Etiqueta: Saúde

  • Petição quer referendo sobre adesão portuguesa ao novo Tratado Pandémico

    Petição quer referendo sobre adesão portuguesa ao novo Tratado Pandémico

    Depois da covid-19, muitos Governos e a Organização Mundial de Saúde (OMS), e também outras organizações, algumas com ligações ao lucrativo sector farmacêutico, consideram fundamental um acordo internacional que agilize a implementação de medidas globais de saúde pública. Mas há quem veja no previsto Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias uma janela de oportunidades para impor restrições de direitos em países democráticos. Uma petição, lançada na semana passada, está a tentar obter 60 mil assinaturas para a realização de um referendo por iniciativa popular. Além de questionar a aceitação de um tratado nos moldes conhecidos, o documento que acompanha a petição coloca mesmo em causa a manutenção de Portugal no seio da OMS, se este organismo não garantir a sua independência.


    Deve Portugal manter-se como membro da Organização Mundial da Saúde (OMS), enquanto esta agência subordinada às Nações Unidas arrecadar a maioria do seu financiamento através de fundações e entidades privadas? Esta é uma das três questões que uma petição, lançada na passada quarta-feira pela médica-dentista Marta Gameiro, pretende levar a referendo.

    De acordo com a lei, um referendo por iniciativa popular necessita de juntar 60 mil assinaturas num prazo máximo de seis meses, mas a última palavra cabe sempre aos deputados na Assembleia da República. Até esta tarde, a petição contava ainda com apenas 668 assinaturas.

    Tedros Adhanom, diretor-geral da OMS.

    Ao PÁGINA UM, Marta Gameiro, dinamizadora da petição e autora do texto enquadrador intitulado “Referendo pela autodeterminação em Saúde – Portugal e a OMS”, defende que o principal objectivo é a “promoção de um debate“, admitindo porém que pôr em causa a permanência de Portugal na OMS “foi um risco“.

    A petição, segundo Marta Gameiro, servirá sobretudo para “auscultar” a opinião dos portugueses sobre o controverso Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias – que, a avançar, será juridicamente vinculativo para os 194 Estados-membros integrantes da OMS–, bem como sobre as alterações que poderão ser feitas ao Regulamento Sanitário Internacional.

    Os críticos deste novo Tratado salientam que, a ser aprovado, concederá poderes ilimitados à OMS, que não é uma entidade com responsáveis eleitos democraticamente, e que, em caso de nova pandemia, podem ultrapassar as directrizes dos Governos e até as Constituições dos países.

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    Além disso, está prevista a introdução de cerca de três centenas de alterações ao Regulamento Sanitário Internacional, incluindo a suspensão de direitos humanos em situações de crise de Saúde Pública. Em suma, com estes normativos globais, fica ainda mais limitada a capacidade de os países tomarem decisões de forma autónoma numa futura emergência de saúde pública, e ainda mais a forma dos cidadãos se defenderem contra medidas discricionárias que afectem direitos humanos.

    Marta Gameiro considera ser fundamental que discutam estas questões. “Aquilo que está em jogo é a possibilidade de uma elite tomar conta de uma organização que supostamente é independente“, salienta, fazendo alusão às ligações da OMS ao sector farmacêutico e a fundações privadas com interesses comerciais.

    Apesar destes receios, o director-geral da OMS, Tedros Adhanom, garantiu em 17 de Março passado, numa conferência de impresa, que as propostas em estudo jamais eliminarão a soberania dos países em caso de nova pandemia.

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    Na pandemia de covid-19, cientistas de topo que se opunham às posições da OMS foram censurados e perseguidos.

    “É essencial enfatizar que este acordo está a ser negociado por países, para países, e será adotado e implementado pelos países, de acordo com suas próprias leis nacionais”, enfatizou o antigo ministro da Saúde e dos Negócios Estrangeiros da Etiópia, acrescentando que “a afirmação de alguns de que este acordo constitui uma violação da soberania nacional é manifestamente errada”. “Os países, e só os países, decidirão o que está no acordo, não o pessoal da OMS”, concluiu.

    Em todo o caso, os receios de perda de soberania e suspensão de direitos humanos em caso de novas pandemias mantêm-se. No texto da petição dinamizada por Marta Gameiro considera-se que a OMS “está a promover um tratado pandémico e alterações ao Regulamento Sanitário Internacional existente, para aumentar o seu poder durante as emergências sanitárias”. Adianta ainda que “estas propostas também alargam o âmbito das emergências de modo a incluir danos potenciais em vez de danos reais”, além de sugerir “uma definição de ‘One Health’ que engloba qualquer ocorrência na biosfera que possa ter impacto no bem-estar humano”.

    Por outro lado, também se critica o excessivo “poder de decisão [que] será colocado nas mãos de uma única pessoa, o director-geral da OMS”, receando-se que a intenção também seja “a de suprimir e censurar as vozes daqueles que questionam os ditames do director-geral“.

    Marta Gameiro, autora da petição foi também organizadora do Congresso Internacional sobre Gestão da Pandemia, que decorreu em Fátima em Outubro do ano passado.

    Recorde-se que Marta Gameiro é também a promotora de uma outra petição similar, mas que não questionava a adesão portuguesa à OMS, tendo agregado 7.317 assinaturas. Esta petição foi já abordada, numa primeira fase, em audição da Comissão de Saúde da Assembleia da República no passado dia 16 de Fevereiro.

    A comissão parlamentar responsável pela apreciação daquela iniciativa ainda não concluiu o processo, e todo o processo tem sido tratado com fraca relevância pelos deputados dos diversos partidos. Esta petição, aliás, nem sequer tem marcado agendamento previsto em plenário.

  • Ministério da Saúde mentiu ao tribunal: disse que não tinha contratos; afinal há 14

    Ministério da Saúde mentiu ao tribunal: disse que não tinha contratos; afinal há 14

    Ao Tribunal Administrativo de Lisboa, em Janeiro passado, o Ministério de Manuel Pizarro jurou que não havia contratos de compra das vacinas contra a covid-19, que tudo fora negociado pela Comissão von der Leyen. Hoje, cerca de quatro meses depois, ao jornal Público, o Ministério da Saúde informa que afinal celebrou 14 contratos com seis farmacêuticas. O processo de intimação, ainda em análise, envolve também manipulação do Portal Base, onde quatro contratos estiveram durante dois anos online, mas foram suprimidos. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.


    O Ministério da Saúde garantiu ao jornal Público que “entre 2020 e este ano Portugal celebrou 14 contratos com seis fornecedores de vacinas e que foram entregues cerca de 40 milhões de um total de 61,7 milhões de doses [de vacinas contra a covid-19] encomendadas e adquiridas para o período até 2023”, de acordo com a notícia de manchete da edição de hoje.

    A assumpção da existência de 14 contratos, assinados pela Administração Pública, constitui assim uma confissão de ter o Ministério da Saúde mentido ao Tribunal Administrativo de Lisboa no âmbito da intimação do PÁGINA UM apresentada no último dia do ano passado.  

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde.

    No decurso dessa intimação, ainda em análise judicial – em que o PÁGINA UM pretende ter acesso aos contratos assinados por entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, bem como as guias de transporte e comunicações com as farmacêuticas –, o Ministério de Manuel Pizarro começou por alegar a existência de uma auditoria em curso à gestão das vacinas, algo que nunca comprovou nem justificou, e que nem conflitua com uma consulta. E também tentou convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que não existiam sequer contratos entre entidades públicas portuguesas e as farmacêuticas.

    Tanto num ofício da DGS, assinado por Graça Freitas, enviado ao PÁGINA UM em Dezembro, como nas alegações ao processo de intimação, o Ministério da Saúde, argumenta-se que, no âmbito da aquisição de vacinas contra a covid-19 se “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, acrescentando que isso “dispensa[ria] os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.

    E no ponto 13 dessa alegações, na página 4, o Ministério da Saúde é taxativo: “Tudo isto para concluir que este Ministério da Saúde não possui os documentos solicitados [negrito no original] sendo certo que cada entidade requerida [de acordo com a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos] só tem de facultar informação ou documentação que detenha ou possua”.

    Com a informação transmitida agora ao jornal Público, cai assim por terra esse argumento, ou seja, o Ministério da Saúde mentiu a uma instância judicial.

    Ao Tribunal Administrativo de Lisboa, o Ministério da Saúde garante que não tem contratos. Cerca de quatro meses depois, ao Público, o Ministério da Saúde diz que celebrou 14 contratos com seis fornecedores de vacinas contra a covid-19.

    Aliás, conforme o PÁGINA UM também já tinha destacado, durante cerca de dois anos, chegaram a constar quatro contratos no Portal Base de compra de vacinas contra a covid-19, todos assinados pela DGS: dois com a Pfizer e outros dois com a Moderna. Os quatro contratos originais encontram-se, contudo, já guardados no servidor do PÁGINA UM.

    Porém, estes quatro contratos – que abrangiam uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo – foram apagados do Portal Base em Janeiro passado, poucos dias após a interposição na intimação pelo PÁGINA UM, sendo substituídos por folhas em branco.

