Etiqueta: Justiça

  • Exclusivo P1: A Manuel Pizarro Consultadoria vai vender loja… a Manuel Pizarro

    Exclusivo P1: A Manuel Pizarro Consultadoria vai vender loja… a Manuel Pizarro


    Ficará tudo em casa. Ou perto de casa. A loja adquirida em 2020 pela empresa do ministro da Saúde, na freguesia portuense de Ramalde, vai ser comprada agora pelo próprio Manuel Pizarro. A informação foi revelada esta sexta-feira pelo gabinete do Ministério da Saúde ao PÁGINA UM, após vários dias de insistência.

    “O comprador será o próprio Manuel Pizarro, por ser a solução que permite, de forma mais célere, concretizar a venda e dissolver a empresa”, diz fonte oficial do Ministério da Saúde. Sem resposta ficam, contudo, várias questões pertinentes em redor da aquisição desta loja com 51,20 metros quadrados, e não de 31,80 metros quadrados como consta no esclarecimento revelado à imprensa pelo gabinete de Manuel Pizarro durantee sta semana.

    Prédio onde se localiza a loja comprada pela Manuel Pizarro Consultadoria em 2020,. Manuel Pizarro vai comprar a si próprio.

    Recorde-se que o imóvel em causa localiza-se no número 360 da Avenida das Congostas, na freguesia de Ramalde, a poucos metros da residênca oficial do ministro da Saúde na cidade do Porto. Nos últimos dois anos, esta zona do Porto beneficiou de uma forte valorização, com preços por metro quadrado a superarem os mil euros.

    Nessa medida, vender a loja a um terceiro com demasiada rapidez poderia ser um mau negócio pessoal para o ministro. A venda do imóvel é fundamental para dissolver uma empresa que necessita de realizar uma liquidação integral dos seus activos, ou seja, que tudo fique sob a forma de dinheiro corrente para que sejam cobertos eventuais passivos e depois distribuído o remanescente pelos sócios.

    O ministro da Saúde não revela a quem foi feita a compra em 2020, nem o mês da sua concretização, nem o valor em causa. Nem qual o valor da venda a si próprio. O PÁGINA UM fez no dia 4 de Outubro um pedido de consulta do registo predial permanente da fracção em posse da Manuel Pizarro Consultadoria, para conhecer o histórico das transacções, mas o Instituto dos Registos e do Notariado (INR) não concedeu acesso ao fim de três dias. O tempo de resposta é de dois dias, conforme se refere no recibo do pedido.

    Embora as transacções não sejam assim (ainda) públicas, a loja consta no activio da Manuel Pizarro Consultadoria como valendo cerca de 35 mil euros. Nos últimos dois anos, esta zona do Porto beneficiou de uma forte valorização, com os preços por metro quadrado a superarem os mil euros.

  • Afinal, a empresa do ministro da Saúde esteve sempre activa em 2020 e 2021

    Afinal, a empresa do ministro da Saúde esteve sempre activa em 2020 e 2021

    O PÁGINA UM foi olhar para a empresa de consultadoria que Manuel Pizarro garante não ter actividade desde Março de 2020. Mas, na verdade, actividade houve: o ministro fartou-se de indicar o 514710659, o número fiscal da sua empresa, para a carregar de despesas, de modo a obter benefícios fiscais, como a dedução do IVA e possíveis reportes de prejuízos em exercícios futuros.


    A empresa de consultadoria de Manuel Pizarro manteve actividade ao longo dos anos de 2020 e 2021, ao contrário das declarações do novo ministro da Saúde ao jornal Público.

    Uma análise aos quatro relatórios e contas da Manuel Pizarro Consultadoria, Lda. – criada em 15 de Março de 2018 pelo governante em parceria com Artur Rocha Viana (quota de 30%) – revela que esta sociedade, mesmo não tendo receitas ao longo de 2021, registou sempre as suas despesas nos dois últimos anos do exercício. Ou seja, a empresa do ministro pode não ter facturado nada desde Março de 2021, como declarou ao Público, mas ele nunca se esqueceu de pedir facturas em compras e serviços para as meter como despesas na dita. E não foram poucas.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde e actual gerente da Manuel Pizarro Consultadoria, Lda., da qual detém 70% do capital social.

    Com efeito, no ano passado, em que não houve receitas, foram apresentadas despesas em fornecedores e serviços externos de 10.217 euros, enquanto em 2020 surge um montante de 17.698 euros, num período em que as receitas foram de 26.000 euros.

    O montante destas despesas em fornecedores e serviços externos no ano de 2020 indicia que estas abarcaram também os meses dos segundo, terceiro e quatro trimestres, quando a empresa já deixara de facturar, ou seja, de obter receitas. Em 2018 e 2019, a Manuel Pizarro Consultadoria facturou exactamente 58.000 e 64.000 euros, respectivamente, com despesas em fornecedores e serviços externos de 19.537 euros e 29.135 euros, respectivamente.

    Como as despesas com pessoal foram relativamente baixas (cerca de 11 mil euros nos dois anos), os lucros foram razoáveis: 26.361 euros em 2018 e 21.820 anos em 2019. Em 2020 baixaram para 5.710 euros.

    Manuel Pizarro declarou ontem ao Público que a “empresa não tem actividade desde Março de 2020”.

    E foi esse bom desempenho que permitiu a Manuel Pizarro adquirir o imóvel que o ministro diz agora ser o único empecilho para a dissolução imediata da empresa. O imóvel é, na verdade, uma pequena loja no número 360 da Avenida das Congostas, na freguesia portuense de Ramalde – a poucos metros da residência do ministro da Saúde – com uma área de 51,20 metros quadrados, e não de 31,80 metros quadrados como diz o esclarecimento ontem enviado à imprensa pelo gabinete de Manuel Pizarro.

