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  • A palhaçada do ‘jornalismo independente’: o exemplo das bolsas financiadas pela Roche que integra o ‘júri independente’

    A palhaçada do ‘jornalismo independente’: o exemplo das bolsas financiadas pela Roche que integra o ‘júri independente’

    A liberdade ocupa no jornalismo um lugar quase sagrado. A liberdade de investigar, de perguntar, de escolher temas, de contrariar poderes e de publicar aquilo que esses poderes prefeririam não ver publicado constitui uma das razões pelas quais a profissão reclama para si uma função particular numa sociedade democrática.

    Dessa liberdade nasceu, por proximidade quase natural, outra palavra igualmente estimada pelos jornalistas: independência. Todos querem órgãos independentes, redacções independentes, jornalistas independentes, critérios editoriais independentes. Poucos adjectivos aparecem com tanta frequência nos estatutos editoriais, nos códigos deontológicos, nos congressos, nas declarações institucionais e nas manifestações públicas em defesa da profissão. O próprio PÁGINA UM a usa.

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    Foto: Ksenia Yakovleva

    Talvez essa abundância explique que a palavra comece a merecer algum cuidado. Quanto mais vezes “independente” aparece escrito para qualificar uma estrutura, mais vontade tenho de perceber de quem se pretende garantir a independência e, sobretudo, quais foram os cuidados adoptados para a assegurar. A independência não nasce de um adjectivo colocado num regulamento – depende da distância que se consegue manter em relação aos poderes, aos interesses económicos e às entidades que podem constituir objecto do próprio escrutínio jornalístico.

    Vem isto a propósito do anúncio de mais uma edição das Bolsas de Jornalismo em Saúde, promovidas pelo Sindicato dos Jornalistas em parceria com a Roche Farmacêutica, que atribuem quatro bolsas de 2.500 euros a trabalhos nas áreas Digital, Imprensa, Rádio e Televisão. Antes ainda de olhar para a composição do júri, a própria arquitectura da iniciativa merece uma pergunta que parece ter ficado esquecida: que modelo de independência jornalística se pretende promover quando se associa o financiamento de futuros trabalhos sobre saúde a uma empresa farmacêutica?

    A pergunta não encerra qualquer acusação de ilicitude, nem permite presumir que a Roche queira ditar textos, escolher conclusões ou impedir investigações. Uma farmacêutica pode financiar aquilo que entender dentro da lei e uma organização de jornalistas pode aceitar esse financiamento. Mas precisamente porque se fala de jornalismo, e de jornalismo de saúde, a questão dos interesses não pode ser afastada como se a entidade financiadora fosse uma fundação sem actividade económica no sector que os jornalistas vão investigar.

    Entrega das bolsas em 2024 no Sindicato dos Jornalistas, decididas por um ‘júri independente’. Foto: D.R.

    A Roche vende medicamentos, participa num mercado sujeito a decisões públicas, depende de autorizações, comparticipações, políticas de saúde, decisões regulatórias e opções de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e, como outras grandes farmacêuticas, investe na comunicação das suas marcas, da sua actividade e da sua imagem institucional. A indústria farmacêutica constitui, aliás, uma das áreas em que o jornalismo deveria conservar maior distância crítica, porque os interesses económicos em jogo são gigantescos e cruzam ciência, medicina, regulação, despesa pública, associações de doentes, investigação clínica, especialistas, sociedades médicas e comunicação social.

    Quando uma empresa inserida nesse universo financia jornalismo sobre o mesmo universo, a pergunta sobre independência não deveria constituir uma impertinência. Deveria constituir o ponto de partida.

    O problema ganha outra dimensão porque estas bolsas não distinguem reportagens já realizadas. Não estamos perante um prémio atribuído a uma investigação que nasceu de uma decisão editorial autónoma, foi executada sem qualquer expectativa de financiamento e chegou ao público antes de a farmacêutica aparecer. O dinheiro destina-se a trabalhos ainda por fazer.

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    Foto: Micheile Henderson

    Esta diferença não é pequena. Um financiamento atribuído antes da investigação participa, ainda que por via indirecta e sem qualquer ordem editorial, na criação das condições para que determinados trabalhos venham a existir. Jornalistas apresentam propostas porque existe uma bolsa; escolhem temas que consideram susceptíveis de caber nos critérios dessa bolsa; um júri selecciona algumas dessas propostas e exclui outras; e o dinheiro torna possível a execução dos projectos escolhidos. Não é necessário existir uma instrução sobre aquilo que deve ser escrito para reconhecer que um mecanismo de financiamento de jornalismo futuro participa na formação da agenda.

    Nenhum destes efeitos implica manipulação. Implica apenas incentivos, e os jornalistas passam a vida a analisar incentivos quando investigam governos, empresas ou reguladores. Não se percebe por que razão deveriam abandonar essa ferramenta crítica quando o dinheiro se aproxima da própria profissão.

    Só depois deste problema de origem chegamos ao magnífico “júri independente” encarregado de escolher os beneficiários.

    No regulamento explicita-se que as candidaturas serão analisadas por “um júri independente”.

    Três dos cinco membros pertencem ao universo do jornalismo: Luís Simões, presidente do Sindicato dos Jornalistas; Maria Flor Pedroso, presidente do Clube de Jornalistas; e Miguel Crespo, director do CENJOR. A presença de três responsáveis de instituições ligadas à representação, reflexão e formação dos jornalistas poderia, à primeira vista, funcionar como garantia de autonomia na escolha.

    A composição não termina, contudo, nesses três nomes.

    Rita Sá Machado, directora-geral da Saúde, integra também o júri.

    A presença merece mais do que uma nota de rodapé. A directora-geral da Saúde ocupa um dos cargos públicos mais relevantes na definição e execução da política sanitária e dirige uma instituição que deve, por natureza, estar sujeita ao escrutínio dos jornalistas que trabalham nesta área.

    Esses jornalistas podem ter de investigar decisões da DGS, questionar orientações, analisar relações com especialistas ou farmacêuticas, estudar erros, confrontar estatísticas ou escrutinar opções tomadas durante crises sanitárias. Não se percebe, por isso, que benefício traz à independência jornalística colocar a directora da entidade pública potencialmente escrutinada num júri destinado a escolher quem recebe dinheiro para produzir futuros trabalhos sobre saúde.

    Site da CCPJ ostenta, orgulhosamente, o júri das bolsas da Roche. O regulamento chama-se expressamente “júri independente”.

    A dúvida cresce quando se chega ao quinto elemento: Cláudia Ricardo, directora de Assuntos Externos da Roche Farmacêutica.

    Ou seja, a empresa financia as bolsas e uma sua alta dirigente participa no órgão que escolhe os jornalistas que recebem esse financiamento.

    O regulamento chama-lhe “júri independente”.

    A palavra suporta muito, mas talvez não devesse suportar tudo. Cereja em cima do bolo: a própria Comissão da Carteira Profissional de Jornalista promove estas bolsas da Roche e até envia e-mails para incentivar os jornalistas a concorrer.

    Nenhum elemento disponível demonstra que Cláudia Ricardo imponha uma proposta, vete um candidato ou procure orientar o resultado de qualquer trabalho. Isso seria outra história e exigiria provas. A questão presente é mais básica: que conceito de independência permite que a própria entidade financiadora tenha assento na estrutura que decide a distribuição do seu dinheiro?

    A independência não depende apenas da prova de uma interferência consumada. Também se constrói pela prevenção de situações em que os interesses se confundem, as distâncias diminuem e se criam relações de proximidade entre quem deve escrutinar e quem pode ser escrutinado. A exigência aplica-se ao poder político quando financia comunicação social, aos reguladores quando se relacionam com regulados e às empresas quando apoiam actividades destinadas a observá-las. Não se percebe por que motivo desapareceria quando estão em causa jornalistas.

    Por 10 mil euros, uma farmacêutica consegue associar-se a um prémio de jornalismo, com vista à criação de notícia ainda não publicadas, e integrar um “júri independente” onde está a directora-geral da Saúde e três jornalistas que lideram estruturas relevantes da imprensa portuguesa. Foto: D.R.

    Mais estranho se torna o quadro pela presença simultânea dos presidentes do Sindicato dos Jornalistas e do Clube de Jornalistas e do director do CENJOR. Três figuras de instituições que deveriam conhecer melhor do que ninguém o valor da distância crítica aceitam integrar uma estrutura onde se sentam também uma directora-geral da Saúde e a directora de Assuntos Externos da empresa farmacêutica que coloca o dinheiro.

    Tudo isto por quatro bolsas de 2.500 euros.

    A questão nem sequer reside no montante, mas talvez o montante ajude a perceber a desproporção. Dez mil euros bastaram para criar uma ligação institucional entre uma farmacêutica, uma alta responsável pública da saúde e três entidades centrais do pequeno universo jornalístico português, destinada a seleccionar trabalhos que ainda não foram realizados. Pode considerar-se a iniciativa bem-intencionada, legal e útil. Mais difícil é apresentá-la como paradigma de independência sem que a palavra comece a sofrer algum desgaste.

    O jornalismo português exige, com razão, que governos revelem financiadores, que responsáveis públicos declarem interesses, que reguladores mantenham distância dos regulados e que empresas tornem transparentes as relações susceptíveis de criar conflitos. Essa exigência perde autoridade quando a profissão trata com indulgência aquilo que escrutinaria com severidade se os protagonistas fossem outros.

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    Uma farmacêutica interessada em apoiar jornalismo podia entregar o financiamento a uma estrutura da qual ficasse afastada, sem participar na selecção de jornalistas. Uma directora-geral da Saúde podia defender a qualidade da informação sem escolher profissionais financiados por uma empresa da área que regula e acompanha. E três responsáveis de instituições jornalísticas podiam exigir precisamente essas distâncias antes de emprestarem os seus nomes ao júri.

    Nada disso impediria a realização das bolsas. Pelo contrário, retiraria argumentos a quem delas desconfiasse.

    Preferiu-se outro modelo: a farmacêutica paga, uma dirigente da farmacêutica ajuda a escolher, a directora-geral da Saúde participa na escolha e três representantes de instituições jornalísticas conferem ao conjunto o selo profissional desta vergonhosa promiscuidade.

    E depois chamou-se ao resultado “júri independente”. A independência, coitada, não teve voto na matéria.

  • Pandemia: Seis anos depois, Inspecção-Geral das Finanças ainda não sabe como se gastaram os milhões dados por Costa aos media

    Pandemia: Seis anos depois, Inspecção-Geral das Finanças ainda não sabe como se gastaram os milhões dados por Costa aos media

    A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) nunca conseguiu esclarecer as falhas de controlo e transparência no programa de 15 milhões de euros criado pelo Governo de António Costa para apoiar a comunicação social durante a pandemia. A auditoria de seguimento homologada foi homologado em Fevereiro passado, embora apenas tenha sido divulgado este mês, assinala que oito meios nacionais continuaram sem divulgar informação sobre a publicidade financiada pelo Estado e que cinco nem publicaram as contas. A síntese disponibilizada também não apresenta um balanço final que permita confrontar o dinheiro recebido com os serviços prestados.

    A primeira auditoria da IGF já identificara um crédito do Estado de 3,2 milhões de euros sobre os órgãos de comunicação social: dinheiro adiantado que ainda não se convertera em publicidade. Esse saldo reportava-se a 16 de Julho de 2021, quando as campanhas ainda podiam decorrer, e não representava um prejuízo definitivo apurado. Mas a informação agora publicada pela IGF não esclarece quanto desse crédito foi depois utilizado, recuperado ou ficou sem contrapartida. O valor histórico está identificado; o desfecho financeiro não consta da síntese de 2026.

    Governo Costa raramente foi criticado pela gestão da pandemia nos meios de comunicação social. Foto: D.R.

    Recorde-se que este mecanismo assentava numa compra antecipada de publicidade institucional, com pagamento integral antes da prestação dos serviços. Dos 15 milhões de euros, incluindo IVA, o Governo reservou 11,25 milhões para meios nacionais, mais 2,019 milhões para publicações periódicas regionais e ainda 1,731 milhões para rádios regionais e locais. A fundamentação invocava a importância da informação, do escrutínio e do combate à desinformação, num período de quebra das receitas publicitárias. A solução escolhida entregava liquidez às empresas e deixava ao Estado créditos para futuras campanhas.

    A lista nacional começou com 13 destinatários e terminou com oito, mas a redução não resultou apenas de recusas. Em Fevereiro de 2021, o então secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, anunciou a adjudicação e pagamento de 72 contratos a oito entidades: duas tinham desistido e três haviam sido excluídas por incumprimento das formalidades exigidas pelo Código dos Contratos Públicos. O governante declarou concluída a contratação, embora o Estado ainda pudesse utilizar os créditos publicitários até Novembro daquele ano.

    O Observador e o ECO tinham anunciado a recusa em Maio de 2020, questionando a transparência da distribuição. Rui Freitas, então presidente da empresa proprietária do ECO – e hoje secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração –, criticou o modelo de subsidiação directa, em alternativa a incentivos que entregassem aos leitores e ao mercado a escolha dos beneficiários. A objecção incidia sobre o modelo, não sobre o montante.