    O Ministério da Saúde pretendeu assim manipular a juíza do processo, fazendo crer que estavam em causa documentos confidenciais, algo que não encontra respaldo na legislação de contratação pública.

    O Ministério da Saúde tem, no âmbito dos contratos das vacinas contra a covid-19, cultivado uma postura de absoluto obscurantismo e manipulação.

    Recorde-se que se ignoram ainda os custos totais dos contratos são ainda desconhecidos, mas as contas ainda não estão fechadas. Ao nível da União Europeia apenas foram administradas cerca de 60% das vacinas contratualizadas pela Comissão von der Leyen no ano de 2020, o que significa que poderão ter de ser pagas muitos milhões de doses que nunca serão utilizadas, numa altura em que a procura pelos cidadãos é extremamente escassa.

    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, negociou contratos com cláusulas de confidencialidade que podem ser ilegais e redundar em compras supérfluas. O obscurantismo da Comissão Europeia alastra até Portugal.

    A postura do Ministério da Saúde perante o Tribunal, não respondendo sequer às solicitações da juíza do processo, Telma Nogueira, a par da manipulação do Portal Base, levou mesmo o PÁGINA UM a apresentar uma queixa por litigância de má-fé.

    De acordo com o Código do Processo Civil, um litigante de má-fé é a parte que, “com dolo ou negligência grave”, por exemplo, tenha “alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa” ou “tiver praticado omissão grave do dever de cooperação”.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa

    Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa

    A Organização Mundial da Saúde declarou hoje o fim da pandemia da covid-19, mas as contas continuam por encerrar. Numa altura em que se prepara um acordo internacional para próximos “embates pandémicos”, há muitas questões ainda em aberto, a necessitar de esclarecimentos e de informação. A começar pelos efeitos adversos das vacinas. O PÁGINA UM actualizou a consulta à base de dados da EudraVigilance e constatou que só este ano, entre 1 de Janeiro e 1 de Maio, já foram contabilizadas 1.045 mortes associadas às 11 vacinas nos países abrangidos pela Agência Europeia do Medicamento, de entre um total de 70.789 reacções adversas.


    Oficialmente terminada hoje, por decisão burocrática da Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia da covid-19 deixa, até hoje, e de forma oficial, um rasto de mais de 687 milhões de casos positivos e um total de um pouco menos de 6,8 milhões de mortes.

    A OMS e os mais distintos Governos, incluindo o português, invocam as vacinas contra a covid-19 como o grande contribuidor para que o SARS-CoV-2 se tornasse endémico, menorizando o papel da variante Ómicron e a imunidade natural (dos infectados), mas esquecem de debater um dado sombrio: os efeitos adversos das vacinas.

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    Apesar dos pedidos insistentes do PÁGINA UM para aceder aos dados nacionais das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 terem sido recusados pelo Infarmed – que conseguiu através de artimanhas ludibriar o Tribunal Administrativo de Lisboa, estando agora a sentença em recurso –, a informação disponibilizada, de pouca facilidade de consulta, pela Agência Europeia do Medicamento mostra que os problemas existem. Melhor, continuam a existir, neste momento. E deveriam ser enfrentados.

    Numa análise do PÁGINA UM à base de dados da EudraVigilance, gerida pela Agência Europeia do Medicamento, apenas às notificações dos reguladores e das farmacêuticas no presente ano, até 1 de Maio, constam no sistema um total de 70.789 reacções adversas, das quais 35.947 graves. Destas, 1.045 resultaram em morte. Ou seja, em cada dia, são quase nove mortes suspeitas de estarem associadas às vacinas contra a covid-19.

    Embora a inclusão dos casos letais notificados na EudraVigilance não signifique inapelavelmente que as vacinas sejam a causa de morte, as suspeitas são muito relevantes, tanto mais que, em grande parte das situações, são as próprias farmacêuticas que enviam os registos individuais anonimizados.

    Número de registos de mortes associadas à administração de vacinas contra a covid-19 entre 1 de Janeiro e 1 de Maio de 2023. Fonte: Eudravigilance.

    De acordo com a informação compilada pelo PÁGINA UM, uma das vacinas bivalente da Pfizer (Tozinameran) é aquela que está associada, este ano, a um maior número de mortes (486), seguindo-se a vacina da AstraZeneca (140) e a primeira versão da vacina da Moderna (Elasomeran, com 131).

    No entanto, não existem dados – por recusa das autoridades e também das farmacêuticas –, que permitam aferir as diferentes incidências de reacções adversas das vacinas por tipo. Para isso, seria necessário conhecer o número de vacinas administradas de cada vacina, e também ter em consideração os grupos etários.

    Além disso, também se desconhece se os efeitos adversos notificados este ano se devem à administração recente ou mais antiga, porque nada é indicado sobre esta matéria no sistema da EudraVigilance.

    Contudo, aparentemente, haverá já um número significativo de efeitos adversos de médio prazo, tendo em conta o número ainda elevado de reacções adversas associadas às primeiras versões das vacinas da Moderna (Elasomeran) e da Pfizer (Tozinameran) e às vacinas da AstraZeneca e da Jannsen, que praticamente deixaram de ser administradas a partir da segunda metade do ano passado, ou mesmo antes.

    Número de registos de reacções adversas na Europa de vacinas contra a covid-19 entre 1 de Janeiro e 1 de Maio de 2023. Fonte: EudraVigilance.

    Um outro aspecto que nunca é destacado pelas autoridades – que têm colocado as reacções adversas como um tema tabu, enquanto destacam excessivamente os efeitos secundários da covid-19 (long covid) – refere-se aos distintos desempenhos de segurança das vacinas aprovadas. Não há estudos sobre essa matéria.

    Apesar de não ser possível calcular a incidência de reacções adversas – número por doses administradas por cada grupo etário, porque esses dados actualizados não existem –, mostra-se possível estimar, através dos dados da EudraVigilance, a percentagem de mortes por reacções adversas. Ou seja, não sendo perfeito, constituiu um indicador aceitável para início de debate.

    E as diferenças aparentam ser marcantes, conforme o PÁGINA UM confirmou na análise aos dados (pouco detalhados) disponibilizados pela Agência Europeia do Medicamento.

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    Por exemplo, no caso da vacina da Jannsen, 5,3% dos casos de reacções adversas resultaram em morte, um valor que é mesmo assim inferior a uma das vacinas da Moderna (Elasomeran-Davesomeran), que é de 6,2%.

    No extremo oposto, e não incluindo as vacinas das farmacêuticas com vacinas recentes (Novavax, Valneva e Sanofi, que não foram usadas em Portugal), as duas vacinas primitivas da Moderna e da Pfizer apresentaram um menor rácio de morte por efeitos adversos (1,2%).

  • Ordem dos Psicólogos arquiva polémicos processos de delito de opinião

    Ordem dos Psicólogos arquiva polémicos processos de delito de opinião

    Eram dois os processos disciplinares em curso contra a psicóloga Laura Sanches, que durante a pandemia, se destacou como uma voz em defesa das crianças e de medidas baseadas na evidência. O segundo processo baseava-se numa denúncia anónima falsa, ou seja, Laura Sanches nunca afirmara ou escrevera aquilo que constava na acusação. O outro processo foi-lhe aberto porque a Ordem entendeu que a psicóloga não podia integrar um grupo de médicos que contestava a gestão política da pandemia. A comunicação dos arquivamentos surge menos de um mês após uma entrevista de Laura Sanches ao PÁGINA UM, onde este tema esteve em foco. Leia também aqui o editorial de Pedro Almeida Vieira sobre a postura da Ordem dos Psicólogos.


    A Ordem dos Psicólogos arquivou os dois polémicos processos que tinha em curso contra a psicóloga Laura Sanches, tendo a psicóloga já sido notificada da decisão.

    Em causa estavam dois processos que a Ordem abriu contra a psicóloga durante a pandemia. Num deles, a Ordem entendeu que Laura Sanches não podia integrar um grupo de médicos em defesa da Medicina baseada na evidência. O outro processo foi aberto com base numa denúncia anónima falsa, que indicou que a psicóloga fez afirmações nas redes sociais, que Laura Sanches não fez.

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    A psicóloga chegou a ser chamada pela Ordem dos Psicólogos para prestar esclarecimentos numa longa sessão.

    Além de ter abertos os dois processos, na sua convocatória para ouvir Laura Sanches, a Ordem proibiu a psicóloga de falar sobre os mesmos publicamente, sob a ameaça de ser alvo de um terceiro processo.

    A decisão da Ordem de arquivar os polémicos processos surge, por coincidência, depois de o PÁGINA UM ter entrevistado Laura Sanches, a qual detalhou os procedimentos levados a cabo pela Ordem dos Psicólogos.

    A actuação da Ordem dos Psicólogos neste caso esteve envolta em polémica, por aparentar tratar-se de uma eventual perseguição a Laura Sanches e a todos os psicólogos que deram a sua opinião publicamente sobre alguns temas relacionados com a pandemia.