    O ministro da Saúde ainda não respondeu ao PÁGINA UM sobre os contornos desta aquisição, que apenas surge no balanço da sua empresa em 2020, ou seja, no exacto ano em que Manuel Pizarro alega que a sua empresa deixou de ter actividade.

    O preço de compra desta loja em 2020 não foi revelado pelo gabinete do ministro, embora esteja reconhecido um montante na ordem dos 35 mil euros nos balanços de 2020 e 2021 da Manuel Pizarro Consultadoria. Nos últimos dois anos, esta zona do Porto beneficiou de uma forte valorização, com os preços por metro quadrado a superarem os mil euros.

    Prédio onde se localiza a loja comprada pela Manuel Pizarro Consultadoria em 2020, e que é agora o “empecilho” para a dissolução imediata da empresa

    A manutenção de uma sociedade sem quaisquer receitas não é ilegal, e esta pode sempre apresentar livremente despesas. Por exemplo, nada invalida que uma empresa fique dois ou mais anos sem facturar e depois consiga um contrato. Ou seja, a sociedade tem actividade fiscal, embora seja passiva. Aliás, uma empresa como a Manuel Pizarro Consultadoria – que o ministro se apressa a querer dissolver –, tem direito a pedir reembolsos de IVA.

    Sem facturar e com despesas, obviamente a sociedade terá prejuízos, como se verificou com a empresa do ministro no ano passado, que apresentou resultados líquidos negativos de 11.855 euros. Porém, como seria o caso da Manuel Pizarro Consultadoria, a dissolução não seria a melhor opção financeira.

    Na verdade, se um empresário não necessitar para a sua vida quotidiana dos lucros adquiridos nos anos anteriores – e ficarem acumulados no capital próprio da sociedade –, pode sempre ir desviando para o seu “bolso” o valor das despesas que imputar à empresa, tais como as despesas pessoais compatíveis com actividade profissional (alimentação, alojamento, viagens, etc.).

    man using MacBook

    Os prejuízos acumulados por essa via podem acabar por ser um bónus no futuro. Se a empresa recomeçar a actividade e passar a ter novamente lucros – mesmo que com outros sócios e outra designação – pode usufruir de um reporte fiscal, ou seja, os prejuízos acumulados nos cinco anos anteriores serão abatidos à matéria colectável.

    Este estratagema tem sido usado por vários empresários, uma vez que pode mesmo ser bastante lucrativo vender uma sociedade sem facturação e sem passivo relevante (sem dívidas à banca, ao Estado ou a fornecedores, por exemplo) e com alguns anos de prejuízos por força da contabilização de despesas pessoais compatíveis com actividade profissional.

    Como nessa circunstância, esses prejuízos “comem” apenas o capital próprio, a empresa acaba potencialmente por valer muito mais do que o capital próprio deduzido do eventual passivo. Por uma simples razão: um eventual comprador (ou os sócios originais, em caso de reactivação da facturação) tem ali uma chance de reduzir a matéria colectável se conseguir colocar a empresa a funcionar com bom lucro. A título de exemplo, os 11.855 euros de prejuízo da Manuel Pizarro Consultadoria apenas no ano passado têm um “valor potencial” de até quase 3.320 euros. Porém, com a dissolução da empresa, Manuel Pizarro (ou o seu sócio Artur Rocha Viana), essa possível benesse extingue-se.

    O PÁGINA UM colocou um conjunto de questões ao ministro da Saúde sobre este e outros assuntos relacionados com a sua empresa, mas ainda não obteve resposta.

  • Empresa de marido de Ana Abrunhosa só facturou 5.400 euros em 2021

    Empresa de marido de Ana Abrunhosa só facturou 5.400 euros em 2021

    Em artigo de opinião no Público, Ana Abrunhosa diz que Thermalvet estava “disposta a assumir a totalidade do investimento”. Mas em 2021, a empresa do marido da ministra da Coesão Territorial não recebeu ainda o financiamento, e pouco fez, excepto pagar ordenados e criar um impalpável activo intangível. E facturou meros 5.400 euros.


    Engenharia financeira e prejuízos – esta é a realidade empresarial da Thermalvet, a empresa de Idanha-a-Nova dominada por António Trigueiros de Aragão, e que conta como sócio o chinês Zhu Xiaodong, condenado a três anos e três meses de pena suspensa no caso dos “vistos Gold”, como o PÁGINA UM divulgou em primeira-mão na passada quinta-feira.

    De acordo com a análise do PÁGINA UM aos relatórios e contas dos últimos exercícios (2020 e 2021) da Thermalvet, criada em Outubro de 2020, a empresa de Trigueiros de Aragão e Zhu Xiaodong praticamente não teve actividade. Em todo o ano de 2021, as vendas e prestações de serviços ascenderam aos 5.400 euros.

    Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão é ministra da Coesão Territorial desde Outubro de 2019

    Na verdade, a empresa não esteve inteiramente a trabalhar para o “boneco”, porque do ponto de vista contabilístico surge um montante: 62.629 euros em trabalhos para a própria entidade, mas foi para a “construção” de um activo intangível. Se assim não fossem a Thermalvet teria apresentado um prejuízo superior a 67 mil euros, a acrescentar aos 15mil negativos em 2020.

    Ora, mas os activos intangíveis – que estarão relacionados, no caso da Thermalvet, com patentes dos produtos veterinários com recurso a água termal – são activos bastante fluídos, uma vez que representam bens não-monetários sem substância física, sobre os quais pode valer tudo desde que haja imaginação.

