Ontem, dia 5 de Março, no Portal Base foram divulgados 807 contratos públicos, com preços entre os 5,84 euros – para aquisição de bens, pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, através de concurso público – e os 8.434.662,10 euros – para prestação de serviços de fornecimento de alimentação, pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, também por concurso público.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 20 contratos, dos quais 14 por concurso público, cinco ao abrigo de acordo-quadro e um por ajuste-directo.
Ontem, dia 4 de Março, no Portal Base foram divulgados apenas 43 contratos públicos, com preços entre os 22,90 euros – para aquisição de medicamentos diversos, pela Unidade Local de Saúde da Guarda, ao abrigo de acordo-quadro – e os 5.406.667,67 euros – para fornecimento de electricidade para Portugal Continental, pelo Ministério da Defesa Nacional – Marinha, também ao abrigo de acordo-quadro.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados somente três contratos, todos ao abrigo de acordo-quadro.
Por ajuste directo, com preço contratual superior a 100.000 euros, não foi publicado nenhum contrato.
Nos últimos quatro dias, de quinta-feira até ontem, no Portal Base foram divulgados 788 contratos públicos, com preços entre os 5,12 euros – para aquisição de serviços de impressão mensal, pela Ordem dos Contabilistas Certificados, através de concurso público – e os 7.489.384,00 euros – para aquisição de serviços de higiene e limpeza, pelo Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, também por concurso público.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 12 contratos, dos quais cinco por concurso público, três ao abrigo de acordo-quadro e quatro por ajuste-directo.
Ontem, dia 28 de Fevereiro, no Portal Base foram divulgados 1180 contratos públicos, com preços entre os 1,41 euros – para aquisição de bens, pelo Agrupamento de Escolas Teixeira de Pascoaes, através de ajuste-directo simplificado – e os 9.960.872,74 euros – para aquisição de medicamentos, pela Unidade Local de Saúde de Santa Maria, ao abrigo de acordo-quadro.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 33 contratos, dos quais 12 por concurso público, 13 ao abrigo de acordo-quadro e oito por ajuste-directo.
“A jurisprudência invocada não existe” – é assim, de forma taxativa, que o Tribunal de Contas põe por terra os argumentos (falsos) da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) que tem um contrato desde 1994, no tempo de Cavaco Silva, com a sociedade de advogados BAS, em cujo escritório tem ‘residência profissional’ Diogo Lacerda Machado, o amigo de António Costa no epicentro da Operação Influencer. A ACSS insiste na legalidade do processo, agora usando outros argumentos, e diz ainda que coloca os contratos no Portal Base, mas sem os expor ao público, uma atitude surpreendente se considerarmos que essa plataforma serve apenas para uma coisa: informar o público.
O Tribunal de Contas nega que haja qualquer jurisprudência sobre a possibilidade de renovações contratuais sem limite de tempo como o contrato ‘perpétuo’ da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) com a sociedade de advogados BAS, onde Diogo Lacerda Machado – o amigo de António Costa que está no epicentro da Operação Influencer – tem o seu escritório. A reacção do Tribunal de Contas, hoje enviada no decurso de uma notícia de ontem no PÁGINA UM, permite assim concluir que esta entidade tutelada pelo Ministério da Saúde, e presidida por Victor Herdeiro, usou um argumento falso para continuar a manter uma avença mensal de serviços jurídicos desde 17 de Fevereiro de 1994, ainda no tempo do Governo de António Costa. O contrato está, assim, à margem da lei.
De acordo com a informação ontem revelada, a ACSS justifica a contínua renovação do contrato com a BAS – que representa esta entidade num diferendo com o PÁGINA UM para tentar não cumprir uma acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de acesso a uma base de dados de internamentos hospitalares – “com base em jurisprudência do Tribunal de Contas”, que alegadamente determinaria que os contratos celebrados ao abrigo de um diploma de 1999 não estariam sujeitos a qualquer limite de vigência.
Um argumento que se revela completamente falso.
Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, presidente da ACSS.
Fonte oficial do Tribunal de Contas, presidido pelo juiz conselheiro José Tavares, foi peremptória, quando solicitada a comentar a informação integral da ACC: “A jurisprudência invocada não existe”, acrescentando que, “pelo contrário, a jurisprudência do Tribunal em matéria de contratação pública é no sentido de procedimentos concursais, regularmente renovados”. E adianta ainda que “os contratos em causa [que se iniciaram antes do Código dos Contratos Públicos] estão sob o controlo do Tribunal de Contas, embora não sujeitos a fiscalização prévia até ao montante de 750.000 euros”. O contrato com a sociedade BAS é de 54 mil euros por ano.
