O caso começou por ser uma situação grave, revelada pelo PÁGINA UM na semana passada, em torno da duvidosa ligação do Almirante Gouveia e Melo à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Mas complicou-se e há novas informações que põem em xeque o Chefe do Estado-Maior da Armada. Para ser regente e professor convidado, Gouveia e Melo teria de requerer, ao abrigo do Estatuto Militar, uma acumulação de funções ao Chefe do Estado-Maior da Armada, ou seja, a ele próprio, um impedimento legal. A alternativa – uma autorização informal – também seria ilegal. Mas de ilegalidades está este processo cheio, porque entretanto a Faculdade de Direito da Universidade Nova admitiu que afinal não há qualquer parceria assinada, apesar da regência de Gouveia e Melo a uma cadeira, onde dá uma palestra anual, durar há mais de dois anos, a convite da ex-líder do CDS Assunção Cristas. Eis mais um episódio de um esquema de ‘melhoria artificial’ do currículo do homem que lidera as sondagens para as Presidenciais de 2026.
O Almirante Gouveia e Melo terá violado o Estatuto dos Militares das Forças Armadas ao acumular a regência da cadeira de Segurança Marítima na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (UNL) com o seu cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada.
O diploma de 2015 explicita que “as funções militares são, em regra, em regime de exclusividade”, embora possa haver situações excepcionais, se forem compatíveis “com o seu grau hierárquico ou o decoro militar”. Sendo certo que a regência de uma cadeira de mestrado é uma função digna, Gouveia e Melo tinha um problema legal: o desempenho de funções em regime de acumulação, independentemente de serem exercidas graciosamente – como alegou a Marinha na semana passada –, “depende da autorização prévia do Chefe do Estado-Maior respectivo”.
Ora, para a situação específica de Gouveia e Melo existe “um impedimento legal por interesse próprio”, como confirmaram ao PÁGINA UM dois professores universitários de Direito. Conforme estipula o Código do Procedimento Administrativo – que rege também actos desta natureza das Forças Armadas –, os titulares de um órgão no exercício de poderes públicos não podem intervir em qualquer processo “quando nele tenham interesse, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa”. Isto aplica-se mesmo se as funções forem exercidas a título gracioso, subentendendo-se sempre que Gouveia e Melo obteria, para si, o estatuto de professor universitário, melhorando o currículo público.
Foto: D.R.
Pela interpretação desta obrigação, Gouveia e Melo poderia conceder autorização a militares que leccionam em acumulação de funções, mas jamais poderia ‘auto-autorizar-se’. Também jamais poderia delegar essa competência para autorizações num subordinado, uma vez que esse expediente, para contornar a norma de impedimento, violaria o princípio da imparcialidade. O impedimento visa precisamente garantir que o acto não seja praticado por quem tenha um interesse no seu resultado, directa ou indirectamente.
E assim, não havendo qualquer autorização superior – por exemplo, de uma comissão independente ou do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armada, ou do Ministro da Defesa ou mesmo da Presidência da República –, a ilegalidade e gravidade do procedimento mantêm-se numa outra perspectiva: Gouveia e Melo fez tábua rasa do próprio Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Até por o conhecer bem: em 2020, como adjunto do Planeamento no Estado-Maior das Forças Armadas teve delegação de competências para conceder ou não autorizações requeridas por militares ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas para acumularem funções.
O PÁGINA UM pediu esclarecimentos a Gouveia e Melo sobre esta situação, e também sobre as autorizações que terá supostamente concedido a um número indeterminado de militares que leccionaram a cadeira de Segurança Marítima no mestrado da UNL, por si regida, mas não houve qualquer resposta. Por lei, mesmo que houvesse uma autorização a esses militares, seria obrigatório um requerimento formal prévio de cada um. Ora, na passada semana, a Marinha não quis indicar quais os militares que deram a cadeira regida por Gouveia e Melo, tanto mais que os seus nomes são omissos no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. O Ministério da Defesa também não respondeu sobre se houve alguma autorização governamental, que, se existisse, teria ocorrido na vigência do Governo Costa, quando a titular da pasta da Defesa era Helena Carreiras.
Campus de Campolide, onde ainda funciona a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. / Foto: D.R.
Certo é que, além desta nova questão, a revelação feita pelo PÁGINA UM na semana passada sobre a existência de influências políticas, da ala do CDS, na ‘contratação’ de Gouveia e Melo para reger uma cadeira de Segurança Marítima num mestrado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa está a causar um indisfarçável incómodo, bem patente no manto de silêncio. Com efeito, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa não enviou ainda ao PÁGINA UM qualquer acta onde a admissão de Gouveia e Melo tenha sido decidida, antecedida de pareceres de dois professores. Esse acto de transparência e de rigor jurídico não é nenhuma excentricidade ou extravagância – é um acto de normal democraticidade.
Por exemplo, na sua congénere lisboeta – ou seja, na Faculdade de Direito da Universidade (Clássica) de Lisboa -, todos as actas dos órgãos de gestão e governo, incluindo as referentes às diversas reuniões do Conselho Científico, estão minuciosamente expostas. Algumas destas actas têm mais de 170 páginas, uma vez que são ali expostas questões de relevância académica numa ‘casa’ que forma juristas há mais de um século, bem mais vetusta do que a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa apenas fundada em 1996, onde aparentemente o rigor e a transparência ainda não fizeram ‘escola’. Aqui, nada de actas nem outros documentos de gestão.
A reitoria da Universidade Nova de Lisboa, liderada por João Sàágua, mantém-se à margem de uma situação que revela a permeabilidade desta instituição universitária às influências políticas e ao ‘tráfico de currículos’. Gouveia e Melo foi colocado na regência de uma cadeira de mestrado por empenhos de Assunção Cristas, coordenadora do mestrado em Direito e Economia do Mar, com a conivência de Mariana França Gouveia, antiga directora da Faculdade e actual presidente do seu Conselho Científico. Ambas, além das ligações ao CDS, são advogadas na sociedade Vieira de Almeida.
Assunção Cristas (esquerda) e Margarida Lima Rego, actual directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. / Foto: D.R.
De facto, o reitor da Universidade Nova de Lisboa não respondeu a qualquer das questões formuladas pelo PÁGINA UM sobre o modus operandi da ‘contratação’ de Gouveia e Melo, designadamente ao nível do rigor administrativo e da conduta ética. Apesar desse silêncio, fica patente que o ainda Chefe do Estado-Maior da Armada, para além de todos os outros problemas legais, jamais poderia assumir a regência de uma cadeira de mestrado sem sequer dar qualquer aula digna desse nome.
Um professor com obrigações de regência não está desobrigado a dar aulas, pelo contrário. E o Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Diário da República há uma década, é bastante claro sobre os deveres específicos dos docentes, incluindo o de serem “assíduos e pontuais no exercício das suas funções”. Ora, no caso de Gouveia e Melo, a questão da pontualidade nem se coloca porque é critério inaplicável face a uma assiduidade nula. A legalidade de uma regência sem dar qualquer aula é assim muito duvidosa, tanto mais que Gouveia e Melo não era um simples ‘visitante’. Além da regência ser publicitada, no site da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa surge com um endereço oficial da instituição universitária pública: henrique.melo@novalaw.unl.pt.
Entretanto, esta tarde, a RTP revelou que a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa assumiu que, afinal, ainda nem sequer existe qualquer parceria, sendo que, nesse aspecto, toda a legalidade está em causa, por não existir aplicação retroactiva. Em nota enviada à televisão pública – depois de recusar responder a perguntas do PÁGINA UM –, a instituição universitária diz que “o documento [parceria] está ainda em processo de formalização [ou seja, não existe], pois o acordo entre as duas instituições é mais amplo, abrangendo outras situações além da regência desta disciplina [Segurança Marítima]”, tendo acrescentado que “a assinatura terá lugar muito em breve”.
Gouveia e Melo. Foto: EMA.
Na mesma nota, a Faculdade argumenta que o convite a Gouveia e Melo se fundamentou num relatório subscrito por Assunção Cristas e por Vera Eiró para os anos lectivos de 2022/2023 e 2023/2024. Nenhum desses relatórios terá sido apresentado em Conselho Científico nem sequer foram enviados quando solicitados pelo PÁGINA UM. Existe, obviamente, a possibilidade de serem agora forjados, tanto mais que o convite só pode ser formalizado após aprovação pela “maioria absoluta dos membros do Conselho Científico em exercício de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar”, algo que nunca sucedeu. E aí já será mais complicado forjar uma acta de uma antiga reunião. Na nota à RTP, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa acaba também por assumir que Gouveia e Melo concede apenas uma palestra anual, o que lhe ‘pareceu’ ser bastante para ser considerado professor convidado com direito a e-mail institucional.
O PÁGINA UM também colocou questões à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), que ‘supervisiona’ o mestrado onde Gouveia e Melo é regente, questionando se no processo de acreditação, concluído em 2022, ficou prevista a possibilidade de uma parceria com a Marinha e a docência por militares. Não houve ainda resposta.
Na verdade, a única pessoa que, nesta semana, respondeu às questões do PÁGINA UM foi o eminente cardiologista e professor jubilado José Fragata, que surge ainda no site da Universidade Nova de Lisboa como presidente da Comissão de Ética, um órgão consultivo da reitoria. José Fragata diz que deixou o cargo em 2022, desconhecendo se a comissão ainda existe “e naturalmente quem a preside”, sugerindo que contactasse a Reitoria. E o PÁGINA UM contactou, mas João Sàágua deverá ter tido mais que fazer para dar uma resposta.
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De boas intenções, está o inferno cheio. Mas há medidas que nem sequer se mostram boas na intenção, até porque os resultados serão previsivelmente catastróficos. Para aumentar os terrenos urbanizáveis, alegando ser necessário para fazer face à crise de habitação, o Governo Montenegro prepara-se para dar uma ‘machadada’ ao mais importante legado da política de ordenamento e planeamento do território do século XX, flexibilizando administrativamente, através das autarquias, a passagem de terrenos da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional para fins urbanísticos. Além de ser uma medida com efeitos indesejáveis e promotor esquemas de corrupção – por exemplo, facilitará a passagem de terrenos rurais não edificáveis para áreas urbanas em redor do futuro aeroporto de Lisboa -, há uma ironia política:o Governo Montenegro, eleito sob a sigla de Aliança Democrática, ‘assassina’ assim dois instrumentos de planeamento (leis da Reservas Agrícola e Ecológica Nacional (RAN e REN) aprovados em 1982 e 1983 pelo Governo da Aliança Democrática original, então liderado por Pinto Balsemão, tendo como principal dinamizador dos diplomas o arquitecto Ribeiro Telles. O actual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa integrou também esse Governo, podendo suscitar a legalidade de uma alteração do regime da REN e da RAN por simples decreto-lei, porque estão em causa áreas da competência da Assembleia da República.
À boleia de uma alegada crise da habitação e de suposta escassez de terrenos para construção, o Governo Montenegro quer destruir todos os alicerces da política de ordenamento e planeamento urbanístico, através de uma alteração da Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mas a iniciativa pode esbarrar na Assembleia da República por estarem em causa modificações profundas na Lei dos Solos, uma vez que esta é uma matéria da estrita competência dos deputados.
Na semana passada, o Governo anunciou que o Conselho de Ministro aprovou um decreto-lei para “permitir às autarquias disponibilizar mais terrenos para a construção de habitação destinada à classe média em todo país”, com a condição de que“pelo menos 70% das casas construídas deverão ser vendidas a preços moderados, um novo conceito criado para abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional, e definindo valores máximos para assegurar justiça social”. De acordo com as indicações transmitidas publicamente, a ideia será conceder às autarquias o poder, de forma arbitrária, para alterar usos de solo, passando-o de rústico para urbano.
Mas para isso, o Governo Montenegro precisa de flexibilizar os regimes de protecção e condicionamento das áreas de Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional que, como são terrenos rústicos – e actualmente sem capacidade construtiva –, acabam por apresentar um custo mais barato e apetecível para a especulação imobiliária.
Não deixa de ser irónico que esta tentativa de dar uma ‘machadada’ na política de urbanismo seja uma iniciativa de um Governo que se anunciou sob a sigla AD – Aliança Democrática, ressuscitando a versão de finais dos anos 70 e início dos anos 80, dinamizada inicialmente por Sá Carneiro (PSD), Freitas do Amaral (CDS) e Ribeiro Telles (PPM), e que depois da morte do primeiro continuou com Francisco Pinto Balsemão até 1983.
Com efeito, foi já no fim desse mandato que o Governo de Pinto Balsemão, que tinha uma forte ‘costela ambientalista’ (Ribeiro Telles, então ministro da Qualidade de Vida), que foram aprovados dois mais importantes instrumentos de protecção ambiental e de urbanismo – a lei da RAN, em Setembro de 1982, e a lei da REN, em Junho de 1983 – sobre as quais se erigiram os planos directores municipais e outros planos de ordenamento. Curiosamente, o actual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, integrava este Governo da AD como ministro dos Assuntos Parlamentares.
Pinto Balsemão, Ribeiro Telles e Marcelo Rebelo de Sousa integraram o Governo AD que aprovou a lei da RAN e da REN, que protegeu solos da construção. O novo Governo AD, de Luís Montenegro, quer transformar em ‘três tempos’ solos rústicos em áreas para o imobiliário. Foto: Museu da Presidência.
As restrições impostas para os solos da RAN e da REN nunca radicaram em qualquer extremismo ambientalista, sustentando-se numa visão estratégia inter-geracional e mesmo de protecção contra catástrofes naturais. Além de protecção de solos agrícolas, a delimitação de áreas sensíveis no âmbito serve sobretudo para preservar linhas de água e leitos de cheia – para evitar desastres humanos como se observou recentemente na região de Valência –, aquíferos de águas subterrâneos, proteger zonas declivosas e sobretudo evitar um crescimento desenfreado e caótico das zonas urbanas.
“Esta medida do Governo é inaceitável do ponto de vista da sustentabilidade económica e ambiental, porque, em vez de promover uma aposta na consolidação e reabilitação dos centros urbanos, vai disponibilizar mais terrenos, promovendo o crescimento em ‘mancha de óleo’ para zonas sensíveis com a necessidade de novos e maiores investimentos de infraestruturação”, salienta Francisco Ferreira, presidente da associação ambientalista Zero.
Aliás, ao invés de promover mais uma maior quantidade de terrenos disponíveis, o efeito expectável será contrário. As construtoras terão tendência a abandonar projectos imobiliárias em zonas consolidadas, preferindo adquirir terrenos rústicos muito mais baratos para depois conseguirem uma viabilização junto das autarquias. Este expediente escancara, além disso, as portas para a especulação e mesmo para a corrupção e outros esquemas ínvios, recordando procedimentos dos anos 90 do século passado, quando se desenvolveu a primeira geração de planos directores municipais. Nessa altura, muitos empresários, em conluio com autarcas, compravam terrenos rústicos, vendo depois essas zonas serem integradas em áreas edificáveis, multiplicando assim o seu valor. Aliás, este tipo de esquemas pode já ocorrido antes deste anúncio do Governo, mas tornar-se-à corriqueiro a nível local, concedendo poderes arbitrários aos políticos.