    António Costa deu uma ‘mãozinha’ de milhões aos grandes grupos de media, mas contas foram sempre pouco transparentes. Fonte: D.R.

    A tabela rectificada pelo Governo em 28 de Maio de 2020 permite perceber como o Executivo projectou a distribuição da verba destinada à compra antecipada de publicidade institucional. A Impresa (dona da SIC e Expresso) surgia como a maior beneficiária, com 3.469.550,75 euros, logo seguida pela Media Capital (dona da TVI e CNN Portugal), com 3.321.500,78 euros. A então Cofina, agora Medialivre (dona do Correio da Manhã e da CMTV) receberia 1.680.366,61 euros e a Global Notícias (então dona do DN, JN e TSF) 1.058.201,02 euros.

    Num segundo patamar encontravam-se a Rádio Renascença, com 477.237,02 euros, a Trust in News (dona da Visão e de outras publicações), com 403.533,77 euros, a Sociedade Vicra Desportiva (dona do jornal A Bola), com 327.116,14 euros, e o Público, com 312.874,23 euros. A lista incluía ainda o Observador, com 90.568,98 euros, a Newsplex (então dona do Sol e do jornal i), com 38.401,84 euros, a Megafin (então dona do Jornal Económico), com 28.662,97 euros, a Avenida dos Aliados (dona do Porto Canal), com 23.123,85 euros, e a Swipe News (dona do ECO), com 18.862,04 euros.

    Estes montantes, porém, correspondem aos preços-base definidos para os 13 destinatários inicialmente previstos e não permitem concluir quanto recebeu, no final, cada uma das oito entidades com as quais foram celebrados contratos. A documentação consultada também não permite reconstituir, com segurança, a passagem entre a distribuição inicialmente anunciada e os pagamentos efectivamente realizados, nem identificar de forma inequívoca todas as entidades que acabaram por ficar fora do processo.

    A escolha dos destinatários constituía, aliás, um dos problemas centrais. Segundo as conclusões da IGF reproduzidas pelo Tribunal de Contas, não foi possível aferir os critérios da distribuição nem justificar a exclusão inicial de 26 grupos potencialmente elegíveis. Três grupos concentravam 56% do total atribuído. A fiscalização identificou também inserções publicitárias contratadas mas incumpridas e o não cumprimento da quota mínima de 25% para meios regionais e locais, à data analisada.

    A execução trouxe outra alteração: o Turismo de Portugal e as secretarias-gerais da Educação e Ciência e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social cederam à Direcção-Geral da Saúde (DGS) 771 mil euros em créditos publicitários. A IGF concluiu que essa cedência não estava prevista na lei, na resolução governamental nem nos contratos nacionais. A DGS já dispunha de sete milhões de euros no desenho inicial; a irregularidade incidia na transferência posterior de créditos de outras entidades, não na sua participação no programa.

    A operação envolveu ainda 1,7 milhões de euros adicionais em agenciamento e produção, fora dos 15 milhões previstos, dos quais 1,1 milhões sem autorização ministerial. A auditoria de seguimento esclarece que três das quatro entidades envolvidas obtiveram entretanto ratificação; na quarta, permaneciam pendentes de autorização 12 mil euros.

    Televisões orgulhavam-se de falar a “uma só voz” durante a pandemia em prol da Direcção-Geral da Saúde. Fonte: SNS.

    O controlo não esteve ausente: a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros elaborou cinco relatórios trimestrais de acompanhamento. Mas a fiscalização posterior não eliminou todas as insuficiências. A IGF reconheceu algumas melhorias no planeamento, enquanto assinalava duas entidades sem demonstração cabal do reforço do controlo interno, contratos ainda por publicar e informação desactualizada nos sítios institucionais. As entidades auditadas aceitaram novas recomendações e um prazo de execução.

    A distribuição de dinheiro público aos órgãos encarregados de escrutinar o Governo ganha particular relevância no contexto da cobertura da pandemia. Um estudo de Felisbela Lopes, Rita Araújo e Olga Magalhães, publicado em 2021 e assente em 2.307 textos do Público e do Jornal de Notícias, identificou grande visibilidade das fontes governamentais, com destaque para o então primeiro-ministro, António Costa. As investigadoras descrevem também a reprodução de mensagens como o apelo a ficar em casa e de discursos políticos preparados para os espaços noticiosos.

    Seja como for, o problema não precisa dessa conclusão para justificar escrutínio. O Estado antecipou receitas a empresas seleccionadas por critérios que nem a própria fiscalização conseguiu reconstituir, enquanto essas mesmas empresas acompanhavam e escrutinavam as decisões do poder político que as financiava. Na forma contratual, compraram-se anúncios; no efeito financeiro imediato, injectou-se liquidez em empresas privadas. Por isso, a prestação de contas deveria permitir saber, sem ambiguidades, quanto recebeu cada beneficiário, como foram executados os contratos, que publicidade foi efectivamente adquirida e quais as contrapartidas prestadas.

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    Foto: Markus Spiske

    Seis anos depois, essa reconstituição continua incompleta. Não é possível perceber com clareza como foram apurados os montantes finais pagos, como se articularam estes apoios com outras verbas públicas destinadas ao sector ou, em vários casos, que execução concreta correspondeu ao dinheiro transferido. A ausência de uma demonstração transparente das contrapartidas torna o problema ainda mais sensível por envolver empresas de comunicação social.

    O jornalismo que, dia após dia, tem a incumbência pública de exigir explicações ao Estado sobre a aplicação de dinheiros públicos tem, também, um dever acrescido de transparência quando passam da posição de fiscalizador à de beneficiário. Nesse ponto, sem clareza, o caso deixa de ser apenas uma questão de contabilidade pública e passa a tocar a própria credibilidade do escrutínio jornalístico.

  • Poupanças em risco?

    Poupanças em risco?


    Dedo na ferida é o podcast do PÁGINA UM, apresentado pela jornalista Elisabete Tavares, com as análises do advogado Miguel dos Santos Pereira sobre temas da Justiça e Transparência.

    No oitavo episódio, o tema em análise é a intenção da Comissão Europeia de canalizar uma parte das poupanças dos cidadãos para os mercados de capitais. Em debate estão os riscos desta estratégia, a protecção dos pequenos aforradores e as lições de investimentos públicos que, no passado, provocaram perdas avultadas.

    Acesso: LIVRE, mas subscreva o P1 PODCAST com um donativo mensal de 2,99 euros. Ajude o PÁGINA UM a amplificar o seu trabalho.

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  • ERC: três asnas e dois jumentos confundem associação com causalidade

    ERC: três asnas e dois jumentos confundem associação com causalidade

    Três anos depois de duas queixas apresentadas por Filipe Froes (um dos mais promíscuos médicos ao serviço das farmacêuticas, escondido sob anonimato) contra o PÁGINA UM, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) conseguiu transformar uma distinção elementar da Epidemiologia — associação não é causalidadenuma deliberação de 14 páginas destinada a censurar um jornalista por ter escrito “associadas” quando queria dizer, imagine-se, “associadas”.

    A proeza encerra, desde logo, um problema para o qual, em devido tempo, alertei as senhoras e senhores conselheiros. Debalde. Com efeito, a ERC tem poderes para fiscalizar deveres dos jornalistas, mas esses poderes não transformam cinco reguladores da comunicação social — dois com formação em direito e três na área da comunicação social — em epidemiologistas, farmacologistas ou especialistas em métodos científico aplicada à saúde pública.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    Quando o alegado incumprimento do rigor depende de decidir se uma interpretação científica está certa ou errada, já não basta conhecer o Estatuto do Jornalista ou os Estatutos da ERC. Exige-se conhecer a matéria científica sobre a qual se pretende dar sentença. Em suma, a lei pode dar à ERC competência para regular jornalistas, mas não lhe atribui conhecimentos de Epidemiologia por decreto.

    Ora, esta deliberação expõe, ao nível de um ridículo absurdo, a incompetência nos dois sentidos da palavra. Por um lado, a ERC não dispõe de competência técnico-científica própria para decidir questões de Epidemiologia e Farmacovigilância, e abordagens noticiosas, como se constituísse uma autoridade científica. Por outro, ao entrar nesse terreno sem mostrar que recorreu a qualquer perícia especializada, acaba por revelar a outra incompetência, a mais vulgar e gritante: não percebe conceitos básicos da matéria sobre a qual resolveu pronunciar-se.

    Vamos ao caso concreto. O médico Filipe Froes, com ligações patentes com farmacêuticas interessadas em desprestigiar vozes críticas, insurgiu-se, em 2023, contra duas notícias que escrevi a partir da EudraVigilance, a base europeia de farmacovigilância da Agência Europeia do Medicamento.

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    Foto: Mufid Majnun

    A primeira intitulava-se “Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa“; a segunda, “Mortes súbitas: vacinas contra a covid-19 associadas a 1.241 casos na Europa“. Note-se no termo a negrito: associadas, porque faz toda a diferença para mostrar o comportamento da ERC.

    Portanto, em 2023, o médico-assalariado viu falsidade, manipulação e falta de rigor. A ERC acolheu a queixa e, num primeiro ensaio, conseguiu uma proeza que merece arquivo: decidiu sem me dar oportunidade de responder a uma das participações. O regulador que agora me dá lições sobre contraditório começou, portanto, por esquecer o contraditório no próprio processo. A falha obrigou-o a anular a deliberação e a recomeçar.

    Na segunda volta, tive oportunidade de explicar o óbvio. As notícias usavam dados da EudraVigilance, identificavam a natureza dos registos, analisavam sinais de farmacovigilância e defendiam mais estudos para perceber se, por detrás das associações observadas, poderia existir causalidade. Nunca escrevi que aquelas mortes tinham sido causadas pelas vacinas. Escrevi que apareciam associadas às vacinas nos registos analisados. Essa diferença não constitui um preciosismo semântico; representa uma das distinções mais básicas da epidemiologia.

    Foto: D.R.

    Uma associação identifica uma relação observada entre acontecimentos ou variáveis. A causalidade exige muito mais: investigação, comparação, controlo de factores alternativos, consistência dos resultados e, consoante a matéria, desenhos de estudo capazes de sustentar inferências causais.

    Os sistemas de farmacovigilância existem, entre outras razões, para detectar sinais que depois precisam de investigação. Se apenas merecessem atenção as relações cuja causalidade já estivesse demonstrada, a investigação dos efeitos adversos tornar-se-ia uma actividade curiosa: só começaria depois de terminar.

    Esse ponto assumia, aliás, particular importância nas duas notícias. O PÁGINA UM não apresentava a causalidade como resolvida; criticava a ausência de interesse suficiente das autoridades em perceber se as associações registadas escondiam ou não relações causais. A falta de certeza não constituía uma falha da notícia. Constituía o motivo da notícia.

    Fachada principal da ERC, onde são colocados os caixotes de lixo. Foto: PAV.

    Os sinais existiam em 2023, a causalidade permanecia por esclarecer e alguém devia estudá-la em 2023. Estamos em 2026 e estas questões mantêm-se. Tal como se mantém a atitude do Infarmed em não disponibilizar a totalidade dos dados do seu sistema de farmacovigilância, questão que, iniciada em 2022, ainda anda, a passo de caracol, em litígio pelos nossos tribunais administrativos.

    Ora, a ERC, por má-fé ou por pura ignorância (não sei o que será pior) conseguiu inverter esta sequência na sua deliberação. Em vez de perguntar se os sinais mereciam investigação, usa a ausência de causalidade demonstrada para censurar a notícia que pedia investigação da causalidade. Aplicado à Ciência, o método tem uma elegância peculiar: nenhum efeito adverso merece ser estudado enquanto não estiver provado e nenhum efeito pode ser provado porque, antes da prova, não merece ser estudado.

    Os cinco membros do Conselho Regulador — Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola — conseguiram ler tudo isto e tropeçar na palavra “associação”. Três asnas e dois jumentos, não por desconsideração pelos animais, que não merecem a comparação, mas pela extraordinária capacidade para transportar um argumento às costas e chegar ao fim sem perceber o que levavam.

    Foto: D.R.

    A parte mais saborosa encontra-se num detalhe da deliberação. A ERC reconhece que o enfoque jornalístico procurava analisar os “registos da EMA [Agência Europeia do Medicamento] que colocam a morte súbita associada à vacinação”, defendendo a necessidade de estudos. Ou seja: os cinco reguladores até perceberam que os registos falavam de associação, perceberam que o artigo pedia estudos e perceberam que esses estudos serviriam para aprofundar o sinal. Depois censuram a peça como se “associação” tivesse sido utilizada como sinónimo de “causalidade”. A nora completa a volta e o jumento regressa ao ponto de partida, talvez satisfeito com a distância percorrida.

    A EudraVigilance inclui advertências sobre os seus dados? Claro que sim, e muito bem. E eu segui-as. E sei quais são, ao contrário do que demonstra a ERC. Primeira advertência da EMA: uma notificação não confirma uma relação causal e o número bruto de notificações não permite calcular, sem contexto adicional, a probabilidade de um efeito adverso. A ERC agarrou-se a esta cautela, mas ficou por aí.