    Laura Sanches, fotografada por André Carvalho, para a entrevista ao PÁGINA UM.

    Laura Sanches foi uma das vozes mais activas durante a pandemia em defesa das crianças e da aplicação de medidas baseadas na evidência. A psicóloga manifestou publicamente que estava contra algumas das restrições impostas na pandemia, nomeadamente o encerramento das escolas e a imposição do uso de máscara a crianças e jovens.

    Até ao momento, ainda não foi possível confirmar se outros processos que a Ordem dos Psicólogios abriu a profissionais do sector, relacionados com a partilha pública das respectivas opiniões, já foram ou não também arquivados.

    Em todo o caso, a Ordem dos Médicos, durante o mandato de Miguel Guimarães, foi muito mais activa na aplicação indiscriminada de processos disciplinares aos profissionais que tivessem uma postura distinta da defendida pelo Governo. Nesse lote encontra-se ainda, por exemplo, o fundador da AMI e ex-candidato à Presidência da República Fernando Nobre.

  • Entrada nos Estados Unidos: Governo Biden deixa (finalmente) cair exigência de certificado vacinal contra a covid-19

    Entrada nos Estados Unidos: Governo Biden deixa (finalmente) cair exigência de certificado vacinal contra a covid-19

    A vacina contra a covid-19 nunca forneceu garantias de evitar a infecção e a transmissibilidade do SARS-CoV-2, mas muitos Governos impuseram restrições a não-vacinados, como a apresentação de certificados no acesso às fronteiras. Os Estados Unidos eram ainda um dos redutos dessa intransigente e absurda medida sem base científica e com problemas éticos. Ontem à noite, o Governo Biden decidiu que, a partir de dia 11, qualquer pessoa pode livremente entrar por via aérea nos Estados Unidos sem exigência desta vacinação. Por via terrestre e marítima, a proibição cai no dia seguinte. O tenista sérvio Novak Djokovic já pode ir bater umas bolas nos courts do Tio Sam, depois de ser proibida a sua participação, nos passados meses de Março e Abril, em dois importante torneios por ter optado não se vacinar.


    Era a informação que faltava para confirmar não apenas o fim da pandemia da covid-19, mas também o absurdo dos obstáculos legais de viagem em função de uma vacina que nunca garantiu qualquer protecção relevante contra a transmissão da infecção. A partir do dia 11 deste mês, os Estados Unidos deixam de exigir certificado de vacinação contra a covid-19 para viajantes internacionais, bem como para funcionários e contratados pelo Governo Federal.

    A decisão, transmitida ontem pela Casa Branca, releva que “embora a vacinação continue sendo uma das ferramentas mais importantes para promover a saúde e a segurança dos funcionários e promover a eficiência dos locais de trabalho”, se está agora “numa fase diferente”, e que essas imposições de controlo dos visitantes “não são mais necessárias”.

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    Este é o corolário de uma pressão interna para que a Administração Biden abandonasse uma medida sem sustentação científica e que colocava questões éticas consideráveis. Recorde-se, aliás, que a União Europeia também aprovou, em meados do ano passado, a prorrogação do polémico certificado digital de vacinação por mais 12 meses, apesar de uma das mais participadas consultas públicas, mas esse diploma foi-se esvaziando.

    Nos Estados Unidos, o fim do certificado vacinal começou em Fevereiro passado, quando a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos votou pela suspensão dessa exigência, que já era uma das poucas restrições remanescentes de viagens ainda em vigor a nível mundial.

    A manutenção deste certificado digital ainda era mais absurdo, porque não possibilitava sequer a opção por um teste negativo. Saliente-se que uma pessoa vacinada, se infectada, terá em princípio um teste positivo e, portanto, capacidade para infectar.

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    Com efeito, em Junho do ano passado, o Governo Biden tinha retirado a exigência de teste negativo para as pessoas que chegassem aos Estados Unidos por via aérea, mas manteve os requisitos de vacinação dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) para a maioria dos viajantes estrangeiros.

    Estas regras impediram, por exemplo, o tenista sérvio Novak Djokovic de participar de alguns torneios nos Estados Unidos desde o ano passado, por não estar vacinado contra a covid-19. Já este ano, o tenista sérvio tinha visto ser rejeitado uma autorização especial para participar no Masters 1000 de Miami, que se realizou entre 8 e 19 de Março, e no Indian Wells, que decorreu entre 22 de Março e 2 de Abril. Apesar dos seus principais opositores – Carlos Alcaraz e Daniil Medvedev – terem vencido estes dois torneios, Dkokovic mantém ainda a liderança do ranking ATP.

    Com o levantamento da proibição, Novak Djokovic termina um longo calvário de obstáculos políticos, burocráticos, não-desportivos e não-científicos, e pode assim participar no US Open deste ano, que decorre a partir de 28 de Agosto.

    No total, o sérvio ficou impedido de participar em seis torneios ATP, quatro em 2022 e dois este ano, por causa das restrições vacinais, com o caso mais emblemático a ocorrer na Austrália, onde o tenista chegou a ser humilhantemente detido e deportado em Janeiro de 2022.

    Entretanto, também o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos informou que a partir de 12 de Maio não exigirá mais que os viajantes não-americanos que entrarem no país por via terrestre ou marinha comprovem estar vacinados contra a covid-19.

  • Polémico antiviral da Gilead associado à morte de 927 doentes com covid-19 na Europa. Mais de 200 serão portuguesas

    Polémico antiviral da Gilead associado à morte de 927 doentes com covid-19 na Europa. Mais de 200 serão portuguesas

    O PÁGINA UM consultou em detalhe quase três mil registos individuais da base de dados da Agência Europeia do Medicamento onde o remdesivir surge como fármaco suspeito de causar efeitos secundários graves e de ter contribuído para a morte de mais de 900 doentes-covid. Portugal insistiu, por força de um lobby de médicos, em manter o fármaco da Gilead como terapêutica rotineira. Resultado: o nosso país é o segundo país europeu com mais casos, e as mortes deverão já ultrapassar as duas centenas.


    Comercializado pela Gilead, sob a forma comercial de Veklury, o remdesivir foi o antiviral mais “acarinhado” por grande parte dos especialistas portugueses para o tratamento da covid-19, mas as fortes suspeitas de efeitos adversos gravíssimos, incluindo mortes, vão-se acumulando na Agência Europeia do Medicamento (EMA).

    De acordo com uma análise detalhada do PÁGINA UM à base de dados da EudraVigilance, desde 3 de Abril de 2020 até á data, foram reportadas 927 mortes associadas à aplicação de remdesivir em doentes-covid– em muitos casos sem autorização nem conhecimento dos pacientes ou familiares.

    Apesar de o primeiro ano da pandemia ter sido aquele que regista um maior número de vítimas onde o Veklury é indicado como suspeito de ter contribuído para a morte – em mais de 90% dos casos como o único fármaco suspeito –, este ano surge ainda registos de 68 mortes, das quais 47 com o fármaco da Gilead como único suspeito.

    Em 2020, a base de dados da EudraVigilance – que obriga a uma consulta registo a registo, intencionalmente para dificultar os trabalhos de consulta e verificação – aponta para 464 mortes, valor que diminuiu para 190 no ano seguinte. No ano passado foram contabilizadas 205 mortes.

    Considerando todas as reacções adversas graves, segundo a classificação da EMA, o ano de 2020 contou com 1.109 casos individuais (doentes), descendo para 818 em 2021, 742 em 2022. Este ano, com o mais recente registo de 14 de Abril (e a última morte no dia anterior), contabilizam-se 211 casos.

    A redução dos casos não se deveu propriamente à evolução da pandemia, mas sim ao abandono da terapêutica com o remdesivir contra a covid-19 em muitos países europeus. Itália e Portugal foram as excepções, tendo mantido o uso do Veklury nas terapêuticas.

    Recorde-se que, como denunciou o PÁGINA UM, três médicos – Filipe Froes, António Diniz e Fernando Maltez – integraram simultaneamente a equipa de consultores da DGS para a elaboração e actualizações das normas terapêuticas contra a covid-19 e a equipa de consultores da Gilead especificamente para este fármaco, inicialmente produzida para o combate contra o ébola.

    Filipe Froes, ao centro, foi um dos médicos que fez parte do lobby da Gilead: era consultor do remdesivir para a farmacêutica norte-americana e integrava simultaneamente a equipa que definia as terapêuticas para a covid-19. Não foi o único.

    Em resultado disso, Itália (30,9%) e Portugal (23,0%) concentram, de acordo com os dados da EMA, mais de metade dos casos de reacções adversas para o remdesivir.

    Embora a EMA esconda intencionalmente o país de origem das vítimas – e o PÁGINA UM tem um recurso no Tribunal Central Administrativo Sul para ver reconhecido o direito de acesso aos dados anonimizados respeitantes a Portugal –, se a gravidade das reacções adversas no nosso país for proporcional aos casos, mostra-se assim expectável que o remdesivir seja o suspeito principal da morte de mais de duas centenas de portugueses. As estimativas do PÁGINA UM apontam para 214 mortes.