Mais do que este caso, a existência desta interpretação pela ACSS à margem da lei indicia que possam existir muitos mais casos de contratos públicos de prestação de serviços teoricamente vitalícios na Administração Públicas, escondidos até do Portal Base. Conforme o PÁGINA UM revelou ontem, ninguém na Administração Pública sabe (ou quer dizer) quantos procedimentos destes existem e quais os montantes.
Instada a comentar as declarações taxativas do Tribunal de Contas – e sem margem para outras interpretações –, ou seja, não há jurisprudência que sustente a renovação do contrato ‘perpétuo’ com a sociedade de advogados BAS, a ACSS insiste na legalidade da contratação. Numa longa argumentação, a entidade presidida por Vitor Herdeiro diz ser “absolutamente legítima a contratação (sucessiva) de serviços jurídicos de patrocínio judiciário (objeto deste contrato) por ajuste direto, independentemente do valor”, argumentando com interpretações de uma sentença do Tribunal de Contas que não se aplica ao caso em concreto, e invocando mesmo uma directiva que também não se aplica.
Informação que renova novamente um contrato de avença entre a ACSS e a sociedade BAS que começou no Governo de Cavaco Silva invoca jurisprudência do Tribunal de Contas como fundamento. A jurisprudência não existe.
Por exemplo, no caso da directiva referida pela ACSS (Diretiva 77/249/CEE do Conselho), refere-se que existe uma excepção na contratação de serviços jurídicos para os casos de uma “arbitragem ou conciliação realizada num Estado-Membro ou num país terceiro ou perante uma instância internacional de arbitragem ou conciliação, ou — em processos judiciais perante os tribunais ou autoridades públicas de um Estado-Membro ou de um país terceiro ou perante tribunais ou instituições internacionais”, ou ainda em casos de “aconselhamento jurídico prestado em preparação” de determinados processos” de qualquer dos processos referidos na subalínea i) da presente alínea, “, ou ainda “ou “quando haja indícios concretos e uma grande probabilidade de a questão à qual o aconselhamento diz respeito se tornar o objeto desses processos, desde que o aconselhamento seja prestado por um advogado”. Ora, para a ACSS, a sociedade de advogados BAS tem sido a representante legal desde 2022 no processo que corre no Tribunal Administrativo de Lisboa, intervindo em processos que exigem um contrato regular.
A ACSS diz ainda que, como o contrato com a BAS é anterior ao Código dos Contratos Públicos, “tem procedido ao registo de todos os procedimentos na plataforma [de contratação pública], mas os mesmos não são visíveis para o público”. Mas não explica a fundamentação legal nem o motivo ético para não os colocar acessíveis no Portal Base, sabendo-se que esta plataforma foi concebida com um único e singelo objectivo: a transparência da gestão pública – algo que, tudo indica, não integra os pergaminho do conselho directivo da ACSS, a começar por invocar, como verídica, jurisprudência do Tribunal de Contas que não existe. Mas, em Portugal, aparentemente, isso (ainda) pode fazer-se sem penalizações.
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Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 25 contratos, dos quais 13 por concurso público, sete ao abrigo de acordo-quadro e cinco por ajuste-directo.
Obscurantismo mais obscurantista não há. O Código dos Contratos Públicos já tem 15 anos, mas ainda perdura um número indeterminado de avenças e outras relações comerciais que fogem a todas as regras da transparência e livre concorrência, perpetuando-se no tempo, sem sequer caírem no ‘radar’ do Portal Base. O PÁGINA UM descobriu uma estranha avença entre a sociedade de advogados BAS – onde ainda tem assento Lacerda Machado, o amigo íntimo de António Costa no epicentro da Operação Influencer – e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que começou no dia 17 de Fevereiro de… 1994. Ou seja, fez há dias 30 anos. Ninguém no sector do Estado sabe dizer quantos contratos desta natureza ainda existem, nem a razão para persistirem, porque as renovações nem sequer são obrigatórias.
Há um número indeterminado de contratos públicos de prestação de serviços teoricamente vitalícios na Administração Públicas, escondidos até do Portal Base, mas ninguém sabe quais os montantes nem sequer se existe uma fundamentação legal para se perpetuarem. São contratos ‘invisíveis’, completamente fora do ‘radar’ da fiscalização pública e até do Tribunal de Contas.
Esta conclusão é obtida depois do PÁGINA UM ter identificado uma prestação de serviços jurídicos entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a sociedade de advogados BAS que perdura desde 1994, mas sem que essa relação contratual seja assumida através de um contrato público formal divulgado no Portal Base.