Governo prepara-se para destruir um dos maiores legados de político de ordenamento e de urbanismo do século XX, abrindo as portas a esquemas de tráfico de influências e de corrupção no imobiliário.
Esta alteração no regime dos terrenos rústicos aparenta, aliás, encaixar-se na perfeição para a existêncoa de transações especulativas em torno do futuro aeroporto de Lisboa. A esmagadora maioria dos terrenos envolventes à zona do Campo de Tiro de Alcochete integram a RAN e a REN. Com esta medida do Governo Montenegro, esses terrenos multiplicam de valor ‘da noite para o dia’.
A ideia de ser a falta de terrenos – e os seus custos elevados – uma das principais causas da crise da habitação em Portugal tem sido uma ideia estafada que não encontra reflexo na realidade dos números, porque o ritmo de construção depende sobretudo das condições económicas e dos ciclos financeiros, bem como da oferta e da procura. Embora se observe agora um recente crescimento populacional nos anos recentes, a uma taxa de 1%, não existe propriamente uma escassez de casas, mas sim uma dificuldade de adaptação dos rendimentos dos portugueses a um mercado que se globalizou, tanto nas zonas urbanas como rurais, neste caso pela procura de segundas residências.
Por esse motivo, observando a evolução dos licenciamentos de fogos (casas) pelas autarquias desde 2007, com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), conclui-se que o mercado imobiliário está já bastante dinâmico, tendo mesmo registado este ano o valor mais elevado desde 2009, se considerarmos os primeiros 10 meses (Janeiro a Outubro). A nível nacional, os 28.004 fogos licenciados este ano são praticamente cinco vezes mais do que os licenciados em 2014, em plena crise financeira.
Evolução do número de fogos licenciados em Portugal e nas diversas regiões (NUT II) entre 2007 e 2024 para os primeiros 10 meses de cada ano. Fonte: INE. Análise: PÁGINA UM.
Comparando as licenças de construção concedidas nos últimos 24 meses (Novembro de 2022 a Outubro de 2024) com as do período homólogo anterior (Novembro de 2020 a Outubro de 2022), confirma-se esse dinamismo: um crescimento de 9,3%, passando de 59.558 para 65.092 fogos licenciados. Esse crescimento está sobretudo concentrado na região Norte, que impulsionou nesse período em 12,8%, e particularmente no Grande Porto.
Nessa sub-região, o crescimento foi de 21%, passando de pouco mais de 14 mil fogos licenciados para mais de 11.700. Na região de Lisboa – que engloba os municípios da Grande Lisbia e da Península de Setúbal –, apesar de se registar um crescimento (3,7%), está a níveis mais modestos. Enquanto nos últimos dois anos se licenciaram 13.033 fogos, no período de Novembro de 2020 a Outubro de 2022 as autarquias tinham concedido licenças para a construção de 12.567 fogos.
Em todo o caso, existe uma tendência de mudança na tipologia dos fogos licenciados. De acordo com os dados do INE, nos últimos dois anos, as licenças destinam-se para uma tipologia mais pequenas, indo ao encontro da prevalência de uma procura num mercado imobiliário destinado a pessoas sozinhas, casais ou famílias de poucos filhos.
O regime da REN serviu sobretudo para suster a construção desenfreada em zonas sensíveis, entre as quais áreas em leitos de cheia.
Nos últimos dois anos, 44,4% dos fogos licenciados serão T2 ou menores. Os T0 e T1 são representam 17,2%. No período homólogo anterior as tipologias T2 ou menores atingiam os 36,9% e no período entre Novembro de 2018 e Outubro de 2020 foi de 36,5%. Já as tipologias de maiores dimensões (T4 e mais) estão a descer em peso. Nos últimos dois anos são 12,7% do total, quando nos dois períodos homólogos anteriores foram de 15% e 14,9%, respectivamente.
Se recuarmos aos últimos dois anos do boom imobiliário do início do século – em 2007 e 2008 licenciaram-se mais de 111 mil fogos –, as casas de grandes dimensões (T4 ou mais) representaram 17,8% do total, enquanto T0 e T1 tiveram um peso de apenas 10%. Se juntarmos os T2, a percentagem sobe para os 36,6%, confirmando-se assim que se está a construir mais apartamentos de menores dimensões.
PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.
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Portugal é um dos poucos países europeus sem qualquer esquema expedito de compensação de lesados pelas vacinas contra a covid-19. Na verdade, Portugal está agora na minoria dos países mundiais sem qualquer plano desta natureza, porque desde 2021 houve uma proliferação de decisões governamentais e de outras instituições para, de uma forma solidária, apoiar quem sofreu efeitos adversos das vacinas. Mas em países como o Reino Unido, esses apoios estão a ser contestados por as indemnizações serem pequenas e pouco adequadas. Pior está Portugal, porque nem tem plano de indemnização nem uma farmacovigilância decentes. Os dados do Portal RAM obtidos pelo PÁGINA UM por via de uma intimação no Tribunal Administrativo – mas muitilados pelo Infarmed – revelam uma absurda falta de acompanhamento da evolução dos casos de reacções adversas. Em mais de quatro em cada 10 registos de reacções adversas, o Infarmed não sabe como evoluíram. A esmagadora maioria são sintomas leves, mas há centenas de afecções gravíssimas, entre as quais choques anafiláticos, miocardites, enfartes do miocárdio, AVC e tromboses diversas. A culpa, em Portugal, e com a postura do Infarmed, morre mesmo solteira, mas na companhia de muitas infelizes vítimas.
Em Outubro passado, o editor da área da saúde da BBC, Fergus Walsh, fazia um balanço da administração das vacinas contra a covid-19. Apesar de defende que o programa de vacinação evitara “mais de um quarto de milhão de internações hospitalares e mais de 120.000 mortes no Reino Unido até Setembro de 2021” dava um enfoque específico sobre os efeitos colaterais, ou seja, sobre as vítimas das reacções adversas, raras em termos relativas, mas já bastante numerosas em termos absolutos pela elevada quantidade de doses administradas.
E o jornalista destacava os impressionantes números de processos de pedidos de indemnização entrados no âmbito do Plano de Pagamento por Danos Causados por Vacinas (VDPS), criado em 1979, como uma espécie de contrato social entre os indivíduos e o Estado, após um problema de segurança da vacina contra a tosse convulsa em uso na época. A imposição desse plano governamental surgiu depois de uma crescente hesitação vacinal ao longo da década de 70, passando depois a vigorar em relação às demais vacinas, designadamente contra a varíola, difteria, tétano, poliomielite, sarampo, rubéola, tuberculose, meningites, infecção pneumocócica, vírus do papiloma humano (HPV), gripe e, finalmente, covid-19.
Em termos gerais, com recurso a relatórios médicos e de farmacovigilância, provando-se uma associação directa e ocorrendo pelo menos uma incapacidade de 60%, este plano de apoio do Reino Unido é automaticamente accionada e concedida uma compensação de 120 mil libras (cerca de 145 mil euros). Neste país, entre o final da década de 1970 e 2020, houve para todas as vacinas pouco menos de 6.500 pedidos entrados por danos causados por reacções adversas, e concedidas 944 indemnizações.
Mas estes valores subiram vertiginosamente no Reino Unidos com as vacinas da covid-19, sobretudo pelo elevado número de doses administradas da AstraZeneca. Em Outubro passado, no âmbito de um sistema de acesso obrigatório à informação – lamentavelmente inexistente em Portugal –, o Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido (NHS) revelou que já tinha sido recebidas pelo VPDS um total de 15.805 reivindicações sobre reacções adversas graves da vacina contra a covid-19, ou seja, mais do dobro de todas as solicitações de quatro décadas envolvendo outras vacinas. Mas, até agora, somente 181 reivindicações foram consideradas passíveis de recebimento de indemnizações, tendo sido rejeitadas 7.357 solicitações porque o avaliador médico independente considerou não existir causalidade, havendo ainda mais 391 reivindicações que não tiveram sucesso por a vacina, embora causando dano, não provocou incapacidade grave. Isto pode incluir, por exemplo, a cegueira de olho, porque não se atinge os 60% de incapacidade.
De acordo com a NHS, as reacções adversas agudas mais graves detectadas após as vacinas contra covid-19 incluem anafilaxia, pneumonia bacteriana, paralisia de Bell, neuropatia óptica sequencial bilateral, síndrome de vazamento capilar, síndrome de Guillain-Barré, trombocitopenia imune, resposta imune à vacina, inflamação dos pulmões, enfarte do miocárdio, miocardite/pericardite, embolia pulmonar, acidente vascular cerebral (AVC), mielite transversa, trombose do seio venoso cerebral e vasculite induzida por vacina.
Mas as críticas ao sistema do Reino Unido, pelo seu carácter desactualizado e meramente burocrático, tem aumentado, como salienta Fergus Walsh, citando uma advogada de vítimas que critica o VDPS por “oferecer muito pouco, muito tarde e para muito poucas pessoas”, além de que a análise dos casos é feita apenas com base em documentos clínicos, de forma burocrática, sem qualquer exame físico. As críticas têm sido tão grandes que o Governo do Reino Unido aumentou os funcionários que tratam dos processos no VDPS para 80. Antes do programa de vacinação contra a covid-19 eram quatro.
Este esquema de compensações apoiada pelos Estados, de forma extra-judicial (sem assumpção de culpa pelas farmacêuticas), para apoiar vítimas de reacções adversas causadas pelas vacinas existia em 29 países antes da pandemia, sobretudo na Europa, mas que incluía também os Estados Unidos, a China, a África do Sul e a Nova Zelândia. Portugal não possuía qualquer sistema.
E os portugueses continuaram assim completamente desprevenidos com o surgimento das campanhas maciças de vacinação, nunca sendo assumido pelo Estado e pelas diversas autoridades de saúde a existência de efeitos adversos relevantes, independentemente da sua prevalência. Assim, de acordo com uma compilação do Centre for Socio-Legal Studies, desde 2021 proliferaram os planos de compensação especificamente para as vacinas contra a covid-19, quer por iniciativa dos próprios Estados, nos países mais ricos, quer por iniciativas de entidades ou corporações, como a African Vaccine Acquisition Trust (AVAT), da União Africana, a COVAX – uma parceria da Coalition for Epidemic Preparedness Innovations (CEPI), a Gavi – The Vaccine Alliance e a Organização Mundial da Saúde (OMS) – e a UNICEF. São 98 o número de países abrangidos, sendo 21 europeus. Portugal não está nem nunca manifestou interesse em estar. Na verdade, Portugal encontra-se no lote muito restrito que aparentemente nega que as vacinas contra a covid-19 possam causar danos colaterais. Ou que despreza ou abandona quem respondeu afirmativamente aos apelos, e pressões, para se vacinar, mesmo quando não se encontrava em grupos de risco.
Países (a vermelho) com planos de compensação para os efeitos adversos de vacinas antes da pandemia da covid-19. Fonte: Centre for Socio-Legal Studies.
E uma das causas tem sido a postura do Infarmed, o regulador do medicamento em Portugal, que ostensivamente menoriza, manipula e oculta os efeitos adversos das vacinas em território nacional, sempre com o mesmo protagonista: Rui Santos Ivo.
Único dirigente da Administração Pública no sector da Saúde que se mantém em funções desde o início da pandemia, este farmacêutico com passagens entre cargos públicos e ligações à indústria farmacêutica –, Rui Santos Ivo foi director executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) entre 2008 e 2011 –, tendo sido recentemente ‘promovido’ à vice-presidência da Agência Europeia do Medicamento (EMA), cada vez mais uma instituição comunitária que visa defender mais os interesses da indústria do que proteger os cidadãos. Discreto e completamente avesso à transparência, Rui Santos Ivo acabou por fazer aquilo que eram as instruções políticas e as linhas orientadoras da Comissão Europeia. Não levantar ondas, em suma.
Durante os primeiros dois anos do programa vacinal contra covid-19, o Infarmed ficou conhecido por revelar relatórios de farmacovigilância onde, logo nas primeiras frases, garantia que “a vacinação contra a COVID-19 é a intervenção de saúde pública mais efetiva para reduzir o número de casos de doença grave e morte originados pela infeção pelo SARS-CoV-2”, acrescentando que “diversos estudos comprovam que as vacinas contra a COVID-19 são seguras e efetivas.” Enquanto isso, o presidente do Infarmed obstaculizada, como podia, recorrendo por vezes à mentira, o acesso do PÁGINA UM aos dados brutos das notificações registadas no Portal RAM, ou seja, as reacções adversas identificadas como suspeitas de associação às vacinas.
Países (a azul) com planos de compensação para os efeitos adversos de vacinas contra a covid-19. Fonte: Centre for Socio-Legal Studies.
Em Julho passado, através de um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul – que reverteu uma absurda sentença de primeira instância, com a juíza a considerar que descarregar ficheiros de uma base de dados era criar um documento novo –, a presidência do Infarmed viu-se na obrigação de revelar os dados em bruto. Porém, mais uma vez, Rui Santos Ivo quis manipular a informação, ‘mutilando’ a base de dados, retirando variáveis relevantes como as idades das vítimas e sobretudo o grau de casualidade apurada, ou seja, a conclusão clínica sobre se associação da reacções adversa à vacina era definitiva, provável, possível ou improvável. Essa é, aliás, a função primordial da farmacovigilância: uma vigilância activa e dinâmica, que acompanha os casos desde o início dos sintomas até ao desfecho, que pode ser uma (infeliz) morte, uma recuperação completa (cura) ou uma recuperação com sequelas, sendo que existirá uma situação intermédia (‘em recuperação’).
Extracto da base de dados (em Excel) revelados pelo Infarmed (com mutilação de variáveis), após intervenção do Tribunal Administrativo, e analisados pelo PÁGINA UM para detectar registos com evolução desconhecida de sintomas.
Porém, apesar de Rui Santos Ivo nunca ter manifestado qualquer interesse em disponibilizar os dados completos – e nem sequer ter reagido ao PÁGINA UM sobre uma eventual prevaricação por si cometida por estar a proteger ilegitimamente interesses das farmacêuticas e do Governo –, um dos aspectos mais salientes nos dados em brutos disponibilizados era a quantidade avassaladora à referência “Desconhecido” sobre a evolução de sintomas ou afecções inicialmente detectados. Ou seja, ao fim de meses, e até anos, da primeira detecção das suspeitas de reacções adversas às vacinas, o Infarmed não sabia como evoluíra o estado de saúde dos pacientes. E não estamos a falar de meia dúzia de casos, nem de umas centenas, mas sim de 19.224 pessoas de um total de 45.337 registos individuais introduzidos no Portal RAM entre 27 de Dezembro de 2020 e 28 de Agosto de 2024. Ou seja, em mais de quatro em cada 10 registos (42,4%), o Infarmed não apurou sequer como evoluíram os sintomas e afecções detectadas.
Numa análise detalhada à variável da evolução das reacções adversas – um processo moroso, porque o ficheiro do Infarmed lista o conjunto de afecções e sintomas numa mesma célula com indicações de progresso por vezes distintas –, observa-se que uma grande parte se refere a problemas que, em princípio, são ligeiros e corriqueiros, como dores no local de vacinação (quase quatro mil casos), dores de cabeça, febre ou dores (centenas de casos). Mas, de entre a lista, constam afecções gravíssimas potencialmente mortais ou com causadores de sequelas profundas. E isto altera de forma radical uma avaliação correcta da segurança das vacinas e impede, desse modo, acções judiciais com pedidos de indemnização.