    Com efeito, as próprias orientações de boas práticas de farmacovigilância da EMA distinguem um “evento adverso” de uma “reacção adversa”: o primeiro corresponde a uma ocorrência médica indesejada que não tem necessariamente relação causal com o medicamento; a segunda pressupõe uma suspeita de relação causal. Mais: nos relatos espontâneos, a EMA determina que os casos sejam tratados como suspeitas de reacções adversas mesmo quando a relação é desconhecida ou não foi declarada, salvo se o notificante afirmar que o acontecimento não está relacionado ou que a causalidade pode ser excluída.

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    Foto: Jack Hishmeh

    A distinção torna-se ainda mais embaraçosa para a leitura da ERC quando se chega às mortes. Nas regras técnicas ICH E2B(R3) usadas na EudraVigilance, o desfecho “fatal” deve ser usado quando a morte é considerada possivelmente relacionada com a reacção ou evento. Quando a morte não está relacionada com a reacção, segundo o notificante e quem transmite o caso, a classificação “fatal” não deve sequer ser usada; a morte é registada numa secção própria, distinta.

    As próprias regras da EudraVigilance dizem o mesmo: se a morte não estiver relacionada com a reacção reportada, o resultado da reacção não deve ser “fatal” nem o caso deve ser assinalado como “results in death”.

    Portanto, ninguém minimamente familiarizado com estas regras pode pegar no aviso “uma notificação não prova causalidade” e fingir que os registos fatais representam apenas pessoas que receberam uma vacina e depois morreram porque atravessaram uma estrada e foram atropeladas. Também não permitem afirmar que a vacina causou essas mortes — e eu nunca o fiz. Significam outra coisa, bastante simples: foram registadas suspeitas de reacções adversas associadas ao medicamento e, nos casos classificados como “fatal”, a própria arquitectura da base pressupõe que a morte possa estar relacionada com a reacção. A causalidade fica por determinar. Precisamente por isso se investiga. E em Portugal e noutros países nunca se quis investigar com seriedade as notificações. Queimam politicamente.

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    Foto: Kristina Flour.

    Nenhuma destas cautelas transforma, por isso, os dados em ‘material radioactivo’ que um jornalista só possa tocar acompanhado por três professores catedráticos e um funcionário da EMA.

    Pelo contrário: mostram que a ERC foi buscar à documentação da Agência a metade da explicação que lhe convinha — “não demonstra causalidade” — e deixou por ler a metade indispensável para perceber o que estava a censurar: uma reacção adversa já é, por definição, uma associação causal suspeita, e um desfecho classificado como fatal não equivale à simples notícia de que o doente morreu mais tarde por qualquer motivo. O que falta depois é aquilo que as minhas notícias reclamavam: estudar se a suspeita resiste ou não à investigação causal.

    Assim, pode discutir-se a apresentação de uma taxa, o uso da palavra “risco”, a necessidade de uma ressalva adicional ou o destaque que devia ter sido dado às limitações da base. Essa discussão pertence ao jornalismo e merece resposta. Outra coisa, bem diferente, consiste em fingir, como fez a ERC, que escrever “mortes associadas” corresponde a anunciar “mortes causadas”. Nesse ponto já não se discute rigor. Discute-se a capacidade de ler português e compreender conceitos científicos elementares.

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    Foto: D.R.

    E discute-se também quem tem competência para decidir que uma interpretação científica está errada. A ERC pode fiscalizar se um jornalista inventou dados, omitiu uma fonte essencial, truncou uma declaração ou atribuiu a alguém palavras que nunca disse.

    Coisa diferente consiste em decidir, por autoridade própria, e com o objectivo evidente de conspurcar a credibilidade de um jornalista incómodo, que uma análise de farmacovigilância está cientificamente errada. Para isso não basta ser conselheiro da ERC. E a deliberação não mostra que qualquer epidemiologista ou especialista em farmacovigilância tenha sido chamado a sustentar as conclusões científicas que servem de base à censura.

    A ERC entende ainda, imiscuindo-se em decisões editoriais, que deveriam ter sido consultadas mais “fontes externas especializadas de natureza técnico-científica” para confrontar ou validar a leitura. A recomendação generalista pode fazer sentido, mas elevada a condição de tutela sobre a interpretação jornalística, torna-se outra coisa. O jornalista passaria — e a ERC, cujos conselheiros são nomeados por partidos políticos, adoraria — a funcionar como estafeta de autoridades: recolhia os dados oficiais, levava-os a especialistas autorizados, pedia-lhes licença para interpretar e regressava à redacção com a versão homologada.

    Uma das passagens paradigmáticas de uma deliberação asinina: a ERC considera que escrever “mortes associadas” transforma em facto aquilo que a EudraVigilance regista como suspeita, confundindo associação com causalidade. Isto numa deliberação em que se exige “validação técnico-científica” ao jornalista sem mostrar quem validou a interpretação científica dos cinco reguladores.

    A pergunta que a ERC esqueceu de fazer aplica-se, porém, à própria ERC: quem validou a interpretação científica dos seus cinco conselheiros?

    Se a EudraVigilance exigia conhecimentos tão especializados que um jornalista não poderia analisá-la sem convocar mais especialistas, que epidemiologista validou a leitura do Conselho Regulador? Que especialista em farmacovigilância explicou aos cinco conselheiros a diferença entre uma notificação, uma associação, um sinal e uma relação causal? Que parecer técnico lhes permitiu concluir que a minha interpretação estava cientificamente errada?

    A deliberação não o mostra. O jornalista precisa de especialistas para interpretar os dados, mas os reguladores, pelos vistos, precisam apenas de umá-vontade contra um jornalista que os incomoda amiúde e uma sala para deliberar. A competência científica nasce à porta da ERC e desaparece quando dela sai.

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    Foto: by Nik

    Veja-se a má-vontade. Sobre a peça que publiquei em Agosto de 2023, a própria deliberação enumera várias fontes além da EudraVigilance, incluindo literatura científica, informação médica, um relatório de farmacovigilância do Infarmed e outros materiais. Mesmo assim, os cinco reguladores lamentam a falta de diversidade técnico-científica. Fica por explicar quantos especialistas seriam necessários para um jornalista adquirir o direito de pensar sobre dados oficiais. Talvez seis. Um número acima da composição do Conselho Regulador ofereceria, pelo menos, uma margem de segurança…

    Curiosamente, quando as notícias eram favoráveis às vacinas contra a covid-19, a ERC não parece ter sentido a mesma necessidade de diversidade de fontes ou contraditório.

    A título de mero exemplo (poderiam dar-se centenas de casos concretos), em Março de 2021, o Diário de Notícias chegou a anunciar que a vacina da Pfizer era “100% eficaz” nos adolescentes dos 12 aos 15 anos, já a preparar a promoção para o Verão seguinte. Com a chegada da Ómicron, a efectividade observada contra infecção sintomática ficou muito longe desse número: um estudo norte-americano estimou-a em 59,5% entre duas e quatro semanas após a segunda dose e em apenas 16,6% no segundo mês. Nessa altura, manchetes favoráveis e categóricas não parecem ter despertado na ERC a preocupação de exigir especialistas que explicassem as limitações dos dados ou apresentassem leituras divergentes.

    Helena Sousa, presidente da ERC: o regulador (a braços com diversas intimações dos tribunais e revelações sobre actividades dos seus conselheiros) não perde uma oportunidade de censurar o trabalho do PÁGINA UM, sempre que lhe é apresentada uma queixa. / Foto: D.R.

    A parte dedicada à separação entre factos e opinião revela outra concepção curiosa do jornalismo na óptica enviesada de Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. A ERC, ao melhor estilo do Estado Novo, censura expressões críticas e até irónicas presentes na peça e conclui que a separação não recebeu o tratamento devido. O problema não está em exigir que o leitor consiga distinguir um facto de um juízo. Esse dever integra o jornalismo. O problema surge quando se começa a tratar interpretação, análise e qualificação como impurezas que deveriam ser removidas da notícia. E isto no século XXI.

    Ao contrário do que pensa esta ERC, um jornalista em Portugal não deve funcionar como suporte vertical para microfones. Não recebe comunicados da EMA, do Infarmed, do Governo, de Filipe Frois ou da própria ERC para os despejar diante do leitor com pontuação acrescentada.

    Um trabalho jornalístico de eleição — e eu tenho a presunção de, com a minha formação académica e experiência, deter esses conhecimentos — implica saber seleccionar informação, comparar, contextualizar, confrontar, interpretar e retirar conclusões compatíveis com a prova disponível. Uma expressão como “atitude de avestruz” não se disfarça de dado estatístico.

    Three cute donkeys resting their heads on a wooden farm fence, enjoying a quiet moment.
    Foto: Magda Ehlers.

    Qualquer leitor percebe que está perante uma apreciação sobre o facto de as entidades de farmacovigilância e de saúde estarem a ignorar uma avalanche de efeitos adversos notificados inédita na história da farmacovigilância moderna . Confundir isso com adulteração factual exige uma concepção de jornalismo na qual pensar começa a aproximar-se de uma infracção.

    O jornalismo que parece agradar à ERC seria mais confortável: uma autoridade fala, o jornalista transcreve; um especialista comenta, o jornalista agradece; uma base oficial apresenta dados, o jornalista procura alguém credenciado para lhe dizer o que pode concluir. No fim, ninguém interpreta fora da cadeia autorizada e todos regressam a casa com o rigor administrativo intacto.

    A ironia atinge um ponto difícil de superar quando o Conselho Regulador “insta” o PÁGINA UM ao cumprimento dos deveres de rigor e isenção. O mesmo Conselho teve de anular a primeira deliberação por não me ter permitido responder a uma das participações. Primeiro falha o contraditório. Depois ensina contraditório. Primeiro reconhece que as notícias tratavam de registos que associavam determinados eventos à vacinação e pediam investigação. Depois censura o uso da associação. Primeiro aceita o interesse público do tema e a natureza oficial da fonte. Depois repreende o jornalista por não ter procurado tutela científica suficiente para interpretar o que encontrou.

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    Foto: Julia Koblitz.

    E acrescenta-se agora uma quarta volta à nora: primeiro considera que a matéria exigia mais validação por especialistas; depois decide, sem mostrar qualquer validação científica própria, que a interpretação do jornalista estava errada.

    Nenhuma coima saiu desta deliberação. Nenhum processo contra-ordenacional nasceu dela. Os cinco conselheiros “reconhecem”, “evidenciam”, “constatam”, “recordam” e, no fim, “instam”. Três anos de expediente administrativo produziram um sermão destinado a dizer que o PÁGINA UM devia ter explicado melhor as limitações de uma base de dados que serviu para defender a necessidade de mais investigação.

    Catorze páginas para isto.

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    Foto: Testalize.me

    Algumas lições, contudo, podiam ter sido aprendidas durante o percurso. Quem exige contraditório deve praticá-lo. Quem regula jornalismo deve perceber que interpretar não significa inventar. Quem pretende avaliar o rigor científico de uma notícia deve começar por demonstrar que sabe avaliar ciência. Quem se aventura pela farmacovigilância precisa de distinguir sinal, associação e causalidade. Quem exige especialistas ao jornalista deve dizer que especialistas consultou antes de o censurar. Quem censura uma manchete por dizer “associadas” deve, pelo menos, compreender o significado da palavra.

    Antes de ensinarem o PÁGINA UM a fazer jornalismo de ciência — e antes de censurarem investigações incómodas para os poderes políticos e económicos —, Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola podiam começar por dominar a diferença entre associação e causalidade, bem como o significado de evento adverso, reacção adversa e desfecho fatal. Não exige especialização em Epidemiologia, um doutoramento em Medicina ou acesso reservado à Agência Europeia do Medicamento. Exige apenas que três asnas e dois jumentos parem de dar voltas à nora durante três anos e olhem, por uma vez, para aquilo que têm diante dos olhos.

  • Nos últimos cinco anos, Tribunal de Contas fez quase 15 mil devoluções de processos antes da decisão

    Nos últimos cinco anos, Tribunal de Contas fez quase 15 mil devoluções de processos antes da decisão

    Entre 2021 e 2025, a análise dos relatórios anuais de actividades do Tribunal de Contas mostra que foram feitas 14.712 devoluções de processos a entidades públicas para obtenção de esclarecimentos ou documentação adicional antes da decisão sobre a concessão do visto prévio. No mesmo período, o Tribunal contabilizou 772 milhões de euros de despesa que deixou de se realizar, nos processos em causa, nos termos em que tinha sido inicialmente apresentada. Deste montante, 45,6 milhões de euros correspondem a reduções directas dos encargos contratuais; o restante resulta sobretudo de processos cancelados.

    Estes números revelam uma dimensão da fiscalização prévia que desaparece quando a actividade do Tribunal de Contas fica reduzida a duas categorias finais: contratos aprovados e contratos recusados.

    Foto: D.R.

    O PÁGINA UM inicia com este artigo um dossiê de investigação sobre a acção do Tribunal de Contas numa altura em que o Governo pretende reformular o modelo de controlo financeiro do Estado, elevando para 10 milhões de euros o limiar geral de sujeição ao visto prévio — alteração que, segundo o próprio Executivo, retirará deste escrutínio mais de 90% das actuais fiscalizações.