Foi apenas após um pedido expresso do PÁGINA UM à ACSS para consultar os eventuais contratos de serviços jurídicos prestados pela BAS, recorrendo à Lei do Acessos aos Documentos Administrativos (desta vez sem necessidade de apresentar intimação em tribunal administrativo) que foi assumido que aquela sociedade de advogados tem vindo a beneficiar de sucessivas renovações de “um contrato de avença para acompanhamento judicial dos processos em que este Instituto [ACSS] é parte, celebrado em 17.02.1992 [17 de Fevereiro de 1994] e que foi objecto de adicionais (nos anos de 1998 e 2008) e de adendas sucessivas que prorrogam o prazo de execução”.
Esta situação consta de uma informação de Janeiro passado escrita por uma técnica superior da ACSS, consultado pelo PÁGINA UM, com vista à autorização da despesa e aprovação da minuta de adenda da renovação deste patrocínio judiciário – e que tem permitido, por exemplo, à ACSS manter em ‘despique’ jurídico o legítimo acesso à base de dados dos internamentos hospitalares, mesmo depois de o PÁGINA UM ter conseguido vitórias sucessivas, incluindo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
Recorde-se que é nas instalações da sociedade de advogados BAS que se mantém, ainda hoje, o endereço profissional de Diogo Lacerda Machado, o amigo de António Costa que está no epicentro da Operações Influencer. Isto apesar de a BAS ter negado já em 2016 não ter relações com Lacerda Machado, quando foram noticiados contratos ganhos a entidades associadas ao Ministério da Saúde, mas a ligação ao escritório manter-se quando implodiu a Operação Influencer. Desde Novembro do ano passado, as ligações formais mantêm-se de pedra e cal, tanto mais que o registo do endereço não é um pro forma; é uma obrigação imposta pela Ordem dos Advogados, tanto aos advogados como às sociedades.
Contrato de avença entre a ACSS e a sociedade BAS começou no Governo de Cavaco Silva, passou pelos de António Guterres, de Santana Lopes, de José Sócrates, de Passos Coelho e de António Costa. São 30 anos de avença sem sequer ser revelado no Portal Base. Caso único? Ninguém sabe. Ou melhor: ninguém quer saber.
Para justificar esta avença – que em 2023 atingiu os 54.000 euros, pagos mensalmente –, a ACSS argumenta com uma alegada “jurisprudência do Tribunal de Contas” que determinará que “os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho [anterior ao actual Código dos Contratos Públicos de 2008], não estão sujeitos a qualquer limite de vigência”.
Mas existe um outro problema com estes ‘contratos perpétuos’, para além da evidente violação do princípio da livre concorrência: na verdade, estas prestações de serviços estarão a ser ocultados na actual plataforma da contratação pública, o Portal Base.
De acordo com a informação da ACSS, e outros documentos consultados, a renovação deste contrato com a BAS, através de um parecer prévio vinculativo do Governo, tem sido sistematicamente deferido tacitamente – ou seja, autorizado por ausência de resposta – e depois também tacitamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde. E nada disto é depois remetido para o Portal Base.
Sobre esta matéria, a resposta do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) – a entidade responsável pela gestão do Portal Base – é completamente dúbia e completamente evasiva. Apesar de questionado pelo PÁGINA UM sobre se o caso concreto das renovações sucessivas da avença com a BASA deveria ou não ser inserido naquela plataforma pública, aquele instituto diz apenas que o actual Código dos Contratos Públicos “não se aplica a prorrogações, expressas ou tácitas” em procedimentos que tenham sido iniciados “previamente à data de entrada em vigor daquele”, ou seja, em 2008.
Sociedade BAS tem sede no Pátio Bagatela, em Lisboa, exactamente no mesmo edifício e andar onde Diogo Lacerda Machado tem o endereço profissional activo.
E acrescentando ainda que “o Portal dos Contratos Públicos constitui um espaço multifuncional destinado a disponibilizar a informação sobre a formação e a execução dos contratos públicos sujeitos às regras de formação ou execução”, pelo que “assim, todos os contratos celebrados após a entrada em vigor do CCP devem ser registados no Portal BASE”, não respondendo explicitamente se aqueles que se prolonguem por adendas artificiosas não devem ser considerados novos contratos. Saliente-se que são proibidos ‘contratos perpétuos’ no actual Código dos Contratos Públicos e limites de vigências.
Além de tudo isto, ninguém sabe quantos contratos, além daquele detectado pelo PÁGINA UM, andam aí a circular sem sequer serem ‘apanhado no radar’ do Portal Base, tanto mais que o IMPIC também não respondeu se tinha conhecimento de casos similares.
O PÁGINA UM sabe também que, até final de 2020, existia forma de conhecer, pelo menos no caso concreto das prestações de serviços jurídicos, quais os contratos estabelecidos pela Administração Pública, uma vez que estavam sujeitos ao parecer prévio do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), que começou a funcionar em 2018.
