram informados destas divergências quando eram compelidos a vacinarem os filhos.

    Certo é que a ausência de divulgação atempada dos pareceres da Comissão Técnica de Vacinação, no exacto momento em que, no Verão de 2021, os pais eram instados a vacinar os seus filhos, comprometeu de forma grave os princípios da transparência e do consentimento informado, ao ocultar a existência de discordâncias técnicas relevantes que deveriam ter sido conhecidas pelos cidadãos.

    Para lá das questões éticas suscitadas pela actuação da DGS durante a pandemia, a tentativa de reescrever esse procedimento — numa matéria em que os peticionários apenas reclamam solidariedade e responsabilidade do Estado — constitui mais um golpe na credibilidade de uma autoridade de saúde que, ironicamente, se queixa da desinformação. Desinformação essa que não é senão uma forma de mentira e que, como os factos demonstram, foi praticada pela própria DGS durante a liderança de Graça Freitas, encontrando hoje continuidade, em 2026, numa diligente herdeira: Rita Sá Machado.

  • Burla nas escolas: ‘Tive sorte porque não dei logo o IBAN’

    Burla nas escolas: ‘Tive sorte porque não dei logo o IBAN’


    Por todo o país, há famílias que afirmam terem sido lesadas por uma empresa de formação, a Advance Station, que angaria clientes entre pais de alunos de escolas públicas, através de tácticas ilegais enganosas e de vendas agressivas. A empresa opera actualmente através da marca Act Academy, mas já usou outras, como Skills Gym e Joviform.

    O modo como a empresa conseguiu chegar aos pais dos alunos foi simples: através de uma alegada organização sem fins lucrativos, a AILE-Associação Internacional Lusófona para a Educação, que alega ter autorização para conduzir inquéritos junto dos alunos, e que partilha a sede com a empresa de formação.

    Foto: D.R.

    Carla, mãe de Alexandra, é uma das mães que afirma ter sido lesada pelo “esquema”. Em Dezembro passado, foi convocada para ir a uma reunião na sede do agrupamento da escola frequentada pela filha, situada na zona da Sintra. Do outro lado da linha disseram-lhe que tinha assinado um documento a autorizar a reunião, a qual já tinha até data marcada, para um Sábado. Carla não se recordava de ter assinado o documento, mas foi à reunião acompanhada da sua filha, como lhe tinha sido solicitado.

    No dia da reunião, Carla foi recebida pelo “professor Francisco”, um homem “muito bem vestido” e também bem-falante, com um discurso muito persuasivo. Durante a reunião, o “professor” desfez-se em elogios à filha de Carla e fez várias perguntas à menina. “Hoje vejo que ele tinha um discurso muito manipulador”, disse Carla ao PÁGINA UM.

    O “professor Francisco” disse-lhe que a filha tinha ganhado uma “bolsa” que “só os melhores conseguem” e desfez-se em elogios à menina. A “bolsa” dava acesso a um grande “desconto” num curso ministrado pela Act Academy. Mas Carla tinha de assinar o contrato de imediato sob pena de perder a “vaga”. Assim, Carla tinha de pagar já 130 euros relativos à “matrícula” e a um “kit” do curso. “Lembro-me de pensar: se não fizer isto não sou uma boa mãe”, disse Carla.

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    Os pais vítimas de acções de vendas agressivas são colocados sob pressão sentados ao lado dos filhos em plenas instalações do agrupamento escolar. / Foto: D.R.

    Carla acabou por pagar os 130 euros. “Tive sorte porque não dei logo o IBAN” para pagar as “mensalidades” (de cerca de 130 euros) do “curso” por débito directo, recordou esta encarregada de educação. O “professor Francisco” indicou-lhe que poderia fornecer o IBAN num dos dias seguintes. Contudo, após sair da reunião, Carla recebeu diversas mensagens do “professor Francisco” a insistir para lhe enviar o IBAN com urgência.