    Sendo certo que uma forte suspeita – ainda mais em doentes que se encontravam fragilizados pela covid-19 –, não é garantia de ser causa (embora 927 suspeitas já sejam suspeitas a mais num fármaco que acabou por ser usado com limitações), surpreende sobretudo a cortina de silêncio e o obscurantismo da Gilead e das diversas autoridades nacionais e internacionais sobre os impactes do remdesivir mostra-se intolerável.

    Número de casos individuais, percentagem e estimativa do PÁGINA UM das mortes suspeitas associadas ao remdesivir. Fonte: EMA.

    Ao longo dos últimos meses, o PÁGINA UM tentou obter reacções tanto da Gilead – a última tentativa foi em 19 de Janeiro – como da Direcção-Geral da Saúde, sem qualquer resposta. O Infarmed tem estado, desde Dezembro de 2021, a lutar para evitar disponibilizar dados sobre o remdesivir, tendo alegado primeiro que a base de dados continha dados nominativos, e agora diz que, apesar de serem anonimizáveis esse processo constituiu uma tarefa que não os obriga por lei a fazê-lo.

    Certo é que num caderno de encargos do Portal RAM, onde se encontra integrada a informação nacional sobre as reacções adversas do remdesivir, surge a referência à anonimização da base de dados.

    O remdesivir, o primeiro antiviral a ser adoptado para tratamento da covid-19, esteve envolvido desde o início em polémica por a Gilead ter conseguido um acordo especial com a Comissão Europeia. Inicialmente prescrito, embora com fracos resultados, para o vírus ébola, acabou por cair nas graças da Comissão von der Leyen na primeira fase da pandemia, em 2020.

    Em 8 de Outubro daquele ano, a Comissão Europeia decidiu assinar um acordo de compra conjunto que literalmente obrigou 36 países comunitários e extra-comunitários da Europa a adquirirem grandes quantidades de remdesivir à Gilead a preços exorbitantes. A Comissão Europeia garantiu um financiamento de 70 milhões de euros para a compra de 200 mil frascos de Veklury.

    Para cumprir a parte portuguesa no negócio, logo em 23 de Outubro, a DGS assinou um contrato com a Gilead com vista ao pagamento de um primeiro lote de 54.600 frascos. Custo total: 19.458.000 euros, ou seja, 356 euros por unidade. Em Novembro de 2020, o jornal Le Monde destacava que, apesar de o custo de produção do remdesivir atingir apenas 0,93 dólares por dose – o que implicaria um custo de 5,58 dólares por tratamento –, a farmacêutica vendia-a por um preço 420 vezes superior.

    Portugal deveria ter ainda adquirido um segundo lote ao longo de 2021 no valor de 15.018.645 euros – conforme determinava uma Resolução do Conselho de Ministros assinada exclusivamente por António Costa –, mas por razões nunca explicadas pela DGS e pela Gilead, apesar das perguntas do PÁGINA UM, apenas foi assinado um contrato em 12 de Julho de 2021 por um valor simbólico: um pouco menos de 16 mil euros.

    Não deve ter sido, contudo, indiferente para este desfecho o desaconselhamento sobre o remdesivir feito ainda em Novembro de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS); apesar de uma posterior actualização ter passado a recomendá-lo para pessoas não internadas, e nos Estados Unidos tenha sido aprovado pela FDA o seu uso em crianças com mais de três anos também não internadas.

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    Em Portugal, em determinadas fases, a pressão para se usar remdesivir foi enorme, muito pelo lobby da Gilead junto da DGS e da Ordem dos Médicos. Os médicos que não o prescrevessem poderiam ter problemas disciplinares se os doentes morressem, conforme admitiu em entrevista ao PÁGINA UM o antigo bastonário da Ordem dos Médicos José Manuel Silva.

    Quando começaram a surgir os problemas, nunca houve interesse dos reguladores – Infarmed em Portugal, e EMA, a nível europeu – em aprofundar as fortes suspeitas que agora se confirmam com os dados da EudraVigilance. Neste momento, o “fumo” é constituído por 927 mortes em toda a Europa; destas, mais de 200 serão de portugueses. Haverá “fogo”? Ou uma pedra no assunto?


    N.D. O PÁGINA UM tem tentado, por todas as vias, obter o acesso detalhado aos dados anonimizados (sem dados nominativos) do Portal RAM, mas a forma como o Infarmed tem procedido mostra a clara intenção de obstaculizar qualquer acesso. Os recursos financeiros do PÁGINA UM, através do FUNDO JURÍDICO, são escassos e a complexidade do trabalho, onde estamos a litigar com entidades que pagam (com dinheiros públicos) mais de 100 euros por hora a advogados, constituem uma luta de David contra Golias. Não deveria ser assim, mas vivemos numa democracia onde a transparência da Administração Pública é já uma quimera. Mesmo se estamos perante questões tão sensíveis como a vida e a morte.

  • Ingerência governamental no processo disciplinar contra Filipe Froes

    Ingerência governamental no processo disciplinar contra Filipe Froes

    Ministério da Saúde já faz tudo para proteger pneumologista de ser castigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Na intimação do PÁGINA UM feita no Tribunal Administrativo de Lisboa, o gabinete de Manuel Pizarro decidiu substituir a IGAS, que é o réu no processo, e defende agora secretismo do processo de averiguações por alegadamente estar inserido no inquérito disciplinar que está engavetado há 14 meses. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos advoga que “um documento administrativo, ainda que possa ser utilizado em processo judicial, não perde, só por isso, a sua natureza de documento administrativo”.


    Manuel Pizarro já subiu mais um patamar na defesa intransigente do obscurantismo como forma de fazer política: agora, o Ministério da Saúde já se aplica na ingerência de processos disciplinares levados a cabo pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

    Depois de em Dezembro do ano passado o gabinete do ministro ter garantido ao PÁGINA UM que aguardaria a conclusão do processo disciplinar levantado pela IGAS ao pneumologista Filipe Froes por forte suspeita de ligações ilegais ao sector farmacêutico, o Ministério da Saúde assumiu agora a defesa do secretismo daquela investigação, que já dura há longos 14 meses.

    Filipe Froes, pneumologista. Praticamente em todas as conferências onde participa publicamente recebe contrapartidas financeiras de farmacêuticas, apesar de se manter como consultor da DGS e se assumir, na imprensa mainstream, como perito independente.

    Apesar dos longos 14 meses que já dura aquele processo disciplinar, não há conclusão à vista – apenas agora a defesa intransigente de que as provas coligidas até Fevereiro de 2022, que constam num processo de averiguações, sejam mantidas secretas, custe o que custar.

    Apesar da IGAS ter autonomia administrativa, as alegações desta entidade – que tem atribuições inspectivas que exigem a máxima independência política – junto do Tribunal Administrativo, em resposta a uma intimação do PÁGINA UM, foram, desta vez, assumidas directamente pelos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

    O argumento usado pelo Ministério da Saúde, que cita o artigo 10º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, não encontra respaldo com outras situações similares envolvendo a IGAS, o que demonstra uma ingerência política num processo da esfera disciplinar, e que envolve um conhecido médico com ligações à indústria farmacêutica.

    De facto, num outro processo de intimação do PÁGINA UM – aliás, favorável – contra a IGAS, em Agosto do ano passado, a defesa foi sempre assumida por aquela entidade, sem participação directa ou indirecta do Ministério da Saúde. Nessa intimação estavam em causa algumas dezenas de processsos instaurados pela IGAS, incluindo o do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais, que viria a redundar no seu afastamento como consultor do Infarmed e na aplicação de uma coima.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde. Quer aguardar pelas conclusões do inquérito a Filipe Froes, mas em vez de se preocupar com a sua reduzida celeridade (corre desde Fevereiro de 2022), tudo faz para manter secreto o processo inicial de averiguações.

    Saliente-se, contudo, que apesar de o Ministério da Saúde defender agora, no caso específico do processo que envolve Filipe Froes, que a intimação deveria ser feita contra si, na verdade a IGAS tem sido réu em diversos processos nos tribunais administrativos ao longo dos últimos anos. De acordo com uma consulta do PÁGINA UM à base de dados do Citius, encontram-se 11 processos apenas no Tribunal Administrativo de Lisboa em que a IGAS é classificado com réu – ou seja, foi a entidade directamente requerida, incluindo um levantado pela Ordem dos Enfermeiros em 2019.

    Mostra-se assim cada vez mais evidente que Filipe Froes – que recentemente ganhou maior peso institucional, após a eleição de Carlos Cortes para bastonário da Ordem dos Médicos, do qual foi mandatário durante a campanha – goza de uma protecção política do Ministério da Saúde, por ter sido um “porta-voz” mediático na defesa da estratégia governamental durante a pandemia.

    Ao invés de determinar a aceleração dos procedimentos para apurar ilegalidades nas ligações entre Filipe Froes e as farmacêuticas – que surgiram logo no Verão de 2021, quando foram conhecidos os montantes que o pneumologista recebia de empresas deste sector, apesar de se manter como consultor da DGS –, o Ministério da Saúde está activamente a obstaculizar o apuramento da verdade.