Contudo, mesmo para o curto período em que havia necessidade de parecer prévio, a directora da JurisAPP, Virgínia Silva, admite que entre 2018 e 2020 muitos contratos de avença jurídica “possam não ter sido enviadas a parecer prévio [as] renovações de avenças nos casos em que a entidade contratante” tenha feita outra interpretação sobre a obrigatoriedade, “escapando tal facto ao controlo ou escrutínio deste Centro”.
Ou seja, obscurantismo mais obscurantista não há. O PÁGINA UM detectou um contrato de uma longa vida de 30 anos com outras tantas renovações. Pode ser só este? Claro que sim; é uma hipótese com um certo grau de probabilidade. Ou podem ser milhares; também com um certo grau de probabilidade. Mas, neste caso, misturando a lei das probabilidades com o empirismo tende a acreditar-se que os contratos sem limite temporal (e bem escondidos) sejam tantos quantas as baratas que realmente existem num imundo compartimento cheio de mobiliário quando vemos uma a passear-se descontraidamente pelo soalho, e a pisamos. Percepcionamos, nessa altura, que centenas, senão milhares, nos miram pelas frinchas. Talvez seja mesmo aquilo que sucede, mas com uma diferença: ninguém quer saber quantas são nem parece estar interessado em ‘fumigar’ estes contratos ‘vitalícios’.
PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.
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Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 22 contratos, dos quais 13 por concurso público, três ao abrigo de acordo-quadro, um através de procedimento de negociação e cinco por ajuste-directo.
Com preço contratual acima de 500.000 euros, foram publicados 27 contratos, dos quais 12 por concurso público, três ao abrigo de acordo-quadro, dois por contratação excluída II e nove por ajuste-directo.
Miguel Guimarães (ex-bastonário da Ordem dos Médicos) e Ana Paula Martins (ex-bastonária da Ordem dos Farmacêuticos) serão, no próximo hemiciclo, colegas de bancada do PSD, mas já são ‘velhos conhecidos’, a tal ponto que geriram uma conta bancária pessoal conjunta (com Eurico Castro Alves) para gerir 1,4 milhões de euros de uma angariação de fundos em 2020 durante a pandemia, com financiamento quase em exclusivo de farmacêuticas. A gestão do dinheiro em conta pessoal – e não titulada pelas duas ordens profissionais – foi uma das muitas irregularidades e mesmo ilegalidades detectadas no decurso de uma investigação do PÁGINA UM no final de 2022. A existência de facturas falsas de quase 980 mil euros na Ordem dos Médicos foi apenas um dos problemas mais graves então encontrados. Miguel Guimarães garantiu então que estava a ser concluída uma auditoria às contas pela consultora BDO, mas mais de um ano depois, não se vislumbram conclusões. Perante a recusa da Ordem dos Médicos, uma sentença do Tribunal Administrativo exige agora que o actual bastonário, Carlos Cortes, revele o contrato da auditoria com a BDO (para confirmar se existe) e provas cabais que expliquem o alegado atraso. Há meses que o PÁGINA UM insiste em saber se a Procuradoria-Geral da República está a investigar a gestão muito particular da campanha ‘Todos por Quem Cuida’, mas nunca obteve resposta.
A gestão de um fundo de 1,4 milhões de euros de uma campanha para apoiar entidades na luta contra a pandemia da covid-19, promovida pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos a partir de 2020, estava pejada de irregularidades e mesmo ilegalidades, incluindo facturas falsas e fugas ao fisco, mas em 11 de Dezembro de 2022, em reacção às notícias do PÁGINA UM, o então bastonário dos médicos, Miguel Guimarães, garantia ao Correio da Manhã que o “fundo é à prova de bala e que foi tudo contabilizado” e que “está a ser concluída uma auditoria, pedida pelas duas ordens e pela Apifarma”.
Catorze meses depois, sem ser conhecida publicamente qualquer auditoria – a Ordem dos Médicos garante agora nunca ter sido concluída –, o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou anteontem, por sentença (que incluiu também os pareceres do Colégio de Pediatria sobre vacinação de menores contra a covid-19), que a Ordem dos Médicos, agora liderada por Carlos Cortes, disponibilize ao PÁGINA UM “a cópia do contrato celebrado entre a Ordem dos Médicos e a BDO & Associados, SROC, Lda., ou os documentos que comprove a adjudicação da auditoria às atividades e contas da ação solidária ‘Todos por Quem Cuida’, e ainda as comunicações que existam e estejam na posse da Entidade Requerida de ‘onde seja possível compreender os motivos para a eventual não conclusão da auditoria’ expurgados os dados pessoais deles constantes”. A Ordem dos Médicos tem 10 dias para cumprir a sentença.