    Perante a insistência, Carla estranhou e resolveu pesquisar o nome da empresa na Internet e deparou-se com as inúmeras queixas de outros pais que se multiplicam em sites como o Portal da Queixa e da Deco. Percebeu, de imediato, que tinha sido levada ao engano. Tinha sido manipulada a assinar um contrato e a fazer um pagamento sob pressão, sentada ao lado da filha. Junto com o marido, procuraram aconselhamento jurídico. Mas Carla nunca chegou a receber o dinheiro de volta. Estranhamente, também não voltou a ser contactada pela empresa, nem para a filha comparecer às “aulas” do curso, nem para pagar mensalidades. Carla ainda hoje vive angustiada com o caso. “Tudo isto é muito assustador”, desabafou.

    Ana teve mais sorte. Mãe de um aluno de outro agrupamento escolar da zona da Grande Lisboa, Ana chegou a comparecer numa reunião na escola, mas não assinou nenhum documento, nem fez nenhum pagamento. “Fui enganada porque pensava que a reunião era para falar sobre o resultado de um teste de inglês do meu filho e, afinal, era para me venderem um serviço”, disse ao PÁGINA UM. “Mas não comprei nem assinei nada”, recordou.

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    Os pais são assediados para que façam um pagamento urgente e cedam o seu IBAN para pagar as mensalidades do “curso” por débito directo. / Foto: D.R.

    Alguns pais têm ficado revoltados com a situação e acabam por contactar os directores de turma dos filhos ou as próprias escolas.

    A directora do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, em Santa Maria da Feira, por exemplo, teve de fazer um esclarecimento aos pais: “na sequência dos vários contactos recebidos a propósito do projecto “Aprender a Aprender”, promovido pela AILE, vimos por este meio esclarecer que o Agrupamento de Escolas, bem como o Serviço de Psicologia e Orientação, actuaram exclusivamente como intermediários na divulgação do referido Projecto”. E frisou: “não possuímos qualquer envolvimento direto na sua organização, conteúdos ou execução, nem qualquer responsabilidade associada ao mesmo”. A responsável escolar partilhou um contacto do projecto (932 857 314). O PÁGINA UM ligou para o número e foi atendido por uma funcionária, não da AILE, mas da empresa de formação Advance Station.

    O Agrupamento de Escolas de Paço de Brandão viu-se obrigado a informar os pais de que era apenas um intermediário na aplicação do projecto “Aprender a aprender”. / Foto: Instagram

    O PÁGINA UM falou com vários outros pais, incluindo alguns que já conheciam a prática e, por isso, nem sequer preencheram o “inquérito” da suposta associação que os filhos levaram para casa. “Sou mãe e sou professora. Não preenchi o inquérito e nem permiti que fosse distribuído em sala de aula”, disse uma mãe de um aluno de uma escola de Lisboa. “Mas há pais que acabam por cair no engano. Afinal, o papel dado na reunião é convincente e os pais ficam impressionados; apresenta marcas como Cambridge e menciona o nome da DGERT”, apontou.

    Panfleto com venda de um curso apresentado aos pais que preencheram o inquérito da AILE distribuído nas escolas públicas.

    O que é certo é que basta fazer uma breve pesquisa na Internet para se encontrar denúncias e queixas contras as várias marcas associadas à Advance Station. Algumas das queixas são de pais que denunciam que a empresa nunca cumpriu com o que prometia oferecer no tal “curso” com actividades de enriquecimento curricular”.

    As queixas contra a Act Academy, a Sills Gym, a Joviform o Instituto Unicenter multiplicam-se na Internet.

    É o caso de uma reclamação no Portal da Queixa com o título “Instituto Unicenter – Skills Gym burla: não cumprem o que prometem“. “A Skill Gym ou Joviform, chegou até nós através da escola do meu filho, na forma de um questionário”, começa a queixa que está assinada por Cristina Fernandes, e que relata uma situação que teve início em 2023.

    “Preenchemos o questionário pensado que fazia parte do programa do secundário. Mais tarde ligaram-nos para comunicarmos os resultados e marcar uma reunião, solicitando a presença dos pais e do aluno”. Neste caso, os alunos foram matriculados no tal “curso” de actividades de enriquecimento curricular, mas a empresa de formação alegadamente não cumpriu com o prometido na reunião que teve na escola pública. Cristina Fernandes gastou, ao todo, 3.940 euros e quer o dinheiro de volta.