    Até para a publicação de uma antologia de crónicas, escritas para o Diário de Notícias durante a pandemia, Filipe Froes contou com o patrocínio de uma farmacêutica, neste caso da Bial. O montante recebido nunca foi declarado na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed, como exige a lei.

    Refira-se que, nesta fase, não estão já apenas em causa meras insinuações ou suspeitas. O inquérito disciplinar em curso há quase 14 meses, para eventuais efeitos sancionatórios, já que Filipe Froes é funcionário público, surge após a conclusão de um processo de averiguações – que se reveste já de grande formalismo –, ao longo de cinco meses, onde se terão encontrado provas substanciais. Se tal não tivesse sucedido, teria havido um arquivamento.

    Evidente se mostra sim a delicadeza política deste assunto, que tem sido tabu na imprensa mainstream, que continua a considerar Filipe Froes como uma referência de independência, mesmo para falar de terapêuticas e medicamentos onde tem evidentes conflitos de interesse.

    Ainda esta semana, em declarações ao Diário de Notícias, onde é colunista, Filipe Froes defendia que “há um acréscimo de risco de mortalidade por doença tromboembólica e cardíaca” mas apenas a associada à “após a infeção pelo SARS-CoV-2”, acrescentando ainda que “o risco de morte súbita está aumentado em dez vezes, após a covid-19, que a destruição de células pancreáticas após a infeção aumentou o aparecimento de novos casos de diabetes e que quem tinha doenças crónicas também ficou com a sua comorbilidade agravada após ter contraído a doença”.

    Filipe Froes, primeiro a contar da direita, na sede da Ordem dos Médicos, em Julho de 2021, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia, uma “parceria” com o Instituto Superior Técnico, onde terão resultado relatórios que a instituição universitária defende terem sido afinal “esboço[s] embrionário[s], que consubstancia[m] mero[s] ensaio[s] para eventua[is] relatórios].”

    Ou seja, o pneumologista descartou qualquer hipótese (académica que seja) de existirem efeitos adversos das vacinas a causar essa mortalidade excessiva. Saliente-se que Froes é consultor ou palestrante de todas as farmacêuticas que produzem vacinas contra a covid-19 administradas em Portugal (Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Jannsen).

    A confirmação de delitos com efeitos disciplinares por parte de Filipe Froes poderia assim trazer consequências políticas e públicas, sendo esta uma das explicações para o processo não ter um fim, nem ser possível consultar qualquer diligência tomada pela IGAS desde Setembro de 2021.

    Recorde-se que após a recusa da IGAS em libertar o acesso ao processo de averiguações a Filipe Froes, iniciado em Setembro de 2021 – que resultaria na instauração formal de um processo disciplinar em 19 de Fevereiro de 2022 –, o PÁGINA UM apresentou há cerca de um mês e meio uma nova intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Filipe Froes, ao centro, foi mandatário do actual bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes (quarto a contar da esquerda).

    Neste procedimento alegava-se que, de acordo com a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, “o acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar”, e que “o acesso ao conteúdo de auditorias, inspeções, inquéritos, sindicâncias ou averiguações pode ser diferido até ao decurso do prazo para instauração de procedimento disciplinar.”

    Significa isso que o processo de averiguações às práticas suspeitas de Filipe Froes – formalmente concluído em 19 de Fevereiro de 2022 – já deveriam estar disponíveis, na pior das hipóteses em 19 de Fevereiro deste ano. E, na verdade, o conteúdo do processo de averiguações até deveria estar disponível a partir da decisão do inspector-geral Carlos Caeiro Carapeto em instaurar o processo disciplinar ao médico Filipe Froes – que se tornou figura pública durante a pandemia, enquanto era simultaneamente consultor da Direcção-Geral da Saúde (na definição das terapêuticas anti-covid) e de farmacêuticas com interesses comerciais directos à pandemia.

    De facto, o processo de averiguações – uma fase formal dos procedimentos da IGAS – terminou com o despacho do inspector-geral da IGAS que, face à gravidade dos indícios apurados, decidiu existir matéria suficiente para um processo de inquérito disciplinar.

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    Porém, 14 meses depois, o processo mantém-se inconcluso – e, aparentemente, ao contrário de existirem manifestações para o terminar, há sim movimentações para tudo manter secreto.

    Aquando da solicitação do PÁGINA UM à consulta do processo de averiguação ao pneumologista – que, aliás, deveria ter sido incluído num vasto pedido que já culminara numa sentença anterior do Tribunal Administrativo de Lisboa, mas sobre o qual a IGAS preferiu omitir por não ser claro que o nosso pedido incluía o processo de Filipe Froes – aquela entidade inspectiva recusou tal pretensão, alegando que “o processo disciplinar é de natureza secreta até à acusação, incluindo, naturalmente o inquérito que o precede”, invocando mesmo uma norma da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

    Porém, nessa norma nada se refere sobre o inquérito precedente, neste caso o processo de averiguações, uma vez que simplesmente se diz que “o processo disciplinar é de natureza secreta até à acusação, podendo, contudo, ser facultado ao trabalhador, a seu requerimento, para exame, sob condição de não divulgar o que dele conste.” Por agora, o PÁGINA UM pretende pelo menos ter acesso ao processo de averiguações e ao despacho para a abertura do processo disciplinar.

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    Agora, nas alegações junto do Tribunal, o Ministério de Manuel Pizarro segue a mesma estratégia para manter o processo de averiguações secreto: os documentos encontram-se anexados ao processo de inquérito ainda em curso. No entanto, saliente-se que o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), presidido pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, terá sido muito claro sobre esta matéria: “um documento administrativo, ainda que possa ser utilizado em processo judicial, não perde, só por isso, a sua natureza de documento administrativo”. Ou seja, a existência de processos judiciais ou outros que têm carácter secreto não pode servir de truque, através da sua inserção, para abranger outros documentos politicamente sensíveis.

    Essa postura da CADA foi, aliás, explicitamente utilizada num célebre parecer da CADA de 13 de Outubro de 2021 que concedeu razão ao ex-primeiro-ministro José Sócrates no acesso ao inquérito à distribuição da Operação Marquês. O Conselho Superior da Magistratura alegava que os documentos desse inquérito eram secretos por terem sido inseridos em processo judicial ainda em segredo de justiça, mas a CADA considerou que eram, à mesma, documentos administrativos e que deveriam ser acessíveis.

  • Probabilidade de morte em 2020, 2021 e 2022, mesmo para os mais idosos, foi inferior à registada em 2013 e anos anteriores

    Probabilidade de morte em 2020, 2021 e 2022, mesmo para os mais idosos, foi inferior à registada em 2013 e anos anteriores

    Foi anunciada como a pandemia do século e colocou a sociedade em estado de pânico e mais do que à beira de um ataque de nervos, colapsando Economia e relações sociais. Que houve um excesso de mortalidade nos últimos três anos, é uma evidência, sobretudo nos mais idosos (com mais de 85 anos). O relatório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), anteontem divulgado, confirma este facto, e até alerta para um estranho acréscimo da mortalidade em 2022 nos jovens dos 15 aos 24 anos. Mas esta análise do INSA acaba por ser extremamente redutora e nem sequer escalpeliza a evolução da taxa de mortalidade padronizada e dos diversos grupos etários, que apresentam em quadros e em gráficos sem quaisquer comentários. Não fizeram eles, faz o PÁGINA UM. E assim se fica a saber que, afinal, a pandemia da covid-19 esteve muito longe de um impacte superior à da gripe espanhola, como certos especialistas quiseram fazer crer. Na verdade, basta recuarmos a 2013 para encontrar anos com taxas de mortalidade padronizada e por grupos etários para constatar que, não há muitos anos, e sem covid-19, as doenças “banais” representavam um maior risco de morte, mesmo nos mais idosos.


    Chegou a ser classificada por muitos especialistas como uma pandemia equiparada à gripe espanhola, mas afinal os dados constantes no relatório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) sobre o excesso de óbitos em 2022, revelado anteontem, mostram que afinal as taxas de mortalidade durante o triénio da pandemia (2020-2022) estiveram até a um nível mais baixo do que aquelas que, por norma, se registaram em 2013 e nos anos anteriores.

    Embora estranhamente o relatório do INSA não tenha desejado interpretar a evolução das taxas de mortalidade padronizada e por grupos etários, uma tabela (e gráficos) com a evolução destes indicadores entre 1991 e 2022 para cada um dos intervalos de idades – a começar dos 0 aos 4 anos e a terminar nos maiores de 85 anos –, uma análise do PÁGINA UM permite aferir facilmente que a probabilidade de morte em 2013 foi superior (8,5 por mil habitantes ) à de qualquer dos três anos da pandemia: 2020 (8,4 por mil habitantes), 2021 (8,2 por mil habitantes) e 2022 (8,1 por mil habitantes). Se recuarmos para as datas anteriores a 2013, e até 1991, o cenário é idêntico: genericamente, a taxa de mortalidade padronizada situou-se acima (e, por vezes, bem acima) da registada no triénio da pandemia.