Por exemplo, numa averiguação preliminar, o PÁGINA UM detectou 45 registos de pessoas com miocardites ou pericardites após vacinação cuja evolução se mantém irresponsavelmente desconhecida pelo Infarmed. Mas isso é apenas a ponta do icebergue. A evolução de 22 casos de choques anafiláticos – uma reação alérgica grave e potencialmente fatal, que causa dificuldade em respirar e que, sem tratamento imediato (com adrenalina), pode levar à morte – é desconhecida pelo Infarmed. Porquê? Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber.
Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, foi agora promovido a vice-presidente da Agência Europeia do Medicamento.
Há também 40 casos de tromboembolismo pulmonar – o bloqueio de uma artéria dos pulmões por um coágulo – para os quais é uma incógnita a sua evolução. Porquê? Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber.
Houve ainda 13 acidentes vasculares cerebrais suspeitos de estarem fortemente associados às vacinas, mas cuja evolução também se desconhece. Porquê? Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber.
Casos de síndrome de Guillain-Barré – uma doença autoimune rara que afeta os nervos periféricos, causando fraqueza muscular progressiva, podendo levar à paralisia – surgem ainda 18 casos no Portal RAM com um desfecho incógnito. Porquê? Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber.
Situações de paralisia de Bell – uma paralisia por vezes apenas temporária devido á inflamação ou compressão do nervo facial – contabilizam-se 27 sem se conhecer a evolução. Porquê? Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber.
Até enfartes agudos do miocárdio se contam com evolução desconhecida. São oito, a que se juntam 13 casos de acidentes vasculares cerebrais (AVC) de evolução desconhecida, mais 17 casos de trombose venosa profunda de evolução desconhecida, mais 16 casos de trombocitopenia imune de evolução desconhecida, mais cinco casos de mielite e 13 de vasculite de evolução desconhecida. Porquê? Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber.
Considerando a gravidade de muitos destes casos, e também a subnotificação e falta de acompanhamento, é pura especulação o Infarmed apontar ‘apenas’ a ocorrência de 141 mortes em Portugal suspeitas de estarem associadas às vacinas. Tanto mais que se desconhece o grau de causalidade apurada.
Sede do Infarmed, onde (não) se faz farmacovigilância dos medicamentos.
Na quantidade absurda de casos sem vigilância digna – e ignora-se a realização de estudos sérios para acompanhar inicialmente menos sérios –, o PÁGINA UM encontrou ainda 63 alterações menstruais sem conhecimento da evolução e mais 22 casos de herpes zoster – ou seja, por reactivação do vírus da varicela – também sem conhecimento da evolução. E muitos mais há nas 19.224 registos analisados. E qual a razão? – pergunta-se de novo. Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, não responde ou não quer saber. Agora está este responsável acumulando a liderança de um regulador que esconde informação pública relevante – porque o poder político lhe permite – com a cadeira da vice-presidência da Agência Europeia do Medicamento. Terá, por certo, mais do que fazer agora do que preocupar-se com uns milhares de portugueses que foram vítimas indirectas de um programa vacinal onde seria suposto, à moda lusitana, que tudo ficar bem, porque o que corresse mal se esconderia.
Assim, sem qualquer plano de indemnizações, com falhas escandalosas de vigilância farmacológica e escondendo-se até a casualidade eventualmente apurada, Portugal apresta-se para enterrar a culpa solteira. Salvar-se-á a honra de política e do realpolitik – continuando a vender a ideia de um sucesso de vidas salvas –, mas, metendo a cabeça na areia, não se dignofica, por certo, nem a democracia nem a solidariedade de uma sociedade que se esperaria civilizada e responsável.
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Falta de debate científico, censura de informação verdadeira e más práticas. Estas foram algumas das conclusões do relatório de uma comissão oficial nos Estados Unidos que investigou durante dois anos as origens e a gestão da pandemia de covid-19 no país. O documento divulgado no dia 2 de Dezembro arrasou com a resposta à pandemia, concluindo que os confinamentos e o fecho de escolas tiveram efeitos terríveis na economia, na saúde dos norte-americanos e nas crianças. Também concluiu que a imposição do uso de máscara se baseou em estudos defeituosos e o distanciamento social careceu de evidência científica. Mas o relatório revelou ainda as más práticas e potenciais violações da lei, incluindo de responsáveis apanhados a mentir nas audições perante a comissão. Por outro lado, o documento revela que a provável origem da covid-19 foi um acidente que levou à fuga do vírus de um laboratório em Wuhan, na China. Por coincidência, nesse mesmo laboratório, uma organização norte-americana conduziu pesquisa perigosa com financiamento dos Estados Unidos.
Para alguns, terá sido uma surpresa, mas para os que acompanharam os trabalhos e audições da Subcomissão da Câmara dos Representantes, nos Estados Unidos, encarregue de investigar as origens e a gestão da covid-19, as suas conclusões e o relatório final já eram esperados. Uma das conclusões é de que a resposta da Organização Mundial da Saúde (OMS) à pandemia de covid-19 foi um “fracasso abjecto” porque cedeu à pressão do Partido Comunista Chinês e colocou os interesses políticos da China à frente de seus deveres internacionais.
Uma das principais conclusões desta comissão bi-partidária é que a origem provável da pandemia de covid-19 terá sido um acidente num laboratório na China, envolvendo eventualmente pesquisa perigosa de manipulação de vírus para os tornar perigosos para os humanos (‘gain-of-function’). No centro da polémica, está a organização EcoHealth Alliance Inc, liderada por Peter Daszak, que usou financiamento dos contribuintes norte-americanos, através do National Institute of Allergy and Infectious Diseases (NIAID), liderado por Anthony Fauci, para fazer pesquisa perigosa em Wuhan, na China. Para eventualmente mascarar esse facto, Fauci promoveu e contribuiu para a publicação de um artigo numa publicação científica com vista a desacreditar a tese da origem do vírus ser de uma fuga de um laboratório.
Entretanto, segundo o relatório, novas informações revelaram que o Departamento de Justiça iniciou uma investigação às actividades da EcoHealth durante a pandemia. Enquanto isso, a administração Biden estará a ponderar conceder um perdão antecipado para proteger Fauci de eventual investigação criminal no futuro, segundo o Politico. O relatório concluiu que o NIAID e, em geral o National Institutes of Health, falharam na supervisão do financiamento de potenciais pesquisas perigosas além de que existia na instituição a prática de fugir à obrigatoriedade legal de manter registos oficiais, além de esquemas para evitar pedidos de acesso a informação (FOIA).
A 7 de Abril de 2020, numa conferência de imprensa, o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, identificou o financiamento da EcoHealth para desenvolver pesquisa na China como potencialmente problemático.
Mas, durante os trabalhos, esta comissão apurou que, segundo e-mails escritos pelo principal assessor de Fauci, David Morens, foi criado, durante a pandemia, um esquema que envolveu a existência de um ‘canal secreto’ de comunicação de informação oficial para contornar eventuais pedidos de informação ao abrigo das leis da transparência. Segundo o relatório, o conselheiro de Fauci obstruiu deliberadamente a investigação, terá mentido ao Congresso em diversas ocasiões, excluiu ilegalmente registos federais sobre a pandemia e partilhou informações confidenciais sobre os processos de financiamento do NIH com o presidente da EcoHealth, Peter Daszak.
Fauci numa audição perante a Subcomissão que investigou as origens e a gestão da pandemia de coronavírus nos Estados Unidos. / Foto: Captura de imagem da transmissão em vídeo da audição.
Segundo o relatório, o Governo chinês, bem como agências do Governo norte-americano e alguns membros da comunidade científica internacional procuraram encobrir factos sobre a origem da pandemia de covid-19.
Outra das conclusões da investigação é que a resposta à pandemia envolveu fraude, desperdício de dinheiros públicos e abusos em larga escala.
Por outro lado, o relatório concluiu que o remédio não pode ser pior do que a doença, que foi o que sucedeu com a adopção de confinamentos demasiado vastos e rígidos que levaram a uma previsível angústia e consequências que eram evitáveis. Os confinamentos foram maus tanto para a Economia como para a saúde física e mental. No acesso a cuidados de saúde, os norte-americanos enfrentaram uma diminuição da qualidade do atendimento, tempos de espera mais longos, consultas médicas mais curtas e ausência de diagnósticos.
Na Economia, mais de 160 mil empresas fecharam a sua actividade durante a pandemia e 60% não voltaram a abrir. As taxas de desemprego subiram para níveis não vistos desde a Grande Depressão. Medidas de mitigação, incluindo o distanciamento social, afetaram desproporcionalmente setores com baixos salários.
O fecho de escolas na pandemia deixará um efeito negativo profundo e duradouro nas gerações mais novas. O relatório da Subcomissão realçou que a Ciência nunca justificou o encerramento prolongado das escolas, já que era improvável que as crianças contribuíssem para a propagação da doença ou sofressem doença grave ou morte. Em vez disso, em resultado do fecho das escolas, as crianças sofreram perda de aprendizagem, maiores taxas de sofrimento psicológico e diminuição do bem-estar físico. O documento citou pontuações de testes padronizados que mostraram que as crianças perderam décadas de progresso académico em resultado do fecho de escolas. As preocupações com a saúde mental e física dispararam, realçando o relatória a subida em 51% das tentativas de suicídio por parte de raparigas dos 12 aos 17 anos.
O relatório concluiu, igualmente, que o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) se baseou em estudos defeituosos para justificar a obrigatoriedade do uso de máscara facial. Além disso, a imposição de máscaras a crianças fez mais mal do que bem. Segundo o documento, não existiam evidências científicas conclusivas de que as máscaras protegessem efetivamente os norte-americanos da covid-19. As autoridades de saúde pública tiveram uma postura contraditória sobre a eficácia das máscaras, no início e durante a pandemia, sem fornecer dados científicos, o que provocou um aumento na desconfiança do público.
O relatório alerta que a Constituição norte-americana não pode ser suspensa em tempos de crise e que as restrições impostas às liberdades fundamentais causam desconfiança e minam até a saúde pública. E é particularmente crítica à acção da Casa Branca, que acusava de ter praticado uma política de censura, incluindo de informação verdadeira. Ao invés, o relatório adianta que altos responsáveis da Administração Biden, como Anthony Fauci, espalharam desinformação sobre diversos temas, das máscaras à eficácia das vacinas contra a covid-19, não permitido o debate científico e usando mesmo tácticas para descredibilizar académicos e cientistas com visões diferentes das da Casa Branca.
Segundo o relatório, as autoridades de saúde pública muitas vezes espalharam desinformação através de mensagens contraditórias, reações precipitadas e falta de transparência. Nos exemplos mais flagrantes de campanhas generalizadas de desinformação, o uso de drogas sem prescrição médica e a tese de a origem da pandemia ter sido um laboratório foram injustamente demonizados pela Casa Branca. A Administração Biden empregou métodos antidemocráticos e provavelmente inconstitucionais – incluindo pressionar as plataformas de redes sociais a censurar certos conteúdos sobre covid-19 – para combater o que considerou ser ‘desinformação’.
No caso específico da gestão da pandemia em Nova Iorque, a comissão apurou que o ex-governador Andrew Cuomo participou na implementação de más-práticas médicas e encobriu publicamente o número total de mortes em lares de idosos daquele Estado. Recorde-se que foi ordenado o envio de pacientes com covid-19 para os lares em Nova Iorque. Segundo o relatório, as evidências sugerem que Cuomo consciente e deliberadamente fez declarações falsas à Subcomissão em várias ocasiões sobre aspectos materiais do desastre do lar de idosos e o encobrimento subsequente. A Subcomissão encaminhou, aliás, uma participação para o Departamento de Justiça com o objectivo de processar Cuomo criminalmente.
Por outro lado, segundo apuraram as audições que antecederam a conclusão do relatório, as vacinas contra a covid-19 devem ser “classificadas como terapêuticas [e não preventivas], visto que não impedem o contágio nem a transmissão do vírus”, mesmo assumindo que salvaram milhões de vidas ao reduzir a incidência de doença grave e morte.
Em todo o caso, o Food and Drug Administration (FDA) terá apressado a aprovação das vacinas contra a covid-19 para cumprir o cronograma a Administração Biden, mesmo após dois cientistas de relevo deste oprganismo regulador terem alertado para os perigos de se apressar o processo face aos riscos de efeitos adversos. Ambos foram ignorados e, dias depois, a Casa Branca concedeu a licença à vacina. A imposição do programa de vacinação, diz ainda o Subcomité, não foi apoiada pela Ciência e causou mais danos do que benefícios. A Administração Biden, defende o relaório, coagiu os norte-americanos saudáveis a cumprirem os mandatos de vacinação, atropelando-se as liberdades individuais e desrespeitando a liberdade médica. Tudo para forçar milhões a tomar uma nova vacina sem provas suficientes para apoiar as decisões políticas.
Pelo caminho, as autoridades de saúde pública envolveram-se num esforço coordenado para ignorar a imunidade natural – que é adquirida através de infeções anteriores por covid-19 – ao desenvolver orientações e imposição de vacinas. Nessa linha, o relatório conclui que, apesar de não ter fundamento científico, a imposição dos passaportes de vacina transformaram-se numa espécie de confinamento para os norte-americanos não vacinados contra a covid-19.
Por outro lado, o relatório conclui que os sistemas de notificação de reacções adversas às vacinas falharam, durante a pandemia, em informar adequadamente o público sobre as lesões causadas e deterioraram a confiança do público na segurança neste tipo de fármacos. Nessa linha, o relatório acusa as autoridades de não agirem de forma eficiente, justa e transparente perante as reivindicações dos lesados das vacinas contra a covid-19.
Alguns dias após a divulgação do relatório final da Subcomissão, um juiz federal do Texas ordenou que FDA a divulgasse publicamente mais informações sobre a justificação que levou à autorização das vacinas contra a covid-19. Numa deliberação da sexta-feira da passada semana, dia 6 de Dezembro, o juíz Mark Pittman ordenou que a FDA disponibilizasse a um grupo de cientistas independentes o seu arquivo de documentos sobre a “autorização de uso de emergência” concedida à vacina Pfizer-BioNTech.
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‘Dura lex, sed lex’ é uma das máximas jurídicas mais relevantes. Mas a lei pode ser, na verdade, amaciada para os amigos. No início de 2023, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – ou pomposamente rebaptizada com o anglicismo Nova School of Law – anunciou a contratação de Gouveia e Melo para a regência de uma cadeira do mestrado em Direito e Economia do Mar, colocando-o com o estatuto de Professor Convidado. Mas, apesar de se estar numa escola de ilustres juristas, fez-se tábua rasa das normas do Estatuto da Carreia Docente Universitária, e nunca houve pareceres para essa nomeação, que terá sido iniciada em 2022 e surge sob a égide de uma parceria não revelada. Além disso, o ainda Chefe do Estado-Maior da Armada nunca pôs os pés numa sala de aula, mandando subordinados leccionar a cadeira. O incómodo interno fez com que, entretanto, Gouveia e Melo passasse a constar, na lista do corpo docente, na secção das parcerias. Todo este processo foi conduzido por Assunção Cristas, antiga ministra do Ambiente, que é coordenadora do mestrado, e por Mariana França Gouveia, actual presidente do Conselho Científico da faculdade. Nenhum dos intervenientes quis prestar esclarecimentos, remetendo para gabinetes de comunicação breves depoimentos sem focar aspectos fulcrais.
