Etiqueta: Sociedade

  • Sintra recebe Telma Liliana Mota Nogueira, uma notável juíza com experiência em processos parados

    Sintra recebe Telma Liliana Mota Nogueira, uma notável juíza com experiência em processos parados


    Os municípios abrangidos pela circunscrição territorial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra podem dar-se por afortunados: acabam de receber, no recente movimento judicial ordinário de 2025, a juíza Telma Liliana Mota Nogueira, cuja reconhecida competência foi valorizada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) ao transferi-la do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC Lisboa), onde exercia funções no juízo comum da área administrativa desde 2020.

    A decisão foi aprovada em finais de Setembro, publicada em Diário da República no passado dia 23 e terá  efeitos a partir de 14 de Novembro, permitindo agora que a magistrada leve para a circunscrição de Sintra o mesmo zelo e prudência que marcaram o seu desempenho na capital.

    Telma Nogueira iniciou a carreira judicial em Loulé, passou por Ponta Delgada e acabou por fixar-se em Lisboa, onde ganhou notoriedade pela sua invulgar capacidade de reflexão prolongada, daí ter almejado a classificação, entre os seus pares, de Bom com Distinção.

    Porém, de acordo com um documento do presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas, a magistrada Telma Nogueira também se destacou, nos últimos anos, por ser o juiz com maior número de processos pendentes no TAC de Lisboa e arredores, mérito só ao alcance de quem não confunde pressa com justiça.

    Numa listagem com vista à criação de uma unidade especial para tramitação de processos urgentes, o seu nome surge no topo dos juízes com mais processos “empatados”, expressão que, nos corredores do tribunal, designa a nobre arte de deixar amadurecer os autos até atingirem plena maturidade jurídica.

    Jorge Aragão Seia, presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do  Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

    Com efeito, nesse documento, Telma Liliana Mota Nogueira contava, no início de Fevereiro de 2024, com 162 processos não urgentes, 106 urgentes e 75 dos classificados como 6ª espécie. Nos tribunais administrativos e fiscais, os processos da chamada 6.ª espécie correspondem às intimações para defesa de direitos, liberdades e garantias, uma forma processual urgente criada para proteger direitos fundamentais quando há risco iminente de violação e inexistem outros meios eficazes de tutela.

    Estas intimações — que incluem também pedidos de prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões — tramitam com prioridade absoluta, não se suspendem nas férias judiciais e devem ser decididas em prazos muito curtos, frequentemente de apenas dez dias. Na prática, representam a vertente mais célere e garantística da justiça administrativa, concebida para assegurar que o Estado responde com urgência a violações de direitos fundamentais.

    Ora, nenhum outro juiz do TAC de Lisboa acumulava tantos processos pendentes como a juíza Telma Liliana Mota Nogueira, que liderava o quadro com 267 processos em mãos, destacando-se sobretudo na tramitação dos processos urgentes da 6.ª espécie. Excluídos os juízes estagiários — que, por regra, não intervêm neste tipo de causas —, a magistrada detinha 180 processos urgentes activos, mais 45 do que o segundo juiz com maior volume processual.

    Cristina Bento Duarte, juíz presidente do Tribunal Administrativo Fiscal de Lisboa e Ilhas

    A generalidade dos cerca de vinte juízes do TAC de Lisboa contava com menos de uma centena de casos desta natureza pendentes, o que permite duas leituras igualmente plausíveis: ou o tribunal, num acto de reconhecida confiança, decidiu atribuir à juíza Telma Nogueira a fatia mais exigente da justiça urgente, confiando na sua proverbial ponderação; ou, em alternativa, a magistrada revelou uma vocação rara para fazer durar o urgente o tempo necessário para deixar de o ser.

    Ignora-se se esse número cresceu entretanto, mas tudo indica que sim, sobretudo em matéria de processos urgentes. Um deles — aliás, ainda hoje sem decisão — é o movido pelo PÁGINA UM contra o Ministério da Saúde, por recusa de acesso aos contratos de aquisição das vacinas contra a covid-19 e à correspondência trocada com as farmacêuticas. O processo, recorde-se, deu entrada a 31 de Dezembro de 2022 — sim, há quase três anos —, num expediente de intimação para prestação de informações e passagem de certidões, de tramitação prioritária e sem suspensão nas férias judiciais.

    Aquilo que seria, portanto, um processo simples e urgente, a juíza Telma Liliana Mota Nogueira transformou-o num processo administrativo em narrativa literária. Ao longo dos últimos 34 meses, o processo converteu-se numa espécie de O Castelo kafkiano, onde cada despacho parecia aproximar o PÁGINA UM do objecto do seu pedido, apenas para logo o afastar de novo por via de um novo prazo, uma nova tradução ou uma nova interpretação procedimental.

    Contratos das vacinas covid-19 e correspondência com farmacêuticas: 34 meses de uma não-decisão.

    Entre Fevereiro e Dezembro de 2023, foram doze despachos de Telma Nogueira, cada qual mais elaborado e mais inócuo do que o anterior. Num deles, a juíza chegou a questionar se o Tribunal Administrativo português teria competência para decidir a matéria, sustentando-se numa curiosa e esdrúxula tese do subdirector-geral da Saúde, André Peralta: a de que os contratos celebrados com base nos acordos prévios de compra entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas seriam actos europeus e, portanto, imunes ao escrutínio nacional. O argumento não passou despercebido pela magistrada, que lhe concedeu a dignidade de tema para reflexão prolongada. Nem sobre essa matéria a juíza acabou por tomar uma decisão.

    De facto, só em Agosto de 2024, após o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia reconhecer a natureza pública e o interesse jurídico dos contratos de aquisição de vacinas, a juíza Telma Liliana Mota Nogueira entendeu ser oportuna uma nova movimentação. Contudo, em vez de decidir se o Ministério da Saúde devia ou não conceder acesso aos documentos, optou por um caminho mais prudente: solicitou que o Ministério continuasse a juntar versões traduzidas e expurgadas dos contratos, em sucessivas remessas de pen drives, num labor digno de um escriba digital. Decisão sobre a petição de Dezembro de 2022? Nenhuma.

    Assim se foi avançando — ou recuando — entre Outubro de 2024 e Maio deste ano, com a produção de novos despachos, todos eles zelosos e meticulosos. A juíza ordenou a tradução de documentos que não haviam sido requeridos, concedeu prazos para expurgo de informação cuja eliminação nunca fora pedida nem justificada e determinou que o Ministério da Saúde entregasse documentos aos bochechos num ritual quase litúrgico: uma pen no cofre do tribunal, outra para o advogado do autor, ambas com material confidencial cuidadosamente eliminado. Mas nem sequer era essa a sua função de uma juíza perante uma intimação.

    Quando, já em Maio passado, a magistrada resolveu questionar o PÁGINA UM sobre se se dava por satisfeito com a informação recebida — expurgada, traduzida e descontextualizada —, a resposta foi um rotundo “não”. O jornal reiterou o pedido original: acesso integral aos contratos, tal como foram celebrados, e à correspondência trocada com as farmacêuticas. A juíza, contudo, manteve o seu silêncio meditativo.

    Desde então, o processo não voltou a merecer qualquer despacho. Cinco novos meses de mais reflexão sem acção. Assim, em 34 meses de tramitação, Telma Nogueira produziu 31 despachos, todos de natureza interlocutória, sem jamais proferir uma decisão final. Um feito que, em certos círculos, é visto como a expressão máxima da serenidade judicial. Afinal, decidir é sempre mais arriscado do que ponderar.

    Saliente-se que a juíza Telma Nogueira também esteve envolvida na intimação do PÁGINA UM para acesso aos famigerados relatórios do Instituto Superior Técnico relativos à monitorização, os quais o presidente Rogério Colaço não os queria disponibilizar alegando tratarem-se de “um esboço embrionário, que consubstancia[va] um mero ensaio para um eventual relatório”. Telma Nogueira daria razão ao PÁGINA UM, mas com um pequeno problema: a sua reflexão não permitiu observar que se pedira os 52 relatórios, e não apenas o último. Resultado: apesar de se ter solicitado que reformulasse a sua decisão, a juíza recusou e o PÁGINA UM viu-se obrigado a incomodar os juízes desembargadores do Tribunal Central Administrativo do Sul que determinaram, meses mais tarde, aquilo que ela deveria ter feito logo. À conta disto, esta intimação acabou, nas duas instâncias, por demorar 29 meses. Menos mau.

    A transferência da juíza Telma Nogueira para o TAF de Sintra surge, assim, como um gesto de confiança institucional: o CSTAF terá reconhecido, decerto, que a sua experiência adquirida em Lisboa — na arte de prolongar o indefinido — será de inestimável utilidade numa comarca onde também não faltam processos urgentes à espera de contemplação.

    Segundo apurou o PÁGINA UM, a juíza Telma Liliana Mota Nogueira preza a perfeição e evita a precipitação – e talvez por isso, o processo de intimação urgente sobre os contratos das vacinas e a troca de correspondência num negócio de mais de mil milhões de euros continue um mistério escondido. Sintra, com a sua tradição de palácios e nevoeiros, não poderia desejar uma juíza mais adequada: uma guardiã do tempo capaz de provar que, no reino da justiça administrativa, a urgência é uma arte hermética.