Ana Paula Martins e Miguel Guimarães (D.R./Ordem dos Médicos)
Na verdade, existem sérias dúvidas sobre a existência de qualquer auditoria às contas daquele fundo gerido pessoalmente por Miguel Guimarães e Ana Paula Martins (antiga bastonária da Ordem dos Farmacêuticos), ambos agora na iminência de se tornarem deputados na Assembleia da República pelo PSD. A alegada realização da auditoria serviu, numa primeira fase em 2022, para tentar convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa, a não disponibilizar o acesso às contas e operações logísticas da campanha “Todos por Quem Cuida” então solicitada pelo PÁGINA UM. Não teve as duas ordens sucesso. Depois, com a publicação das investigações do PÁGINA UM sobre as ilegalidades e irregularidades na gestão do fundo, o anúncio da realização de uma auditoria serviu para dar uma aura de credibilidade e seriedade.
Contudo, a existir um contrato entre a Ordem dos Médicos e a BDO & Associados, este deveria obrigatoriamente constar no Portal Base. E não está. Aliás, até à data nunca houve qualquer relação contratual entre estas duas entidades. Também entre a Ordem dos Farmacêuticos e a BDO não existem, até à data, quaisquer contratos registados na plataforma de contratação pública, como é obrigatório por lei.
Continuam assim sem se descortinar – e aparentemente assim continuará, se a Procuradoria-Geral da República mantiver um silêncio de meses face aos pedidos sobre a existência de eventuais investigações – quaisquer consequências relativas à gestão de um fundo de solidariedade que arrecadou e geriu cerca de 1,4 milhões de euros, através de uma contabilidade paralela, uma completa ausência de declarações de transparência, várias situações de fuga ao fisco, centenas de declarações falsas com abuso de benefícios fiscais e ainda facturação falsa, tudo numa promiscuidade institucional sem limites.
Em 11 de Dezembro de 2022, no decurso das primeiras notícias do PÁGINA UM, Miguel Guimarães garantia que o fundo era “à prova de bala”, estando a ser concluída uma auditoria. Mais de um ano depois, nem sequer existem provas de ter sido iniciada.
Criada logo no início da pandemia em Portugal, a campanha “Todos por Quem Cuida” teve por base um protocolo assinado em 26 de Março de 2020 entre as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e a Apifarma, que apresentava toda a aparência de um fundo solidário com bons propósitos, mas numa primeira fase apenas para canalizar “contributos monetários (…) ou em espécie” de farmacêuticas para “o apoio à aquisição de equipamentos hospitalares, equipamentos de protecção individual e outros materiais necessários aos profissionais de saúde que se encontra[ssem] a trabalhar nas instituições de saúde”.
Porém, no início do mês de Abril de 2020 – e também por via de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que alargava a possibilidade de benefícios fiscais por donativos aos hospitais –, as três entidades decidiram alargar o âmbito da campanha para um “fundo solidário” público, nomeando, de acordo com os documentos consultados pelo PÁGINA UM, Manuel Luís Goucha como “embaixador da iniciativa”.
A gestão ficou a cargo de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves, continuando a ser coadjuvados por uma comissão de acompanhamento de sete pessoas, entre representantes das duas Ordens (três, cada) e da Apifarma, com obrigação de actas de reunião. Apesar de ter sido sempre apresentada publicamente como uma campanha da sociedade civil, coordenada pelas duas ordens profissionais – que, em menos de dois meses angariara mais de um milhão de euros que teriam sido doadas pelos portugueses [as contas finais apontam para 1.422.962 euros] –, na verdade o grosso do financiamento proveio das farmacêuticas.
Em investigação do PÁGINA UM detectou-se que a conta solidária para a campanha “Todos por Quem Cuida”, bem como os cheques que a movimentavam, tinham como primeiro titular Miguel Guimarães. Os donativos, incluindo quase um milhão de euros de farmacêuticas, nunca entraram na conta da Ordem dos Médicos, mas as facturas das compras aos fornecedores (para os bens a doar a instituições) foram contabilizadas como se daí tivessem saído verbas, apesar dos pagamentos serem feitos através da conta solidária co-titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves.
De acordo com os extractos consultados no último trimestre de 2022 pelo PÁGINA UM – por autorização obtida através de uma outra sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa –, apenas pouco mais de 38 mil euros vieram de donativos particulares, ou seja, 2,7% do total. As empresas farmacêuticas, incluindo a Apifarma, canalizaram 1.313.251 euros, ou seja, 92,3% do total. No entanto, não foi por aqui que esta campanha por uma boa causa mostrou os seus maus procedimentos.