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    Na verdade, as taxas de mortalidade padronizada e por grupo etário dos anos da pandemia pareceriam quase idílicas na primeira década do presente século ou nos anos 90 do século passado. Por exemplo, a taxa de mortalidade padronizada até 2005 foi superior a 10%, atingindo os 14% em 1991. A taxa de mortalidade padronizada durante os três anos de pandemia situaram-se, repita-se, entre os 8,1 e os 8,4 por mil habitantes.

    Mesmo no casos dos mais idosos (maiores de 85 anos), os mais vulneráveis à covid-19, apesar de se ter registado um forte agravamento da respectiva taxa de mortalidade no triénio de 2020-2022 face ao triénio anterior – média aritmética de 156,5 por mil face a 149,5 por mil nos anos de 2017-2019 –, se se observar os valores de anos anteriores constata-se também que a pandemia não foi uma hecatombe. Ou, pelo menos, confirma-se que os mais idosos de agora resistiram muito mais às doenças (incluindo a covid-19) do que num passado não muito longínquo.

    Em termos concretos, pelos dados calculados pelo INSA, no grupo dos maiores de 85 anos (já acima, portanto, da esperança média de vida), em 2020 – primeiro ano da pandemia – morreram por todas as causas quase 16 em cada 100 idosos desta faixa etária (159,4 por mil), descendo depois para 15,3% em 2021, e voltando estranhamente a subir em 2022, para os 15,72% (ou 157,2 por mil). Ora, o valor elevado no ano passado chega a ser superior ao registado em 2012 (158,2 por mil) e à generalidade dos anos anteriores.

    Página 21 do relatório do INSA apresenta a evolução das taxas de mortalidade padronizada, taxa bruta de mortalidade total e taxa de mortalidade por grupo etário, mas acaba por não escalpelizar esses indicadores relevantes e tira até conclusões incrongruentes com os dados que revela.

    Aliás, se recuarmos ao ano da gripe pandémica A (H1N1), em 2009, a probabilidade de morte nesse ano, dos mais idosos, foi superior: a taxa de mortalidade no grupo dos maiores de 85 anos foi de 16% (160 por mil). E nos anos 90, esse indicador ultrapassava geralmente os 20%. Por exemplo, se por cada 1.000 idosos com mais 85 anos, morreram 214 ao longo de 1991, no período mais agreste da pandemia para este grupo (2020) morreram “apenas” 159 – ou seja, menos 55 mortes em cada 1.000 pessoas desta faixa etária.

    Esta evolução apenas demonstra que a pandemia da covid-19 “apanhou” a sociedade numa altura em que a tecnologia e os cuidados de saúde estavam num processo de contínua melhoria com evidentes reflexos na diminuição da taxa de mortalidade por grupo etário, e que, mesmo havendo uma inversão (subida), esta não deveria ter justificado o pânico generalizado. Afinal, a covid-19 e todas as outras doenças tiveram uma letalidade em 2020, 2021 e 2022 menor do que aquela que todas as doenças (sem covid-19, que ainda não existia) registaram há uma ou duas décadas.

    Em todo o caso, não parece existirem dúvidas de que a pandemia – integrando o agravamento da letalidade de outras doenças – inverteu a tendência de decréscimo ou estabilização das taxas de mortalidade sobretudo nos grupos etários acima dos 60 anos. Se comparado com o triénio anterior, também nas faixas etárias dos 80 aos 84 anos houve um agravamento no triénio da pandemia (2020-2022), passando de uma média aritmética de 56,3 por mil (ou 5,63%) para 58,5. O agravamento foi mais ténue nos grupos antecedentes. Por exemplo, dos 60 aos 64 anos, comparando os dois triénios, a subida foi apenas de 0,04 pontos percentuais (7,9 para 8,3 por mil).

    Página 22 do relatório do INSA, que apresenta em gráfico a evolução das diferentes taxas de mortalidade, incluindo por grupo etário, entre 1991 e 2022, extraindo também o efeito covid-19. Essa “extracção” acaba também por mostrar que a pandemia não teve qualquer efeito abaixo dos 50 anos e que a covid-19 terá sido uma causa “exagerada” na atribuição de muitos óbitos em idades mais avançadas.

    No entanto, os quadros do INSA mostram um aspecto que não é suficientemente aflorado no conteúdo do relatório: embora a taxa de mortalidade padronizada tenha descido entre 2021 e 2022 – acompanhada a transição para a fase endémica da covid-19 e perante a dominância da menos letal variante Ómicron –, verificou-se um significativo agravamento da taxa de mortalidade dos maiores de 85 anos entre 2021 e 2022, subindo de 15,3% para 15,72%.

    Este fenómeno somente se repetiu na faixa etária dos 15 aos 24 anos – e com grande preocupação por serem idades onde a mortalidade era naturalmente bastante baixa.

    Estas duas situações – tanto para os jovens como para os mais idosos – tem vindo a ser acompanhado pelo PÁGINA UM desde o ano passado. No caso dos idosos, o INSA aponta a culpa para a covid-19, frios e ondas de calor, mesmo em Maio, quando as temperaturas acima da média acabam por ser inferiores às temperaturas normais dos meses de Verão, o período naturalmente de menor mortalidade em Portugal. Em relação aos mais jovens, embora destaquem a anormalidade do aumento da taxa de mortalidade, o INSA não quis ir mais longe.

    Os investigadores do INSA dizem apenas que “os excessos de mortalidade nos grupos mais jovens são raros estando, maioritariamente, associados a causas externas de mortalidade”, mas depois simplesmente acrescentam que “a ausência de informação disponível quanto às causas de morte não nos permite confirmar esta hipótese que colocamos como mais provável, dado o conhecimento anterior e o padrão do excesso observado (aumento acentuado em relação ao habitual e de curta duração)”.

    Saliente-se que existe informação: o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) contém, na base de dados de raiz, todas as causas de mortes de todas as pessoas, incluindo os 375 jovens entre os 15 e os 24 anos que morreram no ano passado.

    Mas foi a estranha subida da taxa de mortalidade dos maiores de 85 anos, também ainda sem uma cabal explicação – e apenas possível se se analisarem as causas de morte per si, e não os fenómenos adjuvantes (como frio, ondas de calor ou mesmo gripe ou covid-19) – que justifica quase todo o excesso considerável de mortalidade (absoluta) que se registou em 2022. E, em consequência, do aumento da mortalidade absoluta nos últimos três anos.

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    Na verdade, a subida da taxa de mortalidade bruta – portanto, sem ser padronizada – apenas se justifica pelo envelhecimento e também agora por “distúrbios” nos cuidados de saúde dos mais vulneráveis.

    Uma nota final para as conclusões do relatório do INSA, que entram em profunda contradição com os dados que são expostos, sobretudo com a tabela da página 21 e os gráficos da página 22. Na parte final refere-se taxativamente que “em termos relativos, os excessos de mortalidade foram inferiores a outros períodos de epidemias de gripe e de covid-19, o que poderá dever-se à menor atividade gripal observada em 2022, em especial nos grupos etários mais velhos (dados da vigilância da gripe não publicados) e à menor gravidade da infeção por SARS CoV-2 após a vacinação”.

    Esta frase não encontra respaldo na realidade: como os quadros dos próprios investigadores do INSA expõem, a taxa de mortalidade do grupo etário mais idoso (maiores de 85 anos) agravou-se em 2022 face a 2021, exactamente quando surgiu uma variante menos letal (Ómicron) e depois do processo de vacinação com sucessivos boosters. O INSA nem academicamente coloca sequer a mais ténue hipótese de alguma coisa estar a correr mal com o próprio processo de vacinação: é tema claramente tabu, cuja hipótese jamais deve ser colocada em cima da mesa para ser descartada com provas científicas. Em prol da “Ciência”, claro.

    Por outro lado, na ânsia de mostrarem que não houve assim tanto excesso de mortalidade não-covid, nem sequer se terão apercebido que destacaram inadvertidamente o ténue impacte da pandemia da covid-19 num contexto cronológico mais alargado. De facto, pela via das taxas de mortalidade por grupo etário, até os idosos do triénio de 2020-2022 se “portaram” bem melhor com uma pandemia em cima do que os idosos da mesma idade há pouco mais de uma década sem a pandemia. Basta ver pelos melhores quocientes de sobrevivência em cada um dos anos (o inverso da taxa de mortalidade).


    N.D. Recomendamos a leitura e análise atenta do relatório do INSA, até para observar em maior detalhe os quadros e gráficos aqui referidos. E confirmar o rigor da análise do PÁGINA UM, que está em contraciclo com aquilo que têm sido as análises da generalidade da imprensa ao relatório em causa.