    ***

    Conheça a petição (o que o PÁGINA UM desejava) e os 31 despachos da juíza

    2022-12-31 – Petição de Pedro Almeida Vieira após recusa do Ministério da Saúde em facultar os contratos das vacinas contra a covid-19 (quatro estiveram no Portal Base mas foram posteriormente apagados), as facturas e guias de remessa e a correspondência com as farmacêuticas.

    2023-01-27 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que notifica o Autor, Pedro Almeida Vieira, para, no prazo de cinco dias, se pronunciar sobre a resposta do Ministério da Saúde no processo de intimação para prestação de informações e certidões.

    2023-02-20 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do Ministério da Saúde para, no prazo de cinco dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado por Pedro Almeida Vieira em 6 de Fevereiro de 2023, nomeadamente quanto à existência dos contratos cujo acesso é peticionado nos autos.

    2023-03-24 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que ordena, como não houve resposta, a repetição da notificação do Ministério da Saúde para, no prazo de cinco dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado por Pedro Almeida Vieira em 6 de Fevereiro de 2023, designadamente quanto à existência dos contratos cujo acesso é peticionado nos autos.

    2023-06-02 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina três diligências: notificar Pedro Almeida Vieira para, em cinco dias, apresentar a tradução dos contratos (que estiveram no Portal Base e foram apagados pela Direcção-Geral da Saúde) em língua estrangeira anexos ao requerimento de 6 de Fevereiro de 2023; notificar o Ministério da Saúde para juntar aos autos, no mesmo prazo, cópia do ofício da DGS de 13 de Janeiro de 2023 referido nos autos; e notificar igualmente o Ministério da Saúde para se pronunciar sobre o requerimento apresentado em 17 de Abril de 2023.

    2023-06-16 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que admite a junção aos autos da tradução apresentada por Pedro Almeida Vieira, determina que o Ministério da Saúde junte, em dez dias, cópia integral do ofício da DGS de 13 de Janeiro de 2023, e concede uma prorrogação de dez dias ao mesmo Ministério para cumprimento do despacho anterior de 2 de Junho de 2023.

    2023-07-15 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que admite a junção aos autos dos documentos traduzidos apresentados por Pedro Almeida Vieira e de novo documento, e determina que o Ministério da Saúde traduza, em cinco dias, a parte em língua estrangeira do ofício n.º 1695 da DGS de 26 de Junho de 2023, juntando-a aos autos.

    2023-09-19 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação de Pedro Almeida Vieira para, em cinco dias, se pronunciar sobre o ofício da DGS n.º 1695, de 26 de Junho de 2023, e ordena ao Ministério da Saúde que junte aos autos, no mesmo prazo, a informação pública relativa aos contratos das vacinas, devidamente traduzida para português caso esteja redigida em língua estrangeira.

    2023-09-28 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a junção aos autos de um requerimento apresentado por Rui Amores, mandatário de Pedro Almeida Vieira, que alertava para o facto de que os contratos estavam na posse do Ministério da Saúde e que não eram aqueles que a DGS apontava como estando no site da Comissão Europeia.

    2023-09-28 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que concede ao Ministério da Saúde uma prorrogação de trinta dias para juntar aos autos a informação solicitada no despacho de 19 de Setembro de 2023, devidamente traduzida para português se estiver em língua estrangeira, e ordena a notificação dos mandatários das partes.

    2023-10-31 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que concede ao Ministério da Saúde um prazo adicional de vinte dias para juntar aos autos, em formato digital, a informação solicitada no despacho de 19 de Setembro de 2023, devidamente traduzida para português caso se encontre em língua estrangeira, e ordena a notificação dos mandatários das partes.

    2023-12-11 – Depois de confrontado com o facto evidente de que os documentos entregues pelo Ministério da Saúde não diziam respeito ao solicitado, despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que ordena a inserção, no processo físico, dos documentos apresentados pelo Ministério da Saúde em 20 de Novembro de 2023 — incluindo contratos de vacinação traduzidos e expurgados — para análise e tramitação, determinando que, após essa junção, o processo seja imediatamente concluso para decisão.

    2023-12-15 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que admite a junção aos autos dos documentos apresentados pelo Ministério da Saúde em 20 de Novembro de 2023, reconhecendo a sua relevância para a decisão, e determina a notificação de Pedro Almeida Vieira para, em cinco dias, se pronunciar sobre a eventual verificação da excepção dilatória de incompetência internacional do Tribunal Administrativo de Lisboa, invocada com base nas cláusulas dos Acordos Prévios de Compra celebrados entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas.

    2024-01-10 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do Ministério da Saúde para, em cinco dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado por Pedro Almeida Vieira em 27 de Dezembro de 2023, dando-se igualmente conhecimento do despacho ao autor.

    2024-01-31 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação de Pedro Almeida Vieira para, em cinco dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado pelo Ministério da Saúde em 17 de Janeiro de 2024.

    2024-08-28 – Mencionando expressamente o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de Julho de 2024 (Processo T-689/21), que reconheceu a natureza pública e o interesse jurídico dos contratos de aquisição de vacinas no âmbito europeu, o despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira ordena ao Ministério da Saúde que, em quinze dias, junte aos autos todos os formulários “Vaccine Order Form” assinados por Portugal, com tradução e expurgo da informação confidencial, e que informe se existem outros contratos ou documentos relacionados com a aquisição de vacinas contra a Covid-19, determinando também a notificação de Pedro Almeida Vieira.

    2024-09-17 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que concede ao Ministério da Saúde uma prorrogação de quarenta dias para apresentar nos autos os documentos solicitados no despacho de 28 de Agosto de 2024, mantendo-se o prazo a contar do termo do período inicial de quinze dias, e determinando a notificação dos mandatários das partes.

    2024-09-23 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que ordena a notificação da mandatária do Ministério da Saúde para, em dois dias, se pronunciar sobre a nulidade processual invocada por Pedro Almeida Vieira relativamente ao despacho de 17 de Setembro de 2024 (que concedeu uma prorrogação injustificada de um prazo), garantindo o exercício do contraditório antes de eventual decisão sobre a questão suscitada.

    2024-10-03 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que defere a nulidade arguida por Pedro Almeida Vieira relativamente ao despacho de 17 de Setembro de 2024, reconhecendo que não fora assegurado o contraditório, e determina a notificação do autor para, em dois dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado pelo Ministério da Saúde em 16 de Setembro de 2024.

    2024-10-31 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que concede ao Ministério da Saúde novo prazo de quinze dias para juntar aos autos os documentos solicitados no despacho de 28 de Agosto de 2024, devidamente traduzidos para português se redigidos em língua estrangeira, justificando a decisão com o hiato temporal decorrido e com pedidos anteriores de prorrogação, e determinando a notificação dos mandatários das partes.

    2024-11-08 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina que a mandatária do Ministério da Saúde junte, no prazo de cinco dias, duas cópias adicionais da pen já apresentada nos autos, destinando-se uma ao mandatário de Pedro Almeida Vieira e outra a permanecer arquivada no processo.

    2024-11-26 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do mandatário de Pedro Almeida Vieira para proceder, no prazo de quinze dias, à recepção em mão no tribunal de uma das duas pen drives entregues pelo Ministério da Saúde, contendo matéria reservada, e ordena igualmente a notificação da mandatária da Entidade demandada.

    2025-01-15 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do Ministério da Saúde para, em cinco dias, indicar o período de tempo necessário à recolha, tratamento, tradução e expurgo da correspondência trocada entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias relativa à aquisição de vacinas contra a Covid-19, atendendo às dificuldades logísticas invocadas, e ordena a notificação do mandatário de Pedro Almeida Vieira.

    2025-01-22 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do mandatário de Pedro Almeida Vieira para, em cinco dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado pela mandatária do Ministério da Saúde em 21.01.2025, dando-se conhecimento à contraparte.

    2025-02-11 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que ordena ao Ministério da Saúde a junção, no prazo de dez dias, de toda a correspondência trocada entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias relativa à aquisição de vacinas contra a Covid-19, incluindo a tradução dos documentos em língua estrangeira e o expurgo da informação confidencial, em cumprimento dos despachos anteriores de 28 de Agosto de 2024 e 15 de Janeiro de 2025.

    2025-03-03 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a junção aos autos físicos de uma das pen drives entregues pelo Ministério da Saúde, para acesso do Tribunal, e ordena a notificação do mandatário de Pedro Almeida Vieira para proceder, no prazo de quinze dias, à recepção em mão da segunda pen no tribunal, contendo matéria reservada, dando-se conhecimento à mandatária da Entidade demandada.

    2025-03-05 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do Ministério da Saúde para, em cinco dias, juntar aos autos duas pen drives contendo a documentação ainda em falta — cuja tradução para português foi anunciada mas não concluída —, devendo posteriormente juntar a respectiva tradução, e ordena a notificação dos mandatários das partes sobre as junções e diligências efectuadas nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2025.

    2025-03-06 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que ordena à Unidade Orgânica do Juízo Administrativo Comum que deposite no cofre do tribunal, com termo nos autos electrónicos, o envelope amarelo contendo a pen entregue pelo Ministério da Saúde em 25 e 26 de Fevereiro de 2025, ficando a outra pen junta aos autos físicos.