    Por exemplo, uma empresa pode contabilizar um montante que corresponde à suposta avaliação da sua marca, ou de uma patente ou software ou até mesmo passes de jogadores. O problema da adequada mensuração dos activos intangíveis surge que quando a própria empresa os sobrevaloriza, e o valor desses activos não são reconhecidos por terceiros.

    António Trigueiros de Aragão, empresário e marido da ministra da Coesão Territorial

    Neste caso, ao ter nas suas contas um activo que vale na realidade menos do que o valor que consta no relatório e contas da sociedade, a empresa tem de reconhecer, mais tarde ou mais cedo, imparidades – ou seja, previsão de perdas devido à diferença entre o valor real do ativo intangível e a sua avaliação feita pela empresa. E pode ser o descalabro financeiro.

    Um outro aspecto que transparece das contas é que a Thermalvet apenas teve a sua candidatura de cerca de 132 mil euros aprovada em 2021, mas as verbas não foram ainda recebidas naquele ano.

    Em todo o caso, do ponto de vista contabilístico, a simples aprovação da candidatura permitiu equilibrar as contas da empresa de Trigueiros de Aragão, uma vez que pôde ser reconhecido um diferimento e, mesmo sem entrada de dinheiro, o activo da empresa aumentou em 132 mil euros.

    Tudo isto conjugado, fez com que a Thermalvet acabasse 2021 com um prejuízo relativamente pequeno (5.018 euros), mesmo se os encargos com pessoal tenham “limpado” cerca de metade do montante da candidatura aos fundos comunitários.

    Com efeito, mesmo sem actividade relevante, ao longo de 2021 a Thermalvet teve 65.599 euros em gastos com pessoal, mesmo com apenas dois empregados, um dos quais a tempo parcial.

    Hoje, a ministra Ana Abrunhosa tentou esvaziar, em artigo de opinião no Público, salientando que “o projeto [da Thermalvet] arrancou depois da submissão da candidatura, no dia 1 de novembro de 2020, antes de obter qualquer apoio, não porque o meu marido soubesse que ia ganhar ou qualquer outra razão pérfida, mas porque a empresa acreditava no potencial comercial do projecto e estava disposta a assumir a totalidade do investimento.”

    Ana Abrunhosa acrescentou ainda ser esta “uma prática normal em empresas com capacidade financeira e que pode ser comprovada através de consulta à página do Portugal 2020, onde se encontram variadíssimos exemplos de projetos que iniciaram a execução antes de terem apoios aprovados.”

  • Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos

    Processos de contra-ordenação levantados a instituições financeiras em 2021 e primeiro semestre de 2022: cronologia e documentos


    Sendo recorrente o Banco de Portugal anunciar a conclusão de processos de contra-ordenação intentados contra instituições financeiras, o PÁGINA UM procurou conhecer mais detalhes, incluindo a identificação dos bancos ou outras entidades, as coimas específicas aplicadas e as causas.

    Assim, começou por endereçar um pedido formal ao governador do Banco de Portuga, ao abrigo da Lei do Acessos aos Documentos Administrativos, para ser concedido o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre do presente ano de 2022 e da totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária, designadamente por infrações de natureza comportamental, por infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, por infrações de natureza prudencial, por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, ou por infrações de outro tipo.

    Face à recusa do Banco de Portugal, o PÁGINA UM tomou a decisão de apresentar contra o Banco de Portugal um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 25 de Agosto.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    21 de Julho de 2022

    Requerimento ao governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, para permitir o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre de 2022 e da
    totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária – Consulte AQUI.

    3 de Agosto de 2022

    Resposta do Banco de Portugal recusando o acesso – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    12 de Setembro de 2022

    Alegações do Banco de Portugal ao Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Diogo Calado – Consulte AQUI.

    16 de Setembro de 2022

    Despacho do juiz João Cristóvão solicitando escusa do processo (por relações familiares com técnica superior do Banco de Portugal, apurou o PÁGINA UM) – Consulte AQUI.

    19 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza Telma Niogueira concedendo um prazo de cinco dias para resposta do director do PÁGINA UM às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    26 de Setembro de 2022

    Resposta do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), às alegações do Banco de Portugal – Consulte AQUI.

    10 de Outubro de 2022

    Sentença de primeira instância do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    27 de Outubro de 2022

    Recurso do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados), no Tribunal Central Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos

    Relatórios e dados brutos do Instituto Superior Técnico sobre a pandemia: cronologia e documentos


    Em Julho de 2021,o Instituto Superior Técnico assinou um protocolo com a Ordem dos Médicos para acompanhar a evolução da pandemia em Portugal. Ao longo dos meses, foram sendo divulgados, pela comunicação social, diversos resultados de estimativas assentes em relatórios desta instituição universitária pública, incluindo um que relatoum em final de Julho, que as festividades dos santos populares e e os festivais de música, a par do levantamento das restrições, tinham sido responsáveise directos por cerca de 340 mil infecções e a morte de 790 pessoas durante o mês de Julho.

    Tendo em consideração que a evolução do número de casos positivos de covid-19 registaram uma evolução descendente, face ao mês anterior, o PÁGINA UM procurou conhecer o relatório, assim apresentado na imprensam bem como os dados brutos que permitissem validar as conclusões dos investigadores do IST.

    Como apesar das diversas insistências, o PÁGINA UM recebeu sempre recusas, incluindo do presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Colaço, foi decidido entrar com um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para ter acesso não apenas ao último “relatório” como as demais, incluindoos dados brutos. Foi também solicitado o acesso à base metodológica e à cópia do protocolo assinado entre o Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos.