  • Internamentos hospitalares: Ministério da Saúde “estrebucha” mas vai ter (mesmo) de mostrar base de dados escondida

    Internamentos hospitalares: Ministério da Saúde “estrebucha” mas vai ter (mesmo) de mostrar base de dados escondida

    Enquanto coniventes investigadores do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge garantem, num relatório ontem divulgado, que não existem dados disponíveis para saber as causa do excesso de mortalidade, o PÁGINA UM continua a sua luta pela transparência, tentando obrigar o Ministério da Saúde a mostrar as diversas bases de dados efectivamente existentes mas intencionalmente escondidas sobre os internamentos e as causas de morte dos portugueses. Um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – a segunda instância – veio agora reconfirmar a legitimidade do direito do PÁGINA UM para ver aquilo que o Governo não quer mesmo mostrar: a base de dados que permite saber quais foram as doenças que levaram os portugueses a serem internados e quais as suas taxas de mortalidade ao longo do tempo. A Administração Central do Sistema de Saúde, presidido por um amigo de longa data da ex-ministra da Saúde Marta Temido, tem agora 10 dias para disponibilizar ao PÁGINA UM a base de dados dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos.


    É um acórdão verdadeiramente histórico em prol da transparência – e a confirmação de (mais) uma derrota da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) na desesperada tentativa de esconder o que se tem passado no Sistema Nacional de Saúde nos últimos anos.

    Aprovado pelos desembargadores Ricardo Ferreira Leite, Catarina Jarmela e Paula Ferreirinha Loureiro, o acórdão com data de 23 de Março, em resposta a um recurso da ACSS, é categórico na confirmação da sentença de primeira instância, de Novembro do ano passado, que obrigara a entidade tutelada pelo Ministério da Saúde a “facultar (…) o acesso ou cópia digital da base de dados do GDH [Grupos de Diagnósticos Homogéneos], expurgada dos dados pessoais que nela constem” ao PÁGINA UM.

    Marta Temido (ex-ministra da Saúde) e Victor Herdeiro (presidente da ACSS), terceiro e quarto a contar da esquerda, juntos na sessão de apresentação dos novos Estatutos do SNS no passado dia 7 de Julho. A antiga governante e o dirigente da ACSS foram companheiros durante três mandatos na Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

    O acórdão do passado dia 23 de Março concede um prazo de 10 dias úteis para o seu cumprimento. Embora ainda haja possibilidades de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, um volte-face será pouco provável: os desembargadores descartaram agora qualquer possibilidade de nulidades pretendidas pela ACSS, através da sociedade de advogados BAS, que através de contratos por ajuste directo tem assessorado diversas entidades ligadas ao Ministério da Saúde.

    A base de dados em causa (BD-GDH), gerida sem influência governamental, integra todos os doentes internados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, identificando o diagnóstico principal (aquele que, após o estudo do doente, revelou ser o responsável pela sua admissão no hospital), os diagnósticos secundários (todos os restantes diagnósticos associados à condição clínica do doente, podendo gerar a existência de complicações ou de comorbilidades), os procedimentos realizados, destino após a alta (transferido, saído contra parecer médico, falecido) e, no caso de recém-nascidos, o peso à nascença.

    Contém também dados de identificação (nome, idade e sexo), mas como em qualquer base de dados moderna, o expurgo de dados nominativos, neste caso o nome do doente, é uma opção prevista na concepção dos perfis de acesso, tornando assim os dados completamente anonimizados (insusceptíveis de identificação de pessoas), permitindo assim todo o tipo de tratamento estatístico.

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    Constitui assim – e sem qualquer risco de violação da intimidade, porque os dados estão completamente anonimizados – uma ferramenta por excelência para identificar e quantificar o efectivo impacte da pandemia e da covid-19 desde 2020. Perante as dificuldades de acesso aos dados integrais do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – que também se encontra em análise nos tribunais administrativos –, a BD-GDH possibilitará obter indicadores fundamentais sobre as principais afecções e doenças que poderão estar a contribuir para o contínuo excesso de mortalidade, numa fase em que a covid-19 se encontra já em fase endémica.

    Esta redobrada vitória histórica do PÁGINA UM – que se sucede a outras sentenças favoráveis – surge no decurso de um longo processo de obstaculização por parte do presidente da ACSS, Victor Herdeiro – amigo de longa data da ex-ministra Marta Temido –, que começou, em meados de Maio passado, por expurgar do Portal da Transparência do SNS uma base de dados pública sobre morbilidade e mortalidade hospitalar, uma versão manipulada e mais simplista da BD-GDH.

    A decisão de Victor Herdeiro – justificada pela necessidade nunca provada de “análise interna” – foi uma reacção política ao conjunto de artigos de investigação do PÁGINA UM sobre o desempenho hospitalar desde 2020, e não apenas relacionado com a covid-19.

    No dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho do ano passado, o PÁGINA UM usou uma base de dados que esteve, durante um período, suspensa. A BD-GDH tem um potencial informativo muito superior.

    Mesmo sendo uma simplificação da BD-GDH, essa base de dados que estava no Portal da Transparência permitira, através de análise estatística feita pelo PÁGINA UM, revelar que, até Janeiro desse ano, houvera menos 51 mil hospitalizações de crianças durante a pandemia por todas as doenças; apurar que a variante Ómicron tinha indicadores de letalidade inferiores aos da gripe; identificar problemas graves (com aumento de taxas de letalidade mesmo em alas não-covid); determinar que a taxa de mortalidade da covid-19 foi evoluindo ao longo da pandemia e em função dos hospitais, sendo 30% superior à das doenças respiratórias; desmistificar a alegada elevada pressão durante a pandemia, até porque houve menos 280 mil doentes por outras causas não-covid; e também identificar estranhas descidas na mortalidade por cancros e outras doenças, bem como colocar dúvidas sobre a mortalidade por covid-19 nos hospitais.

    Após várias tentativas para “convencer” o Ministério da Saúde – que nunca quis rectificar a conduta de Victor Herdeiro –, o PÁGINA UM apresentou em 19 de Agosto passado uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a ACSS, mas já não apenas para a reposição da versão original da base de dados da mortalidade e morbilidade – que fora entretanto reposta mas completamente “mutilada”. Com efeito, foi também solicitado o acesso à BD-GDH, por se ter considerado ser uma base de dados mais completa e muito mais “imune” a intervenções políticas.

    No dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho, o PÁGINA UM usou uma base de dados que esteve, durante um período, suspensa. A BD-GDH tem um potencial informativo muito superior.

    Desde logo, a ACSS mostrou que não estava interessada em abrir mão à “secreta” BD-GDH. Alegando que já repusera a base de dados original da morbilidade e mortalidade hospitalar – o que, de facto, terá sucedido em meados de Agosto –, a ACSS começou por tentar iludir a juíza do processo, Ilda Maria Côco, fazendo crer ter já satisfeito o pedido integral do PÁGINA UM, e solicitou assim que a intimação fosse “totalmente julgada improcedente e indeferida, tudo com legais consequências”.

    Somente após um requerimento do advogado do PÁGINA UM, Rui Amores, provando que estava sobretudo em causa a continuada recusa do acesso à BD-GDH, a ACSS veio pronunciar-se sobre este assunto – ou seja, foi obrigada a justificar a recusa. Mas recorrendo à mentira.

    Com efeito, através da mesma sociedade de advogados, a ACSS defendeu que a BD-GDH continha “dados pessoais” e que “as funcionalidades dos sistemas de informação nos quais se encontram localizadas não permitem tecnicamente a respetiva consulta sem acesso aos dados pessoais em causa”, acrescentando que “reprodução (digital) da informação da base de dados com expurgo dos dados pessoais implicaria a criação ou adaptação da base de dados com um esforço desproporcionado que ultrapassa a simples manipulação”.

    Primeira página do acórdão histórico de 23 de Março passado.

    E concluiu ainda que, “associado à extensão dos dados em causa e à própria arquitetura dos sistemas de informação em que se suportam as bases de dados”, obrigar a anonimização “acarretaria para ACSS uma atuação administrativa, com gestão dos recursos disponíveis para a prossecução das respetivas atribuições legais em desvio dos princípios aplicáveis e pelos quais se deve reger a atividade administrativa, nomeadamente, os princípios do interesse público, da boa administração, da proporcionalidade e da razoabilidade”.

    Este arrazoado tinha, porém, apenas um fito: continuar a esconder a BD-GDH do escrutínio público, tentando convencer a juíza do processo de que a anonimização de uma base de dados deste género não é um processo corriqueiro, nem que basta seleccionar as variáveis que se pretenda e, nessa linha, excluir aquelas que não se pretendem. Destaque-se que o PÁGINA UM jamais teve a pretensão de revelar dados pessoais de doentes, sobretudo por não ser ético, mas também por ser de interesse nulo para quaisquer diagnósticos em saúde pública.

    Mas este arrazoado jurídico tinha perna curta. De facto, a anonimização da BD-GDH é um procedimento tão corriqueiro e bem conhecido da ACSS, tanto assim que esse expediente administrativo costuma estar expressamente delegado num dos vice-presidentes para conceder acessos a investigadores. Por exemplo, no presente conselho directivo da ACSS, Victor Herdeiro delegou na sua vice-presidente Sandra Brás a competência “para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD-GDH)”, conforme a Deliberação 835/2021 publicado em Diário da República em 9 de Agosto do ano passado.