    2025-03-25 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina à Unidade Orgânica do Juízo Administrativo Comum o depósito no cofre do tribunal, com termo nos autos electrónicos, do envelope contendo a pen entregue pelo Ministério da Saúde em 24 de Março de 2025, ficando a outra pen referida no requerimento junta aos autos físicos.

    2025-03-31 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do mandatário de Pedro Almeida Vieira para recepção, no prazo de quinze dias, das pen drives entregues pelo Ministério da Saúde em 24 de Março de 2025, bem como das referidas nos despachos de 3 e 5 de Março de 2025, mantendo-se o procedimento de entrega em mão no tribunal devido à natureza reservada da matéria, e ordena a notificação da mandatária da Entidade demandada.

    2025-05-06 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação do mandatário de Pedro Almeida Vieira para, em cinco dias, informar se considera satisfeita a pretensão formulada no processo, advertindo que, caso assim se verifique, poderá ser declarada a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, e ordena a notificação da mandatária do Ministério da Saúde.

    2025-05-14 – Despacho da juíza Telma Liliana Mota Nogueira que determina a notificação da mandatária do Ministério da Saúde para, em cinco dias, se pronunciar sobre o requerimento apresentado pelo mandatário de Pedro Almeida Vieira em 14 de Maio de 2025 (que solicitava que o Tribunal decidisse sobre o direito de acesso e não que estivesse a querer moderar o acesso com cortes de informação), e ordena a notificação deste último para conhecimento.

    2025-10-30 – Sentença da da juíza Telma Liliana Mota Nogueira – não houve.

  • Fisco ignora tribunais e insiste em ‘rapinar’ herdeiros

    Fisco ignora tribunais e insiste em ‘rapinar’ herdeiros


    Numa espécie de faroeste fiscal, a Autoridade Tributária (AT) decidiu tornar-se um ‘fora-da-lei’ e recusar cumprir um acórdão peremptório do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de Abril deste ano, relativo a mais-valias de quinhões de herança.

    Herdeiros em situação em tudo idêntica à que foi alvo do acórdão do STA estão a ter de pagar mais-valias ao Fisco na venda da sua parte em herança em imóveis, num caso evidente de incumprimento da lei por parte da AT. As queixas de contribuintes têm ido parar aos tribunais, mas nem sentenças recentes a dar razão aos lesados pelo Fisco demovem a AT de manter a prática ilegal.

    Isto porque, na venda de quotas herdadas em imóveis, o Fisco continua a optar ilegalmente por tratar os herdeiros como co-proprietários quando, segundo o acórdão do STA, a participação dos herdeiros no acto de venda “é a título da sua qualidade de herdeiro e titular dos direitos inerentes, e não como contitular do direito de propriedade sobre esse bem”.

    Mas, como entendeu o STA, “alienar um direito sobre um património autónomo (herança) não é a mesma coisa do que alienar um direito de propriedade ou afim sobre um mais imóveis, mesmo que a herança seja constituída apenas por imóveis e não estando a alienação de herança prevista na norma de incidência das transmissões de direitos sobre imóveis não é possível tributá-la em sede de categoria G em IRS por força do princípio da tipicidade da lei fiscal”.

    Além dos processos que correm em tribunal contra a AT, as queixas de herdeiros a quem o Fisco cobrou mais-valias indevidamente têm também chegado à DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

    O Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, presidente do STA. / Foto: D.R. | STA

    A jurista Carla Dourado, do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, indicou ao PÁGINA UM que “a interpretação da AT [do acórdão do STA], veiculada através de um ofício circulado, tem gerado litígios, com os contribuintes a impugnarem judicialmente liquidações adicionais de IRS, muitas das quais têm sido anuladas pelos tribunais arbitrais”. Apontou que decisões judiciais, adoptadas depois do acórdão do STA, deram razão aos a herdeiros lesados, designadamente uma adoptada a 3 de Junho e outra a 13 de Agosto.

    O caso julgado pelo STA referia-se a um herdeiro de “uma quota ou quinhão hereditário” de um prédio urbano. Este herdeiro, “por meio de escritura pública de compra e venda, procedeu à transmissão do seu quinhão hereditário do prédio”, em Setembro de 2014. Ou seja, “conjuntamente com os restantes herdeiros, do dito prédio, procederam à venda do imóvel na sua totalidade, sendo que cada um dos alienantes recebeu a sua parte do valor da venda, de acordo com a sua quota, conforme consignado em escritura pública”.

    O imóvel foi vendido por 160 mil euros e o herdeiro recebeu o montante de 13.309 euros, referente à sua parte. As despesas da escritura, foram imputadas a cada um dos herdeiros na proporção do seu quinhão. O Fisco cobrou ilegalmente mais-valias a este herdeiro, o qual “apresentou reclamação graciosa [junto da AT] contra a liquidação e pagamento das mais-valias, tendo a mesma sido indeferida por despacho de 13 de Dezembro de 2016”.

    open book on brown wooden table
    Foto: D.R.

    O STA entendeu, na apreciação desta situação, que “no caso concreto estamos perante a alienação de imóvel que integra a herança indivisa (sendo a nosso ver despiciendo que se trate do único bem da herança), sendo que a participação dos herdeiros no ato de venda ao abrigo dos citados normativos é a título da sua qualidade de herdeiro e titular dos direitos inerentes, e não como contitular do direito de propriedade sobre esse bem”. Ou seja, o STA considerou ser incorreta a afirmação de que o contribuinte “é herdeiro de uma quota-parte do imóvel e nessa qualidade detém um direito real sobre o respetivo imóvel”.

    Segundo o STA, “na verdade, com a venda do imóvel este bem é substituído na herança pelo produto da sua venda, o qual será objecto de partilha (conjuntamente com outros bens se houver) de acordo com as regras da sucessão e não com base numa pretensa contitularidade do imóvel”. Entendeu, “assim, que a transmissão pelos herdeiros de imóvel que faz parte de herança indivisa não consubstancia “alienação onerosa de direitos reais” para os efeitos do disposto na previsão da alínea a) do nº1 do artigo 10º do CIRS, e nessa medida não são apurados ganhos tributáveis na esfera jurídica dos herdeiros”.

    Mas o Fisco tem mostrado recusa em cumprir o acórdão do STA, o que tem deixado contribuintes lesados atónitos com as respostas que recebem da AT indeferindo os seus pedidos de devolução de mais-valias cobradas sobre venda de quinhão de herança.

    woman in dress holding sword figurine
    Foto: D.R.

    A AT tem procurado, de várias formas, incumprir com este acórdão. Em algumas situações, tem recusado a devolução a herdeiros de mais-valias cobradas invocando o facto de, na escritura de venda do imóvel, não constar que se transmitiu o direito de um ou de vários herdeiros à herança ou ao quinhão hereditário como um todo. Ou seja, mesmo quando na escritura consta que uma quota do imóvel era detida por herdeiros (de um falecido que detinha essa parcela), o Fisco aproveita para sacar milhares de euros aos contribuintes.

    Ora, o acórdão do STA foi claro. Também a jurista Carla Dourado, da DECO, não tem dúvidas: “da nossa interpretação do referido acórdão resulta claramente que a alienação de quinhão hereditário não configura alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis, nos termos do artigo 10º, nº 1, alínea a) do Código do IRS”.

    O que os contribuintes lesados podem fazer perante a recusa da AT em cumprir a lei? Neste caso, a jurista da DECO recomenda que os contribuintes iniciem “um pedido uma revisão oficiosa do IRS relativo aos anos em que foram tributadas as mais-valias, por carta registada ou por e-mail, dirigidos ao chefe do serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, enviando documentação de suporte e fundamentando o seu pedido no acórdão uniformizador de jurisprudência do STA”.

    wallet, empty, poverty, bankrupt, finance, money, to pay, costs, pocket, lack of money, save, wallet, wallet, wallet, wallet, wallet, poverty, poverty, poverty, poverty, bankrupt, money, money, money, money
    Foto: D.R.

    Recorda que, se o contribuinte “não receber uma resposta dentro de quatro meses, considera-se que o pedido não foi aceite” e, “nessa altura, pode contestar através de recurso hierárquico, recurso contencioso ou impugnação judicial”. Pode recorrer ao CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa, “que é entidade competente para dirimir conflitos em matéria tributária, permitindo aos contribuintes recorrerem a este centro de arbitragem quando discordem de certas decisões da AT”.

    Também salientou que “o acompanhamento destas situações deve ser feito por um advogado que possa acautelar os direitos e legítimos interesses” dos contribuintes. Caso o contribuinte não tenha meios financeiros para contratar um advogado, “deve recorrer ao apoio judiciária via Segurança Social que permite o acesso à proteção jurídica a quem não tem meios económicos para suportar os custos de um processo judicial”. Este pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente em qualquer serviço de atendimento.

    Mas enquanto os processos de contribuintes lesados se arrastam na Justiça, com a AT a andar de recurso em recurso, o certo é que o dinheiro das mais-valias cobradas já “voou” para os cofres do Fisco, que continua impunemente a fingir que não consegue ler o que está na lei.