    Os investigadores responsáveis pela elaboração dos relatórios do Instituto Superior Técnico são Henrique Oliveira, Pedro Amaral, José Rui Figueira e Ana Serro, mas sempre sob supervisão do presidente desta instituição, Rogério Colaço, engenheiro de materiais e professor catedrático na área da nanotecnologia.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    30 de Julho de 2022

    Requerimento ao Instituto Superior Técnico para aceder e consultar a totalidade dos relatórios elaborados no âmbito do protocolo formal ou informal (acordo) realizado pelo Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos, os documentos sobre as bases metodológicas e ainda a cópia do protocolo entre as duas instituições – Consulte AQUI.

    1 de Setembro de 2022

    Petição inicial do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    20 de Setembro de 2022

    Alegações do Instituto Superior Técnico ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    28 de Setembro de 2022

    Despacho da juíza permitindo apresentação de requerimento por parte do director do PÁGINA UM – Consulte AQUI.

    5 de Outubro de 2022

    Requerimento do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores (Mascarenhas, Amores & Associados) – Consulte AQUI.

    2 de Novembro de 2022

    Requerimento do Instituto Superior Técnico – Consulte AQUI.

    (CONTINUA…)

  • Empresa do marido da ministra da Coesão Territorial tem sócio condenado por corrupção activa no caso dos ‘vistos Gold’

    Empresa do marido da ministra da Coesão Territorial tem sócio condenado por corrupção activa no caso dos ‘vistos Gold’

    A THVM – Thermalvet, dominada por empresas de António Trigueiros de Aragão, marido de Ana Abrunhosa (que adoptou os apelidos do cônjuge), tem como sócio um dos condenados no caso dos “vistos Gold”. Zhu Xiaodong, bem como a sua mulher Zhu Baoe, foram sentenciados por corrupção activa a mais de três anos de prisão, com pena suspensa. António Trigeiros de Aragão, cujas empresas também detêm as Termas de Monfortinho, adquiridas após o colapso do BES, está associado a mais empresários chineses, através da Xipu, que também recebeu fundos comunitários sob tutela da mulher.


    Diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és. Esta máxima, se aplicada ao marido da ministra da Coesão Territorial, deixa sinais que não abonam a favor do empresário que está atualmente debaixo dos holofotes. António Trigueiros de Aragão embora sendo um conhecido empresário albicastrense, que detém a Fábricas Lusitana da conhecida farinha Branca de Neve tem estado agora na ribalta após o Observador ter noticiado que duas das suas empresas receberam fundos comunitários já quando a sua mulher, Ana Abrunhosa, detinha a tutela das entidades que gerem os fundos comunitários.

    Uma das empresas é a Thermalvet, controlada quase na totalidade por entidades na esfera da família Trigueiros de Aragão. O único sócio fora do seio desta ancestral família albicastrense é o empresário chinês Zhu Xiaodong, casado com Zhu Baoe, com residência em Cascais, no número 34 da Travessa do Flamingo, na Quinta da Bicuda.

    Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão é ministra da Coesão Territorial desde Outubro de 2019

    Trata-se do casal que viu o Tribunal da Relação confirmar-lhes, em Junho de 2020, a condenação por co-autoria material de um crime de corrupção activa na Operação Labirinto, um caso judicial envolvendo uma rede ilegal dos “vistos Gold”. Zhu Xiaodong foi condenado a três anos e cinco meses de prisão, enquanto a mulher a três anos e três meses, em ambos os casos com as respectivas penas suspensas.

    Recorde-se que a Operação Labirinto teve também como réu o antigo ministro social-democrata da Administração Interna, Miguel Macedo, que acabou absolvido, tal como Jarmela Palos, ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

    Já o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado António Figueiredo, viu então ser-lhe agravada a sua pena para cinco anos, mas suspensa pelo mesmo período. Também a antiga secretária-geral do Ministério da Administração Interna Maria Antónia Anes, foi condenada a uma pena suspensa de três anos e cinco meses de prisão pela autoria material de um crime de corrupção passiva para prática de acto ilícito.

    De acordo com o noticiado pelo Observador, a Thermalvet viu aprovada uma candidatura para receber cerca de 133 mil euros. O projeto em questão, que teve início a 1 de Novembro de 2020, será financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e visa desenvolver “produtos inovadores de uso veterinário” com água termal. Mas a empresa foi criada a 14 de Outubro de 2020, apenas 15 dias antes do início da execução do projeto, e quando Ana Abrunhosa já era ministra no Governo de António Costa.

    A Thermalvet, ao contrário do referido pelas notícias de ontem, é completamente dominada pela família da ministra da Coesão Social. Com efeito, a empresa, uma sociedade por quotas, com sede nas Termas de Monfortinho, tem um capital social de apenas 25 mil euros, repartido por cinco sócios, todos com 20%: Zhu Xiaodong, o próprio marido da ministra da Coesão Territorial, a TRU SGPS e a Multialimenta SGPG (ambas dominadas pela família Trigueiros de Aragão) e ainda a Raúl César Ferreira Herdeira S. A., uma consultora especializada em propriedade industrial que tem António Trigueiros de Aragão como presidente do Conselho de Administração.

    Outra empresa da esfera da família Trigueiros de Aragão também recebeu fundos comunitários, neste caso no valor de 66.015 euros, através do programa Compete 2020, tutelado pelo Ministério da Economia.

    Trata-se da empresa Xipu, criada em 2016 para adquirir as Termas de Monfortinho então na posse do Banco Espírito Santo, que deixou esta estância à beira do colapso , cuja estranha denominação tem uma origem sínica. Xipu é uma cidade chinesa de onde será natural Lu Shengrong, um dos sócios originais desta empresa. Lu Shengrong vive nas Ilhas Baleares e chegou também a ser investigado no âmbito do caso dos “vistos Gold” pelas suas ligações empresariais a Zhu Xiaodong e mulher.

