Incêndios: Protecção Civil ‘queima’ 722 mil euros em contratos jurídicos com ‘água no bico’


Enquanto os incêndios não dão tréguas e se apela a São Pedro por uma trégua meteorológica, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) tem sido, por sua vez, generosa em “ajudinhas” à conhecida sociedade de advogados Sérvulo & Associados para assessoria jurídica em contratos de meios aéreos que dão para o torto.

Na passada segunda-feira, caiu mais um contrato por ajuste directo — sem qualquer concurso — nas mãos da sociedade fundada pelo advogado Sérvulo Correia e onde pontifica, como um dos sócios principais, Rui Medeiros, ex-ministro da Modernização Administrativa do efémero Governo de Passos Coelho, em 2015. O valor do novo contrato, publicado no Portal BASE, ascende a 123 mil euros (com IVA incluído), e tem como objecto declarado a “aquisição de serviços jurídicos para apoio no âmbito de uma acção administrativa comum instaurada pela Heliportugal”.

José Manuel Moura é presidente da ANEPC desde Janeiro deste ano.

Contudo, a leitura do contrato revela um conteúdo muito mais vasto e específico do que a genérica descrição pública: o documento estipula uma panóplia de tarefas, desde o levantamento e análise de quatro acções arbitrais anteriores e de três processos administrativos ainda em curso entre a ANEPC e a Heliportugal; à análise das acções da empresa Everjets e da documentação relativa aos autos de desconsignação de peças aeronáuticas; passando pela avaliação técnica da documentação trocada entre as partes; até à elaboração de todas as peças processuais — incluindo contestação, reconvenção, réplica e alegações finais —, bem como a preparação das audiências, das testemunhas e da instrução do julgamento.

Ou seja, a minúcia do contrato é tal que estipula sete categorias distintas de tarefas e prevê ainda a criação de uma “bolsa de 305 horas” para fazer face a alegadas necessidades futuras de contratação, que, por não estarem ainda concretizadas, permitirão eventuais prorrogações ou novos ajustes directos.

Porém, apesar deste detalhe — que indicaria a existência de condições para lançar um concurso público ou, no mínimo, uma consulta prévia — a ANEPC invocou uma norma de excepção do Código dos Contratos Públicos (CCP) para justificar o ajuste directo. Esta norma permite a contratação directa apenas quando “a natureza das respectivas prestações, nomeadamente as inerentes a serviços de natureza intelectual, não permita a elaboração de especificações contratuais suficientemente precisas”.

No entanto, como se verifica na cláusula segunda do contrato, essa suposta impossibilidade é desmentida pelo próprio documento, onde as tarefas são descritas em detalhe e os tempos de trabalho quantificados. Em suma, a prestação não só está objectivamente definida como também é mensurável.

Um advogado especialista em contratação pública, que pediu anonimato por receio de represálias institucionais, disse ao PÁGINA UM que este “é um caso típico de torção do Direito à medida da prática administrativa”, salientando ainda que “a norma de excepção foi pensada para serviços genuinamente imprevisíveis — pareceres inovadores, estudos exploratórios, criações intelectuais livres —, pelo que, quando temos um contrato com bolsa de horas e sete blocos de tarefas jurídicas claramente especificadas, não há justificação para dispensar a concorrência.”

Para além da fragilidade legal da norma invocada, acresce o facto de muitas das tarefas agora contratualizadas já constarem de contratos anteriores com a Sérvulo & Associados. Desde 2021, a ANEPC celebrou seis contratos por ajuste directo com esta sociedade num total que ultrapassa agora os 722 mil euros (com IVA). Os valores individuais variam entre 22 mil e 214 mil euros, estando pelo menos três desses contratos directamente ligados a processos arbitrais com a empresa Everjets. Um dos contratos, datado de Dezembro de 2024, refere-se à “conclusão” da “3.ª arbitragem Everjets”, o que levanta dúvidas sobre se se tratam de fases distintas de um único processo ou de adjudicações redundantes e sucessivas.