    A piece of a puzzle with a missing piece
    A AT tem cobrado de forma abusiva mais-valias a herdeiros quando quem vendem as suas quotas herdadas de imóveis. / Foto: D.R.

    Este não é o único caso de desobediência à lei e atropelo de acórdãos de tribunais por parte de entidades do Estado. Mas tratando-se da AT, é uma situação que tem deixado contribuintes desorientados quando se dão conta de que terão de gastar dinheiro e tempo para fazer com que o Fisco cumpra efectivamente a lei.

    Esta atitude da AT arrisca também ser vista como um sinal de que vale tudo neste “faroeste” em que, mesmo quando a lei é clara, vale sempre a pena tentar contorná-la, sobretudo quando um “xerife”, como é o Fisco, se torna ele próprio num “fora-da-lei”. Ou melhor, quando se assume como um verdadeiro Xerife de Nottingham, que saca todos os impostos, os devidos e não devidos.

  • Afinal, é Cristiano Ronaldo a ditar as ‘regras do jogo’ da empresa fundada por Rui Costa

    Afinal, é Cristiano Ronaldo a ditar as ‘regras do jogo’ da empresa fundada por Rui Costa


    Apesar de Rui Costa, actual presidente do Benfica, ter sido apontado como o rosto visível da FootlabWorld — a empresa que detém uma parceria exclusiva com a Liga de Clubes para explorar sistemas de testes de perícia e velocidade de jogadores em contexto lúdico e profissional —, afinal é Cristiano Ronaldo quem dita as ‘regras do jogo’.

    A primeira pedra do negócio, inaugurado com pompa e circunstância em Dezembro do ano passado, na presença de Luís Montenegro, do então ministro Pedro Duarte e do autarca Rui Moreira, foi promovida como uma aposta na “inovação e engagement digital” do futebol português. Porém, nem nas imagens então divulgadas nem nas notícias se revelou que a estrutura accionista da sociedade apresentava Rui Costa como um participante, na prática, minoritário, enquanto o futebolista madeirense, directa e indirectamente, se afirmava como beneficiário efectivo de 50%, concentrando ainda o controlo da gerência.

    Rui Costa e Cristiano Ronaldo: com 13 anos de diferença de idades, depois de terem partilhado o campo, partilham agora negócios.

    Com efeito, uma análise feita pelo PÁGINA UM à evolução da estrutura societária da FootlabWorld permite desmontar a narrativa mediática que atribuía ao presidente do Benfica um controlo que, na realidade, já não detinha à data da celebração da parceria com a Liga de Clubes.

    Constituída em Abril de 2022, a FootlabWorld era inicialmente detida em 75% pela 10 Events, empresa ligada a Rui Costa, e em 25% pela 7EGEND, sociedade de tecnologia associada ao empresário Luís Parafita, que desde 2017 mantém uma relação estreita com Cristiano Ronaldo, quando o futebolista adquiriu a sua start-up Think Pink. Contudo, em Julho do ano passado, verificou-se uma alteração profunda na composição accionista: através de um aumento de capital, a 10 Events passou a deter apenas 50%, e os restantes 50% ficaram distribuídos entre a CR7 (25%) e a própria 7EGEND (25%).

    Esta transformação transferiu o eixo de controlo da empresa para a órbita de Cristiano Ronaldo, uma vez que tanto a CR7 como a 7EGEND integram o mesmo universo societário e são geridas por quadros pertencentes ao seu império empresarial. Com esta alteração, e dado que Rui Costa apenas detém 70% da 10 Events — sendo os outros 30% pertença do seu sócio e amigo Hugo Pires Domingues —, a sua participação acaba por ser de apenas 35% da empresa parceira da Liga de Clubes.

    Luís Montenegro durante a inauguração do Footlab White Label, em Dezembro do ano passado, a parceria entre a FootlabWorld e a Liga de Clubes. Foto: DR.

    Na verdade, o peso pessoal de Rui Costa é ainda um pouco inferior, uma vez que os 70% que detém são exercidos através da sua holding familiar, a 10 Invest SGPS, que desde 2019 é detida por si em 90,9%, sendo os restantes 9,1% repartidos, em partes iguais, pelos seus dois filhos, Filipe e Hugo. Deste modo, a participação efectiva do presidente do Benfica na FootlabWorld é de pouco menos de 32%, por via indirecta, enquanto Cristiano Ronaldo controla 50%, Hugo Pires Domingues 15%, e cada um dos filhos de Rui Costa 1,6%.

    Quanto à actividade concreta da empresa — que começou por funcionar como um ramo da 10 Events, mas agora está sob controlo da 7EGEND, uma vez que partilham agora a sede em Vila Nova de Gaia —, sabe-se que o contrato assinado com a Liga prevê que apenas 10% das receitas geradas pelos projectos tecnológicos sejam encaixadas pela FootlabWorld. Mas, independentemente desta cláusula, a situação financeira da empresa, cujo gerente é Luís Parafita, não aparenta ser nem particularmente saudável nem transparente.

    De acordo com as contas analisadas pelo PÁGINA UM, em 2023 — antes da inauguração do primeiro Footlab White Label —, a empresa declarou 798.726 euros de volume de negócios e um resultado líquido de 32.174 euros, valores aparentemente modestos. Contudo, as demonstrações financeiras mostram que as contas bancárias da empresa registaram movimentos superiores a 1,4 milhões de euros, quase o dobro da facturação reconhecida.

    Pedro Duarte, Luís Montenegro, Rui Moreira e Pedro Proença: nunca o nome de CR7 surgiu envolvido no projecto.

    No ano seguinte, este fenómeno contabilístico intensificou-se: o volume de negócios desceu ligeiramente para 769.566 euros, mas os movimentos bancários ascenderam a 2,24 milhões, ou seja, três vezes mais do que as receitas declaradas.

    Para além disso, as demonstrações financeiras revelam “Outros activos correntes” de 1,7 milhões de euros e “Outras contas a pagar” de 1,62 milhões, rubricas que praticamente se compensam e que indiciam a existência de fluxos financeiros transitórios não reconhecidos como rendimentos nem custos. Este padrão repete-se de forma sistemática entre 2023 e 2024, o que exclui a hipótese de erro pontual e reforça a suspeita de uma engenharia contabilística deliberada.

    No plano técnico, esta neutralização dos fluxos faz-se através de lançamentos em contas de balanço, e não na demonstração de resultados. Na prática, o dinheiro entra na empresa — registado como “adiantamentos” ou “valores de terceiros” —, passa pelas contas bancárias e é depois transferido para entidades relacionadas, sem nunca aparecer como receita. Trata-se de um expediente que permite movimentar milhões sem aumentar o lucro nem pagar impostos proporcionais à actividade real.

    Sede da Liga dos Clubes no Porto foi inaugurada em Dezembro de 2024.

    A norma contabilística aplicável é clara: quando uma entidade recebe e controla o dinheiro, mesmo que parte das receitas seja partilhada com terceiros, deve reconhecer o valor total como rendimento, registando a parte correspondente como custo. Ora, no caso da FootlabWorld, nada disso aconteceu. Ao não reconhecer a totalidade da prestação de serviços, a empresa reduz artificialmente o volume de negócios e mantém-se no regime simplificado de microentidade, escapando assim às exigências de transparência e auditoria externa.

    Apesar da narrativa pública que apresenta a FootlabWorld como um “laboratório de inovação desportiva”, as suas contas mostram mais características de empresa de interface financeiro do que de centro tecnológico. Com um activo total superior a 2,2 milhões de euros e capitais próprios negativos (–57 mil euros em 2024), a sociedade encontra-se tecnicamente em falência, mas continua a movimentar montantes significativos, apoiada apenas no nome dos seus sócios e nas parcerias institucionais que a legitimam.

  • O PÁGINA UM está a recrutar

    O PÁGINA UM está a recrutar


    O PÁGINA UM — e os seus projectos jornalísticos complementares a lançar ainda este ano — está a reforçar a redacção em Lisboa e procura profissionais motivados, independentes e rigorosos, com paixão pelo jornalismo e sentido de missão pública.

    white and black typewriter on table

    As vagas abertas são:

    2 Estágios curriculares ou profissionais (para efeitos de inscrição na CCPJ) — bolsa de estágio e formação incluída;

    1 Jornalista Júnior, com contrato inicial a termo certo, em regime de tempo inteiro e presencial;

    1 Jornalista Sénior, com experiência comprovada e espírito crítico, igualmente em regime de tempo inteiro e presencial;

    1 Administrativo, com domínio das rotinas editoriais, tratamento documental e apoio à gestão.

    Todos os candidatos devem enviar:

    Curriculum vitae detalhado;

    Três trabalhos distintos (publicados na imprensa escrita ou, no caso dos estagiários, trabalhos académicos relevantes);

    Intervalo remuneratório pretendido.

    As candidaturas devem ser enviadas até 7 de Novembro de 2025 para o e-mail:
    📩 pavieira@paginaum.pt

    O PÁGINA UM privilegia a independência editorial, a investigação documental e a escrita rigorosa. Procuramos quem queira fazer jornalismo de verdade — sem concessões nem filtros.