A génese de um vasto conjunto de irregularidades e ilegalidades envolvendo esta campanha, algumas com eventual consequência penal, começou no simples e evidente facto de a conta solidária da campanha “Todos por Quem Cuida” não pertencer nem à Ordem dos Médicos (que foi quem garantiu a logística da operação) nem à Ordem dos Farmacêuticos, apesar de serem estas entidades que pediram a autorização necessária para angariações deste género de campanhas junto do Ministério da Administração Interna.
Na verdade, a conta foi criada, a título individual, por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. Os documentos do balcão da Portela de Sacavém da Caixa Geral de Depósitos não deixam, a esse propósito, quaisquer dúvidas sobre essa titularidade da conta solidária, sendo que nos cheques surge o nome de Miguel Guimarães, apresentando-o como “cliente há mais de 31 anos”.
Mesmo já depois de ter abandonado funções como bastonária na Ordem dos Farmacêuticos em Fevereiro de 2022, Ana Paula Martins – que foi vice-presidente do PSD em final de mandato de Rui Rio, e esteve como administradora da Gilead nos últimos meses, até ser indigitada para administrar o centro hospitalar da região norte de Lisboa, onde se integra o Hospital de Santa Maria – manteve-se como co-titular desta conta.
Dossiers da campanha “Todos por Quem Cuida”, contendo documentos administrativos e operacionais, que o PÁGINA UM consultou em finais de 2022 após uma outra sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa. Para obter acesso à alegada auditoria da BDO às contas, o PÁGINA UM teve de recorrer novamente ao tribunal
Através do processo de intimação esta semana concluído com (mais) uma sentença favorável ao PÁGINA UM, sabe-se que a campanha “Todos Por Quem Cuida” – com entradas e saídas de dinheiro através da conta aberta e gerida por Miguel Guimarães e Ana Paula Martins – ainda se mantém activa, porque um remanescente de dinheiro serviu em Dezembro de 2023 para co-financiar prémios de investigação. Contudo, o actual bastonário não esclareceu ainda o PÁGINA UM se os titulares da dita conta continuam a ser os dois futuros deputados do PSD e Eurico Castro Alves, que foi secretário de Estado da Saúde no curto segundo mandato de Passos Coelho em 2015 e é agora presidente da secção regional do Norte da Ordem dos Médicos.
Em qualquer caso, sendo evidente que a conta bancária solidária – que recebeu e geriu os cerca de 1,4 milhões de euros – surgiu uma questão nunca esclarecida até agora. Desde 6 de Março de 2020 – dia do primeiro depósito na conta titulada por Guimarães, Martins e Castro Alves – foram contabilizados 41 donativos superiores a 500 euros, totalizando 1.394.017 euros. Sendo legais esses donativos a particulares [na sua génese, o PÁGINA UM, antes de passar a ter gestão empresarial, funcionou com base em donativos de leitores endereçados ao seu director], para valores acima de 500 euros não se aplica a Lei do Mecenato, pelo que deveriam ser declarados à Autoridade Tributária os montantes desses 41 donativos, sendo exigível o pagamento de imposto de selo de 10% do montante total. Ou seja, Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves deveriam ter pagado solidariamente à Autoridade Tributária cerca de 139 mil euros.
Nos documentos então consultados pelo PÁGINA UM não consta qualquer menção a esse pagamento, sempre exigível a particulares independentemente do bom propósito da campanha. E também nos extractos bancários consultados e fotografados pelo PÁGINA UM, não há qualquer transferência para a Autoridade Tributária.
Conta bancária da campanha, para onde seguiram os donativos das farmacêuticas, de outras empresas e de particulares, foi aberta no dia 2 de Abril de 2020, em nome de Miguel Guimarães (como titular principal), Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. Todos os pagamentos da campanha foram efectuados através desta conta.
Nenhum dos três visados prestou então esclarecimentos ao PÁGINA UM sobre esta matéria. Note-se que os restantes 48.945 euros amealhados pela conta solidária não têm aquela obrigação, porque se referem a transferências de valor igual ou inferior a 500 euros. Nestes casos, são considerados “donativos conforme os usos sociais”.
Mas houve mais declarações em falta, que ainda se mantêm hoje – e aqui com repercussões mais de índole ética. Como Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves são médicos e Ana Paula Martins é farmacêutica, as empresas farmacêuticas beneméritas tinham a obrigação de declarar os montantes doados no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, identificando os beneficiários, que os deveriam validar. Esta obrigação manter-se-ia mesmo se tivessem sido as Ordens a receber os donativos.
A gestão financeira do fundo esteve também pejada de irregularidades e mesmo de facturação falsa, para se encaixar num esquema que beneficiaria fiscalmente as farmacêuticas doadoras e criando condições para um ‘saco azul’ na Ordem dos Médicos de quase 980 mil euros, porque houve facturas da campanha a entrar na contabilidade desta entidade sem correspondente saída de dinheiro, uma vez que as despesas eram pagas através da conta pessoal titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves.