    Para o Governo, a reduzida percentagem de chumbos tornou-se um dos argumentos centrais da reforma. Gonçalo Saraiva Matias, ministro Adjunto e da Reforma do Estado, levou em Maio ao Parlamento uma escolha apresentada entre “um Estado que funciona” e “um Estado que emperra”, salientando que o Tribunal recusa menos de 1% dos vistos e sustentando que obras, equipamentos e investimentos ficam sujeitos a atrasos. O Executivo propõe deslocar uma parte do controlo para auditorias concomitantes e sucessivas e concentrar a fiscalização prévia nos contratos de maior dimensão.

    Os relatórios do próprio Tribunal mostram, contudo, que o “sim” ou o “não” constitui apenas o fim de um percurso que começa muito antes da decisão. Em 2021, foram contabilizadas 2.888 devoluções de processos para esclarecimentos ou elementos adicionais. A intervenção esteve associada a 42,3 milhões de euros de despesa que acabou por não se realizar e, dentro desse montante, a reduções de encargos de oito milhões. No ano seguinte registaram-se 2.578 devoluções, 131,6 milhões de euros de despesa não realizada e 2,7 milhões de reduções contratuais. Em 2023, os pedidos voltaram a aumentar: 3.197 devoluções, 389 milhões de euros de despesa que não avançou e 19 milhões de redução de encargos.

    Em 2024, o Tribunal registou 3.508 devoluções, associadas a 49,7 milhões de euros de despesa que deixou de se concretizar naqueles processos e a 4,9 milhões em reduções de encargos. No ano passado foram outras 2.541 devoluções para esclarecimentos ou documentos em falta, enquanto a fiscalização prévia ficou associada a 159,4 milhões de euros de despesa evitada ou reduzida: 148,4 milhões relativos a cancelamentos de processos e cerca de 11 milhões a reduções dos valores contratuais.

    As 14.712 devoluções não correspondem a 14.712 contratos distintos, uma vez que o mesmo processo pode regressar mais do que uma vez à entidade adjudicante. Ainda assim, a dimensão dos números mostra que a fiscalização prévia não consiste apenas em receber um contrato e decidir se merece um visto. O Tribunal solicita documentos, coloca questões jurídicas ou financeiras e, durante a instrução, pode levar as entidades a corrigir procedimentos ou contratos que, tal como foram apresentados, levantam problemas. Os próprios relatórios referem como frequentes as correcções voluntárias de procedimentos desconformes à lei no contexto dessas devoluções.

    Também os 772 milhões de euros exigem uma leitura cuidadosa. O valor não pode ser traduzido, sem mais, como “poupança para o Estado”: um processo cancelado pode reaparecer através de outro procedimento, com outro contrato ou com outro montante, enquanto uma redução pode resultar de uma diminuição das prestações ou de uma alteração do objecto contratado. O facto objectivo é outro: essa despesa deixou de prosseguir, naqueles processos, nos termos financeiros em que tinha chegado ao Tribunal de Contas.

    O Governo de Luís Montenegro pretende reduzir de forma profunda a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, elevando para 10 milhões de euros o limiar geral de sujeição a visto e remetendo uma parte maior do controlo para fases posteriores da execução dos contratos. Fonte: D.R.

    A parcela mais inequívoca corresponde aos 45,6 milhões de euros de reduções directas de encargos acumuladas entre 2021 e 2025. Entre as causas das alterações, os relatórios identificam problemas de cabimentos e compromissos, autorizações de encargos plurianuais, limites de endividamento, financiamento de investimentos, preços contratuais, garantias desproporcionadas, divergências entre contratos e peças concursais e outras desconformidades detectadas durante a instrução.

    Um contrato pode, assim, entrar no Tribunal com uma deficiência, regressar à entidade, sofrer uma alteração e acabar contabilizado na estatística final como um contrato visado. O resultado fica registado como “aprovado”; o percurso que conduziu à aprovação não aparece quando se olha apenas para o número de recusas.

    O futuro Hospital de Lisboa Oriental oferece um exemplo concreto desse mecanismo. O contrato para a gestão do edifício hospitalar, uma parceria público-privada por 30 anos e com encargos autorizados superiores a 800 milhões de euros, chegou ao Tribunal em Fevereiro de 2024. Antes da concessão do visto, o processo foi alvo de três pedidos de esclarecimentos e documentação. As questões levantadas incluíram a indicação do preço contratual, uma autorização ministerial, a identificação do gestor do contrato e cláusulas consideradas desconformes com o Código dos Contratos Públicos. Durante a instrução foi apresentada uma adenda, datada de 23 de Abril. O visto acabou concedido em 28 de Maio.

    Na estatística final, o contrato do Hospital de Lisboa Oriental aparece entre os aprovados. O caso não demonstra que todos os contratos visados sofram alterações, nem que o novo limiar de 10 milhões de euros o retiraria à fiscalização — um negócio desta dimensão continuaria muito acima desse patamar. Mostra apenas que um contrato aprovado no fim pode não coincidir, em todos os seus elementos, com o processo que entrou inicialmente no Tribunal.

    As recomendações constituem uma segunda camada deste controlo, distinta das correcções efectuadas durante a instrução. Entre Janeiro de 2021 e Julho deste ano, os boletins analisados pelo PÁGINA UM registam 3.959 vistos acompanhados por recomendações, associados a cerca de 19,2 mil milhões de euros em contratos e actos financeiros.

    Um visto com recomendação não significa, por definição, que o contrato teve de ser modificado antes de avançar. A recomendação pode dirigir-se à entidade para que supra determinada situação ou para que não repita uma ilegalidade em procedimentos posteriores. Os 19,2 mil milhões de euros não representam, por isso, despesa irregular, prejuízo para o Estado ou dinheiro “salvo” pelo Tribunal. Representam contratos que receberam luz verde, mas cuja passagem pela fiscalização deixou um reparo formal.

    Só em 2024 foram registados 910 vistos com recomendações, abrangendo 6.119,8 milhões de euros. Em 2025, outros 552 envolveram 4.192,4 milhões. A dimensão financeira contrasta com o número de contratos formalmente recusados e ajuda a perceber por que razão uma estatística centrada apenas nos chumbos oferece uma visão estreita da fiscalização prévia.

    O debate institucional assenta precisamente nesta divergência. O Governo olha para uma taxa de recusas inferior a 1% e vê um mecanismo pesado que sujeita milhares de contratos a controlo antes da execução para impedir apenas uma pequena parcela. O Tribunal contrapõe que a actividade preventiva não se mede pelos chumbos.

    Na verdade, só em 2025 controlou mais de 13 mil milhões de euros e terá identificado ilegalidades ou irregularidades em cerca de metade dos processos analisados. Segundo as contas da instituição, a proposta governamental reduziria a despesa sujeita a fiscalização prévia para menos de cinco mil milhões de euros, uma quebra próxima de 60%.

    Foto: D.R.

    Aliás, a presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, revelou que mais de 41% dos processos analisados na fiscalização prévia ordinária enfermavam de ilegalidades ou irregularidades financeiras que, embora não justificassem uma recusa do visto, determinaram reparos ou recomendações. Na fiscalização prévia especial, a percentagem ultrapassava 60%.

    Nenhum destes números resolve, por si, o debate. Uma irregularidade formal não equivale a corrupção. E uma recomendação não prova dano financeiro. Por outro lado, uma devolução pode resultar apenas da falta de documentação. Noutra perspectiva, um cancelamento não corresponde, sem análise posterior, a dinheiro definitivamente poupado. Mas uma taxa reduzida de recusas também não demonstra que milhares de contratos tenham atravessado a fiscalização sem qualquer intervenção útil do Tribunal de Contas.

    A questão deixa, por isso, de se resumir ao número de contratos que recebem um chumbo. Importa saber quantos chegam com problemas, quantos são corrigidos, que alterações sofrem, quanto tempo permanece cada processo no Tribunal e quanto tempo fica nas entidades a aguardar respostas, que empresas estão envolvidas, que entidades públicas recebem mais advertências, que recomendações são cumpridas e quais voltam a ser ignoradas. E mostra-se ainda fundamental seguir os processos cancelados para perceber se a despesa desapareceu ou regressou sob outra forma e acompanhar os contratos recusados para determinar se foram abandonados, reformulados ou aprovados em recurso.

    A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, tem contestado a reforma da fiscalização prévia proposta pelo Governo, alertando para a redução do universo de contratos sujeitos a controlo antes da realização da despesa. Foto: D.R.

    O PÁGINA UM desenvolverá estas questões nos próximos trabalhos deste dossiê, cruzando os dados agregados com processos individualizados, contratos, entidades adjudicantes, empresas adjudicatárias, valores, procedimentos e decisões posteriores.

    A discussão sobre a reforma do Tribunal de Contas não se reduz, assim, a decidir se uma taxa de chumbos inferior a 1% justifica manter milhares de contratos sujeitos a fiscalização prévia. Antes dessa resposta falta conhecer aquilo que a estatística mais simples deixa de fora, porque um visto conta apenas como acabou o processo. Não mostra toda a história.

  • O trágico lado do ‘vai ficar tudo bem’: ideação suicida nos jovens disparou a partir de 2021

    O trágico lado do ‘vai ficar tudo bem’: ideação suicida nos jovens disparou a partir de 2021

    “Vai ficar tudo bem” tornou-se uma das frases-símbolo dos primeiros meses da pandemia da covid-19 no ano de 2020, propalada pela comunicação social. Enquanto o país fechava escolas, confinava famílias e transferia para dentro de casa uma parte sem precedentes da vida social de crianças e adolescentes, a saúde mental surgiu desde cedo entre as preocupações. Os indicadores mais extremos, porém, não pareciam confirmar os piores receios: os suicídios consumados não dispararam em Portugal em 2020 ou 2021.

    Segundo os dados do INE compilados pela Pordata, Portugal registara 975 mortes por suicídio em 2019, número que até baixou para 941 em 2020 e para 928 em 2021. Só em 2022 a série voltou a subir ligeiramente, para 1.015 mortes, atingindo 1.035 em 2023 antes de recuar para 966 em 2024.

    Foto: Anthony Tran.

    Um estudo que analisou os primeiros 45 dias do estado de emergência através do sistema de vigilância da mortalidade SICO/eVM também não encontrou um aumento: contabilizou 57 suicídios prováveis entre 19 de Março e 2 de Maio de 2020, contra 70 no período homólogo de 2019 e 62 em 2018. Os autores concluíram que, naquela primeira fase, não surgira uma subida dos suicídios consumados.

    Os suicídios consumados medem, contudo, o trágico ponto final de uma cadeia muito mais vasta de sofrimento psicológico. Entre pensar na morte, praticar uma auto-lesão, tentar o suicídio e morrer por suicídio existe uma sucessão de fenómenos clínicos distintos, com frequências, perfis e probabilidades de sobrevivência também diferentes.

    Uma investigação do PÁGINA UM, através da sua plataforma CORPUS e com base na Base de Dados de Morbilidade Hospitalar da Administração Central do Sistema de Saúde, permite agora observar dois fundamentais indicadores intermédios para uma avaliação do impacte da pandemia na saúde mental: os internamentos por ideação suicida e os internamentos por tentativa de suicídio ou auto-lesão intencional. A base contempla apenas internamentos, pelo que deixa de fora episódios tratados apenas na urgência, casos que nunca procuraram assistência e suicídios consumados antes da entrada no hospital.

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    Foto: D.R.

    A ideação suicida corresponde à presença de pensamentos, desejos ou planos relacionados com a própria morte por suicídio, sem que tenha necessariamente ocorrido um acto físico. Nessas circunstâncias, um internamento com esse diagnóstico principal não significa, portanto, que o doente tenha tentado matar-se, mas sim que o risco ou o sofrimento justificou internamento, avaliação e contenção clínica.

    E é precisamente entre os menores de 18 anos que a série analisada pelo PÁGINA UM assume contornos perturbadores. Em 2017, os hospitais registaram 15 internamentos de menores com ideação suicida como diagnóstico principal. O número passou para 28 em 2018 e já chegava a 73 em 2019, mostrando que o problema não nasceu com a covid-19. Mas foi depois drasticamente amplificada.

    No primeiro ano da pandemia, os casos até desceram para 52, porque se concentrou todas as preocupações para a nova doença, mas em 2021 os internamentos por ideação suicida saltaram para 101 e, em 2022, atingiram 134. Seguiram-se 101 casos em 2023 e 107 em 2024. Ou seja, nunca mais baixaram para os dois dígitos.

    A comparação com 2020 impressiona, mas pode enganar se for usada sozinha: entre 52 e 134 episódios, a subida atinge 158%, mas 2020 coincidiu com uma quebra excepcional da procura dos serviços de saúde. A comparação com 2019 oferece uma referência mais prudente e continua a revelar uma alteração expressiva. Entre os 73 internamentos desse ano e os 134 de 2022, o aumento rondou 84%. E, cinco anos depois do início da pandemia, os 107 episódios de 2024 mantinham-se quase 47% acima do valor anterior à COVID. Caso se compare o quadriénio de 2021-2024 (442 casos) com o quadriénio de 2017-2020 (168), o aumento é de quase 164%.