    As queixas lidas pelo PÁGINA UM nestas plataformas na Internet não apresentam qualquer resposta ou comentário da empresa de formação e estão todas com a indicação “sem resolução”.

    Queixa no site da Deco datada de 27 de Janeiro deste ano com o título “Venda enganosa“.

    Octávio Viana, presidente da Citizen’s Voice — uma associação de defesa do consumidor que já soma diversas vitórias judiciais de peso —, salientou que a lei portuguesa, bem como directivas europeias, proíbem algumas das práticas que a Advance Station tem vindo alegadamente a praticar junto de pais de alunos de escolas públicas. Assim, o decreto-Lei 57/2008 proíbe “acções enganosas”, bem como “práticas comerciais agressivas”.

    As entidades colectivas que as praticarem incorrem numa contra-ordenação grave punível com coimas entre os 3.000 e os 44.891,81 euros.

    Contudo, podem ainda ser alvo das seguintes punições: “interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública; encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa”.

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    Foto: D.R.

    Mas a lei prevê ainda que a entidade competente, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), “pode ordenar medidas cautelares de cessação temporária da prática comercial desleal ou determinar a proibição prévia de uma prática comercial desleal iminente independentemente de culpa ou da prova da ocorrência de um prejuízo real”.

    Segundo Octávio Viana, há duas iniciativas que podem já avançar: pedir que a prática de venda agressiva/enganosa fique inibida desde já; pedir uma indemnização cível para os lesados.

    Octávio Viana recomendou que as famílias de alunos das escolas públicas que foram lesadas pelas práticas de vendas agressivas podem ter esperança em receber de volta os pagamentos já efectuados. Isto porque a Citizen’s Voice está disponível para avaliar avançar com uma “acção popular” sobre este caso, sem custos para as famílias, seja com honorários de advogados ou custas judiciais. “Basta que um grupo de até 10 pais lesados envie um e-mail para a Citizen’s Voice”, disse Octávio Viana.

    Resta saber se o Ministério da Educação vai também actuar rapidamente para investigar estas queixas e, eventualmente, travar de imediato o acesso da AILE e da Advance Station às escolas públicas, aos alunos e aos respectivos pais.

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    Foto: D.R.

    Ainda na última semana foram distribuídos novos inquéritos da AILE, designadamente na Escola Gil Vicente, em Lisboa. Neste caso, a escola já foi alertada para a existência de queixas de pais de alunos de outras escolas, pelo que pode ainda prevenir que surjam mais queixas.

    Até à publicação deste artigo, nem o Ministério da Educação nem a AILE responderam às questões colocadas pelo PÁGINA UM, que também tentou obter, sem sucesso, informações junto do responsável da Advance Station, João Carlos Oliveira Dias.

    Nota: A pedido dos pais ouvidos no âmbito deste artigo, os seus nomes e os dos filhos foram alterados para garantir o seu anonimato.

  • Ministério da Educação sem controlo: associação sem fins lucrativos é fachada para vendas agressivas através de projectos educativos

    Ministério da Educação sem controlo: associação sem fins lucrativos é fachada para vendas agressivas através de projectos educativos


    Uma alegada associação sem fins lucrativos está a servir, com a bênção do Ministério da Educação, como porta de entrada de uma empresa para vender um curso de desenvolvimento individual com recurso a técnicas de persuasão ilegal em plenas escolas públicas. Já existem várias reclamações de encarregados de educação no Portal da Queixa e na Deco sem que o Ministério de Fernando Alexandre reaja para travar um aparente esquema de burla que se desenvolve com dezenas de vítimas dentro das paredes das escolas.

    Tudo começa com a aplicação de um inquérito promovido pela Associação Internacional Lusófona para a Educação (AILE), no âmbito do projecto “Aprender a Aprender”, alegadamente autorizado pela Direcção-Geral da Educação sob a designação “Rastreio de Personalidade, Estilos de Aprendizagem, Motivações e Comportamentos – Impacto no Desenvolvimento Escolar”. A AILE tem um site, mas nada mais se encontra sobre a sua origem, designadamente ano de criação, e quem são os seus órgãos sociais. Não possui relatório e contas, nem plano de actividades, e o único contacto de telemóvel disponibilizado não atende.