    António Trigueiros de Aragão, empresário e marido da ministra da Coesão Territorial

    Apesar de adquirir todas as infraestruturas nas Termas de Monfortinho e com necessidade de investimento de dois milhões de euros -, a Xipu nasceu apenas com um capital social de 5.000 euros, dos quais 1.000 euros de Lu Shengrong.

    Contudo, em Março do ano passado, a Xipu registou um aumento considerável de capital, para os 210 mil euros, através da incorporação de suprimentos, onde o domínio das empresas da esfera do marido de Ana Abrunhosa saiu muito reforçado.

    Com efeito, a TRU ficou com um capital de 10% da Xipu, a Multialimenta com 30% e a Raúl César Ferreira (Herdeira) com 40%. Entrou nesta sociedade, por troca da saída formal de Lu Shengrong, um novo sócio chinês, que ficou com 20% da empresa. De seu nome Zhu Chunxing, o PÁGINA UM não conseguiu ainda apurar se tem relações familiares com Zhu Xiaodong.

  • Carta do advogado do PÁGINA UM ao presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Carta do advogado do PÁGINA UM ao presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social


    No âmbito da deliberação ilegal pelo Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ao arrepio de todos os preceitos legais, cometendo actos absurdos e lesivos, atropelando a defesa do PÁGINA UM numa queixa contra a liberdade de expressão e o jornalismo feita pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia, no decurso de um conjunto de artigos de investigação que levaria à abertura de um processo de contra-ordenação do penumologista António Morais e o seu afastamento de consultor do Infarmed –, decidimos divugar a carta integral do advogado Rui Amores enviada na passada sexta-feira ao regulador.

    Aguardamos serenamente uma resposta, sem prejuízo da tomada de medidas concretas e firmes, do ponto de vista legal, contra os quatro membros do Conselho Regulador, a saber: Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, que, independentemente do enquadramento criminal das suas posturas neste processo, claramente revelaram já não deterem condições éticas e morais para se manterem em cargos desta natureza e relevância num país democrático que constitucionalmente consagra a Liberdade de Imprensa.

    Pedro Almeida Vieira, director do PÁGINA UM


    EX.MO SENHOR
    PRESIDENTE DA ENTIDADE REGULADORA
    PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Rui Amores, advogado com escritório em Portimão, na qualidade de mandatário do requerente, Pedro Almeida Vieira, vem expor e requerer conforme se segue:

    1 – Perante a apresentação de uma queixa por parte da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e tendo o nosso constituinte sido notificado dessa queixa no dia 25 de Março de 2022, veio o mesmo apresentar defesa escrita, o que fez dia 05 de Abril de 2022.

    2 – Neste momento processual da apresentação da defesa escrita, o nosso constituinte teve a oportunidade de, para além de se disponibilizar para a audiência de conciliação, requerer o exercício do direito de audiência prévia antes da tomada da decisão final, tal como consagrado nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

    3 – Ao invés de no decurso do procedimento ser dada possibilidade ao nosso constituinte de ser ouvido previamente à tomada da decisão final, este vê-se confrontado com dois factos, deveras, inusitados, principalmente quando conjugados.

    4 – O primeiro foi a recepção no dia 2 de Agosto de 2022 de uma carta de V.Ex.as com o seguinte conteúdo:

    5 – Mas, mais inusitado foi o facto de o nosso constituinte ter descoberto, no dia 03 de Agosto de 2022, por consulta do processo junto dos vossos serviços, pasme-se, que a deliberação já está tomada. Está escrita, tem data de 13 de julho de 2022 e está assinada por todos os que nela participaram, a saber, Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo.

    6 – Perante esta sucessão tão peculiar de acontecimentos / factos naquilo que é a gestão procedimental da queixa feita contra o nosso constituinte, são várias as questões que nos assaltam o espírito e nem todas elas de cariz jurídico.

    7 – Desde logo assalta-nos a necessidade de saber em que fase do processo estamos. Se existe uma deliberação tomada, qual a razão por que está a ser concedido prazo ao nosso constituinte para, em 10 dias, “apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”.

    8 – Assalta-nos também a necessidade de saber qual dos actos é o acto “faz de conta”, se a deliberação, se a notificação para apresentar documentos e outros elementos que (o visado) considere pertinentes.

    selective focus photography of three books beside opened notebook

    9 – A sequência de acontecimentos deixa-nos igualmente estupefactos com a probabilidade, quase uma certeza, de terem sido violados princípios fundamentais do direito administrativo como são o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o princípio da imparcialidade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação que nos diz que os particulares têm o direito de participar na formação das decisões que lhes digam respeito.

    10 – Até agora e naquilo que diz respeito à queixa apresentada contra o nosso constituinte e naquilo que são os direitos de defesa, assistimos a uma total violação daqueles princípios, o que não abona em favor dessa entidade que tem como uma das suas atribuições constitucionais “O respeito dos direitos, liberdades e garantias pessoais”, cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa.

    11 – Após consulta do processo o nosso constituinte foi confrontado com uma deliberação que está tomada desde o dia 13 de Julho de 2022. Não é um projecto de decisão. É a decisão final do processo!

    12 – Embora não constituía notificação da decisão, o que é certo é que o nosso constituinte conhece a decisão que vai ser tomada. E perante este conhecimento, o que fazer?

    black microphone on book page

    13 – Impugnar desde já e, desse modo, trazer ao de cima toda a ilegalidade que constitui este processo e todas as nulidades de que o mesmo padece?