A Universidade Nova de Lisboa dispõe-se a construir ilegalmente um currículo académico ao Almirante Gouveia e Melo conferindo-lhe a regência de uma cadeira de mestrado e titulando-o de Professor Convidado. O putativo candidato à Presidência da República nem sequer precisou no ano lectivo passado de meter literalmente os pés nas instalações da Faculdade de Direito desta universidade pública – agora denominada, para efeitos de mero marketing institucional, de Nova School of Law –, porque todas as aulas foram ministradas por oficiais não identificados da Marinha.
Neste processo, o Estatuto da Carreira Docente Universitária foi sistematicamente violado e a validade da acreditação do próprio mestrado em Direito e Economia do Mar, coordenado pela antiga ministra do Ambiente do CDS, Assunção Cristas, arrisca a ser colocada em causa pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) por incumprimento das normas legais.
Gouveia e Melo ostenta a regência de uma cadeira de mestrado sem nunca ter posto os pés numa aula.
No auge da sua popularidade na liderança do Estado-Maior da Armada, a Faculdade de Direito da UNL divulgou em Fevereiro do ano passado que “uma das novidades deste ano [lectivo, de 2023/2024]” seria “a lecionação da cadeira Maritime Security a cargo da Marinha Portuguesa, sob a regência do Almirante Gouveia e Melo. E acrescentava ser “com enorme satisfação que recebemos o ex-coordenador da Task Force do Plano de Vacinação contra a covid-19 em Portugal, que se juntou à NOVA School of Law no seguimento do nosso empenho em robustecer o nosso corpo docente com os/as melhores e mais talentosos/as profissionais, contribuindo para a excelência deste Mestrado”.
O “nosso empenho”, o da Faculdade de Direito da UNL, deve ler-se como empenho da ala do CDS nesta instituição universitária pública, que desde há muito ‘namora’ com o Almirante Gouveia e Melo, como ficou patente no descontraído encontro nocturno no bar Cockpit há duas semanas, revelado pelo PÁGINA UM, com o líder centrista e ministro da Defesa, Nuno Melo. Com efeito, todo o processo de convite foi conduzido pela então directora da Faculdade, Mariana França Gouveia – que actualmente preside ao Conselho Científico – e pela coordenadora do mestrado, Assunção Cristas, que também lidera a Comissão Científica do mestrado. Além das suas ligações umbilicais ao CDS, estas duas advogadas, amigas de longa data, gravitam numa das mais importantes sociedades de advogados com milionários contratos públicos: a Vieira de Almeida.
Apesar do mais recente processo de acreditação pela A3ES ser completamente omisso sobre a entrada de militares de carreira sem currículo académico na regência de uma cadeira e a prestar aulas, não foi cumprida qualquer das regras previstas no rigoroso Estatuto da Carreira Docente Universitária, que não permite, por razões óbvias, a contratação de qualquer pessoa mesmo sob convite e mesmo se tivesse um currículo académico invejável, o que não é o caso de Gouveia e Melo.
Assunção Cristas, antiga líder do CDS e ministra do Ambiente, é coordenadora do mestrado. Com a sua amiga de longa data e ligada também aos centristas, Mariana França Gouveia, antiga directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e actual presidente do Conselho Científico, tratou de contratar Gouveia e Melo, concedendo-lhe um título ilegal à luz do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
A colaboração de Gouveia e Melo no mestrado coordenado por Assunção Cristas até terá começado antes de ser formalmente apresentado, como se uma graduação universitária fosse algo caseira. Com efeito, em 19 de Novembro de 2022, Assunção Cristas colocou na sua página do Facebook uma fotografia com uma das filhas ao lado de Gouveia e Melo com a seguinte mensagem: “Foi um gosto começar o dia na Base Naval do Alfeite com os alunos do Mestrado em Direito e Economia do Mar da NOVA School of Law. Fomos extraordinariamente bem recebidos pelo Almirante Gouveia e Melo e pela sua equipa, responsáveis pela cadeira de Maritime Security”. Ora, nessa altura, nem sequer havia qualquer anúncio de formalização da ligação entre a Marinha e a Faculdade de Direito da UNL.
Saliente-se que para o recrutamento de professores, ainda mais para exercerem regência, a lei determina que os convites somente podem ser endereçados a “individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente”, sendo necessário que esse convite se fundamente “em relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que tem de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Científico em exercício efectivo de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar”. Ora, nada disso foi cumprido pela Faculdade de Direito da UNL, como confirmou o PÁGINA UM junto de professores catedráticos desta instituição. Como um regente de uma cadeira de mestrado tem de ser obrigatoriamente, independentemente de estar no quadro ou ser convidado, um professor catedrático, associado ou auxiliar – até por praticar actos administrativos –, a irregularidade da nomeação de Gouveia e Melo reveste-se de grande gravidade. No limite, as notas atribuídas podem ficar sem efeito por terem sido concedidas por alguém sem competências legais.
A regência da cadeira de Segurança Marítima atribuída a Gouveia e Melo está ainda patente no próprio site da instituição universitária para o próximo semestre, que começa em Fevereiro, o que indicia que continuará nestas funções, mesmo em situação ilegal, quando sair da chefia do Estado-Maior da Armada no final do presente mês. Porém, estranhamente, o seu nome foi ‘desviado’ nos últimos dias da lista de “Professores/as Convidados/as” para a ambígua lista de parcerias sem contrato directo com a Faculdade de Direito da UNL. Uma alteração no corpo docente terá sido uma tentativa de ‘apagar’ o rastro de ilegalidades, mas os registos históricos da Internet não deixam margem para dúvidas de que a universidade pública concedeu a Gouveia e Melo um estatuto que nunca poderia ostentar.
Ligação à Marinha estabelecida de forma informal por Assunção Cristas começou ainda antes do anúncio em Fevereiro de 2023.
De facto, em registos consultados pelo PÁGINA UM, a primeira vez que Gouveia e Melo surge como Professor Convidado na lista do corpo docente da Faculdade de Direito da UNL é de 28 de Fevereiro de 2023, imediatamente a seguir ao anúncio da sua ‘contratação’. Ao longo de 2023, o mesmo registo encontrou-se em 29 de Março, em 5 de Abril e em 30 de Setembro. E continuou este ano, já com a segunda regência de Gouveia e Melo à cadeira de Segurança Marítima (ano lectivo de 2023/2024), encontrando-se registos em 24 de Fevereiro, em 13 de Abril e em 20 de Julho, último registo que consta no Archive.org.
Em consulta do PÁGINA UM, não gravada, no início do passado mês de Novembro, Gouveia e Melo mantinha-se ainda na lista de “Professores Convidados”, o que indicia que a sua inclusão não foi um mero lapso administrativo, mas sim que a sua ‘transferência’ terá sido fruto de diligências superiores de ocultar a situação ilegal. Mantém-se, porém, para Gouveia e Melo uma particularidade: tem uma página própria com um endereço de correio electrónico da Faculdade de Direito da UNL, mas omitindo as suas funções de regência da cadeira de Segurança Marítima.
O PÁGINA UM colocou perguntas concretas a Gouveia e Melo sobre esta sua ‘contratação’ por uma universidade pública à margem da lei. Procurou saber-se se a regência da cadeira de Segurança Marítima foi feita ao abrigo de alguma parceria com a Marinha ou ele fora contratado exclusivamente para a regência e docência, sendo que, no caso de uma parceria (por duas entidades públicas), se solicitou o documento. Pediu-se também a confirmação, no sentido de aferir informações recolhidas junto de antigos alunos do mestrado, se Gouveia e Melo nunca deu qualquer aula, mandando oficiais da Marinha prestar indevidamente funções de docência. Também se procurou averiguar se o ainda Chefe do Estado-Maior da Armada recebera algum título académico e se continuará a regência depois de abandonar o cargo.
Campus de Campolide, onde ainda funciona a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Em resposta, transmitida pelo gabinete de relações públicas do Estado-Maior da Armada, e não assinada nem assumida por Gouveia e Melo, apenas se refere, sem enviar qualquer comprovativo, que a “lecionação da cadeira de Segurança Marítima insere-se numa parceria entre a Marinha Portuguesa e a Nova School of Law”, acrescentando somente que ”as aulas são ministradas por oficiais da Marinha, tendo o Almirante Gouveia e Melo contribuído, como regente dessa cadeira, de forma gratuita e no quadro da [ignota] parceria”.
O PÁGINA UM também colocou diversas questões, em concreto, tanto à actual directora da Faculdade de Direito da UNL, Margarida Lima Rego – que tomou posse em Outubro de 2022 – como a Assunção Cristas e a Mariana França Gouveia. Apesar de todas terem recebido a mensagem do PÁGINA UM, todas optaram por não responder, remetendo para a LPM – uma agência de comunicação, actualmente sem qualquer contrato válido com a instituição universitária, segundo registos do Portal Base –, que emitiu uma breve declaração: “A Nova School of Law conta com a colaboração da Marinha Portuguesa no Mestrado em Direito e Economia do Mar. No âmbito dessa colaboração, o Almirante Gouveia e Melo, na sua qualidade de Chefe de Estado Maior da Armada, e a sua equipa são responsáveis por leccionar a unidade curricular de Segurança Marítima”. Nada é dito sobre os procedimentos de atribuição do cargo de Professor Convidado a Gouveia e Melo, nem sobre a ausência de deliberação do conselho científico, nem sobre como a regência e a lecionação de uma cadeira de um mestrado ser feita por pessoas não qualificadas nem sobre se o ainda Chefe do Estado-Maior da Armada vai continuar em funções universitárias em situação ilegal.
O fundador e antigo coordenador do mestrado em Direito e Economia do Mar, o catedrático Jorge Bacelar Gouveia mostra-se atónito com esta situação. “A contratação de docentes convidados é excepcional e deve basear-se num currículo adequado e com bibliografia na área, o que não acontece” no caso de Gouveia e Melo, diz. E acrescenta ser “até caricato que, no programa apresentado, estejam elementos bibliográficos do regente anterior [Armando Marques Guedes], que podia ter continuado a lecionar, mas que foi afastado”.
Assunção Cristas (esquerda) e Margarida Lima Rego, actual directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Catedrático decano da Faculdade de Direito da UNL, Bacelar Gouveia diz não ser do seu conhecimento nem consta que “o Conselho Científico alguma vez tenha aprovado um relatório assinado por dois docentes a propor a contratação de Gouveia e Melo como docente convidado, como manda a lei”, reforçando que, “pelo menos, esses relatórios nunca constaram da ordem de trabalhos nem a questão foi discutida em Conselho Científico, como estabelece o Estatuto da Carreira Docente Universitária”.
O PÁGINA UM vai requerer formalmente tanto à Marinha como à Faculdade de Direito da UNL diversos documentos, incluindo a alegada parceria e actos da regência de Gouveia e Melo, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, seguindo uma intimação para o Tribunal Administrativo de Lisboa caso um dos ‘bastiões’ do ensino público universitário da área jurídica se mantenha irresoluto em esclarecer este caso.
PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.
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Comida de ‘plástico’ é uma expressão para ser levada à letra no que toca a alimentos que contêm aditivos sintéticos nefastos. E mais ainda nos Estados Unidos, onde a Food and Drug Administration (FDA) tem sido mais permissiva do que a congénere europeia, a European Safety Food Authority (EFSA), autorizando ainda o uso de aditivos já proibidos ou restritos nos países da União Europeia. O tema do uso excessivo de aditivos, incluindo alguns cancerígenos, na alimentação saltou para a ‘mesa’ com a campanha eleitoral às presidenciais nos Estados Unidos, pela ‘mão’ de Robert F. Kennedy Jr, que há muito defende políticas regulatórias mais fortes e mais protectoras da saúde dos norte-americanos, tanto na alimentação como na Medicina, exigindo mais estudos científicos independentes.
Pela boca morre o peixe, já diz o ditado. No caso dos alimentos processados, a doença ou a morte do ‘peixe’ vai depender se ele vive em águas europeias ou norte-americanas. É que a “Ciência” parece dizer coisas diferentes aos reguladores de em ambos os lados do Atlântico, no que toca a autorização que é dada para que determinados aditivos possam ser usados em alimentos comuns, como cereais de pequeno-almoço, doces e refrigerantes. Alguns aditivos autorizados na indústria alimentar nos Estados Unidos são proibidos na União Europeia.
Há aditivos controversos para todos os gostos: dos corantes artificiais, ao aspartame, gordura transgénica, xarope de milho rico em frutose, benzoato de sódio, nitrato de sódio e o glutamato monossódico (o sal sódico do ácido glutâmico, ou MSG).
Foto: D.R.
Este tema tem estado, de novo, no centro das atenções devido a Robert F. Kennedy Jr, um defensor da transparência regulatória nos alimentos e medicamentos, e que desistiu da candidatura na corrida à Casa Branca a favor de Donald Trump, que acabou por ser eleito. Trump retribuiu, entregando a ‘pasta’ da Saúde nas mãos do sobrinho de John F. Kennedy, antigo presidente dos Estados Unidos assassinado em 1963. Difamado pela imprensa mainstream, que o acusa de ser ‘anti-vacinas’, Kennedy defende que haja um procedimento mais rigoroso na testagem de vacinas e também é a favor da proibição nos Estados Unidos de certos aditivos alimentares, que foram banidos em outros países, nomeadamente pelos danos que podem causar em crianças, designadamente problemas de hiperactividade e défice de atenção e asma.
Nos Estados Unidos, o regulador, a Food and Drug Administration (FDA), opta por uma filosofia diferente da União Europeia (UE), onde prevalece a precaução e uma política regulatória mais restritiva, com a condução de testes, embora não sendo uma regulação perfeita, como se vê pelos controversos aditivos que ainda são permitidos no espaço europeu. Por outro lado, é sabido que na terra do tio Sam, as pressões dos lobbies de multinacionais da indústria alimentar têm mais peso, ou não fossem também financiadores de partidos e candidatos nas diversas eleições.
São diversos os aditivos suspeitos de serem nocivos para a saúde que são permitidos nos Estados Unidos mas não autorizados na Europa e outros países. É o caso da azodicarbonamida (ADA), que está ligada a problemas do foro respiratório e se suspeita que possa provocar cancro. O químico é muito usado na produção de plásticos espumados, designadamente colchões para a prática de yoga. Nos Estados Unidos, ainda é utilizado na indústria de panificação e em massas, sendo adicionado às farinhas como agente oxidante e no pão aumenta a elasticidade da massa, conferindo-lhe assim um maior rendimento.
Os cereais de pequeno-almoço Froot Loops, da Kellogs, contêm colorantes naturais na Europa e quatro colorantes artificiais nos Estados Unidos. Os cereais de cor azul não se encontram em alguns países, por não existir colorante natural para o efeito. / Foto: D.R.
Outro caso é o do óleo vegetal bromado (BVO), um emulsionante e estabilizador em refrigerantes com um sabor cítrico, que foi proibido na União Europeia por receios sobre a acumulação de bromo no corpo humano e eventuais efeitos tóxicos. Nos Estados Unidos, a FDA propôs o fim do uso do químico no país, embora ainda se encontre em alguns alimentos processados.