  • Incompatibilidade: vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social anda a esconder empresa há quatro anos

    Incompatibilidade: vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social anda a esconder empresa há quatro anos


    O vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Pedro Correia Gonçalves, está a exercer funções em situação de incompatibilidade por ser sócio-gerente de uma empresa de consultadoria criada em 2021. Na verdade, a grave condição de incompatibilidade — que, por lei, pode implicar perda de mandato — verifica-se desde há quatro anos, uma vez que, antes de tomar posse como vice-presidente da ERC, Correia Gonçalves — considerado um protegido de Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da República — já exercia o cargo de director executivo da ERC, equiparado a director-geral, portanto um alto cargo público.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Pedro Correia Gonçalves — que durante anos perambulou por gabinetes ministeriais e foi consultor na sociedade de advogados fundada por Aguiar-Branco — constituiu, em 14 de Maio de 2021, a Noble Ventures, como sociedade unipessoal, ou seja, sendo sócio único e gerente. Nessa data acumulou, desde logo, uma incompatibilidade séria que, se conhecida, teria levantado problemas de imediata apreciação. Recorde-se que, desde 14 de Abril de 2018 — saído, no dia anterior, das funções de assessor do PSD na Assembleia da República, onde estava desde 2016 — assumira funções de director executivo da ERC, cargo com estatuto de dirigente de 1.º grau.

    Pedro Correia Gonçalves.

    Ainda que o objecto social da empresa não se apresentasse explicitamente ligado à comunicação social, a incompatibilidade era evidente. O estatuto do pessoal dirigente — aplicável ao director executivo, equiparado a dirigente de 1.º grau — determina um regime de exclusividade, impondo “a renúncia ao exercício de quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente da respectiva remuneração”. As excepções possíveis — ensino ou palestras — carecem de autorização superior e, em qualquer caso, não podem ser prestadas através de empresa detida pelo próprio.

    Mais grave é a manutenção da empresa após Novembro de 2023, data em que Pedro Correia Gonçalves tomou posse como membro do Conselho Regulador da ERC, por indigitação da Assembleia da República sob proposta do PSD. Aqui, as incompatibilidades resultam expressamente do Estatuto da ERC, que remete para o regime aplicável aos titulares de altos cargos públicos e estabelece que, durante o mandato, “não podem exercer qualquer outra função pública ou actividade profissional, excepto o exercício de funções docentes no ensino superior, em tempo parcial”.

    Apesar disso, durante toda a existência da Noble Ventures, Correia Gonçalves jamais fez menção pública à empresa, nem tão-pouco os seus superiores, no período em que foi director executivo, tinham conhecimento formal da situação. Em diversos currículos, o actual vice-presidente omite ser detentor e gerente de uma sociedade unipessoal. E nem sequer fez qualquer menção a essa actividade empresarial, incompatível, quando foi ouvido na Assembleia da República quando foi ouvido pelos deputados.

    Contactado pelo PÁGINA UM, Pedro Correia Gonçalves recusa qualquer “incompatibilidade jurídico-legal” — o que não corresponde à realidade — e afirma que “a referida sociedade foi e encontra-se devidamente referenciada na declaração entregue junto do Tribunal Constitucional”. Também aqui surge uma incongruência difícil de explicar para quem é jurista: actualmente, quem recebe as declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é a Entidade da Transparência, sediada em Coimbra, e não o Tribunal Constitucional. Acresce que o PÁGINA UM solicitou acesso ao registo do vice-presidente da ERC junto da Entidade da Transparência, mas o documento não está disponível para consulta, aguardando-se esclarecimentos sobre os motivos dessa indisponibilidade.

    Sobre o facto de não constar em nenhuma biografia a actividade empresarial iniciada em 2021, Correia Gonçalves limitou-se a dizer que “no currículo público constam as referências que o respectivo titular [ele] considera relevantes”. O PÁGINA UM não perguntou se, nos currículos privados do vice-presidente da ERC, as referências à existência da Noble Ventures já são facultadas para eventualmente efeitos de propostas de serviços presentes ou futuros.

    O vice-presidente da ERC — entidade cuja missão inclui exigir transparência e detectar incompatibilidades no sector dos media — também não se mostrou expansivo quanto à natureza dos serviços prestados pela sua empresa, acabando por indicar apenas que se situariam “no âmbito da área académica”, isto é, “na área jurídica”. Correia Gonçalves recusando divulgar que tipo de trabalhos realizou e quais os clientes, alegando que estes “estão abrangidos pelo sigilo profissional.”

    Membros do Conselho Regulador da ERC. Da esquerda para a direita: Helena Sousa (Presidente), Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola.

    Porém, o objecto social registado da Noble Ventures é, na verdade, muito mais vasto e vago, conforme constatou o PÁGINA UM: “consultoria de gestão e de negócios; gestão e prestação de serviços administrativos; gestão de investimentos; consultoria, marketing e eventos; arrendamento de bens imobiliários; formação; compra e venda de bens imobiliários, incluindo compra para revenda, e realização de estudos”. A inclusão de marketing e organização de eventos — áreas também exploradas por órgãos de comunicação social — agrava a incompatibilidade.

    Por fim, Pedro Correia Gonçalves assegura que a Noble Ventures “não tem actividade de facto desde Novembro de 2022”, afirmação que não é verdadeira e surpreende tratando-se de argumentos de alguém da área jurídica, fazendo lembrar o caso de Manuel Pizarro quando tomou posse como ministro da Saúde no final de 2022. Em causa estava então uma empresa de consultadoria que, apesar de não ter receitas recentes, era utilizada pelo socialista para registar despesas pessoas, abatendo lucros acumulados sem pagar IRC — expediente ilegal, pois as despesas empresariais pressupõem sempre actividade efectiva, mesmo que seja investimento. Manuel Pizarro acabou por dissolver a empresa pouco tempo depois de entrar em funções.

    No caso da Noble Ventures, trata-se de uma microempresa com receitas apenas nos dois primeiros anos (2021 e 2022) — o que já colocaria Pedro Correia Gonçalves à margem da lei, por acumular actividade privada sendo director executivo. Em 2021, segundo contas anuais consultadas pelo PÁGINA UM, a sociedade facturou quase 24 mil euros, fechando o ano com lucro de 18 mil euros. Em 2022 registou ainda cerca de 1.500 euros de proveitos e iniciou a erosão desses lucros. Nas contas de 2023 e 2024, a empresa serviu sobretudo para pagamento de despesas pessoais de quase 4.000 euros, mantendo ainda cerca de 15 mil euros em depósitos bancários em nome da sociedade.

    Registo da criação da Noble Ventures quando Pedro Correia Gonçalves já era director executivo. O actual vice-presidente recusa revelar os clientes.

    Mas tal não com a Nobel Ventures que agora serve para despesas pessoais do vice-presidente da ERC que até confesso que não tem actividade, logo acaba implicitamente por admitir que coloca na contabilidade activa despesas pessoais. E mesmo tratando-se de montantes modestos, a questão legal intromete-se ainda a parte ética, de enorme gravidade.

    “A lei não exige lucro para haver incompatibilidade: basta a existência de gerência activa, gestão de contas bancárias ou despesas registadas para se configurar exercício de actividade profissional privada, incompatível com o regime de exclusividade imposto a quem dirige ou regula a comunicação social portuguesa”, sublinha um jurista ouvido pelo PÁGINA UM, lembrando que Pedro Correia Gonçalves “é um jurista e vice-presidente de um regulador com especiais deveres de fiscalização e transparência”. E conclui: “Se se exige transparência aos regulados, maior tem de ser a transparência do regulador; e, quando um dirigente mantém empresa activa, a perda de mandato não é figura retórica — é a consequência que a lei prevê.”

  • Casa roubada, trancas à porta: ICNF vai gastar 27,5 milhões em veículos de prevenção e combate a fogos

    Casa roubada, trancas à porta: ICNF vai gastar 27,5 milhões em veículos de prevenção e combate a fogos


    Mais vale tarde do que nunca. Mas no caso dos fogos rurais, há medidas que chegam tarde demais. Depois de um ano trágico de fogos rurais em Portugal, é no Outono que o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)dá ordem de compra de meios terrestres e equipamento para prevenção e combate a incêndios.

    No total, em quatro concursos públicos, o ICNF vai gastar até perto de 27,5 milhões de euros, sem IVA, para comprar viaturas ligeiras, tractores, uniformes e equipamento de protecção individual para equipas de sapadores de prevenção e combate aos fogos rurais.

    / Foto: D.R.

    O caso não é para menos. Afinal, segundo dados do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais, citados pelo ICNF, arderam este ano 269.941 hectares, dos quais 46% relativos a área ardida de povoamentos florestais, 43% de matos e 11% de terrenos agrícolas. este ano foi o quarto pior de sempre, apenas atrás de 2017, 2003 e 2005. No total, até ao dia 22 de Outubro, registaram-se 8.458 ocorrências.

    Paradoxalmente, o investimento na prevenção é feito em mais um ano de desastres, e numa altura em que o Orçamento do Estado até reduz em nove milhões as verbas públicas disponibilizadas, que passará para apenas 44,7 milhões de euros. Porém, o ICNF tem os bolsos cheios para ir às compras por via do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

    No total, através deste pacote financeiro pós-covid, foram atribuídos a este Instituto 188 milhões de euros para gastar em 138 projectos aprovados no âmbito do PRR.