Sérvulo Correia, quando recebeu uma condecoração em 2018, ao lado de Marcelo Rebelo de Sousa. Foto: Presidência da República.

O caso da Everjets arrastou-se desde 2017 em tribunal arbitral, com acusações mútuas entre a empresa privada e a ANEPC por causa dos famigerados helicópteros Kamov. O acórdão do tribunal arbitral em 2022 concedeu à ANEPC, representada pela Sérvulo & Associados, o direito de ser indemnizada em apenas 2,5 milhões de euros por incumprimentos contratuais, mas também a ter de pagar à Everjects uma compensação de 140 mil euros por ter fechado, sem razão, em 2018, o hangar onde estavam os Kamov, expulsando os funcionários e pondo em causa a reputação da empresa.

Contas feitas, como só em serviços da Sérvulo & Associados, a ANEPC pagou mais de 577 mil euros, significa que a indemnização ficou em menos de 1,8 milhões de euros. 

O contrato agora assinado refere também expressamente a análise de quatro acções arbitrais anteriores, o que reforça a suspeita de que a sociedade Sérvulo & Associados poderá estar a ser remunerada mais de uma vez pela análise de documentação e procedimentos em acções executadas no passado.

Este padrão de contratação directa, sistemática e reiterada com o mesmo escritório de advogados, não se limita ao caso da ANEPC. Têm vindo a generalizar-se em múltiplos organismos públicos, incluindo câmaras municipais, institutos públicos e direcções-gerais, contratações por ajuste directo de sociedades de advogados próximas de decisores políticos, quer por vínculos partidários, quer por relações pessoais com membros do Governo, autarcas ou altos quadros da administração.

O subterfúgio jurídico é quase sempre o mesmo: invoca-se a suposta impossibilidade de definição objectiva do serviço jurídico, mesmo quando o contrato — como no caso presente — é exaustivamente descritivo e quantificado. Este expediente tem permitido escapar às regras de concorrência e abrir espaço para adjudicações por convite, em moldes juridicamente frágeis e eticamente questionáveis. Em muitos casos, nem sequer é possível apurar se os serviços foram efectivamente prestados, dado o carácter imaterial das prestações, a ausência de relatórios públicos e a opacidade dos resultados.

Tudo isto se faz nas ‘barbas’ do Tribunal de Contas, cuja actuação tem sido, no melhor dos casos, burocraticamente conformista. O controlo prévio, quando existe, limita-se a verificar o cabimento orçamental e a legalidade formal do acto administrativo, mas raramente escrutina o fundamento substantivo da contratação nem a plausibilidade da norma invocada para contornar a concorrência pública.

Assim, sobretudo para a contratação de sociedade de advogados, esta norma de excepção do CCP, criada para situações excepcionais, transformou-se num atalho administrativo com aparência legal, mas usado à margem do seu espírito original.

north american p-51 mustang

Este expediente tornou-se tão rotineiro que até o actual primeiro-ministro, Luís Montenegro, dele beneficiou. Em Janeiro de 2022, o Banco Português de Fomento contratou por ajuste directo a sociedade Sousa Pinheiro & Montenegro — da qual era sócio — por 100 mil euros, alegando igualmente a impossibilidade de definição objectiva do serviço. O PÁGINA UM tem pendente no Tribunal Administrativo de Lisboa uma intimação contra o Banco Português de Fomento para obter acesso a documentação que comprove a efectiva prestação de serviços (pareceres, relatórios, minutas, etc.) nesse contrato.

Perante esta prática generalizada, a excepção transformou-se em regra, o direito em pretexto, e a transparência num véu de linguagem jurídica cuidadosamente redigida para encobrir favorecimentos. No Estado português, aparentemente nem São Pedro ajuda a apagar este tipo de incêndio.