Na alimentação animal, na EU foi banido o uso de ractopamina, uma hormona de crescimento, devido a preocupações pelo bem-estar animal e possíveis efeitos nefastos na saúde humana. Nos Estados Unidos, o uso desta hormona de crescimento é permitido e não é exigido que seja incluída uma referência nas etiquetas dos produtos que chegam aos consumidores.
Alguns corantes artificiais usados em bebidas, doces, snacks e outros tipos de alimentos processados têm de incluir avisos nas etiquetas em países da União Europeia, nomeadamente por poderem causar défice de atenção e hiperactividade em crianças. Os corantes alimentares sintéticos são mais baratos do que os corantes naturais. Nos Estados Unidos, é comum encontrarem-se alimentos processados nas prateleiras dos supermercados, nomeadamente cereais de pequeno-almoço, refrigerantes e doces contendo corantes artificiais. O mesmo acontece em produtos vendidos em populares cadeias de ‘fast food’. Já nos países europeus e no Canadá, os mesmos produtos são produzidos com corantes naturais.
Outro exemplo, são os conservantes BHA e BHT, usados como intensificadores de sabor. São comuns em salsichas, pastilhas elásticas, batatas fritas, óleos vegetais e cosméticos. Na Europa, são autorizados em alguns casos, como nos cosméticos e elixires orais, mas há suspeitas de serem cancerígenos. Nos Estados Unidos, são autorizados e fazem parte de muitos bens alimentares processados presentes diariamente nas mesas dos norte-americanos. Estão presentes em populares cereais de pequeno-almoço, pizzas congeladas, preparados para fazer bolos e batatas fritas.
Foto: D.R.
O dióxido de titânio também se encontra proibido na Europa. Nos Estados Unidos continua a ser usado em pastilhas elásticas, doces, queijos, molhos, doces, bebidas alcoólicas e diversos alimentos processados.
Já a somatotropina bovina, uma hormona sintética para aumentar a produção de leite nas vacas, encontra-se em produtos como iogurtes, manteigas, queijos e gelados. Na Europa, não é permitida e, nos Estados Unidos, algumas grandes marcas excluíram leite proveniente de vacas tratadas com a hormona dos seus produtos.
Quanto ao uso de nitritos e nitratos, a Comissão Europeia reduziu, em 2023, os limites para uso de nitritos e nitratos como aditivos alimentares, normalmente usados na conservação de produtos cárneos curados, no âmbito do Plano Europeu de Luta contra o Cancro. Em causa está o uso do nitrito de potássio (E 249), do nitrito de sódio (E 250), do nitrato de sódio (E 251) e do nitrato de potássio (E 252). Trata-se de substâncias que são utilizadas há décadas na Europa como conservantes carne, peixe e produtos à base de queijo. Mas a presença de nitritos e nitratos nos géneros alimentícios pode dar origem à formação de nitrosaminas, algumas das quais são cancerígenas. Nos Estados Unidos, há uma maior pressão para a manutenção do uso das substâncias.
Outro exemplo, é o caso do propilparabeno, um conservante usado para controlar o crescimento de fungos, bactérias e bolores, foi banido dos produtos alimentares na União Europeia, após uma recomendação da EFSA, mas é usado no outro lado do Atlântico.
Por fim, a UE impõe restrições ou proíbe organismos geneticamente modificados (OGM) devido a preocupações ambientais e de saúde, enquanto nos EUA se autoriza o uso generalizado de OGM na agricultura.
A maior abertura dos Estados Unidos quanto ao uso de aditivos alimentares pode explicar, em parte, a epidemia de obesidade no país, que gera ‘memes’ na Internet e faz já parte da imagem que outros países têm dos norte-americanos. Afinal, a ‘terra das oportunidades’ é também um ícone da sociedade capitalista e da busca do lucro. Tornar a América saudável de novo (‘Make America Healthy Again-MAHA’), o ‘slogan’ de Robert F. Kennedy Jr., pode ser alvo de troça pela imprensa convencional e pelos adversários políticos de um dos homens-chave na nova administração Trump. Ou pode dar-se o caso de a Europa estar errada e precisa de autorizar mais aditivos suspeitos de serem cancerígenos à alimentação dos europeus.
Seja na Europa ou nos Estados, o certo é que quando o lucro, e o uso de aditivos sintéticos que são mais baratos, se sobrepõem aos interesses de saúde e bem-estar dos consumidores, não é só um problema político e de regulação. É de todos.
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O bar Cockpit, na discreta e pouco movimentada Avenida Sacadura Cabral, em Lisboa, está a ser, neste preciso momento, perto da meia-noite desta terça-feira, o cenário escolhido para um encontro não-oficial entre o ministro da Defesa, Nuno Melo, e o almirante Gouveia e Melo, chefe do Estado-Maior da Armada, numa altura em que se mantém, na ordem do dia, a eventual recondução no topo da Marinha do homem que liderou a task force do programa de vacinação contra a covid-19. Ou a sua saída para lançar a campanha para as Presidenciais de 2025.
O encontro, fora do radar oficial e num momento de incremento na tensão na Europa de Leste, aparenta nada ter de protocolar, atendendo até que o ministro evitou, há cerca de duas semanas, falar sobre o ‘destino’ do almirante à frente da Marinha.
O encontro neste espaço de convívio nocturno, numa zona reservada no primeiro piso, teve também outras pecularidades: Gouveia e Melo chegou ao local de táxi, sem aparato e em trajes civis, contrastando com o ministro da Defesa, que abordou o bar em automóvel oficial, acompanhado apenas pelo seu motorista. A chegada foi praticamente simultânea, como o PÁGINA UM confirmou, tendo os dois homens se cumprimentado de forma calorosa, e entraram juntos no bar por volta das 22h47.
Apesar deste encontro informal, o momento surge numa altura em que a relação entre o Governo e o putativo candidato às Presidenciais de 2025 tem sido alvo de especulação, sobretudo após declarações evasivas de Nuno Melo, e também das diversas declarações de Gouveia e Melo, em especial na entrevista à RTP 3 em Setembro passado. A incógnita quanto ao futuro do almirante, que pode vir a receber apoio dos partidos do Governo em caso de candidatura às eleições presidenciais, ocorre num momento em que a liderança militar portuguesa enfrenta desafios crescentes, tanto no reforço da NATO como na modernização das forças navais.
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As intervenções em plenário são apenas uma das partes do trabalho parlamentar, embora a mais visível e mediática. O PÁGINA UM foi analisar quem mais interveio nas diversas sessões de plenário, desde o início da legislatura, a partir de Março até Setembro, e constatou que, apesar de terem menos tempo regulamentar, são os deputados dos pequenos e médios partidos que mais possibilidades têm de exercer o múnus de tribuno. Nos três principais partidos – PSD, PS e Chega –, a estratégia já é diferente. Enquanto nos socialistas e social-democratas, existe uma maior distribuição dos tempos, e há assim poucos tribunos assíduos, no Chega o seu líder (André Ventura) e o presidente do grupo parlamentar (Pedro Pinto) praticamente esgotam a possibilidade de outros brilharem.
Os deputados são considerados actores políticos, na acepção das ciências políticas, mas se o Parlamento, e em particular o plenário, fosse um palco, a ‘artista’ mais requisitada seria, por agora, Inês Sousa Real. Até 20 de Setembro passado, de acordo com a análise do PÁGINA UM aos registos contabilizados pelos serviços da Assembleia da República, a única representante do PAN é quem mais vezes interveio – 72 –, bastante mais do que os dois deputados que fecham o pódio: Paula Santos (58), líder parlamentar do PCP, e o centrista Paulo Núncio (49). Um pouco mais atrás, surge ainda, ex aequo, com 48 intervenções, outro comunista, António Filipe, e o líder do Chega, André Ventura.
O facto de Inês Sousa Real surgir muitas vezes não signifique que seja a ‘estrela da companhia’, porque os tempos detidos pelo PAN são bastante escassos face aos outros partidos, embora proporcionalmente ao peso político saía com vantagem. Por exemplo, num debate com o primeiro-ministro, o PAN tem apenas dois minutos, quando o PSD e PS podem contar com 11 minutos e 30 segundos. Mas isso faz com que tanto com a deputada única do PAN como com os deputados dos partidos mais pequenos, haja mais espaço para brilharem em comparação com os deputados dos dois principais partidos (PSD e PS), mesmo confrontando as intervenções dos parlamentares de primeira linha.
inês Sousa Real: quase sempre com um ou dois minutos de intervenção, mas a deputada do PAN, por ser única, lidera a lista dos oradores mais assíduos em plenário.
Com efeito, mesmo sem contar com o PAN (uma deputada) e o CDS-PP (dois deputados), os partidos de média dimensão têm tendência a distribuir o ‘trabalho’ das suas intervenções no plenário pelos deputados disponíveis. Mesmo havendo uma maior preponderância de alguns deputados sobre outros, quase sempre é o líder parlamentar que se destaca mais entre os seus pares, embora com excepções.
Por exemplo, o líder parlamentar do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, é, com 40 intervenções, aquele que mais vezes já falou em plenário em nome do seu partido, bem à frente de Mariana Mortágua (25). No Partido Comunista sucede o mesmo: Paula Santos (58 intervenções) destaca-se de António Filipe (48) e Alfredo Maia (16), num grupo que tem contado com um quarto deputado, em parte do tempo pelo líder comunista Paulo Raimundo, que se já procedeu, por diversas vezes, à suspensão temporária do mandato.
No caso do Livre, a líder parlamentar Isabel Mendes Lopes está em perfeita sintonia com Rui Tavares, com quem, aliás, partilham a liderança também deste partido. Ambos contam 41 intervenções em plenário, bem à frente dos outros dois ‘camaradas’: Paulo Muacho (27) e Jorge Pinto (23).
A Iniciativa Liberal acaba, assim, por ser a excepção dos partidos de média dimensão, uma vez que a presidente do grupo parlamentar, Mariana Leitão, conta apenas 18 intervenções, estando assim atrás de Mário Amorim Lopes (31), Carlos Guimarães Pinto e Rui Rocha (19, cada).
Subindo de degrau, para os três maiores partidos, André Ventura, o líder do Chega – que nesta legislatura conta 50 deputados – é, de longe, aquele que mais surgiu a falar no plenário, com 48 intervenções, sendo mesmo o quarto parlamentar de todo o hemiciclo com mais aparições. André Ventura supera bastante o número de ‘aparições’ do líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto (35), havendo apenas mais dois deputados com mais de nove intervenções: Filipe Melo (11) e Rui Afonso (10). Mesmo algumas ‘estrelas da companhia’ de Ventura no Chega têm pouca presença em plenário: Cristina Rodrigues (ex-deputada do PAN) conta nove intervenções, enquanto Rita Matias e Gabriel Mithá Ribeiro têm oito, cada. Este último parlamentar, que ocupa a mesa da Assembleia da República, intervém, geralmente, para apresentar votos de pesar pelo falecimento de diversas personalidades.
São muitos os que se sentam, mas poucos os que falam muitas vezes em plenário. Foto: DR.
Se nos pequenos e médios partidos não se vislumbram deputados com ‘vida parlamentar’ minimalista, no Chega já se evidenciam muitos. Com efeito, mantendo estável o grupo de deputados – não se registou ainda qualquer substituição por suspensão de mandato –, encontra-se um parlamentar do Chega do qual ainda não se ouviu um pio em plenário: Henrique Rocha de Freitas. O antigo deputado social-democrata e secretário de Estado de Paulo Portas no Governo de Durão Barroso (2002-2004), eleito por Portalegre, não fez ainda qualquer intervenção. Em serviços mínimos estão seis deputados, cada um com uma só intervenção em plenário ao longo de cerca de sete meses, havendo ainda 11 com duas intervenções e mais 10 com três intervenções. No total, estes 28 deputados do Chega somam 57 intervenções em plenário, muito menos do que a soma das intervenções de Ventura e Pedro Pinto juntas (83).
Este não é apenas um ‘problema’ do Chega. No caso do PS e do PSD, ambos com grupos parlamentares de 78 deputados, existe também uma grande dispersão de intervenções em plenário, e o número de parlamentares que se sentaram durante esta legislatura no Parlamento sem qualquer intervenção é muito mais significativo. No entanto, sobretudo no caso do PSD, o número de deputados sem voz deve-se ao facto de muitos só se terem sentado fugazmente nas cadeiras do plenário, antes de assumirem funções no Governo, como são os casos do próprio Luís Montenegro, ou ainda dos ministros Miguel Pinto Luz, António Leitão Amaro, Ana Paula Martins e Rita Alarcão Júdice. Na verdade, com ficha de deputados social-democratas nesta legislatura, mesmo se apenas por poucas horas, surgem já 98 nomes.
Em todo o caso, até 20 de Setembro, somente se contam dois deputados do PSD com mais de 30 intervenções em plenário: Aguiar-Branco, muito por via das suas funções de presidente da Assembleia da República, e o líder parlamentar Hugo Soares, com 34. Com mais de nove intervenções contam-se apenas mais quatro sociais-democratas: Jorge Paulo Oliveira (20), António Rodrigues (14) e Hugo Carneiro e João Vale e Azevedo (10 cada).
Deputados com maior número de intervenções em plenário na XVI Legislatura, entre 26 de Março e 20 de Setembro de 2024. Fonte: Assembleia da República.
No caso do Partido Socialista, a lista de deputados também vai bastante longa, por força das substituições, embora haja alguns que ainda não tiveram, ou não quiseram, ou não lhes deram oportunidade de serem oradores no plenário, sendo os nomes mais sonante os de Sérgio Sousa Pinto e dos ex-ministros Fernando Medina, José Luís Carneiro e Manuel Pizarro. Nenhum fez ainda uso da palavra em plenário nesta legislatura. Mas nem o próprio secretário-geral dos socialistas costuma ser orador: Pedro Nuno Santos apenas interveio em plenário por nove vezes, sendo mesmo assim o quarto, ex aequo com Miguel Matos e a ex-ministra Marina Gonçalves. Acima da dezena de intervenções em plenário, na bancada do PS, encontra-se apenas Pedro Delgado Alves (23), a líder parlamentar Alexandra Leitão (14) e Joana Lima (13).
Deste modo, são os partidos com menor representatividade – e com menos tempos para intervir – que acabam por ter tribunos com maior assiduidade. Com efeito, se se colocar como fasquia as 10 intervenções, todos os deputados do PAN, do CDS-PP, do Bloco de Esquerda, da Iniciativa Liberal e do Livre a ultrapassam facilmente. Nos comunistas, três dos quatro deputados ultrapassam-na. Quanto ao Chega, somente três dos 50 deputados são tribunos com mais de 10 intervenções, enquanto no PSD encontram-se quatro e no PS apenas três, sendo que cada um conta com 78 assentos no Parlamento.
Contabilizando os deputados com 20 ou mais intervenções, apenas se encontram 21 nomes, sendo que destes somente André Ventura (Chega, 48), Aguiar-Branco (PSD, 38), Pedro Pinto (Chega, 35), Hugo Soares (PSD, 34), Pedro Delgado Alves (PS, 23) e Jorge Paulo Oliveira (PSD, 20) integram os três maiores partidos, que, no conjunto, ocupam 206 dos 230 assentos parlamentares, ou seja, cerca de 90% do total.