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    Os inquéritos e “testes” feitos a alunos de escolas públicas tem permitido à AILE capturar clientes para cursos de formação. / Foto: D.R.

    Certo é que com essa cobertura formal — complementada por workshops educativos —, os técnicos desta associação obtêm dos encarregados de educação um conjunto alargado de dados pessoais que, em teoria, se destinariam apenas a “sensibilizar os jovens para o autoconhecimento” e a estudar a relação entre estilos de aprendizagem e desempenho escolar.

    A associação apresenta-se sempre, conforme se observa em documentos de agrupamentos escolares, como uma entidade “sem fins lucrativos dedicada ao combate ao abandono e insucesso escolar” um projecto “devidamente autorizado e validado pelo Ministério da Educação/DGEstE, para implementação em contexto escolar”.

    É sob esta capa de autorização superior, isto é, do Ministério da Educação, que a AILE tem entrado em dezenas de escolas. Numa consulta pela Internet, a sua presença surge desde 2019, mas tem-se intensificado sobretudo nos últimos meses com presença em eventos em escolas e agrupamentos de escolas de todos o país.

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    Os pais são pressionados pela Act Academy a assinar de imediato um contrato e a ceder o IBAN. Tudo decorre em salas de escolas públicas e perante a presença dos filhos, para criar maior condicionamento emocional. Há também pais imigrantes a serem alvo destas práticas.

    Um levantamento efectuado pelo PÁGINA UM junto de escolas e testemunhos recolhidos indica que acções associadas a este modelo já passaram, no presente ano lectivo, por vários estabelecimentos de ensino em diferentes pontos do país, incluindo os Agrupamentos de Escolas Alfredo da Silva (Sintra), Matias Aires (Agualva-Mira Sintra), Gualdim Pais (Pombal), Dr. Ramiro Salgado (Torre de Moncorvo), Júlio Dinis (Grijó), Rainha Dona Leonor (Lisboa), de Paços de Brandão, de Figueira de Castelo Rodrigo e de Sande, a Escola Secundária Antero de Quental (Açores), e a Escola Básica Dr. Horácio Bento de Gouveia (Madeira). A dispersão geográfica sugere um padrão de actuação estruturado e replicado a nível nacional.

    O modus operandi inicia-se sobretudo, mas não exclusivamente, em inquéritos que são distribuídos em sala de aula por técnicos da AILE, no âmbito de um alegado projecto educacional, e recolhidos no dia seguinte pelos mesmos intervenientes. Aos pais é transmitido que o preenchimento é importante para a comunidade escolar, sendo frequente, dentro das escolas, a ideia de que se trata de uma iniciativa “do Ministério da Educação”, informação que circula entre directores de turma e professores.

    Numa fase posterior, a associação envia aos encarregados de educação um “relatório” com uma análise individual e propõe a apresentação de “recomendações formativas de desenvolvimento”. É neste momento que o alegado rastreio educativo se transforma num processo de venda.

    O inquérito da AILE que tem servido para levar pais a comprarem cursos da Act Academy sob pressão, em reuniões realizadas nas instalações de escolas públicas.

    Os pais devidamente seleccionados são convocados então para sessões realizadas nas próprias escolas, frequentemente aos fins-de-semana, onde passam a ser abordados não por técnicos da AILE, mas por representantes da Act.academy, estrutura associada ao Instituto Unicenter, marca da empresa Advance Station, com propostas de formação contínua. Mas nem todos os encarregados de educação ficam conscientes de que estão a falar com uma empresa, até porque aquilo que lhes é referido não se mostra uma venda, mas uma ajuda para melhorar (ainda) mais as capacidades dos alunos, embora as propostas sejam apresentadas com o logótipo da Act.academy.