    O retrato por sexo acrescenta outra dimensão. Das 101 crianças e adolescentes internados com ideação suicida em 2021, um total de 82 eram raparigas e 19 rapazes. Em 2022, dos 134 casos, 114 eram raparigas; em 2023, 81 em 101; em 2024, 89 em 107. Nos últimos quatro anos da série, cerca de quatro em cada cinco destes internamentos de menores recaíram, assim, sobre o sexo feminino.

    Existem três hipóteses para este crescimento, que não se excluem: aumento real da ideação suicida, maior atenção dos serviços à identificação destes quadros e adopção mais frequente do código específico (R45.851 da ICD-10) como diagnóstico principal. A hipótese de simples mudança administrativa, contudo, torna-se menos satisfatória quando outras bases e outros estudos começam a apontar na mesma direcção.

    O segundo indicador analisado pelo PÁGINA UM torna o quadro mais pesado relativamente ao impacte das restrições aplicadas durante a pandemia na saúde mentak dos jovens. Nos internamentos por tentativa de suicídio ou auto-lesão intencional – ou seja, em que se conseguiu intervir sem que a pessoa tenha posto termo à vida –, os menores de 18 anos registavam 235 episódios em 2017, estando pouco acima das duas centenas em 2018 e 2019. O primeiro ano pandémico também trouxe uma descida para 179, como se fosse um recuo do estuário antes da vinda do tsunami.

    Com efeito, ao longo de 2021, os registos dos hospitais públicos indicam 383 internamentos por tentativa de suicídio em menores, valor quase idêntico ao que se contabilizou em 2022 (381 casos). O número baixou para 348 em 2023 e para 268 em 2024, mas até este último valor permanecia 29% acima dos 207 casos de 2019.

    A comparação mais forte não precisa, portanto, do ano anormal de 2020. Entre 2019 e 2021, os internamentos de menores por tentativa ou auto-lesão passaram de 207 para 383, um aumento de cerca de 85%. E o salto não desapareceu no ano seguinte: os 381 episódios de 2022 ficaram praticamente ao mesmo nível.

    O contraste desta subida entre os jovens com os adultos torna o fenómeno ainda mais difícil de ignorar. O total de internamentos por tentativa ou auto-lesão subiu de 1.496 em 2020 para 1.727 em 2021, mais 231 episódios. Mas só os menores acrescentaram 204, ao passarem de 179 para 383. Por outras palavras, cerca de 88% do aumento líquido registado naquele ano concentrou-se no grupo com menos de 18 anos. Nos adultos, calculados pela diferença entre o total e os menores, o número passou apenas de 1.317 para 1.344 e continuou bastante abaixo dos 1.615 episódios de 2019.

    Uma recuperação geral da actividade hospitalar depois dos confinamentos não chega, assim, para explicar a dimensão do ressalto. Se o fenómeno traduzisse apenas o regresso dos doentes aos hospitais, esperar-se-ia uma recuperação semelhante nos restantes grupos etários. Porém, quase todo o aumento concentrou-se nos menores.

    Um estudo publicado em 2024 na revista Child and Adolescent Psychiatry and Mental Health, reunindo dados de seis países europeus. No caso de Portugal, com dados do Hospital D. Estefânia, os investigadores já tinham detectado um aumento de episódios desta natureza e sobretudo uma larga predominância feminina, com os rapazes a representarem apenas cerca de 11% a 12% dos episódios nos períodos analisados.

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    Foto: Anthony Tran.

    Este padrão ajuda a compreender por que motivo um agravamento das tentativas não produziu um aumento proporcional dos suicídios consumados. Com efeito, as mulheres e raparigas aparecem com maior frequência nos episódios de ideação, auto-lesão e tentativa que chegam aos hospitais, enquanto homens e rapazes tendem a apresentar maior mortalidade porque usam métodos de maior letalidade.

    No conjunto das idades analisadas pelo CORPUS, as mulheres representam cerca de dois terços dos internamentos por tentativa, mas a letalidade hospitalar masculina fica muito acima da feminina.

    Os mecanismos, de facto, também contam. As intoxicações medicamentosas representam cerca de 81% dos episódios hospitalares classificados como tentativa ou auto-lesão no CORPUS e apresentam uma letalidade intra-hospitalar de apenas 1,2%. Métodos como enforcamento ou asfixia surgem muito menos nos internamentos, mas apresentam letalidade superior entre aqueles que ainda chegam vivos ao hospital.

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    Foto: Engin Akyurt.

    Esse efeito de selecção é decisivo: quem morre antes de ser internado nunca entra na Base de Dados de Morbilidade Hospitalar. A estatística de internamentos observa, por definição, quem sobreviveu tempo suficiente para chegar aos cuidados hospitalares.

    Os dados médico-legais acrescentam, ainda assim, um sinal na mortalidade dos menores. Um estudo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, publicado no ano passado numa revista científica da Springer Nature, analisou 554 mortes violentas de menores de 18 anos entre 2014 e 2023. Na comparação entre o triénio pandémico de 2020-2022 e os três anos anteriores, os investigadores encontraram uma subida dos suicídios de 17 para 21 casos. Esta  diferença é pequena em números absolutos e os próprios autores classificam o aumento como ligeiro, mas a direcção coincide com os restantes indicadores.

    Nenhuma destas séries permite concluir, por si só, que o confinamento, o encerramento das escolas ou qualquer outra medida isolada “causou” este aumento de casos de ideação suicida e de tentativas de suicídio entre os jovens.

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    Foto: Zachary Nelson.

    A pandemia juntou factores difíceis de separar: isolamento social, quebra de relações presenciais entre pares, perturbação escolar, tensão familiar, medo da doença, dificuldades económicas, redução do acesso aos cuidados, alteração das rotinas e, depois, readaptação ao regresso à escola e à vida social. A própria investigação europeia sobre tentativas pediátricas de suicídio assinala que as hipóteses sobre os efeitos específicos das medidas de confinamento permanecem difíceis de transformar em relações causais.

    Mas a ausência de uma causa única não apaga o sinal evidente: afinal, para os jovens, ‘ficou tudo mal’. E só se vive uma juventude…

  • Verbos Imaculados admite ‘mácula’ nas contas, mas não revela pormenores dos financiamentos de sócios

    Verbos Imaculados admite ‘mácula’ nas contas, mas não revela pormenores dos financiamentos de sócios

    Afinal, as contas de 2025 da Verbos Imaculados teriam uma ‘mácula’. E não era pequena. A sociedade que controla a Notícias Ilimitadas reconheceu ao PÁGINA UM, no rescaldo da notícia desta quarta-feira, que os 8,9 milhões euros que declarou oficialmente nas contas de 2025 como “diferimentos” no passivo corrente estavam inscritos na rubrica errada. Segundo a explicação enviada agora ao PÁGINA UM, aquele montante não corresponde a diferimentos: representará dívida aos próprios sócios, proveniente de suprimentos, e deveria ter sido inscrito em “outras contas a pagar”. A empresa diz ter apresentado já uma Informação Empresarial Simplificada (IES) de substituição.

    A distinção – que deverá agora também ser confirmada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), uma vez que a empresa não quis disponibilizar elementos de fluxos financeiros que confirmem situação – está longe de ser meramente semântica. Em contabilidade, os “diferimentos” registados no passivo destinam-se, em regra, a valores que correspondem a rendimentos a reconhecer em períodos futuros. E é uma rubrica que provem de terceiros, ou seja, de não-sócios.

    Domingos de Andrade, antigo jornalista e presidente do conselho de gerência da Notícias Ilimitadas, detém 10% da Verbos Imaculados. Um acordo parassocial serve para estabelecer, por exemplo, se tem de entrar ou não com 1 milhão de euros do seu dinheiro par suportar proporcionalmente um empréstimo de 10 milhões de euros. Foto: D.R.

    A Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2025, entregue no início deste mês pela Verbos Imaculados, criava um enorme ponto cego: praticamente todo o passivo da sociedade — 8,94 milhões de euros — surgia concentrado numa rubrica que não identificava qualquer financiador, contraparte ou dívida aos sócios. Nas contas públicas então disponíveis não apareciam financiamentos bancários nem suprimentos capazes de explicar directamente aquele montante.

    A situação tornava-se ainda mais singular quando se olhava para o conjunto do balanço. A Verbos Imaculados apresenta apenas 777 euros de capital social, não tem trabalhadores, nem regista vendas nem prestações de serviços e fechou o exercício com 629,12 euros em caixa e depósitos bancários. Ao mesmo tempo, controlava activos de quase 9,7 milhões de euros e tinha colocado mais de 10,7 milhões na Notícias Ilimitadas através de dois instrumentos distintos: 5,9 milhões em prestações acessórias e 4,8 milhões de euros em suprimentos.

    Agora, a Verbos Imaculados apresenta outra versão da realidade económica. Garante que os mais de 8,9 milhões de euros são suprimentos dos seus próprios sócios – ou seja, a empresa assume que obteve uma entrega de dinheiros exclusiamente dos seus sócios e que tem assim uma dívida perante eles. E diz também que foram esses sócios que financiaram, por inteiro, os mais de 10,7 milhões transferidos para a Notícias Ilimitadas. Segundo a sociedade, os 5,9 milhões de prestações acessórias e os 4,81 milhões de suprimentos tiveram origem em dinheiro previamente emprestado pelos sócios da holding, não existindo qualquer banco, sociedade externa ou terceiro como financiador.

    Foto: D.R.

    Mas a Verbos Imaculados pede que essa explicação seja aceite sem mostrar ao PÁGINA UM os documentos capazes de a comprovar. Não entregou os contratos de suprimento, os comprovativos das transferências bancárias, as datas de cada entrada ou a repartição dos montantes pelos diversos sócios, apesar de o jornal ter solicitado de forma expressa esses elementos. Diz apenas que “todos os fluxos estão titulados por transferências bancárias e contratos de suprimentos” e que a discriminação será apresentada à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que a abriu esta semana um procedimento oficioso. Só depois de terminar o PÁGINA UM poderá pedir esses elementos ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).

    Além disso, a não revelação dos fluxos financeiros é muito importante no sector dos media. Uma coisa é afirmar que 10,7 milhões de euros vieram “dos sócios”; outra é mostrar quanto colocou cada um, quando o fez e em que condições. Sem essa repartição, continua por conhecer a estrutura económica real do financiamento da sociedade.

    Com efeito, a composição societária conhecida da Verbos Imaculados distribui-se por cinco titulares: 51% pertencem à Parsoc – Investimentos e Participações, 19% à Mesosystem, 10% à Mário Andrade Ferreira, S.A., 10% à FEPI – Distribuição e 10% a Domingos de Andrade, presidente do conselho de administração da Notícias Ilimitadas e único sócio directo que é pessoa singular.

    O balanço inicial da Verbos Imaculados de 2025 registava um passivo de 8,94 milhões de euros, todo classificado como corrente e concentrado numa única rubrica: “Diferimentos”. Empresa diz agora que foi um lapso.

    Se os 10.712.877,68 euros tivessem sido colocados pelos sócios na proporção exacta do capital actual — cenário que ninguém pode confirmar porque a empresa não fornece essa informação —, por exemplo, a posição correspondente aos 10% de Domingos de Andrade representaria cerca de 1,07 milhões de euros. Se o financiamento tivesse sido dividido em partes iguais pelos cinco sócios, cada um teria suportado mais de 2,14 milhões. E pode não ter sucedido nem uma coisa nem outra.

    Essa questão ganha ainda maior importância porque a estrutura societária mudou durante o período em causa e porque a própria Verbos Imaculados confirma agora outra informação que até aqui não era conhecida: “existem acordos parassociais entre os sócios da Verbos Imaculados que regulam o funcionamento da sociedade”. A empresa não revela o conteúdo desses acordos, nem explica se disciplinam o financiamento, o exercício dos direitos de voto, a repartição de encargos, mecanismos de compensação entre sócios ou direitos especiais associados ao dinheiro emprestado.

    E aqui a questão já deixa de ser apenas contabilística – e passa a ser legal. Com efeito, a Lei da Transparência dos Media determina que os acordos parassociais destinados a “adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada” numa entidade que prossiga actividades de comunicação social têm de ser comunicados à ERC no prazo de 10 dias úteis após a sua celebração. Para efeitos da mesma lei, uma participação qualificada começa nos 5% do capital ou dos direitos de voto e pode ser directa ou indirecta. A ERC pode ainda mandar publicar o acordo, integralmente ou em parte, depois de ouvir os seus intervenientes.

    Stack of folded newspapers on a wooden table with a focus on printed pages.
    Foto: Lisa from Pexels.

    Isto não permite concluir, apenas com a resposta recebida pelo PÁGINA UM, que os acordos da Verbos Imaculados estejam abrangidos por esse dever. Para isso é preciso conhecer o seu conteúdo. Mas também não há, na resposta das empresas, qualquer indicação de que esses acordos tenham sido comunicados à ERC. E a questão assume agora relevância evidente: se regularem a manutenção do controlo, o exercício concertado dos votos, a estabilidade das participações ou outros mecanismos destinados a assegurar a participação indirecta na Notícias Ilimitadas e nos órgãos de comunicação social que esta controla, então poderão entrar na esfera de controlo do regulador.