Paula Santos é a líder de um grupo parlamentar com maisa intervenções em plenário.
Se se considerar a relevância das intervenções no seio do respectivo partido, a primeira posição cabe, como seria óbvio, a Inês Sousa Real (por ser deputada única), sendo seguida pelos dois deputados centristas, Paulo Núncio e João Almeida, com 52% e 47%, respectivamente. A soma não chega a 100% porque Nuno Melo ainda interveio uma vez antes da formação do Governo Montenegro. A seguir a estes três deputados, seguem-se dois deputados do PCP (Paula Santos, com 45%, e António Filipe, com 37%), depois dois deputados do Livre (Rui Tavares e Isabel Mendes Lopes, ambos com 31%), fechando o top 10 um deputado do Bloco de Esquerda (Fabian Figueiredo, com 26%), e um deputado da Iniciativa Liberal (Mário Amorim Lopes, com 23%) e mais um deputado do Livre (Paulo Muacho).
Nos três maiores partidos, apenas André Ventura, líder do Chega, tem relevância significativa no seio da sua bancada (18% do total das intervenções), ocupando a 12ª posição no ranking global, logo atrás de Marisa Matias, do Bloco de Esquerda (que esteve algumas semanas ausente nesta legislatura por motivos de saúde). No caso do PS e do PSD, os tribunos mais assíduos – respectivamente, Pedro Delgado Alves e Hugo Soares (excluindo assim Aguiar-Branco, pelas funções que detém) – têm um peso significativamente menor. Nenhum deles atinge sequer 10% das intervenções dos seus partidos. Em suma, estar num partido pequeno representa uma maior probabilidade de intervir em plenário, o que, consoante os objectivos de cada deputado, pode ser coisa boa, ou má.
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Os dois últimos relatórios e contas da Ordem dos Médicos, recentemente divulgados, revelam que a actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e um dos vice-presidentes da bancada parlamentar do PSD, Miguel Guimarães, agiram como “fiéis depositários” de uma conta solidária durante a pandemia que envolveu 1,4 milhões de euros, ‘engrossada’ quase na sua totalidade com dinheiros de farmacêuticas. Os dois políticos agiram durante os respectivos mandatos na Ordem dos Farmacêuticos e dos Médicos, respectivamente, sobretudo entre 2020 e 2022. Além de ficar, assim, assumido que houve contabilidade paralela, com fugas ao Fisco de permeio, o expediente de “fiel depositário” é completamente desajustado à gestão de donativos e coloca mesmo sérias suspeitas de fraude com eventuais responsabilidades civis e criminais, uma vez que inexistem sequer documentos formais que mandatassem Ana Paula Martins e Miguel Guimarães para essa função. Além da actual ministra e do deputado, um terceiro titular da conta foi Eurico Castro Alves, como representante das farmacêuticas (APIFARMA), que recentemente foi anfitrião das férias de Luís Montenegro no Brasil.
A Ordem dos Médicos assume, nos seus dois últimos relatórios e contas, que houve contabilidade paralela na campanha ‘Todos por quem cuida’, uma polémica iniciativa de solidariedade durante a pandemia, protagonizada pela actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pelo vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD Miguel Guimarães. Então bastonários da Ordem dos Farmacêuticos e dos Médicos, respectivamente, Martins e Guimarães abriram pessoalmente uma conta bancária, com Eurico Castro Alves – actual presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos e ‘anfitrião’ das recentes férias de Luís Montenegro no Brasil –, para gerir donativos de cerca de 1,4 milhões de euros, com a quase totalidade da verba a ser proveniente de empresas farmacêuticas. A esmagadora maioria destas verbas não foi sequer comunicada no Portal da Transparência e Publicidade, gerida pelo Infarmed, e não foi pago Imposto do Selo, como determina a lei.
Numa longa investigação do PÁGINA UM – apenas possível após o Tribunal Administrativo de Lisboa ter permitido o acesso aos documentos operacionais e contabilísticos desta campanha que visava distribuir sobretudo equipamentos de protecção individual –, já se tinha detectado que a conta aberta não era titulada por nenhuma das duas ordens profissionais, mas sim por Miguel Guimarães (primeiro titular), Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. E, além de não terem pagado Imposto do Selo – ou seja, cometeu-se uma fuga ao Fisco, no valor estimado de cerca de 125 mil euros, 10% das doações acima de 500 euros –, também permitiram que uma parte substancial das facturas dessem entrada na Ordem dos Médicos, embora os pagamentos tivessem sido consumados através da conta particular, indiciando assim possibilidades de criação de um ‘saco azul’. Houve, além disso, um vasto conjunto de declarações falsas para obtenção de benefícios fiscais ilegítimos por parte de diversas farmacêuticas.
Ana Paula Martins e Migue Guimarães foram co-fiéis depositários em campanha solidária com contabilidade paralela com donativos provenientes sobretudo de farmacêuticas.
Mas agora, e somente com a revelação pública dos relatórios e contas da Ordem dos Médicos dos últimos anos – uma iniciativa reveladora de uma louvável transparência por parte do actual bastonário Carlos Cortes, em contraste com a postura do seu antecessor Miguel Guimarães –, confirmou-se não apenas a existência de contabilidade paralela na campanha ‘Todos por quem cuida’ como terá havido recurso a uma figura jurídica ilegítima e que configura desvio de função com responsabilidade civil e mesmo criminal.
Com efeito, se nos relatórios e contas de 2020 e 2021 – elaborados ainda com Miguel Guimarães como bastonário –, nenhuma referência consta nos anexos sobre a campanha ‘Todos por quem cuida’, não havendo assim sequer sinais da entrada de donativos nas receitas desses anos, já nos relatórios e contas de 2022 e 2023 (da responsabilidade de Carlos Cortes) há uma justificação. E é essa justificação acaba por revelar uma relevante ilegalidade por parte dos ‘gestores’ da conta solidária: Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves.
De facto, tanto nas contas de 2022 como nas de 2023, já assinadas por Carlos Cortes como bastonário, é apresentada uma nota às demonstrações financeiras, referindo que, depois da abertura da conta da campanha, em Março de 2020, em nome de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Castro Alves, estes “ficaram fiéis depositári[o]s de contribuições financeiras para que, no uso criterioso desses fundos, pudessem, de acordo com as necessidades e prioridades, canalizar para as instituições, profissionais e doentes, material ou bens que consider[assem] essenciais”.
Ora, além desta nota consubstanciar uma contabilidade paralela numa iniciativa que envolveu mais de 1,4 milhões de euros – mesmo sem jamais explicar as razões de terem entrado na Ordem dos Médicos mais de 950 mil euros de facturas, que acabarem por ser pagas por essa conta pessoal, não havendo assim qualquer fluxo de caixa perante a assumpção de gastos –, a figura de “fiel depositário” jamais poderia ser usada nestas circunstâncias.
Trecho da nota sobre a conta solidária nas demonstrações financeiras da Ordem dos Médicos constante no relatório e contas do ano de 2023. Essa nota surge também no relatório e contas de 2022, esta semana disponibilizado no site desta entidade, mas não surge nos relatórios e conta de 2020 e 2021, sob responsabilidade de Miguel Guimarães.
De acordo com vários juristas consultados pelo PÁGINA UM, um ‘fiel depositário” é alguém que, sob superintendência de um tribunal, fica na posse temporária de determinados bens ou objectos que, perante alguma controvérsia ou medida judicial, estejam assim, de alguma forma, sob tutela judicial. Nessas circunstâncias, o “fiel depositário” tem de ser expressamente investido, até para que tome conhecimento, estabelecendo-se os seus deveres, obrigações e direitos no decurso dessa função. Ora, a opção por escolher “fiéis depositários” é temerária para uma simples campanha de solidariedade que envolve a entrada de donativos, que necessita até de autorizações governamentais. No pedido prévio feito ao Ministério da Administração Interna, as duas ordens indicaram a conta solidária criada, mas omitem que os titulares eram pessoas singulares, e nem sequer fazem qualquer menção à existência de quaisquer “fiéis depositários”.
Além disto, aquando da consulta da documentação da campanha ‘Todos por quem cuida’ pelo PÁGINA UM, nunca se detectou qualquer documento que sustente juridicamente a gestão de avultadas verbas, recebidas sobretudo de farmacêuticas, através de “fiéis depositários”. Nem tão-pouco seria tal expectável, porquanto nunca houve qualquer intervenção judicial, mas sim a mera gestão de donativos para a compra de equipamentos para o combate à covid-19. De uma forma prática, a única ‘vantagem’ terá sido criar uma contabilidade paralela.
Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves não poderiam assim assumir as funções de “fiéis depositários” nem tão-pouco de depositários convencionais, previsto no Código Civil, ou mercantis, porque isso também pressupõe um contrato específico em que uma das partes entrega à outra uma coisa móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida.
Uma das fontes jurídicas do PÁGINA UM diz que, no contexto da gestão da campanha ‘Todos por quem cuida’, para além de outras vantagens ilegítimas, como a do não pagamento de impostos, o expediente do “fiel depositário” poderá configurar uma simulação e uma “fraude à lei, geradora da nulidade”, mesmo que tenha havido um “negócio jurídico”.
Eurico Castro Alves, actual presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, foi um dos três co-fiéis depositários que geriu, em contabilidade paralela, 1,4 milhões de euros. O médico, que foi este Verão anfitrião das férias brasileiras de Luís Montenegro, era o representante da APIFARMA, o principal ‘municiador’ dos donativos.
Porém, não há sequer provas de ter havido qualquer “negócio jurídico” – nem se vislumbra de que tipo poderia ser, no âmbito estrito de uma campanha solidária – e, deste modo, a referência aos “fiéis depositários” nos relatórios e contas de 2022 e de 2023 da Ordem dos Médicos aparenta ser um expediente do actual bastonário Carlos Cortes para se afastar das decisões do seu antecessor, Miguel Guimarães.
O PÁGINA UM questionou Carlos Cortes sobre se houve ou não algum documento, designadamente do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, a sancionar a constituição de uma equipa de “fiéis depositários”. A resposta mostra-se elucidativa quanto à legítima vontade do bastonário se descartar das decisões tomadas por Miguel Guimarães. “Os juristas/advogados actualmente afetos” ao Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos “não acompanharam o Protocolo então celebrado entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a Ordem dos Médicos (OM) e a Ordem dos Farmacêuticos (OF) não tendo, como tal, na sua posse informação que permita responder ao solicitado no prazo indicado”, referiu ao PÁGINA UM fonte oficial do gabinete de Carlos Cortes. E a mesma fonte remete ainda para uma auditoria feita pela consultora BDO, que, como já salientou o PÁGINA UM, nem sequer identifica que a conta solidária como pertencente a Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eduardo Castro Alves.
De igual modo, o PÁGINA UM remeteu questões à ministra da Saúde, Ana Paula Martins, sobre o seu papel no grupo de “fiéis depositários” de dinheiros provenientes de farmacêuticas. Não respondeu.
Também colocou questões a Miguel Guimarães, que afirmara ao Correio da Manhã, aquando do início da investigação do PÁGINA UM, que a campanha ‘Tudo por quem cuida’ era “à prova de bala”. Não respondeu.
Também se colocaram questões a Eurico Castro Alves. Não respondeu.
E também se colocaram questões ao actual bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Filipe Mota. Não respondeu.
O PÁGINA UM também questionou, pela quinta vez, a Procuradoria-Geral da República sobre se estava em curso algum procedimento sobre a gestão financeira da campanha ‘Todos por quem cuida’. A PGR nunca respondeu a qualquer das missivas colocadas sobre esta matéria.
Recorde-se que a campanha “Todos por Quem Cuida” teve por base um protocolo assinado em 26 de Março de 2020 entre as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e a Apifarma, que apresentava toda a aparência de um fundo solidário com bons propósitos, e que serviria numa primeira fase apenas para canalizar “contributos monetários (…) ou em espécie” de farmacêuticas para “o apoio à aquisição de equipamentos hospitalares, equipamentos de protecção individual e outros materiais necessários aos profissionais de saúde que se encontra[ssem] a trabalhar nas instituições de saúde”.
Porém, no início do mês de Abril de 2020 – e também por via de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que alargava a possibilidade de benefícios fiscais por donativos aos hospitais –, as três entidades decidiram alargar o âmbito da campanha para um “fundo solidário” público, nomeando, de acordo com os documentos consultados pelo PÁGINA UM, Manuel Luís Goucha como “embaixador da iniciativa”.
E foi aqui que começaram as irregularidades. Ao invés da conta solidária ser assumida pelas duas ordens profissionais – ou apenas por aquela com maior protagonismo, a Ordem dos Médicos – foi decidido que a conta com o NIB 003506460001766293021, aberta no balcão da Caixa Geral de Depósitos na Portela de Sacavém seria titulada por três pessoas: José Miguel Castro Guimarães, Ana Paula Martins Silvestre Correia e Eurico Castro Alves.
Ora, uma pseudo-auditoria da BDO, cujos trabalhos para a Ordem dos Médicos não foram sujeitos a contrato público conhecido, até confirma o NIB (e IBAN) usado, referindo que “foi criada uma conta destinada a receber, através de depósito directo ou por transferência, os donativos angariados com o IBAN P50 0035 0646 0001 7662 9302 1”. Porém, o documento assinado por Ana Gabriela Barata de Almeida (ROC nº 1366, inscrito na CMVM sob o nº 201606976, em representação da BDO & Associados – SROC) não se debruça, nem numa linha, no aspecto essencial: essa conta não era nem da Ordem dos Médicos nem da Ordem dos Farmacêuticos nem da própria Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), que se associou à campanha.
Não se diga que essa pesquisa era complexa. Na verdade, é pública e confirmável que pertence a uma conta da Caixa Geral de Depósitos, onde surge, como primeiro beneficiário “José Miguel R Castro Guimarães”. A actual ministra é (era) co-titular desta conta particular, havendo ainda outro co-titular, Eurico Castro Alves, ex-secretário de Estado da Saúde do PSD. A conta era movimentada com duas assinaturas. A actual ministra assinou diversas ordens de pagamento para facturas que, na verdade, entraram na contabilidade da Ordem dos Médicos.
Conta bancária da campanha, para onde seguiram os donativos das farmacêuticas, de outras empresas e de particulares, foi aberta no dia 2 de Abril de 2020, em nome de Miguel Guimarães (como titular principal), Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. Todos os pagamentos da campanha foram efectuados através desta conta.
Sendo que a conta da campanha “Todos por quem cuida” não era institucional – mas sim de três pessoas, independentemente dos cargos ocupados –, o pedido de autorização ao Ministério da Administração Interna para a angariação de fundos nunca poderia omitir o facto de que o NIB em causa não ser das entidades oficiosamente promotoras: a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticas. Aliás, foram indicadas no final do pedido duas contas que nunca foram usadas na angariação, e que efectivamente pertencem a estas duas instituições. Ambas as contas (com o NIB 000334778686020 e o NIB 000000182339728) estão no Santander, sendo tituladas, respectivamente, pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Farmacêuticas.