    De facto, as técnicas de persuasão descritas ao PÁGINA UM por diversos encarregados de educação aproximam-se de um modelo de marketing agressivo dificilmente compatível com instalações públicas sob tutela do Ministério da Educação. Os pais são inicialmente confrontados com elogios à alegada excelência escolar dos filhos e informados de que essa “qualidade” lhes teria garantido o acesso a uma “bolsa” exclusiva de formação.

    Na prática, porém, essa “bolsa” não passa de um desconto sobre um curso online com um custo mensal na ordem dos 540 euros, reduzido para 159,90 euros. Para beneficiar dessa redução, os encarregados de educação são pressionados a decidir de imediato, sendo-lhes solicitado, ainda nas instalações escolares, o pagamento de matrícula e de um kit inicial, bem como a assinatura de contrato e a autorização de débito directo. O PÁGINA UM teve acesso a um documento onde está esquadrinhada a ‘poupança’ obtida se a decisão for tomada de imediato pelo encarregado de educação.

    Panfleto com venda de um curso apresentado aos pais que preencheram o inquérito da AILE distribuído nas escolas públicas.

    Qualquer tentativa de reflexão é desencorajada com o argumento de que o adiamento implica a perda da oportunidade, criando um ambiente de pressão que suscita sérias dúvidas quanto à legalidade e adequação destas práticas em contexto escolar.

    Muitos encarregados de educação acabaram por ceder. E o problema não se esgota no encargo financeiro assumido sob pressão num espaço público. Multiplicam-se os relatos de cursos que nunca chegaram a realizar-se, acumulando queixas na DECO e no Portal da Queixa sob diversas designações — Instituto Unicenter, Skills Gym, Act.academy e Joviform —, reflexo de sucessivas alterações societárias.

    No centro destas operações surge João Carlos Oliveira Dias, beneficiário efectivo das empresas Advance Station – Comércio de Cursos de Informática e Inglês (onde detém mais de 97% do capital) e Advance Station – Individual Development (com cerca de 95%), que o PÁGINA UM não consegui contactar apesar das várias insistências e de um e-mail com questões enviadas para o endereço da AILE.

    Associação sem fins lucrativo e empresa com práticas agressivas de vendas ‘convivem’ no mesmo endereço na Rua Sampaio e Pina, em Lisboa.

    Em todo o caso, as ligações entre estas empresas de Oliveira Dias e a AILE são, no mínimo, evidentes. A sede indicada no site da AILE — terceiro andar do número 58 da Rua Sampaio e Pina, em Lisboa — coincide com a sede da Advance Station – Individual Development, sugerindo uma proximidade que vai muito além de uma mera coincidência administrativa. Ou seja, a AILE permite abrir as portas das escolas à Advance Station sem que o Ministério da Educação e as direcções escolares se incomodem. Alias, os contactos da empresa com encarregados de educação aos fins-de-semana em diversas escolas faz-se sem a presença ou supervisão de qualquer dirigente escolar. Vale tudo nas barbas do Ministério da Educação.

    A articulação entre a associação e a empresa de formação surge, em vários casos, como praticamente indistinta, mas ninguém se preocupa. Em diversas iniciativas dirigidas a pais, a AILE aparece como promotora formal, mas a execução é assegurada por estruturas comerciais associadas à Advance Station.

    Por exemplo, um webinar realizado a 25 de Novembro na Escola Secundária José Loureiro Botas, subordinado ao tema “Ajudar os filhos a estudar” e dirigido a encarregados de educação, a AILE surge como entidade promotora, enquanto a formação foi conduzida pela Act.academy – uma das marcas da Advance Station –, ou seja, com recurso a técnicos ligados à empresa que depois ‘vende’ cursos com técnicas de marketing agressivo.

    Webinar em Novembro passado mostra que a AILE serve apenas de fachada, como promotora, de acções comerciais da Advance Station.

    Nas escolas, aparentemente, essa dificuldade em distinguir entre a AILE, a dita associação sem fins lucrativos, e a empresa Advance Station também se verifica.

    Por exemplo, num esclarecimento aos encarregados de educação em Março passado, pela directora do Agrupamento Escolar de Paços de Brandão, Lúcia Silva, é dito que a escola apenas actuou “exclusivamente como intermediários na divulgação” do projecto da AILE e que, por isso, “não possui qualquer envolvimento direto na sua organização, conteúdos ou execução, nem qualquer responsabilidade associada ao mesmo”.