    E a comunicação não constitui uma mera formalidade. A falta de comunicação ou a comunicação defeituosa de acordos parassociais sujeitos ao artigo 15.º constitui uma contra-ordenação muito grave, punível, no caso de pessoas colectivas, com coima entre 50 mil e 250 mil euros. A lei vai mais longe: deliberações sociais tomadas com votos emitidos em execução de acordos sujeitos a comunicação que não tenham sido comunicados ou publicados podem ser ineficazes, salvo se se demonstrar que seriam aprovadas sem aqueles votos.

    A resposta da Verbos Imaculados abre, por isso, uma questão que o procedimento da ERC deverá esclarecer: que acordos parassociais existem, quando foram celebrados, o que regulam e, caso estejam abrangidos pela Lei da Transparência, quando foram comunicados ao regulador.

    Foto: PÁGINA UM

    O PÁGINA UM questionou a ERC para saber se recebeu — e se sim, quando — algum acordo parassocial entre os sócios da Verbos Imaculados relativamente aos financiamentos a garantir à dona do JN e da TSF. O regulado respondeu esta sexta-feira dizendo que, “considerando que o procedimento de averiguações foi recentemente aberto e que se encontram a decorrer as respetivas diligências instrutórias, a ERC nada tem, nesta fase, a acrescentar”.

    Saliente-se que a legislação impede que a análise da transparência se limite ao capital social, obrigando as empresas de comunicação social com contabilidade organizada a comunicar à ERC os seus principais fluxos financeiros, incluindo os credores cujos créditos sejam susceptíveis de lhes atribuir “influência relevante” presente e futura. O regulamento da ERC concretiza esse dever através da identificação das pessoas singulares ou colectivas que representem mais de 10% da soma do passivo registado no balanço e dos passivos contingentes com impacto material.

    Por exemplo, foi através de um acordo parassocial — entre na ERC e revelado pelo PÁGINA UM em Novembro de 2024 — que, na Medialivre, Cristiano Ronaldo não apenas se comprometeu a investir, sem retorno, cerca de 13 milhões de euros como se assumiu como o único fiador de um empréstimo de 14 milhões de euros da ‘holding’ de comunicação social, que comprou a Cofina Media, junto do Banco Santander Totta, desonerando os outros accionistas.

    Cristiano Ronaldo, através da CR7, celebrou um acordo parassocial com os restantes sócios que controlam a Medialivre, dona do CM, CMTV e Now. Os efeitos desse acordo no futuro implicou a obrigatoriedade de comunicação à ERC. Fonte: D.R.

    Essa questão é importante porque se tiver de pagar parte ou a totalidade desse empréstimo, então será recompensado através do reforço no capital social da Expressão Livre. Contas feitas, e atendendo à sua actual posição, Cristiano Ronaldo só precisará de suportar o peso de ser fiador em 40.001 euros para, com esse simples expediente, passar a deter mais de 50% do capital social da proprietária do jornal que, em tempos, odiou.

    Daí também a razão de os 4.812.877,68 euros emprestados pela Verbos Imaculados à Notícias Ilimitadas assumirem relevância. Face aos cerca de 12,95 milhões de euros de passivo apresentados nas contas da Notícias Ilimitadas – a entidade que, efectivamente, controla os órgãos de comunicação social –, só aqueles suprimentos equivalem a perto de 37% do passivo inscrito no balanço. A Verbos Imaculados não é, portanto, apenas a holding que controla a sociedade: é também, pelas próprias contas da empresa, um dos seus grandes credores, mas dentro da empresa-mãe existem diversos sócios e interesses.

    A Lei da Transparência foi construída sobretudo para tornar visíveis estas situações. A ERC explica que os “detentores relevantes do passivo” devem ser identificados de forma individual, porque uma empresa pode exercer influência sobre um órgão de comunicação social não apenas por possuir acções ou quotas, mas também através da sua posição como credora. O objectivo declarado da lei é permitir que o público conheça os poderes económicos susceptíveis de afectar a independência dos meios de comunicação social.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    No caso da Verbos Imaculados, porém, surge um segundo nível dessa cadeia financeira. A holding diz dever quase nove milhões de euros aos próprios sócios e, simultaneamente, ser ela própria credora da Notícias Ilimitadas em 4,81 milhões, para além dos 5,9 milhões colocados como capital próprio. Daí que saber qual dos sócios financiou a Verbos e em que proporção não seja uma curiosidade sobre o património dos empresários envolvidos: é uma informação que permite perceber quem afinal sustenta economicamente a entidade que financia, por sua vez, alguns dos principais órgãos de comunicação social portugueses.

    Um sócio com 10% do capital pode ter emprestado apenas 100 mil euros. Pode ter emprestado um milhão. Pode ter colocado três milhões. E um sócio com 51% pode ter financiado a holding em proporção muito inferior à sua posição formal no capital. Sem os contratos e sem os fluxos bancários, ninguém fora das próprias empresas e — caso a documentação lhe seja agora entregue — da ERC consegue saber.

    A importância desta distinção explica também por que razão não basta à Verbos Imaculados dizer que “não existe qualquer financiador desconhecido”. O PÁGINA UM não questionou apenas a existência formal da sociedade, que é pública; perguntou quem suportou economicamente cada parcela dos 10,7 milhões, através de que instrumento jurídico, em que data e em que montante. Perguntou ainda se existiam acordos parassociais, “side letters”, mecanismos de repartição dos encargos ou direitos preferenciais capazes de determinar que os sócios financiassem a sociedade em proporções diferentes das participações sociais.

    Foto: D.R.

    A resposta confirmou uma parte relevante da pergunta — existem acordos parassociais — mas deixou todas as restantes por responder. Também não foram discriminados ao PÁGINA UM os 1,347 milhões de euros registados em “outras operações de financiamento” nem os 1,371 milhões de euros negativos de “outros recebimentos/pagamentos” das actividades operacionais. A Verbos Imaculados limita-se a dizer que “a natureza e as contrapartes” desses movimentos serão explicadas à ERC.

    Caberá agora à ERC perceber se os contratos, as transferências e os acordos parassociais confirmam aquilo que as empresas garantem. E, no caso destes últimos, responder a uma pergunta adicional que a própria reacção tornou inevitável: se a lei obrigava a comunicá-los ao regulador, foram eles comunicados nos dez dias previstos na Lei da Transparência?

  • Entidades públicas entregam mais de 1,2 milhões de euros ao jornal britânico Financial Times

    Entidades públicas entregam mais de 1,2 milhões de euros ao jornal britânico Financial Times

    Uma notícia no Financial Times vale prestígio. Quando o tema é Portugal, uma entidade pública ou uma universidade, ganha ainda mais peso: serve de selo internacional, reproduz-se na imprensa nacional e rapidamente entra no currículo institucional.

    Foi isso que sucedeu no final de Agosto, quando uma notícia do jornal britânico, assinada por Andrew Jack, editor global de Educação, revelou que a Harvard Business School chegara a estudar a instalação de um pólo no estrangeiro para assegurar o seu MBA perante as ameaças da Administração Trump de restringir vistos a estudantes internacionais. Entre os potenciais parceiros europeus apontados pelo jornal surgia a Nova School of Business & Economics (Nova SBE), faculdade da Universidade Nova de Lisboa.

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    Foto: Sortter.

    A notícia bastou para a escola portuguesa celebrar a referência. Mas Harvard nunca confirmou publicamente que a Nova SBE estivesse entre as instituições contactadas: a identificação dos potenciais parceiros assentava em fontes não identificadas pelo Financial Times. Pedro Oliveira, director da Nova SBE, acabaria por dizer ao ECO que a possibilidade fora, de facto, discutida cerca de um ano antes, embora já não existissem conversações em curso.

    O PÁGINA UM chamou então a atenção para outra circunstância: Andrew Jack já integrava o lote de convidados das Conferências do Estoril de 2026, organizadas com participação da própria Nova SBE e marcadas para 29 e 30 de Outubro no campus de Carcavelos. A agenda oficial coloca mesmo o jornalista do Financial Times como moderador de um painel sobre o futuro do ensino superior.

    Se, neste caso concreto, existiu ou não qualquer contrapartida financeira associada à participação de Andrew Jack nas Conferências do Estoril — remuneração, deslocações, alojamento ou outras despesas —, o PÁGINA UM não conseguiu apurá-lo: Pedro Oliveira não se disponibilizou para responder às questões colocadas. Também não existe qualquer elemento que permita associar um pagamento à publicação daquela notícia.

    Campus de Carcavelos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, conhecida por NOVA SBE. Foto: D.R.

    Mas uma investigação agora realizada pelo PÁGINA UM — que poderá ser apenas a ponta do icebergue — mostra que, para lá deste episódio, entre instituições públicas portuguesas e o grupo empresarial que edita o Financial Times circulam montantes muito significativos. E uma parte substancial desse dinheiro não se destina apenas a assinaturas do jornal ou bases de dados: aparece expressamente associada a publicidade, “acções de promoção” e outros serviços destinados a projectar no exterior a imagem das próprias entidades que pagam.

    De acordo com esse levantamento, nos últimos cinco anos foram identificadas pelo menos 21 operações financeiras, entre contratos públicos, subvenções, aquisições e verbas de promoção, envolvendo entidades públicas portuguesas e a The Financial Times Limited ou estruturas do mesmo grupo de media britânico desde Setembro de 2021. O valor nominal apurado atinge, para já, 1, 21 milhões de euros. Quase dois terços concentram-se no Turismo de Portugal e 791.118 euros surgem nos documentos oficiais classificados de forma expressa como “acções de promoção” ou publicidade.

    O valor de 1,21 milhões de euros não representa, em todos os casos, o montante integralmente pago. O PÁGINA UM contabilizou, nos contratos, o respectivo “valor do contrato”, sem acrescentar IVA ou outros montantes que surgem por vezes no campo “preço contratual”, e, no caso do Turismo de Portugal, os valores inscritos nos mapas oficiais de subvenções públicas.

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    Foto: Emil Kalibradov

    Além de promoção e anúncios, encontram-se subscrições institucionais do Financial Times, bases de dados, ferramentas para captação de investimento estrangeiro, software de gestão de contactos, formação e direitos de utilização de um logótipo associado a um prémio da fDi Intelligence, publicação integrada no grupo Financial Times.

    Nos últimos cinco anos, o Turismo de Portugal atribuiu à The Financial Times Limited um total de 766.643 euros, correspondentes a quatro registos que representam 63,4% de todo o montante identificado pelo PÁGINA UM.

    O primeiro e esmagadoramente maior valor surge no mapa de subvenções públicas do Turismo de Portugal relativo a 2022: a The Financial Times Limited, identificada pelo número fiscal britânico GB226162332, recebeu uma decisão de 18 de Maio desse ano no valor de 625.000 euros. Na coluna destinada à finalidade surge apenas a expressão “ACÇÕES DE PROMOÇÃO”. O mapa oficial não identifica campanha, anúncios, artigos, vídeos, eventos ou qualquer outro produto concreto associado a mais de meio milhão de euros.

    Subvenções do Turismo de Portugal ao Financial Times já ultrapassam os 760 mil euros, não incluindo o presente ano. Fonte: D.R.

    No mapa referente a 2023 aparecem mais três linhas para a mesma The Financial Times Limited. Duas têm data de decisão de 20 de Dezembro de 2022, exactamente o mesmo objecto — “ACÇÕES DE PROMOÇÃO” — e o mesmo montante: 50.000 euros cada. A terceira, decidida em 12 de Junho de 2023, ascende a 41.643 euros e recebe a mesma classificação.

    A opacidade sobre aquilo que os 766.643 euros financiaram é significativa. Os quatro registos do Turismo de Portugal representam verbas para “acções de promoção”, mas a informação pública consultada não permite saber se envolveram publicidade tradicional, conteúdo patrocinado, suplementos editoriais, patrocínios de eventos, campanhas digitais ou pacotes que combinassem vários produtos do grupo Financial Times. O PÁGINA UM colocou questões na semana passada ao Turismo de Portugal, mas, apesar das promessas de resposta em breve, a instituição liderada por Carlos Abade nada disse ainda.

    Sabe-se, contudo, que foi a partir de 2022 que o Turismo de Portugal começou a associar a marca VisitPortugal ao FT Weekend Festival, organizado pelo Financial Times, relação que prosseguiu em 2023, com presença nas edições de Washington e Londres e iniciativas dedicadas à gastronomia, vinhos, literatura e promoção turística. O próprio Turismo de Portugal apresentou essas participações como acções de “promoção do destino”.

    Carlos Abade, presidente do Turismo de Portugal.

    A coincidência temporal, a identidade do beneficiário e a natureza das iniciativas tornam difícil ignorar a possibilidade de uma parte substancial dos 625 mil euros inscritos em 2022 e dos 141.643 euros registados no ano seguinte ter servido para financiar este tipo de presença ou outros pacotes comerciais do grupo Financial Times.

    A segunda entidade com maior volume financeiro identificado é a Universidade Nova de Lisboa, que curiosamente tem sido bastante badalada nas páginas do Financial Times. Dois ajustes directos celebrados desde 2021 totalizam 232.314 euros e têm como objecto expresso a subscrição online do Financial Times. Não constituem, de acordo com os elementos disponíveis, despesas de promoção ou publicidade.