Na consulta à documentação contabilística da campanha “Todos por Quem Cuida”, então consultada no final de 2022, o PÁGINA UM identificou 34 facturas no valor total de 978.167,15 euros que entraram assim na contabilidade da Ordem dos Médicos (pela aquisição de equipamento de protecção individual, câmaras de entubamento e ventiladores), mas sem que esta entidade tenha alguma vez feito qualquer pagamento. Ou seja, sem saída de dinheiro de qualquer conta pertencente à Ordem dos Médicos.
As facturas assumidas pela Ordem dos Médicos, mas que foram afinal pagas com a conta solidária (à margem da Ordem dos Médicos) podem ser consultadas AQUI.
O actual bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes (segundo a contar da direita), garantiu no processo de intimação no tribunal que ainda há dinheiro do fundo “Todos por Quem Cuidar” a ser gasto, mas não diz se os titulares originais se mantêm (Foto: D.R./ Ordem dos Médicos)
Sendo legal que um terceiro possa proceder ao pagamento de facturas de uma determinada entidade – ou seja, era legítimo que Guimarães, Martins e Castro Alves usassem a sua conta solidária para saldar as compras dos géneros a doar –, essa informação teria, porém, de constar na contabilidade da Ordem dos Médicos. Como tal não sucedeu – ou pelo menos, não foi apresentado ao PÁGINA UM qualquer documento comprovativo –, na prática significa que a Ordem dos Médicos foi acumulando despesas – até chegar aos 978.167,15 euros – sem ter saído qualquer verba dos seus cofres.
Esse ‘crédito informal’ criou condições, pelo menos em teoria, para se formar um ‘saco azul, ou mesmo um desvio de verbas. Para tal, bastaria que responsáveis da Ordem dos Médicos com acesso às contas oficiais fossem retirando os valores exactos das facturas que iam recebendo dos fornecedores dos bens comprados no âmbito da campanha “Todos por Quem Cuida”.
Vejamos um exemplo. A factura nº 551 passada pela Clotheup em 2 de Outubro de 2020 pela aquisição de batas descartáveis no valor de 110.700 euros foi emitida à Ordem dos Médicos. Tendo sido uma aquisição a pronto de pagamento, não houve saída de dinheiro da Ordem dos Médicos, porque quem a pagou foi a conta solidária de Miguel Guimarães e dos outros dois co-titulares. Ora, nesse dia, poderia ter sido “desviada” a verba de 110.700 euros da conta bancária oficial da Ordem dos Médicos, não havendo assim o mínimo sinal de qualquer desfalque, uma vez que existia uma factura a suportar essa saída. Esse expediente pode aplicar-se a qualquer outra das 31 aquisições identificadas pelo PÁGINA UM.
Houve, porém, mais irregularidades fiscais. Apesar de todos os donativos terem tido como destinatário a conta solidária – titulada, repita-se, por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves –, as farmacêuticas quiseram aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Mecenato, que um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alargou, em Abril de 2020, também para os hospitais públicos.
Pagamentos das compras da campanha “Todos por Quem Cuida” não foram feitos por contas bancárias da Ordem dos Médicos, mas as facturas entraram como despesas “passíveis de saque” à margem da lei, e sem deixar rasto.
Nessa medida, os serviços operacionais da Ordem dos Médicos instruíram as largas dezenas de IPSS e outras entidades – que incluíram mesmo a PSP, a Liga dos Bombeiros, a Associação Nacional de Farmácias e até hospitais públicos e privados – a passarem declarações atestando que, afinal, receberam donativos em géneros das farmacêuticas, que lhe eram especificamente indicadas.
Deste modo, um dos trabalhos (mais meticulosos) da equipa da Ordem dos Médicos, que Miguel Guimarães colocou na gestão operacional da “sua campanha”, passou por preencher intrincados “puzzles” entre os donativos em dinheiro fornecidos à conta solidária e os valores dos géneros recebidos pelas instituições. Assim, em vez das declarações de recepção dos donativos pelas diversas entidades beneficiadas serem passadas à conta solidária – em termos formais, aos três titulares da conta – ou à Ordem dos Médicos, foram encaminhadas para determinadas farmacêuticas.