    Ou, em alternativa,

    14 – Compactuar com a farsa que é a notificação do dia 21 de Julho de 2022, já posterior à deliberação e apresentar novos elementos?

    15 – Ou ainda e novamente em alternativa, V.Ex.as darem sem efeito tudo o que foi realizado após apresentação da defesa escrita, no dia 05 de Abril de 2022, agendarem nova audiência de conciliação e, na sequência daquilo que for um projecto de decisão, permitem ao nosso constituinte que se manifeste antes de ser tomada a decisão final, em sede de audiência prévia.

    Ficamos a aguardar a vossa orientação a partir daqui face às ilegalidades que o processo padece até ao momento.

    E.D.

    O advogado

    RUI AMORES

    Mascarenhas, Amores & Associados – Sociedade de Advogados R.L

  • Inspecção-Geral das Actividades em Saúde também já tem processo de intimação no Tribunal Administrativo por recusar consulta a documentos

    Inspecção-Geral das Actividades em Saúde também já tem processo de intimação no Tribunal Administrativo por recusar consulta a documentos

    Oitavo processo de intimação do PÁGINA UM nos tribunais entrou hoje. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) está a criar obstáculos para se conhecer as diligências processuais contra médicos, entre os quais o pneumologista Filipe Froes. Mais uma iniciativa do  FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores em prol da transparência da Administração Pública.


    Três meses depois do pedido infrutífero para consultar os 34 processos instaurados a médicos desde 2018 – que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação –, e que incluem o relativo ao pneumologista Filipe Froes, o PÁGINA UM apresentou hoje uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

    Este é o oitavo processo similar em prol da transparência intentado pelo PÁGINA UM desde Abril passado, englobando, na sua maioria, entidades tuteladas pela ministra da Saúde, Marta Temido.

    António Morais (ao centro), presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, tem em curso um processo de contra-ordenação instaurado pela IGAS, mas esta entidade está a obstaculizar o acesso à informação sobre 34 processos abertos a médicos desde 2018.

    O processo agora intentado contra a IGAS surge já depois de um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e de uma tentativa – fora do prazo legal – do inpector-geral da IGAS em protelar o acesso aos comprometedores processos, cuja consulta serve também para averiguar a qualidade da tramitação. Por exemplo, no caso do pneumologista Filipe Froes, apesar do anúncio da abertura de um processo de averiguações em Novembro passado, nunca foram publicitadas as conclusões nem os pormenores das diligências levadas a cabo. Algo que, tanto neste como em outros casos, o PÁGINA UM tem legitimidade para conhecer.

    Recorde-se que Filipe Froes continua a ser consultor da DGS e membro destacado da equipa que elabora as terapêuticas contra a covid-19, embora mantenha uma promíscua relação com a indústria farmacêutica. Só este ano recebeu cerca de 30 mil euros, integrando o quadro de consultores (advisory board) da Sanofi, AstraZeneca, Merck Sharp & Dohme e Gilead.

    Filipe Froes teve um processo de averiguação aberto pela IGAS em Novembro do ano passado, mas nunca se soube que diligências foram efectivamente realizadas.

    Para esta última empresa, Froes é especificamente consultor para o remdesivir, um antiviral que ele, como consultor da DGS, continua a recomendar como terapêutica, apesar dos efeitos adversos causados e da fraca eficácia. Tem também sido um profícuo divulgador do Paxlovid, um polémico antiviral da Pfizer, farmacêutica da qual recebeu oficialmente mais de 130 mil euros desde 2013.

    No âmbito das investigações do PÁGINA UM às relações promíscuas entre médicos e farmacêuticas, a IGAS anunciou no mês passado a instauração de um processo de contra-ordenação ao presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais, que entretanto foi excluído da lista de consultores do Infarmed. António Morais – que chegou a apresentar uma queixa contra o director do PÁGINA UM junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social – presidente de uma sociedade científica que recebe quase 20 vezes mais verbas por ano do que aquela que seria admissível para que ele fizesse consultadoria para entidades estatais.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso oito processos administrativos e mais dois em preparação.

  • Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Após um lamentável ataque em Dezembro do ano passado de grande parte da imprensa mainstream ao PÁGINA UM, acusando o jornal de ser “negacionista” e ter revelado ilegalmente dados clínicos de crianças, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demorou sete meses a tomar todas as decisões. Entre recursos, atrasos, reclamações e muita “luta”, o regulador acabou por obrigar três órgãos de comunicação social (CNN Portugal, Público e Observador) a publicarem o direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas em duas deliberações controversas (com voto contra do próprio presidente) “livrou” Lusa e Expresso de fazer o mesmo. Fica, nesta “novela”, um exemplo do tipo de jornalismo feito actualmente por certa imprensa e a arrogância de alguns directores. Nenhum destes jornais pediu sequer desculpa pelas falsas, difamantes e injustas notícias. Nem ao director do PÁGINA UM nem aos (seus, deles) leitores.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou a abertura de um “procedimento oficioso” contra o jornal Público “por manter em linha comentários de leitores de natureza difamante” que atingem o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, numa notícia publicada naquele diário em 23 de Dezembro.