    Área ardida por ano desde 2021. Fonte: ICNF. Análise: PÁGINA UM.

    Perante as estatísticas, o ICNF “abriu os cordões à bolsa” — com financiamento do PRR — e lançou concursos para a compra de equipamento. Um dos concursos que está a decorrer envolve a compra “de 218 unidades de maquinaria pesada (tractores) e respectivas alfaias destinadas à prevenção e combate de fogos rurais”. O valor base do contrato é de 22.544.500 euros.

    Este concurso é composto por dois lotes, um para a compra de 51 tractores florestais “de tipo 1 e respectivas alfaias” e outro relativo à aquisição de 167 tractores florestais “de tipo 2 e respectivas alfaias”.

    Outro concurso que está a decorrer, também financiado pelo PRR, envolve “a aquisição de 55 veículos ligeiros de combate a incêndios para as equipas de sapadores florestais”. Neste caso, o valor base é de 4,4 milhões de euros, com o preço base unitário de 80 mil euros.

    Imagem que consta do caderno de encargos relativo ao concurso para compra de veículos ligeiros pelo ICNF.

    Também a decorrer está o concurso do ICNF para “aquisição de uniformes e de equipamentos de proteção individual para os operacionais na área da gestão de fogos rurais”, composto por três lotes distintos, e que envolve uma despesa de 320.513 euros. O contrato a adjudicar terá um prazo de execução de sete meses. Este procedimento é cofinanciado pelo PRR.

    Já fechado está o concurso para “aquisição de serviços de operação de veículos no âmbito do DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais) 2025” e que tem um valor base de 220 mil euros. Esta compra sai do bolso do ICNF, já que não menciona qualquer financiamento comunitário.

    Mas estas medidas já chegam tarde para os que perderam tudo nos fogos deste ano, em Portugal.

    a fire is burning on the side of a road
    Foto: D.R.

    O mesmo se aplica à campanha publicitária de prevenção de incêndios rurais que o ICNF aprovou em Maio e que só viu a luz do dia no final de Agosto, como o PÁGINA UM noticiou. Nessa campanha, o governo despejou, através dos cofres do ICNF, 725 mil euros em publicidade na comunicação social para a “difusão de publicidade institucional, no âmbito da campanha de sensibilização para a redução dos incêndios rurais”.

    Agora, com a chuva de Outono à porta e temperaturas amenas, os meios de combate e prevenção de incêndios estão a ser encomendados pelo ICNF e a população está a ser informada. Para a floresta já ardida, já chegam tarde. Pelo menos, no próximo Verão o ICNF terá meios para evitar o pior.

  • BCP avança com acção de execução contra Luís Delgado

    BCP avança com acção de execução contra Luís Delgado


    Afinal, a Trust in News, dona da revista Visão, não é a única empresa do comentador e empresário Luís Delgado que tem dívidas e acções de execução. Uma outra sociedade do seu universo empresarial acaba de ser alvo de um processo de execução na Justiça por parte do Millennium bcp. O processo também pede que Delgado, que é gerente da empresa, seja executado.

    O banco deu entrada com uma acção no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa no passado dia 4 de Outubro a visar a empresa ‘Regula & Acerta’, bem como o próprio Luís Delgado. Em causa está uma dívida de 108 mil euros.

    Luís Delgado. / Foto: D.R.

    A empresa em questão foi criada por Delgado em 2014 como uma sociedade unipessoal com um capital social de apenas 100 euros. Em 2017, passou a ser uma sociedade por quotas e o capital social foi aumentado em um euro, passando a mulher de Delgado, Ana Delgado, a deter essa quota.

    A sociedade opera com o CAE 56220 relativo a “actividades de serviço de fornecimento de refeições por contrato e outras atividades de serviços de alimentação” e tem sede na morada que Delgado indica como sendo a sua residência: Rua Gil Vicente, 64, rés do chão, em Lisboa.

    Trata-se de uma empresa que já não apresenta contas desde o exercício de 2022.

    Foto: Captura de imagem do Portal Citius.

    Além desta acção de execução, em Julho passado, o empresário foi alvo de um processo para ser executado por uma dívida de 453.978,62 euros da Trust in News à Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia de Lisboa. Trata-se de uma dívida relacionada com rendas não pagas pela empresa de media, que acumulou dívidas superiores a 30 milhões de euros, designadamente ao Fisco e à Segurança Social. Os seus credores aprovaram, no início deste mês, a cessação da actividade da empresa de media.

    Recorde-se que Luís Delgado está a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma agravada por dívidas contraídas ao Fisco nos primeiros anos de actividade da Trust in News. Se não pagar o montante em dívida, de 828 mil euros, arrisca ir para a prisão. O mesmo sucede com os outros dois gerentes da Trust in News, que estavam em funções na altura em que o crime foi cometido.

    Além disso, arrisca ainda mais condenações por outros processos que correm na Justiça, designadamente por dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária (AT) referentes à TIN. Também arrisca ser condenado por insolvência culposa da Trust in News.

    Revista Visão (Foto: PÁGINA UM)

    Como o PÁGINA UM noticiou, em Julho deste ano, o empresário e comentador televisivo foi forçado a avançar com acções em Tribunal para travar duas acções de execução da AT no valor global de 4.379.296,32 euros, que serão respeitantes a uma parte das dívidas contraídas a partir de 2019.

    O plano de insolvência da TIN, apresentado por Delgado, era a sua última ’tábua de salvação’ perante diversas acções de execução em curso por parte de credores de TIN, designadamente a AT e a Segurança Social. Apesar de ter um capital social de apenas 10 mil euros, esta unipessoal criada em 2017, acumulou, estranhamente, dívidas superiores a 30 milhões de euros sobretudo junto do Estado, mas também junto do Novo Banco e da Impresa.

    Agora, a somar ao descalabro da TIN, Luís Delgado enfrenta novas acções de execução mas por dívidas de uma das suas restantes empresas.

  • ‘Quinta de luxo’: Banco de Portugal gasta 61.500 euros em peças para piscinas

    ‘Quinta de luxo’: Banco de Portugal gasta 61.500 euros em peças para piscinas


    O Banco de Portugal encomendou a troca de peças para as duas piscinas que tem na sua quinta de luxo em Odivelas, que classifica como ‘centro de formação’. Pela troca das peças o Banco de Portugal deverá gastar 61.500 euros.

    Em causa está a “substituição das centrais hidráulicas das piscinas da Quinta da Fonte Santa”, um espaço com 22 hectares, às portas de Lisboa, que é propriedade do Banco de Portugal.

    Quinta da Fonte Santa, em Odivelas. / Foto: D.R.

    Em concreto, o objecto da encomenda abrange “a remoção de equipamentos e componentes existentes nas centrais hidráulicas e posterior fornecimento, instalação, ligação e comissionamento de novos equipamentos e componentes, nas centrais hidráulicas das piscinas do Centro de Formação da Quinta da Fonte Santa do Banco de Portugal”. A informação consta do caderno de encargos do concurso público cujo prazo terminou no dia 15 deste mês.

    Segundo os detalhes da encomenda, “pretende-se dotar a central hidráulica da piscina 1, com três unidades de electrobomba do tipo ARAL Plus C-3000 7.5CV 400V, ou equivalente”. Para a “circulação do chapinheiro, piscina das crianças, pretende-se o fornecimento, instalação e comissionamento de duas unidades de eletrobombas do tipo ASTRAL Victoria Plus Silent 1CV 230V, ou equivalente.

    Por fim, “para a central hidráulica da piscina 2, pretende-se o fornecimento e aplicação de duas unidades de electrobombas do tipo ASTRAL Victoria Plus Silent 1.5CV 400V, ou equivalente”. O serviço inclui a “substituição dos equipamentos existentes, com todos os trabalhos, materiais e acessórios necessários ao seu correto funcionamento”.

    A verba que agora o Banco de Portugal vai despender é uma “gota de água” no contexto dos gastos de manutenção que a sua quinta de luxo exige anualmente. Recorde-se que só na manutenção dos espaços verdes da Quinta da Fonte Santa foram gastos 1,6 milhões de euros (com IVA) em sete anos.

    Uma das piscinas da Quinta da Fonte Santa. / Foto: D.R.

    Quanto à limpeza do espaço, tem um encargo de 1.724.460 euros (com IVA) nos próximos cinco anos, segundo o contrato assinado pelo Banco de Portugal no início de Dezembro do ano passado.

    De resto, com a excepção dos contratos referentes aos encargos com a quinta, pouca informação pública se encontra sobre a propriedade, designadamente no site e relatórios do Banco de Portugal.

    A informação mais completa foi divulgada num comunicado que o Banco de Portugal emitiu em 2012 com um esclarecimento. Nesse comunicado, a instituição indicou que “a Quinta da Fonte Santa é património do Banco de Portugal desde 1989” e que “a aquisição do imóvel resultou de um processo de dação em pagamento de dívidas ao banco”.

    As duas piscinas foram ‘herdadas’, mas já registaram algumas remodelações ao longo do ano. Uma piscina de 25 metros de comprimento por 13 metros de largura não é para todas as ‘bolsas’: pode atingir um custo mínimo de 1,3 milhões de euros, com custos de manutenção anual acima de 50 mil euros.