A razão para não serem usadas contas oficiais de qualquer uma das ordens nunca foi dada, mas certo é que o Ministério da Administração Interna foi iludido. Além disso, o pedido de autorização apenas foi feito em 27 de Julho de 2020, quando a angariação de donativos para a conta paralela se iniciara em 6 de Abril daquele ano, ou seja, mais de três meses antes, o que constitui mais uma ilegalidade. Com efeito, à data do pedido de autorização ao Ministério da Administração Interna já a conta titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves tinha um saldo de 716.501,51 euros. Por lei, a angariação deve ser precedida da autorização ministerial.
Por outro lado, nessas circunstâncias jamais se poderia aplicar a Lei do Mecenato ou outro tipo de benefício, porque em termos formais se estava perante uma recolha de donativos por três pessoas, inexistindo uma justificação lógica (ou ilógica) para não se ter procedido sequer a qualquer correcção. Nessa medida, Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves deveriam ter pagado solidariamente o Imposto do Selo no valor de 10% de todos os donativos recebidos acima dos 500 euros. E houve muitos.
Ora, face aos montantes das diversas transferências, sobretudo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), todas individualmente acima dos 500 euros, a actual ministra da Saúde e os seus parceiros deveriam ter declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira o recebimento de 1.2561.251 euros, o que implicaria o pagamento de 125.125,10 euros de Imposto do Selo. Na documentação consultada pelo PÁGINA UM, nomeadamente extractos bancários, não existe qualquer saída de dinheiro para esse cumprimento fiscal.
Pedido de autorização para angariação de donativos omitiu que a conta solidária não era titulada pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos. Nunca foi explicada opção por uma conta não-oficial, que permitiu uma contabilidade paralela cheia de irregularidades e ilegalidades. Não há qualquer documento que sustente ou valide a figura jurídica de “fiéis depositários” da conta aberta em nome de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves.
Além desta grave falha fiscal – independentemente dos objectivos da campanha –, as 16 entidades do sector farmacêutico que concederam apoios também deveriam ter feito declarações no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, identificando expressamente Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves. Estes profissionais de saúde – dois médicos e uma farmacêutica – também nunca procuraram que o Infarmed, que vigia os patrocínios neste sector, envidasse esforços para incluir essas referências no portal. E o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo, nunca se incomodou em incomodar as farmacêuticas por não declararem o ‘patrocínio’ de mais de 1,3 milhões de euros a três individualidades, uma das quais Ana Paula Martins, que agora tutela o regulador do medicamento.
Além destas irregularidades e incumprimentos fiscais, o uso da conta solidária em nome de três pessoas permitiu uma estranha e ilegal contabilidade paralela de todas as operações de aquisição, designadamente de facturação e pagamentos, dos equipamentos e materiais a serem doados. Ora, isso passou ao largo da BDO, apesar de se apresentar como uma das principais auditoras a operar em Portugal.
Na consulta à documentação contabilística da campanha “Todos por Quem Cuida”, o PÁGINA UM identificou 34 facturas no valor total de 978.167,15 euros que entraram na contabilidade da Ordem dos Médicos (pela aquisição de equipamento de protecção individual, câmaras de entubamento e ventiladores), mas sem que esta entidade tenha alguma vez feito qualquer pagamento. Na verdade, quem pagou foi a conta titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves. As facturas assumidas pela Ordem dos Médicos, mas que foram afinal pagas com a conta solidária (à margem da Ordem dos Médicos) podem ser consultadas AQUI.
Uma das ordem de pagamento assinadas por Ana Paula Martins foi para transferir 27.365,20 euros ao Hospital das Forças Armadas como contrapartida pela disponibilização de locais e pessoal de enfermagem para vacinar, contra as regras da Direcção-Geral da Saúde, médicos considerados não-prioritários em Fevereiro de 2021, uma iniciativa pessoal de Miguel Guimarães. Esta decisão, com a concordância do então coordenador da task force Gouveia e Melo, após diversas reuniões, continua a ser analisada (há mais de um ano) pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A factura das Forças Armadas foi, contudo, emitida para a Ordem dos Médicos. E a Ordem dos Médicos viria depois a emitir declarações (falsas) de recepção de donativos por parte de quatro farmacêuticas. Uma dessas falsas declarações de donativo, no valor de 3.725,20 foi passada em Março de 2022 à Gilead. Nesta altura, Ana Paula Martins – que terminara o mandato em Fevereiro na Ordem dos Farmacêuticos – já ocupava o cargo de directora dos negócios governamentais desta farmacêutica norte-americana.
Através da conta pessoal de que era co-titular, a actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, assinou, por exemplo, uma ordem de transferência bancária ao Hospital das Forças Armadas num acordo com a task force liderada por Gouveia e Melo para pagar a vacinação contra a covid-19 de médicos não-prioritários numa altura de escassez de vacinas. Mas a factura das Forças Armadas foi emitida em nome da Ordem dos Médicos.
Sendo legal que um terceiro possa proceder ao pagamento de facturas de uma determinada entidade – ou seja, era legítimo que Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves usassem a sua conta solidária para saldar as compras dos géneros a doar –, essa informação teria, porém, de constar na contabilidade da Ordem dos Médicos. Como tal não sucedeu – ou pelo menos, nunca foi apresentado ao PÁGINA UM qualquer documento comprovativo –, na prática, significa que a Ordem dos Médicos foi acumulando despesas – até chegar aos 978.167,15 euros – sem ter saído qualquer verba dos seus cofres.
Esse ‘crédito informal’ criou condições, pelo menos em teoria, para se formar um ‘saco azul’, ou mesmo um desvio de verbas até 968 mil euros. Para tal, bastaria que responsáveis da Ordem dos Médicos com acesso às contas oficiais fossem retirando os valores exactos das facturas que iam recebendo dos fornecedores dos bens comprados no âmbito da campanha “Todos por Quem Cuida”.
Ora, a alegada auditoria da BDO – pelo menos, o título do documento obtido pelo PÁGINA UM após sentença do tribunal diz “Prestação de serviços de autoria às actividades e contas do fundo solidário #TodosPorQuemCuida” – comete aqui um erro de palmatória. Na página 10 da auditoria diz-se que “procedemos à análise dos gastos/aquisições efectuadas por forma a validar a documentação de suporte correspondente”, indicando que foram realizadas verificações às notas de encomenda, facturas, evidência de entrega aos beneficiários e comprovativo do pagamento, concluindo que se confirmou “a existência destes elementos para todas as aquisições”.
Mas também aqui há uma omissão grave, que aparenta ser intencional. Com efeito, se e BDO conferiu facturas e pagamentos teria sido assim impossível não ter detectado que as facturas eram emitidas em nome da Ordem dos Médicos mas os pagamentos eram feitos por terceiros, neste caso pela conta titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. Significa isso que, sem qualquer documento justificativo – e não existia quando o PÁGINA UM consultou todos os documentos após a sentença do Tribunal Administrativo –, deram entrada documentos de despesa elevados (cerca de 978 mil euros) sem quaisquer fluxos de caixa associados às respectivas facturas, ou seja, houve indicação de que terá saído dinheiro da Ordem dos Médicos sem ter havido, efectivamente.
Se houve ou não a criação de um ‘saco azul’, não se sabe – e nem tal se vislumbra nas contas da Ordem dos Médicos, que vive desafogada com activos de quase 63 milhões de euros e depósitos registados no final do ano passado de 35 milhões de euros –, mas é estranho que haja uma completa omissão por parte da BDO neste aspecto sensível e de grande responsabilidade. No relatório e contas de 2023, na tal nota sobre a conta solidária, refere-se que foi entregue um saldo remanescente de um pouco mais de 107 mil euros para a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, mas não se indica se essa decisão foi tomada pela Ordem dos Médicos ou pelos titulares da conta solidária.
Edifício principal da sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, em Lisboa.
Houve, porém, mais irregularidades fiscais. Apesar de todos os donativos terem tido como destinatário a conta solidária – titulada, repita-se, por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves –, as farmacêuticas quiseram aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Mecenato, que um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alargou, em Abril de 2020, também para os hospitais públicos.
Nessa medida, os serviços operacionais da Ordem dos Médicos instruíram as largas dezenas de IPSS e outras entidades – que incluíram mesmo a PSP, a Liga dos Bombeiros, a Associação Nacional de Farmácias e até hospitais públicos e privados – a passarem declarações atestando que, afinal, receberam donativos em géneros das farmacêuticas, que lhe eram especificamente indicadas.
Deste modo, um dos trabalhos (mais meticulosos) da equipa da Ordem dos Médicos, que Miguel Guimarães colocou na gestão operacional da ‘sua campanha’, passou por preencher intrincados “puzzles” entre os donativos em dinheiro fornecidos à conta solidária e os valores dos géneros recebidos pelas instituições. Assim, em vez das declarações de recepção dos donativos pelas diversas entidades beneficiadas serem passadas à conta solidária – em termos formais, aos três titulares da conta – ou à Ordem dos Médicos, foram encaminhadas para determinadas farmacêuticas.
A emissão de centenas de declarações falsas – trata-se mesmo de centenas, que englobam muitas pequenas IPSS – configura até fraude fiscal, porque as entidades beneficiadas assumiram que os donativos em géneros vieram directamente de farmacêuticas, algo que não é verdade, nem as farmacêuticas conseguirão comprovar qualquer compra através de facturas. Certo é que, com este estratagema, as farmacêuticas conseguiram enquadrar os seus donativos no mecenato social – e, em casos específicos, no mecenato ao Estado – para levar a custos um valor correspondente a 130% ou 140% do valor entregue. Algo que não sucederia se tivesse sido tudo feito como sucedeu: os donativos foram entregues a três pessoas (Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves), foram feitas compras e entregues os géneros às IPSS, associações e unidades hospitalares.
Assim, com este esquema falso, as farmacêuticas terão conseguido declarações num montante total de cerca de 1,3 milhões de euros, e terão acabado por assumir, em termos contabilísticos, redução da matéria colectável da ordem dos 1,82 milhões de euros. Em conclusão, este expediente – a utilização abusiva de um benefício fiscal – terá lesado o Estado, segundo estimativas do PÁGINA UM, em cerca de 145 mil euros. Note-se que este esquema, profundamente à margem da lei, envolveu também hospitais públicos, conforme o PÁGINA UM revelou detalhadamente no final de 2022.
Apesar da logística desta campanha ter sido protagonizada sobretudo pela Ordem dos Médicos, e pelo seu então bastonário Miguel Guimarães, a actual ministra teve um papel bastante activo, e não apenas como co-titular da conta. Ana Paula Martins procedeu a várias ordens de pagamento de géneros – cujas facturas foram encaminhadas para a Ordem dos Médicos – e também participou em diversas reuniões específicas da campanha. De acordo com as actas consultadas pelo PÁGINA UM, a actual ministra da Saúde participou em pelo menos oito reuniões da comissão de acompanhamento entre 11 Maio de 2020 e 5 de Maio de 2021. Mesmo depois da sua saída da liderança da Ordem dos Farmacêuticos em Fevereiro de 2022, manteve-se como titular da polémica conta solidária.
Ora, perante este intrincado esquema de falsas declarações – as farmacêuticas doaram o dinheiro para a conta de três pessoas, e não fizeram donativos directos para os beneficiários –, a BDO nada diz na sua suposta auditoria. No curto capítulo sobre a confirmação das declarações emitidas aos doadores, a auditora diz que “procedemos também à verificação das declarações emitidas aos doadores pelas entidades beneficiárias e pelo TPQC [‘Todos por quem cuida’].
Saliente-se que, de entre as centenas de declarações que o PÁGINA UM consultou, os beneficiários finais nunca tiveram contacto com os doadores iniciais; e, na verdade, a haver declarações verídicas deveriam ser de dois tipos: declarações de Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves aos doadores, entre os quais as farmacêuticas; e, depois, declarações das diversas beneficiárias às referidas pessoas que pagaram os bens doados. O facto de a auditoria da BDO referir que foi “possível confirmar a concordância dessas declarações” é, no mínimo, estranho. Mas tudo é estranho neste processo.
Nota: Pode consultar os relatórios e contas da Ordem dos Médicos no respectivo site. Em alternativa, pode aceder aqui, aqui, aqui e aqui aos relatórios e contas de 2020 a 2023, no servidor do PÁGINA UM, para memória futura.
N.D. Como é do conhecimento público, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves contrataram, em conjunto, a sociedade de advogados Morais Leitão para me processarem por difamação. As acções judiciais desta índole, conhecidas por SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), têm um objectivo claro, ademais perante a passividade do Ministério Público em encetar uma investigação criminal sobre as revelações do PÁGINA UM. Mas, se o objectivo é silenciar um jornalista independente, essa estratégia não funcionará, sobretudo se a sociedade não aceitar este tipo de conduta por parte de quem tem recursos financeiros aparentemente ilimitados. Desconhece-se quem, entre a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves, está a pagar a conta da sociedade Morais Leitão.
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Só este ano, a conta dos ‘contratos de mão-beijada’ milionários envolvendo prestadores escolhidos a dedo e sem concorrência – a antecâmara para a corrupção – já ultrapassou os 290 milhões de euros, e apenas incluindo os acordos acima de meio milhão de euros. O caso mais recente está a ‘incendiar’ a política dos Açores, e envolve a escolha de um dos accionistas privados da empresa pública de electricidade, a EDA, controlada pelo Governo Regional daquele arquipélago. O PÁGINA UM apanhou na ‘rede’ um autêntico regabofe, com justificações absurdas, e que aparentemente passam incólumes à fiscalização do Tribunal de Contas, apesar da jurisprudência.
É o segundo maior ajuste directo de sempre invocando “urgência imperiosa”, sendo apenas ultrapassado pela polémica construção de dois navios patrulha em 2015, por 77 milhões de euros, no Estaleiros de Viana do Castelo determinada pelo Governo de Passos Coelho. Um contrato celebrado no final de Setembro passado pela empresa pública EDA – Electricidade dos Açores e a Bencom, no valor de quase 50 milhões de euros, está a levantar polémica naquele arquipélago, não apenas por ter sido assinado a um sábado, mas por envolver uma empresa do Grupo Bensaúde.
Esta ‘holding’ é o principal accionista, através da ESA (39,7%) da empresa de electricidade dos Açores maioritariamente detida pelo Governo Regional (50,1%), e a decisão de adjudicação, após um concurso público internacional lançado em Maio deste ano ter ficado deserto, está a causar acusações de conflito de interesses. Os potenciais candidatos tiveram apenas um mês para apresentar propostas de fornecimento de combustível durante três anos.
A administração da eléctrica açoriana, sem explicar as razões de não se precaver deste tipo de imponderáveis em concursos públicos de grande complexidade, alegou agora ser “impossível repetir um novo procedimento concursal a tempo de garantir o abastecimento de fuelóleo necessário à produção de energia eléctrica” nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e Faial, daí que optou por um ajuste directo por nove meses em condições que não sequer minimamente conhecidas através do Portal Base. Na plataforma da contratação pública, consultada pelo PÁGINA UM, consta apenas um contrato ‘minimalista’ sem o caderno de encargos e sem a proposta apresentada pela Bencom. Ignora-se assim o preço unitário do fuelóleo e os custos de logística e armazenamento. O contrato nem sequer foi assinado por qualquer membro do Conselho de Administração da EDA.