    O primeiro contrato, celebrado em 17 de Setembro de 2021 e registado no Portal Base com o identificador 8270258, ascendeu a 97.668 euros para “aquisição de subscrição online do Financial Times“. O segundo, de 11 de Novembro de 2024, com o mesmo objecto, atingiu 134.646 euros.

    Pedro Oliveira, director da Nova SBE, também não respondeu às perguntas do PÁGINA UM. Foto: D.R.

    O valor aumentou assim 36.978 euros entre os dois procedimentos, ou seja, 37,9%. O registo de 2021 indica Cascais como local de execução. Essa indicação é compatível com a Nova School of Business & Economics, instalada em Carcavelos, mas o adjudicante formal é a Universidade Nova de Lisboa e o registo público não individualiza a unidade orgânica beneficiária.

    A ligação à Nova SBE encontra, contudo, forte suporte na própria escola. A sua biblioteca informa que professores e alunos dispõem de uma “educational license” que lhes permite criar contas digitais individuais no Financial Times, com acesso ilimitado ao FT.com, artigos premium, newsletters, ferramentas e investigação.

    Portugal bem visto pelo estrangeiro a que custo? Foto: D.R.

    A existência de uma licença institucional explica a natureza e, em parte, a dimensão da contratação, mas não permite concluir que qualquer parcela tenha sido destinada a publicidade, conteúdos editoriais ou rankings. Também é certo que nem todos os contratos estarão ainda no portal Base. Pedro Oliveira, director da Nova SBE, não respondeu, mais uma vez, às questões do PÁGINA UM.

    O município do Porto apresenta o conjunto mais diversificado de relações comerciais com a fDi Intelligence e a The Financial Times Limited. O PÁGINA UM identificou nove operações desde 2022, no valor total de 202.559 euros. Três são publicidade expressa e totalizam 24.475 euros. Em Março de 2022, a Câmara contratou por 9.525 euros a publicação de um anúncio na revista e no website da fDi Magazine “no âmbito do prémio FDI Mid-Sized European Cities of the Future 2022/23 – FDI Strategy”. O preço contratual com encargos atingiu 11.715,75 euros, mas o PÁGINA UM considerou apenas os 9.525 euros do campo “valor do contrato”. A aquisição foi feita por ajuste directo e o pagamento registado foi também de 9.525 euros, de acordo com as contas oficiais do município.

    Em Fevereiro de 2023 seguiu-se um novo ajuste directo de 10.000 euros para publicação de publicidade nas edições impressa e online da fDi Intelligence do grupo Financial Times, desta vez “no âmbito do ranking fDi European Cities and Regions of the Future 2023”. O preço contratual era de 12.300 euros. Em 5 de Abril do mesmo ano, o município fez ainda um ajuste directo simplificado à fDi Intelligence de 4.950 euros cujo objecto se resume a “serviços de publicidade”.Ambos podem ser consultados nas contas municipais do Porto de 2023. Os documentos provam, deste modo, que o Porto comprou publicidade à estrutura do Financial Times no contexto dos rankings em que a própria cidade era distinguida.

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    Porto é um dos bons clientes do Financial Times. Foto: Nick Karvounis.

    Também em Abril de 2023, a Câmara contratou à fDi Intelligence por 97.200 euros a implementação e disponibilização da plataforma GIS Planning, um “Digital Mapping System for Investment Attraction and Site Selection“, destinado à captação de investimento. O preço contratual indicado sobe para 119.556 euros e a duração é de 1.095 dias, ou três anos. Em Março de 2024 aparecem mais 4.400 euros pela assinatura e entrega no Porto de 50 exemplares da edição de Fevereiro/Março de 2024 da fDi Intelligence. O valor com encargos foi de 5.412 euros.

    A relação continuou em 2025. Em Fevereiro, o município pagou 4.000 euros pela aquisição de 25 exemplares da edição de Fevereiro/Março da fDi Intelligence e pelos “Direitos para o logótipo de vencedor do 1.º Prémio Cidades Europeias do Futuro 2025“. Ou seja, a autarquia ganhou um prrémio do Financial Times mas teve de lhe pagar 4.000 euros por usar o logótipo. Em Maio, outros 2.985 euros financiaram a participação num workshop “fDi Institute Live”, em Londres, dedicado à captação de investimento directo estrangeiro. Em Julho, um ajuste directo de 19.999 euros deu ao município acesso à plataforma Amplify CRM, incluindo manutenção e assistência técnica. Estes contratos encontram-se no mapa oficial de contratação do município do Porto.

    A nona operação é já deste ano. No passado dia 7 de Agosto, o município agora liderado pelo social-democrata Pedro Duarte contratou por 49.500 euros, para um período de três anos, uma base de dados de acesso restrito sobre operações de investimento directo estrangeiro em todas as regiões do mundo.

    Entre as restantes entidades públicas surgem apenas montantes residuais, num total de 7.667 euros. A AICEP contratou duas assinaturas online do Financial Times, em 2024 e 2025, por 540 euros cada, ambas através de ajuste directo simplificado.

    Por sua vez, o PlanAPP registou 4.729 euros pagos à The Financial Times Limited no âmbito do projecto do PRR “capacitação da Administração Pública”, embora a informação pública não permita identificar o serviço concreto adquirido. E o Conselho das Finanças Públicas gastou 1.858 euros em três subscrições anuais sucessivas do jornal, entre 2023 e 2025, no valor de 579, 620 e 659 euros, respectivamente.

    O PÁGINA UM detectou ainda, um caso exemplar: em 12 de Novembro de 2019, o município celebrou com a Financial Times Ltd um contrato de 19.999 euros, descrito nas contas municipais como “aquisição de serviço para realização de reportagem sobre economia da cidade de Lisboa”.

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    Foto: Matthew Guay.

    Esse contrato terá sido para para pagar, no tempo de Fernando Medina, a reportagem Lisbon’s leading position, publicado na edição de Outubro/Novembro daquele ano da fDi Magazine, do universo Financial Times, com três textos sobre investimento e tecnologia em Lisboa, incluindo uma entrevista ao então presidente da Câmara.

    A própria publicação declara, neste caso, que os custos foram suportados pela autarquia e pela Invest Lisboa, embora afirme ter mantido independência na reportagem e edição. Palavras que ficam sempre bem em qualquer texto pago por um cliente…

  • Donos do JN, TSF e Jogo sob suspeita de financiamento ‘obscuro’

    Donos do JN, TSF e Jogo sob suspeita de financiamento ‘obscuro’

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu abrir um procedimento oficioso para analisar os fluxos financeiros da Notícias Ilimitadas e da sua holding, a Verbos Imaculados, na sequência de elementos enviados pelo PÁGINA UM que levantam dúvidas sobre a origem económica de mais de 10,7 milhões de euros que esta última sociedade colocou na empresa que controla o Jornal de Notícias, O Jogo e a TSF.

    Apesar disso, o grupo de media, liderado pelo ex-jornalista Domingos de Andrade, que ficou com alguns títulos da Global Notícias em 2024, continua em sangria financeira, sobretudo pelos resultados financeiros desastrosos da rádio TSF.

    Foto: D.R.

    A decisão foi tomada esta quarta-feira pelo Conselho Regulador, depois de uma primeira resposta da ERC ter evitado a questão central sobre quem, em última instância, estaria a financiar um dos mais relevantes grupos de media portugueses. “Em sequência dos elementos trazidos ao conhecimento da ERC […], e ponderada a sua relevância no quadro das atribuições do regulador em matéria da salvaguarda da transparência dos meios de comunicação social, o Conselho Regulador da ERC, na reunião do dia 9 de Setembro […], deliberou abrir um procedimento oficioso, com vista à análise dos fluxos financeiros da Notícias Ilimitadas e da sua accionista [holding] Verbos Imaculados”, informou esta tarde a entidade reguladora.

    A decisão coloca de novo sob escrutínio a estrutura financeira de um conjunto de títulos que, há apenas dois anos, saíram de uma das mais atribuladas crises accionistas da imprensa portuguesa, que envolveu mesmo um obscuro fundo das Bahamas. A ERC viu-se mesmo obrigada, numa decisão inédita, de suspender os votos da empresa que controlava então a Páginas Civilizadas, sócia maioritária da Global Notícias, uma vez que o fundo das Bahamas nunca se mostrou disponível em mostrar quem estaria a injectar dinheiro.

    Ora, essa situação pode estar a repetir-se com a dona do JN e da TSF, cerca de dois anos após a sua saída destas publicações do universo de Marco Galinha. Recorde-se que, além do Jornal de Notícias, O Jogo e da rádio TSF, o universo adquirido à Global Notícias em Julho de 2024 integrou o JN História, Notícias Magazine, Evasões, Volta ao Mundo, NTV e o portal Delas. Desde Março deste ano, depois da saída definitiva da Global Notícias do capital, a Verbos Imaculados passou a controlar a totalidade da Notícias Ilimitadas e da Rádio Notícias.

    Domingos de Andrade é presidente do Conselho de Administração: não respondeu ao PÁGINA UM.

    As dúvidas agora levantadas pelo PÁGINA UM não surgem apenas da dimensão dos financiamentos. As contas de 2025 da Notícias Ilimitadas, entregues através da Informação Empresarial Simplificada no final de Agosto, mostram que a Notícias Ilimitadas, constituída em Fevereiro de 2024, encerrou o seu segundo exercício completo com vendas e prestações de serviços de 17.639.435 euros, mas acumulou um prejuízo líquido de 1.419.568 euros. No ano anterior, o prejuízo fora de 1.207.072 euros, pelo que a situação voltou a deteriorar-se, desta vez em mais de 212 mil euros.

    E a TSF voltou a constituir o principal sorvedouro. A Notícias Ilimitadas detinha no final de 2025 uma participação de 90% na Rádio Notícias, sociedade através da qual funciona a estação radiofónica, e teve de reconhecer nas suas próprias contas uma perda de 1.423.635 euros através do método da equivalência patrimonial. O agravamento foi brutal: segundo a própria certificação legal das contas, o impacto negativo da participada fora de 561.081 euros em 2024 e saltou para 1.423.635 euros no ano seguinte — cerca de duas vezes e meia mais.

    Uma simples leitura aritmética permite perceber o peso da rádio: retirando o efeito contabilístico negativo da participada, o resultado antes de impostos da Notícias Ilimitadas, que acabou negativo em 1,10 milhões de euros, passaria para cerca de 319 mil euros positivos. Além disso, a Notícias Ilimitadas tinha ainda, em 31 de Dezembro, 1.393.776,96 euros a receber da Rádio Notícias por suprimentos concedidos para financiar a sua actividade. Ou seja, a TSF não pesou apenas no resultado por via da equivalência patrimonial; continuou também a consumir financiamento da empresa-mãe.

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    TSF está a puxar a Notícias Ilimitadas para o abismo. Foto: D.R.

    Mas é do outro lado da cadeia que surge agora a questão que, sob suspeitas do PÁGINA UM, levou a ERC a actuar. A Notícias Ilimitadas revela nas contas 5,9 milhões de euros de “prestações acessórias”, integralmente realizadas pela Verbos Imaculados, classificadas como capital próprio, sem juros e sem direitos adicionais de voto.

    A isto somam-se 4.812.877,68 euros de suprimentos concedidos pela mesma accionista. No final de 2025, portanto, a exposição financeira directa da Verbos Imaculados à Notícias Ilimitadas ascendia a pelo menos 10,7 milhões de euros.

    Até aqui, sabe-se quem colocou formalmente o dinheiro: a Verbos Imaculados. Mas a questão fundamental é que as contas públicas não permitem saber de onde vieram os recursos da própria Verbos Imaculados? Ou melhor dizendo, sabe-se apenas que uma parte considerável não veio dos sócios. De quem então? Quem saberá – a Notícias Ilimitadas e a Verbos Imaculados –, não quer responder, apesar das questões formuladas pelo PÁGINA UM.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: só quando o PÁGINA UM apresentou as demonstrações financeiras das duas empresas, houve interesse em reagir. Foto: D.R.

    A holding que hoje controla a totalidade da Notícias Ilimitadas é, na verdade, uma sociedade com dimensão formal quase microscópica quando comparada com os montantes movimentados. O seu capital social é de apenas 777 euros. A título de exemplo, o PÁGINA UM tem um capital de 10 mil euros. Em todo o caso, não significa que os sócios apenas tenham colocado 777 euros — o balanço regista também 1,85 milhões de euros em “outros instrumentos de capital próprio” —, embora se desconheça a repartição pelos sócios.

    Em todo o caso, a Verbos Imaculados fechou 2025 com 9.686.301 euros de activos e apenas 750.589,46 euros de capitais próprios, depois de registar um prejuízo de 994.491 euros, quase todo decorrente da sua participação de 70% na Notícias Ilimitadas. Agora, depois da saída da Global Notícias, é de 100%.

    Mais invulgar ainda é a natureza dessa sociedade. Em 2025, a Verbos Imaculados não registou um único euro de vendas ou prestações de serviços, não tinha trabalhadores e terminou o ano com apenas 629,12 euros em caixa e depósitos bancários. Os seus activos concentravam-se quase por inteiro em 4,8 milhões de euros de investimentos financeiros – equivalente ao valor atribuído aos investimentos nas subsidiárias – e 4,88 milhões inscritos em “outras contas a receber”.