    E acrescenta esta directora que “todas as questões ou dúvidas que surjam devem ser remetidas para o contacto directo com o Projeto”, indicando o número: 932 857 314. Porém, contactado esse número, o PÁGINA UM obteve resposta de uma funcionária da Advance Station, que não soube explicar nem dar nenhuma informação sobre as relações de João Carlos Oliveira Dias com a associação sem fins lucrativos que lhe permite ter lucros.

    O Agrupamento de Escolas de Paço de Brandão viu-se obrigado a informar os pais de que era apenas um intermediário na aplicação do projecto “Aprender a aprender”. O PÁGINA UM ligou para o contacto do “projecto” da AILE que o agrupamento disponibilizou aos pais e a chamada foi reencaminhada para a empresa Advance Station.

    O PÁGINA UM questionou por diversas vezes o Ministério da Educação sobre os mecanismos de autorização deste projecto, a eventual validação por parte da Direcção-Geral da Educação e o uso de uma associação sem fins lucrativos como via de acesso de entidades com fins comerciais ao espaço escolar.

    Foram igualmente colocadas questões sobre a compatibilidade destas práticas — incluindo a utilização de técnicas de marketing agressivo dirigidas a encarregados de educação — com o enquadramento legal aplicável às escolas públicas. O PÁGINA UM chegou a enviar evidências de práticas mercantis em espaço escolar. Até ao fecho desta edição, não foi obtida qualquer resposta do gabinete do ministro Fernando Alexandre.

  • Urgências com menos 2.350 doentes por dia trazem fracas melhorias nos tempos de atendimento

    Urgências com menos 2.350 doentes por dia trazem fracas melhorias nos tempos de atendimento


    São menos 2.350 pessoas por dia a ‘entupir’ as urgências, mas a consolidação do sistema de referenciação através do SNS24 não trouxe grandes melhorias nos indicadores de tempo, designadamente nos períodos de triagem, de primeira observação e de permanência nos serviços.

    De acordo com os dados oficiais analisados pelo PÁGINA UM, abrangendo os primeiros 109 dias de cada ano do quadriénio 2023-2026 (até 18 ou 19 de Abril), as urgências hospitalares do SNS perderam 256.113 episódios entre 2023 e 2026, passando de cerca de 1,9 milhões de atendimentos para quase 1,65 milhões, o que representa menos 2.350 atendimentos por dia.

    Urgência do Hospital de São José, em Lisboa. Foto: PAV.

    Esta redução de 13,4% é suficientemente expressiva para afastar a ideia de mera oscilação conjuntural e encaixa, com nitidez, no novo regime de referenciação e triagem prévia, assente no reforço do SNS 24 e na tentativa de desviar dos hospitais uma parte dos doentes menos graves. Na verdade, este ano a queda face ao período homólogo foi bastante significativa (-107.472 atendimentos), batendo mesmo a redução que se observara entre 2024 e 2025 (-104.042 atendimentos).

    Mas se o sistema conseguiu retirar pressão à porta de entrada das urgências, os efeitos práticos mostram-se menos confortáveis para a narrativa oficial: depois de expulsar ou travar uma fatia importante dos episódios menos urgentes, os ganhos nos tempos de resposta são modestos ou mesmo quase irrelevantes. Em síntese, entrou menos gente, sobretudo menos casos ligeiros, mas os hospitais continuam a não andar muito mais depressa.

    O sinal estrutural mais expressivo emerge nos episódios não urgentes — verdes, azuis e brancos. Em 2023 somavam 784.248; em 2026 ficaram em 485.285, menos 298.963 episódios, o que corresponde a uma redução de 38,1%. Mais do que a quebra absoluta, é a alteração do perfil que se impõe: se há quatro anos estes casos representavam 41,1% dos atendimentos, hoje não ultrapassam 29,4%. A referenciação produziu, assim, um efeito claro de filtragem à entrada do sistema. Ainda assim, a descida não se circunscreve aos menos graves.