Foto: D.R./Bencom
Sem explicações concretas sobre as razões de um concurso público ter ficado deserto – sendo que, em casos similares, se deve a preços-base baixos ou a exigências de candidaturas que não permitem propostas em tempo útil –, e das verdadeiras responsabilidades da empresa pública, colocam-se em todo o caso dúvidas, a serem dirimidas pelo Tribunal de Contas, sobre a legalidade da invocação da “urgência imperiosa” para entregar de ‘mão-beijada’, e sem limite de valor, um fornecimento de combustíveis no valor de 50 milhões de euros. Isto porque o Código dos Contratos Públicos exige que os “motivos de urgência imperiosa” sejam resultantes de “acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante [neste caso, a EDA], não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante”.
Ora, uma administração que lança um concurso público ‘em cima da hora’ para o fornecimento de combustível que se sabe, há muito, ser necessário, não pode depois justificar que não teve responsabilidades. Além disso, o princípio dos “acontecimentos imprevisíveis” não deve configurar casos como os de concursos públicos sem concorrentes, um risco que pode ser previsível e até quantificável em termos percentuais. Na verdade, subjacente aos “acontecimentos imprevisíveis” estão fenómenos meteorológicos e naturais ou mesmo crises de saúde pública.
A interpretação do Tribunal de Contas tem sido no sentido de que “são motivos de urgência imperiosa aqueles que se impõem à entidade administrativa de uma forma categórica, a que não pode deixar de responder com rapidez […], sob pena de, não o fazendo com a máxima rapidez, os danos daí decorrentes causarem ou poderem vir a causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”. Mas o Tribunal de Contas salienta ser “ainda necessário que essa urgência imperiosa seja resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, e não sejam, em caso algum, a ela imputáveis”, reforçando que “acontecimentos imprevisíveis são todos aqueles que um decisor público normal, colocado na posição do real decisor, não podia nem devia ter previsto”. E acrescenta que ”estão, portanto, fora do conceito de acontecimentos imprevisíveis, os acontecimentos que aquele decisor público podia e devia ter previsto”.
Foto: D.R.
Contudo, cada vez com maior facilidade as empresas públicas e entidades da Administração Públicas, e mesmo o próprio Governo, pelo ‘esquema’ da “urgência imperiosa” para entregar, sem qualquer concurso público, adjudicações de avultados montantes. De acordo com um levantamento exaustivo do PÁGINA UM aos ajustes directos acima de meio milhão de euros publicados este ano, contabilizam-se 162 contratos, envolvendo 59 entidades públicas. A empresa de electricidade açoriana EDA lidera em termos de montante: além do já referido contrato de quase 50 milhões de euros, celebrou já este mês um ajuste directo ‘urgente’ de locação de uma central termoeléctrica à Aggreko Iberia por quase 973 mil euros. Os dois ajustes directos por “urgência imperiosa” despacharam assim 50,95 milhões de euros, sem IVA.
Em todo o caso, o Estado-Maior das Força Aérea é a entidade pública que mais vezes encontra “urgência imperiosa” para entregar contratos sem concurso público. Somente este ano, de acordo com os registos do Portal Base, contam-se 14 ajustes directos desta natureza que totalizaram quase 33,3 milhões de euros. Todos estes contratos se referem à contratação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais de 2023 e deste ano, que beneficiaram a Avincis, a Helibravo, a HTA Helicópteros e a Gestifly. A simples aplicação do ‘bom senso’ – ou seja, da evidência da necessidade, ano após ano, de meios aéreos – deveria retirar, desde logo, o argumento da “urgência imperiosa”, mas Tribunal de Contas (e a decência) pouco se tem incomodado com esta repetida situação, e aparentemente só uma coisa é certa: para o ano o Estado-Maior da Força Aérea repetirá a dose com mais ajustes directos desta natureza.
Ajustes directos por “urgência imperiosa” com meios aéreos também foram usados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), depois de atrasos nos concursos públicos por razões políticas. O segundo destes contratos, no valor de 12 milhões de euros, assinado em finais de Junho com a Avincis, levaria à demissão do então presidente do INEM, Luís Meira, mas já houvera outro, no valor de seis milhões de euros com a Babcock em finais do ano passado, que seria publicado no Portal Base em Janeiro deste ano. Acrescem, com o estafado argumento da “urgência imperiosa”, dois contratos de serviços de reparação e manutenção da frota do INEM, num total de 1,46 milhões de euros. Contas feitas, apenas em quatro “urgências imperiosas”, o INEM despachou, sem burocracias e com nula transparência, quase 19,5 milhões de euros nos últimos 10 meses.
(D.R.)
O Governo, ele próprio, também aprecia a “urgência imperiosa” para despachar ajustes directos por empresas escolhidas a dedo. Contas feitas, desde o início deste ano foram publicados no Portal Base um total de 10 contratos desta natureza celebrados por departamentos governamentais, totalizando cerca de 25 milhões de euros.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros já contabiliza três ajustes directos desta natureza no montante global de 17,7 milhões de euros para software e hardware de controlo de fronteiras. Mais uma vez a urgência foi invocada, quando, na verdade, o sistema de Smart Borders há muito estava previsto, como destacou o PÁGINA UM em Junho passado.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna contabiliza, por sua vez, quatro contratos por ajuste directo devido a alegada “urgência imperiosa”, mas os montantes são mais reduzidos: quase 4,9 milhões de euros, entregues à Timestamp (um contrato) e à Meo. No caso de um dos ajustes directos a esta última empresa, por exemplo, a justificação para a “urgência imperiosa” por “acontecimentos imprevisíveis” é absolutamente ridícula: tratou-se da “aquisição de serviços para implementação do Centro de Suporte aos Técnicos de Apoio Informático (CSTAI) para utilização dos Cadernos Eleitorais Desmaterializados”, no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu em Junho passado. Custou, em três dias, um pouco mais de 1,3 milhões de euros, ganhos pela Meo, sem os incómodos da concorrência. Estas eleições estavam, obviamente, previstas há muitos e muitos anos.
Por fim, na área governamental, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas também já fez este ano três ajustes directos por “urgência imperiosa”, dois dos quais no mês passado, sendo que o outro se concretizou ainda no tempo do Governo Costa. Os três contratos, no valor de 2,4 milhões de euros, destinaram-se a suportar custos do serviço aéreo no arquipélago da Madeira e aquele que era prestado pela Sevenair – através da ligação Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão. No caso desta última ligação, o serviço acabou por ser suspenso no final do mês passado, devido à falta de pagamento. Para suspender o serviço, desta vez não houve mais “urgência imperiosa”.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros já contabiliza três ajustes directos para software e hardware de controlo de fronteiras. Foto: D.R.
As autarquias apreciam também bastante os ajustes directos por “urgência imperiosa”, embora com contratos acima de 500 mil euros ‘somente’ se encontram publicados este ano um total de 21 contratos, envolvendo 16 municípios: Murça, Porto, Santo Tirso, Sintra e Maia (dois, cada), Trofa, São João da Madeira, Vila Nova de Gaia, Lisboa, Barreiro, Moita, Seixal, Almada, Coimbra, Espinho e Gondomar.
De todos estes, Maia, Murça, Santo Tirso, Sintra, Porto e Gondomar ultrapassam a fasquia de um milhão de euros, mas o último destes municípios supera isso, e por muito. E é um ‘caso’ que tem todos os contornos de ser ‘de polícia’. De facto, o ajuste directo de quase 13,9 milhões de euros, celebrado no passado dia 25 de Setembro, e que entrou em vigor no início do presente, é a continuação, dir-se-ia ad aeternum, de uma relação comercial iniciada entre a autarquia socialista e a Rede Ambiente. Desde Julho de 2022, o município tem feito sucessivos contratos de aquisição de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, sem concurso, a esta empresa que integra o Grupo Terris, com sede naquele concelho nortenho e que é ré no processo ‘Ajuste Secreto’. O próprio CEO do Grupo Terris, e ex-presidente da Rede Ambiente, viu em 2019 o Tribunal de Santa Maria da Feira decretar-lhe o arresto preventivo de bens.
Estes ajustes directos sucedem a um contrato ganho por concurso público pela Rede Ambiente e EGEO em 2012, em consórcio, pelo valor de 35,8 milhões de euros. Até final do ano passado, a autarquia de Gondomar fez três contratos de ‘mão-beijada’ no valor de cerca de 12,9 milhões de euros, de acordo com dados disponíveis no Portal Base. Mas, supostamente, não teve tempo para concluir entretanto um concurso público e celebrou um novo ajuste directo por “urgência imperiosa” por um período de dois anos no valor de 13,9 milhões de euros. Este é, de longe, o maior ajuste directo da autarquia gondomarense e foge também do espírito legal do Código dos Contratos Públicos, uma vez que não só há responsabilidades do município na não conclusão de concurso público como, por outro lado, o prazo de execução (730 dias) excede muito o “estritamente necessário” previsto nos normativos.
Foto: D.R.
De entre o tipo de serviços e aquisição de bens acima de 500 mil euros alvo deste expediente de ajuste directo por “urgência imperiosa”, o sector da energia, muito por via dos contratos da EDA (quase 51 milhões de euros), é aquele que mais verbas envolve, totalizando, segundo a análise do PÁGINA UM, um pouco mais de 84 milhões de euros. No total de 23 contratos, além dos dois da EDA, destacam-se os cinco celebrados pela Infraestruturas de Portugal (12,5 milhões de euros), os seis da Transtejo (10,8 milhões de euros) e os cinco da Soflusa (quase seis milhões). Tudo “urgência imperiosa”, porque, alegadamente, não seria previsível haver necessidade de usar combustíveis para transporte.
Seguem-se, a grande distância, os contratos, já acima referidos, relacionados com a aquisição de serviços de aeronaves, que ultrapassam os 33,2 milhões de euros, aos quais se acrescentam mais 18 milhões de se incluírem os meios aéreos para emergência médica, e mais 2,4 milhões se se contabilizarem também a contribuição para os voos regionais.
Também rodeado por um mistério está o sistemático recurso à “urgência imperiosa” em 31 contratos por ajuste directo acima de meio milhão de euros para a prestação de serviços de refeições, detectados pelo PÁGINA UM no Portal Base, e envolvendo 16 entidades públicas, das quais sete são unidades locais de saúde (ULS), ou os antigos centros hospitalares, e seis são autarquias. No caso da ULS de São José – que sucedeu ao Centro Hospitalar de Lisboa Central –, este ano já se contam seis “urgência imperiosas” para alimentação, envolvendo quase 5,1 milhões de euros. A ULS de Santa Maria, antigo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, não está longe: um pouco mais de quatro milhões de euros em refeições por quatro ajustes directos. A empresa ‘campeã’ destes ajustes directos, sobretudo nos hospitais, tem sido a Itau, que ‘apanhou’ 20 dos 31 contratos desta natureza, sacando 18 milhões do ‘bolo’ de 26,5 milhões de euros despachados por “urgência imperiosa”.
Os serviços de limpeza – mais um tipo de serviços ‘previsíveis’ em entidades com o mínimo de planeamento – são também ‘chão’ para negócios sustentados pela “urgência imperiosa”, que permitem escolhas a dedo. A análise do PÁGINA UM detectou 17 entidades de toda a natureza que usaram este expediente em contratos que já envolveram 23,5 milhões de euros. De entre as entidades públicas que mais dinheiro gastaram este ano com estes contratos de ‘mão-beijada’ com justificações espúrias estão a Autoridade Tributária e Aduaneira (2,04 milhões de euros), a Guarda Nacional Republicana (3,37 milhões de euros), o Metropolitano de Lisboa (3,59 milhões de euros), e a ULS de Santa Maria (2,94 milhões de euros). Aqui aparentemente existe uma espécie de oligopólio, porque são várias as empresas, consoantes os adjudicantes, que beneficiam destes negócios da “urgência imperiosa”. De acordo com os dados do Portal Base, houve 11 empresas de limpeza que conseguiram este tipo de ajustes directos, embora o destaque seja da Fine Facility Services, com 5,94 milhões de euros.
De resto, contabilizando os gastos pelos sectores definidos pelo PÁGINA UM, os X contratos por “urgência imperiosa” acima de meio milhão de euros no sector das comunicações já quase atingiu os sete milhões de euros, no sector do controlo de fronteiras um pouco mais de 10,9 milhões de euros, no sector da informáticxa quase 8,5 milhões de euros, no sector das obras públicas cerca de 14,6 milhões de euros – destacando-se a construção de um edifício modular no hospital de Ponta Delgada, no valor de 11,2 milhões de euros –, no sector da segurança quase 9,7 milhões de euros – e no sector dos serviços de manutenção aproximadamente 6,7 milhões de euros.
Também relevantes são os encargos hospitalares feitos ao abrigo da “urgência imperiosa”, tanto para medicamentos (11 milhões, onde se incluem 3,7 milhões de euros pagos à Novartis por duas doses de Zolgensma, o polémico fármaco do caso das gémeas) como para material e serviços hospitalares. Embora em diversos casos se possa admitir mesmo a aquisição urgente, pelas particularidades do sector, já tudo se mostra mais obscuro quando, por via de uma alegada – mas nunca justificada com argumentos escritos – “urgência imperiosa”, também não há redução de contrato a escrito. Por exemplo, na compra de material de consumo clínico pela ULS de Braga no valor de 729.636 euros ocorrida em Março deste ano, e publicada no Portal Base em Julho passado, não se sabe nem preço nem que produtos foram efectivamente adquiridos para o serviço vascular, de neurorradiologia e de anestesia. Mas a gestão do hospital de Braga, como o PÁGINA UM já teve oportunidade de revelar, é outro caso ‘doentio caso’ de gestão de dinheiros públicos a merecer atenção do Ministério Público.
Foto: D.R.
Pelo lado dos adjudicatários – ou seja, das 73 empresas e consórcios que beneficiaram da escolha a dedo por “urgência imperiosa –, da lista compilada pelo PÁGINA UM com contratos acima de meio milhão de euros, o destaque vai para a Bencom (por via do contrato com a EDA), com quase 50 milhões de euros, seguindo-se a Avincis (meios aéreos), a Petrogal (energia) e a Itau (alimentação), todos com valores a rondar os 18 milhões de euros.
A Rede Ambiente (resíduos) e a Iberdrola (energia) conseguiram facturar, graças aos ajustes directos por “urgência imperiosa”, analisados pelo PÁGINA UM, 13,9 milhões e quase 13,4 milhões de euros, respectivamente. Ainda acima dos 10 milhões, estão ainda incluídas a Modular Builders Worldwide (obras públicas, no caso a construção do edifício modular do hospital de Ponta Delgada) e a Gestifly (prestação de serviços de aeronaves).
Com valores entres cinco milhões e 10 milhões de euros surgem a Helibravo Aviação, com quase 9,9 milhões de euros, a Timestamp (7,9 milhões de euros), a Indra Sistemas Portugal (6,8 milhões de euros), a Babcock (6,6 milhões de euros), a Fine Facility Services (5,9 milhões de euros), a HTA Helicópteros (5,8 milhões de euros) e a Meo (quase 5,5 milhões de euros). Muitos milhões que chegaram em ‘bandejas’. Se o preço foi justo, se houve defesa do interesse público, se houve corrupção – ninguém sabe dizer, porque poucos (ou nenhuns) querem saber.
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