    E é então que aparece a rubrica que levou o PÁGINA UM a insistir junto da ERC. Todo o passivo da Verbos Imaculados — exactamente 8.935.712 euros — surge numa única linha do balanço: “diferimentos”, classificados como passivo corrente. Não surgem financiamentos bancários, dívidas a fornecedores ou suprimentos de sócios que permitam explicar directamente aqueles quase nove milhões de euros. A IES pública também não discrimina a origem, a operação económica subjacente ou as contrapartes associadas àquele valor.

    Convém, neste ponto, fazer uma distinção que impede conclusões abusivas. “Diferimentos” não significa, em contabilidade, empréstimos escondidos, nem permite afirmar que aqueles 8,94 milhões constituam uma dívida a um financiador desconhecido. No Sistema de Normalização Contabilística, a rubrica do passivo corresponde, em regra, a rendimentos a reconhecer em períodos posteriores, em situações nas quais o fluxo financeiro pode já ter ocorrido.

    A estrutura accionista da holding é conhecida. Os dados constantes no Portal da Transparência dos Media mostram que 51% da Verbos Imaculados são da Parsoc – Investimentos e Participações, 19% da Mesosystem, 10% da Mário Andrade Ferreira, S.A., 10% da FEPI – Distribuição e os restantes 10% pertencem a Domingos de Andrade, pessoa singular. A informação mais recente divulgada com base no Portal da Transparência da ERC apontam José Manuel Rogeira de Jesus como o accionista dominante por via dos 51% da Parsoc e dos 10% da FEPI. Recorde-se que este empresário tentou, sem sucesso, garantir apoio do Estado para distribuir jornais nas regiões deprimidas.

    No final de 2025, contudo, a estrutura da Notícias Ilimitadas ainda não era a actual. A Verbos Imaculados detinha 70% e a Global Notícias – Media Group os restantes 30%. A Rádio Notícias estava, por sua vez, dividida entre 90% da Notícias Ilimitadas e 10% da Global Notícias. Só em Março deste ano se consumou a saída desta última sociedade e a passagem para o controlo integral da Verbos.

    Mas essa poderá não ser a realidade. Numa sociedade sem vendas, sem trabalhadores, praticamente sem dinheiro no banco e cuja função económica consiste em controlar e financiar empresas de comunicação social, quase nove milhões de euros das contas da Verbos Imaculados surgem concentrados numa rubrica cuja informação pública não revela que operação lhes deu origem nem quem está do outro lado. Uma coisa é certa: esse montante de mais de 8,9 milhões de euros não será dinheiro dos sócios da Verbos Imaculados. Ou seja, por outras palavras, 92,2% do controlo efectivo da Notícias Ilimitadas é, por agora, publicamente desconhecido.

    Recorde-se que em 2023, o World Opportunity Fund, sediado nas Bahamas, adquirira 51% da Páginas Civilizadas, obtendo por essa via uma participação indirecta de 25,628% na Global Notícias. Depois de várias interpelações sem que fosse entregue a listagem dos detentores finais do capital do fundo, a ERC declarou, em Março de 2024, “falta de transparência” e suspendeu os respectivos direitos de voto e direitos patrimoniais. A situação só foi considerada sanada em Setembro, depois da alienação daquela participação.

    Foi no meio desta crise que, em Julho de 2024, o JN, O Jogo, a TSF e os restantes títulos passaram para a recém-criada Notícias Ilimitadas. Ou seja, a actual dúvida não é igual à do World Opportunity Fund: hoje são conhecidos os accionistas formais da Verbos Imaculados. O ponto cego passou da propriedade para o financiamento. Dois anos depois de um fundo das Bahamas ter levado a ERC a usar pela primeira vez os poderes mais duros da Lei da Transparência, continua por esclarecer quem suportou economicamente os milhões necessários para manter aqueles títulos em funcionamento.

    As contas da Notícias Ilimitadas deixam, entretanto, outros sinais de alerta. O balanço mostra 1.078.801 euros na rubrica “Estado e outros entes públicos”. Esse montante não pode, porém, ser apresentado na íntegra como dívida vencida às Finanças ou à Segurança Social: a própria empresa declara no anexo não existirem dívidas em mora ao Estado ou outras entidades públicas em 31 de Dezembro.

    Marco Galinha, à esquerda, a receber António Jose Seguro na denominada “Grande Conferência DN”: o homem-forte do Grupo Bel e da VASP ‘vendeu’ parte da Global Notícias a um grupo de sócios, saindo dessa ligação este ano. Galinha tem um estranho ‘toque de Midas’ na imprensa. onde toca, o ‘afundanço’ acelera. Foto: D.R.

    Existe, contudo, uma parcela cuja situação está confirmada pelo próprio auditor. Na certificação legal das contas, o ROC deixou uma ênfase específica assinalando dívidas à Segurança Social no valor de 490.376 euros, “que se encontram a ser regularizadas através de planos prestacionais”. Um plano prestacional pode explicar que uma dívida não seja contabilisticamente tratada como estando em mora, mas não apaga a existência da responsabilidade financeira.

    E essa nem sequer foi a única advertência. A certificação legal das contas foi emitida “com reservas” e “com ênfases”. O fiscal único, o revisor oficial de contas Orlando de Jesus Branquinho, recusou validar sem reservas o valor atribuído ao espólio artístico da Notícias Ilimitadas: 1.218.528 euros. Segundo o auditor, não foi possível obter prova suficiente sobre a razoabilidade daquela avaliação, designadamente porque não existia uma avaliação recente realizada por perito independente nem outros elementos objectivos de mercado que sustentassem o montante inscrito no activo.

  • PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) reconhece, numa contestação entregue ao Tribunal Administrativo de Lisboa, que não sabe qual o fundamento concreto que levou um número indeterminado de contratos públicos, que incluem os da Polícia Judiciária nos tempos de Luís Neves, a serem remetidos para a área reservada do Portal BASE e não identifica um único acto formal que os tenha classificado como segredo de Estado. Ainda assim, usa precisamente essa incerteza para defender a recusa ao PÁGINA UM dos registos da contratação excluída desde 2021.

    A admissão consta da contestação do IMPIC à intimação instaurada pelo PÁGINA UM depois de o gestor do Portal BASE não disponibilizar os dados relativos aos contratos comunicados ao abrigo da norma relativa aos contratos excluídos de divulgação pública. A norma do Código dos Contratos Públicos em causa abrange três realidades distintas: contratos declarados secretos nos termos da lei, contratos cuja execução tenha de ser acompanhada de medidas especiais de segurança e contratos em que estejam em causa interesses essenciais da defesa e segurança do Estado.

    Foto: D.R.

    Na contestação, o próprio IMPIC sublinha que estas três situações “não são necessariamente coincidentes” e admite que não se pode afirmar que todos os contratos daquele universo tenham sido formalmente classificados como segredo de Estado. Reconhece ainda que não dispõe dos elementos necessários para saber qual das três hipóteses justificou cada contrato. Mas é dessa ignorância administrativa que extrai uma conclusão singular: não conseguindo isolar o motivo, entende que “tem necessariamente de considerar” que o motivo da “classificação” é o segredo de Estado.

    O problema deste argumento do IMPIC é que a própria lei não lhe sustenta a ocultação. Com efeito, o Regime do Segredo de Estado determina que a classificação constitui um acto formal, reservado a titulares definidos na lei, não bastando colocar um contrato numa determinada área de uma base de dados.

    Além disso, o acto tem ainda de ser fundamentado, identificando os interesses a proteger, os motivos da classificação e a respectiva duração. E a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado mantém um registo das matérias classificadas, onde devem constar a entidade classificadora, a data, o prazo e os fundamentos.

    Fernando Batista, presidente do IMPIC. Foto; D.R.

    Ora, nas 24 páginas da contestação, o IMPIC não apresenta um único acto formal desta natureza relativo a qualquer contrato cuja divulgação pretende impedir. Pelo contrário, admite não conhecer necessariamente a existência de medidas especiais de segurança ou sequer de actos formais de classificação, remetendo essa verificação para um momento posterior e para as entidades adjudicantes.

    Ou seja, perante o Tribunal Administrativo, o IMPIC não demonstrou um único contrato que esteja sob este regime de secretismo e até assume que não dispõe dos elementos que fundamentaram a sua colocação sob reserva. Mesmo assim, converte a possibilidade de existir segredo de Estado em argumento para manter todo o conjunto longe do escrutínio público.

    A contradição do gestor do Portal BASE aumenta porque o próprio IMPIC já divulgou informação sobre contratos colocados nessa área reservada. Em Julho passado, na sequência de perguntas do PÁGINA UM sobre negócios da Polícia Judiciária com a Construbarcelos, o instituto identificou 13 contratos: cinco públicos, dois ajustes directos simplificados e seis comunicados ao abrigo da norma dos contratos excluídos. E revelou as datas e alguns elementos desses seis contratos “secretos”.

    Luís Neves, ministro da Administração Interna, ao lado direito de Amadeu Guerra, procurador-geral da República. Antigo director da Polícia Judiciária classificou como secretos adjudicações que não têm garantias de poderem ser mesmo secretos. Foto: D.R.

    Ou seja, a divulgação parcial que agora surge rodeada de advertências sobre segredo de Estado, segurança nacional e até responsabilidade criminal já foi praticada pelo próprio organismo sem que, aparentemente, tivesse ocorrido qualquer catástrofe para os interesses fundamentais do Estado.

    O assunto ganhou outra dimensão com o escrutínio aos contratos celebrados entre a Construbarcelos e a Polícia Judiciária (PJ) durante a direcção de Luís Neves, actual ministro da Administração Interna. A PJ declarou ter contratado a empresa 17 vezes entre 2019 e 2025, num valor global de cerca de 2,3 milhões de euros. A Procuradoria Europeia iniciou entretanto uma averiguação preventiva aos contratos financiados por fundos europeus, sem que exista ainda um inquérito formal.

    Curiosamente, o IMPIC afirmou ter localizado apenas 13 contratos entre a PJ e a Construbarcelos, sendo seis mantidos na área reservada. Esta diferença entre os 17 contratos reconhecidos pela Polícia Judiciária e os 13 identificados pelo gestor do Portal BASE continua também por explicar.

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    Foto: Mark König

    Foi a partir desta opacidade que o PÁGINA UM alargou a investigação. O IMPIC revelou então que, só em 2024 e 2025, um total de 16 entidades públicas terá comunicado contratos com recurso àquela excepção do CCP: Assembleia da República, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Direcção-Geral da Administração da Justiça, Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Estado-Maior do Exército, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Gabinete Nacional de Segurança, Infraestruturas de Portugal, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Instituto dos Registos e do Notariado, Marinha, Polícia Judiciária, PSP, Secretaria-Geral do Governo e SIRESP.

    Contudo, o IMPIC nunca quis revelar quantos contratos estavam em causa, os respectivos valores, os adjudicatários ou o fundamento concreto utilizado em cada caso. No passado dia 6 de Agosto, o PÁGINA UM requereu então os registos administrativos preexistentes do Portal BASE desde 1 de Janeiro de 2021, incluindo os campos informativos, metadados, versões e históricos.

    Na defesa agora entregue ao Tribunal, o instituto procura ainda classificar o pedido como “global, massivo e indiferenciado”, alegando que a resposta obrigaria a compatibilizar modelos de dados, identificar entidades, verificar classificações e eventualmente expurgar informação.

    Assembleia da República colocou como secretos contratos que o IMPIC não validou / Foto: A.R.

    Mas não diz quantos contratos existem, não quantifica o volume da extracção, não apresenta uma estimativa de horas de trabalho e acaba por reconhecer que seria necessária uma “concreta demonstração técnica do tipo e extensão das operações necessárias”.

    A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos permite que uma entidade não crie ou adapte documentos quando isso implique um esforço desproporcionado superior à simples manipulação dos registos. Mas o esforço tem de existir: não basta enunciá-lo. A mesma lei determina ainda que documentos com informação reservada sejam objecto de comunicação parcial quando seja possível expurgar a parte protegida.

    Também merece reserva a tese do IMPIC de que funciona apenas como “guardião” de informação que não lhe pertence. Para efeitos da LADA, documento administrativo é qualquer conteúdo que esteja na posse ou seja detido por uma entidade pública, incluindo, de forma expressa, informação sobre procedimentos de contratação pública.

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    Foto: Kristina Flour.

    Saliente-se que o IMPIC tentou adiar uma decisão recorrendo à Comissão de Acesso aos Documentos Administratios (CADA) para obter um parecer que pudesse sustentar as suas teses. Esse parecer – que seria não vinculativo – demoraria sempre mais de um mês, servindo apenas para adiar e tentar um “aliado”. Contudo, tendo sabido que o PÁGINA UM intentara a intimação no tribunal, a CADA considerou agora “não ser útil” a sua intervenção no caso.

    No fundo, a contestação do IMPIC acaba por expor a fragilidade do próprio sistema: as entidades públicas podem colocar contratos numa zona invisível do Portal BASE invocando uma norma que junta três fundamentos diferentes; o IMPIC recebe os registos sem validar a razão concreta, conserva-os sem saber se existe sequer um acto formal de segredo de Estado e, quando confrontado com um pedido de acesso, usa a sua própria ignorância para justificar a ocultação.