    Evolução dos principais indicadores das urgências hospitalares do SNS entre 2023 e 2026 no período de 1 de Janeiro a 19 de Abril [18 de Abril em 2024].Fonte: SNS. Análise: PÁGINA UM.

    Os números em detalhe da triagem de Manchester confirmam essa leitura. Comparando 2023 com 2026, as pulseiras verdes caíram de 709.169 para 429.362, menos 279.807 episódios, isto é, uma descida de 39,5%. Os azuis passaram de 29.086 para 21.777, menos 7.309, equivalente a menos 25,1%. A redução também é significativa nas pulseiras amarelas — a categoria mais frequente — que passaram de 934.349 para 755.863 episódios, uma descida de 19,2%, ainda que com alguma irregularidade ao longo do quadriénio. Mesmo as pulseiras laranjas registaram uma diminuição de 16,4%, de 191.763 para 160.396.

    Já as pulseiras vermelhas (casos de emergência com risco de vida imediato) mantiveram uma relativa estabilidade, por dependerem de ocorrências agudas e imprevisíveis, menos susceptíveis a mecanismos de filtragem ou referenciação prévia.

    As descidas dos casos urgentes (amarelo) e muito urgentes (laranja) podem indiciar três hipóteses eventualmente cumulativas, de acordo com médicos contactados pelo PÁGINA UM. A primeira é uma melhoria real da adequação da procura: doentes que antes entravam nas urgências com gravidade intermédia podem estar a ser orientados mais cedo e de forma mais apropriada pelo SNS 24 ou por outros níveis assistenciais.

    Tempos médios nas urgências hospitalares do SNS — entre admissão e triagem, entre triagem e primeira observação médica e permanência total — nos períodos de 1 de Janeiro a 19 de Abril no quadriénio 2023-2026 [18 de Abril em 2024]. Fonte: SNS. Análise: PÁGINA UM.

    A segunda é uma alteração de comportamento na própria triagem, com alguma deslocação relativa para amarelos ou mesmo para brancos, sobretudo num ambiente em que o sistema é pressionado a reduzir acessos considerados evitáveis.

    A terceira, mais inquietante, é a de algum grau de reclassificação defensiva ou de compressão estatística da categoria laranja, o que só uma auditoria clínica séria permitiria excluir. Seja qual for a combinação de factores, o certo é que a queda dos laranjas não pode ser lida de forma ingénua: ela pode significar melhor orientação, mas também pode esconder mudança de critérios ou de prática classificativa.

    Em todo o caso, quando a análise se desloca para os casos mais ‘pesados’, o cenário já é menos espectacular. Os episódios com internamento baixaram de 145.526 em 2023 para 133.550 em 2026. A redução é de 11.976 episódios, ou 8,2%, bastante inferior à quebra do total das urgências. Isto significa que a referenciação e a retração da procura global quase não tiveram impacto na ocupação de camas hospitalares.

    Distribuição dos episódios de urgência por nível de prioridade clínica (triagem de Manchester) — pulseiras vermelha, laranja, amarela, verde, azul e branca — nos períodos de 1 de Janeiro a 19 de Abril no quadriénio 2023-2026 [18 de Abril em 2024]. Fonte: SNS. Análise: PÁGINA UM.

    Também os episódios com permanência igual ou superior a seis horas diminuíram, mas de forma relativamente modesta: de 461.307 para 420.196, menos 41.111, o que representa uma descida de apenas 8,9%. Ora, se o total de urgências caiu 13,4% e os episódios não urgentes desceram 38,1%, esperar-se-ia um alívio mais pronunciado nos indicadores de sobrecarga. Não foi isso que sucedeu. Os hospitais ficaram com menos gente, mas a sua lentidão estrutural mostrou-se mais resistente do que a propaganda ministerial costuma admitir.

    Um dos poucos indicadores onde se detecta uma melhoria mais visível é o das altas por abandono. Depois de 90.016 em 2023 e 90.544 em 2024, o valor desceu para 74.430 em 2025 e para 66.166 em 2026. Face a 2023, são menos 23.850 episódios (-26,5%). Menos doentes a desistirem e a irem embora sem resposta é, sem dúvida, um sinal positivo. Ainda assim, convém não exagerar na virtude do sistema: um universo de 66 mil abandonos em apenas pouco mais de três meses e meio continua a ser, em qualquer Estado minimamente funcional, um número anormalmente alto.