    Em causa estão comentários da notícia “Dados clínicos de crianças internadas em cuidados com covid expostos nas redes sociais” que explicitamente acusam o director do PÁGINA UM de, entre outros epítetos, gerir uma “página negacionista”, de ser “um dos impostores das redes sociais” e de estar associado à “extrema-direita, sem um pingo de ética nem credibilidade”.

    printing machine

    Na mesma deliberação, o regulador decidiu rectificar uma sua decisão anterior, concedendo legitimidade no direito de resposta do director do PÁGINA UM – recusada pelo jornal dirigido por Manuel Carvalho. No entanto, estranhamente, não ordenou de imediato a publicação do direito de resposta, tendo sim determinado que “sejam apreciados pelo [seu] Departamento Jurídico os demais requisitos legais para o exercício do direito de resposta na situação em apreço”.

    Esta notícia do Público foi espoletada pela publicação de um artigo do então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino na CNN Portugal que acusava – sem citar mas com detalhes suficientemente claros para uma fácil identificação – o PÁGINA UM de ser uma “página anti-vacinas no Facebook”, apresentando críticas acintosas de um conjunto de médicos.

    Na verdade, em causa estava um dos primeiros trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM que revelava, com dados oficiais convenientemente anonimizados, o impacte factual da covid-19 nas crianças – praticamente irrelevante – numa altura em que existiam pressões para os pais vacinarem os seus pequenos filhos.

    Notícia do Público de 23 de Dezembro passado, além de falsa, manteve em linha comentários difamatórios.

    A CNN Portugal viria a ser condenada pela ERC a publicar o texto integral do direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas demorou mais de um mês a fazê-lo. Em consequência, a ERC aplicou uma sanção pecuniária de 16.500 euros e abriu um processo de contra-ordenação que pode resultar numa coima máxima de 250 mil euros.

    Noutra deliberação sobre uma similar notícia do Observador – que consistia também num “decalque” da notícia da CNN Portugal –, a ERC decidiu dar razão ao PÁGINA UM, embora tenha demorado (sem qualquer justificação) mais de seis meses a apreciar a queixa sobre denegação do direito de resposta daquele jornal digital dirigido por Miguel Pinheiro.

    Esta notícia do Observador, intitulada “Dados confidenciais de crianças com Covid vão parar à internet, através das redes sociais de negacionistas” – também fazia referência directa à notícia da CNN Portugal, permitindo assim identificar que se estava a fazer acusações difamantes ao PÁGINA UM. A direcção do Observador também recusara a publicação do direito de resposta.

    A “cacha” do PÁGINA UM, uma investigação jornalística com recurso a uma base de dados anonimizada, foi difamada primeiro pela CNN Portugal e, logo no mesmo dia, pelo Público, Observador, Lusa e Expresso. Todos negaram direito de resposta ao director do PÁGINA UM e nenhum pediu jamais desculpas. Um ataque concertado sem precedentes na História do Jornalismo português.

    De acordo com a deliberação da ERC, o Observador ainda alegou que “o direito de resposta não foi enviado por e-mail, mas apenas, somente, por carta”, e que “o Requerente [director do PÁGINA UM não indicou o seu endereço ‘quer na missiva, quer no envelope”, algo que não corresponde à verdade.

    De facto, o e-mail foi enviado para o denominado publisher (termo inglês que não encontra sequer enquadramento na Lei da Imprensa) do Observador, José Manuel Fernandes (o primeiro nome que surge na ficha técnica que identifica todos os membros da direcção editorial), que até respondeu no próprio dia, afirmando não ser ele o responsável editorial.

    Na troca de mensagens, José Manuel Fernandes seria informado que, nessas circunstâncias, apesar de ele estar formalmente informado, seria enviada carta registada a Miguel Pinheiro, classificado como director executivo (e não editorial), o que seria feito no dia seguinte.

    Certo é que esse pormenor foi considerado irrelevante pela ERC, que acabou por concluir pela existência de elementos identificadores suficientemente relevantes, incluindo a ligação para a notícia original da CNN Portugal, e obrigou o Observador a publicar o direito de resposta (sete meses depois de solicitado) no prazo de dois dias. O Observador já publicou ontem o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Quanto à autora da notícia do Observador, Ana Kotowicz, a ERC decidiu enviar o processo para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para eventual levantamento de processo disciplinar.

    A par destes dois processos, a ERC também se debruçou sobre duas reclamações acerca de anteriores deliberações – similares às do Público – visando denegação do direito de resposta por parte da Lusa e do Expresso. Nestes casos, porém, e de forma surpreendente, o Conselho Regulador da ERC manteve a posição de não obrigar estes dois órgãos de comunicação social a concederem o direito de resposta, argumentando que, ao contrário do Público e do Observador, não embeberam o link da notícia da CNN Portugal, embora tenham citado profusamente o conteúdo da notícia da CNN Portugal.

    Sete meses depois, e mesmo com mentiras do Observador durante o processo, a ERC obrigou o jornal digital a publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Tanto na deliberação sobre a Lusa como naquela sobre o Expresso, a ERC continua a defender inexistente “aquele elemento caracterizador suficientemente preciso para que o Reclamante, mesmo que não mencionado directamente pudesse ser reconhecido – ainda que pelo círculo de pessoas do seu relacionamento profissional ou pessoal”. E diz isto apesar de o PÁGINA UM ter apresentado na reclamação à ERC uma lista de 84 pessoas (identificadas com nome completo, número de cartão de cidadão e contacto de e-mail) para serem auscultadas sobre esta matéria. O regulador não ouviu uma única, nem fundamentou por que razão não as ouviu.

    O PÁGINA UM pondera recorrer ao Tribunal Administrativo para reverter esta decisão, uma vez que uma instância judicial pode obrigar a ERC a modificar as suas decisões se estas forem ilegítimas ou contrárias à lei e jurisprudência.

    Até porque estas duas inauditas deliberações da ERC não foram aprovadas por unanimidade, e tiveram mesmo a oposição do seu próprio presidente, Sebastião Póvoas, que é um juiz conselheiro.