    Vista aérea da Quinta da Fonte Santa. / Foto: Captura de imagem do Google Maps

    Ainda de acordo com o comunicado, “o banco aproveitou este activo como centro de formação e espaço institucional para a realização de reuniões de trabalho”. Também explicou que, “dada a sua implantação e características de origem, a Quinta da Fonte Santa serve igualmente para a promoção de diversas actividades de natureza social, cultural e desportiva, destinadas aos colaboradores e reformados do banco e eventuais convidados”, estando “aberta a iniciativas da comunidade local, acolhendo periodicamente actividades de escolas e associações”.

    Uma certeza existe agora: com este contrato que o Banco de Portugal vai adjudicar em breve, as águas das duas piscinas da sua quinta de luxo estarão garantidamente mais limpas para o bem-estar dos seus funcionários e convidados a desfrutar das várias actividades lúdicas disponíveis na propriedade.

  • Elevador da Glória: confira o que escrevemos e o que o relatório preliminar agora desvenda

    Elevador da Glória: confira o que escrevemos e o que o relatório preliminar agora desvenda


    O Relatório Preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) sobre o acidente do Elevador da Glória de 3 de Setembro hoje revelado pode e deve ser confrontado com todo o trabalho de investigação do PÁGINA UM – e que demonstra a virtude do jornalismo independente. Confronte-se aquilo que diz o relatório com aquilo que fomos revelando desde o dia do acidente:

    O que o relatório estabelece, em pontos-chave

    1) Onde e como falhou o sistema? A ruptura do cabo ocorreu dentro do destorcedor do trambolho superior da cabina 1, a poucos centímetros da pinha (soquete) de amarração. A análise macroscópica realizada pelo GPIAAF mostra roturas progressivas dos arames (degrau a degrau, ao longo do tempo). Após a libertação, formou-se a meio do traçado um laço no sentido de torção — assinatura típica de rotação acumulada. Este ponto de ruptura não era visível numa inspeção convencional sem desmontar o destorcedor.

    2) Que cabo estava montado? O cabo era um 6x36WS-FC, grau 1960, 32 mm, torção Lang direita (zZ), com alma de fibra sintética. Entrara em serviço a 1 de Outubro de 2024; à data do acidente tinha 337 dias. Embora a sua carga mínima de rupttura (662 kN) fosse “largamente suficiente” para a carga do sistema, não estava conforme com a especificação interna da Carris para o Ascensor da Glória e, mais grave, o certificado do fabricante proibia o uso com destorcedor — exatamente o que existe no Glória.

    3) Porquê a incompatibilidade com destorcedor? A norma EN 12385-3  classifica cabos que não são resistentes à rotação e não devem trabalhar com extremidades livres de girar (caso de destorcedores). O cabo 6x36WS-FC enquadra-se nesse grupo; o certificado entregue ao operador também o dizia. Nada disto foi considerado na recepção e aplicação do cabo.

    4) A pinha (soquete): defeitos internos e método empírico. Radiografias às duas pinhas do trambolho, realizadas pelo GPIAAF, onde a ruptura ocorreu detectaram zonas menos densas e vazios numa delas. A execução das pinhas seguia um processo empírico histórico, registado num “caderno antigo” da Carris fora do sistema documental, sem norma interna específica para preparação do cabo, composição da liga, ensaios ou critérios de aceitação. O procedimento não cumpria os preceitos das normas EN 12927 (instalações por cabo – requisitos de segurança) e EN 13411-4 (terminações metálicas/resina), que exigem preparação, qualificação e inspeções periódicas à zona da pinha.

    5) Sequência operacional e falência da redundância. Após a ruptura do cabo no acidente do Elevador da Glória, a cabina 1 acelerou pela calçada; o guarda-freio actuou corretamente, mas os freios não imobilizaram o veículo. O primeiro embate, já com descarrilamento e tombamento parcial, deu-se entre 41 e 49 km/h, cerca de 20 segundos após o início de movimento. A cabina 2 recuou e ficou presa no limite inferior. O relatório descreve um sistema de frenagem cuja eficácia não estava assegurada para o cenário de falha de cabo, sem ensaios regulares para esse caso.

    6) Manutenção, aceitação e qualidade. Existia um plano de manutenção, mas os registos nem sempre correspondiam ao executado. A MNTC actuava de facto como “mão de obra” sob orientação da Carris. Não houve ensaios/controlo após a execução das pinhas nem inspeções magneto-indutivas que cobrissem os últimos 2 metros junto às terminações. Em 2024–25 ocorreram ainda dois incidentes (colisão da cabina 1 nas escadas e embate com veículo de manutenção) que solicitaram anormalmente o cabo e as fixações.

    7) Compras e especificação do cabo: o desvio de 2022. A investigação do GPIAAF documenta como, numa consulta lançada para o Elevador de Santa Justa, foram adicionados os artigos do Glória/Lavra e acabou contratualizado (e depois rececionado e aceite) um tipo de cabo divergente da especificação interna da Carris para o Elevador da Glória (que pedia 6x19S-IWRC gr1770, admitindo 6x19S-FC gr1770 como alternativa). Desde Dezembro de 2022 passou a ser usado no Glória o cabo 6x36WS-FC gr1960 zZ, não conforme com a especificação. O primeiro desses cabos durou 601 dias sem incidentes registados; o segundo foi o do acidente.

    8) Enquadramento legal e supervisão pública. O relatório do GPIAAF reconstrói a “zona cinzenta” jurídica que deixou os Elevadores da Glória e Lavra fora da supervisão regular do IMT/ANSF, ao contrário da Bica e de Santa Justa. Mas afirma explicitamente que nada impedia a aplicação adaptada de regras e supervisão efetiva — por iniciativa do operador ou do IMT — e recomenda agora um quadro legislativo que cubra todos os funiculares e sistemas assimiláveis.

    ***

    Onde a nossa investigação bateu certo — e cedo

    O Relatório Preliminar do GPIAAF hoje conhecido confirma, com linguagem pericial, o essencial do que o PÁGINA UM apurou e publicou entre 5 e 27 de setembro. Abaixo confrontamos, ponto por ponto, as constatações oficiais com as nossas peças — com títulos e datas — mostrando como o jornalismo independente chegou primeiro aos nós críticos desta tragédia.

    1) O ponto de falha estava “escondido” — e nós avisámos

    O GPIAAF localiza a ruptura dentro do destorcedor, a poucos centímetros da pinha/soquete, com rupturas progressivas e formação de laço por rotação acumulada — um local invisível numa inspeção visual sem desmontar. Já a 27/09/2025, explicámos que a questão decisiva não era “partir como corda velha”, mas ceder na união cabo–soquete, um ponto que exige processos e ensaios formais de selagem, e não meras rotinas visuais.

    2) O cabo aplicado desde 2022 era de alma de fibra — e isso importa na amarração

    O relatório descreve umcabo 6x36WS-FC, grau 1960, 32 mm, torção Lang (zZ), colocado 01/10/2024, com 337 dias de serviço — não conforme com a especificação da Carris e vedado pelo próprio certificado a uso com destorcedor. Em 22/09/2025, mostrámos a viragem de 2022 de IWRC (alma de aço) para CF (alma de fibra), e revelámos as facturas, e a poupança de 43%, sublinhando que o risco não estava na carga mínima de ruptura (CRM) nominal, mas no comportamento em serviço na amarração. Em 25/09/2025, detalhámos por que a CF é mais vulnerável à compactação e à perda de eficácia no soquete.

    3) Incompatibilidade cabo–destorcedor-soquet: a regra técnica que foi ignorada

    O relatório preliminar do GPIAAF regista que o próprio certificado do cabo proibia o trabalho com extremidade livre para girar (destorcedor), pelo facto de o cabo não ser resistente à rotação — justamente o caso do 6x36WS-FC. Na nossa leitura técnica (27/09/2025) já alertávamos para a eventual não conformidade normativa das terminações e da compatibilidade geometria–material, por serem determinantes na segurança.

    4) Pinha executada por “método empírico” e sem ensaios — aquilo que denunciámos

    Radiografias revelaram vazios internos numa das pinhas e um procedimento transmitido por “caderno antigo” da Carris, sem norma, sem ensaios e sem critérios de aceitação. A 27/09/2025 já escrevêramos que a selagem não é artesanato: exige materiais, provas de carga e qualificação em linha com as normas europeias de segurança. A ausência destes controlos deixava o sistema exposto.

    5) Falhou a redundância: travões que não param sem o cabo

    O guarda-freio (que morreu no acidente) actuou, mas os travões não imobilizaram a cabina; o primeiro embate deu-se entre 41–49 km/h, cerca de 20 segundos após a rutura do cabo. Nunca se ensaiou o cenário de falha de cabo. Em 05/09/2025, denunciámos a “inspeção por olhómetro” feita sem parar o equipamento (tempo real de paragem: 00:00:00), sem testes funcionais sob carga; e em 06/09/2025 provámos que o caderno de encargos nem exigia ensaios mecânicos ou não destrutivos ao cabo. Revelámos também em 13/09/2025 que, ao contrário do que sucedia na Carris, a manutenção no Porto, feita para os eléctricos dos STCP também pela MNTC, eram muitíssimo mais exigentes.