    A verdadeira prova de fogo da referenciação estava, porém, nos tempos. E é aqui que a análise do PÁGINA UM revela a distância entre os objectivos desejados e o efeito obtido. O tempo entre admissão e triagem era de 14 minutos em 2023, mas subiu para 16 em 2024, baixou para 15 em 2025 e regressou aos 14 minutos em 2026. Em rigor, após quatro anos e depois de uma forte redução do fluxo, o sistema está no ponto de partida.

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    Foto: Stephen Andrews

    O segundo indicador, mais relevante do ponto de vista do doente — tempo entre triagem e primeira observação médica — passou de 59 minutos em 2023 para 48 minutos em 2026. Existiu melhoria, mas trata-se de um ganho de apenas 11 minutos, ou 18,6% menos tempo, alcançado num contexto em que quase 300 mil episódios não urgentes desapareceram do denominador.

    Já o tempo médio de permanência nos serviços passou de 272 para 267 minutos, uma redução de apenas cinco minutos, ou 1,8%. Em 2024, aliás, este indicador até piorou significativamente para 307 minutos.

    O retrato final é, pois, ainda incómodo para o poder político: a referenciação ajuda a esvaziar salas de espera, mas não corrige os bloqueios internos das urgências, desde logo a escassez de profissionais, a dificuldade em obter exames, a lentidão das decisões clínicas e, sobretudo, a falta de camas de internamento para fazer sair do serviço quem já lá não devia estar.

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    Foto: Marcelo Leal

    A evolução regional reforça a ideia de um efeito nacional, embora com intensidade desigual. A região Norte caiu de 702.305 episódios em 2023 para 605.683 em 2026, menos 96.622, uma descida de 13,8%. A região de Lisboa e Vale do Tejo passou de 647.824 para 536.394, menos 111.430 episódios, equivalente a menos 17,2%, a maior quebra absoluta e também a mais expressiva entre as grandes regiões. O Centro baixou de 342.955 para 296.010, menos 46.945, ou menos 13,7%. O Alentejo recuou de 119.809 para 109.482, menos 10.327 episódios, o que representa menos 8,6%. O Algarve, por sua vez, é a excepção que merece nota: sobe de 91.451 em 2023 para 100.662 em 2026, mais 9.211 episódios, isto é, mais 10,1%.

    A leitura desta singularidade deve ser prudente e necessita de maior detalhe para cada unidade local de saúde ou mesmo para cada unidade hospitalar. Pode reflectir pressão sazonal mais intensa, dinâmicas populacionais específicas, fragilidade da resposta de proximidade ou menor eficácia da referenciação naquele contexto regional. Mas o facto bruto permanece: enquanto o resto do país reduziu urgências, o Algarve aumentou-as.

    No essencial, os dados analisados pelo PÁGINA UM possibilitam concluir que o regime de referenciação via SNS 24 está a ter um efeito efectivo mensurável na redução do fluxo hospitalar, sobretudo ao cortar episódios menos graves. Esse alívio foi real em quase todo o território, com maior intensidade em Lisboa e Vale do Tejo, mas não foi homogéneo, como demonstra o caso algarvio.

    Hospital de Santa Maria. Foto: D.R.

    Contudo, apesar de retirar centenas de milhares de casos ligeiros, o sistema obteve melhorias muito baixas nos indicadores de tempo, provando-se por essa via que o estrangulamento das urgências não está apenas na entrada, mas no coração operacional do hospital.

    Ter menos verdes e menos azuis a entupir urgências pode ajudar, mas não resolve um serviço quando o doente mais grave continua à espera da primeira observação, do exame, da decisão clínica ou, no fim da cadeia, de uma cama que nunca aparece. Em suma, estes números mostram que o SNS 24 parece ter conseguido fechar parcialmente a torneira, mas os canos continuam entupidos.