    Na sentença de primeira instância, a juíza Ilda Côco deu razão ao PÁGINA UM. De acordo com a magistrada, como a ACSS apenas se limitou a “alegar, de forma conclusiva, que o expurgo de dados pessoais implicaria a criação ou adaptação da base de dados com um esforço desproporcionado (…), mas sem que alegue quaisquer factos concretos que permitam concluir no sentido por si pretendido”, terá assim 10 dias para facultar o acesso à base de dados… carregando no teclado e/ ou no rato do computador para expurgar os dados nominativos.

    No recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, a ACSS ainda alegou nulidades diversas e apontou um custo elevado para disponibilizar uma base de dados que terá 44 milhões de registos – o que, convenhamos, numa época de big data dá tanto trabalho como 44 registos – mas os desembargadores não foram convencidos.

    No acórdão, os desembargadores afirmam que a ACSS “limitou-se a considerações genéricas sobre a onerosidade de satisfação do peticionado, nunca procurando densificar (como pretende fazer agora, em sede de recurso), em que se traduziria tal ‘onerosidade’ e em que medida a mesma se mostrava ‘desmesurada’.”

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    E criticam os desembargadores ainda a ACSS por apresentar novos trunfos nesta fase. “O que, oportunamente, não foi levado aos autos, permitindo ao tribunal a respetiva apreciação, in illo tempore, não pode agora, em sede de recurso, ser usado como ‘arma de arremesso’ contra uma argumentação que, forçosamente, não levou tais argumentos em linha de conta”, destaca-se no acórdão.

    A única “vitória” da ACSS neste recurso acabou por ser na distribuição das custas. Na primeira instância, a juíza decretara que deveria ser a ACSS a arcar com todas as custas do processo. Os desembargadores, assumindo que uma pequena parte do pedido – que envolvia também a disponibilização de uma outra base de dados no Portal da Transparência do SNS – já fora satisfeita – determinaram que o PÁGINA UM assumisse afinal um terço das custas, ficando os outros dois terços da responsabilidade da entidade presidida por Víctor Herdeiro, que há mais de nove meses anda a esconder informação pública.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Sem ondas de calor, Agosto está a ser o mais mortífero dos últimos 20 anos

    Sem ondas de calor, Agosto está a ser o mais mortífero dos últimos 20 anos

    Em Portugal, o tempo tem estado quente, como é típico do clima mediterrânico, mas sem dias demasiado sufocantes nem de longa duração. O Índice Ícaro, um indicador que mede o risco para a saúde pública, só raramente tem apresentado valores altos, mas mesmo assim a mortalidade em Agosto está anormalmente elevada. Esta situação ocorre num ano em que o número de óbitos está já mais baixo do que no triénio anterior (2020-2022), embora ainda acima dos valores pré-pandemia, indiciando que a saúde da população portuguesa mostra ainda sinais de preocupante debilidade. E ocorre também quando, cada vez mais, o Serviço Nacional de Saúde revela fragilidades, sem resposta capaz do Governo.


    A mortalidade do mês de Agosto em curso está a atingir níveis bastante elevados, sendo necessário recuar ao ano de 2003 – que foi fustigado por várias ondas de calor e incêndios de grandes dimensões – para se encontrar o mês homólogo e com pior situação.

    De acordo com os dados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), nos primeiros 25 dias do presente mês de Agosto foram já contabilizadas 7.666 mortes, mais 66 do que o valor registado no ano passado, marcado, durante todo o ano, por um inusitado excesso de mortalidade cujo estudo das causas tem sido sistematicamente adiado pelo Ministério da Saúde.

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    A média diária de óbitos está, neste momento, próximo dos 307, o que significa que a manter-se este ritmo até ao dia 31 o número total rondará as 9.500 mortes, o que será o segundo pior mês de Agosto desde 1980 (data de registos conhecidos), apenas ultrapassado por 2003 com 10.111 óbitos. Mas em 2003 houve uma justificação meteorológica excepcional: onda de calor entre 29 de Julho e 14 de Agosto – mais dias de calor intenso e persistente – com temperaturas máximas e mínimas sempre muito altas e humidade relativa anormalmente baixa. Este evento terá causado então uma mortalidade acrescida de quase duas mil pessoas.

    Nada parecido com aquilo que está a suceder este ano, onde não houve qualquer registo de onda de calor em qualquer região do país. O agravamento da mortalidade em Agosto deste ano contrasta, aliás, com uma tendência de redução que se estava a verificar nos meses deste ano em comparação com os considerados anos da pandemia (2020, 2021 e 2022). Até anteontem, dia 25 de Agosto, e desde o início de 2023, foram registados no SICO um total de 77.130 óbitos, um valor mais baixo do que os 78.587 óbitos em igual período de 2020 (que inclui a primeira fase da pandemia) e bastante abaixo dos valores de 2021 (83.618 óbitos) e de 2022 (82.381 óbitos).

    Contudo, mesmo assim, os valores de 2023, até agora, são muito superiores a qualquer ano pré-pandemia (desde 2009, em que se começou a indicar registos diários), o que em parte se deve ao envelhecimento populacional, se bem que fossem expectáveis valores mais baixos por via da “sangria” demográfica no período pandémico que sacrificou, também por via da desregulação do Serviço Nacional de Saúde, os mais vulneráveis.

    Mortalidade total em Agosto desde 2009 até ao dia 25. Fonte: SICO/DGS. Análise: PÁGINA UM.

    Uma explicação para o crescimento da mortalidade neste mês poderia tentar explicar-se pelo tempo mais quente, embora, na verdade, Portugal não tenha registado ainda ondas de calor, que tecnicamente ocorrem apenas quando há mais de cinco dias com temperaturas cinco graus acima da média, conforme releva o conceito apresentado até pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

    Consultando os mais recentes registos diários do Índice Icaro apenas se observa um previsível aumento de risco de excesso de mortalidade nos dias 7 e 8 e ainda entre 22 e 25 de Agosto. E, efectivamente, o valor do Índice Ícaro mais elevado este mês (0,97), observado na passada quarta-feira, coincidiu com o dia mais mortífero (362). Mas, hoje, por exemplo, o valor é já de zero.

    A situação deste Agosto está assim muito longe de verdadeiras ondas de calor, intensas e persistentes. De acordo com o IPMA, nos últimos 30 anos têm-se observado mais eventos de ondas de calor extremas no período do Verão em Portugal Continental, com especial incidência nas regiões do interior Norte e Centro (distritos de Bragança, Vila Real, Viseu e Guarda) e o Alentejo (distritos de Setúbal, Évora e Beja). Os episódios mais severos de ondas de calor, com maior número e duração destes eventos, verificaram-se depois de 1990 na região interior Norte e Centro e depois de 2000 na região Sul.

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    Idosos são os mais vulneráveis às ondas de calor, mas previsões meteorológicas cada vez mais rigorosas deveriam implicar a aplicação de medidas profilácticas mais eficazes para não haver excesso de mortalidade.

    Ainda segundo o IPMA, o maior número total de dias em onda de calor (918 dias) ocorreu no Verão de 2022, com a contribuição significativa da região Nordeste. Por exemplo, Bragança, Mirandela e Carrazeda de Ansiães – com 44, 42 e 41 dias, respetivamente – foram as zonas mais afectadas, embora sejam pouco povoadas.

    Em todo o caso, convém referir que o mês de Agosto, em média – e incluindo mesmo os anos com períodos mais mortíferos associados a ondas de calor – é o terceiro mais “ameno” de todo o ano, apenas atrás de Setembro e Junho.  

    De acordo com uma análise do PÁGINA UM, no período de 2013-2022 o mês de Setembro contabiliza 7,08% das mortes, seguindo-se Junho (7,35%) e Agosto (7,46%). Os piores meses são os considerados de Inverno: Janeiro (11,16%), Dezembro (9,65%) e Fevereiro (9,17%).

    Distribuição (%) da mortalidade total por mês no período 2013-2022. Fonte: INE. Análise: PÁGINA UM.

    Se se considerar como época de Verão os meses de Junho, Julho e Agosto – juntando Setembro a Outubro e Novembro para formarem o Outono –, também se evidencia ser o período do ano menos mortífero: concentra 22,5% das mortes, contrastando com 30,0% dos meses de Inverno (Dezembro, Janeiro e Fevereiro), caracterizados pelo frio, chuvas e maior prevalência de infecções respiratórias, como a gripe e as pneumonias.

    Caso se considere agrupar os quatro meses que incluem dias de Verão (Junho, Julho, Agosto e Setembro), o contraste ainda é maior: acumulam 29,57% das mortes, que confrontam com os 38,81% das mortes dos quatro meses que incluem dias de Inverno (Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março). Ou seja, se as ondas de calor podem ser fenómenos temidos, na verdade o Verão continua a ser a melhor época do ano para… nos mantermos vivos.