    6) Manutenção e aceitação: registos formais ≠ trabalho real

    O GPIAAF aponta registos que não batiam com as tarefas, formação sobretudo on-the-job, ausência de ensaios após execução das pinhas e inspeções magneto-indutivas que não cobriam os últimos 2 metros junto à terminação; documenta ainda incidentes em 2024–25 que solicitaram cabo e fixações. A 08/09/2025, revelámos a opacidade documental (sem relatório de instalação de 2024, sem prova de qualificações) e exigimos traçabilidade técnica e ensaios de aceitação. Em 06/09/2025, expusemos o modelo de manutenção reduzido a checklists visuais e a ausência de prescrições técnicas para desmontagens/medições/ensaios.

    7) Compras e especificação: o pivot de 2022 ficou provado

    O GPIAAF reconstruiu o processo que levou à escolha, para o elevador da Glória, de um cabo de alma de fibra em 2022. Em 22/09/2025, já tínhamos ligado os pontos: 2020 (cabos IWRC com certificação EN 12385-8) vs 2022 (CF), com uma poupança de 43% no preço e dúvidas de certificação — uma poupança ilusória com custos de segurança. Em 25/09/2025, identificámos a decisão de topo (de Tiago Lopes Faria, então presidente da Carris e professor do Instituto Superior Técnico) em 2022 e a ausência de ensaios/pareceres prévios à mudança.

    8) Enquadramento legal e supervisão: a “zona cinzenta” não desculpa ninguém

    O relatório do GPIAAF explica por que os elevadores da Glória e Lavra ficaram fora da supervisão regular do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT), mas acrescenta que nada impedia regras e supervisão adaptadas. Em 11/09/2025, demonstrámos que a substituição do cabo é alteração significativa: exige projecto, plano de ensaios, análise de segurança independente e autorização prévia do IMT, além de documentação e inspeções periódicas.

    9) Quem tinha a incumbência de trocar o cabo — e quem o fez

    Revelámos em 08/09/2025 que a substituição do cabo era incumbência contratual da MNTC, sem prova pública de que a equipa tivesse as certificações exigidas. A Carris nunca respondeu e confirmou-se agora que foram técnicos da empresa municipal que procederam á substituição sem garantias de cumprimento das normas.


    Linha do tempo das nossas publicações (antes do relatório)


    Balanço

    O relatório preliminar corrobora o núcleo das nossas revelações: cabo errado e não conforme, incompatível com destorcedor e aplicação no soquete; falha na terminação com método empírico; manutenção/aceitação deficitárias; e supervisão pública omissa onde devia existir. A diferença é que hoje tudo isso vem escrito na gramática da peritagem. O jornalismo do PÁGINA UM chegou lá antes, e continuará acompanhar este caso para que o acidente da Glória modifique práticas e responsabilidades.

  • SNS apaga campanha de sensibilização que incluía ‘virtudes’ das drogas

    SNS apaga campanha de sensibilização que incluía ‘virtudes’ das drogas


    Uma campanha de informação sobre o uso de drogas, lançada este mês pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), acabou por se tornar tão tóxica que foi eliminada das redes sociais.

    Em causa estão publicações do SNS nas redes sociais, designadamente no Facebook e Instagram, com informação sobre o uso de substâncias, como canábis e cocaína. A polémica estalou porque a campanha mencionava os “efeitos” provocados pelas drogas e que arriscavam servir de incentivo ao consumo das substâncias, por parecerem até ser positivos.

    Foto: Os “slides” polémicos que faziam parte da campanha de informação do SNS ainda estão disponíveis na Internet, tendo como referência a página do SNS no Facebook.

    A campanha de informação do SNS sobre cada substância era composta por quatro “slides” com informações separadas e o objectivo, no último slide, era facultar os contactos para quem precisasse da ajuda do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), a entidade pública identificada na campanha. O principal problema é que, separado dos restantes, um dos slides destacava os efeitos ou alegadas ‘virtudes’ dos estupefacientes, o que poderia induzir à experimentação.

    No caso da campanha sobre o uso de canábis, publicada no início deste mês, o SNS referia que os efeitos do consumo da substância incluem: relaxamento; alteração da percepção do tempo; aumento do apetite; e euforia leve.

    Já na campanha de informação relativa ao uso de cocaína, publicada no dia 10 de Outubro, o SNS destacava que os efeitos do consumo da droga incluem: euforia; aumento de energia; sociabilidade; e diminuição da fadiga. Este slide em particular está a ser partilhado nas redes sociais, separado dos restantes slides, para criticar o SNS pelo conteúdo da campanha de sensibilização.

    O director-executivo do SNS, Álvaro Almeida (em baixo, o segundo a contar da esquerda), e os membros do conselho de gestão do SNS (da esquerda para a direita): Francisco Matos, Ana Oliveira, Ana Rangel, Helder Sousa e Fernando Pereira. / Foto: D.R.

    A campanha, apurou o PÁGINA UM, foi elaborada pelo SNS e validada pelo ICAD, em termos científicos, mas não recebeu criticas positivas dos utilizadores das redes sociais que viram nos “slides” polémicos o risco de servirem como incentivo ao consumo daquelas substâncias que causam dependência.

    Apesar de terem sido apagadas das redes sociais, as imagens da campanha do SNS ainda se encontram espalhadas na Internet. Fazendo uma pesquisa nos motores de busca, encontram-se as imagens, que remetem para a página do SNS no Facebook. Mas quando se clica nas imagens, já não se encontram na página do SNS naquela rede social. Ou seja, existem indícios de que estiveram no perfil oficial desta entidade.

    O PÁGINA UM confirmou junto de uma fonte oficial que a campanha sobre o uso de canábis e cocaína é verídica e que as publicações foram eliminadas das redes sociais pelo SNS, para serem alvo de “reflexão”.

    Foto: Os quatro “slides” que constituem a campanha do SNS sobre o uso de cocaína e que ainda se encontram disponíveis na Internet, apesar de terem sido apagadas da página do SNS no Facebook.

    Para o psiquiatra Luís Patrício, um dos pioneiros no tratamento das toxicodependências em Portugal e autor da página ‘Mala de Prevenção‘, “felizmente, tendo em conta o conteúdo, foi apagado” das redes sociais. Mas, salientou que, “infelizmente, está na rede [Internet]”.

    O especialista recordou “um outro disparate dos anos 90, quando também nos serviços do Ministério da Saúde foi publicada uma informação também disparatada” sobre heroína, em que foi usada uma frase similar a esta: “a gota sedutora que escorre”. Ora, a heroína, é “um produto/droga de consumo abusivo, geradora de intensa dependência”.

    “Estes factos devem-nos fazer pensar que algo tem de mudar em termos de exigência e de competência”, defendeu o psiquiatra.

    No caso da campanha que agora foi apagada das redes sociais, Patrício alertou que, quem vir apenas o slide sobre os efeitos do uso das drogas, “de forma isolada, pode pensar não se tratar de uma informação no âmbito da prevenção sanitária social, mas de um slide integrado numa campanha com perspectivas geopolíticas económicas”.

    white and black owl figurine
    Foto: D.R.

    O psiquiatra observou que quem publicou a campanha “ou não valorizou, porventura, o risco, no âmbito da educação para a saúde/prevenção, na perspectiva sanitária e social, ou teria apenas talvez alguma boa intenção”.

    Luís Patrício salientou que, com o slide polémico, “quem não sabe [quais são] os efeitos, fica a saber” e, “alguém menos informado ou mais frágil, até pela vivência grupal, queira comprovar os efeitos da “gulosa” assim é o nome em calão [para a cocaína]”. Por outro lado, “quem esteja em sofrimento directo ou indirecto relacionado com cocaína, poderá sentir alguma tristeza ou até revolta dados os estragos provocados pela cocaína nos que, sem desejarem, ficaram agarrados, dependentes”.

    O psiquiatra destacou que, na sensibilização sobre o uso de drogas, “um dos equívocos reconhecidos foi, nos anos 70 e 80, serem publicitados os efeitos da substância no âmbito da prevenção” que causou um “efeito contrário ao desejado”. Mas, “porventura, em Portugal, ainda há quem não tenha sido ensinado ou compreendido”.

    green cannabis plant close-up photography
    Foto: D.R.

    Defendeu que “é preciso repensar a prevenção em Portugal”, com “mais competência, mais exigência, mais profissionalismo” porque “as boas vontades são simpáticas, mas não chegam”.

    Em resposta a questões do PÁGINA UM, fonte oficial do SNS indicou “que a direcção executiva do Serviço Nacional de Saúde não tem intervenção nessas campanhas, nem na publicação dos conteúdos das redes sociais do SNS”. Formalmente, o ICAD não comentou a polémica. O PÁGINA UM fez também várias tentativas de contacto com a porta-voz da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, para obter um comentário, mas até ao momento não nos foi comunicada qualquer resposta.

    A par da campanha sobre o uso de canábis e de cocaína, o SNS também publicou recentemente uma campanha nas redes sociais a alertar para os riscos do consumo de álcool, mas, neste caso, a publicação do SNS não deixou rasto tóxico e mantém-se disponível.