Logo, a título de exemplo – e é mesmo um só exemplo, porque existem largas centenas de casos, reportados e fotografados pelo PÁGINA UM durante a consulta dos dossiers contabilísticos e operacionais da campanha “Todos por Quem Cuida” –, é falsa a declaração de 23 de Março de 2021 da Liga dos Bombeiros Portugueses, bem como a competente carta de agradecimento do então presidente Jaime Marta Soares, de que foi a farmacêutica Gilead que lhes entregou 4.984 batas cirúrgicas, 1.661 litros de álcool gel, 831 máscaras cirúrgicas, 2.492 óculos reutilizáveis, 664 fatos integrais tamanho M e 664 tamanho L, e ainda 4.153 viseiras, tudo no valor de 103.400,60 euros.
Miguel Guimarães foi bastonário da Ordem dos Médicos entre 2017 e Março de 2023. Saltou agora para a política, encabeçando a lista do PSD no círculo do Porto nas próximas eleições legislativas.
Neste caso particular – que é extensível a todas as outras farmacêuticas envolvidas nesta campanha –, a Gilead terá sim apenas entregado, através da Apifarma, um donativo de valor desconhecido, para uma campanha solidária, titulada por três pessoas. Formalmente, teriam de ser as três titulares da conta (Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves), e não as entidades beneficiadas com os géneros doados, a passar uma declaração de recepção desse donativo à Gilead (e às outras farmacêuticas). Porém, se assim fosse, as farmacêuticas não teriam hipóteses de usufruir de qualquer benefício fiscal, uma vez que o Estatuto do Mecenato não abrange donativos a pessoas singulares – e nem a Ordens profissionais, acrescente-se.
Ora, a emissão de centenas de declarações falsas pelas entidades beneficiadas – que assumiram que os donativos em géneros vieram directamente de farmacêuticas, algo que estas não conseguirão comprovar através de facturas porque não foram elas que compraram os géneros – configura uma gigantesca fraude fiscal envolvendo centenas de entidades. De facto, considerando que, com este estratagema, os donativos à campanha “Todos por Quem Cuida” passaram a ser enquadráveis no mecenato social – e, em casos específicos, no mecenato ao Estado –, as farmacêuticas puderam levar a custos um valor correspondente a 130% ou 140% do valor entregue.
Assim, sabendo que, globalmente, as farmacêuticas terão conseguido declarações num montante total de cerca de 1,3 milhões de euros, acabaram por assumir, em termos contabilísticos, custos da ordem dos 1,82 milhões de euros, algo que não seria possível se assumissem, como efectivamente sucedeu, que os donativos seguiram para uma conta solidária de três pessoas. Este expediente – a utilização abusiva de um benefício fiscal – terá lesado o Estado, segundo estimativas do PÁGINA UM, em cerca de 145 mil euros.
Este esquema, profundamente à margem da lei, envolveria mesmo hospitais públicos, conforme o PÁGINA UM revelou detalhadamente no final de 2022.
A investigação do PÁGINA UM também revelou então um estranho esquema de doação de máscaras pela Merck, intermediado por Miguel Guimarães, ao qual foi atribuído um preço de 380 mil euros, bastante inflacionado, que permitiu à farmacêutica alemã transformar fiscalmente um donativo em lucro.
A troco de mais de 27 mil euros para o Hospital das Forças Armadas, Gouveia e Melo permitiu, à margem das prioridades, que Miguel Guimarães “brilhasse”. Quem pagou foi a conta titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves, mas depois surgem recibos de donativos (para efeitos de benefícios fiscais) de quatro farmacêuticas à Ordem dos Médicos, apesar desse dinheiro nunca ter por aí entrado.
E também foi então revelado pelo PÁGINA UM o acordo ad hoc entre Miguel Guimarães e o então líder da task force Gouveia e Melo para ‘furar’ as normas da Direcção-Geral da Saúde e vacinarem-se médicos não-prioritários contra a covid-19, que ainda está, há mais de um ano, a ser investigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, estando já em risco de prescrição.
Este esquema incluiu mesmo um pagamento de 27.365 euros ao Hospital das Forças Armadas, cuja prestação de serviços nunca foi publicada no Portal Base, e também a emissão de recibos falsos por parte da Ordem dos Médicos a quatro farmacêuticas (não declarados no Portal da Transparência do Infarmed) relativos a supostos donativos. Na verdade, os donativos entraram sim na conta titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves, bastando duas assinaturas para a movimentar.
N. D. O FUNDO JURÍDICO tem sido, através de donativos específicos dos leitores, a única forma que o PÁGINA UM tem de suportar os encargos com honorários e taxas de justiça, que, por regra, numa primeira fase, atingem sempre valores acima de 500 euros, acrescidos de mais gastos se houver recursos. Aliás, convém recordar que o PÁGINA UM tem mais de uma dezena de processos ainda em cursos, alguns deles com estranha morosidade, dois dos quais em fase de execução de sentença, ou seja, mesmo depois de sentenças favoráveis no tribunal administrativos as entidades mantiveram a recusa em ceder os documentos.
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