    Declaração de voto (vencido) do presidente da ERC nas deliberações sobre Lusa e Expresso.

    Considerando que deveria ser concedido o direito de resposta – tal como sucedera com os casos da CNN, Público e Observador –, nas suas duas declarações de voto (similares no texto), o juiz conselheiro acaba por dar aos seus colegas uma lição de lógica, de raciocínio, de Direito e de bom senso.

    Afirmando que “mau grado não ter sido aposto um ‘link’ ao texto [das notícias da Lusa e do Expresso]”, Sebastião Póvoas começa por constatar que isso “foi feito pelos jornais Público e Observador, como é reconhecido nas deliberações ora votadas, e tal foi a razão para o provimento dos recursos, [pelo que] é lícito extrair uma conclusão natural – facto da experiência comum – que quer o Expresso, quer a Lusa como órgãos presuntivamente atentos a tudo o que se publica também tenham tido acesso à mesma fonte”.

    Sebastião Póvoas continua, dizendo: “Ora, tal representa uma presunção judicial. Trata-se do ‘id quo plerumque accidit’, consistente no extrair uma conclusão óbvia de um facto da experiência comum”.

    E conclui: “É a prova ‘prima facie’ baseada no ‘simples raciocínio de quem julga’, ‘nas máximas da experiência, nos juízos de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos dados da intuição humana. (…) E o uso dessas presunções simples é geralmente admitido como conclusões logicamente necessárias por já compreendidas nas premissas em termos de normalidade de vida e do conhecimento geral e do senso comum”.

    Capacidades simples e singelas que, aparentemente – e extraindo-se das duas declarações de voto do presidente da ERC –, não estarão ao alcance dos outros três membros do Conselho Regulador: Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, apesar da importância deste órgão pressupor elevados padrões cognitivos aos seus dirigentes.

  • TVI sai-se mais uma vez “mal”, e agora foi condenada a pagar indemnização à IURD de quase 70 mil euros

    TVI sai-se mais uma vez “mal”, e agora foi condenada a pagar indemnização à IURD de quase 70 mil euros

    Por recusar publicar um direito de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus em 2017, por um conjunto de investigações jornalísticas de rigor questionável, a TVI vai ter de abrir os cordões à bolsa. É a primeira vez que um tribunal judicial aplica este tipo de sanção a um órgão de comunicação social de âmbito nacional..


    A TVI e o seu antigo director de informação, Sérgio Figueiredo, foram condenados a indemnizar a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em quase 70 mil euros, numa decisão inédita nos tribunais portugueses. O desfecho resulta de um longo processo que teve início há mais de quatro anos, após a estação televisiva do Grupo Media Capital – também detentora da CNN Portugal – ter recusado transmitir o direito de resposta da IURD sobre uma série de 17 reportagens intitulada O segredo dos deuses, transmitida entre Dezembro de 2017 e Junho de 2018.

    A investigação jornalística de Alexandra Borges e Judite França, denunciava uma suposta rede internacional de adopções ilegais e rapto de crianças alegadamente montada por aquela instituição religiosa. Num dos referidos episódios, o então director Sérgio Figueiredo chegou mesmo a apelidar a IURD como uma “associação de malfeitores e criminosos”.

    Reportagem da TVI acusava o fundador da IURD no Brasil de estar envolvido em esquemas de adopção ilegal, algo que acabou por não ficar provado.

    Por danos não patrimoniais, os réus foram condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste ao pagamento de 50 mil euros, satisfazendo o pedido da IURD, tendo o juiz Miguel Raposo determinado ainda uma indemnização de 18.500 euros a título de danos patrimoniais. Inicialmente, a lesada requerera um total de 99.105 euros, tendo esse valor sido depois ampliado para 125.673. Respeitante a danos patrimoniais, foram alegadas despesas com assessoria jurídica e também os custos do texto de resposta (pagando) em outros meios de informação.

    Recorde-se que o impacte da transmissão destas reportagens foi então muito significativo, tendo mesmo suscitado intervenções do Ministério Público e até petições para o encerramento das actividade da IURD em Portugal. Fundada em 1977 no Brasil, a IURD chegou a Portugal em 1989.

    A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datada de 12 de Julho passada, destaca que a TVI nunca quis reconhecer o direito de resposta, argumentando “falta de legitimidade para o exercício do direito, intempestividade e ausência de relação directa e útil entre as referências feitas nas reportagens e grande parte do afirmado nos textos de resposta”.

    Sérgio Figueiredo tem “saltitado” entre o mundo empresarial e a liderança de redacções de jornalistas. Depois de ser director do Diário Económico, no início do século, passou a seguir pela administração de empresas do Grupo EDP, tendo depois seguido para a direcção da TVI entre 2015 e 2021. Apresenta-se agora como consultor de sustentabilidade freelance.

    Curiosamente, apesar de ter sempre refutado as acusações e caracterizado a reportagem como “manifestamente falsa”, à IURD foi inicialmente negado o direito de resposta pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em 2018. Mas, em Fevereiro de 2020, após uma intimação favorável à queixosa, o regulador foi obrigado a alterar a sua deliberação inicial. Porém, a estação televisiva só acatou a decisão em Julho daquele ano, um “capricho” que lhe custou uma sanção pecuniária no valor de 500 euros por cada dia de atraso, conforme o previsto nos Estatutos da ERC para crimes de desobediência.

    Embora a TVI e Sérgio Figueiredo possam ainda recorrer da sentença, esta terá sido a primeira vez que um Tribunal condena um órgão de comunicação social a pagar uma indemnização no seguimento da recusa da emissão do direito de resposta.